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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
IN".0 67
EM 4 DE JUNHO DE 1924
Presidência do Ex.mo Sr. António Xayier Correia Barreto'
Luís Inocêncio Ramos Pereira
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário.— Com a presença de 24 Srs. Senadora abriu a sessão.
Leu-se a acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Ribeiro de Melo refere-se ao Sr. Director Geral da Fazendi, Publica e à representação do Senado na Conferencio Parlame»tnr lutei nacional de Comércio.
O Sr. Pedrn Chaves alude aos acontecimentos de Coimara. Reupondem oa Sm. Ministros do interior e dn fnstruçà'1 Pública (rés/lectivamente os Sra. Sá Cardoso e Helder Ribeiro).
Ordem do dia. — Trata-se das emen'das à •proposta de lei n." 644. Falam os Srs. Joaquim Crtaóntiimo e Querubim Guimarãet.
Seguidamente continua a discussrío da proposta de lei (prédio* rústicos). Falam e apresentam pro-pwtas -ie emenda os Srs Joaqunn Crisóstomo, Pereira 0-ôrio, Vicente Rumos, Aff'-edo Portugal, Qierubim Guimarãen, D. Toma* de Vilhena, Alvares Cabral, Oriol Pena e Medeiros Franco. A proponta voltou p'Ia seyunda vez à secção.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Presentes à chamada 27 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Augusto Casimiro Alves Monteiro. César Procópio de Freitas. Ernesto Júlio Navarro. • Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales Ramos da Costa.
António domes de Sousa Varela
Francisco Vicente Eamos. Francisco Xavier Anacloto da Silva. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos da Costa. João Catanho de Meneses. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Pereira G51 do Matos. José António da Costa Júnior. José Augusto Ribeiro de Melo. José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. José Mondes dos RLMS. Luís Augusto de Aragíto e Brito. Luís Inocêncio Ramos Poreira. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal- . . .
Álvaro António ^ulpão'Pato.*
Aníbal Augusto "Ramos dê ílfíranda.
António da Casíá* Gbdftihè cio «Amaral.
António de Medeiros Franco.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Vera Cruz.
César Justino de Lima Alves.
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Diário das Sessões do Senado
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Frederico António Ferreira de Sbaas.
João 3Ianuel Pessanha das Neves,
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Machado Serpa.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Raimundo Enes Meira.
Rdrigo Guerra Alyares Cabral.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Srs. Senadores que faltaram à sessão :
António Alves de Oliveira Júnior. Aprígio Augusto da Serra e Moura. Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. João Alpoim Borges do Canto. Jollo Maria da Cunha JBarbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto de Sequeira. José Nepomuceno Fernandes Brás. "Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Júlio Ernesto de Lima Duqae. Luís Augusto Simões de Almeida. Manoel Gaspar de Lemos. ' Nicolau Mesquita. Ricardo Pais Gomes. Roberto da Cunha Baptista. Rodolfo Xavier da Silva. Vasco Cipriano da Silva. Vítor Hugo de Azetiedo Coaíinho.-
O Sr. Presidente (às 15 horas e ô minutos) : — Vai proceder-se à chamada. Faz-se a chamada.
O Sr. Prasidente (às 15 horas e l-ô minutos):— Sstão presentes 24 Srs. Senadores. Está aberta a sessão.
Vai ler-ss^ a acta. 9 ^
Leu-se' • * * ! •
O Sr. ^Pr(|si
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Oficio
Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei, ali aprovada, que isenta do imposto de transacções os membros das profissões liberais.
Para a Secretaria.
Pedido de licença
Do Sr. Augusto de Vasconcelos, tendo de representar o Parlamento na Conferência Interparlamentar do Comércio, pedindo autorização à Câmara para se ausentar dos seus trabalhos.
Para a comissão de faltas.
Declaração
Declaro que -rejeitei na generalidade o projecto de lei n.° 548, por entender que o priacípio ali estabelecido, idreressando apenas aos proprietários de. prédios rús-1 ticos, representa um privilégio de que não gozam, nem os proprietários dos pré" dios urbanos, nem o próprio Estado na cobrança das respectivas contribuições.^-Francisco José Pereira.
Para a acta.
\ Antes da ordem do dia
O Sr. Ribeiro da Melo (para explica-coes):— Ontem quando tive de apreciai a exposiçilo feita pelo Sr. Presidente do Ministério a propósito dos acontecimentos, que todos temos de lamentar, e que o patriotismo e valentia dos oficiais da Amadora, dá a prova de maior resistência à política de inkcção a que vimos assistindo, declarei, Sr. Presidente, que o Director Geral da Fazenda Pública, Sr. Alberto Xavier, estaca intíufso na lei de responsabilidade ministerial, e sobretudo na lei da contabilidade pública, por diversos artigos, que deixo agord de ler à Cânara.
Mas se V. Ex.as querem ver, eu teria muito prazer em mostrar que tudo quanto faço em matéria de afirmações qiie envolvam o pondonor da administração' republicana, é por mim sempre comprovado. ,
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Banco Espírito Santo, a um dos Ministros das Finanças, a respeito do empréstimo das 100:000 libras.
Pois bem, Sr. Presidente, este empréstimo foi ilegal, foi inconstitucional, e representa uma burla do Ministro das Finanças, poíque ninguém pode emprestar dinheiro do Estado, sem que essa verba esteja registada no Orçamento.
Pois o director geral da Fazenda Pública, informou o pedido em papel selado, da maneira seguinte:
Leu,
Tal não é exacto.
Não sou financeiro, nem nunca sobra= cei a pasta das finanças ou do comércio, e portanto ainda não mostrei os meus conhecimentos económicos e financeiros, mas como sou uma pessoa que vivo neste mundo com os olhos abertos, posso dizer que isto não é verdade.
O Banco Espírito Santo — esta é que é a verdade^— precisava de libras, porque tinha vendido todas as que possuía, e por* tanto viu-se na necessidade do Estado lhe fazer esse empréstimo,
O topete chega a.isto: de o Banco Espírito Santo podir para o Estado não fazer a liquidação do empréstimo das 100:000 libras, emquanto o Banco perdesse um centavo, sequer.
Dêâte Banco faz parte o actual director geral do comércio e indústria.
Continua lendo.
Agora querem V. Ex.as o.parecer dês-te Sr. director geral da Fazenda Pública, esse segundo Ministro das Finanças1, esse homem que é funcionário do Estado e que se diz republicano, è que defende mais os interesses do Banco, do que o Erário Nacional.
O Sr. Pina Lopes, que era o Ministro dás Finafaças, de então, que era oficial do exército da administração, salvo erro, e que ainda é oficial, porque não houve nenhum Ministro da Guerra que. o demitisse fez o despacho:
O Sr. Presidente:—V. Êx.* pediu a palavra para explicações.
O Orador: — V. Ex.a tem razão; mas f fique V. Ex.a descansado, que levo tudo isto para comício.
Continua kndo.
ÍJ contra esta imoralidade temos todos
de reclamar, e temos todos de afirmar que vindo outro Ministro das Finanças ou outro Governo, é preciso que ele saiba ir de encontro às justas aspirações do povo português.
Ê agora cabe aqui, Sr. Presidente, a minha afirmação, que ficou de pé, quando fiz referências a propósito da Conferência Inter-Parlamontar de. Comércio.
Caem pela base as afirmações do Sr. Augusto dê Vasconcelos, falando no trabalho do Sr. António Fonseca, no Congresso de Bordéus.
Está aqui o Boletim da Conferência In-ter- Parlamentar de Comércio, qiie desde a primeira até à última sessão, não fala da Conferência de Bordéus, porque foi uma Conferência Extraordinária, unicamente para tratar dos vinhos licorosos.
E assim, mais uma vez tenho razão afirmando que Portugal se não deve fazer representar nessa Conferência.
Desejaria também me respondesse o Sr. Ernesto Navarro, porque queria que me dissesse se tem competência para ir ao estrangeiro, numa conferência inter-parlamontar de comércio, defender os interesses da Nação o da República.
Pqr agora tenho dito.
O orador não
O Sr. Presidente : — O Sr. Ferraz Chaves, pediu a palavra para um negócio urgente, desejando tratar dos acontecimentos de Coimbra.
Consulto a Câmara, sobre se considera urgente este assunto.
Foi considerado urgente.
O Sr. Pedro Ferraz Chaves: — Todo o Senado tem decerto conhecimento da situação em que se encontram os estudantes de Coimbra.
Eu desejo simplesmente pedir ao Gro-vêrno, que nos informe do 'que tem feito para resolver esse assunto.
Tendo ido a Coimbra-, antes da tradicional queima das fitas, foi-me distribuído um programa que tenho presente.
Nesse programa não há, a meu ver, uma palavra sequer, que ofenda quem quer que seja.
Leu.
Decerto que nenhum de V. Êx.as se julga" melindrado com -isto.
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Diário da» Setiõe» do Senad*
pulares de Coimbra com uns cartazes por tal forma —permitam-se-me os tornios— reles e baixos que eu me abstenho de dizer o que continham.
Sem ser ofensivos da moral pública, eram ofensivos do bom senso, do decoro e até da dignidade de quem os fez; mas os rapazes tomaram as cousas da mão de quem vinham, desprezaram esses pasquins e fizeram a sua tradicional festa.
Na véspera o presidente da associação académica tinha sido avisado de que, por motivo do programa, seriam assaltados os estudantes e provocados tumultos; e o que é certo é que os factos confirmaram o aviso e, quando o cortejo cheirava à Praça 8 de Maio, um dos populares avançou e arrancou as barbas postiças que um dos estudantes levava.
Daqui resultou o conflito.
O comissário de polícia, que não sei quem é, tendo conhecimento de que se iam dar os tumultos, chamou um dos principais organizadores deles, que é conhecido por alcoólico, e esteve a convencê-lo a não fazer cousa alguma do que projectava e dando-lhe cerveja para mais o convencer.
O que é verdade é que esse homem foi visto depois entre os desordeiros.
Generalizado o tumulto, houve corre-;rias e um estudante caiu. Sobre ^le cinco polícias descarregaram pancadas, não com o gume más com as costas dos sabres.
Num outro rapaz todos esses polícias bateram e um popular deu-lhe uma ben-"galada, Osem que nenhum agente de polícia prendesse esse popular.
A polícia de Coimbra, saída das classes civis locais, tem a sua natural tendência para as auxiliar e tem a aversão, que é tradicional, contra a classe académica.
Futricas e .estudantes nunca SD puderam ver em Coimbra e, portanto, é preciso que haja energia.para poder manter uns e outros dentro dos limites legais e razoáveis.
Praticadas agressões, naturalmente im-punha-se nm inquérito.
Pude constatar em Coimbra, onde estive no domingo passado, que a academia está grata à forma como o Sr. Miaistro do Interior a recebeu, mas não pode concordar que seja encarregado do inquérito um inspector ou comissário de polícia.
Nã,o sei se o facto é verdadeiro porque vi hoje nos jornais que esse funcionário. apenas estava a levantar- ali um processo disciplinar contra os seus subordinados.
Se assim é, muito bem: está dentro das suas atribuições e no cumprimento dos seus deveres.
Mas para fazer o inquérito, que é indispensável que se faça, para averiguar quem é o culpado e punir os criminosos, estejam eles onde estiverem, não me parece que se deva ir buscar o sindicante a nenhuma das classes em luta.
Se é o Sr. comissário da polícia ou o Sr. governador, civil <_ que='que' ser='ser' ou='ou' é='é' qualquer='qualquer' o='o' p='p' professor='professor' académica='académica' associação='associação' há-de='há-de' também='também' não='não' da='da' presidente='presidente' porque='porque'>
Estes não podem por motivo das suas paixões; mas por essa mesma razão não pode sor ninguém do corpo de polícia.
Nestas condições, eu peço ao Sr. Ministro do Interior que nomeie alguém fora das paixões e esteja acostumado a fazer justiça.
Parece estar indicado um magistrado de fora de Coimbra.
Claro está que os estudantes se recusam terminantemente a ir depor perante, os funcionários da polícia, o que é perfeitamente compreensível. E o caso não está tam fácil como parece, embora se trate do que nós costumamos chamar «rapaziadas».
Eu quero ainda chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para outro facto.
O Senado Universitário é constituído por criaturas de ilustração e inteligentes; pois, pôs-se ao lado dos estudantes.
Outro caso: há poucos dias ia num eléctrico um ilustre professor de medicina acompanhado pelo presidente da Associação Académica e por um outro estudante. Pois foram de tal maneira atacados, que tiveram de empunhar as pistolas para se defenderem.
Eeferiram também os jornais ao facto de um estudante ser perseguido a tiro de noite.
Mas há m;ais. Tendo sido um académico atacado com! cinco tiros, ele foi participá--lo aos seus companheiros, que imediatamente se armaram percorrendo as imediações.
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não poderiam praticar ou não poderia dar--se uma lamentável desgraça.
Na Universidade há, como se sabe, muitos estudantes militares, muitos estudantes que são oficiais do exército. Ora, como sucede em toda a parte — verifico apenas o facto—-"as forças do exército não vêem bem as forças de polícia.
Estando essas forcas ao lado dos estudantes e não podendo ver bem a acção da polícia, pode dum instante para o outro dar se um choque muito mais grave.
Emfim, eu não duvido das pessoas que possam estar encarregadas da missão do inquérito, porque não costumo duvidar das pessoas que não conheço 7-mas é indispensável que se faça um inquérito sério e honesto e fofa das paixões.
Uma outra parte deste assunto diz respeito ao Sr. Ministro da Instrução, que ó a do encerramento" dos estabelecimentos escolares de Coimbra. Está bem, mas deixando aos alunos a faculdade de fazerem exame na época própria.
Espero, pois, que o Governo tenha a respeito do assunto uma acção enérgica e inteligente.
Tenlio dito.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: o conflito de Coimbra foi historiado pelo Sr. Pedro Chaves e creio que foi historiado como os factoso se passaram.
Pelo menos, as informações que tenho são as mesmas.
A origem do conflito saiu do programa .da «queima da fita».
Houve uma frase que, fosse como fosse, foi tomada pelos futricas como uma ofensa...
O Sr. Pedro Chaves (interrompendo): — Permitá-me V. Ex.a que eu o informe de que isso é tam insubsistente, que houve quem dissesse que isso era uma.forma de mandar os futricas para onde eles não queriam e quem tivesse a opinião de que com isso se queria dizer que 6les não tinham tomado chá em pequenos.
O Orador: — A írase podia ser tomada como ofensa, embora eu queira crer que os estudantes não tinham em mira ofender, mas gracejar; as ofensas só são classificadas como tais quando as pés-.
soas que as recebem assim as classificam.
Houve alguém entre os futricas que entendeu que se tratava duma ofensa. A frase é equívoca e podia ser tomada num sentido que não fora a sua intenção.
Diz-se que houve desmandos por parte da polícia e que houve agressões a estudantes, a populares e até à -polícia.
Pelo que sei do Sr. governador civil, pode aceitar-se como bom o facto de a polícia merecer censura.
Mas quanto ao resto, aos casos narrados pelo Sr. Vergílio Chaves, é o estado de agora da sociedade portuguesa.
O que é certo é que os estudantes se envolveram em desordem com os futricas.
Os estudantes vieram a Lisboa, tiveram uma conferência no Parlamento comigo, e disseram-me qual a situação como a entendem.
Assim me disseram qu'e a polícia os tinha agredido e tinha sido, parcial. Que o Sr. governador civil tinha determinado um inquérito feito pela própria polícia, que não podia merecer assim a maior, confiança.
Embora o inquérito ordenado pelo Sr. governador civil de Coimbra fosse só aos actos da polícia, concordei com ele, excepto na parte em que queriam que eu nomeasse já um sindicante, sem que eu trocasse primeiro impressões com o Sr. governador civil. Primeiro então teria de demitir o Sr. governador civil.
Pareceu-me que eles se foram embora pouco convencidos das minhas afirmações.
Mandei um telegrama para Coimbra, que se cruzou com um comunicado do Sr. governador civil, que me mandava dizer quais os factos passados, e que tinha nomeado para.fazer uma sindicância, não aos acontecimentos, mas à polícia, o inspector que era chefe supremo da mesma e que não tinha entrado no conflito.
Disse quê isso estava muito bem feito.
Depois eu nomeei um dos meus seera-tários que é oficial do exército e também bacharel para ir a Coimbra apurar como os factos se passaram"..
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Úidrío âa» Sessõet ao ÍSenaâo
sós esporádicos tivesse havido de agressão de parte a. parte.
Conflitos desta natureza não se resolvem senão separando-se as classes desavindas.
Mas eu faço um pedido, é que se aprovasse também 'um projecto dizendo a forma de pagar aos sindicantes.
Há uma porção de sindicâncias que estão paradas porque não se paga aos sindicantes o que se lhes deve.
Na impossibilidade de se nomear um sindicante pela falta de verba para o sou pagamento, eu nomeei um funcionário do meu gabinete a quem lhe atribuí urna verba que não sei como lhe pagar.
O m?u empenho ó acabar com esta estado de desavença entra duas classes tam importantes de Coimbra, como a dos estudantes e a dos operários.
O Sr. Uliuistro da lustrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: tealio seguido de perto- este assunto, e o meu pensamento é exactamente fechar as aulas das faculdades e adoptar providências sobre o sítio onde devem realizar-se os actos.
O Senado Universitário vem numa co-. missão a Lisboa entender-se comigo, e assim julguei que estando na prática efectivado o encerramento dos trabalhos escolares, cevia aguardar a c jogada dessa comissão para com ela assentar no assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: felicito-ms por ter dito quando há pouco usei da palavra que o não fazia com qualquer parti-pris para com o Governo.
Agradeço as explicações dadf.s pelo Sr. Ministro do Interior porque cias me satisfizera em absoluto e estou convencido de que os estudantes que podem ser levianos, românticos ou estouvados mas que são sempre sinceros e generosos, quando tiverem a; certeza pelas palavras e actos do Sr. Ministro do interior de que realmente se^.trata dum inquérito honesto que é para eles a reparação moral, aceitariam de bom grado as medidas tomadas por S. Ex.a
Nos meus agradecimentos incluo também o Sr. Ministro da Instrução.
O Sr. Querubim Guimarães : — Sr. Presidenta: desejava que V. Ex.a me informasse se era possível vir hoje ao Senado o Sr. Ministro das Finanças porque dese-' java tratar dum assunto de muita gravidade.
O Sr. Presidente (interrompendo'): — Mas V. Ex.a não estava inscrito para quando estivesse presente o Sr. Ministro. Finanças.
O Orador: — Pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permitia que usasse da palavra em negócio urgente dum assunto que vou comunicar à Mesa.
O Sr. Presidente : — O Sr. Querubim Guimarães pediu a palavra para um negócio urgente.
O assunto do negócio urgente é tratar da publicação feita, ou. a fazer, do decreto que fixa o juro dós títulos da Dívida Pública.
Os Srs. Senadores que considerem o assunto urgente têm a bondade de se levantar.
A ao foi considerado urgente.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.
A primeira parte da ordem do dia é destinada a discutir o voto das Secções sobre as emendas apresentadas em sés si\o plena.
V3o ler-se emendas relativas à proposta de lei n.° 644.
Leu-se na Mesa.
O Sr. Presidente: — Esta proposta, de substituição íoi rejeitada pela Secção. Está em discussão o voto de Secção.
O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: de todas as emendas que enviei para a Mesa a que considero mais importante é a que respeita à aplicação da lei com efeitos retroactivos.
Creio que não há precedente algum na nossa legislação estabelecendo semelhante doutrina.
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êèêttò dê 4 âe Junholcle 1924
gdção seriam eontadqs pela legislação que vigorava quando êléjs foram praticados.
Essa para mim é,á úaica e verdadeira doutrina porque afigura-se-ine uma violência obrigar as partes a pagar os actos praticados num processo não pelas taxas dos emolumentos que vigoravam ao tempo em que propuseram as acções, mas por outras com que não podiam contar.
A aprovar-se tal como está na proposta concorrer-se há para que a administração da justiça não seja encarada com aquela simpatia com que o. devia ser.
É sabido que uma inquirição de testemunhas em que intervenha o juiz, o delegado, o escrivão e os oficiais em que se inquiram duas ou três testemunhas, se for contada pela actual tabela deverá custar entre 600$ a 800$; com a elevação que se pretende estabelecer irá muito além de 1.0005.
Num processo em que sejam inquiridas quinze ou vinte testemunhas só para esse acto de processo as partes terão de pagar 15.0000 ou 20.000$.
Evidentemente que por este sistema ninguém recorrerá à justiça, torna-se a justiça simplesmente acessível aos que dispuserem de milhares de escudos; torna-se um monopólio somente dos ricos.
Isto não é só contra a boa razão como ainda, vai de encontro aos princípios democráticos e aos princípios que devemos ter sempre em vista, quais sejam os de restituir os lesados ao estado anterior, fazer entrar na posse aqueles que forem " privados daquilo que lhes pertencia e que os outros indevidamente conservavam em seu. poder.
Também entendo, Sr. Presidente, que para o efeito da aplicação deste aumento se deve estabelecer um valor dentro do qual não tom aplicação os aumentos, que eram os inventários em Lisboa e Porto até 8.000$, e aos outros pontos do País até 5.000$, e ainda ao mesmo tempo, por ser suprimido o artigo 3.°, que o aumento resultante desta lei somente deveria ser aplicado às causas dum valor . superior a 10.000$
A secção entendeu. —e tenho que respeitar'a sua opinião— que não eram procedentes as minhas propostas.
E possível que o Sr. relator ou o Sr. Ministro da Justiça justifiquem as razões que os levaram a assim proceder.
E claro que não posso ter a pretensão de impor o meu critério ao Senado, mas seja-me lícito estranhar que nenhuma das emendas que apresentei em relação ao artigo 7.° merecesse a sua aprovação.
Uma delas é a suspensão do § 1.° do artigo 7.° que'contém expressões que es-1 tou convencido que a maior parte dos Sr s. Senadores não sabe o que elas traduzem, sendo eu desse número.
Não sei o que se teve em vista substituindo uns preceitos por outros, tendentes a equiparar a situação dos funcionários de justiça, a equilibrar os seus vencimentos.
^Quererá isso dizer que se vão criar novas taxas?.
Se assim é, melhor fora pôr os factos duma forma expressa: «é o Governo autorizado a tributar actos e diligências que não tivessem sido previstos na tabela em vigor», porque no rápido exame desta proposta podia escapar algum caso e o Governo ficava com essa autorização.
Também se dá ao Governo a autorização de aumentar as taxas da tabela ou diminuí-las de futuro conforme o aconselharem as circunstâncias.
Ê uma atribuição idêntica à que foi conferida aos correios e telégrafos e a outras instituições, e que se me afigura muito perigosa 'e inconveniente.
Devia se, como pretendi, estabelecer um prazo dentro do qual o Governo pudesse usar dessa faculdade, seis meses, um ano, ano e meio —isso dependia do critério — mas não conceder-se ilimitadamente uma atribuição que hoje pode ser usada com prudência e critério, mas que amanhã pode ocupar aquela cadeira um Ministro com orientação muito especial, e, à sombra dessa autorização praticar violências e iniqúidades.
Portanto o -que devia fazer-se era limitar o prazo dentro do qual pode aumentar ou diminuir as taxas, e ao mósrno ' tempo fazer-se esse limite.
Cem, cinquenta ou cento e cinquenta por cento do actual aumento, aquilo que o Poder Legislativo determiuasse, mas nunca dar-se essa liberdade que representa um acto de abdicação do Poder Legislativo no Poder Executivo.
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ÍHdrio aos Senões ao Senado
critério embora lhe desse uma forma diferente.
Assim é que a secção deveria ter procedido — sem querer fazer crítica ao que fez a secção, para se defeuder as prerrogativas do Parlamento.
Não posso delegar no Governo, a atribuição de amanhã alterar, elevar ou baixar as taxas dos emolumentos e salários judiciais.
Também propus que o aumento do tempo para a contagem dos emolumentos fosso respeitante tam somente a Lisboa e Porto, porque comarcas há onde os contadores não têm nada que fazer e podem contar os salários pelo artigo ll'0.° do Código cio Processo Civil e da actual tabela.
Bastava simplesmente, como já disse, qne êsso prazo fosse elevado ao dobro em Lisboa e Porto e ainda quando muito nas comarcas de primeira classe.
Não posso admitir que um contador te- • nhã una prazo de dez dias para contar um incidente, cuja conta se pode fazer num quarto de hora, porque êsteaurnento de prazo vai favorecer a mandreice de alguns contadores que se cercarem de todas as faculdades que a lei lhes confere para demorarem a contagem e outras vezes para abreviar, no propósito de receberem, pelo menos, os agradecimentos daqueles que têm interesse em que as contas se façam rapidamente.
Nestas condições, não me parece que a doutrina da secção seja melhor do que a minha. Há comarcas em que os contadores, trabalhando um dia ou dois, por semana, desempenham cabalmente toilas as suas funções,-e talvez todo o serviço em dia, donde se vê que o prazo de cinco dias para se fazer uma conta é quanto basta, e que não há razão de ser elevado ôsse prazo nas' comarcas de terceira e quarta classe e mosnio até na maior parte das comarcas de primeira classe.
Portanto, parece-me que estou perdendo tempo, porque tendo a secção sido contrária às minhas emendas necessariamente vai manter a mesma opinião, e todo o meu trabalho é infrutífero e inútil.
Quero, porém, que fique bem assentua-do que as minhas doutrinas são preferíveis às da secção e, se porventura a Câmara mantiver o artigo 1.° tal qual sã
encontra, nenhumas vantagens advirão para o prestígio e nobreza da administração da justiça, e pelo contrário em muitas delas resultarão justos motivos para que os advogados, as partes e. aqueles que vivem em contacto com o Poder Judicial tenham justos motivos para combater uma das mais velhas instituições, uma das instituições a que o Parlamento mais de uma vez tem prestado homenagem, e que nós em todas as nossas acções e orientação devíamos procurar levantar perante o público e nunca considerá-la numa situação de manifesto desprestígio. O orador nào reviu.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente; por motivos de força maior não me foi possí\7el comparecer nas sessões em que se discutiu este projecto1, que ó importante e deve ser estudado com toda a ponderação.
Como a Câmara sabe, pertenço ao foro e sei qual a situação em que se encontram os funcionários da justiça.
É certo que, se tivesse acompanhado a discussão nesta casa do Parlamento, teria apresentado quaisquer considerações, tanto a respeito do artigo 1.° como de outro, o teria afirmado o meu ponto"de vista que é este, e que entendo que, em face da desvalorização crescente da nossa moeda e em face da carestia da vida, não podem O£ funcionários mauter-se numa situação que não é honrosa para a função da justiça, nem tam pouco para os poderes públicos, para o Poder Legislativo sobretudo, que sobre o assunto tem de impor as suas deliberações, mas entendo que essa parte que é necessária em suprimento das tabelas aos funcionários de justiça, em face da desvalorização da moeda, onde se deve ir buscar esses suprimentos não é à bolsa do litigante, mas sim ao Estado, porque o Estado cada vez tom mais dinheiro nos seus odres para não se saber qual o destino.
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IstO( são- afirmações que ouvi quando no exercício das minhas funções.
Sei que posso provar às pessoas que me escutam que não é assim, porque uma grande parte dós emolumentos vai para o Estado.
Compreendo que os funcionários fossem melhorados nos seus vencimentos, mas que fosse cerceado o Estado, porque o Estado tem muito onde ir buscar o dinheiro, porque se não for assim nós daqui a pouco tempo teremos de recorrer a uma função muito simpática, de tratar as questões em família, porque todos evitam que se vá para o tribunal.
Isto vem a propósito duma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, que acho maralizadora em que S. Ex.a não dá o efeito de retroactividade, é expressamente o que o Sr. Joaquim Crisóstomo nesta proposta que está em discussão emite o seu modo de ver, que é o de não permitir que se apliquem as disposições desta tabela a processos antes de ela entrar em vigor.
Estamos em conflito aqui entre a situação dos funcionários e entre o princípio que é respeitável de não tornar aplicáveis a disposições anteriores disposições novas.
Os interessados têm esperado pela sua melhoria, não tendo sido liquidada até hoje. Ora, hoje, se houvesse iniciativa da parte do Parlamento, e se houvesse desembaraço na maneira de legislar e de trabalhar, esses funcionários teriam já os seus processos contados à sombra duma lei que está ainda em discussão, mas não se compreendo que os litigantes que foram aos tribunais em que calculavam gastar uma certa quantia, e que afinal depois gastem muito mais à face duma lei que vem posteriormente.
Sou inalteràvelmente contra o princípio da rectroactividade, porque vai molestar interesses legítimos e ferir direitos.
Aqui o Sr. Joaquim Crisóstomo salva perfeitamente a situação, indica que estas disposições não serão aplicáveis aos processos cuja liquidação não tenha sido feita ainda.
Este artigo 1.° da proposta de lei é, nem mais nem menos, uma autorização ao Governo e todos sabemos o que vem a ser as autorizações dadas pelo Poder Legislativo ao Executivo. À sombra dessas autorizações,- o Executivo faz cons-
tantemente publicar no Diário do Governo medidas de vária espécie.
Por isso, tenho receio de dar Q meu voto a esta autorização.
No § 1.° há uma disposição que não sei . avaliar.
Peço ao Sr. Ministro da Justiça, que certamente tem responsabilidades nesta proposta de lei, que a adopta e perfilha, se não é o autor dela, que tenha a amabilidade de dizer o que significam estas palavras.
Confesso que, apesar de ser homem do foro há muitos anos, não percebo o que é que, em face desta disposição, o Governo projecta fazer.
Na proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo, em confronto com a proposta de lei inicial que a motivou, encontro, sem dúvida, uma situação de benefício, de mais equidade e justiça; todavia, sou da opinião do Sr. Artur Costa e, se fizesse parte da Secção, daria o meu voto à proposta do Sr. Artur Costa, de preferência ainda à proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.
Não quero entrar na análise demorada da proposta, porque não quero cansar a atenção da Câmara.
Em matéria de emolumentos quero sempre dizer que, indo-se nesta marcha progressiva de impostos, o movimento judicial há-de reduzir-se muito.
Há dias que fui convidado como advogado a ir a um local examinar uma questão, e imediatamente me impuseram o conseguir uma transacção com a outra parte, visto que ir para o tribunal era ir gastar-se bastante.
Estamos dentro de um círculo manifestamente vicioso, e o Estado não vem a lucrar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai realizar-se a interpelação do Sr. Pereira Osório. Tem S. Ex.a a palavra. c
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Diário aos Sessões do Senado
Há pouco mais ou menos de um ano que eu, poucos dias depois da visita do Sr. Presidente da República a Viana do Castelo, vi naquela cidade uns escoteiros muito esquisitos comandados por eclesiásticos.
Procurei mforniar-me e soube que se tratava de uma instituição patrocinada 'pelo arcebispo de Braga, reaccionário conhecido de todos.
Então chamei a atenção do Governo para o caso, prometendo-me o então Ministro do Interior providenciar e tanto providenciou que aquela instituição que ao tempo não passava de uma criança nos surge ao fim de um ano um adulto coru-pletameníe desenvolvido por culpa do actual Sr. Ministro do Interior.que o permitiu com o seu despacho.
Essa instituição é contrária à Constituição que no n.° 7.° do artigo 3.°, diz:
Leu.
O fim e a criação do «escotismo católico» vem de longe.
Foi mansamente organizando-se. alargando-se por todo o país, à espera de encontrar um Ministro descuidado — é esta a frase mais benévola que encontro para explicar o acto do seu Ministro.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : —A frase não é para mini...
O Orador:—Eu sei o que V. Ex.a me vai responder e quais os nomes que vai citar.
Mas isso não lhe. tira a responsabilidade máxima, porque assinou o decreto em causa.
Se V. Ex.a tivesse lido os estatutos que tenho presente, estou convencido — faço--Ihe essa justiça— de que não assinava semelhante documento.
Um documento que, por exemplo, diz:
Leu.
Veja V. Ex.a como a igreja católica classifica os sócios das instituições que ela protege: lobos, lobitos e velhos lobos!
Está de harmonia com o espírito reaccionário que presidiu à criação desta instituição : lobos que vêm ao povoado buscar as ovelhas desde os sete anos.
O Sr. Bulhão Pato: —E veja V. Ex.a que o caso é com os dois sexos.
O Orador:—Não tinha reparado nessa promiscuidade.
Antigamente fazia-se isto a medo; agora pretende-se buscar uma base legal.
E então eu pregunto:
E que a igreja quando quere afrontar o Poder Civil, fá-lo por esta maneira, fá-lo sem escrúpulos, ofendendo até a dignidade das instituições onde procura meter-se.
-Síem ao menos tem o pudor de cobrir de alguma forma os seus intentos. Apresenta-se brutalmente,, como dominadora, pretendendo ser aquilo que foi antes da República.
Depois, há cousas de um ridículo extraordinário.
í)izein os estatutos:
Leu.
j(íO que é que quere dizer isto: boa disposição de espírito?!
Sr. Presidente: nunca fiz uma afirmação sem a provar.
Disse há pouco que a igreja foi sempre assim: sem escrúpulos, atrevida, querendo dominar em tudo e então faz o seguinte: num regime republicano de separação, embrulha num mesmo volume o Chefe de Estado com o núncio e bispos.
Uma vergonha, emfim!
Sou tolerante; não ataco a igreja católica; ataco mas é os seus ministros que a não sabem respeitar e se aproveitam dela para fins inconfessáveis e criminosos.
E assim é que diz:
Leu.
Quere dizer, agarra no Chefe do Estado o embrulha-o neste farrapo, onde muito bem podem estar as altas personalidades da Igreja, já que assim o querem, mas onde não deixarei ficar quem tanto acima está destas misérias.
(7 Então se houvesse um bocado-de pudor da parte da Igreja, fazia-se isto?
V. Ex.a não leu os estatutos a quo deu a sua aprovação porque se tivesse lido, bastava só esta disposição, para eu ter a certeza de que V. Ex.% velho republicano, cheio de serviços à Pátria, soldado valente, que foi para a guerra e se bateu, não faria o que fez, assinando com a facilidade com que o fez o decreto em causa, praticando portanto uma má acção.
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mesma facilidade, mas agora com a consciência dos factos praticará uma boa acção anulando o seu despacho e fazendo entrar na ordem quem. a pretende perturbar es-auecendo os mais elementares deveres para com o Estado.
Eu e a Câmara estamos certos que o fará.
Leu.
E aqui tem V. Ex.a quantos patronos tem esta instituição, e como de todas as disposições dôstu decreto resulta flagrante a sua natureza religiosa.
Repare V- Ex.a no artigo 34.° que subordina o corpo de tícouta católicos às decisões da Sauta Sé e das autoridades episcopais.
IÉ o cúmulo do descaramento e da afronta!
Roma, Sr. Presidente, está por todas as formas a intrometer-se como uni pulvo com os seus teutáculos na vida da sociedade portuguesa pretendendo estrangulá-la.
Sr., Presidente: já não deve haver muita diferença entre o número de congregações religiosas que havia antes da República e as que actualmente existem encapotadas e disfarçadas como outra cousa não é a instituição a que me tenho referido.
Foi devido à sua acção perniciosa e à sua ousadia sempre crescente para dominar a sociedade portuguesa, pondo em risco até a segurança e existência da Pátria que o povo republicano, aproveitando o crime reaccionário Miguel Bombarda, antecipou a marcha do.s acontecimentos, sacudindo a tirania negra que estrangulava a Nação e com ela as outras tiranias que alimentavam aquela no sou seio.
Mas a nós, Sr. Presidente, de nada nos servem as lições que recebemos, e cá us-tamos a pôr-nos na mesma situação.
Mas, Sr. Presidente, eu não quero cansar mais a- atenção da Câmara, com as'minhas palavras e por isso serei breve.
Mas voja V. Ex.a, Sr. Presidente, qne as disposições deste diploma são tam tendenciosas que vão até a adoptar insígnias e trajes mais vistosos, mais bizarros do que os dos outros escoteiros.
São insígnias e trajes berrantes para chamar a atenção das crianças, porque todos nós sabemos, quanto estas cousas
aparentemente insignificantes influem no espirito delas.
Estão a ver como até nisto aparece o dedo de Roma para atrair as crianças para lhe incutir nos cérebros aquilo que à Igreja mais convém aos seus tíns.
O decreto n.° 3:129 que regula os escoteiros diz o seguinte:
Leu.
Depois vem o decreto n.° 6:277 que trata da União dos Adueiros de Portugal, que diz:
Leu.
Este regulamento da União não traz a maior pane das disposições que traz o dos escoteiros porque no decreto se diz que lhe são extensivas.
O Sr. Presidente e a Câmara estão vendo o que acontecerá se se mantiver o decroto, a reacção cria em todo o país um exército de fanáticos que será um perigo para as liberdades públicas e até para a segurança do Estado.
E um f- rintíiito da divisão da mocidade portuguesa por causa da reli ião, de efeitos perniciosos para o progresso e civilização de Portugal.
E para notar o atrevimento com que se fazem estas cousas, e percebem-se os intuitos reaccionários destas instituições quo tom por mentor e dirigente .o ultra-montano Sr. Arcebispo de Braga.
Elo sabo bem quais são os efeitos a que visa, pretendendo por esta forma inutilizar toda a obra da República que garante a liberdade de pensamento e consciência, como seja a Constituição, a Loi da Separação da Igreja e do Estado e outras.
Noto a Câmara que os estatutos em parte alguma -talam em República e quando se referem ao Sr. Presidente para o embrulharem com núncios e bispos, chamam lhe Chefe do Estado.
Eu não quero tomar mais tempo à Câmara, mas já disse bastante para demonstrar o perigo que daqui pode vir para a República. '
Agora espero do Sr. Ministro do Interior, velho republicano, soldado valente e exemplar cidadão que faça o quo deve, anulando o decreto que descuidadainente assinou,.
O Sr. Querubim Guimarães: — Muito
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Diário âas SessÒçi do Senão*
O Orador: — Do lado dos monárquicos não M que temer cousa alguma.
jV. Ex.as bem sabem que são impotentes !
Esteâ abusam da força que têm — da força espiritual— mas* V. Ex.as já sabem que são impotentes.
V. Ex.as não souberam segurar aquilo que tiveram durante séculos, mesmo ultimamente, quando fizeram aquela monarquia de pechisbeque do Porto, não souberam mante-la, ^como querem agora ter a vaidade de poderem pôr em perigo a República.
O Sr. Querubim Guimarães: — V. Ex.a tem razão nas considerações que está fazendo.
Realmente esse exército representa um perigo tal para a República que V. Ex.a com uni piparote pô4o ein debandada.
O Orador:—Perdão! O caso agora é diferente. Trata-se duma instituição autorizada pelos podores públicos. Eu então não podia sofrer cousa alguma ; ao passo que hoje, desde que esta instituição tem existência legal, se procedesse como procedi então, o caso mudava de figura.
Não esteja V. Ex.a a levar isto para o ridículo, porque o não é. E unia cousa muito séria.
Eu trouxe este assunto à Câmara porque ele ataca duma maneira insofismável n^o só a Constituição, mas também aqueles dois decretos. .
A história para mim não é, como para a maioria das pessoas, um elemento de erudição. Paia mim serve também de exemplo, que me leva a combater aquilo que noutros tempos fez mal ao país.
O Sr. Querubim Guimarães: — E que V. Ex.a leu apenas umas páginas da história. Se a bsso toda não podia falar dessa maneira.
O Sr.. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : —Devo confessar à Câmara que entro nesta questão muito constraugiiio, porque nas palavras que terei de proferir pode alguém pensar que ao trazer à tola da discussão nomes doutras pessoas o faço para ocultar culpas minhas com as culpas alheias.
Ora o facto não é assim.
Eu costumo, em regra, pôr as qués-tõos com toda a franqueza, e quando erro dou a mão à palmatória, dizendo : «errei».
Além disso, não pode nunca ser desculpa para um Ministro dizer que assinou sem ler. -E não é. Mas se houvesse ocasiões em que tal facto tivesse uma justificação esta era unia delas.
No seu pleuíssimo direito, o Sr. governador civil de Braga aprovou, por alvará, uns estatutos que lhe foram, apresentados desta-instituição.
Depois teve dúvidas sobre se os mesmos estatutos estavam bem ou mal aprovados, e chamou o comissário de policia, a quem consultou sobre o assunto. Este, por sua vez, dirigiu-se aos escoteiros, resultando afinal os referidos estatutos começarem a vigorar.
Mas a Associação dos Escoteiros achou pouco o qup tinha e quis estender mais a sua acção. Fez um requerimento ao Ministro do Interior pedindo-lhe para alargar mais a esfera de acção, estendendo por todo o país filiais.
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Mandou ouvir o governador civil de Lisboa para saber se realmente era razoável aquilo e se estava dentro da. lei. Como a resposta ffisse afirmativa, o Sr. Ministro do Interior despachou: «Lavre--se portaria».
O Sr. Pereira Osório : — j Esse critério é realmente extraordinário!
Eu julguei que havia a Procuradoria Geral da República para consultar. Mas vejo que também há o governador civil de Lisboa.
O Orador: — É por isso que eu disse que entrava nesta discussão muito constrangido.
Estou a contar o que se passou.
O Orador: — O Sr. Ministro de então mandou lavrar a portaria^ mas não assinou.
Veio depois um outro Ministro è lavrou a portaria que está publicada.
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Acrescentava um plano de uniformes e umas pequenas alterações aos estatutos, que em nada alterava estes.
Leu-
Depois apareceu o seguinte decreto (Leu] do Sr. Aotónio Maria da Silva, Ministro do Interior, quando os estatutos foram apresentados e aprovados em Braga.
A este senhor seguiu-se o Sr. Ginestal Machado, que assinou a portaria, mandou lavrar pró seu antecessor.
Depois surgiu um requerimento do Sr. Lino Neto, pedindo que se tornasse público por decreto aquilo que até agora não estava senão por portaria, è mais nada.
Eu U o plano de uniformes e as emon-das a alguns artigos dos estatutos, e depois pus o meu nome: «Visto, vSá Car-çloso». Mandei publicar e apareceu no Diário do Governo.
Prestei um grande serviço, que foi o trazer 'à publicidade uma cousa que estava às escuras.
Se eu tivesse lido esses estatutos não os tinha aprovado.
Prezo-me de ser liberal, livre pensador a meu modo, isto é, não me preocupando com as ideas dos outros.
Absolutamente neutral.
.A minha primeira idea foi suspender isto.
Mas tendo S. Ex.a dito que tencionava levantar a questão e.sabendo que seria atacado de várias partes, achei que era melhor sustar qualquer acto e dizer aqui da minha justiça.
Tive as minhas dúvidas sobre a forma de resolver a questão, porque o Sr. Pereira Osório citou um decreto, o n.° 3:120, que diz:
Leu,
O mal está no ataque que possa haver, a dentro dos estatutos, contra a Constituição, ou contra a Lei de Separação.
Era minha intenção, visto que se trata da Lei de Separação, nada resolver sem ouvir o Sr. Ministro da Justiça.
Mas estou agora convencido de que realmente nestes estatutos há cousas que ofendem a Lei de Separação.
Por consequência, eu vou anular o meu despacho.
' Há porém um ponto em que discordo do Sr. Pereira Osório: é que daqui pudesse advir perigo para a República,
Mal iríamos nós se a República pudesse perigar por causa de uma cousa destas.
Posso dizer, Sr. Presidente, que hoje não há em Portugal uma questão religiosa, mas sim uma questão clerical, tornando-se necessário que todos os liberais estejam alerta.
Tenho ouvido dizer a pessoas de alta categoria, que há hoje casas religiosas em Portugal, das quais podem vir, não digo já perigo para a República, mas pelo menos trazer-lhe dias amargurados, se não tivermos cuidado, e se não usarmos para com elas. o processo que num requerimento apresento — a anulação dos estatutos.
O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: como era 'de esperar, o Sr. Ministro do Interior expôs aqui, com a maior sinceridade o a maior singeleza, como os factos se passaram.
Fez taínbóm S. Ex.5 aquilo que ea já esperava, isto é, disse que ia anular o seu despacho.
Por consequência nada mais tenho a dizer, visto terem sido satisfeitos os meus desejos, que são os da Câmara.
Mas: há um ponto a que se me oferece fazer referência.
Disse S. Ex.a qne a corporação dos Scouts, pode existir por simples alvará dos governos civis.
Eu digo que não, emquanto não apresentarem estatutos quo se conformem com as disposições dos decretos n.os 3:120-B, de 10 de Maio de 1917, e 6:277, de 13 de Dezembro de 1919.
Agradeço a S. Ex.a ter satisfeito ou ir satisfazer o meu desejo de derrogar o seu dospacho, mas devo dizer que isso não basta,'tornando-se necessário derrogar . também a portaria do Sr. Ginestal Machado e o alvará do Governo Civil de Braga.
O Sr. Presidente:—Continua em discussão a proposta de lei n.° 548 (prédios rústicos).
Continuou em discussão a proposta dê lei w.° 548.
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1914, como nos efectuados na presente data, sempre se fez distinção, para o efeito do pagamento do preço das rendas, entre arrendamentos anteriores a 1914, arendamentos feitos no período que decorreu de 1914 a 1919 e arrendamentos feitos posteriormente a 1919.
Mais de uma vez tenho ouvido nesta Câmara alguns Srs. Senadores formados em Direito defenderem as doutrinas do Código Civil, sustentando que esse diploma legislativo é um verdadeiro monuuiea-to jurídico, e que os princípios nele consignados devem prevalecer e ser respeitados.
Ora o Código Civil determina que os contratos legalmente efectuados devem sor pontualmente cumpridos.
Desde que os proprietários dos prédios urbanos os arrendaram por uma determinada quantia em dinheiro, parece que os contratos que efectuaram devem permanecer e surtir todos os seus efeitos.
Que se atenda às circunstancias derivadas da guerra para contratos efectuados anteriormente a 1914, pare2e-me acertado, mas desde que a desvalorização da nossa moeda se foi acentuando e que os proprietários tinham elementos para defender os seus interesses, de maneira a não efectuarem contrato nas con E preciso que se saiba que houve muitos senhorios que firmaram contratos depois do armistício e depois de celebrado o tratado de puz, convencidos de que a moeda se valorizaria e que portanto eles tica-riam beneficiados com esses contratos, em prejuízo dos arrendatários. Foi um negócio a que se sujeitaram, foi uma contingência a que ficaram sujeitos. Se, porventura, a moeda se valorizasse, decerto que eles não viriam ao Parlamento pedir que os inquilinos lhes pagassem em géneros. Diz-se que é necessário acudir à misé-- ria dos proprietários, que estão sendo desfalcados pelos inquilinos. Mas dessa forma, a ter o Parlamento que intervir em negócios puramente particulares, meramente individuais, parece--me que, mesmo que as Câmaras funcionassem permanentemente, não dariam expediente a tudo quanto é necessário atender. Sem dúvida que a situação de certos senhorios é muito digna de ser ponderada^ mas não ó a de tod^s. É simplesmente a daqueles senhorios que efectuaram contratos num período em que não podiam prever a guerra, nem tam pouco as suas funestas consequências. Nenhuma dúvida tinha em dar o meu voto a este artigo, se se estabelecesse que só nos contratos de arrendamento realizados anteriormente a 1914 é que os respectivos arrendatários eram obrigados a pagar metade da renda em géneros, nos termos dos §§ 1.°, 2.°. 3.° e 4.° deste artigo. Mas estabelecer uma doutrina tam genérica, tam latitudinária, que compreende arrendamentos efectuados em 1921, 1922 e 1923, quando os proprietários sabiam perfeitamente que a moeda estava muito desvalorizada e que toda a tendência era para a continuação da sua desvalorização, não há razão para que fique consignada na lei. Não quero encarar a questão sob o ponto de vista económico e financeiro, corno o fizeram vários oradores, entre eles brilhantemente o Sr. Herculano Galhardo., mas tam somente quero apreciar a questão sobre o aspecto puramente jurídico, em face da legislação de todos os países. O que se dá em Portugal tem-se dade igualmente em todos os países, porquo não foi só cá que se acentuou a desvalorização da moeda, e não obstante não me consta que, identicamente ao que sucedeu ao inquilinato urbano, se tenha nesses países vindo em socorro dos proprietários que foram menos previdentes. Para o Parlamento ser coerente devia também atender —e com muita mais razão — à situação dos portadores da Dívida Pública Juudada que estão altamente prejudicados, e que na sua maior parte são misericórdias, menores e órfãos, e outras entidades que exercem funções humanitárias.
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Mas até hoje ainda ninguém pensou na situação desgraçaria e aflitiva dos menores nessas condições, das instituições de beneficência e de caridade.
Diz-se que não se trata duma questão social, porque da lei n Fio rés alta valorização para a propriedade.
De facto, não se trata propriamente de uma questão social. A questão social resultaria se, porventura, uma parte do rendimento revertesse para melhoramentos públicos.
Aqui não há senão um conflito de interesses entre senhorios e arrendatários.
Em vez de os arrendatários pagarem a renda em dinheiro pelo preço fixado nos respectivos contratos, passam a pagá-la em géneros.
É, portanto, uma modificação das cláusulas fundamentais do contrato.
Mas quando há tempos se tratou das traficâncias da Companhia dos Tabacos, em qne eu tive ensejo du aírres^ntar uma proposta no sentido de ser rescindido o contrato entre o Fitado e a companhia, todos os lados da Câmara se insurgiram com o fundamento de que o Parlamento não tinha competência para anular contratos efectuados entre particulares, e o meu ponto de vista não triunfou.
Mas se o Parlamento não tinha nessa ocasião competência, nem meios, nem poderes, para declarar nulo um contrato, como é que agora o mesmo Parlamento tem poderes para alterar cláusula fundamentais de contratos feitos entre particulares?
Evidentemente que se trata dnma verdadeira violência fazendo intervir nraa entidade oficial em casos puramente particulares.
Quem contratou, bem ou mal, comprometeu o seu nome; quem contratou assumiu responsabilidades, e se as assumiu é por elas responsável e tem de manter a sua palavra.
Se as circunstâncias da desvalorização da moeda trouxeram como consequência os senhorios ficarem prejudicados, também os arrendatários ficariam prejudicados se se desse a inversa, isto é, se a moeda se valorizasse.
E assim como eu nesta segunda .hipótese não votaria nma lei favorecendo os inquilinos, também entendo agora que nHo devo votar uma lei favorecendo os senhorios.
Primeiramente tenho conhecimento de vários casos em que indivíduos possuidores de fortuna, do propriedades rústicas, não as podendo agricultar por sua conta, as deram de arrendamento, por longos prazos, aos quais eu aconselhei que reduzissem o mais possível esses prazos, ao que eles me responderam que tinham mais vantagens em alongar os prazos de que reduzir, porque mal de nós se ó escudo continuasse na marcha que segue.
Sr. Presidente: esses indivíduos não quiseram atonder aos meus conselhos, e agora, que se supõem prejudicados, têm-me escrito alhumas cartas no sentido de eu favorecer a"aprovação desta lei.
E preciso atendermos qne nos contra-
tos a longo prazo se estabelecem muitas
vozes cláusulas favoráveis aos senhorios
, que precisam de ser tomadas na devida
conta.
O preço das rendas expresso em dinheiro nem. sempre representa todos os benefícios e vantagens que o senhorio aufere; há casos, por exemplo, em que o arrendatário se compromete a plantar uma vinha, em cultivar um pinhal, e tantos outros pncargos qne devidamente apreciados e valorizados elevariam a renda não «no p roço fixado no contrato, mas a três, quatro ou cinco vozes mais, e para este caso não se restringe a obrigação de pagar metade da renda em géneros; convém, portanto, verificar se porventura for aprovado ê^te artigo tal qual y e encontra muitos inquilinos vão ser prejudicados, vêem-se forçados a cumprir em. cláusula do contrato e ao mesmo tempo a pagar a renda não em escudos desvalorizados mas sim em escudos actualizados. Portanto,, é necessário haver a maior ponderação para que não rosulte da aprovação deste artigo um prejuízo para os inquilinos e um benefício acentuado para os senhorios.
O Sr. Medeiros Franco expôs muito bem a questão na parte respeitante ao preço do custo da mão de obra que não ô actualmente o que era anteriormente guerra.
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lhe custariam na data em que ele fez o contrato.
Não é justo que o inquilino seja obrigado a p^gar em géneros uma parte da renda, valorizando à moeda, e ao mesmo tempo tenha de pagar a mão de obra (>m moeda desvalorizada; resulta daqui C/JG o ítíquilino, em muitos casos vai trabalhar para o senhorio, e, em vez de ter à justa retribuição do seu trabalho, vai esforçar se e sacrificar-se e em vez de fazer reverter em seu proveito e da sua família vai melhorar a situação do senhorio.
Sr. Presidente: eu entendo que não é jtísto o critério, consignado nó urtigo 1.°, como brilhantemente demonstrou, numa larga dissertação o Sr. Medeiros Franco, temos de substituir para todos os efeitos. o pagamento d^ uma parte da renda, em géneros pelo pagamento da renda multiplicado por cm coeficiente que se estabe-cer.
Assim segae-se, com uma certa uniformidade e uma certa doerôncia, a orientação já traçada para a contribuição predial urbana, o senhorio pfecttaa o pagamento mediante um coeficiente aplicado sôbte o valor do rendimento colectável do prédio.
Ninguém se lembrou, o que ainda era possível, de fazer reviver 'Velhos processos, o pagamento das contribuições em géneros porque isso seria o último dos absurdos»
Se1 porventura o Estado segue O critério de obrigar o contribumte a pagar em dinheiro as suas contribuições, adoptando um coeficiente correspondente â desvalorização da moeda, não há motivo ne-ihutn para que se estabeleçam dois critérios, um pare. pagamento de contribuições, e outro pura pagamento de rendas; o mesmo suctíde em rehção ao inquilinato urbano, como lia dias votámos, em qt:e se fixou o coeficiente 5 pára O inquilinato de habitação e 10 pata o inquilinato comerciai.
Se porventura triunfasse esta doutrina todo o indivíduo que houvesse feito um contrato da empréstimo também devia ser" obrigado a pagar ao seu credor, não a quantia que havia pedido, mias sim essa quantia transformada era géneros, o a então multiplicado pelo coeficiente da desvalorização da moeda.
Nraneii sé pensou nisso èem se peasàr.
O legislador deve intervir, sim, para regularizar o futuro e nunca o passado.
Dar à lei o efeito retroactivo é regularizar situações passadas, quando há já direitos adquiridos, quando os Contratos-já produziram todos os seus1 efeitos.
