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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

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EM 10 DE FEVEREIRO DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto

„ .. . „ mn. 0 ( Luís Inocêncio Ramos Pereira Secretários os Ex,mofl Srs, l. , n , n. . . . . José Duarte Dias de Andrade

Sumário.—Chamada e abertura da sessão, leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Sousa Varela faz considerações sobre o péssimo estado das estradas.

O Sr. Melo Barreto f as largas considerações sôbrs assuntos internacionais.

O Sr. Cristóvão Moniz pede urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei relativa ao combate dos acridios.

Sobre o assunto usam da palavra os Srs. Her-culano Galhardo e Ministro da Agricultura.

A proposta de lei é aprovada.

Ordem do dia.—É lido oprojecto de Iein.°õ83, r.elativo ao afastamento do exército de militares que se esquivaram a ir para a guerra.

A requerimento do Sr. Júlio Ribeiro, é o projecto retirado até a comparência do Sr. Ministro da Guerra.

É lido o projecto de lei n.° 688^ relativo à Câmara Municipal de Beja, sendo aprovado sem discussão.

É lido o projecto de lei n." 689.

O Sr. Herculano Galhardo requere o adiamento da discussão.

A Câmara aprovou o requerimento.

E lido o projecto de lei n." 735.

O Sr. Pereira Osório requere o adiamento, por falta, de parecer da comissão de finanças.

E aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Sr*. Senadores prementes à sessão:

Abel Hipólito. Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro c Lemos.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes. António Gomes de Sousa Varela. António de Oliveira e Castro. António Xavier Correia Barreto. Constâncio de Oliveira. Ezequiel do Soveral Eodrigues. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos de Melo Barreto. Joaquini Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Velez Caroço. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. José Joaquim Pereira Osório. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Raimundo Enes Meira. Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram, durante a sessão:

Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portu-

gal.

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Diário das Sessões do Senado

José Augusto Artur Fernandes Torres. Luís Inocêncio Eamos Pereira. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Srs. Senadores que faltaram à ses-

Aatónio Alves de Oliveira. António Augusto Teixeira. António Vitorino Soares. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Arnaldo Alberto de Sousa Lobão. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto Vera Cruz. Bernardino Luís Machado Guimarães. Bernardo Pais de Almeida. "Ernesto Júlio Navarro. João Catanho de Meneses. João Namorado de Aguiar. Joaquim Celorico Palma. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Machado Serpa. José Mendes Reis.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

•José Nunes do Nascimento. José Ramos Preto. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luis António de Vasconcelos Dias. Manuel Augusto Martins. Manuel Gaspar de Lemos. Nicolau Mesquita. Pedro Alfredo de Morais Rosa. Pedro do Amaral Boto Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Alfredo Pereira de Castro» Silvério da Rocha e Cunha. Torcato Laís de Magalhães.

Pélas 15 horas o Sr. Presidente manda proceder à chamada.

lendo-se verificado a presença de 23 Srs. Senadores, S. Ex.a declara aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. Ernesto Júlio Navarro. Para a comissão de faltas.

Dos Srs. Pedro Boto Machado. Manuel Gaspar de Lemos e Bernardino Machado. Para a comissão de faltas.

Telegrama

Do Sr. Fernandes do Almeida, pedindo 12 dias de licença.

Para a comissão de faltas.

Pareceres

Da comissão de faltas, sobre os pedidos de licença dos Srs. Joaquim Pereira Gil de Matos e Artur Octávio do Rego Chagas e justificação de faltas do Sr. Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

Aprovados,

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de iei n.° 654, reconhecendo às câmaras municipais o direito de promulgar posturas sobre apascentação de gados em propriedades particulares, sem licença dos donos.

Imprimir e distribuir.

Ofícios

Da Câmara Municipal do Funchal3 acompanhando cópia duma representação enviada ao Senado com data de 17 de Dezembro de 1920.

Para a comissão dos interesses das ilhas adjacentes.

