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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

EM 9 DE DEZEMBRO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Heitor Eugênio de Magalhães Passos

Secretários os Ex,m01 Srs,

Luís Inocéncio Ramos Pereira

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Herculano Galhardo envia para a Mesa uns projectos de lei.

O Sr. Abel Hipólito envia para a Mesa um telegrama.

O Sr. Pais Gome» f as considerações sobre o recenseamento da população.

Ordem do dia. — É lido o projecto de lei n." 391, relativo a oficiais do exército.

Usa da palavra o Sr. Pais Gomes, propondo que,seja adiada a discussão, o que é aprovado.

Ê lida a proposta de lei n." 449, relativa à circulação de automóveis.

Ê aprovada sem discussão.

É lida a proposta de lei n." 450, relativa à Câmara de Faro, permitindo-lhe alienação de terrenos.

Usam da palavra os Srs. Oliveira e Castro, Pais Gomes, que apresenta uma proposta de emtn-da e Catanho de Meneses.

É rejeitada a proposta de emenda, sendo aprovada a proposta de lei. *

É lida a proposta de lei n.° 658, relativa o tirocínios de sargentos.

q aprovada.

E lido o projecto de lei n.° 660, relativo a as-sembleas eleitorais.

Ê aprovado.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Presentes à chamada os Srs.:

Abel Hipólito.

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Amaro Justiniauo de Azevedo Gomes. António Alves de Oliveira.

António Gomes de Sousa Varela. António Maria Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Artur Octávio do Rego Chagas. Bernardino Luís Machado Guimarães, Bernardo Pais de Almeida. . Ernesto Júlio Navarro.

Ezequiel do Soveral Rodrigues. Heitor Eugênio de Magalhães Passos. Henrique Maria Travassos Valdês. João Catanho de Meneses. João Joaquim André de Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Velez Caroço. José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Pereira Osório. Luís Inocéncio Ramos Pereira. Nicolau Mesquita. Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Entraram durante a sessão os Srs.f

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

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Diário das Sessões do Senado

José Augusto Artur Fernandes Torres.

Manuel Gaspar de Lemos. Vasco Gonçalves Marques.

Sr*. Senadores que não compareceram:

Abílio de Lobão Soeiro.

Alberto Carlos da Silveira.

An:ónio Augusto Teixeira.

António Vitorino Soares.

Arnaldo Alberto de Sousa Lobto.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Vera Cruz.

Cristóvão Moniz.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Fríincisco Vicente Ramos.

Joào Namorado de Aguiar.

Joíiquiin Celorico Palma.

José Dioaísio Carneiro de Soofa e Faro.

José Jacinto Nanes,

, José Joaquim Fernandes de Almeida. t José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis,

José Miguel Lamartine Prazeres da. Costa. „ J«7ié Nunes do Nascimento.

José Ramos Preto.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís António de Vasconcelos Diae.

Manuel Augusto Martins.

Pedro Alfredo de Morais Rosa.

Pedro Amaral Boto Machado.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.

Silvério da Roana e Coaha.

Torcato Luís de Magalhães.

* Pelas 15 horas o Sr. Presidente manda proceder à chamada. ' Fez-&e,a chamada. .

O Sr. Presidente :— Eetáo presentes 26 'Srs. Senadores.

Está aberta acessão. t Vai ler-se a acta.

O Sr. Presidente;: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofício

Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que concede a pensão anual e vitalícia de 2.400$ à viúva do Dr. Manoel António Pedro de Matos.

Para a comissão de finanças.

Comunicação

O Sr. Vasco Gonçalves Marques comunica achar-se instalada a comissão de administração pública, que escolheu para presidente o Sr. JaciLto Nunes e para secretário o signatário.— Vasco Gonçalves Marques.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Roqueiro que, com urgência, pela Direcção Geral doe Impostos, me seja ioraeci-da uma nota dos feancos e casas bancárias de Lisboa e Porto, que têm pago imposto de rendimento.

No caso de nem todos terem pago, quais os que pagaram no ano passado.—Rego Chagas.

Para a Secretaria.

Reqneiro uma nota, a contar do Ministério Relvas, dos nomes.

1.° Do pessoal do Gabinete dos Ministros dos Negócios Estrangeiros;

2.° Do pessoal que acompanhou os mesmos Ministros a França e a Inglaterra ;

3.° Dos chefe* de repartição do Ministério dos Negócios Estrangeiros, -nomeados directores gerais interinos (com a indicação dos directores gerais na disponibilidade) ;

4.° Dos secretários da delegação encarregada dos negócios, perante as nações estrangeiras;

5.° Dos delegados -técnicos convidados oportunamente e enviadas para junto dos nossos representantes nas conferências internacionais ;

6.° Dos éttttcioaáirioH cousmiaFes

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Sessão de 9 de Dezev&ro dd 1920

Requeiro uma nota, a constar do Ministério Relvas, dos nomes:

1.° Dos adidos militares e navais, nomeados pelos Ministérios da Guerra e Marinha;

2.° Dos nossos representantes nos congressos técnicos no estrangeiro, nomeados pelos diversos Ministérios. — Bernardino Machado.

