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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO IN".0 12 i
EM 16 DE AGOSTO DE 1920
Presidência do Ex.mo
Secretários os Ex,n08 Srs,
S1, Alton!) laviir CoLeii rã.Teto
E.rnardo Pais de Almcidi José Mendes dos lei j
Sumário.—Às 15 h. e 10 minutos, o Sr. Presi- ] O Sr. Vera Cruz reclama canti-a o facto -h .'tãr-dente declara aberta a sessão, estando prementes, haver em Cabo Verde suòsislênctas por 01 nocrjs '23 Si .1 Senadores. \ do Estado não transportarem para aqutlu co ónia
TÂ-ke. e u-prova-se a acta. Du-sc conta de r.r,ncdieidc.
Antes da oriem do dia.— O Sr. Rnd>-njo Cabral pede informações nobre a fom;^'d -/o pôòH, radioteleyráfico de Ponta Delgada, muniado pelo GoLÍrno Inglês. O Sr. Ministro dos Nujócios Es-tfangeiros replica que o assunto vai ser renoli-ii/o comprando o rrfendo i/ôifto e rfrc^jra que, nau lendo descarado a queslâo dói pescadoras portugueses no Pará, e^tá convencido de que conseyuii â solucioná-la bem.
O Sr. Bernardino Machado refere se também a ttsLe assunto, entendendo que cie deve re$o'ver-se de harmonia com os inletC'. "s de todos.
O Sr Fernand •<_ tag0:urcsfa='l:urcsfa' considera-òei='considera-òei' várias='várias' xmlns:tag0='urn:x-prefix:l'> ò*. . .loo-cKios respeitantes às colónias, ics-pondendo-lhe o Sr. Ministro respectivo.
l requerimento do Sr. Veles Ca?oco, vota-se e íuroca-se a proposta de lei n.° õ21.
O Sr. Oliveira e Castro requero que se votem com urgência e dispensa.as alterações introduzida* ]>ela Câmaia dos Deputados à proposta de lei n." ÕOL'. É aprovado bem como as referidas.
O Sr. Vasco Marques pede que se remedeie quanto antes a crise de i>ubsit>tèncias que devasta a Madeira, para o que muito concorrerá o imediato conserto das nlejadas». Hespcnde-lhe o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Mendes dos Reis prcgunta se a proposta de equiparação de vencimentos é só para os funcionários civi/f, se lambem para os militares. Õ Sr. Miniitro da Guerra responde que empreyai á todos os esforços para que a equiparação atinja também os militares.
O Sr. Prazeres da Costa requcre que se vote imediatamente a proposta do ÒV. Ministro das Colónias para ser nomeado Alto Comissário de Any»la o Sr. yeneral Norton de Matos.
Feita a votação, a proposta é nomeado por 23 esferas brancas contra 3 pretas.
os mantimento* necet,íáiios. Repltca-llie c< Sr. Ministro das Colónias.
Ordem do dia.— E posto em discussão o projecto de lei n" 215. fiie regula as nomeações dos ddeyados de P roeis -:.4or ua Republica e dos oficiais de justiça
Falam o^ >»•« J^.iio Ribeiro, Alves de Oliveira e G Sr. Ministro da Justiça.
O t/.16,v'cío é rejeitado.
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Be> nardino Machado pregunta se já se encontra no Senado o projecto que aumenta as pendões «s vitimas das rcvo/uçòcs de ? de /Víy'<_ com='com' questão='questão' pede='pede' urgência='urgência' aprovado='aprovado' éie='éie' redacção.='redacção.' do='do' projecto='projecto' regimento='regimento' se='se' caso='caso' afirmativo='afirmativo' votado='votado' dispensa='dispensa' _.4='_.4' e='e' em='em' é='é' qne='qne' df.='df.' tag0:_='d:_' jjfgío.='jjfgío.' o='o' _.='_.' p='p' discuta='discuta' as='as' antes.='antes.' última='última' leitura='leitura' da='da' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:d'>
Srs. Senadores presentes á abertura da sessão:
Afonso Hcnri'-|ucs do Prado Castro e Lemos.
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Diário das Sessues do Senado
João Carlos de Melo Barreto. José Jeaquim André de Freitas. Jorge Frederico Velez Caroço. -José Augusto Artur Fernandes Torres;. José Uionísio Carneiro do SausaoFaro. José Joaquim Fernandes do Almeida. José Mondes dos líeis. José ICiguel Lamartine Prazeres da -Gosta.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Srs. Senadores que entraram ch:rcr.íe c sessão:
Abel Hipólito.
Augusto Vera Cruz.
Bernardino Luís Machado
Luís António de Vasconcelos Dics.
V i,, b co Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que não comparecerei à sessão.
Abílio d 3 Lobão Sooiro.
ALbcr;o Carlos da Silveira.
ALfm.o Augusto da Silva Tiros.
Alfredo Narciso Marcai Hartins Portugal.
António Augusto Teixeira.
António Gomes do Sousa Varela»
AJIÍÓCIO Maria da Silva BÍ rreto.
'António Vitorino Soares.
AnniriLO do Freitas Ribeiro de Faria.
'Arnaldo Alberto cê Sousa Lcbâo.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Casúmro Alves HTcnteiro.
Augusto César do Vasconcelos Cor-re\u
Dasidóvio Augusto Ferro co Beça.
Ernesto Júlio Navarro.
do Soveral Rodrigues. Manuel Dias Pereira.
Francisco Vicente Ramos. HercuLoo Jorge Galhardo. -João Namorado de Aguiar. Joaquim Celorico Palma. Joaqrim Pereira Gil de Maios. José Duarte Dias do Andrade. José Jacinto 'Nunes. •José Joíquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Nunes do Nascimento. José fornos Preto. -Júlio Ernesto de Lima' Duque. Luís Inccêncio Ramos Per3Íra.
Manuel Augusto Martins.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Amaral Boto Machado.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Alfredo Pereira do Castro.
Silvério da Rocha e Cunha.
Torcato Luís do iíagalhães.
Peias lõ horas e 16 minutos, o Sr. Presidente manda proceder à chamada.
Verificando-se a presença de 23 Srs. Senadores, S. Ex.a, sendo 15 horas e 20 minutos', declara aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, é aprovada serr discussão.
Menciona-se o seguinte:
Expediente
Telegramas
Do Sr. Jacinto Nunes, protestando contra os artigos 11.° e 12.° da proposta de finanças respeitante a estivas camarárias.
Para o «Diário das 8essòt'8».
Da associação dos proprietários agricultores do norte de Portugal, protestando contra o projecto de lei de contribuição predial.
Para o a Diário das Sessões».
\
Da corporação de Pilotos do Rio o Barra dt> Lisboa, agradecendo a aprovação da proposta de lei que alterou as taxas de pilotagem.
Para o «Diário das Sessões».
Propostas
De nomeação do S:1. José Mendes Ribeiro Norton do Matos, para exercer as funções de Alto Comissário da República na colónia de Angola. — Manuel Ferreira ^a Rocha.
Para i «Diário do Governos.
Aprovada.
Comunique-se ao Sr SRnistro dos Colónias.
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Sessão de 1G de Agosto de 1920
monto, respectivamente, pelos Srs. Sousa « Faro, Amaro Gomes e Oliveira e Cas-íro.— Muares Cabral. Aprovada.
Proponho qu^ soja consultado o Senado, sobro a substituição do Sr. Jacinto Nunes, polo Sr. Alves de Oliveira, durante o impedimeato do primeiro Sr. Senador, na comissão do administração pública.— Celestino de Almeida.
Aprovada.
Ofícios
Do regimento de infantaria de reserva :i.° 5, pedindo a comparência do Sr. António Vitorino Soares a fim de sor ouvido, em virtude do ter sido levantado um auto de corpo de delito eni que é arguido por abuso de autoridade, quando desempenhou as funções do comissário do Policia Civil de Angra do Heroísmo.
Concedida a l>cenca.
Oficie-se a comunicar-lhe a resolução da Câmara.
Da Câmara dos Deputados, acompanhando as seguintes propostns.de lei:
Desanexando a freguesia de Barbacona da de Vila Fornando do Alentejo.
Alterações à proposta de lei n.° 502, do Senado.
Suspendendo a interrupção dos tribunais a que se refere a lei u.° 968. a pro-íexío de férias.
Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei n.° 455, abrindo um crédito u o Ministério das Finanças a favor do Ministério do Trabalho na quantia de- 7.60J5.
Projectos de lei
Do Sr. Francisco Manuel Dia^ Pereira, sobre a organização das Escolas -Normais Superiores.
Para primeira leitura.
Do Sr. Júlio Ribeiro, quo trata dos direitos e garantias individuais.
Para a comissão de legislação civil.
Mandando inscreyer a verba de.489.0003 no capítulo 13.° do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e do Previdência Social.
Para a comissão de Orçamento.
Pedidos de licença
Do Sr. Nicolau Mesquita, seis dias. Para a comissão de ir.fi-acçpes e faltas.
Do Sr. Joaquim Pereira Gil de Maios, pedindo autorização para se ausentar do Lisboa por vinte dias.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Sr. Augusto Alves Monteiro, pedindo licença até o fim da sessão legislativa.
Para a comissão de infracções e faltas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Rodrigo Cabral:—Aproveito a ocasião de se achar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros p:ira chamar a sua atenção para um facto a que já na penúltima sessão me referi, e diz respeito ao posto de telegrafia sem fios de grande alcance que se acha colocado na Ilha de S. Miguel do arquipélago dos Açores.
Fui informado de que o Governo Inglês, a quem pertence esse posto, o tinha mandado fechar, e, como eu tinha já lembrado, haveria toda a vantagem, por parte do Governo Português, em adquirir ôsse posto que certamente a Inglaterra nos cederia por uma quantia mínima.
Consta-me que neste sentido o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tem negociações entaboladas.
Peco-lhe, portanto, informações sObre a altura em que estão essas negociações.
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Depois de assinada a paz, em 24 de vSetembro de 1919, ele, orador, tendo a honra de gerir, como agora, a pasta dos Negócios Estrangeiros, comunicou ao Governo Inglês o propósito em que o Governo Português estava de efectivar a referida faculdade, adquirindo o posto de Ponto Delgada, depois de examinar as condições em que o almirantado britânico o cederia.
A resposta a essa nota, em que o Governo Inglês declara ficar à disposição de Portug£J o posto em questão, expondo íis questões financeiras e técnicas da cedência, será apreciada, devidamente, pelo Sr. Ministro do Comérr-io, por cujíi pasta corre o assunto em última instância.
O Sr. Rodrigo Cabral: — Pedi a pdavra paru agradecer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as suas explicações c também para em nome do povo açoreano agradecer a obra meritória que foz quer sob o ponto de vista comercial, mas também debaixo do ponto de vista scientífico.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto):-- Continuando :io uso da palcvra declara que, há dias, teve a -honra de responder ao Sr. Bernardirio Machado sobre a questão dos pescadores portugueses no Brasil.
Prometeu aquele ilustre Senador comunicar-lhe as notícias que recebesse com respeito ao andamento dessa questão, que lhe tem merecido o maior interesse.
Desse dever se desobriga naquele momento, tendo a satisfação de declarar que não é verdadeira a notícia, \inda a público, da naturalização, em bloco, dos 2:500 pescadore? portugueses, no t cia que lhe •causou verdadeira estranheza, sobre a qual pediu informações, embora nela não acreditasse, e que muito folga de não ver conÊrmaca pelos factos.
Alguns desses nossos compatriotas, especialmente no - Pará, naturalizaram-se brasileiros, com efeito; outros embarcaram, clandestinamente, para os Estados Unidos da América do Norte-, — mas não é verdade que os 2:500, eni bloco, tenham adoptado a nacionalidade br a;, i leira.
O qne há de positivo é que as autoridades marítimas brasileiras fundamentam a proibição do exercício de pesca a.os estrangeiro no deere*^ do 9 de Dezembro
Diário das Sessões do Senado
de 1897., no de 17 de Julho 'de 1912, criando £„ inspectoria de pesca e aprovando o respectivo regulamento, e no de 3-do Março de 1915.
Não discute, é claro, a legitimidade dessa proibição, que representa, como jái disse, um acto de administração interna dum país estrangeiro, mas a prova de que ela é discutível está no facto de ter o próprb Governo Brasileiro ouvido, sô-
1 bre o assunto, a alta instância consultiva da República, no ponto de vista jurídico. Pode acrescentar que advogados ilustres são de parecer de que os diplomas referidos não proíbem a pesca a estrangeiros, constando-lhe, até, que alguns pescadores pensaram em intentar contra a deliberação das autoridades marítimas acções de nulidade e, mesmo, solicitar o habeas corpus para o exercício da sua profissão. Seja como for, as negociações continuam, nos termos do perfeita cordeali-dade — que caracteriza toda a vida de relação entre as duas unções irmãs — tendo o Sr. Ministro da Marinha do Brasil aten-
' dido o pedido do Sr. embaixador de Por-
, tugal no que diz respeito à ampliação por dois meses, do prazo para a naturalização
j dos pescadores estrangeiros que queiram continuar a exercer o seu mester. Este prazo permitirá conversar sobre o assun-
, to, do qual não podem desinteressar-se os dois Governos amigos, ambos, naturalmente, empenhados no exame desse delicado aspecto 'do problema da imigração portuguesa para o Brasil.
O Sr. Bernardino Machado:—Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro dos Ne-1 gócios "Estrangeiros as suas explicações. Outro dia, logo após a notícia, eu senti que S. Ex.a não pudesse estar aqui, porque estimava ouvi-lo, e estou certo de que já então eu ouviria da sua boca toda a segurança do que o Governo, apesar desse mesmo telegrama, insistiria nas suas dili-1 gôncias para chegar .1 uma soluçSio satis-1 fatória.
Eu conto ainda com essa solução. O Governo Brasileiro c o Governo Português têm de ser inteiramente solidá-i rios, porque essa solidariedade ó indis-| pensável à vida recíproca das duas na-! coes.
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Sessão de 16 de Agosto de 1920
Estou convencido de que esse argumento será bastante para resolver todas as , dificuldades desta1 situação para nós ex- ' tremamente penosa, porque não se trata apenas dalguns portugueses, mas de mi- : lhares deles, e, além disso, os poríugue- \ sés que vão para o Brasil não podem ali ' ser considerados como estrangeiros. !
Nós constituímos evidentemente duas i nações, mas também constituímos um só ; povo e é preciso que nada, absolutamente i uada, venha diminuir esta cordealidade de"j relações que tanto importa a Portugal, como ao Brasil, porque é preciso mão esquecer — eo Brasil não o esquece certamente— que Portugal tem lá grandes interesses e o Brasil é pela herança lusita- i na e portanto, são todos os vínculos da ! sua tradição que falam ao seu espírito em • prol de Portugal.
Portugal deve ter sempre no Brasil a '• situação que realmente lhe pertence em virtude da sua acção anterior naquele • grande país. |
Eu creio, portanto, que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o seu tac- ' to e conhecimento dos negócios, alcançará dar a esta questão um termo que seja agradável não só a S. Ex.a, mas satisfará o Senado e, em geral, a nação portuguesa. ;
Eu espero e espero confiadamente.
O Sr. Presidente:—O Sr. Vitorino ; Soares pede autorização para ser ouvido | na l.'1 divisão.
Vou consultar o Senado sobre o pedido l de S. Ex.a
Consultado o Senado, resolveu afírmati- j vãmente. \
O Sr. Presidente:—O Sr. Celestino de , Almeida pede que o Sr. Nunes do Nasci- ' mento seja substituído pelo Sr. Alves de '. Oliveira, na comissão de administração ' pública. -i
Consultado o Senado sobre o pedido, ré- \ solveu afirmativamente. '
O Sr. Fernandes Torres: — Sr. Presi- | dente: estou convencido de que nem uma só linha dOsto processo pode deixar de merecer a atenção da Câmara, nem do Sr. Ministro das Colónias.
Tivita-se de assuntos importantes para se trazer às nossas colónias uma adminis-
tração salutar, mas eu não quero tornar tempo à Câmara.
Como já .na sessão anterior destaquei do processo os pontos vitais, não me parece necessário voltar ao assunto.
Sr. Presidente : depois desta exposição e demonstração, cumpre-me dirigir ao íSr. Ministro das Colónias quatro preguntas concretas, que vou ler, esperando da bondade de S. Es.a n ma resposta em termos concisos:
£ Está V. Ex.a disposto a fazer justiça, punindo os responsáveis e acusadores, nos termos da lei?
<_:Está administrativo='administrativo' a='a' sindicado='sindicado' homologar='homologar' do='do' tribunal='tribunal' o='o' p='p' supremo='supremo' recorreu='recorreu' onde='onde' para='para' resolvido='resolvido' consulta='consulta'>
^ Está V. Ex.a resolvido a mandar verificar da legalidade das nomeações de engenheiros para os colóuias, aculando as que forem reconhecidamente ilegais?
<_ que='que' no='no' de='de' aos='aos' ex.a='ex.a' do='do' funçõos='funçõos' investidos='investidos' artigo='artigo' relativamente='relativamente' í54.='í54.' por='por' sido='sido' msindar='msindar' vencimentos='vencimentos' dúvida='dúvida' indivídos='indivídos' p-eral='p-eral' tem='tem' ilegais='ilegais' engenheiros='engenheiros' í911='í911' nas='nas' regulamento='regulamento' a='a' tenham='tenham' em='em' p='p' v.='v.' diplomas='diplomas' sanção='sanção' abonos='abonos' explicar='explicar'>
Sr. Presidente: aproveitando o ensejo de estar com a palavra, eu vou pedir a, atenção do Sr. Ministro das Colónias, para uns assuntos que são do alta importância para Angola.
O primeiro ó para pedir a S. Ex.^para. com a possível brevidade providenciar por forma de subsídio ou outro meio que tenha por mais conveniente, no sentido de formação de missionários para Angola.
Devo .dizer sem exagôro, que ante o estado actual de civilização de Angola e a competência que cada voz se intensifica mais com estrangeiros. —o assunto das missões é de altíssima importância pela grande e magoa que-tão da soberania da* nossas colónias.
Peço também ao Sr. Ministro, como solução urgentíssima, de se contratar o mi.limo de dez padres entre o clero português, antes que se acabem as missões nas colónias.
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Diário das Sessões ao Senado
Para o=, serviços de transportes chamo também c, atenção do S. Ex.;t c peço já-rã concerta:* cum o sou colegí ao Coiuor-cio a mcljo:- íorma do regular Cstc assunto-
Eu já tive ocasião de apelar para S. Bx.a r.cCrca dôstc ajunto, mas íigoi^Lão poss:) deixar de me referir a. lelegriuLii.-; que recebi das câmaras municipais- pa-dindo providências contra a iorma ^omo estão sendo explorados os Transjortoa Marítimos.
Terna Li D. pedindo a atenção do Sr. Y*.',-uistro das Uolónias para estes assiatoíi.
O Sr. ri]::istro das Col<óuie.s tag0:rri.='cf_ii:rri.' os='os' ir.='ir.' rocha='rocha' ilustre='ilustre' ex.a='ex.a' torres='torres' fernandes='fernandes' _.senador='_.senador' ao='ao' p='p' nesta='nesta' ui='ui' qu-i='qu-i' ordc='ordc' t.ctou='t.ctou' ferreira='ferreira' tag1:respondo='i:respondo' s.='s.' da='da' assuntos='assuntos' pela='pela' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cf_ii' xmlns:tag1='urn:x-prefix:i'>
Trr.tcM S. Ex.'1 primeiro tia sir./.icfu.-cia í'oit£. ao engenheiro Marques de Amo-rim. S. í'l\'.a uào deixará d3 anLnciíir uma in:or p^lação sobre este us&unto, vit-to trcíf-s-1 dum fado concreto p a:* ti r. n r., ruspost; <_-u p='p' primoo='primoo' ser='ser' sjii='sjii' estar='estar' podia='podia' haliútiiúo='haliútiiúo' não='não' prevenido.='prevenido.'>
Este pirresso é bastante vclumcco e a tal ponto ( ne deu lugar ao próprio sindicado cscrp"CT nm volume de 200 páginas.
Portento V. Ex.d compreendcqLi. nu:ii caso ce^tn ordem/eu não pó-?só dav uma resposta concreta, sem que f. Ex.a aiíiin-cie ama iccerpelação e eu mo cô iiahili-tado.
O Sr, Fernandes Torres: — Eu i penas desejo qus se façr a justiça quo este caso recuere.
O Oradcr:—S. Ex.a fez-mo a s,-gdnte pregiinta, se eu homologava .1 sentaQça :io Supremo Tribunal.
A sentença dOsso tribunal não- ];ocle deixar de ser homologada pcrque estou convpnciJo que as sentenças nesse tribunal representam sempre a aspresíílo da justiça, e PU não a deixarei co homologar quer dr-terniine quer não deteimine araiii-tograçao.
Eelr.tivamente ao castigo dos indivíduos qae promoveram a realização desDa sindicância, e que nelii fifcerf.rn acusações que não se provaram, eu não deixf.rci de promover nos termos legai? que ÔSSGS acusadores sejam chamados k responsabilidade das irregnlaridades qlie fisera'ra.
Eespo&tas de carácter geral como estas, posso já dá-las a S. Ex.a Sobre a justiça que assiste ao engenheiro Sr. Mar-qi;js de Aniorim, não posso por emquan-tc dar unir. resposta concreta, mas dá-la he. certamente na interpelação quo S. Ex.F-
ííeíeriLdo-iiic a outro assunto que S, Ex.- Cortou, o que é a preparação de mis-siojúrios para Angola, eu creio que para a resolução clèsbe assunto ba^ía o cumprimento do decreto da autoria do ex-Mi-nistro dos Colónias Sr. Tíodngueb Gras-par.
lis se decreto ó sufic eníemente claro, c regula a preparação dos missionários para a Afr ca em termos de fácil miliza-çã.o.
íàôbre o segundo ponto, isto é o recrutamento dos indígenas para as minas de-Catanga eu cleA o dizer que já íi\e ocasião de jtroibir o acordo que a pro\íticia da Angok pretendia efectivar, por estar iibsoluíaneute convencido que e?ea emi-graçào é incomenieuto para os interesses daquela prouncia.
Devemos empregar tudo o que estiver j.o nossc alcance para evitar tambtin a rmigraçâo clandestina cm termos de que o Indígena produza o seu trabalho quer em Angola, quer nas outras proM'nciasr estabelecendo para isso os ponos que forem precisos.
Reicrín-se S. Ex.a também à questão cos transportes marítimos o em um telegrama c no sobre o caso recebeu da Associação Comercial e que é bastante claro na acusação que fazem aos Trarif-portes j\!nrírim3s c à Empresa Nacional de Navegação, de que põem de parte os interesses da colónia para irem procurar fivícs reais rendosos ao estrangeiro.
