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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO lsT.° 21

EM 29 OE JANEIRO DE 1924

Presidência do Ex,ffi° Sr, António .Xavier Correia Barreto

Luís loocêncio Ramos Pereira

Secretários os Ex.mo8 Srs,

Sumário. — A sessão abre às 14 horas e 35 •minutos, com 41 Srs. Senadores presentes,

Aproua-se a acta.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Mendes doa líeis requere que todos os pareceres distribuídos f i>ejain dados para a ordem do dia de amanhã.

E aprovado.

O Sr. Artur Costa requere que se discuta nesta sessão o parecer n." 482.

K aprovado.

O Sr. Presidente do Ministério requere que se discutam desde já os projectos sobre Lei do seio e novo contrato com a Companhia dos Tabaco».

O Sr. Artur Gosta requere a discussão imeliata da lei do selo.

Sobre o modo de votar falam diversos Srs. 'Senadores, declarando o Sr. Lima Aloés que desiste de continuar a sua interpelação.

O requerimento do Sr. Artur Costa é aprovado, sem preterição dos oradores -inscritos para antes da ordem do dia.

O Sr. Ribeiro de Melo combate a nomeação que se escolheu para representar o Pais em Londres.

Responde- lhe o Sr Presidente do Ministério.

O Sr. Aruyão e Brito ocupa-sc da criação da Escola Elementar de Comércio de Anr/ra do Heroísmo.

Replica-lhe o Sr. Ministro do Comércio.

Ordem do dia. — Entra em discussão o. proposta, que altera a lei do selo, falando na ç/enera-Iidade os Srs. A>frsdo Portufjal e Querubim Guimarães.

Alertara da sessão às 16 horas e 30 •minutos.

Presentes à chamada 41 Srs. Senado-1'ef).

faltaram à sessão 29 Srs. Senadores. Srs. Senadores presentes à chamada:

Abílio de Lobão Soeiro. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Constantino José dos Santos

Alfredo Narciso. Marcai Martins Portuga1; '

Álvaro António de Bulhão Pato.

Aníbal Augusto liamos de Miranda.

António Alves de Oliveira Júnior.

António Gomes do Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Artur Óctávio do Kôgo Chagas.

Augusto César do Vasconcelos Correia.

César Justino de Lima Alves.

Constantiuo José doa Santos.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos dá Costa.

Francisco Vicente Ramos.

Herculano Jorgo Galhardo.

João Carlos da Costa.

João Manuel Pessanha V az das Neves.

João Maria da Cunha Barbosa.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Pereira Gil do Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

Jorge Frederico Velez Caroço..

José António da Costa Júnior.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado Serpa.

José Mondes dos Reis.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

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Diário dag Sessões do Senado

Querubim da Rocha Vale .Guimarães. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.. Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Srs. Senadores que não comparecerem à sessão:

António da*Costa Godinho do Amaral.

António de Medeiros Franco.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto de Vera Cruz.

César Procópio de Freitas.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Alpoim Borges do Canto.

João Catanho de Meneses.

João Trigo Motinho.

Joaquim Manuel dos Santos Garr-ui.

Joaquim Teixeira da Silva.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Alineide.

José Joaquim Pereira Osório.

José Xepomuceno Fernandes- Br;'?;.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões de Aímeid;;.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

R&imundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hu;?o de Azevedo Continuo.

O Sr. Presidente: — Vai proceder se i\ chamada.

u-se à chamada.

O Sr. Presidente (às 16 horaa e 30 mi' nutos): — Responderam à chíimad.i 41 Srs. Senadores.

Está ;iberta u sessão.

Vai ler-se a acta.

Foi lida. na Jícaa e. aprovai!*1 xe/ii

O Sr. Presidente : — Está alerta n inscrição para antes da ordem do dia. Vfi-íiiH-.te vários Srs» i

O Sr. Mendes dos Beis (para um reque* rimento): — Sr. Presidente: estão sobre a Mesa várias propostas e projectos de lei que foram rejeitados nas l.a e 2.a secções.

Como medida de economia, eu pedia a V. Ex." a fineza de consultar o Senado sobre se consente que essas propostas e projectos de lei sejam dados para ordem do dia de amanhã, dispensando-se a impressão.

Devo desde já dizsr qtíe consultei todos os lados da Câmara e todos me disseram que estavam de acordo.

O Sr. Joaquim Crisóst

O S.:. Mendes dos Reis:—V. Ex.a não representa nenhum grupo parlamentar.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mas represento alguém.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Artur Costa (para um requerimento) ; — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex." se digne consultar a Câmara sobre s*, consente que entre em discussão, em primeiro lugar na ordem do dia. e sem prejuízo da interpelação do Sr. Lima Alves, o projecto de lei n.° 482, que de há muito faz parte da ordem do dia, e que tliz respeito à entrega às Câmaras Municipais de Bairros Sociais.

Consultada a Câmara, foi aprovado o •requerimento.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: creio que estão sobre a Mesa o>. pareceres das respectivas sec-c?>efc, uri relativo ao acCrdo a fazer com a Companhia dos Tabacos e outro referente ao imposto do selo.

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Sessão de 29 de Janeiro de 1924

De mais, a sua discussão não deverá durar muito, visto que ambos eles já têm pareceres e portanto os Srs. Senadores têm conhecimento, tanto das propostas como das suas alterações.

Muito agradeceria que o Senado resolvesse no sentido do meu desejo.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Gosta (para um requerimento)'.— Requeiro que entre em discussão, antes da ordem do dia, dispensando-se as formalidades do Regimento, a última redacção do projecto de lei sobre o imposto do selo.

O Sr. Vicente Ramos (para interrogar a Mesa}:—Sr. Presidente: começou há pouco uma nova sessão, e portanto deve haver o espaço de tempo reservado para antes da ordem do dia.

Desejo, por isso, saber se, com o requerimento que acabou de formular o Sr. Artur Costa, se pretende preterir o tempo destinado a antes da ordem do dia.

Apoiados.

O Sr. Artur Costa:—Eu não desejo que a Câmara fique desgostosa com o meu requerimento.

Nestas condições, se V. Ex.a e o Senado consentem, eu modifico o meu requerimento para que o projecto de lei sobre o imposto do selo seja discutido depois da interpelação do Sr. Lima Alves.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: este lado da Câmara não se opõe à discussão do projecto de lei relativo ao imposto do selo, mas o que não consentirá em caso algum, é que essa discusssão se faça com preterição dos nossos direitos regimentais e portanto não se conservando a inscrição para antes da ordem do dia.

O Sr. D. Tomás de Vilhena (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: mais uma vez lamento que para um projecto de lei desta ordem seja requerida a dispensa do Regimento, sem que, cada um de nós, tivesse pelo menos um quarto de hora para tomar couhecimento dele.

Desta forma, nós não podemos ter sobre ele uma opinião sincera e justa.

Mas, é sabido, em se tratando de questões de uma futilidade enorme, seguem-se

todos os trâmites, mas quando se trata de questões, duma grande complexidade, sobre as quais é necessário todos terem uma opinião segura, há sempre o desejo de as discutir de afogadilho.

Eu protesto, mais uma vez, contra tal sistema.

Eu não quero entravar a discussão; polo contrário, se o Governo precisa de fontes de receita, não serei eu que o impeça de as alcançar, mas o que é preciso é que haja tempo para tomar conhecimento dos assuntos.

O Sr. Lima Alves:—Sr. Presidente: visto que há qualquer dificuldade para a ordem dos trabalhos desta sessão, em consequência de fía ordem do dia figurar a minha interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, e como também há uma certa dificuldade dos Srs. Senadores em desistirem do tempo destinado ao antes da ordem do dia, eu desejo declarar que me não sentirei magoado se, porventura, o Senado e V. Ex.a resolverem que seja preterida a minha interpelação para satisfazer os desejos do Sr. Ministro da^ Finanças.

Eu tenho muita vontade de terminar, o mais depressa possível, a minha interpelação; no emtanto, concordo em que é da mais alta importância económica votar-se o projecto de lei sobre o imposto do selo, e por isso eu anteponho aos meus desejos os interesses da Nação.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o ilustre leader do meu partido, Sr Augusto de Vasconcelos, decUrou que, sem prejuízo dos oradores inscritos para antes da ordem do dia, se podia discutir o projecto de lei vindo da Câmara dos Deputados.

Esta proposta não trata apenas da lei do selo, contém disposições que ficariam bem no código do notariado, "disposições de direito civil, processo civil, direito penal e fiscal.

Vai colidir com toda a legislação. • Não sabemos porque essa proposta não foi à 2.a Secção, a qual, a nosso ver e pelo que fica dito, é a competente para tratar de assuntos desta natureza.

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Diávio das Sessõen do Senado

se devesse dar algum tempo para se poder estudar, senão com profundeza pelo menos com desejo de ver, tanto mais que ainda há poucos minutos, pedindo um vo-luine da legislação para examinar uma lei que está aqui citada, vi, cem estranheza, que não se encontrava nele o núj.iero do Dlvrio do Governo que o deveria inserir. Refiro-me à lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.

Sem ir contra a opinião do hadet- do meu partido, justo era que se sustasse uni pouco a discussão dessa proposta para estudo -losso.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Um assunto desta importância não deve ser votado sem que previamente se forme um juizo seguro do assunto.

E. com franqueza, eu não estou habilitado a discutir esta propos-a, e o quo sucede comigo deve dar-se igualmente com alguns S r s. Senadores.

São procedentes as alegações do Sr. Alfredo Portugal, porque a maior parte destas disposições refere-se a outros assuntos diferentes do imposto do selo.

Sr. Presidente: — Vai pôr-se à votação o requerimento do Sr. Artur Costa. ^'ubmetido à aprovação, é aprovado,

O Sr. Ribeiro de Melo:—Sr. Presidente;: fui há dias surpreendido com nica notícia que veio publicada num dos jornais de Lisboa, a qual não pode passar sem os meus reparos, por se referir ao provimento da>i legações de Paris e Londres.

Se essa notícia é verdadí?ira, eu lan.en-to que o Sr. Presidente do Ministério nào tenha correspondido àquela parte da opo-niiío pública que reclama para os negócios políticos o carácter de indefeetível republicano nos seus titulares.

Quanto à legação de Paris, no meu bom ou mau entender, acho que está bem provida, porque se trata de um republicano indefectível, de uma pessoa que tem crestado à República e ao Pais inexsedíveis serviço*;. Refiro-me ao Sr. António Fonseca.

Porém quanto à legação de Londres, mantenho a minha opinião anterior a que já transmiti ao Sr. Presidente do Mbis-tério, dizendo que era necessário Êcar de sobreaviso relativamente à politir.-i

nistério dos Negócios Estrangeiros, que teimava e insistia- no nome de uma pessoa :[ue a opinião republicana reprova e condena.

Refiro-me ao Sr. Augusto de Castro, que tem efectivamente prestado alguns serviços ao regime, mas que ainda não tem uma afirmação categórica de republicano, e que, por isso, não pode de forma alguma desempenhar a contento da opinião pública o alto lugar de Ministro Plenipotenciário do Portugal em Londres

E bom que a CLmara saiba como é que se faz a política internacional no nosso País, e por isso eu começarei por afirmar quo, logo que ao.Ministério dos Negócios Estrangeiros chegou a notícia de que o Sr. João Chagas iria pedir a sua demissão, o então titular da pasta dos Estrangeiros, Sr. Barbosa de Magalhães, foi, acompanhado do Sr. Presidente do Ministério de que S. Ex.a fazia parte, Sr. António Maria da Silva, convidar o Sr. Augusto de Castro para a nossa legação em Par i i;.

O Sr. Augusto de Castro respondeu pedindo um curto espaço de tempo para dizer se aceitava ou não.

Logo que chegou às mãos do Sr. Barbosa de Magalhães o pedido de aposen-ção do Sr. João Chagas, voltou S. Ex.a o Sr. Barbosa de Magalhães —que fez no Ministério dos Estrangeiros uma política de administração anti-republicana—a ratificar o convite ao Sr. Augusto de Castro.

Isto quere dizer que o então Presidente do Ministério, Sr. António Maria da Silva, acompanhado do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Barbosa de Magalhães, íôra, sem consulta à opinião pública, aos seus correligionários e ao grupo parlamentar de que S. Ex.as f a sem parte, fazer um convite de tam alta importância e grandeza ao Sr. Augusto de Castro,

Mais tardo, iado para a pasta dos Estrangeiros o actual titular, foi também por S. Ex.a ratificado o convite ao Sr. Augusto de Castro para nosso Ministro em Paris., logo que essa legação vagasse.

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tarias do Ministério dos Negócios Estran-geiros e que têm.-a categoria de. merecer confiança aos Governos republicanos, fez--se o provimento dessas duas legações, uma com um indefectível republicano, o que já se não dá com a outra, afectando a consciência republicana uma tal nomea. cão. Quere dizer: paia a escolha do Sr-Augusto de Castro uma alta individualidade influiu.

Se assim ó, permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu declare que essa individualidade se está afastando do círculo dos" seus direitos e das suas obrigações e que não devia ter uma interferência tam profunda na escolha de pessoas que devem exercer cargos políticos de confiança da Eepública.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:— Não mo

consta que o Sr. Augusto de Castro seja monárquico.

O Sr. Oriol Pena: -Devo pertencer ao grupo dos amarelos.

O Orador: — O que eu posso afirmar é que o Sr. Augusto de Castro não é republicano, nunca se afirmou em qualquer dos partidos organizados na Eepública, não fez nem faz parte de nenhum grupo republicano.

As suas afirmações no Diário de Noticias mostram que S. Ex.a ó um conservador, e esse serviço que tem prestado à República é efectivamente digno de elogio e merecedor da minha consideração como republicano e cidadão, mas daí a dizer-se que a política seguida no Diário de Notícias deve ser reconhecida como republicana, vai uma grande distância.

Já a Câmara conhece a política engendrada pelos anteriores Governos para fazerem o convite ao Sr. Augusto de Castro.

Para a legação de Paris foi convidado o Sr. António da Fonseca. E um prémio de consolação.

Eu estou certo que ó Sr. Augusto de Castro há-de querer que se respeitem os convites que lhe foram feitos cm nome do Governo, porque neles entrava um Presidente de. Ministério (o Sr. António Maria da Silva), um Ministro dos Negócios Estrangeiros (o Sr. Barbosa de Magalhães) e foram ratificados esses convites pelo

; actual Ministro da mesma pasta, Sr. Domingos Pereira.

Mas "o Sr. Augusto de Castro, quu ó uma pessoa de bem, não pode acoitar ôsse cargo..

O Século de hoje já o dá a entender.

E, Sr. Presidente, é justo que assim proceda o Sr. Augusto de Castro, porque ele fica déplacé na legação de Londres. As suas relações com muitas pessoas francesas, o conhecimento que ele tem da política francesa poderiam bem ajudá-lo a desempenhar o seu lugar ali.

Mas, em Londres, começa por ignorar o idioma, não conhece os políticos ingleses. E embora S. Ex.a seja um escritor superiormente inteligente e ilustrado, mal conhece os escaninhos da política internacional, e principalmente do foreign Office.

A conferência que ontem teve fói para agradecer comovido o oferecimento do Governo, e sobretudo a pressão feita por uma alta personalidade política, e para a qual, embora eu tenha por cia a maior consideração, se continuar a fazer indicações desta natureza não pode deixar de ter a minha reprovação.

Ora, Sr. Presidente, como os convites foram feitos em nome do Governo, e como o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pessoa para a qual vão os meus maiores respeitos, não pode vir ao Senado, ninguém, mais competente que o Sr. Presidente do Ministério para dizer ao Senado quais as razões que levaram o Governo a fazer um convite desta natureza.

