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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO N.º 113

EM 5 DE SETEMBRO DE 1922

Presidência do Exmo. Sr. Manuel Gaspar de Lemos

Secretários os Exmos. Srs.

Joaquim Manuel Santos Garcia
João Manuel Pessanha Vaz das Neves

Sumário. - Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta.

Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. José Sequeira insta por documentos que pedira.

O Sr. Júlio Ribeiro fala sôbre os aumentos do preço de géneros de primeira necessidade, pedindo ao Govêrno que seja enérgico na repressão dêsse abuso.

Responde o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Pereira Gil envia para a Meta uns documento.

O Sr. Mendes dos Reis insta por documentos que pedira, fazendo várias considerações sôbre o assuntos.

Responde o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ribeiro de Melo fala no sentido das considerações do Sr. Mendes dos Reis.

Responde o Sr. Ministro da Justiça.

Ordem do dia. - O Sr. Silva Barreto requere que entre na ordem, do dia o parecer n.º 255, relativo ao pagamento de mercadorias em ouro.

É aprovado o requerimento, sendo em seguida aprovado o parecer tem discussão.

E lida a proposta de lei n.° 265, sendo aprovada sem discussão.

É lido o projecto de lei n.º 171.

Usam da palavra os Srs. Silva Barreto, Herculano Galhardo, Mendes dos Reis, Joaquim Crisóstomo e Ribeiro de Melo.

É aprovado o projecto de lei.

É lido o projecto de lei n.º 240.

Usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo e Pereira Gil, sendo em seguida aprovado o projecto de lei.

É lido o projecto de lei n.º 20.

Usam da palavra os Srs. José Pontes, Mendes dos Reis, Silva Barreto t Xavier da Silva, sendo em seguida aprovado o projecto de lei.

Entram em discussão conjuntamente os projectos de lei n.ºs 44 e 100.

Usam da palavra os Srs. Ramos de Miranda, Ferreira Simas, Roberto Baptista, Mendes dos Reis, Ribeiro de Melo, Joaquim Crisóstomo e Herculano Galhardo.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Procópio de Freitas pede a presença do Sr. Ministro da Marinha na próxima sessão.

O Sr. José Pontes fala sôbre os mutilados dá Grande Guerra, respondendo o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António Bulhão Pato.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Maria da Silva Barreto.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
César Procópio de Freitas.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Vicente. Ramos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Duarte Dias de Andrade.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Manuel Gaspar de Lemos.

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Nicolau Mesquita.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

António Xavier Correia Barreto.
Augusto de Vera Cruz.
Constantino José dos Santos.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Catanho de Meneses.
João Carlos da Costa.
João Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
José Joaquim Fernandes Pontes.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.

Srs. Senadores que faltaram à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro.
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
António Alves de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Gomes de Sousa Varela.
António de Medeiros Franco.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Rêgo Chagas.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Justino de Lima Alves.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do. Canto.
João Trigo Moutinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António da Costa Júnior.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Júlio Maria Baptista.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D).
Vasco Crispiniano da Silva.
Vasco Gonçalves Marques.

Pelas 15 horas e 25 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada, fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 22 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Pedidos de licença

Pedido de trinta dias de licença do Sr. Oriol Pena.

Para a comissão de faltas.

Pedido de licença do Sr. Vasco Marques.

Para a comissão de faltas.

Parecer

Da comissão de obras públicas, sôbre o projecto de lei n.° 267, autorizando o Govêrno a actualizar o projecto e o orçamento relativo a um cais na baía de Angra do Heroísmo.

Para imprimir e distribuir.

Proposta

Proponho que na comissão de legislação, na ausência dos Srs. Pais Gomes e Medeiros Franco, sejam incluídos os Srs. Augusto Monteiro e Nicolau Mesquita. - Joaquim Pereira Gil.

Aprovada.

Telegrama

Da imprensa de Braga, sôbre a situação precária da polícia local e protestando contra o projecto do Sr. Correia Gomes.

Para a Secretaria.

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Antes da ordem do dia

O Sr. José Sequeira: - Sr. Presidente: eu desejava que V. Exa. me esclarecesse acêrca de um projecto apresentado pelo Sr. Júlio Ribeiro, relativamente à actualização das rendas dos prédios cujos arrendamentos estão feitos a longo prazo.

Eu não sei onde pára tal projecto e o destino que lhe foi dado.

Eu desejava que V. Exa. me informasse do facto, tanto mais que me parece de urgência tratar-se dêsse assunto, porquanto se vai aumentar o imposto de contribuição predial.

O Sr. Presidente: - Eu vou mandar informar à Secretaria.

O Sr. Júlio Ribeiro: - Há poucos dias ainda que nesta Câmara foi aprovada uma proposta de lei melhorando a situação dos funcionários civis e militares, e, antes de se efectivarem os benefícios concedidos por êsse diploma, já o Govêrno tem novamente de se preocupar com êste assunto importantíssimo.

O Govêrno vê-se neste dilema: ou propor novas subvenções ou travar a roda da ganância.

É incontestável que o comércio, a agricultura, a indústria e a finança estão fazendo subir constantemente os preços de todos os géneros de primeira necessidade. Isto é por assim dizer uma guerra aberta, um verdadeiro desafio que se está fazendo aos desgraçados que trabalham e que todos os dias se lamentam.

É indispensável que com todo o vigor se ponha implacàvelmente em execução êsse diploma que fixa o máximo dos lucros e que se estabeleçam penalidades rigorosas para todos êsses que estão aumentando constantemente os preços de todos os géneros.

Dêem-se atribuições fiscalizadoras a todos os funcionários civis e militares, para que êles possam meter na ordem êsses verdadeiros sanguessugas da humanidade, inimigos das instituições e do país.

Eu .espero que o Govêrno não descure êste assunto; de contrário ver-se há em breve na necessidade de trazer ao Parlamento uma nova proposta de subvenções.

Todos os géneros de primeira necessidade subiram, e isto sem que as subvenções se tenham ainda efectivado.

Eu peço ao Sr. Ministro da Justiça, que está presente, para que faça sciente aos seus colegas do Ministério da necessidade absoluta de se ser enérgico e de se . não ter a menor contemplação com essa gente.

O Sr. Ribeiro de Melo (em aparte) se consegue absolutamente nada,

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Eu pedi a palavra sob a impressão causada em mim por um àparte proferido pelo Sr. Ribeiro de Melo.

S. Exa. proferiu estas palavras: "não se consegue absolutamente nada".

Eu não sei se S. Exa. quere dizer que não se consegue nada com a medida apresentada na outra casa do Parlamento sôbre lucros excessivos ou se S. Exa. entende que essa medida não é suficiente para debelar o mal.

Como S. Exa. sabe, o Sr. Ministro da Agricultura e eu apresentámos na Câmara dos Deputados uma proposta de lei que tem por fim punir severamente o comerciante que obtenha mais de 15 por cento de lucros. Eu devo dizer que é possível que esta percentagem seja modificada, porque, segundo me informaram, ela é demasiada, visto que 10 por cento será suficiente, como por exemplo na Itália.

Não é culpa do Govêrno que essa proposta não tenha seguido os seus trâmites, visto que êle tem instado com as comissões para que dêem o seu parecer.

Apenas êsse parecer seja dado, eu estou convencido que a proposta entrará imediatamente em discussão, e, se ela não remedeia completamente o mal, deve servir, no emtanto, para punir aqueles que, à sombra da desgraçada situação que atravessamos, exploram sem piedade aqueles que vivem apenas dos seus modestos rendimentos.

Não nos pode ser indiferente a nós, que temos a responsabilidade do Govêrno, o que se está fazendo em matéria de especulação. Essas criaturas que exploram o povo cometem um verdadeiro crime de lesa pátria, e devem portanto ter o justo castigo do acto que praticam.

É esta a intenção do Govêrno, e pode V. Exa., Sr. Ribeiro de Melo, ter a cer-

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teza que o Govêrno não, descura esta questão.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Gil: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição dos Srs. Pais Gomes e Medeiros Franco, que estão ausentes, pelo Sr. Augusto Monteiro, na comissão de legislação civil.

O Sr. Presidente: - O projecto a que o Sr. José Sequeira se referiu é o n.° 41, e está na comissão de legislação civil, à qual eu mandei pedir o obséquio de o enviar para a Mesa devidamente relatado.

Eu devo informar a Câmara de que o Sr. Ministro do Comércio está retido na outra Câmara por causa da discussão da proposta de finanças.

O Sr. Mendes dos Reis: - Eu peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça, visto que, segundo acaba de declarar o Sr. Presidente, o Sr. Ministro do Comércio não comparecerá, naturalmente, nesta Câmara.

Trata-se da eterna questão de documentos.

Eu pedi, pelo Ministério do Comércio, documentos de pequena importância, no dia 13 de Junho, isto é, há 3 meses.

No dia 25 de Junho fiz novo requerimento, e nada consegui.

Duas vezes procurei o chefe do gabinete do Ministério do Comércio, instando para que êsses documentos me fôssem fornecidos, mas também nada consegui.

Pessoalmente falei com o Sr. Ministro do Comércio, pedindo para me enviar êsses documentos, mas nada consegui também.

Nestas circunstâncias, eu peço a V. Exa. e ao Sr. Ministro da Justiça que façam saber ao Sr. Ministro da Instrução que, tendo eu esgotado todos os meios de delicadeza e não tendo conseguido o meu desejo, não os recebendo agora, enviarei para a Mesa uma moção, manifestando o desagrado pela maneira como se tratam, os Senadores no Ministério da Instrução.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: ouvi as justíssimas reclamações feitas pelo Sr. Mendes dos Reis.

Efectivamente êsse facto a que V. Exa. se acaba de referir é grave, pode significar um completo desrespeito para não dizer um completo deprêzo pelo Sr. Senador 01 qualquer outro representante da Nação, que tem o direito e ao mesmo tempo tem o dever de exigir - e não o suplicar - das repartições públicas que lhe facultem todos os documentos necessários para as suas reclamações dentro das duas casas do Parlamento.

Êsse facto a que V. Exa. se referiu já mais de um representante da Nação se me tem queixado e estou convencido de que as queixas são legítimas.

Os representantes da Nação não podem ser tratados como inferiores, mas eu também sei que às vezes se apresentam nas repartições públicas membros do Poder Legislativo, na situação de implorar o não de exigir, quando era nessa situação de exigir, de mandar, quási, que as repartições lhe fornecessem os respectivos documentos.

E, como acho muito justa a reclamação apresentada pelo Sr. Mendes dos Reis, eu vou comunicá-la ao Sr. Ministro da Instrução acrescentando alguns comentários que me desagradam porque eu tenho a honra de pertencer a esta casa do Parlamento, e qualquer falta de consideração que tenham para qualquer membro desta casa é como se fôsse feita à minha pessoa.

O Sr. Mendes dos Reis: - Sr. Presidente: eu agradeço as palavras do Sr. Ministro da Justiça e falo novamente para que S. Exa. frise bem isto: foram dois requerimentos do Senado pedindo os documentos; pedi eu ao Chefe de Gabinete duas vezes; pessoalmente ao Sr. Ministro e nada consegui.

Se os documentos não vierem eu apresentarei uma moção de desagrado pela maneira como no Ministério da Instrução são tratados os Senadores.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Sr. Presidente: folgo imenso pelas declarações feitas pelo Sr. Mendes dos Reis, mas deixe-me S. Exa. dizer que estranho o calor com que S. Exa. se referiu à falta da remessa de documentos pelo Ministério da Instrução, porquanto, tendo eu levantado essa questão relativamente ao

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Ministério do Comércio e das Finanças e sobretudo do Ministério dos Estrangeiros, e, tendo eu pôsto em relêvo a falta de consideração do Sr. Ministro dos Estrangeiros por não ter respondido à minha interpelação, o Sr. Mendes dos Reis, bem como o Senado, não me apoiou para que o Sr. Ministro viesse cumprir o Regimento.

Findo por declarar que, quando o Sr. Mendes dos Reis apresentar a sua moção de censura, serei eu ,o primeiro a apoia-lo porque não costumo para êste caso aplicar a pena de Talião.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Está sôbre a Mesa uma proposta da comissão de legislação para que, em substituição dos Srs. Pais Gomes e Medeiros Franco, sejam agregados àquela comissão os Srs. Augusto Monteiro e Nicolau Mesquita.

Vou consultar o Senado.

O Senado aprovou.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Apenas para dirigir duas, frases de explicação ao Sr. Ribeiro de Melo.

S. Exa. deve estar convencido de que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros se não corre pressuroso a esta casa do Parlamento a responder a quaisquer notas de interpelação é por motivo de fôrça maior. Não pode atribuir-se isso, de modo nenhum, a menos consideração pela Câmara ou pelo ilustre Senador, nem pretender fugir a dar ao Senado os esclarecimentos que lhe forem pedidos.

O Sr. Ribeiro de Melo: - S. Exa. não podia aguentar-se aqui depois das nomeações que está fazendo.

O Orador: - Essas acusações, assim vagas e imprecisas, podem deixar no espírito daqueles que aqui se sentam ou no espírito do povo uma impressão desagradável.

Embora não tenha direito a dizer ao Sr. Ribeiro de Melo a maneira como se deve dirigir sôbre êsse assunto, permita--me que lhe diga o que a êsse respeito penso.

Quando há qualquer acusação a formular contra qualquer pessoa e principalmente contra algum dos membros do Poder Executivo que tem tantas responsabilidades sôbre si, é melhor que essas acusações se formulem detalhadamente e na ocasião em que a pessoa a quem são dirigidas possa responder logo.

Estou convencido de que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros interino ou mesmo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros efectivo, se aqui estivessem, dariam a S. Exa. uma resposta que plenamente o satisfaria.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Se fiz a acusação é porque tenho razão para a fazer.

O Sr. Ministro da Justiça deve estar lembrado de que eu fiz, há cêrca de três meses, uma interpelação ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

S. Exa. respondeu-me, mas, pelas razões que apresentou, eu entendi dever pedir de novo a palavra para replicar.

S. Exa. não prometeu voltar aqui no dia imediato mas sim no seguinte para ouvir a minha réplica. Não veio.

Passados quatro ou cinco dias pedi para interrogar a Mesa e solicitei.

S. Exa. não veio.

Pedi à Mesa o favor de dizer se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vinha nessa sessão ou se já tinha marcado o dia em que estava presente.

S. Exa. ainda não tinha marcado êsse dia, nem veio.

Quatro ou cinco vezes eu me dirigi à Mesa, presidida pelo Sr. Dr. Pereira Osório, lamentando a falta do Sr. Ministro dos Estrangeiros, dizendo eu, que não era para comigo, seria com o Senado pelo facto de o Sr. Ministro dos Estrangeiros não cumprir o Regimento desta Câmara, que isto fatalmente desprestigiava as prerrogativas dos Senadores, se desprimor houvesse.

Não quis o Senado, então, patrocinar as reclamações que fiz e nem sequer me auxiliou para que o Sr. Ministro dos Estrangeiros viesse a esta Câmara para que se cumprisse o Regimento.

S. Exa. não veio porque talvez não tivesse a coragem de vir aqui à Câmara sofrer talvez o embate rude de factos concretos que eu traria ao Senado, da administração da sua pasta.

Sr. Presidente: não fiz esta declaração ainda, por S. Exa. estar ausente; se S.

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6 Diário das Sessões ao Senado

Exa. estivesse presente eu tiraria da rainha pasta todos os documentos comprovativos dêsses factos e que estão publicados no Diário de Govêrno.

Mas, creia V. Exa., Sr. Ministro, que, quando regressar o Sr. Ministro dos Estrangeiros, eu terei ocasião de mostrar à Câmara do Senado que a obra administrativa, do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não tem sido republicana.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: ou lastimo - e sem desprimor para o Sr. Ribeiro de Melo, isto é o termo que devo o posso empregar neste caso - eu lastimo efectivamente que S. Exa., não movido decerto por nenhuma paixão ruim, porque é impróprio da sua consciência ou da, sua alma, mas movido por qualquer sugestão do seu espírito, V. Exa. fizesse porventura afirmações que teriam cabimento se o Sr. Ministro dos Estrangeires estivesse aqui nesta casa do Parlamento, ou em Portugal em sítio que pudesse acudir ao apelo de S. Exa., quando S. Exa. dissesse que tem documentos na sua pasta que comprometem ou que mostram a má administração do Sr. Ministro dos Estrangeiros.

Eu estou convencido que, se S. Exa. fizesse semelhante afirmação quando êle ainda estivesse em terreno da República, elo viria responder a V. Exa. a esta casa do Parlamento.

V. Exa. di-lo a quem lhe não pode responder senão com a confiança absoluta que deposita na capacidade e na honra do Sr. Ministro dos Estrangeiros: não lhe posso senão responder com estos termos: é que o Sr. Ministro dos Estrangeiros deve ter feito, creio que tem feito, posso assegurar que tem feito, uma administração boa e republicana.

Mas eu não quero dizer com isto que V. Exa. procurou esta ocasião - longe de mim tal pensamento - mas doeu-me esta coincidência de V. Exa. falar assim duma maneira tam aguda, na ocasião em que o Sr. Ministre dos Estrangeiros está tam longe que não pode ouvir os gritos da sua alma indignada.

Compreende V. Exa. qual e minha situação; eu não lhe posso responder, e termino sem que com isso queira atacar ou ofender, porque V. Exa. sabe a consideração que por si eu tenho, como tenho de resto com todos os membros desta Câmara, lastimando, cão digo que V. Exa. aproveitando a ausência do Sr. Ministro dos Estrangeiros, mas que se dêsse esta triste coincidência, e que essa acusação' tinha sido aguda e pertinaz, que feria não só o Ministro como o homem na sua dignidade, mostrando documentos a que eu não pude responder.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Êsses documentos são os Diários do Govêrno.

O Orador: - Mas êsses documentos do Diário do Govêrno referem-se a factos plenamente estranhos à minha pasta, e que V. Exa. sabe que eu de antemão não lhe podia responder.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Eu não chamei V. Exa. para a discussão; as minhas reflexões foram apenas para corroborar as asserções do Sr. Mendes dos Reis.

O Orador:-Eu já tenho dito aqui várias vezes que não gosto de dialogar; eu sou daqueles que, por princípio, entendem que os pensamentos devem ser postos e seguir com toda a serenidade e que a interrupção nenhuma vantagem traz para quem interrompe, nem coloca bem o interrompido, porque não deixa seguir as suas ideas, sem menos atenção para com S. Exa., que sabe bem quanto eu o prezo.

Sabe V. Exa. que mais duma vez eu tenho dito que os ataques que V. Exa. dirige ao Poder Executivo não nascem senão da grande obra republicana que o anima a seu modo, debaixo do seu ponto de vista republicano.

V. Exa. sabe que é bom que os Senadores, os representantes dos partidos, não estejam numa situação escrava, a ponto de não poderem censurar um ou outro acto do Govêrno, porque não pertencem à política do mesmo Govêrno.

Isto seria contrário à nossa consciência, à nossa razão, e mesmo contrário aos nossos princípios, mas daí a eu poder louvar o procedimento do Sr. Ribeiro de Melo pelo ataque que fez ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, ausente, e lhe fazer uma ameaça tam profunda que até o fere na própria dignidade de homem,

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compreende V. Exa. que não pode ter apoio, e que, como representante da nação- é que eu lastimo que V. Exa. tivesse proferido semelhante asserção. .

Eu não tenho dúvida nenhuma em apresentar uma moção de desagrado ao Sr. Ministro do Comércio.

Todavia, tendo eu levantado aqui a minha voz contra a falta de atenção do Sr. Ministro dos Estrangeiros, eu verifiquei que era apoiado pelo Senado,

Eu não quero aproveitar-me da ausência de S. Exa. para levantar qualquer questão; mas reprovando os actos do administração do Sr. Barbosa de Magalhães, eu não posso atingir a pessoa do Ministro; o que eu aprecio são os seus actos. Com o seu carácter individual nada tenho.

Eu não me aproveitei da ausência; o que faço é analisar as nomeações escandalosas feitas por S. Exa. e que estão publicadas no Diário do Govêrno, que pouca gente lê, mas que leio eu; e da leitura do jornal oficial do Govêrno eu concluo que a parte administrativa do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tem sido prejudicial à República.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - A V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, eu peço desculpa de lhes tomar mais alguns momentos; mas se assim procedo é para que as palavras do Sr. Ribeiro de Melo não passem sem a necessária refutação.

S. Exa. disse que a administração do Sr. Ministro dos Estrangeiros não era só má, que era escandalosa.

Eu vejo nas palavras de S. Exa. uma acusação nítida e precisa, com a agravante de o acusado não poder responder-lhe.

As minhas observações ficam completamente de pé. S. Exa. acusou o Sr. Barbosa de Magalhães por forma que o fere na sua dignidade pessoal; e eu não acredito que uma pessoa inteligente e honesta, como é o Sr. Ministro dos Estrangeiros, pratique actos escandalosos.

S. Exa. diz que não atinge pessoalmente o Ministro, mas afirma que êle pratica actos que assumem as proporções do escândalo!...

O Sr. Silva Barreto: - Requeiro a presença do Sr. Ministro da Guerra logo que

esteja em discussão a proposta de lei n.° 284.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 171. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 171

Senhores Senadores. - No momento em que é da máxima conveniência evitar-se quanto possível todo o aumento de despesa, cabe perfeitamente alterar-se o disposto na alínea b) do § 2.° do artigo 75.° do decreto n.° 5:847-A, de 31 de Maio de 1919, permitindo-se que os funcionários do Ministério do Comércio e Comunicações, ao atingirem a idade de 70 anos, possam, com o voto favorável da junta médica, continuar no exercício das suas í uniões até os 75 anos.

E isto uma medida justa ainda pela circunstância de muitos dos atingidos possuírem nessa idade aquele vigor preciso para o cabal desempenho dos seus cargos, e é também equitativa, porquanto é o Ministério do Comércio e Comunicações o único que possui uma disposição tam draconiana como prejudicial aos interêsses do Estado.

Nestes termos, e convencido de que proponho uma medida da qual resulta uma importante economia para o Tesouro Público, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A alínea b) do § 2.° do artigo 75.° do decreto n.° 5:847-A, de 31 de Maio de 1919, fica assim redigida:

Alínea b). Os funcionários que atingirem a idade de 70 anos serão mandados inspecionar por uma junta médica, continuando ao serviço activo, até os 75 anos, os que para êsse serviço forem julgados aptos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 12 de Julho de 1922. - O Senador, José Augusto Ribeiro de Melo.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de obras públicas, tendo examinado o projecto de lei n.° 171, da autoria do Sr. Senador José Augusto Ribeiro de Melo, e tendo em atenção o que se tem dado na

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prática, pois é do conhecimento de todos que bastantes funcionários do Ministério de Comércio tiveram de ser aposentados por terem atingido a idade de 70 anos, ainda em magníficas condições físicas e intelectuais, é de parecer que seja aprovado o presente projecto de lei.

Lisboa, 25 de Julho de 1922. - Herculano Jorge Galhardo - Artur Octávio Rêgo Chagas - B, da Cunha Baptista - Medeiros Franco - Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Senhores Senadores. - Foi apresentado a esta comissão de finanças o projecto de lei n.° 171, da autoria do ilustre Senador José Augusto Ribeiro de Melo, que tem por fim ampliar o limite de idade para os funcionários do Ministério do Comércio e Comunicações, passando de 70 anos para 70, quando uma junta médica os julgar em condições de continuar no serviço até esta última idade.

O aspecto financeiro do projecto é de molde a ser aceito pela vossa comissão, porque representa uma economia importante para o Tesouro Público, sem prejuízo do serviço.

Felizmente, encontram-se alguns funcionários, que a lei tem pôsto fora do serviço, e que conservam as necessárias condições físicas para continuar no serviço activo ainda além dos 70 anos de idade, o que prova a resistência da nossa raça.

E pois a vossa comissão de finanças de parecer que merece ser transformado em ei o projecto de lei n.° 171.

Sala- das Sessões do Senado, 28 de Julho de 1922. - Herculano Jorge Galhardo - Júlio Ribeiro - Nicolau Mesquita - José Joaquim Fernandes de Almeida - Francisco de Sales Ramos da Costa, relator.

O Sr. Silva Barreto: - Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para manifestar o meu modo de pensar acêrca dêste projecto de lei.

Não concordo que um funcionário do Estado além dos 70 anos possa continuar a exercer as suas funções, mesmo com a opinião favorável de uma junta médica, porque depois dessa idade só raríssimos funcionários estarão em condições de exercer proficientemente as suas funções.

Há uma lei de 1911, do Govêrno Provisório, que de facto permite que os funcionários do Estado em alguns casos possam exercer as suas funções depois dos 75 anos, mas diz quando tenham prestado relevantes serviços e quando tenham condições físicas para êsse serviço.

Essa lei aproveitou até ao primeiro Presidente da República, o Sr. Teófilo Braga. De facto creio que terminaram agora os cinco anos por S. Exa. ter feito os 75 anos, e portanto, acaba o serviço de magistério.

As secretarias do Estado estão pejadas de funcionários de idade superior àquela que as leis permitem que continuem a exercer as suas funções, isto é, com mais de 65 e 70 anos, e, se tem havido uma tal tolerância, é porque nada se havia legislado em matéria de aposentação, e assim um funcionário que recebia 600$00 era lançado para aposentação descoroçoavelmente, porque muitas vezes não recebia mais do que um têrço, quando muito metade dos seus vencimentos em exercício.

Sr. Presidente: agora que já votámos uma proposta de lei que hoje é lei do país, pela qual os funcionários reformados do Estado começaram a receber o ordenado quási por inteiro, entendo que já não existem as razões que militavam a favor da sua conservação no serviço para além do legal e justo limite da idade.

O Sr. Presidente: - Está sôbre a Mesa um pedido de 40 dias de licença do Sr. Oriol Pena. Os Srs. Senadores que concedem a licença pedida tenham a bondade de se levantar.

O Senado concedeu.

O Sr. Silva Barreto: - Está na ordem do dia uma proposta de lei de autoria governamental para proceder à revisão de todos os diplomas que regulam o pagamento em moeda ouro.

Peço a S. Exa. que, visto tratar-se duma proposta que tem por fim deminuir os encargos com êstes funcionários, lhe dê a prioridade entrando já em discussão. E a proposta n.° 255.

Foi aprovado o requerimento.

Leu-se na Mesa e foi, seguidamente, aprovada sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

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É o seguinte:

Parecer n.° 255

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a proceder à revisão de todos os diplomas que regalam o pagamento em moeda-ouro aos funcionários civis e militares da metrópole, quando servindo em comissão no estrangeiro, decretando urgentemente as medidas que julgar necessárias com o fim de se conseguir, com uma deminuição de encargos para o Estado, uma mais equitativa compensação para os efeitos de depreciação da moeda nacional.

Art. 2.° O Govêrno dará conta ao Parlamento do uso que tiver feito desta autorização.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 17 de Agosto de 1922. - Domingos Leite Pereira - Baltasar de Almeida Teixeira - João de Ornelas da Silva.

Senhores Senadores.- A vossa comissão de negócios estrangeiros apreciou detidamente a proposta de lei n.° 255, votada na Câmara dos Deputados.

A referida proposta visa a pedir ao Congresso da República uma autorização para o Poder Executivo rever todos os diplomas que regulam os pagamentos em moeda-ouro dos funcionários civis e militares da metrópole em comissões de serviço no estrangeiro, decretando as medidas que julgar necessárias, a fim de reduzir os encargos que hoje resultam dês-se pagamento.

Como a proposta tem em mim obter economias para o Estado, sem prejudicar os legítimos interêsses dos funcionários, a vossa comissão dos negócios estrangeiros é de parecer que ela merece a vossa aprovação.

Lisboa e sala das sessões da comissão dos negócios estrangeiros, 21 de Agosto de 1922. - Aníbal Augusto Ramos de Miranda - Ribeiro de Melo - Augusto Monteiro - J. Mendes dos Reis - Constantino José dos Santos.

Senhores Senadores.- A vossa comissão de finanças é de parecer que devereis dar a vossa aprovação à proposta de lei n.° 255, vinda da Câmara dos Deputados, que visa a autorizar o Govêrno a rever

todos os diplomas que regulam o pagamento em moeda-ouro aos funcionários da metrópole em comissão no estrangeiro, do que resultará vantagem para os cofres do Estado.

Sala das Sessões, 24 do Agosto de 1922. - Herculano Jorge Galhardo - J. Mendes dos Reis - Francisco de Sales Ramos da Costa - Júlio Ribeiro- Vicente Ramos, relator.

Parecer n.° 192

Senhores Deputados.- A proposta de lei, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, encerra doutrina de largo, interêsse económico, que merece ser atendida, principalmente no momento de crise financeira, cada vez mais intensa, e motivada, principalmente, no agravamento do câmbio. Mas, a par da matéria de ordem económica revelada nos considerandos que precedem a proposta, há também .nela a defesa de princípios de ordem moral e de equidade, que convém defender de modo a estabelecer, quanto ao pagamento dos vencimentos dos funcionários que prestam serviço no estrangeiro, nas colónias e no país, um critério do qual não resulte uma disparidade tam flagrante que ultrapasse tudo o que é razoável e justo.

Acresce também que êsses funcionários, exercendo comissões no estrangeiro e nas colónias, recebem, além dos vencimentos em ouro, também as subvenções e ajudas de custo em ouro, o que representa, em confronto com os funcionários que prestam serviços ao País, uma enormíssima disparidade, pois basta a diferença do ágio do ouro para que aqueles gozem uma situação de privilegiados.

A presente proposta resume-se, afinal, em pedir-se ao Parlamento uma autorização para o Poder Executivo rever os diplomas que regulam os pagamentos em moeda-ouro dos funcionários públicos, servindo em comissões no estrangeiro e nas Colónias, e bem assim para introduzir nesses diplomas as modificações destinadas a deminuir os encargos que resultam do pagamento pela forma porque actualmente se está fazendo.

Pede-se, portanto, uma autorização à Câmara sob o compromisso do Govêrno dar contas ao Parlamento do não que fizer da autorização que pede.

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Assim, é fácil a missão desta comissão, visto que não tem de apreciar disposições concretas, mas tam somente constatar que a doutrina da presente proposta interessa ao Pais e urge que dela se trate. Propõe, porém, a comissão, tendo ouvido previamente o autor da proposta, que concordou, que o artigo 1.° £que assim redigido:

"Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a proceder à revisão de todos os diplomas que regulam é pagamento em moeda ouro aos funcionários civis e militares da metrópole, quando servindo em comissão fora do continente ou das ilhas adjacentes, decretando Urgentemente as medidas que julgar necessárias com o fim do se conseguir, com uma deminuição de encargos para o Estado, Uma mais equitativa compensação para os efeitos de depreciação da moeda nacional".

Adoptamos esta redacção por entendermos que não precisa o Poder Executivo de autorização do Poder Legislativo pata regular o pagamento dos funcionários coloniais.

Lisboa e sala das sessões da comissão dos negócios estrangeiros, 5 de Julho de 1922. - Sá Cardoso - Afonso de Melo - António de Paiva Gomes - Armando Pereira de Castro Agatão Lança - Vergílio Saque, relator.

Senhores Deputados. - Em 9 de Junho último propôs o Sr. Ministro das Finanças que o Govêrno seja autorizado a rever todos os diplomas reguladores do pagamento em ouro a funcionários públicos em comissão no estrangeiro e rãs colónias, de modo a obter-se uma mais equitativa distribuição dêsse benefício e um alívio de encargos para o Estado. Sôbre esta proposta pronunciou-se já a ilustre comissão dos negócios estrangeiros, a qual alvitrou que o texto prejudicado, em vez de referir-se a funcionários em comissão no estrangeiro e nas colónias, seja, aliás referido a funcionários civis e militares da, metrópole em comissão fora do continente e ilhas adjacentes, visto que para regular o pagamento dos funcionários coloniais tem o Poder Executivo competência própria.

A vossa comissão de colónias recorda que, segundo á letra expressa do artigo 67.° da Constituição, as colónias portuguesas gozam de autonomia financeira; e, comquanto à metrópole pertença sempre um incontestável direito de fiscalização, esta tem de ser exercida tomando em conta, quer as iniciativas da colónia no tocante à criação ou modificação de serviços ou quadros (bases 28.ª, 29.ª, 30.ª, 78.ª e 98.ª da codificação feita pelo decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920), quer as informações do seu Conselho Legislativo, que o artigo 67.º-B, § 2.º, da Constituição) considera de precedência obrigatória nos" casos aí declarados.

E não esquece também que já hoje o Ministério das Finanças tem sob a sua dependência todas as despesas de pessoal, não permanentes ou não devidamente regulamentadas, cuja importância, excedente a 10 contos, tenha de ser paga em moeda estrangeira (alínea b) do artigo 1.° da lei n.° 956, de 22 de Março de 1920).

Por isso e porque as nossas colónias, dispersas por várias partes do mundo, constituem realmente unidades económicas bom distintas da da metrópole, vivendo em condições peculiares, cuja rápida o perfeita ponderação aqui nem sempre é possível: a comissão de colónias concorda em que a proposta do Sr. Ministro das Finanças é, pelo menos, desnecessária no tocante a, funcionários coloniais.

Mas, no intuito de tornar bem clara no projecto a exclusão de semelhantes' funcionários - e são-no todos os que servem nas colónias, ainda mesmo em comissão-, propomos que no artigo 1.° da proposta ministerial se eliminem as palavras "e nas colónias", ou, se houverdes de deliberar directamente sôbre o projecto da ilustre comissão dos estrangeiros, se substituam as palavras "fora do continente ou das ilhas adjacentes" por "no estrangeiro".

Sala das sessões da comissão de colónias, 10 de Julho de 1922. - Abílio Marçal - Júlio Henrique de Abreu - Francisco Coelho do Amaral Reis - Delfim Costa - Lúcio dos Santos - F. da Cunha Rêgo Chaves - António Alberto Tôrres Garcia - José Novais de Medeiros - A. de Almeida Ribeiro, relator.

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Senhores Deputados. - À vossa comissão de guerra foi presente a proposta de lei n.° 138-E, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, proposta que tem como principal objectivo regular, por forma mais equitativa, ò pagamento em ouro aos funcionários públicos em comissão no estrangeiro è nas colónias. Além da justa distribuição de vencimentos que se pretende regular, resulta também uma incontestável economia pára o Estado.

Sôbre á mesma proposta manifestaram-se já as comissões dos negócios estrangeiros e das colónias, pareceres que igualmente apreciámos conjuntamente com a proposta em questão.

Nada tem esta comissão a opor à doutrina que se pretende estabelecer pela referida proposta, julgando-a, contudo, mais completa introduzindo-lhe a alteração proposta, pela comissão dos negócios estrangeiros. Assim modificada, é está comissão de parecer que lhe deveis dar a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de guerra, 11 de Julho de 1922. - João Estêvão Aguas - Amaro Garcia Loureiro - Lelo Portela - António de Mendonça - Albino Pinto da Fonseca, relator.

Senhores Deputados. - Tendo sido submetida à apreciação da vossa comissão do marinha a proposta de lei n.° 138-E, dá iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, sôbre a qual já emitiram o seu parecer as comissões dos negócios estrangeiros, colónias e guerra, e que visa não só a estabelecer uma distribuição mais equitativa quanto ao pagamento em moeda-ouro dos funcionários públicos que prestam serviço no estrangeiro e nas colónias, mas também a obter uma incontestável economia para o Estado, concorda esta comissão com o parecer da comissão dê guerra, sendo também de opinião que a citada proposta de lei n.° 138-E fica mais completa com a alteração proposta pela comissão dos negócios estrangeiros, e, assim alterada, é esta comissão de parecer que ela merece a Vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de marinha, 19 de Julho de 1922. - Jaime de Sousa - Adolfo Coutinho - Armando Pereira de Castro Agatão Lança - António de Mendonça - Jaime Pires Cansado, relator.

Senhores Deputados. - É deverás lamentável que continuem a ser presentes nesta Câmara propostas ou projectos dê lei sem que venham acompanhados dos elementos indispensáveis para que as vossas comissões ao seu estudo se possam dedicar.

Não significa está nossa forma de expor falta de consideração para quem subscreve as propostas e os projectos, mas é que é verdade é que, se eternamente assim continuarmos, prestamos Um mau serviço ao nosso país e concorremos para que o desequilíbrio geral seja um facto consumado debaixo de todos os pontos de vista.

Os autores de iniciativas de propostas e projectos de lei têm obrigação de fazer acompanhar as suas propostas ou projectos dos elementos indispensáveis para estudo das comissões.

Não se tem assim produzido porque os autores de iniciativas julgam que os seus colegas das comissões devem ser pessoas que, no reduto dás suas cabeças, devem ter as leis e os regulamentos armazenados. E o facto que se dá com a proposta de lei n.° 138-E, sôbre a qual a vossa comissão de finanças nenhuns elementos possui, nem pode colhêr, porque nada lhe foi prestado.

Parece, porém, que esta proposta de lei visa a actos de economia para o Tesouro.

Se assim fôr, a vossa comissão de finanças nenhuma dúvida têm em aconselhar a aprovação da proposta.

Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Julho de 1922. - Nuno Simões (com declarações) - F. G. Velhinho Correia - Alberto Xavier (com restrições) - Queiroz Vaz Guedes - Carlos Pereira - F. C. Rêgo Chagas (com profundas restrições) - A. Crispiniano - Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.º 138-E

Senhores Deputados. - Considerando que o agravamento dos câmbios tomou, em muitos casos, exagerados os vencimentos dos funcionários públicos a quem, pelo facto de prestarem serviço em comissão no estrangeiro, as leis garantem o pagamento em ouro;

Considerando que do confronto entre aqueles vencimentos e os dos funcionários

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prestam serviço no país resultam anomalias que se não justificam e constituem, portanto, flagrantes injustiças;

Considerando, ainda, que actualmente e devido às mesmas causas, nos vencimentos dos funcionários públicos que servem em comissão nas colónias portuguesas do Oriente se registam as mesmas anomalias, quando, postos em confronto com os dos funcionários de igual categoria que prestam serviço nos outros pontos do território da República;

Considerando, finalmente, a necessidade de dar pronta remédio a essas injustiças, deminuindo os encargos para o Estado e facilitando assim qualquer solução tendente a dar uma mais elevada remuneração aos menos recompensados :

Temos a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado. o Govêrno a proceder à revisão de todos os diplomas que regulam o pagamento em moeda-ouro dos funcionários públicos servindo em comissão 110 estrangeiro e nas colónias, decretando urgentemente as medidas que julgar necessárias com o fim de se conseguir, com uma deminuição de encargos para o Estado, uma mais equitativa compensação para os efeitos de depreciação da moeda nacional.

Art. 2.° O Govêrno dará conta ao Parlamento do uso que tiver feito desta autorização.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Ministro das Finanças, Albano Augusto de Portugal Durão.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Ramos de Miranda: - Requeiro dispensa de leitura da última redacção. O Senado aprovou êste requerimento. É lida a proposta de lei n.° 266. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 265

Artigo 1.° E autorizado o Govêrno a adquirir o edifício onde estão instaladas as escolas primárias em Guimarães, com as suas dependências, tudo cedido à Câmara Municipal a título precário por decreto de 23 de Agosto de 1911, actualmente sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, para nele ficarem definitivamente instaladas as mesmas escolas e a Escola Primária Superior.

Art. 2.° A fim de ocorrer ao pagamento dos encargos resultantes da aquisição do referido edifício, é autorizado o Govêrno a inscrever a verba necessária no Orçamento do actual ano económico.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 21 de Agosto de 1922. - Domingos Leite Pereira - Baltasar de Almeida Teixeira - João de Ornelas da Silva.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de assuntos cultuais concorda com a doutrina da proposta de lei n.° 265, vinda da Câmara dos Deputados, devendo porém intercalar-se no artigo 1.° e, entre as palavras adquirir e o edifício as "pelo preço da avaliação".

Sala da comissão, 25 de Agosto de 1922. - Cunha Barbosa (vencido) - Medeiros Franco - Alfredo Portugal.

Senhores Senadores. - A proposta de lei n.° 265, vinda da Câmara dos Deputados, tem por fim autorizar o Govêrno a adquirir o edifício onde estão instaladas as escolas primárias de Guimarães e a Escola Primária Superior com sede naquela cidade.

Por informações colhidas de pessoas que reputamos por absolutamente seguras, e pela leitura dos pareceres elaborados na Câmara dos Deputados pelas respectivas comissões, sabemos que o edifício a que se refere a proposta que estamos analisando, onde, aliás, já se acham de há muito instaladas as escolas primárias gerais de Guimarães, é altamente vantajoso para o definitivo estabelecimento de tais escolas, comportando ainda a instalação da Escola Primária Superior, com manifesta utilidade para a causa do ensino.

Encarada, pois, a proposta sob o ponto de vista pedagógica, é a vossa comissão de instrução de parecer que ela merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de instrução, 31 de Agosto de 1922. - José Pontes - José Augusto Ribeiro de Melo - A. M. da Silva Barreto - Medeiros Franco, relator.

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Senhores Senadores. - A vossa proposta de lei n.° 265, para a aquisição do edifício onde actualmente funcionam as escolas primárias e primária superior de Guimarães, tem a concordância dos Srs.. Ministros das Finanças e da Instrução.

O edifício está sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas e por isso o produto da verba, destina-se ao fundo dêste organismo do Estado.

Esta circunstância e o fim a que visa a proposta - melhoria dos serviços de instrução primária - levam esta comissão a dar-lhe o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 1 de Setembro de 1922. - Herculano Jorge Galhardo - Francisco de Sales Ramos da Costa - José Mendes dos Reis - Frederico António Ferreira de Sintas - Vicente Ramos - Nicolau Mesquita, relator.

Parecer n.° 202

Senhores Deputados. - A vossa comissão da negócios eclesiásticos, tem a honra de submeter à vossa aprovação o projecto de lei que autoriza o Govêrno a adquirir o edifício onde estão instaladas as escolas primárias, em Guimarães, actualmente sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, para nele ficarem definitivamente instalados as mesmas escolas e ainda a Escola Primária Superior da referida cidade.

Conforme se diz no relatório, que antecede o projecto, é de absoluta necessidade a aquisição daquele edifício para o fim indicado, atentas as excelentes condições do mesmo, e não ser possível à Câmara Municipal de Guimarães adquiri-lo, por carência de meios, sendo de notar que com êle concordam os Srs. Ministros da Instrução e Finanças.

Em vista do exposto, a vossa comissão de negócios eclesiásticos, é de parecer que o projecto de lei referido merece a vossa aprovação.

Sala das comissões, 6 de Julho de 1922. - Pedro de Castro - Manuel Fragoso - Amadeu Leite de Vasconcelos - Joaquim Narciso da Silva Matos - António de Abranches Ferrão - João Vitorino Mealha, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de instrução primária é de parecer que merece plena aprovação o projecto de lei n.° 178-T, da autoria do Sr. Lúcio dos Santos, com o qual concordaram os Srs. Ministros das Finanças e Instrução.

Êsse projecto tem por objectivo garantir a fixação das escolas primárias de Guimarães no edifício onde actualmente e já há muito tempo se acham instalados, e, ainda, instalar também aí a Escola Primária Superior da mesma cidade.

O edifício satisfaz aos fins a que é destinado e a que, com vantagem ainda não contestada, tem servido. A sua capacidade e disposição comporta perfeitamente a Escola Primária Superior e, portanto, reúne as condições indispensáveis para ser utilizado nos serviços do ensino primário.

Sucede, porém, que êsse edifício pertencia às extintas congregações religiosas e, assim, está sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens dessas corporações.

Vai ser pôsto em hasta pública e, portanto, pôsto em situação de poder ser distraído do fim em que tem sido empregado, pondo em risco de ficarem sem casa para devidamente funcionarem as escolas primárias de Guimarães.

Deveria a câmara municipal procurar adquirir o aludido edifício. Não lho permite, porém, o seu estado financeiro, o que esta comissão conhece e não menos o sabe o próprio Sr. Ministro da Instrução, como se depreende da sua plena concordância com o projecto em campo.

Nestes termos, não pode deixar o Estado de acudir à situação precária em que pode ficar o ensino primário de Guimarães, cidade sede dum importante concelho, que tam avultadamente concorre para os coités, públicos e especialmente para a instrução primária, sendo, como é, dos municípios que mais contribuem já para o chamado fundo dêsse ramo de ensino.

Por tudo, pois, entende a vossa comissão de instrução primária que o projecto merece e deve ter a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de instrução primária, 2 de Julho de 1922. - A. Ginestal Machado - António Alberto Tôrres Garcia - Rodrigo J. Rodrigues - João de Ornelas da Silva - António Albino Marques de Azevedo, relator.

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Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 178-T, com o "concordo" dos Srs. Ministros das Finanças e Instrução, que è. vossa, comissão de Finanças foi presente acompanhado cias pareceres favoráveis das vossas comissões de negócios eclesiásticos e da instrução primária, para sua apreciação, merece a vossa aprovação.

Trata-se Srs. Deputados de autorizar o Govêrno a adquirir o edifício onde se encontram instaladas as escolas primárias de Guimarães, que pôde também ser aproveitado para instalação da escola primária superior, da mesma cidade.

É de previdência, o acto do Govêrno e por isso à Câmara compre dar lhe a sua aprovação.

Se a instrução primária vivesse um regime de descentralização, não seria ao Govêrno que competia esta providência.

Mas estando centralizada a instrução primária, só ao Govêrno compete atender as suas necessidades.

Não pode colhêr uma passagem do parecer da comissão dei instrução primária, na qual se afirma que deveria a câmara municipal fazer a aquisição 4o edifício se o seu estado financeiro lho permitisse.

Esta doutrina, embora estabelecida de passagem, não pode passar sem reparo, porquanto nos termos da Constituição, os municípios são autónomas, financeira e administrativamente, e legitimamente só podem e devem tratar dos assuntos e negócios que lhes estão entregues.

A instrução primária está entregue ao Estado.

É o Estado quem dela tem de tratar.

A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável ao projecto.

Sala das sessões, da comissão de finanças, 7 de Julho de 1922. - A. Vicente Ferreira (com declarações) - M. B. Ferreira de Mira (com declarações) - João Camoesas - Aníbal Lúcio de Azevedo - F. G. Velhinho Correia - Carlos Pereira - Alberto Xavier (com restrições) - Lourenço Correia Gomes, relator.

Concordamos. - Portugal Durão - Pereira Nobre.

Projecto de lei n.° 178-T

Senhores Deputados. - Sendo de urgentíssima necessidade providenciar sôbre a difinitiva instalação das escolas primárias oficiais de Guimarães, por se reconhecer que a câmara municipal não está em condições do adquirir o edifício onde estão actualmente instaladas, que vai ser pôsto em hasta pública pela Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações;

E reconhecendo-se as excelentes condições dêsse edifício convenientemente adaptado pela câmara municipal;

Tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a adquirir o edifício onde estão instaladas as escolas primárias em Guimarães, actualmente sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas, Congregações Religiosas, para nele ficarem definitivamente instaladas as mesmas escolas e a Escola Primária Superior.

Art. 2.° A fim de ocorrer ao pagamento dos encargos resultantes da aquisição do referido edifício, é autorizado o Govêrno a inscrever a verba necessária no Orçamento do actual ano económico.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Saia das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Julho de 1922. - O Deputado, Lúcio dos Santos.

Foi aprovado na generalidade sem discussão, seguindo-se a discussão na especialidade.

Aprovado o artigo 1.°, o artigo 2.° com uma emenda da comissão de cultuais e o artigo 3.°

O Sr. João Carlos Costa: - Requeiro dispensa, de leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Ramos de Miranda: - Sr. Presidente: foi ontem distribuída a proposta de lei n.º 284 e, eu pedia a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se dispensava o prazo das 48 horas e permitia que entrasse em discussão a seguir a êstes outros projectos que estão marcados na ordem do dia. Trata-se de um assunto justo e que deve merecer a atenção da Câmara.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Parece-me que o assunto não é de tal importância que reclame a sua imediata, discussão. Acho que é sempre um mau precedente

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discutir projectos sem serem previamente estudados.

Não faço, a menor idea da matéria dêste projecto. É possível que concorde com êle, mas não estou Inabilitado a discuti-lo e creio que é uma violência o pretender obrigar-mo a votar uma cousa que não conheço.

O Sr. Ramos de Miranda: - Sr. Presidente: é assunto é de tal justiça que basta lê-lo conforme o projecto que já foi distribuído para se habilitar qualquer Senador a conhecer que não envolve nenhuma arbitrariedade, nem favor. É simplesmente, pôr no seu lugar pessoas que têm. direito a ocupar os postos e as retribuições correspondentes a oficiais do activo.

Foi, aprovado o requerimento.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova deu o mesmo resultado.

O Sr. Herculano Galhardo: - Depois do Sr. Silva Barreto apresentar o seu ponto de vista, cabe-me a mim como Presidente da comissão de finanças e de Obras Públicas, cujos pareceres foram ambos favoráveis ao projecto, justificar as decisões dessas duas comissões.

O Sr. Silva Barreto conhece uma parte do funcionalismo e baseou as suas considerações sôbre o que conhece.

S. Exa. desconhece que há. uma classe de funcionários que, ao atingir o limite de 60 anos, está ainda, muito capaz de prestar bons serviços. Ainda há bem pouco. tempo nos serviços dos caminhos de ferro do Estado a pessoa mais competente, e que melhores serviços prestava, tinha muito mais de 75 anos de idade.

S. Exa. referiu-se a êsses funcionários que vergados sôbre as suas secretárias envelheceram prematuramente.

Ninguém diz que todos os funcionários continuem em serviço até aos 75 anos, mas sim que uma junta especial diga quais os funcionários que poderão prestar serviço até aos 75 anos de idade.

Em regra, os limites de idade têm sido uma caça às vagas.

Quando se querem obter lugares, arranjam-se limites de idade.

Eu tinha o dever de dizer isto, porque assinei os pareceres favoráveis tanto da comissão de finanças, como da comissão de obras públicas.

Principalmente sob o aspecto financeiro, eu não tenho dúvida em votar que uma junta diga quais os funcionários que poderão prestar serviço até aos 75 anos.

Sob êste ponto de vista, não houve uma única divergência em qualquer das duas comissões.

O Sr. Mendes dos Reis: - Eu também não concordo com êste projecto, porque em regra um funcionário, quando chega aos 75 anos de idade, está esgotado. São raríssimas as excepções de funcionários que chegando aos 70 anos de idade estão em condições de prestarem serviço. É certo que há excepções e o Sr. Herculano Galhardo apresentou uma. Parece que para êsses, e só para êsses, se poderia abrir uma excepção, mas neste caso devia o projecto ter um aditamento.

E preciso ficar consignado de uma maneira bem clara que só para os funcionários que tenham dado manifesta prova de competência é que se poderá permitir que continuem no exercício dos seus lugares.

Nestas condições, eu mando para a Mesa a minha proposta.

Foi admitida.

O Sr. Herculano Galhardo, (em nome da comissão de finanças e obras públicas): - Pedi a palavra para dizer, por parte destas duas comissões, que acho oportuna a proposta de emenda apresentada pelo Senador Mendes dos Reis, e que portanto estas comissões lhe dão o seu voto.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: discordo em absoluto da doutrina do projecto em discussão, pois não admito que um indivíduo que atingir a avançada edade de 70 anos possa continuar no exercício das suas funções.

Quem trabalhou durante 40 ou 50 anos, supondo que o funcionário entrou na burocracia aos 20 ou 30 anos, de certo que saldou as suas contas com a sociedade, que nenhuns sacrifícios mais tem direito a exigir-lhe.

O princípio de que os funcionários se devem aposentar aos 70 anos, sobretudo aqueles que tenham a seu cargo serviços

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de importância, está estabelecido em várias Legislações, sem qualquer excepção.

Já se tentou alargar aquela edade, para a magistratura judicial, até os 75 anos, mas a breve trecho reconheceu-se que isso não dava resultado, porque em regra todos se aproveitavam da aludida prerrogativa e mantinham-se nos seus cargos com prejuízo da administração da junta.

Mas, dir-me hão que um indivíduo que chega aos 70 anos é examinado por uma junta médica, que, em presença do seu estado físico e moral, emite parecer sôbre se êle deve ou não continuar no exercício das suas funções.

Todos nós sabemos que as juntas são sempre benévolas, e constituídas por médicos, que partem do princípio que, por serem generosos, e beneficiarem um determinado funcionário, não prejudicam terceiros nem a sociedade.

É um critério absurdo, estúpido, pelas funestas consequências a que muitas vezes dá lugar. Quantos funcionários públicos, há no país, que devido à sua invalidez já há muito deviam estar aposentados? E quem são os culpados? Os médicos, que não cumprem o seu dever quando os chamam para se pronunciarem acêrca da robustez daqueles. O país deve ser servido por homens válidos, constituindo um grave êrro transformarem-se as repartições públicas, em asilos de mendicidade.

Sr. Presidente é exactamente para evitar abusos que eu entendo que a lei deve ser terminante, não estabelecendo excepção alguma.

Quem atinge a idade de 70 anos e trabalhou durante a mocidade precisa de descanso e de repouso. Não temos de encarar a questão sob o ponto de vista subjectivo.

Deve haver uma única moral para todos.

Os velhos necessitam ser tratados com carinho e desvelo, poupando-se-lhes dissabores e dispêndio de fôrças.

Conheci um juiz que não se quis aposentar aos 70 anos, e que morreu, devido a ver-se forçado a sair de casa para comparecer à sessão do seu Tribunal, num dia que chovia torrencialmente, e a temperatura estava abaixo de zero.

Demais, é quási impossível um empregado, em tam avançada idade, desempenhar satisfatòriamente as suas funções.

Os que conservam as suas faculdades físicas e intelectuais tornam-se rabujentas e intoleráveis. A velhice é a maior das doenças senectus est morbus.

O projecto em discussão não pode deixar de ter subscrito. Destina-se a favorecer algum decrépito que se fôr aposentado perde parte dos seus vencimentos. Vai de encontro a todas as leis biológicas, físicas e sociais.

Em sua defesa, só se pode erguer a voz dalgum protector dos inválidos para o trabalho.

Tenho dito.

O Sr. Silva Barreto: - Afigura-se-me uma lei que não deve ser votada.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Diz o autor do projecto.

Não me lembro 110 momento as pessoas que me pediram a sua aposentação, contudo convenceram-me da justiça que assistia a êsse projecto, pelas razões que me expuseram e que julgo atendíveis.

Hão se trata de tornar obrigatória a continuação no exercício das suas funções até aos 75 anos.

É uma faculdade concedida aos funcionários, nada mais.

Temos, por exemplo, o Sr. General Justino Teixeira apto ainda apesar da idade para continuar no exercício das suas funções, e nesse sentido solicitado pelo Estado.

Pela pasta da instrução há um funcionário que foi louvado com 84 anos.

De resto, trata-se apenas duma pequena alteração, proposta num sentido de estabelecer uma medida que é justa e equitativa.

É de considerar ainda os pareceres favoráveis das comissões.

Posto à votação, é aprovado na generalidade.

São em seguida aprovados os artigos com o aditamento proposto.

É lido o projecto n.° 240, para entrar em discussão.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 240

Senhores Senadores. - A lei n.° 314, de 1 de Junho de 1915, dispõe, no seu artigo 4.°, que a inelegibilidade prevista no artigo 6.° da lei eleitoral não diz res-

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peito a funcionários públicos que exerçam cargos cuja acção, se estenda a todo o território da República, ou simplesmente da metrópole e ilhas adjacentes, nem tam pouco aos magistrados judiciais e do Ministério Público que exerçam as suas funções nas comarcas do Lisboa e Pôrto.

Semelhante doutrina, porém, certamente por lapso, não foi aplicada aos funcionários que exerçam cargos, e cuja acção se estenda a todas as províncias ultramarinas, que compreendem 11 círculos eleitorais.

Não havendo, pois, nenhuma razão que justifique semelhante exclusão, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A inelegibilidade a que se refere o artigo 6.° da lei eleitoral não diz respeito a funcionários públicos que exerçam cargos cuja acção se estenda a todo o território da República, ou simplesmente da metrópole e ilhas adjacentes, ou das províncias ultramarinas, nem tam pouco aos magistrados judiciais e do Ministério Público das comarcas de Lisboa e Pôrto.

Art. 2.° Fica assim substituído o artigo 4.° da lei n.° 314, de 1 de Junho de 1915.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões do Senado, 9 de Agosto de 1922. - O Senador, Joaquim Pereira Gil.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de legislação civil, comercial, criminal e operária, tendo examinado devidamente o projecto de lei da autoria do ilustre Senador Sr. Joaquim Pereira Gil de Matos, aplicando a doutrina do artigo 4.° da lei n.° 314, de 1 de Junho de 1915, aos funcionários públicos que exerçam cargos cuja acção se estenda a todas as províncias ultramarinas, é de parecer que merece a vossa aprovação.

O referido artigo 4.° determina que a inelegibilidade prevista no artigo 6.° da lei eleitoral não abrange os funcionários públicos cuja acção se estenda a todo o território da República, ou simplesmente da metrópole e ilhas adjacentes.

Como fica dito, o projecto do ilustre Senador Sr. Pereira Gil visa a tornar extensiva a doutrina consignada no aludido

artigo 4.° aos funcionários que exerçam cargos cuja acção se estenda a todo o ultramar, o que é de absoluta justiça.

Sala das sessões da comissão de legislação, 15 de Agosto de 1922. - Alfredo Portugal - Medeiros tranco - José Machado Serpa - Joaquim Crisóstomo - João Pessanha Vaz das Neves.

Sem discussão é aprovado na generalidade.

Entra em discussão o artigo 1.º

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Envio uma emenda que consiste na introdução do termo "todas" antes das palavras "províncias ultramarinas".

Admitida.

O Sr. Pereira Gil: - O artigo está claro; não tem razão de ser o aditamento proposto.

Na expressão "províncias ultramarinas" estão todas as colónias incluídas.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Creio que o Sr. Pereira Gil é contraditório.

S. Exa. é que estabeleceu esta doutrina porque fez distinção entre território da República e províncias ultramarinas.

£ Porque é que se estabeleceram êstes dois critérios?

Ou as províncias ultramarinas fazem parte do território da República, ou não fazem parte do território da República.

As minhas observações nascem também, Sr. Presidente, de por esta lei haver funcionários que podem exercer funções em todas as colónias ao mesmo tempo.

O Sr. Pereira Gil: - Mesmo agora, os membros do Conselho Colonial exercem funções em todas as colónias.

O Orador: - Tenho dito, Sr. Presidente.

Foi aprovado o artigo 1.°

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Joaquim Crisóstomo.

foi aprovado o artigo 2.°

Foi aprovado o artigo 3.°

Requereu dispensa, da última redacção, sendo aprovado, o Sr. Pereira Gil.

O Sr. Nicolau Mesquita (em nome da comissão de finanças): - Sr. Presidente: mando para à Mesa os projectos n.ºs 270 e 282 já devidamente relatados.

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18 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Júlio Ribeiro: - Requeiro que entre em discussão o projecto n.° 270, que ontem principiou a ser discutido e que a requerimento do Sr. Silva Barreto baixou à comissão para dar o seu parecer.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Júlio Ribeiro.

Entrou em discussão o projecto ?i.° 270.

Proposta de lei n.° 270

Artigo 1.° O quadro de professores efectivos de educação física dos liceus é o seguinte:

Um professor em cada um dos seguintes liceus: D. João de Castro, Vasco da Gama, Fialho de Almeida, Fernão de Magalhães, Infanta D. Maria, Jaime Moniz, Manuel de Arriaga, Latino Coelho, Rodrigues Lobo, Antero de Quental, Mousinho da Silveira, Eça de Queiroz, Sá da Bandeira. Bocage, Gonçalo Velho, Camilo Castelo Branco;

Dois professores em cada um dos liceus: Sá de Miranda, Emídio Garcia, Nun' Alvares, André de Gouveia, João de Deus, Afonso de Albuquerque, Martins Sarmento, Alexandre Herculano, Rodrigues do Freitas, Sampaio Bruno, Alves Martins;

Três professores em cada um dos liceus: Camões, Garrett, Gil Vicente, Passos Manuel, Pedro Nunes, José Falcão.

Art. 2.° O quadro de professores agregados de educação física dos liceus é de dez professores, sendo três do sexo feminino.

§ único. Em Setembro de cada ano, a Direcção Geral do Ensino Secundário determinará quais os liceus em que êstes professores prestarão serviço no ano lectivo seguinte, de harmonia com as necessidades do ensino.

Art. 3.° Os professores efectivos de educação física terão o vencimento anual de 1.200$, ficando com direito ao abono de três diuturnidades de 120$ cada uma, de cinco em cinco anos.

Art. 4.° Os professores agregados de educação física terão vencimento anual de 900$.

Art. 5.° Tanto os professores efectivos como os agregados de educação física são obrigados a regência de doze tempos semanais de serviço, ficando com direito a uma gratificação igual à que percebem os professores do quadro geral dos liceus, por cada tempo de serviço que prestarem além de doze e até o limite de dezoito que só excepcionalmente poderá ir até vinte, com autorização ministerial e sob proposta do conselho escolar.

Art. 6.° O provimento das vagas abertas pela criação dos quadros a que se refere o artigo 1.° será feito imediatamente, sendo desde já nomeados:

a) Os professores que se apresentaram ao concurso aborto em harmonia com o decreto n.° 6:884, de 4 de Setembro de 1920, que à data da publicação do presente diploma tenham completado cinco anos de exercício no magistério, com boas informações das instâncias competentes;

b) Os professores que, tendo um curso superior, hajam ministrado o ensino da educação física nos dois últimos anos lectivos, pelo menos, e a quem os respectivos conselhos escolares atestem acentuada competência e superiores qualidades pedagógicas;

c) Os professores que possuam diploma obtido em concurso de provas públicas e que tenham prestado serviço com boas informações.

Art. 7.º Os restantes professores de educação física concorrentes ao concurso aberto em harmonia com o decreto n.° 6:884, de 4 de Setembro de 1920, serão autorizados a concorrer às vagas abertas em virtude da criação do quadro a que se refere esta lei, por meio de concurso de provas públicas, a fim de ser fixada a valorização numérica dos seus diplomas.

Art. 8.° Os lugares de professores de educação física dos liceus femininos serão providos exclusivamente em indivíduos do sexo feminino.

Art. 9.° As vagas de professores efectivos de educação física que de futuro venham a dar-se, serão providas pelos professores agregados, mediante concurso documental.

Art. 10.,° Logo que existam professores diplomados pelo curso normal de educação física, criado pelo decreto n.° 7:246, de 22 de Janeiro de 1921, nenhuma nomeação, poderá ser feita para as vagas de professores de educação física das escolas dependentes do Ministério da Instrução Pública, sem que os candidatos demonstrem possuir o diploma de habilitação que o mesmo curso confere.

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Art. 11.° E autorizado o Ministro das Finanças a abrir os créditos necessários para a execução da presente lei.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 22 de Agosto de 1922. - Domingos Leite Pereira - Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores.- Nos tempos que passam qualquer pessoa de mediana cultura compreende o valor da educação física. O que muitos desconhecem é o valor do trabalho efectivado por aqueles que vulgarizaram o ensino da gimnástica. Fizeram um verdadeiro apostolado. Demonstraram tenacidade. Resistiram contra a rotina. Bateram-se por uma grande causa, a do revigoramento físico da mocidade portuguesa, destruindo os preconceitos de que a gimnástica servia apenas para exibicionismos de circo e para a formação de "monstruosidades" musculares.

Essa campanha útil, patriótica e educativa conduziu a resultados que o "grande público" tem apreciado com louvor. Apesar da insuficiente e deficiente organização da educação física, os liceus e escolas particulares onde se mantêm cursos análogos já afirmaram vantajosos aproveitamentos. Essa obra é ainda um produto da dedicação, da actividade e do persistente apostolado dêsses homens, que merecem o auxílio e a simpatia de todos.

E porque é assim, entendemos resumir a "pequena protecção" que o Estado tem dispensado a êsses servidores e dar aplauso à presente proposta de lei.

Pelo regime de instrução secundária de 1905 foi criado o ensino, da educação física nos liceus. Foram escolhidos alguns dos professores mais conceituados dêsse tempo, entre outros, Pedro José Ferreira,- António Pinto Martins, Carlos de Almeida Gonçalves e Dr. César de Melo, civis, Câmara Leme e José Portugal, militares.

Foram nomeados professores provisórios. Desde essa época que esperam a sua nomeação a professores efectivos, conforme as promessas de directores gerais e de quási todos os Ministros da Instrução.

Para legalizar a sua situação, em Março de 1911 os professores foram legalmente diplomados por um decreto com fôrça de lei. Continuaram, porém, na situação deprimente de provisórios.

Pelo decreto n.° 5:600, de 1919, novos diplomas legalizaram a situação de mais professores que trabalhavam nos liceus.

Pelo decreto n.° 6:884, da autoria do Sr. Rêgo Chagas, foi decretada a efectividade dos professores ao abrigo do artigo 84.° da lei que rege o ensino secundário de 1918, e abriu-se o concurso para êsse fim. Ignorando-se a razão por que essa lei não produziu os seus efeitos, os professores que concorreram à efectividade nunca foram nomeados.

Em 1917 o Senado aprovou um projecto de lei decretando a efectividade dos professores de educação física, mas não chegou a ser discutido na Câmara dos Deputados. Ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, êsse projecto de lei transformou-se na lei n.° 1:305. Essa lei, porém, afasta do professorado elementos de alta cotação pedagógica. Se fôsse posta em execução representava, consequentemente, uma injustiça revoltante.

A actual proposta de lei evita estas desigualdades e regulariza a situação, de prestimosos servidores do Estado, que tanto têm feito pelo ensino liceal da educação física, como se provou pelo brilhantismo da festa nacional que se realizou em Maio último.

E para que a equidade envolva todos, entendemos que se deve ampliar o artigo 6.° com mais a seguinte alínea:

d) Os indivíduos que já tenham desempenhado as funções de professores provisórios de educação física dos liceus durante quatro anos, pelo menos, e com boas informações.

A êste acto de justiça e moralizador dá a vossa comissão êste parecer favorável.

Lisboa, sala das sessões do Senado, 31 de Agosto de 1922. - A. M. da Silva Barreto (com declarações) - César Justino de Lima Alves - Afonso de Lemos - José Augusto Ribeiro de Melo - Francisco António de Paula - Santos Garcia - Frederico António Ferreira de Simas - António de Medeiros Franco - José Joaquim Fernandes Pontes, relator.

Parecer n.° 296

Senhores Deputados. - A vossa comissão de instrução secundária concorda, em

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princípio com a proposta, e, para justificar o seu parecer, não carece de acrescentar nenhumas considerações às que constam do relatório que preceda a proposta.

Entende, entretanto, esta comissão, quanto à especialidade, que os professores do educação física dos liceus devem constituir um quadro especial, porque, reconhecendo embora o valor da educação física, não pode esquecer que os professores do quadra geral conquistaram essa situação pela frequência de certos cursos que lhes dão em Portugal, não apenas a competência para a regência duma determinada disciplina, mas também e quási diríamos principalmente - uma cultura geral e especial que defina a sua capacidade de professores num sentido muito mais largo.

Nestes termos, esta comissão propõe as seguintes alterações à proposta:

Art. 2.° Êste quadro poderá ser aumentado com os professores, sendo 3 do sexo feminino.

§ único. Quando as necessidades do ensino não exigirem tam elevado número de professores, poderá o Govêrno reduzir o quadro até os limites fixados pelo artigo 1.°, sem prejuízo, porém, dos professores que a essa data a êle pertencerem.

Art. 3.° Os professores de educação física são equiparados em todos os vencimentos, incluindo as gratificações por horas extraordinárias de serviço, aos professores agregados dos liceus devendo receber também os seus vencimentos nos meses de férias. - A. Ginestal Machado (com declarações) - João de Ornelas da Silva - Marcos Leitão - Baltasar Teixeira - (com restrições) - Lúcio dos Santos, relator.

Senhores Deputados. - A proposta de lei n.º 284-C, da autoria dos Srs. Ministros de instrução e das Finanças, procura regular uma situação criada pelo decreto com fôrça de lei n.º 4:650, de 14 de Julho de 1918, transformando em efectiva uma organização que se tem mantido provisória.

A vossa comissão de instrução secundária, concordando em princípio com a proposta, apresenta no seu parecer algumas alterações.

A vossa comissão de finanças, concordando com essas alterações, é de parecer que deveis aprovar a proposta, com as alterações feitas pela vossa comissão de instrução secundária.

Sala das sessões da comissão de finanças, 10 de Julho de 1922. - A. Crispiniano da Fonseca - Carlos Pereira - Anibal Lúcio de Azevedo - F. do Rêgo Chaves - F. G. Velhinho Correia - Queiroz Vaz Guedes - João Camoesas - Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 284-C

Senhores Deputados. - Considerando que é de urgente e de imprescindível necessidade tratar com interêsse, da educação física dos alunos das escolas dependentes do Ministério da Instrução Pública, a fim de realizar de uma forma insofismável a sua educação integral;

Aproveitando os ensinamentos que depois da. conflagração europeia nos têm sido dados pelas Nações que tratam com amor do futuro das gerações novas;

Considerando que é necessário terminar com o carácter provisório e impreciso dado desde longa data a tudo quanto diz respeito educação física do nosso país;

Convindo dar execução ao estabelecido no artigo 84.° e § único do decreto com fôrça de lei n.° 4:650, de 14 de Julho de 1918;

Considerando que nenhuma organização pode dar resultados profícuos sem que aos professores encarregados de a executar se dêem garantias capazes de lhes permitir integrar-se no plano geral educativo que deve nortear a acção do Estado;

Considerando que nenhuma razão de ordem pedagógica ou, moral permite estabelecer diferenças amesquinhadoras entre professores de um mesmo estabelecimento scientífico, encarregados de uma acção sinérgica e, executores do mesmo plano geral educativo;

Considerando que o estado de relativo adiantamento, em que se encontra a educação física no nosso país se, deve em grande parte à inexcedível dedicação e competência dos professores provisórios de educação física, comprovada durante uma longa série de anos de ensino e atestada, anualmente, pelos Conselhos, Escolares;

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Considerando que o decreto com fôrça de lei n.° 5:600, de 10 de Maio de 1919, no intuito de remediar a falta dos professores diplomados pelo Curso Normal de Educação Física a que o decreto n.° 4:600 se refere, estabeleceu a forma de conferir diplomas a indivíduos que estivessem em condições de poder orientar oficialmente a prática da educação física nas escolas;

Considerando também que, em harmonia com as disposições do artigo 5.º do mesmo decreto n.° 5:600, se realizaram concursos de provas públicas a que concorreram candidatos, tendo alguns obtido classificações de muito bom;

Considerando a necessidade de estabelecer normas para o provimento das vagas dos professores efectivos e agregados de educação física nos liceus, emquanto não houver professores habilitados com o curso normal de educação física, criados por decreto n.° 7:246, de 22 de Janeiro, de 1921;

Temos a honra de Apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O numero de professores de educação física do quadro 4$ cada um dos liceus nacionais, centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra é o seguinte:

De Passos Manuel, de Pedro Nunes, de Camões, de Gil Vicente e de Garrett, em Lisboa; de Rodrigues de Freitas de Alexandre Herculano e de Sampaio Bruno, no Pôrto, dois, para cada liceu; de José Falcão e da Infanta D. Maria, em Coimbra, um para cada liceu.

O número de professores de educação física de cada um dos outros liceus nacionais e nacionais centrais é de um para cada liceu.

Art. 2.° O quadro dos professores agregados de educação física dos liceus é constituído por dez professores, sendo três do sexo feminino.

§ único. Quando as necessidades do ensino não exigirem tam elevado número de professores agregados, poderá o Govêrno reduzir-lhes o respectivo quadro, sem prejuízo, porém, dos que a essa data a êle pertencerem.

Art. 3.° Os professores efectivos e agregados de educação física são equiparados em todos, os vencimentos e regalias aos demais professores dos quadros dos liceus.

§ único. Os abonos de vencimentos e despesas resultantes de deslocamentos a que forem obrigados são feitos em conformidade com o estabelecido para os demais professores dos quadros dos liceus.

Art. 4.° O provimento das vagas abertas pela criação dos quadros a que se refere o artigo 1.º desta proposta de lei será feito imediatamente, sendo desde já nomeados os professores que se apresentaram ao concurso aberto em harmonia com o decreto n.º 6:884, de 4, de Setembro de 1920, e que à data da publicação do presente diploma tenham completado cinco anos de exercício no magistério com boas informações das instâncias competentes, ou que possuam diploma obtido em concurso de provas públicas com a classificação de muito bom.

Art. 5.° Os restantes professores de educação física concorrentes ao concurso aberto em harmonia com o decreto n.º de 4 de Setembro de 1920, serão autorizados a concorrer às vagas abertas em virtude da criação do quadro a que se refere esta lei, por meio de concurso de provas públicas, a fim de ser fixada a valorização numérica dos seus diplomas.

Art. 6.° Logo que existam professores diplomados pelo curso normal de educação física, criado pelo decreto n.° 7:246, de 22 de Janeiro de 1921, nenhuma nomeação poderá ser feita para as vagas de professores de educação física das escolas dependentes do Ministério da Instrução Pública, sem que os candidatos demonstrem possuir o diploma de habilitação que o mesmo curso confere.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Ministro da Instrução Publica, Augusta Pereira Nobre - O Ministro das Finanças, Albano Augusto de Portugal Durão.

O Sr. José Pontes: - Como a alínea introduzida peja comissão de instrução (alínea b) não traz vantagem nenhuma, eu proponho a sua eliminação.

O Sr. Mendes dos Reis: - Parece-me que o Sr. José Pontes não tem de mandar nenhuma proposta de eliminação nem de emenda.

Na ocasião em que chegar a proposta da comissão é rejeitar essa proposta e mais nada.

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Foi aprovada na generalidade a proposta de lei n.° 270.

Aprovados, seguidamente, sem discussão, os artigos 1°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.°

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara para a circunstância de êste artigo 6.° ter um aditamento proposto pela comissão.

O Sr. Silva Barreto: - Desejava pedir umas explicações ao Sr. relator para me orientar numa proposta que porventura tenho a fazer.

Refiro-me à alínea a).

Desejo que S. Exa. diga o que isto quere dizer.

Devo desde já declarar que não concordo em que seja nome adoprofessor de gimnástica quem não seja diplomado na especialidade ou quem não tenha um curso também dessa especialidade.

Ora, por êste concurso de 1920 houve gente que conseguiu aprovação e que vai por consequência ser professor.

O Sr. José Pontes: - Mas é isso mesmo o que se deseja. E só para quem tiver o diploma de professor.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente: vou tratar ainda da alinea a) pedindo ao Sr. relator a fineza de me esclarecer sôbre um ponto que me oferece dúvidas. É que realmente o que disse o Sr. Silva Barreto parece ter fundamento. E que, os professores que se apresentaram ao concurso aberto em harmonia com o decreto de 4 de Setembro de 1920, diz o Sr. José Pontes que são aqueles que obtiveram aprovação, são abrangidos pela alínea a).

Mas suponha que há aqui um berbicacho, que não são só aqueles que obtiveram aprovação mas muitos que além da aprovação tenham à data da publicação dêste diploma completado cinco anos de serviço com boas informações. Parece que a esta alínea a) após 1920 se devia suprimir a vírgula e juntar a copulativa e.

O Sr. José Pontes: - Mas, Sr. Presidente, se colocarmos essa copulativa, obriga-se a voltar o projecto à Câmara dos Srs. Deputados e isso é uma questão de redacção sem importância.

Depois de 1920 não podia ser professor de gimnástica senão quem estivesse habilitado para êste lugar; aqueles que já têm cinco anos de exercício com boas notas é que estão dentro dêste projecto.

O Orador: - Estas minhas considerações vieram a propósito do que foi dito pelo Sr. Silva Barreto. Se se juntarem as palavras que S. Exa. indicou, é necessário acrescentar a copulativa e.

Posto à votação o artigo 6.° com as suas alíneas, é aprovado.

É rejeitada a alínea d).

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos.

É dispensada a última redacção, a pedido do Sr. Ramos de Miranda.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 44 e também o n.° 100 que têm parecer em conjunto.

Para melhor ordem dos trabalhos, discutir-se há na generalidade toda a matéria e depois se fará a discussão da especialidade tomando por base a proposta da comissão.

Leram-se.

São os seguintes:

Projecto de lei n.° 44

Senhores Senadores. - Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 872, de 11 de Maio de 1921, apresentado pelo Sr. Francisco Manuel Dias Pereira.

Artigo 1.° Nenhum funcionário civil ou militar tem direito a automóvel do Estado.

Art. 2.º Os Ministros receberão, além dos seus vencimentos e a título de despesas de representação e transportes, 500$ mensais.

Art. 3.° O Ministro da Guerra promoverá a venda dos automóveis actualmente ao serviço do Estado.

Art. 4.° Os actuais condutores de automóveis do Estado, que laçam parte do quadro do funcionalismo público, serão colocados pelo Poder Executivo nas vagas dos respectivos quadros para que tenham competência, legal.

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Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em Abril de 1922. - Raimundo Meira.

Projecto de lei n°. 100

Senhores Senadores. - Considerando que a excessiva utilização dos automóveis pertencentes ao Estado bastante tem onerado as despesas públicas, com manifesto prejuízo dos superiores interêsses do país;

Considerando que uma justa e equitativa compressão das despesas deve ser iniciada pela supressão de todas as que sejam inúteis ou representem esbanjamentos que é mester reprimir;

Atendendo à situação do Tesouro Público, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Além dos carros automóveis distribuídos à Presidência da República, o Parque Automóvel Militar fornecerá a cada uma das seguintes entidades, e com carácter permanente, um automóvel para o seu serviço oficial:

a) Ministros da República;

b) Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados;

c) Comandantes de divisão do exército e governador do campo entrincheirado de Lisboa.

Art. 2.° Nos orçamentos dos respectivos Ministérios serão inscritas as verbas necessárias à conservação e utilização dos carros automóveis referidos no artigo 1.°

Art. 3.° Os oficiais generais, que desempenhem os cargos de presidente do Supremo Tribunal Militar, chefe do Estado Maior do Exército, major general da armada e director do Arsenal do Exército, poderão requisitar à Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra, quando o necessitem para serviço, um automóvel do Parque Automóvel Militar.

Art. 4.° Só em caso de alteração da ordem pública e noutras circunstâncias excepcionais, poderá o Ministro da Guerra autorizar que a outros funcionários do Estado, além dos designados nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.° e no artigo 3.°, sejam fornecidos carros do Parque Automóvel Militar.

Art. 5.° Com excepção das viaturas automóveis atribuídas à guarda nacional republicana, na respectiva organização, e das designadas no artigo 1.°, todos os automóveis do Estado em serviço permanente ou eventual de diferentes autoridades civis e militares e bem assim todos os automóveis ligeiros pertencentes a unidades, formações e estabelecimentos do Ministério da Guerra ou a estabelecimentos de outros Ministérios, serão mandados entregar no Parque Automóvel Militar.

Art. 6.° O Ministro da Guerra fica autorizado:

1.° A mandar vender o material automóvel existente no Parque Automóvel Militar e nas diversas dependências do serviço automóvel, que não. seja indispensável, revertendo o produto dessa venda para a aquisição de material de guerra;

2.° A reorganizar todo o serviço automóvel militar por forma a conseguir a maior economia na execução dêste serviço.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 23 de Maio de 1922. - Roberto da Cunha Baptista.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de administração pública foram presentes os projectos de lei n.ºs 44 e 100.

Aquele, apresentado já em sessão legislativa anterior, mas renovada a sua iniciativa nesta pelo Sr. Raimundo Meira, e êste da iniciativa do Sr. Roberto Baptista, ambos êles versam o mesmo assunto: o serviço de automóveis do Estado.

A vossa aludida comissão, apreciando-os, principiou por entender que êles o poderiam ser em conjunto, mas, e de harmonia com ò estabelecido no artigo 102.° do actual Regimento, ainda em vigor, entendeu também dever ouvir, a seu respeito, os seus respectivos autores nesta sessão legislativa.

O primeiro dos dois projectos versa o assunto por forma radical, porventura demasiado, excessiva e possivelmente inconveniente aos serviços públicos. Fá-lo, porém, o segundo já mais atenuadamente.

Num regime democrático - de opinião portanto - como o em que vivemos, importa não perder de vista as reclama-

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24 Diário das Sessões ao Senado

ções da opinião pública é dê todos è bem sabido que esta, insistindo na necessidade de redução de despesas públicas às indispensáveis, tem sempre apontado o serviço de automóveis do Estado como aquele em que, pelos abusos nele cometidos, mais se impunha essa redução.

Do exame feito pela comissão e pelos seus respectivos e actuais autores aos dois aludidos projectos, num critério de redução de despesas e de coibir possíveis abusos" sem prejuízo contudo para os serviços públicos, entende a vossa aludida comissão que os dois projectos, visto versarem o mesmo assunto e a mesma matéria, bem podem consubstanciar-se num só e por êle ser substituídos, consignando-se nele providências e cautelas que reputa necessárias.

Assim, a vossa comissão de administração pública vos apresenta em substituição dos dois referidos projectos n.ºs 44 e 100 a proposta de lei seguinte, para a qual, contado, e de conformidade com o estabelecido no artigo 98.º do mesmo Regimento, pede também o exame da comissão de guerra, além do das demais comissões a que, porventura, a Mesa entenda dever submetê-lo.

É assim a referida proposta de lei:

Artigo 1.º Os funcionários civis e militares não têm direito á automóvel do Estado.

§ 1.° Exceptuam-se:

a) A Presidência da República, à qual continuarão a ser atribuídos, os automóveis do Parque Automóvel Militar que actualmente estão ao seu serviço;

b) Os comandos da Divisão do Exército e o Govêrno do Campo Entrincheirado, a cada um dos quais será atribuído um automóvel apenas.

§ 2.° Aos Ministros da República e aos Presidentes das duas Câmaras do Congresso será arbitrada: aos primeiros, até á quantia máxima mensal de 2.000$, exclusivamente para despesas de transporte; aos segundos, e só durante o funcionamento do mesmo Congresso, até a quantia mensal, também máxima, de 1.000$.

§ 3.° Ao Comando Geral dá Guarda Nacional Republicana são atribuídos dois automóveis ligeiros é um ao cornando da mesma guarda no batalhão do Pôrto.

§ 4.º Ao Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Chefe do Estado Maior do Exército e Major General da Armada, será abonada mensalmente, exclusivamente para despesas de transporte, até a quantia máxima mensal de 500$, que será paga mediante os documentos de despesa.

§ 5.° Os automóveis e transportes á que aludem a alínea b) do § 1.° e os §§ 2.°, 3.° e 4.° só poderão ser utilizados pelas entidades a que são atribuídos e para serviço oficial.

Art.º 2.° Nos orçamentos dos respectivos Ministérios e serviços autónomos serão inscritas as verbas necessárias aos transportes e à conservação e utilização dos automóveis a quê se refere o artigo 1.º e seus parágrafos e bem assim, e de harmonia com a presente lei, se farão as convenientes reduções e eliminações de verbas actualmente consignadas a serviços de automóveis nas respectivas tabelas de despesa;

Art. 3.º Só em caso de alteração dê ordem pública poderá o Ministério da Guerra autorizar que a outros funcionários públicos, além dos mencionados no artigo 1.° e seus parágrafos, seja fornecido transporto automóvel por conta do Estado.

Art. 4.° Todos os automóveis do Estado, com excepção dos a que se refere o artigo 1.° e seus parágrafos, em serviço permanente ou eventual de diferentes autoridades civis ou militares e bem assim todos os automóveis ligeiros pertencentes a unidades, formações ou estabelecimentos do Ministério da Guerra ou a estabelecimentos doutros Ministérios, ou a êstes próprios e respectivos serviços autónomos, etc., serão mandados entregar imediatamente no Parque Automóvel Militar.

Art. 5.° O Ministro da Guerra venderá todos os automóveis ligeiros existentes no Parque Automóvel Militar e nas diversas dependências do serviço automóvel, ficando apenas, a título do reserva, com oito automóveis ligeiros, que só por ordem escrita do Ministro poderão ser utilizados, e só em serviço público.

§ único. O produto da venda do material automóvel a que se refere êste artigo reverterá para aquisição de material de guerra.

Art. 6.° O Ministro da Guerra reorganizará o serviço automóvel militar de con-

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formidade com a presente lei e de forma a obter a maior economia na execução dêsse serviço.

Art. 7.° Do produto da venda do material automóvel a que se refere o artigo 5.° e seu § único será deduzida a verba necessária, quer para pagamento de quaisquer débitos actuais dos diversos Ministérios, por fornecimentos de gasolina, óleos e outros artigos de material automóvel, quer para restituição a êsses Ministérios da verba por êles despendida na aquisição de carros que sejam propriedade sua.

Art. 8.° Fica revogada a legislarão em contrário.

Sala das sessões da Comissão, em 13 de Junho de 1922. - Vasco Marques - António da Costa Godinho do Amaral - Joaquim Pereira Gil - Ricardo Pais Gomes, relator.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de guerra, tendo examinado o parecer dá comissão de administração pública, que refundiu os projectos de lei n.ºs 44 e 100 numa só proposta de lei, com a qual á vossa comissão de guerra concorda na generalidade, ponderou, com tudo, que era necessário especificar uma entidade militar - o director do Arsenal do Exército - que devia ser incluída na restrição do § 4.° do artigo 1.º da proposta; que no artigo 5.° se deveria incluir mais um parágrafo em que se indicasse a entidade que deve proceder à venda dos automóveis a que se refere êste artigo, assim como um parágrafo adicional ao artigo 1.°, referente às responsabilidades que devam ser pedidas a qualquer entidade que as tenha por débitos a saldar.

Assim, propõe a vossa comissão que sejam adicionados OU modificados os seguintes parágrafos:

No artigo 1.º e § 4.º: modificar êste parágrafo pela seguinte forma:

§ 4.° Ao secretário geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, chefe do estado maior do exército, major general da armada e director do Arsenal do Exército será abonada mensalmente, exclusivamente para despesas de transporte, até a quantia máxima mensal de 500$, que será paga mediante os documentos de despesa.

No artigo 5.º adicionar como § 1.º o seguinte:

§ 1.° Para proceder à venda dos carros ligeiros, a que se refere êste artigo, o Ministério da Guerra nomeará uma comissão especial.

No artigo 7.º adicionar o § único seguinte:

§ único. No caso de haver necessidade de saldar débitos dalgum Ministério ao Ministério da Guerra, por fornecimento de gasolina, óleos, etc., os respectivos Ministérios procederão ao apuramento de responsabilidade das entidades que autorizaram as requisições que deram origem a êstes débitos.

Sala das sessões da comissão de guerra, 13 de Julho de 1922. - Aníbal Augusto - Ramos de Miranda, presidente e relator - Artur Octávio Rêgo Chagas - R. da Cunha Baptista - Raimundo Meira.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de finanças, tendo estudado os projectos de lei n.° 44, da iniciativa do Sr. Senador Meira, e n.º 100, da iniciativa do Sr. Senador Roberto Baptista, é de parecer que o primeiro, por muito radical, vem prejudicar talvez certos serviços do Estado, e que o segundo, continuando a atribuir automóveis à muitas entidades, não virá coibir, como é necessário, os abusos que de há muito têm sido publicamente reconhecidos.

Julga a comissão que, estando a tratar-se com urgência da remodelação dos serviços públicos, melhor gera aguardar essa remodelação para estudar o assunto em questão mais em harmonia com as necessidades dêsses Serviços. Sala das Sessões, 8 de Agosto de 1922. - Heculano Jorge Galhardo - Vicente Ramos - Nicolau Mesquita - Frederico António Ferreira de Simas.

O Sr. Ramos de Miranda: - Para esclarecer o Senado de que é o parecer da comissão de guerra versa exclusivamente sôbre á proposta da comissão de administrador pública;

O Sr. Peneira de Simas: - A comissão de finanças reconhece que há abusos no emprêgo dos automóveis do Estado, gastando-se com isso verbas extraordinárias, mas, como se vai fazer a remodela-

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ção dos quadros, entende que nessa ocasião se poderia regularizar a situação.

O Sr. Roberto Baptista: - Sr. Presidente: em harmonia com a orientação que tenho aqui seguido e em harmonia com a orientação do partido a que tenho a honra de pertencer, apresentei ao Senado o projecto de lei n.° 100, destinado a coibir os abusos que têm havido na utilização dos automóveis do Estado.

Anteriormente, o meu particular amigo o ilustre Senador Sr. Raimundo Meira, em harmonia com a mesma orientação, tinha apresentado o projecto de lei n.° 44, referente ao mesmo assunto, e renovou a iniciativa dêsse projecto.

A comissão de administração pública do Senado reuniu juntamente comigo e com o ilustre Senador Sr. Raimundo Meira e, de acôrdo connosco, formulou um projecto que está impresso a seguir ao projecto de lei n.° 100, projecto êsse que tanto e o como o Sr. Raimundo Meira perfilhamos em absoluto.

A comissão de administração pública, encontrando-se em face de dois projectos, tendentes ambos ao mesmo fim, embora por forma ou por caminhos diferentes, tratou de harmonizar as nossas opiniões, por forma que o projecto apresentado pela comissão de administração pública, tem por completo o nosso apoio.

Sr. Presidente: todos sabem, e não vale a pena estar a fatigar a Câmara, fazendo sôbre isto uma larga exposição.

Todos sabem os abusos que têm havido na utilização dos automóveis; pode mesmo dizer-se que os abusos cometidos têm constituído uma verdadeira vergonha.

É mester, para que a República se dignifique, que êstes abusos cessem de uma vez para sempre.

Foi em harmonia com essa orientação que tanto eu como o Sr. Ramos de Miranda apresentámos os projectos de lei, eu o projecto n.° 100, e o Sr. Ramos de Miranda renovou o projecto de lei n.° 872.

Foi em harmonia com essa orientação que a comissão de administração pública refundiu êsses dois projectos e apresentou um projecto à consideração do Senado, projecto êsse que tem parecer favorável da comissão de guerra, que lhe propõe um pequeno aditamento mas que não mereceu parecer favorável da comissão de finanças.

Permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que neste ponto eu saliente a minha estranheza.

A comissão de finanças, que se encontrou em frente de dois projectos, um que por ser muito radical vem talvez prejudicar certos serviços do Estado; refiro-me à comissão de finanças, evidentemente ao projecto de lei cuja iniciativa foi renovada pelo ilustre Senador Sr. Ramos de Miranda.

Diz mais o parecer da comissão de finanças:

Leu.

Esta afirmação do parecer da comissão referida não é neste ponto verdadeira, porque êste projecto que eu tive a honra de apresentar ao Senado, embora não seja tam radical como o de iniciativa do Sr. Raimundo Meira, êle, contudo, indicava de um modo preciso as entidades que tinham direito a usar de automóveis por conta do Estado, e mandava recolher todos os automóveis usados menos legitimamente.

Tive ocasião de salientar o facto na discussão dalguns orçamentos, que existiam várias estações oficiais que possuíam automóveis, sem que no respectivo orçamento estivessem fixadas as verbas precisas para a sua manutenção.

Há estabelecimentos fabris que têm automóveis, não se sabendo ao certo por que verba são pagas as despesas dêsses automóveis.

Por isso julgo a afirmação da comissão não verdadeira em absoluto.

No parecer da comissão de finanças há um esquecimento que não posso deixar passar sem reparo, qual é o de não haver a menor referência ao parecer da comissão de. administração pública, que transformou os dois projectos num.

Só posso atribuir êste facto a um mero esquecimento, nem decerto por menos consideração o teria sido.

Diz ainda a comissão de finanças que, estando a tratar-se com urgência da remodelação dos serviços públicos, melhor seria aguardar a resolução de tal assunto para então depois se estudar esta questão,

Sr. Presidente: ainda ontem eu tive ocasião de pedir a V. Exa. que se dignasse

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consultar a Câmara se permitia que fôsse retirado da discussão um projecto que tinha sido por mim apresentado e que tinha parecer favorável das comissões de guerra e finanças desta casa do Parlamento, e fi-lo, Sr. Presidente, baseada na minha argumentação que agora emprega a comissão de finanças no seu parecer.

Tratava-se evidentemente de um assunto de pequena monta comparado com êste que agora se discute.

Tratava-se de uma questão de remonta, assunto êste no qual eu julgo que pode também ser feita alguma economia, mas é um assunto de mero detalhe comparado com o assunto dos automóveis.

Entendo, Sr. Presidente, que tendo sido êste caso tam discutido aqui no Senado, tendo sido tam discutido na outra casa do Parlamento, havendo mesmo um projecto de lei que já chegou a estar em discussão, não me recordando agora se foi ou não aprovado.

Sendo êste um assunto que tem apaixonado tanto a opinião do país, que tem interessado todos aqueles que se interessam pela boa administração dos dinheiros públicos, parece-me que nós não fazemos nem uma obra honesta, nem uma obra sã, fazendo um enterro de primeira classe a êste projecto como pretende a comissão de finanças no seu parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: - Sr. Presidente: tendo já por várias vezes usado da palavra para verberar os abusos que se têm praticado com os automóveis do Estado, não posso deixar de dar o meu voto a um projecto de lei que tenha por fim coibir e acabar com êsses abusos.

Nós sabemos que no Orçamento do Estado não figuram verbas senão para certos e determinados automóveis; e no emtanto vemos vários oficiais e funcionários civis passearem todos os dias pelas ruas de Lisboa, em automóveis não autorizados por lei.

Uma voz: - Até andam com senhoras e meninos.

O Orador: - Eu pregunto a V. Exa. donde sai êsse dinheiro para pagar êsses automóveis?

Evidentemente dos cofres do Estado.

Mas não havendo verba, donde sai?

Porque é que o Govêrno não torna êsses oficiais e funcionários responsáveis, pelas quantias que despendem com êsses passeios?

Os jornais apontam os nomes dêsses indivíduos e dizem até os números dos automóveis.

Não me cabe a mim, como Senador, repeti-lo, mas cabe ao Govêrno averiguá-lo e coibir êsses abusos.

Apoiados.

Dou portanto o meu voto a êste projecto na generalidade, e na especialidade usarei novamente da palavra.

Devo fazer uma declaração à Câmara: é que pertencendo às comissões de guerra e de finanças não assinei os respectivos pareceres, unicamente porque circunstâncias superiores à minha vontade me impediram de tomar parte na reunião dessas comissões.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Eu concordo em absoluto com a doutrina do projecto de lei n.º 100.

Êle é essencialmente moralizador e pretende sobretudo dar satisfação à opinião pública, que muito justamente se revolta contra êsse abuso dos automóveis, que tem sido levado a tal ponto que até faz levantar as pedras da calçada.

O Sr. Roberto Baptista, naturalmente por conhecer bastante os assuntos militares, dá no artigo 3.° uma lata autorização para o uso dos automóveis a algumas entidades militares.

Eu serei mais radical ainda do que o Sr. Roberto Baptista.

Os dinheiros do Estado não podem servir para comprar gasolina e pneus, para que certas individualidades pelo facto de ocuparem altos cargos passeiem continuamente neles.

Eu julgo que o Sr. Roberto Baptista mais satisfaria a opinião pública se porventura não tivesse incluído neste projecto tantas entidades.

Antes da guerra nós víamos por exemplo o general comandante de divisão transportar-se de sua casa para o quartel a cavalo ou em qualquer carro.

O militar que tem o seu cavalo é dêle que se deve servir.

Se houvesse regimento de chauffeurs ainda compreendia que o seu comandante

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se transportasse de casa para o quartel em automóvel (risos).

Com um militar que faz uso de automóvel, o Estado tem duas despesas. A despesa com o automóvel e com o cavalo.

O que é necessário fazer-se? E votarmos o artigo 1.° e a alínea a) e b), mas sem incluir o governador do Campo Entrincheirado de Lisboa, e o comandante de divisão.

O comandante de divisão pode muito bem andar a cavalo, e o comandante do Campo Entrincheirado deve fazer aquilo que toda a gente faz, que é tomar o meio de locomoção compatível com as suas posses.

Eu nem mesmo admito o automóvel para os Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, porque não compreendo que haja qualquer diferença entre estas entidades e qualquer Senador ou Deputado.

Se porventura houvesse necessidade de qualquer representação, então haveria um meio muito simples que era chamar um automóvel e a comissão administrativa pagar êsse automóvel.

Porque, Sr. Presidente, toda a gente sabe que é raro o oficial que não tenha enriquecido à custa do Estado.

Na gasolina que se tem gasto, nos pneumáticos que se têm comprado, todos, ou quási todos, desde o mais inferior dos militares que estão no Parque Automóvel, até o mais graduado, têm responsabilidades na pouca séria administração que tem tido êste estabelecimento do Estado.

Não é preciso que cada Ministério me venha dizer quanto custa o automóvel do Sr. Ministro, porque eu bem sei que não é só aquela verba que nós aqui votamos no orçamento que ali se gasta.

Não, Sr. Presidente, porque raro é o Ministério que não tem excedido aquela verba.

No Ministério dos Negócios Estrangeiros, então, 6 um nunca acabar: todo o mundo anda de automóvel, desde o Director Geral e Chefe do Protocolo até ao Ministro. Os funcionários vão às 3 e 4 horas da tarde para o Ministério, mas para isso ainda é preciso ir buscá-los de automóvel.

Isto posso eu atestar e tenho-o verificado pessoalmente. Quando vou àquele Ministério tratar de assuntos que me dizem respeito não encontro lá nenhum funcionário capaz de me receber ou dar atenção às minhas reclamações.

Ora, Sr. Presidente, abençoado projecto êste da autoria do ilustre Senador Sr. Roberto Baptista que começa por pôr cobro a tantos abusos e latrocínios cometidos. Mas não queira S. Exa. que seja votado êste artigo 3.° porque com êle vai-se continuar com êsses abusos e ainda com a agravante de serem especializadas as pessoas que hão-de continuar com êsses abusos.

E por que razão não havemos de dar automóvel ao Presidente do Supremo Tribunal da Justiça e ao do Supremo Tribunal Administrativo e ao Procurador Geral da República? Ao menos dêmo-lo a um republicano.

E porque me não hão-de dar automóvel a mim?

Se a Câmara o entende, eu mandarei para a Mesa uma proposta de artigo novo concedendo-me automóvel a mim e a todos os Srs. Senadores!

Vou terminar, Sr. Presidente, certo de que o Sr. relator do projecto vai dar explicações de molde a convencerem a Câmara a aprovar o seu projecto mas sem esta excepção. Nada de excepções!

Dava ao Chefe do Estado os automóveis que fôssem precisos e aos Ministros, e mais nada.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Simas: - Sr. Presidente: êste esbanjamento dos dinheiros públicos com automóveis não é só no nosso país. Ainda há poucos meses os jornais ingleses faziam uma campanha contra o uso dos automóveis do Estado, trazendo fotografias do que se passava às portas dos Ministérios em que os automóveis esperavam os funcionários para os levar a almoçar, e diziam que saia mais barato à Nação dar-lhes de almoçar, do que gastar tanta gasolina.

Se nós examinarmos o orçamento geral do Estado, verificaremos que a verba despendida com os automóveis do Estado, pelos diferentes Ministérios, é apenas de 360.000$00 anuais, o que é na verdade uma bagatela, além das gratificações aos chauffeurs que são relativamente pequenas. Mas a comissão de finanças estava convencida de que não se gastava só essa

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verba porque sabia que nalguns Ministérios havia mais de um automóvel e porque, embora certos serviços públicos não tivessem verba para automóvel, tinham adquirido êsse meio de transporte e mantinham-no permanentemente, fazendo largas despesas.

O Parque Automóvel Militar chegava a não poder funcionar, em virtude das dúvidas dos diferentes Ministérios, provenientes de reparações de automóveis, peças, pneumáticos, óleos e gasolina.

De modo que a comissão conhecia que a verba orçamental não representava aquilo que se gastava com os automóveis, não deixando no emtanto de reconhecer que certas entidades precisavam de fazer uso de automóvel.

Hoje o tempo é dinheiro, e o tempo faz muita falta em certos serviços públicos. A vida de hoje não é como a de há anos, em que se podiam tratar os negócios públicos dentro de casa, pachorrentamente, ou numa traquitana que levava horas a percorrer qualquer pequena distância.

Diz o Sr. Ribeiro de Melo que não compreende por que razão hão-de ter automóvel os Srs. Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.

S. Exas. podem realmente andar a pé, mas diga-me S. Exa., com franqueza, se será prestigioso o Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados entrar no Congresso, a pé, debaixo de água, fechando o guarda chuva na frente da guarda que lhe apresenta armas.

O projecto de lei do Sr. Roberto Baptista não resolve o problema, porque ajuda distribuo automóveis a muitas pessoas, e o esbanjamento não desaparece.

O Sr. Ribeiro de Melo: - V. Exa. sabe se o Govêrno vem ao Parlamento apresentar alguma proposta do lei pedindo autorização para fazer uso dos automóveis? O Govêrno faz uso dos automóveis abusivamente porque o Parlamento não lhe deu autorização. Só para acabar com êles é que precisa de autorização!

O Orador: - No orçamento figuram as verbas para manutenção dos automóveis.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Mas o Govêrno adquiriu automóveis, antes da verba para a sua manutenção.

O Orador: - De maneira que o projecto de lei do Sr. Roberto Baptista não satisfaz, e o do Sr. Enes Meira é radical de mais.

E assim, estando aprovada uma lei para reorganização dos serviços públicos, entendeu a comissão de finanças que se devia esperar por essa reorganização, embora reconheça a necessidade, de pôr um travão a êsse esbanjamento.

Eu entendo que algumas providências se podem tomar para evitar êstes abusos.

O Sr. Presidente da República não pode deixar de ter a seu uso os três automóveis que lhe estão destinados; o que é preciso é conseguir uma verba para a manutenção dêsses automóveis. Os ministros não podem deixar de ter também automóvel.

No tempo da monarquia utilizavam-se de trens, mas os tempos são outros, é preciso velocidade e não é com a velocidade de um trem que se consegue que um Ministro, chamado ao Senado ou a outro serviço, apareça ràpidamente. O Ministro da Guerra e o do Interior podem ter despesas imprevistas com transportes e necessitam, por isso, que se lhes consigne também uma certa quantia e, atendendo às circunstâncias especiais do Ministro dos Negócios Estrangeiros, deve arbitrar-se uma quantia um pouco maior.

A todo o transe é preciso evitar que verbas destinadas a um determinado serviço público possam transitar para cobrir despesas com automóveis, assim como preciso reformar os serviços do Parque Automóvel Militar com o qual se gasta em. demasia.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) (para explicações): - Sr. Presidente: eu estava a ler um trabalho, e por isso não ouvi parte do discurso do Sr. Ribeiro de Melo, mas fui prevenido de que S. Exa. tinha dito que no Parque Automóvel havia verdadeiros roubos.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Eu disse que havia abusos.

O Orador: - Pois eu peço a S. Exa. a fineza de ene indicar quais são êsses abusos e as pessoas que os têm praticado.

Eu estive lá, há dias, porque eu costumo, como vulgarmente se diz, meter o nariz nas cousas que me estão confiadas,

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percorri minuciosamente aquele estabelecimento e, apesar de estar acostumado a ver maquinismos, posso afirmar à Câmara que achei que aquela fábrica é a mais perfeita que eu conheço.

Existe lá uma máquina magnífica, que eu desconhecia, destinada a fazer os carretos e as rodas dentadas e que funciona com uma perfeição que chega a parecer que também tem inteligência.

O Parque Automóvel trabalha para particulares, com grande vantagem para êles, visto que lhes fornece os produtos, por metade do que lhes custa vindos do estrangeiro.

Êsses produtos são bem feitos, com bom aço, próprio para fazer as diferentes peças, e com vantagem também para o Estado, porque, pode dizer-se, que o Parque Automóvel tem vivido do seu trabalho para os particulares, pois que as dívidas dos Ministérios ao Parque Automóvel ascendem a 500.000$.

Portanto, o Parque Automóvel não é uma excrescência e uma fonte de despesa Improdutiva, embora precise duma remodelação, como já principiei a fazer, separando parte da garage.

Foi lido na Mesa e admitido o contra-projecto do Sr. Ferreira de Simas.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente: eu tenho o máximo prazer em dar o meu voto favorável ao projecto de lei do Sr. Roberto Baptista.

Representa, êle o modo de sentir do Partido Reconstituinte, a que me honro de pertencer.

È necessário acabar de vez com esta vergonha nacional dos automóveis do Estado, que por aí andam constantemente gastando gasolina- por conta do magro tesouro público, o que está perfeitamente em desacôrdo com o regime de moralidade e de economia que urge manter para dignidade da República.

É frequente ver por essas ruas automóveis do Estado transportando famílias dos funcionários, em passeios vários, o que constitui, permitam-me o "termo pouco parlamentar, uma perfeita bambochata.

Ministros tem havido que aos domingos são encontrados passeando os parentes pelos arredores da cidade.

Funcionários conheço eu que no ano passado, aproveitando a licença graciosa que a lei lhes concede, viajaram pelo norte do país, durante os seus trinta dias de licença, em transporte do Estado, com chauffeur e gasolina à custa do mesmo Estado.

O Sr. Júlio Ribeiro (àparte): - Um médico miliciano sei eu que faz as visitas dos doentes em automóvel do Estado.

Vozes: - Ouçam, ouçam.

O Orador: - Ministros houve e talvez haja que, quando o automóvel que o Estado lhes fornece está avariado e querem ir passear a família para os arrabaldes de Lisboa, alugam um automóvel de praça a 15$ à hora, e ordenam o pagamento dessa importância no dia seguinte.

Tudo isto tem produzido a maior indignação e com a mais justificada razão.

Contra êste vergonhoso estado de cousas revoltou-se a opinião pública do país.

A campanha na imprensa tornou-se violenta e potente, todos os republicanos sensatos e honestos, como toda a gente de bom senso e de moralidade, têm protestado contra semelhante escândalo.

Posto isto, é necessário que eu diga aqui ao Senado que com amargura e estranheza li o parecer da comissão de finanças. E foi com amargura e estranheza, porquanto, se todos nos acostumámos a ver que a comissão de finanças é, por vezes, uma tesoura, cortando cerce demais em assuntos que deviam ter maior amplitude e largueza, tocando, para basear o seu procedimento, o bordão das economias, o que inteiramente louvo, eu constato agora que, no assunto dos automóveis do Estado, essa comissão nos vem dizer que êle deve ser arrumado para quando se tratar da reorganização dos serviços públicos!

Ora, eu sou daqueles que, apesar de ver na lei já votada que a comissão composta de membros da Câmara dos Deputados e do Senado, há-de dar o seu parecer sôbre a reorganização dos serviços públicos até 15 de Dezembro, têm dúvidas de que êsse parecer seja apresentado até essa data, ou mesmo que seja num futuro próximo que se reorganizem os serviços públicos. Não porque não haja necessidade de os reorganizar, porque não seja indispensável e urgente fa-

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zê-lo, mas porque se me afigura impossível pôr em prática essa lei, até o fim do corrente ano.

Não compreendo, pois, qual a razão de a comissão de finanças nos vir dizer que será melhor pormos de parte a discussão e aprovação dêste útil e imprescindível travão, que é urgente, até se reorganizarem os serviços públicos, quando, pelos antecedentes dessa comissão, tudo levava a crer que ela unanimemente afirmasse que dava o seu inteiro e entusiástico aplauso ao projecto de lei em discussão.

Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações pela mesma forma porque as iniciei.

Dou sinceramente o meu voto à aprovação do projecto de lei em discussão, porque é urgente, é inadiável, que se acabe com esta vergonha dos automóveis do Estado. (Apoiados).

Lamento que a comissão de finanças viesse dizer ao Senado que puséssemos de parte a urgência do assunto, para o discutirmos em época ainda longínqua e ignorada.

Muito estranhável é também, em minha opinião, o facto de, há pouco, o Sr. Ferreira de Simas, membro dessa comissão, nos dizer que não achava o momento oportuno para pôr termo a esta bambochata, perdoe-se-me a repetição do termo, dos automóveis do Estado, e vir agora apresentar um contra-projeçto de lei.

Certamente a Câmara discuti-lo há imediata e conjuntamente com o projecto em discussão e não tomará a resolução regimental de o mandar baixar às comissões, para que não vejamos, para decoro e prestígio nossos, êste assunto adiado por mais alguns meses, continuando o Estado a despender grossas quantias, para se manter o regime do abuso dos automóveis, em que temos vivido até agora.

O Sr. Ribeiro de Melo (para um requerimento): - Requeiro que a sessão seja prorrogada até se discutir êste projecto de lei.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (sobre o modo de votar): - Afigura-se-me inoportuno o pedido do Sr. Ribeiro de Melo.

Êste assunto é sem dúvida importantíssimo, mas a sua solução não exige tanta urgência.

Demais amanhã há sessão, e então teremos tempo para discutir.

E verdade que convém acabar com êste abuso dos automóveis, mas nós não estamos em presença de uma sangria desatada, como se costuma dizer.

Só para medidas de salvação pública, como são por exemplo as propostas de finanças e outras idênticas, é que eu entendo que se deve prorrogar a sessão, e não para casos que conquanto importantes, não são todavia tam urgentes que exijam o sacrifício de estarmos aqui até às 8 ou 9 horas da noite.

O Sr. Mendes dos Reis (sôbre o modo de votar): - Não dou o meu voto ao requerimento feito pelo Sr. Ribeiro de Melo, porque, embora considere realmente importante o assunto que se está discutindo, não me parece que a sua urgência seja tal, que nos obrigue a estar aqui até altas horas da noite.

Como já por mais duma vez tenho dito, entendo que para se acabar com os abusos dos automóveis não é preciso lei especial do Parlamento.

Basta que o Govêrno queira reprimir êsses abusos para terminarem imediatamente.

O Sr. Ribeiro de Melo requereu a prorrogação da sessão até ser discutido êste assunto.

Foi rejeitado,

O Sr. Herculano Galhardo: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque o Sr. Xavier da Silva, repetidas vezes durante o seu discurso, fez referências à comissão de finanças.

Estamos a discutir, se me não engano, o projecto na generalidade e na Mesa há três projectos, todos tendentes a acabar com os abusos dos automóveis do Estado, três projectos que representam três sistemas diferentes.

Um projecto do Sr. Enes Meira, radicalíssimo. Um do Sr. Roberto Baptista, moderado, e um do Sr. Ferreira de Simas, intermédio, procurando todavia resolver a questão pela forma como tem de ser resolvida.

O Sr. Roberto Baptista: - Há também um projecto da comissão de administração pública.

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O Orador: - Quere dizer, quatro sistemas sôbre os quais tinha de recair a discussão atendendo à oportunidade e conveniência que há em legislar sôbre o assunto.

O discurso do Sr. Xavier da Silva pode dizer-se que foi uma crítica seguida ao procedimento da comissão de finanças.

S. Exa. entre outras cousas disse que a comissão de finanças é uma tesoura, que corta cerce de mais algumas vezes.

Corta cerce de mais - e não me refiro agora a S. Exa. - quando corta algum projecto que êste ou aquele tem vontade que passe, aí é que lá vai o cerce de mais.

Mas, a comissão de Finanças tem. um critério que é êste; em primeiro lugar não aspira a popularidade, e V. Exa. sabe quam fácil é lazer um discurso de popularidade!

Esta comissão têm de ser uma comissão impopular.

Os membros da comissão de finanças têm a coragem suficiente para, arcar com as responsabilidades da situação, e repare V. Exa. que os pareceres dessa comissão são quási sempre dados por unanimidade.

Não há a mínima espécie de política na comissão, e, com a mesma serenidade com que se tem apreciado casos anteriores, a comissão apreciou o caso dos automóveis.

Disse o Sr. Xavier da Silva que a comissão entregou isto à célebre comissão que vai ser nomeada para, de acôrdo com o Govêrno, remodelar os serviços públicos.

Disse também S. Exa. que não acredita no resultado dos trabalhos dessa comissão nem que ela chegue a resultado algum nos primeiros dias de Dezembro.

Mas, mal do Govêrno e mal da República se essa comissão não compreender o papel que tem a desempenhar.

Nós votamos uma autorização larga ao Govêrno para de acôrdo com as comissões de parlamentares, proceder à reorganização dos serviços públicos.

Repito, mal do Govêrno e mal da República se essa comissão no devido tempo não apresentar os seus trabalhos. (Apoiados).

Eu já não falo da compressão das despesas, porque não sei se essa compressão é possível, o que sei, porém, é que é preciso moralizar os serviços públicos.

Desde que se moralizem êsses serviços estará dada a satisfação à opinião pública e à opinião internacional.

Eu não duvido do patriotismo dos membros que hão-de compor essa comissão. Essa comissão ha-de necessàriamente cumprir o seu dever.

O Sr. Xavier da Silva (interrompendo): - Eu também não duvido do patriotismo dessa comissão, o que eu duvido é que ela tenha tempo para estudar todos os serviços públicos, de maneira a poder trazer ao Parlamento êsse estudo, no prazo indicado.

O Orador: - Essa comissão poderá não trazer ao Parlamento em Dezembro um estudo pormenorizado dos serviços públicos, mas o que tem é tempo de aqui até Dezembro de fixar as bases em que tem de assentar o seu trabalho.

O parecer que a comissão de finanças deu sôbre êste projecto dos automóveis é parecido com aquele que daria sôbre vários projectos que tem em sou poder, porque são projectos de reorganização, e não se compreendia que estivéssemos discutindo, nesta ou na outra Câmara, projectos reorganizando serviços públicos, quando estamos a 2 dias de uma reorganização geral.

Em meu entender julgo que a comissão de finanças, da qual tenho a honra de ser presidente, não devia dar o seu parecer, como o tem feito com tantos outros projectos, até que o Senado, segundo os termos regimentais, requeresse para êsse entrar em discussão, mas nesse caso a responsabilidade ficaria à Câmara.

Muitas vezes os pareceres da comissão de finanças têm sido aqui considerados apenas para os lerem, mas não para os seguirem.

Eu lembro-me que ainda há pouco tempo o Sr. Machado de Serpa pretendeu castigar a comissão de finanças, e particularmente o seu presidente, por essa comissão ter trazido aqui um parecer que S. Exa. julgou não ser um parecer da maioria dêste lado.

O Senado é soberano. A comissão de finanças entende que êste assunto não pode ser tratado do ânimo leve porque

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entende que um automóvel é utilíssimo ao Estado quando ao serviço de alguns funcionários.

Não pode pronunciar-se ao de leve com o pensamento de ser popular.

A comissão de finanças não pretende ser popular e há-de ter a coragem da sua impopularidade, mas há-de cumprir o seu dever.

Os automóveis devem desaparecer para depois se perceber que era necessário automóvel para alguém.

Sr. Presidente, repito, o Sr. Xavier da Silva que é um Parlamentar distinto e por cuja colaboração nós todos temos a maior consideração, teria feito melhor, visto que acha urgente a discussão dêste projecto, criticar os 4 sistemas que estão na Mesa e dar a importância ao parecer do da comissão de finanças que êle merece.

A comissão de finanças tem êste critério: a reorganização de serviços deve ser demorada e enviada à grande comissão para se não proceder .precipitadamente e para não ser impoliticamente, no sentido nobre da palavra.

Eu sou daqueles que têm grande confiança e supõem que a política é indispensável ao serviço do Estado.

Ora, êste projecto qualquer que seja a modalidade que apresenta tem um aspecto político que não se pode pôr de parte.

Há radicalismos que são perigosos pela sua inutilidade. Eu posso ser radical de ideas, mas de processos não sou radical.

Os processos radicais são impróprios de quem pensa.

Estamos em presença de um projecto grave sôbre o qual é necessário legislar, mas deve-se proceder ponderadamente. Sob o ponto de vista financeiro a comissão diz à Câmara que é urgente acabar com essa - permitem-me o termo - bambochata, mas urgente é também moralizar todos os serviços públicos e êsse papel é o que compete à grande comissão.

O Sr. Ferreira Simas: - Eu mantenho o critério da comissão de finanças, embora tivesse apresentado um contra-projecto que mo parecia que a comissão poderia aceitar.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Requeiro a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se permite que a continuação da discussão dêste projecto de lei se faça amanhã antes da ordem dia.

É aprovado êste requerimento.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Procópio de Freitas: - Desejava que V. Exa. me informasse se mandou comunicar ao Sr. Ministro da Marinha que eu precisava da sua presença.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Marinha não compareceu hoje no Palácio do Congresso.

Enviei-lhe uma nota pedindo a sua comparência nesta Câmara.

O Sr. Procópio de Freitas: - Amanhã, antes da ordem do dia, se fôsse possível.

O Sr. José Pontes: - Vou dar uma notícia ao Sr. Ministro da Guerra que pode causar-lhe desprazer.

Quando se organizou a intervenção de Portugal na guerra, um dos problemas que mais atenção mereceram ao Sr. Ministro da Guerra de então, o Sr. Norton de Matos, foi a reeducação e aproveitamento dos mutilados. Conseguiu-se uma maravilha que é a instituição de Arroios.

Também eu trabalhei, com uma criatura que já não pertence ao número dos vivos, para essa causa. Essa grande obra, essa grande idea custou-nos trabalhos e carinhos de todas as horas.

Essa obra modelar foi elogiada por um grupo de estrangeiros que confessou que era mais pequena, mais limitada que as similares do estrangeiro, mas estava exemplarmente organizada.

Os poderes públicos entenderam que deviam entregar a administração dessa instituição à Cruzada das Mulheres Portuguesas, eis senão quando sou informado de que aquele Instituto de Arroios ia fechar porque a Cruzada não tem recursos para o poder manter.

Então entregou-se êsse Instituto à Cruzada sem saber se ela o poderia manter?

Nós havemos de ver fechar êsse estabelecimento que é uma obra prima nacional?

Não!

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34 Diário das Sessões do Senado

Pergunto ao Sr. Ministro da Guerra se está disposto a consentir que o Instituto de Arroios se feche e se não há qualquer cousa que evite essa vergonha.

O Sr. Ministro da Guerra (António Xavier Correia Barreto): - Eu não desejava dizer aqui umas cousas desagradáveis acêrca da Cruzada das Mulheres Portuguesas.

Minha mulher fez parte dessa cruzada quando gastava dinheiro do meu bolso. Então não tinha uma nora de descanso para acudir aos soldados.

Pediu-se então muito dinheiro ao país, mas como felizmente Portugal tem uma grande alma de patriota, a Cruzada das Mulheres Portuguesas arranjou um grande pecúlio, principalmente com o dinheiro que veio do Brasil.

Deram-se passados tempos scenas desagradáveis que obrigaram muitas senhoras a abandonar a Cruzada.

Tomaram conta da Cruzada umas outras senhoras, às quais foram entregues, pela tesoureira que saiu quando das outras senhoras, alguns centos de contos.

Passados tempos, não sei que Ministro, entregou o Instituto de Arroios à nova comissão da Cruzada, que recebia 9 ou 10 contos por mês para não tratar ninguém, porque nessa época já lá não estava nenhum mutilado.

Havia ali algum material sanitário que pertencia ao Ministério da Guerra e que tinha sido comprado pela verba orçamental dêsse Ministério.

Essas senhoras quiseram apoderar-se dêsse material, e quiseram mesmo vender terrenos que pertenciam ao Estado.

Notem V. Exas. que como eu disse a primitiva Cruzada tinha de pôr dinheiro da sua algibeira, e fazia todos os sacrifícios para servir o meu país.

Ela não tinha uma sede; a sede era em minha casa ou em casa das outras senhoras. Nunca teve um piano, porque não havia tempo para se tocar piano. Pois hoje, a Cruzada tem uma casa, e tem um piano comprado com o dinheiro que o país deu para os soldados.

Actualmente está em litígio o material e a propriedade, porque essas senhoras intentaram uma acção, que está nos tribunais. A Cruzada tem pago a subsistência de várias famílias, e quem sabe se até saiu do dinheiro que era para os soldados, algum para a malograda revolução, cujos chefes eram filhos de uma das senhoras da nova Cruzada.

Aqui têm V. Exas. o que me foi desagradável dizer.

Eu creio que foi o Sr. general Silveira que pôs termo a êste dispêndio de dinheiro do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. José Pontes: - Se com desprazer comecei há pouco as minhas considerações, com maior desprazer vou fazer as seguintes.

Não sabia em que se tinha transformado a associação referida.

Sei que acompanhei nos primeiros tempos o que fizeram essas senhoras, no número das quais estavam as esposas do Srs. Ministro da Guerra e Norton de Matos.

Os soldados ali encontravam todo o carinho.

Sei o que eu e António Aurélio da Costa Ferreira trabalhámos nesse hospital de Arroios para que nada faltasse aos soldados mutilados, até que desmobilizando-nos deixámos a essas senhoras a continuação da obra que tinha sido de bondade e de assistência.

Mas vejo que tudo se transformou.

Aqui há três meses fiz uma interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho. Entre os projectos que enviei para a Mesa, um havia que fazia transferir do Ministério da Guerra para o Ministério do Trabalho tudo quanto pertencia a Arroios.

Mas não está Arroios completamente liberto da sua interferência; entendo, pois, que pode ainda o Sr. Ministro da Guerra intervir da forma que melhor convenha.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia. - Projectos de lei n.ºs 44 e 100.

Na ordem do dia. - Projectos n.ºs 121, 167, 249, 253 e 284.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

O REDACTOR - Alberto Bramão.

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