Não quero alongar mais as minhas considerações, tanto mais quê esta proposta de lei tem de baixar ainda à Secção porque tenciono apresentar uma emenda. No caso desta não ser aceita pela Secção, terei ensejo de desenvolver inais o meti modo de ver acerca da doutrina desta proposta de lei.
O orador n&o reviu.
O Sr. Pereira Oáóriô í — Mando para a Mesa uma proposta. Admitida.
O Sr. Vicente Ramds: — Mando para a Mesa uma proposta. Como ela tern de ser discutida na Secção não farei agora largas considerações.
Entendo que o artigo 1.°, tal como está, não ssati>faz,
• A propriedade rústica não está precisamente nas condições clã propriedade urbana porque eãta está sujeita a uma lei que não permite aumentar as reftdas, senão dentro de uns certos limites, emquan-to que a propriedade rústica está absolutamente livre.
Nenhum senhorio arrenda hoje propriedades rísticas senão com prfíços actualizados e os arrendamentos só se fazem anualmente, para que, no ano seguinte, se possa, de novo actualizar as rendas.
Esta lei terá aplicação apenas aoã &T<_-renclamentos p='p' de='de' a='a' longo='longo' _1918.='_1918.' efectuados='efectuados' prazo='prazo' antes='antes'>
S para esses; porque os outros têm já actualizadas as suas rendas.
Sr. Presidente! é Certo, como inuitô bem disse há alguns dias o Sr. Medeiros Franco e Sr. Joaquim Crisóstomo, que a mílo do obra tem aumentado extraordinariamente; mas não è menos exacto tam> bem qne Os arrendatários estão recebendo pelos produtos das terras arrendadas 20 e 30 vezes mais do que antes dê sofrermos as consequências da guerra.
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Q §r. Joaquim Crisóstomo (em aparte):— Isso é na sua terra, que é quási toda formada de rochas.
O Orador:—Portanto entendo que a actualização não deve ser só em metade mas na totalidade.
Ê por isso quê èU .inándô para a Meâa esta proposta.
Tenho dito.
Foi lida na Mesa e admitida.
Q Sr.. Querubim Guimarães: —Sr. Presidente: também pedi a palavra pára mandar para a Mesa uma proposta de substituição à segunda parte do § 1." do artigo 1.°, para dar uma outra redacção que me parece mais clara.
Esse artigo na segunda parte diz:
Leu.
Ora, Sr. Presidente, esta palavra «valor» pode dar lugar a contusões, visto que nós estamos á passar, não os géneros para valores, mas sim os valores para géneros.
Portanto achava preferível esta minha redacção. . ,
Leu.
Foi lida na Mesa e admitida,
O Sr. Alfredo Portugal:—É também para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento damas palavras ao artigo 1.°
Quando falei na generalidade sobre esta proposta, referi-mé a um ponto que não deverá esquecer que tem grande" importância, principalmente na região alente-jana, e, por conseguinte, também no distrito que eu aqui represento.
É pelo que respeita aos arrendamentos «doa frutos e produtos produzidos no mesmo prédio».
Quero dizer com estas expressões que aos arrendamentos de cortiça, de olivais, feitos por muitos anos, sé devem aplicar os mesmos benefícios que se aplicam íios arrendamentos de que trata o artigo 1.° Entendo que este aditamento, representando um tam grande benefício para as regiões onde predomine, a cortiça e abundam os olivais, vai merecer a aprovação da Câmara ou antes da secção, para onde seguirá.
Envio para a Mesa a minha proposta.
Ten^o dito.
O Sr. Presidente::—Vai ler-se a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Alfredo Portugal.
Foi ^admitida.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito sobre o artigo 1.° Pausa.
Õ Sr. Presidente?—Vai passar-se à digr cussão'do artigo 2.° Vai ler-se. Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se Q artigo 3.°
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: se outro inconveniente não tivesse o preceituado no artigo 1.°, que eu combati veementemente, o artigo em dis-cussílo rlevia produzir na prática grandes dificuldades e devia fazer surgir dúvidas de difícil solução, além do consignar uma obrigação que é caracterizada pelo espírito de violência em matéria legislativa.
Se o prédio é destinado a uma espécie de cultura, ou seja milho, trigo, vinha, cortiça, etc., facilmente se executa a conversão de metade do preço da renda em géneros ; mas se uma parte do prédio for destinada à cultura do milho, trigo, tre-moço e fava, não há evidentemente uma cultura predominante e temos de recorrer ao preceito do artigo 3;°, que diz :
Leu.
Parece-me, Sr. Presidente, que não há nada mais a ver do que obrigar um arrendatário a pagar géneros, a dar ao seu senhorio géneros que ele não cultiva, qoe a propriedade não produz.
Desde que não haja uma cultura predominante, recorre-se à que predomina na região, não se atende aos prédios circunvizinhos, aos prédios confi&antes com o prédio arrendado, mas vai tomarrse a cultura predominante da região.
Se houver uma cultura dupla, o inquilino vai ser obrigado a pagar uma espécie de cercais de que ele iião cultiva na propriedade nem um grão.
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Se ele cultiva vá trigo, milho e feijão, este último produto em õO por céu to e os outros dois em 2ò por cento cada uru deles, era razoável que o pagamento da renda fosse proporcional à fornia como o tarreno era agricultado.
E assim, repito, não me parece aceitável o critério de tornar obrigatório o pagamento da renda em géneros de maior produção na região, porque se podem suscitar dúvidas nos tribunais sobre o significado da palavra regido, por níio se sabor se se refere a província, se a qualquer localidade.
Mando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°
L'àla na Mesa, fui admitida.
Entrou em discussão o artigo 4.°
O Sr. Tomás de Vilhena: — Mando para a Mesa uma proposta de substituirão do § único do artigo 4.° .
Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar p;nra a Mosa uma proposta de substituição do § único do artigo 4.°, concebida nos seguintes termos:
Leu.
Entendo que onde existem as mesmas razões existem o« mesmos efeitos, o que ondo existem os nif.-mos princípios temos que nos subordinar a Oles.
Assim como estamos a desdobrar o pagamento da renda em dinheiro e géneros, taícbén se deve adoptar o mesmo critério para os foros.
Lida na Mesa, foi admitida a proposta.
O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente: não posso concordar com a proposta apresentada pelo Sr. Querubim Guimarães, porque este artigo não se refere simples mento a íoros impostos em prédios rústicos, mas a foros sobre prédios rústicos e urbanos.
Acho muito difícil, principalmente nas cidades, obrigar os foreiros de prédios urbanos a pagar os foros em génoros.
Por isso, afigura-se-me que soria rne-Ibor substituir o .coeficiente 7 pelo coeficiente 10. E, neste sentido, mando para a Mesa Eina proposta de substituição pa-
ra abranger todos os foros em dinheiro, quer sejam impostos em prédios rústicos quer em prédios urbanos.
Entendo, Sr. Presidente, não ser preciso justificar esta minha proposta, por isso que todos sabem que a vida está de 20 a 30 vozes mais cara e que os géneros produzidos nas propriedades acompanham mais ou menos este coeficiente.
E lida e admitida a proposta de substituição.
O Sr. Oriol Pena: — Mando para a Mesa duas propostas: uma de substituição ao § único do artigo 4.° e outra de um parágrafo novo.
Si'0 sucessivamente lidas e admitidas.
Lê-se e entra em discussão o artigo 5.°
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Desejo que me esclareçam o significado da palavra rérlfiào empregada no § 1.° do artigo õ." onde se diz:
Leu.
Se se dissesse que ao arrendatário fica garantido o direito de pedir a anulação do contrato, compreendia se e justifir.ava--se plenamente. Revisão é um termo que não é jurídico para diplomas desta natureza.
Por isso, mando para a Mesa uma proposta.
É lida e admitida.
O Sr. Querubim Guimarães : — Mando também para a Mesa uma proposta de substituição do art. 5.°
São sucesaivamente lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 6.° e 7.°
O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo.
Admitida.
São lidas uma proposta de emenda e outra de aditamento.
São admitidas.
É lido um artigo novo.
Ê admitido.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta feira, à hora regimental. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas.