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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IsT. 20
EM 7 DE FEVEREIRO DE 1917
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex,mos Srs.
Sumário.— Faz-se a chamada e abre a sessão com 28 Srs. Senadores.
Procede-se à leitura da acta, que é aprovada sem reclamação, e dá-se conta do expediente.
Na bancada ministerial está o Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva).
Antes da ordem do dia.— O Sr. Senador José de C astro'réfere-se a uma representação dos povos do distrito de Castelo Branco acerca dum edhal proibindo a saída de géneros de determinados concelhos. Alude também à moagem e panificação. Anuncia uma interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho.
O Sr. Senador Gaspar de Lemos alude ao conflito dos capitães dos navios bacalhoeiros na Figueira da Foz com os respectivos armadores, e trata dum caso de tentativa de homicídio na mesma cidade perpretada por uma praça do exéncito.
O Sr. Senador Pina Lopes patrocina um pedido da Câmara da Certa acerca da reconstrução dos Paços do Concelho.
à todos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva).
Vários Srs. Senadores mandam documentos para a Mesa.
Na ordem do dia.— Lê-se e discute-se a proposta de lei n." 412 (pessoal dos correios e telégrafos), sendo aprovada depois de falarem os Srs. /Senadores Pina Lopes, Alvares Cabral, Jerónimo de Matos e Teixeira Rebelo, que apresentaram propostas de emenda, ficando pendentes algumas propostas, que não j oram votadas por f alta de número, reconhecida pela chamada a que se procedeu.
O Sr. Presidente encerrou a sessão.
Srs. Senadores presentes à chamada:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos. Alfredo José Durão.
Bernardo Pais de Almeida José Lino Lourenço Serro
Amaro de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira Júnior.
António José Gonçalves Pereira.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto de Vera Cruz.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Kichter.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco Vicente Ramos.
Jerónimo de Matos Eibeiro dos Santos.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Baeta Neves.
José António Arantes Pedroso.
José de Castro.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Lino Lourenço Serro.
José Maria Pereira.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
José Paulo Filomeno Piedade Marti-nho Lobo.
José Tomás da Fonseca,
Luís da Câmara Leme.
Luís Filipe da Mata.
Luís Fortunatq da Fonseca.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Agostinho José Fortes.
António Augusto de Almeida Arez.
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Diário das Sessões do Senado
António da Silva Gouveia.
Faustlno da Fonseca.
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Herculano Jorge Galhardo.
João Maria da Costa.
Leão Magno Azedo.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Luíi3 Inocêncio Rarnos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão :
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Campos.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António José Lourinho.
António José da Silva Gonçalves.
António Maria Baptista.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Cymbron Borges de Sousa.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Duarte Leite Pereira da Silva.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Duarte de Meneses.
João Lopes da Silva Martins Júnior.
João Ortigão Peres.
Joaquim Leão Nogueira Meireles.
Joaquim Pedro Martins.
José Eduardo de Calça e Pina de Cfi-mara Manuel.
José Guilherme Pereira Barreiros.
José Machado de Serpa.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Manuel Soares de Melo e Simas.
Pedro do Amaral Boto Machado.
Remígio António Gil Spinola Barreto.
Ricardo Pais Gomes.
Simão José.
Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 14 horas e 50 minutos^ o Sr. Presidente manda proceder à chamada,
O Sr. Presidente:—Estão presentes 28 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente: —Está a acta em reclamação. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, enviando 60 oxemp]ares da Mé-moire, apresentada na Conferência Parlamentar Internacional do Comércio pelo Sr. Dr. António Macieira, com o título de Dês Sociétés d'Assurances, a fim de que sejam distribuídos pelos Srs. Senadores.
Para o «Sumáriot.
Do presidente da direcção da Sociedade Nacional de Belas-Artes,, enviando 20 bilhetes, a fim de serem distribuídos pelos Srs. Senadores para assistirem à inauguração da exposição dos trabalhos do artista brasileiro Sr. Navarro da Costa.
Para o a Sumário».
Pedido de licença,
Do Sr. Senador Ortigão Peres, pedindo que lhe seja concedida licença em quanto durar a guerra, a fim de poder desempenhar o cargo de adido militar junto da Legação Francesa, para que foi nomeado.
Para o «Sumário».
O Sr. Presidente : — Terminou a leitura do expediente. Vou conceder a pala-j vra aos Srs. Senadores que queiram tra-! tur quaisquer assuntos
Antes da ordem do dia
O Sr. José de Castro : — Sr. Presidente: recebi há dias dos concelhos de Castelo Branco uma comunicação em que se queixam amargamente dum edital, ou editais, determinando que não possam sair duns para outros concelhos um certo número de géneros, e entre eles o azeite.
Como V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, criou-se a Comissão Central de Subsis-téncias, que tinha sucursais em vários pontos (io pais.
E provável que estes editais sejam do governador civil.
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circulação, pois deixaríamos de ser um país uno, para ser uma nação dividida e subdividida, destruindo deste modo a unidade nacional.
Demais, consta-me, Sr. Presidente, que, por parte da Comissão de Abastecimentos, não houve determinação alguma neste sentido; e, se não houve, parece-me que, efectivamente, qualquer ordem dada proibindo a saída de géneros é ilegal.
E essencial que a referida comissão, ou o Sr. Ministro do Trabalho, tomem já conta do facto, a fim de lhe pôr imediatamente cobro.
Permita-me o Senado, que eu diga algumas palavras com relação aos acontecimentos,, que se estão dando, e à escassez de várias subsistências, nomeadamente o pão.
É uma cousa muitíssimo grave. E mais grave ainda é o seguinte, que ré quer e uma atenção especialíssima por parte do Sr. Ministro do Trabalho.
Como V. Ex.a, Sr. Presidente, e o Senado sabem, foi fixado na tabela o preço de $30 para cada quilograma de farinha de primeira e de £10 para a de segunda.
