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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO 2sT.° 57
EM 19 DE MAIO DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mos Srs,
Sumário. — Chamada e abertura da sessão
Leitura e aprovação da acta.
Dá-se conta do expediente.
O Sr. Travassos Valdès pede urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei.
E aprovada.
O Sr. Pereira Osório envia para a Mesa uma representação contra os elementos reaccionários, requerendo a sua publicação no «Diário do Governo». .
O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) responde às considerações do Sr. Rodrigues Gaspar, pronunciadas na sessão anterior, sobre a escolha para o genèralato.
Sobre o assunto, usam da palavra os Srs. Rodrigues Gaspar e Pereira Osório.
O Sr. Rodrigo Cabral faz considerações relativas a Ponta Delgada, respondendo o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Presentes à chamada 24 Srs. Senadores. São os seguintes:
Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Rodrigues Gaspar. Amaro Justiniano de Azevedo Gomes. António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Artur Octávio do Rego Chagas. Ernesto Júlio Navarro. Ezequiel do Soveral Rodrigues. Francisco Manuel Dias Pereira. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdès. Joaquim Pereira Gil de Matos.
Luís Inocêncio Ramos Pereira Joaquim Manuel Pereira Dias
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim Pereira Osório.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
António Vitorino Soares.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto Lobo Alves.
Bernardino Luís Machado Guimarães.
Celestino Germano País de Almeida.
César Justino de Lima Alves.
Constâncio de Oliveira.
Cristóvão Moniz.
Francisco Martins de Oliveira Santos.
João Carlos de Melo Barreto.
João Joaquim André de Freitas.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
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Diário das Sessões do Senado
António de Oliveira e Castro o Anuindo de Freitag Ribeiro ds Fa-rh:. Arnaldo Alberto de So.usa Lobao, Augusto Oésar de Vasconcelos Correia. Augusto Vera Cruz. Bernr.rdo Pais de Almeida. Hoiíor Eugênio de Magalha.es Passos, HereTJ.£xo Jorge Galhardo» João Gadanho de Meneses. João Namorado de Aguiar. Joaquim Celorico Palma, José Augusto Artur Fernandes Torres.. José Joaquim Fernandes de Almeida,, José Jíiguol Lamartine Prazeret da. Costa.
José Kunes do Nascimento. José Ramos Preto. Júlio Ernesto de Lima Duque» Luís António de Vasconcelos Dias. Manuel Augusto Martins. Manuel Gaspar de Lemos. Nicclac Zlesquita. Pedro Alfredo de Morais Rosa. Pedro de Amaral Boto Machado. Raimundo Enes Meira. Rodrigo Alfredo Pereira de Castro. Silvéríc cc. Rocha e Cunha» Torcutc L-aís de Magalhães. Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 15 horas e 20 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamado. * Tendo--se verificado a presença de 24 Sr s. Senadores, S. Ex? declara aberta, a. sessão. Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.
Mencionou-se o seguinte
Ofícios
Da Câmara dos Deputados, comunicando que aprovou a redacção do Senado, com excepção do artigo 5.°, que foi "rejeitado, à proposta de lei suspendendo a aplicação do decreto de 24 de Maio de 1911, quanto aos foros a géneros.
Para o Congresso.
Da Câmara dos Deputados, devolvendo a proposta cie lei n.° 75õ com as alterações aprovadcs nesta Câmara.
Aprovada cow dispensa da -última redacção.
Para a PrwHência da República:.
Representações
Da Associação do Registo Civil, recomendando ao Parlamento várias medidas sobre ensino.
Para o Diário.
Pedido
Pedido do Sr. Jorge Frederico Velez Caroço para aceitar o cargo de Governador da Província da Guiné.
Foi aprovado.
Projecto de lei
Do ST. Ernesto Júlio Navarro, cedendo u. Junta da Freguesia de Luso um prédio.
Para a comissão de cultuais.
O Sr. Presidente : — O Sr. Velez Caroço, em face do § 2.° do artigo 20.° da nossa Constituição, pede ao Senado para aceitar o lugar de Governador da Guiné, para que foi eleito.
Foi dada a autorização.
O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para a discussão duma proposta vinda agora da Câmara dos Srs. Deputados: é uma emenda ao projecto que aqui foi aprovado e que diz respeito ao quadro de condutores de máquinas da armada, emenda que se traduz em receita para o Estado.
O Sr. Presidente : —V. Ex.a sabe que essa proposta tinha de ir à comissão de marinha e finanças, mas como V. Ex.a pede a urgência e dispensa do Regimento, vou pu-la à votação.
Garridas as formalidades regimentais, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
È a segv.inte:
Alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados à proposta de lei n.° 735 do Senado, aumentando coin 10 guardas--marinhas o quadro dos maquinistas condutores da armada:
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Stssão de 19 de Maio de 1921
^.rt. 4.° E reduzido de 90 a 75 o nú-nioro do segundos sargentos condutores de máquinas da armada.
Art. 5.° O artigo 4.° da proposta. Aprovado.
Pcilácio do Congresso, em 18 do Maio do 1921.
Foi aprovada com disiiensa da última redacção.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: pedi. a palavra para mandar para a Mesa uma representação em nome da Associação de Registo Civil, justamente indignada contra a onda reaccionária que vai alastrando e arrastando a República, o que se comprova, além dos factos, pelo que se escrevo na imprensa e ainda pelo projecto de lei apresentado no Parlamento, o que demonstra a audácia da reacção, que pretende outra vez retomar os lugares c[ue ocupava anteriormente à República. Eu peço a V. Ex.a que seja publicada esta representação no Diário do Governo, porque com a aprovação dessas medidas muito terá a lucrar a liberdade e a República, porque é na Verdade que se íunda a República.
O Sr. Travassos Valdês: — Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a última redacção da proposta que acaba de ser aprovada.
Foi aprovada a dispensa da última redacção.
O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Pedi a palavra para responder às considerações feitas na sessão de ontem pelo Sr. Rodrigues Gaspar a propósito da escolha para o generalato.
S. Ex.a manifestou desejos de que eu trouxesse o processo ao Senado, para que este tomasse conhecimento dele.
O processo está aqui e vou enviá-lo para a Mesa para ficar à disposição dos Srs. Senadores que desejarem consultá-lo, mas desde já posso afirmar que o país inteiro terá conhecimento dele, porque tenciono publicá-lo totalmente no Diário do Governo,
O que se tem dado com a escolha para uma vaga de general, vou referi-lo rapidamente para que o Senado possa ver que o Ministro da Guerra não exorbitou das
funções que lhe competem como chefe •supremo do exército e em face das leis.
Não só compreendia que a lei estabelecesse a promoção por escolha para cinco generais, se esta escolha não tivesse por fim trazer aoa altos corpos dirigentes do exército as mais autorizadas individualidades e os mais novos de maneira a garantir, pela permanência no exercício do cargo de general, a manutenção de certos princípios e práticas, que só por um corpo escolhido do generais podem realizar-se.
Pela primeira vez, na vaga deixada pelo Sr. Correia Barreto, foi convocado o Conselho Superior de Promoções para resolver sobro a escolha.
Esse Conselho reuniu-se e apresentou à sanção do Ministro da Guerra como general a promover por escolha, o Sr. Coronel Garcia Guerreiro, que se encontrava na lista organizada, nos termos da lei, dos vinte e dois coronéis que se apresentaram para ser promovidos por escolha.
O Sr. Ministro da Guerra de então, o Sr. Holder Ribeiro, não se conformando com a consulta, como lhe garantia a lei, levou a Conselho de Ministros a sua recusa à aceitação dessa escolha.
Pela circunstância de o Ministério, a que pertencia, estar em vésperas de crise, não se resolveu o assunto, deixando-o para quem viesse a suceder na pasta da guerra.
Ao assumir essa pasta estudei cautelosamente o problema e verifiquei que, num país que entrou na Grande Guerra, havia vinte e dois coronéis que tinham exercido comando na frente da batalha e apresentavam circunstâncias compreendidas no regulamento de promoções para a promoção por escolha ao generalato.
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promovido, deixaria de ser promovido por antiguidade para o ser por distinção, indo basear-se outro coronel à lista dos 22, para ser promovido por antiguidade.
Como c Conselho Superior de Promoções não podia explicar as suas intenções e os seus desejos, porventura muito defensáveis, de fazer a promoção duma maneira, para fazer recair a promoção por antiguidade num coronel qus esse Conselho eu tendia que não deveria passar à reserva, mas como não é êss? o intuito da. legislação que estabeleceu a prouoçuo ao generalato por escolha, eu aceitei integralmente o despacho que estava formulado pelo Sr. tenente-coronel Helder Ribeiro, ex-Ministro da Guerra; e levei-o a Conselho de Ministros, que aprovou intei-.ramente o critério estabelecido pelo Sr. Hei • dor Ribeiro, e mandou fazer nova escolha.
Entretanto, o Sr. coronel Garcia Guerreiro era promovido a general, ficando os restantes ccronéis para escolha, e o Conselho Superior de Promoções proceàeu a nova escolha.
Os documentos foram publicados no Diário do Governo de 16 do corrente, e por isso eu não farei uin largo relato s 5bre eles. Salientarei unicamente as circunstâncias que me levaram a não aceitar a escolha feita pelo Conselho Superior de Promoções, 0 sem, repito, que isto represente menor consideração pelas decisões desse Conselho, pelos seus pontos de vista, nem represente para ruim, da parte desse Conselho, menor consideração por aquilo que eu penso e julgo serem as necessidades do exército.
O Conselho Superior de Promoções, ein face da legislação, dá o seu voto, mas en como Ministro da Guerra tenho a minha opinião, e levo-a ao Conselho de Ministros que é quem, em última instância., resolve e manda publicar os decretos, e este, aprovando a minha opinião, leva o Conselho Superior de Promoções a fazer nova escolha.
^Mas quais foram as razões que me obrigaram a proceder assim?
O Sr. coronel Sinel de Cordes, sem dúvida um dos oficiais mais distintos do nosso exército, tem serviços notáveis e de consideração e como oficial nunca mereceu da parte dos seus superiores hierárquicos senão louvores, mas eu necessitava de julgar a situação desse oficial om rela-
ção à de' todos os coronéis que se encontravam na lista dos 22, e feita esta comparação em grupos, segundo as várias circunistàncias que a lei estabelecia para a promoção ao generalato, eu verificava que os generais estavam compreendidos numa série de categorias.
Para o primeiro grupo, um dos coronéis, o Sr. Sinel de Cordes, é o mais classificado, e os dois outros coronéis satisfazem às condições 2.a. 4.a e 7.a
Eu necessitava também de saber se o coronel Sinel de Cordes, em face do critério estabelecido pelo Conselho Superior de Promoções, que eu já declarei não aceitar, nem repudiar, nem discutir, era, ou não, em face dessas condições, o coronel que tinha primazia sobre aqueles i'uo concorriam todos no mesmo número.
Sem largo exame, sem detalhes, verifiquei qr.e esse oficial não tinha, em relação aos outros concorrentes, condições de superioridade sobre eles,, e antes, pelo contrário, os outros concorrentes tinham condições de superioridade sobre o Sr. Sinel de Cordes.
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Eu não podia, portanto, deixar de considerar que, com os vários louvores que estavam consignados em Ordem do Exercito, o coronel Roberto Baptista tinha sido o chefe do estado maior das forças que constituíram a C. E. P. muito mais tempo, e por conseguinte com muito mais tempo de campanha do que tinha tido o coronel Sinel de Cordes nesse logar.
Não podia esquecer que, citando o conselho superior de promoções o coronel Sr. Sinel de Cordes como motivos de preferência, serviços que este Sr. coronel não desempenha, eu tinha também de avaliai-as condições dos concorrentes do mesmo grupo por serviços que também não desempenharam, mas em que se salientavam altas qualidades nas matérias que principalmente importam ao generalato; na cadeira de estratégia elo era classificado o primeiro em mérito absoluto e relativo, não chegando a exercer o cargo por ter sido promovido a major e os lugares do professores competirem a capitães, e ter sido nomeado chefe do estado maior da divisão de Tancos. Não podia igualmente deixar de considerar a circunstância de o mesmo oficial ter prestado serviços de campanha,, em África, onde exerceu funções de comando, como não podia deixar de considerar que tinha sido chefe do estado maior numa ocasião de grave emergência para a República, como foi a campanha do norte, na qual, sendo chefe duma coluna, mereceu louvores que o colocaram num plano superior. Seria faltar aos deveres do meu cargo não ter em atenção as obrigações que impendem a um Ministro da Guerra, se, arrostando com todos os preconceitos e todas as possíveis críticas, embora não justas criticas, eu não pusesse a minha opinião' bem clara perante os 22 coronéis e perante principalmente o Sr. Sinel de Cordes, a quem eu presto homenagem como um dos oficiais mais prestimosos do nosso exército. Mas S. Ex.a não estava, em verdade, nesta altura, em condição de ser promovido por escolha.
Além do mais, há uma circunstância primacial, e' ó que, durante o período da Grande Guerra, as condições do promoção ao generalato, e que compreendem comando efectivo de regimento, foram substituídas por outras condições, que não de comando, mas que foram consideradas
equivalentes para a promoção ao generalato por antiguidade. Quero dizer, o coronel que não tinha o comando efectivo de unidade, mas que possuía as condições equivalentes, podia ser promovido.
Mas aqui neste caso particular, em vista de todas as outras condições, uma pessoa despreocupada que pegue no quadro que foi publicado no Diário do Governo, onde estão as condições a que obedecem os 22 coronéis que se apresentaram à promoção por escolha, dirá que o coronel Sinel de Cordes, embora um distinto oficial, não tem condições, em concorrência com outros, para ser promovido por escolha.
Eu sei que se pode argumentar dizendo que na promoção por escolha, há uma circunstância de ordem subjectiva que não existo nos documentos, quo não está fixada em diploma, quo senão encontra materializada e que podo decidir da escolha do um coronel para a promoção ao generalato. Concordo com isso, e pode, de facto, o Conselho Superior de Promoções dizer que, embora o outro coronel se apresento com condições que, pareçam, à primeira vista, dominar o concorrente escolhido, circunstâncias de ordem especial e moral e de outra natureza, o levam a escolher esse coronel.
Mas se isso se dá, em relação ao Conselho Superior de Promoções, dá-se também em relação ao Ministro da Guerra que pode ter também do atender a condições de outra ordem que lhe dêem motivo de apreciação e de decisão, circunstâncias que não constando, nem existindo nos documentos, o levam a decidir-se por um ou outro que não tenha demonstradas as suas condições de superioridade. E não há que discutir o direito que esta entidade tem de se colocar dentro desse critério, que ó tão legal e legítimo para o Conselho Superior de Promoções, como para o Ministro da Guerra.
Mas o Ministro da Guerra, neste decreto não deu o seu parecer, simplesmente inutilizou uma consulta do Conselho Superior de Promoções.
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várias circunstâncias técnicas, de ordem meramente técnica;' que levaram o Conselho Superior de Promoções a, promover determinado coronel, pòi% distinção, à general.
Mas há otitra circunstância que podo iinpender sobre este ou aquele coronel, de itiãlieira a fazer com qtié um Ministro da Guerra se decida num dado sentido, que também é justo é que, muitaá vezes, corresponde, não só à renovação, ao rejuve-tièscimento da .parte superior do exército, mas até a critério de política geral do país, a que os Governos não podem furtar-se é aos quais é reconhecido o direito do assentar decisões dentro dessa base.
Desta vez a promoção por escolha ao genéralato deíi lugar a que, jfor duas vezes,, o Conselho Superior de Promoções visse recusada a Sua escolha.
Não creio que o facto se torne a dar; entendo mesmo que o facto é lamentável, qneí para esse alto corpo,- quer para o Miriistro da Guerra. Devo, porém, dizer que o voto do Conselho Superior de Fro-ínoçftès, desta vez, não foi dado por una-minidade, mas por maioria, e por isso maior liberdade tinha ainda o Ministro da Guerra para não se guiar pela. opinião desse Conselho.
Ó orado?' n$o reviu.
Ò Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente : surpreendeu-me a vinda do Sr. Ministro' da Guerra a está Câmara para tratai' tão •deSenvprvTdariienté o assunto.
Certamente tfíie S. Ex'.a hão foi informado' com toda à precisão do qiie eu açiii disse otitem e que pos'sò rèsútilir em pencas palavras, porque pôufcò foi.
Li no Diário dó Góvêriío qtiè ó Sr. Mi-niátfd dá Guerra se hão íiíihâ conformado còrií' á escolha feita pêlo Còhsèlho Superior de Promoções', para à promoção ã general, que era j A á segunda, e por ahi eu concluí que, se o fáctd sé repetisse, não haveria promoção por escolha, mas sim úiria promoção pôr eliminação. Nessa ocasião" disse qiie achava grave este assunto, porque via em jogo todo o prestígio de que é necessário cercar as instituições militares, e acrescentei que, como não podia ter ainda uin juízo seguro sobre d assunto, requeria que, pelo Ministério dá Gííerra, me fosse facultado ò processo, explicar isto bem ao SK Ministro
da Guerra, porque não solicitei que o processo viesse phfa o Senado, nem áuu&-ciei á S. Ex.a qualquer interpelação sobre o assunto, viáto só depois de estar Inteirado da questáo é que eu lhe anunciaria uma interpelação, caso eu náo ficasse convencido dê que hão devia falar mais nola.
A exposição minuciosa que o Sr; Ministro da Guerra fez do' 'assunto dava a impressão que se tratava de tinia interpelação, quando nada disso era, porque eii ainda nas vi o processo.
Náo posso responder neste mòfíiento à argumentação de S. Ex.à porque ainda não vi o processo.
Tem o Conselho Superior de Promoções de proceder â escolha de coronéis para generais1.
É ôste Conselho constituído pela cú-•pula de toda a organização militar. É o major-geiaeral do exército, o cheio dó estado-maior do exército, o quartel mestre general é ainda dois generais da escolha do Sr. Ministro dá Guerra.
Têm pois os coronéis á garantia de que, quem vai ajuizar dos seus ' méritos, ó competente, e não está sujeito à acção da política e de ordem partidária.
Mas diz à organização do exército que pode o Ministro não se conformar com a resolução do Conselho.
Compreendo que, perante todas as resoluções, possa liaver um apelo para uma entidade que esteja acima deste conselho.
Poréín, considero muito pouco vulgar á circunstância de falhar a escolha feita ptíf esse Conselho.
0 Sr. Ministro da Justiça não còn^ corda. Está muito bem.
Alegou o que só pensava sobre ò assunto perante ò conselHb do mitíistròs e este aprovou as siias" alegações.
Mas, assim afastadas sucessivamente essas escclhás, pregiintd quem1 é cjué escolhe?
1 O Conselho de Promoções oii o Sr. Ministro da Guerra?
O Sr. Ministro da Gubrr^ (Álvaro de Castro): — Consente-mò a lei.
O Orador:— Perfeitamente, inas é bom saber interpretá-la.
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está bem demonstrado é que realmente está em jogo o prestígio do exército»
Pois então há um Conselho Superior de Promoções que não sabe atender a circunstâncias tam pequenas, como as quo o Sr. Ministro da Gruerra enumerou.
Segundo S. Ex.a, esqueceu-se de contar esse Conselho o número de louvores'e condecorações de cada um.
Se é assim, pregunto: & que funções tem esse Conselho? Se o critério do Sr. Ministro se fundou no 'número de condecorações, discordo. Ê preciso ponderar- as circunstâncias que se têm dado em todas as ciasses. Se S. Ex.a for ver o que se passou no capítulo das condecorações, verá cousas extraordinárias. Houve quem estivesse como chefe de gabinete e arranjasse sete condecorações. Houve um, Sr. Presidente, que, estando umas poucas de vezes como cheíe de gabinete, arranjou por todos os lados — diz--se—sete condecorações; e depois disso já obteve muito mais. O peito é um cemitério de cruzes. E daí, Sr. Presidente, não vejo que se possa considerar mais feliz por isso. E conforme a consciência de cada um. Quando foi das Constituintes, eu assisti à discussão em que se propunha acabar com todas as condecorações. Nessa ocasião não se dava importância a semelhante cousa, e até as próprias medalhas militares foram à degola. E foi depois, numa noite, na noite desse mesmo dia que então um oficial muito distinto, Sr. Helder Ribeiro, disse, com muito geito e habilidade, que, emfim, as medalhas militares ficassem. Mas, Torres e Espadas, Cristos, toda essa cangalhada que nada significava, tudo isso, fosse abaixo. Eu lembro-me até que, quem mais falou sobre o assunto, foi quem mais tarde veio esta-' belecer novamente na República, todas as Ordens, Cristos, Semi-Cristo s, tudo emfim que existia no tempo da monarquia. (Risos). Esta ó a verdade, Sr. Presidente. Dizia-se que, desde que se iam restabelecer as condecorações, havia de haver mais cautela e que estas só seriam dadas a quem tivesse muito mérito. Pois, Sr. Presidente, as medalhas passaram a dar-•-se duma forma que chegaram a não si- gnificar cousa alguma. Isto passou-se em plena República. Sr. Presidente: longe de mim querer -com isto denegrir o mérito de alguém, mas desejo apenas afirmar que a posse de condecorações não denota merecimento, nem pelo número delas se pode concluir sobre o valor do indivíduo que, quando muito, a maior parte das vezes só teve o mérito de sabê-las adquirir. Houve num dos Ministérios anteriores um chefe de gabinete o a secretário que, sem ali nada fazer a não ser tratar de questões eleitorais, conseguiu até ser comendador. Sr. Presidente: eu tenho por qualquer dos oficiais visados a mesma consideração. Não tenho relações particulares com eles; conhece-os de nome e como sendo oficiais muito distintos. Não vá portanto alguém interpretar estas minhas considerações como de crítica para S. Ex.as. Mas, por esse critério de somar conde--corações e de ver quem tem mais na escala, desnecessário seria a sua existência e então parecia que o mais razoável seria exonerar, seria demitir por incompetente esse Conselho. O que não pode ser, é que haja um Conselho Superior de Promoções acusado por esta forma de ver mal as questões, de pôr tudo às avessas, de promover quem menos merece, quem menos tem, quando isto se resolvia com uma simplicidade por meio de algarismos, e que até um amanuense faria. Somava num quadro as condecorações e os louvores duns e doutros e no fim dizia: o coronel tal tem mais cruzes e mais louvores do que os outros, e pronto, não era preciso mais nada, e esse coronel é que devia ser promovido.. Mas não, Sr. Ministro da Gruerra, não é isso. O Conselho Superior de Promoções tem uma função mais elevada. Ele tem na lei as bases em que deve assentar o seu juízo, indicando matéria sobre os quais tem de aquilatar do valor do oficial. Por acaso sucede que nesse Conselho estão actualmente, salvo erro, dois oficiais que foram comandantes do C. E. P., e que por conseguinte devem conhecer bem os oficiais que andaram no C. E. P.
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sem aquilatado bem do seu merecimento e da sua competência.
O Sr. Ministro da Guerra disse que, colocando os oficiais por grupos, 0:1 melhor, classificando esses oficiais por grupos, e fazendo a comparação dos que têm mais, e dos que têm menos, achou que o que tem mais foi precisamente o que não foi promovido.
Eu, como já disse, não conheço o pro-oesso, contudo estou convencido de que o Conselho Superior de Promoções não seguiu esse processo.
Seja, porém, como for, o que eu vejo é que se entrega uma questão de tante. magnitude ao critério do Sr. Ministro dai Guerra.
Então é uma ilusão o dizer-se que quem. escolhe, é o Conselho Superior de Promoções ; por este sistema quem na realidade faz a escolha, ó o Sr. Ministro da Guerra.
É bom este sistema? Eu acho-o péssimo.
(jPois então o critério do Sr. Ministro da Guerra, e nisto não vai desprimor para S. Ex.a a quem eu muito considero e respeito, pode acaso ser superior ao critério de todcs aqueles cinco generais ?
E era exactamente esse ponto que eu dizia que me devia merecer toda a atenção. Sr. Presidente: é bom que a força pública se convença de que ha-de fazer toda a sua carreira e que lá estão os seus chefes que a defenderão de qualquer acção perniciosa que possa ter interferência no exército. É este o meu modo de ver. Ora, desde que a questão VÍLÍ ficar só dependente do Sr. Ministro da Guerra — e o Sr. IKiiisiro da Guerra, é claro, é inn político — êls expõe a sua opinião e lá está o Conselho de Ministros. ção do Ministro da Guerra, se vá pôr a., discutir com esse Sr. Ministro, quando todos vêem que a ele cabe a responsabilidade ? O Sr. Ministro da Guerra frisou que a escolha, não tinha sido feita por unanimidade, rias por maioria. Mas, Sr. Presidente, o que eu não aceito é esta fórmula de não concordar com um nem concordar com outro. E agora eu vejo um caso muitíssimo curioso: é que já se conclui quem deva ser o escolhido. Então não temos promoção por escolha. . . Não temos. Eu voltarei, Sr. Presidente, a tratar do assunto, mas só depois de conhecer o processo. Não me parece, porém, que se tivesse dado com o Conselho Superior, de Promoções o que o Sr. Ministro da Guerra quis deixar ver. A face da lei, nem mesmo seria critério a adoptar o da soma de louvores e condecorações. Não é isto que lá está e V. Ex.a conhece isto muito bem, depois de estabelecer as bases em' que tem de assentar o fundamento do Conselho Superior faz-se a proposta para a promoção e o parágrafo único é bem claro. Vê-se bem claramente na lei que não se trata de somar ou subtrair, mas sim dalguma cousa superior a este critério de só somar. , Diz o Sr. Ministro da Guerra, ambos têm este quesito, mas dá-se a circunstância de o Sr. Sinel de Cordes ter mais dias do que o outro coronel; parece que o Sr. Ministro da Guerra nem quis que esta circunstância figurasse, apesar de o Sr. Cordes tsr 428 dias, emquanto o outro coroneJ tinha 405. S. Ex.a disse que efectivamente o Sr Sinel de Cordes tinha 428 dias, mas qu< era preciso notar que 166 dias foram j; depois de assinado o armistício. Ora, eu declaro a V. Ex.a que, se isto ó um argumento, está incompleto; era preciso também saber quantos dias se aproximaram mais das trincheiras e ainda outras circunstâncias, e depois, se isto não desse resultado, qual deles dormiria mais, e, sob a acção dos combates, a qual deles "corresponderia maior número de mortes, e, por aí fora.
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Seéáâo 'de 19 de Máw de 1921
Não se deve atender ao armistício porque o Sr. Ministro da Guerra, relativamente ao outro oficial que foi corrido, não atendeu à isso. '
Não me consia, que ò Si'. Sitiei dê Cdr-des andasse a tratar do armistício.
Tudd-issò cai pelii base quando se queira fdrmar inn juízo segdro e aquilatai1 dós méritos de nm oficial e, se ássiin Hão fosse, eu diria que ò Sr. Ministro da GUerrá" devia demitir o Conselho de Promoções.
ílá oficiais que têm mais de uma condecoração pelo mesmo íeito e a circunstância de um ter ò bficiáíàto da Torre e Espada e outro sei1 apedas òòinendaddi1 nada significa.
Estoii tratando à questão em geral, nào me referitído a pessoas.
O critério de que o quo teril ó oficiálátò vale mais como militar que o tjtié tem apenas a comenda, não é verdadeiro.
Sr. Presidente: é preciso notar que não é sempre a mesma pessoa que faz a proposta para condecorações; e, desde que variam os proponentes, o critério também é variável. Aqui dá-se a circunstância de o Sr. coronel Baptista ter sido proposto1 para d oficialato por um Ministro; o outro foi" por nma comissão. O eHtério não foi o mesind.
.Eu, como disse, tinha pedido apenas que o Sr. Ministro da Guerra pusesse à minha disposição o processo; hão tinha feito interpelação e, portantd, não yiossò desenvolver mais este assunto ;'o que hão quere dizer, ó claro, que depois da leitura dd processo eu não tenha; então, do chamar para esta questão a atenção do Senado é pedir áb" Sr. Ministro da Guerra que coih-pareça aqui para "ouvir ás minhas ndvds considerações.
Tenhd dito. '
Ó orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório i — Sr. Presidente: eu não vtíti cansar â Camará, pois fujo sistcmàticamento da discussão das cdtisas militares. Ê procedo assinl por unia razão muito simples — porque tenho á ítiiprés'-são de que mais dê 50 por cento dos tra-trabalhos parlamentares é absorvidos pdr assuntos militares — o que me dá a impressão da supremacia duma classe, facto este que repugna ao meu feitio e que está em contradicao.com a boa doutrina, qual é a supremacia do poder civíí.
Mas* não pdsso deixai-, Sr: Presidente; de fazet àigumas cdhsidèráções a propósito das i-eílexões e opíhiBes do Sr: Minis" trd da Guerra, apesar de eu acreditar riu sííiceridadc que S; Éx.a imprimiu às suas palavras. S. Êx:a está. sempre a dizer, ã'afirmar cbnstáhteiherité, que quere prestigiar o exército, diiando S. Ex.a já pdr díias vezes desprestigiou essa classe indo contra as deliberações do Conselíld Supéribr de Proflicições:r Conselho este t|íie iiad sei cdhib ainda nilò' pediu' a silà demissão.
O Conselho Superior de Promoções fica-àé perante deíiberaçOOs quê eu, permita-me ò Senado a frase, não gramava:
Eu não gralhava uma tal situação.
Como disse o ilustre Senador que mo precèdeli, o Sr. Ministro" dá Guerra, com o seu modo de proceder eliminatório; chega, emfim, á nomear o coronel quo quere nomear;
Êtítao, dêem-se-íhe atribuições semelhantes ás do Supremo Tribunal Administrativo e Procuradoria da República, e quando se receberem os pareceres desse Conselho1, guardem-se os pareceres, mas não se coloque a comissão na sítuitçãd deprimente de se lhe dizei* quo Mo serve o quê faz.
Ouvindo íálar na disciplina do exército, que ó indispensável, estranho que S. Ex.a não castigue' os vdgais deste Conselho que assim manifestam1 n sua incompetência, visto que S. lix.a interveio, porcfue eles não tomaram em consideração tais elementos.
Acho perigoso |Jara o prestígio do exército ò 4U*3 se pàsgou, e S. Ex.a, se pretende levantar o prestígio do exército, tein de modificai* ês&é Cdiiselho.
Ldínehtd1 que oficiais graduados estejáín subordinados k uíh' papel secundário e dò-priiitorité.
Merece-mo toda á consideração o Sr. Ministro dá Guerra, mas devo dizer que â su a intervenção, seteih sido dentro da lei; na prátícít é má, é S. Èx.a o que tem a fazer é reformar esse Conselho, dando-lho, se acaso o cdhservar, atribuições de votd cônsul tivd.
O orador nãb reviu.
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as deste último senhor nas do primeiro orador, aparte o referir-se a qu.e o Conselho tenha voto consultivo, o que já tem.
Bem podia pedir o processo o Sr. Rodrigues Gaspar, mas como fez apenas considerações, en tinha imediatamente de produzir a defesa não minha, mis no desejo de qae o Ministro da Guerra tenha aquele prestígio que é preciso quo mantenha.
Começou S. Ex.a por colocar a questão num. ponto de vista pitoresco, afirmando que louvores e condecorações eram uma blague.
Aceito que isso nada vale, mas não valendo para uai não vale para o outro.
Mas como vale para «m, há-de valer para o outro.
Mesmo que não valha, a lei manda que sejam considerados.
^Como se reconhece, Sr. Presidente, que um oficial tem valor, tem mereciroeE-to, ganhando por isso galardões e louvores militares, senão quando é colocado eia circunstâncias de poder mostrar as suas qualidades e o seu saber?
Os outros podiam ter estado nessas circunstâncias, mas não estiveram, podiam--se ter demonstrado, mas as circunstâncias não lhe deram aso a isso.
É um caso que tenho de considerar, mas, como Ministro da Guerra, tenho de avaliar e de intervir, porque tenho do pôr o meu ccconeordo», e desde que a lei me dá o direito de discordar, ou, que não sou um cego nem simples máquina de escrever, analiso o processo e ponho o nieu «concordo», se concordo e «discordo» se porventura discordo.
Amanhã o Parlamento pode dizer ao Ministro que se vá embora, mas o que lhe não pode dizer é que ele tem dó se conformar sempre com o parecer do Conselho Superior de Promoções. Não lho diz, porque seria ilegal, nem eu como Ministro da Guerra o aceitaria.
(jMas dizer-se agora que a minha discordância afecta e desprestigia o Conselho Superior de Promoções? Mas porquê? ^Pois o Conselho não sabe que eu tenho o direito do não concordar?
Onde está.o desprestígio?
O Sr. Pereira Osório: — Isso dos tribunais é uma comédia.
O Orador: — Mas são estas comédias que constituem o mecanismo dos povos.
Seria de facto desprestigiar o exército considerar legítima a escolha do coronel Sr. Garcia Guerreiro, embora eu lhe preste a minha homenagem, pondo do parte coronéis que tinham prestado serviços valio-síssimos. Isso é que seria desprestigiar o exército, porque seria demonstrar qne não havia no Ministério da Guerra um Ministro que representasse as instituições democráticas, na questa'0 de promoções por escolha ao posto de general, que, de mais a mais, segundo as leis de promoção, só têm direito a reclamar os mais antigos dos escolhidos.
é Então eu havia de deixar correr a injustiça, havia de deixar esmagar aqueles que tinham demonstrado as suas altas qualidades de comando, que praticaram os actos mais nobres para com a República e para com a Pátria, por aqueles outros que, embora com uma larga folha de serviços, não praticaram esses actos, certamente porque não tiveram para isso oportunidade, mas que não tiveram ocasião de demonstrar se tinham ou não essas qualidades ?
£ Então eu que tive a coragem, como Ministro da Guerra, de discordar do parecer do Conselho Superior de Promoções, no uso pleno de um direito quo a lei me confere, pelas razões que já aqui apontei, e que justificam de sobra o meu procedimento, desprestigio quem quer que seja? Onde está esse desprestígio?
Não; unicamente prestigio a autoridade do Ministro da Guerra que tem o direito de discordar, e que, quando obrigado a pôr a sua assinatura num decreto, a deve pôr quando estiver convencido de que efectivamente era esse o caminho que ele tinha de seguir.
Disse o Sr. Rodrigues Gaspar que, para o efeito de considerar o Sr. Sinel de Cor-des numa situação inferior ao Sr. Roberto Baptista, eu tinha organizado um quadro especial, o que o Conselho Superior do Promoções o não fizera.
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O que eu disse é que era minha convicção que o Conselho Superior de Promoções não fizera isso, e não o podia afirmar, visto que não conheço o processo.
O Orador: — Não o fez, nem precisava de o fazer. <_0 p='p' que='que' caso='caso' isso='isso' pois='pois' interessa='interessa' ao='ao'>
O que existe aqui é o quadro mandan-de organizar pelo Regulamento das Promoções, e esse quadro é constituído por uma série de colunas onde constam as condições a que se refere o artigo 63.°
Há aqui uma condição para a promoção por escolha, que diz dever ser o promovido condecorado com a Torre e Espada, e sendo os graus dados, conforme o mérito reconhecido, a quem essa condecoração for conferida. Evidentemente, pois, que se deve ter em atenção, se o condecorado é comendador ou Gran-Cruz.
Eu sei que as condecorações são uma blagué, que a Torre e Espada é uma blague.
Mas, quer seja blague ou não, nós temos de considerar, até prova em contrário, que quem as tem no peito, as mereceu, e que o Estado lhas conferiu por serviços que ele prestou ou pelas altas qualidades de mérito que possui.
O Sr. Pereira Osório: — ^Mas não há condecorações que são obrigatórias para o posto e para a antiguidade?
O Orador: —Há. Mas veja V. Ex.a que eu tive tanta 'cautela na questão das condecorações, que nem sequer considerei, para este caso, as condecorações que são taxativas, as que são regulamentares, e as condecorações estrangeiras.
O facto de haver exercido comandos em campanha é que define verdadeiramente aquelas qualidades que se devem encontrar no coronel a promover.
Eu tenho o direito de ver se houve ou não um coronel em condições superiores àquele que fez exame e se se reconheceram qualidades de inteligência e de louvores.
Eu ainda não disse que escolhi, e o facto é que eu reconheci que havia outro coronel em superiores condições. Diz o Sr. Pereira Osório: mas V. Ex.a assim coagiu o Conselho a aceitar a nomeação.
O Parlamento, em seu critério, pode escolher amanhã outro critério e escolhe
outro coronel que satisfaça às respectivas condições.
Mas eu não escolho; eu decido da escolha do Conselho Superior de Promoções. Se o ilustre Senador quero chamar a isto — escolha, eu então escolho... em face da lei.
Não se querendo assim, então apresente-se um projecto de lei modificando o actual estado de cousas.
E, Sr. Presidente, j á que incidentemente se falou de «abalo de disciplina» c cousas várias, incitando-se até o Conselho Superior de Promoções a pedir a sua demissão, incitando-se à rebeldia...
O Sr. Pereira Osório (interrompendo):— Não foi esse o meu pensamento...
O Orador:—Pois não seria; mas às vezes as palavras dizem o que não está dentro de nós, e, por isso, será bom. esclarecer.
Eu posso afirmar aqui, que o Conselho Superior de Promoções acatará as resoluções do Ministério da Guerra, porque elas não são arbitrárias, mas sim tomadas em face da lei.
Não rne recuso a reconhecer nos homens que compõem o Conselho Superior de Promoções as mais altas qualidades, mas isso não me inibe de ter também a minha autonomia mental. Foi para- isso que o Parlamento me deu a sua confiança e não para subscrever simplesmente este ou aquele papel, procurando defender sempre o prestígio do exército e da República.
E, já agora, direi que não seria fantástico nem espantoso, que a lei me conferisse poderes mais latos para a escolha da promoção ao generalato, porque a República precisa contar, não com amizades, mas com dedicações, e ver bem integrado nela o generalato.
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porque deles depende em França, mais do que entre nós, a organização do exército republicano, de que a França carece a todo o momento para s© defender m-te»na é externamente; A escolha recaiu nam oficial que deu as suab provf.s durante a paz, mas também as deu durante à gaerra.
Eu «atando que o Ministro GG, Guerra deve ter uma intervenção mds eficaz na promoção por escolha ao gedãralata. Ên-teade-o ass-Iin e digo-o claramente.
.infelizmente, a lei só admito que o Ministro da Guerra evite aquilei que ea reputo uma injustiçáj más, ezaquaato o admitir, qnando a promoção não for dada àquele que ífleFôeidaiaenté teci direito de obtê-la, oporei sempre o nieu voto.
O orador não reviu.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Qnero sossegar o espírito dó Sr; Ministro c.a Guerra..
Nas rainhas palavras e considerações nada dlsáe de que se pudesse concluir €|úé eu aâo queria generais abortamento republicanas.
Oonelco agora- dás explicações de Sr. Ministro da G.nerra que a questão não se resume às alegações publicadas nc Diário ao Governa c apresentadas perante o Coa-selhe de Micistros; ©stende-se aí-sda a oa-tro critério dó Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) :•—Não fiz inais que, posteriormente às >35;plifca§oes que tinha a da?, apresentar Considerações de outra ordem e dizer que entendia que o Ministro da Guerra devia ter maior liberdade do escolha.
O Crãâor:—V: Ex«a touaou muito cc,-IGT guando disse que querift garaatir ao exercito generais republicanos. Se realmente é necessária uma lei que, sObre esse assunto- dê mais atribtilçCes ao Mi-aistro 3a Guerra, apresente &-. Ex.° ii reépéotivâproposta ao Parlamento, porque iodos a receberão bems Más, eniquanto apenas kòuver a lei que está em vigor, TOinèB dê a respeitar e cumprir 5 e «stà ha© dá ao Sr-. Ministro da Guerra atribuições dei intervir, como político, p-ara tlaí tírar afgamentos pára âfir-Eiar que o Cònsélàõ aaa aadoil bem.
Se o CoEsslhe de PromóçOes prop3e.,
para o géneralato, oficiais que não merecem a confiança da República, é porque esse conselho também não merece tal confiança e, então, ò necessária uma medida enérgica.
É preciso que neste regime se respeitam os princípios.
Se h.á leis que não satisfazem, propue--se,a sua alteração.-
E preciso que, na Kcpúbliea, su rea-peitem os princípios. Se a lei não satisfaz, proponham-se as necessárias alterações. O que ó s-preeiso, ó que saibamos a lei em que vivemos. Se a lei referente a promoções ao generalato não merece oon-Êança ii República, reforme-se essa lei e que os .nembros do referido Conselho vào para suas casas. Agora dizer-se que há um Conselho de escolhaj mas de facto ser o Ministro quem escolhe, ser o critério do Ministro o que prevalece, isso não pode ser, po_que O Ministro obedece ao critério da política.
Se os oficiais estiverem filiados em qualquer partido, talvez não seja fácil cli-zer-se que não são republicanos. Mas eu &ão sei se o facto de ostar filiado, constitui mais. republicanismo do que não estando filiado. O facto de estar ou não filiado não quere dizer absolutamente nada. O que é preciso saber, é se o oficial está ou não está integrado na Republicai.
O Sr. Ministro da Guerra quere prestigiar o exército, não há dúvida. S. Ex.!l pode contribuir para isso. Mas eu digo a S. Ex.a, com toda a lealdade, que não se prestigia o exército^ dando-se bordoada iiaina alta corporaçfio militar. S. Ex.a, que é dignOj não ficaria satisfeito se pertencesse ao citado Conselho e lhe indicas-sosi os erros em que" constanteniente estivesse a cair.
Eu aão vi o processo, mas simplesmente qu"ero afirmar que, se outras cír-cuastâncias há que não são conhecidas, muito bem andaria o Sr. Ministro trazendo ao Parlamento unia proposta para se ver se devemos entregar o Futuro dos oficiais na mão dos responsáveis políticos.
O orador não reviu.
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Eu procedi baseado nas considerações que se encontram no mesmo decreto. Não disse que o Conselho não tinha a minha confiança, porque, se a não tivesse, eu teria na lei a faculdade de substituir todos os generais que o compõem.
Eu tenho o direito de me conformar ou não com as deliberações do Conselho Superior de Promoções.
O Sr. Rodrigo Cabral: — Eu havia pedido a palavra, para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, a fim de me referir a um assunto de certa importância.
Em Ponta Delgada está aquartelado o Regimento de Infantaria n.° 26. Esse regimento possui uma banda de música.
A banda não toca por falta de músicos, alguus dos quais estão no continente fazendo serviço em outras unidades.
Sendo costume na localidade tocar a banda em certos dias, como isso não tem sucedido, têm sido estranhado, tanto mais sabendo-se a razt^o do facto, e disso se queixam, chamando a minha atenção.
Peço, pois, para isto, a atenção de S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra. y
O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Vou ver o assunto e farei o possível para o resolver a seu contento.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia: propostas de lei n.°f 61, 210, 443, 597, 8õl e 83õ.
As 16 horas reunirá o Congresso.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
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