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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

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EM 4 DE MARÇO DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.mos Srs,

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 29 iSrs. Senadores, procede-se à leitura da acta, que é aprovada, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Ramos Preto refere-se à greve da imprensa.

O Sr. Dias de Andrade requere, e a Câmara aprova, a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei n." 634, concedendo à viúva do Dr. Matos, uma pensão anual, sendo aprovada, depois de falarem sobre o assunto os Srs. Ramos Preto, Júlio Ribeiro, Catanho de Meneses e Vicente Ramos, que apresentou uma proposta, sendo rejeitada.

Na primeira parte da ordem do dia: —

Aprova-se sem discussão o projecto n.° 656 (Junta do Rio Mondego), adicionando algumas bases à lei n.° 913.

Entra em discussão o projecto de lei n.°135 (aumento do quadro de guardas marinhas maquinistas e condutores).

Falam os Srs. Travassos Valdês, Catanho de Meneses, Jacinto Nunes, apresentando uma questão prévia, que foi rejeitada, Júlio Ribeiro, Sousa e Faro, requerendo o Sr. Pais de Almeida que o projecto fosse retirado, o que foi rejeitado, sendo o projecto aprovado.

Seguidamente vota-se, sem discussão, o projecto de lei n.° 743, autorizando o Governo d instalar .o Instituto Comercial em edifício próprio:

Foi também aprovado, sem discuxsão, o pro-jeeto de lei n.° 747, autorizando a Junta da Freguesia de S. Martinho da Cortiça a alienar um prédio.

Todos os projectos foram aprovados com dispensa da última redacção.

Na segunda parte da ordem do dia: — Procede-se à eleição de dois vogaiè para o Conselho Colonial, ficando eleito-s as Srs. Celestino de Almeida e Rodrigues Gaspar.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Luís Inocêncio Ramos Pereira Joaquim Pereira Gil de Matos

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António Vitorino Soares.

António Xavier Correia Barreto.

Armindo de Freitas Ribeiro de Faria.

Bernardo Pais de Almeida.

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Pereira Gll de Matos.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

José Ramos Preto.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Tnocêncio Ramos Pereira.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

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Diário das Sessões do Senado

litraram durante a sessão os Srs.:

c.e Lobão Sociro. Alfredo Narciso Marcai Martins Por-

-Octávio do Rego Chagas. Celestino Germano Pais da Almeida. r Jastino de .Lima -Alves.

de Oliveira. Moniz. JSmesto Júlio Navarro.

Carlos de Melo Barreto. Catanho de .Meneses. Joaquim André do Freitas. Augusto Artur Fernandes Torres. Jesê Miguel Lamartine Prazeres da

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JSLfcel Hipóhto»

io Augusto Teixeira. de Oliveira e Castro. Alberto de Sousa Lobão. -A&gasto Casimiro Alves Monteiro. -jLttgíi-sto César do Vasconcelos Correia, -JLsgusto Vera Cruz. mersiardrno Luís Machado Guimarães. TSeitor Eugênio de Magalhães P&SSOS. e Namorado "de Aguiar. ara Celorico Palma. Joaquim Fernandes de Almeida. -jr©sô Joaquim Pereira Osório. -J©sé Machado Serpa. -J®sé Mendes dos lieis. -=J©sé Nunes do Nascimento. ~=M!lo Erneisto de Lima Duque. eEiis António de Vasconcelos Dias. Augusto Martins. Gaspar -do Loinos. Mesquita.

Alfredo de Morais Eosa. Amaral Boto Machado. Virgolino Ferraz Chaves. - Alfredo Pereira !de Castro.

ISihrério da Rocha e Cunha. ":H©r

Í5 horas o Sr. Presidente manda

___ à chamada.

.chanão-se presentes 29 Srs. Senado-

Sr. Presidente declara aberta a scs-

iída ^ 'aprovada -a acta'da Cessão , sem reclamação.

O Sr. Presidente:.—Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Do Sindicato Agrícola de Santarém, abundando na mesma ordem do ideas da Associação Central da Agricultura, que reclama a revogação da lei n.° 999.

Para a Secretaria.

Da Secretaria da Presidência da República, respondendo ao ofício n.° 364, de l de Fevereiro último, sobre militares que prestaram serviço, durante o estado de guerra, no Campo Entrincheirado do Lisboa e cidades'do Ponta Delgada e Fun-chd.

Para a Secret&ria,

Telegrama

Da Câmara Municipal do Matozinhos, solicitando autonomia, .actualizar vencimentos seus empregados.

Para o «Diário do Governo*.

Pedido de licença

Do Sr. Artur Octávio do Rego Chagas, quinze dias.

Para a comissão ile infracções e faltas.

-Parecer

Da comissão de faltas, sobre o pedido de licença do Sr. José Joaquim Pereira Osório.

Aprovado.

Apuramento de eleição

Acta de apuramento da eleição do Sr. Augusto Lôbo.Alves; pelo distrito de Vila "Real.

Para a comissão de vwificacão de poderes,

"^Requerimentos

Requeiro que pelo Ministério da Marinha me seja fornecido .com m-gôecia o.seguinte :

1.° Cópia da consulta feita pelo mesmo Ministério ao Supremo Tribunal de Justiça Militar, sobre o castigo imposto ao pfi-m.<_3Íro p='p' moreira='moreira' tenente='tenente' santos='santos'>

2.° Cópia do parecer do referido tribunal ;

3.° Cópia das declarações dos vogais que discordaram Ho-parecer. — Raimundo Meira.

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o ífe 4 de Marco de -192

JRequcirD que pelo Ministério da Agricultura me seja enviada, .c.om urgência, nota de todas as .requisições pedidas peJa Câmara Municipal da Mealhada, de géneros de subsistôncias e de todas as guias de fornecimentos que lhe fortun leitos.— £ mesto Júlio Navarro.

Para a 8(.'retária.

Projecto de lei

Projecto de lei do Sr. Júlio Ribeiro, regulando os vencimentos do pessoal do quadro da Direcção -Geral das Contribuições e Impostos.

Para a comissão de finanças.

O Sr. Presidente: crição para

-Está aberta a ins-'

Antes da ordem do dia

O Sr. Herculano Galhardo: — Por parto aã .comissão de finanças .mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja substituído polo Sr. Soveral Rodrigues o .Sr. .Nicolau Mesquita durante u sua ausõncia.— Herculano Galhardo.

Foi aprovado.

O Sr. Yasco Marques : —Sr. Presidente : peço a V. Ex.a para que, logo que o •Governo venha ao Parlamento, lhe comunique que. eu desejo tratar de assunto urgente coin os Srs. Ministros do Comércio, da Agricultura e dos Negócios Estrangeiros.

.0 Sr. Presidente: — Comunicarei a S. Ex.:is o desejo manifestado por V. Ex.a

O Sr. Ramos-Preto: — Sr. Presidente: •sinto que ainda não tenhamos aqui, nesta Câmara, o .novo Governo, porque eu de-sojxiva fazer um pedido ao Sr. Presidente -do Ministério e Ministro do Interior.

