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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
lsT.
EM 29 DE ABRIL DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Luís Inocênclo Ramos Pereira
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário.— Abre a sessão com 25 Srs. Senadores Lê-se a acta que foi aprovada, e dá-ee conta do expediente.
Antes da ordem do dia.—O Sr. Júlio Ribeiro requere, e a Câmara aprova, a urgência e dispensa do Reyimento para a proposta de lein.°823 (promoção de um alferes mutilado).
Foi aprova-da sem discussão.
O mesmo Sr. Senador chama a atenção do Governo para a falta de açúcar em um hospital do Porto.
O Sr. Rodrigo Cabral faz declarações acerca das insígnias dos oficiais postas em leilão, a favor dos mutilados.
O Sr. Pais Gomes interroga a Mesa sobre seja está publicada a lei autorizando a Câmara a funcionai' em secções.
Responde o Sr. Presidente: é a hi n." 1:154.
O Sr. Vele,?, Caroço requere dispensa da impressor dos pareceres das comissões de marinha e finanças para o projecto de lei n." Ú94.
Foi aprovado falando sobre o assunto o Sr. Pais Gomes.
Na ordem do dia.—A requerimento do Sr. Constando de Oliveira baixou à comissão de finanças a proposta de lei n." 692 (repartição criada no Ministério da Guerra).
Foi aprovada sem discussão a proposta de lei n." 733 (oficiais de marinha mercante nacional).
Entra em discussão o projecto de lei n." 809 (promoção de contadores das colónias).
Foi aprovado juntamente com uma emenda apresentada pelo Sr. Constando de Oliveira.
Estancio esgotada a ordem do dia, é concedida a palavra ao Sr. Travassos Valdês que trata de negócios de Macau.
O Sr. Machado de ^erpa trata dum pedido dos portugueses residentes na Califórnia para a criação dum consulado.
O Sr. Pedro Chaves acompanha, com largas considerações, a declaração de que não vota mais duodécimos, e lembra a sua nota de interpelação
Artur Octávío do Rego Chagas
acerca da situação dot nossos credores no Estado de Alagoas.
O Sr. Rodrigo Cabral trata da exportação dos ananases das ilhas para Hamburgo.
A todos os Srs Senadores responde o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira).
O Sr. Gaspar de Lemos propõe que a Câmara envie no dia 3 um telegrama de saudação ao Senado Brasileiro pelo aniversário da descoberta do Brasil. Todos os lados da Câmara se associam, e por parte do Governo, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira).
Encerra-se a sessão.
Srs. Senadores presentes :
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
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Diário das Sessões do Senado
Manuel Gaspar do Lemos. Nicolf-u Mesquita. Pedro Alfredo de Morais Hosa. Podro Virgolino Ferraz Chaves. Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Abel Hlpólito. Abílio de Lobão Soeiro. Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
António de Oliveira o Castro.
Armindo de Freitas Ribeiro de Fariac
Bernardo Pais do Almeida.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Cofiar Juaíino do Lima Alves.
Constando de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Martins de Oliveira Santos.
Francisco Vicente Ramos.
João Carlos de Melo Barreto.
João Catanho de Meneses.
JoEo Joaquim André de Freitas.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José ^lactado Serpa.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Não compareceram à sessão:
Alberto Carlos da Silveira. António Augusto Teixeira. António Gomes de Sousa Varsla. Augusto Casimiro Alvos Monteiro. Augusto César de Vasconcelos Correia, Augusto Lobo Alvos. Augusto Vera Cruz. Bernardmc Luís Machado Gu.imarr.es. Francisco Manuel Dias Pereira. Heitor Eugênio de Magalhães Passos. Jo'ão Namorado de Aguiar. Joaquim Oslorico Palma. Joaquim Pereira Gil do Matos, José Augusto Artur Fernandes. Torres. José .TJQfKJuim» .Fernandes de Almeida. José M&iges do« ReisJ. José Migfiol. I/anfarllne Prazeres da Costa. " * " ' * ' * ^'. José Nunes do Nascimento. Luís António de Vasconcelos Dias. Manuel Augusto Martins. Pedro Amaral Boto Machado,
Rodrigo Alfredo Pereira de Castro. Silvério da Rocha e Cunha. Torcato Luís de Magalhães. Vasco Gonçalves Marques.
Y-W S. E,r.a (!
Lida a acta, da xexxão anterior, fui aprovada sem reclamação. 3'Icnci Expediente Telegrama Do Presidente do Sentido Espanhol, enviando os seus cumprimentos à Câmara, a propósito do quarto centonário de Forni: o do 'Magalhães. Para o «Diário». Projecto de lei Do Sr. Rodrigo Guerra Alvares Cabral, em que são extensivos ao pessoal privativo da divisão de fiscalização dos serviços dos caminhos de ferro as disposições do artigo 4.° da lei n.° 952; de 5 de Marco de 1920 c do artigo 1.° da lei u.° 1:100, do 31 de Dezembro de 1920. Para a comissão de comércio. Pedido de licença Do Sr. Armindo de Freitas Ribeiro do Faria, 20 dias. Para a comissão de faltas. Última redacção Aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 839, que regula a situação dos mutilados da Gruerra. Aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 754, que regula a fornia da aplicação do referendum às deliberações das ,I untas Gerais dos Distritos o das Câmaras Municipais. Pareceres Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 776, fixando os vencimentos do pessoal das contribuições e impostos.
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Sessão de 29 de Abril de 1921
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 61, autorizando a Junta de Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa a vender o prédio denoinin;,do Igreja de Nossa Senhora da, Piedade dos Capuchos.
Imprimir e distribuir.
O Sr. Presidente: — Dstá aberta a inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Júlio Ribeiro:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para consultar o Senado sobre se consente que a proposta de lei n.° 823, que promove a tenente o alferes da guarda republicana, Alfredo José da Salvação, entre cm discussão.
E mutilado e já tem os pareceres favoráveis das comissões de guerra e finanças.
Leu-se a proposta.
Proposta de lei u.° 823
Artigo 1.° E por distinção promovido a tenente e reformado nesse posto o al-fores de caA~alaria, em serviço na guarda nacional republicana, Alfredo .Tose da Salvação, inabilitado para o serviço militar por ferimentos recebidos em combate, defendendo a República.
Art. 2.° A pensão de reíoçma a quo o promovido terá direito será calculada considerando o valor de N da fórmula mencionada no artigo 12.° da lein.° 1:039, do 28 de Agosto de 1920, igual a qtía-renta anos de serviço efectivo.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 14 do Abril de 1921.—Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.— António Jlfarques das Xeves Mantas.
O Sr. Pais Gomes:—Sr. Presidente: antes de dar o meu voto acerca da urgência e dispensa do Regimento, pedia a V. Ex.a para mandar ler os pareceres das comissões de guerra e finanças.
Leram-se.
Corridas a* formalidades regimentais, foi aprovada a urgência e dispensa do Re-y í mento.
Posta à discussão, como nenluim >bY. Senador pedisse a -palavra, foi a proposta, aprovada, tanto na generalidade, como na especialidade, sem discussão, e dispensada a última redacção, à requerimento do Sr. Jnlio Ribeiro.
O Sr. Rodrigo Cabral:—Sr. Presidente : pedi a palavra para fazer uma rectificação: anteontem, na oc;isião em que o Sr. Ministro da Gruerra dava explicações a propósito do incidente com oficiais do exército, a propósito das insígnias, ou dizia, em aparte, que os "oficiais deviam ser castigados.
Estava convencido de que as insígnias tinham sido dadas pelo Governo, e hoje vejo que são compradas pelos agraciados.
Não concordo com a atitude destes oficiais, mas entendo que eles estão no seu direito de as dar a quem quiserem.
E esta a rectificação que queria fazer, porque mo prezo de ser honesto.
O Sr. Pais Gomes:—Sr. Presidente: uso da palavra a fim de pedir a V. Ex.:t que me informe se já está publicada alei que aqui foi votada, sobre a Câmara poder funcionar em secções.
O Sr. Presidente : — Saiu no Diário do Governo de anteontem, 27. É a lei n.° 1:154.
O Sr. Pais Gomes: — ,;.V. Ex.;i diz-me se. em virtude das disposições dessa lei. os trabalhos das câmaras começam a ser por secções, ou se continuam as comissões ?
O Sr. Presidente:—Eu entendo que não, porque isso iria interromper os trabalhos das sessões.
As comissões continuam funcionando.
O Orador:—Nesse caso, dirijo-mc à comissão de legislação civil, para que ligue um pouco de atenção a um projecto de lei da minha iniciativa, e que foi sujeito á essa comissão, pela segunda voz. e até com uma votação do Senado, para me ouvir sobre elo.
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Velez Caroço: — Roqueiro que seja dispensada a impressão dos pareceres das comissões de finanças e de marinha, ' sobre o projecto de lei n.° 694, ficando os mesmos pareceres na Mesa, durante 48 horas, a fim de serem consultados pelos Srs. Senadores.
O Sr. Pais Gomes (sobre o modo i]e vo-tar): — Sr. Presidente: não faço oposição nenhuma ao requerimento formulado pé]o Sr. Velez Caroço, mas a verdade ó que aos estamos num momento em que o precedente é tudo, e V. Ex.fl verá que os requerimentos, nesse sentido, corceçarão a afluir à Mesa. e os pareceres não serão impressos, por virtude de idêntica resolução do Senado, ficando na Mesa cnran-te 48 horas para serem examinados pelos Srs. Senadores, qnie não irão examiná-los, e a Câmara começará a votar de olhos íechados.
De maneira que, com esta minha opi-.nifto, quero apenas significar que isso não me parece regular, mas não faço nenhuma oposição c.0 requerimento do Sr. Velez Caroço.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento do Sr. Velez Carolo.
O Sr. Júlio Ribeiro :— Sr. Presidente : acabo de receber uni, telegramr, do distinto facultativo, Sr. Álvaro Pimenta, protestando centra o facto de não ter açúcar para os doentes, no seu hospital, quando é certo que o comissário dos abastecimentos o está fornecendo a todos os empregados darjuela cidade.
Rogo pois a V. Ex/' o favor de mandar, transmitir este meu protesto ao Sr. Ministro da Agricultura, a firn de S. Ex.a dar as providências que o caso requsre.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—A^ai entrar em discussão a proposta de lei n.° 692.
• O Sr. Constàncio de Oliveira:—Requei-ro que essa proposta de lei sejc. enviada à comissão de finanças, a fim de receber o respectivo parecer. Foi aprovado.
O Sr. Presidente :— Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 733. Leu-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 733
Artigo 1.° Serão licenciados, logo após a sua encorporação, e com prejuízo das escolas de recrutas e de repetição e de quaisquer outros serviços militares que lhes possam caber, em tempo de paz, no exército metropolitano ou no exército colonial', os mancebos que forem oficiais da marinha mercante nacional, e aos quais pertencer a encorporação nos anos que decorrem de 1920 -a 1925 — ambos inclusive — desde que o requeiram e provem estar embarcados em navios nacionais.
§ único. A licença concedida por este artigo considerar-se há terminada logo que os mancebos deixem de estar embarcados em navios nacionais, começando então a correr cinco dias depois, caso não façam a sua apresentação nas suas unidades, o período de ausência ilegítima punido pelo regulamento disciplinar do exército ou pelo Código de Justiça Militar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação ern contrário.
Palácio do Congresso da República, 17 de Dezembro de 1920. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves
Senhores. Senadores. — A vossa comis-são de guerra, tendo estudado a proposta de lei n.° 733, vinda da Câmara, dos Deputados, e tendo apreciado as considerações que levaram a comissão de guerra daquela Câmara a alterar o projecto inicial, da autoria do Sr. Deputado Luís António da Silva Tavares de Carvalho, entende que ela deve ser aprovada.
Sala das Sessões do Senado, 8 de Março do 1921. — Alberto da Silveira (vencido) — Alei Ilipólito — Artur Octávio do Jiêgo Chagas — Raimundo Meira — Jorge Frederico Velez Caroço, relator.
Parecer n»° 383
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Sessão de 29 de Abril de 1921
atendendo aos graves prejuízos que advém para o reabastecimento da metrópole do afastaimento desses oficiais dos navios de cuja guarnição fazem parte.
A vossa comissão de guerra reconhece a necessidade de manter esses oficiais a bordo dos seus navios emquanto o pais atravessar a crise de abastecimentos que resultou das várias consequências da grande guerra, mas é de parecer que a dispensa da escola de recrutas concedida a estes oficiais seja dada-somente durante o tempo que aquela crise durar, e convenientemente salvaguardada, e por isso tem a honra de submeter à vossa apreciação, em substituição do apresentado pelo Deputado Tavares de Carvalho, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Serão licenciados, logo após a sua encorporação, e com prejuízo das escolas de recrutas e de repetição, e de quaisquer outros serviços militares que lhes possam caber em tempo de paz, no exército metropolitano ou no exército colonial, os mancebos que forem oficiais da marinha mercante nacional e aos quais pertencer a encorporação nos anos que decorrem de 1920 a 1925 — ambos inclusive— desde que o requeiram e provem estar embarcados em navios nacionais.
§ 1.° A licença concedida por este artigo considerar-se há terminada logo que os mancebos deixem de estar embarcados em navios nacionais, começando então a correr cinco dias depois, caso não façam a sua apresentação nas suas unidades, o período de ausência ilegítima punido pelo Regulamento Disciplinar do Exército ou pelo Código de Justiça Militar.
§ 2.° Como oficiais de marinha mercante portuguesa são considerados os de qualquer das especialidades: pontes, máquinas e telegrafia sem fios.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, 23 de Fevereiro de 1920.—João E. Águas — Tomás de Sot(sa Rosa—Malheiro Reimào—Júlio Cruz—José Rodrigues Braga— João Pereira Bastos, presidente e relator.
Projecto de lei n.° 322-G
Senhores Deputados. — Considerando que a circular n.° 57, de 29 de Abril último, do Ministério da Guerra, ordena que
se apresentem nas respectivas unidades, na primeira época de encorporação do ano de 1920, todos os mancebos licenciados nos termos do artigo 155.° do regulamento de reservax ao abrigo da circular R 31/575, de 5 de Maio de 1917;
Considerando que esta circular abrange não só o pessoal menor como muitos dos oficiais 'da marinha mercante portuguesa;
Considerando que a maior parte destes oficiais se encontram actualmente em serviço na Companhia Nacional de Navegação, Transportes Marítimos do Estado e outras empresas de navegação;
Considerando que o cumprimento' do preceituado naquela citada circular n.° 57 acarretará a paralização da navegação de bastantes navios da mesma marinha mercante por falta do oficiais que os tripulem;
Atendendo que tal facto grandes e irremediáveis dificuldades trará ao abastecimento da metrópole, bom difícil nas actuais circunstâncias, e à economia das nossas colónias, onde os géneros tam necessários no continente se deterioram o perdem, por falta de transportes;
Atendendo que os indivíduos abrangidos pela mencionada circular todos, durante o período de guerra, arcaram com os inúmeros e iminentes perigos a que a navegação mundial esteve sujeita;
Atendendo mais a que muito de apreciar é o constante trabalho e o contínuo perigo que sempre acompanhou os mesmos indivíduos transportando, quer milhares de soldados, quer milhões de toneladas de material de guerra e víveres, contribuindo assim bastante, duma forma clara' e iniludível para a gloriosa vitória dos aliados;
Atendendo ainda, que, aos que tam grandes sacrifícios sofreram, a Pátria deve ser sempre reconhecida, não contribuindo agora após a vitória para que eles sofram danos materiais e morais extraordinários;
Atendendo, finalmente, a que os referidos mancebos não deixarão, pelo presente projecto de lei, de prestar à Pátria o dever que esta lhes exige do cumprimento do serviço militar, tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
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Diário das Sessões do Senado
do Ministério da Guerra, de 29 do Abril de 1919r todos os mancebos licenciados nos termos do artigo 155.° do regulamento de reservax ao abrigo da circular S 31/570, de 5 de Maio de 1917, que sejam oficiais da marinhe, mercante portuguesa, dr,:? diversas especialidades—ponte, máquinas e telegrafia— e em. quanto se conservr.rem embarcados em navios nacionais.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1920. —O Deputado, Lins António da Silva lavares de Carvalho.
O Sr. Presidente : — Está em discussão. Foi aprovado, sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.
O Sr. Enes Meira:—Sequeiro a dispensa da última redacção, Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Devia ontrar em discussão o projecto de lei n.: 787. mí.s não pode ser discutido por não estar :>ro-sente o Sr. Ministro do Interior e a comissão de guerra entender que o projecto ó inconstitucional.
O mesmo se dá com respeito ao projecto de lei n.° 794.
Vai ler-se para entrar em discu&são. na generalidade e na especialidade, <_ p='p' n.='n.' lei='lei' de='de' _809.='_809.' projecto='projecto'>
Iscu-se. K o seguinte:
Projecto de lei n.° 809
Senhores Senadores.—Pela legislada:) vigente não íoi conferido aos contadores chefes do quadro técnico auxiliar de fisca-li/ação de contas coloniais o direito d^ promoção ao cargo de auditor adjunto das colónias;
E sendo certo que não há razão que tal justifique, porquanto pertence aos contadores chefe>, nos termos do ar:igo 29.° do decreto n.c 7:032, de 18 de Novembro de 1920, a substituição dos auditores fiscais no exercício das suas mais importantes funções;
Considerando que os actuais contadores chefes do quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais saíram, por escolha, de diferentes quadros dos serviços das colónias, tendo em alenção a
sua competência e serviços prestados no desempenho de funções públicas ;
Consiclorando ainda que os referidos funcionários tinham nos seus quadros garantido o acesso a cargos superiores e nomeadamente aqueles que pertenciam aos do serviço de Fazenda, os quais por força do disposto na alínea b) do artigo 41.3 do supracitado diploma, poderiam vir a ingressar no quadro dos auditores:
Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de loi:
Artigo 1." Aos lugares de auditores adjuntos u que se refere o artigo 10.°, d;i lei n°.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920, rne não forem providos por efeito do concurso aberto nos termos do anúncio publicado no Diário do Governo n.° 290, do último ano. e que de futuro venham a vagar, serão promovidos os contadores chefes do quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais, por antiguidade com boas informações e por escolha, al-ternadamentc.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições legais em contrário.— José Jfiyuet Lamartw.e Prazeres da Costa.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de colónias, t€ndo examinado atentamente o projecto de lei n.° 809, da autoria do Sr. José Miguel Larnartine Prazeres da Costa, é de opinião de que merece ser aprovado. Os considerandos que acompanham o projecto explicam suficientemente o quanto é justo que aos lugares de auditores adjuntos das colónias concorram os contadores-chefes que são seus substitutos natos nos auditórios e que quando pertençam ao quadro de Fazenda, podem transitar para auditorc;, logo que, no seu quadro obtivessem a promoção a directores.
