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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

IsT. 35

EM 12 DE MARÇO DE 1924

Presidência do Ex,rao Sr. António Xavier Correia Barreto

Luís Inocênclo Ramos Pereira

Secretários os Ex,m0( Srs,

• Sumário.— Com a presença de 24 Srs. Senadores abriu a sessão. Proctdeu-se à leitura da acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — Entrou em discussão o acórdão acerca da eleição de um Senador por S. Tomé. Falaram os Srs. Augusto de Vasconcelos, Vicente Ramos, Pereira Gil} Artur Cos-ta, Joaquim Crisóstomo, Medeiros Francof Afonso de Lemos e Mendes dos Seis.

Apresentam moções os Sr«. D. Tomás de Vilhe* na e Calanho de Meneses, sendo aquela rejeitada e esta aprovada, proclamando-se Senador o Sr. Serra e Moura... . ' •• ' . ' :

Ordem do dia:—' Len-se e foi aprovada, sem discussão, a proposta de lei n." 54O (Crédito Predial-Português.

Seguidamente lê-se e entra em discussão a proposta de lei n.° 577, seu pertence e última redacção. Fala o Sr. Ribeiro de Melo, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Costa Júnior protesta contra a agressão de que foi vitima um cidadão, e alude à lei seca.

ô Sr. Dias de Andrade lavra o eeu protesto contra a agressão feita ao pârocho de Mamarrosai . 'O Sr. Ferreira de S imas protesta contra a falta de cumprimento da «lei seca».

A. todos os. Sr s. Senadores responde o Sr. Ministro do 'Interior'(Sá Cardoso).

António Gomes de Sousa Varela

Srs. Senadores presentes à sessão:

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

César Procópio de Freitas.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Simas.

Hérculano Jorge Galhardo.

João Catanho de Meneses.

João Carlos da Costa.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena. 1 José António da Costa Júnior.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes Po'ntes.

José Joaquim Pereira Osório. -•' José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Inocêncio Ramos Pereira. •'

- Abertura da sessão às 15 horas é 15 minutos. ". • ••-..:.

Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 25 Srs. Secadores. : " •'-'• .

Srs» Senadores que entraram durante a sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos. •

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal. '

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Diário das Settões do Senado

António de Medeiros Franco.

César Justino de Lima Alves.

Constantino José dos Santos.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Ellsio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Sales Ramos da Costa.

João Manuel Pessanba Vaz das Neves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel das Santos Garcia.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Machado Serpa.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vi-ilhena (D.).

Sr*. Senadores que f aliaram à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro.

Álvaro António Bulhão Pato.

António Maria da Silva Barreto.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto Vera Cruz.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

João Maiia da Cunha Barbosa.

João Trigo Moutinho.

Joaquim Teixeira da Silva.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Luís Augusto Simões de Almeida,

Manuel Gaspar de Lemos.

Querubim da Rocha Vale Gurmar&es.

Rodolfo Xavier da Silva.

Vasco Críspiano da Silva-

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutínho.

Pelas 15 horas e 15 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Fez-se a chamada.

Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente:—Como ninguém pede a pdavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o

O Sr. Presidente: 24 Srs. Senadores.

Estão presentes

' Ofícios

Da Câmara dos Deputados, remetendo as seguintes propostas de lei:

Autorizando a Província de Moçambique a contrair um empréstimo destinado a obras de fomento.

Abrindo um crédito especial a favor do Ministério da Justiça, destinado a reforçar a verba destinada a serviços prisionais.

Para a Secretaria, l.a Secção.

Da Câmara dos Deputados, comunicando que rejeitou a proposta de lei n.° 298, que anexava ao concelho e freguesia de Santa Maria, de Setúbal, a península de Tróia. .

Para: a Secretaria.

Do Ministério da Justiça, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

Para a Secretaria afim de dar conhecimento ao interessado.

Do Ministério da Justiça, satisfazendo o requerido pelo Sr. Júlio Ribeiro.

Para a Secretaria a Jlm de dar conhecimento ao interessado.

Do Ministério das Colónias,, satisfazendo o requerido pelo Sr. Rodolfo Xavier da Silva, em ofício n.° 616, de 22 de Fevereiro último,

Para a Secretaria afim de dar conhecimento GO interessudo.

Dos Padrões da Grande Guerra, convidando os membros do Senado a assistir a uma sessão solene.

Para, a Secretaria.

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Sessão de 12 de Março de 1924

fos, agradecendo ao Senado todas as provas de atenção por ter sido aprovado o projecto de lei relativo ao emprego das •caixas-receptáculos para serventia dá distribuição domiciliária. Para a S ecr etária»

Do Ministério da Marinha, respondendo ao ofício desta Câmara com o n.6 614, de 22 do mês findo.

Para a Secretaria a fim de dar conhecimento ao interessado.

Do Ministério da Marinha, respondendo ao ofício desta Câmara com o n.° 628, de 29 de Fevereiro findo. • Para a Secretaria afim de dar conhecimento ao interessado.

Do Ministério da Marinha, respondendo aos ofícios enviados por esta Câmara, com os n.os 605 e 627, respectivamente de 19 e 29 de Fevereiro findo.

Para a Secretaria afim de dar conhecimento ao interessado.

Da Presidência da Cêmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que melhora os vencimentos da polícia .cívica do continente e ilhas. a l.a Secção.

Da Presidência da Câmara dos Depir tados, remetendo 'a proposta de lei que reforça com a quantia de 46$ designadas verbas do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1923-1924.

Para a l.a Secção.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que tributa com mais $03 por quilograma o tabaco posto à venda, importado dentro do actual .regime de direitos aduaneiros.

Para a l.a Secção.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo duas propostas de lei referentes aos seguintes assuntos':

1.° Autorizando o Governo a mandar proceder às obras de que carece o porto comum de Faro e Olhão ;

2.° Fixando a melhoria de vencimento que deve ser abonada ao pessoal da Imprensa Nacional que executar trabalhos extraordinários.

Para a í.a Secção.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo a seguinte proposta de lei: ' •

Autorizando as juntas gerais de distrito do continente e ilhas a .cobrar, em dois anos seguidos, um imposto adicional à contribuição industrial, destinado às despesas com a construção de linhas telefónicas inter-urbanas.

Para a l.a Secção.

f Telegramas

Das Juntas de Freguesia do Porto, pedindo a discussão do projecto de lei sobre inquilinato da autoria do Sr. Catanho de Meneses.

Para a Secretaria*

Da Camará Municipal de Fafe, pedindo a discussão da proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio sobre estradas de turismo.

Para a /Secretaria.

Da Associação Comercial de Loanda, declarando ter o Comércio de Loanda reunido em sessão extraordinária, deliberando paralisar todo o movimento comercial de todos os estabelecimentos e suspender todos os pagamentos até solução para o qual pede a intervenção do Senado.

Para a Secretaria.

Transferências

Declaro que desejo passar para a 2.a Secção do Senado; por troca com o Sr. Mendes dos Keis.— Júlio Ernesto de Lima Duque.

Para a Secretaria.

Declaro que desejo passar para a 1.* Secção do. Senado, por troca com o Sr. Lima Duque.— J. Mendes dos Reis.

Para a Secretaria.

Projectos de lei

Do Sr. Ernesto Júlio Navarro, autorizando o Governo a readmitir o escrevente do Caminho de Ferro do Sul e Sueste Faustino Pinto Salgueiro e o guarda-freio do mesmo caminho de ferro António Monteiro.

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Diário das Sessões do Senado

Do Sr. Kibeiro de Melo, sobre alterações à lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para a 2.a..Secçtfo.

Dos Srs. José Pontes. Dias de Andrade, Vicente Eamos, Pereira Osório, D. Tomás de ^ilhena, Procópio de Freitas e Cunha Baptista, reformando os serviçoss da Direcção Geral da Secretaria do Congresso.

Para a l.a secção.

Do Sr. Silva Barreto; autorizando u Comissão Administrativa do Congresso a melhorar os vencimentos do pessoal menor do mesmo Congresso,

Para a l" secção.

Requerimento s

Reqaeiro que seja promulgado como lei, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, o projecto de lei n.° 98, aprovado nesta Câmara em 4 de Setembro de 1922.

Sala das Sessões, 12 de Março de 1924. — Constantino José dos Santos.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecido uni exemplar das leis e regulamentos em vigor sobre o registo civil, e cédula pessoal nos países europeus e nas repúblicas sul-americanas.

Sala das Sessões, 12 de Março de 1924.— Pedro Chaves.

Para a Secretaria.

Expeça-se*

Pareceres

Da comissão de faltas, acerca do pedido de licença e justificação de faltas do Sr. Pais Gomes.

Para a Secretaria.

Da comissão de verificação de poderes, acerca da eleição do Senador pela província de S. Tomé e Príncipe, proclamando o cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Para a Secretaria.

Aates da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o acórdão relativo à eleição do Senador por S. Tomé.

Leu-se na Mesa. ' -.

L o seguinte:

Senhores Senadoras.— Os da comissão de Verificação de Poderes do Senador apreciando o processo da última eleição de Senadores pela província de S. Tomé e Príncipe—processo que só agora esta comissão pôde obter, por o seu digno presidente, depois de muitas e demoradas indagações ter ido descobrir no arquivo do Congresso as suas principais peças de mistura com os processos relativos a eleições de Deputados — tudo visto e ponderado :

Considerando que, embora a assemblea geral do apuramento, contasse quatrocentos quarenta e dois votos ao cidadão Augusto Gamboa e setenta e sete votos ao cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura, proclamando assim aquele como Senador pelo círculo número quarenta e oito; no omtanto

Considerando que o proclamado Sena-dgr Augusto Gamboa não apresentou ele a sua candidatura, o que foram alguns eleitores que a apresentaram, devendo assim tal proposição de candidatura ser feita e assinada por vinte e cinco eleito-tores; e

Considerando que, embora essa declaração de candidatura seja assinada por vinte e cinco nomes, se reconhece que dois deles não eram eleitores, como o prova uma certidão do secretário geral do governo da colónia, ficando assim apenas vinte e três eleitores a subscreverem a apresentação da candidatura, a qual portanto não podia ser válida, nos termos da lei eleitoral vigente, que expressamente determina no seu artigo nono que ela tem de ser assinada por vinte e cinco eleitores;

Considerando ainda que o cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura apresentou a sua declaração de candidatura nos termos da lei:

Acordam em proclamar Senador pela província de S. Tomé c Principo o cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes do Senado, 20 de-Fevereiro de 1924.— Francisco José Pereira — Artur Costa — Joaquim Pereri-a Gil de Matos.

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-deres impõe-se-me, ao abrigo de uma disposição regimental da casa, não só discordar, em absoluto, do parecer da maioria' da mesma comissão, mas concretizar essa minha discordância num parecer aparte, que subscrevo.

i j ]Na verdade ó pre2Íso que no processo eleitoral respectivo tenha havido fortes irregularidades para que um candidato que obteve passou de 400 votos seja postergado por outro que apenas obteve o minguado número de 77 !!!

Nem nas assembleas primárias nem no apuramento geral parece terem sido produzidos quaisquer actos de violência ou de desrespeito à lei que, na eleição de S. Tomé e Príncipe, ''tivessem tornado imprecisas e muito incertas as indicações da vontade do eleitorado. Não.

Durante todo o acto eleitoral, a luta travada foi apenas entre prestígios pessoais e os votos por cada um obtidos os que, na verdade, deviam contar como certos. E a diferença que resultou em tal votação foi tam tremenda, como tremenda parece a resolução da maioria da comissão em excluir o candidato mais votado e proclama o, pelo menos, dos menos votados !!!

Já ouvimos dizer — procurando-se esgrimir — que o primeiro candidato era um «amoral» e tanto que lhe havia sido,-pelo juiz respectivo, cassada a licença para solicitar, além de ser também um homem de cor!

Em primeiro lugar não conhecemos em nenhum diploma legal qualquer disposição -que tire, em tais condições, a qualquer cidadão, o seu direito de ser elegível, ou de ser candidato.

De resto, de uma entidade superior de S. Tomé sei eu também que, antes de ela se fazer porta-voz daquelas e outras atoardas, cá na metrópole, contra o candidato agora excluído, 'ter primeiro rondado o referido candidato sobre se ele se filiaria no seu partido, no Senado.

Seja, porém, como for o que, para desafogo da nossa consciência, se nos impõe dizer é o seguinte: Nos termos das disposições os artigos 33.° da lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913, e 8.° e seguintes da lei n.° 314, de l de Julho de 1915, em vigor, tanto no continente, como nas colónias, as candidaturas terão, ou de ser apresentadas pelo próprio candidato ou

por 25 eleitores que instruirão a sua declaração de eanditatura com os documentos que demonstrem a inclusão dos apre-sentantes nos cadernos do recenseamento eleitoral.

Daqui resulta, pois, o seguinte conflito entre autoridades : a que passou as certidões de que todos os 25 apresentantes da candidatura de Augusto Gamboa Estavam incluídos nos respectivos cadernos eleitorais, e aquela outra que, depois, passou a certidão em como João da Costa S. S. Gomes, como está assinada a respectiva apresentação de candidatura, e João V. Bexigas, não se acharem inscritos no respectivo recenseamento . . .

••Deslindem lá o-caso essas autoridades, que nada temos com isso. Mas, e para terminar, certifica o secretário geral do governo de S. Tomé que no recenseamento ali arquivado—naquele governo—não existem inscritos nenhuns eleitores com os nomes respectivamente de João da Costa S. S. Gomes e João V. Bexigas e daí conclui a maioria da comissão de que na verdade, não sendo eleitores aqueles dois signatários da declaração de candidatura, esta não existe.

,' Assim seria, na verdade, se os outros elementos de identificação dos respectivos signatários não viessem comprovar tratar--se' deles, que estão inscritos no recenseamento, e não doutras pessoas porventura a isto estranhas.

Assim, pois, o meu voto na aludida comissão é de que se respeite o voto, tanto dos eleitores, como da assemblea de apuramento.

De resto, e apenas para que do processo façam parte, se junta agora:

d) Uma cópia de protesto dirigido ao Senado pelo candidato agora excluído, e à qual~ decerto não irá suceder o qne sucedeu ao original, que parece ter-se perdido no caminho da Secretaria do Senado para a Mesa do mesmo; e . 6) Uma certidão em como os dois signatários -da declaração da candidatura em questão eram ao tempo eleitores e como tais se a,ch~avam inscritos.

Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes, Fevereiro de 1924.— Pais Gomes.

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Diário daí Senões de Senado

Câmara da muito digna presidência de V. Ex.a venho depor o meu veemente protesto contra o inqualificável modo de proceder da Ex.raa comissão de verificação de poderes dessa Câmara, que até ao escrever estas linhas ainda não deu o seu parecer sobre a eleição do Senador pelo círculo de S. Tomé e Príncipe.

Tal procedimento faz convencer que não são boatos tendenciosos os que têm circulado por esta cidade de S. Tomé, mas que há neles um cunho de verdade. Diz-se publicamente que os democráticos hão-de empregar todos os esforços ao seu alcance, junto de qualquer das Ex.mas comissões de verificação de poderes, para ser invalidada a minha eleição; por isso mesmo o candidato batido pelo eleitorado, faltando-lhe a coragem de, perante a as-«emblea do apuramento, apresentar o seu protesto pelo qual julga ilegal a minha eleição, reservou-se o direito de o apresentar à Ex.ma Comissão de Verificação de Poderes.

Tanto mais me convenço da espoliação que se me quere fazer do mandato que me foi conferido livre e voluntariamente pelo eleitorado de S. Tomé e Príncipe, quanto é certo que se lê no n.° 1:000 de A Manliã,, de 18 de Fevereiro do corrente ano, o seguinte: «As comissões de verificação de poderes estão consitando muitas más vontades, filiadas no facto de só serem válidas? haja o que houver, as eleições dos candidatos democráticos, havendo uma pequena tolerância para os literais, seu aliados... E por hoje não faremos nenhuma referência às candidaturas das colónias, as quais, ao que nos dizem, também vão dar que falar, porque se pensa, ao seio das comissões, em adcp-tar desta vez um critério diferente de que sempre tem sido seguido. Amanhã veremos.

Não quis, na minha boa fé de republicano crente, dar crédito aos boatos que tomei como caluniosos, por isso j alga vá inacreditável que, em plena democracia, se fizessem ressucitar os detestáveis processos da Azambuja e do Peral, contra os quais protestaram, no tempo da monarquia, os republicanos. Mas pelo que acabo de transcrever do A Manhã, jornal republicano e dos mais cotados sob a respeitosa direcção .dos Srs. Mayer G-arção e Luís Derouet, republicanos insuspeitos,

convenci-me e convenço-me de que os de» mocráticos no Poder seguem os mesmos processos que na oposição combateram-

A ser assim, escusa, de haver eleição,, se a vontade da maioria nada vale.

Foi por isso mesmo que em 1892 protestei quando os monárquicos roubaram a eleição de Feio Terenas, o candidato mais votado, contra o monárquico José Dias Ferreira.

Foi, contra as violências dos monárquicos em 1910, que protestei contra o roubo da eleição de Fernão Boto Machado.

E hoje em plena democracia protesto contra a espoliação que se me quere fazer.

Instado pelos 25 eleitores, de entre eles alguns europeus republicanos históricos, que me ofereceram a eleição nos termos do artigo 9.° da lei eleitoral n.° 314, de l de Junho de 1915, e ainda por quási todos 415 que me deram, os seus votos, venho perante V. Ex.a e a Câmara da sua digna presidência, e ainda perante o País inteiro que me escuta, apresentar o meu veemente, mas enérgico, protesto contra a espoliação que a Ex.ma Comissão de Verificação de Poderes quere fazer da minha eleição para dá-la a um seu correligionário que obteve apenas 77 votos, e sabe Deus os processos para se obter a maioria desses 77 votos, apesar do telegrama do Ministro das Colónias de que o «governo deseja mantida a mais absoluta imparcialidade próximo acto eleitoral e recomenda seguir orientação sentido garantia máxima liberdade voto».

A liberdade de voto que se garantiu foi a pressão exercida sobre o pequeno funcionário. O alter-ego do candidato democrático, desassombradamente e com certa ufania para alguns dos pequenos funcionários, dizia:

«É o Sr. governador que quere que se vote no Sr. Serra e Moura para Senador».

O secretário geral interino, Ernesto Luís Dias Lobo, feito, sem brio nem respeito pelo lugar que exerce, e com certa jactância, galopim eleitoral, distribuindo listas em nome do Sr. governador pelos funcionários que mio são dependentes da sua repartição, e ainda querer ter o desplante de votar pelo seu irmão.

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orgulho, circulares, dizendo-se «devidamente autorizados por S. Ex.* o Sr. governador da província», convidando alguns subordinados seus para os ouvirem sobre as eleições.

