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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO IsT.° 52

EM 9 DE MAIO DE 1917

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.mog Srs,

Sumário.—Chamada e abertura da~sessão.— Leitura e aprovação da acta.— Expediente.

Os Srs. Paia Abranches, Ferreira do Amaral e Agostinho Fortes mandam papéis para a Mesa.

Ordem do dia (primeira parte). — Procede--se à eleição de um vogal da comissão administrativa.

Segunda parte:

Proposta de lei n." 445 (empregados dos governos civis). E aprovada sem discvssão.

Proposta de Lei n." 489 (mercadorias exportadas por Setúbal). É aprovada sem discussão e dispensada de última redacção, a requerimento do Sr. For-tunato da Fonseca.

Proposta de lei n." 509 (assembleas do concelho de Nordeste). É aprovada sem discussão e dispensada de última redacção, a requerimento do Sr. Oliveira Júnior.

Projecto de lei n." 487 (relativo à freguesia de Bouça-Cova). É aprovado sem discussão, tendo esta sido requerida pelo Sr. Agostinho Fortes, e dispensado de última redacção, a pedido do Sr. Fo^-tunato da Fonseca.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. José Maria Pereira reclama a presença do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente encerra a sessão, depois de designar a ordem do dia para a subsequente.

Presentes à chamada 2õ Srs. Senado-

res.

São os seguintes: Amaro de Azevedo Gomes. António Alves de Oliveira Júnior. António Augusto Almeida Arez. António José Gonçalves Pereira. António Maria Baptista. António Xavier Correia Barreto.

Bernardo Pais de Almeida José Lião Lourenço Serro

Augusto de Vera Cruz. Carlos Bichter. Faustino da Fonseca. Francisco Joaquim Ferreira do Amaral. Francisco Vicente Ramos. Jerónimo de Matos ^Ribeiro dos Santos. José Afonso Baeta Neves. José Guilherme Pereira Barreiros. José Lino Lourenço Serro. José Pais de Vasconcelos Abranches. José Paulo Filomeiio Piedade Martinho Lobo.

José Tomás da Fonseca. Luís da Câmara Leme. Luis Filipe da Mata. Luís Fortunato da Fonseca. Luís Inocêncip Ramos Pereira. Porfírio Teixeira Rebelo. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Agostinho José Fortes. António Maria da Silva Barreto. Bernardo Pais de Almeida. Caetano José de Sousa Madureira e Castro.

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Diário das Sessões do Senado

Srs. Senadores que não compareceram l à sessão:

Afonso Henriqu.es do Prado Castro e Lemos. . Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo José purjio.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António de Campos.

António Joaquim de Sousa Júnior.

António José da Silva Gonçalves.

António da Silva Gouveia.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Cymbron Borges de Sousa.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Duarte Leite Pereira da Silva.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Frederico António .Ferreira de Siinas.

Herculano Jorge Galhardo.

João Duarte de Meneses.

João Lopes da Silva Martins Júnior.

João Maria da Costa.

João Ortigão Peres.

Joaquim José Sxmsa'Fernandes.

Joaquim Pedro Martins.

José Auto aio Arantes Pedroso..

José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.

José Estêvão de Vasconcelos.

José Machado de Serpa. • Júlio Ernesto de Lima Duque.

Leão Magno Azedo.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Manuel Soares de Melo e Soías.

Pedro do Amaral Boto Machado.

Remígio António -Gil Spínola Barreto.

Ricardo Pais Gomes.

Pelas 14 koras^e &ô minutos, o 187*. Presidente manda proceder à chamada.

Tendo-se "verificado a 'presença de 25 Srs. Senador es y S. Ex.a declara aberta a bèssâo. ' .-".-.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação. '. . ~

Menciona-se, o,seguinte.

•> ••'•:' .. .Expediente -

Ofício

Do Sr. ^tinistro,das 'Colónias, enviando o relatório sobre os serviços ds fazenda ao Estado da índia, p adido .pelo Sr. i Senador António. Augusto de Almeida.Arez.

Para a Secretaria.

Parecer

Da comissão de finanças, sobro o projecto de lei n.° 507, elevando o Liceu Nacional de Portalegre à categoria de central.

Imprima-se e distribua-ae.

Projectos de lei

Tiveram segunda leitura os seguintes projectos de lei:

Da iniciativa dos Srs. Senadores Manuel Gaspar de Lemos e Afonso Baeta ISiBves, abrindo um crédito especial de 3.000?$ para pagamento das despesas determinadas -pelo incêndio da Escola Brotero, de Coimbra.

Para a comissão de finanças.

Da iniciativa do Sr. Senador José de Castro, sobre in&trsções e preparo a que se refere o artigo 49.° da lei de 23 de Junho de 1916.

Para as comissões de administração pública e de legislação civil.

Da iniciativa do Sr. Senador Madu-reira e Castro, extinguindo & assemblea eleitoral de Pensalvos, do concelho de Vila Pouca de Aguiar. .

Para a comissão de administração pública.

Da iniciativa dos Srs. Senadores Joaquim Pedro Martins e Silva Barreto, determinando o pagamento de determinadas despesas nos termos do artigo 120.°, § 2.°, do decreto n.° 2:887, de 5 de Dezembro de 1916.. .

Para a comissão de ' instrução pública.

Projectos de lei mandados» para a

Da iniciativa .do Sr. Senador .Agostinho Fortes, sobre o contrato a efectuar entre os empresários das casas de espectáculos e os professores ou executantes musicais.

• Da iniciativa do'Sr. S'eiiado^Ferreira do Amara], sobre a promoção, por concurso e antiguidade, de foncionários das secretarias .dos governos civis.

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Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e sobre equiparação de determinados alunos do Instituto Industrial do Porto, e estabelecimentos congéneres, aos que hajam obtido aprovação na secção, de sciências do curso dos liceus.

O Sr. Pais Abranehes: — Mando para a Mesa o parecer da comissão de finanças sobre o projecto de lei n.° 507.

O Sr. Ferreira do Amaral: —Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei. Solicito de V. Ex.a o obséquio de recomendar à respectiva comissão que apresente o seu parecer com brevidade.

ORDEM DO DIA

lP.rim.eira. parte

. O Sr. Presidente:—A prmeira parte da orJem do dia é a eleição de um vogal para a comissão administrativa..

Interrompo a sessão por dez minutos, para se organizarem as listas.

Eram 15 horas e 5 minutos. . Decorridos 10 minutos:

. O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Vai proceder-se á chamada .para a eleição. -

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Vai fazer-se o escrutínio; convido p ar a oscrutinadores os Srs. Paulo Lobo e Alvares Cabral.

Fez-se o escrutínio.

O Sr. Presidente: — O resultado da eleição a que se acaba de proceder foi o seguinte':

Entraram na. urna 33 listas.

Listas brancas. . . . O Sr. Câmara Leme . O Sr. Filipe da Mata,

9

23 l

Está, poia, eleito o Sr. Senador Câmara Leme, vogal da comissão administrativa.

Segunda parte

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na 2,a parte da ordem do dia-. Povho à dis-

cussão ira generalidade o projecto n. ° 440 com o aditamento proposto pela comissão de administração pública.

Proposta de lei n.° 445

Senhores Senadores.— A lei n.° 497, de 30 de Março de 1916, que muito honra o Parlamento, foi, sem nenhuma dúvida, orientada por um alto espírito de justiça e não menor sentimento de equidade, procurando definir a situação de muitos e beneméritos funcionários. Contudo, pela pouca precisão dos seus termos, não aproveitou ela precisamente aos funcionários que tinha em mira beneficiar, jíi o artigo 6.° dessa lei que urge esclarecer de maneira que a sua doutrina não seja irrita e os benefícios que com ela se procuravam obter, por justos e humanos, não redundem nulos, e fazem desse artigo uma excrescência inútil por nada significar na" prática.

Posto isto, tenho a honra de apresen-. tar à vossa ponderada consideração o seguinte projecto de lei:

' Artigo 1.° O artigo 6.° da lei n.° 497, de 30 de Março de 1916, ó aplicável não só aos empregados extraordinários dos governos civis, sem nomeação, mas ainda àqueles que estiverem exercendo, legalmente, e com nomeação interina, lugares de categoria imediatamente .superior por motivo de impedimento do proprietário do lugar, e tiverem dado provas de competência, zelo e dedicação à República.

| único. Os primeiros ficarão adidos à classe de amanuenses, e os últimos à classe a que pertencer õ lugar que estiverem desempenhando, de acordo com o artigo 5.° da mesma lei,'percebendo, todavia, estes os seus actuais vencimentos até que, vagando esse ou outro lugar de igual categoria, nele fiquem providos defini tivam,ente.

Art. 2.° O'Ministro respectivo providenciará 'regularizando a situação, financeira dos empregados sem nomeação, qualquer que haja sido a forma por que hajam sido chamados a prestar os serviços que desempenham.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Senhores Senadores,—A vossa cornh- | são de administração pública estudou aten-tameote o projecto de lei n.° 445, da, iniciativa do ilustre Senador Sr. Agostinho Fortes, bem como a representação que o acompanha, assinada por grande número de secretários gerais de diversos governos civis do pais. na qual se diz, pelos motivos ali expostos, que o projecto os fere profundamente nos seus interesses, e que, por isso, deve ser rejeitado, ou, quando o não seja. deve acrescentar-se ao final do artigo 1.° as palavras indicadas na mesma representação, ficando assim salvaguardados os seus legítimos interesses.

Em face do estudo reflectido a que procedeu esta comissão, é ela de parecer que o projecto deve ser aprovado com o aditamento à parte final do artigo 1.° indicado na representação, para salvaguarda de legítimos direitos e interesses, que, em_verdade, o seu autor não teve o intuito de ferir, conservando-se a parte textual do projecto primitivo assim restringida e explicada.

Deste modo, deve dar-se ao artigo 1.° . a seguinte contextura :

Artigo 1.° O artigo 6.° da lei n.° 497, de 30 de Março de 1916, é aplicável não só aos empregados extraordinários dos governos civis, sem nomeação, mas ainda àqueles que estiverem exercendo legalmente, e com nomeação interina, lugares de categoria imediatamente superior por motivo de impedimento do proprietário do lug£r. e tiverem dado provas de competência, zelo e dedicação à República, contanto que uns e outros reunam os requisitos e habilitações legais para poderem ser admitidos aos concursos para os respectivos lugares, nos termos das leis e regulamentos.

Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, em 28 do Abril . de 1917.— Teixeira Rebelo — PaisAbran-ches — Vasco Marques — Maâttreira e Castro, relator.

Foram lidos na Mesa e seguidamente

aprovados sem discussão na generalidade.

„. Entrando-se na especialidade, foram os

artigos e o aditamento sucessivamente

aprovados sem discussão.

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 489.

Diário das Sessões do Stnado

Proposta dê lei n.° 489

Artigo 1.° É o Governo autorizado a lançar um aumento de meio por cento na taxa adicional de l por cento ad valorem sobre as mercadorias exportadas pela delegação aduaneira de Setúbal, excepto vinhos.

Art. 2." O produto líquido da receita proveniente do aumento a que se refere o artigo 1.° é destinado exclusivamente ao hospital civil da mesma cidade, administrado pela Associação de Beneficência da Misericórdia de Setúbal.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 27 de Março de 1917. — António Macieira, Presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretério — Alfredo Soar'es, 2.° Secretário.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado o projecto de lei n.° 489, de iniciativa da Câmara dos Deputados, em que se propõe um aumento de meio por cento sobre o adicional de l por cento ad valorem, lançado nas mercadorias exportadas pela delegação aduaneira de Setúbal, com excepção dos vinhos, a que se refere a alínea b} do | 'único do artigo 19.° da lei de 12 de Junho de 1901, revertendo o referido aumento de meio por cento a favor do hospital civil da cidade de Setúbal, administrado pela Associação de Beneficência da Misericórdia da mesma cidade, é de parecer que esse projecto de lei merece a vossa aprovação, tanto mais que as classes nele interessadas lhe deram já a sua plena aprovação, não trazendo, portanto, nenhum encargo para o Estado.

Sala das sessões da comissão de finanças, em l de Maio de 1917.—Luís Filipe da Mata — Jerónimo de Matos — Augusto Monteiro — José Pais de Vasconcelos Abranch.es, relator.

Parecer n.° 580

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de l por cento ad valorem, lançado sobre as mercadorias, excepto vinhos, exportadas pela delegação aduaneira daquela cidade.

A vossa comissão, tendo verificado que esta solução prática, preconizada pelas forças vivas da laboriosa cidade de Setúbal, não acarreta encargos para o Estado e corresponde ao propósito altruísta a que visa, dá-lhe a sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 21 de Fevereiro de 1917.— Vito-rino Máximo de Carvalho Guimarães — írandsco de Sales Ramos da Costa— João Tamagnini de Sousa Barbosa—Ernesto Júlio Navarro — Germano Martins— Constando de Oliveira—Vieira da Rocha—Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.

Projecto de lei n.° 561 - B

Senhores Deputados. — A cidade de Setúbal, a terceira em população no continente da República e uma das mais industriais do país, tem somente um hospital para tratamento dos seus munícipes, administrado pela Associação de Beneficência da Misericórdia de Setúbal.

O movimento deste estabelecimento hospitalar tem aumentado extraordinariamente. Assim no ano de 1900-1901 a população hospitalar foi de 478 doentes, e em 1915-1916 atingiu o número de 1:447, isto é mais do triplo.

Em 1900-1901 receberam curativo no banco do mesmo hospital 1:800 doentes e no. ano de 1915-1916 este número foi de 29:312, havendo tendência para aumento-

Dêstes números deduz-se a importância deste estabelecimento de assistência lios. pitalar.

O aumento de preço dos géneros alimentícios, dos medicamentos e de todos os outros artigos necessários para o serviço hospitalar tem colocado a administração em sérios embaraços. A substituição do pessoal religioso por pessoal civil deu nm aumento de despesa anual de 1.200$.

Do que se expõe conclui-se que as receitas que dantes eram suficientes para ocorrer às despesas com a manutenção deste importante estabelecimento de assistência hospitalar, são hoje insuficientes, vendo-se a administração em sérios embaraços para poder manter o hospital em condições de satisfazer o seu humanitário fim. Para obviar a este estado de cousas

p removeram-se quermesses, espectáculos públicos, subscrições, etc., porém estes meios pouco resultado tiveram. As circunstâncias actuais do Tesouro Público não permitem a concessão de subsídios especiais e por isso é forçoso recorrer a outros expedientes.

Julgando a administração deste estabelecimento insustentável esta situação e não desejando fechar as portas do hospital sem pedir os últimos recursos à população de Setúbal e ouvir as suas declarações, resolveu convocar algumas reuniões de pessoas e entidades importantes da cidade para as ouvir e pedir-lhes o seu auxílio para a resolução deste importante assunto.

Ouvidas todas as associações de classe, a Câmara Municipal, as j untas das freguesias da cidade, a Associação Comercial e Industrial, a Liga Comercial dos Lojistas, a Liga da Defesa e Propaganda de Setúbal, proprietários, etc., resolveu-se nomear uma comissão para estudar a maneira de obter mais receitas para habilitar a administração a cumprir com os seus desejos e deveres.

Foram apresentados vários alvitres, mas o que mereceu a aprovação unânime foi o de pedir ao Parlamento a aprovação duma lei que autorizasse o Governo a lançar um aumento de meio por cento na taxa adicional de l por cento ad valorem sobre as mercadorias exportadas pela delegação aduaneira de Setúbal, a que se refere a alínea b) do | único do artigo 19.° 'da lei de 12 de Junho de 1901, revertendo a totalidade da receita proveniente deste aumento a favor do hospital.

Por esta forma divide-se por muitos esta contribuição de beneficência, pois a virão a pagar a agricultura, a indústria e o comércio da cidade, isto é as classes que dispõem de mais recursos e que da melhor vontade se prestam a concorrer eficazmente para uma obra de tam grande utilidade como é a sustentação do hospital civil da cidade.

Em vista do exposto tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

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Diário dxí Sessões do Senado

.Art. 2.° O produto líquido da receita proveniente do aumento, a que se refere o artigo 1.°, é destinado exclusivamente ao hospital civil^da nu-sma cidade, administrado pela Associação, de Beneficência ca Misericórdia de Setúbal.

Art. 3.° Fica revogada a.legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Fevereiro de-1917.— O Deputado, Francisco de Sales Ramos da Costa. • Foi lido na Mesa e. aprovado seguidamente, sem discussão, na generalidade c, na especialidade.

O Sr. Fortunato da Fonseca: — Roqueiro dispensa da última redacção. Aprovado.

O Sr. Oliveira Júnior: — Peço a V. Ex.!1 que consulte o Senado sobre se permite que entre já em discussão o projecto de lei n.° 509. cujo parecer já foi distribuído no prazo fixado pelo regimento, isto é, há mais de 48 horas.

Feita a consulta, o Senado aprovou.

O Sr. Agostinho Fortes: — O projecto de lei n.° 487 já tem o respectivo parecer distribuído há mais de 48 horas e. portanto, poço que o Senado consinta na sua discussão ainda hoje.

Foi aprovado.

Seguidamente foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade, o projecto de lei n.° 509.

Ê o seguinte:

Proposta de lei n.° 509

Artigo 1.° O concelho de Nordeste, distrito de Ponta Delgada, será constituído por duas assembleas eleitorais primárias, uma, com sede na freguesia de S. Jorge, somente para os seus eleitores, a outra, cora as restantes freguesias, terá a sua sede na de Nossa Senhora da Anunciação (Achada).

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 23 de Abril de 1917.— António Macieira. Presidente — iB.altasar de Almeida Teixeira,, i.° Secretário — Alfredo Soares, 2.° Secretário..

Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública, conformando-se com as razões expostas no parecer da ilustre comissão de administra-cílo pública da Câmara dos Deputados, referentes ao projecto de lei n.° f>09, é de parecer que ele deve ser aprovado, ficando, por isso, o concelho de Nordeste, do distrito de Ponta-Delgada, constituído por duas assembleas eleitorais primárias, uma com sede na freguesia de S. Jorge, somente para os seus eleitores, e a outra, com as restantes freguesias, tendo a sua sede na de Nossa Senhora da Anunciação.

Sala das, sessões da comissão de administração pública, 2 de Maio de 1917.— Teixeira Rabelo — Pais Abranches — Vasco ' Marqu-es—Madureira e Castro, relator.

Parecer n.° 613

Senhores Depiitados. —A vossa comissão de administração pública, ao exame d£ qual foi submetido o projecto de lei n.° 525-G, da iniciativa dos Srs. Deputados Herinano de Medeiros e António Medeiros 'Franco, é de parecer que ele merece a vossa aprovação.

Pretende-se por ele alterar a circunscrição eleitoral do concelho de Nordeste, distrito de Ponta Delgada, no sentido de aumentar e número das suas assembleas primárias.

• Está ele n'o critério já adoptado por esta comissão de, sempre que as circunstâncias permitam, criar o maior número de assembleas, de forma a tornar mais pronto e fácil o exercício do direito eleitoral, j^ste princípio, que é cê estabelecer em li todo o território da República, tem a sua, j razào e fundamento máximo no seu ter-t rrtório insular, pela sua natureza especial , e dificuldades de meios de transporte. ' Nestas circunstâncias e porque o projecto satisfaz às disposições dos artigos | 47.° e 48.° da lei eleitoral, a comissão tem j a honra do devolve Io à Mesa com o seu parecer favorável, mas com a. seguinte redacção:

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a sua sede na de Nossa Senhora da Anunciação (Achada).

