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Diário das Sessões do Senado
discutido, porque se não estivesse não tinha mantido esta discussão.
Nesta altura, publicado o Regimento, segundo a Constituïção, temos de deliberar sôbre qualquer assunto, e por conseqüência sôbre todos os assuntos em sessões de secções e em sessões plenas.
Não pode haver nenhuma deliberação que valha constitucionalmente, sem que haja sido precedida duma deliberação em sessão de secções.
E aqui está porque o Sr. Presidente enviou para as secções todos os projectos que estavam na Mesa e fez muito bem, e nos termos da Constituïção, não obstante os paradoxais argumentos do Sr. Pereira Osório, que nós éramos os mesmos que antes aqui estavam.
Pois se é assim, e se estávamos já habilitados a deliberar, porque é que não deliberamos em sessões plenas que são iguais às das sessões anteriores?
Aquele seu argumento está abaixo da cultura de S. Ex.ª e da sua mentalidade, pela qual tenho muita consideração.
Não podemos, porque a Constituïção não permite deliberar hoje em sessões plenas sem que essa deliberação haja sido precedida duma deliberação sôbre o assunto nas secções respectivas. Poderá discutir-se se terá, ou não, de voltar às comissões, porque isso é assunto de carácter regimental, mas na parte constitucional, desde que a Constituïção taxativamente estabelece que as deliberações devem ser tomadas em sessões plenas e sessões das secções, não haverá deliberação que valha, sem uma deliberação da secção respectiva.
O orador não reviu.
O Sr. Machado de Serpa: — Sr. Presidente: bem preciso era que aqui estivesse reunida a congregação da Facilidade de Direito de qualquer das Universidades do País, para que todos os doutores de capelo e borla pudessem explicar o que o Sr. Herculano Galhardo quis dizer na sua fluente argumentação. Se bem percebi, toda a sua argumentação se reduziu a isto: De certo modo até, a censurar a Mesa por ela ter permitido que viesse à discussão êste assunto, pois que, no parecer do Sr. Herculano Galhardo, toda esta discussão é inconstitucional, porque inconstitucional era a matéria que estava sendo versada e discutida. Foi S. Ex.ª que o afirmou. Mas como é mais fácil afirmar do que provar, ficou para provar doutra vez que fale.
É inconstitucional porque, nos termos do Regimento que actualmente vigora — e de que, francamente, podemos limpar as mãos à parede por o termos aprovado — o Senado, na estrutura de qualquer lei, tem de a discutir nas secções e depois nas sessões plenas.
Disse S. Ex.ª que, se a Constituïção ordena que haja uma deliberação das Secções, antes dos projectos virem às sessões plenas, fez o Sr. Presidente muito bem em enviar para as respectivas secções todos aqueles que estavam sôbre a Mesa.
Ora isto, pronunciado numa reünião de meninos de instrução primária, compreendia-se, mas afirmado diante de pessoas que se não deixam levar só por palavras, embora elas sejam articuladas por lábios autorizados, é que se não admite.
E antes de mais nada, peço que façam incidir sôbre mim as suas sangrentas censuras, pois declaro que, quando há dias provoquei esta questão, fi-lo com o propósito, sciente e bem consciente, de impedir, a irregularidade na discussão de projectos que estavam em discussão.
É bom que se tome nota disto.
Não visei êste ou aquele, visei todos os projectos que estão em discussão, porque eram grandemente prejudicados, e nós não temos o direito de prejudicar as discussões do Senado.
Todos os projectos de lei e propostas ministeriais e papéis de outra natureza, mas classificados, pelo Regimento, como requerimentos, moções, etc., que ainda não tenham os pareceres das respectivas comissões, ou que não tivessem entrado em discussão, compreendo eu que devam ir às secções; mas que os projectos e propostas de lei que já tenham os pareceres das anteriores comissões, que são compostas das mesmas pessoas que formam actualmente as secções, e sobretudo projectos que já entraram em discussão, alguns dos quais já têm artigos votados, e que não podem ser rejeitados, é que eu não compreendo que tenham de ir às secções.
Mas esta minha opinião será para evitar que os projectos vão às comissões ou às secções?