Foi por esta espontaneidade dos eleitores que o «liberalíssimo» candidato democrático, Sorra e Moura, obteve 77 votos contra 461 que me foram dados a mim.

E porque têm sido já chamados por telegramas os candidatos eleitos residentes em pontos mais distanciados do ultramar que S. Tomé; fazendo por todas estas circunstâncias, convencer de que não são inverosímeis os boatos que circulam nesta cidade, do propósito de a Ex.ma comissão de verificação de Poderes querer, contra os mais sagrados princípios de direito, da razão e da justiça, proclamar Senador o indivíduo menos votado, só porque é seu correligionário, preterindo o mais votado, por não se achar filiado em nenhum partido, apesar de republicano histórico.

Nestas circunstâncias, pois, deponho nas mãos de V. Ex.a o meu veemente protesto contra a espoliação que se me quere fazer, saltando-se a pós juntos por,cima da Constituição Política da Eepública, para que eu não tome assento no Senado do Congresso Nacional.

Suúde e Fraternidade.

S. Tomé, 20 de Junho de 1922.—Augusto Gamboa.

Ex.mo Sr. secretário recenseadòr. —Augusto Gamboa, viúvo, proprietário e residente nesta cidade, pretende, para fins que julga convenientes, que V. Ex.a lhe certifique, de modo que faça fé, se João' da Costa dos Santos Gomes, funcionário da Curadoria Geral dos Serviçais e Colonos, e João Yiegas Bexigas, fiel dos armazéns da alfândega, se achavam, ou não, pela freguesia da Conceição> inscritos como eleitores no recenseamento eleitoral que serviu para as eleições políticas em Janeiro de 1922.

Pede deferimento, no que espera receber justiça.

S. Tomé, 14 de Dezembro de 1923. — Augusto Gamboa.

Certidão. — Francisco Hintze Eibeiro Nunes, secretário da Câmara Municipal do concelho de S. Tomé e, como tal, fun-

cionário recenseadòr eleitoral do mesmo concelho:

Certifico e dou fé que, revendo o livro do recenseamento eleitoral revisto em mil nove centos e vinte um e, portanto, em vigor de um de Julho desse ano até 30 ("trinta) de Junho de mil nove centos e vinte e dois, nele encontrei recenseados, pela freguesia dá Conceição, os cidadãos João da Costa dos Santos Gomes, de trinta anos, solteiro, empregado na Curadoria e morador na rua Infantaria dezasseis, e João Viegas Bexigas, de trinta e oito anos, solteiro, fiel dos armazéns da alfândega, morador na rua Jerónimo José da Costa e não elegível nem para Senador ou Deputado nem para os cargos administrativos.

E, por ser verdade e assim mo ter sido requerido, passei ti presente que vou assinar e levará o selo branco desta câmara.

Secretaria da Câmara Municipal de S.. Tomé, dezassete de Dezembro do mil novecentos e vinte e três.

O secretário da câmara, recenseador eleitoral.—F. Hintze Ribeiro Nunes.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr. Presidente: pelo que vejo trata-se dum caso grave, em que se propõe a eleição dum candidato, que obteve setenta e tantos votos, em prejuízo de outro que obteve quatrocentos e tantos. O Senado deve tomar conhecimento de todos os seus documentos, devemos votá-lo, mas sabendo aquilo que se vota, e por isso desejaria que V. Ex.a mandasse imprimir e distribuir pela Câmara os dois pareceres, para que todos os Srs. Senadores se possam pronunciar, com conhecimento completo de causa.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidenter parece-me que nesta altura o processo eleitoral para a proclamação de Senadores-eleitos, é o mesmo que se seguiu por ocasião da instalação da Câmara. O caso está regulado no artigo 6.° do nosso Regimento.

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo):— Presto justiça à boa intenção e boa fé de V. Ex.a, mas, desculpe que lhe diga, V. Ex.a está em pleno erro.

O Senado já votou em contrário tudo o que V. Ex.a está a dizer, pois há uma deliberação que foi provocada até pelo Sr. Jacinto Nunes, .determinando qae seja submetido à apreciação do Senado.

O Orador: — Não conheço essa deliberação. Nunca vi proceder de outra forma, nem mesmo o Kegimento permite discutir o acórdão da comissão de verificação de poderes.

O Sr. Presidente : —Há alguns anos já, o Sr. Jacinto Nunes, que era nosso colega, levantou aqui essa questão, firmado no § único do artigo 13.° da Constituição.

O Senado resolveu nessa ocasião cue os processos respeitantes às eleições fôs-sem as respectivas comissões de estudo. como vão todos os outros projectos, e depois o parecer dessas comissões fossem submetidos à apreciação da Câmara.

Foi por isso que apresentei este parecer à apreciação do Senado.

' O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: pedi a palavra para elucidar a Câcaara acerca desta eleição.

Esta.eleição, como V. Ex.as sabem, já se realizou há muito tempo.

Dois ou três meses depois dessa eleição veio parar às mãos da comissão de verificação de poderes o protesto de um dos candidatos.

A comissão oficiou para o Ministério do Interior, pedindo que fosse solicitado para S. Tomé o processo respeitante a essa eleição.

Decorreu bastante tempo sem a comissão ter recebido documento algum, até que um dia o Sr. Francisco José Pereira, indo ao arquivo, encontrou entre os processos dos Deputados o processo deste eleição.

Reúniu-se então a comissão para resolver sobre o caso.

A assemblea eleitoral de apuramento de S. Tomé proclamou Senador o Sr. Augusto Gamboa, que tinha tido quatrocentos e tantos votos. O outro candidato, Sr. Aprígio de Serra e Moura, que tinha setenta e tal votos, reclamou.

A comissão verificou que a apresentação de candidatura do Sr. Augusto Gamboa estava assinada por 25 nomes, mas, desses 25 nomes, dois não eram de eleitores, como o demonstrava a certidão do secretário do Governo Civil de S. Tomé, que atestava que esses dois indivíduos não estavam inscritos.

Ora a verdade é que nos cadernos eleitorais Dão estão estes dois nomes.

Portento, estes dois indivíduos não eram eleitores, nem estavam inscritos nos cadernos eleitorais. Portanto, os votos que recaíram no candidato Augusto Gamboa eram nulos.

Foi esta a razão porque a Comissão de verificação de poderes proclamou o outro candidato.

Julgo estar assim explicada a razão do voto da comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: como V. Ex.a vô, tive razão para levantar o caso como ele está posto.

Trata-se duma questão extremamente grave; um cidadão eleito com 400 votos de maioria, cuja eleição se pretende anular ou se anula, em favor de um outro que teve apenas 70 votos.

Os nomes de dois eleitores que lá aparecem correspondem exactamente a duas iniciais que lá estão.

Seria uma violência tremenda que se praticaria; entendo que o Senado não pode votar semelhante parecer sem ter conhecimento de todos os documentos e sem os ter apreciado,.

Por conseguinte, o que proponho é que . esses documentos sejam impressos para se poder votar com conhecimento.

O Sr. Artur Costa (interrompendo) : — Ainda não há muito tempo foi proclamado um Deputado em idênticas condições.

O Orador-—Mas o Senado determinou exactamente o contrário. O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: começo por interrogar a Mesa sobre os precisos termos da questão que está posta à discussão.

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Se f são de 12 de Março de 1924

Poderes, relativo à eleição dum Senador por S. Tomé.: /»

O Orador: — Sr. Presidente: peço licença a V. Ex.a para lhe dizer que a discussão do acórdão não existe.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo):—Mas há uma deliberação do. Senado. • .

-O Orador:—Não a conheço.

A meu ver > o que nós podemos discutir é se. as deliberações, ou decisões da Comissão de Verificação de Poderes estão, ou não sujeitas-a discussão e se elas se podem, ou não sujeitar a deliberação.

Se há uma deliberação, foi um caso isolado e eu não tenho conhecimento dele. .: ~ ..

Desde a primeira .hora se tem seguido o sistema de considerar proclamados, independentemente 'de qualquer deliberação da assemblea, os Srs. Senadores que-a comissão entendo que. reúnem os requisites necessários. • •-• '

O artigo 13.° invocado parece-me que não tem aplicação para o caso*

A Câmara não pode funcionar, nem pró.-, nunciar-se, emquanto não'estiver: proclamada a maioria dos seus- vogais. Era, pois, necessário que houvesse õ número suficiente para se votarão que se'não dá. imediatamente a uma eleição, v ••' >

A meu ver, V. Ex.a, Sr. Presidente, não tem senão a fazer uma cousa: pro--clamar Senador'por S: Tomé esse mesmo Senador que a comissão diz qu& ò. deve ser. Tem de se deixar passar como um caso julgado a decisão da Comissão; de Verificação de Poderes. ^

Entendo que ao Sr. Augusto de Vasconcelos e os seus correligionários assiste o:-direito de'discutir, - - . . . ;••••; -'Esta discussão não pode de forma algúv. ma influir no resultado da decisão tomada pela Comissão de'Verificação de. Poderes..

A competência, segúttdo os mais elementares princípios de direito,-vem-;.dá lei. Ora se porventura fosse:permitido recorrer das decisões dessa comissão devia estar consignado'uô'nosso Regimento, -

Desde porém qn& issos não sucede, .os-pareceres dessa comissão, não são invali^ dáveis. . L_ -,i . r

O orador não reviu. fe ;!-=- ;•'

"O Sr. Presidente:'—Submeto este assunto à apreciação do Senado, em virtude de uma deliberação tomada pela Câmara em tempos, a propósito de umas considerações do Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : li, de relance, os te parecer e devo > declarar que estou de acordo com as considerações do Sr. Joaquim Crisóstomo.

E vou dizer porquê.

Consultando o Eegimento e confrontando as suas disposições com as da Constituição, cheguei à conclusão de que o Senado não pode discutir, nem tomar quaisquer deliberações sobre o acórdão votado pela Comissão de Verificação de Poderes. •• ' - . • •i

Lendo -o que diz a "Constituição no § único dó artigo 13.°

-

A Constituição dá à - Câmara a faculdade dê verificar se os poderes dos seus membros estão nos termos do Eegimento.

- Esta^disposição respeita à janta preparatória ;do Senado, mas;: nem por isso deve deixar de aplicar-se a todos os" demais abtos da mesma natureza. A Constituição autoriza cada uma das Câmaras a fazer a verificação e reconhecimento dos seus poderes.,Mas devo.;fazer-se nos termos do Eegimento j.isto é, elegendo a Comissão de Verificação de Poderes e dando a essa comissão poderes de • verdadeiro tribunal.

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Diário deu Settõet do Senado

O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome da Comissão de Verificação de Poderes, dizer a V. Ex.a que me não posso conformar com o modo de pensar do ilustre Senador Sr. Augusto de Vasconcelos neste assunto. Evidentemente que S. Ex.a tinha o direito, como aliás o tom todos os Srs. Senadores, de apreciar o modo como a Comissão de Verificação de Poderes se houve no processo eleitoral do Senador por S. Tomé.

Pode apreciar, não só os seus actos, aias até mandar para a Mesa uma moçlo em virtude de qual a Comissão seja substituída, se a Câmara entender que procede mal neste caso. E a Comissão vai-se-de boa vontade embora, coinquanto tenha procedido na melhor boa fé e sem intuito de prejudicar qualquer dos candidatos. Consequentemente, querer arvorar o Senado em julgador de eleição de S. Tomé, creio que é invadir as funções que só pertencera à sua Comissão de Verificação de Poderes. Além de que, não conheço qualquer facto concreto especial a que aludiu o Sr. Augusto de Vasconcelos. Não estive na Câmara na ocasião em que tratou desse assunto, porque, se cá estivesse, teria protestado contra esse princípio e tenho a certeza de que o próprio Sr. Jacinto Nnnes,, que é um constitucionalista considerado, quando tivesse reflectido sO-bre a sua proposta, havia de reconsiderar e retirá-la.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Pois se o Senado assim deliberou . . .

O Oraáor: — Se o Senado assim deliberou, procedeu contra a Constituição e contra o Regimento e não pode reincidir nesse erro taiaanho; e S. Ex.a mesmo é o primeiro a dar-me razão porque está aqui ao meu lado e tem visto proclamar Senadores que nós aprovamos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Pela razão simples de que concordamos com os processas.

O Orador: — Se se nfto tivesse procedido pela forma que exponho, nem nós aqui estaríamos legalmente; mas não, fios estamos todos aqui legitimamente. Não é preciso andar a alterar as funções de cada um.

Se a comissão não procedeu bem neste caso, então retire-se-lhe a confiança. Nada mais há a fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lentos: — Sr» Presidente: como estou constipado e os pulmões não me ajudam muito a entrar em grandes lutas, pedia apenas um momento de atenção para as palavras que vou proferir. Compete aos velhos fazerem a história de, quaisquer acontecimentos. E como eu, estou aqui desde a Constituinte, excepção feita do período dezembrista, posso elucidar a Câmara sobre o que se tem passado, visto como muitos dos Srs. Senadores que têm usado .da palavra não estiveram na sessão em que se estabeleceu essa doutrina.

Antigamente, vinham para a Mesa os acórdãos acerca da eleição de qualquer Senador e o Sr. Presidente limitava-se a mandar ler o acórdão, e ele mesmo o proclamava em virtude desse acórdão. Mas o Sr. Jacinto Nunes numa das sessões, não para discutir qualquer caso particular, mas para estabelecer doutrina, levantou esta questão dizendo que não se deviam confundir as circunstâncias, que se davam por ocasião de se constituir a junta preparatória, com os casos em que já o Senado ou as duas Câmaras têm as suas comissões nomeadas, inclusive a de verificação de Poderes.

Foi esse caso discutido largamente nessa sessfto e ficou assente esta doutrina : que de ora avante o Presidente da Mesa não devia, limitar-se a proclamar como fazia até então, mas devia submeter ao tribunal do Seáado, tribunal este que está acima da Comissão de Verificação de Poderes, os pareceres ou acórdãos dessa comissão. Ora, estabelecida esta doutrina, o Sr. Presidente que está ali sentado—e muito bem — muito correcta e lealmente e recordando-se como eu do que se passou, participou ao Senado a proposta desta- eleição e o que com ela r se dava.

É esse princípio estabelecido que-nós hoje queremos manter.

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tiesaão de 12 de Março de 1924

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sei o nome— haver dois signatários, que têm apenas umas letras, iniciais de nomes ou abreviaturas.

Ora Sr. relator da Comissão de Verificação de Poderes, a primeira cousa que S. Ex.a sabe :é que, por se ter levantado discussão sobre a apresentação de candidaturas, íoi estabelecido que essa apresentação de candidaturas não era obrigatória.

O Sr. Medeiros Franco (interrompem-do): —S. Ex.a dá-me licença? S. Ex.a está equivocado, isso é só para os corpos administrativos.

O Orador:—Bemy estarei .enganado, mas no que não estou ^enganado é na doutrina estabelecida p elo. Senado, e que obrigou o Sr. Presidente, e muito .bem, a tomar esta atitude.. .

O Sr, Medeiros Franco:— & S. Ex.a pode-me fazer o favor de dizer quando foi- tomada essa deliberação?

O Orador:—Há muitos anos^

O Sr. Medeiros • Franco: -r- O novo regimento é de 1922, e nele' não vem expressa essa doutrina, não a menciona. ^ Seria porque não a consideraria digna de nele figurar?

O Orador:—Mas o certo é que sempre se tem submetido à apreciação do Senado os votos das comissões.

Eu mantenho- a doutrina de V. Eíx.a, Sr. Presidente, defendeudo-a como seado a boa doutrina.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis:—Sr. Presidente: peço .aos Srs. Senadores que me dêem um minuto de atenção para fazer uma observação.

Dizem os SFS. Afonso de Lemos e Augusto de Vasconcelos, e V..Ex.a Sr. Presidente, que por indicação do Sr. Jacinto Nunes o Senado deliberou que fossem postas à votação e à discussão as .propostas da Comissão de Verificação de Poderes. Mas, como muito bem observou o Sr. Medeiros Franco, essa disposição foi revogada porque o regulamento actual, feito depois de tomada essa deliberação, não a menciona..

Agora eu ainda quero chamar a atenção de S. Ex.ai e pedir-lhes que comparem o regimento actual com o anterior.

Devendo S. Ex." notar que, no Regimento, actual foram cortadas as palavras «a fim de .deliberar sobre a validade das eleições».

O Sr. Afonso de .Lemos (interrompendo):—Uma cousa é quando se constituí, o Senado (então não era possível estabelecer essa doutrina), e outra é depois de constituído o Senado, estando já estabelecida a sua comissão; o caso então muda de figura.

O Orador:—Admitamos a maneira de ver do Sr. Afonso de Lemos: como o Senado em geral é .constituído, inicialmente por 20 a 25 Senadores, e só depois vêm os processos de eleições pelos Açores, Madeira e°colónias, reparem S. Ex.aí quantas sessões se perderiam a discutir a verificação desses Poderes, tendo em conta que esse trabalho na comissão leva semanas e semanas seguidas, como por exemplo levou este.

E mesmo tal procedimento representaria um regime de excepção para esses Senadores.

O Sr. Afonso de Lemos (para explicações) : — Estou plenamente de acordo com o argumento apresentado pelo Sr. Medeiros Franco e pelo Sr.. Mendes dos Reis, quando se trate da constituição do Senado e da Câmara dos Deputados.

Aberta uma.sessão legislativa, em que não há ainda um tribunal, especial para apreciar o valor das eleições, nós, que nos apresentamos aqui apenas com o mandato eleitoral confirmado pela Comissão de Verificação de Poderes eleitoral, estamos todos em igualdade de circunstâncias, temos .igualmente os mesmos direitos e nessa ocasião cumpre-se o que estava e continua estando no Regimento.

Estabelece-se larga confusão entre o orador e outros Srs> Senadores.

O Sr. Catauho de Meneses:-r-Pedi a •palavra para mandar para a Mesa uma moção concebida nos seguintes termos:

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Diário dai Sessões do Senado

Senado deliíaera sobre o modo de verificar e reconhecer os poderes dos seus membros; mas considerando que, nos ter-mo»s daquela disposição, bem pode o Senado determinar a maneira por que se fazem essa verificação e reconhecimento; considerando que assim bem podia o Senado regulamentar o modo de tal verificação e reconhecimento; .considerando que, com efeito, o Senado, no seu Regi-menio, indicou que uma comissão, sua delegada, verificasse e reconhecesse esses poderes: resolve que, desde que aquela, comissão lavrou o sen acórdão de verificação de poderes, está definitivamente feito o reconhecimento nos termos da Constituição. , . : ' •

Sala das Sessões, 12 de Março de 1924.— J. Catanho de Meneses.

