O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SIESSAO 3ST.° 68

EM 6 DE JUNHO DE 1924

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mot Srs,

Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Ribeiro de Melo faz considerações sobre a questão telégra-fo-postal e a questão dos aviadores rebeldes.

O Sr. D. Tomás de Vilhenafalasôbre o decreto relativo ao pagamento dos juros da dívida externa.

Responde o Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso).

O Sr. Costa Júnior fez considerações sobre o procedimento do comissário de policia em Leiria e do governador civil do mesmo distrito.

Sobre o mesmo assunto usa da palavra o Sr. Silva Barreto.

Aos dois oradores precedentes responde o Sr. Ministro do Interior.

Entram em discussão as emendas à proposta de lei n.° 644.

Usam da palavra os Srs. Pereira Osório e Artur Costa.

É lido o projecto de lei n.° 456, sendo aprovado sem discussão. »

]b também aprovada, sem discussão, a proposta de lei n.° 668.

Continua em discussão a proposta de lei n." 644.

Usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo, Pereira Osório, Alfredo Portugal, Eliseu, de Castro, Artur Costa e Medeiros Franco.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Procópio de Freitas fala acerca dum grupo de desordeiros, que praticou vàriss distúrbios em La-mego, respondendo o Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António de Bulhão Pato.

Luís Inocêncio Ramos Pereira António Gomes de Sousa Yarela

. Aníbal Augusto Eamos do Miranda.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

César Procópio de Freitas. .

Constantino José dos Santos.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Simas.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes de Almeida. . José Joaquim Pereira Osório.

José Mendes dos Reis.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Tomás de Almeida Manuel de Vi-Ihena (D.).

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Página 2

Diário das Sessões do Senado

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco António de Paula.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Carlos da Costa.

Jo3,o Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado Serpa.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

' António Alves de Oliveira Júnior.

António da Costa Godinho do Amaral.

Apígio Augusto de Serra e Monra.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Duarte Clodomir Tatten de Sá Viana.

João Alpoim Borges do Cento.

João 'Mana da Cnnha Barbosa.

João Trigo Motinho. ' Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto de Sequeira.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos. = Nicolau Mesquita.

Querubim da Rocha Vale Gaimarães.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto da Cunha Baptista.

Vasco Crispiniano da Silva.

Ví.or Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às 15 horas e õ minutos):—Vai proceder-se à chamada. fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas s 10 minutos):— Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se. . -

- O Sr., Presidente: — Como nenhum Sr. Senador -pede a "palavr-a, -considera-se aprovada. Vai ler-s e o

Expediente Oíioio

Do Ministério dos Estrangeiros, acompanhando uns números do Diário Oficial e do Registo Público do Brasil.

Para a Secretaria para dar conhecimento ao interessado.

Representações

Da Junta Geral do Distrito de Portalegre, pedindo a alteração do limite de percentagem sobre contribuições do Estado.

Para a Secretaria.

Propostas de lei

Foram mandadas imprimir as seguintes propostas -de lei: n.os 283, 602, 619,' 666 e 669.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Agri-. cultura, me seja enviada a cópia dos documentos que o Sr. Augusto Nobre da Silva Oliveira juntou à sua defesa numa sindicância que lhe foi feita por ter aparecido viciada uma guia de trânsito para carvão, e bem assim a cópia de uma de--claração assinada por Artur Manuel Pe-( rés, que assumiu a responsabilidade dessa viciação.— Silvestre Falcão.

Para a Secretaria.

Telegrama ,

Dos académicos do Liceu de José Fal-( cão, de Coimbra, pedindo o encerramento das aulas, em virtude dos acontecimentos que se têm dado naquela cidade. •

Para a Secretaria.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Desejava pedir a V. Ex.a a fineza de mandar chamar a esta casa do Parlamento algum Sr. Ministro, visto querer tratar dum assunto na presença de qualquer representante do Governo..

Página 3

>Sessão de 6 de Junlio de 1924

O Sr. Ramos da Costa:—Haja umas sessões,- Sr. Presidente, que foi defendido pela Câmara o requerimento para entrar imediatamente em discussão o projecto n.° 560.

Por consequência peço a V. Éx.a se permite que entre em discussão este projecto, visto estar admitido pela Câmara que entrasse antes da ordem do dia sem .prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : embora não esteja presente nenhum representante do Governo, eu vou fazer ^algumas considerações.

Sr. Presidente: ha duas questões que -efectivamente preocupam o espírito da n,ação.

Uma é a velha questão dos correios e telégrafos, cujo pessoal maior há algumas semanas se encontra em greve.

Outra é a questão dos aviadores que se revoltaram, conflito que ainda não teve uma solução, não obstante uma moção de° confiança ao Sr. Ministro da Guerra, por parte da Câmara dos Deputados.

A greve passiva resolvida pelo pessoal maior dos correios e telégrafos não encontrou eco nesta casa do Parlamento.

O Sr. Aragão e Brito (em aparte): —O pessoal maior dos correios e telégrafos .não está em greve passiva.

Os seus dirigentes já mandaram um abaixo assinado ao Governo, dizendo que tomavam imediatamente o seu lugar.

Por consequência, se não tomaram posse do seu lugar foi porque o Sr. coronel Freiria não o quis.

O Orador:—Louvo e agradeço o aparte de V. Èx.a

V. Ex.a tem razão quando afirma que o pessoal maior dos correios e telégrafos não se encontra em greve, mas foi forçado, por via duma ordem do Sr. coronel Freiria.

Mas dizia eu, antes da interrupção do ilustre Senador Sr. Aragão e Brito, que a questão da greve não teve eco nesta casa do Parlamento, não por não merecer simpatia essa classe composta de republicanos que à pátria e à República tem dado o melhor do seu prestígio, mas porque, querendo poupar ao Governo uma solução vinda da outra Câmara, o

Senado aprovou que fosse resolvida consoante as negociações feitas naquela casa do Parlamento, dando assim uma satisfação também ao Senado, que esperava que essa questão fosse urgentemente solucionada.

Sr. Presidente: é de estranhar que ao lado desta questão entre o Governo e a classe do pessoal maior dos correios e telégrafos se colocasse também a questão dos aviadores que estão num grau de indisciplina e insubordinação.

É de estranhar que dos regulamentos • militares não tivessem ainda saído os elementos de ordem e disciplina que eram necessários para repor essa disciplina e ordem tam pouco importadas pelos Srs. oficiais aviadores no seu pé de igualdade.

E agora aqui é que começa a vigorar a minha estranheza maior.

A Sr. António Maria da Silva foi solícito em ir à Amadora para ver se encontrava uma plataforma do modo a resolver o conflito entre os oficiais aviadores e o Governo pela pasta da Guerra.

Pregunto eu porque é que o Sr. António Maria da Silva foi solícito em ir à Amadora e não se serviu dessa solicitude para tratar igualmente do conflito entre o pessoal dos correios e telégrafos, primeiro com o Sr. Ministro do Comércio e depois com o Sr. Ministro da Guerra, por intermédio do Sr. coronel Freiria.

Impunha-se essa solicitude porque o Sr. António Maria da Silva é a pessoa mais graduada da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

E com ou sem a intervenção de S. Ex.a esto estado de cousas mantém continua a situação anormal que está atingindo o prestimoso pessoal maior dos correios e telégrafos.

É conveniente que V. Ex.a, Sr. Presidente, faça sentir ao Governo os votos que eu faço em meu nome pessoal, mas que julgo interpretar o sentir de muitos Senadores, para que o Sr. Presidente do Senado faça sentir ao G.ovôrno que urge, que é altamente conveniente, que se resolva essa situação, porque essa classe é bem merecedora da atenção dos poderes da República.

Página 4

Diário das SetêOe» do Senado

ciais do exército que pertencem à 5.a arma.

Não há nada que possa mais aviltar o carácter duma raça do que o simulacro^ 'da fome, não há nada que possa mais rebaixar o carácter duma nacionalidade como a nossa do que estarmos a inventar uma cintura de forro 'para prender no seu seio os oficiais revoltados.

Basta, Sr. Presidente, que haja da parte do comando da guarnição militar de Lisboa aquele cumprimento estrito das leis, dos regulamentos, para obrigar esses oficiais indisciplinados a entrarem • na ordem.

Já não sito precisas as metralhadoras, as baterias de Queluz, os sabres da guarnição de Lisboa, bastava uma dúzia de fueiros para acabar com aquela caricatura de revolucionários que se encontra na Amadora.

Não posso compreender que possa subsistir dentro do estado normal da sociedade portuguesa uma atitude de rebeldia pacífica que apenas avilta a disciplina do exército e perturba a ordem constituída.

Para manter a ordem c fazer vencer aqueles oficiais não carecia o Governo de empregar a guarnição de Lisboa; bastaria que se soubesse impor.

V. Ex.a que ó a figura mais alta da República, que foi Mirfistro da Guerra do Governo Provisório da República £poderá asseverar-me se a disciplina militar se mantém dentro dos regulamentos?

Certamente V. Ex.a que tem uma larga folha de serviços prestados ao país e que alcançou a sua posição acostumado a obedecer e a manter-se dentro da mais rigorosa disciplina, não me vai responder afirmativamente.

Pois bem, Sr. Presidente, se há alguém que neste momento possa intervir para fazer entrar esses oficiais dentro da ordem, esse alguém é o Ministro da Guerra do Governo Provisório, é, Dor consequência, V. Ex.a

Tenho dito.

O orador vão reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Era ineu desejo que estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Sr. Ministro das Finanças, porque era com eles, sobretudo, que ou desejaria trocar impressões.

Mas, não desejando protelar os assuntos de que tenho de me ocupar o achando-se presente o Sr. Ministro dó Interior eu pediria a S. Ex.u que refira aos seus colegas as rápidas considerações que vou produzir.

Sr. Presidente: em primeiro lugar quero apresentar o meu protesto contra este famoso decreto n.° 0:761 que. vem regulamentar de uma forma nova o pagamento dos juros da dívida pública portuguesa.

