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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IsT., 10
EM 13 DE JANEIRO DE 1921
Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto í Heitor Eugênio de Magalhães Passos
Secretários os Ex.m°8 Srs.
Luís Inocêncio Ramos Pereira
Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Pereira Osório propõe um voto de sentimento pelo luto dos Srs. Pereira Gil e Pais de Almeida. Associam-se os Srs. Augusto de Vasconcelos, Dias de Andrade, Travassos Valdês, Melo Barreto, Herculano Ga-Ihardo, Sousa e Faro, Alves Monteiro e Ministro do Comércio (António Fonseca).
O Sr. Alves de Oliveira envia para a Mesa uma declaração de voto relativa à proposta sobre contribuição predial rural, fazendo sobre o assunto largas considerações.
O Sr. Pais Gomes insta por uma interpelação que já anunciara.
O Sr. André de Freitas faz considerações sobre assuntos relativos ao distrito da Horta.
Responde o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Alvares Cabral faz considerações relativas a assuntos respeitantes a Ponta Delgada.
Responde o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Alfredo Portugal -envia para a Mesa um projecto de lei e faz considerações sobre o serviço ferroviário para Évora.
Responde o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Artur Torres requere urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei n." 680, relativo ao concurso para delegados, conservadores do registo predial, notários, contadores e escrivães de direito.
'Usam da palavra os Srs. Pereira Osório, Alfredo Portugal, Alves Monteiro e Alves de Oliveira.
É aprovado o projecto.
Ordem do dia.— É rejeitado o projecto de lei n.° 00, que facultava a viagem gratuitamente a algumas pessoas da família dos militares mortos em França, para irem visitar as suas sepulturas.
Entra em discussão o projecto de lei n.° 642, alterando o número de societários do Teatro Nacional.
Usa da palavra, o Sr. Júlio Ribeiro.
E aprovado na generalidade.
Na especialidade ó aprovado, lendo falado o Sr. Constando de Oliveira.
Entra em discussão o projecto de lei n." 603, sobre assistência judiciária.
Usa da palavra o Sr. Alves de Oliveira.
É aprovado.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Presentes à chamada os Srs.:
Abel Hipólito.
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Amaro Justiuiano de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira.
António Gomes de Sousa Varela.
António Xavier Correia B arreto.
Armindo de Freitas Ribeiro de Faria.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Casimíro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia. >.
Celestino Germano Pais de Almeida.
César Justino de Lima Alves.
Constâncio de Oliveira.
Ernesto Júlio Navarro.
Heitor Eugênio de Magalhães Passos.
Henrique Maria Travassos Valdês.
João Carlos de Melo Barreto.
João Joaquim André de Freitas.
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Diário das Sessões do Senado
José Dioiiisio Carneiro de Sousa o Faro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Pereira Osório.
José Nunes do Nascimento.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Eamos Pereira.
Eaimundo Enes Meira.
Eicardo País Gomes.
Eodrigo Guerra Alvares Cabral.
Entraram durante a sessão os Srs. a
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
António Maria da Silva Barroto.
Bernardo Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
Ezequiel do Soveral Eodrigues.
Francisco Manuel Dias Pereira.
Herculano Jorge Galhardo.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Srs.. Senadores que não compareceram:
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Eodrigues Gaspar.
António Augusto Teixeira.
António de Oliveira e Castro.
António Vitorino Soares;
Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.
Augusto Vera Cruz.
Bernardino Luís Machado Guimarães.
Francisco Vicente Eauios.
João Catanho de Meneses.
João Namorado de Aguiar.
Joaquim Celorico Palma.
•Joaquim Pereira Gil de Matos,
José Machado Serpa.
José Mendes dos Eeis.
José Eamos Preto.
Júlio Ernesto do Lima Duque.
•Luís António de Vasconcelos Dias.
Manuel Augusto Martins.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Alfredo de Morais Eosa.
Pedro Amaral Boto Machado.
Pedro Virgclino Ferraz Chaves.
Eodrigo Alfredo Pereira cio Castro.
Silvério da Eocha e Cunha.
Torcato Luís de Magalhães.
Vasco Gonçalves Marques.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada:
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente : — Estão presentes 32 Srs. Senadores está aberta a sessão. Eram 15 horas.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a acta da última sessão. Leu-se.
O Sr* Presidente:
Pausa.
Está em discussão.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra considera-se aprovada. Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Da Câmara dos Deputados acompa-nhaudo a proposta de lei, dispensando do cumprimento do preceituado na circular n.° 57 do Ministério da Guerra, de 29 de Abril de 1919, os mancebos que sejam oficiais da marinha mercante, em designadas condições.
Para a comissão de guerra.
Da. Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei, aprovando o decreto n.° 5:787-6 Q, que reorganiza os serviços farmacêuticos do exército.
Para a comissão de guerra.
Do Conselho Superior de Disciplina do Exército, pedindo ao Sr. Vasconcelos Dias, naquele Conselho, a fim de depor como testemunha.
Comunique-se ao interessado.
Do Ministério das Finanças, acusando a recepção do projecto de lei do Sr. Júlio Eibeiro enviado àquele Ministério em 14 de Dezembro último.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Instrução.Pública, satisfazendo o requerimento n.° 441 do Sr. Júlio Eibeiro.
Para a Secretaria.
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Da Presidência da República, comunicando que S. Ex.a o Sr. Presidente da Eepública não pôde comparecer à recepção do dia l de Janeiro corrente, por motivos de doença.
Para a Secretaria.
Do Juiz Presidente do Tribunal do Comércio, pedindo a comparência naquele Tribunal do Sr. Lima Alves, a fim de depor como testemunha.
Dê-se conhecimento ao interessado.
Do Ministério da Marinha, respondendo ao requerimento n.° 434 do Sr. Bernar-dino Machado.
Para o «.Diário do Governo».
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, respondendo ao requerimento n.° 431, do Sr. Melo Barreto.
Para a Secretaria.
Do Centro Comercial do Porto, acompanhando a cópia duma moção aprovada naquele .Centro e relativa às propostas de Finanças.
Para o «Diário do Governo».
Do Ministério do Trabalho, respondendo aos requerimentos n.os 283 e 405, do Sr. Machado de Serpa.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Lisboa, comunicando que a sua sede foi instalada no Palácio do Comércio, rua Eugênio dos Santos, n.° 89.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Braga, agradecendo a aprovação da lei que lhe cedeu .o edifício do antigo Colégio do Espírito Santo. ,
Para a Comissão de administração pública.
. Do Ministério dos Estrangeiros, acompanhando uma comunicação do Comité Nobol, do parlamento norueguês, referente à, distribuição do Prémio Nobel da Paz em 1921.
Para a Secretaria.
Do Ministério .dos Estrangeiros, comunicando que o Ministro da Roménia trans-
mitiu àquele Ministério o agradecimento do seu Governo, pelo protesto do Senado contra o atentado perpetrado no Seiudo Romeno.
Para o «Diário do Governo».
Do Ministério dos Estrangeiros, acompanhando o agradecimento do Governo de S. Majestade o Rei da Bélgica pelo voto do sentimento do Senado pela morto do general Leman, heróico defensor de Liège.
Para o «Diário do Governo».
Do Ministério das Colónias, satisfazendo o requerimento n.° 375, do Sr. Pereira de Castro.
Para a Secretaria.
Pareceres
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 637, passando para a administração do Estado, o Liceu Central Martins Sarmento.
Para imprimir e distribuir.
Da Comissão de Cultuais, sobre o projecto de lei n.° 695, cedendo à Junta da freguesia do Almoster a-residência d o pároco sita no adro da igreja.
Para imprimir e distribuir.
Da Comissão de Guerra sobre o projecto de lei n.° 583, alterando o artigo 3.° da lei n.° 1:040.
Para imprimir e distribuir.
Requerimento
• Do tononte-coronel Jorge Soares Pinto de Mascarcnhas protestando contra a aplicação que lhe foi'feita da lei n.° 1:040. Para a comissão de guerra.
Justificação de faltas
Justificação de faltas do Sr. António de Sousa Varela.
Para a comissão de faltas.
Declaração
Declaro que se estivesse presente à sessão em que íjoi discutida a proposta de lei fixando os coeficientes a aplicar à contribuição predial e industrial do ano de 1920, tê-la-ia rejeitado. — A. de Oliveira.
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Diário das Sessões do. Senado
Representação
Dos funcionários municipais do concelho de Vila Rial pedindo aumento de vencimento.
Para o a Diário do Governo».
Telegramas
Do Centro Eepublicano Dr. António José de Almeida, dê S. Tomé e Accionistas índia Culture Campany de Bombay e Centro Republicano Avelino Leite da, Ilha do Príncipe, pedindo se proceda a urna sindicância aos actos cio Curador dos Serviçais daquela província.
Para o «.Diário do Governo».
Da Camará Municipal da Praia pedindo recursos para as vítimas da fome naquela província.
Para o a Diário do Governo».
Da Associação Comercial do Funchal, Sindicato de Famalicão e Câmara Municipal de Vouzela perfilhando todas as justas reclamações contra propostas do Sr. Ministro das Finanças.
Para o ^Diário do Governo».
Da Câmara Municipal de Cezimbra pedindo a permanência da lei n.° 999. Para o «.Diário do Governo».
. Das vítimas do movimento monárquico do norte pedindo lhes seja ordenado imediato pagamento indemnizações. Para o a Diário do Governo».
Dos alunos da Escola Superior de Farmácia de Coimbra pedindo a aprovação do projecto de lei passado na Câmara dos Deputados, serviços farmacêuticos.
Para o «Diário do Governo».
Dos empregados das câmaras municipais de Beja, Vila do Bispo, Boticas, Ribeira de Pena, Vinhais, Mafra, Albufeira, Sever do Vouga, Torres Vedras, Ovar, Lisboa, Moncorvo, Oeiras, S. Tiago de Cacem, Castro Verde, Arouca, Sines Azambuja, Feira, Silves, Lagoa, Odemira, Faro, Alcácer do Sal, Anadia, Loures, Arruda dos Vinhos, Alvito, Olhâo, Eégua, Oliveira de Azeméis, Espinho, Serpa, Loulé, Mesão Frio, Sabrosa, Barrancos, Vimioso, Freixo de Espada-à-Cinta, S. Brás de Alportel, Valpaços e Lagos,
pedindo a aprovação do projecto de lei de serem equiqarados os seus vencimentos aos dos funcionários do Estado. Para o «Diário do Governos.
