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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO N.º 99

EM 17 DE AGOSTO DE 1922

Presidência do Exmo. Sr. José Joaquim Pereira Osório

Secretários os Exmos. Srs.

Joaquim Pereira Gil de Matos
Constantino José dos Santos

Sumário. - Com a presença de 18 Senadores foi aberta a sessão. Leu-se a acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Ramos de . Miranda requere urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei n.° 21 (promoção a general de quatro coronéis). Aprova-se o requerimento depois de terem falado os Srs. Júlio Ribeiro, Ramos de Miranda e Mendes dos Reis. Interrompida a discussão conclui o seu discurso acêrca dos presos implicados no 19 de Outubro, o Sr. Ribeiro de Melo que havia ficado com a palavra reservada.

Lê-se a proposta de lei n.° 219 (regulando a promoção dos médicos, veterinários e cirurgiões dentistas do exército). Foi aprovada sem discussão e dispensada a leitura da última redacção.

Prosseguindo a discussão da proposta do generalato falam também os Srs. Oriol Pena e Querubim Guimarães, ficando êste com a palavra reservada.

Lê-se a proposta de lei n.º 252 (crédito de 600 contos - despesas com recentes acontecimentos). Foi aprovada sem discussão e dispensada da última redacção.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses), requere que se discuta a proposta de lei n.º 250 (serviços de notariado). Sôbre o assunto fala o Sr. Mendes dos Reis, trocando-se explicações entre êste Senador e o Sr. Ministro da Justiça.

Mandam para a Mesa diversos projectos de lei já relatados vários Senadores e o Sr. Júlio Ribeiro insiste por esclarecimentos que requereu.

Encerra-se a sessão.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Álvaro António Bulhão Pato.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Xavier Correia Barreto.
César Justino do Lima Alves.
Constantino José dos Santos.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
João Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Abílio de Lobão Soeiro.
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
António Maria da Silva Barreto.
António de Medeiros Franco.
Artur Octávio do Rêgo Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto de Vera Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Catanho de Meneses.
João Carlos da Costa.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Teixeira da Silva.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes Pontes.

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José Joaquim Pereira Osório.
José Mendes dos Reis.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Alves de Oliveira Júnior.
António Gomes de Sousa Varela.
Artur Augusto da Costa.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Procópio de Freitas.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Herculano Jorge Galhardo.
João Alpoim Borges do Cacto.
João Trigo Motinho.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António da Costa Júnior.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Machado Serpa.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Júlio Maria Baptista.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Roberto da Cunha Baptista.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).
Vasco Crispiniano da Silva.

Pelas 15 horas e 20 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada.

Faz-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 18 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, acompanhando as propostas de lei autorizando o Govêrno a contratar com a Marconi's Wireless Telegraph Company, Limited.

Para as comissões de finanças, comércio e colónias.

Abrindo um crédito especial de 600.000$, a favor do Ministério do Interior, para reforço da verba inscrita no Orçamento para "Despesas imprevistas da ordem pública".

Para a comissão de finanças.

Do Ministério da Agricultura, satisfazendo o requerimento n.° 175, de 5 de Junho último, do Senador José Augusto de Sequeira.

Para a Secretaria.

Da Câmara dos Deputados, comunicando que a Câmara não aceitou a rejeição do Senado à proposta de lei n.° 84.

Para a Secretaria.

Acompanhando a proposta de lei, que autoriza o Govêrno a codificar todas as disposições legais referentes à organização e funcionamento do notariado.

Para a comissão de legislação civil.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Elvas, protestando contra o projecto de lei que obriga as Câmaras a edificar prédios para habitação de magistrados.

Para a Secretaria.

Dos funcionários municipais de Tabuaço, pedindo aprovação do projecto de lei sôbre vencimentos.

Para a Secretaria.

Representação

Da Associação Comercial de Lisboa, apreciando as propostas de finanças em discussão.

Para a Secretaria.

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Projectos de lei

Do Senador Costa Júnior, concedendo uma pensão à viúva do Dr. Joaquim Sabino de Sousa.

Para segunda leitura.

Do Sr. Vicente Ramos, em que determinados prédios gozarão de todos os privilégios do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919.

Para segunda leitura.

Do Sr. Teixeira da Silva, sôbre a construção dum sanatório na ilha do Pico.

Para segunda leitura.

Do Sr. Ribeiro de Melo, sôbre provimento sem concurso dos cônsules e vice-cônsules em lugares de primeiros oficiais do Ministério dos Estrangeiros.

Para a comissão dos negócios estrangeiros.

Parecer

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 199, fixando os vencimentos dos funcionários dos governos civis.

Imprima-se e distribua-se.

Faltas

Justificação de faltas do Sr. Senador José Machado Serpa.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a inscrição para

Antes da ordem do dia

O Sr. Ramos de Miranda: - Como presidente da comissão de guerra pedi a palavra para tratar de dois assuntos qual dêles o mais urgente.

Em primeiro lugar peço a V. Exa. para consultar a Câmara se permite que entre desde já em discussão a proposta de lei n.° 219, que trata da revogação da lei n.° 778, para os oficiais médicos, dentistas e veterinários.

A anulação desta lei já foi prevista no Orçam entoado Ministério da Guerra, e é urgente para regularização dos quadros dos médicos e sôbre a apreciação do qual eu, como presidente da comissão de guerra, não terei dúvidas em dar os esclarecimentos que forem necessários.

Quanto ao outro assunto também bastante urgente, se V. Exa. me permitir, expô-lo hei depois de votado o meu requerimento.

O outro assunto não menos urgente, Sr. Presidente, e êste de grande responsabilidade para quem tem o honroso cargo, mas bastante espinhoso, de representar nesta Câmara a presidência da comissão de guerra, refere-se à proposta n.° 239, que veio da Câmara dos Srs. Deputados, que teve parecer da comissão de guerra desta Câmara, e que por um puritanismo, permita-me V. Exa. esta palavra, foi enviado pela Mesa à comissão de finanças, e eu digo puritanismo porque a Câmara dos Srs. Deputados não julgou necessário que tal projecto fôsse à sua comissão de finanças, e de facto o assunto de que se trata não revoluciona nem convulsiona, nem faz um abalo de qualquer natureza, por mais pequeno que seja, nas finanças do Estado.

Ora essa proposta de lei já a Câmara tinha autorizado que entrasse em discussão apenas viesse o parecer da comissão de finanças.

Quando ontem tive a honra de procurar saber se já havia sido entregue o parecer da comissão de finanças, e a Mesa me respondeu que estava sôbre a Mesa êsse parecer, invoquei a decisão da Câmara para que êle entrasse imediatamente em discussão.

No emtanto assim não foi, e veio novamente parar às minhas mãos como presidente da comissão de guerra.

Aqui, Sr. Presidente, começa o espinhoso mester do presidente da comissão de guerra tendo de orientar a discussão e reunir a comissão para lhe ouvir ler o parecer, que acaba de receber da comissão de finanças.

Efectivamente a comissão de finanças diz no seu parecer que se não pode pronunciar por não estar devidamente elucidada pela comissão de guerra, mas não diz em quê, não diz quais os pontos concretos em que carece de elucidação. Êste é um dos lados do assunto. Por outro lado, eu quero bem salientar à Câmara que a comissão de guerra, nessa ocasião, estava constituída apenas por três membros, dois que, por casualidade, faziam também parte da comissão de finanças e o presidente. Êsses dois

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Srs. Senadores não assinaram vencidos o parecer da comissão de finanças.

O único membro da comissão de guerra que não está envolvido nesta censura da comissão de finanças à comissão de guerra é o presidente. Vejam, portanto, V. Exa. e a Câmara em que situação eu me encontro numa comissão a que tento de levar um assunto importante havendo ali dois membros, os restantes, preparados a dilatar a solução do caso.

Digo à Câmara muito solenemente que cada minuto de demora na solução dêste assunto é uma machadada na disciplina do exército.

Invoco a respeitabilidade desta Câmara, no momento em que o projecto a que me refiro está para ser discutido, chamo a sua atenção para o caso e afirmo-lhe que a aprovação dêsse projecto é ama necessidade para a boa ordem.

Se essa aprovação se protelar, o Senado ficará com a responsabilidade de lançar lenha na fogueira da difamação o malquerença, que se está levantando em torno de assunto.

É a primeira vez que, com calor, advogo um assunto relativo à comissão de guerra, porque vejo uma responsabilidade muito grande para o Senado se não atender esta questão como ela deve ser atendida, sem permitir que ela se delongue por mais tempo.

Desde que a comissão de finanças diz que não pode dar o seu parecer porque a comissão de guerra a não elucidou sôbre os assuntos militares, que lhe foram sugeridos, peço ao Senado e aos membros da comissão de finanças aqui presentes que atendam o meu pedido de esperarem que em sessão plena do Senado eu possa dar as indicações e esclarecimentos que se julguem precisos, permitindo-se que esta proposta de lei entre desde já em discussão. Faço êste requerimento a V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ramos de Miranda requereu que entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 219, revogando a lei n.° 778, para os oficiais médicos, dentistas e veterinários, sem prejuízo dos oradores inscritos para antes da ordem do dia.

Foi aprovado.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Desejo que o Sr. Presidente me informe se na Mesa ficou registado que eu fiquei com a palavra reservada para antes da ordem do dia da sessão de hoje.

O Sr. Presidente: - Na Mesa não consta nada, a tal respeito.

Eu não estava ontem na Mesa quando V. Exa. ficou com a palavra reservada.

O Orador: - Lamento que a Presidência não tome nota dos Senadores que ficam com a palavra reservada.

O Sr. Júlio Ribeiro: - O projecto para o qual o Sr. Ramos de Miranda requereu que recaísse discussão imediata não tem parecer da comissão de finanças. Trata-se, portanto, de infringir o Regimento desta Casa, e eu protesto contra tal coacção, e contra tal violência. (Àpartes).

O Sr. Ramos de Miranda: - Pedi a palavra para protestar contra o facto de se afirmar aqui que a comissão de guerra quere exercer coacção contra a comissão de finanças.

Declaro ao Senado que a comissão de finanças da outra Câmara não teve intervenção alguma neste assunto, porquanto o aumento de despesa resultante dêste projecto é nulo.

Se alguma despesa há a fazer, essa despesa tem a respectiva verba inscrita no orçamento do Ministério da Guerra.

O Sr. Mendes dos Reis: - Muito melhor seria que êste incidente não tivesse sido aqui levantado. Dou o meu voto ao projecto e voto para que êle entre imediatamente em discussão a fim de que o Sr. Ramos de Miranda não possa dizer que alguém quis demorar a discussão do aludido projecto.

O Sr. Júlio Ribeiro: - Não pode ser! Isso é uma violência!

Não se pode forçar a consciência de nenhum Sr. Senador!

(Agitação). (Trocam-se àpartes).

O Orador: - Pedi a palavra simplesmente para dizer que voto o requerimento do Sr. Ramos de Ciranda e para afirmar que a comissão de finanças, por unanimi-

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dade, é de opinião que o projecto deve ser aprovado.

Simplesmente a comissão de finanças precisava do uns esclarecimentos, e naturalmente pedi os à comissão técnica correspondente, que é a de guerra.

Não havia, portanto, motivo para que o Sr. Ramos de Miranda acusasse a comissão de finanças do tirania e do pretender exercer coacção sôbre o Senado, demorando a discussão do projecto.

S. Exa. no calor da discussão fez essas afirmações, mas estou convencido de que agora, mais calmo, S. Exa. retirará essas palavras que não são próprias do seu carácter, nem dos méritos que concorrem em S. Exa.

O Sr. Ramos de Miranda: - Eu apresso-me a dar todas as explicações, e devo dizer que, só no calor da discussão proferi essas palavras foi por entrever no parecer da comissão de finanças um pretexto para dilatar o assunto.

Vejo, porém, que assim não sucede, e que ela está nas mesmas intenções do que eu, se discutir êsse parecer.

Nas minhas palavras não houve, porém, o intuito de magoar, ou ofender quem quer que seja.

O Sr. Mendes dos Reis: - Foi por causa de suspeita de S. Exa. que eu declarei que votava o requerimento sem prejuízo das considerações que vou fazer, e que provarão quanto V. Exa. foi injusto.

Pôsto a votação o requerimento, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ribeiro de Melo, que tinha ficado com ela reservada na sessão de ontem antes da ordem do dia.

O Sr. Mendes dos Reis: - Sr. Presidente: peço licença a V. Exa. para dizer que o Regimento não permite que se fique com a palavra reservada quando se fala antes da ordem do dia. O Regimento determina que antes da ordem do dia qualquer Sr. Senador não pode usar da palavra mais de 15 minutos, e, esgotado êste tempo, ninguém pode ficar com a palavra reservada.

Sôbre a ordem do dia, sim; antes da ordem do dia ninguém pode ficar com a palavra reservada, mas pode pedi-la todos os dias.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Sr. Presidente: não obstante a intervenção do ilustre Senador que acaba de falar, que teve ao que parece satisfação de fazer alguns reparos regimentais para que eu não continuasse no uso da palavra, reencetando as minhas considerações devo declarar que se ontem mesmo as não terminei foi apenas pelo facto de o Sr. Presidente não me ter consentido, em obediência ao Regimento, que eu usasse da palavra por mais tempo.

Não quero deixar de ser solícito em agradecer ao Sr. Ministro da Justiça a resposta que S. Exa. se dignou dar-me aos assuntos que eu versei.

S. Exa. foi, como sempre, amável na sua resposta, e sobretudo fê-lo em termos tais que, não só me agradaram, como também me convenceram em grande parte.

Alguns dos pontos que tratei não foram apreciados por S. Exa., mas estou certo que o serão na primeira oportunidade.

Referi-me aos presos que se encontram na Trafaria em virtude dos acontecimentos de 19 de Outubro.

A opinião do Sr. Ministro da Guerra, sendo muito judiciosa e revestida de toda a autoridade, não me pode satisfazer inteiramente, porque lhe faltam aqueles atributos que concorrem no Sr. Ministro da Justiça como titular da respectiva pasta, para dizer, não só a mim mas a todos quantos se interessem pelo rápido julgamento dos implicados no 19 de Outubro, se levará ou não os 4 ou 5 meses a que me referi.

Tratei também dos esbanjamentos que se estão dando na administração pública e mais uma vez protestei contra os abusos dos automóveis do Estado, e ao facto de o Congresso da República estar concedendo pensões de 3.600$ anuais às famílias daqueles que morrem tranquilamente em sua casa, ou vítimas de acidentes de qualquer natureza.

Em princípio eu tenho votado contra as pensões, e continuarei a votar contra todo e qualquer aumento de despesa.

Terão apenas o meu voto aqueles projectos que digam respeito a pessoas que foram vítimas de atentados de carácter

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político, mais como protesto do que em obediência às necessidades que porventura possam sentir as pessoas de família, não esquecendo, é obvio, aqueles que morreram na defesa do sagrado território da República.

Acho mesmo que para êstes casos: não será preciso recorrer ao Parlamento, porque as leis da República1 lhe são inteiramente favoráveis.

Creio ter sobeja razão para condenar todos êstes desvarios, e me revoltar contra todos êstes esbanjamentos de ordem, individual, quando se esquece o bem colectivo.

Se não fôsse arreceiar-me de fatigar a Câmara ler-lhe-ia uma petição da Junta de Freguesia, de Vale de Ladrões, para reconhecer como aquela população está abandonada aos poderes públicos, continuando num regabofe bem condenável e consentindo-se despesas de milhares de contos por mero favoritismo pessoal ou político, sempre condenáveis, quer sejamos republicanos ou monárquicos, porque todos nós somos portugueses.

Sr. Presidente: encontro-me deveras embaraçado para levar às mãos de quem do direito a petição que faz a Junta de Freguesia desta povoação. Mas como está presente o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, a S. Exa., como dirigente da política do Ministério, endereçarei a petição da Junta de Freguesia de Vale de Ladrões, para que as fontes de mergulho em questão sejam substituídas por outras em condições higiénicas, a fim de se evitarem as epidemias que anualmente afligem aquela pacata aldeia do meu distrito.

Se o assunto disser respeito a outra pasta que não seja a do Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, espero que S. Exa. chamará para o caso a atenção do colega respectivo.

Tenho subido algumas vezes as escadas do Ministério do Trabalho, e tenho encontrado por parte do respectivo Ministro sempre a melhor boa vontade. Mas a insuficiência, ou falta de verba faz com que S. Exa. a recuse em satisfazer, ou deferir petições similares, que tenho protegido e recomendado.

Quanto ao Sr. Ministro do Comércio, ou não está no ministério ou é invisível para os parlamentares, invisível para nós, que vamos servir de legítimos intermediários das reclamações dos distritos que representamos. Afigura-se me, porém, que já não sucede assim noutros casos, bem singulares, ao depararmos sempre com a presença de determinadas criaturas, que são habitualmente recebidas e que sabemos irem tratar de importações e exportações.

Isto mesmo eu terei ocasião de dizer quando S. Exa. vier ao Senado para a discussão dos Transportes Marítimos, esperando para isso arranjar uma aberta no discurso que então hei-de proferir sôbre tam magno como extraordinário assunto.

Estou convencido de que o Sr. Presidente do Ministério não deixará de tomar na devida atenção os rogos da Junta de Vale de Ladrões, e assim prestará um bom serviço. A pessoa que mais se interessa pelo assunto é o Sr. José Augusto de Castro, jornalista distinto e um dos patriarcas da República que bem conhece das infelicidades por que tem passado a sua terra natal.

Tenho dito.

O Sr. Vasco Marques (por parte da comissão de administração pública): - Sr. Presidente: mando para a Mesa um projecto devidamente relatado que diz respeito à situação de funcionários aposentados. (Pausa).

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para fazer umas ligeiras referências ao requerimento há tempos enviado ao Senado pelo Sr. Procópio de Freitas, pedindo a sua liberdade. Êsse documento baixou à comissão de guerra para ela dar parecer.

Pausa.

Sr. Presidente: acabo de ser informado de que foi distribuído já o parecer n.° 131, que ao caso respeita. E nestas condições eu dispenso-me de fazer as considerações que tencionava.

O Sr. Ministro da Agricultura (Ernesto Navarro): - Sr. Presidente: achando-se sôbre a Mesa a proposta n.° 142, que respeita a um aumento de fundo de serviços florestais e que já tem o parecer das respectivas comissões, requeiro que ela entre imediatamente em discussão.

Pôsto à votação o requerimento do Sr. Ministro da Agricultura, foi aprovado.

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O Sr. Júlio Ribeiro: - Sr. Presidente: antigamente os funcionários dos Ministérios limitavam-se a não fazer caso dos pedidos dos parlamentares, por mais legítimos que fossem; agora, fazem mais: troçam do Parlamento. (Apoiados).

Duas vezes requeri ao Ministério da Instrução nota das habilitações literárias ou scientíficas respeitantes ao professor da Faculdade de Letras da Universidade do Pôrto, Sr. Homem Cristo, para mostrar aqui que êsse cidadão, não podendo ser aluno dessa Universidade, é mestre!

Mas não há meio de o conseguir. Do Ministério da Instrução responderam ao meu requerimento mandando cópia duma acta do que se havia resolvido naquela Faculdade. E por isso, Sr. Presidente; mando para a Mesa o seguinte requerimento:

É o seguinte:

Requerimento

"Tendo requerido já por duas vezes nota das habilitações literárias e scientíficas registadas no Ministério da Instrução referentes ao professor da Faculdade de Letras da Universidade do Pôrto, Francisco Homem Cristo, e tendo-me aquele Ministério, em satisfação aos requerimentos, enviado cópia da acta da sessão daquela Faculdade onde se constata o parecer de que o aludido cidadão deve ser nomeado professor ordinário, mais uma vez renovo o requerimento, lamentando que naquele Ministério não se saiba distinguir entre habilitações literárias e scientíficas - naturalmente comprovadas em certidões e diplomas - e num parecer colectivo, muito respeitável, por certo, mas também muito discutível desde que falhem as bases em que procuraram firmá-lo. - Júlio Ribeiro".

Para a Secretaria.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para enviar ao Sr. Ministro da Justiça um trabalho que elaborei.

Tratando da questão económica eu disse aqui que, sendo difícil, quási impossível, solucionar a crise económica, é fácil melhorar a vida, bastando para isso que o Govêrno proceda com energia e decisão.

O Sr. Ministro da Justiça amavelmente me respondeu que o Govêrno estava tratando com todo o interêsse do assunto, mas que aceitaria quaisquer indicações que lhe quisessem fornecer. Trago aqui as bases que elaborei, mas não as transformo num projecto de lei, porque, envolvendo matéria colectável, isto me é defeso pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de lei n.° 219.

Lê-se. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 219

Artigo 1.° É revogada a lei n.° 778 para os oficiais médicos, dentistas e veterinários.

Art. 2.° Os oficiais graduados, ao abrigo da lei a que se refere o artigo anterior ficam supranumerários nos quadros do pôsto que têm, com atribuições, responsabilidades, direitos e regalias correspondentes ao mesmo pôsto, até que por vaga lhes caiba entrar no respectivo quadro.

Art. 3.° A promoção dos oficiais a que se refere o artigo anterior passará a ser feita nos termos da lei geral.

Art. 4.° É revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 4 de Agosto de 1922.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Foi aprovada sem discussão, e dispensada a leitura da última redacção, requerida pelo Sr. Ferreira de Simas.

O Sr. Mendes dos Reis: - Sr. Presidente: é agora a ocasião de responder às considerações há pouco feitas pelo Sr. Ramos de Miranda.

Disse que votava a imediata discussão do projecto devido só às suspeitas que o Sr. Ramos de Miranda apresentou aqui publicamente no Senado, afirmando que se pretendeu protelar a discussão dêste projecto. E para que se não avolumassem essas suspeitas é que eu assim votei.

Devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, o que se passou.

Veio esta proposta de lei para o Senado. Tive conhecimento dela pelos jornais. A comissão de guerra não reuniu - é bom que se diga já que o Sr. Ramos de Miranda trouxe o caso à discussão - cousa que já várias vezes sucedeu, tendo até o Sr. Roberto Baptista dito há tempos que a comissão de guerra não reunia com

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a assiduidade com que devia reunir, e a culpa não é nossa.

Eu não traria para aqui êste incidente se não fôsse provocado. Não tive conhecimento da proposta. O Sr. Presidente da comissão de guerra trouxe-me um parecer feito por S. Exa.; S. Exa. nomeou-se relator sem dizer nada a ninguém, sem consultar ninguém. S. Exa. apresentou-me o parecer, e eu com a maior lealdade disse-lhe: concordo com as promoções, o que não concorda é com a maneira como são feitas. Nessa conformidade, não assinei, nem vencido, nem com restrições; assinei apenas com declarações. Foi isto o que se passou na comissão de guerra.

Foi o parecer para a comissão de finanças, e como também faço parte dela, um dos membros dessa comissão preguntou-me se eu havia assinado com declarações.

Assinei com declarações sob o ponto de vista militar; mas sob o ponto de vista financeiro nada tenho a dizer; e essas declarações hei-de fazê-las na Câmara em ocasião oportuna.

Insistiram comigo na comissão de finanças para que resumisse essas declarações e assim fiz. Em virtude do que eu disse, a comissão de finanças entendeu que o parecer devia voltar de novo à comissão de guerra.

Aí tem V. Exa. como o caso se passou na comissão de finanças.

Devo dizer que não perdi hoje o meu tempo. Tenho a honra de ser íntimo amigo de dois dos coronéis que vão ser promovidos a generais, os Srs. Roberto Baptista e Alves Pedrosa, e tenho as melhores relações pessoais com o Sr. coronel Bastos.

Tendo eu relações de intimidade com êstes oficiais, nunca podia concorrer para entravar os seus justos direitos. Hoje mesmo tive uma conferência pelo telefone com o Sr. coronel Baptista e falei com o Sr. coronel Bastos e até com o Sr. Ministro da Guerra sôbre o assunto.

E digo isto porque estou interessado na questão, desejando que ela seja resolvida com justiça, e com a maior rapidez.

Já vêem V. Exas. que quem assim procede não quere protelar a discussão; pelo contrário quere que se apresse o mais possível.

Liquidado êste incidente, vou expor à Câmara a minha opinião sôbre a proposta. Serei resumido para não roubar muito tempo ao Senado.

Pela vaga deixada no generalato pelo Sr. Correia Barreto, ficou uma vaga para ser preenchida por escolha. A essa vaga concorreram 22 coronéis. O Conselho de Promoções pronunciou-se a favor dum, como sendo êsse que devia preencher essa vaga; foi o coronel Sr. Garcia Guerreiro.

O Ministro da Guerra de então, o Sr. Helder Ribeiro, não se conformou e levou o caso a Conselho de Ministros, que se solidarizou com êle. Deu, por isso, ordem para que o Conselho Superior de Promoções escolhesse outro coronel para ser promovido.

Foi escolhido o Sr. coronel Sinel de Cordes. O Sr. Ministro da Guerra de então, Sr. Álvaro de Castro, não se conformou também e levou a questão a Conselho de Ministros, que concordou com S. Exa., e nessa conformidade se lavrou um despacho que não chegou a ser executado porque o Govêrno caiu. Outro Ministro que se seguiu, o Sr. general Alberto da Silveira, mandou promover a general por escolha o Sr. coronel Cordes.

Um dos 22 coronéis que concorreram a essa vaga por escolha, sentindo-se prejudicado, o Sr. coronel Pereira Bastos, apresentou uma reclamação que não foi resolvida, nem pelo Sr. Ministro dessa época, nem por seis Ministros que se sucederam, tam difícil era a sua resolução. O Ministro actual, Sr. general Correia Barreto, declarou-se também incompetente para a resolver e trouxe o caso para o Parlamento.

A comissão de guerra da Câmara dos Deputados dividiu-se em dois campos: um entendia que devia ser resolvido em Conselho de Ministros, outro que se devia apresentar um projecto de lei promovendo a generais os três coronéis que estavam em melhores condições do que aquele que tinha sido promovido a general.

A Câmara dos Deputados durante a discussão - e não sei bem o que se passou porque não estava presente - votou a presente proposta que estamos a discutir.

Essa proposta não é bem a da comissão de guerra da Câmara dos Deputados.

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Vamos agora analisar o que diz a proposta em discussão, e eu peço desculpa a V. Exa. de entrar na discussão dos diversos artigos porque não desejo usar novamente da palavra na especialidade.

Relativamente ao artigo 1.° um dos pontos que chamaram a minha atenção é êste: atendendo aos altos serviços prestados à Pátria e à República são promovidos por distinção.

Não concordo com esta redacção e vou dizer porquê.

Em primeiro lugar porque as leis não se justificam, dizem taxativamente o que se deve fazer; é promovido o oficial tal, é demitido o oficial tal, é reintegrado o oficial tal, só nos respectivos processos que ficam arquivados é que se faz a justificação.

O que está aqui dá lugar a más interpretações, a injustiças e a confrontos desagradáveis.

Diz a proposta que são promovidos por distinção. Ora, nós até hoje temos um único oficial promovido por distinção que é o Sr. general Gomes da Costa que foi promovido em campanha. Nem o próprio general Sr. Norton de Matos foi promovido por distinção, e a proposta de lei que o promove também não diz por altos serviços prestados à Pátria e à República; diz unicamente é promovido o Sr. Norton de Matos. Repito, só o general Sr. Gomes da Costa foi promovido porque estava em campanha, e foi promovido por efeito de decretos especiais, e por actos especiais praticados em campanha.

Além disso as promoções por distinção obedecem a um critério de tal forma rigoroso que não pode ser pôsto de parte.

Haja vista o artigo 75.° que regula a promoção por distinção.

Ora, é inegável que o general Sr. Norton de Matos, ninguém o pode contestar, estava nas condições dêste artigo, que diz: serviços relevantes que mais tenham contribuído para o bom êxito duma campanha.

O Sr. Norton de Matos foi quem organizou o exército que foi para a França, foi êle a alma do C. E. P. e no emtanto não foi promovido por distinção.

Estava ou não em condições de ser promovido?

Estava, e no emtanto não foi promovido por distinção.

Também para a promoção por distinção é necessário haver a necessária proposta do comandante das fôrças em operações e organizar um processo rigorosíssimo cujos trâmites estão cuidadosamente regulamentados.

Evidentemente, os serviços prestados à República são prestados à Pátria, mas pregunto qual é o critério que distingue os dois artigos 1.° e 2.°?

Quais são os serviços pretados à Pátria? São os prestados em campanha?

Não percebo.

Nestas minhas palavras não se poderá descobrir qualquer idea de amesquinhar os relevantes serviços prestados à Pátria pelos homens de que se trata.

Eu, como militar, não me esqueço dos regulamentos, que determinam taxativamente quais as condições em que se fazem as promoções por distinção.

Nunca se fez uma promoção por distinção senão a do Sr. Gomes da Costa, embora tenha havido motivos para haver outras.

Faço a maior justiça aos três coronéis visados.

O Sr. Pereira Bastos prestou relevantes serviços, como chefe do estado maior da 1.ª divisão, da qual era, pode dizer-se, o comandante, no período angustioso que se seguiu à revolução de 5 de Outubro de 1910; como autor da organização do exército, que, apesar de alterações introduzidas, constituirá sempre a base de todas as organizações adaptáveis ao nosso País; como director da escola preparatória dos oficiais milicianos em condições bem difíceis; como chefe do estado maior das fôrças do norte em operações contra os monárquicos; como comandante da 3.ª divisão do exército em seguida a traulitânia, etc., etc.

O Sr. Alves Pedrosa, cuja amizade muito me lisonjeia, é um oficial distintíssimo, mostrando sempre as melhores qualidades de comando.

Em França comandou uma brigada relevantemente disciplinada. Com o seu exemplo de coragem e bravura comparecendo nos sítios onde havia perigo, estimulava e dominava os seus subordinados.

No bombardeamento de Armentières distinguiu-se do tal forma arriscando a vida numa atmosfera impregnada dos ga-

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zes tóxicos mais mortíferos, que mereceu do Govêrno Francês e Português as condecorações da Cruz de Guerra.

O Sr. coronel Pedrosa portou-se valentemente na batalha de La Lys, e sofreu as agruras de prisioneiro da Alemanha. Como comandante de vários regimentos, destacamentos e divisões tem mostrado a sua grande dedicação à República.

O Sr. coronel Roberto Baptista, que eu conheço desde rapaz, foi a alma da organização da divisão de Tancos. Com um trabalho insano de dia e de noite, não abandonando as unidades e concorrendo poderosamente para o seu progresso, instrução e disciplina.

Foi êle que, em grande parte, preparou a nossa colaboração em França com a maior competência e dedicação. Como chefe do estado maior, imprimiu a sua acção pessoal sempre brilhante e distinta a muitos serviços, e foi um dos poucos oficiais do estado maior que se viam nas trincheiras de dia e do noite. Nas altas comissões que tem exercido prestou sempre relevantíssimos serviços.

Tanto a França como a Inglaterra o encheram de medalhas.

Não é, por consequência, qualquer má vontade que eu tenha por êsses oficiais que me leva a emitir a minha opinião e dizer que não ficam bem, nesta lei, as palavras por distinção. Evidentemente S. Exas. são promovidos por merecimentos que têm, mas não por distinção, e, se o fossem, devia dizer-se o motivo dessa distinção.

Também na lei se não diz desde quando lhes começa a ser contada a antiguidade de generais.

Desde que se pretende fazer-lhes justiça, fixe-se a data da promoção.

Por consequência, se tanto o Sr. relator da comissão de finanças, como o Sr. relator da comissão de guerra, aceitam desde já os meus alvitres para, que se faça uma substituição neste sentido, devem tanto o primeiro artigo como o segundo terem redacção diferente.

Pelo que respeita ao artigo 3.° é uma superfluidade. Já o assunto está determinado na organização do exército.

Proporia a sua eliminação.

Em vista do que, dou por terminadas as minhas considerações; de contrário, requeiro que volte o assunto à comissão de guerra para ser devidamente esclarecido.

Fizeram S. Exas. um requerimento para não aceitarem a promoção.

Compreendo os seus melindres e escrúpulos, mas êsse requerimento foi motivado por boatos aleivosos, e nestes temos o Senado, afirmando a maior consideração por S. Exa., não deve entrar na discussão dêsse requerimento.

O Sr. Ramos de Miranda: - Ainda bem que me precedeu o Sr. Mendes dos Reis.

Devo lembrar as queixas que S. Exa. fez sôbre a maneira como se conduziram os trabalhos da comissão de guerra.

S. Exa. me disse que assinava com declarações, porque tinha certos pontos de vista que os declararia na ocasião da discussão.

Não seria o assunto tratado em comissão conjunta, e foi consultando os seus diversos membros um por um, para não demorar o parecer visto a urgência do assunto.

No entretanto, S. Exa. não deixou de declarar que, perante um parecer já elaborado, nada impedia que êle fôsse modificado, desde que o Sr. Mendes dos Reis, discordando dêle, lhe introduzisse quaisquer modificações que lhe fôssem sugeridas, o que, aliás, não é primeira vez que sucede.

Para facilidade de estudo, formula-se um parecer, e sôbre êle é que se discute o assunto. É o método que se tem seguido.

S. Exa. entende que é preferível o método da reunião numa sala, onde se trata de diversos assuntos, onde se intrometem conferências de várias comissões, onde se discutem assuntos, que nem em dois, ou três dias se resolvem.

Eu opto pelo outro método, que, não obstante ter sido censurado por S. Exa., a mim me não melindrou, porquanto procedi em consciência, e estou convencido de que os trabalhos da comissão não têm deixado de ser discutidos, como devem ser.

O Sr. Mendes dos Reis serviu-se do artigo 75.° do regulamento de promoções para base do seu ataque à maneira como está redigida a proposta de lei, mas S. Exa. quis tornar bem discutível a primeira parte do assunto que trouxe à discus-

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são esta proposta de lei, e é sob êste ponto de vista que eu quero chamar a atenção do Senado, visto como essa primeira parte, que é a reclamação, está afastada da tela da discussão, muito propositadamente e muito felizmente, pela proposta que o Sr. Ministro da Guerra apresentou na Câmara dos Deputados, por ocasião dessa mesma discussão.

Eu peço ao Senado que me atenda e medite sob esta fase do assunto, porque ela é importante.

É verdade que o que originou esta proposta de lei foi uma reclamação que o Sr. Ministro da Guerra tinha de resolver, e que achando-a justa, segundo S. Exa. diz no relatório em que pedia ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados para a enviar à mesma Câmara, não via maneira de a resolver por sua iniciativa, e por isso pedia ao Parlamento para lhe dar solução.

O Sr. Ministro da Guerra achava justa a reclamação, mas entendia que qualquer resolução que fôsse tomada, diferente de aquela adoptada pelo Conselho Superior de Promoções, seria desagradável a quem fôsse atingir e não remediaria o mal, que é mais grave do que se imagina.

São estas palavras contidas no relatório da Câmara dos Deputados, e elas resumem toda a grandiosidade dêste problema.

O Sr. Ministro da Guerra vendo o caminho que a discussão tomava na Câmara dos Deputados, vendo precipitar-se exactamente êsse mal, essa grande escabrosidade, que êle queria evitar, de seu mótu usou de um direito que a lei lhe conferia, e a que o Sr. Mendes dos Reis não quis dar atenção, propondo nos termos do artigo 444.° da lei orgânica do exército, a promoção por distinção por serviços prestados à Pátria e à República.

A lei orgânica do exército, no artigo 444.°, estabelece duas maneiras de promoção por distinção: uma por serviços em campanha, e essa só o Conselho Superior de Promoções é que a poderia propor, mediante um Conselho especial, o foi esta a parte do parecer que o Sr. Mendes dos Reis analisou, não obstante nada ter para o caso, pois o Sr. general Gomes da Costa é que foi promovido nestes termos; a outra forma de promoção por distinção é por relevantes serviços prestados à Pátria e à República.

Foi nos termos desta última forma que o Sr. Ministro da Guerra, usando do direito que a lei orgânica do exército lhe concede, pelo artigo 444.°, apresentou a sua proposta de lei.

O Sr. Mendes dos Reis: - Quais são os oficiais que foram promovidos nessas condições?

O Orador: - Foi o Sr. Norton de Matos.

O Sr. Mendes dos Reis: - Não senhor, não foi. Fui eu o relator dêsse parecer e lá não se diz que o Sr. Norton de Matos foi promovido a general, por serviços prestados à Pátria e à República, nem se empregam as palavras, por distinção; o que nele se diz é que S. Exa. foi promovido atendendo á forma como organizou o exército.

O Orador: - Há ainda as promoções dos Srs. Peres e Abel Hipólito a generais.

O Sr. Mendes dos Reis: - Peço perdão. Os Srs. Peres e Abel Hipólito foram promovidos a generais, por serviços prestados em França.

Quando se promove alguém por distinção, cita-se o acto praticado.

Não há nenhum oficial promovido, em Portugal, nessas condições, isto é, por serviços prestados à Pátria e à República.

O Orador: - Eu cito êstes: o Sr. general Peres e o Sr. general Abel Hipólito.

O Sr. Mendes dos Heis: - Perdão! No que respeita a êsses Srs. generais o motivo foi "pela sua acção em França".

Averigúe V. Exa. e verá que é assim.

O Orador: - Para o caso presente, o que não há dúvida é que o Sr. Ministro da Guerra, ao abrigo do artigo 444.°, propôs para que fôssem promovidos por distinção por serviços prestados à Pátria e à República determinados oficiais. Temos, pois, de aceitar a questão neste pé.

Para afastar as dificuldades do problema temos as palavras a que há pouco já

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me referi, e que estão no parecer da comissão de guerra.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo): - Não há dúvida que até a comissão de guerra me dá razão...

O Orador: - Resumindo, Sr. Presidente: o Sr. Mendes dos Reis argumenta com a primeira parte da questão.

Para mim, o assunto mudou de feição desde que o Sr. Ministro da Guerra fez; na Câmara dos Deputados a sua proposta; desde que S. Exa. transformou a primeira parte do trabalho saído da comissão de guerra da Câmara dos Deputados em proposta de lei e a aceitou.

Ora é exactamente essa proposta que vem para a discussão e que, a meu ver, não deve ser alterada, porquanto, qualquer modalidade que não seja aquela que lhe foi dada pelo Sr. Ministro da Guerra, viria novamente empurrar o assunto para os limites meio melindrosos da reclamação.

É por isso que entendo, Sr. Presidente, que a proposta deve ser aprovada tal como está, e que se deve afastar o assunto primordial da reclamação, e, portanto, que se aceite a promoção dêsses oficiais pelos seus serviços prestados à Pátria e â República. Se êles merecem isso, ouviu e o Senado da bôca do Sr. Mendes dos Reis. É, portanto, dever nosso não insistir, pois que devemos reconhecer que, sendo êles merecedores da recompensa que o Sr. Ministro da Guerra veio propor para êles, em nome da Pátria e da República, sendo êles alheios a êste assunto; devem afastar-se de S. Exas. quaisquer ressentimentos que possam ter de insinuações que lhes sejam feitas. E como qualquer demora na votação desta proposta pelo Senado pode dar maior vulto a essas insinuações e feri-los ainda muito mais fundo, eu peço à Câmara que vote esta proposta de lei, tal como ela foi apresentada.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro (em nome da comissão de finanças): - Como relator do parecer da comissão de finanças, declaro que Dão aprovo a proposta na generalidade, mas que se ela fôr discutida na especialidade eu aceitarei as emendas que se apresentarem.

O Sr. Oriol Pena: - Sr. Presidente: vamos bem, vamos muito bem, vamos mesmo muitíssimo bem...

O Sr. Ribeiro de Melo: - Para onde?

O Orador: - Talvez para o fundo!

Vamos muitíssimo bem neste lindo Fructidor do ano XII da luminosa República Lusitana! Vêm os jornais cheios de notícias apavorantes; ouvem-se estalar várias bombas; ouve-se o crepitar de tiros de espingarda; lêem-se notícias de incêndios em eiras do Alentejo, ardem em vários locais medas de cortiça; os frutos não prestam; a colheita de trigos é deficiente; as faladas propostas tributárias tentam, ao que se diz tirar-nos mais que a pele!

Peço a Deus que o próximo Vindimiário nos dê, em boa colheita, recursos para podermos, ainda por algum tempo, resistir a esta terrível crise.

Não bastam as dificuldades que todos atravessam porque a cada passo surgem graves acontecimentos.

O câmbio trambolhou, de ontem para cá, 1/4 de ponto, e, para coroamento destas delícias, temos agora uma açafatada de coronéis feitos generais, o que talvez seja muito agradável aos interessados, mas deve ser muito inconveniente para a disciplina e para o exército avaliar do modo como são geridos os seus interêsses, governada a sua orientação, zelado o seu prestígio.

Devo desde já declarar que não tenho a menor má vontade para qualquer dos Srs. oficiais promovidos, um dos quais é nosso colega nesta casa do Parlamento, tendo mantido com todos os seus membros, julgo eu, relações de cortesia, estima ou amizade. (Apoiados). Outro, conheço-o simplesmente de vista e um dêles perdi-o de vista desde o nosso tempo escolar, creio que na Universidade. Todos êles devem andar pela mesma idade, excepto, talvez, só o nosso colega nesta Câmara, que deve ser bastante mais novo.

Tenho pena de ter perdido um papel de onde constava a idade de cada um dêsses oficiais, como também perdi uma

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cópia da proposta de lei que se discute e por isso peço a V. Exa., Sr. Presidente, o lavor de me mandar a proposta que tem na Mesa, a fim de que se não leve à conta de má fé qualquer engano que eu faça ao referir-me a ela.

É extraordinário, como muito bem acentuou o meu ilustre colega, competentíssimo em assuntos militares, Sr. Mendes dos Reis, que na proposta se diferencie entre a promoção de três oficiais, que se faz no artigo 1.°, por altos serviços prestados à Pátria e à República, e a que se faz no artigo 2.°, restringindo os merecimentos reconhecidos ao agraciado, a serviços à República.

Acentuou S. Exa., e muito bem, que há uma grande disparidade nestes dois modos de dizer, e o meu prezado colega e amigo, Sr. Querubim do Vale Guimarães, acentuou também, e acentuou com satisfação, que finalmente vinha urna estação oficial, num diploma também oficial, mostrar que havia diferença entre serviços prestados à Pátria e serviços prestados à República.

É justamente êsse tema que eu quero versar. Da nótula que eu tinha, donde constava a data do nascimento de cada um dêsses oficiais, via-se que, em 1908, todos êles tinham a honra de ser capitães do exército português, e, em 1908, a República era ainda uma cousa largamente problemática!

Ora, sendo todos os ilustres oficiais homens proximamente da minha idade, e, tendo eu vincado já os meus 63 anos, deve ser essa a idade, e creio que é, do Sr. Jaime de Figueiredo, que foi meu companheiro escolar, e também não deve andar muito longe dela o Sr. Alves Pedrosa, mas deve distanciar-se bastante dessa idade o Sr. Roberto Baptista e um pouco menos o Sr. Pereira Bastos. Mas, como as armas a que pertencem são diferentes, é natural que, sendo êstes últimos oficiais habilitados com o curso do estado maior chegassem a coronéis mais ràpidamente. Isso não impede que, em 1908, todos fôssem capitães e, nessa época, para se chegar a capitão era preciso muito tempo; não sucedia como hoje que um oficial, quási depois de lhe tirarem os cueiros, atinge os mais altos postos do exército, ou da armada com vertiginosa rapidez!

Êsses oficiais, é de supor que entrassem nas escolas superiores, saídos do Colégio Militar, ou sentando praça, aí pelas alturas dos 16 anos.

Nessa época acabavam-se os preparatórios pelos 16 ou 17 anos e entrava-se na Universidade, ou na Escola Politécnica pouco depois dessa idade. Pelo menos foi o que aconteceu comigo e com outros homens da minha idade.

Porque é que nesta proposta se não diz que êstes oficiais prestaram serviços à Pátria? E se queriam acrescentar, à República, dissessem então: à Monarquia, à Pátria e à República. Ficaria no seu lugar a Pátria, entre a Monarquia que lhe deu durante séculos, grandeza e prestígio, e a República que a pôs no estado actual!

Evidentemente, todos êles serviram nos seus postos e juraram os seus postos no tempo da monarquia e não podiam ser capitães em 1908 sem isso ter acontecido. Êsse juramento cuja fórmula rigorosa não conheço, ou não me lembra, devia ser, aproximadamente, aquele que nós fazíamos quando entrávamos nas escolas superiores: a Politécnica ou a Universidade.

Quando entrei para a Universidade, jurei defender a integridade da Pátria, a Constituição da Monarquia e a Imaculada Conceição da Virgem!

Acontece mais que, em 1908, alguns dêsses oficiais tinham o peito constelado de medalhas que decerto não recompensavam, nem podiam galardoar serviços prestados à República, que ainda se perdia a grande distância nas brumas do futuro, como mera hipótese. Se algum dêles era republicano nessa época, era-o tam ocultamente que ninguém tinha dado por isso!

De um dêles, diz-se, que já antes do glorioso dia 5 de Outubro era republicano; e, sem lhe pronunciar o nome, vou contar uma anedota interessante, de que só ùltimamente tive conhecimento.

Como toda a gente sabe, e alguns militares que porventura estejam na Câmara não ignoram, comandava, ao tempo, em 5 de Outubro de 1910, as batarias de Queluz, um oficial brioso, muito competente, já falecido, o Sr. José Lobo de Vasconcelos, que depois desgostoso e doente deixou o exército. Nessa ocasião manteve as tropas do seu comando onde deviam estar e se conservaram disciplinadas e fiéis, sem hesitações e sem desfale-

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cimentes: Tinham essas tropas um quadro de oficiais distintos, entre os quais estava Paiva Couceiro, que depois de se bater valentemente, ficou sendo o "papão" de que a República ainda hoje se serve quando se vê aflita. Encontrando mais tarde o oficial distinto e modelar de que falo, José Lôbo de Vasconcelos, o outro oficial a que há pouco me referi, e que tinha sido indicado, ou dizia-se se tinha oferecido para atacar as batarias de Queluz, preguntou-lhe: quantos filhos tem você? O outro respondeu: Tenho tantos rapazes (não me recordo do número).

José Lôbo, retrucou: eu tão fez muito bem não tentando assaltar as batarias de Queluz em 5 de Outubro. Espanto do oficial interpelado quê não compreendeu bem aquela alusão, e José Lôbo continuando: foi um bem porque muito me custaria ter de encontrar essas crianças, ou sabê-las na orfandade!

José Lôbo era um bom oficial português, completo, sabedor, firme e disciplinador; como monárquico seguiu a sua carreira, como monárquico a perdeu, como monárquico morreu, curvemo-nos!

Não contesto, nem quero contestar a oficiais, porventura sem outra carreira ou outros recursos, que, implantado outro regime o não possam acatar e seguir, mas o que não vejo com bons olhos é que se venha deslocar esta questão e que o Sr. Ministro da Guerra, que está mais ou menos nas mesmas condições dêstes oficiais, se recuse a resolver o assunto e em vez de o derivar para o Conselho de Ministros, venha atirar esta pêra, dura de roer, para cima do Parlamento, endossando-lhe uma responsabilidade que lhe pertence e impondo-lhe a prática dum acto que sabe ser ilegal!

O que não faz sentido é ver embrulhar sempre no manto da Pátria os serviços prestados à República que querem recompensar!

Se querem, nestes oficiais galardoar os serviços prestados à República, tenham ao menos a sinceridade de o dizer; mas, se querem premiar serviços de carreira e considerá-los como feitos ao país, digam então, com hombridade, serviços feitos à Pátria na vigência da Monarquia e da República! Não confundamos: Pátria e República são ideas absolutamente diferentes!

A Pátria é de nós todos; posso estar ao lado do Govêrno para defender a Pátria, não posso estar ao lado do Govêrno para defender a República!

Ainda ùltimamente êste lado da Câmara se pôs incondicionalmente, absolutamente, ao serviço do Sr. António Maria da Silva, esquecendo completam ente os seus precedentes de revolucionário, esquecendo completamente as suas qualidades de republicano, porque se tratava de defender a Pátria e a Ordem. Pátria e República são cousas absolutamente diferentes.

Nós podemos ser tudo, divergir de ideas e de sentimentos, ser fracos ou fortes, bandidos ou homens de ordem, mas nunca devemos esquecer o torrão onde nascemos.

É de lamentar que se queiram promover êsses oficiais com o fundamento de que prestaram serviços à República.

Se assim é, se êles devem ser galardoados por serviços prestados à República, então alarguem a joeira das graças e promovam todos aqueles oficiais que prestaram serviços à República.

Defronte de mim está o lugar do Sr. Ramos de Miranda, presidente da comissão de guerra, a quem há pouco tempo o Senado ouviu fazer o relato e a apologia da sua epopeia a defender a República em Santarém! S. Exa. deve portanto ser promovido a general pelos serviços prestados à República, como devem ser promovidos tantos oficiais que entendem que se deve defender a República mesmo com preterição da defesa do país.

Êsses oficiais têm tanto direito a ser promovidos como êstes que constam da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra.

Como já disse, voto contra estas promoções porque as acho aviltantes para os promovidos, provocadoras da indisciplina, indecorosas para o país.

Creio que o exército vai ter um grande, um enorme desgosto, com estas promoções.

Não quero entrar na discussão sob o ponto de vista legal e militar, porque não me julgo com competência para o fazer. Quis mostrar quanto, no meu entender, é indisciplinadora para o exército esta proposta, quanto ela representa mesmo de imoral, e protestar contra a confusão que

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se tenta sempre fazer, a propósito ou despropósito de tudo, entre Pátria e República.

Afirmo, mais uma vez, a minha indefectível fé monárquica, e fechando as minhas considerações declaro votar contra a proposta.

O Sr. Ramos da Costa (para um requerimento): - Sr. Presidente: está sôbre a Mesa a proposta de lei n.° 252, que trata da abertura de um crédito extraordinário para fazer face às despesas feitas com o exército, guarda fiscal e guarda republicana, em virtude dos últimos acontecimentos.

Essa proposta já tem os pareceres das respectivas comissões, e por isso peço a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que essa proposta entre já em discussão, visto que como eu já disse ela tem os pareceres das respectivas comissões.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de finanças relativamente aos funcionários aposentados.

O Sr. Álvares Cabral (para um requerimento): - Sr. Presidente: está na Mesa o parecer n.° 171, que tem pareceres favoráveis da comissão de obras públicas e da comissão de finanças.

Já passou o prazo das 48 horas, e por isso eu peço a V. Exa. para o inscrever na Ordem do Dia de amanhã.

O Sr. Presidente: - Parece-me que há bastante tempo para se discutir êsses projectos, sem se interromper a discussão da proposta sôbre o generalato.

Se vamos a interromper constantemente a discussão desta proposta para nos ocuparmos do diferentes projectos, isso pode trazer grande confusão.

Entendo por isso que o melhor é continuar-se na discussão da proposta do Sr. Ministro da Guerra, e depois de ela discutida ocuparmo-nos então dêsses projectos.

Parece-me que assim não há margem para confusões.

O Sr. Mendes dos Reis: - Sr. Presidente: pedi a palavra a fim demandar para a Mesa um projecto de lei devidamente relatado.

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: o assunto em discussão é, na verdade, para o meu modo de ver, e creio bem que para o modo de ver de todos os ilustres Senadores, de um excepcional melindre.

Êle é bastante melindroso, não só pela natureza da proposta apresentada, como também pela oportunidade em que a mesma veio às Câmaras.

É preciso, antes de continuar com as minhas considerações, e abundando absolutamente nas afirmações feitas pelo meu ilustre colega e prezado amigo o Sr. Oriol Pena, fazer aqui dêste lugar à Câmara que me escuta, a declaração categórica e terminante de que não veja, qualquer que seja a natureza das minhas considerações e o ardor das minhas palavras, qualquer falta de respeito ou menos consideração para com as pessoas que são abrangidas nesta proposta.

Bastava a circunstância de entre êles se achar o meu ilustre colega desta Câmara, o Sr. Roberto Baptista, para eu ter todo o cuidado e todo o escrúpulo que a minha educação, felizmente até hoje não desmentida, me obrigava.

Eu tenho pela pessoa do Sr. coronel Roberto Baptista a maior das considerações, não só pela sua situação no Senado, mas ainda porque S. Exa. é um dos colegas mais delicados e mais correctos desta Câmara.

S. Exa. sempre me tratou com a maior delicadeza e correcção; e eu cumpro sempre o elementar dever de corresponder à correcção e à educação com que qualquer pessoa me trata, com igual correcção e igual educação.

Eu nunca recebi do meu ilustre colega Sr. Roberto Baptista a mais leve prova de desconsideração, e isso obrigava-me indubitavelmente a ter para com S. Exa. a máxima consideração e o máximo respeito.

Mas, acima das pessoas estão os princípios, a dignidade da Pátria, o prestígio do exército e a boa disciplina da instituição militar que é necessário rodear de todo o carinho e de todo o estímulo, para que o exército seja aquilo quê deve ser: o defensor da Pátria e da integridade do

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seu território, o defensor da nossa independência, e o defensor daquela ordem que é precisa a todas as sociedades bem organizadas.

Não posso de maneira nenhuma considerar esta proposta, que nos foi apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra, como estando dentro dêsses princípios a que nós todos devemos respeito.

A apresentação desta proposta ao Parlamento envolve uma circunstância muito melindrosa.

Essa proposta veio criar uma situação bem escabrosa sob o ponto de vista da boa moralidade dos princípios administrativos, e da boa política que deve sempre nortear um povo que se sabe administrar, mantendo acima de tudo o prestígio do poder.

Há uma circunstância tam melindrosa que não pode deixar de fazer vacilar a consciência de todos os que me escutam, ao pronunciarem-se nesta Câmara sôbre a proposta apresentada.

Eu podia afirmar que, se porventura fôsse auscultar a consciência de cada um dos Srs. Senadores, verificaria que se não fôsse o receio de abrirem uma grave indisciplina, negariam o seu voto a esta proposta.

Acima dos deveres partidários há o prestígio do Poder, que, justamente o Partido que ocupa essas cadeiras devia manter e ao qual todos os Partidos devem subordinar a sua acção.

Tam melindrosa é a situação, tam melindrosa é a oportunidade em que se apresenta ao Parlamento esta proposta, que foram os próprios promovidos que muito dignamente e muito nobremente apresentaram, à Mesa desta Câmara os seus requerimentos de renúncia a êsse favor que se lhes queria conceder.

Não posso supor, porque faria uma grave injustiça ao carácter dêsses oficiais, que êsses requerimentos não representem porventura a genuína, a completa, a absoluta expressão da verdade.

Não posso supor que êsses requerimentos enviados à Mesa do Senado por êsses oficiais, que declaram nobremente não quererem de modo algum ser promovidos a generais, sejam apenas um artifício de momento e que não representem um grito da sua consciência revoltada, que é com certeza o grito de consciência cos seus câmaradas preteridos, e pelo prestígio do exército que tem sabido manter sempre e basta olhar para a sua folha de serviços para se saber que era incapaz de fazer uma injustiça em benefício de camaradas seus.

Se até hoje ainda não foram retirados por S. Exas. êsses requerimentos, faremos uma grave injustiça aos seus caracteres, inteligências e consciências aprovando esta proposta de lei; iríamos de encontro à expressão categórica dêsses requerimentos e à dignidade dêsses distintos oficiais.

É verdadeiramente estranhável o que já aqui muito bem acentuou um oficial distinto, muito conhecedor da especialidade do assunto que estamos versando, o Sr. Mendes dos Reis, e foi também acentuado pelo meu colega que me precedeu: a distinção que se faz entre o 1.° e o 2.° artigo da proposta de lei.

No 1.° propõe-se que seja elevado ao generalato o Sr. Pedrosa, o Sr. Pereira Bastos e o Sr. Roberto Baptista, por altos serviços prestados à Pátria e à República, e no 2.° propõe-se que também seja elevado ao generalato o Sr. Jaime de Figueiredo apenas por serviços prestados à República.

Quando o Sr. Mendes cios Reis manifestou a sua estranheza a êste respeito, eu permiti-me dizer que a proposta do Sr. Ministro da Guerra era uma boa obra de sinceridade porque fazia distinção absoluta, completa e categórica entre serviços prestados à República e serviços prestados à Pátria. Se fôsse a mesma cousa bastava um único artigo.

Não posso, perante os princípios que podem nortear o meu espírito e de todas as pessoas bem orientadas na administração pública que põem acima de tudo o ideal da Pátria, compreender que os serviços prestados à República possam merecer o prémio de consolação de uma elevação ao generalato.

Para isso só os altos, os esforçados, os grandes serviços prestados à Pátria, só êsses podem ser galardoados com a promoção ao generalato por distinção.

E, Sr. Presidente, não é levianamente que eu afirmo tal, porque bastavam as considerações do Sr. Mendes dos Reis para me convencer da razão que assiste às minhas considerações; mas é a própria lei orgânica do exército que diz, no seu

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artigo 75.°, que a promoção por distinção só pode ser concedida excepcionalmente, quere dizer, por feitos muito distintos cometidos em combate ou por serviços relevantes que muito tenham contribuído para o bom êxito da campanha. E eu pregunto se porventura os serviços prestados à República pelo Sr. Jaime de Figueiredo estão abrangidos pela disposição que unicamente pode ser aplicada a serviços prestados á Pátria e quando, perante o inimigo, temos de revelar o nosso valor, de revelar ou manifestar o supremo e grandioso ideal da nossa Pátria!

Quando, em tal contingência, algum oficial do exército se bate por ideal tam sagrado, cobrindo-se vitoriosamente de louros, sacrificando a sua vida em benefício da Pátria, nós todos então, entusiasticamente e soberanamente, pedimos em altas vozes, clamamos em unísono que sejam premiados os serviços prestados. E foi justamente para corresponder a êste desejo da nação que. a lei diz que só excepcionalmente se pode promover por distinção ao pôsto de general. E a verdade ordena que se diga que, nos últimos tempos, só o Sr. Gomes da Costa foi, com justiça promovido por distinção, porque se bateu, como toda a gente sabe, em França, pela dignidade da nossa Pátria.

Não é êste o momento asado, nem a ocasião oportuna para se julgar se os sacrifícios que nós fizemos na guerra corresponderam ao cumprimento do dever que tínhamos a cumprir; mas, seja como fôr, o que é certo é que, uma vez declarada a guerra à Alemanha, nós tínhamos obrigação de afirmar que os descendentes dos mais nobres e ilustres portugueses mantêm ainda as mesmas qualidades da sua bela raça.

Eu fui sempre, desde o momento em que nos lançámos na guerra, um defensor da vitória dos aliados, porque essa vitória reconhecia o direito da liberdade, não o direito e liberdade com d e l grandes, mas o direito e a liberdade que nos assiste de sermos independentes e vivermos livres.

Quanto a benefícios resultantes da guerra nós estamos a ver quais êles foram.

Nenhuns benefícios tirámos da nossa entrada na guerra; mas dado êsse passo não podemos recuar, sem o menor desprimor para êsses três oficiais, mas os serviços prestados pelo Sr. general Gomes da Costa, que o levaram a êsse pôsto, não podem ser aproximados a nenhum dos Srs. oficiais.

Eu educado juridicamente, que sacrifico a minha orientação ao critério de jurisconsulto, que entendo que é uma vergonha nacional ao fazerem-se as leis não se estudarem todas as circunstâncias em que elas, devem ser aplicadas para não haver portas falsas, que as façam desrespeitar, declaro, pelo culto que tenho, pela lei, que esta proposta ofende claramente o expresso no artigo 75.°

No artigo 76.° diz-se especialmente quais as condições em que as promoções por distinção devem ter lugar.

Pregunto: para que se fez a lei? Para ser postergada pelo Sr. Ministro da Guerra?

Se estamos na vigência da lei não a podemos infringir e muito menos o Poder Executivo que deve dar o exemplo do cumprimento das leis.

Mais: Foi a disposição do artigo 77.° cumprida?

Se não foi convidado o conselho superior de promoções, estamos dentro duma ilegalidade que não pode continuar.

Nós, fazendo parte do corpo legislativo, temos a obrigação moral de procurar que as leis sejam respeitadas.

Em quanto esta lei não fôr revogada, a proposta do Sr. Ministro da Guerra tem de ser considerada uma ilegalidade.

O Sr. Xavier da Silva (interrompendo): - Se o Sr. Ministro da Guerra quisesse infringir a lei, tinha feito êle próprio a nomeação.

O Orador: - Permita-me S. Exa. que lhe diga que foi infeliz com a sua argumentação.

A lei orgânica é esta que aqui está, contra ela não podemos ir.

Se o Sr. Ministro da Guerra apresentasse previamente uma proposta de lei para serem revogados os artigos 75.° e seguinte que fazem parte do título 3.° da respectiva lei, só depois disso é que S. Exa., podia apresentar a sua proposta de promoção ao generalato dêstes três Srs. Oficiais.

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Emquanto porém isto vigorar, emquanto fôr lei do pais, a proposta do Sr. Ministro da Guerra é absolutamente ilegal.

Não há ninguém que com verdade possa sustentar doutrina contrária.

O Sr. Ministro da Guerra (António Xavier Correia Barreto) (interrompendo): - Eu acho extraordinário que S. Exa. diga que uma proposta desta natureza, apresentada ao Parlamento, é uma proposta ilegal.

O Orador: - Eu queria saber onde é que está nesta proposta contido o princípio da revogação do artigo a que me referi.

O Sr. Vasco Marques (interrompendo): - Veja V. Exa. o último artigo da proposta do Sr. Ministro da Guerra que diz: Fica revogada a legislação em contrário.

O Orador: - Revogar a legislação em contrário não é modificar o texto que aqui está.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) (interrompendo): - Não há nenhuma lei a não ser uma lei constitucional que não possa ser revogada por uma lei comum.

Se S. Exa. me dissesse que essa lei era constitucional, então é que não se poderia apresentar uma proposta para a revogar.

Desde que essa lei não é constitucional, pode ser revogada.

O Orador: - Pelo critério do Sr. Ministro da Justiça, que é indubitavelmente o critério do Govêrno, de ora avante não pode ser ouvido o conselho do promoções quando se trate do promover qualquer oficial, visto que o texto que regula as promoções fica revogado, conforme o declarou S. Exa., pelo último artigo da proposta do Sr. Ministro da Guerra que diz: Fica revogada a legislação em contrário.

De ora avante fica apenas entregue ao Sr. Ministro da Guerra á promoção ao generalato de qualquer Sr. oficial.

De ora avante não há necessidade de consultar ninguém. Estas entidades que foram aqui postas desaparecem completamente.

De ora avante quem pode promover por distinção qualquer Sr. oficial? Certamente que não será o conselho de promoções visto que fica revogada a legislação que atribuía a êsse conselho a faculdade de promover qualquer oficial por distinção.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) (interrompendo): - Para S. Exa. essa é uma lei eterna e irrevogável?

S. Exa. sabe que se trata de um caso especial, e por consequência pode haver uma proposta de lei alterando para êsse caso especial, o que está disposto em outras leis.

S. Exa. que é jurisconsulto distinto não negará ao Poder Legislativo a faculdade de revogar num, ou noutro ponto, o que está consignado numa lei.

O Orador: - Por êsse critério de S. Exa. fica então de pé a lei de 1911?

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Fica de pé a lei de 1911 em quanto não fôr revogada por outra lei.

O Orador: - Para o futuro, segundo o critério de S, Exa., esta lei continua a ser lei do país, mas para o caso especial de que se trata esta lei não presta para nada.

Creio que é isto.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - S. Exa. sabe que uma lei posterior revoga a lei anterior unicamente para os casos especiais em que ela foi estabelecida. É uma lei de aplicação especial e nada mais.

O Orador: - Sr. Presidente: folguei em ouvir a opinião do Sr. Ministro da Justiça. Estamos portanto em face de um caso de excepção; sinto-me satisfeito em ter provocado a declaração categórica e terminante de S. Exa., que pela sua alta categoria de jurisconsulto distinto, pode, sabe e deve interpretar bem as leis.

Da declaração de S. Exa. fica bem vincado que se saltou por cima de uma lei para atender a um caso de excepção.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) (interrompendo): - Salta-se por cima de uma lei quando se não observa essa lei.

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O Orador: - Tal qual como no caso presente que não se observou a lei que regula as promoções por distinção.

Trata-se, portanto, de uma lei de excepção, feita apenas para beneficiar três senhores oficiais.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) (interrompendo): - S. Exa. pode logicamente argumentar, se tiver motivos para isso, que não se deve abrir essa excepção em relação a êsses oficiais, mas isso é uma questão para se discutir, que S. Exa. poderá discutir amplamente e o Parlamento poderá resolver como entender. Agora dizer S. Exa. que uma lei não pode ser revogada por outra, permita-me que lhe diga que não tem razão.

É esta uma lei de excepção? Pois seja, mas o que S. Exa. deve dizer é se essa excepção tem ou não razão de ser.

O Orador: - Nós não podemos viver de modo algum neste regime de excepção em que temos vivido de há uns anos a esta parte. Excepção de benefício quando se trata de republicanos, e excepção de perseguição quando se trata de adversários do regime. Êsse critério é que não é um critério de justiça.

O que é certo, Sr. Presidente, é que nós estamos em face duma excepção à excepção. Eu peço a atenção da Câmara visto que estas considerações que venho fazendo não devem deixar de merecer a atenção de S. Exas.

A lei orgânica de 1911 estabelece uma excepção para todos aqueles casos em que oficiais sejam promovidos ao generalato.

Essa distinção é marcada nos artigos que há pouco citei, e agora se no regime dessa lei que estabelece os casos em que pode haver excepção se estabelece outra excepção a essa lei, eu posso por consequência dizer que se trata duma excepção à excepção.

O Sr. coronel Sinel de Cordes que foi promovido por distinção ao abrigo desta lei é uma pessoa que deve merecer por todos os títulos o galardão que lhe foi conferido por que tem condições superiores às dos oficiais que acabam de ser promovidos pelo Sr. Ministro da Guerra. Os Srs. Roberto Baptista, Pereira Bastos, Alves Pedrosa e Jaime de Figueiredo, ultrapassam, nos serviços prestados à Pátria, o general Sr. Gomes da Costa que, como toda a gente sabe, se bateu nos campos de Flandres contra os alemães.

Mas, veja V. Exa., Sr. Presidente, como até a própria lei orgânica de 1911 vem reforçar a minha argumentação para demonstrar como é melindroso o assunto em discussão. Já há pouco disse a V. Exa. que uma das razões por que o assunto era melindroso e muito melindroso, e porque assim se apresentava ao meu espírito, era a circunstância de ter sido presente a essa Mesa, requerimentos dos ilustres oficiais a dizerem que não queriam ser promovidos por essa forma ao generalato. Qual a razão por que S. Exas. assim procederam? Nós não podemos de maneira nenhuma, sem ir de encontro à dignidade de S. Exas. fazer votar aqui uma lei que S. Exas. foram os primeiros a repelir. Se S. Exas., entendem que não devem ser promovidos ao generalato por melindres de ordem moral, respeitemos êsses melindres, porque se o não soubermos respeitar não respeitamos a nossa própria dignidade.

Qual a razão por que S. Exas., a não ser a de ordem moral e de tam grave importância, fez levar S. Exa. a apresentar à Mesa do Senado o requerimento a que me tenho referido? Mas, Sr. Presidente, se nós fizermos a história dos factos que precederam a apresentação desta proposta, nós ficamos admiravelmente elucidados e sabendo bem que o Govêrno justamente pelo respeito a êsses melindres não deveria pela mão do Sr. Ministro da Guerra apresentar essa proposta de lei; sabemos que êsses oficiais que eram candidatos a uma vaga que havia no generalato tiveram a recusa do seu voto do respectivo Conselho Superior de Promoções, e talvez fôsse essa a razão porque o Sr. Ministro da Guerra apresentou esta proposta e não quis assim respeitar as disposições de lei de 1911, porque S. Exa. sabia com certeza que o Conselho Superior de Promoções, a não ser que seja constituído por outros militares, não mudava de opinião e havia de manter o critério que afirmou a respeito de promoção dêsses Srs. oficiais. Mas, Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Guerra que para os casos de dúvida como êste deveria levar o caso a Conselho de Mi-

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nistros, conforme expressamente determina o artigo 73.° da lei orgânica de 1911, não o fez certamente porque êsses mesmos melindres existiam da parte de S. Exa., e talvez, repito, porque S. Exa. não tinha a certeza de que o Conselho de Ministros era unanimemente favorável no seu voto.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): - Peço perdão. Eu levei o assunto a Conselho de Ministros.

O Orador: - Quis-me parecer da leitura do parecer da Câmara dos Deputados que S. Exa. quis levar o assunto a Conselho de Ministros, mas que teve dúvidas a êsse respeito e que por isso resolveu apresentar esta proposta de lei.

Pois então, Sr. Presidente, fazendo um pouco de história neste caso que é tam interessante que chega a ser picaresco e muito pitoresco para o bom nome do regime, analisemos o parecer da Câmara dos Deputados.

Aí nós vemos que a comissão de guerra dessa Câmara, por maioria dos seus membros composta por seis Srs. oficiais, creio eu, entendeu que em face do artigo 73.° da lei orgânica de 1911, não podia o assunto deixar de ser resolvido em Conselho de Ministros.

Êsse parecer é subscrito pelos Srs. Estêvão Águas, Lelo Portela, Pinto da Fonseca, Eugénio Aresta e Fernando Freiria, relator.

Dêste parecer da comissão de guerra não foi de opinião a maioria da mesma comissão e então desdobrou-se em outro parecer, o parecer que deveria ser único da comissão e, cousa excepcional, dois ilustres membros dessa comissão de guerra, os Srs. Tomás de Sousa Rosa e Rêgo Chaves, apresentaram um parecer no qual fazem várias considerações e resumidamente expõem o caso que é interessante.

Êste caso nasceu da circunstância de ser ou não ser promovido por escolha, ao generalato o Sr. Sinel de Cordes.

O Ministro da Guerra de então, que era o Sr. Helder Ribeiro, não se conformou com tal promoção e, submetendo o assunto a Conselho de Ministros, foi êle concordante com o Ministro da Guerra.

Isto é muito interessante e a Câmara, certamente o conhece, mas como é possível que alguns Srs. Senadores o não conheçam eu não quero deixar de fazer referência a êste bocadinho de história que aqui está.

Foi então escolhido o Sr. Sinel de Cordes e com tal escolha não se conformou o Sr. Álvaro de Castro, que, submetendo-o também a Conselho de Ministros, foi êste de opinião com o Ministro da Guerra.

É claro que, guando um assunto é levado a Conselho de Ministros, quási todos por dever de solidariedade com o respectivo Ministro, concordam com êle.

Isto dava, positivamente, Sr. Presidente, sem desprimor e sem a mais leve desconsideração para com as pessoas que estão envolvidas neste assunto, para uma peça espirituosa e interessante, se porventura ainda fôsse vivo Gervásio Lobato.

Ficou portanto o Sr. Sinel de Cordes promovido a general, embora tivesse havido opiniões contrárias a isso.

Mas há mais:

Desde 1920 até hoje, arrastou-se esta questão, tendo passado pela pasta da Guerra uma enorme soma, de Ministros; em dois anos, não havendo tempo de resolver um assunto nem porventura houve meio, de remover certas dificuldades - que não vem para aqui indicar - que permitissem que essa resolução se tomasse.

Mas, Sr. Presidente, continuando, eu lembrarei que o parecer dêsses Srs. oficiais minoria da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, faz várias considerações sôbre o valor e as qualidades dos Srs. Alves Pedrosa, Pereira Bastos e Roberto Baptista, e termina por dizer que tais Srs. oficiais, em concorrência, com mais vinte e dois coronéis, eram dos únicos que estavam em condições de poderem ser promovidos na vaga do pôsto a que o caso respeita.

Quanto ao Conselho Superior de Promoções êle rebate as afirmações do Sr. Pereira Bastos, dizendo que o Sr. Sinel de Cordes não preteria o Sr. Pereira Bastos, porque lhe estava em situação de vantagem.

E aqui, Sr. Presidente, é que começa a moralidade da peça.

O Sr. Pereira Bastos reclamou e fez preguntas. Respondeu êle mesmo a essas preguntas.

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O Sr. Ramos de Miranda (interrompendo): - Mas essa reclamação não está em discussão.

O Orador: - Eu posso a meu ver, no uso pleno da palavra, argumentar com quaisquer elementos de informação, tanto mais que êles partem dum parecer da Câmara dos Deputados e não de meios particulares.

Por isso muito correctamente eu me limito a essas informações, porque se quisesse dizer aquilo que particularmente me pode ter vindo, eu poderia acrescentar mais cousas.

Vozes: - Diga tudo! Diga tudo! Não há receio!

Sussuro.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): - Diga tudo. Não basta fazer insinuações.

O Sr. Ramos de Miranda: - Está fora da ordem!

O Orador: - Ia eu dizendo, Sr. Presidente, e isto levantou uma tempestade num copo de água e porque se trata simplesmente duma tempestade num copo de água eu tranquilamente repito o que disse há pouco - que se porventura quisesse dar ouvidos àquelas intrigas, àqueles venenos a que S. Exa., o Sr. Presidente do Ministério, aqui se referiu numa das últimas sessões eu então diria a V. Exa., Sr. Presidente, que as razões não eram aquelas com que o Sr. Ministro da Guerra quis fundamentar a sua proposta; mas justamente porque não queria dar ouvidos a essas intrigas e a êsses venenos, porque ouvi daquelas cadeiras o Sr. António Maria da Silva, presidente do Govêrno, declarar e dizer quando aqui foram lidos os requerimentos, que era preciso tapar os ouvidos às calúnias e aos venenos e não nos deixarmos envenenar por êsses venenos e eu não quero desviar-me dêste princípio. Para que vem então o Sr. Ramos de Miranda dizer que eu estou fora da ordem?

V. Exa. e a Câmara não podem deixar de reconhecer a minha correcção ao tratar dêste assunto.

Tenha V. Exa. a certeza de que se porventura os factos posteriores nesta pequenina história, neste triste episódio do regime republicano me vierem demonstrar e mostrar que houve realmente intrigas e calúnias ê que essas intrigas e calúnias não eram verdadeiras eu serei o primeiro a dizer aqui, sem receio de espécie alguma, que razões havia para aprovar esta proposta.

Por ora não os tenho, continuando a considerar o parecer apenas como uma opinião de duas pessoas que são oficiais do exército - os Srs. Tomás de Sousa Rosa e Rêgo Chaves, e, continuando a fazer as minhas considerações, baseado numa reclamação que vem publicada no parecer do Sr. Pereira Bastos, e continuando a basear-me nas informações prestadas pelo conselho superior de promoções que é constituído por oficiais também bem distintos por altos serviços prestados à Pátria, e outros que para V. Exa. devem merecer muita consideração, por serviços prestados à República.

Eu estou absolutamente dentro duma correcção de que ninguém pode duvidar.

Das pessoas que firmam êsse parecer são Fernando Tamagnini de Abreu e Silva, Alves Camilo, Garcia Rosado e Alberto da Silveira.

Sr. Presidente: continuando com o parecer do conselho superior, eu vejo que o Sr. coronel Pereira Bastos alegou que entre os 22 coronéis que concorreram havia alguns que tinham mais serviços em campanha do que o Sr. Sinel de Cordes, serviços êsses que a história jamais deixará de falar neles.

Resposta: outros candidatos há, de facto, além do coronel Sinel de Cordes, que prestaram brilhantes serviços em campanha; mas nenhum dos candidatos é o requerente a favor do qual não podiam ser invocados serviços prestados por outros.

Quere dizer, o Conselho Superior de Promoções fez a distinção entre o requerente e o Sr. Sinel de Cordes e entre êste e os 22 coronéis.

Continua S. Exa.: "Porque tivesse assumido o comando dum corpo durante mais de 3 anos.

Também o Sr. Sinel de Cordes exerceu o comando nas condições indicadas, portanto, não havia razão de preferência.

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Continuou mais: "Por ter prestado serviços técnicos e notórios". S. Exa. referia-se à organização da Escola de Oficiais Milicianos de Lisboa.

O requerente permite atribuir a si próprio a resolução do problema com o número de oficiais que saíram dessa Escola, mas isso só lenta e sucessivamente podia ser obtido.

O Conselho Superior de Promoções é o primeiro a fazer justiça aos serviços prestados pelo Sr. Pereira Bastos na organização da Escola de Oficiais Milicianos de Lisboa.

Se porventura, diz, a organização dêste Conselho é uma organização infeliz, se porventura êstes senhores oficiais desconhecem as regras por que se dirige a organização dos serviços militares, e as razões que devem atribuir-se a qualquer proponente ao generalato, não sei. O que sei dizer é que o parecer está firmado por Distintos oficiais do exército com folhas dê serviços prestados ao país, dos mais brilhantes.

Continua o Sr. Pereira Bastos: "Porque tivesse publicado obras scientíficas originais" Não as publicou. Não consta que o requerente tivesse publicado obras scientíficas originais.

"Porque é condecorado com a Ordem de Torre e Espada".

Não, o Sr. Pereira Bastos não é condecorado com a Ordem de Tôrre e Espada nem com a Cruz de Guerra.

Depois o Sr. Pereira Bastos argumenta com as qualidades de distinção dos outros oficiais concorrentes a essa vaga para assim convencer o Conselho Superior de Promoções, que estava em melhores condições que o Sr. Sinel de Cordes, quando êsses serviços, essas qualidades, essa distinção deviam ser da sua pessoa e de mais ninguém.

Indubitàvelmente o facto de qualquer cidadão militar ou civil ser vexado, ser perseguido por adversários políticos, andar pelos cárceres da República, isso porventura, se fôsse motivo de preferência, muitos deviam estar condecorados ou galardoados pelo que têm sofrido.

O Sr. Presidente: - Peço licença para interromper S. Exa.

Há pouco julguei que a discussão dês-te projecto não fôsse tam longa, por isso não submeti à apreciação da Câmara dois requerimentos, um feito pelo Sr. Ramos da Costa e outro pelo Sr. Alvares Cabral; como vejo que S. Exa. não terminará as suas considerações, por isso peço licença para submeter à apreciação da Câmara êstes dois requerimentos, reservando a palavra a S. Exa. para a seguinte sessão.

O Orador: - Perfeitamente de acôrdo; eu interrompo por aqui as minhas considerações, pedindo a V. Exa. me reserve a palavra para a próxima sessão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ramos da Costa requereu para que o projecto de lei n.° 252 entre desde já em discussão, por causa da urgência que tem o Sr. Ministro do Interior, pedindo dispensa de impressão e das 48 horas para ser dado para ordem do dia.

O Sr. Alfredo Portugal: - V. Exa. falou para aquele lado da Câmara; pedia-lhe também agora um bocadinho de atenção para êste lado, para sabermos do que se trata.

O Sr. Júlio Ribeiro: - Essa é boa.

O Orador: - Então eu não tenho o direito de interrogar a Mesa?

Sussurro.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

S. Exa. foi injusto para com a Mesa; em primeiro lugar porque eu falei de forma que embora estivesse voltado para aquele lado da Câmara toda a Câmara ouvia, e em segundo lugar porque era natural que eu me voltasse para ali porque estava chamando a atenção do Sr. Senador que tinha feito o requerimento e saber se êle estava nas condições que S. Exa. desejava.

O Sr. Alfredo Portugal: - As minhas palavras não envolviam, como nunca envolvem, a mais pequena censura a V. Exa., como presidente desta Câmara, nem ao Senado.

O motivo que me determinou a interrogar ou fazer aquele pedido a V. Exa. foi única e simplesmente porque, dêste lado da Câmara se falava alto, não se

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ouvindo, não chegando por isso a perceber-se o que V. Exa. dizia.

Não era pois motivo para que se pudesse dizer que eu tinha ou tenha menos consideração pela presidência pelo Senado ou que era boa ou era má!

O Sr. Presidente: - V. Exa. continua a não ter razão.

O Orador: - Quis explicar a minha atitude.

O ter ou não razão fica à consciência de cada um, e, a minha, continua de bem comigo.

O Sr. Mendes dos Reis: - A maioria requereu, no princípio da sessão, que entrasse imediatamente em discussão a proposta da lei que tem estado a discutir-se, embora contra vontade dêste lado da Câmara.

Interromper, porém, a discussão duma proposta de lei para ir votar outra é que não é sistema de trabalho.

O Sr. Presidente: - Trata-se de uma proposta de lei de que o Govêrno precisa urgentemente e não há remédio senão atender a essa urgência, como sempre se tem feito.

Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 252

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior um crédito especial da quantia de 600.000$, destinada a reforçar a dotação inscrita no capítulo 4.°, artigo 31.°, do orçamento da despesa ordinária do segundo dos referidos Ministérios, fixada por lei n.° 1:278, de 30 de Junho de 1922, sob a rubrica "Despesas imprevistas de ordem pública".

Art. 2.° A importância dêste crédito será também aplicada às despesas resultantes da cooperação das fôrças da marinha e do exército nos serviços de manutenção de ordem prestados pela guarda nacional republicana e polícia de segurança pública, durante o período a que se refere a lei n.° 1:298, de 7 de Agosto de 1922.

Art. 3.° É revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 17 de Agosto de 1922.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Foi aprovada, sem discussão, requerendo o Sr. Carlos Costa dispensa da leitura da última redacção, o que foi concedido.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: está na Mesa a proposta de lei que tem o n.° 250 vinda da Câmara dos Deputados, sôbre os serviços do notariado.

A proposta resume-se quási em compilar êsses serviços quási todos êles dispersos.

Essa proposta já tem parecer da comissão de legislação e parecer da comissão de finanças.

Eu requeiro por consequência ao abrigo do § único do artigo 84.° do Regimento que essa proposta entre amanhã em discussão depois de se discutir a proposta de lei relativa aos serviços florestais.

O Sr. Mendes dos Reis (sôbre o modo de votar): - Tenho a máxima consideração pelo Sr. Ministro da Justiça, muitas vezes o tenho afirmado e com o maior prazer o repito.

Mas, coerente com o meu modo de pensar, devo dizer à Câmara, que embora êsse parecer não fôsse por mim assinado, concordo com êle.

Todas as propostas e projectos de lei a que tenho dado o meu voto favorável como vogal da comissão de finanças, e que envolvem qualquer alteração de vencimentos, têm sido sempre por mim assinados, dizendo eu aos meus colegas dessa comissão, que o faço, com a condição de não serem discutidos senão quando fôr aprovada na Câmara dos Deputados a proposta de lei sôbre subvenções.

Não compreendo, Sr. Presidente, que se aumentem os vencimentos a uns sem que se aumentem também aos outros.

Hoje aumentam-se os vencimentos à magistratura, depois aos empregados dos governos civis, em seguida aos notários, e assim sucessivamente, não havendo portanto um critério geral.

Todos êsses aumentos são justos, mas é também justo que se aumentem ao exército, à marinha e a todos os funcionários públicos.

Coerente com o meu pensar, entendo

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que esta proposta a que se referiu o Sr. Ministro da Justiça não deve entrar em discussão sem ser aprovada na outra Câmara a proposta de subvenções a todo o funcionalismo.

Se a Câmara resolver porém em contrário, eu desde já declaro que não assinarei mais nenhum parecer da comissão de finanças que se refira a melhoria de situação para qualquer classe de funcionários, em especial.

Como já disse, concordo com a proposta, e dou-lhe o meu voto, mas só depois de ser aprovada na outra Câmara a proposta de subvenções.

O exército também precisa, e é preciso que se diga bem alto que no exército quási se morre de fome.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - O Sr. Mendes dos Reis acaba de fazer a declaração categórica de que não dará o seu voto para a discussão de propostas ou projectos de lei que signifiquem aumento de vencimentos dados pelo Estado, emquanto não fôr presente a esta Câmara, depois de aprovada na outra, a proposta de lei relativa a subvenções à classe militar e ao funcionalismo público.

Ora eu devo dizer a S. Exa. que os notários também são funcionários do Estado, com a diferença, porém, que não é o Estado eme directamente lhes vai pagar.

Os serviços dos notários não são pagos pelo Estado; êsses serviços são pagos por aqueles que necessitam dêsses serviços, e portanto êstes funcionários não estão precisamente nas condições a que V. Exa. aludiu.

Permita-me porém V. Exa. que lhe diga que não é justo que, pelo facto de não estar ainda aqui a proposta de subvenções ao exército, marinha e funcionalismo público, não e aproveite o tempo discutindo esta proposta sôbre notários, visto que ela tem pareceres das comissões de legislação civil e de finanças.

O Sr. Mendes dos Reis: - É facto que os notários não recebem os seus vencimentos do próprio Estado, e sim das pessoas que precisam de recorrer aos seus serviços, mas não deixam por isso se ser vencimentos determinados pelo Estado.

Acha S. Exa. justo que hoje se aprove aumento de vencimentos para a magistratura, amanhã para os empregados dos governos civis, depois para os notários e para outros, e que se vá protelando o aumento de vencimentos ao exército, à marinha e ao funcionalismo público?

O exército não pode continuar assim. O Sr. Ministro da Guerra sabe-o muito bem, e graves perigos podem vir para a República se se demorar a aprovação da proposta das subvenções. Posso dizê-lo cora toda a franqueza.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Eu sou o primeiro a concordar, e S. Exa. já me ouviu fazer esta afirmação, que o exército e os funcionários públicos necessitam evidentemente de uma nova subvenção.

É uma necessidade impreterível e urgente, mas permita-me S. Exa. que lhe diga também que, se tem havido demora na concessão de novas subvenções, isso tem sido por circunstâncias absolutamente estranhas à vontade do Govêrno.

Não são porém só as classes a que S. Exa. se referiu que precisam de aumento de vencimentos. Também os notários precisam.

Permita-me S. Exa. que o informe do seguinte: o que está nesta proposta são apenas bases, são princípios cuja realização há-de ser demorada.

Trata-se de compilar diversos diplomas que em grande quantidade existem a respeito dêstes serviços, e porventura melhorar aquilo que fôr atinente à boa modificação dêsses serviços e melhorar êste ramo de serviço público.

Quando se chegar a publicar a regulamentação pode S. Exa. crer que a proposta sôbre, subvenções deve estar já aprovada. É um trabalho demorado êste que se pretende fazer, porquanto é uma compilação, e decerto não se há-de querer que se esteja à espera da aprovação da proposta de subvenções para se começar a fazê-la.

Creio bem que S. Exa. não insistirá na sua afirmativa.

O Sr. Mendes dos Reis: - Não há prejuízo em se esperar que na outra Câmara seja aprovado o projecto das subvenções, que, segundo me parece, e tenho motivos

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para não duvidar, deverá ser aprovado por êstes dias.

Sendo assim, em nada ficarão prejudicados os notários em esperar mais uns dias.

Mas se o projecto das subvenções não fôr aprovado, por o quererem ligar Intimamente com as propostas de finanças, nesse caso tenho muita razão no que afirmei.

Por consequência, declaro que darei o meu voto a essa proposta, mas só depois de aprovada a outra sôbre as subvenções, visto que êste assunto não deve ser apreciado por partes, o que seria uma injustiça.

O Sr. Presidente: - Tenho escrúpulo em admitir à apreciação da Câmara o requerimento do Sr. Ministro da Justiça, desde que o Sr. Senador diz que, se fôr aprovado, deixa de dar mais a sua colaboração.

O Orador: - Eu explico. A minha atitude é só no que respeita, às propostas parcelares sôbre aumentos de vencimentos.

Assim, se a Câmara resolvesse discutir esta proposta eu, então, deixaria de tomar parte na comissão de finanças em assuntos que se refiram a aumentos de vencimentos de carácter particular e não geral.

Consultado o Senado, foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ramos da Costa: - Por parte da comissão de finanças mando para a Mesa três pareceres da mesma comissão.

Como se trata de assunto urgente eu peço a V. Exa. que, ao abrigo do artigo 54.°, § único, sejam dadas para a Ordem do Dia de amanhã o projecto n.° 245 e 296.

Consultado o Senado foi aprovado o requerimento quanto ao n.° 245 e rejeitado quanto ao n.° 296.

O Sr. Júlio Ribeiro: - Pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa o projecto de lei n.° 15, devidamente relatado.

O Sr. Nicolau Mesquita: - Pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa a proposta de lei n.° 251.

O Sr. Álvares Cabral: - Pedi a palavra a fim de enviar para a Mesa, relatada, a proposta de lei n.° 297.

O Sr. Teixeira da Silva: - Pedi a palavra, por parte da comissão de marinha. Vou enviar para a Mesa o parecer da mesma comissão sôbre um projecto de lei.

O Sr. Júlio Ribeiro: - Estando já distribuídos os pareceres relativos à situação do Sr. Procópio de Freitas e tratando-se de prerrogativas parlamentares que devem ser respeitadas, eu requeiro a V. Exa. que sejam discutidos amanhã, em primeiro lugar, êsses pareceres.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa um projecto de lei.

Também desejava tratar de outro assunto, mas como já não são horas de o fazer, reservo-me para outra ocasião.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sendo dados para Ordem do Dia os seguintes projectos e propostas de lei n.ºs 239, 291, 252, 250, 241, 226, 229, 184, 208, 44, 57 e 98.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

O REDACTOR - Albano da Cunha.

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