Sr. Presidente: uma das cousas que tem caracterizado a administração deste Governo c a falta de previsão das conse-qiiências gravíssimas que podem ter alguns dos seus actos. Isto tem-se acentuado duma forma lamentável. Desde o início que assim tem sido c eu calculo que mio será necessário estar a fazer o arrolamento do todo os seus actos para o demonstrar porque eles são bem conhecidos do país.

Em primeiro lugar este decreto é absolutamente inconstitucional.

O decreto n.° 1:545 que autorizou o Governo a regulamentar a questão das cambiais já teve aplicação pelos decretos n.os 9:416 e 3:906.

A Constituição da República é bem clara, não se pode senão uma vez utilizar a autorização. Além disso, este decreto vem trazer uma grande perturbação à vida nacional, que ó pavorosa.

O papel que mais confiança inspirava ao público ora o chamado fundo externo e não se calcula a perturbação que traz para a economia do país este decreto porque era neste papel que não só os particulares como os bancos, associações de beneficôncia e outras entidades faziam as suas reservas.

Calcule V. Ex.a que no momento em que a vida se está apresentando duma carestia assustadora é que se vem fazer uma redução desta importância sobre este papel.

Mas há mais. K que não é só a modificação do juro; é que esta modificação veio trazer uma depreciação no papel, a tal ponto que dela resultam condições desastradas.

E se não houvesse quem por iniciativa particular procurasse obtemperar a isso, não sei em que altura estaríamos nós.

Página 5

Sessão de 6 de Junho de 1924

não há muito tempo o Sr. Presidente do Ministério "declarou na outra Câmara que não pensava em modificar os juros da dívida externa. Ora daí resultou que houve aima grande concorrência a esse papel e conseqúentemente a sua subida.

Calcule-se, pois, a situação de muita gente que foi nessa boa fé e se vê agora prejudicada, não só nos juros, mas também no capital.

Depois, Sr. Presidente, há uma grande diferença no que se fez aos nacionais, em relação ao estrangeiro. Parece que se faz cair sempre a desgraça sobre os nacionais. Por isso, se ouve a cada passo dizer: Quem me dera morrer! em vez de se notar o desejo de viver e de gozar, que caracteriza as sociedades felizes.

O decreto em questão não pode continuar, para honra do Governo e para honra do país. Ainda se compreendia que se lançassem tais medidas, se, em lugar de se estar aqui a trabalhar aos farrapos, se tratasse de fazer uma remodelação completa nas finanças públicas. Mas o que nós vemos são umas economias que nada representam. E então carrega-se sobre o desgraçado contribuinte e o jurista, tornando a vida do país perfeitamente insustentável.

Termino, Sr. Presidente, dizendo»para Shonra do Governo é dignidade da nação, e em nome da Pátria: é preciso revogar esse decreto!

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: tenho a certeza de que o Sr. Presidente do Ministério será o primeiro a lamentar o não estar presente , para poder responder ao ilustre Senador que acaba de falar, porque S. Ex.a tinha sido avisado de que se trataria do assunto.

Mas sabe a Câmara muito bem, que casos de força maior têm prendido a atenção do Governo, principalmente a do Sr. Presidente do Ministério, que ó o responsável pela política geral do Ministério.

Eu tomei, porém, nota dos ^principais pontos que o ilustre Senador tocou, na •certeza de que S. Ex.a há-de tomar a defesa

téria d« tal transcendência quem deve responder é o Ministro por cuja pasta o assunto corre. Tenho dito.

O Sr. Tomás de Vilhena (pá a explica* coes): — Eu agradeço muito a V. Ex.* as suas explicações.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presideate: várias vezes aqui tenho tratado das autoridades . do distrito de Leiria, chamando mais uma vez a atenção do Sr. Ministro do Interior para as considerações que vou fazer.

Disse eu na última vez que aqui falei que vários delegados do Governo no distrito de Leiria o que faziam ora perseguir os filiados no Partido Republicano Português. Afirmou o Sr. Ministro do Interior que ia indagar, mas eu vou esclarecer-lhe um caso.

O delegado do Governo em Leiria mandou no sábado passado dois polícias ao estabelecimento dum filiado no Partido Republicano Português e representante do jornal O Rebate, colher uma amostra de açúcar. Foram lá às nove horas. Pojs às onze já se tinha, comunicado ao dono do estabelecimento que «o açúcar era impróprio para consumo».

Não sabia que se podiam fazer análises com tanta rapidez.

. O dono do estabelecimento foi preso, quando a lei manda apenas pagar uma multa. Esteve até à noite na cadeia, por ser filiado no Partido Republicano Português, obrigando-o a ter encerrado o es- > tabelecimento ao sábado, quando é nesse, dia que se faz maior negócio.

Outro facto: o Sr. governador civil do distrito de Leiria, logo que tomou posse, determinou os factos que depois se passaram.

Vou citar umas leis, com licença dos Sr s. juristas.

Segundo o Código Administrativo, quem substitui * os governadores civis efectivos e substitutos em sua ausência são os secretários gerais.

Portanto, toda a correspondência que deva ir para o governo civil deve ir para o gabinete do Sr. secretário geral.

Página 6

Diário das Settôet do Senad»

pendência dirigida para o governo civil lhe devia ser entregue a ele.

O Sr. secretário geral chamou a atenção do governador civil para esse facto, dizendo que, desde que não havia substituto, ele, sendo efectivo, a ele é que devia ser entregue a correspondência e não a um comissário de polícia.

O Sr. governador civil concordou com isso — disse que sim — mas nada fez; continuou o polícia a ir buscar a correspondência e ir entregá-la ao comissário . de políi La.

Eu vou citar um facto que se deu. Dois documentos passados pelo administrador de Pombal, em que pedia para não serem passados passaportes, foram aos delegados e entregues ao secretário geral, para tomar conhecimento. S. Ex.a não quis tomar conhecimento, abrindo um conflito 'entre o governador civil e o secretário geral. Sucede o caso da eleição das Caldas da Rainha. Era um protesto sobre o acto, que 6 entregue ao governador civil fora das áreas; o secretário geral, a quem se pediu certidão, atesta que nenhum documento lhe tinha sido entregue; certifica-se que só no dia seguinte de manha é que o governador entrega os documentos.

O governador civil, em vista desse caso, trata de indispor o secretário geral contra V. Ex.a; vai até o ponto de dizer que o secretário geral não queria dar esses

O Sr. governador civil tem gasto centenas de escudos com as suas vindas a Lisboa.

S. Ex.a não vive no distrito como manda a lei do Código Civil n.° 158, que está em vigor, que determina que o governador civil deve viver no distrito. S. Ex.a nunca lá está. S» Ex.a faz o que . quere o pode.

V. Ex.a, Sr. Ministro, naturalmente está sugestionado por ele, e a tal ponto, que levou a suspender o secretário geral, um homem delicadíssimo, ponderado, inteligente e republicano a toda a prova.

V. Ex.a suspendeu-o e deixou no seu lu gar o Sr. governador civil, que todo este* conflito tem levantado no distrito de-Leiria.

.Portanto, entendo que V. Ex.a, como-republicano que é, e como homem recto--e justo que sempre tem sido, V. Ex.1 tem de suspender o governador civil. Desde que se vai fazer um inquérito a. actos de dois funcionários, n Só é plausível estar a ser um sindicado e o outro* estar à testa desse distrito, podendo, por- • tanto, ter alguma influência nas pessoas-que vão ser ouvidas nesses depoimentos.' Portanto, V. Ex.a, desde que mandou fazer um inquérito, tinha de demitir o»' governador civil, e depois provar-se que o secretário geral procedeu mal ou bem. V. Ex.a então readmitia o governador civil, e, se tal se provasse, seria eu até' uma das pessoas que viriam aqui dizer que S. Ex.a procedeu bem. . Eu apelo para V. Ex.a, Sr. Ministro* do Interior, para V. Ex.a demitir o governador civil e fazer um inquérito, para. V. Ex.a depois yir dizer à Câmara o que= se provar com esse inquérito. O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente :• pela primeira vez pedi a palavra para tratar ou para informar a Câmara como têm sido dirigidos, politicamente, os altos' magistrados do distrito de Leiria.

Nesta Câmara há, como eu, vários Senadores que aqui se encontram representando vários distritos desde 1911; êle& são o testemunho vivo de que as afirmações que vou fazer são rigorosamente-1 verdadeiras, isto é, que nunca me ocupei' nesta casa de qualquer autoridade administrativa do distrito de Leiria, porque nunca tive ocasião de a elas me referir,,' sobretudo em desabôno dessa administração, e não obstante, tem sido vários os-governadores civis em Leiria, desde 1911 a 1924, que não são meus correligioná--rios. É porque eu tive sempre a preocupação de não apoucar as funções do go* vernador de qualquer distrito, quando porventura eles não dão motivo a que realmente sejam tratados menos favoravelmente no Senado ou em qualquer das Câmaras do Congresso.

Página 7

Sessão dk 6 de Junho de 1924

vernador civil de Leiria é essencialmente conflituoso, porque o tem sido sempre, como funcionário do Estado, nas suas funções oficiais.

• Chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para este facto.

Como V. Ex.a Sabe, têm havido conflitos constantes com elementos que não são do meu partido, como o de Castanheira de Pêra, que deu em resultado serem presos alguns republicanos, entre outros um correligionário meu, que respondeu no .tribunal da sede da comarca, dando origem esse julgamento a um verdadeiro comício de que resultou o despretígio para a autoridade superior do distrito, porque o julgamento desse republicano na sede da comarca dó Figneiró dos Vinhos foi de tal maneira retumbante, que o tribunal se encheu de pessoas de dois ou três concelhos próximos e que a absolvição foi uma verdadeira exautoração para quem exerce o alto cargo de governador civil do distrito.

Em Ancião, ainda sem respeito pela lei, prendeu, sem ser em flagrante delito, pessoas a quem foi forçado depois, pelo povo, a dar a liberdade.

Numa eleição paroquial do mesmo> concelho de Ancião, sujeitou-se ao desaire de ser apupado quando prendia um dos membros da Junta de Freguesia, para o- que não tinha poderes.

E claro que, pouco depois, mandava dar-lhe a liberdade.

Para se aquilatar do espírito atrabiliá-dêste governador civil, basta dizer que é um facto verdadeiro o jniz de direito de Ancião, um magistrado judicial de altas qualidades, ter sido obrigado um dia a convidar, um pouco violentamente, o governador civil de Leiria a sair de sua casa.

- Para terminar, citarei o caso injustifiV cavei do governador civil de Leiria, ter suspendido do exercício das suas funções . o secretário geral, homem que goza da consideração até dos adversários do regime.

Começando a ser republicano depois de 5 de Outubro, mas, apesar disso, tem,servido a República com tal lealdade, que tem merecido o bom conceito, a1 consideração e estima dos meus correligionários, de iodos os republicanos, de todos os cidadãos honestos.

Os conflitos sucedem-se e eu pregunto a V. Ex.a e à Câmara se um distrito poda estar sujeito à irritação de uma criatura que tem a preocupação de ser desagradável àqueles que não comungam nas suas ideas políticas, que eu não sei quais são.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Já mais de uma vez o Sr. Costa Júnior tem formulado queixas contra o governador civil de Leiria, em resultado principalmente de mal entendidos entre o governador civil e o Partido Democrático.

O Partido Democrático afirma que o governador civil de Leiria tem o propósito de ser desagradável a esse partido e o governador civil afiança que tal propósito não existe.

O Sr. Silva Barreto referiu-se a casos passados em Ancião, casos que são já muito antigos e que foram já tratados por mim directamente com o Partido Democrático e o governador civil, além de alguns partidários do Governo que defendem a sua atitude, tendo-se chegado, em qualquer dos casos, a um acordo.

Pensei que, em vista das considerações que nesta casa do Parlamento tenho feito, a questão estivesse liquidada.

Vejo que não.

S. Exia referiu-se ao caso das amostras de açúcar.

Esse caso era absolutamente desconhecido por mim, mas. estou certo que casos de tal natureza se passam por todo o país.

Referiu-se depois S. Ex.a ao caso entre o governador civil de Leiria e o secretário.

Antes de mais nada, devo dizer a-V. Ex.a e à Câmara, que pelas informações que tenho a respeito do Sr. secreta--rio, eu lhe tributo a maior consideração.

Estou certo, porém, de que o Sr. se-< crétário de Leiria nesta questão se preci--pitou.

Página 8

8

Diário da» Sestôet do Senado

Posso também asseverar a V. Ex.a que o Sr. governador civil de Leiria nunca me pediu para ficar no governo civil.

E o que é certo é que o Sr. secretário de Leiria, para que eu não tivesse dúvida de que ele não estava procedendo com aquela correcção, com aquelas praxes que é uso seguir-se sempre, se me dirigiu a mim a propósito do Sr. governador civil de Leiria de tal forma quê contrasta singularmente com a forma correcta e delicada com que este se me dirigia quando se referia àquele.

E, portanto, bastava a forma como se dirigiu a mim para que eu imediatamente lhe fizesse sentir que aqueles termos eram incorrectos.

Além disso, o Sr. secretário, na ausência do Sr. governador civil, dirigiu-se-me em seu nome e não em nome do Sr. governador, o que não podia fazer.

Mas isso era comigo, e poderia não fazer reparo se o não tivesse de fazer pela forma pouco amável como este funcionário se refere ao governador civil.

E da correspondência do Sr. secretário geral, para mim, apenas uma arguição aparece: é que o Sr. governador civil, afastando-se de Leiria, tinha dado ordem para que os telegramas fossem entregues a uma pessoa estranha ao governo civil.

V. Ex.a disse que os telegramas tinham sido entregues a outra pessoa.

O Sr. Gosta Júnior (interrompendo): — Quem os abriu foi o Sr. delegado do Governo.

O Orador: — O Sr. secretário geral não conta assim, e eu só posso fazer obra pelos documentos oficiais e pelas informações que ine dão.

, Tendo eu na minha mão ofícios do secretário geral, ele não aludo aos factos que V. Ex.a cita, e como V. Ex.a nada me tinha dito também, eu não podia adivinhar.

Admitindo mesmo que o Sr. secretário geral estava cheio de razão contra o Sr, governador civil, eu pregunto se esta era a forma como ele se devia dirigir ao Ministro, porque os ofícios vêm num tom de ironia quando falam do seu superior que é deveras para.espantar.

Leu.

Ú Sr. Costa Júnior: — Eu não acho isso desprimoroso, dizer que os homens de lei é que têm o espirito jurídico.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo}:—

O Orador: — Não senhor, tanto que até nos ofícios se me dirige como secretário geral.

O Sr. Presidente:—É a hora de entrar na ordem do dia.

O Orador: —Eu requeria a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre só permitia que eu usasse da palavra por alguns minutos para esclarecer esta questão.

A Câmara aprovou.

O Orador: — Agradeço ao Senado esta prova de deferência.

• Continuando : o Sr. secretário geral, quando se trata dos diferentes casos, como, por exemplo, este dos telegramas, diz que o facto pode causar prejuízos'aos serviços, mas o que eu digo é que o governador civil estava no direito de fazer o que fez, porque eu o tinha autorizado. E vou dizer porque dei essa autorização.

Deu-se há tempo ura caso curioso. Um secretário geral dum distrito imaginou que, por ser secretário geral, tinha o direito de abrir, ler, despachar e fazer aquilo que entendia da correspondência, mostrando-a oa não ao governador civil, a seu belo prazer.

Fui informado oficialmente do caso e fui obrigado a expedir uma «circular esta-1 belecendo quais são as funções dos secretários gerais.

Essa circular foi acatada por todos esses funcionários, inclusivamente por aquele que tinha levantado a questão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo) : — Mas a hipótese não é idêntica; neste caso o governador não estava lá, e, portanto, passava ele à ser o governador civil.

Página 9

Sessão de 6 de Junho de 1924

9

existe. Por estar ausente não perde os seus direitos, e tem o direito de mandar nos seus subordinados.

Esta opinião resulta duma consulta feita à repartição competente, onde vinham indicados os números das leis em que me baseei para elaborar a circular que depois expedi, e que, como disse, foi acatada por todos os funcionários.

O Sr. Òriol Pena (aparte): —É a doutrina corrente há muito tempo.

O Orador:—É, sim, senhor.

Mas o Sr. secretário geral perdeu d cabeça, como se costuma dizer, ao ponto de o Sr. governador civil o mandar passar cópia de determinados documentos, e o Sr. secretário geral dizer que os não passava, fazendo até essa declaração por escrito, depois de a ter feito primeiro verbalmente.

Aqui está a declaração:

Leu.

Isto é um acto de desobediência ao seu superior, porque desta forma, daqui a pouco, tenho eu de ir copiar documentos no Ministério e não os funcionários respectivos.

O Sr. Silva Barreto:—Desde que o Sr. secretário geral diz «eu não posso passar as certidões porque a lei não me autoriza»), a obrigação do governador civi era convidar o secretário geVal a declinaro número da lei, e depois suspendê-lo e mandar-lhe instaurar o processo disciplinar.

O Orador:—A gente só faz dessas pre: guntas, quando tem dúvidas, e eu sabia que não havia lei alguma.

Mandei pois proceder a um inquérito.

Pode ser que eu erre, mas a minha convicção é esta.

O que vou dizer constitui uma informação particular que recebi.

Não o garanto.

Dizem-me que o pomo da,discórdia entre o Sr. governador civil e o Sr. secretário geral está na minha circular, em que se atribui a paternidade dela ao Sr. governador civil.

E absolutamente falso.

O Sr. governador civil ficou tam surpreendido com essa circular, como os demais governadores civis.

Defende-se o Sr. governador civil, no que respeita aos telegramas, escudando-se com a autorização que, lhe dava a minha circular, e que não havendo cifras com todos os Ministérios, podem alguns telegramas não cifrados conter contudo matéria reservada ou tratar de assuntos que ao secretário geral não deva confiar.

O facto de se não entregarem os tele-' gramas ao Sr. secretário geral pode trazer prejuízos para o serviço público por vezes. Concordo.

Mas nada é da culpa do Sr. secretário geral.

A este nunca se podem pedir responsa-bilidades dos erros que resultem do cumprimento de ordens que lhe foram dadas.

Mas diz o Sr. governador civil numa das suas notas:

Leu.

Olhando ao facto da questão dos telegramas, o Sr. governador civil diz o seguinte :

Leu.

Este facto não constitui uma surpresa para o Sr. secretário geral, que dele teve conhecimento/7 como se vê.

Entendo que não há razão para que o Sr. governador civil seja visado.

O que é certo é que o Partido Democrático não quere ali esse governador civil, e que ele sabe isto.

Foi naturalmente por este motivo, que esta autoridade me disse que mandaria uma carta circunstanciada, e ao mesmo tempo o pedido de demissão.

Escreveu-me realmente, não tenho aqui a carta que, por consideração, posso mostrá-la aos parlamentares, representantes do círculo de Leiria, se quiserem ver.

A essa autoridade têm-se feito acusações, como no Parlamento têm-se citado casos que não são a absoluta expressão da verdade; porém, com a exposição feita do Partido Democrático, e o Governo tem de contar com o apoio da maioria que tem uma boa parte de elementos democráticos, eu no desejo de auxiliar as cousas em Leiria aceitei a demissão de governador civil de Leiria.

Página 10

Diário da» Sestõei do Senado

.Com razão, ou sem ela, têm-se levantado várias questões, que tenho pretendido solucionar, e que têm chegado até o Parlamento.

Portanto, agora que o Sr. governador civil de Leiria .me pediu a sua demissão, vendo eu nessa demissão o sossego, a solução do conflito, aceitei esse pedido, mas só. por esta razão, pois julgo que o Sr. governador civil pode e deve continuar no seu cargo.

O Sr. Silva Barreto (em apartes): — Se os actos de indisciplina dos funcionários públicos em Portugal se aferissem por êsjse, a que V. Ex.a se referiu, o nosso país, na administração pública, era o ideal.

Eu apenas felicito V. Ex.a, pelo facto do ter dado a demissão ao Sr. governador civil de Leiria.

V. Ex.a soube sustentar-se até o fim, por dever e convicção.

O Orador:—Não posso deixar passar essa afirmação de V. Ex.a

,Em primeiro lugar, devo dizer a V. Ex.a que não aceito as felicitações de V. Ex.4 pelo facto de ter aceitado a demissão. ' •

E mais, V. Ex.a disse que eu me tinha sustentado até o fim, por dever.

.Não é só por dever, é também por convicção.

Se o Sr. governador civil de Leiria teve ocasião em que se pudesse mais facilmente defender da campanha levantada contra ele, era nesta ocasião.

.O Sr. Silva Barreto (em apartes):—Eu felicitei V. Ex.a, por essa sua atitude.

V. Ex.a não aceitou as minhas felicitações; está no seu direito.

Mas o Partido Democrático não solicitou de V Ex.a, não solicitou a nomeação do autoridades, e no emtanto estava no seu direito fazê-lo.

.O Partido Democrático de Leiria nunca pediu, nem pedirá, a nomeação de autoridades, nem as indicou.

Portanto, só peço a V. Ex.a que mande para Leiria um homem justo, recto, que exerça o seu lugar de modo a não mais Be levantarem estas questões.

.O Sr. Vasco Marques:—Sequeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, .que se digne

consultar a Câmara sobre se permite que na segunda parte da ordem do dia entre em discussão o projecto n.° 456, relativo à Junta Autónoma do Porto do FunchaL Foi aprovado.

O Sr. Costa Júnior:—Requeiro que na próxima sessão entrem em discussão as emendas ao projecto sobre as multas, dispensando-se, pois, a impressão.

Entram em discussão as emendas à proposta de lei n.° 644.

São as seguinte?:

Emendas à proposta de lei n." 644

N.° 1.—Proponho que o artigo 1.° da proposta n.° 644 passe a ter a seguinte redacção:

É autorizado o Governo a alterar o decreto n.1 8:436, de 21 de Outubro de 1922, de harmonia com as bases constantes da presente lei:

§ 1.° Os emolumentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público são aumentados em 50 por cento na parte por eles recebida, e os dos oficiais de }ustiça elevados ao dobro.

§ .2.° O aumento progressivo dos emolumentos cessa quando o valor da causa ou do incidente for superior a 500.000$, salvo as inquirições de testemunhas, em que o limite será de 150.000$.

§ 3.° Aos secretários das presidências das Relações compete 50 por cento do, aumento estabelecido no § 1.° deste artigo, sem prejuízo dos seus actuais vencimentos.

CL) Exceptuam-se do aumento a percentagem do artigo 88.° da tabela e os inventários orfanológicos até ao valor de 8.000$ em Lisboa, e Porto e 5,000$ nas outras comarcas;

b] A percentagem do artigo 109.° da tabela, não recai sobre o aumento nas causas e incidentes de valor inferior a 40.000$, nem tam pouco se contará percentagem alguma nos inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$, e será reduzida a 5 por cento a dos inventários até ao valor de 10.000$;

Página 11

Sessão de 6 de Junho de 1924

11

.cofres, por onde se efectuará mensalmente esse pagamento;

d) Se as gratificações recebidas também a título de compensação de emolumentos, pelos magistrados mencionados no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:001, forem inferiores à média dos emolumentos percebidos pelos magistrados da sua classe, ser-lhes há abonada a diferença pelo respectivo cofre;

e) Para o cálculo desta média não entram os Tribunais do Comércio de Lisboa e Porto.

§ 4.° O Governo poderá pelo Ministério da Justiça elevar até 00 por cento os aumentos estabelecidos por esta lei ou extingui-los consoante' as alterações que sofrerem os vencimentos dos funcionários públicos.

§ 5.° Os mínimos fixados no artigo 4.° do decreto n.° 8:495 são elevados a 50 por cento a partir de l de Julho do corrente ano.

§ 6.° A alínea e) do artigo 13.°, e g) do artigo 29.° da tabela fica substituída por: de contar cada edital, cada cópia, e cada anúncio lê', e de contar qualquer fiança crime 10$.

§ 7.° Nos inventários em que haja bens imóveis poderá o curador do órfãos ou delegado do procurador da República jantar uma certidão na matriz predial, com o valor dos bens actualizado, conforme a legislação em vigor.

a) Se por essa certidão se verificar que os valores são diferentes dos da avaliação poderá o juiz ex officio, a requerimento do magistrado a que se refere o parágrafo anterior, ordenar a comparência dos louvados no tribunal a fim de pôr termo nos autos, explicarem os motivos da referida divergência e prestarem os esclarecimentos que lhes forem exigidos;

b) O juiz em presença das informações dadas pelos louvados resolverá se a (.descrição deve ser feita pelo valor da avaliação, ou pelo da inscrição na matriz;

c) Este incidente é isento de custas, salvo provando-se má fé -dos louvados, porque nesse caso serão estes que as pagarão.

§ 8.° O valor da causa será sempre declarado ou fixado em quantia certa, não podendo em nenhum processo os interessados obter o reconhecimento ou efectivação de direitos ou créditos de valor

superior ao da causa, exceptuados somente os juros ou prestações que se vencerem depois de ela instaurada e as indemnizações devidas pelos litigantes de má fé.

§ 9.° É autorizado o Governo, independentemente dos cofres a que se refere o artigo 71.° da tabela, e por meio dos necessários descontos, que não podem ir além de 10 por cento, nos emolumentos ou vencimentos, a criar a Caixa dos Oficiais de Justiça, para a aposentação destes, terminando de pronto ou gradualmente o sistema de substituição vigente.

§ 10.° Fica revogado o § 4,° do artigo 26.° do decreto n.° 8:436, de 20 de Outubro de 1922, quanto aos secretários dos Tribunais de Comércio de Lisboa e Porto, que passam a perceber .desde a data da presente lei vencimentos iguai-s, incluídas as melhorias, aos concedidos aos demais magistrados do Ministério Público das mesmas comarcas, descontando para o cofre dos magistrados 50 por cento do aumento de emolumentos autorizado por esta lei.

§ 11.° Para as diligências e actos judiciais realizados em data inferior àquela em que principiar a vigorar a nova tabela, regularão as taxas que se observavam ao tempo em que esses actos e diligências foram praticados.

a) Exceptuam-se os processos já contados e ainda não pagos se os interessados requererem'^a redução a que alude o § 2.° deste artigo.

§ 12.° Em Lisboa e Porto são elevados ao dobro os prazos fixados nos artigos 12.° e 33.° da tabela.

§ 13.°. Os caminhos são contados, pagando-se pelo preço do vigésimo quilómetro os quilómetros excedentes, mas só serão contados até o local indicado pelas partes ou designados nos mandados, contando-se caminho nas citações, intimações e notificações sempre que se realizem a mais de 2 quilómetros da porta do tribunal, excepto n'as que sejam feitas aos delegados, curadores gorais dos órfãos, advogados ou procuradores.

Página 12

12

Diário dai Sctáõei do Senado

§ 15.° As taxas do artigo 79.° e sua alínea a) da tabela dos emolumentos judiciais são fixadas em $10.

§ 16.° O artigo 22.° da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922 é substituído pelo seguinte:

«Nos processos de reclamação ou recurso em matéria de contribuições e impostos o reclamante ou recorrente pagará:

De colectas inferiores a 20$ . . nada De colectas superiores a 20$ até

1.000$........' . . ' 30$

De mais de 1.000$ até 5.000$ 60$

De mais de 5.000$ até 50.000$ acresce ao emolumento anterior 3$ por cada 1.000$ ou fracção.

De 50.000$ para cima nada mais.

Estas importâncias serão divididas na seguinte proporção :

Ao juiz............. 35 %

Ao delegado........ 15 %

Ao contador......... 10%

Ao escrivão......... 30 %

Ao oficial.......... 10 %

§ 17.° São revogadas as disposições do n.° 2.° do artigo 25.°, artigo 45.°, alínea f) do artigo 47.° na parte referente ao contador 6 n.° 12.° do artigo 53.° da tabela de emolumentos judiciais.

§ 18.° Os recursos administrativos da competêucia dos tribunais judiciais serão contados nos termos desta tabela dos emolumentos judiciais, devendo as assinaturas ser exigidas nos termos do n.° 7.° do artigo 2.°, n.° 8.°, alínea c) do artigo 9.° e n.° 20.° do artigo 17.° da mesma tabela.

§ 19.° O Governo inscreverá no orçamento do Ministério da Justiça anualmente a quantia de 150.000$ destinada a auxiliar a caixa de aposentação dos oficiais de justiça.

§ 20.° As custas judiciais prescrevem no prazo de dez anos a contar da data em que foram liquidadas ou do último termo praticado no processo e execução. — Joaquim Crisóstomo.

Rejeitada.

N.° 2.—Proposta de aditamento de novo parágrafo a seguir ao § 14.° do artigo 1.° da proposta:

A parte dos emolumentos que nos processos dos julgados municipais constituía receitas do Estado será ^atribuída aos municípios respectivos. — Alvares Cabral — Medeiros franco—Machado Serpa.

Aprovada.

N.° 3.—Proponho que as alíneas a), 6), c) e d) do § 4.° sejam atribuídas ao § 3.° e não ao 4.°, como se vê da sua redacção.—Alfredo Portugal.

Aprovada.

N.° 4.— Proponho que em4 seguida ao § 8.° do artigo 1.° se acrescente outro parágrafo nos seguintes termos:

§ ... A disposição do parágrafo anterior não prejudica o estabelecido na lei n.° 1:557. relativamente aos interessados em inventários de maiores, isto é, os delegados podem juntar a certidão da matriz para o efeito do pagamento de custas e contribuições ao Estado, mas ficará a valer para os interessados o valor dado pelos louvados.—Elisio de Castro.

Aprovada.

N.° 5.—§ 2.° do artigo 1.°: Substituir os algarismos «200.000$» pelos seguintes «100.000$».— Artur Costa. Rejeitada.

N.° 6.—Parágrafo novo do artigo 1.°: § 4.°-A. A parte dos emolumentos percebida pelos secretários das Relações fica sujeita às deduções para contribuição industrial e cofre dos oficiais de justiça.— Artur Costa. Aprovada.

N.° 7.—§ 11.° do artigo 1.°: Substituir as palavras «descontando para o cofre dos magistrados 50 por cento do aumento de" emolumentos autorizado por esta lei», pelas seguintes «pertencendo ao Estado metade de todos os seus emolumentos, e ficando a sua parte sujeita aos descontos para contribuição industrial e cofre dos magistrados».—Artur Costa.

Aprovada.

N.° 8.—Proponho a eliminação do § 12.° a partir das palavras «e bem assim aos contados anteriormente a esta, etc., etc.»—Alfredo Portugal.

Página 13

Sessão de 6 de Junho de 1924

13

N.° 9.— Proposta de aditamento de parágrafo novo ao artigo 1.°:

«As disposições do § 8.° e suas alíneas a), b] e c), não são aplicáveis em inventários,, cujas heranças se achassem abertas à data da publicação da lei n.° 1:557».— Medeiros Franco.

Prejudicada.

O.Sr. Pereira Osório: — Vou ser muito breve.

A respeito deste artigo 1.° houve uma substituição do Sr. Joaquim Crisóstomo, que foi rejeitada.

A propósito, S. Ex.a ao insistir na sua sua proposta declarou que considerava inútil tudo quanto dissesse porque nunca era atendido e o mesmo se permitiu dizer o Sr. Querubim Guimarães.

Não posso deixar passar om claro esta arguição.

S. Ex.as sabem perfeitamente que já por vezes se têm aprovado propostas suas, « a de que se trata foi muito apreciada na Secção, e só depois de larga discussão é que se entendeu que não merecia aprovação.

Isto não representou o menor vislumbre de desagrado para com S. Ex.a

Kepresentou, apenas, uma convicção diferente e nada mais.

Eu peço a S. Ex.a que continue acola-borar-'da maneira que entender, certo de que quando forem rejeitados alguns dos seus pontos de vista, não é por menos consideração.

S. Ex.a atacou a questão dos limites.

«iMas, francamente, porque se há-de substituir os 200 contos do projecto pelos 15"0 contos da proposta?

S. Ex.a não apresentou nenhum critério que o determinasse a propor alteração da quantia indicada.no projecto e limitou-se apenas a dizer que era por ser menor.

Falou S. Ex.a na retroactividade da lei.

Não há retroactividade, já o demonstrei.

Iviz S. Ex.a que é doutrina nova.

Não é assim porque as leis n.08 962 e 1:231 já inseriam esta doutrina.

De resto, se assim não fosse, dar-se-ia o absurdo que é preciso evitar.

Imagine S. Ex.a: o contador que intervém no processo, recebia os emolumentos

que lhe competem, pela lei vigorante à data da conta, mas parados magistrados e para os oficiais de justiça contavam-se pela tabela anterior.

Demais sabe-se que há oito meses que os magistrados e oficiais de justiça vêm reclamando em virtude do aumento da vida.

Sabemos o que são as discussões no Parlamento.

A conversão de um projecto em lei leva muitos meses, entendo eles vindo expor as péssimas circunstâncias em que estavam, como é que nós passados alguns meses só lhe vamos dar esse benefício a contar da data da lei?

São estes os pontos a que me tinha de referir.

O Sr. Alfredo Portugal (para um requerimento] : — Sr. Presidente: há pouco V. Ex.a consultou o Senado sobre se permitia que fosse discutida a proposta de lei n.° 456 depois do projecto que está em •discussão. O Senado permitiu.

Agora pedia a V. Ex.a para consultar o Senado se, depois da votação deste projecto, entende que deve continuar a discutir-se o projecto da tabela dos emolumentos judiciais, que creio ser o n.° 654, não ser só a meia hora que estava deliberada, mas sim até se votar.

Posto à votação, é aprovado.

O Sr. Artur Costa: —O § 1.° do artigo 1.° trata de recursos sobre contribuições e impostos; são processos que só há pouco vieram para os tribunais, porque antigamente estes recursos eram resolvidos em tribunais de natureza fiscal.

Por esta proposta entende-se que as percentagens aqui fixadas são aplicáveis à primeira instância, porque faz a divisão dessa percentagem pelo juiz delegado, pelo contador, escrivão e. oficiais e não se providencia em relação aos tribunais de segunda instância que além destes funcionários, têm também secretários de relação e os que revêem os processos.

Portanto, vou mandar para a Mesa o seguinte aditamento:

Artigo 1.°, § 18.° Acrescentar uma alínea: o

Página 14

14

Diário dat Sessões do Senado

cabendo ao secretário e ré vedor os emolumentos que estão marccidos nos artigos 11.° e 12.° da tabela de 21 de Outubro de 1922 com os aumentos permitidos no § 3.° do artigo 1.° desta lei.— Artur Costa.

j Pus-lhe 50 por cento mais porque, de facto, o tribunal da relação julga colectivamente e se aã primeira instância há uma remuneração de 35 por cento para o tribunal da Relação, dividida eorno é, por catorze juizes do quadro é insignificanitís-sima e em todas as tabelas são sempre os tribunais de relação que têm uma percentagem um pouco maior.

Um outro ponto que tinha tenção de apresentar mas como já foi apresentado pelo Sr. Pereira Osório, direi que já não tem eco na Câmara.

Sr. Fresiuenie: eu entendo que em matéria de tributação nós não devemos aceitar o princípio de retroactividade. Um processo que está pendente, terminado ou não no momento em que uma nova tabela aparece, não deve, a meu ver, ser contado pela nova tabela, deve ser contado em harmonia com a legislação que vigora à data. Só assim me parece se respeitam estes princípios. .

É certo que o Sr. Pereira Osório alegou há pouco que há uns poucos de meses que isto está pendente do Parlamento, que os funcionários de justiça vêm reclamando pela melhoria há muito tempo, que é precária a sua situação e seria de justiça que se lhes pagasse em harmonia com o que está na proposta. Tudo isto é verdade; efectivamente há alguns funcionários que estão recebendo os seus vencimentos vinte e trinta vezes e Têm dito que não se julgam ao abrigo da hora presente; os funcionários de justiça estão numa situação mais precária, porque não têm mais de cinco ou seis vezes, e por consequência parece realmente, por acto de equidade, que se deve permitir o aumento de 100 por cento.

Sr. Presidente: por muito doloroso que seja o meu procedimento, e por muito reconhecimento que deva ter nas -circunstâncias em que se encontram os funcionários de justiça, não posso votar uma tal disposição porque é contrária aos meus princípios.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco de Sales Ramos da Costa (para um requerimento): — Sr. Presidente: tendo sido aprovada na 2.a secção • a proposta de lei n.° 668, que considera feriado o dia 10 deste mês, peço aV.Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que entre em discussão depois da proposta de lei n.° 456.

Posta à votação é aprovada.

É lida e admitida a. proposta de aditamento enviada para a Mesa pelo Sr. Artur Costa.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 456.

Vai ler se.

A requerimento do Sr. Procópio de Freitas, é dispensada a leitura.

O Sr. Presidente: — Está em discussão» na generalidade.

Coino nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. .

Passando-se à especialidade.' são aprovados sucessivamente, e 'sem discussão, -o» artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 668.

Posta à votação na generalidade e especialidade, conjuntamente, é aprovada sem disciissão.

A i-equerimento do Sr. Pereira Gil, e dispensada a leitura da última redacção*

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 668

Artigo 1.° E considerada nacional a Festa de Portugal que se celebrará no dia 10 de Junho de cada ano.

§ 1.° É encarregada da organização-desta festa uma comissão nomeada anualmente pelo Governo.

§ 2.° (Transitório). No presente ano são conferidas as atribuições do parágrafo anterior à comissão encarregada da consagração nacional de Luís de Camões.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 3 de Junho de 1924.— Alberto Ferreira Vidal—Baltasar de Almeida Teixeira.

Página 15

.Sessão de 6 de Junho de 1924

15

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente : começarei por agradecer as referências amáveis que me dirigia o Sr. Pereira Osório em resposta às considerações que fiz na última sessão, referentes ao procedimento da secção que rejeitou quási todas as emendas que enviei para a Mesa •concernentes ao projecto em discussão.

Agradeço a S. Ex.a as 'suas palavras porque sei que são sinceras, porque sei que S. Ex.a faz justiça às minhas intenções de querer acertar e de querer concorrer para o prestígio das instituições parlamentares, para que todas as propostas que aqui se discutem sejam o mais perfeito quanto possível.

Posto isto, a minha estranheza era natural, e tanto mais natural quanto maior é a minha convicção, de que alguns pontos da doutrina que sustentei deviam prevalecer -aos consignados no projecto; uni deles, que é o que mais importância tem, diz respeito à aplicação da nova tabela com •efeito retroactivo.

As considerações apresentadas pelo Sr. Pereira Osório são, de facto, muito justas, porque a situação dos funcionários de justiça em Portugal é desgraçadíssima e tudo quanto seja fornecer-lhes melhoria de vencimentos é praticar um acto mais do que justo, porque é humanitário.

Mas, Sr. Presidente, nós temos de atender não só aos interesses dos funcionários de justiça, mas em primeiro lugar temos de atender às condições dos tribunais, ao prestígio da classe e, ao mesmo tempo, às condições das partes que requereram a justiça, entre as quais os menores e aqueies a quem a sociedade deve protecção.

Melhorar a situação dos funcionários é perfeitamente justo, mas sem que vamos agravar por meio dum acto injusto a situação daqueles que já tenham requerido a justiça.

Se porventura o Estado pudesse concorrer com uma cota parte em benefício dos funcionários de justiça, seria esta talvez a solução, mas, dadas as circuns-tências desgraçadas do Tesouro, nem um centavo o Estado pode dispensar para acudir aos funcionários.

Sr. Presidente: desde a publicação da lei de melhorias aos funcionários públicos, nós sabemos que a vida tem encarecido consideràvelmente e, não obstante, os

funcionários vão-se conformando, e, apesar de terem feito várias reclamações ao Governo e ao Parlamento, ainda não conseguiram ver atendidas nenhumas delas. Por consequência é preciso que haja equidade e, como me parece que se não repete o bodo da lei n.° 1:452, que teve efeito retroactivo, afigura-se-me que é de justiça aplicar o mesmo princípio aos funcionários de justiça.

E esta, de resto, a opinião dum antigo contador, o Sr. Ribas de Avelar, pessoa com quem aliás estou de relações cortadas, mas que põe a questão no seu devido lugar.

O Sr. Pereira Osório entende que entre a situação das partes e a dos oficiais de justiça se deve inclinar a favor destes, porque eles precisam, e eu entre uns e outros inclino me para a situação das partes, porque me parece este critério o mais moral e de maior rigor jurídico.

Um ponto que estranhei bastante que tivesse sido atendido é o que diz -respeito ao § 7.° do artigo 1.°

Diz esse parágrafo:

Leu.

Pela tabela vigente um contador tem a receber 2)550 por coutar uma fiança e, nos termos do projecto e do § 7.°, passa a ter direito a receber 20$ ou sejam 400 a 500 por cento.

£ Como é, Sr. Presidente, que se pode admitir um aumento destes? , Ora, francamente, não há nenhuma equidade num serviço desta ordem. Mas há conuircas em que uma das principais receitas dos -escrivães são os termos da fiança e muito, mais ainda agora para a «2.a Parreirinha», do Governo Civil, para onde foram poderes de investigação para julgar .e afiançar réus, recebendo emolumentos pela tabela.

De futuro, qualquer polícia ignorante em tabelas, simplesmente por escrever o seu nome, passa a receber por cada processo de fiança 20)5!. Portanto, a presente disposição é para mim perfeitamente inaceitável.

Segundo a nova doutrina estabelecida pelo projecto temos o seguinte:

Leu.

Página 16

16

Diário 'das Sessõeê do Senado

cumentos, requere o processo do inventário, não pelo valor dos louvados, mas pelo da matriz, não haverá lugar para isto.

Julgo que a secção não ponderou bem este caso.

Qnando os louvados procederem de má fé, sustentava eu que deveriam pagar as custas.

Também eu queria que o Estado concorresse com uma determinada quantia pára o cofre de aposentação de funcionários de justiça. Embora eu seja sempre um defensor dos dinheiros públicos, entendia que o Estado desse 150$.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: com respeito àquilo que chamam a retroactividade desta lei, mas que realmente não é, o Sr. Artur Costa apresentou uma proposta, mas S. Ex.a não pôde deixar de salientar as circunstâncias especiais em que os oficiais e magistrados da justiça estão, em virtude da carestia da vida, e mesmo h circunstclncia de virem reclamando desde há muito aumento. Por isso S. Ex.a teve em vista, apresentando a sua proposta de emenda, manter os seus princípios, não deixando, em todo o caso, de ligar importância às circunstâncias que teve de apontar. E isto não é novo porque já quando foram votadas as subvenções, incluindo a dos parlamentares, se atendeu a que de há muito os interessados vinham fazendo as suas reclamações e por isso se lhes mandou pagar as correspondentes aos seis meses anteriores à data da lei.

<íPor aos='aos' propositadamente='propositadamente' disposição='disposição' circunstâncias.='circunstâncias.' uma='uma' é='é' conseguinte='conseguinte' faltar='faltar' querer='querer' quando='quando' o='o' p='p' vota='vota' força='força' por='por' das='das' parlamento='parlamento' não='não' princípios='princípios' pela='pela' mas='mas' tal='tal'>

De resto, aqueles que pretendem, ver nisto uma injustiça para os actos e termos de processo praticados anteriormente, não têm razão.

Se esses actos e termos fossem pagos quando praticados, a moeda em que então eram pagos tinha um maior valor, que dava ao magistrado e ao funcionário uma certa largueza para comprar o que hoje se não compra com dez vezes essa quantia. De modo que não é justo que um

facto que foi praticado em certa altura e que se fosse pago nessa ocasião o seria, em moeda mais valorizada, o seja agora em moeda de muito menor valor.

Também uma emenda aqui foi apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo com respeito a menores.

Não tem ela razão de ser, porque toda a gente sabe que a justiça, apesar deste-aumento, ainda é barata em relação à desvalorização do escudo.

Raros serão os magistrados e funcionários de justiça que estejam hoje a receber dez vezes mais do que recebiam antes da guerra, e eu posso citar-me como exemplo, sem querer tornar o caso pessoal.

Posso citar a minha situação e é fácil verificá-la, porque as receitas dos curadores de órfãos constam dos livros dos contadores.

j Pois eu o ano passado não cheguei a tirar cinco vezes o que tirava antes da guerra!

Como eu há mais.

,;E então não é justo este aumento de que se trata?

Para concluir, visto que não há mais nada de novo sobre o assunts, devo dizer que entendo que deve ser votado o artigo tal como ele veio da Câmara dos Deputados.

O Sr. Alfredo Portugal:—Ao artigo 1.* da última redacção da proposta de lei em discussão apresentei uma proposta de eliminação de parte do seu § 12.°

Essa eliminação consistia em acabar com a retroactividade para os processos já contados anteriormente a esta lei, ficando como veio da Câmara dos Deputados a primeira parte desse parágrafo.

Na Secção, ó certo, não consegui ver aprovada tal eliminação proposta.

Agora', o Sr. Artur Costa modifica-a, no sentido de a desejar ver aplicada só às diligências ou actos praticados na vigência desta nova tabela, isto é, mutatis mutandisj o que se encontrava na tabela em vigor, do Sr. Catanho de Meneses.

Página 17

Sessão de 6 de Junho de 1924

17

Podia o Sr. Joaquim Crisóstomo citar, para robustecer o seu modo de pensar, o artigo 42.° do título xi da tabela de 26 de Dezembro de 1848, o artigo 79.° da de 12 de Abril de 1877, e ainda outras disposições, mas não o quis fazer.

Sr. Presidente: pelos motivos que exporei mais adiante, entendo que devem ser contados por esta tabela, mesmo os actos praticados na vigência de outras, logo que os processos vão à conta na vigência dela, e também, como o foz o Sr. Joaquim Crisóstomo, vou reforçar a minha opinião com várias disposições legais.

A doutrina do parágrafo, na parte de que não proponho a eliminação, oncontra-va-s_e já na tabela de 28 de Junho de 1919 aprovada pelo decreto n.° 5:942, no artigo 113.° que a mandava aplicar a todos os actos contados desde a sua vigência.

Dizia ainda o seu artigo 114.°:

«Aos actos praticados anteriormente1, e cujos emolumentos já estejam recebidos nos termos da tabela anterior, não se aplicam as disposições da presente tabela em relação aos emolumentos especiais referentes a esses mesmos actos».

Já o decreto n.° 5:554, de 10 de Maio de 1919, aumentava emolumentos e salários, sem dizer que se não aplicavam aos não contados—«sendo certo que também a proposta de lei de 30 de Outubro deste mesmo ano, no seu artigo 112.°, não aplicava as suas disposições só aos actos praticados anteriormente, cujos emolumentos já estivessem contados nos termos da tabela anterior»—como quási idêntica disposição se encontrava na lei n.° 926, de 20 de Janeiro de 1920 om que no artigo 1.° se dizia que:

«Todos os emolumentos e salários judiciais que forem contados desde a data da promulgação da presente lei e que competirem aos magistrados e oficiais de justiça, nos termos da legislação em vigor, serfio elevados ao dobro até que seja promulgada uma nova tabela judicial».

Mais tarde, as leis n.os 1:001, de Julho de 1920, no sen'artigo 7.°, e 1:231, de Setembro de 1921, artigo 1.°, nada mais fizeram do qne reforçar o que vigorava então, mandando, respectivamente, qoe— «na disposição do artigo 1.° da lei n.° 926

já citada se compreendiam os emolumentos, adicionais e percentagens sobre cus-. tas e selos de processos judiciais, que constituíam receita do Estado ou dos cofres do juízo, e que foram provisoriamente elevados a 25 por conto nas comarcas de Lisboa e Porto, e a 50 por cento nas restantes comarcas do país, até a publicação de uma nova tabela, os emolumentos e salários judiciais fixados na legislação que então vigorava.

<íO p='p' com='com' que='que' se='se' esta='esta' proposta='proposta' é='é' pretende='pretende'>

<É p='p' justiça='justiça' de='de' os='os' emolumentos='emolumentos' funcionários='funcionários' dos='dos' certo='certo' aumentar='aumentar' modo='modo'>

Se esses emolumentos somente são aumentados quando os actos a que se refere a nova tabela forem praticados, esses funcionários só muito mais tarde vêm a beneficiar do referido aumento.

Em resumo, entendo que é de todo o ponto justo que seja aprovada a disposição vinda da Câmara dos Deputados, eli-minando-sè, porém, a parte a que me refiro na minha proposta, que se encontra na Mesa e, na devida altura, V. Ex.a, Sr. Presidente, pô-la há à votação.

Tenho dito. .

Posto â votação o voto da Secção acerca da primeira emenda, é aprovado.

São sucessivamente aprovados, sem discussão, os votos da Secção relativos à segunda e terceira emendas.

Entra em discussão o voto do Senado relativo à quarta emenda.

O Sr. Elísio de Castro: — Vou, em poucas palavras, expor o objectivo da minha proposta, que julgo merecer a aprovação da Câmara.

Pela lei n.° 1:557, a disposição do § 8> e suas alíneas não era aplicável a heranças já abertas.

Parece que assim devia ser, por isso que, desde que seja aplicado este parágrafo e suas alíneas, irão prejudicar direitos já adquiridos.

Página 18

18

1 Mário das Sestõei do Senado*

Isto é, o delegado poderá juntar a certidão da matriz para o efeito do pagamento das contribuições ao Estado e também para o eleito do pagamento aos funcionários de justiça.

Assim, não seriam prejudicados o Estado e os funcionários de justiça, nem tam poaco os menores, visto que só seria aplicável aos inventários de maiores.

Como a Câmara sabe, os maiores têm o recurso de poderem fazer acáualizar o valor das propriedades, e desla forma se evitavam despesas e trabalho, bem como demora na liquidação das heranças, por não haver necessidade de se proceder a uma cova avaliação.

Nestas circunstâncias, creio que a minha proposta não trará prejuízo para ninguém e evitará delongas Da-liquidação das heranças e despesas supérfluas.

foi aprovado o voto da secção.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Eequeiro a contra-prova.

Feita a contra-prova, foi rejeitado o voto da secção.

Entrou em discussão o voto da secção relativo à proposta n.° õ.

O Sr. Artur Costa : — Sr. Presidente: a fixação de 200.000$ como limite máximo para o efeito da contagem de emolumentos de inquirição de testemunhas afigura-se-me que vai encarecer os processos cíveis.

Todos sabem que é raro o processo cível em que a inquirição das testemunhas não demore alguns dias, e assim as custas ficariam muitíssimo elevadas.

Parece-me, pois, que os 100.000$ eram suficientes para garantir os emolumentos dos funcionários de justiça.

Foi aprovado o voto da secção.

• O Sr. Artur Costa : — Kequeiro a conr-tfa-prova.

Feita a contra-prova, foi igualmente aprovado o voto da secção.

Entrou em discussão o voto da' secção relativo à proposta n.° 6.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : eu desejaria ouvir o ilustre proponente desta proposta, sobre o seu: teúdo. ..-..'

Parece-me que não é da aplicar

cretârios das relações ,a doutrina consignada nesta proposta, porque se me afiV gura que os secretários das relações nãce-são considerados oficiais de justiça.

Ora os cofres de justiça são constituídos por percentagens que para eles dão-os vários oficiais de justiça, e do somatório dessas percentagens há depois uma; distribuição pelos oficiais de justiça.

Sucede quo os secretários das relações^ de Lisboa e de Coimbra, s'e bem que fiquem recebendo emolumentos por estai proposta, todavia não vão depois compar-. ticípar dos cofres de justiça, para os quais contribuem todos os demais oficiais de-justiça.

Não me parece, portanto, muito justa que eles contribuam para um cofre do', qual não aproveitam. . Desejaria por isso, repito, que o ilus-* tre proponente me elucidasse sobre o motivo quo determinou a apresentação desta, proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : parece que o Sr. Medeiros Franco-advinhou o meu pensamento.

Também eu precisava de um esclarecimento sobre assunto versado por S. Ex.'%. pois os secretários das relações não são-' considerados como oficiais de justiça pelo artigo 2.° do decreto de 29 de Novembro de 1901.

Como é que nesta proposta se incluem os secretários das relações, quando eles-não são funcionários de justiça?

Diz aquele artigo 2.° do decreto citado : *

São considerados para os efeitos deste1 decreto oficiais de justiça :

1.° Os revedores, contadores e escri-' vães das relações;

2.° Os distribuidores'gerais, contadores e escrivães dos juizes de direito e en- -carregados do registo criminal nas comarcas de Lisboa e Porto;

3.° Os escrivães dos julgados munici— pais; ^ . ,

4.° Os escrivães dos juízos de paz»;

5.° O meirinho e o seu escrivão no Supremo Tribunal de Justiça.;

6.° Os oficiais de diligências.

Página 19

Sessão de 6 de Junho de 1924

19'

Bem sei que se pode dizer que para o cofre dos oficiais de justiça também concorrem os s-ecretários do Supremo Tribunal de Justiça.

Mas parece-me que aí há nm equívoco, porquanto não é bem o secretário do Supremo Tribunal de Justiça que concorre para esse cofre, mas sim a secretaria, o que faz certa diferença.

Pelo motivo exposto faço também o mesmo apelo ao sr. relator para que S. Ex.a diga o que se lhe oferecer sobre as considerações que acabo de fazer e ainda sobre aquelas que formulou o Sr. Medeiros Franco, e só depois.de ouvir S. Ex.a é que eu enviarei ou- não a minha proposta para a Mesa.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente : julgo me na obrigação de explicar à Câmara a razão da minha, proposta.

Os secretários das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra não tinham emolumentos sobre os processos judiciais afectos a esses tribunais, auferiam apenas os seus ordenados na equiparação correspondente aos demais funcionários do Estado.

.A minha proposta atribuirá esses 'secretários metade dos emolumentos correspondentes aos que até agora eram arrecadados pelo Estado,' e o aumento de 100 por cento que sofreram esses emolumentos passa a ser recebido pelos secretários das Eelações.

A razão por que- no § único do artigo 7.° da tabela de 21 de Outubro de 1922 se estabeleceu a obrigação para os empregados da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça de concorrem para o cofre do oficiais de justiça com 25 por cento dos seus emolumentos está no mesmo pé de igualdade em que se encontra este caso.

• £ Porque é que se impôs aos funcionários do Supremo Tribunal de Justiça esta obrigação de concorrerem para um cofre de rque eles não compartilham ?

É porque esses funcionários tinham ordenados equiparados aos demais funcio-riários do Estado, e percebiam além disso emolumentos que pela tabela de> 1922 foram melhorados, entendendo por consequência o legislador que eles deviam ajudar a situação dos oficiais de justiça que por esse país fora quási que morriam de fome.

O Sr. Medeiros Franco: — Eu desejava que V. Ex.a me dissesse se o Secretário do Supremo Tribunal de Justiça, contribuindo, como dizem que contribui, para o • cofre dos oficiais de justiça, também aufere desse cofre qualquer vantagem.

O Orador : — Não, porque a lei não lhe dá esse direito.

A distinção que o Sr. Portugal fez entre secretário e secretaria não tem consistência. •

Leu.

Portanto o. meirinho e o escrivão de meirinho ó que são considerados como oficiais de justiça.

Os secretários das relações em tempos-passados foram convidados a optar pelos > emolumentos dos respectivos processos-ou pelos ordenados.

Optaram pelos ordenados. E efectivamente o anterior secretário da Relação, de Lisboa recebeu o ordenado única e simplesmente até a sua aposentação. l

Não acho pois, Sr. Presidente, nada exagerado que eles concorram, não com os 25 por cento, mas com tanto quanta, concorrem os oficiais de justiça.

Neste último semestre tiveram uma redução de 1.0 por cento nos seus miseráveis vencimentos.

Eu bem sei que a todos custa dar dinheiro dos seus rendimentos a favor de outrem, porque não é muito justo um> funcionário trabalhar e ter que dar aos-outros aquilo que ó necessário para o seu sustento e de suas famílias.

Mas se não há outro-meio de .aumentar^ os vencimentos dos funcionários públicoèi senão reduzindo o seu número!

Eu julgo pois que é de toda a justiça, os secretários das Relações darem alguma cousa para os seus colegas, e estou• convencido de que eles não se sentirão magoados com esta disposição.'

Página 20

20

Diário dos Sessões do Senado

E eu pregunto: & podemos deixar morrer à fome esses desgraçados e impeli-los para a imoralidade?

Por isso eu tenho o dever de dizer ao Senado que praticará uma obra justa, aprovando esta proposta.

O orador ndo reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr- Presidente, : não tencionava voltar a falar sobre este assunto, pois era meu desejo que esta proposta fosse aprovada o mais breve possível.

Não posso porém deixar de o fazer, mas serei breve, pois se o faço é com o propósito de rebater alguns dos argumentos apresentados pelo Sr. Artur Costa.

Sabe S. Ex.a que aos secretários das relações lhe foi concedido optar, ou pelos seus ordenados ou pelos emolumentos. Alguns houve que optaram pelos emolumentos, como sucedeu ao secretário da Relação de Coimbra. O da Relação de Lisboa optou pelo ordenado, de maneira que por esta proposta fica a pagar para o cofre dos oficiais de justiça, emquanto que aqueles que não optaram pelos vencimentos não pagam pelos emolumentos que tinham, mas passam a pagar pelo acréscimo dos mesmos.

Mas o principal argumento que posso invocar é este:

Não acho justo que qualquer funcionário, que não é funcionário judicial, como já demonstrei pela disposição que há pouco li à Câmara, contribua para um cofre do qual não lhe é dado partilhar, de .onde não vai adquirir a mais pequena, a mais deminuta vantagem.

Qual o fim dos cofres?

É distribuir por aqueles que menos recebem, mas que também contribuem para os mesmos cofres.

Os secretários das Relações actualmente não contribuem para os cofres e portanto não são incluídos para efeitos de distribuição.

Não é justo que agora se lhes vá exigir que para eles contribuam com uma tal ou qual percentagem e nada se lhes dê depois!

Devo declarar à Câmara que, quando esta proposta foi apresentada na Secção, não vi. o assunto de que ela trata pelo lado por onde agora o estou vendo.

E nestas condições eu mando para a Mesa a seguinte

Proposta de eliminação

Proponho que no § 4.° do artigo 1.° se eliminem as palavras finais «e cofre de oficiais de justiça».— Alfredo Portugal.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: quando se procedeu à discussão da proposta de lei n.° 644, o único reparo que lhe fiz foi referente ao § 3.° do artigo 1.°

Nessa ocasião sustentei que não era justo conceder aos secretários das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra os emolumentos constantes do § 1.°

Justifiquei então o meu modo de ver com argumentos idênticos àqueles que acabam de ser apresentados e que, nes-.te momento, não constituem já novidade.

Aos secretários das Relações foi concedido o direito de optarem ou por um vencimento certo, ou por um vencimento inferior e também por emolumentos.

