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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

lsT. 122

EM 12 DE AGOSTO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.mo8 Srs.

\ Desidério Augusto Ferro de Beça \ Jorge Frederico Velez Caroço

Sumário. — Abre a sessão com 3- S)~s. Senadores. Procede-se, à leitura da acta, que é aprovada «eni discussão e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.—O'Sr. Afonso de Lemos refere-^e a irrei/ularidades praticadas por nm jui~ e alude á ftilta de açúcar em determinadas localidades.

O Sr. Fernandes de Almeida pede providências para SLT debelada a epidemia que grassa em Ribeira de Ptfta e protesta contra os acontecimentos que t,e deram no Porto com o centro católico. A ambos os •orado'es respondem os tèrs. Ministro da Justiça {Lopes Cardoso), do Trabalho (Lima Duque) e do Interior (Alce* Pedrosa).

O Sr. floji-tfjo Cabra', refere-se àjalta de médico na Ilha de Santa Maria.

O -Sr. -fvlio Ribeiro faz várias considerações sobre o tacto de estarem presos na Rdação do Porto, há 'JO meies, dói? indivíduos sem culpa formada. Responde o Sr. Ministro da Justiça (Lopps Cardou)

O Sr. Bcrnardino •Machado refere-se ò despedida de mu/tos operários das obras do Estado, e requere sejam nomeados os membro? à delegação interparlamentar com sede ein Cristiânia.

O Sr. De->>dério Beca chama a atenção do Governo /tara o facto de, em Mirandéla. andar um •combatente da Flandres esmolando. Responde o Sr. Ministro do Interior (Alves Pedrosa).

O Si. Sousa e Faro requere, e a Câmara aprova, unjcnc.ia e dispensa de Reyitnento jjara as propostas de lei artrca de taxas de pilotagem, sendo aprovadas sem discussão.

Na orlem do dia aprovam-se, sem discussão, ires pro^ctos fie lei, um acerca de reformas e promoções fie oficiais médicos e farmacêuticos nas colónias, outro sobre sargentos do corpo de administração de saúde das colónias, e outro concedendo autorização para a Câmara Municipal de Vouze-la vender ou dar de aforamento, em glebas, vários tratos de terrenos baldios.

Seguidamente o Sr. Presidente encerrou a ses-•são.

Presentes à chamada os Srs.:

Abel Hipólito.

Afonso Heuriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo NarcUo Marcai Martins Portugal

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Justiniauo de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira.

António Augiis-to Teixeira.

António Xavier Correia Barreto.

Bernardino Luís Machado Guimarães.

Celestino Germano Pais de Almeida.

César Justiuo de Lima Alves.

Desidério Augusto Ferro de Beça.

Ezequiel do Soveral Eodrigues.

Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

Hereulano Jorge Galhardo.

Henrique Maria Travassos Valdês.

João Joaquim André de Freitas.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José DionÍMO Carneiro de Sousa e Faro.

José Mendes dos Reis.

José Ramos Preto.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Vasco Gonçalves Marque*.

Entraram durante a sexsàc os Srs.:

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Diário das Sessões do Senado

Augusto Vera Cruz.

Bernardo Pais de Almeida.

Constância de Oliveira.

Cristóvão Mouiz.

Franci-ícc Manuel Dias Pereira.

José Argusto Artur Fernan lês 1 òrres.

Jos,'. Joaquim Fernandes d^" Almeida.

Jo&tí Miguel Lamartiiie Pr izercs da

Mesquita., Guerra Algares

)-&. Senadores gue faltarem

Abílio de Lobão Soeiro.

Alberto -Curiós da Silveira.

AU'ru:io Augusto da Hlva Pires-.

António Maria da Silva Barreto.

António Viíoriuo Soares.

Anuindo de Freitas Ribeiro de F

Anii.ldo Alberto de Sousa Lobílo.

Artur Oetivio do ROgo Chay.i«s.

Augusto César de Va^concelo Goriei.1*.

Ercest: Ji'ilio Navarro.

Frauei->L'O Vicente Ramos.

J<_.ã p='p' de='de' barreto..='barreto..' melo='melo' c.='c.' rios='rios'>

Juíiij !NLin3rado de Aguiar.

Joaquim Celorico Palma.

J

Jo^ò Jacinto Nunes.

Jo-.é Joaquim Pereira OsóriV.

Jo^é M.ich ido Serpa.

José Nr.ucs do Nascimento.

Lrií:- Idocf-ncio Ramos Pereir?'.

]\[..i^uol Avgiisto Martins.

M.uiitel Gi!>;|)ar de Lomos.

Podro xV.rrsdo de Mora^ Roba.

Podro AiUTal Boto "Mucluido.

Pcdrc \'irgolino Forraz Chaves.

Rii.Lnu.ndc íH>nes Moira.

Ricardo Pa.'s Gomes.

Rodrigo Alfredo Pereira de G'i«;tro.

Silvórío di Rocha o Cunha.

Torc.ito L i- is- de Magalhães.

Pela* 15 hr.ras e 15 -iainulos o tir. P;-e-sidrnie mar,'fa proa-der à chamaCe. Fez-82 a chamada.

O Sr. Presidente: — EstSo j-resentes 26 Srs. Sonad ires. Esttí aberta a sess.ío. . Vai lor-se a acta.

O Sr. Presidente: Puusu.

em

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr-Ser ador pede a palavra, considera-s, H, inovada. Vai ler se o

Expediente

Oficio»

Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proppsta de lei alterando as laxns de pilotagem de entrada ou saida d p. s bar- as de Lisboa e dos duinais portos-fio í^oatineote da República.

Tl[elhorando os vezicimeatos do pessoal períoncedle às corporações de pilotos-dos poriot artificiais de Ponta Delgada e Horta.

Telegramas

i Das câniíiras municipais do Aveiro, Silvos 3 Pudrógíio Grande, pedindo s'ja-c-li-

1 mlnj.do (>t vtigo 12. "do projecto du lei que Irnita proiiuto percentagens sobre contribuições directas do Estado. í\t"-<_:í p='p' a='a' q='q' diário='diário' do='do' governo.='governo.'>

Projecto de lei

Do -Sr. Júlio Ribeiro, sobre intorua-nioato de qualquer pessoa de ambos os-se: os em estabelecimentos destinados a aliVntidos.

Puni pr>meíra leitura.

Faltas

Jiisi'ficaeâo de faltas do Sr. Luís Ino-1 cériG-o Ralhos Percir.i.

í*uru a cotuiissâo de /a/f «x.

O Sr. Presidente:— r Vou abrir a m*-crir.rio para

ÃDtes da ordem do c'ia

O Sr. Afonso de Lemos: — 8r. Presi-ilen"(? : acabo do receber pelo correio mn> comunirado assinado por seis cidadãos de Odemira, protestando contra irrogulari-! dades pra:icadas pelo juix daquela (joninrca.

Neste coiaiin içado vera citadas as irre-}iul,aridadtís, o visto estar presente o Sr. Miaif**ro da Justiça' peço a S. Ex.a para dar as devicas providênciss.

Visto estfr mo uso- da palavra chamo

« atenção de Governo para o facto de ter

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Sessã» de J2 de Agosto de 1920

de açúcar para aquele concelho e depois ter sido retirada essa autorização.

Como não está presente o Sr. Ministro da Agricultura, pedia a qualquer dos Srs. Ministros presentes para transmitir estas minhas considerações a S. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Sr. Presidente: pedi a palavra paiM dizer ao Sr. Afonso de Lemos- que transmitirei ao Sr. Ministro da Auricul-tura as cuns derações feitas por S. Ex.a

O Sr. Ministro da Justiça (Lopos Cardoso i: — Sr. Presidente: ouvi com a maior ateu ç 10 as considerações do Sr. Afonso de Lemos. Guardo a queixa quo S. Ex.il mo apie-e-itou, prometendo

O Sr. Afonso de Lemos-: — Agradeço a S. E\.a o Sr. Ministro da Justiça o ao Sr. Ministro do Trabalho atender as re-clamaçíVs que fiz.

O Sr. Feinandes de Almeida: — Sr. Prosid"iite; antes de tratar do a

Cumprindo este dever, e faço-o gostosamente, eu deseja\a preguntar a S. Ex.1"1 se tem conhecimento ele quo no concelho de liibeira de Pona, distrito de Vila E'at, grassa uma epidemia que ataca principalmente as cri.-inças1 da primeira idade, epidemia do carácter infeccioso e intestinal

O seu diagnóstico creio quo ainda não está feito.

Aquele concelho tem o médico municipal. Mas brilha pela ausência. Existe um substituto, aliás um médico distintíssimo, que costuma fazer da sua profissão um verdadeiro sacerdócio. Mas, como este substituto é tanibCm médico das tormas do Vi-dago, esta ausento daquole concelho no verão. Não existe portanto ali um médico

para os pobres, nem mesmo para aqueles quo podom pagar a sua assistência.

E para este caso que eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho, esperando que S. Kx.a irá providenciai1 provendo de remédio, o mais depressa possível, este estado de cousas.

Aproveito a ocasião de et>tar com a palavra para, eu que vivo no Porto, juntar o meu mais veemeuto protesto ao daqueles Senadores que dentro desta ca s-a se revohari.m vontra os actos de [ uro banditismo quo se estão praticando no Põrío, factos estes que são o mais perfeito aviltamento da "República. (Apoiat/oa).

Lanço esto protesto caiu toda a vee-mCMicia da minha alma, o tenho íf.nto luais dire to de o fazer, quanto eu fui um dos republicanos que primeiro se iwol.aram contia o di-zciiibrixwQ. Entrei no coiitfilot que contra o (/rzenifrt-iswo se organizou no norte, sendo um dos mais agiu rridos conspiradores contra essa obra nefastíi, o que mo valeu uma tremenda perseguição da parto dos seus defensores durante fsse período de vergonhas e crimes, para se continuar pola trm litania, dentro, até o ponto de me procurarem par:1, sobre mim covarem os seus ódios. Arrombaram as portas de minha casa. de onde leuiram, ronbíindo-os, objectos que eram recordações queridas de tempos passados umas, sendn (Mitras do valor roa! positivo.

Tenho, portanto, direito a prctcFtar contra o que se ostá passando na cidade que é baluarte das liberdades públicas, visto coma os actos, agora praticados, sào tam repugnantes como os de então.

Vozes: — Apoiado!

O Orador: — O assalto ao Círculo Católico t» a agressão feita a ura sacerdote, a ias pessoa que não se envohe em questões políticas, e que ia apenas cumprir o sou dever de sacerdote, dizer missa, deram-se na presença da polícia.

O cónego Sr. António Pereira tevp de ir curar-se ao hospital e a policia n3o interveio.

Todos os dias só praticam actos desta natureza, no Porto.

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Eu não posso deixar de protestar veementemente contra estes actos, e pedir a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de comunicar ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro do Interior que, se a ordem pública n?Lo for mantida naquela cidade, o Governo tei-á de se haver com n revolta de todos aqueles que não querem colaborar numa ob^a dii aviltamento para a República.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso): — Eu transmitirei ao Sr. M.nistro do Interior as considerações de V. Ex.r, e estou convencido de que S. Ex.' dará as providências que o caso requere.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque): — bln primeiro lugar devo agradecer TO ilustre Senador as palavras amáveis e imerecidas, que me dirigiu, e qu3 eu julgo ditadas pela ami/ade. ' Pelo que respeita à epidenm que grassa no concelho de Ribeira de Pena, devo providências precisa? para que a epidemia *eja debelada no mais curto pra?/o de temi c possível.

Relativamente à questão da ordem publica,, jL respondeu o sr. Ministro da J JÃ-tiça.

Aproveito a ocasião para responder a umas considerações do Sr. Júlio Ribeiro, feitas quando eu não estava ainda nesta sala.

vS. Es.'"1 referiu-se a uma cortaria que diminuiu o número de horas de trr.balho nos bancos.

Eu enteado que, desde q no há uma lei que regula o horário de trabalho, não há portaria nenhuma que a possa revogar.

Nestas condições eu farei cumprir tal como ela se encontra.

Vozes : — Apoiado. O orado,- íião rei-f».

Diário das Sessões do Senado

O .Sr. Fernandes de Almeida:—Agradeço ao Sr. Ministro da Justiça o ter-se encarregado de transmitir as minhas con-«ideraçòes ao Sr. Ministro do Interior.

Agradeço, também, ao Sr. Ministro do Trabalho a sua resposla, que me garante a intervenção de S. Ex.'1

No cnitanto, devo di/.er o seguinte: ostou convencido do que o Sr. delegado de saúdo do distrito, qu^ é um dos mais p.íbios e ilustres médico-, do norte, como é também um do*; mais solícitos chefe^ dos serviços do saúde -jública de distrito, que eu conheço, não transmitiu o caso a V. Ex.;i, porque naturalmente S. Ex.a não tem dele conhecimento.

lOu mesmo não o ccnhecia, e só agora tive dele conhecimento por uma carta particular, uma carta de uma senhora, que era incapaz de dizer cousas que não fossem verdadeiras.

Peço a V. Ex." < ue se informe, e j mande p.ira ali um clínico.

O Sr. Rodrigo Cabral: — Ku pedia a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para o cnso que vou expor.

Santa Maria é uma pequena ilha do arquipélago dos Açores quo tem uma. diminuta população: apenas 0:267 habitantes.

Esta ilha tinha um médico, um único médico, que era o guarda-mor de saúde.

Esse homem acumulava, com ês^e, um pequeno lugar na Câmara, e um pequeno lugar no hospital, e com tudo isso faziu os proventos para se poder manter ali.

Mas r.or circunstâncias especiais esse único módico retirou para o continente, e a ilha licou completa mente abandonada de socorros médicos.

Eu pedi a um dos antecessores deV. Ex.1' p fira que fosse posto a concurso o lugar. Efectivamente foi posto a concurso duas vezes, mas não apareceu nenhum médico i que quisesse aquele lugar. i Eu expus a todos aqueles, quo o Sr. Dr. Ricardo Jorge me indicava como possíveis candidatos, quais os proventos que eles poderiam tirar da Câmara, do hospital e da pequena clinica que ali poderiam adquirir.

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Sessão de Í2 de Agosto de 1920

Mais tarde, quando grassou, também, ali. a epidemia da pneumónica, íbi para lá um médico pela escola da Madeira, mas. para que tal sucedesse, foi preciso oferecer-lhe uma ajuda de custo de por dia. Ele foi para ali na esperança de ser nomeado interino. O facto é que esse clínico esteve ua referida ilha quási um ano. sem receber, nem a ajada de custo de 5$, nem sequer o seu vencimento. O decreto da sua nomeação não chegou a ser publicado no Diário do Governo.

; Em virtude dum tal procedimento, o médico abandonou, também, a Ilha de Santa Maria, que ficou sem facultativo!

Isto é um caso importante, tanto mais que aquela ilha e^t.í,"isolada do resto dos Açores e do continente; no verào, apenas um vapor por mOs ali toca; no inverno, nem is^o.

Chamo para O s te assunto, de tanta importância, a atenção do Governo, pedindo ao Sr. Ministro do Trabalho que empregue os seus esforços, não só para que seja publicada a nomeação do médico citado, Dr. Jardim, mas para quo lhe sejam pagas as importâncias em dívida.

;O médico em questão teve de regressar à Madeira por não ter de comer na ilha de Santa Maria!

Eu tenho sido assediado por telegramas sobre este assunto, que espero será resolvido em breve pelo GovCrno.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Sobre a questão do Dr. Jardim a que aludia o Sr. Alvares Cabral, devo dizer que mandei ouvir a Direcção Geral de Saúde Pública para se fazer a nomeação do referido médico, e pagar-se-lhe os A encirneutos em dívida.

Espero a informação, que creio será favorável, tanto mais que será difícil arranjar outro médico.

O Sr. Rodrigo Cabral: — Se lhe pagarem; o médico Jafdiin volta para lá outra vez.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Ku trato deste assunto com interesso. A ilha de- Santa Maria não pode ficar sem médico.

O-orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: o drama íntimo passional, que os jornais

tornaram do domínio público e que, conhecido pelo nome de Doida, não.r num dos seus tristes e impressionantes episódios,, deixou de ser particular, privado, para exigir a imediata e enérgica intervenção do Sr. Ministro da Justiça, como chefe supremo da magistratura, obrigando-me também a mim a vir aqui hoje protestar contra uma monstruosidade jurídica, resultante desse drama, e que se não compreende numa democracia.

Sr. Presidente: há perto de 20 meses que estão presos na Relação do Porto dois homens, sem culpa formada, e sem que., até hoje, se saiba, judicialmente, a razão» da sua detenção. Diz-se que é a plutocracia a exerc-or o seu poder sobre a justiça, levaudo-a a ter detidos aqueles desgraçados, um que não praticou nenhum crime é outro que, quando muito, praticou um crime de amor. Isto é uma monstruosidade jurídica que se não compreende, repito, Sr. Presidente.

Sem querer ensinar a lição ao mestre,, devo dizer que percorri a legislação desde 1704, não encontrando, nem nas Ordenações, nem no absolutismo, nem na monarquia constitucional, nem nas leis da República, qualquer disposição que autorize ã ter detida uma pessoa, sem culpa formada, por mais de 8 dias.

Por isso, chamo a atenção de Sr. Ministro da Justiça para o caso, certo de que S. Ex.:i, sendo um magistrado inte-gérrimo, não deixará de providenciar no sentido de que, se realmente houver alguma monstruosidade jurídica que justifique tal procedimento, trará ao Parlamento uma proposta remediando o facto; caso* contrário, S. Ex.a tomará as medidas necessárias para que se não diga que, em ^ortugal, a justiça é dominada pola plutocracia. (Muitos apoiados}.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: logo qae tomei posse da pasta da Justiça, liem um jornal da manha uma local relativa ao drama íntimo a que S. Ex.a<_ só='só' que='que' referiu='referiu' de='de' a='a' tag0:_='aí:_' e='e' sob='sob' interessar='interessar' parlamentares='parlamentares' o='o' nós='nós' p='p' se='se' ponto='ponto' pode='pode' dizia-se='dizia-se' vista='vista' legal.='legal.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:aí'>

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Diário das Ressoes do Senado

colega Mrnuel Lopes Clarc, que há 16 mesrs só encontra proso n.is cadeias da R,eh ,£j do Porto, pelos Jactos ca:Tj;los no I.M'O Doida, não! úliiim mente pjlli-cado.

Comentando o facto, o mesmo jornal acresci :iii. que não se compre^d0 r.r realidade q \, não estando pro\aiio um crtire, só CLTi^erve alguém por tanto t^m[ o JMÍ-vado 1~ 'iberdade, e recomerclao assunto ao S:'. ?.iii_istro da Justiça»,

A se;_,i:i • a esta noticia, recebi noa r> clauuerio >.La classe dos c/wjt^f.ví ú e Li^-boa. iiis.ta nlo pela soliura d:> nre>o s; u colegn. IJa.idui saber o que lia\ií ri tal rés] irru, e inlbruiaiviui mo que o Sr. Ií;i-TUOS IVv-ío, meu digno anfce: MT, jc' tin1:;! diido r,- previdências necessárias ÍK "-L (p.u o caso r^s esclarecido, pois ji po.Kri. tio 'Pr...-LIA l ir da República d., llela<ãc a='a' _12='_12' c='c' tag0:t='s:t' ritos.='ritos.' dês='o' cs-clurvciu.='cs-clurvciu.' ds='ds' todcs='todcs' o='o' p='p' prestasse='prestasse' q='q' lho='lho' elucidasse='elucidasse' _.t-o='_.t-o' iceno='iceno' porte='porte' sôbi-j='sôbi-j' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:s'>

C,:nc 3 se funcionário não r'es?e buo respo-ti, :ele^rafei, eia 20 d f! _J".'1Í.(\ exuíMí. ^ -r:o no mesmo dia (ia ']ue u t;J rechi- :.• ,'iV. mo tinha si-lo OLtreyut, :; i:-taiiilu [i:r rais esclaivciim-nTo-.,

Em -9 do mesmo mês dli:;vo»^ r<_-s-posri fie='fie' diilas='diilas' j1='j1' do='do' dala.='dala.' _2f='_2f' qi='qi' me='me' um='um' aci.8c.jia='aci.8c.jia' up='j dia o seguinte:

•t R:i resposta ao ofício de V. Ex.-, n.1 35, de, :Í7 de Julho t-oirenV, tenlic a lumra d Informar que, preci?tlinem«' ela='ela' lopes='lopes' encerrado='encerrado' juiao='juiao' vit='vit' tag1:ida='i:ida' juirta='juirta' inquirir='inquirir' crimes='crimes' presciini.='presciini.' em='em' juerimento='juerimento' defesa='defesa' oficio='oficio' qua='qua' preparatório='preparatório' continuados='continuados' processe='processe' que='que' d-j='d-j' so-bro='so-bro' rt='rt' nouh.im='nouh.im' r-.nos='r-.nos' requer='requer' obstácuio='obstácuio' imediatamente.='imediatamente.' eiu='eiu' porto='porto' se='se' para='para' era='era' procurador='procurador' re5oncrr='re5oncrr' outros='outros' instrução='instrução' emque='emque' díeffdo='díeffdo' _='_' só='só' a='a' iinuil='iinuil' tag3:u='jhli:u' iv-u='iv-u' os='os' foram='foram' e='e' contríiditória.='contríiditória.' finik.='finik.' è='è' ivu='ivu' i='i' co='co' tag2:_='n:_' haver='haver' uosts-munlias='uosts-munlias' m='m' o='o' p='p' claro='claro' íicjo='íicjo' há='há' r.='r.' j.ilgue='j.ilgue' da='da' xmlns:tag1='urn:x-prefix:i' xmlns:tag2='urn:x-prefix:n' xmlns:tag3='urn:x-prefix:jhli'>

Não tenho outras informaçõjs, m^ das prestLi Ia? 2-mcluo que esse proso deve t3r" sofrido u:iia pronúncia provisória, (jUt- cf.c pôde converter-se em deHnitVL, pcrrp:* o acusa Io requereu que fossem ou^iir.s algumas te-steuiuulias, para atenuação, ou derimcncla ca culpa que determinou a

não pode ser encerrado, e, conseqíiente-i-iente, não há ionna de classificar-se de-£ulti\amente o delito.

Concluo que houve- demoras, mas que estas si! deram para que fossem ouvidas a* t;>te~nunlKis oferecidas pelo réu.

O oficio que eu li a V. Ex.'1" é tain lacónico q ia* nào posso dizer tudo o que se íc:ii pas-ado, por isso vou oficiar de uovo :LC Procurador da República para que me dsniL' um lekitório circunstanciado com iadicaçàD dos termos essenciais do prO-ePSSr).

S« a lei n fio foi porventura ob?enada.

0 jue só poderei di/er

1 ioso nliitorio, procederei coníoime for i!o jiisij\M, leliiliv-iniente ao n«rente do Ministéro 1'úblico. pci- é ele que recebe r-= ordens do Ministério da Juslic.ii e lhe competi' \elar pelo cumprinu mo das leis.

AproM-ito estar ro uso1 da palaM-a para (\T: unicfir ao Sr. Suv^ral lítidriguei» (|ue c processo sôbi'e o juiz do Alinodó\ar esU' ri^Ljindo d? s-(Mis terin is.

O Sr. Procurador Geral da República spresentou já a sua res| *rou.xo ao Parlí.meiito.

fontutl", o caso está afocto ao Cou-i lho líMn -rior da Magistratura, o < u »'siou con-"{'^c, do. visto as pessoas que coiinfiem és>ii tribunal, que plena justiça será feita, u que, em bie\e, o casoest..rá csrlaivcido paru be:r, ou para :nal dè-se funcionário iri,-;, como disse. COKI inteira ju^tV;:;, e de a.-ôrdo com as disposições legais que re-g m essa matériar.

O oratior não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente : consinta V. Ex.a que eu diga, com toda si iVanqueza, ao Sr. Ministro da Justiça qup- não me satisfizeram, absolutamente uada, as suas explicações.

E'í não compreendo quo nnma República, nu na democracia, po^sa estar al-«r.nèrn preso ^0 meses sem culpa formada.

Eu não cornpreeirdo que num regime democraVco possa haver este sistema de pronúncia provisória.

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Sessão de G de Ayosto de 1920

O S r. Ministro da Just ca (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: o Sr. Júlio lli-bciro náo compreendeu bem o que eu disse, ou então houve detickucia de explicação da minha parte.

Disse S. Ex/1 que iião estava satisfeito 4ÍOH1 o ([lie eu disso e com as iuforuiaçòVs que aqui trouxe. Também eu o nau esiou.

E ta.ito assim é, que vou mandar pedir uni relatório circunstanciado «iu tudo o que se tem passado, para conhecer, como é meu dever, toda esta questão.

No m a reclamação apresem ada pela associação dos (.haujfeitrs, uem a ivspo-tu que me deu o delegado do Porto me satisfazem.

O Sr. Júlio Pibeiro: — Não compreendo •que uma pronúncia pro\isoria dó menos garantias que a definitiva.

O Orador: — Não é assim. Desde q u o •existe a pronúncia, ou o crime admite caução ou não a admite. Se admite, lauto importa que a pronúncia seja provisória como definitiva, e a fiança é arbitrada em harmonia com a natureza do crime e pena .aplicável.

Se houve instrução contraditória foi porquo o réu a requi-reu.

O Sr. Júlio Ribeiro: — EntHo podo-pe em Portugal estar preso tautos meses sem. . .

O Orador: — j \T. Ex.'1 não quere ouvir!

Eu otni V. Ex." cora toda a atenção, e peço-1'io que me ouça tanibOm acreditando na minha absoluta boa fé nesta quus-íào.

Desde que há pronúncia, o réu tem o direito de agravar de injusta pronúncia.

O caso de o réu estar com fiança, ou som fiança, nào resulta da qualidade da pronúncia, resulta da qualidade do delito. Sobro isto é que ou não posso dizer nada, porquê não sei quais os artigos do Código Penal em que o réu está incurso.

Vou oficiar ao Sr. Procurador da República 110 Porto, para que diga ao seu delegado que mo mande um relatório circunstanciado sobre o assunto.

Tenha o ilustre Senador a certeza de que se alguni agente do Ministério Público, ou membro do Poder Judicial faltou .aos seus deveres serei punido.

O que a S. Ex.a repugna neste caso encontra em mini uma repugnância muito maior, porque me repugna, não só tomo cidadão, mas como magistrado.

Logo que ine cheguo o relatório darei ao ilustre Senador uma resposta antes mesmo que S. Ex.'' ma solicite.

O Sr. Júl'0 Ribeiro: — Depois que se inventou a loucura lúcid;i estou arriscado a ir para qualquer mauicómio, tanto mais q"ue tenho a mania de falar muitas vezes.

Todos nós, por qualquer acto quo pratiquemos, podemos ser considerados doidos.

Para evitar isso, mando para a Mesa, um projecto de lei.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):—Sr. Presidente: o ilustro Senador que acaba de falar, ao mandar para a Mesa o seu projecto de lei, fez observação que, t«a situação em que nos encontramos, convêm esclarecer.

Ontem alguém levanto•. na Câmara dos Deputados a questão

Sobiv isso, eu devo dizer à Câmara quo, só qualquer inít'rn,imonto PO foz nos hospitais em tais condições, nele não tiveram iiiterxeuçào os tribunais dependentes do Ministério tia Justiça, porque os internamentos por mandado do Poder Judicial só só iazpui depois dií cumpridos todos os meios legais, e pelo processo de interdição.

internamentos se têm Ibito à sombra do decreto de 11 de Maio do 1911 que reorganizou os serviços dos manicómios, quo não acautela suficientemente os interesses do liberdade individual e que é oposto às garantias do artigo 3.°, n.0" 35.° o 3G.° da Constituição da República que carecem de SIT regulamentados convenientemente, para o qno trarei, em breve um projecto de lei ao Congresso.

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Diário dc'8 Sessões do

dades policiais. Ku nào tenho, pois, nada que ver com isso.

Com ordem dos tribunais, ~)or:ug leses, não há ninguém que entre nos hospitais de alienados, som que a lei constitucional se cr.mpra esgotados todos os meios processuais.

As autoridades administrativas, ::esscs como em outros assuntos, deixam por vezes muito a desejar.

O assunto tem de se resolver, 'm o por medidas excepcionais, mas quc.ndo se taça uma reforma completa da nossa adai-nistração pública, que bem carece dela.

O primeiro Congresso da República tomou o compromisso constitucional do realizá-la, não o conseguiu; oxalá o actual de tal compromisso SP desobrigue.

O Sr. Ramos Preto (tntei-rO'í,pendL';: — A responsabilidade é dos médicos al:er_is-tas.

O Orador:—Tudo quanto soja esclarecer, é bom.

Eu é que rtão podia deixar passar eu: julgado acu-sarftes que se fazem lá fora.

O Sr. Barnardino Machado :—Sr. Presidente: a comissão das ilhas adjacentes recebeu vários ofícios da Câmara Municipal, do Funchal pedindo o abastecimento cia Madeiríi.

A comissão transmitiu estes telegramas ao Governo, mas eu mio quero deixar de vir aqui declarar, diaate dos representantes do Governo que estào presentes, que eu e a comissão esperamos que os Srs. Ministros empreguem todos os seus esforços para melhorar a situação angustiosa daquela ilha

Sr. Presidente: fui procurado por alguns operários sem trabalho «,ne, elevo dizer ao Secado, me causaram dó.

Parece que- Louve redução d>3 verba e por isso foram suspensos trabalhos nrs obras públicas; evidentemente, nós não podemos querer que s>e multipliquem es trabalhos para se multiplicar também o operariado que se emproga nas oisras públicas o que seria agravar a uossr. situação, o mal que todos uós devemos evitar, isso serie, acrescentar à pletora das iíocrotarias públicas esta outra pfotóra dos operários das obras pública;. Acho, oin todo o caso, que o Governo não deve

deixar de olhar pela sorte dos oporários-som trabalho.

Eu posso dizer, Sr. Presidente, que já em 1893 mo encontrei com uma crise financeira que até certo ponto só transformou numa crise económica, e foi necessário olhar pelas obras do Estado, corceá--las o :nais possível para reduzir as despesas, mas isso nào só fez sem um certo estudo, sem um certo cuidado, porque o parar as obras quando estào nuuii certo cs~ado do adiantamento é causar enormes prejuízos.

Eu poderia citar, coiao exemplo, a obra da Escola Normal cie Bonifica, em que ;)ola paralizaçào dessas obras os prejuízos nào hào-de ser peque nos, porque além dos prejuízos pela sua deterioração temos a mobilização dos caphais já ali gastos-s>-m que se tire dolos q u? l quer rendimento.

Aiêm disso, nós tcinc» de atender à situação du. nosso operariado, neste momento, que não é bom e uào podemos dcixá--lo sem trabalho e porventura na miséria.

Sr. Presidente: parece-me que o Governo precis.1 fazer um descongestionamento do operariado, porque, em geral, amassa operária vem sobretudo para Lisboa. Há necessidade de distribuir polo país as obras públicas, porque não é só Lisboa quo procisa dos cuidados do Estado.

O Sr. Eesidério Beça:—Mas isso pode--se fazer. Há distritos como o meu, que nào foram dotados com cinco réis para obras, por isso, não havendo verba, não podo haver trabalho.

O Orador:—Exactamente, para quo se faca a distribuição de, trabalha. Para isso a regra uào é a mesma.'O arbítrio gover-nativo de fazer obras nesto ponto ou em qualquer outro deve acabar. A regra deve ser reunir em Lisboa os directores de obras públicas e com ele- formar um plano das obra^, que são precisas em todo o pais.

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Sessão Je 12 Je Ajoslo de 112

9

tenha enteodimeutos com as Bolsas de Trabalho, que foram criadas por mim em 1893.

Estas Bolsas de Trabalho têm principalmente por fim a colocação do operariado.

Todos os distritos que precisem de braços devem fazer o seu pedido por intermédio das Bolsas de Trabalho.

Aqui tem um órgào bom para o Governo, p'ara que Mo se suspenda um trabalho de Obras Públicas sem que fique garantida a vida do trabalhador e da família.

Devo dizer, o que à primeira vista parece também difícil, que a trasferêucia do operariado destes serviços propriamente ditos de Obras Públicas, não ó tam fácil como h primeira \ista parece; a maior parte dos operários não sào rui mente artífices, são trabalhadores.

Pede se lazer u-ui descongestionamento c distribuição pela província, fazer a arrumação por intermédio das Bôlsab de Trabalho, e não só colocar êv.-es operários nas Obras Públicas, mas transferir para outra qualquer p:irt

Eu chamo a atenção du Sr. Ministro da •Justiça, que aqui representa ta.u simpaticamente o Goxêruo, para Ostc caso que, certamente, fala ao seu coração.

Sr. Presidente: ao terminar, devo dizer a V. Ex.a e ao Senado que. em 1911, se constituiu, em Portugal, o grupo parlamentar da União Tnter-Parlamentar, que tem hoje a sua sede em Cristiânia.

Esta União Inter-Parlamouíar tem sobretudo por fim dar à política externa toda a influência que eíectivãmente cabe aos parlamentos nos regimes democráticos.

Não pode ser mais elevado o seu propósito.

A política externa, em geral, tinha sido feita até a última guerra, cm bastidores, fora da acção parlamentar, fora, por conseguinte, da intervenção do povo.

Esta União Inter-Parlanlentar quere que a política externa se faça pelo Parlamento, fazendo-se assim uma política bem democrática e não uma política dos homens c dos dirigentes apenas. (Apoiados}.

Como o Parlamento foi renovado, o grupo português, constituído em 1911, desapareceu.

Nestas condições, eu propunha ao Senado a reconstituíção do grupo português,

e, se o Senado o permite, e creio que será a todos nós grato, será V. Ex.a quem fará a nomeação dos membros dessa Comissão, pelo que respeita ao Senado, visto que essa comissão tom de ser constituída por parlamentares de amba> as casas, e dando-nos V. Ex.:' também a honra de fazer parte c de presidir a essa comissão.

O oiador não reviu.

Lê-se na Mesa a

Proposta

Proponho que se reconstitua o Grupo Português da União Iníer-Parlamentar, com sede na Cristiânia. sendo o Presidente do Senado incumbido de nomear os Senadores que tenham de fazer parte do Grupo e dignando-se S. Ex.a presidir-lhes. — Bernardino Machado.

O Sr. Presidente:—O Sr. Bernardino Machado propõe a reconstituíção da Secção Portuguesa na União Inter-Parlamcn-tar.

Os Senhores Senadores que aprovam a constituição dessa Secção têm a bondade de se levantarem.

íoi aprovado.

O Sr. Presidente:-—S. Ex.a propõe também que a Mesa fique encarregada de fazer a nomeação dos membros dessa Comissão.

Os Senhores Senadores que aprovam tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Em primeiro lugar, devo agradecer ao Sr. Dr. Bernardino Machado as palavras amáveis e injustas, que me dirigiu, e ppço a S. Ex.a desculpa de assim as classificar, porque eu seria injusto se assim niio falasse.

Tomei boa nota da reclamação que S. Ex.a formulou sobre a falta de sub-sistências na ilha da Madeira e transmitidas hei ao Sr. Ministro da Agricultura.

Igualmente transmitirei aos meus colegas do Comércio o do Trabalho as considerações de S. Ex.a sobre o facto de serem despedidos operârio.5 das Obras Públicas, e nomeadamente da Escola Normal de Bemfica.

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10

Diário das Sessõee do Senado

hão-de procurar defender os interesses do Estado, assim, como não pode deixar da sur, os interesses dos operários.

Na primeira ocasião que S. Ex.af vio-reri ao Senado hão-de dizer certamente

0 quo pensam e aquilo que tencionam fazer sObra a matéria.

J g urdiu ente tomei uota sor) ré o qua V. E.\,tl disse do concurso, que a isto devem prestar as Bolsas de Trabalho.

O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Pré-siilvnte: poço a V. Ex.a para cousul'.ar o Si nado &ôb:-e a substituição temporária na comissão de finanças.do Sr. Rodrigo de Castro pelo Sr. Celestino do Almeida.

Fui (.'.provado.

O Sr. André de Freitas:—Sr. Presidente : o Parlamento votou há poucos dias uma UM, que traduziu por assim dizer ;iina di\ida que o Estado tinha em acerto para com os mais altos funcionários da República: os magistrados judiciais. Pois bem. Lima vjz qjt-, embora tardiarnei.te, sã reconheceu 31 justiça quo lhes assistia, entendo que me devo dirigir ao ilnslre Mi-ui-^tro da Justiça pedindo insistentemente a S. Ex.£ qL3 faça com que os magistrados, nomeados para as comarcas dos AçC-res, partam para ali, a fim de ccuparen os seus lugares.

infelizmente não é de agora, mas de há muito tufflio, o que vou contar ao Senado.

líu tenho conhecido magistrados que vão ai L num vapor tomar posse dos siíus lugares e regressam pelo mesmo paquete à capit.il.

Ora istc não pode continuar.

Noto agora, Sr. Presidente, que o Sr.

1 )r. Alfredo Portugal, nosso colega, qucre admitir excepções. São poucas, e nessas se conta S. Ex.a que, lendo sido nomoa-do paru a comarca de S. Eoque do Pico, ali só conservou muito tempo, conquistando simpatias de que as suas qualida-tlos de magistrado se tornaram credoras.

Sr. Presidente: não é exigência demasiada o que venho pedindo.

Por maiores que sejam os desejos de bem acertar, não podem os juizes substitutos exerço? as suas funções com o saber, Inteligência e justiça que dcs profissionais se exige. Para lamentar é que a política intervenha nas nomeações de tais

\ substitutos, lugares que ainda assim po-i deriam ser ocupados por cidadãos cultos,

e às vezes com alguma prática do foro.

Neste momento não há nenhuma razão

• para que os Srs. magistrados se neguem

a seguir para as suas comarcas, visto que l o Parlamento já fez justiça às suas recla-\ mações.

l De S. Ex.a o Sr. M nistro da Justiça, , que sempre tem mostrado bem querer ser-' vir o Pais, espero prontas providências,

dando ordens terminantes para que a

ac-^o da justiça seja exercida por quem

de direito. Disse.

O Sr. Kinistro da Justiça (Lopes de Oliveira"):— Sr. Presidení?: achei inteiramente jnsuis as reclamações que acaba de Ia/:2r o Sr. André de Freitas; e, pela minha parte, tenho a dizer a S. Ex.a que tenLo feito todo o possível para que em nenhuma comarca a justiça seja feita por i magistrados substitutos.

Todas as comarcas cloF Açores e ^ladeira estãc preenchidas por juizes, e, por-, tanto, desde que esteja esgotado o prazo para eles tomarem couta dos seus luga-j rés, nào será feita nova prorrogação.

Até agora tenho negado sempre qualquer prorrogação para esses funcionários iro;n tomar conta dos lugares para que fcram nomeados.

Eu tenho feito convite a bacharéis, visto qne já por duas vezes foi aberto concurso, e não apareceu ninguém, para irem servir para ali.

Actualmente os se-us vencimentos são de 2.000í> anuais, e quando vão para as ilhas tSra mais 300$.

Portanto, pode Y. E>.a estar inteiramente seguro de que eu não darei nenhuma prorrogação de prazo para as pessoas que foram nomeadas, e não consentirei qualqaer comissão de que resulte o desvio de juizes, dos seus lugares.

O oiador r.civ reviu.

i

O Sr. André de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao ilustre "ilinifitro a afirmação que acaba de lazer.

Página 11

Sessão de 12 de Ayoslo de 1920

11

vras: «Um grupo de oficiais milicianos incapazes de serviço».

Embora a uma carta som assinatura não se deva dar valor mnito grande, não mo parece, contudo, que, por brincadeira, se me dirigisse uma carta desta natureza, onde só lamenta a situação em que se encontram vários oficiais milician-os qoe estiveram na guerra, e que depois foram simplesmente abatidos ao efectivo, por não trazerem uma nota feita a tinta vermelha nos seus documentos.

Se estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, eu dirigir-ir.e-ia a S. Ex.a, como porém S. Ex.a não s*? encoutia anui, peço a qualquer das Srs. Ministros presentes a fineza de lhe transmitirem as minhas considerações.

Eu não mo referiria à carta, vi

E não se ouve um queixume da boca desse homem. Não acusa ninguém, não censura ninguém; diz apenas que cumpriu o seu devor.

Êsíe caso que ou considero da maior importância, traz um desprestígio enorme para o exército.

Desnecessário me parece considerações a uma notícia desta natureza.

Um homem que vai para a guerra, e ali se miitilisou, depois do arriscar a sua vida, tom de viver das esmolas que os vizinhos lhe dão, e do que uma sua filhi-uha alcança!

É preciso. dar remédio a isto, quanto antes; é preciso fazermos justiça.

Peço a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de fazer chegar este meu apelo ao Sr. Ministro da Guerra.

Espero que S. Ex.a há-de prestar a este caso a atenção devida, e certamente evitar que eles se repitam.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa): — Sr. Presidente: faço uso da palavra para responder a uma reclamação que acabou de ser feita pelo Sr. Fernandes

| de Almeida. O Sr. Ministro da Justiça, não estando presente, cornnnicou-mc agora essa reclamação.

Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que, em seguida a ter conhecimento do assalto ao Circulo Católico do Porto, pedi imediatas" informações ao Sr. Governador Civil daquela cidade,-que me remeteu a primeira parte das investigações a que mandou proceder, prometendo-me enviar a segunda parte, que ainda não chegou.

Eu comprometi-me nesta Câmara a mandar fazer um inquérito. Pedi ao Sr. Ministro da Justiça um magistrado para fiizer ! esse trabalho; hoje recebi no meu Minis-1 tério um oficio dando-me conhecimento da respectiva nomeação. Mandei lavrar aportaria correndo tudo por forma a dar inteira satisfação aps reclamantes.

Não conhecia o caso da agressão ao cónego Di1. António Pereira, em h.gar tam concorrido como 6 o Carmo. Voa inteirar-me deste incidente e o magistrado nomeado para o inquérito investigará também de mais esse assalto praticado na via pública.

E agora entendo que devo fazer urna comunicação ao Senado. E a seguinte:

O Sr. Governador Civil do Porto é um funcionário da absoluta confiança do Governo. Tem sido instado, bem como todos os governadores civis do país, para q;;e mantenha rigorosamente a ordem pública.

Mas o Sr. Governador Civil do Porto têm-me ponderado, e a meu ver com muita justiça, que a polícia do Porto não satisfaz actualmente à missão que lhe está confiada. E eu direi que da mesma forma i a polícia de Lisboa mio está também nas circunstâncias de cnmpiir a sua missão. De resto, este gravíssimo inconveniente dá se com a polícia de todo o p.iís. sendo por isso urgente melhorar os vencimentos desses funcionários por forma a que façam o serviço por vontade, j E não pode fazer bom serviço quem tem a família com fome! (Apoiados.

Página 12

1 «í

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administrativos e melhoria de ordenado ao pessoal da Imprensa Nacional, que tem também de produzir sen iço que importa ao bom andamento das duas 'Lamaras.

A vontade do Governo em melhorar a •situação de todas essas classes é grande, como é grande a vontade das autoridades administrativas em cumprirem o seu cever. e fazcrcm-no cumprir àqueks que Ibe estão subordinados.

Mas para que o serviço tanto na segunda capital do país, como na própria capital melhore e seja o que devo ser. é preciso atender à situação em que se encontram essas autoridades.

Estou animado da melhor vontade de manter a ordem pública, e de manter a segurança individual dos cidadãos e das suas propriedades. Vou até onde for po:s-sível ir.

Mas para ÍSVQ ó preciso que o Parlamento auxilie o tío\êrno na sua elevada missão. (Apoiados).

Aproveito estar com a palavra para responder t^s considerações que acaba de lazer o Sr. De^dério Beça a pronót-ilo da vida miserável que passa na terra da sua naturalidade um cidadão, que se sacrificou pela sua pátria na Flandres, e que ficou inutilizado.

Eu transmitirei ao meu colega da G uerra as considerações do V. Ex.3, estando certo

Por mlm, que também fui um dos qi;e se sacrificaram na Flandres, dói-mo profundamente, como doeu a, V. Ex.% que factos dessa natureza se dêem, e preciso é evitar que eles se repitam.

Vozes; — Apoiado.

O Sr. Fernandes de Almeida:— Respondendo ao ilustre Ministro do Interior, eu direi que faço votos para que S. Ex.a arranque ao Parlamento aquelas medidas, que julga de todo o ponto necessárias para S. Ex.a poder cumprir a sua missão.

Pela parte que toca ao Senado, estou certo de que V. Ex.a encontrará todo o apoio e toda a boa vontade de o auxiliarem, pois é costume do Senado n£o retardar o estudo daquelas medidas que são precisas para o bem do país. (Apoiados).

Diário das Setsões do Senado

Estou certo de que V. Ex.° conseguirá aquilo de que precisa para fa/.er com que a policia de Lisboa e Porto, e a do resto do país possam exercer a alta e nobre missão que é preciso que desempenhem.

Por minha parte da, ei a S. Ex.ri toda a minha solidariedade e todo o meu es-1 forço, e estou convencido de que igual procedei1 terá do Senado. (Apoiados}.

O Sr. Desidério Beca :—Agradeço no

Sr. Ministro do Interior a atenção da

sua resposta, a qual. mais uma vez veio

[ mostrar as suas belas qualidades, quer

' como militar, quer como Ministro.'