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 12 de Março de 1917.—Alfredo de Sousa—Carlos Olavo— Godinho Amaral—Vasco Vasconcelos— Abílio Marcai, relator.

Projecto de lei n.° 525 - G

Senhores Deputados.—No concelho de Nordeste, desde 1884 até 1913, existiram sempre duas assembleas eleitorais, uma com sede na Vila de Nordeste, compreendendo esta freguesia e a de Nordestinho, e a outra na Achada, compreendendo a freguesia da Achadinha.

Em 1913, por virtude da redução nos recenseamentos eleitorais, ficou este concelho com uma única assemblea com sede fora da Vila e a uma distância dos extremos, respectivamente, de 11 e 14 quilómetros.

No último recenseamento eleitoral verificou-se um sensível acréscimo de inscrição eleitoral, de modo a justificar das duas antigas assembleas, com a alteração apenas de ser agregada à sede da Achada a freguesia de Nordestinho, onde, de resto, não existem as comunicações telegráficas tam necessárias para actos desta natureza.

E porque a constituição das assembleas eleitorais obedece manifestamente ao louvável intuito de favorecer as eleições, tornando mais cómodo, mais fácil o acesso às urnas, urge, para beneficiar aquele concelho, que sejam criadas as assembleas a que se refere o projecto de lei que temos a honra de submeter à vossa consideração.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Para a eleição de Senadores e Deputados e de membros dos corpos administrativos, o concelho do Nordeste, distrito de Ponta Delgada, será constituído por duas assembleas eleitorais, uma na freguesia de S. Jorge (sede do concelho), a outra na de Nossa Senhora da Anunciação (Achada).

§ único. A primeira assemblea será •constituída pelos eleitores da referida freguesia de S. Jorge; e a segunda pelos «leitores das freguesias de Nordestiuho, «da Achada e da Achadinha.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Maio de 1916.— Hermano José de Medeiros — António de Medeiros Franco.

O Sr. Oliveira Júnior:—Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

Seguidamente foi aprovado, na generalidade e especialidade, sem discussão^ o 2>rojecto de lei n.° 487.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 487

Senhores Senadores.—A junta da freguesia de Bouça Cova, concelho de Pi-nhelj distrito da Guarda, de há muito vem empregando esforços para desenvolver o seu ensino primário. Assim é que há muitos anos alienou os seus baldios, aplicando o produto à construção duma escola para o sexo masculino, que depois entregou à Câmara Municipal.

Há dez para onze anos, e para obter a criação da escola feminina, responsabilizou-se perante a mesma câmara pelas despesas a fazer com as casas de escola e habitação da respectiva professora; desde logo .começou a funcionar a escola e com uma frequência média e regular de vinte a vinte e cinco crianças. Arrendou para tanto a junta duas casas de que vem pagando rendas relativamente avultadas (13$õO a da escola e 22$ a da residência). Mas nenhuma das casas satisfaz às menos exigentes necessidades de ensino; também não há outras melhores na povoação. Quando entrou em vigor a lei que dá preferência na distribuição das verbas para edifícios escolares, às corporações ou particulares que concorreram com metade das despesas, a junta de Bouça Cova representou ao Governo e obteve o subsídio de 500$, que se encontra desde então na Caixa Geral de Depósitos. Da •sua receita ordinária e atenta a deficiência da verba de subscrição particular com que se contava em numerário e trabalho, torna-se impossível à junta desviar verba para corresponder à obrigação que contraiu com o Estado e com que construa a escola do sexo feminino.

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Diário das Sessões do Senado

às suas sessões e há poucos meses já, embora provisoriamente, habitada pela professora do sexo feminino. .Tudo pode valer aproximadamente 400$ ou Ó00?5, quantia cue com o subsídio do Estado e subscrição particular se reputa suficiente para a construção da casa da escola. Urge no entanto que tais obras se façam, porque daqui a pouco aproxima-se a prescrição do subsídio; e, por incúria do senhorio, a casa onde funciona a escola, está-se tornando imprópria:

Artigo l.11 E autorizada a Junta dr. freguesia ds Bouça-Cova, concelho de Pi-nhel, a render em hasta pública, som as formalidades das leis de desamortização, e para aplicar o produto à construção duma casa de escola para o sexo feminino, os seus seguintes bens :

1) Uma casa térrea com um pátio à Eua do Neto, conhecida por a casa da residência.

2) Um pequeno quintal, que confronta com a antecedente e casa da escola masculina.

3) Um palheiro, que confronta com os antecedentes e Manuel Afonso da Eibeira, de Bouça-Cova.

Aii, 2.° Fica revogada a legislação eic contrário. •

Sala das Sessões do Senado, 21 de Jiar-• ço de 1917.— O Senador, Simao José.

Senhores Senadores. —Da exposição desenvolvida e clara do relatório quo precede o projecto de lei n.° 487. da inicia-' tiva do ilustre Senador Sr. Simão José, r-econhec3-s3 à luz da evidência a necessidade imperiosa que a junta da freguesia de Bouça Cova, do concelho de Pinhel tem de vender bens que lhe pertencem e que se mencionam -no projecte, para aplicar o produto da venda à construção de uma casa de- escola para o sexo feminino.

Atento o fim altamente utilitário a que se destina o produto- dessa venda, entende a; vossa comissão de administração pú-

blica que deve autorizá-la, merecendo, por isso, o projecto a vossa aprovação. Sala dciS sessões da comissão de administração pública, 2 de Maio de 1917.— Teixeira Rebelo—Pais Abranches— Vasco Gonçalves Riarqu.es — Madureira e Castro, relator.

O Sr. Fortunato da Fonseca :—Requeira a dispensa da última redacção. Foi aprovado.'

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente : quando ontem tivenfos o prazer -de ouvir o Sr. Ministro do Fomento, tomamos nota de que,- S. Ex.a fez a declaração de que o Governo estava animado da melhor vontade em obter a colaboração do Parlamento, e assim a todas as nossas sessões qualquer dos seus membros assistiria.

É, pois, com desprazer que já hoje tenho de registar a negação de tal facto.

Foi discutido, e aprovado o projecto-n.° 440. sem que estivesse o Sr. Ministro do Interior aqui presente, para nos dizer se estava ou não de acordo com ele.

Isto le^a-rne ao receio de que não consiga ver aqui o Sr. Ministro da Guerra, se bem que me tivesse já inscrito para felar na presença de S. Ex.% sem insistir pela sua vinda ao Senado. Assim, pois, peço a V. Ex.a a fineza de mandar comunicar àquele Sr. Ministro que eu desejo que S. Ex.a aqui compareça na próxima sessão, paríilhe dirigir algumas preguntas-

O Sr. Presidente:—Consta-me que o> Sr. Ministro está na Câmara dos Deputados ; vou mandar aviso a S. Ex.a

O Sr. Agostinho-.Fortes1:—Mando para r, Mesa dois projectos.

Dispenso-me de falar-sobre eles, visto que os justifico no pequeno relatório que-os precede.

O Sr. José Maria Pereira: —

diz-me se está esgotada a ordem, do dia?

O Sr. Presidente:—Sim, senhor, está.

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Scss&o de 9 de Maio de 1917

O Sr. Presidente: — Eu estava à espera duma resposta. Não tenho ordem do dia para amanhã.

Mandei saber à Câmara dos Deputados se havia alguma resolução sobre a reunião do Congresso, para se votar a prorrogação da sessão.

Pausa.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental.

Ordem do dia, apresentação de pareceres.

Está encerrada a sessão.

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