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REPQBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENAD
SESSÃO 2ST.0 36
EM 8 E 9 DE ABRIL DE 1921
Presidfincia do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Luís Inocênclo Ramos Pereira
Secretários os Ex.rao8 Srs.
Sumário. — Aberta a s°ssão com a presença de 30 Srs. Senadores, procede-se à leitura da acta e dà-82 conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente propõe que na acta da sessão seja lançado um voto de sentimento pela morte do Sr. Alexandre Braga.
Associam-se a esta homenagem 08 Srs. Pereira Osório, Lima Alves, Celestino de Almeida, Dias de Andrade, Afonso de Lemos, Oliveira e Castro, Pais Gomes, Augusto Monteiro e Augusto de Vasconcelos.
A proposta ê aprovada por unanimidade, propondo ainda o Sr. Augusto Monteiro que a sessão seja interrompida durante cinco minutos, o que também foi aprovado.
O Sr. Pereira Osório propõe que seja exarado na acta um voto de sentimento pelo desastre ocorrido aos aviadores que fizeram o «raid» Lisboa Madeira.
Foi aprovada a proposta por todos os lados da Câmara.
A todas estas propostas se associou, por parte do Governo, o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca}.
O Sr. Lobo Alves refere-se à crise aflitiva porque passa a região do Douro fazendo largas considerações, e o Sr. Sousa Varela chama a atenção do Governo para uma transferência que se fés.
Responde-lhes o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca).
Ordem do dia. — Aprovam-se os seguintes projectos de lei T».08 49õ (cedendo um edifício à Junta Geral de Leiria), n.° 740 (alterando o teclado, das máquinas de escrever), n.° 762 (fundo permanente para alimentação de presos), n.° 763 (monumento a França Borgas), n.° 781 (criando uma assembiea eleitoral em Nesperal).
Interrompe-se a sessão.
Reabertura da sessão. Aprovada a dispensa cem como a urgência são lidas as alterações vindas da Câmara dos Deputados; são aprovadas depois de
Francisco Manuel Dias Pereira
sobre elas usarem da palavra os Srs. Alfredo Portugal e Alves de Oliveira, sendo dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Pais Gomes.
É encerrada a sessão.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro o Lemos.
Amaro Justmiano de Azevedo Gomes.
António Alves de Oliveira.
António Augusto Teixeira.
António Gomes de Sousa Varela.
António Vitorino Soares.
António Xavier Correia Barreto.
Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.
Artur Octávio do Eêgo Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Celestino Germano Pais de Almeida.
César Justino de Lima Alves.
Ernesto Júlio Navarro. 9
Francisco Manuel Dias Pereira.
Francisco Vicente líamos.
Henrique Maria Travassos Valdês.
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos de Melo Barreto.
João Joaquim André de Freitas.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
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Diário das &esc$$s ao Senado
José Machado Serpa. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Inocêncio Eamos Pereira. Raimundo Enes Moira. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Srs.' Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal..
António do Oliveira o Castro.
Augusto César do Vasconcelos Correia.
Augusto Lobo Alvos.
Bernardo Puis de Almeida.
Constâacio do Oliveira,
Cristóvão Moniz.
João Catanho do Meneses.
Jorge Frederico Velez Caroço.
Josó Augusto Artur Fernandes Torres.
Ricardo Pais Gomes.
Srs. Senadores que faltaram à sessão-
Abel Uipólito.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Maria da Silva Barroto.
Armindo do Freitas Ribeiro do Faria.
Augusto Vera Cruz.
Burnaràuio Luís Machado Gaimaríies.
Exequiei do Spveral Rodrigues.
Francisco Martins de Oliveim, Santos.
Heitor Eugênio de Magalhães* Passos.
João Namorado do Aguiar.
Joaquim Celorico Palma.
Joaquim Pereira Gil de Matosi.
Josó Mendes dos Reis.
Josó Miguel Lamartiuo Prazeres da Costa.
Josó Nunes do Nascimento.
Josó Ramos Preto.
Júlio Ernesto do Lima Duque.
Luís António de Vasconcelos Dias.
Manuel Augusto Martins.
Manuel Gaspar do Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Amaral Boto Machado.
Pedro Virgolino Ferraz Chavoa.
Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Silvério da Rocha e Cunha.
Torcato Luís.de Magalhães».
Vasco Gonçalves Marques.
Pelas J õ horas e l õ minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada.
Verificando-se a presença de 30 Srs. Senadores, S. Ex.& declara aberta a sés' são.
Lida a acta da sessão anterior é aprovada sem reclamação.
Menciona-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Da Presidência da Câmara dos Deputados acompanhando a proposta de lei, que determina que os funerais do grande orador Alexandre Braga, sejam feitos pela Nação.
Apr orado com dispensa do Regimento.
Para a Presidência da* República.
Do Ministério da Agricultura, satisfazendo o requerimento n.° 4G7, de 8 do mês findo, do Sr. Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Para a Secretaria.
Dê-se conhecimento ao interessado.
Da União dos Pais~do^Estudantes, desejando ardentemente a amizade mais íntima de toda a família portuguesa, neste solene momento de consagração aos filhos de Portugal que souberam tam gloriosamente morrer pela santn causa da Pátria.
Para a Secretaria.
Telegramas
Do diversas entidades do país solicitando seja concedida amnistia aos^resos políticos.
Para o «Diário do Goi-êrno».
Do Sr. Vitorino Guimarães, lamentando não ter podido comparecer a, sessão de homeragem aos mortos da Grande Guerra e saudando" respeitosamente todos os qti9 deram a vida pela Pátria.
Para o Projecto de lei Do Sr. Josó Miguel Lamartine Prazeres da Costa, promovendo os contadores chefes do quadro'técnico auxiliar^ de fiscalização de contas coloniais.
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Sessão de 8 e 9 de Abril de 1921
Justificação de faltas
Do Sr. António Gomes de Sousa Varela.
Para a comissão de infracções e faltas.
Declaração de voto
Declaro que, se estivesse presente na sessão de 6 do corrente, votaria contra o projecto de amnistia, por o Governo não se ter exprimido com clareza se ela era oportuna ou não.—Bernardo Pais de Almeida.
Para a acta.
Representação
Da Câmara Municipal de Castelo Branco pedindo que seja mantida alein.°999. Para o «.Diário do Governo».
Últimas redacções
Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 414, concedendo amnistia a crimes políticos, religiosos e sociais.
Aprovada também a última redacção de projecto de lei n.° 617, concedendo amnistia a militares do Corpo Expedicionário Português.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Tendo falecido o Sr. Alexandre Braga que, no fôro português brilhantemente se salientou, o na vida política fez elevada propaganda das ideas republicanas, proponho que se lance na acta desta sessão um voto de profundo sentimento.
O Sr. Pereira Osório: —Em nome deste lado da Câmara, associo-mo, de toda a minha alma, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a pela perda que a República acaba de sofrer.
Alexandre Braga foi um grande tribuno, que pôs ao serviço da República o melhor da sua inteligência, do seu-saber o do seu esforço, servindo-a com o maior "brilho, dedicação c patriotismo.
Ninguém quo aqui se encontra presente poderá esquecer os discursos brilhantíssimos que, nas ocasiões mais solenes que tem atravessado a República, ele pronunciou na. outra casa do Parlamento e nos Congressos.
A sua falta há^de sentir-se por muito
tempo, porque infelizmente homens como aquele que, • pela sua palavra eloquente, conseguia dominar as multidões e ato os indivíduos de grande categoria intelectual, vão desaparecendo.
Morreu precisamente no momento em que mais desejaria viver para fechar com chave do ouro a sua grande obra'pela intervenção na guerra, prestando homenagem aos soldados desconhecidos com um daqueles monumentais discursos, perfeito na forma o no conceito, do quo só ele tinha o segredo.'
O Sr. Lima Alves: — Ainda estão no Palácio do Congresso da República à consagração dos cidadãos republicanos que junto deles vão desfilando, os restos mortais desses soldados, que simbolizam o heróis TU o da Pátria, e se deixaram varar pô-las balas e metralha inimigas nos campos da batalha.
Ainda ontem a bandeira nacional ocupava, a meia haste, a posição fúnebre, em sinal de sentimento; mas ontem mesmo, om homenagem às glórias representadas por esses heróis ela subiu ao topo dos mastros. Todavia, já hoje a República se vê ferida no seu coração por um golpe dos mais profundos derivado da morte de um grande republicano, como foi Alexandre Braga. '
Aqueles que simbolizam o heroísmo pátrio morreram como soldados lutando com as armas na mão.
Alexandre Braga foi também sempre um soldado da República, ainda que não morresse com as armas na mão, batalhando sempre por ela no campo das ideas; foi um soldado da República que lutou, como poucos, durante todo o tempo da propaganda.
A sua palavra brilhante, mesmo sublime, era verdadeiramente íascinadora para a causa da República.
Foi às.suas machadadas que, na maior parte, se deve o derruir das antigas instituições.
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Homens destes honram a Pátria.
A Pátria deve chorá-los como chora esses heróis que morreram no campo da batalha.
Os Senadores reconstituintes, Sr. Presidente, acompanham a Pátria nas suas lágrimas, vertem também lágrimas de dor em homenagem a osso grande cidadão que foi Alexandre Braga.
Tenho dito»
O orador nãç reviu.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente : em nome dos Senadores liberais associo-mo comovido à homenagem, que V. Ex.a propõe à memória do Alexandre Braga.
Sr. Presidente: todos sabem quem foi e quem era Alexandre Braga; sabe-o o o País inteiro, sabem-no os republicanos, sabem-no todos os portugueses, mesmo aqueles que não oram ou que ainda, porventura, não sejam republicanos, pois que, Sr. Presidente, a acção do Alexandre Braga ern prol da República vem de bem longo, vem desde rapaz, quando Gle cursando os primeiros anos om Coimbra já então se apresentava rcdigiudo um jornal, ao qual deu o nome simbólico de República. Já então 6lc se apresentava um esforçado combatente da República, que foi durante a sua mocidade e na sua virilidade um dos mais denodados o combativos propagandistas do ideal rupublicano.
Os; sorvicos do Alexandre Braga à causa republicana, quer pela palavra em quo foi um dos mais primorosos c activos combatentes, quer pela sua dedicação tanto em rapaz como em homem, são absolutamente conhecidos e podem servir de exemplo aos mais oxtrénuos o dedicados defensores da República-.
Juntava a tudo isto, Alexandre Braga, qualidades absolutamente excepcionais como orador, quer como convincente, quer ainda como burilador da palavra, pois quo Alexandre Braga em todas as suas orações ao mesmo tempo quo ora impetuoso tinha uma profusão da frases como se fosso o mais sereno académico.
São estas as qualidades quo sobressaem entre outras na vida de Alexandre Braga. E os republicanos mais do que ninguém devem admirar o esforço desse homem, visto que muito contribuiu para a causa da República.
Assim, o Partido Liberal se associa comovidamente a essa homenagem.
O Sr. Dias Andrade: — Associo-me ao voto de sentimento proposto pelo falecimento do grande tribuno Alexandre Braga.
O Sr.. Afonso de Lemos:—No primeiro congresso republicano, após a implantação do regime, sogui eu a doutrina de quo deviam organizar-se os partidos, porque não era da sua existôncia quo advinha mal para a República, mas antes da forma por quo se comportassem uns para com os outros, opiniãe esta contrariada pelos de facção democrática.
Coerente, pois, com esta minha opinião, junto às minhas demonstrações do condolência as manifestadas pelo leader do meu partido, Sr. Celestino de Almeida os meus sentidos pêsames ao Partido Democrático pela perda do seu correligionário Dr. Alexandre Braga.
O Sr. Oliveira e Castro: — Por parto dos Senadores independentes, associo-me ao voto de sentimento proposto.
De tradições na família, a suacloqiiôn-cia vibrante o sugestiva deu-lhe verdadeiro renome, prestando também grandes serviços à República.
O Sr. Pais Gomes: — Em meu nom o pessoal associo-me às homenagens prestadas à memória de Alexandre Braga, em nome daquele sentimento forte que nos ligava nos tempos de condiscípulo na Universidade do Coimbra, em quo já Alexandre Braga lutava esforçadamente contra a monarquia,
Elo, muitas vezes, ia aos exemplos para fazer íi sua propaganda, e, assim, num momento de desalento nas hostes repu-bli^anas, Alexandre Braga propôs ao seu grupo:
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Neste momento em que Alexandre Braga cai no túmulo, eu recordo comovidamente estos factos.
U orador não reviu.
O Sr. Alves Monteiro: —Alexandre Braga foi alguém que, pela sua inconfundível linha oratória, marcou um rasto luminoso nas letras pátrias, foi um dos oradores mais notáveis do seu tempo, bem merecendo de todos esta consagração.
Nele devemos recolhidamente lembrar que foi o homem duma só fé e duma só crença, de antes quebrar que torcer, através de toda a sua vida.
Associando-me, em nome do grupo dissidente, proponho que a sessão seja suspensa por cinco minutos, pára, dentro do nós, recolhidamente, saudarmos a sua memória e aurirmos novas forças para sucessivas lutas.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Não quero deixar de mo associar em meu nome pessoal, visto que pelo meu Partido já falou o Sr. Celestino do Almeida, ao voto de sentimento proposto pela morte de Alexandre Braga.
Desde os tempos da propaganda que admirava pelo encanto da sua palavra, de que é exemplo vívido, a descrição que num comício ele fez da madrugada do 31 de Janeiro, descrição essa que fez assomar as lágrimas aos olhos de quem o ouviu.
E por isso que nesta hora difícil da Pátria Portuguesa, em que todos os corações republicanos se sentem confrangidos pela sua perda, eu não quero 'deixar de me associar ao voto proposto.
Exactamente porque passamos uma hora em que'a Pátria precisa do esforço de todos ó que mais dói ver. desaparecer os que mais valem.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovados por unanimidade não só o voto do sentimento, como também o aditamento proposto pelo Sr. Augusto Monteiro. • Está suspensa a sessão por cinco minutos.
Eram 15 horas e 45 minutos. • -Às 15 horas e 60 minutos reabre a sessão.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Pausa.
O Sr. Presidente:—Para representarem o Senado no cortejo h Batalha, nomeio de acordo com todos os lados da Câmara, os seguintes Srs. Senadores:
Prazeres da Costa. Dias Pereira. Lobão Soeiro. Travassos Valdês. Lima Alves. António Teixeira. Dias de Andrade. Velez Caroço. Enes Meira. Pereira Osório. Silva Barreto. Ernesto Nararro. Abel Hipólito. Eamos Pereira. Pais Gomes. Constâncio de Oliveira. .André de Freitas. Vicente Ramos. Vitorino Soares. Sousa o Faro.
O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: começo por agradecer ao ilustre Senador Sr. Afonso de Lemos, as referências amáveis e justas que dirigiu ao Partido Democrático, como justificação das razões por que tinha o maior prazer em se associar ao voto de sentimento apresentado pela presidência do Senado.
Nem outra cousa era do esperar do Sr. Afonso de Lemos, que pelos primores da sua educação e da sua alma sentimental, manteve sempre as relações mais afectuosas com a grande maioria dos republicanos pertencentes àquele partido.
Posto isto o agradecendo a S. Es.a, em nome do Partido Republicano Português, as (suas palavras, passo a outro assunto.
E também para propor à Câmara um voto de profundo sentimento pelo desastre ocorrido-a um hidro-avião que da Madeira se dirigia a Lisboa.
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Diário das Sesiões do Senado
Proponho portanto em nome do Partido Republicano Português, um voto de sentimento pelo desastre havido, c ao mesmo tempo de satisfação por terem os tripulantes escapado desse grave incidente.
Tenho dito.
O Sr. Sousa e Faro:—Em nome dos Senadores independentes, associo-me ao voto de sentimento proposto peio Sr. Pereira Osório relativo ao desastre sucedido ao avião que fez a travessia de Lisboa à Madeira.
Realmente, depois de uma enorme viagem tam audaciosa e tam regular, pena foi que o regresso não se tivesse •feito nas mesmas circunstâncias, sendo para lastimar que o desastre ocorrido não desso ensejo a que o regresso fosso tam feliz como a ida.
O Sr. Lima Alves :—Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Pereira Osório, e ao mesmo tempo congratular-ine também peio facto de os aviadores, que fizeram uma empresa de tem alto valor, te2'em saído incólumes dêsso desastre.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Pfídi a palavra para me associar em nome do Partido Liberal, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Pereira Osório.
O Sr. Alves Monteiro: — É simplesmente para declarar que me associo ao voto de sentimento e ao mesoo tempo de congratulação proposto pelo Sr. Pereira Osório.
O Sr. Ministro do Comercie e Comunicações (António da Fonseca):—Sr. Presidente: circunstâncias absolutamente estranhas à minha vontade impediram-mo de estar aqui quando se propôs nesta Gamara o que se está propondo na outra r nm voto de sentimento pelo falecimento, do grande homem público, do grande republicano qoe foi o Sr. Alexandre Braga.
Poderia parecer estranho que a unia manifestação decerto tam sentida o com certeza tam justa não houvesse um membro do Governo que assegurasse a esta Câmara que. por parte do Poder Executivo, havia precisamente os mesmos sentimentos e a mesma mágoa pelo desapare-
cimento de um homem que, em toda a sua vida, não fez senão prestar à Pátria e à República os mais relevantes serviços; mas repito, circunstâncias estranhas à minha vontade inibiram-me de aqui estar quando se propôs o voto do sentimento.
Não faço, porque decerto ola foi feita com mais brilho do que eu o poderia fa-Á(ÍT, nem a biografia, nem o seu elogio fúnebre. Esboço apenas uma sentida homenagem para que, na acta desta sessão do Senado, conste que o Governo se associa inteira e comovidamente ao voto que esta Câmara exarou pelo falecimento de um homem tam notável
Do mBsmo modo eu me associo em nome do Govôrno, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Pereira Osório, acCrca do desaí5tre sucedido no Funchal, congratulando-mo também por terem saído ilesos os oficiais que tripulavam esse avião.
Não sei quais são os pormenores que o Ministro d u Marinha já tenha a respeito do assunto, mas seja como for, o acontecimento desastroso do avião merece o voto do Senado, como o de congratulação por terem escapado os seus tripulantes.
O Sr. Presidente: — Está votada por unanimidade a proposta do Sr. Pereira Osório.
O Sr. Lobo Alves:— Sr. Presidente: um assunte há que bem merece sempre a atenção do Senado'pela sua importância e pela gravidado das suas consequências; dele já me ocupei há dias, quando entrei nesta Câmara: é a questão do Douro, para a qual novamente vou chamar também a atenção do Governo e, em especial, dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros, por a sua intervenção e acção mais não poderem demorar-se.
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gócios Estrangeiros as minhas considerações e o desejo de lhes ouvir as suas informações e respostas, tam necessárias e urgentes são.
Sr. Presidente: Há poucos dias realizou-se no Porto, na Associação Comercial e a convite da Comissão de Viticultura do Douro, e da Direcção da Associação Comercial, uma reunião conjunta dos viticultores do Douro e dos negociantes exportadores de vinhos do Porto, reunião imponente e brilhante, pela quantidade e qualidade da assistência, e pela elevação com que decorreu e foram tratados os assuntos que a motivaram, referentes à actual situação do Douro e do comércio de vinhos do Porto.
Tive a honra, como parlamentar de Trás-os-Montes,< de ser convidado e cumpri gostosamente o dever de ir assistir e tomar parte em tal assemblea geral, pois que tratando-se do trocar impressões sobre a crise angustiosa por que está passando o Douro c o comércio de exportação do vinhos do Porto, o também de fazer ver ao Governo que dele exclusivamente dependia a resolução da crise actual, eu não deveria deixar de ir ouvir e saber o que os primeiros interessados pensavam e diziam para depois, e com mais segurança, tratar do caso, aqui na Câmara.
Sr. Presidente: Nunca é demais lembrar que o comércio dos vinhos do Porto representa um factor decisivo na balança económica do país, e que é o seu maior e mais importante valor-ouro ; que a exportação dos vinhos do Porto interessa não só à região do Douro, e ao Porto, como ao Sul, porque de um modo geral cada pipa de vinho do Douro, que se exporta como vinho do Porto, necessita para o seu fabrico de quási duas pipas de vinho do sul em aguardente transformado.
Ora, devido à quási paralisação da nossa exportação de vinhos do Porto, resultou uma baixa em 1920, em relação ao ano anterior, de mais do metade, e daí um enorme'prejuízo.
Está por vender no Douro toda a colheita de 1920 e grande parte da de 1919, estando portanto os lavradores com. as adegas cheias, mas sem dinheiro para os grangeios e fabricos e para as suas despesas de vida, nem facilidades de crédito para o obter, como não sabem onde recolher a próxima colheita.
Existem em depósito nas adegas de Gaia 200:000 pipas de vinho, e como a saída do vinhos ó diminuta e insignificante não podem os comerciantes exportadores fazer compras no Douro, nem precisam renovar ou substituir os stocks em depósito, que infelizmente nãv vendem. E veêin-se uns e outros absolutamente peados e incapazes de remediar tal situação de prejuízo e de próxima ruína, visto que não depende deles o remédio, mas somente, ou quási exclusivamente, da rápida e eficaz intervenção do Governo.
Urge, por isso, que mais se não protele o assunto e que o Sr. Ministro dos Estrangeiros bem considero a delicadeza e gravidado da situação para a solucionar, ou demonstrar que está trabalhando na sua solução, e que igualmente o Sr. Ministro da Agricultura nos elucide e informe sobre o que há a respeito do propostas de saída de vinhos, nomeadamente do já célebre caso do Canadá em que os jornais e toda a gente fala, que tanto interessa a opinião pública, sobretudo no Douro e no Pôrto-Gaia, mas a respeito do qual o Sr. Ministro da Agricultura ainda nada disse ao Parlamento e ao País.
Sr. Presidente: sabe V. Ex.a, o igualmente sabe a Câmara já, do assunto quo aqui tratei, que estão iechados os mercados da França e Noruega aos nossos vinhos do Porto e Madeira, apesar de com esses países mantermos ainda um acordo estranho que lhes permito continuar a ser Portugal um mercado certo, fácil e privilegiado para os seus produtos.
Da Noruega somos um dos principais países consumidores e dos melhores fregueses de bacalhau, sem que ela, em troca, nada nos conceda, pois que a exportação que para ali tínhamos dos nossos vinhos foi proibida e apenas como medicamentos e como receita médica poderão ser aviados, em pequeníssimas doses portanto, nas farmácias!
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sumo, resultando daí a quâsi paralisação da exportação do nosso vinho do Parto com. as saas consequências, que hoje são más, mas amanhã serão péssimas e depois, tremendas e de efeitos irremediáveis.
Chamo por isso a atenção do Governo para este assunto que é momernoso e inadiável.
AS causas principais que apontei em relação à França e Noruega, lia a juntar a perda dos mercados da Rússia e da América do Norte onde a campanha contra o alcoolismo obrigou o poder exocu-tivo a tomar medidas de proibição dr. entrada, o que não quere dizer que nunca como agora, se abusasse ali tanto dos alcóis e das bebidas espirituosas.
O mesmo sucede no Canadá com excepção do estado de Quebec onde são admitidos os nossos vinhos, mas cuja importação é pequena.
Sr. Presidente: grave é pois este assunto para a economia nacional,, momentoso para os interesses e para a vida do Douro, e justificado é o meu desejo e urgência de ouvir a respeito da sua solução o Sr. Ministro dos Estrangeiros, para o país saber o que se tem feito a fim de sair desta situação aflitiva-da qual o Douro, o Porto e o Norte sentem já o horrível peso.
Além disso Sr. Presidente, eu desejaria ouvir o Sr. Piesiderite do Ministério e Ministro da Agricultura sobre o ca?o da iam falada proposta duma ct\sa do Canadá que nos forneceria trigo e farinha em troca de vinhos do Porto e Madeira.
Diz-se que à tal proposta, em princípio aceitável, foram sugeridas alterações e que realmente foi modificada e melhorada pele seu apresentante; mais se diz que foram favoráveis as informações da comissão de comércio ou dos trigos do Ministério da Agricultura mandada reunir "pêra dar o seu parecer, tendo até um dos sons membros —o que ali representa a Associação Central da Agricultura— ido fazer uma conferência a essa Associação explicando a sua atitude e a economia de tal proposta.
£0 que há de positivo ou de definitivo sobre o caso?
Conforme era de supor fui interpelado na reunião do Porto, eu e também o iius-tre Deputado e meu querido aniigp, Sr.
Nuuo Simões, que estava presente, sobre o que era e havia a respeito da proposta do Canadá, mas como o viver em Lisboa e ser Senador não quere dizer que ande no segredo dos deuses, respondi que nada mais sabia, além do que"os jornais tinham contado, e que estava aguardando que uns dias decorressem para preguntar notícias e informações ao Sr, Ministro da Agricultura aqui no Senado.
Pediram-nos então que não descurássemos o caso que tanto poderia beneficiar o Douro, o comércio de vinhos do Porto e o país.
Peço portanto ao Sr. Ministro de Comércio que transmita estas minhas obser-vaçQes e preguntas aos Srs. Ministros dos Estrangeiros e da Agricultura com o meu pedido de prontas respostas e informações que, ao país,.tanto interessam. '
Também a Associação Comercial do Porto e os lavradores do Douro desejavam que, representantes seus, tratassem como Sr. Ministro dos Estrangeiros, e em França com o Governo Francês destes assuntos, de acordo e sob a presidência do Ministro de Portugal; parece porém que houve dúvidas, ou falta de desejo de que essa comissão do caso se ocupasse.
Ignoro o que efectivamente se tenha passado, mas acho bem quo o Governo seja juiz da oportunidade e do modus fa-ciendi porque compreendo que pode o assunto envolver melindres do vária or-don:. Mas o que não percebo é que as semanas passem umas após outras, e quo os meses vão decorrendo sem que só saiba, ou se veja ter-se feito qualquer cousa no sentido de melhorar a situação!
As dificuldades não se resolvem, nem se diminuem com o adiamento das questões e estudo da sua resolução, ou das providências a adoptar, ao contrário, aumentam o complicam-se, e ó isso o quo está sucedendo no caso presente.
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Scssãv de S e 9 de Abril de' 1921
Muitas mais -considerações teria a fazer sobre este tam importante assunto, mas não quero alongar-me para não tomar mais tempo., .nem fatigar a -Câmara.
Aproveito o ensejo de estar presente o Sr. Ministro do Comércio para lho pedir o favor de ouvir duas palavras que vou dizer, referindo-me .a assuntos do seu Ministério.
V. Ex.a, que é, como eu, do norte, sabe muito bem que actualmente existe unia única ponte sobre o Douro, além da do Porto — a ponte do Pinhão—e sabe a importância que ela tem para as comunicações e tráfego das importantes regiões de Trás-os-Montes e da Bdira, que .ela serve.
. Nilo é possível fazer um cálculo aproximado, tanto mais que não temos estatísticas do número de passageiros, de veículos do todas as ordens e da quantidade de mercadorias que transitam por essa ponte. Mas sabe-se bem que tem aqui imenso trânsito o tráfego, para o que basta a sua situação em frente da estação do caminho do ferro do Pinhão, no . coração do Alto Douro, e que é de absoluta necessidade a sua existência para aqueles povos, seu comércio, o relações.
Esta ponte foi uma das destruídas, ou tentaram destruir, há dois anos, quando do movimento monárquico do norte, para impedir que as tropas do Sr. general Hi-pólito, operando na Beira, pudessem atravessar para Trás-os-Moutes.
Felizmente, não sucedeu como com a ponte do Mosteiro, que ficou completa-inente destruída. Na do Pinhão foram ligeiras as avarias, limitadas a uma pequena extensão do piso do leito da ponte.
£Pois sabe V. Ex.a, Sr. Ministro o que sucedeu?
A reparação dessas avaTias, quo podia ter custado na ocasião muito pouco dinheiro, talvez pouco mais de um cento do -escudos, não se fez, e, para se estabelecer provisoriamente o trânsito, foi preciso que pessoas beneméritas, lavradores da região, mandassem, à sua custa, proceder às reparações indispensáveis para evitar enormes prejuízos,'o, assim consertado, ou melhor, remendado o leito numa extensão de, aproximadamente, 12 metros, ficou a ponte em estudo de se poder utilizar.
Pois bem, Sr. Ministro: a ponte há dois anos que continua tal como os particulares a deixaram, porque ainda o Estado não achou o momento azado para intervir e fazer os consertos que imediatamente deveria ter realizado, a fim de evitar as fatais maiores despesas que importaria o adiamento das reparações. E a ponte está hoje, dois anos decorridos, como no primeiro dia, virgem de qualquer intervenção dos serviços e cuidados das obras públicas, que nem ao menos se importaram ou interessaram em recolher e guardar os materiais que caíram ao areal do rio, o que completamente se teriam arrumado, ou teriam desaparecido se não fora o cuidado dalguém da localidade, quo parte das cousas mandou recolher e guardar para, ainda pelas obras públicas, na ponte poderem ser utilizadas.
. Devo declarar, Sr. Presidente, que não quero atribuir a nenhum funcionário, em especial, as responsabilidades do abandono a que foi votada a ponte, nem fazer acusações ao director das obras públicas de Viseu, que nem sequer de nome conheço ; não; quero apenas fazer notar o que sáo o como se passam as cousas públicas e oficiais no nosso país, onde, a despeito, por vezes, da melhor boa vontade e interesso dos funcionários, as organizações o o Estado tudo entravam e dificultam.
Mas, como ia dizendo, parte do material do leito da ponte lá está ainda no areal do rio, outra parto encontra-se arrecadada no Pinhão, o a compostura da ponte por lazer continua, apesar de ser uma obra útil, indispensável, cujo adiamento tam prejudicial ó para o Estado que cada vez mais perde, porque as reparações, há dois anos fáceis o baratas, passaram a custar cinco ou dez vezes mais, à medida que o tempo vai passando e a execução das obras se vai adiando.
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2iári.o. dás. Sé$sões do 'Senado
boa vontada para conseguir que a ponte do Pinhão seja reparada quanto antes, não só pa?j, benefício das regiões a que. ela apr.ov.eita, • como para a defesa e-boa. aplicação dos' dinheiro» públicos, que, quando'bom gastos o aplicados, se traduzem sempre em despesas -reprodutivas.
.-E, terminando,- agradeço à Câmara a" atenção com quo me ouvia, e ao Sr. Ministro do Comércio também,: e desde já, o-deferi manto que se digne dar ao justo pedido que acabo de formular.
oQ Sr. Ministro do Comércio 6 Comunicações (António dá. Fotiséca): ^— Sr. Presidente: .p~edi a palavra para responder às considerações que aeaWde fazer o Sr. Lobo < Alves, a-quem começo por agradecer as palavras- amáveis-o imerecidas que me dirigiu pessoalmente. . .;....
• Tenho muita pena, riflo -poder dar a S. Ex.ar pela alta consideração que lhe' tributo, e ainda .pela- altíssima importân-. cia do problema que abordou, todas as explicações que fossem a -tradução fiel: dos factos que se estão.passando nessa' matéria^ Mas o facto ó quo, nas eirccns-: tâncias especiais -quo resultam da nossa organização, podo dizer-se que o Ministério do Comércio nada tem com .o comer- • cio de vinhos do-Douro, e daqui resulta que .eu tenha de me limitar a "dizer- a-. Sr. Es.a que transmitirei aos Srs. Miais* tros da Agricultura e Ministro C!DS Negócios Estrangeiros as considerações que-S. Ex:a fez sobre o assunto; e que dizem.-respeito a essas duas^pastas.
• Em todo o caso um a -afirmação posso eu. fazer, como Ministro e como cidadão; português, que estima o progresso do seu: país, no que toca à questão duriense e-ao s-vinhos- cio Porto, como comércio de. exportação; é que o Governo r,em feito-os-maio rés esforços, -para resolver, rapidamente, essa questão.1
• Não ignora o Sr. Lobo Alves que, há pouco tempo, eu tive ensejo de íazor uma viagem ao norte do país; e, no Porto, â Associação Comercial 'falou-me no-problema dos vinhos do Porto, apesar.da sua direcção saber bem que a.acção do Ministério do Comércio é, em' face. da actual legislação, muito diminuta no qne.diz res^ peito -à" essa - questão,- mas- confiando em que eu, pessoalmente, pudesse representar-; senão, sub oficialmente, quelquer va-
lor, pelo menos, particula-rmento, um pequeno esforço. - • "-
E a Associação Comercial do Porto tinha efectivamente razão, porque ou não me julgo dispensado de me interessar por; ôsse problema, e interessei-me até o ponto de pedir ao - Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o favor de passar por' aquo-la cidade, demorando-se nela o tempo-necessário para conversar sobro esse-problema "com os dirigentes dessa agremiação. - ' .
S. Ex.a acedendo ao meu pedido, esteve no Porto, e numa conferência que realizou com a Associação Comercial do Porto, e a que eu assisti, tive ocasião do verificar que o SivMinistro dos Negócios^' Estrangeiros, com a verdade que, excep1-1-ctonalme-nte e'xige á magnitude'do problema - Q que lhe impõe,o regime republicano'" e a política que S. Píx.a tem feito, pôs: essa instituição' ao facto dê todos os ne-;" góciôs, de todas as•démwches-; mas. de--todas as dificuldades também, que com ò ' assunto se ligam. • ; .»'-*• • *
Sabe o Sr. Lobo Alves' que o interesse ' com que mm novo arranjo internacional, a respeito -dos. vinhos do Porto, pode ser' tomado, não é evidentemente o mesmo' para a--Fra-nça~e"para a Noruega,, e, nestas circunstâncias, compreende-se .bem. as dificuldades quo- hâ': em fazer respeitar; aquilo que convém a uns e não convém a outros. :.....- - ,
• Parece-me, portanto, que o quehá-éne-" cessidade de intensificar as -gestões que -se* estão realizando para-conseg-uir quê todos os países que têm de intervir na nova! convenção, as tomem no-iriesmo pé.*--- ''''•
E creia-S. Ex.a que o-Sr. Ministro" dos-Negócios Estrangeiros -está intensifican-r* do-as, dia a-dia,, hora -a hora/ para-fazer alguma cousa oní favor desse pro.! blema. - •" :- •• . •: .-
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Nesse organismo onde deviam predominar os interessados, e em que os empregados fossem do Estado, para ele ter uma função executiva, e para lhe dar todas as facilidades às medidas e providências adoptadas, reunir-se-ia tudo o que dissesse respeito a exportações.
A verdade é que nós em matéria de exportações temos uma cousa que ó absolutamente primitiva, cada um faz o que quer, sem nenhum espírito de sequência, nem lógica.
Não há a esse respeito nada organizado,, tudo é primitivo e antiquado.
E necessário, pois, de uma vez para sempre, estabelecer um organismo que tenha na sua mão todos os meios de acção e de estudo indispensáveis, a fim de pôr, numa só peça, evidentemente com diversas secções, todo o problema da nossa exportação para o estrangeiro.
Mas de momento, o que é preciso fazer, são as gestões necessárias para modificar a situação em que se encontra Portugal relativamente à França e à Noruega.
Com relação a este problema eu não posso senão prometer ao Sr. Lobo Alves que transmitirei com a possível brevidade, e até seria inútil dizer a S. Ex.a, visto que eu sou homem do norte, com o meu maior empenho, para que S. Ex.a, o respectivo Ministro, duplique os seus esforços.
A respeito da questão da troca dos vinhos por trigo, com o Canadá, eu não conheço senão o que S. Ex.a conhece, e o que dizem os jornais.
Todavia, alguém que conhece de perto esse problema, disse-me que ele não reveste todas aquelas vantagens que à primeira vista poderia parecer.
Contudo, repito, eu transmitirei ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações de S. Ex.a, e estou certo de que ele logo que possa, informará pormenorizadamente S. Ex.a
Certamente, S. Ex.a o Sr. Lobo Alves fará ao Sr. Presidente do Ministério a justiça de supor que só uma razão muito forte e muito grave poderia fazer demorar a solução de um problema que é para Portugal tam importante e tam vital, pois S. Ex.a sabe que uma das nossas maiores dificuldades é o trigo, uma das nossas maiores necessidades é o ouro, e uma di-
ficuldade a resolver é a exportação dos nossos vinhos do Porto.
É claro que não há um problema, a não ser que ele tivesse um reverso de .medalha de carácter excepcional, a que se possa dar solução, e o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura lha não procure dar.
Em todo o caso eu prometo dizer ao Sr. Presidente do Ministério que, logo que a S. Ex.a seja possível, venha ao Senado dar as explicações que ao caso se referem.
No que respeita ao meu Ministério, referiu-se o ilustre Senador à ponte do Pinhão.
Eu não a vi. Mas vi a ponte de Viana do Castelo, que está por assim dizer, podre.
Há' outras que estão desmanteladas completamente.
Em Caminha vi uma ponte de madeira arruinada.
O Sr. Ernesto Navarro (interrompendo) :—E se V. Ex.a ícôsse à Figueira da Foz, teria ocasião de ver outra ponte em completa ruína por falta de pintura.
O Orador:—As pontes precisam realmente que se lhes atenda. Mas os nossos orçamentos são duma exiguidade terrível. (Apoiados).
Nós temos uma porção imensa de pontes e uma rede relativamente considerável de estradas.
Todavia, as verbas são escasas. Tem havido afinal de contas, distribuição de verbas de cinco contos para aqui e cinco contos para ali, e isso, dá este resultado: é que muitas estradas não são reparadas.
Não há um conjunto na resolução do problema.
O Sr. A.ntónio Maria da Silva, então titular da pasta do Fomento, elaborou uma lei que tem toda a razão de ser e que é preciso defender.
S. Ex.a viu logo, em 1913, a questão. Pegar em dinheiro que serve apenas para reparar 100 ou 200 metros, não vale nada. (Apoiados).
Mas nessa altura, ainda cinco contos eram slguma cousa; hoje não são nada.
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Dídrio das Sessões dó Senado
,dos materiais e ate" da mão de obra, com a verba de cinco coutos nada se faz.
, Ainda há dois dias o jornal. O Diário de Noticias que, aliás, se tem interessado peia questão da reparação das estradas^ publicava a queixa de uma pessoa, parece-me que do JBombarral, pela não apli-cacíío duma determinada verba, e isto porque a administração geral tinha mandado juntar essa verba a outras, para poder fazer face aos exagerados preços dos empreiteiros que, para isso, se tinham confederado.
, Todos consideram os dinheiros do Estado, como sendo de cada um e por isso é que entendo que há grande necessidade da votação duma proposta de lei que acabe com essas diminutas verbas, e-em que as reparações e construções das estradas ,se~ façam por grandes empreitadas, por intermédio de grandes companhias, que exactamente, por serem grandes companhias, podem comprar nlaterial adequado e moderno para ôssses trabalhos, de forma a^ que se execute uma obra que se sinta, que fique, porque^ embora essas companhias ganhem, ainda assim, o Estado vem a ganjiar muito, mais, do que entregando esse serviço a particulares, que procuram ganhar o mais que podem. r Relativamente ao caso especid da ponte _de.Pinhão, vou fazer todo o possível para mandar proceder às devidas reparações, •mas, desde já.,'confesso que isso me hâ-de ser muito difícil.
Eu tenho reclamações instantes, não me sendo possível atendê-las e só o poderão ser quando o Parlamento habilitar o Governo com uma proposta, que está pen-.dente da discussão na outra casa do Parlamento.
.Então o Ministro do Comércio ficará habilitado a fazer uma larga reparação nas ^estradas, por forma a atendermos a este problema que tam necessário é para o fomento do nosso país.
O Sr. Lobo Alves: —O que é indispensável é sairmos desta situação miserável tem que estamos, e por.isso eu espero que S. Ex..a faça com que o projecto a qus se referia, venha á esta Câmara o riais breve possível.
O Sr. Sousa Varela:—Pedi c, palavra para, ler ao Sr. Ministro do Comércio um
telegrama que acabo de receber do meu distrito o qual chama a minha atenção pa-r rã um assunto relativo a uma transferência dum chefe dos correios.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—V. Ex.* manda-me o telegrama, a fim de eu ver depois o -que há acerca deste assunto.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei n.° 490. Devia entrar em discussão a proposta n.° 415; mas como não estão presentes? os fers. Ministros dos Estrangeiros e Marinha,, fica adiada essa discussão. • Lê-se na Mesa. É a seguinte:
0 Proposta de lei n.a é95
Artigo 1.° É o Governo autorizado a ceder definitivamente à Junta Geral do distrito de Leiria a parte rústica e urbana do edifício, sito na Portela de Leiria, que foi convento de Franciscanos, para nele ser instalado um asilo destinado a 200 órfãos e crianças em perigo moral, dum e doutro sexo, ainda para outros serviços de utilidade pública.
Art. 2.° Deixando a Junta Geral de Leiria de dar ao edifício, ora cedido, a aplicação constante desta lei, reverte o mesmo edifício para o Estado, sem indemnização alguma à mesma Junta Geral pelos melhoramentos introduzidos no mesmo- edifício.
Art. 3.° Continuará funcionando no primeiro pavimento do mesmo edifício, a Escola de Desenho Industrial de Domingos Sequeira.
Art. 4.° A Junta Geral obrigar-se há á ministrai1 aos menores internados nesse asilo, dentro ou fora do edifício do asilo, a instrução agrícola ou profissional, consoante as suas aptidões.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrarie.
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Senhores Senadores. — Dar abrigo, ins-~ trução e «educação a 200 crianças'de ain-l)os os sexos, órfãos ou ein perigo moral, é o1 fim concreto a quo visa o projecto de lei n.° 495, submetido a esta comissão de administração pública ^ para' emitir pare-' cer.
O simples enunciado do seu objecto dispensa -considerações e impõe a sua1 aprovação, mas, como ao Estado fica reconhecido -o direito de reversão para o caso de a Junta Geral .'do Distrito de Leiria-dar ao edifício,^ cuja cedência pede, destino diverso do constante 'deste pro-: jecto, não pode deixar-se nele quaisquer palavras vagas à sombra das q^ais possa sofismar-sè a 'sua aplicação ou embaraçar e: impedir que o Estado use daquele direita de reversão. ; • Assim é de parecer esta comissão que o prqjecto deve ser aprovado, mas elimi-' nándó-sè do artigo 1-.° às-expressões vá-1 gás «è ainda para outros serviços de utilidade pública». '..•••-'
Sala das Sessões do Senado, 3 de Março-de '1921.— Jacinto Nunes —Sousa ' Varela—Joaquim Pereira Gil— Vasco'Mar-quês-r José Joaqu'm Pereira Osório-, relator. " ' ' • • .:.•'•'
'Senhores- Senadores-. — A: vossa comissão de finanças, tendo examinado a proposta de lei'n;° 495, vinda da Câmara dos Deputados? e lido cora •& merecida aten-: çãò b-parecer que sobre ela1 deu a'vossa comissão de administração pública, é de parecer que ola merece a aprovação, não pó-' rêm "tal como veio cia Cfwnára dos Deputados, mas sim com a eliminação proposta pela vossa referida comissão-de administra-' cão pública, que entende, émuitòbem:, q\ie' ás palavras finais do artigo l.0-: e ainda para-outros serviços de utilidade pública-»-, a mais-de jioderem prestar-se-a sofismais quanto à aplicação a dar, pela Junta Distrital de. Leiria, à parte 'rústica-« urbana do extinto convento dos Fr.anciscanos, podem ainda embaraçar, e quiçá impedir, o direito de -reversão para o Estado preceituado no artigo 2.° da mesma proposta de lei n.° 495, no caso do não integral cumprimento— pela mesma •• Junta Distrital—-das obrigações que taxativamente lhe são impostas na roferida proposta de lei.
Recapitulando : * é parecer da vossa comissão de finanças que deveis aprovar a
proposta de lei n.°'495, mas só com eli. minação da parte final do artigo 1.°, 'que vos é aconselhada pela comissão de admi-' nistração pública do Senado. '*' -'.
Sala das Sessões da comissão de finanças dó Senado, 16 de. Março de Í92-1."1— Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribei*: r o— Constando de Oliveira — Ernesto Júlio Navatro— Celestino de Almeida, rqla--tor. • • •
< Parecer n.° 395 ;
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública a quem foi-presente o projecto de lei 338-F, reco-' nhece .que da sua execução resultará um benefício de reconhecida utilidade para a educação dos menoros que a Junta-Geral do distrito de Leiria^no exercício das suas" atribuições, deseja tomar a seu cargo. É,-pois, está comissão de parecer que este-projecto merece inteiramente a vossa' aprovação. •' • " • . . ,.:
• Sala-dás Sessões, 2 de Março -de 1920.— Custódio de Paiva — Joaquim. Brandão—* Jacinto de Freitas — Pedro Pita — Frqn-tíisco José Pereira. ~ '• • •• - '
^ Senhores Deputados.— Pelo ;projectò de: lei n.° 338-F é cedido" à Junta-Geral do distrito de Leiria o edifício do ''antigo1 Convento de Franciscanqs, para nele ser instalado um asilo. A comissão'de'adrni-. nistração pública deu\}:á parecer favbrá-1 vel. Atendendo ao alto fim social da'obra que a Junta Geral se propôs- realizar, a-comissão de finanças é de parecer que ele merece a vossa aprovação. — Álvaro de Castra — Joaquim Brandão — António Maria da-Silva-—Jaime-de Sousa — Ma-lheirò Reimâo (com" declarações) — Prazeres da Costa — João de Orneias dá Silva —-:: Alves -dos Santos—--Aífterto 'Jordão--—Js
Velhinho 'Correia—Mariano 'Martins?, relator;"-. i'-T- - '-• •• • •' !!'' • •'- • ; Projecto de lei ii> 038-F
Artigo 1.° E o Governo autorizado "a ceder definitivamente à Junta Geral do distrito de Leiria a parte rústica-e urbana do edifício, sito na Portela de Leiria,, que foi Convento de Franciscanos, para nele ser instalado um asilo destinado a 200 órfãos ê crianças em perigo moral, dum e~ outro - sexo, e -ainda para outros serviços de utilidade pública.
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Diário da» Sessões do Senado
aplicação constante deste decreto, reverte o mesmo edifício para o Estado, sem indemnização alguma à mesma Junta Geral pelos melhoramentos introduzidos no mesmo edifício.
Ar t. 3.G Continuará funcionando no primeiro pavimento do mesmo edifício, a Escola de Desenho Industrial.Domingos Sequeira.
Art. 4.° A Junta Geral obr:gar-so há a ministrar aos menores internados nesse asilo, dentro ou fora do edifício do asilo., a instrução agrícola ou profissional, consoante as suas aptidões.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Janeiro de 1920.—Moldo-nado de Freitas — Custódio de Paira — João Soares—José António da Costa Júnior— José Maria de Campos Melo — Nmio Simões — Tavares Ferreira.
Posta à votação, foi aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente: — Vai lôr-so o artigo 1.°; este artigo tem uma proposta de eliminação das últimas palavras do artigo.
Portanto, vai lêr-se primeiro a proposta de eliminação.
Lida na Mesa a proposta de eliminação foi aprovada. Em seguida foi votado o artiffo 1.°, salva a eliminação.
Passando à discussão dos restantes ar-tigosr, foram aprovados sucessivamente sem discussão.
O S r. Ernesto Navarro: — Com o V. Ex.a declarou há pouco que não podia entrar em discussão a proposta n.° 415 por não estarem presentes o Sr. Ministro das Finanças, nem o Sr. Ministro da Marinha, eu peço a V. Ex.a para que isto fiquo exarado na acta da nossa sessão, porque o Senado está habilitado a discutir essa proposta, desde Junho do ano passado.
O Sr. Presidente:—Vai lêr-so o projecto de lei n.° 740.
Lê-se na Mesa. Ê o seguinte.'
Projecto de lei n.° 740
Senhores Senadores.— Todas as línguas revelam, como é sabido, uma es-
trutura própria, e' assim verifica-se que umas letras e signos há que aparecem com mrior frequência. Passando da teoria à prática e transportando-nos ao campo das máquinas de escrever, surge-nos a fácil conclusão de que tais aparelhos devem apresentar diferenciação no modo como, os caracteres se acham distribuídos, em relação aos dedos corn que mais comodamente se digita.
Vem-nos a dar isto, afinal no a teclado, próprio;) que cada país deve adoptar parai maior períeição dos escritos dactilográfi-cos e acentuada economia de tempo — e «o tempo é dinheiro»—na execução dos mesmos,, nos assuntos de expediente geral e da ordem burocrática e comercial..
Os países civilizados têm já em aplicação o respectivo teclado. Em Portugal acaba do o elaborar o professor duma das duas escolas superiores que ministram o. ensino da dactilografia, simplesmente ainda o seu trabalho não foi levado íi prática, não obstante não acarretar um maior, dispêndio de dinheiro.
Acontece que os teclados mais em uso no nosso país., pecam pela origem estrangeira o são muito adversos à aplicação metódica da língua portuguesa, podendo todavia ser adaptados e praticados numa quinzena, sem necessidade do mais explicações.
De resto os serviços de correspondência em língua estrangeira, são bem menores do que os de língua nacional e para aquoles pode resorvar-se uma máquina do, escrever das já adquiridas.
Não virá pois a despropósito, em f.aco= das razões sumariamente expostas o nesta hora, em que demais a mais, os trabalhos dactilográficos tomam um evidente incre-. mento, e a questão dactilográfica está por assim dizer em ordem do dia, o apresentar ao vosso esclarecido espírito o seguinte projecto do lei:
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DIAGRAMA DO TECLADO PORTUGUÊS.- "CHAVE" GERAL
(reduzido — médio)
Elaborado por FRANCISCO ANTÓNIO MENDES PÓVOAS, professor conlratado de Dactilografa
. Art. 2.° Decorrido o prazo a que se. refere o artigo anterior, a preferência dada às máquinas de escrever nas condições prescritas, passará a ter o carácter de. obrigatoriedade.
Art. 3.° As diversas Secretarias de Estado poderão, mediante autorização do respectivo Ministro, mandar fazer a adaptação das máquinas de escrever nelas existentes, ao teclado português.
Art. 5.° Fica1 revogada a legislação ein. contrário.
Síila das Sessões do Senado, 21 de Janeiro de 1921.— Júlio Ribeiro.
; Senhores Senadores.—A-vossa comissão de comércio, tendo examinado o pró-, jecto n.° 740, da autoria do Sr. Júlio Ribeiro da Silva, é de parecer que ele deve ser .aprovado, pelas razões que passa a expor. ' ,
Com efeito, alem de tal projecto repre-. sentar uma iniciativa patriótica, qual é a. da adaptação, do teclado português, recentemente elaborado pelo professor de dactilografia do Instituto Superior de Comércio de Lisboa, às máquinas de escrever, ele visa a uma maior perfeição dos escritos dactilográficos, agora tam necessários e postos em prática, e a uma maior economia de tempo, o que para o caso ó muito vantajoso.
No'que respeita ao comércio de máquinas de escrever, em nada ele ó afectado pelo presente projecto de lei, visto que às casas construtoras de máquinas de escrever é absolutamente indiferente a dis-
posição dos caracteres ou tipos e não é alterado o trabalho das respectivas oficinas.
Depois o projecto acautela todos os interesses, sem descurar os do Estado, estabelecendo um período transitório no seu artigo 1.°, para as máquinas já construídas, às quais todavia pode ser adaptado o «teclado português», sem alterar a estrutura das mesmas.
Simplesmente, Srs. Senadores, a vossa comissão de comércio entende que o prazo marcado de cinco anos, é demasiado; longo para o -efeito da obrigatoriedade do «teclado português», em virtude de razões que acaba de apresentar e não se ferirem interesses de quem quer que seja, e por isso propõe a seguinte modificação ao artigo 1.°: «é dada preferência pelo prazo de três anos, a contar da data da publicação da presente lei, etc.».
Sala das sessões da comissão de comércio, em 18 de Março de 1921.— Vasco Marques—Celestino de Almeida — Ernesto Júlio Navarro — José Joaquim Fernandes de Almeida—JETerculano Jorge Galhardo— Rodrigo Guerra Álvares Cabral, relator.
Posto à discussão foi aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se o artigo 1.° Leu-se.
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Diário das Sessões ao Senado
Vai votar-se primeiro a emenda.
Posto à votação a emenda foi aprovada. Em seguida foi aprovado o artigo 1.° salva, a emenda, bem como os restantes artigos.
O Sr. Presidente: — Seguia-se pela ordem o projecto n.° 754.
Este projecto, porém, tem apenas parecer da comissão de administração pública, não está presente o seu relator nem outros membros da comissão que assinaram o parecer com declarações, por isso eu proponho o seu adiamento.
O Senado resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto do lei n.° 755, sobre remissão de foro, etc.
Foi lido na Mesa e posto em discussão.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: verifico que não estão presentes, nem o seu auctor, nem o relator. Requeiro, por isso, que o projecto seja adiado na discussão até estarem presentes os referidos Senadores.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai lôr-so a proposta de lei n.° 762.
Lê-se na Mesa. É a seguinte:
Proposta de lei n.°.762
Artigo 1.° Das verbas consignadas na proposta orçamental para o actual ano económico do Ministério da Justiça e dos Cultos, com aplicação às despesas concernentes aos presos indigentes internados nas cadeiras comarcas o concelhias, será constituído desde já na Tesouraria da Administração e Inspecção Geral das Prisões um. fundo permanente ria quantia de 30.000$, destinado a ocorrer ao pagamento antecipado dos fornecimoaíos efectuados por administração directa, quando a satisfação desses cargos se tornem do inadiável, urgência.
Art. 2.° A 4.a Repartição .da Direcção Geral da Contabilidade Pública oxpedirá, mediante requisição da Administração e Inspecção Geral das Prisões, a ordem de pagamento destinada à constituição do fundo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.° A mesma Administração e Inspecção Geral das Prisões organizará,
mensalmente e por distritos administrativos, relações devidamente orçamentadas respeitantes às despesas pagas por antecipação, documentos estes que serão remetidos à 4.a Repartição da Direcção Geral de Contabilidade Pública, a fim do o seu pagamento ser ordenado a favor da mesma Administração Geral, reconstituindo por esta forma aquele fundo permanente.
§ único. Para este efeito serão também expedidas pela referida Administração e Inspecção Geral as necessárias instruções aos respectivos delegados dos Procuradores da República.
Art. 4.° No fim de cada ano económico a Administração e Inspeção Geral das Prisões prestará, perante o Conselho Superior de Finanças, contas directas da aplicação que tiver dado ao mencionado fundo.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 24 de Fevereiro de 1921.— Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira.
Senhores Senadores.— A proposta de lei n.° 762, da autoria do Sr. Ministro da Justiça o dos Cultos, tem por objectivo a constituição dum fundo permanente de 30 contos (30.000$) em poder da Tesouraria da Administração Geral das Prisões e destinado ao pagamento imediato do sustento dos presos indigentes das diversas cadeias civis e, nomeadamente,, dos das cadeias comarcas.
Esta proposta foi sugerida pela Administração, e Inspecção Gorai das Prisões, num relatório quo antecede, e cujo conteúdo devidamente apreciámos.
Da ar.álise, porém, que dele fizemos, chegámos à conclusão de que o atraso no pagamento dos fornecimentos do sustento aos presos indigentes, e ao qual se pretende obstar com a criação do dito fundo permanente, provêm, quási exclusivamente, das múltiplas exigências burocráticas e das delongas na elaboração dos respectivos processos.
E para prova do que afirmamos, basta transcrever desse relatório o período seguinte :
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Sessão ile S e 9 de Abril d e.1921
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governos civis, em lace do relações que lhes são enviadas pelos administradores dos concelhos e, em regra, dão entrada nesta Administração Geral muito tempo depois do mês a que se referem, havendo governos civis, como por exemplo o de Viana do Castelo, que só costuma fazer esta remessa trimestralmente. Depois do conferidas e aprovadas são remetidas à 4.a Repartição da Contabilidade para ser passada a respectiva ordem do pagamento, ordem que por uma recente determinação de S. Ex.!l o Ministro das Finanças não pode ser expedida sem o sou visto, o que veio dificultar o expediente, visto ser mais uma demora que as referidas folhas têm. A ordem ó remetida para os inspectores do finanças que, por sua vez, têm de autorizar os pagamentos para as secretarias dos concelhos». .
Para obviar, pois, ao mal que só pretende remediar, em vez do se ir entregar .urn fundo permanente do 30.000 S à Administração e Inspecção Geral das Prisões, o que vai do encontro ao que dispõem os preceitos da contabilidade pública e abre um exemplo que muito pode vir a prejudicar a administração do Estado, dever-se-ia promover que fossem atenuadas as peias burocráticas c as demoras nas remessas das folhas dos fornecimentos, pelas diversas entidades oficiais, entre as quais os governadores civis, não se compreendendo por forma alguma que alguns destes só foiçam essa remessa trimestralmente.
E este, pois, o nosso parecer, que assim, implicitamente, se manifesta desfavorável à proposta de lei criando o dito fundo permanente.
Se, todavia, vós entenderdes que o deveis aprovar, por considerardes ineficazes quaisquer diligências -para que, pelo monos, se encurto considcrávolmente o atraso no pagamento do sustonto dos presos indigentes, cumpro-nos propor-vos as seguintes alterações no artigo 1.°
A substituição da palavra «antecipado» por «imediato», da palavra «cargos» por «encargos» o da palavra «tornem» por «torne».
O adicionamento, após as palavras «administração directa», das seguintes: «e para sustento dos mesmos presos».
Sala das Sessões do Senado, 10 de Março de 1921. — Ilerculano Jorye Ga-
lhardo — Celestino de Almeida — Ernesto Júlio Navarro — Júlio Ribeiro— Constando de Oliveira, relator.
N.° 61Õ-A.— Senhores Deputados.— Tendo em vista o considerado no relatório da Administração e Inspecção Geral das Prisões que antecede, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." Das verbas consignadas na proposta orçamental para o actual ano económico do Ministério da Justiça e dos Cultos, com aplicação às despesas- concernentes aos presos indigentes internados nas cadeias comarcas o concelhias, será constituído desde já na tesouraria da Administração o Inspecção Geral das Prisões um fundo permanente da quantia de 30.000$ destinado a ocorrer ao pagamento antecipado dos fornecimentos efectuados por administração directa, quando a satisfação desses cargos se tornem de inadiável urgência.
Art. 2.° A 4.a Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública expedirá, mediante requisição da Administração e Inspecção Geral das Prisões, a ordem de pagamento destinada à, constituição do fundo a que sé refere o artigo anterior.
Art. 3.° A mesma Administração e Inspecção Geral das Prisões organizará, mensalmenle e por distritos administrativos, relações devidamente orçamentadas respeitantes às despesas pagas por antecipação, documentos estes que serão remetidos à 4.a Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, a fim de o seu pagamento ser ordenado a favor da mesma Administração Geral, reconstituindo-se por esta forma aquele fundo permanente.
§ único. Para esto efeito serão também expedidas pela reíorida Administração o Inspecção Geral as necessárias instruções aos respectivos delegados dos Procuradores da República. ' Art. 4.° No fim de cada ano económico a Administração c Inspecção Geral das Prisões prestará, perante o Conselho Superior do Finanças, contas directas da aplicação que tiver dado ao mencionado fundo.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
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Diário das Sessões ao Senado
nistro da Justiça o dos Coitos, Artur Camacho Lopes Cardoso.
Está conforme. Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 24 de Fevereiro de 1921.— O Directo;- Geral, Vocto Carlos de Melo Barreto.
Foi aprovado na generalidade. Passando-se à especialidade, o Sr. Presidente diz que a comissão propõe uma emenda ao artigo 1.° e um aditamento.
Foram lidos e aprovados os artigos com as propostas da comissão, sem discussão.
O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente : veio da Câmara dos Deputados uma proposta de lê: para que os funerais de Alexandre Braga sejam feitos pela Nação.
Peço a V. Ex.a para que esta proposta de lei entro desde já em discussão com urgência e dispensa do Regimento.
Lê-se na Mesa. É a seguinte:
Artigo 1.° Os funerais do grande orador Alexandre Braga, serão feitos pela Nação.
Art. 2.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução desta lei.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Dispensadas as formalidade*? regimentais foi aprovada sem. discussão com urgência e dispensa do Regimento sendo dispensada a, última redacção.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.e 763. Lê-se na Mesa. É a seguinte:
Proposta de lei n.° 763
Artigo único. E autorizada a comissão promotora do monumento ao falecido jornalista França Borges a mandar fundir no Arsenal do Exército, gratuitamente. esse monumento, para o qual já foi con, cedido o bronze necessário pela lei n.°800-
Palácio do Congresso da República, 24 do. Fevereiro de 1921.— Abílio Correia .da Silva Marcai — Baltasar cie Almeida Teixeira.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de guerra é > de parecer que a proposta de lei n.° 763, que lhe foi. presente, deve ser aprovada. Julga, porém, a nie&ma comissão que a redacção da proposta
deve sofrer uma modificação, pois não se compreende que se faça uma lei dando atribuições à comissão promotora do monumento de que se trata para dar ordens aos directores do Arsenal do Exército ou de qualquer dos seus estabelecimentos.
Propõe, por conseguinte, a comissão que a 'proposta seja assim redigida:
Artigo 1.° É autorizado o director do Arsenal do Exército a mandar fundir na Fábrica de Braço de Prata, e por conta da Fazenda, o monumento a erigir ao falecido jornalista França Borges, para o qual já foi concedido o bronze necessário pela lê:'. n.° 890.
§ único. A comissão promotora do monumento deverá prestar ao director do Arsenal, ou seu delegado, todos os esclarecimentos acerca do mesmo monumento.
Sala das Sessões da comissão de guerra, 3 de Março do 1921.— Abel Hipólito— Raimundo Meira—Jorge Frederico Velez Caroço—'Artur Octávio do Rego Chagas, relator.
, N.° C70—Projecto de lei.—Artigo 1.° E autorizada a comissão promotora do monumento ao falecido jornalista França Borges a mandar fundir no Arsenal do Exército, gratuitamente, esse monumento, para o qual já fois concedido o bronze necessário pelalei n.° 890.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Fevereiro de 1921.—O Deputado, António Albino Marques de Aze-veio.
Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 24 do Fevereiro do 192Í.— O Director Geral. João Carlos de Melo Barreto.
O Sr. Presidente: — Elstá em discussão.
Como ninguém paca a palavra, é posta à votação sendo aprovada com as alterações propostas-pela comissão'de guerra.
O Sr. Velez Caroço: — Requeiro a dispensa dn leitura da última redação. O Senado dispensou.
O Sr. Presidente :—Vai entrar cm discussão o projecto de lei n.° 781. Lê-se na Mesa. È a seguinte :
Projecto de lei n.° 781
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Sessão de 8 e 9 de Abril de 1921
19.
constituída por 758 eleitores, excedendo assim o limite máximo marcado no artigo 47.° da lei eleitoral.
Necessário ó, pois, modificar osta situação, subordinando a às disposições.da lei, sendo forma de realizar essa modificação o desdobramento da referida as-semblea.
A tanto só destina o presente projecto do lei, que tenho a honra de submeter h vossa aprovação, e na elaboração do qual tive cm atenção a fonma de agrupamento de freguesias determinada na citada disposição legal.
Artigo único. E criada uma nova as-semblea eleitoral no concelho da Sortã, com sedo na povoação de Nesperal, o constituída, além desta, pelas freguesias do Falhais, Cumeada e Cabeçudo, ficando assim revogada a legislação cm contrário.
Sala das Sessões do Senado, 8 de Março do 1921.— O Senador, José líamos Preto.
Senhores Senadores.— A vossa comissão do legislação civil dá o sou parecer favorável ao projecto de lei n.° 781, da iniciativa do ilustre Senador Ramos Preto.
Trata se nelo da criação duma assem-blea eleitoral na freguesia do Nesperal, concelho da Sertã, constituída, além daquela, pelas freguesias de Falhais, Cumeada e Cabeçudo. Junta-se a certidão do número de eleitores, nos termos do artigo 47.° do Código Eleitoral, de 3 do Julho do 1913, e por ela se vê que a freguesia do Nesperal tem 48 eleitores, a de Falhais 49, a da Cumeada 79 o a de Cabeçudo 82, o que perfaz um número superior ao exigido por lei, ou soja o número de 258, quando aquele ó o de 190.
E, como o desmembramento destas freguesias é feito da do Sornacho do Bom-jardim, e esta ainda fica com o número do 500, incluindo a do Castelo, vem o presente projecto, em harmonia com o artigo 48.° do Código citado, modificar aquela de Sernache por uma nova lei.
Sala das sessões da comissão do legislação civil, Março de 1921.—J. Jacinto Nunes—J. J. Pereira Osório — António Alves de~± Oliveira — António de Oliveira e Castro — João Catanho de Meneses — Alfredo Portugal, relator.
Como ninguém peca a palavra, é posta à votação, sendo aprovada.
O Sr. Presidente: —Está esgotada a ordem do dia.
Interrompo a sessão até chegarem a osta Câmara as emendas que, porventura, a Câmara dos Deputados faça ao projecto de lei sobro a amnistia.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente (às ôlioras do dia9):— Está reaberta a sessão.
O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente : achando-se sobro a Mesa a proposta de amnistia, vinda da Câmara dos Deputados, eu pedia a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se permitia que entrasse já em discussão com urgência o dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vão ler-so as alterações feitas pela Câmara dos Deputados à proposta, do amnistia, para as quais o Sr. Alfredo Portugal pediu urgência o dispensa do Regimento.
Leram-se na Mesa.
Foram dispensadas as formalidades regimentais para entrarem imediatamente em discussão.
São as seguintes:
Artigo 1.° É concedida a amnistia:
a) Aos crimes do natureza política, ro-ligiosa ou social, que não tenham causado dano, nem às pessoas nem à propriedade; a crimes eleitorais nos termos do artigo 71 ° da Constituição Política da República Portuguesa;
b) Aos crimes do abuso do liberdade do imprensa;
§ único. A parte acusadora, havendo-a, ou o indivíduo particularmente ofendido, terá direito à compensação civil de perdas e danos, em que se incluirão «•custas o selos do processo que tiver pago, se porventura o facto do quo se queixa já estiver verificado à data desta lei;
c) Aos crimes de deserção militar, cometida por motivos de natureza política, o aos crimes de abuso do autoridade o aos de excesso do poder, desde que na prática desses crimes não tenham resultado outras ofensas ou violências que não fossem a prisão ou detenção;
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Diário ddit Sessões do Senado
e) Aos crimes dos que, estando presos na ocasião da revolução de 14 de Maio de 1915, foram libertados por ordem da respectiva junta revolucionária.
§ único. Aprovado.
Artigo 2.° A amnistia abrange também os criraeá 011 delitos essencialmente militares, excluídos os de traição ou cobardia, cometidos por militares que, tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português, das tropas ,que tomaram parte nas operações em África, ou de guarni-:ções do navios considerados em operações de guerra, prqvem.com documentos torom prestado serviços em defesa da República.
Artigo 3,:° Aprovado.
-§ -1.° Aprovado.
§ 2.° Aprovado.
Artigo 4.° O artigo 3.° da proposta — -aprovado. -
§ único. A amnistia concedida nos casos das alíneas d) e c) do artigo 1.° abrange também os crimes de deserção militar cometidos por motivos, de natureza social, bem como as infracções disciplinares militares ou civis cometidas por motivos da mesma natureza.
Artigo 5.° O artigo 4.° da proposta — aprovado.
Artigo 6.° G artigo 5.° da proposta — aprovado.
Artigo 7.° O artigo 6.° da proposta — aprovado".
Artigo 8.° O artigo 7.° da proposta — aprovado.
•Palácio do Congresso da-".República, O d o Abri I de 1921. — Abílio Correia' da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Tei-'xeira —António Marques, das Neces Mantas.
O Sr. Alfredo Portugal: — Simplesmente duas palavras, porque a hora vai adiantada o o cansaço já nos vai invadindo, mas eu preciso do definir a ai i nhã maneira de votar esta alínea de novo posta no meu artigo 1.° do projecto do amnistia.
Aqui, nesta alínea, não se diz' a natureza "dcs crimes a que diz respeito.
•Esv compreendo, e assim ~ern de ser, qno os crimes para os quais deve ser considerada são aqueles que oão sejam crimes coniuns, mas aqui não o explica, e eu, por conseguinte, não a posso votar.
O Sr. Alves de Oliveira:—Também apenas direi duas palavras, como o ora-dar que acaba de falar.
DÍ2; S. Ex.a que não está definida a natureza dos crimes abrangidos por esta disposição. Eu, porém, que assisti à discussão da proposta na Câmara dos Deputados, pude ser informado de que esta disposição apenas procura regular a si-, tuação dum crime que. se na opinião geral se afigura de natureza comum, todavia, desde que a junta revolucionária que só seguiu a 14 de Maio de 1915 mandou pôr os indigitados eni liberdade, os tribunais entenderam que deve ser considerado de carácter pplítico. De maneira que não me pareço ser a emenda da Câmara dos Deputados, sob este ponto de vista, inaceitáveis o não afecta o prestígio do Parlamento. Nestas condições, não tenho dúvida em lhe dar o meu voto.
O orador não reviu.
Foi opt^ovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de aditamento à alínea a). Leu-se e foi aprovada sem discussão.
O Sr. Presidente: — Vai ler-so a pro-.posta de aditamento à alínea c) do artigo 1.°'
Leu-se e foi aprovada sem discussão.
,O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta do § único do artigo 3.&
Leu-se. ' .
O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente: duas palavras ainda, e apenas para dizer a V. Ex.a o ao Senado que esse § único é um complemento da alínea o) do artigo 1.° do projecto votado pelo Senado.
A alínea a), votada pelo Senado^ já concede a amnistia a crimes sociais. Esse parágrafo não é mais do que o complemento da alínea que fora da iniciativa do Sr. Jacinto Nunes.
O Sr. Presidente: -— Como não está mais ninguém inscrito vou pôr à votação.
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Sessãp de 8 e 9 de Abril de 1921
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O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do artigo novo. Leu-se.
O Sr. Presidente : — Está era discussão.
Como ninguém peca a palavra, foi posta á votação, sendo aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai lcr-so-a proposta do outro artigo novo.
Está em discussão.
Como ninguém peca a palavra, foi posta à votação, sendo aprovada.
O Sr. Pais Gomes:—Roqueiro que só consulte a Câmara sobro se permite que seja dispensada a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente : — A próxima sessão 6 no dia 12, h hora regimental, com a seguinte ordorn do dia :
Propostas do lei n.os 470, 583, 754, 755 e 768.
Está encerrada a sessHo.
Eram õ horas e 30 minutos.
Os REDACTORES: