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REPÚBLICA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO IsT.° 25

EM 8 DE FEVEREIRO DE 1924

Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mos Srs,

Luís Inocêncio Ramos Pereira Joaquim Manuel dos Santos Garcia

Sumário.—Chamada e abertura chi sessão. Leitura c aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Ordem do dia.— i< posta em discussão a ])ro-pesta de lei relativa ao selo.

Usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo, Artur Costa, Medeiros Franco e Ferreira de Si-mas.

É lida, a requerimenfo do Sr. Arlvr Costa, a proposta de lei relativa ao Caminho de Ferro de Mormugão.

É aprovada sem discussão..

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr.

Procópio de Freitas fala sobre os exportadores de vinhos da Madeira.

Responde o Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Joaquim Crisóàtomo fala sobre o boato relativo a uma companhia que deseja ligar um cabo de Cabo Verde à América do Sul.

Responde o Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura dn sessão às 17 horas e 25 minuto».

Presentes à chamada 36 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 6 Srs. Seno dores.

Faltaram 28. Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

'Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Álvaro António Bulhão Pato.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda

António Maria da Silva Barreto. "António do Medeiros Franco".

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávip do Rego Chagas.

Augusto C.ósar de Almeida Vasconcelos Correia.

César Procópio de Freitas.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Sim as.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto Ribeiro do Melo.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis. " Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto do Aragão e Brito.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvestre Falcão.

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Diário d»» Sessões do Senado

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

César Justino de Lima Alves. Constantino José dos Santos, Elísío Pinto de Almeida e Castro. Francisco de Sales Ramos da Costa. João Carlos da Costa. João Manuel Pessanha Vaz das Nos'es.

tírs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio tle Lobão Soeiro. António Alves de Oliveira Júnior, António cia Costa Godinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Eraestb Júlio Navarro. Francisco António de Paula. -. Francisco Xavier Anaeleto da Silva. João Alpoim Borges do Canto. João Catanho de Meneses. Joào Maria da Cunha Barbosa. Joáo Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. José António da Costa Júnior. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Xepomuceno Fernandes Brás. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto Simões de Almeida. Manuel Gaspar de Lemos. Nicolau Mesquita.

Querubim da Rocha Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira. Vasco Crispiniano da Silva. Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hngo de Azevedo Continuo.

Pelas 17 horas e 20 minutos, tendo-se verificado a presença de 36 Srs. Senadores, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

O Sr. Presidente: — Tendo es'.:a sessão sido convocada especialmente para a discussão da proposta de lei n.° 568, relativa aã imposto do selo, creio que o Senado concorda em que se dispense a parte de antes da ordem do dia p,a rã SP tratur

imediatamente da referida proposta de lei.

O Senado concordou, pelo que entra em discussão o artigo 1.° da proposta de lei n.3 568.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa as seguintes emendas a este artigo:

Proponho que' o anigo 1.° fique assim redigido:

Continua o imposto do sC4o a ser regulado pela-legislação vigente na presente data, multiplicando-se pelo í actor 3 as actuais "axas. — Joaquim Crisóstomo.

Propotvho que o § 1.° do artigo 1.° fique assim redigido:

Exceptuam-se do disposto no presente artigo:

a) Os selos da Assistência Pública e os das especialidades farmacêuticas;

b"\ O selo respeitante ao papel selado nos inventários orfanológicos de valor in-Icrior a 3.000$;

c) O selo das coteis de associações de carácter educativo e scientífico que não tenham intuitos de exploração comercial, industrial ou agrícola e sejam consideradas por lei instituição de utilidade pública.— Joaquim Crisóstomo.

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° fique assim redigido:

As taxas actuais do selo, fixadas por percentagem, ou em fiança do valor atribuído ao acto a tributar, bem como as dos cheques à vista, serão multiplicadas pelo factor 4.

Também a taxa do papel selado é elevada para 1$ por cada meia folha.— Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Artur Costa: — Mando para a Mesa o seguinte aditam.ento t

Proponho que no § 2.° do artigo 1.° se acrescente o seguinte número:

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podendo pagar-se menos do limite fixado no artigo 5.° desta lei. — Artur Costa, Ê lida e admitida.

O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa as seguintes propostas de emenda e aditamento ao artigo 1.°

Proponho que às palavras do n.° 3.° do § 2.° do artigo 1.° da proposta se adicionem as seguintes palavras: «as quais serão de 5$>50».— Medeiros Franco.

Proponho que às palavras «acto a tributar» no § 1.° do artigo 1.° se acrescentem estas «as quais serão multiplicadas pelo factor 2».— ILedeiros Franco.

Proponho que ao § 2.° do artigo 1.° se adicione uma excepção, quo terá o n.°3.°:

Os livros das conservatórias *do registo predial diário, descrições e inscrições; o os das secretarias dos tribunais do comércio, diário, matrícula e inscrições, cada meia folha de duas laudas, 2$. — Medeiros Franco.

Proponho que ao § 2.° do artigo 1.° se adicione uma nova excepção com o u.° 4.°:

N.° 4.° Os livros de cauções ou fianças nas causas crimes; dos julgamentos de crimes e trangressões de posturas; do registo de autos de conciliação feitos nos juízos de paz; de registos de articulados de sentenças, tenções e acórdãos nos processos cíveis e comerciais ; de Registo dos testamentos ou dos autos de abertura e publicação destes, cada meia folha de duas laudas, lê.— Medeiros Franco.

Proponho que ao § 2.° do artigo 1.° da proposta se adicione uma nova excepção com o n.° 5.°:

N.° 5.° Os livros de notas, de aforamentos e de arrematações das câmaras municipais; de notas, de termos de abertura de sinais e de registos dos protestos de letras nos tíotários e escrivães, cada meia folha de duas laudas, 1$.— Medeiros Franco.

São sucessivamente lidas e admitidas.

Lê-se e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr.' Joaquim Crisóstomo : — Mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição :

Proponho que o artigo 2.° fique assim, redigido:

As avenças, feitas por prazo superior a um mês, que estejam decorrendo quando esta lei entrar em vigor, consideram-se caducas se não forem actualizadas nos termos do artigo antecedente.—Joaquim Crisóstomo.

É lida e admitida.

Lê-se e entra e em discussão o artigo 3.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa as seguintes propostas:

Proponho que sejam eliminados os §§ 3.° e 4.° do artigo 3.° — Joaquim Crisóstomo.

Proponho que o § 2.° do artigo 3.° fique assim redigido:

Para ó efeito do disposto no artigo 76(5.° do Código do Processo Civil é elevado o valor dos prédios descritos em inventários orfauológicos, nos seguintes termos:

a) Nas avaliações efectuadas anteriormente a 31 de Dezembro de 1914, 15 vezes;

6) Nas efectuadas desde a data a quo se reíere a alínea anterior até 31 de Dezembro de 1920, 10 vezes;

c) Nas posteriores a 1921 ato 31 de Dezembro de 1923, 4 vezes.—Joaquim Crisóstomo.

Proponho que o artigo" 3.° fique assim redigido:

São elevados .ao décuplo os valores fixados, em 31 de Dezembro de 1914, como limite, por disposição de lei, para determinarem a competência dos tribunais, autoridades, alçadas, forma do processo, recursos, penas e forma externa dos contratos.

§ 1.° Igualmente nos termos do presente artigo é elevado o quantitativo das multas o cauções.—Joaquim Crisóstomo.

São lidas e admitidas.

O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que se eliminem do artigo 3..° da proposta as palavras: o ou forma externa de contratos». — Medeiros Franco.

Lé-se e entra cm discussão o arti-

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Diário das Sessões de Senado

O Sr. Medeiros Franco: — Mando |>arn a Mesa a ^eguinte proposta de substituição :

Proponho que as palavras do artigo 4.° «não superior a 500$» sejam subf>titrLÍ-das por: cnao superiores a 200$».— Medeiros franco.

E lula e admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mando para a Mesa a seguinte emenda:

Proponho que o artigo 4.° fique assim redigido:

Os contratos a que se refere o artigo o3.c do decreto Q.° 8:373, de 18 do Setembro de 1922. cujo valor não exceda 400.'5>, poderão ser feitos per assentamento fora das notas nos 'termos da 2.a parte do § 1." do mencionado artigo. — Joaquim Crisóstomo.

É lida e admitida.

Lê-se e entra em discussão O artigo £».'

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mar do para a Mesa a seguinte proposta do emenda:

Proponho que no artigo 5.° se substitua a taxa mínima das letras a 1$.— Joaquim Crisóstomo.

E lida e admitida.

E lido e aprovado, sem j artigo 0.°

Lê-se e entra em discussão o art>

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mando para a Mesa a seguinte proposta do substituição :

Proponho que o artigo 7.° fique nssim redigido:

O preparo estabelecido no artigo 47.° do decreto n.° 8:436. de 21 do Outubro de 1922, será acrescido de 30 por cento.— Joaquim Crisóstomo.

E lida e admitida.

O Sr. Medeiros Franco : — Mando para a Mesa a seguinte proposta de artigo novo:

Artigo novo. Os diplomas a que se ro-ferem os n.os 72.°, 73.°, 74.5 o 75.° da tabela vigente, de 3 de Novembro do 1921, serão elevados ao décuplo.-— Medeiros Franca.

É lida e admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Pré-fcidente: pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa o seguinte artigo novo:

Artigo novo. O Governo codificará, no prazo d3 60 dias, a contar da data da publicação desta lei, todos os diplomas legislativos relativos ao imposto do selo.— Joaquim ( ritióxtomo.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se o artigo novo míiudado para a mesa pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

Lido na- musa o artitjo noco, foi admiti th.

O Sr. Ferreira de Siinas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um artigo novo.

Artigo.novo. Proponho que o selo dos diplomas de encarte seja elevado ao dé-cnplo.—Frederico Minuta.

O Sr. Presidente: — Vai ler-so o artigo novo mandado para a mesa pelo Sr. Ferreira de S imas.

Lido na iitettd o arii

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para mesa uma proposta de artigo novo.

Artigo novo. As-taxas de licença men-cionadrs na tabela do 3 de Novembro do 1921, sob n.° 94-111 e IV serão elevadas ao décuplo.—Medeiros Franco.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de artigo novo mandada para a mesa pelo Sr. Medeiros Franco.

Lida na mesa a proposta de artitjo )toco, l'ui admitida.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 8." da proposta.

Lido na mesa o art. 8.° da proposta, foi aprovado xem discussão.

O Sr. Ferreira de Simast — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mess, uma proposta de artigo novo.

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O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do artigo novo mandada para a mesa pelo Sr. Ferreira de Simas.

Lida na mesa a proposta do artigo novo, foi admitida,

O Sr. Presidente: — Vai ler-so o artigo 9.°

Lido na mesa o artigo'noco, fui aprovado MIH discussão.

O Sr. Artur Costa. — .Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta n.° 561, que estava dada para ordem do dia e que trata da abertura dum crédito do 4:000.000$ a favor do Ministério das Colónias para subvencionar o caminho de forro de Mormujgão.

O Sr. Presidente: — O Senado ouviu o pedido que acaba de formular o Sr. Artur Costa. Vou consultá-lo sobre ele.

Consultado o Senado sobre se permitia que entrasse imediatamente cm discussão a proposta n.° 661, rçsolceu qfinnaticamentè.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta n.° 561. É a seguinte :

Proposta de lei n.° 561

. Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Colónias um crédito especial da quantia de 4:000.000$ destinado a reforçar a verba consignada no capítulo único, artigo .2.°, da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico, a «Subvenção para o caminho de ferro de Mor-mugão».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 15 de Janeiro de 1924.— Alberto Ferreira

Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.

»

N.° 628.—Senhores Senadores. —Tendo de se pagar em Londres, nos dias 25 de Janeiro, 25 de Maio e 30 de Junho de 1924. à Companhia do Caminho de Ferro de Mormugão, a garantia de juros relativa ao primeiro semestre do mesmo ano, na irn-portrincia total aproximada de 36:000 li-

bras e mio existindo, em virtude do constante agravamento cambial, saldo na verba para tal fim descrita no capítulo único, artigo 2.°, da despesa extraordinária do orçamento do. Ministério das Colónias para o corrente ano económico de 1923-1924, torna- se necessário abrir uni crédito especial da quantia de 4:000.000$ para ocorrer à despesa de que se trata. . Nestes termos tenho a honra de apresentar à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta do lei :

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças a favor 'do Ministério das Colónias um crédito especial da quantia de 4:000.000$ destinado a reforçar a verba consignada no capítulo único, artigo 2.°, da desposa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico a «Subvenção para o caminho de Ferro de Mor-

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1924. — O Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro das Colónias, Ma-riano Martins.

Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 15 de Janeiro de 1924. — O Director Geral, Abílio Soeiro.

Lida na mesa a proposta n" õtíl, fui aprovada na (jeneralidade e na especialidade nem discussão.

O Sr. Artur Gosta: — Roqueiro dispensa do última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada.

Consultado o Senado sobre *e dispensa a última redacção da proposta n" 661 (que autoriza a Câmara Municipal da Sertã a elevar a percentagem tributária sobre todas as contribuições do Estado}, resolveu afirmativamente.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : recebi dois telegramas da Madeira, dos exportadores do vinhos, pedindo imediatas providências acerca da falta de álcool para tratamento do vinhos.

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sabem, uin dos mais importantes daquela ilha e merece toda a atenção do Sr. Ministro da Agricultura.

Aproveito o estar presente o Sr. Ministro das Colónias para pedir a S. Ex.* o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Agricultura, pois este assunto é muito importante, merecendo a atenção do Governo.

ji> indispensável que sejam tomadas providências no sentido de ser atendido o pedido dos exportadores de vinhos da Madeira.

Pausa.

Para um outro assunto eu desejo chamar a atenção do Sr. Ministro presente: é oara a extinção de comarcas, cujo decreto foi publicado quando eu estava no Funchal.

Consta que entre as comarcas condenadas a desaparecer estão as de Santa Cruz e de S. Vicente, na ilha da Madeira.

Ora, com respeito a esta ultima, ainda poderia alegar-se alguma razão para se extinguir, mas relativamente à da Santa Cruz, ela deve continuar a existir.

A justiça deve ser aplicada o mais rapidamente possível, e entre nós é já muito morosa. Extinguindo-se a comarca de Santa Cruz,, essa morosidade será ainda muito maior.

Essa comarca dá para o Estado uma receita de quatro a cinco contos mensais, e com relação ao seu movimento temo& o seguinte:

Lê n.

Portanto, Sr.- Presidente, por todos os-tes motivos, não deve ser extinta a comarca de Santa Cruz.

Nestas condições, eu peço ao Sr. Ministro das Colónias o favor de transmitir ao seu colega da pasta da Justiça estas minhas considerações contra a extinção da comarca de Santa Cruz, visto S- Ex.a não estar presente.

Teria mais algumas con.sideraçOes a fazer, mas por agora fico nas que acabo de apresentar.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariauo Martins): — Sr. Presidente: ouvi cora toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Procópio de Freitas.

Sobro o assunto que se refere à pasta da Agricultura, eu comunicarei ao titular

Diário dai Sessões do Senado

dessa pasta a reclamação que o ilustre Senador fez acerca dos vinhos da Madeira.

Quanto ao assunto referente à extinção do comarcas, se bem que ele corra pela pasta da Justiça, eu, pelo que se passou no Conselho de Ministros-, onde o caso foi tratado, posso asseverar ao Sr. Procópio de Freitas que ainda se não resolveu extinguir esta ou aquela comarca. De modo que a sua asserção, de que se pretendia extinguir a comarca de Santa Cruz, não tem razão de ser. O que está apenas estabelecido é que tem de se fazer uma remodelação judicial.

As comarcas a extinguir não o serão por arbítrio do Poder Executivo.

Este pensarneuto do Governo está ainda adstrito a um outro; c àquele que vai organizar os lugares muaicipais, de maneira a não ficarem os povos prejudicados na acção da justiça. E como ainda não estão designadas as comarcas a extinguir, o que pela própria, redacção do docreto publicado o ilustre Senador pode ver, e só o Supretflo Conselho da Magistratura Judicial fará as reduções, pode pois S. Ex.a ficar descansado neste ponto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para explicações}: — O decreto diz, todavia, que se suprimirão 50 comarcas, não se sabendo quais elas serão. Mas, por agora, eu agradeço ao Sr. Ministro ;LS suas explicações.

O Sr. Joaquim Crisóistomo:— Sr. Presidente: consta:me que o Sr. Ministro das Colónias está informado acerca das considerações que há pouco fiz.

Eu desejaria, portanto, que S. Ex.a fizesse a fineza do me dizer o que há acerca duma companhia que pretendia amarrar um cabo que ligasse Cabo Verde à América do Sul.

Mais nada.

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tivo e o Executivo — uma licença para amarrar aí um cabo submarino.

O governo local já deu essa autorização, mas ela não pode ter execução sem que o Poder Executivo lhe dê a sua sanção.

Nesta conformidade esse assunto está sendo estudado no Ministério das Colónias e será resolvido em última análise pelo Conselho de Ministros.

Esta derivação de tráfego telegráfico para a parte contrai e oriental da Europa, tráfego que vinha ordinariamente ter a Carcavelos, vem trazer um certo prejuízo às receitas da metrópole.

Esse cai>o creio que vai de Itália para a América do Sul, e como essa derivação

pode trazer deminuição de receitas do Estado, eu já fiz incluir uma ou outra cláusula pela qual haja um aumento de taxa a cobrar na metrópole para compensar o prejuízo que possa haver.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó no dia 12 à hora regimental com a seguinte ordem do dia:

Projecto do lei n.° 537.

Interpelação do Sr. Lima Alves ao Sr. Ministro da Agricultura.

Projectos de lei n.os 136, 256,303, 496, 342, 482, 440, 420, 10, 360, 368, 501, 455, 247, 332 e 534.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

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