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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.º 41
EM 19 DE MAIO DE 1922
Presidência do Exmo. Sr. José Joaquim Pereira Osório.
Secretários os Exmos. Srs.
Luís Inocêncio Ramos Pereira
José Joaquim Fernandes de Almeida
Sumário. - Chamada e abertura da sessão. - Leitura e aprovação da acta. - Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Santos Garcia envia um documento para a Mesa.
O Sr. Xavier da Silva insta pela remessa de documentos.
O Sr. Constantino dos Santos envia para a Mesa um projecto de lei concedendo uma pensão à viúva e filhos de um alferes assassinado na Guiné, no exercício das suas funções.
O Sr. Herculano Galhardo faz considerações sôbre a existência de explosivos nos armazéns do porto de Lisboa.
Responde o Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto).
O Sr. Aragão e Brito usa da palavra sôbre o mesmo assunto.
Ordem do dia. - O Sr. Ramos de Miranda requere que entre já na ordem do dia a discussão do projecto de lei n.º 70, relativo à promoção do alferes Jaime de Figueiredo.
A Câmara concorda.
Usam da palavra os Srs. Ramos de Miranda e Aragão e Brito.
É aprovado o projecto de lei.
É aprovado, sem discussão, o projecto de lei n.° 14, sôbre a compra da Quinta de Almarjão.
O Sr. Ferras Chaves requere que entre em discussão o projecto de lei n." 55.
É aprovado e entra em discussão.
Usam da palavra os Srs. Querubim Guimarães e Ferraz Chaves.
O Sr. Querubim Guimarães requere a suspensão da discussão até que possa comparecer o Sr. Ministro da Justiça.
É aprovado.
Entra em discussão o projecto n.º 66. Usam da palavra os Srs. Pais Gomes, D. Tomás de Vilhena, Ribeiro de Melo e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barbosa de Magalhães).
O projecto de lei é aprovado.
Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Joaquim Crisóstomo refere-se a documentos que pedira pelos Ministérios do Interior e da Justiça, instando pela sua remessa.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Alves de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
Artur Octávio do Rêgo Chagas.
César Justino de Lima Alves.
Constâncio José dos Santos.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco António de Pádua.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
João Alpoim Borges do Canto.
João Carlos da Costa.
João Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto Ribeiro de Melo.
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José Augusto de Sequeira.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Ricardo Pais Gomes.
Roberto da Cunha Baptista.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
António de Medeiros Franco.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
José Machado Serpa.
Manuel Gaspar de Lemos.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Álvaro António Bulhão Pato.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto Vera Cruz.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Catanho de Meneses.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
João Trigo Moutinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António da Costa Júnior.
José Mendes dos Reis.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Júlio Maria Baptista.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Nicolau Mesquita.
Raimundo Enes Meira.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 32 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Projectos de lei
Do Sr. José Pontes, passando para o Ministério do Trabalho os serviços de assistência e de reconstituição funcional e profissional dos mutilados.
Para segunda leitura.
Dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia, em que as câmaras municipais serão compostas de dezoito vereadores efectivos.
Para primeira leitura.
Dos Srs. Álvares Cabral e Medeiros Franco, desanexando as freguesias Lombos de Loução e do Alcaide do distrito de Ponta Delgada.
Para a comissão de administração pública.
Projecto de lei do Sr. Rodrigo Guerra Alvares Cabral, pedindo para ser reconhecido o direito de reintegração no quadro das alfândegas da província de Moçambique ao ex-verificador da mesma alfândega, o cidadão Álvaro Amorim Borges.
Para segunda leitura.
Ofício do Ministério da Justiça, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Vasco Marques, em ofício n.° 143, de 16 do corrente.
Para a Secretaria.
Para dar conhecimento ao interessado.
Projecto de lei do Sr. José Pontes, concedendo o aumento de pensão aos mutilados da Grande Guerra.
Para segunda leitura.
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Projecto de lei do Sr. José Pontes, tomando em linha de conta no cálculo de salário o quantitativo da pensão da invalidado, do regresso dos mutilados da Grande Guerra ao exercício profissional.
Para segunda leitura.
Projecto de lei do Sr. José Pontes, nomeando uma comissão técnica para estabelecer uma tabela-padrão de invalidado produzida por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Para segunda leitura.
Requerimentos
Requeiro, pelo Ministério do Comércio, me seja informado quais foram as oficinas encarregadas de fazer a ossatura e cobertura dos pavilhões destinados à exposição do Rio de Janeiro, se foi aberto concurso para essa obra e qual o seu custo. - Joaquim Crisóstomo.
Para a Secretaria.
Requeiro, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida uma relação do pessoal já contratado e requisitado para seguir para o Brasil, ao serviço da Exposição do Rio de Janeiro, e quais os ordenados, gratificações e ajudas de custo que lhes foram arbitrados. - Joaquim Crisóstomo.
Para a Secretaria.
Requeiro, pelo Ministério da Instrução, me seja fornecida uma cópia do relatório da sindicância feita pelo juiz Nunes da Silva aos serviços da Universidade de Coimbra, informando-se-me também se já foi julgado êsse processo pelo competente conselho e, caso negativo, qual o motivo por que êle ainda se encontra parado. - Joaquim Crisóstomo.
Para a Secretaria.
Requeiro, pelo Ministério do Comércio, que me seja fornecida uma relação de todas as despesas feitas, até o presente, pelo comissário da Exposição do Rio de Janeiro, com indicação da aplicação que tiveram as principais verbas gastas. - Joaquim Crisóstomo.
Para a Secretaria.
De Vergllio Augusto dos Santos, tenente de infantaria, julgando-se injustamente colocado pela aplicação da lei n.° 1:244, reclamando contra ela.
Para a comissão de guerra.
Parecer
Da comissão de assistência, sôbre o projecto de lei n.° 20, entregando à Junta Geral do Distrito do Pôrto o semi-internato de Rosa Santos e a Escola Maternal e Profissional de Vairão.
Imprima-se e distribua-se.
Projecto de lei
Do Sr. Constantino José dos Santos, concedendo pensão de sangue a D. Joana dos Santos Nunes.
Para primeira leitura.
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.º 18, autorizando a administração dos Caminhos de Ferro do Estado a construir, um ramal que ligue a vila de Portei com a estação de Viana do Alentejo.
Imprima-se e distribua-se.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 851, autorizando o Govêrno á negociar um acôrdo com a Companhia dos Tabacos de Portugal.
Imprima-se e distribua-se.
Telegramas
Da Associação dos Vendedores de Víveres a Retalho do Funchal, pedindo para ser autorizada a importação do açúcar e ordenado para que seja despachado o açúcar importado dos vapores Avaré, Avon e Pôrto.
Para o "Diário do Govêrno".
Dos importadores de açúcar do Funchal, pedindo para ficar sem efeito a ordem dada pelo Ministro da Agricultura, que manda sustar o despacho para o açúcar importado.
Para o "Diário do Govêrno".
Da comissão delegada dos agricultores do Funchal, manifestando o seu reconhecimento pela demissão do governador civil, Nobre da Veiga.
Para o "Diário do Govêrno".
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Antes da ordem do dia
O Sr. Santos Garcia: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, reduzindo o número de vereadores das câmaras municipais.
O Sr. Xavier da Silva: - Pedi a palavra para solicitar da Mesa a fineza de instar junto do Sr. Ministro da Justiça para que me sejam fornecidos os documentos que eu pedi com urgência em 26 do mês passado, documentos respeitantes ao Arquivo de Identificação.
Os documentos que eu pedi são uma cousa que me poderia ser fornecida imediatamente se a Repartição estivesse bem montada. Bastava ver a página de um livro e escrever o número que lá estava.
Rogo, pois, a V. Exa. a fineza de instar com o Sr. Ministro da Justiça para que me sejam fornecidos com urgência êsses documentos.
Peço também a V. Exa. a fineza de me inscrever para quando estiver presente o Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Constantino dos Santos: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que tenho a honra de usar da palavra nesta legislatura, cumpro o grato dever de dirigir a V. Exa. e à Câmara as minhas sinceras saudações.
Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei concedendo uma pensão de sangue à viúva e filhos menores do alferes José Nunes, que foi assassinado pelos indígenas da Guiné, no exercício das suas funções.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se um outro documento do expediente, que por estar entre diversos papéis, são foi há pouco lido.
O Sr. Herculano Galhardo: - Eu pedi a palavra para falar sôbre um assunto que já foi tratado npsta Câmara e para o qual eu precisaria da presença dos Srs. Ministros da Guerra, Comércio, Finanças e Colónias.
Êstes quatro Srs. Ministros estão, porém, muito bem representados pelo Sr. Ministro da Guerra, e por isso eu chamo a atenção de S. Exa., pedindo-lhe a fineza de transmitir àqueles seus colegas as considerações que vou fazer.
