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REPÚBLICA

PORTUGUESA

IsT.0 52

EM 30 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Co-rèia Barreto António da Costa Godiaho do Amaral

Secretários os Ex.mos Srs,

António Gomes de Sousa Varela

Sumário.— Verificando-se a presença de 26 Srs. Senadores, o Sr. Presidenle abriu a sessão.

Procedeu-se à leitura da acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— Os Srs. Oriol Pena, Augusto de Vasconcelos, e Ribeiro de Melo falam acerca da escassez de pão e requerem imediatas providências.

O Sr. Frocôpio de Freitas e Dias de Andrade referem-se à interdicção de duas igrejas em Vá-lença.

O Sr. Augusto de Vasconcelos, em negócio urgente, trata da concentração de tropas em roda de Lisboa. Responde o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro). •

O Sr. Alfredo Portugal alude ao estado sanitário de S. Tomé.

Lê-se a proqosta n.° 370 (isenção de contribuição de registo -à Associação de Instrucção Popular da Figueira da Foz}. Foi aprovada sem discussão.

Entra em discussão a proposta de lei n." 420 (Aeronáutica naval) Fala o Sr. Procôpio de Freitas. Foi aprovada.

O Sr. Pereira Osório trata da falta de pessoal de faianças donde deriva o não pagamento das contribuições. Responde o Sr. Presidente do Ministério.

Os Srs. Ernesto Navarro t Ribeiro de Melo apresentam notas de interpelação.

Na ordem do dia. - Prossegue a discussão da proposta de lei n." 608 (empréstimo de Moçambique).

Falam os Srs. Azevedo Coutinho, Bulhão Pato e Herculano Galhardo. A proposta, em vista das emendai apresentadas, baixou à 1." Secção.

Seque-se para discussão a proposta de lei n." 089 (suspensão pelo Poder Executivo de diplomas do Legislativo).

Falam os Srs. Afonso de Lemos, que apresenta uma (ju<_.êtão de='de' machado='machado' e='e' dos='dos' meneses='meneses' procôpio='procôpio' p='p' freitas='freitas' prévia='prévia' iteit='iteit' catartho='catartho' serpa.='serpa.' mendes='mendes'>

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Alfredo Portugal refere-se ao estado sanitário de

S. To:i<é. p='p' mariano='mariano' colónias='colónias' das='das' responde='responde' minislfo='minislfo' sr.='sr.' martins.='martins.' o='o'>

O Sr. Procôpio de Freitas alude ao jogo no Funchal. Responde o Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso).

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas.

Presentes à ^chamada 26 -Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 19 Srs. Senadores.

Faltaram à sessão 25 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Álvaro António Bulhão Pato.

António da Gostei Godinho do Amaral. * António Gomes do Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António do Medeiros Franco. .

António Xavier Correia Barrota.

Artur,0ctávio do Rego,Chagas..

César Procôpio de Freitas.

Constâncio José dos Santos.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco António de Paula.

Francisco José- Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco -Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Simas.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

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Diário das Sessões do Senado

José António da Costa Júnior» José Augusto Ribeiro do Moio. José Duarte Dias do Andrade. José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Mondes dos Reis. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Vítor Hugo do Azevedo Coutinho.,

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Afonso Henrique6* do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

Artur Augusto da Costa.

Augusto César de Vasconcelos Correia

César Justino do Lima «Alves.

Ernesto Júlio Navarro. . Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Carlos da Costa.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes Pontes.

Luís Liocêncio Ramos Pereira.

Nicolan Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Moira.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Sr*. Senadores que não ram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior. Aprigio Augusto de Serra e Moura. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto Vera Cruz. Duarte Clodomir Patten <íe de='de' augusto='augusto' fernandes='fernandes' crisóstomo='crisóstomo' júlio='júlio' do='do' ernesto='ernesto' barbosa.='barbosa.' simões='simões' cunha='cunha' alpoim='alpoim' querubim='querubim' garcia.='garcia.' aragão='aragão' canto.='canto.' lemos.='lemos.' velez='velez' silveira='silveira' santos='santos' guimarães='guimarães' caroço.='caroço.' joão='joão' nepomuceno='nepomuceno' rocha='rocha' manuel='manuel' dos='dos' trigo='trigo' joaquim='joaquim' sá='sá' motinho.='motinho.' vale='vale' duque.='duque.' maria='maria' viana.='viana.' luís='luís' jorge='jorge' lima='lima' e='e' teixeira='teixeira' brito.='brito.' josé='josé' júnior.='júnior.' p='p' brás.='brás.' frederico='frederico' gaspar='gaspar' almeida.='almeida.' silva.='silva.' borges='borges' da='da'>

Ricardo Pais Gomes. Roberto da Cunha Baptista. Radolfo Xavier da Silva. Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Vasco Crispiniano da Silva. Vasco Gonçalves Marques.

As lò horas e õ minutos, o Sr. Presidenta mandou prowder à chamada. Verificando-se a presença de 2fí tirs. Senadores, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, remetendo duas propostas de lei sobre os seguintes assuntos:

Transferindo no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações a quantia de 1:800 contos do capítulo 12 e do artigo 115.°-H para os capítulos 4.° e 6.°

Para ai* Secção,,

Mandando que pelo Ministério da Guerra seja fornecido o bronze e a fundição para um busto a erigir pela aviação militar ao tenente-coronel Castilho Nobre, morto em serviço aéreo.

Para a 2.a Secção.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, satisfazendo o requerimento n.° 631, de 12 de Março último, do Sr. Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Para a Secretaria.

Da Repartição de Justiça do quartel general da l.a divisão do exército, pedindo para ser autorizado a depor numa deprecada o Sr. Santos Garcia.

Para a Secretaria.

Autorizado.

Proposta

Proponho para a V2ga existente na comissão parlamentar de inquérito ao Ministério da Guerra o Sr. Joaquim Manuel dos Santos Garcia.—Artur Oc.tâvio do JRêyo Chagas.

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Sessão de 30 de Abril de 1924

Requerimentos

Do tenente-coronel Augusto de Assis da Silva Reis, acompanhando documentos nara serem apensos a uma reclamação que tem pendente da apreciação do Senado.

Para a 2.a Secção.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecido iim exemplar do Censo da população em 1920, publi-- cado pela Direcção Geral da Estatística.— Vicente Ramos.

Para a Secretaria.

Mandou-se expedir.

Telegramas

Dos ckauffeurs, cocheiros e condutores de carroças de Viana do Castelo, protestando e pedindo a imediata revogação do artigo 8.° da lei n.° 1:581.

Idênticos dos chauffeurs, cocheiros e condutores de carroças de Braga, Fafe, Guarda, Beja, Silves, Torces Vedras, Covilhã, Setúbal. Tavira, Ericeira, Caldas da Rainha, Guimarães, Sintra, .devora, Santarém e Coimbra.

Para a Secretaria,

Notas de interpelação

Desejo interpelar conjuntamente os Srs. Presidente do' Ministério e Ministro das Finanças e o Ministro do Comércio e Comunicações a respeito da aplicação das leis de responsabilidade presidencial e ministerial e bancária de 27 de- Junho de 1914 e 3 de Abril de 1896 e correspondente legislação de sociedades anónimas.— Ribeiro de Melo.

Para a Secretaria. .. Mandou-se expedir.

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações sobre os seus despachos mandando reintegrar e aposentai-os funcionários da Direção do Minho e Douro, engenheiro António José de Leiria e Luís António da Silva; mandando entregar à Companhia do Vale do Vouga duas locomotivas encomendadas pelos Caminhos de Ferro do Estado, por conta das reparações, e mandando suspender as deliberações do conselho de administração dos Caminhos de Ferro, sobre a construção das oficinas no Pinhal Novo, aguar-

dando a autorização ministerial para consultar os processos respectivos.— Ernesto Júlio Navarro.

Para a Secretaria.

Mandou-se expedir.

Leu-se um ofício do Ministério dos Estrangeiros, satisfazendo o requerimento do Sr. Rego Chagas.

Leu-se um oficio do Quartel General da l.a Divisão, pedindo a comparência do Sr. Santos, para depor como- testemunha.

Foi autorizado.

Leu-se uma proposta do Sr. Pedro Chaves, para que na vaga da comissão de inquérito do Ministério da Guerra seja nomeado o Sr. Santos Garcia. Foi aprovada.

Leu se um pedido do tenente-coronel Sr. Silva Reis, para ser encorporado no processo de recurso um requerimento, por llie haver sido aplicada a lei n.° 1:040.

Foi para- a 2.° Secção.

O Sr. Presidente:

crição para

-Está aberta a ins-

Ãntes da ordem do dia '

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: com grande desgosto meu, tenho de voltar ao tema já ontem aqui versado.

Continua a haver escassez de pão em grande número de padarias, em outras continua a não haver pão, continua a não haver liberdade, de fabrico, nem liberdade de ir adquirir o pouco que algumas padarias ainda 'têm à venda.

• Constou-me que uma das povoações suburbanas, onde se tem feito há dias fornecimento de pão para os habitantes de Lisboa, resolveu não consentir que venha mais pão para Lisboa, porque os compradores da cidade lá iam fazer distúrbios e desassossego, chegando a fazer tropelias nas lojas de venda e oficinas de fabrico!

Mas há mais.

No Cacem, onde se tem trabalhado exaustivamente para se poder fornecer' pão às pessoas que ali o iam buscar, re-sòlveu-se não deixar sair mais um só pão para fora.

Estamos em presença, de factos que precisam cuidado, energia e decisão da parte do Governo e são de molde a aconselhá-rem-ho a não ser apenas uma sombra.

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Diário das Sessões do Senado

ou 4:000 homens da província para guarnecer a capital!

Todavia, não se voem em Lisboa, apo-sar da .falta de pão, sinais de iutranquLÍ-dade ou de agitação.

Fazemos parte de um povo modelar em resistência; sobriedade e resignação, EQÍÍS ó necessário não levar a provocação até o ponto dôle perturbar a liberdade c a tranquilidade de todos nós.

A paciência humana tem Imites.

Algum receio deve ter o Governo, vislo ter mandado vir corpos de tropas para a capital!

Que receia o Governo ?

E não são só corpos de polícia, são batarias de artilharia a pretexte de exercícios ou qualquer outra cousa!

O Governo continua ausen:e daquelas cadeiras; nós sem sabermos, sem termos íi quem preguntar a explicação de tudo isso I

Ontem ouvi aqui ao Sr. Ministro da Agricultura palavras optimistas ao último ponto, rã as não me deixei embalar por 6sse canto de sereia.

A Manutenção Militar, entidade oficial .à disposição do Governo, com qu8 este deve contar, se, como ó de crer, estiver disciplinada, não cumpre as promessas do Comissariado dos Abastecimentos, delegado de confiança do Governo!

O caso é de extrema gravidade; o me;i protesto nLo terá eco; mas quero ficar bem com a mimha consciência, chamando a atenção para estes factos.

Entendo termos a obrigação de trazer a esta tribuna todas as informc-çõos, mos-ino as mínimas, sobre factos, podendo interessar a ordem, e de chamar a atenção do Governo para poder tomar as cautelas precisas.

j Se o não quizer fazer, tanto pior para ele e para todos!

Tenho dho.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: muitas vezes se têm acusado os republicanos de serem intolerantes em matéria religiosa.

Vcu dar conhecimento de um caso que mostra a intolerância, mas é da parte dos católicos.

Uni suplemento do. j ornai A Plebe, publicado por ocasião do falecimento do Sr. Manuel Godinho da Cruz? nosso cônsul

em Tuy, insere unia declaração desse republicano, feita poucos dias antes de falecer, que mostra bem como ele interpretava as ideas religiosas.

Chamo a atenção do Senado para este documento:

Conisulado de Portugal em Tuy.—Declaração.— Declaro eu, abaixo assinado, Manuel Godinho da Cruz, de cinquenta e um anos de idade, natural de Olalhas, (Toma:;), viúvo, cônsul de Portugal nesta cidado de Tuy, e seu distrito, que, estando no pleno gozo das faculdades mentais, quero e desejo que o meu enterro seja feito civilmente, segundo as leis vigentes em Espanha e Portugal, que todos os bons cidadãos são obrigados a cumprir, o sem o que não pode haver ordem nem disciplina nas várias classes sociais. Creio em Deus o respeito e acato todas as crenças e opiniões, mas entendo que essas cousas, sublimes e sagradas, não devem sair da intimidade do lar e do âmbito da consciência de cada um; e por isso dispenso a comparência oficial dos representantes de Cristo nos meus pobres funerais, sem que com esta resolução, afirmo-o e garanto-o sulemnemente, pretenda ofender ou magoar nenhum alto representante da igreja e seus dignos vigários, que acato e respeito intimamente,,

Peço e suplico às cavalheirosas autoridades espanholas e portuguesas que promovam e concedam todas as facilidades, a fim de que meu martirizado corpo possa ir repousar na torra sagrada de Valença, ao lado da santinha que ali descansa e iluminou suavo minha pobre vida; e que o passo seja permitido livremente, nesse acto, a todos os irmãos na dor e no infortúnio que pretendam acompanhar-me.'.,

Tuy, 20 de Março de 1924. — Manuel Godinho da Crilz, cônsul.

Este documento honra quem o escreveu.

Quem assim pensa é um verdadeiro democrata.

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Cessão de BO de Abril de 1924

Por ocasião do funeral, as igrejas de Santo Estêvão e de Santa Maria, tocaram os sinos, o que motivou terem ficado interditas.

Informam-me não ser a primeira vez que as-igrejas de Valença tocam os sinos por ocasião de enterros civis, sem que essas igrejas tenham ficado interditas, parecendo portanto ter sido intencionalmente que'houve agora outro procedimento.

O sentimento religioso é digno de todo o respeito quando não se pretende fazer desse sentimento uma arma política.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: lamento que não esteja ainda presente nenhum dos membros do Governo.

Sondo eles em número de 11—falta apenas uni para uma dúzia —este número ímpar podia muito bem fazer-se representar por um dos ministros da pasta económica ou do Interior, para ouvir os membros do Senado, os seus queixumes e reclamações sobre o que se está passando em Lisboa e o que se trama. para o 1.° de, Maio.

Sr. Presidente: q ilustre par — e eu digo par por ser meu igual nesta Câmara o para dar um pouco de satisfação ao ilustre Senador Sr. Oriol Pena—fez sentir sobretudo as apreensões que tinha a propósito da chamada de novas tropas a. Lisboa.

Sr. Presidente: entendo que neste momento seria preciso que na pasta do Interior se sentasse uma criatura que tivesse o conhecimento exacto da situação de Lisboa, sobretudo preparado para defender o Estado, o lar e a família.

O Sr. Álvaro de Castro, interessado como está, embora em duplicação no Ministério das Finanças com o director geral da. Fazenda Pública, não pode efectivamente como Presidente do Ministério vir aqui aquietar o espírito do Senado; mas o Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) podia muito bem vir aqui dizer tudo que sabe e lhe consta acerca de vários boatos que para aí correm.

Eu, Sr. Presidente, tenho apreensões e não me julgo, ou sinto trauqiiilo, pelo facto da ordem pública estar à mercê .da fraqueza do Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso).

Precisamos no momento actual de-um homem de pulso enérgico e forte, quali-

dades que não possui o Sr. Ministro do Interior.

Mas, Sr. Presidente, aproveito a oportunidade a fim de mandar para a Mesa uma nota de interpelação conjuntamentc aos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio. Essa nota de interpelação ó-somente para saber se S. Ex.u o Sr. Ministro das- Finanças está ou não na disposição de fazer a aplicação da lei de responsabilidade ministerial, e de o Sr. Ministro do Comércio poder dizer ao Senado quais as razões por que não se aplicam as disposições da lei bancária, sobretudo na parte que diz respeito às operações cambiais, ou ao exercício do comércio de câmbios promovido por esses bancos.

Sr. Presidente: interessante seria, até para agradecer a V. Ex.a, só porventura tivesse a generosidade de mandar avisar os membros do Governo.

O Sr. Presidente (interrompendo): — Pela terceira vez, já mandei avisar algum dos Srs. Ministros, à outra Câmara.

O Orador: —V. Ex.a, Sr. Presidente, cumpre sempre com o seu dever. Mas entendo que o Senado devia interromper a sessão até quo estivesse representado o Poder Executivo.

O Sr. Presidente (interrompendo]: — O Senado não está às ordens do Governo.

Vozes: — Apoiado ! Apoiado I

O Orador:—r-Era só para continuar a existir a harmonia entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

Peço, portanto, a V. Ex.n para mo conservar a palavra reservada para uma ocasião dessas, que podia ser hoje ou amanhã, e até na Secção para poder ouvir qualquer dos membros do Poder Executivo.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente : quási que podia desistir da palavra, visto não estar presente nenhum dos Srs. Ministros.

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Diário das Sessões do Senado

Já ontem o disse, e agora que as causas se agravaram ainda tenho que u confirmar novamente.

sL> extraordinária esta falta de cuidado que o Governo tem para com os seus deveres a respeito do Parlamento.

Passam-se factos de alta gravidado PUI Lisboa.

A população está alarmada com a chamada de tropas, que representa uma verdadeira mobilização.

(? O que quere isto dizer '?

Veritica-se que o Parlauiemo não está guardado com a sua guarda habitual. Tudo isto sào cousas que é preciso explicar e essas explicações só podem ser pccidas do alto desta tribuna.

Reconheço que o Sr. Presidente de Ministério prefere trazer estas explicações a público no Ministério cio Interior, mas nós é que temos obrigação de aqui -pedir ess.is explicações ao Governo.

Há a conhecida greve dos padeiros, que, em vez de se ter atenuado como o disse o Sr. Ministro da Agricultara ontem, se agravua, porque o pão hoje ainda faltou mais do que ontem.

Isso está verificado "pelos jornais e por todos nós,

A esta greve vem juntar-se outra greve.: a dos cliavfâérs e condutores de cs.rro-ças, de maneira que hoje de manhã .não havia géneroá na praça para alimentação do público.

Ora se eu reconheço que o Sr. Ministro tem de ser Intransigente perante algumas das reclamações dos padeiros, como a qua respeita à abolição das balanças, já o mesmo não posso dizer pelo qu? respt-ita às reclamações dos clmiiffeura, pornue algumas delas são realmente justificadas.

Sr. Presidente: eu não ando de automóvel há pouco tempo. Não devo esta facilidade locomutora h República. Antes-

Muitas vezos o pus ao serviço da propaganda da República, como V. Ex.a estará certamente lembrado.

Tenho mna larga experiência desse modo de locomoção e sei, como tocos aqueles que o usam, que realmente a maneira como se multam os cJiavjfeiirs é, em geral, arbitrária, inconvenien^o e atrabiliária.

Por eadu multa pagavam já hoje os

chauffears 85$, que subiam a cento e tal com várias alcavalas.

Agora uma multa dessas são 810$ iniciais.

Com as alcavalas vai para o conto de réis.

Compreendo que só lancem multas elevadas quando elas sejam absolutamente justificadas; mas o que não compreende e contra o que os chauffeurs reclamam com justiça é que se lancem estas multas po-íidíssimas,- quando isso é feito pela maneira mais leviana, chamemos-lhe assim, que se pode fazer.

Há verdadeiros abusos nesse sentido. Todos os conhecemos; e quando eles representam contos de réis, compreendo que a classe venha reclamar.

Para rudo isto desejaria chamar a atenção dos Srs. Ministros. Mas S. Ex.as mio aparecem e tenho de me limitar a constatar a sua ausência.

i Quando me dizem que o Governo está a trabalhar, ainda tenho mais medo! Qiiási qae prefiro que ele não faça nada.

Hoje verificou-se em Lisboa que um género de alimentação corrente, muito izsado pelo povo, desapareceu de repente. Houve paralisia na venda das batatas em Lisboa.

Porquê? Já se sabe porquê.

Foi estratagema para amanhã aparecerem por preço mais elevado.

Ora o Governo deve saber se esse desaparecimento das batatas foi determinado por algum sortilégio previsto pelo Código Penal.

Não quero estar a abusar de V. Ex.a, Sr. Presidente, pedindo-lhe para transmitir ao Governo estas minhas considerações, corao tenho a esperança que a imprensa também lhas transmita.

De maneira que faço estes reparos apenas como uni desabafo entre amigos e colegas, para ver se desse desabaío alguma cousa fica.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Transmitirei ao Sr. Ministro da Agricultura as considera-çõo? de S. Ex.a

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Sessão de 30 de Abril de 1924

cada numa igreja pelo í acto de terem tocado os sinos durante um enterramento civil..

Registo com muito prazer a inexcedível correcção com que S. Èx.a se referiu aos representantes da Igreja.

Consignado este facto, só desejo afir-. mar a V. Ex.a que nenhum prelado português procederia desta forma para ferir o regime, mas sim para cumprir o preceitudo pelo direito canónico.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Pertugal: — Sr. Presidente: , não tomou ainda assento nesta casa do Parlamento o representante de S. Tomé e Príncipe, porque, se esse facto já se tivesse dado, por certo ele falaria sobre o. assunto que preciso abordar, pois é necessário que o Poder Central tenha dele conhecimento.

Nos jornais de hoje, designadamente no Século e Diário de Noticias, alude-se a doenças que estão grassando com muita intensidade nalguns pontos das nossas colónias, especialmente a gripe pneumónica.

Dizem dali, e estou certo que ao Ministério das Colónias deverão já ter chegado informações nesse sentido, que faltam os recursos médicos para que se possa debelar, ou pelo nuenos tratar de debelar essas doenças.

Como o Sr. Ministro das Colónias não se acha presente, peço a V. Ex.a. Sr. Presidente, que lhe faça transmitir estas minhas considerações

Todavia, melhor era que S. Ex.a aqui viesse, ao Senado, dizer se o Governo já tomou quaisquer providências sobre o assunto a que me acabo de referir, se já enviou ou vai enviar socorros para aquela nossa possessão africana, pois, pelo que se deduz de tal notícia, é grave o seu estado sanitário.

O Sr. Presidente: — Farei scicnte o Sr. Ministro das Colónias das considerações de S. Ex.a

Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 370, que a Câmara autorizou que se discutisse antes da ordem do dia.

Lê-se.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 370

Artigo 1.° E isenta a Associação de Instrução Popular, da Figueira da Foz,

do pagamento da respectiva contribuição de registo por título gratuito, pelos bens que com destino a instituições escolares lhe deixou o testador Fortunato Augusto da Silva, e são os seguintes:

a) O legado de 4.000$, para edifício da Associação; ' -

6) 5.000$ para instalação de um Jar-dim-Escola João de Deus;

c) A propriedade rústica e urbana das Alhadas, para essa instalação ;

d) O remanescente, como fora liquidado, da- herança do referido testador, para com os seus rendimentos custear as despesas do referido Jardim-Escola.

Art. 2.° E a mesma associação dispensada do pagamento de contribuição de registo por título oneroso pela aquisição de propriedades exclusivamente destinadas à ampliação do jardim ou à construção doutras escolas.

Art. 3.° Fica outrossini dispensada a referida associação de instrução popular, do pagamento de contribuição predial, pelos seus edifícios escolares, einquanto a escolas eles sejam destinados e sirvam.

Art. 4-° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 20 de Fevereiro de 1923. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores. —A proposta de lei n.° 370, vinda da Câmara dos Deputados, visa a isentar a Associação de Instrução Popular, da Figueira da Foz, do pagamento de contribuição de registo por título gratuito pela transmissão de bens que, por testamento de Fortunato Augusto da Silva e para fins escolares, lhe foram deixados.

Pretende também a mesma proposta isentar do pagamento da contribuição de registo por título oneroso a referida associação, pela aquisição de bens mobiliários exclusivamente destinados à ampliação dum Jardim-Escola João de Deus o construção doutras escolas, e ainda dispensar a Associação do pagamento da contribuição predial, que seria devida pelos edifícios escolares a ela pertencentes e omquanto a escolas se destinem.

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í)idno das Sessões do Senado

qiie o Estado deixará derecebor, por uma só vez e anualmente, pois qrie se desconhecem os valores das propriedades rústicas e urbanas a adquirir, para ampliação de jíirdim e construção de escolas., e não conseguiu a vossa comissão de finanças tomar conhecimento dos valores qua representam a propriedade rústica e nr-bana das Alhadas e o remanescente da herança do falecido testador Fortunato Augusto da Silva.

O aue ó certo é que nos termos do decreto V.0 1:719, de 12 de Julho de 1918, a contribuição de registo por título*gra-tuito'é, para os legados de 4.0003 e 5.000^, a que se referem as alíneas a) e i) do 21,0 por cento e que aquela contribuição é variável, conforme o valor da transmissão, podendo ir até 23 por ceato.

A contribuição de registo por título oneroso, nos termos do mesmo decreto., ó de 8 por cento, nas transmissões até .00 contos, podendo ir até 17 por cento, nas transmissões superiores a 1:000 contos.

AS respectivas contribuições de registo acrescerá ainda, nos termos de artigo 63.° da lei n.° 1:368, o adicional de 25 por cento, também receita do Estado a dispensar, com a aprovação da proposta de lei que estamos analisando.

Sucede ainda que o cofre gê r r.l dos emolumentos do Ministério dfis Finanças ficará cerceado em 10 por ceato sôlue a soma das contribuições e adicional (h 25 por cento, nos termos do artigo 67.° da citada lei n.' 1:368.

Trata-se, todavia, duma obra inspira-dora da maior simpatia e do melhor carinho.

Sala das sessões da comissão de riaan-ças, 29 de Julho de 1923. — Uerculaiio Jorge Galho.rdo — Vicente Ramos — Francisco de ^ales Ramos da Costa — Luís Augusto de At-agão e Brito — António de Medeiros Franco, relator.

Senhores Senadores.— Foi preseuío ;i vossa comissão de instrução a proposta de lei n.c 370.

E favorecendo esta proposta .o desenvolvimento da instrução popukr, entende esta comissão que e]a deve ser aprovada.

Sala das Sessões do Senado, Agosto do 1923. — Frederico António Ferreira de

S imas —Francisco António de Paula — Afonso de Lemos—José Pontes—João Ca-tanho de Meneses—/. Dias de Andrade.

Parecer IK° 3i2

Senhores, Deputados. — Existe na cidade da Figueira da Foz uma associação cue bem se pode chamar benemérita, pelos serviços que vem prestando à causa cif. instrução pública : é a Associação de Instrução Popular. •

O cidadão Fortunato Augusto da Silva, falecido em 1918, dispôs por seu testamento, cm favor da referida Associação, pela seguinte forma:

o) O legado do 4.000$ para construção do um edifício com sua sede;

ô) Uma propriedade rústica e urbana na freguesia das Alhadas, do referido concelho, para nela ser instalado um Jar-dim-Escola João de Deus;

c) O legado de 5.COO$ para a construção do edifício para o referida Jardim-Es-cola;

á) E o remanescente oa sua herança para com o seu rendimento ocorrer às despesas de conservação e encargos do funcionamento dôsse Jardim-Escola.

Pretende a Associação ser dispensada do pagamento da respectiva contribuição de registo por título gratuito, por se tratar de servir a causa da instrução popular; e o mesmo beneficio solicita a respeito das aquisições de qualquer mobiliário que haja de adquirir para instalação do Jardim.

E mais pede que seja dispensada do pagamento de quaisquer contribuições prediais por esse Jardim e pelos demais seus edifícios escolares., emquanto a fins escolares eles íorem destinados a ser-

Parec3 à vossa comissão de administração pública, que é de atender o pedido da Associação.

O Estado deve a maior protecção a tam beneméritas instituições e assegurar e estimular tam belas iniciativas.

Por isso à vossa apreciação submete o seguinte projecto de lei:

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Sessão de 30 de Abril de 1924

deixou o testador Fortunato Augusto da Silva, e são os seguintes:

a) O legado de 4.000$, para edifício da Associação;

b) 5.000$ para instalação dum Jardim-Escola João de Deus;

.c) A propriedade rústica e urbana das Alhadas, para essa instalação;

d) O remanescente, como fora liquidado, da herança do referido testador, para com os seus rendimentos custear "as despesas do referido Jardim-Escola.

Art. 2.° E a mesma associação dispensada do pagamento de contribuição do registo por título oneroso pela aquisição de propriedades exclusivamente destinadas à ampliação do Jardim ou à construção doutras escolas.

Art. 3.° Fica outrossim dispensada a referida Associação de Instrução Popular do pagamento de contribuição predial pelos seus edifícios escolares emquanto a escolas eles sejam destinados e sirvam.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 22 de Agosto de 1922. — Alberto da Rocha Saraiva—Vi-torino Mealha — Pedro Pita — Alberto Vi-dal—Abílio Marcai.

Senhores Deputados.— Q projecto de n.° 223-F foi apresentado à comissão de finanças acompanhado do parecer favorável da vossa comissão de administração pública..

A Associação de Instrução Popular merece bem que o Parlamento a ajude na sua missão benéfica e útil.

A vossa comissão de finanças, tendo em vista os benefícios que essa colectividade tem prestado à cidade da Figueira, dá o sou parecer favorável ao projecto e a sua concordância plena com o parecer da vossa comissão de administração pública, concorrendo assim para completar a benemerência do falecido Fortunato Augusto da Silva, que foi um bom republicano e um bom patriota.

Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Agosto de 1922. — João Luís Ricardo — A. Delfim Costa—F. da Cunha Rego Chaves—A. Crispiniano da Fonseca — João Camoesas — Queiroz Vaz Guedes— F. G. Velhinho Coireia— Lourenço Correia Gomes-, relator.

Projecto de lei n.° 223-F

Senhores Deputados.—No dia 18 de Agosto de 1918 faleceu na cidade da Figueira da Foz o benemérito cidadão Fortunato' Augusto da Silva, com testamento, pelo qual, entre outras, deixou as seguintes disposições:

«pe 4.000$ a lavor da Associação de Instrução Popular daquela cidade, para serem" aplicados na construção do edifício para a sua sede ; '

De uma propriedade rústica e urbana que o falecido possuía na freguesia das Alhadas (terra da sua naturalidade), do concelho da Figueira da Foz, para nela a mesma Associação de Instrução Popular edificar um Jardim-Escola João de Deus, no género dos que existem já na .Figueira da Foz, Coimbra,' Lisboa e Al-cobaça ;

De 5.000$ para a mesma Associação de Instrução Popular proceder à construção do dito Jardim-Escola ; e

Do remanescente da herança, a favor da mesma Associação de Instrução Popular, para ela, com o respectivo rendimento, custear até onde puder a despesa do mesmo Jardim-Escola».

Todas estas disposições — legados e herança remanescente — revertem em benefício exclusivo da instrução e educação populares.

A Associação de Instrução Popular da Figueira da Foz tem por único e exclusivo fim estatutário a instrução das camadas populares, e a receita que obtém, pela cotizacão dos seus sócios e por generosos donatários, é aplicada tam somente ao custeio das escolas quo sustenta (para as quais tem já obtido, subsídios do Estado) e de assistência a diversas missões escolares do concelho da Figueira da Foz.

Não, é, pois, justo qne se cobre desta benemérita Associação nem as contribuições de registo sobre os referidos legados e herança, nem mesmo quaisquer outras'contribuições de registo, prediais ou doutra natureza que incidam sobre as escolas que ela sustenta emquanto os prédios em que elas estejam ou forem instaladas conservem este carácter de manifesta utilidade pública.

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vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São isentos do pagamento da contribuição de registo por título gratuito os legados de 4.000$, duma propriedade rústica e urbana na freguesia das Alhadas, do concelho da Figueira da Foz, e de 0.000$, deixados em testamento pelo cidadão Fortunato Augusto da Silva à Associação de Instrução Popular da Figueira da Foz, o primeiro para ser aplicado na construção do edifício para a sede desta associação, e os outros destinados à instalação e edificação dum Jar-dim-Escola João de Deus na dita freguesia das Alhadas, e bem assim o remanescente da herança de que o mesmo cidadão dispôs a favor da mesma associação, e, r.a sua falta, da Misericórdia da Figueira c.a Foz, para com o respectivo rendimento ser custeado o dito Jardim-Essola.

Art. 2.3 São igualmente isentas do pagamento de contribuição de registo oneroso todas as aquisições que a Associação de Instrução Popular faça do propriedades com 'destino a instalação de Jar-dins-Escolas João de Deus ou de simples escolas, e bem assim ficam isentas do pagamento de quaisquer contribuições prediais ou doutra natureza as propriedades onde estiverem ou forem instalados os Jardins-Escolas João de Deus, ou as simples escola; sustentadas pela Assoc:'açã3 de Instrução Popular da Figueira da Foz, em quanto tais propriedades conservarem o carácter cê instituições escolares de tam manifesta utilidade pública.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. '

Sa"a das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Julho de 1922. —O Deputado, Júlio Gonçalves.

O Sr. Presidente: — Está em discussSo.

Lida na Mesa, foi xotada TC. generalidade e especialidade, sem discussão.

Foi dispensada a última redccção, a requerimento do Sr. Medeiros franco. • Lê-se na Mesa e^entraem discvssâo a proposta de lei n.° 420. (Aeronáutica Naval}.

Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 420

Artigo 1.° O prémio de vinte contos estabelecido pelo artigo- 1.° do decreto n.* 5:787-MMM, de 10 de Maio de 1919,

será entregue à Direcção da Aeronáutica Naval, que o distribuirá pelo pés? o ai da Aviação Marítima, nos termos da proposta apresentada pelo almirante Gago Coutinho e caphão de fragata Sacadura Cabral.

Art. 2.° Fica revegada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 27 de Abril de 1923.— Alberto Pereira Vi-dal—Baltasar de Almeida Teixeira.

N.° 481 — Proposta de lei — Senhores Deputados.— O decreto n.° 5:787-MMM, de 10 de Maio de 1919, determina no seu artigo 1.° que seja conferido um prémio de vin':e contos ao primeiro aviador militar português ou brasileiro que efectuar a travessia aéria entre Lisboa e Rio de Janeiro em 168 horas;

Atendendo a que se pode interpretar o mesmo artigo no sentido de considerar essas 168 horas como duração do toda a viagem, entre os pontos extremos, o que leva a negar aos aviadores que a realizaram o direito de lhes ser conferido o referido prémio;

COE siderando, porém, que as consequências de tal travessia foram as mais lisonjeiras para o País e que o pessoal da Aviação Marítima muito concorreu para os resultados obtidos, sendo de justiça que se recompense quem tam esforçadamente contribuiu para que o glorioso feito fosse levado a cabo ;

Considerando finalmente a proposta que pelos mesmos aviadores foi apresentada ao Ministro da Marinha:

Tenho a honra de sibmeter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O prémio de vinte contos estabelecido pelo decreto n.° 5-.787-MMM, de 10 de Maio de 1919, será entregue à Direcção da Aeronáutica Naval, que o distribuirá pelo pessoal da Aviação Marítima nos termos da proposta apresentada pelo almirante Gago Coutinho e capitão de fragata Sacadura Cabrul.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, 12 de Abril de 1923.— O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. . Está conforme.

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O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : o projecto em discussão pretende distribuir pelo pessoal que compartilhou da viagem aérea de Lisboa ao Rio de Ja-noiro um prémio de 20.000$00.

Acho absolutamente justo o que se pretende fazer, mas desejaria saber à forma como vai ser distribuído esse prémio, porque aqui só fala numa proposta apresentada pelos aviadores, e não diz mais nada. De modo que fico sem saber se a forma como vai ser distribuído esse prémio é ou não justa.

Não havendo mais nenhum orador inscrito sobre à proposta de lei n.° 4±0, é a mesma aprovada na generalidade e seguidamente na especialidade, sem discussão.

O Sr. José Pontes: —Peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado se dispensa a leitura da última redacção.

Foi' concedida.:-

O Sr. Pereira Osório : — Aproveitando o estar presente o Sr. Ministro das Finanças, vou referir-me a um assunto muito importante.

O Sr. Presidente do Ministério já sabe a atitude deste lado da Câmara, que é de apoio, certo de que S. Ex.a continuará na obra que se propôs realizar, na sua declaração ministerial.

O meu fim ;ó apenas trazer dados a S. Ex.a que lhe facilitem a cobrança, tain necessária, dos impostos do Estado, porque não liga bem qne se estejam a votar impostos novos, indispensáveis, e nã.o se' procure, por outro lado, obter tudo aquilo que os impostos já existentes deviam produzir.

Sucede que em grande número, porque são muitos, dos concelhos do país, desde há dois anos, sé não pagam contribuições, quer predial rústica, quer industrial, mas sobretudo a predial rústica; e, Sr. Presidente, não se pagam por falta de pessoal.

Realmente, isto coloca num pé de desigualdade aqueles que são obrigados a pagar anualmente as suas contribuições, quando vêem ao lado outros que, pelo facto dê pertencerem a outros concelhos, não as pagam.

Bem sei que S. Ex.a ine poderá dizer que eles depois as pagarão conjunta-

mente: mas pregunto :

Devo dizer a V. Ex.a que. já no ano transacto me dirigi ao Sr. Ministro das Finanças de então, e declarei aqui, no Senado, que eu, Ministro das Finanças, não teria dúvida nenhuma em preencher as repartições com o pessoal indispensável, arrostando com as responsabilidades que me pudessem atribuir por ter nomeado pessoal, talvez ilegal c indevidamente. Mas entendo que acima de tudo está o bem do Estado, e a nossa principal crise é a financeira e económica.

Quere-me parecer que os fins justificam os nrèios, e não haveria nenhum parlamentar, desde que o Sr. Ministro das Finanças justificasse que tinha talvez passado por cima da lei com o único intuito de preencher vagas indispensáveis nas repartições de finanças, com o fim de fazer cobrança de dinheiro, de que o Estado tanto precisa, não haveria nenhum parlamentar, repito, que o não aliviasse dessa responsabilidade.

Dá-se um caso extraordinário! é que são nomeados frequentemente funcionários, sobretudo aspirantes, para as repartições de finanças, mas não para aquelas que mais precisam; em geral vão para aquelas que deles não carecem, e. caso extraordinário, a seguir são destacados em comissão para aquelas que precisam, e então já com ajuda de custo.

Sendo certo que este Grovêrno, com o ,apiauso do Parlamento, se tem empenhado em reduzir as • despesas, pregunto se é bom que elas agora se estejam a an-mentar desta maneira, dando ajudas dê custo a empregados que foram nomeados para lugares onde não são precisos, sendo maré tarde transferidos para outros que realmente deles carecem.

£ Porque não foram desde logo nomeados para esses lugares que deles precisavam?

^Porcfue é que se não nomeiam para aspirantes os oficiais que fizeram concurso, a fim.de serem prenchidas as vagas, para se porem em dia os lançamentos?

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repartições e também o número de conhecimentos. Se não me .engano, o movimento para a l.a classe é de 100 contos e o número de-conhecimentos .-julgo ser de 1:000.

Ora, não.é isso o que se tem feito.

"Conheço alguns exemplos, mas absteimo--me de os citar. Se S. Éx.11 quiser, eu, depois, não tenho dúvida nenhuma em ir ao seu gabinete e elacidá-lo sobre pontos muito interessantes.

<_ que='que' de='de' deixando-nos='deixando-nos' dos='dos' falar='falar' do='do' situação='situação' fiscalização='fiscalização' se='se' das='das' contribuições='contribuições' não='não' movimento='movimento' tem='tem' vem='vem' ter='ter' a='a' geral='geral' e='e' termos='termos' director='director' entregue-='entregue-' aqui='aqui' ao='ao' o='o' esse='esse' p='p' indirectas='indirectas' na='na' obedecido='obedecido' funcionários='funcionários' pessoal='pessoal' inconvenientes='inconvenientes' critério='critério' da='da' propósito='propósito' nomeação='nomeação'>

.quem possamos exigir responsabilidades.

.Antes do actual Director Geral, ainda o director geral sen antecessor, que fezia parte desta Câmara, algumas vezes fez declarações importantes sobre o assunto;

.mas agora não se dá esse caso, porque o

.actual Director Geral das Contribuições Indirectas não é membro de nenhuma das casas do Parlamento. .

Portanto, e para não estar a tomar muito tempo à Câmara, limito as minhas considerações, chamando a atenção

^do Sr. Presidente do Ministério para, este

.assunto tam importante, porque, repito, não calhai bem que se estejam a chamar noyas contribuições, quando toda a gente sabe que das contribuições já existentes não se tira tudo aquilo que se deve tirar, deixando-se ao abandono as repartições de finanças, que .são o principal organismo da sociedade portuguesa, visto» que

.tratam de arrecadar aquilo de que mais precisa o Estado, e, portanto, eu fico certo, em primeiro lugar, de que V. Ex.11 vai dar à Câmara explicações sobre qual tem sido o critério a que tem obedecido o movimento e nqmeação dos funcionários para repartições de finanças,, visto que eu tenho motivos certos.e seguros para crer que não se tem obedecido ao disposto em todos os diplomas que versam o assunto» . . Além disso, o para terminar, ainda me Jypu referir ao .número de aspirantes em $eia. ,jO que £ feito 'dêsies seis funcionários, que o Sr." Vi to rino Guimarães foi autorizado a nomear,, com destino às repartições de finanças.?

realmente-nomeados?,

realmente distribuídos pelas repartições de finanças ?

O Sr. Presidente,do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — As considerações de S. Ex.a o Sr. Senador sãD absolutamente justificadas. Afectivamente, na maior parte, as contribuições estão atrasadas na sua cobrança, devido à desorganização das repartições, de finanças, derivada não só da falta de pessoal, como da deslocação do mesmo.

Estou trabalhando no assunto e o Conselho de Ministros dele se tem ocupado também para ver se seria vantajoso promulgar um decreto rio sentido de restringir as deslocações de pessoal.

Há uma nota quê S. Ex.a salientou mais o que podia ser alarmante se efectivamente se, traduzisse numa cobrança mais apoucada em relação ao ano económico anterior, mas felizmente que -tal não se dá.

Mandei elaborar uma tabela compreendendo as liquidações de cobrança de 1922 e 1923 e iguais meses do ano actual.

Por alguns desses dados F e vê que não há, na verdade, um decrescimento de receita. De um modo gerai o total dos impostos aumentaram.

Aqui, faz-se sentir já a acção administrativa principalmente num certo número, tais como imposto de transacção e contribuição industrial na parto denominada complementar; Se aqui figura para menos em 20:000 contos nas liquidações e 10;000 nas cobranças é porque não estão aqui incluídas as cobranças de Março.

O qua figura aqui no imposto industrial; na parte complementar para menos, deve ser. aumentado no apanhado das receitas do mês de Abril, visto (que figura então,a receita de Março que ainda não foi cobrada.

É de supor que no ano económico corrente a receita do Estado atinja 300:000 contos, quantia esta derivada em grande parte do aumento de receitas.

Xão se-.vá, porém, tirar, a conclusão de que, com e^ta, verba, o déficit fique extinto.

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portâncias que foram calculadas, como por exemplo o imposto de transacção. É de esperar porém que isso seja devido ao - facto de ser este ainda só o 2.° ano em que esse imposto foi criado, e portanto podemos supor que para o ano futuro, o terceiro aao depois da criação desse imposto, ele será muito mais avultado.

Mas isto, evidentemente, não destrói as considerações do Sr. Pereira Osório, relativamente à necessidade que há de regular este assunto intervindo eficazmente na cobrança dos impostos, -e remodelando os serviços das repartições respectivas para que os quadros da^s mesmas sejam compostos de pessoal competente.

Só depois de concluído um quadro que mandei organizar poderei responder a . algumas das considerações feitas por S. Ex.a que, de um modo geral, entendo que são justas, mas que preciso apreciar devidamente para prover de remédio cer-tos^males ou inconvenientes apontados.

E preciso notar que na cobrança dos impostos se dou uma circunstância que certamente não volta a rppetir-se, que foi a acumulação de várias contribuições num certo prazo de tempo, que não correspondia ao período necessário para elas serem cobradas. Isso deu lugar a uma complicação grande e a um certo incómodo para os accionistas.

Por exemplo, a taxa complementar do .imposto industrial está sendo cobrada agora, e brevemente, em Julho, se. não estou em erro, tem de se .abrir o cofre novamente para o pagamento da mesma taxa complementar correspondente ao ano actual.

É claro que isto dificulta muito a cobrança das contribuições, mas é um mal passageiro.

- Há também o imposto pessoal de rendimento, que a Câmara votou e de que eu sou partidário, mas cuja cobrança é muito difícil pelas complicações que. surgem.

Se S. Ex.a se desse.ao incómodo de ler o relatório do Sr. Belchior, de Figueiredo, ficava elucidado do trabalho, que dá às repartições de finanças a organização destes serviços. A sua cobrança é muito insignificante; foi calculada em €5:000 contos, cifra que certamente não atinge.

Sucede com ês.te imposto o .que sucedeu •em 1881. Converteu-se n uni imposto sobre os funcionários públicos, quando de-

via recair principalmente sobre aqueles que dispõem de grande massa de capitais.

Esses trabalhos para cobrança do imposto pessoal de rendimento são muito lentos, porque, infelizmente, muitos dos funcionários que entraram para as repartições respectivas eram absolutamente incompetentes. Funcionários que eram fiscais dos impostos estão alguns deles dirigindo repartições de finanças, cujos serviços não conhecem.

Nomearam-se umas brigadas "que percorrem as repartições de finanças para observar de visu as necessidades dessas repartições, e corrigir os erros que porventura encontrem, isto no intuito de melhorar o serviço.

Têm sido empregados os meios que são possíveis na correcção de todos estes males, sendo certo, como S.Ex.a compreende, que o pouco tempo que o Ministro das Finanças tem para estar no Ministério faz com que a sua acção não tenha a produtividade que devia ter. No período, porém, em que o Parlamento estiver encerrado poderei então dedicar-me comple-tamente à sua solução.

Não quero dizer com isto, mal dos funcionários de finanças, mas S. Ex.a compreende que ci acção persistente e contínua do Ministro sobre o pessoal não pode deixar de ter efeitos benéficos.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório ^para explicações) : — Sr. Presidente : pedi a palavra para confirmar a acção benéfica administrativa do actual Governo na cobrança dos impostos, visto que, como S. Ex.a mostrou pelo mapa que nos leu, ter havido um sensivel aumento nessas cobranças, e isto apesar de haver falta de .pessoal em muitas repartições, não se podendo, portanto, fazer aí as cobranças.

E de esperar, pois, que quando essas repartições tiverem pe,s?oal suficiente as cobranças aumentem muito.

Para terminar devo declarar que o imposto de solo no distrito do Porto não rende nem a quarta parte do que devia render, e isto devido às habilidades de que o comércio e a indústria lançam mão para não pagarem os selos de recibo.

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portanto de toda a necessidade, quo 30 remedeie cuanto antes a falta de fiscalização que ali existe. O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—O Sr. Augusto de Vasconcelos pediu a palavra para um negócio urgente: tratar da concentração de tropas em Lisboa, greve dos padeiros e agravamento do preço dos géneros essenciais à vicia.

Os Srs. Senadores que consideram urgente estes assuntos têm a "bondade de se levantar.

Foi considerado urgente.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: agradeço a V. Es.a e à Câmara a deferência de me concederem a palavra para tratar de assuntos que considero graves.

Não vou reeditar as considerações que fiz há pouco, mas apenas chamar a atenção do Governo para estes assuntos e pedir-lhe quo dê à Câmara as explicações que entender.

Como V. Ex.as sabem, estão-sc passando factos graves.

A greve dos padeiros agravou-se e todos nós teraos verificado que a distribuição do pão é cada ver mais deficiente.

Deu-se outra greve, a dos clicmffeiirs, cujas reclamações têm, algumas delas, um fundo de justiça, que é necessário reconhecer.

Além de que estão desaparecendo do mercado géneros essenciais à viça, como por exemplo as batatas, e isto certamente com o fim de amanhã aparecerem por um preço mais elevado.

Fazem-se iiovimentos de tropas o con-centram-sí»' tropas em roda de Lisboa.

Tudo isto são factores de uma certa gravidade que alarmam a população o que precisam ser explicados. Espero que o Sr. Presidente do Ministério nos d:ga alguma cousa do que se passa.

Não alongo as minhas considerações. Limito-me apenas a fazer esta preguntn ao Sr. Presidente do Ministério a fim de S. Ex.a dizer alguma cousa sSbre este assunto, que tanto alarme tem causado à população de Lisboa,

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): -

Sr. Presidente: conhece o País e a Câmara qne se declarou a greve dos padeiros; o Governo procurou resolvê-la da forma que seria mais fácil, e em primeiro lugar procurou obter pão para Lisboa.

Para isso deu ordem à Manutenção Militar para fabricar o pão na maior quantidade que pudesse, pondo-a cm contacto com as várias padarias'independentes e com a Portugal e Colónias, que pôs a funcionar a sua fábrica de panificação que existe em Santo Amaro. Claro está que o fecharem-se quatrocentas padarias, quo é o número que existe, pouco mais ou menos, independentes e pertencentes a vários núcleos', importa enormes dificuldades e importa mesmo evidentemente a de-minuição desse fabrico.

O GoA-ôrno adoptou as medidas que devia adoptar, chamou dez classes dos serviços de administração militar, quo abrange quási todos os padeiros cm greve, os . quais se estão apresentando e são enviados à Manutenção Militar para aumentar o número de homens que ali existe.

Logp que haja pessoal para isso o Go-vôrno mobilizará as padarias. A situação tende a melhorar.

É certo que ontem, durante 2 ou 3 horas, íi fábrica da Portugal o Colónias, por qualquer circunstância, esteve parada.

Em todo o caso posso garantir que a questão dos padeiros parece estar em. vias de ísolução, sendo corto que as suas reclamações são de aumento de vencimentos e uma outra referente ao decreto publicado pelo Sr. Ministro da Agricultura e que diz respeito ao peso do pão.

Efectivamente os padeiros não querem que o pão seja posado, como foi determinado nesse decreto, o quo ele, seja vendido sem obrigatoriedade do peso, pois o decreto estabelece que elo seja pago ao quilograma, e eles querem que seja pago por pão, qualquer que seja o seu tamanho, ou formato.

Essas reclamações foram ouvidas poios Srs. Ministros Já Agricultura e Interior, e estão-se fazendo negociações entre padeiros e patrões para se chegar a uma conclusão.

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posição de os atender, tanto quanto possível, porque, efectivamente, as multas foram aumentadas num quantitativo tal que há multas que eram de 20$ e 30$ que che-gam agora a atingir 500$, 600$ e 700$.

O/ Sr. Ministro do Interior já publicou ontem um decreto aclarando essa lei e estabelecendo para limite máximo da multa a aplicar 300$.

Mas ainda assim há multas muito pesadas, como demonstraram os chauffeurs na sua conferência com o Sr. Ministro do Interior, algumas por infracções bem pequenas, como por exemplo por o carro seguir por uma rua por onde não devia seguir.

, Foi necessário chamar tropas a Lisboa, porque as padarias da Panificação, da Aliança, e mesmo dos independentes, desejam trabalhar, mas para o poderem fazer desejam ser gnardadas militarmente, e essas padarias somam em Lisboa quatrocentas.

Além disso, previu-se a greve dos carroceiros, e para acompanhar os que trazem os mantimentos para Lisboa, e vigiar todas as barreiras da cidade, as tropas da guarnição de Lisboa não chegavam.

Aí tem S. Ex.a a razão 'por que se fez esse chamamento de tropas. ~ .

O Sr. Pereira Osório: — Dizem qne no Porto não há meios de transportes por efeito da greve.

<_ p='p' câmara='câmara' a='a' elucidar='elucidar' pode='pode' v.='v.' ex.a='ex.a' não='não'>

O Orador: — Ainda não tenho até esta hora comunicação alguma sobre o as-snnto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as suas explicações,, embora elas não . sejam completamente tranquilizadoras.

Perante as declarações de S. Ex.a tenho a afirmar, em nome do meu partido, que em tudo o que diz respeito à ordem pública, pode S. Ex.a contar com ele.

Somos um partido de ordem, temos afirmado sempre este princípio, e se for precisa a intervenção do Parlamento para quaisquer medidas que sejam necessárias,

não faltará ao Governo o nosso apoio em tudo o que seja razoável para manter a ordem e a tranquilidade públicas. Muitos apoiados.

Vozes:—Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):—Sr. Presidente: é para agradecer ao partido do Sr. Augusto de Vasconcelos, e a S. Ex.a o oferecimento que fez ao Governo, na certeza de que o Governo usará dele se for necessário porque, por emquanto as greves estão decorrendo sem nenhuma espécie de violências.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da proposta de lei n.° 606

O Sr. Azevedo Goutinho:—Nós portugueses temos, a par de grandes qualidades, grandes defeitos; ou, afirmando com mais propriedade, encontram-se em nós grandes defeitos consequentes das grandes qualidades que possuímos.

Dotados de uma inteligência clara e de uma percepção fácil, preocupamo-nos mais com o aspecto exterior das questões e não queremos dar-nos ao trabalho de conhecer os detalhes.

Deste estado de espírito, fácil é resultar essa manifestação vulgar nos espíritos infantis: generalizar.

Se uma administração relativa a um determinado serviço é má, daí concluímos desde logo que todas as administrações de serviços similares, são más.

Compreende V. Ex.a as lamentáveis consequências deste critério : matar todas as iniciativas, anular o estudo naqueles que desejam produzir qualquer cousa útil.

Recordo-me, Sr. Presidente, quando tive a honra de ser Ministro da Marinha, de me ver forçado a conhecer nos seus pormenores a administração das Obras do Arsenal do Alfeite.

Visitei para, isso esse estabelecimento, e procureL conhecer a forma por que essa administração era feita, tendo concluído pela necessidade e vantagem de o Estado a auxiliar e proteger.

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de que aquela administração era modelar.

E porquê?

jPorquo havia nas obras do Alfeite uma secção de construção de bairros operários, c nessa ocasião condenava-se a admitds-tração dos Bairros Sociais!

- Só porque havia essa analogia, como & administração dos Bairros Sociais ore, má, concluía muita gente que se devk, votar ao abandono as obras do Arsenal no Alíeite.

Um outro defeito nosso vou apontar:: é essa -tendência em muitos revelada para o que podemos chamar absorpção. defeito resultante de uma qualidade apreciável: o zelo, o muito amor, a paixão que pomos, por vezos, na defesa de um ideal, ou de uma questão interessante.

Esse 'clefeito leva-nos quási sempre à convicção de que somos só nós as pessoas capazes de resolver os assuntos, que nos interessam.

Compreende V. Ex.a, Sr. Presidente, até onde nos pode levar um tal critéric>, e as injustiças que podemos praticar para com todos aqueles que trabalham, ou c^ue colaboram num determinado objectivo.

Vem isto a propósito, Sr. Presidente, de -algumas considerações feitas pelo nosso ilustre colega Sr. Hereulano Galhardo, na sessão passada quando falou sobre a proposta em discussão.

Eeferiu-se S.. Ex.a a maquinismos armazenados creio que no porto de Lisboa. Referiu-se ainda S. Ex.a às firmas que tinham forçado a aceitação por parte ao Estado de material em refugo; referiu-se a ingleses que não tinham concordado coin artigos de um determinado- projecto de decreto...

O Sr. Hereulano Galhardo (interrompendo):— Não desejo interrompei* mais S. Ex.a, mas peco-lhe que ponha as cousas no pé em que eu as pus.

O Orador:—Eu quis apenas, Sr. Presidente, significar que não vejo relação alguma entre a administração da colónia de Moçambique e os factos que S. Ex.*apontou.

A administração de Moçambique merece o nosso respeito. -

Uma colónia que num espaço de vinte anos conseguiu com o recurso único das

suas disponibilidades orçamentais, produ" zir obras de fomento no custo total de corça do 9 milhões do libras, dá provas evidentes da sua capacidade administrativa.

Desejo ainda, Sr. Presidente, desfazer qualquer má impressão que possa haver sido sugerida ao Senado, relativamente à proposta de lei trazida à consideração do Parlamento.

Já aqui afirmei que a colónia de Moçambique vem desdo 1913 empregando esforços no sentido de conseguir um empréstimo externo, e há proximamente um ano que se pediu que se dessem a Moçambique as facilidades necessárias para se poder conseguir um empréstimo de 7 milhões de libras. •

• Consta isso de um telegrama enviado de Moçambique ao Ministério das Colónias. Tal quantia representa apenas o mínimo.

Reconhecendo a necesside e a urgência desse empréstimo, o Governo do Sr. António Maria da Silva, em que era Ministro das Colónias o Sr. Rodrigues Gaspar, entendeu que devia nomear uma missão para ir ao estrangeiro tratar não só da questão da convenção, mas das condições em que se podia obter um empréstimo para a província de Moçambique.

Foi reconhecido que era impossível ob ter esse empréstimo sem consignação das receitas.

Conhece-se a base G5.a da organização financeira das colónias.

Se não houvesse consignação de receitas, bastava que a autorização fosse dada pelo Poder Executivo.

Da consignação de receitas é que nasceu a necessidade da apresentação desta proposta de lei, que foi modelada pela lei n.° 1:131, que autoriza a província de Angola a contrair empréstimos até a importância de 60:000 contos (ouro).

O Sr. Herculaoo Galhardo fez a afirmação de que esta proposta de lei em discussão, mais parecia ser redigida por homens de negócio do que por estadistas.

Não é justo fazer uma tal afirmação, porque, como acabo de dizer, uma tal pro-pos-ta foi modelada sobre, uma lei aprovada pelo Congresso da República em 1921.

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Não' há também razão para se afirmar de uma maneira categórica, que esta proposta de lei'mio acautela os interesses do país. - •

Keferiu-se o Sr. Herculano Galhardo a altos comissários e governadores do ultramar cornparando-os aos antigos vico-reis.

S. Ex.a há-do permitir que eu reivindique para o Alto Comissário de Moçambi-que —pessoa com quem mantenho as melhores relações— uma qualidade com a qual muito só orgulha : é a de ser estruturalmente republicano, defendendo'princípios democráticos, respeitador das leis e das opiniões dos' outros, sabendo fazer justiça a todos.

O ilustre Senador negou competência técnica aos conselhos legislativos.

Nunca foi exigida essa competência- a assembleas legislativas, e para o caso de .Moçambique a .regra 5.a da base 27.a da Administração Civil e Financeira 'dás Colónias estabelece que poderão ser chamados a prestar esclarecimentos sobre assuntos da sua especial competência, mas sem voto, quaisquer funcionários públicos, ou outros indivíduos.

Não podemos, portanto, negar competência técnica aos conselhos legislativos, o não temos o direito de o fazer pela razão, que há pouco referi, de que a colónia ó um exemplo do administração modelar.

Eeferiu-se S. Ex.a também ao facto dos Ministros terem muito que fazer para se poderem ocupar .cuidadosamente de todos os assuntos, que submetem à sua apreciação.

Não sei, Sr. Presidente, se um tal argumento é do aceitar. Devo, todavia, dizer que, se houver um Ministro que não cuide convenientemente de um assunto de tal magnitude, ele não pode merecer a confiança da República. Termino, Sr. Presidente. Tentei salientar que o Sr. Herculano Galhardo tivesso talvez sido injusto para com aqueles quo apenas quo-reín trabalhar o ser úteis ao seu país.

Tenho dito. f -

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo (para explicações): — Sr. Presidente: compreendem V. Ex.a e a Câmara que não podia deixar de pedir a palavra para explicações.

O Sr. Azevedo Coutinho acaba de fazer um discurso referindo-se-me constante-

mente. Tenho portanto de esclarecer a Câmara, mesmo no que respeita a uma interpretação, que não foi a do meu pensamento.

Supunha que falava claro, mas vejo que me enganei, e até o ponto de se me atribuírem cousas, que foram ditas por outras pessoas.

Quem disse que a proposta havia sido baseada numa outra não fui eu, foi o Sr. Ministro que estabeleceu a relação.

Quere dizer, quem disse' que a proposta' estaria baseada numa proposta anterior foi S. Ex.a

Mas há uma'afirmação.que é exacta, e repito-a: — é a de que a proposta mais parece ser feita' por homens de negócio de que por homens de Estado.—E o argumento para destruir a minha afirmação ó o da lei n.° 1:131.

Ora a tal respeito direi a S. Ex.a que se S. Ex.a estivesse aqui presente então veria quo essa proposta passou sem se dar por ela.

Precisamos aclarar situações. Não podemos estar aqui coactos, o doutra maneira o melhor era sair por aquela porta.

Não podemos estar aqui a ligar estas questões a pessoas; ,e por isso disse logo de princípio que as arredava.

Passou efectivamente nesta Câmara, mas pena é que tivesse sido aprovada. . Pelo facto de se ter praticado um erro uma vez, não é razão para que se pratique duas ou /três vezes.

E veremos s,e um dia a província de Angola não será vítima dessa lei.

Tanto nós prestamos homenagem—a Câmara toda—ao zelo e ao cuidado com que a província do Moçambique se tem sabido administrar, que todos estamos no propósito de votar, esta proposta de lei, na generalidade. E uma das nossas melhores demonstrações de agrado pela competência com que a província se tem administrado a si mesmo.

Portanto, a afirmação do Sr. Azevedo Coutinho não tem. fundamento.

Agora vamos à p.arte que eu ataquei e ataco ainda.

^Porque é que esta proposta de lei veio ao Parlamento?

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Mas então pregunto se nós não temos o dever de examinar com cuidado as riquezas da província, para podermos votar a proposta.

^Ora o que é que se verifica exuberantemente?

É que nós não podemos contar com as disponibilidades de receita muito além daquelas que vêm consignadas na proposta de lei.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — A proposta teria de vir ao Parlamento, por exceder o limite.

O Orador:—Assim é que nos não entendemos, porque V. Ex.a, Sr. Ministro, tem uma opinião, e o Sr. Azevedo Couti^ aho tem outra inteiramente contrária.

S. Ex.a disse que ainda que o empréstimo fosse de 15 ou 16 milhões de libras não teria de vir ao Parlamento.

Ou, melhor, o Sr. Azevedo Coutinho disse que podia a província de Moçambique pedir um empréstimo de 15 milhSes ou 16 milhões de libras, em vez de pedir um de 7 milhões de libras, que se não tivesse a consignação das receitas não teria a proposta de vir ao Parlamento.

O Sr. Ministro das Colónias diz qce, mesmo que não tivesse a consignação das receitas, a proposta tinha de ser presente ao Parlamento.

Desde que a proposta traz consignação de receitas porque, de facto, os mellio-ramentos da província de Moçambique só se podem fazer com uma actualização de receitas, evidentemente que nós temos do examinar os recursos de que dispõe a província, porque amanhã o Sr. Ministro das Colónias pode vir ao Parlamento e dizer : a situação da província é 'Dróspora, as previsões vão além daquilo que se podia imaginar — o Parlamento, portanto, pode votar afoitamente esta autorização, porque temos de levar por diante aquela realização de medidas de fomento e de vida a que se referiu ontem o Sr. AzevQ-do Coutiaho.

Mas depois da afirmação categórica do Sr*. Ministro das Colónias de que as disponibilidades da província eram apenas de 17:000 libras, e de o Sr. Bulhão Pato ter dito — e muito bem — que era provável que a exploração ferroviária fosse deficitária, o que disse eu?

É que era de toda a prudência contarmos com essas 17:000 libras, com outras economias, e que os outros aumentos de receitas ficassem já feitos. ' ^

Reconheço, como todos, que o empréstimo é necessário, porque não pode a província de Moçambique realizar aquelas medidas de fomento, que são urgentíssimas, unicamente com ati disposições que a lei autoriza.

<íMas que='que' de='de' a='a' veio='veio' proposta='proposta' unia='unia' em='em' dos='dos' sr.='sr.' o='o' p='p' lei='lei' câmara='câmara' insistência='insistência' ó='ó' coutinho='coutinho' azevedo='azevedo' qual='qual' deputados.='deputados.' da='da' vote='vote' tal='tal' revelou='revelou'>

Disse mais o Sr. Azevedo Coutinho que eu havia, negado competência técnica ao Conselho Legislativo.

Não nego competência técnica ao Conselho Legislativo,-e tanto que disse .ao Sr. Ministro das Colónias, que não era contra as auton3mias administrativas, mas sim contrário às financeiras.

Pode o Conselho Legislativo ter muita competência técnica, o que eu lhe posso negar é competência financeira, porque não é financeiro quem quere, visto que não é assunto que se aprenda de um momento para o outro, e pode um patriota, de incontestável inteligência; ser iludido em matéria financeira.

Tenho visto pessoas de grande competência técnica demonstrarem que um determinado negócio é maito útil, e os números provarem, momentos depois, que esse indivíduo estava em completo erro.

Todos prestamos homenagem à província de Moçambique pela forma como ela se tem administrado tecnicamente, e dessa forma ter aproveitado ES suas receitas, durante 20 anos, em melhoramentos da província, mas como temos de nos pronunciar acerca da consignação de receitas, façamo-lo com prudência e não pratiquemos a loucura de ir votar o que a província nos pediu pelo telégrafo, porque também nos podia ter pedido muito mais, e temos o direito de saber o que vamos votar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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•lhardo a que não posso deixar de responder.

Começo por agradecer ao Sr. Hercu-lano Galhardo as palavras de gentileza, de muita amabilidade e de muita benevolência que me dirigia. Essas palavras justificam-se unicamente pela comunhão de pensamentos o pela nossa velha amizade, nunca desmentida. Essa velha ami zade, porém, .não me leva a ter sempre que concordar, com . a opinião de S.. Ex.a

O .Sr. Herculanq Galhardo: — Nem a mim para concordar com a. opinião de S. Ex.a, nem com a do meu velho amigo, também, Sr. Azevedo Coutinho.

O Orador: — Disse o Sr. Herculano Galhardo, e afirmou-o mais do uma vez, haver eu dito que o caminho de ferro de Lourenço Marques era, deficitário.

O Sr. Herculano Galhardo: — Pareceu--me-que foi o que S. Ex.a disse.

. O Orador:—.Os caminhos de ferro, da .União Sul-Africana, no. seu conjunto, a South África Raihvay, são, como todos sabem, deficitárias. E, não obstante,- a South África Railway é a maior rede ferroviária conhecida em todo o mundo.

• Isto é tam . conhecido e sabido que ainda há pouco, no Parlamento do Cabo da Boa . Esperança, tendo eido discutido se a União Sul-Africana estava disposta a abrir novas linhas ferroviárias, se resolveu que fossem continuadas tantas quantas fossem ; precisas , para satisfazer o tráfego daquela vasta região.

Quanto ao caminho de ferro de Lourenço Marques, afirmei que a sua organização era-autónoma .e. que as suas despesas se compreendiam na sua ,,re-.ceita. .-...-•

Com relação aos . outrps caminhos de ferro como sejam Xinovane, Moçambique e Quelimane, não posso dizer nada porque ainda não estão feitos; não sei se .serão ou não deficitários, porque só depois de' estarem concluídos é que se sabe o que virão a ser-; mas mesmo que sejam .deficitários,-desejaria que fossem concluí-,dos, ^porque as receitas que hão-de.yir para o Estado hão-de ser enormes.

- . Com respeito ; às receitas para fazer face aos encargos; S. Ex.a veio argumen-

tar apenas com as receitas orçamentais, S. Ex.a disse e muito bem, que no Orçamento há uma margem actualmente de 207:000 libras, com mais 60:000 libras de redução de despesas, daria isso umas 300:000 libras,- íaltando ainda 100:000 libras. :

. S. Ex.a ficou restrito às paredes do Orçamento; evnão vê que depois de concluídos esses caminhos de ferro hão-de vir receitas maiores.

. São 300:000 libras que a província tem do saldo para os encargos do empréstimo e o mais que vier da receita.

Não estejamos adstritos ao- Orçamento; ôsse excesso será de 000:000 ou 600:000 libras como calculo que seja,

Sr. Presidente.: esta questão tomou um aspecto que. quero, afastar de mim, pelas palavras \ que pronunciou há pouco o Sr. Herculano Galhardo, afirmando que isto mais parecia uma proposta feita para homens de negócios e negociatas do que propriamente para defender os interesses de Moçambique.

V. Ex.a conhece-me há muitos anos e sabe perfeitamente que eu. era incapaz de • defender uma proposta ,em semelhantes termos ou do acamaradar em negociatas. S. Ex.a afirmou duma maneira geral, que .os Parlamentos se deixam influenciar pelo capital. Isso será verdade, pois que.no .regime .do capital vivemos, mas daí até estarmos debaixo duma tutela capitalista vai'.uma distância muito grande. •

.Não conheço o.autor do falado projecto do empréstimo nem ninguém a quem ele interesse; os esclarecimentos que trouxe à Câmara. sã.o: filhos dos meus conhecimentos o dos meus estudos; e S. Ex.a •que é ,uma pessoa de alto talento usou dos .seus recursos para os seus fins, principalmente p'olíticos. . . . r.Prf^ende-se • transformar isto numa ques.Eo. política, quançlo deve ser económica e financeira.

,, S. Ex,a quere-que se vote..o projecto .conformo convém aos seus princípios po-.líticos, e está. no seu espírito; S. Èx.a dis-tcute de,boa fé, mas. apaixonadamente.

Eu não; eu afasto absolutamente de mim neste assunto a política e as sus-peições. .::'',-•• ,

Permita-me S. Ex.a que lhe diga que

se, em vez de fazer, o seu- passeio diário

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sando pela travessa da Agua de Flor, tivesse passado pelo Canal de Suez, aspirado as brisas do Oriente, tivesse visto a província de Moçambique e soubesse o que ela vale, com certeza falaria de outra maneira.

S. Ex.a está adstrito às cousas mesquinhas do meio em que vive, e esqueceu--se também, no confronto que fez, que Portugal é um país velho, que já tem as suas estradas, a sua rede ferroviária tal ou qual, que já tem telégrafo e telefones, e que Moçambique pouco tom e esse pouco o deve ao seu próprio esforço, sem auxílio estranho de um centavo.

S. Ex.a disse que se lhe pedissem tantos milhões para fomentar Portugal, não daria o seu voto para os espatifar.

Pois eu dava o meu voto a um empréstimo desses, não para os espatifar, mas para fomentar o país, dando-lhe riqueza, se as circunstâncias do país o permitissem.

£ Como quere S. Ex.ft que a província de Moçambique prospere, dando-lhe o dinheiro às pinguinhas?

Eu não votaria um empréstimo pequeno. É preciso dar-lhe elementos para ela construir, dum jacto, os caminhos de ferro que estão começados.

Sem isso, não temos nada feito, porque é com os rendimentos dos caminhos de ferro que nós havemos de fazer face aos encargos do empréstimo.

Sr. Presidente: sobre a generalidade da proposta de lei que se discute, não tenho mais nada que dizer.

Quando se entrar na discussão na especialidade, eu procurarei, demonstrar ao Sr. Herculano Galhardo, com os meus fracos recursos, que esta proposta de lei é útil e benéfica para a província de Moçambique.

Não me submeto a oligarquias financeiras nem admito insinuações de ninguém.

O Sr. Herculano Galhardo (para um requerimento):—?^ a V. Ex.*, Sr. Presidente, que consulte a Câmara se consente que eu fale novamente durante 5 minutos.

Vozes:—Fale, fale.

Ó Sr. Presidente:—Em vista da mani-festaçãotfa Câmara/tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Pré" sidente: agradeço a V. Ex.a e à Câmara o favor que acabam de me dispensar.

Quando ontem me referi a oligarquias financeiras, não podia dirigir-me, por forma alguma, a esta ou à outra casa do Parlamento. Referi-me, é certo, ao que se diz hoje de todos os parlamentos do mundo, e desse defeito se acusam os parlamentos, para dizer que efectivamente não é possível evitar a influência das oligarquias financeiras nas assembleas legislativas. Mas não disse que essa influência se fazia sentir por forma desonesta. Essa afirmação é que eu não fiz, porque era incapaz disso.

A longa prática que 'tenho da vida faz--me ver que há pessoas de bem, que, no emtanto, tenho visto trabalhar à vontade das oligarquias financeiras.

Esta afirmação considero-a eu absolutamente exacta.

Para destruir essa influência ó preciso fazer uma verdadeira revolução mundial.

Fica, portanto, a afirmação, que mantenho, de que hoje as assembleas legislativas não escapam à influência das oligarquias financeiras, mas fica também arredada a hipótese de que eu quisesse referir-me u qualquer dos meus ilustres colegas, des:;a ou da outra Câmara, ou que nesta proposta de lei houvesse qualquer cousa de desonesto.

O que eu disse é que esta proposta de lei é mais perigosa para a província de Moçambique do que essa outra que anda publicada nos jornais.

E como n6s temos que nos pronunciar sobre a proposta de lei que veio ao Parlamento, temos que medir os recursos da província.

^Mas o que foi que disse ontem a este este respeito?

Foi que nós íamos votar agora uma autorização para um empréstimo de que Moçambique precisa neste momento, e que amanhã o Sr. Ministro das Colónias vinha com dados positivos e dizia-nos que nós podíamos votar um empréstimo maior. Nós não podemos trabalhar por hipóteses.

E, a propósito de caminhos de ferro, eu vou destruir, por completo a argumentação do Sr. Bulhão Pato, com os seus próprios argumentos.

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eram deficitários, e depois estabeleceu o confronto com o caminho de ferro de Lou-renço Marques.

Mas o caminho de ferro de Lourenço Marques não pode ser tomado como termo de comparação da rede ferroviária que se vai construir na província.

O caminho de ferro de Lourenço Marques quási que é destinado ao serviço da União Sul-Africana; não é caminho de ferro que no seu tráfego se possa tomar, repito, como termo de comparação.

Melhor seria que fôssemos à rede ferroviária da União Sul-Africana, para dela tirarmos alguns dados estatísticos.

Ora se a rede ferroviária da União Sul-Africana é deficitária, o mais provável é que a exploração dos nossos caminhos de ferro o seja também. <_:_0u que='que' sejamos='sejamos' de='de' a='a' do='do' melhores='melhores' ex.as='ex.as' veleidade='veleidade' nós='nós' p='p' administradores='administradores' têm='têm' v.='v.' eles='eles' supor='supor'>

Todos sabem que a exploração ferroviária é tanto mais onerosa quanto mais pequena é a respectiva rede ferroviária. E então que disse eu?

Também admiti a hipótese de que vinham receitas novas, em resultado da mobilização das riquezas, mas, nesse caso, achei que era de boa prudência nós cbn> tarmos com esses problemáticos aumentos de receita, e por isso devíamos ir ao ponto de partida, àquela base que temos, que ó constituída pelas previsões dadas pelo Sr. Ministro das Colónias.

A parte que era" mais importante fazer •sentir nestas minhas explicações, era o meu repúdio pela hipótese de que eu fazia, das pessoas que tinham andado neste assunto, uma idea menos primorosa, do que eu era incapaz, porque, por todas as pessoas que andam envolvidas neste assunto, eu tenho a mais .alta considerarão,

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta de lei na generalidade, entrando em discussão na especialidade.

Lê-se o artigo 1.°

O Sr. Bulhão Pato: —Devo declarar que não discutirei agora qualquer artigo sobre que haja emetídas, visto estas terem de ir à Secção.

Posto à votação o artigo 1°, é aprovado.

Lê-se e entra em discussão o artigo 2.°

São lidas e admitidas as propostas de -emenda apresentadas pelo Sr. Galhardo.

São as seguintes:

Substituir o número «31:500.000^00» pelo seguinte «18:000.000^00». — Her-culano Galhardo.

Substituir no § único o número a 40» pelo seguinte : «30».—Herculano Galhardo. Lê-se e entra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Herculano Galhardo:—Ainda de acordo com as considerações feitas, mando para a Mesa uma emenda ao artigo 3.° a fim de substituir palavras vagas e indefinidas por palavras concretas fixando a importância dos encargos anuais.

Proponho também uma emenda ao § único e proponho finalmente a eliminação do § 2.° por o considerar uma inutilidade.

São admitidas.

Proposta de emenda ao artigo 3.°:

Substituir, no corpo do artigo, as palavras «a soma que resultaria da aplicação sobre o capital efectivamente realizado, de uma percentagem não inferior à tabela do juro legalmente autorizada para a moeda respectiva nas operações de crédito do Banco emissor da colónia» .pelas seguintes: «a quantia de 1:000000$ (ouro)».

Substituir, no § 1.°, que passará a ser um § único, as palavras «não só os juros como a importância que, em cada ano, corresponder à soma total das despesas e margem de emissão» pelas seguintes: «dos empréstimos, não só as importâncias dos juros e de cota de amortização, como as importâncias que, em cada ano, tendo em conta a antecipação de pagamentos, . correspondem à soma das despesas e margem de emissão». — Ilerculano Galhardo.

Lê-se e entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. Herculano Galhardo: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 4.°, pela qual substituo, no § único, o número 40 pelo número 30.

Foi admitida.

O.Sr. Machado Serpa : — Chamo a atenção do Sr. Relator e, porventura, dos membros da l.a Secção para a deficiência que há no artigo 4.°

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bem aos que estejam em outras províncias ultramarinas? É isto que eu desejava saber.

O Sr. Bulhão Pato:—O espírito do prc-jecto é que a isenção seja p&ra todo o território da República, mas pode esclarecer-se melhor a lei nesse sentido.

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão.) os artigos õ.° e 6.°

Lê se e entra em discussão o artigo 7.°

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro das Colónias e do Senado para as considerações que vou fazer.

^.Sr. Presidente: eu tenho sistematicamente evitado referir-me ao contrato que tem sido discutido na imprensa por ser de opinião que o Parlamento não tsm nada com o contrato.

O contrato tem de ser apreciado pelo Alto Comissário, pelo Conselho Legislativo da província e, porventura pelo Sr. Ministro das Colónias, mas não tem do ser aprovado pelo Parlamento. Mas, [pelas afirmações que se têm feito na imprensa, vejo que uma das cláusulas do projecto de contrato diz quo o pagamento dos encargos do empréstimo constitui primeiro encargo da província. Não sei se Gbta cláusula existo ou não; masf se existe, ela é absolutamente contrária ao disposto do § 1.° deste artigo, visto que aqui se diz:

Leu.

Ora, se no contrato nós admitirmos a cláusula de que o pagamento do serviço do empréstimo constitui o primeiro encargo da província, implicitamente damos o direito aos prestamistas de fiscalizar as receitas.

Com o pensamento de evitar equívocos a este respeito, mando para a Mesa esta proposta de aditamento:

Proposta de aditamento ao artigo 7.°

Aditar ao § 1.° as seguintes palavras: «não podendo, por consequência, em qualquer contrato ser incluída nenhuma cláusula quo possa ser prejudicada por esta disposição». — Herculano Galhardo.

foi lido na Mesa e admitido pelo Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa:—Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção (io Sr. relator, ou de quem de direito, para a fórmula abstraía do § 2.° deste artigo, onde se estabelece- ou pretende estabelecer i;ma sanção civil e criminal.

Pregunto :

Qual a pena a aplicar não o diz o artigo.

O que diz é o mesmo que não dizer nada.

A meu ver deve-se concretizar a sanção, ou então eliminar-se este parágrafo, porquanto o n.° 1.° do § 3.° institui uma junta provincial,-destinada especialmente a verificar a aolicação dos fundos do empréstimo.

Se esta entidade fiscal deve ser responsável pela aplicação dos fundos do empréstimo, deve designar-se concretainente a sancção a aplicar.

De outro modo é o mesmo que não haver sanção alguma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Bulhão Pato :— Sr. Presidente : o Sr. Machado Serpa trouxe aqui uma questão jurídica, a que não posso responder.

Se S. Ex.a quere tornar esta sanção mais concreta, que formule uma emenda e a Secção tomará conhecimento dela.

Ee£.lmente este parágrafo tal como está redigido talvez seja insuficiente.

Foi aqui introduzido para servir — permita-se-me o termo— da espantalho, para dizer que ficam civil e crirninalmente responsáveis aqueles que desviarem do seu fim o produto do empréstimo.

Mas esi;ou certo que a Secção apreciará isto.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao> artigo 8.°

Está em discussão.

O Sr. Augusto de Vasconcelos.:—Depois das considerações que fiz sobre este artigo, quási que tenho vontade de propor a sua eliminação, porque esta enumeração representa o mesmo que dizer que a importância referida será destinada a obras na província.

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Assim o Sr. Azevedo Coutinho e o Sr. Bulhão Pato referem-se a possíveis obras nó vale do Limpopo.

Preguntaram-me se eu conhecia os trabalhos interessantes do engenheiro'Bal-íbur, e se não haveria vantagem que se fizessem obras que permitissem o desenvolvimento agrícola ao snl do S ave.

Concordo em que há grande necessidade de se desenvolver a parte da província ao sul do Savo, mas não me parece que seja com o que se projecta que venha a realizar-se esse desideratum.

Há outras cousas a íazer que não o desenvolvimento artificial de uma agricultura.

O que há a fazer é o desenvolvimento industrial, que não há.

Esta é que era a verdadeira orientação.

Há já razões para acreditar que no sul da província há jazigos imensos.

Não há motivo para acreditar que a zona carbonífera do Transvaal na fronteira da província se não estenda pela província.

<_0 p='p' que='que' a='a' havia='havia' naturalmente='naturalmente' fazer='fazer' exploração.='exploração.' sua='sua'>

Era neste sentido que o Sr. Brito Camacho procurava desenvolver as pesquisas mineiras, e os trabalhos efectuados no sul da província podem pô-la em condições de igualar ou pelo menos equilibrar o desenvolvimento do norte da província.

O Sr. Balfour, nos estudos empreendidos, tinha chegado à conclusão de que era fácil fazer uma larga irrigação no vale do Limpopo, pela qual se obteria uma grande produção de cana e algodão.

Entretanto seria preciso fazer uma despesa que subiria a 500:000 libras, mas que naturalmente seria excedida.

Pensava o Sr. Brito Camacho que essas obras se podiam efectivar se os agricultores que viessem a ter ás concessões dessas terras irrigadas se comprometessem a fazer, à maneira americana, o pagamento das obras de irrigação pela aquisição das águas.

Tenho nisso as minhas dúvidas.

Seria o Estado quem as teria de pagar- . ,

Nestes termos, o caso constituiria um

formidável erro administrativo.

E realmente pena que o projecto em

discussão não venha-acompanhado de um plano circunstanciado das obras a realizar, para o Parlamento saber que aplicação precisa se vai dar ao empréstimo projectado.

O Sr. Herculano Galhardo :—Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 8.° E admitida.

O Sr. Bulhão Pato:—Vou apenas pronunciar umas palavras acerca da exposição do Sr. Augusto de Vasconcelos.

Não há dúvida que o sul da província não tem aptidão para outras culturas como o norte.

Nós já temos na província a indústria do tabaco, com uma exportação razoável.

Temos a dos óleos, a dos sabões e várias outras.

Como exploração agrícola, o algodão ó ainda uma esperança, inas que parece que dá resultados.

Podem fazer-se as duas explorações, a industrial e a agrícola, ao mesmo tempo.

A Inglaterra está arrependida de o não ter feito.

Com respeito às pesquisas mineiras, tem S. Ex.a toda a razão.

No Governo do Sr. Alfredo de Magalhães, apresentei uma proposta em Conselho de Administração do porto, no sentido de se criar uma verba para intensificar essas pesquisas mineiras, fundado nos trabalhos do Sr. Freire de Andrade.

Essa proposta foi aprovada em princípio e ficou combinado estudar-se o assunto.

• Mas a escassez da verba e a administração económica da província, bastante vagarosa neste sentido, fizeram com que até hoje nada se fizesse em larga escala.

São estas explicações que desejava dar.

O orador não reviu.

Sem discussão, são aprovados os artigos 9.° e 10.°

Entra em discussão, na generalidade e na especialidade a proposta de lein.° 551.

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 551

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as contribuições directas do Estado durante o período de tempo necessário para com o seu produto poder fazer face aos encargos e caucionar um emprés*dmo não inferior a 250 contos, destinado à construção cio edifício para Paços Municipais e obrf.s de fomento, cuja operação fica autorizada a efectuar.

Art. 2.° Fica, revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 13 de Dezembro de 1923. — Domingos Leite Pereira — Baltasar de Abneida Teixeira.

O Sr. Presidente : — Está em discussão. Foi aprovada sem discussão. A requerimento do Sr. Rauos de Miranda, é dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei n.° 589.

O Sr. Medeiros Franco: — Requeiro dispensa da leitura.

O Sr. Presidente:—JEstá em discussão na generalidade.

Proposta de lei n.° 589

Artigo 1.° E permitido ao Poder Executivo suspender a execução de qualquer diploma emanado dele ou do Poder Legislativo, do qual resulte aumento de despesa, e bem assim reduzir ou eliminar qualquer dotação inscrita nos orçamentos do Estado, quando a respectiva despesa possa, sem graves inconvenientes, ser adiada ou suprimida.

§ l.3 Exceptuam-se os diplonias e dotações para melhorias de vencimentos dos funcionários civis e militares.

§ 2.° A pe.rmissão concedida por este artigo vigora somente até o final do actual ano económico, e considera-se desde logo suspensa no caso de ser adiada ou por algum outro motivo interrompida a corrente sessiio legislativa.

Art. 2.° A partir do começo da vigência desta lei. e emquanto as receitas do Estado, excluído o produto de empréstimos, forem inferiores ao totai das despesas públicas, incluídos os encai-gos dos empréstimos contraídos, nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar projecto de lei ou proposta, que, envolvendo aumento

contenha simultaneamente a .criação de receita compensadora.

§ 1.° Se algum projecto de lei ou proposta for apresentado em contravenção deste artigo, não lhe será dado seguimento algum; e se chegar a ser convertido em lei, o Poder Executivo não lhe dará execução na parte que determinar aumento de despesa ou deminuição de receita, procedendo nos mesmos termos quando averiguar que a receita criada a título de compensação não é bastante para os encargos dessa execução.

* § 2.° Durante o actualano económico não poderá também qualquer Ministro apresentar proposta que envolva aumento de despesa sem criação de receita compensadora.

Art.. 3.° Emquanto subsistirem as circunstâncias previstas no corpo do artigo anterior, é proibido ao Poder Executivo:

a) Decretar a abertura de créditos especiais fora dos casos previstos nos n.os 2.° e 3.° e :ao § 1.° do artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908;

ò) Decretar transferências de verbas orçamentais do artigo para artigo, embora dentro do mesmo ca-pítulo;

c) Decretar transferências de verbas orçamentais de um para outro ano económico, ainda que nos termos do artigo 11.° do decreto n.° 5:519, de 8 de Maio de 1919;

d) Decretar ou por qualquer outra forma ordenar, ou autorizar providências, de que resulte aumento de despesa previsto nos orçamentos do Estado, mesmo em relação aos serviços autónomos.

Art. 4..° O aumento de circulação fiduciária para além dos limites determinados nas leis que regulam especialmente os contratos do Estado com o Banco de Portugal constitui crime público, incorrendo todos os que por qualquer motivo ou pretexto forem seus agentes na pena do artigo 231." do Código Penal sem prejuízo no disposto nos artigos 100.° a 106.° do mesmo Código.

§ único. O aumento que possa ainda ser realizado dentro desses limites só poderá ser feito no período de trinta dias contados da data da publicação desta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

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N.° 649 — Artigo 1.° É permitido ao Governo suspender à execução de qualquer diploma emanado do Poder Legislativo de que resulte aumento de despesa, e bem assim a reduzir ou eliminar qualquer dotação inscrita no Orçamento Geral do Estado, "quaudo as respectivas despesas possam, sem graves inconvenientes, adiar-se ou suprimir-se.

§ 1.° Exceptuam-se os diplomas e dotações para melhorias de'vencimentos dos funcionários civis e militares.

§ 2.° Em cada ano o Governo dará conta ao Congresso do uso que fizer desta autorização.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Janeiro de 1924.—Álvaro Xavier de Castro.

Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 20 de Fevereiro de 1924.—Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

Ex.mo Sr. Presidente do-Senado.—Tenho a honra de remeter a V. Ex.a, para ser presente ao Senado, a inclusa" proposta de lei, que permite, ao Poder Executivo suspender a execução de qualquer diploma emanado dele ou do Poder Legislativo, do qual resulte aumento de despesa.

Envio igualmente a V. Ex." uma cópia da proposta de lei inicial. 'Saúde e Fraternidade.

Palácio do Congresso, 21 de Fevereiro de 1924.- - Alberto Ferreira Vldal.

O Sr. Presidente:

são.

Está em discus-

0 Sr. Afonso de Lemos (para nma questão prévia}'.— Mandarei para a Mesa uma questão prévia que, segundo o Regimento, está assinada por seis Srs. Senadores.

Não pretendo com ela magoar o Governo, nem tirar valor às suas intenções, mas pretendo que não haja confusões entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

A questão prévia que mando para a Mesa é a seguinte:

Questão pióvia

Considerando que o' artigo 26.° da Constituição da República determina no

seu u.° 1.° que. ao Parlamento compete fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las; e nos n.os 4.° e 10.° indica as únicas autorizações a conceder ao Poder Executivo, as quais são: as realizações de empréstimos e declarações de guerra;

Considerando que as autorizações pedidas pelo Governo, na presente proposta de lei n.° 589, além de serem, portanto, inconstitucionais, equivalem a uma vexatória abdicação das íunções dos Parlamentares, os quais não receberam das mãos dos seus eleitores o direito de subs-talecerem noutrem essas funções ;

Não deixando de atender à situação que o País atravessa e à necessidade urgente de equilibrar, quanto possível, o Orçamento;

Atendendo ainda à boa harmonia que constitucionalmente deve existir entre os Poderes Legislativo e Executivo, como está determinado no artigo 6.° da mesma Constituição:

O Senado resolve não discutir a proposta de lei n.° 589 e convidar o Poder Executivo a apresentar imediatamente ao Parlamento uma relação circunstanciada das leis, cuja execução julgue ser prejudicial neste momento ao País, para que o mesmo Parlamento, numa patriótica revisão dessas leis e livre de quaisquer coacções, as possa emendar, suspender ou revogar, se assim o entender.— O Senador, Afonso de Lemo*.

Parece-me que não preciso fundamentar esta questão prévia, pois não quero injuriar os meus colegas do Senado supondo que eles, como bons republicanos e ciosos das suas prerrogativas parlamentares, não sintam o mesmo qu? eu experimento.

Com a apresentação desta questão prévia não pretendo, repito, magoar o Governo, nem duvidar das suas boas intenções.

Pretendo apenas que o Governo como Poder Executivo esteja no seu lugar; e nós como Poder Legislativo estejamos também no nosso.

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Não fica mal ao Governo se adoptar a fórmula que aqui apresento e que é a fórmula perfeitamente constitucional, vindo ao Parlamento com uma relação das propostas cue não pode cumprir. Então nós as modificaremos, ou as revogaremos se acaso o entendermos, mas cada um no seu lugar.

Lida na Mesa a questão prévia, foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis:—Nesta questão prévia o Sr. Afonso de Lemos levanta a queslão da inconstitucionalidade da proposta agora om discussão. Pois eu tealiD a levantar outra: ô a da inconstitucional! • dade da questão provia.

Se S. Ex.a levantasse esta questão prévia em relação às propostas apresentadas nesta Câmara, estava, muito bem, mas em relação a uma proposta vinda da outra Câmara, não.

O artigo 29.° da Constituição é bem claro.

Esta proposta vinda da Câmara dois Deputados tem de ser discutida, e o Senado é obrigado a pronundiar-se sobro cia.

O Sr. Afonso de Lemos tem todo o direito de a aprovar ou rejeitar, o que não pode porém, porque vai contra a Constituição, ó propor que o Senado nr.o discuta uma proposta aprovada na outra Câmara; o artigo que citei é bastante claro, e por consequência parece-me que nada mais será preciso dizer sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Prccópio de Freitas: — Esta proposta que agora está em discussão ê, na. realidade, não só um atentado à Constituição da República, mas vexatória p^ra o Poder Legislativo.

Não há dúvida nenhuma do que ela é um atentado à Constituição, perante o § 1.° do seu artigo 26.°

Por isso me parece que não há discussão possível. Esta proposta.é inconstitucional.

Sobro a parte vexatória, que é a que se refere principalmente ao § 1.° cio artigo 2.°, devo declarar que n£o posso de maneira nenhuma aceitar tal doutrina, pois não posso admitir que o Parlamento

faça uma lei e diga ao Poder Executivo : anão cumpra essa lei».

Isto é uma cousa que de forma alguma se pode admitir.

O Poder Legislativo tem obrigação, antes de votar qualquer lei, de ver se ela é, ou não, exequível e se está de harmonia com o programa do Governo. Mas o que não se pode conceber é que o Parlamento aprove uma lei e diga por outro lado ao Governo: «se nós votarmos uma lei que não preste'o Governo não a execute».

Isto. além do vexatório para o prestígio parlamentar, é dar a impressão de que o Parlamento vota leis que se não podem executar, ou que não prestam.

Não posso, de forma alguma, concordar com semelhante doutrina. Portanto nego o meu voto à proposta que agora se discute, dando pelo contrário todo o meu apoio à questão prévia do Sr. Afonso de Lemos.

O Sr. Catanho de Meneses:—Sr. Presidente: salvo o devido respeito pelas observações feitas pefbs Sr s. Afonso de Lemos e Procòpio de Freitas, devo dizer que a doutrina expendida por S. Ex.as não tem sido, até agora, a doutrina constitucional.

Não há dúvida nenhuma que ao Parlamento compete fazer leis, suspendô-las, revogá-las ou modificá-las, mas não há dúvida também que o Parlamento pode por uma lei conceder autorização ao Poder Executivo, o qual munido dessa autorização podo legislar sobre esse ponto de viste., tal qual com as mesmas atribuições que o Poder Legislativo.

É preciso não considerar unicamente o artigo 26.°, mas também o artigo 27.°

O Parlamento pode. por consequência, conceder ao Poder Executivo as autorizações necessárias para suspender a execução de uma lei, e concede isso por meio de ama lei.

Apoiados da esquerda.

Deste modo compreende-se que sein se invadir as atribuições do Poder Legislativo, porque essas estão fixas na Constituição, podem conceder-se autorizações restritas, como estão aqui neste artigo, ao Poder Executivo.

Apoiados da esquerda.

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O Sr. Procópio de Freitas:—Que o Parlamento pode conceder autorizações ao Poder Executivo não há dúvida alguma, mas essas autorizações têm, porém, de ser dadas de harmonia com o que diz a Constituição:

«Compete privativamente. . . etc.»,

O Parlamento não pode, portanto, delegar no Poder Executivo uma atribuição que'lho ó privativa.

O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo)'.— A Constituição diz que compete privativamente ao Parlamento fazer leis, etc., ora o que se está fazendo agora é uma lei.

Apoiados.

O Orador: — Pode-se com habilidades jurídicas dar qualquer aspecto e embelezar mais ou menos isto, mas o que ó verdade 6 que a minha doutrina foi certamente aquela que orientou o espírito .da quem fez a Constituição.

O orador nãopeviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : respondendo em primeiro lugar ao ilustre Senador Sr. Mendes dos Reis que levantou a questão regimental, de que uma proposta de lei vinda aqui, tinha por força de ser discutida permita-me S. Ex.a que lhe diga, que não estou de acordo.

Ora, eu pregunto a S. Ex.a ^se a outra Cílmara votar uma cousa inconstitucional, nós temos obrigação de a discutir aqui?

Nem mesmo é aceita na Mesa. Vou ro-cordar à memória de todos um facto que se deu quando era Presidente o Sr. Braam-camp Freire.

Pretendia alguém que as duas casas do Parlamento funcionassem conjuntamente para ser discutida uma proposta, que veio da Câmara dos Deputados, e que sofreu discussão sob o ponto de vista constitucional.

O Sr. Braamcamp Freire convocou o Congresso para umas propostas que tinham de ser discutidas e ao mesmo tempo a proposta aludida.

Pôs à discussão todas as propostas excepto esta por ser inconstitucional.

O Sr. Mendes dos Reis:—S. Ex.a dá-me licença?

Suponha S. Ex.a que o Senado não se

pronunciava sobre o projecto o passada

uma sessão legislativa, era considerado

corno lei; aí tem S. Ex.a o resultado que

'isso podia dar.,

O Orador: —Se uma proposta vem realmente da outra Câmara e aqui não é discutida tem S. Ex.a absoluta razão, porque é promulgada como lei, mas se a proposta" é lida e o Sr. Presidente a considera inconstitucional já. não pode dar-se esse caso.

O Sr. Mendes dos Reis:—É necessário que o Senado apoie a deliberação do Sr. Presidente.

O Orador:—Mas desde que se reconhece que uma proposta ó inconstitucional não pode ser admitida.

O Presidente ao lec essa proposta, ou a considera inconstitucional e não a aceita declarando que não pode ser votada, ou consulta o Senado sobre isso, sobre a questão prévia de ser ou não inconstitucional. Foi o que eu fiz, e por isso a questão prévia tem de ser discutida em primeiro lugar.

Vou responder agora ao Sr. Catanho de Meneses que também se referiu às praxes.

O Sr. Catanho de Meneses:—Peço perdão a S. Ex.a, eu não me referi às praxes, referi me a um artigo da Constituição.

O Orador: —Citou S.Ex.a o artigo27.°

Mas há também a considerar o artigo 14.°

Isto está aqui muito taxativamente, e o Sr. Procópio de Freitas já respondeu a uma parte a que eu tinha tenção de responder. E que é difícil, Sr. Presidente, autorizarmos o Poder- Executivo a fazer qualquer cousa que não envolva a nossa personalidade .parlamentar, porque senão abdicamos das nossas funções, e eu, na minha questão prévia, acentuo que fui eleito para Senador e que os meus eleitores me não elegeram para conceder as minhas funções a outrem.

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lei, altere a lei», como isso me pertence, abdico das minhas funções e não tenho mais nada a fazer aqui (Muitos apoiados); não posso ser Senador, visto quo VGJ dar funções privativas e aquelas únicas paru que fui eleito.

Podeiocs dar autorizações LO Governo, mas que não venham implicar com a perda das nossas funções privativas, das nossas funções parlamentares.

Quando está para fechar o Parlamento dá-se uma autorização ao Governo para que, no interregno, proceda de uma certa forma. Est:'., muito bem.

Mas se essa forma de proceder implica com a nossa dignidade parlamentar, não podemos dar semelhante autorização.

Portanto, Sr. Presidente, creio que a miijha questão prévia põe a quastão constitucional, e, ou V. Ex.a, como Presidente da Mesa, nào aceita para discussão a proposta n.° 589, ou, se não quere tomar sobre si essa responsabilidade: o Senado que resolva.

Já marquei o meu lugar e o do meu Partido, mas como aqui neste momento não há Partidos, a questão é de parlamentares, o resto do Senado fará o ( uo entender, a responsabilidade ficará a rju-in couber.

O orador não reviu,

O Sr. Preisidente:—A minha opinião ê a seguinte: tenho dúvidas a respeito da questão prévia, mas se for aprovada comunica-se à Câmara dos Deputados quo o Senado não "tomou conhecimento da proposta e. logicamente, a Câmara dos Deputados considera-a rejeitada.

A outra Câmara não aceita a deliberação do Senado, e convoca-*e então o Congresso.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório :— Sr. Presidente: parece-me a questão simples.

O Senado, as duas Câmaras ou o Congresso têm o poder de fazer leis, suspendê-las e revogá-las ; podem fazê-lo directamente por si, ou delegar numa entidade, que é o Poder Executivo. E devo dizer que não me sinto amesquinhado. sendo tam Senador como todos os que não admitem esta interpretação, com o mesmo brio e a me^ma honra—em fazer este mandato ao Poder Executivo que ele suspen-

da todas as leis, que criaram serviços sem criarem as respectivas receitas paríi fazer ia.ce às despesas, demais a mais quando o G-ovêrno está empenhado em equilibrar o Orçamento.

Parece-me, pois, de toda a conveniência ver o Governo quais sejam as leis que não tenhaín receitas próprias, a fica de ele as suspender, quando isso não traga dano para o& serviços públicos.

Enteado que o Congresso não aliena nenhum dos seus direitos incumbindo o Poder Executivo de- fazer aquilo qne nós poderíamos fazer, mas que não fazemos por circunstâncias especiais, e por isso delegamos no Poder Executivo, concessão esta que, como disse, não amesquinha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa : — Sr. Presidente : o Sr. Mendes dos Reis trouxe ao debate uma nota muito interessante sobre o filho recem-nascido do Sr. Afonso de Lemos.

A meu ver, quem pôs bem a questão foi o Sr. Presidente do Senado.

O Sr. Afonso de Lemos estava no seu plenísbimo direito de apresentar uma questão prévia. Pelo facto de vir da outra Câmara um projecto, isso não impedia S. Ex.a de apresentar aqui a sua incons-titacionalidade.

,;Há alguma disposição na Constituição que fale nesse impedimento ? Não há. A constitucionalidade, ou é posta pela Mesa, ou por qualquer Senador quando o projecto entra em discussão.

O S::. Afonso de Lemos o que diz é que o Poder Legislativo não pode dar autorizações como a constante da presente proposta ministerial, porque essas autorizações são inconstitucionais, visto a Constituição estabelecer um limite para elas.

O Sr; Afonso de Lemos (interrompendo}: — E porque isso implica a abdicação das nossas funções.

O Orador : — É porque a Constituição proíbe.

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Sessão de 80 de Abril de 1924

tem autoridade para atirar a primeira pedra a esta proposta de lei, nem mesino o autor da questão prévia, porque S. Ex.a tem votado autorizações ao Poder Executivo de natureza diferente daquelas que, taxativamente estão mencionadas na Constituição.

Ptrtauto, é preciso olhar a questão sob outro prisma: é que esta proposta de lei é uma proposta de circunstância e de ocasião.

Não está o Governo a pedir constante-mente ao Parlamento que ò autorize a rasgar leis que o Parlamento faz, mas, se o Parlamento diz ao Governo que equilibre o Orçamento, é necessário facuítar--Ihe os meios de o conseguir.

Nestaà condições, como muito bem disse o leader do meu partido, Sr. Catanho de Meneses, é esta uma das autorizações igual a muitas outras que temos dado ao Poder Executivo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Ficam com a palavra reservada sobre a generalidade e questão prévia os Srs. Alfredo Portugal e Afonso de Lemos.

Antes de se encerrar a sessão

-O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : antes da ordem do dia tratei de um assunto que corre pela pasta das Colónias, tendo desejado e pedido até a comparência do Sr. Ministro daquela pasta. S. Ex.a está presente e a sua amável gentileza vai atenderia exposição que vou fazer, devida a uma notícia dos jornais de hoje.

Dizem eles, podendo citar O Século e o Diário de Noticias, que o estado sanitário de S. Tomé é péssimo.

Está ali grassando com muita intensidade a gripe pneumónica e ainda a tosse convulsa, sendo a gripe pneumónica uma das doenças que tem atacado e dado a morte a muitos dos trabalhadores negros das plantações.

Diz a mesma notícia, Sr. Presidente e Sr. Ministro, que estão sem recursos ; não sabem a maneira de debelar aquela doença e pedem, portanto, providências ao Poder Central.

Parecé-me que o assunto é grave e de-

manda ponderação e medidas urgentes por parte do Governo; por isso peço ao Sr. Ministro dasjColónias que informe o Senado do que, no seu Ministério, se sabe sobre tal estado sanitário.

Caso ainda não tenham vindo notícias concretas, peço a S. Ex.a que consiga sabê-lo, o mais depressa possível, para informar a Câmara do que há a esse respeito.

Se falo nisto é porque entendo que o assunto é grave e urgentíssimo talvez e porque ainda não tomou assento nesta Câmara o Sr. Senador eleito por S. Tomé.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins):—Desconheço oficialmente a notícia dos jornais a que se referiu o Sr. Alfredo Portugal.

Admira-me que possa grassar na província de S. Tomé uma epidemia tam grave, pedindo-se providências ao Poder Central, e o governador da colónia nada tenha comunicado sobre o assunto.

Suponho, por isso, que ela não terá o aspecto de gravidade que os jornais indicam.

Já, mandei utn médico de Angola para S. Tomé e, além disso, as roças têm médico privativo.

Não será decerto por falta de cuidados clínicos' que a epidemia grassa.

Se houvesse falta de medicamentos também já o governador os teria mandado .pedir.

Quanto ao Sr. Senador por S. Tomé, deva dizer que ele, ò Sr. Serra e Moura, é funcionário público da colónia O governador já telegrafou pedindo autorização para ele vir para a metrópole.

Logo que tenha comunicação da presidência da Câmara de que ele tem de tomar assento, mandá-lo hei vir.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Apesar de já ter chamado a atenção do Sr. Ministro "do Interior para o facto de se estar jogando no Funchal, fui informado que se continua a jogar descaradamente, não se tomando nenhuma providência.

Há um jornal da terra que foi enviado para o tribunal por atacar o governador civil por ele permitir o jogo.

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bado, puxou do um revólver, houve desordem, veio a polícia que apreendeu pertences do jogo, mas depois a mesma polícia é que declara que niugaóm estava a jogar.

Na Madeira passam-se casos muito graves com a permissão do jogo.

Espero .que o Sr. Ministro dê providências rápidas para que isto cesse.

Aproveito o ensejo para dizer qae é preciso liquidar-se com urgência os bens dos sanatórios da Madeira a fim de não suceder que o que existe se estrague con-pletamenie. com prejuízo para todos.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : — Já tomei na devida consideração a questão do jogo.

Oficiei ao Sr. governador civil para que desse as providências precisas.

Kecebi lia dias uma comunicação cê S. Ex.a garantindo que havia tomado na devida conta as minhas indicações, e que tinha proibido em absoluto o jogo.

O Sr. Procópio de Freitas: — ;,Em que data o Sr. governador civil respondeu?

O Orador:—Não encontro agora aqui a precisa indicação.

S. Ex.a acrescentava que procedia cora gosto; porquanto era contrário ao jogo, embora soubesse que, se por um lado a proibição representava um beneíício para a população, também se traduzia num prejuízo porque afastava os turistas.

Quanto ao jornal, não posso dizer os termos que usa esse jornal, e acho um pouco extraordinário o caso. Eu procurarei averiguar e participarei depois a S. Ex.a o que pude saber.

Não contente com isto, expedi uma

circular aos Srs. governadores civis para que reprimissem o jogo.

O mesmo havia dito e íeito em Lisboa, estando até, neste momento, algumas casas fechadas.

Mas continuo a dizer o que o outro dia afirmei ao Senado : — o Governo não tem os meio;: necessários para fazer uma repressão completa do jogo.

Quando o outro dia se deu o caso do Bristol, o Sr. comissário da polícia mandou prender o inquilino da casa e os porteiros, mas mandou-os pôr mais tarde em liberdade por falta de elementos. Pondo--me em contacto com S. Ex.a, não concordei cem as razões apresentadas, quanto à prisão dos porteiros, porque eles contrariaram a entrada da polícia, o que para mini ó já um motivo a considerar, mas o facto é que esses indivíduos já estavam em liberdade.

Acabarei por lembrar, como o outro dia, cuo o Senado tem pendente um projecto que pode remediar o mal.

Com relação aos sanatórios da Madeira, eu informarei o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças do caso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O" Sr. Presidente : — Não me ocorreu dizer que o Sr. Presidente do Congresso de Natação convida os Srs. Senadores para a sessão solene do dia 2 de Maio, pelas 17 horas.

A próxima sessão é na sexta-feira, à hora regimental, sendo a ordem do dia os projectos que estavam dados para hoje e mais a proposta de lei n.° 630.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

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