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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
EM 26 DE MARÇO DE 1917
Presidência do Ei.mo Sr, António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex "°8 Srs,
j Luís Inocênclo Ramos Pereira j José Lino Lourenço Serro
Sumário.—Chamada e abertura da sessão.
Leitura e aprovação da acta.
Dá-se conta do expediente.
O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pelo falecimento do Sr. Senador António José Lou-rinho.
Aasociam-se o Sr. Tomás da Fonseca, e em nome do Partido Republicano Português, o Sr. Her-culano Galhardo; em nome do Partido Unionista, o Sr. José Maria Pereira; em nome do Partido Evolucionista, o Sr. Lino Serro; em nome do-Governo, o Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho).
O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pelo falecimento do pai do Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva).
Associam-se, em nome dos respectivos partidos, os Srs. Herculano Galhardo, José Maria Pereira e Lino Serro, e em nome do Governo, o Sr. Ministro da Justiça.
São aprovados os votos por unanimidade.
O Sr. Ministro da Justiça faz considerações relativas ao caso da permuta de dois conservadores do registo predial de Gouveia e S. Vicente, em resposta às considerações que na anterior sessão fizera o Sr. José Maria Pereira.
O Sr. Afonso de Lemos faz considerações relativas a palavras proferidas numa reunião do Partido Republicano Português, a propósito da propaganda em favor da guerra; fala também na forma como é feita a correspondência postal entre 08 nossos militares que estão em França e as suas famílias.
Sobre este último assunto usa da palavra o Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos).
O Sr. José Maria Pereira responde às considerações do Sr. Ministro da Justiça e insta por documentos que tem pedido.
Usa ainda da palavra o Sr. Ministro da Justiça.
Ordem do dia. — É aprovado o adiamento da interpelação do Sr. Tomás da Fonseca ao Sr. Ministro da Justiça acerca de congregações religiosas.
O Sr. Alberto da Silveira realiza a sua interpelação ao Sr. Ministro da Guerra acerca do decreto relativo à promoção de oficiais, respondendo o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. João de Meneses requere a generalização do debate. É rejeitado.
Usa novamente da palavra o Sr. Alberto da Silveira.
Na segunda parte da ordem do dia lê-se a proposta de lei n." 301, relativa à criação de duas as-sembleas eleitorais no concelho de Estarreja.
E aprovada sem discussão a dispensa da última redacção.
Lê-se a proposta de lei n." 406, relativa à Junta de Paróquia de Mio de Moinhos.
Usam da palavra o Sr. João de Meneses e o Sr. Simão José, que apresenta uma proposta, a qual é aprovada, bem como a proposta de lei.
Lê-se o parecer n." 475, alterações ao Regimento do Senado.
O Sr. João de Meneses começa a falar, ficando com a palavra reservada.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henrique do Prado Castro e Lemos.
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Diário das Sessões do Senado
António Xavier Correia Barreto.
Caetano José de Sousa Madureira s Castro..
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco de Pina Esteves Lopes,
Francisco Vicente Kamos.
Herculano Jorge Galhardo.
JeróáimO da Matos Ribeiro dos S autos. -
João Duarte de Meneses.
Joaquim José Sousa Fernandes.
Joaquim Leão Nogueira Meireles.
José António Arantes Pedroso.
José Guilherme Pereira Barreiros.
José Lino Lourenço Serro.
José Maria Pereira.
José Paulo Filomeno Piedade Martinho Lobo.
José Tomás da Fonseca.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel GasDar de Lemos.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Simão José.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Agostinho José Fortes.
António Alves de Oliveira Júnior.
António José Gonçalves Pereira.
António Maria Baptista.
António Maria da Silva Barreto.
António da Silva Gouveia.
Augus Casimiro Alves Monteiro.
Augusto de Vera Cruz. '
Cario is Sichter.
Faustino da Fonseca.
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
João Maria da Costa.
Luís da Câmora Leme. • "Luís "Filipe da Mata.
Luís Fortuaato da Fonseca.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Alfredo Rodrigues Gaspar.. António Campos.
Aatónjo Joaquim de,Sousa Júnior.. • António Joaquim Gonçalves. . \
Augusto César de . Vasconcelos • Correia.
Augusto Cimbron Borges de Sousa.. Bernardo Pais.-de-Almeida* •- . ,•
Celestino Germano Pais de Almeida.
Duarte Leite Pereira da Silva.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Lopes da Silva Martins Júnior.
João Ortigão Peres.
Joaquim Pedro Martins.
José Afonso Baeta Neves..
José de Castro.
José Eduardo de Ca]ça e Pina de Câmara Manuel.,
José Estêvão de Vasconcelos.
José Machado de Serpa.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Leão Magno Azedo. 1' Luís António de Vasconcelos Dias.
Manuel Soares de Melo e Simas.
Pedro do Amaral Beto Machado.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Ricardo Pais Gomes.
Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 14 horas e 40 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada. \
Tendo-se verificado a presença de 25 Srs. Senadores, S. Esc.A 'declara aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, foi apro-\ vada sem reclamação.
Mencionou-se o seguinte ••
Expediente ''.!.'"'
Ofícios . '
Do Sr. Ministro das Finanças, enviando uma cópia da exposição feita pela 3.a Repartição ,da Direcção Geral da Fazenda Pública acerca dum projecto de lei apre-, sentado ao Senado pelo Sr. Senador Luís1 Filipe da Mata.
Para a comissão de administração pú' blica.
Do Sr' Ministro da Marinha, informando sobre o pedido do Sr. Senador Luís da Câmara Leme sobre'a conta'da fábrica, elaborada pela Administração dos Ser-: viços Fabris. •
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro, da Guerra, autorizando o Sr. Senador F. Vicente Ramos- a examinar o processo referente ao.capitão dcdixro miliciano', Alexandre Martins Pam* plona Ramos,.. • ', '
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Sessão de 26 de Março de 1917
Do Sr. Ministro da Rússia em Lisboa, agradecendo a moção -de saudação do Senado, a qual transmitirá ao seu destino.
Para. o «Sumário».
Da Presidência da Câmara dos Deputados, enviando uma proposta de lei relativa aos processos- de expropriação por utilidade pública.
Para a comissão de legislação.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, enviando as seguintes propostas de lei:
Que tem' por fim modificar a actual moeda de cobre.
Que autoriza o Governo a arrendar um prédio à Condessa de Tomar.
Autorizando a Câmara Municipal de Albufeira a lançar o imposto de l por cento sobre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar.
Autorizando a Câmara Municipal de Sines a lançar o imposto de l por cento sobre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar.
Reconhecendo como revolucionários civis noventa e seis cidadãos.
Prorrogando por um ano ò prazo para á construção do caminho de ferro de La-marosa a Tomar.
Reunindo num só todos os diplomas vigentes sobre expropriações por utilidade pública.
Contando, o serviço prestado pelos oficiais do exército, na polícia -cívica desde Outubro de 1910, como serviço de tropas.
Foram enviados às comissões respectivas.
Do Sr.. Ministro de Instrução, enviando os esclarecimentos referentes à Escola Técnica Secundária .de Agricultura de Santarém, pedidos pelo Sr. Senador José de Castro.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro da Justiça, participando poder o Sr. Senador F;. Vicente Ramos examinar o cadastro do auditor administrativo do distrito de Angra do Heroísmo. . -
Para. a Secretaria. .
Segundas leituras
Do projecto de' -lei .autorizando o Governo - a vender .-à Câmara Municipal de
| Castelo Branco -toda a-parte rústica da ' antiga residência episcopal daquela cidade, para .ali edificar, o Tribunal Judicial e seus anexos e outras construções de que careça. . .. . .
Para as comissões de cultuais e administração pública.
. Do projecto de lei autorizando a Junta de Paróquia de Bouça-Cova, concelho de Pinhel, a vender em hasta pública, para aplicar o produto à consrrução duma casa de escola para. p sexo feminino., determinados bens.
Para a comissão de administração pública.
Pareceres
Da comissão de faltas, sobre o pedido do Sr. Senador Vasco Gonçalves Marques,. . . . . .. '
^.provado.
*> ....
Da comissão de legislação civil, sobre, o, projecto de lei n.° 476, alterando várias disposições nos processos de expropriação por utilidade pública.
Imprima-se e distribua-se.
,Da comissão de petição sobre os projectos de lei n.os 480 e 481, reconhecendo como revolucionários civis designados ci: dadãos.
Imprimam-se e distribuam-se.
Requerimentos
Requeiro que, 'pelo Ministério dó Fomento, 'me seja enviada uma colecção de cartas geodésicas e a Carta Agrícola de Portugal.
Senado, em 26 de Março de 1917.— O Senador, Vicente Ramos.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério da&-Co: lohias, me' seja enviado um'exemplar do Anuário CbZoráaZ'de 1916: "'• "" ''
Senado, em 26 de Março de 1917.— O-Senador, Vic&tâ& -Ramos. • " .'* .•'-- -
Parw a Secretariai • • : • ..-••? •.--.•
•Requisito, pa/ra 'meu-;,u-so, rio do Interior, um exemplar da obra*Z)o-cumentoS'políticos. r,;- -,. -• -j. -<_.- p='p' _-.='_-.' senado26ide='senado26ide' março4e1917.7-ase-='março4e1917.7-ase-' _='_'>
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Última redacção !