O Sr. Ramos da Gosta (para um reque-mento)'—Requeiro que entre em discussão a proposta de lei n.° 540 que já este* dada para ordem do dia há muito tempo.

O Sr. Machado Serpa (para. interrogar a Mesa}:—Sr. Presidente: peço a V» Ex.a a fineza de me dizer se vai ser postíi à admissão da. Câmara .a moção do Sr. Catanho de Meneses, ou se continua em discussão o assunto que tem sido tratado hoje.

O Sr. Presidente: —A moção do Sr. Catanho de Meneses vai 'ser submetida à admissão.

Como S. Ex.a estava a acabar de a redigir, eu para aproveitar o tempo dei a palavra ao Sr. Ramos da Costa para um. requerimento.

O Sr. Alfredo Portugal (para interroga:-a -Mexa): — Sr. Presidente: ouvi que Y. Ex.a deu a palavra- ao Sr. Ramos da Costa para um requerimento. S. Ex.a re-quereu que entrasse • em' discussão uma-proposta, que está marcada para ordem do dia. • -

Pregnnto a V. Ex.a se- nós temos alguns minutos para tratarmos na presença doa Srs. Ministros dòs-asuntos que queremos versar. • • •

O Sr. Presidente:—Hoje já não pode ser porque se vai entrar, dentro em pou-co:, na ordem do dia. •

Posto à votação o requerimento do Sr~. Ramos da Costa, foi aprovado.

Lida a moção do Sr. Catanho de Meneses, foi admitida. ;

O Sr. Presidente:—É a-hora de entrar---se"na ordem do dia. Vou, porém, cônsul- • tar a Câmara sobre se deseja que se não-entre na ordem do dia som estar votada,.-esta moção.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente. • : ...-•'

O Sr. Afonso de Lemos-:—Não é por-minha vontade que o Senado perde tempo-com este caso, mas é preciso que haja uma orientação que sirva de norma para-as nossas discussões.

Em tempos, depois de-umas considerações do Sr. Jacinto Nunes, o Senado rer~ solveu uma cousa, vem. agora o Sr. Catanho de Meneses com a sua moção pretender que o Senado resolva ô contrário é-fazê-lo abdicar de um direito de apreciação e ter de se cónforniár sempre com o-parecer da Comissão de Verificação de Poderes.

Como sou contrário a todas as ditadur rãs3 sou por is.só contrário ar moção dó-Sr. Catanho de Meneses porque ela visa a tirar- ao Senado um.direito e.a abdicar, nessa comissão ò seu direito, de apreciação.

Q Senado pode . nomear as -comissões que entender j pode submeter ao seu. exame qualquer estudo, mas o que não pode--é abdicar do direito de apreciar as informações, que a,s comissões possam fornecer-sôbre esse estudo. . , ' . -

O Sr. Pereira Osório: — Mas faça S-Ex.* essa proposta* • i.'

O Orador: —Não só-me não associo.,.. mas protesto energicamente contra essa: orientação, -e não posso deixar de frisar que,-não--se querendo discutir, se estão» todavia, a. mandar moções para a Mesa«~

Vozes:—Não è bem: assim. ..

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• Sessão de 12 de Março de '1924

•-até agora, o Senado resolve fazer- uma •sessão especial para discutir o assunto.

O ST. Machado Serpa : — Sr. Presi-• dento: sempre ouvi. dizer que na .apreciação de uma lei se deve atender, não só à letra dela, mas também•> ao espírito que a inspirou.

Ora,, sendo assim, afigura-se-me que -não é, em .toda a sua latitude, procedente .a moção enviada para a Mesa pelo,ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses..

Emquanto eu não-vir, na Constituição, •òirno Regimento.desta Câmara, uma dis-.posição que diga que as comissões eleitas pelo Senado são soberanas em suas"deliberações, resta-me o direito dê pr.egunt.ar, ;pelo meho"s a mim mesmo, se 6 Regimento idesta Câmara deu à comissão de verificação de poderes o direito de resolver em 'última instância. Apoiados.

Não vejo no Regimento preceito nenhum que chancele, como decisão .irrevogável, •os acórdãos da comissão de verificação de poderes.

O Sr. Joaquim Crisóstomo :—-Assim «orno não há nenhum -que-autorize a re-correr delas,;-"-•• ' -• r^ s • - - ••••*•;'

O Orador ::—'AOómissão

-O Sr. Joaquim Crisóstomo : — É um acórdão, não é um parecer.

' O Orador t- —*-£ Por se chamar acórdão ao parecer da-comissão dê verificação de •-poderes,- ipso-facto atribué-se a esse acor-•dão o carácter de decisão-irrevogável?

<íPois ser='ser' de='de' tevogávèis='tevogávèis' os='os' dos-tribunais='dos-tribunais' _-decisões='_-decisões' dos='dos' _--_--='_--_--' tribunais='tribunais' verificação='verificação' p='p' revogáveis='revogáveis' pelas='pelas' poderes1='poderes1' comissão='comissão' se='se' é-que='é-que' hão='hão' outros='outros' não='não' da='da' porque='porque' são='são' acórdãos='acórdãos'>

Também não posso esquecer que'a lei 'tem que ser interpretada no sentido de ela não juntar o absnrdo^'e a verdade-é que %á indivíduos candidatos a Senadores, «ujos poderes não-são verificados,' ou'ainda são-no logo de -entrada, sem que'ps

•'-' processos sejam submetidos à comissão '. de verificação de poderes, que ainda não ,'existe. : *

Tudo isto conduz-me a crer que é pre-ciso distinguir entre eleições pleiteadas e discutidas e eleições que não são discutidas. ... -.-•-.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Todas^são "• susceptíveis de ser pleiteadas.

O 'Orador:—São raros os casos em que

se vem pleitear a validade de uma eleição

-perante o Senado, ou a sua comissão de

1 verificação de poderes. Mas quando a

•'-eleição1-é pleiteada, quando há, por assim

dizer, adentro-do processo eleitoral liti-

- gantes que querem defender os seus direitos —e tanto têm direito a defendê-los

- que a lei permite que eles vão junto da comissão de verificação de'poderes discutir — nesse caso, esta comissão resolve e. não resolve em última instância, que o seu acórdão deve ser trazido à apreciação •tio Senado. : - : " • •

•: • O Sr. Artur Gosta sustentou que, pelo facto de os acórdãos da Comissão de Verificação -de Poderes, não poderem ser re-

-corfidos'-pelo Senadoi; este tinha contudo ampla fáculdáde: de apreciar e discutir os mesmos acórdãos. .--••• ;

•; ,;Mas, desde que ó Senado nada tem com os acórdãos da comissão de verificação de Poderes, o Senado.não pode discutir cousa nenhuma, • pela mesma razão que ó Senado :> não podo discutir, por

"exemplo; os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça. -""'"'

Quere dizer, a minha opinião ó ''que o Regimento deve ser interpretado no sentido de que nós temos que proclamar Senadores, porsimples acórdão da Comissão de- Verificação de Poderes, os indivíduos cujas eleições não sejam contraba-tidas, e que, quanto aos outros, os acórdãos :dà comissão devem ser trazidos ao Senado 'a; fim dê serem 'discutidos. -Apoiados. _-•' •-- •-••- •>:-<_-. féviti.='féviti.' orador='orador' não='não' _-='_-' o='o'>'"--

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U

Diário dat Setiôet do Senado

pessoa que, sabendo aquilo que diz, ouvimos sempre com prazer pela nota mais ou menos graciosa com que discute. S.Ex.a demais a mais é um jurisconsulto distinto e reconheceu que, quando se trata de apreciar um artigo de lei no sen pensamento, ele não pode ser entendido eomo uma disposição única e isolada. E por isso quando nós temos que apreciar qualquer questão, devemos apreciá-la no seu conjunto, atender aos motivos que a determinaram e saber como é que ela deve ser exequível.

Efectivamente a Constituição deve aer respeitada, mas. é mester não lhe dar unia interpretação tam acanhada que ela nílo possa deixar de ser acatada,quando o Senado, pela sua comissão propuser, e em sessão plena aprovar o artigo 6.° em virtude do qual, depois de verificados os poderes dos Senadores, esta Câmara não tem por dever seuão proclamá-los* Nessa ocasião o Senado assim interpretou, e esta interpretação é posterior até à. deliberação que a Câmara aqui tomou por iniciativa do grande, republicano e homem de bem Sr. Jacinto Nunes.

Mas, por maior que seja o meu acatamento por um vulto tam distinto da Be-pública, não posso deixar de reconhecer que essa deliberação está. revogada pelo que consta no artigo 6.° da Constituição. Isto, porém, não significa que nós não possamos seguir o mesnío critério quando se não trate duma sessão preparatória.

Pregunto: «r não tem a Câmara o direito de estabelecer os meios pelos quais a verificação se deve fazer?

^Não poderá a Câmara, visto a Constituição n2o indicar o maio por que essa verificação e reconhecimento se devem fazer, deixar à Câmara todo o direito da deter-. minar os meios .por que essa verificação se faça? Desde o momento que essa verificação foi estabelecida no Eegimento, que quando a Comissão de Verificação de Poderes entendesse que qualquer Senador tinha os votos necessários para ser proclamado; desde que.$ste .meio foi o indicado pelo Senado para esta verificação der reconhecimento, não vejo em que nos .possamos afastar da Constituição, desde que sigamos esta praxe, que temos sempre seguido e acatado.

Esta questão, -Sr. Presidente, já havia, sido interpretada nesta Câmara e só agora,

sinto que as opiniões se choquem sem razão . absolutamente nenhuma, porque nós não fazemos cumprir senão tudo aquilo que o próprio Senado deliberou e aquilo que vai de modo algum contra a Constituição.,

O orador não reviu.

O Sr. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : eu começo por mandar para a Mesa a seguinte moção:

O Senado, considerando que a experiência tem demonstrado que a forma por que está regulamentada a verificação de poderes de seus membros não oferece garantia bastante para o julgamento desapaixonado e sereno da supressão do sufrágio, resolve nomear uma comissão constituída por representantes de todas as cores políticas que existam na Câmara para remodelar em termos mais hábeis os artigos 4.° e 5.° do Eegimento do Senado. — D. lomâa de Vilhena.

Nesta moção não se visa, de forma nenhuma., esta ou qualquer outra comissão. O que há é o reconhecimeúto de um facto indiscutível: é que comissões em que a maioria ó quem decide, carecem daquela autoridade necessária, para que todos se acomodem sem protesto contra as suas decisões. Isto mesmo disse eu quando se tratou aqui da reforma do Kegimento desta Câmara.

Lembrei então a necessidade de lhe dar uma forma em que coubesse melhor a justiça e em que a comissão de verificação c!e poderes tivesse mais autoridade. A doutrina que por emquanto existe é a seguinte: a Constituição estabelece no seu artigo 12.° a faculdade de verificar os direitos do,s 'seus membros. O Regimento diz a forma como.a Câmara exerce essa faculdade.

A lei eleitoral diz que o eleitorado tem uma decisão absoluta e decisiva e sem apelo.

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Portanto, o que ó preciso é conceder ao candidato aquelas garantias que dantes eram dadas por lei. Ê preciso que o candidato seja ouvido e que nada se faça sem ele ser- ouvido. ; •

É necessário que essa comissão tenha autoridade, e para isso é preciso que na comissão estejam representadas todas as correntes políticas, e que ela não seja entregue às maiorias, o que não quere dizer quê eu não tenha confiança nas maiorias.

Numa palavra: é preciso dar ao candidato todos os meios de defesa, pára que se não continuem a dar os constantes incidentes desagradáveis que desprestigiam o Parlamento e o Poder Executivo.

O orador não reviu. " •

Lida na Mesa, foi admitida a moção.

O Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: nunca vi tam confirmado o velha preceito latino tot caput tot sentencia, e já. agora desejo também expor à minha opinião sobre o assunto, na quási certeza de que ela não será adoptada pelo Senado, Mas emfim, varro a minha testada, como se costuma dizer.

Creio que todos estamos de acordo na parte que diz respeito à competência do Senado para resolver a proclamação dos seus membros.- -' . -

Determina-o a Constituição.

A dúvida .está «m que o Sr. Catanho dê Meneses entende que o -Senado pode delegar numa Comissão dê Verificação de Poderes essa competência, e -das suas decisões não há recurso, ao passo que outros Srs. Senadores entendem que o Senado, elegendo essa comissão, o faz tam somente para que ela estude os respectivos processos é, como qualquer outra das suas comissões, traga o exame das suas conclusões à deliberação do Senado. .

Não podemos negar que a praxe se-.guida uniformemente pelo Senado tem sido a de delegar absolutamente as suas atribuições na Comissão-de verificação de Poderes, mas o ponto que eu quero versar é somente este:.Foi aqui apresentado como argumento que não pode haver dois processos diferentes para escolha e proclamação dos candidatos a Senadores, porque assim se encontrariam duas situações jurídicas diversas/ pára aqueles que

tenham os seus processos na sessão preparatória e para aqueles cujos processos fossem chegando já depois de constituído o Senado.

Realmente, os que tenham os seus professos na sessão preparatória são proclamados sem recurso, visto que ainda não há Senado; os outros já tinham outra forma e podiam recorrer para o Senado, porquê este já existe.

Ora isto é perfeitamente regimental. Estes dois processos de verificação de poderes estão no Regimento.

Assim, no título I do Regimento, sob :-a designação de Junta Preparatória do -Senado, diz-se que os Senadores presentes elegem, -sob a presidência do mais velho, três Comissões de Verificação de Poderes, as quais -verificam da legalidade dos processos e proclamam os Senadores.

Terminados os trabalhos da Junta Preparatória, está legalmente constituído o Senado, e só então está constituído.

«j E o que é que se faz depois disso?

Está no capitulo VI, onde diz «Das comissões». E é aí, no seu artigo 27.°, que se estabelece quais as comissões permanentes, entre as quais existe a Comissão de Verificação de Poderes. ' Este artigo foi alterado. Essas alterações de 23 de Novembro conhecemo--las.

Temos, pois, estas duas situações: a da Comissão, de Verificação de Poderes e a da junta preparatória, da qual não há recurso, visto,que o Senado ainda não existe.

Todos os serviços de verificação de poderes que sejam posteriores à Constituição definitiva do Senado são feitos pela sua Comissão de Verificação de Poderes e que funciona como qualquer outra e portanto sujeitando-se à deliberação soberana do Senado.

Este é o meu parecer. E assim, não podendo dar o meu apoio .à.moção do Sr. X?atanho de Meneses, porque entendo que ela não tem realmente um fundamento legal e jurídico, também não posso dar o meu voto à moção apresentada pelo Sr. D. Tomás de Vilhena, porquanto não a julgo necessária, por entender que não é preciso interpretar a questão, pois a interpreto'como acabo de dizer.

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Diário dag Sessões do Senado

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : só duas palavras e ainda para interpretar a atitude do Sr. Jacinto Nunes.

Realmente é boa a doutrina que quando se constitui, o Senado não pode haver apelação, porque não Tia por quem fazer essa apelação. Somente depois do Seriado constituído, tendo já uma Comissão de Verificação de Poderes, este ,deve estar nas mesmas condições de todos os outros eleitos pelo Senado.

. Foi por isso que o Sr. Dr. Jacinto Nanes protestou, e muito .bem, e veio estabelecer a boa doutrina, mantendo-se a distinção entre as. comissões primitivas quando se organiza o Senado, e as comissões que só depois por eleição do Senado começam a funcionar. .

Isso era preciso para se não confundir, não se ir dar às comissões eleitas já pelo Senado- atribuições, que não podem deixar de pertencer e somente às comissões primitivas.

Foi isto o que só passou, e foi o Sr. Jacinto Nunes que veio colocar as comissões no sen lugar..

Foi lida e aprovada em prova e em contraprova requerida pelo Sr. Augusto de Vasconcelos a moção ~ do. S r. Catanho de Meneses.

Foi lida e rejeitada a moção do Si\ D, Tomás de Vilhena.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ORDEM DO DIA

Eram 17 horas é õ minutos.

O Sr. Ramos de Miranda: — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre sê permite que a seguir ao projecto n.° 540 seja discutido o projecto n.° 577 (Transportes Marítimos).

Foi aprovado. *L

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei ii.° 540 e a sua última redacção.

Leram-se.

São a» seguintes.

Proposta de lei n.° 540

Artigo 1.° É aplicável à Companhia Geral do Crédito Predial Português o disposto nos artigos 38.°, 39.° e 40.° da lei

n.° 621, de 23 de Junho de 1916, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directos, que constem de percentagem sobre as suas contribuições directas, pertencentes aos corpos administrativos, que tenham contraído na Companhia Geral do Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados.

Art. 2.° Os corpos administrativos que tenham contraído empréstimos na Companhia Geral do Crédito Predial Português e a que esta estejam devendo prestações vencidas, referentes a juros e amortização destes mesmos-'empréstimos, ficam obrigadosv dentro .de um prazo de seis meses, posteriores à data da presente lei, a fazer o pagamento das referidas prestações, ou a contratar com a mencionada Companiiia a capitalização.desses débitos em novos empréstimos, a amortizar no prazo máximo de 75.anos, nas mesmas condições de juros e • amortização a que respeitarem as prestações devidas.

Art. 3.° Quando os corpos administrativos não cumpram o disposto no- artigo anterior e depois de contra os respectivos municípios a Companhia Geral do Crédito Predial Português ter obtido sentença j udicial onde se reconheça terem eles para com esta débitos dás prestações a que o mesmo artigo se refere, o Estado cobrará, na circunscrição administrativa correspondente, as percentagens adicionais sobre as suas contribuições directas pertencentes a esses corpos administrativos, na importância máxima admitida por.lei.

Art. 4.° Das receitas arrecadadas pelo Estado, nos termos do artigo anterior, serão descontadas- em. primeiro lugar, as importâncias precisas para satisfazerem os encargos do corpo administrativo para com o Estado e instituições dele dependentes, sendo entregue o restante à Companhia Geral do Crédito Predial Português até integral pagamento dos seus créditos para com o mesmo corpo administrativo. Só; depois de. todos-os encargos serem satisfeitos .é que o corpo administrativo poderá receber a receita arrecadada que sobrar.

Art. 5.° Fica revogadas legislação em contrário.

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Senhores Senadores.—Trata a presente proposta de lei da forma de regularão pagamento dos débitos dos empréstimos pelas câmaras municipais contraídos na Companhia Geral, de .Crédito Predial Português.

.0 parecer emitido pela comissão de -administração pública da Câmara dos Deputados acerca da proposta de que se trata e confirmado na comissão de legislação civil e comercial da mesma Câmara, -é de molde a satisfazer os interesses da -justiça, sem prejuízo das justas regalias •dos municípios.- . .

E porque esse parecer, que eu adopto, vem precedido de um justificativo e interessante relatório, limito-me, para não fatigar a yossa atenção,. a informar-v.os de que deveis aprovar a proposta de lei n.° 540, de que se trata. . Sala das Sessões do Senado, 19 de De-.zembro de 1923.—Álvaro de Bulhão Pato, relator.

Parecer n.° á80

. Senhores Deputados.—À. apreciação da vossa comissão de administração .pública foi submetida,a proposta de lei, n.° 44^WB, da iniciativa do Sr. Ministro do Comer-» cio, pela qual se procura regular e-regularizar .o pagamento -.dos débitos dos empréstimos contraídos- na .Companhia .Geral -de Crédito Predial Português pelas câma-Tas municipais.' ..--',

Até a fundação e desenvolvimento da Oaixa Geral de Depósitos foi a Companhia Geral "de Crédito Predial.Português, pode dizer-so, ò único estabelecimento de «rédito onde as câmaras municipais contraíam os seus empréstimos; e isto porque só este estabelecimento facilitava o pagamento dos empréstimos que nele se contraíam, por meio de prestações periódicas, numa amortização a longo prazo. ' - . ". .

' Por esta razão muitas câmaras municipais são. devedoras -à Companhia Geral de Crédito Predial Português de quantias importantes, representativas de empréstimos que nela contraíram,.a:que ainda não amortizaram.

Por motivos de diversa ordem, entre .os quais se., pode notar o desleixo e a falta de escrúpulos ;de alguns administra--dores de municípios no.. cumprimento, .das obrigações e. na satisfação dos .encargos .que a estes pertencem, sucede que muitas

câmaras- devedoras à Companhia Geral de Crédito Predial Português, tem deixado ' de pagar as prestações semestrais ou anuais do juro e amortização dos seus empréstimos, a que são obrigadas pelos respectivos contratos.

As câmaras municipais que assim procedem, abusam sem dúvida das garantias que a -lei .lhes dá, não permitindo que contra elas, para pagamento das suas dívidas, se, movam execuções na forma co-

. mum do Código do Processo Civil, penhorando -e fazendo vender em hasta pública

. os seus bens, direitos ou acções.

Esta garantia da lei é justa, e, como

.absolutamente necessária, deve manter-se. .Mas também não. é legítimo que se permita que, à sombra dela, os corpos admi-

.nistrativos deixem de pagar os empréstimos que hajam contraído. ' .Para.que isto se não possa dar com os empréstimos contraídos pelos corpos administrativos na Cajxa Geral de Depósitos, determina a.lei n.° 621, de 23 de Junho de. 1916, no .seu artigo 39.°, que a cobrança das percentagens adicionais sobre as contribuições directas do Estado, pertencentes a"os "corpos administrativos,

' quando garantam empréstimos contraídos

- na referida Caixa,Geral, .fica competindo ao. Estado, o qual, pelo disposto no § único dó artigo 3$-° da mesma lei, poderá, da importância que arrecadar destas percentagens, cobrar as prestações que se forem vencendo dos-empréstimos devidos nestas condições pelo respectivo corpo administrativo. -E. .é certo que estas disposições da lei n.*° 621 foram tomadas depois de se reconhecer que algumas câmaras mu-

-nicipais deixaram de pagar as prestações a que eram obrigadas pelos empréstimos

. contraídos na Caixa Geral de Depósitos, sem. que esta instituição pudesse encontrar na lei as garantias precisas e eficazes que obrigassem duma maneira coerciva os iinunicípios a pagar, nos termos do seu .respectivo contrato, os empréstimos que contraíram.

Como, .porém, o que.^ se ,deu com a Caixa,.Geral de Depósitos, e que motivou as aludidas disposições. da lei n.° 621, se dá também com a Companhia Geral de Crédito. Predial Português, justo é que

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Diário dou Setiôtê do Senado

rídica de que onde há igual razão deve aplicar-se igual disposição.

Certamente que a aplicação do artigo 39.° da lei n.° 621 à Companhia Geral de Crédito Predial Português, garantes sem dúvida alguma, a este estabelecimento de crédito o pagamento das prestações que de feturo se vençam, respeitantes aos empréstimos nela contraídos pelos corpos administrativos.

£ I Mas aí» pagamento das prestações já vencidas nos últimos anos e que os corpos administrativos não pagaram?!

O artigo 180.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, estabelece o meio pelo qual os corpos administrativos devem pagar as suas dívidas; e este meio consiste na obrigação que têm de as inscrever em orçamento suplementar, ou no ordinário do ano seguinte.

Isto, para importâncias de valor relativamente pequeno.

Para as dívidas avultadas, estabelece o § 1.° do mesmo artigo 180.°.a obrigação do pagamento «em prestações de acordo ?om os credores».

Os corpos administrativos, pois, que devem à Companhia Geral de Crédito Predial Português, algumas prestações já vencidas dos empréstimos que neste estabelecimento contraíram, podem e devem fazer o pagamento destas suas dívidas vencidas por meio de prestações, de acordo com os respectivos credores.

Está isto muito bem para as câmaras municipais, cujas vereações procuram e desejam cumprir a lei e satisfazer os encargos dos respectivos municípios.

«rMas para aquelas que, infelizmente, não sfto poucas e que não têm esse legítimo escrúpulo?

£j Para aquelas que não podendo sofrer uma forte e legítima coacção, o que pretendem é nfto pagar os encargos vencidos das soas dívidas, como sucede com bastantes câmaras municipais para com a Companhia Geral de Crédito Predial Português?!

Para estas de nada vale o disposto no § 1.° do artigo 1SO.° da lei a.° 88, de 7 de Agosto de 1913, porque tal disposição não tem sanção, e assim podem as vereações c«m muita liberalidade negar-se, como tem sucedido, a fazer com os credores dos respectivos municípios, e para pagamento das suas dívidas avultadas, o

acordo a que se refere o citado § 1.° do artigo 180.°

Para os corpos administrativos que assim procedem precisa-se duma sanção especial ou urna nova disposição. -

<í n.='n.' que='que' de='de' no='no' _66.='_66.' do='do' artigo='artigo' mais='mais' projecto='projecto' dispõe='dispõe' por='por' se='se' até='até' não='não' constituição.='constituição.' indica='indica' e='e' em='em' porém='porém' l='l' dura='dura' o='o' legítimo='legítimo' p='p' face='face' será='será' entendemos='entendemos' inconstitucional='inconstitucional' da='da' _1.='_1.'>

Não podemos admitir que o Governo possa substitoir-se às Câmaras Municipais e contrate em nome delas sem a deliberação destas, como se pede no artigo 1.° do projecto. Admitimos que o Governo, cobrando, por obediência à lei, certas receitas municipais, dê a estas a aplicação que a lei determina, quando as vereações dos respectivos municípios se neguem a isso. Mas admitir que o Poder Executivo se sobreponha aos administradores eleitos para os municípios e contrate em nome destes,, sem qualquer deliberação no respectivo sentido das vereações administradoras, não pode nem deve sor.

Supõe, porém, a vossa comissão de administração pública que se pode com eficácia conseguir o objectivo que se procura alcançar com esto projecto de lei com outras disposições menos violentas, mais» legítimas e certamente mais harmónicas, não só com o direito constitucional mas também com os princípios gerais em que se baseia a vida dos corpos administrativos.

Em face do exposto, a vossa comissão de administração pública substitui a referida proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio pêlo seguinte projecto de iei:

Artigo 1-.° É aplicável à Companhia Geral dei Crédito Predial Português o disposto nos artigos 38.°, 39.° e 40.° da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directos, que constem de percentagem sobre as suas1 contribníções directas, pertencentes aos corpos administrativos, que tenham contraído na Companhia Geral de Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados.

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e que a esta estejam devendo' prestações vencidas, referentes a juros e amortização . destes mesmos empréstimos, ficam obrigadas, dentro dum prazo de seis meses, posteriores -à data da presente lei, a fazer o pagamento das referidas prestações,, ou a contratar com a mencionada Companhia a capitalização desses débitos . em novos empréstimos, a amortizar no prazo máximo de 75 anos, nas mesmas condições de juros e amortização a que . respeitarem as prestações devidas.

Art. 3.° Quando as Câmaras Municipais não cumpram o disposto no artigo anterior e depois de contra os respectivos municípios a Companhia Geral de Crédito Predial Português ter obtido sentença judicial onde se reconheça terem elas para com esta débitos das prestações a que o mesmo artigo se refere, o Estado cobrará, nos concelhos a que respeitarem os municípios, que se encontrem nestas condições, as percentagens, adicionais sobre as suas contribuições directas pertencentes a estes municípios, na importância máxima admitida por lei. . Art. 4.° Das receitas arrecadadas pelo Estado, nos termos do artigo anterior, serão descontadas em primeiro lugar as importâncias precisas para satisfazerem os encargos municipais para com o Estado e instituições dele dependentes, -sendo entregue o restante à Companhia Geral . de Crédito Predial Português até integral pagamento dos seus créditos para com o respectivo município. Só depois de todos estes encargos serem satisfeitos é que o município poderá receber a receita arrecadada que sobrar.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 25 de Abril de 1923.«— Abílio Marcai—Custódio de Paiva,-—F. Dinis de Carvalho—Alberto Vidal—Al-fredo de. Sousa, relator. >„

Senhores Deputados. — A vossa comissão de, legislação civil e comercial; apreciando o parecer emitido pela comissão de administração pública, acêrqa do projecto de lei n.° 444-B, da iniciativa do Sr. Ministro do Comércio, com ele ;con-corda, sendo por isso de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei elaborado por essa comissão destinado <_.a p='p' regular='regular' o='o'>

pagamento dos débitos dos empréstimos pelas câmaras municipais contraídos na Companhia de Crédito Predial Português. Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 8 de Maio de 1923. — Alfredo de Sousa — António Dias—A. Crispiniano da. Fonseca — Carlos Pereira—,Joaquim Matos, relator.. -

Proposta àe lei n.° 444 - B

Senhores Deputados.-r-A dentro das leis em vigor não tem a Companhia Geral de Crédito Predial Português acção contra as Câmaras Municipais que estejam em atraso de pagamento de prestações de anuidades de empréstimos realizados.

Pela força do seu direito, que ó incontestável, obtém sentenças contra os municípios, condenando-os aos pagamentos contratuais, mas não encontra a Companhia processo de tornar executórias estas sentenças.

Pretende a presente Jei acudir a uma situação lesiva dos direitos e dos legítimos interesses de uma instituição que vem de longa data prestando serviços^ ao país, mesmo até nos empréstimos municipais consentidos e ^contratados.

E não se exorbita na protecção que se pretende dispensar porque ficará na dependência de uma sentença judicial, e, portanto, acautelada do arbítrio, e revestida da sanção do reconhecimento de um direito.

Seria, porém, de incomportável violência para as finanças municipais obrigar as câmaras municipais ao pagamento imediato do débito total dos empréstimo», e para suavizar o encargo e fazê-lo caber dentro das receitas de adicionais às contribuições directas do JEstado, recorre-se à capitalização das prestações em débito em novos empréstimos, a prazos que po-.derão ir até 75 anos, nos termos da lei n.° 13, de 7 de Julho de 1913.

Não havendo razão que aconselhe dar à Companhia de Crédito Predial trata-.mento diverso, em garantias presentes e futuras,-àquele que. a lei n»° 621 estabeleceu para..à Caixa. Geral de Depósitos, julga-se justo e legítimo beneficiar a Companhia de iguais..direitos.

Proposta de lei

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pais, contraídos na Companhia Geral de Crédito Predial Português, o Governo, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, contratará com a Companhia, a seu requerimento, o quando contra os municípios tenha obtido sentença judicial, a capitalização destes débitos em novos empréstimos a longo prazo, nos termos da presente lei, da Jei n.° 13, de 7 de Julho de 1913, dos artigos 38.° e 39.° da lei n.° 62L, de 23 de Junho de 1916, e do § único do artigo 112.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, independentemente de votação das câmaras municipais.

Art. 2.° A cobrança do receitas das câmaras municipais, necessárias ao pagamento de anuidades dos empréstimos, a que se refere o artigo anterior, será fèita pelo Estado, por percentagens adicionais às suas contribuições directas.

§ único. Das verbas assim arrecadadas o Estado entregará directamente à Companhia, pelas repartições competentes, as importâncias necessárias para pagamento dos encargos contratuais.

Art. 3.° É aplicável à Companhia Geral de Crédito Predial Português a doutrina do artigo 39.° da lei n.° 621.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Março de 1923. — O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. *

Última redacção da proposta de lei n.° MO

Artigo 1.° É aplicável à Companhia Geral do Crédito Predial Português o disposto nos artigos 38.°, 39.° e 40.° da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directo-s, que constem do percentagem sobre as suas contribuições directas, pertencentes aos corpos administrativos, que tenham contraído na Companhia Geral do Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados.

Art. 2.° Os corpos administrativos que tenham contraído empréstimos na Companhia Geral do Crédito Predial Português e que a esta estejam defendo prestações vencidas, referentes a juros e amortização destes mesmos empréstimos, ficam obrigados, dentro de um prazo de seis meses, posteriores à data da presente lei, a fazer o pagamento das referidas prestações, ou a contratar com a mencionada

Companhia a capitalização desses débitos em novos empréstimos, a amortizar no prazo máximo de 75 anos, nas mesmas condições de juros e amortização a que respeitarem as prestações devidas.

Art. 3.° Quando os corpos administrativos não cumpram q disposto no artigo anterior e depois de contra os respectivos municípios a Companhia Geral do Crédito Predial Português ter obtido sentença judicial onde se reconheça terem eles para com esta débitos das prestações a que o mesmo artigo se refere, o Estado cobrará, na circunscrição •administrativa correspondente, as percentagens adicionais sobre as suas contribuições directas pertencentes, a esses corpos administrativos, na mportância máxima admitida por lei.

Art. 4.° Das receitas arrecadadas pelo Estado, nos termos do artigo anterior, serão descontadas em primeiro lugar as importâncias precisas para satisfazerem os encargos do corpo administrativo para com o Estadtf -e instituições dele dependentes, sondo entregue o restante à Companhia Geral do Crédito Predial Português até integral pagamento dos seus créditos para com o mesmo corpo administrativo. Só depois de todos os encargos serem satisfeitos é que o corpo administrativo poderá receber a receita arrecadada que sobrar.

Ari. õ.J As disposições desta lei aplicam-se também aos empréstimos feitos ou. â fazer aos corpos administrativos por quaisquer corporações do assistência ou beneficência ou instituições ou associações de crédito ou de socorros mútuos.

Art. 6." Fica revogada a legislação em contrário.

- Sala das Sessões da l.a Secção do Senado. 7 de Fevereiro de 1924. — Álvaro , de Bulhão Pato, relator.

O Sr. Presidente :

são.

Está «m discus-

Foi aprovada a proposta de lei n.° 540, sem discussão, na generalidade e na espe~ d.alidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrai* em dis-cussSo a proposta de lei n.° 577, -sea 'pertence e última redacção,

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São os seguintes:

... Proposta de lei n. °£ 7 7

Artigo 1.° Fica-, o Governo autorizado a proceder, por intermédio da l.a sub-comissão constituída nos termos do artigo 10.° da lei n.° 1:346, de 9 de Setembro. de 1922, à alienação dos navios que cons- . tituem a frota dos Transportes Marítimos do Estado. ^ :...-.

-§ único. À l.a sub-comissão, a que;-este artigo se refere, deverá ser- agrega- -do um oficial da armada, engenheiro cons-, trutor naval, nomeado pelo Ministro da Marinha. •

Art. 2.° Esta alienação será feita em praça pública, com adjudicação a quem maior quantia oferecer e nos termos seguintes :- - - .. ,

.1.° X)s navios serão postos em praça e arrematados um por um; . ,

2.° Os compradores só poderão ser .cidadãos portugueses ou sociedades • portur guesas, e os navios ficarão sujeitos a to_-das as condições estabelecidas pelo Acto Geral de Navegação, devendo, porém, todas .as respectivas tripulações ser portuguesas ; ,"••'.

3.° Os compradores em quanto não houverem pago integralmente a*valòr«ios nar; vios e o demais que acrescer nos termos desta lei, não poderão -ceder, vender-oa hipotecar os navios, • ou fazer quaisquer transferências dos s eus .direitos, sobre êlesy -sem prévia autorização ..dói.Governo,1 tp-máda em Conselho de -Ministros^mas-esta transferência de direitos' em"-caso- algum^,, poderá ser feita a íavor de estrangeiros, quer pelos primeiros adquirentes^ quer pelos que se seguirem; ••

4.° Os indivíduos ou sociedades a quein seja feita a adjudicação de navio ou na- , vios, pagarão no prazo. de trinta -dias. a importância por que1 houver •• sido feita »:•-• adjudicação; ..-. , • . . .•;. v • .. '.^

5.° .Os arrematantes que .o.- preferiram, poderão'.pagar, no prazo .a'que se refere o--. número anterior, somerite,.';2Q ,por-;.óento da quantia .por. que < lhe haja sido, Afeita;.a adjudicação, • e devendo..os 'restantes 80 . por cento ser pagos em 5r prestações anuais.nos termos, seguintes.:--. . ..•••-,.•,

à) .A'taxa de j.uro.;será- a.•: de, .desconto no Banco de .Portugalj acrescida, .de l por" cento, e os juros serão pagos no fim de cada ano com a .prestação ^ '-.-• •• ..

-b) Pela quantia em dívida ,e seus juros o Estado terá hipoteca, legal, com privilégio sobre qualquer-outra; .

ç) O arrematante,dará0ainda ao.Estado uma garantia subsidiária em - valores do Estado ou títulos cotados, na Bôls.a com a margem a. fixar .pelo Banco de Portugal, hipoteca dê propriedades ou. outros navios, ou garantia bancária;

d) Ó navio..será,imediatamente seguro pelo comprador em companhias de seguros aceitas pelo Governo em quantia nunca inferior àquela q"ue . tiver ficado a dever ao Estado acrescida de 10 por cento, e, quando, deixe ,de pagar .os prémios, fica o Estado com direito a efectuar . esse pagamento^ a hayer dp.^omprador as importâncias que para esse fim tiver despendido, acrescidas do juro indicado;

-e)- Uni exemplar das apólices dos seguros, constituídos nos termos - da alínea anterior, será entregue =ao Governo dentro de vinte dias da data da assinatura do contrato, devendo constar' expressamente de todos os -exe.mplarés da: apólice quô-o doncf.do navio /.segurado em caso algum poderá receberia.indemnização senão'por intermédio, do Governo e quando-este-pôr outro modo.-tenha -assegurado o pagamento da quantia no momento ainda em^dívida; . ••.;. ,-? .-

.6.° Os arrematantes ;que tenham preferido a,'.fprma de .pagamento; estabelecida no n.° 5.° .-poderão, apesar.disso, antecipar Q: pagamento do preço dos navios.

§ único.- Duraftte os dez dias que antecederem a; primeira -- praça, os vapores-que deverem-ser, vendidos, estarão .amarrados e descarregados no Tejo, com plena liberdade de exame ao casco, .máquinas e .caldeiras, pelos pretendentes. Quando-o arrematante, no prazo-de dez dias após a ^arrematação e com prévia notificação, à.comissão liquidatária, requerer aã Tribunal do Comércio' competente a vis-, torja ao-.fundo .do navio < em doca seca, incluindo,os veiós^ .mangas-'e hélices, a--fim :de considerar a transacção como de- -finitiva, .poderáí ser-lhe deferido,; pagando-ele as respectivas despesas...'-86:0. navio for. encontrado, empestado de inavigabili-dade,,.a praça poderá-.ser anulada, âbrin- . do-se.nova,praça .ou' procedendo-se como mais Convier.aos.interesses,do.Estado.

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liação já feita; e os que nSo tiverem lançador voltarão de novo, e em seguida, por metade desse valor.

Ar t. 4.° O Ministro do Comércio ou a comissão liquidatária poderão, se o reputarem conveniente, mandar proceder urgentemente a nova avaliação de todos ou de parte dos navios, antes de ser anunciado o concurso para a sua venda.

Art. õ:° Em caso algum os navios serão entregues sem que se haja efectuado o seu pagamento, ou, em caso de venda nos termos do n.° 5.° do artigo 2.°, sem que tenham sido preenchidas todas as condições estabelecidas pelas várias alíneas do referido n.° 5.°

Art. 6.° É permitido aos adquirentes dos navios a sua troca por outros mais adequados aos seus fins industriais, mediante autorização prévia do Governo tomada em Conselho de Ministros, mas a tonelagem a receber nunca será inferior em 30 por cento à tonelagem a entregar.

Art. 7.° É o Governo autorizado, desde já, a ceder dois navios à província de Angola, um à de Moçambique, dos mais adequados aos respectivos serviços costeiros, e um à província de Cabo Verde, para fazer a sua ligação inter-insular e com a Guiné.

O Governo reservará três navios para os serviços do Ministério da Marinha, devendo um deles ser a barca flores, destinada a Berviço de instrução.

Art. 8.° Se, depois de realizada a hasta pública, alguns navios ficarem por vender, o Governo poderá cedê-los às colónias que os desejarem, mediante as condições com estas ajustadas.

Art. 9.° Fica autorizado o Governo a retirar dos navios que não obtiverem lanço na segunda praça os que forem ne--cessários para trocar por um rebocador de alto mar para o serviço do porto de S. Vicente de Cabo Verde.

§ único. O preço do rebocador será levado ao débito da colónia por conta do crédito que tem sobre a metrópole pela proveniência das taxas telegráficas de trânsito em atraso.

Art. 10.° Os navios que, devido a não terem tido pretendentes ou oferta de preço que satisfaça as condições estabelecidas nos artigos anteriores, nto forem adjudicados terão o destino que o Governo determinar, em Conselho de Ministros, sob

proposta do Ministro do Comércio, e mediante prévia consulta da comissão liquidatária, do Conselho Superior de Finanças e das associações comerciais de Lisboa e Porto.

§ 1.° A deliberação do Governo deverá ser tomada no prazo de 90 dias após o encerramento do último concurso.

§ 2.° Se o Governo resolver vender os navios que restarem, deverá esta venda ser feita com obediência à,s condições estabelecidas no artigo 2.°, e a adjudicação não poderá ter lugar por menos de metade dos valores já fixados para cada navio, ou resultantes de nova avaliação.

Art. 11..° As importâncias em numerário, liquidadas pela alienação dos navios, depois de por elas pagos todos os débitos dos Transportes Marítimos do Estado, constituirão receita geral do Estado.

Art. 12.° É expressamente mantido em vigor o disposto no artigo 22.° e seu parágrafo da lei n.° 1:346.

Art. 13.° Fica por esta lei, que entra imediatamente em vigor, revogada toda a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em •24 de Janeiro de 1924. — Alberto Ferreira Vidal—Baltasar de Almeida Teixeira — Paulo da Costa Menano.

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a proceder, por intermédio*da l.a sub-co-. missão constituída nos termos do artigo 1.° da lei n.° 1:346, de 9 de Setembro de 1922, à alienação dos navios que constituem a frota dos Transportes Marítimos do Estado.

Art. 2.° Esta alienação será feita em praça pública, com adjudicação a quem maior quantia oferecer e nos termos seguintes:

1.° Os navios serão postos em praça e arrematados um por um;

2.° Os compradores só poderão ser cidadãos ponugueses ou sociedades portuguesas, e os navios ficarão sujeitos a todas as condições estabelecidas peio Acto freral de Navegação, devendo, porém, todas as respectivas tripulações ser portuguesas;

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verá concedê-la ou declarar que prefere exercer o direito, com que fica, de readquirir os navios,. sob avaliação a que se •deverá proceder por dois peritos, nomeados pelas partes interessadas e por um •terceiro, nomeado por acordo, ou, na falta de acordo, pelo presidente' do Supremo Tribunal de Justiça. Se o Estado não conceder esta modificação, ou não •declarar querer exercer o direito de pré? ferência no prazo indicado, poderão os compradores dispor livremente dos navios ;

4.° Os indivíduos ou sociedades a quem seja feita a adjudicação de navio ou navios pagarão no prazo de três dias a importância por que houver sido feita a adjudicação; •

5.° Os arrematantes que o preferirem poderão pagar, no prazo a que se refere o número anterior, somente quarenta por cento da quantia por que lhe haja sido feita a adjudicação, e devendo os restantes 60 por cento ser pagos em cinco pres-taçOes anuais nos termos seguintes:

a) A taxa de juro será a de desconto; no Banco de Portugal, acrescida dó l por canto, e os juros serão pagos no fim de cada ano com a prestação;

b) Pela quantia em dívida e seus juros o Estado, terá hipoteca legal, com previ-légio sobre qualquer outra;

c) O arrematante dará ainda ao Estado uma garantia .subsidiária em valores do Estado,, títulos cotados na. Bolsa com a margem a fixar pelo Banco de Portugal, hipoteca de propriedades ou outros navios, ou garantia bancária; .

d) O navio será imediatamente seguro pelo comprador em companhias de seguros aceitas pelo Governo, em quantia nunca inferior, àquela que tiver ficado a dever ao Estado, acrescida de 10 por cento; e.quando deixe de pagar os pré", mios, fica o Estado com direito a efectuar esse pagamento e a haver do comprador as-importâncias, que para êssefim tiver despendido, acrescidas do juro já indicado; . . •

e) Um exemplar das apólices de seguros, constituídos nos termos da alínea anterior, será entregue ao Governo dentro de oito dias da data da assinatura do contrato, devendo constar expressamente de todos os exemplares da apólice que o dono do navio segurado em caso algum

poderá receber a indemnização senão por intermédio do Governo e quando este por outro modo tenha assegurado o pagamento da quantia no .momento ainda em dívida.

Art. 3.° O Governo deverá reservar três navios para as colónias de Angola, 'Moçambique e Cabo Verde—um para cada—.escolhendo-os de entre os de menor tonelagem e mais económicos, e poderá ainda reservar até dois para transportes da marinha de guerra.

Art. 4.° Os navios serão pela primeira vez postos em praça pelo valor da avaliação já feita, e os que não tiverem lançador voltarão de .novo, e em seguida, por. metade desse.valor.

Art. 5.° Em caso algum os navios serão entregues sem que se haja efectuado o seu pagamento, ou, em caso de venda nos termos do n.° 5.° do artigo 2.°, sem que tenham sido preenchidas todas as condições estabelecidas pelas várias alíneas do referido n.° 5.° -Art. 6.°'As importâncias em .numerário, liquidadas pela alienação dos navios, depois de por elas pagos todos os débitos dos Transportes Marítimos do Estado, pertencerão..ao fundo de protecção à marinha mercante nacional. ,.Art. .7.° É expressamente mantido em vigor o disposto DO artigo'22.° e seu pa-. rágrafo da lei n.° 1:346. • Art. 8.° Fica por esta lei, que entra imediatamente ;em vigor, revogada toda a legislação em contrário. •

Jáala das Sessões, 26 de Novembro de 1923.— O Ministro do Comércio- e Comu> meações, Pedro Gois Pita.

Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Eepública, Janeiro de 1924.— O Director Geral, Abílio Soeiro. .

Pertence ao n.° 577

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a proceder, por intermédia da l.a sub-co-missão constituída nos termos do artigo 1.° da lei n.? 1:346, de 9 dê Setembro de 1922, à alienação dos -navios que constituem a frota dos Transportes Marítimos do Estado. ",'•'•'

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lista tríplice pela Liga dos Oficiais de Marinha Mercante e nomeado pelo Ministro do Comércio.

Art. 2.° Esta alienação será feita em praça pública, com adjudicação a quem maior quantia oferecer e nos termos seguintes :

• 1.° Os navios serão postos em praça e arrematados um por um, ou por grupos se assim for requerido.

- a) Vapores S. Jorge, S. Vicente e J/cr-muyão com destino à linha do norte do Brasil;

b} Vapores Trás-os-Montes, Porto, Lou-renço Marques e Quelimane com destino à linha do sul do Brasil;

c) Vapores Amarahte, Fernão Veloso, Gasa, Goa, Inhambane e Machico com destino à linha do Extremo Oriente, com o vapor Minho para a ligação Singapura-Timor;

d) Vapores Santo Antão e Peniche com destino à linha da América do Norte.

2.c O da proposta. . 3.° O da proposta. 4.° O da proposta. 5.° O da proposta.

a) A taxa de juro será a de desconto no Banco de Portugal, em 30 de Dezembro de cada ano, acrescida de l por cento, e os juros serão pagos no fiín de cada ano com a prestação;

b) Pela quantia em dívida e seus juros o Estado terá hipoteca legal, com privilégio sobre qualquer outra;

c) O arrematante dará ainda ao Estado uma garantia subsidiária em valores do Estado, títulos cotados na Bolsa com a margem a fixar pelo Banco cie Portugal, hipoteca de propriedades ou 'outros navios, ou garantia bancária;

d) O navio será imediatamente seguro pelo comprador em companhias de seguros aceitas pelo Governo, em quantia nunca inferior ao preço da avaliação, no da venda, se este for superior àquele, acrescida de 10 por cento, .e, quando deixe de pagar os prémios, fica o Estado com direito a-efectuar 6sse pagamento e a haver do comprador as importâncias que para esse fim tiver despendido, acrescidas do juro indicado;

e) Um exemplar das apólices dos seguros, constituídos ^nos termos da alínea anterior, será entregue ao . Governo dentro de vinte dias .da data da: assinatura de

contrato, salvo caso de força maior, devendo constar expressamente de todos os exemplares da apólice que o dono do navio* segurado eni caso algum poderá receber a indemnização senão por intermédio do-Governo e quando este por outro modo tenha assegurado o pagamento da quantia no momento ainda em dívida.

6.° Os arrematantes que tenham preferido a forma de pagamento estabelecida, no n.° 5.° poderão, apesar disso, antecipar o pagamento do preço dos navios.

§ 1.° Durante os dez dias que antecederem a primeira praça de- vapores que deverem ser vendidos estarão amarrados e descarregados no Tejo, com plena liberdade de exame ao casco, máquinas-e caldeiras, pelos pretendentes. Quando» o arrematante, na prazo de dez dias após a arrematação e com prévia notificação à comissão liquidatária requerer ao Tribunal do Comércio-;comp.etente a vistoria ao fundo do navio em doca.seca, incluindo os veios, mangas e hélices, a fim de considerar a transacção como definitiva; poderá ser-lhe deferido, pagando Ole as respectivas despesas. •"

§ 2.° Se o navio for encontrado em estado de inavigabilidade, a praça poderá: ser anulada, abrindo-se nova praça ou procedendo-se como mais convier aos in-. terêsses do Estado.

§ 3.° Quando por falta de doca, ou por qualquer motivo, a classificação do navio não possa ser feita no porto de Lisboa', a entrega do navio pelo Estado será íeita em outro qaalquer porto da Europa, por conta do arrematante.

7.° Aos arrematantes dos grupos de vapores serão concedidas as seguintes vantagens: • .

a) No caso de pronto pagamento, receberão os seguintes subsídios anuais, pagos-pelo Fundo de Marinha Mercante: 10:000. libras paios serviços mensais de norte e sul do Brasil; 10:000 libras pelos serviço mensal do Extremo Oriente, via Suezr 1:000 libras pelo'.serviço mensal para os-Açores e América do Norte;

b) No caso de pagamento a prazo, este será de dez anos, findos os quais os arrematantes terão direito ao subsídio estabelecido na alínea anterior;

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condições de uso em contratos similares.

§ único. O direito aos subsídios a que. se refere este número importa para o arrematante a obrigação de constituir um fundo de navegação da frota, devidamente fiscalizado pelo Estado.

Art. 3.° Os navios serão pela primeira vez postos em praça pelo valor da avaliação já feita, e os que não tiverem lançador voltarão de novo, e em seguida, por metade desse valor.

Art. 4.° O Ministro do Comércio ou a comissão liquidatária poderão, se. o reputarem conveniente, mandar proceder urgentemente a nova avaliação de todos ou de parte dos navios, antes de ser anunciado o concurso para a sua venda.

Art. 5.° Em caso algum os navios serão entregues sem que se haja efectuado o seu pagamento, ou, em caso de venda nos termos do n.° 5.° do artigo 2.°, será que tenham sido preenchidas todas as condições estabelecidas pelas várias alíneas do referido n.° 5.°

Art. 6.° E permitido aos adquirentes dos navios a sua troca por outros mais adequados aos seus fins industriais, mediante autorização prévia do Governo tomada em Conselho de Ministros, mas a tonelagem a receber nunca será inferior a 70 por cento da tonelagem a entregar.

§ 1.° Os navios recebidos em troca estarão, como os primeiros navios do Estado, sujeitos à condição de só poderem pertencer a cidadãos portugueses ou a sociedades portuguesas, bem como à s condições estabelecidas pelo Acto Geral da Navegação e à de serem portuguesas as suas tripulações. Ser-lhes há igualmente aplicável o disposto no n.° 3.° do artigo 2.° desta lei, bem como o disposto nos números seguintes do mesmo artigo, na parte aplicável.

§ 2.° Os navios recebidos em troca não terão mais de oito anos de construídos e, quando destinados às linhas subsidiadas, nos termos do n.° 7.° do artigo 2.°, serão de tonelagem e acomodações para passageiros das três classes adoptadas às linhas respectivas, nas condições do material actualmente/ em uso nas mesmas linhas.

Art. 7.° E o Governo autorizado, desde já, a ceder dois navios à província de Angola, um à de Moçambique, dos mais

adequados aos respectivos serviços costeiros, e um à província de Cabo Verde, para fazer a sua ligação inter-insular e com a Guiné.

1 § único. Entregues estes navios às colónias, cessam os subsídios que actualmente lhes são concedidos para a sua navegação costeira.

Art. novo. O Governo reservará três navios para os serviços do Ministério da Marinha, devendo um deles ser a barca Flores, destinada a serviço de instrução.

§ único. A barca Flores fará todos os anos uma viagem obrigatória de instrução, para candidatos a pilotos da marinha mercante, com o 1.° ano do respectivo curso, e facultativa para oficiais pilotos que o requeiram, para tirarem novas viagens usuais em número de 90 derrotas à vela. •*

Art. 8.° O do projecto.

Art. 9.° O do projecto.

Art. 10.° Os navios que, devido a não terem tido pretendentes ou oferta de preço que satisfaça as condições estabelecidas nos artigos anteriores, não forem adjudicados terão o destino que o Governo determinar, em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Comércio, e mediante' prévia consulta da comissão liquidatária, do Conselho Superior de Finanças e das associações comerciais de Lisboa e Porto.

§ 1.° A deliberação do Governo deverá ser tomada no prazo de 90 dias após o enterramento do último concurso.

§ 2.° Se o Governo resolver vender os navios que restarem, deverá esta venda ser feita com obediência às condições estabelecidas no artigo 2.°, e a adjudicação não poderá ter lugar por menos de metade dos valores já fixados para cada navio ou resultantes de nova avaliação.

§ 3.° O Governo poderá entregar estes navios a uma administração particular, com participação do Estado. Neste caso a gerência da empresa será confiada a uma direcção de três membros, um dos quais, que será o presidente, representará o Estado e será de livre nomeação do Governo, entre pessoas de reconhecida competência.

Art. 11.° As importâncias em numerário, liquidadas pela alienação dos navios, depois de por elas pagos todos os débitos dos Transportes Marítimos. do Estado, constituirão receita geral do Estado.

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vigor o disposto no artigo 22.J e seu parágrafo ca Lei n.° 1:346.

Art. 13.° Fica por esta lei, que entra imediatamente em vigor, revogada toda a legislação em contrário. — Francisco de ' Sales Ramos da Costa, presidente.

Última redacção da proposta de lei n.° Í577

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a proceder, por intermédio da l.a sub-comissão constituída nos termos do artigo 1.° da lei n.° 1:346, de 9 de Setembro de 1922, à alienação dos navios quo constituem a frota dos Transportes Marítimos do Estado. .

§ único. A sub-comissão a que se refere este artigo, será agregado um oficial da armada, engenheiro construtor naval, nomeado pelo Ministro da Marinha, a um oficial da marinha mercante, indicado em lista tríplice pela Liga dos Oficiais de Marinha Mei cante e nomeado pelo Ministro do Comércio.

Art. 2.° Esta alienação ser£ feita em praça pública, com adjudicação a quem maior quantia oferecer e nos termos seguintes :

1.° Os- navios serão postos em praça e arrematados um por um, ou por grupos; se assim for requerido.

a) 1.° grupo—vapores com destino à linha do norte do Brasil;

è) 2.° gripo—vapores com desrino à linha do sul do Brasil;

c) 3.° grupo — vapores com destino L linha do Extremo Oriente, com um outro para a ligação Singapura-Timor;

d) 4.° grupo — vapores coo destine â linha da América do Norte e Açores.

§ único. A lista dos vapores que hlio--de constituir cada um dos grupos indicados nas alíneas anteriores será organizada, pela respectiva comissão encarregada da adjudicação da frota, tendo em vista o melhor aproveitamento dos vapores para a completa efectivação das referidas linhas;

2.° Os compradores só poderão ser cidadãos portugueses ou sociedades portuguesas, e os navios ficarão sujeitos a to-"das as condições estabelecidas pelo Acto Geral de Navegação, devendo, porém, todas as respectivas tripulações ser portuguesas ;

3.° Os compradores emquanto não houverem pago integralmente o valor dos na-

vios e o demais que acrescer nos termos desta IBÍ não poderão ceder, vender ou hipotecar os navios, ou fazer quaisquer transferências dos seus direitos sobre eles, seni prévia autorização do Governo, tomada em Conselho de Ministros, mas esta transferência de direitos em caso algum poderá ser feita a favor de estrangeiros, quer pelos primeiros adquirentes, quer pelos que se seguirem;

4.° Os indivíduos ou sociedades a quem seja feita a adjudicação de navio ou navios pagarão no prazo de trinta dias a importância por que houver sido feita a adjudicação;

5.° Os arrematantes que o preferirem poderão pagar, no prazo a que se refere o número anterior, somente 20 por cento da quantia por que lhe haja sido feita a adjudicação, e devendo os restantes 80 por cento ser pagos em õ prestações anuais aos termos seguintes:

a) A taxa de juro será a de desconto no Banco de Portugal, em 30 de Dezembro de cada ano, acrescida de l «por cento, e os juros serão pagos no fim de cada ano com a prestação;

b) Pela quantia em dívida e seus juros o Estado terá hipoteca legal, com privilégio sobre qualquer outra;

c) O arrematante dará ainda ao Estado uma garantia subsidiária em valores do Estado, títulos cotados na Bolsa com a margem a fixar pelo Banco de Portugal, hipoteca de propriedades ou outros navios, ou garantia bancária;

d) O navio será imediatamente seguro pelo comprador em companhias de seguros aceitas pelo Governo, em quantia nunca inferior ao preço da avaliação, ou da venda, se este for superior àquele, acrescida de 10 por cento; e quando deixe de pagar os prémios, fica o Estado com direito a efectuar esse pagamento e a haver do comprador as importâncias que para esse fim tiver despendido, acrescidas do juro já indicado;

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dio do Governo e quando este por outro modo tenha assegurado o pagamento da quantia no momento ainda em dívida.

6.° Os arrematantes que tenham preferido a forma de pagamento estabelecida no n.° 5.° poderão, apesar disso, antecipar o pagamento do preço dos navios.

§ 1.° Durante os dez dias que antecederem a primeira praça de vapores que deverem ser vendidos estarão amarrados e descarregados no Tejo, com plena liberdade de exame ao casco, máquinas e caldeiras, pelos pretendentes.

§ 2.° Quando por falta de doca, ou por qualquer motivo, a classificação do navio não possa ser feita no porto de Lisboa, a entrega do navio pelo Estado será feita em outro qualquer porto da Europa, por conta do arrematante.

Ar t. 3.° Os navios serão arrematados em praça com a cláusula expressa de que serão entregues no estado em que se encontram actualmente, sem quaisquer encargos ou obrigações para o Estado.

Art. 4.° No caso de os navios não terem lançador na primeira praça e por tal razão voltem à segunda praça, não poderão ser entregues os mesmos sem se fazer uma avaliação segundo o seu estado actual, que será ordenada pela respectiva comissão encarregada da adjudicação.

Art. t).° O Ministro do Comércio ou a comissão liquidatária, poderão, se o reputarem conveniente, mandar proceder urgentemente a nova avaliação de todos ou de parte dos • navios, antes de ser anunciado o concurso para a sua venda.

Art. 6.° Em caso algum os navios serão entregues sem que se haja efectuado o seu pagamento, ou, em caso de venda nos termos do n.° 5.° do artigo 2.°, sem que tenham sido preenchidas todas as condições estabelecidas pelas várias alíneas do referido n.° 5.°

Art. 7.° É permitido aos adquirentes dos navios a sua troca por outros mais adequados aos seus fins industriais, mediante autorização prévia do Governo tomada em Conselho de Ministros, mas a tonelagem a receber nunca será inferior a 70 por cento da tonelagem a entregar.

§ 1.° Os navios recebidos em troca estarão, como os primeiros navios do Estado, sujeitos à condição de só poderem pertencer a cidadãos portugueses ou a sociedades portuguesas, bem como às con-

dições estabelecidas pelo Acto Geral da Navegação e à de serem portuguesas as suas tripulações. Ser-lhes há igualmente aplicável o disposto no n.° 3.° do artigo 2.° desta lei, bem como o disposto nos números seguintes do mesmo artigo, na parte aplicável.

§ 2,° Os navios recebidos em troca não terão mais de oito anos- de construídos e, quando destinados às linhas indicadas, nos termos do n.° 1.° do artigo 2.°, serão de tonelagem e acomodações para passageiros das três classes adoptadas às linhas respectivas, nas condições do material actualmente, em uso nas mesmas linhas.

Art. 8.° É o Governo autorizado, desde já, a ceder dois navios à província de Angola, um à de Moçambique, dos mais adequados aos respectivos serviços costeiros, e um à província de Cabo Verde, para fazer a sua ligação inter-insular e com a Guiné.

§ único. Entregues estes navios às colónias, cessam os subsídios que actualmente lhes são concedidos para a sua navegação costeira.

Art. 9.° O Governo reservará três navios para os serviços do Ministério da Marinha.

§ único. Um destes barcos fará todos os anos uma viagem obrigatória de instrução, para candidatos a pilotos da marinha mercante, com o 1.° ano do respectivo curso, e facultativa para oficiais pilotos que o requeiram, para tirarem novas viagens usuais em número de 90 derrotas à vela. " 'Art. 10.° Se, depois de realizada a hasta pública, alguns navios ficarem por vender, o Governo poderá cedê-los às colónias que os desejarem, mediante as condições com estas ajustadas.

Art. 11.° Fica autorizado o Governo a retirar dos navios que não obtiverem lanço na segunda praça os que forem necessários para trocar por uni rebocador de alto mar para o serviço do porto de S. Vicente de Cabo Verde.

§ único. O preço do rebocador será levado ao débito da colónia por conta do crédito que tem sobre a metrópole pela proveniência das taxas telegráficas de trânsito "©m atraso.

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terão o destino que o Governo determinar, em Conselho de Ministros, scb proposta do Ministro do Comércio, e mediante prévia consulta da comissão liquidatária, do Conselho Superior de Finanças e das associações comerciais de Lisboa e Porto.

§ 1.° A deliberação do Governo deverá ser tomada no prazo de 90 dias após c encerramento do último concurso.

§ 2.° Se o Governo resolver vender os navios que restarem, deverá esta venda ser feita com obediência às condições estabelecidas no artigo 2.°, e a adjudicação não poderá ter lugar por menos de metade dos valores já fixados para cada navio ou resuhantes de nova avaliação,

Art. 13.° As importâncias em numerário, liquidadas pela alienação dos navios, depois de por elas pagos todos os débitos dos Transportes Marítimos co Estado, constituirão receita geral do Estado.

Art. 14.3 E expressamente mantido era vigor o disposto no artigo 22.° e seu parágrafo da lei n.° 1:346.

Ari. 15.° Fica por esta lei. que entra imediatamente em vigor, revogada toda a legislação era contrário.

Sala das sessões da l.a secção do Senado, em 23 de Fevereiro de 1924.. — O Presidente. Francisco de Sales Ramos da Costa — O Secretário, J. M. dos Santos Garcia — O Relator, Aníbal A. Ramos de Miranda.

O Sr. Presidente:—Está era discussão.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: chegou o momento de dizer ao País o que se tem feito, tudo quanto se fez e sempre com os navios dos Transportes Marítimos do Estado.

E preciso que se saiba que a administração deste ramo de serviços não pode merecer o voto de aprovação do Senado, e que continua ao lado da opinião pública no seu protesto mais altiyo contra os latrocínios praticados na administração dos Transportes Marítimos do Estado.

Não pode o Senado, de maneira nenhuma, dar o seu voto à proposta que se vai discutir agora, emquanto o Poder Executivo não trouxer ao Parlamento os nomes dos responsáveis por tam desastrosa administração.

Não se deve dar o voto a 'este propos-

ta de lei emquanto a pessoa que, a meu ver, é a mais responsável nesta má administração, continuar no gozo duma comissão de serviços radiotelegráficos da serra do Monsanto; refiro-me ao ex-director gersl dos Transportes Marítimos do Estado, o oficial da armada Sr. Nunes Ribeiro, que foi o posso, quero e mando dos Transportes Marítimos.

O Senado também não pode esquecer que houve um Conselho que superintendeu nos Transportes Marítimos do Estado, composto de altas patentes da armada portuguesa e de civis graduados na política, escolhidos única e simplesmente a olho pelos múltiplos Ministros da Marinha, Trabalho e Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): —

Devo participar a V. Ex.a e à Câmara que hoje mesmo mandei proceder contra «m desses altos graduados, que é acusado, por umj;, sindicância, de factos graves.

O Orador: — Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio a preciosa informação e permita-me a Câmara, já que fui surpreendido cem a apresentação desta proposta de lei, cue cumpra agora o grato dever de dirigir ao Sr. Ministro do Comércio sinceros e lealíssimos cumprimentos por haver atendido às solicitações do Sr. Presidente do Ministério para assumir o encargo de gerir os negócios de tam importante pasta.

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responsabilidad.es nesta famosa questão, pois nenhum dos seus actos aparece ligado à má administração do director Nunes Ribeiro e nem sequer contribuiu, pela inércia governamental, para a impunidade dos culpados que mais uma vez reclamamos para a alçada da justiça. É S. Ex.a um espírito liberal, republicano inteligente e capaz pela sua porfiada energia de desafrontar o Estado republicano do ataque sofreu nessa nefanda e miserável administração dos navios do Estado. Jamais poderemos esquecer a patriótica atitude de A Pátria, de cujo jornal é esforçado e denodado .director, porque 'publicou ° artigos de largo alcance político e de sumária condenação de todos aqueles que dirigiam os Transportes Marítimos do Estado.

Julgo ainda o actual Ministro do Comércio a pessoa mais competente para continuar a série de medidas de alto relevo e de grandeza económica .apresentadas ao Parlamento pelos seus antecessores. . .

Continuando, devo dizer à Câmara que tive o cuidado de guardar quási todas as notícias publicadas nos jornais de Portugal a respeito dos Transportes Marítimos do Estado, os fatídicos Transportes Marítimos do Estado...

E justamente vem a talhe de foice fazer uma pregunta.

& A imprensa do meu país publicando nos anos de 1921 a 1923 diariamente notícias referentes aos . Transportes Marítimos do Estado, escalpelizando a sua administração, qual o objectivo que tinha em vista?

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£ Porque é que a nossa Imprensa caiu hoje no silêncio?

j Escreveu-se então tudo quanto há de mais sensacional e de imprevisto! . •

A própria Montanha, que tem nesta Câmara o seu escritor político, o Sr. Júlio Ribeiro, publicou no dia 31 de Maio de 1923, em toda a primeira página, é no mais acendrado patriotismo, um veemente protesto contra a lei n.01:346 que pretendia resolver o problema dos Trans-

portes Marítimos, demonstrando à evidência que ela era impraticável. Era, então, de opinião que os barcos deviam ser fretados, em concurso, à indústria particular.

Tenho a certeza, por me referir a este jornal, que serei secundado, com toda a eloquência e com toda a sinceridade, pelo Sr. Júlio Ribeiro que tem'certamente uma grande responsabilidade no que se escreveu no jornal do qual S. Ex.a é director político, na análise deste magno assunto e que juntará aos meus os protestos justos por se não ter ainda chamado à responsabilidade quem prevaricou na administração da'frota mercante e propriedade da Nação.

Mas, Sr. Presidente, antes mesmo de um. mais cuidadoso exame às notícias a que me .venho referindo, e antes de entrar no estudo da proposta de lei n.° 577, devo formular a pregunta ao Senado, se ele pôde consentir que se faça o enterro dos Transportes Marítimos do Estado, sem primeiramente exigir a punição inexorável dos seus maus administradores?

Como é sabido, em virtude do estado de guerra, Portugal apoderou-se dos barcos de duas nações inimigas. Foram logo alguns deles fretados a uma potência estrangeira, e seguiu-se-lhe a organização dos serviços do que se convencionou chamar «Transportes Marítimos do Estado». O número dos navios aprisionados à "Alemanha imperial e à Áustria, sua aliada, e bem assim a sua importância económica, hei-de oportunamente apreciá-los pára que a.Câmara possa mais uma vez avaliar da colossal fonte de riqueza pública que alguns Ministros, responsáveis por estes serviços, deixaram perder, mercê da sua inércia e da reconhecida inaptidão de quantos foram guindados à direcção dos nossos navios mercantes.

Os navios em questão, dado péssima e criminosa administração das pessoas que os dirigiram, tiveram, por último sarcasmo da nossa vida política, de se amarrarem ao cais, como elementos de desperdício, como factores imprestáveis para o ^ressurgimento da Pátria, que ora se debate numa cruciante agonia de morte económica e financeira.

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•Grande Guerra permitiu-lhe que entrasse na propriedade do 72 navios mercantes, de modo a poder de novo afirmar-se no concerto das nações como potência mari-tima, para nfio somente acudir às suas necessidades continentais, mas dar ao vasto império colonial aquele desenvolvimento colonizador de que tanto nos orgulhamos.

Se outrora fomos um povo de navegadores, descobrindo com as nossas caravelas, e por mares nunca dantes navegados, novos mundos ao mundo, £ porque não havemos nós agora, de posse de 72 navios modernos, atestar essas qualidades de tanta monta, se os' bravos marinheiros portugueses, pela sua coragem e valentia, estavam em condições de levar o pavilhão verde rubro da Pátria portuguesa a todos os cantos do Universo, cobrindo os artigos de exportação e transportando as mercadorias indispensáveis ao consumo e ao desenvolvimento das nossas incipientes indústrias?

Dói-me a alma e fere-me o sentimento patriótico sempre que me encontro obrigado a fazer uma comparação dos tempos idos com a crapulosa administração dos últimos anos. Ao lado das páginas de ouro que os nossos antepassados nos legaram temos nós de colocar outras que amanhã os nossos filhos hão-de ler com amargura, criminando-nos por não havermos sabido continuar tum maravilhosa história pátria.

Mas ao menos que eles saibam também termos nós, republicanos, ousado protestar nesta Câmara contra os latrocínios cometidos e pugnado sempre para que a administração do Estado fosse isenta de crimes o dos erros dos homens chamados a gerir os destinos da República.

Que não ignorem os vindouros as reclamações que fazemos para quê punidos sejam todos quantos hajam desbaratado os dinheiros do erário público e as riquezas económicas da- nação. Que possam avaliar de toda a nossa coragem, da íôr-ça e da energia despendida para levarmos o Poder Executivo e quem de direito ao estrito cumprimento do dever, castigando--se os funcionários civis e militares que não souberam ou não quiseram manter na posse do Estado os navios que hoje vamos ser obrigados a vender.

Para mini e para todos quantos não se deixam cegar pela amizade ou pelo parti-darismo os verdadeiros culpados são conhecidos.

Pelo que sei, pelo que li nos jornais durante os anos de 1921, a 1923, o oficial da armada, Sr. Nunes Ribeiro, como director dos Transportes Marítimos do Estado, não pode deixar de ser levado à barra dos tribunais para responder por todos os actos da sua gerência, que classifico de criminosa, tais foram os erros, tam monstruosa foi a sua administração, e para a qual jamais se aplicou o travão fiscalizador do Poder Executivo. ,; Poderá provar o oficial Sr. Nunes Ribeiro que sempre se houve com a cautela, inteligência, zelo e honestidade que se reque-jem em serviços de tanta responsabilidade? Pois que o prove e demonstre, para honra sua e felicidade do país republicano.

Verificamos que, devido à sua incapacidade e incúria administrativa, mercê da influência política e brandura dos nossos costumes, recebeu do Governo nova ou antiga comissão de serviço como recompensa, certamente, da bela obra deixada nos Transportes Marítimos do Estado.

Sr. Presidente: até hoje o Governo Português não teve maneira de chamar à responsabilidade aqueles que, por incapacidade ou probidade pessoal, mal cumpriram os deveres do cargo, como afinal sucedeu para com o Sr. Nunes Ribeiro, que em vez de providenciar, como lhe competia, pondo cobro a desperdícios, erros de ofício, ladroeiras de várias agências, e por parte do seu pessoal subordinado, preferia disfrutar, sem incómodos è perturbações de cabeça, os largos proventos e gorgetas de qme tanto se fala, crente na impunidade da sua criminosa direcção.

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cia a uma casa que não pertencia à praça daquela cidade.

A colónia portuguesa daquela cidade é composta de 35:000 portugueses, fazendo parte do alto comércio três ou quatro firmas que desde há muito exploram os serviços de navegação.

Pois o director dos Transportes Marítimos do Estado, por conveniências que só ele ou os seus amigos aproveitavam, entendeu, contra todas as boas regras de utilidade, que devia dar a agência dos Transportes Marítimos do Estado a um súbdito de Sua Majestade Britânica, que lhe fora apresentado, ao que se diz, num dos opíparos jantares que se costumam realizar no Estoril.. .

Surgiu logo, como seria de esperar do patriotismo dos que em terra estrangeira, mas amiga, batalham pelo bom êxito das nossas iniciativas, o mais esclarecido protesto do comércio português de Santos contra tal nomeação, que por não recair numa das firmas portuguesas, dominuía o prestígio da colónia, alcançado à custa de todos os esforços e da energia daqueles que tanto honram e engrandecem a Pátria junto dos nossos irmãos brasileiros. O Sr. Nunes Eibeiro, preso a compromissos duvidosos e inexplicáveis, inas barra-dosopela grossa massa do desmazelo e do escândalo, não obstante as solicitações que se fizeram por escrito ao Sr. Ministro do Comércio de então, e por intermédio do Sr. Presidente da Kepública, como reforçando os protestos que lhe enviaram directamente, insistia no seu. lucrativo propósito.

Devo dizer que S. Ex.a o Sr. Presidente da República, está claro, limitou-se a dirigir ao Sr. Ministro do Comércio, os respectivos ofícios, conforme consta nos arquivos da nossa Câmara Portuguesa de Comércio.

Sr. Presidente: é chegado o momento de se dizer a verdade à Câmara o ao país: aqueles que delinqúiram o desbarataram os dinheiros do Estado, que não cumpriram com as suas obrigações e que se esqueceram de ser honestos, têm de sofrer o peso das suas culpas, têm de ser chamados à barra dos tribunais, haja o que houver e custe o que custar.

Nem de outro modo se pode admitir a justiça da República, nem o prestígio do Poder Executivo:

Sr. Presidente: todas essas más administrações têm esculpido com o ferrete da ignomínia a legenda Ladrões no pedestal da República gloriosamente proclamada em 5 de Outubro de 1910 por todos quantos ansiavam liberdade e moralidade.

Não há só novos ricos no comércio, mas também adentro da política portuguesa que é preciso expulsar de uma vez para sempre para que a pureza dó regime e os bons sentimentos republicanos não possam estar constantemente a ser afrontados e vilipendiados.'

Não, Sr. Presidente: a moralidade na administração pública reclamamo-la nós; republicanos de sempre, em nome da lei e da suprema justiça.

Reclamamo-la, Sr. Presidente, em memória daqueles que morreram em 5 de Outubro de 1910 e em memória dos que faleceram na defesa do regime a quando das incursões de Paiva Couceiro; daqueles que em 14 de Maio e om Monsanto e no Porto, filhos dilectos da Democracia, amantes da liberdade, sonhadores de uma República honesta, digna e progressista, comeram o pó da morte convencidos do que libertavam a Nação dos traficantes o dos maus republicanos.

Assim, não, Sr. Presidente ! E necessá; rio fazer justiça, porque o povo, a Nação, sabem perfeitamente quais são os delinquentes e criminosos que têm levado a República ao estado angustioso de miséria e de desânimo em que nos encontramos.

Dizem, Sr. Presidente, que houve sempre juizes.

Juiz supremo, pode nesta hora ser o Parlamento para dizer ao Sr. Ministro do Comércio, alma de eleição, que o Senado lhe não vota esta proposta de lei, sem S. Ex.a nos trazer aqui a certeza da. condenação de todos esses miseráveis que contribuíram para a desorganização da frota mercante do Estado.

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Emquanto o Sr. Nunes Kibeiro, principal responsável por esta administração e outros personagens estiverem gozando todos os seus direitos políticos e civis, tidos e havidos como imprevidentes delapi-dadores do uma parte da riqueza nacional, não, Sr. Presidente!

O qne se há feito para apuramento de responsabilidades dorme o sono eterno no gabinete do Sr. Ministro ou nas repartições competentes do Ministério do Comércio.

Era bom que se nos dissesse o que foi feito da sindicância. ..

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (is"uno Simões) (interron^endc]: — Devo dizer a V. Ex.a que o que se passa a respeito da sindicância é o seguinte: logo que me foi possível, procurei informar-me da situação em que o CLSO estava e nem na secretaria geral nem na comissão liquidatária me sabiam dizer onde se encontrava c processo de sindicância.

Dias depois encontrei um grande maço de papeis aíado, acompanhados por ofícios de Julho do ano passado por abrir.

O Orador: — Ora vejam V. Ex.as, Srs. Senadores, se depois de ouvidas as declarações do Sr. Ministro do Comércio não poderemos exclamar: que de criminosos não têm passado pelo Ministério do Comércio!

Sr. Presidente: durante alguns dias es jornais bateram ferozmente a questão de s Transportes Marítimos do Estado.

,íPode depois de tudo isto alguém pedir para nós republicanos, a sua carta de alforria, de "bein ter" defendido a administração do País? Não3 Sr. Presidente.

Não são ameaças, que eu não tenho procuração para as lazer, mas à Câmara declaro sob minha palavra de honra que se for preciso dar o meu concurso para que a hora da justiça chegue o mais depressa possível, jamais recuarei para que se apurem todas as responsabilidades.

Isto ó produto do condenável sistema de escolha dos ministros que se tem feito dentro dos partidos constitucionais da República !

Os partidos republicanos poderão ter dado ingresso a todos os monárquicos honestos, mas o recrutamento para o alto cargo de Ministros, tem obedecido mais

às utilidades da igrejinha partidária, do que às conveniências da Nação.

Colocar nas cadeiras do Poder criatu-turas com ligações com empresas ou p arcarias, í3Ó tem servido para cavar fundo o abismo em que nos encontramos e onde meia duzia de energúmenos politiqueiros pretendem sepultar o carácter nacional.

Não, Sr. Presidente.

Foram poucos aqueles que proclamaram a .República em 5 de Outubro de 1910, poucos têm sido aqueles que se hão batido frente a frente contra as incursões de Paiva Couceiro e dos ditadores do regime, mas esses poucos, embora dispersos nos partidos, embora recolhidos à vida privada, estão dispostos na hora solene a lavrarem o seu forte protesto contra toda a casta de traficantes que assaltaram a República quando caminhava a passo firme pela estrada da regeneração.

A sindicância, ou as sindicâncias que se tem feito aos Transportes Marítimos do Estado são de várias ordens, e diversas pessoas têm sido chamadas para conseguirem o apuramento de responsabilida-des.

E já que falei em pessoas, devo dizer que a Eepública também instituiu uma nova instância dentro da magistratura. Tínhamos, salvo erro ou omissão, primeira instância, segunda instância,, e Supremo Tribunal de Justiça.

Por via de interesses individuais, com a Eepública, formou-se uma nova instância constituída por determinados juizes que não querendo estar nas suas comarcas têm apelado para todos os mandões políticos que se encarregaram de os nomear para comissões de sindicância a funcionários públicos ou a serviços administrativos do Estado.

Ao Ministro que cometesse a leviandade de anunciar pela imprensa que determinado connflito entre o funcionário A e o fincionário B seria resolvido por uma sindicância, choviam imediatamente soli-citaçõesz impertinentes, porque em regra o magistrado que aceitava esse cargo o que desejava era ficar o maior espaço de tempo possível em Lisboa para satisfação de interesses meramente pessoais.

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prezo dos interesses daqueles que ingenuamente acreditaram na invulnerabilidade de tam alto Poder.

Aos Transportes Marítimos do Estado sucedeu a mesma cousa, com a diferença que a vítima era a Nação Portuguesa.

O juiz, que.naturalmente desejava também ficar em Lisboa, foi nomeado em comissão para fazer esta sindicância. Aparecem certamente flagrantes provas da mais ruinosa administração ; reconhecem como relapsos aqueles funcionários que assaltaram como numa encruzilhada a frota mercante do Estado, porque ato a opinião pública os condenava como a maior Falperra dentro da República e os jornais os acusavam em letra redonda sem receio de desmentido.

Pois bem! O juiz sindicante esteve o tempo que quis a apurar estas responsa-,bilidades, embora o mandato imperioso de uma revolução como a de 19 de Outubro determinasse que fossem urgentemente liquidadas para salvaguarda da moralidade do regime a essa hora -já tam divorciado dos costumes honestos da grande maioria da República.

Mas extintos os bons princípios do ou-tubrismo, vem um outro Governo que dá imediatamente ao Sr. Nunes Ribeiro, o maior dos responsáveis nesta Falperra, aquele que mais erros cometeu, o seu antigo lugar de rendosa comissão nos altos da serra de Monsanto,

Em vez de se mandar para o porão dum navio expiar as suas culpas e aguardar o veridictum da justiça, mandam-no para o alto da serra de Monsanto para que possa recrear-se, ouvindo os concertos de Londres pela radiotelegrafia.

O Sr. Nunes Ribeiro, que se pavoneia ainda nas recepções do palácio do Sr. Presidente da República e que é encontrado em todas as festas da elite do País, continua no trabalho de convencer o público de que as suas proezas de director dos Transportes Marítimos do Estado merecem a sua consagração como político e oficial da armada.

O Sr. Nunes Ribeiro, com a complacência do Poder Executivo e sobretudo dos Ministros do Comércio, de parçaria com outros delinquentes parece ter conseguido que o volumoso processo de sindicância fosse escondido na gaveta de qualquer alto funcionário, S3u protector ou

amigo e simultaneamente obteve que os ofícios que acompanhavam esse processo fossem somente abertos devido à energia, patriotismo e forte fó republicana do Sr. Nuno Simões.

Isto de alienar a frota marítima, de a entregar à mão de particulares para a explorarem como desejam e certamente com todo o interesse para a economia nacional, será efectivamente o melhor desejo das pessoas incriminadas na administração da frota marítima do Estado, porque «morto o bicho desaparece a peçonha.

Eu . acho também, incontestavelmente, melhor tratar-se de alienar de vez esses navios roubados, já que o estado republicano não soube encontrar em 7.000:000 de portugueses do continente e ilhas adjacentes quatro ou cinco cidadãos capazes de bem governar a frota mercante do Estado.

Apareceu o Sr. Nunes Ribeiro com os seus galões de oficial superior da armada. Apareceu para presidente do conselho de administração outro oficial da armada o contra almirante Sr. Macedo e Couto. E disseram os portugueses: aqui estão os salvadores da Pátria e das batatas, aqui •estão os salvadores da frota marítima do Estado.

E querem agora todos esses salvadores e comparças um enterro de primeira classe com a proposta de lei n.° 557. Não. Não pode ser.

Aqueles que são responsáveis por essa capciosa administração hão-de ser chamados à barra dos tribunais.

Veja, Sr. Presidente, como a capacidade dos dirigentes era há dois anos apreciada pela totalidade dos jornais que se publicam em Lisboa, e dos quais fui paciente leitor e coleccionador. • O Diário de Lisboa de 2 de Dezembro de 1922 diz:

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mo conselho proibiu a direcção (chrmo ti atenção do Senado «proibiu a direcção») dos Transportes Marítimos de Estado de fazer mais compras a essa casa. Apesar disso, os fornecimentos continuaram SP:E concurso, sem cousa alguma. Verdadeiros escândalos que se participaram aos Governos e aos juizes sindicantes».

O Mundo de 16 de Novembro de 1922, sob o titulo 4 O Sudário» : L acção do Governo esbarra com dificuldades na-liquidação deste assunto, diz:

«Estão, como se sabe, embargados por dívidas, no porto de Génova, três navios dos Transportes Marítimos co Estr.do: o Goa, o Gaia e o Amar ante. Para o seu resgate mandou já o Governo pwa a Itália, pondo à disposição do nosso cônsul J cimo Sóguier, a importante soma de seis milhões de liras. Tratando do resgate, com tais dificuldades esbarrou aquela autoridade consular, dificuldades sobretudo levantadas pelo próprio agente dos Transportes Marítimos do Es:ado, um judeu italiano (repare a Câmara o agante era um estrangeiro) que teve de pedir ao Governo que lhe enviasse um magistrado e um perito contabilista capazes de desembrulhar aquela meada. Para esse afeito foram nomeados, e seguem lioje para Génova, o ajudante do Procurador Ga-ral da República Dr. Costa Santos, etc.> etc.»

E faço uma pausa aqui, somente para preguntar se este magistrado é o mesmo que ao Ministro do Comércio Sr. Ernesto Navarro. :a levar diariamente as notícias mais escandalosas sobre os Transportes Marítimos do Estado e que encarregado de unia sindicância aos actos do director Nunes Ribeiro com este, passados dias, tomava o chá quente da convivência feita no seu gabinete de sindicante. Isto me foi relatado pelo nosso par nesta Câmara o referido Sr. Ernesto Navarro.

O jornal O Rebate, órgão do nosso partido em 17 de Outubro de 1922, sob o título «Transportes Marítimos», dava esta sensacional notícia:

«Afirma-se que a este caso — o da. suspensão dos trabalhos de sindicância—

não tem sido estranho o negociante Carlos Gomes que em Portugal representa um avultado numerário capital alemão, quç deseja adquirir a nossa frota marítima por uma bagatela».

A Capital de 11 de Setembro de 1922, com o título «Ainda e sempre os Transportes Marítimos do Estado» e sub título: «O Sr. Manuel Martins declara quey sendo funcionário dessa repartição, não pertence às quadrilhas», dá esta notícia que convém registar para que se não diga não terem aparecido pessoas interessadas no apuramento da verdade. Vejamos a notícia:

«Não ó a divisão dos despojos dos assaltos que o leva a protestar contra os crimes; é o desejo de que as responsabi-lidades se apurem a fim de que fiquem ilibados os inocentes, etc., e se conclui que forneçam aos sindicantes «auxílio de preciosas e desassombradas informações para o apuramento de responsabilidades» e aos seus superiores «elementos valiosos sobre as operações que reputou prejudiciais ...»

Por todos estes vexames passaram a República e a Nação Portuguesa, quanda afinal os únicos responsáveis eram os-administradores dos Transportes Marítimos do Estado e aqueles que fechavam os olhos a esta grande e visível roubalheira.

Houve incêndios nos navios, patrióticos incêndios para abafar prejuízos calculados em mais de mil e quinhentos contos,, houve arrestos judiciais de vapores, detidos em portos onde havia uma numerosa, colónia a respeitar, por falta de carvão., e só ao Sr. Nunes Ribeiro não faltavam libras, francos, dólares e escudos para continua:: na vida airada de director dos Transportes Marítimos do Estado.

Os escândalos dos Transportes Marítimos são enormes : só o valor das passagens gratuitas soma centenas de contos.

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nhãs». Kepare bem a Câmara neste peda.-•cinho que vale ouro: «Os salvados do índia ardem periodicamente: quási'a pra-.zos certos,'como se o fogo desempenhasse .uma função necessária, previamente estabelecida, na táctica administrativa dos fatídicos T. M. E.» etc. etc. Assim parece que, o que a Administração dos Transportes Marítimos desejava, era que os navios ardessem .todos duma vez, quer nos portos quer no mar, que o fogo pregasse com o pessoal e tudo no fundo, para que .as cinzas ou o mar sepultassem todos os erros e todos os'crimes.

Sr. Presidente: era Ministro do Comércio o Sr. Lima Basto. S. Ex.a é meu correligionário. É uma personalidade tam alta dentro da política portuguesa, que tem sido indicado e convidado insistentemente para ,os mais elevados cargos da República. É, portanto, S. Ex.a no alto do seu pedestal político, também um grande responsável pela viciosa administração dês transportes marítimos do Estado.

O jornal A Imprensa da Manhã de 20 de Março de 1922 ainda tinha esperanças como eu, na bela administração, na honesta administração de Sr. Lima Basto, Ministro do Comércio o, portanto, apelava ainda para S. Ex.a dizendo-lhe:

O Sr. Ferreira de Simas: — Foi o Sr. Lima Basto que acabou com isso.

O Orador: — (Leu): «E uma cousa inacreditável o que o Sr. Lima Basto disse no seu discurso. Não só prevaricaram os que tiveram essas interferências delapidando criminosamente os dinheiros da Nação, como ainda prevaricaram os que sem o menor escrúpulo se locupletaram com esses dinheiros na qualidade de fornecedores e outras incumbências. Há ali fortunas feitas com os Transportes Marítimos do Estado. De uma forma legal? De uma forma ilegal? Eis o que é necessário apurar».

«De alguns casos .de ilegalidade deu o Sr. Lima Basto conta no Parlamento. Permito-me lembrar-lhe e relembrar aos leitores deste jornal o caso Rugeroni & Rugeroni tam do conhecimento do Sr. .Ministro do Comércio que nele figurou, em que o Estado ficou burlado, como se sabe. P.or certo que este não é caso único e

é de crer que os interessados na partilha dos 60:000 contos desenvolvam todos os seus esforços e actividade para cada um ficar com o maior quinhão do bolo, etc, etc». Este artigo está assinado por Gil Brás de Almeida e fica à disposição de quem o quiser ler.

Posto, isto, respondo agora ao aparte do Sr. Ferreira de Simas, meu prezado colega.

O que todos nós sabemos é que em lugar de se fazer justiça, manteve-se o tal ofício, fechado no Ministério do Comércio durante dois anos. E isto o que se sabe. Por emquanto não há mais nada de positivo, de. certo e de justiça.

Em 15 de Dezembro de 1922, afirmou a comissão liquidatária que havia encontrado graves irregularidades e até 12 de Março de 1924 ainda ninguém foi chamado à responsabilidade e todos eles gozam deste lindo sol da liberdade alfacinha.

O Sr. Roberto Baptista (interrompendo) :—V. Éx.a dá-me licença?

Um oficial castigado com 20 dias de prisão correcional por estar envolvido neste caso dos Transportes Marítimos do Estado.

O Orador:—Agradeço a V. Ex.a, mas estimaria que me dissesse por que íoi punido esse oficial.

O Sr. Roberto Baptista:—Foi punido por estar envolvido no caso. O juiz sindicante aos Transportes Marítimos do Estado participou à autoridade militar que um oficial tinha praticado uma irregularidades naqueles serviços. Mandou-se averiguar e foi punido logo i,

O Orador: — Folgo muito com as explicações de V. Ex.a Mais uma vez fica patenteado o espírito de justiça da classe militar que não está à espera de advogados interessados nem de cartas de recomendação de qualquer gabinete de Ministério para aplicar a justiça tal como se entende e tal como os códigos militares a impõem. Hossana! Já temos um delinquente amarrado à Justiça.

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Sr. Presidente: diz ainda A Pátria:

«O grito de alarme íoi dado, e n&o é lícito esperar-se que certos indivíduos que nós conhecemos de nome, espalhados por aí íora, se compenetrem de prestar contas direitas — agora que a fiscalização deve ser impraticável e a impunidade está garantida».

Isto é escrito pelo Sr. Rosa Cabral. Mas vejam agora o que diz O Século:

«Liquidação dos T. M. E.

«Nesta hora em que o-Sr. Ministro das Finanças confessa um déficit de 400:000 contos e que, para o saldar, propõe o recurso ao imposto por uma íorma nunca vista, o Sr. Velhinho Correia, numa atitude para a qual a designação de antipatriótica é suave, põe de lado os interesses do Nação e só pensa em beneficiar os seus amigos e quiçá a si próprio, quebrando lanças pára que o Regime do latrocínio se perpetue na administração dos T. M. E. etc etc.»

Tenha o Senado a excessiva bondade de permitir que lhe leia agora, uma parte da notícia publicada em A Capital de 8 de Novembro de 1922. Resa assim:

«Está arrestado por dívidas! Está penhorado! (refsre-se ao navio Louronço Marques então no porto do Rio de Janeiro). É mais um calote vergonhoso dos T. M. E. que ainda, como se vê, estão em plena posse de si mesmos para alargarem até o infinito a área dos escândalos! E como não há-de ser assim, se OB deixam à solta, em ampla liberdade, como se esse organismo fosse um poder, e não houvesse nenhuma espécie de autoridade que a ele se opusesse etc etc.»

Afirmava um jornal que o prejuízo dos navios da frota mercante do Estado ia em 1922 a 100:0000.

Eu creio não faltar à verdade dizendo que os prejuízos triplicaram.

Poderei talvez, maçar a Câmara, mas faço tenção de ler todos os pedaços dos jornais, que é para interessar também nesta discussão a imprensa, porque os jornais, badalando diariamente eni 1922 e 1923 as iniciais T. M. E., têm obriga-

ção de acompanhar esta questão e ajudarem a fazer toda a luz. Mal se compreenderá que chegado o momento do se liquidar pelo Congresso da República, a frota mercante do Estado, a imprensa fique silenciosa, não reeditando a série de acusações e conselhos que durante dois anos, repito, fizeram e constituíram o grosso escândalo da Nação.

Apenas, Sr. Presidente, o castigo foi o do tal oficial do exército, porque ofereceu os seus serviços aos credores.

Mas continuemos a ler:

A Capital, de 20 de Setembro de 1922 diz:

«Os barcos dos Transportes Marítimos do Estado eram todos segurados numa companhia inglesa. O vapor Mormugão-porém, deixou de o ser, porque pelo telefone o Sr. Lima Basto determinou que q seguro fosse dado a um seu amigo».

Ante uma tal acusação que deveria levar A Capital aos tribunais e à condenação mais severa por espalhar tamanhas-falsidades, como o exige a sensibilidade humana, apenas li no Diário de Lisboa de 21 de Setembro de 1922 uma nota oficiosa desmentindo aquela insidiosa notícia. Foi pouco para a dignidade do um membro do Poder Executivo, pois não acha a Câmara?

Aqueles que fazem opinião pelos jornais reclamariam mais enérgico proceder e mais sumária defesa do Poder Executivo.

Falta ainda, Sr. Presidente, tudo quanto os jornais disseram durante o ano de 192S que estivo ausente.

Mas para que V. Ex.** Srs. Senadores vejam até onde vai isto, vou mostrar uma das muitas cópias de documentos que foram distribuídos pelos Ministros do Comércio, e sobre os quais S. Ex.as não providenciaram como lhes cumpria.

Leu.

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nem desejo ser injusto para com pessoas que nem sequer conheço.

Para minha satisfação quanto menos pessoas sejam as responsáveis pelo descalabro dos Transportes Marítimos do Estado melhor para a República e mais feliz serei eu neste ardente amor pátrio.

Há dois anos, Sr. Presidente, 45 contos era já qualquer consa. Único comentário que, por agora, faço a tudo quanto li. Eu também ainda hei-de ser um dia sócio duma empresa industrial, gerente comercial de uma importante sociedade anónima e também ainda hei-de ter bolota como grande lavrador alentejano para dar a toda esta gente esfomeada; ainda hei-de ser uma das pessoas mais graduadas da «Nacional» e da «Aliança», enriquecido pela Moagem, pelos carvões, pelo açúcar e tabacos e quando for Ministro por um acto revolucionário já que pela indicação dos partidos a minha rebeldia o não permitirá, hei-de punir, só eu, aqueles que tiveram a ousadia de" salpicar a beleza e a pureza moral da República de todas as vis e criminosas negociatas de alçapão que depõem contra a honestidade dos governos e dos homens que tanto se esforçam para tornar esta Pátria feliz e amada de todos os portugueses.

Nestas afirmações que eu faço com toda a minha energia e coragem não vá o Senado pensar que elas se dirigem acrimo-niosamente a todos aqueles que se têm sentado nas cadeiras do Poder.

Não! felizmente; pessoas há que têm desempenhado essa função de Ministro com tam acrisolado amor republicano e pátrio, que seria uma vilania sem nome se eles se pudessem julgar sequer envolvidos nas apreciações que faço aqui de outros que não têm sabido defender com aprumo moral os dinheiros e interesses do Estado.

Estes a quem eu me dirijo estão felizmente em pouco ou menor número, são a ínfima minoria daqueles que têm sido Ministros da República Portuguesa.

Devia esta explicação à Câmara e à minha consciência.

O orador leu vários documentos.

Não faltou quem por escrito desse conhecimento disto ao País apesar da apregoada falta de coragem.

Igual documentação, igual denúncia foi enviada ao Si. comandante Nunes Ri-

beiro e ao Conselho de Administração" da Marinha Mercante Nacional; igual denúncia, perfeita e igualmente documentada, foi mandada aos Srs. Ministros do Comércio.

,jO que fizeram esses Srs. Ministros do Comércio?

Nada 6 nada.

O Sr. .Nunes Ribeiro e o Conselho de Administração continuaram a receber a remuneração dos seus serviços e esses Srs. Ministros do Comércio adormeceram com a consciência perfeitamente tranquila de verdadeiros patrioteiros.

t Reconhecer competência administrativa ao Sr. Nunes Ribeiro?

Não ó possível.

Há Senadores nesta casa do Parlamento que sabem da importância comercial da colónia portuguesa em algumas cidades 'do Brasil; Rio de Janeiro, por exemplo.

Quis o Sr. Nunes Ribeiro estabelecer nessa cidade uma agência e dirigiu-se justamente a uma firma que possuia a representação dos navios duma companhia espanhola de navegação que faz concorrência aos nossos produtos. Esse português distinto e consciencioso respondeu ao Sr. Nunes Ribeiro ou a segunda pessoa, dizendo que não a podia aceitar por patriotismo, porque ele era agente de companhias de navegação espanhola, habilitadas a fazerem concorrência, e certamente, aos navios da frota marítima do Estado, mas que, se S. Ex.a quisesse lhe aconselhava outra firma, cujo zelo e competência eram excelentes.

Pois o Sr. Nunes Ribeiro ou alguém por ele queria à viva força que fosse o agente da frota mercante do Estado, o mesmo agente das companhias de navegação espanholas, e só depois de ter entrado na questão o nosso embaixador Sr. Dr. Duarte Leite é que se reconheceu o erro de uma tal insistência.

Mas o primeiro navio que chegou a Santos não foi consignado a nenhum agente, a firma alguma, nem sequer ao consulado (que é o que se costuma fazer quando o armador do navio não tem agência nesse porto) e foi por um pedido telegráfico dos agentes do Rio de Janeiro,

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que a importante figura portuguesa da .praça de Santos, João Jorge de Figueiredo, foi receber o navio.

Nos Estados Unidos da América, na Itália, sobretudo em Génova cometeram--rse as maiores incorrecções administrativas, os nossos navios chegaram a ser penhorados, e o Sr. Nunes Bibeiro responde a tudo isto dizendo que o Governo é que tem a culpa-porque levantou e dispôs dos rendimentos dos Transportes Marítimos do Estado. Chata defesa estai

Só porque o Estado foi buscar um pouco de numerário que precisava para realizar pagamentos inadiáveis, foi isso razão suficiente para se responder aos Ministros que não havia fraudes nem má administração, que tudo aquilo era proveniente da falta de numerário ...

Estes factos passaram-se em 1922, que foi .um ano feliz para a marinha mercante mundial.

jTodos ganharam, só a marinha portuguesa é que não dava dinheiro! E não dava 'dinheiro porque eu tenho aqui documentos de prova bastante, demonstrando que os fornecimentos que para lá se faziam eram sempre pelo maior preço e que fornecedores só podiam ser os amigos do agente ou da Direcção dos Transportes Marítimos do Estado.

Se o Governo tivesse 'querido averiguar dessa crapulosa administração, podia ter em mãos todas as provas. Bastaria proceder a um inquérito, aproveitando os funcionários diplomáticos e consulares nos países em cujos portos marítimos e comerciais tocaram os nossos navios para carga e descarga, para reparações, aquisição de material e de mantimentos de boca.

Sobein a centenas os escândalos, as roubalheiras praticadas pelos agentes e pelos fornecedores com a cumplicidade do pessoal dos navios e conhecimento ulterior do Sr. Nunes Ribeiro.

Nos portos africanos,^por exemplo e:n Lourenço Marques, podiam, se quisessem, colher elementos de informação a esse respeito.

Não convinha ! Tal a muralha da China que protegia c bandalheira em que caíram os navios aprisionados à Alemanha e à Áustria, instrumentos políticos que bastariam à nossa economia.

Discutiu-se em Beu tempo o extraordi-

nário caso de um s,gente de um porto estrangeiro, que já tinha conseguido a precisa carga para um vapor da frota mercante do Estado, quando foi abordado pelo agente de uma companhia de navegação francesa, cujo navio havia chegado ao mesmo tempo do navio português, e como não tivesse conseguido obter earga precisa para que o navio pudesse seguir viagem, combinou a cedência da carga, o que conseguiu.

O agente francês carregou o seu navio o qual seguiu logo para os portos de destino, e o vapor português esperou 15 dias em vão e por fim teve de vir em lastro para Portugal.

Sr. Presidente: <_:_ que='que' de='de' estado='estado' enquanto='enquanto' respeitável.='respeitável.' uma='uma' dos='dos' muito='muito' operação='operação' tivesse='tivesse' se='se' façanha='façanha' teve='teve' um='um' cuidado='cuidado' não='não' seguramente='seguramente' lucro='lucro' _='_' à='à' m.='m.' história='história' agente='agente' e.='e.' l='l' ao='ao' o='o' custou='custou' p='p' agentes='agentes' havido='havido' escolha='escolha' na='na' esta='esta' milhares='milhares' t.='t.' destas='destas' pertenceria='pertenceria' libras='libras' quanto='quanto'>

O Sr. Nunes Eibeiro, só quisesse demonstrar a sua boa administração, tinha em todos os portos quem o informasse sobre os seus agentes, mas jamais se dirigiu a um funcionário consular e jamais pediu que o informassem a respeito.

Mas há mais : foram -para o estrangeiro outros oficiais da armada, como por exemplo o Sr. Júdice Bicker como inspector, eoin um subsídio em o aro, para S. Ex.a apenas se pavonear pelas ruas e avenidas do Rio de Janeiro.

Pois ao Sr. Júdice Bicker, que foi obrigado a regressar à sua situação de oficial da armada ou a qualquer choruda comissão das muitas que disfrutam os eminentes homens públicos, deu-se-lhe o lugar de Ministro da Marinha ao primeiro Governo partidário da politicagem de A Luta.

f O que fez o Sr. Júdice Bicker ? Quem é S. Ex.a? <_0 p='p' que='que' foi='foi' fazer='fazer' ex.a='ex.a' é='é' brasil='brasil' s.='s.' ao='ao'>

S. Ex.% que bem conhecia da ruinosa situação era que se encontrava a frota do Estado, aproveitou-se do descalabro e da falta de fiscalização do Poder Executivo para gozar as tantas . libras diárias no regabofe do Rio de Janeiro.

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vai ao Brasil e à Argentina com o placet de um Ministro do Comércio inspeccionar as maroteiras dos T. M. E., que não ignorava mas que não viu, esquecendo-se ante a contemplação das belezas cariocas, de que estava sendo pago em ouro pela Nação para zelar e defender parte do seu património.

Olvidou, como tantos outros, que o ouro do subsídio diário era o produto desta miséria que está matando lentamente o povo português e que a breve trecho aparecerá, irado de cólera, a pedir, 'severas contas a todos quantos exploraram o grande teatro dos T. M. E.

Mas, oh! Sr. Presidente, as galerias que assistiram a tam vergonhoso espectáculo, cujo drama levou mais de quatro anos a encher-a paciência do público, estão alerta e não perdoam jamais a inércia dos Governos e a perversidade dos seus homens tidos como os melhores estadistas.

Já ouço a pateada hoje, e am'anhã ouviremos todos os gritos de uma revolta plenamente justificada pelos Nunes e pelos Ribeiros que se multiplicaram no assalto que tornou possível a derrota dos T. M. E.

O Sr. Presidente (intemompendo): —-Se V. Ex.a deseja, fica com a palavra reservada, porque tenho de dar a palavra a outros Srs. Senadores que a pediram para antes de se encerrar a sessão*

O Orador:—É pena, Sr. Presidente, porque eu desejava pedir ao Sr. Ministro do Interior, que acaba de entrar na Câmara, para ordenar à sua polícia a prisão dos criminosos responsáveis nos latrocínios dos Transportes Marítimos do Estado, e que, em vez de mandar cortar as melenas aos desordeiros das vielas de Lisboa, cortasse antes as unhas a estes petroleiros da honrada administração da República. : < •

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Se o Sr. Ministro do Interior aceitasse o alvitre de V. Es.a, simplesmente prejudicaria a acção dos tribunais, razão porque, não é de aceitar.

O Orador:—V. Ex.* é de, muito boa fé. Pois fique sabendo que os navios hão-

-de acabar e os criminosos responsáveis pela ruinosa administração da frota jamais serão chamados à- responsabilidade. Há um poder .secreto e mais alto a protegê-los. . . . :•

Antes de fé encerrar a sessão

O Sr. Gosta Júnior: — Agradeço ao Sr. Ministro do Interior a amabilidade de se conservar no edifício do Congresso para me atender.

Chamo,a atenção de S. Ex.a para dois assuntos.

Um deles diz respeito ao Governador Civil de Leiria.

Como S. Ex.a sabe, o Governador Civil de Leiria tem andado em conflito com a Janta de Avelar, e há dias agrediu um indivíduo, o correspondente de O Século,. em uma assemblea eleitoral-

Não se pode .admitir que um governador civil, lá porque .não- está de acordo-com uma junta de freguesia, crie um outro partido-médico e pratique agressões-

Quere-me parecer qae não pode continuar à frente dum distrito tal autoridade adentro dum regime'republicano.

Um outro assunto me leva a chamar a. atenção do Sr. Ministro do Interior, que ó a forma como está sendo executada a lei seca.

Como médico, devo dizer que tenho observado ser o álcool causa de doenças. O- álcool produz degeneresc'ências graves, e por isso ó preciso evitar o seu consumo. . .

O Sr. Ministro do Interior compreende perfeitamente que, cumprindo a lei, presta .um grande benefício à humanidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para juntar também os meus protestos aos já apresenta dos-pelo-Sr. Costa Júnior, especialmente com respeito à revogação dessa lei seca/ que pôr sinal é muito molhada.

Parece-me que essa lei foi suspensa na Carnaval, época que-já de si é de orgia, permitindo-se ainda que haja -tabernas abertas fora de horas.

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noite e os estabelecimentos hâo-de fechar às oito?

A lei ó afinal molhada de mais; não se pode.chamar lei seca; só por troça.

"Vê-se, Sr. Presidente, que até a imprensa defende a lei seca, e só se têm visto reclamações dos taberneiros e dos proprietários das casas de bebidas.

A própria Batalha, jornal dos operários, é a seu favor, certamente porque reconhece qne o álcool envenena e enfraquece.

É preciso, pois, evitar tudo qaanto possa fazer-se para sofismar a lei.

Não há razão para que se não façam sair de junto das escolas e dos quartéis as tabernas.

Apoiadoê.

Fui informado de que próximo do Liceu Pedro Nunes e até dentro do Jardim da Estrela se havia estabelecido venda de bebidas.

O reitor pôs termo a isso, pedindo para ser fechada a porta do Jardim da Estrela que dá par» o lado do liceu, porque os alunos chegavam a faltar às aulas para estarem lá metidos.

ísPão há razão nenhuma para se ter benevolência para com êases envenenadores da' geração.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: quanto à reclamação do Sr. Costa Júnior, vou mandar indagar e direi depois a S. Ex.* o que se passa.

A respeito da chamada lei seca, já não posso responder com a mesma facilidade por ama razão simples : porque ó uma lei que foi feita no Senado e foi promulgada por que nSo passou na Câmara dos Deputados.

É uma lei da Nação, pela Constituição, e porque ela não está acompanhada de um relatório, quem a lê não a pode interpretar com aqnela facilidade com quê S. Ex.M a interpretam, porque são oe seus autores.

E preciso regulamentar essa lei para que ela produza os efeitos que deve produzir; doutra, forma ninguém a poderá entender.

O artigo 3.° não permite a entrada dói menores nas tabernas, mas é preciso que esse artigo se regulamente, porque muita

gente, principalmente a classe pobre, manda, muitas vezes, os filhos buscar o vinho,

Como é a primeira vez que em Portugal se trata deste assunto, temos muitas dificuldades a vencer.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Costa Júnior.

O Orador:—A lei precisa de uma criteriosa interpretação, e para isso incumbi já duas pessoas: o Sr. Governador Civil e o Sr. Comissário da polícia. Espero qne o Sr. Ferreira de Simas nos virá auxiliar também.

Até lá não me parece que haja conveniência em fazer executar esta lei com grande rigor.

Mas daqui não se pode tirar a ilação de que eu vou ficar de olhos fechados.

A lei, creia S. Ex.a, há-de ser cumprida. v

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dias de Andrade:—Sr. Presidente: num dos últimos dias da semana passada, estando eu em Coimbra, tive conhecimento de um facto que todos os homens de bem devem condenar, ou seja uma agressão grave de que foi vítima o pároco de Mamarrosa, freguesia do Troviscal, concelho de Oliveira do Bairro.

Esse pároco havia sido chamado a prestar os sacramentos a uma moribunda, e na volta para sua casa foi agredido por um grupo de indivíduos, à frente dos quais estava um com uma pistola, e de tal forma o espancaram, que esse pobre pároco ficou em estado gravíssimo e impossibilitado de recolher a sua casa.

Mandei, então um telegrama ao Sr. Ministro do Interior pedindo a intervenção de S. Ex.* na questão, no sentido de dar imediatas providências.

S. Ex.A teve a amabilidade de me telegrafar dizendo que, nessa mesma data, dava ordem ao Sr. governador civil de Aveiro, para que tomasse enérgicas providências a fim de serem castigados os es-pancadores. .

Apoiados.

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cobardemente um pobre pároco, de idade já avançada, que havia sido chamado, repito, a prestar um serviço ao qual se não podia recusar.

Apoiados. °

Apresento contra esse facto os meus protestos mais enérgicos, e peço ao Sr. Ministro do Interior, que seja inexorável mandando que a autoridade proceda a um inquérito, para se averiguar quem foram os agressores, o que me não parece difícil, visto a agressão ter sido praticada de dia. e portanto alguém a ter presenciado.

E preciso que haja disciplina e respeito, porque todos nós estamos num regime livre, onde deve haver respeito por todos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) :— Sr. Presidente : disse o Sr. Dias de Andrade que, em seguida à recepção do seu telegrama de Coimbra, comunicando-me o facto ali passado com o pároco de Mamarrosa, eu telegrafara a S. Ex.a, dando-lhe a certeza de que não descuraria o assunto, e efectivamente nessa mesma data expedia um telegrama ao Sr. governador civil de Aveiro pedindo-lhe as mais enérgicas providências.

Posso agora dizer a S. Ex.a que recebi dessa autoridade administrativa um telegrama comunicando-me, que já tinha pe-

dido as devidas informações, mas que elas ainda não lhe tinham sido entregues, que logo que tivesse qualquer notícia, dar-me--ia conta dela.

O que posso garantir a S. Ex.a é que, fossem quais fossem as razões que levassem essas pessoas a fazer essa agressão, elas de forma alguma poderão ter a minha complacência.

Logo que saiba como as cousas se passaram darei ordem ao governador civil de Aveiro para imediatamente remeter para juízo as pessoas que fizeram essa agressão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :— A próxima sessão é na sexta-feira, 14, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia: Projecto de lei n.° 420.

Ordem do dia:

Projectos de lei n.08 577, 496, 482, 594, 342, 589, 501, 32, 360, 368, 455^247, 332, 418, 551, 303, 339, 470, 484, 549, 587, 486, 571, 532, 522, 405, 370, 130, 546, 10 e 517.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

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