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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IsT.
EM 27 DE MARÇO DE 1916
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex,mOÍ Srs.
Sumário. — Responderam à chamada 32 Srs. Senadores. Abre a sessão. Procede-se à leitura da acta que é aprovada sem reclamação. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia: — Com prévia consulta do Senado, é autorizado o Sr. Senador José Maria Pereira a comparecer no Tribunal do Comércio.
O Sr. Senador Vicente Ramos manda para a Mesa documentos relativos ao projecta n.° 183.
O Sr. Senador António Arez requere esclarecimentos acerca de factos sucedidos em Xangai.
O Sr. Senador Ortigão Peres, apresenta um projecto de lei criando um posto zooténico e agrário i>o Algarve.
O Sr: Senador Teixeira Rebelo manda para a Mesa um projecto reintegrando praças da armada.
O Sr. Senador Sousa Fernandes apresenta uma representação dos professores das escolas primárias do Porto.
O Sr. Senador Daniel Rodrigues manda para a Mesa um projecto de lei criando um depósito de mobiliário e material para fornecimento dos estabelecimentos do Estado ; e um parecer relativo ao projecto n.° 221 (importação de papel para empresas jornalísticas.
O Sr. tienador Leão de Meireles chama a atenção do Governo para a falta de milho no Norte.
Tem.segunda leitura dois projectos de lei da iniciativa do Sr. Senador Daniel Rodrigues.
O Sr. Senador Alberto da Silveira informa o Senado de que, em uma das passadas noites teve a casa cercada. Protesta contra o facto.
O Sr. Senador Maahado de Serpa requere diversos esclarecimentos pelo Ministério do Interior relativos à Guarda Republicana.
Na ordem do dia — Entra em discussão com as emendas da comissão a proposta, de lei n." 19õ (administrações dos bairros de Lisboa e Porto). Falam os Srs. Senadores Pais Gomes Fortunato da Fonseca, Agostinho Fortes, Estêvão de Vascon-
Bernardo Pais de Almeida José Lião Lourenço Serro
celos e Daniel Rodrigues. O projecto foi remetido às comissões de administração e finanças por p?-o-posta do £r. Senador Estêvão de Vasconcelos.
Entra depois em discussão o projecto de lei 190 e respectivo pertence (pessoal das Juntas Gerais) usando da palavra os Srs. Senadores Alfredo Durão, Vasco Marques e Pais Gomes.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos requere, e a Câmara aprova, que entrem em discussão dois projectos da iniciativa do Sr. Ministro da Instrução (n.°<_222. redacções.='redacções.' época='época' de='de' segunda='segunda' acercada='acercada' alunos='alunos' uma='uma' do='do' discussão='discussão' legal='legal' õ.='õ.' sem='sem' dispensadas='dispensadas' aprovados='aprovados' universidades='universidades' nas='nas' ano='ano' po.ra='po.ra' foram='foram' os='os' e='e' medicina='medicina' cadeira='cadeira' e223.='e223.' últimas='últimas' exames='exames' p='p' as='as' jurídico.='jurídico.' autorizando='autorizando'>
Requerendo o Sr. Jerónimo de Matos dispensa do Regimento para a discussão imediata do projecto de lei n.° 219 (limites de freguesias da cidade de Lamego) foi autorizada e aprovado sem discussão o projecto, dispensando-se lhe a última redacção.
Seguidamente o Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. /Senadores presentes à abertura da sessão:
Alfredo José Durão. Amaro de Azevedo Gomes. . António Augusto de Almeida Arez. António José Gonçalves Pereira. António José Lourinho. António Maria Baptista. António Xavier Correia Barreto. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Bernardo Pais de Almeida. Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
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Diário das Sessões do Senado
Daniel José Rodrigues. Faustino da Fonseca. Francisco Joaquim Ferreira do Amaral. Francisco de Pina Esteves Lopes. Francisco Vicente Ramos. Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santofe. João Ortigão Peres. Joaquim José de Sousa" Fernandes. Joaquim Leão Nogueira de. Meireles. José Afonso Baeta Neves. José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Lino Lourenço Serro.
José Maria Pereira.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
Luís Filipe da Mata.
Luis Fortunato da Fonseca.
Pedro do Amaral Boto Machado.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Ricardo Pais Gomes.
Simão José.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão :
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Agostinho José Fortes. Alberto Carlos da Silveira. António Alves de Oliveira Júnior. António Maria da Silva Barreto. António da Silva Gouveia. Augusto Cymbron Borges de Sousa. Augusto de Vera Cruz. . Carlos Richter.
Elísio Pinto de Almeida e Castro. Herculano Jorge Galhardo. João Duarte de Meneses. João Maria da Costa. José António Arantes Petíroso. José de Castro.
José Guilherme Pereira Barreiros. José Machado de Serpa. José Tomás da Fonseca. Leão Magno Azedo. Luís da Câmara Leme. Luís Inocêncio de Ramos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos. * Manuel Soares* de Melo e Simas.
Remígto António Gil Spínola Barreto. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão: ..
Alfredo Rodrigues Gaspar. António Campos.
António Joaquim de Sousa Júnior. António José da Silva Gonçalves. Augusto César de Vasconcelos Correia. Duarte Leite Pereira da Silva. Frederico António Ferreira 'de Simas. João Lopes da Silva Martins Júnior. Joaquim Pedro Martins. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís António de Vasconcelos Dias. Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 14 horas e 45 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 32 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Lê-se a acta.
O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa. ~
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler se o
Expediente
Ofícios
Do Sr. Ministro do Fomento, enviando a nota pedida pelo Sr. Senador João Or-tígão Peres, conforme o ofício n.° 155 de 24 de Fevereiro último, e cópias pedidas pelo mesmo Sr. Senador em ofício n.° 154 da mesma data.
Para a Secretaria.
Dó Director Geraí do Ministério do Interior, enviando o processo relativo à fre* guesia de Salto, a fim de ser junto ao projecto lespectivo.
Para a Secretaria,,
Do juiz da 2.a vara do Tribunal do Comércio, pedindo que seja autorizado a servir de perito naquele tribunal o Sr. Sena-dor José Maria Pereira, no dia 27 do corrente.
Telegrama
Da Câmara Municipal do Porto, pedindo a manutenção dos concursos, por provas práticas, para a selecção dos professores primários para a cidade do Porto;
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Sessão de 27 de Março de 1916
Representaçaq
Do Conselho Escolar do Liceu de Rodrigues de Freitas, solicitando determinadas emendas nas últimas leis orçamentais.
Para o e./Sumário».
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:—Vou abrir a inscrição para antes da ordem do dia. Consulto o Senado sobre se permite a comparência do Sr. José Maria Pereira no Tribunal do Comércio, como foi solicitada em ofício que acaba de ser lido.
Foi permitida.
O Sr. Pais Gomes:—Uso da palavra para pedir a V. Ex.a o favor de me informar se o Sr. Ministro do Fomento já foi avisado de que eu desejava tratar dum assunto que diz respeito àquele Ministério, desejando por isso a presença de S. Ex.a no Senado.
O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro já foi informado de que V. Ex.a pede a sua comparência nesta Câmara.
O Orador: — Peço para renovar o meu pedido. .
O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uns documentos a fim de serem enviados à comissão de administração pública. Referem-se ao projecto n.° 183 que trata da criação da paróquia civil eni Santo António, concelho das Vela?, S. Jorge, distrito de Horta.
O Sr. António Arez: — Sr. Presidente: mando para a Mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me .seja enviada cópia da correspondência trocada com o Ministro de Portugal em Pequim sobre os factos ocorridos ultimamente em Xangai entre o advogado e jornalista Sr. Constâncio José da Silva e os empregados do consulado português nessa-cidade.
Lisboa, 27 de Março de 1916. — O Senador, António Arez.
Desejo acompanhar de perto a questão ocorrida em Xangai, entre o Sr. Constân-
cio da Silva, um português de lei, advogado distinto, um antigo companheiro do Tribunal de Contas em Macau, cuja amizade muito me honra, e os empregados do consulado português.
Sinto hão estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para lhe pedir que atenda com o maior cuidado, e também solicitude, esta questão por quanto estou convencido de que o Sr. Constâncio ,da Silva procedeu muito correctamente como é próprio do seu carácter de gentle-man e dedicado republicano.
Desejo tratar este assunto com a máxima urgência.
O orador não reviu.
O requerimento foi enviado para a Secretaria a fim de ter o devido andamento.
O Sr, Ortigão Peres: — Sr. Presidente : pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa um projecto de lei criando um posto zootécnico e agrário no distrito de Faro.
É um melhoramento de alto interesse para a província do Algarve, que cabe dentro das actuais verbas orçamentais.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto da Silveira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me ocupar dum facto grave passado comigo e que eu entendo dever levar ao conhecimento da Câmara, a que tenho a honra de pertencer, e ao pais.
Sinto que não esteja presente o Sr. Ministro do Interior, ou qualquer dos seus colegas, mas peço a V. Ex.a para transmitir as minhas reclamações ao Governo, para quem directamente as faço.
Permita me a Câmara, que eu relate sucintamente os factos.
Na noite de sexta-feira. passada, 24 de Março, pelas 10 horas da- noite fui denunciado á polícia de Lisboa de estar reímido em minha c#sa com um grupo de oficiais, tramando contra a República e preparando para que não se fosse para a guerra.
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Diário das Sessões do Senado
Esse amigo alarmou-se com o facto., e calculando pelo menos que fosse verdadeiro o facto de eu estar em casa, foi procurar-me a minha casa, pelas 11 horas da noite,,
O Sr. Presidente: — Se V. Ex.a entender, eu mando saber se está algum dos . Srs. Ministros na outra casa, para vir cá.
O Orador: — Como V. Ex.a entender. Eu posso interromper as minliás considerações, mas parece-me que os Srs. Ministros tem o Sumário -das Sessões e mesmo V. Ex.a transmitirá as minhas considerações.
Como disse, um amigo pessoal que estava no café Martinho foi procurar-me em minha casa para me dar conhecimento do que se passava. Não me encontroa, mas preveniu do facto a minha família, três senhoras, cujo alarme e incómodo é fácil de 'calcular.
