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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
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EM 27 DE FEVEREIRO DE 1924
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Luís Inocéncio Ramos Pereira
Secretários os Ex,mos Srs.
António Gomes de Sousa Varela
Sumário.— Com a presença de 30 Srs. Senadores é aberta a sessão. '
Procede-se à leitura da acta, que foi aprovada e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Os Srs. Procópio de Freitas e Medeirot Franco requerem que sejam discutidos dois projectos, o que foi aprovado.
O .Sr. Júlio Rtbeiro alude à crise dt funcionalismo, trata da carestia da vida e protesta mais uma vez contra asfalta 'de fósforos como estatui o contrato entre a Companhia e o Estado. Pede providências imediatas.
O Sr. Procópio de Freitas alude ao insignificante subsídio que recebem pelo cofre respectivo es pescadores inválidos e protesta contra a retirada do abono da costumada ração às praças doentes.
O Sr. Querubim Guimarães juntamente com o Sr. Ribeiro de Melo insistem ptla remessa de documentos relativos à demissão do último reitor da Universidade de Coimbra, produzindo este segundo Sr. Senador várias considerações acerca de assuntos diversos.
A todos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva).
Ordem do dia.— Lê-se o projecto de lei n.° 631 (amnistia para infracções militares), falando os Srs. Joaquim Crisóstomo, Procópio de Freitas c Mendes dos Reis, que requere, e a Câmara apro~ vá, que volte à Secção respectiva o projecto.
Continua^ em discussão o projecto de lei n." 496 (provimento dos professores liceais). Falam os Srs. Silva Barreto e Aragão e Brito, que fica com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Medeiros Franco comunii-a que o Sr. Catanho de Meneses só depois do Entrudo virá à Câmara tratar da questão do inquilinato.
Abertura da sessão às 16 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada 30 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão lõ Srs. Senadores.
faltaram à sessão 25 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à chanisrda:
Afonso Henriqaes do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António do Bulhão Pato.
António Aires de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
Antó.nio Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António de Medeiros Franco.
António Xavier -Correia Barreto.
César Procópio de Freitas..
Constantino José dos Santos.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da1 Costa.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Duarte Dias de Andrade.
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Diário das Scêsõet do Senado
Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Inocêneio Ramos Pereira. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
Artur Augusto da Costa.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
César Justino de Lima Alves.
João Maria da Cunha Barbosa.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António da Costa Júnior.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Machado Serpa.
José Mondes dos Reis.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Laís Augusto de Aragão e Brito.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Abílio de Lobão Soeiro.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto César de Vasconcelos Correia.
Augusto de Vera Cruz.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. - Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do Canto.
João Catanho de Meneses.
João Carlos da Costa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
José Joaquim Fernandes da Almeida.
Jôlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Aujrasto Simões de Almeida.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Vasco Crispinlano da Silva.
Vasco Gonçalves Marques,
Vítor Hugo de Azevedo Ooutinho.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos):—Vai proceder-se à chamada. Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 16 horas e 25 minutos) : — Responderam à chamada 30 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente:: — Está em discussão. Pousa.
O Sr. Presidente: —Como nenhum Sr. Senadcr pede u palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofioío
Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que transfere designadas verbas do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico.
Para a l.a Secção. *
Parecer
Da comissão de infracções e faltas, sobre justificação de faltas dos Srs. Júlio Ribeiro e Costa Júnior e pedido de licença do Sr,. Augusto do Vasconcelos.
Aprovado.
Requerimentos
Roqueiro, p elo Ministério da Agricultura, cópia cio relatório da comissão e das bases que ela propôs para um projecto de lei sobre o exercício industrial de extracção do içúcar da beterraba, que foi apresentado em 12 de Maio de 1923 ao Sr. Ministro pela comissno de estudos.— Ribeiro de Meío.
fará a Secretaria.
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estado lastimoso, e o seguimento que teve o aludido pedido.—Joaquim Crisóstomo. Para a Secretaria.
Projectos de lei
Do Sr. Pereira Osório, sobre distribuição de processos de interdição por prodigalidade.
Para a 2.a Secção.
Do Sr. Velez Caroço, sobre promoções ao posto imediato a militares promovidos por distinção em campanha.
Para a 2.a Secção.
Do Sr. Ramos Pereira, elevando à categoria de vila a freguesia 4e Gontinhães (Praia de Ancora).
Para a 2? Secção.
Do Sr. Velez Caroço, sobre percentagens de reforma aos militares já reformados com tempo de serviço além dos trinta anos.
Para a 2.a Secção.
Telegrama
Da Direcção do Inquilinato do Porto, pedindo resolução urgéntç do projecto do Sr. Catanho de Meneses.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Procópio de Freitas (para um requerimento) : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado se permite que o projecto de lei n.° 531 que trata da amnistia, e que está dado para ordem do dia, seja discutido em primeiro lugar.
Foi concedido.
O Sr. Medeiros França (para. um requerimento):—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara se autoriza que na l.a parte da ordem do dia de sexta-feira entre em discussão o projecto de lei n.° 482 respeitante aos Bairros Sociais.
O Sr. Residente:—"ftsse projectç está em terceiro lugar na ordem do dia de hoje.
O Orador: — Se V. Ex.a mo permite, mantenho o meu requerimento, porque se pode dar a hipótese de não se chegar
a discutir hoje o segundo projecto que ostá na ordem do dia, visto que dentro em pouco, como V. Ex.a anunciou, temos reunião do Congresso.
Posto o requerimento à votação foi aprovado.
O Sr. Júlio Ribeiro:—Sr. Presidente: hoje, ao ler de manhã os jornais, fiquei deveras entristecido com a notícia que se me deparou referente à solução da greve do funcionalismo.
;A solução teve por base a promessa do Governo em lhe aumentar as subvenções, segundo o proposto por uma comissão e depois do Parlamento criar receitas para isso!
Ê pavoroso, Sr. Presidente, é pavoroso. E eu que não tenho nada de pessimista, que facilmente me animo por ter fé, . mujta fé nos destinos da nossa abençoada terra, sinto-me desolado, de ânimo abatido e coração oprimido.
Pois quê! j É necessário aumentar de novo as subvenções!
j Isso representa a confissão tácita de que o Governo não confia na proficuSdade 4a sua acção!
Apoiados.
Isso significa a confirmação das declarações feitas pelo Sr, Ministro da Agricultura a um jornalista: — j que entrava para o Ministério sem planos nem projectos !
Apoiados.
li Então que faz S.-Ex.a no seu lugar?!
Não compreendo.
Sei apenas que não apoiando a greve dos funcionários, que reputo um duplo crime — crime à face das leis e crime que lesa o país — não posso ficar indiferente à inacçdo dos Governos ante a fome e miséria dos servidores do Estado.
Apoiados.