Pois dizem-me, que nas padarias se vende farinha de primeira qualidade a' £23, e a de segunda a «514.
Porque é isto?
É estupendo!
j Custa a crer que se passem, factos desta natureza em Portugal!
O Sr. José Maria Pereira: — j Isso é uma exploração ignóbil!
O Orador: — j^Coino se compreende que as padarias vendam a farinha de primeira qualidade a £23 e a de segunda a £14 ?!
Entra na sala o Sr. Ministro do trabalho.
V. Ex.a chega, felizmente, numa boa ocasião.
Disse eu, Sr. Ministro do Trabalho, que recebera informação de que no distrito de Castelo Branco se haviam afixado editais proibindo, expressamente, a saída de géneros alimentícios, e especialmente do azeite, dum concelho para outro.
Procurei saber pela comissão de abastecimentos o que havia a tal respeito e, conquanto, nem a pregunta, nem a resposta fossem oficiais,'fiquei, contudo, en-
! tendendo, que ela era estranha ao que j se estava passando.
Por este caminhar, a freguesia passa a constituir jim estado, o concelho outro e, em pouco tempo, o país fica, como já disse, subdividido, o que nào pode, nem deve ser. (Apoiados}. Passando agora a referir-me a outro assunto, direi que, em Abril do ano passado, lembrei ao Governo e especialmente ao Sr. Ministro do Fomento, que, se não me engano, era V. Ex.a, a conveniência que havia na determinação do fabrico dum tipo de pão nacional, ou tipo único. Se tal se tivesse feito, teríamos evitado as dificuldades que, dia a dia, vão aparecendo. Ainda hoje foi chamada a minha atenção para o seguinte facto, que há pouco referi ao Senado: Foi fixado na tabela o preço de £30 por quilo para a farinha de 'primeira qualidade, e de £10 para a de segunda. Pois as padarias vendem a de primeira a £23 e a de segunda a £14. Não compreendo. Isto é para mim uma cousa extraordinária. É preciso que V. Ex.a evite êste? estado de cousas por todas as formas. E indispensável que a comissão de abastecimentos proceda por maneira que isto não continue. Isto não pode ser! Tenho pára V. Ex.a uma interpelação, cuja nota vou mandar para a Mesa, pedindo também documentos para meu sclarecimento a fim de poder fazer a interpelação com a lialdade, que costumo ter para com todos, e muito especialmente para com as pessoas que me estimam. O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): — O ilustre Senador e seu amigo Sr. José de lastro anuncia uma nota de interpelação, om uma série de preguntas, que correm pela pasta do Trabalho.
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Relativamente ao sistema de fronteiras a que o ilustre Senador aludiu, já teve ocasião, quando respondeu ao Sr. José Maria Pereira, de dizer que há concelhos e até freguesias que se recusam a deixar sair géneros, trigo e milho, sobretudo para o atras localidades.
Ainda ante-ontem o povo impediu a saída de 750 sacas de trigo, de Beja para Lisbo?:..
Isto é tremendo, e dá lugar a que certas criaturas mal intencionadas se aproveitem da perturbação dos povos para os seus fins.
E, todavia, preciso, que este feroz egoísmo ,desapareça.
E lamentável que, superabundando determinados géneros em uma povoação, esta não queira auxiliar unia outra, onde o mesmo género escasseia.
Por isso, mister se faz atend«?r. cora o maior cuidado, no alarme produzido, nas populações rurais, por nefastas notícias adrede espalhadas.
Não sabe o motivo porque o Sr. Governador Civil de Castelo Branco impediu a saída de trigo do seu distrito.
Esta autoridade ó uma pessoa muito ponderada e inteligente. Vai, por isso, informar-se.
E necessário, repete, que o povo não se alarme e não se desmande, pois de contrário terá de ser empregada a forca armada, o que será mais um inconveniente para que as cousas sejam convenientemente resolvidas.
Ora tudo isto confirma eloquentemente o a,viso e prevenção feitos no Senado, por ele, orador, de que todos devem encarar a situação serenamente e com o geral propósito de economia.
Há a contar e muito, com privações que a guerra submarina pode engrandecer, avolumar, devendo-se supro que não cheguem certos géneros que deveriam vir do estrangeiro.
Pelo que respeita à questão do pão, deve dizer, que o padeiro se desculpa com o moageiro, este com aquele, cias o «cabeça de turco» é o Governo, e quem sofre é o consumidor.
.Daqui se conclui que, neste momento, se não podem seguir processos normais, embora se procure, quanto possível, empregar medidas a que o vulgo chama violenta s. como já é aquela de fazer acom-
panhar pela força armada os géneros que é de necessidade fazer transitar de uns para outros pontos.
No tocante a farinhas, deve declarar ao Senado, q'ie tem sido já seladas grande quantidade de sacas, e tem ido para juízo grande número de autos„
Mas o tribunal das transgressões tem um. pessoal resumido, o que faz demorai-os julgamentos.
O Sr. José de Castro: — j O tribunal das-transgressões tem 9:000 processos para julgar!
O Orador: — A sua idea é fazer que, tanto a moagem como a panificação, sejam cometidas ao Estado (Manutenção Militar) o à câmara municipal.
O Governo reuniu em conferência com os governadores civis, e fez-se mister adoptar um programa que, por certo, desagradará, mas que é o mínimo do que em outros países já se fez, como proibição de certas culturas, e obrigatoriedade doutras, etc.
A verdade é que atravessamos uni momento perigoso, sob o ponto de vista da alimentação pública.
E porque assim é, ainda há pouco lembrou aos governadores chis as vantagens de indicarem os terrenos mais próprios-para certas culturas. Crê que estas medidas irão desagradar; mas também não é menos verdade, que o Governo não-pode deixar intimidar-se.
A situação impõe-nas, e os acontecimentos desenrolados em Lisboa para com as padarias, se revelam dessous em que certa gente tem sempre interesse, indicam também que o momento é de decisão e-riãq de inacção.
E o que o Governo tem de fazer, sem se preocupar com formalismos, pois é-preciso dar pão ao povo (Apoiados).
Fazem parte da comissão de abastecimentos homens de grande valor. Estão lá representantes de todas as forças vivas do país; e os governadores civis tomaram o compromisso de ajnda,rem o Governo na resolução dum tam grave problema.
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partidário da ditadura, mas que, no presente momento, não há outro remédio.
A salvação do povo é a lei suprema. (Apoiados).
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.
O Sr. José de Castro: — Sr. Presidente : agradeço, muito penhorado, ao Sr. Ministro do Trabalho as explicações que deu; mais ainda, a forma distinta como respondeu, e a energia que mostrou na sua resposta, significando que está resolvido a seguir todos os meios honestos e dignos para que a população de Lisboa, e de todo o país, não sofra a miséria e as torturas da fome.
Com relação ao Poder Judicial, estava na idea de pedir a palavra a fim de chamar á atenção do Sr. Ministro da Justiça para este caso extraordinário. O Sr. Abraão de Carvalho, ilustre Deputado, apresentou na outra casa do Parlamento um projecto de lei, que tem por fim criar um outro juiz para o tribunal de transgressões.
Desejava eu, que o Governo nomeasse não uinjuiz, como foi apresentada a proposta na outra casa do Parlamento, mas sim três, quatro ou cinco, para julgamento das transgressões.
Sr. Presidente: é preciso que se diga; estão lá 9:000 processos por julgar. listo é uma imoralidade! Um juiz por forma alguma chega. Eu pedia ao Sr. Ministro do Trabalho, ao Governo, que providencie por forma a terminar esta vergonha, pois a maior parte dessas transgressões prescrevem, e o Estado perde materialmente e moralmente (Apoiados}.
Pedia ao Sr. Ministro do Trabalho a alta fineza de comunicar estas minhas palavras ao titular da respectiva pasta.
S. Ex.a disse que mio faria ditadura. Muito bem; mas é preciso proceder por forma que se remedeie este inconveniente.
Há um outro ponto para que eu desejo chamar a atenção de V. Ex.a, o é: que se voltasse para as escolas, onde há homens de alto valor scientífico, e os consultasse acerca da criação de. novos produtos para satisfazer as necessidades do país.
V. Ex.a vê uma cousa que parece insignificante, mas não o é. O povo não se pode lavar, porque não tem sabão. <_ p='p' não='não'>
se poderia substituir o sabão por outra cousa? Chamo a atenção de V. Ex.a para este ponto, que se me afigura realmente importante. Entendo também, Sr. Presidente, que se não deve continuar a empregar substâncias panificáveis na alimentação dos gados. <_ que='que' sustento='sustento' dos='dos' empregam='empregam' uso='uso' por='por' se='se' nos='nos' para='para' hão='hão' dispensando-se='dispensando-se' triturada='triturada' si='si' não='não' satisfaz='satisfaz' cavalos='cavalos' mas='mas' tanta='tanta' faz='faz' só='só' a='a' e='e' exemplo='exemplo' milho='milho' doutros='doutros' o='o' p='p' falta='falta' animais='animais' dir-me='dir-me' cevada='cevada' da='da' porque='porque'> E preciso que empreguemos todos os meios para evitar a miséria pública, pedindo mais uma vez ao Sr. Ministro do Trabalho, que ponha a sua grande inteligência ao serviço dos humildes, castigando severamente os exploradores. (Apoiados). • '• O Sr. Gaspar de Lemos: — Sr. Presidente : desejo também aproveitar a presença do Sr. Ministro do Trabalho 'para me referir a um outro capítulo do problema das subsistências. Trata-se do bacalhau. Como V. Ex.a sabe, o bacalhau que se consome em Portugal é, em parte, importado do estrangeiro, e o restante pescado por navios nacionais. Há cerca de trinta navios portugueses empregados nesse negócio. Há poucos dias, porém, surgiram conflitos na Figueira da Foz e no Porto entre capitães e armadores, deliberando estes iiltimos não ir este ano à pesca do bacalhau. V. Ex.a compreende certamente quanto este facto é grave, por isso que traz como consequência a carestia e até a falta deste género de alimentação. Empreguei todas as diligências para que desistissem do seu intento, mas o certo é que há razões poderosas que os aconselham a não ir, como sejam o perigo da guerra submarina, e as extraordinárias exigências das companhias de seguros.
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dam seu delegado. E não há tempo a perder, porque os navios a saírem tem que o fazer com brevidade, e precisam de se prevenir para esse efeito.
Espero que o Sr. Ministro do Trabalho empregará as suas diligências a fim de que alguma cousa se consiga.-.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para me referir a um assunta dependente do pasta da Guerra. O Ministro respectivo não está presente, mas eu peço ao seu colega do Trabalho o obséquio de lhe transmitir as considerações,, que vou fazer.
No dia 15 de Dezembro passou-se na Figueira da Foz um facto muito triste: um soldado de infantaria n.° 28r que estava embriagado, disparou alguns tiros sobre um grupo de populares, ferindo cinco e uni deles gravemente.
Felizmente acertou-lhe no braço direito e ele não pôde matar ninguém. Este soldado recolheu ao seu quartel e o comandante respectivo, mandou-lhe levantar um auto para ser julgado, emquanto que o outro, ningaém o incomoda.
Isto é revoltante!
Eu sei que se tem recebido algumas comunicações pedindo providências para o caso.
Parece-me que as minhas considerações são para ateader.
O Sr. José de Castro: —Apoiado! Apoiado ! Ji: um caso de Justiça.
O Orador:—E, por isso, eu peço ao Sr. Ministro do Trabalho, que as transmita ao Sr. Ministro da Guerra.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra, a liin de mandar para a Mesa um parecer da comissão de finanças.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria d a Silva):— Sr. Presidente: relativamente ao primeiro assunto tratado pelo ilustre Senador que acabou de falar, devo dizer o seguinte :
Já havia recebido da Figueira da Foz uma comunicação referente ao conflito entre os capitães de navios e os armadores da pesca do bacalhau.
Eu tencionava ir à Figueira da Foz, mas na impossibilidade de o fazer in-
cumbi desse serviço o chefe do meu gabinete Sr. Amorim, para ver se harmonizava as duas classes em litígio, e assim se poder tomar qualquer solução, porque julgo este assunto da maior importância ('Apoiados). Bem bastam outros.
Kelativamente às demais considerações do Sr. Senador Gaspar de Lemos, far--me hei eco das reclamações de S. Ex.a, junto do meu colega da pasta da Guerra.
O orador não reviu.
O Sr. Gaspar de Lemos: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro do Trabalho as suas palavras.
O Sr. Agostinho Fortes: — Sr. Presidente: não desejo roubar tempo à Câmara. Pedi a palavra para mandar para a Mesa dois projectos. E aproveito a ocasião para pedir a V. Ex.a, que me reserve a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro de Instrução.
O Sr. Pina Lopes:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a- V. Ex.íl è ao Senado, que recebi um telegrama da Câmara Municipal de Certa, participando--me, que um incêndio destruiu completa-mente o edifício dos paços do concelho.
Peço ao Sr." Ministro do Trabalho, que transmita ao seu colega da pasta do Fomento, as minhas considerações.
Pedia também ao Governo que, sendo possível, dê um subsídio à Câmara Municipal de Certa, a fim de que ela possa reconstruir o edifício dos seus paços do concelho.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): •— Participarei ao meu colega da pasta do Fomento as considerações feitas pelo Sr. Senador Pina Lopes.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia. Podem os Srs. Senadores, querendo, .apresentar quaisquer papéis que tenham de ser recebidos na Mesa.
Documentos enviados para a Mesa
Interpelações
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sucessivo' do custo das subsistências e diminuição na produção destas. Antes, porém, careço de ser informado, pelo respectivo Ministério, dos seguintes pontos:
1.° Se pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social se tem posto em prática quaisquer medidas atinentes:
à) A solicitar dos- meios scientíficos competentes, institutos, escolas agrícolas e comerciais, os esclarecimentos e indicações precisas com respeito aos referidos assuntos;
è) A intensificar a produção com a introdução de novas sementes e novos processos agrícolas;
c) A animar a lavoura, incitando-a a alargar as sementeiras ordinárias e a fazer outras extraordinárias conforme for indicado pelas estações competentes e criando prémios;
d) A fazer intervir no sentido do aumento da produção e ainda em benefício da economia do povo os nossos institutos scientíficos de física e química.
2.° Se, obedecendo ao princípio que orientou a comissão central de subsistências, actualmente denominada de abastecimento, o Sr. Ministro pensou em criar um organismo semelhante, embora com um fim diferente, o da intensificação da produção, que tenha a sua sede em Lisboa, com ramificações em todo o território da República, abrangendo na sua estru-•tura até os menores centros de população.
Senado, 7 de Fevereiro de 1917.— O Senador, José de Castro.
Para o Secretaria.
Do mesmo Sr. Senador: pretendo também interpelar o Sr. Ministro da Justiça com respeito à sindicância que está sendo ou foi feita ao Sr. juiz de direito da comarca do Fundão. Para realizar a interpelação, porém, careço urgentemente ser informado do seguinte:
1.° Qual foi a entidade pública ou particular, signatária da participação que deu lugar a que o Conselho da Magistratura Judicial mandasse proceder àquela sindicância.
2.° Quais especificadamente os fundamentos da acusação que à mesma sindicância deram lugar.
3.° Se o sindicado tem estado fora da sua comarca e se tem sido esta a norma seguida em todas as sindicâncias. [
4.° Que tempo tem durado a sindicância referida, qual o estado em que se acha, e, no caso de haver terminado, qual foi o resultado.
Senado, 7 de Fevereiro de 1917.—O Senador, José de Castro.
Para a Secretaria.
Requerimentos
O Sr. Lourenço Serro: requeiro que pelo Ministério de Instrução me sejam fornecidas cópias da correspondência trocada entre o referido Ministério e a Escola Normal de Braga, bem como da correspondência trocada com o professor do liceu da mesma cidade Mário de Almeida, a propósito da sua nomeação para professor da mesma escola.
Senado, 7 de Fevereiro de 1917.— O Senador, José Lino Lourenço Serro.
Para a Secretaria.
O Sr. Vicente Ramos: requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja enviado um exemplar da Estatística Geral dos Correios referente ao ano de 1914.
Senado, 7 de Fevereiro de 1917.— O Senador, Vicente Ramos.
Para a Secretaria.
Requisição
O Sr. Lourenço Serro: requisito pelo Ministério de Instrução o livro Lutas Caseiras, de Marques Gomes.
Senado, 7 de Fevereiro de 1917.— O Senador, José Lino Lourenço Serro.
Para a Secretaria.
Projectos de lei
Da iniciativa do Sr. Senador Agostinho Fortes, um preenchendo, por um correio ou contínuo, o lugar de porteiro chefe do pessoal menor da Direcção Geral de Marinha; outro esclarecendo o artigo 6.° da lei n.1 479 de 30 de Março de 1916, respeitante aos funcionários adidos ou interinos dos governos civis.
Para primeira leitura.
Parecer
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 418, remunerando com a importância de 1.000$ o arquitecte Sr. Silva Pinto, pela elaboração da planta para o edifício da Escola Industrial Bro-tero, de Coimbra.