Pois, Sr.. Presidente, nessa ocasião já a minha pobre casa, cujas paredes são, felizmente, duma grande transparência, como, aliás, tem sido.sempre, a minha pobre casa, repito, estava cercada de elementos civis, que a vigiavam e que, portanto, me vigiavam a mim, republicano de sempre, republicano desde os bancos da escola, como V. Ex.a, Sr. Presidente, muito bem sabe.
Pouco depois de dada a prevenção, chegava a minha casa meu filho, solteiro, que, como eu, é também republicano e que em 5 de Outubro de 1910 desempenhou uma grande missão, que muito o honrou.
E nunca pediu atestados desse facto, nem os pedirá, posso afirmá-lo à Câmara.
Meu filho, tendo conhecimento do que se tratava, foi procurar-me ao local onde eu me encontrava e onde, em geral, passo as minhas noites, excepção feita duma ou outra em que vou a alguns desses teatros que para ai existem.
• Meu filho procurou-me, pois, na redacção da Luta, sede do Partido Unionista, a que tenho a honra de pertencer, e dea-me a notícia.
Fui imediatamente à polícia; procurei o oficial de serviço e pedi-lhe para mandar chamar o denunciante e fazer com que a denúncia ficasse feita por escrito, para por ela eu poder devidamente responsabilizar o denunciante junto do Sr. juiz de invés-
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trgaçao criminal, a quem no dia seguinte apresentaria a minha queixa.
Conquanto o Sr. oficial de serviço não tivesse acedido ao meu pedido, porque se limitou apenas a transmitir ao juiz de investigação verbalmente a denúncia, eu procurei este magistrado e perante ele apresentei a minha queixa.
Era a única forma legal de desforço que ea tinha ao meu dispor, a única forma legal de me desafrontar da vil calúnia.
Como se vê, Sr. Presidente, não se trata de um facto vulgar.
O denunciante, segundo informações que me foram dadas, chama-íje Santos Tavares e tem por alcunha O rato dos armários.
Trata-se, Sr. Presidente, de um homem que com toda a certeza não procede por suaf conta.
É um homem que nlEo conheço.
Esse homem, como disse, não foi por seu livre alvedrio dar publicidade a uma atoarda>tam monstruosa.
Tratava-se de mais a mais duma acusação que não incide sobre qualquer anónimo, parque eu, permita-se-me a imodéstia, não posso ser considerado no meu país como uma pessoa anónima (Apoiados).
Sr. Presidente: o meu passado é a segurança do presente e do meu futuro (Apoiados).
Por mais estúpido que seja o denunciante, devia lembrar-se que não sou um anónimo na República; que fui comandante da polícia durante três anos sucessivos e duas vezes Ministro da Guerra em dois Ministérios seguidos, e está alguém aqui nesta sala que sabe bem as circunstâncias difíceis e a enorme dedicação com que desempenhei estes cargos políticos.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos : — Apoiado!
O Orador:—Não se vexa assim um homem que ocupa um dos mais "altos postos do exército; não se fazem acusações desta. ordem a um indivíduo que é Senador da República e que representa a sua província no Parlamento desde que se fizeram as eleições das Constituintes.
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Sess&o de 27 de Março de 1916
alta importância política, militar e administrativa.
E extraordinário que não trepidasse em fazer uma acusação desta natureza, dando-lhe toda a publicidade, sabendo, evidentemente, que ela era falsíssima.
É que este homem não trabalha por sua conta, digo-o aqui bem alto, trabalha por conta alheia, por conta de quem lhe ensinou a má acção e certamente lhe pagou a vil proeza.
Haja dias — preciso dizer à Câmara — que eu sinto em volta de mim a preparação da atmosfera para se lançar no mercado a denúncia vil e infame, a fim de se colher dela aquele resultado a que se referia Mariano de Carvalho — da calúnia alguma cousa fica sempre.
De facto, vários amigos pessoais tem-me prevenido ultimamente de que anda de boca em boca que no campo entrincheirado disse isto e aquilo e que, em conversas, fiz estas e aquelas afirmações, etc., etc.
Evidentemente, alguns destes ditos baseiam se, até certo ponto, era factos mas com eles deturpam-se os pensamentos e os actos dando-se-lhes uma significação absolutamente inexacta.
Imaginem V. Ex.as que se chegam a fazer afirmações desta ordem: Houve há dias uma sessão do Conselho de Defesa do Campo Entrincheirado a que eu não pude assistir de princípio a fim. Tinha necessidade de comparecer aqui no Senado para me ocupar de qualquer questão 'que se debatia então e, nessa conformidade, dirigi--me ao Sr. general que presidia à referida sessão para o informar de que desejava sair mais cedo para poder aqui comparecer.
S. Ex.a, da melhor vontade, acedeu ao meu pedido e ás 15 horas eu despedi-me para me encaminham para o Senado. Pois, foi o bastante para se dizer que o coronel Silveira abandonara o Conselho com ares desdenhosos não querendo colaborar com os seus colegas na discussão dos graves assuntos submetidos á deliberação do Conselho de Defesa. E isto explica-se e diz-se por toda a parte em termos de desgosto pelo meu desnorteamento que só podem atribuir à obsecacão política!!!
j Veja V. Ex.a., Sr. Presidente, como os actos mais simples e naturais se transformam e se deturpam!
Nos meios militares fazia-se uma propaganda hábil destes e doutros ditos e factos todos falsos, mas todos preparados para fazerem a atmosfera que se desejava.
Agora deixe me V. Ex.a, Sr. Presidente, dizer aqui algumas palavras — porque é uma afirmação que ficará na acta,— referentes aos «meus ares desdenhosos».
O meu desdém pelo que se estava passando é tal, que rne basta dizer o seguinte: todas as actas das sessões do Conselho do Campo Entrincheirado tem mais de dois terços de discursos meus sobre assuntos militares. E, faço aí com a mesma sinceridade de sempre, com a mesma honradez, com a mesma honestidade e o mesmo patriotismo, a discussão dos assuntos militares, que não consinto que ninguém a faça com melhores intenções do que eu.
jPois os desprezos que tenho pelos assuntos que se tratam naquele Conselho, são desta ordem!
Se fosse preciso, pedia à Mesa que requisitasse as actas das sessões do Conselho do Campo Entrincheirado, para se ver o desejo por mim sempre manifestado de que se prepare militarmente bem o país.
Sr. Presidente: o facto grave a que aludo, não pode deixar de ter sido um desses processos miseráveis de que se tem feito uso neste país, para demolir um homem de bem.
Aos mandatários da infâmia, alguma impressão faz que haja um homem de bem, um homem honrado, para que se voltem para mim, nessa faina vilíssima de tentarem mergulhá-lo na mesma lama em que eles chafurdam.
Não o conseguem.
Toda a minha vida tenho trabalhado muito para sustentar a minha família honradamente, e para educar os meus filhos.
Se um dia morrer varado a uma esquina por uma bala de pistola, tenho a certeza que deixo dois vingadores, os meus dois filhos, porque sempre os eduquei no amor da Pátria e da família, e sei bem como eles me querem e eles sabem bem como eu lhes quero. Portanto, ficará quem vingue o meu sangue e o meu nome honrado de patriota!
Tenho dito, Sr. Presidente.
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. No momento actual que atravessa a sociedade portuguesa, o projecto que tenho a honra de enviar para a Mesa é digno de toda a consideração e de toda a atenção, pois que ele tem por fim reintegrar a seu pedido no corpo de marinheiros da armada três praças que a ele pertenceram durante muitos anos e com larga folha de serviços.
• As considerações que precedem o projecto são bastante claras, para que por si possam justificá-lo. O orador não rtviu.
O Sr. Sousa Fernandes : — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma representação de professores e professoras das escolas prima rias do Porto.
Queixam-se todos de que. por uma recente lei votada na Câmara dos Senhores Deputados, ficam muito prejudicados.
Ê, porque em breve deve ser submetida ao nosso exame uma medida relativa a estes assuntos, pedia a V. Ex.% Sr. Presi-4ente, para que a representação que vou enviar para a Mesa fosse publicada no Sumário das Sessões.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Daniel Rodrigues: — Sr. Presidente: reparando eu nos manifestos inconvenientes que se notavam no fornecimento do mobiliário para as secretaria:* do Estado, e bem assim na aquisição dos artigos neces sários para o expediente das mesmas repartições e secretarias, pareceu-me conveniente que esses serviços fossem centralizados e que se criasse um depósito que tivesse a seu cargo essa aquisição, e a conservação e distribuição do mobiliário. Tal aquisição seria feita por um preço mais cómodo, directamente nos mercados. Bera, por consequência, o Estado o fornecedor de si próprio, livre da ganância a que dá lugar o concurso para o fornecimento de raaíe-rial, por mais rodeado de garantias que esteja.
Mando, por isso, para a Mesa um projecto de lei, cujos intuitos são os que acabo de expor.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para mandar para a Meaa, também, o parecer da comissão de fomento, sobre o projecto n.° 221, relativo à im-
D i ar io das Sessões do Seriado
portação do papel necessário para as empresas jornalísticas poderem exercer a sua indústria.
O Sr. Leão de Meireles:— Pedi a palavra. Sr. Presidente, afim de, mais uma vez, chamar a atenção do Governo para o estado aflitíssimo em que se encontra a população das províncias do norte por efeito da falta de milho.
Acabo de receber noticias desta parte do país, em que me dizem que não dispõem de milho para mais de quinze dias, avizinhando-se, por consequência, a fome com todas as suas terríveis consequências.
Chamo para este gravíssimo assunto a atenção do Governo, sendo realmente censurável que ainda não se saiba nada sobre as providências tomadas a tal respeito. O povo do norte não sabe ainda quando vem o milho, nem donde vem.
Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, visto não se encontrar presente nenhum dos Srs. Ministros, e especialmente o Sr. Ministro do Fomento, para lhe transmitir as palavras que acabo de proferir, relativamente ás circunstâncias, gravíssimas em que se encontra a população do norte. E preciso que se adoptem providências urgentes, para que não tenhamos de lamentar factos ainda mais tristes.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente :—A'"ai passar-se à ordem do dia, podendo os Srs. Senadores enviar papéis para a Mesa. Antes, porém, : vai proceder-se à segunda leitura de dois projectos de lei.
