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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.º 2
EM 4 DE DEZEMBRO DE 1923
Presidência do Exmo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Exmos Srs.
Luís Inocêncio Ramos Pereira
António Gomes de Sousa Varela
Sumário. — Com a presença de 30 Srs. Senadores abriu a sessão. Leu-se a acta, que foi aprovada e deu-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Usa da palavra o Sr. Velês Caroço que fez larga exposição da situação financeira e administrativa da província da Guiné.
O Sr. Joaquim Crisóstomo protesta contra a atitude da Câmara Municipal de Lisboa perante a Companhia Carris de Ferro.
O Sr. Vasco Marques refere-se ao projecto criando um adicional destinado à compra de material de incêndio para o Funchal.
O Sr. Catanho de Meneses, em negócio urgente, trata da nomeação dos governadores do ultramar e faz várias considerações.
Responde o Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira).
Sendo aprovado o requerimento do Sr. Velez Caroço para que se generalize o debate, êste prossegue, falando os Srs. Augusto de Vasconcelos, Velês Caroço, Ministro das Colónias (Vicente Ferreira}, D. Tomás de Vilhena e Mendes dos Reis.
Ordem do dia. — Procede-se à eleição de um vogal para a Comissão Administrativa.
Interrompe-se a sessão por 10 minutos para a organização de listas.
Reaberta, faz-se a votação, sendo eleito o Sr. Silva Barreto.
O Sr. Costa Júnior trata da carestia da vida e alude no incêndio dos pinhais em Atouguia da Baleia.
Responde o Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso).
Encerra-se a sessão.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 30 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 18 Srs. Senadores.
Faltaram à sessão 22 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à chamada:
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António de Bulhão Pato.
António Alves de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Rêgo Chagas.
César Justino de Lima Alves.
César Procópio de Freitas.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Catanho de Meneses.
João Carlos da Costa.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António da Costa Júnior.
José Duarte Dias de Andrade.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
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Diário das Sessões do Senado
Raimundo Enes Meira.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto de Vera Cruz.
Constantino José dos Santos.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Frederico António Ferreira de Simas.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Nicolau Mesquita.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral,
Vasco Gonçalves Marques.
Senadores que não compareceram à sessão:
António de Medeiros Franco.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do Canto.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motínho.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Ricardo Pais Gomes.
Roberto da Cunha Baptista.
Vasco Crispiniano da Silva.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Pelas 15 horas e 10 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 30 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a acta da sessão preparatória.
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Agricultura, satisfazendo o requerimento n.° 537, de 6 de Novembro último, do Sr. Lima Alves.
Para a Secretaria.
Do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que em sessão de 2 do corrente mês ficou constituída a Câmara, sendo eleitos:
Presidente — Domingos Leite Pereira.
Vice-presidentes — Alberto Ferreira Vidal e Afonso de Melo Pinto Veloso.
Secretários — Baltasar de Almeida Teixeira e Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Vice-Secretários — Luís da Costa Amorim e António Correia.
Pata a Secretaria.
Telegramas
Do director da escola da Guarda, pedindo o aperfeiçoamento das escolas primárias superiores.
Para a Secretaria.
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De vários professores de Paredes, pedindo o afastamento do inspector escolar Augusto Ladeira até durar a sindicância.
Para a Secretaria.
Comunicação
O Sr. Ribeiro de Melo comunica à Câmara que regressa a Lisboa para assistir à próxima sessão legislativa.
Para a comissão de faltas.
Requerimento
Requeiro autorização do Exmo Sr. Ministro das Colónias para poder consultar ao seu Ministério toda a correspondência trocada entre o Ministro, Alto Comissário e o Govêrno de Moçambique, bem como os pareceres e informações das respectivas repartições acêrca da nomeação dos secretários provinciais da colónia de Moçambique, de que sou representante nesta casa do Parlamento. — Rodolfo Xavier da Silva.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Velez Caroço: — Sr. Presidente: era intenção minha dar conta nesta casa do Parlamento da forma como me desempenhei da missão, que me foi confiada, de Governador da província da Guiné.
Não o fiz, porém, porque, tendo elaborado o meu relatório anual e tendo êle merecido do Sr. Ministro das Colónias o favor de o mandar imprimir para depois ser distribuído, aguardava essa distribuição para então dar contas ao Senado e ao País da situação económica e financeira daquela colónia, e da minha orientação administrativa nos anos em que exerci o cargo de seu governador.
Porém, tendo sido demitido, julguei Achegada a oportunidade de dar conta da forma como desempenhei aquela missão.
Ao tomar conta dos negócios da Guiné as receitas orçavam por 3:600 contos, e hoje, ao abandonar o cargo de Governador, as receitas orçam por 12:000 contos.
No Orçamento para 1922-1923, já aprovado pela metrópole, consigna-se a importante verba de 1:500 contos para despesas extraordinárias com melhoramentos tanto no que respeita à compra e reparações de edifícios para repartições públicas e residência de funcionários, como em estradas, pontes, farolagem e balizagem dos portos e outras importantes obras de fomento da província.
Mereceu-me especial cuidado a situação verdadeiramente aflitiva do funcionalismo da Guiné.
Assim criei uma caixa de aposentações, uma messe para que os funcionários ao chegarem à Província não mais fôssem espoliados pelos hoteleiros; uma cooperativa que está funcionando regularmente e com uma relativa prosperidade, mas que não teve a protecção do Comissariado dos Abastecimentos, porquanto foi sempre com dificuldade que se conseguiram da metrópole os géneros, ao passo que todas as facilidades encontravam os comerciantes da Guiné, mercê (desculpem o têrmo, mas eram os próprios comerciantes beneficia dos que o delatavam) de luvas que distribuíam pelos empregados que influíam na passagem das guias para os géneros poderem ser embarcados para a Guiné.
Isto é lamentável, Sr. Presidente, mas refiro me ao facto simplesmente para o constatar.
Grandes verbas foram despendidas também na aquisição de edifícios para a habitação de funcionários públicos, pagando êles uma renda, que foi arbitrada pela Direcção de Finanças da Guiné.
Por consequência essas casas passaram a dar um certo rendimento para a província, ao passo que, estando as disponibilidades da colónia por tempos infindos em depósito na Caixa do Tesouro, nada produziam, e à província faltavam os melhoramentos mais instantes e indispensáveis.
Durante a minha gerência desenvolveu-se extraordinàriamente a viação na Guiné, podendo hoje afirmar que esta província tem a sua rêde de viação completa.
Assim, construíram-se as estradas de Cacheu a Cauchungo, de Cauchungo ao Arama e Caió, de Mansôa a Bombandinça, de Farim a Bafatá, por Mansabá; de Farim a Contubo-El; de Farim a Koldá; de Bofotá à Buba; de Buba a Qumará; de Buba a Cacine, etc, etc.
Como V. Ex.ª sabe, Sr. Presidente, a Província é cortada por grande número de rios e canais e as estradas têm de passar sôbre êles, o que representa uma grande dificuldade. Mas essas dificuldades foram superadas pela aquisição de janga-
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das com motor a fim de permitir as travessias, tendo sido construída a ponte mais importante que existe hoje na Guiné, a qual foi construída sôbre o Rio Mançoa, medindo 117 metros de comprimento por 5 metros de largo.
Esta ponte foi construída sôbre lôdo que ali atinge grande profundidade e o respectivo tabuleiro assenta sobre 11 pilares, tudo em cimento armado.
Procurei desenvolver a instrução na Guiné, e recebi ainda há pouco cartas dessa Província em que os nativos se mostram muito gratos ao govêrno da Província pelo desenvolvimento que teve a instrução durante a minha gerência, visto que durante êsse tempo as escolas foram quadruplicadas, não havendo um único núcleo importante de povoação no interior, que não tenha já hoje a sua escola.
Durante os dois anos em que fui Governador da Guiné modifiquei quási toda a legislação que, por antiquada, precisava de remodelação; foi publicado um Código Administrativo, um Código para o trabalho indígena, que já está sendo hoje distribuído; publicou-se o regulamento do Registo Civil obrigatório; o Código de Justiça para a Província da Guiné; nova organização militar: reforma da polícia; remodelação de serviços; reforma da instrução, etc, etc..
Mereceu-me também especial cuidado a manutenção da disciplina, e a minha intransigência criou-me muitos atritos e grande número de inimigos. Fui bastante severo na aplicação de penas disciplinares aos funcionários indisciplinados e pouco respeitadores das ordens do serviço dadas pelos seus superiores legítimos, mas fui sobretudo implacável na aplicação de penas a funcionários que estavam incursos em crimes do desvio de dinheiros pertencentes ao Estado.