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O Sr. Presidente: — Vaiise entrar na J
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de lei r.° 412. Leu-se. E a seymnte:
Proposta de lei n*° 412
Artigo 1.° O vencimento de categoria dos encarregados de estação telégrafo--postais de 2.a, 3.a e 4.a classes, que passam a denominar-se chefes de estacão, elevar-se há respectivamente a 264$, 244$, e a 2245 anuais.
Artigo 2.e Os 'praticantes a que se relerem os artigos 219.° e^220.° da organização dos correios e telégrafos, aprovada por decreto com força de lei de 24 de Maio de 1911. constituirão um quadro especial denominado «aspirantes auxiliares» criado por esta lei e com o vencimento mensal de 24$.
f 1.° Os indivíduos a que se refere o § 2.° do artigo 362.° da referida organização dos correios e telégrafos denominar-se hão praticantes e receberão o ordenado mensal de 20d.
§ 2.° As vagas do quadro dos segundos aspirantes, criado por esta lei serão providas pelos praticantes.
Art. 3.° As designações de primeiros e segundos aspirantes, a que se referem os artigos 228.° e 229.° da organização dos correios e telégrafos de 24 de Maio de 1911, serão substituídas, respectivamente, pelas de 3.os oficiais a primeiros aspirantes, mantendo os funcionários os vencimentos que actualmente percebem.
§ l.c^s vacaturas nos lugares de terceiros oficiais serão providas por primeiros aspirantes, nas condições do f único do artigo 228.° da lei de 24 de Maio de 1911.
§ 2.° As vacaturas no quadro dos primeiros aspirantes serão providas nas condições referidas naquela lei e na proporção estabelecida em os artigos 10.° e 11.° da lei n.° 358. de 23 de Agosto de 1911.
Art. 4.° É contado o tempo de serviço externo desempenhado como segundo aspirante para os efeitos do § único do artigo 228.° da lei «lê 24 de Maio de 1911.
§ único. O júri para a promoção aos lugares de oficiais, primeiros aspirantes e fiéis será, constituído, para cada concur-
so, nos termos da alínea c) do artigo 268.° da lei de 24 de Maio de 1911.
Art. õ.° Os vencimentos a que se rofe-rem os artigos anteriores serão pagos pela verbc, de vencimentos certos, inscrita no capítulo 1.°, artigo 1.°, do orçamento da despesa dos correios e telégrafos.
Art. 6." A todos os funcionários referidos nesta lei é aplicável o disposto no artigo 301.° da lei de 24 de Maio de 1911 e o artigo 17.° da lei n.° 308, de 23 de Agosto de 1930.
Artigo 7.° Fica autorizado o Governo a publicar os diplomas necessários para a execução destp. lei e revogada a legislação em contrário.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças foi presente, para estudo, o projecto de lei n.° 412, vindo da Câmara dos Deputados, modificando algumas disposições do decreto com força de leiy de 24 de Maio de 1911, que reorganizou a corporação dos correios e telégrafos.
Baseiam-se estas modificações no que a prática de quási seis anos tem aconselhado naquele importante e modelar serviço da Eepública, o que de sobejo justifica a necessidade da sua aprovação.
As alterações que a vossa comissão de fomento lhe introduziu, e com as quais esta comissão concorda, não alterando o projecto na sua essência, tornam-o mais exequível, mais perfeito e, portanto, mais justo.
Parece, no emtanto, à vossa comissão de finanças, que a redacção do artigo 6.°, proposto pela comissão de fomento, não pode corresponder completamente à intenção com que foi ditado, porque vai colocar fora das disposições justas dos artigos 304.°, 305.3 e 306.° os chefes de estacão de 2.a, 3.a e 4.a classes, em que foram incluídos pelo artigo 17.° da lei n.° 358, de 23 de Agosto de 1915.
Com a aprovação do artigo 6.°, proposto pela comissão do fomento, ficariam os chefes de estação de 2.a, 3.a e 4.a classes era condições de indiscutível vantagem sobre todos os restantes funcionários dos correios e telégrafos, porque receberiam, quando na situação de inactividade, o vencimento por inteiro, qualquer que fosse o te rapo de s cr viço.
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clarecida apreciação a substituição daquele artigo pelo seguinte:
«O artigo 310.° do decreto-lei de 24 de Maio de 1911, assim como a modificação correspondente incluída no artigo 17.° da lei n.° 358, de 23 de Agosto de 1915, são substituídos pelo seguinte: A todos os empregados de serventia vitalícia, aos segundos aspirantes, aspirantes auxiliares e aos chefes de estação de 2.a, 3.a e 4.a classe, são aplicáveis os preceitos legais de que tratam os artigos 304.°, 30õ.° e 306.°, tendo os chefes de estação de 2.a, 3.a e 4.a classes, direito ao abono dos correspondentes vencimentos, quando se façam substituir pelos seus propostos legais, pagando a Administração Geral a estes durante o tempo que servirem como substitutos».
Feita esta pequena rectificação, que somente se destina a esclarecer devidamente os executores da lei, é a vossa comissão de finanças de parecer que o presente projecto de lei, pode merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, em 27 de Janeiro de 1917.— •Herculano Jorge Galhardo — Pais Abran-ches—Celestino de Almeida—Luís Filipe da Mata — F. de Pina Lopes, relator.
Senhores Senadores.— A vossa comissão do fomento foi presente o projecto de lei n.° 412, que estudou cuidadosamente.
O pensamento fundamental que anima o espírito do seu autor é o aumento dos ordenados aos encarregados de estação de 2.a. 3.a e 4.a classes, aos praticantes, e aos praticantes provisórios de que a organização dos correios e telégrafos de 24 de Maio de 1911 trata especialmente nos artigos 218.°, 219.°, 220.°, 362.° e seus parágrafos. Estes prestantes funcionários de há muito que vem reclamando pela melhoria dos seus vencimentos. Vê--se pelo artigo 322.° da citada lei que eles são bem exíguos e por isso bem fundamentada é a sua reclamação.
Em períodos de normalidade económica a vida deve ter-lhes sido bem dura; no actual momento, porém, deve ser-lhes incomportável.
Os aumentos propostos e que por vós vão ser discutidos são de 24$ anuais para os encarregados de estações de 2.a, 3.a e 4.a classes, respectivamente sobre os ven-
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cimentes de 240$; 220-3 e 200$ que ato ao presente tem percebido; de 108?> anuais para os praticantes sobre o ordenado de 180$ e de 60$ para os praticantes provisórios sobre o vencimento de 180$, a que se refere o § 2.° do artigo 362.° da citada lei. Bem pequeno é o aumento proposto no projecto: a hora porém é de sacrifícios para todos. A seu tempo os Poderes do Estado farão completa justiça, compensando equitativamente o esforço de cada um.
Além deste pensamento que é fundamental, outros o projecto implica que são secundários, porque nem envolvem aumento de despesa, nem perturbam as bases em que assenta tam complexo organismo de administração pública. E assim:
a) Dá o projecto nova designação aos encarregados, que passam a denominar-se chefes de estação de 2.a, 3.a e 4.a classes, nome por que vulgarmente são conhecidos.
6) Sem aumento de despesa, visto que conservam os seus actuais vencimentos, passam os primeiros e segundos aspirantes dos correios e telégrafos a denominar-se, respectivamente, terceiros oficiais e primeiros aspirantes.
c) Os praticantes tomam a nova designação de segundos aspirantes.
d) Os praticantes provisórios são denominados aspirantes auxiliares.
Acerca do pensamento que a vossa comissão classifica de fundamental por envolver aumento de despesa e sobre o qual a comissão de finanças será ouvida, nenhumas dúvidas podem existir porque ressalta com clareza do projecto. Os restantes, aqueles que denominamos secundários, resultam, não duma superficial leitura do projecto, mas sim do seu estudo, da leitura da proposta de lei e sobretudo da discussão e das emendas que sofreu na outra casa do Parlamento.
De facto a redacção iiltima com que apareceu nesta Câmara não é feliz, por errada e contraditória em parte e por confusa na sua quási totalidade. Notarn--se ainda deficiências que é indispensável peencher. Elas induziriam em erros graves e perturbariam o regular funcionamento do organismo a que respeitam.
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mente a terceiros oficiais e primeiros aspirantes, conservando-lhes os actuais vencimentos, não lhes garante, como é de justiça, as gratificações que presentemente percebem. Sem uma redacção mais clara a contabilidade não aprovaria as folhas, nem assinaria as ordens de pagamento.
O mesmo se pode afirmar do artigo 6.", cuja redacção, por demasiadamente abro- ; viada, niio habilita a Contabilidade a dsr ao artigo 17.° da lei n.° 358, de 23 cê Agosto de 1915, a interpretação que esteve no espírito dos legisladores. Este artigo, garante os vencimentos dos encarregados de estação, quando por motivo de doença sajam substituídos pelos seus propostos legais, pagando a Administração Greral a estes, durante o teitpo que servirem como substitutos.
Mas não tem sucedido assim, porque, segundo o critério da Contabilidade, não é suficientemente claro o artigo 17.° da citada lei. por não ser possível conjugá-lo com o artigo 310.° da lei de 24 de Maio de 1911.
Nestes termos, não aprova a vossa comissão a redacção dos artigos 3.° e 6.° e propõe-se apresentar outra à vossa aprovação, que lhe parece mais clara e completa.
Estas considerações referem-se ao que no projecto há de'mais obscuro. Relativamente às suas deficiências, são elas bem flagrantes.
O f único do artigo 221.° da lei de 24 de Maio de 1911 indica quais sào os funcionários dos correios e telégrafos considerados como de serventia vitalícia. Lá vem indicados, como tais, os aspirantes; não o são. porem, os actuais praticantes e os praticantes provisórios. Ora, como em virtude do presente projecto de lei, estes praticantes são elevados a segundos aspirantes e a aspirantes auxiliares, gozariam das regalias que derivam da letra deste | único se a sua doutrina permanecesse tal como está. É indispensável, pois, alterá-la, introduzindo neste projecto um , novo artigo. Ele tem apenas em vista aumentar os vencimentos e dar um nome, porventura mais condigno, a estes funcionários, jamais, porém, o investi-los nas regalias das classes imediatamente superiores. Nelas ingressarão a seu temco e nos termos cia legislação em vigor.
E porque se trata neste momento de melhorar o legislado sobre a organização
geral dos correios e telégrafos, aproveita a vossa comissão o ensejo de apresentar à vossa esclarecida atenção algumas considerações sobre uma parte do artigo 115.° da lei de 24 de Maio de 1911. No corpo deste artigo, quási ao final, se indicam os empregados que servirão de ajudantes do tosoureiro-pagador: são quatro aspirantes. Tem-se, porém, reconhecido que este número não basta, porque o serviços tem aumentado considerávelmente. Ele é duma grande e grave responsabilidade. A canção do tesoureiro pagador é da importância de 10.000$, porventura a maior que se exige a funcionários piiblicos que desempenham "unções idênticas. Como é o único responsável por todas as faltas, nem se lhe pode regatear o número de ajudantes que o serviço reclama, nem o direito de escolha em pessoas da sua confiança.
Para que, porém, o tesoureiro-pàgador possa exercer este seu direito com regularidade, é indispensável alargar-lhe a esfera da escolha numa categoria de funcionários imediatamente superiores à dos aspirantes. Nem se presuma que deste alargamento resulta ofensa para o direito dos aspirantes. O direito de escolha pertence exclusivamente ao tesoureiro-pagador, único que tem responsabilidades e caução para as garantir. De resto, pelo artigo que a vossa comissão introduz no projecto, vereis que, na categoria dos oficiais, o tesoureiro-pagador só poderá escolher o número de ajudantes correspondente ao aumento que no mesmo se lhe concede.
Os erros e contradições a que acima nos referimos derivam de meros lapsos. São de rápida intuição. Propõe-se a vossa comissão remediá-los, apresentando no decurso da discussão as emendas precisas.
A vossa comissão, porOm, no intuito de facilitar a discussão, apresenta-vos, a seguir, um quadro donde consta o projecto nos precisos termos em que veio da outra Câmara e as respectivas emendas, substituições e os novos artigos que, segundo o seu parecer, devem ser-lhe introduzidos .
Emendas, substituições e propostas de novos artigos pela comissão de fomento do Senado
Artigo 1.° O mesmo.
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go as palavras «aspirantes auxiliares» pelas seguintes: «dos segundos aspirantes».
§ 1.° Substituir a palavra «praticantes» por aspirantes auxiliares».
| 2.° Substituir a palavra «praticantes» por «aspirantes auxiliares».
Art. 3.° Substituído pelo seguinte:
«As designações de primeiros e segundos aspirantes, a que se referem os artigos 219.°, 222.°, 228.° e 229.° da organização dos correios e telégrafos de 24 de Maio de 1911, serão substituídas, respectivamente., pelas de terceiros oficiais e primeiros aspirantes, mantendo os funcionários as atribuições, os vencimentos de categoria e exercício e as gratificações que actualmente percebem.
§ 1.° O mesmo.
§ 2.° Substituir a data «1911» por «1915». '
Art. 4.° O mesmo.
§ único. Eliminar as palavras «primeiros aspirantes».
Art. 5.° O mesmo.
Art. 6.° Substituído pelo seguinte:
O artigo 310.° do decreto-lei de 24 de Maio de 1911, bem como a modificação correspondente, incluída no artigo 17.° da lei n.° 358 de 23 de Agosto de 1915, são substituídas pelo seguinte: «A todos os empregados de serventia vitalícia e aos segundos aspirantes e aspirantes auxiliares são aplicáveis os preceitos legais de que tratam os artigos 304.°, 305.° e 306.°, tendo os chefes de estacão de 2.a. 3.a c 4.° classes direito ao abono dos seus vencimentos, quando se façam substituir pelos seus propostos legais, pagando a Administração Geral a estes, durante o tempo que servirem como substitutos.
Art 7.° Este artigo mudará de numeração, passando de 7.° a 9.° Por isso :
Art. 7.° No § único do artigo 221.° do decreto-lei de 24 de Maio' de 1911 é substituída a palavra «aspirantes» por «primeiros aspirantes».
Art. 8.° No artigo 115.° do decreto-lei de 24 de Maio de 1911 são substituídas as palavras quatro aspirantes de qualquer dos serviços postal ou telegráfico, que servirão de ajudantes do tesoureiro pagador» pelas seguintes : «quatro aspirantes ou terceiros oficiais e um primeiro ou segundo oficial, que servirão de ajudantes do tesoureiro pagador».
- Art. 9.° O designado no prejecto com o n.° 7.°
Palácio do Congresso, em 23 de Janeiro de 1917—.Estêvão de Vasconcelos — Eo-drigo Cabral (com restrições)—Herculano Jorge Galhardo — Carlos Ricliter — António da Silva Gouveia—José Afonso Baeta Neves — Manuel Gaspar de Lemos—Augusto Monteiro — Pais Abranckes — Jeró-nimo de Matos, relator.
O Sr. Presidente: na generalidade.
•Está em discussão
O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a c ao Senado, que concordo plenamente com o projecto em discussão.
Se assinei o parecer da comissão com restrições, foi simplesmente porque faço tenção de, quando se discutir o projecto na especialidade, mandar para a Mesa um artigo novo, que irá sanar uma injustiça que se dá na lei de 14 de Maio de 1914, lein.° 151.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. V ai, votar-se a generalidade. Pausa.
O Sr. Presidente: — Está aprovada. Vai discutir-se na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° Lê-se. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra vai votar-se. Pausa.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai ler-se o artigo 2.°
Foi aprovado sem discussão, salvas as emendas. '
O Sr. Presidente:—Vai Jer-se o artigo 3.°
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Foi aprovada sem discussão, uma substituição ao artigo 3°, sendo rejeitado o mesmo artigo da proposta inicial.
Leu-se a emenda ao § 2.° e foi aprovada.
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O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 4.° e respectivo parágrafo de eliminação.
Lê-se.
O Sr. Presidente:—Estão em discussão. Postos à votação, por nenhum Sr. Senador usar da palavra, foram aprovados,
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 5.° Lê-se.
O Sr. Presidente:—Está em discussão. PmLsa.
O Sr. Presidente: — Como neoimm Sr. Senador pede a palavra, vai votar-se. Pausa.
O Sr. Presidente:—Está aprovado. Vai ler-s e o artigo 6.° Lê-se.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. Jerónimo de Matos:—Em nome da comissão do fomento devo declarar, que concordo com a emenda da comissão de finanças.
Devo, porem, notar a falta de referência ao artigo 301.° Por isso proponho que não ficando o artigo sem efeito, se introduza a seguinte:
Proposta de aditamento
Proponho que ao artigo 6.° da redacção da comissão de finanças, entre as pda-vras «tratam os artigos» e «304.°», se introduza o x n.° 301.°»-r-Jerónimo o'e Matos.
Aproveito estar no uso da palavra para mandar para a Mesa um aditamento ao parágrafo novo, como garantia dos funcionários que hajam tido bom comportamento, que, segundo o decreto, podem gozar quinze dias em cada ano de licença.
Nesta conformidade mando para a Mesa uma outra
Proposta de aditamento
Proponho que se acrescente o seguinte parágrafo ao artigo 6.°:
§ único. Os chefes de estação de 2.a, 3.a e 4.a classes poderão ser substituídos
pelos seus propostos legais, quando em gozo da licença a que se refere o artigo 333.° do clecreto-lei de 24 de Maio do 1911.—Jerónimo de Matos.
Lidas na Mesa, as propostas foram admitidas.
O Sr. Pina Lopes:—Em nome da comissão de finanças, aceiro a proposta dtí Sr. Jerónimo de Matos, pois tende a esclarecer a situação desses funcionários.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para declarar que concordo absolutamente com a emenda apresentada pelo Sr. Jerónimo de Matos, a qual vem acertadamente modificar uma parte da proposta da comissão de finanças.
Se não se incluísse no artigo 301.° o testo deste novo artigo, os funcionários actuais perderiam importantes vantagens que possuem todos os empregados públicos.
Aceito pois, gostosamente, a emenda apresentada.
G orador não reviu.
O Sr. Alvares Cabral:-—Sr. Presidente: pedi a palavra para propor que este artigo 6.° passe a 7.°
V. Sx.a sabe, que há funcionários exercendo provisoriamente o Lugar alternativamente até que venha o efectivo. Ora dá-se o caso que alguns funcionários estão, desde Maio do 1914, em exercício, embora tenaani estado multo tempo em exercício provisório.
Jíi indispensável corrigir esta deficiência.
Tive já ocasião de falar com o Sr. Ministro do Trabalho a este respeito, b S. Ex,,a bem como o relator do projecto, concordaram.
O orador não reviu.
O Sr. Jerónimo de Matos: — Em nome da comissão de finanças, declaro a V. Ex.a que aceito o artigo.
Pedi também a palavra para mandar para a, Mesa uma proposta contendo um artigo novo.
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Proposta
Artigo novo. Os funcionários a que se referem os artigos 219.° e 220.°, do decreto lei de 24 de Maio de 1911, habilitados com os cursos das antigas escolas práticas elementares de telegrafia e da actual escola prática dos correios e telégrafos, os quais vem sendo nomeados aspirantes, a? partir de l de Julho, daquele ano, serão incluídos em grupo distinto na lista de antiguidades.
| único. Estes funcionários que constituem a base do quadro dos correios e telégrafos, previsto no mesmo decreto lei, serão nomeados, nos termos legais, para as vagas que se derem em qualquer dos serviços de que tratam os citados artigos 219.° e 220.°—Jerónimo de Matos.
Lido na Mesa, foi admitida.
O Sr. Ministro do Trabalho (António Maria .da Silva): — O artigo novo apresentado pelo Sr. Jerónimo de Matos estabelece uma boa interpretação dos artigos 227.°, 228.°, 229.° e outros constantes do capítulo «nomeações e promoções» do decreto de lei de 24 de Maio de 1911.
No artigo 229.° estabelece-se o seguinte :
Léu.
Apareceu, porém, uma reclamação e ela foi atendida, como não podia deixar de ser, porque este artigo não estabelece restrição alguma e considera aspirantes tanto os dos serviços postais como os dos serviços telegráficos.
Tive ensejo de intervir no assunto e, no desempenho dum cargo da República, informei favoravelmente, sendo ainda de opinião de que a questão, pela importância que a revestia, fosse à Procuradoria Geral da República, a fim de que ela emitisse o seu douto parecer.
A Procuradoria Geral da República declarou que não podia ser outra a interpretação a dar ao referido artigo, e com isso se conformou o respectivo Ministro.
Não podemos coartar o direito a criaturas, que estão absolutamente dentro da lei, de serem providos nas vagas que se derem num e noutro serviço.
Portanto, Sr. Presidente, acho que o Senado deve dar o seu voto a ôsse artigo— e é até este um belo ensejo para estabelecer a doutrina que esqueceu quando da publicação da lista — do contrário
far-se-ia uma confusão em que ninguém se poderia entender. São estas as informações que julguei conveniente dar ao Senado, relativamente à proposta do ilustre Senador.
Tenho dito.
O orador uão reuiu.
O Sr. Teixeira Rebelo: — Envio uma proposta para a Mesa.
O Sr. Presidente (Sousa Fernandes): — ^Essa proposta diz respeito à do Sr. Jerónimo de Matos?
O Sr. Teixeira Rebelo: — Não senhor, é um artigo novo.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à segunda chamada.
Faltaram os seguintes Srs. Senadores :.
Afonso Henrique do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Augusto de Almeida Arez.
António Campos.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António José Gonçalves Pereira.
António José Lourinho.
António Joaquim Gonçalves.
António Maria Baptista.
António Xavier Correia Barreto.
Augus Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Cimbron Borges de Sousa.
Augusto de Vera Cruz.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Duarte Leite Pereira da Silva.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Faustino da Fonseca.
Frederico António Ferreira de Simas.
João I) u ar te de Meneses.
João Lopes da Silva Martins Júnior.
João Ortigão Peres.
Joaquim Leão Nogueira Meireles.
Joaquim Pedro Martins. * José de Castro.
José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.
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José Machado de Serpa. José Maria Pereira. José Paulo Filomeno Piedade Martinho' Lobo.
Júlio Ernesto de Lirna Duque.
Leão Magno Azedo.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Manuel Gaspar de Lemos.
Manuel Soares de Melo e S imas.
Pedro do Amaral Boto Machado.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Bit-avdo Pais Gomes.
Siniâo José.
Vasco G-onoalves Marques.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 27 tSrs. Senadores. Não há número. A prósima sessão é sextâ-feira, 9, com a seguinte ordem do dia: projectos n.os 412, 426 e 298. Está levantada a sessão.
Eram 16 horas e 40 minutos.