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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSA.O HST.0 62

EM 26 DE MAIO DE 1924

Presidência do Ex.mo,Sr. António Xavier Correia Barreto

Luís Inocêncio Ramos Pereira

Secretários os Ex,mos Srs.

Sumário.— Abriu a sessão com a presença de 25 Sm. Senadores.

Leu-se a acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Silva Barreto, em negócio urgente, trata do artigo de fundo de um jornal da manhã, que faz referências à lei do inquilinato.

Falam os Sm. José Pontes, Catanho de Mene-ses,^Medeiros Franco e fiibeiro de Melo.

Este Sr. Senador alude também a um processo promovido contra o Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro), que responde agradecendo.

Ordem do dia.— Continua a disc-uasão da proposta de lei n.° 589 (j>erniiss"o ao Poder Executivo de suspender diplomas emanados do Poder Legislativo).

Falam os Srs. Alfredo Portugal e Mendes dos Beis.

A proposta ba>xa à í." Secção.

Em segu,>d* continua a disfmsião da proposta de lei n." 644 (tabela ilo» emo ume» t s judiciai* j.

Falnm os Sr*. Medeiros Franco, Catanho de Meneses, Joaquim Crisóstomo, Artur Costa, D. Tomás de Vilhena e Ministro da Justiça (José Domi-igue.-i dns Santos).

São aprovados os artigos 4.°, 5.°, 8.°, 9.°, 11.° e 13.°

Ficou pendente.

Encerra-se a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas e 26 minutos.

Srs. Senadores que responderam à chamada :

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António Gomes de Sousa Varela

António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

César Justino de Lima Alves.

César Procópio de Freitas.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Eamos da Costa.

Francisco Vicente Eamos.

Francisco António Ferreira de Simas.

Herculano Jorge Galhardo.

João Carlos da Costa.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado Serpa.

José -Mendes dos Reis.

Luís'Inocêncio Eamos Pereira.

Nicolau Mesquita.

Srs. Senadores que entraram durante

a s

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

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Diário dff* Sessões do Senado

Augusto de Vera Cruz.

Constantino José dos Santos.

Eiísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco Xavier Anacleto ca Silva.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Ne-vee.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Duarte Dias de Andrade.

Rodrigo .Guerra Álvares Cabral»

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).

Srs. Senadores que 'faltaram à sessão:

Álvaro António Bulhão Pato. Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Artur Octávio do Rego Chagas. Paarte Clodomir Patten de Sá Viana. João Alpoim Borges do Canto. João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Pereira Osório. s José Nepomuceno Fernandes Brás. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luis Augusto de Aragão e Brito. Luís Augusto Simões de Almeida. Manuel Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Bocha Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes, Roberto da Cunha Baptista. Rodolfo Xavier da Silva. Vasco Crispiniano da Silva,, Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo- de Azevedo Coutinho.

Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. • Leu-se.

O Sr. Presidente (às 1$ horas e 15 minutos):—Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos):— Estão presentes, 25 tírs. Senadores.

O Sr. Presidente: Pausa.

Está cm discussão.

O Sr. Presidente:—Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Experiente

Ofícios

Da Associação de Socorros Mútuos dos Empregados no Comércio e Indústria, sobre a. lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, solicitando a discussão do projecto respeitante ao estabelecimento de linhas telefónicas nas províncias.

Para a Secretaria.

Da Junta Geral do distrito de Bragança, solicitando o aiixílio do Senado no sentido de patrocinar a conservação do curso complementar de letras do Liceu Nacional Central de Bragança.

Para a Secretaria..

Do Ministério da Marinha, solicitando a comparência, na Majoria General da Armada, do Sr. Ribeiro de Melo, a fim de depor como teste munha, num auto de corpo de delito.

Para a Secretaria.,

Do pessoal maior dos correios e telégrafos, acompanhando urna representação. Para a Secretaria.

Projecto de lei

Dos Srs. Procópio de Freitas e Ribeiro de Melo, amnistiando o ex-primeiro marinheiro da armada António Manuel Rego.

Para a 2.a secção.

Pareceres

Da comissão de faltas, justificando as faltas dos Srs. D. Tomás de Vilhena, Júlio Ribeiro, Gaspar de Lemos e Pereira Osório.

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Sessão de 26 de Maio ds

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:—O Sr. Silva Barreto pediu a palavra para um negócio urgente. O assunto que S. Ex.a deseja tratar é uma notícia publicada no jornal A Imprensa Nova de hojo que se refere a umas supostas alterações feitas pela comissão de redacção do Senado à lei do inquilinato.

Os Srs. Senadores que consideram urgente este assunto têm a bondade de se levantar»

Foi considerado urgente.

O Sr. 'Silva Sarreto (para um negócio urgente):—Sr. Presidente: começarei por chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para o artigo de fundo que o jornal A imprensa Ni.va, de hoje segunda-- lei rã 26, insere, falando de uma pretensa falsificação do § 1.° do artigo 2.° da proposta de loi do inquilinato.-

Leu.

O Sr. Presidente : — E exactamente isso que consta da proposta que o Sr. Cata-nho de Meneses enviou então, que foi aprovada pelo Senado, e que tenho sobre a Mesa.

O Orador: — O parágrafo que acabei de ler é palavra a palavra o mesmo que consta da prop°osta enviada pelo Sr. Ganho de Meneses.

Nada tem a comissão de redacção que alguns jornais tivessem publicado quaisquer propostas de emenda aprovadas nu não aprovadas, antes de essa comissão dar a última redacção ao projecto de lei.

Cumpre-me declarar à Câmara que o Sr. José Pontes, secretário dessa comissão, teve e sempre tem um escrúpulo raro e às vezes até exagerado, se me é possível dizer assim, quando se trata de dar a última redacção a qualquer proposta ou projecto de lei.

Apoiados.

Esse escrúpulo é tam grande que eu, como presidente dessa comissão, mais de uma vez lhe tenho dito que, em virtude da grande responsabilidade que exige a última redacção de projectos da importância deste, ele não ultime a derradeira redacção sem que tenha a auxiliá-lo, se assim o entender, a miuha pessoa ou qualquer vogal da comissão.

No caso de que se trata, o Sr. José Pontes procedeu com tal correcção (apoiados), qiie, depois de feita a última redacção da lei do inquilinato, pediu-me que a lesse com todo o cuidado, o que fiz.

Mas S. Ex.a fez ainda mais. Procurou os Srs. Senadores que tinham apresentado quaisquer emendas, quer elas tivessem sido rejeitadas, quer aprovadas, para que dissessem de sua justiça, isto é, pé haveria qualquer falta ou omissão.

Só depois do 3- Ex.a me ter. afirmado que os Srs. Senadores que tinham apresentado as suas "propostas aprovadas, ou não, de alterações, emendas ou substituições tinham sido ouvidos 6 não tinham feito qualquer objecção, e que a última redacção estava tal qual como a Câmara havia aprovado, é que nós mandámos essa última Tedacção à assinatura dos vogais da comissão.

Compreende-se perfeitamente que se podia dar, sem intenção criminosa,- qualquer falta. Mas tal não se deu, nem se tem dado na comissão de redacção desta Câmara. Até hoje não se provou uma única falta ou deficiência nas últimas redacções que saem desja casa. Há vários processos de criticar ou de apreciar, mas da maneira como este jornal o faz, não.

Apoiados,

O Sr. Presidente (interrompendo): — Para se ver que a proposta do Sr. Cat$-nho de Meneses ó tal qual o que consta da última redacção, eu peço a V. J£x,a a fineza do corfront;ir essa última, redacção com essa proposta que VQU ler, e que foi aprovada na sessão plena de 13 ejêste mês.

Leu.

O Orador: — O que V. Ex.a acaba de ler é exactamente p que está, aqui.

Vozes: — Não ô assim que se' f#z imprensa.

O Orador — Como eu disse há pouco, o Sr. Catanho de Meneses foi ouvido antes de se mandar à assinatura dos vogais a última redacção,

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Diária da» Sestôes do Senado

Se de facto se tivesse dado alguma falta, compreendo que se fizesse crítica séria e honesta, e não uma crítica tendenciosa e criminosa até, porque não é mais do que atribuir ao Senado uma responsabilidade que seria tremenda, se porventura tivesse de a assumir.

Postas as cousas neste pé, peço a V. Ex.% Sr. Presidente, que, nos termos da lei de imprensa, comunique, se assim o entender, o caso ao Procurador da Ee-pública dando-lhe conhecimento do artigo de fundo deste jornal (apoiados] respeitante ao caso que acabo de expor.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. José Pontes: — Coai mágoa ouvi ler o artigo de fundo de iioje do jornal A Imprensa Nova, e ainda com maior surpresa ouvi, há pouco, a um Sr. Senador dizer que a carta que deu motivo a esse artigo de fundo tinha sido publicada ontem no jornal O Rebate, órgão das comissões políticas-do Partido Eepublicano Português.

Digo com mágoa e com surpresa pela simples razão de que em ambos os jornais tenho amigos.

Fui durante muitos anos profissional da imprensa. Ainda hoje sou considsrado profissional, e, por muitos que trabalham na imprensa, tido como um dos melhores -camaradas, à gentileza dos quais devo a eleição de vice-presidente das duas associações de jornalistas que existem em Lisboa, a Casa dos Jornalistas e Associação dos Trabalhadores de Imprensa.

Quando estive na actividade diária do jornalismo todos os meus colegas tiveram ocasião de verificar que eu era um homem absolutamente honesto naquilo que •fazia.

Trazido para outros campos de acção, como pode ser o Parlamento, rcantenho inflexível essa linha de conduta.

Apoiados.

Honrado por uma determinação do Senado com a nomeação de secretário da comissão de redacção, cargo trabalhoso e difícil, porque passam por minhas mãos todos os diplomas, tenho tido tal escrúpulo no desempenho do cargo que não altero uma palavra, um ponto, uma vírgula sequer, daquilo que foi aprovado por esta Câmara,

Sobre a lei do inquilinato, que tantas paixões suscitou através dos múltiplos pontos de vista que aqui foram expostos, devo dizer que esses escrúpulos e cuidados foram levados ao máximo o ao exagero, a tal ponto que, tendo o-Sr. Cata-nho de Meneses, autor de uma proposta, pedido que lhe fosse permitido fazer uma pequena modificação na redacção definitiva, me opus dizerido-lhe que só poderia aceder a tal, desde que houvesse uma deliberação d® Senado.

•O ilustre colega concordou.

Assim se fez.

O Sr. Catanho de Meneses, que está presente, pode confirmar o facto, bem como V. Ex.a, Sr. Presidente, e dizer se isto é ou não verdade.

Verificando-se que a redacção proposta não estava em termos claros e compreensíveis, apresentei-a depois conforme o relator queria, e o Senado deliberou aprová-la.

De resto, isto passou-se com um qual-ouer artigo que não é aquele a que se refere a Imprensa Nova.

Levadas as cousas a um tal escrúpulo, creio que estou amplamente a coberto de qualquer critica estranha.

Apoiados.

Lamento, porém, e volto a repeti-lo, que a crítica venha da Imprensa, onde tenho amigos dedicados ê onde fui, sou e serei o melhor dos companheiros.

Mas a acusação é tam grave, que chamo para ela a atenção de V. Ex.a, que a não deve deixar em claro.

Eupresenta uma suspeição lançada sobre as comissões de redacção do Parlamento, porque se amanhã disser que as leis rlcpois de votadas sofrem ligeiras alterações, apresentando quaisquer diferenças, provocamos o mais completo descrédito da vida parlamentar.

Ora, Sr. Presidente, este ponto de vista é que deve merecer a atenção de V. Ex.a

E., como estou em questão, peço que no prazo de vinto e quatro horas, se for possível, sejam obrigados aqueles que acusam a verificar o que realmente se fez; e a declarar que se enganaram ou foram enganados por informadores sem escrúpulos.

De contrário, estaremos constantemen-te, debaixo de suspeições.

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Sessão de 26 de Maio de 1924

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente : desejo juntar o meu mais veemente protesto às palavras que acabam de ser proferidae pelos ilustres Srs. José Pontes e Silva Barreto.

De há muito tempo a esta parte que se não faz uma acusação ao Parlamento tam grave, como aquela de que acaba de ser dado conhecimento a esta Câmara.

Sr. Presidente: querer ofender o Parlamento, é realmente grave; mas,tentar ofender a técnica da construção das leis, é gravíssimo.

j Ai de nós, ai do país e ai da República, se não fossem acerbamente castigados aqueles que numa hora de ignorância, aliada a uma hora de má fé, praticam semelhantes factos!

Também pertenço à comissão de redacção, e assisti ' à forma correcta como o Sr. José Pontes deu a última redacção à proposta de lei do inquilinato.

Trata-se de um acto de má fé, tentando por esta forma enlamear aquilo qae há de mais J sagrado no país, o Parlamento.

.Quem escreveu o que aquele jornal a este respeito insere, ignora a técnica das leis.

A última redacção tinha de ser votada em sessão plena.

O equívoco foi devido ao facto de ter vindo da secção um parágrafo, e aqui, em- sessão plena, se lhe ter dado outra redacção.

Por esta forma, Sr. Presidente, junto os irieus melhores votos aos do Sr. José Pontes, para que o magistrado competente se pronuncie acerca ao que se trata.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente : não devia neste momento ficar silencioso, porque eu, melhor do que ninguém, posso fazer o- depoimento sobre o assunto debatido.

Não era preciso, é certo, porque o ca-rácxer do Sr. José Pontes pstá muito acima de qualquer suspeita; todos o prezamos como homem de bem.

Apoiados.

Declaro que fui eu quem enviou para a Mesa' a alteração a que se referiu o jornal de que se trata.

Ora se essa alteração foi aprovada em sessão plena é porque o Senado entendeu,

como eu também entendi, que ela satisfazia as justas aspirações tanto de inquilinos como de senhorios.

O Sr. José Pontes foi do maior escrúpulo.

A comissão pode dar outra redacção sem alterar o sentido. Pois bem. O Sr. José Pontes falou-me e foi mandada para a Mesa uma nova redacção e o Senado julgou dela.

É preciso, que todos façam justiça ao Sr. José Pontes, pelo seu carácter e pela forma amável como a todos trata.

Apoiados.

O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo) : — Quando se trata assim o Sr. José Pontes, que tem camaradas nos jornais, que faria se se tratasse de nós outros.

O Orador: — Mas não se trata das nossas pessoas; trata-se de um Poder fecundo da Eepública e que tem trabalhado. Assim, 'deixar passar sem mais nada o facto dado, era atirar para a lama a lei em questão.

Deve-se, por conseguinte, proceder de forma a afastar desta casa do Parlamento as insídias que para cima dela se querem atirar.

E eu, Sr. Presidente, que fui a causa involuntária da notícia que. deu o jornal A Imprensa Nova—foi certamente apenas a ignorância dos factos que produziu o equívoco — não podia ficar silencioso e deixar de lavrar o meu mais veemente protesto contra semelhante acusação e ao mesmo tempo reclamar que o assunto seja relegado ao tribunal. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo (para explicações) : — Sr. . Presidente: ouvi com certo júbilo as declarações feitas pelos ilustres Senadores Srs. José Pontes, Medeiros Franco e Catanho de Meneses. Todos eles foram veementes no seu protesto contra a imprensa, pelo facto de essa imprensa— não toda, mas alguns jornais — se ter referido menos atenciosamente e posto até eni dúvida a -lealdade da comissão de redacção desta Câmara.

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Diário aos Sessões ao Senaâô

O Orador: — Sim, Senhore.

Sr. Presidente: veementes foram êssus protestos, porque atingiam uma coniissDo desta Câmara; mas para serein devidamente justos, equitativos e dignos de snn-çao da OLmara do Senado» ]£as esses protestos deviam ir mais longe e atingir toda aquela imprensa que estfl assacando contra os altos Poderes Legislativo e Executivo uma espécie de insídia em que sào vítimas aqueles homens de beo e aqueles republicanos como aquele que está sentado nas cadeiras do Poder e que se chama Joaquim Ribeiro.

Apoiados.

O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):— A verdade é que o Ministério Público tem os poderes mais amplos para proceder. „

O Orador: — Embora assim seja, o certo é que não vejo esse Poder tomr.r providências. O que vejo é levantar c.qui -a voz de vez em quando qualqner pessoa que se veja atingido.

Não, Sr. Presidente. Para sermos nobres e alevantados — e nisto não vai a menor recriminação para ninguém — para o Senado se tornar tam virtuoso como o desejam aqueles Srs. Senadores, é necessário que esses protestos abranjam, iodas as vítimr.s dessa má imprensa. Mas não é isto o que vejo.

O que observo é essas pessoas que tem. o dever de defender os membros do Poder Legislativo e do Executivo meterem as mãos nas algibeiras e andarem a passear pelos corredores.

Isso é que se não fez nem se fará, porquanto, segundo dizem, quanto pior ma-Ihor — melhor para essas criaturas que sabem de antemão que estão a coberto de qualquer acção da parte do Poder Judicial.

Eu pregunto, Sr. Presidente, como é qne o Senado procede em presença da acção que está desenvolvendo o graiule industrial Alfredo da Silva. E pr.?gims,o também como é que o Sr. Alfredo da Silva vai encarregar de tratar d uni a acção desta ordem contra o Sr. Ministro da Agricultura um advogado que é uma das pessoas mais categorizadas do Partido ÈadicaL

O Sr. Procópio de Freitas:—«;V. Ex.a pode dizer me quem é que defendeu o autor do incGndio da Rua da Madalena?

O Orador: — Não faça V. Ex.a confusões dessa ordem. V. Ex.a sabe que o criminoso da Rua da Madalena não tinha £, qualidade nem a categoria política que tên\ os homens que estão sendo enxovalhados pelo Sr. Alfredo da. Silva.

O Sr. Procópio de Freitas, como soldado disciplinado que é desse Partido, devia levantar a sua voz de protesto contra essa indicação.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo)'.— O meu Partido não é para aqui chamado.

O Orador: — Está. sendo chamado à, barra duma discussão que só pode nol.i-litíir e engrandecer o Partido onde V. Ex.a milita.

Sr. Presidente: nada de nos afastarmos do caminho que vamos trilhando, a fim de atingir o meu objectivo.

Desejo frisar que absolutamente não me solidarizo com os protestos que fez o Senado por alguns jornais da capital fazerem os seus reparos à íorrua como procedeu a comissão de redacção, dando-lhe essa solidariedade, todavia, pelo lado moral e honesto da queslão, porque não há dúvida nenhuma do que tanto o seu secretário corno os outros membros dessa comissão são pessoas que merecem de rnim a maior das considerações.

A ^solidariedade política não lha dou, porque esses protestos não atingem aquela imprensa, que tam acremente ataca as'qualidades e as virludes dos políticos da República, assoalhando a sua vida intangível de republicanos, como sucede com o Sr. Ministro da Agricultura.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ribeiro de Melo o facto de ter, arrostando com o «Fora da ordem», vindo protestar contra os ataques que me têm sido dirigidos.

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Sessão de 26 de Maio de 1924

Houve efectivamente um homem que teve a coragem de se pôr a meu lado nesta casa.

E eu acharei ainda muito interessante, visto o caminho que as cousas levam, que, apesar de todos os crimes de lesa Pátria, e até dos negócios escuros do Sr. Alfredo da Silva, eu seja tido como calu-niu<íor p='p' como='como' eu='eu' que='que' e='e' tenho='tenho' calúuia.='calúuia.' tudo='tudo' tomado='tomado' seja='seja' dito='dito' o='o'>

Dantes certa imprensa defendia as causas justas; hoje abstém-se de tratar das cousas que interessam ao público, para tratar de casos particulares.

E para lamentar que, no estado actual em que o país se encontra, não se discutam os problemas principais que interessam a todos, como, por exemplo, se fez auciudo foi da questão dos tabacos em 1906, que foi tratada na imprensa com grande elevação.

Hoje, por exemplo, questões importantes que ao país interessam, como o negócio das libras, e tantos outros, não mere-cem dos jornais um respeito especial.

Isto vem tudo para dizer que mal vai á Eepública se continuarmos a consentir que se conspurquem homens e institui-tuiíções.

O orador não reviu.

Resolveu-se oficiar ao Sr. Procurador da República junto da Relação.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua a discussão da proposta de lei n.° 589.

Lê-se o artigo 3.Q

Lê-se e foi admitida uma proposta de substituição do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Seguidamente lê-se o artigo 4.°

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : não faço parte da l.a secção; por conseguinte, como ela funciona ao mesmo tempo que a 2.% a que pertençp, e aí tenha de estar na próxima quinta-feira, não posso defender a minha proposta de substituição do artigo 4.0, que vou mandar para a Mesa.

Determina-se neste artigo 4.°:

cQue o aumento de circulação fiduciária para além dos limites determinados

nas leis que regulam especialmente os contratos do Estado com o Banco de Portugal constitui um crime público».

Mas o artigo do Código Penal que no mesmo artigo vem citado, o artigo 231.°, não vem- a propósito, pois esse artigo não tem penalidade alguma, mandando aplicar as penalidades dos artigos anteriores dessa secção, que abrange os artigos 228.° a 231.°

Por issoj Sr. Presidente, mando uma proposta de substituição da parte final do mesmo artigo (artigo 4.°), parecendo-me que ficará assim redigido com mais precisão, isto sem ofensa à redacção feita pela comissão respectiva, e peço ao Sr. Mendes dos Reis que, na secção respectiva, olhe para ela como se fosse sua, visto o carinho que tem dispensado a esta proposta de lei.

Lida e admitida.

O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente : mando para a Mesa uma proposta de substituição ao § único do artigo 4.°, e também uma proposta de artigo novo.

Lidas e 'admitidas. •

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 644.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr. Presidente: não está presente o Sr. Ministro da Justiça, e S. Ex.a é indispensável para esta discussão se fazer.

O Sr. .Presidente: — O Sr. Ministro da Instrução declarou-se habilitado a seguir a discussão.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Helder Ribeiro):—Peço perdão a V. Ex.a Declarei-me habilitado .para a outra proposta.

O Sr.. Presidente: — Tem V. Ex.a razão ; foi equívoco meu. Vou mandar chamar o Sr» Ministro da Justiça.

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Diário das Sessões do Senado

posta de lei n.° 604 (transferência de verbas).

Foi permitido.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei n.° 604. Leu-se. E a seguinte:

Proposta de lei n.0 604

Artigo único. São reforçadas, com os quantitativos indicados no mapa abaixo, as verbas do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico de 1923—1924 constantes do mesmo ícap?., devendo a importância de 46.000$ em que importam esses reforços ser abatida à verba de 140.000$, descrita no capítulo 6.°, artigo 28.°, do mesmo orçamento sob a rubrica «Despesa nos termos do artigo 104.° da lei de 20 de Abril de 1911—Para pagamento de pensões fixadas de harmonia com os artigos 113.°, 152.° e 154.°».

Capítulo 1
o t»
1
Designação da verba
Importância da verba
Reforço

6.'
26.»
•Diversos encargos — Despesas com a fiscalização da indústria
-


das cortiças, nos termos do decreto de 21 de Novembro de 1910
iS.OOOíH
18.0QO£

8."
36.°
Secretaria Geral e Direcção Geral da Fazenda Pública e servi-


ços dependentes — Abonos variáveis:


Ajudas de custo pela Inspecção e Fiscalização das Tesou-


rarias e Cofres Públicos, bera como dos demais serviços


dependentes da Direcção Geral da Fazenda Pública, nos


termos dos decretos h.09 718, de 25 de Julho de 1914, e


2:076, de 20 de Novembro de 1910, e em geral de inqué-


ritos, sindicâncias e outras quaisquer comissões de serviço
20.000$
25.0001

9.»
40.°
Direcção" Geral da Contabilidade Pública — Abonos variáveis :


Ajudas de custo a funcionários da Direcção encarregados


de serviços de inspecção .......... .....
1.500$
3.000£







46.000$




Palácio do Congresso da República, em 11 de Março de 1924. — Alberto Ferreira Vidal—Baltasar de Almeida Teixeira—João de Orneias da Silva.

Aprovada na generalidade e na especialidade com dispensa da última redacção pedida pelo Sr. Mendes dos Reis.

O Sr. Francisco José Pereira: — Sr. .Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se autoriza que entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 637, que trata da reparação dos estragos produzidos pelos últimos temporais.

O Sr. Alfredo Portugal (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: trata-se "dum projecto sobre estradas e não se encontra presente o Sr. Ministro do Comércio.

Como o projecto que diz respeito à tabela dos emolumentos se não podia discutir sem a presença do Sr. Ministro da Justiça, pelo mesmo motivo entendo que este também sé não pode discutir sem

estar presente o Sr. Ministro do Comércio.

<_ ex.a='ex.a' projecto='projecto' justiça='justiça' tabela='tabela' se='se' discussão='discussão' discutir='discutir' a='a' e='e' proposta='proposta' passa='passa' em='em' qualquer='qualquer' sr.='sr.' o='o' p='p' chegando='chegando' judicial='judicial' câmara='câmara' desejo='desejo' ministro='ministro' esta='esta' entrando='entrando' v.='v.' preguntar='preguntar' da='da'>

O Sr. Presidente:-— O requerimento é só. para se discutir emquanto não estiver presente o Sr. Ministro; desde que S. Ex.a venha, ele sai da discussão.

Entra o Sr. Ministro da Justiça.

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Sessão de 26 de Maio de 1924

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : são poucas as palavras que vou proferir, mas não podia ficar silencioso diante do discurso, aliás mostrando leitura e erudição, do Sr. Joaquim Crisóstomo.

S. Ex.a falou durante hora e meia, ou mais, e eu falarei- muito menos tempo mas espero que durante esse tempo, e se o Senado me quiser atender, responderei a todas as objecções apresentadas por S. Ex.a

O relator deste projecto era o Sr. Pereira Gil, porém, S. Ex.a por motivo de *doonça, de que há dias vem sofrendo, pediu-me para o substituir, e para isso concorreu quási a maioria do Senado, que quis lançar sobre mim esse encargo, de que tanto quanto possível me vou desempenhar, respondendo às observações do Sr. Joaquim Crjsóstomo.

Desde já devo salientar que não vou responder no que respeita à especialidade do projecto; quando se tratar de cada artigo de per si, será ocasião, então, para qne a discussão se estabeleça.

Vou referir-me àquelas que, segundo a frase do Regimento significa a tendência das medidas nela tomadas.

Não sei se a proposta é da autoria do Sr. Ministro da Justiça, mas a verdade é que parta ela donde partir, é uma proposta que tem toda a actualidade.

Eu sei, Sr. Presidente, que, como o Sr. Joaquim Crisóstomo, vários filósofos e escritores têm levantado e defendido a gratuitidade da justiça, como o filósofo Behton e outros.

Mas, a verdade é que da gratuitidade. da justiça resultam inconvenientes gravíssimos. E também as circunstâncias do nosso Tesouro não permitem semelhante ideal. E não só entre nós este princípio não está estabelecido; na maioria dos países cultos da Europa segue-se o mesmo princípio que era Portugal, isto é, segue-se o princípio da justiça retribuída, e paga, é claro, por aqueles que tinham interesses na demanda.

Não podíamos nós, neste momento, estabelecer um princípio absolutamente diferente daquele que ainda está implantado nas naçfies da Europa, em que os recursos do Tesouro são muito maiores do que os do nosso.

Portanto as afirmações do Sr. Joaquim Crisóstomo podem ser meramente idea-

listas, mas, permita-me S. Ex.a, não têm nada absolutamente de prático.

Sabemos nós todos que a vida tem encarecido extraordinariamente de há menos dum ano para cá, e portanto quando se publicou a tabela de 1922 as circunsr tâncias eram ainda muito diferentes daquelas em que nos encontramos actualmente. '

Conseqiientemente, desde que se estabeleça o principio de que é o litigante que tem de concorrer para as despesas do seu próprio pleito, é racional que se dobrem os emolumentos e salários.

É certo, Sr. Presidente, que dentro dês-te princípio, de o litigante pagar as despesas necessárias para o custeio da demanda, ainda há dois sistemas; o sistema directo, quo é o pagamento dos emolumentos ao juiz directamente feito pelo contador da comarca, o o indirecto, em que todos os emolumentos entram nos cofres do Estado, que determina um ordenado fixo aos magistrados e funcionários de justiça.

O decreto n.° 4 de 16 de Maio de 1832, o de 21 de Outubro de 1833, a reforma de 3 de Fevereiro de 1860, a reforma do Sr. Veiga Beirão, etc., estabelecem o princípio de que a justiça deve receber directamente os emolumentos das mãos do contador, mas reconhece-se, como um princípio justo, o sistema indirecto.

O decreto de 29 de Março de 1890 estabelece que os juizes criminais não recebem emolumentos alguns.

Por consequência, Sr. Presidente, pode-se dizer que o princípio que tem sido tradicionalmente estabelecido entre nós é a doutrina dos emolumentos judiciais pagos directamente aos magistrados.

Esta doutrina, embora lhe possam notar alguns inconvenientes, tem o grande merecimento do incentivo ao trabalho, pois não se pode negar qne é um grande incentivo para o trabalho o pagamento sempre feito depois da diligência efectuada.

Assim, Sr. Presidente, esta proposta não faz mais do que estabelecer a tradição que há muito tempo existe entre nós em relação a emolumentos judiciais.

Falou-se aqui, e falou o Sr. Medeiros Franco no restabelecimento da Eeláção para os Açores.

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tantos interesses daquele povo trabalhador e glorioso, assim direi porque tem entre si a histórica Ilha Terceira, que tein sido o baluarte das nossas tradições liberais.

Sr. Presidente: entendo que os Açores deviam ter uma Relação, assim pensou o Sr. Francisco José de Medeiros numa bem elaborada proposta que não pode ir por diante, estabelecendo as Relações de Li&-boa, Porto, Coimbra e Açores.

É possível que o estado do Tesou.ro não permita que a administração da justiça se faça com estas Relações onde essa j ustiça era administrada de uma maneira mais pronta, eu até quereria, se possível fosse, que houvesse uma Relação judiciária semelhante àquela que queria o Sr. Francisco José de Medeiros, grande jurisconsulto; quereria, repito, que numa reforma a fazer se seguisse as pisadas do seu inteligente e bem feito relatório que precede a proposta de lei; S. Ex.a, o Sr. Medeiros queria que houvesse em cada paróquia, em cada município, em cada distrito e em cada comarca um juiz.

Ora isto só se poderia fazer numa remodelação muito ampla, em que se dividissem todas as comarcas e se fizesse como em Itália, em que a justiça não é tam dispendiosa, mas é mais rápido, o que quere dizer que é mais eficaz.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos anuncia uma reforma judiciária, é de esperar que S. Ex.a inteligente, como é, activo e dedicado ;\ República, não deixe essa grande obra que já foi prometida na Constitoiição da nossa República e que desde 1860, é triste dizê-lo, vem unicamente em projecto desde Martens Ferrão até Mesquita Carvalho.

Isto é uma grande aspiração da República.

Faço "votos que neste desejo me acompanhe todo o Senado, que o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, cheio de boa vontade como está, conhecendo o foro e estando ao facto de todas as necessidades judiciais, não deixe ficar isso só no seu programa, mas que seja efectivamente um a justa realidade, em que todos os partidos republicanos têm restrita obrigação de trabalhar na nossa reforma judiciária; cela depende aquilo que temos de mais caro, a nossa vida e a segurança dos nossos haveres.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, cheio de actividade, inteligente e culto como é, não deixará do atender a esta necessidade, -que é necessidade da República e de nós todos.

Dadas estas explicações devo ainda dizer o seguinte: É extraordinário o que se está dando no foro; não é novidade na literatura jurídica, vivemos numa confusão tal que não só o litigante, como quem o aconselha, não sabe qual o resultado que pode dar.

Permita-me V. Ex.a que cite um caso que se deu comigo no princípio da minha vida de advogado.

Havia um grande jurisconsulto o Sr. Dr. José Dias Ferreira que fez um comentário ao nosso Código Civil, trabalho primordial e de perseverança.

Eu, novo e muito novo ainda, fui trocar impressões com S. Ex.a acerca da minha • carreira de advogado*

Ora., um dos conselhos que ele me deu foi o seguinte: um advogado nunca deve dizer qual o resultado que a causa poderá dar. Isto é como uma lotaria e nós advogados somos como os cauteleiros.

Sr. Presidente: lembro ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos a conveniência que havia 'de se estabelecer o que este homem de foro, Sr. Francisco José de Medeiros, queria estabelecer a respeito do Tribunal de Justiça de forma a estabelecer-se um princípio corto a respeito de certas hipóteses onde haja acções duvido-, sãs, em que não se sabe nunca qual o resultado.

Dadas estas explicações, aguardo para na discussão da especialidade rebater alguns pontos dos oradores que. me precederam.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: poucos momentos tomarei à Câmara, porque em verdade a discussão na generalidade deste projecto pode dizer-se escusada e desnecessária, com excepção do Sr. Joaquim Crisóstomo que me parece estar em discordância com o projecto.

Mas todos os lados da Câmara são de parecer que este projecto seja votado com urgência.

A situação dos funcionários de justiça em Portugal é aflitiva há muitos anos.

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sequer a idea de fazer uma greve ou lavrar um protesto ruidoso; pelo contrário, têm mantido sempre a maior consideração pelos' magistrados que presidem aos tribunais e merecem, por isso, que os Poderes Públicos, embora bastante tardiamente, lhes façam um bocado de justiça a'que têm direito.

A situação é especialmente aflitiva para os funcionários de justiça que vivem em comarcas de movimento pouco avultado. Chega a ser quási inconcebível como esses funcionários podem aguentar-se na sua linha de correcção moral.

Tenho aqui uma estatística resumidíssi-ma que, bem patenteia a situação desses funcionários.

É curta e eu vou lê-la rapidamente: Lê.

Quando se criaram os cofres dos emolumentos, quer dos magistrados, quer dos oficiais de justiça, os quais foram destinados especialmente a prestar uma relativa assistência aos funcionários judiciais de comarcas, de pequenos rendimentos, essa medida foi recebida com certo alvoroço de satisfação por parte dos modestos funcionários que não tinham meios de viver; mas também, em contraposição, foi recebida com desagrado por parte dos oficiais de justiça de comarcas mais rendosas que não participavam daquela assistência, antes para ela concorriam com o desconto de 20 por cento. Diziam estes que não estava certo que estivessem a trabalhar para que uma parto do produto do seu trabalho fosse entregue a outros que não trabalhavam para adquirir esses proventos.

Ss posso reconhecer um pouco de razão nestas queixas, vejo-me, todavia, forçado a reconhecer também que não se pode, de forma alguma, nesta ocasião, pôr de parte esses cofres de emolumentos para os transformar, desde já, como é desejo dos funcionárias das comarcas mais rendosas, em cofres de aposentação. Arrastaríamos à mais negra miséria os funcionários das comarcas mais modestas que são muitos, que são os de cerca do 153 comarcas.

Como não podemos pedir ao Estado que supra, por meio de subvenções, o que a esses funcionários falta, e não podemos impor esse encargo às câmaras Hiunici-pais, nada mais justo do que manter os

cofres de emolumentos mais algum tempo até que as circunstâncias permitam substituí-los.

Eu devo dizer a V. Ex.a que é bem de considerar que os funcionários que vivem em comarcas de muito movimento e auferem maiores vencimentos, têm, também, ao lado desses vencimentos,- encargos que não têm em geral esses funcionários de província, porque têm de ter um ou dois ajudantes. Mas tudo isto estudado convenientemente não nos permite modificar a situação actual e por isso tenho a opinião de que essa situação se deve manter.

Mas, Sr. Presidente, o projecto traz consignada uma aspiração que eu bem desejaria ver traduzida concretamente e daqui me atrevo a pedir .ao Sr. Ministro da Justiça para que empregue os seus melhores esforços a fim de que este assunto seja devidamente estudado, que ó a criação do chamado cofre de aposentações dos funcionários de justiça, porque a situação é de tal maneira angustiosa que, sobretudo aqueles que vivem em comarcas pobres, e depois de terem atingido 30 e 40 anos de serviço, não podem substituir-se e Ia têm de se arrastar todos os dias para o tribunal, porque a substituição lhes acarreta a perda de metade dos seus rendimentos.

Torna-se, portanto, necessário atender a esta situação, não só para estes mas também para os notários e oficiais do registo civil, para todos, emfim, que não têm vencimento certo do Estado ou corpos administrativos.

Se V. ExJ1, Sr. Ministro da Justiça, com esta autorização que lhe damos imediatamente, mandar estudar um diploma que permita a criação desta caixa, pode ter a certeza de que terá os agradecimentos de muitos desgraçados.

Sr. Presidente: o Sr. Joaquim Crisóstomo aludiu, embora de uma maneira vaga, ou antes, criticou esta parte do projecto e criticou com vários argumentos.

Não acompanho S. Ex.a nessa crítica.

Acerca deste artigo 4.° ouvi S. Ex.a proferir uma frase quanto à idea de preencher as presidências de Relação por juizes do Supremo Tribunal.

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ouvir dizer., quo este artigo tinha sobrescrito.

Devo dizer a V. Ex.a que não tem sobrescrito nem se trata de um racho, porque era já velha aspiração e em várias reformas judiciárias isso constou.

Disse também S. Ex.a que assa função não tem importância de maior.

Eu, Sr. Presidente, se 8. Ex.a me disser que efectivamente o presidente da Relação não julga eu estarei de acordo com S. Ex.a; mas S. Ex.a sabe muito bem que a função de presidente de Relação é da mais alta importância porque 'dirigi! ao mesmo tempo tms poucos de seri*i-cos.

Quantas vezes um presidente toma conta do seu lugar e se encontra irregulari-dades e quore colocá-las na ordem, dando para isso as ordens necessárias, obtém muitas vezes respostas que Ihe-não são agradáveis, dando em resultado que os serviços continuam como estavam.

Como V. Ex.:i sabe, os presidentes da Relação não compartilham doa emolumentos dos juizes.

Portanto eles têm a sua gratificação como presidente da Relação e os emolumentos chamados da chancelaria, mas tudo isto sarcado não dá a média dos vencimentos que V. Ex.a disso.

Por conhecimento directo, ou posso di-zor a V. Ex a, com toda a segurança, qno a informação que lhe deram foi exagera-díssima.

Não houve mês nenhum, em que atingisse l .0005.

A razão por que concordo com a doutrina da proposta é uma razão do disciplina e até de estabilidade.

Ao contrário do que V. Ex.a julga, a estabilidade do presidente dentro da sua Relação é cie uma conveniência grande para a administração da justiça.

-O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo]-.— Se a escolha for bem feita.

Pode ser um bom juiz do Supremo e não ter categoria para a Relação.

O Orador: — O aparte de Y. Ex.a vem ainda dar mais força aos meus argumentos. .

Pode não ter categoria, mas desde que Sor. Ministro da Justiça tenha o direito

de escolher, elo escolhe aquele quo quiser e nonhum dos outros se pode julgar melindrado.

Ao contrário, com o actual sistema o Ministro da Justiça, quando chega a escolher o presidente da Relação e se entende que para aquele lugar deve preterir o mais antigo, isso causa sempre um dissabor.

Mas, mais ainda, é que se o Ministro deseja nomear para a Relação o juiz por ordem da escala. êle;. torneado melindrar os seus. colegas, não aceita, o Ministro vai a outro que não aceita, vai ainda a . autro c este não aceita.

Dou-se até uma ocasião um caso interessante, que honrou não só o Ministro da Justiça de então, mas o próprio magistrado que ele tinha escolhido para presidente da Relação.

Estava vaga a presidência dôsto tribunal e o juiz mais antigo era o Sr. Campos Henriquos.

O Ministro da Justiça, apesar de saber qoe ele não era republicano, mandou-o convidar para presidente da Relação.

Pois o 'Sr. Campos Henriques respondeu: i Agradeço a prova de confiança que V. Ex.a me~dá, mas não posso aceitar, porque, diriam os monárquicos: «vendon--so à República» ; o os republicanos diriam: MO Ministro foi-buscar um monárquico».

«Portanto não aceito».

O Ministro da Justiça, disse lhe: «V. Ex.a não acoita a presidência da Relação nomeado por mim, mas a loi obr'iga a exercer essa função o magistrado mais antigo».

O Ministro nunca o nomeou, mas o Sr. Campos Henriques, como era o mais antigo, teve de exercer o logar de presidente da Relação, conforme o que determinava a lei.

Amanhã pode aparecer um magistrado que não tenha todas as q;ualidades exigidas paru aquele cargo, e o Ministro da Justiça se o tivesse de preterir por outro, ficava sempre incomodado.

E uma cousa que sempre incomoda, e até dentro da própria classe, se há um que aceita, os outros ficam-no sempre olhando com pouca simpatia.

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tento de que quem presidir à Relação deve ser um juiz do Supremo Tribunal.

Os três pontos que eu queria tocar estão pois debatidos e quando entrarmos na especialidade terei ocasião de apresentar algumas emendas que estào conforme o meu modo de ver.

Na generalidade nada mais tenho a dizer senão que dou o meu voto ao projecto.

O orador-não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (José Domin-gues dos Santos):—Ao tomar conta da pasta da Justiça tive ocasião de declarar que era desejo meu e aspiração do Ministro democratizar a justiça.

Por estas palavras queria significar a necessidade que havia de tornar a justiça em Portugal mais barata e mais pronta. Creio que continua ainda hoje "a ser essa a aspiração de todos aqueles democratas que entendem que a justiça é feita para todos mas que ela deve estar principalmente ao alcauce.daqueles que só na jus-, tiça podem encontrar abrigo contra as perseguições de que possam ser vítimas.

Penso hoje como pensava ontem que é absolutamente inadiável remodelar o nosso sistema judiciário, e se porventura não tenho trazido ao Parlamento uma proposta de lei de remodelação dos serviços judiciários não é porque tenha posto de parte o meu pensamento primitivo, mas. simplesmente porque entendo que uma reorganização judiciária tem de ser uma obra larga, cuidada e bem pensada, e não poderá ser de modo algum na sua totalidade obra do Congresso da República.

Deveremos organizar bases largas e completas, tanto quanto possível, deixando ao cuidado do Poder Executivo a regulamentação dessas bases.

Estou hoje, em matéria de legislação, muito inclinado a afirmar, de uma forma geral, que ao Parlamento compete traçar as directrizes e ao Governo compete executar.

De outra fornia, os parlamentos que podem acudir a todas as necessidades instantes que dia a dia vão surgindo, os parlamentos que são absolutamente indispensáveis para a vida de um País como acção fiscalizadora e orientadora, tornar se-iam num determinado momento um impecilho para a vida da Nação.

Suponho, por isso, que deveremos mo-

dificar fórmulas, sempre que seja possível, mas sem que daí possam advir situações de menos prestígio para as instituições parlamentares e assim respondo bem ligeiramente às considerações que fez o meu ilustre amigo Sr. Catanho de Meneses.

Cuido na necessidade urgente e inadiável que há em reorganizar o nosso sistema judiciário; simplesmente ainda não foi possível tomar essa iniciativa, porque outros problemas'mais instantes têm prendido a atenção do Ministro e da Câmara.

Ao tomar conta da pasta da Justiça, tive desde logo pendente um assunto que não podia esperar: era a situação des-'graçada em que se encontravam os funcionários judiciais; havia necessidade absoluta de acudir à sua situação. Vivendo simplesmente dos emolumentos, esses funcionários não excediam em 4 ou õ vezes aquilo que lhes era permitido ganhar -em 1896.

Anto tal situação, entendia-se que o mínimo que havia.de ser concedido a esses funcionários, ora de dez vezes o que venciam em 1914.

Basta isto para demonstrar que a situação em que se encontram os funcionários judiciais é absolutamente insustentável.

Ora, se queremos ter funcionários honestos— e todos nós o devemos desejar — ó preciso que se lhes pague. Fora disso não temos que nos admirar se aqui ou além um outro funcionário não cumprir o seu dever.

Foi nesse sentido que desde logo trouxe ao Parlamento uma tabela tendente a aumentar a dos emolumentos dos funcionários judiciais.

Entendi que desse aumento devia ser excluído o Estado que, apesar de pobre, poderia prescindir deste novo aumento, pois que doutra forma teríamos tornado os serviços judiciais absolutamente inacessíveis a todas as classes pobres.

E aqui eátá como apareceu o presente projecto, criticado lá fora por pessoas de má fé e cá dentro secundadas por pessoas que ligeiramente viram o assunto, •>— e é para que se veja a sinceridade daqueles que afirmam que a proposta é reaccionária e conservadora.

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liberal; tais pessoas não leram ou não quiseram ler para íYizer essas afirmações.

Nuncíi apresentei proposta alguma do carácter conservador; se porventura excluí o Estado dessa participação de lucros, é porque devia garantir um acesso às classes .pobres.

Ora isto não é ser conservador.

Não cuero entrar na discussão rã especialidade deste projecto; ín-lo liei na altura competente.

Direi apenas que meu projecto tinha cinco ou seis artigos e que et tá boje elevado a dezassete. Do modo porque as cousas vão, irá até trinta. Presumo cu<_ p='p' que='que' ficará='ficará' pior='pior' do='do' vinha.='vinha.'>

Algumas afirmações houve—e tunda hoje aqrâ o ouvi—de que um determinado artigo era para a colocação do «afilhados».

Sr. Presidente: esse artigo foi introduzido nesta proposta por um magistrado que é Deputado e cujas qualidades cê carácter, iiGcradcz e imparcialidade, ninguém pode pôr em dúvida: o Si'. Almeida Ribeiro.

Apoiados.

Nenhum daqueles que procuram deturpar tal artigo atingem S. Ex.L

O presente projecto é um projecto necessário e de boas intenções e só lamento que mais brevemente se não possa acudir àqueles que se 'encontram numa situação de verdadeira miséria.

Na discussão na especialidado ire; respondendo às várias afirmações que vi formular sobre o projecto; por agora poço ao Senado caie com brevidade cie o aprecie.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : não tencionava falar mais sobre a generalidade do projecto; mas sou a isso forçado pelas considerações qu? acaba de fazer o Sr. Ministro da Justiça.

Nada tenho com o que só diz lá íbru, apenas respondo pelo que digo aqui dentro.

Eu disse que o presente projecto tinha um aspecío acentuadamonte conservador, porque, elevando consideràvelmente as custas, torna inacessíveis os tribmnds àqueles que precisam recorrer à Justiça. / Afigura-se-me que um projecto é tanto

mais liberal e democrático quanto facilita às classes menos abastadas a defesa dos seus direitos nos tribunais.

E piociso que assentemos doutrina.

Evidentemente que não foi meu propósito chamar «conservador» ou «reaccionário» no sentido de se servirem conservadores ou reaccionários, mas no sentido de tornar inacessíveis os tribunais às classes menos abastadas.

Disse o Sr. Ministro da Justiça que os funcionários precisam que se lhes aumentem os vencimentos.

Ora eu não contestei isso, pelo- menos eu: relação aos oficiais de justiça, e até fui o primeiro a afirmar aqui que era preciso melhorar a sua situação.

Disse também S. Ex.a quo eu tinha falado em «afilhados».

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos) (interrompendo}'.— V. Ex.£ disse há pouco que sabia quem seria colocado.

O Orador:—V. Ex.a está enganado.

Eu não disso isso. O que eu disse era que se criava um «nicho» porque esse lugar "ers, muito rendoso e pouco trabalhoso.

O Sr. Catanho da Meneses (interrompendo}:— V. Ex.a deve avaliar o trabalho pelo serviço feito pelo Presidente da Relação quando cumpre as suas obrigações.

{V. Ex.a sabe qual é esse serviço?

O Orador: — Certamente que será muito mais fácil do que estar a ler um processo de 1:000 páginas com todo o cuidado a fim de se dar um acórdão nos devidos tenros.

Disse-me uma ocasião o Sr. Teixeira de Azevedo quando foi para o Supremo, que lhe custava já a trabalhar porque emquanlo esteve na Relação se tinha desabituado de trabalhar.

Por aqui se pode avaliar o trabalho que tem o Presidente da Relação.

Não tem pois razão o Sr. Ministro da Justiça quando diz que eu falei em «afiliados».

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se rno afigurou que S. Ex.a dissera que já havia possoa destinada para esse lugar.

O Orador: — Se eu tivesse dito isso, torná-lo-ia a repetir.

Não fiz nenhuma insinuação nem nenhuma alusão.

Sou incapaz de o fazer.

No exercício das minhas funções posso num momento de mais calor sustentar uma tese mais arrojada, mas insinuações não as faço.

Além de quo ignoro de quem é-a iniciativa desse artigo, porque esta proposta caíu-me de repente e sem vir acompanhada dos precisos elementos de informação.

Não sei qual era a proposta primitiva, quais as modificações que sofreu nem quem colaborou nela.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Ministro da Justiça.

O Orador:—Não tenho elementos para fazer a história deste projecto desde a sua apresentação na outra Câmara até a sua discussão no Senado.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Dòmingues dos Santos) (interrompendo):—O que não obstou a que S. Ex.a o discutisse largamente na última sessão.

O Orador: — Se no último dia fiz um discurso, porventura muito longo, foi porque não estava habilitado a apresentar emendas, visto que umas tinha-as em minha casa, e outras tencionava prepará-las.

Como fui colhido de surpresa com a discussão desta proposta, necessariamente tinha de me defender.

Obstar a que eJa fosse votada nesse dia, a fim de se discutir hoje com toda a normalidade e eu poder enviar as minhas emendas.

Na última sessão, consultando-me o Sr.-Pereira Osório sobre qual era a minha opinião para que a proposta entrasse nesse dia em discussão, respondi-lhe que havendo muitos assuntos urgentes a tratar, como era, por exemplo, as autorizações ao Go-

verno, seria melhor que esta proposta se discutisse na sessão de hoje, segunda-í eira, visto qu.e então já poderia apresentar as minhas emendas que tinha deixado em casa e aquelas que tencionava elaborar. o que sendo ?ssim eu não demoraria muito tempo a discussão. . , '

Portan-to, se eu na última sessão falei bastante tempo não foi por culpa minha mas do Sr. Pereira Osório', que quis forçosamente que a proposta se discutisse naquele dia, não querendo esperar que a discussão se lizesse hoje, em que eu levaria menos tempo a falar, visto que já teria então todos os olementos para poder apresentar as emendas que entendesse.

O orlidor não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: duas palavras apenas sobre este assunto que é muito interessante.

ji/ste projecto, a meu ver, padece daquele erro de que enferma esta enorme quantidade deprojectículos trazendo acrescentamentos ou modificações a várias instituições, sem contudo se aprovar aquilo que era necessário fazer há muito tempo e que era uma reforma radical e completa ern alguns serviços do Estado.

Anuncia-se aqui uma remodelação de tabelas, mas afinal de contas nós vamos encontrar neste projecto modificações de importância grande na estrutura da forma judicial do país.

Não se trata apenas da modificação de tabelas mas vai-se modificar o quadro do Supremo Tribunal, e o quadro dos tribunais e da presidência destes, e isto são cousas importantes.

Nós do que precisamos há muito tempo é duma reforma judiciária que acompanhe as necessidades do tempo e as indicações da sciência. Tudo quanto seja estarmos a fazer estas cousas por pequenas parcelas só traz uma confusão extraordinária. .

Ternos um exemplo "frisante com o que se está passando a respeito do Código Administrativo em que andamos há 13 anos a modificar hoje, a acrescentar amanhã, e eliminar depois, e isto tem dado origem a uma confusão tal que quem quiser entrar na matéria administrativa não sabe para onde se há-de virar.

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tão com. uma proposta completa, é am erro.

Aqui neste projecto há um aumento do emolumentos aos funcionários judiciais.

Não há ninguém como eu que queira os funcionários melhor pagos, porque é livrá-los de tentações.

Mas a ininha opinião, é também que ;i justiça devia ser gratuita, e num regime democrático assim se compreendia.

Vamos abater funcionários e limitar a á comarcas, mas o que não é possível é que num regime democrático, o estando na pasta da justiça um homem muito da simpatia das esquerdas, não fique consignado este princípio liberal da justiça gratuita.

Quere-me parecer que o Poder Judicial precisa uma grande independência:; quere subtrair tanto quanto possível aquele Poder ao Poder Executivo e S. Ex.a vai entregar a este a presidência das Relações.

Decerto que um homem que passou a sua larga carreira em várias situações da justiça está apto a presidir a um tribunal superior.

Voltemos à forma antiga.

Para o Supremo Tribunal de Justiça a mesma cousa.

O mais antigo.

São estas considerações qua tinia de fazer e que são em resumo, em primeiro lugar que a justiça seja gratuita e acessível às classes pobres, e em segundo lugar que nos tribunais superiores as presidências devem pertencer aos mais antigos e nunca escolhidos por intervenção do Poder Executivo. O orador não reviu.

^

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente : principio por afirmcr que, na verdade, o meu desejo seria de quis a justiça fosse tanto quanto possível gratuita, mas é uma aspiração que não se pode converter em realidade.

Se S. Ex.a como proprietário e todos os demais proprietários quisessem pagar ao Estado aquilo,-que ele precisa para que a justiça s€)ja gratuita, imediatamente eu a transformaria em tal..

O Estado é que não tem dinheiro e não • pode dar aquilo que os outros Lie não dão. . - -'"

O Sr. Tomás de Vilhena: — Não se

gasta perdulàriamcnto.

O Orador: — Gastar perdulàriamente, é expressão que constitui unia questão de critério que por vezes não é o melhor.

Desejo efectivamente justiça gratuita, simplesmente para isso preciso que o Ministro das finanças me diga que tem dinheiro para pagar.

Quanto à segunda parte, relativamente à presidência das Relações, -devo dizer que o autor do artigo foi o Sr. Almeida Ribeiro, e devo notar que nada tem de reaccionária, e bem ao contrário, na situação que atravessamos, é absolutamente liberal.

O Estado tem o dever de se defender, , tem de pôr nas presidências os melhores, e o critério da antiguidade decerto que nem sempre representa mais competência.

Dentro de uma democracia, o que vigora é a competência e não a antiguidade.

Devo também dizer quo o que trouxe à Câmara foi apenas um projecto de lei relativo a emolumentos e salários.

O Senado é que aproveitou a oportunidade para introduzir emendas várias, que julgou necessárias para bem da administração da justiça.

Por ruim respondo apenas por aquilo que é ineu.

O orador não reviu.

É aprovado na generalidade o projecto.

Entra em -discussão o artigo 1.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Ao começar a apreciar este artigo, afigura-se me que a redacção deve ser substituída por octra rnais perfeita.

Também eliminaria o § 1.°, porque enferma dos mesmos defeitos.

Não sei o que significa igualar emolumentos por meios idênticos.

Estou do acordo com. o § 2.°; apenas, em vez de 200 contos, eu limitaria a 150 contos.

Ao § 3.° faria um.a alteração, que era fazer uma redução de 50 por cento no que respeita aos magistrados judiciíds.

Com respeito aos secretários das delegações,, como eles 'iêrn um ordenado diminuto, é justo que tenham um aumento, mas reduzi-lhos de certa maneira.

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Concordo que se exceptuem do aumento a percentagem do artigo 88.° e os inventários orfanológicos.

Mas para os inventários faço uma distinção entre Lisboa e Porto e os das outras terras do país.

E assim, em vez de se dizer «até 100 contos», eu diria «até ao valor de 8 contos em Lisboa e Porto, e 5 contos nas outras comarcas».

Numa alínea imediata, faria uma alteração à parte final.

Não fixo o prazo, porque ele pode prolongar-se ou deixar de prolongar-se.

Pelo que respeita ao § 5.°, tabelaria os salários em 00 por cento, porque se hoje os salários dos escrivães fossem aumentados em 100 por cento, sendo 50 por cento para o cofre, eles ainda beneficiavam, nas grandes comarcas, de 50 por cento.

Também não me agrada a redacção, embora mantenha a doutrina do § 8.° e das alíneas a), b) e c), desse artigo, que segundo o meu modo de ver devem ficar assim redigidas...

Leu.

Se os louvados procederem de boa fé, os funcionários que praticaram essas do-ligências não recebem nada, mas, se eles procederam de má fé, convém que aqui fiquem consignadas as penas.

Quanto ao § 10.°, para evitar que a taxa seja superior a 10 por cento, numa lei é sempre bom existir um conjunto de medidas defensivas.

Um ponto em que naturalmente estamos em absoluta discordância, é o que diz respeito à retroactividade da tabela.

A mini afigura-se-me que ela não deve ser aplicada assim, deve ser aplicada só aos actos que forem praticados a partir de ela ser publicada no Diário do Governo.

O Sr. Ministro da Justiça (Domingues dos Santos):— A proposta não é minha, mas está lá.

' O Orador:—Mas aí falta uma palavra. Não posso admitir que essa redacção corresponda à intenção de quem apresentou a proposta, isto é, que um processo já contado, o seja outra vez.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos):—Essa

proposta, como já disse, não é minha, mas, de facto, o critério de quem a apresentou é de qie os processos sejam contados novamente.

O Orador: — Mas isso ó pior do que passar pelo pinhal da Azambuja.

«; V. Ex.a, Sr. Ministro da Justiça, não perfilha essa doutrina, pois não?

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos): — Na altura devida eu responderei.

O Orador:—Eu redigiria o parágrafo noutros termos-

E para beneficiar as partes, introduzir--Ihe-ia a seguinte alínea:

Leu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos. Cultos (José Domingues dos Santos): — E o que está no projecto.

O Orador:—Mas eu quero discriminar dando a cada uma das partes uma redacção diferente.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Afinal S. Ex.a já vai concordando com o projecto.

O Orador : — Eu não faço oposição sistemática.

Concordo com tudo que é justo.

Estes artigos estabelecem o prazo de 24 horas para o contador efectuar a contagem, e eles naturalmente reclamaram.

Ora isto não pode ser! Que se faça isso para meia dúzia de comarcas é aceitável, agora para todas as comarcas do país é que não, porque há contadores que podem perfeitamente dar conta do seu serviço, porquanto eu tive sempre o cuidado^de examinar o trabalho dos meus inferiores, e vi que eles, mesmo nas comarcas de maior movimento onde eu estive — Funchal e Loulé— cumpriam integralmente o preceituado no artigo 120.° do Código do Processo, e se eles não cumprissem, S. Ex.a sabe que o juiz está autorizado a prorrogar o prazo por mais cinco dias.

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Diário 'das Sessões do Senado

concordo que os vencimentos dos julgados municipais sejam igrais aos dos juízos das comarcas.

E verdade que aqueles funcionários praticam os mesmos serviços que os outros, e portanto, parecia qr.f, por um princípio de equidade, deviam receber igual rnnuneração. Mas o que é c?río 6 que as remunerações, em geral, s£o correspondentes à categoria dos funcionários, e para ser juiz de um julgada municipal não se exigem as mesmas habilitados do que a um escrivão ou a um jniz do qur.l-quer comarca.

Os juizes dos julgados municipais contentam-se com a elevação ao dobro dos seus vencimentos.

Portanto, não há razão parr. que ^ justiça municipal seja equiparada à j istiça dos juizes de Direito, assim como nlo há razão para quo a justiça dcs juizes cie paz seja equiparada à justiça dcs tribunais.

Foi sempre um princípio assente desde 1887 que um juiz de Direito, presidente de um tribunal, tenha uma remuneração diferente.

E é por isso que eu entendo cue este parágrafo ziílo devo figurar na lei.

Mando para a Mesa dois parágrafos novos.

Pela impossibilidade de organizar, de pronto, os cofres de aposentação do? funcionários, não poderá descontar-se uma importância que permita conceder imediatamente a aposentação desses fuicionários.

Parece-ma que, pelas .razõen h£ pouco apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça e pelo Sr. Artur Costa, de qúo os oficiais de justice, nada recebem do Estado e contribuem, por meio do imposto de.sOlo e da contribuirão industrial, para os cofres do Estado, é justo que os Poderes Públicos os compensem anualmente com nma determinada, verba para o seu coiro c.e Aposentações.

Actualmente a prescrição dop impostos ó do um ano, tempo que se me afigura muito limitado, devendo, portanto, ser aumentado, e nesse sentido redigi um parágrafo.

O orador não reviu-

O Sr. Mandes dos Reis: — Sr. Presidente: requeiro que seja consultada a Câmara sobre se consente, que a ordem do

dia da sessão de amanhã seja dividida em duas partes, entrando na primeira- parte da ordem do dia a discussão da proposta df lei n,° 630 referente à lei do selo, e na segunda parte todos os projectos de lei que já figuram na ordem do dia.

-Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

Foram lidas na Mesa e admitidas as propostas do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente': pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma proposta para um parágrafo.

Trata-se de transferir para os municípios aquelas receitas que, nos processos oue correm pelos julgados municipais ercm atribuídas ao Estado.

Todo» sabem que as camarás municipais é que pagam aos juízos municipais.

Enter.do que aos juízos municipais se deve dar igualmente aumento de vencimento, e talvez que seja possível que as receitas municipais sejam de certo modo beneficiadas pelos próprios processos.

Por consequência, eu mando para a Mesa uma proposta.

Admitida.

O Sr, Alfredo Portugal:—Vou mandar para a Mesa duas propostas de emendas ao artigo 1.° e parágrafos que não justifico, agora, porque terão que baixar à secção, onde eu as defenderei então.

Sdo lidas e admitidas.

O Sr.. Eljsio de Castro: — Mando para a Mesa uma, proposta. Admitida.

O Sr. Artur Costa:—Mando para a Mesa duas emendas. São admitidas. Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mando para a Mesa-duas emendas. Admitidas.

Aprovado o artigo 2.° Jintra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Alfredo Portugal: — Mando para a, Mesa uma proposta de aditamento. Admitida.

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Sessão de 26 de Maio de 1924

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E a seguinte:

Proponho que seja elimado o artigo 3.° da proposta em discussão.— Joaquim Crisóstomo.

Submetida à votação foi rejeitada.

Fez-se a. contraprova a requerimento do Sr. Joaquim Crisóstomo, verificando-se que a proposta de eliminação foi aprovada.

Entra em discussão o artigo 4.°

Aprovado.

Entra em discussão o artigo 5.°

Aprovado.

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação deste artigo.

Admitida.

Posta à votação f

É aprovado o artigo 6'.°

Entra em discussão o artigo 7."

O Sr. Alfredo Portugal: — Mando para a Mesa uma proposta do substituição. Admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: para a Mesa uma emenda. Admitida.

Mando

O Sr. Alfredo Portugal: — Mando para a Mesa os dois artigos novos. Admitidos.

O Sr. Artur Costa: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda. Admitida.

Entra em discussão o artigo 8.° * E aprovado. Entra em discussão o artigo 9.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Pregunto qual o motivo da mudança do ano judicial.

O Sr. Artur Costa:— Tenho ouvido aos Srs. juizes das Kelaçõos dizer que é mais conveniente que o ano judicial fosse de l de Janeiro a 31 de Dezembro por não coincidir precisamente com as férias grandes, o que prejudicava o andamento dês processos porque ontão se procedia ao sorteio dos juizes.

E rejeitado o artigo ,Q.°

Feita a contraprova, a requerimento do

Sr. Joaquim Crisóstomo, verifica-se que foi aprovado.

E aprovado o artigo 10.°, sem discussão.

Entra em discussão o artigo 11.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mando para a Mesa uma emenda. Admitida. Entra em discussão o artigo 12.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa emendas. Admitidas.

Aprovado o artigo 12.° Entra em discussão o artigo J3.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo:- —Mando para a Mesa uma proposta de emenda. Admitida. Entra em discussão o artigo 14.°

O Sr. Artur Costa: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda. Admitida. Entra, em discussão o artigo 15.°

O Sr. Alfredo Portugal:—Mando para a Mesa propostas de emenda. Admitidas. E aprovado sem discussão o artigo 16.°

O Sr. Artur Costa: — Mando para a Mesa um artigo novo. Leu. Admitido.

O Sr. Francisco José Pereira : — Mando para a Mês u >im artigo novo. Admitido. Entra em, discussão o artigo 17°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa urna proposta de emenda. Leu. Admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa mais um artigo novo. Admitido.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram l S horas ~e 50 minutos.

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