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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.º 16
EM 21 DE JULHO DE 1915
Presidência do Exmo. Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Exmos. Srs.
Bernardo Pais de Almeida
José Lino Lourenço Serro
Sumário.— Estando presentes 19Srs. Senadores, abre a sessão, procedendo-se à leitura da acta, que foi aprovada sem reclamação, e dando-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— Tem segunda leitura um projecto de lei da iniciativa do Sr. Senador Lino Serro acêrca do regime de transferências de professores do liceu. O Sr. Presidente comunica que vão ser enviados à comissão de verificação de poderes os processos relativos à eleição de Senadores pelos círculos dos Açores.
Os Srs. Senadores Jerónimo de Matos e Teixeira Rebelo requerem, e a Câmara aprova, para retirar os seus projectos de lei referentes à questão dos vinhos do Douro.
Foi concedida licença por oito dias ao Sr. Senador Silva Gonçalves.
Na ordem do dia.— (Orçamento das receitas). Continua o seu discurso o Sr. Ministro dos Finanças, (Vitorino Guimarães), que ficara com a palavra reservada, falando tambêm sôbre o mesmo assunto os Srs. Senadores Celestino de Almeida, Estêvão de Vasconcelos e José Maria Pereira.
Seguidamente o Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António José Lourinho.
António José da Silva Gonçalves.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Bernardo Pais de Almeida.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Daniel Telo Simões Soares.
Herculano Jorge Galhardo.
Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Baeta Neves.
José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.
José Lino Lourenço Serro.
José Maria Pereira.
José Tomás da Fonseca.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Fortunato da Fonseca.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Agostinho José Fortes.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Maria Baptista.
António Maria da Silva Barreto.
Bernardo Nunes Garcia.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Carlos Richter.
Daniel José Rodrigues.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
João Maria da Costa.
José de Castro.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Guilherme Pereira Barreiros.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Luís Filipe da Mata.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
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Pedro do Amaral Bôto Machado.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Ricardo Pais Gomes.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo José Durão.
António Artur Baldaque da Silva.
António Joaquim de Sousa Júnior.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Cymbron Borges de Sousa.
Duarte Leite Pereira da Silva.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Ortigão Peres.
Joaquim Leão Nogueira Meireles.
Joaquim Pedro Martins.
José António Arantes Pedroso.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
Leão Magno Azedo.
Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 14 horas e 30 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença dz 19 Srs. Senadores, S. Exa. e declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.
Mencionou-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Da Presidência da Câmara dos Deputados, enviando a proposta de lei que encorpora as freguesias de Santa Marinha e Mafamude no concelho de Vila Nova de Gaia.
Do Ministério de Instrução, comunicando não poder satisfazer os requerimentos do Sr. Senador Daniel Rodrigues, de 15 do corrente, por não haver no Ministério exemplares disponíveis para tal fim.
Dê-se conhecimento ao interessado.
Representação
Da Companhia União Fabril, relativamente ao projecto de lei do Sr. Pais Abranches, na parte referente a adubos químicos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Comunico ao Senado que estão sôbre a Mesa os processos eleitorais relativos ás eleições dos Açores, os quais vão ser enviados à comissão de verificação de poderes.
Segundas leituras
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma segunda leitura da iniciativa do Sr. Lino Serro.
Leu-se.
É a seguinte:
Artigo 1.° As bases das transferências são a antiguidade.
§ único. A antiguidade conta-se desde o dia em que o professor entrou em serviço.
Art. 2.° Os professores efectivos que, terminado o seu curso, ou feito o concurso, provarem por documentos oficiais que frequentaram no estrangeiro um ou mais cursos da sua especialidade, preterem os que não apresentarem tais documentos.
Art. 3.° Os professores efectivos que apresentarem obras de reconhecido valor na sua especialidade, preterem os que as não apresentarem.
§ único. O valor das obras só pode ser reconhecido por uma comissão mixta de professores das faculdades da mesma natureza das três universidades da República.
Art. 4.° Os professores que no seu curso de habilitação para o magistério secundário ou no seu concurso obtiveram uma, classificação final que satisfaça pelo menos ao n.° 2'.° da tabela do decreto n.° 1:6.02 (Diário do Govêrno de 27 de Maio de 1910) preterem os que não tiverem tal classificação.
§ único. Por classificação final entende-se para os diplomados por um curso do
magistério secundário, a média dos valores, de todas as disciplinas que freqüentaram durante o seu curso.
Art. 5.° Os professores efectivos ao abrigo dos artigos 1.°, 2.° e 3.° só podem começar a usufruir as garantias que êles lhes concedem depois de terem estado pelo menos dois anos completos em liceus que não sejam os centrais do Pôrto, Coimbra e Lisboa.
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§ único. Nos dois anos completos não se conta o tempo em que o professor esteve em outro serviço que não seja o ensino no liceu a que pertence.
Art. 6.° Os professores efectivos ao abrigo dos artigos 1.° e 2.° só podem usufruir as garantias que êles lhes concedem, se a diferença de valores, segundo a tabela do decreto n.° 1:602, em favor das que não estão ao abrigo dêles, não fôr inferior a dois para os de curso ou a valores equivalentes para os de concurso.
Art. 7.° Para o efeito das transferências os professores devem apresentar o requerimento e um atestado de bom serviço passado pelo conselho dos professores efectivos do liceu onde estiverem á data da transferência. Podem, porêm, apresentar outros documentos que provem habilitações especiais.
Art. 8.° Se os professores tiverem documentos especiais no Ministério de Instrução Pública basta que façam uma declaração nesse sentido indicando aproximadamente a data em que os enviaram.
Art. 9.° Dada a vaga num liceu, o reitor comunicá-la há imediatamente para o Ministério de Instrução a fim de, no prazo de oito dias, ser publicado o seu aviso no Diário do Govêrno.
Art. 10.° Aos professores do continente são concedidos quinze dias e aos das ilhas trinta, para enviarem ao Ministério de instrução os documentos a que se refere o artigo 7.°
§ único. Os trinta dias a que se refere o artigo anterior devem ser contados a partir do dia em que o Diário do Govêrno deva ser recebido.
Art. 11.° Dentro de trinta dias, contados depois de terminado o prazo para os professores das ilhas enviarem os seus documentos, o Ministro de Instrução é obrigado a preencher a vaga nas condições dêste projecto.
Art. 12.° Na decisão do Ministro, cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo nos termos do artigo 89.° - três da carta de lei de 9 de Setembro de 1908 « dêste para o Congresso, com cuja decisão o Ministro tem de conformar-se.
Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.
Senado, em 20 de Julho de 1915.— José Lino Lourenço Serro.
Para o «Diário do Govêrno».
Última redacção
Foi aprovada a do projecto de lei n.° 93-A, autorizando a emissão de títulos de dívida pública até 5:000.000$, com referência a melhoramentos do pôrto de Lisboa.
O Sr. Jerónimo de Matos: — Sr. Presidente: uso da palavra, porque desejo pedir à Câmara permissão para retirar um projecto de lei por mim apresentado na sessão do dia 14 do corrente.
O motivo em que se fundamenta o meu requerimento é tam somente por que foi apresentado um projecto idêntico por S. Exa., o Sr. Ministro do Fomento, na outra casa do Parlamento.
Foi autorizado.
O Sr. Silva Gonçalves: — Pedi a palavra para pedir a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, oito dias de licença.
O Sr. Presidente: — Consulto o Senado se autoriza o pedido que acaba de ser feito pelo Sr. Silva Gonçalves.
Foi autorizado.
O Sr. Teixeira Rebelo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer um pedido igual ao do meu colega o Sr. Jerónimo de Matos. Visto o Sr. Ministro ter apresentado, na outra Câmara, um projecto idêntico ao meu, peço licença para retirar o que apresentei.
Foi igualmente autorizado.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: peço a V. Exa., que me reserve a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro do Fomento.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguêm inscrito para antes da ordem do dia. Mandei saber se S. Exa. o Ministro das Finanças está no Palácio do Congresso.
Pausa.
Entra o Sr. Ministro das Finanças.
OKDEM DO DIA
Continuação da discussão da proposta de lei n.° 16, sôbre o orçamento das receitas
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças para continuar o seu discurso.
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O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Respondeu ontem ás considerações de caracter político do discurso do Sr. Pedro Martins.
Resta-lhe referir-se às considerações própriamente analíticas do Orçamento.
Urna das verbas do orçamento das receitas a que o Sr. Pedro Martins se referiu com mais minuciosidade foi a da contribuição de registo.
S. Exa. acha que o abatimento proposto pelo orador nessa verba foi muito optimista, e que se devia ter feito um abatimento maior.
S. Exa. manifestou-se assim, porque não dispôs de elementos para os seus cálculos, senão os existentes até 30 de Abril; mas êle, orador, dispondo já de elementos até 31 de Maio, pode afirmar que a cobrança neste mês foi muito superior à dos meses anteriores; ainda que assim não fôsse, os cálculos do Orçamento não estavam exagerados, porque nada há que justifique a diminuição no rendimento da contribuição de registo.
Com respeito á participação dos lucros da Companhia dos Tabacos, êle, orador, entende que a questão está tam clara, que não pode haver dúvida de que não haverá tribunal que possa dar uma sentença contra o Estado.
