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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.º 58
EM 3 DE JULHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Exmos Srs.
Luís Inocêncio Ramos Pereira
António Gomes de Sousa Varela
Sumário. - A chamada faz-se às 15 horas e 10 minutos, respondendo 24 Srs. Senadores. Aberta a sessão, lê-se e aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. - Por proposta do Sr. Presidente, lança-se na acta um voto de sentimento pela morte da sogra do Sr. Vera Cruz. O Sr. Joaquim Crisóstomo refere-se a vários assuntos, e entre êles ao decreto dos lucros ilícitos, às pautas aduaneiras, aos Transportes Marítimos, à amarração dum novo cabo submarino em Cabo Verde, etc. O Sr. Aragão e Brito requere que se discuta, antes da ordem do dia, o projecto de lei n.° 388. É rejeitado. O Sr. Afonso de Lemos ocupa-se de vários assuntos de política eleitoral do distrito de Beja, replicando-lhe o Sr. Presidente do Ministério. Votam-se e aprovam-se as emendas, ao projecto n.° 388. Entra em discussão a proposta de lei n.° 432. Falam sôbre ela os Srs. Querubim Guimarães e Ministro das Finanças. E aprovada na generalidade. Na especialidade usam da palavra os Srs. Querubim Guimarães e Ministro das Finanças. É aprovada.
Antes de se encerrar a sessão. - Usam da palavra os Srs. Procópio de Freitas e Presidente do Ministério.
Encerra-se a sessão.
Aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 26 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à sessão:
bílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
Álvaro António Bulhão Pato.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Justino de Lima Alves.
César Procópio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Nicolau Mesquita.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António da Costa Godinho do Amaral.
António de Medeiros Franco.
Artur Augusto da Costa.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Frederico António Ferreira de Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos da Costa.
João Maria da Cunha Barbosa.
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Joaquim Crisóstomo da Silvera Júnior.
Joaquim Teixeira da Silva.
José António da Costa Júnior.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral
Srs. Senadores que faltaram à sessão:
António Alves de Oliveira Júnior.
Artur Octávio do Rêgo Chagas.
Augusto de Vera Cruz.
Duarte Clodomir Patten de Sá Vieira.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do Canto.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
João Trigo Motinho.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Manuel Gaspar de Lemos.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D).
Vasco Crispiniano da Silva.
Vasco Gonçalves Marques.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Sendo l5 horas e 15 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada.
Fez-se a chamada. Verificando-se a presença de 24 Srs. Senadores, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.
Em seguida é lida e aprovada sem reclamação a acta da sessão anterior.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Cartas
Do Sr. Vera Cruz, comunicando não comparecer às sessões, por falecimento de sua sogra.
Para a secretaria.
ustificação de faltas do Sr. Elísio de Almeida e Castro.
Para a comissão de faltas.
Ofícios
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, comunicando achar-se habilitado à interpelação do Sr. Ferraz Chaves.
Para a Secretaria.
Dos funcionários do registo civil de Vila de Rei, pedindo equiparação de vencimento.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, apoiando a representação da Câmara Municipal de Santarém sôbre autonomia municipal.
Para a Secretaria.
Da Câmara dos Deputados, comunicando que aquela Câmara rejeitou a alteração ao artigo 18.°, capítulo 2.°, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para a Secretaria.
Aprovando o refôrço da verba de 54 000$ ao capítulo 3.°, artigo 18.°-B, e rejeitando a supressão da verba de 100.000$ no capítulo 24.º, artigo 93.°
Para a Secretaria.
Aprovando as alterações do orçamento do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1923-1924, com excepção das que se referem ao capítulo 3.°, artigo 20.°, capítulo 4.º, artigo 32.°, capítulo 8.°, artigo 73.°, o capítulo 16.°, artigo 64.° que foram rejeitadas.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial e Industrial de Bragança, protestando contra a proposta de Lei que pretende abolir o júri comercial.
Para a Secretaria.
Do Tribunal Mixto Militar Territorial e do Marinha, pedindo autorização do Senado para comparecer ali o Sr. José Mendes dos Reis.
Concedido,
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Do Ministério do Comércio e Comunicações, satisfazendo o requerimento n.º 440, de 5 de Junho findo, do Sr. Júlio Ribeiro.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal da Guarda, sôbre a situação aflitiva em que se encontram os municípios em virtude dos encargos que têm.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos funcionários do registo civil de Portalegre, pedindo inclusão melhoria de vencimentos.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Peniche, pedindo aprovação do projecto de lei do caminho de ferro Carregado-Peniche.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:- Está sôbre a Mesa um ofício do juiz da 4.ª vara pedindo que o Sr. Mendes dos Reis vá ali depor. Os Srs. Senadores que concedem a necessária autorização, tenham a bondade de levantar-se.
Está aprovada.
O Sr. Presidente: - Como V. Exas acabam de ouvir ler, faleceu a sogra do ilustre Senador Sr. Vera Cruz. Por isso, proponho que se lance na acta um voto de sentimento.
Pôsto à votação, é aprovado por unanimidade.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: pela leitura que fiz dalguns jornais noticiosos de Lisboa, tive conhecimento de que o Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos afirmou pùblicamente que o projecto de lei referente ao contrato efectuado entre o Govêrno Português e a Companhia Western Union não seria aprovado pelo Senado, se na sessão em que êle foi discutido estivesse, presente o Sr. Vera Cruz. É a primeira vez, e com desgôsto o digo, que tenho conhecimento de um parlamentar se permitir a liberdade de fazer declarações tam graves e tam desprestigiantes para as instituições republicanas.
Com que direito pode o Sr. Vasconcelos duvidar da justiça e rectidão com que o Senado procede nas suas deliberações? Que factos ou elementos novos traria à apreciação da Câmara o Sr. Vera Cruz, se tivesse usado da palavra e discutido o mencionado projecto?
Deixemo-nos nós de sofismas e ponhamos a questão nos devidos termos. O Sr. Carlos de Vasconcelos usa de todos os meios ao seu alcance a fim de evitar que o contrato provisório, a que já aludimos, seja convertido em definitivo, porque supõe que assim defende os interêsses dos caboverdianos. Ora, S. Exa. labora num êrro, pois nunca se deu ao trabalho de estudar cuidadosamente o assunto. Faço-lhe a justiça de o supor incapaz de proceder de má fé, e no intuito de levantar dificuldades aos açoreanos nas suas justas pretensões. Apraz me que o Sr. Vasconcelos saiba que protestei aqui contra a sua indefensável atitude, e que espero que na Câmara dos Deputados seja o primeiro a reconhecer a necessidade urgente de o Govêrno autorizar a Companhia Western Union a amarrar um cabo submarino na Ilha do Faial, nos termos do contrato provisório que assinou com as modificações introduzidas pelo Senado.
Sr. Presidente: li no Diário do Govêrno de ontem um decreto que nomeia o Sr. Lisboa de Lima para representar Portugal nuns trabalhos preparatórios da Exposição Colonial Internacional, que se deve realizar em Paris, no ano de 1925.
Acho extraordinário que, estando sob a alçada da lei penal e sujeito a um inquérito, aquele funcionário possa merecer a confiança do Sr. Ministro das Colónias.
E é de notar que a referida escolha se funda nos "relevantes serviços prestados ao País noutras comissões que o nomeado tem exercido".
Depois das graves acusações feitas pela imprensa, e em relatórios oficiais, contra o Sr. Lisboa de Lima, de que resultou a sua demissão de comissário da Exposição do Rio de Janeiro, não sei a que atribuir o procedimento do Govêrno.
Parece-me que caminhamos para a derrocada final, que a todos há-de afundar num atoleiro de vergonha e de ignomínia. Causa-me indignação e tédio a baixeza a que chegámos nos últimos tempos, proveniente da incapacidade e da falta e escrú-
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pulos dalguns homens que ocupam as cadeiras do Poder. O bom nome de país reclama a imediata intervenção de povo na defesa das suas regalias e dos seus legítimos interêsses. Basta de fantochadas e de acrobatismos políticos, que só servem para justificar as perturbações da ordem pública, e os ataques às instituições planeados e executados pelos seus irreconciliáveis inimigos. Salvemos a República, entregando os seus destinos, que são os da nossa querida Pátria, a quem possua qualidades de carácter, de energia, de inteligência para a orientar, dirigir e administrar.
Apoiados.
Sr. Presidente: há dias o Sr. Ministro do Interior, em resposta às considerações feitas pelo Sr. Pereira Osório, sôbre lucros ilícitos, e unificação das medidas tomadas pelo Govêrno para baratear o custo da vida, declarou que o Sr. Ministro da Justiça estava estudando o assunte e o ia resolver. Até hoje tudo continua na mesma e não há a menor esperança de melhorar a situação.
Para mim é ponto assente que o actual estado de cousas a ninguém pode convir. O dia de amanhã é cada vez mais tenebroso para todos. A fome produz a indisciplina, e um povo revoltado não respeita a lei, nem a fôrça armada. Prevejo acontecimentos gravíssimos em todo o País, especialmente em Lisboa e Pôrto, se a acção dos Poderes Públicos não se fizer sentir, de modo a limitar a ganância e a especulação comercial e industrial.
Raros são os funcionários que conseguem ganhar o suficiente para fazer face às suas despesas obrigatórias, e o mesmo sucede a uma grande parte das classes menos abastadas.
A totalidade dos escudos que os empregados do Estado recebem, e os salários dos operários, vão cair nas garras dos comerciantes e dos grandes industriais que os convertem em ouro, afim de o drenarem para o estrangeiro. O nosso grande mal provém da impunidade que gozam os traficantes que, a troco duma bôlsa de esterlinos, vendem a consciência, negociam o futuro dos filhos, e comprometem a independência da Nação. Não é difícil publicar no Diário do Govêrno o nome dos comerciantes, dos industriais e dos políticos que antes da guerra eram pobres, ou possuíam poucos meios de fortuna, e que actualmente ocupam lugares de destaque na nossa sociedade, ostentando luxo, e dispondo de avultados capitais e rendimentos.
Que fez o Govêrno, para atrair a Portugal os milhões de libras subtraídos pelos vendilhões à economia do País e depositados nos bancos ingleses?
Aumenta abundantemente a circulação fiduciária; cria impostos; agrava os existentes; dissipa as receitas públicas; alimenta uma burocracia parasitária; sustenta um, exército sem objetivos definidos; mantém uma marínha de guerra decorativa; emfim arrasta uma vida aflitiva e tormentosa de expedientes!! Porquê? Evidentemente porque lhe falta a coragem moral e decisão para falar claro ao povo, pondo a questão em toda a sua nudez. Nós, ou mudamos de rumo, ou a falência do Estado é inevitável. Se há portugueses dispostos à custa da vida a sanear o Orçamento, reduzindo a metade as despesas públicas, que se apressem a tomar conta do Govêrno, porque amanhã talvez seja tarde, para empreender essa monumental obra de ressurgimento nacional.
Não quero que me imputem a responsabilidade de me conservar silencioso perante a tempestade que ameaça conduzir-nos à desordem, ao caos, ou à ruína. Prefiro que me chamem pessimista a que me alcunhem de cúmplice dos dissipadores dos dinheiros do Tesouro Público. É indispensável que alguém triunfe e se aliste no exército dos defensores dos sãos princípios da moralidade administrativa, da honra e da dignidade da Pátria.
Tenho dito.
O Sr. Afonso de Lemos:- Sr. Presidente: o afastamento do meu Partido dos trabalhos parlamentares só me permite tratar hoje de assuntos que dizem respeito ao distrito de Beja, contra os quais eu não posso deixar de lavrar o meu mais veemente protesto.
São quatro os pontos a que eu vou fazer referência.
Com respeito ao primeiro, devo frisar que antigamente as assembleas eleitorais eram em Santo Aleixo e Safara, além das outras, e, por um projecto de lei certamente devido ao facto de o partido do Sr.
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Presidente do Ministério ter mais elementos em Santo Aleixo que nas outras freguezias próximas, conseguiram concentrar em Santo Aleixo as assembleas que estavam em outras localidades.
Isto deu naturalmente lugar a que aldeias que viviam na melhor harmonia hoje não se possam ver; odeiam-se.
Tendo-se realizado as eleições em Novembro, V. Exa. sabe muito bem que foi anulada a assemblea de Santo Aleixo, devido ao procedimento dos seus correligionários, tendo sido marcadas novas eleições para o dia 15 de abril.
Correram boatos de toda a ordem, anunciou-se até a bomba de dinamite, que era desconhecida por essa região, foram anunciadas todas as violências aos eleitores das freguezias de Safara e de Sobral, que ali deviam ir votar.
Apesar dêstes anuncios, não deixaram todavia os eleitores das outras freguezias de se apresentar em número suficiente para mostrar ao partido democrático que está muito longe de possuir naquele distrito a importância que queria atingir.
Êsses indivíduos - como V. Exa. sabe muito bem, porque até mandou proceder a uma sindicância - antes de chegarem à povoação, encontraram não só polícia e guarda republicana, mas populares armados de espingardas, que os esperavam.
No entanto êles entraram na povoação, no meio de ameaças de toda a gente.
A assembléa decorreu mais ou menos normalmente, e na ocasião em que se fazia a contagem, um indivíduo qualquer, fingindo-se embriagado, atirou com um maço de listas para dentro da urna.
Êsse cavalheiro foi preso pelos eleitores, e como o presidente visse que tinha entrado uma turba-multa para perturbar o resultado da contagem, pediu a comparência da fôrça, que era comandada por um tenente.
Quando o tenente se dirigia cá para fora com o preso, apareceu então o Sr. administrador do concelho a reclamá-lo ao tenente. Tomou posse dêle e deu-lhe a liberdade, com os cumprimentos de correligionários, já se sabe. Apesar disto, os eleitores, que tinham cumprido o seu dever e ameaçados por todos os cantos com gritos de - Vamos a êles! Vamos a êles! - não tendo mais nada que fazer e já com a convicção de que tinham falsificado a eleição, retiraram-se, aparecendo então o Sr. Administrador do concelho a reclamar as listas e as urnas ao presidente da mesa.
Foi um êrro deslocar a assemblea de outras freguesias e concentrá-la em Santo Aleixo. Hoje há uma luta constante.
Eu podia ler um relatório que tenho em meu poder, mas não quero cansar o Senado. Direi ainda que se tem feito política com relação a uma propriedade chamada A Contenda, cujo rendimento, se avaliava em 70 ou 80 contos, e da qual apenas se recebem anualmente 15 contos, só sendo permitido o arrendamento aos correligionários do Sr. Presidente do Ministério.
Eu não invento isto, está escrito no referido relatório.
Remédio para este mal? O Sr. Presidente do Ministério, que tem feito uma política que eu sou o primeiro a apreciar, e quero até desculpá-lo do que se passa com relação às localidades a que me estou referindo, embora S. Exa. seja o responsável, deve bem concordar comigo em que a repetição das eleições se não pode fazer, concentrando-se em Santo Aleixo a votação.
Como Senador do distrito, aconselho V. Exa. a que não vá agravar a situação melindrosa daquela região, porque V. Exa. fica responsável por desgraças importantes que se podem dar.
Se V o Exa. insistir em fazer a eleição em Santo Aleixo, o Govêrno fica responsável por factos muito graves. Correligionários de V. Exa., dos mais cotados da região, já têm estado em situações de perigar a sua própria vida.
Portanto, termino êste ponto pedindo que a eleição seja feita por desdobramento em duas assembleas (Safara e Santo Aleixo).
O outro ponto a que me vou referir diz respeito à posse da vereação da Câmara de Serpa.
Eu estava ali por acasião da eleição e sei por conseguinte como os factos se passaram.
A eleição tinha sido ganha pelo Partido Nacionalista, como aliás costuma ali ganhar sempre, apesar dos esforços dos correligionários de V. Exa., e tinha sido ganha por uma maioria de trezentos e tantos votos.
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Como não tinham vindo das aldeias para os trabalhos de apuramento alguns representantes que era preciso virem, foram naturalmente mandadas as actas para Beja para, segundo a lei eleitoral, o governador civil e o respectivo juiz auditor administrativo passarem os diplomas de validade da eleição.
Chegou-se à véspera de a Câmara eleita tomar posse e nem o governador civil nem o juiz tinham dado os competentes diplomas.
No dia seguinte, a Câmara tinha de tomar posse.
Os meus correligionários quiseram exercer o direito que lhes conferia a lei eleitoral e resolveram tomar posse.
O governador civil de Beja, que não teve pressa em mandar os alvarás, teve porém pressa em mandar para ali guarda republicana para evitar que êsse acto se realizasse.
A vereação eleita, ordeiramente, foi tomar posse.
Entrou na Câmara e o secretário não lha quis dar.
Houve talvez um pouco de violência contra a lei em se tomar posse sem se ter o alvará, mas também houve respeito pela lei tomando posse uma vereação eleita.
A Câmara efectivamente tomou posse e os alvarás chegaram no dia seguinte.
Eu lavro o meu protesto contra o procedimento do governador civil de Beja e do respectivo juiz.
A vereação reuniu, lavrou auto e, em nome do direito que a lei eleitoral lhe confere, tomou posse.
Como velho republicano direi, Sr. Presidente, que não eram tais os processos que eu desejaria ver seguir pela República.
Outro ponto é o da eleição da Junta Geral do Distrito de Beja. Foi anulada a eleição duma das assembleas de Odemira, Por essa razão, ainda até hoje não tomou posse a Junta Geral. E o que se diz por lá? É que os Nacionalistas têm uma grande maioria nessa assemblea e por isso não convém ao Governo a repetição da respectiva eleição. Mas com o que se diz não me importo; importo-me com que se cumpram as leis da República.
Vou agora referir-me ao Senado.
Chamo a atenção do Sr. Ramos da Costa a propósito do projecto transferindo a
comarca de Almodóvar para Ourique. Antes de o Partido Nacionalista ter abandonado o Parlamento, pelos motivos que todos sabem, aquele Sr. Senador apresentara aqui um projecto criando a comarca de Ourique. São tam distantes as povoações no caso interessadas, que é uma barbaridade obrigá-las a percorrer essas distâncias. Portanto, foi bem aceito o projecto daquele Sr. Senador, criando a comarca de Ourique; simplesmente se pedia que se não incluísse na área da dita comarca S. Martinho das Amoreiras.
Mas o que aconteceu? Saí do Senado com o meu Partido e é substituído o projecto do Sr. Senador Ramos da Costa, crindo a comarca de Ourique, por outro projecto transferindo a comarca de Almodóvar para Ourique.
Se eu estivesse presente, teria combatido êsse projecto, mas como não estava, não me foi possível fazêl-o.
Essa substituição do projecto foi para a Câmara, dos Deputados, onde foi aprovada, e há dois ou três dias foi para o Diário do Govêrno.
Lavro daqui o meu protesto, por ver que aquilo que se tinha combinado entre mim e o Sr. Ramos da Costa foi transformado, apresentando-se um outro projecto, transferindo a comarca de Almodóvar para Ourique.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: para três pontos, o Sr. Afonso de Lemos chamou a minha atenção.
Pelo que respeita a comarcas, e se S. Exa. quere a minha opinião sôbre o assunto, eu dir-lhe hei que quanto menos comarcas melhor.
Portanto, não me parece cabida a criação da comarca a que S. Exa. se referiu, além de que os funcionários judiciais não se cansam de reclamar contra a sua tranferência para outra comarca, alegando não terem casa nem proventos.
No que diz respeito a Santo Aleixo, eu mandei um delegado meu inquirir dos acontecimentos, e ninguém me pode apontar nada sôbre êsse meu delegado, visto ele não ser meu correligionário, mas sim do Sr. Afonso de Lemos.
Veja a Câmara como o meu procedimento foi correcto.
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E devo dizer que é minha convicção que se podem imputar responsabilidades, maiores ou menores, a ambas as partes, mesmo porque algumas das pessoas interessadas não são correligionários nossos, antes o são do Sr. Oriol Pena.
Parece que as glebas têm sido arrendadas a vizinhos de Santo Aleixo e não de Safara, e porventura daí a causa remota ou próxima da rivalidade entre as duas freguesias.
Não podia desdobrar o acto eleitoral senão em Santo Aleixo.
Marquei o acto eleitoral e fixei o dia, mas não intervim em nada, para não ter responsabilidade nos actos praticados.
De facto, comprometi-me com o Sr. Ginestal Machado a mandar um delegado meu, que, à última hora, se recusou a ir.
A última pessoa escolhida, sabe S. Exa. muito bem, foi um escrivão de Beja. Também não quis aceitar o encargo por quaisquer circunstâncias que não posso referir e que são do fôro íntimo das pessoas. Não escolhi qualquer outra pessoa a não ser essas, e a informação que tenho é a de que nenhum lá apareceu. Há aqui equívoco com toda a certeza, porque ou só pedi a essas pessoas para me representarem no acto eleitoral.
O Sr. Afonso de Lemos:- Eu não fiz afirmações nenhumas nesse sentido.
Censurei exactamente a ausência do delegado de S. Exa.
O Orador:- Pareceu-me que se tinha referido a êste ponto. De resto, se não assistiu delegado algum meu a êsse acto eleitoral, a culpa não foi minha, porque empreguei os melhores esforços nesse sentido.
De facto, apurou-se que eleitores que vinham de Safara para assistir ao acto eleitoral de Santo Aleixo foram detidos pela então autoridade administrativa, que não foi da minha nomeação; e essa autoridade, alegando o bem da ordem e conhecendo a animosidade que havia entre as duas freguesias, mandou retirar as pessoas em questão.
Deram-se factos que, embora não fôssem deploráveis no sentido da defesa das pessoas, dalgum modo podiam dar lugar a que o conflito se agravasse.
A situação não apresenta aquela acuidade dos primeiros momentos, mas é bom não a deixar adiantar. E como S. Exa. me põe o problema nestas bases, de, porventura, não se realizar o acto eleitoral antes de desdobrar a assemblea, eu vou estudar o caso.
Quanto à junta geral do distrito, vou escolher dia para a realização do acto eleitoral, e portanto cessa o mal a que S. Exa. aludiu.
0 Sr. Afonso de Lemos: - Sr. Presidente: em primeiro lugar, agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as explicações que se dignou dar-me, mas permita-me S. Exa. que lhe faça duas preguntas: 0 que tenciona S. Exa. fazer com respeito àquele cavalheiro que arremessou listas para dentro da urna, e que, depois de ser preso pela autoridade militar, foi entregue à autoridade civil e por esta sôlto? Tenciona S. Exa. proceder contra essa autoridade, que é um seu delegado?
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Se o oficial da guarda fez entrega dum preso à autoridade civil, a quem esta deu fuga, o oficial só tem uma cousa a fazer: é, no relatório que apresentar, referir o caso e reclamar.
O Orador: - Um indivíduo foi preso pelos eleitores e entregue à autoridade militar que, por sua vez, o entregou à autoridade civil, esta põe-no imediatamente em liberdade. Parece-me que isto foi um insulto dirigido pela autoridade civil à autoridade militar. Eu, no caso do oficial da guarda, tinha-me sentido ofendido.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):- O tenente só tem que dar conhecimento aos seus superiores do caso e chamar a autoridade civil à responsabilidade.
O Orador: - Quanto ao acto eleitoral em Santo Aleixo, disse S. Exa. que eu lembrara a demora no acto eleitoral até se fazer o desdobramento.
Não foi bem isso que eu disse, mas
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sim que o acto eleitoral se devia fazer imediatamente, com desdobramento.
O Sr. Presidente do Ministério do Interior (António Maria da Silva):- Não o posso fazer, emquanto não houver uma lei.
O Orador:- O que eu desejo é que a demora não seja longa, porque a Câmara que estava não pode ser vista com bons olhos, nem a nova vereação tomou posse.
Foram aprovadas as emendas ao projecto de lei n.º 388.
O Sr. José Pontes:- Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Consultada a Câmara, foi dispensada.
Entrou em discussão a proposta de lei n.º 432.
É a seguinte:
Proposta de lei n.º 432
Artigo 1.° São reforçadas com as quantias indicadas no mapa junto, que faz parte integrante desta lei, as verbas do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico de 1922-1923, constantes do mesmo mapa.
Art. 2.° É reforçada com a quantia de 115.000$ a verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 18.°, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico corrente, sob a rubrica "Material e despesas diversas", destinada aos serviços do Congresso da República.
Art.3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 31 de Maio de 1923. - Alberto Ferreira Vidal - Baltasar de Almeida Teixeira.
Mapa a que se refere a presente lei
Capítulo 2.°
Presidência da República e Presidência do Govêrno
Presidência da República
Artigo 14.°
Material e diversas despesas:
Expediente e despesas eventuais incluindo fardamentos para o pessoal menor 10.000$
Telegramas 20.000$
Despesas de iluminação e com reparação do material da instalação eléctrica do Palácio Nacional de Belém e suas dependências 4.000$
Equipagens da Presidência da República:
Forragens 15.000$
Curativo de solípedes, conservação e reparação de carruagens e arreios, fardamentos e outras despesas 15.000$
Despesas com automóveis 20.000$
Capitulo 6.°
Diversos encargos
Artigo 26.°
Despesas com a fiscalização da indústria das cortiças, nos termos do decreto de 21 de Novembro de 1910 18.000$
Soma e segue 102.000$
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Transporte 102.000$
Capítulo 8.°
Secretaria Geral e Direcção Geral da Fazenda Pública e serviços dependentes
Secretaria Geral e Direcção Geral da Fazenda Pública
Artigo 37.º
Material e diversas despesas:
Expediente e encadernação de livros, telegramas, portes de correio, assinaturas do Diário do Govêrno e outros jornais e publicações, anúncios, telefones, reparação e aquisição de material e despesas diversas e imprevistas:
Gabinete do Ministro 1.500$
Secretaria Geral 3.500$
Direcção Geral - 4 repartições, a 5.000$ 20.000$
Diferenças de câmbios destinadas ao pagamento em ouro dos vencimentos do encarregado da administração do Instituto Português em Roma e do primeiro escriturário da extinta Agência Financial em Londres 30.000$
Despesas gerais do Ministério:
Iluminação, aquecimento, água, limpeza e lavagem das repartições, repa- rações e aquisição do material, pequenas reparações e melhoramentos nos edifícios, despesas eventuais e imprevistas 3.000$
Despesas de automóvel para serviço do Ministro 3.000$
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 31.º
Pessoal do quadro:
Para complemento do vencimento, nos termos do artigo 4.°, § único, do
decreto n.° 7:027-A, de 15 de Outubro de 1920 6.000$
Artigo 36.°
Abonos variáveis:
Ajudas de custo nos termos do artigo 36.° do decreto n.°7:027-A, de
15 de Outubro de 1920, e por qualquer comissão de serviço 1.000$
Administração dos Próprios da Fazenda Pública
Sanatórios da Madeira
Artigo 37.°
Despesa com a administração das propriedades dos sanatórios da Madeira 2.500$
Capítulo 9.°
Direcção Geral da Contabilidade Pública
Artigo 40.°
Material e diversas despesas:
Expediente e encadernações de livros, telegramas e portes de correio, assinaturas do Diário do Govêrno, aquisição de livros e publicações,
Soma e segue 172.500$
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Transporte 172.5000
anúncios, etc., telefones, reparação e aquisição de material, incluindo mobiliário, despesas diversas e imprevistas 15.000$
Capítulo 10.°
Direcção Geral da Estatística e Repartições de Medição Oficial
Direcção Geral da Estatística
Artigo 43.°
Abonos variáveis:
Ajudas de custo aos funcionários da Direcção em serviço fora do concelho de Lisboa e aos membros do Conselho Superior de Estatística que exerçam as funções dos seus cargos oficiais fora do concelho de Lisboa, quando em serviço nas sessões do referido concelho 2.130$
Remunerações aos funcionários do quadro da Direcção Geral da Estatística ou de qualquer outro que acidentalmente prestem serviço nas sessões do Conselho Superior da Estatística e ao pessoal menor que fora das horas de expediente ordinário prestar serviço, por permanência do director geral ou chefes das repartições de estatística 400$
Transportes aos funcionários em serviço fora do concelho de Lisboa, pelas vias ordinária, férrea, marítima e fluvial e aos membros do Conselho Superior de Estatística que exerçam funções dos seus cargos oficiais fora do concelho de Lisboa, quando em serviço nas sessões do referido Conselho 1.400$
Artigo 44.°
Material e diversas despesas:
Expediente, encadernação de livros, compra de livros e assinaturas de publicações nacionais e estrangeiras, Diário do Govêrno, telegramas, reparação e aquisição de material, despesas diversas imprevistas 1.600$
Despesas do serviço de permutação internacional 1.000$
Repartições de Medição Oficial
Artigo 44.º
Material e diversas despesas:
Impressos, expediente, telefones, diversas despesas de material e rendas de casa no Pôrto 800$
Capítulo 11.°
Serviço de contribuições
Direcção Geral das Contribuições e Impostos
Artigo 47.°
Abonos variáveis:
Despesas de transportes com os funcionários dos serviços dependentes da
Direcção Geral das Contribuições e Impostos 18.000$
Soma e segue 212,830$
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Transporte 212.830$
Capítulo 13.°
Junta do Crédito Público
Artigo 57.°
Material e diversas despesas:
Comissões, descontos de letras, diferenças de câmbios, visitas de fiscalização à delegação do Pôrto e às inspecções de finanças nos outros distritos, despesas na delegação e nessas inspecções e no estrangeiro 30.000$
Impressos, encadernações, expediente, limpezas e pequenas reparações no edifício e mobiliário, iluminação e despesas eventuais
Para realização de obras de adaptação dalguns compartimentos a serviços da repartição 30.000$
Capítulo 14.°
Conselho Superior de Finanças
Artigo 61.°
Material e diversas despesas:
Impressos 2.000$
Expediente, encadernações, livros, assinaturas do Diário do Govêrno, limpezas e pequenas reparações no edifício, consertos de mobiliário e adornos, iluminação e aquecimento, despesas diversas e eventuais 2.000$
Capítulo 15.°
Serviços das Alfândegas
Serviço interno
Artigo 69.°
Abonos variáveis:
Emolumentos do contencioso fiscal e técnico, nos termos da tabela anexa ao decreto n.° 2, de 27 de Setembro de 1894, e portaria de 30 de Setembro de 1911 100.000$
Transportes dos empregados aduaneiros e das famílias dos mesmos empregados, quando nas circunstâncias indicadas nos artigos 199.° e 200.° do decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918 20.000$
Artigo 70.°
Material e diversas despesas:
Materiais para reparação dos edifícios, aluguer de casas, armazéns, docas, mobílias, afilamento e compra de pesos e medidas, e despesas de expediente, para as alfândegas de Lisboa, Pôrto, Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, despesas com obras e melhoramentos indispensáveis na linha da circunvalação de Lisboa, e reparações tanto na respectiva estrada desta linha pertencente à Direcção Geral das Alfândegas e ao Ministério da Guerra, como na parte da estrada fiscal do Pôrto que não está a cargo do Ministério do Fomento 90.000$
Trabalhos preparatórios para a organização da nova pauta das alfândegas e fornecimento de 1:500 exemplares em separata da pauta referida e índice em volume 13.534$
Soma e segue 500.364$
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12 Diário das Sessões do Senado
Transporte 500.364$00
Serviço do tráfego
Artigo 69.°
Abonos variáveis:
Gratificações por serviços extraordinário a requerimento de partes, a que aludem os artigos 408.° e 409.° do decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918, e por aqueles a que se referem os artigos 22.°, 23.° e 24.° do regulamento aprovado pelo decreto n.° 5, de 27 de Setembro de 1894, que não foram compreendidos nos citados artigos 408.° e 409.° (a) 100.000$00
Artigo 70.°
Material e diversas despesas:
Material do serviço do tráfego e outras despesas próprias do mesmo serviço incluindo os serviços eléctricos da Alfândega do Pôrto 75.000$00
Fiscalização dos impostos de produção e consumo nos arquipélagos dos Açôres e Madeira
Artigo 70.°
Material e diversas despesas:
Rendas de casas, despesas de expediente e diversas 800$00
Capítulo 16.°
Guarda Fiscal
Artigo 73.°
Pessoal dos quadros
Refôrço nos termos da lei n.° 1:423, de 14 de Maio de 1923 79.960$60
Artigo 75.°
Vencimentos de inactividade:
Refôrço nos termos da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922 6.000&00
Artigo 76.º
Abonos variáveis:
Forragens para 160 cavalos, calculadas a 3$60 cada uma (artigo 172.º do decreto n.° 3:377, de 21 de Setembro de 1917, e § único do decreto n.° 5:787-HHH, de 10 de Maio de 1919) 100.000$00
Artigo 77.°
Material e diversas despesas:
Rendas dos edifícios e casas destinados para quartéis, postos fiscais, aquisição e consêrto de material de guerra, aquisição e consêrto de mobília, roupa e utensílios para os quartéis, expediente, impressos e publicações, iluminação de quartéis, postos fiscais, iluminação da circunvalação do Pôrto, iluminação de faróis nas estradas da cidade de Lisboa, conforme os respectivos contratos, remonta, transportes, água, desinfectantes, pequenas reparações, limpeza dos quartéis, serviço telefónico e outras despesas miúdas e eventuais 25.000$00
Soma e segue 887.124$60
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Transporte 887.124$60
Artigo 77.°-B
Fundo permanente
Fundo permanente dos batalhões 5.500$00
Capítulo 17.°
Casa da Moeda e Valores Selados e Serviços de Contrastaria Oficinas e armazéns de valores selados e materiais
Artigo 83.°
Material para laboração das oficinas:
Papel para valores selados e postais
Drogas e produtos químicos
Tipo e material de composição
Carvão e energia eléctrica para iluminação e força motriz
Acessórios, ferramenta e utensílios de máquinas, ferro, chumbo, estanho,
zinco, antimónio e fôlha de Flandres
Material para expedição de moeda e valores selados 190.000$00
Capítulo 19.°
Despesas de anos económicos findos
Artigo 86.°
Despesas de anos económicos findos:
Diversas despesas 4:200.250$47
Despesas nos termos da lei n.°1:332, de 26 de Agosto de 1922:
Ano económico de l920-1921:
Para pagamento da cota parte dos vencimentos de inactividade, artigo 470.° do decreto com fôrça de lei de 25 de Maio de 1911 5.000$00
Ano económico de 1921-1922:
Idem, idem, idem 6.000$00
11.000$00
Despesa ordinária 5:293.475$07
DESPESA EXTRAORDINÁRIA
Capítulo 20.°
Artigo 87.°
Despesas de amoedação, impressão de cédulas, etc.:
Emissão de cédulas:
Despesas com pessoal
Despesas com material l00.000$00
A transportar 100.000$00
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14 Diário das Sessões do Senado
Transporte 100.000$00
Capítulo 21.°
Artigo 90.°
Despesas com o sexto recenseamento da população:
Transportes aos funcionários em serviço do censo, fora do concelho de Lisboa, pelas vias ordinária, férrea, terrestre, marítima e fluvial 1.500&00
Despesa extraordinária 101.500$00
Resumo
Despesa ordinária 5:293.475$07
Despesa extraordinária 101.500$00
5:394.975$07
Parecer n.º486
Senhores Deputados. - A vossa comissão do Orçamento tomou conhecimento da proposta de lei n.° 477-B, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, destinada a reforçar as verbas orçamentais do ano económico de 1922-1923, de vários serviços do Ministério das Finanças.
A vossa comissão do Orçamento, tendo verificado o mapa discriminativo das verbas, a reforçar e julgando de necessidade dos respectivos serviços a sua aprovação, dá-lhe o seu parecer favorável, excepto à verba de 400$, do artigo 43.°, capítulo 10.°, por a isso se opor a lei n.° 1:855.
Sala das sessões da comissão do Orçamento da Câmara dos Deputados, 26 de Abril de 1923. - Prazeres da Costa - Adolfo Coutinho - João Luís Ricardo - Pais Gomes - Vitorino Godinho - Tavares Ferreira - Constâncio de Oliveira - Bartolomeu Severino - Mariano Martins - Abílio Marçal - Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.°477-B
Senhores Deputados. - Considerando que se torna absolutamente necessário reforçar diferentes verbas do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico de 1922-1923, cujos saldos se reconhece não comportarem as despesas ainda a efectuar em conta das mesmas até final do aludido ano económico, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
rtigo 1.° São reforçadas com as quantias indicadas no mapa junto, que faz parte integrante desta lei, as verbas do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico de 1922 1923, constantes do mesmo mapa.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Abril de 1923. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
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Mapa a que se refere a lei desta data
[ver tabela na imagem]
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[ver tabela na imagem]
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[ver tabela na imagem]
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18 Diário das Sessões ao Senado
[ver tabela na imagem]
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(ver tabela na imagem)
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Discriminação da verba de 4:200.250$47 destinada a despesas de anos económicos findos
Anos económicos de 1913-1914 a 1921-1922 :
Para pagamento de despesas de pessoal, material e outras da Agência Financial do Rio de Janeiro:
Ano económico de 1913-1914 997$00
Ano económico de 1917-1918 30.791$15
Ano económico de 1918-1919 257.414$33
Ano económico de 1919-1920 215.543$47
Ano económico de 1920-1921 3:105.467$25
Ano económico de 1921-1922 589.047$76
4:199.260$96
Ano económico de 1921-1922:
Despesas de transportes em caminhos de ferro e via ordinária do pessoal da Direcção Geral da Fazenda Pública 989$51
4:200.250$47
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Abril de 1923. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Parecer nº.496
Senhores Deputados. - A vossa comissão do Orçamento verificou o projecto de lei n.° 493-A, da autoria da comissão administrativa do Congresso da República, destinado a reforçar com a quantia de 115.000$ a verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 18,.°, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico corrente sob a rubrica "Material e despesas diversas" destinada aos serviços do Congresso da República.
Não só pela exposição feita pela comissão administrativa do Congresso da República, mas mais ainda pelo reconhecimento da necessidade do refôrço pedido, a vossa comissão do Orçamento é de parecer que o projecto de lei nº.493 - A merece ser aprovado.
Êste projecto tem o "concordo" do Sr. Ministro das Finanças.
Sala das sessões da comissão do Orçamento da Câmara dos Deputados, l de Maio de 1923.- Bartolomeu Severino - João Luís Ricardo - Prazeres da Costa - Mariano Martins - Constâncio de Oliveira - Henrique Pires Monteiro-Vitorino Godinho - Tavares Ferreira - Adolfo Coutinho - António de Paiva Gomes - Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo.- l de Maio de 1923. - Vitorino Guimarães.
Projecto de lei nº.493 - A
Senhores Deputados.- No capítulo 3.°, artigo 18.° do actual orçamento do Ministério das Finanças foi incluída a verba de 15.000$, sob a rubrica "Material e despesas diversas", com aplicação ao pagamento de despesas no Congresso da República.
A exiguidade dessa verba, já em anos anteriores verificada, atingiu êste ano proporções extraordinárias, pela necessidade a que se viu forçada a comissão administrativa de adquirir um novo motor para a iluminação do Palácio e sobretudo pelo preço elevadíssimo de todos os materiais, da mão de obra e de artigos de expediente para as duas Câmaras e para a Secretaria.
Por êste motivo e porque é indispensável habilitar a comissão administrativa a poder liquidar até o fim do ano económico todas as despesas já efectuadas e a efectuar, temos a honra de propor à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E reforçada com a quantia de 115.000$ a verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 18.°, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico cor-
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rente, sob a rubrica "Material e despesas diversas", destinada aos serviços do Congresso da República.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Comissão Administrativa do Congresso da República, 25 de Abril de 1923.- António Xavier Correia Barreto - António Maria da Silva Barreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira - Luís António da Silva Tavares de Carvalho - Baltasar de Almeida Teixeira.
O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de solicitar do Sr. Ministro das Finanças a sua comparência, para assistir à discussão desta proposta de lei.
Estamos em face de um refôrço de verba respeitante ao ano económico de 1922-1923. Êste refôrço de verba acha-se desenvolvido no respectivo mapa, que a proposta apresenta.
Em primeiro lugar, salta imediatamente ao nosso espírito esta observação: como é que, tendo sido apresentadas ao Parlamento as diferentes propostas orçamentais e, portanto, entre elas, a proposta relativa ao orçamento do Ministério das Finanças, não se incluiu nela o refôrço que agora vem pedir-se numa outra proposta?
Isto só serve para demonstrar que a prática administrativa dos Govêrnos da República continua a ser uma prática má, uma prática errada e prejudicial aos interêsses do país. A boa doutrina seria aquela que fizesse limitar as despesas às verbas consignadas no respectivo orçamento.
A doutrina razoável seria a que fizesse consignar no respectivo orçamento das receitas todos os rendimentos de que o Estado precisa para fazer face às indispensáveis despesas públicas.
Por êste processo nós não podemos nunca fazer fé pelo que consta dos orçamentos, porque não representam a verdade. Estamos sempre na perspectiva de encontrar pela frente, quando menos se espera, uma proposta de lei que, a título de reforçar verbas orçamentais, aumenta, em quantias importantes, as despesas do Estado.
Porque foi que o Sr. Ministro das Finanças, ao elaborar o orçamento do seu Ministério não se socorreu dos elementos indispensáveis para ver se as verbas consignadas eram suficientes?
Esta prática é de tal ordem que não há ninguém com bom espírito de imparcialidade, justiça e equidade que a não condene.
É fácil assim aparentar uma situação do Tesouro muito diversa daquela que de facto é.
Lendo com atenção todos os capítulos que vêm indicados no mapa a que a proposta de lei se refere, encontram-se verbas relativamente pequenas, mas também se encontram outras de proporções verdadeiramente extraordinárias.
Mas, se isso não chega a ferir a nossa susceptibilidade, se não chega a impressionar, há no emtanto verbas como a do capítulo 19.° que atinge nem mais nem menos do que êste número verdadeiramente extraordinário de 4:200.250$47. Eu ainda compreendia que nos cálculos a fazer se procurasse remediar as deficiências de cálculo, mas em verbas relativamente pequenas como algumas que aqui estão, de 10, 15 e 20 contos; mas o que não se compreende é que numa proposta de refôrço de crédito, e portanto, pode dizer-se, numa proposta adicional ao orçamento do respectivo Ministério das Finanças, se apresente uma verba da importância de 4.200.250$47. Outras observações desejo fazer, embora as verbas consignadas nesses capítulos sejam de menor importância. Há, no emtanto, pontos que me parece merecerem uma atenção especial e uma explicação da parte do ilustre Ministro das Finanças.
Há por exemplo aqui uma verba no capítulo 13.°, "Junta do Crédito Público". São 60 contos desdobrados em três categorias, uma das quais se refere a descontos.
Para isso estão consignados 30 contos. Eu não sei de momento, porque não pude verificá-lo, se as funções especiais de que se acha revestido êste instituto da Junta do Crédito Público permitem o desconto de letras.
Estas duas verbas "desconto de letras" e "diferenças de câmbio", parecem-me ser mais funções de um instituto ban-
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cário de que pròpriamente de um instituto oficial como é a Junta do Crédito Público, que ele exerce, indubitavelmente, funções desta natureza.
Uma verba aparece: "( ............) dos empregados aduaneiros e (...........) dos mesmos funcionários", 20 contos.
Esta última verba não se me apresenta como digna de considerações especiais, mas outro tanto não acontece com outras.
Fala-se aqui em emolumentos. Eu não chego a fazer uma idea segura do que seja a aplicação desta verba.
Os emolumentos têm em todas as leis em que se acham prescritos uma significação especial. São uma determinada percentagem, são uns determinados (........)que recebem os respectivos funcionários públicos pelos serviços que prestam.
Quem paga êsses emolumentos é o interessado.
Assim acontece, por exemplo, com os funcionários da Justiça.
Porventura haverá neste capítulo, que aqui vem indicado, alguma disposição que obrigue o Estado a pagar aos respectivos funcionários das alfândegas os emulomentos?
É legítima esta minha observação, e o Sr Ministro das Finanças explicará certamente o que isto significa, porque se se tratasse de ordenados, não de despesas certas e determinadas com êste ramo de serviço público que digam respeito ao Estado e que portanto o Estado tenha de pagar, descabidas eram estas minhas observações; mas, emolumentos, fere imediatamente a nossa atenção.
Mas, Sr. Presidente, continuando a examinar o respectivo mapa, encontro no capítulo 17.º, artigo 83.º, uma verba importante - de (.....90) contos.
Vê-se que a verba incluída no Orçamento de 1922-1923, sob a rubrica deste capítulo, não foi suficiente para fazer face às despesas: e assim é que foi necessário, ou é necessário, reforçar essa verba com esta importância de 190 contos.
Sr. Presidente: pregunto se ao elaborar-se o orçamento do Ministério das Finanças não foram como deviam, ser (......) todos os elementos de informação das respectivas repartições e, especialmente, essa da Casa da Moeda. Mas, repito, onde aparece a enormidade toda desta proposta (........) é, justamente, no capítulo 19.º, a que já há pouco me referi, que tem a (.......) de "Despesas do ano económico (.........). Essas despesas, diz-se , vão a (.......). Segue-se, depois, outra verba de despesa, que atinge com estas duas últimas verbas a cifra importantíssima do 5:293.475$07.
Sr. Presidente: começa a surgir aos nossos olhos esta observação: é de que, tratando-se aqui de despesas que dizem respeito ao ano de 1920-1921, não se fez notar a verba indispensável para suprir essas deficiências de orçamentos. O mesmo acrescento com relação a outras despesas da mesma natureza, de 1921-1922, porque não as encontro no Orçamento de 1922-1923.
Mas, Sr. Presidente: o que vêm a ser as diversas despesas que atingem esta cifra importante? Procurando no respectivo desenvolvimento a explicação para o facto encontro-a a páginas 13 dêste parecer.
Como se vê da discriminação das respectivas verbas, esteve sem se pagar esta despesa desde 1913-1914 até agora. Ora, Sr. Presidente, a organização da Agência Financial do Rio de Janeiro a que se refere tudo isto, obedece a normas especiais.
Discutiu se bastante, ainda não há muito tempo, sôbre se porventura conviria ou não (..........) êsse instituto, dar-lhe uma orientação diversa, ou se devia manter-se na situação anterior; discutiu-se até se porventura essa Agência Financial devia ser dirigida por um funcionário com responsabilidade perante o Estado ou adjudicar a esta ou àquela casa bancária, (.........) receita que daí viesse, além de outras conveniências de ordem nacional, como seria a centralização do produto da actividade dos portugueses no Brasil. Em qualquer das duas formas haveria uma conta corrente, de modo a poder averiguar-se qual a situação em que o Estado de encontra com a Agência Financial e vice-versa. Se assim é, se êsse trabalho estava organizado convenientemente, indubitàvelmente o Estado Português sabia a sua situação perante êsse organismo.
Como é que agora, terminado o ano económico, se apresenta esta proposta de lei para satisfazer verbas de despesa que dizem respeito a anos económicos anteriores.
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res, mostrando-se que não tem havido interêsse e cuidado em liquidar situações que devem manter-se sem desprestígio para o Estado?
Como é que, ao elaborar-se o orçamento do Ministério das Finanças, não se fez incluir na despesa essa importância?
Eu tive o cuidado de ir ver qual era a verba que tinha sido indicada no capítulo respectivo do orçamento e verifiquei que ela estava no capítulo 19.°, com a rubrica "Despesas de anos económicos findos".
Eu, como qualquer português que examine êste capítulo, concluo que, em relação a anos económicos anteriores, houve uma deminuição de despesa, embora seja uma gota de água no oceano, e fico numa expectativa de satisfação; mas é sina da administração pública dêste regime; de um momento para o outro toda a satisfação cai pela base perante uma proposta de lei reforçando verbas e fazendo aumentos de despesa.
Representa nem mais nem menos esta verba do que um aumento de despesa de 4:200.250$47. Ou eu não compreendo absolutamente nada da mecânica orçamental e estou perfeitamente iludido sôbre o que devia ser um orçamento no rigor da palavra, ou então não há dúvida que posso dizer, emquanto não fôr convencido do contrário, que com a proposta orçamental se quis indubitàvelmente iludir a boa fé do contribuinte português.
Como é que perante uma deminuição de despesa de duzentos e quarenta e tantos contos, surgem cerca de 4:300 contos de aumento? Isto é um mau sistema de organizar orçamentos e contra êsse sistema protesto energicamente. Se porventura da parte de quem tem de elaborar os respectivos orçamentos houvesse um maior cuidado, indubitàvelmente que não haveria necessidade de se vir ao Parlamento pedir um refôrço de verba, a não ser num caso de fôrça maior, pois só assim se justificaria a apresentação ao Parlamento de uma proposta desta natureza. Estas verbas de cerca do 4:300 contos diz respeito aos anos de 1913-1914. Ora ainda se admitia, dentro de certos limites, um lapso de verba que dissesse respeito a êste ano, mas o que não se compreende é que houvesse um lapso desta natureza respeitante a anos muito atrasados.
Seria de todo o ponto conveniente que o Sr. Ministro das Finanças me elucidasse, em virtude da enormidade da verba; assim como seria também conveniente saber se porque é que em 1913-1914, 1917-1918, 1918-1919, 1919-1920 e 1920-1921 não se pagaram à referida Agência as quantias que se lhe deviam e que atingem alguns milhares de contos.
E assim, Sr. Presidente, desta maneira e por êste processo, iludindo a boa fé dos portugueses, que se arranjam orçamentos que signifiquem para o público simples, para aqueles que fàcilmente se deixam sugestionar por palavras e afirmações, que vivemos num regime de normalidade administrativa, de seriedade administrativa, de escrúpulo administrativo, dignos do nosso respeito e da nossa veneração. E assim, por êste processo, que se arranjamos famigerados superavits, como aquele que serviu para elevar ao máximo o máximo estadista da República, querendo-se dar, com essa elevação, brilho à República.
E foi ainda assim, por êste processo, que se arranjou agora um misérrimo superavit, mas tam pequenino que tem, certamente, de ser alimentado a biberon!
Mas como pode haver superavits se nós vemos a cada passo alterar as verbas orçamentais, reformar verbas de despesa, etc. E sucedendo assim, como pode o orçamento ser o espelho da nossa verdadeira situação?
Não! Não sejamos tam pouco cheios daquele indispensável bom senso que é necessário ter para não nos deixarmos arrastar por palavras que, por serem palavras, não têm valor quando não representam a verdade dos factos.
Êste é um exemplo que o acaso trouxe para aqui para eu fazer estas considerações na generalidade. E muitos exemplos haveria a citar se exemplificássemos verba por verba, se analisássemos o Diário do Govêrno e víssemos como é, dia a dia, modificada a situação orçamental.
Estas minhas considerações servem para demonstrar também a inutilidade que representa a discussão e aprovação do orçamento, desde que essa discussão é feita por uma forma tam atrabiliária, sem haver sequer tempo para meditar e reflectir nas verbas e propostas apresen-
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tadas e estudá-las à face dos pareceres das discussões da outra casa do Parlamento.
Mas se se trata apenas duma formalidade, ela é inútil se temos necessidade de discutir reforços constantes de verbas, por estarem errados os cálculos do Orçamento ou por não se fazer uma previsão segura.
Sr. Presidente: ou eu não percebo nada do que seja a boa administração duma casa, tanto particular como no que respeita à administração do Estado, ou tenho o direito de afirmar que não é assim que se elaboram orçamentos e que não é assim que se diz que o deficit é de tantos contos.
Tenho dito por agora, reservando-me para na especialidade fazer as preguntas que melhor entenda ao Sr. Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: ouvi as considerações do ilustre Senador Sr. Querubim Guimarães e devo dizer ao Senão que tenho um critério completamente diverso do de S. Exa.
Realmente, o Orçamento estaria mal feito se se não viesse pedir nenhum refôrço de verbas.
Ministérios houve em que durante o ano nenhum refôrço foi necessário e isso quere dizer que nos respectivos organismos se fez uma previsão à larga.
Não se vem pedir nada para pessoal; e, se assim fôsse, é que haveria razão para a crítica do ilustre Senador; o que se vem pedir é o refôrço de verbas para material. O material aumentou de preço qualquer cousa, como 100 por cento. Para que as verbas chegassem, era preciso que as previsões tivessem sido feitas com muita largueza.
Isto, Sr. Presidente, não sucede apenas em Portugal mas em todos os países de moeda valorizada ou desvalorizada, que estão em grande instabilidade monetária. Não há previsões possíveis numa situação dessa ordem.
Suponho que no ano que vai correr se dará na questão cambial uma acentuada melhoria e que o Orçamento que está anunciado com um deficit pode fechar sem deficit e até com um excesso de receitas sôbre as despesas.
Portanto, não há nada que condenar neste pedido de refôrço de verbas.
Sr. Presidente: fez o ilustre Senador várias considerações sôbre a forma como se discutiu o Orçamento e, devo dizer a S. Exa. que lastimo tam sinceramente como S. Exa. que a nossa defeituosa organização parlamentar nos faça repetir todos os anos o facto desagradável dos orçamentos serem aprovados quási sem discussão. Assim não se pode fazer uma obra parlamentar deveras proficua e vantajosa, principalmente nos trabalhos das comissões, porque nos Parlamentos estrangeiros é nas respectivas comissões dos orçamentos que se faz êsse estudo, sendo os pareceres preciosíssimos elementos de estudo para todos aqueles que se dedicam a essa especialidade.
Deve o ilustre Senador fazer-me a justiça de que culpa alguma me cabe neste caso, porque, se outra vaidade não posso ter, orgulho-me de poder afirmar que foi este ano, pela primeira vez, que o Orçamento foi apresentado em l5 de Janeiro, com todo o desenvolvimento necessário. Culpa alguma, portanto, cabe ao Poder Executivo no facto do Orçamento não ter tido aquela discussão è aquele estudo que seriam absolutamente necessários.
Sr. Presidente: entrando pròpriamente na análise da proposta, perdoe-me o ilustre Senador Sr. Querubim Guimarães, cujas qualidades de inteligência e de estudo muito aprecio, que lhe diga que S. Exa. não foi justo na crítica que veio fazer ao superavit que já apareceu por duas vezes e que teria continuado se não fôsse a guerra.
De facto, é verdadeiramente grandiosa a obra praticada nesse sentido pelo Sr. Afonso Costa; mas o que devemos ver, é que o Orçamento nesse ano tinha sido apresentado com um deficit aproximadamente de 7:000 contos e êsse estadista conseguiu transformar um deficit de tal ordem num superavit cuja quantia não tenho agora bem presente, mas que é importante; bastava êsse alto serviço prestado à administração do Estado, para no-lo impor à nossa consideração.
Agora, culpa nos cabe a todos nós da situação de hoje, porque se tivesse havido aquela energia que era absolutamente necessária, a situação, se não fôsse boa, era; pelo menos, outra.
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Mas, entrando pròpriamente na análise da proposta, Sr. Presidente, eu vi que uma das verbas a que se referiu o ilustre Senador foi a do capítulo 13.°, "Junta do Crédito Público", na importância de 30.000$00.
Devo dizer que estes 30.000$00, que estão inscritos no artigo 57.°, não são só para comissões, descontos de letras, etc., pois se teve de repetir toda a rubrica do capítulo; essa verba é especialmente para a segunda parte, impressos, encadernações, etc., e também alguma cousa para diferenças cambiais. A Junta não podia deixar de ter uma verba para êsse fim. As diferenças cambiais não podiam deixar de existir, porquanto a descontos de letras se devia atender e ainda a descontos de prémios de cheques.
No que respeita ao capítulo l5.°: "Serviço das alfândegas", devo esclarecer o ilustre Senador que não representa despesa alguma a verba respectiva. Trata-se de emolumentos. Há emolumentos que são directamente recebidos pelas partes e distribuídos depois.
Também S. Exa. se referiu ao capítulo 17.°, artigo 83.°
A êsse respeito, a explicação é a mesma. O facto provém de todos os artigos serem actualmente mais caros, além de se terem feito várias modificações no preço das letras, das estampilhas, selos e papel selado. Principalmente letras foi preciso fabricar muitíssimo mais do que estava calculado.
O que maior estranheza causou ao Sr. Querubim Guimarães foi a despesa relativa aos anos económicos findos. Embora o regulamento da contabilidade pública diga que as referidas despesas devem ser feitas no período de três anos, há despesas que se não podem realizar nesse período. Por exemplo: aquelas que dependem de processos disciplinares ou sentenças judiciais, que demoram muito tempo. Isso, porém, não sobrecarrega o ano económico como parece depreender-se das palavras de S. Exa., embora possa sobrecarregar o exercício.
Para tranquilidade do espírito de S. Exa. devo dizer que a inclusão da verba, a que S. Exa. se refere, no Orçamento não representa a saída sequer de $01 dos cofres do Estado; representa apenas uma legalização de despesas feitas.
Acontecimentos que se deram com a administração da Agência Financial do Rio de Janeiro fizeram com que se deixasse de liquidar a importância que se refere a êsse organismo.
As verbas estão despendidas, e o que aqui está consignado nesta proposta vem apenas legalizar o que já se fez.
Isto não representa a saída de $01 que seja dos cofres do Estado, porque essas quantias estão já gastas.
Aqui sucede o mesmo que se dá com o chamado "pão político".
Qualquer dia trarei ao Parlamento uma proposta que importa em alguns milhares de contos, mas essas despesas já estão feitas.
O correligionário de V. Exa. na outra Câmara, Sr. Carvalho da Silva, até já me pediu os documentos necessários.
Estas quantias, como disse, estão já despendidas e o que se trata agora é apenas de as legalizar.
Julgo assim ter respondido à mais importante das considerações do Sr. Querubim Guimarães, e na discussão da proposta na especialidade, se S. Exa. ou qualquer outro Sr. Senador desejar mais algumas informações, terei muito prazer em as dar.
Posta à votação a proposta na generalidade, foi aprovada.
Postos sucessivamente à votação os artigos 1.° e 2.°, foram aprovados.
Entra em discussão o artigo 3.°
O Sr. Querubim Guimarães: - Destas diversas verbas que dizem respeito ao capítulo 2.°, há algumas que estão aqui designadas mas que não vêm indicadas no respectivo orçamento do Ministério das Finanças.
Eu desejava que o Sr. Ministro das Finanças me explicasse qual a razão porque, não dando entrada no Orçamento, elas aparecem nesta proposta.
Está nesse caso a verba de despesas com automóveis.
Nem sei bem a razão porque se determina no Orçamento a eliminação desta verba, e a razão por que aparece agora de novo, embora menor.
Desejava que o Sr. Ministro das Finanças se desse ao incómodo de explicar isto.
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O Sr. Ministro das Finanças ( Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Querubim Guimarães, tenho a dizer que essa verba, que foi eliminada, vem depois no desenvolvimento do Orçamento no artigo 14.º
Como a verba de 50 contos não chegava, pelo aumento que tiveram durante o ano o material empregado no consêrto dos carros e o preço da gasolina, teve de se propor êste aumento de 50 contos.
Como S. Exa. pode ver, no artigo 14.° existe uma verba para despesas de automóveis. O que tinha sido eliminado em o aumento proposto.
Foi aprovado o artigo 2.°
Foi posta à discussão o artigo 26.º do capítulo 6.º com a respectiva emenda.
O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: encontro nesta verba "despesas com a fiscalização da indústria de cortiças, nos termos do decreto de 21 de Novembro de 1910":
No respectivo orçamento, capítulo 6.°, folhas 24, vem indicado para despesas com a fiscalização das indústrias da cortiça, 18 contos.
Nesta proposta, também no capítulo 6.°, artigo 26.º, vem indicada para o mesmo fim a mesma verba, 18 contos.
A comissão propõe que se reduza esta verba a 10 contos.
Gostaria de saber, Sr. Presidente, qual a razão porque aparece esta verba de 18 contos duas vezes.
O Sr. Ministro das Finanças terá o incómodo de me explicar.
Desejava saber também se o Sr. Ministro concorda ou não com a proposta e redução apresentada pela comissão respectiva, porque S. Exa. ao elaborar esta proposta tinha na sua frente os elementos precisos para fixar esta verba.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: as despesas com a fiscalização das indústrias da cortiça ainda não sei por que razão estão no Ministério das Finanças.
Em cumprimento dum decreto, elas deviam passar para o Ministério da Agricultura. Todos os industriais de cortiças deviam pagar um imposto de modo a livrar o Estado de encargos. Mas as cousas são o que são.
O presente refôrço de verba aparece em virtude dum decreto publicado. Os funcionários de que se trata não podem ser considerados funcionários do Estado e, portanto, incluídos nas leis nºs 1:355 e 1:356. A verba inscrita não era, pois, suficiente e as estações competentes consultadas, em face das melhorias, disseram que doutra maneira se não poderia (reme....) o inconveniente. Quanto à alteração feita pela comissão de finanças, é uma redução de despesa e eu a ela me não devo opor. É um caso muito especial. É possível que a verba esteja calculada com exagero. Nas verbas destinadas a pessoal, há a considerar a circunstância de que por vezes êle se ausenta e ainda outras mais.
Pode acontecer que algum pessoal vá ser prejudicado, mas a lei não lhe dá direito a reclamações.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito.
Pausa.
Vai votar-se a emenda ao artigo 26.º, capitulo 6.º
Posta à votação a emenda, foi aprovada.
Em seguida, foram sucessivamente aprovados sem discussão os diversos artigos e capitulos, salvo as emendas, eliminações e despesas extraordinárias, da proposta.
O Sr. Pereira Gil: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada.
Consultado o Senado sôbre se dispensava a leitura da última redacção, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa três propostas, referente uma delas, à nomeação do Alto Comissário da República na província de Moçambique, e as outras duas relativas à nomeação de governadores de Timor e Cabo Verde, a fim de V. Exa. lhes dar o devido andamento.
Antes de se encerrar a Sessão
O Sr. Procópio de Freitas:- Há dias dei conhecimento à Câmara dum caso que
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veio narrado no jornal O Primeiro de Janeiro, do Pôrto, e que se passou em Vila Nova de Gaia, numa ilha existente na Rua Veloso da Cruz.
O proprietário dessa ilha de acôrdo com o administrador pôs na rua todos os inquilinos e entre êles um homem que tinha um estabelecimento. Segundo dizem, andaram pelas ruas aos trambulhões pipas, mobília o vários objectos que lhe pertenciam. Pedi aqui providências contra êste facto desrespeitador das deliberações do Poder Judicial, porque mais duma vez o proprietário dessa ilha tinha tentado pôr na rua os inquilinos e o Poder Judicial tinha-lhe sempre sido desfavorável.
Parece que o proprietário conjuntamente com o administrador conseguiu a intervenção da fôrça armada e pôs na rua aquela pobre gente.
Estes indivíduos reclamaram e o Poder Judicial mandou novamente que êles tomassem posse das suas casas, mas o que se sabe é que a decisão do Poder Judicial foi novamente desrespeitada, porque o administrador, com a Guarda Nacional Republicana, pôs novamente estes indivíduos na rua.
Ainda hoje no jornal O Século vem narrado êste caso, dizendo-se até que tinha havido tumultos, tendo-se visto o proprietário na necessidade de fugir.
Novamente peço providências sôbre êste caso ao Sr. Ministro do Interior, porque entendo que o administrador não tem de intervir, em assuntos dêsses, porque quem é competente para isso é o Poder Judicial.
Desde que o Poder Judicial diz que os inquilinos não podiam sair, evidentemente que não podia o administrador pô-los na rua violentamente.
Outro assunto para que chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior, é para o decreto que vem publicado no Diário do Govêrno, que não é positivamente da pasta de S. Exa., mas como vem assinado por todos os Ministros, todos têm nele responsabilidade.
Como S. Exa. sabe, o antigo Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa foi substituído por um outro, ao qual presidia o nosso colega nesta Câmara, Sr. Herculano Galhardo.
Ao Conselho que foi substituído, pertencia o Sr. Ramos Coelho.
Sôbre êsse Conselho pesa uma sindicância, ordenada pelo Govêrno. Pois é o próprio Govêrno que nomeia agora o Sr. Ramos Coelho para representar o país num congresso internacional de navegação, em Londres. Primeiro que tudo, devo dizer que não reconheço a êsse senhor competência técnica para desempenhar êsse cargo; e em segundo lugar, pesando sôbre êle uma sindicância - não sei se bem se mal, é possível até que se venha a apurar que é uma boa pessoa - sindicância esta que está seguindo os seus trâmites, não se compreende que êsse senhor seja encarregado duma missão desta ordem.
Outro caso para que chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior, é para uma informação, que me foi dada, de na igreja de S. Francisco, em Lamego, estarem padres Franciscanos.
O Sr. Oriol Pena:- Isso é grave!
O Orador:- É grave porque é contra as leis do país; e, segundo me consta, êsses padres estão ali com o consentimento tácito da autoridade local, tendo sido até a própria Câmara que mandou arranjar os aposentos.
Para êste facto desejava chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça; mas, como S. Exa. não está presente, peço ao Sr. Ministro do Interior que lhe transmita as minhas considerações.
Se as leis não se fizeram para se cumprir, se cada um passa a fazer o que entende, então também eu passo a fazer o que entender.
Eu não vi os franciscanos, não estive em Lamego e não sei quantos lá estão; foi uma informação que me deram, e por isso chamo a atenção de V. Exa. para êste facto, a fim de ser averiguado. Segundo me consta também, êsses frades franciscanos estão a fazer propaganda contra a Lei da Separação.
Informam-me de que de Lisboa já foi dada ordem para que êles de lá saiam, mas que essa ordem não foi cumprida pelas autoridades locais.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior(António Maria da Silva):- O ilustre Senador Sr. Procópio de Freitas chamou a minha atenção para
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três casos. O primeiro diz respeito ao mandado de despejo dos inquilinos duma ilha em Vila Nova de Gaia, acrescentando S. Exa. que a autoridade administrativa não respeitou o Poder Judicial. Não conheço o assunto; e, se êle se relaciona ùnicamente com o Poder Judicial, a êle é que compete resolver, e está claro que o Poder Administrativo não pode intervir, excepto quando se trate de caso de salubridade, sob informação do subdelegado de saúde.
O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo): - Sei que, de facto, não podendo o proprietário conseguir o despêjo, do Poder Judicial, foi-lhe necessário intrometer o subdelegado de saúde para isso, para conseguir o seu fim. Mas o que é verdade é que o Poder Judicial mandou os inquilinos novamente tomar conta daquela ilha.
O Orador: - O Poder Judicial, pode estar dentro das suas atribuições, tanto da primeira vez como da segunda, num processo meramente de inquilinato; mas, desde o momento que a autoridade subdelegado de saúde intervenha, já o referido Poder não pode intervir.
O Sr. Procópio de Freitas: - Eu achava muito bem tudo o que se passou se o subdelegado de saúde tivesse intervindo logo de princípio; mas isso não sucedeu, só interveio depois de várias acções intentadas entre o senhorio e os inquilinos, e só depois de serem tódas desfavoráveis ao proprietário.
O Orador: - De duas uma: ou o subdelegado de saúde tem razão ou praticou um delicto, que é ir de alguma maneira dar informações que não correspondem à verdade.
Mas eu não estou habilitado para dizer a esta Câmara se o subdelegado de saúde não cumpria o seu dever. Em todo o caso, vou informar-me e das informações que obtiver darei conta ao Senado.
O Sr. Procópio de Freitas:- O que não se compreende é que se ponha na rua de
um momento para o outro, tanta gente que não tem para onde ir.
O Orador: - Sim, isso condoi a nossa alma e devia-se ter pensado antes de assim se proceder. Mas, como disse, só depois de informações colhidas é que eu poderei manifestar-me devidamente.
Quanto ao caso do engenheiro Ramos Coelho, S. Exa. diz que não tem inimizade contra êsse funcionário; nem eu. As sindicâncias não foram mandadas fazer por êste Govêrno e não estou habilitado neste momento sôbre tal assunto para poder responder cabalmente.
Relativamente ao assunto dos frades menores ou frades franciscanos, o Govêrno adoptou as providências precisas para não serem violadas as leis da República. Todos sabem o que estabelece a Lei da Separação, que permite até àqueles que eram congreganistas residirem em Portugal, desde que se seculararizem. Não sei se os indivíduos em questão estão dentro dêsse preceito da lei ou se estão fazendo alguma cousa contra a lei. Hoje, realizou-se na outra Câmara uma interpelação a propósito da qual se ventilou o assunto. Creio bem que o Sr. Ministro da Justiça pôs em foco a boa doutrina, defendendo a lei, a justiça e a República.
O Sr. Ramos de Miranda: - A comissão do orçamento nomeou-me para relator do orçamento do Ministério da Guerra; ontem foi aprovado na Câmara dos Deputados o orçamento dêste Ministério, como ainda não o recebi, pedia a V. Exa. para me dizer se ele já se encontra na Mesa.
O Sr. Presidente: - Ainda não veio da Câmara dos Deputados.
A próxima sessão é na quinta-feira com a seguinte ordem do dia:
Votação das propostas para Altos Comissários;
Interpelação do Sr. Pontes ao Sr. Ministro da Guerra;
Orçamento do Ministério da Guerra;
Projectos de lei n.ºs 121, 352, 348, 367, 342, 401, 202, 5 e 10.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
O REDACTOR - Adelino Mendes.