Dos oficiais de justiça de Lousada, Castelo de Vide, Portimão, S. Tiago do Cacem, Porto, Baião, Ovar, Felgueiras, Braga, Mesão Frio, Silves e Lagos, pedindo a aprovação do parecer n.° 617 que atenua a sua situação económica.
Para o «Diário do Governo».
Antes da ordem ao dia
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: está de luto um dos nossos companheiros de trabalho, um dos Senadores que merece a simpatia de nós todos, pelas suas qualidades, pela sua lealdade e pela dedicação que elo põe nos trabalhos desta casa do Parlamento, o Sr. Pereira Gil. Faleceu sua esposa e por isso eu proponho que na acta da nossa sessão se lanço um voto de profundo sentimento por 6ste facto.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Pedi a palavra para me associar em nome do Partido Liberal à proposta do Senador Pereira Osório.
O Sr. Dias de Andrade: — Pedi a palavra para me associar à proposta quo acaba de fazer o Sr. Pereira Osório, pelo falecimento da esposa cio Sr. Pereira Gil nosso ilustre colega, acompanhando S. Ex.a no desgosto porque acaba de passar.
O Sr. Sousa é Faro : — Em nome dos Senadores independentes desta casa do ParlanientD associo-me ao voto de sentimento que acaba de propor o Sr. Pereira Osório.
O Sr. Travassos Valdez::—Pedi a palavra para me associar om nome dos Senadores Reconstituintes ao voto de sentimento que acaba de ser proposto pelo falecimento da esposa do Sr. Pereira Gil.
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O Sr. Herculano Galhardo: — Pedi a palavra em nome dos Senadores do Partido Eepublicano Português, para me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Pereira Osório, pelo. falecimento da esposa do nosso colega o Sr. Pereira Gil.
O Sr. Alves Monteiro: — Pedi a palar vra para me associar em nome dos Senadores dissidentes, ao voto de sentimento que acaba de ser proposto.
O Sr. Ministro do. Comércio, e Comunicações (António Fonseca): —Pedi a palavra para me associar, em nome do Go vêruo, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Pereira Osório.
O Sr. Presidente: — Em vista das manifestações de todos os lados da Câmara considero aprovada por unanimidade a proposta do Sr. Pereira Osório.
Pausa.
Está aprovada.
O Sr. Presidente: — O Sr.' Pereira Osório pediu a palavra para um negócio urgente. O negócio urgente é para apresentar uma proposta para um voto de sentimento pela morte da mãe do nosso colega o Sr. Pais de Almeida.
Os Srs. Senadores que julgam urgente este assunto tenham a bondade de levantar-se.
Está aprovado.
Tem- a palavra o Sr. Pereira Osório.
O Sr. Pereira Osório:—Acabo de saber que durante o interregno parlamentar faleceu a mãe do Sr. Pais de Almeida.
Proponho um voto .de sentimento por esse infausto acontecimento.
Por parte dos seus grupos parlamentares, associaram-se ao voto de sentimento os Srs. Augusto de Vasconcelos, Sousa e Faro, Melo Barreto, Lima Alves, Herculano Galhardo e também o Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca).
Considera-se aprovado o voto de sentimento.
O Sr. Alves de Oliveira: — Ma-ndo para a Mesa uma declaração de voto. Vai no expediente.
O Orador: — Ao enviá-la, quero também associar-me ao sentimento unânime de repugnância desta Câmara sempre que vêm aqui propostas de grande alcance para serem discutidas com dispensa e urgência do Eegimento.
Um dos aspectos dessa proposta é o que vou submeter à vossa apreciação, e que. foi o esquecer-se que há distritos que vivem em regime de autonomia administrativa, como o de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada.
Sendo receita das respectivas juntas as contribuições a cobrar no ano da 1920, em nada posam na balança financeira do Estado.
Assim, parece-me que era justo que a essas juntas autónomas, fossem concedidas as faculdades de estabelecer os coeficientes a aplicar na arrecadação dessas contribuições porque só eles conhecem melhor as suas dificuldades financeiras.
Para se remediar o que se fez, já .foi presente na outra Câmara um projecto de lei, e a seu tempo, falarei mais..de espaço sobre o assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Pais Gomes:— O Sr. Presidente:—Não, senhor. O Orador:—Peço, pois, que se inste por essas comunicações. O Sr. André de Freitas: — Sr. Presidente: o meu estado do saúde não permite que nie alongue numas considerações que vou fazer sobre assuntos que respeitam ao distrito da Horta.. Eles são, todavia, de uma tal importância que eu não posso, nem devo, deixar de as expor a V. Ex.a e ao Senado, e, portanto, ao ilustre Ministro do Comércio, a quem tenho a honra de me dirigir.
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que para ali fazia a carreira mensal deixou de condnzir os géneros de que tanto necessitavam.
Faltou-lhes, portanto, farinha, açúcar e, emfim, os meios de subsistência em horas extremamente angustiosas.
Assim permaneceram entregues a um só médico que trabalhou incessantemente, e a quem, por sua vez, a epidemia não poupou.
j E nestas horríveis torturas viveram, entregues à mercê da natureza, sem módico sem navio quo lhes levasse víveres, sem o conforto quo a sua situação precária exigia!
Tendo descrito ao Sr. Ministro do Comércio todo este doloroso quadro, dirigi-me ao mesmo tempo ao Sr. Director dos Transportes Marítimos, para que mandasse substituir o paquete da Empresa Insulana por algum dos paquetes confiados à mesma direcção. Assim se fez, Sr. Presidente, mas esse serviço não tem correspondido às necessidades locais, visto que as carreiras são incertas, o que muito transtorno causa ao comércio.
Além disso, os navios que para ali fazem as carreiras, não possuem as acomodações necessários para o transporte de passageiros. E tanto assim é que eu tenho uma pessoa de família que necessita de seguir pare, a ilha das Flores e ainda o não conseguiu fazer.
De um modo geral, direi, Sr. Presidente, que as casas comerciais estão privadas de mandar àquelas ilhas os seus agentes.
O que eu peço a S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio é que, ouvindo o Sr. Director dos Transportes Marítimos, empregue as sur.s diligências a fim de só estabelecerem carreiras em dias determinados, como se pratica com os paquetes da Empresa Insulana de Navegação.
Sr. Presidente: outro ponto que doscjo tratar ê o da telegrafia sem fios, cue tem estado interrompida por falta de elementos que constituem o seu funcionamento.
Sr. Presidente: é necessário que reconheçamos o dever que temos a cumprir, um dever internacional, é certo, pois os navios que passam pelas imediações daquelas ilhas esperam receber e transmitir as "necessárias comunicações telegráficas. Chamo a atençíio de S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio para que a Direcção Ge-
ral dos Correios e Telégrafos trate deste importante assunto, como ena tempo foi ordenado; tanto mais que, para esse fim, pode ser destacada a necessária quantia da verbíi, de 8:000 contos aqui votada.
Sr. Presidente: eu apelo mais nma-vez para a grande inteligência e vontade do Sr. Ministro do Comércio para que esto assunto tenha uma solução favorável.
A outra questão a que me vou referir ainda: c desassoriamento do porto da Horta.
Eai 12 de Dezembro do' ano passado, dirigi-me aqui ao ilustre Ministro dentão Sr. Ernesto Navarro, expondo-lhe o estado em que se encontrava o porto da Horta. S. Ex.a, que não só como Ministro, mas como engenheiro distinto, que é, conhece o estado do porto, combinou com o Sr. Ministro da Marinha a saída da draga Aurora, daquele porto para Lisboa, onde ficou para aqui receber os respectivos consertos.
Não me consta que já se encontre em estado de regressar ao lar, onde por tantos anos permaneceu.
Se essa draga pudesse ser substituída, por outra de grande potência, bastariam quatro meses para o desassoreamento do porto se efectuar.
E para sentir que este porto artificial, protegido pela Ponta da Espalaraaca e pelo Monte da Guia, tenha sido tam esquecido dos poderes públicos.
Dias há que naquele porto se encontram trinta e tantos navios, prova sobejamente manifesta das excelentes condições de abrigo que o porto oferece.
E não será demasiado repetir quo comandantes do alguns navios se surpreendem ao verificarem o deplorável estado do porto.
Sr. Presidente: expostas todas estas verdades a V. Ex.a o ao Senado, confio orn que ó Sr. Ministro do Comércio ordenará, dentro dos recursos de que dispõe, que se converta em realidade as justas aspirações de todos que lera insistido pelos melhoramentos a que acabo de me referir.
Tenho dito.
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das Flores, a telegrafia sem fios e as dragas para o porto da Horta.
Em relação ao primeiro, há razões que justificam a incerteza das carreiras, são as dificuldades na aquisição dos transportes do Estado pelas circunstâncias especiais desses transportes em todo o mundo.
Prometo chamar a atenção de quem dirige os Transportes Marítimos e a Marinha Mercante Nacional para esse assunto.
Em relação à telegrafia sem fios não posso desconhecer a importância que ela tem nas relações internacionais e quanto seria conveniente estabelecer um posto na ilha das Flores.
Para isso há dificuldades de natureza financeira, todavia, será talvez possível realizar esse melhoramento logo que estejam em execução algumas leis e, nomeadamente aquela que estabeleceu o empréstimo de 2:000.000$.
Em relação ao porto da Horta, ia ontem na Câmara dos Deputados foi chamada a minha atenção para o caso.
Para arranjar uma draga maior seria preciso gastar uma verba para ,Quando' vier o orçamento à discussão do Senado será ocasião de promover a inclusão da necessária verba. O que posso fazer é mandar activar o conserto da draga quo está actualmente em Lisboa a fim de mandá-la para a Horta o mais depressa possível. O orador não reviu. O Sr. André de Freitas: — Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio as explicações que acaba de dar. Confio na sua acção o patriotismo para atender a tudo que respeita a benefício para o país. O Sr. Álvares Cabral: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para um facto que se relaciona com os interesses do meu distrito. Há talvez dois anos, o Governo autorizou que fosso montado, no rebocador que existe no porto do Ponta Dolgada, um forno para desinfecção dos navios quo ali aportam. Foi para isso marcado um prazo que, creio, termina ainda este mês, e consta--me que a Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada dirigiu ao Sr. Ministro do Comércio um pedido para que esse prazo fosse prorrogado. Peço por isso a S. Ex.a o favor de tomar conhecimento deste facto, a fim de que aquela instituição não seja obrigada a retirar o forno Clyton, sem ao menos estar completa uma barcaça que só está construindo para ôsse fim. Mais que nunca, Sr. Presidente, é preciso o forno Clyton, não só para as desinfecções marítimas como porventura para outras terrestres. Eu espero pois, que o Sr. Ministro do Comércio tomará as providências que o caso requere. Tenho dito. O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente : em resposta às comunicações do Sr. Álvares Cabral dovo dizer que não tenho conhecimento do facto a que S. Ex.a aludiu. Vou estudá-lo urgentemente, a ver se lhe posso dar a solução que, se gundo as palavras do ilustre Senador, será certamente a mais conforme aos interesses do país. Nestas circunstâncias,-eu não. posso dar ao ilustre Senador uma resposta concreta, mas como digo,-eu vou estudar o assunto. Tenho dito. • O Sr. Rodrigo Cabral (para explicações) : — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio as suas palavras certo de que S. Ex.a3 tomará na 'devida conta o meu pedido. O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: com o Diário do Governo, n.° 288, 2.° série, foi distribuído o Diário do Senado referente à sessão n.0' 50, de 5 de Março de 1920.
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queza, lendo-as, fiquei sinceramente surpreendido e atrozmente admirado, com tantos erros de gramática que neste discurso se encontram.
Não sei c quem deva atribuir tal facto, mas, devo dizer que eu é que não proferi semelhantes palavras podendo aÊrmar ainda que não desejo que se ma atribuam tam graves dislates. O que mais me exasperou, confesso-o, foi que nesse discurso se diga o seguinte: Leu.
«A assistência judiciária compoe-se, como Y. Ex'.a muito bem sabe, fora de Lisboa e Perto, do delegado respectivo,, do conservador do registo civil e dum vogal nomeado pelo juiz de direito e, nestas cidades, pela lorma estabelecida no artigo 2.° da lei de 21 de Julho de 1£99».
Além áa falta de revisão e das incorrecções na. maneira de escrever as palavras, que se mostram na parte do discurso que acabei de ler, posso afirmar a V. Ex.", Sr. Presidente, que eu não disse, nem podia dizer tal, porquanto, em 1899 ainda não hívda, aiuda não linhain sido criados os conservadores do registo civil! Estou convencido de que, qualquer pes-• soa que tal lesse, não me atribuiria tam grande dislate jurídico, mas, no eintento, permita-me V. Ex.a que eu chame a sua atenção para o caso," pois conveniente será que tais faltas de cuidado se não voltem a dar.
Seja a culpa proveniente desta Câmara ou seja da Imprensa Nacional, entendo que é necessário tomar providências fceu-dentes a evitá-las.
Outro assunto. Na minha qualidade de vogal da comissão de assuntos cultaais, mando para a Mesa o parecer referente ao projecto de lei n.° 695, de que, per essa comissão, fui nomeado relator.
E, ainda, permita-me V. Ex.a que, como veja presente o Sr. Ministro do Comércio; eu dirija a S. Ex.a uma pre-gunta.
V. Ex.3j para quem vai toda a minha maior consideração, por certo me vai responder de modo a satisfazer-me.
O Alentejo, distrito de Beja, tem por dia um comboio descendente e outro ascendente, havendo ainda, de dois em dois dias, se me não engano, que fica servido com dois, visto ter além do comboio directo o comboio do Algarve.
E certo, porém, Sr, Ministro, que para a cidade capital da província, "ou seja Évora, já assim não sucede; há apenas um comboio que de Lisboa parte para aquela cidade, um dia sim e outro não! Parece impossível que assim suceda! •
V. £x.a sabe muito bom que o Alentejo é, sem dúvida nenhuma, o celeiro de Portugal. Merecia, por isso, maior carinho essa província e, assim, Évora participaria desses cuidados, dôsses carinhos q tis agora lhe foram negados. Não quero com isto dizer que níio deseje que o distrito de Beja tenha os meios de comunicação necessários e indispensáveis, o que é preciso é que Jíivora tenha, polo menos, os mesmos comboios que aquela cidade.
Eu sói que já uma comissão do distrito de Évora procurou V. Ex.a para tratar do assunto; não sei qual o resultado dessa conferência, mas o que é verdade é que as cousas continuam rio mesmo pé em que actualmente ainda se encontram.
Apelo para o Sr. - Ministro, interpretando, creio bem, o desejo do distrito. Apelo par» V. Ex.a pedindo-lhe que se i ç u alem as circunstâncias do di&trito do Évora respeitante a os te assunto, pelo menos com o distrito de Beja.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Em resposta às considerações do Sr. Portugal, devo dizer a V. Ex.a o seguinte:
Não ignora V. Ex.a nem o Senado que é extrema a dificuldade com que os caminhos de ferro do Estado lutam em relação ao seu material circulante.
V. Ex.a não ignora que não há vagões, que não há carruagens para passageiros, e, sobretudo, que não há locomotivas.
Esta deficiência .faz-se sentir em todas as linhas de Sul e Sueste e, sobretudo, nos comboios destinados a mercadorias,
Diariamente recebo reclamações das fábricas de cortiça de Portalegre e outras, que pedem com instância a organização de comboios para o transporte de cortiça. O facto é que eu não tenho podido, apesar das recomendações que tenho feito às direcções dos caminhos de ferro tanto do Estacb, como da Companhia Portuguesa, acautelar todos os interesses.
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mente, eu vou tomartodas as providências e chamar especialmente a atenção do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado e da Direcção do Sul e Sueste, para ver se é possível atender o pedido de V. Ex.a Sinto que não possa dar desde já uma-resposta definitiva a V. Ex.% porque isso depende das circunstâncias de momento e, sobretudo, das que tocam, o material circulante, problema que afecta não só os caminhos de ferro do Estado, mas todos os caminhos de ferro portugueses.
Aproveito o ensejo para declarar que era minha intenção apresentar na Câmara dos Deputados uma proposta de lei tendente a modificar o regime de exploração de todos os caminhos de ferro do país, especialmente os de via larga.
Não posso dizer o sentido em que o problema poderia ser resolvido porque hão tenho sequer a certeza de poder apresentar a proposta de lei a que me referi; posso, no emtanto, dizer a V. Ex.a que o Governo se tem ocupado do assunto com interesse.
Pode V. Ex.a ficar seguro de que eu vou promover o estudo das modificações a fazer no horário, de forma a ver se ó possível deslocar para o distrito de ^vora os comboios em igual número dos qup existem no distrito de Beja.
Isto é apenas uma maneira de secundar o desejo de S. Ex.a, porque eu neste momento não posso comprometer-mo a estabelecer maior número de comboios, tanto mais, como Y. Ex.a sabe, que nós acabamos de sair duma greve em que ainda não está o pessoal todo readmitido, uns por não terem apresentado requerimento, outros por não estafem ern condições de serviço, e ainda outros por não terem sido admitidos, além disso, como já tive oeasião de dizer, por deficiência de material.
Mas o que eu posso dizer a V. Ex.a é que procurarei estabelecer para Évora, no serviço do caminho de ferro, igual número de comboios, reconhecendo assim que o distrito de Évora tem o mesmo direito que o de Beja.
O orador não reviu
O Sr. Alfredo Portugal: — Não era de esperar da gentileza do Sr. Ministro do
Comércio outra resposta que não aquela que S. Ex.a acaba de dar-me.
Estou certo de que S. Ex.a não vai se? cimdar o meu pedido, vai por si fazer o que, pela sua autoridade, pode e deve fazer.
É claro que eu não desejo que o distrito de Beja fique com menos comboios do que os que actualmente tem; o que desejo é que, pelo menos, fique em igualdade de circunstâncias com o distrito de Évora.
Sei que V. Ex.a, Sr. Ministro, vai satisfazer este meu pe/lido, que é, por certo, o da cidade de Évora e de todo o distrito.
O Sr. Artur Torres: — Pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para que entre imediatamente ein discussão o projecto de lei n.° 680.
Posto à votação o requerimento, foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei para o qual o Sr. Fernandes Torres pede a urgência e dispensa do Regimento.
Leu-se na Mesa.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.
Cumpridas as disposições regimentais, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Projecto de lei n.° 680
Senhores Senadores. — Nos considerandos que seguem pretende-se justificar o projecto que tenho a honra de apresen tar-vos:
Considerando que o artigo 6.° do decreto n.° 5:265, de 15 de Março de 1919, bem como a legislação anterior, exige, para a admissão aos concursos de delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial e notários que os concorrentes provem terem sido, pelo menos durante seis meses, subdelegados, ajudantes de conservadores do registo predial e ajudantes de notários;
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gos acima indicados, havendo neste momento, pelo que respeita aos primeiros lugares, õ vagas de delegados de 3.a classe do Procurador da República, e 20 providas interinamente;
Considerando que o exercício continuado das funções de tais cargos deve ter dado aos diplomados que, interinamente, os desempenham, um número de conhecimentos superior ao que obteriam com a prática, durante seis meses, como subdelegados do Procurador da Kepública, ajudantes de conservadores do registo predial e ajudantes de notários';
Considerando que tanto mais fácil será a boa selecção dos can.Udatos quanto maior for o número de concorrentes;
Assim:
Artigo 1.° Serão respectivamente admitidos aos concursos de delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial e notários, abertos em 4 de Novembro de 1920, os actuais serventuários interinos desses cargos, quf.ndo tenham os diplomas e habilitações esdgi-dos'pelas leis respectivas, ainda que não documentem a prática de seis meses a que se refere o artigo 6.° do decreto n.° 5:265 de 15 de Março de 1919.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado da República Portuguesa, 7 de Dezembro de 1920 — Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Senhores Senadores. — A doutrina do projecto de lei que vai ser sujeito à vossa apreciação está suficientemente j ustificada no relatório que o antecede.
Com ela pretende estabelecer-se o preceito legal, meramente transitório, que torna extensivo aos delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial é notários, no exercício de funções desses cargos como interinos, a admissão aos concursos abertos em 4 de Novembro de 1920.
Reconhecido" que o número dos concor-* rentes a esses lugares tem sido ultimamente inferior ao das vag'ás existentes, o presente projecto tende a remediar uma situação anormal 'e prejudicial ao bom desempenho dos serviços públicos a cargo daqueles magistrados e funcionários.
Mas alem destas entidades abrangendo o artigo 6.° do decreto n.° 5:265, de 15 de Março de 1919, ainda os contadores e escrivães de direito, para não se estabelecerem excepções, entende a vossa comissão de legislação que a redacção do projecto deve ser modificada nos termos seguintes:
Artigo 1.° Serão respectivamente admitidos aos concursos de delegados do Procurador da Republica, conservadores do registo predial, notários, contadores e escrivães de direito, abertos em 4 de Novembro de 1920, os actuais serventuários interinos desses cargos, quando tenham os diplomas e habilitações exigidos pelas leis respectivas, ainda que não documentem a prática de seis meses a que se refere o artigo 8.° do decreto n.° 5:265, de 15 de Março de 1919.
Sola das sessões da comissão de legislação civil, 14 de Dezembro de 1920.— João Catanho de Meneses — José Joaquim Pereira Osório (vencido)—António de Oliveira e Lastro — J. Dias de Andrade — Alfredo Portugal — A. de Oliveira.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O Sr. Pereira Osório: Sr. Presidente, foi aberto concurso para delegados do Procurador da República, .conservadores E, pois, nesta altura, que se apresenta à discussão um projecto de lei de excepção, a fira de que alguns indivíduos que não satisfazem por completo às exigências da lei concorrer a esse concurso, colocando-os numa situação de privilegiados em relação àqueles que satisfazem a todos os requisitos legais,
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aos requisitos exigidos veriam, com desgosto e amargura,. que pouca seriedade havia em cousas de tamanha monta, porquanto aqueles quo não satisfaziam às exigências da lei ficariam colocados num pé de igualdade em relação aos outros, «om a agravante de a excepção consignada neste projecto ter por único fim a •sua nomeação definitiva nos cargos que exercem interinamente por mero favor do Ministro.
. Desta forma, os que estavam nas condições legais para concorrer, viriam fugir os lugares a .que tinham incontestável direito. Não pode ser!
Que este projecto de lei seja aprovado, e a sua doutrina seja aplicada aos futuros concursos desta espécie está muito bem, mas para este que, há pouco, foi aberto, é que eu não posso deixar de protestar com toda a energia, porque acho uma imoralidade e estou convencido de que a Câmara, depois das breves •considerações que acabei de fazer, mas que são claríssimas, não votará o projecto nos termos em que ele está redigido.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente, fui eu que tive a honra de apresentar nesta Câmara o projecto que ora se discute.
Foi enviado à comissão de legislação .civil, da qual faço parte e, quando aí foi apreciado —seja dito em abono da verdade— logo o Sr. Pereira Osório disse o mesmo que, a Câmara, lhe acabou de ouvir.-
. Mas verdade é também que todos os demais membros dessa comissão estiveram de acordo com a doutrina do mesmo .projecto expendida/ e portanto parece-me que a imoralidade não é tam grande como a quere apresentar o Sr. Pereira Osório.
Este. projecto de lei não foi agora apresentado, mas sim no dia 7 de Dezembro, isto é, quando ainda estava aberto o prazo do concurso, que terminava em 4 do corrente mês.
O Sr. Pereira Osório: —Para os de fora do continente, porque para os do conti-,nente terminava antes desse dia.
O Orador: — O concurso foi aberto por um mês para os concorrentes do conti-.nente e por dois meses para os concor-
rentes dos Açores, não se podendo por consequência, marcar dia para a sua realização antes de terminarem esses dois meses o que equivale a dizer, desde que o projecto fosse aprovado, que prorrogado seria esse prazo.
Foi, portanto, apresentado muito a tempo o projecto em discussão e para ele, se não .foi requerida a urgência e dispensa do Regimento, foi no emtaiito a sua urgência.
Sobre ele, a comissão de legislação civil deu imediatamente o seu parecer, não se chegando, no emtanto, a iniciar a sua discussão, por motivo de outros trabalhos .desta Câmara e das férias parlamentares.
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. Imoralidade seria, a meu ver, se se dis-penssassem das provas do concurso os magistrados que estão servindo nas comarcas, como interinos. Mas não é isso que diz o projecto.
Por ele, oxigem-se concursos e a ele só podem concorrer os que se julgarem aptos a prestar as suas provas.
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(j Porque se não há-de permitir àqueles que têm já um, dois ou três meses de prática, o poderem concorrer?
Para uma melhor selecção a fazer dos concorrentes, e, por conseguinte, para um melhor desempenho de funções, bom será que aqueles sejam em grande número.
Além de que, sendo actualmente as vagas de delegados em número de 36, justo era que se permitisse essa concorrência.
De resto, Sr. Presidente, a questão que faço deste projecto é única e simplesmente por entender que é de justiça o que nele se estatui, e, contrariamente, que não há imoralidade alguma no mesmo.
Aguardo, por isso, a resolução do Senado.
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cisava mais do que as explicações que acabam de ser dadas pelo Sr. Portugal.
S. Ex.a justificou tudo o que eu disse, pois afirmou duma forma clara que queria aplicar este projecto ao concurso que está de pé. Eu sei que S. Ex.a assim o entendia, mas contra isso é que eu me insurjo. Diz agora S. Ex.a, que não há imoralidade, e tanto assim que assinou o parecer.
Ora eu devo dizer o seguinte:
Tenho a maior consideração por todos os membros da comissão, e não quaro por isso lançar sobre eles o menor vislumbre de suspeição, reconhecendo qualquer imoralidade com as assinaturas inseridas no parecer.
As palavras que S. Ex.a proferiu na reunião da comissão causaram-me impressão, quando disse que o concurso aberto em Janeiro tinha sido pouco concorrido, e que que havendo muitas vagas nas diferentes comarcas ondo não havia delegados do Ministério Público, era necessário facilitar os concursos.
Ora, depois da reunião da comissão da legislação, dei-me ao cuidado de ir ao Ministério da Justiça e ficuei e surpreendido com o que lá consegui obter de informação: ó que nunca houve concurso tam concorrido como este. Houve 36 concorrentes, e ainda quando havia concursos nas Relações do Porto e de Lisboa, raras vezes o número de todos os concorrentes atingiu o dos concorrentes actuais. Foi, portanto, o concurso mais concorrido.
Só do continente apareceram 36 candidatos, e ainda se aguardavam os 30 dias do prazo para os indivíduos de fora do continente.
O Sr. Alfredo Portugal: —Sendo 36 os concorrentes e se ficassem todos aprovados, eles serviriam apenas para preencher 36 vagas; e não se deve admitir que todos os concorrentes fiquem aprovados.
O Orador:—Eu respondo a S. Es.a As comarcas não são todas preenchidas, porque algumas não remuneram suficientemente os delegados, que morrem de fome indo para essas comarcas.
O Sr. Alfredo Portugal: — Entretanto, foi o mais concorrido.
O Orador: — Mas não é para irem para essas comarcas. É para estarem habilitados para o caso de vagarem outras.
Mas o que é extraordinário é que hajam sido nomeados delegados interinamente e que paralelamente se apresentasse este projecto para, por uma excepção, poderem passar a efectivos, iludindo a boa fé dos concorrentes que, satisfazendo todas as condições legais, vieram ao concurso persuadidos de que poderiam ser candidatos às vagas preenchidas por interinos que não satisfaziam a algumas dessas condições.
Quere-se abrir uma excepção para que a interinidade se torce em efectividade, j Ora, se a Câmara não acha que isto ó una imoralidade, eu não sei então o que seja imoralidade!
Quere dizer, os desgraçados que vieram confiados na seriedade do concurso, e satisfazendo a todos os requisitos legais, inclusive os seis meses de prática, veriam com espanto que os outros é que seriam nomeados.
Não pode ser.
Se se adoptar a doutrina do projecto para os futuros concursos, estou plenamente de acordo, mas para este, repito, é uma imoralidade. (Apoiados): E tanto mais que foi este concurso o mais concorrido para delegados, pois, só do continente, concorreram 36 indivíduos.
Sem dúvida que existem v^agos alguns desses lugares em diferentes comarcas, mas não é para essas que os concorrentes desejam ir, pois em quanto elas não forem dotadas com a verba suficiente para poderem viver ninguém as aceitará.
É por isso que muito bem se pensou na Câmara dos Deputados em remunerar convenientemente o Poder Judicial, para não sucederem anomalias destas.
E para concluir, direi que melhor seria que este projecTo tivesse sido apresentado na Câmara dos Deputados, pois não percebo porque é que o havia de ser nesta Câmara.
Dirá o Senado: ^Mas então nós não temos iniciativas?