Eu estou informado que desde Novembro do ano passado a Administração do Pôrto de Lisboa tem tido uma correspondência activa com os serviços dos Transportes Marítimos, com o juízo da 1.ª vara comercial e com o director da Alfândega, no sentido de serem removidas dos armazéns conhecidos por nome de C. E. P. as mercadorias descarregadas do vapor índia, eu, mais propriamente, dos salvados dêsse vapor.
Como V. Exas. sabem, êsses armazéns arderam no dia 11.
Nesses armazéns encontravam-se, sem conhecimento da Administração do Pôrto de Lisboa, caixotes com granadas.
Ainda no dia 10, exactamente na véspera do incêndio, a Administração tinha--se dirigido ao director da Alfândega pedindo urgência na remoção das mercadorias que se encontravam nesses armazéns, mercadorias algumas delas em fermentação, ou o leilão das mesmas.
Entre o juízo da 1.ª vara comercial e a Alfândega há qualquer espécie de polémica que parece ser estranha aos interêsses do Estado, o que faz com que nem o juízo da 1.ª vara possa pôr as mercadorias em leilão, nem a Alfândega o tenha feito. Se o fizesse, não haveria hoje a registar desgraças nem prejuízos.
Mas há, porém, de momento alguma cousa de mais grave, e ó que a Administração do Pôrto de Lisboa, ao ter conhecimento, depois do incêndio, que existiam granadas naquele armazém, oficiou aos Transportes Marítimos pedindo a remoção imediata dessas granadas.
Até hoje, Sr. Presidente e Sr. Ministro da Guerra, as granadas continuam ainda em, armazém, onde existem restos de mercadorias que podem fermentar, podendo, por isso, dar-se novo incêndio.
Isto é absolutamente intolerável!
Quem é o responsável pela permanência e existência das granadas no mesmo armazém?
O que é certo é que a Administração do Pôrto de Lisboa está cansada de trocar correspondência com as diferentes estações oficiais, no sentido de promover a segurança pública, e como aquela administração não tem conseguido, como seria de esperar, o seu fira, eu peço ao Go-
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vêrno que proceda ràpidamente, mesmo muito ràpidamente, para que se evitou um novo prejuízo e uma nova vergonha, e que apure também a quem cabe a responsabilidade de não se ter ainda feito leilão das mercadorias que estão no citado armazém.
Êste caso é muito extraordinário, mas é absolutamente verdadeiro: depois do que se passou, ainda existem explosivos no local onde houve o incêndio!
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto):- Ainda há poucos minutos, posso garanti-lo, me informei de que no porto de Lisboa não está material nenhum pertencente ao Ministério da Guerra,
Houve uma comissão junto do Corpo Expedicionário Português (as comissões foram tantas que me não lembra qual), que recebeu e distribuiu o material de guerra vindo de França e de África.
Quando se organizou a expedição a Macau, o Ministério da Guerra forneceu o material necessário (bôcas de fogo e respectivas munições, cartuchos para armas portáteis, bem como todo o restante material indispensável para armar o corpo expedicionário), que, de resto, não chegou a partir.
Todo o material pertencente ao Arsenal do Exército voltou para o Arsenal.
Os caixotes com granadas devem ser os pertencentes ao avião que ardeu.
Êsse avião e êsses caixotes pertencem ao Ministério das Colónias.
Eu informarei dêste caso o Sr. Ministro dos Colónias.
E devo dizer que não recebi, nem no Arsenal do Exército se recebeu a mais pequena reclamação a respeito da estada do referido material no sitio onde estava.
O Sr. Herculano Galhardo: - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as palavras do Sr. Ministro da Guerra: mas S. Exa. representa, neste momento, o Govêrno todo, pois se trata dum assunto muito grave e por uma das pastas ministeriais compete exigir responsabilidades a quem J- direito.
As palavras do Sr. Ministro da Guerra não nos podem satisfazer; precisamos de declarações mais categóricas, tanto mais que S. Exa. é um perito uma alta competência scientífica, que sabe perfeitamente que, pelas leis e regulamentos era vigor, não podem existir explosivos fora da acção e fiscalização do Estado.
A Administração do Pôrto de Lisboa oficiou aos Transportes Marítimos. Pode ser que demoras havidas sejam causadas pela nossa má engrenagem burocrática; mas eu, como Senador, reclamo providências imediatas, providências que não passem de hoje, porquanto é absolutamente inadmissível a existência de explosivos no local citado.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (António Xavier Correia Barreto): - Como eu disse há pouco, êste assunto corre pela pasta das Colónias.
Eu transmitirei ao titular dessa pasta as considerações que S. Exa. fez, e estou certo de que o Sr. Ministro das Colónias vai tomar imediatas providências, porque êsse é um assunto que realmente precisa ser resolvido com a maior urgência.
O que ou admiro é que houvesse alguém que guardasse essas granadas num armazém onde se encontravam mercadorias de fácil inflamação, como é, por exemplo, o algodão.
Não é preciso ser perito para ver o perigo que havia na existência dêsses explosivos naqueles armazéns.
O Sr. Aragão e Brito: - Apenas duas palavras para responder às considerações do Sr. Herculano Galhardo.
Eu concordo com o protesto de S. Exa., em que se não deveria ter permitido a existência dêsses explosivos naqueles armazéns; mas tenho a dizer a S. Exa. que a Alfândega nenhuma responsabilidade tem na armazenagem dêsses explosivos.
A Alfândega não concede armazenagem a explosivos senão em determinadas circunstâncias e segundo os regulamentos fiscais.
A Alfândega não tem, por conseguinte nenhumas responsabilidades.
O Sr. Herculano Galhardo: - Eu não atribuí a responsabilidade à Alfândega.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - A ordem do dia deve começar pela discussão do projecto de lei n.° 66.
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O Sr. Ministro dos Estrangeiros não pode, porém, vir a esta Câmara por emquanto. Nestas circunstâncias eu creio que deve ser alterada a ordem do dia.
O Sr. Ramos de Miranda (para um requerimento): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de consultar o Senado sôbre se consente que entre em discussão o projecto de lei n.° 70.
Posto à votação o requerimento, foi aprovado.
É lido na Mesa. É o seguintes
Projecto de lei n.° 70
Senhores Senadores. - À vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que o alferes de artilharia n.º 3. Jaime de Figueiredo, expõe a melindrosa e delicada situação em que se encontra, que julga menos conforme com os princípios da justiça e da disciplina, e pede que lhe seja contada a antiguidade no quadro da sua arma, para todos os eleitos de promoção, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Acompanha o requerimento uma nota de assentos que comprova a veracidade dos factos justificativos da sua pretensão.
Alega ser ainda alferes com perto de cinco anos e meio de pôsto; que, como praça de pré tomou parte em três escolas de repetição, uma como soldado, outra como primeiro cabo e outra como segundo sargento, habilitações exigidas para a Escola Militar, a que se destinava; e que, como aspirante a oficial miliciano tomou parte nos exercícios da 1.ª divisão do exército que esteve na região de Tôrres Vedras em preparação de marcha para França;
Que, era França, tomou parle na fase final da campanha que precedeu o armistício;
Que possui a habilitação de quatro cadeiras da Escola Politécnica.
Pela sua situação militar de segundo sargento miliciano, e pelas habilitações literárias como ao tempo possuía, foi êste oficial dos primeiros a ser chamado para a Escola Preparatória de Oficiais Milicianos, em Veadas Novas, onde não teve aproveitamento, como não o teve igualmente nenhum dos restantes alunos.
Nesta qualidade de miliciano e pertencendo a artilharia n.° 8 foi mobilizado no 3.° grupo de batarias de artilharia, em 1916; mandado apresentar na Escola Preparatória de Oficiais Milicianos em Belém, onde frequenta de novo o respectivo curso, mas com aproveitamento; é promovido a. aspirante a oficial miliciano, transferido para artilharia 3 e mobilizado com o 4.° grupo do batarias de artilharia, fazendo parte da 1.ª Divisão do exército que fez; os seus trabalhos de preparação para campanha na região de Tôrres Vedras; e a 11 de Novembro de 1916 é promovido a alferes miliciano de artilharia.
Estando, porém, na frequência da Escola Preparatória de Oficiais Milicianos, requere para ser admitido à matrícula do curso reduzido da arma de artilharia na Escola Militar no primeiro semestre de 1917, a fim de transitar para o quadro permanente desta sua arma de origem, o que lhe não é permitido por já estar preenchido o número de concorrentes destinados a êsse semestre, concorrentes que eram civis com a habilitação do curso do 7.° ano dos liceus, apenas, em quanto que o requerente tinha a habilitação das quatro cadeiras da Escola Politécnica e as escolas de repetição, condições exigidas para admissão ao curso de artilharia em circunstâncias anteriores à mobilização.
Desistiu por isso da matrícula neste primeiro semestre de 1917 e concluiu o curso para alferes miliciano na Escola Preparatória de Oficiais Milicianos, de Belém, sendo promovido a êste pôsto em 11 de Novembro de 1916.
Requere admissão no mesmo curso reduzido da Escola Militar no segundo semestre de 1917, tendo então vaga para a arma de artilharia; é admitido e promovido a alferes para o quadro permanente em 30 de Janeiro de 1918.
Como, porém, a antiguidade é consequência do critério seguido na classificação feita na Escola Militar, foi para o requerente observada a norma seguida na Escola Militar para o caso de um oficial das armas gerais que transitasse para as armas especiais, visto que o requerente era alferes miliciana de artilharia e passava a alferes do, quadro permanente &a arma de artilharia.
Não é, porém, admissível êste critério, atendendo ao caso anormal do estado de guerra, que exigiu o estabelecimento dos cursos de oficiais milicianos e os cursos
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reduzidos da Escola Militar, e portanto tratar-se de habilitações resumidas para dar direito a admissão aos cursos reduzidos, o que não tem sombra de paridade com as habilitações que nos cursos normais tomados por base para o requerente eram exigidas para se transitar das armas gerais para as armas especiais; nem mesmo quanto à duração dos cursos, à diferença de vencimentos, etc., visto que o requerente era alferes miliciano de artilharia, frequentando um curso reduzido para admissão ao quadro permanente da mesma arma.
Assim, o requerente no segundo semestre de 1917 estava em condições muito superiores às dos concorrentes admitidos no primeiro semestre de 1917, em que desistiu da matrícula pelas razões que ficaram indicadas, e que são muito para ponderar, e, contudo, desde que foi promovido a alferes para o quadro permanente, ficou à esquerda na escala dos mesmos que entraram na Escola Militar no primeiro semestre de 1917 cem inferioridade de habilitações, porque a Escola Militar não lho quis manter a antiguidade de alferes miliciano que já tinha.
Mas, actualmente, dá-se a anomalia de concorrer em serviço no mesmo regimento com alferes que ao entrar para o curso no primeiro semestre de 1917 eram da classe civil, sendo o requerente já alferes miliciano; concorre também em serviço com camaradas seus que eram alferes milicianos mais modernos do que o requerente, e que foram promovidos a tenentes no quadro miliciano, admitidos ao serviço do quadro permanente e até no serviço do mesmo regimento em que o requerente serve, mas êste como alferes do quadro permanente e subordinado aos seus antigos camaradas alferes milicianos mais modernos, hoje, porém, já tenentes.
Esta circunstância é corroborada pelo próprio comandante do regimento do requerente, que informa "ser prejudicial à disciplina estar o requerente, ainda alferes, concorrendo em serviço com oficiais mais modernos do que êle no pôsto de alferes milicianos, que já são tenentes".
Em face do exposto, é de parecer a vossa comissão de guerra que é de justiça deferir a pretensão do requerente pelas circunstâncias especiais em que se encontra, e, nesta conformidade, tem a
honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Ao alferes de artilharia de campanha, Jaime de Figueiredo, é contada a antiguidade no quadro da sua arma, para todos os efeitos, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de guerra, 5 de Maio de 1922. - Roberto da Cunha Baptista - Artur Octávio do Rêgo Chagas - Raimundo Meira - Aníbal Augusto Ramos de Miranda, relator.
Exmos. Srs. Senadores da Nação Portuguesa.- Jaime Figueiredo, alferes de artilharia n.° 3, vem muito respeitosamente solicitar a desvelada atenção de V. Exas. para a situação deprimente em que se encontra, a qual se lhe afigura menos conforme com os sãos e rígidos princípios da justiça e da disciplina, e ofensiva até do decoro e brio militares.
Assentou praça em Janeiro de 1912, tomando parte na Escola de Repetição dêsse ano, como soldado, e na de 1913 como primeiro cabo condutor. Promovido a segundo sargento miliciano em 1915, habilitação exigida para a admissão na Escola Militar, a que se destinava, tomando parte na Escola de Repetição do mesmo ano. Convocado para a E. P. O. M., em Vendas Novas, na qual não teve aproveitamento, como o não teve igualmente nenhum dos alunos que a frequentaram. Transferido pára artilharia n.° 8 e mobilizado com o 3.° G. B. A. Mandado apresentar, em 1916, na E. P. O. M., em Belém, sendo promovido a aspirante a oficial miliciano, transferido para artilharia n.° 3 e mobilizado com o 4.° G. B. A., tomando parte nos exercícios da 1.ª Divisão do Exército, nas linhas de Tôrres Vedras. Promovido a alferes miliciano em 11 de Novembro do mesmo ano. Tendo sido admitido à matrícula na Escola Militar, quando frequentava a E. P. O. M., pois possui a habilitação de quatro cadeiras da Escola Politécnica, desistiu da matrícula, por já estarem preenchidas as vagas para o curso de artilharia, quando ali foi mandado apresentar. Tendo requerido novamente no semestre seguinte, foi admitido, sem prejuízo da
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mobilização, concluindo o curso em Dezembro de 1917. Por determinação da Secretaria da Guerra, que, aliás, não solicitou, não seguiram logo para França com as suas unidades os alunos da Escola Militar, ordem que mais tarde foi revogada, interrompendo por tal facto os seus cursos alguns alunos, pertencentes a unidades onde havia mais falta de oficiais. Mandado apresentar no Q. G-, T. do C. E. P., a fim de seguir para França em Março de 1918, recolhendo novamente ao regimento devido à epidemia do tifo. Embarcou para França em Junho do mesmo ano, unindo ao seu grupo, o 4.° G. B. A., que acompanhou até final da campanha. Regressou em Outubro de 1919. Como esclarecimento deve ainda acrescentar que seguiu para França de sua livre vontade, pois, tendo sido publicada pouco antes uma Ordem do Exército que regulava taxativamente estas nomeações, nem como oficial miliciano, nem como oficial do quadro da arma lhe pertencia o embarque, por não ser o mais moderno nem o mais antigo nas respectivas escalas. A despeito, porém, dos seus serviços, das suas habilitações e da sua antiguidade, quer como oficial, quer como praça de pré, vê-se subordinado a camaradas seus que entraram para a Escola Militar como civis e com o 7.° ano dos liceus apenas, a, grande maioria dos quais não esteve em África nem em França, e subordinado até aos próprios oficiais milicianos de quem era legítimo superior, como mais antigo! E isto pelo facto de ter procurado aumentar a sua instrução e competência profissional! É o esmagamento de todo o incentivo, de todo o estímulo, para não dizer que é o absurdo. E nenhuma das condições que fazia prevalecer o princípio da matrícula na Escola Militar, para contagem da antiguidade, quando um oficial de infantaria ou cavalaria pretendia transitar para as armas especiais, como sejam a grande diferença de habilitações, a duração dos cursos e diferença de vencimentos, se realiza no caso presente. E é assim, porque nenhuma destas considerações tem sido levada em linha de conta, que o suplicante ainda é alferes, com perto de cinco e meio anos de pôsto. E, contudo, se outra tivesse sido a sua sorte, bem podia ter sido promovido em França, onde completou dois anos de alferes no próprio dia do armistício. Em face do exposto, humilde e muito respeitosamente
Pede a V. Exas. que lhe seja contada a antiguidade de oficial no quadro da sua arma, para todos os efeitos de promoção, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Quartel em Santarém, 18 de Março de 1922. - Jaime Figueiredo, alferes de artilharia n.° 3.
Nota dos assentos que tem no registo de matricula o oficial abaixo mencionado
Alferes Jaime de Figueiredo, nasceu a 23 de Fevereiro de 1893 na freguesia de S. Salvador de Santarém, concelho e distrito de Santarém, filho de Jaime de Sousa Figueiredo e de D. Adelina da Conceição da Silva Vigário, solteiro.
Extracto do serviço militar anterior ao despacho a oficial. - Alistado como voluntário no regimento de artilharia n.° 3, sendo encorporado em 9 de Janeiro de 1912. Serviu 4 anos e 306 dias, até 10 de Novembro de 1916.
Promovido a alferes miliciano por decreto de 11 de Novembro de 1916.
Era aspirante a oficial miliciano do regimento de artilharia n.° 3, onde tinha o n.° 470, da 5.ª bataria.
Dedução no tempo de serviço de 22 de Junho de 1912 a 1 de Setembro de 1912, por estar licenciado, 72 dias; de 9 da Setembro de 1912 a 14 de Setembro de
1913, por estar licenciado, 1 ano e 5 dias; de 22 de Setembro de 1913 a 30 de Setembro de 1914, por estar licenciado, 1 ano e 8 dias; de 4 de Novembro de 1914 a 18 de Abril de 1915, por estar licenciado, 166 dias; de 2 de Maio de 1915 a 6 de Junho de 1915, por estar licenciado. 36 dias; de 11 de Junho de 1915 a 12 de Setembro de 1915, por estar licenciado, 94 dias; de 26 de Setembro de 1915 a 16 de Outubro de 1915, por estar licenciado, 21 dias; de 14 de Dezembro de 1915 a 11 de Maio de 1916, por estar licenciado, 149 dias.
Habilitações literárias. - Exame do curso complementar de sciências com inglês.
Aprovado com 10,8 valores no exame para segundo sargento miliciano, em 9 de Junho de 1915.
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Exame de desenho, primeiro ano da Universidade de Lisboa, com 14 valores.
Exame singular do curso de desenho de máquinas, na mesma Universidade, com 10 valores.
Exame singular do curso de matemáticas gerais, na referida Universidade, com 10 valores.
Exame singular do primeiro semestre do curso de geometria descritiva para artilharia de campanha, cavalaria e infantaria, com 10 valores.
Tempo de doença. - 7 dias.
Aumento no tempo de serviço de oficial. - 100 por cento de 15 de Junho de 1918 a 18 de Outubro de 1919, em que fez parte do C. E. P. (l ano e 126 dias).
Notas biográficas como oficial. - Alferes miliciano para o regimento de artilharia 3, por D. de 11 de Novembro de 1916, O. E. n.° 22 (2.ª série), de 17 de Novembro, nos termos do artigo 9.° do D. de 4 de Maio do corrente ano.
Concluía o curso de artilharia de campanha, da Escola de Guerra, com classificação de 11,4 valores, O. E. n.° 2 (2.ª série), de 30 de Janeiro de 1918.
1918. Junho. - Embarcou para França em 15, fazendo parte do C. E. P., desde quando conta 100 por cento sôbre o tempo de serviço.
Alferes para o quadro permanente, contando a antiguidade desde 20 de Fevereiro, O. E. n.° 12 (2.ª série), de 30 de Junho.
Repatriado da França em 18 de Outubro de 1919, desde quando deixa de coutar 100 por cento sôbre o tempo de serviço.
1918, Julho. - Licença para o Q. G. B. em 14. Presente em 17. Seguiu para o 3.° G. B. A. em 19, onde ficou adido fazendo serviço.
Agosto. - Colocado no 4.° G. B. A. em 5 (O. S. do Grupo, n.° 212, de 5). Presente no 4.° G. B. A. em 5.
Novembro. - Tomou parte nas operações de guerra que se realizaram, desde as posições de La Bassée (França) até as ocupadas nas margens do Escalda, do sector de Tomaz (Bélgica), fazendo parte do 4.° G. B. A., adstrito durante êsse período à 59.ª divisão de artilharia britânica até a assinatura do armistício, em 11 de Novembro de 1918.
1919, Maio. - Colocado no comando do C. E. pela O. S. C. n.º 138, de 24.
Outubro. - Embarcou para Portugal a bordo do transporte Pedro Nunes, em 14.
Conta tempo de serviço em campanha desde 15 de Junho de 1918 até 18 de Outubro de 1919.
Prémios, condecorações e louvores. - Medalha comemorativa do C. E. P., França, 1917-1918. D. 5:061, de 30 de Novembro de 1918, O. E. n.° 16 (1.ª série). - Medalha da Vitória, D. 6:186, de 30 de Outubro de 1919, O. E. n.° 23 (1.ª série), de 11 de Novembro. - Distintivo a que se refere o artigo 43.° do D. 6:205, publicado na O. E. n. 23 (1.ª série), de 11 de Novembro de 1919.
Condições a que satisfez para a promoção ao pôsto imediato. - Conta como E. R. e E. Rp. o tempo de serviço que prestou no C. E. P. e E. Rc. em 1921.
Em 1916. - Licença disciplinar 10 dias.
Informação do comandante. - São verdadeiros os factos apontados como fundamento da sua pretensão, e julgo prejudicial à disciplina estar o requerente, ainda alferes, concorrendo em serviço com oficiais mais modernos do que êle no pôsto de alferes milicianos, que já são tenentes. - Camilo, coronel.
Quartel em Santarém, 19 de Março de 1922. - O Comandante, João Luís Camilo, coronel.
O Sr. Ramos de Miranda: - Sr. Presidente: a comissão de guerra tem entre mãos documentos para estudar, e que são melindrosíssimos porque dizem respeito a assuntos em que é precisa muita ponderação, porquanto pessoas há que se sentem lesadas ou feridas por algumas leis, disposições ou mesmo critérios seguidos, afectando por conseguinte a sua situação militar.
Êste projecto de lei refere-se a um caso dêsses.
E um caso melindroso em que um oficial se encontra hoje, mais moderno do que outros que estavam em igualdade de circunstâncias, em serviço noutras situações militares, como eram as de oficial miliciano.
O requerente, a que se refere êste projecto, está hoje ao serviço em artilharia n.° 3, como alferes, tendo no mesmo regimento tenentes milicianos que com êle
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foram alferes mais modernos. Além disso, o oficial de que se trata, quando; requereu a sua admissão à Escola Militar, para passar ao quadro permanente da arma de artilharia, tinha todas as habilitações precisas para êsse curso, em circunstâncias normais. Contudo, emquanto houve a respectiva admissão, êle não foi chamado para êsse curso, mas sim preferido para ir fazer o curso de oficiais milicianos.
Primeiro ponto de vista que o Ministério da Guerra julgou ter para com tal oficial e que o veio a lesar mais tarde.
O oficial era então sargento de artilharia, tinha feito todas as escolas de repetição que os regulamentos exigiam para a sua admissão na Escola Militar, antes da declaração de guerra, e todas as demais habilitações da Escola Politécnica de então. Estava por consequência apto a ser chamado para ir para a Escola Militar.
^Entretanto, veio a necessidade da preparação para a guerra e com a vontade que havia de se obterem oficiais milicianos, chamou-se êste sargento para fazer o curso de oficiais milicianos, então em Vendas Ne vás, e com muita infelicidade, porque de todos os sargentos que para ali foram, tal era a organização do curso e as exigências, nenhum conseguiu habilitações. Nesta ocasião sentiu-se a necessidade de se prepararem oficiais milicianos de tal modo, que se abriu uma Escola Preparatória em Belém, para onde iam os alunos destinados a oficiais milicianos de infantaria, engenharia e artilharia. Pôs-se de parte a preparação de oficiais milicianos nas escolas práticas, porque se reconheceu que não dera bons resultados.
O requerente foi frequentar a escola de oficiais milicianos, em Belém, em circunstâncias que eu quero referir à Câmara.
Tendo já todas as habilitações, excepto uma cadeira de física, me parece, para o curso normal, e todas as escolas de repetição que eram exigidas para êsse fim da admissão. Durante çsse curso êle teve ocasião de ser mobilizado para fazer parte das fôrças. Eu pedia a S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra de se conservar ouvindo as minhas considerações porque elas dizem respeito à sua pasta.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): - Se V. Exa. me dêsse licença, eu dizia qual é a minha opinião e retirava-me, porque se está discutindo na outra Casa do Parlamento a proposta de lei referente ao Orçamento do Ministério da Guerra. Eu dou o meu apoio a êste projecto porque o acho justo devido não só às considerações do Sr. Ramos de Miranda carão à leitura que fiz do projecto.
O Sr. Ramos de Miranda (continuando): - Eu desejava que a Câmara ouvisse o que Sr. Ministro da Guerra acaba de dizer, isto é, que êle aprova êste projecto.
Eu tenho interêsse em fazer salientar à Câmara que é um acto de justiça a aprovação dêste projecto de lei em que a comissão de guerra julga atender o pedido dêste oficial.
Eu ia dizendo que êste oficial tinha feito o curso na escola de oficiais milicianos em Belém, quando foi mobilizado para fazer parte da divisão que se preparava para ir para a Flandres o que manobrava sob as ordens do Sr. general Pereira de Eça.