Eu tenho recebido seguramente umu dúzia de telegi\nmas idênticos, e tenho solicitado a atenção do Sr. Ministro do Comércio.
S. E"x a está empregando todos as diligências para dar pronta reparação aos erros que têm dado lugar a casos desta netnreza.
13á evidentemente exagero dum lado e-do outro.
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Sessão d6 16 de Atjosto de Í920
tio as mercadorias prontas a embarcar, rosultíindo dai virem esses navios sem carga para Lisboa, e resultando daí grandes prejuízos; os carregadores e os comerciantes ds Angola alegam por outro lado que, sendo avisados a tempo da chegada do vapor, fácil será terem essas mercadorias prontas a embarcar a tempo. -
Gomo V. Iix.a compreende o Ministério das Colónias é absolutamente alheio aos transportes marítimos, D&O tendo neles a mais pequena interferência, que mio seja transmitir Eu espero que porá criação agora feita do Comissariado dos Abastecimentos, e a títnlo provisório esse comissariado possa estar em contacto directo com as administrações dos Transportes Marítimo s e da Empresa Nacional procurando evitar em- j tia patês burocráticos sempre demorados, pró- xeira curar saber a praça que os navios dispõem, e a praça de que os carregadores das colónias carecem. E tanto quanto eu julgo que possa ser feito se o Sr. Ministro do Comércio concordar com esta forma de proceder. Não quero deixar de agradecer ao Sr. Augusto Torres as palavras amáveis que me dirigiu, e que eu considero imerecidas. O Sr. Oliveira-e Castro: — Requeiro que-se consulte a Câmara sobre se concede a. urgência e dispensa do Regimento ao projecto n.° 502. do- Senado. Lê-se na Mssa. Projecto do lei Artigo 1.° De harmonia com o disposto no artigo 1.° do decreto n.° 5:526, de & de Maio de 1919, e do disposto no artigo^ 14.n da lei n,° 1:001, ds 29 de Julho de 1920, combinado com o seu artigo 2.°, cousidoram-se desde a execução desta lei e para todos os efeitos dela, abrangidos na segunda parte do artigo õ,° da lei a.c 863, de 29 de Agosto do 19Í9, o presidente e os vogais efectivos do Supremc Tribunal Administrativo. Art. 2.° Aprovado. Palácio do Congresso da República, lõ de Agosto de 1(J20.—Alfredo fcmpsto de-Cardoso—Baltasar de Almeida lei- O Sr. Fernandes Torres:—Agradeço a resposta do Sr. Ministro, resposta que me satisfez, pois outra não era de esperar das suas boas intenções e das responsabilida-des que lhe advêem do cargo que exerce. O Sr. Veles Caroço:—Requeiro que seja consultada a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para o projecto n.° 521. Lê u-se na Mesa o Projecto de lei Artigo 1.° A freguesia de Vila Fernando, do Alentejo, é desanexada da de Bar-bacena. Art. 2.° Fica. revogada a legislação em contrário. Palácio do Congresso da República, 12 de Agosto de 1920.— Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira. Consultado o Senado, são d:spensada? as formalidades leyais, para o projecto n" 5(J2, que e, s
L lida a proposta â c lei cuja urgência: e dispensa do Regimento foram requeridas pelo Sr. Velez Caroço, sendo em seguida aprovada sem discussão. É dispensado da última redacção a requerimento do mesmo Sr. Senador. O Sr. Prazeres da Costa:—Requeira que a proposta de lei referente à nomeação do Alto Comissário, para a província de Angola, seja votada na sessão de-hoje. Consultado o Senado, aprovou este requerimento. O Sr. Vasco Marques:—Sr. Presidente: as considerações que vou fazer dizem,' propriamente respeito à pasta do Comér^ cio; mas, não estando presente o titular-desta pasta, peço aos.Srs. Ministros presentes o obséquio de tomarem nota das-minhas palavras, dignando-se trausmití--las ao Sr. Ministro do Comércio.
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o milho e o trigo indispensáveis para que a fomp não assente ali arraiais.
É claro que a Madeira não vive só do que importa, mas também do que produz; e mal de nés se assim não fosse.
Contudo a produção iião pode ser grande, nem intensa, desde o momento em que o lavrador não tenha à sua disposição a água de inigação necessária para que o terreno não fique estéril.
Ora, Sr. Presidente, o sistema de irrigação da Ilha da Madeira é muito diverso do sistema de irrigação continental.
A água que corre das levadas da ilha vem de muito longe e pertence ao Esta dx>; e, apesar das modificações que se tem leito no qae diz respeito ao sistema de administração dentro do distrito do Funchal, o Estado nunca quis largar de mão as levadas e as ribeiras.
De moclo que, porque muitas vezes, essas levadas tem estado ao abandono, porque se passam muitos meses seni serem consertadas, os corpos administrativos tom instado e representado no sentido das levadas deixarem de estar entregues ao Estado.
Claro é que nenhum inconveniente h;i-verLi em que o Estado continuasse a ter na sua posse as levadas, desde que ê lis fôss.' cautelo .o como qualquer particular, isto é, manjasse proceder aos consertes indispensáveis pá -a que a água corresse em abundância e sem desperdício, e pagasse convenienteTierite ao respectiva pessoal encarregado da sua consorvacc.0.
O quo é certo, porém, ó que há bab-tante tempo que as levadas estão danificadas, ")or motivo das últimas invernias, pelo que as obras públicas do distrito fizeram r, devida comunicação ao Ministério do Comércio, pedindo autorização para despenderem a verba necessária com a reconstrução das levadas, mas até agora nenhuma verba foi autorizada, e em vista disso, c, maior parte da água, pordo-se, porque a distância a atravessar, desde as nascentes até os terrenos que vão irrigar, é enorme.
Como se isto não bastasse, há ainda uma outra circunstância para a qual eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra, visto ser S. Ex." quem quis ter a amabilidade de tomar nota das minhas considerações, qual é a dos chamados cantoneiros das levadas estarem, actudU
Diàrio das Sessões do Senado
mente, percebendo a ridícula diária de $60, e por mais que eles tenham reclamado e feito ver que não podem continuar no desempenho dum serviço que lhe rende tam pequeno vencimento, quando é certo que, se passarem para outro serviço, ganharão, pelo menos, 12(51 diários ; o • Ministério do Comércio a nada atende e não trata de modificar as condições de vida desses funcionários, que são insustentáveis, tanto mais que há a ameaça duma greve geral, que, a levar-se a efeito, dará em resultado ficarem as levadas abandonadas e, portanto, dois prejuízos simultâneos, o de não terem sido devidamente consertadas;, e não haver verba para as reparar, e o de ficarem assim a estragarem-se ainda mais. E, desta forma, a Madeira, que já atravessa uma crise dificílima no que respeita a subsistêLcias, correrá o risco de perder completamente a maior parte das suas plantações, tornando-se verdadeiramente angustiosa a sua situação.
E eu não posso compreender como é que o Estado teima em conservar sob a sua administração direcla um factor tam importante da agricultura madeirense, para afinal o votar ao mais completo abandono.
Ou o Estado conserva, a posse das levadas e gasta dinheiro com a sua conservação e paga suficientemente ao seu pessoal para que ele trabalhe e fiscalize, ou o Estado entrega a um corpo administrativo local esse importante serviço.
Mas estas providências não são daquelas que é lícito tomar, isto é. ouvindo as l diversas entidades, para daqui a dois anos mandar proceder às devidas obras; estas demandam urgência. OM o Ministério do Comércio autoriza a gastar a quantia necessária com o pessoal....
