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REPÚBLICA

DIÁRIO DO

PORTUGUESA

SESS-Ã.O IsT.° 43

i

EM 22 DE ABRIL DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Luís Inocíncio Ramos Pereira

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.— A sessão abre às 15 horas e õ minutos, com 22 Srs. Senadores presentes. Lê-se e aprova-se a acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.—O Sr. Virgolino Chaves pede que se recompensem devidamente os serviços humanitários prestados pelo velho lobo do mar Gabriel Anca, replicando o Sr. Ministro da Marinha que já apresentou na Câmara dos Srs. Depuiados um projecto de lei nesse sentido; o Sr. Júlio Ribeiro apresenta um projecto de lei sôfyre . amnistia ao qual é concedida a urgência; o Sr. Pais Gomes insurge-se contra o facto de aparecerem no mercado vinhos com a palavra Real no rótulo; o Sr. Pereira Osório justifica o Sr. Bispo de Coimbra de certas acusações que lhe foram feiias e que julga infundadas; o Sr. Dias de Andrade também se ocupa do assunto; o Sr. Travassos Valdês ocupa-se de assuntos de marinha, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Marinha; o Sr. Pereira Osório expõe à Câmara opiniões que se formam no estrangeiro de nosso Pais replicando-lhe os Srs. Ministros dos Estrangeiros e do Comércio; o Sr. Vicente Ramos ocupa-se das comunicações com as ilhas adjacentes; o Sr. Ricardo Pais Gomes envia para a Mesa um projecto de lei; o Sr. Jacinto Nunes ocupa-se do pagamento das subvenções dos funcionários dos corpos administrativos, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Interior.

Ordem do dia. — Continua em discussão o projecto de lei n." 779. O Sr. Rego Chagas requer que a seguir se discuta orprojecto n.° 808, refe^en-do a oficios milicianos. É aprovado. Sobre aquele projecto, falam os Sr. Alves Monteiro, Catanho de Meneses, Martins Portugal, Vicente Ramos, Pereira Osório, Virgolino Chaves, Afonso de Lemos e Jacinto Nunes, sendo o projecto aprovado.

Antes de se encerrar a sessão. — Pregnuta-se o Sr. Ministro das Colónias ainda demorará muito a apresentação das suas propastas com a nomeação dos governadores de S. Tomé. Guine e Timor. O Sr, Ministro das Colónias responde que

Armindo de Freitas Ribeiro Faria

trará ao Senado essas propostas dentro de breves dias. O Sr. Abel Hipólito protesta contra a forma como a Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro fornece os seus passes ao Senado.

Presentes à chamada os Srs.:

Abel Hipólito. Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes. António Alves de Oliveira. António Gomes de Soxisa Varela. António Maria da Silva Barreto. António Vitorino Soares. António Xavier Correia Barreto. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria. Arnaldo Alberto de Sousa Lobão. Artur Octávio do Rego Chagas. Francisco Vicente Ramos. Henrique* Maria Travassos Valdês. Jorge Frederico Velez Caroço. JoséDionísio Carneiro de Sousa e Faro. Josó Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. José Joaquim Pereira Osório. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Ricardo Pais Gomes.

Entraram durante a sessão os Srs.:

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Diário das Sessões do Senado

Alfredo Rodrigues Gaspar. António de Oliveira e Castro. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Auguíito Lobo Alves. Bernardino Luís Machado Guimarães. Celestino Germano Pais de Almeida. César Justino de Lima Alves. Constando de Oliveira. Cristóvão Moniz. Ernesto Jálio Navarro. FranciscoIManuel Dias Pereira. * Francisco Martins de Oliveira Santos. Herculano"Jorge Galhardo. João Carlos de Melo Barreto. João Catanho de Meneses. João Joaquim André de Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. José Machado Serpa. José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Luís Inocêncio Ramos Pereira. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Srs. Senadores que não compareceram :

António Augusto Teixeira. '

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Vera Cruz.

Bernardo Pais de Almeida.

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

João Namorado de Aguiar.

Joaquim Celorico Palma.

José Augusto Artur Fernandes TCr-res.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Mendes, dos Reis.

José Nunes do Nascimento.

José Ramos Preto.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Manuel Augusto Martins.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Alfredo de Morais Rosa.

Pedro Amaral Boto Machado.

Raimundo Enes Meira.

Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.

Silvério da Rocha e Cunha.

Torcato Luís de Magalhães.

Vasco Gonçalves Marques.

Pelas 15 horas e 5 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada.

fez-se a chamada estando presentes 22 Srs. Senadores.

O Sr. Presidente : —- Vai ler-se a acta. Leu-se a acta e foi aprovada sem reclamação.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Pareceres

Da comissão de legislação civil sobre o projecto de lei n.° 825, interpretando o artigo 7..° da lei n.° 1:144 (Amnistia).

Imprimir e distribuir.

Da comis&ão de Finanças sobre o projecto de lei n.° 316, promovendo a construção da rede complementar de caminhos de ferro ou rede dos caminhos de ferro económicos ou secundários.

Imprimir e distribuir.

Da comissão de instrução sobre o pro-jocto de lei n.°661, remodelando a Escola Industrial Gabriel Pereira.

Imprimir e destribuir.

Telegrama

Dos funcionários de finanças do Porto rogando seja alterado projecto de lei do Sr. Júlio Ribeiro.

Para a comissão de finanças.

Requerimento

Do coronel do estado maior de infantaria, Raul Olímpio Boaventura Ferraz, para que Jie sejam extensivas as vantagens concedidas pela lei ao pessoal do campo entrincheirado de Lisboa.

Para a comissão de guerra.

Projecto do lei

Senado, 7 '

Do Sr. Ricardo Pais Gomes, sobre disposições dos artigos 6.° da lei n.° 497 e 3.° da lei n.° 739, respectivamente de 30 de Março de 1916 e 17 de Julho de 1917, referentes a nomeações definitivas nos quadros das secretarias de governos civis,

Para as comissões de administração publica e legislação civil.

Ofícios

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Governo a abrir um crédito especial de 5:000$, para ocorrer a despesas com a comemoração do centenário de Fôrnão de Magalhães.

Da Câmara dos Deputados comunicando quo em sessão de ontem, apreciando a rejeição do Senado à proposta de lei n.° 391, que passa para a administração do Estado, o Liceu Central Martins Sarmento, deliberou não aceitar essa rejeição, mantendo o voto da Câmara.

Para o Congresso.

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro dos Estrangeiros sobre a situação dos crea-dores portugueses do Estado em Alagoas, Brasil—Pedro Chaves.

Para a Secretaria.'

Constituição de comissão

Comunico que se acha constituída a comissão de subsistências, que escolheu para presidente o Sr. Celestino de Almeida e para secretário Constâncio de Oliveira. — Constando de Oliveira.

Pará a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Pedro Chaves:—Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para um facto que decerto já tem conhecimento, a fim de S. Ex.a remediar uma grave injustiça feita a um dos melhores servidores do Estado.

No distrito que eu tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, no concelho de Ilhavo, existe um velho lobo dojmar, Gabriel Anca.

Este homem tem salvo nada menos de cento e vinte vidas, tem o seu peito constelado de medalhas merecidas, e muito justamente, porque este lobo do irar não-hesitava um segundo para salvar as vidas dos outros, com risco da sua própria vida.

Gabriel Anca que tinha por sua única esperança para o ajudar na sua velhice dois filhos, viu-os morrer na guerra, um .por motivo dum torpedeamento dum navio, outro em comb,ate, e desses que ele esperava apoio para a sua velhice o que lhe ficou foi ainda o encargo de dois ne-tinhos.

Este facto deve ser conhecido do Ministério da Marinha porque o Sr. Júlio Martins, quando Ministro, prometeu apresentar um projecto de lei aumentando^a pensão tam justa que se dá a esse velho.

O Sr. Ministro da Marinha actual que é homem de acção e justo não demorará por certo a apresentação dum projecto de lei que remedeie esta grave injustiça, e conto quedem quanto este projecto não for aprovado", S. Ex.a, pelas disponibilidades do seu Ministério e pelas medidas ao seu alcance não deixar de melhorar as condições daquele honrado velho que eu estou a ver que terá de empenhar ou vender as suas medalhas para acudir à sua miséria.

O Sr. Ministro da 'Marinha (Fernando Brederode): — Em resposta ao ilustre senador, o Sr. Ferraz Chaves, eu devo dizer que tive já ocasião de apresentar na outra casa do Parlamento uma proposta estabelecendo a pensão de 100$ ao arrais Anca.

Se demorei alguns dias esta apresentação foi porque tive de oficialmente me informar, e neste sentido oficiei para as autoridades marítimas de Aveiro; as informações que tive foram de que esse velho tinha prestado relevantíssimos serviços pelos quais tinha o seu peito constelado de medalhas e que tinha ultima mente a seu cargo dois netinhos.

Portanto, é da mais elementar justiça que seja aumentada a pensão deste prestimoso servidor do Estado.

Como disse, já tive ocasião de apresentar um projecto de lei neste sentido e pedirei aos Srs. Deputados que fazem parte das respectivas comissões que o estudem com toda a urgência, a'fim de que possam ser atendidos os justos desejos do Sr. Pedro Chaves.

Emquanto não for aprovado esse projecto, eu verei se pelas disponibilidades do meu Ministério se poderá remediar a angustiosa situação do velho Anca.

O Sr. Pedro Chaves:—Agradeço ao Sr. Ministro da Marinha as explicações que acaba de dar.

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peço a urgência e a .dispensa do Regi-merito.

O Sr." Presidente: — Vai ler-se o projecto que o Sr. Júlio Ribeiro acaba de enviar para a Mesa e para o qual pede a urgência e dispensa do Regimento.

Projecto de lei

Artigo 1.° Os condenados nos tribunais militares cumulativamente por delitos políticos abrangidos^pela amnistia a que se refere a lei n.° 1:194, e por delitos comuns, podem requerer, no prazo de trinta dias, novo julgamento para estes e afiançar-se nos termos da lei.

§ 1.° O requerimento deve ser apresentado no tribunal onde se efectuou o julgamento, que enviará imediatamente o respectivolprocesso^ao juízo de direito da comarca onde o delito se cometeu a fim de ali ser julgado segundo as regras gerais de direito.

§ 2.° No caso de condemnação será sempre descontado na pena todo o tempo de prisão sofrida.

.Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrário.

O Sr. Pais^Gomes:— Sr. Presidente: ontem tinha pedido a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, mas permita-me V. Ex.a que eu sobreesteja nessa apresentação e aproveite o estar no uso da palavra para tratar dum outro assunto.

Pela cidade fora, encontrani-se expostos à venda vários frascos contendo vinho, com este rótulo: — «Real Companhia Vinícola de Portugal».

Acho estranho um facto desta natureza, tanto mais que em dez anos de República todas as instituições que tinham títulos análogos, 03 substituíram ou modificaram.

Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, chamasse a atenção de quem competir para o lacto que acabo de apontar, na certeza de que ele se não repita.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Eu chamarei a atenção do Sr.f Presidente do Ministério para o assunto.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente; nteni, a respeito do Sr.*bispo de Coim-

bra, foram feitas algumas afirmações pelo nosso ilustre colega nesta Câmara, Sr. Dias d9 Andrade, qtae eu não posso deixar sem reparo e sem protesto. Ontem mesmo,, não interrompi S. Ex.a para fazer êss-3 protesto, por entender que tinha de alongar um pouco as minhas considerações.

Conheço como poucos, o Sr. bispo de Coimbra, que foi meu condiscípulo e com quem tive convívio de verdadeiros amigos ; sei que o Sr. bispo de Coimbra é um carácter puríssimo. Por isso, todas as referências que o Sr. cónego Andrade lhe fez e eu apoiei, não as considero elogiosas, porque as considero justas. E porque conheço' a sua alma e sei que é incapaz de perseguições e de fazer mal, não posso acreditar na afirmação do Sr. Dias de Andrade, de quê a proibição feita aos católicos, conforme o boletim ontem lido pelo Sr. Virgolino Chaves, fosse publicação do conhecimento do Sr. bispo de Coimbra; permita se-me que eu não creia nisso.

A única razão contra o armador é ele ser casado. civilmente.'

Custa-me acreditar que S. Ex.a tivesse colaborado nessa parte final do boletim.

O Sr. Dias de Andrade sabe as pessoas que rodeiam o Sr. Bispo, e é a uma que atribuo essa notícia.

Isto sem que pretenda denunciar alguém.

Há um eclesiástico que priva intimamente com o Sr. Bispo que ó uma alma de cardo, e digo isto porque esse eclesiástico estava aqui em Lisboa numa casa de hospedes, e numa ocasião em que faltava tudo, esse eclesiástico tratou de arranjar açúcar por todas as formas, e conseguiu doze quilos que ia guardando com todo o cuidado dentro, da mala, declarando que • era para levar para a família.

Pois adoeceu uma senhora e uma criança nessa casa. Não podiam tomar outra refeição seníío leite. Não havia açúcar. A dona da casa pedia que lho arranjassem. Pois ele, tendo uns poucos de quilos na mala, nunca teve o menor gesto para dar um bocado de açúcar, e ainda para disfarçar, vinha ao corredor com uma cha-^ vena de café a pedir se alguém lhe dava^ açúcar.

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e poderia ter influído no Sr. Bispo para consentir no boletim essa notícia.

O Sr. Dias de Andrade: — Depois do que disse o Sr. Pereira Osório, só tenho a declarar que me associo não às palavras de elogio, mas de inteira justiça,- ao actual Bispo de Coimbra.

Disse eu ontem que, feita justiça aos mortos, era preciso fazer justiça aos vivos, e dizer que o actual Bispo de Coimbra merece a consideração de todos.

Devo acrescentar que não pretendo nem devo diminuir as responsabilidades do Bispo de Coimbra quanto ao boletim.

Ali nada ó publicado sem o consentimento do prelado, e essa notícia foi publicada por determinação expressa do Sr. Bispo, que o fez não por ódio ou pre-seguição a alguém, mas no cumprimento do que julga ser o seu dever. Esse homem pôs-se voluntariamente fora da Igreja, deixando.de ser católico, e, assim, o Prelado entendeu do seu dever prevenir os párocos que esse indivíduo não devia prestar serviço nos actos preparatórios das funções religiosas.

Esse acto ó da inteira e completa responsabilidade do Sr. Bispo, e nem ele declina essa responsabilidade.

Não é por ódio que assim procedeu, é no cumprimento estricto do seu dever.

Tenlio dito.

O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente : pedi particularmente a comparência do Sr. Ministro da Marinha, porque desejava trocar com S..Ex.a algumas impressões sobre um assunto rospeitante à armada. E agradeço a S. Ex.a o ter acedido ao meu pedido.

Sr. Presidente: a crise por que vem atravessando o nosso país e que, para infelicidade nossa, tem produzido a subversão e a desorganização de todos os serviços públicos, também, como não podia deixar de ser, se tem feito sentir na armada, onde todos os serviços se encontram numa verdadeira desordem.

Não temos o material que convém e que compete a uma nação de largas tradições marítimas e que ainda possui um vasto império colonial. •

Os navios, mercê da má administração do Arsenal, que, sendo do Estado, tem os defeitos que já aqui foram apontados, es-

tão incapazes de navegar, não1 servem para aquilo para que foram" necessariamente construídos; e o pessoal sente-se também, e muito, do estado de desorganização, de decomposição em que tudo se encontra no nosso país.

Não se trabalha, não se estuda, não se tem já talvez amor pela profissão. Procura-se, quando muito, safar a rascada. AS vezes lá aparece um prurido de se cumprir a lei sem se olhar à impossibilidade que o meio, assim desorganizado, oferece à sua execução. E assim, meus senhores, há uma viagem que já se deveria ter feito há meses para se cumprir um preceito legal, qual é o dos guardas marinhas que completaram o curso fazerem o seu exame para segundos tenentes e que, dependendo da utilização do Vasco da Gama, tem sido sucessivamente adiada e... sê-lo há talvez ainda por muito tempo... Depois destes rapazes, que são uns trinta e que têm já o seu tirocínio, terem embarcado para exame é que se reconheceu que o navio não pode sair sem que se proceda a uma reparação que, segundo as informações que obtive, deve durar algumas semanas !...

Ora este facto não só prejudica os interessados, como todos os serviços da armada, onde não há segundos tenentes e existem muito poucos primeiros tenentes. Sucede até que, neste momento e segundo informações que tenho, há apenas dois segundos tenentes embarcados. Os guardas marinhas estão, por este motivo, desempenhando um . serviço que lhes não compete e de que não podem ter a responsabilidade que a lei permite que seja exigida a um primeiro ou a um segundo tenente.

E uma situação anormal e a que ó urgente obviar. Chamo para ê,ste facto a atenção de V. Ex.% Sr. Ministro.

Parece-me que, atendendo-se às circunstâncias especiais em que o. país se encontra e à. necessidade de se reorganizarem os serviços da armada, se poderia, mais uma vez ainda, este ano, dispensar o cumprimento desta formalidade do exame, que no nosso país nada representa e que é de nenhum valor quando, como agora, ó feito (se o for...) num mau navio, sem dinheiro para gastar carvão nem para dar tiros!

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numas circunstâncias muito difôrentòs daquelas era que estavam os seus camaradas que completaram cursos por ocasi&o de se declarar a guerra, e que hoje já estão segundos tenentes.

As exigências do momento impuseram que, além dos cursos reduzidos, fossem dadas promoções sem a competente prática dê navegação e com a dispensa dos .exames para segundos tenentes.

Para o caso de agora, se não há exactamente as mesmas circunstâncias, por não estarmos em guerra, há, para desgraça nossa, a crise pavorosa que atravessamos e que impõe também medidas excepcionais. Não há possibilidade — e isso está bem comprovado — de se fazer sair um navio só para a viagem de exames; e não havendo segundos tenentes em número suficiente para as necessidades cio serviço, não há razão nenhuma para que os guardas marinhas que estão fazendo esse serviço não sejam promovidos. ^

Não acho coerência no procedimento das instâncias competentes que, reconhecendo e evidenciando a cada momento a falta que há de oficiais subalternos se mostram assim intransigentes nesta questão da viagem!...

O que se me afigura essencial, e era nisso que essas repartições deviam fazer finca pé, é que, em vez de exigirem o cumprimento da tal formalidede do exame que nada representa, apresentem uma proposta no sentido de ser reorganizado o ensino :ia Escola Naval. Isso sim, porque o que é verdade é que o curso de marinha precisa ser valorizado.

Não há hoje curso nenhum que se possa reputar mais insignificante do que o nos é ministrado na Escola Naval. Para o possuirmos exigem-nos apenas o carsp dos liceus, um ano na faculdade de Seiên-cias e três anos na Escola Naval.

Isto quando • os farmacêuticos actualmente são doutores, os professores de instrução primária têm um curso complicado, e o curso de "artilharia a pé — que andou sempre equiparado ao de marinha^, é hoje um. curso complexo e difícil. É para esta situação deprimente e perigosa que as repartições têm que olhar. Nelas há oficiais competentíssimos e todos os oficiais de marinha sabem perfeitamente —não soa só eu que o reconheço — que as habilitações que lhes dá a Escola Na-

val são diminutas, em face dos progressos de todas as sciências.

Mas, Sr. Presidente, voltemos ainda à viagem: se por acaso se conseguir que saia um cruzador — do que eu duvido — é minha opinião que os guardas-marinhas que devem partir-são aqueles que foram a promovidos sem nunca terem feito um cálculo, nem uma derrota. Tendo-se-lhes dado a promoção com a condição expressa de, na primeira oportunidade, realizarem os seus tirocínios de aspirantes. Para honra e decoro da armada, isto tem que ser cumprido o mais rapidamente possível. E espero que o Sr,, Ministro da Ma- . rinha nào descurará o assunto.

Uma outra questão importante e para a qual, felizmente, não preciso já chamar a atenção de S. Ex.a, mas até por motivo dela, -venho endereçar-lhe os meus agradecimentos, é a que se refere à iniciativa 'que S. Exr.a tomou sem que, para isso, houvesse sido solicitado pelos meus camaradas, de encarregar uma comissão de organizar uma proposta tendente a evitar a continuação da vida miserável que atravessa o pess.oal da armada.

Apresento por essa iniciativa a S. Ex,a eu meu nome pessoal, e suponho que o posso fazer em nome de todos os meus camaradas, o testemunho do reconhecimento da corporação da armada.

Bem sei que não é só a classe de marinha quo luta com dificuldades, todas as classes as têm, mas na marinha elas sentem-se mais pela razão "de que lhe cabe a obrigação de andar no mar, e não se compreende que se exija a um oficial que saia para o mar, °tendo de gastar, por dia, em rancho, 4$ ou 5$, quando o Estado lhe abona, para esse fim, apenas 1$50 a

Ainda, há pouco se deu um caso interessante com um navio • de guerra que saía para comboiar o barco que trazia para Lisboa o cadáver dum dos heróis desconhecidos.

Houve, Sr. Presidente, qiiem estranhasse que, tendo embarcado no navio alguns parlamentares, jornalistas e outras entidades oficiais, não lhes tivesse sido oferecida qualquer refeição durante todo o tempo em que os ilustres viajantes se conservaram a bordo.

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casa do Parlamento, eu quero^acentuar a V. Ex.as que esta falta de cortesia — se assim se lhe pode chamar—não tinha razão para merecer reparos, porquanto, como há pouco disse, não são os 1$ÕO ou 1$80 que o Estado abona aos oficiais da marinha que poderão chegar 'para eles satisfazerem as suas necessidades de mesa e ainda serem amáveis e corteses com os seus hóspedes.

Amáveis, sabem-no' V. Ex.as, sempre o foram; e não deixarão de o ser, se o Parlamento, apresentadas as propostas do Sr. Ministro da Marinha e tendo em atenção estas circunstâncias, tiver o cuidado de concorrer para que elas sejam aprovadas.

- Melhoradas as condições de vida do pessoal de bordo, é de crer, é certo mesmo, que ele poderá ter ocasião de, mais uma vez, como sempre, testemunhar para com os seus visitantes aquela delicadeza e aquela cortesia que sempre foram as suas características. Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode): — Sr. Presidente: O Sr. Travassos Valdês referiu-se a quatro pontos diferentes aos quais responderei pela mesma ordem que S. Ex.a os tratou.

Primeiro referiu-s e aos exames finais dos guardas marinhas. Devo dizer, a V. Ex.a, Sr. Presidente, que esse assunto muito me tem preocupado e é bem contra a minha vontade- que esses exames se não, têm já efectuado.

Como V. Ex.a muito bem sabe, os exames têm de ser feitos durante uma viagem e não podem durar mais do que vinte e um dias e para a qual estava já destinado o Vasco da Gama:

Quando tomei conta da pasta da Meirinha já estavam muitos guardas marinhas embarcados a bordo desse navio de guerra e esperava apenas a chegada de dois que tinham ido fazer estudos à Itália.

Passados poucos dias, estava dada ordem de saída ao couraçado, quando informações seguras e certas, não provenientes da polícia, me davam como absolutamente certa a tentativa de rebelião promovida principalmente por elementos monárquicos — e eu tenho o prazer de fazer esta declaração, porque, a propósito dessa tentativa que houve na semana da

Páscoa, tenho ouvido referir que essa tentativa de rebelião fora uma invenção da polícia para fazer valer os seus serviços. Como tinha estas informações tomei a responsabilidade de não deixar sair o couraçado Vasco da Gama por isso que eu contava com a guarnição — oficiais e marinheiros — desse navio, como elementos de mais confiança do regime para o caso dessa tentativa .de revolução monárquica se vir a efectivar.

Como V. Ex.a sabe essa tentativa que apenas chegou a esboçar-se não passou do esboço, deu-se precisamente quando a maioria dos membros do Grovêrno estava fora de Lisboa, tendo eu até nessa ocasião passado uma noite inteira no Ministério da Marinha.

Foi essa a razão por que não saiu o couraçado Vasco da Gama. Mais tarde vieram as cerimónias para comemorar os feitos gloriosos dos soldados portugueses desconhecidos e foi necessário que o Vasco da Gama estivesse no Tejo durante esses dias para esperar ,a chegada do soldado vindo de França. Ultimamente tinha sido dada ordem para que logo que tivesse terminado essa cerimónia., saísse o Vasco du Gama; mas houve um pequeno desastre na máquina e tenho informação de que a sua reparação levará apenas cinco dias.

A viagem de instrução que se exige aos guardas marinhas, ó um preceito legal, que não se cumpriu durante a guerra, porque nessa ocasião era necessário arranjar oficiais, e tanto assim que íoi preciso mobilizar alguns oficiais de marinha milicianos, dos quais ainda constam algucs da lista da armada. Mas agora que já terminou a guerra, tem que se cumprir a lei. Não sei se a exigência desse exame é útil ou não para os guardas-marinhas, acredito que o não seja, visto que o disse o Sr. Travassos Valdês, mas emquanto lhes for exigida essa formalidade, ela tem que ser cumprida.

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apresentando um projecto de lei dispensando os guardas-marinhas dessa formalidade -para serem promovidos a segundos tenentes.

Quanto à reforma da Escola Naval, deve S. Ex.a desculpar-me que eu não emita a ininha opinião, mas não é assunto para .que eu esteja habilitado a responder de momento.

Belativamente aos guardas-marinhas que não tom o tirocínio competente, é provável que eles 'fossem dispensados de o fazer, por alguma disposição legal, mas .se eles são obrigados a fazê-lo, creia S. Ex.a qae a lei será cumprida.

Finalmente, pelo que se refere ás palavras amáveis que S. Ex.a me dirigiu pela minha iniciativa em favor da situação dos oficiais de marinha, devo dizer que eu não fiz senão justiça, porque realmente era uma verdadeira pobreza dourada. Esse •assunto tem que ser tratado conjuncta-mente com o Ministério da Gruerra, e para isso foi nomeada uma comissão de oficiais de marinha muito competentes. , Esquecia-me de responder às considerações de S. Ex.a, a respeito da urgência no embarque dos guardas-marinhas. Su-bre esse assunto, tencionava ontem apresentar uma proposta de lei na Câmara dos Deputados, mas não o fiz, em consequência de ser necessário modificar um pcuco a sua redação. No emtanto, se ainda hoje a receber a horas, apresentá-la hei na outra Câmara.

O Sr. Travassos Valdês,: — Sr. Presidente, pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Marinha a resposta que me acaba de dar, e ao mesmo tempo para insistir com S. Ex.a, no sentido de que, no caso de fazer sair algum navio — o que eu não acredito que lhe seja possível — faça embarcar primeiro os -guardas-mari-nhas que foram promovidos sem nunca terem embarcado.

Se houvesse muitos navios que saíssem com frequência, evidentemente que não seria preciso que eu insistisse com S. Ex.a neste ponto, mas como sei que dificilmente se conseguirá que um só navio saia, e se se conseguir não será por estes meses mais próximos, eis a razão por que eu lembro a S. Ex.a a conveniência de quo . se dê a preferência a esses guardas-mari-nhas.

Mas deixe-me S. Ex,.a que lhe lembre que há aã armada, além desta pressa de exames, um outro caso que também represente uma interessante ratice; ó o da exigência aos capitães de mar e guerra das derrotas para a sua promoção a con-tra-almirantes.

O comandante do Vasco da Gama, e é por isso que se insiste na partida do Vasco da Gama, já está embarcado nesse navio há mais de dois anos para ver se consegue fazer as derrotas que lhe faltam para ser promovido ao posto imediato.

E... nada!... O navio não anda e S. Ex.a não faz as derrotas! Ora, na verdade, não se compreende que se exija aos capitães de mar e guerra um tirocínio igual àquele que é exigido aos capitães--tenentes e capitães de fragata. Mais res--ponsabilidades e mais competência devem demonstrar oficiais tara agaloados.

Seria bom, portanto, que, estabelecendo uma outra, se pusesse termo a tal exigência, que só traz inconvenientes, tanto mais que de comando de capitão de mar e guerra, há apenas um navio em estado de navegar, mas que... não navega.

Um outro capitão de mar e guerra está há dois ou mais anos fazendo tirocínio para contra-almirante . 1. na fragata D. Fernmdo!...

Chamo a atenção ao Sr. Ministro da Marinha, para estes factos, esperando que S. Ex.a saiba encontrar para eles uma solução que permita que esses oficiais sejam promovidos com tirocínios mais-lógi-cos e m£Ís práticos.

O decoro e o bom nome da marinha exigem um estudo reflectido deste e doutros assuntos. Tenho dito.

O Sr. Catanho de Meneses — Mando para a Mesa um parecer,

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode): — Sr. Presidente, eu também lamento que o Sr. capitão de mar e guerra, Santos, pelo facto de lhe faltarem 9 dias de viagem, deixe de ser promovido, mas o facto é que isso é de lei e, emquanto a lei for essa, eu não posso fazer a promoção por maior que seja o meu desejo de lhe fazer justiça.

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jecto de lei, da autoria do Sr. Ernesto Navarro, relativo à rede dos caminhos de ferro.

O Sr. Velez Caroço: — Por parte da comissão de guerra, mando para a Mesa um parecer.

O Sr. Presidente: — O Sr. Pereira Osório pediu a palavra para um negócio urgente desejando referir-se a umas alusões a Portugal publicadas num jornal estrangeiro.

Os Srs. Senadores que consideram urgente esse assunto tenham a bondade de se levantar.

Foi considerado urgente.

O Sr. Pereira Osório: — Por se acharem presentes os Srs. Ministros a quem mais directamente se refere o assunto pedi a palavra para tratar dele.

Um jornal francês o Câblogramme, que se publica em Paris, publica uma passagem que me parece de. gravidade.

Estou convencido de que o Sr. Ministro do Comércio ou o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, visto que se diz que há démarches diplomáticas, poderão explicar o caso de forma a que o Senado fique elucidado e tranquilo.

/•

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Ouvi com toda a atenção o Sr. Pereira Osório.

Pouco tenho a dizer em relação a esse artigo, apenas declaro que as démarches diplomáticas, a que ele se refere, exercidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de patrocinar interesses de certas empresas, não existem no Ministério dos Negócios Estrangeiros, no. meu Ministério desconhe-se por completo esse assunto, e por isso não se fizeram a respeito dele quaisquer démarches.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Em resposta às considerações do Sr. Pereira Osório a propósito dum artigo publicado num jornal francês, eu tenho duas ordens de considerações a fazer. Uma delas para S. Ex.a e só para o Senado; a respeito do assunto eu nada tenho a acrescentar ao que já se disse acerca dele: mandou-se fazer um inquérito no meu Ministério, e

esse inquérito está correndo os seus trâmites.

Agora não posso deixar de levantar como me cumpre as referências que me dizem respeito; não tenho obrigação de conhecer tudo o que se tem passado no meu Ministério; até hoje não houve interessado nem ninguém que se me dirigisse a pedir .ou a reclamar qualquer cousa a respeito da concessão das águas do rio Leça, e, se não se tratasse dum caso que interessa à economia nacional, eu não diria uma palavra a respeito dele, porque me parece de má prática que essas pessoas que são interessadas nessa concessão, em vez de se dirigirem directamente ao Ministro, recorram aos jornais estrangeiros, querendo assim aumentar o descrédito do país.

E preciso que se saiba que todas estas reclamações poderiam ter melhor resultado se fossem dirigidas pura e simplesmente ao meu Ministério do que vir com palavras desprimorosas para o nosso Governo e prejudiciais para o desenvolvimento da nossa indústria.

É um acto péssimo que pessoas portuguesas ou estrangeiras recorram a jornais estrangeiros para fazer valer as suas reclamações, como se porventura este Governo para resolver este assunto necessitasse das reclamações dos Governos estrangeiros ou dos seus diplomatas.

Sr. Presidente, isto só denota falta de patriotismo, e é o que me doe. Era bom que os interessados nesta concessão usassem ou adoptassem outras medidas.

O Governo não tem neste assunto o menor interesse que se deixasse de fazer o aproveitamento das águas do rio Leça; todos os meus antecessores têm prestado o seu apoio para que estas obras hidráulicas se desenvolvam, para benefício de todas as outras indústrias. Em todo o caso eu devo dizer se alguma vez tiver de tratar com os interessados ou com os seus legítimos representantes far-lhes hei sentir que teriam andado melhor em se dirigir directamente ao meu Ministério olo que recorrer a qualquer jornal estrangeiro com notícias insidiosas.

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categóricas. .E folgo por que realmente o que me moveu e levou a trazer este assunto ao Senado foi o dano que podia causar um artigo publicado no estrangeiro.

Eram necessárias,xpois, tais explicações e neste lugar, para que saiba o que no caso lia de verdadeiro, falso e insidioso.

Tenho dito.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente, pedi a palavra, para solicitar do Sr. Ministro do Comércio a sua atenção para assuntos que interessam ao distrito que represento no Senado.

Trata-se da interrupção do cabo submarino entre a Graciosa e S. Jorge.—E indispensável que se dêem os passos necessários para que um navio vá fazer a respectiva reparação.

Há. Sr. Presidente, uma grande falta de comunicações. Há vapores que fazem carreiras regulares para umas illias e irregulares para outras. Há vapores que tocam na Graciosa e outros não; há um vapor que vai até o Faial e só no regresso do Faial é que vai pela Graciosa. A Ilha das Flores, então, não tem nenhuma, carreira regular.

É certo que os Transportes Marítimos têm mandado vapores para as Ilhas dos Açores; mas esse serviço é de tal modo feito, que nenhum resultado dêlu se tem tirado.

Nunca os navios dos Transportes Marítimos deixaram incompleta a carga das Ilhas. A disposição para a descarga já foi tal, que só podia ser feita por uma escotilha ; só havia um guindaste a tirar carga. Mas agora já não há esse risco.

O vapor San Miguel foi para os Açores completamente carregado o deixou ainda passageiros.

Dias antes tinha saído ura vapor dos Transportes Marítimos, completamente vazio porque não lhe dão carga, visto que muita é roubada.

Muitas vezes nem metade da carga lá chega.

Dai resulta que todo o comércio açoreano não carrega em tais navios.

A ilha Graciosa está sem comunicações telegráfica e postais.

Conveniente seria que fosse reparado o cabo entre essa ilha e S. Jorge.

Grande serviço prestava também o Sr. Ministro, mandando estabelecer ura

posto de telegrafia sem fios, que custaria pouco.

Actualmente a repartição competente dispõe de dois postos; bem podia mandar um para ali, com pouco dispêndio.

O cais da capital da ilha foi no inverno passado avariado pelo mar. Não se deram providências imediatas e daí resultou que o trabalho, que naquela ocasião se fazia com pouco dinheiro, ó agora para cinco mil escudos. ,

Vou entregar uina representação dos comerciantes daquela ilha em que se solicita esse benefício.

Mas há ainda outro assunto, que-é o da muralha marginal da baía de Angra do Heroísmo, que no inverno passado também sofreu.

Era uma questão de duzentos escudos a sua reparação. Pois nada se fez e o serviço está interrompido.

Pedia que se desse ordem para a direcção respectiva a fim de que um engenheiro fosse encarregado de ver essa muralha.

Creio que o Sr. Ministro do Comércio tomará na devida atenção o que acabo de dizer.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Referiu-se o Sr. Vicente Eamos a várias questões que interessam os distritos dos Açores.

Sobre a reparação do cabo submarino, vou ver se é possível fazer já essa repa-raçEo.

Quanto à instalação do posto de telegrafia sem fios, não me parece que nesta altura haja forma de fazer essa instalação, tantD mais que está em estudos uma determinada rede de telegrafia sem fios, com ramificações para os AçOres.

Relativamente à navegação para os Açores, esse problema tem chamado por vezes a minha atenção, porque o desejo de o resolver é igual para todos. Somente o conhecimento das dificuldades é que é diverso e sempre que o tenho procurado resolver encontro objecções e dificuldades.

Essas objecções são dói natureza geral. . Não temos infelizmente muito dinheiro para subsidiar carreiras, como fazem os outros países, com maiores recursos financeiros. /

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da navegação para os Açores e procurarei dar-lhe aquela solução que se me afigura de absoluta necessidade e urgência.

Quanto ao caso da ilha da Graciosa que S. Ex.a apontou, eu vou também ver se posso dar providências, e, quanto ao outro caso — o da estrada Bernardino Machado— esse depende apenas de ter verba para o resolver.

É isto o que se me oferece dizer em resposta às considerações do Sr. Vicente Eamos.

O Sr. Vicente Ramos: — Pedi a palavra apenas para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio o favor da atenção que me dispensou, tomando em consideração as nii-'nhas palavras, esperando que S. Ex.a fará o que estiver no limite do possível.

O Sr. Pais Gomes:—'Sr. Presidente: em 1916 votou o Congresso da República uma lei — a n.° 497, de 30 de Março — que remodelou por uma necessidade de serviço os quadros das secretarias dos governos civis.

Por essa lei reduziam-se esses quadros ao pessoal que tinha nomeação efectiva e os restantes ficavam na situação de adidos ; tendo, a Câmara dos Senhores Deputados introduzido nessa lei uma disposição em que declara adidos aqueles indivíduos que não pertencendo aos quadros mas tendo nomeação interina, pudessem ser declarados adidos. Sucede que, como é frequente nas nossas cousas, se alargou na prática o âmbito desta disposição e assim foram declarados adidos contra o espírito e a letra da lei, vários indivíduos que por essa lei não podiam exercer funções de categoria superior, o daqui resulta, Sr. Presidente, quo a lei ffue em princípio foi votada como económica resulta num agravamento de despesa e a existência de duas categorias de funcionários, uma delas com a função única de receber o vencimento no fim do mês, porque não tem outra. Isto é absolutamente ilegal e, não obstante os meus esforços para que esta situação fosse reposta nos termos legais, até hoje não me tem sido possível. Para conseguir esse objectivo, Sr. Presidente, eu mando para a Mesa um projecto no sentido de tornar o mais clara possível a situação.

Roqueiro para esse projecto a urgCncia.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: como eu costumo ser sempro breve, limitar-me hei a ler os textos legais e depois tirarei as conclusões, pedindo a atenção do Sr. Ministro do Interior.

Ora isto,1 Sr. Presidente, vem para o seguinte: é que emquanto os empregados das administrações de concelho em efectivo serviço estão recebendo além da ajuda de custo de vida os seus emolumentos, que em alguns concelhos são relativamente importantes, os aposentados mio recebem um real. E eu conheço muitos desses funcionários aposentados que ainda apenas estão recebendo uns míseros dezoito escudos mensais! Pois não têm sido atendidos os seus pedidos de melhoria apesar de estar consignado na lei.

Ora isto, Sr. Presidente, é simplesmente doloroso.

A miséria ó grande. Veja V. Ex:a se com dezoito escudos mensais ó possível viver-se.

Acresce ainda que. tendo estes funcionários solicitado ao Sr. Secretário Geral do Ministério, foi este funcionário de parecer favorável, mas também que o processo desapareceu.

Peço, portanto, a V. Ex.a que, em harmonia com o disposto neste decreto se trate de compreender estes desgraçados — porque são verdadeiramente uns desgraçados— na ajuda de custo de vida.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura (Ber-nardiiio Machado):—Estou inteinimente de acordo com o ilustre Senador que acabou de falar.

Não precisarei de levar o assunto a Conselho de Ministros, assumo a responsabilidade de o despachar em harmonia com os desejos de S. Ex.a

O Sr. Jacinto Nunes : —Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro do" Interior.

O Sr. Pais Gomes: — Como o projecto a que me referi é longo e eu inteirei o Senado dá matéria, poder-se-ia, talvez, dispensar a leitura.

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O Sr. Pereira Gil:—Por parte da comissão de instrução, mando para a Mesa um parecer»

O Sr. Rego Chagas:—Keqmelro a urgência e dispensa do Regimento para que entre em discussão, sem prejuízo da ordem do dia, o projecto de lei D.° 808 que já esteve em discussão tendo baixado à comissão da guerra.

O Sr. Melo Barreto: — Desejava saber se a comissão de guerra dispensa a presença do Sr. Ministro da Guerra para a discussão do projecto de lei n.c 808.

O Sr. Rego Chagas:—A comissão julga necessária a presença do Sr. Ministro da Guerra.

Feita a chamada para a votação da urgência e dispensa do tâegimentc requerida pelo Sr. Rego Chagas é aprovada.

•( Disseram aprovo os Sr s.:

Abel Hipólito.

Abilio de Lobão Soeiro.

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Alfredo Rodrigues Gaspar. . Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Gomes de Sousa Varela.

António de Oliveira e Castro.

António Xavier Correia Barreto.

Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.

Artur Oeíávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro,

Augusto Lobo Alves.

Bernardino Luís Machado Guimarães.

Celestino Germano Pais de Almeida.

César Justino de Lima Alves.

Constando de Oliveira.

Cristóvão Moniz.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique Maria Travassos Tal dó s»

Herculano Jorge Galhardo.

João Carlos de Melo Barreto»

João Catanho de Meneses.

Joaquim Pereira Gil da Matos,

Jorge Frederico Velez Careço»

José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. José Joaquim Pereira Osório. Júlio Augusto Ribeiro^da Silva. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em disca s sH o o projecto de lei relativo a remissão de foros.

O Sr. Alves Monteiro: — O projecto em discussão tende a estabelecer um espírito de larga conciliação entre os interesses dos proprietários dos domínios úteis e os proprietários dos domínios directos. •

Para tornar mais preciso esse espírito de conciliação maudo para a Mesa uma proposta de um novo artigo. /

Artigo ... Nos casos em que a média a que se refere o artigo 1.° não atinja o preço estabelecido pela tarifa para o último ano .excluir-se-hão, para o cálculo, os dois anos de menor preço. — Alves Monteiro,

É lida e admitida.

O Sr. Gatanho.de Meneses:—Sr. Presidente : esta proposta de um artigo novo agora apresentada, vem satisfazer o meu pensamento já ontem expresso, o qual era de reduzir* a três anos o cálculo para a média do preço a estabelecer para a redução a efectivar.

Desde o momento eia que nesse novo artigo, que passa a ser por consequência o artigo 3.°, se estabelece que se a média desses cinco anos não der o resultado igual ao preço da tarifa camarária do último ano, se exclua desses cinco anos os dois de mais alto preço e os dois do mais baixo, caímos mais ou. menos no princípio» que eu aqui tinha ontem defendido.

Por esta ralsao eu dou o meu voto h proposta de um artigo novo que agora, acaba d<_3 p='p' a='a' ser='ser' para='para' mesa.='mesa.' mandada='mandada'>

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na generalidade. Verdade é que, concordar na generalidade, não indic'a nem podia indicar de forma alguma que concordasse também na especialidade, isto é, com todas as suas disposições.

Na sessão de oateni foi aprovado um artigo em que se estabelecia, como me* dia, a dos últimos cinco anos e isto, com prejuízo de várias propostas que se achavam na Mesa, uma respeitante aos três últimos anos, outra, um ano, e outra ainda, a do último mercado.

A Câmara aprovou por maioria, e grande, a dos cinco anos últimos, ou seja a disposição que tinha vindo da Câmara dos Senhores Deputados.

Hoje porém, e por virtude deste novo artigo agora apresentado, vejo que se trata única e simplesmente de derruir aquilo que ontem tinha ficado estabelecido isto ó, a disposição que estabelece a média dos cinco anos.

Aprovando-se portanto esta proposta agora feita e que se encontra sobre a Mesa é o mesmo que/ aprovar-se a proposta dos três anos que ontem foi rejeitada, visto nela ficar estabelecido que se deve tirar o ano de mais alto preço e o de menor quando, dada certa hipótese, hipótese que se não daria se fossem estabelecidos os cinco anos.

Pela minha parte continuarei votando pela forma como ontem votei, isto é, pelos cinco anos, o que equivale a dizer que rejeito a proposta enviada para a Mesa e em discussão.

/

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: eu que tenho responsabilidades nesta proposta pelo que aqui disse quando da discussão do artigo 2.°, devo a V. Ex.a, ,à Câmara e a mim mesmo uma explicação depois das considerações feitas pelo ,Sr. Alfredo Portugal.

A proposta que foi para a Mesa, para que depois do artigo 2.° se inserisse outro, que passaria a ser o artigo 3.°, não é uma revogação de que ontem aqui votámos. Apenas prevê uma hipótese que não estava prevista, qual é a de a média não dar o preço da tarifa camarária do último ano. Porque essa hipótese não estava prevista, é que o Sr. Alves Monteiro mandou para a 'Mesa esse novo artigo.

Por consequência isto deve ficar bem assente; é que aprovando o Senado este

novo artigo, isso não importa de maneira nenhuma a revogação daquilo que ontem aqui foi votado.

Lida na Mesa, foi aprovada a proposta do novo artigo adicional.

Requerida a contraprova pelo Sr. Alfredo Portugal, deu o mesmo resultado.

É lido no Mesa o artigo 3.° do projecto.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : o artigo 3.° da proposta de lei n.° 779, em discussão, encontra-se redigido por uma forma que, à simples leitura, parece deduzir-se que se trata duma ampliação da mesma.

Contudo, 4evo dizer a V. Ex.a e à Câmara, não o entendo assim, e, pelo contrário, creio antes que se trata duma restrição à mesma lei.

Preceituando-se nesse artigo 3.° que ela se aplicará a todos os processos pendentes desde 1918, não se estabelece nesse princípio senão um limite à recto-actividade da mesma lei.

Ontem, quando o ilustre Senador e meu particular amigo, Sr. Machado Serpa, falava sobre a generalidade desta proposta, atacou desde logo e, discrimina-damente, a doutrina contida neste artigo, chegando até a classificá-la de imoral ou ignóbil, se bem me recordo! É certo porém que, devido às explicações dadas a esse respeito, pelo Sr. Pereira Osório, S. Ex.a concordou com ele, porque, em boa verdade, não havia em tal disposição a mais pequena palavra que pudesse, indicar a menor suspeita de imoralidade.

Os argumentos aduzidos pelo Sr., Pereira Osório foram, portanto, de tal modo convincentes, que arredaram, por com-,pleto, do espírito lúcido daquele ilustre parlamentar, qualquer pequenina idea de favoritismo ou ilegalidade.

Foi esta a impressão que colhi da discussão entre S. Ex.as

Também eu entendo, Sr. Presidente, que esta disposição não é imoral, e que, em lugar de ampliar, restringe até o âmbito desta proposta.

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Façamos justiça a quem a ela teo direito.

Mas, se olharmos a sangue frio, sem opinião antecipada e com um pedaço de espírito jurídico para esta proposta, devemos concordar que a disposição do artigo 3.° é para limitar um tanto a retroactividade da lei.

Tem esta necessariamente efeito retroactivo, e isto porque é uma lei de processo.

Se me disserem que se trata duma lei: substantiva, então responderei, com o artigo 8.° do Código Civil, que a lei civil não tem efeito retroactivo, a não ser numa determinada circunstância.

Se não se estabelecesse esta disposição, que estamos analisando, a retroactividade estender-se-ia até o decreto de 23 de Maio de 1911, e isto por se tratar de lei processoal. Mas, desde que se estabelece este artigo, essa retroactividade resíringe-se aplicando-se só aos processos pendentes desde 1918.

Lamento, Sr. Presidente, que não esteja presente o Sr. Machado Serpa, pois desejaria que S. Ex.a ouvisse as explicações para que me chamou e que eu estaria pronto a dar-lhe, como o eston fazendo à Câmara.

Se o Senado, porém, entender preferível fazer desaparecer esta disposição, o a substituí-la, isto é, permitir que se aplique a todos os processos desde o decreto de 1911, ou só aos que se intentem depois da sua publicação, como lei do país—por certo o fará na melhor das intenções e de modo a não beneficiar somente ou o foreiro ou o senhorio.

Por último, Sr. Presidente, afirmo a V. Ex.a e à Câmara que não teria dúvida alguma como vogal-secretário que sou da comissão de legislação civil, em manter o artigo 3.° da proposta, se estivesse presente quando da sua apresentação no seio da mesma comissão, estando assim ao lado dos meus ilustres colegas, jurisconsultos distintos, como os que a assinam.

E este o meu modo de pensar, é es'ía a minha maneira de ver sobre o assunto.

O Sr. Pereira Osório:—Eu já ontem, para desfazer qualquer suspeição oc qualquer intenção tendenciosa, disse já quais as razões por que a comissão de legisla-

ção civil aceitou o ano desde 1918. É porque foi precisamente nesse ano que houve um decreto com força de lei que mandou suspender as remissões, de maneira que os processos que estavam pendentes pararam, sem culpa de quem os tinha promovido.

Portanto, não havia inconveniente e parecia até justo que esses processos seguissem.

Se esta disposição não ficar, todos aqueles que têm foros a remir vão logo requerer, aproveitando o tempo que vai até esta proposta ser convertida em lei, para estarem ao abrigo da lei anterior.

Isto já tem sucedido por várias vezes, conforme já aqui o demonstrou o Sr. Jacinto Nunes, e nessas ocasiões os processos desta espécie chovem nos tribunais duma maneira incrível, e choverão agora em maior quantidade se por acp,so esta disposição não ficar aqui incluída. De maneira que a comissão entendeu, e muito bem, que quando chegasse a ter execução esta lei, já não havia matéria colectável sobre que exercer.

Ainda há um ponto de vista a discutir; e é se haverá realmente retroactividade. Parece-me que não, porque se trata dnma lei de processo.

Ora destinando-se esta lei a aproximar tanto quanto possível da verdade o valor dos cereais para quê os senhorios não sejam tatn prejudicados como até aqui, se assim ó, parece-me que não se podem invocar as razões que costumam invocar-se contra ò efeito retroactivo das leis quando se trata de leis substantivas.

Eu pregnnto £ que mal pode advir de se fazer a um processo que está pendente, a um processo que ainda não teve sentença, a justiça que se pretende fazer com. este projecto?

Desta maneira poupar-se há também aos interessados o terem de desistir desses processos para virem com processos novos.

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agora até esta proposta ser convertida em lei.

O Sr. Vicente Ramos : —Sr. Presidente: eu não posso dar alminha aprovação a este artigo 3.°, porque se esta lei devesse ter retroactividade, ela deveria abranger todos os processos que estivessem pendentes.

Isto é que seria justo; mas, estabelecer que só determinados processos, isto é, aqueles que datam de 1918 para cá, gozem do benefício desta lei, com prejuízo de todos os outros que estão em juízo há mais tempo, não. Isto seria um princípio cque eu já não classificarei de imoral, mas que é injusto, é iníquo.

Ou concedemos o benefício a todos, ou não o concedemos a nenhum.

Se se entende que^se deve atender a todos os prejudicados, estou de acordo. Por isso, eu entendo que esta lei deve estender-se a todos, isto é, abranger também os processos que porventura estejam ainda pendentes anteriormente a 1918, ou o que me parece ainda mais justo, ter esta lei aplicação desde a data da sua publicação.

Isto é que eu julgo mais útil, e então este artigo deve ser substituído por outro. Neste sentido eu vou mandar para a Mesa uma proposta.

Assim, ficam todos os litigantes em perfeito pé de igualdade.

Pausa.

O Orador: — Sr. Presidente: comquanto já tenha lido esta minha proposta, eu vou ainda substituí-la por outra, visto que me. parece ser este o desejo da maioria da Câmara, conforme me acabam de declarar alguns Srs. Senadores. Essa proposta é para que a lei tenha aplicação a todos os processos pendentes,|mesmo|aos anteriores a 1918.

Neste sentido vou redigir a minha proposta, que terei a honra de mandar para a Mesa.

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 3.° seja substituído pelo seguinte: Artigo 3.° Esta lei tem aplicação a todos os processos pendentes.— Vicente Ramos.

O Sr. Constando de Oliveira: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que

se acha constituída a comissão de subsis-tências, tendo escolhido para seu presidente o Sr. Celestino de Almeida e a mim para secretário.

É lida na Mesa a proposta de substituição enviada pelo Sr. Vicente Ramos.

Foi admitida.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: as disposições de certas propostas de lei valem não só pela economia dessas mesmas propostas, mas pelos princípios que vêm afirmar, (apoiados), e . esta Câmara, que ó uma Câmara de ponderação, decerto mais unia vez mostrará a atenção, a gravidade e a dedicação que tem prestado a assuntos desta natureza que envolvem princípios de ataque à propriedade de cada um.

Não posso ensinar direito a ninguém, mas reconhecendo a humildade das minhas afirmações, vou-me acostar a autoridades, como José Dias Ferreira, meu mestre, e peço licença à Câmara para ler o que ele diz.

O nosso Código Civil foi elaborado em anos, com o esforço de homens eminentes como Seabra, Herculano e outros de não menor talento.

No seu artigo 8.° se diz que a lei civil não tem efeitos rectroativos, excepto a lei interpretativa.

A propósito de acções pendentes, não podia escudar-me em melhor opinião do que a de José Dias Ferreira.

Vamos explicar a hipótese presente.

'Está uma remissão de. foro pendente em juízo. A remissão é obrigatória por parte do senhorio e não por parte do enfiteuta.

Este- em 1918, 1919, etc., em face do decreto de 23 de Maio de 1911 podia remir o seu OTiMsJenfiteuta.

Então na lei vigente se diz que podia remir pelo modo indicado e para exercer o seu direito necessitava de requerer em juízo por meio de acção; ele que não podia acordar com o senhorio sobre o pagamento, foi propor a sua acção de consignação de depósito, um direito que se lhe conferia.

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Se não^lhe convém a remissão, tem de desistir da acção, dizem.

Desistir do processo? ^E as custas, e as despesas de advogados?

Veja-se isto: um cidadão português que tem requerido em tribunal, vai desistir do processo por uma lei posterior.

Isto a fazer-se, era o Poder Legislativo a influir directamente no Poder Judicial.

Vamos proceder de modo que um juiz que tinha dado uma sentença num determinado sentido, venha a sentenciar por forma diferente daquela que constituía direito ao tempo em que a acção foi interposta.

Dizer-se como aqui se disse que é uma questão de processos. Não. A lei dá direitos e a maneira externa de pôr essa acçllo isso é que ó processo.

A forma por que se possa remir, isso não pode constituir processo, ó nnifi lei substantiva.

Para isso temos de olhar, para que a República sustente os verdadeiros princípios.

Assim, mando para ã Mesa uma subsr tituicão concebida nos seguintes termos:

«Proponho que o artigo 3.° seja substituído por este: O disposto H3sta lei não se aplica aos processos pendentes à data da sua publicação».— Catanho de Meneses.

Lida na mesa a proposta, foi admitida, e fica em discussão.

-O Sr. Pereira Osório: — O Sr. Catanho de Meneses, com a proficiência que todos lhe reconhecemos, indicou os princípios que devem manter-se na legislação e que todos são contra a retroactividade, mas acrescentou que em circunstâncias nmiio extraordinárias poderia admitir-se essa retroactividrde. .

São justamente essas circunstâncias qite se dão.

O decreto de Maio de 1918 qus suspendeu a remissão é .que é violento; este não porque modifica apenas o' que está em vigor.

Eutão, as partes tiveram de. pagar as castas para os processos ficarem arquivados à espera que viesse uma Lei que restabelecesse a faculdade da remissão.

& Porque é que se fez isso?

Foi porque se viu que os proprietários estavam sendo prejudicados enormemente, em vista de se lhes pagar os cereais para o efeito da remissão pelos preços mínimos da tarifa camarária. Se foi para beneficiar os proprietários ou sejam os senhorios directos, se foi para ter em atenção os seus direitos.

Se foi para beneficiar os senhorios, é' precisamente o que visa este projecto: garantir os direitos dos senhorios para que não venham a ser espoliados, porque é uma espoliação o fazer-se o cálculo para o valor dos cereais pelos doze anos, tirando a média.

Já a prática tem mostrado quê sempre que se trata este assunto, os enfiteutas procuram logo remir os seus foros intentando as acções. Agora, desde que seja retirado esse artigo 3.° do projecto, como isto tem de- passar por muitos trâmites, sucederá que a maior parte dos foros vão ser remidos e os processos acorrem aos tribunais duma maneira extraordinária; e quando for convertido êste~ projecto em lei, não há matéria colectável sobre que recair.

A comissão aceitou 1918 por ser a data quando foi publicado o tal decreto, suspendendo a comissão dos foros.

Portanto, esses processos que foram suspensos de repente é justo que ainda possam vigorar não nas condições da lei anterior mas nesta.

O Sr. Jacinto Nunes:—Há aqui uma lei substantiva e outra adjectiva. E a que reconhece ao enfiteuta o direito de remir os seus encargos, é substantiva, como também ó o Código Civil quando dá ao enfiteuta a preferência.

Mas o moio a empregar para "tornar efectivo esse direito é adjectivo.

Eis porque estou de acordo com o Sr. Catanho de Meneses.

Em 1911 deve as câmaras municipais uma certidão dos preços dos últimos doze anos.

Continua a reconhecer-se esse direito. O processo é o mesmo com a diferença do que então se deve pela média dos últimos doze anos, e hoje ó pelos últimos cinco ano s. _

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O Sr. Vicente Ramos: —A oportunidade da minha proposta foi justificada pelo que disse o Sr. Catanho de Meneses, e o Sr. Pereira Osório também acabou por justificar essa proposta.

O primeiro destes Srs. Senadores não concordou com ela.

S. Ex.a pretendeu que a retroactividade se aplica aos processos instaurados de 1918 por diante e justifica isso com um decreto daquele ano que suspendeu a remissão dos foros.

O decreto de 1918 não -só suspendeu os processos pendentes naquele ano mas os que anteriormente estavam também pendentes.

& Por que motivo havemos de ir dar garantias aos litigantes de 1918 e não as havemos de dar aos de 1916-1917'nos processos que podem ainda estar pen-,dentes? Isto. é, depois de julgado, o processo é que se efectua a venda. É nessa ocasião que eles terão de receber o valor dos domínios directos.

Se não concedermos a rectroactividade, os foreiros vendem na mesma ocasião, recebem a importância na mesma ocasião, mas uns vendem por mais e outros por menos. Isto não é justo.

O Sr. Catanho de Meneses figurou a hipótese de um processo estar demorado por vontade do senhorio e, portanto, com prejuízo do foreiro; maã nós podemos figurar também a hipótese contrária, a do foreiro ter conveniência em demorar o julgamento do processo.

Diz S. Ex.a que o foreiro, quando,re-quere a remissão do foro, verifica qual a importância que tem a pagar e, em virtude disso, é que faz a remissão. Mas ele não tem de fazer só- essas contas, tem também de calcular as cousas se, porventura, perder a questão. E, nesse meio tempo, podem as tabelas dos emolumentos' triplicar.

O que me parece justo é dar a todos os senhorios e foreiros as garantias que ficarão consignadas na lei, se for aprovada a minha proposta.

Entrando na discussão deste projecto, não sou levado a isso por quaisquer interesses pessoais, por isso que não tenho foros para vender nem para comprar.

Por consequência, Sr. Presidente, exponho simplesmente o meu modo de ver sobre o assunto em discussão.

O êenado, com a ponderação que sempre usa em, todas as suas deliberações, resolverá sobre a proposta como melhor entender.

Não sendo aprovada a minha proposta, então aprovarei a do Sr. Catanho de Meneses, porque" ou conferimos a todos o mesmo direito, ou não o conferimos a ninguém.

Tenho dito.

O Sr. Pedro Chaves : — Sr. Presidente: poucas vezes me senti tam acanhado para entrar na discussão como agora, porque me sinto "voltar há uns vinte anos atrás e numa situação em que me encontrava em estudante, quando o professor me chamava à lição. Nem sempre me aconteceu o estudar, mas eu hoje estudei a lição e discordo das razões do mestre, o Sr. Catanho de Meneses.

Disse S. Ex.a que, se nós votássemos o projecto tal' como está ou com a proposta do Sr. Vicente líamos, seria o mesmo que o Poder Legislativo imiscuir-se nas. atribuições do Poder Judicial.

Mas então de qualquer maneira sempre que legislamos vamos imiscuir-nos nas atribuições daquele Poder.

Nós não vamos imiscuir-nos nas atribuições do Poder Judicial; simplesmente esse Poder terá de aplicar as leis que o Poder Legislativo vote. Se esta lei. alterar, a anterior, o Poder Judicial tem apenas que a aplicar.

O Sr. Pais Gomes (interrompendo): — Tem de julgar nessas condições, dentro das condições que lhe foram estabelecidas.

O, Orador: — V. Ex.a está a referir-se à questão da retroactividade das leis.. *

Sr. Presidente: eu.não tenho a pretensão de convencer os ilustres Senadores que não partilham do meu modo de ver, mas tenho obrigação de dizer aquilo que. penso. . .

Todos nós estamos de acordo, creio eu, em que só o direito substantivo é que não tem efeito retroactivo.

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percorro o Código Civil e não vejo nada que a regule.

Percorro porém o Código de Processos e lá vejo disposições sobre arbitramento, avaliação, que tem aplicação ao caso presente. Logo, a legislação portuguesa considera esta lei como .uma lei de processo, e todas as leis de processo têm aplicação imediata aos casos pendentes.

Nós aqui nesta lei não vamos contestar nenhum direito, vamos apenas discutir o-valor desse direito. Absolutamente mais nada.

Demais o que nós procurámos fazer nesta lei não foi confiná-la dentro dos mais rigorosos princípios jurídicos, mas simplesmente fazer uma lei, que embora saindo um pouco'dos princípios rigorosos do direito que se sustenta nas academias e nas universidades, seja fundamentalmente justa e de equidade.

Principalmente o que aqui procurámos foi fazer a equiparação dás duas partes, foi fazer uma cousa razoável, e não uma cousa, que fosse beneficiar uma parte em prejuízo da outra.

£ Sendo assim, como é que nés havgmos de ir incluir nesta lei disposições que não correspondem à verdade dos factos e à situação actual?

Neste momento, por exemplo, o preço do milho no meu concelho é de 8$80 por cada vinte litros. |Pois bem, se esta lei fosse publicada, da maneira que eu aqui. combato, o preço da remissão seria apenas de 1$201

(íÉ isto o que se pretende fazer?

-c; Pré tende-se acaso beneficiar uns para prejudicar outros? Creio que não será este o pensamento do Senado.

Muitqs processos foram para os tçibu-nais, apressadamente, para aproveitar a oportunidade da lei favorável e receando a publicação da nova lei.

Muitíssimos foram postos em juízo desde a votação da Câmara dos Senhores Deputados e muitos irão .ainda para o tribunal até que esta lei seja promulgada.

Isto traz incalculáveis prejuízos aos senhorios cujos direitos são de respeitar.. E porque? '

^De quem é a culpa?

A vrerdade é esta, que ó dura, mas que é preciso dizer: simplesmente porque o Parlamento e porque aqui os Senadores demoraram a discussão deste projecto.

porque, se o tivéssemos votado a tempo, evitava-se aquele assalto — porque não é outra cousa senão um assalto ao direito dos senhorios directoií — os foreiros intentarem milhares de processos de remissão nas condições da lei actual que nós reconhecemos defeituosa; de maneira que em boa justiça quem deve ser condenado é quem lhe deu causa.

Quem portanto devia ter responsabili-dades deveria ser o Parlamento, pela demora havida nesta discussão.

Tenho dito.-

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: começo por pedir desculpa aos ilustres advogados que tomaram parte activa neste debate' o eu ir, como se costuma dizer em linguagem popular, meter,a foice em seara alheia, permitindo que eu entre na discussão deste assunto. ,

Sr. Presidente: à face da Constituição ea vejo que compete ao Congresso daÉe^ pública fazer leis, interpretá-las, suspen-' dê-las e revogá-las o não vejo retroacti-vá-las.

A razão justificativa de toda esta discussão, a meu ver, foi o facto de haver uma lê: ditatorial, de 1918, que mandou suspender os processos de remissão de foros. Ora, parece-me que o caso tem bom remédio.

Eu, se tivesse o meu relójio parado, o que fazia era procurar o relojoeiro para que mo pusesse a andar. E o que devia dar-se com este caso.

Havia um decreto ditatorial de 1918 que mandava suspender os processos da remissão de foros ; bastava portanto fazer o que faria o relojoeiro com o relógio: revogar esse decreto1 e pQr a lei em pleno vigor. Não devemos querer estabelecer ca nossa legislação o caos.

Parece-me portanto Sr. Presidente que o que jiá a fazer é anular o'decreto que mandou suspender a remissão.

Em primeiro lugar, embora eu não seja advogado, mas respeitando o que a minha consciência diz e apoiando o modo de ver exposto pelo Sr. Catanho de Meneses, eu nunca votaria leis de retroactividade.

Este é que é o ponto a acentuar.

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O Orador: — Eu permito sempre que me interrompam. Mas deixe-me V. Ex.a dizer-lhe, que já fui professor de lógica e como tal, parece-me que não há nada pior para uma discussão do que estabelecer, o diálogo, o que não quere dizer que eu não esteja disposto a permitir interrupções. (Pausa).

Mas, reatando as minhas considerações, devo dizer que eu supunha que o tal decreto que mandou suspender os processos dos foros ainda estava vigorando, e compreendi que se pudesse fazer alguma cousa desse modo. Assim, há de haver qualquer interesse que eu não sei explicar. Ora, o Parlamento deve estar acima disso.

É no sentido do que exponho que eu voto.

E, já agora, quero dizer que, por toda a parte, .tenho ouvido as melhores referências ao Senado. Eu, que sou Senador desde o primeiro Senado da Eepública — e não quero com isto melindrar os Senadores dos outros Senados anteriores — estou convencido, de que o Senado actual honra muito a República.

Ora, ir dar lá para fora a impressão de que estamos a converter isto nnm caos, fazendo Íeis com carácter retroactivo, não me parece bem.

Tenho dito.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: alguns enfiteutas, fiados no decreto de 1911, trataram de remir os seus foros. Agora, pelos cinco anos, essa remissão pode-lhes custar o dobro ou o triplo. E, dado o caso da média ser íeita pelos três anos, então quintuplica.

Era só isto o que eu tinha dizer. É o que manda a lógica, e o que manda a lógica é sempre justo.

Agora, se querem servir os senhorios, usto é outro caso, mas nós estamos aqui para defender a justiça, para manter o respeito pelas leis.

O Sr. Catanho de Meneses:—Eu não quero demorar por mais tempo a atenção do Senado, mas também não quero que se possa deduzir do meu silêncio, depois do que acaba de dizer o Sr. Ferraz Chaves, que eu dou a minha aquiescência a semelhante doutrina.

Sr. Presidente: fazer a distinção que o ilustre Senador fez entre direito substan-

tivo e direito de processo, dizendo que o direito de remir era substantivo e que tudo o mais era processo é aduzir o que não é lícito sustentar. Pois dizer ao fo-reiro pode remir, mas por quanto pode remir ?

Nesta forma de processo o que está substanciado neste direito equitativo, que pode remir, as condições em que pode remir, constitui fundamentalmente matéria de direito; os processos a empregar, esses e só esses é que constitui matéria de processo.

Isto está na boa doutrina, não pode dar efeitos retroactivos a esta lei. o que ofenderia os princípios mais elementares de direito e ofendia na prática a maneira que cada um tem de exercer o seu direito.

Veja V. Ex.a que desigualdade isto poderia dar: aqueles que tivessem a felicidade de alcançar hoje, amanhã ou depois, uma sentença passada em julgado, esses tinham a facilidade de poder remir os seus foros por virtude do direito de 24 de Maio de 1911; aqueles que por infelicidade não tivessem obtido essa sentença tinham de se sujeitar à retroactividade desta lei.

E assim que nós vamos distribuir o direito, que vamos dar o princípio de igual-dao>?

É assim que se trata dessa obra grandiosa desse homem que era alguém, o Visconde de Seabra, esse grande monumento, obra de um grande espírito que constitui a base da verdadeira doutrina que se pode ainda abraçar no presente?

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, a que heresia o Sr. Ferraz Chaves, chegou dizendo : Se o Parlamento é que demorou estes processos, o Parlamento que pague as custas.

Não, neste caso, quem pagaria as custos era o foreiro, que ficaria obrigado a cumprir uma lei posterior.

Eles que tinham o direito de remir, ou não hão-de usar desse direito, ou o direito há-de ser convertido numa obrigação para os que não queiram remir-se.

Não posso querer que o Senado vote uma proposta que seria a destruição de todos os princípios basilares.

Fez-se esse decreto de 1918.

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O Sr. Alves Monteiro:—Também E ao posso deixar sem reparo algumas das consideraçães feitas, porque não quero, com o raeu silêncio, ser cúmplice ou aceitar as afirmações aqui feitas.

Discutic-se aqui p princípio da retroactividade da lei.

Esta palavra sonora agrada aos ouvidos dos jurisconsultos e dos que não o são.

A retroactividade das leis não tem o carácter absoluto que se tem aqui querido dar.

O princípio da retroactividade ofende o direito já realizado, não sendo ofendido o direito da faculdade de acção.

aparte do Sr. Catanho de Meneses.

O Orador: — Não tenho a pretensão de discutir com S. Ex.a. Não tenho já vontade de vir aqui sustentar cousas que são insustentáveis. Tenho a consciência dos actos que pratico. Não sou eu quem faz aquela afirmação; é alguém bem autorizado mais do que o Sr. Cataaho de Meneses, o Sr. Dias Ferreira.

Posso garantir a V. Ex.a que este princípio da retroactividade da lê: não é princípio absoluto.

O próprio Código Civil tem imensos casos de retroactividade da lei expressamente reconhecida.

Desde já afirmo, podendo-c comprovar na próxima sessão, que grande niímero de tratadistas modernos do direito não defendem o princípio da retroactividade das leis. É muito diferente saber direito o saber leis.

Diz o Sr. Catanho de Meneses não poder admitir que a lei venha a dizer que a um indivíduo que propõe a remissão dura foro com direito de remissão por uma determinada garantia, depois se diga que é remido por quantia diferente.

Respondo a isto que há em direito aquilo que se chama direitos ilíquidos, que são simplesmente liquidados depois de julgada a acção.

Mas o Senado está suficientemente esclarecido sobre o assunto e votará como entender.

Em direito todos têm a sua opinião.

Posto à votação o artigo 3.° da proposta de lei j é rejeitado.

Hi igualmente rejeitada a primeira substituição, proposta pelo Sr. Vicente Ramos.

E aprovada a segunda substituição.

O Sr. Pais Gomes: — Mando para a Mesa um artigo adicional.

«Proponho o seguinte artigo: Art. 3.°-A As disposições da presente lei como as do decreto de 23 de Maio de 1911 aplicam-se indistintamente a emprazamentos anteriores ou posteriores do Código Civil».— Pais Gomes.

É lido, admitido e aprovado sem discussão.

O Sr. Catanho de Meneses:—Peço a palavra sobre essa proposta.

O Sr. Presidente:: — Já está aprovada.

Se V. Ex.a quere, consulto o Senado sobre se dá pôr não aprovada a proposta.

O Sr. Pais Gomes: — Entendo que o Senado tem de manter as suas votações. Em todo o csso, ele pó dera-conceder que o Sr. Catanho de Meneses explique qual a sua opinião sobre a proposta votada.

O Sr. Catanho de Meneses: — Se V. Ex.a considera votada a proposta, eu desisto da palavra.

Entra em discussão o artigo novo proposto pela comissão de legislação civil.

Como ninguém peça a palavra, é posto à votação, sendo aprovado.

Antes de se encerrar a sessão

Q Sr. Herculano Galhardo: — As nossas colónias da Guiné e S. Tomé estão sendo governadas interinamente. O Governo :ito usou do seu direito de propor governadores efectivos.

Desejava saber se o Sr. Ministro das Colónias tenciona apresentar propostas tendentes a prover definitivamente esses lugares. • j

O Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes) : — O Governo tem encontrado dificuldades para achar pessoas competentes © dignas, que vão ocupar os lugares a que se refere o Sr. Herculano Galhardo. Espera, porém, muito em breve, trazer ao Senado as propostas nesse sentido.

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nadas interinamente; apenas em harmonia com a lei, na falta dos governadores, estão os secretários exercendo o governo.

O Sr. Herculano Galhardo:—Agradeço ao Sr. Ministro das Colónias as explicações que acaba de dar, com as quais, certamente, todo o-Senado se dará por satisfeito.

O Sr. Abel Hipólito :—Tendo-se extraviado o meu passe do caminho de ferro e tendo pedido providências no sentido de me ser fornecido outro, foi-me mostrada a resposta que a companhia deu ao respectivo ofício, na qual se diz que havia dado ordem aos seus empregados para

apreender o. passe a quem se apresentar com ele e, logo que fosse apreendido, seria enviado a esta Câmara.

Como isto parece troça ou falta de consideração, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, se digne providenciar no sentido desta Câmara ser respeitada nos seus direitos.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão será na têrça-feira á hora regimental.

Na primeira parte da ordem do dia, realizar-se há a interpelação do Sr. Oliveira Santos e, na segunda, entrarão em discussão as propostas de lei n.os 808, 583, 754, 692, 733, 787 e 794.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas.

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