Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
lsT.
EM 9 DE FEVEREIRO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex,m0í Srs,
Sumário.— Aberta a sessão com a presença de 3-i Srs. Senadores, faz-se a leitura da acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Herculano Galhardo manda para a Mesa o parecer da comissão de finanças relativo ao Jardim Zoológico.
O Sr. Júlio Ribeiro e Vasco Marques lamentam o procedimento fiscal havido para com a casa Grandela, referindo-se o segundo Sr. Senador também à recente importação ^ de '.600^automóveis.
O Sr. Rodrigo de Castro faz várias considerações acerca da divida de 7:000 contos da moagem ao Estado. A ambos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro da%AgricuUura*"(Joaquim\Bibeiro).
Ordem "do dia.— Continua em discussão o projecto sobre incompatibilidade*. políticas, falando sobre o assunto os Srs. Oliveira e Castro, Alfredo Portugal, Jacinto Nunes, Silva Barreto,. Cclorico Palma, Pais Gomes, Vicente Ramos, Machado Serpa, Alvares Cabral e Afonso de -Lemos. O projecto baixou à comissão de legislação civil.
Entra depois em discussão o projecto de le,i n.° 180 (representantes do Congresso no Conselho de Instrução Publica). Falam na generalidade os Srs. Afonso de Lemos, Machado de Serpa, Silva Barreto e Pereira Gil.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Presentes à chamada os Srs.:
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Augusto da Silva Pires.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Alfredo Kodrigues Gaspar.
António Alves de Oliveira.
Luís Inocêncio Ramos Pereira Alfredo Augusto da Silva Pires
António Augusto Teixeira. António Maria da Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António Xavier Correia Barreto. Artur Octávio do Eêgo Chagas. Augusto Vera Cruz. César Justino de Lima Alves. Desidério Augusto Ferro de Beça. Ezequiel do Soveral Kodrigues. Francisco Manuel Dias Pereira, Francisco Vicente Eamos. Heitor Eugênio de Magalhães Passos. Herculano Jorge Galhardo. .Henrique Maria Travassos Valdês. João Joaquim André de Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. José Augusto Artur Fernandes Torres. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Pereira Osório.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
LTIÍS Inocêncio Eamos Pereira.
Nicolau Mesquita.
Kicardo Pais Gomes.
Eodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Eodrigo Guerra Alvares Cabral.
Vasco Gonçalves Marques.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Página 2
Diário das Sessões do Senado
Constando de Oliveira. Cristóvão Mqniz. Ernesto Júlio. Navarro. Joaquim Celorico Palma.
dorge Frederico/Velez ^Caroço. oméjSíaihadJ» Serpa. \ cjIé^tigLde/ dosséis. .Tos^ Eamos Preto. Luís Aritónio de Vasconcelos Dias. Pedro Alfredo deJVIoríiis Rosa. Pedro Amaral Bóio Machado.
Srs. Senadores que 'não comparece-ram:
Abel Hipólito; •
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes. António Gomes de Sousa Varela. António Vitorino Soares. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Augusto César de Vasconcelos Correia. Bernardo Pais de Almeida. Celestino Germano Pais de Almeida. João Carlos de Melo Barreto. João Namorado de Aguiar. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Miguei Lamartine Prazeres da Costa-.
José Nunes do Nascimento. Júlio Ernesto de Lima Duque. Manuel Au gasto Martins. Mâaae). Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves» Raimundo Enes Meira. Silvério da Rocha e Cunha. Torcaío Luís de Magalhães.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
O Sr. .Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
* i
O Sr. Presidente .(Às 15 horas e 10 minutos)'.— Responderam à chamada 34 Srs. Senadores. Está aberta a sessão.
^,ler-se a.\acta.
Leu-se. • ."•• •
O Sr. Presidente: — Está em discus-
P- «., ...
Pausa.
O ST. Presidente: —- Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. •••''•••-'
Do Sr. Nicolau Mesquita, comunicando que esteve em serviço como vogal da comissão de inquérito ao extinto Minikérjo dos Abastecimentos, desde o dia 13 a 21 de Janeiro próximo passado.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Sr. Ministro da Guerra, enviando documentos pedidos pelo Sr. José Mendes .dos Reis.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro da Guerra, enviando documentos pedidos pelo Sr. Artur Octá-vio do Rego Chagas.
Para a Secretaria,
Do Sr. Ministro do Trabalho, dando conhecimento de ter dado despacho'tao requerimento n.° 192, de 26 do corrente, do Sr. Joaquim Pereira Gil de Matos.
Dê-se conhecimento au interessado.
Telegramas
Da Junta Geral do Funchal, pedindo revogação do decreto sacarino por prejudicial aos interesses do distrito.
Dê-se conhecimento ao Sr. Ministro da Agricultiira.
Dos funcionários públicos do Estado em serviço em diversas repartições da capital do distrito de Vila Rial, solicitando rápida promulgação duma lei que lhes melhore a sua situação, atendendo à cares-tio dos géneros de primeira necessidade.
Para a Secretaria.
Pedidos de licença
O Sr. João Namorado de Aguiar pediu trinta dias de licença, por motivo de doença de pessoa de família.
Para a comissão de infracções e faltas.
Justificação de faltas
Dos Srs. António Augusto Teixeira, António Maria Baptista e António Gomes de Sousa Varela.
Página 3
Setêão de 9 de Fevereiro de 1920
Pareceres
Da comissão de finanças, sobre a proposta de lei n.° 235, que autoriza a Sociedade do Jardim Zoológico e de Aclimação do Portugal a expropriar por utilidade pública e urgente a Quinta das Águas Boas e parte da Quinta das Laranjeiras.
Imprima-se e distribua-se.
Da comissão' de finanças, sobre a pro-posta de lei n.° 278, que manda entregar à Câmara Municipal de Montalegre o legado instituído pelo Dr. Morais Caldas.
A imprimir e distribuir.
Antes da ordem do dia
O Sr. Herculano Galhardo (por parte da comissão de finanças}: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 225, relativo às expropriações da Quinta das Aguas Boas, onde está instalado o Jardim Zoologico.de Lisboa.
Como já têm sido distribuídas impressas as representações enviadas ao Senado pelos herdeiros do Conde de Burnay e também dos Amigos do Jardim, eu pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, se dignasse consultar a Câmara sobre se permite que, juntamente com o parecer da comissão de finanças, seja publicada também, pelo menos, a representação da Câmara Municipal de Lisboa.
Consultada a Câmara, foi autorizada a publicação.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: cada dia que passa sobro a nossa terra, surge um novo incidente que nos entristece, nos desola e nos revolta, parecendo que um vento de insânia paira constante-mente sobre nós. Seria dum ridículo de gargalhada, se não fosse duma dolorosa e triste realidade!
No período calamitoso que atravessamos e durante a guerra, não houve um membro do alto comércio ou da alta finança que tivesse um gesto de patriotismo e de humanidade a favor deste povo. Pois, Sr. Presidente, quando um negociante, como o Sr. Grandela, procura beneficiar a população estabelecendo preços moderadíssimos sobre os géneros de pri-
meira necessidade, fazendo o que o próprio Estado não ífcz, esse bom português, esse bom republicano, esse grande trabalhador, que, noutro qualquer país, seria aproveitado para Ministro do Trabalho ou das Subsistências (Apoiados), esse cidadão, digo, é vexado e multado! É doloroso ter de dizer isto, mas a verdade é que neste país só há liberdade de trabalho, em absoluto, para os jogadores o para aqueles que frequentam as casas de bacanal e de orgia.
Porque abriu as portas do seu estabelecimento uma hora mais cedo, apenas para servir o público com prejuízo do seu principal ramo de comércio, é multado!
Eu protesto contra o procedimento havido contra esse comerciante, e peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de comunicar este meu protesto, ao Governo, a fim de cessarem estas anomalias que só desprestigiam o regime. (Apoiados).
O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: o meu ilustre amigo, Sr. Júlio Eibeiro, acaba de referir-se ao vento de insânia que parece soprar sobre este país. Mas não é só o caso em que S. Ex.a falou, aliás com muita justiça, que se deu-, pois alguns outros têm sucedido, e a repetirem-se os atropelos dos' fiscais da lei, que não a sabem cumprir ou exorbitam propositadamente, ninguém mais quererá sujeitar-se a vexames e prejuízos para beneficiar o povo. (Apoiados).
Mesmo que a casa' Grandela tivesse exorbitado — e não exorbitou — (Apoiados) seria de. mera prudência passar por alto sobre qualquer cousa de irregular que essa casa tivesse cometido, a fim de que ela continuasse a prestar ao país os relevantes serviços que, de há muito, vem prestando. (Apoiados}.
Mas eu conheço um outro caso sucedido com a mesma casa, que é o seguinte :
Há pouco tempo, depois da casa Grandela ter vendido um as centenas de toneladas de bacalhau por.um preço muito inferior ao dos outros comerciantes, cerca de 150 por cento a menos, ficaram por vender, aproximadamente, 12 quilogramas em consequência de estarem inutilizados. "'
Página 4
casa Grandela e apreenderam esses quilogramas de bacalhau!» fazendo com que um dos societários da firma passasse pelo vexame âe ser preso por ter cometido esse altíssimo crime de ter vendido muitas centenas de toneladas de bacalhau 100 por cento mais barato que os outros comerciantes e deixar apodrecer 12 quilogramas do mesmo género!
Agora multa-se a casa Grandela porque abriu um pouco mais cedo do que a hora determinada na lei é isto para servir o público.
O Sr.- Silva Barreto: — 20 minutos mais cedo!
Uma voz: — Com prejuízo do seu negócio! [Apoiados],
O Orador: — Estou convencido de que o Sr. Ministro da Agricultura, que acaba de entrar, assim como os outros membros do Governo, não pode, nem quere sancionar esses atropelos, que só redundam em prejuízo para o País.
Todavia, não-foi para tratar deste assunto que eu pedi a palavra, mas sim para me ocupar dum outro, que eu entendo ser verdadeiramente escandaloso.
Trazem os jornais, até com reclamos espaventosos, que, dentro de poucos dias, estarão em exposição 600 automóveis acabados de chegar do estrangeiro, os quais deram entrada na nossa Alfândega.
Ora fazendo o cálculo, em média, de 14 contos para cada automóvel, chegamos à conclusão de que saíram para o estrangeiro 8:600 contos, que contribuíram para empobrecer, ainda mais, a nossa sociedade e aumentar o luxo espantoso de muitas criaturas que o ostentam nas ruas da capital. (Apoiados).
Ainda há dias eu protestei aqui contra as exigências desmarcadas das classes operárias, não porque me não mereçam simpatia as reivindicações que essas classes fazem, quando são justas, ma-s também porque elas se vão deixando impulsionar pela loucura do luxo. (Apoiados).
Ora 600 automóveis num país pobríssimo, agravando uma crise pavorosa, e só servindo para enriquecer meia dúzia de pessoas, à custa dos restantes, afigura-se-me digno de alarme. (Apoiados). A chegada desses 600 automóveis constitui quási um crime!
Diário das Sessões do Senado
A meu ver, este assunto é daqueles que exigem medidas enérgicas e imediatas.
O Sr. Silva Barreto : — Em matéria de finanças nunca as houve!
O Orador: — No outro dia, a propósito do salário exigido ultimamente pelos sapateiros, eu pedi ao Sr. Ministro da Marinha, que representava o Governo, que envidasse os seus esforços no sentido de conseguir que o seu colega das finanças apresentasse ao Parlamento as medidas necessárias, como 'seria a abolição dos direitos sobre o calçado que não fosse de luxo, para assim dar uma resposta ao desvario duma classe, que atrás de si arrastaria todas as outras em idênticas exigências, por isso que se tem observado que, quando uma classe pede mais salário, logo as outras solicitam também melhoria.
Ora o ilustre Ministro da Marinha dis-. se-me aqui, nuin aparte, que essa medida serie, exposta ao G-ovérno, mas que tinha o inconveniente de mandar, ouro para o estrangeiro.
Eu disse u S. Ex.a que a diferença não seria muito grande, porque os cabedais e os couros são todos importados do estrangeiro, e que o ouro para lá vai da mesma forma, como sempre tem ido. ^Mas, quando assim não fosse, qual seria melhor: deixar ir ouro para servir todas as classes ou deixar sair ouro para comprar 600 automóveis?
Evidentemente nós estamos numa situação que requere medidas eficazes e urgentes que ponham cobro a estes desvarios., e eu estou convencidíssimo de que o Parlamento votará por maioria, se não por unanimidade, urna medida atinente a debelar um tam grande mal.
Sr. Presidente, na última sessão falei também da questão da companhia de Ganda, da apreensão de milho e feijão em mau estado que estava na posse da mesma companhia, e na imprensa diária deparou-se-me uma notícia onde se manifesta evidentemente o desejo de abolir a lei.
Página 5
Sessão de 9 de Fevereiro de 1920
em a abolir sem. a intervenção do Parlamento.
Se a lei é má nada mais natural que aqueles que se julgam prejudicados se dirigirem ao Parlamento, pois que acima de tudo está o Parlamento. Proceder de forma contrária é, creio eu, entrar-se por mau caminho. O Parlamento não .pode servir de simples chancela para sancionar o que os outros quiserem.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Kibeiro): — Entrava nesta Câmara quando o Sr. Vasco Marques produzia as suas considerações, e por isso, se a minha resposta o não satisfizer completa-mente, rogo-lhe que tal me faça sentir, para eu ser mais explícito.
Eu estou de acordo com S. Ex.a, principalmente quando aludiu aos vexames por que passou a casa Grandela, casa que tem prestado e continuará a prestar relevantes serviços ao público. -
O último enxovalho por que passou aquela casa é uma injustiça que revolta, . e eu posso dizer à Câmara que falando já com alguém da mesma casa a incitei a que fosse por diante e não desanimasse na sua bela Obra.
A este respeito falei com os gerentes da casa Grandela, e incitei-os a que continuassem na sua obra, e prometi-lhes dar todas as facilidades e garantias para que não desanimassem nos seus propósitos de debelar a crise das subsistên-cias.
Com respeito ao que V. Ex.a disse sô-'bre automóveis, transmiti-lo hei ao Sr. Ministro das Finanças. Quer-me parecer que está proibida a importação de automóveis. Não sei se esses carros chegaram há muito ou pouco tempo, mas como o assunto não é da minha pasta, eu transmitirei as comunicações de V. Ex.a ao Sr. Ministro das Finanças.
Sobre a apreensão de géneros à Sociedade Agrícola da Ganda estou de acordo com V. Ex.a Efectivamente quando se puniram os pequenos, ninguém reclamou contra a lei; puniu-se uma companhia poderosa, e não houve influências e protestos que não se levantassem em benefício dessa Sociedade.
Foi feita, como V. Ex.a sabe, uma apreensão. Não me compete a mim inter-
vir neste assunto, visto que ele foi entregue ao tribunal.
O tribunal julgou o Sr. Guilherme Arriaga; íoi absolvido, mas manteve a apreensão.
Não compreendo muito bem como é que o tribunal absolveu, e manteve a apreensão.
Mas procurarei infofmar-me deste assunto com pessoas entendidas em justiça, e procederei conforme esses técnicos me informarem, e o que "eu achar justo.
Pode, portanto, V. Ex.a ficar descansado, que a lei é mantida.
Simplesmente, é possível, e pena é que só se tivesse reparado nisso quando é preso um poderoso, que Atenham de ser introduzidas na lei algumas emendas que facilitem a sua aplicação, e evitem. quaisquer confusões e desmandos de quem procede a estes trabalhos. Contudo, devo dizer a V. Ex.a que ainda não comecei a estudar o assuntip.
Quere-me parecer que eu; como Ministro da Agricultura, poderei trazer para aqui qualquer projecto emendando essa lei, e então o Parlamento resolverá como em sua consciência o entender.
O meu único desejo é melhorar a lei e torná-la mais eficaz, e é neste sentido que e Q trarei muito brevemente /à Câmara o respectivo projecto. .(Apoiados}.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Marques: — Eu agradeço ao Sr. Ministro da Agricultura a sua atenciosa resposta, e louvo-me por ter dado lugar a que S. Ex.a fizesse declarações tam patrióticas e elevadas, e que provam o seu propósito de ser útil ao país nesta tremenda crise que assoberba todos nós.
Eu faço votos para que S. Ex.a mantenha essa patriótica atitude, porque com vontade e preserverança muito se pode fazer nesta situação em que nos encontramos.
Página 6
será dada ao país procurando e punindo ! os criminosos que pelo seu proceder desacreditam o regime, sem consideração alguma pelos superiores interesses da Pátria. •
Sr. Presidente: os excessos duma política demagógica e odienta forçaram-me, num momento de justa e revoltada indignação, a sair.dti obscuridade em que sempre bem me senti, para a agitada vida dos comícios e dos centros.
A moralidade da nossa administração pública, os mais que suspeitos favores de repartições do Estado, os factos que a minha situação especial trazia ao meu conhecimento, e que, como republicano, me oprimiam e vexavam intimamente, perante adversários com quem lidava e a qdBiu, tantas vezes, tinha apontado iguais vícios como condenação do regime por eles defendido., decidiram-me,' depois da traição dezembrista, a aceitar o honroso lugar de Senador nesta Câmara a que não posso trazer brilho,- mas à qual jamais negarei a colaboração honesta e sincera, que por honra e dignidade desta Câmara todos nós procuramos dispensar-lhe.
Filiado num partido que à minha inteligência se impôs como indispensável à salvação da Eepública, eu não abdiquei por esse facto da minha liberdade de acção nem me constituí no dever de ligar p meu voto, ao que, à minha consciência repugne, e a minha razão condene.
Assim sendo, desnecessária seria a afirmação da independência com que nesta Câmara tratarei os assuntos em que me julgue habilitado a intervir, e tam só esses, não esquecendo, seja em que circunstâncias 'for, a minha única qualidade de representante da nação, cujos interesses me cumpre defender, sem desrespeito ou menos atenção pelos legítimos .interesses de classes ou de indivíduos.'
Julguei necessárias, Sr. Presidente e Sr. Ministro da Agricultura, estas declarações, antes de entrar no assunto para que pedi a presença de V. Ex.a nesta Câmara.
Há meses, e quando em discussão o projecto de lei dos cereais, eu estranhei que se procurasse cercar de tais garantias essa lei, contra injustificadas presun-ções de que a Moagem não fosse entidade capaz de se obrigar, sem coacção, ao cumprimento das suas obrigações, que
Diário das Sessões do Senado
não excluiu, mesmo, as de natureza a constituir agravo directo a uma classe tam digna de consideração e respeito como qualquer das outras que, produzindo, fomentando riqueza, concorrem para o desenvolvimento do país.
Eevoltei-me, então, contra essa ofensa e atendido fui nas que reputei mais graves, sendo a principal a que obrigava a Moagem a. uma escritura pública como garantia do cumprimento dessa lei.
Nurifca descobri a razão desse artigo mantendo ainda hoje sobre ele a classificação que lhe dei, de anti-jurídico, desnecessário e vexatório, visto que a lei a todos obriga e as suas disposições não necessitam de escrituras para serem cumpridas.
i Mal diria eu que a tam breves dias, esta Câmara teria de ser supreendida com a fantástica confissão de que a Moagem de Lisboa, e só essa, devia ao Tesouro Público, por fornecimentos de trigos,' quantia superior1 a 7:000 contos, não se sabe bem desde quando!
E lastimável que quem de tais garantias pretendia cercar uma lei, não distraísse um momento da sua atenção para tam grave assunto, pelo menos no período aflitivo que decorreu desde 11 de Dezembro a 2 de Janeiro, procurando saber quais as disponibilidades que acusava o balanço da conta do crédito de 15:000 contos aberto a favor daquele Ministério para aquisições de trigos.
Eu bem sei que isto são responsabili-dades que de longe vêm e que não é, afinal, a um Ministro que mal tem tempo de se orientar sobre as cousas do seu Ministério, e que teve ainda a infelicidade de receber a triste herança da «Caverna do Caco», como alguém já lhe chamou, que se podem atribuir as culpas de tantos erros e de tantos crimes.
Jamais eu me permitiria, sem grave ofensa e sem grave injustiça para o ex-ti-tular dessa pasta, Sr. Lima Alves, cujas boas intenções e inatacável honestidade todos lhe reconhecem, tentar envolvê-lo, com responsabilidades directas e efectivas, em tam deploráveis irregularidades.
Página 7
Sessão de 9 de Fevereiro de 1920
Razão também eu tinha quando reclamei que um tratamento de igualdade fosse dispensado a todos aqueles que, explorando uma indústria regulamentada, iguais direitos e iguais obrigações lhe correspondem.
Mas. o que é facto é que emquanto'à Moagem do Porto e da província se negava o trigo que ela sempre pagou a dinheiro, adiantadamente, à Moagem de Lisboa abriam-se-lhe largos créditos e davam-se-lhe todas as facilidades, mesmo as mais injustificadas e incompreensíveis.
Não sendo o país só Lisboa, como alguns pretendem, é-me lícito preguntar: ,; a que critério obedeceu a distinção feita entre as fábricas de Lisboa e as do Pôr-to, dando àquelas o crédito que negavam a estas, e tantas vezes, até, o próprio cereal?
£ Seria o facto de estarem mais próximas das estações oficiais, ou seria antes por disporem já hoje de 75 por cento do consumo total do país, e assim de mais essa protecção carecerem?
O Sr. Pereira Osório:—Isso é com a moagem, que V. Ex.a defende.
' O Orador: — Eu não estou aqui a de fender a moagem, estou a defender a dignidade do Parlamento (Apoiados}, a dignidade da Eepúblicã, com a coragem, com a imparcialidade e com o desassombro que ainda não vi usar doutro lado da Câmara.
Prosseguindo, Sr. Presidente,
' *
E que, como é triste confessá-lo, o Estado não tem escrita dessas miudezas.
Quando quere saber o que o particular lhe deve, pede-lhe a conta ou vai aos livros do devedor sabê-lo.
j E ainda não estão na cadeia todos os responsáveis desta degradação moral!
Posso garantir, sob a minha palavra de honra, que no antigo Ministério dos Abastecimentos, bem ou mal escriturado, existia um «contas correntes».
Onde pára? o
Na vida comercial, o negociante insol-
vente que não apresenta a sua escrita' vê logo classificada de quebra fraudulenta a sua insolvência, dando imediatamente entrada na cadeia, embora possa modifocár essa classificação por outros elementos'de prova admitidos em juízo, como tantas vezes acontece.
O Ministério dos Abastecimentos, porém, ninguém o contestará, faliu fraudulentamente, pesando sobre ele todas às agravantes, inclusive a do roubo.
Pela dignidade da República, pelo bom nome dos funcionários honestos do Estado, que ainda os há; pela. honra desta Câmara, desculpe-me, V. Ex.a, Sr. Presidente, desculpe-me V. Ex/a, Sr. Ministro, a dureza do termo, eu exijo que o mais rigorso inquérito continue a ser feito a todos os Ministérios.
Apurem-se, o mais rapidamente possível, todos os débitos ao Estado, de particulares, celeiros ou corporações administrativas, coagindo-os à! sua imediata liquidação, com juros contados desde o seu início e à taxa legal, pois que só os da moagem, na importância verificada, ascendem a 30 contos mensais; balanceiem-se as contas de todo o cereal recebido, para assim conhecer do seu destino; procure-se saber o estado e aplicação dada ao crédito de 10.000 contos aberto a favor dó Ministério dos Abastecimentos, hoje da Agricultura, e ainda em virtude de que autorizações foi distraído para fins estranhos ao da sua aplicação legal; finalmente, que sem consideração de espécie alguma jjela categoria, situação social ou política dos delinquentes, num último esforço de ressurgimento duma Pátria que honrada nos legaram os nossos maiores, e "que nós com fementidas promessas nos propusemos tornar melhor, dêmos, ao menos, ao país que nos observa e nos júlgaj à impressão que verdade traduza, de que os políticos que a saque puseram os dinhei-ros públicos, hão-de encontrar dentro do mesmo.regime a justa punição dos seus crimes, que, como falsos republicanos 6 como detestáveis cidadãos, a Pátria trouxeram à beira do abismo.
O outro asunto para que desejo chamar a atenção de V. Ex.a, respeita à lei n.° 922, de 30 de Dezembro, que pune os assam-barcadores.
Página 8
emtanto, a sua execução ao Ministério da Agricultura.
Decorrido pouco mais de uni mês, eu verifico serem bem fundamentados os meus receios, quando pedi a S. Ex.a para me definir onde .terminava o negociante honesto, inteligente e de nítida visão, para se. transformar no assambarcador, egoísta,' velhaco., autêntica besta-fera com forma humana.
Não consegui .ser ouvido, pois que licito me não é presumir que não fosse de S. Ex.a compreendido, e, assim, entregue a execução e fiscalização desta lei a funcionários sem a cultura e preparação necessárias à perfeita interpretação das lei.*, não lhes consentindo sequer aquela particular função parasitária da caça à multa, que essa deficiência fosse suprida pela raciocinada lei do bom senso, cria- se a embaraçosa situação que ficará reconhecida pelo caso da Ganda, em que se reconhece o fundamento da apreensão, base do corpo de delito, e se absolve o transgressor necessariamente por culpa se lhe não reconhecer.
É ú.m caso para altas congeminências dá magistratura que, no emtanto, o espí-rits simplista do povo, talvez num bem equilibrado raciocínio, resume no peixe graúdo e no peixe miúdo.
Um. saco de feijão furado, na humilde tenda: 1:000$ de multa; uni ano de ca-
.Unias toneladas em opulento armazém : a absolvição por isento de culpa.
,<íQuer que='que' de='de' a='a' necessidade='necessidade' e='e' assim='assim' ein='ein' absolvição='absolvição' p='p' dessa='dessa' eu='eu' dizer='dizer' justiça='justiça' julgar='julgar' isto='isto' ponha='ponha' até='até' dúvida='dúvida'>
Por forma alguma.
A da condenação é que "me põe em sérios embaraços perante o julgador, que presumo sentirá neste momento o peso do remorso que no homem de bons ins tintos e sã virtude é o acordar da consciência.
A complexidade do problema das subsiste Qcias exige para uma simples tentativa de solução a acção conjugada e inteligentemente dirigida dos cinco Ministérios a que ela intimamente está ligada: Trabalho, Finanças, Comércio. Agricultura e Colónias. Diminuição de .salário, aiimento de produção, equilíbrio orçamental pelo sustar do aumento de despesas e o criar de receitas, o melhorar da balança .cambial pelo . restabelecer da confiança :
Diário das Sessões do Senado
empréstimo, pela diminuição da circulação fiduciária: conversão.
Aumentar os transportes, diminuir as tarifas.
Intensificar a cultura para que Portugal se baste. . E uma utopia ? Será!
Mas não ó com decretos, não é no círculo vicioso em que duas civilizações se chocam, uma agarrada às tradições, o passado, sem compreender que de além, das trincheiras, uma nova civilização se ergue, tendo já dado os primeiros passos na curva ascensional das suas realizações, mas sem saber ainda onde firmar a pedra angular do seu maquinismo social, económico, financeiro e político; a outra dominada pelas ambições ardentes do futuro, perdendo-se no meio dos destroços que tumultuáriamente vai fazendo e que a si própria dificultam -o passo, melhores provas de inteligência também vão ciando, não é, dizia, dentro de tam errado, se não estreito critério, que se pode encontrar a solução de tam transcendentes problemas, mas sim pelo trabalho inteligente e honesto, que pondo em equação todos os valores positivos para que eles produzam o máximo dás suas utilidades, num conjunto de medidas que correspondam bem às necessidades do' momento, se inicie o já tardio remodelar de toda a nossa economia, cuidando mais de administração e menos de política.
Tenho concluído, Sr,. Presidente.
O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: tive muito prazer em ouvir as considerações que o Sr. Rodrigo de Castro acaba de fazer ao Senado.
S. Ex.a fez largas .considerações que, em meu modesto entender, mais cabidas seriam numa interpelação como, por exemplo, quando se referiu à sua fábrica e às determinações que os Ministros, meus antecessores, fizeram sobre a moagem. V. Ex.a compreende que eu não estou habilitado a dar todas as explicações que pediu. V. Ex.a tratou da sua fábrica e eu não sei o que o meu antecessor resolveu sobre.o assunto.
íQuer>Página 9
d? 9
todas., as repa,rtijçõej p yejem tu,do à vontade.
Eu tenho-me dirigido várias vezes à comissão de sindicância do Ministério, fazendorlhe\.;y;ej o que tem de proveitoso o trabalhp para liquidar e^ta, situação do Ministério das Subsistência^.
Ê,ste.. [Ministério foi cousa tam yergo-nhp6a>sque, não sei como classificar (Âpoia-dos}\ foi uca ministério ta;m. extraordinário que eu, procurando informar-me, jamais consegui saber cousa .alguma.
Risos.
Eu sAuhe, que a moagem oficiou à co-mipsão , do sindicância, e tenh.0 a dizer uma cousa: eu por'mim sabia que eram mais de 5:000 contos que a moagem de> via, mas não havia no meu Ministério nada, nada, nada :que permitisse saber aquilo que a moagem devia ao Governo.
Foi essa a razão por que oficiei à comissão do inquérito para que, com toda a urgência, procedesse às.medidas necessárias para saber o que a moagem deve ao Qpyêj-no. O quç s.© apurar, é só escrita da moagem ; o Governo nada sabe.
' O Sr. yJPais Gomes : — É "fantástico, é único. ' •
O Orador:.—-Esta é a verdade; acho preferível dizer aqui as cousas como elas
são'.' •' ' : ;
O Sr. Pais Gomes: —,»V. Ex.a não tem, ao menos, umas ligeiras informações das repartições por onde corressem esses assuntos por forma a poder impor respon-sabilidades a -quem. fez desaparecer a escrita?
O Orador:—Isso. está na comissão de inquérito, onde ainda:.hoje,fiz ver a necessidade; do iriqutèrito ser bastante intensivo. Sabe-se que a moagem deve 7:000 contos. , .....
Será jnais, .será menos ? ; Desde, que foi extinto o Ministério dos Abastecimentos., .nunca mais a mpagem recebeu qualquer quantidade de cereal que não. pagasse imediatamente. . Quando s-$ restabeleceu. a normalidade republicana, as cousas entraram a ôeguir os seus trâmites. Do que se passou, creio que justiça jpderá ser feita,, logo que a comissão de inquérito dê por findos 09 seixs trabalhos.
Quanto .aos a.s^m^arqadpreis, julgo ter respondido. j,á por madeira a satisfazer S. Ex.a -. -
• Relativamente a finanças, o GqyíjniQ já apresentou algumas medidas na outra casa do Parlamento e apresentará aind,a. outras. . ,
S. Ex.a dirá se eu consegui r -Ihe como desejava. (Apoiados),
Vozes: —- Muito bem. . r. .