Nesta ocasião abre se o primeiro curso reduzido na Escola Militar, curso que tinha sido reduzido a seis meses quando em circunstâncias normais era do um ano. Então, como o referido indivíduo estivesse em serviço na divisão, só quando regressou a Lisboa pôde fazer o seu requerimento para transitar para o curso reduzido da Escola Militar visto ter os preparatórios e mais que o3 preparatórios para a Escola Militar, porque o Ministério da Guerra conhecendo a necessidade de obter muitos concorrentes a oficiais de artilharia fez com que na Escola Militar fôsse condição bastante e suficiente a preparação do 7.° ano do curso dos liceus; e assim, quando êste requerente se habilitava para entrar na Escola Militar no primeiro semestre de 1917, para o que tinha todos os preparatórios para o curso normal, e mais ainda, toda a experiência do serviço de campanha em que tinha estado mobilizado com as unidades de artilharia, o Ministério da Guerra respondeu-çhe que não podia ser admitido na arma de artilharia, porque já estavam preenchidas todas as vagas para êsse semestre, e que só podia ir para a do infantaria.
Êste critério fez com que o requerente ficasse muito prejudicado.
Além disso, era injusto dizer-se a quem
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já tinha tanta prática do serviço de artilharia, onde tinha estado desde soldado, onde tinha feito escolas de repetição como cabo e como sargento que fôsse para a arma de infantaria, porquanto, na arma de infantaria já não podia entrar naquele semestre em virtude de já estar preenchida por alunos que tinham apenas o 7.° ano do curso dos liceus, sem ao menos terem a preparação e a prática de artilharia; e assim, o requerente viu-se na necessidade de desistir de fazer serviço nesse semestre e esperando pelo segundo de 1917. Nessas circunstâncias êle é promovido a oficial miliciano, porque tinha o curso de oficial miliciano que esteve fazendo em Belém, visto que o não queriam admitir no curso reduzido do quadro permanente da Escola de Guerra.
Como vêem eu estou fazendo esta exposição porque é um caso muito complicado que resultou para a vida dó requerente uma preterição, digna de ser estudada e resolvida.
Como o requerente já então promovido a oficial miliciano ficasse com o seu lugar na escola dos milicianos, foi, no segundo semestre, para a Escola Militar fazer o curso reduzido do quadro permanente, e abandonou o seu lugar da escola de oficiais milicianos. No entretanto êle fazia o curso como alferes miliciano. Emquanto fez o curso da Escola Militar, como era alferes miliciano, se por acaso tivesse ficado reprovado voltava ao quadro dos milicianos, mas ficou aprovado no segundo semestre e o Ministério da Guerra quando reorganizou os quadros, fizera-o intercalar no quadro geral das armas.
Nesta ocasião a Escola Militar tomou um critério que velo prejudicar também o requerente e todos os outros que estejam nas suas circunstâncias. E eu vou explicar a razão porquê.
Na vigência dos cursos normais da Escola Militar, então Escola de Guerra, sucedia muitas vezes que alunos oficiais duma arma voltavam à Escola, a cursar armas especiais o assim, muitos alferes de infantaria e cavalaria iam novamente à Escola de Guerra fazer a curso de engenharia, como me sucedeu.
Quando terminou o curso, a Escola classificou-o pela data em que fora terminado êsse curso e, por consequência, perdeu o lugar na escala que tinha anteriormente, para ter lugar no quadro permanente.
Assim vemos o requerente perdendo a sua antiguidade de oficial miliciano e sendo preterido por todos os admitidos no primeiro semestre de 1917, alguns com habilitações inferiores às que êle tinha.
Daqui resultou que o requerente tem cinco anos de alferes, contados na data em que passou para o quadro permanente e, todavia, .é mais moderno do que os que entraram para a Escola a frequentar o primeiro curso reduzido, os quais têm menos habilitações, além de ser mais moderno que os alferes do quadro miliciano que à data da matrícula eram mais modernos do que êle.
Sucede que muitos oficiais milicianos estão hoje no mesmo regimento, passaram a tenentes e, todavia, são mais modernos que o requerente, e têm menos habilitações.
Nestas condições a comissão de guerra resolveu propor ao Senado que fôsse aprovado o projecto de lei a que me referi.
Julgo que o Sr. Aragão e Brito tem objecções a fazer sôbre êste assunto. Por isso, reservarei para depois de S. Exa. falar outros esclarecimentos que tenha a dar em resposta a S. Exa.
O orador não reviu.
O Sr. Aragão e Brito: - Sr. Presidente: lastimo que não esteja presente o ilustre Ministro da Guerra, para assistir à discussão dêste projecto, motivo por que no final das minhas considerações mandarei para a Mesa um requerimento.
Antes de mais nada, eu preciso dizer que o quadro dos oficiais milicianos é perfeitamente distinto do quadro dos oficiais permanentes.
Os oficiais milicianos no activo só têm acesso até o pôsto de capitão, pois que quando promovidos a majores são imediatamente passados ao quadro de reserva.
Portanto, quando o alferes Figueiredo pediu para ser admitido à Escola Militar, sabia perfeitamente que ia ocupar na escala dos oficiais do quadro permanente a altura que lhe competia na classificação geral da Escola Militar, e não a que lhe competia como oficial miliciano. Isto é lógico. De contrário poder-se-ia dar a seguinte anomalia: os oficiais milicianos
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ficarem sempre os primeiros do curso, porque os alferes milicianos com os quatro anos de pôsto que lhes pertenciam para a sua promoção a tenentes, matriculavam-se na Escola Militar, e embora fôssem dos últimos do curso na classificação, eram promovidos a tenentes do quadro permanente, porque lhes pertencia a promoção no quadro miliciano. Outra hipótese: um segundo ou primeiro sargento do quadro permanente, dos que foram promovidos a oficiais milicianos, quando entrasse no quadro permanente como alferes, o que lhe é garantido por lei, já deve estar no quadro miliciano promovido a capitão e uma vez aprovado êste projecto, contava a sua antiguidade de capitão no quadro permanente dada a sua promoção a capitão miliciano sendo apenas ainda alferes!
E inadmissível!
Disse S. Exa. o Sr. Ramos de Miranda que a Escola Militar tinha deliberado considerar no quadro permanente, na escala geral, os oficiais de cavalaria, infantaria e artilharia de campanha, que fôssem tirar um curso superior (?). Antigamente é que havia o curso geral para infantaria e cavalaria, e outro para as armas de engenharia, artilharia e corpo do estado maior. Os primeiros classificados iam para engenharia, a seguir para o corpo do estado maior, e os últimos para artilharia, isto, claro, em relação com o número de vagas nas armas e corpo de estado maior.
O Sr. Ramos de Miranda: - S. Exa. não percebeu bem o que eu disse, porque eu até citei o meu caso. Eu sou oficial de artilharia e depois fui fazer o curso do estado maior. Como oficial de artilharia tenho um número, como oficial do estado maior tenho outro.
O Orador: - Antigamente havia o corpo do estado maior, onde o oficial dava entrada como tenente. Recentemente, isto é, depois de 1911, depois de se ser oficial é que se vai tirar o curso do estado maior; é êsse o caso de V. Exa., mas que nada importa para o projecto em discussão.
S. Exa. o Sr. Ramos de Miranda não acha justo que um oficial miliciano de artilharia que fez toda a sua carreira, desde soldado, nessa arma, tire o curso doutra arma na Escola Militar.
Não me parece que S. Exa. tenha razão nos seus reparos, porquanto há oficiais que foram promovidos a cabos e sargentos na arma de cavalaria, e que no emtanto aã Escola Militar, por não terem obtido a classificação necessária na equitação uns, outros por não terem vaga no curso de cavalaria, são hoje oficiais de infantaria e por isso não deixam de ser bons oficiais.
S. Exa. limitou-se em todo o seu discurso a repetir a defesa já ^esgotada no relatório do projecto.
São efeitos de retórica, prejudicados na prática, como provei citando a anomalia que pode vir a dar-se de um sargento do quadro permanente, promovido a oficial miliciano, e a quem é garantido o acesso a oficial no quadro permanente, quando devia ingressar no referido quadro permanente como alferes, ingressar como capitão miliciano.
Diga-me S. Exa. é ou não verdade que conta a sua antiguidade como capitão desde que êste projecto seja aprovado?
O Sr. Ramos de Miranda: - Não tem o curso da arma!
O Orador: - Excepto em determinadas comissões de serviço e para a promoção ao generalato, em todos os outros casos os oficiais práticos concorrem em igualdade de condições com os oficiais habilitados cora o curso da arma e para o caso presente, em que a razão apontada é a manutenção da disciplina, é indiferente o oficial ter ou não ter o curso da arma.
S. Exa. sabe que há oficiais milicianos com habilitações superiores aos do curso da arma e alguns práticos com ilustração e conhecimento militares, por vezes superiores também a alguns que tem o curso.
Se V. Exa. apresentasse um projecto de lei geral em que abrangesse todos os oficiais, sem prejuízo de terceiros, eu estava perfeitamente de acôrdo. Mas assim não, porque é um projecto que vai criar uma lei de excepção, e leis de excepção não honram nem dignificam a República e menos as democracias, antes as comprometem.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Remos de Miranda que não se ouvem.
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O Sr. Presidente: - Eu peço a V. Exa. o favor de se dirigir para a Mesa.
O Orador: - Eu estava a dirigir-me a V. Exa. por quem tenho o máximo respeito e consideração.
Voltando ao que ia dizendo faço-me aqui eco da opinião pública de que o projecto em questão visa a dar uma reparação ao pai do oficial miliciano Jaime Figueiredo, que ficou reprovado no exame para o generalato.
É um acto de camaradagem que dignifica o relator, mas que não convém ao • exército.
Interrupção do Sr. Ramos de Miranda que não se ouviu.
O Orador: - Eu tenho muita consideração e respeito por V. Exa., e se outras razões não tivesse para o considerar, bastaria a diferença de idade, mas aqui tenho unicamente de acatar as ordens da presidência.
Eu sinto bastante ser desagradável a V. Exa., mas não posso deixar de o ser porque se não trata de um caso de justiça.
O Sr. Ramos de Miranda: - O que eu tinha dito a V. Exa. era que não me parecia razoável atacar uma pessoa que não está nesta Câmara e nada tem com o projecto.
O Orador: - Se V. Exa. se me tivesse dirigido nesses termos eu teria dito que não tinha atacado essa pessoa a que V. Exa. se refere. É para mim uma questão de princípios não atacar quem se não pode defender.
Mas voltando novamente ao assunto, Sr. Presidente, eu citarei ainda o caso de um oficial ir desempenhar uma comissão no ultramar, comissão que lhe dê o pôsto de acesso. Se por qualquer motivo não completar essa comissão e regressar à metrópole volta no pôsto anterior. Isto é da lei orgânica militar e não tem de se queixar.
O curso de infantaria e cavalaria tem uma classificação no curso geral; por vezes a arma de cavalaria está mais adiantada, outras vezes a infantaria. Ainda pode dar-se o caso de concorrerem em serviço um oficial do curso anterior e menos graduado com outro do curso posterior e mais graduado; é uma cousa que todos nós sabemos, e quando se concorre à Escola de Guerra já se sabe que se está sujeito a todos êstes percalços que foram agora um pouco atenuados com a lei n.° 1:239, já anulada.
Se êste projecto viesse na generalidade e sem prejuízo de terceiros, eu estava de acôrdo.
E S. Exa. não se deve admirar que eu fizesse êstes reparos e que eu diga que se trata de um caso de favoritismo. V. Exa. foi o primeiro a reconhecer o favoritismo, porque se apressou a dizer que a comissão de guerra ia estudar um novo projecto de lei que abrangesse- todos os oficiais nestas condições. Pena é que a comissão queira acelerar especial monte a promoção dêste oficial. Porque não aguarda a apresentação do novo projecto?
Disse S. Exa. que há oficiais milicianos que concorreram à Escola Militar mas que não foram admitidos porque o número de vagas já estava preenchido por outros candidatos com menos direitos.
Se isso representasse uma injustiça, êles tinham direito ao recurso, e se não fôssem atendidos, que apelassem então para o Parlamento, que ou seria o primeiro a dar-lhes o meu voto, reconhecida que lhes fôsse a razão.
E preciso que a Câmara li que bem elucidada para votar à vontade.
Termino, declarando que estou convencido de que o Sr. Ministro da Guerra não pode concordar com êste projecto de lei. E por isso peço a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se entende que se deve suspender a discussão dêste projecto até que compareça o Sr. Ministro da Guerra, porque certamente S. Exa., como chefe do exército, emitirá o seu voto contrário.
O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Guerra já declarou que estava de acôrdo com o projecto.
O Sr. Aragão e Brito: - O Sr. Ministro da Guerra deu, de facto, já a sua opinião, mas foi antes de eu fazer as minhas considerações sôbre o projecto.
O Sr. Presidente: - Mas eu vou consultar a Câmara sôbre o requerimento que S. Exa. fez.
Consultada a Câmara, foi rejeitado o requerimento do Sr. Aragão e Brito por 18 Sr s. Senadores contra 14.
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O Sr. Ramos de Miranda: - Sr. Presidente: felizmente que a Câmara estava em número suficiente para não se praticar um acto de injustiça proveniente da má vontade que o Sr. Aragão e Brito tem por todas as resoluções que a comissão de guerra tome, visto não ter sido favorável a uma pretensão que S. Exa. teve em tempos.
Desde essa ocasião, S. Exa. discute todos os actos da comissão de guerra com muita acrimónia, julgando que ela no seu mester só vê favoritismos e não justiça.
Mas não é o critério da comissão de guerra que eu quero invocar para mostrar a razão que assiste ao projecto, mas é a afirmação do próprio comandante dó regimento em que êsse alferes serve e que acompanhou o requerimento que êste fez.
Eu vou ler a opinião favorável do Sr. comandante Garrido, que para o assunto talvez tenha um bocadinho mais de competência que o Sr. Aragão e Brito.
O Sr. Aragão e Brito: - Isso é uma opinião pessoal, não prova mais nem menos competência.
O Orador: - Pela opinião da comandante do regimento que eu acabo de ler, julgo não ser preciso dizer mais nada, pára alegar a justiça do projecto.
Foi aprovado o projecto na generalidade e na especialidade.
O Sr. Ramos de Miranda: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Consultada a Câmara, foi dispensada.
O Sr. Aragão e Brito: - Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, foi igualmente dispensada a leitura da última redacção.
Foi aprovado sem discussão, na generalidade e na especialidade, o projecto de lei n.° 14.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 14
Senhores Senadores. - O Poste Agrário do Algarve, criado em virtude duma lei promulgada pela República Portuguesa encontra-se instalado na propriedade denominada "Quinta do Almarjão", situada à beira da estrada de Pôrto de Lagos a Silves, distante da cidade de Silves cêrca de dois quilómetros.
Esta propriedade, escolhida para nela ser instalado o referido pôsto agrário, por uma comissão de técnicos, foi arrendada pelo Estado, segando termo de arrendamento de 38 de Junho de 1917, ao seu proprietário, João Alvarez Marques, pela quantia de 300$ anuais.
Realizado o contrato de arrendamento, pelo espaço de 5 anos? nele se estipulou, como condição 3.ª, "que o senhorio se obriga a vender o prédio ao Estado, no fim do prazo do arrendamento, se êste o quiser adquirir, e pelo preço de 8.000$".
Contâncio que o senhorio não deseja prorrogar o arrendamento da referida propriedade por igual período de 5 anos, ficará privado o Estado, nessa hipótese, de poder continuar com a manutenção daquele estabelecimento de agricultura e consequentemente à classe agrícola; dá região a beneficiar dos ensinamentos que advêm da continuação do Posto Agrário do Algarve.
Acrescendo, além das já citadas, a circunstância, não menos digna de ponderação, de ter o Estado aumentando, consideràvelmente, o valor da propriedade com as bemfeitorias realizadas, quer na parte urbana, quer na rústica, justo é e coerente parece que, a bem dos interêsses do Estado e da classe agrícola da região algarvia, sejam êles salvaguardados, por intermédio duma medida legislativa, que evite a perda da propriedade citada.
Em face do exposto, temos a honra de apresentar à apreciação de V. Exa. o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° No orçamento do Ministério da Agricultura, para o ano económico de 1922-1923, será inscrita a verba de 8.000$, destinada à compra da Quinta do Almarjão, situada à beira da estrada de Pôrto de Lagos a Silves, a dois quilómetros da cidade de Silves, e onde se encontra instalado o Posto Agrário do Algarve.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 10 de Março de 1922. - Duarte Clodomir Patten de Sá Viana - Joaquim Manuel dos Santos Garcia - Artur Octávio do Rêgo Chaga".
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Senhores Senadores. - A doutrina do projecto de lei n.°. 14, que vai ser sujeito à vossa apreciação, está suficientemente justificada com as palavras que o antecedem.
A vossa comissão de finanças, tendo-o estudado, verificou que se há certa diferença no valor por que pretende comprar-se a Quinta do Almarjão, em comparação com a actual renda, também é certo que, não continuando o seu proprietário a arrendá-la, havendo bemfeitorias feitas, maior seria o prejuízo para o Estado deixando de a adquirir.
Pelo que a vossa comissão de finanças lhe dá o seu inteiro aplauso.
Sala das sessões da comissão de finanças, 22 de Março de 1922 - António Alves de Oliveira - Vicente Ramos - Santos Garcia - Francisco de Sales Ramos da Costa - António Gomes de Sousa Varela, relator.