Agradecendo, pois, a S. Ex.a, peço licença para chamar a atenção de S. Ex.11 ' para o seguinte:

Uma determinada câmara municipal

1 adquiriu 6:000 quilos do açúcar, e tem

i procedido a essa distribuição da forma

mais desigual, pois que apenas o fornece

a, amigos..

Isto deu lugar a alteração da ordem 1 pública, tendo que se recorrer ao auxílio da guarda republicana.

Ora. eu entendo, que a guarda repu-

1 blicana serve para manter a ordem pú-

1 blica e não para defender vereadores que

dão, como no caso presente, origem a

que essa ordem tenha sido alterada.

Espero que S. Ex.a dará as suas ordens para evitar que M> produzam novas alterações, pois toda a gente está excita-; da pela forma como a distribuição, em 1 geral, de subsistêncius tem sido feita. O orador não reviu.

i

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pc-

drosa): —Sr. Presidente: tomei na devida

consideração as afirmativas que o ilustre

Senador acaba de fazer. : No qu« S. Ex.a expõe há duas secções '• distintas, uma da distribuição dos géne-; ros alimentícios, que pertence especial-1 mente ao Sr. Ministro da Agricultura, o • o»tra a da manutenção da ordem o sobre

a condução desses géneros quando haja , excedentes.

i Na parte que me diz respeito eu vou , recomendar às autoridades administrativa** i para que se cumpra a lei. ! No que diz respeito à pasta da Agri-1 cultura eu transmitirei ao Sr. Presidente

Página 13

•Sessão cie 12 de Ayosto dá lí>20°

13

O Sr. Sousa e Faro: — Requeiro a V. Ex.3

O Sr. Presidente: —Vai ler-se c entrar cm discussão a proposta n.° 500.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 500

Artigo 1.° As taxas de pilotagem de •entrada ou saída das barras de Lisboa e dos demais portos do continente da República, referidas à tonelagem bruta dos navios, constantes dos passaportes ou documentos que suas vezes fizerem, sào, respectivamente, a* que constam das tabelas A c D.

Art. 2.° As taxas de pilotagem, referidas à tonelagem bruta dos navios, para serviços de amarração; mudança de ancoradouro; acostagem e desacostagem das muralhas, pontes ou navios; entradas ou saídas das docas ou diques; regulação de agulhas; experiência de máquinas, navegando; amarrações fixas, com ou sem bóias; rocega de amarras; tirar voltas às amarrações; encalhar ou desencalhar nas praias; são, respectivamente para o porto de Lisboa e demais portos do continente da República, as qne constam dos mapas B e E.

Art. 3.° As taxas de pilotagem pela ida da navegação para o Barreiro, ou do Barreiro para Lisboa; demoras e outros impedimentos a que o pessoal das corporações de pilotos está sujeito; serviços de noite e descontos à navegação nacional: são, respectivamente, para o porto de Lisboa e demais portos do continente •da República, as que constam das tabelas C e F.

Art. 4.° O material necessário para o serviço das corporações de pilotos poderá ser adquirido por meio de empréstimo contraído por aquelas corporações na Caixa Geral de Depósitos ou em qualquer outro estabelecimento bancário, quando aquela não o faça, não podendo o mesmo exceder a importância para en-

descontadas e depositadas no» termos do artigo seguinte.

Artigo 5.° Para os juros e amortizarão do empréstimo a efectuar serào depositados mensalmente na Caixa Geral de De-pÓMtos, respectivamente para o porto de Lisboa e demais portos do continente da República, 20 e 15 por conto da receita bruta resultante da aplicação das tabelas a que se referem os artigos 1.°, 2.° e 3.° c nos termos do f 1.° do artigo 40.° do decreto de 20 de Agosto de 1914, devendo sair do mesmo fundo as verbas necessárias para reparação e conservação do material, ou para a sua aquisição quando o fundo disponível resultante daqueles depósitos seja suficiente para cobrir-a despesa a efectuar.

ATÍ. 6.° Continuam em vigor ;is dispo-20 do Agosto de

1914 que não contrariem belecem nesta lei. Art. 7.° Fica revogada contrário.
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Tonelagem bruta
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Página 14

14

Diário das Sessòea do Senado

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Vlp^cns. hospedagem e regresso em 2." .c'assp, poi dia ... .....
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Sorvidos não efectuados atií três boras depois d u piloto requisitado, indcmui-zacão do ............
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Siiviços consrantes das tabelas A on B que co-mucem ou terminem dfpuis do pôr do soi até o aeu na-< imento, mais 50 por cento das ier-pecti-vas ttuelas A ou B.

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' ' ' '-ri -nn navegação nacional, 25 porcento de abatimento • • • • -e- ^33 tdbelas A e B.

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91 » 300 ..........
8áOO

'IJ^ol u
12:000 ......
. . . lO-L^OO
101 » 125 ...........
9000

12.-T01 s
12:500 ......
.... I05-:»iO
126 » 150 ..........
10,200

12:501 »
13:000 ......
.... lOtí^OO
151 » 175 ..... . . . . .
11^00-

Página 15

Srssâo de 12 de Agosto de 1920

15

Tonelagem dos uaUos 176 a 200 ..........
Escudos
12^00
14;SOO
16íOO 17*00 1*000
20í>00 21 s 00 22-300
2õíOO
27*00 2*000
30^00 3UOO
32;)00
3 4 -.00
37*00
39000
40^00
42^00
lò^OO 47^00 JbáOO 49000 50000
52(51 K) 03000 5UOO 55000
57000 590410
tíí)00í)
61500
03000 64500 65500 66^00 67000 68000
70500 71000 72000 73000 745 0
76^00 78000
Tabela E
para os portos do continente da República, excluindo o de Lisboa
Tonelagem dos nav os Estudos
ALO 100 .......... ->000

2,)i ,, 225 ..........

99g „ 25f) . .....

^51 » 975 .........


qi.ji .. SfiO . ......

oxi 4()0
101 a 250 .......... 3000

AC\\ ., 450 . . .....
251 » 500 ........ 4500

4 j L i> 500 • •
50L » '1:000 ......... 5^'Oi)

50 t » 030 ........
1.003 » 2.-000 ......... GfâOO

õõL « 600 . . .
2:001 » 3:000 .......... 70UO

tfiill . l! 50 ... ....'.
3:001 » 4:000 ......... 8000

Q-jl „ 7()() .......
4:001 » 5:000 ........ 9íOO

701 D 7òO .........
5:1)01 » 6:000 ...... 10^00 6:001 » 7-000 ....... llííH)

751 » 800 .....

Xi)l u K50 . .....
7:001 u 8:000 ......... I2£00

851 » 900 Q01 « HftO . ....
8:001 » 9:000 ........ J30UO

9:001 » 10:000 ....... 14000

951 » 1-000 . . .
10:001 » 11:1100 .... . . In000

3-001 » 1-100 .........
ll:ii'Jl a 12:000 ......... í 6000

1-10 L u 1-°00 • •
Superior a 12:000 ....... L7i!;0

1-9Q1 » 1-3')0 ........
Tutteia TF
Para os portos do continente da República, excluindo o de Lisboa
Qujireutea"a no Lazareto — alimenta* vão paga pela corporação — subsídio diário de. . . 4000 I-J cm a bordo — idem, dada pelo navio de 2a classe — idem, idem ..... 2-íõO

1-30 L » 1-400 ... ....

"•401 « 1-500 .........

"'•fiOl 1-i.OO .........

1 601 1-700 ..........

l-70f 1-800 ..........

1-301 1-9UO .........

1-101 » 2000 ..........

•9-00 L » V -250 ... ."....

ã-^51 u 2-500 ..........

2.~\i\i „ O-TnO

2-751 » 3-000 .........
Viajrem, hospedagem e regresso cm 2 J classe — idem, idtm . . . 2,550 Demoras a bordo por serviço ou precaução de\ ida ao escado do tempo — • cada demora . . ..... 2£00

3-001 » 3-250 .........

3-?5l „ 3-5(10 ....... o . .

3-50 L » á-750 .......

•2.7^1 .. /i-oon

4-001 » -1-200 ..........
Retirado do serviço por estar sujeito a revisão médica — cado di^,. . . . 1000 Retirado do serviço por estar às ordens de qualquer navio ...... 2000

4-251 » 4-500 ..........

4-501 » 4-750 ........

4-751 » 5-1 lOO

•ó-OOl » 5-°50 ........
Serviços oâo efectuados até Ires horas depois do piloto requisitado — indemnização de .......... 3->50

5.951 » 5-500 .......

s. -.AI „ T-T^n

•5-751 u 6-000 .........
Requiòitaudo-se piloto para serviço que não chegue a efectuar-se — idem ............ l^Gí)

G-001 » tr^õO ..........

í1- 9 TI » íí-^on

0-501 » 6-750 . .....
Todos os serviços de pilotagem constantes das tabelas D e E que scjaci executados desde o pôr do sol até o seu nascimento pagam mais 50 por cento das respectivas taxas. A navegação nacional tem o abatimento de 25 por cento 'das taxas indicadas nas tabelas D o E. Palácio do Congresso da liopúbljca, em 11 de Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sct Cardoso — Baltazar de Almeida Teixeira.
O Sr. Sousa e Paro: — Sr. Presidente: cm vista da carestia da vida há necessidade inadiável de modificai' as actuais taxas do pilotagem, que são cobradas nos

6-751 n 7-OUO ..........

7-001 » 7-250 ........

7"?õ L » 7-500 ..........

7-õOL » 7.750 ..........


£•001 » 8-500 ........

8501 » 9:. 100 ...... - . . . .

9-001 » 9:M)0 .........

9-501 » 10:1100 .......

10:001 u 11:000 ..........

11-001 u 12:000 .........

12.0;H » 13:000 .......... 13:001 * 11:0(80 ........ 14:001 ly.-MOO ..........

15:001 16:OdO ..........

16:001 17:000 ..........

17-001 lrf:000 - .......

16:001 19:000- ..........

1 9-001 » 20:000 .........

E as^im sucessivamente.

Página 16

16

Diário das Sessões do Senado

portes do continente, por fori ia a melho-rar a remuneração desses serviços prestados pela corporação dos piloto^ dns barras.

Esta corporação está atravesando uma criss gravíssima na sua situação financeira, porque, além cie ter de acudir ao seu pc^.-oal. tem a &eu cargo a aqiisiçíio do embarcações e mais material de pilotagem, assim como de combustível., que hoje estão por preços elevadíssimos. p>>r isso se torna urgente a aprovação deste projecto a fim dessas corporações ficarem habilitadas a satisfazer os se;;s encargos, o a sua missão.

As tnxas propostas ainda Jicam inferiores às que são exigidas à navegação rios outros portos do Oceano Atlântico, tendo sido as tabelas propostas estudadas cons-cien temente.

O Sr. Presidente:—Como ninguéi i mais pede a palavra vai votar-se.

Poste à rotucão, foi aprovado o projecto n.° õOO.

O S?. Sousa e Faro: — Kerjieiro a dispensa dk última redacção.

Consultada a Câmara, foi dispensada.

O Sr. Sousa.e Faro:—Sr. Presidente: assuu como ^e recomendou a urgéi.cia de • alterar rs taxas de pilotageu para o continente, assim também se de\ia proceder para com as das ilhas adjacentes porque, sendo Os pilotos dali considerados func'o-nários públicos, os ^eu^ vencimentos eram de íal maneira diminutos que era neco*-.sario aMireTitar as taxas do pilotagem, a fim de obier receita para esse PLcrríJO.

A proposta está r/a Mesa. Leu-se.

E a segntnte:

Proposta de lei n.° 502

Artigo 14.° O pessoal das capitanias que presta serviço nas respectivas corporações dos pilotos tem direito aos seguintes vencimentos mensais:

Pilotos-mores......... 75i:00

Pilotos........... 70^00

Maquinistas......... 60&00

Patrões das embarcações .... 55-i'OO

Fogueiros.......... ÕCV500

Remadoras.......... 40500

Ohegadores......... 40&00

§ 1.° Eliminar.

§ 2.° Eliminar.

§ 3.° Passa a § único. O patrão ou remador que exercer o lugar de patrão da embarcarão privativa do capitão do pôi-to, cum ilativamcnte com o serviço que jhe perlenccr nas eirbarcaçõc.s de pj-lot.igem tem a gvaiilicafão mensal de 35.

Artigo lõ.° Os piloto?-mores. os pilotos e os escriturários encarreg.idus iLi escrituração das corporações dos pilotos têm. também direito a 25 por cento dos rendimentos provenientes das taxas de pilotagem, sendo essas percentagens divididas pela forma seguinte: um e meio quinhão ao pilôto-iuor. um quinhão a ctuLi piloto e moio quinhão ao escriturário.

§ 1.° Passa a § único.

Os patrões, maquinistas, fogueiros, remadores e chcgadores tOn_ direito a 2!> por cenfo das mesmas taxas, que serS1.* divididas pela forma seguinte:

nO por cento.

30 por cento dessa percentagem p d r u ser reprrtida igualmcato pelos paíròes e maquinistas e 70 por cento para ser repartido igualmente pelos remadores ib-guoiros e chega dores.

Horta:

lím t TÇO da percentagem, para &er repartido igualmente pelos patrões e maquinistas e dois terços para srrein repartidos igpalmente ]»clos remadores1.

í; 2.° Eliminar.

Artigo 18.° Quando o vapor Furnas/ ou outro qualquer das capitanias que pivsto serviços semelhantes, tenha de sair do porto artificial, os seus tripulan.-te^ vencerão uma ração de $)Q por cada dia que <_ p='p' porto='porto' conservar='conservar' artificial.='artificial.' se='se' vapor='vapor' fora='fora' do='do'>

Artigo 19.° (do regulamento).

Intercalar a seguir ao seu n.° 3.° o seguinte:

Artigo único. São mantidas a* disposi-çOr>s de regulamento para es portos artificiais de Ponta Delgada c Horta, mandado pOr cm execução por decreto de 30 de Dezembro de 1913, com as1 alterações seguintes:

Art;go 13.° (do regulamento do 30 de Dezembro do 1913) substituído por:

Página 17

Scssào de /í? ih Afjosto de l9'20

17

Ponta Delgada :

1 Pilôto-mor. 4 Pilotos.

4 Patrões. 17 Remadores.

2 Maquinistas (sendo dois para a lancha a gasolina).

l Fogueiro, l Chegador.

Horta:

1 Pilôto-mor. 4 Pilotos.

3 Patrões.

12 Remadores.

2 Maquinistas (para a lancha a gasolina)».

§ 4.° Os cargos de maquinistas serão providos nos termos do artigo 6.° e seu § único do decreto orgânico n.° 5:703,' de 10 de Maio de 1919.

Artigo 20.° (do regulamento).

Intercalar a seguir ao >eu n.° 2.°, o seguinte: :_

3.° Para os maquinistas, o mesmo de-íerminado para os patrões, substituindo-se as fuicoras de metal dourado determinada^ para a manga direita do jaquetão o para o boné, por hélices também de metal dourado.

4.° Para os fogueiros c chegadores, a mesma determinada para os remadores, usando os primeiros uma hélice de pano encarnado na manga direita da camisola ou jaquetão e os segundos a mesma hélice, mas no braço esquerdo.

Artigo 130.° Todas as embarcações que navegarem sob bandeira portuguesa pagarão apenas 75 por cento das taxas de pilotagem estabelecidas nos artigos 127.° e 128.°

Artigo 134.° (do regulamento). Adicionar :

§ 3.° A começar na data da presente lei e até ao tíin do actual contrato, poderão os concessionários elevar as suas taxas de 50 por ceuto.

.Artigo 135.° Substituir «tonelagem líquida» por otonelagem bruta».

Artigo 136.° N.° 3.° Os vapores que entrarem no porto apenas para receberem carvão para o prosseguimento'da viagem o os paquetes e outras embarcações que entrem somente para receber refrescos, quando não efectuem qualquer operação comercial e a sua demora no porto artificial não exceda dois dias, ficam sujei-

' tos, logo que finde este prazo, ao paga-j mento de 0,3 de centavo por tonelada : bruta, por cada dia que os excederem.

Artigo 137.° N.° 2.° Os navios estran-. geiros que embarquem ou desembar-1 quein passageiros, quando não efectuem , qualquer outra operação comercial e a sua 1 demora no porto artificial não exceda i dois dias, ficam sujeitos, logo que finde - este prazo, ao pagamento de 0,3 de cen-1 tavo por tonelada bruta, por cada dia que os excederem.

Artigo 138.° As embarcações que entrarem no porto artificial para alguns-| dos fins abaixo designados, quando não-l efectuem qualquer operação comercial, são-, isentas do pagamento das taxas de estadia durante os prazos que vão indicados, findos os quais ficarão sujeitas ao pá-J gamento de 0,3 de centavo por tonelada , bruta, por cada dia que os excederem. i

1.° Desembarcar ou receber tripulantes ou passageiros doentes, ou náufragos, dois dias. 2.° Receber ordens, oito dias. 3.° Consertar ou reparar avarias' trinta dias.

a) As embarcações de vela que se empregam na pesca da baleia e do bacalhau são igualmente isentas do pagamento das taxas de estadia durante os primeiros trinta dias de demora no porto arrificial;

b) As embarcações que procurem o-porto artificial para se abrigarem do mau. tempo são dispensadas do pagamento das taxas de estadia por todo o tempo que aquela circunstância não permita a sua saída sem risco ou perigo iminente.

§ 1.° Passa a § único. (Como está no^ regulamento).

§ 2.° Eliminar.

Artigo 139.° Os navios que forem condenados por-innavegáveis, por sentença da-alfândega ou do tribunal comercial, são isentos, desde essa data, do pagamento das taxas de estadia por espaço de trinta dias, findos os quais, não tendo começado o seu desmancho, pagarão 0,3 de centavo por tonelada bruta, por dia, cabendo à autoridade marítima marcar-lhe nqvo • prazo, dentro do qual o seu desmancho deva ficar concluído.

Página 18

.18

te U3iíi tcxa de ê>20 por tonelada bruta, alOm da .icenoa respectiva

Artigo 14L.° As embarcado.-s a i -ie são cone 'cliijs os benefícios de 20 pu:* cei.to no Í!J| utit j do estadia c a su,i is,'inj,.o, [ior todc c triupo do demora nu=. portos arti ficiais UL dentro de determii: .dos prazos, ooulbi-iLe o disposto uo n.° ;i." ds arti-•go L;íL.', no n.° 2.° do arti;. i > 137." .1 uo artigj j.*;£.", quando efectua ".n qjalcuer opcr.ic.i.., comercial dentro mi fura do porto arti.l(i'::l. tíc.iin sujeitas ao nregval pa-gaLiuutJ i .s respectivas taxa , do i-L-^iiTa, do L'U-ivY-; lid.idd cora o disp -MO nu artigo l'J.'..', b^in direito a qual . K-r :-idioao nas _•(•>) ».-tiv as iuaportaacia>.

§ áiiicu. Nilo só considera .^nTr^íto co-líierci.-'. p-_''a o eleito do di^p^co n.sto M%-tigo o fu.-nrninonto dos art j., y' cmi.if-oi-dos C'*» M(, rcíVi scos para co.iMimo ÍÍP bí,r-du e i.-:s íij)restos de pese., Jos navios balirplics j de bacalhau.

A-t.:'. L4.'J." yul)stituir .« i nolagom tí-qui;]ai ijr «tonolagdiu brut

ArtL: 144.° Os navios qi i i :iíiiT?rcm às bL!.ib-'.z.lL/.as do porto ar/riji; I [)a^;.-rào, iie'^ )uia e respectiva a ! arraio cjiie aiiíiuníir 3 na\io de popa, por tonelada bruí:, e ');. r dia :

A:ó TtOO toneladas, 0,0 :"b cjnta-ro

:»v tonelada. D; í',3l a 2:000 tonola^is, 3: _LÍ is

4).4 de centavo por " mela a que

t::.ceda & 500. D^ 2:001 a 5:000 íonolí <ÍLS p='p' _9s='_9s' xris='xris'>

O '-' do centavo por t';u3ladíi q lê

exceda a 2:000.

De 5:001 a 10:000 toneladas, 10$ mais 0,1 de centavo par tonelada que exceda a 3:OUO.

Mais de 10:000 toneladas, 0,2 cen-lavo por tonelada.

Os navios que amarrem a outros na-^•ios amarrados a boias-balizas pagarão como se e.stixessem amarrados directamente às boias-balizas.

§ 1." Passa a § único. (Como está uo regulaire.ito).

§ 2."' Eliminar.

Artigo 14o.° Ob navios que para a sua amarrarão tiverem de ser\ ir se dos ar-ganéuss e postes lixados nos muros dos 2.J;, pa^arào, por cada firgauéu ou poste, por tonelada bruta e por dia:

Até 500 toneladas, 0,1 de centavo

por tonelada. Do ;~>OL a 2:000 lonolntlas, 050 nuvs

0.08 de centavo por tonelada que

:-xceda a 500.

De 2:000 a 5'000 toneladas, l#7O mais 0,06 de centavo por tonelada

"pio exceda a 2:000. Do f>:001 a 10:000 tom-ladas, 3050

]nais 0,03 de centavo por tonelada

que exceda a ò:000. Mais de 10.COO toneladas, 0,05 de

centavo por tonelada.

Artigo 146.° Substituir: «tonelagem L(j iida-> ;>or a tonelagem bruta».

Artigo 147.° Os navios que, para reforce das suas amamiodes ou por quaisquer outras circunstâncias, necessitem de amarras ou âncoras pertencentes ao Estado, julgarão, por semana ou fn-cçao, as taxas seg lintes:

B í Dias


Amarra ^

Amarias
Auuorns
e



uncor.is

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4i50n
8*00

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l/n polegadas

10$UO
8^UO
16^(10


Espia1; novas, de 2 ). metros rlc QV snsão
Cri b D Cabo br"F! -o ' alcatroado
Cabo de eaiít»

Até õ p3
Sfo-adas de circunferência ... ............
9 á 00 7(500
5^00

De 'nd.i-,
de õ a 9 polegadas de cn nnferòncia ..........
20áí)0 15^< 0
lo^fo

De 3}'AÍi

405 IX) 30$00
%()£( (



Página 19

Sessão de 12 de Agosto de 1920

19

2.° Espias de aço:



Dentro
Foi a


Bitola das amarias
do
d



porto artificial
pôno aitific.al

Até 1 Vi
pole^cida .

-ÍOáOO
fiOáOO

de L^/i a 2


75-5UO

JB 2 !/4 P^1

6U<_5M1br> «jo (»Q




Serviço de amarrar e desamarrar espias

Bitolas das espias
T;' S3
pt.r cada uppia

2sno a ,i o
4^U)


olegadas de circunferên-

§ único. (Como no regulamento).

Anigo 14*." O aluguer do es]>ias aos navios, quando sejam fornecidas pelo Estado, será regulado por cada espia, em circunstâncias normais.de tempo, pelas seguiutos tabelas:

1.° Espias ,de cabo:

Espias novas, de 200 metros de extensão — Preço por dia: Até

cia, 15$; De mais de 2 a 4 polegadas de

circunferência. 12í>50; De mais de 4 polegadas ue circunferência, 25$.

Artigo 149.° Pelos serviços de amarrar 3 desamarrar com amarrações fixas feitas por conta do Estado, pagarão os navios que delas se utilizarem, pelo pessoal e barcos empregados, por cada amarração, as taxas da tabela seguinte:

Até 500 toneladas, 30$;

De 501 a 2:000 toneladas, 30$ e mais 2 centavos por tonelada que exceder a 500;

De 2:001 a 5:000 toneladas, 60$ 0 mais l centavo por tonelada que exceder a 2:000;

De 5:001 a 10$000 toneladas, 90$ e mais 3 décimos de centavo por tonelada que exceder a 5:000;

Mais de 10:000 toneladas, 1003.

§ 1.° (Como está no regulamento).

§ 2.° (Como está no regulamento).

§ 3.° (Como está no regulamento).

Artigo 150.° Pelos serviços de e>piar e suspender amarras e âncoras quando sejam feitos por couta do Kbtado, serão pai.as por cada âncora o amarra as taxas si-guintes:

§ 1.° ((_'OIL'O está no regulamento).

§ 2.° (Como eslá no regulamento).

Artigo 151.° Pelos serviços de amarrar o desamarríir espias t-ni circunMâu-cias normais do tempo, quando sejam prestados pelo Estado, serào pagas as seguiires ta

§ 1.° Quando para o serviço de amarrar ou desarramar espias se torne necessário dispor de barco a ele especialmente destinado, deverá ser paga a quantia de 5;5 por cada bíirco.

§ 2.° (Como esiá no regulamento).

Artigo 152.° O pagamento dos serviços de que tratam os artigos n.o;i]49.0al51.0 e do aluguor a que se referem os artigos o.os 147.° e 148.°, quando sojam efectuados em circunstâncias extraordinárias de tempo, fic-a sujeito ao arbítrio da autoridade marítima.

Artigo 155.° Para a cobrança das taxas referidas à tonelagem bruta deverá tomar-se a que .consta do passaporte.

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20

Diário das Sessões do Senado

cento em iodas as taxas estabelecidas nos artigos a.05 143.° a 151.°

§ 2.c Os navios de vela portugueses terão ainda mais o benefício de 25 por cento sobre as taxas a que *e refere o artigo n.3 144.°

§ 3.c O agravamento da taxa do arli-go 149.°, estabelecido no § 1.° do mesmo artigo, iiao se aplica aos navios de veta portugueses.

Tabela I

Tonelagem dos na\õs

4:751 » 5:000

Escudos

52000-

Taxas de pilotagem.,

tendo por base a tonelagem bruta

dos navios e compreendendo a entrada

e saída do porto artificial

Até

41 a

61 »>

81 »

101 »

121 »

141 »

161 »

181 «

20 L »

221 »

24 L »•

26 L »

oOL »

351 »

40 L »

45L »

50L-»

55 L »

60 L »

651 s

-701 .»

75 L »

801 »

85L »

901 B

95L »

1:00 L »

1:101 »

1:201 »

1:301 »

1:401 »

1:501 »

1:601 »

1:70 L »

1:801 »

1:90 L »

2.00 L »

2:251 »

2:50't »

2:751 »

3:001 »

3:251 »

3:501 »

3:751 i.

4:001 »

4:251 »

4:501 »

Tonelagem dos navios

40 .""....

Escudos

2,540 3£íiO 4080

5:001 » 5:250......... 53000

0:251 « 5:500......» . . . 54000

5.501 » 5:750......... 55£

5:751 » 6:000........... 56000

6:l'0t » 6:250.......... 57000

fi:25l » 6:500........... 58,500'

C:õOI » 6:750.........'. . 59000

6:751 » 7:000......... 60000

7:001 » 7:250........... 61000-

7:251 » 7:500....... . . . 62000

7:501 » 7:750.......... 63000

7:75 L » 8:000.......... 61000

8:001 » 8:500.......... 65000

8:501 » 9-000.......... 66000

9:001 » 9:500.......... 67000-

9.501 ,, 10:000.......... 68000

10:001 » ] 11:500.......... 69000

10:501 » J 1:000.......... 70000

11:001 ,, 11:500.......... 71000

11:501 » 12:000.......... 72000

12:001 i> 12:500.......... 73000-

12:501 » l&OOO........ . 74000

is.noi j. 13:500.......... 75000

100.......... 6$9I! 13:501 „ 14:000.......... 76*00

120.......... 7020 ; 14:noi „ 11:5oo.......... 77000

140.......... 8040 : 14:5oi u 15.000.......... 78000

160.......... 9060 ; 15.ooi „ 15:500 . . "....... 79000

180.......... 100fcO ir. 501 » 16:000 . .'........ 80000

200.......... 12000 ' iGOOl . 16:500.......... 81^00-

220 . .......... 13020 16:501 D 17:0()0.......... 82JOO

240.......... 14540 , 17:001 » 17:500........... 83000-

260.......... 15020 j t7:501 » 1S:000.......... 84000

300.......... 16*00 : i8:ooi » 18:500......... 85000

35<_.......... p='p' _1710='_1710' _18.501='_18.501' _86000='_86000' tag0:uoo..........='_19:uoo..........' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_19'>

400.......... 18000 , ly:0oi „ 19.500.......... 87000

450.......... 19^300 , 19:50i „ 20:000.......... 88000-

£00.......... 20000' De mais d3 20:000......... 90000

550.......... 21000

600......... 220001 Observações. — Todo o serviço de pilotagem.

650......... 23000 prestado catre o ocaso do sol e o seu nascimento-

^00.......... 24000 ] sorá tributndo com mais 50 por cento sobre as.

^50.......... 25000 i importâncias constantes destíi tabela.

fc()0.......... 26000

850.......... 270(10 ; n i. • j r< i x» -ir

900 ...... . . -280(10 l aiacio do Congresso da Republica,

950 .'!'.! . . . . õ . 290CO em 11 de Agosto de 1920.— Alfredo Er-

1:000.......... 30000 , nesto de Sá Cardoso — Baltasãr de Al-

1:100.......... 310CO | mpffja Tfívpira

1:200........ . 32fiO« itizeua.

1:300....... . . 330CO •

1:400.......... 34000; Q Sr. Presidente :— Está em discussão.

jlg0^......."" • 36^00 ! Foi aprovada, sem discussão, na gene-

1:700 ". .' i.'.*."."!"" 37000 l >'<_-lidade p='p' na='na' e='e' especialidade.='especialidade.'>

i':8oo .' !!'.'.!!.'! .* 38000 • •

1:900.......... 39000 O Sr. Sousa e Faro: —Roqueiro a dis-

|^.......... 40000 pens!l da úitiraa redacção.

^•cOO !!'.!'.'!'!* 425CK) Consultada a Câmara, foi dispensada.

2:750 .' .' ...... .' .' 43000 j

3^)00.......... 440CO j ATjnni T^O m A

3:250.......... 45000 l ORDEM DU DIA

3:500.........o 46000 \

3:750.......... 470CO j * O Sr. Celestino de Almeida:—Requeiro-

i c-íue ontr'3' imediatamente, em discussão,

4500 . . . ...... . 50000 ! í( proposta de lei n.° 454, que já tem pa-

Página 21

•Sessão de 12 de Agosto de 1920

21

Leu-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei '

Artigo 1.° Os oficiais médicos dos quadros de saúde das colónias que satisfaçam às condições gerais do promoção, e tenham 15, 20 e 25 auos de serviço como oficiais, serão promovidos, independentemente de vacatura, aos postos de major, tenente-coronel e coronel, respectivamente.

Art. 2.° Os oficiais farmacêuticos dos quadros de saúde coloniais que satisfaçam às condições gerais de promoção, e tenham 18 a 23 anos de serviço como oficiais, serão promovidos, independentemente de vacatura, aos postos de major e tenente--coronel, respectivamente.

Art. 3.° As promoções resultantes da execução do decreto n.° 5:728, de 10 de Maio de 1919.

§ único. O disposto neste artigo não compreende abonos de vencimentos anteriores à promulgação desta lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, cm 29 de Julho de" 1920'.— Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.

Srs. Senadores: — A vossa comissão de colónias, havendo examinado e ponderado a proposta de lei n.° 454, vinda da Câmara dos Deputados, emite sobre ela o -seguinte parecer:

Que a proposta de loi n.° 454 merece a vossa aprovação, pois que estatuindo na essência os ai%ticulados do projecto de revisão, da iniciativa da comissão de colónias da Câmara dos Deputados, do decreto com força de lei n.° 5:728, de 10 de Maio de 1919, faz cessar as iniqúidades reveladas pela prática do referido decreto n.° 5:728, no que respeita à regulação das promoções dos oficiais médicos e farmacêuticos das colónias, salvaguardando ainda, no seu artigo 3.°, e respectivo § único, melhor do que o próprio artigo 3.° do projecto de revisão apresentado pola comissão de colónias da Câmara dos Depurados, os legítimos interesses-financeiros das colónias. E pelo exposto se pronuncia a vossa comissão de colónias,

j porque aproveis a proposta de lei n.° 454, 1 tal como veio da Câmara dos Deputados. Sala das sessões da comisbão de colónias do Senado, 11 de Agosto de 1920.— j Bernardino Machado — Henrique Mário Travassos Valdês—Celestino de Almeida, relator.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Õ Sr. Celestino de Almeida:—Sr. Presidente: pedi a palavra para elucidar um pouco a Câmara sobre o que é a proposta de lei para a qual requeri a urgência a dispensa do Regimento.

Essa proposta de lei roultou dum projecto de lei de iniciativa da comissão de colónias da Câmara dos Deputados, com o fim de modificar o decreto n.° 5:728, de 10 de Maio de 1919, que regjilava a promoçiMj dos oficiais médicos e farmacêuticos do ultramar, donde tinham resultado verdadeiras iniqúidades.

Aprovada a proposta de lei na generalidade, foi aprovada, sem discussão, na especialidade.

() Sr. Celestino de Almeida:—Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi dispensaria.

i

' O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para , entrar em discussão, a proposta de lei ! n.' 444.

Leu *e na Mesa. E a seguinte:

\

' Proposta de lei n." 444

Artigo 1.° As condições gerais de pro-i moção a alferes do corpo de administra-l cão de saúde das colónias são:

l.a Maior antiguidade no posto de primeiro sargento;

2.a Bom comportamento civil e militar :

3.a Aptidão profissional;

4.a Aptidão física;

5.a Possuir o curso de enfermeiro;

6.a Ter, pelo menos, dois anos de serviço efectivo no posto de primeiro sargento ou sargento ajudante.

§ único. Em igualdade de circunstâncias será observada a maior classificação obtida, nas provas para primeiro sargento.

Página 22

Diário deis Sessões do Senado

m"níc ao Ministério dis Co-ÓLÚ.s uma rehiCLO de todos os sargoctoá r.jn-dantos -? primeiros sargentos iMÍermeiros, reter: U: c 3 L de Dezembro de cada ano. com ij

§ únicc. Todas as ocorrências qus b--port'.':n ultjraçào na escala do ace-so dos m» ksi c ^ sargentos serão coniLi.iidulus ao Ministério das Colónias, pcL priui-ira malíL.

Art. .".° A lista de antig i idade-, LOS sarge.:t:s ijudautes o primeiros snrgr ritos cí.ícrMí iros das colónias sorá aiui.1-meiuo publicada no Boletim 2IUitcr du*

Ari. -i.3 Os segundos sarg3~to^ i -n .cimeiros . : « colónias, com qut.iro unos d.3 PONTO, t.-r.co obtido aprovaçíic rí,sj»"ouis para •irirr.(*iro sargento e satL-'"_• diuturnidade, ar) pcV.o dj primeira .-c.rgrrtto.'

§ l.n Cs segundos sargentos qnr, cem quati') -tios do pô^ío, não satisfaçam J? con-lieõe-i àe promoção, só -iDilfir. srn-pror.inv!-los quando a elas Kiitisli/.Ter.i, sendo cji içados na lista rio JiutiguLlaJrs à osquenla dos já promovido-..

§ i?.-* i^xcuptuam-so os cases dedrecçíi, dovidair.p ít»1 comprovada, ou quando s • nfto tiT'ia:n habilitado por :noti\í.s de serv.Ljo, .-sLMido nestes casos p^•^»mo^'dc'^ " colocr.dos na sua altura, na escala ('.- an-tiguidaij1^, quando satUtizcreni í.s CDUC.'-Çfte-í de promoção.

Art. 5.u Fica revogada a legislaçr.o em contrário.

Val-tcÍD Io Congresso da República, 23 de Junlo de W2Q. — Affc'h Enredo fie Sá O/'-i'cfSO xeira.

ss Senadores. — A vossa comissão ò a ?oió.aias examinou a ]):-opos'.a d:* lei n.° 444 que altera as condiç3.js d 3 promoção a alferes para o cuacro d? sa-Cuíe das colónias; figurando eutre as akeraçfies mais imp€>rtantes a que suprimo o coiifiirso para a promccão a aife-ros, estnbelocido polo decreto que erion o m^.-mo corpo de saúdo.

É intiMramPutí) justa ossa snprrssíic, porque o C3ticurso ó desnecessário, ptlíii provas de competência já. prestadas ncs pO'Stt>- de segando c primeiro sargento .3

í pe.a longa prática dos candidatos a oficial. Além disso, o concurso6prejudicial.,, porque sendo os concursos feitos em colónias diferentes, com júris e critérios-diferentes, não podem representar certa-Eiu.te uma classificação, que não dê lugar a atcndiveis reclama coes.

Z Já 1'a.lta de unidade de classificação provém ,1 preterição de muitos, e a faltr.

• c> respi to pela maior competência.

li por isí-,0 mais equitativa o aceitável

• a promoção por antiguidade, como se íaz '•>a;'a os sargentos do exército, armada e

! quadros» coloniais.

A vossa Comissão de colónias é porta-to de parecer que deveis aprovar a proposta.

Si-nado, 5 de Agosto de 1020. — Ber-í.anííno Machado—Avgvsto Vera Cruz— I/punqne Maria Travassos Valdês — Josc I fendes c'oii Reis, relator.

Parocer n.° 862

Senhores Deputados, — A vossa comissão di1 colónias foi presente o projecto de [•.'i do S:1. Domingos da Cruz, estabele-C"rulo novas condições de promoção a al-ílrrs do corpo do saúde das colónias. Foi criado ê>tí' quadro por decreto com força , de lei de 2(> de Ha i o de 1911, consignando o princípio do concjn-o paj-aa piomo-! cão í i oficial. Esta exigência não aparece : em diploma algum para os sargentos do , £xercit«t. fia armada e dos outros quadros ! coloniais resultando, portanto, uma per-1 fVita iui(|ú;díide, que tem dado já origem , a prejuízos na carreira militar C!Q alguns 1 sargentos enfermeiros das colónias, por-, c,;te lal preceito, se tem todas as vanta-gvns de uma selecção, tem tambVin todos os inconvenientes que resultam de o concurso abranger sargeníoa que servem em i colónias várias e perante júris diversos. A selecção está perfeita mente garantida pelas condições de promoção até primeiro sargento. Para a admissão aos quadros i'e saúde tom os candidatos de satisfazer a um concurso; só podem sor promovidos a segundos sargentos os cabos que obtiverem aprovação no curso respectivo, o mesmo sucedendo para a promoção a primeiro sa^ento.

Página 23

Sessão de lá de Agosto de 1020

23

mós tais que duo margem a. serem promovidos indivíduos, muito modernos, prejudicando se outros, cuja competência e conhecimentos não são inferiores aos daqueles.

jt/, portanto, a vossa comissão de parecer que deveis aprovar o projecto, subs-tituindo-hO, porém, as palavias aoficial inienorn e seguintes da condição l.a, pelas seguintes «primeiro saigento».

• Sala (Ias $os>òes. 7 do JSovombro do 1919. — Atraio

Ladixlau BatuHia—Cadinho Amai ai — Antóit'0 de l\dra Gomes—António José Pereira— Prazeres da Costa— Vasco de

Vasconcelos—F. G. Velhinho Correia, relator.

Projccti» de ici n.° 192-C

Senhores Deputados.—A exigência das provas do concurso dos sargentos ajudantes e primou os sargentos entermoiros das colónias, pari) a promoção a allrres

Sendo de toda a justiça aplicar aos sargentos enfermeiros das colónias a* mesmas condições exigidas aos seus camaradas, e convindo regular a forma comr. devo sor contada a antiguidade dos mesmos sargentos para a promoção, estabelecendo regras tendentes a evitar piojuí-zos para os sargvntos das colónias mais distantes, tanto mais que, da criação de um quadro para cada província ultramarina, resulta manifesta desigualdade no acesso ao quadro de oficiais, como a todos os quadros de sargentos, tenho a honra do submeter à'vossa apreciação o seguinte projecto de lei.-

Artigo 1.° As condições gerois do promoção a alferes do corpo de administração de SM ú de das colónias são:

l.a Maior antiguidade no posto de oficial inferior, a contav da promoção a segundo sargento;

2.a Bom comportamento civil e militar;

3.a Aptidão profissional;

4.a Aptidão íísiea;

5.a Ter, pelo menos, dois anos de serviço efectivo no posto de primeiro sargento ou sargento ajudante;

6.a Ter obtido aprovação no curso de primeiro sargento.

7.a 1'oíshuir o curso de enfermeiro do-Hospital Colonial ou da, Marinha;

§ único. Lm igualdade de circunstâncias será observada a maior classificação obtida no curso de enfermou o.

Art. 2.° Os governos das diferentes provimias ultramarinas devei ao remeter anualmente ao Ministério díis Colónias uma relação de to>los os surgomos ajudantes e p-inieiros sargento.», enfermeiros, referida a 31 do Do/em bro

§ único. Todas as ocorrências que importem alter.içao na e>eala de ai e^so dos mesmos sardentos serão comunic.-idas ao Ministério d.. s Colónias, pela primeira mala.

Art. 3.° A lista de antiguidades dos sargentos ajudantes e primeiros síirgrnros enlmueros tias colónias será anualmente publicada ro Huletim Militar dns Colónias.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. — Domingos Cruz— Domniyos '

Foi dproi-iidfi, sem discussão, tanto na genem lidada como na especialidade.

O Sr. Presidente: — Vai lor-se, para entrar em di:-,cus>s8o, a proposta de lei n." 450.

Leu-se na Mesa. E a ssffinnte:

Proposta de lei n.° 406

Artigo 1.° £ a Câmara Municipal do concelho de Vouzely, autorizada a vender ou dar d • aforamento, em glcbys, -vários tratos d»í terreno baldio.

Art. 2.° O produto, quer das vendas,. quer dos rendimentos, ou receita .111 uai dos foi os ou da remissão destes, quando se electtuir. só poderá ser aplicado em beneficio da vinção municipal, abastecimento de águas do concelho, construção duna edifício para Paços do Concelho e ampliação do cemitério municipal.

Art. 3.° Fica revogada a legislação ejmi contrário.

Página 24

Diário das Sessões do Senado

•Senhoies Senadores. — A cbsamortiza-•çòo de baldios está estabelecVn. nos artigos 185.° a 189.° da lei u.u 88 de 7 de Agosto de 1913. Só para construções es-colaros se podo fazer a sua alienação com dispensa, dus formalidades erigidas pelas leis cê desamortização.

O iir_: a que pela proposta, de lei n.° 4õõ se destina o produto da alienação dos baldios do município de Vouzela obriga à ! observância dos arcigos 185.° a 189.°. e porque, segundo o § 1.° do artigo 187.° da mesma lei, a Câmara do V c r zela de nenhuma forma podia fazer a desamcrtiza-•çâo senão autorizada por lei. está nesse facto a justificação desta proposta.

Melhor fora certamente que se soubesse c, uai a área a alienar e qual a natureza dos terrenos e culturas q m1 podem suportar.

Mas a verdade é que traze.ido aqueles terrenos ao domínio particular é de cror que eles sejam convenientemente aproveitados, aumentando a riqueza florestal ou agrícola, do país.

E se atendermos aos fins a que é destinado o produto dessas alienações, todas as hesitaçues terminam, o é de aconselhar a aprovação da proposta.

E isto que tem a honra d 3 vos propor a vossr. comissão de administração pública.

Lisboc, e sala das sessões, l de Julho de 1920. — Jacinto Nunes — Vasco r-Iar-.') — Pedro Chaves, relator.

Parecer n.° 339

Senhores Deputados. — A \ossa comissão Ge administração públicn, tendo examinado com toda a atenção 3 projecto de lei Q.° 316— D, da iniciativa lios Srs. Go-diniio do Amaral e Bartolomeu Severino, é de paracer que ele merece a aprovação da Câmara, visto que a venda dos baldios dispensáveis ao logradouro comum, alem dos recursos financeiros que 'trará para a Câmara, Municipal de Vouze o, par?, aexe-caçuo ccs melhoramentos Jogais projectados, vem promover uma intensificação de cultums que representa riqueza e prosperidade para o seu concelho.

Sda das Sessões, em 3 de Fevereiro de 1920. — Abílio Marcai — Godinho do Amarai — Cai-los Olavo — Jacinto c

tas — Custódio de Pai\:a — Pedro Pita — francisco José Pereira.

Projecto de lei n.° 316-D

Senhores Deputados.—A Câmara Municipal de Vouzela tendo em vista e já deliberado por necessidade dos seus munícipes abastecer a vila do águas, construir um edifício para paços municipais, 13 alargamento do seu cemitério, e não podendo por circunstâncias especiais agravar os seus impostos, precisa contudo de criar receitas que laçam face a estas despesas e por isso tem necessidade de vender ou íiforar os baldios dispensáveis do Logradouro público.

Opondo-se o § único do artigo 187.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, ó necessário a aprovação duma lei que al-:ere aquela disposição e que tenha em vista a venda ou aforamento dos baldios. Várias leis foram já publicadas sobre o mesmo assunto; proponho por isso à Câmara a aprovação dj seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E a Cá na rã Municipal do concelho de Vouzela autorizada a vender ou dar de aforamento, em glebas, vários tratos d'3 teireno baldio.

Art. 2.° O produto, quer das vendas, quer dos rendimentos, ou receita anual dos fores ou da remissão destes, quando se efectuar, só poderá ser aplicado em benefício da viação municipal, abastecimento de águas do concelho, construçãe dcm edifício para Paços do Concelho o ampliação do cemitério municipal.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contráriD.

Sala das Sessões, em 8 de Janeiro do 1920.— Godinho do Amaral — Bartolomeu Severino.

Foi aprovada, sou discussão, tanto na generalidade como na esjtecial idade.

O Sr. Celestino de Almeida:—Roqueiro a dispensa da última redacção.

Consultada a Càmam, foi dispensada.

O Sr.. Presidente:—A próxima sessão é amanha, à hora regimental, sem ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Era»,1. 16 horas e 65 minutos.

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