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REPÚBLICA PORTUGUESA

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EM 29 DE JULHO DE 1920

'residência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Bernardo Pais de Almeida

Secretários os Ex.mos Srs.

/ Francisco Manuel Dias Pereira

SunnáHo.—Abre a sessão com a presença da 2S Srs. fonadores.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Luna Aloés lastima não se h.iver verificado a sua interpelarão acerca da moagem.

O Sr. Abel Hi poli to l u incida desconhecer-se quanto custou a nossa intervenção na i/^erra, e alude à greve ferroviária de Vale do l'out/a. I?es-ponde o Sr Ali/nstiodaGuet rã (HeUicr Ribeiro). O Sr. Jacti>tv Nunes insiste peia remessa de do-cumentOò.

O Sr. Hercidano GaU/ai do protesta contra a aprovação de propostas, . que Ira-.em numeufo de despesa.

O Sr. Embalo Naimro insía pela discussão da proposta de lei criando a Junta Autónoma do pd to da Figueira da E o-..

O Sr Rodrigues Gaspai in*ía pela remessa d? documentos acerca do porto de i\!onti/o, e o Sr Herculo.no Galhardo participa que a comissão de finanças decidiu, examinar com urgência aquele projecto.

Ordem do dia. —São retinidos da discussão os pro/cctos de lei sóbie paniUiz de piédios )ú*ti-cos, e o do emprcAimo para as obras do Arsenal.

Entra em discussão, depois de aprovada a ur-ijência c dispciux do JRegimento. o projecto de lei acercada nlade para 00 c carnes de 2" arau, falando os Sr^. Heitor Passos, Uesidéiio Beca, Silva Barreio, Bernardtno Machado e Herculano Galhardo, baixando a comissão de imlrução.

O Sr. De iderio Beça pede u^-yência e dispensa do Re/imenlo paru t>'a'isferê-i< ia da verba de 4õ c unto j.

Seguidamente o Si Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes a abertura da sessão:

Abel Hipólito.

Afonso Henriqties do Prado Castro e Lemos.

Alberto Carlos da Silveira.

Amaro Justiniaao de Azevodo Gomes»

António Alves de Oliveira.

António Gomos de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António do Oliveira o Castro.

António Xavier Correia Barroto.

Augusto Casiiniro Alvos Monteiro.

Bernardo Pais de Almeida.

Celestino Germano Pais de Almeida,

César Justiuo de Liuia Alves.

Desidério Augusto Ferro de Beça.

Ezequiel do Sovcral Kodrigues.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Heitor Eugónio de Magalhães Passos.

Ilerculauo Jorge Galhardo.

João Joaquim André de Freitas.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Jorge Frederico \relez Caroço.

José Dionísio Carneiro do Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Pereira Osório.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Luís Inocêncio Raiíios Pereira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portu» gal.

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Diário cias Seaisues do Senado

Consiâneio de Oliveira.

Cristóvão Moniz.

Ernesto Júlio Navarro.

Jlenriqutí I\Iaria Travassos Valdês.

Joaquim Celorico Palma.

Josò Augusto Artur Fernandes Torres.

José Mendes dos Reis.

lía ira u n do Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

.Rodrigo Guerra Alvares CabraL

JSrs. Senadores que faltaram à sés-

Abílio de Lobão Saeiro. Alfredo Augusto da Silva Pires. António Augusto Teixeira. António Vitorino Soaces. Anuindo de Freitas Ribeiro de Faria. Arnaldo Alberto de Sousa Lobão. Artur Octàvio do Rego Chagas. Augusto César de Vasconcelos Correia. Augusto Vera Cruz. Francisco Vicente Ramos.. Jofio Carlos de Melo Barreto. João Namorado de Aguiar. ,losé Joaquim Fernandes de Almeida. José Machado Serpa. José Miguel Lamartine Prazeres da Co-ta.

José Nunes do Nascimento. José Ramos Preto. Júlio Ernesto de Lima Duque. Manuel Augusto Martins. "Manuel Gaspar de Lemos. Nieolau Mesquita. "Pedro Alfredo de Morais Rosa. Pedro Amaral Bato Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Tíodrigo Alfredo Pereira de Castre, ínlvério (ia Rocha e Cunha. 'Torcato Luís de Magalhães. 'Vasco Gonçalves Marques.

Peia» íõ horas o Sr. Pt^S'dc-ite manda •proceder à chamada^ 1'ez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estào presentes 29 Srs. Senadores.

l&stji aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

O Sr. Presidente : — Está .?m GÍRCQSSÍLO. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o

c

Expediente

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, acompanhando as propostas de lei elevando a 720$ a pensão anual concedida a D. Maria do Carmo Amaral Leitão, filha do ia-lecido capitão do excrcro, António do Amaral Leitão.

Para a comissão de finanças.

Unificando para dezoito o quadro dos sargentos ajudantes., primeiros e segundos sargentos telegrafistâs e promovendo desde já o número de cabos telegrafistas necessários para completar o referido quadro.

Para as comissões de marinha e finanças.

Autorizando a transferi?acia de designadas vurbas do saldo do capítulo 12.° do orçamento do Ministério da Guerra para o a o económico de 1919-1920.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Enuie-se à Presidência da República.

Do Sr. Ministro do Trabalho, satisfazendo o requerimento n.° 340, de 24 de j Julho corrente, do Sr. Júlio Augusto Ribeiro.

Para a Secretaria.

Requerimento

Requeiro que, urgentemente, me seja. cariada pelo Ministério das Finanças e Direcção das Execuções Fiscais, nota da data em que ali deu entrada a depreeada da Repartição do Finanças do Loures, mandando., em virtude, de sentença judicial, le\antar uma penhora que ilegalmente tinha sido feita a uns dividendos dumas acções do Banco de Portugal, pertencentes a D- Elvira. Loureiro ; data em que foi dado o despacho da juiz das execuções fiscais e quando foi cumprido.— J* ti''o Ribeiro.

Para a Secretarie.

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<_8eião p='p' tie='tie' de='de' julhu='julhu' tte='tte' _29='_29' íb20='íb20'>

Pareceres

Da comissão de faltas, sobre o pedido •de licença do Sr. Manuel Gaspar de'Lemos.

Aprovado.

Da comissão de legislação civil, sobre

Mandou-se imprimir.

Da mesma comissão, sobre o projecto

Imprima-se.

Antes da ordem do dia

O Sr. Lima Alves:—Sr. Presidente V. Ex.a e a Câmara hão de estar lembrados de que, há já alguns meses, enviei para a Mesa uma nota de interpelação AO Sr. Ministro da Agricultura a respeito

Tcimbem V. Ex.a e a Câmara hão-de recordar-se de que, por mais duma vez, insisti para que o Sr. Ministro se desse habilitado para essa interpelação. A despeito de todas estas deligéncias, S. Ex.a não se deu por habilitado. Saindo do Ministério, dirigi-me ao Sr. Ministro que o substituiu, dizendo que eu mantinha a interpelação, e o Sr. Ministro João Gonçalves declarou-se imediatamente habilitado para a interpelação.

Produziu-se o incidente do novo Ministério com o Senado e S. Ex.a não pôde vir a esta Câmara. Depois seguiu--se uma longa crise- ministerial e actualmente estamos na discussão de trabalhos parlamentares que, certainonte, nos permitem que, sem inconveniente, se' distraíam as atenções do Parlamento com outros assuntos, porventura já considerados inoportunos. Este assunto poderia •dar origem a larga discussão, em condições anormais entre pessoas que pertencem a duas Câmaras diferentes, o que era inconveniente', por serem dois tribunais a julgarem do mesmo facto, sem que cada um deles ouvisse as razões apresentadas pelas duas partes.

Tendo eu sido entrevistado por um redactor dum jornal da manhã sobre o as-

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sunto, julguei oportuno fazer certas afirmações. Essa outrevibta foi publicada alguns dias depois.

Na sexta-feira passada o mesmo jornal em artigo de fundo, fazia a crítica do mesmo assunto, sob sua responsabilidade.

Nesse rnosnao dia o ex-Ministro da Agricultura, S,r. João Luís Ricardo, na sua Câmara, produziu um discurso, qae eu não ouvi, mas que tenho conhecimento pelo extracto parlamentar feito no mesmo jornal.

Nesse extracto, S. Ex.a como que me convida a expHcar-me e, se a Câmara me dá licença, eu leio algumas passagens dôsse discurso. Diz que se eu fosse Deputado «pediria, naquele momento, detalhados esclarecimentos. Aguarda, porém, que eu faça no Senado as devidas declarações para então me responder».

Quero dizer: é o Sr. João Luís Ricardo que, tendo o dever e tendo mais que o dever, a obrigação do me ter respondido a uma interpelação, agora entende que é ele que na outra Câmnra deve pedir-me explicações detalhadas.

Y. Ex.a e o Senado hão-de compreender que a minha situação é tal, que não devo anuir. Em todo o caso o que não posso é deixar de analisar este discurso, visto que há nele referências pessoais e me convida a, no Senado, dar explicações. Assim,"S. Ex.a afirma que «se algum Ministro teve acção neíasta para o País, não foi ele» mas sim eu quando Ministro da Agricultura.

Acredito que assim seja, mas parece--me que S. Ex.a não tem a autoridade precisa para fazer afirmações desta natureza, em quanto não contestar a minha análise aos seus decretos sobre regime de moagem e panificação, análise baseada sobre factos positivos e fundada em números. S. Ex.a faz acusações mas não as prova nem fundamenta. Teria eu sido um Ministro prej1 dicial aos interesses do Estado, mas, antes de o acreditar, preciso que quem faz afirmações desta natureza as demonstre.

S. Ex.a disse também : «Do documento a que S. Ex.a se referiu suponho que tenho cópia na minha pasta; mas, como disse, espero que S. Ex.a se manifeste no Senado».

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Diário 'leia Sessões Jo S cilada

O diploma será, certamente., aquele n que me referi uo final da minha entrevista, nos seguntes termos: «Tenho aqui um documento interessantíssimo quo mostra à saciedade o sangue frio com que se abusa ela boa fé dos Ministros para se conseguir os desejados fins. É precioso ôsle documonto. Não sei como ele poderá ,ser classificado pelos nossos códigos de justiça. Se neles não existirem penalidades consoantes, é que estito mal feitos ; urge reformá-los».

Como V. Ex.'"1 vô nestas minhas afirmações (Mi uíio faço quaisquer acusações aos Ministros sejam Glcs quais forem. Só faço-as. bim, aos que usam da sua boa fé.

O? Ministros apenas foram vítimas ela, Mia boa fé. A boa fé nau ó um crime. Abusar da boa fé dos Ministros isso é quo eu i>nt?ndo ser um crime.

Ora, Sr. Presidente. sondo assim, mio compreendo porque razão o Sr. Deputado Joàt. Luís Ricardo vem defender-se duma ac.usação, que eu fiz contra a moagem. esquecendo-se das que produzi a respeito de diplomas de sua responsabi i-dude. Evidentemente, sC não fora o conceito de absoluta honorabilidade em que é tido o Sr. Joào Luís Ricardo, cuo ou lhe reconheço, e que todos nós com certeza lhe reconhecemos, o lhe reconhece também o público, ter-se ia colocado numa situação que d°via ser muito desagradável perant1 nós c perante o público.

Qru, Sr. Presidente, visto cue sou convidado a dar conhecimento dês^e documento, pois que eu diss'-> a V. Ey.a que era pArticularmente pr.ra isso que pedira a palavra, vou dar a V% Es.a e ao Senado conhecimento dGle. K o ^e-giiinte :

Condiçòís em que a moagem recebe a farinha do l.a. pertencente ao Estado, par.i qne fique no actual diagrama:

Custo de 100 quilogramas de firinha na proporção do diagrama ac-tual:

20 quilogramas ele faiinha de l.1

a £48 .......... 9$60

?0 quilogramas de farinha «lê 2.1'

a £217õ ......... 17^40

4 quilogramas de sOmea a lutar era 80 gramas do farinha (5 por conto) a #21(75) . ...... £ST ç-^-

A deduzir:

Peneiração de 101) quilogramas de farinha a -301(5) .......

Custo de 4 quilugiamiis do ^úmua a lotar Cora SÓ quilogran as de farinha, a ^12 ........

Lotação dii 81 quilogramas, do faii-nha e sêmea, ^01(5) ......

Tietê, dijS3arga u quebra, a ^.01 . . 1^00

Custo de 100 !|ui'ogranias de faiinha . .

Preço por cada quilograma de farinha a entregar à moagem. ^3(63).

Direcção Geral

Despazlio Je S. Ex.a o Sr. Ministro: Concordo visto não termos trigo para abastecimento, e não podcrmo-s deixar Lisboa s^m pão.

Lisboa. 4 de Abril de 1020.— João Luís J? !cf 1 1 do.

É este um documento que V. Ex.a e o Senado podem apreciar, e que é duma grande simplicidade.

Eu cômputo o seu \ alor superior a. 1:000 contos do réis que devem ter saído do consumidor c do Estado, o entrado-nos cofres da Moagem e Panificação.

Tenho dito.

O Sr. Abel Hipóliío : — Sr. Presidente: achando-se premente o Sr. Ministro da Guerra, aproveito a ocasião para apresentar í, S. Ex.1"1 os meus respeitos da maior consideração e. ao mesmo tempo; as minh :s felicitações ao Governo da República por estar à fronte da pasta da Guerra um oficial com as qualidades que todos reconhecem em S Ex.a (Apoiados).

Desejo chamar a atenção de S. Ex.a para o seguinte :

Eu lnuia pedido que mo fosse fornecida uma nota de todas as despesas que, pelo Ministério da Guerra, foram feitas durante a rebeldia monárquica.

Mas vai para dois anos que se passaram estos tristíssimos acontecimentos e o Ministério da Guerra ainda não sabe qua'1 ó n quantia despeutbdu com a rebeldia monárquica.

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Sessõo de 20 de Julho (k 1920

j Com um tal processo de trabalho imo •íidmira nada, que nós n ao saibamos ainda •hoje quanto gastámos com a nossa intervenção na guerra!

i Pois se nem se sabe quanto se gastou com a rebeldia monárquica!

Chamo a atenção do Sr. Ministro para -este assunto, que revela, pelo menos, um modo vagaroso de tratar estas questões a dentro do respectivo Ministério.

Não estando presente o Sr. Ministro •do Comércio, peço a V. Ex/, Sr. Ministro da Guerra,, o favor de transmitir-lho

Recebi uni telegrama em que se me pe-•de que, junto de S. Ex.a o Sr. Ministro

Efectivamente estes casos prejudicam •sempre uma região; mas agora, que é a •época especial em que a mesma região é favorecida por grande número de tou-ristes que vão para as afamadas termas de S. Pedro do Sul, o prejuízo é grande para todos aqueles que se interessam com os referidos doentes ou quaisquer outros visitantes.

Peço, pois, a V. Ex.a, Sr. Ministro da Guerra, que faça o favor de comunicar estas minhas considerações ao seu colega do Comércio, rogando-lhe que empregue os seus esforços para que a citada greve termine o mais rapidamente possível.

O Sr. Ministro da.Guerra (Helder Ribeiro):— Ao falar pela primeira vez nesta Câmara após o ser nomeado novamente Ministro da Guerra, eu apresento a V, Ex.a, Sr. Presidente, e ao Senado, a expressão do meu profundo respeito por esta casa do Parlamento.

Isto posto, agradeço ao ilustre Senador "Sr. Abel Hipôlito as palavras, que S. Ex.a me dirigiu, e que me sensibilizam e penhoram altamente por partirem de quem tam larga folha de serviços possui.

As palavras de S. Ex.a, além de demonstrarem uma grande amizade, constituem um poderoso incentivo a anirnar-me nas funções do meu cargo.

Teiu S. Ex.a toda a razão quando se aludiu à nota referente às quantias gastas com a rebeldia monárquica. Pelo conhecimento que tenho do assunto, posso

afirmar que não é de,\ ido à falta de actividade dos oficiais encarregados desse serviço, mas deve ser talvez devido às fórmulas burocráticas e aos regulamentos de contabilidade.

Eu tenho a certeza, pelo tempo que fui Ministro, de que só os processos que eu despachei, importam em quantia muito superior à. apontada, o que nào quere dizer que o oficial que está à testa desses serviço^, o Sr. Coronel Vasco Martins, se nào tenha desempenhado bem do seu cargo.

- .V comissão do assunto encarregada, tem sido muito difícil pôr a caminho os processos, em virtude da confusão que há, \isto a escrituração das coutas não ter obedecido às ivgras que a contabilidade exige.

Compreende o ilustre Senador o que se tem dado relativamente a alguns dos processos, sendo necessário troca de nota^. Tem muitas vezes o Ministro de cobrir com despai.ho, faltas que já não é possível remediar.

Não é fácil nesta altura substituir os oficiais encarregados de tais serviços, porque é preciso e^tar nestes desde o princípio, para bem se conhecerem.

Eu escusava mesmo de :er insistido com o coronel Sr. Vasco Martins, porque S. Ex.a me mostrou o ardente desejo dos respectivos trabalhos se liquidarem com a maior brevidade possível.

Direi ainda ao ilustre Senador, que transmitirei ao Sr. Ministro do Comércio as suas considerações feitas acerca da greve do Vale do Vouga.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abel Hipôlito (para explicações):— Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para agradecer ao Sr. Ministro da Guerra as palavras e prontidão com que declarou que ia tratar o assunto de que me ocupei, a fim de se apurarem as contas o mais breve possível.

O oficial disso encarregado o Sr. Vasco Martins, não terá culpa, nem os funcionários ; mas é da engrenagem existente, que vem dificultar o andamento dos diversos serviços.

Tenho dito.

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Diário dí\s Sessões do Senado

O Sr. Presidente:—Devo comunicar ao Senado, que fui procurado por unia comissão de magistrados, presidida pelo Sr. Presidente do .Supremo Tribunal do Justiça., para trazer à Câmara os agradecimentos da magistratura pela prontidão e gentileza com que foi votado o projee:o que melhora as suas condições mato-riais.

Pausa.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Jacinto Nunes:— Sr. Presidente: uma das atribuições que a Constituição confere ao Poder Legislativo é a fiscalização aos actos do Poder Executivo.

Po's eu pedi bá cerca de seis meses un.a nota dos créditos no Ministério das Finam, as em favor dos celeiros municipais; e da al'íi['a em que se encontrava a liqui-daçf o desses créditos. Até hoje ainda me mío foi remetida essa nota. Se não houvesse burocracia dir-se-ia que a falta dela era a determinante de não ser satisfeito o meu pedido. Peço, po,rtauto, a V. Es." que mande renoAar ao Sr. Ministro das Finanças o meu requerimento.

Também há cerca de um mês rcandei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, sobre a situação dos cereais já panificaclos. Não sei se ao novo Sr. Ministro da Agricultura já foi comunicada essa nota, que tem muita importância, porque se trata duma questão que reclama todos os nossos cuidados.

Em 1839 vendia-se no país o trigo entre 800 e 400 réis o alqueire de 13',8. No país abundava a cultura do trigo, e, para pôr teimo a essa ordem de cousas, rehniu-se cm Lisboa um grande congresso agrícola, a que .presidiu o Sr. Pinto Coelho, o primeiro advogado do país. O trigo de Odessa chegava aqui baratíssimo. Em consequência de tudo isto, f c i promulgada uma lei que impunha aos importadores de trigo a obrigação de comprarem trigo nacional na proporção do que importavam do estrangeiro. A monarquia não se contentou com isto. As alfaias £grícolas entravam no país isentas de direitos; os elementos componentes dos adubos químicos tinham o mesmo privilégio, e nas lirihas do Estado pediam

ser gratuitamente transportados os adubos e o material agrícola. Além disso, os-sindicatos agrícolas tinham um bónus de-2õ por cento.

A República saltou por cima dessa leB e suprimiu esto bónus.

E pa~ja esta situação que desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura.

Também desejo interrogar o Sr. Ministro das Colónias, mas como S. Ex.'v não está presente, ficará para outro dia.

Mas c que eu desejo principalmente é-a nota dos créditos abertos no Ministério* das Finanças a favor dos celeiros municipais, porque desejo saber quais foram as câmaras que se poj taram dignamente.

Eu tenho uma certa responsabilidade-nisto, porque se a? câmaras gozam hoje duma autonomia completa a mim o devem, e hoje quási que estou arrependido.

Essa autonomia devia-se conceder a pouco e pouco, e àquelas câmaras que se-mostrassem dignas. Mas fico por aqui.

O orador não reiiu.

O Sr. Herculano Galhardo: —Sr. Presidente: pedi a palavra a propósito duma proposta de. lei, que acaba de ser enviada à, comissão de finanças e do fomentor para sobre ela estas dna.s comissões emitirem o seu parecer.

Trata-se duma proposta pela qual é concedida uma pensão a Idaliua Correia Rosa, A'iúva do terce"ro oficial dos correios, João Augusto da Silva Rosa.

Eu n3.o costumo usar da palavra para dela tirar efeitos políticos, mas neste momento mio posso deixar de fazê-lo-, porquanto desejo, na minha qualidade de presidenle da comissão de finanças e no-cumprimento sempre do mandato que recebi por unanimidade desta Câmara, apresentar o meu protesto contra a aprovação de propostas, que importam aumento de despesa, com urgência e dispensa do Regimento.

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de 29 de Julho dt 1020

Neste momento, em que o Sr. Ministro das Finanças, respondendo na Câmara dos Deputados à interpelação do Sr. Cunha Liai, declarava o estado precário das finanças públicas, e depois do q.ue o Sr. Presidente do Ministério declarou a respeito da nossa má situação, eu devo dizor, sempre na qoahdade de presidente da comissão do "finanças, que é para -estranhar que venham aqui propostas de lei aumentando tam considerávelmeute 'O 'de-fictt orçamental, sem qae essas propostas venham acompanhadas doutras que reduzam as despesas já existentes, ou que cr.icm receitas novas.

A este respeito devo lembrar à Camará a lei n.° 954, de 22 de Maio do 1920.

Nestes termos, e expondo o Governo, na sua declaração ministerial, reduzir ao mínimo as despesas, é de estranhar que venham propostas doãta ordem para serem votadas com urgência e dispensa do Regimento. (Apoiados).

Acima da minha -situação política nesta Câmara, acima de amigo do Governo, eu coloco a situação de amigo do meu país, e protesto contra a aprovação de proposta s d^sta ordem. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente : pedi a palavra para tratar de dois assuntos: um refere-s-e ao Ministério'do Comércio, e outro ao Ministério da Agricultura.

Como não estSo presentes estes Srs. Ministros, peço ao Sr. Ministro da Marinha a fineza de transmitir aos seus colegas as considerações qne vou fazei".

Vi no programa do Governo qne, na parte referente ao Ministério do Comércio, está no propósito de tratar dos nossos portos, dotando os do Algarve com uma junta autónoma.

Isto mostra o interesse que o Governo tomou pela situação desgraçada em que se encontram os nossos 'portos, e por isso pedia para transmitir ao Sr. Ministro do 'Comércio o desejo, que aqui manifesto, para que S. Ex.a promova a discussão duma proposta do lei que eu apresentei na Câmara dos Deputados em Outubro, quando então geria a pasta do Comércio.

Por essa "proposta era criada a Junta Autónoma do porto (ia Figueira da Foz,

o que tinha tambúm por principal objectivo o começo das obras desse porto.

Em vista da declaração do Governo, o existindo já uma proposta de lei nesse sentido, a qual já foi distribuída pelos Srs. Deputados, eu pedia ao Sr. Ministro da Marinha que solicitasse do seu colega do Comércio a fineza de empregar as siuts, diligências no sentido de que essa proposta de lei seja discutida naquela Câmara o mais r.ápklíimeute possível.

Desejava também chamar a atenção do* Sr. Ministro da Agricultura para dois pontos relativos ao abastecimento do Pais: o açúcar e o milho.

Evidentemente ninguém pode exigi t (lufe-Governo^, nem das repartições respectivas, que laçam aparecer os géneros» alimentícios, quando eles não existem, m;;;?. o que não se compreende é que sendo nó= produtores daqueles dois géneros, em abundância, 'estejamos hoje com absuiati carência deles. (Apoiadosj.

É claro que estas minhas palavras não-visam, evidentemente, o actual Sr. Ministro da Agricultura, porque S. Ex.a só há dias tomou conta .da sua pasta, mas apenas tem por £m lavrar o meu protesto contra o .facto ^m si.

Repito, Sr. Presidente, não se compreende como é que, dispondo o Estado dos transportes marítimos suficientes para a condução desses produtos das colónias para a metrópole, ôles aqui escasseiam, com a agravante dos navios do Estado chegarem ao continente quásâ sempre com meia carga. (Apoiados).

O açúcar está-se vendendo na proviii-cia por preços elevadíssimos, e estou convencido de que em Lisboa ele faltará por todo o mês de Agosto e Setembro ainda mais do que até aqui.

É, pois, urgente que se tomem medidas radicais. (Apoiados).

Quando eu ocupei a pasta do Comércio estabeleci o quantitativo do açúcar a enviar das colónias paTa a metrópole. Pois, quando tudo levaria a crer que esse guantum fosse elevado, creio que ele foi reduzido. Isto é realmente inexplicável! (Apoiados).

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Diário tias Sessões do Senado

vernadores a sua atenção para o assunto, mas torna-se absolutamente indispensável que o Governo mande lá alguém, com poderes descricionários, a fim de fazer com que da Beira e do L óbito os navio:? saiam com os carregamentos de açúcar o outros géneros, que nos são indispensáveis na quantidade máxima, que for possível transportar. (Apoiados).

Eu sei que o açúcar se está exportando daá colónias para o estrangeiro; o que, efectivamente, constitui uma fonto

Do rateio feito para o ano ue 1910 deixaram de vir cerca «lê 7:000 toneladas do açúcar o iv^tringiu-so ainda Gssc rateio.

Peço, portanto, ao Sr. Ministro da Marinha que transmita estas minhas considerações aos Srs. Ministros do Comércio e da Agricultura.

Proposta

Proponho que na ausência do Sr. Vasco Marques seja este Senador substituído pelo Sr. Desidório Beça na comissão do administração pública. — Jacinto Nunes.

Foi aprorada.

Para a tíecrctaria.

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):— Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Ernesto Navarro, e comunica-Lãs hei aos Sn;. Ministros do Comércio e da Agricultura com o maior interesse.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: em 15 de Junho foi publicado no Diário do Governo um decreto concedendo a construção e exploração do porto de Montijo. A simples leitura do decreto •deu-me a impressão de que a questão era grave, mas. a fim de me habilitar com os •elementos necessários, requeri, pelo Ministério do Comércio, que me fosse enviada uma cópia de todo o processo, visto que me tinham informado de que elo era pequeno, j Pois só no fim de vinte 0 cinco dias ó que obtive resposta ao meu requerimento!

Decerto o Senado admiiar-se há cuc -só no fim de vinte e cinco dias é que eu

tivesse resposta ao meu requerimento, tratando-se dum pequeno processo c respeitando ele a um Ministério onde abunda o pessoal, tanto mais que bastavam 3 dactilógrafas para o copiarem num só dia. mas o que mais ainda devo admirar o Senado é que essa resposta não foi a cópia do processo, mas a concessão para a ir examinar ao Ministério do Comércio.

Por aqui vê V. Ex,a, Sr. Presidente, e o Senado, como as repartições públicas parecem querer-nos indicar que a sua existência não se fundamenta na sua necessidade de trabalho, mas simplesmente na necessidade do dai* base ao Orçamento.

Ma-., oinfirn. eu hoje já estou habilitado a tratar do assunto pelo exame e estudo que fiz do aludido processo. <_ com='com' decreto='decreto' de='de' num='num' e-mnnacoí='e-mnnacoí' do='do' fim='fim' anulação='anulação' conceder='conceder' presença='presença' dele='dele' me='me' ordem='ordem' um='um' ex.1='ex.1' s.='s.' poderia='poderia' presidente='presidente' pela='pela' como='como' mo='mo' amanhã='amanhã' rente.='rente.' sr.='sr.' dizer='dizer' eu='eu' ministro='ministro' já='já' pedia='pedia' que='que' questão='questão' evitar='evitar' tratar='tratar' respondendo='respondendo' fazer='fazer' dos='dos' procurei='procurei' para='para' orro='orro' dias='dias' remediar='remediar' urgente='urgente' tratai-='tratai-' d.i='d.i' particularmente='particularmente' antes='antes' palavra='palavra' só='só' a='a' grave='grave' ou='ou' lhe='lhe' é='é' n='n' comércio='comércio' p='p' ó='ó' pode='pode' v.='v.' quem='quem' apoiados='apoiados' desejava='desejava' dia='dia' da='da'>

O Sr. Presidente: — Parecia-me mais conveniente, vi^to que antes da ordem do dia. qualquer orador não pode falar mais do uni quarto do hoia, o como -M.- trata do uma questão importante, (pie S. Ex.11 anunciasse uma interpelação ao Sr. Ministro do Comércio.

O Orador: — Eu não tomei ês^e caminho porque "-ou de uma grando infelicidade com as minhas notas de interpolação, pois já anunciei uma interpelação, sobro uma questão grave, a um Sr. Ministro, ma» S. Ex.a teve a arte de nunca se dar por habilitado, ^ ou nunca pude tratar dela.

Não quero dizer que agora sucedesse o mesmo, mas pode acontecer.

Se Y. Ex.1"1 entendesse que eu poderia versar o assunto me^mo ia ordem do dia, e que S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio pudesse comparecer, eu estou absolutamente de acordo com i^so.

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Sessão de 29 de Julho de 19-20

porque o decreto iiíío é da responsabilidade do actual Sr. Ministro do Comércio. O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Pedi a palavra para comunicar J V. Ex.'1, que antes do Sr. Gaspar Rodrigues ter pedido os documentos a que se ré lê r i u já a comissão de finança^ tinha reunido e. por unanimidade, foi de opinião que o decreto carecia de ser examinado pelo Parlamento, e porventura ser suspenso.

Parece-me que é urgente que a Câmara trate do assunto e, e* to u de acordo com S. Ex.a, de que é urgente e que se trate deste assunto, quando esteja presente o Sr. Ministro do Comércio.

Não é uma interpolação, porque nào se trata de discutir as responsabilidade^ de S. Ex.a, que as nào tem sobre este assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis:—Pedi a palavra, para mu referir à declaração do Sr. Herculano Galhardo, ilustre leader do Partido Republicano Português, quando S. Ex.;i como presidente da comissão de finanças, estranhou que ontem no Senado fossem aprovadas duas propostas que traziam aumento de despesa, e que uma que não tinha importância, porque se tratava de uma verba relativamente pequena havia sido enviada às comissões de fomento <í p='p' de='de' finanças.='finanças.'>

O Sr. Herculano Galhardo (Interrompendo):— Nas considerações que acabei de fazer, eu nào tive a menor intenção de fazer a mais leve censura à Mesa, o que quis foi lavrar- o meu protesto contra o que ontem aqui se tinha passado.

O Orador:—Não foi a Câmara que mandou este projecto para as comissões, não estou aqui a defender a Mesa, porque isso compete ao seu ilustre Presidente, mas como eu ontem desempenhava o lugar de 1." secretário, o como é de uso sempre, apresentei essas propostas ao Sr. Presidente do .Senado, e disse-lhe: estão aqui duas propostas que foram aprovadas com urgência na outra Câmara e que me constava que os respectivos Ministros desejavam pedir urgência para essas medidas.

Nessa conformidade aguardou-se quo na Câmara se pedisse a urgência à proposta a que S. Ex.a se referiu, deu-se o despacho para serem mandados às comissões de fomento e de finanças como sempre se costuma fazer, e como determina o regulamento. As outras teriam igual despacho se não se tivesse dado as circunstâncias que acabo de apontar, se a Câmara não tivesse aprovado a urgência e dispensa de Regimento.

O Sr. Herculano Galhardo:—Sr. Presidente: ouço sempre com grande prazer as palavras do ilustre Senador Sr. Mondes dos Reis.

Mas desta vez parece-me que não havia oportunidade para S. Ex.a produzir as suas e-onsideraçõo^, visto que da minha exposição iicão se conclui nenhuma espécie de censura para a Mesa.

Eu estranhei apenas a deliberação da Câmara, mas. a Mesa cumpriu o >*eu dever enviando esta proposta para a comissão.

O que eu estranhei, repito, foi a deliberação da Câmara.

Estes e outros acto»* é que dão lugar ao descrédito que lá fora está tendo o Parlamento.

Portanto, repito, se me referi a este assunto, foi para lavrar o meu protesto contra actos que considero prejudiciais ao país.

Tenho dito.

O orador não rei-i u.

O Sr. Celestino de Almeida :— Sr. Presidente : pedi a palavra a propósito das observações feitas pelo Sr. Gaspar com relação à criação do porto comercial na outra margem do Tejo e da necessidade que S. Ex.a reconheceu, de que o assunto fosse aqui tratado com, a rapidez possível.

Absolutamente de acordo que não se deve fazer uma nota de interpelação a esse respeito, porque isso iria dar às observações que ele deseja fazer, um carácter que igualmente nào lhe deseja imprimir..

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Diário^das Sessões do Senado

porque não me-parece que se possn tra tac em ordem do dia', assuntos dessíi ordem ;

Simplesmente antes- da ordem do dia qualquer assunto pode ser tratado, o desde o momento' em que se reconheça a oportunidade c importância real que o assunto-a que S. Ex.a se-referiu tem, o Se nado pode consentir a tratá-lo mt-snio alêin da hora dada para1 antes da ordem, do dia.

Concordo que o assunto é de máxima urgência, e a, comissão de finanças reconheceu-a também.

Desta forni n não >e infringem os hábitos parlamentares.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ORDEM DO DIA

Discussão do projjcoto de lei u.° 32$ E o seguinte:

Projveto de Lei' n-.«• 328

Senhores Senadores. — Na hora de apreensões que passa é como que um coro geral a afirmação de que à terra imporia ir buscar tanto daquilo de que carecemos, mas do mesmo- passo se reconhece qae a- extrema pulverização a que a divisão da propriedade rústica che.iou, designadamente no centro e no nort? do país, sendo um dos principais fautores da ruinosa emigração que, numa abalada sinistra nos defrauda nas nossas energias trabalhadoras, k^ ando-nos os melhores braços indispensáveis ao amanho das terras, e até famílias inteiras, que raro voltarão ao torrão querido da Pátria, é também um dos- primordiais males a cujo combate eficaz se alia, em grande parte, a solução de grave problema- da emigração.

Ir ao sen encontro-, pois, procurando opor-lhe um dique e facilitar paralelamente j sem precipitações nem exigências impacientes de-imediatos-resultados, nem violências contraproducentes-, mas por sequências normais, a formação duma propriedade média em que o trabalho, qualquer que seja. a forumi. da sua presta?ão, possa e deva ser- pana todos* rotribuitivo, afigura se-no? dever- imperioso e imediato.

A tal fim visa o projecto- que tenho- a honra de apreseutnr.-vos.

Ao fazê-lo não me anima a vã- pretensão de com ele solucionar tam magno problema, mas tenho em mira pól-o, para já e por uma forma concreta, na tela do debate, para que por todos — e por muitos melhor de que por mini— posto- em' equaçãOj possa ser e seja resolvido sem delongas incomportáveis para o momento que atravessamos.

Poderá a muitos parecer que nele há agravos a direitos^ individuais consagrados, mas sempre-foi considerado, e-ainda hoje o é, como princípio sem contestação admissível o de o interôssse colectivo primar ao interesse particular na colisão en'" tre ambos e, por isso, se algumas cousa de agravo àqueles direitos possa haver no projecto, uim pouco nos pareceu, que ainda mesmo que mais fosse, legítimo seria que todos deles cedessem um-pouco oin holocausto à colectividade.

Assim se estabelecem providências, não permitindo mais. a divisíio da propriedade rústica alem de certos limites; concedendo a opção, em. especificados casos nas alienações, retrotraindo-se, em determinado limite, a fim de, desde já e embora'em diminma escala, se efectivar o princípio; estabelecendo o preceito da expropriação-de encravados e o emparcelamento por meio de expropriação enr especificados-casos também ; permitindo aos licitautes nos inventários não fazer o depósito»imediato d'\s tornas, sem contudo deixar nienos garantido o direito a-ellas, mas libertando-os da rede apertada da usura a- que em muitos casos têm de recorrer com prejuízo sen e dano colectivos e ainda outras'pró1-vidências que não sendo propriamente atinentes ao mesmo fim, parece, contudo conveniente e necessário estabelecer neste projecto, por à propriedade rústica es pecialmente aproveitarem.

Estão neste caso as< referentes- a matrizes- de contribuição' predial, e' as respeitantes a prédios confinantes- com; estra-

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.&2&?5o de 39 debulho

rem um,único prédio, que,'não obstante, lá tem continuado espalhado e fraccionado pela .matriz, -em artigos.'diferentes.

Não é possível assim, em'muitos casos, fazer ,as -necessárias identificações de propriedade, /o que acarreta inconvenientes que desnecessário é acentuar.

Também-a arborização das estradassem geral feita >com espécies diversas das da região, produz estragos 'que importa-remediar, a ífim de >irmos,libeiítando a.pro-duçíio agrícola de 'muitas das -causas da •sua diminuição.

Não é possível -fazer nos prédios confinantes com estradas arborizathidas uma conveniente'cultura. Por um lado as raízes -das árvores tecendo na terra uma rede --apartada, longínqua e 'esgotaníe dos seus sucos, por outro as sombras por elas projectadas exactamente na época das culturas m. is intensas reduzem a-produção nesses terrenos a uma quási-completa esterilidade.

'Daí a razão ,da 'frequente mutilarão de árvores novas, das espécies mais daninhas para os prédios marginais, plantadas -nos taludes das estradas, como o secarem frequentemente, por estragos para isso propositadamente feitos-nelas, muitas das mais formosas _árvores adul'tas'qu« as orlam.

E não é possível em regra, impor as devidas responsabilidades aos autores de tais "factos, que sem dúvida redundam em prejuízos irremediáveis para o Estado, ou para os corpos administrativos a-cargo de quem a estrada estiver.

Além disto e porventura (ao abrigo do artigo 90.°, do Regulamento da conservação, arborização, polícia e cadastro das estradas, de 19 de'Setembro de 1900, o corte 'de árvores aí permitido induz sempre a uma duplicação de custo das árvores, que não se justifica, dificultando assim o recurso a este meio.de libertação da propriedade de vizinhos 'tani danosos.

O proprietário que consegue obter o corte ^das árvores, ,paga-as, mas—.cousa estrauha — não aadquire.

j Se pretende obtê-laspara si, tem de pagá-las de novo pêlo maior lanço oferecido,, se &sse,fôr;o seu, ein=hasta-pública! - Tendentes a aclaríir tani estranha situação, interessando, Aporem, -os próprios proprietários -confinantes das estradas, rmrna conveniente e • útil arborização de-

las, são as-providências.a-tal respeito-consignadas no projecto.

Não'cause estranheza também a noção de .encravados consignada no projecto. Embora parecendo diversa, ela 'harmoniza-se .com a ique deriva do .disposto no •artigo 2:309.° -do :Gódigo-Civil.

Mas, mão obstante, pareceu necessário consigná-la nos termo^ em que o está. Encravados não podem ser unicamente, ,e não OfSão, os prédios inteiramente circundados por min isó. São-no mesmo aqueles apenas -circuitados por -três dos seus 'lados, ainda mesmo que pelo quarto 'tenham'ou possam-ter fácil acesso, como •não podem -deixar de o ser, em certa área, os situados 'entre dois prédios do mesmo dono,-sobretudo-se-um destes tem acesso imediato .por 'qualquer-via pública, desde que neles não haja prédio .urbano destiníido -a .habitação.

•A facilitar, e, couseqúentemente, au-•meutar a produção 'agrícola -se destina todo 'este projecto. 'Não faria sentido, pois, que, -sobretudo onde a propriedade mais dividida está, se 'deixassem pequenas leiras de terreno entralhadas em prédios bem agricultados, ou que melhor o possam ser, servindo aquelas, sob a 'aparência de -uso legítimo dum direito, a cau-•sar mal a-estes, -pTejudrcando os, em -re-'gua, >ou -com -servidões-de diversa natureza,- que -os --depreciam, ou'ainda com ar-•vorcdo -que nelas se planta e deixa reproduzir e'crescer, sem remédio-possível de defesa do seu prédio pelo seu vizinho.

E um mal 'Cste -qrfo infelizmente -se repete, e ao qual se proc-ura obviar com os meios -consignados no projecto que à vossa apreciação -submeto.

PROJECTO»DF LEI

Artigo'1.° Nas partilhas, quer 'feitas em inventário,'quer celebradao por contrato, não são partilháveis os prédios~rús-ticos que n"ão • comportem quinhões, pêlo •menos, de l hectare.

§ único. O disposto neste artigo -não -abrange os prédios rústicos -contíguos a prédios urbanos -destinados a "habitação, oru em que eles existam e sejam susceptíveis-de'divisão. ,

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Diário das Sessões do Senado

nunca superior a 1,20 avos cie cada um [ dos prédios avaliados, a área destes.

Art. 3.° Quando a partilha se etecti:e por contrato, incorrem ua pena de falsas declarações perante a autoridade pública, além da nulidade do contrato, os outorgantes que, no respectivo instrumento de partilha, atribuam a prédios nele conli-dos área maior que a que eles têm, salvo o erro previsto no artigo antecedente.

Art. 4.° Se o excesso de área for relativo a prédios partilhados em inventário, incorrerão os peritos louvados quo na respectiva avaliação intervieram não «ó na pena de falsas declarações em juízo, mas também na de responsabilidade solidária pelas custas do incidente da rectificação das áreas o da partilha, aiém da eliminação dos seus nomes do quadro privativo da comarca.

Art. õ.° A verificação das áreas, quando arguidas de erro superior ao fixado no artigo 2.°, podo ser feita tanto a requerimento de qualquer interessado como de curador dos órfãos, quando haja interessados menores ou pessoas a eles equiparadas, e ainda por promoção, ex oficio, ou mediante queixa do Minrstério Público.

Art. 6.° Apresentado o pedido de verificação a que alude o artigo antecedente1, o juiz mandá-lo há autuar pelo escrivão de semana, quando a partilha tenha sido feita por contrato, ou voltar no respectivo processo e por dependência deste, se ela se fez em inventário.

§ 1.° Num ou noutro caso o requerimento será imediatamente feito concluso ao juiz, que dentro, em vinte e quatro horas, designará dia, nos oito imediatos, para a nomeação dos louvados, pn-a a. qual ordenará as necessárias intimações.

§ 2.° Nenhum dos louvados quo ^enha intervindo na primeira avaliação poderá ser nomeado, e só serão nomeados três, dos quais, nas comarcas em que nem todos possam ter conhecimentos da especialidade, por os não haver com eles, um pelo menos os terá, podendo ser nomeados funcionários tanto dos quadros de obras públicas do Estado como dos seni-ços técnicos dos corpos administrativos.

Art. 7.° Nomeados os louvados, designará o juiz, no prazo de vinte e quatro horas, o dentro dos oito imediatos, dia para a verificação requerida, h qual presidirá.

§ único. Para o caso de ela se não concluir num só dia o juiz, no mesmo despacho, designará logo os dias em quo deve prosseguir.

Art. 3.° Terminada a verificação, os louvados entregarão, dentro de cinco dias, no respectivo cartório, a certidão, que no processo será logo feita conclusa ao juiz, sem nova descrição e independentemente de novo preparo.

§ 1.° O juiz julgará por ela do pedido, e na sentença, quando se trate de partilha feita em inv< ntário, mandará fazer as necessárias rectificações na descrição e na partilha.

§ 2.° Na sentença se ordenará tam-bGm. vista ao Ministério Público, quando ele não renha sido parte do processo.

Art. 9.° Apenas da sentença final haverá recurso e unicamente por inobservância 01 preterição de formalidades essenciais no processo.

Art. 10.° O direito a. lequerer/i verificação a que alude o artigo 5.° prescreve decorrido um ano. coutado da data, ou do respectivo instrumento de partilha, ou da sentença que julgou o inventário.

§ único. Em relação a interessados menores ou pessoas a eles equiparadas, o ano cout;i-se da daía da sua emancipação ou maioridade, ou da. do termo da sua incapacidade.

Art. 11.° ILnerá em cada comarca um quadvo privativo de arbitradores-louva-dos nomeados pelo juiz: em concurso efectuado perante ele pela forma e nas condições que forem estabelecidas em regulamento c&pecial, ao ([uai será obrigatória, para cada concorrente, uma prova prática acerca do determinação de áreas.

Art. 12.° As nomeações de lomados feitas pelo juiz ou pelo Curador dos Órfãos só poderão roca i r em indivíduos do respectivo quadro privativo, mas os interessados maiores poderão nomear, nas que lhes caiba fazer, indivíduos estranhos a esse quadro, desde que sejam proprie-tários-agricnltores residentes na freguesia da situação dos bens a avaliar.

II Direitos de opçilo nas alienações

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determinado prédio da herança, têm os coerdeiros os seus representantes no mesmo prédio direito de opção.

§ único. O mesmo direito é extensivo aos donos cie prédios confinantes com qualquer outro que, embora não perten.-ceute à mesma herança, tenha, sido alienado..

Art. 1,4.n' Sendo vários os pretendentes na mesma opção, caberá esta àquele que, em hasta particular entre eles, maior lanço ofereça.

§ único. Neste caso o optante pagará contribuição de registo por título oneroso pelo excesso.

Art. 15.° O direito de opçào consignado ao artigo 13.° e § único prescreve decorrido um ano contado da data do respectivo contrato de alienação,, ou, daquela em que tiver havido conhecimento dele.

Art. 16.° Quando a alienação se tiver feito por tnoca, a opção far-se há pelo valor atribuído,., no respectivo contrato, ao prédio ou direito a respeito do qual se opta.

§ único. Caso o detentor deste prefira haver o que deu em troca, assim se observará.

Art. 17.° No preço da opção inclui-se sempre a contribuição de registo por título oneroso paga na alienação, mas quando esta se tenha feito por troca, o optante pagará a diferença para a sua totalidade como se fora em contrato de simples-compra e venda.

Art. 18.° O direito de opção consignado no artigo 13.° e § único é extensivo a todas as alienações da mesma natureza, que se tenham efectuado até uni ano antes da data da publicação da presenre lei.

§ único. Neste caso ao preço da opção acrescerá o valor das bemfeitorias no prédio feitas desde a data da sua alienação, e por ele é devida contribuição de registo por título oneroso.

Art. 19.° O direito de opção cessa quando aqueles a quem ele caiba declarem, no. acto ou, contrato de alienação, que dele desistem,' e não é extensivo a alienações efectuados em hasta pública,

Art. 20..° O que pretender usar do direito de opção requererá no juízo do distrito de paz da situaçãro do prédio, ou prédios a que respeitar a opção, se mande notificar as pessoas no requerimento indi-

cadas, marcando-lhes local, dia e hora certos para comparecerem, a fim de por auto de conciliação se acordarem acerca da mesma opção.

§ 1.° No requerimento se indicarão, tanto aqueles contra quem se pretende optar, como os que tenham a seu favor er. sobre o prédio ou prédios de que se trate, quaisquer registos feitos na respectiva, conservatória.

§ 2.° Com o requerimento irá sempre certidão do título da alienação ou do seu extracto tomado na respectiva nota, se for documento particular, bem como dos óiius-constantes dos respectivos registos da conservatória relativos ao prédio ou prédios em questão.

Art. 21.° Tanto o auto de conciliação-em que se tenha acordado a respeito da opção como o de não comparência, por si ou bastante procurador, dos notificadas, são títulos bastantes da opção que,, para todos os efeitos, operam a transmissão da propriedade, quer nas condições no auto declaradas, quer nas- requeridas, havendo-se, neste caso, a não comparência como o reconhecimento destas.

§ único. Neste último caso, o optante' requererá, dentro dos três dias imediatos-no juízo de direito respectivo, o depósito-do preço da opção e dele sejam intimados os interessados a fim de usarem dos direitos- que a seu, respeito tenham.

Art. 22.° A não comparência do optante, por si. ou bastante procurador, no local, dia e hora marcados, haver-se há como desistência da opção para os efeitos do disposto no artigo 19.°

Art. 23.° No caso de comparência,, mas não conciliação, o respectivo auto mencionará expressamente a parte do pedi.do acerca do qual- houver acordo, e os moti.-vos ou fundamentos invocados- determinantes- do desacordo.

§.- 1.° Neste caso só contenciosamente e-em. processo ordinário cabe decidir.

§: 2.° A simples menção de comparên-cia> mas não conciliação, sem consignação-dos- motivos ou fimdamentos do desacordo, haver-se hão como não comparênciar para os- respectivos efeitos, nos termos-do artigo 21.° e seu'§ único.

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Diário dat Sessões do Senado

Art. 24.° Trataudo-sc do alienação feita a título gratuito, o requerimento, do que trata o artigo 20.°, indicará também no requerimento o preço que oíerece.

§ 1.° No caso de impugnação deste pelo requerido, será então previamente fixado por louvados indicados no mesmo acto, um por cada uma das partes interessadas, c um terceiro, para desempate, por acordo entre elas o por meio do ' termo.

§ 2.° Nilo se chegando a acordo ou n? o indicando também o requerido louvado por sua parte, fará a indicação o juiz e de tudo se lavrará termo.

§ 3.° O.s louvados indicados serão no:i-ficados, por ordem do juiz e sob pona de desobediência, para, no prazo do oito dias, procederem à avaliação e irem declarar, por termo no processo, o valor atribuído por eles ao prédio em questão-

§ 4.° Quando este seja superior ao oferecido, será de novo notificado o requerido para os efeitos dos artigos 20.°, 21.°, 23.° c seus parágrafos.

111 Dos encravados c do emparcelamento

Art. 25.° São encravados, para os efeitos da presente lei, não só os prédios, pertencentes ou não ao mesmo dono, inteiramente circundados por outro de dono diferente, mas também os quo o sejam apenas por três dos seus lados, embora no restante estejam limitados por via pública ou tenham qualquer limite fixo ou natural .por onde possam ter ou tenham fácil acesso e cuja área não exceda um terço da área do prédio circundante.

Art. 26.° Consideram-se também, para os efeitos da presente lei, como encravados os terrenos, embora formados por prédios contíguos de donos diversos, situados entre dois prédios do mesmo dono, quando a sua área total não exeoda um quinto de área do maior destes dois o um deles confine, por um dos lados ao me nos. com estrada, caminho, ribeira ou qualquer outro limite fixo ou natural.

Art. 27.° O emparcelamento de que trata o decreto com força de lei n.° õ:7Qõ,

reno contíguo, embora formado por glebas de donos diversos, quando este tenha por limite, ao menos por um lado, caminho, estrada, ribciin ou qualquer outro limite fixo ou natural, e a sua área total não exceda metade da área daquele.

Art. 28.° Tanto nos casos dos artigos 25.1J o 26.1J. como no do artigo 27.u, o dono dos prédios circundantes, ou do prédio ou gleba de maior área, tem direito a expropriar os encravados ou o terreno contíguo, salvo quando, num ou noutro caso, houver casa de habitação.

Art. 29.° O processo para a expropriação do que trata o artigo antecedente é o consignado nos artigos 544.° e seguintes do Código do Processo Civil, na parte aplicável.

Art. 30.° Além dos donos dos terrenos a expropriar serão igualmente citados como interessados todos os quo tenham a

í seu favor, na respectiva conservatória,

! quaisquer registos de ónus sobre, os rnes-

! mós terrenos on prédios.

1 Art. 31.° Havendo interessados menores ou pessoas a eles equiparadas, embora se nào tenha procedido ainda ao respectivo inventário, serão citados, como interessados, também os representantes legais daqueles.

Art. 32.° O terreno expropriando ^erá adjudicado, livre de qualquer ónus ou encargo, ao expropriante que, por ordem do juiz, quando não se tenha acordado ou não seja possível acordar-se com os interessados; fará o deposito do preço da expropriação.

§ 1.° Feito, este intimar se há aos interessados, a fim de usarem do direito que a Ole tiverem.

§ 2.° Havendo acordo, será reduzido a termo no processo.

! § 3.° Feitas as intimações ordenadas no § 1.°, ou tomado o termo estabelecido no § 2.°, o juiz adjudicará por sentença

1 o terreno expropriado.

IV

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; Das licitações BOI* inventários

i

Art. 33.° Nos inventários, o liciíante adquira, pela licitação, direito a receber

j todos os bens sobre que licitou, independentemente do depósiio de quo trata o

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legitimaria em tornas, com hipoteca legal, desde o acto da licitação, sobre todos .os bens que levar.

§ 1.° Quando, porém, o licitante prefira fazer o depósito, assim o declarará p,or termo no respectivo processo findo o .acto da licitação.

§ 2.° As tornas não depositadas A-,en-cem o jur-o anual de 5 por cento desde .a data da sentença que julgar o inventário.

Aft. 34.° Concluído o mapa da partilha, a hipoteca estabelecida no .artigo antecedente prevalecerá se o montante das tornas for, pelo menos, um têirço do valor de todos os bens que o licita u te levar, ou reduzir-se há a tantos dos mesmos bens quantos os precisos para^que-o valor da hipoteca seja o triplo do das tornas, se estas não excederem J?00£, ou o dobro, no caso --contrário.

§ 1.° Nestes dois últimos cas.os, a determinação dos bens sujeitos à hipoteca far-.se ia imediatamente ao mapa da -partilha, por meio de termo, no qual iator-virão o licitante e os'.credores das íoma-s ou ^ens representantes.

§ 2.° Na falta de acordo acôrca 'dos bens que devam constituir a hipoteca, prevalecerá a indicação feita pelos credores das tornas.

§ 3.° Quando estes se não acordem entre -si atai respeito, caberá a escolha ao oscrrvao do processo, -na qual observará, a tal respeito da formação de cada 'lote-hipotecário, o preceito do artigo '2:142 do Código Civil na formação dos lotes legi-timários.

Art. 35.° Concluído o mapa da partilha ,ou tomado o termo a que se refere o •§1.° -do artigo antecedente ; o escrivão •fará logo extrair a respectiva -certidão para-o registo provisório da hipoteca que, 'havendo interessados menores ou equiparados, sorá imediatamente requerido pelo Curador .dos Órfãos.

§ 1.° Este registo aproveita i]>or igual at)s demais dnleressados e .será convertido em definitivo A requerimento do Curador on de qualquer interessado maior, .dentro em meio ano a contar da data da sentença que julgou definitivamente o inventário.

§ 2.° Sendo o inventário :6Ó entre maiores, o registo será feito a requerimento •de qualquer deles e nos mesmos termos deste artigo e parágrafo -antecedente.

•§ 3.° As despesas do registo o da respectiva certidão .entrarão em regra ide c»s-tas à. coata do licitaute.

Art. 36.° São nulos ^e .de nenhum efeito quaisquer contratos feitos pelo Jicitante, .quer sObre o seu -direito legitimaria, quer .sobre -os bens que Jevar., calo/brados anteriormente ao .trânsito -em julgado da sentença proferida no inventário.

Alterações nas matrizes

Ari. 37.° Q.uaudo 0 .mesmo j)rédio .estiver inscrito na matriz de contribuição predial em mais dum artigo, far-se há, a •requerimento do respectivo dono, a .sua ins.crJc.ao num só antigo, JIQ .qual «o mencionarão todas as confrontações.

§ 'único. O rendimento colectável do nov.o prédio 'será a soma dos rendimentos .colectáveis das \erbas que o^ficam formando.

Art. ,38.° O disposto no artigo antecedente e § único é igualmente aplicável a prèdias contíguos de xlonos diversos quan-•do adquiridos por uni destes, mas o requerente indicará sempre no requerimento a data do respectivo ,conhecim

M Dos prédios confinantes com cstrudas

Art. 39.° Os donos de prédios coofijian-tes com estradas nacionais, distritais o.u municipais têm o .direito ao corte das ár-•vores existentes nas margens ou taludes das mesmas estradas.

Art. 40 ° Quando .se trate ,de estradas em construção, os donos .dos prédios com elas confinantes têm .direito a plantar, mós taludes das mesmas, árvores do sua .escolha, proferindo .as frutíferas próprias cia região.

;§ .único,. Estae árvores ficarão «ôndo propriedade do Estado ou >do .respectivo .corpo .administrativo,, eonfonme o caso, mas os seus frutos pertencerão ao dono do prédio.

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§ 1.° Neste caso ao dono do prédio confinante fica a obrigação de vigiar pela defesa o conservação dessas árvores com us mesmas atribuições dos cantoneiros.

§ 2.° As direcções referidas plantarão ou árvores frutíferas ou de grande porte, próprias da região, mas estas só no caso dos prédios marginais serem incultos.

'Art. 42.° O quo pretender usar do di-rei i o consignado no artigo 39.° requererá ao Director das Obras Públicas ou ao respectivo corpo administrativo o corte das árvores, cujo valor pagará só quando no requerimento declare querer também adquiri-las.

An. 43.° O valor das árvores, para o efeito da sua aquisição, será fixado pelo respectivo chefe de secção ou de cantoneiros, um louvado indicado no requerimento, c um terceiro para desempate, nomeado por acordo entre o requerente e requerido.

§ única. A nomeação de que trata Oste artigo será lei ta na respectiva repartição por termo e em dia para isso marcado e mandado comunicar, pelo respectivo can toueiro, ao requerente. Esta comunicação será feita com antecedência pelo meno;: de três dias.

Art. 44.° Se o dono do prédio confinante requerer apenas licença para vedar com muro o seu prédio, a concessão da licença, quo em caso nenhum pode ser negada, abrange também o corte das ar vores existentes no respectivo talude, a respeito das quais só observará o disposto nos artigos 42.° e 43.° -

Art. 45.° £5e o corte de que trata o ar tigo antecedente não for ordenado e feito antes do proprietário proceder à vedação, será ele efectuado por esto h medida que for fazendo essa vedação.

§ único. Neste caso e quando não tenha requerido a sua aquisição, arrumarias árvores na estrada sem impedir o regular trânsito desta.

Art. 46.° A presente lei entra imedia tamente em execução e ao Ministro da Justiço compete lazer e publicar o regulamento de que trata o artigo 2.°

An;. 47.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões do Senado, em 8 de Março de 1920. — Ricardo Pais Gomes.

Senhores Senadores.— O projecto de . lei u.° 328, da autoria do Sr. Pais Go- ,

Diário das Sessões do Senado

mês, pele problema que aborda o se propõe resoher, é, -certamente, dos mais in-1 teressantes dos apresentados ao vosso exame.

Recorrer à terra, ao nosso holo tam fértil e tam longe do máximo do produtividade q.ie dele é legrimo exigir, é uma obra eminentemente patriótica porque é 'uma tentativa para nos bastarmos a nós mesmos, para resolvermos, duma maneira segura, um dos aspectos do nosso problema económico.

Merece, portanto, este projecto as melhores simpatias" à. vos sã comissão de legislação ci\il. Todavia o problema é tam complexo e tam variada a constituição do regime do propriedade neste país, aliás tam pequeno em área, que o que convêm a uma parte pode ser prejudicial ou fundamento perturbador em outra.

No relatório que precede o projecto atribui-se à extrema divisão da propriedade a emigração que, por excessiva, nos depaupera. E, todaua, essa cli\isáo excessiva é motivada pelo extremo amor à terra quo se uota no norte do País, e que, levando cada qual a ter como absorvente aspiração o possuir a sua geira de terra, por mais diminuta que seja, não raras vezes constitui para o proprietário o único kço que o prende à Mãe Pátria.

Parece-nos até que em. determinadas regiões, e pela razão exposta, a extrema divisão da propriedade não provoca, antes porventura sustém em parto essa exaustiva emigração.

Bem sabemos, Srs. Senadore>, que para melhorar as condições de cultura, para o barateamento da produção pelo emprego das máquinas aperfeiçoadas cm substituição do braço do homem, nenhum regime é. como o latifúndio, aconselhável.

Mas nem à criação desse regime de propriedade visa este projecto, que não tem por isso essa justificação, nem tal regime é compatível com a tradição, às condições de terreno, de vegetação e de cultura de certas regiões do Pais.

£ E. se não fora a pequena propriedade, que força o proprietário a cultuar o que possui, quantas ravinas apertadas em gargantas de alcantiladas serras ficariam incultas, quantos cerros abruptos inapro-veitados?

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que orlam as estradas, c a sua substituição por árvores frutíferas num regime de propriedade imperfeita, que, como tal, é juridicamente de reprovar, c num critério, a nosso ver errado, de que o nosso País ó eminentemente próprio para a po-micultura.

Se sob és se aspecto tivesse osta comissão de apreciar o projecto, não deixaria de notar que um país de chuvas tam irregulares, «lê primaveras tam frias e ventosas, de verdadeiras intempéries na época da floração, não pode aspirar a ser um país pomícola.

Mas, nem que o fosse", devia abandonar a cultura de essências florestais nas orlas das estradas, segurando os taludes, fornecendo sombra aos transeuntes nas horas cálidas do verão, c enriquecendo a nossa riqueza florestal. A sua substituição por árvores de fruto, sujeitas a poda anual e tratamentos culturais, e h invasão de parasitas inimigos que as des-troem ou prejudicam, embora aplicada já em outros países, não nos parece feliz inovação no nosso, sobretudo numa generalização que nem excepciona as árvores que orlem as estradas em pontos cm que esta^, não cortam terreríos sujeitos a culturas arvenses ou hortícolas, mas sim à florestal.

Mas não é ;>ob estes aspectos que temos de considerar o projecto, pertencendo isso à vossa comissão de fomento, que melhor apreciará se ôle corresponde ao objectivo económico a que visa.

A esta comissão de legislação civil só o aspecto jurídico preocupa e sob esse aspecto a simpatia que o projecto lhe merece pelo lado económico consegue vencer a sua relutância e propor-vos a sua aprovação.

A fixação cm um hectare de área mínima para cada quinhão de partilhas, vem causar profunda perturbação económica nas regiões do norte do país, especialmente ao norte do Vouga, onde rara é a propriedade destinada a cultura cerealífera que atinge tal área.

Mas quando devesse adoptar-se esse limite, forçoso era distinguir entre os terrenos sujeitos a culturas anuais com cuidados constantes e os que, como as matas, juncais, panes, etc., não têm amanhos culturais, como era preciso excepcionar os que, situados dentro de povoações, devem

ser divididos para iacilitar as construções.

For outro lado o projecto legisla sobre os mais variados assuntos, dificultando assim aos menos versados em direito o conhecimento exacto das disposições legais, o tornando mais caótica do que infelizmente já está a nossa legislação.

Pretende restabelecer, num autêntico enxerto, o quadro dos arbitradores judi-| ciais que tendo já existido na nossa legislação foi posto de parte ainda antes da República, altera disposições sobre licitações em inventários, regulamenta as alterações nas matrizes prediais que são matéria de reclamação, já regulamentada, pela repartição do finanças, modifica o legislado sobre polícia e arborização de estradas, numa multiplicidade de assuntos c variedade de disposições que não são de aconselhar.

No artigo 13.° repete-se o direito de opção ao coproprietário que, aliás, já se acha estabelecido no u.° 7.° do artigo 848.° do Código do Processo Civil, mas dando-lhe efeito retroactivo, o que é inadmissível, repetindo essa retroactividade no § único do mesmo artigo sem a menor limitação e no artigo 18.°. sem se perceber a razão porque se estende essa retroactividade ao prazo de um ano, como se não compreende por que excepciona da opção as alienações oní hasta pública já a esse direito sujeitas pelo Código do Processo Civil.

De maneira nenhuma podemos também acoitar a doutrina do artigo 25.° sobre o que sejam prédios encravados, nem com a bizarra disposição do artigo 44.°, exigindo o pedido duma licença que. em caso algum, poderá ser negada, como se um pedido não pudesse sempre estar sujeito a uma recusa. Para a concessão duma licença há-de haver sempre lugar a ponderar as razões do pedido e os inconvenientes da concessão.

Também o projecto não limita o emparcelamento, podendo este assim exceder em muito o limite de l hectare que o mesmo projecto considera área suficiente para a consecução do seu objectivo, e, sendo-o, não é justo que as suas disposições excepecionais se apliquem indefinidamente nem além daquele limite.

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que não se prejudique o objectivo; isto é, se ao prédio circundante se dá, o direito de absorver o encravado, igual direito se deve dai' a este sobre aquele, porque igualmente fica atingido o fim em vista. Quando os donos de ambos tivessem a mesma pretensão, aberta a licitação, preferiria o que maiores vantagens concedesse ao outro. Em resumo : tal como está, o projecto não merece a vossa aprovarão. Se, porém, a vossa comissão' de fomento o julgar útil, ele bem poderá servir de base a um novo estudo, de harmonia com a sua apreciação e as considerações expostas.

Sala das Sessões da comissão de legislação civil, 15 de Abril de 1920. —7V reira- Osório — António Alves de Oliveira—Joaquim Pereira Gil—Alfredo Portugal— Pedro Chaves, relator.

Senhores Senadores. — A vossa comissão do fomento concorda com as criteriosas observações feitas pela comissão de legislação civil ao projecto de lei u.° 329 o é de parecer que ele não pode ser aprovado sem sofrer profundas modificações na sua técnica e na sua urdidura.

As disposições dos artigos 23.°, 26.°" e 27.° são absolutamente injustas e anu--económicas, porque representam a espoliação do pequeno agricultor pelo vizinho poderoso e abastado. Conduziria gradual inem,e ao latifúndio, mal superior ao da pulverização da propriedade e expulsaria da terra o pequeno cultivador, arremessando-o para o urbanismo ou para a emigração.

Sala das Sessões da comissão de fomento do Seuado, 29 de Junho de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — António t Vi-torino Soares -— Rodriguo Guerra Alvares Cabral (com restrições)— Vasco Marques— Jorge Frederico Velez Caroço — Ernesto Júlio Navarro — José Joaquim Fernandes Almeida— Vicente Ramos — Soveral Rodrigues, relator.

O Sr. Vejez Caroço: — Requeiro a cis-pensa, da leitura do projecto. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:

na generalidade.

Está em discussão

O Sr. Pereira Osório: — Corno relator, do projecto, projecto que é importante,

porque versa muitos assuntos e assuntos todos eles de capital importância e delicadeza, eu pedia a V. Ex.íl para consultar a Câmara a fim de ser retirado da ordem do dia atí que o relator da comissão de legislação civil Sr. Pedro Chaves, terminada a -sua licença, volte a esta Câmara e creio que o Sr. Ministro da Marinha concordará tarnbGm.

Consultado o Senado, foi retirado da discussão.

O Sr. Presidente: — Segue-se a proposta de lei n.° 415, mas como não está presente o Sr. Ministro das Finanças, nem pode comparecer, se o Senado entender este projecto fica para a próxima sessão.

Foi retirado.

O Sr. Bernardino Machado: — Sr. Presidente : apenas (luas palavras. Eu ontem havia dito que reputava inverosímil a notícia que veio nos jornais acerca da perturbação que houve dentro do Instituto do Professorado Primário.

Se tal notícia fosse verdadeira, o labéu era tremendo para a Republica, como era um diploma de que a República faltava ao grande dever de educação e faltava à educação mais delicada qual é a educação da mulher.

Acabo do saber, pela comunicação duma carta da Sr.a D. Amélia Luazes, que foi couiunicadí, à comissão de instrução primária que não tem fundamento essa notícia.

Congratulo-me com isso, Sr. Presidente, e rialmcnte regosijo-me por ter ontem pedido ao Sr. Ministro da Instrução Pública que não se procedesse sem saber se a notícia era verdadeira.

Vejo pelas notícias dos jornais, que não há fundamento para semelhante ataque ao Instituto dos Professores Primários, quo não era autêntica tal notícia.

O orador não reviu.

O Sr. Desidério Beça: — Sr. Presidente; requeiro a V. Ex.a autorização para mandar para a Mesa um requerimento pedindo a urgêjcia e dispensa do Regimento para o projecto n.° 504, regulando os-exames de instrução primária que ó urgentíssimo.

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E n seguinte:

Proposta de lei n.° 504

Artigo 1.° Os indivíduos que tonliain mais do 12 anos ou os concluam até o fim do ano civil corrente serão admitidos a exame do 2.° grau, realizado no ano escolar que decorro, em harmonia com os programas da actual 4.a classe o com as garantias legais quo vigoravam anteriormente à publicação do decreto n.°5:787-A, quo reorganizou os serviços de instrução primária.

Ar t. 2.° Nas escolas cm que, pela sua organização especial, seja permitida a matrícula em idade interior a 12 anos, efectuar-se hão exames do admissão para os indivíduos não compreendidos no ar t. 1.°.

Art. 3.° Para a admissão no Conservatório, servem indistintamente estes exames ou os do admissão aos liceus.

Art. 4.° Fica revogada n legislação em contrário.

Palácio do Consiresso da República, em 26 . de Julho de 1920.— Alfredo Ernesto de Sá Cm doso — Baltasai de Almeida Te

Senhure*. Senadores. — A vossa comissão de instrução, tendo examinado o projecto de lei n.° 504 que permite a realização de exames de 2.° grau de instrução primária, concorda plenamente com a sua doutrina, do todo justa e equitativa, e por isso o submete à vossa aprovação.

Saia das sessões da Câmara, em 28 de Julho de 1920. — Bernardino Mncltcdo — J. Dias de Andrade — Afonso de Lemos — Joaquim Pé i eira Gil — Raimundo de Aleira — Des'xléiio Beça. relator.

Senhores Senadores. — Discutindo-se o parecer antecedente do projecto 504, foi deliberado que fique sem efeito ; e da discussão cio projecto foi unanimemente aprovado que ao projecto, conforme veio da Câmara dos Srs. Deputados, se introduzam as seguintes modificações : Que no artigo 1.° >?e suprimam as palavras «no ano escolar que decorre» e se adite a este artigo o § único: «Estes exames só se realizarão esto ano nas escolas primárias superiores durante a primeira quinzena de Outubro».

Por esta forma. Srs. Senadores, a vossa comissão entende que o projecto merece a vossa aprovação.

Bernardino Alathado— Afonso (3c Lemos— Joaquim Pereira Gil — J. Dias de Andrade — Silva Barreio — Heitor Passos (com declarações) — Desidêrio Beca, relator.

Senhores Senadores.— Tendo este projecto voltado á comissão, é ela do parecer que mereça a vossa aprovação com as seguintes modificações :

Que o § único do anterior parecer seja substituído pelo seguinte § único:

Estes exames realizar-se hão na primeira quinzena de Outubro, e de harmonia com as disposições do decreto com força de lei n.° 8, de 24 de Dezembro de 1901, e respectivo regulamento.

Q,ue seja eliminado o artigo 2.° por estear prejudicado.

E igualmente a comissão do parecer que, com a aprovação do § único proposto, não haverá aumento de despesa para o Estado.

Lisboa, em sessão de 30 de Julho de 1920.— Bernardino Machado — Abel IH-pólito —Silva Barreto (com declarações)— Joaquini Pereira Gil— Afonso de Leinos — /. Dias de Andrade — Heitor Passos — Desidêrio Beça, relator.

Parecer n.° 507

Senhores Deputados.— Tendo sido presente a esta Câmara uma representação em que só lhe pede tome uma deliberação da qual resulte poderem efectuar-se, contra os preceitos actualmente em vigor, exames de 1.° e 2.° graus de instrução primária, em regime transitório e nos termo^ da legislação anterior ao decreto n.'1 5:787-A, entendeu a vossa comissão de instrução primária dever ouvir os membros das comissões do instrução secuudá-ria e de instrução especial o técnica, isto em vista de os alunos de instrução primária se destinarem, cm grande parte, às escolas desses ramos do ensino.

Ponderadas em reunião conjunta dos membros dessas comissões as razões quo porventura bem fundavam o pedido feito na referida representação, foi resolvido apresentar a V. Ex.as o seguinte parecer.

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r.,_j'cer ss manças^os instrumentos funda- j •mentais de'to'do'0-saber e as-bíises (ie uma cultura geral» e abrangendo a obrigatoriedade o período dos 7 aos 12 anos, considerado pela lei necessário à obtenção daquele desideratum;

Considerando que nenhuma vantagem esiste na realização de exames dei.°grau, e ao contrário, a sua efectivação afastaria das escolas um -certo número de indivíduos cujas famílias, .mal compreendendo • o rfini do ensino, considerariam esse exame u LU termo condig-no de incompletíssi-mos- estudos, -e assim -se contrariava o propósito dd reforma em \igor quando •extinguiu aqueles exames;

Consid rando que indivíduos bá que, por terem atingido o limite da obrigatoriedade, nào é jubto nem conveniente ro-Tê-los no ensino primário, por isso que o seu djsenvolvtmonto intelectual os deve tornar aptos a seguir -estudos em escolas de grau tnais-elevado:

Co. s'd!Td.udo 'arada que, não havendo exames de 2.° 'grau no ano escolar corrente, as escohis de ensino industrial, co-rufrc-Li. agrícola, preparatórias ou outras de rnstno especta'1, vorão reduzidas de uma maneira sensível a 'frequência dos seus primeiros anos;

•Considerando que, se-fosse rcons2ntrdo o exame de 2.° grau-a indivíduos menores 'de 12 anos, os que .frequentaram a quarta classe da organização anterior à actual abandonariam

•Considerando, finalmente, que o que .-convêm é dividir em dois -grupos a fre-.qttência na 4.d classe nasfescolas primárias da organização .caduca, remetendo uma parte, a mais no,va, à õ.a classe mo-•derna e a outra aos primeiros anos de en-•sino secundário da especial;

As ccmissoes.de ensino primário, •secundário e especial-tôm-a honra de apresentar a V. Ex:as, por merecer a vossa .aprovação, o -seguinte :

Artigo 1.° "Os indivíduos que lenha m •mais de 12 anos ou os condoam até o fàm do ano civil -corrente serão -admitidos a ex-arae de 2.° greu, realizado mo *ano íjscolnr I[UP decorre,-segundo os preceitos e'com "fis garantias legais 'que vigorarem

anteriormente à publicação do decreto n.° 5:787-A, que reorganizou os serviços de instrução primária.

Art. 2.° Nas escolas em que, pela sua organização.especial, seja permitida a matrícula cm idade inferior a 12 .anos, efectuar-se hão exames de admissão para os indivíduos ,não compreendidos no artigo 1.°.

Art. 3.° Fica revogada,a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de instrução primária, secundária 'e especial e técnica, em 18 de Junho de 1920.— Jaime A. Vilares — Henrique Brás — Eduardo de Sousa — Marcos Leitão — Tavares Ferreira — António Mantas — Baltasar Teixeira — Carvalho tourão — António José Peneira — J\fem Verdial, relator.

Está conforme.— Direção Geiai da Secretaria do Congresso -ia República, em 26 de Julho de .1920.— Polo .Director Geral, 'Francisco José Pereira.

O Sr. Presidente:—Vai proce^eivse à chamada para reconhecimento da urgência e dispensa do .Regimento do projecto n.° 504.

Os S.-s. Afonso de Lemos, Hercidano Galhardo e Sonsa e Faro, declaram dispensara chamada.

Em -seguida -é o 'projecto aprol'aao na generalidade.

i Submetido 'à apreciação da \Camara na j especialidade, é posto em discussão o artigo 1.°

0 Sr. Heitor IPassos: — Como membro da comissão de instrução, assinei cora restrição -.o parecer sobre o projecto que.se debate.

Não me parece .justo e não pareceria justo a ninguém que as crianças que se habilitaram >nas esaolas primárias para fazerem exame -do ,2.° grau não-sejam admitidas a Os.se exame uma^vez que o hrja.

Este projecto abrange só as crianças que tenham doze -anos 'ou 'que -os -façam até a data do exame.

1 Mas porque .nfto

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posta em prática a tempo do: mesmo en sino ser feito com um tal preceito. Com uma tal disposição esmagas-se o sentimen-timento de justiça', devendo, por isso, proceder-se de harmonia com a legislação anterior.

Um outro reparo eu tenho a fazer ré ferente à emenda que estabelece que-os exames do 2..° grau sejam realizados nas escolas primárias superiores.

Pondere bem o Senado quanto isto tem

Os exames do instrução 'primária sempre se realizaram nas escolas primárias com júris constituídos por professores d

Estes professores não; levarão certa-inenío a bem um tal desprimor e hão- de ver nesta disposição, qualquer cousa que tem um sabor amargo —um enxovalho.

Os exames devem realizar-se como até agora, nas escolas primárias, com júris constituídos por professores das escolas primárias, podendo, é claro, participar desse júri os professores das escolas normais.

Do harmonia com este men modo de ver, vou mandar para a Mesa uma emenda, que é do teor seguinte.:

«Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras «mais de doze anos» pelas palavras «mais de dez anos», e que se elimine o § único». — Heitor Passos.

Lida na Mesa a emenda, ficou em discussão juntamente com o projecto.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: assinei sem declaração o parecer; portanto, concordando com a sua letra e- redacção.

Não concordo com. a- proposta, do Sr.: Heitor Passos, com relação à* alteração de idade, pelas razões que1 vou aduzir.

Os exames de instrução primária, 1.° e 2..° grau, substituíram o; exame de-admis-são-aos.liceus; que tinha por fim- daivrna-tricula nos- liceus» e em todos os estabele? ciraeníos' do. Estado1, para os quais- se exigia, o exame- de admissão. Quere dizer, o exame de instrução, primária, foi substituir' o exame- de admissão aos, liceus> e; outras escolas que tivessem oxamei db aduaissãbi

Pela organização! de ensino. industrial, comercial) e liceal, in-troduziu-see a/ disposição que. permite fazer • exame - dsa- adinãs-

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são aos-respectivos estabelecimentos aos candidatos que os queiram, frequentar.

Assim é quo os- liceus já decretaram que se façam exames de admissão aos liceus, sendo publicado o respectivo regulamento e1 programa em tempo; é no 1." de Agosto, para crianças" cuja idade mínima é de 10 anos completo*.

N-as escolas industr ais e comerciais, por virtude, do regime a que me referi, também já estão anunciados' exames de admissão para crianças com 10'anos de idade, exames- que são, mutatis mutandis,, aquilo que se exige no 1.° e 2.° grau.

Houve, porém, uns estabelecimentos para os quais não estava previsto o exame do admissão. E que a organização dessas-escolas manda., que só possam ma-tricular-so- nelas osi alunos de instrução primária, que tenham a õ.a classe do ensino primário geral. Mas como este ano não havia' exames de saída, porque não havia frequência da- 5.a classe, necessário é acudir com uma providência-ignal àque-lai que-já tinha sido introduzida: nos esta-belecimetítos-a que me referi.

Assim é que se permitiam exames-para.crianças de 12'anos, se permitia o antigo- exame de- instrução primária^ 011 o sou-equivalente, que é a 4-:a classe, não designando a- época, e, como a não^desí-gnava esses exames- ter:se-iam de realizar em- Agos-to. Como os^ professores, no ,1.° de Agosto, entram em gozo do férias, o artigo, tal como vem redigido da Câmara dos Deputados, não pode ter execução, porque, embora hoje mesmo o projecto seja1 aprovado, como tem de voltar à Câmara dos Deputados, na melhor das hipóteses, não poderá ser publicado no Diámo do Governo autos de 3 do mês que1 vem.

Aqui está por-que a comissão resolveu que os exames.- se realizassem na- primei-'r-a- quinzena de Outubro, e, nos termos do artigo 1.°, fossem para crianças- de 12 ,auo& visto que as. crianças de1 10 que queiram, obter diploma, duma habilitação, mais- oiMneno.s- equivalente ao ex-ame.-de instrução primária, o podem, conseguir, nos liceus^, e-nas> eseolaa industriais e comer-cinisí

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jara realizados nessas escolas, e não cm iodo o país, não só porque, de contrário, traria uma grande despesa qao não estava prevista, e sobre a qual teria de ser ouvida a comissão de finanças, mas porque 'ssu daria uma latitude enorme.

ííu bem sei que se apresenta o argumento do que às crianças de 10 anos. que se estavam a preparar para o 2.° grau se deve permitir que façam esse exame; mas pregiinto para que lhes serve êsso exame, desde que não queiram ir para os liceus, ou para as escolas industriais ou comerciais? ^E simplesmente, para terem o diploma em casa a fim do o mostrarem às primas ou às tias, mas sem. utilidade alguma ?

Claro está que qualquer estabelecimento particular há-de querer exigir quo a-s crianças provem que têm u sua habilitação.

Fizeram o exame de admissão aos liceus, nào o frequentam. Fizeram o exame do admissão às escolas comerciais, à» escolas industriais, não as frequentam. Embora; mas essa certidão nunca lhos podo ser negada.

A criança submetida a êss" exame, deve possuir uma prova de que realmente o fez, e esse exame que equivale ao 2.° grau servo-lhc do muito para o comércio pois prova que ela sabe pelo menos ler e escrever, provando além disso que foi aprovada no estabelecimento onde prestou as suas provas.

Nc^o vejo a razão de se fazerem exames em toda a parte.

Não voto portanto a emenda.

O orador não reviu.

O Sr. Desidério Beça: — O projecto em discussão, é a meu ver a consequência duma iuovação. Essa inovação é não SQ ter estabelecido, como sempre se fez em toda a legislação portuguesa, um período transitório.

[sso traz graves inconvenientes, porque houve muitas crianças por esse país fora que estavam preparadas simplesmente para fazerem exame de instrução primária do 2.° grau, e cujos pais não podiam ir além dessa educação. Eles querem portanto, e com razão, ficarem com esse diploma.

Nào foi estabelecida na nova legislação a equiparação ao antigo exame de

instrução primária, 2.° grau. Outra falta e outro erro.

éQual seria a melhor maneira de remediar este erro? E exactamente concordando em parte com a emenda do Sr. Heitor Passos.

Esses exames não se podendo fazer realmente na época em que estavam determinados até aqui, e que era cm Agosto, pois que isso acarretaria despesas e tiraria ai.s professores o tempo das fó-rias. devem fazer-se eni Outubro, na primeira quinzena.

A esse exame devem ser admitidas todas as criança?, que estavam habilitadas ao exame do 2.° grau, e que o queiram fazer.

Eu concordo portanto com a emenda do Sr. Heitor Passos, e estou certo que a maioria da Câmara concordará também.

O orador nào reviu.

O Sr. Heitor Passos:— Sr. Presidente: embora eu tenha razão. Kso não é o bastante para que eu suponha que as minhas emendas sejam aprovadas.

Anda a instrução do meu país com mau fado. e tudo quanto seja em desacerto há-de passar. De maneira que, pela acção cia inércia, ainda hoje há-de sair desta Camará alguma c

Disse o Sr. Desidério Beça que o mal está em rião se ter organizado um período transitório.

Realmente foi uma deficiência dos autores da •eforrua, pois sempre que se modificou a legislação de qualquer categoria de ensino, se estabeleceu um período transitório para salvaguarda daqueles que frequentavam as escolas, segundo o antigo regime. Ainda, Lá pouco, foi remodelado o ensino da instrução secundária, e se estabeleceu um. período transitório para os alunos que já frequentavam os liceus ou estudavam, por fora esse curso.

Sempre assim se procedeu para com todas as categorias da instrução, e, por consequência, não havia razão nenhuma para que se não procedesse de igual forma com a instrução primária.

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referiu não passa dum bluf. A matéria contida na 5.a classe não pude ser ensinada nas baiucas a que nós chamamos escolas de instrução primária. (Apoiados). Não é possível ensinar química sem ter os aparelhos necessários. Sc o professor quiser ensinar o que é o ar, não tem aparelho que o auxilie na sua exposição. Deixcmo-nos de blayues.' Se o pro-fessor"quiser ensinar as leis do movimento, não possui na escola, aparelhos para fazer o ensino concreto. E assim, as crianças pouco mais adiantam frequentando essas baiucas, por mais dois ou três aui s.

Há que modificar o ensino da instrução primária, mas duma forma completamente diferente da que estabelece a legislação em A igor.

De modo que, pela consideração de que, para a instrução primária, se deve também estabeiecer uni período transitório, como se tem feito para todos os outros graus de ensino, e ainda pela consideração de que o ensino do 5.a classe não pode ser feito, convenientemente, nas escolas da instrução primária, porque estas não possuem o material didático preciso, tendo, quando muito,, um contador que, para pouco serve, porque as crianças coutam pelos dedos: eu entendo que a minha emenda devo merecer a aprovação da Ci!niara.>

S. Ex.a o Sr. Silva Barreto fez também algumas considerações quanto à despesa com exames de instrução primária, e disse que esses exames feitos à maneira dos anos anteriores, trazem grande despesa para o Estado.

Eu devo corrigir essa afirmação, declarando que os exames de instrução primária não trazem despesa absolutamente nenhuma para o Estado, porquanto — permita-se-me a expressão, mas ela é bem portuguesa— o Estado tem feito sempre ciganice com esses exames, visto a receita proveniente das propinas exceder a despesa com os exames.

Preguntou também o mesmo ilustre Senador, para que queriam as crianças esse diploma? Seria para mostrar à prima?

Eu respondo a S. Ex.a que não : não é para mostrai' à prima, mas porque a nossa legislação exige, para determinados cargos, a apresentação da certidão do exame do 2.° grau.

Mesmo para entrar numa oficina ou numa casa comercial esse documento é exigido.

E assim, não sendo para atender as considerações produzidas pelo Sr. Silva Barreto, não porque nào sejam apresentadas com inteligência e por um competente, mas porque sào argumentos mais para defender uma cousa que se quere lazer aprovar, eu espero que a Câmara terá todo 'o interesse em corrigir o que está legislado, e ouso, por isso, ter uma ténue esperança de que a m'nha emenda seja aprovada.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: admitindo que a emenda apresentada pelo Sr. Heitor Pasmos seja apixnada, e dada a forma como está redigido o artigo 1.° do projecto, eu tenho dínidas sobre só será permitido exigir, aos candidatos a exames, o pagamento de propinas, e; portanto, a despesa continua.

Mas há mais. £ Quem é que preside aos exames de instrução primária? É um professor de instrução secundária, secretariado por dois vogais, professores do instrução primária.

O Sr. Heitor Passos: — Hoje um. professor de instrução primária geral podo presidir aos exames de 2.° grau.

O Orador:—Mas S. Ex.a sabe que os decretos para os exames de instrução primária só servem para o ano em que são publicados.

O Sr. Heitor Passos: — Mas este ano pode proccder-se dessa forma.

O Orador: — A lei a que se refere o regulamento de 1902 determina que os presidentes dos júris dos exames de instrução primária sejam professores de instrução secundária, e compreende-se que assim fosse porque era nesses exames que se fazia a selecção dos futuros alunos dos liceus.

Mas dada a hipótese de ser aprovada a emenda do Sr. Heitor Passos, serão os professores d.e instrução primária quo continuarão a presidir a esses exames.

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O Sr. Bernardino Machadc: — Sr. Presidente: este assunto foi discutido na comássão, uias efectivamente aqui levantaram se duas ques-tòes que precisam s-er resolvidas pelo Parlamento.

A primeira refere-se à admissão, à questão da idade das crianças em todas as legislações, até entre nós, tem se on-íerulido qce deve haver essa elasticidade para admissão, porque a capacidade das crianças é muito diversa.

Eu entendo que deve haver essa elasticidade paxá as crianças qus se destinam a outros estudos, e que a lei deve ssr n ais rigorosa para aquelas que ficam apenas com o exame de instrução primária.

Sobro Os te ponto não há dúvidas cm aceder aos desejos dos nossos dois ilustres colegas, admitindo as crianças a cxaine zião só aos» doze anos; mas mesmo com dez ou onze anos.

Embora ^e possa julgar esta elasticidade um pouco larga numa idade tam tenra, parece-me que nào haverá grande inconveniente em continuai' essa dispos-i-c£io como até agora, e depois se estudará Cste assunto.

Isto pelo que respeita à primeira parte, porque quanto à segunda parte é uma questão que não merece debate, e se o Sr. Silva Barreto a debateu foi porqus S. Ex.a quando se trata dos iuterêssee públicos, dos interesses financeiros, tem sempre em vista a diminuição de despesas.

Trocam-se explicações entre o Sr. Silva Barreto e o orador, que neto se ouviram.

O Orador: — Em regra o júri é constituído por professores de instrução secundária e primária.

Portento, não é um professor primário, mas é um inspector.

Aqui há uma redução de despesa porque embora o orador que defendeu a manutenção do actual preceito legal diga c;ue a verba é insignificante para a despesa, o Sr. Silva Barreto 'diz que é pouco.

Eu. supondo que havia propinas, ainda lhe dava razão, sob o ponto de vista financeiro. So"b o ponto de vista pedagógico, não oferecia dúvida nenhuma porque tanto nos faz um júri como oríro.

O 'Sr. Heitor 'Passos : — Aqueles exames de 2.° grau são 'feitos segundo os termos da legislação anterior.

Di&rio das Sessões do Senado

O Orador: — O que vejo é que há nma vantagem financeira, paguem-se ou não as propinas.

Tenho de acrescentar que a 'comissão dizendo que fossem fritos os exames de-

1 instrução primária, nas Escolas Primárias Superiores, não quis de maneira nenhuma dizer que não pudessem habilitar-se para esses exames, mas os que não frequentassem essas escola-s primárias superiores.

Se para esclarecer mslhor o assunto é necessária a proposta de S. Ex.a, 'creio que não há dúvida nenhuma em a aceitar, Na comissão aprovou-se que esses exa-

I mês sejam feitos nas escolas primárias

í superiores. Lá não se levantou essa questão, foi aqui levantada. Ainda a primeira -parte, agora a segunda: esses exames., leitos à entrada da escola primária snpe-

• rior, servem só para essas escolas c <_>

, que se pretende é que as crianças .enham nm título para o utilizarem onde lhe

' aprouve]-.

, Demai-s,. nós, na comissão, não fechámos a porta aqueles que quise&sem seguir pai-a a escola primária superior.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo): — 1 V. Ex.a estranhou que na comissão do i instrução pública não se tenha abordado a questão de idade.

Fui eu até quem propôs que se mantivesse a idade de doze anos, visto tratar--se de candidatos às escolas primárias , superiores, Cuja idade exigida era de doze , anos o, nesse sentido ledigi nm .artigo, dizendo V. Ex>.a que estava bem e quo concordí vá que esses .exames se fizessem nas escolas primárias superiores para todas as crianças de doze anoe.

O Orador:—.Não se levantou questão-alguma. V. Ex.a disse i&so e nós concordámos. Mas o que agora se trata é doutra questão que foi levantada pelo Sr. Heitor Passos.

Lá, na comissão, nSo se discutiu a questão da idade para estas crianç/as.

Resumindo, acho que a proposta apresentada pelo Sr. Heitor Passos pode e-deve ser aceita. Quafilo ao júri, é indiferente que seja um ou outro.

O orador nfro reviu.

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Sessão de 29 de Julho de 10'2o

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O Sr. Silva Barreto: — "Roqueiro a contraprova.

Foi rejeitada.

A outra proposta de emenda foi aprovada..

Aprovado o artigo 1.° salva a emenda.

Posta à votação a proposta de eliminação do § único do artiyo l.°

O Sr. Herculano Galhardo: — For parte da comissão de finanças desejaria saber só esta proposta de emenda traz ou não aumento de despesa por isso que, se ela o trouxer, cairá sob a alçada da lei n.° 954.

Desejaria que ficasse esclarecida sobre se o que se está votando importa ou não aumento do despesa.

Se a lei que se discute e se pretende aprovar envolve aumento de despesa, a deliberação do Senado ficará sem efeito.

O Sr. Silva Barreto: — A lei, como foi redigida na comissão de instrução, não traz aumento do despesa.

A lei aprovada com as propostas que estão em discussão traz, quanto a miin, aumento do despesa. E vou dar a razão desse aumento.

Em virtude da legislação, os exames terão lugar em todas as sedes de distrito, que são 87. A concorrência há-de ser pequena, porque a maioria já fez exame, havendo, conseguintemeute, um pequeno número de propinas a pagar.

,; Donde sai, pois, o dinheiro para pagar o aumento 'de despesa?

O orador não reviu.

O Sr. Heitor Passos:—Respondendo à pregunta feita polo Sr. Herculano Galhardo dir-lhe hei que a minha emenda não traz aumento de despesa, mas, até, pelo cotítrário, proveito para o Estado. Embora muitas crianças já tenham feito exame, é de esperar que o dinheiro resultante das propinas cubra a desposa.

Poucas são as 'Crianças que querem ficar privadas do seu exame de 2.° grau.

Eu não venho prevenido para esta discussão, pois, se o .viesse, apresentaria os documentos necessários para justificar cabalmente o meu modo de ver.

Mas pelas cartas que tenho recebido se verifica que muita geate, que já fez o seu requerimento para exame nos estabelecimentos de ensino secundráio -está

na disposição de lazer exame de 2." grau, desde que tal lhe seja permiliJo.

Os exames serão feitos nos termos da legislação anterior, e as propinas pagam de sobejo as desposas com o^ exMiies.

De modo que, Sr. Prcsidcnte3 parece--rue estar suficientemente respondida a pregunta feita pelo Sr. Herculano Galhardo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : quando se tratou de pôr à votação este projecto para ser admitido à discussão cora urgência e dispensa de Regimento, 'eu estive na Mesa a acompanhar a sua leitura, lendo também o parecer das comissões, e vi que ele podia ser discutido sem inconveniente; e nessa conformidade, dei o meu voto e o deste lado da Câmara.

Agora, não só se apresentam dificuldades, como há também discordância de opiniões.

A Câmara o dirá.

Eu não estou a querer embaraçar o andamento da discussão. Que a Câmara se convença de que há aumento de despesa ou não, é-me indiferente. Mas se há aumento de despesa, o que aqui estamos a fazer é ilegal", e isso parece-me grave.

Não requeiro, portanto, que o projecto baixe à comissão, mas os que o estão a discutir que pesem bem às responsabili-dades em que incorrem.

Parece-me que o projecto devia voltar à comissão para ser novamente estudado, e se verificar se há ou nào aumento de despesa, de contrário; ficam-me dúvidas ...

O Sr. Silva Barreto [interrompendo]:— São em média 4:000 as crianças que só matriculam no 1.° ano dos liceu1*.

Portanto, desaparecem 4:000 propinas e o ano passado as propinas -foram rez-véz com as despesas.

O Orador:—Veja V. Ex.a. Sr. Presidente, se eu tenho ou não razão.

Não é assunto sobre o qual poisamos ter dúvidas, porque se as houver, não podemos aprová-lo, e há pelo menos uma minoria que as tem.

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2 Q

Diário das Sessões do Senado

nusci"ío que já esíiidou o assunto, nfio sob o ponto de vista por que está sen.lo tratado agora.

Tenho dito.

G orador não revin.

'O Sr. Bernardino Machado:—Sr. Presidente : ó para dizei1 a Y. Ex.a que o Senado votou, e o Senado estava convencido tio que efocth amente .1 discussão ;)odia fazer-be. prosseguir e ultimar-se, porque todas as informações estavam reunidas.

Mas, Sr. Presidente, desde que :-e verificou quo há hesitações por parte de colegas pelos quais temos toda a cousi-íleração, julgo que temos de proceder cê forma, a que essas hesitações desapareçam.

K LI creio que a proposta esboçada pelo Sr. Ilerc-ulino Galhardo, pode ser aceita.

X.?stas circunstância-^, proponho que o projecto baixe à comissão.

Consultado o SenaJo, aprovou a proposta.

O Sr. Celestino de Almeida:—Não pedi ? palavra para explicações, pedia antes do Sr. Bernardino Machado pr.ra entrar no debate.

P.issou-ine despercebida esta táctica pa:*-'liimeurar.

O Sr. Presidente:—Parece-me que o

Sr. Bernardino Machado havia pedido a palavra primeiramente,.

Foi feito um requerimento, tinha que ^e votar.

O Sr, Ministro da Guerra (Helder Ei-beiro'):—Encontra-se n.i Mesa, vindo da Câmara dos Deputados, uma proposta de lei, ali aprovada, referente a uma transferência de verba no orçamento do Ministério da Guerra.

Trata-se de uma proposta de lei por mim apresentada em tempo ein consequência dos movimento-^ e alterações d.i ordoin pública do ano passado que levaram a manter no efectivo do exército um maior número de praça*.

Disso resultou um aumento de despesa sGbre as verbas previstas, de sorte que, verbas ;jue deviam ter sido pagas pelo 'Mpítulo da ordem pública, foram-no pela despeza ordinária e com as forças do Orçamento e ia vigor pa'-a não trazer maiores dificuldades quanto & contabilidade.

Tornando-se nores-ário agora equilibrar essa verba, apre-euta-se esta proposta de lei que propõe uma transferência de uma verba de 48.000£.

O Senado vê bem a urgência que há na aprovação desta proposta de lei.

E a scÂulntc,:

Proposta do lei

Anigo 1.° E autorizado o Ministério da Guerra a efectuar do saldo do capítulo 12.° do Orçamento do mesmo Ministério para o ano económico de 1919-1920 iis, transferências do verbas constantes do seguinte mapa:

Saldos das autonzirõi s Despesa cxlraoidiiuiria
•-" —
paicirus
"Irauifei enojas cfectr.nJas Despe-,ii ordiiieiiia

'Cipi ulos
Knbiiea do capílulo
líubrica dos ai.igos
ó
6
c ic
ÍM
loipoitànuias parciais

12.°
i>
ti
Despesa evtraoidinária com a manutenção Já tadem pública. . . . Iilftn iilpin . ...
3.000a
Prés e gratificações de praças do serviço de
1.°
50.°
30.000£
3.0000 15.0000

Feriagen. e curativo de , cavalos ........







48.00IJ0
48 0000

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

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de 29 de Julho de 1920

O 'Sr. Desidério Beça:—Concordando plenamente com as con-idcraçòc-s apresentadas polo Sr. Ministro da Guerra, roqueiro a urgência e dispensa do Regiuieii-t> para a imediata discussão da proposta de lei.

É lida a 2iro})0í>ta de lei.

Tendo os Srs. Galhardo, Celestino de Almeida, Desidério Beca e Sousa e Faro declarado, respectivamente por parfe dos Srs. Senadores democráticos, liberais, re-i.omititiántes e independentes, que ajjrova-vam a urt/ência e dispensa do Regimento. <_:nira p='p' a='a' proposta='proposta' discussão.='discussão.' an='an'>

O Sr. Herculano Galhardo: — As razoes apresentadas pelo Sr Ministro da Guerra, levaram todos os Sr-?. Senadores a aprovar a urgência e dispensa do Regimento para a imediata discussão desta, proposta de lei.

Em todo o caso convêm que a (.'amara veja que a revelação feita pelo Sr. Ministro da Guerra é j.Ta^se embora nào soja a primeira vez qne tais revelações sào i citas.

Como paioce que vamos entrar num período do Degeneração, é justo que as normas sejam completamente novas.

E hábito da Cãuiaia pasmar por cima vias considerações, como aquelas que V. Ex.a acaba de lazer, sem ligar o mínimo reparo.

E depois são as'câmaras acusadas de nào fazerem trabalho patriótico de dificultarei a a acção dos Governos,, e muitas cousas mais.

Ora é preciso que isto se esclareça por uma vez.

Efectivamente os Governos carecem da colaboração parlamentar, e a colaboração parlamentar não é o apoio incondicional c sem discnsslo. a todos os projectos que vêem aqui.

Autorizar despega-:, não havendo verbas orçamentais, é uma grave irregularidade. (Apoiados}.

S. Ex/v, o Sr. Ministro com toda a franqueza, como é seu uso, veio expor o caso à Câmara.

S. Ex.a já íoi absolvido pela Câmara dos Deputados, e vai ser também absolvido pelo Senado, porque compreendemos bem as razões de S. Ex.a, e as razões imperativas de determinar os pagamentos das despesas que se fizeram fora da lei.

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Eu pedi a pahwra, não para dirigir censuras ao Sr. Ministro da Guerra-porque tenho muita consideração por S. Ex.a, e sei que se pode ter nele a-mais completa confiança como Ministro, mas para pedir a S. Ex.A que, quando se tratar da discussão do orçamento do Ministério da Guerra, S. Ex.a por motivo algum consinta que sejam reduzidas verbas, que S. Ex.a julga serem apenas as suficientes para acudir às necessidades. (Apoiados).

Se assim não for. é andarmos a enganar-nos uns aos outros. A Câmara a enganar o Ministro, o Ministro a engauar-a Câmara e todos a enganarmos o pais.

De que ^erve dizer que um orçamento' vem reduzido, que um orçamento tem 100, 120 ou 130 mil contos do déficit, se realmente o déficit for de 170 ou 180' mil contos? (Apoiados).

E preciso que nós saibamos a situação-em que estamos. (Apoiados).

Fazei em-uos aprovar um orçamento, e no fim apresentar-nos créditos paia votarmos, porque as despesas não estavam bem calculadas, é sistema que não pode continuar, e com essa colaboração não pode contar o Governo.

S. Ex.'"1 nào deixe o orçamento sair da Câmara dos Deputados sem vir com as verbas rigorosamente estudadas, de modo que S. Ex.a esteja seguro de que as verbas autorizadas são suficientes para fazer faço às necessidades de serviço.

O orador não reviu.

O Sr. Desidério Beça: —Sr. Presidente? pedi a palavra para dizer que concordo plenamente com o que acaba de dizer o

. Sr. Herculano Galhardo, e alimento a esperança de que S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra consiga concertar o seu vorca-mento, de maneira a que não se repitam os casos desta natureza, que sucedem constantemente.

Ouvi, há pouco, dizer por pessoa au-

' torizada neste assunto, que. da maneira como o orçamento do Ministério da Guerra vai ficar com as emendas introduzidas

i na Câmara dos Deputados, não chegará

' para a despesa de três meses.

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qoie o Sr. Ministro da Guerra vai remediar este f&cto.

Esta proposta relede-se a despesas feitas c-crn a manutenção da ordem pública. É este um facto p-ara que chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra.

Desde que a guarda republicana foi constituída p^la foruia como está actuaJ-men-te, é precLso que, duma vez para sempre, o exércko seja exército, e que a manutenção da ordem pública seja feita pela guarda republicana.

Se continuarmos coni este sistema de que tejito &e tem abusado, imiscuindo o exército nas questões de ordem pública, nunca se conseguirá a ordem, nem o preenchimento dos quadros, e o exército há de ser ssmpre mal visto.

Por consequência, desde que a guarda republicana tem hoje a força suficiente para a manutenção da ordem, deve-so tratar a valer do exército, pt.ra que ele seja o que deve ser.

O orador não reviu.

O Sr. Vasconcelos Dias : — Sr. Presidente: pedi a palavra, apenas para corroborar as palavras do Sr. Herculano Galhardo, e do Sr. Desidério Beça.

É absolutamente necessário que no •orçamento do Ministério da Gruerra, em discussão na Câmara dos Deputado?, sejam inscritas as verbas suficientes para, ocorrer às despesas a faz^r durante o ano, pois receio muito que a previsão das despesas no convnte ano económico, nfto seja exacta. Quanto a mini não podo ser feita com o indispensável rigor, a fim de evitar o constaute recurso aos orçamentos suplementares.

Para justificar o meu modo de ver, barita lembrar que as despesas para aquisição das forragens necessárias para alimentação- do gado, o para requisição da géneros para alimentação dos homens do exército, não podem sor fixadas por uma forma exacta, com a antecedência requerida.

O Sr. Presidente: — Não se está discutindo o orçamento do Ministério da G uerra.

O Orador: — Bem sei; e r. estou simplesmente a chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para estes factos. O» negociantes já pedem $40 por cada quilo-

D i i'irio das Sessões do Senado

grama do aveia, £50 por cada quilograma-de fava, $08 a 610 por cada quilograma de palha e 614 por cada quilograma, de feno.

Isto é gravíssimo! Note-se que estes preços são em casa dos lavradores., ou nos grandes» depósitos da Manutenção- Militar, e que em tais preços uão^estão incluídas as despesas a fazer com os transportes desses depósitos aos locais aonde tOm de ser consumidos, as correspondentes quebras e despesas a fazer com o pessoal, gado e material.

Bom será, portanto, 13 como,já disse, que o orçamento do Ministério da Guerra no corrente ano, contenha, nas suas veiv bas, o s.uficiente para q.uc uão haja necessidade de propor orçamentos suplementares, que dão ao público sempre uma impressão do desperdícios, não traduzindo nunca, a verdadeira causa, que tem sido sempre a de querer reduzir a importância do orçamento, ainda que para isso se tivesse de apresentar números verdadeiramente inaceitáveis para os conhecedores do assunto.

Uma verdadeira mistificação, absolutamente impossível de continuar a permitir-se.

Aguardo a apresentação da proposta de lei orçamental para então a escalpelizar doidamente, com o fim de fazer doía um diploma sério e absolutamente digno desta Câmara.

O orador não reviu'.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — Sr. Presidente: começarei por agradecer ao Senado a consideração em que tomou o meu pedido e exposição sobre a proposta da lei em discussão, e as palavras do meu velho amigo, ilustre parlamentar e- profissional distintíssimo, Sr. Herculano Galhardo. (Apoiados).

Posto isto. declaro que tomarei na maior conta as palavras que acabei de ouvir, nlo só par serem ditas por pessoas que eu muito respeito, mas também, o muito principalmente, pela minha qualidade do Ministro, e, assim, farei tudo quanto for possível para que o orçamento do Ministério da Guerra corresponda, à realidade das suas necessidades.

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Se^aãa Uc -'> de Julho rfe Í020

muitas vozes, podem afectar-gravemente a disciplina.

Por isso mesmo, já era minha intenção dedicar ao assunto-toda a minlui atenção, o as considerações que acabaram de produzir os Srs. Herculano Galhardo5, Desidério Beça e Vasconcelos Dias, mais força mo vieram dar para eu acompanhar com toda a cautela e cuidado a discussão do orçamento do Ministério da Guerra na Câmara dos Deputados.

Devo, porém, desfazer uma acusação feita pelo Sr. Galhardo, acusação simplesmente na forma, que imo na intenção, sobre irregularidados no orçamento do Ministério da Guerra.

O Sr. Herculano Galhardo: — Irregula-ridades confessadas por S. Ex.a

O Orador: — Essas irregularidades não provêm duma administração má ou mesmo duma má previsão do Ministro. O Orçamento, como eu entendo que elo deve ser apreseutado ao Congresso, pre\ê o efectivo orçamental, mas, se for necessário, por virtude de alterações da ordem publica, ou em caso de perturbação geral, chamar ao serviço mais praças, evidentemente que o efectivo orçamental será excedido. Foi o que sucedeu o ano passado, em que o Congresso teve de votar um crédito especial r para ocorrerás •despesas de momento. E este o íacto a que o Sr. Galhardo chamou uma grave irregularidade, mas só aparentemente, porque é muito difícil no exército, onde os oficiais são uns profissionais das armas e não uns peritos em escrituração 'de contabilidade, remediar esse mal.

O que é necessário evitar o mais possível é exceder as verbas orçamentais, e, nesse ponto, pode o Senado estar certo de que me encontro nessa disposição, mesmo contra todas as reclamações que me sejam feitas, embora legítimas, porque, nas condições em que se encontra o Tesouro Público, faz-se mister atender primeiramente a esse ponto. É por isso que eu, atendendo a que os efectivos da guarda republicana chegam para a manutenção da ordem pública, ainda vou reduzir mais os efectivos, já diminutos, das diferentes unidades.

Aludiu S. Ex.a a que a guarda republicana, pela sua força, tem um grande papel a desempenhar.

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Nesse sentido ainda há poucos dias logo que tomei posse do men Miaisté-rio, recebi da província, onde havia uma pequena perturbação- da ordem pública, um pedido do comandante militar para aumentar o seu. efectivo.

Eu entendo quo, desde que temos a giuirda republicana, nas questões de ordem pública a ela se deve recorrer e, nesse sentido, eu oficiei, não consentindo o aumento do electivo, porque entendo que ele só se deve dar quando se trato de grandes perturbações.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Ò Sr. Ministro da Guerra está de certo convencido de que eu não fiz a S. Ex.a uma acusação; apenas chamei a atenção dá Câmara para as afirmações que S. Ex.a fez o sobre a sua maneira de pousai1, a fim de justificar o que se praticou no Ministério da Guerra.

Evidentemente, eu compreendo, como toda a Câmara, que a chamada de tropas, o aumento dos efectivos, motivado por motivos de ordem pública e outras razões, não se podem estar a apreciar, nem o Parlamento a votar a verba necessária. Mas, no momento em que S. Ex.a autoriza esse reforço do efecti-•\o, e nisto eu estou fazeudo uma colaboração com o Governo, se desse acto resulta aumento de despesa superior à que está prevista no Orçamento, S. Ex.a pode chamar a si as conipetências do seu Ministério para verificarem qual a consequência da sua autorização.

A repartição competente informará qual a verba a mais, e assim o Parlamento, com conhecimento do assunto, resolverá como for de justiça.

V. Ex.a e o Senado têm visto como eu tenho apreciado a solução das crises.

Tenho-me manifestado sempre no sentido de que o Governo se constitua por forma que não venha perturbar a vida parlamentar, assim como o Parlamento tolha a ncção do Governo.

Um Parlamento que se esqueça das suas obrigações e perturbe a vida do Governo não procede patrióticamente.

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Diário Já* Sessões do Senado

penso, em benefício do Governo, de lho i fiscalizar todos os seus actos, sustentando os raetis pontos de vista, porque tanto vale o Governo como o Parlamento.

Tenho dito.

Foi Hprovwla a proposta.

O Sr. Presidente: — .1 próxima sessão ú fiuianha, à hora regimental. A ordem do dia é a proposta de Lei n.° 405.

Está encerrada a sessão.

Erair, 11 horas e 05 'minutos.

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