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REPÚBLICA
PORTUGUESA
IN". 19
EM 24 DE FEVEREIRO DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mo8 Srs.
Sumário.— Chamada e absrtura da sessão. Leitura e aprovação da acta Dá-se conta do expediente, j
Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente refere-se à partida do Sr. Brito Camacho para a África e propõe um voto de saiidação a S. Ex,.a
Associam-se os Sr&. Herculano Galhardo, Augusto de Vasconcelos, Vasco Marques, Melo Barreto, Alves Monteiro, Ramos Preto, Soueral Mar-, iin*. Celorico Palma e Afonso de Lemos.
É aprovado o voto de saiidaçâk> por unanimidade.
O Sr. Pais Gomes faz considerações relativas •aos estragos produzidos pelo temporal em algumas regiões da Beira Alta.
O Sr. Herculano Galhardo • faz considerações $ôbre a necessidade de serem distribuídos os orçamentos dos serviços autónomos.
O Sr. Júlio Ribeiro fala sobre a crise política.
O Sr. Pereira Osório faz considerações sobre o projecto de lei a que se referiu, o Sr. Pais Gomes.
O Sr. Constando de Oliveira explica e envia para a Mesa um projecto de lei.
O Sr. Júlio do Nascimento envia para a Mesa um projecto de lei, requerendo urgência e dispensa do Regimento.
Feita a chamada para a votação nominal, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Herculano Galhardo requere que o projecto baixe à comissão de finanças.
Sobre o assunto usam da palavra os Srs. Vasco Marques, Constando de Oliveira, Herculano Galhardo e Abel Hipólito.
É aprovado o requerimento do Sr. Herculano Galhardo.
Ordem do dia. — Elido o projecto de lei n.° 651, sendo aprovado sem discussão.
É lida a proposta de lei n." 732, sendo aprovada sem discussão na generalidade.
Sobre a especialidade usam da palavra os Srs. Alberto da Silveira, Júlio Ribeiro, Alvare» Ca-
Henrique Maria Travassos Yaldês Artur Octávio do Rego Chagas
bral, Raul Enes Meira, Pereira Osório, Lima Al~ vcs, Pais Gomes, Afonso de Lemos, Celorico Palma^ Abel Hipólito e Augusto de Vasconcelos.
E aprovada a proposta de lei com a substituição proposta pelo ò'r. Alberto da Silveira.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura, da sessão;
Abel Hipólito. Alberto Carlos da Silveira. Alfredo Rodrigues Gaspar. Amaro Justiniano do Azevedo Gomes.
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Diário das Sessões do Senado
José Eamos Preto.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Vasco Gonçalves Marques.
Sr s. Senadores que entraram durante a sessão:
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Gomes do Sousa Yarela.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Celestino Germano Pais de Almeida.
César Justirio de Lima Alves.
Constâncio de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Francisco Manuel Dias Pereira.
João Joaquim André de Freitas.
Joaquim Celorico Palma.
José Augusto Artur Fernandes Turres.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
Sr s. Senadores que não compareceram à sessão.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
António Augusto Teixeira.
António de Oliveira e Castro.
Augusto Vera Cruz. "' Bernardino Luís Machado Guimarães.
Bernardo Pais de Almeida.
Heitor Eugênio de Magalhães Passos.
João Namorado de Aguiar.
José Machado Serpa.
José Mendes José Miguel Lamartine Prazeres da Costa. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís António de Vasconcelos Dias. Luís Inocencio Ramos Pereira. Manuel Augusto Martins. Manuel Gaspar de Lemos. Nicolau Mesquita. Pedro Alfredo de Morais Rosa. Pedro Amaral Boto Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaveá. Silvério da Rocha e' Cunha. Torcato Luís ffo Magalhães1. Pelas lõ lioras o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Verificando-se a presença de 32 Srs. Senadores, S. Ex* declara aberta a sessão^ E lida e aprovada, sem reclamação, a acta da sessão anterior,. Menciona-se o seguinte Ofícios Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que cria mais duas Conservatórias na comarca de Lisboa e autoriza o Governo a remodelar a área das seis conservatórias. Para a comissão de legislação civil. Do Ministério das Colónias, satisfazendo o requerimento do Sr. Dias de Andrade. Ao interessado. Do Ministério^ dá Agricultura, satisfazendo o requerimento do Sr. José Augusto Artur Fernandes Torres. Ao interessado. Do Ministério das Colónias, satisfazem do o requerimento n.° 445, de 14 de Janeiro último, do Sr. José Joaquim Fernandes de Almeida. Ao interessado. Do Tribunal do Comércio de Lisboa, solicitando autorização c'o Senado para depor como testemunha naquele tribunal a Sr. César Justino de Lima Alves. Conhecimento ao interessado. Da Câmara dos Deputados, acompa-. nhando a proposta de lei que autoriza o Governo a despender no mês de Marco de 1921, até a quantia de 36;:170,618$89, para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos. Para a. comissão dó Orçamento. Representação
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tuação dos .povos daquela freguesia assolados pelos temporais de 2õ e 26 de Junho do ano findo.
Para o (.(Diário do Governo».-
Pedidos de licença
Do Sr. Pedro Chaves, oito dias.
Do Sr. Eodrigo de Castro, sessenta dias.
Pará CL comissão de infracções e faltas.
Pareceres
Da comissão de Constituição, sobre o projecto de lei n.° 606, alterando o artigo 13.° da Constituição da República.
Imprimir e distribuir.
Da comissão de comércio, sobre o projecto de lei n.° 743, autorizando o Gro-vêrno a instalar o Instituto Comercial de Lisboa em edifício apropriado, e a inscrever no Orçamento, para esse fim. a verba de 16.0000.
Imprimir e distribuir.
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 735, aumentando o quadro dos guardas-marinhas maquinistas condutores da Armada.
Imprimir e distribuir.
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 656, adicionando algumas bases à lei n.° 913, que criou a Junta do Rio Mondego.
Imprimir e distribuir.
Projectos de lei
Do Sr. Constando de Oliveira, reintegrando no seu antigo posto o capelão naval José Duarte de Araújo, e reformado no posto imediato (capitão tenente).
Para primeira leitura.
Do Sr. Jorge Frederico Velez Caroço, autorizando o Governo a ceder o bronze dos sinos de diversas freguesias de Portalegre para o monumento aos mortos da guerra, em Portalegre.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Júlio Ribeiro, eliminando aio artigo 2.° da lei n.° 1:111, de 29 de Janeiro último, as palavras a Sobral do Campo».
Para a comissão de administração pública.
Telegramas
Dos funcionários das Câmaras Municipais de Óbidos, Porto, Arronches e Vila da Feira, solicitando que seja aprovado o projecto de lei que lhes melhora a sua situação.
Para o «Diário do Governo».
Do Conservador de Abrantes, rogando para que não seja aprovado o projecto de lei que cria conservatórias sem previamente ser lei projecto Código registo predial pendente Câmara dos Deputados.
Para o «Diário do Governo».
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Soube agora que o Sr. Brito Camacho embarcou, pelas 12 horas, para ir desempenhar a alta e honrosa missão de que foi encarregado pela República — a missão de Alto Comissário na província de Moçambique.
A razão porque não fui ao embarque prestar a devida homenagem a tam ilustre cidadão da República foi a de, como referi, não ter tido conhecimento da sua partida.
A República, nomeando para Alto Comissário em Moçambique um cidadão com tantas virtudes, honra-se sobremaneira, e eu proponho, por isso, que o Senado, acompanhando a manifestação muito justa que acaba de ser feita ao ilustre homem de Estado, lance na acta da sessão de hoje um voto de saudação a S. Ex.a, fazendo igualmente votos por que o eminente homem público não encontre atritos no desempenho do seu. espinhoso cargo.
Proponho, pois, um voto de saudação a S. Ex.a o Sr. Brito Camacho.
O Sr. Herculano Galhardo : — Pedi a palavra1 para me associar, em nome do Partido Republicano Português, à proposta de V. Ex.a, Sr. Presidente, para que se lance na acta da sessão de hoje um voto de saiidação a tam ilustre homem de Estado, fazendo também votos para que S. Ex.a, no desempenho da sua alta mis^ são, consiga para a Pátria as maiores felicidades.-
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nado, a comoção com que eu me associo ao voto proposto por V. Ex.% pois se trata dum dos homens mais respeitados da República e ao qual todos os homens de bem prestam homenagem.
E esta. homenagem do Senado, partindo, como parte, 5de V. Ex.a a quem igualmente todos prestam culto do respeito peias suas superiores qualidades de inteligência e de homem de bem, tem uma significação muito mais alta, pois vem demonstrar como são justas todas as manifestações que se dirigem ao Alto Comissário de Moçambique.
O S". Brito Camacho é para mim mais que um correligionário —é um irmão muito querido, que sempre encontrei em todas as horas da minha vida, e a quem acompanhei em todas as horas amargas ou de alegria na sua existência.
É, por conseguinte, duplamente grato para mim este voto do Senado e o da Câmara dos Deputados., votos que, juntamente provam que não há motivos para descrenças era Portugal, visto saber-se fazer justiça aos homens de alto valor da República.
A esperança deve, pois, prevalecer sobre a dusesperança.
O'Partido Republicano Liberal e eu. Senador por Moçambique, individualmente, associam-se ao voto proposto por V. Ex.a, come a ele se associam todos os bons portugueses. Iguais votos acompanharão amanhã, certamente, o Sr. Norton de Matos.
É certo, e bem certo, que o futuro de Portugal está nas suas colónias, sendo, portanto, certo que da acção dos dois homens públicos que acabo de citar depende uma mais alta valorização do nome português.
O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: em nome dos Senadores do Partido de Reconstituição Nacional, tenho o maior prazer de me associar ao voto de saudação proposto por V. Ex.a a uma das mais brilhantes figuras da nossa República.
Com efeito, Sr. Presidente, o Sr. Brito Camacho tem uma alta envergadura moral, tendo prestado à República e ao País bastantes serviços, sendo, por isso, digno da homenagem prestada por todos os republicanos, que muito sinceramente se associaram às palavras de V. Ex.a
O Sr. Brito Camacho podendo ter, com justo fundamento, recusado a alta missão para que íbi nomeado, aceitou ôsse sacrifício para ir até a província de Moçambique prestar aqueles relevantes serviços que todos esperam da sua alta inteligência e competência.
Diante deste acto do dedicação não é de mais pondo de lado crenças partidárias, abatendo as nossas bandeiras, prestar ao alto comissário de Moçambique os respeitos da nossa homenagem.
Tenho dito.
O Sr. Melo Barreto: — Sr. Presidente: em meu nome pessoal e como Senador independente, associo-me ao voto de saudação de \7. Ex.:: pela partida para a África do Sr. Brito Camacho, alto comissário da província de Moçambique.
S. Ex.1 ó uma das mais nobres figuras da República, à qual bastantes serviços tem prestado.
Tiva conhecimento da investidura do Sr. Brito Camacho para-Alto Comissário, quando eu exercia uma missão oficial no estrangeiro, e posso dizer a V. Ex.a e ao Senado que foi grata a impressão que na Inglaterra produziu ,a escolha do Sr. Brito Camacho, sendo igual à que na Bélgica teve a nomeação do Sr. Norton de Matos para a pr3víncia de Angola.
Associo-me, Sr! Presidente, como disse, à saudação que V. Ex.a fez e proponho que esta homenagem seja transmitida ao Sr. Brito Camacho.
O Sr. Augusto Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome dos Senadores dissidentes, à homenagem de saudação ao Sr. Brito Camacho, que partiu a ocupar o lugar de Alto Comissário da província de Moçambique. .
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O Sr. Ramos Preto:—Em meu nome pessoal, nada poderei acrescentar às palavras já proferidas relativamente ao Sr. Brito Camacho; apenas me associo à saudação proposta, fazendo votos por que a sua inteligência lhe proporcione ocasião de, no alto cargo que vai desempenhar, poder prestar novos serviços à Eepública.
O Sr. Soveral Rodrigues: — Como representante do distrito de Beja, assoeio--mo ao voto de saudação proposto por V. Ex.a
O Sr. Celorico Palma: — Como patrício e amigo do Dr. Brito Camacho, não posso deixar de felicitar a República por ter sabido .escolher uma pessoa do tam alta envergadura intelectual para o cargo de Alto Comissário da província do Moçambique.
O Sr. Afonso de Lemos: — Como representante do distrito do Beja e amigo de infância do Sr. Dr. Brito Camacho, não posso deixar do me associar a esta manifestação do Senado.
O Sr. Presidente: — Considero aprovado por unanimidade o voto de saudação que propus, assim como o aditamento proposto pelo Sr. Melo Barreto.
Já mandei fazer o radiograma e estou à espera dele para assinar.
O Sr. Pais Gomes : — Sr. Presidente: já cm tempos e na devida oportunidade me referi a um assunto para que foi chamada a minha atenção pelos respectivos interessados. Kefiro-me à devastação que, numa grande região da Beira foi produzida por uma tempestade em 25 e 26 de Julho passado.
Então chamei a atenção do Governo para as circunstâncias em que ficaram os povos da região devastada.
Para se apreciar dessa situação, eu direi apenas que houve pequenos proprietários — pois que lá ó raro o médio proprietário e não existem grandes— que ficaram destituídos de recursos porque a alguns não foi possível, passada a violência da corrente, conhecer onde eram as suas propriedades.
Foi apresentado à Câmara dos Deputados um projecto isentando as povoa-
ções das regiões devastadas, do pagamento das contribuições durante um certo espaço de tempo e autorizando o Governo a enviar para aquelas povoações uma determinada quantia para socorrer uni certo número de indivíduos mais necessitados e que maiores prejuízos tinham sofrido.
Para se calcular em que situação ficaram aquelas -povoações, basta citar este facto: a freguesia de Salgueiros viu-se na necessidade de mandar bandos dos seus habitantes a pedir esmola.
Pois, Sr. Presidente, apresentado esto projecto, ele tem continuado na Câmara dos Deputados, como muitos outros, dormindo, não sei se o sono do justo se dos esquecidos.
Não se sabe dele, e entretanto, estes desgraçados* que ficaram com todos os seus trabalhos perdidos de um ano, e na espectativa de não terem recursos durante três anos, foram agora avisados que tinham de pagar as suas contribuições, já agravadas com uma lei que aqui votámos, comunicando-lhes ao mesmo tempo que os cofres estavam abertos para o pagamento voluntário, só até o fim do corrente mês.
Sr. Presidente: a freguesia de Salgueiros, por intermédio da sua junta, enviou--me uma representação para eu apresentar ao Senado, a pedir para que o pró-. jecto a que me referi venha com urgência à tela do debate, para ser apreciado e votado como for de justiça. Tornam-se necessárias e urgentes estas providências com referência às contribuições, porque a alguns contribuintes torna-se impossível efectuar o seu pagamento.
É essa representação que mando para a Mesa, mas como o projecto está ainda pendente da Câmara dos Deputados, não havendo, portanto, no Senado uma base para se tomar qualquer resolução e como é natural que essa representação passe despercebida, se não a todos, pelos menos à maioria dos Srs. Senadores, sendo essa representação curtíssima, trazendo para o Estado pequeno encargo a sua publicação, peço que seja publicada no Diário do Governo.
Desta forma ela fica como um documento bem patente no Diário do Governo e poderá ser apreciada quando o projecto venha ao Senado.
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Diário das Sessões do Senado
ocasião para me referir a um outro assunto, que é o de pedir a V. Ex.a o favor de me dizer se à comissão de legislação civil foi comunicada a resolução do Senado, para eu ser ouvido no seio dessa •comissão quando fosse apreciado o projecto n.° 328.
Já lá vai muito tempo depois desta resolução e até agora' nada se tem feito, que rrae conste, e como reputo o projecto importante e dar-se a circunstância de eu ser o autor dele, não por interesse mesquinho de política, mas de interesse económico, porque são os projectos que se impõem cesta hora.
Eu volto, pois, Sr. Presidente, a insistir no meu pedido a V. Ex.a, sobre se a comissão a que me referi tem ou Dão conhecimento da resolução do Senado e quando é que ela se resolve a apreciar o projecto e a mandá-lo para a Mesa.
Mando para a Mesa, Sr. Presidente, a representação para a qual solicitei publicação no Diário do Governo. Tal representação é curta e é a única maneira d© ela podiír ser conhecida do todos os Srs. Senadores.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Devo "dizor a V. Ex.a que se não fez comunicação ejyoe-cial à comissão porque não é costume--íazê-lo. Os Srs. Senadores estão presentes e vêem e ouvem bem o que aqui se passa. Eis porque se não fez eomunica-
t) Sr. Hercuiano Galhardo (por parte da comissão de /mcmcas) : —- Sr. Presidente: tenho informação de que ainda não está constituída a comissão de Orçamento. Por outro lado, vejo nos jornais que foi votada na outra Câmara a proposta de lei de duodécimo, relativa r.o mós de Março.
Ora, eu entendo que devemos ter toda a cautela no estudo daquela proposta e como ainda não estão distribuídos todos os orçamentos do ano passado, o entre eles os dos serviços autónomos, eu pedia a V. Ex.a para quo hoje mesmo mandaste oficiar aos 'Srs. Ministros do Comércio e das Finanças, 'para que-com urgência sejam distribuídos os -orçamentos, especialmente os 'dos serviços íuitónc-
Poderei ser vencido, Sr. Presidente, mas eu não deixarei de discutir a proposta de duodécimo e, para isso, necessito dos elementos necessários.
O Sr. Sousa e Faro: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar para a. Mesa o parecer ao projecto de lei n.° 663, relativo a uin empréstimo às cooperativas de pesca.
O Sr. Pereira Osório: — Em resposta a urnas referencias do Sr. Pais Cromes sobre ura projecto da sua autoria, direi que ainda na última reunião da comissão respectiva se falou sobre o assunto; mas têm-se dado várias circunstâncias como interrupções de sessões, férias e eleição do nova comissão. E preciso trocar impressões entre os vogais para ver se esta nova comissão segue o critério da anterior.
Tencionava numa das primeiras reuniões tratar do assunto e se a comissão actual for da mesma opinião nomearem--se os relatores e fazerem-se os diferentes projectos que o projecto motiva.
Eis o que tenho a dizer.
O Sr. Pais Gomes:—Agradeço essas informações, e folgo que o assunto tenha merecido toda a atenção 'à respectiva co-nalssâo.
O Sr. Gonstâncio de Oliveira: — Mando •para n Mesa um projecto que visa a ro-•parar uma injustiça,
O Sr. Júlio do Nascimento requere a w gentia e dispensa do Regimento para um projecto de lei sobre Conservatórias.
Feita a chamada para a votação nomi-nal, deu o seyuinte resultado:
Disseram «aprovo» os Srs.:
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Joaquim Pereira Gil de Matos.
José Aiígusto Artur Fernandes Torres.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
.José Joaquim Pereira Osório.
José Nunes do Nascimento.
José liamos Preto.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Vasco Gonçalves Marques.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Abel Hipólito.
Abílio de Lobão -Soeiro,
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Anuindo de Freitas Ribeiro de Faria.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto César de Vasconcelos Cor-reia: •, Constâncio de Oliveira.
Herculano Jorge Galhardo.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
O Sr. Herculano Galhardo: —Peço a Y. Ex.a que me diga se este projecto tem o parecer de todas as comissões, ou se tem só parecer da comissão de legislação civil. Entendo que não pode ser dispen- . sado o parecer da comissão de finanças, pelo que roqueiro que baixe a essa comissão.
Sr. Presidente :—Eu não mandei este projecto à comissão de finanças, porque «ó-agora chegou à Mes.a.
O Sr. Vasco Margues :—Pedi a pala--vra para dizer-a V. Ex.a.que, desde que -este projecto n 3.0 traz aumento de despesa para o Estado,, polo contrário traz-lhe receita, não vejo a razão porque tenha cie'baixar à comissão de finanças.
Em todo o caso, como a comissão de finanças prima sempre por dar imediata expedição aos assuntos que lhe são enviados à sua apreciação, e dado especialmente o zelo do seu ilustre Presidente, certo estou que dentro em pouco essa comissão dará o seu parecer e esta Câmara poderá apreciar esse projecto.
O Sr. Constâncio de Oliveira: — Este projecto se não traz aumento de despesa para o Estado traz, pelo menos, para a câmara municipal; já a criação duma outra conservatória -trouxe largos encargos para a câmara municipal, isto sem o menor proveito para o público.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : os requerimentos não se justificam e .eu requeri que este projecto baixasse à comissão de finanças porque se trata de um projecto criando dois lugares.
Não me consta que haja pretendentes em Portugal a lugares onde não se rece-bn remuneração; se não há aumento de despesa, há, pelo menos, cerceamento do receita; por isso só a comissão de finanças poderá dar parecer.
De resto, Sr. Presidente, o Sr. Vasco Marques disse, o fê-lo com justiça, pelo que não posso deixar de agradecer em nome da comissão de finanças, que ela não costuma doutorar os projectos que são sujeitos à sua apreciação.
Mas é do cumprimento da lei que um projecto que cria lugares seja apreciado pela/comissão de finanças.
O Sr. Abel Hipóliío :—Também entendo que esto projecto deve ser estudado pelas respectivas comissões.
E aprovada a proposta do Sr. Iler-culano Galhardo.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.
Entra em discussão a proposta de 'lei n.° 651, que é o seguinte:
Proposta de lei n.° 651
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Diário das Sessões do Senado
cendentes, descendentes, irmãos e afins nos mesmos graus, do juiz de direito dessa mesma comarca.
Art. 2.° Fica assim alterado o disposto no artigo 17.° do decreto de 14 de Setembro de 1900, que reorganizou os serviços do notariado, e toda a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 18 de Novembro de 1920. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.
Ê aprovada sem discussão.
Entra em discussão a vroposta de lei n.° 732.
E a seguinte:
Proposta de lei n.° 732
Artigo 1.° Os órgãos do funcionamento do serdço farmacêutico militar são :
1.° A Inspecção Geral do serviço Farmacêutico ;
2.° A 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra;
3.° A Farmácia Central do Exército, sucursais de Coimbra e Porto, delegações dos hospitais militares e cantinas farmacêuticas ;
4.° Estabelecimentos militares onde sejam precisos os serviços farmacêuticos.
Art. 2.° O inspector geral do serviço farmacêutico do exército será também o chefe da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra e entre outras atribuições, que lhe serão designadas ein regulamento especial, compete-lhe :
a) A superintendência em todos os serviços farmacêuticos do exército, na instrução técnica do pessoal militar:
b) Fazer parte da comissão técnica do serviço de saúde;
c) Dirigir os trabalhos da comissão técnica do serviço farmacêutico.
§ único. O inspector geral do serviço farmacêutico é directamente subordinado -ao quartel-mestre general, com o qual se corresponde directamente, em tudo quanto diga respeito ou se relacione com a preparação da guerra e ao Ministro da Guerra em todos os outros assuntos.
Art. 3.,° A 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra
terá, entre outras atribuições, as seguintes:
a) Todos os assuntos relativos ao material farmacêutico na parte administra- , tiva;
b) Relações de carácter técnico-admi-nistrativo sobre medicamentos e material; farmacêutico com os depósitos e estabelecimentos de serviço de saúde;
c) Propostas para a promoção e colocação dos oficiais farmacêuticos, oficiais-do Quadro Auxiliar de Farmácia e informação sobre as pretensões de todo o pessoal do serviço farmacêutico;
d} Escrituração dos registos de matrícula e disciplinar dos oficiais farmacêuticos e do Quadro Auxiliar dos Serviços Farmacêuticos que não façam parte de qualquer Quartel General ou estabelecimentos militares;
é) Elaboração da Estalística Farmacêu-tico-Militar.
§ 1.° O pessoal da 7.a Repartição será-o seguinte:
Cnefe, coronel do quadro de oficiais farmacêuticos;
Sub-chefe, tenente-coronel do quadro de oficiais farmacêuticos;
Adjunto, capitão do quadro de oficiais-farmacêuticos;
Arquivista, subalterno do secretariado-militar;
Amanuenses, 2 sargentos do secretariado militar.
§ 2.° O adjunto auxiliará o inspector geral nos serviços de inspecção e em quaisquer outros que lhe sejam indicados em regulamento especial.
Art. 4.° A fiscalização técnica dos serviços farmacêuticos do exército fica dividida em duas grandes circunscrições:, Norte o Sul com as respectivas sedes no Porto e Lisboa, e será exercida por sub-inspectores farmacêuticos com as graduações de majores, sob a direcção técnica do inspector geral dos serviços farmacêuticos.
§ 1.° A Farmácia Contrai do Exército só poderá ser fiscalizada pelo inspector geral do serviço farmacêutico.
§ 2.° As atribuições destes inspectores e o modo como se deve realizar a fiscalização constarão de regulamento especial.
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cito, criada, pelo decreto n.° 3:864, de 16 de Fever.eiro de 1918, com a sua sede era Lisboa, sucursais em Coimbra e Pôr-to, delegações junto dos hospitais militares e cantinas farmacêuticas, terá a seu cargo:
a) O fornecimento de material farmacêutico e medicamentos a todos os estabelecimentos e unidades da metrópole, colónias o marinha;
b) O fornecimento a que se refere a alínea anterior a quaisquer outros estabelecimentos quando obtenha do Ministério da Guerra a necessária autorização.
. Art. 6.° A Farmácia Central compreende quatro secções destinadas aos seguintes serviços:
1 .a secção — Análises farmacêutica?» brornatológicas, toxicológicas e outras;
2.a secção— Esterilizações e preptira-ção de pensos;
3.a secção — Preparações farmacêuticas;
4.a secção — Recepção, armazenagem e expedição.
Art. 7.° A administração da Farmácia Central do Exército será exercida por um conselho gerente composto do director, como presidente, sub-director e tesoureiro, como vogais, servindo de secretário o tesoureiro.
Art.- 8.° Organizando-se novos serviços de que resultem vantagens económicas para o Estado, e quando o director da Farmácia Central reconheça a necessidade absoluta de contratar indivíduos de reconhecida competência scientífica, quer nacionais, quer estrangeiros, podê-lo há fazer desde que seja autorizado pelo Ministro da Guerra, precedendo informação do inspector geral dos serviços farmacêuticos.
Art. 9.° O pessoal do quadro auxiliar do serviço farmacêutico é destinado ao serviço farmacêutico da Farmácia Contrai, sucursais, delegações, cantinas e estabelecimentos militares indicados nos respectivos quadros do pessoal que fazem parte desta lei.
Art. 10.° Na Farmácia -Central e suas
sucursais serão encarregados da guarda,
conservação do material armazenado e da
escrituração farmacêutica, os oficiais do
.quadro auxiliar do serviço farmacêutico
indicados no quadro do pessoal que faz parte desta lei.
Art. 11.° Na Farmácia Central serão criados cursos de preparação para cabos e sargentos do quadro auxiliar do serviço farmacêutico para o acesso aos respectivos postos pela forma como for indicado em regulamento especial.
§ 1.° Os cursos de preparação a que se refere o presente artigo poderão ser frequentados por praças da companhia do saúde que tenham prática farmacêutica, depois de prontas da instrução militar o de maqueiros, e, na sua falta, por praças que mostrem aptidão e requeiram para seguir o respectivo curso.
§ 2.° Os cursos de preparatórios poderão funcionar em algum dos hospitais, de l.a e 2.a classe, quando haja conveniência para o serviço.
Art. 12.° Haverá uma comissão técnica do serviço farmacêutico com a seguinte constituição: presidente, inspector geral do serviço farmacêutico; vogais, director e chefes da l.a e 3.a secções da Farmácia Central, sub-inspector da circunscrição do sul e os chofes do serviço farmacêutico das delegações junto do Hospital Militar de Lisboa e Hospital Militar Veterinário.
Art. 13.° As delegações da Farmácia Central do Exército serão instaladas junto dos hospitais militares de l.a e 2.a classes, nos de 3.a existentes nas sedes das divisões, e ainda em outros que as exigências de serviço assim o determinem.
§ 1.° As delegações da Farmácia Central serão dirigidas por oficiais farmacêuticos.
§ 2.° O pessoal farmacêutico em serviço nas delegações fica somente subordinado aos directores dos estabelecimentos para efeitos disciplinares.
Art. 14.° As cantinas farmacêuticas serão instaladas em localidades onde os núcleos de tropas sejam mais reduzidos, tendo como pessoal sargentos do quadro auxiliar do serviço farmacêutico, e fiscalizado pelo sub-inspector farmacêutico da respectiva circunscripção.
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QUADRO N.° l
Oficiais farmacêuticos
do Exército, suas sucursais, delegações e mais estabelecimentos militares constam dos quadros que fazem narte desta ---------—---------------------—
lei.
Art. 16.° A Farmácia Central do Exército ó considerada una estabelecimento fabril.
Art. 17.° Na Farmácia Central do Exército o tesoureiro será um oficial da admi- iuspe.ctor Geral do Serviço nistração militar, capitão ou subalterno. Farmacêutico e chefe da 7.a
§ 1.° Ka sede da Farmácia Central do Repartição da 2.a Direcção
Exército o chefe da contabilidade será um Geral da Sentaria da Guer-
oficial da administração militar, capitão ou Adjunto do inspector'."."!'._ - - l
subalterno, tendo como adjunto um subal- Sub-ohefe da 7." Repartição da
terno do quadro auxiliar do serviço far- 2.a Direcção Geral da Secre-
•maoêntico taria da Guerra.....
Xllctvdl LivrU. n l • , i • •
o c» „ v j TI t • ri Sub-mspectores das circunscri-
§ 2.° IXas sucursais da Farmácia Cen- ções Norte e Sul......- - 2
trai do Exército O chefe da contabilidade Farmácia* Central do Exército:
será um oficial do quadro auxiliar do ser- * Director.......- l
viço farmacêutico, que será também o Sub-director......- - l
i f -i *. • Chefes de secção .... - - - 4
chefe da secretaria. Adjuntos dos chefes de sec-
Art. 18.° O chefe da secretaria da Far- cão..........
macia Central do Exército será um ofi- Sucursal da Farmácia Central
ciai do secretariado militar, capitão ou no'í>ôr,.tc': .
11, 'r Chefe..........- - - l
subalterno. , Adjuntos........
Art. 19.° L extinta a 3.a secção da O.a Sucursal áa Farmácia 'Central
Repartição da 2.a Direcção Geral da Se- em Coimbra:
cretaria da Guerra, criada por decreto de A^fe" ........
27 de Setembro de^1913. _ Delegaç5eB°da"Farmácia Cen^ "
Art. 20.° Os oficiais farmacêuticos são trai junto dos hospitais mili-
considerados arregimentados para todos tares de :
os efeitos. Lisboa .......... - - l
A . 01 o r» i • c • ' " - Campo entrincheirado
Art. 21. Os actuais oficiais larmacou- Porto .... l
ticos milicianos com mais de um ano de Chaves ,
serviço de campanha em França ou em Coimbra.........- - - l
África ingressarão no quadro permanente plTas
a que se refere esta lei mediante prévio Bra°-a' ....... ~
concurso, em harmonia com a legislação "Tila5 Real........
vigente, para o qual lhes será dispensada Viseu..........
a condição do limite de idade. Tomar . .......„
§ 1.° O disposto neste artigo entender- Bragança ......
-se há sem prejuízo dos direitos dos indi- Angra do Heroísmo*. '. ! .
víduos já habilitados em concurso. Ponta Delgada.....
§ 2.° O ingresso determinado neste ar- Funchal. . . . . . . . .
tigo far-se há à medida que se forem °Yita^ . . etenmin0í L x"
dando vagas no quadro permanente. Depósito geral de material
§ 3.° O ingresso no quadro far-se há sanitário (secção de ma-
sèmpre no posto inferior da classe dos terj»J. farmacêutico de
oficiais e sem prejuízo das disposições DeTósitó^eral dê material
sobre o limite de idade de cada posto. veterinário (secção de
Art. 22.° Os estabelecimentos a que se material farmacêutico de
refere a alínea b) do artigo 5.° desta lei _, m,ob.
serão apenas os estabelecimentos depen- MaaSençSo Militar (ser-
dentes das secretarias de Estado. viço de análises) . . .
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Sessão de 24 de Fevereiro de J921
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QUADRO N.° 2
Oficiais do quadro auxiliar do serviço farmacêutico
Encarrogaclo da escrituração farmacêu-tica da Farmár-ia Central.....l
Chefe dos armazéns de material farmacêutico da Farmácia Central do Exército ...............l
Ciíefe dos armazéns de medicamentos
da Farmácia Central do Exército . . - l
Chofes dos armazéns da sucursal do!
Porto...............: - 2
Chefes dos armazéns da sucursal de' Coimbra..............' - 2
Soma.......! 2 j 5
QUADRO N.° .f Praças do quadro auxiliar do sarviço farmacêutico
AjuJantes de farmácia:
Primeiros sargentos......... 10
Sogundos sargentos......... 20
Cabos............... 30
Serventes:
Sul lados..............80
QUADRO N.° 4
Farmácia Central e sucursais Pessoal de reserva ou civil
Amanuenses............... 8
Contínuos................ 4
Porteiros................ 4
Palácio do Congresso da República, em 12 de Janeiro do 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.
É aprovada vá f/eneralidade.
Ara especialidade aprovam-se os artigos até o 2J.° com as substituições c alterações propost Senhores Senadores.—Pela proposta de lei n.° G7-A, datada do 22 do Julho do 1919, foi pelo então Ministro da Guerra, Sr. Helder Ribeiro, submetido à revisão do Parlamento o decreto n.° õ:7S7-G Q, do 10 do Maio do 1919. A Câmara dos Srs. Deputados deu a sua aprovação a essa proposta do lei, o que implicitamente representa a sanção do dito decreto, tal como foi elaborado, porquanto nenhuma alteração introduziu, e antes o justificou, nos pareceres das suas COILÍSSÕCS de guerra o finanças, com vários argumentos, entre os quais o de que a remodelação dos serviços farmacêuticos do Exército se impõe como obra de grande-alcance económico o financeiro a que o Estado devo atender. E, concretizando, a comissão de guerra acrescentou que a Farmácia Central do Exército, criada pelo antigo Ministro da Guerra, Sr. Norton de Matos, deu à Fazenda, desde l do Abril do 1918 a 30 do Junho de 1919, um lucro do 150.888^17, pola diferença entro o preço porque os medicamentos manipulados ficaram ã Farmácia o aquelo porquo o Estado os adquirira uo mercado. Em 12 do mês corrente foi a dita pro-.posta do lei remetida ao Senado, mas convertida no projecto de lei n.° 7,32, aprovando o decreto n.° 5:787-6 Q, que reorganizou os serviços farmacêuticos do exército. Finalmente, a esto projecto de lei já, a vossa comissão do guerra deu também parecer favorável, entendendo, todavia, quo no dito decreto deverão ser introduzidas algumas alterações o adicionando um novo artigo, pelo qual só procura acautelar os interesses do Estado, durante o período da organização dos novos serviços fai-macêuticos quo a sua remodelação geral origina. A vossa comissão de finanças apreciando o aludido projecto tani somente sobro o seu aspecto financeiro não podo deixar do concordar com;os argumentos de oivdem cconémica aduzidos em sou favor, porquanto é evidente que a manipulação dos medicamentos foi ta de conta própria deve ser menos onerosa para o Estado do quo a aquisição destes no mercado, desde o momento quo essa manipulação seja realizada duma Jorma parcimoniosa, como certamente o foi na Farmácia Central do Exército, pelo quo a Fazenda Pública obteve um lucro do 150 contos num período pouco superior a um ano. Pelo que fica exposto, a vossa comissão de finanças dá parecer favorável ao projecto do lein.° 752, o concorda com as alterações propostas" pela vossa comissão de guerra.
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Diário das Sessões do Senado
meida—Rodrigo de Castro—• Ernesto Júlio Navarro — Constando de Oliveira, relator.
SenJwres Senadores. — A comissu) da guerra, tendo estudado a proposta do lei n.° 732 vinda da Câmara' dos Deputados, resultante da revisão feita por aquela Câmara do decreto n.° 5:787-6 Q, de 10 do Maio de 1919, e reconhecendo quo ela vem melhorar considerávelmcnto os serviços farmacêuticos do exército, som encargo para o Estado, antes podendo dar origem a grandes economias pelos diferentes Ministérios, ó do parecer quo ela deve ser aprovada com as seguintes alterações:
O artigo 12.° terá a seguinte redacção:
«Art. 12.° Haverá uma comissão técnica do serviço farmacêutico com a seguinte composição:
Presidente, o Inspector Geral do Serviço Farmacêutico;
Vogais, o Director da Farmácia Central do Exército, o Sub-inspector da Circunscrição do Sul e mais quatro oficiais farmacêuticos que tenham a sua residência oficial em Lisboa, nomeados pelo Ministro da Guerra por proposta do Inspector Geral c'o Serviço Farmacêutico».
Ao artigo 20.° deve acrescentar-so o seguinte:
«Quando no desempenho dos lugares constantes do quadro dos oficiais farmacêuticos».
E um parágrafo com a seguinte redacção :
«| 1.° Serão também considerados arregimentados os oficiais de qualquer arma ou serviço quando em serviço na Farmácia Central do Exército ou suas sucursais».
Artigo novo — As nomeações e promoções a fazer, por motivo da presente lei, efectuar-se hão h medida que o serviço .farmacêutico se organizo o por proposla do Inspector Geral, ouvida a comissão técnica.
Sala das Sessões, em 21 do Janoiro de 1921.— Alberto da Silveira — Abel IJ'pó-lito — Artur Octávio do Rego Chagas — Jorge Frederico Velez Caroço—Raimundo Meira, relator.
Parecer n.e 288
Senhores Deputados.— Devido a uni singular conjunto do circunstâncias, taai
deploráveis quanto inexplicáveis, que revelam o pouco cuidado pelos interesses bem compreendidos do exército e pelas vantagens indiscutíveis que o Estado auferiria, estiveram por longo tempo descurados os serviços farmacêuticos, no exército.
A Vossa comissão de guerra é de parecer que a aprovação da presente proposta do lei se impõe inexoravelmente o que 'deve ser votada por unanimidade o sem restrições, visto tratar-se do assunto inadiável e de excelentes resultados, como obra do grande alcance económico e financeiro, a quo o Estado tem de atender, hojo mais que nunca.
Os serviços farmacêuticos, tais quais se encontram, não podem satisfazer cabalmente i\s exigências sanitárias e às necessidades, sempre crescentes, do exército ; por isso é que a reorganização dos mesmos serviços, apresentada nesta proposta de lei, melhorará considerávelmente um dos ramos mais importantes dos serviços militares, sem agravo para o Tesouro, trazendo-lhe antes enorme economia, que lógica e manifestamente se de-du2: da independência em que o Estado fica do mercado.
Há tempos, quando a classe farmacêutica militar apresentou ao Parlamento um projecto baseado o fundamentado, como este, foi ele devidamente apreciado pelo ilustre estadista Dr. Afonso Costa, então Ministro das Finanças, com palavras muito honrosas, quando afirmou que os oficiais farmacêuticos constituem uma elite de técnicos especialistas, indispensáveis no exército, pelos seus serviços, e que, até sob o pretexto de economia, se isso fosso possível alegar-se, não devem deixar do existir.
Teve esse projecto parecer favorável da respectiva comissão de guerra c finanças e o apoio do valoroso Ministro da1 guerra de então, Sr. Norton de Matos, o qual, reconhecendo quanto era insuficiente o quadro dos oficiais farmacêuticos militares, ordenou, ao estalar a guerra, a instalação da Farmácia Central do Exército, para que nada faltasse, nesse sentido, às nossas tropas, tanto em França, como em África.,
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Sessão de 24- de Fevereiro de 1021
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bom numerosos para as diferentes unidades do exército, no continente, pertenço ao pessoal técnico da Farmácia Central do Exército, constituída, na sua maioria, por oficiais farmacêuticos milicianos, trabalhando com uma actividade maravilhosa, para fazer face a todas estas necessidades.
Como exemplo bem. frisante e eloquente das vantagens enormes que resul-tarfio para o Estado da imediata execução deste projecto, que reorganiza os serviços farmacêuticos do exército, basta dizer que, desde l de Abril de 1918 a 30 de Junho de 1919, a Fajmácia Central do Exército deu à Fazenda, incluindo a des-•pesa feita com-o pessoal, um saldo líquido positivo de 150.888^17, pela diferença de preço por que os medicamentos manipulados ficaram à Farmácia e-por que ficariam no mercado, diferença que seria ainda mais sensível, em benefício do Estado, se só tivesse como referência o preço actual dos produtos, hoje muito mais elevado do que então.
A experiência está feita, portanto, o com os melhores resultados, e o pessoal farmacêutico militar, a quem pode ser pedida ainda uma maior utilização das suas aptidões, pela aprovação da presente proposta, e cujo maior desejo é pôr ao serviço do exército todos os seus conhecimentos profissionais o toda a sua actividade, bem o merece.
Lisboa e sala das sessões da comis-• são do guerra da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro do 1919.— Vergílio Costa— João E. Ác/uas —Américo Olavo— Liberato Pinto — Tomás de Sousa Rosa— F. Pina Lopes—Júlio Cruz, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, conformando-se inteiramente com as razões aduzidas pela comissão de guerra, em. relação à proposta de lei que submete à revisão do Parlamento o decreto n.° 5:787-6 Q, é de parecer que deve • ser aprovada, tanto mais quanto é certo que ela, em vez de importar despesa para o Estado, antes lhe assegura, desde já, uma receita que orça por 150 contos anuais, e quo pode aumentar muito mais, desde que seja integralmente executada.
Lisboa, 13 de Janeiro do 1920.—Álvaro de Castro — António Maria da Silva—
Afonso de Melo — Aníbal Lúcio de Azevedo — J\Iaríano Martins — Alberto Jordão— Joaquim Brandão — A'uno Simões — An-tônic Fonseca — Manuel Ferreira da Rocha— Malheiro Reimão—Raul Tamagni-ni-—f. de Pina Lopes — Alves dos Santos, relator.
Proposta de lei n.° 67 - A
Senhores Deputados. —Pelo artigo 22.° do decreto.n.° 5:787-6 Q, de 10 de Maio último, que reorganiza o serviço farmacêutico do exército, deixa-se à deliberação parlamentar a fixação do quadro permanente dos oficiais deste serviço.
Como porém o número de oficiais terá de ser função do maior ou menur amplitude a dar aos serviços desta especialidade fi como o decreto não tenha tido execução senão na parte referente h farmácia central, rnais armónico será suspender a sua execução nas restantes partes o submetê-lo no sou conjuuto à apreciação do Parlamento: pelo que tenho a honra de submeter à vossa revisão o decreto n.° 5:787-6 Q.
Lisboa; 22 de Julho de 1919.—O Ministro da Guerra, Helder Ribeiro.
Decreto n.° 5:787-6 Q
Considerando que o serviço farmacêutico militar necessita de imediata remodelação para poder satisfazer às exigências actuais;
Considerando que a Farmácia Central do Exército, quando cm plena laboração, poderá efectivar uma receita que permita ao Estado não só fazer faço às despesas desta organização, como ainda realizar uma importante economia;
Considerando que serão grandes os benefícios económicos resultantes da instalação das delegações -da Farmácia Central do Exército e das Cantinas Farmacêuticas, por todos os pontos do país onde haja núcleo de tropas;
Considerando quo todos os oficiais, sargentos, equiparados, o suas famílias colherão vastos benefícios económicos desta organização;
Considerando ainda que para o regular funcionamento destes serviços é indispensável criar-se a inspecção dos serviços farmacêuticos c tornar-se efectiva uma fiscalização técnica;
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Diário das Sessões do Senado
senvolvimonto destes serviços deponde da sua completa autonomia :
Em nome da Nação, o Governo da República Portuguesa dscreta, e ou promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.° Os órgãos do funcionamento do serviço farmacêutico militar são:
1.° A Inspecção Geral do Serviço Farmacêutico ;
2.° A 7.a Repartição' da 2.a Direcção Gorai da Secretaria da Guerra;
3.° A Farmácia Contrai do Exército, sucursais de Coimbra e Porto, delegações dos hospitais militares o cantinas farmacêuticas ;
4.° Estabelecimentos militares onde sejain precisos os serviços farmacêuticos.
Art. 2.° O inspector geral do serviço farmacêutico do exército será também o chefe da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra o entro outras atribuições, que lhe serão designadas om regulamento especial, compete-lhe:
a) A superintendência em todos os serviços farmacêuticos do exército, na instrução técnica do pessoal militar;
b) Fazer parte da comissão técnica do serviço do saúdo;
c) Dirigir os trabalhos da comissão técnica do serviço farmacêutico.
§ útrico. O inspector geral do serviço farmacêutico ó directamente subordinado ao quartcl-mestre general, com o qual se corresponde directamente, cm tudo quanto diga respeito ou se relacione com a preparação da guerra e ao Ministro da G-norra om todos os outros assuntos.
Art. 3.° O pessoal da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral será o seguinte:
Chefe, coronel do quadro do oficiais . farmacêuticos;
Sub-chefe, major do quadre do oficiais farmacêuticos;
Adjunto, capitão do quadro de oficiais farmacêuticos;;
Arquivista, subalterno do secretariado militar;
Dois amanuenses, sargentos do seccre-tariado militar.
§ único. O adjunto auxiliará o inspector geral nos serviços do inspecção o era quaisquer outros que lho sejam indicados em regiilamdnto especial.
Art. 4.° A fiscalização técnica de todos os serviços farmacêuticos do exército exercer-se há por intermédio dos inspectores farmacêuticos junto das respectivas divisões do exército sob a direcção técnica do inspector geral do serviço farmacêutico. A Farmácia Central só poderá ser fiscalizada pelo inspector geral do serviço farmacêutico.
§ único. As atribuições dêstcs'inspecto-res o o modo como se deve realizar a fiscalização constará do regulamento especial.
Art. 5.° A Farmácia Central do Exército, criada pelo decreto n.° 3:864, de 16 do Fevereiro de 1918, com a sua sede cm Lisboa, sucursais em Coimbra o Pôr-to, delegações junto dos hospitais militares o cantinas farmacêuticas, terá a seu cargo:
a) O fornecimento de material farmacêutico e medicamentos a todos os estabelecimentos e unidades da metrópole, colónias e marinha;
ò} O fornecimento a que se refere a alínea anterior a quaisquer outros est^^bc-Jecimentos quando obtenha do Ministério da Guerra a necessária autorização.
Art. 6.° A Farmácia Central compreendo quatro secções destinadas aos seguintes serviços:
l.a secção — Análises farmacêuticas, bromatológicas, toxicológicas, etc.;
2.!l secção — Esterilizações o preparação de pensos;
3." secção — Preparações farmacêuticas;
4.a secção — Recepção, armazenagem e expedição.
Art. 7.° A administração da Farmácia Central do Exército sorá exercida por um conselho gerente composto: do director, como presidente, sub-diroctor e tesoureiro, como vogais, servindo de secretário o tesoureiro.
Art. 8.° Organizando-se novos serviços do que resultem vantagens económicas para o Estado e quando o director da Farmácia Central reconheça a necessidade absoluta de contratar indivíduos de reconhecida competência «científica, quer nacional?, quer estrangeiros, podê-lo há fazer desde que seja autorizado pelo Ministro da Guerra.
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civil de qualquer dos sexos para as exigências do serviço.
Art. 9.° O pessoal do quadro auxiliar do serviço farmacêutico é destinado ao serviço farmacêutico da Farmácia Central, sucursais, delegações, cantinas e estabelecimentos militares indicados nos respectivos quadros do pessoal que fazem parte deste decreto. '
Art. 10.° Na Farmácia Central e suas sucursais serão encarregados da guarda, conservação do material armazenado e da escrituração farmacêutica, os oficiais do quadro auxiliar do serviço farmacêutico indicados no quadro do pessoal que faz parte deste decreto.
Art. 11.° Na Fauinácia Central serão criados cursos de preparação para cabos e sargentos do quadro auxiliar do serviço farmacêutico para o acesso aos respectivos postos pela forma como for indicado em regulamento especial.
§ 1.° Os cursos de preparação a que se refere o presente artigo poderão ser frequentados por'praças da companhia de saúde que tenham- prática, farmacêutica, depois de prontas da instrução militar e de maqueiros e, na sua falta, por praças que mostrem aptidão e requeiram para seguir o respectivo curso.
Art. 12.° Junto da Farmácia Central do Exército funcionará uma comissão técnica do serviço farmacêutico com a seguinte constituição: presidente, inspector geral do serviço farmacêutico; vogais, director e chefes da l.a, 2.a e 3.a secções da Farmácia Central, e os chefes do serviço farmacêutico das delegações junto da Hospital Militar de Lisboa . e Hospital Militar Veterinário. .
Art. 13.° As • delegações da Farmácia Central do Exército serão instaladas junto dos hospitais militares de l.a e 2.a classes, nos de 3.a existentes nas sedes das divisões,-e ainda em outros .que as exigências de serviço assim o determinem.
§ 1.° As delegações da Farmácia Central serão dirigidas por oficiais farmacêuticos.
§ 2.° O pessoal farmacêutico em-serviço nas delegações fica somente subordinado aos directores dos estabelecimentos para efeitos disciplinares.
Art. 14.° As cantinas farmacêuticas serão instaladas em localidades onde os núcleos de tropas sejam mais reduzidos,
tendo como pessoal sargentos do quadro auxiliar do sorviço farmacêutico e fiscalizado pelo inspector farmacêutico da respectiva divisão.
Art. 15.° Os inspectores farmacêuticos divisionários serão, em caso de mobilização, os chefes do serviço farmacêutico da sua divisão, assim como os farmacêuticos dos hospitais divisionários serão os chefes da secção de bacteriologia e higiene, na parte que lhes diz respeito, da divisão a que pertencem.
Art. 16.° Os oficiais farmacêuticos que devem constituir o pessoal da Inspecção Geral do Serviço Farmacêutico, da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra, da Farmácia Central do Exército, suas sucursais, delegações o mais estabelecimentos militares, constam dos quadros que fazem parte deste decreto.
Art. 17.° A Farmácia Central do Exército é considerada um estabelecimento fabril.
Art. 18.° Na'Farmácia Central do Exército o tesoureiro será um oficial da administração militar, capitão ou subalterno.
§ 1.° Na sede da Farmácia Central do Exército o chefe da contabilidade será um oficial da administração militar, capitão ou subalterno, tendo como adjunto um subalterno do quadro auxiliar do serviço farmacêutico.
§ 2.° Nas sucursais da Farmácia Central do Exército o chefe da contabilidade será um oficial do quadro auxiliar do serviço farmacêutico, que será também o chefe da secretaria.
Art. 19.° O chefe da secretaria da Farmácia Central do Exército será um oficial do secretariado militar, capitão ou subalterno.
Art. 20.° É extinta a 3.a secção da 5.* Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra, criada por decreto de 27 de Setembro de 1913.
Art. 21.° Os oficiais farmacôuticoos em serviço na Farmácia Central do Exército, sucursais e suas delegações, são considerados arregimentados para todos os efeitos.
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Diário das Sessões do Senado
revogada
a legislação
•Art. 23.° Fica em contrário.
Determina-se portanto que todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução £o presente decreto com força de lei pertencer, o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nele só contêm.
O Ministro da Guerra o faça publicar. Paços do Governo da' República, 10 de Maio de 1919. — Joio DO CANTO c CASTRO SILVA ANTUNES.—Domingos Leite Pereira — António Joaquim Gr anjo — Amílcar da Silva Ramada Curto — António Maria Badtista— Vítor José de Devs de Macedo Pinto — Xavier da Silva Jú-
nioi----Júlio do Patrocínio Martins — João
Lopes Soares—Leonardo José Coimbra — Jorge de Vasconcelos Nunes — Luís de Brito Guimarães.
QUADRO N.° i Oficiais farmacêuticos
Inspector Geral do Serviço Farmacêutico e chefe da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guer-
Adjunco do inspector. . . . Sub-chefe da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra......
Inspectores divisionários dal.a,
3." e õ.a divisões......
Inspectores divisionários da 2.a,
4a, G.a, 7.a e 8." divisões, . .
Farmácia Central do Exército:
Director........
iSub-direetor.......
Chefes de secção . . . . Adjuntos dos chefes de secção...........
Sucursal da Farmácia Central no Porto:
Chefe..........
Adjuntos........
Sucursal da Farmácia Central em Coimbra:
Chefe..........
Adjuntos........
Delegações da Farmácia Central junto dos hospitais militares de:
Lisboa.........
Porto..........
Soma e segue.....2
Transporte ....
Chaves.........
Coimbra.........
Eivas..........
Belém..........
Braga..........
Vila Real.........
Viseu ..........
Tornar.........
Évora.........
Bragança........
Angra do Heroísmo . . .
Ponta Delgada......
Hospital Veterinário Militar .........
Depósito de material sanitário (secção de material farmacêutico de. mobilização) ........
Depósito de material geral veterinário (secção de material farmacêutico de mobilização).....
Soma.....2 4
9 11 l
l
24
QUADKO N.° 2 Oficiais do quadro auxiliar do serviço farmacêutico
Encarregado da escrituração farmacêutica da Farmácia Central.....
Chefe dos armazéns de material farmacêutico da Farmácia Central do Exército................
Chefe dos armazéns de medicamentos da Famácia Central do Exército . .
Chfifes dos armazéns da sucursal do Porto...............
Chefes dos armazéns da sucursal de Coimbra..............
Soma
QUADRO N.» 3 Praças do quadro auxiliar do serviço farmacêutico
Ajudantes de farmácia:
Primeiros sargentos......... 10
Segundos sargentos......... 20
Cabos............... 30
4 i 6 l 9 11
Serventes: Soldados
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QUADRO N.° 4 Farmácia Central e sucursais
Pessoal de resorva ou civil
Amanuenses.............. 8
Contínuos................ 4
Porteiros ................ 4
Paços do Governo dei República, 10 de Maio de 1919. — O Ministro da Guerra, António Maria Baptista.
O Sr. Alberto da Silveira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta ao artigo 21.°
Sr. Presidente: preciso de justificar a proposta que acabo do mandar para a Mesa.
Sabe Y. Ex.a e a Câmara que, em mais de dez anos do República, fazendo em todo este tempo parte do Congresso, excepto no período dezembrista, nunca trouxe ao Parlamento qualquer projecto do lei ou proposta que representasse um acto ou questão pessoal. Faço-o agora, e faço-o porque entendo que o devo fazer, faço-o como republicano que sou, e faço-o ainda porque se trata de uma causa justa.
Sr. Presidente: o major farmacêutico Júlio Maria de Sousa é, como toda a Câmara sabe, uni velho republicano, ao qual a República deve assinalados serviços. (Apoiados).
Durante o tempo da propaganda, de que muitos já se não recordam, esse homem arriscou a sua situação, e, mais do que isso, perdeu uma grande parte, a quási totalidade da sua fortuna.
Com serviços desta ordem, podia ele ter reclamado da República, como outros fizeram, benefícios especiais que o habilitassem a recompor a sua fortuna. Não o fez.
Como oficial miliciano, serviu a República no Corpo Expedicionário Português, na Farmácia Central, no depósito de material.
Pela documentação que aqui tenho, verá V. Ex.a e a Câmara quais foram esses serviços e o que eles representam:
Em 1916, o então capitão farmacêutico miliciano Júlio Maria de Sousa, ingressou no depósito de material farmacêutico.
Nesse tempo não havia a farmácia central, que só mais tarde foi criada pelo Sr. Norton de Matos.
A esse depósito, instalação de relativa pequena importância, que não estava ha-
bilitado a fazer grandes fornecimentos para o exército, exigia o Ministério da Guerra um trabalho insano para se fornecerem os medicamentos às primeiras expedições de África.
Então, Júlio Maria de Sousa, capitão-farmacêutico miliciano, sacrificando a sua vida particular, dedicou-se, com uma actividade excepcional, a esse depósito, e só assim foi possível fazer acompanhar as forças do exército expedicionárias à África do material sanitário que lhes era necessário.
Mais tarde, Júlio Maria de Sousa é chamado ao serviço do Corpo Expedicionário Português, onde se conservou de-1917 a 1919 prestando serviço, apenas-com intervalo de pequenas licenças.
Seguidamente, foi nomeado para fazer parte da farmácia central, e aí desenvolveu toda a sua actividade, mostrando bem o seu feitio de organizador e de administrador, o a íarmácia central começou a. progredir.
Vem a intentona de Monsanto, e o coronel Baptista, esse homem que ainda há. dias recebeu do Parlamento a devida homenagem depois de morto, pelos seus serviços à República, esse velho republicano que acima de tudo punha a defesa da República, não encontrou oficial mais competente nem de maior confiança para colocar à frente daquele estabelecimento, novamente criado, do que foi o major Júlio Maria de Sousa, e, desde então até hoje, ele vem-no administrando com vantagens de tal ordem, que se pode afirmar,, como no projecto se diz, que não haverá, aumento de despesa com a criação de novos quadros de oficiais farmacêuticos, porquanto esse estabelecimento é dirigido-por um oficial que o fará produzir mais e melhor. Ba*sta dizer que Júlio Maria de Sousa pagou 90.000$ de dívidas que esse-estabelecimento tinha, adquiriu as matérias primas necessárias a pronto pagamento, e, no fim de Junho, ao apresentar o seu balanço, ele acusava um saldo a favor de 100.000$, depois de pagas todas-as despesas.
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Diário das Sessões do Senado
quadro permanente ,dos farmacêuticos do exército o capitão Manuel Joa quiri de Oliveira, sem ter de fazer concurso, e apenas como prémio pelos serviços à República, que não sei quais foram, mas que, certamente, não serão superiores aos da pessoa a quo .a minha proposta se refere, o major Júlio Maria de Sousa.
Se Júlio Maria de Sousa tem uma destas folhas de serviços prestados 2.0 prJs e à República, eu pregunto se tem idade e posto para se ir bater-nesse concurso. Parece-me que praticar-se isto seria a maior das, injustiças.
É por todas estas razões que eu não tiv.e dúvida em apresentar esta proposta de aditamento, certo de que o Senado a votara, como é de justiça.
Voses: — Muito bem, muito bem. O orador não-reviu. Leu-se na Mesa a seguinte proposta de aditamento ao artigo 21.°
§ 4.° Acendendo aos serviços prestados à República no C. E. P. em França, como encarregado dos serviços farmacêuticas, com as melhores referências e ainda aos importantes e valiosos serviços prostLuos durante kirgo período na Direcção da" Farmácia Central do Exército onde revelou qualidcdes excepcionais do administrador e discipliiiador alórn de muita compo-tOncía profissional, ó concedido ao major farmacêutico miliciano, Júlio Maria c;e Sousa, desde já, ingressar no quadro permanente a que se refere esta loi com dispensa de concurso, ficando supranumerário no respectivo quadro até passar à situação do reserva o sendo promovido aos postos imediatos quando o for o oficia l quo na respectiva escala de acesso llie ficar imediatamente à .esquerda.
Lisboa. 24 de Fevereiro do 1921.— Alberto Carlos da Silvtira, Senador.
Foi admitida pelo S.enado.
O Sr. Júlio Ribeiro:—Sr. Presidente: é deveras p^ra lamentar, é entristecedor, chega mesmo a desolar, o facto de vermos como a crise ministerial se está arrastando cliíis e dias sem -se prever ama -solução imediata, .com incontestável prejuízo par r. o país e desprestígio dos homens políticos da República.
Não quero que deste reparo se possa traduzir o mais leve desprimor para com o venerando e ilustre Chefe do Estado, não só pelo muito respeito que lho devo, como por estar ainda convalescente da doença que o obrigou ultimamente ao leite: todavia, quero expressar deste lugar a minha estranheza por saber que continuam siststemàticamente a não querer ouvir o conselho ponderado, judicioso, inteligente e patriótico duma dasv mais destacantes e altas figuras da República, sempre que se trata de solucionar crises ministeriais.
A Câmara já adivinhou que me quero referir ao Sr. Bernaidino Machado, nosso distintíssimo colega.
Pois quê! Ouv(?m-se tantos homens, algiiEs sem situações políticas de destaque, outros que nem assentos têm no Parlamento, outros ainda que não são leaders nem chefes de partidos e esquecem-se do antigo Cheio de Estado, quo como Senador continua na política activa com um lugar de destaque no Senado?!
Não, não deve ser.
O ilustre Parlamentar, pelo que foi, pelo que é e pelo que tem direito a ser, deveria ser dos primeiros a dar a sua opinião, porque ela é sempre de mestre, aproveitável e do respeito.
Talvez se o tivessem ouvido não víssemos sempre Gsto triste espectáculo que nada nos honra e monos ainda prestigia o regime.
A consciência diz-me que não devo ocultar este modo do ver e de sentir. Exponho-o.
Xest? sinceríssimo e singelo reparo, quero apenas significar ao meu pais que há, pclD menos, uma consciência republicana dontro do Parlamento que sublinha este facto estranho ante o expressivo e irreprimível contentamento ironizante exteriorizado por monárquicos e dezembris-tas sempre que tal esquecimento se verifica. (Apoiados).
Disse.
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cia já está devidamente comprovada nos serviços que prestou, por isso que melhor concurso não pode ele fazer dó que aquele que acaba de apresentar à Câmara o Sr. Silveira, mas eu qusreria' que a proposta que S. Ex.a mandou para a Mesa fosse enviada à comissão de guerra, a fim de ser apreciada por ela, pois consta-me que há mais alguém nas condições do S.r. Júlio Maria de Sousa. Envio para a Mesa o seguinte requerimento : Roqueiro que volte o projecto à comis-•são de guerra para^ apreciar a emenda do Sr. Silveira assim como quaisquer outras reclamações idênticas que porventura haja. Alvares Cabral.
O Sr. Enes Meira: — Sr. Presidente : quando na comissão de guerra se tratou deste caso, eu disse que concordava com a idea manifestada pelo Sr. Alberto da Silveira, e agora traduzida ria sua proposta, se realmente' o • Sr. Júlio Maria de Sousa tinha prestado à República os serviços que S. Ex.a acaba de enumerar, e que eu acredito, basta ter sido S. Ex.a que o disse, mas acrescentei que só lhe dava o nieu voto se essa excepção fosse feita ao Sr. Júlio Maria de Sousa, pelos seus serviços à República e desde que isso ficasse bem explícito num projecto de lei (Apoiados)-, porquo, se abrirmos essa excepção, pelo lacto cio Sr. Júlio Maria de Sousa ter prestado serviços no Corpo Expedicionário Português e mesmo na direcção -da farmácia central, teríamos, pela mesma razão, que admitir muitos outros oficiais nos quadros permanentes.
A Câmara resolverá como entender, mas pcirece-me que, a tornarem-se esses serviços em linha de conta, muitos outros oficiais deverão entrar nos quadros permanentes, e tanto isso que ainda hoje recebi uma reclamação dum oficial miliciano que pretende dar ingresso no quadro permanente.
Acho um mau prece.dente.
Aproveitando o estar no uso da palavra, mando para a Mesa uma proposta p.ara que seja substituído q artigo 21.°, -em discussão, por um outro..E,a seguinte:
.Proposta
Art. 21.° Para preenchimento das primeiras vagas no quadro permanente dos
oficiais farmacêuticos resultantes da aprovação deste projecto de lei, será aberto concurso entre os oficiais farmacêuticos milicianos com serviços de campanha, sendo desnecessária a condição d.e limite de idade. — Meira.
Foi lido o requerimento do Sr. Rodrigo Cabral, afim 'de ser votado.
O Sr. Enes Meira (Sobre o modo de votar):— Sr. Presidente: eu não vejo necessidade do projecto voltar à comissão de guerra, porquanto tratando-se de reclamações de oficiais milicianos que pretendem entrar nos quadros permanentes, pelo projecto já se estabelece a forma de isso se fazer. Além de que está pendente ' da outra Câmara um projecto de lei, ré guiando a entrada dos oficiais milicianos nos quadros permanentes.
O Sr. Alberto da Silveira (Sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: julgo que não há outros oficiais em igualdade de circunstâncias do Sr. Júlio Maria cio Sousa, porque serviços prestados à República, durante a propaganda, não os têm e a direcção da farmácia central, só a teve o Sr. Júlio Maria de Sousa.
Nestas condições, não acho necessário que a minha proposta vá à comissão de guerra.
Foi rejeitado o requerimento do Sr. Álvares Cabral.
Foi lida na Mesa, e admitida, a proposta de substituição do corpo do artigo 21.°, apresentada pdo Sr. £nes Meira.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: vou apreciar a proposta apresentada pelo Sr. Alberto da Silveira, debaixo de dois aspectos. Primeiro, ó aspecto dos princípios ; depois o caso especial da pessoa • visada e a quem essa proposta aproveita, que é o Sr. Júlio Maria de Sousa.
Encarando a questão, no -primeiro aspecto, eu leio o artigo 21.° e vejo que ele é tudo quanto há de mais democrático e de mais honroso para uma pessoa que preze a classe a que pertence, e que pretenda ocupar um lugar dentro dela, sem entrar por portas falsas, mas sim pela conquista que ennobrece, isto é, o con-• cur-so.
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pessoa a quem ela aproveita, e em que situação ficariam aqueles que, pertencendo à mesma classe, viessem a conquistar os seus lugares, por meio de concurso, não fugindo a ele, e antes pelo contrário, querendo, por esse meio, mostrar o que sabiam e valiam ?!
Encarando agora a questão sob o caso especial dó Sr. Júlio Maria de Sousa, direi o seguinte: Tenho muita consideração pelo Sr. Alberto da Silveira, mas permita-me S. Ex.a que lhe faça ver a impressão que me causou a forma como S. Ex.a apresentou o Sr. Júlio Maria de Sousa.
Começou o Sr. Alberto da Silveira por afirmar quo, em 11 anos de Eepública, nunca viera apresentar ao Parlamento'um projecto de lei ou proposta de excepção para quem quer que fosse, mas que o iazia para o Sr. Júlio Maria de Sousa, por reconhecer nele qualidades invulgares, e de tal modo, que o levarem a vir aqui pela primeira vez defender, calorosamente, uma excepção para esse oficial.
Eu devo dizer com toda a franqueza que. quando ouvi fazer essa defesa calorosa, preguntava a mim mesmo: —^Que republicano és tu, que só agora ouves falar do Sr. Júlio Maria do Sousa? <_. com='com' que='que' entusiasmo='entusiasmo' de='de' homem='homem' cabo='cabo' fazê-lo='fazê-lo' tanto='tanto' general='general' para='para' um='um' não='não' cíilor='cíilor' cargo='cargo' ser='ser' e='e' dado='dado' lhe='lhe' vera='vera' é='é' público='público' patrocinado='patrocinado' ao='ao' sr.='sr.' o='o' esse='esse' p='p' excepcionalmente='excepcionalmente' anos.='anos.' quem='quem' tendo='tendo' ninguém='ninguém' silveira='silveira' _11='_11' agora='agora'>
O Sr. Alberto da Silveira (interrompendo}:— è Se V. Ex.a o não conhece, como há-de apreciá-lo?!
O Orador: — Eu julgo que V. Ex.a acredita que estou a falar de toda a boa fé.
Pausa.
Falou o general Sr. Silveira de benefícios e economias importantes para o Estado., levados a efeito em França, pelo Sr. Júlio Maria de Sousa.
Ora, eu tenho aqui o quadro das despesas feitas, devidamente assinado. Mas, ao mesmo tempo tenho uma nota que diz isto:
Leu.
Ora se este mapa se refere a meses em que quem estava à frente dos serviços, era o tenente-coronel Sr. Pereira-da Silva, £eu pregunto se as economias e
benefícios para o Estado que foram importantes, como o ilustre Senador justamente salientou— são realmente devidos-àquele Sr. Tenente-coronel, ou ao Sr. Júlio Maria de Sousa?
Por um simples ,acaso, teve este senhor de fazer um mapa e assiná-lo, mas daí a apresentar-se como sendo o Sr. Júlio Maria de Sousa, quem prestou esses serviços, não acho bem.
Mas ainda há mais: é que os lugares de que se trata são, na verdade, duma importância enorme? exigem conhecimentos especiais e muitíssimo vastos, porque a vida de todos nós está ainda mais nas-mãos dos farmacêuticos, do quo na dos-médicos; os médicos receitam bem e muitas vezes os farmacêuticos aviam, mal.
Depois as notas referentes à pessoa em questão não eram boas; foi aprovado por maioria.
E é relacionando todos estes elementos que me parece que este senhor não-possui aqnelas condições que poderiam justificar um privilégio, uma situação tam especial como esta que se pretende para ele. Para que tal privilégio fosse merecido-era necessário que todas as condições-convergissem para que o cidadão de que se trata fosse merecedor da excepção proposta. Eu, com os elementos de que disponho e com as informações quo consegui obter, não sou levado a considerar o referido cidadão como sendo realmente detentor daquelas qualidades que o poderiam . recomendar para o privilégio que se lhe-quer e conceder.
Com a proposta do general Sr. Silveira abre-se uma excepção à excepção-já contida na lei de se dispensar concurso-para os candidatos que tenham estado-um ano, pelo menos, no serviço do campanha em França, e eu, por mais que some os dias que ele esteve em França, e que faça essa soma com toda a benevolência, contando os dias de viagem e os dias de licença, não atinjo o número preciso. Só consigo somar 270 dias.
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Terminando, por agora, devo declarar que nem sequer conheço a pessoa do que se trata.
O Sr. Catanho de Meneses: —Por parte da comissão de petições, mando para a Mesa o parecer sobre a proposta de lei n.° 608.
O Sr. Vasco Marques: ~ Mando para a Mjsa um parecer.
O Sr. Lima Alves: — Pedi a palavra para manifestar também o meu modo de ver a respeito da proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Silveira, começando por declarar que ela não merece o meu voto por motivos que tenho por valiosos.
Essa proposta de emenda visa, nada mais, nada menos, do que oferecer uma situação do excepção.
E este o primeiro motivo porque eu voto contra, pois sou contrário a tudo quanto sejam leis de excepção, seja em que sentido esta for.
Mas pior do que isto, é ter a excepção por fim evitar que se possa avaliar da competência técnica de qualquer funcionário. Tenho também isto, Sr. Presidente, como sistema perigoso.
Sr. Presidente: nós estamos quási todos os dias a pugnar pelo sistema mora-lizador, para o recrutamento dos funcionários públicos, do concurso.
Eu não sou daqueles que entendem, 'Sr. Presidente, quo o concurso só tem virtudes e não defeitos. Eeconheço-lhe também vícios, mas entendo, e sei por experiência própria, que o concurso é a melhor forma de seleccionar competên-cias.
Julguei que esta proposta de lei viesse a esta Câmara confirmar os princípios moralizadores do concurso, mas vejo que é exactamente o contrário.
Sr. Presidente : com estes inconvenientes eu noto na aprovação dessa proposta outros que bulem também com a justiça e sobretudo com a justiça relativa, que todos temos de respeitar.
Eu sei, Sr. Presidente, que há funcionários mais ou menos nas condições do Sr. Júlio Maria de Sousa que têm sido obrigados n ir a concursos semelhantes.
Tem-se obrigado a prestar provas de concurso a médicos veterinários e farma-
cêuticos que prestaram também serviços no Corpo Expedicionário Português. Esses já sofreram as agruras do concurso. Pretende-se agora que, em condições semelhantes, a outrem.se dispense concurso. Acho uma injustiça.
'Por estas considerações, Sr. Presidente, e por outras que, porventura, ainda terei de aduzir, eu já me declarei em completa e absoluta oposição à proposta de emenda apresentada pelo Sr. Alberto da Silveira.
Tenho dito.
O Sr. Alberto da Silveira : — Decerto não foi bem compreendida a minha proposta de aditamento.
Não se trata de privilégios, nem de injustiças feitas a quem quer que seja.
Esse indivíduo tom estado a dirigir a Farmácia Central com a competência que lhe têm reconhecido, ^porque não pode continuar a prestar serviços ao Estado?
A situação que se pretende criar a esse indivíduo mio prejudica ninguém.
Fica dentro do quadro mas aparte.
E um prémio que se dá a esse homem pelos serviços que prestou em favor da República.
Não chego a compreender como se têm enviado para as repartições indivíduos que se declaram revolucionários civis, sem se pedir a mais insignificante prova de competência.
Na farmácia desse homem, espiada pela polícia, faziam-se reuniões de republicanos ; ele era o presidente da comissão paroquial de S. José, comissões essas que fizeram a República.
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Admiro como S. Ex.a estudou tam miu-damente esse assunto.
Dir-lhe hei que quando o tenente-coro-nel Pereira da Silva saiu da Farmácia Central, esta devia 90.000$; sob a gerência de Júlio Maria de Sousa, apresenta um saldo de 150.000;?.
£É justo que se atire para o lado com os serviços relevantes desse homem?
Pregunte-se a todos que têm já cabelos brancos, se estão em estado de fazer um concurso.
Creio bem que não.
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O Sr. Pais Gomes:—Trata-se dum assunto técnico, é certo, e por isso se uso da palavra é porque fui obrigado pelas considerações do Sr. Pereira Osório.
O Sr. Pereira Osório, analisando o artigo 21.° em discussão, frisou a circunstância de neste artigo se estabelecer o salutar princípio do concurso.. Mas, Sr. 'Presidente, eu uso da palavra apenas para lembrar ao Senado um facto idêntico, tendo-o eu discutido e opondo-mo com argumentes que tinha contra o que se pretendia fazer e em que afinal de contas nada consegui.
Sr. Presidente: está rnuitc bem o princípio dos concursos para a igualdade de circunstâncias, só com uma diferença: é que nem todos os que concorrem estilo nas mesmas circunstâncias de Júlio Maria de Sousa; pois se este tem as habilitações especiais técnicas do exercício do lugar e tem-no desempenhado bem, nem todos terão o direito de poder invocar os seus serviços à República 9 eu tenho visto que aqui se tom defendido sempre os serviços prestados à Repjblica, para muitas vezes se ir contra os salutares princípios ao concurso.
Foram estes os argumentos apresentados à minha oposição quando da votação do projecto de lei n.° 497. de 30 de Março de 1910 que reorganizou as secretarias dos governos civis, e ainda na Câmara dos Deputados se introduziu uma emenda unicamente para dar margem à entrada de dois candidatos, um dos quais se fosse a concurso nem habilitações tinha para a ele ser admitido; e só pela circunstância de serem republicanos de sempre, corn grandes serviços prestados à República, deu-se margem a esses indivíduos ingressarem em certas circunstâncias, nos quadros dos governos civis sem concurso, e, no emtanto, estabeleceu-se como única norma para a entrada nos quadros dos governos civis, o concurso, como anteriormente era.
Sr. Presidente: desde o momento em que há este e outros precedentes iguais, eu pregunto se porventura o princípio salutar dos concursos é neste caso ^betado, tanto mais que não faz sentido qu>3 se esteja a desempenhar o serviço com competência e que amanhã quando este projecto sair no Diário do Governo., o Sr. Júlio Maria de Sousa tenha de con-
fessar: «eu sou um incompetente e vou para o meio da rua». O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos:—Pedi a palavra quando o Sr. Pereira Osório declarou que não conhecia o Sr. Júlio Maria de
Sousa.
O Sr. Pereira Osório : — Não neguei que fosse republicano.
O Orador:—Não sei se V. Ex.as se lembram ainda do dia õ de Outubro em que se implantou a República. Não sei se se lembram do enterro de Miguel Bombarda e Cândido dos Reis, em que senão via em Lisboa nem um policia nem um guarda municipal e, no emtanto, a ordem foi completamente estabelecida apenas -pelas comissões municipais e paroquiais de Lisboa. Não sei se se lembram da organização dessas comissões nos anos anteriores à proclamação da República e de quem. era o presidente da comissão municipal de Lisboa. Modestamente era eu, tendo íi meu lado Júlio Maria de Sousa e outros. Essa disciplina deve-se a Júlio Maria de Sousa e seus companheiros e foi ela qne deu lugar a que a República se implantasse por aquela forma que assombrou o mundo inteiro. Essa disciplina, infelizmente, vejo-a hoje completamente perdida.
O nome de Júlio Maria de Sousa, modesto como o meu, tem tanto direito a ser considerado como o daqueles que mais trabalharam para a República.
Sob o ponto de vista técnico, nada tenho a acrescentar ao que disse o Sr. Alberto da Silveira.
O Sr. Pereira Osório: — Quando eu tratei deste caso no ponto particular de não conhecer o Sr. Júlio Maria de Sousa, não quis significar nada que pusesse em dúvida as suas qualidades de republicano. Eu não conhecia esse cidadão, nem ligava, portanto, o nome à pessoa. Não conheci os seus trabalhos revolucionários, porque eu habitava no POrto.
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para uma pessoa numa lei geral. Se -se tratasse dum diploma aparte, estava bem. Mas uma excepção num diploma que é doutrinário, que estabeleço regras gerais sobre a maneira de se exercer certas funções, isso é que choca a minha consciência e o meu modo de ver. Não me sentiria chocado se se tratasse, repito, dum diploma aparte, porque, então, esse diploma é que justificaria a homenagem que se quere prestar à pessoa visada e que é merecedora do que se lhe pretende conceder.
De resto, mantenho as minhas considerações, devendo dizer que não colhe o argumento de que não é nesta idade que se vai a concurso. V. Ex.as não ignoram que pessoas muito respeitáveis, cujos nomes podiam ser citados, têm feito exame para general, ficando reprovados.
O Sr. Abel Hipólito : — Se V. Ex.a citasse o meu nome para fazer exame para general, eu declaro que me achava incompetente para tal exame.
O Sr. Alberto da Silveira: — O concurso para general é uma prova somatória de conhecimentos militares que nada tem para o caso. Um concurso para general não é um concurso para alferes.
O Sr. Pereira Osório:—Resumindo as minhas reflexões direi que não desejo que fique sombra de dúvida de que não desmereci nas qualidades de republicano do Sr. Júlio Maria de Sousa, pois não conheço este senhor. Não pus nem podia pôr eni dúvida as suas qualidades de republicano e revolucionário.
Não conhecia os seus trabalhos revolucionários, como V. Ex.as não conhecem muitos trabalhos revolucionários de pessoas do norte do país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Celorico Palma: — Sr. Presidente: fez-me impressão a argumentação do general Sr. Silveira a quem Y. jix.a por mais duma vez repetiu, que esta promoção não prejudicava ninguém dentro do quadro dos farmacêuticos.
Eu entendo que esta promoção prejudica todos nós. Dizem que ela é feita por serviços que prestou à causa da República.
Se amanhã me trouxerem uma medida de carácter geral para todos os farmacêuticos, eu não tenho dúvida em dar o meu voto, mas hoje não o posso fazer, visto tratar-se-duma excepção.
Sr. Presidente: se todos que prestaram serviços à República em õ de Outubro, tendo entrado em trabalhos revolucionários, viessem pedir excepções idênticas, nós, legisladores, ver-nos-íamos cm sérios embaraços para a todos fazer justiça em virtude das circunstâncias precárias do Tesouro.
O Sr. Abel Hipólilo: —Sr. Presidente: pedi a palavra para protestar contra uma frase proferida pelo ilustre Senador que acaba de falar.
Nem o Sr. Silveira nem o Sr. Júlio Maria de Sousa aceitariam a proposta que tivesse por fim conceder um subsídio ou uma esmola.
A proposta do Sr. Silveira foi apresentada com toda o desassombro; tem por fim significar, primeiro, que o Sr. Júlio Maria de Sousa tem competência para exercer o lugar que exerce; em. segundo lugar, evitar que um oficial de patente superior vá a concurso com um alferes.
De que se trata, Sr. Presidente, é de considerar as circunstâncias- especiais em que se encontra este oficial; são as circunstâncias da sua idade e da sua vida como militar.
Se o Senado reconhece isto corno verdade, vota a proposta sem votar com a convicção que dá um subsídio.
Trata-se de remunerar serviços prestados não só como republicano, mas também na sua situação oficial.
Sendo assim, Sr. Presidente, creio que o Senado não fica mal colocado dando este galardão a um velho republicano e que à República tem prestado muitos serviços, sacrificando-lhe até a fortuna.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr.
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Se o aditamento em questão viesse em projecto especial, teria necessariamente um eíeiro individual; era um projecto •destinado a uma pessoa. Era um pré-rnio que seria justo 'que se fizesse, mas •era feito a uma determinada pessoa.
Sem o aditamento do general Sr. Alberto da Silveira, o Sr. Júlio liaria de Sousa sairia do cargo que está desempenhando, o que seria uma iniquidade. (Apoiados da direita). E, portanto, na proposta quo deve ficar e não em projecto espacial.
E uma excepção feita a uma disposição geral da proposta, que ia ferir um velho -republicano e com muita competência para o cargo que está desempenhando..
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.
Pausa.
Primeiro vou pôr à votação o corpo do artigo 21.° da proposta de lei.
Posto a votação o corpo do artigo 2J..° •da proposta, foi rejeitado.
O Sr. Presidente'. —Vai ler-se a proposta de sabstituição.
Lida a proposta de substituição, foi aprovada.
Foram também aprovados os três parágrafos do artigo 21.° da proposta dê lei.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se a pro-posta de aditamento do Sr. Alberto da Silveira.
Lido na Mesa o aditamento, foi posto à votação, sendo aprocado.
O Sr. Celorico Palma: — Roqueiro a contraprova.
O Sr. Presidente: —Vai proceder-se à contraprova.
Tendo-se procedido à contraprova, foi confirmada a primeira votação.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se a artigo 22.°
Lido na Mesa o artigo 22.°, foi aprovado sem discussão.
Foram também aprovados sem discussão o artigo novo proposto pela comissão de guerra, o artigo 23,° e os quadros anexos à proposta.
O Sr. Rodrigo Cabral: — Roqueiro dispensa da leitura da última redacção.
Posto à votação o requerimento do Sr. Rodrigo Cabral, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Eleição de dois Senadores para a comissão de estudo da instalação da Biblioteca Pública de Lisboa;
Projecto de lei n.° 583.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.