O orador nfto reviu. , ..,,../
O Sr. Rodrigo Ainda que não seja senão por uma satisfação da minha consciência, desejava conhecer .um certo número de transacçj3e.s feitas pelo Ministério que S. Ex.a dirige., O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): —Pode V, Éx.a examiná-las, np meu Ministério. Pô-lívs h,ei à ,s.ua disposição. O Orador: — Aceito e agradeço a S. Ex.a todas as sua.s, atenções. Folgo que o §r. Ministro da Agricultura declarasse nobre e lialmente os seus bons desejos de bem servir o País. Oxalá que seja possível salvar esta República da extrema vergonha e.miséria^ em que a pretendem lançar, È lida a proposta do Sr. Rodrigo de. Castro. , . . ' .,.- Lê-se na Mesa o seguinte.: _ _ •, a O Senado, reconhecendo a necessidade de revisão da lei n.° 1:922, de 80 de Dezembro de 1919, manifesta" o desejo • de que, pelo Ministério da Agricultura^ se. proceda desde já, e com a máxima urgência, ao estudo do referido diploma, fú-troduzindo-lhe as modificações necessárias à sua justa e equitativa aplicação».—: Rodrigo de Castro. O Sr. Herculano Galhardo : 7— Parece--me que se não trata'duma m'ô'Ção e, po,r-tanto, não tem de sçr admitida. '' • '
Página 10
10
O Sr. Vicente Ramos:—Pedi a palavra porque, sendo vogal da, comissão de inquérito ao extinto Ministério das Sub-srstSnciás e Transportes, desejo dar ama explicação acerca do assunto que se tem debatido.
A importância apurada resulta unicamente dá soma feita nos livros das diferentes companhias.' ••'••'••'
Os guarda-livros nomeados para fazerem o exame estão nesse serviço,-o que importa dizer que 'a importância agora apurada pode vir a ser maior; o que não p'éfd0 Vir- a ser é /menor. '-'; . - •
Até o dia da exfínçãò do Ministério dos Abastecimento v: ã moagem devia 5:708.895$. ••'•'•
' Apurou-se mais. que uma das companhias deve, em virtude de trigo vindo em dois vapores tio mós 'de Outubro de 1919, isto é. no mós imediato ao dá extinção- do Ministério, a quantia de 1:375.520$. O débito desta ctím^htíhía, que é-ã Companhia Aliança, é actualmente de 4:624.339$.'
Tenho pesar em que'j!á não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura, porque queria chamar para isto a atenção de S. Ex.a ' . '-• "•
Ou a companhia entra imediatamente nos cofres do Estado com esta importância e seu .respectivo juro, ou o Estado prp.cede devidamente. Eu não sei bem se o 'prejuízo1 para o Estado será s-ó o do desembolso dê tal quantia, ou se haverá, meio de apurar a quantidade de trigo que a'companhia récebéou'
Mas, continuando, eu quero fazer umas referências à delegação do norte, a que o Sr,. Rodrigo de Castro aludiu.
ÕoiHL efeito,, á. comissão tem tido todo o . cuidado em ~&e proceder, .à,' sindicância. De ta^ s^cviço" estão en.carre^gados os Srs. Njcolau Mesquita e Almeida. Sara auxilia? '^. Ex.aís fp,i nomeado um oficial de patente, superipfv Qs trabalhos estão'já eni andamento, te',hçlorse recebido indicações, e tudo leva a crer que as cousas chegarão ao devido termo.
O Sr. Majcjiaçip'Serpa (interrompendo: — ,;V. Ex.a pò&è-me dizer porque é que o Estado não'quis receber?
O Orador:—;Eu não"sei se o Estado não quis receber, títas creio que foi dito aos meus colegas que se tentou efectuar
^Diário --Siis Sestòea ãí>
o pagamento,, mas que se' não tinha- conseguido. Ptàusa. ' . '
O Orador: — Sr. Presidente': vejo 'que já está preserite o Sr. Mi-nistro !èá Agricultura. Desejo agora referir-me- à afirmação de S. Ex.a de que, "'depois da «extinção dó' .Ministério dos Abastecimentos, não mais a moagem1 tinha recebido trigo sem pagar. " '
Ora creio que S. Ex.a está mal informado. -
No mês de Outubro de 1919 foram recebidos dois vapores com trigo: 'um com o valor de 683.500$ e outro com 692.015$, total '1.370:515$'.
• Eu pedia a V. Ex.a, embora este meu pedido seja até desnecessário,' que -procure fazer entrar 'este dinheiro nos colores do Estado;1 e quandói, porventura, a companhia não possa; solver imediatamente estas importíinciasy V. Ex.a empregue os meios necessários para que o Estado se assegure da sua cobrança, que é importante. : ' • " •
Eu não, digo mais nada,. V. .Ex.a compreende o resto. O qiíe ê preciso é assegurar o Estado da cobrança destas importâncias. í;t ií:
Se os descaminhos pqlo Ministérip^das. Subsistências montassem só a estas importâncias, ainda bom era; mas, infelizmente,. ainda temos a juntai1 a esías importâ-ncias muitos milhares, de .escudos.. .
O Sr. Alberto dá, Silveira:: — Para isso é que : se fizeram as cadeias.
O Orador: — Para outro caso eu chamo a aten-ção de V. Ex.a. É- que esfes-7:000 contos ^não figuram- -iro' Orçamento -do* Estado. -E- -uma quantia que V-.,Ex-.a>tem;.de receber e a que poderá dar uma aplicação que, no momento aflitivo que atravessamos, poderia até servir para que o Estado, decretando a liberdade de comércio, se tornasse também comerciante ; dos géneros de primeira necessidade-- pai;a competir com os outros- com erci antes.
Sr. Presidente: eu temho dito o que, podia dizer neste momen to.
Página 11
de 9 de Fevereiro de 1920
11
procurando eu informar-me precisamente sobre aquilo que V. Ex.ft agora declarou, as informações que tive foram de que isso deveria ter sido um erro de escrita da moagem, isto é, um lançamento que ela fez depois, pois desde que foi extinto o Ministério das Subsistências- não mais foi dado trigo à moagem que se não recebesse. ;'"
Eu j-á conhecia este facto" de estar escriturada na moagem esta conta como sendo depois de estar extinto o -Ministério das Subsistências. Não é tal, e as informações que eu tive, foram de que não há conta escriturada pela moagem no mês de Outubro, mas que devia ser escriturada algum tempo depois.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à OKDEM DO DIA
Continuação da discussão, na generalidade,
do projecto de lei n.° 2 (incoinpatibilidades políticas)
O Sr. Oliveira e Castro:. — Sr. Presidente: não tomaria parte, pela segunda vez, nesta discussão se não tivesse de acompanhar a moção do ilustre leader do meu partido. Não rejeito assim, in limine, o projecto em debate, mas prestar-lhe hei a minha colaboração pelos meus deveres parlamentares.
O projecto de lei do Sr. Silva 'Barreto é incompleto, só abrange o exercício das funções parlamentares, quando também devia incluir ò das funções nos códigos administrativos, como determina o artigo 8.° da lei eleitoral de 3 de Julho de 1913.
Na actual conjuntura a exclusão dos funcionários públicos dos seus respectivos serviços por serem Senadores ou Deputados seria uma medida anárquica, agravada por um acréscimo de despesa incomportável, sendo indispensável conciliar temporariamente com o seu zelo o desempenho simultâneo . dos seus cargos.
Decerto foi nesta intenção que a lei n.° 115, de 24 de Fevereiro de 1914, suspendeu o § único do artigo 8.° da lei eleitoral.
Eu bem sei que o exercício das funções parlamentares seria mais livre e nobre se houvesse a sua incompatibilidade com outras funções públicas pela independência dos outros poderes do Estado.
Não pretendo fazer prelecções, mas apenas mostrar quais seriam os fundamentos ou as normas • para se elaborar uma lei sobre incompatibilidades políticas.
Primeiro deveria compreender o exercício das funções legislativas e dos corpos administrativos conjuntamente, como já referi, em obediência a um preceito legal.
Em segundo lugar, determinar quais os funcionários' compatíveis com o rnan<_- p='p' parlamentar.='parlamentar.' dato='dato'>
Em terceiro lugar, definir a situação dos funcionários incompatíveis com esse mandato.
Seriam estas as bases principais dessa lei, que à primeira vista parece de fácil elaboração, mas não é. A teoria sobre incompatibilidades é grave e difícil de construir, como dizem alguns publicistas de competência indiscutível na matéria.
Em França assim se pensa e se legislou, aventando-se a falta que nos serviços públicos faziam muitos funcionários que constituíam a elite intelectual desse país na sua especialidade.
Entre nós a incompatibilidade dos funcionários civis ou militares com o exercido ou durante o mandato legislativo desvia muitas e talvez insubstituíveis compe-tências, com grande prejuízo para a administração pública do regime. .
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : vou ser breve porque, com fran-quesa, já na sessão de sexta-íeira se arrastou esta discussão e não devo eu.alon-gá-la por mais tempo.
Quando em 4 de Agosto do ano passado entrou em discussão este projecto, afirmei, ao ser-me concedida a palavra, que em princípio • concordava com a sua doutrina e ainda hoje estou, precisamente, da mesma opinião.
Na sessão passada, disse eu que, para me não tornar fastidioso— atendendo a que o projecto não voltava ao debate, mais correcto, comqnanto o notasse, em vista do parecer um quási nada mais aumentado — desnecessário seria reeditar o que então dissera.
Página 12
12
j Chama-se-lhe um projecto de lei de incompatibilidades políticas !... Ora isto briga com a boa doutrina.,
Se ele pretende ser um dia, tal como está, a prometida lei sobre incompatibilidades políticas referida no artigo 85.° da Constituição, é deficiente — se quere substituir-se ao que, antes de ser mandado suspender pelo artigo 1.° da lei n.° 115, de 27 de Fevereiro de 1914. estatuía o § único do artigo 8.° do Código Eleitoral., isto é, da loi n.° 3, de 3 de Julho de 1913 — é incompleto.
^Mas, quais são os defeitos, pregunta o íSr. Jacinto Nunes?
Apontai-mos, diz S. Ex.a
Sim I
O projecto em discussão apenas se refere a incompatibilidades parlamentares, por virtude da acumulação de empregos públicos, e, daí, é fácil e evidente afirmar e mostrar que se ocupa apenas duma parte restrita das muitas incompatibilidades políticas que, numa lei especial, deverá abranger o maior número possível delas, tendo, é claro, excepções.
,O artigo 1.° do projecto claramente mostra que o assunto é mais restrito, a matéria mais circunscrita.
Apenas se trata de incornpatibilidades parlamentares por motivo de acumulação de empregos públicos.
Mas, quer se trate de incompatibilidades políticas, quer se trate de incompatibilidades parlamentares, é deficiente e incompleto; e, tanto, a própria comissão assim o entendeu que o seu relator j á começou por lhe introduzir algumas excepções, como se vê do parecer que exceptua os Ministros .e Secretários de Estado.