Peço, portanto, a V. Ex.a que transmita esta minha reclamação ao Sr. Ministro do Comércio, em termos que levem S. Ex.a a tornar imediatas providências.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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6 estou certo que da parte de S. Ex.n, •conhecida como é de inadiável essa obra e a importância que tem, ele o atenderá o mais rapidamente possível, os desejos de S. Ex.a
O Sr. Vera Cruz: — Eu pedi a palavra, mas desejaria usá-la na presença do Sr. Ministro do Comércio, e como S. Ex.:i não está presente, eu pedia a V. Ex.1"1 o favor de o mandar chamar à outra Câmara, no caso de ali se encontrar.
Pausa.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : pedi a palavra para fazer algumas considerações, chamando para elas a atenção do Sr. Ministro da Guerra.
Sr. Presidente: eu vi ontem nos jornais a cópia duma proposta de lei apresentada iia Câmara dos Deputados, assinada pelo Sr. Ministro das Finanças, autorizando o Governo a proceder no interregno parlamentar à equiparação dos vencimentos dos funcionários civis, e não dizia absolutamente nada a respeito de funcionários militares.
Sabe V. Ex.a muito bem que há contínuos nos Ministérios ganhando mais do que alferes e até tenentes e que há primeiros oficiais ganhando também mais do que coronéis.
Desejava, portanto, que o Sr. Ministro da Guerra me dissesse o que tenciona fazer a este respeito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Ouvi com a maior atenção as considerações do ilustre Senador Sr. Mendes dos Reis.
Devo dizer-lhe que ainda não conheço as bases em que essa equiparação poie-rá ser feita, mas de forma alguma se poderá negar aos militares uma situação que não estoja de harmonia com as pesadas obrigações que eles têm em relação com o Estado e em relação aos funcionários civis. .
Da minha parte, posso assegurar a V. Ex.a que não abandonarei o assunto e, desde que a proposta seja aplicada aos funcionários civis, imediatamente iniciarei os trabalhos para que essa autori-
zação seja também extensiva aos militares.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mendes dos Reis:—Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as suas explicações.
O Sr. Presidente : — Vai procedòr-se à votação da proposta do Sr. Ministro das Colónias, relativa à nomeação do Alto Comissário da província do Angola.
Vai ne expediente por extracto.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: — Convido os Srs. Vasconcelos Dias e Abel Hipólito para escrutinadoreb.
Pausa.
O Sr. Presidente:: — Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro das Colónias, por 2õ esferas brancas contra 3 pretas.
O Sr. Vera Cruz: — Eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio; mas como S. Ex.a uào pode vir aqui, eu pedia ao Sr. Ministro das Colónias que lhe transmitisse as reclamações que recebi hoje da Associação Comercial de Cabo Verde.
V. Ex.a sabe tam bem como ou que a província de Cabo Verde está passando por uma crise muito calamitosa.
Por conseguinte, eu pedia a V. Ex.a que se entendesse com o Sr. Ministro do Comércio, a fim de fazer com que alguns dos vapores dos Transportes Marítimos tocassem em Cabo Verde, para levarem paratili mantimentos.
Eu tenho feito reclamação idêntica a vários Ministros antecessores de V. Ex.a, mostrando-lhes a inconveniência dos navios dos Transporte? Marítimos não tocarem em Cabo Verde.
Da Empresa Nacional, apenas um navio por mês toca ali, carregando apenas para Lisboa.
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O Sr. IJinistro das Colónias (Forrcir.i cl-j. Rocha): — CDUIO eu já disse há pouco ao Sr. Augusto Torres, o Sr. ITnisírc cio Comércio esiá procurando resolver aç dificuldades dos transportes marJiimos, em termos cLj que esses nauos sc-jam sr.íi-cientes pL.ru garantir o abastecimento d; s nossas cjlónias deficitária?, procurando que os navios \indos de Angola leveoi ii Cabo Verde os mantimentos r u e carecem,.
O Go^Orao conta ter o problema r.s-solvido eu breve, com os navios qu^ cc3-mos, r conta íambGm que, pela acçã: do Comissariado dos Abastecimentos, ckísa-pareceràc íjclos os entraves burocráticos. de mo I j a fazer o melhor aproveitamento desses navio-, e a atender às necess cla-des de C.- b o Verde.
O Sr. 7era Crus: — Agradeço as ex-plicaçõOíf que o Sr. Ministro LUO acaba de dar, mas permita-me S. Ex.1 que lhe diga cjLL3 o caso é urgente.
Estudei:1 a:nda para -se reeo>er quais os A apores c ue hão-d? ir a Ango'a l.ys-car mantimentos para Cabo Vordo, sí.o cousas ^IÍQ levam rauito tempo, e ou a?!io que V. li:;.'1 ia ri a um benefício n pro^ír.-cia íi'7.cr.;"o com que o seu cologr. do Comere-lo dcsso ordem para ( ue- os nc.-vios que es^o no sul se dirija;:: a Cibo Verde.
O Sr. Kiz-^tro das Colónias ( Ferroir? dr, Rochai: — Cc:no di^se há poucc 'j Sr. Terá Cruz. o Bovêrno está estud;.nLO, pek pasta do Comércio, o melhor ap:*ov3:.tr-ojenlo dos navios quo temos actualmente.
Com respeito aos naviosi qr.e vêm da Angola, para levar mantimentos para Cabo Ver J. j. esse as&unto já está ror-ol-vido.
Com respeito ao outro caso, o aproveitamento dos navios, esse é assunto :p3 o Governe está ainda cstudandc>, como já
É lida na Mesa uma propostx dz siís-ti.tiucão.
Foi aprovada.
C ROEM DO DIA
»Sr. P» esidente : — Vai ler-se a proposta do lei Q.° 245.
Foi lido o segui n'e
Projecto de Io! a.° 2íó
Senhores Senadores. — Sendo de toda a conveniência codificar r, legislação referente aos concursos de delegados do Procurador da República, conservadores-do r^lbío predial, notários, contadores e es-crkae-s de direito, e estabelecer normas equitativas quanto às classificações o societárias onde só realizem os concursos, atendendo assim'às consoantes e justas reclamações dos interessados, tenho a honra de apresentar à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo l /' Os delegados do Procurador dr~ República, conservadores do registo pr^cial, notários, contadores e escrivães do :l"roiio serão nomeados pelo Ministério-dí1 Justiça de entre os lirbilitados em con-cur-o íeuc perante as Procuradorias da R-jp-lblica. nos termos d.i present'"1 lei.
Art. 2.° Os concursos para delegados, con-^r1, aderes c notários efectuar-se hão no pr:meirD trimestre de cada ano; c para contr dores e escrnaes de direito no segundo.
Ari. 3.° O prazo para a admissão dos ro-:,1!^ ri m eu tos dos candidatos será de trlata dias para os residentes no conti-npnte o de sessenta para os residentes nas ilh-.f adjacentes, a contar da publicação, do respectivo anúncio r o Diário do Go~ xêrno.
A.rt. 4.° O requerimento deve conter declaração da naturalidade e domicílio do remetente, ter colados e devidamente inutilizados selos no valor de lõíOO e ser accrnpanhado dos docuEir-itòs que corn-proM?m os roquesitos seguintes:
l.c !?er maior e não estar inibido dos seus direitos civis e políticos;
2.c Não e^tar processado criminalm(3nte nem SUJCÍÍD ao cumprimento de qualquer pena;
3.° Ter cumprido es preceitos da lei do rscrutíimonío militar;
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guês, francês, matemática (l.a parte), geografia, história e desenho (l.a parte), feitos em conformidade com. a legislação anterior a 1895. relativa à instrução secundária ;
õ.° Saber a maneira de obter as impressões digitais c conhecer os pontos necessários para, avaliar da perfeição e nitidez delas;
G.° Ter seis meses, pelo menus, de bom c efectivo serviço prestado, como sub-de-legado on ajudante ou como funcionário interino do lugares para que se destina o concurso, depois da conclusão dos estudos a que se refere o n.° 4.° deste artigo;
7.° Estar quite com a Fazenda Pública quando haja exercido emprego de que lhe pudesse resultar responsabilidade para com ela.
§ 1.° Os candidatos poderão juntar, além dos documentos mencionados quaisquer outros justificativos de habilitações que possuam e de serviços públicos que hajíim. p restado.
§ 2.° O documento a que só refere o n.0 õ.° deste artigo deverá ser passado pelo director do Arquivo de Identificação, pele juiz de diivito ou pelo delegado do Procurador da República na comarca onde os interessados houverem exercido as suas funções de subdelegados ou ajudantes.
§ 3.° Os sois meses a que se refere o n.° 0.° deste artigo só começarão a contar-se desde a posse ou, quando tenha havido nomeação interina feita pelo juiz de direito, nos casos em que ôle a pode fazer, desde a prestação do juramento, A prova do bom e efectivo serviço será feita por atestado passado pelo funcionário junto do qual o candidato tiver feito a prática e, na falta deste, pelo respectivo juiz de direito.
Art'. 5.° os candidatos serão admitidos ao concnrso aberto na Procuradoria da Sepú'blica junto da Relaição onde requeiram a admissão.
Art. 6.° Terminado o prazo para cada concurso, o Procurador da República, examinando os requerimentos e os docu-mentos' a eles juntos, admitirá defiainVa-níente os candidatos que houverem saírsfei-to as prescrições do artigo 4.° e logo fará publicar aviso aos que apresentem qualquer deficiência no requerimento -ou documentos pa>rii suprirem essa .deficiência
ato oito dias antes do começo das provas que logo indicará.
Art. 7.° Cada concurso constará de duas partes, uma prática e outra teórica: aquela escrita e esta oral.
§ 1.° A parte prática, em. que os concorrentes devem usar dos respectivos termos e fórmulas legais, consistirá:
d) Quanto aos delegados, na resposta a um ponte sobre direito ou processo civil, comercial, criminal ou fiscal:
b) Quanto aos conservadores, na resposta a um ponto sobre actos de registo predial;
c) Quanto aos notários, na redacção de um acto entre vivos c de um de última vontade;
d) Quanto aos contadores, na conta de um processo, acto ou papel judicial e em um acto de distribuição;
é) Quanto aos escrivães, na redacção de um auto, termo ou acto judicial. § 2.° A parto teórica consistirá :
a) Qaanto aos delegados, na csposi-ção e análise de um ou mais artigos da Legislação civil (especialmente orfaaolo-£:ia) ou da legislação fiscal (especialmente de contribuição de registo) e num interrogatório Cobrei Direito Penal e sobre as atribuições que por lei competem aos delegados c modo de as desempenhar;
b) Quanto aos conservadores, na exposição e análise de um ou mais artigos de Código Civil, do do Processo Chil ou. da legislação de contribuição de registo e
; num interrogatório sobre as atribuições 1 dos conservadores e modo de as descm-! peubar;
; c) Quanto aos notários, na exposição o 1 analise de um ou mais artigos da legisla-! çâo civil, comercial ou fiscal e da legisla-j cão orgânica do notariado e num interro-| gatório sobre as atribuições dos notários e sobre o modo de as desepiponhar;
d] Quanto aos contadores, na exposição e análise de um ou mais artigos da Tabela dos Emolumentos e Salários Judiciais ou do processo civil, comercial e fiscal na parte que Lhes disser respeito e num interrogatório sobre as- saas atribuições e sobre >o modo de as desempenhar;
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num m ter rogatório sobre as suas atribuições e modo de as desempenhar.
Art. 8.° Para os fins do artigo anterior serão formulados pelos júris, para cada espécie de concursos, dez pontos para as provas práticas e vinte para as provas teóricas.
§ único. Estes pontos serão organizados por forma a recaírem sempre sobre assuntos da competência ou intervenção dos funcionários a que se destinam os concursos.
Art. 9.° O ponto será extraído à sorte | pelo primeiro concorrente na ordem alfa- í bética, entregue à pessoa que presidir ao • exame, e lido em voz alta.
§ único. Seguidamente será o ponto j entregue a cada um dos opositores para ' poderem conferir com ele o que tiverem j escrito, sendo depois inutilizado.
Art. 10.° Para as provas práticas terão j os concorrentes 3 horas, e, extraído o ponto, ficarão todos em uma eu mais sã- ; Ias, onde não terão comunicaçS.0 com pés- l soa alguma estranha ao júri.
§ 1.° Os concorrentes poderão servir- . -se dos seus livros; é-lhes, porém ^vedado o uso de formulários. Os que infringirem j esta disposição serão excluídos do con- j
curso.
§ 2.° A Procuradoria da República, porá h disposição dos concorrentes a. lê- ' gislação de que carecerem.
§ 3.° Findas as três, deverão os concorrentes entregar à pessoa que^ presidirão exame a resposta escrita, devidamente assinada. ,
§ 4.° O presidente do júri indicará a j pessoa que'deve presidir à prova escrita. '
Art. 11.° As provas teóricas são pú» ! blicas, tendo os concorrentes três horas; ' seguidas para, uma vez extraído o ponto, se prepararem para o exame.
$ 1.° Cada concorrente será interroga- | do°por um dos vogais do júri indicado j pelo presidente, salva aos outros e ao pré- _ sidente a faculdade de fazer quaisquer j preguntas ou observações ao examinando, j
§° 2.° Os concorrentes serão chamados J ao''exame pela ordem que a sorte Jesig- í n ar, entrando, para esse efeito, os nomes ' de todos que houverem de ser exarcina-. dos no mesmo dia, numa urna donde o presidente os irá extraindo.
í; 3.° É vedado aos concorrentes que ; houverem ainda de prestar a prova oral
D ia fio das Sessões do Senado
assistir aos exames dos que os precederem.
Art. 12.° Os júris serão compostos de cinco membros nomeados pelo Ministro da Justiça, com a designação do presidente, de entre os magistrados judiciais e do Ministério Público em exercício na sede da respectiva relação, conservadores, notários e advogados de distinto merecimento e nos termos dos parágrafos seguintes.
§ 1.° No concurso para delegados, uni dcs membros do júri será um agente do Ministério Público de l.a Instância na comarca sede da respectiva relação.
§ 2.° No concurso para conservadores, um dos membrob do júri será um con servador do registo predial.
§ 3.° No concurso para notários, nm dos membros do júri será um notário, bacharel formado em direito.
§ 4.° Nos concursos para contadores c escrivães de direito, haverá um só júri e um dos membro^ será um contador, bacharel formado em direito.
Art. 13.° A falta de um dos vogais do júri não impedirá que este funcione; não poderá porém funcionar, faltando o presidente ou mais do um dos vogais, salvo se neste último caso o Ministro imediatamente substituir os que faltarem por meio de nomeação doutros que logo compareçam.
Art. 14.° A cla&sificação dos concorrentes abranje quatro graus: muito bom, bem, suficiente e esperado.
§ 1.° A classificação cios concorrentes será feita tornando-se para base dela as provas orais e escritas que houverem dado.
§ 2.° A classificação de cada um dos concorrentes será feita depois de pré-sia discussão, terminada a qual se procederá à votação, que nunca será feita por escrutínio secreto, publicando-se em seguida o seu resultado.
Art. 15.° O processo de cada concurso ficará arquivcido na respectiva procuradoria da República, subindo apenas ao Ministério da Justiça cópia autêntica das actas, uma lista em separado, com a classificação dos concorrentes não esperados, e quaisquer documentos que estes houvessem juntado, nos termos do § 1.° do artigo 4.°
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ser-lhes hão restituídos?, mediante recibo ; os dos outros .poderão ser substituídos por pública-forma ou certidão emforma legal.
Art. 16.° Os concorrentes classificados como muito bons, bons e sufi cientes t entrarão com a respectiva classificação numa lista que se irá formando na Secretaria da Justiça, para de entre Oles se fazerem as nomeações.
§ 1.° Os concorrentes classificados nos termos dôste artigo serão só por esse facto, e para o efeito deste artigo, considerados candidatos aos lugares para que prestaram provas durante três anos a contar do respectivo concurso, devendo para o continuar a ser declarar sucessiva o anualmente, por meio de requerimento, que ínautêm a pretensão de serem providos, juntando certificado do registo criminal.
§ 2.° A nomeação de que trata este artigo recairá nos candidatos mais idóneos, atendendo-se à classificação que obtiveram. ao seu procedimento, à qualidade de serviço público que hajam prestado, às informações académicas e a quaisquer habilitações que tenham além das necessárias para a admissão ao concurso.
Art. 17.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 14 de. Janeiro de 1920. — O Senador, Júlio Ribeiro.
Senhores Senadores. — O projecto de lei, objecto do vosso estudo e apreciação, estabelece providências quanto à forma, condições e entidades perante as quais devem efectuar-se os concursos para delegados do Procurador da Eepública, conservadores do rogi?to predial, notários e oficiais de justiça.
O seu ilustre autor, embora resumidamente, no relatório que o precede procura ustificá-lo :
Primeiro : na conveniência de coedifi-car toda a legislação sobre o assunto.
Segundo: na necessidade de estabelecer normas equitativas quanto à classificação dos concorrentes, e secretarias onde devem realizar- se.
A vossa comissão de legislação civil, tendo estudado cuidadosamente a doutrina deste projecto em confronto com os princípios e normas estabelecidas na legislação vigente, ficou convencida de que
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nem uma nem outra das razões justificativas invocadas pôde prevalecer e subsistir.
Pelo que respeita à primeira — a conveniência da sua coedificação — constata a vossa comissão que a legislação dispersa reguladora anteriormente da matéria do concursos de delegados (decreto de 23 de Dezembro de 1897), de conservadores do registo predial (regulamento-aprovado por decreto de 20 de Janeiro' de 1898), de notários (decreto de 14 de Setembro de 1900) e de oficiais do justiça (decreto de 29 de Novembro de 1901), fá foi compilada em um só diploma — o regulamento aprovado pelo decreto n.° 5:26õ, de lõ de Março do 1919 — e de forma aos concorrentes poderem demonstrar as suas habilitações e méritos, acautelando-os, tanto quanto possível, de quaisquer iniqúidades.
Por outro lado, também não só pode afirmar que este projecto do lei apareça em condições de melhorar o regulamento em vigor. Bem pelo contrário. Contêm inovações que são inadmissíveis, pelo ensinamento da experiência, e transcrevendo muitas das disposições daquele regulamento esquece--se de transcrever outras que as completam.
A principal inovação é a da descentralização dos serviços de concursos, deslocando os da Secretaria do Ministério da Justiça e dos Cultos para as Secretarias das Procuradorias da República.
Anteriormente, a partir dos diplomas de 1897 e de 1898, a título de experiência, pelo que respeita a delegados e conservadores, foi permitido, para comodidade dos concorrentes, que os concursos fossem feitos nas Procuradorias da República dos distritos judiciais do continente e Açores. Mas dentro em pouco veio a reconhecer-se que a diversidade de critérios, na apreciação das provas dos concorrentes, pelos júris que eram diversos, conduzia a flagrantes injustiças.
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Diário das S es sues do Senado
mente 53 fazia, e sempre se fsz ~>elo que respeita ;ios 'concursos de nctários e de oticiris de justiça.
Nesses termos, não melhorando o presente pr;:joeto de leiua leg!slfj;:ío vbento, já conpiluca, pelo contrário, piori.ido-a em algiimas das suas disposicO.js, entende a vos&a «.remissão de legislaçfl;) civl que ele cr-ve ser rejeitado.
S;'!a T as comissões, em 19 IP JULIJU ue 1920. — Jisé Joaquim Pereira Osório — Jo.aqv.iin Pereira Gil — Alfiído /'o?ítf-A. de Oliveira.
O Sr. Presidente: — Esta propos':a de lei tcjm o parecer contrário d.) coizissào ~
de lcg:s~r.i;i.o civil.
O Sr. Júlio 'Riieiro : — Sr. Presidc-nte: éslo projocío a que tenho ligcdo o :aeu nome, nc.Eceu dum pedido iuihtcnle que me fzorrm vários candidatos, u o Porto. íio-ii ecnrjiriros do delegados c o Procurador cc, Ií.;-pública, conservadores do rs-gisto-^di1 l, notários, contíi. lures e es-crivc.es Í2 uiízo.
Alirrr£.vr.m verem-HG impossibilitados de vir a js concursos a Lisboa per r.fíD poderem dispor de 200$ a 303$, qiu ^r/i quanto L.:es custariam as viagens e a os-tada na er.rital durante o tenz[-o qu2 durassem s.s provas.
Aclipi justo e atendível o pedido, pro-metendc-l!i°s elaborar um di)'oma para se doscor. .Talizarem es concursos.
Pcra satisfazer à promessa pedi indi- ' ca(,;òi3s r. um distinto magistrado £7nigo, e- sob a 5i;a inteligente direcção pre_pa •rei êsío "rabalho.
'Não mtraceu f-le,-porém, a rprc^ivão ! da ilu^tr? c-3misí.«a'o de legisla;ao civil do ' Senado, ]: r.ferindo-o diploma acínf/nec- j -te em VÍ^DJ', promulgado em 15 de ]\ír.r- i •ço de 191S por virtude do Ds^bclrcirlo numa lei Jo dezcnibrismo, silvo o erro, l dczembrisLio, que, por estas c cuírcs^',-gumi cc';3íi manda ainda na Iícpúbl:.ca e -coiitiiiutrá a mandar.
s vez: — E trrste.
Que íazer,
Sr. Presi-
i penosamente, à derradeira morada, para l lhe resar o consagrado J?eguz.'esca£m/;ace/
líisos. l
O Oraclor: — Tenlar salvar-lhe a e-xis-tC-uciii seria «ma loucura, seria supor uma :;Dffiba íVá^il o roocent? oapaz de vencer águias reais e acompanhá-las nos seus voos altaneiros quando, desferindo-os na ntajestosi/Iadc da Mia soberania alada, Tarecom querer desafiar o sol, próximas :!o sol pc.ra lho beberem a luz.
Tsmos aqui assistido, Sr. Presidente, a i-enkidas discussões eaíre os ilustres membros da comissão cie legislação civil, observando o alto valor de S. Ex.as em s ciências jurídicas.
Nossas controvérsias, elevadas intoli-gjp.tos e que muito honram esta Câmara, dificilmente &e vencem uns aos outros, sando certo que só ao cabo. de longe,, luta vemos triunfar uma das opiniões.
Ora se uns aos outros náo se vencem sem. graúdos fadigas e dificuldades, £ podo-rji ou pensar em vencê-los sabendo-o-? iodes do acordo contra, uirn ?
Xão, Sr. Presidente, não.
Provocar a discubiíto, sustentando -o meu ^o_Lto de vi&ta c demonstrar que só é útil a centralização nestcfc concursos, pela mesma o -ciem de ideas a dovia ser de todos os exames, ^ de^de instrução primária aos de escolas superiores, deveriam sor caiitraiizíidos?
Não, Sr. Presidente, não. Nessa não crio eu.