Todos sabem que existe um conflito .entro as empresas de -jornais, -e -a As-s.o-<íiição que='que' c-m='c-m' imprensa.='imprensa.' jnas='jnas' _.muito='_.muito' dos='dos' do='do' _.visto='_.visto' indispensávo='indispensávo' namie-mente='namie-mente' das='das' aúda='aúda' diária='diária' não='não' à='à' só='só' a='a' nossa='nossa' trabalhadores='trabalhadores' quási='quási' os='os' interesses='interesses' e='e' conflito-afecta='conflito-afecta' é='é' imprensa='imprensa' público='público' duas='duas' p='p' claro='claro' social..='social..' hoj-c='hoj-c' cuts-se-s='cuts-se-s' _-.osso='_-.osso' interôsses='interôsses' da='da' _.também='_.também'>

Evidentemente, eu não pediria a S. Ex.a que interviesse no conflito a favor duma parte com prejuízo da outra, mas apelaria para o seu ospnilo conciliador, de homem que gosta de ver a concórdia é a harmonia na sociedade portuguesa, para que, com a sua alta ponderação e liabili-dade, pudesse benéfica monte intervir nesíe conflito, estabelecendo um ponto de ligação entre as duas classes, a fim de evitar prejuízos o irritar uma questão cujas consequências não são fáceis de prever.

Tenho dito.

O Sr. Pais de Almeida: — Peço a V. Ex.a que me inscreva quando estiverem presentes os Srs. Ministros do Interior e da Agricultura, porque desejo tratar de assuntos qire correm por estas pastas.

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Prc-si-deiite: peço a V. Ex.a que consulto o Senado sobre se consente que entre em discussão, sem prejuízo da ordem do dia. o projecto de lei n.° 687. que concede à viúva do juiz Pedro do Matos a pensão vitalícia de juiz -que era do Tribunal de Defesa Social.

É um assunto que todo o Senado já conhece e, além disso, já foi distribuído o parecer, que lhe é favorável, da comissão de finanças.

Leu-Se na Mesa. E o seguinte:

Proposta de J«i n.° 687

Artigo 1.° .E concedida à viúva do Dr. Manuel António Pedro de "Matos a pensão anual e vitalícia de .'2.400$, igual ao -\ en-cimento que o falecido tinha, como magistrado do Tribunal de Defesa Social, pensão isonta de imposições legais e a partir do "õ de Julho de 1920.

Art. 2."° Por falecimento da viúva, c existindo ainda uni filho que lhe deixou o falecido, a pon stio reverterá j>ara esse filho durante a sua menoridade, ou eni-quanto frequentar qualquer, curso com aproveitamento.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Diário das Sessões ao Senado

Senhores Senadores. — Por mais precárias que sejam as condições do Tesouro Público, o pais não deve cegar a triste recompensa que pode conferir à família daqueles que, por ocuparem austeraraento, patrióticaroente, postos arriscados na vida, oficial, morrem em serviço da Pátria ou em virtude dele.

Nestas circunstâncias, a vossa comissão de finanças, reconhecendo que o juiz Manuel António Pedro de Matos morreu por saber honrar a sua beca de magistrado em defesa da sociedade, não pode deixar de reconhecer a justiça desta proposta, pela qual só garante à viúva o filho da vítima de meios de subsistência.

Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 25 do Fevereiro de 1921..— Herculano Jorge Galhardo — Constando de Oliveira — Ernesto Júlio Navarro — Celestino de Almeida—JúUo Ribeiro (relator).

Foram dispensadas as formalidades regimentais.

O Sr. Ramos Preto: — Sr. Presidente: Ninguém mais do que eu se interessa em que seja votado esto projecto de lei, por que entendo que ele representa uma dívida de reconhecimento para com a memória de um homem que cumpriu nobremente o seu dever, quando tantos outros que dizem servir a República se recusaram a ir ocupar o seu logar.

Eu tive a honra de nomear o Sr. D r. Pedro de Matos para juiz do tribunal de defesa social.

Hoje, como ontem, devo dize.r a V. Ex.% e ao Senado que não me moveu o espírito de vingança, publicando uma medidíi de defesa e que, se amanhã reconhecer ser desnecessária essa lei, seroi o primeiro a pedir a sua revogação.

Mas, Sr. Presidente, ela é ainda um facto o, neste momento, o Senado honra-se votando este projecto como, reconhecimento pelo cumprimento do dever praticado. '

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade e, passando-se à especialidade, o artigo 1.°

Lê se o artigo 2.°

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : acho justíssima a pensão que acaba

de ser votada à viúva do Dr. Pedro de Matos, e que ela passe para o filho, em-quanto ele for menor e estiver estudando com aproveitamento, no caso da mãe falecer.

Mas pode dar-so o caso da viúva casar novamente, o, nessa hipótese, eu entendo que a pensão deve reverter a favor do filho, omquanto ele estiver nas condições indicadas no artigo. Nestas condições mando para a Mesa a seguinte

Proposta de aditamento

Proponho que no artigo 2.° e após ax palavra falecimento se acrescente as palavras «ou casamento».,— Vicente líamos*

Lida na Mesa a proposta do Sr. Vicente Ramos, foi admitida.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente t como relator da comissão de fiminças, devo declarar que não concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Vicente Ramos, porque reputo muito imoral a situação que, porventura, essa proposta poderá ir criar à viúva do Dr. Pedro de* Matos. (Apoiados).

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dizer que me parece mais imoral que alguém possa ir viver da pensão concedida por virtude do assassínio do Dr. Pedro de Matos, com prejuízo do sustento e educação do seu filho, visto que ninguém sabe-em que condições se efectuará o casamento cia viúva, no caso de ela voltar a. contrair matrimónio. (Apoiados). Acho isso milho mais imoral do que a proposta qt;e apresentei.

O Sr. Ramos Preto : — Sr. Presidente: não posso concordar com a proposta apresentada pelo Sr. Vicente Ramos.

Se se fosse fazer 'a história de cada uma das famílias que vivem de pensões-de montepios, ver-se-ia quantas têeni de manter-se numa situação falsa, perante a sociedade (Apoiados), exactamente-para não perderem a pensão. (Apoiados).

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Sessão de 4 de Marco de 1921

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gloriosamente, porque a glória não se adquiro só nos campos da batalha; a glória ad.quire-se também nos campos em que cada um exerce as suas funções, embora elas sejam as mais modestas e obscuras. (Apoiados).

O homem que sacrifica a sua vida, seja ele militar o a civil, em prol da sua Pátria, tem jus à recompensa dos seus concidadãos, í), nestas condições, seria uma ofensa a essa senhora, que eu não conheço, o ao filho do falecido não se lhos conceder uma pensão.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: a minha proposta talvez fosse desnecessária, porquanto, desde que passe a segundas núpcias, deixa de ser viúva, e portanto, não precisa de pensão, porque já tem amparo. Desde que ela procurou outra maneira de se manter, não merece ã pensão, e pode acontecer que, pelo casamento de então, o filho se veja abandonado, sem 13i* meios para se sustentar e educar.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que também não aceito a proposta do Sr. Vicente Ramos.

A disposição nela contida de que a viúva do Dr. Pedro de Matos perderia a pensão, caso passasse a segundas núpcias, devo dizer que é uma hipótese quo já foi •estudada na nossa legislação civil pelo sábio -jurisconsulto e grande homem de letras, o Visconde de Seabra, que no artigo 1:208, de que por acaso me recordo agora, só insurge contra a doutrina de que as viúvas perderiam tudo quanto os maridos lhes deixassem, no caso de passarem a segundas núpcias. (Apoiados).

Escuso de repetir, aqui, as razões por •que esse sábio jurisconsulto e glória das letras portuguesas, assim se pronunciou, mas sempre direi que a restrição que se pretende impor à viúva é unia restrição amoral. (Apoiados).

Por consequência, não voto a proposta

loi aprovado o artigo 2.° e rejeitada a proposta do Sr. Vicente líamos, sendo em .seguida, aprovado o artigo 3.°

O Sr. Dias de Andrade: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Consultada a Câmara, foi dispensada a última redaçâo.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Lida na Mesa, foi aprovada, sem discussão. tanto na generalidade como na especialidade, a proposta de lei n.° 606.

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 656

Ariigo 1.° Afim de completar o disposto na lei n.° 913, do 29 de Novembro dê 1919, pela qual se determina a criação da Junta do Rio Mondego, são adicionadas às bases, a que se refere aquele diploma, mais as seuintes :

ll.a O fundo da Junta, destinado a prover às despesas necessárias ao seu funcionamento, será constituído:

1.° Pelas cotas gerais pagas anualmente pelos proprietários dos terrenos compreendidos na bacia hidrográfica do Mondego, no caso cm que, para esses terrenos, possam advií1 vantagens ou benefícios do cultura ou outra natureza. Estas cotas não poderão ser inferiores â £50 por hectare ou fracção de hectare, no caso do prédio sobre que incidir ser de área inferior a um, hectare, e sobre esse imposto não poderá recair percentagem alguma para o Estado, municípios ou freguesias ;

2.° Por cotas' especiais, pagas anualmente pelos proprietários dos terrenos adjacentes ao -Mondego, que constituem propriamente o seu campo até a foz deste rio, e que serão destinados a trabalhos de reparação de quebradas, abertura e limpeza de valas, ribeiros e rios, quo aos mesmos proprietários interesse;

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Diário das Sessões do Senado-

dos1- de rios, seus afluentes e valas públicas, e utilizáveis como adubos; de produtos vegetais extraídos- das motas o valas e-das serventias de campo e perímetros de arborização; de produtos da vencia de areais, mouchões, camalhões- ou outros terrenos do domínio do Estado, situados dentro da área da jurisdição da Junta, que sejam alienados com prévia autorização do Governo; de arrendamentos do quaisquer terrenos, actualmente a cargo das 2-.a- e í).a Secções da Divisão Hidráulica do Mondego, ou sojani para cultura ou para pastagem;

4.° Por um subsídio do Governo, não inferior a" 10.000$, anualmente incluído no orçamento das despesas do Ministério do Comércio e Comunicações, e por qcais-quer outros subsídios que do Estado, do distrito, dos municípios ou das freguesias e de particulares possa receber.

12.° O Governo, pelo Ministro do Comércio e Comunicaçõos o Divisão Hidráulica do Mondego, fará levantar o f aceitará à Junta a planta cadastral 'da bacia hidrográfica do Mondego e de todos os terronos sobre que tenha Ie incidir a jurisdição desta.

Art. 2.° Os vogais natos da Jimía, a que se refere a base 5.a da lei n.° 913. serão actualmente os- seguintes, e assim designados:

a) Governador civil do distrito de Coimbra, presidente;

b) Engenheiro chefe da Divisão Hidráulica do Mondego;

c) Engenheiro cheíe da 2.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego;

d) Engenheiro chefe da 3.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego;

• e} Engenheiro silvicultor, chefe da 3.a Circunscrição Florestal;

/) Engenheiro agrónoma, chele da 12.a gTub.-Região Agrícola;

g) Engenhe/iro agrónomo, cheia da 13. v Sub-Begião Agrícola.

Art. 3.° A base 7.a" da lei'n.° 913 será substituída pela seguinte- base :

«T.3-" A l.1 Secção será composta pelas entidades designadas nas- alíneas- c), e) e g) e dos vogais eleitos pelos1 concelhos compreendidos na- área da bacia do Mondego,- desde o. sua nascente até Ccimbrc.

Ar 2.a SeeçEo será composta pelas entidades designadas- nas: alíaeas e), d), e)

o /') e pelos vogais eleitos pelo& concelhos compreendidos na área da bacia da Mondego, desde Coimbra até Figueira da Foz».

Art. 4".° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Republica, 22 de Novembro de- 1920.— Abílio Correia-da Silva Marcai — Baltasar de Almeida leixeira.

Senhores Senadores..—Em 16 de Maio de 1916 o relator, deste parecer apresentou no Senado um projecto de lei com o fim de, a semelhança do que já se tinha feito em relação' ao Hio Lis, só criar a Janta d 3 Rio Mondego, instituição destinada a conjugar os esforços dos particulares, directamente interessados, com o& do Estado para determinar o melhoramento da bacia hidrográfica do Mondego^, pela correcção do regime do rio, seus-afluentes e valas-, fixrção. pela arborização, das vertentes do alto rio, o regularização das condições culturais- dos férteis-campos do baixo rio, com a consequente-benéfica protecção contra os assoreamentos internos do porto da Figueira da Foz, Tinha ainda este projecto por fim, ou an--tes aspiração, servir, por sua vez, de es.~ tímulo para o estudo o criação do instituições similares àquela quo pretendia criar e que fossem: destinadas à protecção dos-. outros rios portugueses, infelizmente ira; actualidade tam -desprezados e que bem-merecem, a bem da economia nacional, ser valorizados- sob todos os pontos de vista.

Teve o n.° 364 no Seíiado e nesta GS-mara foi discutido e aprovado e conver' tida em proposta de lei (n.° 551-J), datada de 12 de Jaineiro de 1917, quo foi para a- Câmara dos Deputados, onde-foi remetida às- respectivas comissões, as quais sobro ela deram o parecer n.° 592^

Chegou a dita proposta de lei, coin o-respectivo parecer, a sor marcada por diversa»- vezes para; ordem do dia da Câmara dos Deputados, mas nunca afinal chegou a sei"aK discutida. E daí rosoltou j. nos termos do artigo 32.° da Cònsti-da BepúMfca, foi', tal qual tinha vindo do^SenatUx, convertida nalern.^OlSj. de 2$- de Novembro de 1919.

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Sessão, de 4 de Marco de 1921

completa esta lei., Faltaya-lhe, para a sna conveniente exequibiíid.adey abase (que não podia vir do! Senado, por ês.te carecer da iniciativa respectiva) relativa ai.impostos-, cuja junção íoi proposta no. bem; elaborado- parecem da comissão de-obras públicas e minas da Câmara dos Deputados, o faltava-lhe ainda também a base relativa ao catlastro, proposta pela comissão de fiiian-ças daquela mesma (tâmara.

E, alem disto, sucedia- que alguns dos vogiris~ natos da Jítnta, a que se-refere a baso 5.a da lei n,.° 913, têm hoje já diferente linguagem-, devendo ainda lembrar que, abrangendo a jurisdição do engenheiro chefe da 2.* S-exrção da Divisão Hidráulica do" Mondego a parte da bacia do rio desde as origens deste" até Moiitemor--o-Velho, e que estando pela lei n.° 913 compreendida na l.a Secção' da Junta a parte qire vai de Coimbra até Montemor-o-Velho, é de toda ar conveniência- que tnmbêm-o engenheiro chefe da-2.ílt Secção da Divisão Hidráulica do Mondego faça parte da l.3 Secção da-Junta. E, p ara-nivelar as categorias- dos técnicos, vogais-natas, dag duas secções da1 Junta, seria conveniente também substituir, na-l.a Secção da Junta, o engenheiro chefe da Divisão Hidráulica polo engenheiro- chefe da Secção, ficando' cm continuando, todavia-,, é claro, o engenheiro chefe da Divisão a fazer parte da" Junta, ma's assim representado nas duas' secções pelos' seus subordinados hierárquicos.

Nestas condições, pai a completar, actualizar e, em todo o caso, melhorar as disposições daquele diploma (lei n.° 913), o-ilustre Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo apresentou na Câmara dos Deputar dos o projecto de lei,, que finalmente foi' convertido na. presente proposta, sobre" que vai recair a vossa apreciação.

/A vossa comissão dê- obras públicas, mecânica, porto s--ei comunicações.-, pelo exposto j pensa* que ela- deve merecei"a «vossa, plena. aprovação.,

Síiía das' sossõies- da comissão de obras públicas, mecânica-, partos e comunicações do Senado, em Janeiro de 1921'.— Amaro de Azevedo Gomes.—Rodrigo Guerra Alvares- Cabral'1-— José Augusto Artur Fernandes Torres-— Giistfàfío Mòniér— João Joaquim1. Anèré de' Freitas^—-Mfa nwefr Gaspar -de- Lemos, relator.

Parecer n.? 3 75

Senhores Deputados.—A vossa comissão de marinha, tendo examinada e- projecto de lei n.° 303-G, da iniciativa d«£-Sr. Deputado Lúcio de Azevedo, adieis*-irando algumas- bases à lei n.° 91% epe-criou a Junta do Rio Mondego, é-áe-ps— reeer que ele deve ser aprovado^ Tiste^ não incluir matéria que afecte a legislsr-cão de marinha-.

Sala das Sessões, 10 de Fevereiro áfe-1920.—Joaquim Brandão—Mariana M&T— Uns — Plínio Silva —Domingos Orss—-Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados. — O projeeí© lei o.° 303—Gr, da iniciativa do Sr. Depie-íado Aníbal Lúcio de Azevedo, tesa por-fim completar a lei n.° 913, de 29 de 2§@-vouibra de 1919.

Essa lei, em que foi transformado Q-TETS-jecto n.° 551—J., da legislatura de 1935— 1917, chegou a ter parecer de eaims-so.es. desta Gíimara, parecer que foi.impresso e distribuído com. o n.° 592»

Foram então, ouvidas, apenas as essais— sõos de.- obras públicas e minas e. de Usanças. E parece-nos- que essas, bastã^sra ©:-eram as competentes, nada tendo qm© TSST-eom ês-te projecto a comissão de admitais— tração-pública.

Sala das Sessões, 25 de Fevereíia <_3> 1920.— Carlos Olavo — Godinho d@ JUss^--ral — Custódio de Paiva —-Ifraneisc® Jís^,-Pereira — Pedro. Pita, relator.

Senhores Deputados. — A vos-sa eesals-são de obras públicas e minas, tendfegsa— minado- o projecto de- lei n.° 303-6?,, $SL. autoria.do Sr. Deputado Aníbal ~LúQm-3r~ Azevedo e verificando que. ele tem. gr^rr fiin. tornar exequível, completando-a,, a 3-gi-' n.° 913, dê 29 de.Novembro de 191% q&&-criou a Junta do Eio Mondego,, é áè ps^-recer que deveis dar-lhe a vos&a aprorsàr-ção.

Sala das sessões, da comissão de- ofirasi públicas, e minas da Câmara aos. I$&js&— tados, 5'de. Março de 1920.— AnffiaZ Z&~ cio dê Azevedo — Júlio Cruz — Lúcm Í?SK-Santos—Plínio Silva—— Jaime de já>. IPi— lares, relator.

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Diário das Sessões do Senado

sistematicamente procura opor-se, por isso, a quaisquer aumentos das despesas públicas. Mas o projecto de lei n.° 303-G visa uma tam patriótica e útil finalidade, procura-se com ele dar forma a uma tara necessária e justa reclamação de fomento regional que o aumento do despesa por ele criado no subsídio a conceder é inteiramente justificável.

jii por isso de parecer que podeis aprovar o projecto de loi n.° 303-G. , Sala das Sessões, 21 de Abril de 1920.— Álvaro de Castro—António Maria da Silva — Manuel Ferreira da Rocha — Joaquim Brandão — Mariano Martins— Afonso de Melo—Diogo Pacheco de Amorim — Nuno Simões, relator.

Projecto de lei n.° 303-G

Senhores Deputados.—Em 16 de Maio de 1916 o Senador Sr. Manuel Gaspar de Lemos apresentou no Senado um projecto de lei para a criação da Junta do Rio Mondego, instituição destinada a promover o melhoramento do regime do rio Mondego e da sua bacia hidrográfica.

Este projecto, que teve no Senado o n.° 364, foi discutido e aprovado naquela Câmara e convertido em proposta de lei (n.° 551-J), datada de 12 de Janeiro de Í917, que veio para esta Câmara dos Deputados, onde foi remetida às respectivas comissões., as quais sô"bre ela deram o parecer n.° 592.

Chegou a dita proposta de-lei. com o respectivo parecer, a ser marcada, por diversas vezes, para ordem do dia desta Câmara dos Deputados, mas nunca, afinal, chegou a ser discutida. E daí resultou que, nos termos do artigo 32.° da Constituição da República, foi, tal qual veio do Senado, convertida na lei n.° 913, de 29 de Novembro de 1919.

Sucode, porém, que, tal como foi promulgada e está, esta lei é manifestamente incompleta. Falta-lhe, para a sua conveniente exeqíiibilidade, a base (que não podia trazer do Senado, por este carecer da iniciativa respectiva) relativa a impostos, cuja junção foi proposta no bem elaborado parecer da comissão' de obras públicas e minas desta Câmara e falta-lhe ainda também a base respectiva ao cadastro, proposta pela comissão de finanças desta mesma Câmara.

E, além disso, sucede que alguns dos

vogais natos da Junta, a que se refere a base 5.a da lei n.° 913, tem hoje já diferente designação, devendo ainda lembrar que, abrangendo a jurisdição do engenheiro chefe da 2.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego, a parte, da bacia do rio desde as origens deste até Monte-mor-o-Velho e que estando, pela lei n.° 913, compreendida na l.a Secção da Junta' a parte que vai de Coimbra até Montemor--o-Velho, é de toda a conveniência que também o engenheiro chefe da 2.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego faça parte da l.a Secção da Junta. E, para nivelar as categorias dos técnicos, vogais natos, das duas Secções da Junta, parece-nos conveniente também substituir, -na l.a Secção da Junta, o engenheiro chefe da Divisão Hidráulica pelo engenheiro chefe da Secção, ficando ou continuando, todavia, é claro, o engenheiro chefe da Divisão a fazer parte da Junta, mas, assim, representado nas duas Secções pelos seus subordinados hierárquicos.

Nestas condições, para completar, actualizar e, em todo o caso, melhorar as disposições daquele diploma (lei n.° 913), tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei que, coino se depreende do exposto, pouco mais é do que a renovação do trabalho bem orientado das comissões desta Câmara na legislatura passada.

Convenço-me de que ele merecerá a vossa aprovação, pois com ele se trata de validar uma iniciativa de largo alcance, qual é o de, em seguimento e aperfeiçoamento do que já se fez em relação ao rio Lis e respectiva bacia, procurar estaBe-lecer sucessivamente, para os diversos rios do país, as instituições ou corporações que promovam a sua regularização e a valorização maior das duas bacias.

PR.)JECTJ DE LEI

Artigo 1.° A fim de completar o disposto na lei n.° 913, de 29 de Novembro de 1919, .pela qual se determina a criação da Junta do Rio Mondego, são adicionadas às bases, a que se refere aquele diploma, mais as

seguintes:

Bases

11.a O fundo da Junta, destinado a prover às despesas necessárias, ao seu funcionamento, será constituído:

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pelos proprietários dos terrenos compreendidos na bacia hidrográfica do Mondego, no caso em que, para ôsses terrenos, possam advir vantagens ou beneíícios de cultura ou outra natureza. Estas cotas não poderão ser inferiores a $00 por hectare ou fracção de hectare, no caso do prédio sobre que incidir, ser de área inferior a um hectare e sobre esse imposto não poderá recair percentagem alguma para o Estado, municípios ou freguesias;

2.° Por cotas especiais, pagas anualmente pelos proprietários dos terrenos adjacentes ao Mondego, que constituem propriamente o seu campo até a foz deste rio, e que serão destinados a trabalhos de reparação de quebradas, abertura e limpeza de valas, ribeiros e rios, que aos mesmos proprietários interesse;

3.° Pelas receitas provenientes de licenças para regas, pascigo, caça e pesca; emolumentos pela concessão de licenças para construção de açudes para uso industrial; multas; indemnizações pelos prejuízos causados nas obras, motas e leitos das diferentes correntes de água de interesse público; Iodos ou lamas extraídos de rios, seus afluentes e valas públicas, e utilizáveis como adubos; de produtos vegetais extraídos das motas e valas e das serventias de campo e perímetros de arborização; de produtos daven^ade areais, mochões, camalhões ou outros terrenos do domínio do Estado, situados dentro da área da jurisdição da Junta, que sejam alienados com prévia autorização do Governo ; de arrendamentos de quaisquer terrenob, actualmente a cargo das 2.a e 3.a Secções da Divisão Hidráulica do Mondego, ou sejam para cultura ou para pastagem ;

4.° Por um subsídio do Governo, não inferior a 10.000$, anualmente incluído no orçamento das despesas do Ministério do Comércio e Comunicações, e por quaisquer outros subsídios que do Estado, do distrito, dos municípios ou das freguesias e de particulares possa receber.

12.a O Governo, pelo Ministro do Comércio e Comunicações e Divisão Hidráulica do Mondego, fará levantar e facultará à Junta a planta cadastral da bacia hidrográfica do Mondego e de todos os terrenos sobre que tenha de incidir a jurisdição desta.

Art. 2.° Os vogais natos da'Junta, a

que se refere a base õ.a da lei n.° 913, serão actualmente os seguintes, e assim designados:

a) Governador civil do distrito de Coimbra, presidente;

b) Engenheiro chefe da Divisão Hidráulica do Mondego;

c) Engenheiro chefe da 2.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego;

d) Engenheiro chefe da 3.a Secção da Divisão Hidráulica do Mondego ;

é) Engenheiro silvicultor, chefe da 3.a Circunscrição Florestal;

/) Engenheiro agrónomo chefe da 12.a Sub-Região Agrícola;

' g) Engenheiro agrónomo, chefe da 13.a Sub-Região Agrícola.

Art. 3.° A base 7.a da lei n.° 913 será substituída pela seguinte base:

«7.a A l.a Secção será composta pelas entidades designadas nas alíneas c), e} e g) e dos vogais eleitos pelos concelhos compreendidos na área da bacia do Mondego, desde a sua nascente até Coimbra.

A 2.a Secção será composta pelas entidades designadas nas alíneas c), d), e) Q f) e pelos vogais eleitos pelos concelhos compreendidos na área da bacia do Mondego, desde Coimbra até Figueira da Foz».

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Dezembro de 1919.— O Deputado, Aníbal Lúcio de Azevedo.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

Pertence ao n.° 656

Senhores Senadores.—A proposta de lei n.° 656, já aprovada na Câmara dos Deputados, tem por fim completar, para a tornar exequível, a lei n.° 913, de 29 de Novembro de 1919, promulgada ao abrigo do artigo 23.° da Constituição da República Portuguesa.

Assim é aquela lei aumentada de algumas novas bases creando receitas e outras de natureza administrativa. A lei n.° 913 tendo sido apresentada no Senado não comportava a inclusão da matéria de impostos agora criados nesta nova proposta de lei.

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um subsídio do G-ovêrno, n£o inferior a 10.000$, anualmente, incluído no orçamento das despesas do Ministíro do Comércio e Comunicações. '

Trata-so do uma proposta de lei de- incontestável alcance-económico, c este encargo para o. Estado é apenas-aparente, pois qne passará a Junta a oeoirer às despes as muito superiores que actualmente pesam no orçamento do Ministério- do Comércio, com as receitas- que- auferirá, dos particulares interessados nas- obras de regularização e outras1 do ELO Mondego.

Nestas condições- é- a vossa, comissão de finanças de parecer que esta proposta, mereça a vossa aprovação.

Sala das Sessões, em 24 de Fevereiro de 1921. — Ilerculano Jorge Galhardo— Celestino de Almeida '-— Constando d& Olireiru — Ernesto Júlio Navwro, relator.

O Sr. Ernesto Navarro:—B.eq:ieiro a dispensa da última redacão.

Consultada a Câmara, -foi dispensada.

Foi lida na Mesa e- entrou- em discussão, na yeneralulc.de, a- proposta- ae lei n.° 73õ. E a seguinte :

Projecto de lei n.° 735

Senhores Senadores*.— Considerando que, por estes dias, a nossa marinha de-g.uerra deverá ser acrescida de nove" unidades, n£.o tendo ainda sido decretada qualquer reorganizarão ou- remodelação importEinte nos serviços e quadros" da armada-, apesar das sucessivas prorrogações q ao tom sido concedidas ao prazo imposto no seu artigo 1.° pela lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920;

Considerando qire, sendtr-de 25 segundos- tenentes, gnardas-marinhas e aspirantes de l.a- classe o quadro de- engenheiros maquinistas- navais?, nele se encontram apenas uas< 8 tenentes e aspirantes, o: que, evidente-mettte-, se traduz em prejuízo para o serviço7,.uma-vez qae: oc IrãJQ-de ser embarcados, nos; navio s pequenos, oficiais de gr-aaáe^pa-tèn.tfe^ (a vencerem maiores subsídios), ou; apesítr de na? armada não faltarem1 engenheiros maquinistas, em algares mwios^farSk) os sargentos- ajudantes' o serviço- qae^aos^ primeiros compete, sem que, no omtanto, passam ter* as suas regalias e- as- necessárias- res-poES?it>ilHÍade3: legais;

Atendendo a que a classe dos maquinistas condutores tem habilitações mais-qne suficientes para o desempenho1 de lugares subalternos, havendo mesmo muitos maquinistas dessa classe que, com: justos louvores, têm sido encarregados- de-máquinas em navios-do tonelagem importante ;

Considerando que têm ficado quási desertos os últimos concursos para admissão de engenheiros maquinistas navais, o-que indica que-, durante os anos mais próximos, lutará a armada com a faltei de-pessoal teórico subalterno;

Considerando ainda que a disciplina e as exigências do meio de bordo — alem da economia que para- o' Estado resulta de5 ver os seus serviços em ordem e- providos naqueles que têm a competência legal para o seu desempenho — exigem que se normalize esta. situação ;.

Considerando, finalmente, que o alar-gamento provisório do quadro de maquinistas condutores, actualmente de 14 primeiros tenentes e 28 segundos tenentes e guardas-marinhas, representa a única solução qu9, de momento, convém, para regularizar a bordo a situação do pessoal condutor e permitir que, sem despêndio-para o 3'stado (que já tem orçamentado inn número muita superior de engenheiros^ maquinistas), possam ser providos1 em. subaltornos os serviços de- máquinas :

Tenho a honra de propor- a V. Bx.as o

PROJECTO DE J-.EI

Artigo 1.° É aumentado do 10 guar-das-marinhas o quadro de maquinistas condutores da armada.

Ari. 2.° À medida que na classe de" engenheiros maquinistas navais for excedendo* de 15 o número total- de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirante» de l.a. classe, deverá pa&sar a supranumerário do seu" respectivo quadra igual-número de guarda-s-marinhas condutores^ deixando de- ter efeito a. presente lei logo que o- quadro dos engenheiros maquinistas- atinja, nos- postos- acima referido», o sen total de- 2o.

Artv 3.° Fica revogmíar a legiskiçãò--em, contrário.

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Senhores Senadires.— A vossa comissão do marinha, lidos o apreciados os considerandos que acompanham o presente projecto, é de opinião de que deveis aprová-lo.

A faliu de oficiais subalternos faz-se1 sentir em todas as classes da armada. Não é, portanto, demais que, havendo matéria prima na prestante classe dos maquinistas condutores, se lance mão dela para se suprirem as vagas que, por estos anos mais próximos, deverão fatalmente existir na dos engenheiros maquinistas navais.

Mas, para que a loi, que tem um carácter provisório, atinja unicamente o fim que tem cm vista,, não dando promoções de oficiais além das propostas — que são as- npcessárias neste momento—preciso é que lhe seja introduzido um novo artigo revogando, para esto caso especial, o decreto n.° 5:536, de 9 de Maio de 1919, que determina que o número de primeiros tenentes d'e qualquer dos quadros dos auxiliares do serviço naval seja sempre um terço do número total de oficiais desse quadro. E assim a vossa comissão de-marinha propõe-vos que, continuando sem alteração-os artigos 1.° e 2.° do projecto e- passando a 4,° o seu artigo 3.°, lho sreja. introduzido um novo artigo, nestes termos:

Artigo 3.° O aumento transitório de quadro a. que dá lugar esta loi é feito- som que,, para este caso, especial, se.cumpra.o disposto no § único, do artigo 1.° do decreto com fôrça de lei n.° 5:536, de. 9 de Maio de 1919.

Sala das sessões da comissão de mari-nlia do. SenadD..2£dc,

Porteofic ao. tu0 735,

Senhores Stn&dore-s.—Â:- vossa comissão de finanças íoi presente o projecto de-lei-u.° 735 da iniciativa do Sr. Senador Henrique Maria Travassos Valdês, tendente a- aumentar G quadro, dos- guardas-marinhas, maquinistas^ candutoresí d& Armada.

Es-te projecto* uãfo. traz aina-entO'.dê despesa orçameQtiadaj.dandio-no' emtanío-apli--: a- «roa v.erba qtie-nã^era despendi*

da por falta de pessoal do respectivo-quadro.

Sala das Sessões da comissão, em Fevereiro de 1921.— Ilerculano Galhardo — Celestino de Almeida — Constando de Oliveira— Ernesto Júlio Navarro, relator,

O Sr. Presidente: — Está em discus-s-ao.

O Sr. Jacinto Nunes:—Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte

Questão prévia.

O Senado considerando que o projecto-de lei n.° 735, visando a alterar a organização da força de mar, é da iniciativa dum Senador; considerando porém que, é-nos próprios termos do artigo 23.°, alínea, è) da Constituição, «ó privativa.da Câmara wdos Deputados: a iniciativa sobre,a. organização das forças: de. terra e. inar»: declara-se, por ês?e motivo, e só por esse motivo, de todo incompetente para deliberar, sobra o projecto, em. questão. — José Jacinto Nunes.

Lida na. Mesa, foi admitida:.

O Sr. Travassos Valdâs,:— Sr., Presidente : confesso que fiquei admirado: com a orientação do Sr. Jacinto Nunes, acerca dum modesto projecto do lei de minha iniciativa.

O artigo da Constituição, citado por S. Ex.a diz, efectivamente, que é privativo-, da Câmara dos Deputados o tratar das-forças de terra e mar, mas quem ler,, atentamente, este projecto de lei há-de-vôr que, nem ao. de lev-e, ele visa a.uma organização das forças de terra 'e mar (ApaiadosJ, porque, felizmente para nós, as forças de terra e mar estão suficientemente organizadas.

Trata-se apenas de remediar, ou ocorrer à falta.de pessoal, que se vai' notando, na dasse dos engenheiras maquinistas na-^vais...

Não se vai criar nada de novo, mas apenas buscar a matéria prima na própria classe. E um processo a- que chamarei expedito, para não lhe chamar racional.

São precisos"-mais engenheiros- maquinistas '•; o chefe das serviços de máquicÊas:-Vá. dbis: anos que; os-' pede, èf não os-há'~ Vã'or'tíá maneira de arranjar alunos p.ant

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gente para suprir essas vagas à classe •dos maquinistas condutores.

E extraordinariamente simples. Fica, por assim dizer, tudo como estava; e, desta forma, não se altera a organização •estabelecida. Não criei nem suprimi qualquer quadro. Isso é quo seria modificar a organização estabelecida. Proponho um aumento transitório mas urgente dum dos quadros, ÍL* só isto.

Eu creio quo o Senado, ponderando

O Sr. Pais de Almeida: — Sr. Presidente:: eu requeiro que este projecto seja retirado da discussão e que se espere a presença do Sr. Ministro da Marinha para s ; entrar nessa discussão.

O Sr. Presidente: —O Sr. Pais de Al moída requere que esto projecto seja retirado da discussão até que esteja.presente o Sr. Ministro da Marinha. Os Srs-Senadores que aprovam tenham a bondade de se levantar.

foi receitado.

O Sr. Catanho de Meneses:—Pedi a .palavra, não propriamente para contrariar a doutrina do ilustre Senador o Sr. Valdês, mas unicamente para dar lugar íi quo o ilustre relator ou quem o represente possa dar-me os esclarecimentos precisos para que este assunto possa ser votado coui consciência. Segundo vejo, o artigo 1.° aumenta 10 guardas marinhas no quadro de maquinistas da armada, e eu pregunto só o aumento destes 10 guar-das-mârinhas vem ou não alterar a organização naval?

Estou convencido que V. Ex.a dará as explicações necessárias, para depois o Senado votar com consciência como o caso requere.

0> orador não reviu.

O Sr,. Travassos Valdês: — Sr. Presidente: este projecto tem apenas em vista como eu já disse, um aumento transitório de guardas-marinhas. A falta de oficiais subalternos no quadro dos engenheiros

maquinistas não permite que se possam preencher as vagas que existem a bordo.

Não é uma nova organização de serviços respeitantes a forças de terra e mar, de carácter definitivo; não é mesmo uma organização, é apenas o simplesmente uma medida de carácter provisório.

Este projecto é indispensável. A instabilidade dos ministros na pasta da marinha, nãD tem permitido que eles se ocupem deste assunto como era mester, e como lhes tem sido proposto pelas estações competentes, e a verdade é que hoje não se encontra pessoal habilitado o competente para esto serviço importantíssimo.

Como afirmei há pouco, uma nova organização consistiria, por exemplo, na" criação ou extinção dum quadro, qualquer cousa, que, como regra, tivesse ca-rácter gemi e definitivo. Não isto, que é apenas a passagem de gente dum quadro para outro. E apenas um quadro fprovisório, mas urgente e indispensável. É uma medida tomada de acordo cem o capitão de mar e guerra chefe dos serviços de máquinas da armada que, sem pretensões a propor reorganizações, se tem limitado, desde há dois anos, a pedir gente para o Ministério da Marinha. Se houvesse continuidade ministerial, não seria precisa a minha iniciativa; mas, assim, é indispensável.

No fim de um ou dois anos, pelo disposto no artigo 2.° do projecto, esta medida deixa de ter execução, pela entrada, provável para a Escola Naval, de aspirantes a engenheiros maquinistas navais, com as habilitações precisas para exercerem essas funções.

E não será preciso, então, que qualquer ministro ou deputado apresente um projecto ou uma proposta de... desorganização, para repor as cousas no seu lugar!

Isto é uma simples questão de expediente ; porque de expedientes se vive em tudo o que é administração, desgraçadamente.

Tenho dito.

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que ela não pode ter a iniciativa sobre semelhante projecto de lei.

S. Ex.a, nas suas explicações, acentuou duas cousas: primeiro, que não se tratava duma medida definitiva, mas sim duma medida provisória; e, em segundo lugar, que havia absolutamente necessidade da aprovação desta medida.

Mas o que S. Ex.a nos não disse e, antes, deixou transparecer das suas palavras, foi que o sou projecto de lei não implicava uma organização naval.

" Se, efectivamente, este quadro dos engenheiros maquinistas navais, segundo a organização naval, ó composto dum determinado número do guardas-marinhas, e se, efectivamente, se vai alterar esse quadro, que constitui um dos componentes da organização naval, aumentando-o de 10 para 20. embora se trate duma medida provisória, não deixa, contudo, de sor uma medida que respeita à organização naval, e a Constituição da Kepúblicá não distingue entre organizações provisórias e organizações definitivas.

Do maneira que eu, não querendo contrariar a necessidade de se aumentar esse quadro—porque nem mesmo tenho elementos para isso — parece-me, e o Senado melhor julgará do que eu, que este projecto não podo ter a sua iniciativa nesta casa do Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa e Faro: — Sr. Presidente: como relator deste projecto de lei devo informar a Câmara que 6le não .visa a uma organização das forças de terra e mar, visto estas já estarem organizadas devidamente com os seus quadros e os correspondentes serviços. (Apoiados).

O fim deste projecto é apenas remediar uma falta que existe num dos quadros da armada. (Anotados). Assim, o quadro dos engenheiros maquinistas navais é de 25 segundos tenentes e apenas existem 8, havendo, por consequência, falta de oficiais maquinistas.

-A única forma rápida de dar remédio a essa falta é admitir o pessoal que está devidamente habilitado, dando-lhe as garantias necessárias.

Nestes termos, como se não trata duma nova organização, parece-me que a questão prévia do Sr. Jacinto Nunes, salvo o devido respeito por S. Ex.a, não tem ca-

bimento, e permita-me que lhe diga que-não lhe posso dar o meu voto,

O Sr. Júlio Ribeiro:—Sr. Presidente: sem desprimor pela autoridade do Sr. Ca-tanho de Meneses, que eu muito respeito, parece-me que realmente não se trata duma organização. (Apoiados).

Uma organização estabelece as diferentes classes, o este projecto apenas aumenta o número de homens duma classe-(Apoiados).

Sendo assim, o Senado não deve votar a questão prévia do Sr. Jacinto Nunes-

Foi rejeitada a questão prévia do Sr» Jacinto Nunes, sendo em seguida aprovado o projecto na generalidade e, depois, nct especialidade, sem discussão.

O Sr. Travassos Valdês : — Requeiro a dispensa da última redacção.

Consultada a Câmara, foi dispensada» Foi aprovada, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, a proposta de lei n.° 743. E a seguinte:

Proposta de lei n.° 743

Artigo 1.° É o Governo autorizado a instalar o Instituto Comercial de Lisboa em edifício apropriado, de forma a satisfazer cabalmente a sua missão pedagógica e a contribuir, dentro da sua esfera de acção, para o progresso económico do país.

Art. 2.° Para cumprimento do disposto no artigo anterior, será inscrita no Orçamento Geral do Estado a verba correspondente, que não excederá 16.000$, e fica o Governo autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de 8.000$, com o fim de ocorrer, no actual ano económico, ao encargo resultante do pagamento da renda desse edifício.

Art. 3.° E também autorizada a comissão administrativa do Instituto Comercial de Lisboa a aplicar à aquisição do material de ensino e de laboratório a verba de 3.148$83, de sobras que, pelo capítulo 8.°, artigo 69.° do orçamento do Instituto para o ano economico.de 1919-1920, não-foram aplicadas aos vencimentos do seu pessoal.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Senhores Senadones.— O relatório justificativo que -precede a .proposta de ioi apresentada pelos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, com o .tini de habilitar o Governo com as autorizações jiecessárias para instalar convenientemente, em edifício apropriado, o Instituto Comercial de Lisboa e .para adquirir .o material de ensino e de laboratório indispensáveis, dispensa a vossa comissão de .comércio e minas de apresentar novas •considerações no sentido de vos recomendar como muito conveniente a proposta •do Iri n.° 743, tal como foi aprovada na •Câmara dos Deputados.

Sala das Sessões da comissão es comércio e minas do S-enado, 24 de Fevereiro do 1921.— Celestino de Almeida— Ernesto Júlio Navarro — João Joaquim Fernandes de Almeida—Rodrigo Gverra Álvares Cabral — Uer.culano Jorge Ga-lliardo, relator.

Senhores Senadores.—A vossa ccmls--são de fmenças, perfeitamente de acordo -com a vossa comissão de comércio e minas, é de parecer que deveis aprovar a proposta de lei n".° 943, não obstante o -aumento de despesa que dele resulta para

Sala das Ses-sOes da comissão de finanças, 24 do .Fevereiro .de JLQ21.— Er-. stesto Júlio .Navarro— Celestino de Al-.meiãa-—Constando de Oliveira—Júlio Jtibeiro, relator.

O Instituto Comercial de L:soca está, funcionando, conjantainente.com o Instituto Industrial, num edifício que não possui as mais indispensáveis condições para uma instalação desta .natureza. .As salas jacanlbadJssim.es, que .mal -comporiam os ..alunas de um dos.institutos,:tôin de adaptar-se, contra todas as regras pedagógicas B .higiénicas., .-A já luimerosa população das duas escolas.

Necessitou o Instituto Industrial de .aplrêar à, instalação rias «aias -oficinas iie taria, dt» serralharia,.de fcndiçâc e

de forjas vários au-exos do edifício, do fornia que não há já espaço algum disponível para o Instituto Comercial montar o seu .nuis.en tecnológico, os seus laboratórios e escritórios comerciais, mal se compreendendo modernamente a existência de uma escola cia categoria do instituto sem o funcionamento destes anexos, onde recebe a devida orientação o ensino prático, complemento indispensável do ministrado nas aulas teóricas.

Para fazer fqncionar a aula de física do Instituto Comercial, torna-se necessário desarmar.os aparelhos que momentos antes serviram à aula de química do Instituto Industrial, repetindo-se esta operação quatro vezes no mesmo dia, por funcionarem duas turmas de cada uma dessas cadeiras na mesma sala.

A elaboração do horário para o servi-.ço escolar nos dois institutos torna-se um problema complicadíssimo, sendo necessário fazer funcionar todos os dias as aulas até as 23 horas e reduzindo-se a duas, nalgumas cadeiras, o número de lições semanais que deveria ser de trôs.

Os trabalhos práticos das diferentes cadeiras co instituto não funcionam igualmente com a necessária regularidade devido à falta-c!o salas e instalações apropriadas.

A reforma que organizo u os dois insti-tatcs não está ainda em completa execução G só no próximo a ao lectivo funcionarão 'todas as suas aulas e cursos; o funcionamento das duas es.colas que hoje ?•& Í£z dificilmente tornar-se há então impossível.

festas circunstâncias :

Considerando que manter uma escola da oategoiia e .importância d.o Instituto Comercial de Lisboa ..nestas condições ó iludir conipletamente r. sua -missão, tornando-se necessário .remediar tais inconvenientes :

Tenho a honra de submotor à consideração da Câmara & .seguinte proposta de Ifii:

Artigo 1.° — E o Governo autorizado a instalar o Instituto Comercial d-e Lisboa em edifício apropriado, tle fornia a.satisfazer cabalmente a sua missão pedagógica o a contribuir, doutro da -sua esfera d<_2 p='p' pura='pura' ecouéniico='ecouéniico' progresso='progresso' acção='acção' do='do' puis.='puis.' o='o'>

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mento Geral do Estado a verba correspondente que "não excederá 16:000$ e fica o Governo autorizado a abrir um crédito •especial ato a quantia de 8.000$ com .o fim •de ocorrer, no actual ano económico, ao encargo resultante do pagamento da renda •dósse edifício.

Ar t. 3.° É também autorizada a Comis-•são Administrativa do Instituto Comercial •de Lisboa a aplicar a aquisição de material de ensino o de laboratório, a verba 83 de sobras que, pelo .capítulo •8.°-artigo 69.° do orçamento do Instituto para o ano económico 1919-1920, não fo-.rani aplicadas aos vencimentos dó" seu pessoal.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.— Francisco Pinto da Cunha Leal—António Fonseca.

O Sr. "Júlio Ribeiro : — Sequeiro a dispensa da "última redacção.

'Consultada a Câmara, .foi dispensada.

.Entrou em discussão, na 'generalidade, € na especialidade, a proposta de lei n.° 747. E a seguinte:

Projecto de lei n.° 747

Senhores Senadores. — Considerando Cjuo a povoação da .Sanguinheda da freguesia cie S. Martinho da Cortiça, concelho de Argariil, povoação de mais de 100 fogos, careço absolutamente duma fonte de água potável para abastecimento da povoação;

Considerando que, muitas vezes, tem ' -sido exposta esta .necessidade tanto à junta da freguesia corno à câmara municipal, não tendo até agora sjde atendida pelos zainguvadíssjmos recursos das :s.uas corporações não o consentirem, mas

Considerando que junto à referida povoação há um pequeno, baldio paroquial no sítio denominado Outeiro da Forca, baldio sem utilidade prática pois que sendo terreno de mato. insusceptível do qualquer cultura, impróprio para arborização de grande parte, aponas utilizado pelo povo da Sanguinheda, única povoação nas proximidades, mas tam .somente utilizado ' para apascentar algumas, poucas, cabeças de gado, e aproveitamento dalgum mato;

Considerando que a venda deste baldio daria com qne custear as obras de pesquisa e captação de água bastante para as necessidades da povoação; e

Considerando que a junta da freguesia, do S. Martinho da Cortiça, desejando atender à necessidade urgente da referida povoação e não dispondo de recursos para o fazer, representa no sentido de ser alienado. o referido baldio paru •com o seu produto se proceder à exploração e canalização da água:

Artigo 1.° É autorizada a junta de freguesia de S. .Martinho da Cortiça, concelho de Arganil a alienar, independentemente das formalidades dasJeis do desamortização, um baldio que possui no sítio do Outeiro da "F.orca, junto à povoação da Sanguinheda, para com o seu produto abastecer de água a .referida povoação da Sanguinheda.

Art. .2° Fica revogada a Jogislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 21 de Janeiro de 1921.—F. J/. Dias Pereira.

Senhores Senadores.—A vossa comis--são da administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 747. que .foi submetido à sua apreciação, assentou no seguinte parecer:

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Joaquim Pereira OU—José Jacinto Nunes, relator.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr, Presidente: a lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, tornava os corpos administrativcs dependentes da sancção, pelo referendum, tanto na aquisição como na alienação de bens imobiliários: mas a lei n.° 721, cie 23 de Junho de 1916, dispensou a sancção pelo referendum tanto para a aquisição como para a alienação dos mesmos bens.

Em vista das disposições legais que acabo de citar parece que seria desnecessário este projecto, mas como se trata de baldios, e uni dos artigos da lei de 7 de Agosto de 1913 preceitua que para se fazerem contratos desta ou doutra natureza ó preciso fazer previamente a sua classificação, eis o motivo por que é necessário fazer uma lei.

O orador não reviu.

Em seguida é aprovada a proposta.

O Sr. Dias de Andrade: — Sequeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O

Interrompo a sessão por 10 micutos para a confecção das listas.

Está interrompida a sessão. .

Eram 16 horas e 20 mimitos.

As 16 horas e 40 minutos foi reaberta a sessão.

Corrido o escrutínio, tendo servido de escrutinadores os Srs. Pais de Almeida e Prazeres da Costa, verifica-se o seguinte resultado.

Lê-se na Mesa:

Votos

Celestino de Almeida (eleito) ... 24

Eodrigues Gaspar (eleito)..... 24

Vicente Ramos......... 8

Sousa e Faro.......... 8

Listas entradas, 32.

O, Sr. Presidente: — Estão, portanto, eleitos os Srs. Celestino de Almeida e Eodrigues Gaspar.

O Sr. Dias Pereira:—Não tendo sido dada a última redacção à proposta de lei referente a um aumento do duodécimo para o Ministério da Guerra, e dizendo--se nessa proposta de lei que ó para o mês de Março próximo futuro, para que se não possa julgar que se trata do mês do Março de 1922, proponho que se corrija a redacção.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão será na terça-feira, à hora regimental.

A ordem do dia constará dalgum projecto de lei que tenha sido distribuído no prazo regimental.

Está levantada a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

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