Do projecto de lei n.° 423. reformando rto posto de tenente os primeiros sargentos do quadro especial, quando sejam julgados incapazes do serviço activo.
Aprovada.
Licença e agradecimento
. O Sr. Senador Lima Duque pede que
lhe sejam concedidos oito dias de licença.
Para a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Alberto de Lacerda participa em nome da família do Sr. Senador António José Lourinho, o falecimento deste Sr. Senador o
Para o «Sumário*.
Telegrama
Mealhada.— Câmara minha presidência secunda pedido Câmara Alenquer no sentido ser resolvida questão transportes marítimos em favor vinicultura nacional.— Presidente, Joaquim da Cruz.
Para o
O Sr. Presidente: — Tendo falecido o Sr. Senador António José Lourinho, proponho cue na acta se lance um voto de profundo sentimento por tam lamentável perda.
O Sr. Tomás da Fonseca:—Desejo associar-me, em meu nome pessoal, ao voto de sentimento que o Sr. Presidente propôs pelo falecimento do seu ilustre colega António José Lourinho.
Tive sempre pelo saudoso finado uma grande dedicação e estima, bem como uma profunda admiração pelo seu carácter, honestidade e inquebrantável fé republicana. A sua vida constitui um exemplo a seguir.
Associo-me, pois, comovidamente ao voto de sentimento proposto.
O Sr. Herculano Galhardo:—Em meu nome pessoal o em nome do Partido Republicano Português associo-me ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente.
Todos se recordam, com imensa saudade, do convívio de tam ilustre colega; todos prestam a devida homenagem à sua memória.
Diário dat Sessões do Senado
O Sr. António José Lourinho foi eleito para a Constituinte e veio aqui depois como Senador, demonstrando sempre as suas belas qualidades de carácter e o seu ardente desejo de sustentar o prestígio do Parlamento. Por isso.o Partido Democrático se associa ao voto de sentimento pela morte de tam prestimoso colega.
O Sr. José Maria Pereira : — Pedi a palavra para, em nome da União Republicana, me associar ao voto de sentimento proposto pela morte do Sr. António José Lourinho.
. Todos os que tiveram ocasião de tratar com S. Ex.a, quer na Constituinte, quer aqui no Senado, verificaram quam primoroso era .o seu carácter e quam inconcussa era a sua honradez.
Associo-me, conseguintemente, ao voto de sentimento ora proposto.
O Sr. Lourenço Serro:—Associando-me ao voto de sentimento proposto pela morte do Sr. António José Lourinho, devo dizer que o conheci apenas desde que veio a esta Câmara.
Pouco tempo convivi com S. Ex.a, mas, durante esse pouco tempo, tive ocasião de avaliar da sua sinceridade e do seu belo carácter.
Fui seu colega no professorado e sei quanta consideração todos os colegas lhe votavam, consideração que foi até o ponto de, com inteira justiça, o elegerem para o difícil cargo de reitor do Liceu de Portalegre.
Associo-me, pois, e com grande saudade, a.o voto de sentimento proposto.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): — Associo-me, em nome do Governo, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente, e permita-me o Senado que acompanhe também individualmente esse voto, porquanto muito senti o passamento de tam prestimoso e dedicado republicano, com o qual tratei desde a Constituinte e a quem dedicava a maior estima.
O Sr. Presidente: — Proponho também um voto de sentimento pela morte do pai do Sr. Ministro do Trabalho.
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Sessão de 26 de Março de 1917
voto de sentimento ora proposto pelo 'Sr. Presidente.
O Sr. Lourenço Serro: — Associo-me, em nome do Partido Evolucionista, ao voto de sentimento que acaba de ser proposto.
O Sr. José Maria Pereira:—Em nome da União Kepublicana, associo-me ao voto de sentimento pela morte do pai do Sr. Ministro do Trabalho.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): — Associo-me, em nome do Governo, ao voto de sentimento pela morte do pai do meu estimável colega Sr. Ministro do Trabalho.
O Sr. Presidente:: — Considero aprovados por unanimidade os dois votos de sentimento que propus.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): — Diz que na última sessão desta Câmara o Sr. José Maria Pereira inquiriu do Governo, .que estava representado pelo Sr. Ministro da Guerra, do que havia de verdade sobre uma notícia vinda a público do afastamento do director geral do Ministério da Justiça do respectivo cargo, por motivo duma desinte-ligência com o Ministro.
O assunto foi levantado nos jornais, e neles já foi coinpletamente esclarecido e pulverizado, a ponto de ele, orador, se poder julgar desobrigado de o vir tratar; mas fá-lo pela muita consideração ,que lhe merece o Senado e porque é justo e legitimo que faça sobre e assunto o seu depoimento.
Originou-se todo esse alarme na sus-peição gratuita e tendenciosa de que a permuta de dois funcionários, representativa duma transacção a dinheiro, tinha sido de boa fé sancionada pelo Ministro com a agravante de se dizer que o mesmo Ministro não quizera investigar sobre o assunto e mantinha teimosamente a resolução tomada.
Foram apresentados no seu gabinete os requerimentos dos conservadores do registo predial de Gouveia e S. Vicente, pedindo a recíproca transferência.
Esses requerimentos não tem data, mas tem as assinaturas reconhecidas no dia 6 e no dia 8 de Março corrente.
Como nada houvesse que lhe pudesse fazer suspeitar do pedido, no dia 14, ele, orador, lançou o despacho mandando lavrar os respectivos diplomas pelo funcionário habitualmente encarregado desse serviço e submetendo o assunto à assinatura presidencial no dia 17.
Depois disto, no dia 19, pelas 15 horas, quando se dispunha a vir para o Congresso, em meia dúzia de palavras trocadas à pressa, o Sr. Germano Martins deu-lhe conta da sua suspeita no caso.
Dando-se a coincidência de não ter havido sessão da Câmara dos Deputados, por falta de número, regressou ao Ministério, onde tratou de referendar a última assinatura. Tendo-lhe sido presentes os diplomas que diziam respeito à transferência, pô-los de parte e guardou-os até que, com o mais cuidado, se averiguasse o que havia de verdade na suspeita.
Esses diplomas ainda estão guardados sem a sua referenda, até se obterem os resultados das averiguações a que oficialmente mandou proceder por intermédio dum delegado do Ministério Público.
Segundo o próprio Sr. Director Geral lhe explicou, S. Ex.a concluiu das palavras que com ele trocou à pressa que ele, orador, o desatendia e não queria ouvir as suas observações.
Daqui se originou um equívoco de que não era lícito a ele, orador, ter o menor pressentimento.
Dito isto, está o Senado habilitado a apreciar o que vale e -o que significa o minúsculo incidente.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráftcas.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me referir à sessão que ontem realizaram os Partidos Democrático e Evolucionista, a propósito da propaganda a favor da guerra. No relato dessa sessão, que vem hoje publicado nos jornais, há umas palavras que considero injuriosas para o partido a que tenho a honra de pertencer e portanto injuriosa também para mim, velho republicano e bom português.
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carain de pé, tive ocasião de dizer que eu era dos republicanos que desejara ter sempre motivos de aplaudir os actos de todos os republicanos, e tive também oca- i síão de dizer que todos, embora mLLitando , am partidos opostos, e travando as mais violentas lutas> se deviam sempre tratar mutuamente de luva branca calçada.
Não sei,. Sr. Presidente, se o Sr. Dr. Afonso Costa e outros oradores que usaram da palavra nessa reunião, tinham realmente calçadas as luvas, e muito menos sc-i, portanto, se essas luvas eram brancas.
O que sei é que elas não estavam certamente à altura de serem calçadas por Ministros de Estado da República e muito menos por chefes de partido.
Não é portanto para estranhar que eu, velho republicano, prezando-me de ser bom português, venha aqui levantar essa frase injuriosa, não só pessoalmente, mas como fazendo parte do Partido Rep nblica-110 Unionista.
Disse o Sr. Dr. Afonso Costa, nessa ssssão que, quem não faça parte da União S agrade., não pode ser considerado bom pòrtugu3s> e um outro orador, o Sr. Leo-te do Sego, afirmou que o Partido Unio-n'.sta era apenas uma cabila de rifenhcs.
Ora, Sr. Presidente, numa sessão de propaganda a favor da guerra, numa sessão on.de se desfraldou a bandeira da União Sagrada, parece-me impróprio, além de ilógico, que se vão proninciar frases destas.
No momento em que se pretende fazer propaganda no sentido de unir todos os Sons portugueses para defesa da Pátria e da, República, é contraproducente fazer afirmaç3es dessas ^que, longe de ilustrarem quem as pronuncie, certamente deslustrem Q não contribuem para a União Sagrada, pelo contrário vão acirrar ainda mais todos aqueles que certamente de bom grado desejariam estar ao lado da bandeira da Pátria neste momento tam grave que estamos atravessando.
Sr. Presidente: eu que tenho autoridade para, falar assim, quero citar uni facto ao áe lave que prova bem que eu não me limito a palavras-, cumpro-as nos actos que pratico.