Pertence ao n.° 14
Senhores Senadores. - O projecto de lei n.° 14, apresentado ao Senado da República pelos Srs. Sá Viana, Santos Garcia e Rêgo Chagas, tem em vista efectivar a condição 3.ª do contrato realizado entre o Estado e o proprietário da quinta do Almarjão, em Silves, onde se acha instalado o Posto Agrário do Algarve, fazendo passar para a posse do Estado, por compra, aquela propriedade.
Apresentam os autores como principais fundamentos a necessidade e vantagens de manter o referido pôsto agrário para continuidade da educação da classe agrícola da região, e o facto de o Estado ter já aplicado na mesma propriedade em melhoramentos, tanto rústicos como urbanos, quantias que ficariam inúteis e desaproveitadas para o Estado não se procedendo à compra.
Para se realizar a compra, que deve ser. pelo preço, previamente estipulado e constante da mesma cláusula 3.ª do contrato de arrendamento de 18 de Junho de 1917, de 8.000$, propõe-se que no Orçamento do Ministério da Agricultura para o ano económico dê 1922-1923 se inscreva a necessária verba.
Esta comissão reconhece as vantagens da operação desejada, e os inconvenientes que para o Estado e para a propaganda, das boas práticas agrícolas adviriam da perda da quinta do Almarjão, dificilmente substituível, em condições semelhantes, por outra.
Julga não haver motivo, ao contrário do parecer da comissão do finanças, para considerar exagerada a verba de 8.000$, dadas as condições actuais do valor da propriedade rústica em relação ao de 1917, data em que se estipulou aquele valor de venda.
Não julga, porém, esta comissão que a forma proposta seja a que dê maior garantia para a efectivação da operação, a qual tem de ser resolvida com a rapidez suficiente para que, logo no princípio de Junho do ano corrente, a repartição competente possa dispor da verba necessária. Tornar a operação dependente do orçamento cuja apreciação ainda se não iniciou é torná-la em extremo contingente. Por isso esta comissão é de parecer que o projecto de lei n.º 14 seja substituído pelo seguinte:
Artigo 1.° E autorizado o Govêrno a comprar, pela quantia de 8.000$, a quinta do Almarjão, situada à beira da estrada de Pôrto de Lagos e Silves, e onde se encontra o Posto Agrário do Algarve" em conformidade com a condição 3.ª do contrato de arrendamento e promessa de venda feita em 18 de Julho de 1917 com o proprietário, João Alvares Marques.
Art. 2.° A quantia necessária para pagamento da compra a que se refere o artigo anterior sairá da verba de 100.000$ inscrita no Orçamento do Ministério da Agricultura, capítulo 2,° artigo 14.°, "Direcção Geral dos Serviços Agrícolas", sob a rubrica "Material e outras despesas".
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - Joaquim Manuel dos Santos Garcia - João Pessanha Vaz das Neves - D. C. Patten de Sá Viana - César Justino de Lima Alves, relator.
O Sr. Rêgo Chagas: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Consultada a Câmara, foi dispensada.
O Sr. Vicente Ramos: - Em nome da comissão de finanças, mando para a Mesa um parecer.
O Sr. José Pontes: - Em nome da comissão de trabalho, higiene e assistência, mando para a Mesa um parecer.
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O Sr. Presidente: - Como o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros pediu para o avisarem quando entrasse em discussão a proposta de lei n.° 76, eu consulto a Câmara sôbre se entende que se aguarde a chegada de S. Exa. para então se começar a discutir.
O Sr. Ferraz Chaves: - Consta-me que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não está no edifício do Congresso, e por isso eu requeria a V. Exa. que consultasse a Câmara sôbre se consente que se comece a discutir o projecto de lei n.° 55, interrompendo-se logo que S. Exa. chegue.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
O Sr. Ferraz Chaves: - Requeiro que seja dispensada a leitura do projecto, visto ser muito extenso e já ter sido distribuído pela Câmara.
Consultada a Câmara foi dispensada a leitura do projecto, entrando em seguida em discussão na generalidade.
O Sr. Querubim Guimarães: - Requeiro a presença do Sr. Ministro da Justiça para a discussão dêste projecto.
O Sr. Ferraz Chaves (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Justiça certamente que teve conhecimento de que êste projecto ia entrar hoje em discussão, porquanto é da praxe os Ministros a quem interessam os projectos de lei serem avisados. na véspera dêles serem dados para ordem do dia. Portanto, se S. Exa. não compareceu, é porque se desinteressa da sua discussão.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Querubim Guimarães.
O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão por dez minutos.
Eram 16 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas
Lê-se o projecto n.° 66, que é pôsto em discussão na generalidade. É o seguinte:
Proposta de lei n.° 66
Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a contrair um empréstimo de 68:000$000 réis (moeda brasileira), a fim de se adquirir o prédio para a Embaixada da República Portuguesa no Rio de Janeiro e de se realizarem as necessárias obras de reparação e instalação.
Art. 2.° Inscrever-se hão no orçamento do Ministério das Finanças, a partir do ano económico de 1922-1923, as verbas necessárias para fazer face aos encargos das anuidades de juro e amortização do empréstimo por um número de anos que nunca seja inferior a dez.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 2 de Maio de 1222. - Domingos Leite Pereira - Baltasar de Almeida Teixeira - João de Ornelas da Silva.
Senhores Senadores. - A vossa comissão de finanças, tendo estudado o relatório que precede a proposta de lei n.° 66, reconhece que a aquisição em qualquer época normal, de molbores condições de cambial, seria perfeitamente aceitável, porém, no presente momento, só a justifica a necessidade urgente de conservar a Embaixada Portuguesa, no Rio de Janeiro, no edifício onde está instalada, em virtude de não haver outro que 'possa ser alugado ou adquirido em melhores condições, pelo que entende dever ser aprovada a presente proposta de lei.
Sala das Sessões do Senado, 16 de Maio de 1922. - A Comissão, Herculano Jorge Galhardo - Francisco de Sales Ramos da Costa - Vicente Ramos - Frederico António Ferreira de Simas - Joaquim Manuel dos Santos Garcia, relator.
Senhores Senadores. - A proposta de lei n.° 66 merece o parecer favorável da vossa comissão de finanças, apesar de julgar melhor que a aquisição de um prédio para a Embaixada Portuguesa, no Rio de Janeiro, fôsse mais conveniente fazer-se em ocasião de melhores condições cambiais. No emtanto teve em devida consideração a necessidade de continuar a nossa Embaixada em edifício correspondente ao prestígio indispensável à representação do Estado, pelo que deu a soa aprovação à proposta de lei, atendendo à necessidade urgente de ser adquirido o actual edifício em virtude de se correr risco de ser abandonado sem pro-
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habilidades de se poder adquirir outro em melhores condições.
Por estas razões ponderosas é de parecer a vossa comissão de negócios estrangeiros e internacionais que seja aprovada a referida proposta de lei n.° 66.
Sala das Sessões da comissão de negócios estrangeiros e internacionais, 18 de Maio de 1922.- Ricardo Pais Gomes (com declarações) - Luís Augusto de Aragão e Brito - José Augusto Ribeiro de Melo - Aníbal Augusto Ramos de Miranda, relator.
O Sr. Pais Gomes: - Como membro da comissão de negócios estrangeiros assinei o parecer com declaração de voto. E porque me parece extraordinário que, num momento em que o país atravessa uma crise tremenda, se vá fazer uma despesa tam grande e importante, principalmente agora, na ocasião em que a nossa moeda está tam desvalorizada em relação à moeda brasileira.
Eram essas as declarações que tinha a fazer.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: - Sr. Presidente: eu abundo nas mesmas ideas do Sr. Pais Gomes. Estimaria muito que não só no Rio de Janeiro, mas em toda a parte onde nós temos representação diplomática, a tivéssemos com grande brilho, mesmo até com opulência. Eu sou o primeiro a reconhecer a necessidade dessas cousas mais ou menos convencionais, que é de uso haver entre povos mais ou menos civilizados. Mas, Sr. Presidente, é uma cousa feia estar a fazer despesas com que não podemos arcar. Faz lembrar aqueles homens antigos que vendiam quintas para dar um baile e depois iam morrer numa casa pobre ou num hospital, desgraçados.
No momento em que o contribuinte está prestes a ter sôbre si as novas propostas de finanças que vêm desgraçar-nos, liquidar-nos a nós todos, não parece que seja o momento mais oportuno para fazer uma despesa como esta é.
O Estado tem de fazer economias nos negócios públicos; eu sei o que tenho feito para contrabalançar a minha vida. Tenho suprimido na minha casa e na minha vida muitos hábitos agradáveis, a que estava costumado, porque não quero
ficar a dever aos meus amigos nem pregar calotes.
O Estado tem de harmonizar as suas despesas em vez de alargar a circulação fiduciária, em vez de estar a mugir - permitam-me o termo - aos contribuintes mais dinheiro.
Tenho muita pena de não votar o projecto, mas em face do que acabo de expor...
O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo): - Não há país algum do mundo onde o contribuinte pague menos que em Portugal.
O Orador: - O que não há é país algum do mundo onde haja uma desorientação tributária tam grande como no nosso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ribeiro de Melo: - Sr. Presidente: das considerações feitas por alguns dos ilustres oradores que me precederam depreende-se que S. Exas. são, em princípio, contrários ao projecto de lei apresentado e aprovado pela Câmara dos Deputados e que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros está apoiando nesta casa do Parlamento e que tem por fim a aquisição de um prédio onde funcione a Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro. Julgo que a Câmara devia votar êste projecto de lei sem mais discussão, porque traduz um benefício de monta para o Tesouro Nacional.
Quanto a mim, o projecto de lei em discussão, representa, além duma necessidade para a nossa representação diplomática, uma excepcional vantagem para o Estado; porquanto, dentro em poucos anos, o Tesouro deixará de pagar a renda do prédio da Chancelaria e da instalação da Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, que orça por 50.000$ anuais, levando em conta a diferença actual do câmbio.
Não se trata dum gasto supérfluo ou duma despesa dourada a brilhar na nossa representação diplomática, mas duma vantagem de resultados imediatos, que outras nações têm adoptado como boa medida administrativa, como, por exemplo, a França e a Espanha, que têm em Lisboa
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edifícios próprios, onde estão instalados os Consulados e as suas Legações.
Outras nações há ainda que, por compra, adquirem, sempre que lhes é possível, prédios para lá funcionarem as Chancelarias, os Consulados e as suas Legações.
Se se tomar conhecimento das importâncias que o Ministério dos Negócios Estrangeiros gasta para pagamento das rendas dos prédios no estrangeiro da República Portuguesa, ver-se há que, se o Estado tivesse adquirido antes da desvalorização da nossa moeda, os prédios onde estão as Chancelarias consideradas fixas, a verba para renda de casas que figura no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, estaria sensivelmente reduzida e não agravava em tam elevada cifra as suas despesas.
De resto, acresce ainda que há necessidade e urgente de se adquirir o prédio para a Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, e dizendo isto, não é faço assoprado por ninguém, mas pelo conhecimento que tenho dessa necessidade, porquanto da propriedade que se pretende adquirir por compra, é aquela onde se encontra instalada há alguns anos a Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro e que, por motivos óbvios, agora foi posta em venda pelo seu proprietário e que, não obstante haver vários pretendentes, concedeu preferência ao Estado Português e, õ que convém assinalar, por preço inferior ao valor intrínseco local, em virtude dos seus" íntimos sentimentos de amizade pela Pátria dos seus maiores.
Quem conheça o assunto de que trata o projecto há-de certificar-se que êsse preço está muito aquém do valor actual do prédio e do local onde está a Legação, que é nas Laranjeiras, um dos mais formosos bairros do Brasil e dos mais procurados da elite social e, sobretudo, dos representantes diplomáticos creditados naquela República irmã.
Sôbre o preço não há que discutir. Todas as pessoas que conhecem bem o prédio em questão sabem que o preço da sua aquisição está muito aquém do seu valor real Sôbre a necessidade da sua aquisição também não pode haver duas opiniões. Eu até estimaria que as receitas da República pudessem permitir que se adquirissem prédios em todas as capitais dos Estados onde a nossa representação diplomática ou consular existe de rã o do efectivo. Nós deveríamos até habilitar o Sr. Ministro dos Estrangeiros a, de harmonia com às possibilidades do Tesouro, fazer a aquisição de prédios para a instalação da nossa representação diplomática, isto porque em virtude das constantes alterações li lei do inquilinato dêsses países se colocam as referidas Legações na contingência de andarem constantemente a procurar habitação, expondo o arquivo, que é secreto, a perigos iminentes e gravosos para o Estado.
Nestas condições eu entendo que a Câmara deve votar com urgência, e sem mais discussão, êste projecto de lei.
Tenho dito.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barbosa de Magalhães): - Sr. Presidente: eu podia dispensar-me de falar depois das considerações; que acaba de fazer o Sr. Ribeiro de Melo, vogal da comissão de negócios estrangeiros desta Câmara, mas faço-o por consideração pelos anteriores oradores.
O Sr. Pais Gomes, que,, estando embora em princípio de acôrdo com a proposta, entende que a ocasião não era oportuna, e estranhava que se procurasse nesta hora fazer urna despesa tam grande quando são tam graves as circunstâncias do Tesouro Público.
Ora eu só quero dizer a S. Exa. e ao Senado que não se procurou nem se procura fazer uma despesa. As circunstâncias é que obrigam a essa despesa.
E deixe-me V. Exa. dizê-lo: ainda bem que as circunstâncias nos levam a fazer tal despesa, porque a ocasião não pode ser mais oportuna para êste pequeno sacrifício que o Tesouro Português faz.
Todos sabem que tendem á estreitar-se cada vez mais as relações? entre Portugal e o Brasil, política esta que ao Govêrno cumpre fomentar.
Dentro em breve o Brasil vai festejar o centenário da s aã independência política, e Portugal não só concorre à Exposição Internacional do Rio de Janeiro, como saudará ali o Chefe do Estado, que visita a Exposição.
Tudo concorre para que êste projecto tenha a maior utilidade.
As circunstâncias impõem, como disse,
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a compra da propriedade para a embaixada portuguesa, que está instalada no prédio cuja compra êste projecto autoriza. E a compra faz-se porque o senhorio quere vender êsse prédio.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: - V. Exa. dizia-me quem é o senhorio? É um cidadão brasileiro, naturalmente.
O Orador: - Não posso dizer neste momento quem é o senhorio, mas sei que é um cidadão brasileiro que, querendo vender a sua. propriedade, deu o direito de opção ao Govêrno Português.
A Câmara compreende muito bem que, para se apreciar devidamente êste projecto sob o ponto de vista económico, tem que se atender ao que o Estado paga hoje de renda pela casa onde está instalada a embaixada, que não podemos deixar de ter no Rio de Janeiro convenientemente instalada.
O Estado Português não tem hoje nenhuma propriedade no Brasil, o que é para estranhar, porquanto cêrca de metade da propriedade imobiliária no Brasil pertence A portugueses.
Além, portanto, de haver um alta conveniência na compra do prédio em questão, há também outra conveniência, qual é a de desaparecer do Orçamento a despesa, que não é pequena, da renda do prédio para a embaixada.
Essa renda é de 4 contos, em ouro, importância esta que, transformada em dinheiro brasileiro, e fazendo-se a conta ao câmbio actual, representa uma quantia não inferior a 30 contos.
E não há que atender só à renda que se paga hoje. Esta renda pode mudar para o futuro, tanto mais que a lei no Brasil não impede o senhorio de aumentar as rendas das propriedades.
Temos que atender à renda que se poderá pagar amanhã se o prédio mudar de proprietário, como temos de atender ao caso do novo proprietário querer o prédio para si, não querendo, portanto, nele a embaixada.
E todos sabem as dificuldades que há hoje no Rio de Janeiro - e muitas mais haveria de futuro - para se alcançar o aluguer de uma propriedade.
Aqui tem S. Exa. como afinal esta proposta não vem acarretar para o tesouro o sacrifício que parece grande.
Além disso não pudemos tirar do espírito a idéa de que esta proposta tem não só o seu ponto de vista económico como moral, porque ela representa mais uma homenagem que Portugal presta ao Brasil e à sua colónia portuguesa, cuja influência na vida comercial dêsse país é grande.
Nestas condições a aquisição dêsse prédio representa mais uma homenagem prestada a êsse país e aos portugueses que ganham ali honradamente a sua vida dignificando o nosso país. (Apoiados).
O orador não reviu.
É aprovado na generalidade.
É depois aprovado na especialidade.
A requerimento do Sr. Medeiros Franco é dispensada a última redacção.
O Sr. Presidente: - Seguia-se a discussão do projecto n.° 55, mais tal não se fará por não estar presente o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (para antes de se encerrar a sessão): - Pelos Ministérios do Interior e da Justiça pedi documentos. Quanto ao primeiro era uma relação dos agentes de autoridade afastados do serviço por impedimentos vários; essa relação já foi enviada do governo civil para o Ministério.
Pelo outro Ministério dizia respeito aos delegados e juizes afastados das suas comarcas. Pedida há mais de um mês, ainda não me foi enviada.
O Sr. Presidente: - Vou insistir pelo envio dêsses documentos.
A próxima sessão é na têrça-feira, à hora regimental, com a seguinte:
Ordem do dia: Discussão do projecto de lei n.° 55.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 25 minutos.
O REDACTOR - Alberto Bramão.