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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

lsT. 81

EM 26 DE MAIO DE 1920

Presidência do Ex.00 Sr. António Xavier Correia Barreto

( Luís Inocêncio Ramos Pereira

Secretários os Ex.mos Srs.

Francisco Manuel Dias Pereira

Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

O Sr. Presidente, referindo o desastre sofrido pelo Sr. Presidente da República Francesa, presta homenagem a esse eminente homtm de Estado e propõe um voto de sentimento por esse facto e de congratulação por ter ficado ileso. Associam-se, em nome dos respectivos partidos os Sm. Hercu-lano Galhardo, Pais Gomes, Vicente líamos e Desidério Beça.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Alves de Oliveira refere o falecimento nos Açores, dum irmão dum ilustre parlamentar, Sr. Medeiros, propondo um voto de sentimento.

Associam-se, em nome dos respectivos partidos, os Srs. Herculano Galhardo, Pais Gomes, Vicente Ramos e Melo Barreto.

O Sr. Vicente Ramos faz considerações relativas tà distribuição das propostas de fazenda.

É aprovada, com uryência e dispensa do Regimento, na generalidade e na especialidade, a proposta de Lei n.° 323, relativa a auditores junto dos Ministérios.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 397, sobre épocas de exames.

Usam da, palavra os Srs. Gil de Matos e Pais ^Gomes.

E aprovada a^proposta'de aditamento do Sr. Gil de Matos.

O Sr. Herculano Galhardo manda para a Mesa um parecer da comissão de finanças.

O Sr. Constando de Oliveira faz considerações sobre a decisão dos médicos relativas às associações de socorros mútuos.

Responde o Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Aguas).

O Sr. Mendes dos Reis faz considerações relativas a um artigo publicado na «Capital», sobre medidas do Ministério da Guerra.

Responde o Sr, Ministro da Guerra,,

Ordem do dia.—Continua em discussão a proposta de lei relativa à nomeação de altos comissários para as colónias.

Usam da palavra os Srs. Rodrigues Gaspar e Bsrnardino Machado.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abel Hipólito.

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo Narciso Marcai Martins Por-

tugal.

O

Alfredo Kodrigues Gaspar.

Amaro Justiniano de A/evedo Gomes.

António Alves de Oliveira.

António Maria da Silva Barreto.

António Xavier Correia Barreto.

Armindo de Freitas Ribeiro de Faria.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Bernardo Pais de Almeida.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Cristóvão Moniz.

Desidério Augusto Ferro de -Beça.

Ernesto Júlio Navarro.

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

Herculano Jorge Galhardo.

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Diário das Sessões do Senado

João Carlos de Melo Barreto.

João Joaquim André de Freitas.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto Artur Fernandes Torres.

José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

íosé Duarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Pereira Osório.

José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Manael Augusto Martins;

Ricardo Pais Gomes.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

António Maria Baptista.

António de Oliveira e Castro.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto Vera Cruz.

Bernc-rdino Luís Machado Guimarães.

Constâncio de Oliveira.

César Justino de Lima Alves.

José Machado Serpa.

José Samos Preto.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Srs. Senadores que nã& compareceram à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro. Alfredo Augusto da Silva Pires. António- Augusto Teixeira. António Cromes de Srousa Varela* António Vitorino Soares-, Arnaldo Alberto de Sousa Lobão. Augusto César de Vasconcebs Corroía. João Namorado de Aguiar; Joaquim Celorico Palma. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Miguel Lamartine Prazeres da Costa»

José Nanes do Nascimento. Júlio Ernesto de Lima .Duque. Manuel Gaspar de Lemos. Nicolaa Mesquita. Pedro Alfredo de Morais Rosa. Pedro Amaral Boto Machado. Pedro Vigolino Ferraz Chaves. Raimundo Enes Meira. Rodrigo Alfredo Pereira da Castro. da Rocha e Cunha,

Torcato Luís de Magalhães. Vasco Gonçalves Marques.

Pelas 15 horas o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 37 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Pausa.

O Sr. Presidente:: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Da Câmara Municipal do concelho dá Madalenu (Pico) acompanhando uma re-presentação de protesto contra um projecto de lei que onera as aguardentes e sua destilação.

Para i Secretaria.

Da Câmara dos Deputados acompanhando £,s propostas de lei seguintes:

Autorizando a Câmara Municipal de Loures a lançar designados impostos;

Autorizando a Câmara Municipal de Torres Vedras a desviar a importância da venda dos íoíòs municipais para Ser aplicada nos trabalhos de canalização de águas;

Tornando extensivo o disposto no artigo õ.° da lei n.° 863 de 29 de Agosto de 1919, aos auditores junto dos Tribunais militares e a 'outros magistrados junto do Ministério das Finanças;

Concedendo à Câmara Municipal de Portalegre o edifício do suprimido Convento d© Santa Clara;

Reintegrando no Corpo de Fiscalização dos Impostos, como fiscal, o revolucionário civil António Augusto Baptista.

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Sessto âè Sã fò Maio dê ítâO

preenchida por um Sr. Senador a vaga existente naquela 'comissão.

foi a vaga preén'chidá peto Sr. Desi-dério Beça.

D'o Sr-. Senador José A. Artur Ferhan-nandes Torres pedindo dispensa de lazer parte dos trabalhos de inquérito ao Ministério das Colónias.

foi aceita a desistência, sendo substituído pelo -Sr. Desidério Beça.

Pareceres

Da comissão de faltas e infracções s'ô-bre o atestado de doença do Sr. Senador Júlio Ernesto Lima Duque, sobre justificação de faltas do Sr. Ricardo Pais Gomes e pedidos de licença dos Srs. -Raimundo Enes Meira e António Augusto 'Teixeira.

Aprovado.

Í)a comissão de finanças, sobre 0 projecto de lei n.° 369, revogando o § 2.° do artigo 1.° do decreto n.0 4:692 de 23 de Julho de Í9i$, sobre sociedade por cotas.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 396, abrindo um crédito especial de 1:998.088$ a favor do Ministério do Comércio para Estradas e edifícios públicos, e um outro crédito especial de 165.552^15 a favor do Ministério das Finanças, para reforço de verbas do orçamento de 1918-1919.

Imprima-se e distribua-se.

Requerimento

Sequeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecida uma nota de todas as concessões de terrenos feitas na Província de Angola, indicando a área e local dos terrenos concedidos, e nome dós indivíduos ou colectividades a quem foi feita á concessão; sendo-me desde já enviada nota das concessões feitas pplo Ministério das Colónias ou de que neste Ministério haja conhecimento de que foram feitas em Angola; e sendo-me depois -enviado os esclarecimentos referentes àquelas de que não haja ainda conhe-' cimento no Ministério das Colónias, de-pdis de pedidas as necessárias informações para o Governo de Angola. — José Mendes dos Reis. Para a Secretaria.

Última redacção

Foi. aprovada a última redacção dó projecto de lei n.° 370, mantendo em execução o decreto de 26 de Maio de 1911, ^ue confere aos sargentos o direito de provimento era empregos públicos.

Pedidos de licença

De oito dias pelo Sr. Josi Joaquim Pereira Osório.

Para a comissão de infracções e faltas. '.

De vinte dias pelo Sr. João Namb'r'adb de Aguiar. Para à comissão de infracções e faltas.

Representação

Da Câmara Municipal do concelho da Madalena (Pico) protestando contra a proposta de lei que onera à aguardente fabricada em alambiques naquela ilha.

Para ò «Diário».

Telegrama

Do Núcleo Escolar de Ancião pedindo que a Direcção dó Instituto Professorado Primcário seja confiada a um professor primário.

Para o «Diário».

D Sr. Presidente: —Como V. Ex.as sabem, sucedeu ao ilustre Presidente da República Francesa um desastre que o ia vitimando.

O Sr. Deschanel ó um dos nossos melhores amigos. S. Ex.a é um dos poucos estrangeiros que têm feito justiça ao nosso carácter, actividade e principalmente à acção das tropas portuguesas em França, for isso, proponho um voto de sentimento pelo desastre que S. Ex.a sofreu e em seguida se envie um voto de congratulação pelo sou restabelecimento.

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Câmars,, à proposta de V. Ex.a e ao voto de congratulação por ter escapado, e pelas suas melhoras.

O Sr. Pais Gomes: — Em rome dos Senadores liberais, associo-me à proposta de V. Ex.£

O Sr. Vicente Ramos : — Em nome dos Senadores independentes, associo-me à proposta de V. Ex.!l

O Sr. Dias Andrade:—Associo-me á proposta de V. Ex.a

O Sr. Desidério Beça: — Pedi a palavra para me associar em nome do Grupo de Reconstituição Nacional ao voto que acaba de ser proposto.

O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara, considera-se aprovada a minha proposta por unanimidade. (Apoiados).

Antes da ordem do dia

O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente : notícia telegráfica trouxe ao ineu conhecimento o falecimento nos Açores dum irmão do ilustre parlamentar Sr. Dr. Heroiano de Medeiros, que h causa dos Açores muito tem dedicado, na outra Câmara, a sua actividade e inteligência.

Proponho, portanto, que V. Ex." consulte o Senado sobre se permite que se lance na acta um voto de sentimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Senadores : O Sr. Alves de Oliveira propôs que se lance na acta da sessão de hoje um voto de sentimento pelo falecimento do irmão do Deputado Sr. Hermauo cie Medeiros. Está, em discussão a proposta.

O Sr. Herculáno Galhardo;: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome deste lado da Câmara, me associar à proposta feita pelo Sr. Alves de Oliveira, pelo falecimento do irmão do Sr. Her-mano de Medeiros, ilustre membro da Câmara dos Deputados.

O Sr. Vicente Ramos:—Em nome dos Senadores Independentes, declaro que me associo, comovidamente, à- proposta do Sr. Alves de Oliveira, pela morte co ir-

Diárto das Sessões do Senado

mão do extremoso defensor dos interesses açoreanos e Deputado da Nação, o Sr, Hermano de Medeiros..

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome do Partido Republicano Liberal, à proposta feita pelo Sr. Alves de Oliveira.

O Sr. Melo Barreto:—Em nome do grupo de Reconstituição Nacional, associo-me à proposta feita pelo Sr. Alves de Oliveira.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar da Mesa, por intermédio de V. Ex.a, que fossem dadas as devidas, ordens no sentido de ser distribuída pelo Senado a segunda parte das propostas de finanças apresentadas pelo respectivo Ministro, porquanto a maioria dos Srs. Senadores a não receberam, e eu fui um deles, não fazendo sentido que nós estejamos habilitados com os elementos para apreciar a primeira parte dessas propostas, e não possamos fazê-lo relativamente à segunda parte. (Apoiados}.

O Sr., Presidente:—Vou mandar requisitar ,os exemplares necessários para distribuir pelos Srs. Senadores que ainda não receberam essas propostas de finanças.

O Sr. Mendes dos Reií$: — Mando para a Mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo Ministério das Colónias sobre concessões.

O Sr.' Presidente : — Comunico à Câmara que a comissão de inquérito ao Ministério da Guerra propôs que o Sr. Desidério Beça fosse preencher uma vaga ene se deu nesta comissão.

Nestes termos, consulto o Senado.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Também a comissão de inquérito ao Ministério das Colónias propôs que o Sr. Desidério Beça fosse substituído nessa comissiio pelo Sr. Fernandes Torres.

Nestes termos, consulto o Senado.

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Sessão de 26 de Maio de 1920

O Sr. Desidério Beça: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que en-• trassem imediatamente em discussão com urgência e .dispensa do Regimento os pareceres n.os 323 e 397, que já foram distribuídos.

O Sr. Presidente :—Vai lêr-se na Mesa a proposta para a qual o Sr. Desidério Beça requereu a urgência e dispensa do Regimento.

Foi lida na Mesa. Ê a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° É tornado extensivo aos auditores junto dos Tribunais Militares Territoriais, e de Marinha, aos juizes, auditores e agentes do Ministério Público dos tribunais ao serviço do Ministério das Finanças o preceituado no artigo 5.° da lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919.

§ único. O terço será calculado em relação ao ordenado ou vencimento de categoria do respectivo funcionário no quadro da magistratura judicial e do Ministério Público, salvo se outro maior lhe competir pelo desempenho das funções que esteja exercendo.

Art. 2.° O respectivo abono será contado a partir da data da publicação da citada lei n.° 863, e ficará a cargo do Ministério em que o funcionário estiver prestando serviço.

Art. 3.° É autorizado o Governo a abrir os créditos especiais necessários para fazer face à despesa criada por esta lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 26 de Maio de 1920.—Alfredo-Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira—António Marques- das Neves Mantas.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada para a votação da urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Herculano Galhardo (sobre o modo de votar): — Em nome do Partido Republicano Português, declaro que concordo com a urgência e dispensa do Regimento e dispenso a chamada.

O Sr. Pais Gomes: — Em nome do Partido Republicano Liberal, declaro que

concordo com a urgência e dispensa do Regimento e dispenso a chamada.

O Sr. Vicente Ramos:—Em nome dos Senadores independentes, declaro que aprovo a urgência e dispensa do Regimento e dispenso a chamada.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, sendo a proposta aprovada, sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.

O Sr. Alfredo Portugal: ^—Requeiro a

dispensa da leitura da última redacção. Consultada a Câmara foi dispensada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a outra proposta para a qual o Sr. Desidério Beça requereu a urgência e dispensa do Regimento.

Foi lida na Mesa.

E a seguinte:

Artigo único. Fica revogado o decreto com força de lei n.° 6:158 de 14 do Setembro de 1919.

Palácio do Congresso da República em 21 de Maio de 1920.— Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

O Sr. Presidente: —Vai proceder-se à chamada para a votação da urgência e dispensa de Regimento.

O Sr. Pereira Gil: —Em nome do Partido Republicano Português, declaro que aprovo a urgência e dispensa do Regimento e dispenso a chamada.

O Sr. Pais Gomes:—Em nome do Partido Republicano Liberal, declaro que aprovo a urgência e dispensa do Regimento e dispenso a chamada.

O Sr. Vicente Ramos: — Em nome dos Senadores independentes, declaro quo aprovo a urgência e dispensa do Regimento e dispenso a chamada.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, entrando em discussão, na generalidade.

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pôr termo a uma contradição flagrante de ' doiis decretos publicadas q ano passado, sobre exames.

O decreto de 25 de Setembro de 1919 concedia a iodos p s alunp,s dos liceus o paíjsarem de classe, ainda que a sua média final fosse inferior a 10' valores, em três disciplinas. Em virtude disse, houve alunos c;;e foram vlp.go tirar certidões para se matricularem nos cursos superiores e rias classes seguintes do liceu.

Em 14 de Outubro, isto é, pouco mais de 15 dias depois de publicado q outro decreto, foi publicado õ depreto n.° 6:158 que permitia aos alunos .das 3.a, õ.a e 7.a classes dos liceus, com média inferior a 10 valores, em três disciplinas?, c transitarem de classe, e permitiata:r.bêjn àqueles que tinham requerido ou feito exame qualquer que tivesse sido o resultado, tirarem certidão para se matricularem nos cursos superiores e nas classes imediatas do liceu, condicionada a fazer no próximo mês de Junho exame completo.

E, assim, este último decreto "criou! dois grupos de alunos um dos que zião tinham obtido média em três disciplinas, mas ti-- nham de tirar uma certidão condicional, emquan-o que os outrps játinham obtido certidão incondicional, e outro dos que haviam requerido exame, embora o não tivessem feito com qualquer resultado, isto é, embora tivessem média inferior a 10 valores em quatro, cinco, seis ou mais disciplinas.

A proposta de lei agora em discu.ssão, e vinda da Câmara dos Deputados, revogando simplesmente este ultimo decreto — o de 14 de Outubro de 1919— dá era resultado uma grande desigualdade é é que os alunos que não tinham obtido média em mais de três disciplinas, ficavam na, situação de perderem p ano em que se tinhain matriculado e o ca classe do liceu que no ano passado a frequentaram porque não lhes é permitido fazer exame dessa classe..

Ora isto não é justo, Sr. Presidente. Não onero agora (discutir.se houve, ou não razão para aqueles decretos serem publicados, mas desde que p foram, • bom é que se remedeiem os seus inconvenientes.

Posto isto, declaro que concordo com o projecto vindo da outra Câmara, simplesmente com a mo^ificaçãp seguinte:

D.\ò/río dqj* Sessões do Senado

Podem fazer exames na próxima época todos os alunos .que obtiveram certidão condicional cpm média inferior a 10. valp,-res em mais

«Sendo, contudo, permitido fazerem exame na próxima épqca aos alunos que transitaram condicionalmente com média final inferior a 10 valores em mais de 3 disciplinas.

§ único. 'Estes, alunos serão dispensados daquele exame, se mostrarem por certidão, que estão habilitados a fazer exame do 1.° ano do curso superior em que se matricularam, ou a transitar no liceu para a classe seguinte».—Joaquim P-ereim Gil.

Assim ficaria remediada a situação infeliz em que ficaram aqueles alunos e ficaria a JMstiça distribuída mais equitativamente.

ii lida e admitida.

O Sr- Pais Gomes: — Estamos apreciando providências de carácter extraordinário que foram tomadas o ano passado e justificadas pela anormalidade das circunstâncias que ocorreram durante esse ano lectivo.

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s$<_ p='p' dt='dt' de='de' _26='_26' fie='fie' _4faf='_4faf' _19w='_19w' _='_'>

me tivessejn siçlo reprovados sem se saber em que número de disciplinas.

Leia-se 9 artigo 2.° do decreto.

Portanto, quanto àqueles que simplesmente foram admitidos a passagem, cqn-tinua a sub.sistir o sistema da reprovação ao máximo de três disciplinas., mas, quan-.to aos que foram admitidps a exame, é-lhes facilitada a certidão condicional, qualquer que tenha sido o resultado desse exame.

Eevogadp és. te decreto resultam prejuízos para muitos alunos que, ao abrigo do decreto n.° 6:15.8, se matricularam em. cursos superiores ou nas classes imediata^. Sei que há casos destes, embora n,ão fale prç domo 'mea, pois que tenho, sim, filhos que frequentam os liceus, mas ne-nh.um deles está nessas condições.

Portanto, Sr. Presidente, uma vez revogado o decreto n.° 6:158, volta a entrar em vigor o decreto n.° 6:128, que não dispensa de exam,e todos aqueles aJu-nqs que se, matricularam condicíonalmen-te no. ano imediato, ou num curso superior ou na. classe imediata.

Daqui resulta que aqueles alunos que se matricularam no curso superior ou na classe imediata, com reprovação em exame em mais de três disciplinas, esses ficam inutilizados, quer no curso que estão a fazer, quer no ano em que ficaram reprovados, porque não é permitido fazerem exame, e eu sei, Sr. Presidente, de alunos que, tendo ficado reprovados em cinco disciplinas na 5.a' classe dos liceus, e até mesmo na 7.a, se matricularam ao abrigo do decreto n.° 6:108, ou na classe imediata dos liceus ou no primeiro ano

É certo, Sr. Tresidente, - que este decreto n.° 6:158 deu realmente lugar, no princípio, a uma imoralidade, que foi em se passar uma esponja, que mais favoreceu os cábulas do que aqueles que. não podiam fazer os seus cursos por virtude da ^anormalidade das circunstâncias.

Esse decreto, Sr. Presidente, veio, co-"Qo já disse, favorecer os cábulas, prati-eando-se assim uma imoralidade, mas,

neste momento,, só tem o. s de aceitar o lacto e não ir agravá-lo ainda nuiis, 0. que s.e faria revogando o decreto n.° 6:158 e ficando em vigor o decreto n.° 6.:12ê>. for isso, Sr. Presidente, a proposta do Sr. Pereira Gil vena ao encontro desses inconvenientes, obrigando 'aqueles que foram reprovados e.m mais de três disciplinas a fazerem exame ou àqueles qu.e mostrarem por certidão, que, no curso superior ou no dos liceus, o tenham frequentado com aproyeitainento, e esse aproveitamento consiste em mostrar que estão habilitados a fazerem acto ou a fazerem a classe imediata, isentarem desse exame.

Tenho dito.

O orçtdor n%o reviu.

Foi aprovada a proposta de lês.

Leu-se na Mesa a proposta de aditamento e foi aprovada pelo Senqdo.

O Sr. Qerculano. Galhardo : — Sr. Presidente : mando para a Mes^. Q parecer da comissão de finanças respeitante ao projecto de lei n.° 369.

O Sr. Qonstâncio de Qliveira : — O as-: sunto que desejo tratar é especialmente da competência do Sr. Ministro do Interior e do Sr. Ministro do Trabalho. Não estando, porém, nenhum deles presente, eu peço ao Sr. Ministro da Querra o favor de ouvir as minhas considerações e de as transmitir depois aos respectivos Ministros.

Os médicos mutualistas acabam de to,-mar a resolução de suspender os seus serviços clínicos aos, sócios das associações de socorros nrútuos no dia 1.° do próximo mês de Junho e emquanto as associações não lhes aumentarem os seus honorários nas condições que eles impõem.

A algumas, associações tem sido dirigida uma circular na qual os respectivos médicos mutualis.tas dizem que não abandonam os associados que estão ao presente doentes, mas vão-lhes exigir 3$ por cada visita, e não farão ó receituário nos impressos dos montepios.

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Diário das Sessões do Senado

emquanto não fixarem os seus honorários em éoO por cada sócio e por semana.

Justo é que os médicos mut u alistas pretendam melhorar a 'sua situação. Todas as classes têm este direito. Mas a forma ds o fazerem é que me parece não ser muito feliz.

Devo acrescentar que a Federação de Socorros Mútuos, ao receber este ofício, respondeu pedindo que adiassem a sua resolução até que reunissem as direcções das associações para resolverem o cue havia a fazer. Mas há mais. O Conselho Superior de Previdência Socid. solicitou do Sr. Ministro do Trabalho a publicação dum decreto ou portaria autorizando as associações de socorros mútcos a elevarem até o dobro o preço das sua* cotas, a fim. de, com esse excesso de receita, aumentarem os honorários dos médicos e dos outros funcionários das associações, e aumentarem também o subsídio, aos doentes. Xão sei o que, em face disto, os médicos mutaalistas resolverão.

A Federação das Associações de So; corros Mútuos, para prevenir os acontecimentos, já dirigiu um ofício ao Sr. Presidente do Ministério avisando-o da atitude que os médicos mutualistas tinham tomado. Veja V. Ex.a os resultados que podem vir desta atitude.

Diz-se na circular, a que me refiro, que os médicos mutualistas não abandonam os sócios doentes, exigindo, porém. 20 por cada consulta e 3$ por cada visita. <_ p='p' pagar='pagar' que='que' com='com' se='se' e='e' é='é' tiver='tiver' não='não' abandonado='abandonado' sócio='sócio' o='o'>

Mas há ainda mais: os médicos só receitam em papel particular e não na papeleta das associações, de modo que os sócios, para adquirirem os medicamentos, têm de pagar do seu bolso porque as farmácias, não indo as receitas escritas na papeleta das associações, não fornecem os medicamentos senão mediante a respectiva importância.

Se os sócios não tiverem dinheiro para pagar esses medicamentos ó como se tivessem sido abandonados.

De maneira que é de presumir que, a mariter-se a resolução tomada pelos médicos mutualistas, ficarão sem assistência médica um grande número de sócios das associações de socorros mútuos, essas instituições que foram criadas por um espírito de previdência e que tanto ali-

viam as despesas do Estado com a assistência pública.

Eu peço a V. Ex.a a fineza de transmitir aos Srs. Ministros do Trabalho e do Interior estas minhas considerações a fim de qi.e S. Ex.as empreguem as medidas mais eficazes no intuito de se evitar que, do l de Junho em diante, fiquem sem assistência médica os sócios das associações de socorros mútuos.

, O Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Aguas): — Ouvi, com toda a atenção, as declarações do- ilustre Senador que acaba de falar o declaro a S. Ex.a que transmitirei aos meus colegas as observações de S. Ex.a e estou certo de que serão tomadas todas as providências para evitar os transtornos que se possam dar a todos que não tenham assistência médica.

O Sr. ílonstâncio de Oliveira:--Pedi a

palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Guerra a atenção de ter tomado em consideração as minhas observações e a esperança que S. Ex.a me deu de que elas serão atendidas.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : eu peço a atenção do Sr. Ministro da Guerra.

Pedi a palavra para preguntar ao Sr. Ministro da Guerra se tem algum fundamento a notícia dada pelo jornal A Capital, no seu artigo de fundo de ontem, o que reputo de grande gravidade, e por isso desejava que S. Ex.a me informasse o que há de verdade.

,0 Sr. Ministro da Guerra (Estêvão Aguas): — E com a maior satisfação que vou responder ao ilustre Senador Sr. Mendes dos K'3Ís.

Conheço o artigo a que se S. Ex.a se refere porque me foi apresentado por um dos meus ajudantes: peço desculpa de empregar esta palavra, mas é redondamente falso o que nesse artigo se diz.

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E falso porque não existe uma tal circular.

Há uma determinação do Sr. coronel Baptista, quando Ministro da Guerra, que dispõe que esses oficiais, promovidos por decretos durante e estado de guerra, e para bem se poderem manter os quadros ficassem supranumerários, deixassem de ser considerados nesta situação.

Como isto redundava em prejuízo para alguns oficiais, porquanto, estando eles considerados supranumerários, seriam promovidos em conjunto: para evitar isto apareceu na Câmara dos Deputados um projecto de lei para dar cumprimento às determinações da lei que os tinha promovido nestas condições e ficarem com a antiguidade e com o seu lugar marcado, nos anos em que haviam de ser promo-" vidos.

Não estava ainda bem este projecto, não satisfazendo por completo às necessidades dos oficiais, tanto mais que, sendo eu relator desse projecto, do estudo que fiz, com a escala na frente, cheguei à conclusão de que o último que estava inscrito nessa escala à espera daqueles que se haviam ainda ale habilitar na Escola de Guerra com o curso da respectiva arma, só seria promovido passados trinta anos, tantos eram os supranumerários que o estado de guerra obrigou a existir.

Eu fui o próprio que, com mais alguns Srs. Deputados, fiz com que o parecer voltasse à comissão de guerra a fim dela modificá-lo.

As emendas, devido ao estudo que fiz, se o projecto for aprovado nas duas Câmaras, dizem que os oficiais que foram promovidos ao abrigo daquelas disposições serão intercalados: os mais antigos com os habilitados com os cursos da arma o os que sobejarem ficarão em grupo, supranumerários, à esquerda do último intercalado e dentro do ano da promoção.

No ano imediato procede-se da mesma forma.

Assim, verifica-se que os oficiais em questão são muito beneficiados.

A notícia du Capital é tendenciosa porque ela não visa o Ministério da Guerra, visa o coronel Estêvão Aguas.

E falso que tivesse saído qualquer circular e o coronel Estêvão Aguas, como relator do parecer da Câmara dos Depu-

tados, só fez benefício para aqueles que 1 aquele jornal diz que iam ser sacrificados por essa suposta circular.

Prezo-me de ser sempre correcto e justo. Posso errar. Mas, de propósito, ir prejudicar uma classe como aquela de que se trata, tam prestimosa e com belos serviços desempenhados em campanha, só por uma má vontade dalgum desejo insatisfeito, se pode explicar.

Eram estas as explicações que eu devia dar à pregunta do ilustre Senador. Talvez eu devesse ser mais claro e explícito, senão fosse o receio de melindrar alguém que pode não ter conhecimento do artigo.

Tenho dito.

O Sr. Mendes dos Reis (para explicações] : — Sr. Presidente : eu pedi a palavra simplesmente para agradecer as explicações do Sr. Ministro da Guerra e em vista da forma tam nobre e tam liai que S. Ex.a lhes deu, nada mais tenho a dizer.

O Sr. Presidente:—Vai-se entrar na ordem do dia.

OEDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei n.° 271, relativa aos altos comissários nas colónias.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Rodrigues Gaspar.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente : o assunto que está em discussão é realmente tam importante, pelas consequências que pode trazer para a nossa administração colonial, que bem merece que todos os esclarecimentos sejam dados de modo a que se possa assumir bem a responsabilidade do voto sobre tal matéria.

Sr. Presidente: a sessão de ontem do Senado veio demonstrar mais uma vez o quanto esta Câmara se interessa pelos assuntos mais palpitantes da política nacional. E folgo, Sr. Presidente, de ver assim desfeitas acusações que indevidamente têm sido dirigidas por vezes ao Parlamento.

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lha,ntes discursos proferidos pelos ilustres oradores que tam entusiasta e patriótica-mente trataram do assunto, quere sob o ponto de vista geral da administração colonial, quere sob o ponto de %'ista mais restrito das aspirações duma ias nossas mais importantes colónias. Desse confronto muito próximo, resultaria, por .maior que fosse a benevolência da Câmara. qv..e eu não poderia ser escutado com a atenção que eu desejaria obter para as breves considerações que vou fazer sobre este assunto.

Sr. Presidente: eu tinha sobre tudo por dever impreterível dar algumas explicações sobre as fases porque tC-Hi passado o assunto denominado «Alto? comissários», visto que fui Ministro das Colónias no Gabinete Sá Cardoso.

A efervescência que todos nós temos visto manifestar-se nos -meios políticos, por vezes mesmo a manifestação de verdades inconcebíveis, tem feito com que se recorra a todos os meios de atacar, por vezes Ministros, sem ser directamente no Parlamento, mas recorrendo a ecos, boatos ou consta, muitas vezes levados à imprensa r>or criaturas que, eu qu<_-rom argunctintos='argunctintos' de='de' a='a' suas='suas' realizar='realizar' arranjar='arranjar' ou='ou' outras='outras' querem='querem' dependeram='dependeram' poderem='poderem' grandes='grandes' pssols='pssols' serviços='serviços' p='p' as='as' àependpm='àependpm' para='para' vezes='vezes' quem='quem' mostrar='mostrar' aspirações.='aspirações.' _='_'>

Fui acusado, não no Parlamento, mas na imprensa de que o problema dos altos comissários era por mim inspirado, afirmando-se que eu era contrário à criação dos denominados «Altos comissários».

A criac£o dos denominados c: Alto s comissários» era, Sr. Presidente, ciada a importância deste assunto e visto que há um ano se anda a pensar e a falar nisso. eu devo dizer a V. Ex.a e ao Senado qual foi o meu pensar no estudo deste diploma.

Eu devo desde já declarar cuo nunca fui contrário à ida de comissários a qualquer colónia onde se reconhecesse a necessidade da sua existência.

Para melhor se compreender a minha acção neste assunto, eu direi que em 10 de Maio. governando então o Gabinete do Sr. Domingos Pereira, data em que parece que aquele Governo f:)i atacado duma doença i?úbita, que depois se manifestou por uma espécie de corrLnento legislativo que ia aparecendo e continuaria

a aparecsr se o Ministério seguinte não tivesse tcmado uma acção como que uma aplicação duma rolha sustando essa obra feita, mas que estava ainda na Imprensa Nacional. •

Sr. Presidente: entre esse corrimento, entre várias medidas, estava a denominada «dos £iltos comissários»; à minha alusão à quantidade de legislação que se fez, toda num só dia, não quere dizer que toda aobra aparecida não tivesse vá-. lor; simplesmente cito o facto por estar ligado a esja data, caríssima para o pais, que .ainda não pudemos saber em quanto importou, e de termos sofrido até consequências dos actos cometidos nessa tal dose de matérias legislativas. Mas apareceu, como disse, o decreto criando os altos comissários. Esse decreto não foi da iniciativa do Governo de então. Necessidades imperiosas da administração colonial levaram pessoas conhecedoras dos assuntos coloniais a redigirem um projecto que constituiu o assunto principal do tal decreto, com levíssimas modificações.

Eu quero aqui declarar bem alto que tenho a máxima consideração por aqueles que se ocuparam dum assunto tam importante, mas isso não quere dizer que eu me subjugue ou ponha de parte o que penso, para aceitar como perfeito o projecto que foi elaborado por essas pessoas. Creio me^mo que estamos no regime onde cada um deve dizer livremente o que pensa, sem que daí lhe deva resultar nem qualcuer acto de inimizade e muito menos de intriga.

Neste ponto, o Senado descalpar-ine há de eu tratar ainda do decreto, mas ele foi a primeira fase do assunto que hoje está em discussão.

Por esse decreto criavam-se dois altos comissários, cujos nomes pouco importa; po'áiam mesmo ser baixos ou médios. E a questão de altos comissários ó apenas uma questão de termos muita sorte para que as colónias não vão parar ao Altíssimo.

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nhã o voto consultivo. Dadas as circunstâncias dos latos poderes conferidos aos altos comissários, a Câmara dos Deputados chamou a si este assunto, por considerar que isso era inconstitucional, e que o Poder Executivo não podia delegar nesse documento faculdades que não tinha.

Quando entrei para o Ministério estava a questão entregue a uma comissão da Câmara dos Deputados.

O Sr. Afonso de Lemos: —Fui ea quem levantou essa questão da inconstituciona-lidade no Senado, não foi a Câmara, dos Deputados.

O Orador: — Procurei sempre — e isto é que eu desejo frisar, porque é o esclarecimento da verdade — que da Câmara dos Deputados saísse qualquer cousa para resolver definitivamente o assunto, que tinha para mini capital importância.

Havia medidas a tomar, muito principalmente a respeito de Angola e Moçambique.

Ou eram criados os dois altos comissariados, e esse assunto tinha de ser tratado directamente pelos altos comissários, ou não eram criados os altos comissariados, e havia qualquer transformação, como então se pensava, na Constituição, relativamente aos poderes do Poder Executivo, e esse assunto tinha do ser tratado directamente pelo Ministro das Colónias. E como eu não posso deixar de reconhecer o grande mal que vem para a nossa administração, não só colonial, mas até continental, das demoras, das delongas que muitas vezes sofrem os diferentes assuntos, convinha muito saber quais eram as atribuições do Poder Executivo e as dos altos comissários.

Repito, instei várias vezes para que na Câmara dos Deputados se tratasse deste assunto, e só no dia 28 de Agosto, depois de muitas tentativas, se conseguiu que aparecesse o parecer da Câmara dos Deputados, sobre os altos comissários.

Aqui começa a minha acção sobre este assunto.

A proposta apresentada na Câmara dos Dequtaáos tinha matéria que eu entendo que era inaceitável.

Eu devo sofrer talvez as consequências do espírito de disciplina militar e

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dum método que julgo indispensável em todos os trabalhos em que nos metemos.

Peia proposta da comissão de revisão constitucional da Câmara dos Deputados o Poder Legislativo delegava nos altos comissários as suas atribuições, além de que estos altos comissários não tinham, em face do quê ia ficar estabelecido na Constituição, subordinação alguma ao Poder Executivo.

Eu não compreendia que pudesse existir um modo de administração colonial em que o Poder Executivo da metrópole não tinha à mais pequena interferência.

Foi então que pedi que se reunissem as duas comissões de colónias e de revisão constitucional, tanto mais que a comissão de colónias não tinha ainda sido ouvida sobre o assunto.

Na primeira reunião dessas comissões, eu disse, em breves palavras, o que pensava sobre a questão dos altos comissários.

Do estudo das duas comissões resultou o parecer que foi discutido e transformado na proposta de lei que recebemos da outra Câmara.

Eu entendia que se deviam mandar altos comissários a qualquer colónia quando se sentisse a necessidade disso, o que é diferente do estabelecido na proposta de lei que está em discussão.

Fazendo esta reflexão não quero de modo algum dizer que combato o que está quási que unanimemente aceito e que é preciso pôr em prática depressa; simplesmente quero dizer que as próprias razões alegadas como justificação do primeiro projecto não deviam ser aceitas como boas. Isso é realmente importante porque nunca das regiões oficiais deve sair um documento que venha mais tarde a servir de argumento para os nossos antagonistas afirmarem que temos uma péssima administração.

Como argumento justificativo da criação dos altos comissários, dizia-se que o sistema do conduzir os negócios por regulamentos especiais não podia subsistir. Cada uma das colónias tem de ser governada por um modo especial, dos recursos de que dispõe e condições que a caracterizem.

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condenado por esses peritos, qraando isto não é exacto.

As bases das cartas orgânicas — e a propósito cevo esclarecer um ponto referido pelo ilustre Senador Sr. Fernandes Torres — foram publicadas «TC virtude de uma lei e não por meio de decreto com força de lei ao abrigo do artigo 87.° da Constituição. Essas bases vieram ao Parlamento, onde foram votadas.

O Sr. Fernandes Torres: — O que eu disse é que em virtude da lei de 1914 tinham sido publicadas as cartas orgânicas das colónias..

O Orador: — Ora as bases das cartas orgânicas constituem um dos maiores avanços que se podiam dar em matéria de administração colonial, têm amplitude bastante para se poderem conduzir LS diversas colónias até a sua completa auto noinia. Assirn elas se cumpram e assim haja o pessoal idóneo necessário para se porem em execução.

Sr.. Presidente: eu tenho como ura dos grandes males da nossa administração em geral a mudança contínua em matéria legislativa.

Earo .é aquele que lhe não tom encontrado inconvenientes.

Se penso assim eu devia no exercício de um cargo do poder executivo guiar-me exactamente por esse princípio e era meu intento ver quais os resultados que se iam colher dos ensaios que se estavam e estão fazendo ainda da aplicação das cartas orgânicas.

Dista já de há 4 anos a votação das bases de administração administrativa e financeira das colónias.

Levaram tempo essas cartas a ser promulgadas, porque devo dizer que .de todas os colónias se esperava que enviassem as snas cartas que foram elaboradas nas diversas colónias.

Essas cartas foram submetidas ao Conselho Colonial, conforme mandava a lei, e só depois de um estudo ponderado desse Conselho, e devo dizer também, para ex-clarecer uma verdade, que esse conselho é um elemento de muito valor e que se compõe de homens muito conhecedores do assunto e de superior inteligência para se poder entregar o estudo das qnostões ultramarinas.

LPVOU tempo a formular as cartas orgânicas, matéria nova para nós e que tinham de obedecer a características especiais de cada uma das colónias.

Essas cartas foram mandadas pôr em execução, veio depois o dezembrismo e foi suspensa a execução dessas cartas. Mais tarde foram novamente mandadas pôr em execução.

Quando assumi a gerência da pasta das Colónias, outras circunstâncias especiais se deram, tinha havido uma substituição geral dos governadores dessas possessões, uns estavam a partir, outros iam em viagem e ainda outros algum tempo lá se demoraram por motivo de serviço público.

O que se pode afigurar a qualquer português que não"tendo aspirações de ligar o seu nome a obras que não tendo aspirações mesmo no campo político, mas simplesmente tendo a aspiração de cumprir um dever no cargo que o incumbiram, entender que devia.esperar que estes governadores tomassem conhecimento directo das necessidades das suas colónias, que pusessem em execução as cartas orgânicas, e que dessa execução viesse as ,novas alterações, porventura importantes que se tivessem de introduzir nessas cartas, e possivelmente em algumas colónias talvez sã não podesse empregar em toda a generalidade os princípios basilares em que assentaram a organização dessas cartas.

Como fazô-lo?

Só pondo as cartas orgânicas em execução é que se podia ver as lacunas que se podiam produzir para uma boa administração.

Se houvesse qualquer assunto muito importante a resolver e duma forma rápida numa colónia, enviar-se-ia uni comissário do Governo com poderes especiais indefinidos, para estudar esses assuntos e até para os resolver.

Eis qual era o meu modo de pensar sobre a questão da administração colonial.

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Ainda ontem aqui disse o Sr. Torres que quem lesse o disposto na carta orgânica de Angola veria os poderes latos que hoje tem o governador geral dama colçnia.

Nessas bases não há alteração da Constituição.

Nessas bases estão perfeitamente acauteladas todas as circunstâncias que se podem dar nas diversas colónias, segundo as suas características especiais e sobretudo seguindo o grau mais ou menos avançado de civilização de cada colónia.

As nossas bases orgânicas, que como já disse são uma glória para a República, não se encontram melhor estabelecidas nos outros países.

As nossas bases levam, encaminham, a colónia para a sua completa autonomia.

Mas a verdade também é que ninguém pode pensar hoje em dar já autonomia a qualquer das nossas colcnias.

Seria um erro.

Nas bases vai-se estabelecer o conselho^ do Governo.

Esse conselho tem grande latitude e dá-se uma disposição o mais compatível possível com o estado actual das nossas colónias e alguma cousa já há que a prática demonstrou que se não pode aplicar.

Dão-se poderes aos governadores para tomarem as . medidas necessárias ao desenvolvimento da colónia, em determinados assuntos.

Foi-se entregar a elementos vivendo no seio da colónia e portanto conhecendo as suas necessidades, o estudo das questões vitais.

Evidentemente que a não ser que se concedesse autonomia, por agora impossível, como já disse, deviam seguir-se regras de fiscalização do Poder Central.

É o que sucede em todos os países.

Aí está limitada a acção deliberativa do Conselho de Governo, o ter de submeter certos assuntos a revisão superior.

Vai-se para as câmaras municipais e ainda para as juntas de paz.

Procura-se assim chamar a colónia por estes diversos organismos, ao estudo das diversas questões e por consequência, para se poder ter conselho governativo,

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sendo a sua grande maioria de elementos electivos.

De modo que a meu ver desde que as nossas colónias fossem melhorando no seu estado de civilização e déssemos maior latitude às suas resoluções, e quando nas bases orgânicas já não houvesse mais que dar, era o Poder Executivo que, com conhecimento perfeito do estado das colónias, que viria ao Parlamento pedir a modificação dessas bases.

Sr. Presidente: dito isto, talvez alguém diga que o meu modo de pensar corresponde a um modo muito lento de administração.

Não há administração possível com impulso nem com entusiasmo,' é um erro.

Quem pensar que duma penada vai introduzir a civilização em qualquer ponto, num país em que a sociedade está mais atrasada, é provar que-é ignorante; não é com leis que se impõe a civilização, há-de ser aproveitando o seu espírito de solidariedade/ a comunidade desses povos, respeitando os seus costumes, é que devemos ir pouco a pouco mostrando a nossa civilização sobre a deles, mas sobretudo pelo exemplo que lhes havemos de dar da sã justiça.

Sr. Presidente: vem a propósito fazer uma observação relativa aos altos comissariados.

Eu disse e repito; a ida de Altos Comissários para as colónias, nunca teve o mais pequeno embaraço da minha parte, mas há mais: posso declarar ao Senado que convidei os dois homens que tinham sido nomeados Altos Comissários; e porque?

E porque não concordaram com as pequenas alterações que foram introduzidas no primitivo projecto que pediram a sua demissão.

Solicitei-lhes uma conferência e a eles claramente mostrei o meu modo de pensar sobre o assunto.

E devo declarar que não encontrei divergências, pelo menos de importância, entre o meu modo de ver e o desses altos coloniais, e um ponto do projecto com que eu não concordava, devo dizer, exposto o meu modo de pensar sobre o assunto, também nenhum deles me mostrou razões que me convencessem.

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Sr. Presidente: é tam vasta a província de Angola, são ainda taci pouco conhecidas as características da ragião dessa província, a sua extensão é tam grande, que ainda há pouco obtivemos a autorizada opinião do Sr. Fernandes Torres, do que se devia dividir em duas grandes províncias gerais.

Mas dizia eu, Sr. Presidente, é tam vasta a cclónia de Angola, que creio bem que um Alto Comissário que só c ueirã interessar por todos os assuntos dessa colónia, no fim dum certo número de anos, e não são precisos muitos, estará esgotado em tratar assuntos dessas colónias,, juntar-lhe ainda outra colónia.

Eu disse e repito : tenho o máximo respeito e consideração pelos autores deste projecto, mas, confesso, não vejo motivo algum para que se reunissem todas estas colónias sob a mesma administração dtí um Alto Comissário. Poderia suceder que a proximidade das colónias fosse tal que aconselhasse, realmente, a criação cê um Alto Comissário, mas nem mesmc isso se dá.

A constituição que se qtíttria dar era como que a duma federação colonial, mas, para isso. faltam a todas essas colónias os elementos étnicos que se deviam tomar em consideração, os elementos económicos, e, emfim, todos os elementos para se constituir uma federação colonial, além de cue a administração deveria ser extraordinariamente complicada. Quando muito, poder-se há formar o conjun:o de Angola e S. Tomé e Príncipe, embora eu não veja necessidade para isso, porquanto, de comum, apenas têm a não de obra, como a tem também a outra costa de Moçambique.

Mas tuco isso são elementos munimos que não justificam a junção das duas colónias, e antes se me afigura um erro.

Todos P?bem que a colónia de Angola é uma colónia deficitária, e taci deficitária, qme não se sabe quanto é o seu déficit.

Mas, sem querer entrar mais no assunto, eu direi que a junção de uma colónia a outra, que dá saldo na sua administração, devia trazer muitas complicações.

Ê possível que S. Tomé e Príncipe visse nisso a forma de se lhe retirar os sv.pera-viís ou os saldos que ela pode dar, e cue deviam ser, exclusivamente, entregues a essa colónia,.

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Mas isto que nos podia trazer am futuro muito triste, está, felizmente, passado, e não vejo hoje., nestas alterações da Constituição, qualquer cousa por onde se possa concluir que tal se vai fazer.

3ías, ainda bem que no projecto se fala de poderem ser nomeados Altos Comissários para as colónias ou grupos1 de colónias.

Pode ser um erro muito grave, mas sssa responsabilidade pertencerá, então, ao Poder Executivo.

Sr. Presidente: voa terminar as minhas considerações.

Eu disse que não me tinha oposto, de modo algum, à ida de comissários, tanto para Angola como para Moçambique.

Há assuntos importantíssimos para a vida de qualquer dessas colónias a tratar, mas mui';o principalmente para a vida de Moçambique, e era urgente, e creio que ainda o é, enviar para aquela colónia ou um comissário ou um governador geral à altura da missão que tem de desetmpe-Lhar nas actuais circunstâncias.

Esta questão de altos, baixos ou mé-cios comissários é apenas, para mim, uma cuestão de nome, positivamente de nome.

Se nós mandarmos para Moçambique um governador com uma ampla cultura fApoiados), para poder servir de base â resolução dos importantíssimos assuntos que estão pendentes, se nós mandarmos para Moçambique um governador geral com todos os princípios da máxima moralidade (Apoiados], guiando-se só pelas necessid£,des nacionais (Apoiados), não é preciso chamar-lhe alto, nem baixo, nem médio comissário.

Ele que vá, e pode mesmo resolver muitos assuntos sem se modificar nada do que existe, como tom sido resolvidos muitos assuntos com o auxílio das cartas orgânicas de Moçambique. (Apoiados).

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mesmo, se se quisesse fazer a compara-' cão às forças de Portugal com as das outras potências coloniais, se atendermos a que o nosso esforço colonial não tem sido para colocar o excesso da nossa produção, mas que tem visado a um princípio mais elevado, como ó o da civilização. [Apoiados).

Mas, dizia eu, desde que fosse para Moçambique um governador conhecedor dos diversos assuntos, ele podia muito bem resolvê-los.

Diz-se que o estado em que se encontram as nossas colónias provêm, exclusi-, vãmente, da centralização dos poderes no Terreiro do Paço.

Essa frase passou e, se nós continuarmos a afirmar isso, mostramos ao mundo que ainda não temos cartas orgânicas nem método na administração colonial.

Posso falar assim porque ninguém poderá apontar-mé com justiça que, durante o período por que passei pela pasta das Colónias, tenha legislado ao abrigo do artigo 86.° ou decretado especialmente para as colónias com motivos vagos. • Tenho, por consequência, autoridade para dizer que, depois das nossas cartas orgânicas, a administração colonial tem obrigação de ser diferente e melhor do que era antes.

O mal das nossas colónias não vem só do Terreiro do Paço. O mal delas, e pode-se também dizer que o mal do País, vem de nós mesmos.

Não há em geral a escolha bem feita dos homens que devem ir ser os chefes supremos de territórios extensos num estado especial de civilização e em que os principais assuntos estão na ignorância. É dificílimo de proceder a essa escolha. Aqueles que estudam o assunto e querem fazer uma escolha conscienciosa -não têm depois a confirmação de que a escolha foi bem feita.

Em regra não vão governar os diversos distritos criaturas com os conhecimentos necessários para tomar esse encargo.

A efervescência chamada política, que é tudo quanto há de mais impolítico, continuamente a derrubar Governos, arrasta consigo, a maior parte das vezes, a saída dos governadores gerais.

Quando eu fiz parte dum outro Ministério, governavam as nossas colónias homens que eram acérrimos inimigos do

Partido Republicano Português. Logo que assumi a gerência da pasta das Colónias, recebi telegramas em que esses governadores pediam a sua demissão.

A minha resposta foi de que confiava abertamente neles.

Por consequência, também tenho a consciência tranquila, pensando que se não devem mudar os governadores simplesmente porque a política mudou.

Também estou longe de admitir que se estabeleça, como se queria estabelecer no decreto que criou os lugares de altos comissários, de que estes altos comissários não eram da confiança política do Governo.

Não posso admitir isso.

^Pois então, Sr. Presidente, se nós para a administração pública, em geral, são os seus delegados da confiança absoluta dos Grovernos e pode permitir-se que o das colónias tenha uma política diversa ?

Isso é que não pode ser.

Eu bem sei que se pretendia evitar que com esta mudança contínua de partidos e de grupos políticos, fosse arrastado o alto comissário, mas a sua inamovilidade 5 anos é que também acho um grave erro.

É certo que se diz que o estar a mudar continuamente os altos comissários sem lhe dar tempo a executar uma obra consecutiva, também é prejudicial. Isto é absolutamente verdadeiro, mas, o que devemos desejar é que haja bom senso no Poder Executivo para que não Ará mudar continuamente esses homens.

As atribuições que se querem dar aos altos comissários são tam vastas que eu confesso, apesar de ser militar, que tenho medo. (Apoiados}.

O Sr. Fernandes Torres : — Quando eles não correspondam às necessidades, as colónias estão dispostas a fazê-los sair do seu lugar.

O Orador: — A experiência nos mostrará o que pode dar a Instituição dos altos comissariados: tanto nos podem dar urna administração mnito sensata e um progresso rápido das nossas colónias—e oxalá assim suceda— como nos podem dar um futuro muito desastroso.

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selho chamado superior, composto de 3 membros que eram propostos pele próprio comisssárioe nomeados p elo Ministro, conselho que tinha apenas o voto consultivo. Qaere dizer, os altos comissários ficavam com poderes absolutamente legislativos e executivos em qualquer dessas colónias.

Eu não sei, Sr. Presidente, o que os diferenciará duns reis.

Ora eu não creio que este s?ja o sistema normal de administração, Não creio. Sou antes partidáris do sistema de ir dando a pouco e pouco faculdades às colónias para que se fossem desenvolvendo e pudessem ir preparando para a sua emancipação. Isso sim.

Mas o passo que agora se vai dar não melhora absolutamente em nada as condições de progresso e de civilização das colónias.

Sr. Presidente: como disse, eu nuo rebato nein combato este assunto. Quis apenas acentuar bem, ou melhor, declarar bem ao Senado qual tenha sido a minha acção neste assunto. '

'Eu é que intervim pedindo a reunião das duas comissões. Eu é que pedi para que elas tratassem deste assunto pela urgência que eu entendi ele tinha, qualquer que fosse a maneira corno se resolvesse. Mas tarde, depois de terem apresentado o iseu trabalho eu pedi bastantes vezes ao Sr. Presidente do Ministério, p ara que este assunto, bem como outros, fosse tratado na Câmara dos Deputados. Desta maneira vê o Senado que eu ronca entravei a questão, mas pelo contrário procurei sempre que ela fosse ponderadamente estudada.

Eu assisti só à primeira sessão da comissão de revisão constitucional, e das colónias.

Depois guardei-me, deixando o campo absolutamente à vontade para estudarem a questão. O Grupo Parlamentar Democrático sabe-o bem que assim é. Eri até pedi que esta questão fosse considerada aberta, e que no Parlamento se discutisse.

Eu tenho a conscinêcia tranquila, mas devia dar estas explicações porque os jornais disseram bastantes cousas. A intriga é uma arma de que se serve muito -hoje para tudo. jLu tenho um feitio muito especial.

Entendo que os governos se atacam no parlamento, (Apoiados) e só -no Parlamento cabem. Exactamente por erro, entendo que o Ministro só tem de dar contas dos seus actos ao Parlamento. São tantas as questõas que tem de resolvei-no Ministério, que não podem estar ocupados com os boatos, com o diz-se, com o consta, e mesmo com artigos no jornal, embora não tenhamos a compreensão americana de que o artigo no jornal representa apenas a opinião de quem o escreve.

Eu lastimo também que um assunto tão importante como este elevasse tanto tempo a resolver. Essa demora tem causado grandes prejuízos, e seja dito de passagem que Moçambique tem estado sem governador geral efectivo precisamente por causa deste assunto.

Agora que este assunto é tratado, e se lamenta esia demora, achei azada a ocasião para explicar ao Senado a minha atitude, e que embora tivessem dito que o Ministro das Colónias de então entravara este projecto, é absolutamente falso.

O orador foi muito cumprimentado.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Bernardino Machado:—Assinei este parecer com declarações, e a minha primeira declaração é a que fiz logo perante a comissão. Reputo este projecto de muito valor já pelas pessoas que intervieram na sua discussão na outra Câmara, que intervieram na discussão na comissão, e que intervieram hoje aqui ilustrando com o sua palavra não só esta assemblea, mas o país.

Sern embargo, eu digo o que disse desde a primeira hora, quando se entregou aos Deputados e Senadores um pretendido mandado constitucional.

V. Ex.a, Sr. Presidente, zeloso defensor da constituição, conhece-a bem e sabe que ela não permite a sua reforma senão de 5 em 5 anos.

A legislatura que tinha o direito de fazer uma reforma constitucional era a de 1910-1917; só essa..

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prestei homenagem aos homens que têm vindo esclarecer-nos, e ao País, com a sua palavra, posso deixar de dizer que nos devemos congratular sempre que o Parlamento se ocupa das questões coloniais. E pena até que o não faça muitas vezes, para que se visse bem que a Nação tem uma missão suprema nas colónias, e que os seus representantes a sabem compreender e cumprir.

Na ausência do Parlamento, o Poder Executivo pode tomar providências de carácter legislativo para as colónias.

Sr. Presidente: eu quegia que esta disposição da Constituição se tornasse caduca, e que nas férias parlamentares o Congresso se reunisse para tratar qualquer alta questão das colónias.

Quando todos virem que nos ocupamos a valer do nosso domínio colonial, não haverá ninguém que não tenha a obrigação de nos fazer justiça, e que nem por sombras suspeite da nossa capacidade colonizadora.

Não somos a primeira nação colonizadora e fomos a maior. Fomos nós que abrimos o mundo inteiro. Outros foram adiante de nós.

(jQuem foi que criou o Brasil?

Sr. Presidente: é preciso que este padrão histórico esteja bem no fundo das nossas almas, e é preciso que haja a crença que nós, que fizemos já tanto pela civilização que criámos esse império oriental, que organizámos e levantámos até à sua independência o Brasil, vamos também levantar o grande império africano.

Mas esta obra temos de a fazer, queremos fazê-la e não precisamos de reclamações.

<_ que='que' país='país' dentro='dentro' os='os' públicos='públicos' efectivamente='efectivamente' feito='feito' é='é' do='do' p='p' reclamações='reclamações' poderes='poderes' quem='quem' tem='tem' contra='contra'>

Nas nossas colónias não me consta que alguma voz se levantasse para reclamar contra os poderes públicos, coino se nós efectivamente fôssemos descuidosos da sorte do nosso império colonial.

Reclama-se lá fora; galguem no estrangeiro se julga com o direito de reclamar que nos interessemos por aquilo que é nosso, pelo nosso património sagrado do ultramar?

Sr. Presidente: eu digo aqui, e posso dizer exprimindo o sentimento de todos os colegas, digo-o com altivez: nós ainda

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há pouco demos pelas nossas colónias os nossos haveres e o nosso sangue. (Apoiados).

Nós, Sr. Presidente, fomos à guerra porque era o nosso dever; dever para .com a civilização, dever para com os nossos antigos aliados, mas dever também para connosco, para com a nossa integridade. (Apoiados), porque Portugal levantou bem alto o seu nome, como j á por várias vezes o fizera, e que consta da sua história de Nação cívilizadora.

E se há alguém que pretende malsinar esta hora de vitória, como se não tivéssemos de seguir o nosso povo, aqueles que souberam cumprir o seu dever, o seu direito, renovando antigas tiranias, não podem morrer sem a maior condenação. -

Sr. Presidente: ai de nós se não tivéssemos intervido. na grande guerra europeia, pondo-nos ao lado dos nossos aliados. Teríamos efectivamente agora em volta de nós todas as nações, dizendo que não tínhamos sabido cumprir o nosso dever, que não tínhamos dado o nosso esforço para defender o que era nosso, e teríamos de esperar que a nossa aliada a Inglaterra viesse como que com uma alta mercê defender-nos.

Hoje não estamos nessas circunstâncias, ninguém nos pode tocar na nossa integridade nacional, nem na nossa integridade moral, e é por isso que não se pode admitir a ninguém que nos venha lembrar os nossos deveres coloniais.

Não temos de fazer promessas para o futuro, como se nada tivéssemos feito.

É certo que a monarquia nos últimos tempos pela sua decadência comprometeu o prestígio da nação, não o comprometeu só na metrópole, comprometeu-o também nas colónias.

A monarquia liberal teve um período em que homens ilustres levantaram o nosso nome de antigos colonizadores. Esses homens não se esquecem. Ainda nos últimos anos da monarquia tivemos homens' que se distinguiram no ultramar.

Ninguém pode esquecer que, tendo já passado a época do Marquês de Sá e de Rebelo da Silva, ainda tivemos homens como Mousinho de Albuquerque e Freire Andrade que se distinguiram no ultramar.

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s.qlver as questões coloniais, a nação lembrava-se de que não, hayia muito tornpo, homens distintíssimos, como Barros Gomes e Francisco Beirão não tinham podido, de maneira nenhuma, sustentar ò eiubate das paixões e fias cubicas estrangeiras. (Apoiados).

A nação tinha a convicção cê que esses qmbates só podiam sur sustentados pela sija soberania. Era necessário que ela S3 erguesse e se proclamasse a -República, G então c problema colonial, como o problema metropolitano, havia do ser resolvido com honra e honestidade por toda a' sociedade portuguesa. jTaj fo: a nossa aspiração !

Sr. Presidente: V. Ex.? e o Senado estão jjpm certos de que, quando nó? saudávamos Camões, em 1880, saudávamos QS Lusíadas, saudávamos todo o nosso d.o,mínio ultramarino, saudávamos todas as preciosidades do nossp passado. Falíamos não só. uma cpin.emoraeao. ma6* mostrávamos que tínhamos eaperanr-a no future.

A Bepública, pqde dizer se. nasceu, en-•$Q, e de então para cá, não ]iouve cues-tãp nenhuma ultramarina que não agitasse o espirito público.

Todos estes factos é que foram, cada yez mais, convencendo o p ove português <Íe com='com' que='que' no='no' proclamada='proclamada' pensar='pensar' instituições='instituições' cumprimento='cumprimento' nós='nós' para='para' era='era' ultramar.='ultramar.' não='não' república='república' dívida='dívida' fpi='fpi' mudança='mudança' a='a' nossa='nossa' desde='desde' e='e' cê='cê' a.='a.' _.='_.' o='o' indispensável.='indispensável.' p='p' das.='das.' deixámos='deixámos' da='da' metrópole='metrópole' absolutamente='absolutamente'>

,jl:nagir.a alguém, dentro ou fora do país, que a República vai agora iniciar a sua vida colonial, que e.ssa A* ida não se iniciou IOÍTO após o 5 de Outubro do 1910?!

Apesar cie todos os. esforces empregados? pelos homens ilustres da monarquia,, a verdade é que o espírito, largo, liberal, de nacionalização das nossas colónias? -quse tínaa animado os grandes patriotas da monarquia liberal, eçlipso:i-se nos úl-timps tenrpos.

Sr. Presidente: se V. ]£x.a olhar para a nossa ..egialação ultramarina, verá como, efectivamente, os esíbrçps desses homens eram insuficientes para arcar com a decadência das instituições.

If-ez-sp a República e o seu Drirneirc acto foi. inserir na Constituição essa dis-

Qifario daÀ Setsjõet do Scnqdo.

posição da administração das províncias ultramarinas em que §e consignam os dois princípios que tinham sido sempre a ambição de todas as colónias: (Apoiados) o princípio da descentralização e o princípio da especialização.

Ainda as Constituintes não tinham encerrado as suas sessões, já nós para mostrarmos o sentido da obra reformadora qu3 queríamos fazer, obra descentralizado rã, quanto possível, criámos logo c Ministério 4as Colónias, descentralizámos, pode çlizfir-se, do Governo, p Ministério das Colónias, dando-lhe a autonomia, e" assim, mostrámos bem que o problema coloaial era, para Portugal, um problema de magna importância e que era necessário qu.e, no Puder Executivo, houvesse alguém que em nome da nação, se ocupasse, exclusivamente, absoryente-mente, dos negócios coloniais. Criámos o conselho colonial junto do Ministério das Colónias, chamando a esse conselho representantes das colónias. Já havia tradicionalmente, a representação parlamentar, mas havia, apenas n,a Câmara dos Deputados, e nós acrescentámo-la a Timor e à Guiné que ainda a não tinham, e dêmo-la no Senado, representação que tantas vezes, o em vão, tinha sido reclamada.

Logo na Constituição introduzimos como que o dever de fazer, dentro da forma da descentralização e 4a espeeia-lizfção, as leis orgânicas das colónias.

Lembro-me que no princípio da nossa vida cplcaial, tendo eu a honra,de. ocupar a Presidência do Ministério, a índia tinha elaborado o foral dos uso.s e costumes e o foral dos foros e contribuições.

E debie-me V. Ex.a, Sr. Presidente, dizer que foi com um abalo proíundo da minha sensibilidade que eu tive a honra do referendar essas leis, leis de descentralização administrativa— O foral dos usos e covtumes—e a lei de o^escentraliza-ção financeira—O foral dos foros e contribuições.

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Sessão de 26 de Maio de Í92Ú!

Traçou-se aí o esquema^ onde até se fez a diferenciação dás franquias que 4e: viam ser distribuídas pelas colónias. Restava apenas adequar' ao ultramar, ou a cada uma das colónias, a sua carta orgâ-, nic^. Foi o que sucessivamente se foi fazendo, e que em 1917 se completou com a colaboração. de todas as nossas colónias.

Olhei para o passado e vi como nós nos íamos unindo à tradição. Mas no presente, com que efusão 'patriótica eu vi que estavam todos enlaçados nesta obra admirável do resurgirnento dos nossos domínios ultramarinos!

Infelizmente toda esta obra sofreu a derrocada tremenda do assalto dos aventureiros de 5 de Dezembro, que deram ao país um ano de vergonha e abatimento.

Quando se pensa no mal que a aventura de Dezembro fez ao país não se pode aceitar nenhuma transigência cpm os homens que cometeram esse crime nefando contra a nossa nacionalidade, contra os direitos mais sagrados das colónias e dos indivíduos.

j E vermos que esses aventureiros não sofreram até hoje a mínima condenação!

<_ dezembrismo='dezembrismo' norte='norte' de='de' a='a' jornadas='jornadas' monsanto='monsanto' e='e' do='do' sombra='sombra' porventura='porventura' p='p' medo='medo' das='das' da='da' tem='tem' república='república'>

Aqui tem V. Ex.a e o Senado, num escorço rápido, a grandiosa obra colonial da nossa República.

Era necessário", quando a República se reconstituiu, restabelecer essa legislação, e assim se fez. Restabelecida a legis.la-ção, era preciso executá-la. Éxecutou--se? Não. Há um ano que. se não faz nada, que se hesita, conio se não estivesse no artigo Í25.° da nossa Constituição, p bastante para erguer as colónias a comissariados. Porque se não faz isso? Não quero dizer que a pbra feita pela República não precisasse de se.r compler tada; não quero dizer gue não haja uma reforma que se 4e;va fazer imediatamente dentro do programa traçado pela República : a reforma do Ministério das Colónias.

E preciso organizar p Ministério das Colónias em harmonia com os interesses das colónias; è preciso que haja direcção do p.riente e direcção ^e África; é o que se faz em todq, a parte, e só assim a des-cen.tralizasão, se ppfiera faze.r, só, assim p

Ministério se completará, se acrescentará e se reíorniará política e administrativamente.

O que é necessário é que com a organização qu,e temos de díir às colónias, que com a s\ia organização política e admi-nistratiyíi se dê também um largo fomento colonial.

Isto é que é urgente e necessário que se faça, mas- isso não quere dizer que nós não tivéssemos feito nada; nós já temos feito ajguma cousa, como. muito bem disse o ilustre orador que há pouco fa-loii, o Sr. Rodrigues Gaspar, e'.ontem o Sr. Senador que encerrou p debate.

Nas nossas colónias há alguns serviços que estão superiormente organizados; basta lembrar os serviços do porto e do caminho de ferro' de Lourenço Marques, que são superiores aos da metrópole'. Já dentro do tempo da República nós temos dado um largo desenvolvimento ao fomento agrícola e industrial daquelas províncias.

V. Ex.a sabe quanto essas produções nos valeram perante a guerra, assim nós soubéssemos aproveitar desses recursos extraordinários dás nossas colónias. V. Èx.a sabe o desenvolvimento que ali se deu à produção do açúcar, e que numerosas indústrias novas ali se têm criado, tendo-se dado um desenvolvimento grande na sua economia.

O que é necessário é que os poderes públicos se ponham à frente desse movimento.

Eu conheço funcionários das colónias que são distintíssimos e exemplares.

Q que é necessárip é aproveitar todas essas forças pessoais e materiais para realizar a imprescindível reconstitulçãp naciona]..

E preciso não retardar essa reconsti-tuição, fazendo essa grande obra dê fomento, necessária ao nosso levantamento económico.

' <_ que='que' parte='parte' porventura='porventura' momento='momento' sofrimentos='sofrimentos' colonial='colonial' das='das' até='até' também='também' navegação='navegação' não='não' própria='própria' mas='mas' só='só' nossa='nossa' os='os' colónias='colónias' em='em' é='é' problema='problema' ê='ê' grande='grande' o='o' este='este' p='p' esteja='esteja' admissível='admissível' suspenso='suspenso' perante='perante' da='da' metrópole='metrópole'>

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Diário das Sessões do Senado

£ Então nós não tivemos na Conferência de Paz, coloniais dos mais distintos, como são os Srs. Batalha Keis, Freire de Andrade, Álvaro de Castro e Nortcn de Matos, para que ali reclamassem vantagens a nosso favor em atenção aos serviços cue prestámos na guerra?

A aliança tem um significado e tem para com os aliados obrigações.

Nós soubemos cumprir essas obrigações, ó absolutamente indispensável que os nossos aliados os cumpram para co-nosco.

Essas obrigações estão também muito na solidariedade colonial que nos deve prestar a grande nação colonial nossa irmã ria civilização: a Inglaterra.

Era necessário dizer-se à Inglaterra que a Aliança Luzo Inglesa, impõe a obrigação de estar ao'nosso lado fraternalmente para contribuir conosco pura o levantamento moral e económico das colónias portuguesas.

Esta linguagem era preciso dizer-se logo na Conferência da Paz.

Era preciso dizer-se que se efectivamente tinha havido uma decadência, haviam também colaborado estranhos nessa decadência, que no passedo tivemos dificuldades que é preciso que não voltem ; era preciso lembrar que o Congresso de Berlim se fez contra nós estatuindo contra nós o direito de ocupação, que era o direito da força; era preciso lembrar que fomos retalhados pelo ultimatum de 1890, era preciso lembrar que apesar de sermos aliados da Inglaterra se tratou com a Alemanha, a divisão das nossas colónias (Muitos apoiados), e qne era preciso que ela fosse efectivamente uma aliada como nós acabamos de demonstrar que o fomos. (Apoiados).

Infelizmente o problema colonial não foi posto centro do país e nada se fez, tam pouco esse problema foi posto diante do estrangeiro : <_ p='p' que='que' de='de' sobre='sobre' os='os' limites='limites' há='há' sul='sul' do='do' angola='angola'>

f,Q,nQ lia sobre o norte de Moçambique?

j Que há sobre Macau?

respeito à delimitação do sul" de Angola ?

Quere dizer, nós nem alcançamos o território que devíamos alcançar, pelo menos a faixa suficiente p ara ficarmos sem apreensões pelo destino do sul de Angola.

Mas nem ao menos o território que os alemães nos contestavam nos foi imediatamente restituído, reconheçendo-se o nosso direito.

<_0s p='p' alemães='alemães' reconheciam='reconheciam' não='não' o='o'>

Mas há, Sr. Presidente, a questão da Swazilândia í há a questão ainda do convénio de Lourenço Marques com a União Sul Africana.

Bastaria construir-se alguns quilómetros de caminho de ferro, para o nosso esforço ser produtivo, aproveitando-se o carvão das minas que existem em território inglês.

Sr. Presidente : eu condeno todos aqueles que dizem:

,;Para que é que nós fomos para a guerra?

Nós fomos para a guerra para eu ter agora o direito de falar assim.

É indispensável que não mais se demore o cumprimento do convénio e que se não dê o facto de só se cumprirem as cláusulas favoráveis aos outros.

í Quem pensa no problema da emigração?

E no emtanto, esse problema é dos mais graves que podem afectar a sociedade portuguesa.

Faz-se a emigração para o Brasil e para a América do Norte.

Nós não podemos todavia, em face dôsse problema, suspender a troca dos nossos braços pela riqueza.

Depois é preciso que se possa dizer que o português é ainda, como outrora e foi iam valor moral.

Quando nós, Sr. Presidente, temos homens e capitais no Brasil e na América do Norte, é preciso que se não diga que somos uma nação pequena.

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Sessão de 26 de Maio de 1920

que esses homens se compenetrassem duma vez para sempre que a sua acção só pode ser em bem da Pátria para a elevar aos olhos de todo o mundo.

Eu lembro, Sr. Presidente, que numa viagem de circunnavegação, um dos nossos oficiais de marinha mais 'distintos dizia que o nome português por toda a purte era respeitado.

Sr. Presidente: não nos faltam braços, mas nós vamos fazer a emigração para a África como a fizemos para toda a parte.

Foi esse, Sr. Presidente, o exemplo que desde a primeira hora nos deu o grande Afonso de Albuquerque na conquista e domínio das índias. Por isso, ainda hoje o seu nome lá e por toda a parte é bem visto. Só assim é que podemos contar com, o nosso domínio directo sobre o sul da África, não atacando nem extinguindo as outras raças.

Nós devemos s^er os dirigentes, mas devemos associar connosco essa massa enorme de indigenas. E com eles que teremos de fazer o grande império africano e nesse intuito devemos orientar a nossa emigração.

Sr. Presidente: às vezes, quando se falava na nossa intervenção na guerra, eu dizia: mas estas expedições não vão para a morte, vão para a morte muitos dos nossos homens mas essa onda de emigrantes, são também expedições militares porque muitos e muitos dos que saem não voltam mais.

Sr. Presidente: é necessário que nós que fizemos uma polítièa em todo o mundo de generosidade, humana, comecemos também por fazer uma política de emigração humana, porque esses que vão por aí fora são os mais arrojados. Não podemos, Sr. Presidente, esquecê-los, aban'-doná-los.

Financialização! Não nos importamos com este problema e são os estrangeiros que vão para o norte de Moçambique, à sombra da Companhia do Niassa, quem cuida do assunto, que há-de, sem dúvida nenhuma, ser bem laborioso, e bem difícil para os governos portugueses, quando se resolverem, como devem, a voltar os olhos para ele.

Quem puser uma carta geográfica diante dos olhos vê que se pretende cortar o nosso território, quando o que era necessário era

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que nós encaminhássemos os nossos capitais para ali, para assegurarmos a posse desses nossos territórios. E, então, deveríamos reinvidicar para nós, a posse do ridente Niassa inglês que atravessa o' Niassa português. Mas não é isso que fazemos !

Ainda há pouco, quisemos formar o nosso direito em Macau, e o que é que se ouvia dizer? Era que as obras de dragagem, que estavam sendo executadas com o nosso direito, tinham sido suspensas, por qualquer contrasenso.

A intervenção, dos nossos aliados tem de £er efectiva em favor de Portugal. E eu não posso esquecer que numa situação análoga se encontrou o nosso país, quando eu tive a honra de ser Ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo Provisório. Mas, então, ainda nos não tínhamos batido nas trincheiras e apenas nos tmnamos batido aqui pela liberdade, e a China teve de pôr de parte as suas pretensões, continuando nós a fazer as dragagens, ficando reconhecido o nosso direito e não declinando nós nada do que entendíamos ser não só o nosso direito, mas uma necessidade para a vida daquela nossa colónia. E é agora, depois de nos termos batido lá fora, nas trincheiras, que se estabelecem duvidas sobre o nosso direito !

As dificuldades que as nações estrangeiras tantas vezes impuseram ao nosso desenvolvimento colonial fazem parte das responsabilidades do arrastado desenvolvimento que nós temos dado às nossas colónias, porque, se nem sempre tivemos cá dentro as instituições que eram necessárias, nem'sempre encontrámos lá fora a justiça que nos devia ser feita.

Eis o que o país esperava! Creio que eram estas as obras que o país esperava que se fizessem cá dentro, e, depois da guerra, perante o estrangeiro. Mas, em voz disso, nada se tem feito.

E agora, sem, de maneira nenhuma, querer diminuir as intenções dos homens que trouxeram até aqui este projecto, eu direi: Para quê este projecto?

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íamos iniciar ã organização republicana dás colónias!

A Constituição não é boa, é preciso reformá-la; as leis não estão bem feitas, é precise reformá-las; as cartas orgânicas não estão bem elaboradas, é preciso reformá-las ! Eis o que se concluirá da leitura de projecto!

Eic não aceito esta condenação, e espero que o país nie dê inteira razão. Xão pode estar no ânimo dos autores do projecto ft.2er assim o libelo da obra ca Ee-púb liça.

Contndo, è esse õ comentário, é, sobretudo, o comentário que farão os inimigos da Republica, aqueles qtie estão sempre prontos a atacar tudo quanto os republicanos fazem, por melhor que seja a sua obra.

,jMas pcrque é que se traz este projecto à di&cussiio? Parece que é para constitucionalizar, para legalizai £ obra que a República tinha feito; Ji/ preciso dizer aos autores que, depois de feita a Constituição, e e:n cumprimento do artigo ao qual se subordinou a elaboração das Cartas Orgânicas, isto é, as leis administrativas e financeiras .das colónias, fez-se também a interpretação da Constituição e, como todos sabem, sempre se teni sustentado a doutrina de que o Parlamento é competente para interpretar a Constituição da República.

Já li e ouvi depois aqui dizer, que estas leis não são constitucionais, que teza havido como que ò receio de usar da palavra legislar, quando, realmente, er& indispensável cue se reconhecesse que se tinham dado poderes legislativos, por leis administrativas e financeiras, embora se não empregasse essa palavra. Ainda on-tein um ilustre orador dizia: «o governador define, regula. E o que é isso s?não, afinal, dizer que o goverdador legisla? E como isso se não diz no projecto, evidentemente falta a fórmula jurídica, infringe-se o Direito ConstitUcioudK.

Nós temos o exemplo nas nossas corporações administrativas. Na lei q.:e es rege, diz-se que as Câmaras resolvem as determinações, e todos sabom ^omo é ILY-go circuito das atribuições das nossas Câmaras, juntas gerais e até mesmo diis juntas de paróquia.

Todos sabem como lhes está gafant:'do pela Constituição, não só a descentralização, mas até a autonomia financeira.

Diário da* Sdstòei dó Seriado

^Porventura alguém jpensa em dizei* que é necessário reformar a Constituição porque as determinações camarárias são rigorosamente actos legislativos e na Constituição diz-se que as leis são feitas •oelp' Congresso?

E larga á autonomia das corporações administrativas, ela vai até o ponto de não permitir a intervenção sequer do Poder Executivo, e es.sa é que ó a verdadeira descentralização que ávigora e aumenta o poder popular.

Contcdo, ninguém se atreve a querer que a Constituição seja alterada introduzindo-lhe um capítulo em que se diga que as corporações administrativas têm o direito de legislar, pois niíiguêm quere que se transformem em comiinas.

É uma questão de iioine, é verdade, mas muito importante para as nações latinas.

Não é assim entre os anglo-saxões. Na Inglaterra, por exemplo, as leis confundem-se muitas vezes com os regulamentos.

São hábitos em que se nota sempre um vestígio do passado. Entre nós a palavra lei tem um sentido que ô preciso que não seja alterado.

Mas diz-se:

^ necessário que as corporações locais façam leis porque decidem sobre os estatutos dos indígenas.

Nós fomos sempre como se tivéssemos o dom humano de levantar todas as raças ainda inf?riores.

As observações dos nossos colonizado-rés, pode dizer-se c[iie são admiráveis tratados de psicologia colonial, onde se pode ver como, estudando o temperamento dos indígpnas, se ia cada vez mais dando-lhe a ruão, e operar-lhe a sua transformação.

Eu expresso a minha estranheza porque se ouse realmente dizer que a legislação da KppúMica sobre as colónias era uma legislação anti-constitucional.

f:0 qu? é que se pretende então fazer constitucionalizar, para tornar perfeitamente -le^-al a nossa legislação colonial?

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de 26 dê Maio tfe 1920

Em nação nenhuma há lei que limite, que tentasse limitar sequer, as atribuições do Poder Legislativo.

Em Inglaterra o Poder Legislativo é soberano.

. Eu pfegutito a V. Ex.a: desde que efectivamente; dentro da Constituição fique consignado -que o Parlamento não pode legislar senão sobre um certo número de as'suntos— porque sobre os outros quem legisla é o Poder Executivo^ transformado dm Poder Legislativo — desde que isso se diga, £ corno ó que nós podemos fazer as modificações necessárias às próprias leis orgânicas?

Estás leis são, na verdade, daquelas que o Parlamento pode fazer. • Mas, Sr. Presidente, diz-se que o Poder Executivo legisla sobre tudo o mais é o governador assume o Poder Executivo.

Ora, sendo o ponto principal as relações entre os Poderes, ,jcomo é que nós podemos modificar as Cartas Orgânicas?

O que ó fundamental nas Cartas Orgânicas, são as relações entre a metrópole e o ultramar.

Ora, eâsas relações fixam-se na Constituição, e, portanto, só depois de cinco anos, só de cinco em cinco anos se podem modificar.

Mas, Sr. Presidente,- assim como se limita o Podei Legislativo — o que se não pode fazer em Constituição nenhuma, nem se tem feito nas várias Constituições da Eu-.ropa —, assim se conferem pelo projecto de lei em discussão.'poderes legislativos ao Poder Executivo Governo, e ao Poder Executivo governador.

Até ag>ra nós sabíamos que o Poder Executivo regulamentava as leis; e agora não só as regulamenta, como as faz.

Todas essas leis passam a ser da alçada do Poder Executivo.

Sr. Presidente: isto evidentemente fere a nossa sensibilidade e como se se quisesse ainda exagerar, dar todo o vulto a este absurdo constitucional.

Dispõe-se que os governadores, cdm o título de comissários, possam absorver todas as funções do Poder Execetivo, o$jue quere dizer, Sr. Presidente, se esta lei for aprovada, as colónias não têm descentralização, pelo contrário, têm centraliza-ção j está sob o arbítrio do governador, o

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arbítrio pleno, porque tem de dar contas ao Governo.

Mas isto, Sr. Presidente^ o que quere dizer é que o que esperávamos tirar duma, boa reforma era a estabilidade dos gover^ nadoresj mas isso não conseguimos.

V. Ex.a sabe que nas nossas colónias até hoje o governador ó que presido á administração, assistido por um Conselho^ em parte de eleição; até hoje é assim nas Cartas Orgânicas.

Mas o governador tem não só inicia» tiva, mas tem o veto, e por conseguinte é quem governa soberanamente como sê goa vernava na monarquia constitucional.

Quem governa é soberanamente o governador*

Nós não imaginemos que estamos nas colónias, como o Cabo> o Canadá, ete.j nóâ autorizamos ainda os governadores a suprir todas as faltas praticadas na administração pelo Conselho a que presidem s

Quere dizer, Sr* Presidente, que ata agora ainda as colónias tinham sempre, digamos, a resolução final sobre os assuntos, porque o governador o mais que pó* dia fazer era sobrestar na sua resolução, mas daqui em diante é o próprio gover-> nador quem resolve, porque passa por cima do respectivo Conselho da província.

E aqui está como o projecto, que passa por ser descentralizador, é o mais centralizador possível.

Sr. Presidente: ninguém mais do que eu deseja o progresso moral das nossas colónias, a ascenção moral dos seus indígenas, mas é preciso não esquecer que o Governo, e sobretudo o Parlamento, têm uma alta missão a desempenhar, qual ó a de velar pelas nossas colónias, e ainda a missão, mais alta, de velar pelos seus indígenas, e essa missão não a podemos deixar entregue, exclusivamente, à administração das colónias e do Poder Executivo, mais ou menos solidarizado com as colónias.

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Diário das Sessões do Senado

dispensável que, atrás desses homens, esteja o Governo e o Parlamento, para qae eles possam governar bem. O homem que fosse para uma colónia dizer que dispensava o Governo e o Parlamento para governar, era o mais fraco dos governadores.

O que é necessário não é declinar poderes, não é decapitarem-se os poderes centrais, mas-sim que a imagem da República apareça por todo o ultramar, com toda a saa grandeza, e, então, o ultramar há-de progredir porque há-do ter a iluminá-lo, a aquece-lo a chama ardente de liberdade e de patriotismo que, em todos nós, se ateia. E eu, como todos os patriotas, face todos os votos para que as nossas colónias, dia a dia, não progredindo até chegarem à sua emancipação.

E n não tenho receio nenhum de que elas pecam um dia a sua autonomia, porque, nesse dia, nós poderíamos apresentá-las como, orgulhosamente, apresentando o Brasil, e como a Inglaterra apresenta os seus domínios com um carinho que a honra, (Apoiados}.

Mas para anciarmos esse desideratum, é misíer que, em vez, de alguns milhares de portagu9

façamos toda essa larga obra de fomento das nossas colónias e levantemos os seus indígenas até à dignidade de cidrdãos portugueses. Nesse dia, teremos cumprido a nossa emissão. Pouco importa nessa ocasião, elas se diqam independentes, porque é a independência dos nossos 'filhos, e para ela, devemos não só contribuir, mas organizá-la para amanhã termos, como ó necessário, a grande federação lusitana por toda a parte.

Já hoje a nossa aspiração, é que, atra-vez do Atlântico, nós nos unamos ao Brasil como um só povo, embora constituindo duas nações, e amanhã deverá ser que a nossa AÍrica se enlace também com o Brasil, por um lado, e, por outros com Portugal. Q-iando essa hora chegar, há-de se dizer que Portugal não errou, mas que deu vida a novos povos.

Eu da:jui saúdo o futuro dos povos das nossas colónias.

O orador foi muito cumprimentado.

O orador não reviu. .,

O Sr. Presidente:—Como a hora vai adeantada, vou encerrar a sessão. A próxima sessão é amanhã, à hora regimental cando para ordem dia as propostas de lei n.os 271, 384, 190, 275 e 371.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 00 minutos.

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