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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSA.O 2ST.°
EM 3 DE MARÇO DE 1921
Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário. — Feita a chamada, à qual respondem W Srs. Senadores, o Sr. .Presidente, às 15 horas e 10 minutos, declara aberta a sessão. Lê-se a acta, que é aprovada, e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia1.— Ê aprovado o parecer que o Sr. Pereira Gil envia para a Mesa validando a eleição de Timor; o Sr. Sousa Varela agradece um voto de sentimento aprovado pela Câmara, quando do falecimento de sua mãe.
Ordem do dia.— Entra em discussão, depois de lida na Mesa, a proposta de lei n." 606, alterando as disposições constitucionais que regulam o funcionamento das duas Câmaras. Falam os Srs. Jacinto Nunes e Pereira Osório, que requefe, sendo aprovado^ que se interrompa a discussão até estar presente o relator. Sobre a proposta de lei n." 638, sobre regalias a mobilizados, falam os Srs. Pais Gomes e Pereira Osório. A proposta é aprovada, voltando à discussão a proposta de lei n.° 606. Falam os Srs. Jacinto Nunes, Pereira Osório, Catanho de Meneses, ^Ramos Preto e Pais Gomes, sendo a proposta aprovada com algumas altera' coes. Sobre a proposta que cria mais duas conservatórias do registo predial na comarca de Lisboa, que entra em discussão com urgência e dispensa do 'regimento, falam os íirs. Pais Gomes, Vasco Marques, Herculano Galhardo, Pereira Osório, Silva Barreto e Constando de Oliveira, sendo a proposta aprovada em votação nominal.
Antes de se encerrar a sessão.—O Sr. Pais Gomes insta pela^ presença do Sr. Ministro do Comércio, perante quem deseja tratar de vários assuntos; o Sr. Travassos Valdês declara que não volta a desempenhar funções de secretário da Câmara, dando-lhe o Sr. Presidente as devidas explicações.
Abertura ás 15 horas e 10 minutos.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Luís iuocêncio Ramos Pereira -^ Henrique Maria Travassos Valdês
António Gomes de Sousa Varela. António de Oliveira e Castro. António Vitorino Soares. António Xavier Correia Barreto. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Artur Octávio do Rego Chagas. Ernesto Júlio Navarro. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. , Joaquim Pereira Gril de Matos. Jorge Frederico Velez Caroço. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís António de Vasconcelos Dias. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Ricardo Pais Gomes.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Abílio de Lobão Soeiro. Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
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Diário das Sessões do Senado
José Augusto Artur Fernandes Torres, José Joaquim Pereira Osório. José Kamos Preto. Raimundo Enes Meira. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Abel Hipólito.
Alberto Carlos da Silveira.
António Alves de Oliveira.
António Augusto Teixeira.
Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Vera Cruz.
Bernardino Luís Machado GuÊmarães.
Heitor Eugênio de Magalhães'Passos,
João Namorado de Aguiar.
Joaquim Celorico Paíma.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
José Miguel Lamartine Prazeres dia Costa.
José Nunes do Nascimento.
Júlio Ernesto de Lima Duque»
Manuel Augusto Martins.
M-muel Gaspar de Lemos-.
Nicolaii Mesquita.
Pedro Alirecfo de Morais Rosa*
Pedro Amaral Boto Machado.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Rodrigo Alfredo Pereira de Castre^
Silvério da Rocha e Cunha.
Torcato Luís de Magalhães»
As Í5 horas- & 5 minutos o Sr dente manda pr aceder à
O Sr. Presidente: — Estão- presentes 20 Srs. Senadores, está aberta a sessão-.
Vai íer-se a acta.
Leu- se;
Como nenhum Sr. Senador pede s palavra considera-se aprovada.
D&u-se cernia da segwinte
Projecto de lei
Do Sr. Ju!io Ribeiro, estipulando tfs ordenados do pessoal dk> quadro- da Di-
recção Geral das Contribuições e Impostos.
Para segunda leitura.
Do Sr. Júlio Ribeiro, dispensando do serviço as dactilógrafas e mais funcionários de sexo feminino dos Ministérios e suas dependências.
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. Herculano Jorge Galhardo, Artur Octávio do Rego Chaves e António Xavier Correia Barreto, em que serão isentos do pagamento de propinas de matrícula e de exames, os alunos cegos do Instituto Branco Rodrigues.
Para as comissões de instrução e finanças.
Pedidos de licença
Do Sr. Joaquim Pereira Osório. Para a comissão de infracções e faltas.
Parecer
Da comissão de finanças sobre o projecto de lei n.° 38, determinando que fiquem pertencendo à Misericórdia de Alijo, os bens móveis e imóveis arrolados no concelho, por efeito da lei de 20 de Abril de 1911.
Para imprimir e distribuir»
Da comissão de administração pública sobre o projecto de lei n.0 641, autorizando o Governo a eriíir a Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueira da Foz.
Para imprimir e distribuir.
Da comissão do administração pública sobre o projecto de lei n.° 758, eliminando no artigo 2.8 da lei B-.0 l:lllr as- palavras «Sobral do Campo».
Para imprimir e distribuir,
Da comissão de Infracç&es e faltas, sO-bre os pedidos de licença dos Srs. Augusto César de Vasconcelos' Correia e> Manuel Gaspar de Lemos,
Aprovados.
Untes da ordem do tfis
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Sessão de 3 de Março de 1921
parecer sobre a eleição de um Senador eleito pelo distrito de Timor.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o parecer da comissão de verificação de poderes que acaba de ser enviado para a Mesa.
Parecer
A vossa comissão de verificação de poderes, examinando o processo de eleição por Timor, verificou que da acta- da as-semblea de apuramento, consta que foi proclamado Senador por aquele círculo o cidadão Francisco Martins do Oliveira Santos e, não constando que houvesse reclamações contra esta eleição, presume, por isso, ter decorrido com legalidade. É de parecer que deve ser proclamado Senador o referido cidadão Francisco Martins de Oliveira Santos.
Sala das Sessões do Senado, 3 de Março de 1921. — Joaquim Pereira Gil — Vasco Marques — Amaro de Azevedo Gomes.
O Sr. Presidente:—Está em discussão. Pausa.
Como ninguém pede a palavra vai votar-se.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Em vista da votação que o Senado acaba de fazer, proclamo Senador o cidadão Francisco Martins de Oliveira Santos.
O Sr. Senador quo acaba de ser proclamado encontra-se nos Passos Perdidos, nomeio os Srs. Sousa e Faro, Eêgo Chagas, Vasco Marques, Dias de Andrade e André de Freitas a introduzirem S. Ex.a na Sala.
O Senador proclamado entrou na Sala e tomou assento.
O Sr. Sousa Varela:—Pedi a palavra para cumprir um dever doloroso, de agradecer ' a V. Ex.a e à Câmara o ter aprovado o voto de sentimento pela morte de minha mãe.
O meu maior agradecimento e a mais profunda gratidão.
Aproveito a ocasião de pedir a V. Ex.a a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e que me reserve a palavra para qnando S. Ex.a esteja presente.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: —Vai passar-se à ordem do dia. u Vai ler-se a proposta n.° 606.
Proposta de lei n.° 606
Artigo 13.°—As duas Câmaras, cujas sessões de abertura e encerramento serão nos mesmos dias, funcionarão separadamente, salvo nos casos expressamente designados nesta Constituição.
§ 1.° — As Câmaras d,oliberam em sessões de secções e em sessões plenas, de harmonia com os respectivos regimentos.
§ 2.°—As sessões de secções não são públicas, mas a elas podem ser chamados a expor os seus alvitres representantes das classes organizadas « associações interessadas nos assuntos que nas mesmas se discutirem, podendo também consultar as entidades que entenderem necessário.
§ 3.° — As sessões plenas são públicas, salvo deliberação em contrário, e nelas, além dos debates políticos, cada uma das duas Câmaras delibera sobre as propostas, moções, resoluções, projectos e propostas de lei sobre que tiverem de se pronunciar.
§ 4.°—As deliberações nas sessões plenas serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente, em cada uma das Câmaras, a terça parte do número legai dos seus membros.
§ 5.° — A cada uma das Câmaras compete verificar e reconhecer os poderes dos seus membros, eleger a sua Mesa, organizar o seu Regimento interno e regular a sua polícia.
§ 6.°—A administração do Congresso da República e a nomeação dos seus empregados pertence a uma comissão administrativa, de que fazem parte as Mesas das duas Câmaras, a qual continuará em funções, ainda quando o Congresso dissolvido, ato a Constituição da nova Comissão nos termos deste parágrafo.
Palácio do Congresso da República, em 26 de Outubro de 1920.— AUlio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.
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Diário âas Sessões ao Senado
dos Deputados,'modifica sensivelmente o artigo 13.° da Constituição pelo que respeita ao modo de funcionar das duas casas do Parlamento.
Continuam estas, como até agora, a exercer separadamente as suas funções, salvo nos casos expressamente dsclara-dos; mas pelo que respeita à fornia de deliberar funcionam em duas espécies de sessões: sessões de secções e sessões plenárias.
E no que respeita à criação e funcionamento das primeiras que cousiste principalmente a inovação: as suas sessões não são públisas e a elas podem ser chamados a expor os seus alvitres representantes das classes organizadas o associações interessadas nos assuntos que nelas se tratam, podendo ainda ser consultadas as entidades que se entender necessárias.
Conforme o seu intuito, claramente revelado no relatório e parecer, nestas sessões podem comparecer e colaborar os-membros das respectivas Câmaras.
E isto, que decerto será especialmente regulado, que se deduz claramente da passagem do relatório, onde se lê:
«Para tal é preciso que as duas Câmaras funcionem não só em sessões plenas para última análise do problema a solucionar, mas também em sessões de secções, em que o mesmo seja discutido pelos Deputados ou Senadores mais versados na matéria, a que possam comparecer os restantes membros do Parlamento».
Igualmente, no parecer elaborado pelo Deputado Sr. João Camoosas se traduz o mesmo pensamento, explicando-se:
«E .ainda o estudo da própria especialidade será acessível a todos, porque a cada Deputado fica assegurado o direito çle colaborar nos trabalhos de qualquer secção sempre que assim o deseje».
-•-. São, porém, as secções que deliberam, porque as funções das entidades que a elas possam comparecer — os Senadores 6 Deputados por direito próprio e as restantes entidades por convite'(§ 2.°) — apenas colaboram pelos alvitres, razões e esclarecimentos que apresentem.
Todavia — e é preciso acentuar este ponto — as deliberações das secções não são definitivas, pois que nas sessões ple-
nárias, além dos debates políticos, cnda uma das Câmaras delibera sobre as propostas, moções, resoluções, projectos e propostas de lei sobre que tiverem de se pronunciar (§ 3".°).
Estas deliberações, emanando da vontade nacional expressa directamente pelos seus representantes, são as definitivas, como dizia o § 3.° do projecto nas palavras «cada uma das Câmaras delibera definitivamente», tendo-se na proposta eliminado., por desnecessário, este último termo.
Compreendido assim, nesta parte, o mecanismo da proposta, é fácil avaliar-lhe o alcance e os benefícios que dela resultam quando a sua execução traduza fielmente os excelentes intuitos que a ditaram.
A proficúidade dos trabalhos das secções será na verdade o duplamente garantida pelos conhecimentos especiais dos parlamentares que as compõem e pelas informações de carácter técnico e prático que lhe serão fornecidas pelas entidades1 chamadas e consultadas., que exporão os seus pareceres de harmonia com o que .1 s ciência aconselhe e a experiência justifique.
Obter-se há assim uma admirável conjunção do forças que, pá trio ticam ente dirigidas, hão-de ministrar ao Parlamento as luzes e a inspiração necessárias para a resolução dos diferentes assuntos que lhe forem submetidos, e principalmente' dos problemas gravíssimos que nesta hora crítica, e excepcional dolorosamente impendem sobre o país.
As secções parlamentares, constituídas' e esclarecidas pela maneira indicada,-elucidarão as Câmaras sobre os diversos objectos submetidos à sua superior deliberação, e estas, instruídas pelo conjunto è valor dos elementos fornecidos, em vez de se consumirem em debates estéreis, farão mais e melhor em menos tempo, numa obra dignificadorr, e compreensiva da sua altíásima missão.
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Acaba se assim com as contínuas oscilações desse quorum, cuja determinação se não pode dizer que, na maioria dos casos, fosse baseada em razões plausíveis, como se vê do relatório que acompanha o projecto.
Ficam daquele modo cortadas todas as dúvidas que frequentemente se levantavam, e se o novo sistema tem alguns defeitos são estes sobejamente compensados pela regra insofismável daquela determinação.
Outros preceitos contêm a proposta, relativos à matéria inserta nos §§ 5.° o 6.°, mas são efectivamente tam claros o óbvios, que, como se diz' no parecer, só torna desnecessária qualquer outra modificação que não seja a que imediatamente se impõe pela sua doutrina.
Pelos motivos que sucintamente ficam expostos, parece à vossa comissão do revisão constitucional - que aproveis a proposta n.° 006, submetida à vossa elevada apreciação.— José Joaquim Pereira Osório —Augusto Monteiro — Augusto de Vasconcelos — J. Dias de Andrade — João Catanho de Meneses, relator.
Parecer n.° 535
Senhores Deputados. — Reconhece a vossa comissão de revisão constitucional que o projecto do Sr. Deputado Baltasar Teixeira ó determinado por evidentes razões do facto. Na verdade a forma como funciona o Parlamento manifesta defeitos, cuja existência prejudica a função, quer no rendimento do seu trabalho^, quer mesmo na sua eficiência social. É escusado descrever e criticar esses defeitos, tanto eles são do conhecimento e da desaprovação do todos nós. Trata-se do aproveitar a experiência para remediar, alterando o melhorando o funcionamento da instituição basilar da República. Este pensamento, queremos crê-lo, encontra não só fácil, mas entusiástica acolhida, dentro da consciência de cada parlamentar.'
A primeira alteração proposta" visa a permitir o funcionamento das Câmaras em sessõos plenas e em sessões de secções. Nas primeiras será versada apenas a generalidade dos projectos ou propostas de lei, reservando-se às segundas
quanto disser respeito à sua especialidade. Estabelece-se ainda que as secções poderão ouvir os representantes das classes o as associações, convidadas a produzir perante elas os seus pontos de vista acerca da matéria que as ocupe.
Estamos em presença duma nova maneira do divisão do trabalho parlamentar. Na verdade, a especialidade das propostas e projectos do lei ó assunto de carácter meramente técnico, exigindo a sua confecção, por isso, regras próprias e adequadas. Afigura-se-nos que uma secção constituída por Deputados, com vspe-cializaçãn nas matérias que devem ser--Ihes sujeitas, encontrará rápida o profí-cuamente as fórmulas e preceitos técnicos melhor adequados à sua mais conveniente realização. As razões que fundamentam a nossa opinião discernem-se com facilidade. Trata-se duma asseinblea mais reduzida em número, aumentada ao máximo possível do capacidade e informação e com nm campo accionai a elas limitado. Realizam-so, por consequência, as condições óptimas de rapidez o proficui-dade.
Não implica este método, como poderá à primeira vista supor-se, uma diminuição do poder de cada Deputado. Assim não será, porque a deliberação e apreciação da generalidade só se farão em sessões plenas, isto é, a adopção dos princípios da doutrina continuará o nem doutra maneira seria razoável, sendo obra comum de todos os representantes da nação. E ainda o estudo da própria especialidade será acessível a todos, porque a cada Deputado fica assegurado o direito de colaborar nos trabalhos de qualquer secção, sempre que o deseje. Do maneira que não existe nem diminuição nem restrição do referido poder ' ,
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itirio (Jtis Sessões Jo Scnndo
iaferiorizam o rendimento da função par-la'nentar. Por outro, lado cre:i:os também que dela advirá, inevitavelmente, ura aperfeiçoamento notável no exercício do Parlamento.
Acerca da consulta às classes e associações cremos que o projecto formula um processo magnífico da sua colaboração com o Parlamento. Como é do conhecimento geral, á organização das categorias profissionais tem tomado tamanho incremento nas sociedades do nosso tampo. que •a sua personalidade não pode de modo algum ignorar-se já. Elementos sociais coesos o fortes, essas categorias tendem a uma acção política quo, de facto, vCm desenvolvendo, embora com tácticas e objectivos variáveis. Existe mesmo uma escola de direito público, a cuja testa íigura o eminente professor da Universidade de Bordoanx, Léon Duguit, defendendo uma composição da segunda Câmara, obtida exclusivamente pela sua representação. Segundo essa escola, a representação de indivíduos na primeira Câmara conjugar--se-ia com funções ato certo ponto frena-doras desta, uma representação de colectividades na segnnda.
Esta teoria da representação das ciasses não nos parece ajustável às realidades da fisiologia social. Admitamos, para me-hor compreensão do nosso pensamento, a existência duma organização das categorias profissionais modelar e absoluta. Este facto não implicaria o desaparecimento da sociedade. Encontrar-nos-iarnoa por consequência perante duas realidades sociais — as - categorias profissionais e a sociedade. Cada uma destas realidades possui caracteres específicos, correspondendo às particularidades de morfologia, inevitáveis peculiaridades fisiológicas. São as classes, por definição, ogoismos potencializados, visto que o seu laço fundamental de agregação ó o interesse. Tendem por isso, e aqui se nos depara uma coincidência das leis biológicas com as sociais, u uma crescente afirmação do seu querer viver. E como o estímulo do interesse facilita o predomínio daquilo a que Williarn James chama a cegueira humana, essa ten • dência afirmativa procura um alargamento de personalidade à custa mesmo doutras personalidades. Que isto é assim prova-o a experiência de todos os dias, mostram-no os conflitos sociais que a todo o
momento se desenrolam sob os nossos olhos. Logo essa segunda Câmara, obtida por representação das classes e chamada à mais alta função social, sendo uma reunião du antagonismos potencializados, seria insf návelmonto incapaz do trabalho de cquilibração que lhe competiria. De maneira quo essa alta função tem de ser exercida independentemente das categorias profissionais por aquele conjunto de indivíduos quo os seus concidadãos reputam possuidores, no mais alto grau, do espírito social.
Mas se a representação das classes nas Câmaras é condenada pela própria natureza desses agregados, a mesma cousa não sucede com a sua colaboração. Na verdade elas detêm a melhor e a maior parte da experiência dum país. Por outro lado possuem uma personalidade definida e crescente quo não pode nem deve ignorar-se.
Ao Parlamento compete aproveitar a primeira dostas realidades e respeitar a outra. Ouvindo-as, o Parlamento realiza ambas as cousas. E, ao realizá-las, colige elementos preciosos de informação que muito podem contribuir para o aperfeiçoamento do seu trabalho. Esta disposição, q-ae já acima reputámos magnífica, não faz mais, de resto, do que organizar e aperfeiçoar uma tendência das próprias classes, manifestada nas representações e comissões que a miúdo endereçam ao Parlamento em defesa dos seus interesses.
Por todas as razões é de aprovar, pois, esta doutrina, quo deve abarcar a consulta às associações e estabelecimentos sciontíficos e até aos homens notáveis que não façam parto das Câmaras, sempre que soja reputado necessária.
Finalmente altera o projecto as regras de fixação do quorum, que passa a referir se ao número legal dos membros das Câmaras. Liquidam-se deste modo todas as dúvidas e' integra-se o Parlamento, neste particular, no processo quási geralmente adoptado nos seus congéneres do mundo inteiro. E porque a parte do relatório do ilustre Deputado Baltasar Teixeira é neste.particular bastantemente explícita e cabal aqui a damos como reproduzida, dispensando-nos de mais considerações a tal respeito.
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tando, com as seguintes ligeiras alterações :
Eliminação, por desnecessária, da palavra «definitivamente» no f 3.°, e substituição do § 2.° pelo seguinte:
§ 2.° As sessões de secções não são públicas mas a elas podem ser chamadas a expor os seus alvitres representantes das classes organizadas e associações interessadas nos assuntos que nas mesmas se discutirem, podendo também consultar as entidades que entenderem necessário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Julho de 1920.— Álvaro de Castro (aprovo o projecto mas não todos os fundamentos) — Eduardo de Sousa — Luís de Mesquita Carvalho (com restrições) — Aires dos Santos—A Ifreclo de Sousa— João Camarote de Campos (com declarações)— António de Paiva Comes — Manuel José da Silva — João Camoesas, relator.
Projecto dft lol n." 34 - H
Senhores Deputados.— O artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa sobre o funcionamento do "Congresso necessita de ser alterado não só para só evitarem inconvenientes graves que têm derivado da sua aplicação como ainda para que possa, obter-se um resultado mais propício de labor das duas Cama-, \is.
ImpõP-se que os pareceres sob que recai a discussão o votação de cada uma das Câmaras soiam elaborados depois de um estudo muito completo do assunto sobre que versam, reúnindo-se todos os elementos de informação que possam contribuir para o seu esclarecimento, procurados quer nas estações oficiais, quer na consulta dos agregados interessados e competentes. . (
Para tal, é preciso que as duas Câmaras funcionem não só -em sessões plenas para última análise do problema a solucionar, mas também em sessões de secções, em que o mesmo seja discutido pelos Deputados ou Senadores mais versados na matéria, a que possam comparecer os restantes membros do Parlamento e ainda os representantes de classes organizadas e de associações, que para esse efeito tenham sido convidados. Assim só resolve,% e parece-me que com
vantagem, o problema da interferência das classes na função legislativa, que, pela forma como já foi experimentada, resultava não só inane, mas até perturbadora da boa obra dos trabalhos legislativos pelo choque de interesses que naturalmente se daria.
Parece-me que é de boa prática que as classes interessadas tenham na função legislativa apenas uma interferência consultiva, que não deliberativa, que antes pertence aos representantes da nação, escolhidos pelo sufrágio directo, que incontestavelmente melhor representa a soberania popular.
Também precisa de modificação a alínea 2) do mesmo artigo que contêm uma das disposições que a maior discussão tem dado lugar e que, ainda idepos de fixada a sua interpretação, muitas dificuldades tem levantado na execução.
Por essa disposição «as deliberações serão tomadas por maioria do votos achando se presente, em cada uma das Câmaras, a maioria absoluta dos seus membros». e, promulgada a Constituição em 21 de Agosto de 1911, logo em 12 de Abril de 1912 foi;—por virtude da frequente falta de número nas sessões das .duas Câmaras— apresentada uma proposta pára que se interprete a expressão «maioria absoluta dos seus membros» no sentido de maioria absoluta dos membros das duas Câmaras que efectivamente as compõem, isto é, no dizer da própria proposta, no sentido de não se contarna maioria absoluta dos membros da Câmara aqueles que por motivo de licença, doença ou comissão de serviço público não podem comparecer às sessões.
Esta proposta não logrou aprovação na sessão conjunta das duas Câmaras reunida em 23 de Abril de 1912, convocada para a sua discussão, porque foi aprovada uma questão prévia que concluiu pela incompetência do Congresso ordinário para interpretar a Constituição, mas outra foi aprovada no mrsmo sentido em sessão do Congresso de 29 de Maio de 1913.
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apaixonados e mais atingidos do vírus político.
Representa isto um mal enorme numa assemblea estruturalmente política e onde a cada passo surgem as diseussõos mais acaloradas, indo por vezes a deíbsa dos princípios e o choque das ideus a uni extremo tal, que mio é raro considerar-se o ad versa no político como um inimigo pessoal, capaz, para obter vitória, de todos os processos, mesmo os menos legítimos.
E ai tais circunstâncias, impõe-so acabar com este processo do fixr.ção do quorum que tem ainda o inconveniente de raras vezes representar a verdade, sem que a Mesa, ou quem tenha do o calcular cm cada sessão, tenha disso a.menor responsabilidade.
Coin eleito o quorum de cada sessão na Câmara dos Deputados é fixado, autos da sua abertura, abatendo-se ao número cos Deputados eleitos os que, por comunicação já então lida na Mesa, estejam licenciados, doentes ou em comissões de serviço que os inibam de comparecer. Mas basta que um ou dois Deputados obtenham licença no começo da sessão ou que um dos considerados impedidos de eompare-cer só apresente a tomar parte nos trabalhos, para que o quorum estabelecido represente uma ficção, aliás impossível do evitar, porque alem de não poder a M Impõe-se, portanto, repito, variar o processo da tixação do quorum que devo sor referido ao número legal dos membros das Câmaras, como se faz em quàsi todos os países parlamentares. Efectivamente, sendo o quorum determinado pola maioria absoluta dos membros das Cama-rãs em Espanha, França, Brasil, Itália, Bélgica,, Suíça, Estados Unidos, Holanda, Alemanha, Dinamarca, Roménia o Turquia, apenas na Itália essa maioria é calculada como entre nós, e na Bélgica divergem as opiniões sobre o critério a adoptar. MÍIS nem por isto julgo conveniente a adopção entre nós do. quorum tal qual está fixado em todos aqueles países. O quorum limitado ganha terreno entro os tratadistas de direito constitucional porque o absenteísmo que tanto indigna alguns dos nossos parlamentares — nem sempre dos mais assíduos— e estranheza causa ao público que pela política mais só interessa, ó um fenómeno que se revela em todos os parlamentos do mundo e para que não é fácil encontrar remédio. Lombremo-nos do que pratica a Inglaterra deliberando na Camará dos Comuns com 40 votos apenas o nos Lords eoin 20! Em França, se o quorum é o qno dei-xranos dito, há noemtantoo voío por procuração. Pelo que vos proponho que o artigo 13.° da Constituição seja modificado no sentido do quorum ser fixado num terço do número legal dos membros das duas Câmaras, ou seja pela Jei eleitoral vigente, de 5õ na Câmara dos Deputados, com 163 membros, e do 24 no Senado, com 71 membros. E não se diga que é baixar extraordinariamente o mínimo dos membros das duas Câmaras preciso para que deliberem: a prática toin-nos mostrado que é mais frequente o quorum ser aproximado por pequeno excesso e até por diferença os que procuro estabelecer, do que ser-lhe muito superior. Outras alterações proponho ao artigo 13.° que por intuitivas e simples não preciso de justificar: Artigo 13.° As duas Câmaras, cujas sessões de abertura e encerramento serão nos mesmos dias, funcionarão separadamente, salvo nos casos expressamente designados nesta Constituição. § 1.° As Câmaras deliberam em sessões de secções e em sessões plenas, do harmonia com os respectivos Regimentos. § 2.° As sessões de secções não são públicas, ruas a elas podem ser chamados a expor os seus alvitres representantes de classes organizadas o associações interessadas nos assuntos que nas mesmas se discutirem.
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projectos e propostas de loi sobre que tiverem de se pronunciar.
§ 4.° As deliberações nas sessões plenas serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente em cada uma das Câmaras a terça parte do número legal dos seus membros.
§ 5.° A cada urna das Câmaras compete verificar e reconhecer os poderes dos seus membros, eleger a sua Mesa, organizar o seu Regimento interno e regular a sua polícia.
§ 6.° A Administração do Congresso da República e a nomeação dos seus empregados pertence a uma Comissão Administrativa, de que fazem parte as Mesas das duas Câmaras, a qual continuarei em funções, ainda quando o Congresso dissolvido, até â constituição da nova comissão nos termos deste parágrafo.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 31 de Julho de 1919.—O Deputado, Baltasar Teixeira.
O Sr. Presidente: — Este assunto é bastante delicado, por isso o vou pôr à discussão, primeiro na generalidade e depois na especialidade.
O Sr. Jacinto Nunes:—Pregunto a V. Ex.a se nós estamos no, exercício das atribuições ou funções constitucionais?
£ Estamos realmente no exercício das funções constituintes ?
O Sr. Presidente: — A Câmara foi eleita com poderes constituintes.
O Orador: — Eu supunha que só uma vez se podiam pôr em exercício essas funções, mas esta é já a terceira vez.
Sr. Presidente: este projecto acho-o por um lado inteiramente desnecessário e por outro lado acho-ò inconvenientíssimo.
(íNão sei para que servem as secções, pois, nós não temos já as comissões para examinar os projectos de lei?
Eu não compreendo, francamente, para que servem estas secções. Mas o mais grave 'desta proposta de lei é a reducção do quorum, que se pretende seja a terça parte do número legal dos membros de cada uma das câmaras.
Ora só na Inglaterra é que se procede por forma semelhante.
Lá é qne existe uma tal redução de quorum tanto na Câmara dos Lords como na das Comunas ou Comuns. Mas a Inglaterra não tem o que se chama urna lei fundamental do Estado; a Inglaterra não tem Constituição, Isto parece, à primeira vista, um paradoxo, mas é assim mesmo. O que a Gran-Bretanha tem são as cartas de Eduardo e de outros. Lei fundamental do Estado não há lá. Foi, pois, mal invocada a Inglaterra.
Agora Sr. Presidente, voltando às Constituições da Europa, não existem somente as que vêm indicadas no projecto— as de Espanha, França, Brasil, Itália, Bélgica, Suíça, Estados Unidos, Holanda, Alemanha, Dinamarca, Roménia e Turquia.
Existem tambóm as do gran-ducado do Luxemburgo, a Prússia, a Islândia, Noruega, Japão e Algeria. Quere dizer, em todos os países do mundo, que se regem pelos princípios constitucionais, a maioria absoluta dos seus membros é indispensável para se deliberar. A única excepção ó a Inglaterra; mas este país não tem constituição.
E depois há um grande perigo na aprovação desta proposta de lei. Sabendo-se que se pode deliberar apenas com um terço de legisladores o que as sessões plenárias são diminutas, £ que passam a fazer os -funcionários de ambas as câmaras?
Vão para casa? £ Ficam nas repartições ?
O que eu queria, Sr. Presidente, era que houvesse penas graves para aqueles que faltam às sessões sem motivo justificado.
Nós já não representamos o país. É preciso que nós reconheçamos .isto. A grande maioria do país não vota. São párias. Só os alfabetos são cidadãos. Só os que sabem ler o escrever ó que são cidadãos políticos.
E chamo, a propósito, a atenção do Senado para o artigo 74.° da Constituição.
Eu já defendi aqui a doutrina de que a mulher deve ter direito a voto, e já tive também ocasião de sair do Parlamento por causa dum projecto em que eu reconhecia à mulher o direito eleitoral.
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Diário das Sessões do Senado
eu mandei para a Mesa uma moção substituindo o artigo 1.° e dizendo que todos quantos sabiam ler e escrever e pagassem qualquer contribuição tinham direito, sem distinção de sexos} a serem eleitores e elegíveis.
A discussão, porém, não tinha de ir longe, porque, quando ia responder ao primeiro orador que combateu a minha moção, o Sr. Presidente, que não sei se seria V. Ex.a, pediu me para só responder depois de esgotada a inscrição dos que falassem contra a moção, e, no dia imediato, o Sr. Afonso Costa veio declarar que punha a sua pasta sobre o artigo 1.° e o Sr. Carvalho Araújo, falecido heroicamente, requereu para ser julgada a matéria suficientemente discutida com prejuízo dos oradores inscritos. Nestas circunstâncias fui-me embora.
As secçõea acho-as desnecessárias porque temos as comissões.
Quanto à redução do quorum, acho isso muito perigoso.
£ Se o Poder Legislativo, que é o poder supremo do país, se contenta para realizar as suas sessões com um terço apenas, dos membros- de cada Câmara, o que farão amanhã as juntas de paróquia, as camarás municipais e as juntas gerais de distrito? Certamente acharão o princípio aplicável às suas corporações.
Quando se discutir a especialidade, terei, talvez, de mandar para a Mesa propostas de eliminação.
O Sr. Pereira Osório:—Kequeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que se suspenda a discussão deste projecto de lei, visto tratar-se de um assunto importante, até chegar o respectivo relator, o Sr. Catanho de Meneses.
É. aprovado este requerimento.
O Sr. Pereira Osório: — Envio para a Mosa um parecer sobre a projecto de loi n.° 495.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 638.
Proposta de lei n.° 638
Artigo 1.° Serão abrangidos pelas disposições do decreto n.° 5:553, de 10 do Maio -de 1919, os funcionários civis dos diferentes quadros e serviços do Estado
que tenham qualquer tempo de classe à data de abertura do concurso e reunam as demais condições do aludido decreto.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 18 de Novembro de 1920.— Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.
Senhores Senadores.—Tem o projecto de lei n.° 638 por fiiri preencher uma lacuna do decreto n.° 5:553 que deixou de beneficiar alguns funcionários do Estado pela única e simples razão de, à data em que foram mobilizados, não terem ainda completado o tempo para concorrer às vagas das classes imodiatas.
Como os beneficiados por aquolo decreto prestaram, os que do mesmo são excluídos, serviços à Pátria e à República; como eles foram também prejudicados na sua carreira, os primeiros ficando na impossibilidade do ir aos concursos quo lhes deviam dar acesso às classes superiores, os segundos ficando impedidos de exercer os seus cargos para ven pó que lhes faltava pára poderem ser admitidos a Csses mesmos concursos.
No fundo o prejuízo é o mesmo para uns e outros, bem como idêntica a causa quo motivou esse prejuízo, pois que todos foram obrigados a entrar nas fileiras do exército português para prestar o seu imposto de sangue à Nação.
Injustas e até iníqua:? são, pois, as excepções a que a execução do citado decreto dá Lugar a nestas circunstâncias é a vossa comissão de administração pública de parecer que o projecto em reíerên-cia merece a aprovação do Senado.
Sala das Sessões, 21 de Janeiro de 1921.-— Jacinto Nunes — Vasco Marques— António Gomes da Sousa Varela — José Joaquim Pereira Osório, relator.
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Nos termos deste mesmo decreto só podiam ser promovidos sem concurso aqueles que, ao serem mobilizados e chamados ao serviço militar efectivo, reuniam todas as condições necessárias para o acesso à classe imediata, por concurso ou antiguidade.
Pelo presente projecto pretende-se dispensar a outros funcionários aquelas condições legais.para a promoção.
Não concordando a vossa comissão de finanças com esta medida que, mesmo que fosse motivada só seria justa se abrangesse todos os indivíduos prejudicados com a mobilização, compensando-os dos prejuízos sofridos em qualquer ramo da sua actividade, deve no emtarito informar-vos que este projecto não traz aumento de despesa,
Sala das sessões da comissão, 25 de Fevereiro de 1921.—líerculano Jorge Galhardo— Celestino de Almeida—Constando de Oliveira—Júlio Ribeiro (com declarações)— Ernesto Júlio Navarro, relator.
Parecer n.° 355
Senhores Deputados. — O decreto n.° 5:553, de 10 de Maio do 1919, voio regular e providenciar sobro a situação dos funcionários públicos chamados às fileiras do exército, e, nessa qualidade de oficiais ou como simples praças, fizeram parto do Corpo Expedicionário Portuguôs, o por Gsso especial motivo não pudoram dar as suas provas em concurso ou satisfazer a quaisquer outras formalidades necessárias para a sua promoção dentro dos seus quadros.
' llefere-so esse decreto, o em suas disposições compreende todas as classes o categorias de funcionários quo nessa situação especial e transitória se encontram; escapou, porôm, a osso diploma a situação do funcionário num aspecto especial— os que tivessem algum tempo do classe, à data da abertura do concursos, a que ôles, por isso, não puderam ir.
Foi certamente um lapso, e a emendá-lo HO destina o presente projecto de lei, quo a vossa comissão do administração pública julga digno da vossa aprovação.
Sala das Sessões, om 3 do Fevereiro de 1920.—Abílio Marcai, presidente — Pedro Pita (com declarações)—Godinho do Amaral—Carlos Olavo—Francisco José Pereira.
Senhores Deputados.—A vossa comissão do finanças nada tom quo objectar ao projecto de lei n.° 74-B, porque não traz para o Estado aumento algum de dospe-za. Os funcionários a quem ele aproveitar serão promovidos om vagas dadas nos quadros para onde transitarem c, portanto, a despesa respectiva está devidamente orçamentada. Quanto à justiça quo lhe assiste,, concordamos plenamente com o parecer da comissão de administração pública, do que trata do um lapso bem evidente do decreto n.° 5:553, que, a bem da moralidade republicana, ó mester remediar.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 22 de Julho de 1920.—Álvaro de Castro — Joaquim Brandão—Afonso de Melo—Jaime de Sousa—João de Orneias da Silva — Mariano Martins — Alves dos Santos — Raul lamagainij relator.
Projecto de lei n.° 74-B
Considerando quo há funcionários civis que não foram abrangidos pelas disposições do decreto n.° 5:553, de 10 do Maio do 1919, que preceitua normas reguladoras para obviar a dificuldades de que os interessados não são responsáveis;
Considerando mais quo esta omissão não é nem equitativa nem moral, pois se ó certo que alguns funcionários foram abrangidos por essas disposições com inteira justiça, outros delas só aproveitaram, injustamente e ainda outros foram preteridos contra todas as razões do ordem moral o legal;
- Considerando, finalmente, quo urge reparar tamanha iniquidade quo vai ferir nterôsses dos quo nobremente souboram comportar-so acorrendo com solicitudo a prestar serviços nos corpos do exército, a quando da mobilização para a grande guerra e, na sua qualidade do milicianos tam bom só souboram sacrificar, honrando o nome português:
O Congresso da Kepública. decreta:
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Diário ãcu Sessões do Senado
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sossões da Câmara dos Deputados, 11 de Agosto de 1919.— Orlan-•do Marcai — A. J. de Paiva Manso r—Pires de Carvalho — Evaristo de Carvalho— Joaquim de Araújo Cota —Luís António da, Silva Tavares de Carvalho.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: ao ler este projecto de lei, despertou-me a curiosidade de ler o decreto a que ele faz referência. Com essa leitura eu constatei que apenas na sua doutrina eram compreendidos os funcionários que, tendo, pelo seu dever patriótico ou militar,, sido chamados às fileiras, contavam nessa data o tempo bastante, para a promoção por antiguidade ou concurso.
Tratava-se, portanto, de respeitar um direito de facto existente.
Com estranheza vejo agora que se pretende abranger nessa doutrina os quo tenham qualquer tempo de serviço na classe ou cargo que exerciam, podendo ôsse tempo ser somente de alguns dias.
Isto não me parece nem equitativo nem justo, e muito menos, moral.
Que se reconheçam direitos àqueles que foram chamados a desempenhar um dever indeclinável de cidadãos, vá; mas que os mesmos direitos se reconheçam àqueles que não poderam atingir essas condições, não me parece razoável. E por isso, tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte substituição ao artigo 1.°:
Proposta
Proponho que o artigo 1.° soja substituído pelo seguinte:
Artigo l.° Serão abrangidos nas disposições do decreto n.° õu-533, de 10 de Maio de 1919. os funcionários civis dos diferentes quadros e serviços do Estudo que, durante a sua permanência nas fileiras do exército, teriam atingido o tempo do exercício no seu cargo, necessário para a promoção à classe imediata, ou à admissão ao concurso para essa promoção.— Pais Gomes.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de substituição mandada para a Mesa polo Sr. Pais Gomos.
Lida na Mesa a proposta, de substituição>f foi admitida, ficando em discussão.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: ou fui relator de projecto por parte da comissão de administração pública, e quando essa comissão adoptou o respectivo parecer, foi porque realmente, entendeu que era justíssimo que indivíduos que estavam a concluir um tempo para irem a concurso e que não pudoram atingir cortas condições pelo facto de serem chamados para as fileiras era.cumprimento dum dever patriótico., não deviam perdei-os seus direitos. Acabo de ouvir, porém, a proposta do Sr. Pais Gomes. Não pude consultar a comissão de administração pública acerca dela, mas como relator aceito a doutrina da proposta.
Tenho dito.
O Sr. Vasco Marques : — Sr. Presidente: eu ouvi as considerações dos oradores que me precederam o as quais eu acho perfeitamente justas.
Entretanto, opteindo a Câmara pelo artigo 1..° da proposta de lei e não pela substituição do Sr. Pais Gomos, eu envio para a Mesa uma proposta de substituí-
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Vasco Marques.
Lida na Mesa a proposta de emendat foi admitida, ficando em discussão.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que se substitua, no artigo 1.° da proposta de loi n.° 638, as palavras «à data da abertura» por «à data do encerramento.— Vasco Gonçalves Marques.
O Sr. Presidente:—Como ninguém pede a palavra, vou pôr a emenda à vo-taçflo.
Posta à votação a emenda, foi rejeitada.
Foi também rejeitado o artíyo 1.° da proposta de lei, sendo aprovada a proposta de substituição.
O artigo 2.° foi aprovado sem discussão.
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foi aprovada na generalidade sem discussão.
foi também aprovado sem discussão o artigo 1.°
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o § 1.° Lido na Mesa o § 1.°^ foi posto à discussão.
O Sr. Jacinto Nunes : — Sr. Presidente: acho este parágrafo escusado.
As comissões actuais desempenham as mesmas funções que desempenharão as secções; não vejo vantagem nenhuma em se substituírem as comissões encarregadas de estudar os diversos projectos por estas secções. Francamente, não compreendo a vantagem.
Mais nada.
O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
Posto à votação o § 1.°, foi aprovado»
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o § 2.° Lido na Mesa o § 2*, foi posto à dis-
O Sr. Pereira Osório: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao § 3.°, que se pode considerar como uma questão de redacção.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Pereira Osório.
Proposta
No § 2.° substituir as palavras «podendo também consultar as entidades que entenderem necessárias» por «podendo também ser consultadas as entidades cujo conselho for julgado necessário». — Pereira Osório.
Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: não posso concordar com a proposta apresentada pelo Sr. Pereira Osório, visto que ela representa, precisamente, o mesmo pensamento que se deduz do | 2.° em discussão.
Diz a proposta : «podendo também consultar as entidades cujo conselho for julgado conveniente».
No § 2.° diz-se: «podendo também consultar as entidades que se entender necessário».
Com íranqueza, Sr. Presidente, eu não vejo onde esteja a diferença, e, por consequência, também não posso ver que há necessidade de se aprovar essa proposta» que nada mais faz do que substituir palavras que, no fundo, significam a mesma cousa e têm o mesmo fim.
O Sr. Jacinto Nunes:—Pedi a palavra simplesmente para preguntar se as sessões das secções são secretas" para os Deputados e Senadores.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : efectivamente o artigo, tal como se encontra redigido, diz que às sessões que não são públicas, não podem compa-recer senão as pessoas que formam as secções ou as pessoas que forem convidadas a assistir às sessões das secções, pelas pessoas que as compõem.
O Senado poderá apresentar qualquer proposta, alterando esta doutrina, mas eu devo, desde já, declarar que, se essa emenda for apresentada, eu não a aceito, e não a aceito porque o fim deste artigo, é permitir que as secções possam trabalhar desafogadamente,. e de maneira que às suas sessões só compareçam as pessoas que julgarem necessárias para as elucidar.
Ê claro que, depois, todos os Deputados e Senadores terão intervenção no assunto, por isso que, segundo a disposição do § 2.°, são as Câmaras, como não pode deixar de ser, quem, em última análise, delibera.
Assim se concilia o pensamento de deixar as secções trabalhar com o direito das Câmaras deliberarem como entenderem.
Foi rejeitada a proposta do Sr. Pereira Osório e aprovado o § 2*
Foi lido na Mesa o § 3.Q
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte.
Proposta
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na generalidade dos projectos o propostas de lei já discutidos e aprovados na especialidade políis respectivas secções».—Pereira Osório.
Lida na Mesa, foi adimitida*
O Sr. Catanho de Meneses» — Sr. Presidente : também não concordo com a proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Pereira Osório, porqnanto ela abrange precisamente o que está iacluícío no § 3.°, e, além disso, porque contém uma doutrina quo parece tirar às Câmaras, que são soberanas, o direito de poderem entrar nas discussões de quaisquer assuntos.
Em primeiro lugar, seria imiito difícil traçar uma linha, separando a genorali-dade da especialidade e, em segundo lugar, iria contra o direito das Câmaras poderem tomar deliberações, em nome da Nação, em qualquer das suas funções.
Vou mandar para .1 Mesa uma proposta de aditamento ao § 3.°, em virtude da qual qualquer alteração ou modificação que as Câmaras quisessem fazer às resoluções das secções, fossem, sobre eías, ouvidas as secções, vi^to serem elas, por assim dizer, uma fracção do Parlamento, e compostas de pesso,-t> especializadas nos assuntos que lhes dizem respeito.
Devo, co entretanto, dizer que acho esta proposta muito grave, e por isso peço, sobre ela, toda a atenção do Senado, nada me custando que ela seja rejeitada, só a Câmara assim o entender.
O Sr. Presidente : —Vai Ier-s9 a proposta do Sr. Catanho de Meneses.
Proposta
Proponho que, depois do § 3.*, se acrescente outro § 4.° redigido nestes termos: o As emendas e alterações ou substituições apresentadas nas sessões plenas em assuntos sobre que tenha havido deliberação das secções, serão submetidas novamente à apreciação destas, depois do que a Câmara deliberará definitivamente» . — João Catanho de Meneses.
E admitida.
foi rejeitada, a proposta de substituição do Sr. Pereira Osório e aprovado o § 3.a com o aditamento do Sr. Catanho de Meneses.
Foi lido o § 4.° da proposta de lei que passou a ser § 5.°
O Sr. Jacinto Nunes : — Sr. Presidente1 mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho a eliminação do § 4.° do artigo 13.° da proposta de lei n.° 606. — Jacinto Nunes,
Têm de se definir claramente os pontos da Constituição a alterar. E já, com esta, é a terceira vez que alteramos a Constituição. A primeira foi quando se tratou do direito eoncodido ao Presidente da República de dissolver o Parlamento, direito de que ele não tem querido usar, e ainda bem, porque no regime parlamentar não posso admitir a faculdade de anular o mandato popular.
Em toda a parte o quorum é a maioria absoluta dos membros dos corpos, com excepção da Inglaterra, mas porque neste pais não há um parto fundamental do Estado.
Isto é depreciar muito o Parlamento.
Já .em 1913 se pretendeu que para o quorum, não fossem contados nem os doentes nem os licenciados nem os que estivessem em comissões.
Mais tarde, quando se quis interpretar a Constituição, declarei que só o podia fazer quem tivesse direitos para isso.
E concordaram com a minha declaração.
Porém, depois na Câmara dos Deputados não contaram nem cora os licenciados nem com os que estavam nas comissões.
Se vara os reduzir o quorum, então temo-lo de reduzir nas juntas de paróquia, câmaras municipais e juntas gerais.
Quem :não pode ser assíduo não aceita o lugar.
Emfim. eis o motivo da minha proposta r?e eliminação.
É admitida e f ca em discussão.
O Sr. Ramos Preto: — Quando se diz número legal quere referir-se ao número de Deputados e Senadores que constituem as Câmaras o n quere referir-se ao quo-
O Sr. Catanho de Meneses: — Ouvi com atenção o Sr. Jacinto Nunes por um dever de cortezia e de consciência.
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. sente, um grande trabalhador, com grande amor às instituições, e por elas, se pode dizer, tem dado o melhor da sua actividade; sempre com uma disposição de es-
.pírito que todos conhecem e que todos
desejamos, como é de esperar, que se vá
prolongando por muitos anos. (Apoiados).
E por isso que, quando fala o Sr. Ja-
•cinto Nunes —o Senado me dispensará esta predilecção— ouço-o com o acatamento com que se devem ouvir aqueles
.que, pela sua experiência, pela sua do-dicação e pelo seu saber, se impõem à consideração de todos nós. (Apoiados}.
Não posso, todavia, e com o máximo respeito por S. Ex.a, concordar com a sua opinião.
Começou S. Ex.a por dizer que a Câmara não pode estar a tomar conheci-
•mento 'destas sucessivas alterações da
'Constituição, porque elas representavam sempre um mal para o país e para o próprio diploma fundamental.
Essa opinião de S. Ex.a devia de ser apresentada, como uma questão prévia, antes da discussão se começar a fazer; e, de resto, devem-so admitir todas as alterações que traduzam uma cousa de utilidade para a melhoria da nossa lei fundamental.
(.yuanto à proposta de eliminação apresentada por S. Ex.a, devo dizer que não posso concordar com ela, porquanto a sua aprovação implicaria o cairmos no antigo sistema do quorum, com todos os seus defeitos e complicações.
O Sr. Jacinto Nunes: — A Constituição é claríssima: diz maioria absoluta dos seus membros.
0 Orador: —Mesmo que S. Ex.a tivesse mandado para a Mesa uma proposta para .que esta Câmara não deliberasse senão por maioria de votos, eu não a aprovaria porque, corno muito bem disse o S. Ramos Preto, a prática tem demonstrado que di-
.ficilinonte se reuniria número de membros necessários para se poder deliberar.
Façamos, pois,* uma alteração que me pareça prática, e que nos livre de todos os cuidados, qual é, a de a Câmara não poder funcionar senão quando não comparecer um terço du seu número legal.
1 Mas, qual ó esse número legal? Pre-guntou o Sr. Ramos Preto.
Fez S. Ex.a muito bem em fazer essa pregunta, porque ó bom que isso fique bem esclarecido.
O número legal é aquele de que, segundo a lei, a Câmara se deve compor, e, por consequência, um terço do número legal será um terço daquele de que a Câmara se deve compor.
O Sr. Pais Gomes : — Sr. Presidente: .ao ler esta proposta de lei impressionou--me o número que constitui o quorum para as deliberações das sessões das duas Câmaras.
Sr. Presidente: continua a ser considerada entre nós o que se traduz por esta frase já banal, por muito repetida mas °que ainda é verdadeira, e digo ainda, porque há tratadistas de Direito Público que já hoje a não aceitam, de que os Do-.putados e Senadores são os legítimos representantes da soberania Nacional.
Ora, se as duas Câmaras Legislativas são as legitimas representantes da soberania nacional, a sua capacidade eleitoral devia ser tal que elas pudessem repre-.sentar a maioria do país; mas, infeliz-.mente, essa capacidade eleitoral é extremamente reduzida.
Portanto, nós, incontestavelmente, re-.presentamos uma minoria do país.
Se nós, representantes da soberania nacional, que é traduzida por uma reduzida capacidade eleitoral, formos adoptar o quorum —porque se não trata de outra cousa— para as nossas deliberações, do uma terça parte do número legal de que se compõe cada Câmara, compreende-se bem quanto essa minoria se acentua ainda mais, e quanto isso representa do desprestígio para o Parlamento e para o regime.
O Sr. Pereira Osório:—Só não aumenta esse número quem não quiser cumprir com os seus deveres.
O Orador: — Se realmente esta proposta é uma consequência das circunstâncias do ocasião e da falta de compreensão quo só nota em tantos, do 'que sejam os seus deveres cívicos, isso seria motivo para só tomarem providências.doutra natureza.
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Mas isso, Sr. Presidente, ó escusado porque é o que já está na Constituição, o, portanto, nestas condições, eu, pelas razões expostas, liinito-me a declarar que voto inteiramente a proposta do Sr. Ja-ciuto Nunos.
O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: pedi a palavra, primeiro para agradecer ao ilustre relator Sr. Catanho de Meneses as palavras amáveis, posto que imerecidas, que me dirigiu.
Uma das razões invocadas por S. Ex.a é ds que ó necessário fixar a limitação "do quorum.
Ú quorum está bem claramente designado na Constituição, e de modo que não admite duas interpretações.
Em todos os países que se regem pelos princípios constitucionais, com excepção da Inglaterra, a maioria dos seus membros é.o quorum.
Eu já dei as razões porque na Inglaterra n&o está introduzido este princípio: é que na Inglaterra ainda não existe uma lei fundamental do Estado.
Disse, e muito bem, o ilustre Senador Sr. Pais Gomes que o Poder Legislativo não representa mais do que a décima parte do pais.
Pela Constituição as mulheres podem ser tudo: professoras, médicas, advogadas, rainhas e ato imperatrizes, e não podem ser eleitoras l
Há nada mais ilógico?
Pois bem: se o Poder Legislativo não representa mais do que a décima parte do país e vamos reduzir o quorum à terça parte, isto dará ao país uma péssima impressão.
Eis a razão, Sr. Presidente, porque eu mandei para a Mesa a minha proposta de eliminação. O Senado nobilita-se se mantiver o que está no artigo 13.° da Constituição, que dispõe que as Câmaras só podem deliberar com a maioria absoluta dos seus membros.
E o que preceitua a Constituição^
Tenho dito.
O Sr. Herculano Galhardo: — Mando para a Mesa o parecer da comissão de finanças relativo ao projecto n.° 641, que tratada Junta Autónoma do porto e barra da. Figueira da Foz.
O Sr. Catanho de Meneses: — Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Jacinto Nunes, mas devo dizer que não posso concordar com S. Ex.a
Disse S. Ex.a que a interpretação da Constituição, na parto que diz respeito aos votos necessários para deliberação das Câmaras, é de tal maneira clara e explícita que não há necessidade de modificar a mesma Constituição, que preceitua que as Câmaras deliberem achando-se presente, em cada uma das Câmaras, a maioria absoluta dos seus membros.
A. vista desta disposição, que parece terminante o clara, concluía S. Ex.a que não havia necessidade, absolutamente nenhuma, de modificar o que já estava determinado na Constituição.
Mas V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe, e sabe-o a Câmara, que logo depois de promulgada a Constituição começou a haver dúvidas sobro a interpretação a dar a estas palavras; «maioria absoluta dos seus membros ».
<_ que='que' de='de' motivo='motivo' estavam='estavam' seus='seus' contando='contando' membros='membros' dos='dos' câmaras='câmaras' compunham='compunham' lei='lei' segundo='segundo' por='por' se='se' outro='outro' assento='assento' maioria='maioria' não='não' impedidos='impedidos' tem='tem' ocasião='ocasião' nas='nas' a='a' e='e' ou='ou' aqueles='aqueles' senadores='senadores' p='p' as='as' absoluta='absoluta' na='na' deputados='deputados' licença='licença' seria='seria' doença='doença'>
Para resolver esta dúvida o Congresso deliberou, em 29 de Maio de 1913, que «a maioria absoluta dos seus membros» era não contando com aqueles que se achavam impossibilitados por doença, licença ou outro- motivo. E como esta circunstância — licença, doença ou outro motivo— se estava a dar constantemente, daí a grande dificuldade do determinar o quorum no momento preciso.
De maneira que vêem V. Ex.a, Sr. Presidente, f. Câmara-e o Sr. Jacinto N unes, que não é fácil determinar o quorum. E determinando-se o quorum segundo a lei de 1913, dá-se o seguinte resultado:— é que as Câmaras podem funcionar com menos dum terço dos seus membros, desde que do número dos seus membros se de-duzam os que estão ausentes por licença, doença ou outro motivo.
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Isto significa, evidentemente, um melhoramento, repito, essa votação tinha que descer a um número inferior à terça parte.
Quanto às considerações do Sr. Pais Gomes, que ouvi com a atenção que S. Ex.a muito me merece, devo dizer o seguinte:—Apesar do ataque que S. Ex.a fez ao recenseamento e à referência de que nós todos, não representamos a vontade nacional, mas estamos apenas, reduzidos a este simples papel duma fracção porventura mínima da von- • tade nacional. — a verdade ó que há um prazo para se poderem apresentar reclamações sobre o recenseamento. E, se há outro meio de remediar semelhante mal,, decerto S. Ex.a, versado como é nestes assuntos, trará à Câmara uma proposta que melhore a legislação administrativa a tal respeito. Mas, emquanto essa proposta não vem e se não melhora o sistema, emquanto as leis outra cousa não determinarem, eu não posso dizer que a representação nacional, não representa senão uma parte mínima da sociedade portuguesa.
Tenho dito.
O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: eu chamo simplesmente a atenção do Sr. felator para isto: a razão invocada do quorum, não tem valor nenhum; foi um congresso ordinário que tomou tal deliberação e esse congresso é absolutamente incompetente para tocar na Constituição.
Eu lamento que se queira sustentar uma opinião diversa. <_ p='p' que='que' leis='leis' lei='lei' a='a' ó='ó' para='para' então='então' das='das' _='_'>
Continuo 'na minha afirmativa.
O Sr. Constâncio de Oliveira (por parte da comissão de finanças):—Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para em. nome da comissão de finanças, mandar para a Mesa o parecer ao projecto que cria duas novas conservatórias do registo predial.
O Sr. Vasco Marques:—Pedia a V. Ex.a Sr. Presidente, que consultasse a Câmara sobre se permite que o projecto a que acaba de referir-se o Sr. Constâncio de Oliveira, entrasse imediatamente em discussão, embora sem prejuízo da actual proposta.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.
Pausa.
Vai votar-se a proposta de eliminação do § 4.°
O Sr. Jacinto Nunes: — Eequeiro votação nominal.
Posto à votação este requerimento, foi aprovado.
Em seguida procedeu-se à chamada.
Disseram «.aprovo-s» os Srs.:
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Por-tagal.
António Gomes de Sousa Varela.
António de Oliveira e Castro.
António Vitorino Soares.
Armindo de .Freitas Ribeiro de Faria.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Constâncio de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Francisco Vicente Ramos.
João Carlos de Melo Barreto.
João Joaquim André de Freitas.
José Augusto Artur Fernandes Torres.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Jacinto Nunes.
Ricardo Pais Gomes.
Disseram «.rejeito» os Srs.:
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 17 Srs. Senadores e disseram «rejeito» 21 Srs. Senadores.
Está rejeitada a proposta de eliminação.
Aprovam-se os §§ 4.°, ô.° e 6."
E lida a proposta para a qual foi requerida a urgência e dispensa do Regimento.
E a seguinte:
Proposta de lei ».° 756
Artigo único. São criadas mais duas Conservatórias na comarca de Lisboa, observando-se o disposto nos artigos 13.°, 15.° e 16.° do decreto n.° 4:168 e iicando o Governo autorizado, para os eleitos desta lei, a remodelar a área das sois Conservatórias.
Palácio do Congresso da República, em 21 de Fevereiro de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.
Senhores Senadores. — A eossa comissão de legislação civil, tondo examinado a proposta de lei que cria duas Conservatórias do Registo Predial na comarca de Lisboa, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Na comarca do Lisboa existem seis varas cíveis e, conscquentemeníe, devem existir seis Conservatórias do Registo Predial, como aliás existem já seis Conservatórias do Registo Civil.
Alem de que, aumentados muito recentemente os emolumentos dos respectivos funcionários, mal se compreende que o público que paga não seja pronto o rapidamente servido, o que não poderá suceder emquanto estiver concentrado em quatro repartições apenas, o- muito serviço do registo predial na comarca de Lisboa.
E, pois, o nosso voto do aprovação a essa proposta.
Sala das -Sessões, 24 dó Fevereiro de 1921. — Jacinto Nunes—José Joaquim Pereira Osório — João Catanlio de Meneses— José Nunes do Nascimento.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças foi remetido para receber o seu parecer o projecto de lei n.° 756, destinado a criar, mais duas Conservató-
rias na comarca do Lisboa, autorizando o Governo a remodelar a área das seis Conservatórias, que, pela aprovação desse •projecto, ficariam existindo.
Estando pendente na Câmara dos Deputados uma proposta de lei, que tom o n.° 276-C, e pelo qual se reforma e compila a legislação sobre registo predial, é nosso parecer que qualquer alteração a fazer no número das Conservatórias e suas respectivas áreas, se introduza na respectiva proposta de lei, onde já se estabelecem, no seu artigo 193.°, os preceitos a seguir para a instalação de novas Conservatórias.
E isto tanto mais quanto ô certo que nada justifica a menor urgência na criação de novas Conservatórias na comarca de Lisboa, porque o argumento de que os actuais- conservadores auferem largos proventos só justificaria um projocto de lei dando participação ao Estado nos emolumentos por eles cobrados, é que poderia fazer-se "pela aplicação de taxas da contribuição industrial que incidissem sobre os mesmos emolumentos.
Devemos acrescentar que contra a aprovação do projecto de lei n.° 756, reclamaram os actuais conservadores e vários estabelecimentos de crédito, e outras entidades, alegando todos que da criação de duas novas Conservatórias resultaria graves transtornos para o público, porquanto tornaria morosa e despendiosa qualquer inscrição que tenha de se fazer no registo de propriedadas, que pertençam a freguesias que transitem das actuais para as novas Conservatórias.
Estas reclamações são dignas do ponderação.
Sala das Sessões do Senado, em 3 do Março de 1921. — Herculano Jorge Galhardo—Júlio Ribeiro (com declarações)— Ernesto Júlio Navarro — Celestino de Almeida — Constando de Oliveira.
O Sr. Pais Gomes: — Considero-me inabilitado para discutir essa proposta, e o que entendia era que ao Senado antes se desse tempo para .estudar essa proposta que tem levantado certa . celeuma lá fora.
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Disse o Sr. Pais Gomes que em torno desta proposta se tem levantado grande celeuma.
Efectivamente, em toda a parte ela se tem discutido, e por isso ô que eu re-queri urgência o dispensa do Regimento, tendo em atenção que é para considerar o que diz a comissão de legislação civil, pois que desta proposta não resulta prejuízo para o erário público, circunstância a imperar sobre o parecer da comissão de finanças.
O Sr. Herculano Galhardo (Pela comissão de finanças}:—Acabo de receber da Mesa para juntar ao processo a que pertence esta proposta representações contra esta.
Em face disto ó para preguntar se a urgência e dispensa do Regimento são de votar, desde que o Parlamento deva corresponder às aspirações nacionais.
O Sr. Presidente:—Vai fazer-se- a chamada para a votação da urgência e dispensa do Regimento.
Disseram «aprovo» os Sr s.:
Abílio de Lobão Soeiro. António Maria da Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António "Vitorino Soares. Bernardo Puis de Almeida. Cósar Justino de Lima Alves. Ezequiel do Soveral Rodrigues. Francisco Manuel Dias Pereira. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. João Carlos de Melo Barreto. João Catanho de Meneses. Joaquim Pereira Gil do Matos. José Augusto Artur Fernandes Torres. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Joaquim Pereira Osório.
José Ramos Preto.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Vasco Gonçalves Marques.
Disseram «rejeito» os Sr s.:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Gomes de Sousa Varela. , António Xavier Correia Barreto.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Consttmcio do Oliveira.
Ernesto Júlio Navarro.
Herculano Jorge Galhardo.
Ricardo Pais Gomes.
Feita a chamada para a votação nominal, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento por 22 votos contra 10.
O Sr. Herculano Galhardo: — Mando para a Mesa a colecção de protestos que acaba de ser enviada para a comissão de finanças e sobre que esta não teve oportunidade de se pronunciar.
O Sr. Ramos Preto: — Requeiro que seja lida uma dessas representações.
Aprovado.
E lida.
Entra em discussão na generalidade e especialidade a proposta.
O Sr. Pais Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta para que o projecto baixe à comissão de legislação civil e que se aguarde que venha a esta Câmara a proposta do registo predial em discussão na Câmara dos Deputados.
Uma das razões invocadas por aqueles que patrocinam o desdobramento das conservatórias é a de que os vencimentos dos conservadores são excessivos. Sendo assim, parecerine que o Estado deve coparticipar deles, e mando para a Mesa um contra-projecto estabelecendo esse princípio.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Pais Gomes.
«Proponho que a presente proposta baixe à comissão de legislação civil o aí aguarde que da Câmara dos Deputados venha a proposta nela pendente do Código de Registo Predial, que intimamente se relaciona com esta proposta».—Pais Gomes.
E rerjeitada a primeira proposta do Sr. Pais Gomes.
Seguidamente, lê-se o contra-projecto, que é admitido.
O Sr. Constando de Oliveira: — Dou o
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Dizia o parecer da comissão de fio ancas que c argumento é serem marte elevados o P emolumentos-.
Sá esse ê o único argumento, a comissão de fiôanças rejeita o projecto ta? corno está, porque não pode tolerar q-ue, estando o Estado pobre, os conservadores de registo predial de Lisboa estejam auferindo proventos de verdadeiros nababos e. então, aprova o projecto pelo qual reverte para o Estado uma parte desses provcct-tos^
E nestes termos que s© encontra a proposta do Sr. Pais Gomes, que está cie acordo com o parecer da comissão de finanças, e por isso eu aplaudo-a ccmo membro da comissão de finanças e corno republicano.
O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: rejeitou a Camará o requerimento do Sr. Pais Gomes, e, com evidente razãn, visto que não se trata dum projecto moldado nas mesmas bases daquele que se encontra na Câmara dos Deputados, nem tam pouco dura projecto que tivesse iniciativa nesta Câmara. Polo contrário.
E corto nue, como disse o Sr. Pi.ís Gomes, aã Câmara dos T)epntados se encontra tmi projecto de Código de Kegisío Predial mas foi exactamente dossa Câmara nue veio o actual projecto, prova provada de que a Câmara dos Deputados entendeu também que nada tinha que ver com o outro.
Se este projecto de lei tivesse tido iir-eiação no Senado, estava bem que ss aguardasse a chegada de um oiitro projecto, mas tr£.ta-se dum caso diferente e tanto assim q TI e a Câmara dos Peputfdos votou este projecto independentemente do outro.
Quanto ao contra-projecto enviado para a Mesa pelo mesmo Sr. Senador, não posso de modo algum concordar com PJe, por isso que o Estado, a dentro das Conservatórias, tem já a percepção de lucros em selos e papel selado, do quelhe advém farta receita. Mas. Sr. Presidente, falando sobre Conservatórias, não pé rlrve apenas ter em vista os de Lisboa, eme dão fartos emolumentos, mas deve-se ter em vista que existe no país um, grande numero de conservatórias cujos emolumentos são extremamente reduzidos e-rm que os funcionários tiram uma verdadeira ir.i-
seria, não sendo justo que se fosse sacrificar 6?se grande número de funcionários tirando-lhes uma parte do pouco que recebem .
O Sr. Bamos Preto,: — Há conservadores no país que recebem hoje 24$ por
mós.
O Orador: — Mas, dizia eu, Sr. Presidente, que não era de aceitar êssecontra--projecto, por isso o qne se torna necessário é melhorar os serviços. Basta ver -a importância e extensão do distrito de Lisboa, tendo apenas quatro conservatórias, e compará-lo com o do Porto, onde existem, de facto, outras quatro, para compreender que. de facto, são precisas em Lisboa mais conservatórias, e. se é certo q TI e nos últimos dias os serviços se fizeram com uma certa regularidade para Senador ver, a verdade é que antes destes dias muitos cidadãos não conseguiam arrancar das conservatórias os documentos que lhes eram precisos.
Se há quatro conservatórias onde os respectivos conservadores, com os emolumentos, auferem proventos tam largos que •^alvez nenhum ontro funcionário os tenha iguais, justo é que se criem mais duas, porqu^ esses conservadores ainda receberão quantia consideráA'el e o público ficará melhor servido, fazendo-se-lhe em dias o que actualmente apenas se lhe faz em somazias.
Bem sei que se diz que, quando se tratar dum prédio inscrito ainda noutra conservatória, será precisa uma certidão, mas isso produz mais receita para o Estado, com insignificante encargo para o público.
Há a justificar o projecto um argumento que. só por si, basta.
O serviço das conservatórias e" muito mais importante que o das comarcas do país, e, todavia, cada comarca tem a sua conservatória.
Em Lisboa há sois varas cíveis com quatro cor.sorvatôrias apenas.
Se alguém com razão pode clamar contra o projecto, s3o aqueles, conservadores a quem o projecto vai cercear interesses.
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Disse S. Ex.a que é patriótico e republicano votar contra o projecto, e eu, sem recciar que possa ser considerado menos republicano e patriota, não tenho dúvida alguma om defeudê-lo e aprová-lo.
Mal de nós se unia representação dos directamente interessados com argumentos sem valor e até ridículos pudesse influir no patriotismo ou republicanismo do Par Ia mento.
O público só lucra em que se desdobrem repartições desta natureza. Lisboa ó uma área enorme, o quanto mais conservatórias houver, mais facilidade tem o público em sor servido, em se dirigir às repartições, na certeza de que os serviços requisitados serão mais depressa satisfeitos.
Eu posso dizer até que em todo o país, exceptuando Lisboa, há uma conservatória de registo predial por cada vara cível, no Porto há quatro conservatórias e quatro varas, só aqui se dá este caso extraordinário, haver seis varas cíveis e quatro •conservatórias.
Pois, apesar de no Porto haver quatro conservatórias, ou sei que o serviço não o-tá em dia, apesar de estarem à frente densas repartições conservadores que procuram trabalhar e cumprir o seu dever, porque o serviço é grande. Eu digo isto com autoridade, porque, na minha profissão de curador dos órfãos da cidade do Porto, eu tenho constatado que nossas repartições o atraso do serviço é de meses, e às veses até de ano.
Nós estamos aqui a discutir o que ganham os conservadores, não é isto o que me preocupa; o que me preocupa ó o serviço que realmente prestam as quatro conservatórias.
t Poderão elas de pronto satisfazer a esses serviços?
Eu a priori digo que não.
Apresenta-se tambórn um outro inconveniente, e então vem a grande pena que os conservadores de Lisboa têm do pú-blico que, coitadinho, tem de pagar mais uns cobres.
Ora, isto não é a verdade, e mesmo quando o fosse, isso não impedia a aprovação deste projecto do lei,'ornais que se podia ora exigir que se regulasse o serviço do modo que o público não fosse prejudicado sobretudo no período de transição.
Todos sabem que todas as reformas, sejam de que natureza forem, ou seja a criação de varas cíveis, ou seja do conservatórias, ou sejam indirectamente de reformas dos Ministérios, no período transitório, há sempre dificuldades e inconvenientes, mas que são compensados pelos bons resultados de futuro.
Este desdobramento pode de momento trazer algumas dificuldades, mas do futuro há-de ser vantajoso.
Parece-me que a questão é clara, tanto myis que a própria comissão do orçamento, declara — e isto ó que para nós tem importância—que o projecto não traz encargo algum para o Estado. Bein sói que pode haver encargos para a câmara municipal ; mas o pagamento do aluguer duma casa, o pagamento de rrobiliário, etc., são compensados perfeitamente pelas facilidades que o público de Lisboa vai tirar do desdobramento das conservatórias.
Concluo, portanto, por dizer que o projecto deve merecer a aprovação desta Câmara.
O Sr. Herculano Galhardo: — As palavras que vou pronunciar não representam, em primeiro lugar, propriamente um ataque ao projecto. Em segundo lugar devo dizer que falo em meu nome pessoal, pois não reprosento nesta ocasião o grupo parlamentar domocrático.
As considerações que tom sido feitas durante esta discussão, mostram bem qual vai ser a sorte deste projecto — vai ser aprovado com todas as honras.
Mas este projecto não tem, contudo, o rneu voto; e é para fazer uma declaração de voto que ou pedi a palavra.
Esperei que alguns Srs. Senadores discutissem o projecto e verifiquei que S. Ex.as basearam a sua argumentação no ' facto de se dizer quo os serviços vão ganhar, que vão ser melhorados com a aprovação do projecto, do qual, também se 'afirma',, não dimana encargo algum para o Estado.
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maior. Para aqueles que querem aprovar o projecto, só o vêm pelo prisma de iiâo trazer encargos para -o Estado.- Mas eu não vou entrar na crítica da técnica do mesmo projecto.
Quanto a encargos, eu entendo que os representantes da nação, quando só fala de encargos, têm de considerar duas espécies de encargos — os encargos morai s, e os encargos materiais.
Se este projecto não traz encargos materiais, provoca, todavia, encargos morais, o fortes, para a República. Para mim, Sr. Presidente, não há cousas pequenas neste mundo que não valham a pena considerar.
É conhecido — e muito meu conhecido— o caso do grão de areia, que pode exercer grande influência. Um grão de poeira, quási microscópico, podo fazer parar a marcha do um comboio, porquanto esse grão do poeira, entrando na caixa de lubrificação da locomotiva, obri: ga a parar o êmbolo da máquina.
Um grão de areia é uma cousa mínima, mas tem grande importância.
Sr. Presidente, eu desejo que fique bem expresso nestas minhas poucas considerações, que não dou o meu voto a este projecto, representando isto apenas uma divergência de maneira do ver.
Quanto à conveniência do projecto, o Sr. Vasco Marques falou melhor do que ninguém.
S. Ex.a disso quo os vencimentos dos aetuais conservadores são tais — o S. Ex.a corrigirá, se não foi este o seu pensamento— que divididos por seis, ainda ficam ganhando muito.
A conveniência do Senado da Republica, seria a de ir cercear os vencimentos daqueles que ganham exageradamente, para assim adquirir a autoridade necessária para ir pedir aos pequenos. (Apoiados da direita). Agora quo a nação grita, nós não vamos realmente, avolumar despesas, rnas vamos praticar isto: {vencimentos de quatro funcionários divididos por seis, ainda ficam exagerados!
O projecto é muito bom, tem uniu técnica excelente. Basta que os Srs. Senadores o digam.
Quanto à moralidade, <_ como='como' que='que' aos='aos' regime='regime' amanhã='amanhã' probabilidade='probabilidade' do='do' inimigos='inimigos' parlamentares='parlamentares' nós='nós' o='o' p='p' falo='falo' se='se' apenas='apenas' responderemos='responderemos' formos='formos' dois='dois' colocar='colocar'>
como conservadores?! Não posso fugir a esto aspecto da questão.
Sou de há muito contra acumulações; entendo que o parlamentar devo ser exclusivamente parlamentar e quando convenham à nação acumulações, os cargos não devem colidir um com o_outro. E julgo que escuso de mo desenvolvera este respeito.
Suponhamos T—apenas uma hipótese— quo amanhã, nos lugares de conservadores, são colocados dois parlamentares.
O Sr. Vasco Marques:—Desde que satisfaçam ao concurso...
O Orador: — Está ,bein I... É legal!... Mas não é o momento do se legislar assim.
Vários apartes que se não ouviram.
O Orador:—Eu estou a fazer a minha declaração de voto. Mas se a Câmara entende que não devo continuar no uso da palavra . . (Não apoiados}.
O Estado republicano precisa de autoridade moral para se salvar.
O Sr. Pais Gomes: — O meu contra-pro-jecto não vai afectar os conservadores dessas conservatórias., Ele respeita só às conservatórias de Lisboa.
Pelas minhas atribuições, sei que as conservatórias de Lisboa são as que têm o seu serviço em dia.
Portanto, ainda não é a necessidade do serviço das conservatórias de Lisboa que pode invocar-se como argumento a favor destas conservatórias.
Já íiqui foi dito que o projecto em discussão não traz" encargos para o Estado. M£S não estamos aqui simplesmente para olhar por esses interesses, antes para tratarmos dos interesses daquele relacionados com os do público.
Apartes.
O Orador:—Seja-me lícito declarar quo entendi dever fazer estas declarações por um dever do português e de republicano.
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duma questão em que se invoca a palavra moralidade, a minha sensibilidade moral reagiu ao ouvir tal invocação.
Vários colegas justificaram suficientemente, como conhecedores que são da matéria que sé discute, a razão de ser deste projecto de lei. Nessas informações e opiniões me louvo. Portanto, em boa companhia voto o projecto em discussão.
Eu pedi a palavra quando um nosso colega taxou de imoralidade a-hipótese do poder recair em qualquer membro do Congresso a nomeação dos futuros conservadores do registo predial.  Primeiro, não é ao Parlamento, mas sim ao executivo que compete as .nomeações por concurso de provas públicas. A minha sensibilidade moral, não obstante não recear confrontos, não reage contra- a idea do poderem ser nomeados conservadores, do registo predial quaisquer membros do Congresso. E ela -q.uo não reage, é porque não tem como imoral ou escandalosa a nomeação de parlamentares -para tais lugares. E depois, como certo tenho que ninguém nesta Câmara pretende apresentar-se coma monopolizador de virtude, o que seria opressivo de .todos nós. Modos de ver diferentes, diferenças de. critério, muito bem. Sr. .Presidente1: Eu ouvi ler vários argumentos da representação que está sobre a Mesa. Supus que delas fariam parte declarações dos interessados, conservadores do registo predial em Lisboa, no sentido de afirmarem à Câmara o seu zelo, á sua pontualidade e assiduidade aos serviços. Supus que viessem a todos nós informar que aos conservadores do país uma única preocupação os absorve, o de bem servirem o público e a República, prestando 'assistência constante aos lugares, bem rendosos, ultrarendosos, conforme se afirmam, são os de Lisboa. Mas não, Sr. Presidente. O que os interessados nos vêm dizer ó que lhes,não convém o cerceamento de receitas, isto sob uma forma estranha, a de que não são necessárias mais conservatórias. Mas ao contrário destas opiniões, interesseiras e interessadas, colegas meus, a que presto a minha calorosa homenagem pela sinceridade das suas declarações, justificaram plenamente que sob todos os pontos de vista a criação das duas conservatórias constitui uma necessidade. Isto me basta para que o meu visto seja dado a favor do projecto em discussão. E todavia a minha consciência não reage, repito. Conforma-se com a prática deste acto. E agora, quanto a assiduidade," algumas palavras. Sr. Presidente: Os conservadores do registo predial, em regra, não assistem aos serviços de que estão incumbidos. Poucos residem nas sedes das comarcas. São os propostos que os substituem. E quando residentes nas comarcas, na sede ou em qualquer outro lugar, ainda assim tratam do outros assuntos, advocacia, magistério, etc., menos das funções de conservador. Uma conservatória em tais casos é uma autêntica sinecúra, uma propriedade ou capital de bom rendimento. 
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Mais tarde este funcionário homisiou-se, por participar dum movimento monárquico, conhecido em Leiria pela Azoiada,
Foi este lugar, por vago, preenchido por um correligionário meu, residente nas Caldas da Bainha. Queria o novo funcionário continuar a residir nesta vila, não obstante as suas funções públicas terem de ser exercidas em Leiria.
Sabe a Câmara o que consegui, e tratava-se dum correligionário meu? Que ou mudasse a residência para Leiria ou se demitisse. Preferiu esta última fórmula., Em minhas mãos depôs o pedido de demissão. Quem assim procede não carece de que alguém lhe indique qual a soa conduta em matéria de moralidade. A luz do dia, em pleno Senado, questões desta natureza não deprimem nenhum dos seus membros, qualquer que seja o seu modo de votar. Não são questões desta natureza que prejudicam o bom nome da República. E aos que reparos fizerem de carácter moral a este projecto, que vai ser votado, certamente, por grande maioria, eu pregunto se os mesmos reparos fizeram, aqui insistindo pela sua revisão, aos celebres suplementos do Diário do Governo, daquele não menos célebre Governo que os fez publicar, e em que se aumentaram as despesas públicas em milhares de contos e se nomearam funcionários novos aos milhares, não sabendo alguns deles, contra lei, nem ler, nein escrever. £ Onde a sensibilidade moral dos que, atacando este projecto, se conformam com os suplementos? Ah! mas eu sei. E que os suplementos satisfizeram a todos os agrupamentos políticos. Eis a explicação desta mudança de critério.
Dôste projecto do lei não beneficiam todos os partidos que têm assento r.esta ou na outra Câmara.
Se assim não fora, por certo tenho qoo a votação do projecto que se discute teria aprovação plena, tal qual es suplementos de Maio de 1919.
Tenho dito.
O Sr. Vasco Marques:—Roqueiro que seja seja prorrogada a sessão até se votar este projecto.
E apiwada. A contraprova requerida pelo Sr, Pais Gomes, confirmou a votação.
O Sr. Pais Gomes: — Requeiro a contagem.,
faz-se a contagem»
O Sr. Presidente: —Estão presentes 34 Srs. Senadores, mais 4 que o quorum.
O Sr. Pereira Osório : — O Sr. Constân-cio de Oliveira fundou-se num artigo publicado num jornal por um advogado parecendo que a S. Ex.a merece mais consideração por ter mais visos de verdade o que se diz nos jornais que o que-é aqui afirmado por vários Srs. Senadores profissionais. Esse advogfiido parece que veio à imprensa apenas para defender os conservadores.
Não fiz referência ao que o Sr. Pais Gomes chama contraprojecto, porque entendi que esse documento não pode .ser considerado por esta Câmara. Trata-se apenas de uma proposta inconstitucional que cria um novo imposto de contribuição industrial e esta Câmara não tem competência para tomar a iniciativa de propostas dessa natureza.
Não houve da minha parte menos consideração para com o Sr. Pais Gomes.
O Sr. Constâncio de Oliveira: — A minha declaração de que votava o eontra-projecto do Sr. Pais Gomes, como republicano, mereceu reparos do Sr. Pereira Osório.
Pelas razões aduzidas pelo Sr. Hereu-lano Galhardo e ainda pelo estado precário das nossas finanças, eu não podia deixar c'e proceder assim, vislo que do contraprojecto do Sr. Pais Gomes alguma cousa resultará que ajude a melhorar a nossa angustiosa questão financeira da qual tanto nos queixamos, mas para cujo agravamento estamos constanteinente a contribuir.
A comissão de finanças foi tam escrupulosa na apreciação deste projecto que até procurou indagar se os serviços das-Conservatórias estavam ou não em dia e se, por não o estarem, conviria aumentar o número de Conservatórias. Não teve, porém, necessidade de o fazer porque um dos membros da comissão declarou peremptoriamente que o serviço estava em dia.
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já. foram ' demonstrados com a criação de Conservatórias -no. tempo do sido nismo.
A criação dessas novas Conservatórias que aqui votámos se não traz encargos para o Estado, traz prejuízos para o público, porque se torna mais despendioso e moroso o serviço do registo das propriedades, porque os interessados têm de transitar de uma para as outras Conservatórias, e traz além disso um encargo grande para a câmara municipal com o pagamento das rendas pelos preços que estão hoje e com a compra de mobiliário, que é também uma despesa grande.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: vi-me forçado novamente a pedir a palavra pelas considerações que acaba de fazer o Sr. Pereira Osório, a quem muito estimo e por quem tenho a máxima consideração.
S. Ex.a fez referências ao facto que eu aqui citei duma entrevista que vem publicada num-jornal dum advogado de Lisboa.
S. Ex.a pôs em dúvida o interesso que esse advogado poderia ter, se seria ato no seu próprio interesse para vir dizer o que vem no jornal.
Eu somente devo dizer que esse advogado .é meu patrício e sei quanto ele é refractário a cousas desta natureza.
Isto são referências de carácter pessoal que ponho de parte; cada um vê as'cousas pelo seu critério, V. Ex.a responde pelo seu critério, foi o que sucedeu com esto advogado na entrevista que lhe foi pedida por um jornalista.
E aqui tem V. Ex.a a razão por que ele diz que, tendo por dever do seu cargo o fazer serviço em várias conservatórias do país, é em Lisboa que tem encontrado o serviço mais em dia.
Agora, quanto às- considerações de S. Ex.a sobre o meu projecto, cuja apresentação foi derivada do cumprimento do meu dever, eu direi que a incompatibilidade encontrada pelo Sr. Pereira Osório não me parece que seja precedente. As conservatórias pagavam uma certa contribuição, e o meu projecto nada mais faz que agravar am imposto já estabelecido, não colhendo, "portanto, o argumento de que ao Senado não cabe a iniciativa sobre matéria de impostos.
O meu projecto não traz um imposto novo; agrava, sim, um imposto já existente.
Não há, pois, a incompatibilidade que o-Sr. Pereira Osório quis ver. E ocorre preguntar: pelo facto de o Estado já cobrar uma determinada receita, está o mesmo Estado impedido de aumentar os proventos dimanados do imposto que provoca essa receita?
De forma nenhuma.
O meu projecto visa a aumentar as receitas dentro das conservatórias.
Não havendo mais ninguém inscrito, é feita, a requerimento do Sr. Pais Gomes, votação nominal.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.
Disseram a aprovo» os Srs.:
Abílio de Lobão Soeiro. António Maria da Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António Vitorino Soares. Artur Octávio do Kêgo Chagas. Bernardo Pais de Almeida. César Justino de Lima Alves. Ezequiel do Soveral Rodrigues. Francisco Manuel Dias Pereira. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. João Carlos de Melo Barreto. João Catanho de Meneses. João Joaquim André de Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. José Augusto Artur Fernandes Torres. José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Pereira Osório. José Bamos Preto. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís ínocêncio Ramos Pereira. Raimundo Enes Meira. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Vasco Gonçalves Marques.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
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Ernesto Jálio Navarro. Herculano Jorge Galhardo. Bicar do Pais Gomes.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 25 Srs. Senadores, rejeitaram 9. Está, portanto, aprovada a proposta.
Em seguida é o projecto dispensado da última redacção a pedido do Sr. Vasco Marques.
O Sr. Vasco Marques: a Mesa três projectos.
-Mando para
O Sr. Pais Gomes: — Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão para dizer o seguinte. Havendo já Governo constituído, eu tenho urgência de tratar com o Sr. Ministro do Comércio de assuntos que exigem solução imediata, pois interessam à economia de diferentes regiões e classes agrícolas.
Peço a V. Ex., Sr. Presidente, que comunique ao Sr. Ministro do Comércio a necessidade que eu tenho de tratar com S. Ex.a impressões sobre os referidos assuntos, tendo, por isso, prazer em ver por estes dias esse Sr. Ministro nesta casa.
O Sr. Presidente:—Farei a comunicação desejada pelo Sr. Senador.
O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente: uma questão que me interessa
ó a situação irregular em que se encontra a Mesa desta casa do Parlamento.
Ainda há pouco tempo que se realizaram as eleições, tendo sido eleitos 1.° Secretário o Sr. Heitor Passos e 2.° Secretário o Sr. Pais de Almeida.
Como V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, ó Sr. Heitor Passos seguiu para Moçambique e o Sr. Pais de Almeida recusa-se terminantemente a ocupar o seu lugar.
Por mim, já tenho ocupado o lugar de 1.° Secretário, mas declaro também terminantemente que não voltarei a ocupar o lugar desse Sr. Senador ou doutro qualquer que o substitua.
Fazendo esta declaração, V. Ex.a, Sr. Presidente, providenciará como entender.
O Sr. Presidente: — Como o Senado sabe, o Sr. Heitor Passos saiu com licença; esta pode-se-lhe acabar, mas saiu com ela.
Não me parece, pois, razoável que se faça eleição de 1.° Secretário.
Quamo aos Srs. Secretários, eu não posso obrigar S. Ex.as a virem para a Mesa. §
Pausa.
A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sendo a ordem do dia a eleição de dois vogais para o Conselho Colonial e as propostas de lei n.08 656, 735, 743 e 747.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 59 minutos.