O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SE S S AO 3ST.0 27

EM 14 DE SETEMBRO DE 1921

Presidenta do Ex.m* Sr. Afonso Henríqnes do Prado Castro e Lemos

José Mendes dos Reis

Secretários 01 Ex.mes Srs,

Luís Inocêncio Ramos Pereira

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Dia» de Andrade envia para a Mesa três propostas de lei, pedindo rpara elas urgência e dispensa do Regimento. E concedida.

Entra em discussão a proposta de lei relativa às vítimas do torpedeamento dos navios fretados à Inglaterra.

Usam da palavra os Srs. Júlio Eibeiro e Her-culano Galhardo, sendo a proposta aprovada.

São em seguida aprovadas sem discussão as duas outras propostas de lei para que o Sr. Dias de Andrade pedira urgência e dispensa do Regimento, relativas a pensões.

Ordem do dia.— O Sr. Vera Cruz faz considerações sobre a situação de algumas das nossas colónias.

Responderam os Sr&. Ministro do Comércio (Fernandes Costa} e Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha).

É lido e aprovado sem discussão o projecto de lei relativo ao porto e barra de Vila Nova de Portimão.

O Sr. Ministro da Agricultura (Aboim Inglês) faz considerações acerca do regime cerealífero.

Usa da palavra o Sr. Júlio Dantas.

Entra em discussão a proposta de lei relativa ao regime cerealífero.

Usa da palavra o Sr. Ministro da Agricultura.

É aprovada a proposta de lei.

Continua a discussão da proposta de lei n." 4, relativa aos ferroviários do Sul e Sueste.

Usam da palavra os Srs. Júlio Ribeiro, José Maria Pereira e Celestino de Almeida.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr.

Herculano Galhardo fala sobre o liceu de Setúbal.

O Sr. Oliveira Santos fala sobre os passes dos parlamentares nos caminhos de ferro.

O Sr. Júlio Ribeiro fala sobre o jogo. O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abílio de Lobao Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

António Alves de Oliveira.

António Augusto Fernandes Eêgo.

António Gomes de Sonsa Varela.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Vera° Cruz.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

João Cabral de Castro Freire Falcão.

João Joaquim José de Freitas.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

José Duarte Dias de Andrade.

Josó Gomes de Figueiredo Sobrinho.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

Josó Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Maria Baptista.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Manuel Augusto Martins.

Nicolau Mesquita.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Abel Hipólito.

Página 2

Diário das Seaõeê do Senado

António Maria da Silva Barreto.

Augusto de Castro Sampaio Côr:e Ke?.L

Cristóvão Moniz.

Francisco Vicente KâmOs.

Herculano Jorge Galhardo.

João Catanho de Meneses.

Josô Augusto Simas Machado.

José Maria Pereira.

Júlio Dantas.

Júlio Ernesto de Lima Duque»

Ricardo Pais Gomes.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:'

Alfredo Machado.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Augusto Teixeira.

Augusto Baeta das Neves Barreto.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Bernardo Pais de Almeida.

Eduardo Augusto Pereira Pimenta.

Engrácio de Jesus Lopes.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco de Ataíde Machado de Faria e Maía.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

João Carlos de Melo Barreto.

João Josó da Fonseca Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Pereira Osório.

José Varela.

Manuel António das Neves.

Manuel Gaspar de Lemos. • Mãnael José Fernandes Costa.

Manuel Martins Cardoso.

Pedro Amaral Boto Machado.

Pedro Vírgolino Ferraz Chaves.

Èieardo da Silva Simplício.

Vasco Gonçalves Marques-

Pelas 10 horas e õ minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada, tendo--se verificado a presença de 23 Srs. Senadores, S. Ex.a declara aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o Seguinte

Expediente

Ofícios

Da Câmara dos Deputados acompanhando a proposta de lei referente ao novo regime cerealífero.

Aprovado com dispensa do Regimento e da última redacção.

Para a Presidência da Republica.

Da Câmara dos Deputados, acompanhando as propostas de lei seguintes:

«Aclarando o artigo 3,° da lei n.° 1:203, no sentido de reverterem para os filhos as pensões dadas às viávas por morte destas».

«Concedendo pensões mensais & Ana Emília da Silveira Figueiredo, Agueda Gertrudes Antunes e Pnhnira da Conceição Antunes».

«Tornando aplicáveis a todas as vitimas dos torpedeamentos dos navios fretados à Inglaterra e pertencentes ao Estado, as disposições dos decretos n.os 2:290, 3i338. 2:329 e 3:117 e as disposições da lei n.° 1:159».

Aprovadas a urgência e diêpensa do Regimento.

Aprovadas com dispensa da última ré--dacção.

Para a Presidência da República.

Proposta

Proponho que seja considerada como em serviço permanente a comissão nomeada para a organização do Congresso Colonial, à semelhança do que foi votado na Câmara dos Deputados.

Senado, 14 do Setembro de 1921.— Oliveira Santos.

Aprovado.

Projecto de lei

Do Sr. Oliveira Santos em que o qaa-dro Drivativo das fôrçíis coloniais passa a ser constituído por oito majores, sessenta e qaatro capitães e duzentoa e setenta e dois subalternos".

Para segunda leitura.

Representação

Página 3

Sessão dá 14 dê Setembro de 1921

cão efectiva de ciuco professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Par-a a comissão de Instrução.

Pareceres Da comissão de faltas:

1.°

Sobre o pedido de licença do Sr. José Jacinto Nanes.

Aprovado.

2.°

Sobre o pedido de oito dias de licença formulado pelo Sr. José Guines de Figueiredo Sobrinho.

foi aprovado.

3.°

Sobre o pedido de quatro dias de licença requerido pelo Sr. Ernesto Júlio Navarro.

Foi aprovado.

Justificações de faltas

Do Sr. Augusto Barreto justificando a falta à sessão de hoje. Foi enviado à comissão de faltas.

Do Sr. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Para a comissão de faltas.

fedidos de licença

Pedido de três dias de licença do Sr. Dias de Andrade.

Telegramas

Junta da freguesia de S. Julião e Liga Comercial dos Lojistas de Setúbal, pedindo pai'â ser discutido hoje projecto que eleva a Central o Liceu Bocage.

Para ó «Diário do Governos.

Comunicação da Comissão Parlamentai' de Inquérito do Ministério das Colónias em que nomeou presidente o Sr. Mendes dos Reis e Secretário Si*. Deputado Paulo Menáno e pedindo autorização para funcionar no interregno parlamentar.

Aprovado.

antes da ordem do dia

O Sr. Vera Cruz : — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a o obséquio de mandar

dizer ao Sr. Ministro' do Comércio que eu desejava tratar de um assunto na sua pfe-sença.

O Sr. Mendes ddá Réis:,— tedi a [la-lavra para informar á Câmara de que está constituída a comissão de inquérito ao Ministério das Colónias, tendo sido nomeado para presidente a minha pesada e pára secretário o Sr. Paulo Menano.

Eu peço a V. Ex.a que seja autorizada a comissão a retinir no intervalo parlamentar.

Foi autorizado t

O Sr. Dias de Andrade: —Sr. Presidente: pedi a palavra para m"andar para a Mesa três propostas vindas da Câmara dos Srs. Deputados.

Peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se consente que estas propostas entrem em discussão com urgência e dispensa do Regimento.

Foi dispensada a urgência e dispensa do Regimento, sendo as propostas aprovadas e dispensada a última redacção por propõâht do Sr Dias de Andrade.

Entra em discussão a propústd relativa às vítimas de tórpedeamentos.

Ê a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° São aplicáveis a todas as vítimas e às famílias das vítimas dos tórpedeamentos dos navios fretados à Inglaterra, e de que ó proprietário o Estado Português e administradora a Direcção dos Transportes Marítimos do Estado, as disposições dos decretos n.08 2:2903 2:338, 2:629 e 3:117, de 20 de Março, 17 de Abril, e 16 de Setembro de 1916, e de 9 de Maio de 1917, e 3:632, de 29 de Novembro de 1917, e bem assim as disposições da lei n.° 1:159, de 2- de Maio de 1921.

Art. 2.° Transferem-se para o Ministério das Finanças todas estas pensões a cargo dos Transportes Marítimos do Estado.

Página 4

Diário das Seatôea do Senado

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 13 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Ramos — João de Orneias da Silva — Luís da Costa Amorim*

Ê lido o artigo 1.°

CTSr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: essa proposta vem reconfirmar aquilo que eu tenho dito a respeito dos Transportes Marítimos.

Imagine V. Ex.a que os Transportes Marítimos nem às desgraçadas pensionistas paga.

Não paga o dinheiro que recebe do Ministério das Finanças.

Eu quero frisar bem isto: que sempre que tiver ensejo eu hei-de me referir a essa administração, e que tudo quanto tenho dito sobre Transportes Marítimos é apenas um pálido reflexo do que na realidade é.

O Sr. Herculano Galhardo: — Eu dou gostosamente o meu voto a esta proposta, porque desejo ver garantido o futuro destas famílias. (Apoiados).

Se se fosse confiar esse futuro à Administração dos Transportes Marítimos, essas famílias viveriam sempre na miséria.

Seria uma desumanidade deixar que essas pessoas continuassem entregues aos Transportes Marítimos, porque as famílias dos que morreram pela Pátria nunca receberam essas pensões.

Aproveito a ocasião para insistir com o Sr. Ministro do Comércio, para que proceda com a maior urgência à solução do problema dos Transportes Marítimos, pois este caso não se compadece com demoras.

Posto à votação o artigo 1.°, foi aprovado.

Posto à votação o artigo 2.Q, foi apro-'vado.

Posto à votação o artigo 3.°, foi aprovado.

O Sr. Rego Chaves: — Sr. Presidente:: requeiro a dispensa da última redacção,. Consultada a Câmara, concedeu. São as seguintes as outras

Propostas de lei

Artigo único. E aclarado o artigo 3.°

da lei n.° 1:203, ficando redigido pela seguinte forma:

«Artigo 3.° Estas pensões serão pagas em duodécimos e livres de imposições legais, revertendo a cota parte das pensões das viúvas, por partes destas, para os filhos, passando para as filhas a parte que competir aos varões, que só serão pensionistas até a maioridade ou emquanto frequentarem qualquer curso com aproveitamento, devendo as pensões ser pagas a contar da data do falecimento».

Palácio do Congresso da Kepública, 13 de Setembro de 1921.— Jorge de Vasconcelos Nunes — João de Orneias da Silva — Luis da Costa Amorim.

Artigo 1.° São concedidas pensões mensais em conformidade do artigo seguinte às senhoras Ana Emíliada Silveira, Ague-da G ertrudes Antunes e Palmira da Conceição Antunes.

Art. 2.° São elevadas a 12$ as pensões mensais de 6$ e 9$ já existentes e a que se refere o artigo antecedente.

Art. 3.° Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores é aberto um crédito especial da quantia necessária para reforço'do artigo 17.°, capítulo 3.°, da dotação do Congresso da República.

Palácio do Congresso da Eepública, 13 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Nunes—João de Orneias da S Uva — Luis da Costa Amorim.

ORDEM DO DIA

O Sr. Vera Cruz: — Sr. Presidente: eu mandei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Comércio e com a assistência do Sr.. Ministro das Colónias, para tratar de assuntos que eu reputo graves, e muito estimaria que as minhas palavras se não perdessem nesta sala, como infelizmente já tem sucedido.

E preciso que não fique só em palavras proferidas, em pomposos discursos feitos pelos parlamentares, a afirmação de que ó preciso cuidarmos das colónias, porque nelas está o futuro de Portugal.

Sim, nas colónias está o futuro de Portugal, mas para isso é preciso que cuidemos delas. Não bastam apenas as palavras retumbantes.

Página 5

Sessão de 14 de Setembro de 1921

Não encontrarão V. Ex.as a grandeza de um discurso, que não sei fazer, mas encontrarão a. sinceridade de um patriota.

Sr. Ministro do Comércio: eu peço a a V. Ex.* que me informe, e ao Senado, o que determinou unia tabela de preços de telegramas que me parece querer proibir, ou pelo menos dificultar os telegramas entre as colónias.

O aumento desses preços, quando se trata de colónia para colónia, é extraordinariamente elevado; quando se trata porém da metrópole para as colónias ou de países estrangeiros essas taxas são relativamente módicas.

E tam extraordinária a elevação desses preços que, quem de S. Vicente quiser mandar um telegrama para Loanda, vale mais a pena enviá-lo de S. Vicente para Lisboa*, a alguém daqui, e depois transmiti-lo para Loanda.

Eu vou provar a V. Ex.a o que acabo de dizer:

Uma palavra de S. Vicente para Lisboa custa 1$51, uma palavra de Lisboa para Loanda custa 5/561, perfaz, portanto, 7012.

j Querendo mandar directamente um telegrama de S. Vicente para Loanda custa 9$34!

j Quere dizer, um telegrama de S. Vicente para Lisboa e de Lisboa para Loanda paga menos 2$22, menos do que se for enviado directamente de S . Vicente para Loanda!

Eu tenho aqui a tabela que pagam os telegramas de S. Vicente à disposição de qualquer Sr. Senador que a queira examinar.

Permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu apresente outro exemplo :

; De S. Vicente para a Praia, que dista apenas 160 milhas, paga 1$63, e para Pernambuco, dez vezes mais distante,

De S. Vicente para Bolama, 522 milhas, paga 5$78, e para a Argentina, distante 3:665 milhas, paga apenas 2)555.

Isto é, menos de 'metade.

Quando se trata de telegramas de colónia para colónia o seu preço é uma barbaridade, quando se trata de países estrangeiros ou da metrópole, o seu preço ó relativamente módico.

Eu peço pois ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, a fineza de infor-

mar o Senado, sobre o que determinou uma tão elevada tabela de preços, e ou-trossim, peço ao Sr. Ministro das Colónias para me dizer se teve conhecimento dessa nova tabela, e se concordou com ela.

Não me parece que se pudesse legislar assim para as colónias sem a intervenção do titular da respectiva pasta.

Agora, passo a tratar da segunda parte da minha interpelação.

Sr. Ministro do Comércio e Comunicações: pela lei 6:667, de 5 de Junho de 1920, foi aplicada uma sobretaxa a todas as mercadorias que pelas alfândegas do continente forem exportadas. • _

Mas, havia um artigo nessa lei que dizia, que quando essas exportações fossem para uma colónia, pagariam apenas a quinta parte.

Mais tarde fizeram novas tabelas de sobretaxas mas não conservaram a determinação uma quinta parte para as colónias.

Ainda há pouco li nos jornais que os paquetes da Companhia Nacional de Navegação e os dos Transportes Marítimos do Estado perdiam dinheiro nas viagens para as colónias porque tinham de levar os porões cheios de vento. Ora realmente isto não podia deixar de assim suceder pagando uma taxa tam elevada as mercadorias que vão para as colónias, e, a continuar assim, não vem longe o dia em que os vapores estrangeiros é que hão de trazer as mercadorias das colónias. Eu chamo pois a atenção de V. Ex.a para este assunto.

Vou passar agora à terceira parte da minha interpretação.

Página 6

Diário da.9 Sctsôes do Senado

, até que eu, sendo aliás o mais Insignificante Senador, (Não apoiados) que estava nesta sala representando a colónia ;n.a.is pobre, resolvi resignar o meu mandato, porque entendia que não devia continuar a fazer parte do Senado qua era desconsiderado pelos Srs, Ministros e que não tinha força" suficiente para cumprir uma, lei que foi votada em 1914. O Senado, neste caso, tinha menos fôrçc, do qne qualquer secretário do Ministério ou clumá direcção geral.

Sr. Presidente: renovo QS pedidos que lenho feito, e agora, apenas com a alteração de que estas receitas sejam relativas aos anos de 1918 a 192.0 ambos inclusive,

Desejo também saber dos Srs. Ministros do Comércio e Comunicações e das Colónias o que pensam S, Ex.as com relação à ligação das Colónias entre sL e dejas com a metrópole, por meio de carreiras regulares de vapores.

Eu não tenho ouvido falar deste momentoso assunto e não sei se pensam fazer algum coptrato nestas condições ou o que é que pensam fazer.

Ora, Srs. Ministros, quem tem colónias como nós cão pode passar sem ter contrato com qualquer companhia de vapores para terem carreiras certas.

Assim como estamqs não pode ser, porque os paquetes vão quando e como querem, porque não têm satisfações a dar, passa-se ura mês e dois sem haver paquete.

Com relação a Cabo Verde, no tempo em que se cuidava das colónias, havia dois paquetes, o Bolama e o Bissau, que faziam as carreiras entre as ilhas circularmente duas vezes por mês.

Mais tarde, com as dificuldades da guerra, ficou somente o Bolawa a fazer essas carreiras sem determinarem dias de saída.

Houve depois uma combinação entre os Transportes Marítimos e a Companhia Nacional de Navegação, ficando a fazer serviço dois vapores dos Transportes Marítimos.

Pois há mais de um ano que os Transportes Marítimos mandam apenas ali um vapor, quando se haviam prontificado a mandar dois, como diziam num ofício que eu li no Ministério das Colónias.

Nessa ocasião disse eu: lá vai ficar a

colónia de Cabo Verde sem comunicações, e não m 3 enganei.

Há mais de uni ano que RO o vapor Fi-f/ueira faz ali carreiras, mas vai daqui a S. Vicente e Praia, ficando as restantes sete ilhas sem comunicação alguma, nem sequer com S. Vicente.

Se l}á navios de vela que circulam entre as ilhas, a verdade é que só vão para ondo encontram fretes.

Isto não pode continuar, temos de olhar a sério para este assunta.

B3m sei que me vão dizer que se vai tratar de fazer contratos com as companhias, mas, como esses contratos levarão muito tempo a realizar, peço ao .Sr. Ministro das Colónias que, desde já, nomeie uma comissão para tratar de ligar, pelo menos, as ilhas de Cabo Verde. Se for preciso a província pagar um subsídio, ela o pagará, porque tem meios para isso.

Há dois navios de vela que pertencem ao Governo e que poderiam ser vendidos para, com o protjuto, se pagar, pelo menos por alguns anos, uma subvenção a qualquer empresa que faça aquele serviço.

A nossa Ilha de S. Vicente vive exclusivamente do movimento do seu porto, cujo rendimento é o sustentáculo, a bem dizer, da província.

Os Transportes Marítimos do Estado, que têm carreiras para as colónias e para o Brasil, não são capazes de mandar ali um único vapor.

Eu vou dizer a V. Ex.as o que é que acontece com o vapor da Mala Real Inglesa e V. Ex.as verão como é que aquele país cuida dos seus súbditos que se encontram fora da terra natal.

(.) vapor da Mala Ileal Inglesa tem carreira certa para a Ilha de S. Vicente, e não imaginem V. Ex.as que vai ali tomar carvão, não, vai somente levar e receber malas. E, como todos os ingleses são práticos até pedem aos respectivos cônsules para iram a bordo tratar de visar os seus papéis, de modo que., demoram-se no porto c.e -S. Vicente apenas uns trinta minutos. (T E porque é que a Mala Eeal vai lá? Não é por a colónia, pois ela não pertence à Inglaterra, mas manda o seu vapor unicamente porque S. Vicente tem 200 ou 200 ingleses.

Página 7

Sessão de 14 de Setembro de 1921

mesmo Governo pertence a colónia cabo-verdeana, onde existem 150:000 portugueses, que parece deviam merecer mais alguma atenção ao Estado Português.

Não é porque aos Transportes Marítimos tenha mais consideração a perda de tempo dos seus paquetes do que a Mala Real Inglesa, mas apesar disto os paquetes desta Compaahia vão a S. Vicente, como já disse, unicamente levar e receber malas do correio, emquanto que os paquetes dos Transportes Marítimos do Estado, quando se vêem obrigados a irem receber carvão, porque só assim lá vão, ficam fundeados cinco a oito dias à espera que lhes mandem dinheiro para comprar esse carvão.

Tein-se dado o caso que, estando a bordo passageiros que não querem perder tempo, têm abonado dinheiro para comprar o carvão, evitando que o vapor se demore muito tempo no porto.

Finalizando as minhas considerações e supondo que o Senado se interessa por Dste assunto, vou mandar para a Mesa a seguinte moção:

O Senado, reconhecendo a necessidade e urgência de ligar as colónias com a metrópole e as ilhas de Cabo Verde entre si, por meio de navegação a vapor, passa à ordem do dia.— A. Vera Cruz.

Foi admitida.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costaj: — Sr. Presidente: o louvável e inteligente cuidado que o ilustre Senador Sr. Vera Cruz põe na defesa dos interesses da sua província, já o conheço há muitos anos, que já mais de uma vez tive ocasião de ouvir as reclamações de S. Ex.;i acerca dos interesses da sua província, sempre queixando-se de que não têm sido atendidos pela metrópole.

S. Ex.a fez reclamações várias, mas com esta rapidez com que os Ministros saem, não pude saber se elas foram ou não atendidas.

Pela minha parte vou ver se consigo dar satisfação a essas reclamações do Sr. Senador, que vejo que ainda não foram satisfeitas.

Falou S. Ex.a nos rendimentos da estação de S". Vicente dos telegramas de trânsito e terminais.

Tomei a nota devida.

Também se referiu à parte que pertence à colónia do rendimento desses telegramas.

O Sr. Vera Cruz: —Pertencem-lhe 00 por cento.

O Orador:—Perfeitamente. O assunto tem estado regulado por convenção feita entre o Estado e outras companhias, e ainda não chegou a determinar-se bem qual é a parte que deve pertencer à administração local.

Tudo depende da nossa entente a estabelecer entre os Ministérios das Colónias e do Comércio.

Ainda S. Ex.* chamou a atenção do Sr. Ministro das Colónias para outros factos.

Diz que as taxas das alfândegas da metrópole sobre as mercadorias importadas para as colónias fazem com que os navios saiam daqui em lastro.

Não duvido que assim seja; é assunto que corre também pela pasta das Finanças.

Procurarei obter informações exactas sobre o assunto.

Há pouco tempo uma muar conduzida para Cabo Verde pagava 30$, e hoje, que vale l conto de réis, paga 50 por cento.

Já V. Ex.!l vê que uma muar que vai para trabalhar no açúcar, para ir para ali ser taxada por esta forma, é bárbaro.

Eu compreendo esse artigo.

Daqui a alguns anos temos um grande déficit desses animais para a agricultura e V. Ex.a tem razão entendendo que deve ser regulado este assunto.

O Sr. Senador ainda chamou a nossa atenção para um assunto muito importante, que é a carreira para as colónias. Melhor do que eu há-de responder o meu colega Ferreira da Rocha, que é Ministro das Colónias.

Página 8

8

Diário dai Setsôe» do Senado

por acaso, a Cabo Verde sem consideração pelos interesses da colónia, que demoram mais de cinco e seis dias à espera de que de Lisboa se lhes envie dinheiro para a compra de carvão.

Este serviço não pode continuar assim. Eu aproveito o ensejo de dizer ao Sr. Herculano Gralhardo que, para a resolução deste problema, estou pronto a resolvê-lo o mais depressa possível, porque eu entendo que não se deve prolongar por mais tempo tal serviço sem prejudicar a economia do país, sem que traga aqueles benefícios que era de esperar.

Depende da parte do comércio simplesmente a colaboração indispensável para que os Transportes Marítimos possam desempenhar essas funções.

Parece-me, assim, Sr. Presidente, ter respondido e dado as melhores esperanças de ver satisfeitas as reclamações do Sr. Vera Cruz, assegurando a S. Ex.a que envidarei todos os meus esforços para o mais depressa possível os ver satisfeitos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vera Cruz: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio a forma cortês como teve a amabilidade de responder à minha interpelação e dizer-lhe que S. Ex.a não respondeu a um ponto a que me referi, qual é o de valer mais a pena mandar um telegrama de S,. Vicente a Lisboa e desta cidade para Boloma, do que directamente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Sr. Presidente: efectivamente esqueci-me de me ocupar desse ponto, de que peço desculpa ao Senado, mas foi porque me passou de todo.

Eu peço a V. Ex.a que me dê essa nota de exemplos porque realmente eles são concludentes e demonstra mais a sua anomalia que existe em quási todos os serviços públicos, a fim de procurar re-aolvê-lo satisfatoriamente. .

Como S. Ex.a sabe, este assunto das taxas telegráficas está ligado a ama Convenção Internacional feita há pouco tempo,, e essa Convenção tem de ser observada.

O Sr. Vera Cruz: — Eu tenho aqui a tabela que me entregou o sub-intendente

de S. Vicente e de que recebeu ordem para pôr em prática em l de Abril ou l de Março.

O Orador: — Eu afirmo a S. Ex.a que essas anomalias, como outras que existem naqueles serviços, estão em estudo na Administração dos Correios e Telégrafos, para serem rectificadas. Eu junto essas indicações de S. Ex.a àquelas que já tinha, a fim de as resolver como for de justiça.

S. Ex,.a tem razão nas suas considerações, e eu peco-lhe, por isso, que me mande a nota que tem das taxas dos telegramas para eu estudar o assunto.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Bocha): — Sr. Presidente: sou, na interpelação que o Sr. Vera Cruz fez, um interpelado assistente, vi;3to o desejo que S. Ex.a teve de interpelam o Sr. Ministro das Colónias com a minha assistência.

Todavia, como S. Ex.a algumas pre-guntas concretas me dirigiu, a elas farei referência, não o fazendo àquelas que, sendo demasiadamente concretas, não foram incluídas na sua nota de interpelação porque, evidentemente, não posso ter processos de cor, nem números fixados.

Nestes termos trato, em primeiro lugar do aumento das taxas telegráficas.

As taxas telegráficas entre as colónias e a metrópole, ou entre as próprias colónias, são fixadas a uma moeda da Convenção Internacional Telegráfica, que é o franco, e a parte das taxas que pertence às respectivas companhias é também em francos fixada.

Página 9

Sessão de 14 de Setembro de 1921

têucia das entidades competentes e ouvido o Conselho Colonial, chegando-se à conclusão de que à Companhia deviam ser pagos os telegramas ao preço do tranco ouro.

Este facto deu, naturalmente, origem a que as taxas fossem sucessivamente elevadas, quando expressas em moeda portuguesa, e daí sucedeu que, elevadas essas taxas, vieram a ser reportadas a 1:150 cêntimos, considerado o franco ouro, ou seja a vigésima quinta parte de uma libra.

Aqui tem S. Ex.a a explicação concreta, sem nenhuns outros comentários, do aumento das taxas telegráficas relativas aos telegramas expedidos das colónias.

Encontra S. Ex.a desigualdades, pelo confronto, entre o preço dos telegramas expedidos da metrópole e os telegramas expedidos para países estrangeiros.

Sobre esse ponto nenhum esclarecimento eu posso dar, porque sendo a administração telegráfica da metrópole perfeitamente separada da administração telegráfica colonial e independente, somente o Sr. Ministro do Comercio e Comunicações poderá dizer em que termos e porque motivos a mesma equivalência de franco ouro não está estabeleqida em Portugal.

A seguir, referiu-se o Sr. Vera Cruz a taxas cobradas nas alfândegas da metrópole sobre as mercadorias exportadas para aqui.

Nem como simples assistente posso dar explicações nesta matéria, porque o decreto é da exclusiva competência do Ministro das Finanças, não me constando que sobre ele tivesse sido ouvido o Ministro das Colónias.

Além disso, falou S. Ex.;l do rendimento das taxas terminais e de trânsito respeitantes aos telegramas de Cabo Verde, e disse que até hoje não conseguira obter a nota das importâncias que a Administração dos Correios e Telégrafos recebe, proveniente desse fundo de receita, chegando a atribuir, e injustamente, a uma pretensa falta de consideração, quer para com o Senado, quer para com S. Ex.:l, o facto de não conseguir obter essa nota.

E eu digo a S. Ex.a

conseguisse obter esses elementos, seria o Ministro das Colónias, porque todos os. Ministros das Colónias, desde há dez anos, desde há vinte anos. até hoje,, fo-, ram absolutamente incapazes de obter essas informações da Administração dos Correios e Telégrafos, pelo simples motivo de que essa Administração não as fornece.

Não tenho experiência nenhuma de seguindo o mesmo sistema de mera pregun-ta, que até hoje tem sido seguido, poder dar a S. Ex.a uma resposta diferente do que aquela que diz ter obtido de há sete anos até a data.

A própria companhia que podia dar esses esclarecimentos, tendo sido várias vezes solicitada, oficiosamente, para os dar, responde invariavelmente que recebeu instruções da Administração dos Correios e Telégrafos para os não prestar.

O Sr. Vera Cruz:—É por essa razào que eu digo que o Parlamento português. vale menos que qualquer secretaria de,. Ministério ou direcção geral.

O Orador: — A prova que nào vale, é que a própria Secretaria do Ministério também não recebeu ainda essas informações.

Sabe S. Ex.a que nós somos parlamentaristas em parte e presidencialistas noutra.

Somos parlamentaristas no Ministério, mas há uma outra série de Ministros quer porventura em categoria burocrática inferior à de quem se senta nestas cadeiras, como são os administradores gerais e. directores gerais, têm de facto funções Ministeriais sem terem a« responsabilidades políticas que os Ministros são obrigados a ter e a fornecerem as explicações que estes têm de dar.

Não há nestas palavras a mínima censura, mas é a verdade. - Mas apesar disto, eu vou dizer a S. Ex.a o que sei sobre taxas telegráficas de Cabo Verde.

Pelo contrato de 1870 foi determinado que, pelos telegramas que transitassem pelo cabo daquele arquipélago, 12 cêntimos e meio de franco seriam pagos à administração portuguesa.

Página 10

10

Diário das Sessões do Senado

colónias mais ou menos em erário confundido, eram juntas, nenhuma distinção nelas se fazia, mas como pouco importava o receber o Ministério do Comércio ou o Ministério das Colónias, visto que a parte administrativa era a mesma, determinou--se que essa quantia fosse recebida pela Direcção Geral dos Correios, a cargo de quem estava nessa época a administração dos correios.

Depois qnando veio a corrente de propaganda da descentralização da adminis-.tração das colónias se demonstrou de facto que às colónias pertencia uma parte dessa receita.

Opôs-se então a Direcção Geral dos Correios, dizendo que por uma mera conveniência de serviços se tinha estabelecido a palavra Cabo Verde.

Que se disse Cabo Verde como se poderia ter dito S. Vicente ou qualquer outra ilha.

Sobre este ponto se pronunciou niais tarde a Câmara, e em 1914, por proposta do Sr. Ministro das Colónias, se resolveu que 50 por cento dessas receitas deveriam ser para Cabo Verde.

Este critério foi estabelecido, mas nunca pôde ser posto em execução.

Como V. Ex.a sabe, a Administração dos Correios tem as suas receitas destinadas a cobrir as suas despesas; portanto, só com um crédito especial se poderia pagar a Cabo Verde essa importância ou melhor:: por meio de uma medida orçamental.

Só assim u província de Cabo Verde poderá deixar de ficar privada dessa receita.

Se S. Ex.a tivesse apresentado um projecto de lei em termos de permitir que a Administração dos Correios e Telégrafos inscreva a quantia suficiente para pagar a Cabo Verde as percentagens das taxas telegráficas, obtendo como compensação aquela quantia, e se o Sr. Ministro do Comércio estiver de acordo em que se proceda desta maneira, eu sei que esta solução seria de possível aceitação por parte daquela Administração.

De maneira que, supondo que a Administração dos Correios e Telégrafos mantém essa opinião, que eu conhecia há um ano, e se o Sr. Ministro do Comércio estivesse de acordo, poder-se-ia resolver o assunto.

Tratou ainda S. Ex.a das relações entre a metrópole e as colónias,, ou entre as colónias entre si, feitas por meio da navegação portuguesa.

A este respeito, devo dizer que o Ministério das Colónias é hoje estranho à navegação portuguesa para as colónias.

Antigamente havia uma empresa subsidiada por um contrato do Ministério das Colónias. Desapareceu esse subsídio, desapareceu esse contrato e essa empresa está hoje no regime de livre navegação, excepto na cabotagem com algumas das nossas colónias.

Xâo teria sido possível realizar um contrato com essa empresa desde que ,o Estado criou uma nova administração, a Administração dos Transportes Marítimos, que era, principalmente, destinada ao desenvolvimento das relações entre a metrópole e as colónias portuguesas.

Os Transportes Marítimos estão absolutamente isentos de qualquer tutela, fiscalização ou sequer intervenção do Ministério das Colónias.

É, portanto, pelo Ministério do Comércio que, se alguma tutela existe, ela pode ser exercida.

Referiu-se S. Ex.a à questão dos Transportes Marítimos, e a esse respeito o Sr. Ministro do Comércio disse que do caso vai tratar, e, desta forrna, eu sairia das minhas atribuições e invadiria as de S. Ex.a, se me pusesse a apresentar ideas sobre a forma como os Transportes Marítimos devem ser administrados.

Em todo o caso, sempre direi que me parece dever o Estado empregar todas as diligências para ter carreiras regulares de navegação para as colónias, ainda que daí lhe adviesse qualquer prejuízo, porquanto isso seria compensado por vantagens de ordem económica que delas re-snltariam.

A minha, opinião e que posso perfilhar, é'aquela cue consta do relatório apresentado à Câmara dos Deputados no ano passado, sobre a forma como deveriam ser feitas as carreiras de navegação.

Página 11

Sessão de .14 de Setembro de 1921

11

Marítinios ou fazer uin novo contrato com unia empresa de navegação. O orador não reviu.

O Sr. Vera Cruz:—Sr. Presidente: eu não estou de acordo com as explicações dadas pelo Sr. Ministro das Colónias sobre o valor do franco, porque isso não altera a tabela organizada, ou por meio de distâncias, ou por qualquer outra forma. Quere dizer, o franco ouro era até favorável para a estação de Cabo Verde receber as taxas terminais.

Mas ao que agora me quero referir é ao caso do que cada palavra paga pela nova tabela.

Nada justifica que os telegramas de S. Vicente para Loanda paguem 9$ e tanto por cada palavra, ao passo que de Lisboa para Loanda pagam 5$ e tanto.

Quanto às taxas em que S. Ex.a disso se empregou as palavras Cabo Verde para definir a cobrança, em lugar de S. Vicente e Funchal, eu devo dizer que foi exactamente por essa razão que se deu 50 por cento a Cabo Verde, pois do contrário tudo lhe pertenceria.

Relativamente ao incluir no Orçamento a verba para compensar a Administração dos Correios e Telégrafos da importância referente a essas taxas, não é a mini que compete fazê-lo, mas sim a S. Ex.a o .Sr. Ministro do Comércio, de acordo com o são colega das Colónias, e assim eu o espero.

Sobre a navegação para as colónias, eu pedia ao Sr. Ministro que nomeasse, urgentemente, uma comissão para tratar com os Transportes Marítimos das carreiras para Cabo Verde, porque essa colónia estabeleceria uma subvenção para esse fim.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: a explicação que eu dei ao Sr. Vera Cruz è que é, afinal, um resumo dos factos que se passaram, aplica-se, evidentemente, às taxas dos telegramas, e sobre cada palavra se paga uma determinada taxa que é acrescida da taxa terminal e da taxa de trânsito.

O facto de S. Ex.a dizer que o resultado disso é ter que se mandar os telegramas por outra linha para saírem mais baratos, não é novo nem único.

O Sr. Vera Cruz: — Eu não sei se V. Ex.a sabe que os telegramas de Lisboa para Loanda têm de ir a S. Vicente em trânsito para Loanda.

O Orador: — Já expliquei a V. Ex.a que as administrações telegráficas são diversas.

Eu não tenho meio de informar o Sr. Vera Cruz, se nó Mininistério do Comércio é seguido o mesmo critério, sobre esse assunto, que no Ministério das Colónias ; o que posso ó informar qual é o critério que se segue no meu Ministério e o Sr. Ministro do Comércio informará S. Ex.a do critério que é seguido no seu. Do confronto dos dois critérios o Sr. Vera Cruz apresentará as considerações que lhe forem sugeridas.

Quanto às taxas terminais, como já tive ocasião de dizer, não pode haver partilha alguma de lucros por parte da companhia.

Relativamente à comissão que o Sr. Senador alvitrou para tratar do problema dos transportes em Cabo Verde, pelo menos provisoriamente, devo dizer que devido à minha experiência sou, nesse ponto, um pessimista e não acredito muito rio bom resultado que se possa obter por esse meio, de preferência a encarregar algum funcionário .de estudar o assunto, porque as comissões constituem um processo de diluir responsabilidados; no entanto, não terei dúvida em nomear essa comissão, escolhendo as entidades que o Sr. Senador indicar.

O Ministro das Colónias não é um governador de colónias, é um orientador de administração colonial que deve deixar a resolução de muitos problemas coloniais ao governo local, que tem mais persistência na sua cadeira que o Ministro.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Consulto o Senado sobre se, apesar de ser chegada a hora de entrada na ordem do dia, se passa à discussão de três projectos de lei que estavam dados para antes da ordem.

O Senado resolve afirmativamente.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 59.

Página 12

Diário das Sessões do Senado

Como ninguém peça a palavra é posto à votação, sendo aprovada, tanto na generalidade como na especialidade.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 59

Artigo 1.° É o Governo autorizado a delegar em uma junta autónoma, a constituir em Vila Nova de Portimão, a faculdade de:

a) Admmiistrar as obras, serviços, fundos e tributos especiais do respectivo porto e barra;

b) Completar o estudo das obras ãe melhoramentos do mesmo porto, executar essas obras e prover à reparação e conservação das já existentes;

. c) Promover, pelos meios que julgar mais eficazes, dentro da lei vigente, o desenvolvimento do tráfego marítimo o comercial do aludido porto.

Art. 2.° Esta corporação local denominar-se há .Junta Autónoma do porto e barra de Portimão, tornando-so-lhe extensivas, na parte aplicável, as determinações da lei n.° 1:149, de 14 de Abril de 1921, que criou a Junta Autónoma do porto e barra da Figueira da Foz.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 9 de Setembro de 1921.— O Senador, Júlio Dantas.

O Sr. Celestino de.Almeida : —Regueiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se permite que a proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados, sobre o regime cerealífero, seja discutida na sessão de amanhã, em primeiro lugar, antes da ordem do dia, com dispensa do Regimento.

O Sr. Herculano Galhardo (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: há assuntos a tratar neste momento, que interessam à nação, e que nós aqui normalmente tratamos antes da ordem do dia.

Compreende-se que se inscrevam, para antes da ordem do dia, os projectos que tenham pequena discussão, mas a proposta de lei referente ao novo regime cerealífero, que nos há-de tomar toda a sessão, visto ser um assunto público, e sí>

bre cia se há-de abrir uma inscrição especial, é que se não admite.

<_ que='que' ser='ser' de='de' reconhecem='reconhecem' proposta='proposta' amanhã='amanhã' cuja='cuja' é='é' do='do' p='p' lei='lei' essa='essa' para='para' dada='dada' discussão='discussão' ordem='ordem' urgente='urgente' não='não' todos='todos' dia='dia' porque='porque' _='_'>

O Sr. Celestino de Almeida (sobre o modo de votar): — Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de considerar como não feito o meu requerimento de há pouco, substituindo o por outro, que eu acho preferível, a fim dessa proposta de lei ser discutida na ordem do dia de amanhã, e cm primeiro lugar.

O Sr. Ministro da Agricultura (Aboim Inglês) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para a grande urgência que há em apreciar a proposta de lei. Basta dizer

Por esta proposta de lei não ter sido aprovada há mais tempo, não poderá o Governo tomar as medidas que devia tomai, com a eficácia necessária.

Na província já a barafunda é de tal maneira que será precisa uma grande energia para se conseguir

Portanto, eu peço à Câmara que faça com que esta propo&ta de lei seja apreciada no mais curto espaço de tempo.

A Câmara aprovou que a proposta de lei sobre o novo regime cerealífero fosse discutida em primeiro lugar na ordem do dia de amanhã.

O Sr. Júlio Dantas:—Em virtude das declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro da Agricultura, parece-me que haveria razão para essa proposta de lei entrar imediatamente em discussão. (Apoiados).

Assim se resolveu, sendo em seguida lida na Mesa a proposta de lei sobre o regime cerealífero.

Ê a seguinte:

Proposta de lei

Página 13

Sessão de 14 de Setembro de 1921

13

das bolachas e o comércio destes produtos serão regulados no ano cerealífero de 1921-1922 e o preço dos trigos para os futuros anos cerealíferos, conforme as bases anexas a esta lei, e que dela fazem parte integrante, decretando o Governo os diplomas necessários para a sua execução.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Bases a que se refere a presente lei

Base 1."

É restabelecida a tabela reguladora dos preços dos trigos nacionais, constante da base l.a da lei de 14 de Julho de 1899, sendo computados em ouro os preços nela fixados e reduzidos a escudos à taxa média das cotações oficiais do câmbio sobre Londres, no período que decorre desde l de vSetembro a 30 de Junho.

§ 1.° Aos preços em escudos poderá o Ministro da Agricultura, quando se verifique que esses preços não são suficientemente remuneradores, adicionar uma percentagem que poderá ir até ao dobro do número de unidades de que se componha a taxa média da divisa cambial, referida no texto da base.

§ 2.° Até o dia 10 de Julho de cada ano, o Ministério da Agricultura publicará a tabela dos preços dos trigos, calculados nos termos desta base.

Base 2."

A tabela reguladora dos preços- dos trigos nacionais de 1921-1922 e referente à. colheita de 1921, será a seguinte:

Peso por hectolitro

81 80 79 78 77 76 7õ 74 73

Preços em centavos por quilograma de trigo

61,5

61

60,5

60

59,5

59

58,5

58

57,5

§ 1.° Para os trigos de pesos intermediários, não incluídos na tabela, o preço será calculado em proporção do trigo de peso imediatamente superior.

Para os trigos de pesos superiores a 81 ou inferiores a 73 quilogramas por hectolitro, calcular-se há o preço proporcional e respectivamente ao que corresponde a estes dois pesos.

§ 2.° Os preços da tabela referem-se a trigos contendo, num máximo, 2 por cento de substâncias estranhas.

Quando o trigo contenha percentagem superior à indicada, far-se há um desconto de l por cento por cada centésimo a mais.

§ 2.° Os preços mencionados nesta tabela são para os trigos postos na estação do caminho de ferro, cais de embarque ou fábrica de moagem mais próximos, à escolha do vendedor.

§ 4.° O transito dos trigos, centeio, milho e seus produtos de panificação e farinação será regulamentado pelo Governo, não podendo incidir sobre eles quaisquer novos impostos gerais ou municipais, ficando o imposto municipal ad valorem limitaflo ao máximo de 0,5 por cento.

§ 5.° Em cada concelho as comissões concelhias de abastecimentos legalmente constituídas e os produtores de trigos, reunidos em grémio, fixarão a quantidade deste cereal com que cada lavrador e detentor terá de concorrer, em datas fixadas, para o abastecimento do respectivo concelho, nas condições do preço estabelecido na tabela da base 2.a, de acordo com a respectiva autoridade administrativa.

§ 6.° O produtor ou detentor de trigo que não entregue a porção de trigo fixada pelo rateio, nos termos e prazos estipulados segundo o parágrafo anterior, sofrerá a apreensão do género e incorrerá na pena de desobediência, nos termos do Código Penal.

Base 3.a

E o Governo autorizado a promover, no ano cerealífero de 1921-1922, a importação até 200.000:000 de quilogramas de trigo exótico.

Base 4.*

Página 14

14

Diário dou Settôeê do Senado

Base 5.a

O trigo fornecido pelo Governo para .panificação nas cidades de Lisboa e Porto e concelhos limítrofes será rateado pelas respectivas fábricas de moagem matriculadas, que o pagarão, adiantadamente, ao preço de $51 por quilograma, cif Tejo ou cif porto de Leixões.

§ 1.° O trigo que o Governo fornecer às fábricas de moagem da província será pago por elas, antecipadamente, pelo preço da tabela, acrescido de todos os gastos que, até à sua entrega, tenha originado.

§ 2.° Todas as fábricas de moagem de Lisboa e concelhos limítrofes, matriculadas nos termos da lei de 14 de Julho d<_:_> 1899, são obrigadas a produ/ir três tipos de farinha de trigo para panificação, nas seguintes percentagens :

Farinha extra..... 4 por cento

Farinha de l.a..... 44 »

Farinha de 2.a..... 30 »

Sêmea......... 22 »

para ser vendida somente à panificação aos preços de 2$46, $69, $39(6) e as sê-meas a $30 cada quilograma, devendo os três tipos de pão ser vendidos aos seguintes preços:

Pão de luxo, obrigatoriamente consumido por hotéis e restaurantes, em fracções de 200, 100 e 40 gramas, e fabricado, exclusivamente, com farinha extra, a 2$ cada quilograma;

.Pão de l,a qualidade, em fracções de l •quilograma e de 570 gramas, fabricado, exclusivamente, com farinha de l.:i, a$62 cada quilograma;

Pão de 2,.a qualidade, era fracções de l quilograma e de 500 gramas, de fornia alongada, semelhante à prescrita actualmente e fabricado exclusivamente, com farinha de 2.a qualidade, ao preço de $40 o quilograma.

§ 3.° Nos termos do artigo 1.° do decreto n.° 7:150, de 19 de Novembro de 1920, o delegado do norte do Comissário Geral dos Abastecimentos, ouvido o governador civil do Porto, proporá paríi, esta cidade e seus concelhos limítrofes, o diagrama de extracção da farinha, tipo "ou tipos, peso, formato e preço do pSo, tendo cm vista, para o trigo importado, o preço estipulado nesta base.

§ 4.° As fábricas de moagem a. que se refere esta base, bem como as padarias, ficam sujeitas à fiscalização especial pelos agentes do Ministério da Agricultura.

Base 6,a

A farinha destinada a massas, bolachas f> biscoitos, de usos domésticos, será produzida em fábricas diferentes das que se destinam a moagem para panificação e vendida para estes exclusivos usos, sob imediata fiscalização dos agentes do Ministério da Agricultura, a preços e diagrama? tais, que a venda ao público seja para:

Massa de luxo.....

Massa de consumo de l .a Massa de consumo de 2.,;i

Base 7.*

2$10 1080

$84

Fie;: o Governo autorizado:

1.° A providenciar para o regular abas-tecimeato cerealífero para a Manutenção Militar e para os arquipélagos dos Açores e

2.° A estabelecer os regimes cerealíferos esieciais para a Manutenção Militar, para r Madeira e Açores e para qualquer ponto do território da República (jue as circunstâncias aconselhem;

3.° A providenciar, de harmonia com as condições dos inercíidos mundiais, de forraa a tornar exequível o disposto nestas bases;

4.° A modificar os preços e o diagrama estabelecido na base 4.a, logo que as circunstâncias da economia nacional o indiquem indispensável;

5.° A regulamentar a presente lei;

6.° A modificar as condições que regulam a aquisição do trigo estrangeiro, estabelecidas nos decretos. n.os 7:209, de 27 de Dezembro de 1920, e 7:227, de 6 de Janeiro de 1921, de forma que o Governo possa fixar o aumento no depósito fixado em 20.000$ e a percentagem da multa para o caso do não cumprimento da proposta.

Base 8."

Página 15

Sessão de 14 de Setembro de 1921

15

Base 9.»

Continua em vigor toda a legislação vigente sobre regime cerealífero que não for revogada pelas disposiões desta lei.

Palácio do Congresso da República, em 13 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Nunes — João de Orneias da Silva—Luís da Costa Arnorim,

O Sr. Ministro da Agricultura (Aboini Inglês): — Cumpre-me dar algumas explicações sobre este projecto de lei.

Todos sabem a triste situação a que se chegou na aquisição de trigos.

No ano passado perdemos 70:000 contos, porque nunca houve coragem de encarar de frente esse problema de fazer com que todos pagassem o pão pelo preço devido.

Não pretendo fazer urn discurso largo sobre este assunto, porque está demasia--damente debatido.

Se nós não tivéssemos seguido uma política errada, que seguimos desde a guerra, se nos tivéssemos -habituado a.fazer uma política de • verdade, não tínhamos chegado à comédia ignóbil de gastar todos os recursos, vendendo o pão por um preço quando ao Governo custava o dobro.

Caíu-se numa situação de que o povo de Lisboa e Porto não tem comido pão de trigo: tem ingerido uma mistura ignóbil, quando preferiria comer um pão di-gerível.

Não quero criticar quem ordenou que isto se fizesse, porque, seguramente, os Ministros se viram em dificuldades c pela falta de cereais se teve de lançar mão de sementes oleaginosas sem lhe extrair o óleo. de alfarroba, de fava, de arroz, em-fim, de todos os cereais, e não cereais.

Mas a gravidade da situação, é tal-que em diferença de preços de pão temos per dido mais de 300 mil contos, e estou convencido que não podemos continuar como até aqui. Não podemos arranjar outros 70 mil contos para perder no corrente ano, que, não obstante, não .me oporia por completo, se automaticamente as cousas viessem ao mesmo ponto antes da guerra.

Mas, como estou convencido de que todas as disponibilidades a arranjar devem ser gastas nas medidas de fomento agrícola, entendo que seria um crime se não

viesse, com toda a franqueza, expor esta situação.

Num dos Ministérios dessa época houve quem se lembrasse de arranjar .iima receita para o Estado, aumentando o preço do trigo exótico em contrabalanço com o preço do trigo nacional.

As condições da vida foram continuando a piorar, de modo que essa receita, em . vez de ser efectiva, transformou-se num déficit de 30:000 contos.

Em vez de nessa época se arripiar caminho e vermos que não podíamos continuar nessa situação, nós fizemos de fidalgos, não pretendendo mostrar a verdade ao povo.

Desta maneira, o Estado foi comprando trigo por preço muito maior do que o preço por' que vendia o pão em Lisboa e Porto.

Além disto ser um acto que não posso louvar, porque julgo que é sempre útil empregar a sã. doutrina da verdade, além de ser inconveniente, ele era injusto, porque as cidades de Lisboa e Porto não têm o direito de estar a comer pão barato enif|uanto9na província se come pão caro.

Vozes: — Apoiado.

O Orador:—Eu devo faser aqui a mesma declaração que fiz na outra Câmara acerca dum ponto da minha proposta em que se fala nos concelhos limítrofes.

Eu devo dizer que os concelhos limítrofes têm tido vima tal elasticidade que eu não sei onde iríamos parar por este caminho.

Vejam V. Ex.as o decreto n.° 7:277, (jue está em vigor, no § 1.° do artigo 7.°

O consumo de trigo quo então era só na zona de Lisboa, propriamente dita, de 7 milhões de quilogramas, passou automaticamente a ser de 12 milhões.

É completamente impossível fazer uma fiscalização nesta zona, por mais fiscais que haja e por maior boa vontade que se tenha.

Isto não é justo, o das duas uma: ou os concelhos limítrofes são mantidos como estão e eu então terei de alargar esta zona a todos os povos em idênticas circunstâncias, ou então corta-se para todos.

Página 16

16

Diário das Sessões do Senado

ser incluída na zona dos concelhos limítrofes .

Se acaso se pretender manter os concelhos como "estão, eu terei de conceder isjso a esta fábrica porque o Barreiro fica ainda mais perto de Lisboa do que Vila Franca de Xira, que goza da situação de estar incluída na zona dos concelhos limítrofes.

Vejamos agora à questão do pão sobre outro aspecto.

Eu vejo na questão do pão uma questão nacional.

Eu tenho a certeza de que a empresa a que me vou meter, de regularizar esta complicada questão, só me pode acarretar ódios.

Eu tenho a certeza de que os meus intuitos dificilmente serão reconhecidos, mas eu declaro que não tenho 'outros intuitos mais do que servir a Eepública honestamente e ver se posso conseguir que não se continue nesta debacle, onde o Estado perde 70:000 contos e que fatalmente nos levará à ruína mais completa, porque o nosso Tesouro não pode continuar a comportar uma perda dessas. (Aopiados\

Se nós no ano que entra perdêssemos 70:000 contos, eu não sei a que preço chegaria o escudo.

Nem só o pão representa a primeira necessidade na vida. No em tanto, eu procurarei a forma de dar àqueles que não tiveram aumento de salário, aumento de ordenado, àqueles que não têm maridos nem pais, riem parentes, àqueles enfim que são indjgentes e que por vergonha não iriam à assistência pública buscar uma isenha para lhe ser abonada qualquer quantia para aplicar na compra do pão, a esses eu mantenho o mesmo preço ido pão.

Dir-nie hão que esse pão deve ser mau, deve ser intragável, mas a isso respondo ou: esse pão só será .mau, só será intragável, se a moagem c os padeiros não cumprirem com o seu dever.

Vozes:—^E V. Ex.a julga que a moagem cumprirá esta lei ? £ Que ela não praticará fraudes?

O Orador.: — Tenha ou o favor público,, tenha eu a opinião pública do meu lado. o eu afiango que- cumpro.. (Apoiados).

Não me faltará nem energia nem ceei-

são. O que é preciso é ter os meios de fazer cumprir a lei.

Eu tenho a certeza que algumas dessas companhias de moag.em foram por vezes acoimadas injustamente de praticarem fraudes contra os interesses do povo.

Eu estou certo que elas, no seu próprio interesse, hão-de cumprir aquilo que eu desejo.

A maior parte das 'vezes em que elas foram acusadas de praticar fraudes, foram elas as vítimas das necessidades de momento.

Muitas vezes fizeram favores aos Gro-vernos, pelo que estes se viram nas tristes necessidades de algumas vezes exigir benefícios da moagem, e favores da panificação para impedir que a fome reinasse na sociedade portuguesa.

Muitas vezes se julgou que o mau pão era devido às Companhias praticarem fraudes, mas isso era devido a quo por carência de trigo se tinha de juntar milho, arroz, emfim, tudo aquilo que podia fazer pão.

Eu sou justo, e é por isso que acabo de proferir estas palavras.

Para que nós não continuemos a perder 70:000 contos, nós precisamos de aumentar o preço do trigo exótico importado, pelo qual será debitada a moagem.

O ano passado, a média desse preço foi de $80, $90 e até 1$.

E este trigo é dado à moagem por um determinado valor para que pudesse vender o pão pelo preço que actualmente se vende, ficando a perda entre o valor do pão e' o da farinha contra o Estado.

Esta é a situação, e não se pode dar um salto rápido; eu fiz todas as tentativas para ver se podia conseguir podermos ter o pão sem este déficit, tendo ura pão igual ao que temos, outro de segunda qualidade por um preço um pouco mais elevado, e ainda um outro pão fino, que poderá ser pago por aqueles que podem gastar e que são ricos,..

O Sr. Oliveira Santos : —V. Ex.a já [irevi u a hipótese de poder ficar um stock de farinha de primeira qualidade?

O Orador : — Quando se chegar a discutir a base a que S. Ex.a se refere, eu darei as explicações que S. Ex.:i pede.

Página 17

de 14 de Setembro de 1921

17

tudo a este respeito, eu não encontrei nenhum diagrama que pudesse servir melhor do que aquele, porque .comprando a farinha de primeira qualidade a 24570, eu posso vender o pão de luxo a 2$. Este pão deve ter pouco consumo, porque será só para os ricos ou para os que desejem parecer ricos (porque na nossa terra a riqueza é quási uma epidemia); no entretanto, como este pão custa 2$, -eu também quero crer que o seu consumo não seja grande.. Por isso, me vi obrigado-a manter uma disposição da lei

l para que só os restaurantes e es hotéis

* possam consumir este pão.

t' Na antiga base a percentagem deste

I pão era de 5 por cento. Eu baixei esta

base para 4 por cento. Não posso garantir que não sobre da farinha extra; mas, o que posso garantir, é que hoje não existe uma saca; e como mais abaixo "VL Ex.a verá que a Câmara dos Deputados me deu a honra do me conceder autorização para modificar o diagrama, segundo indicação das condições económicas nacionais, eu posso garantir a V. ,Ex.a que se me sobrar de farinha, extra eu terei o cuidado de ir buscar outro diagrama, ainda que tenha de rectificar qualquer dos tipos de pão.

Relativamente, agora, a fixação do preço do trigo nacional eu direi que esse é um problema duma grande complexidade e de grande magnitude. Há muito pouca gente que saiba fazer contas de cultura, o muito poucas são as que tenham os elementos necessários para fazer uma boa - conta de cultura. Eu encontrei esta questão numa situação de tal forma complicada que bem contra minha vontade eu tive de calcar as minhas simpatias pessoais'e as minhas amisades pessoais para só encontrar uma média que estivesse de h acordo com os interesses da nação.

Eu, Sr. Presidente, já tive a honra de declarar na Câmara dos Deputados que sou agricultor, que sou sócio da Associação de Agricultura,1 que tenho os meus mais principais amigos na agricultura, e tive conhecimento de que a comissão que estava estudando os preços de cultura propunha o preço de $12 para o trigo. Pois foi nesta ocasião, foi numa situação destas em que havia nesta questão uma certa intransigência, que eu encontrando na Câmara dos Deputados uma certa1

guerra contra o -projecto do meu ilustre antecessor, que tive de tomar posse da pasta da Agricultura.

'Sr. Presidente: sacrifiquei as minhas afinidades pessoais e sacrifiquei-as sem esforço, buscando apenas o qur. julgava e julgo ser a média de cultura, a média do que apresentavam os vários sindicatos agrícolas nacionais. Nestas circunstâncias, eu adoptei a média do meu ilustre antecessor Sr. Sousa da Câmara, variando apenas para mais ou para menos conforme estiver o câmbio. Não se estabeleceu mesmo a relação entre o câmbio actual e o de 1899, a que se refere a tabela em questão. Eu propus, e foi aprovado na Câmara dos Deputados, que para o trigo de 78, média provável da cultura nacional com o .preço de $60 cada quilograma, e assim, pesando mais ou pesando menos eu aumento $0(5) em cada unidade até 61 */2 para o trigo de 81. E então, nos §§ 1.° e 2.° desta base, eu proponho que, proporcionalmente, seja aumentado ou diminuído, segundo o maior ou menor peso que o trigo tenha, assim como proponho que, conforme o preço do trigo, se estabeleça o diagrama do pão.

Foi criado há dois anos na Câmara dos Deputados um imposto que se tornou odioso, porque a maior parte das câmaras municipais não aplicou esse imposto com aquela isenção, nem com . aquela justiça que todos nós julgamos, ele seria aplicado quando o discutimos na Câmara dos Deputados.

Quando este imposto foi discutido, eu fui um daqueles que me opus no primeiro momento à sua aprovação, porque conhecendo a história do meu país e conhecendo a história de fora, eu vi que isso era ressuscitar as classes da idade média, e vi que isso traria muitos abusos.

Nessa ocasião disseram-me que era um imposto para poder sustentar os concelhos pequenos.

Eu entendia que era melhor que esses, concelhos desaparecessem do que sacrificar as suas populações. Mas mostraram-, -me, então, a necessidade desses concelhos não desaparecerem; mostraram-me que muitos deles não tinham nem estradas, nem luz, nem aviação.

Fiquei convencido, mas propus que esse. iinpílsto fosse de.l por cento.

Página 18

18

Diário das Sessões do Senado

por cento. Finalmente ficou em 3 per cento.

Têm-se praticado, porém, tais abusos, que no meu espírito radicou-se a idea que esse imposto deve ser abolido.

Depois de ter essa idea, novamente me vieram dizer que todas essas receitas estavam hipotecadas, que tinham sido feitos empréstimos às câmaras municipais tendo como garantia esse imposto, e que não haveria o direito de prejudicar os credores.

Eu entendo que 4/2 por cento é o imposto que se deve apenas autorizar.

*/2 por cento ó uma cousa pequena, :nas muito necessária a alguns municípios, e eu entendo que deve ficar nesta lei como transitório.

É preciso que por iniciativa desta Câmara ou de outra se estude um imposto directo para substituir este.

.E necessário impedir que se continue prejudicando o natural desenvolvimento industrial e agrícola.

i Eu conheço concelhos onde até sobre os ferros de charrua ó aplicado o imposto ad valorem í

Vejam V. Ex.as os abusos que se praticam.

Eu devo chamar a atenção de V. Ex.afl para o caso de liberdade de trânsito.

Eu entendo que e"sse trânsito deve ficar nas mãos do Governo, como uma arma para impedir que se continue a fazer o mesmo que no ano passado.

E preciso impedir que alguns produtores prejudiquem outros»

Eu não compreendo que haja concelhos, como por exemplo Freixo de Espada-à-Cin-tá onde o trigo se pague a 1$20, só porque esses concelhos não produzem trigo.

Todos são portugueses, a todos deve o Estado por igual protecção, e é por isso que eu entendo que o trânsito deve ficar nas mãos do Governo.

Também chamo a atenção de V. Ex.as para a base õ.a

Em cada concelho na uma comissão que juntamente com os produtores fixam à quantidade de cereal necessário para abastecer esse concelho, e no § 6.° consigno, também, a obrigação para aqueles produtores a quem for arbitrada a entrega de uma determinada quantidade de cereal, que o faça ao preço marcado, sob pena da apreensão do género e de esse deten-

tor ou produtor ser processado por desobediência nos termos do Código Civil.

Eu não ponho aqui grandes penas, porque todos nós sabemos que na nossa terra, quando maiores são as penas, menos castigados são.

Há sempre maneira de se fugir às grandes penas, emquanto que as pequenas sempre se pagam.

Eu devo dizer acerca do preço do pão, que não consegui saldar completamente a conta entre o preço do pão e o preço do trigo, porque receei, e V. Ex.as verão se com razão, dar um salto brusco do preço de $40 para $72.

O orçamento das famílias modestas, e contendo numerosa prole, seria logo desequilibrado, aumentando o preço do pão de $40 para $72; esse preço era muito.

Eu não quis tomar a responsabilidade disso, porque, sendo eu chefe de família, vi logo que um salto tam brusco desequilibraria por completo o orçamento.

Não fci por egoismo que o fiz. Foi porque, antes de olhar para os outros, eu costumo olhar para mim.

Para resolver a questão eu fui buscar um preço pelo qual o trigo nacional deve ser tal que diminuindo-se os encargos para a panificação e farinação que em Lisboa são maiores que na província, o pão se possa vender em -Lisboa e Porto pelo mesmo preço que actualmente.

Foi por isso que eu criei para o preço do trigo exóíico $51, que para $60 que ó o preço médio do trigo nacional, deduzindo daí uma taxa de panificação, que é exagerada, e uma taxa de farinação, que ó grande, eu posso afirmar que na província, onde haja consciência, os povos podem comer pão pelo mesmo preço que só come em Lisboa.

Era geral, quando se fala de importação de trigo exótico, não há verdadeira noção do que faz falta importar.

Conheço que a maior parte dos agricultores são patriotas, honestos e portugueses, taas sei também que há uma parte deles que não é patriota, nem honesta, nem ponuguesa, como sucede com as outras classes.

Quem ocupa estas cadeiras tem de olhar para uns e para outros para auxiliar os primeiros e defender-se dos segundos.

Eu quero estar ao lado da verdadeira lavoura nacional, mas infelizmente tenho

.3*

Página 19

Sessão de 14 de Setembro de 1921

19,

encontrado trigo sonegado, o que representa uma perda para o Estado sem representar benefício para o consumidor, por se ter despendido uma quantidade de ouro, cujo dispêndio se teria evitado.

Não entrarei em minúcias sobre o que pretendo fazer, porque isso tiraria a probabilidade que tenho de conseguir corrigir umas certas cousas.

Ouço dizer que a colheita deste ano é menor que a do ano passado,

Tenho mais fé nas visitas que íaço anualmente, que nas melhores estatísticas, porque estas partem de bases falsas.

A minha opinião é que a colheita deste ano não será maior que a do ano passado, mas não é menor.

Diz-se que houve uma contracção de sementeira e que se semeou menos que há dois anos.

Isso" é verdade e isso continuará a suceder este ano se não sossegarmos o espírito do agricultor, se não soubermos captar a sua confiança. Em geral, o agricultor ó desconfiado porque tem sido per-, seguido e vexado muitas vezes, e não ó tarefa fácil inspirar-lhe de novo confiança.

Não me apavora tenta Io com todo o meu esforço.

Se não precisamos importar mais trigo e se importámos 104 milhões de quilos no ano passado, corno há uma grande existência de trigo velho, eu acho que não precisamos importar mais de 130 milhões de quilos.

Mas como eu quero encetar uma política de contrariar as altas de preços verdadeiramente inexplicáveis que se fazem, como quero levar o trigo exótico onde falte trigo nacional, eu preciso de ter uma existência de maneira que quando receba reclamações de qualquer ponto do país possa lá levar aquilo que necessite.

Na 3.a base eu proponho:

O orador lê a referida base.

Não se pretende importar esses 200 milhões, mas quero estar habilitado a fazer as importações necessárias.

Há também um outro ponto da base 4.a que eu emendei do meu antecessor, que

considerava o comércio dos trigos livre, e não o posso considerar assim, visto que preciso ter na mão os elementos necessários para o regular transporte de trigos para onde faça falta.

Não consegui equilibrar o preço do trigo com o preço do pão, e eu fico perdendo no câmbio de 6 4/2 por cento, 30 contos por dia, que é já menos dos 100 contos, e conseguindo já isto fico com a minha consciência tranquila.

Mas tenho esperança de conseguir mais algu-ma cousa.

Da maneira de agir há-de fazer-se com que se compre trigo mais barato e que os câmbios subam se não vier qualquer desgraça de permeio.

Eu chamo desgraça a todos os cataclismos sociais, morais e materiais que vêm assolando a sociedade portuguesa e que a levaram à actual situação. (Apoiados).

Mas se pusermos fim a estas aventuras e se tivermos possibilidade de fazer com que nos vendam trigo ao preço baixo, acho que teremos alguma vantagem nos preços. E, modificando-se a situação das compras de trigo, por modo que seja comprado com a devida antecedência, poderei responder a quem pretenda explorar o Estado, que não preciso deles, não me auxiliando desses navios fantasmas que fora da barra andam esperando que as necessidades do povo português obriguem a comprar-lhes o trigo pelo preço que quiserem.

Muitas vezes, sobre determinadas entidades oficiais tem-se manifestado certa animadversão, quando dentro dessas entidades tem havido actos de abnegação que passam despercebidos no grande público.

Se ele tem hoje de comprar trigo, mais atrás vein-se dizer: compre porque não temos nem um bago, portanto não tem de escolher vapores, tem de aceitar o primeiro que se lhe oferece e de comprar o trigo por preço exageradíssimo.

Este é um dos pontos que eu pretendo remediar e que espero conseguir.

Ha ainda um outro ponto onde eu posso ir buscar uma pequena receita e que na situação em que nos encontramos, nós não podemos perder qualquer quantia, por pequena que seja.

Página 20

Diário das Sessões do Senoâo

Há um produto, quê são as masí.:;s, hti, a massa comum que eu entendo que nlo deve subir e que mantenho o mesmo preço, mas há também a massa de luxo cpo eu entendo se pode vender ura pouco mais caro, e isso já nos dá uma pequena receita para podermos baratear o preço do pão.

A receita não será grande, mas l centavo que seja em cada quilogramr., 6?te centavo no fim do ano deverá dar uma soma importante para abatermos niquele déficit.

Na impossibilidade de meter clo.ntro desta base rígida todas as providencias que necessite para tentar modificar GRÍO ramo de administração pública eu tive a honra de pedir à Câmara dos Deputado; algumas autorizações que me foram ccn-cedidas.

Na última autorização que acabei de ler eu pretendi armar-me com os elementos necessários para em qualquer ocasião, se houver em algum ponto do país exploração com os preços do trigo, eu poder remediar ôsse mal que ato aqui não ^odia fazer visto não haver autorização pare. isso.

O Sr. Fernandes Rego:—Há um projecto de lei pendente que diz respeito n autorização para importação de trigos P que era oportuno estudar.. .

O Orador: — Na Câmara dos Deputados foi apresentado ura projecto nessas condições, mas eu tive, ocasião de convencer o Deputado apresentando de que era muito difícil poder estabelecer esse regime com vantagem para a Madeira. Esse regime só poderia trazer vantagens para a bolsa de certas fábricas de moagem e sacrificando o povo dessa ilha.

Assim, ficando eu com a autorização necessária para fazer face h situação, eu. pensava consultar as autoridades e os filhos da terra, e, de acordo com eles e com os interesses da nação, combinrr o regime que melhor convenha à Hadeira o aos Açores. E assim como o Govôrno fica com autorização para variar ôsse regim.2 conforme a ocasião, poderá desta ferina dar sempre remédio para tudo. Mas, a Câmara é soberana e resolverá como entender melhor.

You ler a base 4.a e eu chamo a aten-

ção de Senado para esta base. Diz a base 4.a

E lida peio orador.

Eu devo explicar à Câmara a razão disto. Se esta lei tivesse sido votada em Junho quando ainda as compras de trigo nacional não estavam feitas, quando ainda a desmoralização do negócio não estava propositadamente lançada, eu não precisara desta autorização; mas neste momento en que eu não sei se terei de ir requisitar o trigo que já está em mãos que nilo são de produtores, preciso de estar munido desta disposição para que o Estado não continue a perder. Por isso, pedi autorização para modificar os diagramas.

Segue-se agora a base 6.a

Ê lidi, pelo orador.

Esta ó a ocasião para se poder modificar a maneira como se compra o trigo estrangeiro.

Por úliimo a base 8.a, diz:

É Lida pelo orador.

Descnlpem-me V. Ex.as o tempo que tomei, mas eu entendi que devia fazer estas considerações para que Y. Ex.as pu-dess?m com bastante conhecimento discutir este projecto.

Vcsas : — Muito bem.

O orador não reviu.

Posto à votação o projecta na generalidade, foi aprovado.

Posto à votação na especialidade, foram aprovados todos os artigos, bem como as suas bases.

O Sr. Fernandes de Almeida: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.il que consulto o Senado sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Posto o requerimento à votação, foi aprovado.

Continuação da proposta de lei n.° 4.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: na sessão de têrça-feira da semana passada, quando se discutiu o projecto n.° 3, também sobre assuntos ferroviários e da mesma autoria deste, eu fiz algumas considerações referentes à reintegração do peíisoal ferroviário e que foram inoportunas.

Página 21

Sessão de 14 de Setembro de 1921

21

Srs. Herculano Galhardo e Pereira Osório o tenham apreciado debaixo de dois pontos de vista, eu quis apreciá-lo também por unia forma nova.

Não me arrependo de o ter feito, embora inoportunamente, porque os dois projectos estão ligados intimamente, dando, por isso, hoje como reproduzido tudo o que então expus à Câmara.

Como então disse, sou contrário a todas as greves e, principalmente, contrário a greves de funcionários públicos, porque fazendo um funcionário público parte integrante do Estado, uma greve desses empregados é uma greve contra eles próprios.

Mas, esta greve, pelas circunstâncias que a revestiram, e sem a querer defender, devo dizer que, originando um grande mal, originou também um bem, porque os empregados que há um ano estão suspensos ou demitidos, dificilmente se deixarão de novo seduzir com o canto da sereia. O exemplo foi duro.

Estou plenamente convencido de que os que estão demitidos não são os que tiveram maiores responsabilidades na greve, visto que foram até os primeiros a apre-• sentarem se ao serviço.

Não compreendo como se insiste neste estado de cousas negando trabalho a homens que pedem que os deixem trabalhar e que têm. família de que são o único amparo.

O nosso ilustre colega. Sr. Herculano Galhardo, no seu primeiro discurso verdadeiramente notável, pela sinceridade e pela verdade das suas afirmaçõos, frisou que o Conselho de Administração tinha tido mais ou menos o vírus sidonista, porque o sidonismo serviu ...

O Sr. Herculano Galhardo: — Eu não empreguei a palavra sidonistas. porque costumo não me referir a individualidades que desapareceram deste mundo.

O Orador: — V. Ex.a empregou a palavra dezembristas, e como dezembris-tas é sinónimo de sidonistas, não alterei o pensamento de V. Ex.a, e isso é que é o principal.

Do resto, eu sei distinguir entre sidonistas e sidonistas. Os que mal'conheceram o erro e a inviabilidade da usurpação o abandonaram e os que foram até o

fim, entregando a Eepública aos seus adversários.

Dos primeiros há muitos que merecem a minha consideração e simpatia, dos outros, poucos se têm podido penitenciar desse enorme crime.

Mas deixemos isso e continuemos.

Dizia eu que, constatando-se que o conselho de administração era mais ou menos dezembrista/ não surpreenderia ninguém saber os ferroviários fora das boas graças dos que formam aquela corporação, porque os demitidos são, em regra, republicanos dedicadíssimos e com bons serviços prestados à Kepública. Entre eles há doze que combateram em 5 de Outubro, em 14 de Maio, orn Santarém e no Norte, contra os monárquicos. H4 outros que,prestaram óptimos serviços no front e na África, alguns, verdadeiros heróis, condecorados com a Cruz de Guerra.

Um facto sintomático é este que passo a narrar.

Tendo o condutor de comboios do 2.a classe, Manuel Florêucio, sofrido a pena de baixa de categoria, castigo gravíssimo, humilhante, cruel, que só se deve aplicar por faltas gravíssimas e a incorrigíveis, o empregado achando injusta a punição reclamou dela.

O conselho, na Ordem da Direcção n.° 27, de 27 de Junho deste ano, não atende a reclamação, mantendo o castigo sem se preocupar muito em justificar a sua opinião.

O ferroviário recorre para o Ministro. Era o Sr. António Granjo, que, evidenciando-se mais uma vez um alto espírito de justiça, verdadeiramente digno e republicano, lavrou o seguinte despacho:

«Tendo examinado o presente processo resulta que não encontro nele qualquer prova concreta pela qual possa ser imputada a responsabilidade do furto ao requerente e assim:

Considerando que, nos termos do direito, ninguém pode ser condenado por simples suspeita;

Considerando que na própria informação do chefe do serviço de movimento e reclamações dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste se diz que, apesar das investigações a que a polícia procedeu, não foi possível descobrir o autor do furto •

Página 22

Diário das Setsõeê do Senado

no recurso pelo interessado, acerca dos objectos que foram encontrados em sua casa, são aceitáveis;

Considerando que os antecedentes do recorrente, conforme se vê dos documentos juntos a este processo, àe modo algum nos podem conduzir a qualquer suspeita sobre a sua honestidade;

E, principalmente, considerando que no momento da entrega da mala na estação consignatária o queixoso nada notou que mostrasse ter a referida mala sido violada /

E considerando, também, que, por esta razão, cessou toda a responsabilidade para o caminho de ferro, nos termos dos artigos 117.° e 120.* da tarifa geral, e que, portanto, a respectiva Administração nada mais tem a investigar sobre o caso, dou por insubsistente a culpa e, usando da faculdade que me confere o respectivo regulamento, determino que o recorrente, condutor de trens, Manuel Florêncio, regresse ,à sua anterior categoria, retomando no quadro respectivo a altura que lhe competia, ficando assim anulado e sem efeito o castigo que lhe foi aplicado.

Lisboa, 4 de Agosto de 1921.—António Joaquim Granjo-o.

,? Não é para se acreditar que há má vontade contra os ferroviários?

A consciência da Câmara que responda.

Metendo agora foice em seara alheia, como se costuma dizer, direi qual é a minha opinião sobre a constitucionalidade e incpnstitucionalidade deste projecto de lei.

E arrojo falar no assunto, bem sei, depois de terem falado sobre ele os ilustres jurisconsulto:* Srs. Catanho de Meneses, Alves de Oliveira e S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio, mas eu nunca me envergonho de dizer as minhas opiniões que têm sempre um forte cunho de sinceridade.

ó Se o Parlamento pode legislar sobre tudo, com excepção do consignado expressamente no artigo 23.° da Constituição, o que nos pode impedir de legislar sobre a readniissão dos ferroviários?

Não compreendo.

Mas os mais puritanos se, apenas por mero respeito à Constituição, não querem votar este projecto, têm duas formas de solucionar o caso.

Primeiro: anula-se unicamente o decreto que. demitiu os ferroviários, ficando automaticamente readmitidos, sem que se possa atribuir esse acto ao Parlamento.

Segundo caso: em vez de no artigo 1.° se dizer, como se diz, aos ferroviários ó conferido o direito de serem readmitidos, diz-se: o Governo readmitirá, etc. . . .

Com esta lei imperativa não é o Parlamento que readmite mas o Governo. E assim se salva a honra do ... Parlamento.

Isto, bem entendido, para tranquilidade das consciências que dizem o projecto inconstitucional, nanja para mim que o digo constitucionalíssimo.

Mas há mais:

f, Quem é que faz as promoções no exército e na armada, não é o Poder Executivo? É.

é E a Câmara dos Deputados e nós aqui não temos já promovido ao posto imediato vários oficiais?

O Sr. Mendes dos Reis:—Por distinção.

O Orador: —

O Sr. Mendes dos Reis: — Essa faculdade é quási privativa do Poder Executivo que é quem deve promover por proposta das autoridades competentes.

O Orador: — Se nós é que fazemos todas as leis, absolutamente todas, como está taxativamente marcado na Constituição, £ porque é que não podemos fazer esta lei só para o Poder Executivo cumprir?

O obstáculo que se tem posto para que o projecto possa ser aprovado, que ó a inconstitucionalidade, remedeia-se por qualquer das duas formas que apresentei.

O Sr. Mendes dos Reis: —V. Ex.as conseguem os seus fins aprovando o meu projecto.

O Orador: — Eu não conheço a proposta de V. Ex.% mas desde que ela satisfaça o espírito republicano, como é natural, não tenho dúvida em lhe dar o meu apoio.

Página 23

Sessão de 14 de Setembro de 1921

23

Quando outro dia o Sr. Herculano Galhardo disse aqui que os ferroviários eram filhos do povo e acreditava sincera e profundamente no ressurgimento da .Pátria pela acção do povo, houve logo quem quisesse diminuir esta convicção e verdade, .chegando a dizer que a ala dos namorados, a pura gema da fidalguia portuguesa, era povo e só povo e que em Portugal só o povo tem feitos gloriosos.

Como se não fosse muito nobre ser-se nobre em Portugal.

Como que não devíamos orgulhar-nos da nobreza de Portugal.

Como que os nobres não mostrassem nos campos da batalha que eram e tinham duas nobrezas; a nobreza da nobreza e a nobreza do povo.

O Sr. Simas Machado:—Há um equívoco da parte de V. Ex.a

O que eu disse foi que o povo português era constituído paio clero, pela nobreza e pelo povo, propriamente dito, e não podíamos deixar de admirar a alma do povo em todos os grandes movimentos da nossa história, assim como não podíamos deixar de admirar o patriotismo dos dirigentes, como o Condestável, que era homem sans peur et sans reproche e também representava o povo.

Na ala dos namorados entrava também o povo português.

0 Orador: — Depois do triunfo das democracias, dizendo-se que o povo é soberano, todos querem ser reis.

1 Por isso eu não sei já onde está o povo!

O povo!

Sim, onde está o povo?!

£ Estava nas terras do norte quando D. Manuel II por lá andou em viagem triunfal aclamado pela multidão, vendo-se nas estradas gente ajoelhar à sua passagem, dizendo-o de direito divino e iluminado pelo Espírito Santo?

Que sim, que era o povo, porque o povo amava o seu rei.

Que sim, que era o povo expandindo sinceramente, livremente a sua alma.

tação de sentimento no dia do seu funeral?

Que sim, que era o povo porque o povo o amava em vida como o chorava na morte.

£ Estava nas ruas do Porto aclamando Paiva Couceiro e a monarquia, deixando encarcerar, torturar e assassinar republicanos sem o menor protesto de indignação?

Que sim, que era o povo, porque o povo estava fatigado da Eepública.

£ Estava outra vez nas ruas do Porto quando em 13 de Fevereiro a multidão, ululante de cólera e cantando de alegria, escancarava as portas das prisões às vítimas dos verdugos monárquicos?

Que sim, que era o povo porque o povo sentia reflorir na alma e no coração o seu enorme amor à República.

Por isso eu digo, Sr. Presidente, eu sei lá onde está o povo!

O povo, eterna criança, o ludibriado de sempre, que vemos de opa nas procissões e do barrete frígio nos cortejos cívicos, indo tam facilmente, tam inconscientemente para o bem como para o mal ...

O Sr. José Maria Pereira:—<íE p='p' n.='n.' a='a' se='se' _4='_4' discutir='discutir' continuássemos='continuássemos' projecto='projecto' o='o' nós='nós'>

O Orador: — As palavras de S. Ex.a são desdenhosas, não lhas admito.

Eu estou a discutir o projecto, respondendo até a considerações de outros oradores, não tendo culpa que V. Ex.a não compreenda a minha orientação.

Como, porém, V. Ex.* é sub-Zeac?er de um partido a quem não interessam as considerações da oposição, dou por findo o meu discurso porque não quero incomodar ninguém.

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. José Maria Pereira a explicar essas palavras.

O Sr. José Maria Pereira:—Tem havido tantas dificuldades com este projecto, que eu, vendo as divagações históricas do Sr. Júlio Ribeiro sobre um assunto que se pretende resolver depressa, tive esse aparte, que não é desprimoroso, por isso que eu muito considero S. Ex.a pelas suas altas qualidades.

Página 24

24

Diário dms Sessões dó Senado

As minhas palavras não tinham outrc fim, não tinham outro significado senil c chegar ao fim da discussão, sem embargo de palavras que são um pouco desnecessárias no momento que vamos atravessando.

• V. Ex.a sabe que temos importantíssimos assuntes a resolver no decorrer cesta legislatura, e francamente eu devo dizer com mágoa que lastimo profundamente que sobro um assunto desta natureza estejamos divagando com prejuízo das necessidades de momento.

. São estas as palavras que eu digo :: V. Ex.a e à Câmara e eu era incapaz de faltar ao respeito e à muita consideração que tenho por V. Ex.íl

O Sr. Presidente:—Creio que o Sr. Júlio Ribeiro se deve dar por satisfeito com as palavras do Sr. Josó Maria Pereira..

O Sr. Júlio Ribeiro:—Eu não sou muito difícil de contentar. Na verdade, sei bem compreender o que significo "j. aquele desdém, depois das palavras do S. Ex.a

Sr. Presidente: o povo português, pró fundamenta romântico, profundamente dc-vaneador, foi sempre mais dócil, e impulsionado por sentimentalismos do que por actos de força, e eu vendo qúa as galerias estavam repletas de lerro viu rios, queria procurar convencê-los com ?i sinceridade proferida das minhas palavras, que mal andam sempre que recorrem à gseve para obterem legítimos direitos.

Eu vou terminar, porque não qujro mais fatigar a Câmara, que já formou L: sua opinião e vai decidir, como senr:re, com são critério e espirito republicano.

Mas não quero terminar sem frisar bem clara e insofismavelmente, que só eslou ao lado dos ferroviários que têm razão e justiça, nunca ao lado dos que são capazes de fazer a sabotage, levantando linhas, inutilizando locomotivas, destruindo pontes, deixando comboios em descampados, • na manifestação cruel, brutal e selvagem dum ódio e malvadez que nada pode desculpar.

• Ao lado desses, não.

Defendo e voto este projecto porque ele satisfaz à minha consciência, à ininha razão e ao meu republicanismo.

Defendo e voto este projecto porque a

sensitividade da minha alma não é indiferente o ver braços de homens estenderem-se pedindo trabalho ; olhos de mães marejados de lágrimas, implorando misericórdia; bocas róseas de crianças suplicando pão !

Defendo e voto este projecto porque os princípios republicanos em que se alicer-cie o meu modo de ser político, rrie diz que tendo há pouco perdoado a monárquicos crimes graves, gravíssimos, não devo nesta hora esquecer bons republicanos com culpas mínimas,, (Apoiado^).

Disse.

O Sr. Celestino de Almeida : — Nesta dtura do debate sou obrigado a reconhecer a inoportunidade deste projecto.

Quer os autores do projecto de lei, cuei- os relatores do Senado que nas respectivas comissões deram o parecer, quer o Sr. Ministro do Comércio, qiíer vários membros desta casa d'.o Congresso, dum e doutro da Câmara, elucidaram por completo a questão, e elucldaram-na bem sob o ponto de vista em que o encararam.

A questão foi, porém, Sr. Presidente — e este é o meu modo de ver—posta inicialmente pouco bem, pois que, do decorrer c.a discussão pode-se ver e concluir que o fim por assim dizer, essencial do projecto que tem dado lugar a tam largo debate, visam essencialmente a modificar ou a anular cortas determinações da última lei sobre amnistia, no que se refere a determinados actos praticados por ocasião da greve, que naquele projecto de amnistia ficaram fora da sua alçada.

Se se tam enveredado por aí a questão reso1 via-se.

<_ que='que' de='de' ver='ver' os='os' maneira='maneira' em='em' do='do' autores='autores' o='o' projecto='projecto' p='p' na='na' tiveram='tiveram' vista='vista' sua='sua'>

O Sr. Herculano Galhardo: — Uma das cousas que parece ter em vista, se não ostensivamente, mas pelo menos na sua sequência, era fazer com que ferroviários que não tinham sido pela lei de amnistia postos íora de responsabilidades, pô-los fora de responsabilidades.

Página 25

Sessão de 14 dê Setembro de 1921

25

Comércio, teria porventura deixado do emergir durante o debate pois que, sendo essencialmente esse o fim do projecto de lei, o projecto de substituição apresentado pelo Sr. Mendes dos Heis, pafece-me próprio para resolver o assunto, harrno-nizando-se assim os pontos de vista contraditórios suscitados durante o decorrer da discussão.

Pedi, pois, a palavra mais por motivos de outra ordem do que propriamente por motivo Ô.Q elucidação sobre o assunto em debate, pois que O reputava absolutamente esclarecido pelos diversos oradores, jurisconsultos e não jurisconsultos que dele trataram, pois que já disse que o projecto apresentado pelo Sr. Mendes dos Eeis em substituição do projecto de lei n.° 4, resolvia a questão; mas, Sr. Presidente, por. mais de uma vez, e com uma certa insistência, ilustres membros do Senado e sobretudo daquele lado da Câmara, quási que pretenderam solicitar, evidenciar,- por assim dizer uma situação pouco airosa para S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio.

Não havia razão para se pretender pôr em foco essa opinião qite dava como isolado na sua opinião o Sr. Ministro do--Comércio, dando S. Ex.as a impressão de que este lado da Câmara se tinha desinteressado do assunto, e tinha relegado a responsabilidade dele para o Sr. Ministro do Comércio.

Não era porém assim. O decorrer do debate o .provou.

Mas, dado que assim fôáse, não havia reparos a fazer, porque tratando-se de uni assunto de carácter constitucional, o Sr. Ministro do Comércio, que é um jurisconsulto distinto, era o bastante para poder sustentar as suas opiniões, limitando-se por conseguinte os seus amigos a acompanhá-lo nas suas observações.

Tendo usado já da palavra um dos membros deste íado da Câmara, que é um ilustre magistrado e jurisconsulto, tendo até S. Ex.a sido relator de uma comissão que tinha imaginado o projecto, tinha pois claramente apresentado a sua opinião sobre o assunto, e tinha defendido a sua atitude na apreciação final do projecto.

Sr. Presidente: destas referências em relação à atitude deste lado da Câmara, poderia resultar para os Senadores do

Partido Republicano Liberal uma situação pouco clara em relação a esta questão, em que tanto se tem falado no republicanismo dos interessados, pertencentes à classe ferroviária.

A este respeito algumas considerações farei.

O Partido Republicano Liberal ó um partido de ordem, e também de progresso, dentro de uma devida disciplina social, e o conservantismo que professa, é um conservantismo absolutamente dentro da República.

Um grande número dos seus filiados pertence aqueles que, desde o começo da sua vida dentro da história política do país, se dedicaram fervorosamente à causa da República, tendo mesmo concorrido de uma maneira absoluta para o seu advento.

Dentro do seu conservantismo se coadunam bein todas as aspirações da sociedade de hoje, ainda mesmo aquelas emergidas da consequência da Grande Guerra.

O Partido Republicano Liberal, com a moderação dos seus processos,1 pretende sempre caminhar incessantemente para diante, mas produzindo o menor número de perturbações possíveis.

Assim é possível — e não somos nós que o dizemos, são os nossos adversários que o afirmam — que se possa estabelecer algum entendimento entre uns e outros, quanto ao cuidadoso disvelo do seu procedimento, por vezes perturbador da estética social.

A atitude do Partido Republicano Liberai para com os ferroviários é a mesma que tem tido e terá para com todas as outras classes.

A simpatia que elas lhe têm merecido antes da implantação da República e depois desssa implantação, pelo republicanismo, pelo menos de um grande número deles, evidenciou-se já no Senado na sessão de ontem e antes de ontem por parte de alguns Srs. Senadores deste lado.

Os legítimos interesses dos ferroviários, como de todas as outras classes e os seus legítimos .direitos, merecem-nos o mais absoluto respeito, subordinados e em inteira harmonia com os legítimos interesses e direitos da nação.

Página 26

26

Diário da» S&itõei do Senado

cano Liberal, sein que isso, todavia, o leve a exibições imperecíveis ou processos que possam representar adolação ou intuitos de captação, cousas que não estão nos hábitos deste partido.

O Sr. Presidente: — Chegou a hora de encerrar os trabalhos da ordem do dia.

£ V Ex.a deseja ficar com a palavra reservada ?

O Orador : — Termino as minhas considerações em um minuto apenas.

Já disse o essencial para justificar o meu voto e concluir que aprovo a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Mendes dos Eeis.

Dou o meu voto à proposta de substituição do Sr. Mendes dos Eeis, porque ela perfeitamente harmoniza tudo.

iates de se encerrar a sessão

O Sr. Herculano Galhardo: — Pedi a palavra para comunicar que recebi do Senado Municipal de Setúbal e do Presidente da Comissão Executiva da mesma Câmara dois telegramas pedindo urgência na discussão do projecto sobre a elevação a central do Liceu de Setúbal.

Cumpro um dever enviando para a Mesa esses telegramas e pedindo a V. Ex.a que inste junto das comissões respectivas pelos pareceres.

O Sr. Oliveira Santos: — Como vogal da comissão de finanças, e relator desse projecto, declaro que envio amanhã para a Mesa esse projecto para o qual solicitarei urgência e dispensa do Eegimentc.

Agora desejo solicitar que seja esclarecida a situação dos parlamentares COEI relação à utilidade dos passes dos caminhos de ferro.

Eegressando do Norte, depois de fazer reconhecer a minha qualidade de Senador, paguei na bilheteira do caminho de ferro certa importância representando uma taxa especial por umalcama. Mas, a meio do caminho, o revisor apareceu e apli-

cando outro critério obrigou-me como qualquer passageiro ao pagamento dum bilhete de l.a classe, como se eu não tivesse passe nenhum.

É uma situação esta deprimente a que convém pôr termo, pelo que peço a V. Ex.a que por intermédio da comissão administrativa averigue estes factos, pois que episódios como estes a repetirem-se levam-me a declarar que' dispenso o passe.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: mais uma vez eu protesto contra essa lei de funil que consente que se jogue numas terras o noutras não.

E preciso que esta situação deprimente para a Eepública termine.

O jogo é um crime previsto no nosso Código Penal. Por conseguinte não pode continuar o Governo a fingir que o proíbe, nalgumas terras, deixando que nas praias se jogue.

Eu peço a V. Ex.a que mais uma vez comunique ao Governo estas minhas considerações, porque nós não podemos deixar que o prestígio da Eepública continue nas mãos daquelas autoridades que não querem fazer cumprir a lei.

Vozes: — Apoiado.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente:

O Sr. Presidente: — V. Ex.a é o único que está inscrito.

A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do dia:

Ordem do dia para 15:

Projectos n.03 4, 38, 67, 06, 57, 17, 640, 55, 58, 60, 61.

Interpelação do Sr. Júlio Eibeiro ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Trabalho.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 65 minutos.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×