Todavia, sabendo-se que o país está rico, que produz uma enorme riqueza, que até em trigo, segundo as declarações do Sr. Ministro da Agricultura, já nos bastamos a nós próprios, «Jcomo admitir que o Estado esteja na penúria, que não tenha vida desafogada?
Porquê? Porquê?
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burocrática. Porque não procura normalizar o sistema tributário. Porque cada vez se torna mais caótica e enredada a política purtuguesa. Porquo não F e cclo-cam nas diferentes pastas políticos indivíduos com a preparação necessária para as gerir. Porque não se adoptam mpd:'das decididas, enérgicas, fulminantes contra os bandidos que sugam ao povo a última gota de sangue.
Muitos apoiados.
Não há respeito pela lei, nem pelos contratos, nem pela própria lignida.de.
Apoiados.
A Companhia dos Fósforos, por mais que se ter.ha gritado contra o abuso de roubar descaradamente o publico, nr.aii-tóm-se cinicamente, desvergonhadameníe em atitude passiva e não lança no mercado senão fósforos de luxo.
Tenho aqui presente o contrato do 189o,' que, fazendo referências ao decreto de 1892, por Gle a Companhia se obriga a fornecer fósforos ordinários de enxofre, amorfos e de cera, além dos mais que o Governo autorizar.
Pois nunca forneceu regularmente fósforos de enxofre e agora quási só «e encontram caixas de $20.
E um abuso! E um descaramento! j} um roubo qne está fazendo ao público, muito mais grave e de maior importância do que o descoberto na Companhia dos Tabacos.
Apoiados.
Sr. Presidente: por aqui me fico hoje, afirmando a V. Ex.'a e à Câmara que sempre, que no mercado não encontrar fósforos dos tipos que, pelo contrato, a Companhia ó obrigada a fornecer gritarei contra ess£. imoralidade que. pelo viste, nada preocupa o Sr. Comissário do Gc-vêrno, nem o próprio Sr. Ministro das Finanças, os quais, se não providenciarem, poderemos considerar cúmplices ou coniventes de&ta exploração.
Apoiados,
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente : transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações feitas pelo ilustre Senador. Não me posso referir aos planos financeiros do Governo, porque entendo que ó o Sr. Ministro das Finanças' que deve fazei- etsa exposição à Câmara.
No que diz respeito à questão dos funcionários, o que posso dizer é que os funcionários civis que existem no Ministério da Marinha estão cumprindo com as suas funções, não adoptando eu, por consequência, qualquer medida repressiva, visto que eles cumprem as ordens dos seus chefe».
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Santos Garcia:: — Pedi a palavra, Sr, Presidente, para solicitar de V. Ex.a quo consulte o Senado se permite que entre ene. discussão antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores inscritos, a proposta n.° 420.
Consultado o tienado sobre o requerimento do nSV. Santos Garcia, resolveu afirmativamente.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : pedi a comparência do Sr. Ministro da Marinha nesta Câmara para tratar de dois assuntos.
O primeiro desses assuntos é relativo à caixa de protecção aos pescadores inválidos, que foi criada em 1915. Essa caixa, emqnanto não esteve desvalorizada a moeda, concedia a pensão de ^20 por dia aos pescadores inválidos, e isso nessa ocasião era alguma cousa. Tem ela como receita um subsídio anual de 10 contos, dados pelo Governo, por intermédio do Ministério da Marinha, o produto das multas por transgressões dos regulamentos de pesca e ainda vários donativos.
Segundo informações que obtive, creio que essa caixa terá actualmente uns 100.000)$. Contudo, a pensão que é distribuída aos desgraçados pescadores que se invalidaram na sua árdua profissão é a mísera quantia de 12$ mensais. Ora, é ridículo que se dê uma tal pensão a esses pobres homens, que muitas vezes, devido à sua invalidez, é com grandes sacrifícios que a vão receber.
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ano e meio obteve a receita de 1:000 e tantos contos.
Ora, Sr. Presidente, chamo para este facto a atenção do Sr. Ministro da Marinha, porque parece que se podia criar uma caixa única que servisse todos os marítimos, tanto os da marinha mercante como os pescadores, porque todos eles são marítimos.
O que eu pretendo principalmente é que o Sr. Ministro da Marinha dê as suas providências para que os míseros pescadores não continuem a receber a insigni-ficantíssima quantia de 12$ mensais, pcr-que, segundo me consta, ó possível aumentar essa pensão.
Um outro assunto para o qual desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha é para uma .ordem que foi dada por S. Ex.a, e que veio na Ordem da Majoria, de 25 de Fevereiro dês-te ano.
Parece-me que essa ordem representa uma medida violenta e injusta, e que yai causar sérios prejuízos aos sargentos e praças que"pelo decreto n.° 2:220, de 16 de Fevereiro de 1916, se podem tratar em casa.
Eu bem sei que esta determinação do Sr. Ministro não contraria eles poderem tratar-se em casa, mas à verdade é que esta determinação lhes vai tirar nada mais, nada menos de 4$ por dia.
Quere dizer, um indivíduo teve a infelicidade de adoecer, tem a sua mulher, a sua casa, quere tratar-se em sua casa, e perde logo 4$ por dia.
Não compreendo que as economias comecem por baixo.
Para haver coerência, um oficial que receber subsídio de embarque, quando estiver doente em sua casa, também deve perder esse subsídio.
Não parece justa a ordem e é muito violenta, porque vem causar sérios embaraços económicos àqueles que tiverem a sua casa.
Peço a atenção do Sr. Ministro da Marinha, esperando que S. Ex.a, pensando maduramente sobre este caso, há-de ver qne ele acarreta inconvenientes- gravíssimos.
Tenho dito.
considerações feitas pelo Sr. Procópio de Freitas.
Quanto à primeira parte, relativa às pensões a dar aos pescadores inválidos, devo dizer que em uma proposta de lei que tenho acerca da orgânica dos serviços da armada, figura ama única caixa de previdência e crédito marítimo, abrangendo todos os marítimos invalidados.
A pensão de 12$ é realmente pequena. Estou estudando com a repartição respectiva uma forma de se conseguir uma pensão condigna, concordando plenamente com as razões alegadas pelo Sr. Senador.
Quanto à segunda parte, devo declarar que, de facto, dei o despacho que foi publicado na ordem.
Devo, porém, acrescentar que não dei este despacho com o intuito de economia; fiz isto obrigado pela imposição das leis; procurei coligir todas as leis que sobre o assunto existem, e, como não queria dar despacho contrário à lei, examinei atentamente todas as disposições legais referentes ao abono de ração nas diversas situações em que os sargentos e praças da armada se podem encontrar.
No regulamento de fazenda naval, não encontro nenhuma situação de, doente em casa, que dê direito a ração. E certo que está permitido que sargentos e praças possam estar em casa por doença em certas condições, mas também é verdade que, tanto uns' como outros quando se encontrem em tratamento no quartel ou nos enfermarias de bordo, têm direito a ração.
Contudo, não devia dar um despacho que era contra a lei. Simplesmente passou no meu espírito que, tanto num como noutro caso, as praças e os sargentos têm dieta. E, assim, estou disposto a dar razão àqueles que se encontrem doentes em casa, por não poderem ser hospitalizados com o fundamento de que não têm dieta, procurando para este caso uma solução compensadora. Mas o despacho é completamente leiçal. Não há nenhuma situação escrita relativamente ao caso que permita o abono de ração a dinheiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Ouvi com toda a atenção as
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a atenção as considerações do Sr. Ministro da Marinha, e acerca da primeira parte direi que espero que S. Ex.a envidará todos os seus esforços no sentido de tomar as providências possíveis para acudir à situação dos pescadores inválidos.
Pelo que respeita à segunda parte. de\o dizer que, desde que não havia cousa alguma que terminantemente dissesse o contrário com relação ao caso, o que me parecia melhor era deixar continuar a situação como anteriormente estava.
O Sr. Ministro da Marinha ; Pereira da Silva): — Devo declarar • que posso mesmo assegurar que estão escritas no rega-lámento as situações e não há uma única que dê ração a dinheiro.-
O Orador: — Mas também S. Ex.a não tem nenhuma disposição que diga que não há direito a ração.
Uma praça embarcada, ou pertencente ao Quartel de Marinheiros, tem direito à sua ração. O facto de essa praça estar em casa doente, não quere dizer que não continue a ser considerada em comissão de embarque ou pertencente ao Quartel de Marinheiros.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Mas há um decreto onde voo as excepções.
O Orador: — Isso é uma explicação para se saber as condições em que as praças podem ter ração a dinheiro.
Havia muitos abusos com a ração a dinheiro e veio então esse decreto explicando quais as condições em que as praças podem ter essa ração.
Estou, porém, certo de que V. Ex.a, não desejando prejudicar os homens de que se trata, tomará as providências necessárias para qne eles não sofram o prejuízo que indiquei.
Tenho dito.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : começo por mandar para a Mesa um projecto de lei e um requerimento.
Sr. Presidente: pedi também a palavra a fim de chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para que S. Ex.a traga ao Parlamento as bases do projecto de lei acerca da. questão do «cucar da beterraba.
Diziam que isto está feito por uma comissão, que conhece realmente o assunto e determinaria, com certeza, uma baixa de preço :ao açúcar.
Mas devido à ganância dós homens do açúcar, que é mais um monopólio que existe em Portugal, monopólio que afecta a economia nacional e que não convém, porque a maior parte das rendas são feitas para o estrangeiro.
Isto é de tanta monta, que vinha resolver, en parte, o problema da carestia da vida, porque o açúcar é hoje considerado como género de primeira necessidade e nós precisamos ter os dois Poderes, Executivo e Legislativo em perfeita harmonia, satisfazendo às reclamações do povo português, que teve no seu mais alevantado protesto nessa bela manifestação do povo de Lisboa feita a convite das comissões das juntas de paróquia levando a efeito e trazendo ao Parlamento uma representação em que pedia àqueles Poderes, Legislativo e Executivo, medidas enérgicas para evitar o constante aumento de preço dos géneros que tem trazido para a vida uma situação verdadeiramente insuportável.
E V. Ex.a, Sr. Ministro da Marinha, como membro do Poder Executivo, bem poderá dizer aos seus colegas e nomeadamente ao Sr. Ministro da Agricultura que remedeie, com urgência, este estado de cousas, porque o povo que reclama não é só o povo humilde, é um grito de todas as classes, que não pode suportar a grande carestia da vida. Que isto não fique, Sr. Presidente, em protestos platónicos, porque a fome é má conselheira e a mais enérgica das reacções.
E lamentável que, até hoje, não tenham sido dadas providências para que a carestia da vida deminua.
Temes observado há. 4 anos para cá que, à medida que o câmbio vai subindo, os artigos que estão armazenados são trazidos para o mercado em harmonia com o preço da libra; mas, por outro lado, vemos também que há cerca de 15 dias a libra melhorou, consideravelmente, creio que estava a 157$ passou para 132'$ e, .todavia, o preço dos géneros não baixou em relação a essa melhoria de câmbio. E o Poder Executivo deixa passar dias e dias sem olhar a esta triste situação!
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alguns Srs. Ministros, como por exemplo ao da Instrução,, o qual ontem, segundo dizem os jornais, reiinido com os seus correligionários da Seara Nova, apreciaram a situação em que ficou o Sr. Ministro da Guerra pela aprovação da proposta de lei, que se refere aos sargentos, proposta essa que ocasionou a demissão do Sr. Ministro da Guerra.
Pena ó que o Sr. Ministro da Guerra se tivesse demitido sem esperar pela discussão dessa proposta de lei no Senado.
S. Ex.a precipitou-se muito. S. Ex.a um herói que se cobriu de glórias e louros nas campanhas de África, assim como naquele célebre assalto que fizeram os republicanos sob o seu comando, não devendo no emtanto esquecer, que a sua heroicidade provém também do auxílio que lhe deram os seus comandados. Todos eles se cobriram de glória e são dignos de consideração e respeito.
Sr. Presidente: se a Seara Nova se dispõe a intervir na política portuguesa como está fazendo sentir, não me parece que ela tenha conhecimento dos assuntos de ordem económica de modo a resolver esta situação em que nos encontramos. Melhor seria por isso, a meu ver, que a Seara Nova, que tem dois representantes no Governo, se tivesse reunido ontem para estudar os problemas económicos a fim de dar uma resposta condigna à grande .manifestação • a que me referi.
É extraordinário que as reuniões da Seara Nova se ocupem somente do problema da situação do Sr. Ministro da Guerra e das causas que determinaram essa queda, insinuando que o Senado não sabe apreciar essa lei.
E uma insinuação positivamente que se faz, e eu não sei se esta Câmara é merecedora dessa insinuação; pela minha parte repilo-a.
Votarei; se entender que a devo aprovar, aprovo.
Atendendo àquela fornada de generais, que o Senado fez há 4 anos numa Sessão nocturna, • com o fim.de que era necessário rèpubíicanizar o generalato, também mal nos irá agora se não dermos a sanção ao projecto de lei aprovado agora na Câmara dos Deputados.
Mas vejam V. Ex.a, Sr. Presidente, e a Câmara, que o Sr. Ministro da Instrução, chamado por mim, a prestar declarações
acerca da demissão do velho republicano António Luís Gomes, de reitor da Universidade de Coimbra, fez declarações com as quais o Sr. António Luís Gomes não concorda, tendo-me mandado um telegrama nesse sentido.
O Sr. Aragão e Brito:—Era melhor chamar o Sr. Ministro da Instrução.
O Orador: — Impossível. Quàsi todos os Srs. Ministros primam pela sua ausência. Mas como o Sr. Ministro da Marinha está presente peço a S. Ex.a a fineza de transmitir ao seu colega as considerações que fizer.
Sr. Presidente: como não pisei, nem a Câmara, nem a ante-câmara do Sr. Ministro da Instrução, nem a espero pisar sem ouvir da parte de S. Ex.a a confirmação plena, a afirmação peremptória da sua qualidade de republicano, eu, como republicano que sou, antes dessa afirmação não irei ao seu gabinete.
Posto isto, vou fazer algumas considerações a respeito deste telegrama.
Se não estou em erro, o Sr. Ministro da Instrução declarou que tinha previamente comunidado ao Sr. Dr. António Luís Gomes, reitor da Universidade de Coimbra a sua resolução de nomear o oficial-mor da Universidade de Coimbra.
O Sr. Aragão e Brito (interrompendo}:— E comunicou mais à Câmara a resposta que o Sr. António Luís Gomes lhe deu.
O Orador: —Agradeço muito a V. Ex.a o seu auxílio porque já se passou muito tempo depois da Sessão em que foram produzidas estas declarações, e eu posso não me lembrar palavra por palavra, o que S. Ex.a disse.
A resposta que o reitor da Universidade de Coimbra deu ao Sr. Ministro
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O Orador: — Tenho pena, m&s acato o aviso de V. Ex.a e a disposição do Eegi-mento.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório: — Reqieiro a V. Ex.a pura consultar a Câmara se, a seguir aos projectos a que foi c.ada já a preferência na discussão, pode entrar em discussão o projecto n.° 455, que se refere à Escola Infante D. Henricuc, do Porto.
Foi aprovado este requerimento.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva):—Sr. Presidente: o Governo está preocupado em resolver o problema da carestia da vida e o Sr. Ministro da Agricultura estuda diversas medidas nesse sentido.
Vale a pena demorar um pouco a apresentação dessas medidas para que, devidamente estudadas, possam dar resultados eficazes.
Quanto às outras considerações do Sr. Ribeiro de Melo, eu as transmitirei ao Sr. Ministro da Instrução.
O orador não reviu.
O Sr. Riteiro de Melo: — Agradeço a resposta, que me acaba de dar o Sr. Ministro da Marinha.
Sempre fo; uso um Ministro, ao assrnir a gerência da, sua pasta, estar capaz e \\í.-bil para tratar dos respectivos negócios tendo, para isso, feito previamente os estudos necessários.
Actualmente é que não há programas, nem há estudos.
Os Ministros sentam-se nas cadeiras do Poder completamente em branco,
O orador i\ão reviu.
O Sr. Querubim Guimarães: Ontem não pude tratar de um assunto para qu? muito desejaria chamar a atenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e SPI refere ao modus vivendi com i França. Desejaria que S. Ex.a, quando pudesse, nos desse o prazer da sua prese.ica para dizer do estado das nossas negociações a esse respeito, o que ó de grande interesso para a economia nacional.
Também desejaria que viesse ao Senado, tratar do assunto a que se referia o
Sr. Ribeiro de Melo, o Sr. Ministro da Instrução. Não sei se S. Ex.a está demissionário.
Pelo que li hoje nos jornais, parece-me poder admitir a hipótese de S. Ex.a estar, pelo menos, semi-demissionário e juntamente com S. Ex.a o outro seu colega que fa^ parte do grupo Seara Nova.
Sr. Presidente: há bastante tempo já, que mandei para a Mesa um requerimento pedindo para que me fossem facultados alguns documentos relativos ao incidente de Coimbra, que deu em resultado a demissão do reitor Sr. António Luís Gomes.
Já que S. Ex.a o Sr. Ribeiro de Melo se referia à personalidade do Sr. António Luis Gomes, isto sem desrespeito para com o Sr. Ministro da Instrução a quem presto as minhas homenagens, não posso deixar de me associar às palavras que S. Ex.a há pouco proferiu.
3. Ex.a é um velho republicano, é um homem de dignidade moral e respeitável na sociedade portuguesa, parecendo-me que S. Ex.a ficou bem colocado pedindo a demissão de reitor da Universidade, não tendo sido este caso tratado com aquela ponderação com que devia ser visto.
Desejaria que o Sr. Ministro da Instrução quem quer que seja, ou o Sr. António Sérgio ou outro qualquer, aqui viesse, a fim de nos esclarecer acerca deste assunto, e ao mesmo tempo pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, para insistir que me fossem facultados pelo Ministério todos os documentos que pedi, porque há um aspecto moral nesta questão que é necessário pôr a claro. Há outros aspectos de ordem fhanceira e política, tudo isso é preciso tratar aqui, para que cada um fique no seu lugar.
Não tenho de me admirar desses documentos não me terem sido remetidos, porque sei a morosidade que há em tais assuntos; pois muitas vezes até perdem a oportunidade de se tratar de algumas questões de interesse público para o País, e desde que não haja oportunidade, permita-se-me a expressão «estamos a malhar em ferro frio».
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Câmara, assim como o Sr. Ministro dos Estrangeiros.
Há um outro assunto que reservarei para tratar noutra ocasião com mais vagar, é da greve do funcionalismo público. Ela tem um aspecto muito interessante e que convém ponderar.
Nós estamos a ver o resultado que tem dado o direito à greve, que este regime não pode por forma alguma deixar de dar é que é necessário satisfazer como uma reivindicação operária.
Sr. Presidente: o facto de ser permitido o direito à greve tem ocasionado o que se tem visto e tem até dado motivo a alteração de ordem pública.
Sr. Presidente: dag considerações ontem feitas pelo Sr. Presidente do Ministério parece concluir-se que S. Ex.a reconhece o direito aos funcionários públicos a receberem vencimentos que não têm, de facto, recebido e que recorre para/o Parlamento para que este lhe aprove o aumento de impostos.
Sr. Presidente: tudo me faz crer que essa greve, mais ou menos permitida pelo Sr. Presidente do Governo, foi feita com o fim de fazer uma pressão sobre o Parlamento para que este aprove o aumento de impostos. ^
Condeno absolutamente essa política financeira do Governo, como condeno a política económica que o mesmo tem seguido e do qual somente tem resultado este círculo vicioso em que temos vivido, originando o pedido constante do aumento de vencimentos por., parte dos funcionários para assim fazer face à carestia da vida. Nada o Governo tem feito para melhorar as condições de vida do povo português.
A cada passo estamos a assistir à discussão de propostas, que visam a aumentar os vencimentos dos funcionários, os quais são votados à pressa, quási sem estudo. Isto sucede permanentemente. Bem sei que o problema é difícil de resolver e que da carestia da vida todos nós somos responsáveis, mas mais responsável é o Governo e todos aqueles que especulam com a desgraça alheia.
Nós vemos por essas ruas e em toda a parte o alardear de luxo em todas as classes, o que se não compadece com as dificuldades da hora presente. Isto é absolutamente lamentável e revela o estado de
espírito e de moral em que todos estamos. Se todos nos compenetrarmos da necessidade de economizar, certamente a situação melhorará, mas para isso necessário se torna que o Governo olhe para o problema com atenção e actue como se faz mester.
isto que eu digo, Sr. Presidente, vem a propósito das considerações que tive ocasião de ouvir aos Srs. Ribeiro de Melo e Júlio Ribeiro — e parece-me que eslamos todos de acordo quando dizemos que é necessário acabar com esta situação; mas todos sabemos que não há possibilidade em acabar com ela dum momento para o outro. Ao Governo incumbe tomar medidas que atenuem a situação.
A crise económica e financeira tem piorado constantemente em Portugal sobretudo depois da nossa entrada na guerra e especialmente mais depois do armistício, e os governos que se têm sentado nas cadeiras do Poder não têm olhado para ela com valor e encontramo-nos agora perante um Governo que diz que está comprimindo as despesas. Mas, uma cousa é a afirmação do princípio, e outra a sua efectivação e ao que nós estamos assistindo é a uma falsa compressão de despesas.
Não estendo mais as minhas considerações porque não está presente o Sr. Ministro das Finanças com quem eu desejava trocar largas impressões sobretudo acerca da sua afirmação de ontem quando veio participar que tinha terminado a greve dos funcionários públicos, afirmação essa que parece querer traduzir uma coacção sobre o Parlamento, embora eu creia que S. .Ex.a o não desejará fazer: aprovar a Câmara mais impostos para satisfazer as reclamações dos funcionários.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer a S. Ex.a que não posso responder cabalmente às suas considerações, porque são assuntos que só posso transmitir aos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução, visto não correrem pela minha pasta.
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suas obrigações, segundo estou informado e calculo que assim sucedeu aos o atros Ministérios, depois de o Governo ter dado ordem para serem demitidos aqueles1, que se recusassem a trabalhar.
Devo também informar S. Ex.a que o Sr. Presidente do Ministério quando afirmou que na" o apresentava propostas que significassem aumento de encargos sem ter outras que dessem o aumento de receita correspondente, disse-o em harmonia com o seu plano de carácter financeiro e não fez nenhumas promessas aos funcionários públicos, dominado por qualquer sentimento de coacção.
Tenho dito.
O Sr. Querubim Guimarães (para ev~ plicaçftesj: — Agradeço ao Sr. Ministro da Marinha a amabilidade da resposta às minhas palavras e faço" votos para que as considerações de S. Ex.a sejam confirmadas.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Vai ier-se para discussão o projecto de lei n.° 531. Lê-se na Mesa: Ê o seguinte:
Projecto de lei n.° 531
Senhores jSenadores. — Não podendo passar despercebida ao mundo inteiro ÍL data de 11 de Novembro, que pôs termo à grande carnificina que durante quatro longos anos tanta dor e luto espalhou, muito menos poderá ser esquecida esta data, não só pelas Nações que como Portugal compartilharam na tremenda luta e que dela saíram vitoriosas, como pó:: aqueles que de armas nas mãos expuseram a sua vida e o futuro das suas famílias em defesa da Pátria e ^ta Liberdade.
E considerando que a melhor forma de comemorar essa histórica data é com actos de altruísmo;
E considerando também que algnns-. dos militares que tomaram parte na Grande Guerra, se encontram actualmente nas prisões pelo motivo de simples infracções disciplinares ou por impensadamente terem cometido delitos que; embora punidos pelos Códigos Militares não merecem a repulsa da socie das suas famílias, de quem longo tempo estiveram ausentes lutando pelo bem da sua Pátria e da Humanidade; E atendendo ainda a que celebração do armistício, como preliminar da Paz, afirmou a destruição das desigualdades políticas e jurídicas, e a subordinação de todos os .homens aos mesmos princípios de direito 3 de jurisdição: Tenha a honra de submeter à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° E concedida amnistia às infracções disciplinares e aos crimes essencialmente militares a que não corresponda pena maior, cometidos pelos militares do exercite e da armada até o dia 11 de No-A^embro de 1923, «e bem assim todos os crimes de natureza social ou política que não tenham causado dano pessoal. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1923.— César Procôpio de Freitas. Senhores Senadores.— Três projectos de lei me foram distribuídos nesta secção para apreciar e relatar. Um, o n.° 323, da iniciativa do Sr. Júlio Ribeiro, apresentado em 30 de Novembro de 1922, visa à concessão de amnistia aos crimes de coligação militar e rebelião cometidos por ocasião do movimento revolucionário de 19 de Outubro de 1921, excepção feita para os crimes de homicídio, por essa ocasião perpetrados.
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O último, que tem ô n.° 531, da inicia tiva dó Sr. Procopio de Freitas, apresentado em 13 de Novembro de 19á3, pretende a concessão duma amnistia às infracções disciplinares e aos crimes essen-u cialmente militares a que não correspoáda pena maior, cometidos pelos militares dó exército e da armada ato o dia 11 de Novembro de 1923, e bem assim a todos os crimes de natureza social ou política que não tenham causado dano pessoal.
Não me compete a mim, nesta hora, definir o meu critério e o meu sentimento sobre a conveniência social oa política da concessão diima ânistia, e sobre a sua oportunidade.
Essa apreciação compete especialmente ao Parlamento; mas o que desde já me cabe dizer é que se me não afigura aceitável a amplitude que os Srs. Júlio Ri-beiro, Aragão e Brito e Procopio de Frei: tas imprimiram aos respectivos projectos, tanto no que respeita aos crimes abrangidos, como no que «e refere às penas indicadas como limite determinativo da aplicação da amnistia.
Devo declarar, por amor à verdade, que o Sr. Procópio de Freitas, no reconhecimento da inoportunidade duma amnistia concebida nos termos do projecto de lei da sua iniciativa, me fez entrega de novos elementos de estudo que muito convém apreciar e com os quais, em parte, se poderá constituir um eontra-projecto. Assim, entendo que,, apenas e por agora, devemos analisar o projecto de lei n.° 531, com as modificações «onstantes das notas que particularmente recebi do seu -autor, pelas quais, me parece, será possível obter do Parlamento uma lei que nem traduza generosidades excessivas e quási sempre perigosas, nem deixe de revelar o justo anseio do apaziguamento da sociedade portuguesa.
São os constantes do capítulo 1.° do Código de Justiça Militar de 13 de Maio de 1896, e os do capitulo 3.° do Código de Justiça da Armada de l de Setembro de 1899.
Alguns desses crimes, se os há, cometidos por gente portuguesa não podem, não devem ser amnistiados.
Se, em vez de se adoptar a pena maior como determinante do crime a amnistiar, se adoptar a de presidio militar por tempo não superior a três anos, passarão a ser excluídos da amnistia os crimes que maior repugnância inspiram à sociedade e muito principalmente ao brio militar do exército de terra e mar.
Assim, poderia -votar-se o seguinte contraprojecto, de lei-:.
Artigo 1.° É concedida amnistia a todas as infracções disciplinares cometidas pelos militares do exército de terra e mar até hoje, e bem assim a todos os crimes essencialmente militares a que não corresponda pena superior a três anos de presídio militar ou naval, praticados até àquela data.
§ 1.° São compreendidos nas disposições deste artigo os crimes de deserção praticados por soldados e mais praças de pré e praças de armada em tempo de paz e a que não corresponda pena superior à estabelecida no n.° 1.° do artigo 128.° do Código de Justiça Militar e n.° 1.° do artigo 156.° do Código de Justiça da Armada.
§ 2.° Os desertores a quem esta amnistia aproveitar deverão apresentar-se às respectivas unidados, ou às autoridades competentes, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta lei, se estiverem residindo no continente da República; no prazo de 60 dias, se residirem nas ilhas adjacentes é no prazo de 90 dias se residirem nas colónias portuguesas ou no estrangeiro.
§ 3.° Não são abrangidos por esta amnistia os «rimes cometidos em frente do inimigo ou de rebeldes armados, bem como quaisquer outros que tenham sido praticados contra a segurança do Estado, ou contra as instituições da Republica.
Art. 2.° São também amnistiados todos os delitos cometidos pela- imprensa em que não haja acusação particular e os crimes políticos de que não tenha resultado dano pessoal ou iuaterial.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Vai realizar-se no próximo dia 9 de Abril uma nova comemoração do esforço da Raça.
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que fosse portadora de clarões de bondade para a angústia de muitas almas e para a tristeza de muitas famílias?
27 de Março de 1924.— António de Medeiros franco, relator.
Última redacção
Artigo 1.° É concedida amnistia a todas as infracções disciplinares cometidas pelos militares do exército de terra e mar até hoje, e bem assim a todos os crimes essencialmente militares a que não corresponda pena superior a três anos de presídio militar ou naval, praticados até aquela data.
§ 1.° São compreendidos nas disposições deste artigo os crimes de deserção praticados por soldados, praças de pré e praças de armada em tempo de paz e a que não corresponda pena superior à estabelecida no n.° 1.° do artigo 128.° do Código de Justiça Militar e n.° 1.° do artigo 156.° do Código de Justiça da Armaàa.
§ 2.° Os desertores a quem esta amnistia aproveitar deverão apresentar-se sob a cominação legal às respectivas unidades ou às autoridades competentes, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, se estiverem residindo no continente da República; no de 60 dias, se residirem nas ilhas adjacentes, e no de 90 dias, se residirem nas colónias portuguesas ou no estrangeiro,.
§ 3.° Não silo abrangidos por esta amnistia os crimes cometidos em frente do inimigo ou de rebeldes armados, bem como quaisquer outros que tenham sido praticados contra a segurança do Estado ou contra as instituições da República.
§ 4.° Aos militares que tenham prestado comprovados serviços à República cessam todos os efeitos das penas que lhes íoram aplicadas, não tendo direito a • receber qualquer diferença de vencimentos.
Art. 2.° São amnistiados todos os delitos cometidos pela imprensa, incluindo as transgressões de respectiva lei, e em que não houver parte particular acusadora, e os crimes políticos de que não tenha resultado damno pessoal ou material.
É também concedida amnistia a todas as infracções cometidas por pescadores portugueses, em transgressão das leis e regulamentos de pesca.
§ único. Os barcos ou aparelhos de pesca regidos por virtude das mesmas infracções serão entregues aos seus proprietários.
Art. 4.° As disposições desta lei aplicam-se aos crimes e transgressões cometidos por militares ou civis, a que na escala penal não caibam penas superiores à de prisão correccional até seis meses, com excepção dos crimes de furto, de ferimentos de que haja resultado impossibilidade de trabalho, e de damno superior a 100$, ou, ainda, de ameaças, quando haja parte acusadora.
Sala das sessões da l.a secção do Senado, 27 de Março de 1924.—António de Medeiros Franco, relator.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: esta proposta de lei que está em discussão é de muita gravidade. Tem-se, talvez, usado e abusado das amnistias em Portugal; e se é certo que quási todos os parlamentares .são em priacípio contra as amnistias, é também certo que muitas se têm decretado.
Ainda há dias foi votada na Câmara dos Deputados uma proposta de lei dando outra amnistia, que há-de vir a esta Câmara; e temos já pendente este projecto de lei para outra. Tambóm sou contrário às amnistias; entendo, porém, igualmente que há certas ocasiões em que elas são admissíveis.
Mas, Sr. Presidente, se formos analisar este projecto de lei, vemos; que o ilustre Senador Sr. Procópio de Freitas o apresentou, aliás na melhor das intenções, para solenizar uma data memorável — o aniversário do armistício—e para beneficiar militares que tinham entrado na guerra.
O relatório que antecede o projecto não está, porém, de harmonia com as suas disposições.
Num determinado ponto o relatório contradiz o projecto.
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£0 que é pois uma pena maior consi-i derada segundo o Código de Justiça Mi-J litar?
Digo a,V. Ex.a que não sei, e estou! convencido de que ninguém no Senado] me sabe dizer o que seja.
Segundo o Código de Justiça Militar,' se o projecto for aprovado tal como está, sucederá o seguinte: iremos falsear a idea do Sr. Procópio de Freitas, porque o seu projecto vem com o fim de solenizar uma data memorável da guerra, e nós, aprovando o projecto, podemos ir amnistiar um desertor ou um espião do tempo da guerra. Não é esta certamente a intenção de S. Ex.a
Se aprovarmos o projecto tal qual está, iremos pois amnistiar actos de cobardia praticados em tempo de guerra. E não é esta a intenção do Sr. Procópio de Freitas.
Julgo, portanto, necessário esclarecer este projecto.
Desde que seja devidamente modificado de maneira que impeça que, pelas suas malhas, passem aqueles que praticaram crimes que repugnam à sociedade, não ter rei dúvida em votá-lo. Assim como está não posso, e parece-me que seria um perigo fazê-lo.
Requeiro, portanto, a V. Ex.a que consulte a Câmara se permite que este projecto volte à Secção para ser estudado, independentemente da proposta de lei que lá ' estava, relativamente à amnistia, já aprovada pela Câmara dos Deputados.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Já está aberto o precedente dos projectos baixarem às Secções, independentemente da apresentação de quaisquer propostas que os modifiquem, mas parece-me que esse precedente não é bom.
Entendo que só se deve recorrer a este sistema em casos excepcionalíssimos e quando se trate de projectos de grande importância.
Este é de uma banalidade enorme.
Parece-me que a Câmara está. habilitada a discutir e a votar o projecto mas, se ele tiver de baixar à Secção, só se for por alguma emenda que se apresente.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: quando no dia 13 de Novembro
itive a honra de apresentar à Câmara leste projecto de lei de amnistia, tive nm fúnico intento: foi dar ensejo ao Congres-|so da República de comemorar a data de |ll de Novembro com um acto de altruís-j-mo, que fosse sanar muita lágrima e mui-; ta fome, em virtude dos chefes de família sé encontrarem nesse momento nas prisões.
Infelizmente, no meio desta sociedade em que há muitos ódios e muitas paixões políticas, nem sempre a justiça é aquela figura de olhos vendados e de balança na mão em que o fiel deve estar sempre a meio, pois algumas vezes a justiça vê e o fiel da balança inclina-se para um dos lados e, portanto, a amnistia vem também corrigir, em "parte, alguma injustiça que por ventura tenha havido.
A data de 11 de Novembro deve ficar sempre gravada no coração de todos, como o fim dessa fenomenal guerra que ensanguentou e enlutou a humanidade durante quatro anos.
Quando nesta Câmara, no dia 13 de Fevereiro, se saudou o povo republicano do Norte, por nesse dia passar o 5.° aniversário da restauração da República, eu disse que, como tinha já passado a oportunidade da celebração do armistício, estimaria bastante que o Congresso da República comemorasse essa data, aprovando este meu projecto, porque, ela representa não só a restauração da República, como o fim da luta entre irmãos que se estabeleceu por alguns dias em Portugal. Não pretendo com este meu projecto amnistiar indivíduos que tivessem praticado qualquer acto que mereça a repulsa, da sociedade.
Se essa dúvida existir no espírito de algum Sr. Senador, não posso deixar de concordar para que ele volte à Secção para sofrer a emenda que lhe queiram introduzir, mas que volte para a sessão plena o mais depressa possível. Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta de lei n.° 496.
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da
de menos consideração no parecer Com efeito, a Secção, da qual fazem parte vários professores, pelo menos dois de ensino superior, quando lhe foi presente este projecto de lei, para o qual fui nomeado relator, e depois de ter emitido o meu parecer, resolveu que o projecto fosse rejeitado logo na generalidade. Creio que o Sr. Aragão e Brito afirmou que se não se concedesse este privilégio aos alunos licenciados em letras e sciêneias. de exercerem o magistério li-ceal, isso daria talvez em resultado não haver número suficiente de candidatos para as necessidades do ensino. Qr$ devo «Jecla^rar que todos os anos, por força de lei e aí por. Julho e Agosto, se publicam portarias determinando qual o número de candidatos a admitir nas escolas morniaia para os diferentes grupos, letras e sciênciaa, isto é, português, francês, latim, geografia e história, desenho e matemática, seiêncías naturais, etc. E sucede que, se gê não limitasse o número de candidatos a admitir nas escolas normais superiores, teríamos um excesso de professores, e assim tal não *e dá, porque o numero de professores cue devem sair das escolas normais é regulado em proporção com aj vagas, que, porventura, se podem dar. E agora rou roferir-me a palavra «sindicato» que eu empreguei. A talho de foice, proferi p«sa palavra, por causa dos aluno» que assinaram aquela representação, onde há afirmações que eu provei pão serem rigorosamente verdadeiras, e porque o Estado j£ hoje está assoberbado com representantes de sindicatos, que muito mal lhe estão fa-zeado. O Estado, em relação a ajguns desses sindicato», ostá numa situarão deprimente, porquanto não ha lei nenhuma qae permita a organização de pindicatos de funcionários públicos. A lei de 1908, creip que da auteria do Sr. Joílo Franco, determina, quais ns entidades que podem agrupar fazendo sindicatos, e quais as suas profissões, mas não permite que os funcionários públicos possam formar sindicatos. E, só a afirmação não f0sqp arroja'l a, eu diria que, quanífi aq fjin.cionalismo, nenhum País devia admitir sindicatos, a não ser som carácter essencialmente profissional, como estabeleceu a França, depois daquela grande luta de 1910 em que os Governos se viram obrigados a mandar dissolver^, os sindicatos ilegalmente organizados, incluindo .a Confederação Geral do Trabalho, que é uma or-gonização ilegal. Era nenhuma parte do mundo a Confederação Geral do Trabalho é legalizada; unicamente é tolerada; nem mesmo nos Estados Unidos cia América, do Nor^e admitem o sindicato profissional -mesmo de funcionários públicos, com, estatutos aprovados, com determinação expressa de quais «ao as sua» funçOes, com o fim de se aperfeiçoarem, criando escolas, publicando diversos boletins do seu movimento, etc. Ora ft>- neste sentido que eu empreguei a palavra sindicato, querendo significar que, por forma nenhuma, o Estado Português devia permitir, sem legislação que tal autorizasse, a organização dos sindicatos de funcionários públicos, embora eu tenha a opinião de que é de toda a conveniência para o Estado o permitir a constituição de associações de funcionários públicos, mas com estatutos devidamente aprovados. Foi por isso que eu, perante o processo que deu origem a este. projecto de lei e unicamente com um tom mais ou menos pacato, sem admitir que os rapazes formem ju sindicatos, preguntei se aquilo era já um sindicato de classe das escolas normais superiores. Yon concluir as minhas considerações apenas com o aspecto profissional e pedagógico para o qual peço, se me é permitido, a atenção do Senado. Foi esse aspecto que condicionou o meu parecer e que conseguiu condicionar ta.mbem o voto díi Nação. Ê o seguinte: o curso é de seis anos ; quatro de preparatórios superiores, não contando o liceu, sendo destinados os úliimos dois anos da licenciatura Aqueles grupos a que os candidatos se vão dedicar, rnja preferência eles têm de decjarar.
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Se&aão dê 27 de fevereiro de 1924
É sobre este ponto concreto que eu peço ao Senado que se decida, especialmente àqueles Srs. Deputados que não fazem parte da secção.
Aos 23 ou 24 anos é a idade em que os rapazes, em geral, vão para o estágio. Esse estágio ó de um ano e é feito sob a direcção de um professor da liceu. Quere dizer, o diplomado da escola normal superior não pode leccionar no liceu, sem ter estado no seu viveiro, que das escolas primárias superiores são as escolas normais superiores, e das escolas primárias superiores são as escolas de ensino primário geral.
Ora o estágio do aluno da escola normal superior é feito nos liceus perante um professor efectivo, as suas lições são controladas, pelo professor efectivo.
Ora te o Estadp só confere o diploma a estes estagiários segundo as informações dos jproíessores efectivos com quem trabalharam, podendo sucoder não dar o professor por completo p seu estágio, pre-gunto: ^cQmo é que este estagiário, que só depois de completo o seu estagio e só depois da prática é que pode obter o seu diploma, pode antes "livremente, leccionar disciplinas sem a fiscalização dos professores? Nós assim vamos dar a alunos o privilégio de poderem exercer o magistério oficial livremente, quando há uma lei orgânica que, não permite que o .estágio se faça senão sob a direcção dum pro-fesor efectivo.
<_ função='função' de='de' compostura='compostura' negação='negação' queira='queira' permitir-se='permitir-se' num='num' nenhuma.='nenhuma.' verdade='verdade' secundárias='secundárias' estudantes.='estudantes.' impo1='impo1' sempre='sempre' passámos='passámos' aceita='aceita' tal='tal' são='são' ele='ele' como='como' ter='ter' escalas='escalas' nas='nas' paguei='paguei' ministra='ministra' em='em' elementares='elementares' rapazes='rapazes' ao='ao' dizer='dizer' eu='eu' professor='professor' estabelecimento='estabelecimento' estão='estão' já='já' eles='eles' àquela='àquela' estagiário='estagiário' seja='seja' superiores='superiores' aquela='aquela' que='que' estudantes='estudantes' uma='uma' dos='dos' atribuída='atribuída' forma='forma' situação='situação' nós='nós' quero='quero' se='se' por='por' então='então' rapaziada.='rapaziada.' mal='mal' praticados='praticados' oficial='oficial' não='não' meu='meu' jíão='jíão' pois='pois' mas='mas' a='a' _.que='_.que' os='os' e='e' ou='ou' aulas='aulas' tributo='tributo' inversão='inversão' é='é' aqui='aqui' linha='linha' quando='quando' o='o' p='p' educação='educação' actos='actos' podem='podem' sociedade='sociedade' lá='lá' efectivo='efectivo' quem='quem' referir-me='referir-me' todos='todos' aso='aso' seria='seria' da='da' princípios='princípios' sabem='sabem' emquan-to='emquan-to'>
Eu só me refiro a este ponto concreto:
£ como ó que nós vamos conceder o- privilégio a um estudante licenciado em letras ou seiOncias, quando afinal eles só podiam ser professores sendo diplomados e sob as condições a que há pouco me referi?
O orador não reviu.
O Sr. Aragãp e Brito:—Ouvi com toda a atenção as considerações do ilustre Senador St. Silva Barreto, relator deste projecto, e permita-me S. Ex.a que, em primeiro lugar, me dirija ao ilustre ofta-mologista Sr. Costa Júnior. S. Ex.9 disse que tinha feito ontem operação das cataratas, o que lhe permitia ver o que este projecto de lei continha; e a operação consiste, salvo erro, em mostrar a inconveniência de alunos de escolas primárias se-rein ao mesmo tempo professores, porque lhes falta aquela circunspecção necessária para serem professores, e que, talvês por estarmos na quadra do Carnaval, S. Ex.a disse que só por essa circunstância é que podia existir essa circunspecção em professores que fossem alunos.
Confesso que não compreendo bem a relação, que possa haver entre ó protesto carnavalesco^ em que geralmente at£ os professores são caricaturados, pois todos os anos se faz uma revista onde se troça dos professores; isto sem ofensa para ninguém e feito dentro dos princípios morais e da disciplina, de contrário não seria permitido.
S. Éx.a deve lembrar-se de que há pouco tempo como director duma corrida de touros em beneficio Quanto às considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. .Silva Barreto, devo dizer a S. Ex.a que não vejo inconveniente em que os alunos do último ano de licenciatura, ou do último ano da Escola Normal, sejam professores tanto mais que, se aos alunos das outras escolas não Jhes é vedado isto, porque nas Íeis em vigor qualquer pe§soa pode ser professor provisório, «> porque não Jiá-de"sê-lo o aluno da Escola Politécnica ?
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O Orador:—Perfeitamente de acordo; a prática podem prová-la, na Faculdade de Direito ou qualquer outra. Natural é que, a esses que se dedicam a outras especialidades que não sejam a de advogar, exercer medicina, matemática, etc., se dê a preferência para leccionar porque se dedicam exclusivamente a ser professores e não se dedicam a mais nada.
S. Ex.a disse que eles só aprendiam pedagogia nos últimos anos de licenciatura.
No primeiro ano da Escola Normal é que eles aprendem pedagogia, e eu peço agora a 3« Ex.a para me dizer qual é o ano mais em que eles têm essa cadeira,
O Sr. Silva Barreto:—Não há mais.
O Orador: — Não têm absolutamente nenhum, e, como S. Ex.a sabe, a nossa preparação nas Universidades é um flagelo: não SB fazem homens, fazem-se bacharéis.'
A preferência, que eu lhes quero dar ó para que eles prendam a sua atenção pela sua imaginação.
A pedagogia única que existe depois de Sócrates é uma gimnástica racional ác pensamento e é essa gimnástica que eu quero que eles comecem a aprender ainda como alunos. /
É isto apenas o que quero, mais nada.
& muito natural que quem se dedique á vida de professor tenha preferência para professor, porque mesmo o seu curso não habilita para mais nada.
Dizem S. Ex.ai que assim todos os anos era necessário limitar o número de alunos na Escola Primária Superior, porque seriam inúmeros os candidatos. De acOrdo, mas se eles não tiverem garantidos os seus direitos S. Ex.as podem ter a certeza que essa Escola tem de fechar por falta de alunos.
Os cursos de engenheiro, médico, advo-gadoj tom o pulso livre para concorrer a várias cousas mas o curso de professor não. Por emquanto a única regalia que há é para as alunas, que estão no último ano de licenciatura terem preferência
para professoras provisórias nos liceus femininos.
& Porque é que não havemos nós de tornar essa regalia extensiva aos alunos?
O Sr. Ferreira de Simas: — O que se podia era apresentar um projecto de lei fazendo desaparecer essa vantagem que têm as alunas.
O Orador:—Não aproveitaríamos nada com isso ...
O Sr. Presidente: —V. Ex.a fica com a palavra reservada.
Antes de se encenar a sessão
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: recebi há pouco uma carta do ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses em que me pede que faça ao Senado uma comunicação, qual é a de que S. Ex.a virá ao Senado ainda esta semana para se liquidar o assunto do inquilinato.
S. Ex.a leu a referência dum jornal da noute acerca da atitude do Senado perante a lei do inquilinato, referência contra a qual eo ontem protestei, e pede-me que transmita eu ao Senado que a sua feita seja interpretada não como má vontade. Acrescenta que ainda há poucos dias um jornal anunciou a sua partida para, o Norte, quando é certo ter estado doente. Por virtude de indicação médica não pode sair de casa depois das 5 horas da tarde, o que não lhe tem permitido vir aqui ao Senado. Só depois de férias de Carnaval estará habilitado a vir aqui.
Eis a comunicação que eu tinha a fazer conforme o pedido de S. Ex.a
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — A próxima sessão é na sexta-feira à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Projectos de lei n.os 496, 482, 540, 342, 501, 10, 360, 368, 455, 247, 332, 418, 551, 313, 516, 339, 470 e 484.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 20 minutos.