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* REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SZESS.À.O 3ST.° 3IL

EM 16 DE MARÇO DE 1921

Presidência do Es."4 Sr. António Xavier Correia Barreto

José Duarte Dias de Andrade

Secretários os Ex,mog Srs.

Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

O Sr. Herculano Galhardo faz considerações sobre o Orçamento.

O Sr. Vasco Marques fala sobre os acontecimentos anárquicos do Porto, terminando por enviar para a Mesa um projecto de lei concedendo uma pensão, para que requere urgência e dispensa do Regimento.

É aprovado o projecto de lei sem discussão,

O Sr. Pereira Otário envia para a'Mesa um •orojecto de Lei.

Ò-í Srs. Ferraz Chaves e Travassos Valdês pedem a comparência dos Srs. Ministros da Marinha, das Colónias e dos Estrangeiros.

Ot Sr. Júlio Ribeiro faz declarações políticas.

É interrompida a sessão.

Reaberta a sessão, o Sr. Melo Barreto faz considerações sobre a situação política.

O Sr. Vasco Marques fuz considerações sobre a questão sacarina e outros assuntos relativos à Madeira.

O Sr. Vicente Ramos fala sobre as condições de vida dos Açores.

Oií Srs. Herculano Galhardo e Alfredo Portugal enviam documentos para a Mesa.

O Sr. Catanho de Meneses fala sobre assuntos relativos à vida económica da Madeira.

O Sr. Presidente do Ministério (Bernardino Machado) responde aos oradores precedentes.

O Sr. Vasconcelos Dias pede urgência e dispensa do Regimento paru duas propostas de lei.

Usa da palavra o Sr. Celestino de Almeida.

E aprovada a urgência.

Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério.

É aprovada a dispensa do Regimento.

É posta em discussão a primeira pró pó ata de lei.

Unam da palavra os Srs. Celestino de Almeida e Oliveira Santos.

É aprovada a proposta de lei.

Raimundo Enes Meira

E posta em discussão a segunda proposto, de lei com urgência e dispensa do Èeyimento, sendo aprovada.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da

sessão:

Abel Ilipólito.

Abílio do Lobão Soeiro.

Aloriso Ilenriquos do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Alves de Oliveira.

António Gomos du Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António de Oliveira e Castro.

António Vitoriuo Soares.

António Xavier Corr«'ia Barreto.

Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.

Cristóvão Moniz.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

llerculario Jorge Galhardo.

João Carlos de Melo Barreto.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Jor^o Frederico Veloz Caroço.

José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

Josó Duarte Dias de Andrade.

Josó Jacinto Nunes.

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Diário das Sessões do Senado

José Joaquim Prreira Osório. Júlio Augusto Ribmro tia Silva. Luís António de Vasconcelos Dias. Luís itiocôiicio Ritmos l'ureira. Pedro Virgoliao Ferraz Chaves. Raimundo Enes Moira. Eicardo Puis Gomos. Uodrigo Guerra Álvares Cabral. Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alberto Carlos da Silveira,

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Amaro Justiniano do Azotado Oomos.

Augusto Casimiro Alves IlunteifO.

Augusto Lobo Alves.

Boniardino Luís Machado Guimarães.

Bernardo Pais de Almeida.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Cósar Justino do Lima Alvos.

Cotistâucio do Oliveira.

Ernesto Júlio Navarro.

Ezoquioí do Sovoral Rodrigues.

João Cíitanho de Meneses.

João Joaquim André de Freitas,

José Augusto Artur Fernandes Torres.

Srs. Senadores que nãc compareceram à sessão:

António Augnato Teixeira. Arminho de Freitas Ribeiro de Faria. Artur Oeíávio do Rogo Chagas. Augusto César do Vasconcelos Correia. Augusto Vera Cruz. Jloiior Eugênio do Magalhães Passos. João Namorado de Aguiar. Joa(]uim Colorico Palma. José Machado Serpa. Josó Mandes dos Róis. Josó Miguel Lauiartino Prazeres da Costa.

José NUELOS do Nascimento.

José Ramos Preto.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Manuel Augusto Martins.

Manuel Gaspar do Lemos.

Nicohrj Mesquita.

Podro Alfredo do Morais Rosa.

Pedro Amaral Boto Machado,,

Rodrigo Alfredo Pereira de Castro»

Silvedo da Rocha e Cunha.

Torcato Luís. de Magalhães-

Pelas lõ fioraft e /5 minutos, o Sr. Pn-sideitte manda proceder à chamada, tendo-se verificado às 15 horas e 20 minutos a presença de 32 tirs. Senadores, S. Ex.a declara aberta a sessão Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando cópias de duas notas, uma do Senado Chileno e outra da Câmara dos Deputados Chilena, sobre a comunicação àqueles Altos Corpos a saudação proposta pelo Sr. Bernardino Machado no Soaado Português.

Ao interessado.

Da Câmara dos Deputados, comunicando ter aceite as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 288 que aprova o decreto quo reorganiza os serviços farmacêuticos do exército.

Para, o Congresso de amanhã.

Da Câmara dos Deputados, apreciando a rejriçao do Senado à proposta de lei n.° 111-B, quo manda abrir um crédito especial de 160.000i&, destinado à reconstrução da garage militar de Lisboa, deliberou não aceitar essa rejeição, mantendo o voto da Câmara.

Para o Congresso de amanhã.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando ter sido apresentada pelo Sr. Vitorino de Carvalho Guimarães uma proposta de iniciativa de prorrogação da actual sessão legislativa.

Comunique-se à Câmara dos Deputados a reunião do Congresso para amanhã, às 17 horas.

Da Presidência da Câmara dos Deputados acompanhando as propostas de lei seguintes:

c Autorizando a colónia de Angola a contratar e contrair, até o fim do ano de 1927, empréstimos destinados a despesas de fomento e colonização».

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Sessão de 16 de Março de 1921

legiado das colónias portuguesas polo exclusivo da emissão de notas».

Aprovada e dispensada a última redacção.

Envie-se à Presidência da República.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e das Comunicações, me seja fornecida nota de todos os volumes (bagagens e mercadorias) que desde l de Janeiro último tenham transitado da estação de Alcácer, norte, para a de Alcácer, sul, e vice-versa, com indicação dos respectivos pesos. —José Jacinto Nunes.

Para a Secretaria.

Declaro que aprovei a urgência e dispensa do Regimento para a discussão do projecto n.° 678-A, relativo ao emprés timo para o fomento da província de Angola, declarando, contudo, que não me conformo com a prática lamentável de se obrigar o Senado, por força das circunstâncias, a discutir e pronunciar-se sobre projectos de lei da importância dAste, com o exame prévio e estudo cuidadoso das suas comissões. — Herculano Galhardo.

Para a acta.

Pareceres

Da commissão de finnnças, sobre o projecto de lei n.° 762, constituindo na Tesouraria da Administração Geral das Prisões, ura fundo permanente de 30.0(JU$ destinado ao pagamento antecipado dos fornecimentos efectuados por administração directa.

Imprimir e distribuir.

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 495, autorizando o Governo a ceder definitivamente à Junta Geral do Distrito de Leiria a parte rústica e urbana do edifício que foi convento de franciscanos, sito à Portela de Leiria para asilo dos órfãos.

Imprimir e distribuir.

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n.° 708, anulando o decreto n.° 4:178, de 27 de Abril de 1918.

Imprimir e distribuir.