Por isso me limito a acompanhar este 51ho querido da minha inteligência e do Tne:i -espírito jurídico, neste enterro del.a cLiostí e cizeudo-lhe :
Adeus ! Descansa cm p,az ! e que o pó dos arquivos te seja leve!
Dir>se. (Risos;.
O Oraíor:-dente?
'EesignLv-me a vê-lo desaparecer d D •-mundo eaó.ico, confuso -e lajirintoso da legislação portuguesa, acompanhando o
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Não me parece que essa hipótese óe venha a dar, porque o projecto na verdade não pode merecer nina longa discussão.
O q.uo procura o projecto? Diz o relatório que o antecede que ele visava a codificar legislação dispersa o a remodelar serviços, atendendo a interesse^ de concorrente^ a esses lugares.
O mesmo ilustre autor do projecto, reconhece que já existe om diploma com tais disposições. E relativamente à referência feita' ao. dezembrismo, eu quert) tranquilizar S. Ex.a, dizendo que o dezembrismo nesta matéria, não está a exercer coacção sôhro quem quer que seja.
0 decreto do dezembrismo hão tinha força imperativa. O Ministro' não tinha obrigação de regulamentar o decreto. O Ministro regulamentou-o por um princípio absolutamente justo. Eu vou dizer porquê.
Sempre os concursos de oficiais de justiça e do notariado se realizaram no Ministério da Justiça. As mesmas razoos que invocaram ao ilustre Senador, foram apresentadas em relação aos concursos para conservador e p n rã delegado. E assim, é certo que já se fez uma proposta descentralizando os serviços.
1 Foi uma triste experiência! Sucedeu que, postas em confronto as
provas de indivíduos aprovados com a classificação de «muito íjom» no Porto, -eram ta m boas como a daqueles que tinham sido reprovados na relação de Lisboa.
O Sr. Júlio Ribeiro (interrompendo): — 'sso é mal de todos os concursos. Sucede com exames.. .
O Orador: — Isso será um mal a remediar em matéria d-e instrução. • Pausa.
O Orador:—Agora liá>só um júri.
Não se trata dum exame de instrução primária, trata-se da .entrada para um cargo importante.
Deu as suas provas nesse sentido, daí acontece haver apenas um .concurso anual realizado no respectivo Ministério da Justiça, mas nunca em relação aos outros funcionários se fez assim, e o mal que •existe em relação a delegados e conser
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vadores, agra\a-se em relação a estes funcionários.
De modo que a disposição deste projecto que V. Ex." apresentou trazendo, é certo, uma comodidade àquelos que carecem de fazer concurso, esta comodidade de modo algum pode prevalecer a um melhor recrutamento de pessoal.
Mas, não é só sob este aspecto que o projecto do lei mereceu reparos da comissão de legislação civil, porque V. Es.:i tendo ido buscar a este regulamento as disposições que lá só encontram textualmente foi infeliz nas novas disposições que introduziu nes^e projecto. Assim em relação à classificação elipses funcionários e magistrados V. Ex/' abriu mais uma classificação, a de suficiente, quando pela lei, e pelos decretos anteriores, quer em relação a delegados, quer á conservadores, quer a oficiais de justiça, só havia duas classificações," de muito bom o bom, os outros ficavam esperados.
Entendia-se por n/uito bom aqueles que
j tinham ficado distintos P por bom aque-
i lês que tinham ficado bom si m distinção.
1 S. Ex.'1 abriu uma nova categoria a de
,svfi 1 que a iunovação de S. Ex.;l podo ser pre- ! judicial, v • Este projocto traz ainda uma disposi- j cão do pagamento de 15:5, que no regu- i lamento tem uma aplicação especial, mas l aqui não se diz para o que é. i Em nome da comissão de legislação civil, que por unanimidade deu parecer contrário ao prqjcctO; concluo dizendo que o . projecto não é necessário, porque numa parte, contêm legislação já existente e na i outra contêm matéria prejudicial, pelos motivos que já aponte;. ' O 'Sr. Ministro da Justiça (Lopes Car-I doso):—Não tinha conhecimento de que ' se discutia hoje, nesta Câmara,, êsro projecto de lei do qual ignorava por comple-[ to a matéria. Nào recebi hoje a nota da ordem do dia da sessão do Senado que costumo encontrar na minha mesa de trabalho do Ministério.
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Diário das Sessões do Senado
com a Câmara, ou para com o autor do projecto.
Pela rápida leitura, qae acabo de fazer do projecto inclino-me a pensar como a comissão do legislação civil.
O projecto, dizendo-se uma codificação d f toda a matéria de concursos para magistrados e funcionários dej-v alentes do Ministério da Justiça, não o é realmente e contêm.unia ou outra inovação que me não parece aceitável.
Uma destas é a que consente que os concursos se façam em Lisboa o Porto. ,
Os concursos devem ser feitos com um único júri.
Só assim se chegará a apurar uma classificação de justiça, relativa entre os candidatos.
Não vejo conveniência de maior n: que o projecto seja aprovado, contudo alguma cousa ôle tem de aproveitável que, todavia, se encontra já no direito cocstituído.
Se há o desejo de codificar tcdf. a m:> téria relativa a concursos, esse trabalho tem de ser íeito mais cuidadosamente; todavia, se o Senado, discrepando da opinião expendida pela comissão de legislação civil, aprovar o projecto na generalidade, eu, na especialidade, procurarei introduzir-lhe as modificações que entender convenientes.
Não sairá um trabalho perfeito porque uão estava prevenido para esta discussão e n^ste momento me falham elementos para ela, todavia procurarei aperfeiçoar o projecto como me for possível.
Agora codificar e deixar vigente os pontos u que" a lei é omissa, parece-me que é um sistema que não devemos abordar, porque há outros que bif.em com a disciplina j-.idicial, ou com funcionários de-pen dentes do Ministério da Justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posto o projecto à cotação, na generalidade, foi rejeitado.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Bernardino Machado:—Sr. Pre-idente: julgo absolutamente sagrada a uívida da líepública às vitimas das revo-ções de 5 de Outubro e 14 de MÍJÍO.
Apresentou-se na Gamara dos Deputados um projecto de Jei para suprir a deficiência da verba para essas vítimas.
Sc há credores que devem passar por cima de todos os outros, são evidentemente os mutilados da guerra, as viúvas e os órfãos que efectivamente sofreram lutando pela República.
Desejava saber se o projecto que foi apresentado pelo Go\ôrno para se preencher essa deficiência já veio até o Senado, e no caso do ca estar, pedia a V. Ex.a para ser enviado às respectivas comissões para dar os respectivos pareceres:
Há quási um ano que as vítimas não recebem „ as suas pensões c estão ainda agora a ser vítimas da República.
O 3r. Presidente : — Vai ler-se.
Já cá está.
Propcsta de lei
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial do 7.600i&. qu:\vf:a que reforçará a vciba da rubrie-i «Inslituiua federados à Provedoria, subsídios, pensões c outras despesas de a - s-tência pública» do artigo 29.°, capítulo l .°, cia proposta orçamental da despesa do último dos referidos Ministérios para 1919-1920, bem como a dotação do artigo 12.°. capítulo 2.°, do orçamento da despesa do Instituto do Seguros Sociais Obrigatórios e do Previdência Social, para o mesmo ano económico.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 1G de Agosto de 1920. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso—Baltdsar de Almeida Teixeira.
Dispensadas as formalidades para entrar imediatamente cm discussão, é a pio-posta de lei aprovada sem discussão e dispensada a última redacção a requerimento i do Sr. Bernardino Maihado.
O Sr. Presidente: — Aproxima sessão , é arianhã, à hora regimental, sem ordem 1 do dia. l Está encerrada a sessão.
Eram 11 horas e 10 minutos.