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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SIESSA.Ó IsT.0 92
EM 30 DE JULHO DE 1917
Presidência do Ex.rao Sr, António Xavier Correia Barreto Luís Inocêncio Ramos Pereira
Secretários os Ex.moí Srs,
José Paulo Filomeno Piedade Marimbo Lobo
Sumário.— Chamada c abertura da sessão.
Leitura e aprovação da acta. Expediente.
Projecto de lei n." 635 (duodécimos).
Requerida a urgência, com dispensa, do Regimento, pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa), e, aprovada em votação nominal, é posta em discussão e aprovada, depois de usarem da palavra os Srs. José Maria Pereira e Ministro das Finanças. Tem dispensa de última redacção, a requerimento do Sr. Jeró-nimo de Matos.
O Sr. Filipe da Mata fala sobre a reforma do Regimento e o Sr. José de Castro sobre subsistendas, respondendo a este Sr. Senador o Sr. Ministro do interior (Almeida Ribeiro). Sobre funcionamento de comissões, faz algumas considerações o Sr. Fortunato da Fonseca. Os Srs. Sousa Fernandes e Gaspar de Lemos mandam papéis para a Mesa.'
Ordem do dia.— Propostas para governadores de Macau e Timor. Não havendo -número, o Sr. Presidente designa nova sessão pública e a seguinte secreta.
Estiveram os Srs. Presidente do Ministério e Ministros da Justiça, Interior, Marinha, Estrangeiros e Instrução.
^Presentes à chamada 25 Srs. Senadores.
São os seguintes:
. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Amaro de Azevedo Gomes. : António Augusto de Almeida Arez. . António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Faustino da Fonseca. Francisco Vicente Ramos. Herculano Jorge Galhardo. Jérónimo de Matos Ribeiro dos Santos. Joaquim José Sousa Fernandes. José António Arantes Pedroso. José de Castro: José Maria Pereira.
José Paulo Filomeno Piedade Martinho Lobo.
José Tomás da Fonseca..
Luís António de Vasconcelos Dias.
Luís da Câmara Leme.;
Luis Filipe da Mata.
Luís Fortunato da Fonseca.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral. .
Entraram durante a sessão os Srs. :
Agostinho José Fortes. -Antónkr José Gonçalves Pereira. António da Silva Gouveia. Celestino Germano Pais de Almeida. Francisco Joaquim Ferreira do Amaral. João Duarte de Meneses. '
Não compareceram os Srs:.
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António Alves de Oliveira Júnior.
António Campos..
António Joaquim de Sousa Júnior.
António José da Silva Gonçalves.
António Maria Baptista.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Cymbron Borges de Sousa.
Bernardo Pais de Almeida.
Caetano José de Sousa Madureira e Castro.
Carlos Richter.
Duarte Leite Pereira da Silva.
Elisio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Frederico António Ferreira de Situas.
João Lopes da Silva Martins Júnior.
João Maria da Costa.
João Ortigão Peres.
Joaquim Leão Nogueira Meireles.
Joaquim Pedro Martins.
José Afonso Baeta Neves.
José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.
José Guilherme Pereira Barreiros.
José Lino Lourenço Serro.
José Machado de Serpa.
José Pais tde Vasconcelos Abranehes.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Leão Magno Azedo.
Manuel Soares de Melo e Simas.
Pedro do Amaral Boto Machado.
Porfírio Teixeira Rebelo.
Remígio António Gil Spínola Barreto.
Ricardo Pais Gomes.
Sinião José.
Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 14 horas e 45 minutos o Sr. Presidente manda proceder á chamada.
Tendo-se verificado a presença de 25 Srs. Senadores, S. Ex.° declara aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.
Mencionou-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Da Presidência da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos efeitos, que sob proposta do Sr. Deputado João Catanho de Meneses tomou a iniciativa da reunião do Congresso em sessão conjunta, a fim de deliberar sobre uma
Diário das Sessões do Senado
nova prorrogação da actual sessão legislativa.
Sessão do Congresso marcada para as 15 horas do dia 31.
Da Presidência, da Câmara, dos Deputados, enviando o Orçamento do Ministério das Colónias para 1917-1918.
Para a comissão do Orçamento.
Do Sr. Ministro do Tra,balho enviando os passes das linhas férreas do Estado para os Srs. Senadores Agostinho José Fortes, António da Silva Gonçalves e José Paulo Filomeno Martinho Lobo.
Para a Secretaria.
Do Sr. Alberto da Cunha Rocha Saraiva, pedindo que seja autorizado o Sr. Pedro Martins a depor, como testemunha, num inquérito a que está procedendo.
Autorizado.
Telegrama
Da Câmara Municipal de Viseu protestando contra a anexação da freguesia de Covelo de Paivô ao concelho de Arouca..
Declaração de voto
Declaramos ter rejeitado a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças., por discordarmos da forma em que se pedem autorizações para se cobrarem receitas e efectuar despesas para o exercício de 1917-1918.
Senado, em 30 de Julho de 1917.— José Maria Pereira — Francisco Vicente Ramos.
Pedido de licença
Do Sr. Senador Elisio Pinto de Almeida e Castro pedindo cinco dias a fim de se ausentar de Lisboa.
Projectos de lei
Da iniciativa- da Sr. Senador José de Castro, um revogando o artigo 2.° da. lei n.° 642, de 21 de Dezembro de 1916, outro não permitindo a qualquer autoridade promover arrolamento de bens ou valores.
Para a comissão de guerra, marinha e legislação civil.
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tuito ou oneroso salvo o disposto no n.° 4.° do artigo 3.° do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, as transmissões a favor de descendentes e ascendentes às heranças de portugueses mortos em serviço da pátria.
Da iniciativa do Sr. Senador Agostinho Fortes, autorizando a comissão de socorros às vítimas de õ de Outubro de 1910 a proceder à distribuição do capital existente.
Pareceres
Da comissão de administração pública, do fomento e de faltas, sobre os projectos n.os 628 e 632 e sobre o pedido do Sr. Senador Elísio Pinto Almeida e Castro.
O Sr. Presidente: — Em vista da comunicação feita pela Câmara dos Deputados, e que acaba de ser lida, convoco a sessão conjunta do Congresso para amanhã, às 15 horas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): — Re-queiro a V. Ex.a se digne consultar o Senado sobre se admite que a proposta, que está sobre a Mesa e relativa aos duodécimos, entre imediatamente em discussão com dispensa do Regimento e urgência. E uma autorização legislativa, sem a .qual a vida do Estado pararia por completo. Realizando-se amanhã, uma sessão conjunta, eu não tenho outra oportunidade.
Espero que o Senado dará as sentimento-a que se discuta esta proposta.
Fez-se a chamada, 2^'ocedendo-se a votação nominal para a urgência e dispensa do regimento.
Aprovaram 23 e rejeitaram 6.
São os seguintes:
Disseram aprovo:
António Augusto de Almeida Arez. António Maria da Silva Barreto. António da Silva Gouveia. António Xavier Correia Barreto. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Celestino Germano Pais de Almeida. Faustino da Fonseca. Francisco Joaquim Ferreira do Amaral. Hereulano Jorge Galhardo.
Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos. Joaquim José Sousa Fernandes. José António Arantes Pedroso. . José de Castro.
José Paulo Filomeno Piedade Martinho Lobo.
José Tomás da Fonseca. ;
Luís António de Vasconcelos Dias,. Luís da Câmara Leme. Luís Filipe da Mata. Luís Fortunato da Fonseca. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Disseram rejeito:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira. Amaro de Azevedo Gomes. Francisco A^icente Ramos. João Duarte de Meneses. José Maria Pereira.
E lida e entra em discussão a proposta de lei n.° 635, que manda continuar em vigor, emquanto nào for aprovado o Orçamento Geral do Estado, as disposições da lei n.° 717 de 30 de Junho de 1917, sobre duodécimos.
E a seguinte:
Proposta de lei n.° 635
Artigo 1.° Emquanto não for aprovado pelo Congresso da República o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1917-1918 e publicada a respectiva lei de receita e despesa, continuam em vigor as disposições da lei n.° 717, de 30 de Junho de 1917, podendo o Governo aplicar mensalmente os pagamentos das despesas dos serviços públicos èrn duodécimos das dotações orçamentais de conformidade com o artigo 2.° da mesma lei.
§ 1.° As despesas que pelas leis de contabilidade não estão sujeitas a cabimento em duodécimos poderão, autorizado pela sua totalidade, desde que não excedam as correspondentes verbas especiais inscritas no orçamento de 1916-1917 nem os da proposta orçamental para 1917-1918.
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< § 3.° Se houver-insuficiência em alguma Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. Palácio da, Eepública, em 28 de Junho de 1917.— António Macieira, presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário— Alfredo Soares, 2.° secretário. O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente : ao ser feita a chamada para ^e julgar a conveniência da urgência e dispensa do Regimento para a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, eu declarei que não votava essa urgência Q faço essa declaração de voto, que vou mandar para a Mesa, e que em breves "palavras vou justificar. Sr. Presidente: é a primeira vez na minha- vida parlamentar que uma autorização desta ordem é pedida à Gamara. Vamos de surpresa ein surpresa. Pedir uma autorização como a desta proposta, cora tam vasta amplitude, é uma manifesta infracção da Constituição das Diá,rlo das Sessões do S«nado praxes parlamentares e constitui uma ditadura financeira. E por essa razão que recusei o meu voto. Abstenho-me de a discutir, porque repugnando à minha consciência de republicano, declaro apenas que não a voto, em respeito dos sãos princípios. Faço esta declaração em meu nome individual. Isyão discutirei essa monstruosidade sem precedentes na história parlamentar da República e creio que até na história do Parlamento Português. Nós já estamos habituados à ditadura política, mas-com esta proposta vamos entrar na ditadura financeira. Isto não é outra cousa. Eu quero apenas chamar a atenção do meu país para alguns algarismos que eu tive o cuidado de compulsar. ji/ tempo que o país tome estritas contas ao Governo, não me refiro só a este, mas aos outros, a que tem sempre presidido o Partido Democrático. jii tempo de se pensar-a. sério na situação económica, ha situação financeira que vamos atravessando e que não se sabe até onde nos conduzirá. Sr. Presidente: eu não sei o uso que o Sr. Ministro das Finanças vai fazer desta autorização, mas é natural que eu tenha receios pela sorte financeira do nosso país, cuja situação se me apresenta assustadora. Quere V. Ex.a ver: '.. Segundo as contas de gerência, publicadas até 30 de Abril de 1917, apura-se a seguinte, relativa a despesas de guerra: "Pelo Mnistério. das Finanças................ 31:112.077^14 Pelo Ministério' do Trabalho e Previdência Social ........ . 7:746.728^24 Despesa realizada...........38:858.805038 Em dívida................. 3:801.310^23 . . Despesas orçamentais .........42:660.110^61 Os débitos do Tesouro Público clesde 31 de Dezembro de 1910 a 31 de Dezembro de 1916 eram: Escudoi|/ Em 31 de Dezembro -de 1910 .......66:204.709061(5) Em 31 de Dezembro de 1911.......71:355.728^71(7) Em 31. de Dezembro de 1912 ........72:840.423^47(1) Em 3.1 de Dezembro de 1913.......71:079.981022 Em 31 de Dezembro de 1914....., . 79:778.894024 . Em 31 de Dezembro de 1915.......101:924.324076 •;". . .Em 31 de Dezembro de 1916 ..... .. 124:459.924020
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Agora chamo a atenção do Senado para as seguintes contas pelo que respeita à Dívida Fluctuante: • . .
Em 31 de Dezembro de 1916 apresentava os seguintes números:
No país — Bilhetes de Tesouro........
Banco de Portugal— Em c/c (limite 27 -.'000.0000 Caixa Geral de Depósitos, c/c........
30:025.768096 23:305.070,561 20:908.108018
Suprimentos, -sendo: Banco de Portugal:
Por títulos............. 25:020.000000
• Bilhetes de .Tesouro.......... 16:150.000000
e mais...................... 2:330.000000
que suponho ser suprimentos do Montepio Geral".
No estrangeiro............•..........
Diversas, que deve ser bilhetes de Tesouro descontados no Banco de Portugal, uma espécie de suprimentos e Montepio Geral . .
43:500.000000
9:711.711013
42:814.473088
Total .............. . . 170:265.132076
Isto muito pela rama.
Foi este o resultado a que pude chegar, e infelizmente, apesar do sorriso do Sr. Ministro das Finanças, eu creio que o seu espírito se há-de por vezes entenebrecer e entenebrecer também o de toclos nós portugueses, perante a evidencia dos factos.
Sr. Presidente: é uni sistema seguido por'este Governo, o do absoluto silêncio, sobre tudo que interessa ao país. no tocante, principalmente, neste momento de excepcional gravidade, às chamadas-despes as de guerra.
Nada diz e documentos alguns manda fornecer aos parlamentares que lhos pedem.
Em quanto pois não vierem esses esclarecimentos por parte do Governo e os documentos que tenho pedido haja meses, outra cousa não posso fazer senão recorrer aos elementos oficiais que nem sempre andam em dia.
Temos, ainda, outro quadro que se me afigura pouco lisonjeiro.
Não digo nada que não esteja publicado nos balancetes do Banco de Portugal.
Constato com sentimento que tem sido grande o aumento da circulação fiduciária desde 31 de Dezembro de 1910 até 1916.. .
A. situação desta conta, era a seguinte :
Em 31 de Dezembro de 1910......'. 78:071.498087(5)
Em 31 de Dezembro de 1911.......82:421-.472087(5)
Em 31 de Dezembro de 1912 . :.....84:603:039037(5)
Em 31 de Dezembro de 1913 ........ 86:559.240037(5)
Em 31 de Dezembro de 1914 l......96:458.984037(5)
Em 31 de Dezembro de 1915.......115:019.948087('5)
Em 31 de Dezembro de 191G.......140:377.915037(5)
Em 12 de Junho de 1917...... . . . 150:686.186087(5)
Aumento desde 31 de Dezembro, de 1910 a 31 de Dezembro
de 19L6.............'...........
Em 1"2 de Junho de 1917 mais......•...... . . .
Aumentos
4:349:974000
.2:181.566050
1:956.201000
9:899.744000
18:560.964050
25:357:966050
10:308.271050
62:306:416050 10-.308-.271050
Total do aumento em 12 de. Junho de 1917
72:614.688000
para as seguintes reservas em ouro, nos mesmos períodos':
Em 31 de Dezembro de 1910 •Em 31 "de Dezembro de 1911
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Diário das Sessões do Senado
Em 31 de Dezembro de 1912........ 7:020.000000
Em 31 de Dezembro de 1913........ 7:033.000500
Em 31 de Dezembro de 1914........ 8:017.000000
Em 31 de Dezembro de 1915........ 8:509.000000
Em 31 de Dezembro de 1916........ 9:007.000000
Em 12 de Junho de 1917.......... 8:567.000000
Com estas simples considerações é meu desejo notar ao Sr. Ministro -das Finanças, republicano de sempre e que sem dúvida tem prestado serviços ao seu país. que arrepie caminho e se resolva a buscar fontes de receita e a fazer uma administração honesta e republicana, de forma, emfim, que-o país se convença de que os sacrifícios que lhe pedem não servem apenas para se subverterem na voragem.
Aqui estão pois expostas as razões porque nego o meu voto ao projecto de lei em discussão.
Não deixaria de votá-lo se ele se referisse a um, dois ou três duodécimos, tal como se tem feito cm França, onde há respeito pelas fórmulas e pelas minorias.
'Como está apresentado, excede a minha espectativa, pois será lícito supor que os sacrifícios pedidos ao contribuinte são absorvidos na voragem sem proveito para o cidadão.
Em nome da minha consciência, como cidadão português, e como Senador e-republicano, não voto o projecto, nem aprovo a urgência para a sua discussão.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): — Contra o projecto que está posto à apreciação do Senado, o Sr. José Maria Pereira aduziu duas espécies de argumentos.
Uma parte das suas considerações, feitas em nome individual, propriamente, visaram a classificar esse diploma como Inconstitucional e até uma verdadeira monstruosidade jurídica.
Outra parte é referente ao que apelidou uma ditadura financeira, continuação da ditadura política. a que se está habituado por parte do Governo, chamando para ela a atenção do país e invocando a situação de velho republicano ao orador, 'para que mudasse de caminho.
Vai responder a estas observações, feitas, aliás, num tom amistoso, apesar de serem de oposição ao projecto.
O que S. Ex.a considera inconstitucional e apti-jurídico, é pe.dir autorização
para duodécimos, por um período de tempo indeterminado, até haver receitas votadas.
Mas o orador não conhece disposição alguma constitucional, & Que vantagem haveria, pois, em estar a prender a atenção parlamentar no final de cada mês para lhe pedir autorização para despender duodécimos? ^Não estamos todos de acordo em que é preciso autorização para fazer as cobranças necessárias, segundo o que marca a Constituição? Não alcança, portanto, a vantagem de pedir autorizações todos os meses. Se se tratasse duma falta atribuída ao Poder Executivo de não ter pedido um Mil de indenmidade ao Parlamento, ainda se compreendia. O Governo não pode fazer votar mais depressa o Orçamento, o que poderia ter alguma vantagem. éQue tem o Governo cora que o Orçamento não esteja votado? Tem o Governo outras autorizações mais amplas do,, que a que se pede pela proposta em discussão. Este pedido é feito até a votação do Orçamento, e ele, orador, não pode ter a pretensão de saber se o Orçamento se vota em f Agosto. É um remédio transitório, até que o Parlamento, na plenitude da sua autonomia e consciência dos seus deveres, entenda votar o Orçamento Geral do Estado. Respeitando a Constituição, o Poder Executivo pode ser autorizado a cobrar receitas e fazer despesas.
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o Governo poder ser autorizado a governar, o que não é inconstitucional.
O orador tem pelas duas Câmaras legislativas igual consideração e reconhece terem cumprido o seu dever. O Orçamento, porém, não está aprovado e o orador não é capaz de despender um ceitil sem autorização para isso.
Tudo fará para não sair fora da lei.
Não reconhece justa a acusação de que é uma monstruosidade jurídica o diploma de que se trata; nem é inconstitucional, nem é uma ditadura financeira este acto, continuação da ditadura política do Governo, que está trabalhando com o Parlamento aberto, tendo trazido ao seu exame todos os diplomas, até o ponto de ter aceitado uma sessão secreta para discutir todos os assuntos, muitos dos quais fazem parte do organismo dalguns orçamentos.
<_ p='p' como='como' fazê-la='fazê-la' financeira='financeira' ditadura='ditadura'>
É certo que num Estado progressivo as despesas aumentam anualmente. Por este diploma o Governo fica autorizado a gastar mais, sem conta nem medida.
Nunca isso se poderia fazer pela lei de contabilidade, e nunca o orador se associaria a uma cousa dessas, ele que até tem sido atacado sob esse ponto de vista.
Por diminuir despesas e aumentar receitas, é que cometeu essa ditadura financeira de que o acusam.
A qualidade do defensor dos dinheiros da nação já lhe tem trazido dissabores, que lhe são extremamente agradáveis.
«Não há boas finanças sem severidade administrativa que chegue a incomodar», era fórmula de Thiers.
O Estado é uma colectividade, pela qual há obrigação de zelar o melhor e mais escrupulosamente possível.
Quanto aos números apresentados por S. Ex.a, demonstrará, logo que sejam conhecidas as contas de 1916-1917, que a situação não é tam aflitiva como S. Ex.a quis demonstrar.
É preciso saber interpretar os algarismos; eles não são de molde a torturar-nos. Desde 1914 que temos um orçamento de guerra. O aumento da dívida flutuante, e portanto o da circulação fiduciái-ia, estão relacionados com o estado de. guerra.
Afirma que a administração republicana, mesmo em tempo de guerra, é preventiva e cautelosa.
E difícil a situação financeira da França, mas se fosse apresentada num Parlamento com números que correspondessem aos algarismos enunciados pelo Sr. José Maria Pereira, seria incomportável.
Crê que a situação há-de melhorar progressivamente com a melhoria da questão económica.
Não. há dúvidas, porém, e nisto todos estamos de acordo, em que mais vale suportar estas dificuldades financeiras do que sofrer outras dificuldades maiores, que seriam as provenientes de não ter entrado na guerra.
Trata-se de defender o nosso património colonial e cumprir os deveres internacionais. Até mesmo que, por uma expressão de bluff, tivéssemos demorado mais a nossa comparticipação da guerra, está ele, orador, convencido de que esse procedimento causaria a morte e morte ignominiosa, durante a guerra.
O facto de se ir para a guerra nunca poderia constituir um acto de alegria, mas esse facto pertencia à categoria dos deveres dos aliados, fossem quais fossem as dores e as torturas a passar. Extremamente doloroso é também para ele, orador, o aumento do déficit e da dívida que havemos de pagar, mas assim como na guerra os soldados tem a satisfação de sentir que estão cumprindo um dever, também ele, orador, tem o de poder afirmar e garantir que só se gasta o indis pensável para assegurar o futuro da Pátria.
O orador não reviu.
Vozes: — Muito bem.
Ninguém mais pedindo a palavra, foi a proposta aprovada na generalidade. &m seguida foi aprovada, sem disciissão, na especialidade.
O Sr. Jerònimo de Matos:—Requeiro que a proposta de lei, ora aprovada, seja dispensada da última redacção.
O Senado aprovou este requerimento.*
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posta: evitar que deixasse de haver sessões por falta de número, para se conseguir que os nossos trabalhos corressem com a regularidade que todos desejamos.
Faz hoje precisamente vinte dias, que apresentei essa proposta e, como até agora, a respectiva comissão não apresentou o seu parecer, julgo que houvç o propósito de deixar .ao Senado a solução do assunto. Está prestes a terminar a actual sessão legislativa e, porque este assunto é urgente, lembro a V. Ex.a, Sr. Presidente, que ainda na sessão de hoje se podia eleger a referida comissão.
Não se diga que no Regime ato cão há que rever, nem há que emendar. Ha nele disposições, que precisam ser modificadas, para que os que são pontais não continuem a ser prejudicados, em benefício dos que o não são. É preciso harmonizar as cousas de forma que, ficando todos satisfeitos, os trabalhos desta casa decorram com maior regularidade.
Um meu ilustre colega, membro da comissão do Regimento, pediu já a palavra para tratar deste assunto. Naturalmente vá? declarar que está de acordo em que se faça a revisão do Regimento. Se assim for, eu proporei que V. Ex.a, Sr. Presidente, nomeie a comissão, a fim de que, em Dezembro, ao encetarmos de novo os nossos trabalhos, o Senado possa deliberar sobre o assunto.
O orador não reviu-.
O Sr. José de Castro : — Sr. Presidente: eu tinha entrado em certo número de considerações que desejo continuar, porque me parecem essenciais, especialmente neste momento, em que a cidade de Lisboa se encontra em dificuldades com relação ás subsistências.
Eu desejava que estivesse presente o Sr. Ministro do Interior, porque queria preguntar a S. Ex.a se realmente alguma cousa se fez já, para o efeito de evitar a grande acumulação1 de população em Lisboa,, por .meio do cumprimento da disposição da lei, qus autoriza a autoridade administrativa a fazer com que as entidades, que vivem em Lisboa, sem profissão ou modo de vida conhecido, sejam enviadas para as suas localidades
Nessa ocasião', eu disse que havia iama grande dificuldade com relação aos transportes : e, se estivesse presente o Sr. Mi-
Diário das Sesgõés do Senado
nistro do Interior, eu preguntariaa S. Ex.a se essas dificuldades já estavam resolvi-
O Sr. Ministro da Marinha (Arantes Pe-ároso): — Mandei já chamar o meu colega do Interior para ouvir as observações de V. Ex.a e depois dar-lhe a devida resposta.
O Orador: — Agradeço muito a atenção de V. Ex.a
Se os indivíduos, que tenham de ser obrigados a sair de Lisboa, fossem forçados a transportar-se à sua custa, seria realmente uma grande violência praticada contra eles e muito especialmente para com aqueles que fossem extremamente pobres, e que deixamos entrar na cidade sein se averiguar as condições em que venham.
Para- os que tenham de sair pelas linhas dos Caminhos de Ferro Portugueses, é claro que terá o Governo de fazer despesa com a viagem deles, mas, seja como for, o essencial é que se trate dêsto assunto sem demora.
Os acontecimentos de há pouco hão-de repetir-se fatalmente, porque no fundo p que está, é a miséria, se bem que haja outros elementos estranhos,, que procuram por todas as formas perturbar o sossego do país.
Nesta altura entra o Sr. Ministro do Interior*
O Orador: — Chegou o Sr. Ministro do Interior e eu vou expor a S. Ex.a o que tenho por conveniente fazer-se,. para evitar acontecimentos como aqueles que já se deram.
E claro que as causas são muitas, mas eu aponto algumas, que devem ser consideradas pelo Sr. Ministro do Interior.
Entre elas, há uma que eu acho poder ser causa imediato do aumento da miséria pública, da careza das subsistências. Essa causa está. a meu ver, na acumulação da população. Dir-me há S. Ex.a:
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S&são de 30 de Julho de 1917
prego, profissão ou modo de vida'deter-; minado. í
Como V. Ex.à sabe, ultimamente têm vindo para Lisboa centenares e centena-; rés de pessoas, que estão aí sem meios dei vida. ;
Ora, se nós tirarmos os vadios e essas outras entidades, que não tom emprego ou; profissão conhecida, ou-mesmo que, ten-, do-a,-não têm lugar onde exercê-la, nós teremos descongestionada a capital dei muitos milhares de pessoas. '
Isto dum lado. Mas, dizia eu, há uma grande dificuldade em retirar daqui essas pessoas porque, pelo facto de não terem meios, se encontram em situação de não poderem pagar as despesas da viagem para as suas terras.
Portanto, talvez fosse aceitável a lembrança de ser o Governo, que desse passagem gratuita nos comboios do Estado e de preparar a forma de pagar as passagens em 3.a classe na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.
Nesta ocasião, devo também dizer a S. Ex.a o Sr. Ministro do Interior que faça todo o possível, por que os vadios sejam entregues às escolas penais.
Eu não sei bem a quantidade de gente, que está nessas escolas penais, mas seria conveniente que o Estado criasse novos estabelecimentos penais e já então a capital não estaria sujeita todos os dias a estes acontecimentos.
Nós precisamos por todos os meios livrar a cidade dessa aglomeração de gente, que não faz nada e que provoca a desordem.
Um outro ponto importante. É pena que não esteja presente o Sr. Ministro da Guerra. Eu diria a S. Ex.a que era bom mobilizar a agricultura.
Estamos fazendo a mobilização militar; vai bem para a guerra^ mas vai mal para a agricultura. Era bom que os outros Srs. Ministros olhassem para isto..Nas províncias, onde o salário regulava por $30, agora já se está a pagar três vezes mais. Dir-me hão, não ó muito, porque as stibsistências estão caríssimas. Sim, é verdade; inas também os -patrões não podem com salários tam elevados nas províncias !
Era de grande conveniência que, para as províncias, fosse essa gente toda-que está em Lisboa sem fazer nada.
Aos próprios presos se lhes poderia aproveitar o trabalho. .
Eu tenho a máxima consideração por eles; não podem deixar de merecer toda a nossa benevolência.
O Si*. Presidente: —-Faltam dt>is minutos para se entrar na ordem do dia.
O Orador:—Então termino já, pedindo que ine seja concedido ficar com â palavra reservada.
O orador não rev>iu.
O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro) : — Ouvi com toda a atenção o que disse o Sr. Senador.
O Governo, por mais duma vez, tem versado o problema da crise económica que nos domina.
Quanto à questão da recondução dos vadios depois de julgados, para os terras donde são oriundos, tem a polícia procurado promover essa recondução.
Mas é preciso, para que a prova de vadiagem se faça perante os tribunais, que haja a condenação, e que, depois, sejam postos à disposição do Governo.
Ora nem sempre é fácil, perante os tribunais, fazer essa prova de vadiagem. .
Também é certo que os nossos estabelecimentos para receber condenados tem uma pequena capacidade, pelo que é impossível recolher neles todos os que deviam lá permanecer.
Entretanto o Sr. Ministro da Justiça não. tem -descurado.êíte assunto.
Disse S. Ex.a que um dos meios principais era facilitar a passagem gratuita para a terra da sua naturalidade à& pessoas, que estão em Lisboa e que não têm modo de vida. •
Isto tem^-se feito há já bastantes anos, mas os resultados têm- sido negativos, è, segundo informações que tenho, muitas dessas passagens eram dadas a pessoas, que não eram absolutamente .necessitadas, mas que obtinham com facilidade os atestados de pobreza.
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Verifica-se, portanto, Sr. Presidente, a dificuldade de se evitarem na prática todos estes .abusos, e por isso se restringiu a um pequeno número a concessão de bilhetes, para que não possa haver injustiças nem sombra de negócio, no aproveitamento dos bilhetes, o.que era uma imoralidade.
Sr. Presidente: a verdade é que pessoas, que têm sido repatriadas pelas autoridades, apenas chegadas à terra da sua naturalidade, permanecem aí pouco teínpo e, logo que podem, voltam para Lisboa. Aqui, mesmo mendigando, parece que a vida se lhes torna mais fácil, do que trabalhando na terra donde vieram.
• • Este assunto merece, de facto, todo o estudo e atenção, nias não ó tam fácil de resolver, como à primeira vista parece.
O Sr. Senador José de Castro referiu--se também ao trabalho dos presos. Eu estou, a esse respeito, de acordo com S. Ex.a, mas entendo que esse trabalho deve ser rodeado das cautelas necessárias, para se evitar que o preso se escape às responsabilidades, que a sociedade tem de lhe exigir.
Este assunto corre, porêin, pela pasta da Justiça, e eu sei que ele não tem sido descurado pelo titular dessa pasta. Pelo contrário, tem-lhe merecido a máxima atenção.
Transmitirei a S. Ex.a as considerações do Sr. Senador José de Castro, certo •de que as tomará em muito apreço.
O orador não reviu.
O Sr, José de Castro: — Agradeço ao Sr. Ministro do Interior a. resposta, que me acaba de dar e o. interesse, que mostra, em resolver o assunto pai;a que eu cha-
• mei-a sua atenção.
Com respeito aos vadios, eu direi que me referi aos que já estão julgados, bastando, portanto, cumprir a lei.
Kelativamente aos indivíduos, que aqui estão sem modo de vida e que é necessário mandar para as suas terras, quere-me parecer que eles abusam do benefício, que se lhes concede, pagando-se-lhes a passagem.
Use, portanto, V. Ex.a do rigor, a que a lei o autoriza e verá o, problema solucionado. -Se^ o. indivíduo, que foi, volta, meta-o V. Ex.a num processo e trate-o como vadio.
Diário das Sessõe» do Senado
O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ri-beiro): — Mas ele pode viver aqui muito tempo, sem que a policia tenha conhecimento disso.
O Orador:—Desde que as cousas se organizem convenientemente, • desaparecem as dificuldades.
O indivíduo, que é enviado para a sua terra, volta. O regedor dessa terra comunica o facto imediatamente para aqui. O indivíduo, é processado como desobediente, vai .para a cadeia e é tratado como vadio.
O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ri-beiro): — Para isso seria preciso que, ao sair da terra, declarasse para onde ia. Mas não declara, e depois vem aqui parar, que é onde está melhor.
O Sr. José de Castro : —Mas o que não podemos, é deixar de cumprir a lei. O orador não reviu.
O Sr. Fortunato da Fonseca:—Em nome da comissão do Regimento, declaro que concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Filipe da Mata..
Aproveito a ocasião para declarar que tenho em meu poder grande quantidade de documentos de Senadores e Deputados eleitos, mas, sendo a comissão de verificação de poderes composta de cinco membros, hoje está reduzida a um, que sou eu, de forma que nem sequer posso abrir a correspondência.
Peço, pois, ao Sr. Presidente, que -oficie aos restantes membros da comissão, a fim de ser removida esta dificuldade.
O Sr. Presidente: — A comissão tem a faculdade de agregar a-si os elementos que julgar necessários.0
O Orador: — Sou eu só na comissão, parece-me pouco regular propor a agregação de qualquer Sr. Senador.
Devo declarar também, em meu nome, que concordo em que seja nomeada a comissão proposta pelo ST. Filipe da Mata, a fim de rever o Regimento, durante o interregno parlamentar.
O orador não reviu.
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Sessão de 30 de Julho de 1917
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ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação das propostas do Sr. Ministro da Colónias para a nomeação dos governadores de Macau e Timor.
Foi lida a seguinte proposta:
Nos termos do artigo 250.° da Constituição política da Kepública Portuguesa, tenho a honra de propor o bacharel José Augusto Ferreira da Silva para o cargo de governador da província de Macau.
Ministério das Colónias,' em 26 de Ju-
nho de 1917. — O Ministro das Colónias, Ernesto de Vilhena.
Tendo começado a decorrer o escrutínio, disse :
O Sr. Presidente:—Estão presentes 24 Srs. Senadores; não há número para fazer a eleição.
A próxima sessão é na quarta-feira, sessão secreta, e na quinta-feira, sessão pública, no caso da sessão legislativa ser prorrogada.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas.