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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO N.° 28

EM 10 DE AGOSTO DE 1915

Presidência do Exmo. Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Exmos. Srs.

Bernardo Pais de Almeida

José Lino Lourenço Serro

Sumário.—Chamada e abertura da sessão com a presença de 22 Srs. Senadores.

Procede-se à leitura da acta que é aprovada sem reclamação, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— Os Srs. Senadores Sousa Júnior, José Maria Pereira, Pais Gomes e Vasconcelos Dias requerem a agregação de vários Srs. Senadores às comissões respectivamente de higiene, de socorro às vítimas da revolução, de redacção e, finalmente, da guerra.

O Sr. Senador Silva Barreto requere a inclusão nu ordem do dia do projecto de lei 159-D (divisão das assembleas eleitorais do concelho de Alcobaça).

Apresentam-se os pareceres seguintes: amnistia a penas disciplinares; contando determinado tempo de serviço a um empregado telégrafo-postal; da comissão de pescarias sôbre o projecto de lei n.° 85, e autorizando uma nova época de exames no corrente ano.

O Sr. Senador Teixeira Rebelo pede uma licença, que foi concedida. Justifica faltas o Sr. Senador Alves Monteiro. Requere diversas obras literárias o Sr. Senador Faustino da Fonseca.

Aprova-se, sem discussão, a proposta de lei n.° 32 reconhecendo revolucionário civil o cidadão Luís Augusto Xavier de Basto.

Entra na sala o Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva).

Ordem do dia.— (Orçamento do Ministério do Interior}. Continua a discussão, falando sôbre os diversos capítulos os Srs. Senadores Pais Gomes, Ministro do Interior (Ferreira da Silva), Daniel Rodrigues, João Maria da Costa, Pina Lopes, Ar antes Pedroso e Pedro Martins, que mandam propostas para a Mesa, tendo-se discutido a matéria até às tabelas da polícia civil do Pôrto.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Senador Tomás da Fonseca requere que seja dada para ordem do dia, da próxima sessão a proposta de lei n.º 7, o que foi rejeitado.

Seguidamente o Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes â abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Amaro de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira Júnior.

António Joaquim de Sousa Júnior.

António José Lourinho.

António José da Silva Gonçalves.

António Xavier Correia Barreto.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Bernardo Pais de Almeida.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Daniel Telo Simões Soares.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Herculano Jorge Galhardo.

João Maria da Costa. Joaquim Pedro Martins.

José Estêvão de Vasconcelos.

José Lino Lourenço Serro.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Manuel Soares de Melo e Simas.

Ricardo Pais Gomes.

Simão José.

Entraram durante a sessão:

Agostinho José Fortes.

António Maria da Silva Barreto.

Carlos Richter.

Daniel José Rodrigues.

Faustino da Fonseca.

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2 Diário das Sessões do Senado

José António Arantes Pedroso.

José de Castro.

José Maria Pereira.

Remígio António Gil Spinola Barreto.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo José Durão.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Artur Baldaque da Silva.

António Maria Baptista.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Cymbron Borges de Sousa.

Bernardo Nunes Garcia.

Caetano José de Sousa Madureira de Castro.

Duarte Leite Pereira da Silva.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira Simas.

Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.

João Francisco de Sousa.

João Ortigão Peres.

Joaquim José Sousa Fernandes.

Joaquim Leão Nogueira Meireles.

José Afonso Baeta Neves.

José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.

José Guilherme Pereira Barreiros.

José Machado de Serpa.

José Tomás da Fonseca.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Leão Magno Azedo.

Luís Filipe da Mata.

Luís Fortunato da Fonseca.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Pedro Amaral Bôto Machado.

Porfírio Teixeira Rebelo.

Vasco Gonçalves Marques.

Pelas 14 horas e 60 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 22 Srs. Senadores, S. Exa. declara aberta a

Lida a acta da sessão anterior, é aprovada sem reclamação.

Menciona-se o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Sr. Ministro da Instrução comunicando que, segundo informações da repartição competente, não há processo algum de sindicância contra o professor primário da freguesia de Chança, concelho de Alter, Joaquim Pires dos Santos, tendo sido apenas ordenado um inquérito aos actos do referido professor, informações que foram, pedidas pelo Sr. Senador José Pais de Vasconcelos.

Dê-se conhecimento ao interessado.

Telegramas

Rio, 8.— Temos a honra de comunicar a V. Exa., para que se digne levar ao conhecimento do Congresso Português, que o Senado da República dos Estados Unidos do Brasil aprovou, unanimemente, um voto de congratulação e aplauso pela eleição do eminente patriota Exmo. Sr. Bernardino Machado para o alto cargo de Presidente da República Portuguesa. Respeitosas saudações.— Urbano Santos, Presidente.— Pedro Augusto Barees, 1.° Secretário.— José Joaquim Pereira Lobo, 2.ª Secretário.

Dos professores primários oficiais do Pôrto, pedindo que seja discutido o projecto de lei que aumenta os seus vencimentos.

Dos encadernadores do Pôrto, pedindo que seja posta à discussão a proposta sôbre artes gráficas aprovada na outra Câmara.

