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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IsT.° 27
EM 13 DE FEVEREIRO DE 1924
Presidência do Ei."50 Sr. António Xavier Correia Barreto
Manuel Pessanha Taz das Neves
Secretários os Ex.mog Srs,
Sumário.— Respondendo à chamada 24 Sr». Senadores, o Sr. Presidente abriu a sessão. Procedeu-se à leitura da acta, que foi aprovada, e deu--se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Pereira Gil propõe um voto pela rápida cura do Sr. Catanho de Meneses, e o «eu pronto regresso aos trabalhos parlamentares. Associam-se com elogio todot os lados da Câmara. .
O Sr. Querubim Guimarães alude à falta de pagamento das rendas das casas onde funcionam determinadas escolas, e aos juros do último emprés • timo ouro.- • -
O Sr. Júlio Ribeiro propõe um voto de saudação às forças.de terra e mar e ao povo do Porta pelo aniversário da reimplantação da República naquela cidade. Todos os lados da Câmara se O-s-sociam, e sobre o assunto fala o Sr. Procôpio de Freitas. Também se associa, em nome do Governo, o Sr. Ministro da Instrução (António Sérgio).
O Sr. Silva Barreto faz diversas considerações relativas a serviços do seu Ministério.
Aos Srs. Senadores responde o Sr. Ministro da Instrução.
Ordem, do dia.— Prosseguiu a discussão das várias emendas a introduzir na lei do selo Falam os Srs. Joaquim Crisóstomo, Presidente do Minis, tério e Ministro das Finanças f Álvaro de Castro), Silva Barreto, Oriol Pena, Medeiros Franco, Artur Costa,'Querubim Guimarães e'Alfredo Portugal, sendo aprovada e dispensada da última redacção a proposta, depois de haver sido prorrogada a sessão a requerimento ,do Sr. Medeiros Franco.
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Artur Costa pede a rápida discussão do projecto de lei referenti aos Bairros Sociais.
O Sr. Querubim Guimarães trata das autorizações, a que responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da» Finanças.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Constantino José dos Santos
Abertura da sessão às 15 horas e íõ mt-nutos.
Presentes à chamada 2ô Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 11 Srs. Senadores.
Faltaram à chamada. 33 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à chamada:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos. - '
António da Costa Godinho do Amaral.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia; ...
César Justino de1 Lima Alves.
César Procôpio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Bamõs.
Herculano Jorge Galhardo. -
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Pereira Gril de Matos.
Joaquim Xavier Figueiredo Oriol Pena.
José António da Costa Júnior.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Duarte Dias de Andrade.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Heis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Augusto de AragEo e Brito.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
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Diário dos Se»toe» do
Entraram durante a sessão o» Sr».:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aujónio Alves de Oliveira Júnior.
Anióaio de Medeiros Franco.
Eíhesto Júlio Navarro.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
João Carlos da Costa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Jorge Frederico Velez Caroço.
Roberto da Ganha Baptista.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral,
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manoel de Vi-Ihena (D.)
Srs. Senadores que não compareceram:
Abílio de Lobão Soeiro. Álvaro António Bulhão Pato. Aníbal Augusto Ramos de Miranda. -António Grames de Sousa Varela. Artur Octávio do Rego Chagas. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Du.ar.te Clodomir Patten de Sá Viana. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Francisco António de Baula. Francisco Xavier Anacletc da Silva, Frederico António Ferreira de Sirnas. João Alpoim Borges do Canto. João Catanho de Meneses. João Maria da Cunha Barbosa. JoSo Trigo Motinho. . Joaquim Manuel dos Santos G-areia. Joaquim Teixeira da Silva. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. José Nepomueeno Fernandes Brás. Júlio Ernesto de "Lima Duque. Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inoc&nciò Ramos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos. Kicolau Mesquita. Pedro VirgoKno Ferraz Chaves. Raimundo Enes Meira. Rodolfo Xavier da Silva. Vasco Crispiniano da Silva. Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Pelas 15 horas § 16 vitinutoe o Srt Presidente manda proceder à chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 24 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expeciente
Telegramas
Dos lavradores do concelho de Ovar, pedindo a abolição do decreto n.° 9:131. Para a Secretaria.
Ba Associação Comercial dos Lojistas de Lourenço Marques, pedindo urgência aprovação contrato empréstimo.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, solicitando a atenção para a proposta de lei do selo. f
Para. a Secretaria.
Proposta
Proponho que a Mesa envie um telegrama à Câmara Municipal do POrto, saudando nela o povo que a revolução de 13 de Fevereiro libertou da tirania.
Em 13 de Fevereiro de 1924.— Júlio Ribeiro.
Para a Secretaria.
Interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior ou o Sr. Presidente do Ministério sobre a publicação do decreto n.° 9:340, que extingue os tribunais administrativos (Supremo Tribunal Administrativo e auditores administrativos).— Querubim Vale Guimarães.
Para a Secretaria.
Representações
Da Liga dos Oficiais de Marinha Mercante, pedindo que quando o Senado discutir a proposta de Lei sobre os Transportes Marítimos de Estado lhe introduza as alterações que indica.
Para ai.* Secção.
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Sessão de 13 de fevereiro de 1924
juizes a faculdade de poderem anulajr por iníquas aj decisões do júri. Para a Secretaria.
. Requerimento
Requeira que. pelo Ministério da Instrução, me seja fornecida cópia de toda a correspondência trocada, entre esse Ministério e a Universidade de Coimbra a respeito do último -incidente provocado pela nomeação dum oficial para a Secretaria da Universidade, e que deu lagar à de<_-missão p='p' de='de' vale='vale' ensino.-='ensino.-' querubim='querubim' estabelecimento='estabelecimento' reitor='reitor' daquele='daquele' guimarães.='guimarães.' do='do'>
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente:—Vou abrir a inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Pereira Gil:—Sr. Presidente: há muitos dias que não aparece nesta Câmara o ilustre Senador Sr.'Catanho de Me-iieses, tendo a sua falta sido considerà-velmente notada sobretudo na 2.a Secção, de que S. Ex.a é um distinto ornamento;
Apoiados.
Sei que S. Ex/ tem estado de cama há muito tempo, e por isso proponho que na acta de hoje se lance um voto pelas melhoras de S. Ex.a
Muitos apoiados.
Desejo que S. Ex.a volte restabelecido aos trabalhos desta Câmara, onde desempenha um lugar com a competência que lhe é peculiar.
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo:—Sr. Presidente : posso dizer a V. Ex.a e à Câmara que me informei do estado de saúde do Sr. Catanho de Meneses. Posso afirmar que há quatro dias deixou o leito e está já em franca convalescença.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr.
Presidente: pedi a palavra para me associai' ao- voto do Sr. Pereira Gil, pelas melhoras do Sr, Catanho de Meneses. Todos nós teremos o maior prazer, em que o ilustre ^< ^nador se restabeleça com-pletamente, e qi-s venha brevemente tomar parte nos trabalhos' desta Câmara, porque S. Ex.a ó um ornamento distinto, além de ser uma pessoa de educação primorosa.
O Sr. Querubim Guimarães; — Sr, Presidente : igualmente me associo ao vota proposto pelo Sr. Pereira Gil, desejando que o Sr. Catanho de Meneses, atendendo às suas qualidades, inteligência e colaboração de trabalho, compareça nesta Câmara completamente restabelecido.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: também me associo ao voto que acaba de ser proposto. Muito desejo que S. Ex.a o Sr. Catanho de Meneses volte quanto antes aos trabalhos desta Câmara, pois S. Ex.íl tem sido um dos melhores ornamentos da lei do inqui'inato, em que ( S. Ex.* tem despendido toda- a sua energia e inteligência.
O Sr. Dias de Andrade:—Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar às palavras proferidas pelo Sr. Pereira Gil, fazendo votos para que o Sr. Catanho de Meneses volte o mais breve possível aos trabalhos parlamentares, onde tem um lugar de destaque.
Õ Sr. Pró copio de Freitas:—Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar sinceramente às palavras proferidas nesta Câmara pelas melhoras do nosso ilustre colega e meu patrício o Sr. Catanho de Meneses, cuja falta tem sido muito sensível. ff
O Sr. Ministro da Instrução Pública (António Sérgio):—Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome do Governo, ao voto proposto pelo Sr- Pereira Gil acerca das melhoras do Sr. Catanho de Meneses.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente : começo por mandar para a Mesa uma nota de interpelação dirigida ao Sr» Ministro do Interior, ou ao Sr. Presidente - do ^Ministério para me ocupar dum assunto referente ao decreto n.° 9:240, que extingue os tribunais administrativos e as auditorias administrativas do País.
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Diérie da*
Aproveito estar presente o Sr. Ministro da Instrução a fim de chamar a a':engáa de S. Ex.1 para factos anormais que >e têm dado. Refiro-me aos prof rietárias ue escolas arrendadas ao Estado, dando-SB a anormalidade extravagante .que vou mencionar num país onde não costuma a olhar-se a despesas e desperdícios de toda a ordein.
O caso ó o seguinte: os proprietários de várias escolas, na sua bo& fó, ccntra-taram com o Estado diversos arrendamentos, obrigando-se o Estado a dar-lhes uma determinada renda. Mas passam meses e anos sem que o Estado cumpra essa obrigação.
Esses proprietários teriam o direito de recorrer aos tribunais e fazer com c;ac as casas fossem despejadas.
Mas o Estado, tendo a consciência da sua superioridade, faltando coustantimen-te aos seu-3 compromissos t contratos, legislou em seu benefício, dttcrminanuo que, se todcs os proprietários podiar.i, ao caso quási exclusivo da falta de pagamento de rendas, fazer despejar o* seus prédios para os mobilizar em benefício do seu interesse pessoal, o Estado não tem obrigação de pagar.
Sr. Presidente: veja V. Ex.L a sitjaçuo desses proprietários que não polem Legalmente proceder contra o Estalo, e assim ficam privados dos seus interesses e rendimentos, quando, em tantos casos e situações, esses proprietários não têm outro -rendimento senão o que provém du> casas que estão alugadas ao Estado.
Todos os particulares têm a obrigação de pagar as rendas aos senhorios, só c inquilino Estado não tem essa obrigaçLo. abusando de uma lei escandalosa que liic permite fazer, mas que não pede permitir-se-lhe, para honra nossa e do Estadc Português.
Chamo a atenção de V. Ex.l para ês,te caso, porque, no distrito qae tenho a honra de representar nesta CLsa do Parlamento, há pessoas que têm as suí*s. casas arrendadas ao Estado, com uma divida da parte do Estado, no que dL"; respeite a rendas, do três anos já.
Chamo a atenção do Sr. M.nistro da Instrução para este facto, certo de que, esclarecido como é o seu espírito, com a vontade que tem de acertar, e demais com o seu nome a corresponder à tradi-
ção da sua inteligência há-de fatalmente intervir neste caso.
Não sei, Sr. Presidente, a razão desta falta. ,;Há verba no Orçamento para isso. Então porque é que se não paga?
jii porque naturalmente desviaram esses dinheiros para outra parte, e assim o Estado continua fixo a uma situação ilegítima embora legal, que é aquela que permite nào pagar aos senhorios.
Outro ponto a que eu me quero referir.
A lei permite que qualquer pessoa possa construir casas, que depois ceda e transfira para o Estado para nelas se instalarem estabelecimentos de ensino escolar primário.
Em recompensa desse serviço que o particular fez ao Estado, este dá-lhe o direito de conseguir a colocação nessa escola de uma pessoa que ^he é querida: um seu filho, um seu parente, um seu amigo.
Pois acontece o seguinte: é que, construídas as casas da escola, não podem instalar-se nessas casas os interessados sem qu? vá de Lisboa, da respectiva repartição, urc. técnico habilitado para inspeccionar e vistoriar essas casas.
Acontece então que, por exemplo no meu distrito, há várias casas de escola nestas sircustâncias, que estão à espera indefinidamente que se desloque o engenheiro, o técnico, para vistoriar a casa.
Isto acarreta prejuízos sérios para a entidade que despendeu o dinheiro, e também prejudica o ensino. E algumas vezes sucede que, havendo necessidade de professores, porque o número de alunos é extraordinariamente grande relativamente ao número de professores dessa área, com a prolongada' demora da fiscalização sofre prejuízos a pessoa que com o fim da utilidade para o País mandou edificar essas casas.
Sr. Presidente, mas há ainda um outro tacto que é verdadeiramente vergonhoso.
Têm muitas vezes necessidade esses proprietários, movidos pelo interesse que têm de resolver essa' situação, de pagar as despesas ao respectivo funcionário, como ou posso afirmar a V. Ex.a que acontece'.
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de 13 de Fevereiro de 1924
Não é 'indubitavelmente por esse dinheiro que a pessoa que edificou a escola ficou pobre; é a significação moral que isto tem, o aspecto desolador, espalhando esta má vontade, esta desconfiança, indisposição contra o Estado.
Isto, para honra do Estado Português, para honra de Portugal, não pode continuar.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para este facto, certo que S. Ex.a intervirá no assunto de modo a que isto se remedeie.
Seria conveniente que a própria lei se modificasse, e que, em lugar de deslocar o técnico para a vistoria, deixando este espírito centralista pouco próprio de democracias, a vistoria se fizesse com entidades locais.
Para a parte pedagógica podia servir o inspector do círculo, para a parte técnica um empregado superior de obras públicas.
Sr. Presidente: convenço-me de que o Sr. Ministro da Instrução providenciará para que se evitem estes escândalos, e mais abusos desta ordem, que não honram o País, que não honram o Estado, nem honram os serviços públicos desta natureza que merecem mais atenção.
Feitas estas considerações desejaria muito ver aqui, além do Sr. Ministro da Instrução, que teve uma feliz inspiração em vir a esta Casa do Parlamento (porque eu fazia tenção de incomodar V. Ex.a Sr. Presidente para S. Ex.a o Sr. Ministro aqui vir) gostava que o Sr. Presidente do Ministério aqui estivesse para trocar impressões com S. Ex.a acerca da última fornada de decretos publicados Ultimamente no Diário do Governo, decretos esses que são verdadeiramente o exemplo da tristíssima situação do País.
Não sei como - classificar o acto do Governo. Já ontem num aparte, talvez um pouco violento, porque não podia dominar os meus nervos, disse ao Sr. Sá Cardoso, que aqui representava o Poder Executivo, que o Governo havia praticado um crime relativamente ao empréstimo, que eu classificarei de empréstimo raso, pela razzia que causou na bolsa de muita gente, e pela razzia que vai no bom nome e crédito do Estado Português. Não vejo, por isso, maneira de classificar este acto senão de verdadeiro crime.
Nas simples relações de particulares
um caso desta ordem tem esta interpretação : pode-se obrigar , os contratantes a cumprir os determinados encargos que tomaram.
Isto é um descrédito para o país, e não teve outro fim senão lograr aqueles que compraram esses títulos, convencidos que o Estado Português era capaz de honrar os seua compromissos, e não faltar aos seus encargos.
Não sou portador de nenhum desses títulos, e por isso não defendo os meus interesses.
^Como se compreende que se fizesse uma operação desta natureza, em que os encargos eram pesados, e se pedia a toda a gente que contribuísse para esse empréstimo -porque era para salvaçãc do País?
S.. Ei.a o Sr. Vitorino Guimarães e o Sr. Velhinho Correia, que foi o relator, diziam que tomado aquele empréstimo, inevitavelmente o câmbio viria pai a uma divisa muito regular, e então os encargos haviam de reduzir-se muito por esta operação, e não se quis ver que êsseenij. rés-timo era de tal maneira estupi ndo, que não era senão a ruína para o Estado.
Isto ó, uma imprevidência da parte do Governo, para não dizer outra cousa, para honra do nosso país. Por mais que queira encarar esta questão com maior atenção e benevolência, não posso classificar isto de outra forma. O Sr. Presidente : — Deu a hora. V. Ex.a não pode continuar no uso da palavra, a não ser que a Câmara autorize. O Orador: — Como as minhas considerações não irão além de cinco minutos, eu pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, que fizesse a fineza de consultar o Senado se autoriza que eu fale mais cinco minutos. Foi autorizado. O Orador:— Agradeço à Câmara a autorização que acaba de conceder-me.
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Diário das Sessões do Senado
rutila sempre, os factos são fc.cíos, 3 contra factos não há argumentos.
Sr. Presidente: nós estamos em ÍUL-O de um patente logro.
Os portadores do empréstimo H por cento 'louro, podem dizer em to d a acarto que íbrain roubados pelo Estado Português.
«fC-oino é que amanHã o Estado Português pode. numa situação riemelhante àquela que deu lugar a este empréí,TÍn::o. apelar para os particulares?
Violentos não apoiados das bancadas democrática*.
Vozes: — O orador está fora da ordem.
O Orador:—Amanhã nenhum particular será capaz de ir entregar a c Estido o produto das suas economias, porque foi esse mesmo Estado que apelou para os sentimentos patrióticos dos particulares e que os roubou depois.
Grande agitação.
Das bancadas democráticas !.ontin
O Sr. Presidente:—-Estou ainda aqui para manter a ordem, e tenho de mante-tambéni o* direitos de todos os que n-^ta Câmara têm assento.
Assim é cue entendo que si- prestigia a República.
O Sr. Querubim Guimarães ficou com a palavra reservada de onten, e Laje dei-lha.
Muiics apoiados das bancadas tiacionc'-listas e da minoria monárquica.
O Orador:—Sr. Presidente: L intervenção de V. Ex.a não me causa estranheza. porque o Sr. Presidente desta Câmara è uma pessoa com um alto critério do imparcialidade.
Digo-o com toda a sinceridade, e isto sai da boca de um adversário i olírico de V. Ex.1
Tenho de tratar principulmeuti; diste assunto, quando estiver presente o Sr. Presidente de Ministério e Ministro úaií Finanças, qao é o principal rés ,-onsúvpL pelos decretos publicados.
S. Es.a não pode vir aqui.
Tenho pena, porque com brevidade se
tratava do assunto, e o Governo com urgência ainda podia tomar providenciais para atenuar esta situação verdadoira-irurite degradante.
Mas, Sr. Presidente, se nós formos ver qual foi a base legal destes diplomas veremos que o Governo está eru verdadeira ditadura, fora da lei n.° 1:545.
Não apoiados das bancadas democráfi-
0 Orador: — £ Pois o que diz o artigo i." da lei em que se firmou o Governo pare. publicar este decreto?
S-3 quisermos subordinar ao bom critério e aos bons princípios, interpretando com rigor esta autorização, havemos de reconhecer que o Governo não estava autorizado a fazer o que fez, nem no que dirs respeito ao Banco de Portugal, nem no que se refere ao empréstimo nacio-aal.
O Sr. Ministro das Finanças está sempre preso na outra Câmara, é escusado reclamai aqui a sua presença. Eu, porém, nSo posso deixar de apresentar o meu protesto o dizer o que e atendo ser da minha obrigação, porque represento uma grande parte dos interesses do país.
Sei que o Governo está representado pdo Sr. Ministro da Instrução, que nSo é directamente o responsável pelos decretos &. quo mo refiro, e ó por isso que não entro em pormenores de análise a esses decretos, que são uma monstruosidade e representam a falência do Estado-.
Trocai.i-se muitos apartes.
Sussurro.
O Orador:— Convençam V. Ex.as o país de q ao estes actos do Governo nobilitam o Estado Português.
Xão cuido das parcialidades a que os Governos pertencem.
Tanto me importa que o Governo seja presidido pelo Sr. Álvaro de Castro, como pelo Sr. António Maria da Silva, ou pelo Sr. Ginestal Machado; cuido apenas da hcnra do Estado português.
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Sessão de 13 de fevereiro de 1924
negoceio com o Estado Português, porque ele não cumpre1 còni as suas obrigações.
Isto'é antí-putriótico. •
O* apartes cruzam-se violentos entre as bancadas democráticas e a minoria'monárquica, ' •
O Sr. Artur Gosta:—Anti-patriótiça é a atitude de V. Ex.as -
Ainda ontem o Sr. Oriol Pena, embora de boa fé, veio aqui dizer que_ a direcção do Banco de Portugal se tinha demitido e não era verdade.
O Sr. Ribeiro de Melo :— Ouçam, ouçam.
O Sr. Artur Costa: —O mesmo Sr. Senador disse que um dos bancos havia ido ao Banco dê Portugal levantar 1:000 contos. Pois sucedeu'exactamente o facto contrário. Esse banco foi depositá-los.
O Orador:—É o próprio Sr. Artur Costa que justifica a atitude do Sr. Oriol Pena, dizendo que. S. Ex.-a veio aqui fa-•zer-se eco de uni boato, mas de boa -fé.
Realmente a direcção do Banco, de Portugal 'tinha pensado em pedir a sua demissão, e se o não fez não tenho nada com isso, não é essa a questão que me preocupa de momento. O que-me preocupa é o ver atacada a consciência patriótica da Nação.
Os apartes cruzam-se novamente com ardor.- . . -
O Orador:— Sr. Presidente : isto tem graça no- aspecto superficial da questão, mas é de causar arrepios, profunda dor em todos nós, que haja a leviandade de se fazerem afirmações, como daquele lado da Câmara, se têm feito, em que está empenhada a honra do país.
O Sr. Presidente: — Previno S. Ex.a que decorreram já os cinco minutos.
• O Orador:—-Eu- submeto-me à 'deliberação de V. Ex.a • -• "
Não posso abusa-r nem da ~ delicadeza, není da benevolência de-V. Ex.a, e acabo as minhas considerações pedindo a V. Ex.a o obséquio de fazer saber 'a'o ST. Ministro das Finanças que desejo trocar explicações com S. Ex.a ,
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da- Instrução Pública
f António Sérgio): — Sr. Presidente: estou de acordo com ô Sr. Senador no que respeita à anomalia das relações do Estado com os seus senhorios.
Não posso resolver a questão com rapi-» dez e com facilidade, porque ela depende de leis gerais e do orçamento; mas vou trabalhar para a remoção das dificuldades que se-opõem à regularização de tal assunto.
Quanto à inspecção das várias escolas, é certo que a verba orçamental é pejque-níssimaj pelo que as viagens dos inspectores se fazem em menor número do que o -necessário. O remédio estará em aumentar no novo orçamento a verba destinada às inspecções. ' '
No que respeita ao centralismo, sempre foi opinião minha, dita e escrita numerosas vezes, que se devia .dar às câmaras municipais toda a possível autonomia na administração da instrução primária, sobretudo no que respeita aos edifícios, material escolar, etc. Estou convencido de que adviriam dessa medida vantagens consideráveis e de vária ordem.'
Não se tem feitc assim pela mania da uniformidade, isto é, porque há entre nós quem julgue que se devem dar a todas as câmaras as mesmas regalias. Não ine parece que seja é~sse um bom critério. Àquelas que se mostrarem capazes de ter uma completa autonomia, conceda-se-lhes a de que são* capazes^ e àquelas que se manifestarem ineptas para usufruírem tais direitos, restrinja-se-lhe a alçada em matéria de instrução primária. E nesse sentido que estou trabalhando.
Já nomeei uma comissão q.ue,-entre outros, fará o estudo de tal problema. ' O orador não reviu.'
O Sr. Querubim Guimarães : —Agradeço ao Sr. Ministro da Instrução a atenção da sua • resposta e peco-lhe, com -instância, que providencie de forma a cessar a situação em que sé encontram os proprietários em relação ao Estado.
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Diário deu SeMÔet do Senado
Iam forte cleiLais. Por isso, não cm vi o que há pouco disseram os Srs, Ribeiro de Melo e Artur Costa, em vários apartes,, Concluí, porém, das palavras do Sr. Querubim Guimarães, haver sido arguido de ter dado ao Senado uma informação raenos verdadeira. Dei-a de boa fó e com as cautelas precisas. Essa informação foi-me confirmada por alguém que veio ao Parlamento com essa intenção. Alguns colegas nossos, por outras vias, tiveram conhecimento do mesmo boato.
E facto também haver dito constar-me :— e isso foi noticiado pelo Correio da Manhã sob nota minha — ter um Banco, sen:, indicar qual era, feito um levantamen to de um milhar de contos do Banco de íonu-gal.
Hoje já aqui foi dito, pelo Sr. Mendes dos Reis, que havia sabido, da "boca do Sr. Presidente do Ministério, não ter ess& notícia fundamento nenhum, e até se tinhs. dado exactamente o contrário do que corria.
O Sr. Mendes dos Reis (interrowpen-do)'.— É verdade.
O Orador: — Necessito por isso dizer claramente, Sr. Presidente, que quando aqui falo em defesa dos interesses da nação, o não faço com ideas de especulação política. Faço-o com boas intenções o com a liberdade que me confere o meu lagar nesta casa.
O Sr. Artur Custa (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações, quando o Sr. Oriol Pena dizia que não tinha ouvido bem as palavras que proferi. Assim, eu teria de reproduzi-las, mas, pelas considerações que S. Ex.a fez, vejo que S. Ex.a apreendeu bem o seu sentido.
Eu disse que S. Ex.a tinha aqui trazido duas notícias inexactas; uir a relativa à demissão da direcção do Banco de Portugal, outra que o Credit tinha levantado daquele Barco 1:000 contos, guando ele tinha mas era alargado o seu depósito.
Disse que com o crédito do país se não podia brincar. O crédito da nação deve estar dentro dos nossos corações (Apoiados).
Presto, é claro, a minha homenagem à boa fé do ilustre Senador; Mas, apesar de
ser mais novo, permito-me dar um conselho a S.. Ex.a: é não dar crédito ao boato.
Faço a justiça de que nem S. Ex,a, nem nenhum Sr. Senador é inimigo do crédito da nação, mas entendo que alguém há no pais que quere o descrédito do País.
.A bo.oi, pois, não Jazermos afirmações de ânimo leve.
O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo):— Todos devem fazer justiça às palavras do ilustre Senador, que era iu-capaz de dizer uma cousa que não fosse de boa fé.
O Orador: — Eu já prestei essa homenagem a S. .Ex.a
Mas é preciso que rios tenhamos cautela com as afirmações que fazemos, e devo dizer a propósito que o Sr. Querubim Guimarães teve há pouco uma frase infeliz, que foi a de que —o Estado tinha aberto falência.
É uma frase que impressiona e que só pode servir aos inimigos da nossa Pátria.
Apoiados.
Lá fora depois afirma-se que até já no Parlamento se diz que o Estado tinha aberto falência.
São perigosas estas palavras, pelo que devemos ter cuidado em as proferir.
O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo):— Os actos é que proclamam a falência, não são as palavras.
O Orador:—Eepito : V. Ex.a teve uma frase infeliz.
Acusar o Governo pelos decretos publicados, está no seu direito. Mas não vamos antecipadamente lançar essa especulação de falência do Estado, que é muito perigoso.
O orador não reviu.
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Sessão de 13 de fevereiro de 1924
o Senado envie um telegrama à Câmara do Porto saúdando-a pelo aniversário desta data. ~~
O Sr. Procópio de Freitas: —Sr. Presidente: era intenção minha propor uma saudação a todo o povo republicano que foi vítima da insurreição monárquica, e em especial ao do Porto, mas como o meu ilustre colega Sr. Júlio Eibeiro se antecipou, por isso me associo do coração ao voto proposto por S. Ex.a a todos os que foram vítimas desse movimento insurrec-cional, e saúdo eoi especial todos aqueles que se mantiveram firmes nas suas ideas, pois em ocasião como essa é que se sabe quem tem opiniões firmes.
Quando foi a revolta de Monsanto, havia já quem procedesse duma maneira dúbia receando o futuro.
Posso falar assim porque, quando tive conhecimento da insurreição no Porto, dei a minha palavra de honra que se a monarquia se implantasse em Portugal não a serviria nem uma hora. O navio do qual eu era comandante foi o que teve a honra de mandar as primeiras granadas para cima dos insurrectos monárquicos.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : lamento sinceramente a minha distracção. Não reparei que tinha sido proposto um voto de saudação comemorando a data que hoje passa. Associo-me, pois, com o maior prazer, tanto mais que tive a honra de comandar alguns milhares de homens, que cooperaram efectivamente a faver da reimplantação da Kepública.
Tonho dito.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : na saudação proposta comemorando a data de hoje tinha o Sr. Querubim Guimarães a melhor resposta às suas palavras de especulação política.
S. Ex.a, que incarna nesta Câmara as normas da monarquia deposta, estava preparando um novo discurso para poder evitar que qualquer dos lados da Câmara se lembrasse que passava o aniversário da restauração da República no norte. Nem a S. Ex.a, nem aos seus colegas da bancada monárquica agradava ver que, tanto deste lado da Câmara, como da parte de todos os republicanos, se prestava homenagem àqueles que souberam galhar-
damente combater a restauração da monarquia de Couceiro.
Habilidoso político como é o Sr. Querubim Guimarães, ele sabe sempre tirar partido para protestar contra actos que tenham em mira defender os sagrados interesses da nação, que tanto dizem respeito a monárquicos como a republicanos, e que naturalmente hão-de trazer para o Estado Português uma situação mais desafogada e favorável, e que não pode convir à especulação monárquica da sua propaganda de bota-abaixo.
Esque§eu-se S. Ex.a de que os republicanos ainda têm o mesmo vigor como quando implantaram a Kepública em 1910. Além de que a nação sabe bem que os crimes cometidos durante a monarquia sfto superiores, muito superiores aos que se têm praticado durante o regime republicano. O regime da Traulitânia não pode de maneira nenhuma arvorar o Sr. Querubim Guimarães em paladino da liberdade, mas S. Ex.a explora e especula. S. Ex.a vai de encontro ao sentimento republicano do país, que é muito superior ao dos monárquicos.
Apoiadas.
S. Ex.a quer apenas uma monarquia para os monárquicos. Não pode ser!
Mas, Sr. Presidente, passa hoje o aniversário da queda da restauração da monarquia. Esse acto que se praticou no Porto, e que se limitou felizmente ao norte, -não podia ter maior resposta do que aquela que apresentou à Câmara o Sr. Júlio Ribeiro: — um voto de saudação a todos aqueles republicanos que se bateram mais uma vez pelo triunfo das armas republicanas.
Em meu nome pessoal, como republicano que sempre fui e serei, ainda que pese a V. Ex.as, eu orgulho-me pelo voto apresentado e associo-me a ele de alma e coração.
O orador não reviu.
O Sr. Gaspar de Lemos:—Sr. Presidente: associo-me em nome deste lado da Câmara ao voto de saudação apresentado pelo Sr. Júlio Ribeiro.
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ram a Kepública, ficando com o dever de a saber respeitar, prestigiar e conservar. O que se passou no Porto merece mais o esquecimento do que aproveitar a ocasião para estar a acirrar ódios.
O Sr. Júlio Ribeiro: —É que S. Sx.a não sofreu as traições e as infâmias da Traúlitânia.
O Orador: — Já afirmei que me associava. Entendo, porém, quo acima de todas essas datas temos que ter aquela em que implantámos a República: 5 de Outubro de 1910. * »>
O Sr. Tomás de Vilhena:—Sr. Presidente: V. Ex.a compreende bem, e a Câmara também, que não me vou associar à saudação em honra da restauração da Kepública no Porto. E por uma razão muito simples: considero a implantação da República em 5 de Outubro uma grande calamidade nacional, c temos e, considerar como uma calamidade ainda maior a sua reimplantação em 13 de Fevereiro.
E isto sem nenhuma espécie de sectarismo político. E que eu entendo que as formas de Governo só têm do adaptar à índole, à capacidade étnica dos povos. Julgo que nunca foi possível a um povo depois de oito séculos dum regime dentro do qual viveu muito glorioso, sossegado e honradamente, passar de repente para uma fornia que lhe é inadaptável.
Seria o mesmo quo eu trocar o-m eu casaco com o do meu amigo Sr. OriolPena, Ele rebentava; ou quási, eu ficava duma forma ridícula.
Não é possível. As formas de Governo têm de ser adaptadas á capacidade étnica dum povo. Nós havemos de ficar semprs monárquico;5. E aqui na Câmara, com excepção de três, somos todos monárcní-cos.
IZisos.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Ora essa!
O Orador:—V. Ex.a mesmo, não é mais que um absolutista, um miguelisía.
Ora, £como é que se pode pegar num país com estas tendências e constituir nele a democracia pura? E tanto assim, que tudo isto é uma história, uma fantasia.
Celebra-se hoje a reimplantação da República no Porto. Ora, só nós fizermos um confronto entre a maneira agradável como vivíamos antes de õ de Outubro, em ordem e sossego, e a maneira como agora vivemos,, se nós conscienciosamento quisermos ver as cousas, havemos de concluir que todos temos saudades dos últimos 60 anos da monarquia constitucional.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(António Sérgio): — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome do Governo, me associar ao voto .de congratulação, proposto pelo Sr. Júlio Ribeiro, acerca da restauração da República no Porto, onde teve papel primacial o capitão Sarmento Pimentel.
O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara, considero o voto de saudação aprovado por todos os Srs-Senadores, com excepção dos Srs. Senadores monárquicos.
O Sr. Silva Barreto :— Sr. Presidente : desejava saber se terei um quarto de hora para usar da palavra, porque, se assim não for, pedirei ao Sr. Ministro da Instrução para comparecer noutra sessão-
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. Silva Barreto:—Sr. Presidente: há proximamente quinze dias, pedi a V. Ex.a a fineza de convidar o Sr. Ministro da Instrução a vir a esta Câmara, para com S. Ex.a trocar impressões acerca do momentoso assunto : a extinção das esco-las primárias superiores.
Passados poucos dias, leio uma entrevista que uma comissão de professores primários dessas escolas teve com o Sr. Ministro da Instrução, a qual entrevista foi publicada no jornal A Montanha de 14 de Janeiro de 1924, com esta epígrafe: Escolas Primárias Superiores.
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Esse professor é o Sr. Monteiro de Andrade, também funcionário do Conselho Superior de Finanças, acumulando, portanto, lugares inacumuláveis, quanto ao tempo, visto que o Conselho Superior de Finanças abre as suas repartições às 10 "horas ou 10 e meia e encerra os seus trabalhos das 16 para as 17 horas, o que não pode, por isso, permitir o exercício do magistério.
Há uma disposição legal que manda o funcionário optar, quando haja incompatibilidade de tempo, mas isso fica para outra ocasião.
O funcionário atribulado entrou no Ministério e pediu a um dos secretários o favor de solicitar do Sr. Ministro que o recebesse. Não sei o que se passou, mas aqui diz-se o seguinte:
Leu.
Depois sucedeu o seguinte, o que ó extraordinário numa secretaria de Estado, em matéria de disciplina e de ordem, pelas afirmações que se fizeram e pela subordinação de funcionários dependentes do Ministério da Instruccão. Levantaram-se vivas à República, o que está bem. Mas pregunto eu, a que propósito se levantaram esses vivas no Ministério da.Instruccão? Mas logo a seguir, ouviram-se outros vivas, como este «abaixo os monárquicos».
Mas então no Ministério da Instrução há motivo para se proferirem frases como essas «viva a República» e «abaixo os monárquicos»? Então há monárquicos ° no Ministério da Instrução? São porventura monárquicos os secretários do Sr. Ministro da Instrução? É talvez monár-.q.uico o Sr. Ministro da Instrução?
Não posso admitir tal hipótese, porque não concebo, por decoro próprio, que alguém se sente naquelas cadeiras sem que tenha a alimentá-lo o sentimento republicano, e, portanto, entendo que esses gritos são anti-disciplinares" e atentatórios, da dignidade de quem serve a República.
E claro que o Sr. Ministro me vai dizer que esse grito de viva a República, foi .proferido por funcionários que sei serem, de facto, republicanos. Mas isso não nos autoriza, em matéria de disciplina, a que, contra a mesma disciplina, haja remoques, afirmações que possam porventura lançar no ânimo de quem quer
que seja a dúvida de que, dentro das secretarias de Estado, há funcionários, servindo a República, que não são republicanos.
Mas devo dizer que na essência é verdadeiro o que, atabalhoadamente, consta desta entrevista.
Esta Câmara e as outras que a antecederam, desde 1919, sabem, porque eu levantei aqui essa questão, que a organização do Ministério da Instruccão é tudo quanto há de mais contrário ao prestígio desse Ministério.
Mais de uma vez, em interpelações dirigidas a Ministros do meu partido è de outros partidos, provei aqui à saciedade, com a aprovação plena do Senado, que, efectivamente, a organização daquele Ministério é tudo quanto há de mais anti-normal e de mais anti-pedagógico e de mais anti-educativo. Para que, pois, repetir as afirmações tantas vezes feitas nesta casa? É por isso que tenho autoridade para falar de mim, porque, infelizmente, essa entrevista força-me a falar da minha, pessoa, eu que não estou habituado a falar de mim e sobretudo em público.
Mas o que se diz nessa entrevista, sem nenhum fim, e unicamente para épater lê bourgeois, ó, quanto a mim, cfesprestigian-te para o Ministério da Instruccão, e des-prestigiante também para o próprio regime, quanto à organização desse Ministério.
O Sr. Ministro da Instruccão, alheado das questões da instrução em Portugal...
O Sr. Ribeiro de Melo: — Ora essa!
O Orador: — Sei que S. Ex.a fez afirmações desta natureza. Mas, como ia dizendo, S. Ex.a, alheado das cousas da instrucção, não conhecia — hoje, naturalmente, já conhece — qual a organização do Ministério da Instrução.
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Repartição e o ordenado de categoria como profes∨, ou sejam 80$ a mais.
Não recebo nem mais um centavo.
E se eu quisesse ser Catão, o que é fácil nesta terra de Catões—isto sem ofensa para ninguém — podia, ao abrigo da lei n.° 1:350, receber o meu ordenado como chefe de Kepartição, e, como tenho uma comissão permanente, receber também a diferença que havia para 250$.
E tenho estado sempre em serviço efectivo, salvo depois da interpelação com o antecessor de S. Ex.a, que não cumpriu a sua palavra, não cumpriu o seu dever de mandar prosseguir o inquérito ao Ministério da Instrução Pública como tomou aqui o seu compromisso de honra.
Eu desde então passei a exercer só as funções de parlamentar conforme nosso e sei.
Sr. Presidente: como disse, recebo os meus vencimentos de chefe de Repartição e mais 80$. O autor desta entrevista sabe bem que eu recebo esses 80é independentemente do ser professor no Porto ou na China. Eu, como disse, se quisesse ser Catão podia receber mais a diferença que vai par^ 250$, mas não, porque sou fiel cumpridor da lei. E a mágoa que tenho ó de a extrema direita argumentar, muitas vezes com razão, contra a República porque as leis não. se cumprem.
Sr. Presidente: Não, não sou só eu. Recebe-o o Director Geral, João de Barros- E nas mesmas condições em que eu recebo recebe o Director Geral de Instrução Secundária, Sr. Costa Cabral; é a lei que lho permite. Recebe o Sr. Director Geral de Ensino Superior, o Sr. Queiroz Veloso, é a lei que lho permite. Recebe o Sr. Scusa Coutinho também, professor técnico, é a lei que lho permite, e recebem vencimento superior ao meu, porque o meu é de 1.200$, ou seja, deduzida a quarta parte para impostos, de 80$, emquanto que todos os outros professores, que são directores gerais, recebem em média 90$, 100$ e 120$. Eu tenho aquela autoridade que deriva de ser o primeiro que levantou aqui esta questão., e de ter sido o primeiro a declarar que esta lei era imoral. Fui eu que, com uma comissão composta dê membros de todos os lados da Câmara, elaborei um projecto de lei que foi enviado à secção, onde teve princípio de discussão, projecto que visava à reorganização do Ministério da Instrução e onde, por proposta minha, desaparecia o princípio de os funcionários técnicos desse Ministério receberem, além dos seus vencimentos como chefes de repartição, os de professores. ,;Para que vem, portanto, o meu nome envolvido nessa entrevista, pretendendo--se, corço chefe de repartição que sou, tirar-me aquela autoridade e prestígio que, por honra minha, entendo que tenho mantido nesta Câmara, e como funcionário? Apoiados. ^Para que se vem dizendo que eu recebo os vencimentos de chefe de repartição e de professor? Eu não sou obrigado a exercer o magistério. Di-lo a lei no seu artigo 31.°, invocação do artigo 1.1.° do decreto de 1913, e para isto chamo a atenção do-Sr. Ministro da Instrução. Mas há uma disposição que determina que o Ministro poderá autorizar o director geral e o cheíe de repartição a exercerem o magistério, desde que não haja incompatibilidade entre as funções de professor e as de director geral, ou de chefe de repartição.
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às 18 horas é preciso muitas vezes autorização superior, visto como o Ministro pode, nos termos da legislação em vigor e da lei n.° 1:452, obrigar os funcionários do Ministério da Instrução a trabalharem mais duas horas antes das 12 horas ou depois das 18 horas.
^Mas^ então onde é que está a imoralidade? É que nós republicanos que temos a convicção de falar claro, temos o dever de ir ao encontro das imoralidades e dar o exemplo.de sermos escrupulosos.
A imoralidade está no regulamento a que se deu iôrça de lei, regulamento único na história da democracia portuguesa, único na história do constitucionalismo monárquico. jUm regulamento com força de lei! -É um privilégio para se alterarem as disposições da lei sobre incompatibili-dades. Lá se diz que, quando o director geral e o chefe de repartição não possam exercer as suas funções, dentro das horas destinadas ao exercício burocrático, o Ministro da Instrução poderá autorizar essa acumulação, dispensando o director geral e o chefe de repartição de assinarem o ponto.
O Sr. Ribeiro de Melo: — E herança do Sr. Dr. Abel de Andrade.
O Orador:—Permitir que os directores gerais e os chefes de repartição entrem para o Ministério da Instrução quando as respectivas repartições estão a fechar, é o mesmo que permitir que os serviços estejam parados, porque, sem esses funcionários, os serviços não andam. E porquê? Porque não há uma disposição que permita que, fortuita ou temporariamente^, qualquer funcionário possa exercer as funções do seu superior hierárquico. Logo, quando o director geral, ou o chefe de repartição não se encontrem ao serviço, o Ministro não pode obrigar o primeiro oficial a exercer as funções desses seus. superiores, porque ele lhe pode responder que não há nenhuma disposição legal que a tal o obrigue.
O artigo 31.° diz que, quando p Ministro da Instrução tenha autorizado a dispensa do ponto por virtude do exercício de funções técnicas, o director geral e o chefe de repartição receberão, além dos seus vencimentos como burocratas, mais o de professores.
i Ora isto ó que ó a imoralidade!
i Isto ó imoralíssimo!
Todas as horas que fizerem de serviço são pagas como extraordinárias.
O director geral — suponhamos — do ensino superior, como tal, oficia, por exemplo, ao director de ,uma faculdade, mas, como director dessa faculdade, recebe o ofício assinado por ele próprio; de forma que o director geral, quando também é professor, ó subordinado de si próprio.
Eu, se quisesse exercer o magistério, acumulando com o lugar de chefe de repartição, receberia mais 300?$ por mês. Não o faço para não ser chefe de mini mesmo e porque me encontraria numa situação falsa e ridícula.
Por ocasião-da ditadura sidonista, fui demitido do iugar de chefe de repartição por conveniência urgente de serviço, e fui para a minha escola.
Sr. Presidente: vou terminar; V. Ex.a vê a autoridade e o direito que eu, mais do que ninguém, tenho para receber o meu vencimento de professor, e eu devo declarar a V. Ex.a que não é novo na legislação o receber-se qualquer remuneração a que não corresponda exercício.
V. Ex.a vê nos Ministérios, Sr. Presidente, nomeadamente no Ministério da Guerra, encontram-se oficiais do exército recebendo a sua patente em comissão de serviço não prestando nenhum serviço pela patente, e recebendo pela comissão de serviço uma gratificação.
Uma outra cousa que disseram é que eu havia tido duas reprovações para o exercício de inspector primário. Não foram duas, foi uma, já lá vão 24 ,anos, e depois de decorrido esse tempo é que vêm dizer que o chefe de repartição não tem autoridade para, ern nome da lei, presidir ao júrLpara inspectores primários, porque há 24 anos, num concurso de provas públicas, ficou reprovado.
É verdade, Sr. Presidente, mas foi uma leviandade minha.
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um concurso de provas públicas, concurso presidido por um homem eminente, que iiá pouco faleceu, o professor da Universidade de Coimbra, Sr. Alves dos Santos; iodos os outros não tinham as habilitações qae eu apresentei.
Cometi essa leviandade de sujeitar-me ti um concurso público há 24 anos para inspector primário; agora tenho orgulhe no exercício do magistério, porque tenho louvores, eu que sempre fui republicano, Tenho já perto de 30 anos de professor do ensino primário, e se S. Ex.af! se euiserem dar ao trabalho de saber qual tem sido a forma- por que tenho exercido o magistério nas diferentes localidades, as conclusões a que chegam são bastante .honrosas para mim. E como chefe de repartição ninguém lem trabalhado mais intensamente do que eu. Os diversos Ministros mais de uma vez me quiseram louvar, mas pedi sempre que G não fizessem, porque dentro da República quem cumpre o seu dever nada mais deve esperar do que a satisfação com a «ua consciência. Termino, pedindo ao Sr. Ministro a sua próxima comparência o mais breve que -seja possível, porque desejo tratar mais concretamente das escolas primárias superiores. O orador não reviu. * •O Sr. Ministro da Instrução Pública (António Sérgio): — Sr. Presidente: em volta deste caso das escolas primárias superiores debatem-se muitas paixões e muitos interesses, como aliás é natural. Um dos meus secretários deu-me a notícia do papel a que se referiu p digno Senador, e que, a avaliar pelo que me âisseram, é uina espécie de caricatura do que se passou. Há a caricatura em dese-3iho, e há a caricatura em palavras. O referido papel é uma caricatura em palavra escrita. Encontrava-me no meu gabinete, a discutir um orçamento de obras que projectava, com um representante da construção civil, quando ouvi fora borborinho, onde percebi unicamente alguns vivas à República. Disse ao meu chefe de gabinete que fosse ver do que se tratava, e continuei a discussão do orçamento; quando voltou o chefe de gabinete, informou-me de que tinha havido um mal-en tendido entre uma comissão de professores, que me queriam faiar e um dos meus secretários, tendo-lhes o chefe de gabinete marcado uma entrevista comigo na manhã seguinte. Com efeito, nesse seguinte dia falaram--me os professores, e protestaram contra a supressão das escolas, argumentando com a existência de várias outras irregu-laridades no Ministério da Instru.ção, ao que respondi que estava disposto a atacar todos os abusos cuja existência viesse ao meu conhecimento. E, com efeito, tratei imediatamente de nomear uma comissão que averiguasse desses casos anormais. Mostrou-me a experiência que em lugar de destruir os abusos um a um (o que dá sempre ocasião a dizer-se, ou poder dizer-se, que se faz justiça parcial), seria melhor nomear uma comissão que de todos eles fizesse estudo, permitindo ao Ministro atacar de uma vez todas as imoralidades, legais ou ilegais, que nos serviços se foram introduzindo. Entendi, porém, que devia começar desde já pelas relativas ao pessoal superior do Ministério, e redigi por isso uma proposta de lei que revoga o artigo 30.° e seu parágrafo único do regulamento do Ministério da Instrução Pública, a qual vou entregar ao ^Parlamento. Trata-se, como disse., do pessoal superior do Ministério, e acho que se pode começar por aí, sem esperar pelo trabalho da comissão.
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O Sr. Silva Barreto (aparte): — Foi essa a minha intenção.
O Orador: —Termino, reiterando a minha afirmativa de que já está dactilografada a portaria que nomeia a comissão que deverá estudar em conjunto todas as praxos imorais, ou pouco austeras, que se foram introduzindo no Ministério da Instrução.
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto: — A propósito, esclareço o que houve entre mini e o funcionário Monteiro Andrade.
Era- este professor em Almada, e pretendeu ser vogal de exames em Lisboa, ao que eu, chefe da repartição, disse não poder ser porque a isso se opunha o regulamento.
Daí a má vontade desse professor.
Mais tarde, sendo Ministro Joaquim de Oliveira, pretendeu este um parecer meu de favor; porém, como era contrário à lei o que se pretendia, disse que o não fazia e que o Ministro fizesse o que entendesse assumindo disso inteira responsabilidade.
Patrocinava Monteiro Andrade essa pretensão; e, em frento do Ministro, ao dar a minha resposta, estando ele presente, como se tivesso intrometido, eu observei-lhe que não tinha o direito de o fazer. A esse senhor não tinha de dar explicações nem aqui nem lá fora.
Daí as nossas relações cortadas.
O orador não reviu.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia:
Prossegue a discussão da proposta de lei n.° 068 (imposto do selo).
Contiuua no uso da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não quero tomar largo tempo à Câmara pois que estou convencido de que se não aceitaram as minhas doutrinas é porque têm razões ponderosas para assim procederem.
Sou o primeiro a reconhecer a imperiosa necessidade de modificar a actual lei do. solo uo sentido de arranjar maior
soma de receitas para o Estado, e fazer--Ihe algumas modificações, de forma a adaptar o critério apresentado por S. Ex.1 com o critério seguido pelo autor da tabela actualmente em vigor.
Proponho-me harmonizar o sistema defendido por S. Ex.a com o sistema actualmente em vigor, porque, em matéria de bilhetes de passagens, a actual tabela estabelece taxas fixas, e o meu modo de transigir e de encarar a questão será de forma a conciliar o sistema das j^taxas fixas com o das taxas proporcionais ao custo dos bilhetes.
Nessa orientação fixo um limite para a taxa fixa, não geral, mas especial, ou seja para o trânsito terrestre, fluvial e marítimo.
Quando se trata de trânsito fluvial, estabeleço taxas diversas; quando se trata de viagens para as ilhas, ultramar ou estrangeiro, também as estabeleço conforma a classe que o passageiro ocupar.
Estabeleço ainda algumas disposições respeitantes a assinaturas de via terrestre, fluvial ou marítima, prevendo também na minha proposta o caso de os transportes» serem feitos por meio de comboios especiais ou por meio de veículos alugados especialmente para o caso de ida e volta ao estrangeiro ou dentro do País, de modo que o imposto do selo seja aplicado equitativamente, e quando haja suprimento ou uma guia passada pelos revisores durante a viagem.
Estabeleço uma pequena excepção relativamente às crianças de menos de sete anos, em que a percentagem em vez de ser geral é especial, quere dizer, com uma redução de 50 por cento, porque me parece conveniente beneficiar as crianças quando os pais desejem fazer-se acompanhar delas em viagem de recreio.
É esta a orientação seguida na minha proposta e creio que assim tenho harmonizado os interesses do Estado, de que o Sr. Ministro é o representante, com os interesses das entidades, que vão ser colectadas.
Consoante as considerações expostas, vou enviar para a Mesa a minha propostar para a qual chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, na certeza de que S. Ex.a a lerá com a devida atenção 9 reconhecerá que é preferível votá-la,
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É a seguinte:
Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido: «Continua o imposto do selo a ser regulado pela legislação vigente multiplicando-se pelo factor 2 as actuais taxas».— Joa.qt.dm Crisóstomo.
Foi admitida.
O Oi-ador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Declaro que aceito a emenda do Sr. Joaquim Crisóstomo.
O Sr. Silva Barreto : — Chamo a atenção do Senado para o artigo 111.° do Éegimçnto.
Creio que a sua interpretação é a seguinte :
Recebe-se um projecto em sessão plena. Manda-se para a Secção sem mais formalidades. Esta estuda-o e modifica-o.
Volta h sessão plena.
Aqui introduzem-se-lhe emendas e volta à Secção.
Quanto a mim chegou o momento de esta se pronunciar e ninguém tem direito a apresentar emendas.
A Secção delibera definitivamente. . Eu vou ler.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Este parágrafo único não está em português — isto sem desprimor para quem o redigiu — e este advérbio «novamente» parece-me que está a mais.
Em l de Junho do ano passado, o Senado deliberou que as novas emendas apresentadas em sessão plena não voltem às Secções; são discutidas depois de admitidas imediatamente com o voto das Secções anterior às emendas.
O Orador: — Eu submeto-me, visto que é a Mesa que tem competência para interpretar o Regimento.
O Sr. Joaquim Crisóstomo requereu. prioridade para a sua proposta.
Aprovado.
Aprovada a proposta de substituição.
Foi considerado prejudicado o voto da Secção.
Foi aprovado o voto da Secção sobre a proposta de aditamento.
Foram postas à discussão duas propostas que Um o voto negativo da Secção.
O Sr. Oriol Pena : — Sr. Presidente : sobre a recusa da Secção a uma emenda apresentada por mim na última sessão plena, desejo fazer algumas considerações.
Apresentei essa emenda, absolutamente convencido, profundamente crente de, entre os complicados factores agravando a nossa situação económica e a nossa situação financaira., avultar a falta de concorrência de depósitos às caixas, aos estabelecimentos bancários.
Entendo ser necessário empregar da parte dos poderes públicos e da parte da imprensa todos os esforços para levar os portadorss de pequenas disponibilidades de dinheiro a preferirem a tê-los em casa em. notas do banco o depositai-las nos bancos, onde sempre ganham um pequeno lucro, e isso com vantagem manifesta para a colectividade para não se inflar mais a circulação.
São factores mínimos. Também não contesto que o sejam. Mas a situação é de gravidade tal, que aconselha a não dispensar esses mínimos,
Por isso acrescento a este n.° 3.° uma emenda tendendo a tornar o cheque, na sua generalidade, um instrumento absolutamente livre.
Todos nós sabemos que de facto, muito embora a lei reconheça mais de uma modalidade de cheque, só existem na prática dois tipos de cheque, o cheque ao portador e o cheque nominativo. O cheque a prazo não é praticado ou é-o tam raramente que não tomos de o considerar, por ser insignificante.
Lembraria ao Sr. Ministro das Finanças a conveniência de fazer estudar -cuidadosamente uma lei de cheques, dando existência legal ao cheque, nas suas diferentes modalidades, e fazendo-o entrar mais e mais, em todo o País, nos nossos costumes.
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dever o cheque ser um instrumento de características convenientemente fixadas e absolutamente livre de encargos.
De facto, o cheque actual paga um selo de três vinténs, seis centavos; como parece que agora se. diz; supondo mesmo uma circulação de 1.000:000 de cheques, os 60 contos que dai viriam não conse--guiríain remediar apreciavelmente a situação angustiosa do déficit, nem aumentar visivelmente o recheio dos cofres do Estado para equilibrar o Orçamento como o Governo prometeu tentar fazer.
Entend<_ que='que' de='de' procurar-levar='procurar-levar' aos='aos' confiança='confiança' economias='economias' dessa='dessa' por='por' portadores='portadores' sem='sem' embaraço='embaraço' dinheiro='dinheiro' a='a' suas='suas' receita='receita' e='e' qualquer='qualquer' levar='levar' p='p' as='as' bancos.='bancos.' fiscal='fiscal' melhor='melhor' prescindir='prescindir' seria='seria' convencendo-os='convencendo-os' agora='agora'>
O Sr. Gosta Júnior (interrompendo): — Mas a Caixa Geral de Depósitos não exige selo nos cheques.
O Orador: — Isso é um caso especial da Caixa Geral de Depósitos; desejaria vê-lo aplicar com toda, a generalização.
Creio que S. Ex.a está fazendo ligeira confusão com a instituição similar do Montepio Geral.
Seja como for, sustento não dever o cheque sacado sobre qualquer banqueiro, ou sobre qualquer casa comercial do pais, ser sujeito a selo".
Depois de na Secção eu ter tido o desprazer de ver rejeitada a minha emenda, em conversa particular com o Sr. Ministro das Finanças, tive a satisfação de o ouvir dizer textualmente que estava plenamente de acordo com as razões e considerações que eu tinha aduzido relativamente a tornar o cheque instrumento absolutamente livre.
Creio que, entre as pessoas, que mais ou menos têm pensado em questões desta natureza, ó essa a opinião geral.
Encontrei em um jornal inglês, o Times, uma notícia na qual se mostra plenamente de acordo com a minha maneira de ver.
A isenção de taxa convida a pequena economia a afluir aos Bancos.
Não me julgo agravado por ter sido rejeitada uma proposta de emenda, que apresentei animado por espírito patriótico, e per querer contribuir para evitar o gra-
vame económico e. financeiro-, do país e fico com a minha consciência tranquila seja qual for a resolução do Senado. Tenho dito. ' .^
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):— Sr. Presidente: ouvi "com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Oriol Pena e devo dizer que efectivamente é vantajoso libertar os impostos de qualquer encargo que possa dificultar os depósitos. 'Embora se tenha feito uma companha contra o capital, este Governo tem por lema que o que ó necessário é o capital.
Concordo inteiramente com as' palavras proferidas pôr" S. Ex.a e creio até que não haverá aqui ninguém que não esteja de acordo com a doutrina exposta por'S. Ex.a
Estou convencido que a adopção de uma tax'a mínima da lei' do selo satisfará S. Ex.a : :
O orador'não reviu.'
O Sr. Oriol Pena : —Para mim é com-pletamente indeferente; para a economia do país creio, firmemente que seja importante. ' -
O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente : tencionava, em sessão plena, apresentar uma emenda elevando o cheque para 50 centavos; desejo assumir para mim essa responsabilidade.
Há pouco o Sr. Oriol Pena teve a gentileza de me mostrar uma local do 'Times que eu estive a ler e -em princípio concordo com as considerações de S. Ex.a
Todavia, Sr. Presidente, não me falta razão em apresentar uma proposta elevando para 50 centavos os' cheques à vista, porque os outros até a sua taxa era fixada em função do valor do acto a transaccionar, por consequência já não pode ser compreendido pela minha proposta. Mas eu vi que o próprio Times me dava' razão de elevar a taxa do .cheque de seis para cinquenta centavos, .porque na Inglaterra b cheque que era de um penny passou pára dois pente.
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S. Ex.a o Sr. Oriol Pena deu-me razão, o que me agrada. Em grande parte concordo com as declarações de S. Ex.a nos processos de facilitar os depósitos.
Perfeitamente. Mas a verdaiõ é eísta: é que Dão temos até este momento reclamação alguma do público.
Há, porém, uma razão ainda maior e que há pouco vi aventar ligeiramente, i arece que os depósitos feitos na Caixa Geral de Depósitos são isentos de selo.
Eu desejava saber da boca do Sr, Ministro das Finanças se efectivamente os cheques dos depósitos feitos na Caixa Geral de Depósitos são, ou não, isentos de selo.
Era isto o que poderia motivar as considerações, aliás muito sensatas, do Sr. Oriol Pena.
Devemos também ter em consideração que os cheques à vista são de £05.
Um depósito de grande soma, a aplicar-se o selo de $15, a que ponto não vai chegar isso, e quanto se não vai privar o Estado da magnifica receita que ele pode ter.
Trata-se de ir ao encontro das aspirações do público e dos interesses do Estado.
Não me consta que haja queixume algum, pelo que respeita ao valor dos cheques, tanto à vista como aos do artigo 45.° da tabela.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: depois das considerações feitas pelo Sr. Medeiros Franco, quási me podia dispensar de usar da palavra.
O povo está habituado a pagar os cheques â vista, há muitos anos.
Na verdade as reclamações feitas pelo Sr. Oriol Pena são muito interessantes, mas eu tenho a impressão que a importância dos depósitos não deminui pelo facto de continuar o cheque a pagar o imposto, que pagava até agora.
Se o agravássemos, talvez que isso pudesse influir; se fosse por exemplo para $50, era um bocadinho force, apesar de as cadernetas já estarem feitas com os impressos do selo nas suas folhas.
Há uma outra circunstância que deseje frisar.
É que hoje os cheques de pequeníssi-
quantias pode dizer-se que não existem.
Um indivíduo que vai à Caixa Económica no fim do inês tirar dinheiro porque precisa cê pagar a renda da casa ou comprar unias botas, não vai como antigamente tirar 4$50; levanta logo cento e tantos escudos.
Ora quem pode levantar centos de escudos, pagar uns tostões, não o impede de continuar a depositar dinheiro.
Acho que se não deve isentar o cheque.
O orador não reviu.
O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: a observação feita aqui pelo Sr. Medeiros Franco, acerca do cheque de prazo mais longo, é perfeitamente de atender, e permito-me mandar para a Mesa esta substituição à emenda da comissão.
Proposta
Proponho que no rt.° 3.° do artigo 1.° se cortem as palavras: «:à vista> e substituam peias palavras: «são extensivas».— Oriol Pena.
Creio qne pode esta emenda conciliar a opinião de todos os lados da Câmara, e peço a V. Ex.a o favor de a fazer votar de j) referência.
Foi lida, admitida & posta à discussão.
O Sr. Medeiros Franco:— Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.ft que consulte o Senado se permite que seja a sessão prorrogada até ser discutida e votada comple-tamente a proposta da lei do selo.
Foi aprovado.
O Sr. Querubim Guimarães: —Sr. Presidente : corno a Câmara acaba de votar uma prorrogação da sessão, pregunto a Y. Ex.a se o espaço reservado a «antes de se encerrar a sessão», se mantém ou não.
O Sr. Presidente: — Se acabar a discussão antes da hora regimental, dou a palavra a V. Ex.a
Ê aprovado o voto da Secção relativamente à proposta apresentada pelo Sr. Oriol Pena.
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s O Sr. Alfredo Portugal:—Em todos os artigos em que o Código Penal determina pena do prisão e do multa, esta ó sempre proporcional à pena de prisão e tem sempre de se aplicar. Na hipótese, porém, do artigo 98.° do mesmo Código, e pelo preceito facultativo do seu § úuico, pode a pena de multa aplicar-se somente quando for decretada com outra.
O artigo 22.° do decreto de 15 de Setembro de 1892 determina que: «os juizes, atendendo ao número e importância das circunstâncias atenuantes, poderão sempre substituir a pena de prisão pela de multa ou desterro».
Daqui e pelo disposto no artigo 67.° do Código Penal, deve essa multa, quê o condenado tem 'a pagar, ser proporcional ao seu rendimento, até três anos, arbitrada na sentença, de modo que, por dia, não seja menor que $10, nem exceda a 2$.
Esto artigo do Código Penal foi modificado pelo artigo 8.° da lei n.° 1:001, de 29 de Jull.o de 1920, que diz: «As multas estabelecidas nov artigo 67.° do Código Penal serão do $50 a 10$, por dia, con-formemente ao possível salário e rendimento a que os tribunais, em caso algum, poderão deixar de atender».
Pelo artigo 3.° da proposta qut i mós discutindo, são elevados ao décupio os valores fixados como limite, por disposição ainda vigente anterior a l de Janeiro de 1919 as multas; mas como a multa a que nos referimos foi, quanto aos seus quantitativos, modificada p ela lei n.u 1:001, seria esta que teria ainda que se api.Cii\ visto este diploma ser posterior à data... fixada. Mando para a Mesa um aditamento que diz o seguinte:
Proposta de aditamento A multa estabelecida no artigo 67.° do Código Penal aumentada pelo artigo 8.° da lei n,0 1:001, de 29 de Julbto.de 1920, será de 1$ a 20$ por dia conforme ao possível salário e rendimento^ a. que os tribunais em caso algum poderão deixar de atender. — A. Portugal. •
Ê .lido, admitido e aprovado este aditamento. - , . '
São sucessivamente, aprovados os votos da Secção, relativamente aos artigos e propostas restantes.
A pedido do Sr. Mendes dos Reis, é dis? pensada a leitura da última redacção.
O Sr. Presidente: — Vai Jer se para entrar em discussão, na especialidade, o artigo 1.° da proposta de lei n.° 537, relativo à Alfândega do Funchal.
Leu-se na Mesa. É a seguinte:
Proposta de lei n.8 537
Artigo 1.° Sobre todos os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal ó criado o adicional de 5 por cento, destinado à reorganização do serviço de incêndios naquela cidade.
§ único. A Direcção da Alfândega do Funchal porá mensalmente à ordem da Câmara Municipal da mesma cidade a quantia arrecadada nos termos deste artigo. ,
Art. 2.° É autorizada a Câmara Municipal do Funchal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 600.000$, caucionado pelo adicional criado pelo artigo anterior.
Art. 3.° Fica revogada a legislação .em contrário.
Palácio do Congresso da República, 22 de Novembro de 1923.—Afonso de Melo Pinto Veloso—Baltasar de Almeida Tei-
xeira.
Senhores Senadores.—A proposta de lei n.° 537, já aprovada na Câmara dos Deputados, visa a autorizar a Câmara •runicipal do Funchal a contrair um em-ui* stimo na Caixa Geral de Depósitos, no montante de 600.000$, destinado à reorga-ni>:^ão dos serviços de incêndios da mebuia cidade e caucionado pelo lançamento de um adicional de 5 por .cento sô-r.re os impostos municipais cobrados na respectiva alfândega.
A aprovação desta proposta corresponde, de facto, a um bom serviço público prestado à Madeira.
O material de extinção de incêndios no Funchal acha-se, presentemente, num estado verdadeiramente deplorável, sem poder corresponder na sua maior parte à função de socorro pronto e eficaz para que ó destinado.
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Entretanto, essa reorganização nàc pode ser feira a dentro dos re-2'irsos normais da Câmara Municipal do Funchal, já por estes mal chegarem L satisfação dos encargos obrigatórios da municipalidade, já pe^o alto custo atingi i:) pele material daquela natureza.
Nestas circunstâncias, a cri.i^ào d-.- HL. recurso de carácter extraoi-dinário p HTL L realização de tam importante e necessário melhoramento, como é aquele que é estabelecido pela proposta de lei n.( 537. torna-se sob todos os pontos cie vúui inteiramente justificável e digna de aprovação, como de resto o têm .reclaniiiiij, numa absolita uniformidade c.e vistí s, a? diferentes classes sociais, corpos adciinife-trativos e imprensa da Madeiia.
Sala das Sessões da l.a Se:?ão, 13 dó Dezembro de 1923. — Vicente Ramos, relator.
Parecer n.° 568
Senhores Deputados.—A vossa i'onii<_-São com='com' de='de' missão.='missão.' ralinic.-pais='ralinic.-pais' bem='bem' fim='fim' do='do' pelo='pelo' projecto='projecto' lei='lei' cobrados='cobrados' permitir='permitir' satisfazer='satisfazer' julga='julga' um='um' relatório='relatório' administração='administração' incêndios='incêndios' demonstrada='demonstrada' câmara='câmara' sobre='sobre' hoje='hoje' na='na' está='está' _5='_5' conveniência='conveniência' qi.e='qi.e' ro='ro' sua='sua' que='que' cidade='cidade' referida='referida' aprovação='aprovação' alfândega='alfândega' tag0:jue='_:jue' longe='longe' por='por' criando='criando' funcaa.='funcaa.' sobejamente='sobejamente' conto='conto' pública='pública' a='a' tag0:xn-nicipal='_:xn-nicipal' seu='seu' os='os' adicional='adicional' o='o' p='p' antecede.='antecede.' serviço='serviço' impostos='impostos' extinção='extinção' reorganize='reorganize' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
Que uma tal lei será bem aceita peia população, provam-no à evidência as ro-pre^enta^es que originaram o pre/ecto e o parecer do povo funchaler>e, er^res-o na sua imprensa o reuniões )úblic-í s.
Reconhecida a falta de recursos cem que luta aquela câmara para empreender essa reorganização, e ainda a urgência com que ela se impõe, visto de qualquer demora poderem resultar perdas e e vidas e de bens nos casos, infeliznente senpre prováveis, de incêndio, justa é também a aprovação da autorização í- aludida câmara municipal, para, com esse fim -s-pecial, poder contrair na Ciixa Gorei de Denósitos um empréstimo a:é GCO.COUé, caucionado pelo produto do refer'do impo-to adicional de ô por ceiro.
Sala das sessões da comissão de rdzni-nistração pública, 26 de Junho de 19-3.— Abílio Marcai, presidente •— Alfredo de
Sousa—Vitorino Mealha—Costa Gonçalves— Alberto Vidal—Custódio de Paiva, relator.
Senhores Deputados.— O projecto de lei ,11." Õ49-A, da autoria cio Sr. Vergílio Saque, é destinado à criação dum adicional de 5 por cento sobre todos os impostos municipais cobrados pela alfândega do Funchal, para ser aplicado ao custeio e instalação dos serviços da extinção de incêndios naquele concelho.
A vossa comissão de finanças, concordando com o projecto, que não traz encargos para o Tesouro, dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala
Projecto de lei n.° 549-A
úenkores Deputados.— O serviço de extinção de incêndios está a cargo das câmaras municipais; muitas destas, todavia, cão dispõem de recursos para colocarem-no em -razoáveis; condições de eficiência.
O Funchal é uma das localidades em qii3 esses serviço se encontra em mais la-mentá^el atraso, embora esta cidade, pela sua dilatada área e crescente importância, aem mereça ser acautelada contra desastres semelhantes a alguns que ultimamente se têm repetido com assustadora frequência.
Xo intuito de facultar à câmara municipal ik.quela populosa cidade os meios indispensáveis para a reorganização do seu serviço de incêndios, quási inexistente no momento actual, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Sobre todos os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal ò criado o adicional de 5 por cento, destilado à reorganização do serviço de incêndios naquela cidade.
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quantia arrecadada nos termos deste artigo.
Art. 2.° E autorizada a Câmara Municipal do Funchal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 600.000$, caucionado pelo adicional criado pelo artigo anterior.
• Art. 3.° Fica revoga,da a legislação em contrário.
Câmara dos Deputados, 13 de Junho de 1923. — O Deputado, Vergílio Saque.
Como ninguém peça a palavra, é posto à votação, vendo aprovado.
São também sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos.
A • pedido do Sr. Medeiros Franco, é dispensada a última redacção.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Artur Costa :—Eequeiro aV.Ex.a que se digne mandar pedir ao Sr. Ministro do Trabalho que se digne comparecer à próxima sessão do Senado, ou se faça representar por algum dos seus colegas, para que possa ser discutido o projecto de lei dos Bairros'Sociais, para a Covi-• lha, que é de muita urgência.
O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: não me é possível, no curto espaço de tempo que tenho, até o encerramento da 'sessão, fazer todas as' considerações que desejada acerca dos decretos do Governo, alguns dos quais, pela sua alta importância, devem merecer a atenção de todos que têm responsabilida-des do Poder.
Contudo, espero que o Sr. Ministro das Finanças volte aqui noutra sessão para mais demoradamente tratar do assunto.
Esta questão pode ser encarada sob vários pontos de vista: 'constitucional, jurídico, moral e de confiança para o Es-•tado.
Qualquer que seja o aspecto por que se encare este conjunto de diplomas-, especialmente o que diz respeito ao empréstimo de 6 4/2 por cento, não há dúvida de que se exorbitou duma maneira extravagante, transgredindo-se -preceitos, .desres-peitando-so obrigações.
O povo português, ainda não vão decorridos muitos meses, foi perfeitamente sugestionado com uma propaganda que se
fez a respeito da utilidade do chamado «empréstimo da raça».
Houve erro de quem assim o classificou; dever-se-ia antes ter chamado empréstimo rázico, porque foi uma razia.
Pregunto se o Estado, nas suas relações com os tomadores do empréstimo, estabeleceu preceitos e garantias dentro das quais o empréstimo foi tomado; pre-gunto se o Estado deve e pode transgredir esse contrato e' colocar-se numa situação especial em relação àquela em que se encontram-os particulares. -• Eu pregunto, 'Sr. Presidente, se porventura a situação moral do Estado é. ou não é, muito mais melindrosa, digna de cuidado e reflexão, do que a própria situação moral dum particular em igualdade de circunstâncias.
(j Como é que se chama a um particular que pediu a um outro que lhe emprestasse dinheiro, quando o primeiro não honra a sua palavra, • estando de má fé ou abusando duma situação especial?
ç? Como é que se classifica esse facto, como é que se chama a um particular que tem uma atitude desta natureza perante outro com quem contrata?
A situação em que essa criatura fica é vergonhosa, é deprimente, e nos mesmos casos fica o Estado, está -sujeito a ser coberto de suspeições, de agravos e afrontas, como o particular- que não honra.os seu^s compromissos.
É este o aspecto moral da questão.
Sob o ponto de vista jurídico, indiscutivelmente que os portaâores do. empréstimo tinham o direito de recorrer aos tribunais e obrigar a outra parte litigante, o Estado, a cumprir integralmente o contrato que estabeleceu.
O Sr. Presidente:—Passaram já os 'ôineo minutos. •
O Orador: — Eu, se tivesse o prazer e a satisfação, de encontrar .nesta Câmara com frequência o Sr. Ministro das Finanças, se e'u"-soubesse que S. Ex.a estava livre de obrigações na Câmara dos Deputados, não me faria diferença tratar do assunto hoje.
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Português, dentro dum diploma desta ordem, fica bem colocado, e pode em qualquer ocasião contrair qualquer empréstimo, por exemplo, com capitalistas estrau-geiros, na certeza absoluta de que ninguém, nenhum desses países tem o direito de dizer: «Eu não contrato com o Estado Português, porque eu aão tenho confiança nesse Estado». O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças Álvaro de . Castro'»: - - Sr. Presidente: tenho o maior prazer em responder a objecçttes feitas acerca dos decretos publicados.
Infelizmente não me consentem os trabalhos parlamentares vir aqui a esta Câmara, como desejava, visto que, como V. Ex.**- sabem, tenho na outra Câmara o projecto das autorizações, c ue deforma nenhuma posso abandonar.
Sinto-me seguro firmemente dentro da doutrina desses decretos e do critério que o Governo estabeleceu, e não receio os argumentos que se possam aduzir ein contrário.
Mas é de notar que sejam exactamente aqueles que dizem representar os conservadores e as classes conservadora* do pais, que estabeleçam o pânico.
Apoiados.
Devo, porém, dizer que, sendo os títulos emitidos a 400$, eles estiveram j£ abaixo da sua cotação. Mas apareceram já depois mais elevados, e, após as medidas tomadas? pelo Goverão, têm tido procura e estão já a 452$.
O Sr. Querubim Guimarães: — Mas o
Estado pôs-se numa situação de favor,
O Orador:—S. Ex;a disse e foi essa a doutrina .que estabeleceu, que o crédito do Estado tinha sido abalado.
Ora o que eu afirmo a S. Ex.a é que os títulos ficaram acima da cotação normal. E um facto.
Devo agora acrescentar que a entidade Estado é maito diferente da entidade particular; tem um significado absolutamente diferente.
O Estado tem a soberania e a autoridade para impor a todos aquilo que se não pode impor ao particular.
Apoiados.
Foi esta a doutrina que prevaleceu na
boca daqueles que tiveram de defender o Estado em 1892.
O ilufítre Senador referiu-se a entidades particulares demais a mais. Pois é curioso que mesmo entidades particulares "em feito isso que foi taxado de procedimento extraordinário, como, por exemplo, a Companhia Portuguesa, que suspendeu o juro das obrigações da 1.** série.
Não analiso agora a situação da sua colocação. O que analiso é o facto.
O E&tado tem" o direito de o fazer; numa certa altura, em face da sua situa çfto financeira, diz a todos com quem tem relações eantratuais, que é necessário reduzir a sua participação nas vantagens que lhe devem determinados contratos para que o Estado possa salvar os seus encargos e manter uma situação de prestígio.
Mesmo ao particular é reconhecido o direito de patentear aos seus credores, que a s aã situação carece da atenção dos credores, o que não deve é deixá-los na ignorância para ir até a falência.
Ora o Estado também tem direito em determinada altura a dizer que o momento ô de sacrifício para todos, porque não é impossível que um determinado contrato deixe de ser possível em determinada ocasião.
Não é isto caso novo, e é assunto que constitui hoje doutrina de que trata um dos diplomas mais notáveis da Conferência de Haia.
Mas liais referências em contrário, muito menos as podia fazer um representante da monarquia, por que efectivamente se houve qaem abusasse destes processos foi a extinta monarquia.
Apoiados.
Esta teve períodos, financeiros difíceis, e t&m desgraçada por vezes foi a situação, que os seus homens 'tiveram que adoptar processos muito mais duros do que os do Governo actual.
Mas os nomes dêfjses homens ficaram nos documentos que constituem os pergaminhos da nobreza para as finanças portuguesas, e eles tornaram possível a vida do povo português era condições económicas superiores às anteriores.
Quere S. Ex.a tratar do assunto com mais largueza no Senado; ao seu dispor me encontro.
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saberei responder. Estou absolutamente seguro dentro da doutrina que vou restabelecer.
E lamento bastante que a oposição não se junte a um Governo que está fazendo uma obra de saneamento.
Quero representar o Estado Português, como um credor que reconheça a situação em que se encontra, mas que está com a esperança de solver todos os seus encargos.
Tenho fé que a vida dos nossos filhos seja assinalada por uma situação económica que nós hoje não podemos ter.
Aos nossos filhos legaremos uma situação que há-de ser obtida à custa de mui-
tos» sacrifícios, e mesmo até dos ataques de S. Ex.a Apoiados.
Vozes: — Muito bem, muito bem. O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta-feira, 15. à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Pareceres n.os 342, 492, 534, 501, 256, 303, 496, 44a, 420, 10, 360, 368, 455, 247, 332 e 418.
Está encerrada a sessão.
Eram W horas.