Tanto da parte do Estado como da Companhia há todo o interesse era que a questão se resolva o mais depressa possível, e duma vez para sempre.
A verba respectiva não podia deixar de figurar no Orçamento, porque é de uso e costume, sempre que o Estado se julga com direito a receber qualquer quantia, fazê-la inscrever no Orçamento. E até essa uma das maneiras do Estado manifestar o seu direito.
Quanto à exportação das madeiras, o Govêrno não pensa em portegê-la. Lançou-se uma sobretaxa sôbre os toros de pinho, para dificultar a exportação e aproveitar as diferenças cambiais.
Não pode propor a proibição pura e simples da exportação de madeiras, porque a Direcção Geral da Agricultura informou que a exportação não tem sido exagerada e não tem mesmo atingido a média do crescimento anual das matas.
Os cálculos correspondentes ao imposto de trânsito nos caminhos de ferro do Estado estão bem feitos.
O decrescimento que se deu êste ano não deve fazer sentir-se para o ano, porque o movimento comercial há-de ser maior.
O orador declara que fazer um plano financeiro e económico não é a mesma cousa do que escrever um artigo para um jornal, fazer uma crítica ou combater qualquer proposta de lei; é mais difícil, demanda mais tempo, mais competência e o concurso de muitas pessoas.
Acha extraordinário que seja neste momento, em que se não sabe o que será o dia de amanhã, em que o mundo se acha a braços com uma grande guerra, que no Parlamento se exija ao Ministro das Finanças um plano económico e financeiro, um elixir de salvação. Nesta hora triste, nesta situação aflitiva em que todas as nações se encontram, não se podem exigir planos económicos e financeiros. Apenas se trata de ver a melhor maneira de passar êste transe difícil e vencer as dificuldades de ocasião, que, se hoje podem ser pequenas, amanhã podem ser enormes (Apoiados).
Não lhe era mais fácil do que apresentar um programa de mirabolantes medidas financeiras que iriam naufragar nas comissões, mas êle, orador, era incapaz dessa hipocrisia. A trazê-las, serão devidamente estudadas, de forma a serem realizáveis e não tendentes a enganar (Apoiados).
Num ano de guerra, em que todos, os países atravessam uma crise dificílima, embora no estrangeiro essa crise se tenha sentido mais, estranha-se que o déficit do Orçamento seja para ocorrer às necessidades do Estado e não para desenvolver a economia do país! Que heresia! (Apoiados).
Agradece ao Sr. Pedro Martins o oferecimento que fez, por parte do partido evolucionista, assim como na Câmara dos Deputados havia sido feito por parte dos outros partidos, do seu auxílio em tudo que diga respeito a medidas económicas e financeiras, que sejam necessárias para ocorrer à situação do país. Tem dados para supor que êsse oferecimento é sincero.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado, na íntegra, quando o orador devolver as notas taquigráficas.
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O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: cumprindo a praxe parlamentar mando para a Mesa a seguinte
Moção
O Senado lamenta que o orçamento das receitas não venha acompanhado dos convenientes documentos esclarecedores, e passa à ordem do dia.
O Senador pelo distrito de Lisboa, Celestino de Almeida,
Sr. Presidente: está em discussão o orçamento das receitas do ano económico de 1915 a 1916. Foi discutido na Câmara dos Deputados e começou a ser discutido no Senado. Sôbre êste diploma falaram já, nesta Câmara um ilustre Senador e o Sr. Ministro das Finanças.
Em tudo que vou dizer, pois, procurarei, quanto possível, não repisar o assunto, para o que, quando com êsses oradores me achar em inteira concordância, fazer minhas as suas conclusões e até as dos oradores que na outra Câmara versaram o mesmo assunto, e que constam do Sumário respectivo.
Êste orçamento foi apresentado primeiro pelo Sr. Álvaro de Castro, em Janeiro de 1915, quando Ministro das Finanças, e depois adoptado pelo actual Ministro Sr. Victorino Guimarães. Tem o parecer da Câmara dos Deputados, tem o parecer da comissão do Orçamento do Senado, havendo êstes dois pareceres versado sôbre o primeiro orçamento de Janeiro de 1915, e as alterações conjunta-mente propostas pelo actual Sr. Ministro das Finanças.
A doutrina sustentada nos dois pareceres de que é bem mais elucidativo e esclarecedor o exame das contas de gerência, do que o mesmo estudo das previsões orçamentárias da receita e despesa, merece-me inteira aprovação, e por isso eu veria, com satisfação, a apresentação das presumpções orçamentárias ser feita na época mais adequada possível, por forma a poderem vir tais presunções acompanhadas das contas de gerência anterior, igualmente tam completas quanto possível.
Daí a essência da moção de ordem que apresentei, deplorando a insuficiência de documentos esclarecedores que acompanham a proposta orçamental do Govêrno,
reportando-me claro está, aos documentos de receita e despesa.
A minha moção de ordem na sua propositada concisão, acha-se portanto mais que justificada, pelas doutrinas expendidas nos dois pareceres, o da Câmara dos Deputados, e o do Senado.
E, neste ponto, consinta-me V. Exa., um curto parêntesis:
Assinei o parecer da comissão do orçamento do Senado com declarações; e, visto que uso da palavra, julgo de meu dever dizer o motivo porque assinei com declarações.
Ora o motivo foi o seguinte:
O parecer apresentado pela comissão do Orçamento, foi elaborado com alguma precipitação e numa ocasião em que me foi impossível comparecer junto dos meus ilustres colegas, que fazem parte dessa comissão; foi feito numa ocasião em que havia um debate no Senado, debate que me interessava e cujo seguimento desejava, mais ou menos, seguir de perto.
Isto obstou a que eu pudesse satisfazer o convite, que me foi dirigido, para nessa ocasião tomar parte nos trabalhos da comissão.
Tais trabalhos foram ultimados rapidamente, de forma que só um pouco depois de estar feito e aprovado êsse parecer pela maioria da comissão, eu pude tomar conhecimento dele. O ilustre Senador Sr. Estêvão de Vasconcelos teve a gentileza de me enviar o parecer para que eu tomasse conhecimento dêle e visse, se estava de harmonia com a sua orientação e doutrina. Agradeci a deferência de S. Exa., e não tive dúvida alguma em assinar o parecer sem, todavia, o haver lido.
O facto dêle estar ainda manuscrito, e a circunstância de haver pouca luz na sala fizeram com que eu, na ocasião, ficasse sem conhecer o seu conteúdo. Só mais tarde é que fiquei completamente elucidado. Do exposto resultou a maneira porque assinei o parecer da comissão.
Sr. Presidente: entrando agora mais especialmente no assunto, vou fazer uma ligeira referência aos três últimos anos económicos, 1912-1913, 1913-1914 e 1914-1915.
Os elementos desta apreciação às aludidas três gerências são-me fornecidos pelo Orçamento apresentado pelo Sr. Álvaro de Castro, em Janeiro de 1915.
Leu.
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Sr. Presidente: as diferenças claras nítidas entre os dados das previsões orçamentais e os das contas de gerência, eram de esmerar e aparecem na realidade, o que já foi certificado até na Câmara dos Deputados pelo Sr. Ministro das Finanças, anunciando correctamente que as previsões de saldo positivo para o ano económico de 1914-1915, fechariam com deficit real.
É por êste e outros motivos análogos que eu tenho declarado, que nos devem ser fornecidas as contas de gerência, até à mais recente data.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — As contas de gerência de Abril já estão publicadas.
Se V. Exa. quere, posso pô-las à sua disposição, se porventura ES cão recebeu juntamente com o Diário do Govêrno.
O Orador: — Ainda não as recebi. Agradeço o oferecimento de V. Exa. E, de que me utilizarei provavelmente quando se discutir o orçamento das despesas.
Entremos agora na apreciação do Orçamento para o futuro ano económico de 1915-1916.
Leu.
Quanto a despesas, julgo que o Sr. Ministro das Finanças não apresentou, por em quanto, quaisquer alterações. Pelo menos, não são conhecidas do Senado, se é que já as apresentou.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): — Já as apresentei e algumas foram publicadas no Sumário do Senado. São alterações feitas aos orçamentos de todos os Ministérios menos ao da Justiça, visto o respectivo Ministro só as ter apresentado na Câmara dos Deputados, hoje, no início da discussão,
As que se referem ao orçamento do meu Ministério foram publicadas no Sumário do Senado de 8 do corrente.
As outras ainda não puderam ser publicadas, mas encontram-se na Mesa.
O Orador: — Todavia, as alterações que já foram apresentadas por V. Exa. as que deve ainda apresentar não podem influir considerávelmente, para menos, na importância dessas despesas. De maneira que pode-se calcular o déficit previsto em 4:106 contos.
Pregunto: Será êste o déficit, que se poderá prever, em face do Orçamento apresentado em Janeiro de 1915 e depois alterado por S. Exa. em Junho de 1915?
Não o creio.
Não entro agora sm pormenores a êste respeito, porque se o fizesse, iria contra o meu propósito manifestado desde que comecei a falar; iria ocupar-me de pontos concretos e encarar pontos de vista, alguns dos quais já foram discutidos na Câmara dos Deputados, como tive ocasião de ver pelo respectivo Sumário da Sessões, bem como os que foram aqui largamente discutidos pelo Sr. Senador Pedro Martins.