Estou criticando o projecto e não tenho, sequer, a obrigação de lhe introduzir quaisquer emendas; como o ilustre relator me pede, censurando que as não apresente.
Por esse princípio, também o crítico teatral teria obrigação de saber fazer uma melhor peça do que aquela que critica, para ter o direito de criticar.
E, no entanto, não é assim.
Já algumas modificações têm sido apontadas por vários oradores que me precederam e, ainda agora, pelo Sr. Oliveira e Castro, outras serão, talvez, ainda indicadas e outras ainda serão supridas, es-
• Diário das Sessões do Senado
tou certo disso, pela muita sciência e profundo conhecimento do assunto, por parte do seu digno relator. Entendo, portanto, como já, da outra vez e., pelo motivo então exposto, entendera, que o projecto deve voltar de .novo à comissão. Tenho dito.
O Sr. Jacinto Nunes:: — Quando pela primeira vez se discutiu, nesta casa, ò projecto de lei n.° 2 e respectivo parecer, foi mandada para a Mesa uma proposta no sentido do projecto voltar ao seio da comissão para ser aperfeiçoado.
Insisti em que se lhe apontasse ao menos um defeito.
A comissão trabalhou quatro ou cinco meses e não lhe encontrou defeito algum. ^
E significativo.
Sr. Presidente: eu continuo a afirmar que o projecto é completo; e, para eu convencer o Senado e., sobretudo, para convencer os que combateram mais o parecer do qu>e o projecto, vou recorrer à legis]ação comparada. Vamos a ver o que lá por fora há. Queiram V. Ex.as ouvir o que sôbr-e este assunto estatuem as leis francesa, suíça, servia, grega, turca, mexicana e brasileira.
Comecemos:
França.— Lei orgânica de 30 de Novembro de 1875, artigo 8.°: o exercício das funções públicas retribuídas pelos fundos do Estado é incompatível com o mandato de Deputado.. Exceptuando os Ministros, Secretários de Estado e prefeito de Paris.
Berne (Cantão Suíça).— Constituição de 4 de Juntío de 1893, artigo 20.°: São incompatíveis com o .mandato de Deputado ao Grande Conselho todas as funções eclesiásticas e civis salariadas pelo Estado,
Genebra (C. S.).— Lei Constitucional sobre as incompatibilidades de 31 de Março de 1901, ar.t. único: o mandato de Deputado ao Grande Conselho é incompatível com toda a função pública, à qual é atribuído um vencimento permanente do Estado, com excepção das de conselheiro de Estado.
Página 13
Sessão de 9 'dê Fevereiro ãè 1920
Grécia. — Constituição de 1894, artigo 71..°: as funções de Deputado são incompatíveis com as de empregados públicos salariados e as dos «maires», mas não com a qualidade. de oficial em actividade. Os oficiais são elegíveis, mas depois de eleitos são colocados na disponibilidade, durante a legistatura.
Turquia. — Constituição de 1876, artigo 67.°: o mandato de Deputado é incompatível com as funções públicas, com excepção das de Ministro. ''México. — Constituição de 1857, artigo'57.°: as funções de Deputado e de Senador são incompatíveis com qualquer outra comissão ou emprego retribuído pelo Estado.
Brasil. — Constituição de 1891, artigo 25.°: o mandato legislativo é incompatível com o exercício de qualquer outra função.
A lei eleitoral de 1913 não faz a menor referência a incompatibilidades.
O que se tem é confundido elegibilidade com incompatibilidade. São cousas inteiramente diferentes.
'Para o ponto que vou citar, chamo a atenção dos Srs. Senadores. Se os funcionários públicos não podem ser substituídos sem grande prejuízo, o que demonstra isso? Que devem ser ineligíveis.
E, sendo assim, os funcionários da província que não podem ser substituídos, ficam numa situação de inferioridade perante os de Lisboa. Ora isto não é lógico.. Eu reconheço que não são de fácil substituição os funcionários, mas isso só prova que devem ser ineligíveis.
Ora a lógica mandaria que, desde que os empregados dum • corpo administrativo não podem fazer parte dessas corporações, os empregados do Estado não devem fazer parte do Poder Legislativo.
Lávfora estes empregados são subalternos dos Ministros, aqui são superiores. Não pode ser.
A; lei é completa, inteiramente completa. '.Não falta absolutamente nada nela. *
Eu não sei se V. Ex.as concordam com aquela excepção, .que eu vi no parecer, em favor dos Ministros.
Portanto, não sei se há mais alguma cousa a que tenha de rásponder.
Eu mantenho que a lei é completa.
O projecto, como está formulado, não é completo; então nenhuma das leis há pouco lidas é completa.
13
Se os funcionários não podem ser substituído^ sem prejuízo do serviço publico, o melhor é-torná-los inelegíveis.
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção o que disseram acerca deste projecto os homens considerados especialistas no assunto em matéria de critério jurídico, e as suas considerações parece que foram suficientemente rebatidas por outro colega, autor do projecto, que também tem espírito jurídico. . •
Disse o Sr. Jacinto Nunes que desejava que apresentassem os defeitos deste projecto.
Eu vou dizê-los.
Ninguém por ora esboçou a idea de apresentar qualquer proposta tendente a melhorar o projecto.
Eu conheço .todas aquelas disposições legais e outras que o Sr. relator acaba de ler.
Sei que em todos os países as incompatibilidades políticas estão resumidas a três artigos.
Tem-se afirmado que este projecto trata de matéria de carácter eleitoral. Não trata.
Toda a gente na província é aspirante a Deputado ou a Senador, para depois se arranjar.
E, porque entendo que é preciso que se recrute gente capaz, julgo que devo coonestar os princípios parlamentares com os da integridade política da República.
É o Parlamento constituído, na sua maioria, por empregados públicos.
O empregado público é uma entidade indispensável, é certo, num Parlamento, onde por vezes os representantes do povo não funcionários podiam cingir-se a um critério particularista.
Vou, mais, referir-me a um ponto.
Disse-se que este projecto não tem espírito jurídico e é desconexo.
Quem afirmou que ele não tinha espírito jurídico não fez mais do que confirmar aquilo quo eu disse.
Página 14
{E)rat .t01(j, , .naturalmente, su3c«pjl;íve.t de s,e.r e^çrigidó. spp p.ponto de vista, jftçf? dieo. Ô Sr. re,la.tpr mpdáfi,cpu.^o. Pareceria razoável que, na djs^çussãp na especialidade, os técnicos viessem com o seu ele-vadx)ie.§mrfto. jurídico, ^q^ifioaç ou.acjíes-ce.nt.ar..,, de fmaneira V'completarem o prp-
jflCtp.. '',',.' ., . .
Era assim,. ,§r. Presjde.ntej que entçp.-dia. a 4.ls,cus^ãQ duiu, projecto, presta.ndpr -Éje uin^sçrviçp ao País pojç1 se acabar com uma verdadeira, imoralidade política,
í]\i agradeço as p^avras cie justiça que de todos os lados da Câmara me foram, dirigidas; et .porque são justas, i-egisto--as aã ,deví4a consideração. ;
IJín director geral, Sr. Presidente,, tem uma função de coordenação de serviço do Minist^rip. :Tem, do acompanhar, evidentemente, . todo p . movimento das repartições que fazem parte, da direcção geral. ., Os, direçtor.@,s..gerais t§m de zelar pelo bom nome (J° ftíinisté,rio, assim como os chefes de repartição. Mas estes podem esíar sujeitos, a ser vítimas de funcionário.? $$, sua, repartição..
Eu saio da minha repartição. Entra-tarçta, Q :movimento continua.. O ohçde de r^artic.ão • não> assina telegramas, etc. E assim, pode-se resolver um caso grava, resç)lv§3: "ín ârS8un;tp, por /Ema Jití-rieíira contrifia do que um ^processo impõe.
Há certos perigos, Sr. Presiáente, 9 ppcle h-aiyar; até de.aonestidades.. A esta ko-rft podo- n um., processo onde eu tçnbii lan^ ça^lo o.meu, 4espaq)iQ,'-ser feita çpusa ài-VÃíra?, ^aquilp ..q;ue er,^;upjreci§fp que m fizesse e a responsabilidade vai ao chalé da reyartiçãQ, porque se nãp .^abe s* o ofício foi çxp^didp,. antes'ou deppis do eh#fe .sair, .
Isto! é .pe.rigp.so e até pode ser deson^s-
<_01 p='p' tag0:_.='_:_.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
4 estas horas, num processo onde eu, lancei-um despacho, pode ser levado, p Ministpç, ã çpmprir .não o que lá está, mas um(pflírp parecer que seja o contrário do meu, *é? todavia, aquele que está a 4e3enrpenh,ar as funções de. chefe, ;njão terá res[).pnsa1)ilidade nisso, peraute o':re-gulamenfo disciplinar, porque, le^alm^n-te?, n^o há quem .substitua os pa,rlamjf,n-tares. : . : .
Vou, procura^ tprnar-nie claro para. prp-var o^pe, em.qjuaixto não houver incompatibilidade^ parlameptarps, emqu^ntp jjftq
se^efiiiã^a si^uatÇ^^le^q.u^m su^titu^, o director.(^rall(9 .p íih^ifç,tT^ jep^ijtíc^ h4- up,c jp$cjg.p. e{nprme, i/a^a to^Q^^QS; .^ exçròam .fu"nç0ès.t|)açlaraie;njvâr,e.s, uí[n^'níJ,Q.3 numa dada,.sÍ|ii,vação.,ípplííi,Ga?. ois flueirta|ia çhainar.^, r;esppiisa:ibiji^ftde,íl,o> seRs aqtps.
-JSft, ^rpjnie^^Qhp^tiada, ,&& ,WFXW)$ da minha especialidaj!©.,-. .,,,,.-1U.
^upfQnhamps que.:&e. trata dya.apfçopra-ç^P dum^ fôllii d^ ^e,neventos' q-u 4e. Srja-tj^Q»çilÇ8.: a u^n-, ^termínadç.. prqf^.sop ou inspector. Coinp é sabido,^, in^^eg? tor§s têm ajuclas $& cu£Lto .e, gratj||ca,9$es pej,ag,msp^c;9^el§,;que fa^efli, ,sendo;as(ras.-p.ectiya^ fOlhas;J em ,har;[np;nia,çpm,:a de^Sr. tribuiç^ô,,dá verba, submetidas .à- Aprovação da direcção geral, e processadas.^eíps; chefes d# ^epa;rtiçãp, .Num d>ado nipmçn-t,Q, na ausência dQ\pJ.ii^'e 4í^,í'e.pa.rtiçã/3:j algiiêça, uni .primeiro, "iim se,g,i[n.j;lo :e $é ' um. tercairp ..ofieial, pega .numa oles^as fôíhas,.. qvie nãip, sa.tj&faz ^.s .Gojidj^h'©^ .j(J.a IQÍ, © porque nrão há qupm ten]ia.re,spQn-sabilid.a4
Alguêni reclama, .amjajiihã eontra a .-Siua, ap-pvaçãp,, dQ^uem .é,.nesse c.a.sp,, c,liamaçdo àj;re^pftp|aJ?iIiàa(Í(?'?: (iQftGW su.bstitiii".o cíifífe.pu;,p: director geral? ', . , .
. ííãp h^ maneira,de averiguar, sj) np^a. QPJ que foi aprovada a M^a ía^estaya p .chefe pu direçtprjger4 em se.çv^g.jMjasi, quero se íi|).uras.s.e isso ou. ftâ.o, ,a.re|p.qn-SjaJbiliçlíi.d^ é tp.da. do director g-p,ral gu, 4o chefe -da repartição..,E a respppsabiiy^d^e é í ai que, ..s,e eu, prppiiser ,o p^anie^t-P duma folha que nfio esteja n,a^ CQadiç.O.es legais^ en^res.pondp civil e .çrimiio.slnaoní.e.l, Qrairpodendo d.arr.ae^ pá miaha. rep.açti-çãQ 'íaatqs çqncrgfps çcimo ^te, nãQ.s.e.râ isso de molde a fa.7,er pensa.r Y.,O^,^^| visto ap.r^^ppns,abilidades np^^ew inipen-der dum momento p^r.a . o , ^rp^-^brq paiqmâr .político, .sobre qiralquar c.Keíe on, .dáreçtpr geral que não^ ,§ej.a..aa J^ssa feição partidária e que á,ppjlítie.a, c^n,Yj§n,lxa guerrear,,qu..ferir? , . ..... i; _. , j
«j, Além'.d^s,te§Jactos pan^reíps quan^ps há q^e (eijj ppdiâ produzir t. 4-^í^ nó§ tte-mqs aí v^ili^,propôs.^, 4/e.:..lei QW. .tratai ;da rempVlffla^ão àfís q^advps ^do funcipn^alis-mo publico, e ou resjeryp.-me .píWã,,,^{i^
A*
Página 15
Sessão de 9 de Fevereiro~_de 1920
ocasião em que essa proposta de lei se discuta, largamente falar sobre ela. Mas oxalá um tal trabalho não seja cometido exclusivamente ao Poder Executivo, porquanto não é este Poder o bastante para produzir obra de vulto em tal matéria. O Poder Executivo, no caso de querer chamar a si uma tal obra, ver-se-ia por tal forma enleado que em lugar de conseguir obra útil arranjaria prejuízos e um maior aumento de despesa. Não tenham dúvidas.
E ainda relativamente ao que se passa nas repartições do Estado, direi que todos conhecem o rifão popular «Mestre foraj dia santo na loja». Este rifão tem excelente cabimento aplicado às secretarias do Estado, principalmente quando os respectivos serviços são dirigidos por Senadores ou Deputados.
Não seria difícil a qualquer Sr. Senador verificar a verdade desta minha afirmativa dirigindo-se a algumas repartições depois das 14 horas. Veriam S. Ex.as como tem uma autêntica aplicação o rifão qne acabo de citar. •
Se formos às secretarias, onde faltem os superiores preguntar cousas, é muito possível não encontrarmos ninguém.
Pregunto se não é possível reagir contra isto?
<_ funcionalismo='funcionalismo' que='que' a='a' de='de' cumprir='cumprir' os='os' seus='seus' deveres='deveres' uma='uma' parte='parte' do='do' fazem='fazem' ao='ao' o='o' p='p' dizer='dizer' estar='estar' ouvido='ouvido' havemos='havemos' cumpre='cumpre' não='não' pequena='pequena' porque='porque'>
Os -serviços públicos podem-se fazer com menos um terço do pessoal.
As secretarias de Estado são frequentadas por inválidos, constituindo verdadeiros asilos, o que de certo modo se remediaria diminuindo os vencimentos de •categoria e aumentando os de exercício.
No dia em que isto se fizesse já eles eram mais assíduos.
Mas é que eu, Sr. Presidente, aprendi a cumprir os meus deveres numa modesta classe do professorado primário, para a qual toda a gente olha com olhos de ver; é que eu habituei-me a entrar para o exercício da minha profissão a horas e sair a horas, quando não depois.
jii preciso que o afirme, não porque tivesse receio de que os outros olhassem para a falta" de conhecimento dos meus deveres, não; é porque eu tenho de facto
15
a consciência que me mandava que eu cumprisse os meus deveres.
Nunca necessitei que alguém fiscalizasse os meus actos, e assim é que eu nunca tive licença, nunca estive fora do serviço, que não lôsse realmente por motivo provado, apenas doença e mais nada.
A Câmara não forma um juízo da necessidade que há imediata de fazer normalizar os serviços públicos, e V. Ex.as ainda há pouco viram, por 0ésse estendal a que se referiram os Srs. Eodrigo de Castro e Ministro da Agricultura,, o que é a burocracia.
V. Ex.as viram o que era o Ministério das Subsistências; pois fiquem V. Ex.as sabendo que não é só no Ministério das' Subsistências que aquilo se dá, é em todos os Ministérios.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Celorico Palma: -r- Sr. Presidente : quando pedi a. palavra via nas cadeiras, do Governo o Sr. Ministro das Colónias, Sr. José Barbosa.
Queria aproveitar a ocasião para felicitar S. Ex.a por dois motivos.
S. Ex.a é aquele director de A Luta que no Governo da União Sagrada fez aquela campanha de amabilidade para o Partido Evolucionista, chamando aos evo-lucionistas democráticos milicianos.
Então era o. Sr. Dr. António José de Almeida Presidente do Ministério, e hoje, como o Presidente do Ministério é um democrático, e não estamos em. guerra, queria felicitar o Sr. José Barbosa, não por ser democrático miliciano, mas democrático efectivo.
O Sr. Presidente:— O que está em discussão é o projecto n.° 2.
O Orador: — Sobre o projecto n.° 2, devo dizer que lhe dou o meu voto, porque acho uma cousa moral, visto que não é possível deixar de eleger os funcionários.
Dou o meu voto ao projecto de lei n.° 2 porque o acho moral.
Página 16
16
Diário das Sessões do Senado
compatíveis com as funções parlamentares.
O Sr. Pais Gomes:—Sr. Presidente: não tencionava pedir a palavra, mas fi-lo quando o Sr. Silva Barreto fazia umas referências ao funcionalismo e era apoiado de uma forma incisiva que não deixava dúvida de que, pelo meãos da parte de quem apoiava, havia a intenção de abranger o funcionalismo de todos os Ministérios.
Creio que o Sr. Silva Barreto — faço--Ihe essa justiça—não teve em mente deixar de fazer as excepções devidas.
No funcionalismo público ainda há muito que escolher, mas a maior parte cumpre o seu dever.
.Não me parece que as referências do Sir. Silva Barreto ao funcionalismo público tenham grande e íntima relação com a doutrina do projecto, no emtanto S. Ex.a fê-las com espírito de justiça.
Já que estou com a palavra, quero referir-me às citações que aqui nos trouxe o Sr. relator do projecto, no que respeita às disposições constitucionais doa yários Estados.
Essas disposições referem-se apenas a uma incompatibilidade entre as funções burocráticas e as funções parlamentares, de forma alguma significam que não haja outras.
O Sr. Jacinto Nunes:—Não há mais nenhumas.
O Orador:—Não está expressamente consignado que não haja mais*
Reputo absolutamente necessária uma lei de incompatibilidades políticas, quando não seja por outro motivo, por uma razão de ordem moral.
A minha moção tem o significado de pedir ao Parlamento que vote uma lei de incompatibilidades que seja elaborada pela comissão de legislação, pela comissão de administração pública ou por uma comissão especial, nada mais.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos:—Sr. Presidente: pedi a palavra, não para discutir o projecto, mas tam somente para justificar o meu voto que lhe ó contrário.
Sr. Presidente: eu voto contra, porque entendo que os funcionários públicos du-
rante a legislatura níio devem exercer as suas funções; não é só durante o período das sessões, mas durante a legislatura.
O Sr. Silva Barreto:—É durante a legislatura e não só dentro do período das sessões.
O Orador: — Sr. Presidente: não tinha compreendido bem a intenção do ilustre autor do projecto de que os parlamentares são unicamente parlamentares.
Assim poderá trabalhar-se melhor e com mais proveito, durante todo o ano nas duas Câmaras.
Se, com efeito, coino diz o seu relator, é esse o fim do projecto, não tenho dúvi-vida em votá-lo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Machado de Serpa:—Sr. Presidente: já ontem prestei a devida justiça às boas intenções que inspiraram o Sr. Silva Barreto na confecção deste projecto.
Segundo depreendi do relatório, este * projecto visa a obviar a um dos muitos inconvenientes desta terra.
Ora eu disse ontem que votava contra, porque ele enfermava da falta de espírito jurídico; e além disso não tinha nada que o recomendasse sobre o aspecto da contextura jurídica.
Vou demonstrá-lo em duas palavras.
Primeiro que tudo, Sr. Presidente, ó para estranhar que, ligando o Sr. Silva Barreto uma tam grande importância ao seu projecto, se., limitasse a relatá-lo em meia dúzia de palavras.
Um projecto de tamanha monta exigia que o relatório fôisse mais extenso, elaborado de maneira a justificar o modo de ver da comissão.
Francamente é um relatório muito pequeno para um projecto tam importante.
É um corpo sern cabeça.
Enferma de falta de espírito jurídico.
É efectivamente difícil de definir o espírito jurídico.
Ainda hoje os sábios não sabem definir o que ér electricidade, mas nós apercebemo-la. É assim o espírito jurídico.
Página 17
Sêstãode 9 de Fevereiro de 1920
Num artigo, passa de inelegibilidades para incompatibilidades; esqueceu-se de dizer como devem ser preenchidas as vacaturas das respectivas funções; esqueceu-se de determinar bem se a incompatibilidade alcançava só o período da sessão legislativa, se da legislatura, e isto, Sr. Presidente, faz sua diferença. Bastante diferença até.
Pregunta S. Ex.a porque ó que se não enviam propostas para a Mesa.
É porque isto não tem emenda possível ; é melhor fazer obra nova.