Da comissão de legislação civil, sobre o projecto de lei n.° 781, criando'uma assomblea eleitoral na povoação do Nes-peral, concelho da Sertã.

Imprimir e distribuir.

Da comissão de legislação civil, sobre o projecto de lei n.° 55, dando aos porteiros de sala e chefes de contínuos das duas casas do Parlamento a graduação e vencimentos de terceiros oficiais.

Imprimir e distribuir.

Justificação de faltas

Dos Sr.s. Manuel Gaspar de Lemos, José Joaquim Pereira Osório e César Justino de Lima Alves.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

Dos terceiros oficinis das contribuições e impostos, relativa 00 projecto de lei do Sr. Júlio Ribeiro, equiparando os vencimentos de categoria dos funcionários do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.

Para a comissão de finanças.

Projectos de lei

Do Sr. Júlio Ribeiro, dando direito a colocação em qualquer escola do concelho em que ultimamente exerceram o magistério, os professores aposentados de ensino primário geral.

Para a comissão de instrução.

Do Sr. Vasco Gonçalves Marques, regulando a situação de todos os equiparados a oficial contratados ou não, que serviram no Corpo Expedicionário Português.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Vasco Gonçalves Marques, concedendo à viúva de José dos Santos, agente que foi da Policia de Segurança do Estado, no Porto, a 'pensão mensal de 600.

Aprovada com dispensa do Regimento.

Dispensada a última redacção.

Envie-se à Câmara dos Deputadas.

Telegrama

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Diário das Sessões do Senado

dente seja assegurado distribuição ioda a cana zona norte única maneira evitar ruína agricultura.

Para o «Diário do Governo».

O Sr. Presidente: — Recebi um ofício da Câmara dos Deputados pedindo a convocação do Congresso para em reunião conjunta se deliberar, sobre a prorogação da actual sessão legislativa.

Convoco a reunião para amanhã às 17 horas.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : depois das considerações que ontem fiz nesta Câmara a propósito das leis ultimamente publicadas, conhecidas por leis dos duodécimos, tive uma conferência com o Sr. Ministro das Finanças. Dessa conferência resultou-me a convicção de que as comissões desta Câmara, também íêm o dever de estudar o assunto:; e como o Sr. Ministro cias Finanças não tem tempo para aqui vir, eu tenho o dever de vir fazer algumas considerações sobre este assunto ao Senado, por isso que o Ministério ainda não terminou a sua apresentação.

For esse lado estamos descarisíidos; averiguou-se durante a conferência que as leis dos duodécimos não são de duodécimos, mas sim tendentes a juntar aos duodécimos as verbas que o Governo entenda que devam ser utilizadas.

Parece-me que não sou só eu que tenho o direito de conhecer esses documentos, mas sim toda a Câmara, e então a Câmara verá, como é importante aquilo que devemos fazer e não temos feito.

Tudo quanto os Governos não se atre-. vem a trazer ao Parlamento, pelo escândalo que isso representaria perante a nação e perante o Parlamento, tudo quanto são grandes despesas que não figuram nos orçamentos tem sido publicado e autorizado à sombra da autorização que nós aqui votámos.

Com a nova proposta de duodécimos que o Senado terá de apreciar, é preciso analisar detidamente essa proposta, e não a votarmos de ânimo leve.

Aproveito estar no uso da palavra para lembrar a conveniência da Comissão cio Regimento estudar desde já as modificações regimentais necessárias para a execução da lei que vai ser promulgada, re-

ferente à modificação do artigo 13.° da Constituição.

Consta-me que ela já foi ontem aprovada, na Câmara dos Deputados.

Lembro também a V. Ex.a a conveniência da Comissão do Regimento estar habilitada a agregar a si os membros desta Câmara que se interessarem pelo assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Quanto à primeira parte das considerações do Sr. Herculano Galhardo, não é necessário pôr à votação, visto que se trata, apenas de lembrar u conveniência da comissão do regimento estudar desde já as modificações ao artigo 13.° da Constituição; sobre a parte por S. Ex.a versada de ficar autorizada a comissão a agregar a si os elementos que ela entender necessários, vou pôr à votação, visto que se trata de uma proposta.

Os Srs. Senadores que autorizam que a comissão do regimento agregue a si os Senadores que julgar necessários, têm a bondade de levant&r-se.

Foi aprovado.

O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: como toda a Câmara sabe, esboçou-se há pouco na cidade do Porto uma greve de carácter revolucionário, onde mais uma vez os desvairados praticaram diversos atentados, servindo-se para isso de instrumentos de destruição que as consciências bem formadas condenam sempre, na compreensão clara de que a transformação social se tem de fazer por evolução e não por atentados de destruição.

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Se*8ffo de 16 de Março de 1921

pública, resultando dos atentados praticados ferimentos e duas mortes.

Chegou até mim a notícia de que um agente da segurança do Estado tinha ficado ferido, vindo depois a falecer no hospital e deixando nas mais precárias circunstâncias a sua viúva.

Ora, Sr. Presidente, eu julgo que o Estado tem de interessar-se por aqueles que, em defesa dos bons princípios, arriscam a vida e chegam a morrer no seu posto de honra, e o que é facto é que a referida viúva ficou lutando com a miséria e com a fome. Exactamente para evitar que tal suceda, é que eu envio para a Mós a um projecto de lei.

jíi o seguinte:

Artigo único. É concedida à viúva de José dos Santos, agente que foi da Polícia de Segurança do Estado do Porto, a pensão mensal e vitalícia de 60$.

Sala das Sessões, 16 de Março de 1921. — Vasco Gonçalves Marques.

Sr. Presidente: julgo que este projecto está certamente no ânimo de todos os Srs. Senadores e por isso, eu pedi a V. Ex.a consultasse o Sonado sobre se concedia para ele urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto para o qual o Sr. Vasco Marques pediu urgência e dispensa do Regimento.

Lido na Mesa o projecto e cumpridas as formalidades regimentais, foi o projecto aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Vasco Marques: — Requeiro dispensa

Posto à votação este requerimento, foi. aprovado.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para enviar para a Mesa uma representação dos inspectores e secretários de finanças.

O Sr. Pereira 'Osório: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa os projectos n.os 55 e 779 com os respectivos pareceres.

E já que estou no uso da palavra, pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, ma reservasse

para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério ou o Sr. Ministro da Justiça, porque tenho um assunto urgente a tratar na presença de qualquer de S. Ex.as

O Sr. Pedro Chaves: — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para pedir a V. Ex.a que solicitasse do Sr. Ministro da Marinha a sua presença nesta casa do Parlamento, porque desejava dirigir a S. Ex.a umas considerações.

O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente : pedia a V. Ex.a solicitasse nesta casa do Parlamento a presença dos Srs. Ministros dos Estrangeiros e Colónias, a fim de trocar com S. Ex.as impressões sobre assuntos de Macau.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: sabe V. Ex.a e a 'Câmara que não é a celebridade um dos característicos da minha qualidade de orador. Muitas vezes deixo de dizer cousas que estão no meu pensamento. Foi o que sucedeu ontem.

Eu ontem quis dizer que as palavres que eu proferia não significavam de maneira alguma discordância com o ilustre lea^er do meu partido, e que isso não significava também oposição ao Governo, mas apenas o meu legítimo direito de crítica.

Faço, pois esta declaração para evitar qualquer mal entendido ou confusões.

O Sr. Presidente: — Como não está presente o S. Presidente do Ministério, e como S. Ex.a terá de aqui vir, eu vou interromper a sessão até que S. Ex.a compareça.

Está interrompida a sessão.

Eram lô horas e õô minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Melo Barreto:—Acentua que o Sr. Presidente do Ministério, lhe deu a honra de uma desenvolvida referência às considerações que na véspera produziu sobre a constituição do Governo.

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Diário âan Sessões do Senaâo

obriga a acompanhar esses agradecimentos do uma rectificação.

Para isso pediu logo a palavra, muito sentindo que o adiantado da hora não lhe tivesse permitido usar dela naqaela altura, para imediato conhecimento do assunto.

Ao contrário do que o ilustre chefe do Governo referiu, por um equivoco, Ole orador, não disse que o Ministério a organizar deveria ser extra-partidário, em-. bora essa forma não lhe repugne, em determinadas conjunturas.

Lamentou, apenas, que as circunstancias poH.icas não tenham permitido ao Sr. Beruardino Machado o cclocar no seu Ministério, ao lado dos representantes dos partidos, alguns homens de valor qoe o País respeita e aprecia, mas que não fazoin parte do Parlamento.

Tora até o cuidado de acentuar que esses homens ficariam bem, junto da nobre e insinuante figura do Sr. Ministro da Marinha, que é partidário mas não é parlamentar.

Paru isso teria sido suficiente que cada um. dos partidos houvesse limitado a sua representação a um ministro, como o grupo dissidente, deixando assim ao Sr. Ber-nardino Machado ampla liberdade para preencher algumas pastas com elementos extra-parlamentares."

Foi ês:e apenas o significado das suas palavras; e, ao proferi-las,-não lhe passou pela idea que elas pudessem levar o Sr. Presidente do Ministério a dizer que um Governo organizado nessa base, fora das condições anormais de 1914, representaria o reconhecimento da incapcc/dfide fios partidos. l?ecorda-se de que em 1914 nos dois ]\[inistérios a que presidiu o Sr. Ber-nardino Machado, colocando homens estranhos ao Parlamento corno os Srs. general Pereira de Eça, Lisboa de Lima, Sobral Cid, Augusto Neuparíh, Sousa Monteiro, Almeida Lima, Freire de Andrade e Santos Lucas, declarou que o fizera porque era indispensável qie o Governo se constituísse fora do elemento legislativo, dado o conflito existente e:iíre a Câmara dos Deputados o o Senado. Mas hoje, felizmente, essa situação anómala não existe —e ele orador viu anunciado até numa nota oficiosa que o ilustre ch^fe do Governo, antes de constituir o actual Gabinete, tentara a organização de outra

fórmula ministerial om. que entravam também elementos extra-parlameatares.

Foi essa até a explicação que viu do convite dirigido ao grande republicano e seu querido amigo João Chagas para fazer parte do Ministério— e crê também do convite dirigi» l o ao Sr. Agostinho Fortes para a, pasta da Agricultura.

Quere isto dizer que, afinal, esclarecido o equívoco, o Sr. Bemardino Machado tem, ísôbre o assunto, a mesma opinião que ela, orador.

Se o Ministério actual, sem prejuízo da ilegítima, valiosa e indispensável representação dos partidos, não asseuta sobre uma fórmula mais ampla, não é porque o seu Piamente chefe o não desejcisse: é porque não foi possível alc;,nçá-la.

Quanto ao Ministésio Milldrand, disse o Sr. Bernardino Machado que ele constituiu uma situação instável.

Longe do seu espírito o propósito de rebater um tam autorizado critério; mas a constatação dos factos o que lhe diz é que a câmara francesa não só apoiou, dedicadamente, esse Governo sob a chefia do Sr. Millerand, coroo aceitou a sua recondução depois da oleição presidencial, sob a chefia do Sr. Leygues.

De facto, o Ministério Leygues, há pouco substituído pelo Ministério Briand, era o Ministério, Millerand, apenas com a substituição do seu primeiro Presidente, eleito chefe do Estado.

Se a Câmara teve razões de queixa desse Governo, em que entraram alguns extra-parlamontares eminentes como, por exemplo., o Sr. Marsal, Ministro das Finanças e o Sr. Isaac, Ministro do Comércio, manda a verdade referir que levou onze meses a convencer se disso e a efectivar-se a sua má disposição.

Oxalá, como demonstração de estabilidade, o actual Governo Português.— em que há apenas uin" extra-parlamontar muito ilustre— se conserve tanto tempo no poder como a situação instável do Sr. Millerand.

São esses os votos que formula, na lógica da sia orientação de sempre, quanto aos inconvenientes gravíssimos da instabilidade governamental.

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Úessâo de Í6 de Março de 1921

da Agricultara, porque desejava chamar a atenção de S. Ex." para duas questões que reputo importantes, uma das quais já foi exposta por miui a S. Ex.a em conversa particular.

Sou, porém, forçado a tratar da questão neste lugar por causa de telegramas que recebi da Madeira e que dão uma grande acuidade à questão, parecendo-me absolutamente necessário que seja resolvida quanto antes com aquele espírito de justiça e de equidade que S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura costuma sempre pôr em todas as suas resoluções.

V. Ex.a e a Câmara sabem que uma questão de muito interesse para a Madeira é a chamada questão sacarina, à roda da qual se têm debatido interesses vários, e que representa de facto para a Madeira uma questão capital.

Desde 1911 para cá, todos os Ministros que têin tratado da questão enteude-ram ser duma necessidade absoluta o restringir o fabrico da aguardente, e até o decreto de 11 de Março de 1911, da autoria do Sr. Brito Camacho, consigna não só a necessidade de se reduzir o fabrico da aguardente, como até impõe também como uma necessidade absoluta a expropriação de diversos engeuhos destinados ao fabrico da aguardente.

Vem depois o decreto de 2 de Maio de 1919, da autoria do Sr. Jorge Nunes, que, tendo o mesmo critério de diminuir a produção da aguardente, estabeleceu, para o primeiro ano, o fabrico de um milhão de litros de aguardente, quantidade esta que todos os anos seria reduzida de 100.000 litros, até que, reduzida a 20.000, ficaria constituindo um exclusivo das fábricas do norte da ilha, encorraudo-se definitivamente as fábricas do sul, e a única compensação que se dava às fábricas do norte e sul, por esta violência, pois que evidentemente se tratava de uma violência,'era o lucro proveniente da aguardente fabricada até esse limite de 200.000 litros, mediante o rateio que era certo para todas as fábricas e que tinha sido estabelecido por entidades competentes.

Faltam apenas quatro anos para ser atingido o limite dos 200.000 litros, e, portanto, para serem encerradas definitivamente as fábricas do sul. Mas um fabricante do sul da ilha, s^rvindo-se de uma disposição da lei, que, de facto, ó

ambígua, e se podia prestar a mais de uma interpretação, requereu à Direcção Geral das Alfândegas licença para modificar os seus aparelhos de destilação, licença que lhe loi concedida sem que o Ministério da Agricultura disso tivesse conhecimento, e esse fabricante, ou, por outra, a senhora que figura de proprietária da fábrica, aumentou considerável-mente a capacidade, devendo, porém, notar-se que no Ministério da Agricultura sempre se entendeu que essa disposição da lei permitia nioditicar-se qualquer aparelho de destilação, mas para se melhorar o fabrico e nunca no sentido de aumentar a capacidade.

Dizem-me agora da Madeira que um dos Argumentos aduzidos pelo pretendente é de que, tendo gasto muito dinheiro, precisa de indemnizar-se, e que afinal, sendo muitas as fábricas tiraria uma pequena' parcela a cada unia, embora a soma dessas pequenas parcelas viesse a constituir unia grande totalidade. Ora isto seria o mesmo que alguém que precisasse de 600$ e supondo que aqui estavam 600 pessoas, tirasse a cada uma lá>, considerando que isso era uma pequena importância.

Era para este facto que eu queria chá-' mar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura, qual é o da repartição competente sempre entender que se não podia aumentar a capacidade destiladora de qualquer fábrica.

Nesta Câmara encontr^-se quem conhece perfeitamente esto assunto e sabe bem quanto é justa a minha reclamação.

A laboração da Madeira, começa, erU geral, o mais tardar em 31 de Março, estamos a 16, e, por consequência, tom do se dar solução urgente a este assunto. E conhecendo eu perfeitamente os sentimentos de justiça do Sr. Ministro da Agricultura; só tenho em vista com a minha reclamação pedir urgência na sua resolução.

Aproveitando o estar no uso palavra, quero ainda chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para tudo quanto se tom passado na MacL-ira relativamente ao fabrico da manteiga.

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Diário das Sessões do Senado

Todos sabem que rio momento em que, de todos os lados, se grita que é necessário produzir, que é necessário intensificar a produção, quanto é importante que a indústria dos lacticínios se desenvolva, porque a criação de gado traz, entre outras vantagens, a fácil adubação das terras e, por consequência, uma maior produção. Ora o preço do leite, muitos antes da guerra, nunca foi inferior a 25 e 30 réis cada litro, mas pouco antes da guerra esse preço tinha subido para 45 e 50 réis. Por outro lado, S'. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura, que conhece muito bem aquilo que diz respeito à Macieira, visto que aquela ilha só tem de S. Ex.a as melhores recordações e os melhores servi-sabe que a base da alimentação da sua população é o milho, cereal que, antes da guerra, era comprado ao preço mínimo de 55 a 60 réis cada quilograma.

Esse preço atingiu 550 e 600, dez vezes mais de que antes da guerra. Obrigando-se o agricultor e criador de gado a comprar os seus principais alimentos por nm preço dez vezes superior, obriga se a vender o loite pelo preço máximo de um tostão, quatro vezes mais do que ele recebia antes da guerra!

Por outro lado, não tabela a manteiga de porco e o azeite que atingiu grandes preços.

Os tecidos de linho têm preços exorbitantes, e não se dando garantia nenhuma àqueles q_i:e têm o leite pura vender, obrigando-se a comprar tudo por preços exagerados., impõe-sea obrigação violenta de entregar aquilo que tem por um preço insignificante.

Por outro lado, permitiu-se que a carne que se vendia a 240 passasse a 23000 réis, e o criador, assim, tem muito mais vantagens em levar o gado para o matadouro do que lutar pelo desenvolvimento dos lacticínios.

Outras violências mais só têm cometido contra aqueles se dedicam a esta indústria.

Em Lisboa, havia casas de comércio exclusivamente de manteiga e queijo; representantes seus foram por diversas localidades desenvolver a indústria dos lacticínios para que pudessem obter os produtos que necessitavam para abastecer o mercado.

Nesses sítios estabeleceram uma indústria absolutamente sua, ou então ficaram

com compromissos escritos em que davam determinadas garantias pelos artigos dos. fornecimentos, e agora esses indivíduos vêem-se privados daquilo a que tinham direito, e quando chegam esses produtos são requisitados pelo Comissariado dos Abastecimentos que os entrega a quem quere.

vSou o primeiro a fazer justiça à honorabilidade pessoal do Sr. PeresTrancoso, mas nãD é de pé para a mão que se entra em assuntos sobro os quais não se tem certa prática, e assim se cometem erros às vezes não de inteira responsabilidade da pessoa mas de quem a rodeia.

Eu compreendia que se tabelasse a manteiga e que se tomasse conhecimento da quantidade que aqui chega, e ainda que se fiscalizasse se ela era toda vendida ao preço da tabela, mas com o que não concordo, porque é uma violência inaudita, é com que se tire o produto a ([iiem ê!e pertence para o ir entregar a merceeiros e a confeiteiros que depois a fazem desaparecer por portas e travessas, c o vendem por preços exorbitantes. (Apoiados).

Ora .é necessário que alguém, com a energia do Sr. Ministro da Agricultura, ponha cobro a estas cousas, que só fazem mal ao país.

E agora, pregunto eu: Que grande serviço é esse que apenas diz respeito à manteiga e ao azeite!?

Repito, se querem tabelar a manteiga e fiscalisar a quantidade que vem, façam isso, mas não cometam a violência de a tirarem a quem ela vem consignada, quando de mais a mais se trata de casas que não vendem outros artigos, e que estão abertas ao abrigo da lei.

Espero, pois, que o Sr. Ministro da Agricultura tome na devida atenção os dois assuntos de que acabo de me ocupar, e que os resolva com aquela justiça que S. Ex.n costuma pôr em todos as seus actos.

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Sessão de 16 de Marco de 1921

Pelo que respeita ao preço do leite, nada tenho de pedir ao Sr. Ministro da Agricultura, porque esse assunto está ali regulado. Assim, o leite que é preciso para o consumo da cidade tem um preço relativamente baixo, vende-se a 100 réis cada litro, e o leite que vai para as fábricas é vendido pelo preço por que elas o pagam. Mas na ilha Terceira, em quási todas as freguesias há sindicatos agrícolas, os quais têm estabelecido cooperativas leiteiras, e daí resulta que o preço do leite é feito por essas cooperativas dos sindicatos, e não pelos fabricantes.

As fábricas existentes naquela ilha estão hoje nas mãos de pessoas de Lisboa, isto é, em poder de duas empresas que compraram todas as fábricas e monopolizaram, dessa forma, a indústria da manteiga na ilha Terceira, mas ficaram os sindicatos.

O lavrador manda o leite para as cooperativas, que produzem a manteiga e o queijo, e depois recebe pelo leite a importância proporcional à venda da manteiga e do queijo.

Desta forma está regulado o preço do leite, na cidade por 100 réis cada litro, e o da manteiga a 2$000 réis fortes o quilograma.

O Sr. Comissário dos Abastecimentos resolveu tomar conta de toda a manteiga que chega a Lisboa, e fixar-lhe um preço que é relativamente baixo, se o compararmos com o da banha e por isso todos compram a manteiga para substituir a banha e o azeite, mas a que aparece é em quantidade mínima..

O Sr. Vasco Marques:—E é preciso notar que nos últimos tempos têm sido expedidos telegramas aos governadores civis, ordenando-lhes o embarque de toda a manteiga.

o

O Orador:—E esses telegramas têm tido cabimento para a ilha Terceira, porque os governadores civis que ali têm estado proibiram a exportação de tudo. Ninguém podia exportar nada sem sua licença.

Ultimamente foram criados os lugares de comissários. distritais de abastecimentos e, muito justificadamente, a lei mandou que fossem nomeados para esses cargos os chefes das secções agronómicas,

por isso que estes são realmente os mais competentes. Mas o que é certo é que, se todos estes se recusaram a desempenhar essas funções, não só porque lhes traziam desgostos, mas também porque não percebiam por esses cargos vencimento algum.

Como estes pediram escusa, outros têm sido nomeados, mas, para os Açores, deu-se um caso verdadeiramente estrava-gante: nomeou-se um comissário de abastecimentos para os três distritos insulares, e foi-se nomear quem? O capitão do porto de Ponta Delgada.

Se este lugar tinha de ser desempenhado por um oficial da armada, tinham-se os capitães [dos três distritos um para cada.

Mas agora um para três distritos é que se não compreende, porque os interesses de- cada um deles são diferentes.

Era pois especialmente para este ponto que eu desejava pedir a atenção de S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura, a fim de que se dignasse nomear um comissário de abastecimentos para o meu distrito.

Tenho dito. *

O Sr. Herculano Galhardo: — Pedi a palavra por parte da comissão de finanças para enviar para a Mesa os pareceres relativos às propostas de lei n.os 495 e 762, e ainda uma reclamação que foi enviada à comissão de finanças relativa ao projecto dos funcionários administrativos, parecendo-me que esta reclamação deve ser primeiro examinada pela comissão de administração pública.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o parecer relativo ao projecto de lei n.° 788, criando uma assemblea eleitoral.

O Sr. Catanho de Meneses:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se permite que eu, em curtas palavras, emita o meu parecer .sobre a questão que o Sr. Vasco Marques acaba de tratar.

Eu prometo à Câmara ser breve e solicito também do Sr. Presidente do Ministério a bondade de prestar a sua atenção às minhas palavras.

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Catanho de Meneses. —O assunto ventilado pelo Sr. Vasco Marques tem grande importância. Eu sou vizinho daquela terra e conheço perfeitamente o assunto. Tenho recebido diversos telegramas no sentido das reclamações apresentadas pelo Sr. Vasco Marques e lamento que alguém tivesse tido a ousadia de remetor ao Sr. Presidente do Ministério uma representação que carece, absolutamente, de justiça e que tende a prejudicar muito gente em benefício de uma pequena parcela de interessados.

A inteligência extremamente lúcida do Sr. Presidente do Ministério aquilatará desta questão.

O parecer da Procuradoria Geral da República não interpreta verdadeiramente a justiça e o Sr. Presidente do Ministério será o primeiro a entender que asse parecer tem de cair pela base.

Pode-se dizer que foi a minoria que aí venceu e há de alcançar um triunfo completo quando o Sr. Ministro da Agricultura estudar o assunto.

É preciso que um simples requerimento não sirva para que se possa, vir às algibeiras de cada um—como muito bem disse o Sr. Vasco Marques — tirar o que apeteça.

U Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura (Ber-nardino Machado): — Quási nada tenho a dizer sobre o assunto que já ria sessão passada aqui versámos examinendo a organização ministerial, mas volto a ele pela grande consideração que voto ao Sr. Melo Barreto a quem, com muito prazer, chamo ainda meu colega porque, embora chefe do Governo, continuo a ser um dos membros do Senado. Os laços de amizade têm.-se dia a dia apertado ao mesmo tempo que os nossos LÍLÇOS políticos, mercê dos serviços públicos, têm-se pouco a pouco robustecido. Porque S. Ex.a tem sido repetidamente Ministro da República, porque, é uma das figu.ras mais belas deste regime e porque, desde muito novo, tem consagrado proficientemente os seus estudos às questões' internacionais, é-me sempre extremamente grato ouvi-lo e discutir com ele, tanto mais que S. Ex.a trouxe a minha frase estamos de acordo.

Não preciso de insistir nas razões por que acho que só excepcionalmente se

pode recorrer aos Ministérios extra-parti-dários oo com elementos extra-partidários.

Houve uma situação anórmalaem 1914.. Os partidos estavam em luta e, sempre que os homens se dividem, é preciso que haja uma força que os congrace e discipline.

Foi por isso . que se organizou então um Ministério extra-partidário, mas o que nós devemos desejar é que seja o Parlamento que organize os Governos pelas próprias forças, que seja o Parlamento que governe os Ministros e não estes que governem o Parlamento.

Que o Poder seja de sua inteira eleição, e não sejam os Ministros que o governem a ele.

Quando tive a honra de ser encarregado de constituir Gabinete, eu com as minhas responsabilidade!?, tendo subido aonde mais me podia elevar a consideração pública, o meu primeiro dever foi pensar no acto de formar Governo, nos homens que me tinham coadjuvado naquele momento em que o país entrava na guerra. E pensei.

Eu faço sempre por que na minha vida pública não me esqueça dos serviços que me prestam.

Por isso desejei muito que do Governo fizesse parte o Sr. Afonso Costa, o Sr. Norton de Matos, o Sr. Leote do Rego e o Sr. João Chagas, que quando da aventura dezembrista, eu vi de pé lá fora. O homem que dignificou a República, mostrando-se intransigente com a ditadura,. esse homem era o natural Ministro dos Estrangeiros.

Não poderia insistir com o Sr. Norton de Matos, porque sabia a função de que estava investido, e que ele próprio me frisou, dizendo que tinha, tal missão a cumprir.

Não constituindo, pois, o Governo como eu de princípio quis, nada podia Desculpar de não procura:' fazê-lo parlamen-tarmente. Era em todos os momentos o meu' dever, mas sobretudo neste lance, pois eu que caí com o Parlamento em 1917, chamado ao Governo, tinha como primeiro dever mostrar a minha consideração pelo Parlamento.

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Sessão de 16 de Março de 1921

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Como se fez isso?

Fez-só pela, desagregação republicana, claro com atenuantos dos republicanos, que com os olhos postos na guerra, não esperavam que os atacassem pelas costas.

Ninguém pensaria que houvesse aventureiros tam anti-patrióticos quo quando estávamos absorvidos pela guerra, nos atacassem assim.

Eu que fui expulso por essa onda de miséria na ocasião em que destituindo o chefe, se dissolvia o Parlamento, eu podia lá no momento tam grave, esquecia1 que o Parlanionto Português, efectivamente tinha sido encerrado abruptamente sem satisfação para ninguém.

Fez-se um Ministério parlamentar para demonstrar a confiança do Parlimento, porque o Parlamento é o fundamento da nossa Constituição.

Não me falara de partidos de concentração. De partidos estamos, é certo, aqui concentrados; há aqui representantes de todos os partidos, mas os homens que aqui estão, estão sobretudo apostados a trabalhar com o Parlamento dignificando-se com leis, certos de só com ele se pode fazer a obra constitucional e o prestígio do Parlamento.

Se os Ministros caem, não somos nós que caímos, mas ó a autoridade da República; vamos então perante o país, depois das jornadas do Monsanto e do Pôr-to, para a obra de engrandecimento nacional.

Aqui tem o Sr. Melo Barreto as palavras que lhe dirijo.

Quanto aos Srs. Senadores que se ocuparam dos assuntos relativos à Madeira e aos* Açores, podem S. Ex.a* estar certos de que prestarei cuidadosa atenção a cada um deles.

Não foi só aqui no Senado, tomando a iniciativa duma comissão para as ilhas adjacentes, que eu mostrei por estas o meu interesse.

Algumas indústrias das ilhas mereceram sempre atenção e desvelo. O cabo para os Açores, fui eu que tive ocasião de o lançar.

Eu tomarei todo o interesso pelas ilhas, podem os Srs. Senadores estar certos disso, a começar pelos seus homens.

Tenho dito.

O orador foi muito cumprimentado.

O orador não reviu.

O Sr. Vasconcelos Dias: — Sr. Presidente : eu roqueiro urgência e dispmsa do Regimento para as propostas de lei n.°-s 678-A e 678-C, vindas da Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente:—Vão ler-se as propostas para as quais o Sr. Vasconcelos Dias pediu urgência e dispensa do Regimento.

Seguidamente leram-se na Mesa as propostas.

S ao as seguintes:

Proposta de lei n.° 795

Artigo 1.° São adicionadas à base"6õ.a das bases orgânicas da Administração Colonial codificadas por decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro- de 1920, as secções^se-guintes:

Secção 5.a Sorão sempre feitos a favor

das colónias os empréstimos gratuitos a

xque for obrigado o Banco privilegiado

das colónias portuguesas pelo exclusivo

da emissão de notas.

Secção 6.a Os empréstimos designados na secção precedente serão calculados anualmente para cada colónia sobre a circulação média do ano anterior no território respectivo e contratados pelo Governo de cada colónia nos termos destas bases.

Art. 2.° São adicionadas à base 62.a das bases, a que se refere o artigo antecedente, as seguintes secções:

Secção 4.a Pertencem às colónias as rendas ou percentagens que o Banco privilegiado das colónias portuguesas for obrigado a pagar ao Estado sobre a circulação fiduciária ou sobre os empréstimos com obrigações prediais.

Secção 5.a As rendas ou percentagens designadas na secção precedente serão calculadas anualmente para cada colónia sobre a circulação de notas e empréstimos prediais no ano antecedente e nos termos estabelecidos pela legislação e contratos em vigor.

Art. 3.° É revogada a condição de prazo de 5 anos determinada no § único do artigo 23.° do dpcreto n.° 5:809, de 30 do Maio de 1919 para a possibilidade de elevação do limite de circulação de notas estabelecido nesse artigo.

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lAário das Sessões ao &e-naáo

nova edição as bases orgânicas da tdmi-nistração colonial, introduzindo-lhes todi:s as iDociiS cações que tiver» m sido da:er~ minadas pelo Poder Legislativo no ano anterior.

- § único. As modificações que de futuro se fizerem sobre matéria contida n£Ls bases a que este artigo se refere, serão consideradas como destas lazendo parte e inscritas em lugar próprio, quer por melo de substituição das secções alteradas, quer pela supressão das secções revogadas, quer pólo adiciouameuto das secções novas.

Artigo 3S Fica revogada' £ legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 16 de Março de 19ál. — AWio Carreia da Silva Marcai— Baltusar dt Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Proposta de lei n.° 79S

Artigo 1.° Nos termos da secção primeira de, base 6õ.a das Bases Orgânicas da administração civil e financeira das colónias codificadas por decreto n.° 7:008 de 9 de. Outubro de 1920, é autorize Ia a colónia de Angola a contrai ar o conVair nos termos desta lei, até fim de Y-^21, empréstimos destinados e despesas de fomento e colonização.

Art. 2 ° A importância total a realizar efectivamente pelos empréstimos contraídos nos termos desra lei não pode exceder 60:000 contos ouro, ou quantia equivalente em noeda estrangeira ao par,

§ 1.° Estes empréstimos podem ser realizados em séries.

§ 2.° O determinado nesto artigo não imppde qye a colónia de Angola contraia empréstimos em moeda, corrente ao país contanto que a soma da equivalência efectiva e01 b:i7C desses empréstimos não exceda o máximo e o prazo fixado neste artigo e GO artigo antecedente.

Art. 3.° Do produto de cada emprós-timo, na di-ta da sua entrega no Tesouro da colónia cie Angola, ou em depósro à ordem em qualquer estabelecimoato bancário, serão creditados 10 por conto do fundo de reserva da colónia.

Art. 4.° Os encargos totais destes empréstimos, incluindo juro, tod^s as despesas de comissão e a margem ou diferença entre a importância realizada e a

importância a restituir, não poderão corresponder a soma superior a uma percentagem anual sobre o capital efediva-mente realizado, percentagem que não poderá exceder a taxa de juro legalmente autorizada nas operações de crédito do Banco emissor da colónia, à data em que o respecti\o empréstimo for contratado.

§ único. Os encargos serão satisfeitos na mesma espécie de moeda em que tiverem sido contraídos os empréstimos.

Art. ô.° O bond ou obrigação geral, relativa a cada empréstimo, não poderá ser do valor superior ao do valor superior do valor nominal do respectivo empréstimo 0£ série. Os títulos sei ao isentos de quaisquer impostos e terão o valor nominal e o tipo dí juro mais acomodado às condições doN mercados financeiros.

§ único. A amortização de cada empréstimo ou cada série de empré:-timo efectuar-se há no prazo máximo de sessenta anos, por sorteio ou comura, no mercado, ou pagamento de prestações anuais oa trimestrais ao possuidor do bond respectivo, emquanto este não haja sido desdobra-lo em títulos, e reservando-se sempre a culóuiu a faculdade de antecipar a amortização.

Art. 6.° A emissão de títulos de dívida pública, relativos a cada empréstimo ou a cada série de empréstimo será feita sob proposta do possuidor do bond respectivo.

Art. 7.° Aos encargos deste empréstimo são consignadas as receitas gerais da Província de Angola, e no orçamento da mesma província serão anualmente inscritas as verbas necessárias para o sou pagamento. O pagamento destes encargos terá a garantia do Governo da República Portuguesa e a inscrição das verbas necessárias, no orçamento da Provinda de Angola, será feita uom a responsabilidade subsidiária da metrópole.

Art. 3.° A anuidade da amortização poderá começar a ser paga no fim do primeiro ano a coutar da data da realização do empréstimo, ou em qualquer auo subs-qiiente até o décimo quinto.

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colónia quaisquer dividendos, juros ou participação, as acções e obrigações de,s-sas companhias que estejam ou venham a estar na posse da colónia, e bom assim os referidos juros, dividendos ou participações até a concorrência necessária para a garantia do juro e amortização dos respectivos empréstimos.

Art. 10." O serviço dos empréstimos a que se refere a presente lei será feito, na metrópole pela Junta do Credito Pú-blico, em Angola pela Tesouraria Provincial e no estrangeiro pelas agências ou Bancos que forem necessários.

§ 1.° A fiscalização do serviço dos empréstimos em Angola e no estrangeiro será feita pelos governos da Metrópole e da Colónia de Angola e nenhuma fiscalização além destas será permitida.

§ 2.° Por diplomas legislativos da Colónia de Angola será constituída umajunta especialmente incumbida do verificar que os fundos provenientes destes empréstimos têm a aplicação designada nesta lei.

§ 3.° Ficará civil o criminalmentp responsável quem quer que ordene, autorizeou por outro modo contribua para que alguma parcela das quantias realizadas por este empréstimo seja desvi.-ula para fins não previstos na presente lei.

Art. 11.° A importância dos 60:000 contos, ouro, provenientes dos empréstimos a realizar nos termos da presente lei,

terá o seguinte destino:

Contos

a) Serviços agrícolas e pecuários e desenvolvimento das indústrias.............2:000

b) Telegrafia e telefonia. . . . 1:500 . c) Estradas (obras de arte) . . 1:UOO

d) Obras hidráulicas, principalmente de irrigação, canais e navi- • gabilidade de rios e hidráulica industrial ...........3:000

e) Caminhos de ferro e portos 33:000 /) Saneamento e'assistência aos

indígenas...........0:500

g) Para despesas diversas de fomento ............4:000

h) Despesas de colonização . . 10:000

Total.....bO:000

Art. 12.° As faculdades conferidas por esta lei à colónia de Angola serão exercidas pela colónia, precedendo aprovação

do seu Conselho Legislativo e nos termos das Bases orgânicas'da administitição civil e financeira das colónias, codificadas por decreto n.° 7:008 de 9 de Outubro de 19JO.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 16 de Março de 1921.—Abílio Corre ta da Silva Ma> cal — Baltasar de Almeida Teixeira- — António Marques das Neves Mantas.

O Sr. Celestino de Almeida (sobre o modo de vutar): — Sr. Presidente: a proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados e para a qual foi pedida urgência e dispensa do Regimento, é realmente de extrema urgência; a importância dela é' capital. Não o ignora o país, não o ignoram aqueles que se têm ocupado de assuntos coloniais.

Apesar dos seus numerosos articulados não é a proposta desconhecida pelo Senado, porque já foi discutida na Câmara dos Deputados, veio publicada na imprensa a sua redacção primitiva e hoje já vem nos jornais a redacção que lhe foi dada naquela Câmara e que neste momento acaba de ser lida ao Senado.

Se todos folgamos com a apresentação de tal proposta, se todos a desejamos ver em via de realização e ela é indispensável ao progresso da colónia, se vemos que ela é urgente, se, por conseguinte, temos obrigação de não pôr embaraços à sua apreciação e votação — não é menos verd.-ideiro que o conhecimento que tenho do projecto inicial e deis próprias emendas, podem não o ter todos os Srs. Senadores e o mesmo sucederá assim, porventura, com relação à comissão de finanças.

í- por isso, Sr. Presidente, como é meu propósito e do Senado não levantar embaraços à discussão e aprovação desta proposta de lei, eu proponho a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se está de acordo em que a comissão de finanças retina imediatamente para entre si trocar rápidas impressões sobre a proposta, dando ainda hoje, se for possível, ou o mais tardar amanhã, o seu parecer.

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tHârio âas Sessões ao Senado

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Vasconcelos Dias. dividido eni duas partes.

Creio que o Sr. Celestino de Almeida vota a urgência.

O Sr. Celestino de Almeida: — Absolutamente e com agrado. Unicamente desejo que a proposta vá à comissão de finanças.

Tendo sido dispensadas as formalidades regimentais, é posta à votação a pri-•iiieira parte do requerimento do Sr. Vasconcelos Dias, relativa à urgência, sendo aprovada.

Inicia-se a chamada para a votação da dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e interino da Agricultura

(Bernardino Machado): — Se V. Ex.a me permitisse. Sr. PresidontJ, ou ousava dizer, apesar de já ter começado a chamada, que não há necessidade alguma de nos dividirmos quando se trata clum assunto em que todos estamos de acordo de alma e coração.

Ora et entendo que, se efectivamente se julga necessário que a proposta vá à comissão, que vá, desde que a mesma proposta se discuta ainda hoje ou amanhã.

Estou certo que todos querem resolver este assunto p^trióticamente.

O Sr. Pedro Chaves: — Eu entendo que não ó em 24 horas que uma Câmara e unia comissão se habilitam a tratar proficientemente um assunto e a votá-lo com consciência.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e interino da Agricultura (Bernardino Machado): — Eu somente emito uma opinião.

Peço desculpa de ter intercalado o meu modo de ver na votação.

Continua a chamada.

Disseram «aprovo» os seguintes Srs. t

António Maria da Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António Vitoriiio Soares. António Xavier Correia Barreto. Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.

Augusto Casimiro Alves'Monteiro.

Augusto Lobo Alves.

BiTuarclino Luís Machado Guimarães.

Bernardo Pais de Almeida.

César Justino de Lima Alves.

Ernesto Júlio Navarro.

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

Hercuiano Jorge Galhardo.

João Carlos de Moio Barreto.

João Catanho de Meneses.

José Augusto Artur Fernandes Torres.

José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

José Jouquim Pereira Osório.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Eaimundo Em:s Meira.

Eodrigo Guerra .Álvares Cabral.

Vasco Gonçalves Marques.

Disseram «rejeito» os Sr s.:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

António Alves de Oliveira.

António Gomes de Sousa Varela.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Constando de Oliveira.

Cristóvão Moniz.

João Joaquim André de Freitas.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

O Sr. Presidente: — Aprovaram a dispensa do Regimento 27 Srs/Senadores e rejeitaram 8. Está aprovada a dispensa do Regimento.

Está em discussão na generalidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra?

Vai votar-se. Os Srs. Senadores que aprovam a proposta de lei na generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado na generalidade.

Leu-se o artigo 1.°

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Sessão de 16 de Março de 1921

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Sr. Presidente: não podia haver, nem houve da minha parte, nem dos meus amigos políticos o mais insignificante propósito de opor dificuldades ou embaraços à discussão e votação desta proposta de lei, pelo que me declarei bem franca e claramente com vontade iniludível de cooperar para a sua imediata aprovação.

Sr. Presidente: não era um precedente que se ia estabelecer nesta casa do Parlamento, pois mais duina vez nesta Câmara se têm dado pareceres passado meia hora da do dia seguinte, para entrar depois em discussão projectos de lei de grande urgência e importância.

Sr. Presidente: disse-se aqui que o conhecimento que a comissão de finanças poderia tirar do assunto de aqui a meia hora ou até amanhã é o mesmo que agora tem, por isso que não haveria neste espaço de tempo ocasião suficiente para o estudar; sendo certo que todos já o conhecem pelo que foi aprovado na Câmara dos Deputados.

. Não posso estar de acordo com essa maneira de pensar, por isso, que se eu tenho um pouco mais de conhecimento da proposta apresentada na Câmara dos Deputados, e das emendas que ela sofreu na mesma Câmara, e que fazem parte integrante deste diploma, nom todo^ os Srs. Senadores que fazem parte da comissão de finanças terão dela o mesmo conhecimento ou a mesma opinião a respeito das suas disposições.

Além disso poderá haver pontos em que nem todos os membros da comissão de finanças estejam de completo acordo o que pela discussão que se travasse poderiam talvez ficar melhor esclarecidos, tanto mais que sendo eleitos para estes cargos se subentende polo menos que todos têm pontos de vista mais ou menos similares, orientações aproximadas das dos seus mandantes, nos assuntos especialmente destinados a serem apreciados pela mesma comissão; facto este digno de ser tomado em apreço, quando circunstâncias emergentes do grande urgência, obstam à execução rigorosa e perfeito acatamento das previdentes e salutares prescrições regimentais, a atender na apreciação de quaisquer assuntos que vêm ao Senado, qualquer que seja a sua importância.

Por isso, não era inútil que essa comissão, que é delegada do Senado, repito, e deve representar a orientação geral e tendências das suas opiniões, se ocupasse do assunto, tanto mais que isso não representava prejuízo algum para a rápida apreciação e aprovação da proposta de lei.

Já depois de estar nesta sala, eu reconheci, Sr. Presidente, que se poderia prescindir da introdução na referida proposta de lei de uma emenda, destinada a melhor defender os interesses da província de Angola e do Estado, que antes se me havia afigurado absolutamente indispensável.

Há ainda algo mais a observar, Sr. Presidente.

Quando mesmo o parecer só viesse amanhã, no princípio da sua sessão e antes da ordem do dia, o Senado poderia resolver o assunto imediatamente e assim em nada ficava prejudicado o andamento rápido e a aprovação da proposta de lei, porque qualquer emenda a introduzir seria, muito provavelmente, insignificante e apenas esclarecedora para que a doutrina não pudesse ser interpretada por mais de um modo.

Que inconveniente haveria se às 5 horas da tarde se n unisse o Congresso ?

Eu era obrigado' a fazer estas declarações na apreciação da general;dade da proposta. Passou-me, porém, despercebida a opostura em discussão da generalidade, e por isso as fiz agora a propósito da discussão do artigo 1.°, que é de sua índole de verdadeira generalidade.

Eespeitando muito sinceramente a votação, pelo Senado, da dispensa do Regimento, não posso porém deixar de observar que ela foi, pelo menos, precipitada.

E terminarei dizendo, Sr. Presidente, que estou de acordo com o artigo 1.°

O Sr. Oliveira Santos: — Toda a gente sabe que a província de Angola precisa bastante de se desenvolver.

A redacção do projecto foi feita por um correligionário de Sr. Celestino de Almeida, e esse projecto tem sido inserto nos jornais.. .

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Diário das Sessões do Senado

tra qualquer discordância das afirmações de S. Es.a

O Orador:—Entendo como republicano e como português que o Senado, votando a urgência e dispensa do Regimento, presta um serviço à província de Angola, e, assim, julgo que estava em desacordo com S. Ex.a

Ninguém garante à Câmara que a comissão tíe nuanças roúna hoje mesmo, como ninguém podo garantir que amanhã haja número na Câmara.

Aprove, pois, todo o projecto em discussão.

São aprovados os artigos 1.°. 2.°, 3.° e 4.°

E posto em discussão o artigo 5.°

O Sr. Calsstino de Almeida:—Refori--me há pouco à parte tiiial deste artigo.

Disse qi:e as divergências que eu tinha sobre elo se tinham atenuado com a ::e-dacção da Câmara Jos Deputados.

O que. vou dizer era para/ o declarar na comissão de finanças, se acaso ela fosse ouvida.

Ainda h r, pouco falei com o Sr. Norton de Matos sobra este ponto.

Pausa.

O Orador: — Estas palavras têm um sentido especial, e delas resulta c, faculdade que ó costume vir inserta claramente em todos es empréstimos a juro fixo, sobretudo cu-iudo ossos empréstimos são emitidos em ocasião em que os preços do morcado estão altos, que é o da convertibilidade dasses empréstimos, substituindo os~títulos da primeira emissão por outros novos de juro inferior, e isto em coiiiiiçÔ"es de prazo e formalidades claramente especificadas no contrato inicial, om que se regula a conversão ou antef a troca dos títulos de divida, com determinação expressa da amortização imediata para os portadores qae não queiram converter os seus títulos.

Isto é quási impositivo, defondrrido-so assim bem os recursos do Estado, no futuro como no presente, é, sendo sempre de boa prática financeira, é-o como nunca, nas ocasiões de preço alto do dinheiro no

mercado, o que é bem patente na ocasião prosento.

Com ;i província, com a colónia, dá-se quási o mesmo que com o Estado, tanto mais qup o Estado Português lhe, dá a sua garantia.

Todavia se é quási o mesmo, não é bem o mesmo, porque as condições em que se faz a conversão são um pouco diferentes, e menos precisamente estatuídas, tem de haver entendimento doutra ordem, ainda que similar, com os possuidores dos títulos f e dos bowls da emissão inicial.

E preciso que as condições financeiras du cólon'a e do E>tado cotem com os financeiros ou grupos financeiros que o tenha feito, em. condições um pouco mais trabalhosas, portanto, e não tain impositi-vas.

Aqui tem V. Ex.a e o Senado os motivos porque isto que'foi introduzido na Câmara dos Deputados tinha e teve razão de o sor e beneficiou o projecto neste sentido.

Eu devo confessar a V. Ex.a, para que o Senadeveja como são as cousas, desde que só precipitem em demasia: eu conheço dosde ontom o projecto apresentado na Câmara dos Deputados, devido à gentileza dum ilustro membro dosta Casa do Parlamento que mo apresentou, mas da modificação feita na Câmara dos Depu-tacos eu sr> tive conhecimento às 14 noras, ouando vim para aqui.

Só entãi; tive ocasião de ler as modificações feitas na outra Ccâtnara, e devo dizer que, apesar da minha insuficiência em assuntos desta natureza, ela não passou despercebida, mas confesso que não percebi logo bom todo o seu alcance.

Tive depois uma conversa como ilustre Deputado Sr. Ferrei ra da Rocha, que me esclareceu um pouco, e depois, devido à gentileza de uma breve troca de impressões CO.TI o Sr. Norton de Matos, eu fiquei elucidado sobre o assunto.

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Sessão de 16 de Marco de 1921

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O Sá. 01 veira Santos:— É a cópia da lei n." 38'J que V. Kx.a votou.

Este artigo é a cópia exacta dessa lei.

O Orador: — Agradeço a V. Ex.a absolutamente o ter avivado as minhas faltas de memória, mas eu estou fazendo as minhas considerações sem me Importar que tivesse já votado ou não outra disposição de lei igual a esta. Eu devo dizer a V. Ex.a que os reparos que acaba de dizer s^o legítimos e sinceros.

Se pedi o adiamento pur 24 horas, foi para que a comissão de finanças tomasse verdadeiro conhecimento dessa proposta.

Posto à votação o artiyo õ.° foi aprovado.

Leram-se os restantes artigos que foram aprovados sem disc.ussâo e dispensada a leitura da última redação sob requerimento do Sr. Oliveira àantos.

O Sr. Ernesto Navarro:—Mando para a Mesa um parecer sobre o projecto de lei u.° 769.

O Sr. P.-esidente:—Vai proceder-se á chamada para a votação da urgência e dispensa do Regimento da outra proposta apresentada pelo Sr. Vasconcelos Dias.

Em seguida procedeu-se à chamada.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio do Lobão Sociro. António Maria da Silva Barreto. António de Oliveira e Castro. António Vitoriuo Soares. António Xavier Correia Barreto. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto Lobo Alves. Ernesto Júlio Navarro. Ezequiel do Soveral Rodrigues. Francisco Manuel Dias Pereira. -Francisr.o Martins de Oliveira Santos. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos de Melo Barreto.

José Augusto Artur Fernandes Torres.

Josó Diouísio Carneiro de Sousa e Faro.

Josó Duarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Pereira Osório.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Vasco Gonçalves Marques.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

António Gomes de Sousa Varela. Celestino Gv-rmano Pais de Almeida. Constãncio de Oliveira. Cristóvão Monis.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 26 Srs. Senadores; disseram «rejeito», 5. — Está portanto aprovada a urgência e dispensa de Regimento.

Pa una.

O Sr. Presidente :—Vou pôr a proposta de lei à discussão na generalidade.

Posta a discussão na generalidade a. proposta de lei, foi aprovada sem discussão.

Foram também sucessivamente aprovados .'•em discussão os artigos l", 2.°, 3.°, 4.° e 5.°

O Sr. Vasconcelos Dias:—Roqueiro dispensa de última redação para a proposta que acaba de ser aprovada.

Posto ã votação o requerimento do Sr. Vasconcelos Dias, foi aprovado.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental, sendo a ordem do dia o projecto n.° 583.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

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