O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

r

REPÚBLICA

PORTUGUESA

EM 8 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mos Srs,

Luís Inocêncio Ramos Pereira Constantlno José do's Santos

Sumário. — A sessão abre às 15 heras Q 15 minuloT, com 27 Srs, Senadores presentes. Aprova se a acta e dá-se conta do expediente.

Antes dá ordem do dia.— O Sr. Azevedo Coutinho requere que, na primeira parle da ordem do dia, se discuta a proposta do empréstimo para Moçambique.

O Sr. Presidente diz que não pode pôr esse requerimento á votação, resolvendo-te que essa discussão se faça antes da ordem cio dia, depois 'de falar o Sr. Augusto de Vasconcelos.

O Sr. Pereira Osório propõe uma saudação aos aviadores que tentaram a~viagem aérea Lisboa--.1/acait.

A proposta é aprovada, associando-se os Sn. Auyu$tO'de Vasconcelos, Mendes-dos Reis, Dias de Andrade, Pronópio de Freitas, Querubim Guimarães e Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente lê um telegrama da Escola de Aviação da Amador a,-saudando o Congresso por incumbência dói dois aviadores.

O Sr. Joaquim Crisóstomo protesta contra a não liquidação dos empréstimos de libras feitos em tempos a certos Bancos.

Inicia-se a discussão da proposta de empréstimo para Moçambique, /alando o Sr. Ilercutano Galhardo.

. Ordem cio" dia.— Prossegue a discussão na primeira parte da ordem, do projecto de lei sobre-o inquilinato, f alando o Sr.-Alfredo Portugal..

Na segunda parte, continua a discutir-se o projecto que autoriza as câmaras municipais a fiscalizar as construções'de prédios.

Falam os Srs. Medeiros Franco, Carlos Costa, Herculano GaÚiardo, Catanho de 'Meneses, Ernesto Navarro, .Oriol Pena, Machado Ser pá, Pereira Osório e Alvares Cabra'-.

Volta à discMssão a proposta do empréstimo para Moçambique, prosseguindo o Sr. Herculano Galhardo nas suas considerações, que conclui. .

líeplica-lhe o Sr. Ministro das Coió/rias.

Antes de se encerrar a sessão.—O Sr.

Alfredo Portugal insta pela conservação, no &G-

nado,-do funcionário Sr. José Parreira, encarregado de redigir -as. a^tas.

.Replica-lhe o .Sr. Presidente, dando-lhe,explicações. . .

Abertura, da sessãojt às 15 .horas e Jõ minutos. -, . -.,- .•

Presentes à chamada £7 Srs. Senadores, .••-.•• '. - • ' •

'Entraram-durante a sessão .2o-Srs.. Senadores.

Faltaram 19 Srs. Senadores. •;

Srs. Senadores presentes à, abertura da sessão:. ' -

Afonso Henriques do Prar^n Castro o Lemos. . ,''•"'.,'

Álvaro Antóhío Bulhíío Pato; ' -." ' -António da Costa Godinhõ do Arbhral. António Maria da Silva Barreto'/ António Xavier Correia Barreto: Artur Octávio do Kêgo Chagas.' -Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Página 2

Diário das Sessões do Se

tt£(^^l

José Augusto Ribeiro de Melo. José Augusto de Sequeira. José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. Luís Augusto Simões de Almeida.. Luís Inccôncio Ramos Pereira. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António Gomes de Sousa Varela.

António de Medeiros Franco.

Artur Augusto da Costa.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

César Justino do Lima Alves.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Carlos da Costa.

João Catanho do Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

João Maria da Cunha Barbosa.

José António da Costa Júnior.

José Joaquim -Fernandes de Almeida.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de- Lima Duque.

Nicolau Mesquita.

Querubim da Rocha Vale Guimara.es.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Villie-na (D.).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro. António Alves de Oliveira Júnior. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Augusto de Vera Cruz. Francisco Xavier Anacleto da Silva. João Alpoim Borges do Canto. João Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. , Jorge Frederico Velez Caroço. José Joaquim Fernandes Pontes.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto de Aragão e Brito. Manuel Gaspar de Lemos. Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Roberto da Cunha Baptista. Rodolfo Xavier da Silva. Vasco Crispiniano da Silva. Vasco Gonçalves Marques.

O Sr. Presidente (às 16 horas e 10 minutos}:—Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (ás 15 horas c 15 minutos): — Estão presentes 27 Srs. Senadores.

Está a aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente:—Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

Do comandante Cifka Duarte, comunicando ter sido encarregado pelos aviadores de apresentar os cumprimentos de despedida, a qual foi feita às 6 horas da manhã.

Para a Secretaria.

Mandou-se agradecer.

Do povo de Leiria retinido em comício confirmando o pedido de ampla amnistia referente à representação enviada ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.

Para a Secretaria.

Da Junta de Freguesia de Santo Ilde-foiiso (Porto), solicitando a aprovação do projecto sobre construção da Escola Infante D. Henrique a ates das férias.

Para, a Secretaria.

Idêntico da Associação Industrial Portuense.

Página 3

Sessão de 8 de Abril de 1924 '

Do cidadão Bernardo Gonçalves Ferreira, pedindo para ser aprovado o projecto de lei sobre a equiparação dos tesoureiros municipais aos chefes de secretaria.

Para a Secretaria.

Idêntico dos Srs. João Pires Machado, Manuel António dos Santos e do tesoureiro da Câmara Municipal da Régua.

Para a Secretaria.

Do 1.° secretário d^. direcção da Associação dos Engenheiros Civis do Norte de Portugal, protestando contra o projecto de lei que concede o título de enge-. nheiro aos ajudantes diplomados pelas escolas industriais.

Para a Secretaria.

\, Ofícios

Da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, pedindo para ser dada em discussão a proposta de lei da autoria do ex-- Ministro do Comércio Sr. António da Fonseca, respeitante a estradas e turismo.

Para a J.a Secção.

Idênticos das Câmaras Municipais dos concelhos de Sobral do Monte Agraço e Valença.

Para a Secretaria.

Do tesoureiro municipal do concelho de Vila Viçosa, pedindo para ser mantida a equiparação estabelecida pela lein.° 1:356.

Para a l.a Secção.

Da Câmara dos Deputados, comunicando, nos termos do artigo 34.° da Constituição ter sido rejeitada a proposta de lei n.° 298, vinda desta Câmara.

Aprovada a urgência.

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que actualiza e es?cla-rece a tabela relativa ao imposto do selo.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e Industrial das Caldas da Hainha, pedindo para entrar imediatamente em discussão o projecto de lei que se refere a redes telefónicas a estabelecer nas províncias de Portugal.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Comércio e Comunicações, satisfazendo o requerimento n.° 555 de 29 de Novembro do Sr. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Para a Secretaria.

Dê-se conhecimento ao interessado.

Da Câmara Municipal do concelho da Moita, no qual declara ter resolvido.fazer sua a representação de 18 de Março da comissão executiva da Câmara Municipal do concelho de Miranda do Corvo, sobre tesoureiros municipais, dando uma outra interpietação à parte final do artigo 11.° , da lei n.° 1:452.

Para a l.a Secção.-

Idênticos ^das Câmaras Municipais de Alpiarça, Castro Marim, Vila do Bispo, Vila Nova de Poiares, Lousa, Mangual-de, Marvão e S. Tiago do Cacem.

Para a l.a Secção.

Da Câmara Municipal do concelho da Lousa, sobre o mesmo assunto. Para a l.a Secção.

Representações

Da Associação Comercial do Porto, a propósito do problema das transferências de África.

Para a Secretaria.

Do tesoureiro da Câmara Municipal do Tondela, pedindo para ser mantida a equiparação estabelecida .pela lei n.° 1:356.

Para a l.3- Secção.

Da Associação dos Empregados Menores do Estado, solicitando melhork de vencimento ao pessoal menor do Estado.

Para a Secretaria.

Atestado módico

Justificando faltas do Sr. João Nepo-moceno Fernandes Brás.

Para a comissão de infracções e faltas.

Requerimentos

Do cidadão l^anuel de Almeida Morais, chefe dos guardas da polícia e fiscalização do Arsenal da Marinha, na situação de reformados, pedindo para ser reconhecido como revolucionário civil.

Página 4

Diário das Sessões do Senado

Projecto de lei

Dos Srs. Ernesto Júlio Navarro o António Medeiros Franco, considerando do utilidade pública as expropriações para fins de educação o cultura física e prática do desportos. ' Para a 2,a Secção.

Pareceres

Da comissão de faltas, justificando as faltas dos Srs. João Catanho de Menrscs, João Manuel Pessanha Vaz das Novos G Constantiuo José dos Santos,

Antes da ordem do dia

O Sr. Vítor Hugo de Azevedo Couílnho (para um requerimento): — Sr. Pró s i J--—e: resolveu, há dias o Senado coiraii..orar como urgente a discussão dos projacros relativos ao inquilinato, às construções urbanas e ao empréstimo para Moçambique, dando também a indicação do quais os projectos que deviam ser discutidos em primeiro lugar. Resolveu também o Senado que se marcasse sessão noeíurna hoje. para discussão .do projecto relalivo ao inquilinato.

Sucede, porém, que a proposta de empréstimo a Moçambique é extremamente, urgente.

Estamos em vésperas de férias parlamentares, que julgo irem até fius do corrente mês. Portanto, na melhor das hipóteses, se a discussão nfiD se fizer agora, só poderemos fazô Ia en princípios de Maio, só podendo ser publicada a lei respectiva em meados desse mês.

Ora, em Junho, não se trata nos mercados financeiros do empréstimos; só se trata de liquidações.

Portanto, só se poderá tomar qualquer resolução em Julho, a qual tem de ser apreciada pelo Conselho Legislativo da província do Moçambique.

Em Agosto é o mês das chuvas o portanto impróprio para obras.

Daqui resulta que, se mio se votar com urgência essa proposta de empréstimo, ficará a província inibida, por mais um. ano, de satisfazer as suas justas aspirações.

Pedia, portanto, a V. Ex..a, dadr, a urgência que há em se votar este assunto, a fineza de consultar o Senado sobro se

consente que ele entre em discussão logo no começo da ordem do dia. O orador não revia.

O Sr. Presidente: — Nào posso porá votação o requerimento do V. Ex.a por-quo o Senado já resolveu taxativamente que na ordem do dia se discutissem os projectos de lei u.os 542 e 454.

Eu quis que ficasse bem assente que não só poderia admitir na ordem, do dia qualquer outro projecto, e o Senado, consultado por rnim, resolveu que só aqueles dois projectos é que se deveriam discutir na ordem do dia.

Só depois do votados estos projectos ó que posso pôr na ordem do dia a proposta de empréstimo para Moçambique.

O Sr. Oriol Pena (para interrogar a Mesa}:—Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a mo informasse, se tiver conhecimento do facto, se amanhã é ou não feriado oficial.

O Sr. Presidente: — Não ó feriado oficial.

O Orador:—<_ p='p' r.marihã='r.marihã' nesse='nesse' caso='caso' há='há' sessão='sessão'>

O Sr. Presidente: —Visto que o Parlamento não determinou que- fosse feriado, há amanhã sessão.

O Sr. Vítor Hugo de Azevedo Goutinho:— Sr. Presidente: expus ao Senado as razões que tinha para fazer o meu requerimento. Atenta a urgência da discussão do empréstimo a Moçambique, e .visto que, como V.Ex.a disso, ela não se pode discutir na ordem do dia, requeiro a V. Ex/- que ela soja discutida antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores inscritos.

Nesse sentido modifico o meu primeiro requerimento.

Página 5

Sessão de 8 de Abril de 1924

urgência sejam considerados por esta Câmara em qualquer altura.

O Regimento diz que os assuntos urgentes podem ser postos à votação em qualquer altura.

Presto justiça aos escrúpulos de V. Ex.a, mas, como se trata de uma proposta que é realmente urgente mão tenho dúvida em votar o requerimento do Sr. Azevedo Coutinlio para que a proposta do empréstimo a Moçambique seja discutida já.

Posto o requerimento à . votação, - foi aprovado.

\

O Sr. Pereira Osório:—Pedi a palavra para propor uma saudação aos destemidos aviadores que vão fazer o raid Lisboa-Macau.

Este lado da Câmara não podo ficar indiferente perante um facto de tanta monta, certo como está do que esse raid será mais uma glória a juntar às já conquistadas por outros aviadores, sobretudo Gago Coutinlio e Sacadura Cabral.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Asso-c^o-mo ao voto proposto pelo Sr. Pereira Osório, de saudação aos aviadores que vão fazer o raid Lisboa-Macau.

A essa saudação eu junto, em nome dós to lado da Câmara, os melhores desejos de que essa viagem seja coroada do melhor êxito.

O Sr. Mendes dos Reis:—Associo-nie ao voto do saudação proposto pelo Sr. Pereira Osório.

O raid que vai ser realizado representa um acto de coragem quo, além disso, tom outro aspecto simpático, o de ser posto em prática à custa dos próprios aviadores, sem encargo algum para o Estado.

O Sr. Dias de Andrade:—Associo-me com toda a sinceridade ao voto proposto pelo Sr. Pereira Osório em relação à viagem aérea do Lisboa a Macau, .fazendo votos pelo seu bom resultado.

O Sr. Procópio de Freitas : — Associo--mo com todo o entusiasmo ao'voto proposto pelo Sr. Pereira Osório, fazendo também votos sinceros para que ele tenha bom êxito.

O Sr. Querubim Guimarães:—Em nónio deste lado da Câmara, associo-me ao voto proposto pelo Sr. Pereira Osório.

Por maiores que sejam as divergências políticas que nos separem, todos nos abraçamos no ideal da Pátria, saudando sempre com entusiasmo aqueles que, pelo seu esforço e heroísmo, a nobilitam.

i

O Sr. Azevedo Coutinho:—Por círcuns* tâ^u-ias da minha vida política, encontrei* "-me estreitamento ligado li grandiosa obra quo foi a travessia aérea do Atlântico do Lisboa ao Rio de Janeiro.

"Vivi horas da mais cruciante inquieta* cão, mas também tive horas da mais emocionante alegria quando Gago Couíinho 0 Sacadura Cabral, depois do bom êxito doísa travessia, foram a admiração do mundo inteiro.

Agora, num novo raid, partiram ontem outros aviadores de Vila Nova de Mil-fontes no avião Pátria.

Associo me à saudação proposta pelo Sr. Pereira Osório, salientando o nobili* tanto exemplo de abnegação o de sacrifício quo os aviadores praticaram perante a Nação.

O Sr. Presidente: — O Sr. comandante da escola do aviação enviou-nos um telegrama dando-nos conta da marcha .do raid.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—- Parece-me oportuno levantar aqui de novo, embora não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, a questão das libras.

É necessário que eu levante a minha voz de protesto contra essa atitude-de uma parte da imprensa, quo tem estado ao serviço dos banqueiros.

A casa Espírito Santo, o Banco Português e Brasileiro e a casa Torlades pretendem demonstrar que o negócio das libras não foi um empréstimo mas sim um contrato.

E preciso ignorar os mais'rudimentares princípios de direito para poder aceitar a defesa que os bancos apresentam.

Os contratos têm do ser determinados pelos seus termos e cláusulas e não peLv; suas palavras.'

Página 6

Diário do* Sessôet do Senado

os funcionários civis, que estâj vivendo na miséria.

0 Governo, numa determinada época, forneceu aos bancos uma quantia om libras e estabeleceu que as rcstiíulVia no prazo de 120 dias ao câmbio do cia em que foram entregues.

Um dos números do programa ministerial refcria-se ao custo da vicia.

,j Que tem feito o Governo pam baratear a vidiò?

Nada.

Pelo contrário, a vida cala vez cn3tareco mais.

Os géneros têm sabido de preço do^de que o Sr. Álvaro de Castro assumiu o Poder.

É preciso que de uma vez para sempre se cstuJe esse problema.

Vi pelos jornais que o Govômo ia instalar o tribunal dos lucros iliíiíos.

E mais Tim erro que o Governo corneto, porque a breve trecho mobilizani-so as associaç33â industriais e conarciais para protestar.

As leis destes fenómenos económicos não se poiem contrariar por leis artificiais.

Vejamos o que se passou em Fraura, para valorizar o franco. Tratoi:-se úe provocar o equilíbrio da bainnça comercial e da balança económica.

E aqui para valorizar o íscudo trata-se somente de conseguir o equilíbric orçamental.

Portanto, o Governo teir. seguido cm matéri:i de subsistências e do cisco da vida um caminho erradíssimo.

Outra cousa que o Governo ny^o^íita fazer é usar uni critério únicc no cL:ie ros-peita a vencimentos..Se atendeu às reclamações dos correios e telégrafos, e às da polícia, é necessário também meltort.r a situação da vida aos demais funcionárias, porque não posso compreender ^us os funcionários públicos possam hoje viver com o mesmo vencimento c cê r!jce:ir,m no 1.° de Janeiro de 1923. ~

Estando a vida agravadf, palc menos mais 103 "por cento, dantes {ranhavam-se 100 e gastavam-se 100. Hoje gastam-se 203 e ganham-se os mesmos 10o.

(T Como só conseguem os outros 100?

1 A custa da nossa vida, da nossa saúde! Peço a V. Ex.a que transmita ao Governo as minhas considerações.

O crador não reviu.

O Sr. Presidente : — Transmitirei ao Governo as considerações de V. Ex.a

Entra em discussão na generalidade a proposta de lei n° 606 em virtude de o S r.^Mendes dos Reis ter pedido dispensa da leitura, o que a Câmara aprovou.

É a seguinte:

Proposta díPltíi a.° G06

Artigo 1.° Nos termos da Secção l.a da Base 60.a das Bases Orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias-, codificadas pelo decreto n.° 7:008, do 9 de Outubro de 1920, é autorizada a colónia de Moçambique a contratar e Ciotru-r nos terinoe, desta lei, até o iini ds ISoO, empréstimos cuja aplicação será c, consignada na mesma Secção l.a da citada Base 65.a

Ari. 2.° A importância total a realizar efectivamente pelos empréstimos contraídos nas termos desta lei não pode exceder 31:500.000^ (ouro), ou quantia equi-valenta em moeda estrangeira ao par.

§ 1.° Estos empréstimos podem ser realizados em séries.

§ 2.° O determinado neste artigo não impeds que a colónia de Moçambique contraia, ao abrigo desta lei, empréstimos em moeda corrente no país, contanto que os prazos e a soma do todos os empréstimos, feita a equivalência em ouro*'dos efectuados em moeda corrente, não excedam os máximos fixados neste artigo e no antecedente.

§ 3.° Os empréstimos e os seus respectivos encargos serão satisfeitos na mesma espécie do moeda em que tiverem sido contraídos.

Ari. 3.° Os encargos totais destes empréstimos não poderão, em cada ano, exceder a soma que resultaria da aplicação, sobre o capital efectivamente realizado, de uma percentagem não superior à taxa de juro legalmente autorizada para a moeda respectiva nas operações de crédito do Banco emissor da colónia.

§ 1.° Para este efeito consideram-se encargos não só os juros como a importância que, em cada anD, corresponder à soma total das despesas e margem da emissão.

Página 7

Sessão de 8 de Abril de 1924

Art. 4.° O bond ou obrigação geral relativa a cada empréstimo não poderá ser de valor superior ao do valor nominal do respectivo empréstimo ou série. Os títulos serão isentos, tanto na metrópole como na província de Moçambique, de quaisquer taxas ou impostos e terão o valor nominal e o tipo de juro mais acomodado às condições dos mercados financeiros.

§ único. A amortização de cada empréstimo ou de cada série de empréstimo efectuar-se há no prazo máximo de 40 anos, por sorteio ou compra no mercado, .ou pagamento de prestações anuais ou trimestrais ao possuidor do bond respectivo, emquanto este não haja sido desdobrado em títulos e reservando-se sempre a colónia a faculdade de antecipar a amortização.

Art. 5.° Aos encargos deste empréstimo são consignadas as receitas gerais da província de Moçambique e no orçamento da mesma província serão anualmente inscritas as verbas necessárias para o seu pagamento.

Art. 6.° A anuidade da amortização poderá começar a ser paga no fim do primeiro ano a contar da data da realização do empréstimo, ou em qualquer ano subsequente até o 15.°

Art. 7.° O serviço dos empréstimos a que se refere a presente lei será feito: em Moçambique pela Tesouraria provincial e no.estrangeiro pelas agências ou Bancos que forem necessários.

§ 1.° A fiscalização dos serviços dos empréstimos em Moçambique e no estrangeiro será feita pelos Governos da Metrópole e da colónia de Moçambique e nenhuma fiscalização além destas será permitida.

§ 2.° Ficará civil^ e criminalmente responsável quem quer que ordene, autorize ou por outro -modo contribua para que alguma parcela das quantias realizadas por estes empréstimos seja desviada para fins não previstos nesta lei.

§ 3.° Por diplomas legislativos da colónia de Moçambique será constituída uma Junta do Crédito Provincial especialmente incumbida:

1.° De verificar se os fundos provenientes destes empréstimos têm a aplicação designada nesta lei;

2.° De centralizar e regular todas as operações de tesouraria necessárias para

o serviço destes empréstimos nos termos dos respectivos, contratos e das leis em vigor.

Art. 8.° A importância dos 31:500.0000, ouro, proveniente, dos empréstimos a realizar nosj termos .da presente lei terá o seguinte destino:

a) Caminhos de ferro e portos, incluindo íarolagèm;

b) Edifícios públicos;

c) Estradas;

d) Investigações geológicas e reconhecimentos mineiros;

e) Obras hidráulicas, principalmente de irrigação, canais e navigabilidade de rios;

/) Telegrafia -e telefonia;

g) Liquidação de débitos .vencidos correspondentes a despesas feitas com obras de fomento.

Art. 9.° A autorização conferida por esta lei será usada pela colónia de Moçambique nos termos das Bases Orgânicas codificadas pelo decreto n.° 7:008, de 1920, depois de aprovado em Conselho Legislativo e devidamente sancionado o respectivo diploma em que serão expressas todas as cláusulas dos contratos a realizar.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, 12 de Março de 1924. -— Alberto ferreira Vl-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Deputados.— Considerando que a colónia de Moçambique tomou a iniciativa de uma proposta de realização de empréstimos até .a quantia de 31:500.000$ (ouro), destinados aos-fins expressos na secção l.a da base 65.a das bases orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias ;

Considerando que empréstimos atingindo uma tal importância só se poderão obter com a consignação das receitas da mesma colónia, o que, nos termos da regra 4.a da mesma secção l."a da base citada, exige autorização parlamentar;

Considerando que a província de Moçambique tem, por intermédio • dos seus organismos oficiais, em várias épocas, estudado e definido, em planos e propostas enviadas ao Ministério das Colónias, a aplicação a dar a esses empréstimos;

Página 8

Diário da$ Sessões do Senado

com obras de fomento, regulrrizanilo assim as contas públicas da-colónia;

Considerando finalmente que os. recursos financeiros e económicos da colónia -suportam os ej.icar.gos resultantes, poder>~ do obtcr-se aquela • iníportânçia sem garantia especial' da metrópole:

Tenho a honra do subm v:er à vossa aprovação a seguinte proposta lei:

Artigo 1.° Nos termos da ?c-cçuc l.p- ca. base 65.a. das bases orgânicas da Administração Civil o Financeira das Colónias, codificadas por decreto n.° 7:C08. do 9 do Outubro do 1920, 6 autoriza Já a Colôn:a de Moçambique'a contratar c -jontrí.ir nos térreos desta lei, até ò fim .d-: 19110. empréstimos, cuja aplicação será a consignada na mesma secção l.a da citada base Cã/"' ' •

• Art. 2.° A importância total a r?a*izar efectivamente pelos empréstimos contraídos nos termos desta lei não podo exceder 31:500.000$ : (ouro), ou qu;,n-tia equivalente era moeda.estrr.ngoira ao par.

§ 1.° Estes empréstimos pedem ;--cr LVa-lizados cm séries. . .

§ 2.3 O determinado neste artigo r.uo impede que a colónia do Moçambique contraia, ao abrigo desta lei, empréstimos cm moeda corrente no país, contanto qi:c os prazos c a soma de todos os empréstimos, feita a equivalência éíbctivr, em cnro dos efectuados em moeda corrente, não CÍKCC-•dani os máximos fixados- neste r.-tigc o c no artigo antecedente.

Art. 3.° Os encargos financeiros totais dos empréstimos, feitos ác abrijo desta lei, n?lo poderão ser superiores, anua'mento, à taxa do juro legalme;v:e autorizada •-nas operações de crédito de banco cniis-'sor d a colónia, à data em nie o respectivo empréstimo for contrata Io.

Art. 4.,° O bond o'u obrigação geral re-'lativa a cada empréstimo r.ào poderá ser de valor superior ao do valor nominal do respectivo empréstimo o ti sirie. Os títulos serão isentos, tanto na mc-trópolo, como na província do Moçambique, do quaisquer taxas e impostos c ter à o o va-- lor noin°nal e o tipo do juro rnum aco-niodfalo às coíidições dos mercados financeiros.

§ único. A amortização de e^da empréstimo ou de caxhvsójíe de empréstimos

cfectua::-so há no prazo máximo, de 40 anos, por sorteio ou compra no mercado, ou pagamento de prestações anuais ou trimestrais ao possuidor do bond respectivo > cinquanto, ôste não haja sido desdobrado era títulos, e reservando-se sempre à, colónia a faculdade de antecipar a amortização.

Art. 5.° Aos encargos deste empréstimo suo consignadas /is receitas da província de Moçambique e no orçamento da mesma província serão anualmente inscritas as verbas necessárias para o seu paga mento.

Art. 6.° A anuidade dá amortização poderá 3omcçar a ser paga no fim do primeiro ano a contar da data da realização do empréstimo ou em qualquer ano subsequente até o 15.°

Art. 7.° O-serviço dos .empréstimos a que se refere a presente lei. será feito em Moçambique pela tesouraria provincial o no estrangeiro pelas agências ou bancos ruo forem necessários.

§ 1.° A fiscalização dos serviços cios empréstimos em Moçambique e no.estrangeiro será feita pelos Governos da metrópole o da colónia de Moçambique -e nenhuma fiscalização além destas será permitida.

§ 2.° Ficará civil e criminalmcnto responsável quem quer que ordene, autorize o n per outro modo contribua para que alguma parcela das quantias realizadas por estes empréstimos seja desviada para fins não previstos, nesta lei.

§ 3.° Por diplomas legislativos da colónia de Moçambique será constituída uma Junta de Crédito Provincial, especial-nientB incumbida:

1.° Do verificar se os fundos provenientes destes'empréstimos têm a aplicação designada nesta lei;

2." Do centralizar e.regular todas as operações- de tesouraria necessárias para o serviço destes empréstimos nos termos dos respectivos contratos e das leis em vigor.

Avt. 8.° A importância dos 31:500.000$, ouro, proveniente dos empréstimos a realizar, nos termos da presente lei, t^rá o seguinte destino:

' a) Caminhos de ferro o portos, incluindo farol agem;

V) Edifícios -públicos;

Página 9

Sessão de 8 de Abril de 1924

9

d)i-Investigações geológicas e reconhecimentos mineiros;

é) Obras hidráulicas, principalmente de irrigação, canais enavigabilidade de rios;

/) Telegrafia e telefonia. = Art. 9.° As faculdades conferidas por esta lei à colónia de Moçambique serão exercidas pela colónia, "precedendo aprovação do seu Conselho Legislativo e nos termos das Bases Orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias, codificadas por decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920.

Art. 10.°Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados 13 de Dezembro de 1923.—-O Ministro das Colónias, António Vicente Ferreira.

Está conforme. Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 11 de Março de 1924. —Pelo Director. Geral, Francisco José Pereira.

N.° 622. — Senhores Deputados.—-A. colónia de Moçambique vem atravessando uma situação excepcional que .exige decididas medidas para a redução das despesas da sua administração ao estritamente indispensável, -para a satisfação .de encargos tomados e a liquidar, para vencer a enorme depressão comercial em que se encontra mercê de vários factores, e para entrar decididamente no caminho do seu rápido progresso, valorizando-se economicamente, aumentando as receitas p'ela exploração das suas vastas riquezas, bastando-se a si própria como é mester.

. Impõe-se, como'indeclinável dever, acudir à necessidade imprescindível dê adoptar medidas de fomento, que transformem o mais rapidamente possível a embaraçosa situação de Moçambique, cuja prosperidade depende mui principalmente do seu desenvolvimento agrícola. '

O reconhecimento do Vale do Limpopo com todos os trabalhos preparatórios para a sua irrigação, drenagem e defesa das cheias, os trabalhos preliminares para a' irrigação dos vales do íncomati e do Um-beluzi, constituem indubitavelmente o início de grandes obras de fomento de Moçambique, com consequências do maior alcance não só para a nosa acção coloni* zadora como também para a nacionaliza-

ção da colónia, e que devem ser seguidos do estudo das possibilidades de culturas ricas no norte . da colónia, abrindo-se assim uni vasto campo à exploração agrícola de Moçambique.

Os caminhos de ferro de penetração de

. -Moçambique e de Quelimane, o caminho de ferro de Henavam ao Vale do Limpopo, a'execução de obras indispensáveis nos portos de Moçambique,- Quelimane e Inhambane e de melhoramentos no de Lourenço Marques, as oficinas ceatrais dos caminhos de ferro, o desenvolvimento da rede de estradas, os telégrafos e telefones, a construção de edifícios para escolas e 'outras necessidades públicas, as •investigações geológicas e reconhecimentos mineiros, e a. conclusão do caminho de ferro para a Suazilândia na devida -oportunidade, são outros tantos factores •de desenvolvimento económico da colónia que requerem rápidas e adequadas soluções.

•As obras de irrigação do Limpopo, do íncomati e do Umbeluzi, de primeira ordem a considerar, foram orçadas em cerca de 1.500:000 libras.

Tem a colónia de Moçambique incontestável direito, a que o material a adquirir pelas reparações, alemãs seja com preferência destinado à satisfação das necessidades do seu desenvolvimento econó-

_ mico, e nesse sentido devem ser envidados todos os esforços para que principalmente o material ferroviário e o de outi-lagem dos portos seja adquirido por esse

• meio.

A presente proposta de lei visa a autorizar" a colónia de Moçambique "a contratar e contrair um empréstimo de 31:500 contos (ouro) com aplicação especial a obras indispensáveis ao seu fomento, cujos encargos financeiros totais não poderão ser superiores, anualmente, aos que resultariam da aplicação, ao capital realizado, da taxa de juro legalmente autorizada nas operações de crédito do Banco Emissor da colónia, efectuando-se a amortização no prazo máximo de quarenta anos, sendo consignadas as receitas da colónia aos respectivos encargos e inscrevendo-se anualmente no seu orçamento as verbas necessárias para tal fim.

Página 10

10

Diário âàt Sesêôe» do Senado

em condições mais favoráveis, e que seriíi .saui vantajoso reduzir o prazo para a sua amortização, pois as disponibilidades da -colónia permitem, pela passagem de verbas actualmente inscritas no orçamento -para as aplicações do empréstimo, pela redução de despesas devido ao saneamento da moeda resultante do mesmo empréstimo, pelo aumento de receitas derivadas das medidas de fomento, e aind£. em último recurso, pouco provável, aumentando levemente os impostos, que sem dificuldades possam ser satisfeitos os encargos do empréstimo em cerca de trinta Anos.

Confiando que, com os recursos apontados e com a mais escrupulosa administração do produto do empréstimo a que se refere & proposta, poderá a colóni.i cie Moçambique entrar numa fase de prosperidade assegurada continuando a facilitar o desenvolvimento do hinterland, a vossa comissão de colónias é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei n.° 630-J, com as seguintes alterações :

No artigo 3.°, acrescentar entre as palavras a anualmente» e «taxas>; o seguinte: «a soma que resultaria da aplicação sobre o capital realizado da taxaj>.-

- Introduzir o soguinte parágrafo ao mesmo artigo 3.°:

§ único. Xá expressão encargos totais compreendem-se, para os efeitos deste artigo, não só o juro como tocas as ties-peras de emissão e a margem ou diferença entre a importância efectivamente realizada e o capital a restituir.

Sala das Sessões, 19-de Dezembro cê .1923. — Abílio Marcai — Jaime Cansa' do— Delfim Costa—Ferreira da Rocha.— LIÚC.ÍO Martins—António de Paiva Gomes (com declarações) — Carlos Eugênio de Vasconcelos -i— Prazeres da Costa — Alfr/edo Rodrigues Oasjjar.

Es.tá .conforme.—Direcção Geral da Beepeíííría tio Congresso da República. 11 •^e Março

Ex.mo Sr. Presidente do Senado.—Tenho a honra de remeter a V. Ex.a para serem presentes ao Senado as duas inclusas propostas

• Autorizando a colónia de Moçambique

a contrair empréstimos até '31:500.000$ (ouro) com destino a deisignadas obras de fomento; .

Abrindo., um crédito especial dê 3:100:000$ a fuvor do Ministério da Justiça, pura reforço da verba orçamental destinada a transporte de degredados e dos serviços prisionais, correccionais e de protecção a menores. • Ji.nvio igualmente a V. Ex.a cópias das propostas de lei iniciais.

Saúde e Fraternidade.

Palácio do Congres&o, em Março de 1924. — Alberto ferreira Vidal.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: lamento que a esta hora não esteja ainda presente o Sr. Ministro das Colónias, mas estou certo de que V. Ex.a terá ainda tempo de mandar pedir a S. Ex^ que compareça na sessão do Senado. .

Sr. Presidente: entro nesta discussão, — devo dizê-lo a V. Ex.a e à Câmara, com muita -franqueza — muito contrariado.

Sempre esperei que a Câmara dos Deputados, ao apreciar esta proposta e discutindo-a, introduzisse profundíssimas modificações na proposta governamental.

Depois disso veio a proposta para esta Câmara e ainda esperei que à 1.° Secção do Senado fizesse ria proposta de lei o que a Câmara dos Deputados não fez.

O assunto foi discutido numa Secção, das poucas, para não dizer a única, a que eu faltei, o que me obrigou, Sr. Presidente, na sessão seguinte da l.a Secção, ao ouvir ler a acta, e sabendo que o projecto tinha sido aprovado, a fazer a declaração de voto seguinte: é que se estivesse presente quando ele foi discutido, ô teria rejeitado.

Isto não quere dizer que eu discorde da oportunidade do projecto, mas, como já estava em situação de o poder discutir na especialidade, devia-o rejeitar para me não ligar a ele com a minha responsabilidade.

Página 11

Sessão de 8 de Abril de1924

11

Mas é injusto,. SrvvPresidenté, dizer-se que este mal nos vem dá monarquia. . Herdou a República.situações más, mas consequentes de erros praticados por homens que tanto podem ser monárquicos como republicanos, e até de republicanos 'e monárquicos em colaboração, como agora está sucedendo, Sr. Presidente. ';

Ao entrar nesta discussão, muito contrariado como disse a V. Ex.a, devo dizer que o não faço com o simples propósito de, como se costuma :dizer, «varrer a minha testada», ou desligar-me da sua.aprovação; o meu propósito é maior, a minha pretensão é ousadamente, maior: o que eu pretendo neste momento, Sr. Presidente, é convencer a Câmara de que não deve votar o projecto tal como está'redigido. - Para isso, eu pe.ço à Câmara, como particular favor,. alguns minutos da sua atenção.

Antes de tudo, Sr. Presidente, devo dizer que para mim, neste momento, não é Alto Comissário de Moçambique o meu correligionário e particular amigo e nosso distinto colega nesta Câmara, o Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coatinho; que não é para mim neste momento Ministro das Colónias o Sr. Mariam). Martin s, também meu amigo e correligionário.

Devo dizer que desconheço ainda quem sãa os ilustres portugueses que compõem neste momento o Conselho Legislativo.

Apenas, Sr. Presidente, me serve que o Alto Comissário de Moçambique, o Mir nistro das Colónias e as'pessoas que compõem o Conselho, Legislativo são portugueses, patriotas, competentes e idóneos.

Quanto ao contrato que já está ligado a esta proposta de lei e em que os jornais falam, com isso nada tenho, porque eu-aqui sou apenas membro do Congresso da Eepública, com uma cota' parte do Poder Legislativo, e mais nada. Não tenho qu.e apreciar, o contrato, nem tenho que apreciar as pessoas que intervêm nas operações preparatórias.

Ao Grovêrno poderei pedir contas do uso que fizer desta autorização.

Isto, é claro, não quere. dizer que eu não faça referências ao que se diz do contrato nos jornais. ' . .

A proposta de lei chega a esta Câmara com imprensa favorável 6 imprensa, desfavorável. " - - '

Ainda há dois dias, creio que nos dias õ e 7, o Diário de Noticias publicava na primeira página um artigo assinado pelo Sr. Dr. Armindo Monteiro criticando e, portanto, atacando. No dia 7 um novo artigo saía defendendo o projecto, assinado pelo Sr. Santos Gil, que não conheço, mas que me dizem ser um colonial experimentado e conhecendo muito de perto as negociações que estão correndo om Londres para a realização do contrato-Mas pouco importa isso.

As considerações que vou fazer são alheias a essas circunstâncias.

Pela acta da l.a Secção em que o as» surito foi tratado, parece-me que o assunto não teve grande discussão na referida Secção. . '•

Pela conclusão do trabalho da Secção vejo que se introduziu uma pequena emenda no § 2.° do artigo 3.° da proposta. A Secção hão foi muito longe.

<_ p='p' que='que' dizer='dizer' não.='não.' a='a' tenha='tenha' proposta='proposta' isso='isso' importância='importância' não='não' quere='quere' evidentemente='evidentemente'>

É que os Srs. Senadores consideraram o assunto discutido. Se eu estivesse pO" róm, na Secção, teria feito as considerações'que julgasse convenientes para convencer os meus colegas a não votarem o-projecto.

Como independentemente da minha vontade não estive presente, tenho que fazer ess*as considerações agora. Lamento ter de fazê-las tam tarde, mas não posso deixar de as fazer — porque esse é o meu dever.

(? O que é ò projecto, Sr. Presidente?

O projecto representa uma autorização concedida às colónias para realizar o empréstimo de sete milhões de libras com a faculdade de o liquidar em 40 anos. Tem"'mais pormenores mas que não interessam para a argumentação que tenho a-fazer agora,.e que reservarei para quando se discutir na especialidade— porque quero ser breve quanto, possível.

Página 12

12

Diário ãat Sessões do Senado

os países, cie forma que esta pretensa enumeração detalhada de obras de fomento era inútil, visto que em toda a parte do inundo obras de fomento são isto. Não há outras.

De maneira que este' artigo, se quer dizer alguma cousa, não diz cousa nenhuma. Está já na lei orgânica não só das nossas colónias mas nas de todo o mundo.

Sr. Presidente: £ porque é que este projecto de lei vem à Câmara? Vem à Câmara porque o empréstimo é feito com consignação de receitas. A consignação de receitas representa, para mini, a actualização de 40 anos das receitas destinadas a obras de fomento.

O Congresso, ao votar as leis orgânicas das colónias, aprovou a base 65.a

Quere dizer, Sr. Presidente, o Congresso votou estas leis o estas bases orgânicas com esta formidável restrição, quási não dando às colónias faculdade alguma. Mas o Congresso, que fez estas bases tam formidavelmente restritas, vai agora dar às mesmas colónias 40 anos de antecipação de receitas, quando aqui apenas lhe concedia 5 anos o ainda assim quando essas receitas apresentassem ura décimo.

Veja V. Ex.a como isto representa uma abdicaçíio. Quere dizer, o Congresso da República desinteressa-se por completo, neste momento, do futuro das coloniais, parecendo que está a interessar-se por elas. Porque, de duas/ uma: ou procedeu mal quando aprovou as bases, ou procedo mal nesta, ocasião.

Se realmente reconhece às colónias capacidade para disporem de 40 anos de receitas que não representa a décima parte, devia tê-la reconhecido quando votou as leis orgânicas e não o fez porque, desejando conhecer a fornia como são aplicados os dinheiros públicos, entendeu, não o devei* fazer e procedeu muito bem. . Por isso, Sr. Presidente, é esta, uma das razões por que entendo que não deve ser aprovado o projecto tal como está redigido,.

Se o fizer, abdica, e atira peln janela fora uma competência que é só sua.

O Sr. Presidente (interrompendo',: — É a hora de se passar à ordem do dia.

V. Ex.a fica com a palavra reservada.

O Sr. Bulhão Pato (para um requerimento) : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre, se permite que continue a discussão desta proposta, mesmo na ordem do dia,

O Sr. Presidente: — Não posso pôr à votação o requerimento de V. Ex.a, porque, como já disse há pouco ao Sr. Azevedo Coutinho, o Senado determinou de uma maneira bem precisa que na ordem do dia se discutisse o projecto do inquilinato e o projecto das câmaras municipais, e que da l.B parte da ordem do dia fosse reservada meia hora para discutir as emendas vindas, das Secções.

O Sr. Pereira Osório :; — Pedi a palavra para dizer que o requerimento do Sr. Bulhão Pato foi feito de acordo não só com este lado da .Câmara mas com as outras correntes que aqui se acham representadas e com o Sr. Ministro das Colónias.

Todos reconhecem que é tam importante este assunto, que todos estão de acordo em que ele seja votado quanto antes.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sugiro que a proposta de empréstimo a Moçambique continue a discutir-se, logo que seja votado o projecto referente às câmaras municipais., Suponho que este projecto das câmaras municipais ficará votado hoje; e assim, já amanhã podemos reservar toda a parto da ordem do dia para a discussão do empréstimo.

Isto para não contrariar V. Ex.a, Sr. Presidente, que deseja manter nma deliberação da Câmara, tomada no sentido de evitar a inconveniência de se estar cons-tantemente a mudar de resolução.

O Sr. Pereira Osório (para explicações) :— Se concordo com o requerimento do Sr. Bulhão Pato, é porque entendo que traz grande confusão à Câmara estar-se a interromper a discussão de as-r suntos tam importantes como este.

Já estão dois projectos importantes postos de lado. Não queiramos juntar-lhes mais uma proposta, que é de uma grande urgência como todos reconhecem.

Página 13

Sessão de 8 de Abril de 1924

èabe, a proposta de inquilinato é muito urgente. Tem interessado imenso a opinião pública, e certamente muito mais do que a proposta do empréstimo para Moçambique, e nestas condições entendo que de maneira nenhuma se deve protelar a discussão do projecto referente ao inquilinato.

O Sr. Bulhão Pato (para explicações):— Sr. Presidente: compreendo bem o melindre que V. Ex.a tem de ir de encontro é resolução tomada pelo Senado. Mas, as razões expostas pelo Sr. Azevedo Coutinho foram tam concludentes que a Câmara concordou que essa proposta fosse discutida imediatamente. Portanto, o melindre de V. Éx.a não ficará prejudicado, visto que quâsi todos estão de acordo, em que essa discussão.prossiga.

O Sr. Presidente: — Como já disse, tive o cuidado de consultar a Câmara sobre se ficava bem assente qne se discutissem na ordem do dia apenas os projectos de inquilinato e das câmaras municipais. O Senado assim resolveu.

Desde que não estão de acordo todos os lados da Câmara em que continue a discutir-se a proposta, sobre Moçambique, não posso ir de encontro ao que o Senado deliberou. .'.- . . . , -

O Sr. Azevedo Coutinho: — Expliquei já as razões da urgência de se discutir o projecto a que me referi e par.ece-me que todos reconheceram essa urgência.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mais de uma vez me tenho mostrado interessado no cumprimento do nosso Regimento.

Salvo o muito respeito que tenho pela opinião do V. Ex.a, afigura se-me que não lhe é permitido, nos termos do Regimento, deixar de submeter à apreciação do Senado o requerimento do Sr. Bulhão Pato. É possível que V. Ex.a possa justificar o contrário e se o fizer dar-me hei por satisfeito.

O Sr. Presidente: — Pode talvez diminuir-se o tempo destinado à primeira parte da ordem do aia, para se discutir o projecto n.° 454, relativo às câmaras municipais, o qual não levará, talvez, muito

tempo. A seguir, entraremos na discussão do empréstimo para Moçambique.

Consulto o Senado sobre se quere que assim se proceda.

Ò Senado resolve afirmativamente.

O Sr. Azevedo Coutinho : — Para a questão do inquilinato temos a sessão nocturna.

O Sr. Herculano Galhardo: — V. Ex.a tem inteira razão.

O alvitre apresentado pelo Sr. Augusto de Vasconcelos ó aquele que está absolutamente . dentro da lógica.

Acho natural que, tendo a Câmara votado que se prorrogasse a sessão até se discutir a lei do inquilinato e a lei das câmaras municipais, agora reconsidere e se substitua essa deliberação por esta: que se divida a ordem do dia em duáe partes: a primeira parte para a lei do inquilinato e uma sessão nocturna também para essa discussão, a outra parte para a discussão da lei que diz respeito à Câmara Municipal.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — do se discute a lei da amnistia?

quan-

O Orador : — Pregunte V. Èx.a isso à Câmara e não a mim.

Neste momento estou eu no uso da palavra e tenho todo o direito em prosseguir nas minhas considerações.

Entendo que o Senado faz mal andando a mudar de opinião de dia pára dia, de hora para hora.

Estou inteiramente de acordo com o alvitre apresentado pelo Sr. Augusto de Vasconcelos.

Foi lido o oficio da Câmara dos Deputados relativamente^ proposta de lein.°398.

A Câmara dos Deputados rejeitou esse projecto e a Secção concordou com essa . rejeição.

Foi aprovado o voto da Secção.

Continuação da discussão da proposta de lei n.° 542.

%

Página 14

14

Diário da* Sestões ao Senado-

vinda da outra Câmara interpretando o artigo 25.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, ou que dele trata, como seja aquele projecto que só encontra na 2.a Secção, ou ainda o que está actualmente em discussão : que é preciso legislar sem preocupações de ser única o exclusivamente agradável aos senhorios eu aos inquilinos; que é necessário que a lei, a fazer-se, seja uma lei de equilíbrio, uma lei que resolva, em parte, as raais instantes das relações jurídicas entre Cies concedendo obrigações e garantias, direitos e deveres recíprocos.

Também o entendo assim, e só asáirn.

Todavia, Sr. Presidente, o projecto em discussão é um verdadeiro atentado ao direito de propriedade, aos direitos do proprietário !

Apoiados fortes das direitas.

Esse direito que só acha garantido na Constituição Política da República Portuguesa, no seu artigo 3.°, n.° 25.°, e qae é definido no artigo 2167.° do Código Civil, como sendo:

«A faculdade que o homem teci de aplicar à conservação da sua existência e ao melhoramento da sua condição, tudo quanto para esse fim legitimamente adquiriu, e de que, portanto, pode cispor livremente»

sofre um verdadeiro golpe de morte.

É a expropriação a favor do inquilino, é a expropriação por utilidade particular!

Poder-se há dizer que o direito de propriedade tem como limites os limites que lhe forem assinados pela natureza das cousas, pela rontade do proprietário O'a pela disposição expressa da lei.

Um desses limites, reconhecidos pelo artigo 2170.° do Código Civil, é o que lhe for assinado por disposição expressa da lei, oa seja, a mesma limitação que, garantido esse direito pela Constituição, esta mesma Constituição lhe assinala:

«salvo as limitações estabelecidas por lei».

,jMas porque forma se fez uma limitação ?

Por um verdadeiro atentado à propriedade que mal se concebe e só se acredita lendo as disposições categóricas do artigo 2-° do projecto em discussão!

Por uma verdadeira extorsão feita ao» proprietário que, não só se vê, por ele,. privado do seu prédio, sem direito algum. a possuí-lo, mas também a haver a tempo o horas a retribuição a que tem incontestável direito e lhe é dado pelo artigo1 1.° do decreto n.° 5:411, -de 17 de Abril de 1919, que nada mais é do que o artigo 1596.° do Código Civil.

Bem sei que se me podo responder que se trata duma lei transitória, de uma lei de circunstância, destinada a viver o tempo suficiente para se elaborar uma outra, e que ela nasce e se filia nas circunstâncias extraordinárias e anormais que a sociedade portuguesa está atravessando.

Poder-se há dizer que esta lei vai viver o tempo necessário pura se elaborar"* aquela e rapidamente que está no ânimo» de nós todos.

Mas isso, Sr. Presidente, não é motivo suficiente para se poderem justificar tais limitações em que- se ataca única e. exclusivamente o senhorio.

Basta ler-se com atenção o presente-projecte, basta ler- se com atenção o seu-' artigo 2.°, para, desde logo, ficarmos elucidados sobre o que se pretende fazer con--tra o mesmo.

Se neste projecto se estabelecem tais> preceitos contra o proprietário, a favor do inquilino, como é que, amanhã, convertida em lei, se vão pedir àquele, ao-proprietário mais contribuições, mais impostos !?. ..

j Isto é simplesmente fantástico ! . . .

Contf.nuando, Sr. Presidente, o direito consignado no n.° 2.° do artigo 21.° do-, detreto 5:411, de 17 de Abril de 1919, que substituiu o n.° 2.° do artigo 1607.°' do Código Civil:

. . . «permitindo ao senhorio despedir o-arrendatário, se este usar do prédio parafina diverso daquele para que foi arrcnr-dado».

nem sequer foi o mais levemente nhecido neste projecto.

Página 15

Sessão de 8 de Abril de 1924

15

feito juntar ao processo documento comprovativo do pagamento dessas rendas!

Esquece-se o projecto de que o senhorio assim não pode intentar a competente acção dó despejo contra um inquilino que lhe transforme a casa.

£ Que direito fica salvo ao proprietário contra o inquilino que fez do seu prédio de habitação uma taberna, num restaurante ou casa de. modas, o adaptou a este ou àquele ramo de negócio, transformando-o por completo?

Nenhum!

Não lhe é permitido intentar acção de despejo p,or este fundamento, como preceitua o artigo 2.° e, se porventura já existe a acção pendente ficará suspejisa e ainda se sôbru ela "j á tiver'havido sentença, até mesmo passada em julgado, não lhe é defeso executá-la.

i Isto havendo ' título legal de arrendamento! ' •

; Não o havendo, então não- pode o senhorio usar de outra forma de processo ou seja intentar acção de reivindicação de propriedade contra o inquilino, porque lho não permite o § 1.° do artigo 2.°!

Que fazer ? .

Nem a habilidade dos nossos mais distintos advogados, lendo muitas vezes onde nada está escrito, acharão-a forma de tal resolver.

É o caos, a violação do direito de propriedade, consignada na lei, permitida pela lei.

í Quando é poiâ que o senhorio fica dono do prédio ? '

Ninguém o sabe!

Não sei, Sr. Presidente, quando'é que se discutirá o projecto de lei do inquilinato, pendente na 2.a secção.

Este é depois convertido em lei, como todas as cousas provisórias do nosso país, uma lei a mais, e definitiva. ' Continuando ria mesma ordem deideas, ou seja, no exame do presente projecto na generalidade, da qual não desejo afastar-me :

Representa ainda este projecto um atentado sem qualificação ao Poder Judicial.

Uma sentença passada em julgado fica de um momento para o outro, por uma disposição do Poder legislativo, sem valor algum!

£ Não se sentirá esse poder do Estado amesquinhado, afrontado, deprimido?

£ É esse Poder que tem sido alguma cousa de imensamente honesto neste país, com que confiança pode contar depois disto ?

£ Não poderão os tribunais portugueses considerar que estas disposições legislativas são motivadas pela desconfiança nos mesmos ?

Bastou que este projecto fosse publicado na imprensa, que houvesse dele conhecimento, para que imediatamente surgisse nos tribunais a confusão, o caos, a desordem.

(j E porque, Sr. Presidente?

Porque mercê de chicanas que foram vencidas, aqueles que conseguiram por sentença ver firmados os seus direitos, para que a proibição de executar os não abrangesse, apressaram-sè a executá-las, mesmo assim não viesse a lei, esta lei, impedi-las, porém os que vivem na esperança de que até as execuções venham a ser suspensas, servem-se de todos os meios para impedir que essa execução vá ao fim.

Por que meio ?

Por todos, legais e... ilegais !

E pois e sem a menor sombra de dúvida um atentado ao Poder Judicial, feito pelo Poder Legislativo, se tal se consentir. . ' ' .

Mas há mais, Sr. Presidente, j não se encontra nas disposições do projecto uma palavra sequer sobre custas !

Sabe "V. Ex.a, Sr. Presidente, sabem os meus ilustres colegas, que o autor tem de preparar as acções, logo ao distribuí-las, asssim como as demais' diligências que lhe respeitem e ao processo e, com fran queza, hoje os preparos judiciais são alguma cousa para fazer pensar um pouco a quem, não sendo rico, muitas vezes, e cheio de razão espera no final vir a receber'és sés preparos feitos.

Página 16

16

Diário da>s Sessões do Senado

exclusivamente dos emolumentos que a tabela lhe concede e desde a realização das diligências, sem dúvida alguma lhe par-tencein.

i E, com esta proposta, o Poder Legislativo, nada determinando a tal respeito, obriga os funcionários de justiça a esperar quo venha uma nova lei para então receberem aqueles emolumentos a que tSrn jus!

Não há porém esse direito.

O Estado não tem direito algum, por intermédio do Parlamento, a matar pela fome esses funcionários, principalmente quando as dificuldades da vida e a carestia dos géneros são verdadeiramente alarmantes, pela mesma razão que não diz aos produtores, aos comerciantes, indus-riais e intermediários, que cessem por um momento, que seja, a elevação gananciosa dos géneros de primeira necessidade!

Sr. Presidente: represento nesta Câmara um distrito onde em grande parte, na maioria das vezes talvez o selo das escrituras é a palavra de compromis&o, o selo' dos arrendamentos é a promessa de cumprimento, mais nada.

Não é vulgar o arrendamento escrito, como o não é o contrato feito pelo notário, há a boa fé, orn extremo, há a dignidade de cada um.

Ora, em vista do § 1.° do artigo 2.* do projecto que respeita a acções de reivindicação, eu pregunto: <_ que='que' de='de' consiga='consiga' uma='uma' muito='muito' hábil='hábil' proprietário='proprietário' por='por' prédio='prédio' para='para' meios='meios' sem='sem' pelos='pelos' e='e' resthuir='resthuir' advogado='advogado' judiciais='judiciais' usede='usede' ao='ao' o='o' p='p' será='será' acção='acção' isso='isso' posse='posse' qual='qual' restituição='restituição' seja='seja'>

Não vejo qual seja a forma de impedir que o inquilino sem arrendamento ou o usurpador do prédio deixe de habitá-lo em prejuízo do proprietário que na boa fé lho cedeu.

Bem sei que poderá responder-se-me que não pode haver acção de despejo, e não há inquilino e senhorio, ou sejam relações jurídicas entre eles, sem a existência do respectivo contrato e. por isso, :aqueles qne o não tem estão fora da lei.

,jMas neste caso como proceder?

(jNão é já cousa alguma a confiança mútua ?

^Legisla-se só para os grandes centros, onde essa confiança possa ser menor?

Não pode ser.

Sr. Presidente: não irei. tarn longe como foi o nosso ilustre colega Querubim Guimarães, qualificando este projecto como aquele outro que sobre inquilinato se encontra no livro Saúde e Fraternidade, livro que tem sido lido por grande parte do nosso país, cheio do graça e bom humor, devido à autoria de um escritor dis-tiiuo da nossa terra, ao Dr. Campos Monteiro.

Diz esse decreto citado que: j eram transferidos para os inquilinos, 'desde aquela momento, os prédios em- que habitassem, ficando porém a obrigação áa senhorio de pagar as contribuições e impostos!

Não vou tam longe na crítica da projecto em discussão, que alguma cousa é já de bastante grave em matéria de inquilinato, e digo-o, convencido que o Parlamento alguma cousa fará de maneira a não deixar ficar de pé, pela forma como nele se lêem as disposições de que venho tratando.

Vejo presente o Sr. Ministro da Justiça, e folgo imenso que a S. Ex.a tenham merecido a maior atenção as minhas palavras, que são ditadas pelo que verdadeiramente sinto, e não pelo desejo de querer fazer orna oposição sistemática ao projecto, como Senador pertencente à minoria nacionalista.

Não é esse o meu intuito, creia-o a Câmara.

Sr. Prepidente: o Sr. Ministro da Justiça, como advogado distintíssimo que é, tem conhecimento do que acerca do artigo 12.° do actual decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919, se tem dito e julgado.

Esse artigo 12.° diz:

«Nos arrendamentos de prédios do Estado ou de quaisquer estabelecimentos públicos ou em que este seja arrendatário, observar-se há o determinado na legislação administrativa».

Página 17

Sessão de 8 de Abril de 1924

17

Nele entende-se que o decreto em vigor sobre inquilinato deve ser aplicado também ao Estado, quer como arrendatário, quer como senhorio, «não sendo regular que para ele se abra uma excepção, pois, sendo assim, seria estabelecer-se o arbítrio o colocar o Estado numa situação que, não sendo jurídica, era sem dúvida de violência e de desprestígio para o próprio Estado».

No em tanto V. Ex.a encontra uma disposição especial, respeitante ao Estado, no artigo 12.° das disposições gerais, e, neste projecto em discussão, no § único do artigo 3.°, sobro aumento de renda.

Parece-me que seria ocasião do alguma cousa se estabelecer de concreto, de positivo e claro, se estabelecer cm relação ao Estado, porquo é necessário que ele não disfruto uma protecção -inqualificável, e antes que só sujeito como se fosse um particular às leis, não lho permitindo que à sombra do direito administrativo possa praticar violências.

É a ocasião propícia! •

Sr. Presidente: estou plenamente de acordo com as palavras do nosso ilustre colega Sr. Querubim Guimarães quando diz que um dos factores principais da carestia da vida é sem dúvida a crise da habitação, como já o afirmava- também um ilustre escritor do nosso país, ainda não há muito,, ao descrever a misória causada por essa ganância desenfreada.

Qual a forma de resolver essa crise? Fomentando a construção de habitações, isentando de direitos os materiais necessários para as mesmas, isentando:as também de todos os impostos e contribuições durante algum tempo, por um certo número de anos, à semelhança com o que sucedeu na nossa província de Moçambique, onde, por esto meio, conseguiram habitações e estas já sobejam..

Assim conseguir se-ia um meio, amou ver eficaz, de não estarmos sujeitos à contingência de faltarem as habitações e designadamente nesta cidade, porquo, então, talvez os proprietários pudessem, com maior facilidade e mais afoitamente, construir prédios.

É um alvitre que a Câmara poderá e deverá ponderar, com aquela mesma boa vontade que costuma dedicar aos assuntos de capital importância.

Aí fica pois.

Sr. Presidente: muito há a fazer na especialidade sobre este projecto se for, como creio que seja, aprovado na generalidade, pois, para que um projecto seja aprovado na generalidade, basta simplesmente que a Câmara reconheça a oportu--nidade dele.

Ainda hoje, nos jornais, li uma notícia, um telegrama de Londres, que diz que uma emenda à lei do inquilinato tinha posto em cheque o Governo de Macdonald, como se vô da votação da Câmara.

Não digo que -ao nosso Governo possa também, qualquer disposição sobre inquilinato, pô-lo em cheque quando é ele que reconhece oportuna, pela boca do Sr. Ministro da Justiça, uma tal lei, como esta.

O Senado reconhece a oportunidade e eu julgaria bastante que deste projecto saísse, não aquilo que eu leio nele e contra o que me insurjo, mas sim alguma cousa que dignificasse o Parlamento da República Portuguesa.

Estou certo de que não será de nm momento para o outro que vamos aprovar as suas disposições, porque elas hão-de ser tratadas com ponderação, reflexão, e desvelado cuidado.

E preciso que não haja a preocupação de ser agradável a inquilinos e senhorios, a uns ou a outros necessário se torna conciliar as relações entre eles, que a lei a fazer seja uma lei de equilíbrio, uma lei que não intensifique a luta contínua entre os senhorios e os inquilinos, é necessário que a lei a sair não seja um dos motivos para a separação ainda maior da família portuguesa.

Sr. Presidente: vou terminar convencido de que o Parlamento se vai dignificar fazendo uma obra justa, moral e sã, mas não a fará pela forma como se vê neste projecto em discussão.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na segunda parte da ordem do dia.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 454.

Página 18

18

Diário dat Svtiõet do Senado

Sr. Oriol Pena, era pela sua manutenção, com um novo aspecto, o Sr. Catanho de Meneses.

Como quer que seja, eu já me pronunciei sobre este parágrafo: era de opinião que se devia manter. Creio que o Sr. Catanho de Meneses vai mandar para a Mesa uma proposta de substituição deste parágrafo. Todavia, entendo que a ser mantida a doutrina que nele está consignada, se deve acrescentar alguma cousa que o esclareça.

Vem a ser o seguinte: quando haja embargo, e quando se reconheça que da não continuação da obra resulta prejuízo para o dono dela, não o havendo para a segurança dos cidadãos, o juiz pode ordenar a continuação da obra.

O Sr. Carlos Costa: —Sr. Presidente: mandei já para a Mesa uma proposta de emenda ao § 2.°

Mando agora outra ao § 3.°

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a [reposta de aditamento ao § 2.°

Lida na Mesa a proposta, foi admitida.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se a proposta de eliminação do § 2.° do artigo 1.°

O Sr. Carlos Costa (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: foram enviadas x>ara a Mesa várias propostas de substituição ao § 2.° do artigo 1.°

Talvez que algumas delas pudessem ser votadas a ates da proposta de eliminação, porque de contrário poderão ficar prejudicadas.

O Sr. Presidente :—Em virtude da deliberação da Câmara, tenho de pôr à votação a proposta de eliminação. Se alguma outra proposta for prejudicada, fict, à Secção o direito de a restabelecer.

Pausa.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se a proposta de eliminação.

Posta à votação a proposta, foi rejeitada.

O Sr. Carlos Costa:—Roqueiro a contraprova.

Tendo-se procedido à contraprova, foi confirmada a primeira votação.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.°

Lido )..a Mesa o artigo 2.°, foi posto à dtecussào.

O Sr. Medeiros Franco (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: procedeu-se já à leitura do artigo 2.° e creio que fora:n já enviadas para a Mesa propostas de substituição.

O Sr. Presidente; — Foram para a Secção respectiva essas propostas.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao § 1.° do artigo 2.°

O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma proposta de substituição dó § «3.° do artigo 2.°

Lida na Mesa a proposta, foi admitida.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de emenda aos parágrafos do artigo 2.°

O Sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas de emenda.

Lidas na Mesa as propostas, f oram admitidas.

O Sr. Presidente: — Vai ler se 'uma proposta de aditamento.

Lida TM Mesa a proposta, foi admitida.

O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente: o corpo do artigo 2.° está redigido duma forma tam latitudinária, que às vezes poderá parecer que também nele são incluídas as obras públicas. E por isso, parecia-me conveniente precisar doutrina.

A idea de quem apresentou o presente projecto de lei foi apenas referi-lo a obras dependentes da jurisdição das câmaras municipais. c

Literalmente, porém, parece que também estão abrangidas pelo artigo 2.° outras obras..

Página 19

Sesaâo de 8 de Abril de 1924

19

.V. Ex.a sabe que há estradas que atravessam povoações e" as .reparações estão afectas não às câmaras municipais, mas sim às obras públicas; é nesse sentido que vou mandar para a Mesa uma proposta.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição aos §§ 4.°, 5.° e 6.° do artigo 2.° • •

Entendo que estagiei deve dar todas •as garantias às câmaras municipais, sem -criar dificuldade por parte dos tribunais.

E lida e. admitida.

O Sr. Oriol Pena:—Não sei se se fez alguma confusão sobre o que dizia o artigo 2.° porque no momento em que tinha pedido a palavra tinha acabado, de conversar com o ilustre Senador Sr. Medeiros Franco e t>ra sobretudo uma questão de estética que me preocupava.

Não sei se a discussão se adiantou sem dar por isso e se perdi a oportunidade de fazer as considerações que tencionava fazer, mas simplesmente quero afirmar o princípio de que, no meu entender, não só em Lisboa e Porto se deveria atender a isto mas em todas as terras da província nenhuma execução de prédios de .construção urbana deveria ser consentida sem que o projecto tivesse a aprovação e fosse apresentado em nome dum arquiteto diplomado.

O Sr. Presidente: — «;¥. Ex.a dá-me licença ?

O artigo a que V. Ex.a se está referindo não é o que está ein discussão.

O Orador:—Foi equívoco da minha parte.

Agradeço a V. Ex.a a informação que .acaba de me dar.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : foi por todos nós . reconhecida a urgência deste projecto, mas a urgência dele está toda integrada no artigo 2.°, o restante não era urgente.

Este projecto veio à discussão por motivos que todos nós conhecemos; não se trata de saber se uma casa há-de ser construída por um arquitecto ou não, trata-se unicamente de habilitar as câmaras a evitar que se construam novos prédios sem segurança alguma.

A parte principal do projecto está no artigo 2.°, .pois a nieii ver os parágrafos desse artigo, longe de concorrerem para a -resolução do assunto com toda a rapidez, tendem a protelá-la, porquanto, estando um prédio a cair, alguns meses levará para a Câmara o fazer demolir.

Quando a Câmara chegar-.a'tomar resoluções,'j á o prédio pode .ter caído e servido de "túmulo aos seus .habitantes.

Chamo a atenção do Sr. jrelator para esse facto.

O Sr. Catanho de Meneses: — Já mandei uma emenda pêra a Mesa, que devo satisfazer S. Ex.a

O Orador:—Perfeitamente.

O Sr. Catanho de Meneses: — Já disse e repito que mandei para a Mesa uma emenda que deve satisfazer o Sr. Machado Sorpa. Nela se faz distinção entre as vistorias que declarem que o prédio ameaça ruína iminente e aquelas que não reconhecem corno imediata essa ameaça.

Se o desmoronamento estiver iminente, a Câmara devo ficar armada de todas as faculdades para proceder imediatamente.

Os prazos devem ser muito reduzidos, porque 75 dias é tempo mais que suficiente para o prédio cair.

Permita-me S. Ex.a que diga que a faculdade concedida a esses corpos administrativos deve dar em resultado que os desmoronamentos não serão tam fáceis, porque, desde que a Câmara veja que um prédio ameaça ruína —e porque mais vale a pena prevenir que remediar — tomará as providências necessárias para o evitar.

Vou mandar para a Mesa-uma proposta de emenda. ,

Tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente': também eu, como o Sr. Machado Serpa, entendo que, pelo menos, a necessidade de se discutir ,e votar este projecto de lei é determinada mais pelas catástrofes que têm sucedido em Lisboa do que propriamente pelo facto de querermos habilitar as câmaras nesta altura, à realização de obras dentro dos preceitos legais.

Página 20

Diário do» Sess&es do Senoê»

excessivos e não se compadecem com o objectivo que o legislador pretende atin-gir. , • .

Lembro a conveniência de se reduzirem esses prazos.

Entendo também que.Mo pode evitar--se o recurso com efeitos suspensivos por mais de 3 dias.

Entendo também que se devia reduzir a 15 dias todos os prazos que eram de 75. Reduzir mais do que .isto não ser* fácil, porque muitas vezes da precipitação dos julgamentos podem resultar prejuízos irreparáveis.

Tenho dito.

Foi, lida na Mesa e admitida pelo Senado a proposta de substituição.

Leu-se, na Mesa e entrou em discussão a proposta de eliminação.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : Não me apercebi de que fosse posta em discussão a eliminação proposta pelo ilustre Senador Sr. Carlos Costa e, se o Senado permite, direi em duas palavras o mctivo porque não voto a eliminação: é porque não posso deslocar do Poder Judicial o recurso para o Conselho Superior ãás Obras Públicas, porque me parece que não está de harmonia com as normas do processo.

Julgar primeiro a questão pelo tribunal competente e depois desviá-la, talvez na sua maior acuidade, para uma autoridade diferente não me parece sensato.

Por isso, Sr. Presidente, entendo que ao Poder Judicial se deve entregar com toda a latitude a solução do assunto.

^Pois se é o Poder Judicial que julga as acções intentadas pelas câmaras a respeito de embargos de obras novas, porque é que não há-de ser também o mesmo Poder Judicial que julgue os recar-sos^

É por isso que entendo que este parágrafo eleve ser mantido.

Posta à votação a proposta de eliminação, foi rejeitada.

Posto à votação o artigo 3.5, foi aprovado.

Entra em discussão o artigo 4.c

O Sr. Herculano Galhardo:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda ao § 1.° deste artigo 4.c

Foi admitida.

O Sr.. Oriol Pena,: —Prometo'não me demorar muito nas considerações a fazer sobre este .artigo 4.°

Quero marcar bem que, no meu entender, não só em Lisboa e Porto, mas em tndas as cidades do País, absolutamente em todas, não só na parte aglomerada, mas ainda na parte mais afastada, não devem ser autorizadas nenhumas construções para moradia ou mesmo de outra natureza, sem que o projecto seja apresentado por um técnico competente, por um arquiteto.

Apoiados.

Sem desprimor para as pessoas habilitadas com os cursos de engenheiros civis ou militares, a não ser algum especializado em questões de construção civil; seguindo assiduamente os cursos especiais ou tendo dado provas de não lhes serem estranhas as questões de estética de construcção, entendo que o projecto deve tar a assinatura e a responsabilidade de um arquiteto.

Em construções de importância, irei ainda mais longe; de um arquiteto e de um engenheiro.

Não são funções absolutamente iguais a do arquitecto e a do engenheiro. Se o engenheiro é pessoa competente para resolver as questões de estabilidade na construção, não é todavia, em geral, idónea para resolver as de estética, nem n'o seu aspecto externo, nem no seu aspecto interno, que vai jogar com ^questões complicadas, para as quais o engenheiro não orientou o seu espírito, como, em geral, o não orientou o arquiteto para especiais quesfôes de estabilidade.

Se um engenheiro capaz, encarregado de urna questão, vai consultar um arquiteto em questõe.s de estética, também uni arquiteto capaz não deixa de consultar um engenheiro em questões de responsabilidade, quando sã apresenta um desses problemas bicudos, como se diz em matéria corrente.

Tenho diante de mim um engenheiro muito competente que não se julga ofendido com o que tenho dito e, certamente, estará intimamente a corroborar quanto digo.

Neste § 1.° do artigo 4.° aparece uma afirmação que acho extraordinária:

Página 21

Sessão.dê 8 de Abril de 19241

quadros oficiais são .considerados arqui-tetos ou engenheiros de construção civil».

Sei que existe esta espécie e não impede a existência de pessoas, tendo dado muito boas provas, sem. terem o curso completo de arquitectura. A não ser _os que o fizeram no estrangeiro, só há os arquitectos com o curso imperfeito. da escola anexa à Academia de Belas Artes, alguns hoje funcionários da Câmara Municipal, e na sua arte não ficam a dever nada aos arquitectos especializados e di-, plomados por escolas estrangeiras.

Mas seguindo.

O parágrafo a que me refiro pretende estabelecer doutrina que não sei o que seja. Para mim um engenheiro é um engenheiro com o seu curso completo, e os diplomados pelas nossas estiolas de engenharia nunca deixaram a desejar a par dos dasv escolas-similares do estrangeiro. E mesmo alguns que julgam não ser suficiente esse curso acabam por o ir completar ao estrangeiro.'

Na Escola.das Belas Artes não há cadeira alguma para o estudo de materiais, nem de estereòtomiá, e há trabalhos, lá fora nestas classes, muito interessantes, que podem ser assimilados por qualquer pessoa estudiosa. - •

Esta redacção, no meu entender, é imprecisa, incompleta e insuficiente.

Engenheiros incompletos não sei o que sejam. • •

Sobre o que' disse a respeito da dife-_ renciação entre • engenheiros o arquitectos permito-me frisar bem com um exemplo o 'facto de não compreender facilmente esta designação.

Se, por exemplo, o notável engenheiro francês, de reputação mundial, falecido há' pouco em França, Eiflfel, .quisesse mandar fazer um palácio, convidava certamente um arquitecto capaz para pôr em-execução o seu desejo.

Um arquitecto que se lembrasse de mandar construir um arco fora dos tipos correntes com toda a certeza consultava um engenheiro. . •

E há problemas interessantíssimos nesta matéria, como, por exemplo, desenformar um arco — o Sr. Herculano Galhardo, professor distintíssimo duma escola de en-* genharia que conhetíe perfeitamente va-.riados processos, .talvez ainda não tenha -

notícia do processo usado há pouco em França,- com .que se fez um destes trabalhos duma forma extremamente curiosa, delicada e original.

f Tratava-se de desenformar as daas ner-vuras de um grande arco de cerca de 90 metros e de muito pequena flecha, feita de betom de cimento, .única parte construída da. ponte em execução, ainda apoiada nas formas que era .conveniente demolir e serviriam para o complemento de tabuleiros, desembaraçando-se o rio com rapidez.

O arco foi desenformado, reforçando-se os encontros dos fechos de cada nervura com umas placas de cimento armado muito sólidas e resistentes, com armaduras complicadas, e levantado por meio de moitões hidráulicos que o obrigaram a subir alguns centímetros, libertando com-pletamente as formas. , Não sei se S. Ex.a teve conhecimento deste processo, na verdade interessante, e tanto assim que voltei à questão para mostrar mais uma vez a diferença de aptidões entre' engenheiros e arquitectos,. Uns especialmente tratam de resistência, cálculo e "ordenamento dos "trabalhos especiais. •

Outros estudarão disposições externas e internas,' aperfeiçoando pormenores, sem descurar a estética da traça geral, tratando da* comodidade dos habitantes na disposição de portas, escadas e outras cousas-que na construção de Lisboa são, como já tive ocasião de dizer, deficientes. / Entendo que este §'1.° precisa duma remodelação completa, e que melhor seria exigir nos projectos de construção nova a colaboração das duas profissões.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: não ignora a Câmara que uma das razões porque esta lei foi apresentada foi para impedir que os construtores de gaiolas fizessem casas-.com a maior facilidade, sem aquela solidez que é necessário; mas o, que ó certo é que neste projecto de lei esqueceu-se "que esses construtores já estenderam o seu raio de acção aos arredores: foram para. a. linha de Cascais, estando já. a construir-se gaiolas no Es-. torU,'Parede e outras localidades.

Página 22

22

Diário das Sessõe» do Senado

lhos» por «distritos» e. é nesse sentida que vou mandar para a Mesa uma emenda.

O Sr» Machado Serpa: — Sr. Presidente: pelo artigo 4.° em discussão, nenhuma obra particular poderá ser construída em Lisboa ou Porto desde que implique com a segurança ou estética -das construções.

Quere isto dizer que, por este artigo podem ser construídas nas cidades principais do País, excepto Lisboa e POrto, casas sem que sejam fiscalizadas por um engenheiro ou arquitecto.

Parece-mo que razão de sobra tem o ilustre Senador Sr. Oriol Pena para pedir que este preceito seja aplicado de modo a abranger as construções em toda» as cidades do continente.

Sr,. Presidente: eu também sou de opinião qae se deve dizer no projecto, em vez de «concelhos de Lisooa e Porto», «distritos de Lisboa e Porto».

Se o Sr. Oriol Pena quiser mandar para a Mesa uma proposta neste sentido, eu não me anteciparei a S. Ex.a *

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : entendo que a doutrina do artigo 4.°, estendendo-se aos concelhos de Lisboa e Porto, devia também estender-se às capitais- dos distritos. E assim, nem nós íamos votar a disposição ampla, genérica, do Sr. Oriol Pena. que parece exigir a necessidade do arquitecto para a leitura das respectivas plantas, nem também ficávamos circunscritos à doutrina do projecto.

Por isso, eu vou mandar para a Mesa uma proposta tendente a tornar obrigafó-ria a disposição do artigo 4.° e seus parágrafos us cidades.

Convém acentuar que, de ora avante, pelo artigo 4.°, deixarão de assinar projectos aqueles funcionários que até hoje o faziam, e assim se vão prejudicar, de certa forma, direitos adquiridos-.

Dá-se ainda um outro facto para o qual chamo a atenção da Câmara.

Pelo mesmo artigo 4.° não poderão ser aprovados nenhuns projectos que não tenham a assinatura de um técnico.

Daqui por diante sucederá o seguinte: começará a exercer-se uma indústria sobre esta matéria, isto é, os projectos vão ser feitos por toda a gente, mas a assina-

tura nesses projectos apenas será posta por um determinado número de indivíduos que irão explorar o caso. E' assim vamos concorrer para o encarecimento das construções, porque vamos incluir a assinatura dos que em nada contribuíram para a feitura da planta.

O Sr. Pereira Osório: — Mando para a Mesa uma proposta.

Lida -na Mesa, foi admitida.

Lida na Mesa a proposta do Sr. Oriol Pena, foi admitida.

O Sr.. Catanho de Meneses:— Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do § 4.° do artigo 4.°

O Sr. Presidente: — O artigo 4.° não-tem § 4.°

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 5.* Entrou em discussão o artigo 6.°

O Sr. Carlos Costa:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 6.°

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Ernesto Navarro:—Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo. Lida na Mesa, foi admitida. Entrou em discussão o artigo 7.°

O Sr. Carlos Gosta: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda. Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Machado de Serpa:—Sr. Presidente: este artigo 7.°, que poderia ser um artigo muito importante, é apenas fogo de vista, desde qae ao constructor civilt se não exige uma caução que lhe imponha a responsabilidade pela segurança da construção.

O Sr. Catanho de Meneses:—Sr. Presidente : pedi a palavra para responder ao-Sr. Machado de Serpa que acaba de dizer que este artigo era apenas fogo der vista, por, em seu entender, se dever exigir uma caução.

Página 23

8 de Abril de 1924

ôles fossem milionários,- poderiam satisfazer essa exigência.

O Sr. Machado de Serpa:—Lá porque no Código Civil se estabelece um preceito a que eu também chamarei fogo do vista, não se segue que se adopto agora. "

O Orador: — Não pedi a palavra para ter diálogos.

Esto preceito tinha unia razão do ser: era impossível . estarmos a -exigir do uni construtor uma .caução por cadíi obra que ele fizesse.

Muitas vezos um bom construtor, pelo facto do não estar habilitado, a prestar essa caução, deixava . do construir, uma obra. ,

A caução tinha um certo merecimento especial,,mas a doutrina que vem ao projecto é a mesma- que está no Código Ci-yil, s.em tirar nem pôr uma palavra.

Tenho dito.

O Sr. Machado de Serpa:—.Sr. Presidente : rebatendo o meu ponto de vista, o Sr. Catanho de Meneses diz que, se se exigisse uma caução ao técnico por cada obra quo ele fizesse, esse técnico tinha forçosamente do sor milionário.

líá certos funcionários públicos que não podem exercer- a sua função sem prestarem uma caução; o construtor não o pode ser em Lisboa, o Porto som se fazer inscrever como tal no .registo especial da Câmara Municipal.. Nada do .mais será pois que o técnico preste uma caução para pagar os defeitos da construção. Creio que S. Ex.a não tem razão para fazer as afirmações que fez.

O Sr. C4atanho de Meneses:—Sr. Presidente : eu creio que a doutrina acabada de emitir pelo Sr. Machado de Serpa não .atingiu-o sou fim.

Esta assemblea devo ter reparado quo eu, como relator, poucas vezes tenho usa-^do da palavra sobre esto projecto, porquo desdo que as emendas mandadas para a Mesa —e espero quo o Sr. Machado do Serpa mande uma emenda no sentido da doutrina que- 'defende— têm de ser discutidas na' Secção, e apreciadas depois pelo Senado, julgo inútil estarmos aqui a discuti-las.

Tenho dito.

O Sr. Álvares Cabral:—Sr. Presidente: o Sr. Machado Serpa queria que os técnicos o os construtores civis dessem unia caução.

Devo dizer que isso não ó prático, tanto mais que no artigo 7.° vem a sanção quo se reclama.

Parece-me pois, suficiente, S". Presidente, essa sanção.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: -:—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 603.

Pausa.

Tom a palavra o Sr. Herculano Galhardo.

í

O Sr. Herculano Galhardo:—Sr. Presidente: quando V.'Ex.a chamou a minha atenção, antes de se entrar na ordem do dia. relativamente ao projecto n.° 606, estava eu apreciando a letra e o espírito da Base 65.a do decreto 7:008, segundo p qual as colónias tinham o direito de aplicar as suas receitas a obras de fomento enj limites apertadíssimos.

O que se vai fazer, Sr. Presidente, ó uma cousa colossalmente diferente do que está estabelecido.

Quero dizer, o Parlamento, a quem compcto fiscalizar na parte quo lhe diz respeito, juntamente com o Poder Executivo, o modo como se aplicam os dinhei-ros públicos, abdica quarenta anos, quarenta anos, nem mais, nem menos. - Não estou rigorosamente informado sô-Í3ro a quantia a que montam as receitas ouro da província de Moçambique. Segundo mo disse o Sr. Ministro das Colónias, creio que são do 1.600:000 libras fracas ou 1.200:000 libras ouro.

Suponhamos, na melhor das hipóteses, quo se trata de 1.600:000 libras. Sem querer antecipar-me, eu direi, todavia, quo autorizar um empréstimo do 7.000:000 libras em tal situação equivaleria a esta outra cousa do Poder Executivo, vir ao Senado o pôr-lho a votação duma autorização ao Governo para quo .elo fizosse um empréstimo de 25 a 30 "milhões de libras, ficando livre de fazer o que entendesse desse dinheiro.

Página 24

24

Diário das Sessões do Senado

e lhe dissesse: «Ou a Câmara vota ôste empréstimo, ou o Governo abandona as cadeiras co Poder».

Eu não acredito que houvessa Governo que fizesse isso.

Por isso a colónia de Moçambique n£o tem razão pura estranhar qua o Parlamento, apreciando o projecto do empréstimo, de que ela carece urgentemente, não esteja na disposição de votar unia autorização destas.

Diz-se—e já hoje o disseram aqui — que desde c ue eu reconheço o patriotismo e a competência das pessoas que ocupam os elevados cargos de Alto Comissário de Moçambique, de Ministro das Colónias e dos membros do Conselho Legislativo da província, eu podia estar absolutamente tranquilo.

Mas eu comecei por arredar as pessoas. Eu não discuto as pessoas. Para miin todos são patriotas e competentes.

Disse eu que herdámos da monarquia males grandes, mas temos praticado a injustiça de atribuir à monarquia erros que não pertencem nem são da monarquia, mas que são dos homens que administraram a monarquia. ^Mas por isso tenho eu o direito de julgar maus esses homens? Não tenho esse direito. Esstís homens, quando aprovaram certas leis, julgaram que praticavam o bem do seu país.

Por isso é que os Poderes estilo divididos. Temos o Poder Executivo a executar o que o Parlamento aprova, e o Poder Legislativo a fiscalizar. E da justa harmonia entre estes dois Poderes é que resulta o bem para o país.

A razão por que eu discordo do volume do empréstimo é porque entendo que ó Drecisa a colaboração ca metrópole corn a colónia de Moçambique, e não só da metrópole como também do Poder Legislativo. O Poder Legislativo, pelo lacto de ter estabelecido a autonomia administrativa das colónias, não pode neste momento estar a legislar para pessoas (Apoiados;, porque o Parlamento não legisla para pessoas, legisla para o fctu.ro.

Assim como eu não votaria para Governo nenhum a utilização de um quarto das receitas relativas a quarenta anos de vida nacional, também não posso votar, iCífl compreendo como a Câmara poderá vetar, uma utilização da quarta parte das

receitas ouro de Moçambique durante quarenta anos. Entendo que isto é um erro colossalíssimo. Não temos- o direito de sacrificar duas gerações a um erro nosso neste momento.

Quando só tratou da discussão dos Transportes Marítimos do Estado um Sr. Senador, e meu muito querido amigo, referindo-se à minha atitude na discussão desse p::ojecto de lei, chamou a minha atenção para a política de realidades, como se eu não fosse abertamente por essa política. Mas a política de realidades é para inim uma cousa muito complexa e que muitas vezes não corresponde à nossa maneira de pensar..

Ora agora chamo eu a atenção da Câmara para a necessidade de fazer política de realidades, porque este projecto, se representa uma política de realidades, representa também uma política de ficções. É uma esplêndida girâcdola de foguetes-!

Se no meu íntimo eu não estivesse convencido de que há outra maneira de resolver o problema, não me atreveria a atacar o Governo, pois reconheço a absoluta necessidade de transformar profundamente a província de Moçambique.

Várias vezes tenho mostrado que sou partidário da política de solidariedade, política que se não deve entender só com as nações, mas que deve também existir dentro das nacionalidades.

Mas as considerações que estou produzindo contra o projecto em nada impedem a resolução do problema que é necessário realizar em Moçambique. E elas são feitas não somente com o pensamento de varrer a minha testada, mas -com o pensamento de convencer a Câmara de que não deve aprovar este projecto, com a latitude com que está redigido, porque ó perigoso para as gerações futuras.

Esta idea é pouco prudente e perigosa, e não representa a forma de resolve.r o problema pela maneira mais económica, sob o ponto de vista da boa economia.

Representa a utilização por 40 anos das receitas ouro da província, destinadas a medidas de fomento.

Página 25

Sessão de 8 de Abril de 1924

25

Não discuto isso, admito" que sejam. Mas nós podemos resolver o problema por meio de'utilizações sucessivas. - Quando virmos realizada uma parte das obras, utilizaremos outra parte das receitas e assim sucessivamente, fiscali-zaado devidamente as verbas que aplicarmos à província de Moçambique e sobretudo a sua oportunidade. Assim podemos fazer sucessivas utilizações, consideràvel-mente inais vantajosas do que a que se pretende.

Esta utilização lata é perigosa e não é necessária.

É preciso que se repare bem no que ó autorização parlamentar.

A Câmara tem visto o que se tem escrito nos jornais a respeito do empréstimo. Todos falam numa importância de 400:000 libras, e ó isso que se discute, e é isso que uns acham muito mau e outros muito bom. Pois o que está no projecto ó muito pior.

Abstraindo mesmo das vantagens dos negociadores, tanto se me dá que seja 5 por cento, 6 por cento, 7 por cento: seja o que for.

O que a tal autorização diz é uma cousa absolutamente diferente.

Sr. Presidente : é lícito estabelecer-se uma margem e um prémio para necessárias despesas de emissão; mas o dizer-se que essas despesas serão pagas só duma vez é vantagem- só pára quem recebe o dinheiro e não para o Estado.

Vejamos agora o que representa a anuidade que nós autorizámos.

Basta, para nos elucidarmos, ler esta proposta de lei.

j liopare V. Ex.a o que será a amortização de 40 anuidades a 9 ou 10 por cento !

Não estamos fora da verdade supondo que a anuidade poderá ser de 650:000 libras; e então, 40 vezes, é o capital de 26.000:000 de libras que seriam pagas em 40 anos.

£ E em que obras se vai-empregar este dinheiro? Di-lo a lei: em obras que se devam considerar úteis e necessárias para o fomento da província. Serão essas obras reprodutivas? Aqui ó que começa a minha dúvida.

Vamos ver em que é que se aplica o dinheiro.

Entre outras cousas, diz a proposta de lei, que se destina a acabar caminhos de

ferro, completar e apetrechar portos, fazer irrigações e drenagens.

Sr. Presidente: por desgraça minha, sou engenheiro e torn-me passado péla mão um pouco destas cousas.

Já fiz drenagens, irrigações, tratei de portos e de caminhos de ferro. Sei, por consequência, o que isto é, quanto custam ao Estado as respectivas obras de conservação ,e exploração.

Veja V. Ex.a até onde iremos com despesas desta exploração, tendo de contar por um lado com a amortização e por outro com 40 anos para pagamento e a meio caminho do pagamento do empréstimo, já, em grande parte, o material terá de ser substituído.

Ninguém poderá dizer que eu exagero dizendo que a autorização importa' despender-se uma importância total de 26 milhões de libras.

Moçambique tem um porto melhor que .Lisboa, tem caminhos de ferro, tem uma rede de estradas, tem grandes melhoramentos em que gastou, segundo informam os jornais, em 20 anos, 9 milhões de libras que, com mais 7, serão 16 milhões.

£ O Estado, representado pelo Sr. Ministro das Colónias, pelo Alto Comissário e pelo Conselho Legislativo, terá mais competência, para administrar 16 milhões de libras do que tinha para administrar as 700:000 libras dos Transportes Marítimos?

Quando eu defendi a administração da frota do Estado por parte do mesmo Estado, esta Câmara manifestou-se em sentido contrário ; inas parece-me estar agora na disposição de entregar ao Estado a administração desses 16 milhões de libras.

Já não entendo nada!

Junte-se a tudo isto o que se diz para aí nos jornais, o que diz um artigo de uma grande elevação do Sr. Armindo Monteiro a propósito do contrato que se está preparando e reflita-se que se trata de uma obra cara por motivo de se contratar com casas inglesas.

Ainda o outro dia trouxe à Câmara a notícia de que um maquinista do caminho de ferro, em Inglaterra, ganha hoje mais de 12 xelins por dia e, quando foi da última greve, as companhias, para essa greve acabar, já ofereciam 15 xelins.

Página 26

26

Diário da» Sessões do Senado

Portanto., às considerações eme tento feito centra o projecto, temos c uc acrescentar qne, acima de tudo, tcx.cs do ir comprar materiais caríssimos.

Dou a mUia aprovação ao projecto, na generalidade, porque o considero inadiável e urgente; mas não possD dar-lhe o mch voto na especialidade pelo que inan-darci para a Mesa emendas harmónicas com ac considerações que acabo cê iVizer.

O Sr. ikinistro das Colónias (Mri::iai:o Martins) : — Sr. Presidente: 01 vi COEI te «'ia a atenção r.s considerações c.o Sr.. Hrr-culano Galhardo a propósito do er.iprés-timo para Lloçambiquc, e em que S. Es.a definiu ;i :c:a doutrina contrária à aprovação (Io projecto.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo') : — N"a especialidade.

O Orador:—Compete-me, pcis, fn:scr ?1-gunias clssrvações àspalaviT.s de S. Ex.a

Diz o S.:. Herculano Galhardo que o Parlamento abdica das suasrjgalias, visto que é a ele que compete aprovar a discutir a essência dos empréstimos que se têm do realizíii- cm todo o território portuguGs.

Kào"me parece que haja uma r.bdica-çãc das regalias do Parlamento.

Já o Parlamento entendeu que rião podia estar a legislar compotentemente pura todo o território nacional, o particularmente para o território colonial, visto que pelas modificações introduzi d? s na Constituirão pela lei n.° 1:005, o Parlamente entendeu delegar r. sua ccmpo-tênciP. legislativa, na parto referente ao nosso domínio ultramarino, nos concelhos coloniais das províncias ultramarinas.

E assim que o Poder Legislativo pode legislar para as colónias quando tenha de ajcptar uma medida de orieo geral, redondo também legislar para cada colónir, especialmente, tendo ouvido prò-viament-3 o Conselho Legislativo.

Tudo aquilo que não estr. atribuído ao Pcdrr Legislativo, representa r. competência dos conselhos legislativos coloniais.

Conjugando algumas dessas eonrpetên-cias COM as leis regulares de adnrnistra-(.•Só civil e financeira das colónias, fica definida o u ai a competência dcs conselhos de governo coloniais e cpnl a coopetên-eiii que fica reservada ao Parlamento.

Assim, os governos coloniais, e quando digo os governos coloniais não quero referir-me apenas aos governadores, podem realizar empréstimos cujo limite está determinado, limito que ou não tenho aqui presente.

Fora desses limites pode haver necessidade c.c realizar operações de crédito, e então os conselhos de governo não têm competência para aprovar essas medidas.

O q u o fazem?

Eles que estão nas próprias regiões e entendem necessário fazer uma determinada operação de crédito aprovam-na em princípio e submetem-ra à. apreciação do Parlamento que, com a sua alta soberania estuda convenientemente o projecto e GÍZ se aprova ou não o princípio -que lá foi estabelecido.

Se f3r aprovado, determina as condições em que se podem realizar as operações de crédito. E exactamente isto quo sucede com o empréstimo que a colónia do Moçambique pretendo realizar e de que o Parlamento se está ocupando.

A colónia entendeu que devia ser rea-lizada uma determinada operação do crédito, para resolver as suas dificuldades de momento.

O Ministro das Colónias apresentou à Câmara dos Deputados uma proposta nesse sentido, que foi aprovada, faltando-lhe agora receber a sanção desta casa do Parlamento.

Sr.. Presidente: compete ao Poder Legislativo, representado pelas duas Câmaras, dizer se é justo ou não, se é aceitável ou não, o princípio que foi votado no conselho do governo da província de Moçambique.

Em minha opinião, devo dizer que entendo que ele é justo e aceitável.

E digo isto pelo conhecimento prático que tenho dessa colónia, porque largos anos, lá vivi, assisti ao seu desenvolvimento — desenvolvimento esse que muito se deve à, acção eficaz e competente dum gov3rnador que lá esteve, o Sr. Freire do Andrade— desenvolvimento que se fez de tal forma que hoje é impossível fazê-lo parar, principalmente por estar rodeada de colónias estrangeiras, cujo escuadouro para o mar só pode ser dado pelos portos da província de Moçambique.

Página 27

Sessão de 8 de Ab-il de 1924

27

da Beira de maneira a que elepossacous-titnir o êxito da guerra marítima entre a nossa colónia e Nyassaland.

lionro-me eu do ter aprovado um contrato para a realização do porto da Beira, porque esse porto está destinado a um grandíssimo desenvolvimento e porque os portugueses não tinham capitais suficientes para fazer a obra do mesmo porto, a qual neste momento orça pelo menos por 2.000:000 de libras, e porque desta maneira vamos ao encontro dos desejos dos nossos vizinhos, evitando que eles venham porventura com protestos ou intimações, que nós não aceitamos.

Na colónia de Moçambique, uma parte •pertence à Companhia de Moçambique, outra à Companhia do Ni assa e só o resto é que é administrado pelo Estado.

O Estado está fazendo em Moçambique uma série~ de melhoramentos materiais que são necessários não só ao seu desenvolvimento como ao desenvolvimento das outras colónias.

Não pode.

Então vamos levar sangue novo àquela província.

Ao mesmo tempo quo . vamos dar um auxílio ao estrangeiro que não tem caminho para o mar, vamos dar a essa coló-•nia um desenvolvimento económico e de tal grandeza, que mais tarde os braços dos indígenas de Moçambique que emigram para as minas do Kand podem encontrar dentro da província trabalho que os habilite a satisfazer as suas necessidades materiais.

O Parlamento, portanto, se aprovar este projecto, suponho eu que não abdica das suas regalias, dos seus direitos de fiscalização, porque o que está a fazer é exceder esses direitos.

Neste caso o que o Parlamento tem de ver é se, realizada a operação, a província de Moçambique pode ou não arcar com o pagamento dos juros resultantes dessa operação, tendo é claro a metrópole, no caso de a colónia não poder arcar com ossa despesa, de a pagar, para que não vá a província para mãos estranhas, como receia o Sr. Herculano Galhardo.

O Sr. Herculano Galhardo: — Perdão. Eu não disse tal.

O Orador:—Mas deu-o a entender por que V. Ex.a falou em ficar enfeudada a província durante 40 anos ao capital estrangeiro, nas condições que constam do contrato.

O Sr. Herculano Galhardo: — & V. Ex.a dá-mo licença?

Eu não tenho nada com o contrato. Eu só tenho que ver com o que se está discutindo.

O Orador: — Se bem me recordo, o projecto do lei em discussão refere-se à autorização para se realizarem empréstimos parei a província de Moçambique, na importância de 7.500:000 libras.

O que se vai realizar é uma operação de 5.000:000 de libras.

Foi por haver a possibilidade de se fazer Osse empréstimo que se veio pedir ao Parlamento autorização para o realizar.

Disse o ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo que o encargo anual de 400:000 libras ó grande, visto representar um quarto das receitas de Moçambique.

O Sr. Hercuiano Gajhardo (interrom-pendo): — Tudo é relativo. Se V. Ex.a me disser que o prazo para a amortização é de 60 anos acho excelente, mas se V. Ex.a 'me disser que é de 40 anos, acho mau.

O Orador: — Mas 400:000 libras não ó bem a quarta parte das receitas de Moçambique.

Trocam-se apartes entre o orador e o Sr. Herculano Galhardo.

O Orador: — Parte do dinheiro que a província vai obter da primeira série ó para pagar encargos anteriores, quantias que foram aplicadas em obras de.fomento que, como já tive ocasião de dizer nesta Câmara ao Sr. Eibeiro de Melo, foram adiantadas pelo Banco Nacional Ultramarino.

Página 28

28

Diário das Sessões do Senado

Nessa ocasião, supunha S. Ex.a que a breve trecho podia obter na América d3 Norte um empréstimo com qae pagar este' material e foi pedir ao Banco Nacional Ultramarino dinheiro emprestado para fazer ôsse pagamento.

O Sr.Herculano Galhardo:—^E V. Ex.£

não reconhece ao Sr. Brito Camacho qualidades de trabalho e de inteligência?

O Orador: — O Sr. Brito Camacho atendeu a uma necessidade do pôr;o de Lourer.ço Marques, que precisava de uma draga o de guindastes eléctricos qu<< di estão prestando muito bons serviços.

O Banco Nacional Ultramarino emprestou a dinheiro e como não se realizou a operação, o Banco Nacional Ultramarino começou a sentir-se em dificuldades.

O Sr. Brito Camacho consentiu, por isso, num aumento de circulação fiduciária, e aqui está a razão por que a nota-ouro da província se encontra depreciada em relação à nota inglesa.

Mas se se realizar este empréstimo, e como com ele se não fazem pagamentos de materiais, fica a província de Moçambique com as disponibilidades necessárias para pagar ao Banco Nacional Ultramarino o dinheiro que ele lhe adiantou.

Se a província estiver habilitada a satisfazer os seus encargos, evidentemente que o Banco Nacional Ultramarino, recebendo a divida do Estado, vai retirar da circulação uma parte da circulação fiduciária. E então as receitas curo que são cobradas no valor de 7:200 contos, irão aumentar o valor das nossas receitas ouro.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo') : — Mas eu ainda agora disse isso mesmo. Considerei as libras fortes. A minha argumentação é baseada toda em dinheiro fcrte.

O Orador : — ^ Mas o que deseja V. Ex.a?

,j.Dese'£, que a operação de que se trr.ta não se faça duma vez só?

Mas, Sr. Presidente, suponho q:ie ó essa a economia do projecto.

A operação faz-se por duas séries. Se isso não está realmente no projecto é, pelo menos, essa a intenção das pessoas que têm feito a negociação.

Evidentemente que a província de Moçambique não está preparada nem com material nem com pessoal para poder aplicar desde já 5.000:000 de libras.. .

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo] :— Apoiadíssimo! Começamos a estar de acordo. E V. Ex.a verá quando eu apres?ntar as minhas emendas.

O Orador: — A operação é em duas séries do 2.000:000 libras.

O Sr. Presidente: — Como a hora vai adiantada, V. Ex.a fica com a palavra reservada. Vamos entrar no período de antes de se encerrar a sessão.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente : — Tem a palavra o Sr. Alfredo Portugal.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: tinha pedido a palavra a V. Ex.a antes da ordem do dia mas, como me não tivesse sido dada nessa altura, pedi-a de novo para antes de se encerrar a sessão, para tratar dum assunto importante.

E o seguinte:

Constou-me, há dias, que a Comissão Administrativa do Congresso pensava em privar o Senado dum funcionário a todos os títulos respeitável, de alguém que connosco tem vivido desde há bastantes anos, funcionário zeloso e cumpridor que tem tido a seu cargo, nesta casa do Parlamento, lavrar as actas; refiro-me ao oficial, Sr. José Parreira.

Desde 1919 que ele faz serviço nesta Câmara, em substituição dum outro funcionário que pensa aposentar-sc ou já está aposentado.

Não seria justo, e permita-se-me que eu o lembre ao Sr. Presidente da Comissão Administrativa do Congresso, que se trouxesse para aqui outro funcionário, quando um outro se encontra já neste serviço há tantos anos. desempenhando-o com proficiência e assiduidade.

A Comissão Administrativa, quando muito, deve proceder como o Governo, não nomeando novos funcionários e mantendo os que estão ao serviço.

Página 29

Sessão de 8 de Abril de Í924

29

E um apelo, por isso mesmo, que eu faço ao Sr. Presidente da Comissão Administrativa, que é o Ex.rao Presidente desta Câmara, apelo em que estou certo me acompanham todos os meus colegas desta Câmara (Apoiados), pala justiça do mesmo e pela . que merece o funcionário de que tenho falado.

Não há motivo para que o Sr. José Parreira seja daqui afastado.

Por isso apelo para V. Ex.a, como Presidente da Comissão Administrativa, para que tal não aconteça.

O Sr. Presidente: — Para a vaga existente 'de redactor entra o Sr. Saavedra, que estava com licença ilimitada, e que requereu a sua readmissão.. Fica na Câmara dos Deputados e para o Senado vem o redactor actual das actas daquela outra Câmara.

Entretanto, na próxima sessão da Comissão Administrativa tratarei do assunto.

Hoje há sessão nocturna às 21 horas e 30 minutos.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas.

Página 30

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×