Quando "aqui há muito tempo, se realizo, a um. almoço dado pela^meu partido aã aen: ilustre chefe, o Sr., Dr Brito Cazna-
' Diário das 'Sessões do Senado
cho, todos foram levantando 'os seus brindes, naturalmente dirigidos ao homena-genado.
Eu deixei-me ficar para o fim, fui o último a falar, e ao levantar a minha taça, disse que ninguém mais -do que eu tinha, o devei- de levantar um brinde a Brito Camacho, por isso que fui seu camarada desde os bancos das escolas.
Mas não fui dos primeiros, e nem mesmo, como dos últimos, o meu brinde foi dirigido a esse grande vulto da política republicana..
Levantei-me para erguer a minha taça, saudando os vários partidos da República.
Todos os qcie assistiram a esse banquete procederam como se, realmente, tivessem as luvas brancas calçadas.
Pois bem; eu considero as palavras do Sr. Afonso Costa, e a dos outros oradores que navegaram nas- mesmas águas, como a resposta ao brinde que levantei por ocasião do banquete a que me acabo de referir.
Tem-se querido fazer acreditar que o Partido Unionista se negou a fazer parte da Unià.o Sagrada e, com esse fundamento, tem-se-lhe atirado como se atira a um lobo que aparece, no povoado.
Isto é uma injustiça, Sr. Presidente, porque o partido de que me honro de fazer parte nunca se opôss a que se fomentasse a verdadeira União Sagrada.
O Partido Unionista apresentou a fórmula que julgou indispensável para o estabelecimento da União Sagrada, não entre os partidos da República, mas entre todos os portugueses.
Essa fórmula, foi, porém, considerada como uma exigência, sem cabimento no momento actual, quando, afinal de contas,-era absolutamente justa e racional.
Andou, por consequência, muito bem o, Partido Unionista em não fazer parte disso que para ai está com o nome de União Sagrada.
Eu e os, meus correligionários queremos a União Sagrada., a verdadeira, mas não aquela a que V. Ex.as pertencem..
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Seêàâo de 26 de Março de 1917
" Como atestados, apresento o meu passado e os serviços prestados à República.
V. Ex.as não ignoram- certamente que fui eu 'quem organizou essa força em que os Partidos Democrático e Evohicionista se apoiam: as comissões municipais e paroquiais de Lisboa. '•
Que isto é certo, todos o sabem.
Estão nesta- sala Filipe da Mata- e outros velhos republicanos que me não deixam mentir.
• Dispus dessa força e abandonei-a, por coerência, para que se formassem dentro da República os diversos partidos.
É, por consequência, com bastante má-gua que pronuncio' estas palavras.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para me referir à fornia como é dirigido o serviço postal na zona ocupada «m França pelos nossos soldados, pedindo a atenção do Sr. Ministro da Guerra para as palavras que vou pronunciar.
'Recebi dum amigo a seguinte carta:
Leu.
São palavras que estão escritas. Se o Sr. Ministro da Guerra as quiser ver, pode fazê-lo;
Escrevem-se as cartas para França. Depois, só lá de vez em quando é que se apanha um postal.
j Ora, que nos levem os filhos e os parentes, vá; mas que se proíbam uns e outros de se corresponderem com suas famílias, isso é intolerável!
Eu pedia, pois, ao Sr. Ministro da Guerra a sua atenção sobre o assunto, de maneira que, caso S. Ex.a pudesse obtê--lo, se organizassem melhor os serviços respectivos, a fim de que eles corressem mais regularmente.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos): — Declara que, 'com respeito aos serviços postais do campo de batalha, tem sido feito tudo quanto é possível1 para serem melhorados e já estão muito melhores porquê as queixas tem diminuído con-«iderávelmente.
- Se muitas cartas não chegam ao seu destino é em virtude do grande rigor da censura que- ali está sendo exercida.
Para evitar que as cartas não sigam para o seu destino é necessário que quem as escreva se limite a notícias que não
abranjam nada que diga respeito directa ou indirectamente às operações militares.
Não tem dúvida em pedir ao Sr. general comandante da expedição informações dos motivos por que as cartas a que se refere o Sr. Afonso de Lemos não tem sido entregues. ^
O discurso será publicado na integra quando o orador restitair as notas taqui-gráficas,
O Sr. Afonso de Lemos :—Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as explicações que me acaba de dar.
O Sr. José Maria Pereira:—Folgo de ter levantado a questão relativa ao presumível pedido de exoneração do Sr. Director Geral do Ministério da Justiça porque isso provocou as explicações dadas pelo Sr. Ministro e deu ocasião a pôr-se a questão a nu com prestígio para S. Ex.a e para aquele funcionário.
Dito isto, peço ao Sr. Presidente para que se inste com o Ministério do Trabalho e- c om o Ministério da Justiça para que me sejam enviados os documentos que há muito pedi e de que careço.
O Sr. Presidente :—Vou instar com os Srs. Ministros.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): —Pondera que o incidente que se deu-foi de sua natureza mínimo e insignificante, mas serviu para convencer o Senado e todo o país de que o actual Ministro da Justiça, como todos os outros, 'não tem outra preocupação que não seja a do respeito a si próprio e ao lugar que ocupa porque isso importa o prestígio e a honra do regime.
Quanto aos documentos pedidos pelo seu Ministério, afirma que serão enviados, embora seja possível que a remessa leve tempo por exigir informações que às vezes são difíceis de obter.
O discurso será publicado na integra quando o orador instituir as notas taqui-grájicas.
ORDEM DO DIA
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Sr. Ministro, por virtude de não ter sido prevenido, não vem munido dos documentos precisos para responder àquele Sr. Senador, eu vou consultar o Senado sobre se permite que esta interpelação seja adiada para a próxima sessão.
Os Srs. Senadores que aprovam que esta interpelação seja adiada para a próxima sessão, queiram levantar-se.
Pausa,
O Sr. Presidente:
Pausa»
•Está aprovado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Guerra estava presente no Senado quando marquei para a sessão de hoje a interpelação a S. Ex.a, do Sr. Alberto da Silveira, e, portanto, está habilitado a responder a ela..
Tem., pois. a palavra o Sr. Alberto da Silveira.
O Sr. Alberto da Silveira: — Sr. Presidente : quando apresentei nesta casa do Parlamento o meu pedido de interpelação ao Sr. Ministro da Guerra, a propósito do decreto -n.° 2:990, por S. Ex.a publicado, só obedeci ao desejo de que S. Ex.a esclareça o assunto, que considero de gravíssima importância, e à vontade de que S. Ex.a não execute semelhante diploma, visto que a sua doutrina se me afigura perniciosa ao exército e despresti-giante dos oficiais que o compõem.
O decreto n.° 2:990,.de 19 de Fevereiro último, é mais um dos numerosos diplomas que já hoje formam uma volumosa legislação, publicadas pelo Sr. Ministro da Guerra, a propósito do estado de guerra em que nos encontramos, e ao abrigo das autorizações, direi mesmo das exageradíssimas autorizações concedidas pelo Parlamento, de que S. Ex.a asa e abusa a ponto de legislar com o Parlamento aberto.
Este facto de legislar com o Parlamento aberto não se dá em qualquer outro país.
Em França, apesar do estado de guerra em que se encontra, com o norte invadido pelo inimigo, no Parlamento são apresentadas todas as medidas, lá são discutidas e emendadas; aqui, um homem só a seu belo prazer legisla para tudo e para todos.
Diário da» Sets&et do Senado
Em França isso seria impossível, e homens de alta envergadura moral e técnica, como o Sr. general Liautey, caem perante o Parlamento, quando não julgam conveniente dar completa explicação sobre os seus actos.
Aqui, o Ministro da Guerra nega-se a fornecer à Câmara todos os documentos de despesa, sob o pretexto de que se prendem com a defesa nacional.
Pedem-se contas, e o Parlamento fica sem conhecer nada, absolutamente nada. São perto de 300.000 contos que o Governo ficou autorizado a gastar com a defesa nacional; pois até hoje não se sabe nada, absolutamente nada, da forma como foi gasto este dinheiro. Ainda até hoje ninguém soube o uso que se fez de tam importante verba.
Dia a dia se enviam forças para França.
Dia a dia se enviam várias unidades para ali a fim de constituírem unidades maiores, mas enviam se incompletas. Vão completas de homens, sim, mas quási absolutamente desprovidas de gados, sem armamento e sem a impedimenta que os exércitos modernos requerem e lhes é impreterivelmente necessária.
Por todos estes factos, que acabo-de indicar, se vê que estamos absolutamente integrados na guerra que se e&tá travando em toda a Europa, mas o Governo Português não teve ainda ocasião de dar a conhecer ao país os documentos diplomáticos em que se baseou para a nossa intervenção. Ainda se não publicou o livro branco. Estamos sem nada saber, ao contrário do que sucede nos outros países em guerra, que tem pleno conhecimento das razões que os levaram à situação em que se encontram.
Sr. Presidente: falou-se por aí, com uma certa intensidade, em convenção militar com a nossa velha aliada.
Se bem me recordo, o Sr. Ministro da Guerra aqui, 110 Senado, ou na Câmara dos Deputados, não me recordo bem em qual das Câmaras foi, referiu-se a essa convenção militar e afirmou que ela era honrosíssima para nós.
Pois até hoje nada, absolutamente nada, se disse.
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Saião de 26 de Março de 1917
absolutamente nada, sabemos, e o país' está mandando todos os dias, por conta do Sr. Ministro da Guerra e do Governo, forças e mais forças para França.
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£ Entende o Governo que o país c o Parlamento não tem o direito de o saber?
Falou-se em convenção militar, como já disse, mas depois nada veio ao Parlamento sobre tal assunto, e eu pregunto:
£ Sofreu já qualquer alteração essa convenção militar, em que' há tempo se falou e sobre a qual se guardou depois o mais rigoroso segredo para o país e para o Parlamento?
^Existem, alem dessa falada convenção, outros documentos que a alterem, que a ampliem ou que a restrinjam? Nada, absolutamente, se sabe a esse respeito.
Sempre o regime de se ocultar ao país a situação em que nos encontramos e os sacrifícios a que somos obrigados em vista de contratos ou acordos realizados pelos Governos.
Quando se falou, na convenção militar com a nossa aliada, supô&-se nos centros militares — tudo suposições, porque, de positivo, nada se sabe—que essa convenção militar nos obrigaria, por virtude de contratos, a ter na linha de combate uma divisão.
Constituíu-se a divisão de Tancos e supunha-se — sempre a suposição — que essa divisão era a destinada a ir para o estrangeiro a cooperar com as forças dos nossos aliados nas linhas francesas.
Pouco tempo depois foi mobilizada a l.a divisão do exército, para exercícios que foram —diga-se de passagem — um verdadeiro calvário para quem neles andou com comando e até para o Sr. Ministro da Guerra que muito lamento por esse facto.
Supôs-se que as forças que constituíram a divisão que realizou esses exercícios seriam a reserva da divisão que 'se mandaria para as linhas de batalha, em França.
Mais tarde, porém, essas forças des-mobilizaram e criou-se uma brigada de infantaria para se juntar à antiga divisão de Tancos, e isso a pretexto —claro que tudo isto são suposições— de ser preciso aproximar a nossa organização da organização das divisões inglesas.
Depois disto, Sr. Presidente, o país supunha, naturalmente, que u nossa in-ter\eação na guerra seria representada por essa divisão reforçada.
Para uma nação poquuna e pobre já isso importava um grande sacrifício que mais violento se tornaria com o facto ide, ao mesmo tempo, termos de manter elevadas forças nas províncias ultramarinas onde demais a mais é mester Tender a miúdo os homens que delas fazem parte, Adsto que o clima não consente que eles. ali permaneçam por laígo tempo e para prova disto é ver o estado em que chegam à metrópole os desgraçados que regressam de Moçambique.
Toda a gente supunha que esse nosso esforço já deveria ser considerado enorme. Eu igualmente assim supunha e, portanto, é fácil de calcular qual não foi o meu espanto ouvir o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, que pelo lugar que estava desempenhando e ainda pela circunstância de ser um dos militares que iam partir para França, devíamos considerar uma autoridade no assunto, afirmar que tendo sido dito em tempos, na imprensa, que poderíamos fazer o esforço de 60:000 homens, tinha naquele momento o prazer de poder declarar que faríamos o esforço de 75:000 homens, que, contando com os que temos de mandar para a África, representa o esforço de mais de 100:000 homens que o nosso país vai fazer para defender a Pátria, etc., emfim um discurso cheio de tropos, muito bem feito como aliás são todos os discursos que S. Ex.a faz. Daqui concluo que o nosso pobre país poderá ser levado a um esforço extraordinariamente colossal, e julgo que ninguém tem o direito, sem que o país o saiba, de sacrificar toda n mocidade portuguesa —porque ó ela quem mais se sacrifica— para se dar um contingente que é evidentemente superior às nossas forças.
- Acho que só o país poderá dizer que «sim» ou que «não»,num caso de enorme importância daquele a que me estou referindo, e para .isso é preciso que ele se manifeste por um lado ou por outro.
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S. Ex.a repetia — como quem quis dar uma boa nova, que — teríamos de mandar ainda muitos milhares de homens para, os campos clatalha.
j ó Mas então onde vamos nós parar?; f. j Mas então essa gente que se senta nas cadeiras do Poder, não compreende a sua enorme responsabilidade, em face dos contratos a que estamos ligados e perante as necessidades do país!?
Parece-me. Sr. Presidente, cue não é possível que se continue guardando segredo e dizendo-se apenas meias palavras. O país tem o direito de saber tudo, bom ou mau; é absolutamente preciso elucidar o país. Depois, o exército precisa também saber tudo.
«; Quantas unidades vão para os campos da batalha? Primeiro o país e depois o exército tem direito a saber os contratos que se fizeram e as circunstâncias que se dão.
j Basta de segredos. Sr. Ministro! j Contas claras e saiba-se aquilo a que estamos obrigados !
E é assim. Sr. Presidente, que, sem nada, se ter dito ao país, S. Ex.a, o Ministro da Guerra, legisla, legisla, legisla extraordinariamente, para produzir documentos, como o que vou ler à Cârncra. e que é o decreto n.° 2:990.
Eu peço a atenção do Senado, porque os o considerandos» a que me tenho de referir são muito interessante? e muito curiosos. São eles:
Leu.
Este a graduar» está aqui estendido... é um achado; é o que os franceses chamam trouvuiUe. Não é promover; é graduar ...
Também faço notar — e apelo para os juristas que estão na Câmara,—esta frase final: — «... que assim convenha graduar».
.Agora, mais isto:
Leu.
Ora aqui têin V. Ex.as um documento curioso, para não lhe chamar outra cousa pior. Este decreto, que, à primeira vista, parece duma extrema simplicidade, altera em absoluto as leis de promoção. A promoção hoje faz-se pela vontade, pelo arbítrio, pelo capricho do Sr. Ministro da Guerra. Não há antiguidade, não há documentos, não há serviços, não Lá nada
Diário das Setsões do Senado
do que a lei preceitua; há só a vontade do Sr. Ministro da Guerra.
Eu provarei que Sste decreto é absolutamente contrário aos preceitos que a lei orgânica do exército estabelece em matéria de promoções; eu provarei que Oste documento é atentatório da disciplina militar e do prestígio e dignidade dos oficiais do exército, com a agravante de ser publicado exactamente no momento em que se exige a essa classe os maiores sacrifícios, os maiores esforços, a máxima dedicação, que pode ir até a perda da própria vida.
Para provar a primeira afirmação, de que o decreto é contrário a todas disposições da lei orgânica do exército, em matéria de promoções, ouça o Senado a leitura que vou fazer do artigo 428.° da organização do exército metropolitano:
Leu.
E a consagração do princípio da antiguidade, desde que os oficiais possuam as condições de promoção, isto é, as escolas, os cursos e os serviços exigidos pela lei para essa promoção.
O artigo 443.° dispensa, em tempo de guerra, para a promoção, esses cursos, essas escolas e esses serviços exigidos em tempo de paz, mas não altera o princípio da antiguidade para a promoção.
Este decreto autoriza o Ministro. . . Leu. Pregunto : convenha a quem? <íAo p='p' ministro='ministro'> £ Ao corpo expedicionário? <_:Ao p='p' inglês='inglês' exército='exército'> Não se sabe. Juridicamente, e sob o ponto de vista de moralidade governativa, este decreto é uma monstruosidade. ,;Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, o que da execução deste decreto pode resultar? Eu exemplifico em poucas palavras. A arma de infantaria tinha 331 capitães, e digo, tinha, porque hoje já se não sabe quantos tem.
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Digo, pois, que a arma de infantaria tinha, pela organização do exército,' 331 capitães.
O terço destes 331 ó 110.- ,
Inaginem V. Ex.as que o capitão de infantaria, que na escala geral de acesso era o n.° 110, tem uma «lâmpada acesa em Meca» e é nomeado para desempenhar: uma comissão no corpo expedicionário, não de capitão, mas de oficial superior.
Essa nomeação é feita por S. Ex.a o Ministro, que, em matéria de nomeações, tem feito tudo quanto lhe tem apetecido, sem querer saber se os nomeados a aceitam, e aqui temos como um .capitão, que era o n.° 110 na.escala de acesso, foi.no-nieado para o lugar que compete, segundo a lei, a um oficial mais graduado, um major, por exemplo, e tanto basta para que o comandante do corpo expedicionário, em virtude de lei, proponha para que este oficial seja promovido.
E aqui tem V. Ex.a e a Câmara como uni capitão, que é o n.° 19 na escala de acesso, passa a usar galões de major e a comandar os 109' capitães que lhe ficavam à direita. E assim se deixam à disposição do Ministro as promoções rio exér^-cito. Como isto se faz com a maior simplicidade ! Se o capitão n.° 110 da escala de acesso for das pessoas que S. Ex.a deseja promover,- esse capitão está promovido a major em meia dúzia de dias e afrontando, com os seus galões, os 109 colegas mais cintigos.
É claro que -eu podia citar outros casos. Cito este, como podia citar outros. O facto ê este: esta lei permite simplesmente que o Ministro promova, desconsiderando 109 capitães, um capitão que é o n.° 110 na escala, e, notem V. Ex.as, começará a usar das vantagens de ser major e de receber as subvenções correspondentes.
