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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO IsT.° 21
EM l DE MARÇO DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreio
Luís inocêncio Ramos Pereira
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário.— Aberta a sessão com a presença de 29 Srs. Senadores, procede-se à leitura da acta, que foi aprovada, e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Abel Hipó-lito apresenta representações de diversas colectividades protestando contra a criação de duas novas conservatórias.
O Sr. Júlio Ribeiro insiste pela remessa de documentos e apresenta um projecto referente a dactilógrafas.
O Sr, Silva Barreto requere que lhe seja facultado exame em processos do Ministério da Instrução Pública, e o Sr. Pereira Osório requere Documentos acerca do tempo de serviço do Ministro em Viena de Áustria.
O Sr. Melo Barreto trata da aprovação de duodécimos e o Sr. Celorico Palma faz uma declaração de voto.
Na ordem do dia.— Procede se à eleição de dois Srs. Senadores para a comissão da Biblioteca Nacional de Lisboa.
Entra depois em discussão o projecto de lei n." 378 (substituição dos cargos públicos desempenhados por membros do Congresso) usando da palavra os Srs. Vicente Ramos, que trata do 2." pertence, Celestino de Almeida, Hercula.no .Galhardo e Travassos Valdez, sendo aprovado.
Em eeguida o Sr. Presidente encerra a sessão.
Presentes à chamada os Srs.:
Henrique Maria Travassos Yaldés
' Armindo de Freitas Ribeiro de Faria*
César Justino de Lima Alves.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Manuel Dias Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Henrique Maria Travassos Valdês».
João Carlos de Melo Barreto.
João Joaquim André de Freitas.
João Namorado de Aguiar.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Dionísío Carneiro de Sousa 6> Faro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Pereira Osório.
José Nunes do Nascimento.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Vasco Gonçalves Marques.
Abel Hipólito. Amaro Justiniano
de Azevedo Go-
mes.
António Alves de Oliveira. António Maria Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António Vitorino Soares. António Xavier Correia Barreto.
Entraram durante a sessão os
. Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e» Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Celestino Germano Pais de Almeida-
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Diário das Sessões do Senado
Herculano Jorge Galhardo. ' João Catanho -de Meneses.
Joaquim Celorico Palma.
José Augusto Artur Fernandes Torres..
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que não compareceram:
Alfredo Rodrigues Gaspar. "
António Augusto Teixeira.
António Gomes de Sousa Varela.
Arnaldo Alberto de Sousa Lobãp.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augasto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Vera Cruz.
Bernardino Luís Machado Guimarães,
Bernardo Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
Ezequiel do Soveral Eodrigues.
Heitor Eugênio de Magalhães Passos.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
José Miguel Xiamartine Prazeres da Costa.
José Ramos Preto.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Manuel Augusto Martins..
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Amaral Boto Machado.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Silvério da Rocha e Cunha.
Torcato Luís de Magalhães.
Pelas lõ horas e 10 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 29 Srs. Senadores.,
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
O Sr. Presidente:—Está em discussão. Pausa.
O Sr. "Presidente:—Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada,
Deu se conta do seguinte Eipeâleple
Ofícios
Do Ministério do Comércio e Comunicações, satisfazendo o requerimento n.° 454 de 17 de Fevereiro último do Sr. Ernesto Júlio Navarro.
Dê-se conhecimento ao interessado.
Do 'Sindicato Agrícola de Pernes, rogando ao Senado a fineza de revogar a lei n.° 999.
Para o «Diário».
Telegramas
Da Liga dos Agricultores da Beira, Sindicatos Agrícolas- de Seia, Santarém, Torres Vedras, S. Tiago da Gemieira, Vila Nova de Anços^ Aldegalega, Tomar, Gavião, Alcáçovas, Grândola, Viana do Castelo, Baião, Caria, Estremoz, Alter, Faro, Lamas (Miranda do Corvo), Lavos, Viana do Castelo, Pardilaó, Mourao, Mi-randela e Reguengos, apoiando a representação da Associação Central de Agricultura, pedindo a revogação da lei n.° 999.
Para o «Diário».
Dos Sindicatos Agrícolas de Almodóvar e Gondornar, apoiando a representação da Associação de Agricultura pedindo revogação lei 999.
Para o «Diário».
Dos escrivães e contadores ajudantes de Lisboa e Porto saudando a Câmara do Senado.
Para o «Diário-».
Dos Sindicatos Agrícolas de Augeja, Silgueiros, Viseu e Brinches, protestando contra a promulgação da lei n.° 999.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Instrução Pública me seja facultado o exame dos processos que respeitam à Escola Normal Primária de Ponta Delgada e serventes 'das escolas de ensino primário geral de Lisboa.— Silva Barreto.'
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. Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros me seja, enviada nota .do, tempo de serviço efectivo nos consulados em que- serviu, o Sr. Veiga Sirno.es, -ultimamente nomeado nosso Ministro em Viana de Áustria.— Pereira Osório. Para a Secretaria.
Projectos de lei
Do Sr. Constando d© Oliveira, reintegrando no seu antigo posto o capitão naval José Duarte de Araújo, e reformado no posto imediato (capitão-tenentej.
Para as comissões de marinha e finanças.
Do Sr. Júlio. Ribeiro, dispensando do serviço as dactilógrafas e mais funcionários do-, sexo feminino dos Ministérios e suas dependências.
Para primeira leitura.
Dos Srs. Herculano Jorge Galhardo, Artur Octávio do Rego Chagas e António Xavier Correia Barreto, em que os alunos cogos do. Instituto Branco Rodrigues sorão isentos, do pagamento, de propinas de matrícula: &• de exames.
Para primeira^ leitura.
Pareceres
Da comis-são- de infracções e faltas, sobre os pedidos de licença dos Srs. Pedro -Virgolino Ferraz Chaves e Rodrigo Alfredo; Pereira de Castro.
Aprovado.
Da comissão de, guerra, sobre o projecto de lei IL.° 7õ'7,. autorizando o Governo a ceder ao Grémio Planetário de Portalegre-, uns SÍQ.OS pertencentes à extinta igreja daquela cidades, para a fundição- da estátua quo faz. partQ' do monumento aos mortos- da. Grande Guerra.
Impmm£t,-8& e distribua-se..
Última, redacção
Aprovada a úitíotaj redacção do> projecto, de-, lei n.° 7S8,. que concede ajudas de custo de: vida aos fumcioáiários das secretarias dos- carpos admmistrativos,,
Licença.
Pedido, de quatro dias-, do Sr.= Manuel Gaspar cte Lemos. Para a cwmasão de, infi-osções e
Representações
Da Companhia Geral de Crédito Predial Português e outras assinadas por Montepio Geral, notários., advogados, solicitadores, ajudantes de notário, ajudantes de solicitador, proprietários, comerciantes, sociedades comerciais, cooperativas, oficiais do exército e armada, construtores civis e agentes de negócios, contra o projecto da criação de novas conservatórias do registo predial, em Lisboa.
Para a comissão de finança».
O Sr. Presidente r—Vou abrir a inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Abel Hipólito :—Pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma representação contra o projecto de lei que está pendente da comissão desta Câmara, em que se criam duas conservatórias do registo predial na cidade de Lisboa.
Esta representação é assinada por pessoas de diferentes classes.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente : várias vezes tenho insistido nesta casa do Parlamento para que me sejam enviados documentos que tenho pedido por diferentes Ministérios, sem que até hoje os tenha conseguido. Ainda ultimamente chamei a atenção do Governo para esse- ponto, e um dos Srs. Ministros que estava presente prometeu-me que empregaria todos os secrs esforços1 para que esses documentos me fossem enviados.
Mas não o conseguiu.
Precisava desses documentos para elaborar um projecto de lei organizando os quadros das dactilógrafas dos diferentes Ministérios,, que só num. Ministério o seu número sobe1 a mais- de cem.
Desisti" Para justificar a urgência deste projecto de lei basta ler uma, qaiirtilha que um amigo meu encontrou nos corredores do Ministério do Comércio,, e que diz o sefguinte:'
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Silva Barreto:—Pedi a palavra mandar para a Mesa um requerimento pedindo que me seja facultado o sexarne de dois processos referentes á Escola Normal de Ponta Delgada.
Eu tenho urgência de me servir desses ..processos, por isso peço a V. Ex.a que :me mande expedir com urgência a necessária comunicação.
O Sr. Presidente : — Vai ser expedida iioje mesmo.
O Sr. Pereira Gil: — Pedi a palavra •a. fim de mandar para a Mesa a última .redacção do projecto de lei n.° 2:278, para ser enviado para a Câmara dos Deputados.
O Sr. Jacinto Nunes: — Mando para a IMesa um parecer respeitante ao projecto /de lei n.° 747, requerendo para o mesmo, iargência e dispensa de impressão.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei. para o qual o Sr. Jacinto jtfunes pede urgência.
Leu-se na Mesa.
Estando de acordo os diversos grupos políticos, foi considerado urgente.
O Sr. Melo Barreto : — Sr. Presidente: dão tendo podido assistir ao final da úl-£ima sessão, em que se votou a proposta de lei relativa ao duodécimo, eu desejo consignar qual teria sido a minha atitude na altura em que o Senado teve de se pronunciar sobre essa proposta de lei.
Não ignora. V. Ex.a que sempre aqui «declarei que não seria sem a afirmação •do meu desgosto, e do meu protesto que o Senado consagraria, pela aprovação de •duodécimos, o facto consumado da falta. Sr. Presidente: mais uma vez essa consagração foi um facto no final da últi-soia sessão, por circunstâncias da nossa «desgraçada vida política, a que o Senado -é estranho (Apoiados), e mais uma vez tenho de afirmar o meu desgosto perante o país, que a todos nos julga, e que ha--de ser inexorável ao julgar este tristís-•siino espectáculo dum Estado que se desinteressa sistematicamente do exame c •da votação das suas receitas e despesas. Sr. Presidente: o Parlamento Francês, cumpridor dos seus deveres e cioso das regalias que a Constituição lhe atribui, para examinar cuidadosamente o orçamento, votou que se realizassem três sessões matutinas por semana, sessões que se realizam das 9 às 13 horas, a fim de que o orçamento seja apreciado sem prejuízo da discussão dos outros assuntos. A data das últimas notícias o Parlamento Francês, em vinte sessões, tinha examinado e aprovado onze orçamentos, ialtando apenas discutir e votar os da Guerra. Marinha e Estrangeiros, c a chamada Lei de Finanças. O Parlamento Português, sobre o qual impendem as mesmas obrigações, desde 1917 que não examina orçamentos e continua neste regime de votar duodécimos com um isocronismo de pêndulo. Acabamos de votar um duodécimo para Março, havemos de votar outro para Abril. Se tivesse assistido à sessão em que se votou o duodécimo teria dado o meu voto a essa proposta, porque não recuso nunca a Governo algum os meios constitucionais para governar, mas teria acompanhado esse voto da afirmação do meu desgosto por tal facto o, por prever que chegaremos ao fim deste ano económico em condições idênticas às dos anos anteriores. "Vamos caminhando para isso a passos largos, porque os quatro meses que faltam não serão suficientes para debates políticos e para pugnas parlamentares. O Sr. Celoriso Palma: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, porque vi nos jornais, com surpresa, qne na última sessão do Senado se tinha votado a moção assinada pelo Sr. Augusto de Vasconcelos. Declaro que se tivesse estado presente, ou tivesse ouvido ler este documento, não só o reprovava, como até votaria contra a sua admissão.
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O Sr. Presidente (agitando a campainha):—V. Ex.a não pode discutir * uma deliberação já tomada pelo Senado. Na ocasião da discussão desse assunto é que •V. Ex.a poderia ter apresentado essas considerações. Agora apenas pode mandar para a Mesa a sua declaração de voto.
O Orador: — Não pretendo discutir o assunto, pretendo apenas justificar a minha maneira de ver.
O orador não reviu.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente : —^ Vai passar-se à ordem do dia.
- Interrompo a sessão a fim de que os Srs. Senadores possam organizar as suas listas na eleição a que vai proceder-se de dois membros desta Câmara para a comissão de inspecção da Biblioteca Nacional de Lisboa.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Às 16 horas é reaberta a sessão.
feita a chamada, proc,ede-se' d eleição. Corrido o escrutínio, tendo servido de es-crutinadores os Srs. Dias Pereira e Alfredo Portugal, verificou-se o seguinte resultado :
Descargas, 37 votos. Herculano Galhardo (eleito), 29 .votos. Consítincio de Oliveira (eleito), 31 vovôs.
Listas brancas, 6. Ernesto Navarro, l voto. Kêgo Chagas, l voto.
O Sr. Celestino de' Almeida: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
«Proponho a substituição, na comissão «de instrução, do Sr. Heitor Passos pelo Sr. Fernandes de Almeida».
O Sr. Presidente: — Consulto o Sena,-do sobre uma proposta do Sr. Celestino de Almeida para- que o Sr. Heitor Passos seja substituído, na comissão de instrução, pelo Sr. Fernandes de Almeida.
foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vão entrar em •discussão as alterações, feitas pela Câ-
mara dos Deputados, ao projecto de lei n.° 378.
Projecto de lei n.° 378
Senhores Senadores. — Considerando que embora da letra do § único do artigo 8.° da lei de 3 de Julho de 1913, se depreenda que os Deputados e Senadores não perdem o direito às comissões de serviço público que desempenhavam no momento da sua eleição, alguns abusos, no emtantOj se têm dado, fazendo-se definitivamente o preenchimento dos seus lugares;
Atendendo a que nas cartas orgânicas das províncias ultramarinas se deixou omisso o que sobre passagens dos Deputados e Senadores havia sido estatuído na alínea h), da base 13.a da lei n.° 278, de 15 de Agosto de .1914, acontecendo que aos funcionários públicos coloniais paga o Estado a passagem das suas famílias e nega esta vantagem aos representantes das Colónias no Parlamento da Eepública;
E, considerando finalmente, que se torna indispensável um novo diploma que regule definitivamente este estado de cousas, manifestamente injusto, e que dalgu-ma forma pode contribuir para que desistam de se apresentar ao sufrágio'indivíduos de provada competência;
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei que, em minha humilde opinião, parece salvaguardar os interesses e os direitos dos Deputados e Senadores nas condições referidas:
Art. 1.° Serão de carácter provisório as nomeações feitas para os cargos públicos que eram desempenhados por parlamentares anteriormente à sua eleição.
Artigo 2.° Aos Deputados e Senadores com residência 'em qualquer das províncias ultramarinas, no momento da sua eleição, serão facultadas as passagens de ida e volta nas mesmas condições, em que pelos diplomas vigentes, são concedidas aos funcionários em serviço nas colónias.
§ 1.° Os parlamentares a quem aproveite o disposto neste artigo terão, como os funcionários coloniais, direito a passagens para as pessoas da sua família.
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a contar do dia da eleição ou do di& em que lhes terminar o respectivo mandato. Lisboa, Senado da Kepública. 6 de Maio da 1920. — Henrique Maria Iravassos Val-dis.
Senhores S.enadores.—A vossa comissão de legislação civil, comercial e penal, examinando com atenção o projecto de lei n.° 378, cão encontrou nele matéria da sua competência pelo que deixa às comissões de colónias e finanças o pronunciarem-se sobre ele.
Sala das sessões da comissão, 19 de Maio de 1920.—José Joaquim Pereira. Osório — António Alves de Oliveira — Alfredo Narciso 'Marcai Martins Portugal — Jbaquim Pereira Gil.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de colónias, tendo examinado o presente projecto de lei, é de parecer que ele vem acentuar e confirmar o que, como se depreende das considerações do seu autor, havia sido apenas vagamente determinado na lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913, onde se estabelece que aos parlamentares não deverá ser descontado para efeito algum o tempo em que .sirvam nas Câmaras Legislativas.
É evidente que a perda das comissões que desempenhavam, seria razão bastante para afastar das urnas indivíduos cajo concurso mrdto útil nos poderia ser nesta época em que convêm congregar na defesa dos interesses' do país todas as snergias e principalmente todas as competências.
Karos serão os casos em que o preenchimento provisório da vaga deixada pela eleição do Deputado ou do Senador, se íará com dificuldades insuperáveis; mas, ainda que surja um ou outro caso insolú-. vel, nem por isso a presente-lei deixa de apresentar o aspecto simpático de completar o espírito da lei eleitoral, alargando aos seus mais amplos limites a liberdade, e o direito ao sufrágio.
Demais, este projecto vem aindn colocar os parlamentares que residam nas colónias, em situação idêntica à dos funcionários- públicos coloniais, dando-lhes o direito às passagens para-as suas famílias e fazendo que líies seja aplicável a legislação que, sobre este assunto, vigora para os mesmos funcionários. A alínea &) da Base 13 da lei n.° 278, de lõ de
Agosto de 1914 estabelecia efectivamente que -a cargo do orçamento das colónias-deveriam ficar, entre outras, as despesas-de passagens de ida e volta do' Senador e-dos Deputados e as de suas famílias e-criados, quando a lei o permitisse. Obvia--se agora ao que, por lapso talvez, mas com grande injustiça, se não tstabeleceu nas cartas orgânicas das províncias ultramarinas.
No emtanto, com o-fim de evitar abusos a que poderia dar lugar a letra de-artigo 2.°. entende esta comissão que o-projecto não deverá ser aprovado sem que sofra esta pequena alteração:
Artigo 2.°, em vez de «serão facultadas as passagens de ida e volta» deverá escrever-se: «será facultada a passagem de-ida e a de volta para cada sessão)).
Senado e Sala das Sessões da comissão de colónias.-—Bernardino Machado—Celestino de Almeida — José Mendes dos Reis — Henrique Maria Travassos Val-dês — Augusto Vera Cruz, relator.
Senhores Senadores..— A vossa comissão de finanças foi presente o projecto de-lei n.° 378, da iniciativa do Sr. Henrique-Maria Travassos Valdês regulando a forma de substituição dos cargos públicos desern-nhados por membros do Congresso da Kepública e estabelecendo determinadas-garantias para os parlamentares eleitos pelas colónias. Vem este projecto acompanhado do. parecer favorável da comissão de colónias e com ele concorda em princípio esta comissão, não podendo, porém dar-lhe o seu voto, por se encontrar ao abrigo das disposições da lei n.° 954,. de 22 de Março do corrente ano, no que respeita às disposições do seu artigo 20.° e respectivos parágrafos.
Sala das sessões da comissão, 26 de-Maio de 1920. —-Herculano Jorge Galhardo— Júlio Ribeiro—-João Joaquim André de Freitas — Soveral -Rodrigues —-Ernesto-Júlio Navarro, relator.
Pertence ao n.° 378
Alterações introduzidas pela Câmara dos-Deputados à proposta 'cie lei n.° 378, do Senado.
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adjacentes que no momento da eleição estiverem há mais de cinco anos domiciliados na colónia ou ilha adjacente onde foram eleitos, será facultada a passagem de ida e a de volta por cada sessão, nas mesmas condições em que, pelos diplomas vigentes, são concedidas aos funcionários em serviço nas colónias.
§ 1.° Aprovado.
§ 2.° Aprovado.
§ 3.° As passagens a que se refere este artigo não serão concedidas nos intervalos das sessões legislativas, quando entre uma e outra sessão mediar período inferior ao dobro do tempo necessário para as viagens de ida e volta, ou quando o Deputado ou Senador não desejar utilizar essa concessão, devendo em qualquer dessas hipóteses ser-lhe abonado, durante esse período, por conta e dentro da verba destinada às viagens que se não realizarem, o subsídio a que os membros do Congresso, tiverem direito durante as sessões.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 29 de Novembro de 1920.—Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira.
Senhores Senadores.—Voltou â nossa comissão de legislação civil o projecto de lei n.° 378, com as alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados, a qual se limita a dar aqui como reproduzido o parecer que deu, quando pela primeira vez foi presente ao Senado o mesmo projecto, no sentido de não encontrar matéria da sua competência que justifique a sua intervenção.
S-ala das Sessões, 21 de Janeiro de 192-1.—João Catanho de Meneses—-Jacinto Nunes — António de Oliveira e Castro-— António Alves de Oliveira—José Joaquim Pereira Osór.i'o, relator;
Parecer n.° 511
Senhores Deputados.^-Apresentado ao Senado o projecto de lei n.° 37,8, foi ali enviado à respectiva comissão de legislação civil, comercial e penal.
•Essa comissão, 'porém, declarou que, tendo examinado com atenção esse projecto, não encontrou nele matéria da sua competência, deixando* por isso, às co-
missões de colónias e finanças o pronunciarem-se sobre ele.
1 Aprovado o projecto no Senado, fo.i enviado a esta Câmara, e seguidamente, à comissão de legislação civil e comerciaL
Mas esta comissão, fazendo seu o parecer da comissão do Senado, entende,. como ela, que as comissões que devem, ser ouvidas são as de colónias e finanças.
Sala das Sessões, 23 de Junho do 1920.— Alexandre Barbedo —Angelo Sampaio Mala—Camarate Campos — Joaquim Brandão—Pedro Pita.
Senhores Deputados.—-A vossa comissão de colónias examinando a proposta de lei n.° 498-A, emanada do Senado,, concorda plenamente com a sua doutrina, porquanto ela não pretende criar nova. legislação sobre o assunto e só procura definir, esclarecer, interpretar os princípios já estabelecidos em outras leis da República.
De facto a lei eleitoral u.° 3, de 3 de Julho de 1913, estabelecendo no § único-do seu artigo 8.° que os funcionários ci-A'is e militares, quando forem eleitos membros do Congresso, serão considerados na situação de .licença especial, não se lhes descontando para efeito algum o tempo em que estiverem exercendo aquelas funções, implicitamente justifica o principie estabelecido no artigo 1.° do projecto, . que assim define e traduz, clara e explicitamente, a doutrina daquelas determinações da lei eleitoral.
Da mesma forma a alíaea b) da base 13.a da lei n,° 27%, de 15 de Agosto de 19.14 (lei orgânica de administração financeira das províncias ultramarinas) estabelece que .pertencem ao orçamento da colónia as despesas de passagem de ida e volta do seu Senador e. dos seus Deputados com residência na colónia, de funcionários ao serv.iço da colónia e doutro pessoal por ela requisitado., bem como de suas famílias e criados, quando a lei o-permitir, doutrina esta que o artigo 2.'y da proposta e o seu § 1.° justamente traduzem e aclaram.
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eolóina à data da eleição, e outra que se refere a funcionários públicos da colónia, aos que por ela forem requisitados e àss suas famílias e criados, tendo todos direito a- passagem de ida e volta quando & lei o permita.
Ora sendo as cartas orgânicas como Não aconteceu porém assim e, sem haver plausível explicação, as cartas orgânicas interpretando as bases de diverso modo, modificaram e alteraram principies ali estabelecidos, dando lugar a confusões o anomalias, que transtornam fundamentalmente os criteriosos e democráticos princípios por aquelas leis estabelecidos. O caso que se discute é uma prova do nosso acerto. A redacção das cartas orgânicas no caso sujeito, além de ser injusta, não tem aquele aspecto simpático de completar o espírito da lei eleitoral, alargando aos sesis mais amplos limites a liberdade e o direito ao sufrágio, segundo a feliz e impressiva frase empregada pela ilustre comissão de colónias no seu relatório. E injusta porque nega aos Senadores •e Deputados, eleitos pelas colónias, em relação a suas famílias, aquilo que concede aos funcionários públicos e ao pessoal por ela requisitado para seu serviço, Quando é certo que a mesma base 13.a determina até que seja a colónia quem pague subsídios, gratificações ou subvenções a quaisquer indivíduos que a representem ou desempenhem serviços, por ela incumbidos, na metrópole ou no estrangeiro. Coarcta a liberdade e o direito ao sufrágio, porquanto só os ricos, residentes na colónia, poderão aceitar o encargo da representação nacional nó Parlamento da República, o que evidentemente é contrário ao lema da igualdade que enaltece e define o regime republicano. Empregando ainda, uma frase feliz da ilustre comissão de colónias do Senado, a vossa comissão de colónias dirá que o projecto, no seu texto, pretende obviar ao que, por lapso talvez, mas com grande injustiça, se não estabeleceu nas cartas orgânicas das províncias ultramarinas. Nestes termos a vossa comissão de colónias dá o seu voto ao projecto n.° 498-A, vindo do Senado. Lisboa, 2 de Julho de 1920. — Álvaro de Castro — António de Paiva. Gomes (declara que prefere o artigo 2.° do projecto de lei n.° 378 do Senado, ou então que o direito às passagens esteja dependente do tempo que mediar entre duas sessões legislativas e do tempo de viagem entre a colónia e a metrópole) — António José Pereira (com declarações)—Ferreira Dinis (com declarações)—Francisco Coelho do Amaral Reis (com declarações) — Jaime de Sousa—Domingos da Cruz — Viriato Fonseca, relator. Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado com atenção a proposta de lei n.° 498-A,-vinda do Senado, é de parecer que deveis aprová-la. Pela lei orgânica da administração financeira das colónias a despesa com as viagens de ida e volta dos Senadores e Deputados é inserta no orçamento de cada colónia, onde há verba especial para o efeito. Sala das Sessões, 28 de Outubro de 1920. — Alves dos Santos — Marcos Leitão— Malheiro Reimão— João de Orneias da Silva — Álvaro de Castro — J. M.Nunes Loureiro — Mariano Martins—Jaime de Sousa} relator. Proposta de lei n.° 498-A Artigo 1.° Serão de carácter provisório as nomeações feitas para as comissões de serviço público que eram desempenhadas por parlamentares ao tempo da sua eleição, e às quais regressarão apenas finda a sua função legislativa. Art. 2.° Aos Deputados e Senadores com residência em qualquer das províncias ultramarinas, no momento da sua eleição e por elas eleitos, será facultada a passagem de ida e a da volta por cada sessão, nas mesmas condições em que, pelos diplomas vigentes, são concedidas aos funcionários em serviço nas colónias.
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os funcionários coloniais, direito a passagem para as pessoas de sua família.
§ 2.° Tanto os parlamentares como as suas famílias perderão o direito às passagens se, salvo caso de força maior devidamente comprovada, delas se não utilizarem dentro dum período de sois meses, a contar do dia da eleição ou do dia em que lhes terminar o respectivo mandato.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da .República, 16 de Junho de 1920. — António Xavier Correia Barreto — Alfredo Augusto da Silva Pires—Artur Octávio do Rego Chagas.
2.° pertence ao n.° 378
Senhores Senadores.— À vossa comissão de finanças foram presentes as alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados na proposta de lei n.° 378, iniciada no Senado, para sobre ela dar parecer, o que passo a fazer, observando, quanto ao artigo 1.° e §§ 1.° e 2.° do artigo 2.°, que sobre eles nada tem a dizer, pois foram já votados em ambas as casas do Congresso.
O mesmo não sucede, porém, com o corpo do artigo 2.°, que apresenta notáveis alterações ao que fora antes votado no Senadc, e bem assim com o seu § 3.°, que não existia no projecto de lei votado no Senado, e que lhe foi aditado na Câmara dos Deputados.
No artigo 2.°, tal como, foi votado na Câmara dos Deputados, estendesse aos Senadores e Deputados eleitos pelas ilhas adjacentes a concessão de passagens de ida e volta, no Senado votada para os Senadores e Deputados pelas colónias, e com isto não pode conformar-se a vossa comissão de finanças, pois que lho impede taxativamente o prescrito no artigo 2.° e seus parágrafos da lei n.° 904, de 22 de Março de 1920, que estatui que depois do apresentado o Orçamento ao Congresso nenhum aumento de despesa pode ser votado sem ser acompanhado da correspondente criação de receita. E se o abono de passagens aos Senadores e Deputados pelas colónias traz de facto acréscimo de despesa, é contestável que a isso possa obstar o que está prescrito na lei n.° 954, pois que o orçamento das colónias não é apresentado juntamente com o
Orçamento Geral do Estado, sem mesmo ser necessário fazer referência especial a que já a alínea 7^) da base l3.a da lei n.° 278, de 15 do Agosto de 1914, estabelecia efectivamente que a cargo dos orçamentos das colónias deveriam ficar, entre outras, as despesas de passagens de ida e volta dos seus Senadores e Deputados.
E como nada semelhante se dá com os Senadores e Deputados pelas ilhas adjacentes, cujas passagens, a serem concedidas, teriam de ser incluídas no Orçamento Gerai do Estado, ao que taxativamente se opõe a lei já citada n.° 954, não pode a vossa comissão do finanças aceitar a concessão de passagens aos Senadores e Deputados pelas ilhas adjacentes.
Assenta-se ainda no artigo 2.°, tal como veio, com as alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados, em que as regalias de pasjagens a conceder só possam aproveitar aos eleitos que tenham mais de cinco anos de residência na colónia, e com tal delimitação não pode concordar a vossa comissão de finanças, por não ver motivos para tal fixação de prazo, pois que casos haveria cm que eleitos com menos residência do que os cinco anos na colóni? pudessem ter já adquirido maior conhecimento da colónia e mais confiança dos residentes da colónia, do que outros com bem maior número de anos de residência nela de facto; sem querer fazer especial referência à desigualdade manifesta que iria estabelecer --se entre Senadores e Deputados eleitos em identidade absoluta de condições pelas respectivas colónias.
Com a doutrina do § 3.° do artigo 2.°, aditado ,pela Câmara dos Deputados, conforma-se a vossa cjmissão de finanças, pois que desde que pelo Senado e Câmara dos Deputados foi já concedida a pas-• sagem de ida e volta para cada sessão, indispensável se torna o conhecimento e restrição estabelecidos no mesmo § 3.° para o abono das passagens, no intuito de evitar sempre possíveis abusos.
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Diário das Sessões do Senado
que foi enviado pela Câmara cios Deputados.
Saía das Sessões da comissão cie finanças do Senado, 18 de Fevereiro de 1921. — Ihrcidano Jorge Galhardo—Ernesto Júlio Navarro—Constando de Oliveira— Celestino de Almeida, relator.
O Sr. Presidente:—E? tá em discussão.
• O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : não estive presente à sessão do Senado em que foi votado o projecto e nilo 'conheço bsm a íntegra d Cie, mas, p ara as considerações que tenho a fazer é bastante o 2.'3 pertence que tenho presente.
• O autor do projecto teve em vista que fosse concedida passagem aos parlamentares eleitos e residentes nas provindes ultramarinas, e também pare suas famílias quando tivessem de vir para o continente da República.
Este projecto foi aprova.do no Senado e quando discutido na Câmara dos Deputados, foi-lhe introduzida uma emenda quo tiaha por fin conceder também às famílias dos parlamentares residentes nas ilhas adjacentes, as passagejs para o continente.
Sr. Presidente:• parecerá ser uma concessão demasiada, o pagar-se as passagens das famílias dos parlamentares que tom residência nas ilhas, eleitos por Ia ou não.
Ora, todos os parlamentares residentes no continente têm passas nas diversas linhas de caminho de ferro, de forma que, com facilidade, quási todas as semanas podem ir para junto dos- se-ias.
Todos sabem quanto custa hoje a viàa em Lisboa, quanto se- tem- de pagar a um hotel- e não ê com o- subsídio- que actualmente recebem, os parlamentares que eles podem manter-so- em Lisboa.
Podendo os parlam-entares para r.qui trazer as famílias, terão de* gastar certamente, mas viverão com mais economia,-porque pouparão as despesas qne fajzem eom soas famílias nas terras da s-na residência.
Isto parece-me tam claro, quo nã'0 necessitaria de estar- a- aduzir argumentos paia- sustentar- a deliberarão tomada pe-íos Srs* Deputados-.
Mas, §>r. Presidente, a emenda iirtrodn-zída. na Câmara dos Deputados teve má sorte; foi mal recebida peito, comissão de
administração pública. E a comissão —a cujos membros eu presto o meu preito de adrniração, pelas suas qualidades —ficou iam mal impressionada com a concessão de qne se trata, quB até foi negar a passagem aos parlamentares assegurada por outra lei. E demonstra bem o estado de espírito em que ficou a comissão, nalgumas palavras do sen parecer.
Mas há mais.
O artigo 6.° da lei n.° 903 diz que aos parlamentares residentes nas ilhas adjacentes será concedida passagem de ida e volta para cada período de sessão.
De forma que, ao introduzir-se na Câmara dos Deputados a emenda, não foi para que aos parlamentares fossem pagas as passagens, foi para que se pagasse também a passagem às respectivas famílias, visto que são pagas as passagens das famílias dos parlamentares pelas colónias'. Mas, Sr. Presidente, aos parlamentares pelas ilhas nem sequer a comissão lhes quere pagar as passagens.
Para eu ir à minha terra, gasto, só em viagem, 15 dias. Por consequência, não possa gozar 30 dias de licença, por-quo parto dela a passo no mar.
Ora se eu necessito residir em Lisboa é preciso que tenha cá a família. E é isto o que pretendem os parlamentares pelas ilhas adjacentes.
Feita esta ligeira exposição, eu espero que o Senado, ponderando bem o assunto, votará a emenda tal como foi votada na Câmara dos Deputados.
Tenho dito.
O Sr. Celestino de Almeida: — O parecer da comissão de finanças enferma, na-turalmente^ duma falta de especificação-—é que o pagamento das passagens a qne ele se refere é o relativo às famílias Isto é, Sr. Presidente, trata-se dum lapso de redacção, poii? se deveria ter escrito r passagens para as famílias dos Srs. Senadores e Deputados, etc.
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Sessão de l de Março de 192 í
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Não estão nas mesmas condições os parlamentares eleitos pelas ilhas e pelas colónias*
De facto, Sr. Presidente, os parlamentares eleitos pelas colónias recebem as suas passagens, quer as próprias, quer as de suas famílias, não pelo Orçamento Geral do Estado, mas pelos orçamentos próprios das colónias, nos quais existe verba destinada a esse fim, como para-os diversos funcionários das colónias, a -qae para tal fim estão até certo ponto -equiparados, que até está autorizada pelas bases orgânicas das colónias, publicadas por decreto com força de lei, e por fora de liga* .coes com o Orçamento Geral do Estado-
Qnanto .aos Srs. Senadores e Deputados eleitos pelas ilhas, as condições não são as mesmas.
 comissão de finanças, uma vez promulgada a lei n.° 954, não é permitido aconselhar a aprovação da concessão destas passagens, porque essa lei taxativamente lhes tolhe essa faculdade.
£.Seria possível fazer qualquer modificação na proposta de lei que está em apreciação para se poderem conceder tais direitos ?
Não me parece. •
Só fazendo-se uma correcção, que se mantivesse dentro dos limites duma alteração de redacção ao artigo 2.°, que foi aprovado na Câmara dos Deputados.
EncoTitramo-nos, sob este ponto de vista especial, em face duma situação já criada.
Quanto AO estabelecimento do limite mínimo de cinco anos de residência efectiva nas colónias, da parte dos Srs. Senadores e Deputados, para poderem usufruir as passagens para si e suas famílias, isso iria estabelecer entre os possuidores de mandato uma flagrante desigualdade, não obstante a igualdade das condições em que foram eleitos.
O condicionamento de cinco anos de residência nas colónias introduzido na Câmara dos Deputados, não deve por isso ser aproArado, e ainda pelas demais razões produzidas no parecer da comissão.
Assim está rapidamente feita a justificação da opinião da comissão de finanças, de que se deve antes manter o artigo 2.° do Senado, de preferência ao que voio da Câmara dos Deputados.
Quanto ao § 3.° introduzido pela Cá-' mara dos Deputados, entendo que é ele
absolutamente justificado desde omomenío em que as passagens de ida e volta pó-, dem ser concedidas nos intervalos do fim de cada sessão*
Acaba de me lembrar o Sr. Hcrculano Galhardo as condições especiais em que Q Senado se encontra neste momento, para alterar o artigo 2.° e o seu § 3.°
Diz S^ Ex.a que nós rião podemos fazer alterações ;" temos simplesmente de aprovar ou rejeitar o que vem da Câmara, dos Deputados.
Não estou bem de acordo com .S. Ex»a, divirjo ligeiiTssifflainente da sua opinião.
Em todo o caso, o que propõe a comissão de finanças, -está dentro dessa orientação, que é a rojoição do artigo 2.°, nian-tendo-se o artigo 2.° que tinha sido aprovado pelo Senado.
Mas, como a opinião apresentada pelo Sr. Herculano Galhardo é realmente a que tem mais curso, a mais geral, e como, certamente, a comissão de finanças não quere que sejam intangíveis as suas afirmações, a não ser uma delas, e ainda no propósito de harmonizar as cousas com o que prescrevo a Constituição, quanto aos projectos vindos de unia das Câmaras, ou julgo que era melhor as duas comissões.-que se ocuparam do assunto reunirem conj untamente com o Sr. Senador que também se ocupou dele, e que muito bem o conhece, para assentarem na maneira de o resolver.
• O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente: ôste projecto de lei ó da minha iniciativa, foi apresentado por mim, há quási um ano.
Tinha ele por fim pôr em execução o que havia sido determinado pelo Parlamento nas bases para as cartas orgânicas das colónias, e que.o Poder Executivo, por quaisquer razões que eu desconheço, ao elaborar as cartas, se tinha esquecido efectivar.'
Refiro-me, Sr. Presidente, ao pagãmente das passagens às famílias dos parlamentares eleitos pelas colónias.
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Diário das Sessões ao Senado
o momento não é oportuno para tal ex-tensãOj visto que a lei-travão se opunha completamente a que tal se fizesse. Uma outra lei poderá, mais tarde regu-
• lar esse assunto.
Parece-me que nós devemos pôr o que está determinado em lei acima dos nossos interesses pessoais.
Eu mesmo não teria a ousadia, no momento crítico que o país atravessa, de vir apresentar este projecto de lei, se soubesse que dele resultava gravame para o Estado, mas apenas pretendi, e pretendo ainda, que fosso posta em execução uma disposição legal.
Acontece, porém, que das alterações Introduzidas pela Câmara dos Deputados, resulta que este projecto, que interessava aos parlamentares eleitos pelas colónias, deixou de servir a quási todos os que actualmente aqui estão nessas condições !...
E isto porque se estabeleceu que o projecto só se'aplicava aos que tivessem cinco anos de permanência na colónia que representavam.
^ Mas íi que critério obedeceu o cálculo deste período de ciuco anos?
<_ p='p' a='a' por='por' exemplo='exemplo' fixaremos='fixaremos' quatro='quatro' seis='seis' não='não' porque='porque' o='o' antes='antes'>
- Ficou demonstrado pelos considerandos que eu fiz, e pelos que fizeram as várias comissões por onde o projecto passou, que era indispensável a sua aprovação para não afastar da urna aqueles indivíduos que, não sendo ricos, não podiam pagar as passagens às suas famílias, principalmente agora que são caríssimas. Agora a desistência viria a provir da determinação da permanência de cinco anos l É um absurdo que convêm eliminar, fazendo desaparecer o artigo 2.° proposto pela Câmara dos Deputados.
Mal ficaria que, do choque de interesses que parece estar a dar-se entre es parlamentares eleitos pelas ilhas adjacentes e os eleitos pelas colónias, resultasse que o projecto deixasse de servir aos das colónias, tendo sido elaborado para eles, o passasse a servir apenas aos das ilhas, e isto quando, demais a mais, a Ici-travão se opõe a que tal se faça.
Espero, por isso, que a Camará pon- . derará o que eu acabo de dizei, e assim não irá votar segundo os interesses pes-
soais de alguns dos seus membros pondo de parte o que manda a lei, tanto a chamada lei-travão, como ainda a lei que estabelece, sem restrição alguma, que às famílias dos deputados e senadores eleitos pelas colónias sejam pagas as passagens para a metrópole e as de regresso à colónia. Tenho dito.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: não tencionava intervir na discussão deste projecto de lei, mas como o Sr. Vicente Eamos se referiu a umas considerações que eu fiz em aparte, ao geu aspecto constitucional, fui forçado a responder a S. Ex.a.
Segundo me pareceu, deseja S. Ex.a que as emendas íeitas ao projecto na Câmara dos Deputados, sejam aqui alteradas.
Mas o artigo 32.° àa Constituição é bem claro.
Ainda mesmo que se trate de matéria nova, temos de admitir, como sendo uma emenda, a que veio da, Câmara dos Deputados, e, como tal, nos termos da Constituição, só podemos aprová-la ou rejeitá-la. Esta é que é a boa doutrina constitucional.
E tanto assim que, ainda há pouco, quando se tratou das alterações ao artigo 47.P da Constituição, a Câmara dos Deputados remeteu ao Senado urn projecto de lei, no qual esta Câmara intro-' cluziu largas modificações e devolveu o mesmo projecto de lei.
'A Câmara dos Dequtados quis novamente alterar o que nós tínhamos feito, e enviou-nos um contraprojecto, que o Senado resolveu devolver pura e simplesmente à Câmara dos Deputados.
Esta é que é a verdadeira doutrina constitucional.
Nestes termos só temos de aproveitar ou rejeitar a emenda.
O orador não reviu.
Foi rejeitado o artigo 2-° da Câmara, dos Deputados e aprovado o parágrafo 3.° aditado peta mesma Câmara.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanha à hora regimental, sem ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 55 minutos.