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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO lsT.° 75

EM 12 DE MAIO DE 1920

Presidência do Ex,mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.mOÍ Srs,

Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Ordem do dia. — Continua em discussão a proposta de lei n.° 275.

O Sr. Pereira Osório requer e que o projecto vá à comissão de finanças.

Foi aprovado.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 356.

E aprovada a proposta da comissão de guerra, para que a discussão deste projecto seja adiada.

O Sr. Pais de Almeida pede urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei n.° 368.

Aprovado.

Entra em discussão o pareeer n." 359. •

O Sr. Abel Hipólito é de opinião que se aguarde a presença do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Alves de Oliveira requere que o parecer vá à comissão de guerra paru se transformar em. projecto de lei.

E aprovado.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 368.

Usam da palavra os Srs. Oliveira e Castro, Pais Gomes, Pereira Osório, Jacinto Nunes, Pais de Almeida, Ferraz Chaves e Bernardtno Machado.

Foi aprovada a proposta de lei.

O Sr. Mendes dos Reis requere que entre em discussão o projecto de lei n." 275. '

Fot lido e aprovado sem discussão.

O Sr. Soveral Rodrigues requei e que entre em discussão o projecto de lei n.° 278.

Foi lido e aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão :

Abel Hipólito.

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

José Mendes dos Reis Artur Octávio do Rego Chagas

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira.

António Augusto Teixeira.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António Xavier Correia Barreto.

Armindo de Freitas Kibeiro de Faria,

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Bernardo Pais de Almeida.

César Justino de Lima Alves.

Ezequiel do Soveral Eodrigues.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José Dionísio Carneiro de Sousa Faro.

José D.uarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim Pereira Osório. .José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da SHvs.

Manuel Augusto Martins.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

António de Oliveira e Castro.

Augusto Vera Cruz.

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Diário das Sessões do Senado

Constando de Oliveira. Cristóvão Moniz. João Joaquim André de Freitas. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto Artur Fernandes Torres.

José Machado Serpa.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro.

.Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo Augusto da Silva Pires.

Alfredo Rodrigues Gaspar»

António Maria Baptista.

António Vitorino Soares.

Arnaldo Alberto de Sonsa Lob£o.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Celestino Germano Pais áe Almeida.

Desidério Augusto Ferro de Beça.

Ernesto Júlio Navarro.

Hercnlano Jorge Galhardo,.

João Carlos de Melo Barreto.

João Namorado de Aguiar.

Joaquim Celorico Palma.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Xunes do Nascimento.

José Ramos Preto.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís António de Vasconcelos Dias»

Maneei Gaspar de Lemos.

Isicolau Mesquita.

Pedro Alfredo de Morais Rosa.

Pedro Amaral Boto Machado.

Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.

Silvério da Rocha e Cunha.

Torcato Luís do Magalhães..

Vasco Gonçalves Marques.

O Sr. Presidente : —Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o

Pelas 15 horas o Sr. Presidente -manda proceder à chamada, fiez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 30 Srs. Secadores.

Está aberra a sessão, Vai ler-se a acta.

Ofício

Do Tribunal Militar Especial de Lisboa, pedindo licença ao Senado para depor como testemunha o Sr. Luís Inocêncio Ramos Pereira naquele tribunal no dia 18 do corrente.

Autorizado.

Petição

Do coronel Manuel António Coelho Zi-Ihão, relativa à sua promoção a coronel. Para, a comissão de guerra.

Justificação iie falta

Do Sr. Francisco Manuel Dias Pereira.

Para a comissão de faltas.

Representação

Da Companhia .dos Caminhos de Ferro Através de África, em conformidade do contrato solenemente celebrado em Londres, sejam pagos os coupons em dívida e as obrigações sorteadas, e cujo contrato todos sempre consideraram intangível por ter a garantia do instado.

Para a comissão de colónias.

Projecto de lei

Do Sr. Henrique Maria Travassos Val-dês, em que serão de carácter provisório as nomeações feitas para os cargos públicos que eram desempenhados por parlamentares anteriormente à sua eleição.

Para as comissões de legislação, colónias e finanças.

O Sr. Presidente: — O Sr. Bernardino Machado propõe que seja agregado à comissão de subsistênci&s o Sr. Lima Alves.

Os Srs. Senadores que aprovam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

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de lã ãe Maio de 1920

O Sr. Pedro Chaves: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se,- em vista de não estar presente nenhum dos membros do Governo, se pode aproveitar o tempo discutindo os assuntos que estão dados para ordem do dia, isto sem prejuízo dos Srs. Senadores que pediram a palavra para quando estivessem presentes os Srs. Ministros.

Foi aprovado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Continuação da discussão sobre o projecto de lei n.° 276.

O Sr. Presidente: — O Sr. Pereira Osório propôs que este projecto vá à comissão de finanças.

Os Srs. Senadores que aprovam esta proposta tenham a bondade dê se levantar.

É aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto dó lei n.° 356.

A comissão de guerra propõe o adiamento da discussão.

Os Srs. Senadores que aprovam a proposta da comissão de guerra tenham a Bondade de se levantar. í Foi aprovada a proposta da comissão qe guerra.

(0 Sr. Pais de Almeida: — Sr. Presidente : como a ordem do dia está quási esgotada, eu pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se concedia a urgência para a discussão da proposta de lei n.° 368 que já tem parecer das comissões e foi distribuído ontem.

Este projecto refere-se ao caminho de ferro que liga a estação da Régua com a cidade de Lamego.

Isto, ó claro, sem prejuízo da ordem do dia.

Foi aprovado.

É posto em discussão aparecer n.° 369.

O Sr. Abel Hipólito : — Sr. Presidente: eu pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e ao Senado que me parece que este projecto de lei deve ser discutido quando estiver presente S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra.

Eu digo a V. Ex.a porquê.

Eu não tenho dúvida em afirmar a V. Ex.a e à Câmara que todas as considerações que o coronel Sr. Ribeiro de Almeida 'apresentou são verdadeiras, pois eu tive ocasião de estar em Mirandela e reconhecer que efectivamente foi devido ao seu esforço de republicano e de militar que Mirandela se conservou bastante tempo ao lado de República o foi preciso que as forças revoltosas monárquicas empregassem a artilharia para obrigarem esta vila a render se^

São realmente notáveis os serviços prestados por este oficial como ele alega no seu requerimento; mas, em vista do que diz a comissão de petições do Senado neste parecer, eu julgo necessária a presença do Sr. Ministro da Guerra para informar o Sonado sobre o que pensa a respeito deste oficial e informar também a respeito do procedimento do comandante da 3.a e .6.a divisões do exército.

Posto isto, eu peço a V. Ex*a para consultar o Senado sobre se se deve aguardar a presença do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Alves de Oliveira:—Sr. Presi-dentet na ausência do Sr. relator deste parecer, cumpre-me informar V. Ex.a e o Senado de que a' comissão apenas teve como elemento de estudo.para a apreciação do requerimento dirigido pelo oficial em questão.

Não tinha nenhuns outros elementos de que carecia, ou para transformar a petição num projecto de lei ou requerer, em harmonia com o Regimento, para que essa petição fosse remetida à comissão de guerra, a qual melhor poderia obter os diversos esclarecimentos, expondo ao Senado qual a orientação seguida.

De modo que, na ausência dos elementos a que me refiro, a comissão de petições não podia transformar a petição em projecto de lei. E, como se trata de assunto especializado, acho conveniente, e nesse sentido requeiro, que a petição juntam ente com o parecer sejam remetidos à comissão de guerra a fim desta dar o seu parecer como melhor entenda.

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tido com a presença do Sr. Ministro da Guerra e outro do Sr. Alves de Oliveira, em nome do relator, para que o parecer vá à comissão de guerra.

O Sr. Alves de Oliveira: — É que não há projecto ...

O Sr. Abel Hipólito: — Sr. Presidente: não vejo inconveniente algum em que seja votado o requerimento do Sr. Senador que acaba, de falar; e, como se trata do presidente da comissão de petições, eu então peço licença para retirar o meu requerimento.

Consultado o Senado sobre se consentia que o Sr. Abel Hipólito retirasse o seu requerimento, resolveu afirmativamente.

Em seguida foi aprovado o requerimento do Sr. Alves de Oliveira.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei n.° 368, para a qual o Sr. .Pais de Almeida requeróu urgência e dispensa do Eegimenío.

Seguidamente foi lida na Mesa a proposta de lei.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 368

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Lamego, directamente ou por empresa constituída, a construir um caminho de íerro eléctrico que ligue a cidade de Lamego com o caminho

Art. 2.° Para a construção do caminho de ferro eléctrico referido no artigo anterior poderá a respectiva Imiia, no todo ou em parte do seu percurso, ser assente no leito das estradas ordinárias, tanto nas de designação nacional como nas de designação distrital ou municipal.

Art. 3.° Podem ser expropriadas por utilidade pública, nos termos das leis respectivas, as quedas de água da região que o caminho de ferro servir, bem como quaisquer bens e direitos imobiliários que necessários forem para a construção e funcionamento deste caminho de ferro, e que reverterão aos seus anteriores donos, se não íorem utilizados no prazo de seis anos, para os fins que justificam a expropriação.

Diário das Sessões do Senado

Art. 4.° É isento de direitos alfandegários todo o material em bruto ou trabalhado que se houver de importar do estrangeiro, destinado ao caminho de ferro a que se refere a presente lei.

§ único. Quando o material importado nos termos deste artigo não for utilizado para o caminho de ferro de que trata esta lei, os respectivos direitos alfandegários serão pagos pelo importador.

Art. 5.° O prazo de amortização do empréstimo que a Câmara Municipal de Lamego houver de contrair para a construção deste caminho de ferro eléctrico, bem como da duração do qualquer contrato que a mesma câmara municipal resolva' fazer, respeitante a esta construção, pode ser superior á cinquenta anos.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 30 de Abril de 1920.—João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes —Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei n.° 398, que autoriza a Câmara Municipal de Lamego a construir um caminho de ferro daquela cidade à Régua.

• O assunto é dos que se impõem por si próprios, sem necessidade de qualquer justificação, e se a esta comissão devesse preocupar o aspecto financeiro, ela não teria dúvida em aconselhar o pequeno sacrifício que o artigo 4.° traz ao Tesouro Público, pela larga compensação que à economia nacional traz necessariamente tam belo empreendimento, tanto mais que o § único do mesmo artigo acautela os interesses do Estado para a hipótese, pouco provável e menos desejável, de não ser levado a efeito o melhoramento.

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Sessão de 12 de Maio de 1920

defendido. Em segundo lugar, na redacção da parte final do artigo 3.°, que contêm matéria já legislada nas leis de expropriação por utilidade pública.

Mas não são motivos de tal importância que aconselhem ou justifiquem a rejeição do projecto, que, repetimos, entendemos db^r ser aprovado.

Sala das Sessões ^o.aissão, 6 de Maio de '1920.— Vasco Marques—José Machado de Serpa — Pedro Chaves, relator.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de íomento ó de .parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei n.° 398 que autoriza ã Câmara Municipal de Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico daquela cidade à Régua.

Hi, indubitavelmente, do progresso e da expansão regionalista quê depende o fomento e a riqueza do país; por isso o Parlamento, longe de os contrariar, lhes deve dispensar todo o seu apoio e todo o seu carinho.

Mínimo é o sacrifício que, pelo artigo 4.°, se exige do Estado, em confronto com os benefícios que dele resultarão para a ectínomia nacional e assim, justo é que, dentro em breve, se converta em lei um tam importante melhoramento para a fértil e rica região durietíse.

Sala das Sessões da comissão do fo

eníõ do Senado, 6 de Maio de 1920.— yorge Frederico Velez Caroço—Augusto ponteiro — Vasco Marques—José Joa-Cjuim Fernandes de Almeida — Armindo de fireitas R. de Faria, — Cristóvão Moniz— Vicente Ramos—Soveral Rodrigues, relator.

Senhores Senadores.— A vossa comis são de finanças, mantendo as suas tradi" coes de, por todos os meios patrióticos, apoiar as iniciativas que tragam benefício ao país, não podia de forma alguma negar a sua aprovação ao presente projecto, pelo qual é autorizada a Câmara Municipal de Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico, sem encargos para o Estado,- visto que este concede apenas a isenção .de direitos alfandegários para o material que tiver de. ser importado.

Sala das Sessões do'Senado, 7 de Maio de 1920.— Constâncio de Oliveira—João Joaquim André de Freitas —Nicolau Mesquita.— Júlio Ribeiro, relator.

Parecer n.° 398

Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 396-D, da iniciativa dos ilustres Deputados Alfredo de Sousa e Vasco de Vasconcelos, apreciado sob o ponto de vista que a esta comissão interessa, merece inteiramente a vossa aprovação.

Trata se, na verdade, duma iniciativa valiosa, que é tanto mais para aproveitar quanto é certo que pequeno é o auxílio pedido ao Estado, auxílio que é apenas representado na isenção de direitos alfandegários dos artigos importados e que se apliquem na construção do caminho de ferro que projecta realizar-se.

Ouvidas as comissões de finanças e de caminhos de ferro, como sé faz mester, elas dirão o que for seu parecer, sendo certo, porém, que esta comissão, na parte em que é seu dever pronunciar-se, não oculta ser o seu voto favorável à apro-ovação deste projecto de lei.

Sala das Sessões, 8 de Março de 1920.— Carlos Olavo—Joaquim Brandão—Jacinto de Freitas—Custódio de Paiva—Godi-nho do Amaral—Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei autorizando a Câmara Municipal de Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico com assento da respectiva linha, em todo ou em parte do seu percurso, no leito das estradas ordinárias.

Trata-se dum melhoramento público tam importante como necessário, e é certo que a pretensão da Câmara Municipal de Lamego em assentar a linha férrea no leito das estradas ordinárias é absolutamente legal.

Sala das Sessões da comissão de obras públicas, 9 de Março de 1920.—Júlio Cruz—António de Aboim Inglês (com declarações) —Lúcio dos Santos—Jaime de A. Vilares—Evaristo de Carvalho.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro é de parecer que o projecto de. lei n.° 396-D, da iniciativa dos Srs. Deputados. Alfredo de Sousa e Vasco de Vasconcelos, deve ser aprovado.

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írução são de tal natureza, que ninguém se pode opor de boa fé à realização deste melhoram snt o para futuro complemento da rede ferroviária do país.

Deve. contudo, ser ouvida a comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão de caminhos de ferro, 9 de Março ds 1920.—António Maria da Silva—António Aresta Branco—Custódio de Paiva—Jaime de Sousa—A. de Paiva Manso—Godínho do Amaral, relator.

Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de finanças é submetido um projecto de lei, segundo o qual se pretende autorizar a Câmara Municipal de Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico sem encargos para o Estado, a não ser a isenção de direitos alfandegários para o material que tiver de se adquirir no estrangeiro para este caminho de ferro.

Por se tratar dum importante melhoramento público, aliás bem necessário na região que o projectado caminho de ferro servirá e coin o qual tem também a lucrar o Estaco, é a vossa comissão de finanças de parecer que o referido projecto de lei deve ser aprovado.

Sala df.s sessões da comissão de finanças, 9 de Março de 1920.—António Maria da. Silva—F. G. Velhinho Correia—Nuno Simões—Malheiro Reimâo—João JTenrí-ques Pinheiro—Alves dos Santos—Afonso de Melo—Mariano Martins, relator. 5

Projecto de lei n.° 396-B

Senhores Deputados.—A cio acede Lamego é cãs poucas terras com relativa importância em Portugal que se não encontra servida por caminhos de ferro. E todavia o concelho de Lamegc é dos mais ricos em' produção agrícola do norte do país, como rica é toda a região que se estende desde a margem esquerda do Douro e segue por Lamego a Tarouca, Moimenta da Beira e outros concelhos. Construiu o Estado algumas linhas férreas de menor imporiância económica, deixando no olvido, há já muitos anos a projectada e artamer^s necessária linha férrea ck Eé-goa a Vila Franca das Naves, por Lamego, que deveria ligar o caminho de ferro do Douro com o da Beira Alta.

Convencendo-se a Câmara Municipal de

Diário das SessSes do Senado

Lamego de que o Estado só muito tardiamente procederá à construção dum caminho de ferro que sirva o seu concelho, pensa ela, auxiliada por iniciativas e capitais regionais e aproveitando as riquezas hidráulicas que se encontram na região, construir um caminho de ferro eléctrico que sirva a velha cidade duriense e uma boa parte da região agrícola da margem esquerda do Douro.

Há na região importantes e já reconhecidas quedas de água com a força precisa para produzir toda a energia eléctrica que necessária for para este caminho de ferro.

A Câmara de Lamego para a construção deste caminho de ferro não pede ao Estado o sacrifício da garantia dos juros do capital a despender com esta construção, como sucede com o geral das empresas particulares que construíram caminhos de ferro em Portugal; apenas pede autorização para fazer este caminho de J erro, com assentamento da respectiva linha no leito das estradas ordinárias, no todo ou somente em parte do seu percurso, o que aliás já é de lei, e ainda a isenção dos direitos alfandegários para todo o material que tiver de ser adquirido no estrangeiro com destino a este caminho de ferro, benesse esta que tem sido concedida muitas vezes, com o fim de facilitar o consegui mento de melhoramentos públicos.

Como se vê, o Estado nada despende, e todavia fica o país com mais uma linha férrea, com evidente proveito para o Esl tado.

Em face das considerações expostas submetemos à vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Lamego, directamente ou por empresa que se constitua., a construir um caminho de ferro eléctrico que ligue a cidade de Lamego com o caminho do ferro do Douro na estação da Régua, bom como qualquer outro caminho de ferro em estação conveniente.

Art. 2.° Para a construção do caminho de ferro eléctrico referido no artigo anterior,' poderá a respectiva linha, no todo ou em parte do seu percurso, ser assente no leito das estradas ordinárias, tanto nas de designação nacional, como nas de designação distrital ou municipal.

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Art. 3.° Podem ser expropriadas por utilidade pública, nos termos das leis respectivas, as quedas de água da região que o caminho de ferro servir, bem corno quaisquer bens e direitos imobiliários que necessários forem para a construção e funcionamento deste caminho de ferro.

Art. 4.° É isento de direitos alfandegários todo o material em bruto ou trabalhado que se houver de importar do estrangeiro, destinado ao caminho de ferro a que se refere a presente lei.

Art 5.° O prazo de amortização do empréstimo que a Câmara Municipal de La-mego houver de contrair para a construção deste caminho de ferro eléctrico, bem como da duração de qualquer contrato que a mesma Câmara Municipal resolva fazer o respeitante a esta construção, pode ser superior a cinquenta anos.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Março de 1920.— Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa— Vasco Guedes de Vasconcelos.

O Sr. Presidente: —Vai-se proceder à chamada para a votação nominal.

O Sr. Pais Gomes (sobre o modo de votar):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que os Senadores do Partido Republicano Liberal dispensam a chamada para a votação nominal.

O Sr. Lima Alves (sobre o modo de votar) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para, por parte dos Senadores do Grupo de Reconstitnição Nacional, declarar que dispensamos a chamada.

O Sr. Pereira Osório (sobre o modo de votar) : — Sr. Presidente : por parte dos Senadores do Partido Eepublicano Português, faço igual declaração à dos Srs. Senadores que me antecederam.

O Sr. Presidente: — Está em discussão, na generalidade, o projecto.

O Sr. Oliveira e Castro : — Apesar de não ter a honra de representar nesta casa do Parlamento 'a cidade de Lamego, eu não podia ficar silencioso ao apresentar--se esta proposta de lei.

Sr. Presidente: não se trata apenas dum benefício regionalista porquanto, não havendo possibilidade de se fazer um caminho de ferro de há muito projectado e de grande alcance económico, o qual deveria ligar o caminho de ferro do Douro com o da Beira Alta, esta proposta de lei ó de grande utilidade para o País.

Esta proposta não traz encargo algum para o Estado, ficando acautelados todos os mterêsses dos proprietários.

Esto caminho de ferro deve ter um enorme movimento de mercadorias porque atravessa toda a margem esquerda do Douro, que é uma região rica, aproveitando-se, além disso, de todas as riquezas hidráulicas que por ali se encontram.

Tratando-se, como já disse, não só dum benefício regionalista, mas dum benefício para a economia nacional, eu dou o meu voto à proposta em discussão.

O Sr. Pais Gomes : — Não represento nesta Câmara o distrito de Viseu, não tenho essa .honra, represento aqui um distrito colonial; no emtanto a Viseu ligam--me laços muito íntimos que se prendem à terra onde nasci.

Por isso eu não posso deixar de receber com entusiasmo esta proposta de lei, tanto mais que eu reconheço que essa região vem sendo, desde longo tempo, não digo desprestigiada, mas abandonada.

Ainda mais me entusiasmou este projecto por vir confirmar, duma maneira inequívoca, quanto nós temos a confiar no princípio de iniciativa regional para melhoramentos locais como este que, felizmente, vem a converter-se num grande melhoramento nacional.

Sr. Presidente: este projecto, tendo vantagens, tem para mim apenas uma lacuna, qual é a desta linha ficar reduzida às comunicações entre a Eégua e Lamego; mas não se podia exigir mais, e muito fez a Câmara de Lamego.

O que se impunha era um caminho de ferro que comunicasse a linha do Douro com o centro da Beira e, sobretudo, com o prolongamento da linha nacional que vai a Santa Comba e Viseu.

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cousa, nós não podemos agora, falar sobre esta obra.

Sr. Presidente: eongratuleraio-nos com este projecto, ao qual dou o meu voto.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: há talvez quinze anos que, como advogado do concessionário das quedas de água do Barrosa, fui a Lamego para que fosse fornecida a energia para forneci- \ mento de luz, quer em Lamego, quer na t Eégua. j

Levou este projecto nada menos de quinze ancs a realizar-se e a converter-se em realidade.

Por ia só dou todo o meu apoio a este projecto, que bem o merece de toda a Câmara.

O Sr. Jacinto Nunes: — Pedi a palavra para chamar a atenção dos Srs. Senadores para o n.° 38.° do artigo 94.° da lei n,° 88, de 7 de Agosto de 1903,

Tinha razão, mas essa canora não chegou a toinar a resolução de pedir autorização para contrair um empréstimo; não têm necessidade alguma as camarás municipais de pedir autorização ao Parlamento para contrair empréstimos.

Só quando a amortização vai a!c3m de ! 50 anos é que a autorização parlamentar i ó indispensável.

No emíanto não me oponho, mas chamo a atenção do Senado para o n.° 33.° do artigo 24.c da Constituição. ;

O Sr. Pais de Almeida: — Como representante do distrito de Viseu 3, portanto, pertencendo Lamego à regulo que tento a honra de representar nesta Câmara, não posso deixar de agradecer a todos os Srs. Senadores que (leram o seu a/poio ao projecto em discussão.

Ditas estas palavras, quero agora responder ao Sr. Jacinto Nunes, observando-lhe que S. Ex.a tem muita razão numa parte, mas não tem nenhuma noutra.

Para se pôr em execução a construção dííste caminha de ferro, é necessário ligar as estradas municipais com as estradas distritais e, portanto, é uma concessão especial, e além disso o empréstimo vai alôm de cinquenta anos.

Há ainda expropriações a fazer.

De maneira que este projecto de lei tem toda a razão de ser, porque doutra

Diárit< das Setsòeê do Senado

maneira não se podiam fazer nem expropriações, nem o empréstimo poderia ser por mais de cinquenta anos.