Se tiver a infelicidade do falecer deixará à família a pensão de major, e os seus colegas vegetarão ao seu lado, como seus inferiores, e que, se tiverem a infelicidade de falecer, deixarão uma pensão muito inferior à sua família. Vejam a que leva um decreto desta ordem. •
De modo que, como o Senado está vendo, este decreto estabelece uma nova lei de promoções que se poderia reduzir a um único artigo: «Para se ascender ao posto imediato é preciso, como única con-
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dição, ser protegido do Sr. Ministro da Guerra».
Destrocam-se todos os artigos que existem- na lei orgânica do exército; tiram-se todas as garantias, todos os direitos adquiridos em longos anos, passo a passo, com trabalho e inteligência, e ao abrigo da lei.,Desde agora tudo isso se transforma num único capítulo : «Para se ser promovido ao posto imediato é preciso ser protegido por S. Ex.H. ,A não ser assim, não há nieio.
Oram vejam V. Ex.as o que significa este decreto, -que, tenho a certeza, se não pode cumprir, e que se não há-de cumprir.
Apelo para todos os que estão nesta casa, e, principalmente, aqueles que são .-oficiais do exército, para que vejam isto, e pregunto se será permitido que, por vontade ministerial única e exclusiva, qualquer dos nossos colegas possa ser promovido; se isto é possível!
Mas este decreto permite várias modalidades de se exercer a acção ministerial. Eu apresentei "o caso do capitão n.° 110 da escala de acesso, e que, por ter a protecção de S. Ex.a, era colocado na situação de oficial superior. Mas há outros, e até muito curiosos, por exemplo: deseja--se promover determinado capitão a major; desde que esteja no terço da escala, e para não parecer que há acção directa, coloca-se esse capitão no regimento de infantaria, tendo o cuidado de ser ele o mais antigo dos seus camaradas de batalhão : deixe-se ficar sem major esse bata-Ihãjo, e, nos termos da lei, o capitão mais antigo assume o lugar do major, e, como o capitão assume o cargo superior, imediatamente o comandante do corpo expedicionário manda a competente proposta e o Ministro promove-o.
Veja V. Ex.a se isto é possível, se isto não é a indisciplina lançada em todos os serviços do exército!
Como V. Ex.a vê a promoção traduz-se numa espécie de dom ou de 'dádiva que o Sr. Ministro tem na sua mão p aja obsequiar as pessoas merecedoras da sua graça. Aqui tem V. Ex.a o aspecto absolutamente imoral deste documento que eu classifico de extraordinária infelicidade.
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Diário das Sessões do Senado
vem do longa data preparando tudo para isso, e assim se explica a alteração ao artigo 99 do regulamento disciplinar na parte em que só trata do conselho disciplinar do exército. V. Ex.a .corta todas as garantias para ficar só a mandar. Isto não pode ser. Eu mais tarde1 hei-de deta-Ihadamente tratar deste assunto.
Mas voltemos ao assunto.
Eu pergunto ao Sr. Ministro:
Estes OÊciais com as graduações que V. Ex.a lhes dá de presente coió que ficam aos respectivos quadros? ! A lei orgânica do exército estatui que 03 oficiais pronunciadqs em campanha, por altos feitos heróicos, ficam considerados como supranumerários, isto .é, a mais do quadro da sua arma. Compreende-se que a lei assim preceitue pelo natural melindre que há para a disciplina em conservar no quadro oficiais promovidos extraordinariamente mesmo nos casos em que essa promoção representa um pequeno prénrio para o grande e distincto serviço prestado. •
Mas para os graduados "pelo'ministro, isto é, para os felizes protegidos de S. Ex.a não se pensou nos naturais melindres da disciplina; ficam nos quadros para estarem constantemente em serviço com camaradas que antes eram inais antigos e consgquenternente seus superiores.
Vejam V. Ex.a se isto é possível.
Eu bem sei que se vai argumentar com as competências; que é preciso galardoar essas ccrnpetências; mas então eu pergunte : essas competências só estão no terço superior da escala. Porque é que não se vtlo procurar essas competências mais a baixo? E como é que V. Ex.a julga essas competências?
Pelas informações oficiais?
<_:E p='p' que='que' informar-se='informar-se' pessoas='pessoas' essas='essas' precisar='precisar' vão='vão' onde='onde' e='e' têm='têm' informações='informações' valor='valor'> Quando o Ministro da Guerra nomeia um oficial para determinado serviço sem seguir as escalas oficiais, dá por esse facto pública demonstração de que para ele, não há, antes desse oficial, na res-respactiva escala, .outro com maior competência para desempenhar o indicado serviço. Isto não é mais do que um desprestígio ; isto provoca justíssimos descontentamentos. Vai-se, por exemplo, nomear um major para determinado serviço, quando devia ser nomeado um tenente-coronel ou coronel; reconhece-se só depois que no exército inglês essa função é desempenhada por um oficial mais graduado! O Ministério da Guerra tem obrigação de saber qual a organização do exército inglês. Se infelizmente não houvesse no quadro 'respectivo, e na devida graduação, oficia! competente para desempenhar esse lugar, então cá estava -o Parlamento e o Parlamento tomaria as providências precisas.' Sr. Presidente: jêste decreto, como eu já demonstrei, não pode nem deve ter execução! j Repugna e muito justamente ao exército, que vê nele um processo inaceitável de promover oficiais, única e exclusivamente pela vontade, pelo arbítrio, pelo capricho do Ministro da Guerra! Por toda a parte, nos centros de conversa militar, apontam-se já os nomes d*os felizes que o Sr. Ministro vai beneficiar com um posto de acesso, somente porque têm a ventura de ser amigo ou protegido de S. Ex.a iNão me referirei aqui, a ôsses dizeres, mas se V. Ex.a quiser saber quem são, bastará que hoje, ao sair daqui um dos seus ajudantes, se aproxime do primeiro grupo de oficiais que encontrar -e'lhes faça a conveniente pregunta. Vejam, pois, V. Ex.as em que deplorável situação se vai encontrar o exército com a execução deste decreto. Sr. Presidente: a promoção é um direito que se conquista com o trabalho, com o estudo, com as provas que sucessivamente se vão dando e segundo as leis, e nunca pode ser um acto do arbítrio do Ministro. Chamem-lhe o que quiserem, pouco importa, é uma promoção e o Sr. Ministro da Guerra não pode fazer promoções que não sejam "segundo as leis.
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Esses oficiais, se são dignos, não desejarão, decerto, ostentar diante dos seus-camaradas mais antigos, galões que não foram conquistados pelo seu trabalho, mas que representam apenas uma simples dádiva de S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra, e se, infelizmente, se der o contrário, o exército lhos saberá fazer a devida justiça, isto é, saberá recusar-lhes a inão que não merecem.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos) : — O Sr. Silveira dividiu em duas partes a interpelação que acabou de lhe fazer.
Alguns capítulos dela podem classificar-se de interpelação sobre política geral do Ministério da Guerra.
Deve confessar que não vinha preparado para esta interpelação, mas em todo o caso não pode deixar de se referir a um ou outro ponto por S. Ex.a tratado.
Em primeiro lugar disse S. Ex.a que o orador usava e abusava das autorizações concedidas em vista da guerra com a Alemanha, e principalmente das conferidas pela lei de 12 de Março de 1916.
Os decretos são os que tem carácter excepcional, aplicados ao corpo expedicionário fora de Portugal, e são, portanto, de duração temporária.
Lá fora faz-se o mesmo, e nenhuma lei tem saído do Parlamento relativa à constituição do exército, como o orador tem visto pelos extractos dos jornais ingleses.
São leis de carácter temporário, de acção puramente relativa à guerra.
Em ocasiões como .a que atravessa a Nação Portuguesa, julga que difícilmeate se poderia organizar, preparar e pôr em pé um corpo expedicionário, por pequeno que fosse, se se viesse., em todos os capítulos de matéria regulamentar, e medidas de carácter imediato, sujeitar a resolução à intervenção do Parlamento, e não publicar rapidamente o que fosse preciso publicar; e diz isto, apesar de convencido de que tais medidas, com o estudo das comissões respectivas e com a discussão Parlamentar e conhecimento do público melhorariam.
Mas há necessidade de rapidez na sua publicação e execução.
Disse também o Sr. Silveira que o Ministério da Guerra e o Governo tem pretendido ocultar tudo ao Parlamento.
A esse respeito rememora o que só passou na Câmara dos Deputados, em que íei apresentada uma proposta para uma comissão de inquérito sobre as despesas do Ministério da Guerra para a preparação militar.
Disse então que- achava inconveniente e perigoso que se estivesse tratando duma preparação militar apenas iniciada; mas foi o primeiro a apoiar a proposta do Sr. Simas Machado, aceitando-a.
Foi nomeada a comissão, e quando alguns documentos foram pedidos, disse que deviam ser enviados, e que tudo poderiam examinar e ver.
Foi sob o ponto de vista da discussão pública que ele, orador, manifestou as suas desconfianças. Não houve nem podia haver da sua parte o propósito de esconder ou ocultar cousa alguma, 'pois entende que de tudo todos devem ter conhecimento.
Quanto ao Livro Branco, crê que já foi dito pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que em nenhum, país beligerante foi publicado tal livro; muito pelo contrário, tem-se publicado pequenas cousas e pode garantir que a publicação do Livro Branco só se fará, em todas as nações, depois de assinada a paz.
De resto, o Governo, ainda não há muito tempo, publicou um relatório com longos detalhes, elucidando todo o país sobre as causas e as razões da política internacional portuguesa.
Relativamente à convenção militar, isso diz respeito à coluna de operações on organização do corpo expedicionário. Seria um gravíssimo erro dar a público essa convenção. As convenções militares são, em todos os países, consideradas secretas. Todas as operações desta natureza são confidenciais. Isto não quere^ dizer, porém, que tais convenções não possam ser alteradas conforme as circunstâncias.
Pelo que respeita a dizer-se que o corpo expedicionário é enorme, deve lembrar que o Congresso votou, por unanimidade, unia maior cooperação na guerra e até onde fosse possível. Perante esta autorização é que o .Governo tem- orientado a sua política em assuntos militares, tendo havido, em tudo, o maior cuidado para fazer representar condignamente Portu-| gal e à altura do seu nome, da sua popu-i lação e do seu enorme império colonial.
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A cooperação nos campos de batalha serei condigna, sem, todavia, se perder de vista a situação económica, financeira e militar do. p ais.
O Governo . não pode, conseguinte-mente, vir dizer se manda para £, guerra uma brigada., duas ou três divisões, ou dois 011 três corpos de exército.
O Governo não deve, por maneira alguma, cometer qualquer acto que dê a saber ao inimigo aquilo que morena ou o . que deixa de marchar. Nestes casos, o Governo ou tem a confiança do Parlamento, 0:1 não tem essa confiança. Se o Go/êrno não merece confiança absoluta, o Parlamento que lho faça saber. .
Está convencido de que o Governo, neste .assunto, como em todos, tem salvaguardado os interesses da nação. O futuro o dirá.
O Sr. Senador Alberto da Silveira entro a depois na apreciação do decreto que faz objecto desta interpelação. Dirá, em primeiro lugar, que são absolutamente necessárias medidas desta natureza. Desde que se trata dum corpo expedicionário a manobrar numa guerra como a actual, longe de Portugal e com. dificuldades de . comunicação e de notícias, tal providência era indispensável.
Lamenta que S. Ex.a deixasse de ver o louvável propósito que existe neste decreto para ser simplesmente desagradável ao seu autor- Lamenta isto, Tanto mais que as acusações partem duma pessoa da maior respeitabilidade e por quem tem a mais elevada consideração.
A promoção por antiguidade não é intangível, mas não se trata, pelo decreto em questão, de promoções ou de acesso. O decreto refere-se a graduações, o que é diferente. Trata-se de graduações sem prejuízo algum da -antiguidade de ninguém.
Os indivíduos que forem graduados ficam com a mesma graduação quando forem promovidos, nada ganhando3 portanto, na escala de acesso. Nilo se trata duma promoção no verdadeiro sentido da palavra; o graduado não sobe absolutamente nada. Graduar é uma cousa; subir na escala é outra.
Não pode, pois, haver preterição para ninguém. O graduado continuará a receber o soldo que tinha antes da graduação^ simplesmente se lhe dá a subvenção
Diário das Sessões do Senado
de campanha e se dá à família, no caso da morte do graduado-, a pensão correspondente à sua graduação, o que é de elementar justiça. Desde que um indivíduo morre no desempenho de determinadas funções, é de rigorosa justiça que a família receba a pensão correspondente às funções que exercia o falecido.
Trata-se de graduações temporárias, de graduações de militares dum corpo expedicionário operando no estrangeiro, e nada há, no decreto em debate, que diga eme o oficial; ao regressar à Pátria,"fica com a graduação que lhe foi dada quando exercia as suas funções nos campos de batalha. A graduação é para os efeitos de campanha. E a doutrina deste decreto não é privativa da legislação portuguesa, pois já está adoptada no exército francês. Em Í7 de Novembro de 1915, o Governo ca França publicou um decreto' autorizando o general comandante das forças francesas operando no Oriente (em Salo-EÍCÊ,) a graduar, temporariamente, até o posto de coronel, qualquer oficial que, pelos seus serviços, mereça uma graduação superior ao posto que tenha na respectiva escala.
Deve dizer ao Sr. Senador Alberto da Silveira e ao Senado que a medida a que se refere foi largamente estudada por ele, orador, e pelo comandante das forças expedicionárias portuguesas. Só depois duma discussão muito ponderada havida entre ele. Ministro, e o referido comandante, que fez a proposta, depois transformada em decreto, foi solicitada a essi-natura de S. Ex.a o Sr. Presidente da República.
Pode o Sr. Senador Alberto da Silveira estar certo de que as graduações cessam desde que cesse a missão do corpo expedicionário.
Não se admira que circulem boatos destituídos de fundamento, desde que um ilustre Sr. Senador vem. aqui dizer que serão, promovidos os oficiais que tiverem protecção do Ministro da Guerra, que forem seus amigos ou tenham lâmpada na casa de Meca; como se houvesse um único acto da sua vida de Ministro ou funcionário público que justificasse tal afirmação.
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.pessoas de absoluta confiança, mas ninguém pode dizer que se move a protecções ou empenhos para fazer qualquer promoção ou deixar de a fazer*
Com as explicações que acaba de dar ao Senado ninguém pode considerar o decreto de que se trata como contendo qualquer intuito reservado, menos digno ou inconfessável, ou como contendo qualquer inconveniente ou prejuízo.
Termina, dizendo mais uma vez que, com a publicação deste decreto, teve o intuito, que teve com todos os outros, de tornar o mais proveitosa possível para o país a nossa representação na guerra e a existência nos campos de batalha do nosso corpo expedicionário.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigrâfècas.
O Sr. João de Meneses: — Kequeiro a generalização do debate. Foi rejeitado.
Q Sr. Alberto da Silveira: — Sr. Presidente: devo confessar a V. Ex.a que não me conformei com as explicações dadas por S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra. Não deixo de me congratular com alguns esclarecimentos que S. Ex.a me deu e que melhoram um pouco o monstrozinho, mas, no em tanto, ainda vou muito longe de estar satisfeito.
Continuo a achar o decreto n.° 2:990 absolutamente lesivo das leis de promoção e absolutamente anti-disciplinar e despres-tigiante dos oficiais do exército. Nem S. Ex.a apresentou um só argumento que . contrariasse esta minha maneira de ver.
S. Ex.a referiu-se, no início do seu discurso, à primeira parte do meu, que eu considero e é da maior gravidade e importância. S. Ex.a tergiversou; disse que não havia necessidade de publicar documentos diplomáticos, que o Parlamento, desde que tenha confiança no Governo, deve aceitar tudo quanto ele quiser fazer, persistindo na defesa da peregrina idea de se ocultar ao país tudo o que ele tem o direito de saber.
^ Quem pode asseverar que esta maioria representa a vontade do país?
Emfim, não discutamos mais esse ponto.
Estamos numa União Sagrada em que se dirigem as maiores invectivas e insul-
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tos àqueles que não comungam na mesma igreja, muito embora sejam republicanos de velha data, e em que o Governo não dá satisfação ao país dos seus actos, não dá conta das despesas, nem dos compromissos de ordem externa que tomou, está tomando e vai tomar, de modo que o país continuará a não saber como são administrados os enormes créditos que o Governo obteve do Parlamento, quais os tremendos encargos que a guerra lhe tem acarretado e vai acarretar, e, .emfim, qual o destino que a célebre União Sagrada lhe reserva, j j Tristíssima situação!!
S. Ex.a, referindo-se ao decreto que estamos discutindo, classificou-o de regulamentar.
Perdão, Sr. Ministro.
Este decreto é uma lei.
S. Ex.a publicou-o porque o Parlamento lhe concedeu a faculdade de fazer leis.
Não é um regulamento, se o fosse publicava-o em portaria. Além disso, S. Ex.a tentou justificar o facto censurável de não ter trazido este assunto ao Parlamento na necessidade de, rapidamente, executar a sua doutrina. Ora, segundo creio, as unidades ainda não estão completas...
O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos):—Algumas promoções julgo-as absolutamente necessárias e urgentes e se as não fiz já foi porque S. Ex.a anunciou a sua interpelação precedida do pedido cie que o decreto não se cumprisse sem que eu tivesse conhecimento do que S. Ex.a pretendia dizer.
O • Orador: — Agradeço a atenção que S. Ex.a teve para comigo e creia que nisso prestou um grande serviço ao exército e ao país, porque este decreto, tal como está, presta-se a todos os actos nocivos à disciplina e ao prestígio do exército a que já me referi detalhadamente.
Quando falei em «lâmpada acesa em Meca», referia-me a todos que passassem por essas cadeiras, que com este decreto tinham na mão uma arma importantíssima para beneficiar os seus amigos e afilhados.
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' Ko dia em que regressem caem-lhe os galões. • ^
Mas, Sr. Presidente, ainda istc representa 'HEI ataque à disciplina.
• 'Basta verificar-lhe os efeitos.
O cífoial que recebe a graduação, torna-se superior dos seus camaradas mais antigos, e nessa qualidade os comanda e dirige darante a permanência em França; mas,—veja a Câmara o contracenso — logo que cheguem' à fronteira portuguesa, perde o agraciado a sua graduação postiça o volta de novo a ser comandado e dirigido por aqueles que, horas antes, sofriam a acção do seu mando e direcção!