A experiência tem demonstrado que a promoção feita alternada mento por antiguidade (com boas informações) o por escolha, é de eleitos práticos e seguros.
Sala das sessões da comissão de colónias, do Senado, 20 de Abril de 1921.— Celestino de Almeida — Amaro de Azevedo Gome& — Jorge Frederico Velez Caroço — Prazeres da Costa — Henrique Maria Travassos Valdez, relator.
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O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente: pedi a palavra não para discutir este projecto de lei, na generalidade, com a qual, em princípio, concordo, mas simplesmente porque desejo mandar para a Mesa unia proposta de emenda ao artigo 1.°
Eu sou contra as promoções por antiguidade, seja^em que quadro for, porque essa forma de promoção tira o estímulo ao funcionário.
Pelo motivo de se fazerem promoções por antiguidade, sucede que, em cargos de bastante responsabilidade, se encontram indivíduos sem competência para os ocupar.
Também sou contra o princípio da promoção por escolha, porque a escolha ó o livre arbítrio de quem faz as nomeações, e todos sabem a quanto pode levar o livro arbítrio neste tempo em que nada se faz sem política.
A minha proposta, sujeitando-se ao pensamento do autor do projecto, estabelece que as promoções se façam por concurso entre os contadores. Assim se estimulam os funcionários a estudar, de maneira a saberem desempenhar cabalmente os seus cargos.
Proposta
Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido:
Os lugares de auditores adjuntos a que se refere o artigo 10.° da lei n.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920. que não forem providos por efeito do concurso aberto nos termos do anúncio publicado no Diário do Governo n.° 290, do último ano, e que de futuro venham a vagar, serão preenchidos, em concurso, pelos contadores chefes do quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais.— Constâncio de Oliveira.
Lida a proposta, foi admitida, sendo em seyuida aprovado o projecto com a proposta de emenda,
O Sr. Presidente: — Seguia-se na ordem do dia a proposta de lei n.° 418, mas esta proposta está prejudicada porque o Senado votou-uma proposta abrindo um crédito de 12:000 contos para pagamento de despesas extraordinárias por motivo da guerra, proposta que foi apre-
sentada pelo Sr. InocOncio Camacho, quando Ministro das Finanças.
Está esgotada a ordem do dia. Vou conceder a palavra aos Srs. -Senadores que a pedirem.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Roqueiro que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 604, que foi distribuído pela Câmara, em Janeiro.
O Sr. Presidente: — Eu lembro a S. Ex. O Sr. Júlio Ribeiro: — Nesse, caso retiro o meu requerimento. O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente: haja muito tempo que eu pedi a presença, nesta Câmara, dos Srs. Ministros das Colónias e dos Negócios Estrangeiros, porque desejava tratar de questões que respeitam à nossa colónia de Macau, e que me parece que tem tido consequências graves, o talvez funestas, para a nossa soberania naquela colónia. Escolhido pelo povo de Macau para o representar nesta casa do Parlamento, eu sei quanto tem sangrado o coração desse punhado de patriotas, e quanto têm sofrido com o facto de não terem nos poderes do Estado aquele amparo, aquele amor, que seriam para desejar que existissem para com uma colónia que tanto respeito o consideração nos deve merecer. Os factos que vou narrar. ,e para os quais eu chamo a atenção do Governo o da Câmara, assentam em informações que. se a Câmara me permitir, eu irei lendo nos jornais da localidade, e que melhor do que as minhas palavras mostrarão a enorme gravidade que Osses factos assumiram, de há um ano para cá, talvez —e em grande parte— devido à instabilidade ministerial, que dá em resultado o não haver seqíiência nem ordem nos processos governamentais.
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pelos seus antecessores, e quando chegam a ter qualquer conhecimento deles, deixam as bancadas do Governo, e ficam impossibilitados de poderem dar a deixa aos que se lhes seguem.
De maneira que, como eu disse, desta forma não há método, nem infelizmente em regra há quem possa elucidar-nos sobre as momentosas questões que se passam em sítios tam remotos, come o são os da província de Macau.
Quando aqui cheguei tive ocasião de dar umas indicações do que tem sido a questão de Macau, questão que tanto e tam vivamente tem intessado a opinião pública.
Nfto repisarei o assunto, a não ser para dizer apenas como memória, embora saiba que V. Ex.as todos conhecem este assunto tam bem como eu, que a questfio se cifra nisto: é que nós exercemos soberania de facto sobre a província de Macau e ilhas da Taipa e Coloano e afirmámos o nosso direito à posse de outras ilhas que rodeiam Macau e q-ie são as ilhas da Lapa, D. João, Montanha e Maláo-cháo, e ^ ainda sobre as águas da parte Interior. Esses direitos são-nos contestados pela China.
Há outra questão que anda ligada a esta, que é a das obras do porto, obras que foram feitas segundo uma certa orientação, mas que ultimamente, tendo-se reconhecido não ser conveniente a orientação seguida e para evitar constantes conflitos com a China, se trocou por uma outra de melhores efeitos para o desenvolvimento de Macau. Mas não c sobre as obras do porto que eu falarei j.gora, reservarei para outro dia a discussão desse assunto, aliás importantíssimo.
De entre as ilhas que circundam Macau, Portugal deseja, mais que qulquer outra, a ilha da Lapa, por ser u que lhe fica mais próxima e por conseguinte aquela que mais e melhor podo concorrer para o desenvolvimento, prosperidade e até para defeza da nossa bela colónia do Oriente.
Mas isto nào significa de modo algum que o nosso país deva pôr de parte as suas pretensões sobre a posse efectiva das outras ilhas em litígio. Há mesmo circunstâncias interessantes que depõem a favor dessa posse.
Na Ilha de D. João há, por exemplo.,
uma escola mandada fazer um pouco a ocultas, pelo Governo de Macau, e um hospital de leprosos.
Além disso as populações chinas têem insistido, por vezes, com o Governo de Macau, no sentido de lhes ser dispensada protecção e de as livrar dos ataques dos piratas, que são praticados muitas vezes pelos próprios soldados chinas.
Pagam contribuições, pedem licenças ... E estes factos que acabo de citar, demonstram o reconhocimento, por parto das populações chinesas, da autoridade portuguesa.
Mas fcá também, meai? Senhores, o caso das ííguas portuguesas interiores.
Aí, no porto interior, é reconhecido, desde há séculos, o domínio português, até mesmo no máximo preamar para ás águas que tocam as margens da Ilha da Lcpa.
Até há pouco, nenhuma embarcação china tinha o direito de atravessar essas águas sem previamente pedir licença à capitania do porto de Macau.
E por isso a China, quando protestava, fazia-o platonicamente, porque, de facío, reconhecia nessas águas o domínio português.
Dá-se, portanto, com a Ilha da Lapa uma situação especial: é que se a China se lembrasse de levar a questão para um tribunal internacional, e nele quisesse fazer valer os seus direitos e pedir, afirmando a posse da ilha, que as águas do pOrto interior fossem divididas, de forma que lhe coubesse a parte que vai depde a Lapa até ao talvegue, deixaria em situação embaraçosa os membros do tribunal, uma vez que a Portugal, que tem de facto a posse das águas do porto, e que possuiu o domínio efectivo na ilha,, lhe competiria, pelo menos, uma parte da margem da Laoa, senão a ilha toda.
A face do direito seria difícil achar-se uma solução.
E a China tanto reconhece que o inais certo seria que nos dessem razão que foge sempre de levar essa questão para nm tribunal internacional.
Mas, Sr. Presidente, entremos propriamente no assunto que motiva esta rainha interpelação.
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de assalto por grande número de chinas, segundo dizem, uns 4:000 a 5:000 homens.
É bom dizer-se que para a China fácil é reunir 4:000 ou 5:000 homens, a quem dá o pomposo nome de soldados; mas, Sr. Presidente, quem, como eu, conhece o que eles valem, pela longa permanência que tenho tido na colónia, poderá compreender o perigo que de facto representa tal ameaça; são soldados, mas uns andam descalços, outros de sandálias, marchando sempre com grande ruído de cornetas e abundância de bandeiras e, se parece que andam armados até os dentes, o que é facto é que só alguns têm munições.
Não é gente, pelo menos por ora. para temer, principalmente quando a nossa consciência nos diga que temos razão.
E as canhoneiras, toda a gente que por lá tem andado sabe o que valem as célebres lanchas chinesas.
Macau, apezar de estar mal guarnecida— e a culpa tem sido de quem tem dispensado os soldados — não tinha motivos para ter um grande receio.
No emtanto trabalharam as chancelarias e apesar do governador ter feito uma parada de forças, tal e qual como Horta e Costa fizera em 1900, depois da sublevação dos boxers, e de ter, segundo me informam, aberto trincheiras junto às Portas do Cerco, dizendo-se mesmo que afirmara que as obras do porto nunca parariam, o que é verdade é que o Governo entendeu dever entregar o assunto à mediação da Inglaterra.
E para este facto que eu preciso chamar a atenção de V. Ex.as, porque tendo nós intervindo na guerra, prestando nela — e com o maior sacrifício—todo o nosso auxílio, o nosso mais desinteressado concurso aos aliados, e ao mesmo tempo um apoio leal e valioso à nossa alliada, natural seria que, num momento que foi reputado critico, tirásssemos as vantagens que por esses sacrifícios nos eram devidas. ;Mas nada disto se deu, infelizmente!... Tendo sido entregue a resolução deste assunto à mediação do cônsul inglês em Cantão, a sua deliberação foi... que cedêssemos !
E... cedemos!.. .•
Esta questão não é suficientemente conhecida no nosso país, e por isso não me canso de pedir a atenção de V. Ex*a8
Existe desde 1890 um acordo com o governo de Cantão, pelo qual se reconheceu como pertencendo à jurisdição de Portugal uma certa faixa das águas do Porto Interior, limitada ao norte pelo paralelo médio entre Apó-Siac e a Ilha Verde.'
Esse acordo, que foi sempre respeitado pelos chineses, e que só deixou de o ser nesse momento, permitiu que se pudesse delinear um plano de obras do porto, em que um dos números mais interessantes era precisamente o de se aumentar a área de Macau por um largo aterro ao norte da Ilha Verde, na zona marítima que enfrenta com Shin-San: Ao chegar-se à efectivação desse plano não agradou ele aos chineses de Cantão, e dal as ameaças. Mas, desde que havia um acordo, não tinham os chineses remédio senão respeitar as suas disposições, não impedindo que as obras se fizessem. Um acordo, como um tratado, obriga as duas partes. ' E se uma delas falta ao seu compromisso, a outra tem o direito de a chamar à ordem.
Para que nos fosse confirmado esse direito ó que, certamente, pedimos a mediação da Inglaterra, e foi para isso que, em certas chancelarias, se fez tanta troca de notas... Com respeito à China, suponho que tais notas deveriam ser de Pekin e não de Cantão, que era um governo revolucionário... Mas, com mediações ou sem elas, com paradas ou não, o que é verdade é que cedemos.
Em artigo de fundo do jornal O Liberal fala-se de maneira que atesta bem o levantado estado de espírito dos cidadãos da colónia,o seu espírito de patriotismo, cheio de dignidade e de resolução.
E por aí se vê que a atmosfera de Macau era tudo quanto há de mais desfavorável a que o Governo de Macau cedesse às imposições da China, apesar dos conselhos da Inglaterra. E tinha de ser assim, tratando-se do povo que foi livre durante os sessenta anos do capti-veiro espanhol e que, com Nicolau de Mesquita," repeliu o ataque dos chins às Portas do Cerco.
No emtanto... cedemos I...
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Estava consumado o nosso desprestígio. Mesmo cedendo, precisámos dar aos chinas o espectáculo triste da nossa fraqueza.
A canhoneira inglesa como que lhes gritava: «não lhes batam porque eles são fracos...».
E de então para cá, nunca mais só pôde trabalhar a sério nesse local.
Sr. Presidente: fomos nós que, há mais de quatro séculos, descobrimos, por assim dizer, a CMna; fomos nós que durante muitos séculos tivemos o privilégio de comerciar com o povo chinês, "foi connosco que, durante muito tempo, os chineses se entenderam para conseguir o extermínio de piratas e bandidos que o imperador da China, com toda a sua força, não conseguira eliminar; e agora, apenas por imposição duni Governo revolucionário de Cantão, abdicámos dos nossos direitos de soberania numa parte do território de Macau, e fizemo-lo por conselho da nossa aliada a quem prestámos serviços incalculáveis durante a Grande Guerral...
Este precedente ó terrível, meu senho-resj principalmente adoptado na China, porque os chineses, embora pelo tratado de 1887 nos tivessem reconhecido o nosso direito à posse de Macau e suas dependências, contestam-nos o sentido qne nós damos à palavra «Macau».
O negociador do tratado nunca obteve a afirmação de que tínhamos domínio efectivo em toda a península; e é sabido que os chineses afirmam que só temos direito à parte velha da cidade. E, de resto, uma afirmação ridícula e absurda; mas é sempre uma afirmação...
Não estamos, portanto, livres de que amanhã — frutificando este exemplo, nos apareçam 4:000 homons às portas de Macau, e, com a útil mediação da qualquer nação estrangeira pode muito bem a China conseguir que desistamos do nosso domínio sobre o resto da península»
j Seria o fecho da bela obra que a nossa diplomacia encetou agora l...
Mas, tendo nós abdicado dos nossos direitos sobre uma parte importante das águas do porto interior, poder-se-ia supor que ficámos ao menos cem o resto. Não senhor, não ó assim. O governador de Macau, continuando a entabolar negociações com o Governo de Cantão, conseguiu obter que fosse firmado um novo
acordo que deixa de parte o que existia desde 1890.
A portaria n.° 314, do governo dessa nossa colónia traduz bem uma parte desse acordo.
Por esta portaria, segundo a minha maneira do ver, prescindimos dos nossos velhos e autênticos direitos sobre as águas todas do porto interior.
Já, devido aos bons ofícios da nossa aliada, tínhamos perdido uma parte delas ; agora perdemos o restante.
Fica estabelecido que os barcos chineses podem atravessar livremente as águas do porto sem precisarem pedir licença ao governo de Macau, e podem fundear, abicar e querenar nas margens da Lapa sem autorização da capitania do porto.
Corre, portanto, Macau um constante perigo com a existência de tropas chinesas fundeadas no se^i porto. E perde o nosso país o seu melhor argumento na contestação da posse da Lapa: o domínio absoluto nas águas do porto interior.
De resto, fizemos a vontade à China. Tem d que sempre quis: liberdade de trânsito, internacionalização do rio, confissão de que não ternos razão para chamar nosso & tudo aquilo, cessão dos nossos direitos sobre a Lapa, sujeição de Macau e surpresas fáceis, tanto pelas que podem provir da Lapa, como das que resultarão da permanência de barcos de guerra chineses nas águas do porto!... j E, a troco destas vantagens, concede a China que Portugal possa fazer as obras do porto onde quiser! ;0ra, Sr. Presidente, parece-me que isto é conceder muito pouco para quem obteve tanto e tam bom!
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mós um instrumento que só a nós nos traz obrigações. ;E nem, ao menos, aproveitámos a oportunidade de obtermos uma definição de porto de Macau! Essa definição — que é essencial— ó que muito incomodaria a China. Obtê-la, sem prejuízo nosso, será difícil; e, por isso, ficou... para outra vez.
Pensar-se há, Sr. Presidente, que. desde que Portugal permite que os barcos chineses possam passar com tropas, ó porque o porto lhe pertence, é seu. Deveria ser assim realmente, Sr. Presiden- . te, e sê-lo-ia de facto se se tratasse doutras nações que não fossem a China. Desde que os barcos chineses passem muitas vezes seguidas nas águas do porto, passarão os celestes a considerá-las suas. Está no seu. carácter, no sou temperamento. E em pouco tempo dirão que sempre tiveram o direito de passar pelo lado que lhes convém, que é o lado junto à Lapa. E o mal que resulta de se não ter feito a definição do que seja porto de Macau. Porto, para nós, ó tudo, e para eles é, evidentemente, ó que fica a leste do talveg. \0 acordo referir-se há... só ao nosso lado!... E1 daqui advirá, Sr. Presidente, que a China se julgará, em pouco tempo, com direito à posse definitiva da Ilha da Lapa.
Mas a nossa infelicidade, meus senhores, não pára por aqui. Cometemos um pecado. O Governo de Macau jogou uma cartada.. . . e perdeu. Perdeu ele ... e' perdemos nós, Macau e o País.
Deu-se a circunstância de que o Governo de Cantão era um governo revolucionário, um governo que estava em luta aberta com o Governo de Pequim, não lhe reconhecendo soberania.
E ó o Governo de Pequim quem mantém as relações com as chancelarias estrangeiras.
Pois, apesar do tudo isto, firmou-se um. -acordo com um governo revolucionário!... E é justo e humano que assim seja,.se é verdade que existem desinteligências entre esses dois grandes agrupamentos, Cantão e Pequim, o que é facto ó que toda essa gente está unida quando se trata de relações com países estranhos. O ódio ao estrangeiro está na sua alma muito acima das suas paixões e das suas lutas internas. V. Ex.as certamente não "desconhecem o movimento formidável que se desenvolveu na China, há talvez ano e meio, quando, depois da guerra, como desforço a certas violências, se pretendeu prejudicar comercialmente o Japão. Não sé entendiam uns com os outros, os chineses, mas ligaram-se admiravelmente para a execução da guerra comercial mais temível e mais interessante de que há memória: o boi/cot das mercadorias japonesas." A populaça, em toda a parte, tanto em Pequim, como em Cantão ou Tien-tsin, entrava nas lojas e atirava para a rua o que encontrava —por vezes objectos de raro valor— queimando tudo ou despedaçando tudo no meio de um alarido aterrador! E impediu assim que o Japão negociasse com a China. E, embora em menor escala, este ódio é latente contra os restantes estrangeiros. Estão sempre unidos quando pretendem prejudicar o comércio europeu ou americano. Não admira, portanto, repito, que, havendo nesse acordo qualquer vantagem para Cantão, que ó o mesmo que dizer para a China, o Governo de Pequim se apresse a reconhecer essa parte do acordo; mas se, por acaso, alguma vantagem houvesse para nós portugueses, poderíamos ter a certeza absoluta de que ele, o Governo de Pequim, não reconhecia essa parte do acordo. E a prova disto, Sr. Presidente, está naquela entrevista que o jornal A Imprensa de Lisboa, creio que no seu primeiro número, anuncia ter tido com o Ministro da China sobre a questão das obras do porto de Macau. Disse esse Ministro que o seu país nunca consentiria, nem consentirá, que as obras do porto se façam antes de ser feita a delimitação do território de Macau.
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Ministério das Colónias o projecto de obras do Sr. Hugo de Lacerda!... Essas obras, como eu já disse, deveriam ser execatadas em local puramente português, sobre o qual não havia, nem nunca houve, contestação eu litígio!...
Pois nem mesmo assim, conforme o declarou esse Ministro, a China consentiria que as obras fossem feitas antes da delimitação 1. „.
O qn.e prova, Sr. Presidente, cue a opinião de Pequim ó absolutamente desfavorável a que se aprove o acordo na p arte em que ele poderá de qualquer maneira representar alguma vantagem para Macau.
• E tinha de ser assim, desde que o governo de Macau se meteu a negociar um acordo cora um governo revolucionário.
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A sua repulsa pela gente de Cantão não poderia deixar-nos supor que o novo acordo fosse mais feliz que o anterior. No emtaiito, e apesar disto, insistiu-se, negociou-se e contratou-se.
-É uma questão arrumada; mas ... Sr. Presidente, eu não quero chamar a isto inconsciência, porque tenho o maior ros-peito .pelas intenções dos que andaram envolvidos nestes casos, mas sou forçado a narrar este facto à Câmara para que ela o, aprecie e o julgue no sou são critério. E q ao, Sr. Presidente, nesse momento em qu.e se negociou o acordo com Cantão, existia nessa província um estado de guerra, sendo as forças que pretendiam derrubar o governo capitaneadas e dirigidas, nem mais nem menos, que por Sun-Yat--Sen, que foi o fundador e o primeiro presidente da 'Bepública Chinesa, e que outrora manifestou grande amizade e simpatia por Portugal. •
Sun-Yat-Sen ó uma das mais altas men-talidades do seu país e uma das figuras chinesas mais populares, prestigiosas e respeitadas. Tinha, como eu disse, grande simpatia pelo nosso país porque, foragido, encontrou refúgio em Macau, onde, segundo me disseram, o governador de então o recebeu cotn todas as honras.
Combatia o ilustre caudilho à frente de tropas cantonenses contra a gente que dc-
minava^nas províncias do sul da China e que, por ser do Quang-si —província limítrofe de Cantão— não tinha aqui a mais pequena simpatia.
Para Macau isto era, no emtanto, questão secundária, visto que o nosso Governo teimou, apesar de tudo, em negociar o tam celebrado contrato. E o resultado foi que, quinze dias depois de assinado, o governo de Cantão era derrubado I... Hoje governa em Cantão, onde foi recebido como libertador, Sun-Yat-Sen. £ Nosso amigo? É de crer que não; e por isto:
Durante o estado de guerra, emquanto se efectivavam as negociações, sucedeu que dois torpedeiros chineses que seguiam a política dos revolucionários procuraram refúgio em Macau.
É procedimento vulgaríssimo nas muitas revoluções que tem atormentado o sul da China.
Apenas desta vez houve a variante de que o governo da colónia no intuito, talvez, de ser agradável à gente do Cantão — para dela colher um bom acordo.— houve por bem aprezá-los ...
E, Sr. Presidente, os factos vieram demonstrar que foi extraordinariamente im-político esse procedimento do governo do Macau; impolítico e de consequências funestas.
Como os barcos não obedeceram e um deles pretendeu sair de Macau, foi perseguido a tiro até fora da barra; e encontrando um destroyer chinês contrário, metido entre dois fogos atirou-se para cima de Coloan3.
j Aí, foram-lhe mortos onze homens e feridos muitos outros, talvez porque a guarnição da ilha pensasse que se tratasse de algum assalto de piratas! Uma cousa medonha.
Afirma-se que Sun-Yat-Son, ao ter disto conhecimento, se mostrou extraordinariamente agastado contra o nosso país e, em especial contra o Governo de Macau. E uma situação que a ser exacta, me cumpre registar perante esta Câmara.
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cípio que andava na ordem do dia. Ninguém pensava então de outra fornia, sob o risco de se passar por mau patriota... ou traidor.
A este propósito eu lembrarei, Sr. Presidente, o grande patriota que se chamou Marques Pereira e que, em 1901, em jornais e em revistas, fez uma propaganda activa em favor dos nossos direitos, impedindo que José de Azevedo negociasse com a China um tratado em bases que nos trariam evidentes prejuízos.
Chamaram-lhe o Dr. Patacoadas, porque o seu espírito era dominado por uma paixão que não ocultava: a do engrandecimento de Macau por expansão territorial.
Facto semelhante se deu com outro patriota insigne a quem deram o epíteto de Dr. Maravilhas e que em vida se chamou o Dr. Nascimento. Este homem que tanto pugnou pelos planaltos de Angola se hoje fosse vivo, teria a alegria dê ver que o sen estudo e os seus sacrifícios eram, em-fim, compreendidos e apreciados pelos que vêem na prosperidade dessa grande colónia a salvação da nossa Pátria.
Mas é este o nosso feitio, o de tratar rudemente e de crivar de ironias os que combatem por ideais generosos e patrióticos, ideais que, não obstante, ficam.
Ficaram os de Nascimento e hão-de ficar os de Marques Pereira, para honra nossa.
A delimitação há-de fazer-se... quando houver oportunidade. E já perdemos algumas.
Em 18()0, depois da guerra da França e da Inglaterra contra a China, poderíamos, como as outras nações, obter um tratado com o Império Chinês.
Mas, velhos carabineiros de Ofienbach, só tarde, em 1862, aparecemos a pedir a nossa parte de cordeiro. E, meus senhores, resultou desta demora que sofremos o vexame de, tendo negociado um tratado com a China, vermos que o tal tratado, depois de ratificado por Portugal, j foi recusada a assinatura chinesa!
j A China já então cantava de papo! Em 1887, sendo necessária a nossa cooperação para a repressão do contrabando do ópio, cooperação esta que era indispensável à Inglaterra, entrámos em negociações de um tratado. E, apesar da força enorme de que dis-
púnhamos, visto termos a Inglaterra interessada no nosso procedimento, deixá-mo-nos emaranhar na diplomacia chinesa e conseguimos apenas que nos reconhecessem o domínio sobre Macau e suas dependências. , Foi alguma cousa, mas muito pouco.
Macau tem umas poucas de ilhas em volta; e sobre o que fossem as dependências, nada se disse; ficou tudo por definir.
Por proposta da China, com que nos conformámos, a delimitação ficou para mais tarde.
Está ainda por fazer.
Em 1899, depois da guerra sino-japo-nesa, as nações da Europa que acudiram a contrabalançar a influência do Japão vitorioso, exigiram vastas compensações territoriais. E, assim, a Inglaterra exigem Wei-hai-wei e Kau-lun, a Escóssia Porto Artur e Ta-lien-Uan, a França Kuan-tcháo-van e a Alemanha Kiáo-tcháo.
Só Portugal, que não tinha que pedir senão que lhe dessem o que lhe pertencia, é que se absteve de intervir...
; Houve quem entendesse, entre nós, por uma questão sentimental, que as nações que não tinham entrado na guerra, não deviam exigir concessões de territórios! E o que é verdade, é que, por esse espírito de sentimentalismo impenitente, deixámos ainda por resolver a questão da delimitação.
Em 1901, depois da sublevação dos boxers, em que foram assassinados muitos europeus, tendo sido muitos portugueses prejudicados nos seus interesses e fazendas, a China foi obrigada a pagar às potências uma indemnização de 450 milhões de taéis.
Pois ainda nessa ocasião, Portugal, em vez de mandar um corpo expedicionário, limitou-se a enviar uma insignificante força que permaneceu em Macau.
Sobre delimitação, nada!...
E no emtanto, nessa altura, o nosso concurso era indispensável à China e à Inglaterra, porque havia necessidade de alterar as tarifas alfandegárias que, como nação mais favorecida, nos haviam sido concedidas pelo Tratado de 1887.
Deixámos que se modificassem e, em troca, em vez da delimitação, só obtivemos j... um caminho de ferro, no papel!...
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nidades devido à nossa insuficiência diplomática deu origem a esta campanha levantada por pessoas que eu alcunharei de maus patriotas.
E a campanha em que se afirma que nós deveríamos abdicar dos nossos direitos sobre os territórios em litígio.
Não, Sr. Presidente, eu não acredito que o nosso país tenha de desistir de direitos sobre territórios que lhe pertenceram, que não cedemos, que ninguém nos conquistou e onde exercemos de facto soberania.
A Eepáblica não tem o direito de alienar os territórios que os nossos maiores nos legaram. Devemos, pelo contrário, afirmar e reforçar os direitos que sobre eles temos.
Nos tempos passados nunca os governos permitiam que os seus comissários pudessem exceder de qualquer forma as .atribuições de lhes eram cometidas; e a Bepública, para quem as colónias são essenciais tem de manter os mesxos princípios em que se fundamenta o nosso direito à posse do que nos foi legado pelos nossos maiores.
l Não podemos nem devemos ceder cada!...
De resto, temos de concordar que para as pessoas que querem que as cousas se resolvam rapidamente o processo é simples : dar tudo! ...
Mas não é patriótico.
Não, Sr. Presidente. Temos de esperar uma oportunidade.
Nada nos diz que amanhã não possa haver uma sublevacãoc orno a dos boxers, ou outra questão qualquer em que Portugal possa ter interferência; ê, sabendo aproveitar bem o momento, é possível que se possa conseguir a delimitação que até agora nos tem falhado.
E uma questão de tempo, Sr. Presidente; de tempo e de paciência. De resto, é processo cMnês ...
E com a China que estamos tratando.
Está presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e, como não está o Sr. Ministro das Colónias, estou convencido de que S. Ex.a não deixará de comunicar ao seu ilustre colega estas ini-nhas considerações. Que V. Ex.a me possa assegurar que o estado de cousas a que me tenho referido não é hoje de forma alguma prejudicial aos interesses do nosso
país no Extremo Oriente, são os meus votos mais sinceros; no emtanto devo dizer a V. Ex.a que, segundo as minhas informações, já há motivos que avolumam a minha suspeita de que estamos sendo prejudicados com a política que, no Oriente, tem sido seguida, tanto pelo governo de Macau, como pelo Governo central. Quem ali está dominando é Sum Yat-Sen, que é acérrimo partidário da supressão do jogo e que, logo após a sua escalada ao Poder, o aboliu na província de Quang-tung.
V. Ex.a sabe que a abolição do jogo na província de Macau daria enormes prejuízos para a economia da colónia, atendendo a que, triste é dizê-lo, Macau vive quási exclusivamente da exploração de vícios: do que lhe dá o exclusivo do fabrico do ópio, e do que lhe dá o jogo. Isto é velho, e de todos sabido. E sabido é também, Sr. Presidente, que esta situação, única no Extremo Oriente, torna a nossa linda colónia frequentada por milhares de estrangeiros que vêm propositadamente de Hongkong e de Xangai, e que vão ali para perderem ou ganharem fortunas.
E este movimento, não é preciso dizê--lo, é de absoluta vantagem para a colónia. Demais, como Macau não tem território para plantação, nem tem indústrias regelares —porque os governos locais têm deixado perder as que existiam — justo é que lhe deixem a única de que aufere lucros: a da exploração do jogo.
E uma questão tradicional, existiu ali sempre, e é, a final de contas, do que se sustenta o funcionalismo local. .
Pois Sun-Yat-Sen insiste, através do Hongkong, em que se faça a supressão do jogo em Macau. E uma campanha nesse sentido pode ser a nossa ruína.
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mós nós de sei' mais papistas quo o Papa, e, por uma falsa noção de moralidade, perdermos o inutilizarmos a reputação do nosso Monte-Carlo do Oriente, a nossa linda Macau V
Eu chamo também a atenção de V. Ex.a para este facto, Sr. Ministro.
"E tenho dito.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Sr. Presidente: ouvi com todo o prazer o discurso pronunciado pelo ilustre Senador Sr. Travassos Valdês, que demonstrou um conhecimento perfeito da questão que versou. Pena é que eu não possa corresponder ao Sr. Travassos Valdês nas mesmas condições em que S. Ex.a pronunciou o sou discurso, com brilho e proficiência, por isso que eu não sou Ministro das Colónias, e o assunto tratado por S. Ex.a quási exclusivamente pertence à sua pasta. No entanto, posso afirmar a S. Ex.a que procurarei transmitir tudo quanto pude reter na minha memória ao Sr. Ministro das Colónias para que S. Ex.a, quando entender conveniente, possa dar explicações completas e cabais sobre o que nesta hora se passa eni Macau, conforme o Sr. Travassos A^aldês expôs ao Senado.
C posso dizer, Sr. Presidente, que a China tem efectivamente feito várias reclamações contra as obras que o Governo Português tem realizado no porto de Macau apresentando, como fundamento, o Tratado estabelecido entre aquele país e Portugal em Dezembro de 1887, Tratado em que se confirma e reconhece o protocolo assinado em Lisboa, parece-me que em Março do mesmo ano.
Essas reclamações são para que se mantenha o statu quo de Macau ato que uma comissão, mixta de chineses e portugueses, estude o problema das delimitações e o resolva, amigavelmente e definitivamente, de forma a que cessem todos os litígios, que, aliás, têm sido até agora conduzidos de uma forma que se não pode considerar violenta, ou atentatória das boas e seculares relações de amizade entre Portugal e a China.
Os Governos de Portugal, a meu ver, com toda a razão se têm recusado a aceitar os fundamentos das reclamações, porque no Tratado de 1887 fala-se, estabelece-se e reconhece-se que Portugal tem
direito insofismável à posse e ao Governo de Macau e suas dependências, não podendo, por isso, coartar-se-lhe o direito de defender e consolidar essa defesa com as obras necessárias naquela colónia.
O porto de Macau pertence a Portugal, e todas as obras, que os governadores tCm mandado fazer destinam-se a defender esse porto. Sem elas há perigo desse porto se perder completamente.
Entre o governador de Cantão e o governador de Macau celebrou-se, em Setembro de 1920, um acordo justamente para que as obras do porto, várias vezes suspensas, pudessem continuar.
Esse acordo foi firmado mantendo-se os nossos direitos, e até as nossas reivindicações futuras quanto aos trabalhos de delimitação, e foi submetido à apreciação do Conselho do Governo e ao estudo do Leal Senado de Macau.
Eu não tenho ainda o texto integral desse acordo; não sei se ele existe já no Ministério das Colónias.
O que conheço dôsse acordo é devido aos comunicados enviados pelo Ministério das Colónias para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, assim como os que o nosso representante em Pekim enviou ao meu Ministério.
O que é necessário ó que o acordo realizado entre o governador de Macau e o governador do Cantão produza os seus efeitos.
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O nosso representante diplomático em Pekim tem procurado, tanto quanto possível, conseguir que se realizemos írab.i-Jhos de delimitação.
O qce resta fazer? Trabalhar-se insistentemente para que essa delimitação se faça, a fim de que o porto de Mrcau seja um facto dentro de pouco tempo.
Estou convencido, repito, que ií-so só fará, e as questões terão acabado de uma vpsc para sempre. Estou tambom convencido, Sr. Presidente, que o Governo chinês, devidamente esclarecido, rião deixará de confirmar o acordo feito entre o Governo cie Mc,cau, e o Governador do Cantão.
O Sr. Travassos Valdôs disse mais que não sabia bem, se os rcpresentantas da Inglaterra têm mostrado boa disposição em relação a nós, na questão de Macau.
Eu posso assegurar a V. Ex.a, e ao Senado que, tanto nesta, como noutras questões respeitantes ao nosso país. a Inglaterra cão nos tem abandonado um instante com os seus bons ofícios e boa vontade, o com o desejo de mostrar que está sempre ao lado do seu velho aliado.
Evidentemente, qualquer acto de ,.iatu-reza individual nã~o pode alterar a niinhí: afirmação, não pode alterar a verdades GOÍ; factos.
Não vale a pena discutir numa assc-m-blea tam elevada, numa assemblea tair> superior como é o Senado, qnalquer acto de natureza individual.
Esses factos devem evidentemente ser significados ao Governo, para que este faça as démarches necessárias a fim de que eles se não repitam, tenham o devido correctivo e não desmintam as minhas afirmações, que correspondem à verdade.
Eeferia-se S. Ex.a também no facto de se jogar abertamente, claramente, em 'Macau, facto este que julga prejudicial por vários motivos,"entre os quais destaca o ponto de vista moral.
O Sr. Travassos Valdês (interrompendo):— Perdão! E precisamente o contrário. Eu entendo que Macau não pode passar sem o jogo, entendendo, por con-seqiiênciaj que não devem ser atendidas os desejos manifestados pelo-Governo de Ca D tão a tal respeito.
O Orador:—Nesse caso-, não continuarei nas considerações que ia a miciar
Sr. Presidente: nada mais tenho de responder ao ilustre Senador Sr. Travasses Valdês. Suponho que S. Ex.a se dará por sasisfeito com as considerações aduzidas, não podendo eu responder mais corapletamente, visto não ser Ministro das Colónif.s.
O orador não reviu,
O Sr. Travassos Valdês (para explicações}:— Sr. Presidente: ouvi as considerações feitas pelo Sr. Ministro dos Estrangeiros, e agradeço a S. Ex.a o ter procurado responder o mais cabalmente possível às palavras que pronunciei.
Há apenas, no que S. Ex.a disse, uma afirmação que precisa ser refutada, porque o q .10 c verdade é que os factos não correspondem na realidade aos desejos de quem teria realizado o tratado de 1887. Creio que as obrigações de procedimento devera», ser iguais para chineses e para nós. Ora. os chineses têm até nomeado autoridades militares para alguns lugares dos territórios em litígio :
Isto ó perfeitamente contrário ao acordo que estabelece o statu quo ante.
E pa:ece-me que a nossa dignidade im-pòe-nos, ao menos, o direito de protestar quando para isso haja motivo.
Ê o que eu faço e sempre tenho feito. Sr. Presidente : já que os últimos governadores de Macau, esquecendo os exemplos de energia e do bravura que lhes fo-rarn legados por Ferreira do Amaral, têm deixado, pouco a pouco, que se diluam, as afirmações de direitos que existiam da nessa parte.
Foi a 25 de Janeiro de 1920 que o Governo Português mandou suspender as obras, obras que eram realizadas nas águas que banham o território de Macau, reconhecido como nosso pela China em 1887.
O stc.tn quo ante poderia referir-se a territórios em litígio mas nunca às águas que o direito internacional marítimo reconheço como pertencendo à jurisdição de um Estado. O acordo com Cantão ainda veio reduzir-nos essas águas.
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O Orador:— E contra isso que me iu-surjo, Sr. Ministro.
Muita gente julgou que não havia remédio senão aceitar esse acordo, mas o que ó facto é que a opinião pública em M!acau é precisamente contra ele: E a voz do povo é a voz de Deus. ; O Ministério das Colónias não pode ter achado óptimo um acordo que não conhece em toda a sua extensão, cuja letra não conhece mesmo, uma vez que passados oito meses sobre a data em que foi assinado ainda não deu entrada em Lisboa!
De resto, como V. Ex.a disse, as nossas relações são o mais amigáveis possível com a China. E é isso que eu registo para os devidos efeitos.
Tenho dito.
O orador não rerin.
O Sr. Machado Serpa :-- Quero, na presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, fazer-me eco da reclamação de 80:000 portugueses residentes no estado da Califórnia.
O principal órgão oficial da colónia é o nosso consulado'de l.a classe, que tem uma mesquinha dotação quási direi, uma vergonha nacional.
Essa gente pede que as instâncias superiores acudam a esta situação, de maneira que a colónia não se veja vexada por o seu cônsul ter um ordenado que, segundo os signatários da reclamação, é inferior ao que tem um operário nesse país.
Aquela nossa colónia, em grande parte composta de ilhéus açoreanos, é uma das mais apreciadas nos Estados Unidos da América, pela sua morigeração, labor e respeito às leis daquele país.
Ela manda para cá muitos milhares de dólares.
Assim os que pertencem à região, que eu aqui represento, que é uma das mais pequenas, enviam por ano uma importância aproximada a 8:000 contos.
S. Ex.a a esta hora deve ter. conhecimento de uma representarão que há dias entreguei no seu Ministério.
Saliento que essa representação vem assignada pelo presidente, e mais de 400 dos principais membros da colónia portuguesa do Estado da Califórnia.
Dir-me há o Sr. Ministro que não lhe falta vontade de aquiescer a tudo quanto
é justo, mas falta-lhe o dinheiro, porque não pode despender o que no Orçamento não esteja consignado.
E uma resposta de aceitar.
Será já muito que S. Ex.a procure remover todas as 'dificuldades no sentido desejado.
Fico na fé de que o Sr. Ministro vai influir— porque muita é a sua influência — junto das comissões parlamentares encarregadas de estudar ôste assunto e especialmente junto dos relatores do seu orçamento, para que nesse orçamento incluam uma verba, que melhore um pouco mais a dotação do consulado de l.a ordem, em S. Francisco da Califórnia, de maneira que os respectivos funcionários possam viver con dignamente.
Se assim proceder, S. Ex.a fará uma obra digna de louvor e. porque é um homem viajado, se algum dia tiver o bom gosto de ir a essa florescentíssima terra, como particular, ou como representante do nosso país, verá que a colónia portuguesa daí, além das qualidades a que'já nie referi, tem mais uma. a de ser reconhecida.
Como eu disse, a área do consulado é extensíssima e, porque não há os necessários vice-consulados, os portugueses, apesar do muito amor que têm ao seu país, não podendo valorizar documentos militares e outros de que precisam, sem se afastarem muito da sua residência, sucede, para evitar que outras exigências se lhes façam, nacionalizar em-se americanos.
Eu sei que S. Ex.a tenciona na sua nova organização do Ministério de criar na cidade do Sacramento, onde existe uma das nossas maiores colónias, um consulado de 2.;t classe, e sei que S. Ex.a está disposto a ceder ao pedido, que eu, e outros colegas meus subscrevemos para a criação de consulados onde se encontra uma colónia portuguesa.
Eu sei que o Sr. Ministro aquiesceu, criando um vice-consulado, mas como isso ainda não está publicado, lembrava a S. Ex.a que seria melhor um consulado de 2.a classe.
Não vem por isso aumento de despesa orçamental,, simplesmente o consulado de 2.a classe tem maior dotação.
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S. Ex.a tem verba para :sto, e têm-a porque eu vejo um capítulo com a designação : «Serviços de consulado e o atras despesas do instalação».
Ora eu não peço muito, peço acenas 2:000 dólares.
Peço a Y. Ex.a qne me desculpe de me ter alargado um pouco nas minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira):—Sr. Presidente : Mo sabia antecipadamente que o ilustre Senador Sr. Machado Seroa vinha tratar deste assunto.
Se tivesse recebido comunicação do ilustre Senador, de que vinha tratar dós-se assunte, eu poderia ter vindo melhor orientado do que venho para responder às suas considerações.
Tem S. Ex.a inteiramente razão, quando reclama para o nosso cônsul da Califórnia uma, dotação maior do que aquela que tem.
Eu bem sei que as circunstâncias em que ele se encontra, comparadas com as dos outros funcionários que íazem serviço em toda aquela área, são realmente muito inferiores. ,
A boa vontade que eu tenho cie modificar essa dotação escuso de a. afirmar.
O próprio Sr. Senador Machado Ser-pa fez a afirmação de que confia absolutamente nessa boa vontade o a reconhece.
Todavia eu posso avançar uni po.ico mais do que fazer apenas a afirmação da minha boa vontade.
As verbas consignadas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros são muito apertadas, como aliás sucede em todos es outros Ministérios.
Se eu tiver possibilidade, e o assunto tem sido por várias vezes encarado, de aumentar a dotação não só desse cônsul, ruas de tocos os cônsules que nos representam, e de todo o pessoal diplomático, sentir-me hei muito feliz em o fazer.
Mas, a tentativa não sei se poderá ir além de tentativa.
Vários Ministros a têm já feito, e sempre têm esbarrado com a dificuldade de lazer passar à -realidade dos factos as suas intenções.
E corto que eu tenho uma proposta de lei no sentido de modificar a dotação dos cônsules e representantes diplomáticos portugueses.
Tenho estudado o assunto, corn toda a minha boa vontade.
A proposta está feita. Se eu tivesse, porém, a possibilidade de a publicar sem a trazer ao Parlamento, a despeito da consideração e respeito que sou obrigado a ter, e com todo o prazer o afirmo, que tenho pelo Parlamento, pois dele faço parte desde a implantação da República, não contando o tempo que dele fui afastado ilegalmente, a despeito, pois, da muita consideração que o Parlamento da República me merece, eu se pudesse publicaria em decreto, a reforma, e adoptaria este sistema por ser mais rápido, e porque as ' condições financeiras dos nossos representantes lá fora exigem realmente essa rapidez.
Mas, como não tenho possibilidade do o fazer, eu trarei ao Parlamento da República essa proposta.
Ela não cria de modo nenhum déficit para o Estado; ela aumenta, é certo, as despesas, mas vai buscar receita que compensa essas despesas, e até dá um saldo positivo a favor do Estado.
Quando trouxer essa proposta ao Parlamento, este estudá-la há certamente com a sua costumada elevação. Eu apenas afirmo o desejo do que o Parlamento faça esse estudo no mais curto prazo de tempo, a fim de acudir rapidamente, e com urgência, às circunstâncias que considero aflitivas do nosso pessoal consular e diplomático.
Desta maneira eu irei ao encontro dos desejes do Sr. Machado de Serpa, sobre a criação do consulado de 2.a classe a que se referiu. O que posso desde já dizer é que, se o não puder fazer, procurarei estabelecer, numa cidade tam importante, uni vice-consulado.
Com relação às considerações, que o ilustro Senador, fez sobre o patriotismo o as qualidades manifestadas à Mãe-Pátria, pela nossa vasta colónia da Califórnia, eu não tenho senão de juntar as minhas palavras de louvor, como português, como patriota e como Ministro, as minhas mais enternecidas saudações.
Tenho dito.
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O Sr. Pedro Chaves: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente algum dos membros do Governo e folgo de estar presente o Sr. Presidente do Ministério, pois-que a S. Ex.a desojo, mais do que a nenhum outro, dirigir as minhas considerações.
Terão as minhas palavras pouco valor, mas é para fazer uma declaração peremptória.
Foi votada uma prorrogação parlamentar por três meses, e é hoje a última sessão do primeiro mês dessa prorrogação. Nessa ocasião foram votados uns duodécimos, e de todos os lados da Câmara eu ouvi dizer qae votavam com grande constrangimento esses duodécimos, porque não podíamos continuar no regime de não haA~er contas, de não haver orçamento, etc.
Quoro cror que tais declarações eram muito sinceras. Mas o que é facto, é que passado um mós ainda não veio para se discutir um orçamento.
Presumo que passados três meses, nós estaremos sem orçamento e na necessidade de. votar nova prorrogação e novos duodécimos.
E, assim, eu quero já hoje aqui declarar que nada, absolutamente nada, nem disciplina partidária, cem dificuldades do Grovêrno, nem cousa nenhuma, me levarão a votar qualquer outra prorrogação ou qualquer outro duodécimo. E mais ainda: quero declarar que, em chegando ao fim desta prorrogação, eu que tenho faltado algumas vezes por motivos da minha vida particular, quási sempre por doença —reservo-me o direito devir aqui quando muito bem me apetecer.
A sessão passada tivemos umas curtas férias, apenas de dois meses durante um ano. Todavia, chegou-se ao fim e não houve orçamento.
São passados dez anos depois da implantação da República, não há um código administrativo, nem se fez nem se votaram aquelas leis que ti Constituição determina que se deveriam votar.
Poderiam parecer apaixonadas as minhas declarações, e por isso não as quis deixar para a última hora.
Eu sei que as minhas considerações de pouco valerão, não faz falta a minha presença...
Vozes : — Não apoiado,,
O Orador: — ... mas fico tranquilo com a minha consciência fazendo estas declarações, que hei-de cumprir.
Aproveitando o ensejo de estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, desejava imormar-me sobre um facto.
Mandei, há- tempo, para a Mesa uma nota de interpelação a S. Ex.a sobre a situação dos nossos credores no Estado de Alagoas.
Seria desprimoroso referir-me a esto assunto, sem que primeiro S. Ex.a declarasse se estava habilitado para me responder, e assim eu pedia para que S. Ex.a me dissesse, se pode dizer qualquer cousa sobre o assunto, ou se deseja primeiro habilitar-se para responder à minha nota de interpelação.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira):—Sr. Presidente : não me tenho dado por habilitado para responder à interpelação do Sr. Pedro Chaves porque outros assuntos têm impedido de 'me dedicar ao assunto a que S. Ex.a se refere.
O que sucede com a nota de interpelação de S. Ex.a, sucede também com outras notas de interpelação que me têm sido dirigidas, não só por ilustres membros desta Câmara, como também por outros ilustres membros da outra casa do Parlamento, sem que desse facto, de eu não me dar ainda por habilitado, isso signifique menos consideração pessoal, ou menos consideração pelas duas casas do Parlamento.
Tem-me sido inteiramente impossível dedicar toda a minha atenção a todos os assuntos que dizem respeito às notas de interpelação que me tem. sido enviadas.
O assunto a que S. Ex.a se referiu não me é inteiramente desconhecido, todavia, eu peço- a S. Ex.a porque naturalmente deseja esclarecimentos mais perfeitos e completos, que consinta que passe para uma outra sessão, num dia em que S. Ex.a queira, o tratar deste assunto e em que eu venha mais habilitado e com os documentos que sejam necessários.
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responder a S. Ex.a dentro, é claro, dos melindres que o meu cargo obrigf.m. O orador não reviu.
O Sr. Pedro Chaves:--Agradeço a gentileza da resposta de .8. Ex.:i Perí.nte a minha nota de interpelação, só tini ia a esperar qie S. Ex.n se desse por habilitado. Por isso ÊZ agora estas preguntas. e ou aceito copio melhores as razões de S. Ex.a
O Sr. Rodrigo Cabral:—l~ma ca? indústrias mais importantes, que ex;«te co distrito d3 Ponta Delgada é, se in dúvida, a cultura dos ananases.
No te:npa da guerra grandes dificuldr,-dcs houve na exportação. Nãc havia vf.-pores cuo transportassem regularmente aqueles produtos. Assim a crise era grande, aproveitavam os navios oue acidentalmente aportavam ao seu porto de mar.
O ananás é um produto muito aprecia* do por todos os países civilizados.
Para o porto de Londres começou-so agora a enviar, daquela fruta, m;:s só aquele mercado ó insuficiente.
jii pouco, muito pouco, e há necessidade de c;ue seja aberto também n pôr-to de Hamburgo, importante cent.-) de importação daqueles produtos.
Tenho aqui uma representação dos interessados para a qual chamo a ateução do Sr. Ministro dos Estrangeiros, a rbnde que S. Ex.a envide todos os esforços para que seja aberto o porto de l Eamburgo aos ananases.
A indústria dos ananases é um;i indústria que beneficia muita gente.
Peço. pois, o favor do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros de se informar com o nosso representante na Alemanha, e ver o que é possível fazer-se, para que os nossos ananases para ali posaria voltar.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — E esse assuuto muito importante para a economia nacional, e em especial para S. Miguel, cuja região S. Ex.:i aqui representa muito dignamente.
Já em 17 de Fevereiro próximo passado recebi várias reclamações GLS ilhas.
Imediatamente recomendei o assunto para Berlim.
Informei depois, por intermédio do -governador; os industriais de quo tinha no-
tícia do nosso representante dali, que as cousa i se encaminhavam num sentido fa-vonivsl à recepção dos nossos ananases.
Mas a situação de Portugal em face da Alemanha tinha-se modificado nos últimos tempo?, do maneira a poder "afectar a nossa economia.
Na Conferência de Londres, o Governo Alemão manifestou uma decisão inabalável em não corresponder às reclamações que na Conferência de Spa tinham sido consideradas legítimas, e para as quais haviam sido fixadas percentagens.
Tive conversas com o Sr. Ministro da Alemanha no sentido de procurar estabelecer negociações prévias para chegar a qualquer acordo.
Daí veio a necessidade nos países aliados, a começar pela Inglaterra, França o Bélgica, das medidas chamadas de sanções, e assim é que os Parlamentos votaram uma proposta em que estabeleciam para os produtos alemães uma percentagem de •~>0 por cento em benefício do Estado importador.
E realmente uma medida rigorosa, que cumulativamente com outras, como sejam as do ocupação, se torna bastante difícil para, a Alemanha.
Está daro que Portugal não podia deixar de adoptar o ponto de vista dos aliados e por isso, depois de prévia conversação cem os seus representantes, adoptámos uma solução idêntica.
Vê perfeitamente o ilustre Senador que a situação actual é diferente daquela que tiu.hu em Fevereiro, em face da Alemanha =
Evidentemente que, uma vez acabada a guerra, nós temos necessidade de restabelecer as nossas relações comerciais com a Alemanha, como estavam antes da^ guerra.
Se as nossas relações com aquela nação não estão ainda reatadas, sabe bem o Senado que a culpa não ó nossa.
Portugal foi para a guerra unicamente porque tinha necessidade de defender os s«'iis interesses.
Agora devemos entrar nesse período de paz, e não de guerra, a situação mudou, mas também se modificou a que tínhamos cm Fevereiro.
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vão ter amanhã em Londres, as negociações serão orientadas de maneira a que,, entre a Alemanha e os aliados, se estabeleça o acordo.
Se, pelo contrário, esse acordo se não estabelecer, nós não poderemos restabelecer as nossas relações, e temos de aguardar o futuro, de que a Alemanha era também grande consumidora e. simultaneamente, poderemos fazer reviver a exportação alemã para o nosso país, de forma a beneficiar a situação económica de Portugal.
Tudo depende da Alemanha se dispor a pagar as indemnizações.
Se, nessa ocasião, eu estiver gerindo esta pasta, pode "o ilustre Senador contar com o meu bom desejo de contribuir para que os ananases dos Açores tenham fácil colocação na Alemanha.
O Sr. Rodrigo Cabral:—Agradeço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a maneira atenciosa com que respondeu às minhas considerações, e a promessa que faz de atender ao meu pedido.
Farei sciente às autoridades do distrito de Ponta Delgada a boa vontade de S. Ex.a em levar o caso a bom caminho.
O Sr. Gaspar de Lemos:—Não se realizando já no Senado sessão alguma, antes do dia 3 > de Maio, era que o Brasil festeja o seu descobrimento, proponho que esta Carneira envie nesse dia um telegrama do saudação ao Senado Brasileiro. (Apoiados).
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira):—Por parte do Governo, com todo o prazer, me associo à proposta de saiidaçáo feita pelo Sr. Gaspar de Lemos, a dirigir ao Senado Brasileiro por motivo da realização da festa do descobrimento do Brasil por Pedro Alvares Cabral, tanto mais que se trata de um grande vulto português, cuja glória e memória todos devemos respeitar e engrandecer.
Posta à votação a proposta, é aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão será na quarta-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Projectos n.os 694, 316 e 825.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 26 minutos.