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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.º 59
EM 31 DE OUTUBRO DE 1919
Presidência do Exmo. Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Exmos. Srs.
Bernardo Pais de Almeida
José Mendes dos Reis
Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Expediente.
Antes da ordem do dia. — Insistem por documentos os Srs. Rodrigo de Castro e Heitor Passos; o Sr. Presidente promete instar.
Sôbre assunto de interêsses insulares falam os Srs. Vicente Ramos e Vasco Marques; responde o Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves).
Sôbre a Companhia dos Tabacos usa da palavra o Sr. Pereira Osório, a quem presta explicações o mesmo Sr. Ministro
A requerimento daquele Sr. Senador, é pasto em discussão, depois de dispensadas todas as praxes regimentais, o projecto de lei n.º 148 (relativo ao Sr. Filomeno da Silveira Duarte de Almeida) sendo aprovado unanimemente, depois de ser justificado pelo Sr. Morais Rosa.
O Sr. Presidente, designando ordem do dia para a sessão subsequente, encerra esta.
Na sala os Srs Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abel Hipólito.
Alfredo Augusto da Silva Pires.
Alfredo Narciso Mareai Martins Portugal.
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Anuindo de Freitas Ribeiro de Faria.
Artur Octávio do Rêgo Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Constâncio de Oliveira.
Desidério Augusto Ferro de Beça.
Ezequiel do Soveral Rodrigues.
Francisco Manuel Dias Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Heitor Eugénio de Magalhães Passos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Namorado de Aguiar.
Joaquim Celorico Palma.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Mendes dos Reis.
José Nunes do Nascimento.
José Ramos Preto.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Augusto Martins.
Manuel Gaspar de Lemos.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Abílio de Lobão Soeiro.
António Maria Baptista.
Bernardo Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
João Carlos de Melo Barreto.
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Jorge Frederico Velez Caroço.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Torcato Luís de Magalhães.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Augusto Teixeira.
António Gomes de Sousa Varela.
António de Oliveira e Castro.
António Vitorino Soares.
Augusto Vera Cruz.
Bernardino Luís Machado Guimarães.
César Justino de Lima Alves.
Ernesto Júlio Navarro.
Henrique Maria Travassos Valdês.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Jacinto Nunes.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Nicolau Mesquita.
Pedro Amaral Bôto Machado.
Silvério da Rocha e Cunha.
Sendo 15 horas o Sr. Presidente mandou, proceder-se à chamada. Achando-se presentes 38 Srs. Senadores, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
Foi lida e aprovada a acta da sessão anterior.
Mencionou-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Da Câmara dos Deputados acompanhando as três propostas do lei seguintes:
— Promovendo a contra-almirante o capitão de mar e guerra Jaime Daniel Leote de Rêgo.
— Fixando o número de sub-inspectores do quadro do pessoal da Inspecção do Trabalho e criando o lugar de sub-inspectora na 7.ª Circunscrição Industrial.
— Remodelando o quadro da policia administrativa de Lisboa.
Despachos:
1.° à comissão de marinha e finanças;
2.° à comissão de fomento e finanças;
3.° à administração pública e finanças;
Telegramas
Do Funchal, de vários vinhateiros pedindo seja mantida a actual alcoolização dos vinhos da Madeira e que a percentagem não seja alterada, o que pode dar lugar a falsificações.
Para a Secretaria.
Idem de mesmo teor da Câmara Municipal de S. Vicente da Madeira. Para o «Diário do Govêrno»:
Das casas exportadoras do vinho da Madeira, alegando que não poderão manter o seu comércio, se não fôr modificada e elevada a alcoolização a 60 litros para cada 500 litros.
Protestam contra os telegramas que pretendem o contrário.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me sejam fornecidos os seguintes documentos:
O processo ou cópia do mesmo, relativo à proposta da direcção do Minho e Douro para que vários agentes ferroviários sejam promovidos por distinção.
O processo ou cópia do mesmo, relativo à proposta de promoção a chefe das oficinas do ajudante do chefe Porfírio Fernandes Barbosa; da informação da mesma direcção a proposta desta proposta, e ainda do inquérito mandado fazer sôbre o caso pelo Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.
O processo relativo a admissão de dactilógrafas, forma de concursos e admissão a êste, classificação por méritos, nomes das nomeadas, sua filiação e idades, nomes das não admitidas e seu parentesco com agentes ferroviários, que dos respectivos requerimentos conste.
