Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
lsT- 60
EM 13 DE ABRIL DE 1920
Presidência do Ex.rao Sr. Aatónio Xavier Corròia Barreto
l José Mendes dos Reis
Secretários os Ex,mos Srs.
Luís Inocênclobailios Pereira
Sumário. — Chamada e abertura da sessão.. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.—O Sr. Rodrigo Cabral protesta contra os atentados terroristas.
O Sr. Lima Duque fala sobre concursos médicos militares.
, Responde o Sr. Ministro da Guerra (Estêvio Aguas).
O Sr. Pereira Osório faz considerações sobre os facínoras que atiram bombas.
Responde o Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto).
Volta a usar da palavra o Sr. Pereira Osório.
O Sr. Bernardino Machado presta homenagem à memória de Campos Rodrigues, propondo um voto de sentimento pela sua morte, protesta contra os crimes do terrorismo e termina pedindo a nomeação duma comissão para tratar dos interesses das ilhas adjacentes.
A homenagem prestada à memória de Campos Rodrigues associam-se os Srs. Ministro da Instrução, em nome do Governo, Herculano Galhardo, em nome do Partido Republicano Português.
O Sr. Heitor Passos fala sobre á ajuda de custo que ultimamente foi concedida aos funcionários do Estado, não tendo sido abrangidos nesse beneficio os professores primários interinos e provisórios.
Responde o Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges).
Volta a usar da palavra o Sr. Heitor Passos, .que termina repetindo o pedido de documentos que há meites vem fazendo.
O Sr. Vasconcelos Dias envia para a Mesa um projecto de lei.
O Sr. Melo Barreto associa-se à homenagem prestada à memória do sábio Campos Rodrigues, em nome do Grupo de Reconstitulçào Nacional, e fala sobre os atentados terroristas,, oferecendo ao Governo todo o seu- apoio para quaisquer medidas de repressão.
O Sr. Augusto de Vasconcelos, em nome do Partido Liberal, assncia-se à homenagem à memória de Campos Rodrigues e oferece tambémJodo o seu
-apoio no sentido de auxiliar o Governo a reprimi • tam nefandos crimes.
O Sr. Vicente Ramos fala sobre as ilhas adjacentes, fazendo várias considerações sobre assuntos de interesse daquelas ilhas.
O Sr. Ministro da Aç/ricultura (João Luís Ricardo) responde e pede urgência e dispensa d^ Regimento para uma proposta de abertura de crédito para as despesas afazer no combate aos acridios.
O Sr. Vasco Marques associa-se á proposta do Sr. Bernardino Machado, relativa à criação duma comissão para tratar dos interesses das ilhas adjacentes, e faz largas considerações sobre as necessidades das várias ilhas.
O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) responde aos Srs. Vicente Ríamos e Vasco Marques.
O Sr. Sousa e Faro aesocia-se, em nome dos Senadores independentes, à homenagem prestada à memória de Campos Rodrigues.
Ordem do dia. — Continua em discussão apro--posta de lei n.° 194. Usam da palavra os Srs.-Oliveira e Castro, Pereira Osório, Rodrigo Cabral, Bernardino Machado, Virgolino Chaves, Alves de Oliveira, Alfredo Portugal, Pais Gomes e Ministro da Justiça (Ramos Preto).
É aprovada a proposta de lei.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:,
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Página 2
Diário das Sessões do Senado
Ernesto Júlio N-avarro. Ezequie- do Soveral Rodrigues. Francisco Vicente Ramos. Heitor Eugênio de Magalhães Passos. Herc'ilan.0 Jorge Galhardo. Joào CírrJos de Melo Barreto. Joào Xamorado de Aguiar. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Yelez Caroço. José Augusto Artur Fernandes Torres. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro. José Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. • José Joaquim Fernandes de Almeida. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. José X unos do Nascimento. Júlio Ernesto de Lima Duq~:e. Luís InocOncio Rainps Pereira. Pedro Amaral Boto Machado. Batni-.ndo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Rodripo Guerra Alvares Cabral. Vasco Gonçalves, Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Atei Hr.pólitq.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal. •
Alfredo Eodrjgues Gaspar.
António Alves de^.Oliveira.
António Gomes do Sousa Varela.
António Maria Baptjsta."
António Maria da'Silva Barreto.
António António Yitorino Soares. Augusto Oasimiro Alves Monteiro. Augusto Yera Ori]z. Bernan.rjio Luís- Machaflp Guimarães. Bernardo Pais do Almeida. Constâncio de Oliveira. Cristóvão" Moniz. Henrique Maria Travassos Valses. João Joaquim André-de Freitas. Josj Joaquim Pereira Osório. JQSÓ Ramos Preto. Júlio Augisto Ribeiro da Silva. Lruís Arrónio de Yasconcelos Dias. Peciro YirgoliiiQ Soares Chaves. Sr?. Senadores que não compareceram c-' sessãa: Abílio '-".e Lohãp Speirp. Alberto Carlos 'da Silveira. Alfredo Augusto d^ Silva Pires. António Augusto Teixeira. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Francisco Manuel Dias Pereira. Joaquim Celorico Palma. José Miguel Lama,rtine Prazeres da Costa. Manuel Augusto Martins. Manuel Gaspar de Lemos. Xicolau Mesquita. Pedro Alfredo de'Morais Rosa. Sodrigo Alfredo Pereira de Castro. Silvér:o da Rocha e.Cunha. Terçai o Luís de Magalhães. Pelas 14 Jioras e 55 minutos o -Sr. Presidente declara aberta a sessão. Tendo-se .verificado a presença de 32 Srs. /Senadores, S. Ex.a declarq, aberta a Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada, sem reclamações. Mencionou-se o seguinte Ofício Do Ministério do Trabalho, satisfazeno o requerimento do Sr. Júlio Augusdo i|í-beiro da Silva. Para o.interessado. Projectos de lei Do Sr. Júlio Ribeiro, mandando abrir concursos para a apresentação de planos do melhoramentos das cidades fie Lisboa e Porto. Para as comissões de fomento e administração pública. Do Sr. Júlio Ribeiro, que castiga ps funcionárÍ3s dos Ministérios que não satisfaçam no praso de 30 dias os documento? solicitados -pelos paramentares ppr intermédio da secretaria dp Congresso. Para a comissão de Legislação civil. Pedido
Página 3
Sessão de 13 de Abril de 1920
nos precisos termos do artigo 6.° da lei n.° 903, de 24 de Outubro de 1919.— António Vitorino Soares, Senador por Angra.
Para a comissão administrativa.
Antes dú ordem do dia ' .
O Sr. Rodrigo 'Cabral: —Pedi a palavra para, como representante do povo, lavrar do alto desta tribuna o meu solene protesto contra o facinoroso atentado que se produziu ontem na cidade de Lisboa.
Sabem V. Ex.as e sabe o Senado que ontem, um grupo de facínoras atacou à 'bomba alguns bons e liais republicanos que vinham de uma forma fazer uma manifestação perante o Parlamento.
Eu entendo, Sr. Presidente, que o emprego da dinamite é sempre cobarde, mas ainda se poderá justificar até certo ponto contra o citaque ou o combate liai com a força armada; mas a dinamite, aplicada como ontein o foi contra cidadãos pacíficos e sem armas, é-uma infâmia contra a qual devem protestar todos os homem de-bem. 'Apoiados).
Deixo, pois, aqui lavrado o meu solene protesto esperando que o Governo, com a energia que tem demonstrado, saberá castigar severamente tam nefasto atentado.
O Sr. Lima Duque: — Solicitei a presença do Sr. Ministro da Guerra para tratar dum assunto ao qual me tenho referido por mais duma vez tanto na imprensa como no Parlamento.
Não sei, Sr. Presidente, se será o actual titular da pasta da Guerra que conseguirá levar a cabo a remodelação dos quadros do exército. Não podemos prever se -será S. Ex.a o Ministro que há-de conseguir a realização desse serviço que se impõe como -necessidade impreterível da organização militar portuguesa. S. Ex.a faz parte dum Governo que, segundo diz o Sr. Presidente do Ministério, não ó partidário nem democrático extreme, mas os seus actos revelam dificuldade em desvendar o que seja este Governo. (Apoiados]
Todavia, não é agora o ensejo próprio para apreciar a obra política e administrativa do actual gabinete; deixarei isso para outra oportunidade. Por hoje cingir--me hei somente ao assunto .para que pe"di a palavra.
Sr. Presidente: fizeram-se há pouco concursos para médicos militares, e a esses concursos, para os quais se abriu uma nova forma de admissão (o que eu não censuro atentas as circunstâncias especiais desse concurso), foram admitidos 33 médicos milicianos que haviam prestado ser-' viço em França e em África. Pois desses 33 médicos, alguns condecorados com a Cruz de Guerra, foram .reprovados 16!
,; Ora, Oste resultado injustificável que recaiu sobre indivíduos vindos dos campos de batalha, alguns aureolados de heroísmo e todos carregados de serviços que mereceram os louvores dos seus chefes, será devido ao extremo rigor do júri ou a deficiências da organização dos concursos?
Creio que é devido às duas causas, como vamos demonstrar.
Sr. Presidente : como -esclarecimento, vou historiar um pouco o que se há passado desde a instituição dos concursos por provas práticas, instituição que aplaudi, mas dissentindo logo da forma como foi estabelecido o regulamento dessas provas. E combati imediatamente, com todo o vigor, num jornal que então dirigia — A Medicina Militar—a nova íorma de concurso, decretada pelo ilustre Ministro da Guerra de então, o Sr. Estevão Morais Sarmento.
Com efeito, o concurso para médicos militares", como ficou na legislação portuguesa, não existe em país algum do mundo civilizado ; até mesmo na Turquia há 50 anos que existe uma escola de medicina militar, onde se preparam os médicos do exército.
Ficámos, portanto, abaixo da Turquia.
Na própria Espanha, que- se aproxima um pouco do nosso processo, pelo motivo das escolas de medicina espanholas não confetjrem diplomas de igual capacidade sciêntifica, obrigam os concorrentes a duas-provas de medicina castrense.
Página 4
Diário das Sessões do Senado
scientírica própria. -São médicos civis envergando lar d a militar. As trovas para o concurso são apenas tiradas dos concursos nara cirurgiões do banco do Hospital de Suo- José. São concursos Duramente civis.
. Nào «icorJece assim em França, Alemanha, Itália, Rússia e Roménia, que fazem a preparação dos seus médicos militares em institutos especiais. A Bélgica, a Suíça e a Saxónia tem cursos sobre a especialidade. Na Inglaterra e na .Dinamarca há tirocínios profissionais, obrigatórios. Xá Bulgária, na Áustria-Himgria e na Espantia não existem cursos especiais, mas os candidatos têm de satisfazer as provas de medicina castrense.
O coafronto é, pois, bem elucidativo.
Mas. há mais. O júri .do concurso, tendo de apreciar apenas provas do medicina geral, em que os candidatos já foram aprovados pelos júris docentes das Escolas Superiores, entra num piralelo do competência com os júris escolares, que é sempre desagradável e criticável. Por outro lado,-os candidatos reprovados em provas de medicina geral, não se furtam ao descrédito que o insucesso acarreta o que é, eo regra, tendenciosamente explorado pela concorrência do struglefor life. E nada disto se produziria só as provas versassem s.ôbre matérias de medicina castrense. (Apoiados).
O júri nédico-militar teria conrpetf-ncia especial incontestável, -e- julgaria com todo o desassombro. Os candidatos voltariam à clinica civil sem desdobro, porqae o facto cê serem excluídos, nuir. concurso de medicina militar, só provaria que esses candidatos desconheciam ou pouco conheciam os assuntos concernentes à especialidade médico-militar, o que para £ clinica civil nãc tinha importância. (A2)oicdox). Além diste, nas provas do concurso fez-se um grande cavalo de batalhei da prova cirúrgica.
Ora, compreende a Câmara quo no exército não se precisa somente de cirurgiões. Há grandes problemas do foro da higiene "e da clínica médica, e para estes não há necessidade de cirurgiões exímios. Demais, se houver apertada exigência rã perfeição das provas cirúrgicas, o resultado será. geralmente, o mesmo que agora se obteve, porque V. Ex.a sabe, ^Sr. Presidente, que não é um cirurgião feito e
afamado que vai iniciar a, sua carreira no quadro dos médicos militares. A carreira desses cirurgiões está assegurada pelo páblico. (Apoiados) Portanto,. Sr. Presidente, tenho acentuado, embora sucintamente, ps motivos porque sempre combati o processo vigente'dos concursos para médicos militares. Foi mesmo em resultado desta campanha que, ein tempos, se determinou, para os médicos novamente ingressados no exército, um tirocínio de alguns meses no hospital militar e na guarnição de Lisboa. Era um paliativo ao absurdo da lei, mas nem esse tirocínio se fazia sempre a rigor, porque as exigências do serviço iam deslocar, por vezes, os tirocinantes, antes de terminado o período regulamentar. Declarada a guerra, os tirocínios cessaram e hoje estamos como no início da nossa luta contra o concurso civil para demonstração de competência, militar. E, porém, agora a ocasião propícia para o Sr. Ministro'da Guerra prover de remédio tam excepcional e dessrrazoada prática. S só o Sr. Ministro actual (Estêvão Aguas) o não fizer, outro que lhe suceder o fará. (Apoiados}.
Mas ainda não é tudo. O antecessor do ! actual titular da Guerra, o Sr. Helder Ribeiro, entendeu que devia licenciar todos os indivíduos que tinham sido reprovados nos concursos e que estavam ao serviço. Isto é uma grave injustiça!
Supôs o Sr. Helder Ribeiro que, pelo facto do seu insucesso rias provas do concurso, nunca mais seriam aptos para' o exercício de medicina militar, e, por isso, despediu-os, sem se lembrar que eles, ao menos, tiveram .a coragem de ir aos concursos, em quanto outros, que fugiram a Osses concursos, continuam no serviço. Isto não ó lógico!
Página 5
Sessão de 13 de Abril de 1920
foi executada, depois de um indeferimento seguido de um deferimento, dados pêlo mesmo Ministro a uma reclamação do interessado !
Vê-se bem que não foi o deferimento que moveu o critério do Sr. Helder Ribeiro. Más, voltando ao assunto dos concursos, frisaremos que o Sr. Helder Ribeiro parece desconhecer a contingência dos concursos, sejam de que natureza forem.
Pois a história dos concursos ó farta em exemplares incontestáveis. Sumidades scientíficas consagradas tem .sido batidas ein concursos de provas públicas, na sua própria especialidade de ostu-dos. Citaremos no estrangeiro os sábios Bichat, Bé-rard, reprovados em concurso, Leenarec e Broussais, que nunca quiseram sujeitar-se a provas de concurso, e foram professores com dispensa dessas provas. No nosso país, lembra-nos Gomes de Abreu, o Dr. Alvarenga, Pedro José da Silva, botânico, José Alexandre, químico, etc., excluídos do concurso sobre matérias que tam profundamente conheciam.
Nos próprios concursos médico-milita-res há exemplos evidentes. O Dr. João Duarte de Oliveira, que é hoje uni ornamento da Faculdade de Medicina de Coimbra, foi excluído num concurso para médico-militar. Dentro do actual quadro permanente dos médicos do exército, alguns que passam pelos melhores oficiais--médicos tiveram de repetir as provas de concurso. (Apoiados)
Ora, se estes factos estivessem presentes no espírito do Sr. Helder Ribeiro, decerto vS. Ex.a não mandaria tam injustamente licenciar médicos, carregados de serviços à Pátria e ao Exército, apenas por deficiência num concurso. (Muitos apoiados). Em vez de licenciamento, mais lógico ora abrir novo concurso, visto'ficarem vagas no quadro médico por preencher, e ponderar ao júri nomeado que não era rigor, mas equidade que o caso exigia. (Apoiados).
Com os concursos para farmacêuticos militares sucedeu cousa análoga.
Farmacêuticos estabelecidos há largos anos e que fizeram o serviço de campanha ficaram "reprovados nos concursos, sendo, por isso, licenciados. E isto porque fizeram preponderar, nas provas, matéria de análise química, para favorecer
um concsrrente que era analista. O eterno compadrio! (Apoiados)
E como justificar a extrema severidade agora usada com os médicos e farmacêuticos milicianos, quando a norma geral adoptada nos citados concursos era a benevolência aliada à justiça? Deixo os comentários à consciência, dos ilustres Se-nador,es que me ouvem.
Sr. Presidente: vai agora o Sr. Ministro da Guerra remodelar os quadros do exército. xL a oportunidade de remodelar também a forma dos concursos para'-médicos militares.
Faço votos para' que o Sr. Ministro não esqueça este meu apelo à sua ilustração, e que não só os concursos,mas os quadros sanitários sejam organizados em conformidade com as necessidades do serviço e com as justas aspirações das classes respectivas. (Apoiados).
Não terminarei, Sr. Presidente, sem fazer algumas considerações sobre a lei n.° 778, referente às promoções do corpo sanitário militar. Fui o relator dessa lei no Senado, e quando da sua discussão, declarei que era uma lei de ocasião, apenas visando a desfazer arestas que se levantavam entre os oficiais do quadro permanente e 'os milicianos e a regular vantajosamente as promoções dos milicianos. Portanto, acabada a guerra, essa lei deve ser revogada, tanto mais que ela^já tem sido esfarrapada por várias vezes, com determinações ministeriais. Quero dizer, está sucedendo com a República o mesmo que nos últimos tempos' da monarquia.
Lembro-me até de uma lei desse 'tempo, da autoria do Sr. Pimcntel Pinto, só-. bre recrutamento, que só figurava em circulares, porque não havia um único dos seus artigos que estivesse em pleno A7igôr.
Sr. Presidente: dou por conclusas as considerações que tinha a expor ao Sr. Ministro da Guerra, e que renovarei sempre que a classe médico-militar, a que me honro de pertencer, tiver de reclamar dos poderes públicos cousas do seu legitimo interesse.
Página 6
6
Diário das Sessões do Senado
e especialmente da plêiade nobilíssima dos médicos do- nosso exército quo, em todos es íempoa, e assinaladamente nas cárnpcUiLiLs europeias ou ulíraniuriLa^, te"iu virado de uin modo indelével, nuo temendo confrontos, em de dilação e &<_ p='p' colegas='colegas' jlicàtos='jlicàtos' os='os' seus='seus' das='das' cultas.='cultas.' coia='coia' apoiados='apoiados' mais='mais' iuic-0es='iuic-0es' ber='ber'>
Vozes: — Muito bem.
O Sr. jflinidtro da Guerra (Esteváj 'Aguas): — Sr. Presidente: nau Lendo assento nesta casa do Par." cimento e sendo esta a primeira vez que, por força do meu cargo, tenho de aqui falai', permita -m t que ou dirija em primeiro ^ugai: os meus cumprimentos ao 8ei_í,do na pessoa dy Y. Ex.a
Acerca cio assunto a que se reftrLi o ilustre Senador Sr.- Lima, Duque, to ano u dizei' puucas palavras, porque a questão vai ser brevemente tratada numa _ntcr-pelação qn3 me foi marcada na Gamara dos De:; utados, por ilustrem . me-i:b_oy dessa Giinj.ra, esperando apenas o ton_};o necessário para me habilitar a responder. •Nessa ocasião terá S. Ex.a ccnheciuieuto - das a2.cii.c3es que eu fizer acerca do assunto do concurso de médicos militares.
E,elíitivc.mente às' considerações quo S. Ex.a foz à lei n.° 778, sobre promoções e L todos os ramos de serviço do saúde, estou perfeitamente de acordo com S. lilx.1
Essa lei deve acabar. É runs, lei de equiparcçíLo e eu tenciono apresentar ac Parlamento umas sanções para que as equiparações acabem do vez. listão verdadeiramente atribiliados os postos a dentro iks corporações, passon-st;- de antigiiivluàj regular "a anos t.e serviço — e isto ccinpreendia-se bem se tivesse urna, orcem lógica, mas foi cru. vir: u de de citec-.stLncias da guerra, por causa da conveniência que havia em chamar ao serviço c c campanha todos es médicos que obta*rs.in fora do serviço miliíc.r, e} .como mui',:os deles tinham sido proí c suores daqueles que estavam nos quadros, triste era q;ie estes fossem para os ':;iâ-dros permanentes fazer serviço em slt.ia-Ção inferior àqueles que tinnan_ ensÍL.u.d^. Por isbo, a 1'ei 778 teve oportjoidade só naquela ocasião.
*Ioje não estamos em guerra e, por isso, esb,i lei deve acabar.
Prometo trazer à Câmara medidas nesse sentido. Acerca da redução dos quadros, permita-me que lhe diga que não pcieroi fazer por inim essa remo delação.
Isso depende da sua reorganização. Bem que os trabalhos? da comissão nomeada para esse fim me sejam presentes o depois em conjunto fazer o estudo, não posso dizer a minha opinião. Sobre o critério que S. Ex.a tem, considerando a medicina militar diferente da civil, "V. Ex.a ouito mais do que eu, porque é do métier, justifica nas suas asserções a circunstância de qi.e no concurso para médicos militares se ponha de parte, por completo, toc.L e qualquer prova que não soja a militar. Um dia, quando se fizer novo regulamento de concursos ou uma lei para renovar o existente, estou convencido que quem tiver a responsabilidade da nomeação de comissões para esse serviço se encarregará de remodelar os métodos" preponderantes na medicina, para dar os resultados convenientes e condacentes ao assunto.
tíôbre licenciamento, como S. Ex.a disse, não tenho responsabilidade alguma. Alguns requerimentos me tOm sido presentes, mas eu tenho mantido os despachos antigos.
Eu digo a razão porquê. Porcue vejo que no Parlamento há uma grande vontade de liquidar a questão.
Quem serviu como miliciano, cumprido Gsse serviço, deve ir pára a sua vida anterior. Assim se fez para o sol-di~do. Porque se não ha do fazer para o cíícial? E uma pergunta que está em suspenso, mas a que a boa razão respondo que devem seguir-se os mesmos trâmites.
Quanto ao novo concurso, estou no desejo do o- abrir, tanto mais que tenho bc,staitcs vagas no quadro permanente. Tenhc de rever as condições em que ele foi aberto da outra vez e, talvez, modificar essas condições quaato à idade, o atender a que não fica bem a quem soja major módico o vir ao concurso para o quadro permanente, pois fica sujeito a um desaire.
Página 7
Sexsâò de 13 de Abril de 1920
O Sr. Lima Duque: — Pedi a palavra apenas píirá agradecer ao Sr. Ministro da Guerra o ter exposto as suas ideas sobro os assuntos a que me referi, embora dum modo geral mas explícito, de onde se depreende que S. Ex.a está nos melhores desejos de fazer obra acertada e digna do exército e de S. Ex.a
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente; o nosso colega nesta Câmara Sr. Júlio Ribeiro falou ontem num caso gravo a respeito da imprensa que despeja o que muito bem. quer e lhe apetece contra as pessoas mais categorizadas da República, com o íim evidente de atingir a mesma República.
Hoje vou referir-mo a um caso muito mais importante.
Folgo que esteja presente o St. Ministro da-Justiça, de quem chamo a atenção.
Guilherme Curto é Um homem que foi preso em 1916 por ocasião de se lançarem umas bombas no Terreiro do Trigo, (pie mataram, um polícia, uina mulher e uma criança, ferindo outras pessoas. Foi julgado e condenado a pena maior e metido na penitenciária. Veio o sidonismo, o como o sidonismo gostava de recrutar j defensores entre bandidos, deu a amnistia a Osse figurão, que veiu para a rua juntamente com outros -do mesmo jaez.-
<_ que='que' de='de' foi='foi' íoi='íoi' seus='seus' uma='uma' dos='dos' senado='senado' curto='curto' se='se' onde='onde' façanha='façanha' dias='dias' hábitos.='hábitos.' não='não' tal='tal' contra='contra' como='como' preso='preso' a='a' os='os' bomba='bomba' imagina='imagina' cavaleiros='cavaleiros' guilherme='guilherme' autor='autor' quando='quando' o='o' lançada='lançada' p='p' vg='vg' na='na' perdeu='perdeu' republicana='republicana' quem='quem' há='há' mesmíssimo='mesmíssimo' guarda='guarda' rua='rua'>
Foi pois preso, e passados 15 dias apareceu no jornal A Manhã um protesto contra a sua prisão há mais de 8 dias, e que isso era contra todas as leis e contra as garantias individuais, e portanto que dovia ser solto. Folgo, como disse, que 'esteja presente algum dos Sr. Ministros, e nomeadamente o Sr. Ministro da Justiça para conservar na sua memória este nome de Guilherme C.urto, que é"um símbolo, dado o que se está passando em. Lisboa e que constitui quásí- a nossa vida normal.
Em. toda a parte se deitam bombas, mas são casos isolados, uma ou outra vez. Em Lisboa, porém constitui quási a normalidade, e todos os dias se pregunta se já deitaram mais bombas.
Eu peço ao Sr. Ministro dá Justiça para averiguar os factos que expus a fim de ver se deve ser mantida unia' amnistia que abranja Guilherme Curto, e O assassino do administrador da Moita, tanibCnl condenado a pena maior! -
íérinitam-me também lembrar o tal BérriàrdinO dos Santos.
Esta criatura esteve apenas Uns meses na cadeia. Não posso afirmar com segu-ranç'a se ele foi absolvido. Parece-me contudo que não chegou a ser julgado; O que ó facto, é que Gsse indivíduo está em liberdade; Passou apenas uns meses 'na cadeia apesar dê ser detentor de 109 bombas.
Parecè-me que as informações que éíi acabo de dar serão de bastante utilidade para a polícia, que está actualmente eiu-penhada em descobrir esses arsenais do bombas, e que alguma luz trarão ao assunto.
Foi pára isto que pedi a palavra, para chamar a atenção do Senado e do Governo, parecendb-me que são bastante importantes estes factos concretos que citei com nomes e pessoas.
O orador não reviu.
s '
O Si1. Ministro dá Justiça (Ramos Preto):— Sr. Presidente;: achei bastante extraordinárias as revelações feitas pelo Sr. Pereira Osório. Eu vejo nelas um facto único. A amnistia num crime de assassinato.
O Sr. Pereira Osório: — V. Ex.a dá-me licença? Como esclarecimento direi que essa amnistia foi dada sob a rubrica de crimes sociais.
O Orador:—Como V. Ex.a compreende eu desconheço os factos.
Vou averiguá-los, e creia V. Ex.a que só realmente há circunstâncias em que a acção judicial tenha de proceder, eu não deixarei de proceder com a energia exigida.
Estes factos que se estão dando são bastante "desgostosos para todos nós. Ê um sistema desvairado, em que meia dúzia de criminosos vão espalhando por toda a parte o terror e a morte.
Página 8
8
Diário das Sessões cio Senado
do miserável atentado de ontem, para aqueles que tanto estão sofrendo por pretenderem, apoiar um Governo que procura trabalhar, que procura engrandecer o seu País. livrando-o também de 1)andes de rniserávies que, esquecendo-se da sua pátria, do amor que deviam ter á família, dos seus concidadãos, querem,;a todo o transe comprometer á Nação.,
Evidentemente, o nosso País, tara rico crn legislação, tem lacunas e lacunas grandes, cue, necessário e indispensável é. preencher. E necessário remediar Gste mal e o Ministro da Justiça não se apavora perante o cumprimento do seu dever, sejam quais forem as consequências. O Ministro sabe que tem a cumprir o seu dever, ô cumpri-lo há, porquanto sabe igualmente muito bem que é indispensável salvar o País.
E razão tinha eu quando há dias, na outra Câmara, abordando diversos assuntos, dizia que era chegado o momento de nos unirmos todos para expurgarmos do .País os males que nos ameaçavam.
O que sucedeu ontem são manife&tações desses males; outras manifestações virão, e é preciso que todos nós, absolutamente unidos, tratemos de estrangular em absoluto um mal que ameaça subverter a n?,-cionalidade.' (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório:—Folgo com as declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro da Justiça: mas permita-me a Câmara qne pregunte porque, concordando todos em que o conceito jurídico respeitante às diferentes manifestações da vida social se tem modificado após a guerra, não hcí-áe suceder o mesmo no que diz respeito a 'íãõ repugnantes actos sociais.
Levantam-se vozes a protestar contra a prisão de verdadeiros bandidos, com. enorme, cadastro, por estarem mais uns dias na prisão alem dos que a lei permite, dizendo-se que é um ataque às garantias dos direitos individuais, como se se tratasse de cidadãos honestos e úteis, de fecundos 'valores sociais, fies que são a ruína, a destruição, a negação da vida I
Não, essas garantias e direitos não o podem auferir os autores de crimes «lesta natureza tendentes a subverter a actual organização social, fora das leis naturais da evolução.
O Sr. Alves Monteiro:—As garantias individuais só são úteis quando são úteis à sociedade.
O Orador:—Mas como a sociedade é a sorna dos indivíduos, não podemos, para segurança dessa mesma sociedade, deixar de encarar individualmente estes casos que pela sua hedionda'anormalidade estào fora das leis gerais- que regem, a vida normal.
Na hora trágica que atravessamos, em que os atentados ao existente se multiplicam, não é de estranhar que os prazos legais de detenção de criminosos sejam excedidos para os arguidos da autoria desses atentados quando haja impossibilidade de concluir a investigação dentro desses prazos.
A' anormalidade dos crimes bem pode explicar e até justificar o excepcional tratamer.to dos criminosos.
O conceito jurídico tem variado para tudo, quer no direito internacional, quer no direito público, quer ainda no direito comercial; e, se assim é, eu pregunto porque não há-de variar também no direito penal.
O Sr. Bernardino Machado: — Senti bastante não ter comparecido ontem na sessão do Senado .para me associar ao voto de consagração arprovado por aqre-les que se bateram heroicamente nos campos da batalha em. 9 de Abril.
Sr. Presidente: eu quero não somente formular o meu voto de consagração por todos os heróis, mas quero dizer ao Senado a obrigação que se nos impõe a todos de prestarmos a verdadeira homenagem a todos os mortos e feridos, a todos qre se sacrificaram nesse transe que nos poderia cobrir de vergonha devido a criminosos que foram cúmplices dos alemães e que se não nos desonrou foi porque o valor dos nossos soldados estava acima de todos os sacrifícios.
Sr. Presidente: eu digo isto porque sinto que depois do dofectismo da guerra, depois do defectismo que todos nós. verberámos, lavra o defectismo que é pior de todos e que ataca os republicanos.
Página 9
Sessão de 13 de Abril de 1920
tirar aquilo que deve alcançar pela glória do nosso povo.
Sr. Presidente: eu desejo ainda apresentar à consideração do Senado um outro assunto.
Há dias faleceu lá fora um homem ilustre, o Sr. Campos Rodrigues, que foi glória das sciôncias portuguesas e que' honrou a sua pátria.
Eu aprovo de todo o coração que o Senado lance na acta um voto de sentimento e preste homenagem a um trabalhador que teve todas as virtudes, porque eu não posso esquecer que apesar da sua idade, apesar da sua vida celular, vivendo como um cenobita, ele não deixou de ir cumprimentar a República na pessoa do Chefe de Estado constitucional desse tempo. Refiro-nie ao ano de 1917. Era um grande cidadão, alôni de ser um grande sábio, o eu estou certo que todo o Senado me acompanhará neste preito de homenagem. (Apoiados}. - Eu tencionava levantar o meu protesto veemente contra 'o infame atentado que revoltou a alma republicana da nação. (Apoiados").
Associo-me às palavras que acaba de proferir o Sr. Ministro da Justiça. O crime praticado é. um crime sem nome.
Infelizmente estes crimes têm sido, há não sei quanto tempo, incessantemente o escândalo do nosso país, o escândalo da nossa raça. (Apoiados).
Durante todo o tempo do terrorismo ditatorial não houve quem fizesse explodir bombas, quando a alucinação nacional ~ poderia servir de desculpa, o que aliás não deixaria de ser um crime.
E agora dentro da República, quando a República efectivamente se afirma dia a dia, que há sicários que praticam semelhantes crimes.
Eu congratulo-me com a manifestação que se realizou, por ver em volta do Governo o povo republicano, porque sempre tenho defendido a colaboração entre os governos e os povos.
Este crime que se acaba de preparar é suspeito, e eu chamo a atenção do Governo, convencido, aliás, de qne eleja formou o seu juízo a respeito destes crimes.
Não se trata de uma alucinação passiç-nal, não; há uma conspiração. Uma conspiração contra a República.
E há desgraçados que são os agentes nefandos daqueles que conspiram, daqueles que efectivamente são os grandes responsáveis por todos 6stes atentados.
E necessário que o Governo volte a sua atenção para a origem -destes crimes. Não basta castigá-los. Para isso temos leis.
i>0 que é absolutamente indispensável é evitá-los e para isso o Governo não hesite um momento- em fazer tudo o que é preciso para dar uma satisfação à sociedade portuguesa, escandalizada por estes atentados repetidos (Apoiados).
Sr. Presidente: é então agora quando na sombra se conspira, preparando estes crimes, ó agora que se fala em indulto e amnistia ?
Eu pregunto se os casos que se praticam revoltando não só o nosso espírito republicano, mas todo o nosso sentimento humano, se esses crimes não são bastan-tíintes para fazer que não vamos irreflectidamente, numa piedade, absolver ho-' mens entre os quais estejam os responsáveis de todos os atentados. (Apoiados).
Sr. Presidente: ultimamente tém-se dado alguns factos nas nossas ilhas adjacentes, especialmente na Madeira, que, sem dúvida, despertaram a atenção de todos os meus ilustres colegas.
Sr. Presidente: as ilhas adjacentes escusam de estar adjacentes ao nosso cora-0 cão, é preciso que lá se saiba que nos interessamos por elas.
Sr. Presidente: é preciso estudar as suas reclamações, dar plena satisfação aos seus interesses e que elas saibam que nada as separa da República e seu Governo.
Por isso, Sr. Presidente: eu muito estimaria que este Senado onde há um distinto núcleo de representantes da ilha e que tem uma comissão de colónias, ele-gesse' uma comissão destinada a ocupar --se dos negócios das ilhas adjacentes.
Eu faço a proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—.É a hora de entrar na ordem do dia e há uns Sr s. Senadores inscritos para antes da ordem. Os Srs. Senadores que permitem que dê a palavra a estes Senadores queiram levantar-se.
Página 10
.10
Diário daa Sessões do Senado
O Sr. Gil dê Matos:—Mando para a Meso um parecer C\L comissLo de verificação de poderes.
O Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges): — Sr. Presidente: é para em nónio do Governo me assoc'ur à .homenagem proposta pelo Sr. Bernardinc Machado à memória do Sr. Almirante Campos Rodrigues, que deu um maior norSe à sciêacia portuguesa.
O Sr. Harculano Galhardo: — Sr. Presidente ; pi:di a palavra no momento eo o ilustre Senador Sr. Bernardino Machado se referia ao ilustro "jortug.ien o homem do sciêneia que foi Campo;-', Rodrigues, propondo que a Câmara se manifestasse 7)ara ^o efeito da consagração à sua memória. E bom que o P.irlamento, ao mesmo tempo que se tom rjianifestado perante aqueles que se sacrificam pela Pátria e ]ícla República e perante os caie .nos campo-5 de batcilha praticaram ier;os brilhantes, honrando e servindo-a Pátria. se lemore tanibOm daqueles qr.e nos seus. gabinetes dedicam uma vida inteira ao serviço da sciência e das letras.
É por isso que, de alma e coraçfio, zo voto de consagração pró >osto pelo Sr. .Beriiardino Machado tairbGm' quero prestar o meu apoio, e faço-o, em nome dos Senadores do Partido Republicano "Português.
O Sr. Heitor Passqs : — ST. Presidente : tinha pedido a palavra para quando, estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução porque tinha a tratar dum assunto que é .de, maior urgência e importância.
Antes, porem, de o fazer, eu endereço a S. Sx.% titular novo da ptsta da Instrução, os meus cumprimentos.
Sr. Presidente: os professores de instrução :>rlr_iária interinos não recebem aquela unida de custo do vida qi:e fo-concedida aos funcionários piblicot; de modo quo resulta para ôles a s-ituací.o de ganharem muito menos do que os serventes das mesmas escolas ou antes mesmo menos do que uma criada de servir. O Grovôrno mão pode ter a pretensão de se ver bem servido por qualqier funcionário se o não remunerar convenientemente. Não há absorutc.meníe ninguém que seja capaz de ter ao seu ser-
viço empregados que o sirvam honestamente sem que razoavelmente lhes pague.
Ora. não há nada mais triste do que alguém, depois de tirar um curso penoso.. s:> ver numa situação tão degradante que precise de preferir à sua qualidade de pr-ofessor a qualidade de criada de servir ou de servente. E isto ó assim tam verdadeiro :pie já uma professora interina da* escolas dos arredores de Lisboa me" tinha feito chegar às mãos um pedido para passar a servente de qualquer escola.
Ora isto Sr. Presidente e Sr. Ministro, envergonha a República.
V. Ex,a compreende certamente a extensão deste mal e verá que é degradante unia professora ganhar menos que unia cvíada de servir, pois ganha 38$ por mês, emquanto que os serventes 80$ e tautos escudos.
Do maneira qiie, dizia eu, se o Sr. Ministro da Instrução tem no seu espírito tan: claro a enormidade desta tremenda injustiça para funcionários tão prestimosos, eu desejo ouvir da boca de S. Ex.a. se já tomou providencias para remediar este mal.
Ainda como se não fosse bastante a situação lastimosa destes pobres funcionários, acresce ainda -mais um motivo para o seu desespero: é que não são capazes de compreender algunsrprofessores que estão nesta situação, cpmo é que, neste país, só estão com 38/1 criaturas em circunstâncias infinitamente inferiores, muitos só cem p exaíne de instrução primária, estão colocados nas escolas superiores com grandes vencimentos.
Espero que V. JBx.'1 me dê uma res-pssta que venha dar alguma esp.erança do justiça e que-essa resposta possa ser o ivida com confiança por aqueles que tam bem servem a República.
Página 11
Ãessao de ÍB de Abril de Í92Ò
tigo 1.° desse decreto não dá lugar a. dúvidas -de espécie alguma. O artigo 1.° dodecreto diz que será concedida a ajuda de custo a todos os funcionários indistintamente.
Para dar mais a certeza esta palavra cfindistintamente» está entr-evírgulas.De maneira que a ajuda de custo do vida» pertence a todos os funcionários do Estado.
O Sr. Jacinto Nunes:—Até os empregados das administrações de concelho estão compreendidos nesse artigo 1.°
O Orador:—Eu só posso fazer afirmações quanto ao meu Ministério. Não sei o critério em relação aos demais. No meu, sei que todos os funcionários estão com--pretendidos no decreto.
Esta mesma questão foi • levada por mim a Conselho de Ministros e este resolveu que os professores interinos- ti-nhcim direito a ajuda de custo de vida.
Por consequência é uma doutrina que$ vindo do decreto, está consagrada até li u m a resolução do Conselho de Ministros Nestas condições, pode- V. Ex.a estar certo de que esses, funcionários recebem a ajuda de custo de vida e, se ainda a não receberam éj simplesmente por motivos de circunstâncias de ordem burocrática. Como o Senado sabe, isto representa para as repartições um acréscimo grande de trabalho que, de resto, já estavam sôbrecarregadíssimas, não podendo, portanto, ultimar o expediente relativo a esse pagamento com aquela brevidade e urgência que seria para desejar.
Em todo o caso, a lei dispõe que eles recebam, e, em Conselho de Ministros, essa disposição foi confirmada, restando ultimar os trabalhos necessários para que Csse pagamento se faça. • •
De? maneira que, pode S. Ex.a estar seguro de que os seus desejos serão satisfeitos, desejos que, aliás, correspondem à máxima justiça.
O orador não reviu.
O Sr. Heitor Passos (Para explicações}'.— Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que as explicações acabadas de dar pelo Sr. Ministro da Instrução me satisfizeram e agradaram, e que elas vão afastar, do espírito dos interessados a suspeita
11
de que tinham sido dadas ordens para que a ajuda de custo de vida não lhes fosse paga.
O Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges) r— Eu sempre afirmei que esses funcionários e também os contratados tinham direito a receber a ajuda de custo de vida, e até disso informei alguns interessados.
O Orador: — As minhas informações eram de que os professores interinos não podiam receber essa ajuda do custo de vida.
Como estou no uso da palavra, peço ao Sr. Ministro da Instrução que dê as suas ordens no sentido de me ser enviada uma nota que requeri em 30 de Junho do ano passado, com os nomes dos professores nomeados para as escolas normais superiores e respectivos títulos de capacidade com que esses indivíduos concorreram.
Certamente que essa nota não me tem sido fornecida por falta de tempo, visto como os funcionários do Ministério da Instrução entram muito tarde para as suas repartições, mas simplesmente para que o país não saiba quem são Gsses indivíduos. .
Espero que o Sr. Ministro da Instrução ordene a fim de que tal nota me seja fornecida, pois que o contrário só compromete o prestígio da República e o desta Casa do Parlamento.
O Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges): — Sr. Presidente: tomei nota das palavras do Sr. Heitor Passos, e vou providenciar para que os seus desejos sejam satisfeitos.
O Sr. Heitor Passos: — Já é o terceiro Ministro da Instrução que assim me responde, mas de nada tem servido.
O Sr. Vasconcelos Dias: — Sr. Presidente : mando para a Mes.a a última redacção de' um projecto de lei, requerendo para ele o urgência o dispensa do Regimento.
Página 12
eminente oficial da armada e grande sábio, que se chamou Campos Rodrigues.
Efectivamente, Campos Rodrigues foi uma glória nacional reconhecida e acatada no estrangeiro, o" que não é valgar.
Era um grande nome, e por isso o Senado pratica um grande acto de justiça, associando-se à proposta do Sr. Bernar-dino Machado.
Em nome do grupo de Reconstituirão Naciona", associo-me a essa proposta.
Também me associo às palavras de saíidação cue o Sr. Ministre da Justiça dirigia às vítimas do vilíssimo ateatado. de o atem. Vai para elas toda a nossa simpatia e piedade, como vai o nosso protesto contra a torpeza cometida em Lisboa pelos facínoras que praticaram mais esse hediondo atentado terrorista.
Estou absolutamente convencido de que dentro das leis .da República o Governo tem os recursos necessários para castigar inflexivelmente os miseráveis que praticaram esse crime; mas, se por acaso, o Governo entender que necessita trazer ao Parlamento uma proposta de lei de excepção para esse castigo, pode contar com o decidido e incondicional apoio do grupo de que tenho a honra de fazer parte, porque ele Ih'o dará em todas as questões de ordem pública e internacionais.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto:— Sr. Presidente: registo, com grande prazer, as palavras que acaba de pro-nunciar o Sr. Melo Barreto.
E assim que o Governo se sente animado para continuar na sua obra difícil.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: pedi a palavra quando o Sr. Bernardino Machado se referiu ao glorioso nome do almirante Campos Rodrigues.
Também em nome do partido Republicano Liberal me associo à proposta de S. Ex.a. prestando a devida homenagem a esse grande português, que não só honrou a sua pátria em Portugal, mas que a soube levantar no estrangeiro.
Também me associo às homenagens de piedade prestadas às vítimas dos desgraçados acontecimentos de ontem, e aproveito a ocasião para declarar, em nome do meu partido, que desejarei qie o Governo, na repressão desses tremendos e
Diário.das Sessões do Senado
tenebrosos crimes, seja tam severo quanto possível, porque não há logar para a piedade perante acontecimentos desses.
O parado Republicano Liberal está disposto a dar ao Governo todos os meios necessários e indispensáveis para que este estado de cousas não continue.
Se as actuais leis não são bastantes, o "Governo que traga as propostas de lei que entender convenientes, porque este lado da Câmara não hesitará em as aprovar.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto):— Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Augusto de Vasconcelos as palavras que dirigiu ao Governo, mas devo declarar que o Governo foi previdente, porquanto tem trabalhos preparados para apresentar ao Parlamento, nesse sentido, nos quais, sem esquecer os sentimentos de justiça, encontrará forma de libertar a sociedade desses indivíduos perigosíssimos.
O Sr. Vicente Ramos : — Sr. Presidente: ua minha qualidade de ilhéu, pedi a palavra para agradecer ao Sr. Bernardino Machado as palavras de justiça que se dignou dirigir às ilhas adjacentes.
Ainda bem que no seio desta Câmara alguém se levantou para defender os interesses daquelas ilhas* alem dos seus filhos, que nunca faltaram a esse dever.
Há quatro ou cinco anos que tenho assento nesta Câmara, e a verdade é que é esta a primeira vez que ouço alguém, na posição do Sr. Bernardino Machado, fazer a defesa das ilhas adjacentes.
Ainda bsm, e muito agradecido a S. Ex.a
Concorco com a proposta do Sr. Bernardino Machado para que seja nomeada uma comissão que trate dos interesses das ilhas adjacentes, mas é preciso que essa comissão alguma cousa íaça e não seja uma comissão que se nomeie simplesmente para constar, não tratando do que convém e é indispensável aos interesses das mesmas ilhas, pois decerto não é isso que tem em vista o seu ilustre proponente.
Ontem pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças.
Página 13
Sessão de 13 de Abril de
13
sés assuntos estava já resolvido e era que se mantivesse o alistamento lias companhias da guarda fiscal dos Açores para as vagas que se fossem dando, pois nae constava que tinha sido suspenso. Eu desejava que S. Ex.a aumentasse um pouco os quadros daquelas companhias porque como estão são insuficientes para o serviço.
Pelo que'S. Ex.a ontem me disse, não é fácil, no actual momento, satisfazer a esta necessidade do serviço, mas o Sr. Ministro das Finanças tomou boa nota do pedido para, quando estiver nos limites do possível, atender.
Há um outro assunto' que parece de somenos importância, mas que está causando graves -transtornos nas ilhas 'adjacentes.
Por um decreto foi proibida a importação de certos artigos e fazendas do estrangeiro.
A emigração dos Açores, sobretudo para a América do Norte, é grandíssima actualmente.
Em cada mês vão cerca de mil emigrantes para a América, mas em compensação também regressa um número quási" igual. • A maior parte desses emigrantes são, como se eostuma • dizer, de torna viagem.
Quando esses açoreanos partem da América a visitar as suas terras quási sempre para . cumprir promessas religiosas, trazem na sua bagagem lembranças dos açoreanos residentes na América para suas famílias que estão nas ilhas: cortes de vestidos,, camis&s, casacos, botas. eic. Artigos que vêm nilo para- comércio, mas come lembranças.
São artigos que nem vão para comércio, são apenas lembranças de família.
Sr. Ministro das Finanças <_ de='de' depois='depois' açores='açores' tcdo='tcdo' mais='mais' ric='ric' justo='justo' rèv--='rèv--' preço='preço' lisboa='lisboa' _.estão='_.estão' caros='caros' um='um' encomendas='encomendas' ajbm='ajbm' terem='terem' calcular='calcular' vendendo='vendendo' vem='vem' paguem='paguem' inatas='inatas' sofrido='sofrido' vestuário='vestuário' desjmcho='desjmcho' em='em' etc.='etc.' tíeste='tíeste' estão='estão' eles='eles' lembranças='lembranças' _-eíivon='_-eíivon' seja='seja' artigos='artigos' estadb='estadb' que='que' municipais='municipais' ex.a='ex.a' muito='muito' tanto='tanto' inconveniente='inconveniente' momento='momento' rorii='rorii' senado='senado' por='por' se='se' nos='nos' para='para' ponto='ponto' concedidos='concedidos' não='não' a='a' embora='embora' os='os' e='e' direitos='direitos' comércio='comércio' o='o' p='p' elevado='elevado' pode='pode' transportes='transportes' v.='v.' impostos='impostos' estas='estas' porque='porque'>
Nestas condições, é um benefício para aqueles povos o poderem adquirir alguns artigos de vestuário.
Não imagine V. Ex.a que isto é uma grande quantidade, são apenas pequenas lembranças.
Sr. Presidente: eu confio que o Sr. Ministro das Finanças faráco favor de atender esías minhas considerações e de fazer justiça aos povos das ilhas.
Para um outro' assunto eu desejava também chamar a atenção de S. Ex.a
Há mais de um ano que a Junta Geral do distrito de Angra do Heroísmo que é autónoma, em que as suas receitas são constituídas pela contribuição de direitos da fazenda, ficando em compensação com o encargo das despesas que pertencem ao Estado que os deixou de fazer.
Eu devo dizer a S. Ex.íl que as matrizes prediais carecem,de ser revistas, tanto mais que em alguns concelhos essas matrizes estão perdidas, estão estragadas a ponto de haver prédios que não podem ser negociados.
O Sr. Ministro das Finanças, talvez desconheça este, facto.
Há tempo foi ordenada a organização das matrizes, isto há mais de uni ano e até hoje ainda não se deu execução a esta ordem pelo motivo de não haver em Angra funcionário competente para dirigir tal serviço.
Está vago o lugar de chefe da secretaria de finanças de Angra. Provendo-se essa vaga, bem poderá o novo iuncionário ser encarregado da direcção de tam importante serviço.
Aproveito a ocasião para agradecer ao Sr Ministro da, Agricultura o ter atendido-ao pedido que fez a Câmara Municipal de Angra para lhe ser enviado trigo.
O trigo existente e produzido na Ilha Terceira, não chegará até a nova colheita.
Sssa falta está avaliada em 60 tonela-
, carecia a Câmara dumas 40
~ >ln^ílimas ^' •Ex'a na° Pocle -^L " Vu enviar uma terça parte para***^1 a 20 do corrente. Às restantes 40 tonei«.ias p0(ierão ser enviadas a 5 de Maio.
Carecia mais a câmara í e feijão, e S. Ex.a prometeu rizava a saída destes géneros.
Página 14
14
Diário das ÍSessôes do Senado
O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo):—Pedia ao Senado a sua atenção para a proposta aprovada na Câmara dos Deputados,'relativa a abertura dum crédito para combater a invasão dos acrídios. proposta esta que não veio ao Parlamento na devida altura, pelo cue os funcionários não têm podido atender,,
O Sr. Vicente Ramos nada t?m de me agradecer, íiz o que era possível fazer.
O Sr. Herculano Galhardo:—Recueiro para essa proposta a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Vasco Marques: — Quero associar-me à proposta do Sr. Bernardino Machado, sobre a nomeação de uma comissão co:n poderes especiais para rien-der às necessidades da Madeira.
Tal iniciativa nenhuma estranheza causa não só porque este ilustre Senador sempre tem provado o seu interesse pelas questõs vitais do País como ainda "para com a Madeira que lhe deve"::, quando Ministro das Obras Póblicas, altos serviços.
Certamente as ilhas adjacentes ficarão meito reconhecidas pela lembrança amistosa de S. Ex.a
Mas as i!has nunca deixaram de ter nesta casa quem se tenha interessado pelas suas necessidades, e embora eu reconheça a minha falta de competência (não apoiado) procurei sempre ressalvar essa falta de competência com a minha tenacidade e persistência nas reclamações de quanto à Madeira interessa.
Da parte dos Srs. Senadores pelas ilhas adjacentes tenho verificado a sua constante e tenaz defeza nos interesses que lhes foram confiados.
Porém com mágua mais uma vez declaro qne a maioria destes esforços foram improfícuos porque da parte do Es-: tado não tem havido para aquela atenção e inter^ tam dignas. y
Não há dúvida que <_-sa que='que' oxalj='oxalj' obtenha='obtenha' os='os' e='e' nevws='nevws' trabalhar='trabalhar' do='do' mais='mais' p='p' comissão='comissão' resultados='resultados' felíz='felíz' seja='seja' lue='lue' mas='mas' vir='vir'>
alcançados' lé aS°ra Por todos os Par" lanieut^ os que tenham empenhado o rne-
JJIOT Folgaria imenso, Sr. Presidente, qu3 de ora avante, por virtude da nomeação desta comissão, as ilhas adjacentes pás-j sassem a ver satisfeitos os seus pedidos, aliás bera legítimos e bem justificados. Basta dizer que a ilha da Madeira constitui uma odiosíssima excepção no que diz respeito à telegrafia sem fios. Para se ver corno tem sido desprezadas as suas mais legítimas aspirações, basta citar que a telegrafia sem fios, achandò-se já insta-laáa a bordo do insignificantíssimas embarcações que possuindo-a todas as ilhas açoreanas — e não digo isto por inveja, antes me congratulo com o facto — só a ilha da Madeira continua abandonada neste ponto pelos poderes públicos, não tendo conseguido ver satisfeitos os seus interesses e as suas justas reclamações. Ainda há pouco, Sr. Presidente, — e chamo para este facto a atenção do Governo e especialmente a atenção do Sr. Ministro das Finanças, — o Governo teve conhecimento dos enormes temporais que se desencadearam na Madeira, causando enormes prejuízos e até algumas mortes, arrasando plantações e dando lugar a perdas no valor de centenares de contos. Nessa ocasião eu solicitei providências no sentido de se dar remédio a tam gi:ande mal, tendo-me sido prometidas rápidas providências. Mas a cuestão repousa no mesmo pé e não me consta que da parte do Governo se tomasse qualquer providência para socorrer a Madeira," que ainda não recebeu cousa alguma que pudesse servir de lenitivo aos enormes transes porque passou. Todas as estradas importantes que K-existem se encontram completameníc arruinadas, não falando nos prejuízos sofridos pelos particulares o alguns dos quais ficaram na miséria. Peço, pjúâxao fWêrno e muito espe- cialmejie ao Siy 'Ministro das Finanças que Atenda às i/ustissimas reclamações da LJAa- da Ma-^011*.9-» usando-se para com esta ilha de -fíoce'dimento idêntico ao havido recentemente para com a ilha de S. Mi- guel.
Página 15
Sessão de 13 de Abril de 1920
10
O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Desejo responder aos Srs. Vicente Ramos e Vasco Marques.
Quanto à suspensão dos -alistamentos na guarda fiscal, nas ilhas, foi um lapso do comando.
Em virtude duma.proposta já pendente desta Câmara, o Governo pede autorização para remodelar os' quadros até ,30 de Junho, e mais deseja por propostas relativas à redução, e remodelação de impostos, provocar uma diminuição nos quadros da guarda fiscal que guarnecem as linhas de Lisboa e Porto, donde'irá parte do pessoal .intensificar a fiscalização na fronteira e nas ilhas.
Sobre o procedimento da alfândega dos Açores acerca das lembranças enviadas da América pelos nossos compatriotas, não tenho conhecimento deste facto.
Naturalmente a alfândega „procede assim para cumprir o decreto das restrições.
Mas eu verei como satisfazer aos desejos de S. Ex,a
Pelo que respeita ao Sr. Vasco Marques, o Governo não teve conhecimento de qualquer reclamação vinda de qualquer lado.
Comtudo o Governo há-de fazer o que for possível.
V. Ex.a referiu-se às estradas da Madeira. Esse facto não é único, aqui próximo de Lisboa.
Aparte do Sr. Vasco Marques, que não se ouviu.
O Orador: — Até que o Governo tenha 'conhecimento dos desastres causados procurará dentro das verbas que for possível, trazer ao Parlamento qualquer medida para repor tanto quanto possível o estado em que estavam as estradas antes do vendaval.
Tanto a Madeira, os Açores e o continente podem contar que o Governo há-de dar um tratamento igual e fazer justiça a todos.
O orador não reviu. -
O Sr. Sousa e Faro : — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar à homenagem prestada ao vice-almirante Campos Rodrigues, glória nacional, glória da mariaha portuguesa. Em nome dos Senadores Independentes associo-me a essa
homenagam e é com todo o patriotismo qne venho prestar essa homenagem ao grande português que dedicou toda a sua vida à sciência.
Digo patriotismo, porque Campos Rodrigues era uma glória nacional, era um sábio sobre astrologia, astrofísica, etc.
Será desnecessário apresentar uma resenha completa dos seus trabalhos porque isso constituiria um .longo reportório scientífico, basta um facto para demonstrar o seu alto valor:
Em 1903 recebeu da Academia das Sciências de Paris o prémio Valtz, por ter resolvido um problema de alto valor para a astronomia em concurso entre todos os observatórios do mundo.
De maneira que esse facto basta para ser considerado esse grande português, uma glória nacional.
Tenho dito.
Seguidamente foi a proposta aprovada por aclamação.
O Sr. Vasconcelos Dias: —Peço a V. Ex.a a urgência o dispensa do Regimento para o projecto que há pouco mandei para a Mesa. Isto sem prejuízo do projecto que está em discussão.
Leu-se.
Posta à votação a urgência e dispensa dó Regimento, aprovaram-na os Srs. Vicente Ramos, Melo Barreto, Herculano Galhardo. Augusto de Vasconcelos e Dias de Andrade, em nome dos vários grupos políticos.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia. Continua em discussão a proposta de lei n.° 194.
ORDEM DO DIA
Continuação da proposta de lei n.° 194 (indemnizações)
O Sr. Oliveira e Castro : — Eu não perfilho nem aprovo o projecte» da Câmara dos Deputados, nem o projecto elaborado pela comissão do Senado. No entanto conformo-me com ele, porque no seu delineamento geral obedece a um acto de justiça.
Página 16
A primeira vista, pela forma como está redigido o artigo parece que a simples qualidade de militar, ou de funcionário público, é motivo para a exclusão de, lista determinada no artigo 28.°, cuando o elemento basilar desse parágrafo único deve ser a sua parte fina], que ó a isenção de culpa e:n processo disciplinar ou doutra natureza. E deste modo o Sr. Dias do Andrade propôs um aditamento para que j fossem também excluídos os ministros da religião.
Discordou disto o Sr. Pereira Osório, que chegou a propor a eliminação deste parágrafo único.
Eu não me conformo nem com o para- j grafo único, nem com o aditamento do Sr. Dias Andrade, nem com a proposta de eliminação do Sr. Pereira Osório.
Dada a forma como está redigido esse parágrafo, poderia suceder que o milhar que tomasse armas contra a República, ou quê -assistisse a actos oficiais a que não era obrigado a assistir fosse isentado.
O funcionário público, o militar, o ministro da religião, que fossem absolvidos por certos factos, poderiam ter cometido outros e ^or esses outros deveriam ser incluídos na lista.
• Se realmente esta proposta ê determinada por ura acto de justiça, "Dará que a i República seja dignificada, devom ser excluídos também dessa lista todos os indivíduos, não s-ó os militares, os ministros da religião e os funcionários públicos, que foram isentos de culpa eu. processo disciplinar 0:1 doutra natureza. (Apoiados).
Não se compreende uma excepção a favor de três classes de indivíduos que tinham talvez mais obrigação que ostros particulares, pela sua ilustração, de res-peitarem-a Biblioteca.
Não me conformo lambem com a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Pereira Osório, porque ela não é justa nem jurídica.
(j Desde cue os tribunais, desde que a República, por meio dos seu3 poderes, absolveram um indivíduo que respondeu ein processo, é justo, é lícito que esse indivíduo saja incluído na lista para pagar a indemnização?
De forma alguma!
Sobre os mesmos factos per que foi arquivado o processo, não pode recair uma lista que dê lugar à indemnização.
Diário das Sessões do Senado
Por isso, salvo" melhor redacção, eu mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proposta de substituição ao § único do artigo 28.°:
§ único. Nesta lista nenhum indivíduo será incluído por factos de que fosse julgado isento de culpa em processo disciplinar ou doutra natureza.— António de ^Oliveira e Castro.
Parece-me que, se a comissão do Senado teve o intuito de fazer uma obra de justiça, essa obra deve ser consignada desta forma porque só assim esse ideai se efectivará.
Lida na Mesa d proposta, foi admitida.
O Sr: Pereira Osório: — Sr. Presidente: forçoso é dizer que esta Câmara se tem apurado- em fazer deste projecto de lei na a obra justa e tanto qúauto possível boa.
Estou por isso convencido de que, pela proposta que vou apresentar, de substituição do § único do artigo 28.°, satisfarei todas as opiniões e continuaremos na discussão serena que ontem, por má compreensão do que eu disse, foi perturbada,.
Pela minha proposta., o indivíduo que for julgado por um certo delito, e por virtude dele lhe competir pagar indemnização, tendo sido absolvido, não pode ser incluído, mas se lhe for exigido o pagamento da indemnização, por delito diverso daquele por que foi julgado, justo é que pague a indemnização.
Todos sabem que, pelo menos no norte, há indivíduos que foram, acusados de ter comandado forças militares? contra as forças legítimas da República e que, na sua passagem pelas diversas localidades, assaltaram casas, esvasiaram cascos de vinho, etc., e todavia não foram acusados nem processados por esses crimes. Ora, evidentemente, uma cousa nada tem com a outra.
Página 17
Sessão de 13 de Abril de 1920
17
posta de eliminação do § único do ar-Proposta
tigo 28.°
Proponho que o § único do artigo 28.° do projecto em discussão seja substituído pelo seguinte:
§ único. Nesta lista não são incluídos os indivíduos que em quaisquer processos tenham sida julgados isentos de culpa pôr delitos de que directamente resulte a responsabilidade das indemnizações. — Pereira Osório.
Consultada a Câmara, foi autorizado o Pereira Osório a retirar a sua proposta.
Lida na Mesa a proposta do Sr. Pereira Osório, foi admitida, sendo aprovada a prioridade para a sua votação.
O Sr. Rodrigo Cabral: — Sr. Presidente: eu podia deixar de falar por isso que o assunto a que me queria referir já foi brilhantemente tratadp pelos Srs. Oliveira e jCastro e Pereira Osório, os quais apresentaram propostas no mesmo sentido em que eu tencionava apresentar uma minha. Todavia^ examinando essas duas propostas, parece-me que a do Sr. Pereira Osório é mais clara.
De facto eu sou da opinião de.S. Ex.a, quando disse que um indivíduo pode ser absolvido por um determinado delito e ter sido çriminos.o por outro que dê lugar ao pagamento da indemnização-
Por este motivo darei a preferência à proposta de S. Ex.a
Foi aprovado o artigo 28.°, com a proposta do Sr. Pereira Osório, ao § único, da mesmo, artigo e rejeitado Q § único do projecto.
Foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 29.°
O Sr. Bernardino Machado: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e ao Senado "que não posso votar este artigo pela mesma razão por que não votei o artigo 28.°
Não pude exprimir os -'motivos que a isso me levaram porque, tendo pedido a palavra, não fui ouvido na Mesa, mas agora devo dizer que, já quando se discutiu este assunto na generalidade, tive ocasião de mostrar largamente o meu parecer.
Sou inteiramente contrário à formação destas listas, como sou inteiramente contrário à comissão, que pode ser apelidada de agentes duma inquisição, cujo espírito está longe de todos nós, e que nenhum de nós quere fazer renascer.
Não podemos querer uma inquisição republicana.
Esta segunda parte do projecto é a parte condenada.
Na primeira parte admite-se um tribunal especial. Eu julguei que esse tribunal era desnecessário^, nesso sentido, falei; mas, em suma, o Senado entendeu que devia reformar o artigo 1.° em que assentava toda essa primeira parte tomando o texto equitativo, pois na primeira redacção apenas se tratava dum tribunal especial contra os lesantes monárquicos sem incluir os lesantes dezembristas.
Portanto, embora insista em dizer que era preferível não se instituir o tribunal especial, essa primeira parte ficou justa.
Nesta segunda parte, porém, vai-se fazer alguma cousa para que eu já chamei a atenção do Senado. De duas uma: ou houve autores das lesões e serão condenados 'pelo tribunal especial, e não ó admissível que o sejam duas vezes, ou os acusados não praticaram os danos e, por isso, não devem ser condenados.
O texto do projecto, contudo, presta-se a que homens que já uma vez tiveram de pagar indemnização directa e individual tenham de a pagar também •colectivamente.
Não devemos levar a solidariedade política até o ponto da a transformar em cumplicidade.
Na lista indicada e que se completará como se vai ver no artigo 29.°, a ordem das responsabilidades não é aceitável pois encontram-se, por exemplo, todos os responsáveis pelos crimes da ditadura de-zembrista no n.° 8, isto é, como sendo os que ficam menos sobrecarregados pelos adicionais.
Dopois, Sr. Presidente, eu já tive ocasião de dizer a V-. Ex.a e ao Senado que nós não podemos, também, estar a impor, assim, um julgamento, pois o poder legislativo não é Poder Judicial.
£ Corno é que nós vamos já declarar que são réus todos os homens que constituem todas essas categorias?
Página 18
18
Diário das Sessões do Senado
rueute constituir essas categorias, que só por si silo inaceitáveis, mas que agora sEo inteiramente destoantes da doutrina que pela reforma do artigo 1.° consignamos neste projecto de lei.
Pela alteração que se fez entendeu-se que os danos devem ser exigidos não só aos lesantes monárquicos, inas também aos dezembristas, e V. Ex.a procura no artigo 25.3 a necessária categoria e verifica que ao lado de cada ume das alíneas faltam, correspondentemente, os indivíduos que dentro do dezembrismo tiveram responsabiiidades paralelas, senão maiores que as respònsabilidades impostas aos monárquicos.
Depois, nós vamos, então, organizar uma lisbi incluindo como responsáveis de danos homens que não está provado terem praticado esses danos nem que os mandassem praticar. E a imprensa que fez a campanha pela Traulitânia tem res-ponsabiiidades, mas há uma lei de imprensa e nesta lei se acham &s penalidades para punir a campanha ignóbil de, mesma imprensa. Nós não podemos transformar tais crimes em crimes de dano. que têm de ser julgados em tribunais especiais.
E o que ou digo da imprensa digo dos prelados, do clero.
Há uma lei de separação que os obriga. Se o clero abusou — e abusou ccrn certeza — porque se lhe não impõe as penalidades marcadas na lei., Mas o que eu vejo é que nem se pune dezembrismo, não se pune a revolta, nem se pune a usurpação nem a imprensa que fez "jma campanha difamatória, que ^continua ab-da. Não se satisfaz a uma exigência da consciência pública!
Ao passo que isto se não faz, como vamos arrogar crimes que não foram praticados, arraajando em todos os concelhos uma lista de responsáveis por crimes de dano ?
Aqui não há senão isto a fazer: aqueles que praticaram os danos têm de ser julgados e'-condenados, e os que os não praticaram não podem ser julgados e condenados senão pelos crimes- que praticaram.
Aqui tem V. Ex.a e o Senado como íeor deste artigo toda a segunda, parte do projecto a torna inadmissível.
Eu não quero demorar o Senado, mas não é só a lista, que é efectivamente um
índice de homens que se condena, que o Parlamento julga por crimes que não praticaram só porque praticaram outros crimes; impõe-se a penalidade que só pode pesar sobre os que cometeram os crimes. Não posso aceitar uma lista destas, Q muito menos essa comissão.
Esta comissão, Sr. Presidente, é constituída do presidente da Câmara Municipal, dum representante do Eegisto CivU e do chefe da repartição de finan ças.
j Veja V. Ex.a que tribunal!
Estamos em presença da junta duma nova inquisição republicana, que vai declarar quais são os indivíduos que estão dentro daquela categoria.,
Eu, Sr. Presidente, nem de maneira alguma pretendo que esta segunda parte do artigo tenha um castigo em alguns concelhos, que é o castigo de nós entregarmos esta inquisição aos presidentes das câmaras que s'ejain monárquicos.
Imagine V. Ex.a que em alguns pontos do País, se não temos representação de monárquicos no Parlamento, temos bastantes monárquicos exercendo cargos administrativos.
Ilj à apreciação do monarquismo que vamos entregar os julgamentos, que, decerto, há-de proteger os seus correligionários.
O que se passou ainda há dias com o funcionalismo público dá bem a idea da imprudência com que se entregam estes serviços.
Não podemos proceder senão com a mais estrr:a justiça.
A Kepública tem de fazer um saneamento na sociedade- portuguesa, porque o regime tem de ser em Portugal o império da justiça.
E o que se tenta não é justo. Em nome dos- próprios republicanos não posso dar o ineu voto a esta parte do projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório:—Sou o primeiro a prestar homenagem ao Sr. Bernardino Machado, mas agora devo dizer que S. Ex.a foi infeliz na sua exposição.
S. Ex.a sabe os elogios que lhe prestei quando respondi a S. Ex.a na discussão na generalidade.
Página 19
Sessão de 13 de Abril de 1920
-me que lhe diga que estamos perdendo tempo.
S. Ex.a desculpe a minha franqueza.
O Sr. Bernardino Machado: — Eu faltei ontem. Não podia, portanto, de maneira alguma, votar contra os artigos que estão em discussão sem explicar qual era, efectivamente, o motivo porque o fazia.
Eu próprio reconheço que não falei exclusivamente deste artigo em discussão, naas creio que não cancei muito a atenção do Senado porque limitei as minhas considerações, quanto possível, àquilo que era indispensável para que eu pudesse dar o meu voto contrário a esses artigos.
Sinto muito que, efectivamente, agora, por excepção, V. Ex.a me não acompanhasse com aquela distinta amabilidade com que, em geral, costuma honrar-me.
O Sr. Pereira Osório:—Depois de aprovado o artigo 28.°, eu não podia supor que o artigo 29.°, que é apenas a realização do 28.°, pudesse ter discussão, que alguém viesse pedir a palavra para estar com considerações sobre todos os artigos do projecto, desde o artigo 1.° até este, e a minha impaciência foi devida a S. Ex.a estar falando sobre os artigos anteriores quando já estava aprovado o artigo 28.°
É posto à votação o artigo 29°
Foi aprovado. -
Ê lido o artigo 30.° '•-
O Sr. Oliveira e Castro : — Há uni ditado latino que consubstancia um pouco o meu embaraço em falar sobre este artigo.
E este: De minimis non curat prcetor.
Aqui há sobretudo uma cousa que parece realmente que não tem importância, nem pode ser objecto de uma apreciação pelo Parlamento, que tem o encargo de fazer leis.
Ê preciso que elas sejam claras por fornia a que ninguém diga lá fora que elas são deficientes.
Lendo o artigo 30, devo observar que nos processos judiciais costuma-se fazer a citação de ausentes por meio de éditos. Esses éditos são eâitais e anúncios no Diário do Governo para conhecimento pleno dos interessados sobre a matéria para que são chamados.
19
Parece que aqui se quis fazer cousa idêntica, conforme se determina no § 3.° artigo 29.°
Positivamente que a publicação disto no Diário do Governo não ó para que ele se trnsforme no index cxpurgatório. É simplesmente para o efeito do recurso.
Eu compreendo que se faça uso da afi-.xação, mas veja V. Ex.a em que circunstâncias fica um indivíduo incluído nas listas se ela somente fosse considerada.
A publicação, pois, deve ser exigido como nos processos judiciais, porque nestes casos é fácil ser conhecido dos interessados. Mas a afixação não, porque pode desaparecer dum momento para o outro. De maneira que um indivíduo por virtude de circunstâncias a ele estranhas não pode interpor o recurso porque não teve conhecimento da lista que foi destruída ou roubada.
Exigindo-se o prazo de 48 horas para o recurso a contar da publicação do Diário do Governo fica completamente impedido de interpor o seu recurso.
Qual será o meio?
Quando se queira sustentar a afixação, o menos que se pode estabelecer é um prazo muito maior do que o das 48 horas para que todos possam recorrer, sem po-jlerem alegar o desconhecimento dos motivos porque são incuídos na lista. Parece realmente cousa mínima, mas esta cousa mínima não só torna insuficiente a lei, mas podem resultar graves prejuízos para os interessados.
O Sr. Pereira Osório: —Sr. Presidente: a maior parte parte das considerações aduzidas pelo Sr. Oliveira e Castro não têm razão.
B. Ex.a que é profissional sabe que uma lei começa a vigorar desde que é publicada no Diário do Governo e nas localidades distantes de Lisboa é depois da chegada ali do mesmo Diário do Governo.
Logo, portanto, S. Ex.a não tem razão nas considerações que fez, salvo com relação aos indivíduos ausentes no estrangeiro.
Página 20
20
Diário das /Sessões do tienddo
hham ressoas com a procuiMção precisa para os defender. Mas há o caso de V. Ex.a diz2r que muitas vezes dc-sap-.roconi as listas afixadas.