O que se faz em toda a parte, nos exércitos que não têm fácil comunicação com os corpos superiores dirigentes, é autorizar o comando a promover sempre que as necessidades 'do exército assim o imponham, mas a promover dentro cias leis, isto é, por antiguidade ou'por distinção.
ErL isto que se deverk ter fsito em Portugal: conceder ao comandante da expediçSc a faculdade de promover, dentro das lei de promoção, quando as circunstancias lhe não permitam comunicar facilmente com o Governo.
Fora disto, as tais graduações só servem ~5ara fazer favores, com grave desprestígio para' o exército e lesão enorme i da disciplina que é base essencial da sua \ existência. >
E. depois, V. Ex.a sabe como so/ez na :( guerra de 1870, e como se há. de fazer [ agora, naturalmente.
Organizam-se comissões de revisão das promoções feitas, que unificam e harmonizam essas promoções de modo a evitar prejuízos o injustiças.
Como S. Ex.a sabe'todos os decretos do Governo francês, sobre promoções, trazem a indicação do que e! as serão depois revistas pela comissão de revisão.
• Tuio que não seja assim é inadmissível. Acredito que S. Ex.a esteja animado das melhores intenções,"mas a verdade é que foi infeliz, muito'infeliz, na redacção deste projecto.
Nós que somos do exército beoi sabemos a tendência que há para trepar galões.
Portanto, tudo quanto se relacione com o assunto promoções deve ser feito com o máximo cuidado pana não permitir que os trepagalões se desenvolvam à sombra
Diário das Sessões do Senado
de leis que, com a aparência de grande' simplicidade, se tornam na prática verdadeiramente iníquas. Tenho dito.
O Sr: Simão José:1—Mando para a Mesa a última redacção do projecto de lei
„ O A*7n
n.
470.
O Sr. Presidente : —Vai • passar-se à segunda parte da ordem do dia.
Seguidamente foi lida na Mesa a pró* posta de lei n.° 301, que entrou em discussão f na generalidade e na especialidade.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 301
Artigo L° São criadas no concelho de Estarreja duas novas assembleas eleitorais, com sede, uma na freguesia de Avança, outra, na freguesia de Banheiro, constituída cada uma pelos eleitores da respectiva freguesia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 6 de Maio de 1916.—Manuel Joaguim Rodrigues Monteiro., Presidãnte—Baltasan de Almeida Teixeira, 1.° Secretário—Alfredo Soares, 2.° Secretário.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de administração pública leu o projecto de lei n.° 301, vindo da Câmara dos Deputados, onde foi discutido e aprovado, e, conformando-se com os motivos aduzidos em sua defesa no parecer da ilustre comissão de administração pública daquela Câmara, que o precede, entende que ele merece a vossa aprovação.
Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, em 14 de Março de 1917.— Teixeira Rebelo—Pais Abran-ches — Madtureira e Castro, relator.
Parecer n.° 324
Senhores Deputados.-—Pelo projecto de lei n.c 275-D pretende o seu ^autor criar duas novas assernbleau eleitorais no concelho de Estarreja, sendo uma na freguesia de Avança e outra na freguesia, do Bunheiro, e cada uma delas com os eleitores das respectivas freguesias.
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Sessão de 26 de Março de 1917
torais são compostas de 100 a 600 eleitores, agrupando-se na razão directa da sua proximidade as freguesias que por si .não podrm formar uma assemblea.
Em harmonia com o significado destas expressões, uma freguesia. que tenha 150 ou mais eleitores deve constituir uma assemblea, e não pode estar agrupada a qualquer outra, pois . que, pelas palavras do citado artigo 47.°, só as freguesias que por si não podem formar uma assemblea, que sem dúvida °são aquelas que tem menos de 150 eleitores, é que tem de se agrupar a qualquer outra.
Uma freguesia, pois, com 150 ou mais eleitores não deve agrupar-se a outra freguesia também com 150 ou mais eleitores, para a constituição duma assemblea eleitoral.
. Pelos documentos juntos ao projecto de lei moslra-se: a) que a freguesia de Avança tem mais de 150 eleitores; è) que a freguesia de Beduído, sede da assemblea à qual pertence a freguesia de Avança tem também mais de 150 eleitores; c) que a freguesia do Bunheiro tem mais de 150 eleitores, e finalmente d) que a freguesia de Pardilhó com a qual a freguesia de Bunheir) forma actualmente uma assemblea eleitoral também conta mais de 150 eleitores.
. Em tais circunstâncias os eleitores da freguesia de Avança podem constituir uma assemblea eleitoral, e os da freguesia do Banheiro podem constituir outra.
As actuais assembleas eleitorais donde lha a fazer os respectivos desmembramentos continuarão subsistindo, porque cada uma delas ainda fica com mais de 150 «leitores.
E pois legal a criação de duas novas assembleas eleitorais com os eleitores das freguesias de. Avança e Bunheiro; mas também é certo que em virtude do que dispõe o artigo 48.° da .citada lei n.° 3 só por uma nova íêi as duas referidas assembleas se podem constituir.
Por tudo o que se expôs é a vossa comissão de administração pública de parecer que o presente projecto de lei merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões.da Comissão de Administração Pública,, em 13 de Março de 1916.— António Fonseca.— Ribeiro de Carvalho — Carlos Olavo-—Vasco Vasconcelos — Alfredo de Sousa, relator.
Projecto de lei u.° 275-D
Artigo 1.° São criadas, no concelho de Estarreja, duas novas assembleas eleitorais, com sede uma na freguesia de Avança, outra na freguesia do Bunheiro, constituída cada uma pelos eleitores da respectiva freguesia. ' • . .
Art. 21.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Fevereiro de-1916.— O Deputado, Luís de Brito Guimarães..
O Sr. João de Meneses: — Eequeiro a contagem.
O Sr. Presidente: — Há número superior ao quorum.
Ninguém pede a -palavra, vai votar-se.
Os Sr.s. Senadores que aprovam queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovado.
O Sr. João de Meneses: — Eu tinha pedido a palavra antes de S. Ex.a proceder à votação, e era para dizer que a discussão na generalidade deve ser feita separadamente da discussão na especialidade.
O Sr. Presidente : —Está já votado.
O Sr. João de Meneses : — Eequeiro a contra-prova.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à coníra-prova requerida pelo Sr. João de Meneses. Os Srs. Senadores que rejeitam, queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovado.
O Sr. João de Meneses : — Por quantos,
Sr. Presidente?
O Sr. Presidente:—Vinte e três.
O Sr. Sousa Fernandes: — Requeiro a dispensa da última redacção.
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O Sr. Presidente :—Estão presente 35 Srs. Senadores.
Seguidamente foi aprovado o requerimento do Sr. Sousa Fernandes.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei n.° 406.
Foi lido na Mesa e entrou em discussão na generalidade. E a seguinte:
Proposta de lei n.° 406
Artigo 1.° É a Junta de Paróquia Civil de Rio de Moinhos Concelho de Saião autorizada a vender em hasta pública, sem as formalidades das leis de desamortização, e para aplicar o produto da venda à ampliação do -respectivo cemitério paroquiei, os seguintes tratos de baldios paroquiais:
1.° Um cabeço ao Salgueiral, limite do Casal de Cima e que parte do nascente e sul com caminho, poente com herdeiros de António de Carvalho e norte com caminho :;
2.° Uni cabeço sito no Chão do Monte, limite do Casal de Cima e que parte do nascente com António Gomes, norte e poente e sul com caminho;
3.° Um cabeço à Pedra Embarrada, limite do Casal de Cima, e que parte do nascente com João António Albuquerque, António Coslho e outros, norte e poente com caminho, e sul com António Gomes de Figueiredo.
4.° Um cabeço ao Corgo, limite do Casal de Cima, que parte do .nascente com herdeiros de José Ferreira, norte e poente com caminho, e sul com João António de Albuquerque e António Figueiredo Nunes.
5.° Um cabeço ao Pinheiro, limite do Casal de Cima, que parte do nascente com caminho, norte e poente com a estrada e sul com José Coelho Girão.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 20 de Maio de 1916.— Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro, presidente— Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário — Alfredo Soares^ 2.° Secretário.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública,, reconheceu- J do como legítima a aplicação do produto da venda dos tratos de baldios paroquiais
Diário das Sestsôes do Senado
mencionados no projecto de lei n.° 406, pertencentes à paróquia civil de Rio de Moinho, do concelho do Sátão, e no intuito de evitar delongas e despesas inúteis, é de parecer que deve ser autorizada a respectiva junta a vender em hasta pública, independentemente das demais formalidades prescritas nas h;is de desamortização, aqueles tratos de baldios paroquiais, merecendo, por isso, o projecto a vossa aprovação.
Lisboa e Sala das Sessões da Comissão de Administração Pública, 15 de Março de 1917.— Pais Abranches—Teixeira Rebelo—Madureira e Castror relator.
O Sr. João de Meneses:—Discutiu-se assunto de importância para os técnicos, entre o Sr.- Ministro da Guerra e o Sr. • Alberto da Silveira, e no decorrer da discussão o Sr., Ministro da Guerra refere--se a factos de política geral.
Não era do assunto propriamente técnico que desejava falar; não se preparara para isso; mas tinha considerações de ordem política a fazer. Por isso pedia fosse consultado o Senado sobre se permitia se generalizasse o debate; mas o Senado não quis.
O Sr. Presidente: — Interrompe o orador, preguntando-lhe se é para explicações que pediu a palavra.
O Orador:—Esclarece que o que está dizendo é a razão de ordem do seu discurso.
Foram feitas considerações de ordem geral relativas à política do Governo e à atitude e procedimento do Senado.
O Sr. Herculano Galhardo: — Invoca o Regimento, no artigo 108.°, que leu.
O Orador:—Veio o Sr. Galhardo auxiliá-lo, citando o artigo do Regimento.
Demonstrará isso.
Na discussão entre os Srs. Ministro da Guerra e Alberto da Silveira trataram-se questões de mais alta importância.
Uma referia-se às contas que os Governos devem ao Parlamento, a propósito dos actos relativos à nossa intervenção na guerra europeia.
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Settfo de 26 de Março de 1917
o Parlamento quere os Governos acabam sempre por fazer o que esses Parlamentos desejam, não quis saber de nada, e, por isso, está assumindo gravíssima responsabilidade, e dela se não liberta, apesar de ter votado todas as autorizações. Até hoje de nada quis saber, ao contrário do que fazem todos os Parlamentos das nações civilizadas.
Quem é mais responsável perante o país não é o Governo, é o Parlamento, que abdicou a tal ponto, que nem consente que, quando um Ministro venha tratar determinados assuntos, um membro do Parlamento possa também tratar desses assuntos.
Não tinha importância para o país produzir algumas considerações que deviam terminar por novamente pedir uma sessão secreta.
A sessão secreta tem duas vantagens.
O Sr. Presidente: — Pede a S. Ex.a se restrinja à discussão do projecto.
O Orador: — Está dentro do Eegimento, discutindo o projecto n.°406, cujo texto leu.
Não sabia que o Senado estava com tanta pressa de discutir o presente projecto de lei, porque então não teria pedido a generalização do debate.
Nesta ocasião, em que estão em jogo os mais altos interesses do país, em que há a crise das substâncias, tendo sido nomeada uma segunda Câmara, o Conselho Económico Nacional, para a resolver, quando se discutem questões gravíssimas, como as dos transportes e outras, o Senado considera superior a todas esta questão da Junta de Paróquia de Rio de Moinhos.
Pela leitura do relatório, conclui que o projecto é de salvação pública, pois pede se dispensem certas formalidades exigidas pela lei de -desamortizações.
Certamente, se o projecto se não votar por culpa do seu obstrucionismo, no primeiro comício patriótico que se realizar será o orador denunciado aos alemães e considerado um mau republicano por ter prejudicado o trabalho da Câmara e pôr em risco os interesses do país, comprometendo a dignidade nacional.
Era preciso aprovar rapidamente este projecto, porque toda a Europa espera que dele resultem grandes benefícios para o país.
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Invocando o artigo do Regimento, invocado pelo Sr. Herculano Galhardo, espera que o Senado esclareça o país sobre a importância, urgência e oportunidade do projecto, do qual também tratará na especialidade.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.
O Sr. Simão José:—Pedi a palavra, Sr. Presidente, para apresentar a seguinte proposta de substituição, a fim de que o projecto — no caso de ser aprovado — fique de harmonia com as leis já existentes :
Proponho que as palavras «de paróquia civil» sejam substituídas por «de freguesia».— O Senador, Simão José.
Foi lida e admitida, entrando em discussão juntamente com o projecto.
Foi aprovada a proposta e o projecto de lei n.° 406, salva a emenda.
Entra em discussão o parecer n.° 476, relativo a alterações ao Regimento do Senado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Senador Simão José.
Lida na Mesa a proposta, foi admitida, Jicando em discussão juntamente com o projecto. •
Como nenhum Sr. Senador pedisse a palavra, foi em seguida a proposta posta à votação, sendo aprovado.
Foi também aprovada a proposta de lei n.° 406, salva a emenda.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta n.° 475.
Lida na Mesa a proposta, foi posta à discussão na generalidade.
É a seguinte:
Parecer n.° 475
Senhores Senadores.— A comissão do Regimento, tendo examinado a proposta do ilustre Senador Sr. Lima Duque, é de parecer que se devem introduzir no Regimento as seguintes alterações ao artigo 92.°:
O § único passará a § 1.°
Acrescentar-se há o seguinte parágrafo:
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Diário das Sessões do Senado
dos seus menibros, poderão agregar o número de Senadores, que julgarem necessários,' participando-o enr; "seguida, .ao Senado.
Sala das sessões 'da comissão do Regimento do Senado, em 15 de Março de 1917.— Jerórdmo de Matos—Júlic Ernesto de Lima Duque — Luís''Fortzinato da Fonseca.
Proponho que os Srs. Senadores possam ser agregados • "às comissões, por deliberação do Senado, independentemente do número regimental de membros dessas comissões, mantendo-se/ todavia, o princípio representativo de maioria e minoria-.
O Senador. Júlio Ernesto de Li>na Duque.
O Sr. João de Meneses: —
O Sr. Presidente r—Acaba às 19 horas menos uni quarto.
O Sr.. João de Meneses:—Há uma alteração . ao Regimento que considera importante e útil.
De lamentar é que as comissões, do Senado não sejam, como em todos os p cises, constituídas por Senadores pertencentes a toics os partidos. . Recorda o que se passou no tempo da monarquia, quando era Presidente do Ministério o Sr. Ferreira do Amaral, em que os Deputados republicanos foram es-' colhidos para fazer parte de várias" comissões.
Não censura ninguém, simplesmente aprecia a política dos últimos tempos.
Nas comissões do Senado não sstao representadas todas as opiniões políticas, o que é estranho, visto terem sido nomeados representantes evolueionistas para fazerem parte do Ministério e por mais duma vez se haver solicitado do Partido Unkmista a fazer parte do Governo.
Mesmo depois de serem os membros, do Partido Uuionista apresentados ao país como maus -portugueses e 'maus republir canos; e-: depois- das manifestações -feitas nas ruas, contra os Deputados e Senadores desse partido, o Sr;•-Presidente da República tem c©nvidadò o Partido Unio-nista para-fazer parte do Ministério^ ;.
Sempre que ao Governo apraz e julga necessário à- sua política, os unionistas são considerados como traidores à pátria e aos princípios -republicanos; e" o público, que nota estas contradições e que vê os unionistas, acusados de tais delitos, conversarem com os indivíduos do partido que faz tais acusações; o público, que lê semelhantes afirmativas e -que lê depois também nos jornais a notícia de que o Sr. Presidente da República chama a Belém os representantes do Partido Unio-nista, que pensará de todos os partidos da Repiiblica?!.. . O que pensará o público duns e doutros
Isto desprestigia os partidos e a República e desmoraliza o povo. Foi por meio de tais processos que os partidos monárquicos fizeram .ruir por terra a monarquia.
Entende que as comissões., por proposta de qualquer dos seus membros, devem poder agregar a si o número de Senadores que julgarem necessários, participando em seguida o facto ao Senado. As comissões tem que fazer, tem que trabalhar.
E visto que . de comissões se está tratando, permitam-lhe que lamente não estar aqui o Sr. Ministro da Guerra, a fim de avaliar algumas das suas considerações da resposta que deu ao Sr. Alberto da Silveira.
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Não sabe o que estas comissões tem produzido, mas supõe que, a'esta hora, elas devem ter graves e importantes assuntos a tratar. Devem estar estudando importantes medidas apresentadas pelos "Ministros; devem estar estudando essas medidas soo os pontos de vista que mais convêm à nação portuguesa. E é decerto porque tais comissões estão sobrecarregadas com enorme trabalho que o ST. Lima Duqu3 propôs que a;s mesmas comissões possam agregar a si os Senadores que entenderem.
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Sessão de 26 de Março de 1917
diz respeito à organização dá defesa nacional.
Desejava demonstrar a S. Ex.a que as comissões do Parlamento francês têm tido muitíssimo que fazer, e que, desde o primeiro momento da guerra, elas não deixaram de fazer tudo que era útil ao seu país, e obrigando o Governo a prestar contas e a esclarecer a nação e o Parlamento, quer em sessões públicas primeiro, quer em sessões secretas depois. O Parlamento francês tem, desde o início da guerra, intervindo decisivamente em todos os assuntos. »
Discorrendo sobre a proposta em de-' bate, não tem o menor intuito de fazer obstrucionismo. O que desejava dizer há pouco vai dizê-lo agora, sem artifícios, sem forçar a nota. O maior mal que tem havido para este país, desde 1914...
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O Sr. Presidente: — Observa que o Sr. Senador João de Meneses tem apenas dois minutos para continuar nas suas considerações.
O Orador: — Então pede ao Sr. Presidente que lhe reserve a palavra para continuar na sessão seguinte.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é no dia 29, com a ordem do dia seguinte :
Interpelação do Sr. Tomás da Fonseca ao Sr. Ministro da Justiça e as propostas de lei n.os 475 e 476.
Em seguida encerra a sessão.
Eram 19 horas.