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disse que ele era da vontade do Sr. Ministro da Justiça. Em resumo, o Sr. Alfredo Portugal não destruiu nenhum dos meus argumentos contra este projecto, os quais foram baseados nas palavras de S. Ex.a, quando o apresentou e ainda nas informações que colhi no Ministério da Justiça, onde me afirmaram que, de todos os concursos desta natureza, tinha sido este o mais concorrido, e que o facto de haver algumas comarcas vagas, não justificava a doutrina do projecto, visto como, em-quanto essas comarcas não estiverem suficientemente dotadas, continuarão a estar vagas, pela dificuldade que há em en-contrar alguém que as queira preencher. O Sr. Alves Monteiro (sobre a ordem]: — Sr. Presidente: em obediência às prescrições regimentais, começo por ler e enviar para a Mesa a seguinte moção de ordem. Moção O Senado, considerando que a proposta em discussão é justa e obedece a um alto espírito de equidade, continua na ordem do dia.—Augusto Monteiro. Orador: — Sr. Presidente: no ataque que o Sr. Pereira Osório fez ao projecto em discussão, disse S. Ex.a que ele representava uma imoralidade. Ora, para se apreciar devidamente a extensão desta palavra «imoralidade», precisamos de saber qual é o princípio •que fica a vigorar, no caso do'projecto ser aprovado, para os concursos de delegado do procurador da República, notários, etc., e também qual é o que existe .actualmente. Tanto um como outro são absolutamente honestos. Na lei que ainda vigora exige-se para os lugares de delegados do procurador da Eepública, conservadores do registo predial e notários, um período de prática de seis meses, e portanto, como ajudantes desses funcionários; e por este projecto èxige-se simplesmente a prática como delegado interino. Ora a prática como interinos ó mais intensiva e bem mais profícua do que a de ajudante. Posso dizê Io porque se deu comigo, eu, que tenho seis meses de prática numa comarca, não estive lá senão três dias, onde fiz meia dúzia de promoções, e, no emtanto, isso é o bastante para eu poder concorrer a outros concursos. O que se pretende com este projecto, é dar a todos os indivíduos que têm mais habilitações e mais prática o direito que realmente lhes assiste. A razão determinante da apresentação deste projecto de lei não está numa questão de moralidade, nem talvez numa questão de princípios, mas numa questão de serviço público que é preciso remodelar, a fim de que nesses Jogares sejam colocados indivíduos competentes que faltam talvez pelo motivo apresentado pelo Sr. Pereira Osório de serem mal remunerados. Disse o Sr. Pereira Osório que no Ministério da Justiça o tinham informado de que o número de concorrentes a esse concurso fora de 36, ou seja muitíssimo .superior ao de todos os outros dessa natureza, mesmo reunidos os concorrentes do continente com os de fora. Todavia, o que S. Ex.11 não disse é que, antigamente, quando se abria concurso para delegados do procurador, quási sempre havia apenas uma ou duas vagas, e passava-se muito tempo sem aparecer mais outra vaga, ao passo que, presentemente, existem 36 comarcas onde estão indivíduos colocados como delegados interinos, isto é, 36 comarcas para onde ninguém quere ir exercer as funções de delegado. Mesmo que assim seja, só esses concursos forem mais concorridos, como ó que se quere que faça uma boa selecção ? Desde que se não aprovem todos os concorrentes, caímos nos mesmos erros. Mas o remédio está na lei. Disse. O orador não reviu. Lida a moção, é admitida e fica em discussão. O Sr. Alves de Oliveira: — Podia-me dispensar do usar da palavra depois do que foi dito, mas como relator escolhido pela'comissão de legislação pública, entendo que alguma cousa devo dizer.
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Concursos tem havido no nosso país em que nunca se atingiu ossa cifra, porquanto abriam sem que existisse uma vaga.
No meu espírito imperou a circunstan-cia de com a aprovação deste projecto não haver direitos adquiridos, porque um concurso não importa nomeação. : Ele é destinado à revelação de aptidões e de competência.
Observações fez o Sr. Alves Monteiro •com que não estou de acordo.
Q,uanto ao delegado em exercício, manda-se-lhe a casa um processo de polícia correcional e ele promove, quando tantos assuntos estão sujeitos à sua apreciação.
Agora passemos aos delegados interinos.
ELes exerceram todas as funções.
Um delegado interino estava numa comarca a desempenhar as funções da--rante 15 dias, pregunto se não tem uma •grande bagagem.
Um delegado interino vem mais habilitado que um subdelegado. • Como os atestado são passados, sei eu.
Não dizem como têm feito serviço.
O Sr. Pereira Osório há ponco dsu-me razão porque disse que haviam muitas comarcas vagas e não eram suficiente--mente remunerados esses logares.
Nós temos obrigação de ir ao encontro dos sacrifícios prestados pelos funcionários que têm estado nas comarcas e cujo vencimento não lhes dá sequer para pa--gareni a conta de uma estalagem, pois que em qualquer estalagem da nossa pro-•víncía se exige.mais do que ganha hoje um delegado.
Portanto, as próprias considerações do Sr. Pereira Osório demonstram que se deve atender à situação desses funcionários que têm estado a prestar um bom serviço notando-se que se houvesse subdelegados nessas comarcas não teria Iiavido necessidade do nomear subdelegados interinos.
O texto do projecto referia-se apenas a delegados, conservadores e notários, mas eu não quis abrir excepções e entendi, no curto e sóbrio relatório que fiz, que devia incluir os contadores e escrivães.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo Portugal: — Começo pela mesma fornia 'que"o meu ilustre colega que acabou de falar.
O projecto já tem. sido bem discutido e os Srs. Alves Monteiro e Alves de Oliveira mostraram suficientemente as suas vantagens.
Na ocasião em que o Sr. Pereira Osório estava falando, eu interrompi-o.
O Sr. Pereira Osório: — Eu consito duas ou três interrupções, mas sempre...
O Orador: — Pois eu consinto-as todas, e sempre, e, isto, porque elas não me incomodam.
Os concursos abrem-se para a melhor selecção dos candidatos e não para favorecer concorrentes a determinadas funções.
Por consequência, os concursos pertencem ao país.
Com o presente projecto, chamamos para eles funcionários que estão praticando nas comarcas, que se estão preparando para que o júri faça unia escolha conveniente e justa daqueles que, amanhã, hão-de ser nomeados como efectivos.
Podemos dizer isto, Sr. Presidente, com a consciência de quem diz uma grande verdade. Lidamos pelos tribunais há muitos anos!...
Não servem de nada, pelo que respeita aos concorrentes aos lugares de delegados os seis meses de prática de sub-de-legado... De prática di-lo a lei, mas ela •limita-se, na maioria dos casos, ao exercício de meia dúzia de dias e ao conhecimento ligeiro de ... umas simples promoções em polícias correccionais! Há excepções? Quem o contesta? ^Mas quando o delegado está em exercício., que faz o sub-delegado? Promove em polícias correccionais, dá uma ou outra queixa e, já é muito, se tomar conhecimento com o que se chama o libelo! —Inventários ... conhecê-los-há se os folhear...
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para um sub-delegado, acumulando com o delegado.
Além destas razões, já outras foram apresentadas pelo ilustre Senador que acabou de falar.
Se estes funcionários têm de recorrer ao auxílio de seus pais para poderem viver, nas comarcas, onde a vida é como em toda a parte, dificílima, — se o actuai ordenado lhes não chega para decentemente se apresentarem, justo é que, por quem faz o sacrifício de viver nelas, haja um pedaço do comiseração —é o termo— permitindo-se-lhes que venham ao concurso, onde, em paralelo com os sub-de-legados, melhor se poderá fazer uma boa selecção.
Tratando da admissão aos concursos e não da dispensa destes. Quem for aprovado, evidentemente deverá ser nomeado.
Não sei, pois, que imoralidade traz 6ste projecto; e, —com franqueza o digo — se sobre ele pudesse recair a mais pequena suspeição, garanto sob a minha honra, que o não apresentaria ao Senado.
Tenho dito.
- O Sr. Pereira Osório (para explicações}:— Sr. Presidente: todas as considerações que fiz foram relativamente aes-•tes concursos.
Considero apenas como imoralidade que tendo sido o concurso aberto segundo certas condições, agora se pudessem admitir concorrentes com menos preparo.
A doutrina dos outros oradores aceito-a para futuros concursos. Se é necessário, acho' preferível abrir desde já um novo concurso.
• O Sr. Alves Monteiro (interrompendo): — Não pode ser!...
O Orador:—O que pode ser é o seguinte : é que os concursos para delega--dos não caducam e o Sr. Ministro da -Justiça se quiser preencher todas as vagas vai ao concurso do ano anterior.
Nestas condições eu vou mandar para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que do artigo 1.° se eliminem as palavras «abertos eui 4 do Novembro .de 1920».
Senado, 13 de Janeiro de 1921. — Pé-.reira Osório.
Com esta eliminação fica esta lei valendo para os concursos futuros. Isto é que é justo, isto é que me parece que se deve fazer.
Tenho dito,
O Sr. Alves Monteiro:—Sr. Presidente : se a proposta de eliminação apresentada pelo nosso ilustre colega merecer do Senado a sua aprovação, devo dizer a V. Ex.a que o projecto resulta absolutamente inútil por isso que os delegados interinos só podem vir a concurso nos termos do regulamento que regia es,sa matéria em Novembro de 1921, pt>r consequência em época em que não proibia absolutamente nada.
De modo que esses delegados interinos que deviam merecer a consideração da Câmara por isso que se eles tinham prestado serviço durante o tempo em que os vencimentos não chegavam para pagar a uma modesta hospedaria, esses só iriam a concurso decorrido um ano e por consequência já sem terem beneficiado absolutamente nada.
De forma que se S. Ex.a quisesse não chamar ao concurso esses delegados interinos conjuntamente com os subdelegados que já requereram, de justiça seria que S. Èx.a estabelecesse o seguinte: que o projecto fosse modificado em termos que logo que fosse convertido em lei ficasse autorizado a abrir um concurso em que tais funcionários pudessem ser admitidos, ficando assim acautelados os escrúpulos de S. Ex.a e reconhecidos os direitos e a justiça que assistem aos mesmos funcionários.
Mas abrir um concurso para subdelegados, nomeá-los e deixar que esses funcionários só para o ano de 1922, possam ir a concurso, ó produzir um trabalho absolutamente desnecessário e inútil.
Pela forma como o ilustre Senador redigiu a sua proposta de eliminação, não se atende absolutamente em nada a essa categoria de funcionários, que até agora têm prestado bons serviços e em condições tais que para essas comarcas ninguém para lá quere ir com carácter definitivo.
Justo é, portanto, que justiça seja feita aos funcionários em questão, os quais devem ser nomeados de harmonia com as suas classificações.
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Não havendo mais nenhum Sr. Senador inscrito, é lida a moção do Sr. Alves de Oliveira, sendo aprovada.
Feita a contraprova a requerimento do Sr. Pereira Osório, obteve-se o mesmo resultado.
Posta à votação a proposta de eliminação do Sr. Pereira Osório, foi rejeitada,,
É rejeitado o artigo 1.° do projecto e aprovado o artigo 1" da comissão de legislação civil.
É aprovado o artigo 2.°
ORDEM DO DIA
É lido e posto em discussão, na generalidade, o projecto de de lei n.fl 00.
Projecto de lei n.° 60
Artigo 1.° O Estado facultará, até 31 de Dezembro de 1921, em dia designado pelo Ministério da guerra, os meios de transporte gratuito, em navios de guerra ou fretados, a uma ou duas pessoas de família, de militares falecidos em França, para irem visitar a sepultura dos que ali perderam a vida na última guerra.
Art. 2.° As pessoas de iamilia, a que só refere o artigo anterior, são: mulher, pais, avós, filhos e irmãos.
Art. 3.° É revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado.— Júlio Ribeiro.
Senhores Senadores. — O presente projecto de lei tem por fim facilitar às famílias dos militares falecidos em França o poderem visitar as sepulturas dos seus parentes que ali perderam a vida na última guerra.
Julga esta comissão que tal assunto não deve nuuca ser posto à margem, porque representa, da parto do seu autor, a prova evidente do seu elevado carácter, dos seus sentimentos altruístas e do seu elevado culto pela família, não esquecendo nunca aqueles quo pela Pátria deram a vida e aqueles que hoje os pranteiam.
Afigura-se porém à comissão quo têm iguais direitos as famílias dos bravos que morreram em África e portanto deve ser tornado extensivo a estas a iniciativa do autor do projecto.
Tanto os militares que morreram ein
França, como os que morreram em África, morreram pela defesa da mesma causa que, era resumo, era a defeza da Pátria e da sua integridade.
Abstt:ni-se esta comissão de fazer quaisquer observações acerca das condições económicas destas viagens, da oportunidade ou inoportunidade da apresentação dôs-te projecto e das vantagens ou inconvenientes que daí podem resultar, por ser isso um assunto da competência da comissão de finanças à apreciação da qual Cste projecto vai ser submetido.
Sala das sessões da comissão do guerra do Senado, 15 de Agosto de 1919.— Desidério Beça—José Mendes dos líeis — Artur Octávio Rego Chagas, relator.
Senhores Senadores.—A vopsa comissão de finanças, tendo apreciado devidamente c projecto de lei n.° 50, no que ele tem de enternecedor-e emotivo como expressão do sentimento que ligando-nos à família nos irmana como filhos que somos da mesma Pátria, sente que a precária situação do Tesouro lhe não permita prestar o culto da sua saudade àqueles que morreram no cumprimento do mais sagrado dover cívico, facultando aos que melhor e mais sentidaineate os choram os elementos necessários à realização da piedosa romagem às campas dos mortos queridos.
Alôm disso entende dever ponderar que este projecto de lei, tal como se encontra redigido, só a um muito restrito número de iamilias dos que morreram na França aproveitaria,, visto que, para as dos quo perderam a vida em ^frica seria inexequível por motivos que é desnecessário explanar; e, assim não sendo menos dignos do nosso respeito e da nossa comovida admiração aqueles que nas terras do alêm-mf.r sacrificaram a vida em defesa da integridade e da honra da Pátria, do que os quo do mesmo modo a honraram e nobilitaram nos campos da Flandres, impróprio do nós seria o manter duma tam manifesta e injustificada desigualdade.
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a sua mais plena e enternecida aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 30 de Novembro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — Ernesto Júlio Navarro — Celestino de Almeida— Constando de Oliveira —Artur Octá-vio .Rego Chagas — Rodrigo de Castro, relator.
Posto à votação, foi rejeitado.
É lido e posto em discussão o seguinte
Projecto de lei n.° 542
Senhores Senadores. — Durante o longo período da grande guerra, por notícias repetidas chegadas até nós, soubemos que a Mulher de todas as nações em luta, continuando a elevar-se pelo sentimento — quantas vezes superior ao raciocínio — praticou actos de valor, abnegação, piedade e ternura, que mais direito lhe dão à nossa consagração e ao nosso amor.
Em Portugal, desde a santa. Cruzada das Mulheres Portuguesas às madrinhas de guerra, às senhoras da festa da flor e principalmente às enfermeiras que nos hospitais de sangue suavizaram as febres, as dores e as saudades aos que se bateram a centenas de léguas da Pátria, em Portugal, dizia, também a Mulher não desmereceu das suas nobilíssimas tradições de sempre. Agora nos paramos da guerra, as suas mãos patrícias e as suas doces palavras de consolação foram os únicos alívios morais para os sofrimentos dos filhos da nossa terra que pelo Direito, Civilização e Humanidade se bateram com o valor indomável que em tempos idos nos deu jus a sermos cognominados na História do mundo de povo de heróis.
Entre as mulheres que lá fora mais se distinguiram, oferece-nos em primeiro plano e salientemente a ilustre actriz e escritora Conceição Marques Grheldère (Mercedes Blasco) pelos seus relevantes serviços prestados como enfermeira e pela firme decisão de não querer trabalhar como actriz para recrear o inimigo da sua Pátria, substituindo assim a auréola de celebridade, artística pelo nimbo do sofrimento. E que em ânsias altivas de patriotismo e rasgos audaciosos de altruísmo arriscou na Bélgica invadida, no período de maior terror, quando todos os dias se faziam execuções bárbaras, o bem--estar, a tranquilidade, a liberdade e até
q própria vida, resignando-se a uma po-ureza nobilíssima, para não cantar para os inimigos do direito, como ela nos diz no seu último livro: Vagabunda.
Servindo na Cruz Vermelha, e sendo da maior dedicação e piedade para os pobres feridos, logo que soube que os seus compatriotas tinham ido tomar parte no conflito mundial, fez todos os esforços para sair da Bélgica, com a idea de ir para as ambulâncias dst, frente, mas não lhe foi possível realizíir esse empreendimento. Tendo porôm notícia de que os nossos soldados estavam hospitalizados na Academia de Belas Artes, transformada em hospital da Cruz Vermelha, apresentou-se aos directores, Srs. Marechal e Dr. Inyers. Era uma grande obra de caridade, diz ela, levar aos pobres exilados palavras de consolação na própria língua.
A sua piedosa obra é documentada em fotografias e confirmada em cartas de diferentes militares reconhecidos e ainda por este ofício do sub-chefe de estado maior:
Corpo Expedicionário Português. — Q. Z.-C. — K. L —N.° 89 —Ex.a Sr.a — S. Ex.a o General Comandante do Corpo Expedicionário Português, tendo tido conhecimento do interesse que a V. Ex.a mereceram os prisioneiros portugueses da guerra que estiveram hospitalizados em Lie-ge, encarrega-me de transmitir a V. Ex.a o seu reconhecimento pelo caridoso serviço de assistência que se dignou dispensar-lhes.
Saúde e Fraternidade. Em campanha, 8 de Março de 1919.— O sub-chefe do estado maior, L. Ferreira Martins.—A ilustre artista Mercedes Blasco.
Depois deste sucinto relato custa a dizer que esta patriota, insigne artista de teatro — a nossa comediante mais ilustrada— escritora, poetisa e poliglota, ao chegar à sua Pátria não teve a menor manifestação de justiça e de gratidão! Empobrecida, em grandes dificuldades para viver, querendo trabalhar, continuar a sua gloriosa carreira, não encontra empresa que a escriture.
Não se comenta.
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mente dará brilho e vida ao Teatro Nacional, e bem merece que a Pátria lhe dê trabalho — único galardão que orgulhosamente clama — tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E alterado para dezanov 00 número de sócios da sociedade do Teatro Nacional, a que se refere o artigo 2.° do decreto n.° õ:787-B, de 10 de Maio de 1919, sendo admitida imediatamente como societária a actriz Conceição Marques Ghekière (Mercedes Blasco).
§ único. A respectiva cota ser-lhe há fixada nos termos do artigo 22.° do mesmo decreto.
. Art. 2.° Logo que na sociedade se dó qualquer vaga o número de societário â voltará a ser de dezoito.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
- Sala das Sessões do Senado, 9 de Agosto de 1920.— Júlio Ribeiro —f. M. Dias Pereira.
Senhores Senadores.—A vossa comissão do instrução, tendo por uma obra de justiça o qne se propõe no presente projecto de lei, aprova-o.
Maus vão os dias para as elites intelectuais. De cada lado nos vem noticia dum rico de espírito que é pobre de pão, o o mendiga ou inorre à míngua dele. O mundo, ainda no atordoamento om quo saiu da guerra, parece querer superiori-zar o braço ao cérebro. Executar parece ser mais, mais valor do que criar. As academias desfalecem, os eruditos não contam, os estudiosos descoroçoain, a humanidade pára na civilização, só não atraza.
E a quem dirige povos que mais incumbe oposição' a erro tara grave e de resultados tam desgraçados. E preciso que na sociedade mais valha.o de melhor espírito.
E não sendo doutra maneira no vosso entendimento, ilustres Senadores, aparece-vos o ensejo de testemunhardes preito a uma portuguesa que se destaca pela inteligência, pelo saber, pela arte e pelo amor da Pátria, entre as mulheres portuguesas.
Mercedes Blasco é a actriz aplaudida pelas mais exigentes plateias da Europa; ó a escritora elegante e cultíssima; 6 a
heroína que na guerra cumpre gloriosamente o seu dever.
Este projecto dó lei dá-lhe campo para trabalho no nosso primeiro teatro. ^ Quem recusaria tal compensação ou preito a esta mulher?
Sala das comissões do Senado, 18 de Outubro de 1920.—Bernardino Machado—Augusto de Vasconcelos — A. Rego Chagas — Silva Barreto — Abel Ilipôlito— Molheira Reimão— Raimundo Meira — Heitor Passos, relator.
Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 542, elevando do 18 a 19 o número de sócios da sociedade do Teatro Nacional e mandando admitir imediatamente como societária a actriz Mercedes Blasco, mereceu à vossa comissão de finanças o niais ponderado estudo, porque se é justíssima a homenagem que assim se pretende prestar à artista portuguesa que praticou actos do mais elevado altruísmo durante a grande guerra, tal projecto, porém, nos termos em que está redigido, infringe profundamente* o espírito e as condições duma concessão que foi dada por meio dum decreto e pelo qual a Sociedade concessionária tem deveres a cumprir e direitos a serem respeitados.
Esse decreto que é o n.° 5:787, do 10, de Maio de 1919, fixa, no seu artigo 2.°, em 16 o número de sócios da dita Sociedade, podendo tal número elevar-se a 18 para admissão de artistas do mérito relevante, se o comissário, do G ovêrno"o propuser, ouvidos o administrador e a as-semblea geral dos sócios.
O mesmo decreto dispõe no artigo 12.° qne, quando haja vagas a prover, será aberto, para o seu provimento, concurso documental entre artistas portugueses.
A nomeação, pois, de qualquer societário sem atenção por estas disposições, qne podem o devem sor consideradas contratuais, constituiria um atropelo dos direitos duma das partes contratantes, muito embora o tivesse a justificar razões extremamente atendíveis, como aquelas em que se basearia a da inteligente e patriótica actriz Mercedçs Blasco.
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artigos 1.° e 2.° Essa redacção é a seguinte: Artigo 1.° É alterado, de 18 para 19, o número de sócios da Sociedade do Teatro Nacional a que se refere o decreto n.° 5:787-C, de 10 de Maio de 1919. Art. 2.° Poderá ser nomeado sócio da mosma Sociedade, independentemente do concurso determinado no artigo 12.° do dito decreto, o artista dramático português sobro o qual recaiam circunstâncias especiais que justifiquem a sua nomeação, não podendo, todavia, esta ser feita senão sob proposta do comissário do Governo e depois de ouvidos o administrador e a assemblea geral do sócios. Sala das Sessões do Senado, em 16 do Novembro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo (com declarações)—-Rodrigo Castro — Ernesto J alio Navarro — Celestino de Almeida—Artur Octávio do Rego Chagas—Constando de Oliveira, relator. O Sr. Júlio Ribeiro::—Sim, Sr. Presidente, durante o longo período da Grande Guerra, por notícias - repetida s chegadas até nós, soubemos que a Mulher de todas as nações em luta continuando a elevar-se pelo sentimento —quantas vezes superior ao raciocínio—praticou actos de valor, abnegação, piedade -e ternura, que mais lhe dão direito à nossa consagração e ao nosso amor. Em Portugal, a Mulher, conservando as-suas nobilíssimas tradições, eviden^iou--se, como sempre, no dizer dum alto espírito da nolssa terra —meiga, afectuosa e sofredora, arte viva pela harmonia da formosura, pela melodia da voz e pela doçura do trato... rosário, flor, sol e luar, breviário o epopeia, bola, resignada e casta— sim, a mulher portuguesa, agora, nos paramos da Grande Guerra, tendo palavras de consolação e actos dó carinho para os feridos o mutilados, mais uma vez foi esteio de fé e lábaro de triunfos. E porque duma mulher ilustre se trata neste projecto, eu quero, em breves palavras, jus'tificá-lo, embora as ilustres comissões de instrucção e finanças lhe tenham dado a sua plena aprovação. Sr. Presidente: Quando da estada dós reis da Bélgica em Lisboa, entre os dife- rentes artigos de homenagem ao rei soldado e herói, destacou-so um da ilustre escritora, consagrada artista e poliglota, Mercedes Blasco, onde, depois de, por assim dizer, nos fotografar a figura moral de Alberto I e do seu povo e de nos dizer quo os alemães usam no cinturão a -legenda —Gott mit uns (Deus é comnos-co), termina com esta expressiva afirmação:— se os bárbaros ganhassem... eu nunca mais rezaria. Todavia, se depois do muito que deu ao seu país em arte, benemerência e patriotismo, sondo com certeza, de todas as mulheres portuguesas a que durante a guerra mais demonstrou, com actos, espírito de sacrifício, o país lhe recusasse um pedaço de pão em troca do trabalho que implora, ela, que deixaria de rezar se os alemães triunfassem, não deixaria de rezar pelo seu querido Portugal que adora en-ternecidamonte com todo o entusiasmo e orgulho dum espírito tumultuante de mulher meridional. Apenas aos seus lábios não tornariam a aflorar sorrisos de alegria, essa alegria comunicativa que deixou aos pedaços, comi a "sua mocidade, por esse mundo fora, sempre envoltos nos acordes dolentes do fado que, cantado por ela com o pensamento a fugir para a Pátria, era em muita parte tomado pelo hino sublime dos portugueses. Mas não, Sr. Presidente, não faço à Câmara a ofensa de a julgar capaz de negar à ilustre escritora, artista e patriota a compensação concedida neste projecto de lei. Seria uma cruel injustiça. (Apoiados}. Tanto mais quo a comissão de instrução, formada por verdadeiros ornamentos desta casa, por unanimidade, presta homenagem a Mercedes Blasco e aprova o projecto como uma obra de justiça para que ela não morra à mingua de pão. Bernardino Machado, antigo Chefe do Estado, diplomata, professor e uma das figuras morais e intelectivas de maior relevo do país, que se impõe pelo talento, pelo carácter e pela firmeza de opiniões.
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diplomata de destaque e de. merecida consideração.
Rego Chagas, o militar ilustre que, apesar de apanhado de surpresa parr. gerir a pasta da instrução, bem evidenciou, principalmente na parte administrativa, quanto pode o método aliado ao estado, a faculdades de trabalho e à honestidade.
Raimundo Mira, o distintíssimo oficial superior que, .tendo pela República um verdadeiro culto, em todas as suas acções evidencia altas qualidades de estudo, de inteligência e de carácter,, podendo Í3ezn dizer-se que é dos antigos portugueses duma só face e duma só fé.
Abel Hipòlito, o general ilustro que em França tanto honrou o nome do exército português, é para os republicanos do Porto uma figura lendária de herói que não só apagará jamais do espírito de todos os que penaram e foram perseguidos pelo dezembrismo tiranizador. (Apoiados;.
Quando nos últimos dias dessa ignominia sem nome, uns presos, outros a monte, outros escondidos e outros esperando a toda a hora a prisão, nos iam comunicar que a coluna de Abel Hipòlito sã aproximava, a sua figura de general aparecia aos espíritos de todos como a dum herói de lenda esperando que a sua espada gloriosa, ao som do hino triunfador, em breve nos desse a liberdade que a tirania havia esmagado. (Apoiados).
Finalmente, Heitor Passos e Silva Barreto, os professores apaixonados por tudo que é instrução e arte, não só como mestres, mas também como parlamentares, têm uma obra que se impõe pé1, o benefício que produz em toda a sua acção pedagógica.
A própria Comissão de Finanças aprova o projecto, achando justíssima a homenagem prestada à artista portuguesa que praticou actos do mais levantado altruísmo durante a guen-a, modificando-o apenas por um excesso de escrúpulo, y>or dizer contratuais algumas das disposições do decreto que regula as funções do Teatro Nacional.
Tenho pois de me felicitar pelo bom e justo acolhimento que o projecto teve na Câmara como já o havia tido em toda a imprensa de Lisboa, com excepção dum jornal que nada disse.
Por isso, daqui saúdo essa alta instituição, ainda hoje a maior força moral nas
sociedades cultas, por mais que pese aos que a imprensa, detestam e atacam quando ela, cumprindo nobremente o seu dever, é iniplaeavelinente justa, como agora o foi.
A Luta, por exemplo, referindo-se ao assunto —e não pode ser considerada suspeita tratando-se de obra minha— diz o seguinte em 6 de Agosto:
«O Senador Sr. Júlio Ribeiro apresentou hoje na Câmara ura projecto de lei mandando admitir como societária do Teatro Nacional a ilustrp actriz Mercedes Blasco, como prémio dos serviços que prestou aos .soldados portugueses na Bélgica, na sua qualidade de enfermeira da Cruz Vermelha, pelos quais foi louvada pelo comandante em chefe do Corpo Expedicionário Português.
Artista que alia aos seus comprovados conhecimentos scénicos uma cultura tam rara como legitimamente recomendável, Mercedes Blasco —e não há quem saiba ler ou sentir, que tenha o direito de o contestar— bem merece, até em benefício da própria arte dramática, que se lhe presto esse preito de homenagem, galardão aliás bem simples, de uma vida exaustiva de trabalho e de glória, como poucas se nos antolham neste declinar dos nossos dias.
A sua entrada para o Nacional nem choga a ser um favor, porque constitui apenas uni acto de justiça, só-censurável por demasiadamente tardio.
O seu valor ainda ontem o pró <_ que='que' artisua='artisua' de='de' estado='estado' elogios='elogios' uma='uma' geografia.='geografia.' pessoalmente='pessoalmente' do='do' festa='festa' notável='notável' durante='durante' impressões='impressões' teve='teve' troca='troca' cheíe='cheíe' tem='tem' dita='dita' reconhecer='reconhecer' à='à' a='a' jús='jús' os='os' p='p' lho='lho' na='na' sociedade='sociedade' rápida='rápida' fazendo='fazendo' da='da'>
E toda a impressão afina por este diapasão.
São justos.
Em França, ainda há pouco, as duas dançarinas da Ópera de Paris, Léa Pe-ran e Zambelli, foram condecoradas pelo governo da grande República, como prémio por terem ido dançar ao front .e aos hospitais para os poilus se distraírem.
Mas Mercedes Blasco, a quem ainda não deram qualquer galardão, fez mais, muitíssimo mais.
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alemão invadiu a Bélgica, recusou-se a cantar para os soldados" do Kaiser, sujeitando-se a todos os riscos, a todas as vicissitudes e a todas as misérias.
E quando tomava esta heróica e patriótica atitude, tendo conhecimento de que no hospital de sangue de" Liége -havia portugueses feridos, num impulso sublime de humanidade e amor pátrio, foi imediatamente oferecer-se como enfermeira, prestando ali os mais relevantes serviços, constatados no seu belíssimo livro em documentação, fotografias o testemunhos, entre eles o ofício do comandante em chefe do Corpo Expedicionário Português.
Quis ir levar palavras de consolação na sua própria língua aos que ali estavam como mudos, por não saberem mais que o português, e assim essas palavras foram como que bálsamos frescos a suavizarem o ardor e a febre das feridas que os torturavam.
. Assim, viram aquele recinto do dor transformado num pequenino palácio de fada, onde uma voz de encantamento entoava baixinho as mais lindas canções de Portugal.
Sim, desde esse momento já se podiam queixar. Já ali havia quem os compreendesse.
O bem principiou a jorrar copiosamente seiva e a caridade a íalar-lhes pela compreensível è animadora voz da Pátria querida, que agora viam muito mais perto.
Sr. Presidente: a mulher, a enfermeira, a artista, que teve o poder mágico de assim transformar tristezas em alegrias, dores em alívios e desesperos em esperanças, foi Mercedes Blasco, a quem este projeéto garante o pão da existência, o que, como muito bem diz A Luta, não chega a ser um favor, porque constitui apenas um acto de justiça, f Apoiados}.
Sr. Presidente: apreciando agora, em breves palavras, este projecto sob o ponto de vista jurídico, principiarei por dizer não concordar com o parecer da ilustre Comissão de Finanças. Vejamos:
Se não fosse aprovado como está redigido e fosse aceita a alteração da comissão., o acto de justiça que se tem em vista poder-se-ia transformar numa enorme injustiça, visto ninguém nos poder garantir que o lugar criado seria para
a ilustre artista, a inais culta de todas as artistas da nossa terra.
Alega a Comissão de Finanças que não respeitar o artigo 12,° do decreto õ:787 é um atropelo ao direito, porque ele podo ser considerado como contratual. = Não estou de acordo. O que nós alteramos não ó um contrato, qne não existe, mas um decreto.
Se o Parlamento não tivesse esse direito, chegaríamos à conclusão de que nunca mais se poderia reformar o Teatro Nacional.
Assim não pode ser. O artigo 1." diz que a concessão ó feita por tempo ilimitado.
Se assim é e o governo pode dissolver a sociedade —que o é apenas no nome — não pode igualmente a Câmara alterar o decreto ? ' •
Quem pode o mais pode o menos. Os artistas do Teatro Nacional são considerados funcionários públicos, como os professores de qualquer escola subordinada ao Ministério da Instrução, di-zondo-o até o artigo 33.° essencialmente uma escola da língua portuguesa.
Se os societários, nos termos do artigo 3.°, são nomeados pelo governo em portaria, não poderão Parlamente nomear um, excepcionalmente, por lei?
Pode alegar-se que o Governo- só os nomeia depois de serem cumpridas várias formalidades regulamentares. D,e acordo.
Também o Governo só nomeia generais e almirantes depois de certas formalidades e dos respectivos tirocínios e, excepcionalmente, já o Parlamento tem promoA7ido ao generalato e ao aliniran-tado ilustres oficiais.
De resto, a Comissão de Finanças apenas deveria manifestar-se quanto ao aumento do número" do societários.
O resto era com a Comissão do Instrução.
Ora desde que aquela concorda com o aumento, esta não só dá parecer favorável como presta homenagem à artista o à patriota, parece-me que o projecto, como inicialmente foi apresentado, é que deve merecer a vossa aprovação.
Nada mais justo do que esta homenagem.
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monstra como foi grando e altruísta a sua dedicação, livro que ó o rosário das suas orações, o sacrário da sua arte, o cofre das suas m águas e o escudo heráldico do seu nobre patriotismo. Disso. (Apoiados).
O Sr. Presidente :---Informo o Senado de que a comissão de finanças alterou os artigos do projecto que acaba do ser lido.
Submetido à apreciação da Câmara na especialidade, é lido o artigo 1.°
O Sr. Presidente: — Há uma proposta de substituição da comissão de finanças,,
O artigo 1.° em discussão é, pois, o da comissão de finanças.
O Sr. Constando de Oliveira: — Pedi a palavra, em nome da comissão de finanças, para tratar da justiça que assisto a esta comissão relativamente ao projecto em debate. Eu eston completamento do acordo com a comissão de instrução pelo que diz respeito à inteligência de que 6 dotada a actriz Mercedes Blasco, quo tem praticado actos de subido patriotismo, como, por exemplo, os seus serviços na Bélgica, por ocasião da guerra.
Mas a comissão do finanças, analisando serenamente o assunto, verificou o seguinte: pelo decreto de 10 de Maio de 1909, foi concedida a uma empresa de artistas dramáticos a exploração do Teatro Nacional. Esse decreto contém cláusulas que devem ser respeitadas-pela empresa, pelo Governo e pelo Parlamento. Diz o Sr. Júlio Ribeiro que, preeehuarido o artigo 1.° da concessão quo ela vigora por prazo de tempo ilimitado, tal concessão não poderá, na opinião da comissão de finanças, extinguir-se.
Pode, desde o momento qae outro decreto anule o que está em vigor.
Há nma concessão com encargos e "preceitos que devem ser respeitados. A comissão de finanças não se opõo à eti-trada da actriz Mercedes Blasco para o Teatro Nacional. O que a comissão de finanças entende é que não se deve impor à sociedade dramática do Teatro Nacional a eutrada da actriz Mercedes Blasco no mesmo teatro, sem a anuência da citada sociedade. E foi por isso que redigi o artigo 1.° e o artigo 2.°, que au-
toriza a entrada de mais uma artista, quo poderá ser Mercedes Blasco.
A única condição que põe a comissão do finanças é esta, porquanto, havendo uma concessão com cJáusulas que devem ser respeitadas, a actriz Mercedes Blasco não deve dar entrada no Teatro Nacional sem a aquiescência da sociedade daquele teatro.
Só se deve abrir, porôm, a porta pi?ra ola entrar, desde que a administração do Teatro Nacional o venha propor ao Governo.
O Sr. Júlio Ribeiro : — Já não ó caso virgem. Entraram para lá três artistas que depois foram aposentados.
São sucessivamente aprovados, sem discussão^ os artigos 1°, 2.° e 3.° do projecto.
O Sr. Pereira Osório: — Peço a V. Ex.a
se digne consultíir a Câmara sobro se dispensa a última redacção do projecto. O Senado dispensou.
O Sr. Presidente :: —Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei n.° 653.
Lê-se e entra cm discussão na generalidade.
Proposta de lei n.° 653
Artigo 1.° O artigo 19.° o seus pará-grafos da lei de 21 do Julho do 1899, que concedo aos litigantes pobres a assistência judiciária civiJ, ficam substituídos pelos seguintes:
«(Artigo 19.° Aquele a quem for concedida a assistência judiciária, perante um tribunr.1 de l.a instância, continuará a gozar o mesmo benefício perante a 2.a instância, o Supremo Tribunal do Justiça e o Supremo Tribunal Administrativo, quer seja o recorrente, quor seja o recorrido.
§ 1.° Da sentença ou despacho proferidos em l.a instância, que puserem termo à causa o forem desfavoráveis ao assistido, é o seu advogado oficioso obrigado a interpor o recurso competente no prazo legal, e a minutá-lo..
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prazos de recurso para as partes e depois de contados os selos e custas dos autos, remeterá o processo oficiosamente ao tribunal de 2.a instância para aí seguir todos os seus termos regalares, como se o recurso houvesse sido interposto em tempo. Neste caso, e por esse facto, será o advogado oficioso condenado na pena nunca inferior a noventa dias de suspensão.
§ 3.° Sempre que houver necessidade far-se há no Tribunal da Relação, no Supremo Tribunal de Justiça o no Supremo Tribunal Administrativo, pelo juiz relator, nomeação de advogado e solicitador ao assistido, nos termos do n.° 1.° do artigo 16.°».
Art. 2.° Ficam revogados o artigo 18.° o seu parágrafo do Regulamento de l -de Agosto do 1899 e toda a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 19 de Novembro do 1920.—Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.
Senhores Senadores. — A vossa corais-, são de legislação civil, estudada a proposta de lei n.° 653, verifica que ela esclareço o completa o artigo 19.° e seus parágrafos da lei de 21 de Julho de 1899, tornando extensiva aos tribunais, superiores a concessão da" assistência aos litigantes pobres, e por isso ó de parecer que deveis aprová-la.
Sala das sessões da comissão, 30 de Novembro de 1920.— José Joaquim Pereira Osório—Joaquim 'Pereira Gil — Alfredo Portugal — A. de Oliveira.
N.° 629.—Proponho a substituição do ecto de lei em discussão r>or ôste ou-
N.° 629.—Proponho a substituição d( projecto de lei cm discussão por ôste ou tro:
Artigo 1.° O artigo 19.° e seus parágrafos da lei de 21 de Julho de 1899, que concede aos litigantes J pobres a assistência judiciária civil, ficam substituídos pelos seguintes:
«Artigo 19.° .Aquele a quem fòr concedida a assistência judiciária, perante um tribunal de l.a instância, continuará a gozar o mesmo benefício perante a 2.a instância c o Supremo Tribunal de Justi-
ça, quer seja o recorrente, quer seja o recorrido.
§ 1.° Da sentença ou despacho proferidos em l.a instância, que puserem termo à causa o forem desfavoráveis ao assistido, é o seu advogado oficioso obrigado a interpor o recurso competente no prazo legal, e a minutá-lo.
§ 2.° Se o advogado oficioso deixar de cumprir o disposto no parágrafo antecedente, o escrivão, passados que sejam os prazos de recurso para as partes e depois de contados os selos o cu&tas dos autos, remeterá o processo oficiosamente ao tribunal de 2.a instância para aí seguir todos os seus termos regulares, como se o recurso houvesse sido interposto em tempo. Neste caso, e por este facto, será o advogado oficioso condenado na pena de noventa dias de suspensão.
§ 3.° Sempre que houver necessidade far-se há no Tribunal da Relação o no Supremo Tribunal de Justiça, pelo juiz relstor, nomeação de advogado e solicitador ao assistido, nos termos do n.° 1.° do artigo 16.°».
Art. 2.° Ficam revogados o artigo 18.° e seu parágrafo do Regulamento de l de Agosto do 1899 c toda a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Novembro de 1920.— O Deputado, Luís de Mesquita Carvalho.
Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 19 de Novembro do 1920.— O Director Geral, Francisco José Pereira.
Como ninguém peça a palavra é posta à votação sendo aprovada.
JEntra em discussão o artigo 1.°
O Sr. Alves de Oliveira —No § 2.° do artigo 1.° fixa-se o limite mínimo e não o máximo, ficando assim uma penalidade sem limite, o que é contrário à Constituição e, além disso, contrariando a própria índole do projecto que ó de natureza pouco importante.
Nestas circunstâncias, vou mandar para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:
Proposta
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palavras a nem superior a l anoj>.— Alves O Sr. Presidente: — A próxima sessão
de Oliveira. é amanlià, á hora regimental, sem ordem
. É lida e admitida. do dia.
Posto a votação o artigo L° é aprovado. Está encerrada a sessão.
& aprovado o aditamento.
& aprovado, sem discussão, o artigo 2.° Eram 17 horas e 4õ minutos.