Do Ministério das Colónias, satisfazendo o requerimento do Sr. José Joaquim Fernandes de Almeida.

Para a Secretaria.

Para conhecimento do interessado.

Do Ministério das Finanças, satisfazendo o requerimento do Sr. Artur Octávio do Rego Chagas.

Para a Secretaria.

Para conhecimento do interessado.

Do Centro Comercial do Porto, acompanhando uma representação, sobre pé didos de patentes de introdução de novas indústrias.

Para a Secretaria.

Representações

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Sessão de 10 de Fevereiro de 1921

e § único do decreto-lei n.° 5:492, Âe Maio de 1919.

Para a comissão dos interesses das ilhas adjacentes.

Do Centro Comercial do Porto, pedindo que não seja prorrogado por mais um ano o prazo fixado pelo artigo 15.° da lei n.° 678, de 14 de Abril de 1917, sobro pedidos de patentes e introdução de novas indústrias.

Para a comissão de fomento.

Da Associação Comercial de Lisboa, pedindo a imediata revisão da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro do ano findo.

Para a comissão de finanças.

Dos oficiais veteranos da tentativa eman-cipadora do 31 de Janeiro de 1891, do Porto, para que aos referidos oficiais sejam extensivas as disposições do decreto ti.° 5-.787-Z, publicado na Ordem do Exército n.° 16 (l .a série) de 21 de Julho de 1919.

Para a comissão de guerra

Duma comissão de possuidores de pianos, de Lisboa, pedindo a prorrogação do prazo para o pagamento voluntário da centribiução lançada sobre os pianos.

Para a comissão de finanças.

Telegramas

Da Câmara Municipal do Porto, protestando contra o projecto respeitante aos funcionários administrativos.

Para o Diário.

Dos reclusos Militares S. Julião da Barra, salicitando a amnistia. Para o Diário.

Antes da ordem do dia

O Sr. Sousa Varela: — Lamento mais uma vez que, tendo pedido por várias vezes a presença do Sr. Ministro do Comércio, S. Ex.a ainda não tivesse tido ocasião de comparecer aqui para ouvir justas reclamações sobre o estado verdadeiramente lastimável em que se encontram as nossas estradas.

Verifica-se, assim, a pouca atenção que há pelos representantes legítimos do país.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que as estradas se encontram num estado deveras lastimoso. E impossível transitar pela estrada que vai para Santarém e que passa próximo do Carregado e de Azarn-buja. A que vai de Benavente a Salva-terra e Coruche é um abismo. A que vai de Santarém a Peniche e Rio Maior e que se dirige até as Caldas,é um horror! A que liga Santarém a Torres Novas, também impossível é transitar por ela.

Eu tive, durante as férias, ocasião de passar por algumas dessas estradas, e vi que não há o mais leve movimento de trabalho para tratar as mesmas estradas, não tendo ainda chegado a pedra, que leva tempo a britar.

Não está presente nenhum membro do Governo, mas eu, que tenho em V. Ex.a, Sr. Presidente, a maior confiança, em virtude das suas altas qualidades de homem de bem e de bom republicano, peco-lhe que comunique ao Sr. Ministro do Comércio a minha reclamação e que lhe solicite que justiça se faça, pois o estado das estradas impossibilita o comércio com a capital e com o estrangeiro e tolhe, principalmente, a vinda do vinho e do azeite e doutras subsistências que é preciso' canalizar para Lisboa e outros pontos do país. •

O Sr. Presidente:—Darei conta ao Sr. Ministro do Comércio da reclamação do digno Senador Sr. Sousa Varela.

O Sr. Melo Barreto : — Começando por dizer que pedia a palavra para tratar dum assunto que considera decisivo para os interesses nacionais, acrescentou que não cria, mesmo, que outro possa hoje disputar-lhe primarias, no ponto de vista que poderemos chamar, com propriedade, os fundamentos da reconstituição económica e financeira do país.

Refere-se aos resultados da última conferência de Paris, de 24 a 29 de Janeiro, em que foram tomadas resoluções definitivas, no tocante ao problema das reparações, a que todos os aliados dispensam, neste momento, de preferência a sua atenção, considerando-o à altura da situação excepcional que ele reveste, como factor máximo da organização da paz.

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Diário das Sessões do Senado

Ao formular o registo desse lacto, expressa o desgosto que ele lhe causou —desgosto em que, por certo, todo c Senado o acompanha— fazendo, aliás, completa justiça ao zelo, à dedicação <_3 que='que' de='de' no='no' estrangeiro='estrangeiro' ilustres='ilustres' seus='seus' governo='governo' portugal='portugal' dos='dos' atribuída='atribuída' empregados='empregados' seta='seta' do='do' fosse='fosse' representação='representação' representantes='representantes' nos='nos' para='para' terá='terá' dúvida='dúvida' não='não' conferência='conferência' tem='tem' patriotismo='patriotismo' à='à' a='a' diplomática='diplomática' e='e' desenvolvido='desenvolvido' paris.='paris.' estranhar='estranhar' evitar.='evitar.' ao='ao' o='o' p='p' na='na' esta='esta' prestada='prestada' esforços='esforços' acção='acção' homenagem='homenagem' direito='direito'>

Dir-se há, porventura, que se tratava, apenas, das grandes potências, das chamadas principais potências aliadas e associadas. Mas a Bélgica foi representada nessa Conferência, em que tomaram parte dois membros do seu governo, um dos quais, o Sr. Jaspar, Ministro dos Negócios Estrangeiros, assinou o respectivo acordo, juntamente com os altos representantes da Inglaterra, da França, da Itália e do Japão.

Dir-se há, ainda, que a situação especial da Bélgica —o triste jus do seu martírio— permite e assegura a esse glorioso país um tratamento de excepção, ao lado das grandes potências, em tado o que diz respeito a conferências de aliados, como já lhe garantiu o direito de prioridade no tocante a indemnizações. Nada mais justo. Longe do' seu espírito o propósito de o contestar. Mas essa situação de legítimo privilégio existia já em Julho do ano findo, por ocasião da Conferência de Spa, em que se tratou da partilha da indemnização alemã. E, na Conferência de Spa, Portugal teve representação ao lado da Bélgica.,

Portugal foi, mesmo, das chamadas potências de interesses limitados, a única que, ao lado da Bélgica, assinou o protocolo de Spa, que ele, orador, teve a honra de apresentar ao Parlamento, como Ministro dos Negócios Estrangeiros.

• Outros países que intervieram na guerra em condições de destaque, como a Sérvia, a Grécia e a Koménia, hão foram convidados a assinar esse documento histórico.

Ora, tendo sido a Conferência de Paris a consequência lógica, a continuação, o seguimentor por assim dizer, da conferência de Spa —como o chefe do Governo Francês declarou no Parlamento e

como se demonstra, até, pelo texto do artigo 3.° do protocolo desta última— é legítima a sua estranheza ao ver que Portugal, signatário do acordo de Spa, não aparece como signatário do acordo de Paris, consequência lógica, continuação, seguimento, do primeiro. A fOrça de circunstâncias é sempre superior à vontade dos homens.

Prestou já a sua homenagem aos bons ofícios do Governo, ao lado do qual se encontra em todas as questões internacionais, que seria criminoso macular coin a mais leve sombra de política — mas teui o direito de expressar, desassombrada-mente, o seu desgosto em face do que acaba de passar-se em Paris, com a exclusão de Portugal à Conferência dos aliados.

Cumprido este dever de consciência, a que não faltaria fosse qual fosse a situação em que se encontrasse, ao ter conhecimento desse facto, passa a examinar os resultados a que se chegou na Conferência de Paris.

Para se servir do pensamento lapidar do grande homem de Estado que é o Sr. Briand — exemplo de moderação e de firmeza, como expressão de uma souplesse diplomática verdadeiramente modelar—: estabelecer no front da paz a mesma unidade de acção que deu aos aliados a vitória no front da guerra.

Foi isso na verdade o que se conseguiu, limando-se as arestas de um desacordo do processo entre a Inglaterra e á França, com uma superioridade de vistas, com um espírito de tolerância e de transigência, que merece efectivamente o mais caloroso I-tjuvor.

No artigo 3.° do protocolo de Spa, a que tez referência, os Governos aliados tomaram o compromisso da fixação das anuidades a pagar pela Alemanha.

Na Conferência de Paris, esses mesmos Governos fixaram essas anuidades.

De que modo?

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Sessão de 10 de Fevereiro de 1921

O Sr. Briand, Ministro dos Negócios Estrangeiros, e o Sr. Doumer. Ministro das Finanças do França, empenharam-se pela adopção duma escala de pagamentos móvel, de forma a permitir que os aliados aproveitassem da prosperidade futura da Alemanha, que não oferece dúvidas a quem sabe que a capacidade de produção industrial desse país está não só-intacta, mas acrescida e a quem examina os algarismos das suas exportações e os dos lucros distribuídos, nos onze primeiros meses de 1920, pelas suas indústrias metalúrgicas, químicas, eléctricas e têxteis.

O seu ponto de vista foi adoptado.

Assim, as anuidades que a Alemanha deverá pagar são as seguintes:

1.° Anuidades fixas, pagáveis por metade no fim de cada semestre, e assim distribuídas ;

a) Duas anuidades de dois biliões de marcos (ouro), de l de Maio de 3921 a l de Maio de 1923 :

b) Três anuidades de três biliões de marcos (ouro), de l de Maio de 1923 a l de Maio de 1926;

c) Três anuidades de quatro biliões de marcos (ouro), de l de Maio de 1926 a l de Maio de 1929;

d) Três anuidades de cinco biliões de marcos (ouro), de l de Maio de 1929 a l do Maio de 1932 ;

e) Trinta e uma anuidades de seis biliões de marcos (ouro), de l de Maio de 1932 a l de Maio de 1963.

2.° Quarenta e duas anuidades, a partir de l de Maio de 1921, iguais a 12 por cento do valor das exportações da Alemanha, pagáveis em ouro, dois nieses depois do fim de cada semestre. . Temos pois um total de 226 biliões de marcos (ouro), acrescido das somas provenientes da percentagem de 12 por cento sobre o valor das exportações, índice fundamental da prosperidade alemã. .. se, porventura a Alemanha não praticar, restringindo propositadamente a sua produção, no que diz respeito a algumas categorias de produtos — matérias primas, por exemplo —, o que o Sr. Briand, no seu notável discurso da Câmara francesa, chamou maltusianismo económico!

^Como consequência destas resoluções, já ^confirmadas pelo Conselho Supremo dos Aliados e cuja execução será regula-

da na próxima conferência de Londres, quanto pertencerá a P.ortugal?

Em 18 de Outubro do ano findo, tendo a honra de apresentar ao Parlamento o protocolo da Conferência de Spa, em que os interesses de Portugal foram brilhantemente defendidos por Afonso Costa, proferiu as seguintes palavras:

«A Delegação Portuguesa preparou todos os elementos de defesa do direito que assistia ao nosso país de ser contemplado na distribuição dessas indemnizações, para reparação dos prejuízos causados pela guerra e previstos no anexo I da Parte VIII do Tratado de Versailles, elaborando as memórias indispensáveis, que são documentos de alto valor. E o resultado dos seus esforços, a que a Inglaterra, nossa aliada, deu sempre o mais firme e decidido apoio, foi o reconhecimento, que consta do protocolo, de que a Portugal deve ser atribuída a percentagem de 3/* Por cento da indemnização da Alemanha, a fixar numa próxima conferência».

A conferência a que então se referiu acaba de realizar-se. A indemnização foi fixada Portugal tem direito a 3/4 por cento dessa indemnização. Fazendo a referência a libras esterlinas, vejamos o que isso representa, como expressão do encargo para a Alemanha:

No primeiro ano (l de Maio de 1-921 a l de Maio de 1922) — 0,75 por cento sobre um total de 100 milhões de libras: 750:000 libras.

No segundo ano (l de Maio de 1922 a l de Maio-de 1923)— idem: 750:000 libras.

No terceiro ano (l de Maio de 1923 a l de Maio de 1924) — 0,75 por cento sobre um total de 150 milhões de libras: 1.125:000 libras.

No quarto ano (l de Maio de 1924 a l de Maio de 1925 —idem: 1.125:000 libras.

No quinto ano (l de Maio de 1925 a l de Maio de 1926) —idem: 1.125:000 libras.

No sexto ano 'l de Maio de 1925 a l de Maio de 1926) — 0,75 por cento sobre um total de 200 milhões de libras: 1.500:000 libras.

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Diário das Sessões do Senado

de Maio de 1928)—idem: 1.500:000 libras.

No oitavo ano (l do Maio de 1928 a l de Maio do 1929) —idem: 1.500:000 libras.

No nono ano (l de Maio de 1929 a l de Maio de 1930)—0,75 por cento sobre um total de 250 milhões de libras : 1.875:000 libras.

No décimo ano (l de Maio de 1930 a l de Maio de 1931) —idem: 1.875:000 libras.

No décimo primeiro ano (l de Maio de 1931 a l de Maio de 1932) —idem: 1.875:000 libras.

De l de Maio de 1932 a l de Maio de 1963 as anuidades serão de 6 biliões de marcos (ouro) ou 300 milhões de libras. Salvaguardando todas as correcções, de diversas espécies, inerentes a operações desta natureza, e realizadas nestas circunstâncias, em que haverá sempre a considerar factores variáveis, e alguns até heterogéneos, pode-se calcular que aos trinta e um anos a indemnização para Portugal ascenderá a 69.750:000 libras (0,75 por cento sobre 9:300 milhões de libras). Dadas as mesmas reservas de cálculo, nos quarenta e dois anos marcados pelo acordo de Paris, os encargos englobais da Alemanha para connosco devem ser, aproximadamente, de 85 milhões de libras esterlinas, além da cota parte que pertence ao nosso país no imposto de 12 por cento a incidir sobre o valor das exportações alemãs.

Estes algarismos, sem prejuízo de todas as correcções a que ficam sujeitos, constituem a melhor resposta dos factos às campanhas que têm pretendido criar no país, em volta da questão das reparações, uni ambiente de descrença e de desânimo. Portugal encontra-se numa posição perfeitamente definida, como todos os outros países aliados, em face das resoluções da Conferência de Paris, ao que diz respeito à indemnização a receber da Alemanha. <_:Pode com='com' compadecer-se='compadecer-se' portugal='portugal' latitude='latitude' crédito='crédito' marcados='marcados' dos='dos' do='do' prazos='prazos' situação='situação' frança='frança' para='para' financeira='financeira' materiais='materiais' arrumado='arrumado' sem='sem' bélgica='bélgica' não='não' fraa-ça='fraa-ça' mas='mas' como='como' ter='ter' a='a' seu='seu' os='os' e='e' sofrido='sofrido' esperar.='esperar.' é='é' guerra='guerra' porém='porém' efectivação='efectivação' duas='duas' saído='saído' p='p' essas='essas' pode='pode' prejuízos='prejuízos' nações='nações' evidentemente.='evidentemente.' tendo='tendo' da='da' sua='sua'>

a sua percentagem numa simples anuidade alemã que lhe permitirá sair rapidamente da crise difícil ein que se encontra, ou atenuá-la, sequer. Ora o acordo recente de Paris proporciona-lhe, como a todos os aliados, os meios de não espo rar. De que maneira? Pela mobilização da dívida alemã, prevista e regulada no seu texto,.

Logo ao artigo 2.° se estatui que o Governo alemão entregará imediatamente à Comissão de Separações bons ao portador, pagáveis nas épocas fixadas no artigo 1.°, e cuja importância será igual a cada uma das prestações semestrais exigidas. E, precisando bera a sua orientação nesta matéria, a Coaferência resolveu dar à Comissão de Reparações as instruções necessárias para facilitar às potências que o pedirem a mobilização da parte da dívida alemã que lhes pertence, segundo o acordo assinado em Spa.

Esta facilidade de se mobilizarem, desde já, as somas a cobrar durante os anos seguintes, 011 parte delas, abre o campo a operações de crédito cuja base assentará sobre nm pacto internacional que os aliados se propõem garantir, em caso de necessidade, pela prática das devidas sanções, como o Sr. Lloyd George e o Sr. Briand anunciaram nos últimos discursos, proferidos perante os Parlamentos dos seus países, o como, do resto, consta da parte final do artigo 5.° do acordo de Paris, cuja doutrina abrange o sequestro e a administração das receitas das alfândegas alemãs, a imposição da elevaçà'o de tarifas, ou doutras medidas consideradas indispensáveis para aumentar os recursos da Alemanha e ainda a faculdade de declarar o estado de falOn cia deste país, para que os Governos das potências aliadas e associadas tomem as providências excepcionais que julgarem convenientes. Ele, orador, tem já a responsabilidade duma sugestão a este respeito. Coube-lhe a honra, como Ministro dos Negócios Estrangeiros, de apresentar o Tratado de Versailles ao Parlamento, para ratificação. No relatório que precede a respectiva proposta de lei, escreveu o seguinte, que pede licença para recordar:

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nua reconheceu o seu débito e a solvabilidade está demonstrada por comissões técnicas competentíssimas. Obteremos reparação integral pelos prejuízos sofridos? Nenhuma nação a obteve, — nem mesmo aquelas que saem da guerra com acréscimos ou restituições territoriais. Mas o crédito sobre a Alemanha abre possibilidades enormes à solução do nosso problema financeiro. Trata-se dum devedor solvável e de credores armados de poderes para aplicar todas as sanções. Por agora, a crédito da conta devedora da Alemanha poderemos inscrever o produto dos bens inimigos. O resto virá dentro dos períodos fixados no Tratado,—mas o crédito existe e é um valor negociável.»

Referia-se, então, à possibilidade, hoje intensificada, de se realizar um empréstimo externo, cuja base deve ser, não, evidentemente, a soma das anuidades, o qne seria absurdo, mas o «valor actual» dessas anuidades, fornecidas como caução. Passou-se mais de um ano sobre a apresentação deste relatório. A Conferência de Spa fixou a nossa percentagem em condições que fazem com que das pequenas potências, das chamadas «potências de interesses limitados» só a Bélgica, devendo receber 8 por cento, ficasse mais beneficiada do que nós. A Conferência de Paris fixou os quantitativos sobre que essa percentagem tem de incidir, facilitando, ao mesmo tempo, a mobilização da dívida alemã, para a realização de empréstimos externos, — sendo certo que ^as negociações relativas a esses empréstimos podem ser factores dos arranjos a celebrar entre os aliados para a liquidação das suas dívidas mútuas.

Referiu-se já ao artigo 2.° do acordo. Vai referir-se agora aos dois seguintes.

O artigo 3.° permite à Alemanha o libertar-se, por antecipação, da parte fixa da sua dívida, concedendo-lhe taxas muito favoráveis para as respectivas operações, — e o artigo 4.° estipula que «a Alemanha não procederá directamente ou indirectamente a nenhuma operação de crédito fora do seu território sem a aprovação da Comissão de Reparações».

Admite-se a hipótese de a própria Alemanha emitir empréstimos, garantidos pô-las anuidades, para antecipar os paga-

mentos aos aliados, partindo-se do princípio de que ela tem interesse em se desembaraçar, o mais depressa possível, dos compromissos do Tratado.

Deve, ainda, referir que a possibilidade da realização duma larga operação financeira na base do nosso crédito 'sobre a Alemanha foi discutida, há tempos, nuni:i das sessões da Comissão Executiva da Conferência da Paz, a que presidiu, e eni que um dos mais ilustres vogais dessa Comissão, o Sr. Portugal Durão — a cujos merecimentos o serviços o orador presta a devida homenagem — formulou sobre esse assunto apreciações muito valiosas, que chegaram a ser concretizadas numa proposta.

Tais são, a traços largos, as considerações que lhe sugeriu a celebração da Conferência de Paris.

Aproxima-se o dia l de Maio, termo do prazo imposto pelo Tratado de Vor-sailles para a notificação à Alemanha dos prejuízos sofridos, nos termos do Anexo i à Parte viu.

Urge, também, precisar os prejuízos resultantes de actos praticados antes da declaração de guerra, os quais serão liquidados por arbitragem, conforme o § 4.° do Anexo ao artigo 298.° do Tratado.

Está convencido de que o Governo não terá descurado estes assuntos, como não os descuraram os Ministérios que o precederam, desde a assinatura do Tratado de Paz, acompanhando, dedicadamente, os trabalhos dos ilustres funcionários encarregados de documentar as reclamações portuguesas e de promover a sua efectivação, quer em Lisboa quer no estrangeiro.

A execução do Tratado de Versailles deve ser hoje, em Portugal, como o está sendo em todos os países que intervieram na guerra, uma das preocupações dominantes dos altos poderes do Estado.

Nunca será demasiado o interesse que o Governo e o Parlamento lhe dispensarem, consagrando a esse objectivo a atenção, o estudo e o carinho que ele, em todos os seu «aspectos», requere e justifica.

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Diário das Sessões do Senado

Peço a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se concede a urgência e dispensa do Eegimento para essa proposta t-:n-trar em discussão.

Leu-se na Meâa.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Pedi a palavra para declarai- em nome do Partido Liberal que aprovamos a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Lima Alves :—Pedi a palavra para declarar que os Senadores Reconstituintes, votam a urgência e dispensa, do Regimento para essa proposta.

O Sr. Vicente Ramos:—Pedi a palavra para declarar que os Senadores Independentes votam a urgência e dispensa do Regimento para esta proposta.

E lida a proposta de lei.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 742

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Agricultura, um crédito de 50.000$, para pagamento de despesas com extinção de ucrídios, incluindo os abonos ao pessoa!, dos quadros.

Art. 2.° Esta importância será inscrita no capítulo 12.°, artigo 35.° do orçamento para o Ministério da Agricultura, para o corrente ano económico, sob a rubrica Extinção de Acrídios — Despesas de pessoal, e outras relativas à extinção de acrídios», para reforço da verba já consignada no mesmo capítulo e artigo, para este fim.

Art. 3.° Esta importância poderá ser requisitada sem dependência de duodécimos, em virtude da especial condição e natureza económica destes serviços.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 10 de Fevereiro de 1921.—Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira—António Marques das Neves Mantas.

O Sr. Presidente : — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Hercialano Galhardo:—Sr. Presidente: como está presente o Sr. Ministro

da Agricultura, e sendo um facto que desde 1916, pelo menos, temos votado créditos para a extinção dos aerídios, desejaria preguntar ao Sr. Ministro da Agricultura, se não existe no seu Ministério, a conta das despesas feitas com este serviço e se V. Ex.a se encontra habilitado a inscrever no Orçamento, definitiva e aiuml-mente, uma verba para essa extinção.

Como Ministro, eu trouxe à Câmara uma proposta de crédito com esse fim e já os meus antecessores o tinham feito.

E portanto uma cousa regular e periódica a que os Governos têm de atender.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — A verba de despesa com a extinção de acrídios tem sido muito variável e de forma a não poder estabelecer-se urna quantia fixa para esse fim.

Pensa o Governo em procurar que os proprietários com o seu pessoal auxiliem de futuro essa extinção.

O Sr. Herculano Galhardo :— Posto que não cons;dere completas as explicações do Sr. Ministro da Agricultura, agradeço-as e dou-me por satisfeito.

Posta à votação a generalidade da proposta de. lei, é aprovada.

Entrando-se na especialidade, são sucessivamente Lidos e aprovados sem discussão, todos os artigos.

.0 Sr. Cristóvão Moniz:—Requeiro a V. Ex.a que consulte o Senado, sobre se dispensa a última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves):—Agradeço ao Senado a aprovação que deu ao projecto que é de grande urgência.'

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para declarar que transmitirei ao Governo as considerações interessantes do Sr. Melo Barreto e que mostram a sua muita competência e tacto diplomático.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vae ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 583.

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í)

O Sr. Júlio Ribeiro : — Requeiro a presença do Sr. Ministro da Guerra para a discussão deste projecto de lei.

É aprovado este requerimento.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se parei entrar em discussão o projecto de iei n.° 688.

Lê-se. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 688

Artigo 1.° E a Câmara Municipal de Beja autorizada a empregar nas obras, a que está procedendo, de distribuição de água e luz eléctrica na cidade, o produto da venda das suas propriedades rústicas denominadas: Os Coitos da Adua e as Lezírias do Guadiana, assim como as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 7 de Dezembro de 1920.— Soveral Rodrigues, Senador.

Senhores Senadores. — O presente projecto de lei obedece ao intuito de habilitar a Câmara Municipal de Beja com fundos necessários a prosseguir nas obras de distribuição de água e luz eléctrica à cidade, para o que se torna necessário aplicar-lhes o dinheiro proveniente da venda das propriedades chamadas Coitos da Adua e Lezírias do Guadiana e ainda da venda de inscrições.

Se é certo que a câmara fica, assim, privada de valores que hoje possui e de que para isso tem de deixar de cumprir-se o preceituado nas leis de desamortização, não menos certo é que presta osa munícipes serviços tam relevantes, dando-lhes água e luz, que sobejamente se justifica a alienação, tanto mais que o rendimento desses bens é parcela insignificante ao lado de tam importantes melhoramentos. Nestas circunstanciais a vossa comissão de administração pública é de

parecer que deveis aprovar este projecto de lei. -

Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 1920.— António Gomes de Sousa Varela — Jacinto Nunes (com declarações) — Joaquim Pereira OU— Vasco Marques, relator.

Como ninguém peça a palavra^ é posta à votação sendo aprovada, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Soveral Rodrigues:—Requeiro a dispensa da última redacção. O Senado dispensou. Leu-se o projecto de lei n.° 689.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr Presidente: pedi a palavra para requerer à, Câmara se consente que este projecto de lei seja adiado para a próxima semana, porque à sua discussão deseja assistir e tomar parte -o Sr. Ramos Preto.

S. Ex.a que fez parte do Ministério do falecido coronel Baptista e depois da sua morte foi seu sucessor, não podia deixar de, numa altura destas, deixar de dizer umas palavras sobre ò que foi o coronel António Maria Baptista.

Posto o requerimento do Sr. Galhardo à aprovação, foi retirado da discussão o projecto de lei.

Leu-se o projecto de lei n.° 735.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: o projecto de lei n.° 735, que acaba de ser lido, tem apenas o parecer da comissão de marinha e como ele importa num aumento do quadro de maquinistas condutores da armada, que decerto importa aumento de despesa, parece indispensável que vá à comissão de finanças para dar o seu parecer.

O projecto foi retirado da discussão e enviado à comissão de finanças.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão, visto estar esgotada a ordem do dia, é na próxima quinta-feira, porque os Srs. Deputados têm de reunir na nossa sala.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas.

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