Para a Secretaria.

Requeiro uma nota dos funcionários nomeados pela ditadura dezembrista e conservados, dentro ou fora do piiís, a.o serviço da República. —Bernardino Machado.

Para a Secretaria.

Projectos de lei

Do Sr. João Cataulio do Meneses, cedendo à Junta de freguesia de Alinoster, do concelho de Santarém, pelo preço da sua avaliação, um prédio que serviu de residência ao pároco, no Adro da Igreja.

Para primeira leitura.

Do Sr. Sovoral Rodrigues, autorizando o Governo a conceder gratuitamente à Câmara Municipal de Beja o bronze necessário para a fundição do busto, que a mesma câmara vai erigir ao coronel António Maria Baptista.

Para a comissão de guerra e faianças

Do Sr. Soveral Rodrigues, autorizando a Câmara Municipal do Beja a empregar nas obras, a que está procedendo, de distribuição de água e luz eléctrica na cidade, o produto da, venda das suas propriedades rústicas denominadas Os Coitos da Adiça e as Lezírias do Guadiana.

Para a comissão de administração pública.

Justificação de faltas

Do Sr. José Machado de Serpa. Para a comissão de infracções e faltas.

Telegrama

Das Câmaras Municipais de Abrantes e Silves, protestando contra o pedido de saspeusâo do artigo 30.° da lei n.° 999, apresentado pela Associação Comercial.

Para o «Diário do Governo o.

Da Câmara Municipal de Faro, protestando contra a pretensão da Associação

Comercial do Porto, fazer suspender a lei n.° 999.

Para o «Diário do Governos.

Dos republicanos de Viseu, protestando contra a ordem do Governo, adiando a eleição da Administração da Irmandade

da Misericórdia.

/

Antes da ordem do dia

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa os projectos u.os 283, 287, 640, 647. 656, 651 e 654 que tinham sido mandados para a comissão de fomento extinta, para serem distribuídos pelas respectivas comissões. Parece-me mais quo o projecto qu.e estava entregue à comissão de finanças relativo à administração de Louros devia passar para a comissão de agricultura.

O Sr. Abel Hipólito : —Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um telegrama que acabo do receber de vários membros da Misericórdia de Viseu, assinado por Elísio Pessoa, em nome dos republicanos reconstituintes; Ribas de Sousa, em nome dos republicanos populares; Moreira de Figueiredo, oai nome dos republicanos dissidentes e Maxi-miano de Aragão em nome dos republicanos liberais.

Este telegrama é de protesto contra a ordem fiada pelo governador civil, adiando a eleição da mesa da misericórdia da gerência destes ilustres republicanos.

Ora, ainda, Sr. Presidente, sou informado que foi por motivo de ordem pública que se adiou esta eleição.

Custa a acreditar que para manter a ordem numa eleição destas não chegasse a guarda republicana e a polícia!

É mau e muito mau que a política se meta em certos assuntos e principalmente nestes que tratam de assistência.

Eu protesto em meu nome, como ré- • presentante do distrito de Viseu, contra esta anomalia.

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Diário das Sessões do Senado

Sabe V. Ex.a que foi determinado que de 30 de Novembro para l de Dezembro corrente, se preenchessem os boletins para o recenseamento da população do país. Cercou-se este acto, de capital importância, de todas as espécies- de recomendações para ser executado, quanto possível, com exatidão.

Eu, no cumprimento dos meus deveres de cidadão, da'meia noite para a l hora. desse dia enchi o boletim com todo o cuidado, e qual não foi o meu espanto quando, tendo-o deixado a minha família p∋ a hipótese de o irem buscar, hoje procurando uns papéis, o fui ainda encor.trar, sem que ninguém o tivesse ido procurar.

Indagando pela vizinhança, soube que em todos os fogos próximos da minha casa se dava o mesmo facto, e todos os boletins ainda ali se conservam.

Ora, isto pode dar lugar o erros e a deficiências no recenseamento, porque nada mais fácil que alguns desses boletins, por ignorância duma criada ou por qualquer falta de cuidado desapareça.

Dir-me hão que isso é fácil de remediar, enchendo outro boletim. Mas então já as circunstâncias podem ser diversas e Dão me parece que isto corresponda à forma de se fazer o recenseamento o mais exacío possível.

Chamo a atenção de V. Ex.a para este facto, a fim de se tomarem as providências necessárias.

O Sr. Presidente: — Transmitirei ao Sr. Ministro do Interior as considerações de V. Ex.a, tanto mais que em minha cassa se dá também o mesmo facto.

O Sr. Presidente:—Como não está ma is ninguém inscrito para antes da ordem do dia, vai passar-se à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto n.° 391.

Este projecto tem dois pareceres, um contrário da comissão de finanças e outro favorável da comissão de guerra.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: o projecto em discussão é realmente de particular interesse, em qualquer momen-

to o seria, e muito especialmente no presente, em que se impõe um outro princípio não menos importante: a compressão de despesas que anda agora muito em voga.

Consta-me que da Câmara dos Deputados está pendente um projecto versando matéria idêntica, a este parecendo-me por isso conveniente que se sobresteja na discussão do projecto que acaba de ser lido, até que o projecto da outra Câmara chegue ao Senado, sendo, então, considerados os dois.

Requeiro, portanto., que se adie a discussão desta medida até chegar aqui o projecto que está pendente da outra Câmara-.

Consultado o Senado, aprovou este requerimento.

E lida na Mesa a posta em discussão na generalidade e especialidade a proposta de lei n.° 449.

O Sr. Presidente: — Devo observar ao Senado que no original está escrita a palavra cartas em lugar de contas.

Ninguém pedindo a palavra, foi aprovada a proposta de lei, que é a seguinte:

Proposta de lei n.° 449

Artigo 1.° O artigo 17.° cio regulamento de 27 de Maio de 1911, sobre a circulação de automóveis, fica assim redigido: A receita proveniente do pagamento das taxas, conforme a tabela anexa a este regulamento, pelas licenças de circulação de automóveis e de exame de condutores, será pelas respectivas comissões técnicas consignada como receita do Automóvel Clube de Portugal, a cargo do qual ficará a responsabilidade do pagamento de todas as despesas da secretaria, expediente, exame, viagens e impressos, feitas pelas comissões técnicas. As cartas entre as comissões técnicas e o Automóvel Clube de Portugal serão liquidadas trimestralmente. O saldo destas receitas e despesas, quando o houver, será aplicado pelo Automóvel Clube de Portugal no estabelecimento de marcação das estradas pela forma fixada na Convenção Internacional e adopção de quaisquer indicações no cruzamento das estradas e dentro dos povoados, conducentes a tornar mais fácil a circulação d& automóveis.

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Sessão de 9 de Dezembro de 1920

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, ein Junho de 1920.— Tasco de Vasconcelos — Baltasar de Almeida Teixeira — António Joaquim das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças foi presente a proposta de lei n.° 449, da iniciativa da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada, a qual modifica o artigo 17.° do regulamento de 27 de Maio de 1911, sobre a circulação de automóveis, no sentido de facilitar a sua circulação.

A esta proposta nada tem a opor esta comissão.

Sala das sessões da comissão, em 26 de Outubro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo— Rodrigo Castro (com declarações) — Constando de Oliveira — Nicolau Mesquita — Artur O. do Rego Chagas— Ernesto Júlio Navarro, relator.

Senhores Senadores. — Sendo o desenvolvimento do turismo entre nós um dos elementos com que mais se conta para o desenvolvimento nacional, necessário se torna, por este facto, dar recursos à as-osciação Automóvel Clube do Portugal a fim de ela poder desenvolver os fins para que foi criada, que é principalmente o desenvolvimento do automobilismo, um dos factores mais importantes do turismo.

A vossa comissão de fomento nesta ordem de ideas é de opinião que deve ser aprovada a proposta de lei n.° 449, vinda da Câmara dos Deputados, a qual modifica o artigo 17.° do regulamento d<_ p='p' a='a' sobre='sobre' de='de' _27='_27' _1911='_1911' maio='maio' automóveis.='automóveis.' da='da' facilitação='facilitação' circulação='circulação'>

Sala das sessões da comissão de fomento, em 2õ de Novembro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — Jorge Frederico Velez Caroço — Ernesto Júlio Navarro — Vasco Marques (com declarações) — Augusto Monteiro — Cristóvão Mo-niz — Rodrigo Castro (com declarações)— Rodrigo Guerra Álvares Cabral, relator.

Parecer n.° 406

Senhores Deputados. — O regulamento da circulação de automóveis, aprovado por decreto de 27 de Maio de 1911, estabeleceu que a receita proveniente de emo-

lumentos dos exames e licenças para a condução e circulação de automóveis fosso consignada ao Automóvel Clube de Portugal, ficando a cargo deste as despesas de viagens e expediente feitas pelas comissões técnicas, o aplicando-se o saldo ao estabelecimento da marcação das estradas pela forma fixada na convenção internacional relativa à circulação de automóveis.

O projecto de lei do Sr. Deputado Manuel de Brito Camacho, mantendo estes preceitos, amplia a aplicação daquele saldo, destinando-o também à adopção de quaisquer indicações no cruzamento das estradas e dentro dos povoados, conducentes a tornar mais fácil a circulação de automóveis.

Dispensa certamente qualquer justificação o aditamento que por este projecto o Deputado proponente pretende introduzir no regulamento citado, tam evidente é a necessidade de facilitar o exercício da indústria do turismo no nosso país. Por este motivo a vossa comissão de comércio e indústria só limita a propor-vos a aprovação do referido projecto, com o qual inteiramente concorda.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 2 de Abril de 1920.— Eduardo de Sousa — J. M. Nunes Loureiro— f. G. Velhinho Correia — Tavares de Carvalho — Manuel Ferreira da Rocha, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças nada tem a opor ao projecto de lei n.° 244-F, da autoria do Sr. Brito Camacho, que altera o artigo 17.° do regulamento de 27 de Maio de 1911 sobre a circulação de automóveis.

Sala das sessões da comissão de finanças, 9 do Junho de 1920. — Álvaro de Castro — F. G. Velhinho Correia — Ma-riano Martins — João de Orneias da Silva— Malheiro Reimão—Jaime Sousa — Ferreira da Rocha — Alberto Jordão, relator.

Projecto de lei n.° 244-E

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Diário das Sessões do Senado*

integral seria vantajosa, para o agudizar, segundo OB ensinamentos resultantes-da sua execução.

Bmquanto isto se não faz, e para remediar uma das suas mais flagrantes 'insuficiências, elaborei este projecto do lê!,, que se reduz a um simples aditanien.o ao artigo 17.° í Io Regulamento de 27 de Maio de 1911, sobre circulação de automóveis, e que, respeitando todas as obrigiiçíes1 que ele irnptfc, as de ordem iiterna e «is de ordem internacional, tornará mais ÍM-cil a circalação de tais veículos, serierc-cer a vossa aprovação. Incipiente coino é, entre nós, a indústria do turismo, ela merece a desvelada. protecção dos poderes públicos, tanto a ela se ligam as nossas esperanças de ressurgimento económico..

Pelas razões expostas, tenao a j.onrE, de submeter à vossa consideração o se-guinío projecto de lei:

Artigo l.3 O artigo 17.° c1 o Regulamento de 27 do Maio de 1911, sôjre e circulação c.3 automóveis, fica assim redigido:— A receita proveniente do pagamento das taxas, conforme a tabela ano-xá a 'Bste regulamento, pelas iiccnçr.s cê circulação de automóveis o de exarjo :le condutores, será pelas respectivas comissões técnicas consignada como receita do Automóvel Ciube de Portugal, f. cíirgo do qual licará a responsabilidade do pagamento de todas as despesas ia secreta-ria, expediente, exame, viagens e impressos, feitas pelas comissões técnicas. As contas entre as comissões técnicas e o Automóvel Clube de Portugal *erão liqu"-dadas trimestralmente. O saldo desta-i ré ceitas e despesas, quando o houver, será aplicado peio Automóvel Clube cie Portugal no estabelecimento de marcação cias estradas pela fornia fixada na Convenção Internacional e adopção do quaisquer indicações no cruzamento das estradas e dentro dos povoados, conducentes a tornar mais fácil a circulação de automóveis.

§ único. O § único do Regulamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 7 de Novembro cê 1919.— O Deputado, Manuel de Brito Camacho.

É lida na Mesa e posta em discussão na generalidade, a proposta de lei n.Q 460.

Ê a seguinte:

Proposta de lei ix.° 450

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal io concelho de Faro a alienar, in~ dependentemente do preceituado nas leis de desamortização, os terrenos baldios existentes na área do concelho, que se destinarem a quaisquer construções urbanas.

Art. 2.° O produto da alienação será aplicado a trabalhos de regularização dos referidos terrenos, abertura e beneficiação de bairros, canalizações, arruamentos Q mais obras de viação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em. conlrário.

Palácio do Congresso da República, em Junho te 1920.— Vuaco de Vasconcelos— Bati asa* de Almeida Teixeira — António àlarquet das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de administração pública, tomando em consideração as razões .apresentadas pela CàTara Municipal de Faro, e portanto a aplicação a dar ao produto da alienação n fazer, concorda com os pareceres vindos da Câmara dos Senhores Deputados.

Sala das SORSÕÍÍS do Senado, em 17 de Novembro de 1920.— Jacinto Nunes — Joaquim Pereira Gil — João Joaquim André de Preitas, relator.

/Senhores Senadores. — A vossa comissão cie finanças foi presente a proposta de lei n.° 450, vinda tia Câmara dos Senhores Depjtados.

Tem ela em vista conceder t\ Câmara Municipal de Faro a autorização necessária para a alienação de terrenos baldios existentes na área do concelho.

Pela lei n.° 552-A, de 24 do Maio de 1916, já a dita Câmara Municipal podia dispor dos baldios existentes na área da cidade, o com a aprovação desta proposta do lei torna-se extensiva a todo o concelho a referida autorização.

Kílo vê a vossa comissão de finanças inconveniente na aprovação da citada lei, que traz somente benefícios ao concelho de Faro sem resultar qualquer aumento de despesa para o Estado.

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Sessão de 9 de Dezembro do 1920

varro—Constando de Oliveira—Celestino de Almeida — Soveral Rodrigues (com declarações)-— Júlio Ribeiro, relator.

Parecer n.° 421

Senhores Deputados-^- A -vossa comissão de administração pública dá o seu parecer favorável ao projecto de lei n.° 322-J, da iniciativa do Sr. Mesquita Carvalho.

Trata-se de substituir umas palavras qup existem no artigo 1.° da lei n.° 552-A, de 24 de Maio de 1916, e que se referiam aos baldios existentes na área da cidade, e que neste projecto são substituídas pelas palavras «área do concelho», não há inconveniente, e ato existe vantagem, para o município a expropriação destes baldios.

Sala das Sessões, 4 de Maio de 1920.— Custódio de Paiva — Jacinto de Freitas— Pedro Pita—Francisco José Pereira— Godinho do Amaral.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças examinou o projecto de lei n.° 322-J, e ponderando qun da sua aprovação não resulta qualquer aumento de despesa, tratando-se apenas de conceder ao importante município de Faro uma autorização qao sobremaneira lhe interessa e é absolutamente justa, dá-lhe a sua plena aquiescência.

Sala das sessões da comissão de finanças, 6 de Maio de 1920.— Álvaro ds Cãs* tro — Joaquim Brandão — António Maria da Silva-—ferreira da Rocha—Alves dos Santos—Domingos Frias—Mariano Martins— Alberto Jordão, relator.

Projecto de lei n ° 322-1

Senhores Deputadas.—Pela lei n.° 552-A, de 29 do Maio do 1016, foi autorizada a Câmara Municipal de Faro a alienar em hasta pública, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, os terrenos baldias que esse município possui na área da cidade, desde que os referidos terrenos se destinem a construções urbanas.

Sucede, porém, que o artigo 3.° da referida lei, determinando que o produto das arrematações dê entrada na Caixa Geral de Depósitos e seja convertido em títulos de dívida pública, prejudica em absoluto os fins da mencionada autoriza-

ção, atendendo a natureza desses terrenos e aos fins para que os mesmos podem ser aproveitados.

São os baldios do município constituídos, na sua quási totalidade, por terras de saibro, em geral muito acidentadas.

Nestas circunstâncias, a sua venda representa um pesadíssimo encargo para a Câmara, pois que, para garantir o seu aproveitamento legal, necessita de regularizá-las e, além disso, de proceder à abertura de arruamentos devidamente calcetados e com as canalizações necessárias para assegurar condições de higiene e limpeza aos novos bairros.

Ora, o estado financeiro da Câmara de Faro, dado o seu desequilíbrio, não comporta tam importantes despesas, mormente no actual momento, em que tantos e tam inadiáveis encargos a sobrecarregam.

Acresce que não seria justo nem equitativo que o Poder Legislativo concedesse-a outras câmaras do distrito, como à de Vila Rial de Santo António (lei de 30 de Junho do 1912) uma autorização ampla para a venda de baldios, e que à Câmara Municipal de Faro se impusesse uma tarn penosa disposição restritiva.

Com estes legítimos fundamentos, pretende a Câmara Municipal de Faro que se altere a citada lei u.° 552-A, suprimindo-se-lhe o artigo 3.° e substituindo-se as palavras «na área da cidade», existentes no artigo 1.°, pelas palavras «na área do concelho», visto que, destinando -se os terrenos a construções urbanas e sendo os ' baldios do município, na sua quási totalidade, impróprios para cultura, nenhum inconveniente resulta do facto de ficarem abrangidos os terrenos sitos fora da área da cidade.

Pelo que tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Faro a alienar, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, os terrenos baldios existentes na área do concelho, que se dês* tinarem a quaisquer con&truções urbanas.

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Diái io das Sessões do Senado

Art. 3.° Fica revogado a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.— Luís de Mesquita Carvalho,

O Sr. Oliveira e Castro: — O projecto em discussão é duma simplicidade extrema, e eu dispensar-mo-ia de fazer sobre ele quaisquer considerações se, como representante do distrito de Faro, não devesse pedir a palavra sobre o assunto.

Trata-so de dar autorização à Câmara Municipal de Faro para não só alienar terrenos baldios, mas também para proceder a cons.truções urbanas.

Com este projecto suprime-se o que qstava preceituado na lei anterior, lei nuo obrigava a Câmara de Faro a en'.rar ta Caixa Geral de Depósitos com a quan-eia necessária.

Com uma tal disposição a Câmara Municipal de Faro ficava ilaquiada, porquanto, depois da venda dos terrenos baldios, não tinha meios para proceder às obras indispensáveis para satisfazer às construções urbanas, dando lugar aos necessários embelezamentos dos novos bairros que aque]a câmara possa construir.

Acho o projecto justíssimo, tanto mais que elo tem pareceres favoráveis das respectivas comissões e não traz aumento de despesa.

O orador não reviu.

E o projecto aprovado na generalidade.

Lê-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Pais Gomes :—Este modo de dizer do artigo 1.° parece-me perigoso, pois pode dar lugar a abusos que estão fora, certamente, das intenções do autor do projecto.

Da leitura deste artigo deduz-se que basta a invocação de se não destinar os terrenos para construções urbarnas para. qualquer que seja a sua situação fora da povoação respectiva, a câmara ficar autorizada a alienar esses terrenos.

Não me parece que os baldios situados fora das povoações possam ser facilmente destinados a construções urbanas, dês-de que estejam fora das respectivas pó-voaçOes.

Por isso eu proporia a seguinte emenda:

Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras: «Os terrenos baldios

existentes na área do concelho que se destinarem a quaisquer construções urbanas» por as seguintes:: «Os terrenos baldios existentes dentro das povoações do concelho o sejam destinados a construções urbanas».— Pais Gomes.

O Sr. Vasco Marques:—Comunico que a comissão de administração pública se acha instalada, tendo escolhido para presidente o Sr. Jacinto Nunes e eu para secretário.

O Sr. Oliveira e Castro:—Pelo que respeita à emenda do Sr. Pais Gomes, entendo que o artigo já está plenamente esclarecido.

Essa emenda tem o inconveniente de restringir as povoações, quando é muito possível que a câmara municipal queira alargar a área da cidade.

Por consequência, a emenda do Sr. Pais Gomes restringe o âmbito dos melhoramentos que a câmara municipal possa querer fazer.

O Sr. Pais Gomes: — Não faço questão da minha proposta; ela traduz apenas os reparos que me despertou a leitura deste artigo.

Não fica bem que, sendo do ordinário, os baldios a distância dalguns quilómetros do povoado, se pretenda estabelecer à câmara uma autorização para venda desses baldios, com o pretexto de serem destinados a construções urbanas.

Pregunto : ^ qual a sanção que a lei autoriza para o efeito de não ser cumprida essa proposta?

Ne.nhuma!

Não faço questão deste ponto, entretanto. En verei o que ca prática isto pode dar.

O Sr. Catanho de Meneses: — Não me parecem procedentes as razões de S. Ex.a

Julgo antes que este projecto tem a grande vantagem de vir suprir uma lacuna, que é de esses terrenos desprezados serem aproveitados para construções.

Aparte do Sr. Pais Gomes.

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Sessão de 9 de Dezembro de 1920

Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, eu dou corapletamente o meu voto ao artigo e acho que ele está nas condições de poder salvaguardar os interesses. ..

O Sr. Pais Gomes (interrompendo}: — A doutrina de V. Ex.a é verdadeira, porque deve ser assim. Mas não é sempre assim...

O Orador:—Mas então veja V. Ex.a que revolução se ia fazer no nosso direito administrativo. V. Ex.a teria de estar a providenciar para cada caso especial.

Seria, em suma, o Ministério do Interior uma tutela permanente, constante, sobre os tutelados, que eram as corporações administrativas. Teria de se refundir toda a nossa legislação administrativa e emendá-la.

Ora, eu parto do princípio de que se deve supor que as corporações têm a capacidade necessária para exercer as suas funções.

Por estas razões, Sr. Presidente, entendo que a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Pais Gomes destruiria o próprio intuito do projecto de lei.

Tenho dito.

O Sr. Oliveira e Castro: — Sr. Presidente : pedi a palavra apenas para umas breves considerações sobre as palavras pronunciadas pelo Sr. Pais Gomes e, de -certo modo, corroborar a doutrina do Sr. Catanho de Meneses.

Disse o Sr. Pais Gomes que não encontrava sanção no caso que a Câmara Municipal de Faro praticasse uma infracção.

Ora, Sr. Presidente, essa sanção está nas leis gerais, está nas leis administrativas e até no próprio Código Penal; e certamente que se poderiam punir os vereadores que saíssem para fora das leis aplicáveis ao caso.

Mais nada.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Pausa.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação a proposta de emenda.

Posta à votação a proposta de emenda, foi rejeitada.

Em seguida foi aprovado o artigo í.°

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.°'

Lido na Mesa o artigo 2.°, foi aprovado sem discussão.

Foi também aprovado, sem discussão, o artigo 3.°

O Sr. Rego Chagas: — Requeiro dispensa de última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada.

Posto à votação o requerimento do Sr. fíêyo Chagas, foi aprovado.

E lida a proposta de lei n.° 658.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 658

Artigo 1.° O tirocínio a satisfazer pelos sargentos artilheiros, do serviço geral e de manobra, a que se refere o artigo 8.° do decreto com força de lei n.° 2:423, de 2 de Junho de 1916, modificado pela alínea a) do artigo 2.° do decreto com força de lei n.° 3:350, de 8 de Setembro de 1917, para o secretariado naval e auxiliares de manobra, passa a ser de três meses nas capitanias de Lisboa, Porto, Faro, Aveiro ou Setúbal.

Art. 2.° A condição 4.a do artigo 6.° do decreto com força de lei, de 2 de Junho de 1916, é substituída pela seguinte: «Ter, pelo menos, dois anos de serviço no posto de sargento ajudante ou dez no posto de oficial inferior».

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 19 de Novembro de 1920.— Abílio Coweia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.

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Diário, das Sessões do Senad&

Sala das Sessões do Senado, 26 de Novembro de 1920.— Amaro de Azevedo Go-inêa — Alfredo Rodrigues Gaspar— Henrique Maria Travassos Valdês — José rJe Sousa e Faro,, relator.

Parecer n.° 390

Senhores Deputados.—A vossa com^-sSo do mariiha, lendo apreciado a proposta de lei que visa a porrnkir q;o os sargentos possam iazor o sc'i tirojínio em outras capitanias alôm da de Lisboa, é de parecer que lhe dois a vossa r.prc-vação.

Sendo o tirocínio uma aprendizagem— única e deficientíssima preparação para o posto -do oficial, da maioria das cksses dos sargentos, que nesta altura devi n estar já substituída por um curso — ela pode. sem inconveniente algum, fazi r-se nas capitanias referidas na proposta.

Pois qje se trata de tirocínios, cpcr-tuno Carece a- vossa comissão o ersejo para ,se rep:rar uma desiguale"ade da legislação Agente. E o caso de haver sargento ã que i6 podem entrar em tirocínio para o posto de oficial cora c!oze r catorze unos de oficial inferior, ernquanto outros o po.f.em com dez.

Expliea-sj isto porque, sondo prLaiiii-vameilj ít':a a proinoçãD a primeiro sn'-gento com oito anos uo posto de seg-iudc, foi, sucessivamente, reduzida a sins 3 quatro. E como só pode e u trai* em tirocínio q.iem tiver seis anos de primeiro sn-gento ou dois do sargento ajudante, não &e tendo alterado este preceito da lê!, resultaram as diferenças apontadas. Pedem colocar-se todos no mesmo p6 j e igualdade sem acelerar promoções, tanto mais que estas, embora, feito o tiro::nio, só se realizfiu por vacatura no qur.dro. Tais s2o os motivos que levam a TOSSB comissão a propor-vos a aprovação dom novo artigo.

Anigo l.'-A. A condição 4.adoarti,?c 6.° do decr?to com força de lei, de 2 de Junho de 1916, 6 substituída pela seguinte}:

Ter, pelo menos, dois anos de serviçc no posto de sargento ajudante ou dez no posto de oficial inferior.

Sala das Sessões, 14 de Fevereiro de 1920.— Maria.no Martins—Joaquim Brandão.— Jaime de Sousa — Plínio Siiva— Domingos Cruz, relator.

Senhores Depnfadoe.—A vossa comissão de finanças, tendo examinado atentamente r proposta de lei n.° 194-A, da iniciativa, do Sr. Ministro da Marinha, ATeri ficou que ela não comporta nenhum aumente de despesa.

Sala das sessões da comissão de finanças, 16 de Abril de 1920.— Álvaro de Caatro — Jaime de Sousa — Malheiro Rei-mão — Domingos Frivs— António Maria da Silca — Joaquim Brandão — António Fonseca — Nimo Simões — Mariano Martins.

Proposta de lei n.° 194-A

Senltcres Deputac/os. — Considerando que o desenvolvimento dos serviços marítimos que nos últimos anos tem atingido-as capitanias do Porto, Faro, Aveiro o-Setúbal, faculta largos e suficientes conhe-íiineintos aos sargentos artilheiros, do-serviço .joral e do manobra, como complemento da sua habilitação para o ingresso nos quadros de oficiais auxiliares das respectivas classes;

Cons: lorando que a obrigatoriedade dos-ref

Considerando que coirtinua a subsistir a n^ces-àdade dos sargentos praticarem LPS capitanias antes da sua promoção a guardas-marinhas;

T?nho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciaçfio a seguinte proposta df lei:

Artigo 1.° O tirocínio a satisfazer pelos sargentos artilheiros, do scr\iço geral e de manobra, a que se rofore o artigo 8.a do decreto com força de lei n.° 2:423, de 2 de Jujho do 1916, modificado pela alínea «) do artigo 2.° do decreto com força de lei n.° 3:350, de 8 de Setembro de 1917, p j rã o secretariado naval e auxiliares de manobra, passa, a ser de trôs meses nas Capitanias de Lisboa, Porto, Faro, Aveiro ou Setúbal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Sessão (h 9 de Dezembro >de 1920

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nistro da .Marinha, Silvério Ribeiro da Rocha e Cunha.

Foi posta à discussão na fjencralida.de.

Como nenhum Sr. Senador pedisse a palavra, fui a proposta posta à votação na generalidade, sendo aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai ler se o artigo 1.°

Lido na Mesa o artigo 1.°, foi aprovado sem diicussão.

Foram também sucessivamente aprovados sem discussão, os artigos 2.°^e 3.°

O Sr. Travassos Valdês:—Requeiro a -dispensa cU última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada.

Posto à votação o requerimento do Sr. Travassos Valdez, foi aprovada.

É lido o projecto de lei n.° G60. É o seguinte:

Projecto de lei u.° 660

Senhores Senadores.—As asseinbleas •eleitorais de Alcains e S. Vicente da Beira, no concelho de Castelo Branco, compõem-se dalgumas freguesias que ficam distantes da sede 8, 10 e mais quilómetros.

Torna-se, por isso, necessária uma nova assemblea eleitoral entre aquelas duas, por modo a facultar ao eleitorado o uso •do direito do voto, tornando-lhe fácil o -acesso às urnas.

O artigo 47.° da lei eleitoral de 1913, -em vigor, exige como condição única para a criação de novas assembleas eleitorais que a assemblea a criar e aquela de que foi feita a desanexação fiquem, pelo menos, com 150 eleitores cada uma.

Pela certidão junta, vê-se que, criando a assemblea eleitoral do Tinalhas, à custa da desanexação da freguesia de Sobral do •Campo, da assemblea de S. Vicente da Beira e da desauexação das freguesias de Tinalhas, Freixial do Campo e Póvoa de Rio de Moinhos da asserablea de Alcains, •é respeitada a condição imposta pela lei •citada.

Em vista do exposto, tenho a honra de -apresentar à vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada uma assemblea «leitora! em Tinalhas, no concelho de Castelo Branco.

Art. 2.° 'Fazem parte da mesma assemblea os povos das freguesias de Tiiialhas, com a anexa do Ninho do Açor, Sobral do Campo, Freixial do Campo e Póvoa òe Rio de Moinhos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 17 de Novembro de 1920.—Joaquim Pereira Gil de Matos.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de administração pública concorda plenamente com este projecto que cria uma assemblea eleitoral em Tinalhas, concelho de Castelo Branco, porquanto ele satisfaz ao preceituado na lei eleitoral vigente, visto que as assembleas de Alcains, S. Vicente da Beira e Tinalhas, esta última agora formada pela desauexação dalgumas fregue-ias das primeiras duas,"ficam cada unia com mais de 150 eleitores e torna mais cómodo aos povos que ficam formando a nova assemblea o uco do direito de voto, o que não é indiferente para o tempo actual, em que todos reconhecem que ao eleitorado pouco interesse está ca merecer o acto eleitoral.

É pois a vossa comissão de parecer que o projecto merece ser aprovado, eliminando-se, no artigo 2.°, de acordo com o autor do projecto, as palavras: «Sobral do Campo», visto esta freguesia desejar continuar a pertencer à assemblea de S. Vicente da Beira.

Sala das sessões da comissão, 25 de Novembro de 1920.— Jacinto Nunes— Vasco Marques—João Joaquim André de Freitas, relator.

Posto à discussão na generalidade foi aprovado.

É posto em discussão na especialidade, sendo aprovados sem discussão iodos os seus artigos, bem como a proposta de eliminação da comissão de legislação.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se concede a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

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Diário das Sessões do Senado

de ser aproveitada para residência do médico.

Na devida oportunidade eu apresentarei as razões justificativas deste projecto de lei.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental. Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

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