O Sr. Ministro das Finanças respondeis acentuando, que muitas dessas dúvidas eram devidas a diferença de orientação na apreciação dos elementos de previsão das receitas, muito naturais, pois que S. Exa. falava pelo Govêrno, e os oradores que se lhe haviam dirigido em nome da oposição.
Não quebrarei lanças contra essa psicologia especial, que S. Exa. atribui aos Govêrnos e respectivas oposições, que torna os primeiros optimistas e os segundos pessimistas no caso especial das previsões orçamentárias, e tanto que faço inteira justiça à correcção com que S. Exa. trouxe ao Congresso as profundas alterações — para menos — na previsão das receitas feitas em Janeiro de 1915, pelo Ministro das Finanças de então, o Sr. Álvaro de Castro.
Do que S. Exa. ma não convenceu, porêm, foi da justiça dos seus argumentos, da razão de ser das suas observações, nas respostas dadas á alguns Srs. Deputados-na outra Câmara, e, nesta casa do Parlamento, ao ilustre Senador Sr. Pedro Martins; sobretudo no que diz respeito às contribuições predial e de registo, receitas próprias dos Caminhos de Ferro, e muito especialmente no que se refere a contas do Estado com a Companhia dos Tabacos, em que S. Exa. faz entrar como receita efectiva no ano económico de 1915—1916, uma verba de alguns milhares de contos, o que foi brilhantemente contestado pelo mesmo ilustre Senador, o Sr. Pedro Martins.
O optimismo do Sr. Ministro das Finanças, na sua apreciação em todos êstes pontos concretos, é evidente. Terá, porêm
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sido propositado? Faço-lhe a justiça de crer que não, e que haja sido apenas a resultante da impressão das informações recebidas.
E devo declarar, que não é isto o resultante duma concessão graciosa que eu que ria fazer a S. Exa.; mas antes resultante de conclusões que para mim ressaltam, da apreciação doutras verbas do mesmo orçamento das receitas, alterado, em discussão, e em que as previsões de S. Exa. me parecem enfermar até de pessimismo, com grave prejuízo do costumado optimismo governamentício.
Refiro-me, especialmente, às receitas do imposto de minas e às próprias da emigração e passaportes. E convicção minha, Sr. Presidente, que a verba de receita prevista para o imposto de minas de 10.000$ deve ser fácilmente excedida no ano económico de 1915-1916.
E os motivos são óbvios. Temos no continente jazigos importantes de ferro, carvão e cobre, sem fazer referência a outros de metais de uso menos generalizado.
Ora, os preços adquiridos pelos respectivos metais e pelo carvão são inteiramente remuneradores, donde resultará a natural intensificação da sua produção e, portanto, o aumento correlativo do rendimento do imposto proporcional a essa produção. E isto é tanto mais natural quanto é certo, em circunstâncias normais (provam-no as estatísticas), que tem bastado o acréscimo do ágio do ouro, sem a grande alta actuais de preços, para determinar êsse acréscimo de produção, chegando a haver minas que só fazem extracção nesses períodos desfavoráveis de ágio.
Agora, porêm, que se encontram conjugados o altíssimo preço nos mercados e o ágio respeitável de 40 por cento, pode e deve-se prever bem o natural incremento de produção que daí deve resultar.
Mais, Sr. Presidente, e isto compete essencialmente a quem tem as responsabilidades do poder, desde que se aproveitassem as circunstâncias anormais de momento, e se exigissem responsabilidades aos detentores de concessões mineiras, sem motivos justificados para a sua não laboração, forçando-os, ou a explorarem, ou a abandonarem a concessão que depois poderia ir para mãos mais activas e diligentes, as consequências de ordem fiscal, e para o próprio fomento económico do país, seriam bem consideráveis. Só o receio de divagar de mais me impede de seguir nas considerações, aliás interessantíssimas, que sôbre o assunto haveria a fazer.
E para prova da facilidade que há em cometer erros de previsão de receitas, parece-me esta bem impressionante, pois que, se S. Exa. houvesse encarado êste ponto especial nos seus aspectos múltiplos e na sua vastidão, não só pressurosamente inscreveria maior verba de previsão, senão que, de combinação com o seu colega do Fomento, com proveito real e benéfico para a economia do país, procuraria estendê-la considerávelmente.
A receita prevista na verba de emigração e passaportes não foi igualmente feita com o complexo critério que lhe é próprio; e, para evitar delongas, direi apenas que não obstante a crise que atravessam os países para onde habitualmente se faz a nossa emigração, não só o péssimo ano agrícola que vimos atravessando, como a carestia das subsistências, e até a intranquilidade da vida portuguesa, determinarão a considerável diminuição que o Sr. Ministro das Finanças lhe atribui pois que, infelizmente, a emigração deverá continuar intensa e depauperante, como até aqui, não será a diminuição da receita própria dos viajantes de recreio, que a irá influenciar poderosamente.
E por último, ainda a análise duma verba de previsão de receitas, da que se refere aos toros de madeira, cujo aumento de 9.600$ é devido a um acréscimo da taxa lançada sôbre a saída da madeira,
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Está estabelecida.
O Orador: — Concordo em que êsses 9.600$ estejam devidamente orçados, porque representam o aumento da taxa que está estabelecida. Sôbre êste ponto especial divirjo das opiniões do Sr. Ministro das Finanças e, sobretudo, do que afirmou a Direcção Geral de Agricultura a respeito da qualidade de madeira que pode ser tirada das nossas florestas.
Eu não concordo com o que disse a Direcção Geral de Agricultura, nem mesmo com o que o Sr. Ministro preconizou a êsse respeito.
Essa exportação talvez se pudesse consentir em épocas anormais, mas trata-se
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da situação grave, como é a que nós atravessamos, em que o preço do carvão atingiu preços elevadíssimos.
O carvão que custava, por exemplo, 6$, vende-se hoje a vinte e tantos escudos a tonelada, e é natural que o preço aumente, dada a dificuldade e carestia de transporte, a elevação do prémio dos seguros e a exiguidade do pessoal mineiro extractor nos países habitualmente exportadores, mercê dos alistamentos consideráveis para as linhas de batalha da monstruosa guerra europeia, que impávidamente vai seguindo.
Em tais circunstâncias, Sr. Presidente, afigura-se-me que a boa prática teria sido não só promover a extracção, por todos os meios, dos nossos jazigos de carvão, como ainda reservar a madeira disponível para a sua utilização como combustível, dado que a extracção carbonífera não atinja o desenvolvimento rápido que as circunstâncias exigem.
O que não posso é aceitar a opinião da Direcção Geral de Agricultura de que, pelo facto das nossas florestas poderem, e deverem talvez, experimentar os habituais cortes anuais, devam ser exportados os toros.
Entendo até, Sr. Presidente, que êsses cortes feitos num país em grande parte desarborizado, como hoje se encontra o nosso, não se deve praticar senão com bastante ponderação.
Precisamos, sem dúvida, que as nossas florestas sejam convenientemente tratadas, mante-las limpas e fruir delas a^ receitas que podem dar. Mas, dadas as nossas condições meteorológicas e dum precário regime de águas como o nosso, do que precisamos é de plantar e fazer florestas, alargar a sua área às centenas de milhar de hectares, que quási só para isso servem conservação, avaramente, as existentes, ainda que delas não se tire a, receita imediata que a sua bem entendida exploração podia dar.
A saída dos toros de madeira para fora do país, Sr. Presidente, deve ser ainda mais dificultada do que já o foi, segundo indicou o Sr. Ministro das Finanças, e então uma de duas cousas, ou apesar dos embaraços postos à sua exportação, êles continuam a sair, e o acréscimo de receita daí resultante para o Estado será bem maior do que o previsto nas alterações de receita pelo Sr. Ministro das Finanças, ou então, e esta hipótese é bem a mais provável, êles deixarão de ser exportados e a receita dos correspondentes direitos de saída será considerável mente diminuída, quiçá mesmo poderá desaparecer.
E julgo, com os três pontos concretos que tratei em especial, haver provado, não só a dificuldade, conhecida de sempre, das previsões de receita, como ainda a possibilidade de se considerarem as suas oscilações como positivas ou negativas, não só pela maior ou menor largueza de vistas com que nelas se atentar, mas ainda pelos fins de natureza económica que se trate de alcançar por medidas adrede empregadas.
Poderão parecer, Sr. Presidente, um pouco estranhas à matéria em discussão as considerações que tenho feito. Essa, porêm, não é a minha opinião.
Em todos os países de tradicional vida parlamentar, a propósito da discussão do seu orçamento anual, são versadas as mais importantes e variadas questões nacionais, quer de natureza económica e financeira, quer de ordem administrativa, sem esquecer as de ordem política geral e ainda as que dizem respeito ás próprias relações internacionais, pois que todas se acham relacionadas com serviços cujas dotações se trata de autorizar, e todas podem, mais ou menos, por esta ou por aquela forma, vir a ter influência nas mesmas previsões de receitas que se procura assentar.