Quanto a inelegibilidade, o projecto estabelece um princípio difícil de entender. Sobre incompatibilidades, que é a essência do projecto, o Sr. Silva Barreto estabelece o princípio de que o funcionário eleito membro do Congresso, não poderá exercer as duas funções. Está bem.
Ora, materialmente, o funcionalismo das províncias está inibido de exercer acumulação.
Não quero, com isto, dizer que não subscreva o pensamento do Sr. Silva Barreto em não admitir essa acumulação, mas desejava que S. Ex.a indicasse quem há--de substituir o funcionário público que foi eleito Deputado ou Senador, e que, como tal, opta pelas fuDções parlamentares. Isto não fez S. Ex.a, pois se limitou a divagar sobre os inconvenientes que há em entregar as atribuições dele a pessoas incompetentes.
O Sr. Silva Barreto: — Perdão! Eu não falei em incompetências, mas em pessoas que não têm responsabilidade. 'Se não fossem competentes, não os nomeavam.
O Orador: — Pode-se ser competente para exercer um lugar numa repartição e não o ser para a dirigir.
O Sr. Silva Barreto: — Na ausência do director geral, tem competência legal o chefe da repartição, na ausência do chefe da repartição, o primeiro oficial; na ausência do primeiro oficial, o segundo oficial; e na ausência do segundo oficial, o terceiro eficial.
O Orador: — Se S. Ex.a reconhece que o chefe da repartição tem competência legal e profissional para substituir o director geral, não sei porque a há-de negar ao seu inferior na escala hierárquica.
17
De maneira que, pelas razões expostas, o projecto, salvo o devido respeito pelo autor, que ó muito, não vem precedido de justificação das .suas disposições.
E toda a discussão é necessária, não só para se achar o defeito da lei, mas para procurar-se solucionar o problema e tornar procedentes as respectivas disposições. Tanto mais que este projecto, visando principalmente o capítulo das incompatibilidades políticas em matéria já tratada na Constituição, não está devidamente esclarecido. O seu ilustre relator .não se alargou em justificá-lo, pois trata da inelegibilidade dos candidatos a parlamentares, que nada tem com a matéria de incompatibilidades, mas sim com matéria eleitoral. E o projecto ainda estabelece o princípio do direito de aposentação aos parlamentares. Ele trata duma multiplicidade de assuntos que não se relacionam com as incompatibilidades políticas.
Nestas condições, entendo que este projecto deve voltar à comissão de legislação civil.
£ Mas para que nos havemos nós de estar a enganar? Creio que ninguém espera isso. De estranhar é que os Governos não tenham apresentado esse projecto para as Câmaras então o apreciarem devidamente. Uma proposta sobre incompatibilidades políticas, vinda a cumprir um preceito constitucional, devia partir do Poder Executivo. Contudo, as Mesas do Senado e dos Deputados podiam entender-se para a nomeação de uma comissão competente para elaborar um projecto daquela ordem. Então S. Ex.a justificaria as suas considerações. O orador não reviu. O Sr. Jacinto Nunes:—Desejava que os Srs. Senadores que combateram o parecer enviassem as suas emendas, concretizando as suas opiniões. Se nada apresentarem, julgo que concordam comigo. Requeiro, estando esgotada a inscrição, votação nominal.
Página 18
18
espírito jurídico, nem tam pouco se possui contextura jurídica; não preciso saber disso para saber como hei-de votar; basta-me saber que ele é moral.
Eu, Sr. Presidente, entendo que neste momento, em que é preciso que o País entre numa fase de moralidade e ccorde-naçiio de todos os seus orgauisrnos, que é muito necessário votar-se este projecto; para que os parlamentares tenham, tempo de trabalhar neste sentido.
Eu também sou funcionário público, declaro a V. Ex.a que acumulo as funções do meu cargo com as do Senado, porque, se deixasse de acumular,, podia alguém julgar que eu aproveitava as minhas condições especiais parlamentares para não trabalhar, mas conheço que a acumulação não é m®.ral porque a ninguém é possível desempenhar as funções parlamentares "com as de funcionário público. E é por isso, Sr. Presidente, que eu voto este projecto.
O1 Sr. Machado Serpa veio declarar que não escava consignada neste projecto de lei a forma como seriam substituídos os funcionários que deixassem os seus lugares para virem para o Congresso.
jii muito simples responder a S. Ex.a A lei faculta a todos os funcionários a possibilidade de requerer licença um, dois. três meses, e nessa ocasião S. Ex.a sabe que eles são substituídos pelos seus imediatos em hierarquia.
O serviço faz-se da mesma maneira, e não me consta que até agora fosse indeferido um requerimento feito neste sentido, com o pretexto de não poderem os requerentes ser substituídos.
Tenho estado a ver se haveria alguém •que apresentasse um argumento contra este projecto, e o que ouvi foi dizer que é preciso fazer uma cousa ruais ampla, mas ninguém veio dizer que isto não prestava com argumentos convincentes.
Haverá funcionários que vencem mais do que o subsídio que têm aqui; esses, é claro, são prejudicados, mas eu espero do seu republicanismo e do seu patriotismo que votarão o projecto, porque ele traz muitas vantagens .para o País. '
Tenho dito.
Leu-se a moção,
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: não entrei nesta discussão, mas,
Diário dag Sessões do Senado
chegado o momento de dar o meu voto, creio que não andarei mal usando da palavra, para explicações, sobre o modo de votar.
Vai-se votar, por um lado o projecto que diz respeito a incompatibilidade de serviços públicos, mas há uma moção que estabelece o critério de que este projecto é. incompleto, de maneira que o ir-se rejeitar aquilo que entendo que devo aprovar, essa moção ficaria na situação de ter de rejeitar o projecto. . ""
Declaro que voto uma cousa e outra. A moção, para que se faça trabalho completo, o que não quere dizer que rejeite a proposta do Sr. Silva Barreto.
O Sr. Pais Gomes: — Nem a moção tem esse significado. A moção diz que o projecto pode ser um capítulo do projecto elaborado.
Lê-se novamente a
Moção
O Senado, considerando ' que até hoje não foi elaborada pelo Congresso, entre outras a que se refere o artigo 85.° da Constituição, uma lei de incompatibilida-des políticas, da qual poderá ser um capítulo o projecto em discussão, resolve que este baixe à comissão de legislação civil para o considerar na elaboração da proposta da mencionada lei de que a incumbe, e continua na ordem do dia.— JRicardo Pais Gomes.
Foi aprovada.
O Sr. Jacinto Nunes : —Declaro que renuncio ao lugar que ocupava na comissão de administração pública.
Não me presto a mais mistificações.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se o projecto de lei n.° 180.
Leu-se na Mesa. É o seguinte:
Proposta de lei n.» 180
Página 19
Sessão de 9 de Fevereiro de 1920
§ 1.° Os dois representantes do Congresso pertencerão à Comissão Central do Conselho Superior de Instrução Pública, e terão direitos e regalias'idênticos às dos outros vogais do Conselho.
§ 2.° As funções dos representantes do Congresso, cessam logo que termine a legislatura da Câmara que o elegeu.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 20 de Novembro de 1919.— Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.
Senhores Senadores.—Não tem esta vossa comissão a veleidade de supor e, menos ainda, a de. impor como-incontroverso o substractum desta proposta de lei.
Bem sabe ela que não faltará quem, o extra e intra muros do Senado, entenda que de não haver no Conselho Superior de Instrução Pública, representantes do Congresso da República nenhum mal adviria à república das letras. E os que deste teor pensam ou pensarem alargarão porventura, o seu comentário a es-tremos de. considerar, mais do que inútil, danosa, a versada representação parlamentar, pelo que ela possa significar de intromissão mais ou menos política na estrutura dum organismo que não cemporta tal feição.
Outros, porém, terão para si como procedente e proveitosa a integração, no referido conselho, de .representantes das duas câmaras legislativas, quer como componentes de orientação sobre as tendências e correntes parlamentares em matéria de ensino, quer de informação sobre a oportunidade legislativa ou viabilidade política de quaisquer iniciativas ou resoluções superiores do mesmo conselho. A demais, aqueles representantes trariam ao Congresso, a quando das correlativas discussões, a lição e aclaração sobre a génese das deliberações e consultas do conselho e sobre os seus pontos de vista geral acerca da evolução escolar e pedagógica. Seria assim a proposta de lei, um como laço ou traço de união entre o Conselho e o Congresso, e tudo no sentido duma maior uniformidade, e mútua conformidade sobre o, momentoso e complexo problema da instrução.
Sobre este aspecto, que temos como o
19
aspecto primacial dá proposta, esta vossa* comissão não averba de destoante a providência ministerial, antes a julga valori-zável, sobretudo se, como é de presumir e é de bom aviso,, a eleição dos representantes parlamentares obedecer ao princípio duma rigorosa selecção de competência scientífica, literária ou artística. E pão haja então receio de que a acção coo-ueradora se desmandasse em quaisquer propósitos de impolítica^sca&zacão, impertinente por descabida.
Quanto ao § 1.° da proposta: deve^ implicitamente concluir-se por uma correspondência de deveres análoga à correspondência de direitos e regalias, nos termos do regulamento vigente da Comissão Senatorial de Instrução Pública. E porque naqueles direitos e regalias se subentendem compreendidos os abonos ou retribuições e ajudus de custo referidas no artigo 34.° e § único do artigo 3õ.° do mencionado regulamento, mau não é que, consoante o acentuado critério sanatorial no capítulo de despesas, seja ouvida a comissão de finanças.
§ 2.° Por força deste parágrafo, e como é de boa razão, «as funções dos representantes do Congresso cessam logo que termine a legislatura da Câmara que os elegeu». Nem há que prevenir uma descóntinuidade de legislaturas visto como segundo os preceitos e trâmites constitucionais, ela quási se não pode admitir, a não ser por uma inversão ditatorial, cada vez menos praticável.
Página 20
20
conveniente um representante dos reitores e directores dos institutos escolares, oficiais e particulares. Certo é, porém, que alguns deles poderão sair eleitos porque em geral, acumulam as reitorias e di-rectorias e o múnus do'ensino.
Como quer que para representantes do ensino oficial só sejam elegíveis (artigo 7.° do regulamento)'os professores efectivos que tenham, pelo menos, cinco anos de serviço, lógico e razoável é aplicar aquela exigência de efectividade e de tempo de serviço à eleição do representante do 'inspectorado, eleição cujo processo sei'4. estabelecido pela Secretaria Geral do Ministério de Instrução, tanto quanto possível dentro dos preceitos aplicáveis à eleição dos outros representantes.
