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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IsT. 53
EM 2 DE MAIO DE 1924
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex."mos Srs.
Luís Inocêncio Ramos Pereira António Gomes de Sousa Varela
Sumário.'—Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente. :
Antes da ordem do dia.— O Sr. Júlio Ribeiro faz considerações sobre um relatório da Companhia União Fabril, publicado no «Diário do Governo», e sobre o conflito da Companhia Portugal e Colónias com os redactores do «Diário de Noticias». ;
O Sr. Procópiò de Freitas fala'sôbre assuntos de disciplina militar.
Responde o Sr. Ministro da Guerra.
.Ordem do dia. —: Continua em discussão a proposta de lei n." 589, permitindo ao Governo suspender • qualquer diploma de que resulte aumento de despesa. .•••!'.• • . •
Usam da 2^>alavra os Srs. Medeiros Franco, Rodrigo Cabral, Afonso de Lemos, Presidente do Ministério, Oriol Pena, Augusto de Vasconcelos, Mendes dos Reis, Medeiros Franco, Vicente Ramos e Herculano Galhardo.
. Antes de se encerrar a sessão.—O Sr. Álvares Cabral fala sobre assuntos da Junta Geral do distrito de Ponta Delgada. ' Sobre os mesmo assunto usa da palavra o Sr. Medeiros Franco. . • • ,
O Sr. Artur Costa fala sobre um funcionário que está fazendo serviço na índia. , Aos três oradores responde o, S,r. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Abertura da sessão às 16 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.
Entraram durante à sessão 17 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
• Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Maria da Silva Barreto.
António do Medeiros Franco.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa..
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Procópiò de Freitas. "Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Frederico António Ferreira de Simas.
.Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos da Costa.
João Manuel Pés sanha Vaz das Neves.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena. •
José António da Costa Júnior.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
Júlio Augusto Ribeiro 'da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
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Diário das Sessões do Senado
César Jastino de Lima Alves.
Constantino Josó dos Santos.
Elísio Pinto de Almeida; e Castro.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco de Sales Ramos' da Costa.
João Catanho de Meneses.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Mendes dos Reis.
Luís Aug;isto de Aragão e Brito.
Nicolau Mesquita.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Silvestre Falcão.
Vitor Hugo de Azevedo Coutinho.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Alves dê Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Am&ral.
Aprígio Augusto de SSrra e Moura,
Artur Octàvio do Rego Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteirè.
Augusto de Vera Cru/..
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. ( João Alpoim Borges do Canto.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Moutinho.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Manuel dçs Santos Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva. , Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto Ribeiro, de Melo.
José Joaquim. Fernandes de Almeida.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Ernesto de Lima Duque. ; Luís Augusto Simões .de Almeida.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Raimundo Enes Meira.
RicardQ Pais Gomes.
"Roberto da Cunha Baptista.
Tomás, de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.). .
Vasco Crispiniano da Silva.
Vasco Gonçalves Marques.
Pelas 15 horas e 10 minutos o 3r. Presidente manda proceder.fr. chamada. Fez-se a chamada. ..
O Sr. Presidente ::— Estão presentes 24 Srs. Senadores.
Está aberta 'a sessão. . , Vai ler-se a acta. Leu-s&. .
O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Da Câmara Municipal do Seb:al, informando não aderir à representação da Câmara de Miranda do Corvo, sobre tesoureiros municipais.
Para a Secretaria.
Do Gimnásio Club Português, convidando os membros da Câmara, a assistirem à sessão solemno e sarau que terá lagar no dia 3 de Maio, pelas 21 horas e meia.
Para a Secretaria.
Do Congresso Nacional de Natação, convidando os membros do Senado a assistir à sessão inaugural, no dia 2 de Maio na Sociedade de Geografia.
Para a Secretária. .
Da Procuradoria. Geral da República, solicitando o envio do lima colecção do Diário das Sessões, desde a implantação da República.
Para a Comissão Administrativa.
Da Câmara Municipal do concelho de Oeiras, pedindo para serem conferidos plenos poderes, para mandar derruir todas as construções que ameacem ruína, a exemplo do que foi decretado para as Câmaras de Lisboa e Porto.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Comércio e Comunicações, satisfazendo o requerimento n.° 657, de 29 de Abril último, do Sr. Ernesto Navarro. / Para a Secretaria.
Para dar conhecimento ao interessado.
Reqneçimento;
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despesas feitas com a canhoneira Zambeze desde que este navio foi destinado ao serviço da escola de. recrutas.— César Pro-côpip de Freitas.
Para a Secretaria.
Mandou-se expedir.
. Kequeiro que. pelo Ministério da Guerra, se me forneçam, com urgência, cópias dos. processos que originaram os castigos de. 5' dias de prisão disciplinar e õ dias de prisão correccional aplicados ao capitão de. infantaria, Miguel Cardoso, respectivamente pelo comandante de infantaria n.° 14 e pelo comandante da 2.a Divisão.— César Procôpio de Freitas. •
Para a Secretaria.
Mandou-se, expedir.
Atestados de médico
Justificando as faltas do Sr. Gaspar de Lemos.
Para a comissão de faltas.
. Justificando as faltas do Sr. Júlio Augusto Kibeiro da Silva. - .. Para a comissão de faltas.
Projecto de lei
Do Senador Júliok Ribeiro, criando um selo raid Lisboa-rMacau, ,de J50, para ser usado em toda a correspondência postal e telegráfica durante 8 dias.
Para a l.a Secção..
Telegramas
Dos condutores de carroças de Setúbal, protestando • contra o aumento de multas, pedindo a revogação do artigo 8.° da lei n.° 1:368.
Para a Secretaria.
, Idêntico dos condutores • de carroças, chaufeurs e cocheiros de Portimão, Porto e de Arganilí>
Para a Secretaria» . . .
Representações „
De um grupo de senhorios e inquilinos (sobre a lei do inquilinato). Para a Secretaria. . . . Mandou-se juntar ao processo.
, ', " \ ,i
Da Associação,dos Empresários Portugueses,. reclamando, contra .o projecto de lei que fixa o imposto, de selo de 10 por
sento sobre .o preço dos bilhetes de entrada ou de assistência, pessoal a diversões de qualquer natureza, em exposições ou.espectáculos públicos. , Para a Secretaria.. ..
Para enviar ao Sr. Artur Costa, relator da proposta de lei n.° 630.
Antes da ordem do dia
O Sr. Júlio Ribeiro: —Sr. Presidente: que a imprensa adversa à República e ao Governo difame e desacredite a administração pública e insulte os Ministros, ó lamentável, mas é tanto dos nossos hábitos, como de todo o. mundo político, que já ninguém o estranha. E corrente. Mas que no próprio Diário do Governo se permita que, à sombra de qualquer lei, se critiquem os actos 'dos poderes públicos, se desdenhe das medidas governamentais e-se trate com menos consideração e respeito um Ministro, isso é que não só é para surpreender como para nos deixar estupefactos, pasmados, na impressão de que estamos sonhando um sonho alegre é galhofeiro.
Sim, Sr. Presidente, no Diário do Governo que aqui tenho na mão, de 24 de Abril último, 3.a série, a benemérita Companhia União Fabril publica o relatório da sua gerência, onde, entre outras passagens interessantes, os nossos olhos espantados leram isto:
«Em vez ,de melhorar piorou ainda a situação económica do País.
Como se as dificuldades naturais não bastassem agravam-se ainda elas pela inépcia das medidas com que se finge, ou, porventura, às vezes sinceramente se pretende debelar. .
Entrámos .francamente já na débâcle económica e financeira... sente-se, porém, aproximar o princípio do fim ...
Na pasta chamada da Agricultura, im-provisadores sem idea alguma do que sejam os princípios económicos, têm decretado as .mais ruinosas medidas para a indústria. , . ;
Pautas e taxas .de exportação já nos fizeram, pelos seus disparates, cessar o fabrico, etc. .•-..
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chamado de fomento agrícola poder premiar a entrada de adubos estrangeiros... quando importados por certas entidades simpáticas e ligadas em .negócios ao Ministro que tais taxas ilegalmente decretou. E incrível, mas é assim...
A hora de justiça para todos há-de soar...»
E neste tom, insolente e petulante, continua aquela poderosa Comp&nhia a insultar os poderes públicos no Diário do Governo...
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Pois é no Diário do Governo que se devem escrever as verdades...
O Orador: — As verdades?
O Sr. Oriol Pena :—Lá verdade é ...
O Orador:—|0 Sr. Augusto de Vasconcelos está de acordo com o Sr. Oriol Pena! Os espíritos gémeos encontram-se.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Eo estou de acordo com V. Ex.a, estranhando que isso se publique na folha oficial, mas verdadeiro é...
O Orador:—Não sei se 6 verdadeiro.. Creio que não, que o Sr. Ministro da Agricultura está muito acima dessas insinuações; mas verdadeiro que seja, a Companhia União' Fabril, que tem enriquecido explorando o País, é que não tem autoridade para censurar a administração do Estado. Não tem. Contra esta publicação ca folha oficial protesto energicamente, porque ela naturalmente tem por fim mostrar lá fora que a administração do Estado Português é tam ruinosa que nem há a coragem de .obstar a que isso se publique e seja sancionado pelas autoridades.
É natural que portugueses, que se estrangeiram por a consciência lhes segredar que não estão bem na Pátria, se aproveitem desta publicação para lá fora desacreditarem o País.
Por isso protesto, indignado; esperando que o caso só não repita. •" •
'Outro assunto, Sr. Presidente, quetem-bém merece a atenção do Governo é o que
respeita â atitude da moagem, da grande' moagem, para com os jornalistas que não' estão dispostos a ser para ela o que são os simples amassadores de pão ou moços-de padaria.
Quando há dias o Sr. Ministro da Agricultura afirmou em público que em se fazendo a história da laoagem se havia de saber que ela tem sido a causa da ruína do país, deste mesmo lugar fiz ligeiros-reparos à frase de S.Ex.nE interroguei: O Governo, como do costume, ladeou o caso e não fez afirmações concretas. E o próprio Ministro da Agricultura, tendo conhecimento das minhas considerações,. esqneceu-se de aqui vir dar as esperadas explicações. Passam-se dias e a, moagem, perdendo uns restos de pudor, afirma ao país, coros actos, que quere intervir directamente na. sua vida social e política, orien1ando-a e-criticando-a para sustentar e derrubar-Ministérios, impor nomeações, ter, numa. palavra, os homens públicos na mão. E para isso disse aos jornalistas do-Diário de Noticias, que, ao que dizem, lho custou uns 12:000 contos: «De ora em diante só podem pensar o que pensar a moagem. Deixam de ter vontade própria. Em arte, literatura, crítica, noticiário, política, oin tudo, emfim, só poderdo orientar-se pelo cérebro da moagem. Inteligência, cultura, brio, dignidade, orgulho, honra pessoal, saber profissional são cousas que têm de desaparecer para passarem a simples autómatos, uma espécie de-máquinas de escrever». Apoiados. * Isto é o Baixo Império. Apoiados.
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•Sessão de 2 de -Maio de 1924
-escreve o que os nossos cérebros-e os nossos corações lhe ditar, preferindo ir E assim mostraram que para eles a •sua missão de jornalistas é um sacerdócio ,-que querem exercer com devoção e amor. Apoiados. Daqui saúdo esses altivos e simpáticos -camaradas, que assim deram um nobre •exemplo de dignidade o altivez, e nos vêm afirmar, com o seu sacrifício, que aiem tudo está perdido nesta linda e boa cterra de Portagal. Apoiados. Mas, Sr. Presidente, Segando os seus estatutos ou escritu-.ras de sociedade, o objectivo da moagem vai além de comprar, vender, farinar e panificar? Greio que não. Se assim é, Se honestamente quisesse exercer a sua indústria e o seu comércio, e não tivesse •em mira" política de interesses, imposições a homens públicos, facilidade de fal-• catruas e negociatas escandalosas, "£ para que precisava de órgãos na imprensa? .Para quê? É que hoje a sua indústria, para continuar a fazer milionários e a concorrer para a ruína do país, asfixiando, degradando e envenenando — como o Século em tempos gritava — necessita daquela força, --daquele poder, e com essa força e esse -poder dominar, submeter e continuar a .ter na mão directores gerais, parlamentares, Ministros, tudo e todos. Muitos apoiados. Mas não, Sr. Presidente, não. É indispensável que os poderes públicos respondam a esse arrojo, a esse atrevimento, a esse impudor, com o mesmo -brio com que lhe responderam os jornalistas e escritores, mostrando à moagem que a missão da imprensa, exercida por .profissionais honrados, continua a ser em .Portugal a luz refulgente que ilumina as almas e, simultaneamente, o poderoso cautério para as chagas vurmosas da consciência. ,A imprensa serve para apostolizar o bem, como baluarte sagrado de causas nobres e de sãos. princípios, propagando sciência, arte, beneficência, idea, e nunca deve ser balcão de negociantes que a queiram para mentir e submeter a sociedade em proveito de aves de rapina que deitam as garras flácidas- e aduncas a tudo que representa valor, dinheiro, consciência. Disse. Muitos apoiados. O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente: antes de entrar na ordem de considerações que pretendo fazer perante o Sr. Ministro da Guerra, agradeço a S., Ex.a a prontidão com que acedeu ao pedido que eu lhe fiz para comparecer à sessão de hoje do Senado antes da ordem do dia. Sr. Presidente: há muito tempo que eu venho notando que em certas unidades militares há uma manifesta má vontade contra oficiais republicanos e que têm a hombridade de manifestar sempre as suas ideas em todas as ocasiões. Ultimamente, Sr. Presidente, deu-se um caso em infantaria 14 que mostra bem claramente o que se passa com oficiais retintamente republicanos.
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Diário das Sessões do Senado
Este capitão disse que não trihs, que
lhe dar satisfações e que só tinha que dar
satisfações dos seus actos aos seus legíti-
• mós superiores, e ele, médico, era tenente
e portanto seu subordinado.
Esse médico, que é miliciano, põrtou-se nessa ocasião de tal modo para com o capitão, que este teve necessidade de o chamar à ordem, e mandou-o pôr na posição de sentido, tendo o médico retorquido ao capitão que se pusesse também na posição de sentido.
O capitão fez uma participação contra o tenente médico, mas dessa participação resultou ser o tenente médico apenas admoestado e o capitão punido coin cinco dias de prisão disciplinar.
Mas o que é mais extraordinário é que no castigo aplicado vem indicado o se-. guinte, que eu peço licença ao Senado para ler:
Leu.
Esta última parte da redacção do castigo refere-se ao seguinte:
Ji^ste oficial foi, em tempos, ajudante do regimento j e depois entendeu que devia pedir a sua exoneração, tendo o coronel, comandante do regimento, aproveitado o ensejo para informar o requerimento de tal modo que levou o general comandante da divisão a pedir a transferência do capitão.
A transferência foi ordenada, o capitão reclamou, mas o general não quis dar andamento ao requerimento.
O capitão veio a Lisboa e, tendo conseguido chamar a atenção do Ministro da Guerra de então, Sr. Freiria, para a injustiça que lhe tinha sido feita, este Sr. Ministro, verificando a razão que lhe assistia, mandou ficar sem efeito a transferência.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Temporariamente,
O Orador: — Estas cousas são sempre temporárias.
Quando o capitão Miguel Cardoso foi ajudante io regimento foi louvado pelo comandante, um coronel retintamente republicano, e o,general comandante da divisão entandeu que devia mandar ficar sem efeito este louvor.
Eu, francamente, nunca v: proceder de semelhante modo.
Esse louvor não foi anulado na respectiva nota de assentos e, passados três anos, .isto é, agora, pregunta-lhe o comandante o mo"ivo por que o não foi, tendo o capitão respondido, por escrito, que o facto se tinha passado há tanto tempo que não se recordava, mas devia ter sido por lapso. Dias depois o coronel mandou um oficial fazer-lhe sentir que seria pur nido se não tivessem passado mais de seis meses.
Ora, Sr. Presidente, está-se a ver perfeitamente a má vontade do coronel contra Este oficial, pois só assim é que se explica que se aproveitasse da ocasião em q-.ie ele deu parte do tenente médico para proceder da forma como procedeu por não ter sido anulado o louvor.
O capitão Miguel Cardoso pediu autorização, pelas vias competentes, para falar ao coronel e disse-lhe que acabava de ser admoestado por uma falta que não tinha cometido e um facto passado há mais de três anos, e por isso se ia queixar, «pois considerava uma perseguição o procedimento havido para com ele. '
O coronel pó Io fora do gabinete.
Ora, Sr. Presidente, eu agora quero dizer quem é esse coronel: è o Sr. coronel Leitão, que segundo me informam foi punido no C. E. P., com dez dias de prisão por ter desviado do seu lugar uns espelhos. Quere dizer, o coronel Sr. Leitão ó um oficial sem* força moral para estar a exercer as funções de comandante de regimento.
Além disto, o coronel Leitão tem uma sociedade com outro cidadão, e emprega soldados na aquisição de géneros e lenha para <_3ssa p='p' que='que' regimento='regimento' seu='seu' e='e' sociedade='sociedade' _7.='_7.' artilharia='artilharia' fornece='fornece' próprio='próprio' o='o'>
Consta que o comandante do regimento de infantaria 14 emprega como espiões no regimento dois sargentos e um oficial. Um desses sargentos devia ter sido licenciado, estando portanto ilegalmente ao serviço.
Diz-se que foi devido à atitude dúbia do coronel Leitão, por ocasião da revolução de 5 de Dezembro, que foi morta a sentinela que esta,va à porta do quartel.
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-" Um deles é o ajudante do regimento e o outro é comandante de uma companhia.
Tudo isto são - informações que me deram e considero verdadeiras.
Consta-me também que o comandante de infantaria 14 empresta os solipedes do quartel a particulares, e que os leva também para a sua terra, Farminhão, para o seu serviço particular, onde emprega também carros de esquadrão, bois, etc.
O capitão a que me referi queixou-se do castigo que lhe foi aplicado, e não se deu o devido andamento à sua queixa.
O'Sr. general comandante da divisão, a quem o dito oficial recorreu fazendo queixas graves do coronel, não procedeu como devia proceder e até deu como improcedente a queixa, e tem empregado todos os meios, para que se não dê andamento à reclamação apresentada pelo capitão.
Más há mais. Quando em Viseu se fizeram as exéquias por alma de Sidónio Pais houve factos graves passados na cidade de Viseu em que se salientaram certos oficiais e estes não foram punidos.
Chamo para estes factos a atenção do Sr. Ministro da Guerra, que é um oficial cumpridor dos seus deveres, inteligente e brioso.
: Não quero maçar a Câmara com mais factos que poderia aduzir contra esse coronel, mas espero que o Sr. Ministro dá Guerra, militar brioso como é, e que não quere que no exército estejam oficiais quê não vistam dignamente a sua farda, como demonstrou quando se tratou da amnistia — dentro desta orientação, proceda sempre com todo .a justiça, defendendo sempre'os bons republicanos, porque, infelizmente, no exército há uma grande quantidade de oficiais monárquicos .••
Direi ainda a propósito da sociedade do coronel a que ine referi, que há ato nó tribunal um processo- pendente,' relativo a essa sociedade, por causa de uma questão entre os sócios.
O que não há dúvida nenhuma, é que o coronel Leitão não tem força moral para estar a comandar o regimento.
E para provar a falta de disciplina que há no regimento, devido à-falta de Torça moral do comandante, acrescentarei ainda • que, tendo-se'um soldado apoderado ilegitimamente dum par ' de botas, o coman--"
dante da companhia diz-lhe: reclama e diz na reclamação que o comandante também se apoderou ilegitimamente duns espelhos. , E como a hora está a terminar, nada
mais direi.
: i
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo) :— Sr. Presidente: o Sr. Procópio de Freitas desencadeou uma tal soma de cousas sobre a minha cabeça, que, deixe--me S.Ex.a dizê-lo, estou verdadeiramente atordoado.
S. Ex.a falou de muitas cousas e quási to'das do meu desconhecimento.
•Desculpe-me S. Ex.a que lho diga que há certas cousas, a que fez referência, que se não dizem sem ter provas completas...
O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo) : — Eu apenas disse o que me informaram.
" O Orador: — Nesse caso eu direi: V Ex.a • conhece aquela frase: «Da calúnia alguma cousa fica».
V. Ex>. sabe que das informações imprudentemente feitas, recai sempre alguma cousa para o moral sobre quem são feitas. ; , •
Afirmações de certa ordem só se fazem com documentos que provem imediata-tamente.
Pausa.
O Orador: — Falou o Sr. Procópio de Freitas de oficiais republicanos e oficiais que o não são.
Devo dizer a S. Ex.a que acho muito-bem que os oficiais sejam republicanos e que ' o seu sentimento político seja conforme as instituições que nos regem; mas acho' também . que aqueles que se dizemt republicanos, se não limitem a dizer q'iie ô -são, mas .que pelos seus actos aÊrmenl essa qualidade de republicanos. •- ' •
Eu não posso exigir a toda a gentej num momento' de transformação política como aquele que atravessamos, que tenha uma paixão .pelas instituições. qúe: agora nos regem. ' ' • - -
",Sei perfeitamente 'que temos -muitos oficiais ..que 'já oreram no tempo'dá monarquia o que; !a'serviram com lealdade; mas também sei -que ™uitOs'oficiais estão inte-
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Diário das Sessões do Senado
Nós falamos de bons e de maus republicanos; mas não há nenhum oficial qae afirme a qualidade do monárquico som ser imediatamente punido, nem nenhum a .invocou ainda, nem nenhum procedeu de maneira diferente.
Pode ser que o oficial agora atingido pelo ilustre Senador seja um excelente republicano, mas o que eu tenho de julgar, pelos documentos que estão na minha posse, ó de que é um mau oficial.
V-. Ex.a tem as suas informações particulares e eu tenho "as oficiais.
V. Ex.a certamente não sabe que esse oficial, tendo pegado numa carta particular dirigida a esse médico, não só a leu, como ainda veio cá para fora comunicar o seu conteúdo a outros indivíduos, o qae não é nada loavável. Esta é que ó a verdade.
Trocam-se apartes entre o orador e o Sr. Procópio de Freitas.
O Orador (continuando'):—Eu só tenho que fazer referência .ao resultado do inquérito e nada mais. E esta £. minha posição de Ministro da Guerra.
Este eficial, portanto, foi punido por ter usado do uma carta particular que era cingida ao médico e de a conservar em seu .poder indevidamente. E deixe-me dizer a V. Ex.a que, se estivesse na minha alçada a aplicação da pena para semelhante delito, ela" não seria apenas a do cinco dias de prisão disciplinar.
Mas este oficial, em 26 do mesmo mês, foi punido ^coin cinco dias de prisão- em resultado de averiguações a que procedeu o Sr. coronel Sampaio, oficial este que não dependia directamente do general comandante da divisão.
Este capitão é tam vezeiro nesta história de fazer acusações a superiores e de se exceder em linguagem que não esteve core grandes cerimónias e, sem que cpnhecesse pessoalmente o chefe da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra, dirigiu-lhe uma carta—que não é particular como V. Ex.a compreende, mas é exclusivamente sobro assuntos de serviço — na qual faz acusações ao comandante do regimento de infantaria 14 o ao general comandante da divisão, iu-fringindo assim, gravemente, as disposições do regulamento disciplinar.
Ora veja V. Ex.a a noção que este oficial tem dos seus deveres.
Aludiu V. Ex.a aqui a um facto sado em França com o coronel que actualmente comanda o regimento de infantaria 14. Eu o que posso dizer é que visito Viseu algumas vezes e que ainda não vi senão que esse coronel é uma pessoa bem estimada naquela cidade.
É certo que esse oficial foi punido durante a guerra; mas é certo também que esse oficial teve uma, punição muito pequena, num local onde as penas eram severas, como V. Ex.a sabe; e é certo também que este oficial, como comandante de tropas lá, mereceu sempre elogios da parto dos seus superiores. Isto é que é verdade.
De resto, sobre o facto de V. Ex.a dizer cue o major é monárquico e o alferes é republicano, eu só tenho que saber se os oficiais são bons oficiais ou maus oficiais, se cumprem ou não com os seus deveres, e aplicar a todos aqueles que não cumprirem severas sanções, mas a todos por igual, conforme o determinam as leis e os regulamentos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr., Procópio de Freitas:— Sr. Presidente : infelizmente mais uma vez se confirma a idea, que de há muito eu tenho, de que os Ministros quando tomam conta das suas pastas ficam inebriados com aquela atmosfera de incenso que os rodeia, e que, emquanto se não acabar com aquela muralha que só estabelece à sua volta, as suas ideas hão-de ser sempre as que lá predominarem.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Não ó questão de muralhei, mas de disciplina. ' E acho espantoso que V. Ex.a, sendo, como é, um distinto oficial superior da nossa armada, entenda que os actos deste capitão são a cousa mais natural deste mundo.
O Orador : — Ninguém é mais disciplinado do que eu, mas entendo que a disciplina não se impõe somente pela força dos galões, mas principalmente pela força moral.
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Sfaaâo dê 2 de Maio de 1924
as., trazer .aqui à Câmara, pois infelizmente se • muito bem -por experiência própria quanto pode a calúnia..
A meu ver-, a carta que o capitão Miguel Cardoso escreveu ao chefe do gabinete é mais um'a prova cia razão que lhe assiste. ' . • .
'O capitão, vendo que ninguém lho.fazia justiça, recorreu a todos os meios possk veis. Um oficial que toma uma atitude dessas, com certeza assume a responsabilidade do que diz e por força tem dor cumentos que provam as acusações que faz* . O tempo da disciplina .prussiana já acabou. . -,-.-.
O Sr. Júlio Ribeiro:—E para lamentar que, 'tendo eu feito considerações de grande importância moral, não mereces'-sem a mais insignificante referência da parte do Governo representado pelo Sr. Ministro da Guerra. . .
- 0,-Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): —Estranho a atitude do Sr. Júlio Eibeiro. .
• Quando cheguei .aqút estava S. Ex.:a a terminar as suas cons_ideraçõe's e em diá-r logo com o Sr. Augusto de Vasconcelos.
A única afirmação que lhe ouvi produzir foi a de que o Diário do Governo tinha publicado um anúncio que S. Ex.* entendia que ali. não devia ser inserido, mas para o facto não chamou â minha atenção, solicitada nessa ocasião por'vá-Fios-putros Srs. Senadores, a quem atendi. --•Nenhum dos' membros do Governo seria capaz de praticar qualquer • falta de cortesia rudimentar lá fora em' relação a qualquer pessoa e, muito menos aqui em relação a um Senador da República. -' Os reparos, portanto, do Sr. Júlio-Rir beiro foram um pouco descabidos. •.
-! O Sr. Vicente Ramos:—-Mando para a, Mesa uma representação documentada de senhorio? e inquilinos..e.roqueiro que soja enviada á 2.a Secção.
ORDEM DO DIA
Q Sr. Presidente: — Continua cm discussão na generalidade o projecto de lei que ficou pendente na última sessão, assim como a questão prévia >• que a respeito .dele foi proposta. •
O .Sr. :Medeiros Franco:"—Na última sessão, o Sr. Afonso de Lemos apresentou uma questão prévia sobre o projecto •de lei que e.stá em discussão,, com o fun-.damento de que lhe parece inconstitucional.
Nos termos do Regimento, qualquer Sr. Senador pode apresentar uma questão prévia, o"o facto.do um projecto de lei já ter sido votado,na Câmara dos Srs. Deputados não inibe o' Senado-do atender à con.stitucionalidade ou não constitucior nalidáde dele. ' ' ,
Por consequência eu entendo que a questãp prévia está bem apresentada mas não concordo com a sua doutrina.
Eu li alguma cousa com referência ao assunto prfncipal de que trata esta proposta de lei que visa,a conceder uma au? torização ao. Poder Executivo para sus"? pendor qualquer diploma, dele emanada, ou :do Poder Legislativo, quando desse diploma resulte aumento do despesa e di? minuir ou eliminar qualquer dotação insr crita no .Orçamento' quando a "respectiva despesa possa sem .grave inconveniente ser. adiada ou suprimida.
Em. princípio, • as autorizações dadas pólo Poder.Legislativo ao Executivo não têm defesa possível) porque, elas representam'do facto uma. delegação de fun? coes. Se ó possível a delegação de um.dk reito não o ó,.porém, legitimamente, a deV legação dê uma função. > - -
Exercendo os membros do Poder Ler gislativo a.função da feitura.das leis, não podem pôr consequência delegar cm qualquer, pessoa o exercício da função de fazer leis-, .-•."•'• •':•'-' : Logo em princípio, digo, não 'era possível o Poder Legislativo delegar no Ex&? cutivo essa função. . .
A Constituição diz que compete privativamente ao Congresso fazer leis, susr pendê-las, interpretá-las ou revogá-las.
Claro ó quo o'artigo 26.°, que dá ao. Congresso essas, faculdades,, nilo dá faculdades nem- absolutas nem somente aquelas -,que vêm consignadas nesse arí-tigo 20.° Quero dizer, a,S; funções quo ali vêm mencionadas são as principais funções do Congresso.
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Dí&rio dás Sessões dó Senado
rogação, tudo. issOv é uma função privativa do Congresso* ^
".Mas dir-s« há então que efectivamente o Parlamento não pode .4elegar as fnii-çSes que lhe são- privativas, como .seja a faação de fazer leisi :
^Podemos nós dar ao Poder Executivo a. autorização a que se refere esta pró posta de lei de que nos estamos ocup*nd€? Em face da Constituição assim é. mas nós podemos, - não há nada que nos impeça, dar ao Executivo uma autorização para ele fazer, interpretar, suspender ou revogar leis. Porquê? Porque o art\go 27."° assim o determina: •-. Leu. '-- .
' Poderia parecer que estas autorizações são aquelas a que se refere o artigo 26.° da Constituição, quando diz:
- Leu. • .-•.,
Mas, Sr. Presidente, eu tive o cuidado de -apreciar este -assunto à luz dos do-cumentadores.
Li o único comentário que nós temos, aliás, nma obra magnífica do ilustre professor Sr. Marnoco é Sousa, que trata do assunto muito desenvolvidamente, com inteligência e cuidado, e S. Ex.* é de parecer que, realmente, ém-prineípio naohá forma d« defender a doutrina de que o Poder Legislativo possa abdicar, possa delegar a ftiaçao de fazer, interpretar, revogar ou suspender leis, no Poder Executivo. •* -> E cita ato a opinião dalguns tratadistas estrangeiros, como Pattelsmit e Dole+ nalt, que dizem que, efectivamente, não se pode defender a doutrina de quoo Poder Legislativo abdique • da função principal que ele tem. .,'.-.•
Mas o ilustre documentador cita o ar* tigo 27.* e diz qaè, em face deste artigo da Constituição da Republica Portagues-a, o Poder Legislativo pode delegar no Poder Executivo determinadas actos, que só ao Poder Legislativo^ competem, mas para isso fica o Poder Executivo deliiai-itkéo e circunscrito à própria letra - j&e«, ' É um assunto, Sr. Presidente, que ká-de-*£r tratada qti^ndo se apreciar na generalidade esta proposta de lei, visto xjue ela aiadíi não -está a ser apreciada •na 'generalidade; estamos ^ apreciar a •questão prévia* ... ^ - - O Sr. Presidente-:-^-É um 'equívoco. Em. face "do Regimento DÓS estamos a discutir a questão prévia, «e u generalidade da proposta. •:= .• O Orador r-^Sr^ f"fcesid-ente: não. caase estranheza que nós vamos dar por esta proposta do lei ao -Poder Executivo faculdades excepcionais. -' • Como a proposta foi para a Câmara tios Deputados,- essíi autorização era de carácter permanente, e isso não podia ser então votado,-por-ser .inconstitucional. . A proposta de J.ei apresentada ha Câmara dos Deputados, e da autoria do Sr. Presidente do Ministério; dizia: ' Leu. • - -- — - • - • '• Por consequência-«rá uma autorização de carácter permanente, contra a qnal era justo que nos pronunciássemos eia taxássemos-do • inço'£is1;iti»eional, porque, nos termos do artiga;â7*° da Constítoí-ção, não se pode delegar no Poder Executivo o direitov de "fuatay"suspender, re-vogarj iaterpretarí leis, -"porque isso'-compete ao Congresso. ' Por conseqtiêneia ;sá- podemos delegar no Poder Executivo .essa competência em determÍEadôs £asós .excepcionais, como os desta proposta de Lai, - Sr.a Presidente r pètíi discussão feita na Câmara dos Deputadoa desapareceu o § 2.° do artigo .1*? e^ estendeste novo projecto diz: ••> '-i ' - Leu., ,"..:.- .. : .' .:••.;-Quere dizer q-ue^ éeata íorma, o legislador quis acautelar, os. direitos, do: Congresso a' quem compete fazer as leis, eomo também inscreve~o tempo durante o qual fica dado.ao líoder Executivo a fa-culdado de - poder suspender e revogar/ mas-íitó . Quere di^èr, o Congresso-não dá iátei-ramente «esa antôJdÍ2átçlle que tem; o;Pai> lamento pode cha-m*r/imediatameate o Poder Executivo à ardiam*- • - - . • Eu, no emtanto, entendia ser melhor que o Poder Execntiyo.ejn.^z de pedir esta autorização viesse dizer desde já quais sflo as lâ« qae-ãeviam^sei^^uspeffffas. . E a razRg. é simples'.; Quando êste"px»* jecto de let viería ser.iCoiivertido ©in lei é já nas v-éspíiraa^de,-terminar o ano eco-» nómico e como por esta 'proposta de lei
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Sessão' II ò Poder-Executivo "sô-pode servir-se dêsto diploma até a fito do-ano "económico, melhor fora então que x> Poder Executivo tfoúxesse a~ rela-ção daqueles diplomas que''éstáriam dentro desta categoria para nós ficarmos mais à vontade.' :
JSféssas condições nós suspenSeríamos essas propostas 'de lei que trazem au* mento de despesa sem o correspondente1 aumento de receita. Assim, daríamos satisfação ao artigo 2.° "desta proposta de lei que não ó mais do que o desenvolvimento do que'está consignado na lei travão dês 1&13 e dó 1920,. de7 que nenhum parlamentar depois da apresentação da Orçamento no Parlamento podia apresentar "qualquer íprò$tís>tá'ou projecto1 de lei, quê trouxesse aumento de despesa, sem que" essa proposta ou projecto de lei não trouxesse imediatamente o aumento-de receita correspondente a êáfc'e aumento de despesa. •" 7' Por emquanto nada mais tenho a dizer senão que: considero constitucional este projecto de lei, embora entenda quê melhor íôra que ô Governo trouxesse já os diplomas que precisam ser suspensos, porque por este' artigo pode âer suspensa até a vida portuguesa. ' Porque, diz o artigo: ' '- • • • Leu. Mas Sr. Presidente, parece que o pensamento devia ser outro «aumento de despesa quando 'não fosse criada receita com-pensadora». '- J--- Eu pregunto se _esses diplomas também são abrangidos pelo 'artigò^lT? *l - Esta interpretação não é descabida' porque no5 artigo 2.° já se dá bem a en-teflder que se não podem apresentar projectos de lei que criem despesa sem apresentar outros que criem receita. -'Desta redacção parece que ;o Poder Executivo pode Suspendei4 esses projectos. "O Sr. Presidente^ da Ministério logo dirá o> qúé pensa7 âôbíè7 este: ponto, ptorque-este diploma apesaí* de constitucional não representa uma delegação das funções do Parlamento, as mais elevadas, as mais altas, que são: fazei*, interpretar, revo-gar e suspender as leis. - Tenho dito* ' :-•-.. ••_ - D Sr. Álvares Cabral :-^Sf. Presidente- para dizer l ;iV/Ex;a e ao Senado qtie voto esta proposta n.°"589 e não votarei a questão prévia-,;.:Eu entendo que este Governo tem feito o que tem podido para pôr as cousas em" ordem, e o; Sr. Presidente do Ministério que é 'um novo, cheio de talento, tem abdicado das suas justas aspirações políticas •• e tem feito, ó que-tem podido para a vida entrar no> bom ^caminho. . Eu entendo" quê" se'-' deve dar a força necessária-ao'Governo para obstar a que a alta finança e; o comércio continuem fazendo o -que estão a'Tazer, e eu, Sr. Pre-sidètíte, '•: que sou-'optimista,1 tenho muita fó que-d' nossa'País se há-de regenerar^ como as- 'outras nações estão tomando já esse 'caminho. Nós"-" 'se- nele ainda nãa en.-traímos;-tenirô à certeza que foi por, ter-» mós sida dos últimos a" sofrer as conse-. qúêncras-desta terrível guerra que assolou^ o mundo inteiro. .....•'. Vófó poiá â proposta ministerial, Sr,. Presidente. ' • '!" ' ' / 'O ST. .Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: o primeiro ponto que ontem foi discutido, e que a meu ver foi talvez provocada nãft -pelar'minha questão prévia mas por um'a granada de mão. que eu tivesse lançado aqurcontra os meus adversários provocando entre eles o pânico é a7 desordem, esse ponto foi: se tinha ou não direito de ser apresentada na. Mesa a questão'prévia. • • , . Quem primeira--levantou essa Eu - responder-lhe hei, que na campa cte batalha V. Èx.a tem regimentos de' infantaria, cavalaria, artilharia, e pode escolner o <úe só='só' entender='entender' melhor='melhor' aqui='aqui' ínas='ínas'>tem úrà ^Regimento,- e ele determina^ c[tte-.-.;\ ;úe> Leu. ' . ; Queré dizer, nem mesmo há direito segunda esto artigo da Regimento^ hàvèí hèsitaçôèá saibre "à sua ádínissãol "'" '.'""> Desde que se apresente 'àsisinádá ' par1 cinco Senadores cónsidèfaf-:se ha admitida. - - ;"•; '<_- p='p' _-1='_-1' f--1--='f--1--' _-='_-' _='_'>
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O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo): —Eu peço licença para declarar que não levantei dúvidas sobre a admissão, mas sim da sem-razão da .questão prévia. Que ela estava no direito.de ser admitida ninguém o pode negar.
. .O Orador:—V. Ex.a já ontem me quis fugir mas não conseguiu... . A prova que V. Ex.a ontem estava a querer estabelecer o princípio que eu não dé.via apresentar a questã-o-prévia é que lançou mão do argumento de que se tratava duma proposta de lei, e desde que ela vinha da outra Câmara tínhamos que a discutir, csquecendo-se V. Ex.a do Regimento que não restringe a matéria a discutir. O Regimento, determina que o que nós podemos apreciar aqui são projectos ou propostas de lei, emendas ou Substituições vindas da Câmara dos Deputados. Mas isso não impede de se apresentar uma questão prévia" sobre o que de lá vier tendo a Mesa a restrita obrigação de a considerar admitida desde que esteja segundo as praxes.
O Sr. Machado Serpa:—£E se a questão prévia de V. Ex.a fosse manifestamente inconstitucional tinha de ser admitida ou o Presidente do Senado não a devia admitir?
O Orador: — Eu já lá vou bater à sua porta, não ficava-esquecido, pode disso estar certo.
A prova de que ontem houve essa confusão é que o Sr. Machado Serpa confunde a inconstitucionalidade que eu punha sobre a proposta apresentada pelo Governo e a constitucionalidade ou inconsti-tucionalidade da minha questão prévia.
Uma cousa é a questão prévia que eu no meu pleníssimo direito apresentei, e a Mesa no seu legítimo dever aceitou, e outra cousa é a inconstitucionalidade da proposta sobre a qual eu fundamentava a minha questão prévia.
O Sr. Medeiros Franco, um novo que eu como velho gosto sempre de ter nos meus braços, tá' pouco senti-o aqui nos meus braços quando concordava com a questão prévia, mas depois fugiu-me, mas fugiu-me no seu dever de ofício mais cio que realmente no seu sentimento de bom republicano, porque ao mesmo tempo que
me fugiu vem concordar afinai do contas comigo porque S. Ex.a terminou as suas considerações dizendo ^quo o melhor era o Governo apresentar aqui as leis sObre as quais o Parlamento devia proiiunciar--se na sua revisão modificando, emendando ou eliminando, mas eu digo na minha proposta de questão prévia justamente as mesmas palavras. Leu.
Si
O Sr.. Machado Serpa:—,jV. Ex.a acha. constitucional que o Senado impeça a discussão de um projecto vindo da Câmara dos Deputados ? .
O Orador: — Nos casos vulgares não deixo de reconhecer ao Senado a obrigação de discutir esses projectos, mas, num caso desces, em que um projecto se mostra inconstitucional, ó natural que deixe de ser discutido.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—V. Ex.a tem tanta mais razão quanto é certo que várias vezes tem sucedido irem daqui propostas de lei para a Câmara dos Depata-dos e lá não serem julgadas constitucionais e, por esse facto, não se tomar lá. conhecimento delas.
O Sr. Mendes dos Reis:— Só depois de um projecto de lei entrar em discussão é que se pode apreciar se é ou não constitucional.
O Orador:—Quando aqui vai entrar em discussão qualquer proposta de lei V. Ex.a tem obrigação de já a conhecer porque o Regimento determina que ela seja distribuída com 48 horas de antecedência.
Esta foi distribuída há mais de 48 dias.
Além disso, a proposta de lei é lida na Mesa.
Desde o momento eni que eu mande para a Mesa uma questão prévia acerca de uma proposta é porque essa proposta já foi distribuída e lida na Mesa.
Foi o que eu fiz agora,; só depois de lida a proposta, é que eu apresentei a mi? nhã questão prévia.
Vejamos as outras considerações do Sr. Medeiros Franco.
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as .atribuições de' suspendei* a execução de leis». . - -• '.. . • ... - :t
O Sr. Medeiros/ Franco (interrompendo)* — E ácreàcéntéi: «porque a artigo 27.° da Constituição o permite». •' '
O Orador: — Eu devo dizer que esse artigo 27.° foi interpretado por V. Ex.a de uma forma'1 "com "'& qual eu não posso de forma alguma concordar.
Aqui há duas cousas a considerar;;, ou ó .artigo 27,°;é .uma 'consequência do arti; go 26,°, ou ele é matériai nova.
O Sr. Medeiros Franco do): — Eu julgo que é matéria nova.
O Orador :*— E ú "nãóffynefo entrar na apreciação deste -ponto', porque :entãb teríamos muito que discutir.
Isto é assunto pára uma discussão especial e que levaria 'muito tempo. '
O Sr. Medeiros1' Franco - (interrompendo}'. — Eu julgo, repito, 'que o artigo 27..° é matéria nova.
Se a doutrina do artigo"27.* se referisse às atribuições do artigo 26.°, evidente» mente que essa doutrina deveria estar incluída num parágrafo ao artigo 26.° .
. Não . havia motivo para! qua, se consignasse essa Doutrina, num novo artigo.
O artigo 26.p estabelece o, princípio da» autorizações ?/ Dizendo. que as únicas auto* rizações são tal e tal, e. o artigo ,27.° diz depois quê as autorizações dadas pelo Poder Legislativo são só feitas por uma vez.
Eu fui ver ao dicionário porínguôs qtial a significação itja palavra «privativo», eyi que «privativo.» £ aquilo que só pertence a ama pessoa ou a "unia entidade..-. ,
Ora o artigo 26*° da Constituição diz que «compete privativamente, ao Congresso: da República fazer leis, interpretá-las, suspender e revogar,»* . . .: , ..,-.,
Portanto, se competem privativamente ao Congresso da; Republica estas faculdades, Eu fui eleito Senador pelos meus eleitores à face desta Constituição. ; n Eles disseram-me portanto por este por-ta-voz da . Constituição: «Você foi eleito para uma função privativa e não lhe damos o direito de1 o delegar em qualqueí outra entidade»., • . - Ora pregúnto eu: ,5 vou ou não trair o mandado dos meus eleitores entregando á iqualquer pessoa as"'funções- que me pertencem' privativamente à face da Constituição? '•-'.''' - £ Como é que eu posso transferir para 0 Poder Executivo'essas'atribuições? - O! Sr. Machado 'Serpa (interrompeu» do):—Pode porque a Constituição o permite. •'.--••• - Sé a Constituição o permitisse, V. Ex.a podia até transferir as stías atribuições para'qualquer pessoa estranha. . Ô Orador:—: Já aqui tenho' votado autorizações ao Poder Executivo; mas dês-sás; que não implicam com â minha qualidade privativa, de legislador, e que são permitidas pela Constituição. Essas autorizações não podem confundir-se com esta, em que eu abdico da minha qualidade,- sem direito a fazê-lo porque os" meus eleitores não me1 deram direito a fazer-mo substituir. Que papel fica desempenhando o Parlamento, estando aborto, dizendo ao Poder Executivo: as leis qri& eu fizer irão para a sua carteira e veja se elas trazem aumento de despesa ou qualquer outro prejuízo ; e,; se entender, revogue o que nós fizermos. Passa a haver dois Poderes Legislativos, ou por outra, ficamos tendo uma cousa odiosa que é à censura ao Poder Legislativo. - Se nos repugna a censura nos jornais, 1 como é que vamos de mótu-próprio dizer ao Poder Executivo querse arvore em censor do Poder Legislativo? Se V. Ex.as querem esse papel, tomem-no. A mini ficará simplesmente ò desgosto de ver o Senado tomar essa atitude. - O Sr. Machado Serpa:—Registamos a sua declaração.
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Não terei outra qualidade, mas prezo--me por ser sempre coerente.
Portanto, pregunto: £ nós vamos estabelecer a censura ao Poder Legislativo feita pelo Poder Executivo?
Quando a própria Constituição diz que os Poderes são independentes e harmónicos, como é que nós vamos estabele: cer a dependência, porque estabelecer a censura prévia é pôr-nos na dependência, pois se nós atribuímos ao Poder Executivo o papel de censor, nós.ficamos miseravelmente na dependência e por isso eu vou citar um examplo:
Eu apresento um projecto de lei, V. Ex,as votam, esse projecto vai ao Sr. Presidente da República para o assinar e o próprio Sr. Presidente fica subordinado aos Ministros, porque no dia seguinte temos o desgosto de ver que o Poder Execuúvo não pôs em execução a lei que foi votada pelo Parlamento.
O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)'.— Essa autorização é temporária e parece-me que ela se tornará inútil, visto que tam demorada está a sua discussão.
O Orador: — O dizer-se que se faz uma lei só por um bocadinho, isso não pode ser, eu não abdico das minhas funções.
O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)'.—V. Ex.a não abdica, mas delega em determinadas condições.
O Orador: — Eu, desde que atingi a maior idade, não posso admitir tutela de quem quer que seja.
O Sr. Medeiros Franco (interrompen-•do):—V. Ex.a tem de subordinar-se aos interesses da colectividade sem que com isso deixe de prezar a dignidade.
O Orador: — Mas não são desta natureza.
O Sr. Medeiros Franco (interrompendo):—Tenho pena de não poder ver os registos da Câmara para ver se V. Ex.a votou ou não uma lei ou regulamento estabelecendo as bases para a reforma da policia, tinha o n.° 500 e tal.
Creio que se votou uma autorização ao Poder Executivo para reformar os servi-
ços da polícia e V. Ex,,a nessa ocasião já era parlamentar como eu.
O Orador: — Que se vetassem as bases para uma regulamentação ó um. caso diverso. .
O Sr. Medeiros Franco (interrompendo')'' — Esta proposta tem bases, são bases especiais, tem as suas delimitações dó tempo e do objecto.
O Orador: — Eu já há pouco disse, e repito-o agora, que há autorizações que não implicam com as atribuições que são privativas do Parlamento, e essas podem ser votadas.
O Sr. Machado Serpa (interrompendo) '.— O Orador:—Porque essa proposta era muito diferente da que agora se discute. O Governo trouxe aqui as bases fundamentais da lei, o Senado aprovou essas bases e o Governo ficou autorizado a reformar os serviços da polícia, isto é., regulamentou a l«i que o Parlamento votou. O Sr. Xavier da iSilva (interrompendo):,— O Governo do Sr. António Maria da Silva apresentou uma proposta para serem reformados os iserviços públicos numas certas bases, e pediu autorização, desde aquele momento, para reformar a polícia sem ter apresentado bases nem cousa alguma que se referisse à reforma da polícia. Q Orador:—Não façamos confusões com cousas que não impliquem com a linha que deve manter o Parlamento. O Sr. António Maria da Silva apresentou as bases de uma reforma, o Parlamento discutiu-as e aprovou-as, dando ao Governo apenas a, faculdade, por assim dizer, da regulamentação da lei. O Sr. Xavier da Silva: — Para a reforma da polícia o Governo de então não apresentou quaisquer bases.
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tacão dessa lei, e está bem que assim seja porque não somos nós que temos conhecimento da organização da polícia para podermos, dizer se, um cabo está bem com cinco ou seis escudos por dia, etc.
Isto são cousas que só ao Governo competem.
Eu vou terminar porque a discussão já vai longa e não quero tomar mais tempo à Câmara.
Devo, porém, dizer o seguinte: Nós temos vivido há já anos sob o princípio estabelecido na lei-travão de que nenhum parlamentar pode apresentar, depois de entregues ao Parlamento os Orçamentos, qualquer proposta que traga aumento de despesa ou deminuição .de receita. Ora se assim é, O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)'.—*-^ essa leirtravão não repugna-à consciência libérrima de V. Ex.a? . O Orador:—Não, porque essa resolução fomos nós que a tomámos. - Foi, por assim dizer, um compromisso que tomámos de não apresentar, depois do vindos os Orçamentos às Câmaras, quaisquer propostas que aumentassem despesas ou deminuíssem receitas. . . O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)-.— Mas pela teoria de V; Ex.a essa lei-travão restringe; a sua própria iniciativa e V. Ex.a trai o mandato dos seus eleitores, por isso que não pode apresentar qualquer projecto que eles porventura desejassem ver apresentado. é O que é essa lei-travão senão uma limitação de liberdade? O Orador: — O argumento do V. Ex.* não colhe, porque foi por nossa iniciativa própria que nós. resolvemos não apresentar durante a discussão dos . orçamentos qualquer proposta que aumente despesas ou deminua receitas. Fomos nós que livremente tomámos essa atitude durante a discussão, dos orçamentos, e fizemo-lo patriòticàmente procurando .contribuir para o equilíbrio do orçamento. .. Isto é muito diferente do que vir o Go-vêrno ao Parlamento e dizer coma san- ção: tOs senhores fizeram: esta lei, c eu não.-a executo».' •-• \ <_.-:_...- p='p' _.='_.'> - O Sr. Medeiros:-Tranco .(interrompendo) : —Mas nós .não vamos 'dar ao Poder Executivo a faculdade de suspender todas as leis. Fazemo-lo apenas, em relação àquelas leis que tragam- aumento do dês-desa. Não o fazemos pois para todas as leis. ' : ': ' O Orador: — São cousas completamon-te diferentes. - •'--'-,
O artigo 1.° quere dar o direito ao Po* der Executivo de suspender,1 executar e revogar.as leis-feitas:pelo Parlamento. O Sr. Medeiros Tranco: — Não são todas as leis. Não são todas>-as-leis. O Orador: — Sejam :quais forem. Desde que a lei é feita pelo Poder Legislativo, e o Poder; Executivo vem declarar ao Parlamento que a não executa, eu considero isso como uma sanção que nos deve envergonhar o que nos deve derniauir. O Sr. Machado Serpa: — O Governo diz que não executa :se o Parlamento o autorizar a não executar a lei, pois do contrário, ele tem que executar a lei. - O Orador: — Pois é por isso que eu considero esta proposta de lei inconstitu-! cional. '- . Eu achei a chaga, e pus-lhe o remédio. A chaga, está no artigo'1.° o o remédio estaria em o Poder Executivo trazer ao Parlamento uma nota circunstanciada das leis que o Governo -pensa .que o Parlamento deve suspender ou emendar. Com isto, como já declarei, não -pretendo magoar o Governo, assim como não devido das suas intenções. Faço-o simplesmente no legítimo direito que eu tenho de defender a minha própria .dignidade e a dos meus eleitores. . . .; O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das'Finanças (Álvaro de-Castro):— Sr. Presidente: as considerações que vou fazer visam principalmente a responder às objecções feitas no que respeita à cons-titucionalidade desta proposta do leL
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.ploma legislativo, q»fí. trouxesse aumento de despesa sem a correspondente receito, emquanto se discutisse o Orçamento. -"Mais tarde, és se \aiplQma' fôi confirma-•áo pelo então Ministro das- Finanças,. Sr* íAntônio da Fonseca,- que "num -outro dl-çioma estabeleceu iguais princípios., inaa, porventura, mais latos do que os contidos na lei-travão» -
Assim, determinava-se que um diplo ma suspenso pelo Poder Executivo, para poder novamente:sec lei? necessitava de um novo voto parlamentar. .Quere -c,/Evidentemente que isto não éruma doutrina inconstitucional, .nem é uma forma inconstitucional, porque, como é o próprio Parlamento que.estabelece essa norma, é jimà norma constitucional, c A asseiablea' -legislativa que discutiu a lei-travão fez uma larga discussão sobre essa lei, mas nunca se levantou a questão da suaincon&titueionalidade, com respeito ao artigo que determinava a suspensão das leis; '- .. .O partido a que .pertencia o Sr. Afon-80 de Lemos estava--então apoiando o Partido Kepublicano Português, e na oposição encontrava-se o Partido Evolucio-nista, tendo 'sido1*por uia:dos seus membros, o Sr.:Mesquita: Carvalho, apre1-sentada uma moção de inconstituciònali-dadè, a propósito-do artigo referente à supressão de, cargos- públicos, por mera suspensão de v^rbai' Essa. moção foi rejeitada. ' "' • -.-.:'• -• De maneira qu» ;as..jdisposiçôes da lei de 1913 foram consideradas constitucionais, e assim, tênv sido consideradas. N , Suponhamos qua o. Poder Legislativo Aprova nesta sessão legislativa uma, lei- criando um determinado serviço público, Com à lei de 1920, o Ministro das Finanças propõe em Conselho de -Ministro» que tal lei seja suspensa,, e a Poder Executivo suspende-a. : ; Não sei quais seriam as razões que levaram o Poder Legislativo a armar o Poder Executivo com uma força destas, mas o que é facto é que o Poder Executivo tem hoje essa faculdade. <íMas que='que' de='de' bastante='bastante' qiíe='qiíe' actualmente='actualmente' do='do' faço='faço' situação='situação' circunstâncias='circunstâncias' leis='leis' temos='temos' exe='exe' dar='dar' então='então' era='era' das='das' _...-...='_...-...' gravíssimas='gravíssimas' não='não' suspender='suspender' mais1='mais1' económica='económica' a='a' atravessa='atravessa' país='país' natural='natural' em='em' diferente='diferente' poder='poder' ao='ao' o='o' p='p' ó='ó' cutivo='cutivo' _1913='_1913' faculdade='faculdade' da='da' agora='agora'> Votou-a porque havia leis financeiras e porque então é muito mais lógico que o Poder Executiva tenha a faculdade de suspender essas leis. Constitucionalmentê, não me parece que seja possível fazer qualquer objecção a este respeito. Já a Câmara dos Deputados resolveu sobre o caso. Com relação à vantagem da proposta, direi, eomo ô sabido,' que1 a maior parte das íeis que poderiam ser suspensas estão aguardando a votação dela. Era difícil ao Poder Executivo o men* cionar todas as leis que trouxessem aumento de despesa. Ainda hoje subsiste essa dificuldade, e esse ponto foi versado na Câmara dos Deputados. Citarei um facto recente, o do-crédito das 3.000:000 libras, que no espírito de toda a gente ficou como não trazendo b menor encargo para cr Estado, senão na parte 'dos fornecimentos. - '
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i Mas há" casos .doutra natureza^ Bor ©xemplo, o d& alunos- privilegiados de e&-eolas privilegiadas que recebem rio finat do .seu curso tim^bóáus/Te~ceberido venci" mentos como: -preparação -para- a vida. Creio que não Ora, quando «-'Ministro-, respectivo teve ocasião de autorizar o pagamento das despesas, ele teve de verificar primeiro as circunstâncias ©m que o fazia. -' Na verdade, seria difícil estar a especificar os diplomas, de mais a mais tendo o -Parlamento a possibilidade, de verificar essa autorização. - • * . O Parlamento está aberto. O Orçamento ainda está por5 votar; de maneira que, 'quando-se Afizer a sua discussão, pode o Parlamento restabelecer qualquer diploma qiíe seja vantajoso- restabelecer. Mas parece-me que, a querer pôr nas mãos do Governo essa faculdade, a proposta devia- ser aprovada tal qual foi apresentada. ^ - - ' - • > O Sr. Afonso tle Lemos r—'-'Sr. Presidente: começou o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças por dizer que lhe parecia que a lei-travão tinha sido discutida'nas Constituintes. * -Eu respondo*que não, porque se tivesse sido discutida nas Constituintes teria ficado na Constituição. : .'•'-..: O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Financias (Álvaro de Castro) t—Eu não disse nas Constituintes; disse numa assemblea legislativa. - • "•* .' '. . ..'í O Orador.;-^-:A lei-travão -não implica com esta,, qualidade .privativa do Parla-mento/ppr isio" que é o~próprio iíarla--* menta que estabelece ó princípio de que emquanto estiver ,a- discutir-se o Orça--mento nenhum. Deputado ou Senador po-; dera apresentar qualquer projecto de;íei que traga aumento de .despesas, sem; o correspondente aumento dê receitas. * Esse direitoié um; corolário, isso .não é «ma perda{ de direito. . , :'0 Parlamento .estabelece .como 'lei^que- emqnanto duíar '"a /discussão do Orçamento ^nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar qualquer projecto de lei que traga aumento de despesa sem a respectiva receita. - .', . . '-.'È.assim, desde que o Poder Èxecutivo,-qne é quem executa- aã leis, vê que uma determinada lei traz aumento de despesa e que para ela -não há a correspondente receita, .não*a executa.^. . - "Foi por isto que "eu disse que era:supérfluo dizer que qualquer lei- que traga aumento de despesa não pode ser aprovada sem vir acompanhada d:o respectivo aumento-de receita.- • • - O Poder^Executivo.não nos ofende, de modo nenhumr era1 não executar uma lei que traga aumento • de despesa sem haver para ela a receita-necessária. Mas o que eu vejo é que o Poder Executivo pretende .ampliar a íei-íravão, isto é, o Poder Executivo quere ficar armado com uma autorização que eu^chamo legislativa, porque vai substituísse ao Poder Legislati-' vo, para suspender, revogar ou emendar qualquer lei que o Parlamento tenha aprovado. .- ; - . - '•*.. '-- O Sr. Medeiros Franco :>—Uma suspensão não ó uma .revogação. : O Orador í -*-'É tam lógico e privativo do Parlamento fazer, leis como suspenctê--las ou revogá-las. E, portanto, "se eu vou dar ~ao Poder Executivo - í> direito de as suspender,"prometo^dar-lhe todos os outros direitos. • -'~^- : . " ,,• -í O Sr. Medeiros Franco : — Veja V. Ex.a o que estabelece o artigo 27.° O Orador: — Não tem nada- que ver uma cousa com outra. •'.--• Eu, pela minha -parte, continuo a res-peitaf a-let feita pelo Parlamento, isto é, a lei-travão, mas dar -ao Oovêrno uma autorização que vai além dos limites das disposições da Jei-travâò -equivale a estabelecer uma eensitrã pôr* parte do Poder Executivo ao Poder Legislativo} o que eu,-pelo que me diz respeito, não poderei votar. .-:';'- ';-•--. • -0 orador esta
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Diário das Sessões do Senado
tam leve e de aparência tam inocente,
convida-nos a votar uma autorização ao
Governo!
. Hum!!! Não posso, não pode .este lado
da Câmara, votar tais autorizações porque
na generalidade .o- Governo nílo nos podo
merecer a menor confiança.
Já vai longo o debate sobre a consti-tucionalidade einconstitueionalidade doqtie aqui se pede, e o nosso prezado colega Sr. Afonso do Lemos acabou por convencer a Câmara de ter razão nas dúvidas que apresentou.
.Não apoiadoç. •--•..
Ouviu a Câmara, c.om demorada atenção, os argumentos jurídicos com qiie pretenderam combater as asserções apresentadas pelo Sr. Afonso de Lemos, mas ôles não conseguiram convencer-me, nem .conseguiram convencer a Câmara. • Há um outro ponto de vista que me parece não foi frisado com suficiente precisão e pelo qual me julgo absolutamente no direito de tnão receber o que aqui eatá. Direito e dever, como membro desta casa do Parlamento, é zelar pelo decoro do Parlamento, procurando evitar que o Parlamento se diminua votando o que aqui esta!
j Não vingou o argumento do Sr. Ministro das Finanças, de ser isto uma cousa demiauta em que não valo a pena fazer reparo, por só alcançar ,até ao fim do ano económico! --. -. - ... .•, , •
.Sr. Presidente: entendo que, a ser assim, é maior razão para não ser votado. Indo só até ao fim do ano económico, melhor seria dizer, claramente, o quo não convém nem ao Govêfno nem à Nação, pedindo ao Parlamento a anulação das deliberações anteriores ou supressão das que indicasse.
Parece isso elementar.
Uma voz: — Isso levava . o Parlamento um mês a discutir.
O Orador:-—Não levava.
O Parlamento já tem mostrado saber restringir a discussão quando se convence de ser qualquer interesse .do País a acon* selhá-lo a sor rápido.
ni necessário quo isto se saiba; é conveniente dizê-lo, por ser verdade; é útil para chamar -o- Governo à.ordem o para o respeito que deve ao; Parlamento!.
Falo, usando do men pleno direito como Senador, e, mais uma vez digo, não ter saido da copa de qualquer Ministro, mas livremente.do voto doft.-meus. eleitores, os eleitores do distrito do Lisboa. Estou aqui para cumprir o meu dever, hei-de dizer sempre a verdade e não posso admitir que os membros do Parlamento possam aceitar esta redacção, que começa logo por dizer que o Governo :Sca autorizado a suspender as deliberações dum corpo de que fazemos parte.
Muito embora não seja votado por mim, julgo-mo deminuídOj julgo o Senado aviltado azeitando essa redacção, que importa meter-se delibcradamente debaixo dos pés do Poder Executivo.
Exerço aqui funções de fiscalização,'e a primeira cousa quo tenho direito e dever do fiscalizar é a dignidade- desta casa.
Não mo parece tenha isto ponta por onde se lhe pegue; j& temos visto o Governo —ó vício inveterado— uma e mais vezes, abusar de autorizações.
Ainca ultimamente se lho deram autorizações sob determinadas bases, e o Go.-vôrno abusou dessas autorizações levando extraordinariamente longe a abusiva interpretação dessas bases.
Este lado da Câmara não pode de modo algum aceitar nem votar o que aqui está.
O Sr. Ministro das Finanças já nos indicou, entre outras cousas, desejar suspender um? parte ainda disponível do falado empréstimo dos três milhões de libras que foram facultadas - por sociedades inglesas para.pagamentos de.material fornecido por ingleses, e para pagar na própria Inglaterra.
.S. Ex.a falou sobre dificuldades financeiras e sobro créditos. Grandes ilusões tem S. Ex.'a a esse respeito quando diz quo o Estado Português republicano tom crédito.
• Há dúvidas a esse respeito, dúvidas fundadas, o devo dizer, com a minha sin-cerida-de .habitual, que um dos principais responsáveis de não ter o Governo aquele crédito que deveria ter,, ó S. Ex.a quo em poucos meses do gerência tem agravado grandemente a situação. -
j S. Ex.a falou do crédito dos três milhões do libras I
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resolução que tomou ao abrigo duma autorização que lhe fora concedida a pretexto das cambiais! — violando os compromissos do Estado solenemente tomados, tendo isso como resultado um péssimo efeito financeiro no País e no estrangeiro !
Falou também o nosso prezado colega Sr. Medeiros Franco com a sua habilidade jurídica a respeito da lei-travão e nessa ocasião foi dizendo es.tar, nesta inocente folha de papel, simplesmente a ampliação da lei-travão.
Ora o Sr. Medeiros Franco tem habilidade e encanto de palavra;.é, com razão, em assuntos jurídicos admirado pela Câmara, mas deve supor não podermos ter por S. Ex.a a mesma admiração, em questões de mecânica. S. Ex.a, falando assim tam despreocupadamente da lei-travão, veio mostrar-nos que, sabendo muito de códigos, sabe menos de.mecânica e não faz idea do que seja um travão.
O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo) : — Lá vai o carr® pela ribanceira abaixo.
O Orador: — O travão deve ser suave, progressivo e eficaz. Se é brusco e rude tem sempre inconvenientes e pode mesmo sor muito perigoso.
' Quando o travão é violento de mais, vai tudo por água abaixo.
j Neste caso, aqui fica o meu protesto, afirmando julgar altamente inconveniente •e excessivamente perigoso dar ao Governo •esta autorização, indecorosa para nós, por nos ir sujeitar ao cutelo governamental, anulando as nossas próprias personalidades, violando os nossos próprios direi-TÍOS ! -
Não faço mais considerações.
Disse.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Vai ler-se a questão prévia.
O Sr. Afonso de Lemos: — Requeiro a votação nominal.
Aprovado.
Feita a chamada para a votação,' veri-Jicou-se terem dito «aprovo» 8 Srs. Senadores e «rejeito» 24., . •
Foram os seguintes:
Disseram «aprovo» os Srs.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Gomes de Sousa Varela.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Procópio de Freitas.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto de Sequeira. • José Duarte Dias de Andrade. . Silvestre Falcão.
Disseram trejeito» os Srs.
Álvaro António de Bulhão Pato.
António Maria da Silva Barreto.
António Medeiros Franco. • António Xavier Correia Barreto.
Aprígio Augusto de Serra e Moura.
César Justino de Lima Alves.
Elísío Pinto de Almeida e Castro.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Eamos da Costa.
Francisco Vicente Eamos.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Frederico António Ferreira de Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
Joaquim Pereira Gil de Matos. . José António da Costa Júnior.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Mendes dos Reis.
Luís Inocôncio Ramos Pereira
Nicolau Mesquita.
Roborto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Seguidamente, poe-se à votação na generalidade a proposta de lei, que é aprovada.
Entra em discussão o artigo 1.°
O Sr. Mendes Reis:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição.
O Sr. Afonso de Lemos: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.
O Sr. Afonso de Lemos: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao § 1.° deste artigo..
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O Sr. Augusto de Vasconcelos:—A proposta de substituição do Sr. Mendes dos Reis dá utha orientação diversa à lei. E, se essa proposta for considerada, têm'.de se introduzir modificações no artigo 2.°
O melhor era suspender a discussão destes artigos, até .a Secção se pronunciar sobre essa proposta.
E digo isto com mais razão, quanto é certo que eu não .tenho feito nenhum obstrucionismo.
ò Sr. Herculano Galhardo: — O que diz
o Sr. Augcsto de Va&concelos tem certa razão.
De maneira que seria de boa prudência não se votar o artigo 2.°
O Sr. Mendes dos Reis: — Por coerência mesmo comigo, não posso deixar de concordar com o que ouvi, mas não vejo forma de assim procedermos de harmonia com o Regimento.
Mais razoável me parece, então, enviarem-se para a Mesa sucessivamente -E.S emendas a propor sobre os artigos, e que depois a Secção se pronuncie sobre eles, por modo que depois se resolva definitivamente em sessão plena, não voltando mais'à Secção. r Apoiados gerais.
O Sr. Medeiros Franco: — Afigura-se-me que o melhor seria ser presente uma proposta de aditamento, que é regimental, de discussão da proposta até que o artigo 1.° com suas substituições seja estudado na Seejão.
O Sr. Vicente Ramos : — Julgo que não há necessidade dê adiamento. Vão-se apreciando os artigos, é vão as emendas à Secção.
O Sr. Herculano Galhardo:—Vejo de toda a vantagem em que sejam apracir.dos os'artigos porque, se houver oportunidade para se apresentar qualquer emenda, apresenta-se já.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—O facto de se apresentarem as emendas aos vários ôrtigos não avança muito, pcrque elas irão à Secção.
O Srs. Senadores que a-s apresentarem, poderão ir à Secção defendê-las.
" O Sr. Herculano Galhardo (aparte): —• Pode acontecer que esse Senador não possa ostar presente por não ser essa a sua Secção e de na sua ter que tratar da qualquer assunto.
O Orador:—Então o Senador apresentava em sessão plena essa emenda.
Por conseguinte parece-me que a me-; lhor forma de acabar esta discussão é a que indico.
Será melhor sob o ponto de vista regimental adoptar a proposta do Sr. Medeiros Franco; se S. Ex.a quiser estou pronto• a juntar a minha assiuatura à sua.
O Sr. Medeiros Franco: — A minha opinião é cue se vote ato o fim.
O Orador:—Pois então eu apresentarei a rainha proposta.
Devo dizer que quando há poucos dias-votei que um projecto, que estava sendo discutido, voltasse à Secção para estudo^ das emendas —refiro-me ao projecto do inquilinuto—fi-lo porque o Sr. Ministro da Justiça tinha apresentado um novo projecto que não era já o projecto que tinha sido apresentado ao Seriado pelo Sr. Ca-tanho de Meneses.
Porque era um projecto novo é que eu votei qu3 ele voltasse à Secção.
Eu tenho a mesma opinião-que o Sr. Mendes dos Reis tem sustentado, que uma. vez apreciados pela Secção os projectos não têm de ia voltar; as emendas são definitivamente estudadas e apreciadas pela sessão plena.
A propósito da lei do inquilinato foi o Sr. Ministro dá Justiça que veio com um projecto novo com matéria completamente distinta da • que foi apresentada ao Se-, nado. .
Julgo preferível que todo o projecto volte à Secção para ser apreciado e discutido harmònicamente com o artigo 1.°, e depois volte à sessão plena para ser definitivamente discutido nesse sentido.
Não tenho dúvidas em. apresentar uma proposta de adiamento da discussão.
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na como vem qualquer outra proposta, mas se ela não foi discutida como se hão--de apresentar emendas?
Então tínhamos que adoptar o mesmo tratamento para todos os projectos.
Isso seria confundir o papel das secções com o papel das comissões.
Estamos em presença não de um parecer da secção mas de um voto, e iríamos assim contra as disposições constitucionais.
Já se não trata de Regimento, trata-se da Constituição.
T A Constituição -manda, deliberar a Câmara por votos de Secção e de sessão plena. A sessão j á, votou e só torna a votar o projecto quando ele for, apresentado pela Secção.
O que se estava discutindo era se, tendo-se votado um artigo, a alteração apresentada1 podia colidir com as disposições do artigo que se ia votar; mas impedir a discussão, de seguir porque vai sofrer emendas ó que não está certo nem ó constitucional.
: O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Não ó 'constitucional mas era lógico.
Não estou aqui para embaraçar a discussão do projecto, pelo contrário, como a proposta de substituição alterava profundamente a proposta julguei que era preferível apreciá-la na sessão, juntamente com 'os outros artigos do projecto. Isto não é anti-constitucional, de forma nenhuma. , f, Querem V. Ex.as discutir já os artigos todos? Não ine oponho fundamentalmente a isso, embora julgasse preferível o método que indiquei.
O Sr. Mendes dos Reis: — Parece-me -que há uma plataforma que todos podem aceitar:
Discute-se o artigo .2.°, cumprindo o que manda o Regimento e a Constituição, e depois faz-se um requerimento para que a votação fique adiada para outra sessão .plena.
O Sr. Afonso de Lemos: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda em vista da doutrina do artigo a que se refere estar prevista na lei-travão.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : 'd Sr. Afonso de'Lemos não tem inteira razão.
Pelo que se refere ao artigo 2.° e § 1.° talvez estivéssemos de acordo. Mas é que este artigo tem um § 2.° muito importante, que diz respeito aos Sr s. Ministros. Até agora os Deputados e Senado-, rés não podiam apresentar propostas que trouxessem aumento de despesa, mas os Srs. Ministros podiam. E preciso que estes fiquem igualmente debaixo da alçada ,da lei-travão.
O Sr. Afonso de Lemos resolvia o problema-da discussão se, em vez de propor a eliminação do artigo, apresentasse outra proposta que não atingisse o § 2.°, porque é muito frequente os Srs. Ministros recomendarem aos Deputados e Senadores que não .apresentem propostas que traduzam aumento d& despesa e serem eles os primeiros a apresentá-las.
O Sr. Afonso de Lemos: — Os receios do Sr. Herculano Galhardo parece-me que não tem razão de ser, porque, ainda que os Srs. Ministros pretendam apresentar ao Parlamento qualquer proposta aumentando as despesas,, nós não a poderemos aceitar, em obediência à lei-travão.
O Sr. Herculano Galhardo:—V. Ex.a não pode falar muito na lei-travão, porque não só tem procurado furtar a essa lei a acção dos Ministros, como até a sua própria acção.
' V. Ex.a já aqui apresentou um projecta que estava abrangido pelo disposto na lei-travão e lá conseguiu escapar-se à acção dessa lei por uma forma qualquer.
O Sr. Afonso, de Lemos: — Não percebo . . .
O Sr. Herculano Galhardo:—Refiro-me ao projecto $os caminhos de ferro que estava atingido pela lei-travão, e V. Ex.a conseguiu convencer^ a Câmara do contrário. . . "
Ora é muito bom que a lei seja clara, porque, 'assim como V. Ex.a conseguiu isso, também os Srs. .Ministros podem conseguir outras cousas quando lhes convier. , :
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projecto nó período em que se dis= •cutiam os orçamentos e a lei-travão só ó •aplicável ao período decorrido desde a apresentação até a aprovação dos orçamentos.
Mas, como eu ia dizendo, parece-me •desnecessário estar a fazer uma excepção para o § 2.°, pelas razões que há pouco •disse e, por isso, mantenho a proposta O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : eu há pouco ouvi, mas muito mal, umas referências que, a "propósito da lei--travão, fez o ilustre Senadcr Sr. OrioL Pena. S. Ex.a quis aproveitar-se duma frase que empreguei, chamando ao projecto n.° 589 em discussão uma ampliação da lei-travão, e, pretendendo suavizar as agruras do Senado, fez espírito em volta do meu nome e até fez a afirmação de que, na minha intervenção a propósito deste projecto de lei, eu tinha usado de habilidades jurídicas. S. Ex.a não me conhecerá muito bem, mas o que é certo é que, nas discussões em que tenho tomado parte nesta casa -do Parlamento, eu tenho dado a demonstração de que não faço habilidades, porque costumo estudar o mais possível as propostas de lei que. desejo discutir. Não intervenho às cegas. Costumo estudar -detidamente os assuntos. Posso não os 'ver com a clareza e a nitidez com qae *S. Ex.a os veja, mas o que ó certo é que não uso nunca de habilidades para fazer convencer o Senado da justiça das minhas asserções. S. Ex.a, por certo, não me quis melindrar, mas eu não quis deixar passar em julgado essa afirmação. Eu não ouvi bem, como já disse, as -considerações do Sr. Oriol Pena, tendo um ilustre Senador chamado a minha ateiL--cão para o facto Ode se afirmar que eu usava de habilidades. O Sr. Oriol Pena: — Eu falei na sua ^habilidade . . . O Orador: — A ruim repetiram-me habilidades. V. Ex.a declarou ainda que eu não tinha conhecimento da lei-travão. O Sr. Oriol Pena: — Eu não disse isso! O Orador: — Á. lei-travão é realmente ampliada pelo projecto de lei n.° 589, que d'z: Leu. Esta lei não é para vigorar somente durante a discussão do ^Orçamento, mas sim permanentemente. É uma lei de carácter permanente. Substancialmente contém a mesma doutrina de s lois-travão de 1913 e 1920, mas ampliada pelo que respeita ao tempo e ampliaca pelo que rospeita às entidades, porque de facto os Ministros podiam até agor.a apresentar, mesmo depois de terem vindo os orçamentos à Câmara, quaisquer propostas de aumento de despesas. Por esta lei, porém, não sucede isso porque os Ministros ficam também abrangidos. Por consequência, contendo a proposta em discussão substancialmente a mesma doutrina das leis-tra-vão, e ampliando-a até, não vejo motivo para se eliminar por inútil o artigo 2.° O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação' de algumas palavras deste artigo. Foi admitida e enviada à respectiva Secção. Posti à votação a ^proposta de elimina- . cão do artigo 2° do tír. Afonso de Lemos, foi rejeitada. Entia em discussão o artigo 3.° O Sr. Afonso de Lemos:—Ka alínea Z) deste artigo diz-se o seguinte: Leu. Eu desejava fazer uma pregunta ao Sr. Presidente do Ministério, e que me parece de muita importância. V. Ex.a sabe que pela lei n.° 1:246 ficaram reservados 40:000 contos para obras de fomento, era virtude do contrato do Estado com o Banco de Portugal que aumeinou a circulação fiduciária. Eu tive então a honra de apresentar uma proposta para que dessa quantia fosse destinada a verba de 15.000 contos para caminhos de ferro, verba essa que a Câmara dos Deputados aumentou para 30:500 contos.
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\vantar essa verba do Banco de Portugal e a gastá-la, creio que com o funcionalismo público.
Eu chamei então a atenção do S. Ex.*"1, e estando presente o Sr. Ministro das Finanças Sr. Vitorino Guimarães, pYe'guntei se- o Governo considerava revogada a lei n.° 1:327, que era a que destinava a importância de 30:500 contos para caminhos de ferro, visto que tinha usado desse dinheiro, e, se a não considerava revogada, se estava na disposição de autorizar o dispêndio do várias verbas para os fins que essa lei determinava.
"O Sr. Presidente do Ministério o o Sr. Ministro das Finanças disseram-me então que o Governo-tinha tido realmente necessidade de-gastar essa verba, mas que o Estado continuava a sor responsável pelo cumprimento da lei n.° 1:327 e que o Governo tinha até entrado em acordo com os caminhos do ferro para que-mensalmente fosse o Governo autorizando uma verba de 500 contos para a- construção de caminhos de ferro.
Quero dizer, o Governo, tendo tido necessidade, por motivos poderosos, de gastar a verba que a'lei n.° 1:327 consignava para construção de caminhos de ferro, comprometia-se no entanto a entregar mensalmente para aquele fim uma determinada verba, a que acim'a me refiro, sendo 250 contos para os caminhos de ferro do noríe e outros 250 contos para os.do sul! -
• Eu, ò-claro, dei-me por satisfeito, nem podia proceder de outro modo, respeitando a situação do Estado. E tenho visto com prazer que só tem procedido nessas linhas aos diversos trabalhos.
Houve um Ministro das Finanças, q Sr. Velhinho Correia, que durante três meses não abonou essas verbas, inas logo o 'seu sucessor, Sr. Queiroz Vaz Guedes, mandou que se cumprisse o estabelecido.
Eii desejo, pois, fazer uma pregunta muito categórica: ^continua V. Ex.a, como Ministro das Finanças, aiespeitaro compromisso que o Estado tomou de ir pagando essas verbas por conta do dinheiro que foi gasto ilegitimamente, por isso que o artigo 2.° da lei n.° 1:327 diz: ' Leu. ' ; •
O Sr. Presidente do 'Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro dê Castro) : — Evidentemente que, a ser aprovado o pro-
jecto em discussão, o Governo não fica autorizado a abonar essas verbas.
O Sr. Afonso de Lemos:—Eu já esperava ouvir essa resposta de V. Ex.a
Pela lei n.° 1:246 for;im reservados. 40:000 contos para obras de fomento. O Sr. Presidente do Ministério e Minis-tro das Finanças (Álvaro de Castro):— Não era receita. ' • O Orador : — Se a lei criou uma despesa, foi com o fundamento de que tinha verba dos 40:000 contos criados pelo aumento da circulação fiduciária. O Sr. Ministro das .Finanças (Álvaro de Castro): — Mas verba não é dinheiro, é uma inscrição no Orçamento. O Orador:—O Governo fez um contrata com o Banco de Portugal, aumentando a circulação fiduciária. Recebeu dessa circulação fiduciária 40:000 contos para obras de fomento. - O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):-—Mas não foi uma receita. O Orador: — Não façamos questões de palavras. Há uma verba inscrita no Orçamento-O Governo tom que pagar honradamente os compromissos de dinheiro que levantou ilegitimamente. -Assim pregunto: g o Governo mantém a- atitude dos. seus antecessores, continuando a pagar? O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):—Tendo meios para pagar. 'i . ' • O Orador: —E uma questão moral do regime. ' ' •"
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Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Álvares Cabral:— Sr. Presidente: aproveito a presença do Sr. Ministro das Finanças para chamar a atenção de S. Ex.a para o seguinte:
Tentlo a Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada a seu cargo vários serviços, como obras públicas, serviços de saúde, de agronomia, veterinária, etc., e havendo-se retardado a cobrança das respectivas receitas, com grave prejuízo dos mesmos serviços, como é do conhecimento do Governo por uma representação que sei aciar-se já em seu poder, eu peço para p facto a atenção de S. Ex.a a 5m de que as respectivas cobranças se façam o mais depressa possível, para que não sofram as consequências serviços tam importantes, dos quais depende a vida do distrito.
O Sr. Medeiros Franco: — T&mbéni eu recebi -ama representação da Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada sobre o mesmo assunto a que se acaba de referir o Sr. Álvares Cabral.
A exemplo de S. Ex.*, também eu peço ao Sr. Ministro das Finanças que olhe com a maior atenção para o distrito de Ponta Delgada, que tem efectivamente direito a que a arrecadação das suas receitas se faça em tempo competente, d que não tem sucedido até agora. .
Estou convencido de que o Sr, Ministro das Finanças há-de empregar os seus melhores esforços no sentido de satisfazer o justo pedido da representação em seu poder.
'Aproveito a ocasião, de .estar com a palavra para pedir também ao Sr. Presidente do Ministério o favor de lembrar ao seu colega da Instrução a conveniência que lia em aparecer polo Senado, pois desejç referir-me a assuntos importantes que correm pela sua pasta, e não o tenho podido fazer por S. Ex.a não comparecer há muito nesta casa do Parlamento.
Há um assunto, por exemplo, que em poucas palavras eu exponho a V.. Ex.a - Foi publicada há pouco a lei n.° 1:559, que' manda fazer exames de admissão1 à Escola Primária Superior. . V. Ex.a não; calcula o efeito* dessa, lei, Toda a gente supôs, e com razão. que: havendo exames de admissão às escolas primárias .superiores, é por,que essas esc.o-
Ias não desapareceram, e o artigo fica revogada a legislação em contrário faz desaparecer o decreto.
Era para isto que eu desejava a presença do Sr. Ministro da Instrução^ a fim de preguntar. a S. Ex.a.se o decreto está ou não revogado, tanto mais que é uma necessidade estudar o assunto.
As escolas primárias superiores vão fornecer a população às escolas normais primárias, a população que há-de frequentar estas escolas.
Nós precisamos pois tratar da questão, e consequenternente que o Sr. Ministro venha ao Senado.
Há também um caso sobre que o Sr. Ministro das Finanças não deixará de providenciar, visto tratar-se de acudir a uma necessidade urgente para aqueles que para mi:n têm apelado.
O caso é o seguinte:
Os professores--de instrução primária nomeados interinamente estão há cinco meses sem receber vintém.
Ora isto é um alto, um enormíssimo -escândalo.
£ Então esses pobres servidores do Estado hão-de estar a viver do crédito, quando eles têm uma missão tam nobre a cumprir ?
Isto é horrível. E por isso, eu pedia ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças que chamasse a atenção do Conselho Superior de Finanças para que os servidores do Estado a que me .refiro possam receber, aquilo que lhes pertence.
Tenho dito.
O Sr. Ernesto Navarro : — Sr. Presidente: eu pedi a palavra para preguntar a Y. Ex.a .se o Sr. Ministro do Comércio já se deu por habilitado para responder à nota de interpelação que há dois dias enviei para a Mesa.
O Sr. Presidente: — Devo diver a V. Ex.a, Sr. Ernesto Navarro, que na Mesa não consta nada a tal respeito.
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tempos foi encarregado de ir ao Oriente para liquidar os bens dos inimigos, recebendo* 7 libras-ouro,, diariamente, e que, segundo informações que tenho de pessoa •da maior respeitabilidade, foi agora encarregado de estudar a convenção sobre • o vinho de palma com a índia inglesa.
A liquidação estava-se fazendo pela se-«cretaria geral, recebendo-se 50$ mensais. Quando tudo já estava liquidado, foram mandados para lá três funcionários, tendo falecido um pouco depois do lá chegar. .Há porém um, de apelido Cardoso, que tem lá permanecido, recebendo 7 libras diárias.
Consequência das palavras aqui proferidas pelo Sr. Pereira Osório, e p.orque naturalmente o Governo ponderou a situação, alguma cousa já se fez. Mas esse funcionário ainda não regressou à metrópole, e, assim, eu desejo saber se ele foi encarregado de outra missão e se de facto ele foi encarregado de realizar a convenção com a índia inglesa acôrca do vinho de palma.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro" do Castro):— Em resposta às considerações feitas pelo ilustre Senador, Sr. Medeiros Franco, acerca da cobrança das contribuições, entendo que de facto é urgente que elas se façam porque interessa não só às juntas como também ao Estado; tenho até idea de ter recebido no meu Ministério um membro da Junta de Ponta Delgada e do governador civil acompanhado dum Sr. Senador, pedindo para elaborar uma proposta autori-' zando um crédito de 400.000$ para Angra e Ponta Delgada e, nessa ocasião, pediram-me para tratar desse assunto e logo comnniquei à Direcção Geral para o estudar no sentido de o abreviar, pois tinha o máximo empenho em que essa cobrança se fizesse rapidamente.
V. Ex.a referiu-se depois ao Sr. Ministro da Instrução; comunicarei a S. Ex.a as suas considerações; no emtanto, devo dizer que naturalmente S. Ex.a não tem comparecido às. sessões por motivo de serviço.
Quanto aos professores primários, já
na Câmara dos Deputados foi chamada a minha atenção e do Sr. Ministro da Instrução para esse facto; a culpa não é minha nem de S. Ex.a, o Sr. Ministro da Instrução; a culpa dessa demora é do Conselho Superior de Finanças, por motivo de certas dificuldades que se levantaram.
Eu encarreguei o director da Contabilidade Pública, Sr. Malheiro, para ver se resolvia o assunto, e S. Ei.a ficou de estudar o assunto para ser resolvido o mais breve possível. S. Ex.a teve já uma conferência com o presidente do Conselho de Finanças, mas, neste momento, não posso dizer ao certo o que se passou, mas desde já declaro que tenho o máximo empenho em que se resolva este caso, porque reconheço a má situação em que se encontram estes dedicados funcionários.
O ilustre Senador, Sr. Artur Costa, referiu-se a um í acto que já aqui foi tratado pelo ilustre Senador, Sr. Pereira Osório, que se tornava dispendiosa para o Estado a permanência de um funcionário na índia e que estava tratando dos bens dos alemães.
Eu. na ocasião em que falou o Sr. Pereira Osório, era de opinião que esse funcionário devia recolher à metrópole e comuniquei esse facto ao Sr. Ministro das Colónias, que efectivamente também foi de opinião que ele regressasse, mas mais tarde, estudando o assunto com o director geral Sr. Ernesto de Vasconcelos, disse que era necessário que esse funcionário lá continuasse. /
Quanto ao que V. Ex.a se referiu, de um funcionário ter sido nomeado para uma outra função na índia, devo dizer que não sei o que se passou; no eratanto, comunicarei, ao Sr. Ministro das Colónias, a fim de S. Ex.a vir aqui e dar mais detalhes sobre o assunto.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 6, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia: projectos de lei n.0 589, 630, 548, 586, 593, 496, 486, 501, 32 e 360.
Está encerrada a sessão.
Jbram 19 fioras e 10 minutos.