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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IsT
2O
EM 25 DE FEVEREIRO DE 1921
Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Henrique Maria Travassos Yaldês
Secretários os Èx.™08 Srs,
Sumário. — As 15 horas, estando presentes 28 Srs. Senadores, o Sr. Presidente declara aberta a sessão. Lê-se e aprova-se a acta. Dá-se conta ' do expediente.
O Sr. Pereira Osório aponta factos ocorridos com o antigo mobiliário do Paço Episcopal, cujo destino lhe merece censura; o Sr. Pereira Gil propõe um voto de sentimento pela morte do Sr. Daniel de Matos, assoai ando-se os representantes dos diversos grupos políticos do Senadn; o Sr. Júlio Ribeiro requere documentos pelo Ministério do Comércio; o Sr. Alves de Oliveira inata pela re-mes.*a de documentos pelo Ministério da Agricultura. O Sr. Celorico Palma esclarece que não está filiado em nenhum partido político; o Sr. André de Seixas requere que se discuta o projecto de lei n.° 788 que melhora a situação dos empregados administrativos, .sendo o requerimento aprovado. O Sr. Augusto de Vasconcelos associa-se ao voto de sentimento aprovado pela Câmara pela morte do Dr. Daniel de Matos, e apresenta uma moção reivindicando para o Senado todas as suas regalias. É aprovada por unanimidade. Aprova-se um voto de sentimento pela morte da mãe do Sr. Sousa Varela. Discute-se a proposta de lei n." 738. Falam os Srs. Ernesto Navarro, Herculano Galhardo, Dias Pereira, Ramos Preto, Jacinto Nunes, Rodrigues Gaspar, Vicente Ramos, Pereira Osório, Constando de Oliveira, Catanho de Meneses e Vasco Marques. Aprooa-se o artigo 1." do projecto, interrompendo-se a discussão para se votar uma proposta de duodécimos. Falam os Srs. Celestino de Almeida, Herculj.no Galhardo, Constando de Oliveira, sendo a proposta aprovada. Prossegue a discussão da proposta n." 738* Aprovam-se sem discussão os artigos 2." e seguintes, encerrando-se em"seguida a sessão.
Srs. Senadores prementes à sessão: Afonso Henriques do Prado Castro e
Joaquim Pereira Gil de Matos
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira.
António Maria da Silva Barreto.
António Vitorino Soares.
António Xavier Correia Barreto.
Armindo de Freitas Kibeiro de Faria.
César Justino de Lima Alves.
Ernesto Júlio Navarro.
Ezequiel do Soveral Eodrigues.
Francisco Vicente Ramos.
Henrique Maria Travassos Valdês.
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos de Melo Barreto.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Pereira Osório.
José Ramos Preto.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Vasco Gonçalves Marques.
Si*s. Senadores que entraram durante a sessão:
Abel Hipólito.
Abílio de Lobão Soeiro.
Alberto Carlos da Silveira.
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Diário da» Sessfiet do Senado
Arnaldo Alberto de Sousa Lobãc.
Artur Ostávio do Kêgo Chagas.
Augusto César de Vasconcelos Carreia.
Bernardo Pais de Almeida,
Celestino Germano Pais de Almeida.
Constando de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Francisco Manuel Dias Pereira.
João Gadanho de Meneses.
João Joaquim André de Freitas.
Joaquim Celorico Palma.
José Augusto Artur Fernandes Torres,.
Srs. Senadores que faltaram à sessão:
António Augusto Teixeira. António Gomes de Sousa Varela. Ancónío de Oliveira e Castro. Augusto Casimiro Alvos Monteiro» Augusto Vera Cruz. Bernardbo Luís Machado Guimarães. Heitor Eugênio de Magalhães Passos. João Namorado de Aguiar. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. José Miguel Lamartine Prazeres, da Costa.
José Nunes do Nascimento. Júlio Ernesto de Lima Dnqie. Luís António de Vasconcelos Dias. Luís InccSncio Ramos Pereba. Manael Augusto Martins. Manuel Gaspar de Lemos. NicoLau Mesquita. Pedro Alfredo de Morais Rosa. Pedro do Amaral Boto Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Rodrigo Alfredo Pereira de Castro, Silvério da Rocha e Cunha. Toreato Luís de Magalhães.
" Pelas 15 Jtoras, o Sr. Presidtnte manda proceder à chamada, tendo-se verificado a presença de 28 Srs. Senadores. O Sr. Presidente declara aberta a sessão.
Lida a acta da sessião anterior, foi aprovada sem reclamação.
Mencionon-se o seguinte:
Expediente
Pareceres
Da comissão de finanças, sobre a pro-posta de lei c.,° 638, declarando abrangi-
dos pelas disposiçõps. do decreto n.° 5:558 os funcionários civis do Estado que tentam qualquer tempo de classe à data da ab?,rtura do concurso e que reunam determinadas condições.
Mandou-se imprimir e distribuir.
Da comissão de finanças, sobre o projecto n.° 687, concedendo uma pensão anual o vitalícia de 2.400$ à viúva do Dr, Manuel António Pedro de Matos.
Mandou-se imprimir e distribuir.
Telegramas
Do Sr. António Gomes de Sousa Varela, comunicando ter-lhe falecido sua mãe, razão porque se retirava.
Para a Contabilidade..
Da Câmara Municipal e Juntas de Freguesia de Tarouca, intercedendo para que fique sem efeito a remoção dos quadros históricos das igrejas de S. João e Salzedas que são parte integrante dos respectivos altares.
Para o «.Diário do Governo».
Projecto de lei
Do Sr. Constâncio de Oliveira, reintegrando no seu antigo posto o capelão naval, José Duarte de Araújo e reformado no posto Imediato (capitão-tenente).
Para segunda leitura.
Ofícios
Da Câmara dos Deputados acompanhando as propostas de lei: «constituindo na Tesouraria da Administração Geral das Prisões, um fundo permanente de 30.000$, destinado ao pagamento antecipado dos fornecimentos efectuados por administração directa».
Para a comissão do Orçamento.
Autorizando a comissão do monumento ao falecido jornalista França Borges a mandar fundir ao Arsenal do Exército, gratuitamente, 8sse monumento, para o qual já foi concedido o bronze.
Para a comissão de guerra.
Da Secretaria Geral do Governo da Província de Macau, enviando mapas do recenseamento geral da população do comando militar da Taipa e Coloane, relativo &o corrente ano civil.
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Sessão de 25 de Fevereiro de 1921
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente :' quando foi da execução da Lei da Separação, fez-se o arrolamento e inventário do mobiliário importantíssimo que havia dentro do palácio episcopal do Porto.
Passado algum tempo foi criada naquela cidade uma instituição a que chamam Tutoria da Infância, e nomoado o juiz do 1.° distrito de Investigação Criminal do Porto para escolher o mobiliário que entendesse para a Tutoria de Infância. Esse magistrado dirigiu-se ao paço episcopal, e escolheu o que havia de melhor, de maneira que o tribunal destinado a julgar as crianças recolhidas na Tutoria da Infância foi mobilado com o que há de melhor, como cadeiras que foram avaliadas em 1000", 150$ e 200$.
Foram as cousas correndo e começou à boca pequena a dizer se cousas sobre o destino de parte desse mobiliário, até que ultimamente fui avisado por um antigo comprador de cousas antigas que tinha adquirido cadeiras tam boas e de preço tam baixo que desconfiava da sua proveniência e que estava convencido de que eram do paço episcopal e foram destinadas à Tutoria da Infância.
Eu já om ofício me dirigi aqui para os Ministérios da Instrução e da Justiça, fazendo sentir quanto havia de inconveniente e de prejudicial para o Estado ter um estabelecimento daquela ordem que devia ser mobilado modestamente com um mobiliário que fica bem no melhor dos palácios que tenhamos.
O resultado deste ofício foi nnlo, e agora abordarei este assunto' para pedir ao Sr. Presidente da Câmara para comunicar ao Sr. Ministro do Interior estas minhas breves considerações e a conveniência de encarar com toda a atenção as cousas relativas a este mobiliário.
O Sr. Presidente: — Comunicarei ao Sr. Ministro da Instrução ás considerações que S. Ex.a acaba de fazer.
O Sr. Pereira Gil: — Faleceu em Coimbra o Sr. Dr. Daniel de Matos, reitor da Universidade; honrava-me com a sua amizade; a sua passagem por aquele estabelecimento foi tam distinta como honrosa; toda a Academia o adorava, por isso julgo do meu dever propor que na acta das nossas sessões seja lançado um voto de
profundo sentimento pela morte de tam ilustre cidadão.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: apanhou-me de surpresa a notícia dada pelo Sr. Pereira Gil, do falecimento do Dr. Daniel de Matos.
Recordo-mo com saudade do tempo em que eu tive de recorrer ao seu saber, e há-de-me lembrar sempre com gratidão o carinho com que ele atendia sempre todos que se lhe dirigiam a fazer qualquer pre-gunta ou a pedir qualquer explicação.
O Dr. Daniel de Matos era alguém na sua classe, era um grande médico, um grande homem de coração cheio de bondade; em nome dos Senadores Liberais associo-me ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Pereira Gil.
O Sr. Herculano Galhardo:—Pediapa-vra para me associar, em nome dos Senadores do Partido Republicano Português, à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Pereira Gil.
O Sr. Lima Alves: Pedi a palavra para igualmente me associar, em nome do Partido Reconstituinte, à proposta do Sr. Pereira Gil, para que seja lançado na acta um voto de sentimento pela morte do Dr. Daniel de Matos.
O Sr. Melo Barreto: — Pedi a palavra para me associar, em nome dos Senadores Indepentes, à proposta apresentada pelo Sr. Pereira Gil.
O Sr. Dias Pereira: — Por parte dos Senadores Dissidentes, associo-me ao voto de sentimento proposto pelo falecimento do distinto lente da Universidade de Coimbra, a que nos vimos referindo, e que no estrangeiro a soube sempre prestigiar, porque, além de outras qualidades, era um dos médicos mais respeitáveis do nosso país.
Proponho que o Senado se faça representar no funeral.
O Sr. Presidente: — Considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento proposto.
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Diário das Sessões do Senado
peitada a prerrogativa do Secado, envio para a Mesa um requerimento pedindo documentos.
Requerimento
Requeira que, pelo Ministério do Comércio, me seja enviado o seguinte, requisitado do Conselho de Administração da Marinha Mercante Nacional: a) Nota da correspondência dirigida à Direcção dos Transportes Marítimos, pala comissão de sindicância aos actos do Sr. Estêvão Pimentel; b) Nota dos trabalhos realizados pela mesma comissão de sindicância até esta da-;a; c) Nota do número de dias de serviço da mesma comissão até esta data; c?) Nota dos vencimentos arbitrados à mesma comissão de sindicância, com indicação de quem os arbitrou e se o respectivo pagamento foi legalmente autorizado.
O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente: há mais de uin mês enviei para a Mesa um requerimento pelo Ministério da Agricultura pedindo um documento cue me é necessário.
Sei qne esse requerimento foi transmitido ao referido Ministério em 20 do mês passado.
Como o assunto que preciso tratar perde a oportunidade e eu estou informado que o documento que pretendo não foi ainda, remetido â Mesa, solicito a V. Es.a a fineza de mandar oficiar novamente, instando pela remessa.
O Sr. Presidente: tar.
-Vou mandar ins-
0 Sr. Celorico Palma :—Ontem, quando falei a propósito da saudação ao Sr. Brito Camacho, não o fiz, nem o pedia fazer, em nome do Grupo Popular, pois não estou filiado em partido algum; fi-lo em meu nome pessoal, como patrício e amigo de Brito Camacho.
Faço esta declaração porque aos j ornais se me atribuam afirmações em nome dos Senadores Populares, o que pode cam-prometer esse grupo político, a que eu não pertenço.
O Sr. André de Freitas:—Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão, com urgência, o projecto de lei n.° 738, que diz
respeito aos empregados administrativos, cuja situação é precária. É lida na Mesa.
Proposta de lei n.° 738
Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos empregados "da sua secretaria ajudas de custo de vida nos termos e nas importâncias estabelecidas pelo artigo 7.° do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920.
§ único. Os aumentos nos respectivos vencimentos, que aos referidos empregados tenham sido estabelecidos por deliberação dos corpos administrativos, acima das importâncias dos mesmos vencimentos fixados por lei, serão incluídos na subvenção a conceder em virtude desta lei.
Art. 2.° As subvenções aos funcionários do Estado em serviço nas Juntas Gerais Autónomas serão pagas por estas, e nas importâncias que eles receberiam se estivessem ao serviço do Estado.
Art. 3.° Aos funcionários dos corpos administrativos que estiverem aposentados será concedida metade da ajuda de custo de vida estabelecido no artigo 1.°
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 24 de Janeiro de 1921..— Abílio Correia (ta Silva Marcai — Baltasar de Almeida, Teixeira, — António Uarqiies das Neves Mantas.
Senhores Senadores, — Da Câmara dos Senhores Deputados veio para o Senado o projecto de lei destinado a conceder ajuda de custo de vida aos empregados dos corpos administrativos, projecto que, representando inicialmente um intuito de justiça, logo se converteu numa flagrante desigualdade, já porque limitava o seu benefício tam sójnente aos empregados de secretaria, deixando os demais privados de qualquer melhoria, já porque não mantinha este mesmo princípio, aliás iníquo, com referência aos funcionários aposentados, que eram todos, contemplados, sem se inquirir em qual dos ramos de administração tinham prestado os seus serviços.
Daí as muitas reclamações que até esta comissão chegaram.
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Sessão de 25 de Fevereiro de 1921
de justiça para todos, sem sobrecarregar demasiadamente os coíres dos corpos administrativos, nem esquecer princípios de disciplina, que importa sempre acentuar. Injusto seria igualmente esquecer qne diversas melhorias de vencimento tinham sido já concedidas aos funcionários públicos à data de 16 de Outubro de 1920, em que foi publicado o decreto n.° 7:035, que modificou para muito mais o regime das subvenções e ajudas de custo de vida, melhorias que subsistiram independentemente do aumento então decretado, o que aliás era bem justificável, motivo porque se nos afigura que igual respeito devem merecer os aumentos de 'vencimento deliberados, até aquela data, pelos corpos administrativos e independentemente também da ajuda de custo de vida de que trata o presente projecto.
Casos, porém, haverá em que os funcionários prefiram que sejam os próprios corpos administrativos os únicos a fixarem-lhes a melhoria de situação. É um princípio que se deve respeitar, uma vez assegurado para todos a ajuda de custo de vida, atendendo a que, em determinadas circunstâncias, só os superiores hierárquicos directos podem com justiça avaliar do empregado e consequentemente fixar-lhes a remuneração.
Entendemos também absolutamente justo tornar extensivo aos aposentados os benefícios deste projecto de lei. Mas havendo funcionários qne foram aposentados por castigo, uma vez verificado o seu desafecto ao regime republicano, mal nos iria premiá-los, passando por sobre aqueles que, em face dum processe regular, os puniram, e que são ainda hoje os únicos que, ponderados factos ulteriores e as circunstâncias de momento, podem pronunciar-se devidamente sobre a continuação do castigo. Daí o disposto nos artigos 4.° e seu § único e artigo 5.° do presente projecto.
Cônscios de que, tal qual .hoje vos é apresentado, representa o projecto a satisfação plena de justas aspirações, acautelados todos os princípios em vista, espera a Acossa comissão de administração pública que nos honreis cem a vossa apro-vaçcão.
Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos seus empregados umaajuda de custa de vida nos seguintes termos:
a) Juntas gerais de distrito e concelhos de l.a ordem:
Aos chefes de secretaria, oficia's da mesma e médicos que não exerçam funções de delegados ou sub delegados de saúde, 110$ por mês.
Aos amanuenses, 90$ por mês.
Aos tesoureiros e bibliotecários, 55$ por mês.
Aos demais empregados, 45$ por mês.
b) Concelhos de 2.a ordem:
Aos chefes de secretaria e médicos que não exerçam funções de delegados ou subdelegados de saúde, 100$ por mês.
Aos amanuenses, 80$ por mês.
Aos tesoureiros e bibliotecários, 50$ por mês.
Aos demais empregados, 40$ por mês.
c) Concelhos de 3.a ordem:
Aos chefes de secretaria e médicos qne não exerçam funções de delegados ou subdelegados de saúde, 80$ por mês.
Aos amanuenses, 60$, por mês.
Aos tesoureiros, 40$ por mês.
Aos demais empregados, 30$ por mês.
Art. 2.° Os aumentos feitos nos vencimentos dos empregados pelos respectivos corpos administrativos até 16 de Outubro de 1920 continuarão a ser-lhes pagos, além da ajuda de custo devida concedida pela presente lei.
§ 1.° Os aumentos posteriores a esta data serão incluídos na ajuda de custo de vida.
§ 2.° É permitido a quaisquer empregados administrativos declararem perante o corpo respectivo que não querem ficar abrangidos pela presente lei, continuando a receber o quo o mesmo corpo deliberar pagar-lhes como vencimento e ajuda de custo de vida.
Art. 3.° As subvenções aos funcionários do Estado em serviço nas juntas gerais autónomas serão pagas por estas e nas importâncias que eles receberiam se estivessem ao serviço do Estado.
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í)iário das Sessões do Senado
importâncias dar entrada n o cofre õ. J unta Crera! no último dia de caia mês.
Art. 4.° Aos funcionários dos eorpcs administrativos que estiverem aposentados será concedida metade da ajuda cê custo de vida que tem o funcionário de igual categoria em exerci2'.o de funções.
§ único. Aos funcionários aposertaicá das administrações dos concelhos o bairros será paga pelo Estado uma ajuda de custo de vida igual a metade ca que n paga aos que se encontram em servi»?;» activo.
Art. õ.c O disposto no artigo 4.° o sen parágrafo cão abrange os funcionários quo foram aposentados por virtuds de processo disciplinar, nos termos dos decretos n.° 0:203, de õ de Março de 1919, e n.° 5:368 de 8 de Abril do mesmo anc, excepto quando em Conselho do Ministros seja resolvido conceder-lh.es ajuda de custo de vida quanto aos aposentados das administrações de concelhos e bairros, e os corpos administrativos, em sessão plenária., assim o resolvam exprassanectc quanto aos seus empregados.
Art. 6.° Fica revogada a legislaçlo cm • contrário.
Sala das Sessões, 17 de Fevereiro d-3 1921.—José Jacinto Nunes—José Joaquim Pereira Osório (com restrições) — Joaquim Pereira Gil— Vasco Marques, relator.
Senhores Deputados. — Agucrdam discussão nesta Câmara alguns projectes c.e lei qné tendam a melhorar a situaçãc de todos os empregados administrativos, tendo até todos parecer das respectivas comissões parlamentares.
Motivou a sua não completa discussão o facto de vários Srs. Deputada afirmarem que a base 6.a do artigo 66.3 da Constituição da Eepública é contrárii à fixação de ordenados àqueles empregados, por parte do Parlamento„ Não me parece que ãcja essa a melhor interpretação, porquanto os corpos administrativos devem ter autonomia dentro das leis e regulamentos votados pelo Parlamento, e tanto assim ó que todas as càxaras de país aumentaram em 1915 os ordena;, o s aos empregados administrativos nos í T-mos da lei a.c 357, de 23 do Agosto daquele ano,
Já cessaram os motivos que muitos alegavam, até a publicação da lei n.° 999, isto é, que não tinham forma de arrecadar receitas que ]he ajudassem a custear £. despesa do aumento de ordenados e subvenções dos empregados que estão a seu cargo. Acontece também que só aos empregados municipais não têm sido extensivas as providências que o Estado teia adoptado para melhorar os vencimentos dos funcionários públicos. Até os próprios professores das escolas a cargo das câmaras, tom sido abrangidos pelas disposições que aos funcionários pagos pelos cofres do Estado têm aproveitado, descontando-se às câmaras nas contribuições cobradas em conjunto com as do Estado as verbas precisas para aq.iele pagamento.
Por tudo isto se demonstra que a autonomia financeira e administrativa dos corpos administrativos é aquela que for regulada pelas leis que o Parlamento votar e isso se depreende do próprio Código Administrativo publicado em 7 de Agosto de 1913 (lei n.° 88), muito posterior à Constituição da República, etc. Assim, e pcrrue nem a lei n.° 1:044, o decreto n.5 7:035 e aquele que este alterou, pu-alicado sob o n.° 7:;088, cousa alguma dispõem a favor dos empregados municipais, secretários, amanuenses, tesoureiros, médicos, veterinários, parteiras, zeladores, etc., tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As câmaras municipais concederão aos seus empregados a ajuda de cesto de vida a que se refere o artigo 7.° cio decreto n.° 7:088, cujos ordenados es-í?ja_Ti compreendidos nas classes indicadas no citado artigo.
Art. 2,° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Novembro de 1920.— O Deputado, Maldonado freitas.
Senhor.*s Senadores.—O projecto de lei aprovado na Câmara dos Deputados con-ceJ-3ado íi ajuda de custo de vida aos empregados dos corpos administrativos devia S3r modificado, nos termos abaixo exposto*, se os Srs. Senadores assim o enten-dr-ssera:
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cretarias ajudas de custo de vida nos termos e nas importâncias estabelecidas pelo artigo 7.° do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920.
§ 1.° Os aumentos nos respectivos vencimentos fixados por lei, que aos referidos empregados tenham sido estabelecidos por deliberação dos corpos administrativos, serão incluídos nas subvenções a conceder por virtude desta lei.
§ 2.° Os vencimentos dos funcionários dos corpos administrativos só serão estipulados polo Parlamento.
Art. 2.° Aos funcionários dos corpos administrativos e das administrações dos concelhos, que estiverem aposentados, será concedida metade da ajuda de custo de vida estabelecida no artigo 1.°
Art. 3.° Aos funcionários do Estado, que estiverem ao serviço das juntas gerais, serão pagos por estas as ajudas de custo de vida que receberiam se estivessem ao serviço do Estado.
Art. 4.° Os empregados das secretarias das juntas gerais que têm os seus orde-' nados correspondentes aos de igual categoria dos respectivos governos civis, como determina o artigo 83.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, receberão a ajuda de custo de vida que estes receberem e desde a mesma data.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Por parte dos vários grupos parlamentares, declara-se concordar coma urgência requerida.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:— Se estivesse presente quando se propôs o voto de sentimento pela morte do Dr. Daniel de Matos, ter-me-ia associado a ele.
O Dr. Daniel de Matos era um professor de medicina muito dedicado que soube honrar a cátedra, além de ser um carácter lídimo e um inodGlo de virtudes.
O Senado 'honra-se fazendo inscrever nas suas actas o seu sentimento pela morte do Dr. Daniel de Matos.
Posto isto, tenho de me ocupar dum assunto muito grave para que chamo a atenção do Senado.
Lamento ter mais uma vez de me ocupar dum assunto em que estou pessoalmente envolvido, mas o facto que se deu
é de tal forma atentatório, não dos meus direitos, mas dos direitos dos Senadores que eu tinha obrigação -de o tro.zer aqui ao Senado, e desde já, sobre ele, peço a sua atenção e a sua decisão.
O ex-Ministro das Finanças, Sr. Cunha Leal lançou aquele despacho que a Câmara conhece, intimando-me a repor uma determinada quantia.
Já apresentei ao Senado as razões por que eu considerava esse despacho absolutamente ilegal. No emtauto, como cidadão português, entendi que não devia deixar passar em julgado esse despacho, e resolvi ^levá-lo para os tribunais competentes. E o recurso de que usa todo o cidadão que se sente lesado nos seus direitos.
Para isso, requeri uma certidão do despacho do Ministro, primeira cousa e indispensável, para o'fazer comparecer perante os tribunais. ,;E sabem Y. Ex.as, Sr. Presidente, e a Câmara qual foi o despacho que esse ex-Ministro lançou no meu requerimento? jí/ mesmo um despacho dum Ministro que prefere os palcos dos teatros às salas dos tribunais, para evitar a comparência em frente daqueles que o deveriam julgar.
Y. Ex.a Sr. Presidente, apesar da sua já longa vida de homem público, não pode imaginar o que seja esse despacho! Ninguém é capaz de pôr na sua idea o despacho que um ex-Ministro das Finanças lançou num requerimento dum cidadão português para que lhe íôsse passada uma certidão dum outro despacho do mesmo Ministro, certidão de que carecia para sua legítima defesa!
Esse despacho foi o seguinte: Requeira pelo Senado l
(Risos).
Sr. Presidente, o Srs. Senadores: V. Ex.as estão a ver a gravidade que tal facto encerra. (Apoiados). Isto tem uma aparência grotesca, mas é da máxima gravidade, porque é, nem mais menos do que restringir as regalias dos cidadãos portugueses, que são Senadores. (Apoiados'].
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Diário das Sessões do Senado
Nestas condições, mando para a Mesa a seguinte moção:
Moção
O Senado da República reconhecendo que o despacho do ex-Ministrc Sr. Cunha Leal num requerimento de uma certidão, mandando que um cidadão a requeira pelo Senado, é ofensivo dos direitos dos cidadãos e atentório da correcção devida ao Senado da República, passa à ordem do dia. — Augusto de Vasconcelos.
Lida na 'Mesa a Moçào do ò'r. Augusto de Vasconcelos, foi admitida, e, em seguida, aproradapor unanimidade.
O Sr. Presidente: — Cumpre-me justificar â Câmara que acabo de receber um telegrama dando parte da morte da m3,e do nosso colega Sr. Sousa Varela.
Proponho que, na acta da sessão de hoje, se lance um voto de sentimento pelo seu passamento.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Pedi a palavra pcra me associar, co nome do Partido Eepublicano láberal, ao voto de sentimento ^ue V. Ex.a acaba de propor pela morte da mãe do Sr. Varela.
O Senado já, por mais duma vez, tem demonstrado ao velho republicano que é o Sr. Sousc, Varela a alta. consideração e estima em que o tem (Apoiados], e, acompanhanào-o agora nuni dos momentos mais dolorosos da sua vida, novamente presta a este bemquisto cidadão o preito da sua homenagem.
Vozes: — Muito bem, muito bsm.
Associam-se à projjosta de sentimento, o Sr. Ernesto Navarro, em nome do Partido Republicano Português; o Sr. Lima Alves, e i» nome do Partido de Recoiinti-tulçâo Nacional; o Sr. Dias de Andrade, em, nome dos Católicos; o Sr. Vicente Ramos, em nome dos Senadores Independentes; e o S r. Dias Pereira.
O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara considero a )rovmla a minha proposta.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta 'de lei para a qual o Sr. André de Freitas- pedia urgraciu c dispensa de Regimento.
O Sr. Pais Gomes:: — Chamo a atenção de V. .~3x.a, Sr. Presidente, para um con-tra-projecto apresentado pela comissão de adnmistração pública, e que refunde, por completo, a proposta do lei inicial.
O Sr. Ernesto Navarro (para uma questão prtvia)'.—Pedi a palavra simplesmente para lembrar que Oste projecto de lei não tem o parecer da comissão de finanças.
Pode ser que fosse elaborado em algum dia quo eu não estivesse presente à reíinião da comissão, e não esteja ainda impresso, mas eu, corto membro da comissão de finanças, declaro que não tive conhecimento dele.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : na qualidade de presidente da comissão de finanças, devo dizer que a proposta de lei em discussão não foi enviada a essa comissão, mas julgo que o seu parecer seria dispensável visto, como tratando-se de funcionários aposentados, a comissão só teria de lhe dar parecer favorável, pois não se compreende que os funcionários em actividade de serviço precisem de mais dinheiro para fazer face à carestia da vida, e os aposentados não.
Portanto, repito, parece-me desnecessário o parecer da comissão de finanças por-cue o seu critério já está estabelecido.
Entrou em discussão o artigo 1.° dapro-p O Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente : devo principiar por declarar à Câmara qne não falo com conhecimento de causa neste assunto; por emqnanto não tive tempo para me preparar para entrar na sua discussão, que julgava deveria começar noutra sessão. Folgo, porém, que fosse feita justiça aos empregados administrativos, concedendo--Ihes a ajuda de custo de vida; simplesmente lamento que ria proposta vinda da Câmara dos Deputados se não tivessem incluído, como fez a do Senado, os funcionários administrativos menores.
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Foi esse o critério que presidiu à confecção do decreto n.° 7:088 que concedia subvenção a todos os funcionários do Estado.
Não vojo, por conseguinte, razão para diferenças.
Os serventes das escolas primárias têm a sua subvenção de 100$, não sendo, por conseguinte, justo que haja chefes de secretaria nas câmaras municipais, que não participem das mesmas regalias.
Eu julgava, pois, mais racional que o artigo 1.° fosse aprovado com esta modificação :
Proposta de emenda
Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos seus empregados ajuda de custo de vida até as importâncias estabelecidas pelo artigo 1.° do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920.— Dias Pereira.
Era esta emenda que eu submetia à. apreciação do Senado. Tenho dito.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: tem efectivamente razão o Sr. Senador quo acaba de falar, nas objecções que pôs, quanto ao âmbito do artigo 1.° da proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados. Elo refore-se apenas aos empregados das" secretarias, mas este assunto parece-me já estar remediado na contra--proposta do Sonado.
Tenho apenas uma dúvida, que é mais uma questão de princípios do que outra cousa: é a de estabelecer-se aqui taxativamente qual o vencimento a atribuir a cada funcionário. JDesdo que na Constituição da Eepública está consignado o princípio da autonomia dos corpos administrativos, eu não compreendo que estejamos aqui a fixar as subvenções. (Apoiados).
Deste modo e aceitando o que está estabelecido no contra-projeeto, eu modificaria apenas as disposições contidas neste artigo.
«Até 1100».
Era para se harmonizarem as cousas o melhor possível. Vou mandar para a Mesa, Sr. Presidente, a respectiva proposta.
Proponho que no artigo 1.° do contra--projecto da Comissão, entre as palavras,.
respectivamente de: saúde, amanuenses, bibliotecários, ctc., e 1100, 90$, 550, , 450, 1000, 803, 500, 400, 800, 600, 400 e 350 se introduza a palavra até. — Pais Gomes.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se a proposta de emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Dias Pereira.
Lida na mesa â proposta, foi admitida, ficando em discussão.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Pais Gomes.
Lida na mesa a proposta, foi admitida, ficando em discussão.
O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : a proposta apresentada pelo ilustre Senador Sr. Pais Gomes, merece a minha aprovação, mas tam somente na parte que se refere aos funcionários das juntas gerais dos distritos, quo não são das suas secretarias, porque esses funcionários estão equiparados aos funcionários dos governos civis; evidentemente a subvenção deve ser igual à que recebem os funcionários do Estado; portanto não mo parece necessário, nem mesmo conveniente a aplicação da proposta do Sr. Pais Gomes.
Para os outros funcionários está muito bem, para estes não, porque nem todas as câmaras poderão pagar as quantias aqui fixadas.
Por esta razão parece-me que poderia ficar este artigo 1.° e as subvenções que competem aos funcionários de igual categoria dos governos civis. ' Com referência à proposta do Sr. Dias Pereira,- parece-me que ela não tem razão de ser, visto que o parecer da comissão é o mesmo que S. Ex.a pretende, e se aprovamos o parecer da comissão, implicitamente temos aprovado a proposta do ilustre Senador.
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Sr. Presidente: é minha opinião que a Câmara dos Deputados, reconheceu que a ajuda de custo de vida nos termos da tabela do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro do ano passado, era aplicada aos empregados administrativos, nias a maior parte das câmaras municipais não puderam então pagar e reduziram a ajuda de custo de vida aos empregados de secretaria,.
Ora, se o custo de vida encarecem para uns, evidentemente encareceu para todos,
Sr,. Presidente: eu pronunciei-me abertamente contra, a substituição desta lei; nós 'temos de acudir às necessidades urgentíssimas de todos os empregados administrativos, a todos sem excepção.
Não é possível aplicar aos funcionários
administrativos a tabela do decreto n.°
"7:088 de 4 de Novembro, porque a maior
parte das câmaras municipais não podem
com semelhante encargo.
O Sr. Alfredo Portugal: — O imposto ad valorem dá uma grande receita.
O Orador: — Foi o pior presente feito às câmaras municipais. (Apoiados^,.
Há casos extraordinários sucedidos com esse imposto:
Por exemplo, um fabricante de cortiça comprou uma porção de cortiça num concelho, saiu com a cortiça desse concelho, pagou o imposto ad valorem; foi fabricá-la num outro concelho, donde a fez sair, pagando novo imposto ad valorem.
Se-a Câmara quere generalizar a tabela para todos os empregados administrativos, entilo não copie o decreto n.° 7:088; faça outra tabela, compatível com os recursos dos municípios. (Apoiados).
De resto, devo dizer que não concordo com a proposta apr-osentada peio Sr. Pais Gomes, porque nem todas as câmaras são genero&as e justas.
O Sr. Ramos Preto: — Há'algumas câmaras, que não sendo republicanas, podem resolver não aumentar os vencimentos dos seus empregados, para castigo de alguns que sejam republicanos.
O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente, umas breves considerações, por ter ouvido afirmar que este projecto era um ataque às regalias e autonomia municipais,
Mas isso já vem de longe.
Sempre se tem legislado para as câmaras municipais, sem que houvesse tanta preocupação pelo respeito devido a essas corporações.
E agora devo dizer que sou contra a proposta apresentada pelo Sr. Pais Gomes, porquanto a palavra até ó o bastante para inutilizar, na maior parte dos casos, os benefícios que da proposta de lei em discussão podem resultar para os funcionários municipais.
Se o artigo 1.° for aprovado, tal como está redigido, as câmaras municipais que não tiverem recursos para pagar ajuda de custo de vida aos seus funcionários, procurarão meio de o poderem fazer, e, quando lhes seja impossível, apresentarão as razões por que não podem cumprir a lei.
O Sr. Pais Gomes: — Se não tiver meios, naturalmente vai para a falência.
O Orador:—Nós não estamos a legis-lar para casos particulares.
O Sr. Pais Gomes:—Estamos a estabelecer fórmulas dentro das quais caiba o inaior número dos casos possível.
O Orador: — Desde que a Câmara reconhece que é preciso colocar' esses funcionários em condições de poderem viver, o que tom a fazer ó estabelecer igualdade.
Efectivamente, afigura-se-me que haverá algumas câmaras municipais que não têm recursos suficientes para ocorrer a esse encargo; mas muitas não os têm porque não empregam esforços para isso.
Portanto,- voto contra a proposta do Sr. Pais Gomes, porque, repito, a palavra até, quw nela se contém, vai inutilizar os benéficos efeitos da proposta de lei em discussão.
Se há câmaras que cumprirão a lei e darão o máximo nela estabelecido j outras haverá que só darão o mínimo, e outras ainda contentar-se hão em dar um aumento de vencimento tam ridículo, que equivalha a não dar nada.
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O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente, é unânime o reconhecimento da necessidade de acudir aos funcionários que, ganhando muito pouco, não podem lutar contra as actuais condições de vida, e, por consequência, nada mais justo do que todos concorrermos para que os funcionários dos corpos administrativos tenham melhoria de situação. (Apoiados). Mas eu quero ser coerente comigo mesmo.
Já aqui me revoltei contra um Sr. Presidente do Ministério que, abusivamente, se intrometeu na vida dos corpos administrativos e agora, í>inda pelo mesmo princípio da aulonomia dos corpos administrativos, não posso -admitir que o Poder Legislativo se intrometa na vida dessas corporações.
Se o que está aqui estabelecido cabe dentro das verbas dos corpos administrativos, então está bem.
Mas estou convencido que nem todos os corpos administrativos têm fundos necessários.
É preciso respeitar os princípios constitucionais.
È isto que eu quero frisar.
Não podemos dizer que esta lei pode ser compreendida, pois que a primeira condição para que uma lei possa ser respeitada, é que seja exequível.
Por leis votadas precipitadamente estamos a cada passo a receber reclamações.
A maior parte dos corpos administrati-tivos não pode executar o que vamos determinar.
Aqui, a Câmara Municipal de Lisboa luta com imensas dificuldades para poder pagar condignamente aos seus funcionários e melhorar os serviços municipais, e nós aqui a dizermos que paguem mais.
O Sr. Pais Gomes: — Temos sempre a pretensão de vestirmos as cousas mais extraordinárias pelo mesmo figurino.
Assim, legítimo é admitir que as condições de vida não sejam as mesmas em todos os concelhos.
Eu não compreendo que estejamos a tomar uma deliberação igual para todos os ^concelhos.
As considerações do Sr. Vicente Ramos quanto aos funcionários das juntas gerais, direi que a lei estabelece a equiparação
de vencimentos entre funcionários dos corpos e das secretarias dos governos civis.
Ora é muito diferente os vencimentos de categoria e exercício e subvenção.
Compreendo que se estabeleça certo paralelo entre Gsses funcionários, tratando-se de categoria e de exercício, mas em relação a dificuldades de vida do meio, já tal igualdade não parece que deva prevalecer.
(jQual o critério que temos para fixar quais as necessidades de vida desses funcionários?
Sr. Presidente: eu lembro-me de pôr esta objecção à proposta. Não é prurido de ordem nenhuma, mas apenas pontos de vista para aclarar a situação.
Nós concedemos uma autonomia aos corpos administrativos e não faz sentido que nós estejamos a talhar figurinos certos para esses corpos administrativos. Isto não quere dizer que eu não concorde com a necessidade da subvenção aos funcionários administrativos. Não há ninguém que não reconheça as dificuldades que têm os funcionários dos corpos administrativos; mas uma cousa é o conhecimento dessas necessidades e outro caso é a forma de lhes conceder melhorias.
Contra essa forma é que eu protesto, porque não entendo que a melhoria deve ser igual para todo o país, mas se deve estabelecer um limite máximo para cada categoria.
Tenho dito.
O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente: começo por dizer que julgo que esta lei não abranje as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, visto que estas câmaras, por uma disposição especial que existe no Código Administrativo, têm atribuições para criar os quadros e para fixar as dotações dos vencimentos dos seus funcionários o creio bem que neste caso posso falar desassombradamente, visto que sou funcionário da Câmara Municipal de Lisboa. Devo acrescentar que a Câmara Municipal de Lisboa já cuidou também quanto pôde da situação dos seus funcionários. É, pois, justíssimo que esta lei se vote, porque sei as dificuldades dos corpos administrativos.
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Diário àas Sessões do Senado
E certo que algumas câmaras, como disse, e muito bem, o Sr. Pais Gomes, não dispõem de recursos necessários para remunerar regularmente os seus empregados, mas a proposta do Sr. Pais Gomes é que não pode merecer u m:nhã aprovação tal como está redigida, porque isso era permitir que algumas câmaras nua dessem remuneração alguma.
O Sr. Pais Gomes: — Eu pregunto: ^e aquelas que, por falta de receita e sem possibilidade do obter receita, o não puderem dar, como ó que procedem?
O Orador: — Concordo com a proposta da comissão de administração.
E preciso comprimir as despesas, e aumentar as receitas, critério a seguir pelos corpos administrativos, também.
Nestes corpos administrativos há exuberância de pessoal.
Os maus não trabalham; os bons,, em virtude da exiguidade de vencimentos vão para o comércio, onde auferem maiores proventos.
Assim os bons empregados vão-se era-bora.
O Sr. Catanho de Meneses: — A legislação dam país não deve ser um corpo extravagante, mas uma lei homogénea.
E sabido qae o princípio fundamental da nossa legislação administrativa é a autonomia dos corpos administrativos»
A Constituição, no artigo 66.°, número 6.°, diz:
Leu.
E mester ter isto em vista.
Como é qae se compreende a autonomia consagrada na nossa legislação cora o facto de vir .um projecto impor a êsse^ corpos administrativos o quanium a dar aos seus empregados.
A fazer-se uma comparação que me seja permitida, isto era o mesmo que quererem impor-me o quantum a dar a cada um dos meus serviçais.
Entendo qite o artigo 1.° deva ser modificado de harmonia com o princípio estabelecido e que se traduz na minha proposta :
«Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte: os corpos administrativos poderão conceder aos seus empregados uma ajuda de custo de vida até
as qiu.ntias abaixo designadas, nos termos seguintes».
O Sr. Rodrigo Cabral: — Concordo plenamente com a proposta do Sr. Catanho de Meneses.
Conheço alguns concelhos dos Açores que não podem com os exíguos vencimentos dos seus empregados, quanto mais com o agravamento proposto, sem se consignar a faculdade que a subvenção seria estipulada conforme as posses e o custo da vida da localidade.
A vida nos concelhos dos Açores é muito diferente de ilha para ilha.
Há concelhos onde se vive com menos de metade do que se vive em outros.
Não seria justo, Sr. Presidente, que se pagasse a mesma subvenção aos funcionários que vivem na ilha de Santa Maria e aos que vivem no concelho de Ponta Delgada.
O que eu digo relativamente á ilha de Santa Maria, digo-o igualmente pelo que toca às ilhas das Flores e Corvo. Acho muito justa a medida apresentada pelo Sr. Pais Gomes, como acho justa a proposta que modifica para melhor essa medida e que foi apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses.
Eu sou daqueles que entendem que os empregados administrativos têm tanto direito à vida como quaisquer outros empregados, mas entendo que a subvenção deve ser estabelecida em condições de verdadeira justiça.
Sou de opinião que se devem fixar as referidas subvenções, porquanto têm sido poucas £,s câmaras municipais que têm subvencionado os seus empregados.
O Parlamento tem direito a fazer aprovar este projecto.
Sei que nós, até corto ponto, vamos atacar as regalias dos corpos administrativos, mas a lei dá ao Poder Legislativo a faculdade de alterar tudo o que for necessário para que a lei seja justa.
E, se assim não fosse, nós não podíamos dar um passo no Parlamento.
Voío, pois, a proposta do Sr. Catanho de Meneses, porque ela não é rígida e vai ferir o menos possível a autonomia municipal.
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dante do municipalismo, esse cavaleiro sou eu.
Os corpos administrativos são independentes, mas são independentes dentro da lei, que tem limites. Um cidadão pode fazer tudo quanto a lei -não proíbe, mas a autoridade administrativa só pode fazer o que a lei autoriza.
Um Sr. Deputado adesivo e que tinha sido Ministro propôs, para conquistar a simpatia dos democráticos, que se substituísse o nome de «juntas de paróquia» por «juntas de freguezia»! Parece que esse senhor ignorava que a «paróquia» ó muito anterior ao cristianismo.
Os vencimentos dos empregados das câmaras municipais estão fixados em leis que as câmaras não podem revogar, alte-rar^ou moditícar.
' É certo que as câmaras não estavam autorizadas a aumentar os ordenados, mas, a câmara onde estou há 50 anos aumentou-lhes os vencimentos porque as circunstâncias de vida assim nos determinou que o fizéssemos.
O Sr. Pais Gomes:—E é V. Ex.a o paladino das prerrogativas municipais!
O Orador: — O Sr. Liberato Pinto, ontem, numa reunião em que tomou parte, conquisto.u a minha simpatia.
Com o artigo 2.° e seu § 1.° é que eu • não concordo. Entendo mesmo que isso é um contrasenso, pois se- castiga quem procede honradamente, beneficiando-se aqueles que merecem censura.
Os aumentos feitos até^ 1920 continuam a pagar-se, mas não fazem parte do ?u-mento do custo da vida; só ficam constituindo subvenção depois de Outubro.
O que e.u quero pôr bem em relevo ó que nós, Senado, não atentamos contra as garantia"» locais, -procedendo, como eu entendo e como está também entendendo a maioria do Senado. A autonomia das corporações administrativas tem os seus limites marcados na lei. De contrário essas corporações teriam carta branca para fazer o que entendessem. Os impostos e encargos que as câmaras podem lançar sobre os munícipes estão expressos na lei.
A autonomia municipal tem pois os seus limites marcados na lei. Uma cousa é a autonomia individual e outra a municipal. Um indivíduo pode fazer tudo quanto a
lei não proíbe. As corporações ou autori-, dades já não podem proceder de igual forma. O poder executivo não po'de ter ingerência no -modo de agir dos corpos administrativos, mas o poder legislativo pode ter essa ingerência, regulando as atribuições das câmaras. Só o que o Po--der Legislativo não pode é alterar o artigo 36.° da Constituição.
A autonomia das câmaras está definida em diplomas legais.
Os diplomas legais de carácter ordinário pode o Parlamento alterá-los sempre que entender; o que o Parlamento não pode, a não ser que tenha poderes constituintes, ó alterar os artigos da Constituição.
O Sr. Herculano Galhardo: — Por parte da comissão de finanças, mando para a Mesa um parecer relativo ao projecto de lei n.° 638.
O Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente: vou responder a algumas considerações que ouvi fazer aos Srs. Senadores que me precederam.
O Sr. Pais Gomes enviou para a Mesa um projecto de emenda permitindo às câ-marss municipais que concedam aos seus funcionários uma ajuda de custo de vida inferior àquela que é proposta no parecer-da comissão.
Eu pregunto a S. Ex.a: se os corpos administrativos tiverem o suficiente para darem aos seus funcionários a ajuda de custa- que consta desse parecer, porque não lha hão-de dar.
O ordenado desses funcionários é irri-sòriamente insignificante.
A lei geral do país concede aos funcionários ordenados mais elevados e é justo que empregados da mesma categoria tenham iguais vencimentos.
O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente: comunico à Câmara que ficou ontem constituída a comissão do orçamento, sendo ©leito para presidente o Sr. Eodri-gues Gaspar e eu para secretário.
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.trata aqui dama lei de excepção. Para tuna lei nestas circunstancies todos têm pena de umas certas câmaras que aíio terão recursos para satisfazer os encargos da lei, mas têm sido aqui Vozes: — Não é a mesma cousa! Seria. mau princípio! O Orador: — Sr. Presidente: eu vote o artigo 1.° do projecto com os seus parágrafo porque me parece que é essa a melhor maneira de resolver o assunto. Tudo quantc seja fazer restrições é modificar completamente o fim a que o pro-jectovisa. Tenho dito. O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: ainda umas poucas palavras sobre o assunto. Não posso deixar de fazer referência, embora ligeira, às considerações feitas pelos Srs. Jacinto Nunes, Dias Pereira, Pereira Osório e outros. O Sr. Jacinto Nunes fez uma diferença fundamental entre indivíduos investidos de autoridade pública o indivíduos particulares. Emquanto um indivíduo pode fazer tudo quanto a lei lhe não proíbe, a autoridade é obrigada a cumprir a lei. Isto é verdadeiro. 4Hás a que critério obedeceu a lei? Assim, pelo que respeita aos corpos administrativos, estabeleceu-se a absoluta autonomia, mas sujeitando-a à lei comum. ,íMas a que critério deve obedecer um legislador para fazer essa lei? & Fica com a ampla liberdade para aplicar qualqoer. critério, ou tem de proceder de harmonia com os princípios constitucionais ? «; E pelo facto de ser lei, os corpos administrativos ficam obrigados a obedecer-lhe? Em meu entender, desde que na Constituição se estabeleceu uns certos princípios, é dentro desses princípios que as leis gerais e as leis ordinárias têm de fazer-se. E, sondo assim, desde que se concedeu a autonomia aos corpo.s administrativos, eu não compreendo que se estejam aqui fa/endo leis restringindo essa autonomia. Nós não podemos estar aqui a fazer uma lei que restrinja essa autonomia. Quanto a uma objecção feita h minha proposta, direi que ó preciso tomar em consideração a diferença de vencimento dos funcionários do Estado em relação aos dos corpos.administrativos, porquanto as condições de vida de uns para os outros são diversas. £ Que critério teve a comissão para estabelecer estes vencimentos ? Se vamos'coneeder aos corpos administrativos a faculdade de agravar os encargos sobro os contribuintes não sei onde chegaremos. Aceito a proposta, do Sr. Catanho de Meneses. Entre ela e a minha há diferença num. vocábulo, onde S. Ex.a diz apoderão» digo eu, «concederão». O Sr. Catanho de Meneses: — Melhor seria a palavra «deverão». O Orador: —Talvez.. Outras considerações teria a fazer, mas dou-as por escusadas. O Sr. Constâncio de Oliveira: — Mando para a Mesa um parecer por parte da comissão de orçamento. Peço urgência e dispensa do Regimento para ele, após a votação do artigo 1.° do projecto em discussão. É concedida a urgência e dispensa do Regimento requeridas, sendo portanto considerada interrompida a. discussão do presente projecto em seguida à votação do seu artigo J.° O Sr. Ramos Preto: — Acho justos os reparos do Sr. Catanho de Meneses, mas devemos atender que as reclamações dos funcionários administrativos têm-se arrastado indefinidamente. Ora ao Parlamento compete fixar o número dos funcionários, estabelecer os seus ordenados, e devemos deixar às câmaras essa faculdade? É perigosa.
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mando uma proposta de aditamento, que é a seguinte:
«Proponho que às alíneas b) e c) do artigo 1.° onde se diz amanuenses se acrescente— e fiscais de obras.»—José líamos Preto.
K admitida O Sr. Soveral Rodrigues: — Piá câmaras que não podem com os encargos que se lhes vão criar. Elas não podem pagar aos seus empregados sem incluir essas despesas nos orçamentos, mas é preciso que tenham receitas e o Parlamento tem grande disposição para as cercear aos corpos administrativos. O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presiden-ie: vem este projecto de lei acudir à situação angustiosa em que se encontra a maioria dos funcionários administrativos que, tendo apelado por diversas vezes para os respectivos corpos, não conseguiram na sua maioria ver atendidas as suas justíssimas aspirações, o que determinou que recorressem para o Parlamento, visto que a este compete fazer as leis, julgadas necessárias. Não é justo. Sr. Presidente, que tendo--se concedido a todo o funcionalismo público uma subvenção ou ajuda de custo de vida, se estejam a fazer excepções cdiosas para os empregados dos corpos administrativos. Daí a necessidade de adoptar uma medida legislativa que pusesse todos esses funcionários ao abrigo da miséria, a exemplo do que se fez para com todo o funcionalismo do país. Sr. Presidente: os princípios consignados nesta lei são absolutamente justos e equitativos; mas, de facto, o caso não é muito fácil de resolver, porque necessário se torna atender a circunstanciar 7árias, salvaguardar diversos óbices que aparecem, e a prova de que assim é, está no debate que se estabeleceu a dentro do Parlamento e que mais uma vez vem comprovar a maneira proficiente e ponduno-rosa como aqui se fazem todas as discussões, procurando cada um dizer aquilo que lhe parece ser o melhor, sem desejos de obstrucionismo, e tam somente com o intuito de legislar o mais perfeitamente possível. Estabelecendo-se discussão entre os diversos oradores sobre o caso de o Parlamento ir infringir o que está disposto sobre autonomia administrativa, não posso deixar de dizer que o reparo do ilustre Senador Sr. Rodrigues Gaspar não tem razão de ser, porque muito diferente foi o insurgir-se contra o acto do Presidente do Ministério que procurava intervir nas atribuições dos corpos administrativos, o que lhe é proibido pela Constituição e a intervenção do Parlamento, que neste momento é a quem compete fazer as leis. Eu tenho, Sr. Presidente, dentro das minhas reduzidas faculdades pugnado pelo princípio da autonomia administrativa, mas este princípio não é de tal ordem que vá contra o disposto do artigo 26.° da Constituição. Leu. A ser assim, nem podíamos alterar o Código Administrativo nem fazer outras quaisquer leis relativas aos mesmos corpos administrativos. Demais, Sr. Presidente, nom "se trata duma inovação, porque não é a primeira vez que o Parlamento se tem ocupado dos funcionários administrativos, pois a lei de 1915, que elevou os ordenados desses funcionários, foi também obra do Parlamento. O Sr. Rodrigues Gaspar: — O que eu frisei foi que a Constituição estabelece a autonomia para os corpos administrativos e que não compreendia essa autonomia . quando estamos constantemente a votar leis desta natureza. O Orador:—Esta é a função do Parlamento; uma cousa é a autonomia dos corpos administrativos, outra cousa é o Parlamento, que pode fazer as leis. A verdade é que muitas câmaras municipais se recusaram a atender a situação dos seus funcionários, muitas até com o fútil fundamento de não haver nada que as obrigasse a conceder ajudas de custo de vida, que era uma cousa que não estava nas leis nem nas suas atribuições. Portanto podiam votar também a ajuda de custo de vida.
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face a essas despesas e tornar-se angjs-tiosa a sua situação.
O argumento do Sr. Soveral Rodrigues não é de aceitar, porque os orçamentos suplementares não se fizeram part. entra cousa c cê não seja dotar novas despesas ou aumentar a dotação das que são julgadas insuficientes.
Posta á cotação a emenda àproposta apresentada pelo Sr. Dias Pereira, é rejeitada.
É rejeitado o artigo 1.° e aprovada a substituição proposta pela comissão.
E rejeitado o aditamento apre^ntado pelo Sr. Pais Gomes.
È opro^ado o aditamento p,-oposto pelo Sr. Ramos Preto.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Devo lealmente declarar a V. Ex.a que dês:o lado da Câmara não se compreendeu que, votando o artigo 1.° do parecer da comissão, ficava prejudicada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses. Muitos Srs. Senadores dão o seu voto a essa proposta.
O Sr. Presidente:—Votado o i.rtigo 1.° da comissão, em harmonia do .Regimento, ficou prejudicada a proposta do Sr. Catanho de Meneses.
O Sr. Jacinto Nunes:—Tendo eu votado o crtigo 1.° da comissão não "jodia deixar de considerar prejudicada a substituição.
O Sr. Presidente: — O que posso é consultar a Câmara sobre se entendo pé-der-se reconsiderar sobre a votaçlo do corpo do artigo 1.°
Òonsuhadi o Senado, resolveu nà'j se poder reconsiderar.
O Sr. Presidente:—Vai interrorcper--se a discussão deste projecto de lei para passar á discussão do projecto de Io: relativo aos duodécimos.
Leu-se na Mesa.
Dispensadas as formalidades Legais, é a proposta de lei submetida á apreciação da Câmara, na generalidade.
Ê a seguinte:
Proposta de lei n.° 759
Continuando sem aprovação o Orçamento Geral do Estado para o ano eco-
nómico de 1920-1921 e tornando-se necessário habilitar o Governo com as autorizações necessárias para ocorrer ao pagamento das despesas públicas no próximo mês de Março, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E o Governo autorizado a despender, no mês de Março de 1921, até a quantia de 36:170.618^89 para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o referido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920 e as provenientes da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotações resultantes do agravamento de encargos para o bom e regular desempenho dos serviços públicos.
§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos Ministérios da seguinte forma:
Ministério das Finanças.
Ministério do Interior .. .
Ministério da Justiça. ., .
Ministério da Guerra . .
Ministério da Marinha , .
Ministério dos Negócios Estrangeiros......
Ministério do Comércio e Comunicações.....
Ministério das Colónias. .
Ministério da Instrução Pública ........
Ministério do Trabalho. .
Ministério da Agricultura
10:546.441^60
3:326.402^69
56".101£60
5:056.374036
2:251.658^77
185.371^72
2:253.770,568 387.927^23
982.321^38 928.623,574 225.593^20
26:711.58(^87
Art. 2.° A liquidação das despesas do iino ecoaómico de 1920-1921, emquanto vigorar a autorização a que se refere o artigo anterior, não está sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos o cr.pítulDs das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma vez que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério.
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cidas aos funcionários civis e militares, os subsídios e compensações para melhoria do alimentação e para fardamento às forças .militares de terra e mar, o aumento de rações a dinheiro às praças da armada e o reforço para despesas com propostos e mais -empregados das tesourarias da Fazenda Pública e execuções fiscais, a que se referem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e 6:480, respectivamente de 13, 27 e 29 de Março, e n.°*s 6:524, 6:952, 7:022, 7:033 e 7:191, respectivamente de 10 de Abril, 21 e 29 de Setembro, 4 de Novembro e 11 de Dezembro de 1920, e bem assim as compensações para fardamento e gratificações à polícia de que tratam o artigo 4.° e seu § único da lei n.° 1:097, de 29 de Dezembro de 1920. Art. 4.° Os abonos a que se refere o artigo anterior são fixados, em relação ao próximo mês de Março de 1921, nas seguintes importâncias:
Ministério das Finanças. .
Ministério do Interior . .
Ministério da Justiça. . .
Ministério da Guerra . .
Ministério da Marinha . .
Ministério dos Negócios Estrangeiros.....
Ministério do Comércio e Comunicações ....
Ministério das Colónias. .
Ministério da Instrução Pública ........
Ministério do Trabalho . .
Ministério da Agricultura
2:500.000000 1:208.329^14
120.000^00 1:400.000500
639.999025
25.703$53
1:400.000000 20.000^00
1:500.000*00 345.000^00 300.000^00
9:459.031^92
§ único. A despesa de que se trata será classificada na despesa extraordinária dos Ministérios.
Art. 5.° Para fazer face às desposas extraordinárias resultantes da guerra, que kaja a satisfazer no mês de Marco de 1921, de conformidade com o artigo 1.° da lei n.° 856, de 21 de Agosto de 1919, fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 333.000$, correspondente ao duodécimo respeitante àquele mês, da respectiva verba inscrita na proposta orçamental para o Ministério das Finanças, 'para .o referido ano económico de 1920-1921.
Art. 6.° Continua o Governo autorizado
a alterar, segundo as conveniências urgentes do serviço e por meio de decreto publicado no Diário do Governo e por todos os Ministros assinado, as verbas orçamentais das propostas dos diferentes Ministérios, para o corrente ano económico, sem contudo exceder a soma . das importâncias fixadas para cada um dos Ministérios na presente lei e nas leis n.os 997, 1:004, 1:060, 1:078, e 1:097, respectivamente de 30 de Junho, 31 de Julho, 30 de Outubro, l e 29 de Dezembro de 1920.
§ único. As propostas orçamentais do ano económico de 1920-1921 consíderam--se reforçadas com as importâncias correspondentes a uma sexta parte das quantias a despender no segundo semestre do referido ano económico constantes dos mapas anexos aos decretos publicados eiu harmonia com o artigo 5.° da lei n.° 1:078, de l de Dezembro de 1920.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Fevereiro de 1921.—Li-berato Damião Ribeiro Pinto.
Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, em 23 de Fevereiro de 1921. —O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.
/Senhores Senadores.— Mais uma vez vai ser submetido à vossa aprovação um projecto de lei aprovando um duodécimo das despesas a realizar no ano económico corrente.
£jsse projecto tem o n.° 759 e o duodécimo refere-se ao próximo mês de Março.,
É lamentável que tal continue a suceder, com a agravante ainda de serem os projectos relativos a duodécimos apresentados ao nosso exame quando já não há tempo material para os apreciar devidamente.
Encontramo-nos, pois, ontre duas pontas dum dilema; Od deixamos o Poder Executivo desprovido da necessária autorização para satisfazer as despesas do Estado, ou temos de aprovar de ânimo leve e olhos cerrados o projecto de lei que confere essa autorização.
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"Não é, porém, sem grande relutância, que a tal vos aconselhamos, não só pelo enorme volume das importâncias qne constituem o duodécimo, mas tunbéni pelas largas autorizações que são dadas ao Poder Executivo.
Quanto às importâncias, o seu glabal ascende a 36.170:618^99, o cue dá unia despesa anual de 434:000 contos, números redondos.
Ora, comparando esta verba com a do orçamento que foi elaborado para o aço económico de 1920-1921 e que era de 234:679 centos, encontra-se uma diferença para nsis de 199:321.
E certo que para este excesso muito contribui o custo das subvenções, ajudas de custo de vida e outras remunerações por efeito do agravamento do preço dos géneros, o que tudo atinge a soma da 9:459 contos ou sejam 113:508 contos num ano, devendo concorrer ainda a diferença de cambiais, visto que no d°ío orçamento o prémio do ouro foi computado em 100 por cento, quando actualmente é de 900 por cento, o que eleva os encargos da dívida externa de 7:900 e 71:100 contos.
Mas os Ministros das Finanças, Srs. António da Fonseca e Pina LoT)es, Apresentaram ao Parlamento, nas sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abri do ano findo, diversas alterações orçamentais comprimindo despesas. E bem necessárias e urgentes elas são, porque o déficit de 115:000 contos que acusava o Orçamento para o ano económico corrente acha-se agora elevado a 314:000 contos, ou seja aproximadamente o triplo das receitas previstas ao mesmo orçamento. É para meditar e moto profundamente ! Com respeito às autorizações concedidas ao Poder Executivo, elas v£o desde a transferência de verbas de artigo para artigo e de capítulo para capítulo até o aumento de dotação de qualquer rubrica para o bom e regular desempenho dos serviços públicos. Evidentemente que são autorizações latas e que jamais devem ser incluídas nas futuras leis de duodécimos, porque sem dúvida que o Parlamento terá de votar essas leis para os meses de Abril a Junho deste ano. Poderá alegar-se que tais autorizações não permitem exceder o total das importâncias que ao Poder Executivo é lícito Tudo isto, porém, são conjecturas, porque carecem o tempo e os elementos para se fazer uma análise conscenciosa do projecto de lei que ides votar, e a que a vossa comissão do Orçamento ó levada, pela força das circunstâncias, a dar parecer favorável. Oxalá quo ao iniciar-se o próximo ano econónrco esteja já aprovado o respectivo orçamento para que se não repita o que, há dois anos. está sucedendo e que só serve para desprestigiar o regime que a todos nós cumpre honrar e dignificar. Sala das Sessões do Senado, 2o de Fevereiro de 1920. — Alfredo Rodrigues Gaspar — Jorge Frederico Velez Caroço— Joaquim Pereira Gil — A. M. da Silva Barreto — Ernesto Júlio Navarro — César Justino de Lima Aires—Artur Ortávio do Rego Chagas — Constando de Oliveira, relator. . O Sr. Celestino de Almeida; — Pedi a palavra para mais uma vez manifestar ou observar à Câmara e a V. Ex.a, Sr. Presidente, que nos é desagradável a repetição ia concessão que acaba de ser íeita relativa í\ discussão imediata da proposta dos duodécimos. Desde o dia em que se pediu, pela primeira vez, uma tal autorização, deixando--se o Governo à vontade sob o ponto de vista das despesas a fazer durante o reste do ano económico, enveredou-se por um caminho detestável, por um caminho absolutamente condenável, do qual tem premanado as mais graves consequências.
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Desde que por um tal caminho se enveredou, deixou de existir, definitivamente, para o Parlamento, a preocupação de se apreciar, com o devido rigor, a nossa lei orçamental.
A este respeito já fiz, por duas vezes, referências nesta casa do Congresso, e declarei ser meu intuito apresentar uma para que, assim que na outra Câmara fosso apresentada a lei orçamental, se tomasse aqui a iniciativa de nos ocuparmos imediatamente dum tam importante assunto.
Não é nosta altura da sessão, quando se pede a urgência para discutir a proposta dos duodécimos, que eu iria apresentar uma proposta em tal sentido; mas, Sr. Presidente, na próxima semana apresentarei essa proposta de iniciativa, a fim do Senado começar a apreciar a lei orçamental do Estado.
Tenho dito.
O Sr. Herculano Galhardo: — Ontem, nesta casa do Parlamento, pedi a V. Ex.a, Sr. Presidente, para oficiar com urgência ao Sr. Ministro das Finanças para que me sejam remetidos os orçamentos dos serviços autónomos e suas respectivas tabelas, porque a proposta que está em discussão não será aprovada nesta Câmara sem o meu mais veemente protesto, se não me forem enviadas as tabelas que pedi.
Quando chegarmos ao artigo 6.° da proposta, mostrarei à Câmara a alta inconveniência de se darem largas autorizações ao Governo.
Eu queria saber se está sobre a Mesa a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente:—Não está.
O Orador: — Isto representa a máxima desconsideração para o Parlamento.
Eu .não quero perturbar a administração pública, por isso não quero impedir a aprovação do projecto, limitando-me, como já disse, a lavrar o meu protesto.
O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente : pedi a palavra, como relator da comissão do orçamento, para explicar ao Senado a razão por que a comissão do orçamento se viu forçada a dar parecer favorável como se diz no parecer.
A comissão ou tinha de deixar de realizar as despesas ou votar de ânimo leve sem ter tempo necessário para o poder estudar como era necessário.
E lamentável que ista suceda. Oxalá que no próximo ano económico seja votado no seu tempo, para honra da República, que temos obrigação de dignificar.
É para ponderar esta situação em que vivemos.
Pouco mais a comissão de Orçamento podia verificar no curto espaço de tempo que lhe foi dado para o poder examinar. Por isso, se limitou no seu parecer a fazer, considerações gerais.
E lastimável que se continue neste estado de cousas. Ainda não há muito, os Ministros das Finanças, Srs. Dr. António da Fonseca e Pina Lopes, vieram trazer ao Parlamento propostas de alterações aos orçamentos. —Pois nada se fez!
Em todo o caso, tais alterações eram importantíssimas e reduziam o nosso déficit, j Pois os números vêem-se crescer cada vez mais e numas proporções assustadoras !
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito (Pausa}. Vou pôr à votação a proposta do lei na generalidade.
Posta a votação a proposta na generalidade, foi aprovada.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 1.°
Lido na mesa o artigo 1.°, foi. aprovado sem discussão.
Foram também sucessivamente lidos e aprovados sem discussão os artigos 2.°, 3.°, 4.° e õ.°
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 6.°
Lido na mesa o artigo 6.Q, foi ponto à
discussão.
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Parece que desta maneire, o Par".:nr ente ficcva tranquilo, —parece...
A verba 317 —Fundo especial deu; caminhos de ferro— está inscrita ",os termos duma lei anterior.
Quere dizer: a esta verba há de corresponder. TKtr contra-partida, a recelra.
^Como ó, pois, que o Sr. Ministro se julgou air.orizado a aplicar r verta sem reforçar a receita?
Sr. Presidente: devo dizer a V." E*.a que me preocupam os caminhos de ferro do Estadc. Quando fui M:LÍstro con-preead: CIIB tinha na frente u n problema a resolve?.
Quando foi Ministro o Sr. Jacinto Xu-nes pedi-?, s e foram-me dados jrponta-mentos ÍLcr>mpletos, porque os caminhos de fe?rc não davam conta do omprego cias subveiioiit s do Estsdo.
Ora dáTCr lavrar o meu mais vefi:i3rite protesto ccatra esta situação. \Apoí(-.^os..
A administração dos' caminhos do ferro preciísíi de fíer fiscalizada.
Conheço Intimamente esses serviços.
Preguntei em tempos pelo orçamento desses serviços; soube depo:<_- p='p' que='que' estava='estava' impresso.='impresso.' não='não'>
E valioso o dossier que tenhn dos caoi-nhos de ferro, e a este assunto vclta;*e:'. quando hoiver Ministros.
O Sr. Constando de Oliveira: — Tem
razão o Sr. Herculano Galhardo.
Nâc hcivando orçamento, fazem-se transferências de verbas não se respeitancc rubricas.
Tudo é vago, o que não pode ser.
São aprovados os artigos 6.° e 7.°
A requerimento do Sr. Constância cie Oliveira ê- adensada a última redacção.
Continua em discussão a proposta de lei n.° 738.
É api-Ofúfto o artigo 2.° da proposta da. comissão de legislação civil.
Entra e>n discussão o artigo 2.° a a proposta de lei e o 3.° da comissão de legislação.
O Sr. Jacinto Nunes:—Pedi a palavra para dizer que não posso concordar com a doutrina et:, discussão, contida no urti-go 2.°, pelos Factos a que pode dar lugar.
O Sr. Vicente Ramos: —Em 1903 foi criada a polícia repressiva de enigração
clandestina do Funchal e Angra do Heroísmo, a qual era paga pela Junta Geral do distrito.
Após o advento da República, o governador civil do distrito de Angra do Heroísmo achou conveniente restringir essa polícia.
O riesmo se fez no Funhal.
Ora vejamos quem pagava aos respectivos funcionários e que não fazem o so;:viço para que foram nomeados. Qnere dizer: a polícia Como. a ilustre comissão se esqueceu dn que a Junta Geral de Angra estava precisamente nas mesmas condições da do Funchal, não incluindo o meu distrito no feeu parecer, pararernedia ressa falta, envio para a Mesa uma proposta de substituição, nos seguintes termos: Proponho que as seguintes palavras: «a Junta Geral do Funchal pagará», do § único do artigo 3.°, sejam substituídas 7>t4as seguintes: c:as Juntas Gerais do funchal e Angra do Heroísmo pagarão».— Vicente líamos. Foi admitida. O Sr. Vasco Marques:—Pedi a palavra para dizer a V. E?:.a que acho justas as considerações feitas pelo Sr. ViceBfr IÍ2.U1OS, concordando absolutamente coia ele, fazendo esta declaração em norne ?%, couiissão de legislação civil. O Sr. Presidente:—Vou por à votação o artigo 2.° da proposta de lei n.° 738. Se este artigo for rejeitado, porei à votação o L^ti^o 3.° da comissão de legislação civil. Foi rejeitado o artigo 2.° Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Vicente Ramos.
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Foi rejeitado o artigo <_9. p='p' de='de' proposta='proposta' lei.='lei.' da='da'>
foram aprovados os artigos 4.°, õ.° e 6.° da comissão de Legislação civil.
O Sr. Vicente Ramos: — Eequeiro dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na terça-feira próxima, sendo a ordem do dia a eleição que estava dada para hoje e o parecer n.u 271.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.