Derivante do exposto, será assim redi-gda a parte final do artigo 1.° da pro-piosta: ... «e um inspector efectivo de círculo com cinco anos, pelo menos, de serviço, eleito pela classe, conforme processos a estabelecer pela Secretaria Geral do Ministério.
Sala das sessões da comissão senatorial de instrução pública, em Dezembro de 1919.—Bernardino Machado—Desidé-rio Beca—Artur Rego Chaves — Silva Barreto (com declarações)— Ramos Pereira— Joaquim Pereira OU (com declarações) — Raimundo Meira — Heitor Passos (com declarações) — Machado de Serpa, relator.
j O Sr. Presidente : — Está em discussão. ;
O Sr. Herculano Galhardo : — Peço a \ atenção de V. Ex.a para o paracer da | comissão em que esta diz que este pró- i iecto deve ser enviado à comissão de fi- '• nanças, e à qual não foi, certamente por lapso.
Peço, pois, a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se deve ir à comissão de finanças.
O Sr. Machado Serpa:—Pedi a pata- j vra para explicar ao Sr. Herculano Ga- ) lhardo como é que foi sugerida a idea do ; projecto ir à comissão de finanças. Fui i eu que, como relator do projecto, pregun-' tei à comissão sobre se este devia ou não ir à comissão de finanças; mas, devo dizer, não se me afigura haver necessidade \ de tal. i
Diário da» Sessões do Senado
O Sr. Herculano Galhardo: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para dizer a V. Ex.a que aceito de boa mente as explicações do relator do projecto e que, por parte da comissão, não insistirei em que o mesmo projecto seja enviado a esta comissão, visto a Câmara estar elucidada sob o ponto de vista financeiro do^ projecto.
O Sr. Presidente: — Vou mandar avisar o Sr. Ministro da Instrução Pública. S. Ex.a declarou que tinha emendas a propor a este projecto.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não posso dar o meu voto a este projecto de lei, pelo menos aos seus artigos 1.° e 2.°, na parte que dizem respeito à nomeação de delegados do Parlamento para fazerem parte do Conselho Superior de Instrução Pública.
Há um outro artigo com que eu concordaria por o achar bem cabido; mas, Sr. Presidente, §ste projecto já tinha sido rejeitado por unanimidade na comissão de instrução pública do Senado, que exerceu as suas funções na sessão anterior a esta e voltou a ser presente à comissão de instrução pública actual, comissão de que eu faço parte; no parecer não está o meu nome, mas isso foi, certamente, um lapso, e desta vez continuei lá a rejeitá--lo. As razões que eu tenho a opor a este projecto é que, sendo o Conselho Superior de Instrução Pública formado por várias entidades sob a presidência do Sr. Ministro da Instrução Pública, eu não compreendo porque o Senado e a Câmara • dos Deputados nomeiam membros do Poder Legislativo para fazerem parte desse Conselho Superior de Instrução Pública.
E mais uma confusão de poderes com que eu não posso concordar.
O Conselho Superior de Instrução Pública é um Conselho formado por elementos representantes das diversas escolas, que teia por fim elucidar o Poder Executivo, mas não interpretar as leis. Não compreendo, portanto, para que é o que agora se pretende.
Página 21
Sessão de 9 de Fevereiro de 1920
lei para a qual contribuiu em qualquer das duas casas do Parlamento, creio que isso é vexatório para o Poder Legislativo. Nos dois casos, pois, acho vexatório.
Além disto, Sr. Presidente, estabelece--se que é uma função remunerada a dos delegados.
Segundo o regulamento que criou o Conselho de Instrução Pública haverá uma remuneração.
Mas, Sr. Presidente, além de considerações de ordem financeira, há também considerações de ordem moral.
O projecto em discussão constitui mais um capítulo das incompatibilidades políticas. É mais um caso a considerar no que diz respeito a incompatibilidades políticas.
Não me quero, porém, alongar em considerações, pois que o assunto não o merece, e ó fácil de compreender.
Limito-me a dizer, pelas considerações expostas: rejeito a nomeação dos delegados do Parlamento para o Conselho Superior de Instrução Pública.
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: uso da autorização que me concedeu o Sr. relator, permitindo-me que eu falasse em primeiro lugar, apenas para explicar o motivo porque assinei o parecer com declarações, parecer aliás, -como era de esperar, muito bem feito, muito bem elaborado, mas de forma a não definir propriamente doutrina, como deixando em plena liberdade todos os membros desta c»sa.
Eu assinei, Sr. Presidente, com declarações, pelos motivos já apresentados pelo nosso colega.Sr. Afonso de Lemos.
De facto, e sem querer, nem ao de leve, com as minhas afirmações atingir alguém, eu devo dizer que a impressão que o projecto me deixou, foi a de os Deputados e Senadores quererem meter, no Conselho
• de Instrução Pública, uma pessoa que lá não entrou por eleição dos vogais desse 'Conselho.
Suponhamos que eu, professor, tinha a veleidade ou desejava participar do Con-
, selho de Instrução Pública, mas como não conseguisse que os meus amigos me dessem os seus votos, vinha ao Parlamento pedir que me nomeasse para lá.' , Quere dizer, a impressão que eu tenho, é de que alguém, desta ou da .outra Casa do Parlamento, quere fazer parte do Con-
21
selho de Instrução Pública, e como não consegue fazer-se eleger pelo eleitorado profissional, recorre ao Parlamento. Esta é a minha impressão, embora eu não possa afirmar, sob minha palavra de honra, quem seja.
Sr. Presidente: o Conselho de Instrução Pública ó constituído pelos representantes do ensino, desde o primário ao universitário, e por outras entidades nomeadas pelo Poder Executivo, e muito bem, porque bom é que o Governo nomeie, para esse Conselho, aquelas nota-bilidades que, pelas suas'obras e competência, aí devem ter lugar.
Mas não se compreende que o Parlamento nomeie alguém para lá, porque a eleição pode recair, segundo as influências políticas, não no mais competente, mas num leigo, em matéria de instrução pública, e todos sabem o que são as oscilações políticas.
O Conselho de Instrução Pública não representa partidos, por quanto, se esse alto corpo consultivo se tornasse partidário, não podia oferecer garantias a qualquer situagão política que não representasse ...
Não voto esta proposta de lei, apenas voto a parte que se refere ao inspector do círculo. Eu mando para a Mesa uma proposta fazendo introduzir no artigo 1.° algumas palavras.
A razão por que eu mando para a Mesa esta proposta é porque realmente houve uma falta, e uma falta grande, derivada talvez de se fazerem projectos sem àquela circunspecção e cuidado que'deve haver da parte de 'quem tem de organizar esse projecto.
Discordo de não se fazer representar o inspectorado primário.
Toda cT. gente sabe que há um enorme número de questões, grande número de processos que correm pelas mãos do inspector que deve ser certamente a pessoa mais competente para dar pareceres sobre assuntos que correm pela sua técnica.
Eis porque eu voto o projecto somente nestas condições.
O Sr. Pereira Gil:—Pedi a palavra para explicar a minha assinatura, com declarações, neste parecer.
Página 22
22
Diário das Sessões dó Senado
deve estar representado no Conselho de Instrução Pública.
Primeiro: porque a.sua função é fiscalizar aqui os Ministros, e fiscalizar o próprio Conselho de Instrução Pública, e vigiando pelo cumprimento das leis. Aí o Parlamento ficaria numa situação de inferioridade em relação aos outros vogais que esmagariam a sua opinião com os seus votos. Por isso eu fui sempre de parecer contrário à representação ao Parlamento nesse Conselho, e é por isso que assinei este parecer -'om declarações. *
O orador.não reviu.
O Sr. Machado de Serpa: — Há pouco o Sr. Afonso de Lemos começou por estranhar a falta da inclusão do seu. nome na assinatura da comissão.. Eu creio que S. Ex.a fez a justiça à comissão de pensar que ela não teve a mínima intenção de excluir a sua intervenção.
Efectivamente, assim foi. Apenas um lapso da comissão. E não podia deixar de ser assim, porquanto o Sr. Afonso do Lemos foi um dos que na comissão mais ostensivamente versaram o assunto.
Foi apenas, como já disse, um lapso.
Dadas estas explicações, que eram absolutamente necessárias, eu devo dizer a V. Ex.;is que se me preguntárem qual o meu parecer parlamentar sobre o projecto eu direi a V. Ex.as que não tenho o parecer bem definido, apesar de ter sido eu o seu relator, porque a matéria do projecto é de natureza tal que comporta opiniões diversíssimas.
JSTa Câmara dos Deputados foi apresentada uma proposta de lei para que o Congresso da RepúblicU se fizesse representar por um Senador e um Deputado no Conselho Superior de Instrução Pública.
Devo dizer a V. Ex.as que chegou a esta casa uma proposta com a inclusão de mais um'vogal no Conselho de Instrução Pública, o qual era um inspector escolar.
Regimentalmente ignoro a razão por que, tendo sido apresentada na Câmara
dos Deputados uma proposta de lei, aparece uma proposta com a inclusão .de mais outra entidade. Certamente foi por virtude dalguma- proposta de aditamento.
Quanto à representação do Conselho Superior do Instrução Pública, eu votaria em absoluto contra ela.
O Conselho Superior de Instrução Pública não é um organismo político, não comp'orta interferência política de nenhuma ordem, mas eu no meu parecer disse que o Parlamento seria avisado para escolher apenas coiupetências provadíssi-mas. E desde que o Parlamento se subordinasse a este critério, não houvesse receio de que duas entidades parlamentares, dois professores distintíssimos, parlamentares especializados em assuntos de instrução, fossem chamados.
O Sr. Afonso de Lemos fez certos reparos ao projecto e concluiu por pregun-tar a si próprio se ficaria bem que os representantes do Parlamento fizessem parte desse organismo. Eu não o tenho encarado sob esse aspecto, mas sob o aspecto puramente financeiro, e é por isso que eu preguntei à comissão se este projecto devia ir à sua apreciação, visto ele trazer um certo aumento de despesa, embora pequeno e desconhecido que seja.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Afonso de Lemos. V. Ex.a tem apenas 2 minutos para. usar da palavra. Se preferir ficar com ela reservada...
O Sr. Afonso de Lemos : — O que tenho a dizer é pouco, mas prefiro ficar com a palavra reservada.
*
O Sr. Presidente:—V. Ex.a fica com a palavra reserva4a para amanha.
A próxima sessão ó amanhã, à hora regimental. A ordem do dia são os projectos de lei n.os 180, 218, 241, 243, 223, 67, 227, 228, 229 o 230.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.