Procede se à segunda leitura dos seguintes projectos de lei:
Projecto de lei
Artigo 1.° Nenhum juízo ou tribunal poderá ordenar ou efectuar a penhora das inscrições de assentamento da Dívida Pública, salvo por nomeação voluntária do seu possuidor, exarada no respectivo termo.
§ único. Fica assim interpretada a disposição do artigo 33.° da lei orçamental n.° 403, de 9 de Setembro de 19ÍÕ.
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Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 21 de Março de 1916. — Daniel Rodrigues, Senador pelo distrito de Beja.
Projecto de lei
Artigo 1.° Fica revogada a disposição do artigo 110.° do regulamento do Minis tério Público de 24 de Outubro ch 1901.
Art. 2.° Os magistrados do Ministério Público, que usaram da faculdade do artigo 110.° do regulamento de 24 de Outubro de 1901, poderão requerer a sua promoção à magistratura judicial, mas na sua colocação no quadro respectivo ser-lhes há tomada em conta metade do tempo que serviram na magistratura do Ministério Público depois da sua renúncia à promoção.
Art. 3.° Quando um magistrado do Ministério Público pelo seu procedimento anterior ou pela sua deficiência mental ou moral não parecer idóneo para desempenhar as funções da magistratura judicial, será ouvido o conselho disciplinar da magistratura judicial sobre a sua promoção a juiz e, sondo o conselho de parecer contrário, continuará o dito magistrado na sua situação anterior ou passará ao quadro sem exercício, conforme o Ministro da Justiça determinar, salvo o direito de aposentação que lhe assistir.
Art. 4.° Os delegados do Procurador da República não poderão exercer as suas funções em qualquer comarca durante mais de cinco anos consecutivos ou interpolados. Este preceito aplica se igualmente aos delegados que • exercem o seu cargo nas comarcas compostas de mais de uma vara.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 20 de Marco de 1916. — Daniel Rodrigues, Senador pelo distrito de Beja.
Pareceres
Teve parecer da comissão de instrução o projecto de lei n.° 187, elevando a liceu nacional central o Liceu Nacional de Angra do Heroísmo.
Imprima-se e distribua-se. •
Da comissão de faltas, sobre os pedidos dos Srs. Senadores João Maria dá Costa e Frederico António Ferreira de Simas.
Aprovado.
Requerimento
O Sr. Machado de Serpa:T-Requeiro do comando geral da guarda nacional republicana, por intermédio do Ministério do Interior, me sejam fornecidas com a possível urgência as informações abaixo enumeradas, respeitantes ao capitão daquela guarda (comandante que era do esquadrão de cavalaria aquartelado em Alcântara) António Simas, recentemente falecido.
1.° Data do alistamento na guarda republicana e (se dele constar) o estado e idade do referido capitão e os nomes e idades de seus.filhos.
2.° Quando e onde faleceu e se foi vítima duma queda dó cavalo.
3.° Se, quando se deu o desastre, aquele oficial vinha do quartel de Alcântara para o do Carmo, chamado superiormente ou em serviço.
4.° Importância do soldo correspondente à patente de capitão de cavalaria da guarda republicana.
Lisboa, em 27 de Março de 1916.— O Senador pelo distrito da Horta, José Machado de Serpa.
Para a, Secretaria.
O Sr. Herculano Galhardo:—Por parte da comissão- de finanças, mando para a Mesa o parecer sobre o projecto de lei n.° 187.
ORDEM DO DIA
Proposta de lei n.° 195 (administrações dos bairros de Lisboa e Porto)
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para discussão, a proposta de lei n.° 19õ, entrando em discussão com as emendas propostas pela comissão de administração pública.
Lê-se.
Proposta de lei n.° 195
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§ único. E concedido aos secretários e amanuenses das administrações dos bai-ros de Lisboa e Porto a diuturnidade de 25 por cento dos vencimentos por cada período de dez anos de serviço.
Art. 2.° Fica revogado o artigo 6.° e seu § único da lei n.° 357 de 23 de Agosto de 1915 e mais legislação em contrário.
Palácio do Congresso, em 18 de Fevereiro de 1916.— Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro, Presidente — Baltazar de Almeida Teixeira, 1.° secretário—Alfredo Soares, 2.° secretário.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto de lei n.° 195 merece a vossa aprovação depois de introduzidas as seguintes alterações:
Acrescentar às palavras «destas cidades», as seguintes: «e do concelho do Funchal», e substituir as palavras «chefes de repartição» por «primeiros oficiais chefes de seccção».
Acrescentar no § único, à palavra «Pôr-to», o seguinte: «e do concelho do Funchal» e à palavra a serviço» as palavras «contando-se o prazo para este efeito a partir do dia em que for publicada esta lei».
Sala das sessões da comissão de administração pública do Senado, em 21 de Março de 1916.—Madureira e Castro — Sousa Fernandes — Luís Fortunato da Fonseca.
Parecer n.° 255
Senhores Deputados.— O presente projecto de lei não é mais do que uma simples rectificação ao artigo 6.° da lei n.° 357, de 23 de Acosto de 1915. E, sendo inteiramente juata tal rectificação, porquanto termina com uma flagrante injustiça para com os secretários, amanuenses e oficiais de diligências das administrações dos bairros de Lisboa e Porto, é a vossa comissão de administração pública de parecer que o projecto seja aprovado.
Sala das sessões da comissão de administração pública, em 27 de Janeiro de 1916.— Artur Camacho Lopes Cardoso — Adriano Gomes Pimenta — Vasco de Vasconcelos— Manuel Augusto Granjo — António Fonseca — Abílio Marcai — Alfredo de Sousa.
Projecto de lei n.° 2é Senhores Deputados.— Determinando o artigo 6.° da lei n.° 357, de 23 de Agosto Diário das Sessões do Senado de 1915, publicada no Diário do Governo n.° 167, 1.* série, que o disposto na mesma lei, quanto a vencimentos, não é aplicável aos funcionários administrativos de Lisboa e Porto, que continuam regendo-se pelas disposições em vigor, dispõe ainda que os amanuenses e oficiais de diligências das administrações das duas cidades vencerão os mesmos ordenados que as câmaras municipais respectivas tenham fixado, ou fixem, para os seus amanuenses e contínuos, deixando, porem, de abranger nesta última disposição beneficiadora os secretários das administrações duma e outra cidade, que deviam, por equidade, ser equiparados, segundo os termos e para os efeitos do citado artigo 6.°, aos chefes de repartições das câmaras municipais de Lisboa e Porto. Esta omissão, que nada, absolutamente nada, justifica, e que só pode ser atribuída a lapso, representa para os aludidos secretários não só grave prejuízo monetário, como também uma inferioridade manifesta, que não deve continuar a existir, como é óbvio, porquanto alguns amanuenses sob as suas ordens percebem, visto o preceituado-no § único do mesmo artigo 6.° sobre diuturnidade de serviço, vencimentos bastante superiores aos deles. No intuito, pois, de remediar-se uma involuntária falta de justiça para com os funcionários de que se trata, temos a honra de apresentar à apreciação da Câmara o presente projecto de lei, que, como se vê, não é mais do que uma rectificação ao citado artigo 6,° da lei referida de 23 de Agosto de 1915. PROJECTO DE LEI Artigo 1.° O disposto nesta lei (de 2 de Agosto de 1915) não é aplicável aos funcionários administrativos de Lisboa e Pôr-to, que continuarão regendo-se pelas disposições actualmente em vigor, mas os secretários, amanuenses e oficiais de diligências das administrações dos bairros destas cidades vencerão os mesmos ordenados que as câmaras respectivas tenham fixado, ou fixem, para os seus chefes de repartição, amanuenses e contínuos. § nnico. E concedido aos secretários e amanuenses das administrações dos bairros de Lisboa e Porto a diuturnidade de 25 por cento dos vencimentos por cada perío-,do de dez anos de serviço.
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seu § único da lei n.° 357 e mais legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em Janeiro de 1916.— Adriano Gomes Pimenta — Germano Martins — Armando Marques Guedes — António Maria Malva do Vale — José António da Costa Júnior — Vasco de Vasconcelos — Alberto de Moura Pinto.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Pais Gomes : — Sr. Presidente: embora não queira dar às palavras que vou proferir qualquer idea de censura, não posso, contudo, deixar de fazer alguns reparos ao projecto que acaba de ser posto em discussão.
Sr. Presidente: continuo a insistir, como já insisti em uma das sessões passadas, na conveniência e absoluta necessidade de se discutirem convenientemente, no seio das comissões, os projectos de lei que são submetidos à' sua apreciação. O projecto em debate vem, a meu ver, mostrar a in-dispensabilidade de assim se proceder.
Por esta medida vai-se conceder aos secretários das administrações de concelho e demais empregados das mesmas administrações, considerando, por agora, apenas os secretários, vai-se conceder, repito, um vencimento igual àqueles que as câmaras municipais haviam fixado para os chefes das suas repartições.
Para se apreciar bem a precipitação com que foi elaborado este projecto, basta referir o seguinte:
Na Câmara Municipal de Lisboa, onde há quatro repartições, o chefe de cada repartição vence o ordenado anual de 1.000$ de categoria e 300$ de exercício. Se atribuirmos aos secretários das administrações aos bairros de Lisboa idêntico vencimento, V. Ex.as vêem que estes funcionários ficam quási equiparados, em vencimento, a directores gerais.
Ora, pregunto se isto será equitativo e se as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto aceitarão de bom grado esta decisão.
Porque desta forma os secretários dos bairros de Lisboa ficam com um ordenado superior ao dos próprios administradores!
Parece-me que isto deverá influir bastante no espírito do Senado para que o
projecto volte á comissão, a fim de ser mais estudado. Não é meu propósito senão fazer justiça a estes modestos funcionários, se realmente estão mal pagos. Mas, Sr. Presidente, a justiça é uma cousa relativa e há muitos funcionários com outras res-ponaabilidades e outras diligências que tem vencimentos menores do que estes.
Por isso, Sr. Presidente, vejo a conveniência e a necessidade do projecto ser considerado no seio da comissão (Apoiados), e não se estar a nomear relator dum projecto sem ele estar bem estudado e os outros membros da comissão o aceitarem de olhos fechados (Apoiados).
Sr. Presidente : entendo, e chamo neste ponto a atenção do Senado, para que os projectos sejam, repito, estudados no seio da comissão, nomeando-se depois o relator C Apoiados J.
Mando por isso para a Mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que o projecto em discussão volte de novo à comissão de administração pública para sua melhor elucidação.— O Senador, Pais Gomes.
O orador não reviu.
Posto à votação, foi o requerimento admitido.
O Sr. Fortunato da Fonseca: — Não pode deixar de apoiar as palavras proferidas pelo Sr. Pais Gomes; sente, unicamente, que as razoes agora alegadas por S. Ex.a não hajam sido aduzidas a propósito doutros projectos.
Todavia acha -inútil remeter o projecto à comissão, visto que ele foi da iniciativa da Câmara dos Deputados e ali obteve o preciso estudo nas respectivas comissões.
Deve dizer que o Sr. Pais Gomes, quando lhe foi presente o projecto em debate, respondeu: «Assinem, que eu depois discutirei o projecto na Câmara».
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas,
O Sr. Agostinho fortes:—Pedi a palavra simplesmente para apresentar uma proposta ao artigo 1.° e seu § único.
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Diário das Sessões do Senado
que os restantes empregados direito algum tem a verem melhorados os seus parcos vencimentos. (Apoiados).
E sob este ponto de vista, tal projecto representa, a meu ver, a mais flagrante das^ injustiças. (Apoiados).
Esses pobres homens ganham apenas 28$, sujeitos ainda a descontos!
Os secretários, portanto, passam a ser uns verdadeiros nababos eoin o que se lhes aumenta por este malfadado projecto.
Ora devo declarar que a proposta que vou mandar para a Mesa não afecta o vencimento dos Srs. secretários.
Como V. Ex.a sabe, ainda assim fica um segundo oficial equiparado ao vencimento que recebia um amanuense do Ministério das Finanças — vem a fazer uns 45$ ou 46$ que, nas actuais circunstâncias, não é nenhuma ucharia.
Manda para a Mesa a seguinte
Proposta dê emenda
Proponho que no artigo 1.° onde se diz: apara os seus chefes de repartição, amanuenses e contínuos», se diga: «para os seus chefes de repartição, segundos oficiais e contínuos».
E que o § único tenha a redacção se-- guinte: «§ único. E concedida aos secretários e amanuenses das administrações dos bairros de Lisboa e Porto a diuturnidade de lõ por cento dos vencimentos para cada período de cinco anos de serviço».
Sala das Sessões do Senado, em 27 de Marco de 1916. —O Senador por Aveiro, Agostinho Fortes.
O orador não reviu.
Lida na Mesa, foi a proposta admitida.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me esclarecer melhor relativamente às considerações íeitaa pelo Sr.f Senador Fortunato da Fonseca.
E verdadeira a afirmação feita de que S. Ex.a me apresentou o parecer escrito sobre o projecto.da comissão de administração pública para eu o apreciar.
S. Ex.a, esclarecendo agora mais o seu ponto de vista. . .
Interrupção do Sr. Fortunato da Fonseca que se não ouviu.
O Orador: —O facto apontado por S. Ex,a deu-se apenas com um projecto, significan do a minha frase simplesmente que não
| colaborava em pareceres sem que os respectivos projectos fossem discutidos no seio das comissões.
Ora, esse assunto, foi aqui já claramente debatido na organização dos quadros dos governos eivis. (Apoiados da direita).
O Sr. Fortunato da Fonseca:
já depois desse....
Mesmo
O Orador:—Não tenho de memória que
esse facto se desse. No emtanto, a minha resposta à consulta que S. Ex.a me fez sobre o parecer deste projecto, foi a única que tive no momento para dizer que não colaborava em pareceres sobre propostas emitidos desta forma.
É minha resolução assente só colaborar como membro de qualquer comissão com pareceres emitidos sobre quaisquer projectos, quando eu os discuta no seio dessa comissão.
No momento, não tive outra maneira que a mim satisfizesse para demonstrar ao Sr. Fortunato da Fonseca a consideração em que o tinha e respondi desta forma: «Redijam o parecer, que eu depois o discutirei ».
E, realmente, o parecer da comissão de administração pública não está assinado por mim.
Mas, Sr. Presidente, voltando ainda aos inconvenientes que vejo neste projecto, devo acrescentar que, pelo § único do artigo 1.°, os secretários teriam um vencimento que, na opinião do Sr. Fortunato da Fonseca, certamente fixada em dados que para aqui trouxe, iriam até 1.500$ ou 1.700$.
Acresce que esses funcionários ficêm ainda com direito á diuturnidade de dez em dez' anos. j Essa pequena cousa, esse êxodo aos cofres municipais é acrescido ainda de 25 por cento, o que perfaz 1.500$!
Sr. Presidente: eu desejaria discutir este projecto com mais estudo e com mais conhecimento de causa, mas não o posso fazer porque só dele tive conhecimento aqui dentro e não tenho os elementos precisos para o poder apreciar.
Por estas razões, e sem de qualquer forma querer contrariar a satisfação das justas reclamações dos funcionários nele visados, não posso concordar com a doutrina do projecto.
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Sessão de 27 de Março de 1916
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que se chama a administração pública, este prbjecto deve voltar à comissão para o estudar e discutir-se então, com conhecimento de causa, de forma que o Senado o possa votar como se deve votar (Apoiados da direita).
O orador não reviu.
O Sr. Fortunato da Fonseca: — Sr. Presidente : justificando as minhas anteriores considerações, declaro que não tenho dúvida alguma de,concordar com que o projecto volte á comissão.
O que desejava era que, para evitar dissabores, se marcassem os dias e horas em que as comissões devem reunir.
O orador não reviu.
O vSr. Estêvão de Vasconcelos: — Sr. Presidente: não tenho assistido às sessões do Senado, por isso não tomei conhecimento deste projecto de lei. Todavia, julgo suficiente, e até bastante, o que tenho ouvido durante a sua discussão, para propor que o projecto seja igualmente enviado à comissão de finanças.
Neste sentido, mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que 'seja enviado á comissão de finanças o projecto de lei n.° 195, juntamente com as propostas apresentadas.
Lisboa, em 27 de Março de 1916. —Estêvão de Vasconcelos.
O orador não reviu.
Lida na Mesa a proposta, foi admitida.
O Sr. Agostinho Fortes: — Mando para a Mesa dois pareceres relativamente aos projectos de lei n.os 222 e 223, para os quais o Sr. Ministro da Instrução requereu a urgência, que foi aprovada, e eu peco a dispensa do Regimento para que entre imediatamente em discussão.
O Sr. Daniel Rodrigues: — Sr. Presidente : não concordo com a economia deste projecto de lei, mesmo porque tenho opinião contrária à existência das administrações dos bairros de Lisboa e Porto, que me parecem órgãos sem funções ou com funções tam restritas que se poderão atribuir essas funções a outras entidades já existentes e bem mais necessárias à.administração pública.
Não é esta a ocasião oportuna para se aumentarem os vencimentos a esses empregados (Apoiados).
Há ainda a considerar outro caso: pela lei da caça as licenças são passadas pelas administrações dos concelhos, mas como a lei não é explícita, no que se deve fazer em Lisboa e Porto, cujos concelhos representam bairros, as licenças sào passadas pelas administrações dos bairros, e montando essas licenças a alguns contos, resulta que foi muito beneficiado o pessoal das administrações dos bairros de Lisboa e Porto, pois que eles recebem todo o preço das licenças, exceptuando o selo, que é para o Estado.
Por consequência, isto já constitui um aumento de vencimento para os funcionários ern questão. (Apoiados).
É preciso que a comissão de administração pública pondere este assunto, pois não é ocasião oportuna para se aumentar o vencimento desses empregados. (Apoiados}.
Leu-se a proposta do Sr. Pais Gomts e foi aprovada.
Leu-se a proposta do Sr. Estêvão de Vasconcelos e foi aprovada.
O Sr. Presidente: ^ Está esgotada a inscrição. Vai ler-se o requerimento do Sr. Pais Cromes.
Foi aprovado.
O Sr.* Presidente: — Vai. ler-se a proposta do Sr. Estêvão de Vasconcelos. Pausa.
O Sr. Presidente: —Está aprovada. Vai portanto ser remetido o projecto às comissões de administração e de finanças. Entra agora em discussão o projecto de lei n.° 190 e respectivo pertence.
Lêem-se.
Projecto de lei n.° 190
Artigo 1.° O artigo 84.°, capítulo n, título v, do Código Administrativo, lei h.° 88 de 7 de Agosto de 1913, é substituído pelo seguinte:
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Diário das Sessões do Senado
dições previamente estabelecidas, para o efeito, peias Juntas Gerais de distrito.
§ 1.° Em caso de igualdade na classificação das provas, serão preferidos os empregados das secretarias dos governos civis, que hajam- concorrido.
§ '2.° Os empregados ainda existentes das antigas Juntas Gerais serão colocados, independentemente de concurso, nos lugares que lhes pertenciam rio quadro da mesma Junta.
§ 3.° ^s Juntas compete a fixação do vencimento que fica pertencendo a estes empregados, não devendo, porôm, tal vencimento ser inferior àquele que actualmente os mesmos empregados recebem.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, em 8 de Fevereiro de 1916.— O Senador por Aveiro, Agostinho Fortes.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 190, apresentado nesta Câmara pelo Sr. Senador Agostinho Fortes com o fim de reformar o artigo 84.° da lei n.° 88 de 7 de Agosto de 1913.
Não obstante a falta de um relatório em que o autor deste projecto explanasse as razoes de ser dele, justificando a modificação proposta em um diploma legislativo tam recentemente promulgado, compreende, entretanto, a vossa comissão tratar-se de uma ampliação de direitos em que reconhece um fundo de justiça muito aceitável se não, porventura, duma previsão em que o interesse público também tenha que ver.
Assim, estabelece a lei de 7 de Agosto de 1913, no seu artigo 84.°, que o quadro dos empregados de secretarias das Juntas Gerais de Distrito será preenchido mediante a concurso aberto entre os empregados das secretarias dos governos civis» ; o projecto n.0 190, porem, inspirando-se por um lado num princípio mais justo, e por outro talvez na hipótese de que na restrita categoria, estabelecida pela lei vigente, nem sempre possa haver concorrentes para os lugares a prover nas juntas distritais, substitui esta disposição por uma outra em que não só se determina que
conírem nas condições previamente estabelecidas, para o efeito, pelas Juntas Gerais de Distrito».
É evidente que a modificação assim proposta, duplamente salutar pela maior moralidade que dá ao concurso na sua forma, como pela, maior justiça com que lhe amplia a' acção, não pode deixar de merecer o voto aprovativo da vossa comissão de administração pública, que, por esta forma, cumpre o dever de recomendar à vossa atenção o referido projecto.
Sala das sessões da comissão de administração pública, em 19 de Fevereiro de 1916.—Madureira e Castro—Ricardo Pais Cromes — Luís Fortunato da Fonseca,—Sousa Fernandes, relator
Pertence ao n.° 190
Senhores- Senadores.— A vossa comissão de administração pública, de novo chamada a examinar o projecto de lei n.° 190 após as emendas que sofreu na discussão a que já foi submetido no Senado, vem apresentar vos, neste segundo relatório, como resultado cios seus estudos sobre as mesmas emendas, as modificações que se lhe afiguram deverem ser introduzidas no projecto em questão.
Assim, atendidas daquelas emendas algumas que se recomendam como aceitáveis, entende a vossa comissão de administração pública submeter à vossa atenção e pedir a vossa aprovação para a seguinte nova forma do projecto de lei n.° 190 que, refundido em parte de acordo com as modificações que suscitou a proposta inicial do Br. Senador Agostinho Fortes, mantêm, todavia, o mesmo espírito jurídico em que este ilustre Senador e o seu trabalho se inspiraram:
Artigo 1.° O quadro dos empregados das secretarias das Juntas Gerais de Distrito compreenderá um chefe e os demais funcionários que a mesma junta fixar e terão os vencimentos por ela estabelecidos.
§ único. Uma vez fixados os vencimentos a cue se refere este artigo, só por lei poderão ser alterados depois, ficando ainda entendido que tais vencimentos nunca devem ser inferiores àqueles que actualmente os mesmos empregados recebem.
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Sessão de 27 de Março de 1916
será por concurso de provas públicas, a que poderão concorrer todos os indivíduos que se encontrem nas condições previamente estabelecidas para o efeito e observadas as disposições do decreto de 24 de Dezembro de 1892.
§ 1.° Em caso de. igualdade na classificação das provas, serão preferidos os empregados das secretarias dos governos civis que hajam concorrido.
§ 2.° Os empregados ainda existentes das antigas Juntas Gerais serão colocados, independentemente de concurso, nos lugares que lhes pertenciam no quadro da mesma junta.
Art. 3.° Ficam por esta forma substituídos os artigos 83.° e 84.° e seus parágrafos da lei de 7 de Agosto de 1913.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das reuniões da comissão de administração pública, em 20 de Março de 1916. — Luís Fortunato da Fonseca — Caetano José de /Sousa Madureira e Castro — Leão Azedo — Sousa Fernandes, relator.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o projecto na generalidade. Pausa.
O Sr. Presidente : — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Foi aprovado na generalidade sem discussão.
O Sr. Presidente : — Vai passar-se à discussão na especialidade. Leu-se o artigo 1.° Foi aprovado sem discussão.
go
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o arti-2.o Leu-se o artigo 2.° e seus parágrafos.
O Sr. Alfredo Durão : — Sr. Presidente : pedi a palavra para justificar uma proposta de emenda que vou ter a honra de mandar para a Mesa. Trata o artigo 2.° da nomeação dos funcionários das Juntas Gerais, e, se compararmos o texto primitivamente apresentado pelo ilustre Senador Sr. Agostinho Fortes com o que agora se acha na proposta, vemos que no primeiro se fez a intercalação das palavras : «bem como os de que trata o artigo 86.° da lei de 7 de Agosto de 1913».
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A minha emenda consistirá precisamente na eliminação destas palavras.
Proposta
Artigo 2.° Proponho a eliminação das palavras: abem como os de que trata o artigo 86.° da lei de 7 de Agosto de 1913».— O Senador, Alfredo José Durão.
O artigo 2.°, depois de feita a intercalação, passou a referir-se a mais alguns funcionários, que não estavam.compreendidos no texto primitivo, e não se vê pela simples leitura quais sejam esses funcionários.
Ora, se a memória me não falha, a intercalação que se fez teve origem numa proposta de emenda apresentada pelo ilustre Senador Sr. Vasco Marques, e eu confesso que preferia a redacção de S. Ex.a, porque declarava explicitamente quais os funcionários a que se referia, não havendo a necessidade, que existe agora,, de fazer a leitura e interpretação doutro artigo de lei.
Forçoso é pois, para compreendermos o alcance das palavras intercaladas, ler o artigo citado, isto. é, o artigo 86.° da lei de 7 de Agosto de 1913.
Diz ele:
Leu.
Como se vê, este artigo trata de duas espécies de funcionários; uns são funcionários técnicos e outros a que chamaram funcionários não técnicos e são todos os mais que ajunta forem necessários, etc.
Ora, a intercalação que aqui se faz, parece não ter aplicação aos funcionários não técnicos, pois estes já estão compreendidos no artigo 1.° que diz:
Leu.
Se estão compreendidos no artigo 1.°, compreendidos devem estar nas disposições do artigo 2.°, ainda mesmo que se não faça esta intercalação.
Nestas condições, se esta intercalação não tem aplicação aos funcionários não técnicos, a única aplicação que pode ter é aos funcionários técnicos, e assim esses funcionários ficam sujeitos a um concurso perante as Juntas Gerais e cujas condições são determinadas pelas mesmas juntas, como se vê da leitura do artigo.
Leu.
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certo é que quanto mais artigos se citam, mais confusa, mais indirecta, mais atrapalhada fica a compreensão do artigo 2.°
Deixando, porém, esta questão secundária, o facto é que pela disposição deste artigo como está redigido, os funcionários técnicos são submetidos a um concurso, cujas condições são determinadas e feitas pelas Juntas Gerais.
Ora, eu creio que isto não faz sentido, é mesmo um contrassenso,* um verdadeiro absurdo, submeter os funcionários técnicos a estas provas, determinadas pela Junr,a Geral.
Os membros da Junta Geral podem ser pessoas muito ilustradas, podem ser doutores em Direito, em Matemática ou em Medicina, mas podem ser também hoara-dos negociantes ou honrados sapateiros, e se eles forem honestos e trabalhadores, nem por isso a corporação será desprestigiada, ou de qualquer maneira prejudicada.
Isto quere dizer, que os membros das juntas gerais não tem, no exercício das suas funções, nenhuma espécie de competência técnica.
Portanto, ^como podem estabelecer as condições para um concurso de natureza técnica, e como é que eles hao-de apreciar depois as provas públicas, fornecidas por esses técnicos?
O contrassenso parece-me que é manifesto.
Estas disposições, creio que tem aplicação mais importante aos distritos administrativos, cujas juntas são autónomas, isto é, aos distritos dos Açores e da Ilha da Madeira.
Ora eu não tenho a vantagem de conhecer os distritos dos Açores, mas conheço razoavelmente o distrito da Madeira, quer dizer, o distrito do Funchal, pois passei ali três semestres em três anos civis sucessivos, percorri a ilha em qnási toda a sua. extensão, trabalhei numa vasta área da sua superfície e por isso tive ocasião de muito ouvir falar das cousas da Madeira, e alguma cousa fiquei sabendo do que ali se passa.
E já não é mau conhecer esta importante fracção do vasto campo em que este documento deve ter aplicação.
A Junta Geral do distrito do Funchal tem hoje a seu cargo serviços dama alta importância, basta dizer que estão a cargo da junta geral os serviços de construção.
t)iário das Setaòes do Senado
conservação e reparação de estradas, o serviço de faróis e o serviço de construções hidráulicas nos portos de pequena cabotagem e outros.
Não querendo falar agora nos especiais conhecimentos hidráulicos, que precisa ter o director desses serviços, pondo de parte os serviços especiais de faróis, pensemos agora somente em serviços mais vulgares, nos serviços, por assim dizer, banais, das estradas, lembrando-nos que o solo madeirense é extremamente acidentado.
Encontram-se aH vales estreitíssimos e profundos e que é mester serem atravessados por estradas, havendo por consequência a necesidad« de construir pontes ou viadutos; ás vezes poderia haver só conveniência de fazer estas construções para evitar grandes rodeios e as concomitantes despesas que porventura poderiam ser superiores às despesas' de construção destas obras de arte.
Encontram-se também naquela ilha montanhas muito altas, com bases relativamente estreitas, pois reduzem-se muitas vezes a verdadeiras lascas de rocha aprumadas para o céu.
Estas montanhas, são facilmente traspassadas por túneis evitando assim longos rodeios e subidas e descidas, por sítios às vezes perigOÊÍssimos. .
As despesas com estes rodeios podem também ser superiores ou pouco inferiores às despesas de construção dos túneis.
Mas isto tudo tem de ser maduramente estudado e minuciosamente calculado por um técnico competente.
Daqui se vê a soma de conhecimentos teóricos, e a segurança na sua aplicação prática que devem possuir os directores e executores de tais serviços.
Eram funcionários desta categoria que haviam de ser submetidos a um concurso por provas públicas, perante as juntas gerais, e elas é que deviam estabelecer as condições do concurso e apreciar as provas públicas produzidas.
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Sesg&o de 27 de Março de 1916
Entendo que não deve, ser aprovada a intercalação que se fez no artigo, porque é a revogação pura e simples do artigo 86.°, que contêm um salutar principio, porque as juntas não podem ter competência técnica para apreciar os concursos em que aqui se fala.
Sr. Presidente : agora vou entrar em alguns pormenores de natureza local para que o Senado possa conhecer as consequências ã que nos pode conduzir a aprovação duma lei nas condições em que esta se encontra.
Confesso que não é nada agradável estar a fazer referências a miúdas particularidades locais, sobretudo a quem só pretende atender aos princípios, sem querer de modo algum através deles distinguir as pessoas.
E se o ilustre Senador o Sr. Vasco Marques e os ilustres membros da comissão de administração pública quisessem prescindir desta intercalação, eu terminaria por aqui as minhas considerações, para não roubar mais tempo no Senado.
Sim, se S. Ex.as entendessem que não há vantagem em manter esta doutrina eu, de bom grado, deixaria j á de fazer uso da palavra.
Mas julgo que não consegui ainda convencer S. Ex.as, e então considero do meu dever entrar nalgumas considerações mais minuciosas, a fim de o Senado não ir, insuficientemente informado, aprovar uma medida nociva aos interesses do Estado.
Sr. Presidente: apesar da alta importância dos serviços técnicos do distrito do Funchal, esteve durante anos à testa desses serviços um simples condutor de obras públicas
Ainda assim era um honesto funcionário do quadro dos serviços técnicos do Ministério do Fomento, e competentíssimo para desempenhar as funções do seu pôs-to, muito competente1 auxiliar de um engenheiro nos seus estudos e serviços especiais, e, sem dúvida alguma, o mais competente para desempenhar o lugar se o cargo não fosse confiado a um verdadeiro engenheiro.
Mas este empregado foi substituído por outro, que pode ter uma alta ilustração, pode ser, se quiser, um verdadeiro génio da engenharia, mas a verdade é que não é possível reconhecer-se-lhe nenhuma espécie de competência técnica.
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No Funchal diz-se que ele frequentou numa escola estrangeira o curso de construtor naval, também se diz que ele nem sequer concluiu esse curso, mas, que o tenha concluído ou não, a sua competência para construir estradas, pontes, túneis, etc., tem de reconhecer-se absolutamente nula.
Sr. Presidente: vou ainda prosseguir» procurando citar só factos absolutamente averiguados, e-aproximá-los hei do que se encontra no projecto para chegar a uma conclusão.
Sr. Presidente: este funcionário que está hoje à testa dos serviços técnicos da Junta Geral, está também à frente dos serviços técnicos doutra junta autónoma, a Junta Autónoma do Porto do Funchal.
E este um facto que toda a gente conhece, e que está absolutamente averiguado.
Outro facto desejo ainda citar, que é do domínio de toda a gente, e que até consta de uma acta da Junta Autónoma do Porto do ^Funchal.
Esse funcionário foi encarregado pela Junta Autónoma de fazer estudos para a construção dum porto no Funchal, e foi--Ihe por isso atribuído um vencimento que vai recebendo regularmente até perfazer a quantia de 10 contos ou sejam 10:000$.
Esse funcionário tem por única obriga-1 cão apresentar os seus projectos.
Quer sejam bons ou maus esses projectos, que sejam aproveitáveis ou não, o que fica muito aproveitável e muito positivo para ele é o dinheiro que 'no fim terá recebido.
Sr. Presidente: vou agora fazer uma hipótese, vou admitir por um pouco que é verdadeira a opinião geralmente aceite no Funchal. É uma opinião que não perfilho, pois eu, Sr. Presidente, admito as boas intenções de toda a gente.
Claro está que não as julgo isentas dos erros, das paixões e das insuficiências humanas, mas não quero fazer injustiça a ninguém e aceito as boas intenções de toda a gente.
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O Sr. Vasco Marques: — Peço a V. Ex.a o obséquio cie repetir o que acabou àe di-Her, porque a distância em que nos encontramos fez com que eu não pudesse ouvir bem as suas palavras,
O Orador: — Disse eu que existia no Funchal uma opinião, que eu, aliás, não perfilho, e que diz que essas nomeações a que me tenho referido são obra do mais estreito partidarismo, do mais desenfreado favoritismo partidário.
E uma opinião que não perfilho mas ela está dentro dos limites do possível e por isso admito-a por um pouco e per hipótese,
Nesta hipótese, se a lei for aprovada, a Junta Geral, no uso legítimo do seu direito, vai estabelecer as condições do concurso e. como não pode ter critério técnico, guia-se naturalmente pelo seu anterior critério, isto é, na hipótese estabelecida, pelo critério do favoritismo a determinado indivíduo; subordina pois naturalmente as condições do concurso às circunstâncias de indivíduo para que o indivíduo possa submeter-se às condições do concurso.
Depois terá de apreciar as provas produzidas e, guiada pelo mesmo critério e pelas mesmas razões, não deixará de prover deânitivámente e vitalíciamente uni indivíduo num lugar para que, na hipótese estabelecida, não tem competência, e isto a dar-se, prejudicaria grandemente os interesses do Estado, e não seria dum aspecto moral muito satisfatório.
Sr. Presidente: o que acabo de referir para este distrito pode dar-se noutro qualquer; e por isso bem claros se apresentam os inconvenientes que resultariam da aprovação deste projecto de lei. Mas. Sr, Presidente, deixemos agora o campo das hipóteses e voltemos à realidade. Voltemos, Sr. Presidente, à triste realidade.
A hora que passa, é grave para a nacionalidade portuguesa. Desencadeou-se na Europa, a mais tremenda guerra que se tem registado até hoje. Nela está já envolvida a nossa minúscula nação. E necessário, pois, congregar todas as energias e vontades individuais num esforço supremo que a guerra e as circunstâncias imperiosamente exigem de nós. Passamos uma hora só propícia para reconciliações ou conciliações. E, portanto, o momento de abater as bandeiras partidárias e de pôr de lado os interesses de facção.
Diário dat Sessões do Senado
O Seriado da República Portuguesa, nesta hora grave, não pode aprovar uma lei que havia, necessariamente, de produzir os absurdos que apontei, permitiria os favoritismos que referi, em prejuízo dos interesses públicos.
Termino aqui as minhas considerações e mando para a Mesa a minha proposta.
Tenho dito.
Foi lida e admitida a proposta de eliminação apresentada pelo Senador Sr. Alfredo Durão.
O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente : apesar do meu mau estado de saúde, não pude deixar de pedir a palavra depois de ouvir as considerações feitas pelo ilustre Senador que acabou de falar.
S. Ex.a fez duas ordens de considerações. Umas propriamente sabre o projecto de lei em discussão, e outras acerca de cousas que pareceu ter ouvido no Funchal, e de hipóteses que sobre elas aventou.
Assim, Sr. Presidente, eu também vou Falar, separadamente, do projecto de lei propriamente dito, e depois direi alguma cousa a respeito do que acabou de afirmar o ilustre Senador que me precedeu. Em primeiro lugar, Sr. Presidente, este artigo 4.° do projecto de lei é quási que a reprodução fiel do artigo 83.° do Código Administrativo de 7 de Agosto de 1913, com a diferença de que em vez de dizer:
Leu.
Diz assim:
Leu.
O Sr. Presidente: — Cumpre-me assegurar a V. Ex.a que o que se acha actualmente ein discussão é o artigo 2.° e seus parágrafos.
Parece-me que V. Ex.a está a discutir o artigo 1.° que já está votado.
O Orador: — Não estou a discutir o artigo 1.° que, sei bem, já está votado. Estou, simplesmente, a referir-me àquele artigo, para chegar à discussão do artigo 2.°
Como vinha dizendo, há apenas aquela diferença que apontei. Creio, ato, Sr. Presidente, que tal^ alteração provêm duma emenda apresentada pelo Sr. Pais Gomes.
Leu o artigo 1.° do projecto.
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Setsão de 21 de Março de 1916
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dos das secretarias das juntas gerais de distritos, nos mesmos termos que foram empregados no artigo 83.° do Código.
Mais abaixo, no artigo 86.° diz-se:
Leu.
Logo, Sr. Presidente, trata-se de funcionários diferentes. Não tern razão, pois, o ilustre Senador que me precedeu, para dizer, como disse, que este artigo quási que era uma redundância, porque, afinal, os empregados, de que as juntas precisavam, já eetão compreendidos no artigo 1. Não estão! No artigo 1.°, que corresponde ao artigo 83.° do Código, preceitua-se o seguinte:
Leu.
Depois vemos o artigo 86.° do Código e nele encontramos o seguinte:
Leu;
Quando, pela primeira vez se discutiu este projecto, chegou-se à conclusão de que para estes empregados, de que trata o artigo 86.°, não havia maneira de serem nomeados sem fazerem o respectivo concurso.
O incluí-los agora neste projecto de lei é dar forma legal a essa necessidade, evitando-se ao mesmo tempo que o seu provimento pudesse, porventura, ser feito por modo abusivo, ao passo que, estabelecendo-lhes condições idênticas às do provimento dos empregados de secretaria, tudo fica devidamente acautelado.
O Sr. Alfredo Durão: —V. Ex.a disse que esses empregados não estão compreendidos.
O Orador: —V. Ex.a tem a bondade de comparar e verá...
Eu mesmo posso fazer a leitura e V. Ex.a seguirá, acabando por concluir que, os empregados de que fala o artigo 86.° do Código, não são os mesmos de que trata o artigo 83.°:
Leu.
O Sr. Alfredo Durão: — Concordo com V. Ex.a Realmente, são diversos os empregados de que trata o artigo 83.° e aqueles a que se refere o artigo 86.°
Uma das objecçoes de V. Ex.a consiste em que aqui se fala em empregados técnicos, quando os vogais dos corpos admi- í
nistrativos não tem competência técnica para avaliá-los.
Mas o provimento de empregados técnicos é exactamente um caso que não se pode dar, porque este artigo 86.° é tudo que há de mais claro a esse respeito, obrigando os corpos administrativos a requisitarem ao Governo o pessoal técnico de que necessitem.
Leu.
O Sr. Alfredo Durão: —Vou fazer outra proposta.
O Orador: —^V. Ex.a dá-me licença?
Desde que se reconheça que há necessidade de empregados tem de se fixar os respectivos quadros e os vencimentos.
Leu.
Nestas circunstâncias parece-me que o procedimento da comissão de administração pública, foi um procedimento justo, tratando dê regular o provimento desses funcionários.
Agora não posso deixar de responder ao ilustre Senador Sr. Alfredo Durão, acerca das considerações feitas por S. Ex.a e que visando a Junta Geral do Funchal me respeitam até certo ponto, não desejando eu que ficasse no Senado, qualquer impressão, menos justa, embora eu tenha a certeza que S. Ex.a não quis melindrar a Junta ou qualquer dos seus membros.
Não está isso no carácter de S. Ex.a
O Sr. Alfredo Durão: — Eu frisei nas minhas considerações que não olhava às pessoas, através dos factos que estava criticando. Dizendo, também, que não duvidava das boas intenções de ninguém, parece-me bastante para mostrar que não pretendo melindrar seja quem for.
O Orador: — Por isso mesmo eu salientei a negativa.
Disse S. Ex.a que, durante anos, estivera à frente dos serviços técnicos da Junta Geral do distrito do Funchal, um simples condutor de obras públicas.
E preciso notar que S. Ex.a se referiu a casos atrasados.
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Escusado será dizer que os membros, que formam a Junta que está funcionando desde Janeiro de 1914, nenhuma responsabilidade podem ter sobre aquele caso»
Podem ter se passado cousas altamente .lisonjeiras ou deprimentes durante o exercício das Juntas transactas, que a actual Junta não pode ter a responsabilidade dumas, como não pode receber o elogio doutras.
Todavia, eu não posso deixar de dizer o que sei iaôbre esse caso concreto a que S. Ex.a aludiu, embora não tenha a menor responsabilidade dele.
Sr. Presidente: a disposição inserta no actual Código Administrativo, que manda requisitar do Governo o pessoal técnico de que as Juntas Gerais careçam para os seus serviços, não é nova, ela encontra-se também exarada na lei que organizou essas Juntas.
Portanto, quando a Junta Geral do Funchal foi instalada, requisitou logo ao Governo todo o pessoal técnico de que carecia.
Requisitou um engenheiro e os condutores de que necessitava.
Ninguém, absolutamente ninguém, quis ir dirigir a Repartição Técnica para o Funchal.
E porquê?
Porque os honorários eram diminutos.
Assim, por exemplo, o engenheiro que fosse e que ficaria sendo o director das obras públicas da Junta Geral do Distrito/ o máximo que poderia alcançar com ajudas de custo, era o importe de 150$.
Nestas circunstâncias, o Governo respondeu à Junta que não tinha nenhum engenheiro para mandar e que, portanto, a Junta nomeasse qualquer pessoa qae pudesse exercer o cargo.
A Junta, por sua vez, procurou, dentro dos limites do seu orçamento, quena pudesse dirigir a secção de obras públicas, e a verdade é que também não encontrou. . Então, Sr. Presidente, viu-se forçada a nomear um condutor que tinha ao seu serviço, e que é do quadro, para dirigir a secçEo de obras públicas, porque, evidentemente, alguêrn a deveria dirigir.
Não podendo ser dirigida por neahurn dos membros da Junta, visto que a todos faltava qualquer competência técnica -para o caso, foram buscar o empregado mais graduado da Kepartição. Técnica da Junta.
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Sr. Presidente: eu não vejo nisto qualquer crime, nem mesmo qualquer irregularidade.
Desde que a Junta pediu, e eu sei que pediu, porque isso consta de documentos oficiais, e até por diversas vezes, que o Governo mandasse um engenheiro para dirigir a sua secção técnica, e desde que o Governo respondeu sempre que não tinha ninguém para mandar, alguém havia de ser nomeado para desempenhar aquele, cargo. °
Era absolutamente indispensável que alguém houvesse a dirigir, oão só as obras novas, mas, principalmente, as que não podem deixar de se fazer, que são as de reparações..
Numa ilha .acidentada, como é a Madeira, constantes são as reparações de estradas, pois se não houver o cuidado de reparar imediatamente quaisquer estragos produzidos, porventura., numa extensão de alguns metros, dentro era pouco se prolongarão esses estragos que abrangerão, então, centenas de metros.
A Junta nomeou quem tinha à mão para nomear.
Fica o Senado, assim, elucidado a este respeito.
Deve ainda notar-se que esse funcionário, por motivos, que só a ele respeitam, e no uso pleno do seu direito, requereu à repartição competente paira regressar ao quadro.
Em virtude desse pedido, o Governo mandou o regressar.
Depois disso, ficou a Junta sem director da repartição técnica, nem mesmo inte--rino. Já então eu estava na presidência da Comissão Executiva.
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porque, ao ocorrer a vaga, o Governo não ' forneceu à Junta um engenheiro director ' e ela lançou mão do mais graduado dos funcionários ao seu serviço, visto que alguém havia de assumir a direcção da repartição técnica.
Foi acerca desse funcionário que o ilustre Senador Sr. Alfredo Durão declarou que nem engenheiro era.
Posso garantir a S. Ex.a que essa afirmativa é absolutamente falha de fundamento, e apenas originada nos despeitos e más vontades tam comuns às terras pequenas.
O Sr. Alfredo Durão (interrompendo):— V. Ex.a diz-me: <êsse p='p' por='por' país='país' escola='escola' alguma='alguma' é='é' do='do' engenheiro='engenheiro' senhor='senhor'>
O Orador: — A'. Ex.a compreende que, por se não ser engenheiro por uma escola do país, não quere dizer que se não seja engenheiro, pois que poderão sê-lo por uma escola do estrangeiro.
O funcionário de que se trata é engenheiro construtor naval pela Escola de Paris.
Eu já disse a V. Ex.a a razão porque ele tinha sido nomeado. . Precisávamos, de facto, de construir alguns cais e porque ele nos foi indicado como pessoa competente não só para isso, como ainda para a construção de pontes, estradas, etc., como o comprovara na África em serviço do próprio Estado, a Junta contratou o para esse efeito, nomeando o mais tarde director interino, á míngua de engenheiro fornecido pelo Governo, e por ser o Sr. Furtado de Mendonça o mais graduado dos funcionários ali em serviço.
O Sr. Pais Gomes (interrompendo): — Mas um engenheiro naval não é o mais habilitado para os serviços de pontes, estradas, etc....
O Orador:—É possível que aprenda com a experiência, com a prática, conhecimentos que não sejam da sua especialidade, o que a final é frequente, e demais este engenheiro também esteve ao. serviço do Governo em circunstâncias análogas àquelas em que hoje está, e portanto, não foi a Junta Geral a primeira a incorrer nesse pecado...
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Mas, Sr. Presidente, a verdade é que se não trata dum indivíduo que não tenha curso algum, que não tenha a menor competência e que nunca tivesse estudado, porque alem das provas da sua competência dadas em África, onde prestou serviços que foram pagos pelo Governo, ele tem realmente um curso, ficando assim desfeita a principal acusação.
Ainda neste caso, Sr. Presidente, não se tratou dum favoritismo, mas simplesmente de arranjar um homem de que se necessitava na ocasião a que me referi. E, ou se havia de nomear esse Sr. engenheiro director interino, ou então teríamos de recair no acto censurado de ter um condutor a dirigir a Repartição Técnica, visto o Governo negar-se a enviar um engenheiro director.
Falou também o ilustre Senador, Sr. Durão, na Junta Autónoma do Funchal.
Eu não sei, realmente, as condições em que esse engenheiro foi contratado pela Junta Autónoma do Funchal, mas posso afirmar que esta, fazendo-o, teve em mente conseguir, por modo mais rápido, a execução de trabalhos de que absolutamente necessitava. Não tenho aqui procuração para defender a Junta Autónoma, nem possuo os dados indispensáveis para justificação das suas deliberações; o futuro, porém, comprovará se ela fez um contrato vantajoso ou ruinoso, e dos seus actos tomará a responsabilidade.
Concluindo, eu torno a repetir: desde que fica demonstrado que em caso algum as juntas gerais poderão dar provimento a pessoal técnico, porque esse será requisitado ao Governo, não vejo inconveniente e, pelo contrário, vejo conveniência em que fiquem estabelecidas regras fixas para o provimento do demais pessoal, regularizando-se um assunto que precisava de sê-lo. E o que consegue a proposta, redigida em termos perfeitamente definidos.
/"-
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra sobre o artigo 2.°, para mandar para a Mesa umas propostas. Antes, porém, de o fazer, devo referir-me á discussão produzida entre os Srs. Senadores Durão e Vasco Marques.
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vai abranger também o artigo 2.°, é de todo o ponto procedente.
O artigo 1.° refere-se só aos empregados das secretarias e, como as juntas gerais hão de ter necessidade doutros empregados para o seu serviço externo e esses podem ser de ordem técnica ou não, íor-nava-se necessário que a forma de provi-meuto desses lugares ficasse estabelecida, a íiin de evitar o arbítrio no seu provimento.
Pelo que respeita à emenda introduzida pela comissão e baseada numa, proposta de S. Ex.% o Sr. Vasco Marques teve fcam-bêm razão quando afirma que nassa emenda não estão compreendidos os empregados de ordem técnica e auxiliar. Mas a verdade é que a redacção —a meu ver não pode ser outra— está de tal forma que, sobretudo em factos como são aqueles a que não sei por que motivo o português é dado a adoptar, a apertar ou a alargar a letra das cousas conforme as conveniências do momento, o certo é que na emenda indroduzida pode, querendo-se, entender-se, sem grande esforço, que os lugares de ordem técnica e auxiliar, para sersriços de obras públicas, podem ser, ou tem de ser providos por concurso nos termos em que o fossem os outros.
.Para evitar essa dúvida e aclarar a lei, nunca são de mais as palavras que sejam necessárias. Para esse efeito mando para a Mesa urnas propostas.
Sr. Presidente: ainda no mesmo artigo se diz que os concursos serão por provas públicas. Ora esta palavra «públicas» é genérica de mais para abranger também as provas orais e, com franqueza Sr. Presidente, concurso para provimento de lugares por provas orais é uma cousa um pouco impraticável e é uma cousa que fica muito ao arbítrio dos arguentes, de que não fica vestígio para se poder apreciar, depois de prestadas essas mesmas provas, o que não sucede já com as provas escritas, nas quais os candidatos manifestam a sua aptidão e capacidade podendo a todo o tempo ser apreciadas.
Parece-me, pois, para evitar este equívoco que se pode produzir dl e se entender que as provas públicas são orais, substituir-se a palavra «pública» por «escrita». Porque a verdade é que nestas provas orais pode haver um pouco de favoritismo, ou um pouco de exigência para aqueles que
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julgamos ser um estorvo na ocasião de se prover o lugar, o que tudo é fácil perante a fraqueza das paixões políticas. Mas há ainda mais, porque a seguir diz-se o seguinte :
Leu.
Previamente estabelecido para o efeito de não haver mais nada, de maneira que se pode entender que esta condição previamente estabelecida para o efeito de cada concurso, sucede que para o concurso de um determinado lugar e num determinado momento, a Junta tornando esta interpretação, force um pouco a letra deste projecto de lei, estabeleça umas certas e determinadas condições para um concurso, e amanhã para um outro lugar de igual categoria ao abrigo da mesma lei vá estabelecer outras condições ; ora isto não me parece regular nem justo e por isso eu proponho o seguinte:
Leu.
Devo dizer que isto não me satisfaz absolutamente, mas em face da lei de 7 de Agosto, e em virtude do artigo 56.° da Constituição, eu não podia propor outra cousa.
Isto evita já um pouco que para' cada caso a Junta Geral esteja a fazer um regulamento ; faz um regulamento que prevalece emquanto se não reconhece a necessidade da sua reforma. Assim evita-se os inconvenientes que podem resultar da redacção ambígua deste artigo.
Termino aqui as minhas considerações.
Mando para a Mesa as
Propostas
Proponho que a seguir às palavras «Agosto de 1913» se acrescentem as seguintes: c menos o pessoal técnico e auxiliar», e que na expressão: «provas públicas», se substitua a palavra «públicas» por «escritas».—O Senador, Pais Gomes.
Proponho que a seguir à expressão «para o efeito», se acrescentem as seguintes: «em regulamento».—O Senador, Pais Gomes. a
O orador não reviu.
Lidas na Mesa as propostas do Sr. Pais Gomes, foram admitidas.
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reconhecendo que afinal de contas concorda também comnosco o Sr. Vasco Marques.
As emendas apresentadas pelo Sr. Pais Gomes são mais apropriadas às circunstancias do artigo 2.°, e por isso peço a V. Ex.a para retirar a emenda que mandei para a Mesa.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que permitem que o Sr. Alfredo Durão retire a sua proposta tenham a bondade de se levantar.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Está aprovado. Vão ler-se as propostas do Sr. Pais Gomes.
Lidas na Mesa, foram aprovadas.
Em seguida foi aprovado o artigo 2.° e seus parágrafos, sem prejuízo das emendas !á aprovadas.
/São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 3.° e 4.°
O Sr. Estêvão de Vasconcelos:—Requeiro que entrem desde já em discussão duas propostas de lei, n.os 222 e 223^ que estão sobre a Mesa, as quais são da iniciativa do Sr. Ministro de Instrução.
Estas propostas tem já parecer da respectiva comissão.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que aprovam este requerimento tenham a bondade de se levantar.
Pausa.
O Sr. Presidente : —Está aprovado. Vai ler-se a proposta n.° 222. Leu-se.
Proposta de lei n.° 222
Artigo 1.° O curso de Medicina Legal, professado nas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e de Lisboa deverá ser regido pelo professor da mesma disciplina nas Faculdades de Medicina das respectivas Universidades, mediante a correspondente gratificação de exercício.
Ârt. 2.p A presente lei entra imediata mente em vigor.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 23 de Marco de 1916.—J. A. Simas Machado, 2.° Vice-Presidente — fialtaxar de
Almeida Teixeira, 1.° Secretário — Alfredo Soares, 2.° Secretário.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de instrução é de parecer que o projecto de lei n.u 222, «Estabelecendo que o curso de Medicina Legal, professado nas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e de Lisboa, seja regido pelo professor das mesmas disciplinas nas Faculdades de Medicina das respectivas Universidades» merece a vossa aprovação. Nenhuma razão de ordem pedagógica encontra a vossa comissão que possa enfermar a disposição estabelecida nesse projecto de lei, antes o mais rudimentar raciocínio nos conduz á convicção das vantagens que a sua aprovação trará ao ensino. E precisamente por isso que a vossa comissão solicita a vossa esclarecida sanção para o projecto em questão, e para o qual foi pedida e concedida a urgência.
Sala das sessões da comissão de instrução do Senado, em 27 de Março de 1916.
O Sr. Presidente : — Está em discussão na generalidade.
O Sr. Ministro de Instrução Pública
(Pedro Martins): — Sr. Presidente : este projecto, como o Senado vê, destina-se á criação de uma cadeira indispensável, estando as Faculdades de Coimbra e Lisboa de acordo, encontrando-se o professor de que se trata na regência da respectiva cadeira.
O Sr. Presidente:—Ninguém mais se inscreveu. Vai votar-se.
Foi aprovadada a generalidade.
O Sr. Presidente : — Vai discutir-se na especialidade.
Leu-se o artigo 1.°
O Sr. Presidente:—Está em discus são. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra vai votar-se.
Foi aprovado.
Seguidamente são lidos e aprovados os restantes artigos.
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O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 223. Leu-se na Mesa.
Proposta de lei n.° 223
Artigo Í.ú Para os alunos GO õ.° ano jurídico das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e de Lisboa é excepcionalmente instituída, no ano lectivo de 1915-1916, uma época extraordinária de exames de Estado durante os meses de Marco e de Abril.
§ único. Estes exames deverão abranger as seguintes partes dos exames de Estado:
d) Parte fundamental do exame de Estado de sciências económicas e políticas;
b) Parte complementar do mesmo exame;
c) Parts fundamental do exame de Es-táflo de sciências jurídicas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 23 de Março de 1916.—J. A. Rima* Machado , 2.° Vice-Presidente— Baltazar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário — Alfredo Soares, 2.° Secretário.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de instrução, analisando o projecto de lei n.° 223, vindo da Câmara dos Deputados, para o qual foi pedida e concedida a urgência, é de parecer que o deveis aprovar, visto que vem normalizar uma situação que graves prejuízos acarretaria não só aos alunos das Faculdades de Direito, a quem ele vai aproveitar, mas ainda ao funcionamento regular dessas Faculdades. Pelo projecto de lei apresentado à vossa sanção «autoriza-se uma segunda época de exames para os alunos do 5.° ano jurídico das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e de Lisboa», o que está perfeitamente em harmonia com as disposições da moderna organização universitária portuguesa, que estabelece a existência de duas épocas para os alunos que hajam seguido regularmente os cursos das respectivas Faculdades, regalia esta que, todavia, não podiam fruir os alunos visados no presente projecto de lei n.° 223.
Saía das1 sessões da comissão de instrução.do Senado, em 27 de Março de 1916.
O Sr. Presidente:—Kstá em discussão, na generalidade.
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O Sr. Ministro de Instrução (Pedro Martins):— Sr. Presidente: o projecto destina-se á criação duma ssegunda época de exames, mas só para determinados alunos.
É claro que o projecto, visto à clara luz dos processos pedagógicos, não ó aceitável. Neste caso, porem, representa uma excepção, pois é exclusivamente para determinados alunos. Devo acrescentar que foi elaborado sob proposta das Faculdades de Direiro, tanto de Coimbra, como de Lisboa.
O Sr. Presidente: — Nenhum Sr. Senador mais se 'inscreve. Vai votar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente : — Está aprovado. Vai discutir-se na especialidade.
Foi aprovado sem, discussão.
O Sr. Estêvão de Vasconcelos:—Re-queiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Jerónimo de Matos: — Roqueiro urgência e dispensa do Regimento para entrar imediatamente em discussão a proposta n.° 219.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento do Sr. Jerónimo de Matos tem- a bondade de se levantar.,
Pausa.
O Sr. Presidente:—Está rejeitado.
O Sr. Jerónimo de Matos:—Requeiro a contraprova.
Prosedendo-se à contraprova, foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para dis-cussSo a proposta de lei n.° 219. Lê-&e.
Proposta de lei n.° 219
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superior da Rua de Alexandre Herculano, desviando-se aqui da estrada, para seguir por um antigo caminho, que atravessa o Rio Coura, e vai dar entrada na Avenida 5 de Outubro, atravessa esta avenida, segue Rua Cândido dos Reis à parte superior da Rua da Olaria, e daqui á Porta do Sol. Deste lugar vai em recta encostada ao edifício do extinto Seminário, e entre este e a sua cerca, até encontrar o Rio Coura, por onde segue até a Ponte do Serrado, na estrada nacional n.° 7, sobre o mesmo rio, passando, daqui em diante, novamente a seguir por esta estrada até Paredes, onde se desvia para tomar o velho caminho para o lugar das Barrocas e Rio Balsemao.
Art. 2.° Todo o terreno situado ao lado direito da linha divisória, estabelecida no artigo anterior, a partir do Monte dos Remédios, fica pertencendo à freguesia da Sé, e o do lado esquerdo à freguesia de Alma-cave.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 21 de Março de 1916.— Manuel Joaguim Rodrigues Monteiro, presidente — Baltaznr
de Almeida Teixeira, 1.° secretário — Alfredo Soares, 2.° secretário.
O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade. Pausa.
O Sr. Presidente : — Como ninguém se inscreve, vai votar-se. Foi aprovada.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à especialidade.
Foi aprovada sem discussão. •
O Sr. Jerónimo de Matos:—Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente : — Está esgotada a ordem do dia.
A próxima sessão é na quarta-feira, 29, com a seguinte ordem do dia : projecto de lei n.° 217.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 20 minutos.