Terminando, agradeço novamente, aos Srs. Senadores que entraram nesta discussão, a boa vontade que mostraram em que o projecto fosse aprovado.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Chaves: — Sr. Presidente: como re.ator do projecto, tinha pedido a palavra para dizer ao Sr. Jacinto Nunes o mesmo que acabou de referir o Sr. Pais de Almeida.

Se S. Ex.a lesse o parecer com atenção, teria visto que a comissão diz que o assentamento do caminho de ferro nas estradas distritais ou municipais depende do consentimento dos corpos administrativos; e que à parte final do artigo 3.° a reputa inútil, por conter matéria já legislada, acrescentando, no emtanto, que isso não são motivos que aconselhem ou justifiquem a rejeição do projecto.

E, assim, o projecto deve ser votado com rapidez, por representar u'in enorme melhoramento para o país e principalmente para a região que vai servir.

O orador não reviu.

O Sr. Bernardino Machado: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dar o meu voto a este projecto de lei, que. não só reconheço ser de toda a justiça, como do maior interesse para a região que vai servir, e ainda para exprimir a minha simpatia pela terra de Lamego, pois não posso nunca esquecer-me que entrei na vida parlamentar pelo círculo de Lamego. (Apoiados}.

O orador não reviu. '

Foi aprovado o projecto, na generalidade, entrando em discussão na especialidade.

Foi lido na Mesa o artigo 1.°

• O Sr. Pais de Almeida: — Sr. Presidente : desejo apenas chamar a atenção da comissão de redacção para um erro de Imprensa que se contêm neste artigo.

O que se diz no projecto vindo da Câmara dos Deputados 6 que está bem. "

G orador não reviu.

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O Sr. Pais de Almeida:—Sequeiro a dispensa da última redacção.

Consultada a Câmara, foi dispensada.

O Sr. Mendes dos Reis: —Eequeiro que entre imediatamente ein discussão o projecto de lei n.° 275.

O Sr. Presidente: —Vai proceder-se à chamada para a votação nominal.

O Sr. Pereira Osório: — Em nome do Partido Republicano Português, declaro que dispenso a chamada e aprovo a dispensa do Regimento. ,

O Sr. Pais Gonies: — Em nome do Partido Republicano Liberal, declaro que dispenso a chamada e aprovo a dispensa do Regimento.

O Sr. Lima Alves: —Em nome do Grupo Reconstituinte Nacional, declaro que dispenso a chamada e aprovo a dispen.sa do Regimento.

O Sr. Sousa e Paro: — Em nome dos Senadores independentes, declaro que dispenso a chamada e aprovo a dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se na Mesa, para entrar em .discussão,, o projecto de lei n.° 275.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 275

Artigo único. Ao quadro dos círculos eleitorais a que se refere o § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 290, de 11 de Janeiro de 1915, revalidado pelo decreto com força de lei n.° 5:184, de l de Março de 1919, são adicionados : Um Deputado ao-círculo n.° 34, Angra do Heroísmo, dois Deputados ao círculo n.° 35, Horta.

Senado, em 3 de Fevereiro de 1920,— Vicente líamos.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de legislação civil, comercial e criminal, apreciando o projecto de lei n.° 275, que tem por fim elevar o número de Deputados pelos círculos eleitorais de Angra do Heroísmo e Horta, reconiiece que ele não envolve matéria de direito civil, comercial ou criminal; e por isso deixa à

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comissão de administração pública o encargo de se pronunciar sobre ele.

Senado e Sala das Sessões da Comissão de Legislação Civil, Comercial e Criminal, 5 de Fevereiro de 1920.—José Joaquim Pereira Osório — Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal — António Alves de Oliveira Júnio-i----José líamos Preto —Joaquim Pereira Gil.

Senhores Senadores.—À vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 275, da autoria do Sr. Vicente Ramos, que o não fez preceder de qualquer relatório explicativo ou justificativo.

Assim, não podendo avaliar as razões certas que o determinaram, tem esta comissão de entrar pelo campo das conjecturas, supondo que ele terá sido originado pelo desejo de garantir a representação das minorias naqueles círculos.

Todavia essa - vpresentação que a Constituição da República impõe para os corpos administrativos (n.° 5.° do artigo 66.°), não tem para os representantes do Poder Legislativo um carácter imperativo tam acentuado.

E assim, é que a própria lei.n.0 290, de 11 de Janeiro de 1915, que procura assegurar essa representação consigna a existência de vários círculos com um só Deputado onde tal representação é impossível, como sucede àqueles cuja representação agora sé pretende aumen^ tar,

jí, sabido que o número de Deputados é proporcional à população dos círculos e que foi esse o critério que presidiu às disposições da lei n,° 290.

Sob esse aspecto, sendo os círculos de Angra do Heroísmo e Horta os menos populosos do país, sucede que cada Deputado já representa um número de cidadãos muito menor que o de muitos outros círculos do continente. Por outro lado esses distritos tem no Senado, uma representação igual à dos mais populosos distritos do continente, o que lhes dá uma representação parlamentar excessiva em relação aos outros.

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tão., é nosso parecer que o projecto não merece aprovação.— Vasco Marques (com declarações) — Jacinto Nunes —Machado de Serpa (com declarações)— Pedro Chaves, relator.

Foi aprovado, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Soveral Rodrigues: — Kequeiro a dispensa da última redacção.

Consultada a Camará foi dispensada.

O Sr. Soveral Rodrigues:—Kequeiro para entrar em discussão o projecto de lei ri.° 278.

É lida na Mesa a proposta de lei,

Pertence ao n.° 278

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças voltou o projecto n.° 278, sobre a isenção da contribuição de registo do legado que o benemérito Morais Caldas deixe u á Câmara Municipal de Montai egre para beneficência naquele concelho.

Resolveu desta forma o Senado, a fim de melhor ser esclarecido, especialmente sobre o quantitativo do referido legado, que, pelas informações colhidas, é de 121:0003.

Quando o presente projecto veio a esta comissão veriticou-se que com ele se pretendia abreviar a entrega ao município de Montalegre do mencionado legado Morais Caldas, Dará este começar a produzir os seus efeitos independentemente de formalidades que protelavam tal entrega, pois a contribuição de registo nãa é devida pelas corporações de beneficência legalmente constituídas. Mas preferível teria sido seguir essas formalidades para com-potentemente ser declarada, sem a intervenção especial do Congresso, pois de facto existe legislada, aplicando-se ao caso o n.° 4.° do artigo 94.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, que confere bs câmaras municipais as funções de beneficência, e consequentemente elas estão com-

Diário das Sessões do Senado

preendidas na generalidade do n.° 4.° do artigo 7.° do regulamento de 23 de Dezembro de 1899.

.tf, pois, esta comissão de parecer que a isenção procede.

- Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 7 de Maio de 1920.— Constando de Oliveira — Júlio Ribeiro — João Joaquim André de Freitas — Nicolau Mesquita^ relator.

• Os Sr s. Pereira Osório, Pais Gomes e Lima Alves declaram, em nome dos seus partidos, que dispensam a chamada para votação nominal.

Em seguida é a proposta de lei aprovada sem discussão na generalidade e especialidade, sendo dispensada da última redacção a pedido do Sr. Soveral Rodrigues.

O Sr. Jacinto Nunes: —As câmaras municipais não precisam de autorização p ar a contrair empréstimos.-Eu bem sei que não querem levantar empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, porque houve um Parlamento que impôs como condição que, quando as câmaras quisessem levantar empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, fosse o Governo quem cobraria o imposto, quando a base 6.a do artigo 66.° da Constituição concede a autonomia financeira dos corpos administrativos.

Todavia, como o prejecto já foi votado, eu, na próxima sessão, lavrarei o meu protesto, quando a acta for posta em discussão.

O Sr. Presidente:—Nenhum dos Srs. Ministros pode vir hoje aqui e o Sr. Ministro do Trabalho declara que não pode demorar-se. Por consequência vou encerrar a sessão.

A próxima .sessão realiza-se na têrça--feira à hora regimental e sem ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

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