Mas devo dizer já, que, por mais argumentos que S. Ex.a arranje o consiga como bom republicano que é. eu de ante^ mão declaro a V. Ex.a que não há rua-neira de concordar com a resolução que o Governo tomou.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: a responsabilidade da nomeação dos representantes de Portugal no estrangeiro pertenço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Se o Sr. Ribeiro de Melo se referia ao Sr. Presidente da República quando dizia que tinha havido compromissos tomados por altas personalidades da República, devo dizer quo só onganou.

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ttidrío âat SetsÔes ao Senaâo

compromissos tomados para com as pessoas convidadas, e o Sr. Augusto cê Castro, embora não seja republicano irilitarAe em qualquer partido, foi o próprio Sr. Ribeiro de Melo que disse não havia dúvida que ele tinha prestado serviços à República, por intermédio do seu jornal.

Estou certo que S. Ex.a seria capaz de desempenhar esse cargo, e digo desempenhar porque S. Ex.a ainda não aceitou nem deixou de aceitar.

O Governo não podia deixar de atender a coi.ipromissos tomados, e devo dizer a V. Ex.a que, posta u questão nn Conselho de Ministros, havia doib candidatos r- Legação de Paris. Resolveu-se que fô!

Não era difícil saber que1 a escolha re-c.aíri.-i 'numa. pessoa prestigiosa do republicanismo, um homem que i»u tinha t s-colhido 7

Havia ainda a ]>reencher a vaga *le Londres, cue não podia deixar de ser oferecida à pessoa com quem já havia compromissos anteriores.

O Governo entendeu que a Repúbíi;';i não seria prejudicada com o oferecimento dessa Legação ao Sr. Augusto de Castro porque o reputa com qualidade* para esse lugar., que não sei se S. Ex.:t aceitou; !-ó o pode saber o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

S. Ex.a não fala o inglês,, dizem. Mas nào é circunstância que o impossibilite de desempenhar bem as suas funçòet, vis:o que conhece a língua internacionalmente adoptada para comunicação de te dos os diplomatas. Eu creio que o País tícará muito bem representado se o Sr. Augusto de Castro aceitar o convite.

O que eu quero frisar bem é que, ou, como republicano, não podia desrespeitar compromissos tomados por republicanos com muito mais serviços à República que eu, com nima situação preponderante na RepúMIcr;, e que tomaram esses cumpro-mis

São *->stas as explicações que tenho a dar :io Sr. Ribeiro de Melo.

O omd?)' nào reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo (p

atenção as explicações dadas pelo Sr. Presidente do Ministério.

Essas explicações colheram de certo modo, mas creia V. Ex.a que não resolvem o problema.

A opinião pública ficará satisfeita não com o Governo que fez o convite, mas com o Sr. Augusto de Castro, que parece que não aceitará o convite, não aceitando o prémio de consolação que o Governo entendeu dar-lhe.

De resto estava ligado a um compromisso anterior o actual Ministro dos Estrangeiros, Sr. Domingos Pereira.

Esta afirmação fci-ine feita por pessoa que conhece bem. a natureza do convite o pela qual avalio que S. Ex.a o não aceite.

De resto, V. Ex.a podia ter aproveitado para esse alto cargo, dando assim satisfação à opinião republicana, os funcionários de carreira, republicanos de sempre, que tom prestado à República os mais altos serviços, alguns até que têm sido Ministros de algumas pastas e que, não sei por que motivo, têm sido sistematicamente afastados na sua promoção dos lugares mais iuportantes das nossas legações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aragão e Brito:—Sr. Presidente: e'in primeiro lugar permita-me V. Ex.a que apresente os meus cumprimentos ao Sr. Ministro do Comércio. Mais gostosamente o faço por ter lido nos jornais que S. Ex.a vai ocupar o alto posto da legação de Portugal em Paris. ,

Sr. Presidente: tem-se lido nos jornais e verificado que o Sr. Presidente do Ministério tem feito compressão de despesas.

Tem-se lido e visto também que S. Ex.a não publicou duas leis que encontrou já promulgadas (ou não as promulgou porque já as encontroo assinadas de facto pelo Congresso), porque essas leis traziam aumento de despesa e não criavam receita.

Porém, Sr. Presidente, há uma que está nessas mesmas condições e que parece ter passado despercebida a S. Ex.a, que é a lei n.° 1:524, que cria a Escola Industrial de Madeira Pinto, de Angra do Heroísmo.

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SeêSâo de 29 de Janeiro de

não só necessita duma obra grande para o -edifício, como também o professorado ó aumentado e grandemente.

Dizem-me, Sr. Presidente, não sei se com verdade, que S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio já proveu os cargos de professores dessa escola, aproveitando as aptidões dos professores da escola primária superior, que foi extinta.

Ora, Sr. Presidente, a escola primária superior, que ioi extinta, não tinha professores, na sua maioria, pelo menos, aptos para irem desempenhar essas funções na escola industrial Madeira Pinto, porque há ali cadeiras que nem sequer existiam, na escola primária superior, como seja a cadeira de tecnologia e a de mercadorias.

Além disso, o decreto que extingue a oscola primária superior não considerava aptos os professores, conforme se depreende dos seus considerandos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Aragão e Brito fez várias consideraçõos^sôbre a escola industrial de Angra do Heroísmo. Parece-me que se podem dividir em duas partes as suas considerações.

Devo dizer a V. Ex.a que o Governo, na questão .geral da cultura portuguesa tem uma idea, a que eu inteiramente aderi, e que ó a seguinte: acha que há em Portugal uma cultura literária excessiva; temos muitos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Instrução, todos eles destinados à preparação da cultura scientífica e literAria, podemos mesmo dizer que temos esta cultura estabelecida em Portugal com excessivo luxo.

O Governo pensou que esses estabelecimentos tinham de ser reduzidos, não excessivamente, mas apenas na parte que não causasse prejuízo, compatível com os recursos do Tesouro Português, devendo em compensação continuar-se a desenvolver o ensino técnico, industrial e comercial, criando escolas deste título, desenvolvendo as existentes e modificando-as em harmonia com as disposições legais, por forma a darem a maior utilidade possível.

Parece-mo que, esta explicação será o

suficiente para tranquilizar S. Ex.a, pois o Governo o que pensa é na extinção de escolas inúteis e na criação de escolas úteis.

Eis a razão porque o Governo não pensou nem pensa deixar de dar execução a essa lei, porquanto, sendo Angra do Heroísmo um dos centros de maior indústria, mal andaríamos se não lhes déssemos os elementos técnicos e industriais para o seu desenvolvimento',

De resto, não me parece que isto seja cousa que o Sr. Aragão e Brito não possa deixar de aplaudir.

S. Ex.a insistiu sobretudo no que se refere ao provimento dos lugares novos.

Evidentemente, que para a escola industrial transitam os professores antigos da Escola Madeira Pinto. A lei dá-me o -direito de fazer as primeiras nomeações, e posso até asseverar a V. Ex.a que não houve nenhuma espécie de favoritismo nas nomeações efectuadas.

Devo dizer a V. Ex.a que recebi hoje do governador civil de Angra do Heroísmo um telegrama, em que, longe de dizer que não punha em execução a lei que cria a Escola Industrial de Angra do He-r-oísmo, diz o contrário, e chama a minha atenção para a nomeação dos professores.

E nesse sentido que o Sr. governador civil mo telegrafa, e não vem senão colaborar com o pensamento do Governo.

Quanto às nomeações, Y. Ex.a lembre--se que eu sou uma pessoa absolutamente desligada de todos os partidos — tanto quanto pode estar desligada dos partidos uma pessoa que vive no meio deles — eu não tenho de atender senão a indicações técnicas, procurando os elementos não pelas características políticas, mas pela competência técnica.

V. Ex.a deixe sair os decretos das nomeações, e nessa altura V. Ex.a terá ensejo de fazer objecções acerca de cada um dos nomeados.

Eu posso, evidentemente, fazer professor da Escola Industrial de Angra um antigo professor da Escola Primária Superior, porque tem pouca diferença uma da outra, o que não quere dizer que eu amanhã o possa nomear para o Instituto Superior Técnico.

Creio ter respondido assim às considerações do Sr. Aragão e Brito, e não pôs-

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Diário das Sessões do Senado

só terminar sem agradecer as palavras gentis que S. Ex.a me endereçou. O oi'((floi- nào reviu.

O Sr. Aragão e Brito (pj.ra eólica-coes)'. — Sr. Presidente: eu, como o Sr. Ministro do Comórcio, em politica não tenho afinidades com nenhum partido.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações [António Fonseca): — Então somos correligionários.

Risos.

O Orador (continuando): — Eu se ouvi dizer que do dois males o menor.

Foi essa a razão por que pedi a anulação da lei.

Devia a Ki ter estranhado o Senado c:uc ou fizesse tal pedido, parecendo que mo desinteressava da criação dessa Escola.

Mas como eu sei que V. Ex.a já fc;-. uma nomeação para o cargo de professor, o elo não me satisfaz, cstatido a dar-me raz^o o telegrama do Sr. governador civil, chamando a atenção de V. Ex.''-para a competência do pessoal a nomear. Levou-me isso a pedir a anulação dês>c decreto, porque tenho a impressão de qiu não vão dar bom resultado essas nomeações.

E permita-me V. Ex.a que discordo dt: sua opinião sobre a competência doa professores. Eb3oia Primária Superior tleisii perceber logo pelo nome que é superior, mas isto n?,o quero dizer que os seus professores sejam competentes para ir desempenhai* as funções de professores na Escola Industrial e Comercial, embora cia seja de ensino rudimentar.

V. Ex.a, que tem um curso sup?rior, como eu, não nos admiramos- nada que isto suceda, porque sabemos muito bem que alguns professores de liceu, e que ao mesmo tempo eram professores de escolas superiores, pecavam por serem maus professores, porque tinham sciôncía a mais.

Aqui; creia V. Ex.a, infelizmente isso não 53 vL'; ./ que se cia- é alguns estirem abrau^.L^ pulo decreto que extinguiu as ELCC;...^ 1'^i^iáriaá Superiores.

]'Lu.. _ci.o do quo o Sr. Ministro da ÍJ3í_L;..J- «-'ora íiquolo decreto, não teve oiii vl_::. J-Lisprastigiar proiessores das E-;;-„!..: ?j'aiâi'íiu Superior i, que h;i

muitos aptos a desempenhar as funções do seu cargo, e não se sentem vexados pelo facto de serem submetidos a concurso de provas públicas. Era precisamente isso quo eu desejava quejy.-Ex.a fizesse.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo}:—

Eu tive o escrúpulo na nomeação desses professores, que aliás não conheço, de não ter nomeado um professor de estenografia, por' não encontrar pessoa competente.

O Orador:—Eu sou taro. independente na política quo não sei quem são esses proiessores, mas quero fazê los prestar provas públicas, porquo, pelo espírito da ici que extinguiu as Escolas Primárias Superiores, eles, para irem outra vez para «jssas escolas, tinham de se sujeitar ao concurso de provas públicas ; é natural que, nomeados para outra escola, só siga o mesmo processo.

Quo ise faça isso para acabar com fa-voritismos, embora eu saiba que V. Ex.:l não os satisfaria.

V. Ex.a há-de permitir-mo que lhe diga quo emu, mas do boa fé; V. Ex.a podia, por meio dos parlamentares do distrito, irJbruiar-se do que eles preferiam que lá se fizesse.

Eu preferia submeter os candidatos a provas públicas.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Quando a lei o estabelecer eu hei-de proceder dessa maneira, mas como a lei agora não o permite, não o faço.

Nessa hipótese, quem era o Ministro do Comércio era V. Ex.a

O Orador: — Estou simplesmente a indicar a V. Ex.a a melhor forma de re-solvsr o assunto.

V. Ex.a está convencido de que stio bons os seus processos., o eu acho quo são maus ; portanto os candidatos devem ser submetidos a provas públicas.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) : — Sendo asjj sim, a lei aplicava-se ou não, conforme

conviesse.

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Sessão de 20 de Janeiro de 1924

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O Orador : —Os professores tom de ser submetidos a concurso.

No meu entender, o que achava conveniente ora deixar estar tudo como está, até que S. Ex.a possa nomear pessoas competentes para aqueles lugares.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA"

O Sr. Presidente:—Vai ler-so a pro-post,a do lei n.° 568, quo o Senado determinou que se discutisse em primeiro lugar ; o Sr. Ministro do Comércio dcclara--so habilitado a seguir a discussc^o desta proposta.

Está em discussão.

E a seguinte:

Proposta

Artigo 1." O imposto do solo continua a reger-se pela legislação vigente, mas as suas taxas passam a ser as taxas presentemente em vigor, multiplicadas pelo factor 5.

§ 1.° Exceptuam-se da multiplicação pelo factor 5 as taxas de selo especial do Assistência Pública, as de selo das especialidades farmacêuticas e as taxas que são fixadas por percentagens ou em função do valor atribuído ao acto do tributar.

§ 2.° Exceptuam se tambótn da mesma multiplicação:

1.° As taxas do imposto do selo respeitante ao papel solado dos inventários orfanológicos de valor não excedente a 5 contos, as quais continuam a ser' as actualmente cm vigor;

2.° Todo o restante papel selado cuja taxa passa a ser um escudo por cada meia folha;

3.° As taxas do selo dos cheques à vista.

§ 3.° Sobre as taxas do imposto do solo respeitante a papel solado ou processos forenses, judiciais, não incidirão a favor do Estado quaisquer porcentagens ou adicionais, sejam de que natureza forem, o nomeadamente us importâncias quo pela tabela aprovada por decreto n.u 8:436, do 21 de Outubro de 1922, o Estado tem 'direito a perceber.

Art. 2.° As avenças ainda não pagas e feitas por prazo que esteja decorrendo à

data da publicação desta lei serão actualizadas do harmonia com as disposições do artigo 1.°

Art. 3.° São elevados ao dócuplo os valores fixados ou estabelecidos como limito por disposição ainda vigente anterior a l de Janeiro do 1919, para condicionarem a competência dos tribunais ou autoridades, alçadas, forma do processo, recursos, penas ou» forma externa de contratos, ou ainda como quantitativo do multas, cauções o fianças.

§ 1.° São igualmente elevados r.o dé-cuplo os valores a que se referem os artigos 416.°, 419.° o parágrafos, e 1:100.° do Código Civil, § ].° do artigo 710.°, artigos 82õ.° e 839.° do Código do Processo Civil, § 3.° do artigo 122.°"lo Código Penal o artigo 212.° do Código Comercial.

§ 2.° Será tambóm elevado ao dócuplo o valor de prédios avaliados em inventário antes do l de Janeiro do 1919, para o efeito do cálculo previsto no § 2.° do artigo 766.° do Código do Processo Civil

§ 3.° Ficam exceptuadas do disposto neste artigo, quanto às alçadas, as acções especiais do despejo.

ij 4.° O disposto no corpo deste artigo ó inaplicável as causas pendentes à data da publicação da-prosente'loi.

Art. 4.° Os contratos a q no sp refere o artigo 03.° do docroto n.c 8.373, do i o do Setembro de 1922, do valor não superior a 000$ poderão ser lavradas por instrumento fora dos notas, nos termos da segunda parte do § 1.° do mencionado artigo.

Art. 5.° O imposto do solo cobrado per meio do estampilha nunca será inferior a $05 e o das letras não será inferior a £50.

Art. G.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, em 23 de Janeiro do 1924.— Alberto ferreira Vidal—Baltasar de Almeida Teixeira.

Última redacção

Artigo 1.° O imposto do selo continua a reger-se pela legislação vigente, mas as suas taxas" passam â ser as taxas presentemente eni vigor, multiplicadas pelo factor õ.

§ 1.° Exceptuam-se da multiplicação pelo factor 5 as taxas do selo especial de Assistência Pública, as do selo das espo-

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faiaria âas Sessões do Senado

ciaiidudes farmacêuticas c as taxas que são fixadas por porcentagens ou em função do valor atribuído ao acto de tributar.

§ 2.° Exceptuam-se também da mesma multiplicação:

1.° As taxas do imposto do sOlo respeitantes ao papel selado dos inventários orfauológicos do valor IULO excedente a 5 coutos, as quais continuam a ser as actualmente em vigor;

"2." Todo o restante papel selado, cuja tíixá passa a ser um escudo por cada meia íbhia;

3.J As taxas do selo dos cheques à vista.

4.° As taxas de selo nas cotas do associações de carácter pedagógico e scien-tífico, que não tenham intuitos do exploração comercial, industrial ou agrícola e sejam consideradas, por lei, de utilidade publica.

§ 3." ttóbre as taxas do imposto do sê-lo respeitante a papel selado ou prcces-sos forenses, judiciais, não incidirão a favor do Estado quaisquer percentagens ou adicionais, sejam do que natureza íbrem, e nomeadamente as importâncias que pela tabela aprovada por decreto u.° 8:436, de 21 de Outubro de 1922, o Estado tem direito a perceber.

Art. 2.° As avenças ainda não pagas o feitas por prazo que esteja decorrendo à data da publicação desta lei serão actualizadas c.e harmonia com as disposições do arribo 1.°

Art. 3.° São elevados ao décuplo os valores fixados ou estabeleck os como limite por disposição ainda vigente antorior a l do Janeiro de 1919, para condicionarem a competência dos tribunais "'ou autoridades, alçadas, forma de processo, r^cjrsos, penas ou forma externa de contratos, ou ainda como quantitativo do multas, cauções e fianças.

§ 1.° "5ão igualmente ebvados ao décuplo os valores a que se referem os artigos 410.°, 419.° e parágrafo, l:190.c do Código Civil, § 1.° do artigo 710.°, artigos 820.5 e 839.° do Código do Processo Civil, § 3.° do artigo.122.° do Código Penal e artigo 212." do Código Comercial.

§ 2.° bera também, elevado ao décuplo o valor cê prédios avaliados em "nventá-rios antes do l de Janeiro do 1919, para o efeito do cálculo previsto no § 2.° do

artigo 766.° do Código do Processo Civil.

§ 3.° Ficam exceptuadas do disposto' neste artigo, quanto às alçadas, as acções especiais de dispejo,

§ 4.° O disposto no corpo deste artigo é inaplicável às causas pendentes à data da publicação da presente lei.

Art. 4.° Os contratos a que se refere o artigo G3.° do decreto n.° 8:373, de 18 de Setembro de 1922, de valor não superior a 500$, poderão ser lavrados por instrumento fora das notas, nos termos da segunda parte do § 1.° do mencionado artigo.

Art. 5.° O imposto do selo cobrado nunca será inferior a f505 e o das letras não será inferior a $50.

Art. G.° Os diplomas de habilitações não especificadas na tabela geral aprovada por decreto n.° 7:772, de 3 de Novembro de 1921, pagarão o selo de verba de 10s5.

Art. 7.° Além dos preparos recebidos nos tribunais nos lermos da legislação vigente, será paga com o preparo em cada processo que tenha do ser escrito em papel selado uma quantia que corresponda aproximadamente à diferença entre o custo actual do pnpel selado e o fixado na presente lei.

§ único. No caso de dúvida, será esta quantia fixada pelo prudente arbítrio do juiz.

Art. 8.° E extensivo ao imposto do selo o disposto no artigo 5.° da lei n.° 1:368, do 21 de Setembro do 1922.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da l.a Secção, em 28 de Jaueiro de 1924.— O Presidente, Francisco de Sales Ramos da Costa—O Secretário, Artur Costa—O Relator, Artur Costa.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : há pouco, quando foi requerida a discussão desta proposta de lei, sobre o modo de votar fiz algumas ligeiras considerações que o Senado não quis ponderar e por isso não aceitnu, dando em resultado ir entrar já om discussão esta proposta toda feita de retalhos.

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tfessão, de 29 de Janeiro de 1924

li

posta que, como há pouco disse, trata de selo, como trata de várias disposições que contendem com a nossa legislação. Assim eu constato que, além de assuntos de legislação fiscal, insere ainda outros de legislação civil, do processo civil, comercial, notarial o penal!

Ora, Sr. Presidente, permita-me V. Ex.a que eu comece por estranhar a contextura da proposta, pois não é num diploma que tem por fim actualizar o imposto do seio. que deviam inserir-se disposições como as que vêm nesta proposta, e, além disso, permita-me V. Ex.:i que estranhe também a pressa que o Sr. Ministro das Finanças deseja na sua aprovação, que nem ao menos nos deixa tomar fôlego para a ler, nem se nos concedo sequer um dia para estudo das sua heterogéneas disposições.

Justo era que o Senado tivesse escutado as minhas considerações, e que, maduramente, reflectisse no sentido de que saísse disto um diploma que honrasse a Câmara e não consentisse que, como sucede com muitos outros, fosse apodado de mal feito, •dando origem a dúvidas que podiam fa-zer-so desaparecer com o cuidado que a uma lei precisa tributar-se para que amanhã os tribunais não se vejam a braços com dificuldades de interpretação.

i Até citações mal feitas se encontram na última redacção da proposta!

Sr. Presidente: depois, <_ p='p' a='a' foi='foi' para='para' esta='esta' proposta='proposta' unicamente='unicamente' l.a='l.a' porque='porque' secção='secção'>

Fosse, muito embora, mas a verdade ó que a 2.'"1 Secção, que também deveria-ser ouvida, o não foi.

Poderão argumentar-me que, sendo ouvida unia Secção, a outra não tinha que se pronunciar porque isso equivaleria a ouvir todo o Senado.

Não é assim.

. Cada uma das Secções tem a especialização de certos assuntos e sobre eles se teria ou deveria manifestar.

Não vejo disposição alguma proibitiva, nem era de admitir-se por falta de base. Depois, não podemos distinguir onde a lei não distingue e, não inserindo o .Regimento qualquer disposição que a tal. se oponha, justo era que esta proposta bai-vasse à 2.a Secção, isto é, tivesse pareceres das duas.

Foi ouvida a l.a Secção sobre o assunto fiscal; sc-ria ouvida a 2.a Secyão sobre os

outros assuntos, como sejam os que se referem à lei civil e de processo, à lei comercial, notarial e penal.

Vejo que o Governo faz questão desta proposta e tem pressa da sua aprovação, quere-a convertida em lei.

Infelizmente, porém, é bom confessá-lo, pressas dão-se sempre quando as propostas vêm para o Senado.

Aqui, quási se nos exige que discutamos sem ler ou que aprovemos sem discutir.

j Temos obrigação do aprovar rapidamente; o Governo assim o entende e isso basta!

Não é assim, Sr. Presidente. Tenho ouvido chamar a esta Câmara uma Câmara de ponderação e parece-me que o termo é adequado.

Quem pondera, pensa maduramente; e por isso, para pensar deste modo, é necessário dar-se mais tempo para estudo.

Depois, a Secção introduziu-lhe já algumas alterações, como se verifica pelo confronto da proposta vinda da outra Câmara e a última redacção que lhe foi dada no Senado, de forma que, com a pressa que o Governo deseja na sua aprovação, estou certo que nem nos será consentido que se apresentem algumas emendas ou quaisquer modificações.

Por isso, Sr. Presidente, eu, que li de afogadilho a proposta em discussão e que vejo mencionados vários artigos de diferentes legislações, com franqueza não pude compulsá-la para ver bem a que é que os mesmos se aplicam.

Mas é o Governo quem o deseja no intuito de aumentar as receitas do Estado. Não irei contra isso, Sr. Presidente.

Estas minhas palavras significam apenas um protesto pela forma atabalhoada —permita-se-me o termo — como o Senado vota sempre as propostas que, depois de demorarem tempo e tempo na Câmara dos Deputados, chegando mesmo a arrastar-se dias consecutivos, ss exige —é o íêrrno — a sua votação rápida nesia Câmara.

l Dizia eu que a proposta eiu questão não- trata só do selo; trata também de alçadas e até de forma do processo!

Ora, isso, parecia-me, era assunto para ser tratado noutras propostas.

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Diário das Senões do Senado

o Sr. Ministro da Justiça puccsse apresentar o assunto na mesma oca?ião e. discutindo-se n a outra Câmara cora a Leces-sária urgência, viesse então para esta, onde, todos o sabem, se adquiriram o hií-bitos de trabalhar.

E entre parênteses:

Seria talvez essa a maneira ile ténues a gratíssima satisfação de, pé r. prbi eira vez, vermoH aqui, desde que pertenci: ao actual Governo, o Sr- Ministro da ,Tu>-tiça.

Sabemos que S. Ex.a dirige L past;: «Ia Justiça, porque o temos visto. já na .lao cada ministerial e na cadeira qi.? lhe respeita, na Câmara, dos Deputa cos, t tuio porque se tivesse dado ao incómod > do vir a esta Câmara.

Sabe V. Ex.a muito bem, remo d-iqui tenho applarlo para que S. Ex.a «qni \ri-nhã. Baldados esforços!

O diploma em que trabalha nobre reorganização judiciária da autoria exclusiva de S. Ex.a Dão lhe deixa tempo

para aqui vir.

& ti nota oficiosa da Secretaria do Mi-nistério da Justiça que diz estir S. Kx.'1' trabalhando 3iu tal proposta.

Se as-um é, não serei eu que o v7á per turbar na concentração que perisn ter para o estudo ponderado de um .-isento que o artigo 8õ.° da Constituição da (te-pública prescrevia dever ser feito pelo primeiro Congresso da Kepública r qre decorrido? perto de 14 anos aindo nS,o existe !

Vai fíestn vez, segundo se afirma ns ro-ferida n.o1;i oficiosa. Aguardá-la henioí-1,

Na e voltarei a pedir a comparência do Sr. Ministro da Justiça, e se S. Ex.a aqui se dignnr aparecer será recebido por mini e pelo Senado, estou certo disso; com todo o respeito, consideração e estima, como é próprio de pessoas de bem.

Mas, voltando novamente ao assunto que está em discussão.

Há disposições heterogéneas neste projecto.

Há verbt;& quo podem ainda ser elevadas.

O intuito co Governo é actualizar o imposto do selo, o mais possível, cora a desvalorização (Ia moeda.

Darei também, a quando da dis-cnssuc na especialidade, qualquer medida tendente a esse tira,.

O Sr. Álvares Cabral:—Proponha V. E va, modificações nesse sentido, que talvez o Sonado aceite.

O Orador: — Algumas tenho para apresentar,

Se V. Ex.a é capaz de colaborar neste prcpcto, também eu soui, creia.

Há disposições que se podem aqui introduzir,

Por exemplo, e só uma por agora:

Não vejo que a multa do artigo 8.° da lei n.° 1:001 de 29 de Julho de 1920, que alterou os quantitativos limites da do ar-vigo 37.° do Código Penal, aqui esteja com-;:iroendida.

Apresentarei emendas se V. Ex.as mo consenti 'em, conquanto tenha ouvido dizer qua a maioria não as desejava para r u e í) proposta fosse votada o mais breve possível, visto ser essa a vontade do Go-vGrno.

Bem sei que estou" a falar como se fosso num deserto. . .

Não apoiados.

Mas custa-me a crer qne assim seja.

Vou terminar: não serei eu, Sr. Preside ite, além do meu protesto claro e peremptório, que deixarei de colaborar na presente proposta com entranhado cari-rilio, nem serei, eu que lhe porei dificulda-rl^fj.

Dou-lle o meu voto para a sua apro-vação na generalidade e, como homem de leis

Tenho dito.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Pré" s:dente : o protesto que acaba de fazer o Sr. Alfredo Portugal é um protesto absolutamente aceitável, tanto no que diz respeito à maneira como se apresentou a rui a -proposta à discussão, para ser aprovada com uma brevidade que se não compadece com o estudo apurado e reflectido do assunto, como também pela cir-cuns1âne:a de não ter ido à 2.a Secção para estr. dar o seu parecer, visto conter, alam de matéria fiscal, disposições respeitantes a legislação civil, comercial, c|.e processo, etc.

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Sessão de 29 de Janeiro^ de 1924

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apreciação da proposta não briga com qualquer disposição regimental e, pelo contrário, seria essa a única maneira do se cumprir integralmente o Kegimento.

Sr. Presidente: a proposta em discussão tem uma extensão que não corresponde, sem dúvida, aos princípios que ua ditaram.

O imposto do selo é agravado por meio da multiplicação de um coeficiente, que ali se acha indicado.

Mas ao mesmo tempo que se consignam essas disposições especiais que dão origem ao título da proposta, outras aparecem também que dizem respeito a matéria que não é propriamente do selo, como muito bem disse o ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal, e que claramente colidem com a legislação comercial, civil, penal, etc.

Tal maneira de legislar, enxertando numa proposta de lei sobre o imposto do selo doutrina que nenhuma relação com aquela tem, é reprovável.

A proposta podia não conter só matéria de selo, mas, a aproveitar-se para outros casos, devia-se fazê-lo muito cautelosamente, com muita prudência e parcimó-

ma.

Que há necessidade por exemplo de actualizar multas e penalidades de modo a regularizar-se a competência dos tribunais e o princípio das alçadas é incontestável.

Nós estamos numa época de constante desvalorização de moeda, a que não correspondem portanto os números indicados nos Códigos.

E assim se dão anomalias tremendas.

Em matéria de processo criminal, por exemplo, acontece que hoje poucos são os crimes a que não corresponda processo de querela ou processo ordinário, unicamente devido à circunstância de o quantitativo da pena ou do valor do prejuízo que a legislação vigente indica para a determinação da forma do processo não estar já actualizado.

De modo que seni benefício algum para a sociedade, e fora até do espírito do legislador ao fixar essas regras, encontram-se os tribunais pejados de processos de querela, morosos e complicados, para punir crimes a que, em face da actual desvalorização da moeda, poderia corresponder simples processo correccional ou de polícia.

E o que se dá nesse capítulo dá-se igualmente em processo civil e comercial.

Isso porém obriga a legislar-se com ordem, com método, obedecendo a um plano, e não assim, fragmentàriamente e sem nexo, ehxertando matéria dessa ordem em assunto de selo.

Sou contrário a tal género de trabalho, e convenço-me que esta proposta, uma vez convertida em lei/ visa trazer ainda maior perturbação que a já existente.

Sr. Presidente: entendia que seria muito melhor pôr-se de parte, nesta proposta, tudo o que não dissesse respeito a selo, deixando-se para outra proposta os vários assuntos que aqui vêm tratados, e que nenhuma relação têm com aquele.

Então o Oovêrno habilitar-se-ia,-querendo, -A trazer ao Parlamento um trabalho completo e harmónico de molde a pro-videuciar utilmente sobre todas essas deficiências e anormalidades.

Legislar assim como se pretende, é transformar um corpo de doutrina numa verdadeira manta de farrapos; é legislar de maneira, permita-me V. Ex.a que o diga com franqueza, a não honrar absolutamente nada o Parlamento.

E no assunto restrito do selo muito havia a corrigir ainda, melhorando sensivelmente a proposta, se tal tentativa fosse viável.

O -critério uniforme da aplicação do factor 5 a todas as taxas do selo não é aceitável.

Há verbas da tabela que comportariam um factor de multiplicação mais elevado, também há outras em que esse factor se pode considerar exageradíssimo.

A fornia como este projecto de lei nos é apresentado mostra bem que foi elaborado num momento, sem mais reflexão, para acudir a apertos das finanças do Estado.

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Diário* das Sessões do Senado

Perante tal despropósito, a Câmara dos Deputados reagiu, reduzindo o factor a 5, e o Sr. Ministro das Finanças, também sem o menor sacrifício, contentou-só cosi esse novo factor, aceitando a redução,

,íEni face deste facto que dizer da opinião e do critério do Sr. Ministro r

(jQne ideas definidas tinha sobre o as-suntç?

£ E porventura indiferente o factor 5 eu o factor 20?

Tudo servia, vê-se, o que se queria era arranjar algum dinheiro.

Foi portanto apenas essa circunstancia de necessidade, de aperto, que levou o Sr. Ministro das Finanças a apresenUir a proposta.

Não me parece que seja esta a melhor maneira de um homem de Estado se apresentar perante uma assemblea como o Parlamento, e perante o país, qae se vê a, braços com eaormes dificuldades.

Em outros tempos não se fazia assim.

Quando se tratava de modificar a lei do selo, alterar a contribuição lê registo ou predial, ou qualquer outra, Lavia sempre um cuidado notável, um estudo profundo do assunto, um exame inteligente dos factos e ias circunstâncias, que bem abonava as saperiores qualidades dos homens públicos de então.

Sr. Presidente: o imposto do selo ê pago permanentemente, conforme as necessidades de cada dia e o interesse do contribuinte, e assim, por ser satisfeito em pequenas doses, parece nLo ter importância de maior.

Pois é um erro tal considerar. Esse imposto é dos que mais afectam e embaraçam a vida nacional nas suas variaclís-simas manifestações.

Parece de pequena produtividade, e afinal é muito importante, a sua receita.

Parece uma cousa insignificante, atingindo em pequeno grau a bolsa do contribuinte, e afinal atinge todas as classes. afecta todas as categorias, apanha na sua rede toda a gente — grandes e pequenos, ricos, e pobres — todos se servem do impei selado, todos se utilizam das estarapi-pilhas fiscais e das várias especiais de valores selados. Todos contribuem portanto para essa receita do Estado. Todos sofrem por conseguinte, uns mais sensivelmente que outros, mas todos por igual, o agravamento das respectivas taxas.

Há tf.mbém a considerar o interesso dos fun3Íonários onde a sua actividade mais dependa do peso desse imposto.

Muitos contratos e actos de diversa natureza sujeitos às taxas de selos se deixarão de fazer. Para outros se sotis-mr.rL o seu valor.

Todos afinal serão prejudicados: o Estado, pelo menor consumo dos valores selados, os funcionários pelo menor movimento nos seus cargos., e os particulares pelos prejuízos que podem vir a sofrer. Eu não quero dizer que não se agrave o imposto do selo, mas que se agrave com prudência, com cuidado; que se exami-nr-m todas as variedades da lei do selo, iodas as suas diferentes verbas, e assim, analisando uma por unia, subordinadas a um critério iniforme, E os chegaríamos a um trabalho mais produtivo e mais útil, faríamos qualquer cousa, pelo menos, que não deslustraria o nosso espírito, a nossa competência e a nossa actividade parlamentar.

Assim, Sr. Presidente, como se está fa-xendo é que não pode iser.

Parece-me bem que ^or ôste processo iiào se resolve o problema, nem tarn pouco me parece que a proposta de lei em discussão deva ter na prática aquela execução que deveria ter em benefício do Esta-' do o sem molestar aqueles com graves desigualdades que têm de contribuir.

Cheira-me a- grande trapalhada, e o futuro o dirá.

Citam se na proposta várias disposições é preciso bem conhecer.

Mas, Sr. Presidente, não é assim, em dois minutos, que esse estudo se faz.

Chego aqui, a esta sessão de hoje, ignorando qual a ordem do dia.

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Ses8õ.o de 29 de Janeiro de 1924

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diz «que é obrigação de todos os contribuintes terem um livro selado/ com folhas numeradas e -rubricadas, onde se indiquem as transacções, com o seu valor», dispensando-se dessa formalidade as pés-' soas ou entidades que tenham uma contabilidade montada nos termos da lei.

Pregunto eu agora, Sr. Presidente, se há alguma relação entre a matéria que existe na lei do selo e a do referido artigo 5.° da lei n.° 1:368, e se para se pagar o imposto do selo agravado com o factor 5 é preciso ter um livro numerado, rubricado em cada uma das suas folhas.

Francamente, não se compreende. Ou estamos em face de um equívoco, de uma citação falsa, ou vamos todos para Kilha-foles.

Tudo leviandade, tudo precipitação, Sr. Presidente.

Não chego a perceber, em face do exposto, para que é que se dispõe aqui neste artigo 8.° que se torna extensiva ao imposto do selo essa disposição, que não tem absolutamente nenhuma afinidade com a matéria que estamos a discutir.

Isto mostra bem como se trabalha, como se apresentam propostas de lei, assim no ar, absolutamente no ar. Porque há um Sr. Ministro .das Finanças a cujo espírito acudiu a.lembrança de aumentar as receitas, logo sargem ideas maravilhosas. £ Pensa esse conseguir mais uns tantos milhares de contos? É fácil. Pega na pena e faz uma proposta de lei aumentando as taxas do selo. Não é preciso pensar-se nisso maduramente.

Para quê?

O que se pretende é aumentar as receitas.

Todos os meios são legítimos e todas as propostas passam, uma vez que isso se consiga.

É assim, com tal leviandade, que se resolvem todos • os problemas de interesse nacional.

Uma proposta -de lei sobre este assunto deve ser feita em outras bases.

Não assim.

O Sr. Artur Costa':—V. Ex.a dá-me licença ?

V. Ex.a fez referência há pouco a um artigo da lei n.° 1:368. Devo dizer a V. Ex.a que há equívoco da dactilografia.

Em vez do artigo 5.° é o artigo 59.°, que se refere às bases sobre que devem incidir as contribuições.

Leu.

É uma questão regulamentar.

O Orador:—Perfeitamente. Agradeço o esclarecimento de V. Ex.a

f Trata-se, pelo que se vê, de uma indicação errada, Sr. Presidente, segundo acaba de informar o Sr. relator''da proposta.

Tem portanto, de ser modificada para não dar mais lugar a confusões.

Mas, Sr. Presidente, continuando, direi a V. Ex.a que poderia talvez o Estado lucrar mais num aumento de imposto de selo não com este carácter genérico como -o que estamos a discutir, mas fazendo a aplicação de um determinado princípio de correcção e multiplicando por um factor variável as taxas actuais conforme as verbas sobre as quais teria de incidir esse factor.

Assim, Sr. Presidente, nós chegaríamos com toda a certeza a uma maior utilidade tanto para o Estado como para o contribuinte.

Multiplicar todas as verbas da lei do selo pelo factor 5, se nalguns .casos pode ser demais, noutros é de menos.

Há aqui uma outra disposição nesta proposta que seria conveniente explicar, e quando entrarmos iia especialidade, para não alongarmos agora a discussão, o Sr. relator Artur Costa me elucidará sobre ela.

O que vai, certamente, resultar da votação desta lei é um menor movimento nos tribunais e, conseqúentemente, menores proventos para os funcionários que não têm vencimento certo do Estado.

Também vejo nesta proposta de lei disposições que hão-de certamente levar uma grande confusão aos tribunais. Dispenso--me por agora de fazer uma análise minuciosa sobre as mesmas, visto que estamos discutindo na generalidade e eu não quero tomar mais tempo à Câmara.

Repito, sou da mesma opinião do ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal.

Porque é que esta proposta de lei não foi, como devia ir, à apreciação da 2.a Secção?

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Diário deu Sessões do Senado

Mas, como disse, de outros assuntes trata a proposta.

Desde que ela vá implicar com disposições sobre processo penal, comercial e outros, é uma necessidade ouvir a respectiva Secção.

Dizer que ouvir as suas Secçõtts é ouvir o Senado inteiro não faz sentido, porque uma sessão plena é diversa de uma sessão das Secções.

Cada uma tem a sua função especial perante o Regimento.

Tenlio dito,,

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Em geral os Governos recorrem a toda a espécie de tributos para equilibrar os orçamentos, e muito especialmente recorrem ao imposto do selo, que é o mais fácil d? cobrar.

Declaro que não conheço nos seus pormenores a proposta em discussão, nem tam pouco era obrigado a conhecê-la, porque ignorava que entrasse hoje em discussão.

Em todo o caso, da leitura rápida ou«3 eu fiz, convenço-me de que, a pretexto de legislar sobro o imposto do selo, íhe introduziram um complexo de disposições que nenhuma relação tem com o assuoto.

Demais, is*o é an ti- regimen f ai, porquanto, segundo o Regimento, não se pode num mesmo diploma incluir assuntos de natureza diversa.

Mas isso n&o deve ser consignado n um diploma do selo e sim num diploma especial que abranja, não unicamente meu, dúzia de cousas previstas neste projecto. mas sim a maior parte dos casos, senão todos.

,;Ora, Sr. Presidente, que se pretende com este projecto? Diz-se que aumentar as receitas públicas.

Mas a verdade é que o aumento que delas advém Lao me parece que seja tam importante que vá influir no definit orçamental ; o que pode é agravar até certo ponto o estudo anormal, o estado precário da sociedade portuguesa.

O aumento do imposto do selo tem de se reflectir, como todas as medidas tributárias, no custo da vida.

O que se precisava era um conjunto de medidas tendentes, não a extinguir o déficit, porque eu não sou partidário

guir o déficit de um momento para o outro : o déficit formou-se durante três ou quatro &nos, também se deve extinguir curante esse tempo, deve ser atenuado pouco a pouco.

As medidas violentas em matéria financeira produzem necessariamente consequências funestas e desastrosas.

Eu não sou da opinião do Sr. Álvaro de Castro, que diz que é necessário extinguir o déficit, custe o que custar, até ao fiin do ano económico de 1925; o que eu entendo que é necessário é haver moralidade na administração pública.

S. Ex.a, qaando era Deputado, pensava duma maneira muito diversa da que pensa hq;e.

S. Ex.il, segundo um Diário das Sessões que tenho aqui, declarou quê não era necessário reduzir empregados e classificou a sapressão de quadros como um acto imoral e vexatório par& a República ; pois agora variou de sistema e diz que, custe o que custar, tem de se extinguir o déficit orçamental..

Todos nós estamos dispostos a trabalhar para atenuar o déficit e para extingui-lo, mas nunca pelo processo que S. Ex,a pretende adoptar.

Ku estou habituado a trabalhar num £alrinr3te e para isso necessito evidentemente do elementos para o fazer; pre-gunto eu :. £ que dados tenho para discutir este projecto?

X ao conheço o projecto inicial, não conheço o parecer da comissão de finanças da Câmara dos Deputados.

Igualmente não conheço qualquer trabalho elaborado pela l.a Secção sobre o projecto.

Quandc em toda a parte do mundo civilizado, quando em todos os Parlamentos se fornecem dados e elementos de estudo ao3 parlamentares, entrenós oculta-se Tudo o que poss*a servir de elemento para estudar um assunto. •

Desejava que o Sr. Ministro me dissesse primeiramente qual é o aumento de receita que esta lei deverá trazer para o Teso aro Público e qual é o duodécimo correspondente a esse aumento.

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o momento seja oportuno para experiências. Portanto, a presente proposta tem de ser votada na generalidade, necessário sendo, todavia, que nós preparemos o nosso espírito, que nós nos habilitemos com o que foi dito acerca do assunto na generalidade para depois nos guiarmos na especialidade. A discussão na generalidade é para desbravar terreno.

Mas o que ó certo é que, de toda a discussão aqui travada, vê-se que o Governo se conserva alheio ao que se passa.

O Sr. Ministro das Finanças era quem, nos termos da Constituição e do Regimento, devia ocupar a sua cadeira.

S. Ex.a delegou no Sr. Ministro do Comércio para o representar.

Não ponho em dúvida a competência deste Sr. Ministro para representar o Sr. Ministro das Finanças, mas o que é certo, é que se ao iniciar-se a discussão da proposta se viesse esclarecer a Câmara • — como se fazia em épocas passadas— e dizer as razões e os motivos por que o Governo a havia ^apresentado, se se tivesse assim procedido, talvez eu me dispensasse de fazer algumas considerações.

Pela fornia como se procedeu, alhean-do-sé o Governo de tomar parte directa e imediata na discussão, é-nos lícito supor que o próprio Governo duvida dos resultados práticos e da eficácia desta medida.

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Pregunto eu: £ não será estabelecer a confusão, legislando-se por uma forma tam confusa e mesmo desconexa?

Eu sou partidário duma lei clara, precisa, que não dê lugar a interpretações duvidosas, nem tam pouco a longos trabalhos por parte de quem a tenha de consultar e aplicar.

Só houvesse o propósito de legislar proveitosa e proficuamente, fazia-se simplesmente o seguinte : elaborava-se uma nova tabela do selo, nada mais.

Sempre que precisássemos de saber qual era o selo correspondente a um determinado acto ou contrato abríamos a tabela e sabia-se imediatamente.

Nada mais prático, nada mais simples.

Fala-se aqui em taxas actuais.

Quais são as taxas actuais?

Há uma tabela de selo de 1912, onde estão estabelecidas as taxas, mas essa tabela tem sido alterada e modificada desde 1914 por numerosos diplomas.

O Sr. Matoso dos Santos organizou um esplêndido trabalho sobre o assunto. fez uma tabela que foi a que vigorou até as primeiras medidas publicadas depois da guerra, e satisfazia plenamente essa tabela a todas as classes burocráticas, aos tribunais e aos particulares.

Mas hoje caímos num estado verdadeiramente caótico7 em relação a esta matéria, e tendo eu trocado impressões com funcionários categorizados da Kepública, secretários de finanças, inspectores do solo e outras entidades, eles declararam que não sabem em certos casos qual é o selo que corresponde a um certo acto, e que tendo sido alteradas as tabelas por numerosos diplomas, há dúvidas sobre se algumas se devem aplicar ou se foram já revogadas.

O que se devia fazer era uma tabela completa do selo, e na impossibilidade de a elaborar de pronto, por que há muitos actos que escapam à tabela vigente, e há outros em que o selo não representa a importância do acto, o que se devia fazer era não aplicar o coeficiente 5 à legislação actualmente em vigor, mas sim o coeficiente 10 ou o coeficiente 15 à tabela de 1912.

Assim salvava-se a questão por uma forma prática, ressalvando, ó claro, lugar . para um novo diploma codificando então toda a tabela do selo.

Alcançava-se por este processo uma receita imediata, que deve ser muito insignificante, mas que em todo o caso ó uma receita, e havia menor confusão.

Mas há mais.

O critério seguido pelo legislador deste diploma, em muitos casos, acha-se em manifesta oposição com os princípios que eu considero de interesse de ordem pública.

A lei do selo é, por sua natureza, função de carácter tributário.

Mas por seu turno as situações criadas ar sombra dessa lei não podem prevalecer contr? as exigências do Tesouro Público.

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Diário das Sessões do Senado

quer no imposto do selo ou outros, representam uma verdadeira falcatrua para o Estado.

Quem devria pagar imposto de transacções do 3 ou 4 contos por ano paga simplesmente 500$ ou ainda menos.

Ku ainda admito que se respeitem as avenças feitas e pagas à data da publicação da lei, mas das outras ó que não posso admitir.

O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Ex.a se deseja fica com a palavra reservada.

O Orador: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:—A Secretaria organizou os turnos de parlamentares que queiram velar o cadáver do Sr. Dr. Teó-íilo Braga.

A próxima sessão ó amanhã à hora regimental, sendo designada para ordem do dia a continuação da discussão desta proposta de lei e a interpelação do Sr. Lima Alves ao Sr. Ministro da Agricultura.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 57 minutos.

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