Do Sindicato Agrícola de Famalicão protestando contra o limite mínimo de 10 graus estabelecido para os vinhos a entrar em Lisboa e Pôrto, pois traria graves prejuízos aos vinicultores do norte, cujas vinhas verdes raras vezes atingiram essa graduação.

Da junta de paróquia de Mós pedindo a aprovação da proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro do Fomento sôbre a questão duriense.

Idem da Junta de paróquia de Numão.

Representações

Representação promovida pelo Grémio Carolina Angelo e Associação de Propaganda Feminista sôbre os assuntos seguintes: Instrução, Assistência, Funcionalismo e Direitos políticos.

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Dalguns vendedores de vinhos relativamente à proposta de lei n.° 181-A.

Antes da ordem do dia

Segundas leituras

Teve segunda leitura o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o Govêrno autorizado a alterar e melhorar a legislação vigente do Registo Civil nos restritos termos das bases seguintes:

1.ª Será organizada uma nova tabela de emolumentos, de maneira a ser diminuída a sua importância e barateados os serviços, especialmente em relação aos actos de registo mais necessários ou de carácter obrigatório, bem como às certidões extraídas dos respectivos livros. Poderão, contudo, ser aumentados até o dobro os emolumentos ou salários que actualmente se cobram pelas dispensas e pelos actos de registo praticados na habitação dos interessados, salvo in articulo mortis e outros serviços análogos. Definir-se há a condição de pobreza, necessária para a isenção dos emolumentos, tomando-se para base o salário mínimo dos operários e trabalhadores.

2.ª Serão estabelecidas regras tendentes a cercar os actos do registo civil, especialmente os de nascimento e casamento, da conveniente decência e solenidade, tanto em relação ao recinto onde hajam de realizar-se, como em relação ao trajo e insígnias dos funcionários e ao formulário dos mesmos actos.

3.ª Em cada bairro de Lisboa e Pôrto será o serviço do registo civil dividido por duas secções, formadas por dois grupos nas respectivas freguesias. A 1.ª secção terá a sua sede na respectiva conservatória e ficará a cargo do conservador, o qual continuará a desempenhar as funções que pela legislação vigente lhe são atribuídas. A 2.ª secção terá a sua sede na freguesia que as conveniências da população indicarem e ficará a cargo dum oficial. O agrupamento das freguesias ou paróquias civis para a constituição das secções será feito de maneira que a população correspondente à 1.ª secção seja dupla da correspondente á 2.ª O oficial do registo civil da 2.ª secção será o substituto nato do conservador do respectivo bairro.

4.ª Serão classificadas pela respectiva lotação em 1.ª, 2.ª e 3.ª classes as conservatórias e as repartições do registo civil, devendo a primeira nomeação dos respectivos serventuários ser feita para a classe inferior, com direito à promoção às classes superiores, quando requerida. Êste quadro será organizado e publicado no prazo de seis meses, a contar da data desta lei.

Art. 2.° O Govêrno usará desta autorização, publicando os necessários diplomas, até 2 de Dezembro próximo, salvo o disposto na base 4.ª do artigo anterior.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 8 de Agosto de 1915. — Daniel Rodrigues.

Para a comissão de higiene.

O Sr. Sousa Júnior: — Em nome da comissão de higiene, requeiro que os Srs. Afonso de Lemos e João Maria da Costa substituam nos seus impedimentos, na comissão de higiene, os Srs. Leão Azedo e Inocêncio Ramos Pereira.

Foi aprovado.

O Sr. Pais Abranches: — Desejo que o Sr. Ministro do Fomento compareça à sessão de hoje.

Propostas

O Sr. José Maria Pereira: — Proponho a eleição, ou nomeação dum Senador para substituir o antigo Senador Sr. Martins Cardoso na comissão mixta de socorros às vítimas da revolução, comissão que está exercendo desde Fevereiro de 1913, visto êsse senhor ter deixado de fazer parte desta Câmara.— O Senador, José Maria Pereira.

O Sr. Pais Gomes: — Proponho que sejam agregados à comissão de redacção os Srs. Senadores Fortunato da Fonseca e Simão José a fim de substituírem os membros que faltam nessa comissão.

Foi aprovado.

O Sr. Vasconcelos Dias: — Proponho que sejam agregados à comissão de guerra os Srs. Pina Lopes, Melo Simas, Azevedo Gomes e Celestino de Almeida.

Foi aprovado.

O Sr. Silva Barreto: — Requeiro que, o mais breve possível, seja discutido o pare-

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cer n.° 159-D, referente à divisão das assembleas eleitorais de Alço baça e que foi já aprovado pela outra Câmara.

Foi aprovado êste requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia, podendo os Srs. Senadores mandar, querendo, papéis para a Mesa.

Requerimentos

O Sr. Faustino da Fonseca: — Requisito o Atlas Colonial Português, edição da comissão de cartografia, do Ministério das Colónias.

O livro. Frei Gonçalo Velho, Lisboa, Imprensa Nacional, 1899.

Edição do Quarto Centenário do Descobrimento do Caminho para a índia, contribuição da Sociedade de Geografia de Lisboa, e bem assim o Boletim completo da Sociedade de Geografia de Lisboa.

Para a Secretaria, a fim de ter o devido andamento.

O Sr. Simão José: — Requisito o livro Notas de Portugal, edição do Ministério do Fomento.

Para a Secretaria, a fim de ter o devido andamento,

Justificação de falta

O Sr. Alves Monteiro: — Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo de doença. Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para enviar para a Mesa um projecto de lei acêrca da amnistia a crimes eleitorais.

Licença

O Sr. Teixeira Rebelo: — Peço licença dalguns dias por motivo de doença de pessoa de família.

Concedida.

Pareceres

O Sr. Vasconcelos Dias: — Mando para a Mesa, por parte da comissão de guerra, o parecer concordando com as alterações feitas na Câmara dos Deputados ao projecto de lei n.° 14, mandando trancar as penas disciplinares lançadas nos respectivos registos até 14 de Maio de 1915 às praças de pré do exército e da armada.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de finanças e sub-comissão de Fomento, sôbre o projecto n.° 145-B,
contando a Manuel José Gonçalves Portugal, encarregado de estação telégrafo-postal, designado tempo de serviço. Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de marinha e pescarias sôbre o projecto de lei n.° 35, apresentado ao Senado em 3 de Agosto corrente pelo Sr. Arantes Pedroso.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de instrução, sôbre o projecto de lei n.° 33, do Sr. Agostinho Fortes, autorizando uma nova época de exames em todos os liceus, no corrente ano de 1915.

Imprima-se e distribua-se.

O Sr. Fortunato da Fonseca.— Por parte da comissão respectiva mando para a Mesa a última redacção do projecto de lei n.° 179-B.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da proposta de lei n.° 16 C j Orçamento do Ministério do Interior.

O Sr. Presidente: — Como ninguêm mais pede a palavra vai ler-se, para discussão, a proposta de lei n.° 32, vinda da Câmara dos Deputados.

Lê-se. É a seguinte;

Proposta de lei n.° 32

Artigo 1.° O cidadão Luís Augusto Xavier de Basto, tendo provado que tomou parte activa nos movimentos de 28 de Janeiro de 1908, 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915, fica reconhecido como revolucionário civil nas condições de poder ser provido em empregos públicos e, portanto, ao abrigo dos mesmas garantias que a outros revolucionários tem sido concedidas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 30 de Junho de 1915.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de petições, tendo verificado os documentos apresentados pelo cidadão Luís Augusto Xavier de Basto, que pretendo ser reconhecido pelo Congresso da República como revolucionário civil, por ter tomado parte na acção revolucionária de 28 de Janeiro, de 5 de Outubro e de 14 de Maio,

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respectivamente em 1908, 1910 e 1915,— e considerando que êste reconhecimento já foi feito pela Câmara dos Deputados, como se vê na proposta de lei junta, — é de parecer que deveis conformar-vos com esta proposta, reconhecendo tambêm como revolucionário civil o referido cidadão, nas condições de poder ser provido em empregos públicos e, portanto, ao abrigo das mesmas garantias que a outros revolucionários tem sido concedidas.

Sala das Sessões do Senado, em 2 de Agosto de 1915.— José Afonso Baeta Neves — José Pais de Vasconcelos Abranches — António José Lourinho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, vai votar-se.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. António José Lourinho: — Requeiro dispensa da última redacção.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente, Em aditamento às considerações que ontem fiz acêrca desta parte do parecer da comissão do orçamento do Ministério do Interior, tenho a fazer mais algumas outras.

Antes, porêm, de as iniciar, e de harmonia com as tabelas dos vencimentos fixados ao pessoal dos governos civis de Braga e de Coimbra, em confronto com as do mesmo pessoal dos distritos de Viseu, Ponta Delgada e Vila Rial, mando para a Mesa uma proposta equiparando os vencimentos dêstes funcionários na parte em que êles estavam desiguais.

Em reforço das considerações que fiz ontem, quanto à última parte do parecer da comissão, que torna dependente da acção do Govêrno a aprovação e execução destas tabelas, devo expor ao Senado um facto, que me parece interessante para apreciação ainda dêste assunto. E, nem mais, nem menos, do que a proposta do Sr. Ministro do Interior apresentada na Câmara dos Deputados reduzindo os quadros das secretarias dos governos civis, do que resulta uma economia que pode vir em reforço dêste aumento!

Essa redução de quadros impõe-se ao espírito de todos; e por isso, de reconhecer é que, pela lei de 7 de Agosto de 1913, foi estabelecida a descentralização administrativa, que teve como consequência os serviços das secretarias dos governos civis diminuírem. E, se em alguns dos governos civis se pode pretender que êsses serviços tem aumentado, ou, pelo menos, não diminuído, êsse facto não pode ter senão um carácter transitório, por isso que tem sido tirados aos governos civis as funções que êles tinham, sobretudo na parte relativa á tutela. Ora, quando as cousas entrarem na normalidade, os serviços terão diminuído considerávelmente e não há, portanto, necessidade de tantos funcionários, que realmente tem os governos civis.

Da redução dêsses quadros há economia nas despesas, que vem reforçar a verba necessária para diminuir as despesas provenientes do aumento dos funcionários dos governos civis.

Tendo visto com um pouco mais de cuidado, a tabela proposta pela comissão do orçamento, notei, em confronto com os vencimentos actuais, o seguinte: é que tanto para os funcionários de Lisboa, Pôrto e Funchal se mencionavam vencimentos iguais; agora há vencimentos diferentes, porque há três categorias.

Sr. Presidente: esta diversidade de vencimentos parece ter obedecido ao critério da classificação dos serviços por classes, e assim há vencimentos para os funcionários dos governos civis de segunda e primeira categoria.

Mas, se a lei reguladora do ingresso dêstes funcionários permite concorrer a qualquer secretaria, não o permite, todavia, que os funcionários sejam transferidos de governo civil para governo civil, ou a seu pedido, ou por motivo disciplinar.

V. Exa. compreende que, em determinados casos, uma transferência pode significar uma violência, uma pena disciplinar injusta, qual seja a transferência dum funcionário dum distrito de 1.ª classe para o de 3.ª classe.

A fim de obviar a êste inconveniente mandarei para a Mesa uma proposta.

Ora a proposta a que há pouco me referi, apresentada pelo Sr. Ministro do Interior, reduzindo, os quadros das secretarias de governos civis, tem de passar à disponibilidade, pela lei de 14 de Junho de 1913, alguns funcionários.

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6 Diário das Sessões do Senado

Entendi necessário prever a hipótese de funcionários irem prover lugares com diferenciação de classes.

Não é justo que funcionários, tendo pertencido a uma categoria de 2.ª classe, vão prover lugares da categoria de 3.ª classe, em que o vencimento é diferente.

Bem sei eu que a antiga lei dos adidos determina que, quando um funcionário adido receba um vencimento superior ao que compete ao lugar que vai preencher como adido, continui a receber os seus antigos vencimentos. A verdade, porêm, é que a lei de 14 de Julho de 1913 nada preceitua a êsse respeito.

Ocorreu-me já, no decurso destas ligeiras considerações, que tem sido assunto aqui muito ventilado, o facto de se aumentarem os vencimentos aos funcionários dos governos civis à custa dos emolumentos das respectivas secretarias. Tudo isto está muito bem, mas é preciso que na lei fique consignada uma disposição determinando que os emolumentos deixem de pertencer aos funcionários para pertencerem ao Estado. De contrário pode dar-se o caso dos funcionários receberem a sua melhoria de vencimento, e continuarem recebendo os respectivos emolumentos.

Peço, pois, a atenção do Sr. relator para êste ponto, a fim de se introduzir no parecer a respectiva emenda, se assim se julgar necessário.

Mando para a Mesa as propostas.

O orador não reviu.

Propostas

Proponho que as tabelas de vencimentos atribuídos aos funcionários das secretarias dos governos civis, à excepção dos de Lisboa, Pôrto e Funchal, sejam as mesmas que as fixadas para os governos civis de Vila Rial, Viseu e Ponta Delgada.— O Senador. Pais Gomes.

Proponho tambêm que, na lei orçamental e perante a desigualdade de tabelas de vencimentos fixados aos funcionários das secretarias dos governos civis, se consignem as seguintes disposições de execução permanente:

Artigo .° Os distritos administrativos, são de 1.ª, 2.ª e 3.ª classse; pertencem à 1.ª os de Lisboa, Pôrto e Funchal; á 2.ª os de Braga, Coimbra, Viseu, Vila Rial e Ponta Delgada e à 3.ª os restantes.

Artigo .° O ingresso, por concurso nos termos legais, nos lugares das secretarias dos governos civis só poderá dar-se pelos dos distritos de 3.ª classe.

§ 1.° As vagas ocorridas nos quadros das secretarias dos governos civis dos distritos de 1.ª e 2.ª classe só poderão ser providos por promoção, respectivamente, dos funcionários mais antigos da mesma categoria dos de 3.ª e 2.ª classe, e que tenham bom e efectivo serviço.

§ 2.° A antiguidade regula-se pela data da posse, descontado o tempo de suspensão e de licença, quando esta exceda a um mês em cada ano, e as faltas quando excedam a trinta em cada seis meses seguidos, e em igualdade de circunstâncias será preferido o mais velho.

§ 3.° As transferências dos mesmos funcionários só poderão efectuar-se, quando não seja por motivo disciplinar, entre distritos da mesma classe.

Artigo .° Quando haja funcionários das secretarias dos governos civis na disponibilidade, só poderão ser definitivamente colocados, nos termos da lei de 14 de Junho de 1913, nas vagas ocorridas nas secretarias da classe a que pertenciam quando passaram à disponibilidade. — O Senador, Pais Gomes.

Capítulo 3.°, artigo 17.°:

Proponho que a rubrica: «Auditorias junto das comissões distritais», seja substituída por esta: «Auditorias Administrativas».— O Senador, Pais Gomes.

Lidas na Mesa, foram admitidas.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Está de acôrdo, em princípio, com as ideas de uma das propostas do Sr. Pais Gomes. Quer, porêm, parecer ao orador que não há os elementos precisos para se poder fazer a classificação e que, portanto, a proposta só deve ser considerada quando se tratar da reforma dêsses serviços. No que diz respeito à proposta do Sr. João Maria da Costa, é de opinião que se deve manter o que está.

Manda para a Mesa uma

Proposta

Os empregados dos governos civis não poderão aposentar-se com o vencimento de categoria fixado nas tabelas agora postas em execução emquanto não decorrerem

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cinco anos, a contar da data da presente lei.

Antes de decorrido êste prazo, o cálculo da pensão será feito sôbre o vencimento antigo.— Daniel Rodrigues.

Foi admitida.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Pais Gomes: — Pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo Sr. relator. Não concordo com os argumentos aduzidos por S. Exa. Reconheço que o assunto da minha proposta tem todo o cabimento; até o seu lugar próprio seria no estudo de uma reforma do Código Administrativo, mas, Sr. Presidente, é preciso tambêm que atendamos ao que está estabelecido na tabela proposta pela comissão, e ás consequências que daí possam resultar. Ora, para ir ao encontro dessas consequências, é que mandei uma proposta para a Mesa. Nenhuns inconvenientes ela tem, visto que os seus efeitos são para a questão de vencimentos. Nada obsta a que num futuro estudo de reforma administrativa, isso seja alterado conforme os elementos que haja a considerar na ocasião dêsse estudo.

Vou chamar a atenção do Sr. Ministro para o seguinte:

Há três ou quatro classes de vencimentos. Vencimentos dos governos civis de Lisboa e Pôrto e até êstes constituem duas classes, pois não são inteiramente iguais; vencimentos do governo civil do Funchal, diferentes dos primeiros; vencimentos dos governos civis de Coimbra, Braga, Viseu, Vila Rial e Ponta Delgada, diferentes dos antecedentes. Finalmente temos os vencimentos dos outros governos civis, diferentes de todos aqueles de que já me referi.

Ora, isto não se compadece com a forma porque são admitidos os empregados para todos aqueles governos civis indistintamente. Se não, vejamos.

O ingresso dos empregados é feito por concurso.

Vamos a exemplificar. Vaga o lugar de oficial do governo civil do distrito de Beja, por exemplo, que tem vencimento mínimo, e vaga o lugar dê oficial no governo civil do distrito de Viseu, por exemplo, que tem vencimento intermédio. Abre-se concurso para estas duas vagas. E o que se exige?

Exigem-se os mesmos requisitos quer para uma, quer para outra das vagas existentes. Os concorrentes apresentam-se, pois, satisfazendo todos as mesmas condições.

O que resulta? Resulta que os indivíduos aprovados e satisfazendo às mesmas exigências serão colocados com vencimentos diversos. Ora isto constitui uma injustiça flagrante.

Foi para ir de encontro a essa injustiça, que proponho que o ingresso aos lugares dos quadros das secretarias dos governos civis, só se possa dar pelos de .terceira classe, passando os funcionários aos das classes seguintes, por antiguidade.

V. Exa. compreende tambêm que nesta questão das transferências pode haver uma certa desigualdade. Se, por exemplo, se dá uma vaga no governo civil de Lisboa, e algum pretendente tem nesse momento nas esferas oficiais padrinhos — e nunca isto é imoral — lá consegue a transferência de um distrito de 3.ª classe para um de 1.ª, como é o de Lisboa.

Quer dizer: por um simples favor, aliás não imoral, consegue uma melhoria de vencimentos.

Nestas condições, e em obediência a êstes princípios, entendia eu que o provimento dos lugares da secretaria do governo civil de Lisboa, ou dos de 1.ª classe, só deveriam ser feitos por antiguidade e promoção, isto, como consequência da desigualdade de vencimentos estabelecida nas respectivas tabelas, e obviando assim, ao inconveniente que daí resultava. Foi, para evitar, repito, estas consequências, que me parecem inconvenientes e perniciosas, que apresentei a proposta.

O Senado que resolva como entender, mas parece-me que, se votar a minha proposta, toma uma resolução inteiramente justa, a qual vem obviar a graves inconvenientes.

Parece-me que temos de tomar uma destas decisões: ou egualar os vencimentos, ou então aceitar o que estabeleço na proposta.

Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para remediar um pouco o esquecimento que houve deixando de aludir a uma proposta, aqui apresen-

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tada, referente aos funcionários dos governos civis.

Acho-a dum grave inconveniente.

Porque a verdade é que, Sr. Presidente, me parece que não há nada mais compensador nestas circunstâncias—mesmo em face da lei das aposentações, porque esta não prevê a hipótese de se exercer um lugar por mais de cinco anos do que o não se votar essa proposta, pois o contrário era ir-se de encontro ao espírito de compensação, que a todos deve animar.

Os indivíduos que tem emolumentos ficam numa situação razoável: aqueles que os não tem são compensados com a não aprovação dessa proposta, porque aqueles que tem mais de trinta anos de serviço, vão ter desde já uma compensação do seu sacrifício de tanto tempo, aturado e profícuo.

Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que o Sr. Relator praticará um acto de benemerência e de justiça, retirando a sua proposta, bem como o Senado, no caso dela ser submetida à sua decisão, procederá bem rejeitando-a.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Senador Pais Gomes.

Leu-se na Mesa.

Proposta

Proponho que, visto a classe dos distritos de Braga e Coimbra ser a mesma do de Viseu, sejam os vencimentos dos respectivos funcionários equiparados, ficando assim o vencimento:

[Ver valores na imagem]

Dos oficiais:

Categoria

Exercício

Dos amanuenses:

Categoria

Exercício

O que de resto está de harmonia com a tabela de vencimentos fixados no projecto do Código Administrativo.— O Senador, Pais Gomes.

Foi admitida.

O Sr. João Maria da Costa: — Julga perfeitamente justa e equitativa a proposta
do Sr. Pais Gomes e está convencido de que o Govêrno, cobrando a receita dos emolumentos, fica com a verba suficiente para pagar as diferenças de vencimentos propostas.

Dá, pois, o seu voto à proposta de S. Exa. Manda para a Mesa as seguintes

Propostas

As tabelas dos vencimentos dos funcionários dos governos civis, a que se refere
O parecer da comissão do Orçamento do Senado, podem desde já ser postas em vigor, visto que se verifica, pelos dados da Direcção Geral da Estatística, e pelas respectivas notas do Ministério do Interior, que os emolumentos cobrados nos diferentes governos civis são suficientes para cobrir o aumento dêsses vencimentos e dão ainda lucro para o Estado.

Nesta conformidade, e atendendo a que as tabelas constantes do capítulo 3.°, artigo 7.° da proposta de lei n.° 16-C, foram organizados tendo apenas em consideração o movimento de emigração em cada distrito e não o critério verdadeiramente rigoroso da riqueza pública de cada um dêles, da sua população e número de concelhos, e considerando que o distrito de Santarém, quer pelo que respeita à sua população, quer pela riqueza pública expressa nas contribuições do Estado, quer ainda pelo elevado número de concelhos, tem um lugar de grande destaque entre os distritos do país, sendo por êstes motivos muito elevado o movimento do governo civil respectivo, tenho a honra de propor que a tabela dos vencimentos do governo civil de Santarém, fique sendo a seguinte:

[Ver valores na imagem]

1 governador civil

1 secretário geral:

Categoria

Exercício

3 oficiais:

Categoria Exercício

3 amanuenses:

Categoria

Exercício

1 porteiro: Categoria Exercício

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[Ver valores na imagem]

1 contínuo:

Categoria

Exercício

Esta tabela é igual à de Coimbra e Braga e inferior ainda à de Viseu e do Funchal.

Proponho tambêm que não se insira na lei orçamental a disposição a que se refere a última parte do parecer da comissão, porque tal- doutrina poderá parecer dilataria, visto que já se acha suficientemente provado pelas datas existentes nas repartições competentes que não há qualquer prejuízo para o Estado, pondo desde já em vigor esta remodelação de vencimentos do capítulo 5.° — Governadores civis.

Senado, 7 de Agosto de 1915.

O Senador, João Maria da Costa.

Emenda ao capítulo 3.°, artigo 7.°

Distrito de Lisboa:

4 sub-chefes de repartição:

Categoria a ... substituir 466$67 por 566$700.

Exercício a ... substituir 383$33 por 283,5130.

O Senador, João Maria da Costa.

Foram admitidas.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Deve frisar que concorda com a orientação do Sr. Pais Gomes pelo que respeita à classificação de quadros e o direito a promoções por antiguidade. Continua, porêm, a supor, que o estado das finanças públicas não comporta êsse alto benefício.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Pais Gomes.

No tocante à proposta que apresentou para o cômputo da aposentação, está, o orador, pronto a desinteressar-se dela desde quê o Sr. Ministro do Interior declare que é inoportuna a mesma proposta.

Trocam-se largas explicações entre o orador e os Srs. João Maria da Costa e Pais Gomes.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva): — Sr. Presidente: concordo com a doutrina defendida pelo Sr. Pais Gomes.

Êsses funcionários, como alguns que eu conheço, cheios de serviços, tendo exercido os seus lugares com grande isenção e neutralidade política, bem merecem que se faça justiça ao seu trabalho e saber. Seria duro, agora, quando se lhes vai dar essa equiparação há tanto tempo esperada, e quando o seu estado de saúde já não lhes permite continuar por cinco anos no desempenho dos seus cargos, fechar-lhes a porta dos benefícios que a equiparação lhes vai dar.

Por isso discordo da proposta do Sr. relator.

O orador não reviu.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que retire a proposta que fiz, relativa ao cômputo das pensões a conceder no caso de reforma.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: — Como não há mais nenhum Sr. Senador inscrito, vai votar-se a proposta das tabelas dos vencimentos, vinda da Câmara dos Deputados, sem prejuízo das emendas do Senado.

Foram aprovadas, salvas as emendas.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda, relativa ao distrito de Lisboa, apresentada pelo Sr. João Maria da Costa.

Lida e posta á votação, foi rejeitada.

O Sr. José Maria Pereira: — Requeiro a contraprova.

Feita a contra-prova, verificou-se a rejeição da proposta.

O Sr. Presidente: — Vão votar-se as tabelas dos vencimentos propostas pelo Senado, para os distritos de Lisboa e Pôrto.

Lidas e postas á votação foram aprovados.

O Sr. Presidente: — Vão votar-se as tabelas dos vencimentos para os distritos de Aveiro e Beja.

Lidas e postas á votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se uma proposta de emenda, relativa ao distrito de Braga.

Lida e posta à votação, foi rejeitada.

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10 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta apresentada pelo Sr. Pais Gomes, sôbre fixação de vencimentos.

Posta, à votação, foi aprovada.

O Sr. Pais Gomes: — Requeiro que a proposta do Sr. João Maria da Cosia, seja posta â votação em duas partes sendo a primeira parte até o fim da tabela de vencimentos.

Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a primeira parte.

Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Vão votar-se as tabelas de vencimentos relativas aos distritos de Viana do Castelo, Vila Rial, Viseu Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

Foram aprovadas.

Foi aprovada a segunda parte da proposta do Sr. João Maria da Costa.

Foi aprovado sem discussão o capítulo relativo ao pessoal em disponibilidade.

Foi tambêm aprovado sem discussão o capítulo relativo ao pessoal aposentado.

Foi igualmente aprovado sem discussão o capítulo relativo a despesas variadas.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o capítulo relativo a material e despesas diversas com o aditamento introduzido pela Camara dos Deputados.

O Sr. Pais Gomes:—Desejava ouvir o Sr. relator acêrca do seguinte:

Os emolumentos cobrados pelos empregados dos governos civis tinham para êles o encargo das despesas do expediente. Revertendo os emolumentos para o Estado, quem paga essas despesas passa a ser o Estado.

Ora, não seria conveniente consignar isto mesmo no Orçamento, para que ficasse bem esclarecido?

O Sr. Daniel Rodrigues: — Há uma proposta da Câmara dos Deputados que diz passarem para o Estado êsses encargos. Alêm de que essa consignação já está na lei vigente. Por isso desnecessária me parece tal consignação.

O Sr. Presidente: — Como não há mais ninguêm inscrito, vai votar-se. Foi aprovado o capítulo.

O Sr. Presidente: — Entra agora em discussão o orçamento relativo à guarda republicana com sede em Lisboa.

Foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à discussão as propostas relativas à guarda republicana.

O Sr. Pina Lopes: — Sr. Presidente: é costume incluir-se na proposta orçamental constantes alterações quanto à guarda republicana.

Creio que tais alterações são sempre baseadas em beneficiar os serviços, mas julgo que nas alterações introduzidas no orçamento em discussão não foram salvaguardados devidamente os interêsses da Fazenda e do serviço público.

O batalhão da guarda republicana em Santarém, cuja transferência é aqui feita, não vai beneficiar em nada a cidade, e por isso ninguêm queira ver nas minhas palavras a defesa dos interêsses de Castelo Branco.

Ninguêm venha dizer-me que em Santarém, sendo um ponto situado no interior do país, é melhor ponto para a concentração do batalhão em casos de mobilização.

A guarda republicana tem serviços especiais a desempenhar e nem sempre será preciso fazer a concentração. Ainda mesmo que fôssemos invadidos pela raiei seca, grande parte da guarda republicana ali ficaria a constituir os chamados destacamentos da fronteira e outra parte seria destinada ao serviço de ordenanças, dos quartéis generais, serviços de polícia, escoltas, etc.

A meu ver, Sr. Presidente, a única sede que deve ter êsse batalhão é Castelo Branco, porque é o ponto mais central.

Nessa conformidade, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho:

Que o batalhão n.° 2 da guarda nacional republicana passe a ter a sede em Castelo Branco, ficando constituído por quatro companhias. A 1.ª com sede na Guarda, a 2.ª em Castelo Branco, a 3.ª em Portalegre e a 4.ª em Santarém;

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Sessão de 10 de Agosto de 1915 11

Que o batalhão n.° 3 fique como está indicado na proposta;

Que o batalhão n.° 4 terá a sua sede em Coimbra e ficará constituído por quatro companhias, das quais a 1.ª com sede em Viseu, a 2.ª em Aveiro, a 3.ª em Coimbra e a 4.ª em Leiria.

Senado, em 7 de Agosto de 1915.— Pina Lopes.

Foi admitida.

O Sr. Daniel Rodrigues (relator): — Sr. Presidente: pode ser que sejam de muita justiça e em obediência aos princípios da técnica militar, as considerações feitas pelo Sr. Senador Pina Lopes.

Não é êste o momento de podermos ajuizar o valor dessa proposta. S. Exa. propõe a mudança da sede da unidade republicana de Santarém para Castelo Branco.

Nós, a fazermos isso, íamos, sem dúvida, levantar dificuldades entre as localidades respectivas.

Alêm de que, afigura-se-me que muitos dos seus argumentos são improcedentes, não colhem; porquanto a função principalíssima da guarda republicana é a manutenção da ordem pública, por isso mesmo que é um corpo de polícia armada.

O orador não reviu.

O Sr. Pina Lopes: — Sr. Presidente: das considerações do Sr. relator do orçamento do Ministério do Interior, nada se adianta sôbre êste ponto.

S. Exa. disse que a comissão de guerra não tinha sido ouvida.

De facto não foi ouvida, porque tambêm o não foi para a transferência do batalhão, de Santarém.

Entendo que o comando central deve ser no ponto aonde a sua acção se possa exercer com proficuidade. Ora, neste caso, está Castelo Branco, porque fica a cinquenta quilómetros da sede do distrito de Portalegre e cem da do distrito da Guarda, emquanto que o ponto fixado é muito mais distante e fica mais excêntrico.

Tenho por dever contribuir para o engrandecimento do exército, visto que dêle tenho a honra de fazer parte, mas não ponho nestas minhas palavras o mais insignificante sectarismo a favor do meu distrito, ou qualquer outro.

A minha proposta tem apenas em mim beneficiar o serviço e nada mais.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Insisto na minha opinião, por isso mesmo que é verdadeira, razoável e justa.

O Sr. Arantes Pedroso: —Requeiro que essa proposta seja enviada às comissões competentes para ser estudada.

Foi aprovado.

O Sr. Pedro Martins: — Parece-me que se não deve estar a votar uma cousa que já está prejudicada.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Afigura-se--me que não se dá o inconveniente apontado pelo Sr. Pedro Martins, porque o facto da proposta do Sr. Pina Lopes ser enviada às comissões competentes, nos termos do Regimento, não influi na discussão dos artigo» de que nos estamos ocupando.

O Sr. Pedro Martins: — Discordo da opinião do Sr. relator, que podemos aprovar hoje uma cousa que amanhã tenhamos de rejeitar.

Parece-me que não podemos prosseguir na discussão dalguns dêstes artigos sem que a comissão de guerra, ou outra a que a proposta seja submetida apresentem sôbre ela o seu parecer.

Trocam-se explicações entre os Srs. Pedro Martins e Daniel Rodrigues, que não são ouvidas.

O Sr. Pina Lopes: — Requeiro a contraprova para a votação há pouco feita do requerimento do Sr. Arantes Pedroso.

Tendo-se procedido à contraprova, verificou-se a rejeição de requerimento, entrando a proposta do Sr. Pina Lopes em discussão juntamente com os artigos do orçamento de que o Senado se estava ocupando.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: vejo-me embaraçado para apreciar o assunto em discussão, porque me não foram distribuídas as alterações feitas na Câmara dos Deputados acêrca da guarda republicana.

Não me parece que as forças da guarda republicana fiquem assim convenientemente distribuídas.

Quere-me parecer que a proposta do Sr. Pina Lopes não corresponde, repito, a uma regular distribuição de forças.

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12 Diário das Sessões do Senado

E, porque assim se me afigura, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a sede do 4.° batalhão da guarda nacional republicana seja em Viseu como era fixado na organização da mesma guarda.— O Senador, Pais Gomes.

Foi admitida.

O Sr. João Maria da Costa: — Requeiro que a sessão seja prorrogada até se votar o orçamento do Ministério de Interior.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que aprovam, queiram levantar-se. Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se para votação as propostas dos Srs. Pina Lopes e Pais Gomes.

Foram rejeitadas.

Foram seguidamente aprovados sem discussão os orçamentos relativos às seguintes epígrafes: polícia civil de Lisboa, pessoal na disponibilidade, despesas variáveis com o pessoal, despesas de material, polícia civil do Pôrto, pessoal em disponibilidade, despesas com o pessoal, material e despesas várias.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o orçamento da polícia dos demais distritos.

O Sr. Pedro Martins: — Apenas desejo chamar a atenção do Sr. Relator para umas correções que entendo deverem ser feitas.

Mando, por isso, para a Mesa a seguinte

Proposta

Capítulo 3.°, artigo 7.° — Proponho que em vez de 70 se inscreva 65 em relação
§ a gratificação de exercício dos quadros de 2.ª classe da polícia de Aveiro.— Pedro Martins.

Foi admitida.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Concordo com as alterações feitas pelo Sr. Pedro

Foi aprovado o orçamento, salva a emenda.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Pediu o Sr. Senador Tomás da Fonseca para falar antes de se encerrar a sessão. Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Tomás da Fonseca: — Peço a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se permite que, na hora destinada aos assuntos para antes da ordem do dia, se intercale a discussão da proposta de lei n.° 7, que é urgente e tem já o parecer da comissão.

Esta proposta refere-se á classificação de terras para o efeito dos concursos a professores de instrução primária.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação o requerimento de S. Exa., se bem que não julgue viável a sua aprovação, visto que pouco é o tempo para antes da ordem do dia.

Feita a votação foi o requerimento rejeitado.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada para hoje.

Devo prevenir os Srs. Senadores que, de amanha em diante haverá sessões noturnas sendo a primeira, com certeza, amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

O REDACTOR — Albano da Cunha.

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