Os que optaram pelos vencimentos certos perderam o direito a receber emolumentos, e nesta situação se encontam os secretários das Relações de Lisboa e Pôr-to, porque, segundo acabou de declarar o Sr. Alfredo Portugal, o secretário da Relação de Coimbra recebe emolumentos e vencimento. Ora para obviar aos inconvenientes resultantes de esses funcionários receberem um aumento considerável de vencimentos, propus eu que somente lhes competiria metade dos vencimentos, isto é, 50 por cento. Quere dizer, os secretários das ReJações de Lisboa e Porto não recebem emolumentos, mas se for aprovado este artigo eles passam a receber os emolumentos que lhes competem pela tabela em vigor.

Ora a doutrina defendida pelo Sr. Artur Costa, desde que não seja aprovada a minha proposta, parece-me muito justa e razoável, isto é, que ao menos contribuam com 20 por cento para os cofres dos funcionários de justiça.

Diz-se que os secretários das Relações não têm a categoria de oficiais de justiça, porque não estão incluídos na organização desses serviços.

Página 21

Sessão de 6 de Junho de 1924

21

Eu não vi no Parlamento levantar-so a questão, quando foi discutida a lei n.° 1:368, qno no seu artigo 79.° eonsi gna o princípio de que de todos os emolumentos seria cobrado l por cento para o cofre dos funcionários de finanças.

,jQual é a razão por que os magistrados

que dão outra percentagem para esse

cofrenão hão-de compartilhar do mesmo?

- Voto a proposta do Sr. Artur Costa.

Ê rejeitada a proposta de eliminação do $ 4.°

É aprovado o voto da secção relativamente à emenda n.° 6.

É aprovada a emenda n.° 7.

Entra em discussão a emenda n.° 8.

O Sr. Alfredo • Portugal: — Na secção tivo ocasião de apresentar as razões por que entendi que devia ser aprovada a minha proposta de eliminação do parte do § 12.° do artigo 1.°

Não "acho justo que processos já contados, e alguns há já muito tempo, venham a ter nova conta, como se preceitua no § 12.°, feita em harmonia com a tabela em discussão.

É fácil a demonstração do que afirmo.

Ser um processo contado na vigência de uma lei, a tabela actual, passarem sobre essa conta todos os prazos marcados para os respectivos pagamentos, execuções, nomeações de bens'à penhora e, pelo facto de se não terem cumprido as disposições que obrigam a tal pagamento, ficar ao abrigo duma nova tabela, ó incitar à falta do cumprimento da lei.

Justo é, Sr. Presidente, que se mantenha o quo está na minha proposta, e não aquilo quo vem da Câmara dos Srs. Deputados, ou soja a segunda parte do § 12.° do que estamos tratando.

Sabido é, por quem lida no foro, quo, depois de uma conta final num processo, e intimado o responsável para efectuar esse pagamento independente de despacho, aguardar-se hão vinte dias para que aquele se realize.

Requerida a execução, se efectua esse pagamento ou se nomeiam bens à penhora. Todas estas diligências levam a praticar poucos dias.

Todavia, admitindo que o processo esteja já contado há muitos dias, meses até, com que a «chicana» tenha prevalecido sobre as disposições legais, ver-se-ia, por este

§ 12.°, tal como se encontra na proposta, uma lei nova ir beneficiar casos que só por factos ilegais, nascidos da má vontade contra disposições da tabela, se poderiam admitir. Não é justo, não faz sentido.

Eu conheço, Sr. Presidente, um processo, cujo valor é de 3:000.000$, que foi contado, aqui em Lisboa em 22 de Maio do ano passado, há inais de um ano, por conseguinte, que ainda não se encontra pago, e portanto ao abrigo, passando o parágrafo, tal como está redigido na proposta, do benefício qne o mesmo lhe concede.

. Não é justo, repito. ' Portanto, apresentando a proposta de eliminação do parte do § 12.°, creio cumprir um dever de consciência.

O Senado resolverá como entender, que eu, sendo rejeitado, não terei disso a responsabilidade.

E aprovado o voto da secção.

São sucessivamente submetidas à votação dirersas emendas relativas ao artigo 1.°

É aprocado o artigo 1.°, salvas as emendas.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Procópio de Freitas: — Fui informado que no dia 29 do mês passado, pelas dezassete heras e meia, apareceu nas ruas do Lamego um grupo de indivíduos que dizem assalariado de um político em evidência na localidade, quo praticaram actos reprováveis, assim procurando um vendedor de um jornal da localidade arrancando-lhe esse jornal e i:icendiando-o.

O mesmo grupo, pela noite adiante,' andou à procura de cidadãos filiados no Partido Radical, tendo sido alguns agredidos barbaramente.

Esses cidadãos estavam impossibilitados de pedir justiça às autoridades locais porque estas estão enfeudadas a esse influente.

Se esse jornal se excedeu, o que não creio, esse influente que reservasse para os tribunais, ou mesmo que fosse pessoalmente tirar um desforço dêsso director.

Chamo para isto a atenção do Sr. Ministro do Interior, pedindo que mande proceder a um inquérito.

Página 22

Diário da» SessSe» do Senado

perseguições feitas ao jornal A Batalha. Ao princípio submetido a censura, agora vítima de apreensões.

Não leio o jornal porque o dinheiro não ,me chega para comprar todos os jornais que eu quereria ler; mas hoje li-o e não vejo motivo algum que justifique a sua apreensão.

Há repressão para baixo e não há repressão para cima, que é uma das cousas, que mais revolta o país.

E preciso que sejamos justos tanto para baixo, como para cima.

É assim desta maneira que se pretende mesmo mandar para fora da Barra de Lisboa um certo número de indivíduos, que podem ser criminosos, mas que não iriam com o meu consentimentor visto •que alguns deles podem ser inocentes.

Ora eu não admito, num regime que se diz democrático, só proceda desta fornia.

Aproveito a ocasião, de estar no uso da palavra para me referir a um outro as s unto.

Aqui há tempos chamei a atenção do Sr. Ministro do Interior para um facto que se deu em -Oliveira de Azeméis, a respeito de um funcionário que acumulava as funções de delegado do Governo.

S. Ex.a disse que havia de mandar averiguar.

O que eu posso dizer a V. Ex.a é que tenho aqui documentos que comprovam o que eu disse.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: foi novidade para mim o facto narrado pelo Sr. Procópio de Freitas a respeito do caso ocorrido em Lamego.

N.ão tinha conhecimento, nem ninguém mo comunicou.

Pode, portanto, S. Ex.a descansar que eu vou procurar saber o que há sobre o .assunto.

Com relação ao caso de Oliveira de Azeméis devo dizer a S. Ex.a que já comuniquei ao Sr. governador civil de Viseu.

E mais uma vez devo dizer a S. Ex.a que não é invento o cargo de presidente do Senado Municipal...

O Sr. Procópio de Freitas: — £ V. Ex.a -dá-me licença? O que eu disse foi que ti-

nha em meu poder os documentos relativos a esse caso que se deu.

O Orador: — Em relação ao que V. Ex.a referiu acerca do caso de A Batalha, visto que estamos só nós três, e como as palavras que aqui se proferem nesta casa do Parlamento têm eco lá fora, deixe-me V. Ex.a começar por dizer que quando pela primeira vez se iratju deste assunto na outra casa do Parlamento eu disse que A Batalha tinha sido censurada indevida--n ente.

Fui depois informado de como as cousas se tinham passado, e hoje estou habilitado a dizer que não houve censura, houve simplesmente um procedimento que não era aquele que devia ter sido empregado.

- O que há é uma falta de lealdade da parte de A Batalha, para com a pessoa que exerceu a pseudo censura.

O que se passou foi o seguinte: O Sr. comandante da polícia mandou buscar A Batalha antes dela sair, é este o acto que ele não devia ter praticado e para isso lho chamei a atenção, acto esse que foi desculpado pelos factos subsequentes. Depois de a ler disse que se. não quisessem . que o jornal fosse apreendido, o que lhes causaria prejuízos financeiros, que substituíssem essas passagens.

Apesar desse aviso saiu com os espaços em branco, dizendo que tinha sido censurado o jornal.

O Sr. Procópio de Freitas '(interrompendo) : —<_ p='p' para='para' competência='competência' tinha='tinha' isso='isso' comandante='comandante' polícia='polícia' da='da' sr.='sr.' o='o'>

O Orador: — g Mas porque é que V. Ex.a não censura esta lalta de lealdade havida também por parte desse jornal, dizendo que foi censurado?

O Sr. Procópio de Freitas: —-Isso é a mesma cousa.

i-

O Orador: — Então desta forma não nos podemos entender, isto não tem paridade nenhuma com o facto que se deu.

Página 23

Sessão de 6 de Jvnho de 1924

23

Censura não houve e eu protesto contra o que se diz; o que houve foi falta de lealdade.

Com respeito à apreensão, devo dizer que por acaso não tenho o número de hoje, mas tenho os outros, e tem-se feito sempre a apreensão desde o momento •que em linguagem despejada se provoque ao crime, ou se expendam doutrinas tendentes a provocar movimentos, perturbações da sociedade.

E tudo isto está dentro da lei.

O Sr. Procópio de Freitas:—,; V. Ex.a

Esse seu procedimento não impede que as ideas continuem evolucionando e que •elas se propaguem por toda a parte; pelo •contrário.

O Orador: — Mas eu não quero proibir essa divulgação, o que desejava é que a divulgação se faça em termos decentes e sem provocar à rebelião.

O que se tem feito desta vez é o que ' sempre se tem feito, segundo a lei da imprensa, permitindo ou determinando que a apreensão se faça depois de o jornal ter saído.

O Sr. Procópio de Freitas: — O que eu entendo é que é muito grave dar esse direito a uma pessoa só.

O Orador: — O que seria mau era dá-•Io a muitos, porque então já o critério seria variado.

Repito, não li o número de hoje de A Batalha, mas, se ele vem como os outros, foi muito bem apreendido.

São estas as explicações que posso dar ao Sr. Procópio de Freitas.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é no dia 11 à hora regimental, com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram dezanove horas.

Página 24

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×