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REPUBLICA Tjf PORTUGUESA
O SENADO
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EM 23 DE MAIO DE 1924
Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Luís Inocéncio Ramos Pereira
Secretários os Ex.moa SPS,
Sumário.— A sesxão abre às 15 horas e 15 minutos WH/, 26 Srs. Senanores pre*entes. Lê-te e aprova-se ^ acta e dá-se conta, do expediente.
Antas da ordem do dia.— O Sr. Júlio Ribeiro justifica e iiinn-la para a \lesa um projecto de lei criando um montepio para funcionários público*.
O Sr. Procôpio de Freitas chama a atenção do Sr. Ministro da Marinha para a exiguidade dos vencimentos das i>raç O ^r. Vicente fiamos reclama que se nomeie um capitão do pôr to para a Ilha -Terceira. Responde aos dois oradores o Sr. Ministro da Marinha. V S>: Oriol Pena refere-se ao castigo imposto ao ofivial de marinha -Vr. P< Usurpo da Azevedo, reiil.winfa-IAe o Sr. Miniatro da Marinha, que lambem d-i expli'"açõ •.•>• ao Sr. Augusto de Vasconcelos, nobre o funcionamento dos nossos serviços 'radiotele//ráfi
O Sr. Augusto de Vasconcelos agradece. Ordem do dia.— A requerimento do Sr Pereira Osório, entra em Jisvuitsão a proposta de lei n." 64:1. sobre emf;luinfntoii judiciais. Falam os Srs. Alfredo Portugal, Medeiros Franco e Joaquim Crisóstomo. Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Alfredo Portugal reclama contra a demora com que está t,endo publicado o «Diário das Sessões» e o Sr. Medeiros Franco insta pela publicação no n Diário António Gomes de Sousa Varela António da Costa Godinho do Amaral. António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António de Modeiros Franco. António Xavier Correia Barroto. Augusto Casimiro Alves Monteiro. César Justino de Lima Alves. César Procôpio de Freitas. Constantino José dos Santos. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales liamos da Costa. . Francisco Vicente Ramos. Herculano Jorge Galhardo. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena. José Augusto Ribeiro de Melo.' José Augusto de Sequeira. José Dnarte Dias de Andrade. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. José Mach.-ido Serpa. José Mendes dos Reis. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Inocêftcio Eamos Pereira. Silvèstse Falcão*. * • • • • . • • Srsj» Senadores* qtte» entraram durante Srs. Senadores que responderam à chamada : Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos. Álvaro António Bulhão Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal. Artur Augusto da Costa. Augusto César de Almeida Vaseoncel-los Correia. i
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Diário das Sessões do Senado
Augusto de Vera Cruz. Elisio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Júlio Navarro. Francisco Xavier Anacleto da Silva. Frederico António Ferreira de Sinias. João Cíirlos da Costa. João Catanho de Meneses. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. José António da Costa Júnior. Manuel Gaspar de Lemos. Nicolau Mesquita. Roberío da Cunha Baptista. Rodrigo Guerra Alvares Cabral. Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Srs. Senadores que faltaram à sessão:
Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Artur Octávio do Rego Chagas. Duarte Olodomir Patten de Sá Viana. João Alpoim Borges do Canto. João Alaria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Teixeira da Silva» Jorge Frederico Velez Caroço. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Nepomuceno Fernandes Brás. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís Augusto de Aragão e Brito. Laís Augusto Simões de Almeida. -Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Rodolfo Xavier da Silva. Vasco Cipriano da Silva. Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 mi-nutr.s):—Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr, Presidente'(à* 15 híra$ e»lô mi-nutosj: — Estão presfeAtes 28 Sfs! Senadores. .. ..*••«••.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. •Leu-se,
O Sr. Presidente: — Estiem discussão, Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Projectos de lei
Do Sr. Júlio Ribeiro,, mantendo o cofre de previdência a que se refere o artigo 26.° do decreto n.° 3 de 24 de Dezembro de 1901.
Para a l.a Secção.
Do Sr. Vicente Ramos, tornando aplicável a lei n.° 1:344, bem como o decreto n.° 8:649, aos funcionários privativos de secretaria, indicados no § 2.° do artigo 43.° do decreto n.° 6:308, de 27 Dezembro de 1919.
Para a 2.a Secção.
Ofício
Da Câmara dós Deputados, remetendo uma proposta de lei que concede o direito de construção e exploração de um caminho de forro de via reduzida de Póvoa de Varziin, por Barcelos e Braga, a,té Guimarães.
Para a l.a Secção. •
Telegramas
Da Associação Montepio da Marinha Grande, retinidos sócios asserubloa geral, alarmados provável encerramento venda Nacional Fábrica de Vidros, pede V. Ex.a digne evitar nova calamidade, deixando sem pão muitas famílias e perda desta, jóia nacional.— O presidente da assem-blea geral, Domingos Silvestre Ferreira.
Para a Secretaria.
Da junta de freguesia da Marinha Grande, pedindo auxílio determinações Ministro Trabalho sobre Nacional Fábrica de Vidros, levando essas mesmas deter-minaçoos dezenas do famílias à miséria.— O presidente, Januário Martins.
Para à Secretaria.
Atestados de médico Justificando as faltas do Sr. José Joaquim Pereira Osório.
Para a comissão de infracções e faltas.
Justificando as faltas do Sr. D. Tomás de Almeida Manuel de Vilhcna.
Para a comissão de infracções e faltas.
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Sessão de 23 de Maio de 1924
Justificando as faltas do Sr. Manuel Gaspar de Lemos. Para a comissão de infracções e faltas,
Requerimento
Eequeiro 'pelo Ministério do Interior com a maior urgência:
Cópia dos ofícios dirigidos pelo governador civil de Leiria ao chefe da estação telégrafo-postal da sede do distrito, sobre a entrega da correspondência oficial a partir de 26 de Novembro de 1923;
Cópia dos ofícios assinados pelo secretário geral do governo civil de Leiria e dirigidos aos Ex.mos Srs. Ministro do Interior e Director Geral da Administração Política e Civil 'do Ministério do Interior a partir da mesma data e tendo por objecto a ausência dos governadores civis e o modo porque entende exercer as suas funções em quanto aquela durar;
Cópia do ofício dirigido pelo governador civil de Leiria ao Ex.mo Director Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior em que se fa/ern acusações ao secretário geral, datado de 2 de Maio .de 1924;
Cópia do ofício dirigido pelo Director Geral da Administração Política e «Civil do Ministério do Interior ao governador ci\il de Leiria a comunicar-lhe o despacho do Es.1110 Sr. Ministro do Interior, provocado pelo procedimento do secretário geral, de que lhe foi dado conhecimento no ofício anterior; •
Nota passada pelo secretário do governo civil de Leiria sobre a data Cópia dos ofícios dirigidos ao Ex.rao Ministro do Interior o Director Geral da Administração Política e Civil'sobre a falta do pessoal no governo civil de Leiria, a partir de Junho de 1919; Cópia da circular n.° 30, de 30 de Janeiro de 1924, dirigida pelo Ex.mo Ministro do interior aos governadores civis.— Costa Júnior. Mandou-s.e expedir. Comunicação Desejo expor na próxima sessão dó Senado vários factos praticados p'elo Sr. governador civil de Leiria, que julgo con- trários às leis do País, pedindo por isso a comparência de S. Ex.a o Sr. Ministro do Interior.— Costa Júnior. Mandou-se expedir, Antes da ordem do dia O Sr. Júlio Ribeiro: — É vulgar e de todos os diíis vermos que pelo falecimento de um funcionário público fica a família na mais >negra e desesperada miséria. Devido a imprevidência? Não, porque o vencimento dos funcio-nápos públicos é hoje tam exíguo que apenas lhes chega para satisfazer as necessidades directas, aquelas que deixando de se satisfazer trariam "fatalmente a morte ao homem. A situação dos funcionários públicos é hoje verdadeiramente miserável. Não podem por isso pagar- qualquer seguro de vida ou um montepio que garantam por sua morte .os meios de subsistência à família. . Para remediar esse mal elaborei um projecto de lei de acordo com alguns dos mais altos funcionários do Ministério das Finanças, tendente a fazer" uma remodelação do cofre de previdência do Ministério, pelo qual por um pequeno desconto feito nos vencimentos dos funcionários se consegue que, por sua morte, se legue, pelo menos, um ano dos seus vencimentos, podendo essa quantia ir muito além segundo as disponibilidades do cofre. É um trabalho interessante e consciencioso, que foi aprov;\do; como digo, pelos mais altos funcionários de finanças, que instantemente me pedem para eu solicitar da minha Câmara que não demore a discussão deste projecto de lei porque ele po.de obviar a muitas desgraças, evitando subscrições, esmolas e até projectos de lei tendentes a subsidiar famílias de empregados que à Pátria prestaram relevantes serviços. Nestes termos envio-o para a Mesa, requerendo para ele a urgência. Disse.
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Diário elas Sessões 'do 'Senado
tro da Marinha ter comparecido aq-ai todos os dias, talvez em atenção ao me~i pedido.
Aproveitando esta ocasião, agradeço a S. Ex.a a forma gentil como tem sennre acedido aos meus pedidos para comparecer nesta casa do Parlamento.
Desejo primeiramente chamar a atec-ção de S. Ex.a para a situaollo precária em que se encontram as praças da f.rni£-da, devido à exiguidade dos sous vencimentos, principalmente aquelas ~> raças readmitidas, aquelas que querem fazDi' . da marinha modo de vida.
Entendo que às praças rercinitMas SB deve âm o maior número de regalias possível, porque só assim podemos ter aã serviço praças boas, praças com aptidão e praças com bom comportamento. Da outra maneira, aqueles que se sentam com aptidões para poderem emirc.iar a sua actividade lá fora, abandonarão a marinha e irão para a vida civil, ficando na armada quási exclusivamente r.quelas qi:;-) não têm a{ tidão para nada.
Como S. Ex.a sabe, lá fort. chegc.-se u dar £íé prémios especiais e recompensas às praças que têm qualidades, coito sejam, por exemplo, as de apontador, q'ie é uma qualidade bem importante T)ar,a u. guerra.
Foi tltimamente publicada -ima portaria elevando a ração a dinheiro das praças da armada a 5$ diário s = inciiinâD $50 para tempero.
Ora a ração a dinheiro deve ser eciui-v alente ao custo da ração em géneros, '3 a verdade é que a ração em géneros Importa erc muito mais.
Não sei qual a razão por oua nJ.o só deu L raçLo a dinheiro aquele valor qj'5 se devia dar.
Espero que o Sr. Ministro da Marinha justificará os motivos por q u a asrrn ã:?, procedeu.
Como ' acabei de dizer, eniondo que :í> absoluteznente indispensável wimentar es gratificações de readmissão hs praças, gratificações essas que a ao estão mesmo em harmonia com os seus prós.
Eu sei que não está na competência co Sr. Ministro da Marinha fazer isso, o ca-s é necessário apresentar uma proposta d3 lei nesse sentido. Mas espero r:ue S. Ex=il assim procederá, não se preocupando cem os vencimentos das outras arriar do exér-
cito, emboram todas elas me mereçam a maior consideração e o maior respeito.
A verdade, porém, é que não há .razão alguma para andarem os vencimentos da armada ligados aos vencimentos do exército, que sempre foram diversos.
O que o Sr. Ministro da Marinha pode fazer é aumentar a percentagem de melhoria, que influi sobre os vencimentos.
Isto é que S. Ex.a pode fazer de moto próprio, e, portanto, espero que influa' jimto co Sr. Ministro das Finanças para que asirim suceda.
Desejava também chamar a atenção d S. Ex.:- para um outro facto, que é o de S3r ai::da de <ôQ5 p='p' de='de' melhoria='melhoria' nos='nos' c='c' para='para' gala.='gala.' dias='dias' rancho='rancho' abono='abono'>
Toda a gente vô que $05 ó uma cousa absolutamente insignificante.
O Sr. Dias de Andrade:—E irrisório.
O Crador: —Tem V. Ex.a razão.
O resultado disso é, sogundo me cons-'_ar não se dar essa melhoria, como é de lei, porque $05 não chegam para nada.
Desejava q:ie o Sr. Ministro da Marinha m» informasse também se é verdadeira juma notícia, que chegou aos meus ouvidos, de que as vagas que existem no qnadrc dos guardas do Arsenal de Marinha iam ser preenchidas por polícias cívicos.
Eu não creio que isso seja verdade, porque essas vagas devem ser preenchidas por cabos .da armada.
Este i convencido de que S. Ex.a não quererá tirar esta regalia a alguns cabos que preferem ir para o quadro dos guardas do policia no Arsenal de Marinha a continuar na armada.
Não era a primeira vez, como S. Ex.a sabe, que víamos polícias cívicos a fazer de guardas no Arsenal. Isso- já sucedeu.
Outro assunto para que desejo chamar a atenção do Sr. ÍJiuistro da Marinha é o seguinte:
A lei n.° 1:440 dÍ2; no seu -artigo 11.° que ncs dias de prevenção rigorosa as praças receberão uma ajuda de custo de ,550.
Ora, segundo nos consta, esta ajuda de custo não tem sido paga, apesar de estar consignada na lei. -
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citado artigo 11.° e do artigo 82.° do decreto n.° 5:071.
Desejava também chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha mais uma vez para a necessidade que há de ser alterado o decreto a que há dias aqui rne referi, respeitante à alteração das taxas de íarolagem, medida essa que veio prejudicar muitos marítimos, e entre eles os da foz do Douro.
E, para terminar as minhas considerações, desejava ainda fazer referências, não de crítica, a propósito dumas promoções, que foram feitas ultimamente, de dois capitães de mar e guerra a contra-almirautes, promoções justíssimas, não há dúvida absolutamente nenhuma, mas que de há muito deviam ter sido feitas. Infelizmente o número de oficiais generais é tal que nós temos mais almirantes do que navios. É um facto.
Mas não há dúvida, Sr. Presidente, de que ó acto do Sr. Ministro da Marinha foi absolutamente justo, porque estes dois oficiais tinham a lei por seu lado.
Mas o que eu desejo preguntar ao Sr. Ministro da Marinha é qual ó o seu procedimento para com aquela repartição que, a meu ver, estava sistematicamente a impedir que estes oficiais fossem promovidos, conforme a lei o ordenava.
Alguém queria esbulhar estes oficiais do direito que a lei lhes conferia.
Nestas condições, Sr. Ministro, é preciso que V. Ex.a mande indagar ou sindicar se de facto houve intuitos de ofender direitos que por todos devem ser respeitados.
Tenho dito.
O orador não reviu»
O Sr. Ministro da Marinha' (Pereira da Silva): — Sr. Presidente; vou procurar responder a todos os assuntos de que o ilustre Senador Sr. Procópio de Freitas se ocupou.
Começou S. Ex.a por se referir à questão dos vencimentos de praças da armada. Devo dizer, com inteira verdade, que estou de acordo com o Sr. Procópio de Freitas. As praças da armada têm vencimentos exíguos; mas devo também dizer que, se está no meu poder estudar esse assunto, não o está actualmente apresentar propostas sobre melhoria de vencimentos, porque o meu procedimento estia
- condicionado pelo modo de ver do Governo, que tem por princípio dominante, não se apresentarem propostas sCbre aumentos de vencimentos sem haver as receitas necessárias. Mas quando o Sr. Presidente do Ministério disser: «agora é a ocasião», eu terei prontos os estudos necessários para propor as convenientes medidas sobre melhoria de vencimentos.
Agora, se S. Ex.a e o Senado desejam saber o que penso sobre vencimentos de praças, direi que considero um erro a idea de pretender equiparar vencimentos de praças da armada a praças do exército, por não haver analogia, nem de funções nem de vida, entre umas e outras. Para se formar um cabo de marinha ou um artilheiro, por exemplo, são precisos seis anos; para só formar um cabo do exército bastam seis meses. Para se ser sargento no exército talvez um ano chegue, para se ser sargento na armada são precisos oito, nove e dez anos.
Os sargentos da armada conseguem promoção a oficial, com dificuldade, só depois de vinte e cinco a trinta anos de serviço; os do exército conseguem-na depois de dez a doze anos.
Isto significa que as condições de vida são diferentes, que as técnicas são diversas, e que simplesmente é lamentável que as categorias sejam iguais, como" o são os nomes, o que conduz a estes erros.
Na parte em que S. Ex.a se referia a rações, vou dizer, com inteira verdade, que a ração em géneros vale 6$, isto por um cálculo que mandei fazer, o que não impede que só se abonem 5$ às praças que têm a ração em dinheiro. Não está, porém, nas minhas mãos alterar a ração em dinheiro, porque só posso autorizar despesas que tenham cabimento em ver-"bas da armada, e, "segundo as informações dá Contabilidade, não havia ali esse cabimento, sendo, por consequência, necessário autorização do Parlamento para se fazer a elevação das rações.
Quanto aos $0õ de abono para melhoria de rancho, reconheço que esse abono é insignificante, mas é de lei, e só por outra pode ser alterado, o que procurarei lazer em 'ocasião oportuna.
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ãas Êessôês âô '$>ênáâô
viça, porque reconheço que esse serviço deve f-er entregue às| praças da armada que jú não estão em condições de permanecer no serviço efectivo da meirinha de guerra.
Quanto à prevenção, tem S. Ex.a razão. Em prevenção rigorosa os oficiais, sargentos e praças têm direito aos abonos que a lei lhes confere. Não os têm recebido porque até hoje ainda não ordenei prevenções rigorosas, e algumas que tem Havido com esse nome, têm durado menos de doze horas, e como doze horas é o tempo mínimo das prevenções, as praças da anrzada não têm tido direito v. receber nada.
Quanto às taxas de íàrolagem, devo dizer que estudei o decreto, mas que infelizmente ainda não pude tomar todas as medidas. Houve uma falha. As tabelas estão quâsi concluídas. Faro: um novo decreto para remediar alguns inconvenientes, decreto qne saíra brevemente:
Quanto às promoções dos capitães de mar e guerra, nada tenho a acrescentar ao que está escrito no respectivo decreto, cujo relatório foi feito por mim. E, assiin, as considerações que aqui pod:a fazer s ao as mesmas que lá constam.
Devo- dizer que não posso proceder contra a repartição no caso sujeito, visto quo me parece que 'ela não procedeu com na intenção.
O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo):— V. Ex.a pode dizer-no se essa repartição informou de tudo os Ministros que antecederam V. Ex.a
, O Orador;—Pelo menos estou convencido disso.
Os pareceres não têm despacho algum.
Creio ter respondido a todos os pontos a que se referiu o Sr. Procópio de Freitas. Há, porém, um ponto ainda sobre que desejo dar algumas explicações.
Num dia em que não tive a honra de vir a esta casa do Parlamento, creio que o Sr. Procópio de Freitas se referiu c. \nn decreto eu© reorganizou o Ministério de. Marinha, dizendo que esse decreto nào era legal e que não obedecia aos preceitos da lei n.° 1:344.
Ora, de^G dizer que tal decreto foi re-de harmonia com essa lei, segundo
o meu modo de ver, e consequentemente, o decreto é legal.
Eu interpretei a lei no artigo 1.° e $ único como qnerondò dizer quo se podem anexar e extinguir serviços, no sentido de reduzir quadros.
E como foi isso que se fez, entendo que procedi conforme a lei.
Agora, estamo-nos a regular por um diploma legal; o anterior não o era; era contra a Constituição e era perigoso visto a armada ser gerida pelo Conselho Superior da Armada, que decidia por maioria de votos;.
Assim, pregunto como e a quem sé podia pedir contas do que se passasse na mesma armada.
Ao Ministro não, porque nada deliberara. X fio fiz, pois, mais que substituir um dipioma ilegal por outro legal, e defender assim o Poder Legislativo, colocando-o em circunstâncias de poder pedir contas pelo que na armada se passa.
Tenho dito. j, O orado?- não reviu.
O Sr. Procópic de Freitas (para. explicações} : — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as palavras do Sr. Ministro da Marinha e verifiquei que S. Ex.a está de acjrdo com as minhas considerações, até mesmo no que respeita à promoção de oficiais generais, erobora S. Ex.a o não dissesse claramente.
Aproveitou o Sr. Ministro o ensejo para refutar as afirmações que aqui fiz relati-Vcimontí: à publicação dum decreto que reorganizou os serviços do Ministério.
Tenho a dizer quo as palavras de S. Ex.a mo não convenceram. Continuo na convicção de que o decreto em questão nSo foi publicado em harmonia com à lei n.°-1:344.
O Sr. Ministro da Marinha publicou efectivamente um decreto que está dentro dessa lei, mas o outro não.
Se. S. Ex.a, pois, tivesse terminado com alguns serviços e anexado outros, estava bem. Mas o que é verdade é que da primitiva organização pouco ficou.
Nos próprios'considerandos se fala em remodelação, e remodelação não era da competência do Sr. Ministro fazê-la. mas. do Poder Legislativo..
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"Antes de concluir, peço ainda ao Sr. MLIastro da Marinha que empregue todos os seus esforços para qne os vencimentos das praças da armada sejam remodelados.
E no dia e, a que não façam a vontade a S. Ex.a, qi'e abandone as cadeiras do Poder, porque de contrário não poderá cumprir o seu dever.
O orador mio reviu.
O Sr. Yic jnte Ramos: — Sr. Presidente: eu chaiíio a atenção do Sr. Ministro da Marinha para as minhas considerações.
Em Angra do Heroísmo, há três anos seguramente que não há um oficial com categoria para desempenhar as funções , de capitão do porto, e há já bastantes meses que, não s^i porquê, não sei com que íuiidarnento\4 o Ministro da Marinha abriu mão da casa que estava- arrendada para 'a capitania do porto, secretaria e respectiva residência do capitão.
Daí resultou que o funcionário que lá está. desempenhando essas funções viu-se privado da casa onde pudesse manter a sua secretaria e desempenhar as suas funções.
No governo civil é que lhe foi facul-tudo um cubículo, num lugar impróprio para;o desempenho das suas funções, onde não podia receber a visita de oficiais da armada que passam pelo porto de Angni do Heroísmo.
Eu pedia a V. Ex.a, Sr. Ministro, que veja se emprega a sua boa vontade no sentido de se obter uma casa para o funcionamento da capitania.
Eu sei que é difícil obtê-la por meio •de arrendamento, isso seria talvez mesmo impossível, mas será, talvez, relativamente fácil obter por compra uma casa apropriada àqueles serviços.
E para este fim que peço a atenção de V. Ex.a, Sr. Ministro, para ver se por qualquer forma se pode remediar a falta a que acabo de referir-me.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente : desejo informar o Sr. Senador que me interrogou que a questão das c'asas para a^ capitanias dos portos me preocupa há muito tempo.
Foi há pouco publicado o decreto so-
bre emolumentos de capitanias, actualizando-os e reservando uma parte para as sedes das mesmas. Quero ver se consigo com essa verba mandar fazer algumas construções, porque de outra forma não me atrevo a nomear um oficial para ou- . trás capitanias.
Há dificuldades, mas espero remove-las o melhor que puder, e na capitania da Ilha Terceira, por intermédio do Ministro da Gruerra, talvez possa obter, no forte de S. João Baptista, casa para a instala--cão da capitania do porto.
O Sr. Vicente Ramos (para explicações) : — Para agradecer ao Sr. Ministro o favor da sua resposta e para significar a S. Ex.a que me parece que-haveria, como S. Ex.a supõo, possibilidade de instalar a capitania no castelo de Angra, arranjando lá lugar não só para a capitania, como para a residência do oficial. Ficaria aí bem instalado, se bem que a alguma distância do cais, distância essa que não é muito grande, atravessando pelo Rei vão.
No antigo palácio do governador também se poderia fazer essa instalação.
O Sr. Oriol Pena: —Sr. Presidente: contrariado, pedi a palavra há já muitos dias, contrariado tenho esperado ocasião de usar dela, estando presente o Sr. Ministro da Marinha, contrariado a pedi, contrariado vou usar dela.
Contrariado, porque ó sempre desagradável ter emitido opinião favorável a alguém, ter manifestado nitidamente consideração, respeito, admiração mesmo, por qualquer acto de um Sr. Ministro, e ter hoje de modificar a minha opinião e fazer livremente censuras por um acto de S. Ex.a, acto que estou convencido não ter sido sponte sua, mas a que seria levado por pressões, fossem essas quais fossem, por motivos, talvez, sob qualquer ponto de vista possivelmente atendíveis, mas que na minha sensibilidade moral e afectiva me feriram, por virem ferir pessoa da minha amizade, da minha estima, do meu maior respeito.
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Diário das Sessões ao Senado
tendo com brilho muitas vezes exercido funções de comando. Ocasiões houve, se uão estou em erro, em que S. Ex.a serviu sob as ordens deste oíicial ilustro. Lamento não tivesse o Sr. Ministro da Marinha hesitado em mandar chamar esse distintíssimo oficial, contrariado decerto o faria, para procurar infligir-lhe um castigo, limitado a simples repreensão, eui-bora tivesse primeiro vindo a público pensar-se em inactividade.
Esse castigo atingiu um dos mais altos espíritos, um dos mais dignos oficiais da . marinha portuguesa, o Sr. Policarpo de Azevedo, que nós temos o hábito de considerar almirante, e que almirante devia ser hoje, se a República, que infelizmente nos rege, tivesse a grandeza de espírito e a coragem moral de fazer justiça a quem justiça se deve.
O Sr. Almirante, se isto feriu os ouvidos de alguém, tntenda-se ter chamado almirante ao Sr. capitão de mar e guerra, Policarpo de Azevedo, e releve-me a Câmara ter agora empregado a palavra, sem o fazer intencionalmente, o Sr. Policarpo de Azevedo, no 5 de Outubro, comandava ura navio de guerra, tinha obri- • gação de defender a bandeira desse navio, os seus galões, a sua -honra de marinheiro ; cumpriu o seu dever.
Homem de uma só fé, de uo só rosto e de u.m só coração, tinha feito juramento de defender õ Governo, a Pátria, o Rei; galhardampnte procurou cumprir esse juramento e nessa ocasião foi ferido pela maruja revoltada a bordo do navio do áea comando. É ama alta figura de marinheiro, que honrou sempre a marinha portuguesa em toda a parte, homem de uma lealdade absoluta, conservada sempre através de perseguições e desgostos, coai a mesma firmeza, com a mesma fé.
Implantado o novo regime, o Sr. Policarpo de Azevedo passou à situação de licença ilimitada, em que há catorze anos se conserva, nada recebendo dos cofres públicos. Nunca ocultou o seu sentir, foi sempre realista, realista continua a ser, è, luz do sol, de modo que todos vejam, não pratica qualqaer acto a ocultas de ninguém, não custou um real ao regime, altivamente abandonou os seus proventos, por duas vezes tinha pedido a demissão e por duas vezss, é justo reconhecê-lo, os homens da Eepúblice, em homenagem a
essa grandeza, de ânimo, tiveram a hombridade de a recusar.
Se a República tivesse - sensibilidade, saberia, dignificando e apreciando homens do alto carácter do Sr. Policarpo de Azevedo, d.!gnificar-se a si própria, este seria hoje de facto almirante e nãj continuaria na situação imprecisa em q.ie está.
O Sr. Ministro da Mário na—quero fazer-lhe essa justiça — contrariado, decerto, pensou ou resolveu dar un castigo, contrariado o aplicou, e naturalmente porque lhe tremeu o mão, não diferiu ainda o pedido de demissão do Sr. capitão de mar e guerra Policarpo de Azevedo; pelo menos até hoje não me consta tenha sido publicado.
O Sr. Policarpo de Azevedo, honrando sempre durante toda a sua carreira os seus postos i devia ser almirante, e fosse qual fosse a sua fé o seu posto devia ser respeitado e considerado como um alto exemplo,
O Sr. Ministro praticou, a meu ver, um acto irregular, magoando uma pessoa desta categoria em situação especial de licença ilimitada, por ter praticado um acto civil no use duma liberdade que a Constituição garante, tem sido sempre reconhecida, de que os Srs. republicanos, no tempo na monarquia, usaram sempre, abusaram mesmo, sem estarem nessas condições especiais e de que, mesmo estando ao serviço, nunca lhes foram pedidas contas.
Pesa-me não tivesse o Sr. Ministro da Marinha—a quem pelo modo de entender uma questão delicada, aqui mesmo disse palavras de merecido elogio—não tivesse tido a coragem de se demover desse propósito, ou porque se visse forçado em obediência a opiniões do Gabinete, ou fosse por que fosse, e aplicasse um casfigo ao Sr. Policarpo de Azevedo.
Muito sinceramente lastimo que S. Ex.íl tal fizesse, molestando uma alta figura que todos nós estimamos, respeitamos e admiramos.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva):— Sr. Presidente: em resposta às considerações do ilustre Senador Sr. Oriol Pena, devo dizer a S. Ex.a que sempre tive muita consideração pelo Sr. Policarpo de Azevedo.
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dês, e se me preguntarem se tive grande desgosto em lhe aplicar um castigo, responderei que sim, como de resto sempre me causa desgosto aplicar castigos.
Tive, porém, de aplicar o regulamento disciplinar da armada, que não é da minha autoria, nem do Governo.- «
Esse regulamento, no seu n.° 43, artigo 4.°, determina que «aos militares da armada não é permitido, nem de viva voz, nem-por escrito ou por qualquer outra forma, manifestar atitudes contrárias ao regime político da nação»:
Quere isto dizer que o Sr. Policarpo de Azevedo, fazendo parte de uma comissão de propaganda monárquica, infringiu os preceitos desse artigo. „
Portanto, cumpri o meu dever, sem paixões de nenhuma espécie, sem sugestão de ninguém; confesso que coagido, mas coagido pela lei.
Ainda há tempo tive aqui ensejo de me pronunciar sobre a amnistia e tive o gosto de ter aplausos nesta Câmara.
E porquê?
Porque procedi sem paixões, procedi como militar, e neste caso direi que procedi som paixão de qualquer espécie, procedi como militar, procedi como chefe da da armada, e não tive no meu coração o mais leve intento de ferir alguém.'
Creio que dos dois, fui eu quem sofreu mais; mas sofri no cumprimento da lei, para ser leal ao País e à Eepública, na qualidade de Ministro da Marinha.
Servi com S. Ex.a largo tempo de minha vida e tenho bastante consideração por S. Ex.a, mas considero que o que domina no meu espírito, neste momento, é o espírito de lealdade à Eepública como Ministro da Marinha.
O Sr. Oriol Pena (para explicações]: — Sr. Presidente; agradou-me a resposta do Sr. Ministro da Marinha, devo dizê-lo com toda a franqueza.
Simplesmente há que notar que o Sr. Policarpo de Azevedo, há já muitos anos, desde a implantação do regime, tomou essa atitude e não se ocultou de ninguém.
Acredito muito sinceramente que S. Ex.a tivesse aplicado esse castigo muito contrariado, como explicitamente afirmou.
No emtanto, lastimo que o rf-gulamento só fosse lembrado por S. Ex.°, tendo sido esquecido por todos os seus antecesso-
rem e ninguém tivesse tido oficialmente conhecimento de que o Sr. Policarpo d® Azevedo fazia parte do Conselho Superior da Política Monárquica, onde exercia e exerce as mais altas funções, funções de que não prescindimos.
Acredito que S. Ex.a o castigou contrariado, não quero duvidar, nem um momento, das suas afirmações, mas sinceramente lamento que o Sr. Policarpo de Azevedo, depois de tantos anos, fosse ferido e magoado por um castigo quê tam mal assenta.
Ao meu pesar por essa violência sofrida pela pessoa que tanto estimo, junta-se o pesar de ter esse castigo sido imposto por S. Ex.a, por quem mais de uma vee mostrei a minha consideração. ,
O Sr: Ministro da Marinha (Pereira da Silva) (para explicações):—Sr. Presidente: devo dizer ao ilustre Senador Sr. Oriol, que, se os outros Srs. Ministros- não tomaram em consideração os preceitos do regulamento disciplinar, não fizeram bem; eu procedendo da forma como procedi de harmonia com esse regulamento, julgo que procedi como devia. >
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para tratar de um assunto a que o Sr. Augusto de Vasconcelos há dias se referiu, e que diz respeito ao posto radio-telegráfico de marinha.
S. Ex.a lamentou-se da circunstância de num posto da França não se fazer comunicações rádio-telegráficas para Lisboa.
Preocupou-me bastante o caso e causou-me até certo desgosto, poique depois de assumir a gerência da pasta da Marinha, empreguei todos os esforços para que o posto rádio-telegráfico da armada fosse utilizado no serviço rádio-telegráfi-co para o estrangeiro.
Publicou-se até um decreto nesse sentido.
Soube que todos os dias, em média, se recebem e transmitem duzentos rádio-te-legramas, e falei com o director do posto que me disse, que tinha íeito comunicação para todos os outros postos da Europa dizendo que Lisboa estava aberta ao serviço público.
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Diário dat Sessões ao Senado
Ministério dos Negócios Estrangeiros, solicitando que se comunique às legações de todos os países que o posto rádio-tele-gráfico de Lisboa está /azendo serviço público. Tenho dito. O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:— Agradeço as explicações do Sr. Ministro da Marinha quanto às comunicações rádio--telegráficas, as quais me dão prazer, por verificar a atenção que S. Es.a presta às reclamações que lhe são apresentadas rio Parlamento.
Sei que os serviços rádio-telegráficos de marinha são executados com todo o cuidado e proficiência e sei que o seu director é um profissional distintíssimo, um dos primeiros, se não o primeiro, do nosso país. Presto-lhe a homenagem devida.
A falta a que eu me referi aão provém do Ministério da Marinha; todavia, é uma falta lamentável, que nos deixa perante o estrangeiro na mais mísera das situações.
O país que não tem hoje servi jos rádio-telegráficos é um país de ínfima es-pécie.
Contam-se por muito poucas unidades aqueles que' estão nessas condições.
Folgo imenso que, £elas vias mais competentes, se tenha procurado pôr um termo rápido à situação'^ que me referi.
O orador não reviu.
Sendo aprovada a urgência pedida pelo Sr. Júlio Ribeiro, para o projecto que apresentou, é este lido ,e admitido.
ORDEM DO DIA
O Sr. Pereira Osório:—Requeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se permite que a proposta de lei n.° 644, relativa à tabela de emolumentos judiciais, seja discutida com preterição das outras que estão na ordena do dia.
Ê aprovado este requerimento.
Dispensada a leitura, a pedido do Sr. . Pereira Osório, entra em discussão a proposta de lei n.° 044.
Ê a seguinte:
Artigo 1.° E autorizado o Governo a rever o decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro de 1922, que constitui e, tabela doa
emolumentos judiciais, de harmonia com o disposto na presente lei e com as demais correcções indicadas pela prática.
§ 1." Na revisão da tabela dos emolumentos judiciais não poderão ser elevadas quaisquer taxas além dos limites fixados nesta lei, excepto para compensação de emolumentos suprimidos ou demi-nuídos e para igualar emolumentos por actos idênticos.
§ 2.° O aumento progressivo dos emolumentos designados nos artigos 1.° aõ3.° da tabela dos emolumentos judiciais cessa quando o valor dos processos ou incidentes seja superior a 500.000$, salvo as inquirições de testemunhas, em que o limite será apenas de. 200.000$.
§ 3.3 Os emolumentos dos magistrados, na parte por eles recebida, e dos oficiais de justiça, fixados na referida tabela, serão provisoriamente elevados ao dobro, não ficando este aumento sujeito à percentagem do artigo 109.° damesma tabela.
§ 4.° O aumento estabelecido ao parágrafo anterior que recaia sobre os emolumentos dos secretários dás presidências das Relações será percebido por estes funcionários, ,e sempre sem prejuízo dos seus vencimentos.
a) Exceptaam-se deste aumento a percentagem do artigo 88.° da tabela e os inventários orfanológicos até 5.000$, nos quais não haverá a percentagem do arti-go 109.°;
ô) Este aumento é aplicável às gratificações fixas dos juizes das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça, que exercem lugares sem emolumentos, e será pago mensalmente pelo respectivo cofre;
c) Se as gratificações recebidas também a título de compensação de emolumentos, pelos magistrados mencionados no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:001, forem inferiores à média dos emolumentos percebidos pelos magistrados da sua classe, ser-lhes há abonada a diferença ,pelo respectivo cofre;
d) Para o cálculo desta média não en-train os Tribunais do Comércio de Lisboa e do Porto.
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Sessão de $3 de Maio dt 1924
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§ 6.° Os mínimos fixados no artigo 4.° do decreto n.° 8:495 são aumentados em 40 por cento a contar de l de Julho de 1924. ^
§ 7.° A alínea e) do artigo 13.° e a alínea g) do artigo 29.° da tabela ficam substituídas por: de contar cada edital, cada cópia e cada anúncio 1$; e o emolumento da alínea j) do mesmo artigo 29.° elevado a 20$.
§ 8.° Nos inventários em que haja bens imóveis poderá o curador dos órfãos ou o delegado do Procurador da República juntar uma certidão da matriz predial com o valor desses bens actualizado conforme a legislação em vigor.
a) Se por essa certidão se verificar que os valores dela constantes são sensivelmente superiores aos da avaliação serão os louvados notificados para justificar os motivos da divergência, explicando as diferenças da designação, confrontações, culturas, estado de conservação ou outras dignas de nota;
b) O juiz, se tiver por insuficiente ou improcedente a justificação dos louvados, mandará, ex officio, fazer a descrição pelo maior valor;
c) Todo este incidente, menos a certidão da matriz, será isento de custas.
§ 9.° O valor da causa será sempre declarado ou fixado em. quantia certa, não podendo em nenhum processo os interessados obter o reconhecimento ou efectivação de direitos^ ou créditos de valor superior ao da causa, exceptuados somente os juros ou prestações que se vencerem depois de ela instaurada e as indemnizações devidas pelos litigantes de má fé.
§ 10'.° É autorizado o Governo, independentemente dos cofres a que se refere o artigo 71.° da tabela, e por meio dos necessários descontos nos emolumentos ou vencimentos, a criar a Caixa dos Oficiais de Justiça, para a aposentação destes, terminando de pronto ou progressivamente o sistema de substituição vi-, gente.
§ 11.° Fica revogado o § 4.° do artigo , 26,° do decreto n.° 8:436, de ^20 de Outubro de 1922, quanto aos secretários dos Tribunais do Comércio de Lisboa e Pôr-to, que passam a perceber desde a data da presente lei vencimentos iguais, incluídas as melhorias, aos concedidos aos demais magistrados do Ministério Público
das mesmas comarcas, descontando para o cofre dos magistrados 50 por cento do aumento de emolumentos autorizado por esta lei.
§ 12.° As disposições da presente lei serão imediatamente aplicadas aos actos contados depois da sua vigência, e bem assim aos contados anteriormente a esta se as respectivas custas ainda não estiverem pagas e os interessados requererem a sua redução pela aplicação do disposto no § 2.°
§ 13.° Ficam elevados ao dobro os prazos do § único do artigo 12.° e do artigo 33.° da Tabela dos Emolumentos Judiciais.
§ 14.° São revogados os artigos 56.° e Õ7.° da Tabela dos Emolumentos e Salários Judiciais de 21 de Outubro de 1922, ficando os funcionários de justiça dos Julgados Municipais equiparados, no que respeita a emolumentos, aos funcionários de justiça dos juízos de direito das comarcas.
§ 15.° Os caminhos são contados pela ida e pela volta, pagando-se pelo preço do vigésimo quilómetro os quilómetros excedentes, mas só serão contados até o local indicado pelas partes ou designados nos mandados, contando-se caminho nas citações, intimações e notificações sempre que se realizem a mais de dois quilómetros da porta do tribunal, excepto nas que sejam feitas aos delegados, curadores gerais dos órfãos, advogados ou procuradores.
§ 16.° O caminho dos juizes de fora da comarca nos casos do artigo 24.° do decreto de 31 de Dezembro de 1910 (Ministério da Justiça) será preparado e contado pela ida e pela volta entre o tribunal da comarca de cada juiz e o daquela em que pender a causa.
§ 17.° As taxas do artigo 79.° e sua alínea a) da tabela dos emolumentos judiciais são fixadas em $10.
§ 18.° O artigo 22.° da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922 é substituído pelo seguinte:
«Nos processos de reclamação ou recurso em matéria de contribuições e impostos o reclamante ou recorrente pagará :
De colectas inferiores a 20$ . . nada De colectas superiores a 20$ até
1.000$ ........... 30$
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Diária das Sessões do Senado
De mais de 5.000$ até 50.000$ acresce ao emolumento anterior 3$ por cada 1.000$ ou fracção.
De 00.000$ para cima nada mais.
Estas importâncias serão divididas na seguinte proporção:
Ao juiz........... 35 %
Ao delegado......... 15 %
Ao contador........ 10 %
Ao escrivão......... 30°/0
Ao oficial.......... 10%
§ 19.° São revogadas as disposições do Q.° 2.° do artigo 25.°, artigo 45.°, i.Iínea f) do artigo 47.° na parte referente ao contador e n.° 12.° do artigo 53.° da tabela de emolumentos judiciais.
§ 20.3 Os recursos administrativos da competência dos tribunais judiciais serão contados nos termos desta tabela dos emolumentos judiciais, devendo as assinaturas ser exigidas nos termos do n.° 7 o0 do artigo 2.°, n.° 8.°, alínea c) do artigo 9.° e n.° 20=° do artigo 17.° da mesma tabela.
Art. 2.° São elevados em 50 por cen:o os emolumentos constantes da tabela n." 2 anexa ao decreto n.° 8:437, de 21 de , Outubro de 1922; e ao dobro os constantes da tabela; anexa ao decreto n.° 8:373, de 18 de Setembro de 1922, com excepção dos referentes à constituição de sociedades cooperativas, depósito de testamento cerrado, e.dos que são calculados em relação ao valor- dos actos.
Art. 3.° Em todas as causas de valor. inferior a 10.000$, o aumento'dos emolumentos dos magistrados'e oficiais de justiça, estabelecido na presente lei, será descontado das percentagens atribuídas ao Estado, nos artigos 109;° è 110.° da tabela aprovada pelo decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro de 19221 - : ;
§ único. A importância do-alimento que exceder as percentagens referidas neste artigo acrescerá às respectivas custas. '
Art. 4.° O Supremo Tribunal de Justiça é composto de 17 juizes, de entre os quais são nomeados o presidente e o vi-ce-presideute, competindo a este último substituir aquele na sua falta ou impedimento, sem todavia deixar.de julgar os feitos em que tiver posto o visto.
§ único. Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-prosi-dente fura as suas vezes o juiz mais an-
tigo, como determina o artigo 22.° da Novíssima Reforma Judiciária.
Art. 5.° O quadro do pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça é composto por: l secretário, director geral; l primeiro oficial, sub-director; l contador tesoureiro ; 2 segundos oficiais ; 4 terceiros oficiais ; l oficial arquivista ; l ajudante; l primeiro meirinho ; l segundo meirinho ; 2 correios ; 2 serventes, um dos quais por turno desempenhará o serviço de porteiro.
§ 1.° O actual porteiro passa a denominar-se contador tesoureiro; dos actuais contínuos, o mais antigo passa a denominar-se oficial arquivista e o mais moderno, ajudante; o actual meirinho passa a ser primeiro meirinho, e o escrivão do meirinho passa a ser segundo meirinho; iodos com as actuais atribuições, e sem dependência de nova nomeação.
§ 2.° Ao oficial arquivista compete o vencimento de terceiro oficial; ao ajudante o vencimento anual de 480$. de categoria e 120$ de exercício; a cada um dos meirinhos o de 400$ de categoria e 100$ de exercício.
§. 3.° Os emolumentos de que tratam os artigos 4.° e 5.° da Tabela de Emolumentos Judiciais, em vigor, serão mensalmente divididos em três partes iguais : uma para o secretário director geral; outra para o primeiro oficial e para o contador tesoureiro, subdividi n do-se por eles na proporção dos seus ordenados; e a outra para os segundos oficiais, oficial arquivista e ajudante, subdividindo-se por estes na proporção até agora em vigor.
§ 4.° Aos actuais meirinhos e escrivão do meiriaho são mantidos os vencimentos e mais vantagens que actualmente lhes competem.
.Art. 6.° São revogados os artigos 26.° e 28.° do decreto de 31 de Dezembro de 1910, publicado pelo Ministério da Justiça. Continua porém em vigor o § único daquele primeiro artigo.
Art. 7.° A Relação de Lisboa é composta de 16 juizes ; a do Porto, de 14 e a de Coimbra de 10 além do Presidente, incluindo nestes números os vice-presi-dentes.
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Tribunal do Justiça, onde deixam vagos os seus lugart-s. Não poderão servir na .presidência -mais de dois triénios seguidamente, e percebem o vencimento de juizes do Supremo Tribunal de Justiça, aiém da gratificação actualmente fixada para as presidências das Relações.
§ 2.° O Tribunal da Relação de'Coimbra exerce as atribuições de sua competência em reunião plena, com duas sessões por semana.
§ 3.° Os juizes que de futuro houverem do ser agregados às Relações serão colocados de preferência naquelas em que, ao tempo, o número de juizes em serviço no tribunal for menor em proporção do quadro respectivo.
§ 4.° A nomeação de presidentes de Relação nos termos desta lei e a redução do número de juizes da Relação de Coimbra só serão efectuadas à medida que forem vagando os correspondentes lugares.
§ 5.° Aos secretários das presidências das Relações que de futuro sejam nomeados é extensivo o disposto no decreto n.° 5:075, de 10 de Maio de 1919.
Art. 8.° O sorteio dos juízos pelas secções das Relações ou do Supremo Tribunal de Justiça é feito em sessão extraordinária do tribunal pleno respectivo, no último dia útil de Dezembro de cada ano, para vigorar no ano civil seguinte.
§ único. O sorteio não afecta a competência dos juizes a quem, na data dele, os processos estejam conclusos para tenção ou visto.
Art. 9.° O ano civil é ano judicial para todos os efeitos e em todos os tribunais de justiça.
Art. 10.° Incorre na pena do artigo 290.°, n.° 1.°, do Código Penal, todo aquele que revelar as discussões ou seus incidentes nas conferências de jurados ou de juizes de tribunais colectivos, e bem assim aquele que acerca dessas discussões ou incidentes fizer declarações que não constem das respostas, acórdão, acta ou documento oficial correlativo.
Art. 11.° Aos juizes de direito e delegados do Procurador -da República efectivos das comarcas das ilhas adjacentes será concedida mais a quarta parte dos vencimentos totais, incluindo as melhorias percebidas pelos seus cologas do continente, e a todos os que desempenharam, desempenham ou vierem a desempe-
nhar aqueles cargos, o tempo de serviço assim prestado será acrescido de 25 por cento para os efeitos da aposentação.
§ 1.° Essa percentagem contar-se há desde o, dia da posse pessoal e entrada em exercício do magistrado até aquele em que chegar à comarca o Diário do Governo que publicar a sua transferência ou promoção para o continente, ou, no caso de o magistrado aqui se'encontrar em gozo de licença, até o dia da publicação do respectivo despacho.
§ 2.° A referida percentagem não será aplicada ao tempo de serviço prestado em qualquer comissão de serviço público, não dependente do Ministério da'Justiça e dos Cultos, mesmo que ela seja exercida nas ilhas adjacentes, e nunca o será se a comissão for exercida no continente, considerando-se para este efeito como comissão de serviço o exercício do mandato de parlamentar.
§ 3.°' Fica revogada a parte final do § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:001, de 29 de Julho de 1920.
Art. 12.° Aos juizes de direito e delegados do Procurador da República que, de futuro, forem promovidos, transferidos ou nomeados para as comarcas das ilhas adjacentes, abonará o Estado 200$ para despesas de deslocação e a importância do preço dos bilhetes de passagem de l.a classe e do transporte de bagagens, para si e sua família, desde Lisboa até a ilha cabeça de comarca.
§ 1.° Para os efeitos deste artigo consideram-se família a esposa, filhas solteiras, viúvas ou divorciadas, filhos menores e mãe viúva ou divorciada quando a cargo do magistrado.
§ 2.° No prazo de trinta dias, a contar da publicação do respectivo despacho, o magistrado enviará à repartição de contabilidade junto do Ministério da Justiça e dos Cultos a nota das pessoas de família de que pretender fazer-se acompanhar, juntando os documentos comprovativos do parentesco e indicando a data em que deseja embarcar.
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Diário das Sessões ao Senado
§ 4.° O disposto neste artigo e parágrafos que antecedem, f,plica-se aos magistrados das comarcas das ilhas adjacentes quo, por terem terminado o sesé-nio ou sido promovidos, forem deslocados quer para o continente, quer para ontra comarca das ilhas, mas dfi diverso di^tri-to administrativo.
§ õ.° Para os efeitos do parágrafo anterior, os interessados, no prazo de doz dias, a contar da chegada à respectiva ilha do Diário do Governo que publicar o despacho, enviarão a nota e informação, a que se refere.o § 2.°, ao governo civil do distrito administrativo a que pertencer a comarca, a fim de ser feita a requisição de passagem, se não preferirem receber depois a respectiva importância no continente on em qualquer das outras ilhas.
§ ô.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos especiais necessários para os efeitos dêst3 -e do artigo anterior.
Art. 13.° Aos magistrados que beneficiarem das disposições dos artigos anteriores, om deslocação para as ilhas on entre e.as, que antes de dezoito meses depois de aproveitado o abono obtiverem a sua transferência para o continente ou por aqci forem nomeados para qualquer comissão de serviço público, mesmo que este seja dependente do Ministério da Justiça o dos Cultos, será descontada nos vencimentos futuros e em doze partes iguais a importância abonada; se a sua permanência ulterior nas ilhas exceder aquele tempo, mas for inferior a três anos, o desconto será só relativo ao abone para as passagens das pessoas do família; se exceder este último prazo iiuo st1 fará desconto algum.
Art. 14." Os contadores, escrivães e oficiais de diligência de l.a instância nomeados interinamente e que tenham três anos de bom e efectivo serviço na mesma comarca serão definitivamente providos nesses lugares.
§ 1.° O bom e efectivo serviço a que se refere este artigo deverá ser atestado pelos magistrados judiciais e do Ministério Público com os quais hajam servido aqueles funcionários.
§ 2.° Os oficiais de Justiça mencionados nesto artigo não têm direito à promoção, nem podem ser transferidos para outra comarca.
Art. 15.° A substituição dos oficiais de
justiça só poderá ter lugar desde que o respectivo funcionário, alórn deis condições exigidas por lei, seja declarado impossibilitado física e permanentemente e tenha pelo menos qairuie anos de serviço público, sendo cinco no cargo em que fftr substituído.
Art,. 16.° E o Governo autorizado a dearotar a compilação e coordenação das di&posiçoes vigentes relativas aos magistrados judiciais e do Ministério Público e aos oficiais de justiça, com as alterações eue, ouvido o Conselho Superior Judiciário, forem julgadas indispensáveis para que fiquem claramente definidos, completados e harmonizados os preceitos atinentes à competência disciplinar da Ministro da Justiça, do Conselho Supe-rio? Judiciário e dos magistrados, às atribuições dos inspectores e às normas dos processos disciplinares.
Art. 17.° Ficam revogadas as tabelas de emoluu.entbs e salários judiciários anteriores à aprovada pelo decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro do 1922, e mais legislação em contrário o da mesma tabela.
§ único. Fica assim substituído o artigo 120.° da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922.
Sala das sessões da 2.a Secção, 15 de Maio do 1924. — António Xavier Correia Barreto, presidente — António Godinho do Amaral, secretário — Joaquim Pereira OU, relator.
O Sr. Alfredo Portugal:—Por motivo d? força maior, não assisti à dir-cussão dysta proposta de lei na 2.a Secção, tendo chegado já depois de a mesma"ter sido votada.
Se estivesse presente teria apresentado algumas emendas e artigos novos.
Pelo confronto da última redacção desta proposta de lei com a que veio da Câmara dos Srs. Deputados, vejo que, respeitante ao número de juizes, a Relação de Coimbra fica composta de 10. Sendo assim, Sr. Presidente, justo é que haja duas Secções, cada uma das quais com uma sessão por semana, conforme o disposto no artigo 1:024.° do Código do Processo Civil para as Relações de Lisboa e Porto.
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Cessão de 2B de Maio de W24
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rã, visto nela ser composta de nove juizes.
Então, justificava-se tal doutrina como sucedia com a Relação dos Açores que tinha sete juizes.
• Sr. Presidente: também entendo da maior justiça e da maior oportunidade possível que na presente proposta se inclua um artigo que diga respeito ao se-xónio dos juizes.
Sabe V. Ex.a e o Senado como tem sido horroroso o caminhar das dificuldades de vida de há dois ou três anos a esta data, todos sabem como tem encarecido tudo no nosso país e, a par dos géneros de primeira necessidade, as viagens, os meios de transportes, as habitações, sem falarmos na dificuldade que há em consegui-las.
Sabe também V. Ex.a que a magistratura não tem o previlégio de ser rica.
A magistratura tanto judicial como do Ministério Público não são Cresos, alguns há que vivem unicamente dos seus ordenados e emolumentos, conquanto eu seja contra os emolumentos.
E de passagem direi que acho mesquinho para um juiz que se lhe entreguem quaisquer quantias colhidas dos processos e pagas como se fossem esmolas. Mas,° desde que vigora esse regime, contra o qual já até na imprensa me tenho insurgido, e se não procura acabar com ele, acho que os actuais não são suficientes principalmente quanto aos funcionários judiciais e que nem mesmo .os desta tabela dão ainda o bastante para na época presente poderem os funcionários abrangidos viver uma vida desafogada.
Sr. Presidente,:.há ainda nesta proposta de lei um parágrafo, que tem o n."12.° do artigo 1.° com o qual não concordo em absoluto.
Tenho-me insurgido sempre contra o princípio, vulgaríssimo hoje nas nossas leis, bem sei, da retroactividade da lei e esta é uma disposição perfeitamente retroactiva.
Processos que estejam contados já, independente do tempo em que o foram, poderem ser contados de novo pela proposta que está em discussão, é simplesmente injusto!
Se os processos que estão contados o forem ao abrigo de uma lei, não tem esta, sendo aprovada, cousa alguma com eles,
pois os actos aí praticados e a conta é anterior à lei nova. .
O que não pode é vir uma lei estatuir disposições, quando, com reclamações sobre contas que pertencem ao Poder Judicial, se podem resolver q uaisquer dúvidas existentes.
Por isso, Sr. Presidente, eu na altura em que apresentar essa proposta, se mo for dado, explicarei essa disposição; apenas se aplicará hoje a um caso único.
Mas, Sr. Presidente, esse' é um assunto para tratar na especialidade e na especialidade, na Secção, o demonstrarei.
Mais algumas emendas e artigos novos eu terei de apresentar na especialidade.
Tive ocasião de dizer que concordava na generalidade com esta proposta de lei, mantenho a minha palavra.
Terminarei, por agora, as minhas considerações.
Tenho dito.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: começo- por agradecer ao ilustre Senador Sr. Joaquim Crisóstomo a atenção que quis dispensar-me, autorizando que eu usasse da palavra em primeiro lu-
Sr. Presidente: vou ser muito breve nas considerações que vou íazer acerca desta proposta de lei.
Naturalmente, as minhas palavras vão, mais uma vez, ser canção celestial. Em todo o caso vou formular as minhas reivindicações, convencido de que serei intérprete das melhores aspirações do povo açoreano.
Sr. Presidente: sabem V. Ex.a e o Senado que ao implantar-se a Eepública em Portugal teve, por infelicidade nossa, de ser suprimida a Relação dos Açores.
Em 1915 — lembro-me muito bem — quando, na Câmara dos Srs. Deputados foi apresentada uma proposta de remodelação do sistema judiciário, pretendeu-se restaurar a Relação dos Açores, mas não foi possível.
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Sr. Presidente: eu reconheço que aeste diploma alguma justiça se fez ao povo dos Açores.
Bem haja, porque os Açores também fazem parte de Portugal e é um dos rincões excelentes da Pátria Portuguesa.
Apoiados.
Sr. Presidente: nunca parto de Ponta Delgada para vir ocupar o meu lugar no Senado sem que o povo da minha terra me faça una vox esta reclamação: ç restabelecimento da Relação dos Açores.
É estas Sr. Presidente, uma das já velhas aspirações do povo açoreano.
Efectivamente, nós temos verificado qce as pessoas que recorrem aos tribunais não vêem os seus pleitos devidamente julgados e resolvidos, como era mester, porque não podem de forma nenhuma areer com as despesas que acarreta o recurso aos tribunais do continente..
Claro é, Sr. Presidente, que eu coniteço e reconhece o povo açoreano a situação grave que o país atravessa; mas, Sr. Presidente, acho que em matéria judiciária os processos hão-de dar o suficiente para fazer face aos encargos, pois está demonstrado que o numero de processos é tam grande que compensará as despesas que o Estado fizer com o restabelecimento dessa Relação.
Sei que me vão dizer que não é possível restabelecer a relação nos Açores, mas no entanto eu suscito ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos esta fórmula que é simples e assaz económica: restabelecer essa relação apenas com ciuco magistrados o
Tenho ouvido sobre este assunto algumas competências e todas me têm dito que com cinco juizes apenas podia funcionar o tribunal duas vezes por semana.
O Sr. Catanho de Meneses: — ^E corno se haviam de julgar as causas comerciais ?
O Orador: — Pregunta-me o ilustre relator como se haviam de julgar as causas comerciais.
É claro que desde que se faz uma lei nova ela vem modificar tudo quanto estava anteriormente restabelecido. Portanto, quando se tivessem de fazer êssss julgamentos, creio que se poderiam chamar os juizes da l.a instância das comarcas limí-
trofes da comarca sede, que é a comarca de Ponta Delgada.
Vejo com mágoa que se não satisfazem as aspirações dos povos açoreanos, que tanto desejam ver restabelecida a sua relação.
Não quero insistir neste ponto e comecei até por dizer que estava qaási convencido de que o que iria dizer era música celestial..
No erntanto não quero deixar passar esta oportunidade sem chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos para, sendo possível, S. Ex.a, numa remodelação a fazer, restabelecer essa relação. E creio que S. Ex.a o poderá fazer, com uni número de juizes muito inferior ao da de Coimbra, não havendo por consequência necessidade de as causas virem para a relação do continente.
Termino, dizendo que não sou contrário à doutrina desta proposta, porque entendo que se deve olhar para a situação dos funcionários de justiça.
O Sr. Mendes dos Reis (para um requerimento) : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se consente que, caso esta proposta de lei acabe de ser discutida hoje, continue em discussão a proposta de lei n.° 089, e, no caso de essa discussão não terminar hoje, que a ordem do dia da próxima sessão seja dividida em duas partes, sendo a primeira parte destinada à discussão da proposta de lei n.° 589,
foi concedido.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Dia a dia vou-me convencendo de que as instituições parlamentares em Portugal só têm uma função: fiscalizar os actos do Governo, porque, para efeitos de legislar, a sua acção considero-a absolutamente prejudicada.
Surge hoje em discussão a proposta de lei n.° 644, que classificarei de nua e crua.
Quero significar com isto que tenho tam somente como elemento de estudo a última redacção da secção do Senado. Nada mais.
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era o de renunciar à minha função de Senador e de me ausentar da Câmara, porque assim não é trabalhar.
Já o disse há dias, a propósito de um projecto que criava nma segunda época de exames para os estudantes das Faculdades de Direito, mas vou reproduzi-lo, embora em poucas palavras.
Creio que a Câmara no seu alto crité-tério me dará razão.
Antigamente, todos o's projectos discutidos na Câmara dos Pares, e depois de 5 de Outubro no Senado da República, vinham sempre.acompanhados de todos os elementos, isto ó, da proposta inicial da outra Câmara, dos pareceres das respectivas comissões, a nota das alterações que lá sofre, assim como de um relatório e de um parecer das comissões do Senado.
Pois esta proposta que estamos discutindo vem complotamente desacompanhada, o que me faz ignorar a sua estrutura.
O Sr. Presidente (interrompendo): — Como todos sabem, a impressão custa muito dinheiro. Mandei pedir à Câmara dos. Deputados exemplares da proposta inicial, mas já se tinham esgotado. A muito custo conseguiu-se obter um exemplar, que foi entregue ao Sr. Catanho de Meneses, relator. É esta a razão p'or que se não juntaram a esta proposta os pareceres da outra Câmara, bem como a proposta inicial. S. Ex.a não reviu. O Orador:—Julgava que se poderia fazer, como se tem feito tantas vezes, mandar imprimir todos os documentos referentes a esta proposta, a fim de nos habilitarem a reconstituir as fases por que ela passou, desde a sua apresentação na Câmara dos Depatados até entrar em discussão no Senado. Só assim é que sei trabalhar. Ora se, porventura, nós estamos nuins ficção constitucional, se as propostas vêm a esta Câmara para nós apenas as chancelarmos e as votarmos, então tenho terminada a minha acção, porque desde que fiz a minha preparação jurídica tenho sempre seguido uma certa orientação na minha vida, quer como advogado, quer como jornalista, etc. . Mas passemos adiante, supondo que isto está perfeitamente organizado e que ou me habilitei a discutir a proposta com todos os elementos que para isso eram indispensáveis. Discordo em absoluto; como mais de uma vez tenho dito, da maneira como se está legislando, o que vai absolutamente de encontro ao Regimento desta Câmara, visto se consignarem no mesmo diploma legislativo disposições sobre assuntos diversos, sobre assuntos que não têm unidade e correlação alguma. E esta proposta abrange matéria de natureza tributária, de envolta com a fixação dos emolumentos dos magistrados e funcionários de justiça; contém matéria de processo referente, em especial à determinação dos valores nos inventários, e ainda matéria de organização e competência dos tribnnais superiores. ,; Pode isto considerar-se uma verdadeira proposta? Não; ó um amalgama, uma manta de retalhos, em que cada legislador afirmou em cada artigo o seu modo de pensar. Mas, pregunto eu: <ía p='p' que='que' esta='esta' proposta='proposta' visa='visa'> O fim natural que ela teve em vista e que ainda tem é' ò de aumentar os proventos dos funcionários judiciais. Sob este ponto de vista, ela tem qualquer cousa 'de aceitável, tem um aspecto simpático, porque não é justo que os escrivães, e sobretudo os oficiais de diligências, morram de f o me nas diferente s terras do país, por falta de meios de subsistência. Mas como tudo, mais ou menos, esta proposta tem direito e avesso. O aumento resultante desta proposta vai agravar a situação das partes; e vai agrava Ia, de tal moda, que não irei muito longe da verdade .afirmando terminante e peremptoriamente que a justiça, no caso de esta proposta ser convertida em lei, será monopólio ou exclusivo das classes abastadas, dos ricos, dos proprietários, das companhias e de todas as entidades que possam gastar e despender avultadas somas com advogados, procuradores e funcionários judiciais.
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judicial, e, ainda mais, não poderão recorrer à Assistência Judiciária, visto não serem inÉigentes.
Os nossos tribunais, segundo dizem quási todos os advogados, estão hoje reduzidos £, julgar tam somente questões de inquilinato, de divórcio e de inventários orfanológicos.
Amanhã, estou convencido que nem as acções de divórcio nem as do inquilinato serão propostas, porque as partes não terão dinheiro suficiente para pagar as custas.
Se hoje a situação é dificiL amanhã tornar-se há incomportável.
Ora, Sr. Presidente, a base duma boa organização social, qnal é a de garantir aos cidadãos os direitos que as leis lhes concedem, assenta sobre uma boa administração da justiça.
Eu sou partidário do princípio da justiça gratuita, e creio que ninguém contestará a supremacia deste principio.
Somente circunstâncias de tal natureza imperiosa, como sejam, em especial., as financeiras, podem justificar a T>ercepqão das custas por parte dos funcionários pagos directamente pelas partes.
Nenhum Estado se pode considerar perfeito quando não possa garantir a cada cidadão os direitos que as leis lhe concedem.
Supúnhamos que alguém me subtrai o meu casaco ou a minha carteira; recorro à polícia para me fazer restituir aquilo que me pertence, sem que tenha de despender um centavo pago directamente pelo meu bolso.
Assim também a sociedade devia proceder quando se tratasse de aquisição de direitos individuais.
Mas se isso não ó possível em Portugal, assim COEIO também não o é na quási totalidade das nações do mundo, o que seria justo e razoável, pelo menos, era que as castas e as tabelas não fossem tam exageradas.
O princípio sobre que gira esta proposta é o de duplicação dos emolumentos e salários jadiciais.
O que custava hoje 50, amanhã passa a custar ICO.
Mas., diz-se, é preciso acudir à situa- ção dos escrivães, contadores e oficiais de justiça. ^E à custa de quem? A cus'!;a da justiça obrigatória, que é. a justiça feita, não em nome da defesa dos menores, ausentes, interditos, mas em nome de um princípio que se transforma mima verdadeira perseguição a estas entidades. Mas para que esta lei pudesse merecer, não a minha simpatia —porque desde que são aumentadas as custas, eu não posso simpatizar com ela— mas para' que não provocasse a minha repulsão, teria de excluir deste aumento os emolumentos dos inventários orfanológicos. Este projecto tem portanto o gravíssimo inconveniente de obrigar certos indivíduos a pagar um determinado tributo à justiça, tributo esse a que de forma alguma se podem isentar. Quando o projecto for discutido na especialidade, terei ensejo de, em várias emendas que me proponho apresentar, afirmar bem a minha maneira de pensar. Também se estabelece, para 'o efeito das percentagens, dois mínimos, um de 500 contos e outro de 200 contos, mínimos que só se podem justificar em presença da legislação vigente, porque ela é tam pouco acertada Q criteriosa que deixa a impressão que este limite já é um grande favor. A situação actual é tam extraordinária e assombrosa, que para muita gente re-Dresenta já um grande favor que se fixe os máximos além dos quais se não pode ir. No jornal O Mundo, li hoje uma carta subscrita por um dos bons contadores, que é o Sr. Ribas de- Avelar e que ele documenta com dados estatísticos, porque -os possui devido à sua larga prática de justiça era Lisboa, que uma inquirição, mesmo dentro deste limite, pode atingir, em custas, importância superior a 500$ ^>or mês. Se em média o custo de uma inquirição é de 500$ ou 600$, num processo onde haja dez inquirições, só essas diligências absorviam, nada mais, nada menos do que õ a 6 contos.
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Sessão de 28 de Maio de 1924
sideràvelmente: em vez de 500 contos, devem ser 250 contos, o em vez de 200 contos, devem ser 100 contos.
Pouco ou quási nada se remedeia com esta alteração, que eu proponho; em todo o caso, se for aceito o meu critério, já é uma pequena conquista que se vai reflectir notavelmente na soma global das custas penais.
Porque, Sr. Presidente, devemos sempre procurar, tanto quanto possível, prestigiar os nossos tribunais c não me parece quê a administração da justiça possa ser vista -pelo povo, pelas classes menos ilustradas, com simpatia, desde que uns e outros tenham conhecimento de que as instituições republicanas, em vez de lhes garantirem e assegurarem os seus direitos, a sua casa e um pequeno capital adquirido à custa do seu suor, os deixam complctamente abandonados, na contingência de perderem o que lhes pertenceria ou de terem de o vender para pagar à Justiça.
Não ó um regimo que se diz democrático o num país cm que o seu principal Partido proclama a necessidade de marchar para a esquerda, para a reivindicação dos princípios liberais.
Não é, portanto, com medidas de tal natureza, que em toda a parte do país onde são discutidos os actos do Poder Legislativo se engrandecem as instituições, nem se afirmam os»seus princípios, nem a sinceridade dos seus homens, porque nós não devemos aquilatar dos sentimentos e das qualidades das pessoas, pelo que elas dizem,1 porque é fácil lançar pá lavras às multidões, mas pelo que elas fazem, pelas suas obras, méritos e pela efectivação dos problemas que se anunciam.
O Sr. Ribas, de Avelar, cuja candidatura já mais de uma vez tem sido defendida pelo seu Partido, diz, ao finalizar o seu artigo de hoje no jornal O Mundo, sobre custas e dirigindo se ao -Sr. Ministro da Justiça algumas verdades que devem ser meditadas e consideradas.
O Sr. Ribas de Avelar, que não pode ser acusado de novo republicano, nem tampouco de fazer política no seu interesse ou no dos seus amigos, vem indigna-mente, num jornal que é republicano desde a sua fundação, onde não têm guarida ideas reaccionárias, assumir a responsabi-
lidade de afirmar que a presente lei é uma lei de favoritismo.
Não vou' tani longe; para mim é uma lei iníqua, porque a sua intenção não foi favorecer ninguém, foi colocar os funcionários de justiça em condições de poderem viver.
Eu não sei quem é o autor do projecto, mas faço justiça inteira àqueles que a apresentaram e defenderam, de que não visavam a beneficiar os funcionários, mas sim criar lhes uma situação comportável com a carestia da vida.
Há um ponto com o qual nem o próprio Sr. Ministro das Finanças, se estivesse presente, poderia concordar, porque vai de encontro à política anunciada, embora poucas vezes seguida pelo Governo, de equilibrar o Orçamento pela redução das despesas e aumento das receitas, política anunciada em toda a parte e que não está de acordo nem de harmonia com o critério que presidiu à redacção de alguns dos presentes artigos, porque desde 1890 para cá. em que foram aumentados os ordenados dos funcionários judiciais, estabeleceu-se como princípio a metade dos emolumentos aos juizes e aos delegados que pertencerem ao Estado.
Poucas excepções se fizeram a essa regra, apenas unia rubrica, uma assinatura de mandado e nada mais.
Não sei se é doutrina boa, se é má; é o que está consignado na legislação e se tem seguido até hoje, porque nem a situação do Estado melhorou, nem os serviços prestados pelos magistrados melhoraram. Mantém-se a mesma razão e critério. . E, Sr. Presidente, não é novidade para ninguém que em muitos casos se avolumam as custas do processo com o fim de os funcionários de justiça receberem maiores proventos.
Esta referência não abrange toda a classe;
Se, porventura, no crime for estabelecido como princípio que o juiz não tem direito a emolumentos, e que as multas contadas nos processos revertem'integralmente a favor do Estado, será isto Sr. Presidente, a minha maior aspiração como magistrado, e creio que compartilham da minha opinião muitos juizes e delegados.
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Lhano das Sessões do senado
vrados ao prjcesso, que ele pela maneira como conduz os serviços podo aumentar oa diminuir; se só conseguisse este id^al, talvez fosse agora ocasião oportuna pura se pôr em prática uma aspiração, qial a de se abolirem as custas nos processos para os juízos e delegados.
Sr. Presidente: se o Parlamento votasse esse artigo neste sentido, teria dado u:u passo bastaue firmo no sentido de prestigiar es trabalhos judiciais e ao de restabelecer a moralidade, evitando todas *.s suspeições que possam incidir sobre o& magistrados.
Pretende-se aumentar as custas. Muito bem. Esse aumento reverte todo a fsvcr do Estado, e este, por seu turno, aumenta os vencimentos dos funcionários de justiça, de GO, 40. 50 e 100 por cento, conforme for razoável.
Diz-se que se porventura fosso adoptado este critério, que nu preconizei, que paralisava a acção da justiça. Isto é, os juizes em vez do darem despacho? ucs processos e de marcarem os dias pa~"a ;is di-ligôncias :ór^ dos tribunais conservariam os autos guardados nas suas gavetas ou remetê-los-iíim sob qualquer pretexto, para os cartórios, eternizando-se assim as questões.
Quem faz ôste juízo da magistratura judiciai ou não conhece o carácter dos funcionários ou então é pessoa de grande perversão de sentimentos.
Se o magistrado se não deixa subornar os tribunais criminais hão-de ^proceder com o mesmo carinho, dedicação e cuidado, sem receber quaisquer remunerações especiais.
Estou absolutamente convencido de que amanhã a justiça procederá com <_:_ obstante='obstante' que='que' com='com' mesma='mesma' no='no' os='os' e='e' receberem='receberem' certo='certo' do='do' fim='fim' vencimento='vencimento' mês.='mês.' juizes='juizes' p='p' hoje='hoje' emolumentos='emolumentos' pontualidade='pontualidade' um='um' não='não' nào='nào' procede='procede'>
Diz-se também que os emolumentos dão ensejo a que cada um receba conforme o seu trabalho. Também não é as5Lm. Os emolumentos não são pagos contoauto a dificuldade do trabalho, nem tam poucc o número de horas que se trabalha. „
Eu mantenho uma campanha que 3z no &éculo, na qual defendi a necessidade de se acabar com os emolumentos para os magistrados judiciais, por ser absolutamente necessário prestigiar a justiça; aca-
bar de urna vez com suspeições, resultantes de se atribuir anã juizes, em Iodos os seus actos, o espírito ganancioso de auferirem alguns patacos roais; assim como não me parece nada dignificante que os juizes nalgumas comarcas andem constan-temente atrás dos escrivães, a prcguniar--'hes se já receberam as custas, para lhes entregarem o seu quinhão, e até alguns há que vivem com dificuldades e que inclusivamente pedem aos escrivães abonos por conta das mesmas custas.
Portar to, sob este ponto de vista, não posso concordar que se dupliquem os emolumentos aos magistrados judiciais, porque se o emolumento é uma imoralidade quando percebido prln magistrado, es^a imoralidade agravar-se há quanto mais elevada for a quantia, que pertencer a qualquer magistrado.
li ao sei a que propósito vem a expres-áúo provisoriamente consignada num artigo desta proposta. Toda a lei é provisória, não há leis sociais imutáveis, todas íão susceptíveis de sofrer modificações.
Parece-me que se podia eliminar esta expressão «provisória», porque não tem razão de ser.
f; Quererá dizer-se que essa lei será válida por pouco tempo?
Não me parece que seja esta a melhor terminologia jurídica, nem a história da nossa legislação consigna esta forma de redigir artigos da lei.
Isto parece que é um prémio de consolação dado a quem tem de recorrer aos tr;bunais. Também, como o Sr. Ribas de Avelar notou, no seu artigo publicado em O Mundo de hoje, pretende-se nessa lei beneficiar os secretários das presidências das Relações.
Quando estes funcionários venciam emolumentos e ordenados, foi permitido que eles optassem ou pelos emolumentos e ordenado ou pelos ordenados correspondentes a essas duas verbas.
O secretário da Relação de Lisboa optou pelo vencimento sòmen:;e do ordenado e hoje não tem direito a qualquer emolumento.
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Se o actual vencimento representa a reiiaião das duas verbas, tem do se manter isso tal como está.
O de Coimbra recebe o seu ordenado muito reduzido e além disso as custas e o de Lisboa recebe o ordenado considerà-velmente melhorado.
É o que resulta deste § 4.°
Mauíêm-se os seus vencimentos e além disso os emolumentos.
Não me parece que seja justa Uma lei que consigna uma disposição destinada a beneficiar o funcionário e não propriamente uma função. Não há o direito de numa lei se proteger seja quem for, ainda que seja uma pessoa muito útil.
O Sr. Presidente : — V. Ex.a está a discutir a proposta na especialidade.
O Orador:—Na generalidade, a tendência deste projecto é acentuadamcnte reaccionária, mesmo porque vai beneficiar, os mais ricos, com percentagens elevadíssimas, que já hoje representam um gravame, acentuado na contagem das custas, gravame que se acentuará muito mais quando incidir sobre o dobro dos actuais emolumentos,
O que este projecto cria de novo é verdadeiramente desgraçado. >
Nunca ninguém se lembrou de mandar contar os caminhos pelo dobro. O que havia a fazer não era isso, era elevar a taxa por quilómetro.
Para mim, o que mo conviria era que, em \x-;: de o juiz receber 5£ por quilómetro, rocobusse 100$ ou 200$. Os meus princípios de altruísmo não são de tal natureza que, se eu amanhã puder cobrar uma quantia superior prefira receber outra inferior; mas eu não estou aqui para atender aos meus interesses, mas sim aos interesses da Nação e da sociedade portuguesa.
Estabelece-se no projecto que a contagem dos emolumentos vai ser feita, não pela tabela actual, mas por uma nova tabela, mesmo para actos praticados no domínio da tabela anterior.
Nesse caso, trata-se de uma lei com efeitos retroactivos.
Estou convencido do que o Sr. Ministro da Justiça não reparou nesta parte do projecto, quando ele se discutiu na outra .casa do Parlamento, por ela ir dt> encon-
tro às suas convicções e princípios. E s pêro que o Sr. Cat.-uiho de Meneses me dará a honra de dizer se acha justo isto.
Também se elevam os emolumentos dos funcionários policiais. Parece-me que esses funciouários, depois de uma lei aqui votada, já se deviam considerar suficien temente pagos e não é necessário aumentar-lhes os emolumentos.
Digo-o sinceramente: revolta-me e indigna-me que os funcionários policiais, com atribuições judiciais, estejam a receber emolumentos em processos crimes.
^Se desdn 1910 para cá. se extinguiram os , emolumentos para os juizes nos processos crimes, como é que em 1924 vêm estabelecer-se esses emolumentos?
Isto não está nada de acordo com a orientação que se seguiu nos primeiros anos da República, porquanto hoje se está enveredando por caminho diferente.
Não sei quem foi o autor deste artigo; desejava sabê-lo, não para criticar, mas para o ficar conhecendo.
A autorização concedida pela lei n.° 1:346 foi para reformar os serviços e não para aumentar emolumentos.
O juiz do crime é também o juiz da parte.
Não compreendo tal coisa.
Eu não quero levantar suspeições sobre ninguém, estou tratando de funções e não de pessoas.
Esta lei deve visar a uma única coisa: melhorar a situação dos humildes oficiais de justiça, doa escrivães, dos oficiais de diligências e dos contadores.
Os Sr. Ribeiro de Melo : — O sol quando nasce é para todos.
O Orador:—Para todos os que vivem no mesmo globo.
Aproveitou se a iniciativa do legislador para incluir nesta lei um conjunto de preceitos tendentes a favorecer A, B e Ô; e se mais não foram favorecidos é porque não houve tempo para isso. Tanto que se estabelecem' preceitos de organização judicial, reformando, a secretaria do Supremo Tribunal, não no sentido de reduzir o número de funciouários, mas no de o aumentar.
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actual organização do Supremo Tribunal de Justiça c aquela quo se pretende estabelecer agora.
Nesta remodelação altera-se o número de juizes do Supremo, da Rela:;Io de Lisboa e da de Coimbra.
Discordo em absoluto desta forma de legislar, porque este assunto compete a um diploma de organização judiciária e não a um diploma leito no intuito de melhorar as condições de vida dos oficiais de justiça. Contudo, partindo dó prind-pio de que têm cabimento nesta lei alguns preceitos referentes à organiza-lo dos nossos tribunais, devo declarar que o critério aqui estabelecido foi desgraçado.
Há apenas um caminho a seguir: suprimir a Relação de Coimbra Q dividir u país em duas circunscrições judiciais: Porto e Lisboa.
Desde que a experiência vem demonstrando que a Relação de, Coimbra não tem condições do vida, o que há a-fazer é não reduzir o, número de juizes, OILS extinguir .1 Relação, fazendo convergi:- os processos do todo o país para as Kria-ções de Lisboa e Porto, como sucedia anteriormente a 1918.
Mas se, por uma contemplação especial para com o povo dessa cidade, se entender que ela não deve ser suprimida. - não se suprima; deixemo-la ficar, mas com o mesmo número de juizes que íém as Relações de Lisboa e Porto, e altere-se o número de comarcas que lho devem ficar adstritas.
H;'i um trabalho admiravelmente feito pelo Sr. Josó Alberto dos Reis, em cue este assunto ó profundado, que não troc-xe, comu não trouxe outro igualmente muito bem feito, do actual presidenta da Relação de Lisboa, Sr, Dr. Caetano GOE-çalves, porque julguei que esto assnnto não entrasse hoje em discussão.
O trabdho do Sr. Dr. Alberto dos Reis é'tonciente a justificar o aumento da área da Relação de Coimbra, com a anexação de várias comarcas que actualmente pertencem às Relações de Lisboa e Porto.
Como é sabido, a divisão do paíz erj circunscrições judiciais não se faz como na arquitectara ou na matemá:ica, roa compassos, réguas ou tira-linhas. Faz-se por um conjunto de combinação.
Portanto, muitas comarcas do país que actualmente pertencem às Relações de
Lisboa e Porto deviam pertencer à de Coimbra.
Desde quo haja o des;ejo de acertar, o que devamos fazer é tomar como base de trabalho Q de estudo a teso apresentada pelo Sr. Dr. José Alberto dos Reis no Congresso das Beiras, e, em presença desse trabalho, alterar as áreas das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra, passando a haver as mesmas que há actual -niente, mas com catorze juizes cada uma delas Só assim se conseguia uma divisão de circunscrição justa. E uma anomalia que uma Relação funcione com dez juizes.
Este critério, a meu ver, é absolutamente inaceitável. Sem espírito de iniciativa, hei-de fazer minha a tese do Sr. Alberto dcs Reis, mandando para a Mesa uma emenda no sentido de se conservarem as três Relações com o mesmo número de juizes e somente se alterar u distribuição das comarcas.
Há liaste projecto várias disposições que ir.ereceram a apologia do Sr. Medeiros Franco, t. ndentcs a assegurar a administração da justiça nos Açores.
Devo dizer que discordo em absoluto de semelhantes disposições, embora isso pareça pouco razoável, visto eu ser açoreano eleito pelo distrito da Horta. Mas coloco-me sempre superior à minha qualidade de açoreano e de magistrado, para só atender à minha qualidade de representante do país,.
Determina o projecto que aos juizes nTjp façam serviço nos Açores o tempo laes seja contado 26 por cento a mais, assim como os seus vencimentos tenham também uma melhoria de 20 por cento.
Acho quo o Senado não deve votar a parte respeitante ao tempo. Eu fiz quási toda a minha carreira nos Açores, e. con-seqiiontemente, se isto vingar. . .
O Sr. Ribeiro de Melo : f o: p?lo Algarve ! Riso.
[Parece que
O Orador: — Como V. Ex.a quiser.
Aproveita-me imenso a parte do artigo que diz: «Os que estiveram».
£ Porque é que se estabelece esta regalia de favor para os magistrados que estejam nos Açoras?
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Sessão de 23 de Maio de 1924
lá, porque, conforme nos disse aqui o Sr. Ministro da Justiça, alguns preferem ser admitidos a seguir viagem.
Pretciide-se, por este projecto de lei, criar lhes regalias e vantagens a fim de os seduzir a abandonar o continente e irem exercer os seus lugares nos Açores.
Nestas circunstâncias, se a razãq do projecto é eãta, Dão deve aplicar-se com efeito retroactivo aos que lá estiveram cumprindo o seu dever, porque é necessário dizer que os Açores não são ne-nhuns terrenos inhóspitos, nem tam pouco a vida nos Açores é muito diferente da do continente, e V. Ex.a conhece bem que o estado da civilização dos Açores não ó inferior à média da civilização de qualquer terra do continente, afora Lisboa.
Logo, quando se tenha de estabelecer este privilégio, deve conceder-se tam somente àqu lês que lá exercerem o seu mester, que lá administrarem justiça, a partir da promulgação deste projecto de lei.
Os que lá estiveram anteriormente à publicação da lei não podem .aproveitar dela, embora isso me favorecesse, porque eu exerci lá, pelo menos, 75-por cento do meu tempo de magistrado. A razão por que os magistrados não vão para os Açores não é por serem mal pagos, mas por não terem dinheiro para pagar a passagem.
Ainda há dias me disse o ST. Germano Martins que, quando foi implantada a República, ele e o Sr. Afonso Costa tinham obrigado todos os magistrados ali colocados a irem para os Açores, não se fazendo excepção para ninguém, e os magistrados lá se conservaram emquanto o • S r. Afonso Costa esteve no Poder.
O que prova isto? É a falta de energia dos Ministros da Justiça, que se vêem rodeados de pedidos dos amigos e metidos numa rede de tal natur»>2a que não podem fugir a ela. Sendo, todo o homem público mais ou menos idealista — no conceito do Sr. Herculano Galhardo — e ha vendo nesse idealismo um fundo grande de sentimentalismo," ninguém consegue reagir contra a sua educação, de maneira que todos nos conhecemos, e não há coragem de o Ministro dizer ao magistrado que terá de seguir no primeiro vapor para os Açores, sob pena de ser demi-
tido. E, mesmo quando um Ministro da Justiça tivesse essa coragem, estou convencido de que, em muitos casos, as suas determinações não dariam resultado, porquanto os magistrados a quem íôsse dirigida a intimação davam parte de -doente, apresentavam um atestado de doença, os médicos declaravam que eles se encontravam impossibilitados todos de seguir viagem, o Ministro submetia o assunto ao' Conselho Superior de Saúde, e como os processos nesse Conselho não correm com a regularidade que seria para desejar, se, porventura, se chegasse a apurar que um determinado delegado ou juiz, em vez de seguir para a sua comarca, tinha invocado um pretexto para ficar em Lisboa, já esse magistrado estava promovido à classe imediatamente superior e de nada serviria o processo que lhe tinha sido instaurado.
£ E assim, o que há a fazer ?
O único preceito que merece a minha aprovação é o que diz respeito ao abono das passagens. Os magistrados devem ter direito não a uma quantia fixa, como até agora se tem feito, mas ao abono integral da passagem. Só assim é que se conseguirá que nos Açores haja-bons magistrados e lá se conservem no exercício das suas funções.
Neste ponto, estou perfeitamente de acordo com o projecto, e dou ao respectivo artigo o meu voto.
Do que eu discordo, porém, é da elasticidade que se pretendo dar a esse artigo.
Entendo que é justo que se coDceda passagem aos juizes e suas esposas, aos filhos menores e filhas maiores, mas a mais ninguém.
O projecto também estabelece o direito de passagem às filhas divorciadas, aos pais e mães dos magistrados.
Acho exegerada esta concessão, porque o Estado não está em condições de poder costear despesas tam elevadas.
Acho bem que se conceda passagem ao magistrado, à sua mulher, aos filhos menores o às filhas maiores, mas a mais ninguém.
Tudo quanto for além disto é uma concessão que o Estado Português, nas suas actuais condições, não .pode nem deve dar.
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Diário âas Sessõêà âó Senado
não seguir viagem—diz o projecto — é obrigado a repor o que recebeu.
^M&s eni que condições?
Por meio de prestações, diz-se no projecto.
Quore dizer: o magistrado nomeado para a.mc comarca dos Açores faz um requerimento ao Ministro da Justiça pedindo que lha sejam abonadas as passagens para si, para a mulher e para «eus íilhos, no total, por exemplo, 'de 5.000:?. Recebe esta quantia, e no caso do não ir ela é-lhe descontada em prestações.
Não me parece aceitável este critério.
O Sr. Presidente: : —Lembre a V. Ex.a que o projecto está em discussão na generalidade.
O Orador:—V. Ex.a sabe muito bem que eu não costumo discutir os projectos na especialidade. Limito-me a inundar para a M;?sa as propostas. .
• Nas tradições da nossa legislação não há preceito algum idêntico a este. Em todos os tempos o presidente do Tribunal foi sempre um membro dôsse Tribi.íiai. Nunca se foi buscar a um outro Tribiim,! um magistrado para presidir a ele. É preciso saber a origem deste preceito. É preciso saber de onde é cuc elo proveio o qv,.LÍs as causa-* que <_ p='p' deternú-naniin.='deternú-naniin.'> Um tribunal tem do sor presidido por um dos seus vogais, quer seja na magistratura, qcer seja fora da magistratura. Em qualquer cas^o tem de ser uru membro da corporação. É o que se dá em todos os corpos administrativos, camarás municipais, juntas gerais, Senado, Câmara dos Deputados, etc. Seria o maior dos absurdos vir buscar um Senador para presidir à Câmara dos Deputados, ou vice-versa. ,;Mas o que é que se diz que envolve esta disposição? A criação dum nicho para juizes do Supremo Tribunal de Justiça. Há juizes do Supremo Tribunal de Justiça que em vez de estarem aqui a administrar justiça preferem ir para o Porto ou para Coimbra. Sentem-se lá melLor, têm lá casa ciais barata. Portanto, o que é razoável é que se mantenha a doutrina nté hoje vigente em Portugal, e mesmo quando se aplicasse a doutrina do projecto teria de se consignar que ela não se referia a nenhum dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça. Creio que a Câmara não terá a menor dúvida em aceitar o meu critério e a minha orientação, que ó aquela que mais se harmoniza com o prostígio e com a dignidade dos nossos tribunais. Desde a promulgação da Novíssima Reforma Judiciária sempre só -tem seguido o sistema de as Relações de Lisboa e Porto serem, presididas por juizes dessas Relações. Se porventura for aprovado este preceito, vamos entrar num caminho novo, mas sem. cousa alguma que o justifique. O lugar de presidente das Relações é muito apetecido, porque é muito rendoso e pouco trabalhoso. K preciso que o Senado saiba que há juízos das Relações que fazem l conto e mais só eiu rubrica? dos livros dos notários. Nem sei mesmo se sào êícs que as fazem. Consta-me que por vezes se usa para esse efeito ama chancela aposta por um empregado, recebendo os juizes, sem trabalho algum, avultadas quantias. Sempre se tem seguido o princípio de nomear presidentes do Relações'os juizes mais velhos. A República abriu uma excepção para um juiz muito notável, que foi liberal no tempo da monarquia, o Sr. Francisco José d(í Medeiros, e outra excepção p.ira o Sr. juiz Brandão. De 'então para cá tem-se observado o princípio de nomear para presidente de Relação o juiz mais velho. Neste assunto o que há a fazer é. ern-quanto n;!o for promulgada uma nova lei do organização judicial, manter a doutrina actualmente em vigor, qual é a de os presidentas das Relações serem membros do T;-iburuil da Relação. Há quem diga que; mudando consían-tcmente ae presidentes, não se imprime a esses tribunais unidade de acção, nem de orientação, .e que os presidentes, habituados ao serviço, desempenham-no com muito mais facilidade do que outros que venham de novo para o lugar.
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Sessão de 23 de Maio de 1924
lações é um serviço de carácter administrativo. Como é um serviço puramente burocrático, corre, em regra, por conta dos empregados das Kelações, que se encarregam de informar o presidente dos usos e costumes estabelecidos pelo seu antecessor, e quando se trata de assuntos que importem os conhecimentos de doutrina, não podemos negar a competência do juiz da Relação para o resolver.
Qualquer modesto juiz, até de 3.;l classe, transportado à Presidência da Reja-ção, poucas semanas depois de lá estar — estou absolutamente convencido disso — se desempenharia completa m ente do serviço à sua conta e que o desempenharia cabalmente.
Mas pregunta-se: £ quem é que paga as diferenças entre o ordenado do juiz do Suprrrno Tribunal de Justiça e o do juiz da Relação?
E o Estado. Em voz de' pagar um ordenado de 500$. passará a paçar um ordenado de 1.5800.
E um aumento de despesa ^ue não representa nenhuma vantagem para o Estado.
Este aspecto do projecto, que o caracteriza, que define a orientação nele seguida, merece a minha reprovação.
Em meu parecer, acho melhor deixar permanecer o actual estado de .cousas, contra o qual não tem havido nenhuma reclamação, contra o qual ainda se não mostrou desfavorável a classe da magistratura, tendente a justificar, tendente a fundamentai1, a explicar ;', doutrina nova que só pi:etendev estabelecer.
No relatório do Sr. Caetano Gonçalves, a que há pouco me referi, contêm-se muitas inexactidões, pululam afirmações inexactas, mas ao mesmo tempo contém algumas doutrinas acoitáveis. Esse trabalho mio se refere a este assunto.
Faz se sentir nele a necessidade de remodelar os serviços judiciais, de.forma a obter-se uma mais equitativa e justa distribuição dos processos pelas três Relações ; aponta-se a necessidade de se prestigiar a justiça, mas em .nenhuma passagem, em nenhum período dessa brilhante obra se faz a mais pequena alusão à conveniência de os lugares de presidente das Relaçõos de Lisboa e Porto serem ocupadas pelos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.
Portanto, sustentando eu esta doutrina, faço-me eco da opinião de alguns magistrados que respeitam esta nova orientação ofensiva dó seu brio, porque—dizem eles e com justa razão — parece que a sciência e a competência, se concretizaram nos juizes do Supremo Tribunal de Justiça, quando não é assim.
Se se quere dar a este preceito o significado de uma aposentação, parece-me ser demais entrar no cainiuho de criar lugares ou pensões para a velhice dos juí-,zes.
O que há a fazer, quando se queira entrar num regime liberal, que é aquele por que eu sempre tenho puguado, é o de permitir à Relação que, em sessão plena, escolha anualmente o seu presidente, escolha essa que será sancionada pelo Governo. Assim, os juizes seriam presididos por um magistrado da sua escolha, da sua eleição, um magistrado que merecia a sua simpatia e a sua consideração. Não é o GovOrno que tem de decretar quem h á-de ser o piesidente. São os magistrados que escolhem aquele que há-de orientar o dirigir os trabalhos do tribunal. Esta solução é mais conforme com os princípios democráticos, para onde há muito tempo devia ter evolucionado a nossa magistratura, a fim de ela se poder integrar nos usos e costumes nacionais e não constituir, como se deseja, um corpo aparte, uma entidade que exerce a sua função afastada do conhecimento próprio, da psicologia e das condições do meio.
Ma< ria.) ficam 'por aqui as incongruências do projecto, nem iam pouco os seus absurdos.
Preceitua-se que os funcionários judiciais, de futuro, em vez de serem substituídos 'serão "aposentados.
Estou plenamente de acordo. Deve mudar-se de orientação. O actual sistema não tem nada que o defenda. Os emolumentos, que são poucos para os serventuários, muito menos serão se forem divididos em duas partes iguais. Demais, em rogra, trata-se de negócios e de contratos pouco morais.
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Diário 'das Sessões do Senado
Este regime do substitutos é absolutamente imoral. Mas o que o projecto ivlo estabelece são as bases em que o GuvOr-no vai actualizar a aposentação dos funcionários judiciais.
A'meu ver, este projecto não deve ser aprovado nem na generalidade. Seria melhor dizer-se antes, como lembrou o Sr. Artur Costa, que os emolumentos do 1896 são elevados quinze ou vinte vezes mais, o estava tudo feito por agora.
Por hoje tenho dito.
O orador não reviu.
antes de se encerrar a sessão
O Sr. Alfredo Portugal:—Numa àas últimas sessões o Sr. Augusto de Vasconcelos referi u-só & morosidade com que está sendo publicado o Diário do Senado.
Efectivamente, tenho na minha frente o número último saído, quo é o Diário do tíenado da sessão do dia 22 de Maio do passado ano.
Não sei bem de quem seja a culpa., mas, seja de quem for, pedia a V. Ex/-que desse as suas providências de maneira que não houvesse tanta demora, no aparecimento de tal publicação.
Desejo ainda abordar um outro assunto.
Foi votada há tempos uma autorização para que fosse reorganizado o quadro do funcionalismo do Congresso da República.
Não sei eni que altura estão os trabalhos para cumprimento da "mesma, m a á o que pedia .também a V. Ex.a, como Pré* sidente do Ssnado e da comissão administrativa, era que envidasse os seu; esforços para que os funcionários que têm capacidade comprovada para o exerci ciu cie umas determinadas funções as ficassem exercendo, isto como complemento de uma reclamação que a V. Ex.a fiz e que a* Câmara toda a acompanhou, com
verdadeiro entusiasmo e afectuoso cari" nho, qu.mdo eu me referi a um funciona" rio que nos tem acompanhado nesta Cá" ciara, e que é pessoa muito de minha sim" patia, como nessa ocasião ficou compro" vá do.
O Sr. Presidente: — Eu já, por mais de uma vez, tenho explicado o que há. A culpa na demora da publicação do Diário a'as Cessões não é do pessoal do Congresso da Eepública, mas da Imprensa Nacional, que já está faltando ao que prometeu.
O Sr.. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: em Janeiro deste ano requeri a publicação no Diário do Governo de várias leis, ao abri godo artigo 32." da Constituição.
Todos os projectos constantes do meu requerimento foram convertidos em lei, excepto um, o n.° 025, que trata de uni assutito importante, c no é o do provimento dos lugares de guardas-moros de saúde eo algumas das ilhas adjacentes.
Estou informado de que esses .projectos :ora:n para a Presidência da República em Janeiro, mas já estamos quási no fim do Maio e ainda não foram publi-cr/ios no Diário do Governo como leis.
Dos Açores tenho recebido reclamações.
Creio que esses projectos de lei estão no H!nistério do Trabalho, e por isso pedia a V. Ex.% Sr. Presidenta, o obséquio de oficiar para aquele Ministério a fim de Só Sx.a o Ministro do Trabalho referendar esses projectos de lei e mandá-los publicar como é de justiça.
O Sr. 'Presidente : — Hoje mesmo se fez novíL prevenção sobre o assunto.
A ^róxima sessão é na segunda-feira, dia 2l5, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.