As relações da Guiné com as colónias vizinhas foram sempre excelentes, e essas relações são de tal modo amistosas que numa recente visita que fiz às colónias francesas, a convite, do Sr. Governador Geral da África Ocidental francesa, tive ocasião de ver como o desenvolvimento da nossa província era apreciado pelas autoridades do Senegal francês. Por uma forma comovente e verdadeiramente honrosa para as nossas faculdades colonizadoras fomos ali recebidos e vitoriados.
Mr. Descémè, administrador superior da casa Mausa, no discurso que fez na cidade de Zingshore, disse que a Guiné devia muito à persistência com que o trabalho indígena era desempenhado, e afirmou S. Ex.ª nessa ocasião que a obra administrativa na Guiné era mesmo notável e digna de ser seguida pelas colónias vizinhas, afirmando-se que o povo português não tinha perdido aquelas qualidades colonizadoras que outrora o tinham imposto ao mundo inteiro.
Tenho aqui os discursos pronunciados nessa ocasião, e se não tivesse outro galardão pela forma como me desempenhei da missão que me confiou o Senado da República votando o meu muito humilde nome para governador da Guiné, bastavam-me os elogios feitos pelas entidades estranhas à nossa Guiné, para minha satisfação e para com êles se sentir orgulhoso o meu coração de bom português e bom republicano.
Prezo-me de ter cumprido escrupulosamente com os meus deveres, de ter defendido os interêsses do Estado, pugnando pelo desenvolvimento daquela colónia, que é hoje uma das mais florescentes das colónias portuguesas.
Sr. Presidente: está vago o governo da Guiné, vai ser nomeado para lá um novo governador. Êsse governador terá maior competência e certamente terá maior preparação para o desempenho daquele cargo, mas posso afirmar a V. Ex.ª que êle não servirá a Guiné com mais zêlo, maior vontade de acertar e, com mais honestidade e dedicação os interêsses do Estado velando ao mesmo tompo pela ordem e disciplina, sem a qual não há progresso perdurável.
Tenho dito, Sr. Presidente.
Vozes: — Muito bem! muito bem!
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: embora o assunto que me proponho tratar não corra por qualquer repartição do Estado, é certo que não posso deixar de lavrar o meu protesto pela forma pouco cautelosa como a Câmara Municipal de Lisboa trata os assuntos a seu cargo.
Li há dias em um jornal da manhã as bases do um novo acôrdo que a Câmara Municipal do Lisboa pretende estabelecer
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com a Companhia Carris de Ferro. Considero e reputo essas bases, se porventura o novo contrato a realizar fôr feito de harmonia com elas, verdadeira e profundamente prejudiciais aos interêsses da população de Lisboa.
Os conflitos entre a Companhia Carris de Ferro e a Câmara Municipal são de longa data, e infelizmente em todas as questões a Câmara Municipal dê Lisboa nunca levou a melhor; tem sido sempre vencida e as consequências desta situação não recaem sôbre o vereador A ou B, que pela sua incompetência ou incúria para êles concorreram, mas sim sôbre toda a população da cidade e ainda sôbre aqueles que acidentalmente vêm tratar dos seus negócios.
O Sr. Afonso de Lemos: — V. Ex.ª para ser justo tem de fazer excepção da velha vereação em que foi Presidente o Sr. Braamcamp Freire.
O Orador: — Tenho todo o prazer em fazer justiça à essa vereação e aos relevantes serviços por ela prestados, tendo sido uma das principais cousas em que se evidenciou a administração republicana.
Como as questões entre a Câmara Municipal e a Companhia Carris se iam eternizando, parece que a Câmara procurou chegar a um acôrdo com a Companhia. ¿E sabe V. Ex.ª quais as condições dêsse acôrdo?
No meu entender acho que é tudo quanto há de mais prejudicial e de inepto em matéria de administração pública.
A base 2.ª acusa uma grande falta de zêlo e dedicação da municipalidade na defesa dos interêsses daqueles que os elegeram.
Nesta base trata-se de acautelar em primeiro logar as despesas da exploração, depois um juro às obrigações, e por último um juro às acções é um fundo de reserva de 70:000 libras anual.
Quere dizer que, emquanto a Companhia não auferir receita necessária pára fazer face a todas estas despesas, tem sempre o directo de pedir aumento de tarifas e consequentemente a Câmara de as autorizar.
Ora eu desejo que me digam qual a disposição de lei que permite qualquer emprêsa, ou companhia impor ao Estado ou a qualquer corporação administrativa condições desta natureza.
Trata-se aqui duma concessão, quere dizer, dum monopólio. Ninguém dentro da cidade de Lisboa pode explorar tranporte colectivo por meio de electricidade, senão a Companhia dos Eléctricos. E assim, o povo tem de abrir a bolsa e pagar.
Isto é o que se chama um negócio seguro, certo e em que não pode haver prejuízo; fica sempre garantido o capital da companhia arrendatária.
¿Há legislação em qualquer outra parte do mundo que garanta o que aqui se garante à Companhia dos Eléctricos?
Francamente o digo, numa Câmara onde há representantes dos monárquicos é onde há republicanos, nunca imaginei que se pudessem votar as bases que se votaram.
Temos ainda a apresentação, das contas da companhia até o dia 20. Isto
sugere-me esta pregunta: — ¿Quem há que não conheça o que é a escrituração das nossas companhias — da Companhia dos Fósforos, da Companhia do Gás, etc.?
Toda a gente sabe que elas tem três escritas: uma para elas, outra para os sócios e outra para o Estado. Isto é a matéria corrente entre nós.
A escrituração das companhias não oferece, pois, nenhumas garantias.
Ainda não há muito se provou que a escrita da companhia a que me venho referindo estava viciada, porquanto a base que lhe serviu para estudo era falsa.
¿Que confiança pode merecer uma nota fornecida pelas companhias para se ajuizar das suas receitas?
Dêste modo temos de partir do princípio de que essas notas não correspondem à realidade, podendo de mais as companhias aumentar as taxas até onde quiserem.
¿Merece a companhia isso, serve ela sinceramente os interêsses da população da cidade de Lisboa, já não digo quanto às taxas, mas à boa vontade, ou procura ela por todos os meios lícitos e ilícitos explorar-nos?
Antigamente, por exemplo, a zona dos eléctricos que subiam o Alecrim até a Praça do Brasil ou vinham até S. Bento terminava no Largo das Côrtes; agora termina no Conde Barão. Naturalmente, sa-
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bendo-se que os parlamentares se tinham de dirigir por essas linhas,
aumentaram-se as zonas.
O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir V. Ex.ª que só tem mais um minuto para concluir o seu discurso.
O Orador: — Sim, Sr. Presidente.
Por esta forma desejo tam sómente lavrar o meu protesto, para que se não diga e se não pense que a Companhia, que é inglesa, que tem a sua direcção em Londres, e apenas os seus representantes em Portugal, se encontra em país conquistado.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Marques: — Acabo de receber um telegrama da Câmara Municipal do Funchal em que pede a minha intervenção no sentido de ser discutido um projecto já aprovado na outra Câmara, e que deve já estar nesta, acêrca de um adicional sôbre as mercadorias importadas e destinado à serviços de incêndio.
De facto, trata-se de uma medida urgentíssima.
O serviço de incêndios, tendo pessoal esplêndido, que tantas vezes sacrifica a sua vida e que não se poupa a esforços de espécie alguma nos momentos de perigo, luta com absoluta falta de material.
Por tal motivo, foi apresentado na Câmara dos Deputados um projecto de lei criando um adicional destinado à compra dêsse material, projecto êsse que foi ali aprovado e remetido, para esta Câmara.
Peço, portanto, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que se digne marcar êsse projecto para ordem do dia de uma das próximas sessões, caso êle já tenha os respectivos pareceres.
O Sr. Presidente: — ¿V. Ex.ª diz-me o número dêsse projecto?
O Orador: — Eu vou informar-me e depois direi a V. Ex.ª O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Catanho de Meneses pediu a palavra para um negócio urgente.
Êsse negócio urgente diz respeito à nomeação de novos governadores no ultramar.
Os Srs. Senadores que consideram urgente êste assunto, tenham a bondade de se levantar.
Foi considerado urgente.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: há dias o ilustre leader do Partido Nacionalista, o Sr. Augusto de Vasconcelos, procurou-me, entregando-me uma lista de dois nomes.
Êsses dois nomes eram os das pessoas que, segundo S. Ex.ª me informou, o Govêrno apresentaria um para governador da província da Guiné e outro para governador da província de S. Tomé
O primeiro era o Sr. Carlos de Vasconcelos, Deputado, e o segundo o Sr. Soares Branco, que é actualmente, suponho, o secretario do Sr. Ministro das Colónias.
Disse então a S. Ex.ª que iria consultar sôbre essa proposta os órgãos dirigentes do meu Partido, e que por mim não poderia dar informação alguma a êsse respeito.
O Sr. Augusto de Vasconcelos retorquiu-me então, com toda a gentileza, que a indicação que êle me fazia significava apenas uma cortesia não só para comigo mas também para êste lado da Câmara. Nada mais.
Ora aconteceu o seguinte: o Sr. Jorge Frederico Velez Caroço, governador que foi da província da Guiné, pediu a sua demissão nos termos que constam de um requerimento cuja cópia tenho aqui presente.
O requerimento foi apresentado ao actual Ministro das Colónias, que o deferiu, dando a exoneração ao requerente.
É de notar que não era um simples pedido de exoneração; era, deixe-me V. Ex.ª assim dizer, como que um pedido de exoneração condicional, e digo condicional, por que S. Ex.ª alegava que o motivo por que se via obrigado a pedir a sua exoneração era a circunstância de ver que a sua acção, a proficuidade das medidas que queria tomar, não se podiam tornar efectivas.
S. Ex.ª aludia por exemplo à circunstância de o secretário do Govêrno daquela província ter cometido tais faltas, que S. Ex.ª entendeu que excediam a alçada
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das suas atribuições, chegando a remeter o processo para a metrópole a fim de lhe ser aplicada a pena correspondente, que era a de demissão.
Êsse processo foi remetido para o Ministério das Colónias, mas dai por pouco era devolvido para o ultramar. Ora, a êste empregado, que merecia, segundo as faltas cometidas, a pena de demissão, foi-lhe apenas aplicada a pena de 20 dias de suspensão.
Sr. Presidente: basta o relato do que se passa para ver que, efectivamente, o requerimento do Sr. Velez Caroço representa apenas uma queixa. Ou melhor: o motivo por que S. Ex.ª não podia continuar à testa daquele Govêrno, se a sua acção disciplinadora fôsse completamente improfícua.
Parecia-me, Sr. Presidente, - isto apesar da muita consideração que tenho pelo Sr. Ministro das Colónias, alta individualidade e carácter a quem eu presto a minha homenagem — parecia-me, repito, que, à vista de um requerimento dêstes, o que se deveria ter feito era indagar se efectivamente a circunstância apontada no requerimento do Sr. Velez Caroço era, ou não, uma queixa verdadeira.
Se o fôsse, a um bom republicano, como é o Sr. Velez Caroço, a um alto funcionário da República, não se devia receber da maneira como êle foi tratado pelo Govêrno.
Isto vem para dizer, Sr. Presidente, que, informada a maioria do Senado dêste facto, não pode êle ser-lhe indiferente (Muitos apoiados) para a nomeação dos novos governadores.
Tanto mais, Sr. Presidente, quanto é certo que, sem menosprezo, sem o menor menoscabo para as pessoas que estão, ou vão ser apontadas, as informações recebidas são de tal modo, que pode dizer-se, sem ofensa e sem prejuízo de melhor informação, essas pessoas não têm a competência necessária para desempenhar semelhantes lugares.
De maneira que, Sr. Presidente, o Senado usando das prerrogativas que lhe confere a Constituição da República no artigo 25.°, as circunstâncias apontadas não poderão ser indiferentes à maioria desta casa do Parlamento.
Sr. Presidente: o Govêrno não pode responder pelo facto que vou apontar.
Mais de um jornal desta cidade tem dito o seguinte: «que é cousa assente que, se o Senado não aprovar êsses governadores, o Govêrno tomará o expediente de demitir todos os governadores».
É claro que eu não posso conceber que isto represente uma verdade, mas certo é que o facto de não ter sido desmentido até hoje, dará a impressão ao público de que a maioria desta casa da Parlamento se tenha deixado levar por esta ameaça inacreditável. Seria a abdicação do direito que a Constituição confere. Ameaça inacreditável, repito, de todos os governadores nomeados pelo Partido Democrático serem demitidos.
A circunstância de a maioria não estar ainda convencida, por várias informações, de que as pessoas apontadas para governadores dessas províncias não refinem os requisitos necessários para o desempenho de tam altas missões, e ainda a circunstância realmente vexatória que apontei, não só para o Sr. tenente-coronel Velez Caroço, mas também para a maioria desta Câmara, depois de tudo isto, não podemos, Sr. Presidente, deixar de conjugar estes factos para mantermos uma atitude levantada neste assunto.
Dadas estas explicações, Sr. Presidente, que considero urgentes, nada mais tenho a dizer. Isto apenas significa que antes da votação a que se irá proceder amanhã, se a proposta efectivamente já está na Mesa, o Senado devia ter conhecimento dêstes factos. E não só o Senado. O País devia conhecer como é que por detrás destas nomeações há estes factos a que não pode de maneira nenhuma ser estranha a dignidade dêste lado da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: começarei por lamentar que, nesta Câmara, eu, que se outra qualidade não tenho, me prezo de ser correcto para com todos e ser tam bom republicano como os melhores desta casa, venha merecer de S. Ex.ª o Sr. Catanho de Meneses as palavras que, com certa surpreza e mágua acabo de ouvir; surpreza e mágua não só pelas palavras em si, mas pela grave e profunda injustiça que envolvem, e ainda pelo — permita-me S. Ex.ª que o diga — desconhecimento dos factos, tal como êles se passaram
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Sabe V. Ex.ª e o Senado que o Govêrno tomou posse no dia 15 às 7 horas da tarde.
No dia seguinte, de manhã, tendo comparecido no meu Ministério, foi-me apresentado um requerimento assinado pelo Sr. tenente coronel Velez Caroço, governador da Guiné, no qual S. Ex.ª, declarando não me recordo; bem os termos — reconhecer a improficuidade da sua, administração disciplinar e administrativa, pedia a soa demissão.
Peço à Câmara o favor de reparar nestas circunstâncias
Fiquei extraordinàriamente surpreendido, com o requerimento do Sr. governador da Guiné, porquanto, eu nenhum gesto havia praticado, nem nenhum acto havia feito, que pudesse justificar o requemento de S. Ex.ª
Entendi, por isso, que S. Ex.ª queria significar com o seu requerimento, que nenhuma confiança tinha no Ministério de que eu fazia parte. Nada mais tinha portanto a fazer, me parece, senão despachar no sentido do requerimento de S. Ex.ª
O Sr. Catanho de Meneses pretendeu justificar o requerimento do Sr. Velez Caroço com o facto de, posteriormente, ter lançado um determinado despacho no processo movido ao antigo secretário do governador da Guiné, Sr. Barbosa.
Não sei que dom de adivinhar tinha S. Ex.ª para no dia 15 saber dos factos que depois se haviam de dar, justificativos da sua atitude para comigo.
Não houve, portanto, menos atenção para com o Sr. Velez Caroço, embora reconheça que não houve da parte de S. Ex.ª para com o Ministro das Colónias, seu antigo camarada e condiscipulo, uma natural manifestação de confiança. Deferi, então o requerimento. Esta, é a verdade que não pode ser impugnada.
Podem o ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses e a maioria democrática adoptar acêrca das propostas, que há pouco mandei para a Mesa, a atitude que, no pleno uso do seu direito, quiserem.
O que não pode de modo algum justificar êsse acto é o que se passou com o Sr. Velez Caroço.
Não desejo agora entrar na apreciação dos méritos das pessoas que o Govêrno indica, ou propõe para o exercício do alto cargo de Governador do ultramar.
Sem dúvida que o Senado tem o direito de não concordar com o meu modo de ver. Devo, porém, dizer que um dos propostos é Deputado, por uma das colónias e tem manifestamente verdadeira competência.
O outro já deu provas em mais de um Govêrno colonial.
Magoou-me profundamente a alusão do Sr. Senador relativamente a ameaças.
Tenho dado a todos provas suficientes de correcção para que ninguém possa dizer que faço ameaças.
Os actos que uso, pratico-os abertamente.
Nada tenho com as atoardas dos jornais. Tenho muito respeito pela imprensa, quando a sua missão é exercida dentro dos limites da dignidade.
Nada tenho com mexeriquices de repórter que se fazem eco de atoardas.
Ameaças?
Todos os dias vejo artigos com ameaças contra o Govêrno, e não lhes ligo importância.
Porque se vem acusar-me de ser conivente com tal procedimento?
Eu não profiro ameaças contra a alta corporação do meu País.
Desculpem S. Ex.ªs êste meu calor, mas feriu-me profundamente a injustiça que praticou, quero crer que involuntariamente, o Sr. Catanho de Meneses.
O orador não reviu.
O Sr. Velez Caroço: — Requeiro a generalização do debate.
Aprovado o requerimento.
O Sr. Catanho de Meneses (para explicações): — Devo declarar ao Sr. Ministro das Colónias que conheço bem S. Ex.ª, sendo possível que S. Ex.ª me não conheça bem.
É natural que isso suceda, visto a categoria de S. Ex.ª na República, a sua alta figura moral, em comparação comigo que não ocupo no regime senão um lugar de humilde soldado.
Mas porque S. Ex.ª não me conhece, não devo deixar passar em julgado as afirmações de S. Ex.ª que por qualquer circunstância, se podem considerar filhas de S. Ex.ª, não ter bem ouvido o que eu disse ao encetar esta discussão.
Comecei por dizer, e todos são teste-
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munhas, que a S. Ex.ª prestava culto pelo seu alto carácter (Apoiados) e ao seu republicanismo.
Feita esta afirmação, nunca S. Ex.ª podia supor que, por inadvertência, leviandade, ou outra circunstância que se não compadece com a minha idade, nem com a minha situação, nesta casa, eu pudesse ter proferido qualquer palavra na intenção de o magoar.
E porque a não proferi, não me posso penitenciar.
Em relação aos boatos na imprensa, acentuei duma forma clara, explícita, que todos de certo ouviram, e até ouviu o ilustre leader daquele lado, frisei a expressão — boatos inacreditáveis.
Apoiados.
Pois se eram boatos inacreditáveis, ¿como é que eu tornava dêles culpado o Sr. Ministro das Colónias?
Se eu julgava inacreditável o que se dizia, ¿como é que tornava culpado o Sr. Ministro das Colónias?
Se porventura não tivesse feito justiça à inteireza do seu carácter e à sua lealdade, eu poderia dizer que S. Ex.ª queria estabelecer premissas, que não eram exactas para delas deduzir acusações; mas desde que não pronunciei essas palavras e desde que eu, alto e bom som, prestei culto ao carácter do Sr. Ministro das Colónias e acentuei, duma forma clara e positiva, que semelhantes boatos eram absolutamente inacreditáveis, ¿como é que destas expressões tam simples o Sr. Ministro das Colónias poderia tirar assunto para produzir acusações?
Podia ser que S. Ex.ª tivesse razão, se porventura no calor da discussão eu tivesse proferido quaisquer palavras — que não proferi — que pudessem melindrar a alta figura do Sr. Ministro das Colónias, bom republicano, inteligência lúcida, carácter elevadíssimo.
Se as tivesse proferido, da melhor vontade as retirava; mas devo acrescentar que a minha consciência não me acusa de ter proferido uma única expressão que pudesse dalgum modo, directa ou indirectamente, ferir a susceptibilidade do Sr. Ministro das Colónias.
Pôsto isto, Sr. Presidente, volto novamente ao requerimento do tenente-coronel Sr. Velez Caroço.
Disse S. Ex.ª que não compreendia como é que o Sr. Velez Caroço previu, mesmo antes de lavrado o despacho sôbre o processo relativo ao Sr. Barbosa...
A explicação é simples.
Todos sabem a atmosfera que pesa no Ministério, e portanto o Sr. Velez Caroço teve naturalmente uma previsão sôbre o que se daria no caso em questão, previsão que de resto se confirmou. É o que é.
Parece-me, pois, Sr. Presidente, que tenho demonstrado ao Senado que de maneira nenhuma quis enxertar neste debate a mais leve sombra de injúria ao Sr. Ministro das Colónias.
Quis apenas acentuar — e êste foi o meu intuito — as razões por que dêste lado da Câmara havia as reservas que expus a respeito da nomeação dos governadores, cuja proposta o Sr. Ministro das Colónias enviou para a Mesa.
Isto está longe de ser um desacato ao Sr. Ministro das Colónias, significando, pelo contrário, uma explicação franca, leal e sincera.
Apoiados.
E, tanto assim, que tive o cuidado de antes de pedir a palavra procurar o ilustre leader do Partido Nacionalista e expor-lhe as circunstâncias, que se davam.
Quere dizer: tanto quanto possível, quis evitar que êste assunto fôsse por emquanto tratado no Senado, antes da verdadeira luz esclarecer o assunto.
S. Ex.ª fez o obséquio de me dar a notícia de que a proposta já havia sido enviada para a Mesa.
O Sr. Presidente informou-me de que a proposta ainda se não tinha recebido.
Agora vejo que o Sr. Ministro das Colónias enviou acto contínuo, a estas minhas considerações, a sua proposta.
Foi isto apenas um preito ao Sr. Ministro das Colónias, ao seu alto carácter, e ao mesmo tempo o uso de um direito que êste lado da Câmara tem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: foi com a maior das surprêsas, que ouvi o Sr. Catanho de Meneses levantar o incidente, que motivou o seu negócio urgente.
Tinha de facto S. Ex.ª tido a atenção de se me dirigir e dar-me conta das re-
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servas que, por aquele lado da Câmara tinham surgido quanto à nomeação dos governadores das províncias ultramarinas.
Mas não me confessou S. Ex.ª (...) tratar o assunto em sessão publica, e por isso com a maior das surprêsas como disse, que ouvi S. Ex.ª
Tive também ainda a surprêsa de S. Ex.ª se referir às atoardas acêrca de pretendidas ameaças, que o Govêrno, ou delegados seus haviam feito.
Posso asseverar a S. Ex.ª que nem o Govêrno, nem nenhum dos membros dêste lado da Câmara, pode ser responsável por alguma cousa que possa vir da intriga política. Devo acrescentar que foi com estranheza que vi trazer tal assunto para unia sessão pública, porque se o Govêrno não pode estar sempre a desmentir aquilo de que a intriga política todos os dias se faz eco, da parte do Partido Nacionalista repelem-se absolutamente êsses processos.
S. Ex.ª veio dar a essas atoardas uma importância, que ninguêm lhes deve dar.
Além disso, quando S. Ex.ª se referiu a elas da parte de alguns membros da maioria, ao classificá-las S. Ex.ª de «inacreditáveis», surgiu em àpartes a frase «mas não se desmentiu».
Afirmação que era manifestamente ofensiva do caracter do Sr. Ministro das Colónias, e foi por isso que S. Ex.ª a repeliu, como aliás devia ser repelida.
Mas, Sr. Presidente, a minha estranheza vai mais longe; é que quem levantou êste incidente nesta casa do Parlamento é um jurisconsulto eminente, e uma das maiores glórias da magistratura portuguesa. Ora pregunto a S. Ex.ª se, determinando a nossa Constituição que as nomeações de governadores do ultramar sejam da confiança do Govêrno, e presentes ao Senado para serem votados em escrutínio secreto, nós podemos estar aqui a discutir êste assunto.
Parece-me que isso é contrariar o que dispõe a Constituição.
O Sr. Tomás de Vilhena: — Essa disposição é que não devia existir.
O orador: — Mas como ela existe temos de a respeitar.
Sr. Presidente: parece-me que êste caso não pode ter outro fim senão o propósito político.
É isso que querem?
Então digam S. Ex.ªs abertamente e escusam de arranjar pretexto para atacar qualquer membro do Govêrno.
O que se não deve é discutir assuntos desta natureza no Parlamento contra todas as praxes, e não podem ter outra significação senão a do propósito político, como há pouco disse.
0 Sr. Ministro das Colónias já respondeu concretamente à acusação do ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses acêrca da exoneração do ilustre Senador Sr. Velez Carôço.
Estranhou apenas S. Ex.ª nas suas explicações que a exoneração tivesse sido dada secamente.
¿Mas como queria S. Ex.ª que ela fôsse dada se o Sr. Ministro havia tomado posse pouco antes e portanto não tinha senão de referir-se ao passado, a actos praticados anteriormente?
Sr. Presidente: nestas condições, e eu chamo a atenção da Câmara para êste facto, o que se pretende é encontrar uma forma política de ataque contra o Govêrno.
¿É isso que V. Ex.ªs querem?
V. Ex.ªs o dirão, na certeza de que o que nós desejamos é que a questão seja nitidamente posta para que não haja nenhuma espécie de equívoco a êste respeito.
O orador não reviu.
O Sr. Velez Carôço: — Não era minha intenção entrar no debate, mas em vista do que disse o Sr. Catanho de Meneses e da resposta do Sr. Ministro das Colónias, que, apraz-me declarar, está de harmonia com a verdade dos factos, julgo que devo algumas explicações à Câmara.
Tendo servido com seis Ministros das Colónias, como governador da Guiné, ao tomarem êsses Ministros conta da gerência da sua pasta, pedi sempre a minha demissão, porque entendia que, podendo ter o novo Ministro uma orientação diferente da minha, não queria por considerações de qualquer ordem estorvar os seus pontos de vista sôbre administração colonial.
Mais de uma vez pedi a minha demissão ao Sr. Rodrigues Gaspar, talvez nos mesmos termos em que a pedi agora. Mas
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tive sempre por parte de S. Ex.ª o Sr. Rodrigues Gaspar as provas de maior consideração e aprêço. As dificuldades e mal entendidos aplanaram-se e tiveram sempre a sua natural explicação.
O que motivou principalmente esta minha orientação, no caso que estamos tratando, foi que sendo Ministro o Sr. Rodrigues Gaspar, e estando pendente um processo do secretario do Govêrno da Guiné, Sebastião José Barbosa, tinha S. Ex.ª recebido um documento subscrito por políticos em evidência no País, no qual, por alguma forma, pretendiam intervir na resolução de S. Ex.ª Ora vendo eu que subiam às cadeiras do Poder as individualidades que haviam subscrito êsse documento, era natural que deixasse de ter confiança na resolução dêsses casos de disciplina em que estava em causa a autoridade, o prestígio e até a própria dignidade do governador. Mas não procedi precipitadamente, embora tivesse já essa impressão.
No dia 16, no Ministério das Colónias, e não na tarde do dia 15, como S. Ex.ª o Sr. Ministro referiu, fui ali informado de que tendo o Sr. Rodrigues Gaspar mandado lavrar um decreto exonerando o secretário do Govêrno, o qual em seguida mandou para o Diário do Govêrno, havia sido pelo novo Ministro mandada sustar a sua publicação.
Em vista dêste facto não tinha que hesitar, foi o motivo por que apresentei desde logo o meu requerimento pedindo a demissão do cargo de governador da Guiné.
Prezo-me sempre de ser correcto e leal no meu modo de proceder.
Nesse requerimento não quis ofender a honorabilidade de S. Ex.ª, mas devo afirmar com toda a franqueza que fiquei muito mal impressionado quando tive conhecimento, depois da formação do Govêrno, de que se havia escolhido para chefe de gabinete do Sr. Ministro das Colónias um funcionário que tinha estreitas ligações com os indivíduos que estavam implicados em processo pendentes de despacho, e um dêles até era empregado dêsse novo chefe; era empregado numa das concessões mais imorais que se têm dado na Guiné!
Como não quero fazer afirmações gratuitas, vou declarar à Câmara a forma como essa concessão foi dada.
Refiro-me à concessão das ilhas de Pecixe e Yata.
Há um facto que a Câmara ignora, mas que chegou agora a oportunidade de conhecer.
É que o chefe do gabinete do Sr. Ministro das Colónias, sendo governador da Guiné, recebeu requerimentos de dois camaradas de S. Ex.ª pedindo em épocas diversas a concessão das referidas ilhas. S. Ex.ª como governador indeferiu o pedido, dizendo que aqueles terrenos não se podiam conceder por serem todos aproveitados pelos indígenas.
¡S. Ex.ª deixou de ser governador da Guiné, e pediu essa concessão para si! Êsse pedido foi deferido.
Para se ver como é escandalosa esta concessão basta citar o seguinte: a base para essa concessão ser dada é a informação do administrador da circunscrição, que ao tempo era o Sr. Manuel Bastos Pinto.
Pois neste processo está junta uma procuração do ex-governador da Guiné, Carlos Pereira, fazendo aquele senhor procurador dos seus negócios!
O encarregado do Govêrno que deu informação complementar dizia por toda a parte que a concessão era imoralíssima e e que êle se limitaria a invocar o despacho que o proprietário da concessão tinha dado quando governador.
Eu tive o cuidado, antes de começar a agir como governador, de ver nos arquivos o que constava a respeito de tal concessão e fui encontrar o despacho autêntico do Sr. Barbosa, e nesse despacho, diz-se hoje, êle teve o cuidado de acautelar as reservas indígenas, mas, se assim procedeu, não fez mais do que cumprir a lei.
Ora se a concessão de terrenos podia ser aproveitada pelo Sr. Carlos Pereira com essas restrições, ¿porque não foi ela dada aos funcionários que primeiro a tinham requerido, com as mesmas restrições com que depois foi dada ao Sr. Carlos Pereira?
Francamente, apontados estes factos, a concessão poderia ter sido dada a toda a gente, mas o Sr. Carlos Pereira, segundo a minha moral, é que nunca a devia ter pedido.
Resumindo: eu, apresentando o meu requerimento, esperava que S. Ex.ª o
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Sr. Ministro das Colónias me chamasse e me pedisse explicações, visto que era meu superior hierárquico e tinha portanto êsse incontestável direito.
S. Ex.ª não me chamou.
Deu-me a demissão pura e simplesmente.
Também não lhe contesto êsse direito.
Se S. Ex.ª me tivesse chamado não ficava de modo nenhum deminuído.
A mim é que não ficava bem ir procurar S. Ex.ª depois de ter apresentado o meu requerimento.
Ir ter com o Ministro para lhe dar explicações poderia parecer que andava a mendigar o lugar de governador da Guiné. Não o fiz, pois, em obediência a êste princípio de dignidade que me prezo de ter mantido através de todos os tempos e circunstâncias.
V. Ex.ª Sr. Presidente, e o Senado da República me farão justiça.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: é lamentável, mais uma vez o digo, o incidente que nesta Câmara se levantou.
Há nisto,—não direi um equívoco porque a palavra equívoco tem servido para acobertar tanta cousa que eu já me não atrevo a dar-lhe a mesma significação - uma lamentável confusão, quero crer, que não intencional.
Preciso, portanto, de repetir à Câmara em termos pausados, para ficar bem gravado na memória de todos, o que se passou.
A minha nomeação para Ministro das Colónias foi feita no dia 15 de manhã. O decreto de nomeação saíu pela tarde no suplemento do Diário do Govêrno, de 15 de Novembro passado.
Nessa mesma tarde, antes de eu ter praticado qualquer acto e ter feito qualquer declaração, o Sr. governador da Guiné, então em Lisboa, entregou no Ministério, ou deitou na caixa respectiva, um requerimento em que pedia a sua demissão...
O Sr. Veleis Caroço (interrompendo): — Não o meti na caixa dos requerimentos; entreguei-o na repartição respectiva.
O Orador: — Seja como fôr. No dia 16 de manhã, ainda antes de ter praticado
qualquer acto, recebi o requerimento do Sr. governador da Guiné, então em Lisboa, no qual me era pedida a demissão em termos que me dava a entender que deixava de ter confiança na sua acção disciplinar e administrativa, salvo êrro.
¿Como havia eu de interpretar êste requerimento?
Como uma prova de desconfiança ao Govêrno. Não vejo outra.
Das outras vezes S. Ex.ª mandava os seus cumprimentos e o pedido de demissão.
Desta vez S. Ex.ª por «deferência» especial pelo seu antigo condiscípulo, suprimiu os cumprimentos e mandou pedir a demissão.
Queria S. Ex.ª que eu o chamasse e lhe desse explicações.
Mas explicações de quê?
O Sr. Velez Caroço (interrompendo): — É o contrário. Eu é que ia dar explicações a S. Ex.ª
O Orador: — Mas explicações porquê? Elas estavam no requerimento de S. Ex.ª, em que declarava que a sua acção deixava de ser profícua.
Era portanto uma confissão.
Eu pensei: Mas que acto pratiquei?
¿Porque não mereço confiança do governador da Guiné?
Apesar de muita cousa estar mudada nesta terra, elas porém não chegaram ainda ao ponto de o Ministro da Colónias ter de ser da confiança do governador da Guiné por muito ilustre e competente que êle seja.
De modo que foi com mágoa, e digo isto sinceramente e não para captar as boas vontades de S. Ex.ª, porque não as mereço, mas foi com mágoa, repito, que iniciei o cumprimento do meu lugar como Ministro assinando a demissão de um antigo camarada, de um antigo condiscípulo.
Mas os factos são os factos, e deles só há que tirar as conclusões que a lógica impõe.
S. Ex.ª tomou como um casus belli o processo relativo ao antigo secretário do Govêrno da Guiné, Sr. Barbosa, e digo o antigo secretário, porque à data em que tomei posse do meu cargo já êste funcionário estava transferido para o Govêrno de S. Tomé, já não era funcioná-
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rio da Guiné, já não era um subordinado de S. Ex.ª; tinha deixado de o ser por virtude de um decreto publicado pelo meu antecessor.
Felizmente que S. Ex.ª, o Sr. Velez Caroço, explicando alguns actos seus como governador da Guiné, contou como as cousas se passaram, como o processo andou da metrópole para a Guiné, da Guiné para a metrópole, do gabinete do Ministro para o Conselho Colonial, daqui para o Ministro, e que por fim o meu ilustre antecessor, cuja correcção e cujo espírito de justiça devemos reconhecer, por um escrúpulo de consciência, à última hora susteve o decreto.
Deixem-me V. Ex.ªs que eu tenha êste desabafo: é que S. Ex.ª, apesar de todas as pressões que em sentido contrário se faziam sôbre êle, sentiu remorsos, sentiu como que um rebate de consciência, que lhe dizia que essa demissão era talvez violenta.
De modo que o Sr. Velez Caroço veio descarregar sôbre mim a justa ou injusta indignação de factos de que eu não tenho responsabilidade, porque êles eram do meu antecessor, que durante perto de dois anos dirigiu os negócios do ultramar e que entendeu que não devia despachar êste caso, que eu encontrei por despachar, como muitos outros, o que infelizmente me têm tomado o tempo.
S. Ex.ª, para justificar as minhas palavras de que o seu requerimento representava uma desconfiança para com o novo Ministro das Colónias, ainda vem argumentar com acontecimentos que na ocasião em que S. Ex.ª requereu estavam ainda nas nebrinas do futuro, como se poderia dizer em estilo romântico.
Com efeito, a nomeação ou convite feito ao capitão-tenente da armada Sr. Carlos Pereira, antigo governador da Guiné, onde fez uma brilhante gerência, publicando até um livro muito interessante, que foi para um congresso, que é um distinto funcionário do Ministério das Colónias, emfim, uma pessoa que merece todo o respeito e toda a confiança, o Sr. Carlos Pereira, dizia eu, só no dia 17 foi convidado para colaborar comigo ao meu gabinete.
Devo confessar que desconhecia os factos da vida particular do Sr. Carlos Pereira, que foram apontados pelo Sr. Velez Caroço, porque, apesar de conhecer o Sr. Carlos Pereira desde os tempos da escola, não tenho acompanhado a sua vida social.
Mas, deixemos estes factos e continuemos.
¿Quem é o responsável pelos factos passados no Ministério das Colónias?
Sou eu, por mal, talvez, da Pátria e da República, com grande desgôsto do Sr. Velez Caroço, mas por um direito legalmente reconhecido neste instante.
O responsável sou eu; portanto, não sei o que veio aqui fazer o caso do Sr. Carlos Pereira.
Não compreendo que o Sr. Velez Caroço, tendo conhecimento dêstes factos, durante anos os tivesse fechados na sua gaveta, sem que se houvesse pronunciado para que êsses factos fôssem punidos.
Não perdendo o meu hábito de recapitular, que resulta do meu tic profissional, recapitularei dizendo:
Que não houve justificação nenhuma em actos meus para o requerimento do Sr. Velez Caroço, e que julguei legalmente interpretar o requerimento do Sr. Velez Caroço como um acto de desconfiança que dava ao Govêrno.
Que, relativamente ao caso do Sr. Barbosa, êle não era tam claro que o meu antecessor não tivesse dúvidas, e grandes, sôbre a penalidade a aplicar.
Ora, aproveito a oportunidade para explicar à Câmara como os factos se passaram.
Foi o Sr. Barbosa acusado pelo Sr. governador de Cabo Verde de alguns actos irregulares, e foi-lhe mandado fazer um processo disciplinar. Depois foi-lhe mandada fazer uma sindicância.
Houve recurso e foi mandada suspender a sindicância e continuado o inquérito disciplinar.
Foi ouvido o acusado, que alegou em sua defesa o que julgou conveniente.
Voltou o processo ao Ministério das Colónias, foi ao Conselho Colonial, que o examinou e deu parecer contrário à culpabilidade que era feita a êste funcionário.
O processo disciplinar em última análise dá como não provadas todas as acusações feitas.
Eu, olhando á pequenez do delito, tendo em consideração que o funcionário esteve
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suspenso vinte e tantos meses e aos serviços bons que evidentemente tem prestado, reduzi a pena a vinte dias de suspensão, porque o processo propunha trinta.
Demais, êste funcionário já estava transferido para S. Tomé, o que representava também uma penalidade.
Aqui têm V. Ex.ªs ao que se reduz o famoso caso do Sr. Barbosa.
Não quiz senão fazer justiça neste caso, e não posso dar despachos só pelo Sr. governador dizer: — «é acusado, é acusado». Tanto mais que as pessoas competentes deram como não provadas todas as acusações, excepto esta.
Se é um crime, o processo devia ter sido outro, por não pertencer à competência disciplinar.
Apoiados.
Não venho aqui fazer a apologia da brandura dos nossos costumes, e muito menos do relaxamento dos costumes, mas ao Sr. Velez Caroço, que já estava no ultramar, pregunto se nunca viu jogar nas colónias, se nunca teve conhecimento que em tal e tal sítio se jogava.
Responda-me S. Ex.ª, sob sua palavra.
O Sr. Velez Caroço: — Afirmo que só conheço o caso de que se trata de um funcionário desempenhando as funções de governador da província jogar não só nos clubs, mas até nas tavolagens com porta aberta.
O Orador: — Conheço muito pouco dêstes assuntos, porque não sei jogar cousa alguma.
Mas, estamos de acôrdo, é um crime ou um delito; eu não classifico, por que não tenho competência para isso.
O facto é que foi instaurado um processo disciplinar e por êle não se prova senão que êsse funcionário jogava.
E o conselho disciplinar, que tinha competência para classificar o delito, entendeu que êle tinha apenas de sofrer trinta dias de suspensão, pena que eu, atendendo aos bons serviços prestados, resolvi reduzir a vinte dias.
Devo porém fazer notar à Câmara, não obstante eu nunca ter visto o funcionário Barbosa, o que garanto sob minha palavra de honra, êle é no emtanto irmão de um amigo meu, por quem tenho a maior admiração e estima, mas isso não evitou que entendesse que êle devia ser punido.
É a regra estabelecida na escola em que aprendi e em que S. Ex.ª, também aprendeu — na disciplina dos militares.
E aqui tem a Câmara o motivo por que S. Ex.ª, prevendo o futuro com uma clarividência que muito admiro, entendeu que devia apresentar o famoso requerimento, objecto de melindre de S. Ex.ª e objecto do incidente que nesta casa foi levantado.
O orador não reviu.
O Sr. Velez Caroço: — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações e declarar que o Conselho Colonial não ilibou êsse funcionário, mas simplesmente julgou da falta de competência do governador para transformar o inquérito a que estava procedendo em sindicância.
Esta é que é a verdade.
Portanto essas acusações continuam de pé.
E o caso de o secretário do governo jogar jogos de azar não foi só em tavolagens públicas, como sucedia em Bissau, conforme consta do processo, sendo também acusado de ir em missões oficiais pelas circunscrições levando consigo um funcionário dos correios, que era o constante banqueiro do jôgo vulgarmente conhecida pelo Monte, e ali jogavam à vontade; não me parece que não seja um facto de somenos importância, como diz o Sr. Ministro, mas antes altamente censurável, e tanto, que até é previsto pelo Código Penal.
Não tenho que fazer reparos sôbre a punição aplicada pelo Sr. Ministro das Colónias ao funcionário em questão, nem tam pouco reclamei a cabeça dêsse funcionário.
Mas o que é estranhável é que sendo o processo da Guiné e estando concluído, pois já estava na Imprensa Nacional, para ser publicado no Diário do Govêrno, o decreto da sua demissão, decreto que era da responsabilidade do Sr. Rodrigues Gaspar, essa publicação fôsse mandada sustar. A transferência por conveniência de serviço dêsse funcionário para S. Tomé considera-a S. Ex.ª como um grande castigo!
Se havia injustiça na aplicação da pena que lhe deu o Sr. Rodrigues Gaspar, o
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funcionário tinha o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Isto é que era legal.
Eu vi o decreto lavrado pelo ex-Ministro das Colónias, Sr. Rodrigues Gaspar.
Vi-ò já assinado por S. Ex.ª o Sr. Presidente da República e referendado por aquele Ministro, decreto que era fundamentado no processo disciplinar que foi instaurado ao secretário do Govêrno.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Eu nunca o vi.
O Orador: — É que V. Ex.ª tem no seu Ministério funcionários que o não informaram bem e com lealdade.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Peço a S. Ex.ª que não faça insinuações aos funcionários do meu Ministério.
A responsabilidade é minha.
S. Ex.ª não me pode coarctar o direito que tenho de fazer as apreciações que entender, e das quais tomo inteira responsabilidade.
O Orador: — Admiro-me que S. Ex.ª diga que nunca viu êsse decreto, quando êle foi assinado pelo Sr. Presidente da República!
Se S. Ex.ª consultar o director geral do Ministério das Colónias, terá a confirmação do que digo.
Êsse decreto dava por finda a comissão ao secretário do Govêrno, e a única cousa a fazer era recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, se reputava êsse decreto injusto, mas de forma alguma o Sr. Ministro das Colónias podia resolver um assunto que já tinha sido liquidado pelo seu antecessor.
Disse também S. Ex.ª que só agora é que eu tinha chamado a atenção do Ministro das Colónias para o caso da concessão de Pecixe e Jata.
Isso não é exacto, porque se S. Ex.ª consultar os arquivos do seu Ministério, S. Ex.ª há-de lá encontrar documentos em que eu tratava dessa questão, em alguns dos quais apresentava os protestos dos indígenas contra tal concessão, e ainda há bem pouco essa concessão foi confirmada e passado o respectivo alvará.
Já S. Ex.ª vé que a minha responsabilidade está perfeitamente ilibada, e que tenho autoridade para continuar a dizer que essa concessão foi uma das mais imorais que se têm concedido na Guiné.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: devo declarar ao Senado que, quando há pouco disse que não tinha visto o decreto, queria dizer que não sabia se êle tinha sido assinado.
Mas fôsse que não fôsse, eu, apesar de saber que o meu ilustre antecessor tinha dado ordem para lavrar o decreto, despachei como me cumpria.
Era esta a explicação que eu queria dar ao Senado, pedindo-lhe licença para insistir mais uma vez neste ponto: é que de tudo quanto se passa no Ministério das Colónias o responsável sou só eu, e mais ninguém.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: não vou tratar das atoardas da imprensa e muito menos dos mexericos das colónias, como disse o Sr. Ministro das Colónias. Nunca tive feitio para andar metido em mexericos e muito menos agora, depois de velho.
Também não venho para aqui fazer a critica do requerimento apresentado pelo Sr. Velez Caroço, nem tam pouco do despacho que foi lançado pelo Sr. Ministro das Colónias. Isso é uma questão que interessa a S. Ex.ªs
A questão que venho tratar é de mais gravidade.
Em conformidade com o artigo 25.° da Constituição, nós temos que votar, em votação secreta, não podendo discutir as pessoas que são submetidas à nossa votação.
Muitos apoiados.
Mas o que eu lembro — e lembro aos interessados que são os republicanos e não a mim — é que, quando se cuidar de fazer uma nova revisão da Constituição, que acho indispensável, porque não conheço constituição mais crivada de erros, visto ter sido feita mais por ideólogos do que por pessoas que tinham experiência para saber lidar com as habilidades políticas, entendo que êsse artigo 25.° deve ser eliminado.
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Um governador de qualquer província ultramarina tem que ser uma pessoa da confiança do poder central, e é preciso que haja confiança recíproca, isto é, confiança do poder central no governador e dêste no poder central.
Sendo assim, ¿para que é que o Senado tem que intervir nessa nomeação?
A interferência desta Câmara na nomeação dos governadores só serve para se darem as scenas que geralmente se têm dado de serem naturalmente rejeitadas as propostas de nomeação apresentadas por governos, que não têm maioria no Senado.
Desta maneira, o Govêrno a quem isso sucede fica sem meios de ter na colónia a que êsse governador se destinava uma pessoa de sua confiança.
No caso de a proposta apresentada para nomeação de um governador de qualquer colónia ser aprovada, se aparecerem na urna duas ou três esferas brancas, isso é sempre um incidente desagradável para o nomeado e dá lugar a conjecturas sôbre quem seria que lançaria na urna essas esferas.
Por consequência êsse artigo não tem razão de ser e só traz complicações muito pouco agradáveis para a vida dos governos.
Nelas não entro, estou de fora, não sou republicano. V. Ex.ªs avenham-se uns com os outros.
O orador não reviu.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: não teria pedido a palavra se o Sr. Velez Caroço não tivesse requerido a generalização do debate.
O discurso feito por S. Ex.ª divide-se em duas partes; numa há acusações gravíssimas feitas a dois funcionários, um deles o Sr. Carlos Pereira, meu ilustre correligionário, oficial de marinha distintíssimo e um colonial que tem mostrado a sua competência em vários governos coloniais e que merece, não só a mim, mas a todo o meu partido a maior estima e consideração.
As acusações feitas por S. Ex.ª são gravíssimas.
O Sr. Carlos Pereira não tem assento nesta Câmara, mas êle saberá defender-se onde entender.
Disse S. Ex.ª que já sustentou essas acusações em vários ofícios, notas e telegramas quando era governador da Guiné.
Se S. Ex.ª, como governador, fez essas acusações, sem dúvida devidamente comprovadas, e o Sr. Ministro das Colónias, seu correligionário, não procedeu, evidentemente é porque não tinham fundamento. Mas se S. Ex.ª insiste no seu modo de pensar, como é Senador, tem muitos meios de alcançar que justiça seja feita.
S. Ex.ª chegou a dizer que era uma das concessões mais escandalosas e vergonhosas para a República.
Relativamente ao outro funcionário, já o Sr. Ministro das Colónias actual elucidou a Câmara, e chegou-se à conclusão que o processo Barbosa foi anulado pelo conselho colonial.
Tenho a honra de ser vogal do conselho colonial e sei bem que todos os assuntos ali são tratados com muito cuidado e justiça, sendo quási todos votados por unanimidade; e é curioso que a maioria do conselho é composta de correligionários de S. Ex.ª
Vamos à outra parte, que se refere pròpriamente ao seu pedido de exoneração.
Devo declarar que tenho a maior consideração pelo ilustre Senador Sr. Velez Caroço, mas permita-me S. Ex.ª que diga que há dois ou três dias, conversando com S. Ex.ª em particular, lhe disse que havia sido um pouco precipitado na apresentação do seu requerimento ao Sr. Ministro das Colónias, e não tenho receio algum de o afirmar aqui pùblicamente.
Diz S. Ex.ª que aos seis Ministros das Colónias que antecederam o actual enviou sempre um telegrama com os seus cumprimentos e felicitações por terem subido ao poder e ao mesmo tempo o seu pedido de exoneração. Ao actual Sr. Ministro das Colónias apresentou simplesmente o seu pedido de exoneração, suprimindo os cumprimentos.
Ora o actual Sr. Ministro das Colónias, por quem o Sr. Velez Caroço diz ter muita consideração e estima e de quem foi condiscípulo, devia merecer ao Sr. Velez Caroço pelo menos a consideração de também o cumprimentar.
Estranhou o Sr. Velez Caroço não ter sido chamado para dar explicações.
Não tem S. Ex.ª motivo para mostrar a sua estranheza, porque tendo sido o Sr. Ministro das Colónias nomeado na
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véspera, sem ter ainda praticado qualquer acto que, como Ministro, pudesse melindrar S. Ex.ª, e vendo o requerimento que lhe fôra enviado...
O Sr. Velez Caroço: — Só apresentei o meu requerimento pedindo a exoneração, desde que fôra informado no Ministério das Colónias de que o decreto não tinha sido mandado publicar. Portanto, êsse acto já era da responsabilidade do Sr. Ministro das Colónias actual.
O Orador: — Peço perdão, mas o Sr. Ministro das Colónias declarou que ainda não tinha praticado nenhum acto como Ministro. Ora nada mais natural do que o Sr. Velez Caroço, que tinha, senão amizade, pelo menos conhecimento bastante antigo com o Sr. Ministro das Colónias, em lugar de esperar que o Ministro o chamasse para lhe pedir explicações devia ser o primeiro a procurar o Sr. Ministro para lho preguntar qual era a sua opinião sôbre os assuntos pendentes.
S. Ex.ª devia antes saber qual a Orientação do Sr. Ministro. Procedendo como procedeu, S. Ex.ª não só foi precipitado, mas cometeu uma falta de atenção para com o Sr. Ministro das Colónias.
Ainda a outros factos me podia referir, mas o ilustro leader do meu partido já a êles fez referência, e portanto dispenso me de o fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: quando há pouco falou o ilustre leader da minoria nacionalista, Sr. Augusto de Vasconcelos, disse S. Ex.ª que havia estranhado, que eu viesse levantar esta questão na Câmara sem o prevenir.
Lembro a S. Ex.ª, e lembro com toda a atenção que merecem todos os membros do Senado, que, depois de eu ponderar ao Sr. Augusto de Vasconcelos a circunstância, que se dava nesta conjuntura a respeito da nomeação de governadores para as colónias da Guiné e de S. Tomé e Principe, S. Ex.ª me respondeu que a proposta estava já na Mesa, ao que eu declarei que, consoante a opinião dos dirigentes do meu partido assim procederia.
Evidentemente, exprimindo-me nestes termos, não podia causar estranheza de ter feito o que fiz, ressalvando naturalmente, nesta resposta, a minha acção futura, e consequentemente não tinha S. Ex.ª que reparar - e foi um simples reparo, porque S. Ex.ª é sempre muito gentil—-que eu procedesse de semelhante modo.
Mas porque isso implica, para quem não estivesse a par destas circunstâncias, que eu fôsse menos leal, estas explicações são devidas a S. Ex.ª e à Câmara.
Estou convencido de que procedi precisamente nos limites do que tinha dito ao Sr. Augusto de Vasconcelos, mas reservei a minha acção, visto a resposta terminante de que a proposta estava feita e que havia seguido os seus trâmites legais.
Sr. Presidente: também acentuou S. Ex.ª, dizendo umas palavras de elogio, mas que logo tinham uma condenação, um outro ponto, afirmando que eu tinha uns certos méritos como jurisconsulto, mas que eu havia sustentado uma cousa que era inconstitucional. Quere dizer: eu nem sequer tinha o discernimento de ver que o meu procedimento era verdadeiramente inconstitucional.
Faltou a S. Ex.ª o explicar claramente ao Senado em que foi que eu desrespeitei a Constituição.
O artigo 25.° referé-se à aprovação, em lista secreta, das propostas feitas pelo Govêrno para governadores das províncias ultramarinas. Ora, que a votação seja secreta, está bem; mas que esta Câmara se achasse na impossibilidade de esclarecer o assunto sôbre as propostas enviadas para a Mesa, isso é que me parece que não é assim.
A votação é secreta, mas que aqui se esclareça uma dúvida a respeito das pessoas apresentadas pelo Govêrno para governadores, isso é da liberdade do simples cidadão, quanto mais do Senador.
Sendo, portanto, certo que S. Ex.ª não me demonstrou que na Constituição viesse algum preceito pelo qual o assunto se não pudesse discutir, peço a S. Ex.ª que me retire o elogio, mas que me não conserve a pena.
Porque, Sr. Presidente, o espírito da Constituição é mesmo o de discutir; o que o votante não pode e discutir como vota, mas esclarecer sôbre uma votação que
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vai fazer-se, isso está da letra do corpo político e até no âmago do artigo 25.°
Se o fim fôsse atingir o Govêrno, feri-lo, quando se tratasse de votações nós estavamos mudos e quedos, e quando se chegasse à votação era a maneira de exprimir então essa forma de atingir o Govêrno. Mas nós antes pedimos ao Govêrno explicações, e vê-se, portanto, uma forma constitucional.
Nestas circunstâncias parece-me que tenho respondido às observações do ilustre leader do Partido Nacionalista e salvo, pelo menos, a honra do convento. Não interpretei mal o artigo 25.°
Tenho dito.
Vozes da maioria: — Muito bem! Muito bem!
O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: quando se possui a dialéctica hábil de que é dotado o ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses, e além disso aperfeiçoada por uma longa prática de fôro, é fácil, como foi a S. Ex.ª, argumentar dando aparências de verdade àquilo que, para mim, a não tem.
Assim, S. Ex.ª disse que a Constituição não estabelece que não se discutam os candidatos propostos como governadores das províncias do ultramar.
E então, pregunto eu, ¿porque é que existindo a Constituição há 11 anos, e tendo sido apresentadas a esta Câmara numerosíssimas propostas para a nomeação de governadores ultramarinos, é a primeira vez que a maioria do Senado vem discutir as propostas apresentadas pelo Govêrno?
¿Abstiveram-se até então desta faculdade constitucional, dêste direito?
E concluo desta minha afirmação, que estou na razão quando afirmo que a Constituição não permite esta discussão, e vou apresentar a V. Ex.ªs os argumentos em que fundamento esta minha afirmação: — é que em todas as votações, quando se estabelece que elas são secretas, nunca ninguém vem discutir os candidatos; nunca se fez isso, nem no Parlamento, nem nas outras assembleas onde se procedem a eleições desta forma.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Catanho de Meneses.
O Orador: —Se êste princípio sustentado por S. Ex.ª vingasse, evidentemente que desapareciam as votações secretas.
Apoiados dos Srs. Deputados nacionalistas.
¿Como é que V. Ex.ªs queriam discutir os méritos, ou deméritos dos candidatos em sessão pública, sem violar o segredo das votações?
Não se poderia supor que V. Ex.ªs entendessem que um candidato qualquer tinha condições negativas para um lugar de governador, viessem dizê-lo em sessão pública e depois o aprovassem em sessão secreta.
Portanto, o que a Constituição estabelece é que os candidatos que são votados em escrutínio secreto não podem ser discutidos em sessão pública. Nem nunca o foram.
De tudo, da prática passada, e do que está escrito, e do direito consuetudinário, e das tradições das votações secretas, é o que se pode concluir.
De todas as afirmações do Sr. Catanho de Meneses, ¿qual é a única de importância política que tenho de colhêr? É aquela em que S. Ex.ª declara que não quere fazer disto uma questão política contra o Govêrno. Está bem, nós tomamos nota da declaração e procederemos de harmonia com as leis e com a Constituição.
O orador não reviu.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: ¿Porque é que a votação é secreta?
É para que não se saiba, não se adivinhe quem vota.
Ora desde que há uma discussão escusa de haver uma votação secreta.
A votação secreta é para evitar discussão, o que não se quere aqui são discussões.
Desde que começamos aqui a fazer a discussão sôbre as pessoas, ¿para que é a votação secreta?
Então cada um assuma a responsabilidade das suas opiniões.
Estamos aqui a perder tempo sem ser preciso.
O orador foi vivamente apoiado durante o seu discurso pelos representantes do Partido Nacionalista.
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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai-se entrar na Ordem do dia: eleição do vogal para a
comissão administrativa.
Interrompo a sessão por 10 minutos.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Às 17 horas e 55 minutos o Sr. Presidente declara reaberta a sessão e mandou proceder à chamada para a votação.
Feita a votação, convidou para escrutinadores os Srs. -Vicente Ramos e João Carlos da Costa.
Responderam os Srs.:
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.
Álvaro António Bulhão Pato.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Alves de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Justino de Lima Alves.
Constantino José dos Santos.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
João Catanho de Meneses.
João Carlos da Costa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António da Costa Júnior.
José Duarte Dias de Andrade.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Silvestre falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).
Vasco Gonçalves Marques.
O Sr. Presidente: — Entraram na uma 42 listas, sendo 3 brancas.
Foi eleito por 38 votos o Sr. Silva Barreto.
O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: como se encontra presente o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, pedia a S. Ex.ª para transmitir ao seu colega da Agricultura as considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: a carestia da vida está sendo cada vez maior.
A Moagem e a Panificação aumentaram ùltimamente 20 centavos por quilo no preço do pão de 2.ª classe.
Se até aqui a Moagem e Panificação tinham um lucro de 70:000 contos só em Lisboa, com êste aumento ainda terão lucros maiores.
Ora torna se absolutamente indispensável que o Govêrno tome medidas para evitar que a população esteja atravessando uma hora difícil, porque a vida atingiu um preço exorbitante.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para também pedir a S. Ex.ª que transmita ao Sr. Ministro do Interior a reclamação que passo a fazer.
Em Atouguia da Baleia deram-se ùltimamente acontecimentos gravíssimos: foram incendiados os pinhais da Câmara Municipal e de alguns particulares. Por esta razão pedia que o Sr. Presidente do Ministério mandasse proceder a um inquérito sôbre a forma como os factos se passaram.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Lopes Cardoso): — Sr. Presidente: Falando pela primeira vez nesta Câmara, depois que assumi o cargo de Ministro da Justiça e dos Cultos, dirijo a V. Ex.ª e a todo o Senado as minhas saudações respeitosas e sinceras.
Ao ilustre Senador Sr. Costa Júnior direi que transmitirei aos meus colegas
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do Interior e Agricultura as suas considerações, que se me afiguram justas, e estou certo de que o Sr. Ministro do Interior não deixará de mandar fazer o inquérito e proceder com o espírito de rectidão e justiça que o caracteriza.
Pelo que respeita ao Sr. Ministro da Agricultura, sei que S. Ex.ª tem trabalhado muito para melhorar a situação em que nos encontramos devido à carestia da vida. Relativamente à moagem posso dizer também que S. Ex.ª tem sido incansável e que brevemente apresentará medidas que nos satisfarão a todos.
Pode no emtanto o ilustre Senador estar certo de que não deixarei de transmitir aos meus colegas as considerações que acaba de fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de convidar o Sr. Ministro da Marinha a comparecer nesta Câmara antes da ordem do dia da próxima sessão. Desejo tratar na presença de S. Ex.ª da suspenção das carreiras entre Lisboa e os Açôres, devido à greve dos marítimos de longo curso.
O Sr.. Presidente: — O Sr. Ministro da Marinha já comunicou que virá ao Senado na próxima quarta-feira.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental, sendo a primeira parte da ordem do dia a eleição de governadores para o ultramar, e a segunda parte a mesma que estava marcada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e l5 minutos.
O REDACTOR — Albano da Cunha.