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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

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EM 27 DE MAIO DE 1924

Presidência do Ex. Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mo' Srs,

Sumário.— Chamada e ''abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Costa Júnior requere a discussão imediata dos projectos de lei n.°s 623 e, 532, que são aprovados sem discussão.

O Sr. Afonso de Lemos f az considerações relativas à votação de projectos de lei.

O Sr. Medeiros Franco fala sobre equiparação de funcionários dos Açores.

Responde o Sr. Ministro do Trabalho.

São aprovados sem discussão os projectos de lei n.01 532 e 623.

O Sr. Joaquim Crisóstomo f ala sobre a repres~ tão do jogo ilícito, nobre assuntos relativos à pasta da Guerra, sobre a questão dos tabacos e sobre a carestia da vida..

Responde o Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Herculano Galhardo f az considerações sobre o Posto de Desinfecção.

Responde o Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Silva Barreto faz considerações sobre um artigo'do jornal «A Imprensa Nova».

O Sr. Herculano Galhardo fala sobre as sessões das Secções.

O Sr. Ministro do Comércio fala sobre o porto de Lisboa e sobre estradas.

O Sr. Ribeiro de Melo faz considerações .sobre o discurso do Sr. Silva Barreto.

O Sr. Joaquim Crisóstomo requere urgência para a discussão da proposta de lei n.° 637.

A proposta de lei é aprovada sem discussão.

Entra em discufsão a proposta de lei n.° 630.

Usam, da palavra os Srs. Artur Costa, José Pontes, Alfredo Portugal, Artur Costa, Catanho de Meneses, D. Tomás de Vilhena e Ferreira de Simas.

Entra em discussão o projecto de lei n." 486.

Usam da palavra os Srs. Alfredo Portugal e Santos Garcia.

É aprovado o projecto de lei.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 631.

Luís Inocênclo Ramos Pereira António Gomes de Sousa Varela

Usam. da palavra o Sr. D. Tomás de Vilhena Procópio de Freitas, Medeiros Franco, Joaquim Crisóstomo, Ori^l Pena e José Pontes.

É lida e aprovada sem discussão a proposta de lei n." 581.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 393.

Usa da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr.

Procópio de Freitas fala sobre a venda dos bens dos sanatórios do Funchal e sobre a questão das tranfferências de dinheiro das colónias.

O Sr Pereira Osório volta a referir-se ao vencimento de funcionários que estão na índia.

O Sr. Joaquim Crisóstomo f ala sobre a questão das libras e sobre a liquidação dos bens dos inimigos da Horta.

O Sr. Alfredo Portugal fala sobre o acordo do Governo com a Companhia dos Tabacos.

A todos os oradores responde o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro).

O Sr. Piesidente encerra a sessão.

Aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada 28 Srs. Senado-dores.

Srs. Senadores presentes à sessão:

Afonso Henric[ues do Prado Castro e Lemos.

António da Costa Godiaho do Amaral.

António Gomes de Sonsa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António de Medeiros Franco.

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Diário das Sessões do Senado

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

César Pró copio de Freitas.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

.Francisco Vicente "Ramos.

Francisco Xavier Anacieto da Silva.

Herculano Jorge Galhardo.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

José António da Costa Júnior.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis.

Júlio Ernesto de Lima Duqae.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Nicolau Mesquita.

Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos do Miranda.

Artur Augusto da Costa.

Augusto Oasimiro Alves Monteiro.

Augusto de Vera Cru x.

César Justino de Lima Alves.

Constantino José dos Santos.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Ernesto Júlio Navarro,

Francisco António de Paula»

Frederico António Ferreira de Simas.

João Carlos da Costa.

Joaquim. Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes Pciites.

Raimundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodrigo G-uerra Alvares Cabral.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D).

Srs. Senadores que faltaram à sessão :

Álvaro António Bulhão Pato. António Alves de Oliveira Júnior. Aprígio Augusto de Serra e Moura.

João Alpoim Borges do Canto.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Pereira Gil do Matos.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Ricardo Pais Gomes.

Rodolfo Xavier da Silva.

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Continho.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 minutos):— Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 16 horas e 15 minutos) : — Estão presentes 26 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente r—Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-- Como nenhum Sr. Senador pede a palavra considera-se aprovada.

Não houve expediente.

Antes da ordem do aia

O Sr. José António da Costa Júnior (para um requerimento):—Sr. Presidente: eu pedia a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se consente que entre em discussão, antes da ordem do dia, juntamente com o projecto de lei n.° 532 que já está autorizado para ser discutido antes da ordem, o projecto de lei n.° 623.

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de 27 de Maio de 1924

Costa Júnior, mostrando assim que não sou vingativo, nem homem de reservas. Posto à votação o requerimento do Sr. Costa Júnior é aprovado.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente : em Janeiro ou fins de Dezembro os funcionários do Posto de Desinfecção de Ponta Delgada fizeram uma representação ao Sr. Ministro do Trabalho.

Tive até o prazer de os acompanhar ao gabinete de S. Ex.a, para que lhes fosse feita justiça, equiparando-os aos funcionários da sua categoria. ' "

A esses funcionários nunca foram actualizados os vencimentos. Continuo recebendo reclamações nesse sentido de Ponta Delgada. Por vezes tenho pedido ao Sr. Ministro do Trabalho para intervir, a fim de que a comissão central de melhorias, destinada a fazer as equiparações dos funcionários, faça justiça a estes funcionários, pois chega a ser uma vergonha que um administrador dum posto de desinfecção esteja a receber menos do que um contínuo »pu qualquer remador.

Desejo mais uma vez chamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho e pedir a S. Ex.a para que, junto da comissão destinada a lazer as equiparações, inste, a fim de que seja dada a estes funcionários sã melhoria a que têm jus.

U Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Medeiros Franco, devendo dizer a S. Ex.a que tem toda a razão, sendo eu até o primeiro a dar razão a esse funcionário que, estando numa situação de desigualdade, eu entendi imediatamente mandar a sua reclamação para a comissão de melhorias do Ministério e a comissão foi também favorável.

Depois seguiu para a comissão central de melhorias; aí é que tem demorado, não só esse como outros que lá estão, tendo eu instado para que a resolução seja dada o mais rapidamente possível.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 532. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 532

Senhores Senadores. — A justificação deste projecto de lei está plenamente fei-

ta, sob o ponfo de vista legal,- nos documentos que o acompanham. . •

Por eles se mostra ainda que este vem satisfazer uma justa reclamação doa pó-. vos que hão-de constituir a nova freguesia.

Por isso espero que ôle mereça a aprovação do Senado.

Projecto de lei

Artigo 1.° E criada unia nova íregue-sia com sede no lugar das Pedreiras, concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria ; esta freguesia das Pedreiras fica cons-* tituída, além desta povoação, pelos, lu-r gares seguintes: Casais das Simoas, Outeiros, Outeiro de S. Sebastião e Vales, desanexados da freguesia de S. JoãoBap-= tista de Porto de Mós; Azoio, Barreira das Pedreiras, Cabeço, Cabeço do Roxo, Cardeira das Pedreiras, Carvalhal do Pé da Serra, Casal, Casal da Antónia, CaV sal de El-Rei, Casal da Fonte, Casal da Luísa, Casal da Nogueira, Cavadas, Cava.-dinha, Covão das Pedreiras, Dinez; EL-rãs das Pedreiras, Fragulhão, Marco Grão-, de, Martinos, Moitalina, Outeiro das Pedreiras, Olivais do Vale Travelho, Outeiros das Pedreiras, Pé da Serra, Pedrei--rãs, S. Sebastião das Pedreiras; Tremo-ceira, Vale Divinos,. Vale Travelho, VÍT nhãs Velhas, dosanexadtís da freguesia de S. Pedro de Porto de Mós; Casai do Boieiro, desanexado da freguesia do Juncai do mesmo concelho, e pelos lugares de Carvalhos, Catraia. das Pedreiras, Feteira e Largo de S. Sebastião, das freguesias de S. João Baptista e S. Pedroj e Cruz da Légua, das freguesias de S. Pedro e Juncai.

Art. 2.° Fica revogada a legislação, em contrário.

Saia das Sessões do Senado, Q de Novembro de 1923.— Di'a8 de Andrade.

Senhores Senadores.-^— O projecto de lei apresentado pelo Sr. Dias de Andrade criando a freguesia das Pedreiras no concelho de Porto de Mós acha-se instruído com todos, os documentos exigidos pelos artigos 1.° e 3.° da. lei n.-° 621, de 23 de Junho de 1916, e portanto nas eon«-dições de ser autorizada a sua criação nos termos do artigo 4.° da mesma lei.

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Viário dm Sesiôet do Senado

É aprovado, na generalidade e na especialidade, sem discussão.

A requerimento do Sr. Dias de Andrade é dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 623. È o seguinte:

Projecto de lei n.* 623

Artigo 1.° E criada uma freguesia com sede no lugar da Calvária de Cima, concelho de P^rto de Mós, distrito de Lei-reia, e que se denominará da Cal vária de Cima.

Art. 2.° Esta freguesia fica constituída com os seguintes lugares: Calvário de Cima, Carvalhinho, Casal do Ruivo, Casais de Além, Chão da Feira, Lougarita e Quinta de Sampaio, desanexadas da freguesia de S. João Baptista do dito concelho de Porto de Mós; Cabeceiras e Casais de Matos, desanexadas da freguesia de S. Pedro, do mesmo concelho, e com os lugares de Carquejal e S. Jorge, comuns às duas citadas freguesias.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 17 de Março de 1924.— A. M. da Silva Barreto— José António da Costa Júnior.

Entra em discussão na generalidade.

Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Em seguida são aprovados sucessivamente, e sem ãiscussão, os artigos 1.°, 2.Q e 3*

A requerimento do Sr. Dias de Andrade é dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Siantos Garcia (para um requerimento}:— Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a a fineza de consultar o.Senado sobre se permite que entre em discussão antes da ordem do dia o jprojecto de lei n.° 485.

O Sr. Afonso de Lemos (sobre o modo de votar):—Sr. Presidente: há pouco declarei que votara o requerimento do Sr. Costa Júnior, para mostrar que cão era vingativo, nem de reservas.

Quero aproveitar a ocasião para manifestar o desejo que o Senado tem, sempre que se trate de criação de assembleas

eleitorais, de atender aos interesses das conveniências locais e não a questões mesquinhas de interesse partidário.

Em tempos apresentei um projecto que não obedecia a intuitos partidários; foi demonstrado que era necessário pelo Sr. Ministro do Interior, de então, que era o Sr. António Maria da Silva.

Esse projecto, tendo o parecer da secção, foi rejeitado pela maioria, o que me surpreendeu ; e o que sucedeu com este, sucedeu também há, poucos dias com outro.

Pois, apesar disso, Sr. Presidente, eu dou o meu voto a este requerimento, porque isto é para interesse superior da República e não interesses de campanário.

Posto à votação o requerimento do Sr. Santos Garcia, é aprovado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Sr. Presidente: noticiam os jornais que no domingo foi assaltada uma casa de batota, no Rossio, e presas cerca de duzentas pessoas, que se conservaram sob prisão, durante todo o domingo e segunda-feira, só hoje é que foram remetidas para juízo.

Este procedimento da polícia de segurança não condiz com as boas intenções que a Câmara tem reconhecido e o país de o Sr. Ministro do Interior cumprir o seu dever, porque segando um decreto de 1910, toda a autoridade administrativa que efectuar qualquer prisão é obrigada .a remeter o indivíduo preso, dentro de doze horas, a juizo.

Ora sendo assim o dever do comandante ou director da polícia de segurança era remeter imediatamente os presos ao Juízo de Investigação e não conservá-los no governo civil, uns nos pátios, outros nos calabouços e ainda outros nos quartos particulares.

Este procedimento, da polícia representa um atentado e violação ao direito individual com a agravante de que representa uma extorção à bolsa dos indivíduos presos, porque, segundo uma nota que vejo publicada num jornal de ontem, a polícia cobrou nos dois últimos dias, com estes presos, a insignificante quantia de 34.000$ ou sejam 34 contos

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Ses8âo de 27 de Maio de 1924

Quanto ao assalto, não posso aplaudi-lo nem tam pouco defendê-lo; pelo contrário, sou obrigado a censurá-lo.

Segundo .estabelece a Constituição, ninguém pode ser preso senão em flagrante delito.

Tratava-se de um clube, onde estavam dando espectáculo dois pugilistas, e a polícia foi ali e prendeu todos os espectadores, no número dos quais se encontravam algumas senhoras.

Segundo as informações que tenho, jogava-se, é certo, jogo de azar, mas quem jogava não era toda a gente que ali estava, e que foi presa, eram somente oito ou dez pessoas. x

& Com que direito procedeu a polícia assim ?

Entretanto, em outras regiões do país, joga-se à porta aberta, com dois polícias à porta, para salvaguardar os interesses dos batoteiros.

Estes factos não podem passar despercebidos, porque revelam a prática de dois crimes, a prisão do cidadãos honestos que não haviam nraticado a mais insignificante irregularidade o o ter pessoas encarceradas além do prazo fixado na lei.

Aproveito a ocasião para me referir aos acontecimentos da aviação que, pormenorizadamente vem hoje relatados no jornal O Século.

Esse relato deu-me uma impressão dolorosa, porque nunca supus que numa secção do exército, como é a aviação, se praticassem os abusos que ontem o Sr. Ministro da Guerra referiu na outra casa â: Parlamento.

O Governo não me merece, no seu conjunto, apoio; todavia se fosse chamado a votar uma moção de confiança e elogio ao Sr. Ministro da Guerra, pela forma enérgica? como procedeu neste caso, fá-lo-ia sem hesitação.

Apenas lamento que S. Ex.a só agora. viesse dar conhecimento dum facto de tal gravidade, porque certamente não o conhecia desde ontem ou antes de ontem e devia ter, há mais tempo, mandado fazer um inquérito e instaurar o competente processo disciplinar para punir os delinquentes.

Posto isto, passo a referir-me a outro assunto.

Há tempo o Parlamento votou, pedindo-se para isso a máxima urgência, uma

lei autorizando o Governo a fazer um contrato com a Companhia dos Tabacos.

Até hoje ainda o Governo se não apressou a dizer ao Parlamento qual o uso que fezrdessa autorização.

E de estranhar que o Governo ainda não tivesse negociado o acordo ou contrato.

A este propósito, são dignas de reparo as expressões empregadas por um jornalista que dirige actualmente o jornal O Século, o Sr. Amadeu de Freitas, num artigo de fundo publicado nesse jornal e que passo a ler :

Leu.

Em nome do prestígio do Governo e do Parlamento, espero que o Sr. Presidente do Ministério mande ouvir o Sr. Amadeu de Freitas a fim de ele declarar quais são as tramóias que se preparam e quais os indivíduos que hão-de receber as tais libras.

Ainda outro assunto.

Mais de uma vez me tenho referido aqui ao problema-da carestia da vida.

Este problema toca a todos, mas eu por emquanto ainda não vi tomar nenhuma medida por parte do Governo para debelar esta tremenda crise.

Ainda há bem pouco tempo a população de Lisboa fechou os seus estabelecimentos e dirigiu-se em massa ao Palácio do Congresso clamando providências, protestando contra a carestia da vida, recla-mandov melhoria de vida. No emtanto o Governo fechou completamente os olhos e até hoje tudo continua na mesma, senão ainda pior.

Eu não quero que o Governo de um dia para outro resolva o problema, reduza os preços a metade, porque não pode, mas quereria que ele conseguisse ao menos umas pequenas reduções para assim se dignificar perante o País.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Isso é que ó sorte.

V. Ex.a já está a falar há 25 minutos; se iôsse eu não o conseguia.

O Sr. Presidente:—É a hora.

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aos Êessôeê 'ao

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):—Sr.' Presidente: sobre as considerações feitas pelo Sr. Joaquim Crisóstomo acerca da carestia da vida, eu transmitirei essas considerações ao Sr. Ministro da Agricultura, .assim ccmo transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações que S. Ex.a fez sobre a questão dos tabacos, podendo desde já garantir que o Sr. Ministro das finanças em nada alterou o seu ponto de vista inicial, está nas mesmas disposições em quo estava.

Sobre a questão do jogo devo dizer a V. Ex.a que, a toda a'hora e a todo o instante, quer nesta Câmara quer mi outra, eu soti assediado para que o jogo seja reprimido, e nó dia em que se tocariam medidas um pouco mais enérgicas dks quais íestíltarèm a prisão de várias pessoas, cai o Carmo e a Triadade.

Ás providências que se tomaram íoratn muito bem tomadas.

O Sr. comissário de polícia soube qr«e se estava jogando num'segundo andar do Kossio, por cima do café A chave de ov.ro, Ô com uma coragem que è só para louvar, ele sozinho entrou por essa casa e encontrou alguns indivíduos e. jogar. Mas o pânico que sé estabeleceu foi tal. que, outras pessoas que não estavam nesse Compartimento, ao fim de um ou dois minutos eflconfraVahi-se todas lá, tornando--se absolutamente impossível destrinçar Os que estavam a jogar e os que não es-• tavflín.

O Sr, Joaquim Crisóstomo: que prendea todos.

•De forma

O Orador: — Claro está que prendeu todos e procedeu muito bem. Quem quere praticar box ou qualquer outro desporto vai para clubes onde se sabe que não se joga, como, por exemplo© Ginásio Clube, e não vai para essas casas. Todos quantos foram apanhados na rede foram muito bem apanhados.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo)"'— Então por essa' doutrina, fazem amanhã passar V. Ex.a por qualquer vexame é no fim dizem-lhe: «quera nào quere ser lobo não lhe veste a pele».

O Orador: — Eu gosto de ser interrompido, mas Y. Ex.a pãíèGft que tem o con-

dão de estar -no uso da palavra quando fala, e mesmo quando os outros falam.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo}:— Eu agora prometo estar calado. Risos.

O Orador: — Eu tenho uma grande dificuldade em fechar os chibos, dentro da lei. e pôr isso mandei passar um edital para que ninguém fosse surpreendido.

E como resultado tenho já cinco clubes fechados, sendo obrigado a abrir um por coinpadrio geral, o Bristol; quando houve o assalto, as pessoas ouvidas declararam que realmente estavam jogando, agora todas negam, dizem que nào viram lá jogar, ou não se lembram.

i>isse S. Ex.H que as pessoas estiveram presas mais tempo do que a lei determina, mas devo dizer a S. Ex.a que esse trabalho faz-se o mais rapidamente possível.

Foram presas 148 pessoas na sexta--feira passada perto, da meia noite, e já foram dadas hoje algumas para julgamento.

Parece que não há razão para esses protestos, e principalmente por se tratar da repressão do jogo.

Mais uma vez eu lembro a vantagem e a conveniência de sor votada a proposta de lei da autoria do Sr. Vasco Borges.

Vi o ouíro dia nos jornais que já estava aprovada nu Secção. E em tais condições fui ver à ordem do dia se já lá estava, mas não a vi lá.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo}:— V. Ex.a tem os seus correligionários e a- maioria para fazer andar essa proposta para diante.

O Orador: — Devo dizer a V. Ex.a que eu agora sou independente; meus correligionários são todos os republicanos.

Se eu tivesse de fazer alguma.cousa sobre a questão do jogo, era regulamentá-lo (Apoiados)] essa é que era forma de &e acabar com todas estas cousas.

Mas em face - da presente situação, o que era também bom, era quo aqueles que falam contra o jogo não frequentassem ás respectivas casas nem permitissem a seus filhos que lá fossem.

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de È? de Maio de Me

exercitar no jogo do box nuina casa de jogo?

i Então haverá alguém que frequente tais casas não sabendo que lá se joga?

Creio que ninguém o poderá acreditar.

Por último devo dizer ao ilustre Senador que os casos da aviação correm pelo Miuistério da Guerra e que transmitirei ao respectivo titular as considerações de S. Ex.a

Deixe-se-me, porém, acrescentar que o Ministério da Guerra fez ontem uma exposição tam elevada na Câmara dos Deputados que toda a gente ficou sabendo o que se passava com relação aã assunto.

S. Ex.a não trouxe ao Parlamento a questão da aviação há mais tempo por só agora ter tido conhecimento dela.

S. Ex.a procedeu da melhor maneira...

O^Sr. Joaquim Crisóstomo '(interrompendo:— Eu também o reconheci e disse até que se dependesse de ruim a votação duma moção de confiança a S. Ex.a, a apresentaria.

O ''Orador: — São para agradecer as palavras de V. Ex.a, porque estamos numa época em que até a justiça sê agradece.

Mas repito: o. Sr. Ministro dá Guerra trouxe a questão ao Parlamento, quando realmente a podia trazer.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivessem presentes os Srs. Ministros do Comércio e do Trabalho, para me referir a um assunto que está ligado às duas pastas ; e chamo para isso a atenção de S. Ex.as

Sabe o Sr. Ministro do Comércio que o porto de Lisboa luta com falta-de cais.

E o Sr. Ministro do "Trabalho deve saber que existe um esplêndido terrapleno que era ocupado pelas instalações do antigo posto de desinfecção. O que eu desejo, é que o Sr. Ministro do Trabalho trate de averiguar neste momento, que destino tem esse terrapleno.

^Para que é que está servindo?

Se estiver servindo para tam pouco, como eu sói quo está, o Sr. Ministro do Trabalho terá de ente n < ler-se tfom o Sr. Ministro do Comércio, a -fim de ser entre-

gue ao porto de Lisboa esse terrapleno, que não pôde continuar a ser logradouro do particulares/

Averiguando o Sr. ..Ministro do Trabalho o que há a tal respeito e procurando depois entender-se tíom ò seu colega da pasta do Comércio, como atíàbó de dizer, estou convencido de quê S. Ex.apres"tará um alto serviço ao seu País è que dai alguma cousa se fará dê útil.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para fazer um pedido ao' Sr. Ministro do Comércio. E que tendo sido aprovada ou devendo sé--lo em breve, uma proposta transferindo uma verba-no orçamento do Ministério do Comércio, sobre estradas, eu lembro ã S^ Èx.a O concelho de Louros, especialmente as freguesias de Camarate e Sacavém, cujas estradas ou Caminhos estão estragados.

Parece-me que este .ó dos casos em que o Estado poderá intervir e por isso o recomendava ao Sr. Ministro db Comércio.

Creio que a Câmara Municipal terá já mesmo oficiado a S. Ex.a em tal sen-• tido, pois que ela não pode custear os encargos respectivos.

Tenho dito. c O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):—Sr. Presidente: pedi a palavra para dízèr ao Sr. Herculano Galhardo que me vou informar acerca do terrapleno a que S. Ex.a se referiu, para se ver o que há a fazer. Combinarei com o meu colega da pasta do Comércio o assunto e dentro de poucos dias eu direi ao ilustre Senador o quê houver.

O Sr. Silva Barreto :—Sr. Presidente : pedia a V. Èx.a se dignasse consultar o Senado sobre se permito que em poucos minutos, mas antes de se entrar na ordem do dia, eu me refira a um artigo de fundo da Imprensa Nova, tentando justificar o artigo de ontem, sobre o assunto abordado nesta Câmara á respeito dá redacção da lei do inquilinato.

Consultado o Senado sobre o requerimento do Sr. Silva Barreto, resolveu âfir-'màtivámente.

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Diário das Sessões do Senado

do da Imprensa Nova, de hoje, em resposta às considerações por mim feitas e por mais alguns Srs. Senadores sobre o artigo de ontem do mesmo jornal, a respeito da redacção da lei do inquilinato.

Embora o artigo de hoje seja muito mais correcto do que o de ontem, ele ainda é um pouco agressivo.

Eu não tenho o intuito de combater a liberdade de imprensa, desde que a essa liberdade correspondam as respectivas responsabilidades.

Chamo a atenção de V. Ex.a e da Câmara para o que o jornal supõe ser a sua justificação, e que consiste nas referencias feitas a outros dois jornais, o Século e o Diário de Noticias.

Foram as notícias publicadas cesses dois jornais a causa, diz a Imprensa 'Nova, àe ela ter incorrido numa afirmação que de facto não é verdadeira.

Esse 'jornal transcreve do Diário de Noticias o artigo em questão, que é o seguinte :

Leu.

O artigo do Século é este:

Leu.

Estes dois artigos, como se vê. contradizem-se. São pertences do § 2.° do artigo 1.° da lei do inquilinato.

Um deles é verdadeiro e foi aprovado pelo Senado; o outro foi aprovado pela secção, mas não veio à sessão plena.

Para isto: os assuntos que se tratam nas secções são secretos.

A última redacção da secção passa para a sessão plena, e só então é que os assuntos se tornam públicos.

Acusa-se neste jornal, e é aqui que está a sua outra defesa, um funcionário desta Câmara de dar àqueles dois jornais novas do que se passa nas secções, resultando dessas comunicações factos como este, que são lamentáveis.

Mas diz mais o jornal que do facto de haver funcionários desta Câmara que dão a certa imprensa nota do que se passa nas sessões é que resulta não só estes .casos como ainda mais: a dificuldade que a imprensa tem de, no seu lugar, saber o que se passa nas secções, e que niio lhe é lícito saber tudo o que se passa nas sessões plenas sem ser por intermédio de funcionários desta Câmara.

E claro que os funcionários desta Câmara não são funcionários dos jornais. E, portanto, necessário que os funcionários do Congresso só exerçam as suas funções oficiais, não confundindo funções profissionais com funções redactoriais ou funções de imprensa.

Chamo, pois, a atenção de V. Ex.a para este artigo do jornal de hoje, que junto ao do ontem, que deu origem a que esta Câmara se pronunciasse, para que V. Ex.a tome as providências que julgar convenientes.

Mas eu insisto que é necessário que as responsabilidades sejam tomadas a quem chi direito, porque não é a primeira vez que DUÇO queixas com carácter particular, de que eu não me tenho querido fazer eco para evitar más vontades. Mas sucede por vezes eu preguntar. na mesa dos redactores, e mesmo a alguns Srs. Senadores, o que se está discutindo quando porventura eu não tenho estado na sala, para informar alguns representantes da imprensa nesta Câmara, porque alguns me têm dito :

c Nós estamos numa situação de inferioridade tal que os nossos jornais não podem dar com a necessária precisão o que te passa no Senado, e somos por vezes acusados disso, quaildo afinal outros jornais têm dentro da Câmara quem os. informe- devidamente, resultando daí o sermos acusados por vários Srs. Senadores de não sermos correctos, nem precisos, nem verdadeiros, quando publicamos alguma afirmação atribuída a um Sr. Senador» ,

Estas afirmações são graves.

Eu não teria pedido a palavra para lazer estas últimas considerações se porventura não visse que há aqui realmente elementos que podem acarretar sobre o Senado e sobre o Parlamento aquelas más vontades que já não são poucas, e. com franqueza o digo, isso é não só porque a imprensa muitas vezes se excede, mas porque nós, Senadoras, nem sempre, infelizmente, correspondemos aos deveres que nos impõe o civismo e a nação.

O orador não reviu.

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Sessão de 27 de Medo de 1924

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O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: acaba V. Ex.a de dizer que o assunto será tra-. tado amanhã na comissão administrativa.

Ora eu desejava preguntar a V. Ex.a se não faz distinção entre sessão pública e sessão secreta.

A Constituição diz que as reuniões das secções não são públicas, mas não que elas sejam secretas. Portanto, não sendo secretas, qualquer parlamentar não está privado de dizer lá fora o que se passou nas secções.

Apoiados.

Por isso eu desejava que V. Ex.a, na reunião da comissão administrativa, frisasse este ponto: Se não faz distinção entre, sessões públicas e sessões secretas.

Não falo por mim, mas porque entendo que os princípios devem ser rigorosamente observados.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões) (para explicações):— Pedi a palavra para dizer ao Sr. flrcula-no Galhardo que tive muito prazer em ouvir o que acaba de me dizer.

Na verdade o porto de Lisboa necessita de mais cais e eu estou convencido ' que o Sr. Ministro do Trabalho não deixará de providenciar.

Por minha parte eu farei o que puder para alargar mais as possibilidades do porto de Lisboa.

Com relação às estradas do concelho de Loures, eu afirmo agora a V. Ex.a o que já tive ocasião de dizer pessoalmente. E que recebi uma representação da Câmara Municipal de Loures, e estou disposto adentro das disponibilidades, infelizmente exíguas, com que posso contar, não deixar de fazer aquilo que S. Ex.a me sugere e que terei muito prazer em fazê-lo.

Eram estas explicações que me cumpria .dar em resposta às considerações por S. Ex.a feitas com relação a assutos que correm pela minha pasta..

O Sr. Ribeiro de Melo: — Das considerações do Sr. Silva Barreto a parte principal é a acusação que S. Ex.a fez a alguns funcionários desta casa do Parlamento que acumulam funções de imprensa com outras funções que exercem,

Contra isto protestou S. Ex.a e eu protesto também, porque a missão da imprensa ó reproduzir fielmente aquilo que nós aqui produzimos, levando-as até junto do público, criando um- responsabilidade intrínseca.

.ni preciso fazer notar bem -que os informadores da imprensa têm lugar aqui nesta tribuna, ao passo que o funcionário do Congresso tem lugar onde lhe compete.

Os funcionários cá de casa merecem o respeito e a consideração, que todos nós temos por eles, mas a imprensa também é digna que daqui se lhe envie os protestos da nossa grande consideração como ou agora aproveito a ocasião para o fazer.

Se esse funcionário não ganha pelo Congresso aquilo que precisa'e vai buscar à imprensa o que lhe falta, bom seria que se lhe desse um aumento para que ele dispensasse essa nova função.

O Sr. Presidente: — A comissão administrativa não dispõe dos cofres; paga o que a lei manda.

O Orador: — Contra a última parte do discurso do Sr. Silva Barreto dizendo que os Senadores não costumam pôr nos seus discursos aquela elevação que era mester, eu protesto energicamente contra essa insinuação porque ela é descabida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : o Sr. Ministro do Comércio acha urgentíssima a discussão da proposta de lei n.° 637.

A Câmara, ontem, a requerimento do Sr. Francisco José Pereira, • votou que esse assunto entrasse em discussão. Eu roqueiro a V. Ex.a para que esta proposta seja discutidajá, porque trata duma transferência de verbas sobre estradas e pontes.

Foi aprovado.

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Diário das Sessões do Senado

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 637

Artigo 1.° E transferida no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico, co capítulo 12.°-A-«Fando de protecção à marinha mercante e portos nacionais)) e do artigo 115-H «Portos nacionais P, a quantia de 1:800.000$ para os capítulos 4.° e 6.° pela forma seguinte:

Capítnlo 4.° Administração Geral das Estradas eTurismo: Artigo 32.° Reparação de estradas .......... 500.000(51

Capítulo 6.° Administração Geral dos Serviços Hidráulicos: Artigo 60.° Trabalhos fluviais incluindo polícia de na-vegaçSo interior e de pesca 1:200.000$

Artigo 66.° Levadas da Ilha da Madeira. .... 100.000$

1:800.000"!

Art. 2.° Quando se trate de reparar estragos produzidos pelos últimos temporais em obras fluviais ou marítimas., cuja administração esteja confiada a uma junta autónoma, poderá a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos despender na sua reparação, conforme'os casos, as verbas do capítulo 6.°, artigo 60,°, ou as do «Fundo de protecção à marinha mercante e portos accionais» até à importância de 500.000$, desde que se verifique a urgência das reparações necessárias e a impossibilidade da respectiva junta as custear.

Ari. 3.c Fica revogada a legislação em contrário.

.Palácio do Congresso da Eepública, 29 de Abril de 1924.— Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

N.° 700-A. — Senhores Deputados.— A persistência dos temporais do último mês de Míireo e as cheias por eles determinados aos campos de inundação dos rios, vieram causar estragos consideráveis, traduzidos na interrupção de comunicações maito importantes e na rotura das obras de defesa que permitiu a invasão das ágcas, arrasando as culturas e impossibilitando agora os trabalhos agrícolas para novas sementeiras.

A simples consideração dos males causados é bastanta para demonstrar quanto é inadiável a urgência em os remediar, atenuando na medida do possível as consequências do desastre, embora sem perder de vista os princípios de severa economia que estão norteando a acção do Governo.

Neste intuito, considerando que algumas das obras a reparar pertencem aos portos marítimos, que a s aã protecção contra os assoreamentos visam em grande parte as obras fluviais e que aos portos —elemento de sistema geral de transporte — aproveitarão todas as vantagens económicas que for possível assegurar a produção e circulação das riquezas, tem o Governo a honra de vir submeter \ vossa urgente aprovação a seguinte proposta de lei;

Artigo 1.° E transferida no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico, do capítulo 1:Í.°-A «Fundo de protecção à marinha mercante e portos nacionais o, e do artigo 115-H «Portos nacionais», a quantia de 1:800.000$ para os capítulos 4.° e 6.°, pela forma seguinte:

Capítulo 4.° Administração Geral das Estradas e Turismo: Artigo 32.° Reparação de estradas .........500.000$

Capítulo 6.° Administração Geral dos Serviços Hidráulicos: Artigo 60.° Trabalhos fluviais incluindo polícia de navegação interior e de pesca . 1:200.000$

Artigo 66.° Levadas da

Ilha da Madeira .... . 100.000$

1:800.000$

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Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Abril de 1924.— Álvaro de Castro — Nuno Simões.

Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 11 de Abril de 1924.— Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

A requerimento do Sr. Alfredo Portugal entrou em discussão, sendo dispensada a leitura, a proposta de Ui n.° 630.

Foi aprovada na generalidade e o artigo J.° na especialidade, sendo posto à discussão o artigo 2.°

O Sr. Artur Costa:—Mando para a Mesa uma proposta do substituição"ao n.° 27.° o suas alíneas do artigo 2.°

O Sr. José Pontes:—Sr. Presidente: mando para • a Mesa uma emenda ao n.° 27.° do artigo 2.°

A justificação da minha emenda resumo-a no seguinte:

Circunstâncias imprevistas d a minha vida obrigaram-me a ser empresário da maior casa de espectáculos- de Lisboa, o Coliseu.

Como estive lá, sei qual foi a acção educativa quo exerci na vida lisboeta.

Todos os domingos dei matinées para as crianças, pobres dos asilos e das escolas, e todos os dias me procuravam comissões pedindo licença para lá realizarem festas.

Dei sempre essas licenças.

Essa casa de- espectáculos é sacrifica-díssima, e faz, por si, aquilo que os ricos tinham obrigação, de fazer.

Foi de lá que saíram as cantinas esco-liircs do Lisboa, os banhos para as crianças pobres na Trafaria, as escolas de Salvaterra o Samora, os recursos .para Martínica, e muitas mais obras de caridade.

Toda essa obra do bem foi íVita com bons espectáculos e com processos educativos .

Foi essa casa que trouxe a ópera a preços populares, dando assim o prazer aos pobres, de ouvir boa música.

Consequentemente não há razão para ser considerada como aqui está, neste projecto de lei.

Si. Presidente: o encargo de 10 por

cento sobre as companhias de teatro é muito.

Podem dizer que quem paga o aumento é o público.

-Puro engano!

'- Se já há gente que não vai aos teatros - porque não pode, quando o bilhete for acrescido do adicional, ainda os bilhetes se.tornam menos vendáveis.

O público desaparece das bilheteiras e não assistirá aos espectáculos por mais moralizadores e educativos que sejam. . Dizem também que há empresas que estão a receber muito dinheiro.

Mas essas são aquelas atrás de quem andam sempre os tribunais, que mudam constantemente do razão social e fogem ao fisco.

Aquelas que têm um nome honrado a respeitar, que têm tradições a manter, essas têm de se sujeitar ao que a lei manda.

Ora nós não estamos aqui para exercer pressões sobre ninguém.

Na emenda refiro-me também aos espectáculos de caridade, como são por exemplo alguns que faz o Gimnásio Clube Português, que tem cinquenta anos no bom apostolado de uma causa santa.

Não posso compreender que as entra-. das para essas festas sejam sujeitas a essa taxa.

Não só as do Gimnásio, como as da Sociedade de Geografia, Instituto de Socorros a Náufragos e tantas outras.

Isto ó imoral.

Eis aqui as bases da minha proposta.

Foi lida e admitida a emenda do Sr, José Pontes.

O Sr. Alfredo Portugal:—E também sobre o n.° 27.° do artigo 2.° desta proposta de lei que me vou ocupar.

Já o fez o Sr. José Pontes com aquela proficiência que lhe vem. do facto áe ter praticamente conhecimento do assunto que se discute.

Sr. Presidente: foi distribuída nesta Câmara, enviada para a secção 2.a, creio, tendo sido publicada nos jornais, uma exposição feita pelos empresários de teatros e cinemas, e por essa exposição vê-se -como essas casas de espectáculos estão sobejamente carregadas de impostos vários.

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Diário: doa Sessões do Senado

por alguém que muito bem conhece o que é ser empresário, que o número desses impostos iam já além de nove ou dez, sem contar com o maior de todos que foi sem dúvida o aumento de uma hora, nos relójios oficiais.

Êsíe facto produziu uma concorrência demiuuta nos teatros e casas de espectáculos, natural e presumivelmente muito sensível, pois, começando estes das 21 horas para as 21 e meia ou seja ainda de dia, necessário é abreviar a vida, de modo a poder, a essa hora, assistir ao principio.

A proposta apresentada pelo Sr. relator visa mais ou menos a atenuar ura. pouco a proposta vinda da Câmara dos Deputados, em que a última redacção dada pela secção é conservada com ligeiras modificações.

Acho que na mesma proposta há algumas verbas ainda que são excessivamente elevadas.

E preciso, para que se possa recolher receita útil para o Estado, que não se queira produzir de repente, ssm método, por que então o resultado pode ser contraproducente, dando em resultado até o encerramento de algumas casas que mais pudessem concorrer para o aumento da vida financeira do país.

Algims reparos farei sobre esta proposta e, designadamente, sobre o n.c 27.° e seu § 3.° que' ó aquele que se refere a matinées ou seja aos espectáculos de dia, que não sejam domingos ou feriados.

Pela última proposta, essa taxa°que era de 10 por cento, duplicada, como permite esse § 3.°, passava a ser de 20 por cento ; mas, pela proposta do Sr. Artur Costa, passando aquela taxa a ser cie õ por cento, tratando-se de duplicação será por isso de 10 por cento.

Ainda a acho muito elevada. Sr. Presidente, devo confessá-lo.

Ainda não há muito tempo que nraa comissão de empresários esteve nesta Câmara, falou comigo, como o fez também com grande parte dos meus colegas, e me elucidou pormenorizadamente sobre o que se passa com essas matinées.

A concorrência é em parte obtida peia seguinte forma:

São distribuídos bilhetes de convite às pessoas conhecidas, principalmente senhoras, mediante unicamente o custo do

selo dos lugares, selo que sendo muito caro já não deixa que se considere convite, ficando todas as mais despesas'inerentes a tais espectáculos a cargo das empresas, o que dá para elas uma despesa maior do que o dobro desse selo, representando por isso um déficit apreciável.

Ora não é justo que as empresas fiquem sobrecarregadas, assim como as demais despesas, desses lugares, dos quais nada recebem, e, elevando-se o selo, dá em resultado que o custo deste é grande já, para os bilhetes de convite, e muito maior será para os demais, só as empresas não quiserem perder.

Isto pode motivar o desaparecimento desta diversão, podendo o agravamento excessivo deste imposto trazer a ruína desta indústria.

Não se diga que as matinées provocam a falta de trabalho e a preguiça.

Estas casas de espectáculos são, nestes dias, frequentadas geralmente não por pessoas da capital, por aquelas que nesta têm as suas ocupações, mas sim, por gente de fora, por senhoras e crianças.

Ora eu concordaria que nestes casos esses impostos fossem pagos pelos frequentadores e não pelas empresas o que tornando caros os bilhetes de favor, não sobrecarregaria estas.

Creio também, Sr. Presidente, que houve a intenção, muito louvável e justa, da parte do Sr. relator, de fomentar o .gosto pelos films portugueses, quaudo afirma que os espectáculos em que entrem fitas portuguesas, devem ser colectados com um imposto de quantia inferior, a quando se trata de fitas estrangeiras.

Concordo plenamente, mas permita-se--me que eu faça o seguinte reparo: os films português não têm ainda hoje o preciso desenvolvimento para preencher as necessidades de todas as casas de espectáculos, é uma indústria ainda pouco desenvolvida em Portugal, e são muito poucas as fitas cinematográficas tiradas no País, com artigos exclusivamente portugueses.

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Sessão de 27 de Maio de 1924

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Parec'e-me, portanto, Sr. Presidente, que tal exigência se transformará em uma redução sensível do imposto, a receber pelo Estado, logo que a elevação seja tam excessiva.

São estos, Sr. Presidente, os reparos que eu -faço ao n.° 27.° desta proposta e, quando da discussão na especialidade, enviarei para a Mesa qualquer emenda no sentido exposto. Vale mais que o Estado se contente com o pouco do que não receber cousa alguma.

O ilustre relator está presente e, naturalmente, vai dizer-me o que pensa sobre o assunto. Se discuto a proposta apresentada em sessão plena a razão é porque não pertencendo eu à l.a secção e reunindo se ela no mesmo dia. e à mesma hora que a 2.a de que faço parte, não posso estar numa e noutra ao mesmo tempo.

Chamo por isso a atenção do Sr. relator para o que acabo de proferir. E, por em quanto, tenho dito.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal não levará certamente a mal que eu vá ser breve nas minhas considerações, mas, como esta proposta tem de ser ainda discutida na secção e depois voltará à sessão plena, será então a ocasião oportuna de com mais largueza manifestar a minha opinião sobre o assunto.

Em todo o caso devo desde já dizer que algumas das considerações que S. Ex.a fez talvez não tenham muita consistência porque S. Ex.a parte do princípio de que as matinées dos animatógrafos venham a desaparecer pelo facto das empresas terem de. pagar o selo dos respectivos bilhetes.

Estou convencido de que se as empresas oferecem hoje esses bilhetas apenas enr troca do imposto do selo comportado em vinte ou trinta centavos pagos pelas pessoas beneficiadas, essas mesmas pessoas não deixarão de aceitar os bilhetes e frequentar as matinées pelo facto de terem de pagar mais uns tostões de selo para o Estado.

Com relação aos films portugueses, tem S. Ex.a alguma razão, porque, de facto 6sse trabalho ainda hoje está pouco desenvolvido em Portugal, mas também devemos procurar desenvolver essa indústria dando-lhe uma certa protecção.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, muito bem que os teatros, em geral, queixam-se muito da concorrência que os cinemas lhes fazem, e sabe-se também as despesas que hoje acarreta um teatro bastantes superiores às dum cinema. Por consequência nã'o podemos colocar o animatografo em condições mais favoráveis que essas outras casas de espectáculo.

Como a proposta ainda vai à secção e sobre ela ainda deve ser ouvido o Sr. Ministro das Finanças, pode S. Ex.a ter a certeza de que o espírito que anima todo o Senado é produzir toda uma obra o mais equitativa possível, sem esquecer os interesses do Estado.

Tenho dito.

Leu-se na Mesa a proposta de substituição e foi admitida pelo Senado.

Aprovado sem discussão b artigo 3°

Entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. Catanho de Meneses: —Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta dum artigo novo para ser colocado antes do artigo 4.°

Foi lido na Mesa e admitido pelo Se-, nado.

O Sr. Artur Costa:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa três emendas ao artigo 4.°, n.° 3:°

Foram lidas na Mesa e admitidas pelo Senado.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : apenas umas observações eu desejo fazer sobre este astigo 4.° em que me parece que há verbas um pouco carregadas em certos artigos e ligeiras noutros.

Assim, a taxa de 4 centavos por cada meio litro de aguardente, parece-me pouco. A aguardente é um dos grandes vícios nacionais. Há uma quantidade enorme de gente que se está entoxicando tomando diariamente aguardente de manhã e à noite.

Portanto, nisto é que eu queria que se carregasse, deminuindo-se nas águas medicinais, porque, quem as toma é porque tem necessidade de as tomar.

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Diário âas Sessões ao Seriaâo

Também me parece exagerada esta tributação de -510 por cada Y* do litro de vinho licoroso-

É preciso que se saiba que a situação dos produtores de vinhos licorosos mio é tam desafogada como s« imcgina. Em primeiro lugar essa maré de j rosas que lhes trouxe a guerra desapareceu, e desapareceu porque foi provocada simplesmente pelo facto de, por virtude da guerra, ter aos outros países produtores de-minuído a produção; mas hoje já reconstituíram as suas vinhas, e, por consequência, já não há aquela procura que dantes havia aos nossos vinhos»

Além destas circunstâncias, sucede ainda mais hoje a de que o tratamento das vinhas custa hoje rios de dinheiro, em virtude da constante alta dos salários.

Além d- sabida de salários, há também o preço cos adubos e desinfectantes, que cada vez estão mais elevados, e a tal ponto que o proprietário mal pode fazer um orçamento das despesas ein que importa a cultura, e muitas vezes chega-se à ocasião da venda .e encontra grandes dificuldades em arranjar comprador para od seus produtos.

Outras vezes o que o comprador oferece'está muito longe de compensar o que ele gasta.

Se vamos ainda por cima agravar com mais (540 por litro essa produção, que in-• contestàvelmente é o amparo duma grande quantidade de gente deste país, nós vamos fazer uma má obra.

Entendo que devíamos aliviar um pouco mais o imposto sobre os vinhos licorosos, e, para compensar essa deminuição de receita, parece-ine que se devia agravar mais essa verba que incide sobre os aperitivos, que são um veneno, e que não há vantagem nenhuma em o estar a alimentar.

Tambtó: me parece que se devia agrs-var mais a verba que incide sobre os champanhes estrangeiros, porque nós hoje temos vinhos espumosos do Douro que substituem com grande vantagem esse champanhe que vem para o nosso pai?, e que é geralmente falsificado.

Hoje já se encontram vinhos espnmo-sos puros e bem fabricados.

Para compensar aquela verba, que nós podíamos tirar aos vinhos licorosos, de-ya'4mps carregar JQQ (shampanhe estran-

que quási sempre ó utilizado por qualquer snoò, e quoni quere ter luxos desta natureza que os pague.

Portanto, eu recomendo à secção, quando se ocupar dôsto artigo, que tome na devida consideração estes quu'ro pontos :

1.° Tributação, tanto quanto possível, sobre as aguardentes;

á.° Aliviar a verba respeitante aos vinhos licorosos;

3.° Carregar mais a .verba referente a aperitivos;

4." Carregar mais a verba que diz respeito a champanhes estrangeiros.

O orador não reviu.

O-Sr. Ferreira de Simast—Na alínea do artigo 4.° escaparam restaurantes, ho-téis e ato mesmo tabernas.

Por isso mando para a Mesa uma emenda.

íoi admitida.

Entra em discussão o artigo 5."

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Artur Costa : — Mando para a Mesa unia proposta de artigo novo.

Foi admitida.

Entri ein discussão o artigo G.°

Posto à votação, foi aprovado.

Foram em seguida aprovados os artigos 7.° e S.Q

Entra em discussão o projedo de lei n.° 486.

E o seguinte :

Projecto de lei 11.° 486

Senhores Senadores. — Possuem as freguesias do Nossa Senhora de Machede, S. Miguel do Machede e S. Vicente de Valongo. pelo último recenseamento eleitoral, o número de eleitores para poderem, em harmonia com a legislação» em vigor, constituir uma asseniblea eleitoral.

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2f de Maw de 192é

Por isso, ousamos apresentar à douta apreciação do Senado, o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° E criada no concelho dê Évora mais uma asseinblea eleitoral, coin sede na freguesia de Nossa Senhora de Machede, constituída pelas freguesias de Nossa Senhora de Machode, S. Miguel de Machede e S. Vicente do Valongo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 24 de Julho de 1923.—Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Jaime Melquíades de Cavaleiro Pinto Bastos, cheio da secretaria da Câmara Municipal de ±Lvora.— Certifico, para fins eleitorais, que as freguesias deste'concelho, adiante indicadas têm o número de eleitores que ]hes vai designado: Nossa Senhora de Machede, 81; S. Vicente de Valongo, 8; S. Miguel de Machede, 63.

Mais certifico que os eleitores das duas primeiras freguesias votam na assemblea eleitoral denominada de Santo Antão, e a terceira freguesia na de S. M.-vmede, ficando estas com o número legal de eleitores para continuarem subsistindo, depois da desintegração das freguesias indicadas.

Por ser verdade passei a presente que

vai por niim assinada o selada com o selo

branco desta Câmara, em jiivora, aos 16

e Julho de 1923.— Jaime Melquíades

"e Cavaleiro Pinto Bastos.

O Sr. Alfredo Portugal: —Não há muito tempo foram rejeitados, pela maioria desta Câmara, dois projectos do lei da iniciativa de Senadores da minoria nacionalista criando duas asseuibleas eleitorais: um deles da autoria do Sr. Afonso de Lemos, que visava a criar uma assemblea eleitoral em Santo Aleixo, concelho de Moura, o outro da minha, tendente a criar uma assemblea na freguesia t de S. Bento do Mato, do concelho de Évora.

Durante a discussão ou como motivo da sua rejeição, parece-me — disseram alguns ilustres colegas daquele lado — que assuntos dessa natureza não deviam ser trazidos, como o são agora, ao Parlamento, mas

Não sei se a maioria tem hoje a mesma orientação, o mesmo pensar, que tinha então, ou se essa orientação serviu apenas pára fazer reprovar aqueles dois projectos de lei a que já me referi.

Não discuto se a maioria tem razão ou não quando diz que assuntos desta natureza devem ser relegados para uma lei eleitoral e que, assim, o Parlamento os deve pôr de parte.

O que eu sei porém é que reprovar projectos criando assembleas eleitorais, só porque se julgue que sempre obedecem a fins e intuitos políticos, não dignifica muito as instituições.

Não sei também se, em contrário à opinião de então,-a maioria decidirá que este projecto vseja discutido. O resultado registá-lo'hei, não para que sirva de norma num futuro mais ou menos próximo e, simplesmente, para ficar bem frisado qual seria a orientação deste lado da Câmara, se amanhã o partido de que eu faço parte fosse a maioria. .

Não quero com estas minhas palavras fazer qualquer ataque. Não tenho por há-' bito fazê-los, e todos'V. Ex.as sabem que isto é verdade.

Mas, com- franqueza o digo, não podem nem devem as minorias estar sempre, . constantemente, à mercê das maiorias, que representam a força, e que lhe estrangulam os seus projectos, que, como aqueles qne já citei, tinham apenas o intuito de aproximar povos que actualmente, para usarem do direito de voto, têm de ir muito longe.

No caso do meu projecto, rejeitado pela maioria, continuam, por motivo dessa rejeição, os habitantes das freguesias de S. Bento do Mato e S. Miguel de "Machede, do concelho de Évora, sempre que são chamados a exercer o seu direito de voto, a ter de percorrer uma distância de quási vinte quilómetros.

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Dídrio deu Sastôe» £0

freguesias que a compõem: Xossa Senhora de Machede, S. Miguel de Ma-chede e S. Vicente de Valongo, ficam a grande distância da sede do concelho de Évora, sem se dizer qual ela é, mas que posso afirmar ser muito menor do que a do projecto que eu apresentei, que, repito, tinha única e simplesmente em mira a aproximação dos povos.

Fica o meu protesto lavrado e se esse protesto não foi feito na ocasião em que a maioria reprovava o projecto n.° õtl, foi porque o não podia fazer, visto acreditar que não tivesse o fim que teve, por isso o faço agora.

Usam Y. Ex.as realmente da força do número, e, contra tal evidência, não se opõe sequer o direito da razão que possa assistir-nos. Paciência; isso é permitido, competindo-me apenas registar, como disse, o facto.

Tenho dito.

O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: apenas duas palavras. O Sr. Portugal fez uma animação que eu não quero que, na Câmara, ela fique de pé. S. Ex.il quando se referiu ao projecto que tinha apresentado disse que o tinha feito com o único intuito de bem servir os povos dessa região.

O Sr. Alfredo Portugal (aparte): — É que V. Ex.a na sua proposta teria tido o mesmo intuito.

O Orador:—Entravam no projecto do Sr. Portugal duas freguesias que eram a freguesia de S. Bento do Mato e a de S. Miguel de Machede.

Eu devo dizer a V- Ex.a e à Câmara que os eleitores de S. Miguel de Machede deixariam de votar se tivesse sido aprovado o projecto de S. Ex.a, visto haver uma grande animosidade entre estas duas freguesias.

Disse também S. Ex.a que apresentou o seu projecto, que foi reprovado, e que depois de ele o ter apresentado é que eu apresentei este que está agora em discussão,.

É exactamente o contrário, pois que eu apresentei este meu projecto de lei em 23 de Julho de 1923, foi aprovado na. secção respectiva e só depois é que o Sr. Portugal apresentou o seu.

(jPregunto eu a V. Ex.a e pregunto à Câmara quem tem razão para estar melindrado, S. Ex.a ou eu? •

Eu apresentei o meu projecto, foi aprovado na secção, portanto parece-me que não se deveria apresentar um outro projecto de lei, no mesmo sentido, e portanto peço a V. Ex.a e à Câmara que me digam quem tem razão.

Pelo respeitante à situação topográfica o meu projecto visa a urua maior vantagem para as freguesias daquela região, uma vez que o projecto de S. Ex.a interessava apenas a duas freguesias e o meu diz respeito a três e estas sem outro meio de viação que não seja a estrada ordinária, ao passo que a freguesia de S. Bento do Mato tem via férrea a quatro quilómetros de distância.

Ditas estas palavras em resposta às considerações do Sr. Alfredo Portugal, termino, comprometendo-me perante S. Ex.a a elaborar com S. Ex.a um outro projecto de lei que vise aos interesses eleitorais da freguesia de S. Bento do Mato, mas quando aquela freguesia tenha o número de eleitores para por si só poder constituir uma assemblea eleitoral, sem por conseguinte ir de encontro aos interesses de outras freguesias.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: ouvi, com a atenção que sempre me merecem, as considerações? do nosso colega nesta Câmara que me precedeu, e, além disso, Senador pelo mesmo distrito que eu também aqui represento, Sr. Santos Garcia.

Sei quanto S. Ex.a é gentil e, para o demonstrar, basta dizer à Câmara que S. Ex.a terminou por me fazer uma promessa que eu registo com a maior satisfação, ou seja de que brevemente ele e eu, olhaudo a comodidade dos povos, e facilidade de comunicações, pondo de parte a política, visando por conseguinte ao desejo que temos do beneficiar aqueles quo precisam usar do direito do voto, apresentaríamos um projecto que será o meu rejeitado, e este em discussão, quo agora naturalmente vai ser aprovado, depois de refundidas convenientemente no sentido exposto.

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Sessão de 27 de Maio de.1924

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numa mesma sessão legislativa os assuntos que já tenham sido a ela submetidos e não tenham logrado aprovação.

Desbravada essa dificuldade, que será a maior que possamos naturalmente encontrar, S. Ex.a aqui me achará pronto para organizarmos uma assemblea eleitoral que venha satisfazer todos, independentemente da política.

Não tenho o maior interesse em que os meus eleitores do distrito de Évora tenham de ir votar tam longe e pela mesma razão o Sr. Santos Garcia não terá também.

Tenho a curiosidade de ver qual a opinião que a maioria segue neste momento.

Há tempos reprovou o meu projecto e um outro da autoria do meu ilustre correligionário Sr. Afonso de Lemos, com-o fundamento, disseram, de que seria melhor acabar com estes projectículos, que nada mais faziam do que alterar a organização das assembleas = eleitorais e melhor ficaria num diploma único que tivesse por fim assuntos só desta natureza:

No emtanto, eu espero ver como a maioria se manifesta.

E aprovado o projecto de lei n.° 486.

O Sr. Herculano Galhardo:—Requeiro que entre em discussão, até que venha o Sr. Ministro da Justiça, o projecto de lei n.° 631,

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : não posso deixar de estranhar o modo como se votou o projecto1 de lei n.° 486, pois não vi ninguém daquele lado levantar-se para o apoiar. .

Sendo assim, parece-me que foi rejeitado e assim deveria ser...

Vozes:—Requeresse na devida oportunidade a contraprova.

Aprovado o requerimento do Sr. Herculano Galhardo.

. O Sr. Mendes dos Reis:—Requeiro, nas mesmas condições do Sr. Herculano Galhardo, que entre em discussão o projecto de lei n.° 581.

È aprovado o requerimento.

Ê lido na Mesa o projecto de lei n.° 631.'

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 631

Senhores Senadores.—Tem esta Câmara demonstrado na presente legislatura que lhe merece o maior interesse a cultura física da mocidade portuguesa; e sendo certo que a propaganda e a prática dos exercícios e jogos de cultura física têm sido feitas no nosso país quási exclusivamente pelas colectividades e clubes de fundação ,da iniciativa particular, justo é que os Poderes Públicos auxiliem e protejam essas agremiações cujos fins, uma vez realizados, redundam em benefício da nação.

Lutam as referidas colectividades com dificuldades de várias ordens, sendo uma das maiores a que sempre encontram na aquisição de propriedades para as suas instalações e dos seus campos de jogos.

E indispensável remover tais dificuldades, o que nos parece poder conseguir-se com o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Além das mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912, são consideradas de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação e cultura física e prática de desportos :

Instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos do jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.

Art. 2> Têm competência para proceder àquelas expropriações, além do Estado, corpos e corporações administrativas e comissões de iniciativa de turismo, os clubes ou colectividades desportivas como tais reconhecidas pelo Comité Olímpico Português.

Art. 3.° Os trâmites e o processo a seguir para as ditas expropriações, por parte dos clubes ou colectividades desportivas, serão os mesmos que as câmaras municipais têm de observar de harmonia com a legislação em vigor para as expropriações mencionadas no artigo 2.° da lei de 26,de Julho de 1912.

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Diário das Seesôeê ao Senado

das mencionadas no artigo 2.°, para os fins designados no artigo 1.°

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— Ernesto Jidio Nãvan-o—António de Medeiros Franco.

Sem discussão, é aprovado na generalidade.

Entra em discussão o artigo h°

O Sr. D. Temas de Vilhena:—Se vamos por este caminho de alargar as coa-dições mencionadas na lei respectiva, daqui a pouco desaparece a propriedade em Portugal.

Isto representa mais um ataque à propriedade.

Eu hei-de dt)fender tanto quanto possa o direito à propriedade.

Daqui a pouco qualquer associação que deseje certo campo, ao abrigo cesta lei, lança m Tio de qualquer propriedr.de.

O meíhor é acabarmos com isto duma vez e entrarmos decididamente no bol-chevismo.

O Sr. Proeópio de Freitas:—A sombra da loi das expropriações tem-se feito por este país muitas cousas que não ine pare-cem regulares.

Assim, que à sombra da lei do expropriações qualquer empresa se apodere da propriedade particular para com ela íu-zer negócio, não estou de acordo.

Pelo menos, quando se trate de companhias ou de empresas, que elas sejam obrigadas a pagar as despesas de harmonia com o Código do Processo Civil, e não pela lei de* expropriações.

Sei dum caso passado em S. Padro do Sul. A câmara municipal daquela viia concedeu a uma empresa o direito de expropriar nein mais nem menos do que 80 casas dos pobres habitantes em proveito da empresa das águas.

Ora eu não posso concordar CGO isto.

Agora, que à sombra da lei se vá expropriar o c u e cada um tem, pagando-se--Ihe uma miséria, com isso é que mio posso de maneira nenhuma concordar.

O Sr. Medeiros Franco: — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelos Sr&. D. Tomás de Vilheua e Procó-pio de Freitas»

S. Ex.as revoltam-se contra a doutrina do artigo 1.° porque por ele se torna de tal modo extensiva a faculdade de expropriação que, na expressão do Sr. D. Tomás de Vilhena, isso pode vir a ser um perigo para quem tem o» seus prédios.

Por outro lado, o Sr. Procôpio de Frei. tas teinhéin se revoltou contra a doutrina deste artigo, esquecendo-so de que quando nós discutimos aqui uma proposta de lei de modificação à lei de expropriações de 26 de Julho de 1912 S. Ex.a, se bem me recordo, tinha então 'uma opinião absolutamente diversa daquela que agora sustenta.

S. Ex.a pareceu-me que de facto estava a defender, não como radical, mas como ferrenho conservador, a doutrina do Código do Processo Civil.

A lei de 26 de Julho de 1912 é uma lei que S. Ex.a não pode deixar de reconhecer como sendo uma das melhores leis da República, precisamente pelas facilidades que ela veio trazer aos poderes públicos para adquirir prédios que se tivessem de ser adquiridos nos termos gerais de direito ainda hoje estariam nas mãos dos proprietários, com manifesto prejuízo para a colectividade.

Quando se tratou aqui da proposta de lei remodelando a lei de expropriações, eu tive ocasião de por mais de uma vez ia-zer algumas consideraçõos, e fui então de opinião de que essa proposta era absolutamente legítima desde que fosse aplicada por c u em devia ser.

Eu creio que as considerações dos Srs. D. Tomás de Vilhena e Procôpio de Freitas não têm razão de ser se S. Ex.as atentarem na doutrina do artigo seguinte, que é o 2.°

Não fica a expropriação ao arbítrio de quem quer que seja.

Ora vejam V. Ex.as o que diz este artigo 2.°

Leu.

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Esse1 artigo vai ficar assim redigido:

Leu.

• <_:_ com='com' de='de' ficam='ficam' agofâ='agofâ' q-je='q-je' quais='quais' privilégio='privilégio' ão='ão' p='p' este='este' as='as' entidades='entidades' expropriação='expropriação'>

Apenas entidades públicas ou como tal reconhecidaSj visto que o Comité Olímpico Português é hoje nina entidade pá-\blica e reconhecida como tal.

Sendo assim eu creio que não terão escrúpulo os ilustres Senadores" em votar este projecto de lei.

Estou convencido que S. Ex.as devem avaliar como nós à grande necessidade que tem a raça portuguesa de desenvolver as suas faculdades físicas.

Temos ouudo dizer isto por toda a parte e tanto que já hoje constitui uma palavra quási inútil.

Todo o país sabe que é urgente e 3 indispensável .cuidar das faculdades físicas do povo poatuguês, e em toda a parte se está hoje cuidando cum todo o interesse e paixão do problema da educação física.

Não era por consequência legítimo que o Parlamento, como o mais alto poder da República, não fosse de encontro às aspirações de todas as colectividades públicas do país para dar a sua cota parte nesse trabalho de melhoramento e revigo-ramento da raça, parece-me pois que, se o 'artigo 2.° sofrer a modificação que consta da proposta de substituição que tenciono enviar, estarão acautelados os interesses daqueles que temem as expropriações possam ser excessivas ou prejudiciais para o interesse particular, visto que sendo aprovada essa proposta só entidades públicas ou como tal reconhecidas é que terão competência para fazer expropriações.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para explicações):— Disse o Sr. Medeiros Franco que eu tinha defendido um princípio contrário às ideas que represento, isto é, que eu tinha defendido um princípio conservador. .

S. Ex.a engana-se. Eu não defendo ideas conservadoras; o que eu defendo são princípios de justiça, porque as ideas radicais são essencialmente justas.

Foram as palavras de S. Ex.a dizendo "que ia propor a eliminação das «comis-

sões de turismo, etc.» que vieram desfazer as minhas apreensões.

Eu não contesto a conveniência de se expropriar qualquer cousa, mas quando seja para interesse público. Agora o que não posso admitir é que à sombra da lei de favor vão empresas e companhias locupletar-se corn o que é do próximo. Isto é que eu não posso admitir.

Quando essas expropriações forem feitas pelos corpos administrativos estou de acordo, mas quando íeitys pelos particulares eu entendo que elos devem pagar a> avaliação como se fosse feita em harmonia com as leis gerais do país.

Eu quero que fique bem frisado que eu não defendo princípios conservadores.

O que eu defendo são princípios justos, pois é minha orientação defender sempre todos os princípios de justiça.

O orador não reviu. .

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Embora não tivesse discutido b nrojecto na generalidade, é certo que ele não merece a minha aprovação.

As considerações que eu tencionava fazer a respeito do artigo 1.° estão um pouco prejudicadas em virtude da proposta do Sr. Medeiros Franco.

Não posso presumir que o Estado ou qualquer corpo administrativo vá decretar uma expropriação por utilidade pública sem que haja para isso razão ou fundamento.

Se a proposta do Sr. Medeiros Franco não vingar, eu rejeitarei este artigo in li-mnie, porque8 seria facílimo organizar clubes ou associações desportivas, para se apoderarem, pelos processos permitidos pelo projecto, de casas úteis e necessárias aos seus proprietários e possuidores.

Ninguém defendeu com mais energia e calor do.que eu as disposições da lei de 20 de Julho de 1912, porque essa lei tem um alto alcance quando aplicada a serviços que traduzam vantagem para «.» público, mas t um. somente nessa condição.

Aproveito este ensejo para dizer que nem sempre se tem feito bom uso dessa lei.

Está pendente do Supremo Tribunal de Justiça uma questão importantíssima ré-lativa a uma propriedade situada em Cam-polide.

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devia ser julgada apareceu no Diário do Governo uma espécie de anúncio autori-.zando a expropriação. Foi um juiz de Supremo Tribunal de Justiça que me informou disso e me prometeu dar mais esclarecimentos.

O Comité Olímpico Português não tem capacidade jurídica para requerer expropriações; pode ter para os eleitos do desporto autoridade, mas para requerer expropriações é que para mim não a tem; não lha reconheço, aem entendo que a Gamara lha àeve reconhecer.

A função de decretar expropria coes por utilidade pública' deve pertencer unicamente ao Estado. E para que até certo ponto se dê uma compensação aos proprietários a quem sejam feitas expropriações, eu proponho um § único, artigo 1.°, que vou mandar para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de~ aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

Lida na Mesa a proposta, foi admitida.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: procurarei não tomar muito tempo à Câmara, mas não quero deixar de jantar às poucas palavras do meu prezado colega e ilustre leader Sr. D. Tomás de Vilhena algumas considerações sugeridas pela leitura do presente projecto de lei.

Fazendo justiça às intenções, no meu entender, honestas e limpas dos ilustres autores do projecto, quero contudo dizer, com a minha franqueza habitual e liberdade do costume, que logo a leitura do primeiro articulado me deixou a suspeita de graves perigos na sua execução.

É mais um ataque ao direito de pro-.priedade, sem a menor dúvida nas suas intenções.

Ouvi o que disseram os Srs. Medeiros Franco e Joaquim Crisóstomo. Faço justiça à intenção de uma emenda apresentada pelo último, mas, se ela tende a ser um ligeiro travão contra qualquer abuso — e de facto pode sê-lo — ponho deveras em dúvida a eficácia que o seu autor lhe possa atribuir.

jii fácil mostrá-lo.

Se uma entidade qualquer — sendo o

projecto votado como está— se lembrar de apetecer um fragmento de uma propriedade particular, um jardim, por exemplo, em que existam árvores notáveis, plantas de grande raridade ou valor, mercantil ou estimativo, o" proprietário pode ver-se esbulhado dessa propriedade, possivelmente representando tradições, trabalho intenso, grande carinho, a que tenha grande afeição, desde que o clube vizinho goste do desporto de qualquer género ou cultive o ponla-pé. A emenda do Sr. Joaquim Crisóstomo não impede semelhante esbulho, não evita que alguém seja expropriado de terrenos que, quando representam a tradição, não podem ter valor de compensação e são absolutamente insubstituíveis.

No nosso papel de defensores do direito de propriedade, não podemos ver com bons olhos nem a sombra de uma disposição podendo dar lugar a abusos para sermos esbulhados do que legitimamente nosso é e adquirido pelo nosso esforço, inteligência e trabalho ou ainda pelo esforço, trabalho e economia dos nossos antecessores.

Devo dizer com toda a sinceridade que, com a emenda do Sr. Medeiros Franco, -uma das pessoas que assinou este projecto, já ele fica mais viável, mas repugna- j -me que, com este fim especial, na época actual, a pretexto de cultura física e de melhorar as condições do povo português, vamos fazer uma cousa que pode dar resultados absolutamente contrários. Já há dias, aqui nesta mesma sala, ouvi um prezado colega nosso chamar a atenção das pessoas que estavam reunidas para o uso e abuso do ponth-pé na bola nos átrios e pátios dos liceus, onde os meninos, em lugar de se esforçarem por adquirir cultura moral e intelectual, como deveriam fazer, gastam horas esquecidas fazendo, com o abuso do ponta-pé na bola, um perfeito curso que nessa ocasião disse, em aparte, poder chamar-se de coiceolo-gia.

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adquiri-lo para qualquer género de desporto.

Ó Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: nesta questão o desporto está em jogo e, por isso, não podia calar-me.

De resto já fui chamado à discussão por vários amigos e entre eles o Sr. Oriol Pena, que aproveita todas as ocasiões para falar da minha pessoa em termos elogiosos.

Sr. Presidente: a iniciativa dos meus colegas Srs. Ernesto Navarro e Medeiros Franco é simpática, é louvável e foi feliz na parte em que ele se refere ao Comité Olímpico Português, que, pela sua organização, fica sendo a melhor garantia da execução deste projecto de lei.

Sr. Presidente: o desporto tem modalidades diversas, e foi ganhando adeptos.

Tornou-se preciso organizá-lo scienti-ficamente. Tornou-se preciso metodizar a sua acção num esforço contínuo e homogéneo.

Por este motivo, os clubes de cultura física reuniram-se e procuraram associações e essas associações reunindo-se, constituíram federações, que são, actualmente os corpos directivos que orientam tecnicamente a propaganda e os trabalhos do atletismo nacional.

Um dia essas federações indicaram, dentro do seu grémio, pessoas de categoria para formarem o Comité Olímpico. Con-sequentemente, este ficou constituído por representantes de todas as federações portuguesas, as do sfoot-ball, que já movimenta muitas mil pessoas, as de natação, as do remo, as de pesos e alteres, as de esgrima, as de luta, as de ciclismo, etc.

Depois, numa grande reunião, esses representantes das federações manifestaram desejos de que uma pessoa estranha a elas fosse o seu presidente. Escolheram para esse cargo este colega de V. Ex.as Sou eu actualmente o presidente do Comité e quem orienta os seus trabalhos de fiscalização e de protecção do desporto.

Sr. Presidente: pela lei n.° 1:462 ficou o Comité Olímpico Português com. regalias que em Portugal não tem qualquer corpo organizado. Pode promover a isenção de contribuições e de direitos alfandegários de qualquer material que "sirva para propaganda da educação física.

Quando se publicou essa lei os comer-

ciantes de artigos de desporto protestaram porque se julgaram lesados. Aos que por tal me procuraram respondi: que a lei não prejudicava a indústria; que podiam continuar a fornecer as associações de carácter profissional e que o Comité queria apenas defender o verdadeiro amador dos assaltos dos profissionais mascarados. O certo é que o Comité Olímpico Português ainda não sofreu assaltos para fazer uma obra que se considerasse desonesta. Em ano e meio de existência só passou um documento ao Sport Lisboa--Bemfica, associação popular, com cerca de 5:000.associados, com vinte anos de existência e de boa prática, constante e intensiva, pela educação física, quando um aristocrata lhe ofereceu um campo. O Comité, Olímpico Português, dentro da lei n.° 1:462, permitiu-lhe que não pagasse contribuição de registo.

O segundo documento do Comité Olímpico Português foi passado a favor duma organização desportiva de Setúbal, angariada na classe piscatória e formada com óptimos elementos, que mantém honra e fama através do país, para o Vitória Foot-Ball Clube. Assim se chama. Há pouco menos de um mês um qualquer senhorio quis — permita-se o termo— «correr» Osse clube do seu campo. Apareceu um homem de dinheiro quo o comprou e o ofereceu ao Vitória. O Comité Olímpico Português passou um documento, dizendo que esse clube era de amadores e que bem merecia adquirir o terreno sem pagar a contribuição de registo.

Até agora o Comité Olímpico Português não fez mais nadar embora haja centenas de clubes em Portugal. Nenhum deles se atreve a pedir cousas que sabem de antemão que não seriam satisfeitas. No Comité há .moralidade e sãos princípios.

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é, que trabalhem para o benefício público, qne trabalhem para á nação e para honra e brio cio país, que possuam., em-fim, a fórmula consciente de educar o indivíduo na prática do desporto.

Quanto à referência do Sr. Procópio de Freitas, originário duma linda terra cjue se charca Funchal, pérola do Atlântico, quero dizer que existem nessa cidade quatro ou cinco clubes de desporto e que um deles, o Marítimo, tem ume, situação de destaque e está precisamente dentro das disposições deste projecto de lei.

Em virtude dele pode adquirir os terrenos que hoje ocupa.

j Que alegria S. Ex.a não sentiria se amanhei o Clube Marítimo, alargando as suas instalações, aumentasse a sua fama!

O Sr. Procópio de Freitas:—O que é pena é que as pessoas que dirigem esse e outros clubes não tenham o cuidado de instruir os sócios.

O Orador: — Isso é outro problema, e quem dera que amanhã todos os homens de desporto soubessem ler e escrever.

Mas ainda bem que alguns dos homens que não sabem ler e escrever praticam o desporto, porque assim evitam de ir para a taberna.

Portanto, a educação física é principalmente imperiosa para aqueles -que não tôin cultura.

Sr. Presidente: concordo com algumas das modificações apresentadas.

O Comité Olímpico Português, sem excepção de qualquer, é constituído por pessoas incontestavelmente honestas que representam o esforço enorme de 50 anos de trabalho e de propaganda e que os poderes públicos começam hoje a ajudar.

Entendo que os Srs. Senadores devem votar este projecto de lei.

Entrou em discussão o artigo 2.°

Foi lida uma proposta de substituição do artigo 2.°

O Sr. Medeiros Franco:— Sr. Presidente: mando para a Mesa ama proposta.

Das deliberações das câmaras municipais e do Estado há, nos termos da lei de 26 de Julho de 1912, recurso, e raal iria portanto se das deliberações do Comité' Olímpico Português recurso algum

houvesse, on se, pelo menos, as pessoas que se julgassem lesadas não soubessem para, que tribunal teriam de recorrer.

O facto de eu dar ao Supremo Tribunal de Justiça a competência para julgar das deliberações do Comité Olímpico Português é porque, nos termos da lei, o tribunal competente era o Contencioso Administrativo, mas esse tribunal já não existe, e como as funções deste tribunal passaram para uma secção do Supremo Tribunal de Justiça, parece-me que era a este que competiria apreciar «s recursos sobre as deliberações do Comité Olímpico Português.

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa uma proposta. Lida na Mesa, foi admitida. Entrou em discussão o artigo 5.°

O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo 3.°

Lida na Mesa, foi aprovada.

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Medeiros Franco :—Mando para a Mesa uma proposta de substituição. Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Pereira Osório:—Mando para a Mesa uma proposta.

Lida na Mesa, foi admitida.

f

O Sr. Medeiros Franco:—Lembro ao Sr. Pereira Osório que a cedência ó temporária.

Aprovado, sem discussão, o artigo 5.°

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 581.

Leu-se na Mesa e foi aprovada sem discussão..

E^a seguinte:

Proposta de lei n.° 581

Artigo 1.° Fica revogado o decreto com força de lei de 30 de Dezembro de 1910, pelo qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando esteis recaiam num domingo.

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públicas», e só poderá conceder-se, por motivos atendíveis, a um ou outro funcionário, nue assim ficará dispensado de comparecer à hora precisa da abertura ou encerramento da repartição.

Palácio do Congresso da República, 29 de Janeiro de 1924.— Alberto Ferreira Vidal — JBaltasar- de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

Última redacção

Artigo 1.° Fica revogado o decreto com força de lei de 30 de Dezembro de 1910 pelo ,qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando estes recaiam nuni domingo.

Sala das sessões da 2.a secção, 21 de Março de 1924.— António Xavier Correia Barreto, presidente — António da Costa Godinho do Amaral} secretário e relator.

Parecer n." 56

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial vem o projecto de lei n.° 28-B, da iniciativa do Deputado, Sr. Dr. Almeida Ribeiro, segundo o qual é revogado o decreto com iôrça de lei 'de 30 de Dezembro de 1910, que determina serem dias de descanso os .dias seguintes aos feriados, quando estes recaiam ao domingo.

Efectivamente, havendo à datíi daquele decreto apenas cinco feriados nacionais, além do feriado local para cada concelho, justificar-se-ia então a medida decretada, mas com os feriados de carácter permanente, posteriormente estabelecidos, além doutros de carácter acidental que em quási todos os anos têm sido decretados, torna-se, a nosso ver, dispensável aquela medida.

E, atendendo também a que as dificuldades de carácter económico se não compadecem com tam repetidos descansos, que só concorrem para as aumentar, parece-nos que se impõe a necessidade e conveniência da revogação do decreto de 30 de Dezembro de 1910.

Entende, porém, a vossa comissão que se deve providenciar também relativamente às fáceis e repetidas- concessões das chamadas «tolerâncias de ponto nas repartições públicas», ,que erradamente se consideram cpmó tendo os efeitos dos dias

feriados, pois que a maior parte dás repartições públicas não chega a abrir as suas portíis em dias de tal tolerância.

Deve estabelecer-se que a tolerância de ponto apenas dispensa uni ou oiitro funcionário de comparecer à hora precisa da abertura ou encerramento da repartição, e que, só por motivos atendíveis, poderá ser concedida.

Assim, a vossa comissão de legislação civil e comorcial é de parecer que o projecto merece a aprovação dá Câmara, de-vondo, porém, aditar-se-lhe o seguinte artigo:

Art. 2.°,E proibida a concessão da chamada «tolerância de ponto nas repartições públicas,», e só poderá conceder-se, por motivos atendíveis, a um ou outro funcionário, que assim ficará dispensado de comparecer, à hora precisa da abertura ou encerramento da repartição.

O artigo único do projecto passará a ser o 1.°

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Abril de 1922.— José de Oliveira da Costa Gonçalves — Angelo Sampaio Maia — António Dias — Pedro Pita — Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Projecto de lei n.° 28-B

Senhores Debutados.— E velha tradição- portuguesa o excesso de feriados sob as várias designações de dias de gala ou de'luto nacional, dias santos ou dias festivos de preceito na igreja católica romana. Mas é igualmente tradicional entre nós que, de quando em quando, o poder civil intervém para reduzir-lhes o número, quer por medidas directas, quer pelo beneplácito (emquanto este'subsistiu no nosso direito), dado a providências de origem eclesiástica sobre- o mesmo objecto.

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meramente afectiva ou intensamente patriótica, desses cinco únicos feriados impressionasse mais vivamente a alma popular, o mesmo Governo determinou depois, por decreto com força de lei de 30 de Dezembro desse ano, que, quando algum de tais feriados caísse ao domingo, o dia seguinte seria ainda de descanso em todos os tribunais, repartições, bolsas e escolas.

No ano imediato só um feriado acidental foi decretado — o do dia da abertura da Assemblea Nacional Constituinte —e em 1912 legislou-se apenas um novo feriado permanente, comemorando o descobrimento do Brasil.

Mas cm 1917 legislou-se mais um feriado acidental; em 1918 decretaram-se, com vários pretextos, seis, igualmente acidentais, o último prolongado por oito dias; em 1919 legislou-se um e em 1920 mais três ou quatro com o. mesmo carácter, além dum outro, de carácter permanente, o 14 de Agosto ; no ano em curso também com um feriado acidental se comemorou o dia 9 de Abril.

Acresce que a determinação do decreto de 30 de Dezembro de 1910-, restrita na sua letra aos cinco feriados nacionais, foi tornada extensiva:— por outro decreto de 20 de Maio de 1911, para, as colónias, a todos os feriados legalmente estabelecidos; por portaria de l do Maio de 1914 ao feriado permanente legislado em 1912, e por tolerância geral a quaisquer outros.

Os onze anos já quási decorridos depois da proclamação da República, e a prática que se vai radicando de estabelecer de ano para ano novos feriados, embora quási sempre só de carácter acidental, parece-mo tornarem dispensável já a medida educativa decretada no fim do ano de 1910. Por isso tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo único. Fica revogado o decreto com força de lei de- 30 de Dezembro de 1910, pelo qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando estes recaiam num domingo.

Palácio do Congresso, 17 de Agosto ,de 1921.— O Deputado, A. de Almeida Ribeiro.

O Sr. Mendes dos Reis: — llequeiro dispensa da última redacção para a proposta de lei que acaba de ser votada.

O Senado aprovou este requerimento.

Leram-se na Mesa e foram sucessivamente aprovados sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, os projectos de lei n.os 400, 630 e 087.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 393. • Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 393

Artigo 1.° É cedido à Câmara Municipal do concelho de Penela, pelo preço da sua avaliação, um prédio de casas que foi residência paroquial da freguesia de S. Mi guel, com um terreno anexo agricultado, com algumas oliveiras e outras árvores, logradouro da residência, situado dentro das muralhas do antigo Castelo de Pene-la, prédio que se acha descrito no inventário dos bens das igrejas, feito em 18 de Aposto de, 1911.

§ 1.° É este prédio cedido à Câmara Municipal, para nele fazer as instalações da sua repartição de obras, da repartição de aferição de pesos e medidas e de um museu arqueológico e regionalista, devendo ceder gratuitamente uma dependência da referida residência para a sala das sessões e arquivos da Junta da freguesia de S. Miguel, de acordo com a mesma Junta.

§ 2.° A cargo da Câmara continua a conservação das muralhas do Castelo referido.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 13 de Março de 1923.— Joaquim Pereira Gil

de Matos, relator.

^

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: embora seja justo conceder elementos às municipalidades para exercerem as suas importantes funções, é certo quê o Estado Português não se encontra em condições de poder favorecer tam largamente e generosamente como se pretende neste projecto a Câmara Municipal de Penela

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mós de os beneficiar à custa de Estado, como vai acontecer se este projecto for aprovado.

Se a Câmara precisa duma casa para nela instalar.as suas repartições, é justo que o Estado lha forneça, mas mediante o pagamento do seu valor actualizado e não segundo o valor de há 4 ou 5 anos.

A idea deste projecto é, portanto, aceitável, mas os termos em que está concebido é que não merece a minha aprovação. . De mais, o prédio a que se refere o projecto, compõe-se de parte urbana e parte rústica e só a parte rústica pode hoje se for vendida render mais do que a importância porque se pretende ceder o prédio todo à Câmara.

Em meu enteader, a transferência de bens do Estado para outras entidades oficiais em condições ruinosas para o Tesouro Público não deve merecer a nossa aprovação.

Recebi já algumas cartas sobre este caso, dizendo que havia toda a vantagem em acautelar os interesses do Estado, embora até certo ponto a Câmara Municipal desta localidade fosse favorecida. . Nestas condições, parece-me que o projecto não deve ser votado na generalidade, visto que, em circunstâncias idênticas, já alguns corpos administrativos têm procurado alcançar bens das extintas congregações religiosas; e a comissão respectiva tem sempre votado contra.

O que se deve é fazer baixar este projecto à respectiva Secção, a fim de ser ouvida sobre o assunto a comissão especial encarregada de administrar os bens.

Só assim se consegue acautelar os interesses do Estado, não consentindo que bens que lhe advieram licitamente sejam dados ao desbarato, embora esse acto vá beneficiar um corpo administrativo.

Os cofres do Estado ainda se não confundiram com os dos corpos administrativos, embora essas duas entidades cooperem para um fim comum, que é o bem-es-tar do País.

Parece-me, portanto, que este projecto não foi estudado na respectiva Secção com aquele cuidado com que ela costuma apreciar os assuntos submetidos ao seu exame, visto que junto ao respectivo processo não se encontram quaisquer documentos respeitantes a esta matéria, que nos habilitem a apreciá-la com verdadeiro co-,

nhecimento de causa. É, quanto a mim, indispensável que se colham mais elementos das entidades respectivas e, sobretudo, que se obtenham mais pormenores, para num relatório bem elaborado e desenvolvido se discutirem os pontos essenciais e fundamentais que sirvam de base a uma resolução conscienciosa e acertada.

Não é em presença dum resumidíssimo -relatório e dum parecer também deficien-tíssimo que a Câmara se pode julgar habilitada a votar uma medida que importa o alheamento, por parte do Estado, duma propriedade q:ie, segundo as informações que tenho, deve hoje ter um valor muito superior a 100.000$.

Parece-me que estou na boa doutrina, sustentando que, por este projecto' de lei, o Estado...

O Sr. Presidente: —

O Orador: — Sim, senhor.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: chamo mais uma vez a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a necessidade urgente que há da venda dos bens do Sanatório do Funchal.

Francamente não compreendo porque vai havendo tanta demora na liquidação deste assunto.

Isso não representa centenas de contos, mas sim muitos milhares de contos.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para me referir a outro assunto, embora não esteja presente o Sr. Ministro das Colónias a quem ele diz respeito, mas peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de lhe transmitir as minhas considerações.

É o que se reíere à situação embaraçosa criada pelo Banco Nacional Ultramarino, pela falta de transferências de dinheiro das colónias para o continente e vice-versa, o que está causando enormes prejuízos não só ao comércio, como também- a muitas pessoas que vivem à custa de pessoas que se encontram nas colónias, e que, em virtude de não poderem receber as respectivas pensões, lutam com bastantes dificuldades.

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. O Sr. Pereira Osório; — Sr'. Presidente: eu pedi a palavra, aproveitando a presença do Sr. Presidente do Ministério, para saber se S. Ex.a me podia dar algumas informações sôbre/ uns funcionários que se encontram na índia ganhando 7 libras em ouro, por dia, além dos f-ous vencimentos e subvenções que também são pagos eoa ouro.

Quando há tempos tratei desse caso, o Sr. Ministro das Colónias disse que í: Cílmara podia ficar certa de que, em breve, esses funcionários regressariam à metrópole.

Por isso desejava que S. Ex.a me elucidasse, caso pudesse, sobre o que há a esse respeito.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Aproveito o ensejo de estar presente o Sr. Ministro das Finanças" para pedir a S. Ex.!i a fineza de me informar sobre o estado em que se encontra a questão das libras.

Já foi solucionada? Em caso atirmati-vo, não tem S. Ex.a certamente inconveniente em expor o critério que adoptou.

Também desejava, pela segunda ou terceira vez, chamar a atenção do Sr. líi-nistro das Finanças p#ra a liquickção dos bens dos inimigos na cidade da Horta, porque, como já tive ensejo da dizer a 8. Ex.a, podem considerar-se os referidos bons completamente abandonados e perdendo dia a dia o seu valor.

É necessário, portanto, que se providencie no sentido de serem, entregues nos serviços das cbras públicas a fio de cuidarem dêlos ou serem postos em praça, para que as importâncias respectivas entrem nos coíres do Estado.

A propósito de bens dos inimigos, devo também chamar a atenção de S. Ex.a para o facto de ter sido arrastado, quando da declaração: da guerra, um cabo submarino que tem o valor de 17:000 libras.

Esse cabo encontra-se em péssimas condições, de forma a perder o seu valor. • Torna-se urgente que S. Ex.a dê instruções imediatas à Intendência dos Bens dos Inimigos para que imediatamente se proceda à necessária liquidação. De contrário o Estado sofre um prejuízo, do qual não advêm vantagens para ninguém.

O Sr. Alfredo Portugal: — Como estamos em maré de pedidos ou lembranças,

também eu desejava saber, Sr. Presidente, como o Governo tem procedido com respeito ,ao acordo com a Companhia dos Tabacos.

Foi o Governo por lei autorizado a estabelecer um novo acordo com aquela Companhia até final do contrato. Todavia, nanca mais se ouviu falar em tal.

O Governo nada nos disse a tal respeito e a imprensa também tem estado calada.

Como está presente o Sr. Ministro das Finanças, talvez S. Ex..a possa satisfazer a minha curiosidade e elucidar o Senado a este respeito.

O Sr. Presidente do Ministéiio e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Respondendo em primeiro lugar ao Sr. Pró- • copio de Freitas, eu direi que está correndo um processo para se pôr em praça o Sanatório da Madeira.,

Há, porém, trabalhos preliminares, para efeito de inventário, a que se torna necessário proceder.

Há muitos anos que ouço falar na venda dos sanatórios, mas só ou é que comecei a tratar desse assunto.

Quanto às transferências para as colónias creio que o Sr. Ministro das Colónias tem estudo o assunto, e aguardo que regresse o Alto Comissário, porque, segundo consta, ele tinha uraa forma especial 'de resolver o assunto, e, se necessário for, o Sr. Ministro das Colónias trará ao Parlamento 'uma proposta nesse sentido.

Quanto às observações feitas pelo Sr. Pereira Osório, não posso dizer cousa alguma porque o Sr. Ministro das Colónias nada me disse a esse respeito. No emtanto filarei novamente com S. Ex.a sobre este assunto.

Quanto ao caso das libras a que se referiu o Sr. Joaquim Crisóstomo em uma circunstância verdadeiramente de ocasião, dá-se a circunstância de que tenho o" processo arrumado; já foi resolvido há muito tempo, em 19 de Abril, creio eu em Conselho de Ministros.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (aparte): — Secretamente.

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Sessão de~ 27 de 'Maio de 1924

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do facto que podia dar lugar a uma corrida aos baiicose nessa conformidade, o Ministro das Finanças em harmonia com o despacho mandou os bancos entrar com as libras indevidadas" ao Estado.

Os bancos responderam com vários argumentos que todos conhecem.

O Governo, reconhecendo que infelizmente está desarmado para obter o que lhe é devido, e tendo outros meios, o meio normal," recorreu aos tribunais, e para esse efeito, oficiou à Procuradoria Geral da República que organizasse o processo com a devida cautela, entendo que não podia deixar de se admitir. .

Não tenho receio da Procuradoria da República nem do delegado que venha a fazer o articulado, unicamente tenho receio do júri comercial.

Já como Ministro da Justiça eu defendi a opinião de se acabar com o júri comercial.

A existência dele já se justificou mais. Infelizmente a classe comercial não se .interessa pela organização dos tribunais com júris comerciais, o que se denuncia pelo facto de estarem inscritos para exercer o direito de voto dois mil e tantos indivíduos e apenas concorrerem à eleição quando muito vinte e cinco pessoas, ficando assim os júris em circunstâncias de não darem as condições de'bons julgamentos que deviam dar.

Quando ao acordo com a Companhia dos Tabacos, curno V. Ex.as sabem, o Parlamento votou uma lei no sentido de se fazer esse acordo com a Companhia, mas introduziu-lhe um artigo exigindo que, ao mesmo tempo que se assinasse esse acordo, se fizesse a liquidação da importância, a que o Estado tinha direito. Daqui resultou que, tendo eu intimado a Companhia a essa liquidação, ela contestou, recusou-se a pagar e requereu a arbitragem, nos termos do contrato de 1906.

Estamos, por isso. em face de um facto que embaraça a realização do acordo.

Comecei, portanto, as negociações com a Companhia dos Tabacos para a realização de um acordo, mas, ao mesmo tempo,

eu não podia deixar de exigir determinados direitos na venda das várias marcas. E precisamente esse ponto que e?tou tratando com a Companhia dos Tabacos.

Ainda, não consegui chegar a uma situação de poder aceitar os números que a Companhia oferece.

Tenho marcada para a amanhã uma conferência com o Conselho de Administração da Companhia, e só depois'dela eu poderei tomar unia atitude.

Tenho dúvidas de que a Companhia dos Tabacos tenha direito à arbitragem, mas dovo dizer que, a ser necessário recorrer para um tribunal a fim de o Estado obter as quantias que lhe são devidas, estou certo de que, por mais rápida que a acção corra, ela demorará mais de seis meses e, porventura, mais de um ano.

Daí resulta que o acordo nunca podia realizar-se em prazo útil para p Estado.

Procurei, por isso, levar a Companhia a julgar das quantias que eram exigidas pelo Estado.

E possível que, na conferência que amanhã dovo ter com o Conselho de Administração da Companhia, para acerto dos números que o Estado pede e a de a Companhia procura fugir, -eu tenha de tomar uma outra atitude, indo para os tribunais e vindo expor ao Parlamento o" que se passar.

Devo, porém, frisar que se até agora não me avistei com o Conselho de Administração da Companhia, foi porque dois dos seus membros se encontravam doen-, tes.

O orador não revia.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, quarta-feira, 28, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Projectos de lei n.os 048, 461, 507, 593, 496, 501, 32, 360, 368, 455, 247, 332, 418, 303, 484, 130, 546, 52, 470, 428, 563, 556, 74, 393, 266, 322, 539, 560, 638, 635, 585, 601, 515, 557, 343. 608, 615, 617 e 10.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

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