O processo relativo à proposta para a nomeação de inspector do material circulante do sub-inspector Manuel Ferreira Póvoas;
O processo relativo ao concurso para snb-chefes da exploração, nomes dos cnn-
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correntes, classificação por ordem de mérito e proposta de nomeação.
Processo relativo à liquidação das despesas feitas com a alimentação da guarda republicana, policia e outros elementos sem organização legal, pela direcção do Minho e Douro, quando duma tentativa de greve, declarando-se a forma porque êsse pagamento foi efectuado ou se propõe efectuar.
Nota dos dias que a partir de 10 de Maio próximo passado o Sr. director do Minho e Douro tem estado ausente do serviço, por licença, parte de doente ou quaisquer outros motivos, até a data em que essa notificação me fôr fornecida.
Lisboa, 31 de Outubro de 1919. — Rodrigo Alfredo Pereira Castro.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra e repartição competente, me seja fornecida a circular n.° 110, ou cópia da mesma, referente ao licenciamento de oficiais e sargentos milicianos.
Na satisfação deste pedido requere-se a maior urgência. — Alfredo Portugal.
Requeiro com urgência que, pelo Ministério do Trabalho, me sejam fornecidos todos os documentos referentes à organização das comanditas e a nomeação do pessoal fiscal dos bairros sociais em construção no Pôrto. — José Joaquim Fernandes de Almeida.
Mandou-se expedir.
IImo. e Exmo. Sr. Presidente do Senado. — Não me sendo possível acompanhar os trabalhos parlamentares com a solicitude que lhes é devida, venho pedir a V. Exa. e à Câmara a que me honro de pertencer, licença para me ausentar pelo espaço de tempo de 2Q dias a contar do próximo dia 4. — José Joaquim Fernandes de Almeida.
Para a comissão de infracções e faltas.
Pedido de licença
Do Sr. Rodrigo Alfredo Pereira de Castro, 10 dias para ir ao Pôrto.
Para a comissão de infracções e faltas.
Justificação de faltas
Do Sr. Amaro de Azevedo Gomes, das sessões de 28 e 29.
Para a comissão de infracções e faltas.
Projectos de lei
Do Sr. Vicente Ramos, estabelecendo que os professores nomeados secretários das juntas escolares não sejam obrigados a desempenhar quaisquer outras funções do magistério primário, emquanto exercerem essas funções de secretários.
Foi enviado à comissão de instrução.
O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Rodrigo de Castro: — Sr. Presidente: há meses que tive a honra de aqui apresentar um projecto, que dizia respeito a lãs churras, tendo-o feito na melhor das intenções, convicto como estou de que assim prestava um serviço ao país e à nossa indústria.
O Sr. Ministro do Comércio, por circunstâncias que eu desconheço, levou esse projecto para a outra Câmara, com o intuito, talvez, de mais rapidamente lhe dar andamento, circunstância que me levou a aceitar essa interferência, por entender que ela concorreria, de facto, para melhor servir os interêsses que tinha em vista.
O que não há dúvida, Sr. Presidente, é que são decorridos três meses e que êsse projecto, depois de vagarosamente arrastado em discussão pela outra Câmara, acabou por se sumir, desconhecendo eu por completo, até hoje, onde êle pára e tambêm os motivos que levaram o Sr. Ministro a entravar a minha iniciativa.
Peço, pois, a V. Exa., Sr. Presidente, o obséquio de lembrar ao Sr. Ministro este assunto, visto que êle é de interêsse para o país, esperando assim que S. Exa. lhe dispense a sua atenção para que os interêsses do país não continuem a ser esquecidos.
E como estou no uso da palavra, aproveito a ocasião de mais uma vez mandar para a Mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministério do Comércio, dos quais necessito com a máxima urgência a fim de tratar dum assunto que considero da máxima importância e gravidade.
Peço, portanto, a V. Exa., no uso dos direitos que a esta Câmara assistem para que faça sentir ao Sr. Ministro do Comércio que eu necessito que êstes documentos me sejam remetidos urgeutcnionto.
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O Sr. Presidente: — Vou instar com o Sr. Ministro do Comércio para que sejam satisfeitos os desejos de V. Exa.
O Sr. Rodrigo de Castro: — Muito obrigado a V. Exa.
O Sr. Heitor Passos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para insistir num velho pedido, e para que V. Exa. se digne empregar de novo os seus esforços junto do Sr. Ministro da Instrução, a fim de me , ser remetida uma nota, da qual conste o nome dós indivíduos nomeados para a escola primário superior, sua situação anterior, títulos de habilitação, etc.
Há quatro meses que fiz êste pedido. E uma vergonha para esta Câmara, o que se passa.
Eu quero ler tal relação a esta Câmara e dá-la a conhecer ao país por meio dos jornais de maior publicidade.
Peço, portanto, a V. Exa., que empenhe os seus esforços no sentido de me ser fornecida esta nota.
Já se realizaram três interpelações ao Sr. Ministro da Instrução, sem que os interpelantes tivessem em seu poder esses elementos, que são de todo em todo preciosos.
O Sr. Gaspar de Lemos: — Essas notas não estarão no Diário do Govêrno?
Essas nomeações são feitas pelo Diário do Govêrno.
O Orador: — V. Exa. está engajado, não vêem.
A minha pregunta é para saber qual a situação oficial anterior a qualidade de serviço, a nota de cadastro, etc., etc., dos indivíduos nomeados.
O Sr. Gaspar de Lemos: — V. Exa. não tinha dito isso, disse que queria saber os nomes.
O Orador: — Eu queria apenas êstes esclarecimentos.
Vão decorridos quatro meses e ainda não obtive tal nota. A recusa à satisfação do meu pedido não pode deixar de ser interpretada como facto da maior importância, porque, pode esconder alguma cousa de muito grave.
O Sr. Presidente: — Instarei com o Sr. Ministro da Instrução para a satisfação desse assunto.
O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: aproveito a palavra porque realmente tenho ajunto a tratar com o Sr. Ministro das Finanças, mas tinha tambêm pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Agricultura.
Aproveito a palavra, porque realmente tenho um pedido a fazer ao Sr. Ministro das Finanças.
O decreto que estabeleceu a autonomia administrativa do distrito de Angra do Heroísmo, fixa a quantia de 9.0006 pela indemnização pela cobrança das contribuições do distrito de Angra e que passaram a ser a receito das juntas.
Posteriormente publicou-se a lei n.° 621 que é uma alteração à lei de 1913 sôbre o Código Administrativo, e nessa lei n.º 621 preceitua-se que as juntas gerais autónomas dos distritos insulares pagassem, por indemnização da cobrança das contribuições 5 por cento.
Esta é lei desde 1916, me parece. Imediatamente eu mesmo pedi ao Sr. Ministro das Finanças de então, Sr. Afonso Costa, que se dêsse execução a êsse preceito da lei, que para a Junta Geral do meu distrito traz benefícios importantes, atendendo a que as receitas não chegam para os compromissos que lhe foram lançados.
Nessa ocasião, S. Exa. reconhecendo o direito que assistia á Junta Geral, objectou-me com a lei-travão. Portanto, naqueles primeiros anos não pôde cumprir-se a lei, mas, feito o novo Orçamento e segundo a própria lei-travão, já esta lei n.º 621 se podia cumprir. Pois, Sr. Presidente, até hoje ainda não se cumpriu êsse preceito. Nestas condições, peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de, por despacho seu, determinar que, de ora avante, a indemnização a receber pelo Estado pela cobrança da receita da Junta Gorai de Angra seja a percentagem estabelecida pela lei n.° 621.
Estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças não virá, neste momento, mais uma vez falar na lei-travão, quando ela desapareceu há muito, porquanto em Maio consentiu que só aumentassem as
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despesas do Estado, sem mesmo nenhuma lei anterior que as autorizasse, quanto mais esta, que é uma lei de 1916, e deve, portanto, estar bem destravada.
Estou certo, repito, que o Sr. Ministro das Finanças fará justiça ao meu distrito mandando cumprir a lei.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das finanças (Rêgo Chaves): — Sr. Presidente: em resposta ao pedido do ilustre Senador Sr. Vicente Ramos, informo S. Exa. de que amanhã mesmo verei no meu Ministério o que se passa a respeito da aplicação da lei com a Junta Geral dos Açôres, e pode S. Exa. contar em absoluto que eu cumprirei a lei, tal como ela deve ser aplicada.
Não posso, evidentemente, dizer desde já a minha opinião, visto que não consultei a lei e não vinha preparado para responder a S. Exa.
Pode contar com a minha boa vontade. Amanhã estudarei o assunto e na próxima sessão direi o que sôbre êle ficar resolvido.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro das Finanças o favor da sua resposta e tambêm as boas intenções de que está disposto para o cumprimento da lei.
O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: é desejo meu chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para um caso grave passado no distrito do Funchal por isso que S. Exa., que sempre tem primado pelo cumprimento estrito da lei e manifestado o desejo de ver os seus subordinados satisfazer fielmente às duas obrigações, irá, certamente, providenciar, de maneira a castigar aqueles que prevaricaram, evitando que êstes abusos se não repitam, e prestigiando-se assim as instituições.
Como todos sabem, pelo decreto de 11 de Março de 1911, a Junta Agrícola da Madeira foi autorizada a cobrar um determinado imposto sôbre a aguardente produzida nas fábricas não matriculadas, imposto êsse que era cobrado por intermédio das finanças, para o que do continente eram enviados bastantes fiscais, a fim de superintenderem nesse serviço.
De há muito que se diziam cousas pouco agradáveis acêrca da forma como era feita a fiscalização. Mas fôsse pelo que se dizia, ou por outras quaisquer circunstâncias, as cousas chegaram a um ponto em que o escândalo foi tam grande que serviu de assunto em todo o distrito do Funchal.
Sr. Presidente, por virtude dum decreto publicado pelo Sr. Ministro da Agricultura foi fixada, num milhão de litros de aguardente a que podia ser produzida em 1919 no distrito do Funchal, e incidindo sôbre cada litro o imposto de $20, devia caber à Junta Agrícola da Madeira a quantia de duzentos contos.
Pois as cousas passaram-se deforma — e não sei se isto é verdadeiro mas afirma-se - que as fábricas não produziram essa quantidade de litros, mas sim um milhão e quinhentos mil litros. Ora, isto já de si era grave porque maior era o veneno para a população, mas o que é ainda mais grave é que, em vez de se cobrarem 200 contos de impostos, cobram-se 170 contos.
Quer dizer, não só essa fiscalização, que eu me abstenho de classificar, permitiu que a aguardente produzida excedesse em muito a quantidade marcada na lei, mas não cobrou os 200 contos a que a Junta Agrícola tinha direito. E assim concorreram para o envenenamento da população e defraudaram o cofre daquela instituição, que bastante necessitava dessa quantia para fazer face a despesas inadiáveis.
Ora eu estou convencido de que nem todos os empregados prevaricaram, e que de entre os encarregados dessa fiscalização muitos são honestos, mas como não é justo que paguem os inocentes e que os seus nomes estejam envolvidos nos boatos que correm, assim como não é justo tambêm que aqueles que prevaricaram fiquem impunes, porque dai só resulta o desprestígio do lugar que exercem e da República, e porque, repito, o Sr. Ministro das Finanças, no exercício das suas funções, tem sempre o propósito de fazer cumprir a lei e tornar os funcionários públicos prestigiados, eu chamo a atenção de S. Exa. para êste grave caso mas pedia muito que S. Exa. se demorasse um pouco a examinar esta questão e que tomasse as providências necessá-
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rias; mais peço tambêm que os bons desejos de S. Exa. não fiquem só em palavras e que de facto se proceda a um rigoroso inquérito feito por pessoa competente e honesta a fim de apurar quais são os criminosos e quais os funcionários que saem limpos de toda esta porcaria. E, absolutamente confiado em que o Sr. Ministro das Finanças vai providenciar devidamente, dou por concluídas as minhas: considerações.
O Sr. Ministro das Finanças (Rega Chaves): — Em resposta ao caso apontado pelo digno Senador Sr. Vasco Marques, devo garantir-lhe que vou dar imediatamente a necessária ordem para que se proceda a um inquérito dentro de mais breve prazo de tempo, garantindo tambêm que, se o resultado dêsse inquérito me vier à mão, farei a precisa justiça para limpar o corpo da fiscalização de receitas do Estado, dos maus elementos indignos de pertencerem a uma corporação que deve oferecer todas as garantias de seriedade e honradez.
Hoje mesmo vou dar ordem, com as precisas cautelas, para que a funcionária que fôr encarregado do inquérito possa, averiguar quais foram os empregados que prevaricaram.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Marques: — Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças a sua resposta cabal e peremptória. E exprimindo-se nos termos em que S. Exa. o fez e procedendo-se com a lei, que o Govêrno se prestigia. E é necessário saber-se que os empregados honestos têm o apoio do Poder Central o que os desonestos receberão o merecido castigo.
O Sr. Pereira Osório. — E muito contrariado que vou falar pela terceira vez numa questão que, sendo de palpitante interêsse público permanece há muito na mesma. Mas eu prometo à Câmara que será pela última vez que falarei neste assunto e que, se ainda hoje aludo a elo, o faço simplesmente para me desempenhar do compromisso moral que tomei perante a opinião pública, trazendo à Câmara esta questão. Refiro-me à Companhia dos Tabacos. Já disse aqui, há três meses, que não havia tabaco à venda e afirmei que a companhia estava bem longe de fabricar o tabaco suficiente, calculando a sua produção numa oitava parte da que é necessária para satisfazer as necessidades do público.
S. Exa. o Sr. Ministro declarou aqui que nau eram exactas as minhas afirmações, pois que, se a companhia não fabricava todo o tabaco necessário, fabricava aproximadamente tanto como antes da guerra, mas que se escoava em grande parte para Espanha, por meio de contrabando.
Posta a questão neste pé, vejo-me obrigado a fazer considerações diversas das que então fiz.
Sr. Presidente: quando se dava o contrário noutros tempos, em que o contrabando se fazia de Espanha para Portugal, por a valorização da nossa moeda ser superior à daquele país, nós víamos que a fiscalização se fazia, tanto quanto possível, eficaz, pois lembro-me bem que quem fôsse a Espanha e quisesse trazer de lá meia dúzia de charutos espanhóis, para consumo próprio, sujeitava-se a sérios dissabores.
E note V. Exa., Sr. Presidente, e note a Câmara, que então não era só a guarda fiscal que exercia essa fiscalização, mas tambêm o pessoal que a própria Companhia mantinha para auxiliar aquela guarda, e que julgava indispensável para que essa fiscalização se fizesse com o máximo rigor.
Ora se a Companhia leva a sua fiscalização ao ponto de trazer gente sua a percorrer montes e vales na descoberta de qualquer pé de tabaco (e ai do desgraçado em cuja propriedade fôr encontrada alguma dessas plantas, porque não destina essa gente tambêm, e principalmente, a evitar o contrabando?
Então pregunto eu: se a Companhia pode exercer essa fiscalização com tanta eficácia, porque é que a não pode exercer igualmente no sentido do nosso tabaco não ser contrabandiado para Espanha?
Eu, Sr. Presidente, creio que essa fiscalização não deverá ser muito difícil.
A Companhia diz que fabrica uma grande quantidade de tabaco, o qual vai depois para os depósitos, que, por seu turno, o distribuem pelas tabacarias e estas pelos seus fregueses, mas a verdade é que êsse tabaco não é fornecido ao pú-
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blico senão em doses mínimas e de tempos a tempos, vendo-se, a contrastar com esta miséria de tabaco nacional, as tabacarias pejadas de tabaco estrangeiro, a preços fabulosos.
Eu, Sr. Presidente, entendo que a fiscalização se podia lazer muito bem, evitando-se assim, em grande parte, o contrabando.
Não quero realmente lançar suspeitas sôbre ninguêm, mas a verdade é que, se a distribuição é feita da forma como acabei de expor à Câmara, não compreendo como o contrabando se possa fazer em grosso, a não ser que seja feito pela própria Companhia ou então pelas casas revendedoras.
Não se compreende doutra maneira.
De resto (e foi isto que me fez trazer esta questão à Câmara) já sabia, porque isso é muito antigo, que não há maneira do Estado dispor de meios eficazes para evitar que as grandes companhias deixem de cumprir os contratos, mesmo nas suas disposições mais claras.
Ainda tive a veleidade, ao proclamar-se a República, de que as cousas se passariam doutro modo, mas hoje estou convencido que não.
O mal virá dêsses contratos terem sido iodos feitos no tempo da monarquia e não terem as garantias que deviam? Talvez.
Há ainda outra razão, forçoso é dizê-lo: é a pobreza do Tesouro, a cujas necessidades essas companhias, porventura, acodem.
Mas se sabia isto porque é que trouxe esta Questão cá Câmara? Para constatar factos e pôr o Parlamento de prevenção na defesa de interêsses e direitos do Estado em contratos futuros.
É possível que haja necessidade de fazer-se mais contratos entre o Estado e companhias poderosas, e, quando isso suceder, devemos estar já convencidos de que os meios jurídicos — chamemos-lhes assim — até aqui adoptados para garantir o cumprimento dos contratos, não dão nada. Devemos procurar, por consequência, outras seguranças, outras garantias, novas fórmulas jurídicas, para que não continua a ser uma ilusão tudo quanto se dispuser nesses contratos a favor do Estado.
O que sucede com a Companhia dos Tabacos dá-se com a Companhia dos Fósforos, com a Companhia das Águas, com a Companhia do Gaz e Electricidade, com a Companhia Portuguesa de Caminhos de Ferro, etc.
Tenho a certeza de que o Sr. Ministro das Finanças, desde a primeira hora em que tomou conta da sua pasta, tem procurado obrigar a Companhia dos Tabacos, empregando todos os seus esforços, a cumprir o contrato, mas chega-se ao fim de quatro meses, desde que pedi a atenção de V. Exa. e a situação mantem-se na mesma, se não mais agravada.
Fabricará, realmente, a Companhia tanto tabaco como diz?
Fabrique ou não fabrique, para o consumidor e o Estado as consequências são as mesmas, porque a triste verdade é que não oferece à venda tabaco nacional por mais que a Companhia se esfalfe em dizer ao Sr. Ministro das Finanças que fabrica muito.
Sobretudo esta questão tem um aspecto moral que é deprimente para o Estado.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): — Sr. Presidente: às considerações feitas pelo Sr. Pereira Osório, a que já tive ocasião de me referir no Senado e na outra Câmara, pouco mais tenho a acrescentar do que o que então disse.
Desde a primeira hora dediquei imediamente a minha atenção ao assunto palpitante, e continuo com fervor a dedicar-me a êle, para ver se consigo que o tabaco venha para o mercado.
Se alguma cousa consegui, foi tam pouco, que essa vantagem não se tornou evidente.
Durante uma parte dos meses de Setembro e Outubro apareceu algum tabaco; mas pouco foi, porque continua a haver falta.
O Sr. Pereira Osório: — Charutos nunca mais apareceram, e é uma marca que a Companhia foi obrigada a fabricar.
O Orador: — Tive informação de que o açambarcamento do tabaco se fazia.
A fiscalização exerceu-se de preferência, então sôbre os vendedores a retalho. Essa fiscalização algum resultado deu.
Até ante-ontem tinham-se consignado duzentos e tantos quilogramas de tabaco em 300 autos de apreensão.
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devo confessar que algum tabaco não deve ser considerado açambarcado.
Há tabaco que alguns revendedores reservam para distribuir pelos fregueses habituais, em certa quantidade.
O mesmo, porêm, não sucede em alguns estabelecimentos fora de Lisboa; e, principalmente, que estão próximos da nossa fronteira.
Nesses houve apreensões de centenas de quilogramas de tabaco.
E, pois evidente, que o tabaco foge dos grandes centros, e vai ser açambarcado em regiões próximas da fronteira.
Isto significa que a saída do tabaco do centro para a periferia, é para que seja vendido aos espanhóis que o adquirem por uma peseta, que é imediatamente transformada em 410 réis, o que dá um lucro muito elevado.
Desta maneira faz-se o negócio do tabaco, que é preciso evitar.
Agora a fiscalização que se exige sara o contrário da antiga.
Dantes o que queríamos era impedir que o tabaco entrasse constantemente pelas nossas fronteiras; presentemente o que se pretende é impedir que saia, o que é difícil de conseguir com os mesmos fiscais e som a mesma gente. Para manter uma fiscalização de verdade passei a dedicar a minha atenção para e que se passava com a associação dos vendedores de tabaco.
Como V. Exa. sabe o tabaco é produzido pela companhia e depois é distribuído à associação, que depois o distribui pelos vendedores a retalho.
O método de fiscalização que entreguei, foi saber a quantidade de Tabaco que a companhia mandava para a associação e saber quais os vendedores a que ela tinha feito a distribuição do tabaco.
Neste caso a fiscalização ainda nada me deu.
Se verificasse as quantidades de tabaco, víamos que elas estavam todas consignadas a diferences freguesias. Quando entrar o fiscal, vê que realmente êsses pacotes se justificam pela requisição. Portanto, não há motivo para fazer a apreensão dêsse tabaco.
MLS o que se vê, é que o volume grande que está dentro do armazém, chega já muito reduzido ao vendedor a retalho.
Muitas tabacarias dispõem de casas, onde transformam o tabaco português com mortalhas estrangeiras, com pacotes de dizeres em francês ou inglês, parecendo assim ser tabaco de procedência estrangeira.
A fiscalização tem empregado os seus esforços, tendo sido absolutamente incapaz de encontrar essa fraude.
Todos os dias recebo bilhetes dizendo o número de fiscais em varejo em todas as terras do país, que posso trazer à Câmara.
O que é facto, é que não houve maneira ainda de apanhar qualquer manipulador em flagrante.
Disse não ser verdade que a Companhia produzisse a oitava parte do que era necessário para o consumo de hoje.
É necessário produzir muito e muito mais de que produzia em anos anteriores.
O consumo hoje é muito grande, por várias razões, e até por haver quem tenha perdido a noção do valor do dinheiro.
Compra-se mais caro e vende-se mais.
Ao dizer que a Companhia produzia pouco tabaco, referia-me à diferença entre a produção actual e a média dos anos anteriores, não indo essa diferença a mais de 10 por cento.
Evidentemente não eram êsses 10 por cento que iriam influi nas condições regulares. A Companhia não está a produzir mais e o consumo exige muito mais. Á Companhia, para passar a produzir mais, teria de fazer novas instalações e adquirir novas máquinas.
Ela está no fim do contrato e não quer fazer essas modificações, desde que não tenha a certeza de ficar com o contrato.
Ora está estudada uma proposta em que o Estado possa reforçar o fabrico da Companhia e tirar maior rendimento.
Pelo que respeita aos contratos com as grandes companhias, devemos ser o mais acautelados possível.
A propósito de contratos, e pelo que respeita à proposta sôbre os transportes marítimos, direi que êle constitui uma proposta aberta por modo que dêle resultem benefícios para o país.
S. Exa. disse que um dos males das companhias é o Govêrno ter de recorrer a essas companhias, pedindo alguns favores financeiros.
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Devo dizer que já há bastante tempo que não tem sido necessário recorrer a êsses pequenos favores.
Creio ter respondido a S. Exa.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório: — Agradeço ao Sr. Ministro as suas explicações, e a título de lembrança, direi que, considerando-se o tabaco um género de primeira necessidade, talvez o Govêrno pudesse receber directamente êsse género, e depois lazer a distribuição ao público, como tem feito com outros géneros.
Assim saberia com certeza quais as quantidades e qualidades que a Companhia fabrica e dificultaria o contrabando.
O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves: — Creia S. Exa. que vou examinar o caso sôbre êsse ponto. A dificuldade é a associação dos revendedores que teai uma constituição legal e não é fácil passar-se por cima dessa colectividade, sem que daí se origine qualquer pedido de indemnizaçcão.
O Orador: — Aproveito a ocasião para requerer a urgência e dispensa do Regimento para ò projecto n.° 143, que se «acha sôbre a Mesa e já com o parecer das comissões, votando êste lado a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: — O Sr. Pereira Osório requereu a dispensa do Regimento e a urgência para a discussão do projecto de lei n.° 143.
Vai ler-se.
Foi lido o seguinte:
Projecto de lei n.° 143
Senhores Senadores. — Considerando que, por perseguição política, o primeiro tenente Philemon da Silveira Duarte de Almeida foi expulso do País em 25 de Abril de 1918, como se prova pela ordem, de expulsão junta ao presente projecto de lei;
Considerando que, em virtude dessa expulsão, o referido oficial ficou violentamente impedido de completar o seu tirocínio de embarque no pôsto de primeiro tenente;
Considerando que o mesmo oficial tem mais de quatro anos de embarque no pôsto se segundo tenente e que, pela legislação em vigor, o tempo de embarque exigido nos postos de segundo e primeiro tenente para a promoção a capitão tenente, é, na totalidade, apenas de três anos;
Considerando que ao citado oficial já competiu, por antiguidade, a promoção a capitão-tenente e que será profundamente injusto que êle seja preterido ou retardado nessa promoção por falta de complemento dum tirocínio que êle foi violentamente impedido de realizar;
Considerando, finalmente, que o decreto de 24 de Maio de 1919 tem, iniludivelmente, por fim anular todos os prejuízos causados ao mesmo oficial pela expulsão de que foi vítima. Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.° E interpretado o decreto de 24 de Maio de 1919, relativo ao primeiro tenente Philemon da Silveira Duarte de Almeida, no sentido de se considerar êste oficial em condições de promoção ao pôsto de capitão-tenente, desde que ela lhe compita por antiguidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — José Joaquim Pereira Osório.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de marinha tendo examinado atentamente o projecto de lei n.° 143 pelo qual é interpretado o decreto de 24 de Maio de 1919 no sentido de que o primeiro tenente Philemon da Silveira Duarte de Almeida deve ser considerado em condições de promoção ao pôsto imediato, entendo que êle merece a vossa aprovação.
Em primeiro lugar, desde que o decreto a interpretar declara que êsse primeiro tenente é para todos os efeitos considerado como estando ao serviço da arma, evidente é que tambêm como tal deve ser considerado para o efeito de promoção.
Se é certo que esta depende dum determinado período de embarque que é de dois anos no pôsto de segundo tenente e de um ano no de primeiro tenente, não é menos certo que o primeiro tenente Philemon de Almeida tem já mais de quatro anos de embarque ou seja mais do que aqueles que são considerados necessários para a promoção.
E se no pôsto de primeiro tenente não teve o ano de embarque exigido, foi tam somente porque lho não consentiu quem,
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10 Diário das Sessões do Senado
detendo individamente o poder, dêle usava tam somente para perseguir os bons republicanos; assim o prova a ordem de expulsão junta ao projecto, em cumprimento do qual o primeiro tenente Philemon de Almeida teve de abandonar o país ficando, portanto, inhibido de embarcar.
Seria, pois, sempre justa a aprovação do projecto ainda quando no referido oficial não concorressem as qualidades de inteligência, competência e republicanismo que todos nós sobejamante conhecemos.
Resta-nos afirmar que o Sr. Ministro da Marinha concorda plenamente com êste projecto.
Senado e sala das sessões da comissão de marinha e pescarias, aos 29 de Outubro de 1919. — Celestino de Almeida — Artur Octávio do Rêgo Chagas — Joaquim Celorico Palma (com declarações) — Pedro Chaves, relator.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Declaro que excepcionalmente aprovamos a urgência e dispensa requeridas, visto o assunto que se trata, e ter o projecto já parecer favorável.
O Sr. Vicente Ramos: — Voto tambêm a urgência e dispensa pedidas.
O Sr. Presidente: — Está em discussão. Entra em discussão na generalidade e especialidade.
O Sr. Morais Rosa: — Em regra não costumo dar o meu voto a urgências e dispensas do Regimento.
Neste caso trata-se apenas de urgência, visto que o projecto tem parecer da comissão.
Entendo que as dispensas do Regimento devem ser concedidas parcimoniosamente e em casos excepcionais. Êste e um dêsses casos.
Não sei se o Senado, por todos os seus membros, está ao corrente da situação do oficial de que trata o projecto.
É um oficial que à sua arma e à República tem prestado muitos serviços, que é filho dum dos poetas mais ilustres que ainda teve a nossa terra e que sofreu, no período dezembrista uma perseguição traduzida por um vexame e uma violência tam inexplicável quanto insólita. Êsse oficial, sem explicação de espécie alguma, sem organização de processo, ainda que sumário, recebeu dos seus superiores hierárquicos uma ordem que está junta ao projecto e que se condensa e sintetiza em Três linhas, nas quais se diz:
«S. Exa. o Sr. major general da armada, por ordem de S. Exa. o Ministro, determina que V. Exa. siga amanhã, no comboio da manhã para Espanha».
Isto sem uma palavra de acusação, sem sequer uma pretensa justificação de tal violência, como se êsse oficial fôsse um vadio, um indesejável, a quem era preciso afastar imediatamente do país.
Entendo que o Parlamento da República se dignifica restituindo a êsse oficial os direitos à promoção que lhe competiriam se não tivesse sofrido tal violência, pois, não pode satisfazer a tirocínios por estar expulso do país.
Vozes: — Muito bem.
Poste à votação, é o projecto aprovado, tanto na generalidade como na especialidade.
O Sr. Soveral Rodrigues: — Requeiro a V. Exa. r que consulto o Senado sôbre se dispensa a última redacção do projecto que acaba de ser votado.
O Senado dispensou.
O Sr. José Nunes do Nascimento: — Pedi a palavra para fazer umas considerações aproveitando a presença do Sr. Ministro das Finanças.
Como S. Exa. já não está presente, peço a V. Exa. me considere inscrito para ocasião em que S. Exa. esteja.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na têrça-feira.
Se o projecto n.° 76 já tiver sido distribuído amanhã, a ordem do dia será a discussão dêsse projecto de lei.
Está levantada a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
O RKDACTOR—F. Alves Pereira.