O que se torna necessário é que visem esclarecer a matéria era discussão, e não concorrerem para a demasiada duração do debate. Ora, é a êste duplo ponto de vista que tenho subordinado a minha singela exposição. E folgo de ver que, nesta ocasião, se está tratando da discussão orçamentária das receitas com um quási nada mais de largueza do que a havida, infelizmente, com os orçamentos anteriores a dentro do regime republicano.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Devo afirmar que, no regime republicano, a discussão do Orçamento não é precipitada como o era no regime monárquico.
O Orador: — Não comparei com a monarquia. A minha comparação é com o que sucede nos países de larga e tradicional vida parlamentar, aos quais é meu desejo
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nos tornemos, pelo menos, similares, se não superiores, como o nosso regime de Repú blica democrática o pode permitir.
E nesta altura direi, Sr. Presidente, que, concordando com o ilustre relator do orçamento das receitas do Senado, sinto-me, como êle, confrangido pela necessidade havida de votar duodécimos para o mês de Julho, mas que prefiro em breve votar outro para o mês de Agosto a tomar parte numa discussão orçamentária precipitada e, por assim dizer, às cegas, donde pode resultar prejuízo para a administração do país e conseqùentemente desprestígio para o Congresso da República.
Reingressemos, porêm, no assunto em discussão.
O déficit previsto para o Orçamento do ano económico de 1915-1916 por S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças está muito aquém da realidade.
Demonstraram-no, na outra Câmara vários Srs. Deputados e, entre êles, o Sr. Deputado Constâncio de Oliveira, como há pouco o demonstrou tambêm já o ilustre Senador, Sr. Pedro Martins, e por certo outros ilustres Senadores irão ainda corroborar e esclarecer o mesmo iniludível facto. E tudo isto aceitando como boa a orientação das propostas orçamentais de Janeiro e de Julho de 1915, e considerando alheadas do déficit do corrente ano económico de 1915-1916 as despesas incluídas na rubrica: «despesas extraordinárias por efeito da guerra europeia e da guerra colonial», pois que então o déficit da previsão, defensável sob interessantes pontos de vista, iria até próximo dos 40:000.000#.
As quantiosas despesas inscritas na rubrica aludida, feitas â sombra das autorizações de 8 de Agosto e 23 de Novembro de 1914, às mesmas autorizações vão buscar amparo para a situação especial que tem no Orçamento, quer na sua autorização como receitas, quer quanto à natureza especial dos recursos destinados a fazer-lhes face.
E pena é, Sr. Presidente, que tam latitudinárias autorizações não tivessem sido aproveitadas, dadas as condições extraordinárias criadas pela grande guerra europeia, na previsão do orçamento das receitas, de que ora nos estamos ocupando. Eu me explico. Dessas autorizações usaram cinco Govêrnos: o do Sr. Bernardino Machado, o do Sr. Azevedo Coutinho, o do Sr. Pimenta de Castro e dois do Sr. José de Castro.
À sombra delas muito se poderia haver feito de bom. Infelizmente, porêm, pouco, ou quási nada se fez, pois que afora a fixação das bases da autonomia administrativa e financeira das colónias, das fixações de preços dalguns géneros de consumo indispensável, e duma importação, tardia e a desoras, de cereais, não me ocorrem neste momento outras medidas de valia à sua sombra praticadas.
Sr. Presidente: com optimismo, ou sem êle, a previsão das receitas está feita, ex como era de esperar, ressalta dela uma notável diminuição.
E, quanto a despesas? No que respeita a despesas ordinárias, ainda algo de aproximável se delimita e fixa; mas, quanto às extraordinárias, quem pode calculá-las, sequer?
Pela minha parte não vejo como; e, o Sr. Ministro das Colónias, por cujo Ministério elas se farão em proporções grandiosas, ainda há poucos dias declarava ao Senado, que nem ao menos podia dizer que tempo as expedições coloniais se manteriam lá fora, apesar da vitória conhecida no sudoeste africano alemão por parte dos ingleses, pois que o Sr. alto comissário é que havia de informar.
A situação orçamentária resultante do exposto é clara, quanto a receitas, desde o início da guerra europeia, previsão de caixa; quanto a despesas, desde a mesma data, previsão certa de despesas extraordinárias avultadas, sem se lhe poder marcar limite de tempo para a sua indispensabilidade.
Inevitável e certo era o avultadíssimo acréscimo das despesas sôbre as receitas, quer dizer: a certeza antecipada da existência real dum avultadíssimo déficit.
Em casos como êste, as dificuldades de ocasião resolvem-se, tant bien que mal, reorrendo à dívida flutuante, ao levantamento de créditos na Caixa Geral, Caixa Económica, e ainda à própria emissão de obrigações do Estado, e quero crer que um pouco a todos êstes meios haverá recorrido S. Exa. o Sr. Ministro, tanto mais que, S. Exa., interrogado sôbre quais os alunos financeiros que tinha em vista para a resolução das dificuldades financeiras, declarou já, no Senado, que situações orno a actual, resolvem-se como se pode,
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à medida que vão aparecendo, e pelos meios de ocasião mais fácilmente acessíveis.
Não posso aceitar esta orientação do Sr. Ministro das Finanças. Se não vou por meu turno preguntar-lhe quai seja o conjunto de medidas financeiras que intentará pôr em prática para fazer face á grave situação financeira do pais, para não parecer que é propósito meu levantar-lhe dificuldades, o que não posso, todavia, é deixar de lamentar que S. Exa. não diga cousa alguma ao Senado acêrca da sua orientação pessoal em tam importante assunto. Não posso admitir que S. Exa. não tenha ideas próprias a orientá-lo nas resoluções futuras a tornar, devendo estas ser companheiras inseparáveis de S. Exa., desde a sua participação na constituição do Ministério.
Julga S. Exa. conveniente a continuação do recurso à dívida flutuante, aos créditos nos estabelecimentos do Estado ou particulares, ou S. Exa. acha preferível enveredar pela consolidação dêstes créditos? Em qualquer dos casos, que tinha de preceder seguirá quanto à forma de fazer face aos encargos resultantes de tais operações? Duas ligeiras palavras sôbre o assunto elucidariam esta Câmara e o país, sem se apresentarem debaixo da forma dum plano assente sôbre a orientação de S. Exa., que assim poderia ser, desde já acolhida com confiança, ou sem ela.
E, certamente, o ilustre Senador Sr. Pedro Martins, quando, com a sua grande eloquência, preguntou ao Sr. Ministro pelos seus planos financeiros — apesar do seu legítimo direito de os querer completos — se daria por quási satisfeito, se S. Exa. tivesse respondido na forma ponderada a que acabamos de aludir.
Mas outra, face do assunto, Sr. Presidente, resta a tratar, e esta igualmente de grande importância, e devendo ter atraído a atenção desde o início da guerra europeia. Quero referir-me às medidas de prevenção contra a possível e considerável diminuição das receitas que viria a dar-se.
Debaixo dêste delicadíssimo ponto de vista, a homem algum do Estado, digno de tal nome, seria permitido deixar de encarar e prestar atenção e cuidados.
E que maravilhoso instrumento de acção mão se achava já prevenido, para ser utilizado e aproveitado?
É óbvio, Sr. Presidente, que mais uma vez me refiro às autorizações parlamentares de 8 de Agosto e de 23 de Novembro de 1914.
E faço-o, Sr. Presidente, sem ter em vista tirar do que vou dizer quaisquer efeitos políticos, por fáceis e vantajosos que êles pudessem ser, mas só no intuito de dar expansão, à mágoa que me tem causado o facto de se lia ver deixado perder uma ocasião única, de procurar dar um impulso forte â nossa estagnada economia nacional, e à deprimente e completa carência de defesa própria, em que o país se encontra.
Assim, e sempre à sombra das aludidas autorizações parlamentares, com que eficácia se não teria podido cuidar do alargamento da cultura cerealífera por meio de adequada e justificada propaganda, acompanhando-a de facilidades convenientes de crédito, de facilitação e barateamento de adubos e transportes, inclusive da melhoria realizável de algumas vias de comunicação? E ainda, e na mesma orientação, o que se poderia ter procurado realizar quanto a cultoras de leguminosas, de fava, de arroz, de plantas forraginosas, e até das hortícolas?
Claro que sempre com a incitação da propaganda conveniente, com a elucidação dos técnicos onde e quando ela fôsse proveitosa, e com as facilitações de toda a ordem próprias a despertar a vontade firme de algo fazer a mais do que o habitual.
E dessa intensificação de produção haveria resultado, na altura própria, o barateamento dos respectivos produtos de consumo, a menor necessidade da importação dos que tivessem ainda que vir de fora, donde derivaria a necessidade menor de pagamentos em ouro. Pelo que respeita aos cereais própriamente ditos a possibilidade até de se evitar ao orçamento das receitas, a deficiência de cobrança alfandegária, que neste momento tanto perturba o Sr. Ministro das Finanças, e bem mais ainda a produção e consumo nacionais.
Mas não era só à produção agrícola e indústrias dela subsidiárias que havia que atender, era um pouco a tudo; à indústria, ao comércio, à navegação, etc.
À indústria, pela reserva bem entendida, ponderada e inteligente, dos fornecimentos do Estado e dos particulares, para
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o que procurariam preparar todas as facilidades, sem pressas nem exigências exageradas; incitando concomitantemente a extracção e preparação das matérias primas necessárias, que as temos e em grande quantidade no país, somente em parte ignoradas, em parte desaproveitadas, por inércia e falta de tenacidade de detentores que, em grande número, não merecem jus ao privilégio de concessões que disfrutam, porque sem razão justificada as não utilizam, e antes evitam e obstam a que outros mais aproveitáveis se abalancem à sua útil exploração. E isto que até em situações normais pode ser sensatamente tentado, tê-lo ia sido numas condições únicas, como são as que resultam da elevação do ágio a uma média de 40 por cento, e com uma elevação de preços de matérias primas frequentemente elevada a 100 por cento, e bem mais ainda com as primaciais matérias primas: carvão e ferro.
E êste esforço de conquista do mercado industrial interno não pararia dentro das fronteiras da metrópole, devendo a sua acção estender-se muito naturalmente ao mercado colonial e quiçá brasileiro, sem me querer referir aos próprios mercados europeus, que factos realizados hoje e dificílimos de prever então, revelam não serem inacessíveis á nossa produção, pois encomendas tem vindo ultimamente para os nossos produtores, de países europeus que há pouco ainda figuravam dos que muitos nos exportavam.
E permita-me o Senado que não resista ao prazer que tenho em informá-lo, que a grande crise atravessada neste momento pela nossa indústria metalúrgica, consiste no seguinte: falta de pessoal para as necessidades actuais da produção, como ainda ontem mo disseram industriais dos mais cotados na nossa metalurgia; havendo, como reverso da medalha, a acrescentar que os preços do carvão e ferro, vão numa alta de preços incessante; e, o que é pior, cada dia mais e mais raros.
Ao comércio, que algo viu por si, se deveria ter procurado elucidar, oferecendo--lhe a coadjuvação de todos os meios oficiais de informação, facilitando-lhe relações e até crédito, e mais ainda, procurando evitar-lhe, quanto possível, as dificuldades e embaraços de toda a ordem que lhe tem resultado da situação geral da navegação internacional, e até mesmo sobrevindas outras especialmente da navegação internacional.
O que haveria resultado tanto mais proveitoso que, ao menos que nos conste, para aquém do Golfo de Gasconha, ainda até hoje a navegação interoceânica se encontra virgem de riscos da guerra, para quem como nós está incondicionalmente ao lado dos aliados.
E não seja isto levado à conta fácil de artista de obra feita, como judiciosamente diz o nosso bom senso popular, porque a ser assim, isso representaria uma falta de respeito pelo Senado e de consideração para mim próprio.
Não.
A previsão da longa duração da guerra, foi feita logo desde o seu início.
E por quem?
Pela Inglaterra, pelos nossos aliados ingleses, que, uma vez nela entrados, fizeram a declaração, formal e solene, de que ela não cessaria, emquanto lhes restasse uma libra, ou um soldado a utilizar.
E a seriedade e serenidade com que êles cumprem sempre os compromissos tomados são bem conhecidas de nós e do mundo inteiro, mesmo quando à primeira vista possam parecer tam arriscados, como êste assim lançado à publicidade.
Houve, porêm, algo de bem perante uma afirmação concreta e pessoal, feita esta por Lord Kitchner, que apenas lhe foi confiada a gerência da guerra pela sua grande pátria, vaticinou a duração da guerra para três anos.
E as tradições de Lord Kitchner, derivam da sua acção na Índia Inglesa, na África do Sul e no Egito, onde a correspondência certa, por assim dizer, infalível, entre as suas palavras e respectivos actos, fizeram dêle uma figura inconfundível, merco da sua inexcedível tenacidade, das suas faculdades excepcionalíssimas de organizador, de tudo resultando para as suas previsões um cunho de fatalidade quási irresistível; acrescendo ainda que de forma idêntica se pronunciaram desde logo o mesmo chefe do Govêrno Asquith e um pouco toda a grande nação inglesa, por manifestações várias, ainda não esquecidas.
E a confirmação positiva, material, de tais propósitos e vaticínios não se fazia demorar muito, pois que o fracasso da formidável invasão alemã no norte da França,
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a breve trecho a tudo vinha dar foros de iniludível realidade.
E, sendo assim, e uma vem certa a grande duração da monstruosa guerra, que desde o início se revelou aniquiladora e destruidora, o ambiente esclarecedor para a perspicácia dos homens de Estado, estava criado.
A destruição seria necessáriamente intensa e duradoura. Daí a impossição urgente de se cuidar de medidas conservadoras e reconstrutoras por parte de todos os povos, mesmos os mais alheios ao formidável conflito, quanto mais para aos que, ligados por secular aliança com um dos grandes beligerantes, corríamos risco de nos vermos directamente envolvidos, como correctamente logo afirmámos considerar como tal, a nossa expectante situação.
A situação para nós criada pelos acontecimentos, era precisa e clara: a nossa solidariedade para com a nossa aliada, em todas as eventualidades supervenientes, era completa, devendo considerar-nos, por assim dizer, virtualmente beligerantes.
Daí tambêm o termos, urgentemente, de nos prepararmos para essas eventualidades; e daí ainda a previdente autorização parlamentar de fo de Agosto de 1914, reforçada mais tarde em Novembro do mesmo ano, e como natural consequência, o dever instante de ponderada, sensata e inteligentemente tirarmos o devido proveito das latitudinárias autorizações.
Não o fizemos, porêm, e a isso me referi já com um quási nada de largueza no que respeita às providências de carácter económico, passando agora a encarar um outro aspecto igualmente iniludível: o que diz respeito à organização da fôrça armada nacional tanto mais indispensável de cuidar, quanto a grande conflagração nos veio encontrar num melindroso período de reorganização militar, em pleno período de transição, e, por isso, nas piores condições para actuar.
O que se impunha, portanto? Qualquer cousa como a organização imediata, com aproveitamento de todos os recursos militares do país, de um núcleo de fôrça armada. Uma divisão, pelo menos, com todos os contingentes que lhe são próprios, abastecida de munições, mantimentos, e todo o material complementar indispensável, e iniciar logo a sua intensiva instrução de conjunto, de forma a tê-la, no mais curto tempo possível, apta a acorrer a todos os pontos em que o exigissem os interêsses e a honra nacional, ou os compromissos sagrados mantidos pela nossa secular aliança.
Dêste núcleo de forças assim constituído iriam sendo destacadas as que fossem precisas para fazer face às necessidades supervenientes, ingressando desde logo no mesmo núcleo os elementos complementares necessários e bastantes para lhe restituir e conservar o valor numérico, homogeneidade e coesão, com que inicialmente adrede fora constituído.
E havendo sido esta a orientação, mais facilidade se teria alcançado para ocorrer ás várias necessidades sobrevindas de aproveitamento de fôrça armada; encontrando-se sempre, uma vez decorrido o indispensável prazo de preparação inicial que deveria ser de curtos meses, o núcleo de forças cabalmente preparadas que fôsse necessitado pelas nossas conveniências próprias intercorrentes, que pudesse ser utilizado para a nossa eficaz cooperação com a nossa aliada quando julgada oportuna, e donde restasse, mesmo, no final um núcleo de fôrça constituída com coesão e preparação, em torno do qual se pudesse depois ir desenvolvendo progressivamente à fôrça militar real, que o país precisa ter para sua segurança e para a permanente possibilidade de satisfazer cabalmente as indicações, e porventura obrigações, que lhe resultam da letra dos tratados com que se acha comprometida pelos deveres e conveniências morais de nação civilizada.
É assim como para os empreendimentos de natureza económica, não deveria faltar a cooperação dos capitais nacionais disponíveis dada a evidência do destino reprodutivo que teria a sua aplicação, nem ainda a dos mesmos capitais estrangeiros, apesar das circunstâncias ultra-difíceis dos grandes mercados financeiros e disso, num ou noutro ponto, temos informações cabais, deixaria de lhe vir cooperação mais ou menos eficaz.
E quanto aos esforços feitos para a melhoria a valer das condições do nosso valimento militar, quem encarar com atenção o que se tem passado na Europa desde Agosto de 1914 para cá, não deverá ter dúvidas que tambêm não deveriam ser exageradas as dificuldades para obtenção dos capitais próprios para a sua realização,
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sobretudo se atendermos a que com os únicos recursos que nos são próprios, e com proveito mais que duvidoso, se cifra já em mais de 30:000.000$, a importância atingida pelos gastos de ordem militar, resultantes das expedições africanas, sem se poder prever até onde poderão ir ainda quer quanto a duração, quer quanto a gastos.
Sr. Presidente: vai já longa a série das minhas considerações e divagações; e razão tem o Senado, para com elas se sentir aborrecido e fatigado...
Vozes: — Não apoiado.
O Orador: — Tanto mais que, se todas elas podem ter conexões indirectas com o orçamento das receitas em discussão, verdade é que abrangeram bem mais que a actual gerência e visaram sempre os superiores interêsses do país, sem preocupação de responsabilidades dêste ou daquele Govêrno, que não vem para aqui, neste momento, dirimir.
De todas as considerações feitas ressalta, porêm, segundo me parece, Sr. Presidente, que, com uma outra orientação, com critério diferente, e mercê de diverso aproveitamento das tantas vezes aludidas autorizações de 8 de Agosto e 23 de Novembro de 1914, a previsão de receitas para o ano económico de 1910-1916 não apresentaria tam considerável baixa na apreciação dalgumas das suas verbas, com possibilidade até de considerável acréscimo para algumas delas.
A economia nacional, porêm, essa ter-se ia singularmente melhorado e robustecido e, sem dúvida, a nossa preparação militar, não continuaria no estado de abatimento impressionante em que se nos apresenta.
Vou terminar, expressando os mais sinceros desejos pela maior atenuação possível do nosso desequilíbrio financeiro, resultante sobretudo das contingências supervenientes da grande guerra europeia; mas influenciado ainda pela orientação governativa, havida, que não tomou na devida conta tais contingências.
Tenho dito.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos (relator): — Cabe-lhe o dever de responder às considerações feitas pelo seu ilustre amigo e velho camarada Sr. Celestino de Almeida.
Vai ser breve para não demorar a discussão e mesmo porque as suas responsabilidades no Orçamento em debate se resumem ao facto de ser seu relator.
Todavia, deve dizer que achou absolutamente injustas, absolutamente descabidas, embora bem intencionadas, as acusações que S. Exa. dirigiu ao actual Sr. Ministro das Finanças.
É indispensável reconhecer que o Sr. Vitorino Guimarães, que está no Govêrno apenas há um mês, tem tido o procedimento mais conveniente para o país e para o prestígio da República. O Sr. Celestino de Almeida não pode, sem cometer uma grave injustiça, acusar o Sr. Ministro das Finanças, principalmente dando-o como optimista, quando S. Exa. transformou um saldo de 200 contos num déficit de 4:000 e tantos contos.
É justo e admissível que a oposição venha dizer que o Sr. Ministro das Finanças é optimista, quando S. Exa. podia ter apresentado a questão por outra forma?
Então o Sr. Celestino de Almeida acusa o Sr. Ministro das Finanças de exagerar a verba de passaportes, e diz que o Sr. Vitorino Guimarães é optimista?
Extraordinária contradição!
Alêm de que, está o orador convencido de que os Srs. Celestino de Almeida e Pedro Martins falam com a melhor das intenções; mas não deixaram de ser injustos nalguns repares que fizeram ao Orçamento.
Queriam tambêm S. Exas. que o Orçamento viesse acompanhado de elementos esclarecedores; mas um tal procedimento é impossível, porque os documentos esclarecedores das verbas do orçamento das receitas envolvem a história de todos os factos que constituem a vida económica e social do país em todos os seus aspectos e minúcias.
Que demora não teria o Orçamento para vir acompanhado de tais elementos esclarecedores!
Após mais algumas considerações, o orador diz que antes quere votar um duodécimo do que ver violentar a discussão até o dia 30. E, terminando, regista que o discurso do Sr. Celestino de Almeida, embora moderado, correcto e patriótico, constituiu um verdadeiro triunfo para a actual
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situação política, porquanto S. Exa. disse que não eram da culpa do Sr. Ministro as faltas apontadas, mas sim de n£,o se ter aplicado melhor a lei de 8 de Agosto.
Êle, orador, está absolutamente ae acôrdo com S. Exa. neste ponto. Teria sido efectivamente muito melhor para o prestígio da República, que a lei de 8 de Agosto tivesse servido para desenvolver a indústria e fomentar a agricultura, do que utilizada, como o foi, para justificar una ditadura ignóbil. (Muitos apoiados).
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador restituir os notas taquigráficas.
O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: em obediência às praxes regimentais, ceando para a Mesa a minha
Moção
O Senado, verificando que o Orçamento para o ano económico de 1915-1916 acusa já no déficit calculado em 4:3205.000, feitas algumas correcções no Orçamento das receites; mas considerando que algumas verbas estão ainda exageradamente calculadas e que ainda não entra para êsse calculo o agravamento de despesas ordinárias e aquelas que possam resultar da guerra europeia e da manutenção de forças extraordinárias nas nossas colónias, o que fará elevar extraordinariamente êsse déficit, lamenta que o Sr. Ministro das Finanças não enuncie, pelo menos, quais as medidas de carácter económico ou financeiro que tenciona adoptar para fazer face ao desequilíbrio orçamental e continua na ordem do dia.
Senado, 21 de Julho de 1915.— José Maria Pereira.
Sr. Presidente: não vou fazer uma análise demorada do orçamento que está em discussão, porque essa tarefa levar-me ia muito tempo.
E, estando a sessão muito adiantada, faltando apenas 10 dias para acabar e mês actual, a discussão do orçamento não pode ser demorada, devendo eu, consequentemente prescindir dêsse longo e aturado estudo.
Sem excluir um trabalho honeste e consciencioso, todos nós, Sr. Presidente, de-
vemos empregar os maiores esforços para que êsse orçamento seja votado no mais curto espaço de tempo. Sem embargo, devo desde já declarar ao Senado que estou inteiramente convencido de que o orçamento não poderá ser aprovado até 31 de Julho, e que, portanto, será indispensável um novo duodécimo para o mês de Agosto.
Seja como for, a União Republicana há-de tratar assunto tam importante por uma forma elevada e patriótica.
Sr. Presidente: a discussão do orçamento prestar-se ia a uma análise rigorosa, se as condições da política internacional não variassem de momento para momento.
Nós podemos considerar, hoje, uma cousa, boa, o que amanhã pode já ser absolutamente má.
A primitiva proposta orçamental do Sr. Álvaro de Castro apresentava um saldo, ou um superavit, de 213 contos.
Ora, a lenda dum superavit quando a economia portuguesa está agravada como todos nós sabemos, como todos nós o sentimos, não faria agora carreira, não tomaria vulto, sem que eu escalpelizasse bem fundo essa expressão inexacta, a qual, ou mostraria inépcia, ou revelaria uma confiança cega na ignorância dum povo.
Ainda bem, pois, que o Sr. Ministro das Finanças com uma probidade que muito o honra, e ao qual dirijo neste momento o& meus louvores, entendeu conveniente apresentar correcções ao orçamento do seu antecessor, das quais resultaram já o desaparecimento dêsse superavit, transformando-o em um déficit de 4.320 contos, segundo os seus cálculos.
Êsse déficit vai mais longe infelizmente, como terei ocasião de demonstrar; mas S. Exa. procedendo assim, mostrou, pelo menos, a honesta intenção de se aproximar,, tanto quanto possível, da verdade.
Há cálculos de receita que podem variar de momento para momento, independentemente da nossa vontade, dada a anormalidade da política mundial de todos conhecida, como já disse. E, por isso, Sr. Presidente, que entendo que o nosso principal trabalho e a nossa análise mais cuidadosa e demorada deve incidir sôbre os diversos capítulos dos orçamentos de despesas, e ai verificarmos se todas elas estão em harmonia com as disposições legais, para que o contribuinte possa conhecer se
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as receitas do Estado tem aplicação honesta, correspondendo assim aos sacrifícios que a todos são exigidos.
Sr. Presidente: no estudo muito rápido que fiz sôbre algumas verbas do orçamento, tomei apontamentos do que me pareceu mais interessante, e me revelou uma tal ou qual disparidade entre os cálculos feitos pelo Sr. Ministro das Finanças e o orçamento apresentado, em Janeiro, pelo Sr. Álvaro de Castro.
A exposição dessas diferenças, justificará, a meu ver, as razões determinantes de eu haver assinado o parecer da comissão de finanças do Senado com reservas.
No entanto, desde já declaro que sejam, quais forem as conclusões a que tenha de chegar, não farei proposta alguma de alteração ao orçamento visto como essa modificação redundaria numa perda de tempo e importaria a reunião conjunta das duas Câmaras, que, de resto, votariam o que a maioria quisesse. Simplesmente faço a enunciação das divergências que me pareceram mais flagrantes, afim de que o Senado as tome na consideração que possam merecer-lhe.
Comecemos pela análise já aqui feita pelo Sr. Pedro Martins da contribuição predial.
A contribuição predial teve a média nos três exercícios últimos de 5:694.000$ e foi estimada em 6:340.000$ para 1914-1915.
A receita cobrada nos 10 meses da gerência finda — Junho a Abril — foi de 5:991.000$, o que equivale a 6:650.000$ nos 12 meses.
Mas a esta verba foi adicionada a cobrança efectuada em conta dos exercícios anteriores na importância de 2:450.000$ a que reduz a importância própriamente dita de 1914-1915 a 3:541.000$ em 10 meses, equivalente a 4:249.000$ no exercício.
Temos, pois, 4:249.000$: mais para rendimentos colectáveis excedentes a 50.000$, 49.000$. Soma, 4:298.000$.
Calculando mais 4/3 sôbre 2:450.000$ por cobrança dos exercícios anteriores 866.0000. Total, 5:114.000$, ou sejam 5:200.000$ números redondos, não entrando em conta as anulações que nos 10 primeiros meses de gerência finda, subiram a 295.000$, só se consignou para 1915-1916, 42.000$!
Na melhor das hipóteses, pois, êste rendimento não devia ser calculado em verba
superior a 5:500.000$, o que quer dizer que no orçamento figurou mais 1:000.000$ do que a receita provável a arrecadar.
Há vários critérios para calcular receitas desta ordem, e é fácil ao organizador dum orçamento esticar um pouco qualquer verba consoante as necessidades que tenha para o resultado final.
Concluído o exame desta verba, entendo que não está longe da verdade, quem calcular a verba da contribuição predial nos 5:500:000$ referidos em contraposição á que o Sr. Ministro das Finanças propõe.
Pelo que respeita à contribuição de registo, já quando da discussão do orçamento de 1914-1915 demonstrei com os números oficiais, que esta receita não podia ser avaliada em mais de 4:880.000$ e no orçamento figurou por 6:223.000$, o que importava um aumento injustificado de 1:300.000$.
O ilustre Senador Sr. José Relvas teve tambêm ocasião de evidenciar então, em uma brilhante exposição, que o cálculo da contribuição de registo estava exagerado pelo menos em 1:000.000$.
S. Exa. demonstrou-o duma forma eloquente com elementos oficiais.
No orçamento em discussão para 1915-1916 não obstante o ensinamento dos números, reincidiu-se em calcular esta verba nos mesmos 6:223.000$ e parece que ainda o ilustre autor do orçamento faz favor em usar daquela cifra, sem qualquer aumento.
Vejamos então o que nos dizem os números referentes ao exercício de 1914—1915 e quem tinha razão: Se a Câmara votando uma importância que já sabia, pelos cálculos feitos, que jamais seria arrecadada, se aqueles que opinavam que não devia inscrever-se no orçamento mais de 4:880.000$.
A páginas 949 do mapa da receita cobrada nos 10 meses de gerência de 1914-1915, Julho 1914 a Abril 1915, encontra-se:
Cobrado em conta de 1914-1915, 2:226.804$; cobrado em conta de exercícios anteriores, 2:032.058$. Total, 4:258.862$, o que equivale para os 12 meses a 5:110.000$.
Isto é: verifica-se que se à verba fôsse orçada era 1914-1915, como havíamos proposto, a diferença seria apenas de
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153.000$, e ainda assim, cobrado a menos do que a previsão que fazíamos.
Como é, pois, que a despeito dêstes números que o Sr. Ministro não pode pôr em dúvida, ainda para o exercício de 1915-1916, se computa esta receita depois das correcções em 5:600.000$?
Para que, esta ficção de fazer figurar no orçamento das receitas mais uma importância nesta rubrica de 490.000$, que nada a justifica?
E quere a Câmara ver e razão desta diferença que, certamente, o Sr. Ministro explicará, mas até então, explicação alguma lhe encontro?
A cobrança por título gratuito nos 10 meses decorridos até Abril foi de 2:560.975$; calculo proporcional para os dois meses a decorrer, 512:000$. Soma 3:072:975$.
Titulo oneroso:
10 meses, 1:697:857$; dois meses, proporção, 339:000$. Soma total, 5:109.832$. Orçado, 5.600$; diferença. 460.180$.
Qual a razão na diferença dos cálculos dos 2 meses a decorrer, e qual a razão do aumento provável de 300.000$ nesta receita?!
Demais, sabe o Sr. Ministro, e sabe toda a gente que, por efeito do ónus que actualmente pesa sôbre a propriedade quando da sua transmissão, as vendas tanto rústicas, como urbanas, são por tal forma reduzidas, que tudo nos leva a crer que êste rendimento, longe de subir, há-de deseer.
Era, pois, de boa prudência não exagerar esta rubrica do orçamento, e, pelo contrário, reduzi-la ao mínimo susceptível de cobrar-s e porque, até êste momento, com os elementos que procuro, não vejo justificação para figurar a importância que o Sr. Ministro das Finanças perfilha.
O meu desejo é que êstes cálculos feitos por S. Exa. sejam mais rigorosos.
Tais são os meus votos; como bom republicano que sou, desejo que se traduzam na prosperidade da economia nacional, que todos desejamos.
V. Exa.. Sr. Ministro das Finanças,, explicará, pois decerto vai pedir a palavra, a razão destas divergências.
Já ontem, Sr. Presidente, e já hoje pelo ilustre Senador o Sr. Celestino de Almeida, aqui foi tratada a verba sôbre a madeira em bruto de toros de pinho.
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Permita-me V. Exa., que eu diga ainda algumas palavras ao Sr. Ministro das Finanças sôbre o assunto pedindo-lhe a sua atenção.
Sabe o Sr. Ministro das Finanças que, até à conflagração europeia, a madeira em bruto dos chamados «toros de pinho» era exportada para a Inglaterra, para revestimento de minas; e para Espanha, em parte tambêm para o mesmo fim, e outra parte aplicada como combustível.
Veio a guerra europeia e, todos o sabem, o preço do combustível quási quadruplicou.
Uma tonelada de carvão de pedra que se comprava a 6$, o máximo, há cêrca dum ano, hoje custa 18£ e 20$.
Isto que é um dos grandes factores da indústria nacional, tem ainda uma outra agravante: é que no mercado, apesar de caro, não se encontra o carvão de pedra necessário para a nossa indústria, e que não vem para o nosso país, não só por virtude do grande prémio que as companhias de seguros levam por causa da guerra, como tambêm pela falta de braços que existe lá fora, para a indústria extractiva.
Portanto, parece-me ser uma medida que deve merecer a atenção do Sr. Ministro das Finanças e, em especial, do Sr. Ministro do Fomento.
É necessário estudar êste assunto; e, sem que se proíba completamente a exportação de madeiras, que entendo que não se poderá fazer pelas razões que são do conhecimento de todos, restrinja-se ao menos por forma que, a nossa indústria, se não veja em embaraços maiores a agravar aqueles com que já hoje luta.
Chamo a particular atenção do Sr. Ministro das Finanças para êste problema, para que a exportação se não faça em tam larga escala.
Surge agora uma outra verba. É a que diz respeito aos direitos de importação de vários géneros e mercadorias.
A cobrança realizada em 11 meses da gerência de 1914-1915 (até Maio) foi de 9:622.605$50 e, sendo a cota proporcional para o mês de Junho de 874.782$30, importa um rendimento total na gerência finda de 10:500 contos, números redondos.
Seria, pois, êste o rendimento provável para 1915-1916.
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Mas S. Exa., para fazer êstes cálculos, não se socorreu da cobrança realizada segundo êstes mapas, não lançou mão dos mapas da gerência dos últimos três exercícios, porque então não daria o que S. Exa. pretendia encontrar para avaliar esta verba.
O cálculo foi feito sôbre os últimos três meses, que renderam 3:016 contos, o que corresponde, ao ano, 12:064 contos, arredondam-se para 12:100 contos, a que se juntou mais 5 por cento para melhoria provável e mais 605, igual a 12:705 contos, calculando-se, finalmente, em 12:700 contos, contra 15:500 que inicialmente havia sido orçado, ou seja uma diminuição de 2:800 contos, quando, em previsão cautelosa, não devia exceder 10:600 contos, o que tanto importa dizer que esta verba está calculada em mais 2:100 contos.
Oh Sr. Presidente! Por muito agradável que eu deseje ser ao Sr. Ministro, depois de ouvir o Sr. relator que, há pouco, quási irado, dizia que o Sr. Ministro, longe de ser optimista era pessimista, eu afirmo que o optimismo do Sr. Ministro, pelo menos nesta verba, é flagrante. Passemos, agora aos direitos de consumo. O cálculo orçamental é representado por 2:456 contos. Efectivamente, esta verba está absolutamente bem calculada. Fique o Sr. Estêvão de Vasconcelos certo de que êste cálculo, sou o primeiro a reconhecer, está bem feito, em face da cobrança realizada nos dez meses da gerência finda.
Mas, Sr. Presidente, nesta verba, direitos de consumo, há um aspecto muito interessante, para a qual chamo a particular atenção do Sr. Ministro das Finanças e tambêm do Sr. relator, porque ela vem debatendo-se há muito tempo, e já no parecer da comissão do Orçamento da legislatura passada, de que fui relator, tive ensejo de a ela me referir.
Mais uma vez se verifica que, a despeito do que dispõe o Código Administrativo de 7 de Agosto de 1913, em vigor, e no seu capítulo X, continua o Estado a considerar receita sua uma parte que pertence ao município de Lisboa.
O artigo 127.° do referido Código diz:
«Acrescem à receita da Câmara Municipal de Lisboa:
4.° Toda a diferença que, alêm da quantia de 1.503:411$72(9), produzirem os impostos de consumo na capital sôbre quaisquer géneros ou mercadorias, nos termos do § 13.° do artigo 1.° da lei de 19 de Junho de 1889».
O artigo 128.° diz mais:
«As receitas a que se referem os n.ºs 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do artigo anterior, serão entregues à Câmara pelo Ministério das Finanças, em duodécimos mensais».
Êste cálculo, diz tambêm a lei, será feito tomando por base a média da receita dêste artigo nas três últimas gerências.
Ora sendo a média das três últimas gerências 2.450:288^02, deduzindo a verba já citada de 1.503:411$72(9), fica 946.816$29(1), a qual indubitavelmente, pertence à Câmara Municipal de Lisboa. Mas como no capítulo v do orçamento de despesas do Ministério das Finanças, de 1915-1916, se acha descrita sob a rubrica «Subsídios e compensações à Câmara Municipal de Lisboa»: 533.304$90, contra-liquidado 946.816$29(1), segue-se que, os 413.511$39(1) não podem figurar como receita do Estado, pois que, por disposições taxativas da lei, ao município de Lisboa pertencem.
Diversas tem sido já as reclamações que o município tem feito, e pelo facto da crise económica que o país atravessa e ainda outras razões deduzidas tem-se feito sourde oreille às reclamações do município.
Mas sabe V. Exa., e sabe o Senado a crise absoluta que a cidade tem de higiene e aformoseamento, de maneira que não seja o escárneo dos estrangeiros que nos visitam.
V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, tomará nota destas minhas considerações, que acho importantíssimas, porque entendo que V. Exa. tambêm compreenderá que, nesse Código Administrativo, discutido e votado pelas Câmaras republicanas, não deve ser o Govêrno republicano que se esqueça das suas determinações e das suas disposições taxativas como esta.
V. Exa. compreende, que eu não tenho procuração para defender as câmaras municipais; mas estou morando numa rua na qual é preciso andar com todo o cuidado para não cair, tantos são os buracos de que está pejada; e note V. Exa. que em toda a cidade, é manifesta a falta de
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higiene, sendo o pavimento das ruas tudo que há de mais detestável.
Sr. Presidente: prometi não tomar muito tempo à Câmara, alêm de haver já feito a afirmação de que estas considerações são apenas para demonstrar que as contas do orçamento, que se discute, ainda mesmo com as rectificações que foram introduzidas, não foram tam rigorosas quanto seria para desejar.
O que tenho dito basta para provar a verdade da minha asserção, e a razão porque assinei com reservas o parecer da comissão do Orçamento. Mas há ainda uma outra verba para a qual desejo chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças, Refiro-me ao rendimento da taxa militar.
Sr. Presidente: no orçamento, que se discute, continua a figurar a verba, já agora crónica, de 247.500$ que tem de ser entregue pelo Ministério da Guerra ao Ministério das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças, que é militar, deve conhecer a origem desta verba, que figura em todos os Orçamentos, e sabe, decerto, que êsses 247.000$ representam o juro dum empréstimo feito ao Ministério da Guerra para aquisição de material de guerra e beneficiação do que estava já deteriorado. Êsse empréstimo, porêm, nunca chegou a emitir-se; e, no entanto, os juros figuram no Orçamento.
Ora, isto é um absurdo e V. Exa. será, certamente, o primeiro a reconhecê-lo.
É preciso liquidar, êste assunto.
Tendo sido a receita, nos dez meses decorridos, de 89.469$71, corresponde a um ano 107.363$, que tal deveria ser a verba a figurar no Orçamento.
Nestes termos, estando esta verba orçada em 247.500$, devendo ser 107.363$, há a mais 140.137$.
V. Exa. devia ter prevenido as cousas de maneira, que as relações económicas entre o Ministério da Guerra e o das Finanças estivessem perfeitamente definidas.
Tambêm, Sr. Presidente, me vou referir muito sumariamente a una outra verba que, apesar de ser de mínima importância, merece os reparos que lhe vou fazer.
Por lei de 13 de Abril de 1911 criou-se a fiscalização das sociedades anónimas.
Leu.
Sr. Presidente: se a cobrança dêsse impôsto era já difícil quando existia a fiscalização dessas sociedades, por falta de regulamentação, dando-se a derogação da lei de 13 de Abril de 1911, por efeito do decreto de 7 de Julho de 1913, ela tornou-se, por assim dizer, quási inexequível.
E no entanto, Sr. Presidente, inscreve-se no Orçamento para 1915-1916 a verba de 6.100$ nesta rubrica, quando é certo que na gerência finda apenas aparece cobrada a importância de 40$ e isso mesmo de liquidação dos anos findos!
Como é, pois, que se inscreve uma receita com esta proveniência, quando se verifica que se alguma sociedade pagar é por desconhecimento absoluto da lei, ou antes, do decreto de 7 de Junho de 1913?
Eu não pagava e o Estado não podia compelir-me a êsse pagamento, visto como a razão que a determinava havia cessado.
Foi derrogada a lei que criou a fiscalização das sociedades anónimas; mas, apesar disso, continua, quanto a mim, muito abusivamente a cobrar-se o imposto, (se é que se cobra), que respeita a essa fiscalização como se ela existisse.
Não há maneira de obrigar o contribuinte a pagar serviços que o Estado não executa, por que isso seria odioso e iníquo.
V. Exa., Sr. Ministro, não é negociante; mas se V. Exa. me propuzesse transacionar com essa receita e a comprasse por $65, com certeza que ficava roubado.
Sr. Presidente: eu entendo, que um orçamento honesto como o Sr. Ministro das Finanças procurou apresentar, não deve inserir receitas desde que há a certeza de que não podem ser cobradas.
V. Exa., Sr. Ministro, tem o seu critério e eu tenho o meu; todavia, o facto de se inserir uma receita que não pode ser cobrada é uma ficção, que V. Exa. não deverá aceitar, e que o seu nome não pode subscrever.
Sr. Presidente: chego ao fim da minha exposição e vejo, em síntese, o seguinte, apenas sôbre as verbas que examinei:
Déficit acusado na rectificação ao orçamento primitivo, 4:320.000$; cálculo a mais na contribuição predial, 1:000.000$; na contribuição de registo, 490.000$; sociedades anónimas, 6.100$; direitos de importação de vários géneros e mercadorias, 2:100.000$; direitos de consumo a entregar à câmara de Lisboa. 413.511$; acréscimo de despesa pelo Ministério do Fo-
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mento, 2:053.459$; caminhos de ferro do Estado, 445.000$ — déficit: 10:828.070$ fora as despesas que podem ocasionar a guerra europeia e a manutenção de forças extraordinárias nas nossas colónias.
Que providências financeiras apresenta o Sr. Ministro?
Tenciona recorrer ao imposto? Tenciona recorrer ao empréstimo? Acha preferível qualquer outro meio que possa mais fácilmente conduzir ao equilíbrio orçamental, sem agravar extraordinariamente o contribuinte já sobrecarregado com impostos que quási se tornam insuportáveis?
São preguntas que dirijo ao Sr. Ministro das Finanças e que, estou certo. S. Exa. não deixará sem resposta.
É preciso demonstrar ao País que a República deseja que a sua administração seja económica, e que se proceda em tudo com segurança e honradez.
É preciso que se não faça, como no tempo da monarquia, em que se ocultava a verdade dos factos, por meio de falsos algarismos.
É indispensável, Sr. Ministro, que V. Exa. apresente medidas que tendam à solução do problema económico e do problema financeiro, em presença de um déficit que pode já calcular-se em 40:000.000$, sem agravar extraordinariamente o contribuinte, porque tais encargos devem, não só afectar a geração presente, mas tambêm a geração futura.
S. Exa. disse, em resposta ao Sr. Pedro Martins, que era exigência inadmissível pretender que o Ministro das Finanças traga ao Parlamento nesta altura do ano, no estado da nossa política, um plano sôbre contribuições, ou os meios económicos e financeiros para fazer face às dificuldades financeiras.
Mas uma cousa é apresentar um plano completamente ponderado e fundamentado, e outra, perfeitamente diferente, é tracejar a situação de forma a deixar a impressão no espírito de quem ouviu o Sr. Ministro das Finanças de que ela não é tam desagradável e perigosa como aquela a se nos afigura.
O Sr. Presidente: — V. Exa. só tem um minuto para concluir.
O Orador: — Termino já. É uma questão de cinco minutos, e escuso de ficar
com a palavra reservada, se V. Exa. quizesse consultar a Câmara.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — Agradeço a V. Exa. e à Câmara a consideração que me dispensa permitindo que continue falando. Prometo não exceder o tempo preciso.
Os encargos da dívida pública neste momento são já representados por 25:000 contos, quási a terça parte das receitas gerais do Estado, e então não poderá lançar-se no mercado uma emissão de títulos de dívida pública, o que seria pavoroso pelo encargo que trazia.
Não será essa a solução mais consentânea com o estado económico do país.
Mas não sou eu, que não tenho autoridade, que possa indicar a S. Exa. a melhor forma de dar solução ao assunto.
V. Exa., Sr. Ministro, é inteligente, republicano sincero e há-de, por isso, procurar honrar o alto lugar, que ocupa. Não descurará êste assunto, que é da máxima importância para o país, esperando eu que, em breve, S. Exa. trará ao Parlamento o resultado das suas lucobrações.
Quando encarar a questão, não fará, de certo, como certo animal que, quando se vê na água, põe as mãos na cabeça e vai para o fundo.
Por consequência, que o Sr. Ministro das Finanças conjure a situação económica, que atravessamos, por uma forma nítida e clara, pedindo ao contribuinte os sacrifícios necessários, que êle certamente não se negará a fazê-los, contanto que lhe exprima exactamente a situação, e a maneira como aplica o seu dinheiro, que, para o maior número, representa enormes sacrifícios e incalculáveis canseiras.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção do Sr. José Maria Pereira para a admissão.
Foi admitida.
O Sr. Remígio Barreto: — Sr. Presidente: comunico a V. Exa. e á Câmara que se acha constituída a comissão de verificação de poderes, havendo sido escolhido para presidente o Sr. Senador Pé-
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reira Berreiros e o participante para secretário.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 22, sendo a ordem do dia a
continuação da discussão do orçamento das receitas e o parecer da comissão de infracções.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas 5 minutos.
O REDACTOR — Albano da Cunha.