Isso sucede com todos os docLmeiitos que sào afixados, principalo3nte cora os que são colocados à porta cos tribunais, mas n£o ó um mal que derive de ser votada esta lei.
E o cefeito que todo o português tem de não respeitar o que é oficial e de interesse geral. Mas não é mal que Je.':ve da aprovarão "dêste projecto do lei.
Com rslação aos prazos, ss alguém entender qua eles deverão ser ampliados, para os oue estão fora do continente, na o me ooonlic.
O orzc'or não reviu.
O Sr. 3Iiveira e Castro: — Sr. Presidente: p Sr. Pereira Osório respondeu às rninhas considerações par;, o eiUto ca vigência da lei ser conside-.ida cepois da sua publicação.
Mas nss^e caso é para ter conhecimento duma lei.
Come e que, dentro de 48 hoi/as, a. ps.rt-3 que está longe do País há-do íer conhecimento da publicação no DM-ÍO do Governo, e &3 mesmo tempo intervir como testemunha? E completamente Impossível. Isso seria tirar a uma parte o direito ao recurso.
O tír. Pedro Chaves: — Sr. Presidente; eu aprovo, em parte, a proposta co Sr. Oliveira e Castro, porque este prazo mo parece diminuto, mas afigura-se-me que não é zinho conveniente alongar d-jm^ siadame;:t3 esses prazos, porque tocos aqueles qua vivem pelos tribunais Síibon. bem cuanto as partes c os saus Ilustres potronos se esforçam por prot^xr os processos, esperando que venha uma horr. mais favorável para conseguirem.os seus fins.
Assim, e partindo cL ^nncípio d.Condido pelo Sr. Pereira Osóric, do q 112 aqueles que não são crimines 3á acompanham os processos, porque a sua COLS-ciênciíL es não acusa de tereri praticauo delitos, e ~>or consequência t"',L tenipo bastanta, dentro deste prazo, para i pre-sentarem as suas defesas, eu mando 'tara a Meisa -jma proposta tendente à susti-tuição das palavras «quarenta o oiro horas» por « I Para as "ilhas n3o faço distinção ; "por-| que lá não houve rebelião. , Q,uanto aos restantes pontos do País, ' parece-me que os dez dias são suficien-, tes, embora ninguém conheça o que vem no Dicn-i(j> do Governo, porque até mesmo os profissionais só o lêem quando não podo deixar de ser, visto a sua literatura sor, em geral, muito indigesta. «Proponho que no artigo 30.° se substituam as palavras «dentro de quarenta e oitc horas», por «dentro de dez dias».— Pedro Ci'iaves. Lida na Mesa, foi admitida. O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente: ouvi as considerações aprcsenta-cas ;pelo tSr. Oliveira e Castro, cpni as quais concordo. Ouvi rambGm as considerações feitas pelo Sr. v Ferraz Chaves, e discordo delas no ponto em que S. Ex.a iiÊiMia q 10 o prazo do d PZ ditfs é suficiente ! para os indivíduos abrangidos pelas in-lioninizações, e que à da-L,a da publicação cia lista ';enham residência nós Açores.- Já disse o Sr. Oliveira e Castro, e muito bem, que as leis entram om vigor dentro dos prazos que na legislação se relerem, prazos que se começam a contar desdo a data da sua publicação na folha oficial. O Sr. Pedro Chaves: —No § 2.° do artigo 29.°, já votado, diz se que dessas listas se tirarão cópias para serem afixadas nos lugares do costume. G Orador:—Mas essa afixação não é feita nos sitios em que residem os indiví-cuios incluídos nas listas, mas sim no concelho onde eles praticaram o delito. 0-i'u.j como pode acontecer que um dês-sos indivíduos não esteja na localidade, por ter .do residir para os Açores, ele não tem conhecimento da lista, e só pode conli3cer da sua inclusão .na lista pela pu-bilcaçào do anúncio no Diário do Governo. Ora, como essa publicação só começa a surtir os seus efeitos desde a cLegaia aos Açores do Diário do Go- \ vtrno, não haverá tempo para apresentar a -mui defesa.
Página 21
Sessão de 13 de Abril de 1920
rio do Governo vai tocar em todas as outras ilhas, e só vem de volta justamente quando já passou, ou quási que passou, o prazo dos dez dias.
O Sr. Pedro Chaves: — Para a hipótese que S. Ex.a formulou nunca esse indivíduo tem possibilidade de apresentar a sua defesa.
O Orador: — Pode-a haver já formulado, pode ter mandado procuração a qnalquer advogado do continente, pode lançar mão dos elementos que já tenha ou que venha a colher, e pode até, inclusivamente, como se trata dos seus haveres, vir ao continente.
Nestas condições, vou enviar para a Mesa uma proposta pela qual aceito, em relação ao continente o prazo de dez dias, indicado pelo Sr. Ferraz Chaves, •mas que elevo, para as ilhas i.djacentes, a sessenta dias.
Já apresentei ao Senado a circunstância de um desses indivíduos estar a residir na Ilha de S. Miguel, mas pode suceder que residam na Ilha das Flores, onde apenas vai uma vez no mês um vapor, que leva correspondência oficial e outra.
Finalizo as minhas considerações enviando para a Mesa a proposta a que venho referindo-me.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo Portugal: — As objec-jções levantadas pelo ilustre Senador Sr. Oliveira e Castro, acerca do artigo 30.°, trouxeram as palavras justificativas do Sr. Alves de Oliveira quanto ao prazo para os Açores.
Mas nós temos também as colónias, e desde que se estenda o para os Açores, é justo que se estenda também para as colónias. Em Macau, por exemplo, sucede esperar-se pelo paquete sei& meses.
O Sr. Pedro Chaves:—Nas colónias há o Boletim Oficial, onde isso tem de ser publicado.
O Orador:— Seria então conveniente ficar estabelecido no projecto que o prazo se conta depois de publicado no Diário do Governo ou ho Boletim Oficial das colónias.
21
Em resumo, entendo que o prazo deve alongar-se pela forma como se indica na proposta do Sr. Alves de Oliveira.
M, lida e admitida -a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Alves de Oliveira.
Ê rejeitada a primeira proposta de emenda e aprovada a segunda.
E aprovado o artigo 30,°, salva a emenda.
São sucessivamente lidos o aprovados, sem discussão, os artigos 3.1.° e 32°
Lé-se e entra em discussão o artigo 33.°
O Sr. Pais Gomes:—Mando para a Mesa uma proposta de aditamento dum parágrafo ao artigo 33.° pois que, neste artigo, não se estabelece qual seja o fundamento do recurso e pode dar-se o caso de algum funcionário público ter sido condenado em processo disciplinar cujo regulamento admite a revisão do processo.
Nada mais legítimo que o recorrente invocar essa circunstância e pedir a revisão do processo.
Parece-me esta a altura de introduzir a necessária alteração e por isso mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento.
Proposta
«O § único do artigo 33.° passa a ser
§ 1-°
§ 2.° Se o fundamento da reclamação for a indevida aplicação de pena disciplinar a qualquer funcionário, público, o tribunal distrital, findas as diligências a que se refere este artigo, enviará o processo ao Ministro competente, o qual submeterá à revisão, pelo Conselho de Ministros, a primitiva decisão. — Pais Gomes.
Lida na Mesa, foi admitida.
Ninguém mais pedindo a palavra, é aprovado o artigo 33.° Em seguida é aprovada a proposta, de aditamento apresentada pelo Sr. Pais Gomes.
É lido na Mesa e posto em discussão o artigo 34.°
Página 22
22
Diário das Sessões do Senado
por isso. este artigo ser redigido duma maneira diferente.
Mando, portanto, para a Mesa L segui Qte:
Proposta
Proponho que no artigo 34.° se eliminem as palavras «da tabela dos emolumentos e salários judiciais em vigor» e se subslituam pelas «dos diplomas em vigor sobre emolumentos e salários judiciais ». — Alfredo Portugal.
Lida na Mesa, foi admitida. " Ninguc-r,', mais pedindo a palavra, é aprovada a proposta de emenda. Em seguida é aprovado o artigo 34.°
É aprovado sem discussão o artigo 3õ.° li/ lido na Mesa e posto em discussão o artigo 86.°
O Sr. Alfredo Portugal:—Mando para a Mesa as seguintes :
Propostas
Proponho que se adite ao artigo 3ô.° um parágrafo 'redigido pela seguinte forma:
«Se essa transferência se operar por meio de herança, manter-se há o referido averbamento só quando os herdeiros do devedor da indemnização, tiverem também sido incluídos na lista organizada em conformidade com o artigo 28.° e de cuja inclusão nào tenha havido recurso. — Alfredo Portugal.
Proponho que ao § único do artigo 30.° se elimine t, palavra «herança» e isto por virtude da proposta de aditamento duai parágrafo, cassando ôste § único, a ser § 1.° —Alfredo Portugal^
Proponho se adite ao artigo 36.° um parágrafo redigido pela seguinte iorma:
«Sc essa transferência se realizar por efeito de troca, transferir-se há o averbamento que Incidir sobre prédio ou prédios nas condieõcss do parágrafo antecedente, para o de novo ou novos adquiridos pelos indivíduos ai indicados. — AÍfrsdo Portugal.
Lidas na Mesa, foram admitidas.
• O Sr. Pereira Osório: — Eu compreendo muito h?in a intenção do ilustre Sencdof Sr. Alfredo Portugal ao querer evitar a prática de qualquer abuso. A intenção
de S. Ex.a é boa, mas com a sua emenda nada remedeia porque o dono da propriedade teria recebido por baixo de mão o verdadeiro valor da propriedade, ficando o Estaclo a descoberto.
Ora nós devemos garantir o Estado e não prejudicá-lo.
Com 'respeito à herança dava-se a mesma cousa, suposto que não houvesse a rnesma, mesmo que fosse depois da condenação.,
Termino estas considerações fazendo ver à Camará os inconvenientes que há em serem aprovadas as propostas apresentadas pelo Sr. Alfredo Portugal. Elas vão prejudicar enormeinente. o Estado que nós temos que acautelar e vamos deixar porta aberta para fraudes.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto):—Faço minhas as palavras do Sr. Pereira Osório. Raalmente era uma burla cue se preparava com o aditamento do Sr. Alfredo Portugal. S. Ex.a, que é um espírito recto e justo compreende que as suas emendas iriam prejudicar todo o efeito da lei, prejudicando o Estado e as indemnizações que os indivíduos têm direito a receber.
O Sr. Alfredo Portugal: — Creia V. Ex.a e o Senado pode acreditar, que a-inten-çilo que me levou a fazer esta proposta foi a melhor possível, o disso estou certo que ninguém duvidará.
Com franqueza os argumentos apresentados pelo Sr. Pereira Osório e os argumentos apresentados pelo Sr. Ministro da Justiça, a quem presto as -minhas mais sinceras homenagens da muita admiração e simpatia, não me convenceram.
Vejamos com um exemplo:
Um indivíduo foi incluído na lista do artigo 28.° formulada pela comissão concelhia e sofreu-o averbamento do § único, do artigo 36.° tendo por isso responsabilidade pelo pagamento duma certa quantia, a título de indemnização.
Página 23
Sessão de 13 de Abril de 1920
23
Verdade seja que tratando-se duma indemnização civil, é ela transmissível para os herdeiros.
. Sim, bem o sabemos, é esse um princípio geral de direito. -' Mas, como esta proposta de lei é de excepção, era ainda uma excepção que se propunha, uma excepção que eu lhe introduzia.
Não ficaria mal ali um pouco dos nossos corações, uni pedaço das nossas almas de meridionais.
Não retiro essa proposta, ela encerra um princípio humanitário, para não invocar outros, e não colaboraria por certo tal doutrina para fermentar alterações no pais que precisa tanto de ordem, de sossego.
O Senado.que a aprove ou não, eu, assim penso .e expresso as minnas intenções.
Tenho dito. - Consultada a Câmara é permitida a
emenda. /
O Sr. Ministro da Justiça (Bamos Preto) : — De bom grado acederia ao pedido de S. Ex.a, mas não posso por uma sensibilidade exagerada, ir dar o meu voto à proposta de S..Ex.a
Desta forma ficavam absolutamente inutilizados todos os trabalhos que já temos tido.
A proposta de V. Ex.a não pode realmente em face do direito manteiSse.
Nós aqui fazemos direito e estou certo de que V. Ex.a será o primeiro a reconhecer que a sua proposta não pode discutir-se, nem deve ser votada.
Com isso iríamos contradizer tudo o que se tem feito até àgora^ e iríamos estabelecer desigualdades que não podem de maneira nenhuma existir.
Posta à votação a proposta de emenda, foi rejeitada.
É posto à votação o artigo 36.°
Foi aprovado.
O Sr. Soveral Rodrigues: —Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado, sobre sé consente que a sessão seja prorrogada até se votar este projecto.
foi aprovado o requerimento.
É lido na Mesa o artigo 37."
O Sr. Virgolino Chaves: — Eu pedi a palavra para elucidar o Senado a respeito do seguinte:
Por proposta minha foi aqui já aprovado que o prazo para o pedido de indemnização fosse de noventa dias.
Ora aqui fala-se em sessenta dias.
Mas para os Ministérios aprovarem o quantitativo da indemnização não' me parecem suficientes sessenta dias.
Portanto, acho que se devem eliminar estas palavras, como complemento do que foi aqui já aprovado no começo da discussão deste projecto. ~
O Sr. Pereira Osório:—No artigo 30.° foi alterado o prazo para dez dias, para o continente, sessenta dias para as ilhas e .seis meses para as colónias.
Eu vou mandar para a Mesa uma proposta.
Toda a gente sabe o que é a morosidade nos serviços de diferentes Ministérios.
• Nós pedimos aqui documentos e estamos meses á espera deles.
(jComo é que eles, dada esta morosidade podem despachar todos os processos num prazo tam curto como o que aqui se menciona?
Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que o § único passe para § 2.° e que se inclua o seguinte:
§ 1.° Com respeito às indemnizações prestadas por indivíduos residentes nas ilhas e colónias será o prazo de apuramento acrescido dos prazos fixados no artigo 30.°—Pereira Osório.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta do Sr. Pereira Osório. Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. Pais Gomes:—Não tencionava voltar a usar da palavra neste projecto de lei, mas como, em' meu parecer, acerca deste artigo há um manifesto equívoco, eu vejo-me na necessidade de emitir a minha opinião de usar novamente da palavra.
Página 24
24
Diário das Sessões do Senado
a p£gar. quer os autores sejam indivíduos que n?~io tanham por onde pag£r. caer seja por autores que não se podem determinar, ds maneira que não á possível fixar o quantitativo de todor. os prejuízos sofridos, em virtude destas c°rcunst£ncirs, sem primeiro serem fixados os cúneros aproximados, quem são os indmdi es c~e o Estr.do vai indemnizar.
Come não é possível'fixar bem o prazo para e^a? indemnizações, também nào é possível Êxar o prazo parça estabelecer" os prejuízos, por isso entendo que está muitc bem a prcposta do Sr. Virgolino Chr.ves, eliminando a fixação do prazo.
 prcp3sta do Sr. Pereira Osório diz respeito a. um assunto que me p-ir^c^-u não tem nada com este artigo, ^orqne vem acrescentar o prazo fixc,uo no artigo 30.° que dizia respeito apenas a recursos para o facto de contravenção e não para o facío de indemnizações pagas pulo Estado.
Portanto, parece-me que a única cousa lógica a votar ó a proposta cio Sr. Virgolino Chaves, tanto mais que S. Ex.a alon- ! gou por mais trinta dias o período ò as ro- ' clamaç/oes que era de sessenta, ficando. : portanto, em noventa. l
• O orador não reviv. j
O Sr. Virgolino Chaves:—E a desisti da ^ minha proposta por ter conecrdado eom a propcsti apresentada pelo Sr. Pereira Osório, que fixava não só os prazos para o continente, como para o ultramar e t ilhas. i
O Sr. Pais Gomes:—Eu desconheço essa proposta, de resto eu frisei as cir-; cunstâncif-s que surgiram ao mea es juriti":, j pelo cue me pareceu necessário eliminar j as fixaçces de qualquer prazo. j
O Sr. Presidente: —Vai vo~e.r-se. l
Lido na Mesa o artigo 37.° fii aprovado. ,-Em se o'lida foi aprovada a proposta do
Sr. Pereira Osório.
Foi lírio na Mesa- e aprovado o crtiao
38.° . •Leu-se o artigo 39.°
O Sr. Oliveira e Castro: — Sr. Presidente: na generalidade desta proposta cê lei eu reí'er:-me ao artigo 39.% principalmente à sua parte final.
Em primeiro lugar devo 'dizer ao Sr-Pereira Osório quê este artigo não trata somente de contratos simulados.
Sr. Presidente: o meu modo de ver na interpretação dês.te artigo ó de que Cie cão só trata de contratos simulados, mas também de contratos verdadeiros".
Tratí:,-se - de contratos simulados efectuados por todos os indivíduos e nesses im.;vúh.os entram os rebeldes.
li o que.se conclui da parte final do artigo.
Fatalmente se não pode compreender doutra forma, porque é esta a conclusão "ógica e jurídica a que tem de se chegar.
Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, pzitondo que é necessário que o Senado veja bem o assunto, a fim de que não fique aqui esta monstruosidade, que contraria n£"o só os mais elementares princípios de justiça, mas também os princípios de moralidade.
-íQ compreendia, Sr. Presidente, que os actos de contrato-gratuitos celebrados em prejuízo do Estado pelos rebeldes possam ser anulados, porque não tendo uma das partes c.ado benefício nenhum ou dispêndio em dinheiro, lícito era ir busca Io deste modo, quando haja a boa fé nos contratos onerosos.
Um indivíduo que seja rebelde, mas que n£o tenha tido categoria e tenha antes sido um simples alistado nos batalhões de el--?.T-i de Braga no batalhão académico do Porto ou em qualouer grupo civil, pode ser desconhecido como rebelde. Exemplifiquemos.
liste indivíduo que, iio Porto, ou noutro qualquer local, foi uni rebelde, mas que é desconhecido por muitas pessoas, tem bens noutros pontos. Vai a esse local e quere estabelecer um contrato de venda de uma propriedade. Ora, pode haver um 'outro indivíduo que, na melhor fé, lha compre. li pregunto eu: ^êste contrato há-d'e sor anulado ?
,; _í, se o for, sobre quem recai o castigo?
O castigo não recai sobre o rebelde,
mas sobre aquele que, de boa fé, contra-*^r
^ o L. o
(? Este indivíduo há-de ficar sem a propriedade, cuja importância de venda o re-bolde recebeu?
Página 25
Sess&o de 13 de Abril de Í920
25
as disposições do Código Civil, deve in-cluir-so somente a hipótese do artigo 1034.° do mesmo Código.
O contrário disto, seria uma flagrante injustiça, e eu apelo para V. Ex.a, Sr. Presidente, e para a Câmara, a fim de que esta monstruosidade soja sanada.
De maneira que, salva a redacção, tenho a honra de mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao final do artigo 39.° nosta conformidade:
Proposta .
Proposta de emenda à parte final de artigo 39.° da proposta de lei n.° 194 «e ainda os actos e contratos verdadeiros celebrados pelos rebeldes durante e posteriormente à rebelião em prejuízo daquelas entjdades, mas quando forem onerosos, observar-se há o disposto no artigo 1034.° do Código Civil». — António de Oliveira e Castro.
Quer dizer, o contrato só podo ser anulado quando houver má fé, tanto duma parte como doutra, porque, quando houver boa fó da parte do comprador, este não pode ser castigado pela anulação do contrato.
Tenho dito.
Lida na Mesa a proposta do Sr. Oliveira e Castro, foi admitida.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto):— Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações dó Sr. Oliveira e Castro, que procura sempre fundamentá-las no bom direito. Todavia, parece-me que S. Ex.íl não interpretou bem, desta vez, o pensamento da comissão ao redigir 6ste artigo.
Quanto aos contratos simulados, S. Ex.* não .apresentou dúvidas, mas levantou reparos relativamente a uma parte do artigo.
.Só quando pela acção competente se demonstrar que o contrato foi feito com a idea de iludir a lei, isto é, de prejudicar ò Estado, é que o comprador não pode ficar isento da indemnização.
Devo decl-arar que ao excluir esta disposição no projecto, a comissão não fez mais do que reproduzir aquilo que já tinha sido aprovado na Câmara dos Depu-. tados.
Parece-me, portanto, que o artigo deve ser aprovado, tal qual está. O orador não revivi.
O Sr. Oliveira s Castro: — Sr." Presidente: as explicações que acaba de-dar o Sr. Ministro da Justiça não me convenceram, apesar de V. Ex.a ter exposto a sua opinião, "com todo o brilho.
' A verdade é que, desde que o Sr. Ministro da Justiça declarou que nada mais tinha feito do que reproduzir, neste projecto de lei, aquilo que tinha sido aprovado na outra Câmara, le-va-me a pregun-tar porque não procedeu S. Ex.a da mesma forma, quanto ao artigo 4.° do projecto da Câmara dos Deputados.
Ora eu acho extraordinário que um indivíduo, desconhecendo que outro era rebelde, vá, de má fó, contratar com ele a venda duma propriedade, & que o contrato seja anulado, ficando sem a propriedade, quando ele procedeu de boa fé.
Há um rebelde, que não é Paiva Cou-ceiro, nem nenhum dos membros da Junta Grovernativa, nem mesmo conhecido, ruas que tem bens em Viseu, em Viana do Castelo e noutros pontosx onde não "é conhecido como rebelde. Esse indivíduo vai a qualquer desses pontos, onde tem propriedades e procura um lavrador, que ignora as condições em que cie SP encontra, para lhe vender todas ou parte das suas propriedades. O lavrador, na boa fé, compra. O rebelde vai para o exílio, e depois o lavrador é que tem de restituir a propriedade ou de sofrer o adicional do imposto.
Ora isto não é justo nem jurídico. E contra a moral e contra a legislação civil.
De resto, é preciso notar que esse castigo imposto ao comprador, pode^ser a sua ruína.
Pode não se dar esta injustiça, mas como também pode dar-se, é preciso olhar a isso.
Não peço mais nada do que a aplicação do Código Civil.
Apesar de todo o respeito e consideração que me merece o Sr. Ministro da Justiça, mantenho a minha atitude neste assunto.
O orador não reviu.
Página 26
26
Diário das Sessões do Senado
embolsar, proponho que se acrescente um § único ao artigo 39.° em cc© se defina o que é contrato simulado.
Proposta
Proponho'o aditamento tio seguinte:
§ 1.° Presumem-se simulados e portanto nulos os actos o contratos efectuados pelos indivíduos compreendidos no mapa ou lista a cue se refere o artigo 28.3 desde 19 de Janeiro de 1919».—Pereira Osório^ . É lida e admitida.
É. rejeitada a proposta do Sr. Oliveira e Castro.
É aprovado o artigo 39.°
É aprovada a proposta de aditamento.
É lido a entra em discussão o artigo 40.°
O Sr. Bernardino Machado i—Não quero impacientar a Câmara, pois tenho por todos os seus membros a máxima consideração.
' Simplesmente quero dizer que lamento que se revogue a legislação em contrário e que se institua urna comissão em cada concelic para os fins a qce visa o projecto. Eeputo isso perigoso, porque, como disse ao começar esta discussão, receio muito que vamos lançar no país novos fermentes de perturbação.
! Não dou razão ao Sr. relator nas palavras, certamente excessivas, com que se refaria à pretendida autoridade que os cargos que tenho desempenhado me possam dar. Isso é filho da paixão louvável cem que entrou neste debate.
Nunca abuso das minhas atribuições, nem dos cargos que ocupo, e procuro sempre ser agradável às pessoas que estimo.
No uso dos meus direitos de Senador e representante da Nação, digo a WEx.a 6 à Câmara que desejo que esta lei seja, como deviam ser sempre todas, uma lei de justiça e não de represálias.
Oxalá que aqueles que deram o seu voto a esta lei não \enham a arrepender-se pelo facto dela, na sua execução, desencadear ódios prejudiciais ao país.
O Sr. Jacinto Nunes:—Desejava fazer uma pregunta ao Governo; mas, como já deu a hora, peço ao Sr. Ministro da Agricultura o favor de aqui comparecer amanhã.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão realiza-se amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 20 minutos.