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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

lsT.° 70

EM 17 DE JUNHO DE 1924

Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Joaquim Manuel dos Santos Garcia

Secretários os Ex.mos Srs.

António Gomes de Sousa Varela

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta.-D á-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Dias de Andrade faz considerações sobre associações ae escoteiros.

Sô'jre o assunto usam da palavra os Srs. Pereira Osório e Ministro do Interior (Sá Car-

0 Sr. Presiãentf. propus um vote de sentimento pelo falecimento do antigo Senador Sr. Vasconcelos Dias.

Associam-se, em nome dos respectivos partidos, os Srs. Pereira Osório, Afonso de Lemos, Dias de Andrade, Roberto Baptista, D. Tomás de Vi-lhena, Procópio de Freitas e, em -nome do Governo, o Sr. Ministro do Interior.

jy aprovado o voto de sentimento.

O Sr. Á.rliir Costa trata, em nef/ócio urgente, da concessão de jogos ilícitos que se vai fazer à cidade da 'Guarda por ocasião das festas de S. João.

Responde o Sr. Ministro do Interior.

Ordem -do dia. — O Sr. Ribeiro de Melo ré-quere para tratar, em negócio urgente, do conflito nos,Olivais, entre os comunistas e a polícia.

É rejeitado.

É lido e aprovado sem discussão o projecto de lei n." 507. tendo o tír. Elisio de Castro apresentado um aditamento.

Entra em discussão a proposta de lei n." 660.

Usam da palavra os Srs. Afonso de Lemos, Herculano Galhardo, Alves Monteiro, Afonso de Lemos, Ferreira de òimas e Roberto Baptista.

É aprovada a proposta de lei.-

Entra em discussão õ projecto de lei n.° 557.

Usam da palavra os Srs. líamos da Costa, Alfredo Portugal, Ministro da Instrução (Hélder Ribeiro), D. Tomás de Vilhena e Silva Barreto.

O Sr. D. Tomás de Vilhena protesta contra o decreto anulando um processo de doutoramento realizado na Universidade de Coimbra.

Responde o Sr. Ministro da Instrução. . i k r. I residente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António Bulhão Pato. - António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto.

Aprígio Augusto, de Serra e Moura.

Artur'Augusto da'Costa.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

César Procópio de Freitas.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Kamos.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Herculano Jorge Galhardo.

João Manuel Pessnnha Vaz das Neves.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Pena.

Figueiredo

Oriol

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Duarte Dias de Andrade. José Mendes dos Reis. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto de Aragãò o Brito. Tomás de Almeida Manuel de yilhe-na (D.).

Srs. Senadores que entraram 'du~

rante a sessão:

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Diário das Sessões do Senado

António Gomes de Sousa Varela.

Augusto de Vera Cruz.

César Justino de Lima Alves.

Constantino José dos Santos.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Carlos da Costa.

João Catanho de Meneses.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

José António da Costa Júnior.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

Lfaís Inocêncio Eamos Pereira.

Nicolau Mesquita.

Roberto da Cunha Baptista.

Eodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Ernesto Júlio Navarro.

João Alpoim Borges do Canto.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Neponmceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves,.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes. .

Rodolfo Xavier da .Silva.

Vasco Crispihiano da Silva.

Vasco. Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinao.

O Sr. Presidente.: a acta. Pausa.

• Estás cm discussão

Pelas 15 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 26 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se.

O Sr. Presidente:—Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que permito aos parlamentares que exerçam outras funções públicas, por delegação da respectiva. Câmara, acumular, com o subsídio, a gratificação correspondente a essas funções.

Para a l.a Secção.

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de loi qne autoriza o Governo a liquidar os deficits de gerência existentes e referentes até 31 de Dezembro de 1923, nas Misericórdias dopais, que mantenham organismos de assistência, pela verba de lucros das lotarias.

Para cr l.a Secção.

Do Ministério da Guerra, satisfazendo-ao requerido pelo Sr. Afonso de Lemos, em ofício n.° 122, de Maio último.,

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Aragão e Brito, em ofício n.° 689, de 11 do corrente.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Júlio Ribeiro da Silva, cm ofício n.° 421, de 11 Maio último.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao requerido pelo Sr. César Procópio de Freitas, em ofício n.° 633, de 2 de Maio último.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Agricultura, respondendo a um requerimento do Sr. Silvestre Falcão.

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Sessão de 17 de Junho de 1924

Do Ministério do Interior, satisfazendo o requerimento n.° 678, do Sr. Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Fraternal dos Inquilinos do Norte, pedindo a aprovação, urgente, da lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Da Aasociação Comercial de Benguela e •da Câmara Municipal, Associação Comer-•ciol, Industrial e Agrícola da Huíla, pedindo a nomeação do Alto Comissário.

Para a Secretaria.

Da Comissão Executiva da Junta Geral de Viana do Castelo, secundando e apoiando a representação feita pela Junta Geral de Portalegre.

Para a Secretaria.

Do Sindicato Agrícola do Funchal, saudando o Governo pela proibição da importação de vinhos e protestando contra a pretensão de quaisquer aumentos de direitos alfandegários sobre o açúcar importado.

Para a Secretaria.

Pedidos de licença

Do Sr. Ricardo Pais Gomes, pedindo 60 dias de licença. • Para a comissão de infracções e faltas.

Do Sr. Ernesto Navarro, pedindo licença para se ausentar para o estrangeiro.

Para a comissão de infracções e faltas.

Requerimentos

Na Sessão de 10 do corrente mês re-queri que, pelo Ministério das Finanças, 3.a Repartição da Fazenda Pública, me fosse fornecida .cópia do requerimento e documentos apresentados por D. Margarida Oom da Câmara e outros, para esclarecimento de que tenha de ordenar esse serviço, venho pedir a V. Ex.a se digne mandar que àquela Repartição seja comunicado que na expressão «documentos apresentados» quis dizer «documentos juntos ao respectivo processo».

Agradecendo a aquiescência de V,

Ex.a subscrevo-me com a mais elevada consideração.— Vicente Ramos.

Mandou-se expedir. v

Para a Secretaria.

Requeiro que me seja permitido, pelo Ministério das Finanças, examinar na Intendência dos Bens dos Inimigos o processo do inquérito feito pelo juiz Lopes da Silva às irregularidades praticadas na comarca da Horta respeitantes ao arrolamento dos bens dos inimigos.— Joaquim Crisóstomo.

Mandou-se expedir. •

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida uma nota contendo os nomes dos indivíduos com a indicação das quantias que são obrigados a repor em virtude de adiantamentos que lhes foram feitos pelo Comissariado da Exposição do Rio de Janeiro.—Joaquim Crisóstomo.

Mandou-se expedir.

Requeiro. pela quarta vez, que me seja fornecida uma relação contendo os nomes dos juizes e delegados actualmenle ausentes das comarcas, em comissão de serviço.— Joaquim Crisóstomo.

Mandou-se expedir.

Nota de interpelação

Desejo interpelar, com a máxima urgência, o Sr. Ministro da Agricultura acerca dos abusos praticados pelo Comissário dos Abastecimentos Sá da Costa, e dos crimes e falcatruas praticados por funcionários do referido Comissariado que comprometem o prestígio da República.— Joaquim Crisóstomo.

Mandou-se expedir.

Parecer

Foi aprovado o parecer da comissão de infracções e faltas relativo ao pedido de licença do Sr. Fernandes de Oliveira.

Foi mandado imprimir o projecto de lei n.° 627, criando uma assemblea eleitoral em Alhos Vedros.

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Diário das Sessões do Senado..

Justificação do faltas

Atestados justificando as faltas dos

Srs. Joaquim Crisóstomo e Júlio Ribeiro.

j*ara a comissão de infracções e faltas.

Representações

Do Grémio Técnico Portugal, pedindo a aprovação do projecto do lei que concede o título de engenheiros auxiliaras aos diplomados com os cursos especiais dos institutos industriais.

Para juntar ao respectivo processo.

Da Associação Comercial de Lisboa, das Caídas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Eivas, Espinho, Évora, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Gondomar, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matozinhos, Pena-fiel, Pombal, Ponte-de Lima, Portalegre, Porto, Santarém, Santo Tirse, Setúbal, Siues, Tomar, Torres Vedras, YJla do Conde. Vila Franca de Xira, Visou, Associação dos Lojistas do Porto, Centro Comercial do Porto, Associação Industrial Portuguesa, Federação dos Sindicatos Agrícolas do Centro de Portugal. Centro Colonial, Associação Contrai da Agricultara Portuguesa, União da agricultura, Comércio e Indústria, Associação de Classe dos Armadores e Agentes de Navegação do Porto de Lisboa, o Associação Comercial do Lojistas de Lisboa, pedindo providências de ordem social.

Para a 2." secção.

O Sr. Dias Andrade: — Na sessão de 4 do corrente fez o Sr. Pereira Osório uma interpelação ao Sr. Ministro do Interior sobre um decreto publicado aprovando os estatutos dos escoteiros católicos de Braga.

Pedindo então a palavra, dela n^.o pude fazer uso porque desejava falar quando estivesse presente o Sr. Ministro do Interior.

Agora faço uso dela, porque mais não posso demorar as minhas considerações, apesar de também não ver presente o Sr. Pereira Osório.

Ouvi com o maior interesse o discurso de S. Ex.a e nele se me afigurou existir muita parra e pouca uva.

Segundo a sua argumentação afigurou-. se a S. Ex.a que não podiam existir mais outras associações de escoteiros, quando

pelo regulamento que trata do funcionamento dessas -associações, nada impede que possam existir mais associações de escoteiros., e tanto assim é que existe a União dos Adueiros do Porto.

jfíwíra o Sr. Pereira Osório.

Dizia eu que era opinião minha que podem existir outras associações de escoteiros, e tanto assim é que tosse i i-reito é garantido pela Constituição no seu artigo 3.°, n.° 14."

E, se esse direito é assim garantido a todos os cidadãos portugueses, não pode eleger negado aos outros.

E expressa e terminante esta disposição da Constituição, artigo 3.°, n.° 7.°

Ninguém pode, por motivo de opinião religiosa, ser privado de um direito.

O Sr. Artur Costa:—Mas isso é fazer divisões o separações, quando é precisa a união.

O Orador: — A união só podo fazer-se no respeito dos direitos e liberdades legítimas.

Eu sei que se diz, mas é uma-alegação sem valor, que num regime de separação não podb o Estado aprovar os estatutos de uma associação de escoteiros católicos.

Mas isso é um equívoco.

A1 aprovação do Governo não significa a sua adesão às doutrinas dos escoteiros. Trata-se apenas de uma função de tutela administrativa, o nada mais. O Estado-tem apenas a verificar se neles há alguma disposição que ofenda a moral ou viole a ordem pública. Se não há. o Estado aprova hoje os estatutos da associação católica e amanhã do uma associação protestante ou israelita.

E é assim que o Estado aprova os estatutos de irmandados o confrarias ou outras associações religiosas. E no estrangeiro, em muitas noções que vivem no regime da separação como nós, existem associações de escoteiros católicos. Existem na França, na Inglaterra, na Suíça, na Alemanha, no Brasil, o tantos outros.

Apartes vários.

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Cessão de 17 de Junho de 1924

Eu quero a liberdade para todas as associações que se propõem ao fim moral «e humanitário.

Eu disse há pouco que não acompanhava o Sr. Pereira Osório nas suas considerações, mas, arrumada a questão prin-" cipal, algumas dessas considerações me merecem uma resposta especial.

Assim disse S. Ex.a que o Sr. Arcebispo de Braga era um reaccionário. Ora <_3u de='de' desprimoroso='desprimoroso' benemérita='benemérita' pelo='pelo' portuguesa.='portuguesa.' gente='gente' s.='s.' tribuna='tribuna' suas='suas' em='em' numa='numa' merecimentos='merecimentos' desordem='desordem' sr.='sr.' eu='eu' braga='braga' hoje='hoje' na='na' esta='esta' arcebispo='arcebispo' boa='boa' homenagem='homenagem' política='política' que='que' direi='direi' igreja='igreja' seus='seus' reagir='reagir' uma='uma' muito='muito' desta='desta' patriótica.='patriótica.' para='para' vivemos='vivemos' si='si' não='não' reclama='reclama' respeito='respeito' contra='contra' consideração.='consideração.' polas='polas' a='a' pelos='pelos' seu='seu' dentro='dentro' social='social' e='e' figura='figura' virtudes='virtudes' é='é' grande='grande' o='o' p='p' obra='obra' reaccionário='reaccionário' saúdo='saúdo' sociedade='sociedade' epíteto='epíteto' talento='talento' ninguém='ninguém' ex.íl='ex.íl' da='da'>

Também o ilustre Senador afirmou que a associação dos escoteiros católicos constituía um perigo para a República; obser-. vou-nos aqui, e muito bem, o Sr. Querubim Guimarães, que se assim era, muito pe'riclitanto estava a' República.

A verdade é esta: é que o ilustre Senador, como todos nós, sente que alguma cousa de perigo ameaça; e não só a República como a nacionalidade portuguesa; esse perigo existe, mas está nesta intransigência, neste sectarismo, negando-se aos católicos direitos que lhes são garantidos na própria Constituição. O perigo está nesta instabilidade governamental, neste'desgosto crescente da opinião pública pelas grandes assembleas parlamentares, neste descrédito e nestas sus-peições que cobrem todos os homens públicos; está nos escândalos da nossa administração pública denunciados a público: os Transportes Marítimo^ do Estado, os Bairros Sociais, a Exposição do Rio de Janeiro, onde tudo se afunda. E todos os que prevaricaram estão impunes.

'E claro quo o perigo existe, mas o perigo está na péssima política financeira da guerra, e principalmente da política da paz, que nos trouxe a inflação fiduciária, e com ela a desvalorização da moeda donde \y.erarn as dificuldades e carestia da vida que já quási nos afixiam.

Em tudo isto é que está o perigo que nesta hora incerta, não só ameaça o re-

gime, mas a própria nacionalidade portuguesa.

Disse ainda o ilustro Senador que costumava ler • a história; também en tenho lido a história, mas a história toda, a história completa e, se S. Ex.a a lesse toda, havia de reconhecer que a Igreja acompanhou a nossa nacionalidade desde o seu berço, até o mais alto fastígio da sua grandeza, íoram os homens da Igreja que nos asseguraram, a nossa independência, foi a Igreja, os homens da Igreja que fizeram as nossas esplêndidas epopeias marítimas, em descobertas c conquistas que nos cobriram de tamanha glória, que dela todo se iluminou o mundo.

Nós fomos num momento histórico o primeiro povo do mundo, mas só o fomos pela nossa fé e pelo nosso patriotismo.

Isto mesmo ' afirmava há pouco numa conferência pública o ilustre professor Dr. Gomes Teixeira, que é um sábio eminente, o que é considerado no estrangeiro como uma dos mais altas mentalidades de cultura e sciôncia portuguesa.

Depois de afirmar que havia na sua alma três grandes afectos: o amor a Deus, o amor à Sciência e o amor à Pátria, dizia o ilustre homem de sciência:

«O amor a Cristo c o amor à Pátria devem andar intimamente ligados na alma de todo o português que aprecia a história do seu país».

Sr. Presidente: não quero abusar da atenção da Câmara, e por isso não continuo, mas, depois desta leitura, eu posso concluir que estou em muito boa companhia; defende à minha fé e defende a Igreja o notabilíssimo homem de sciências, o Sr. Dr. Gomes Teixeira, e com S. Éx.a 'estão todos os grandes homens de sciência em Portugal e no estrangeiro.

O Sr. Presidente (aparte):— Eu previno V. Ex.a que já .terminou o quarto de hora que o Regimento permite que qualquer Sr. Senador use da palavra antes da ordem do.dia.

O Orador:—Se V. Ex.a me permite, eu termino as minhas considerações em dois minutos.

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara pode V. Ex.a continuar no uso da palavra.

O Orador:— Agradeço à Câmara o ter--me permitido que eu em poucas palavras termine as minhas considerações.

Sr. Presidente : ouvi também a resposta do Sr. Ministro do Interior à interpe-. lação do Sr. Pereira Osório ; foi curta essa- resposta, mas não posso deixar de fazer reparos a muitas das considerações do ilustre Ministro.

Devo dizer que tenho a maior consideração pelo Ministro do Interior, Sr. Sá Cardoso, considero-o um homem de bem e um brioso militar, mas não posso deixar de apreciar a sua resposta como Ministro.

S. Ex.a fez a história do que se havia passado a respeito dos Estatutos da Associação dos Escoteiros católicos.

S. Ex.a disse que eles tinham sido aprovados por um alvará do governador civil de Braga, depois por uma portaria do Presidente ,do Ministério e Ministro do Interior de então, o Sr. .António Maria da Silva; mas saindo do Ministério sucedeu-lhe o ilustre homem público Sr. Ginestal Machado, que assinou s, portaria e a mando a publicar.

Tudo isto dava a impressão de que o Sr. Ministro do Interior queria fugir à reeponsabilidade de ter assinado o decreto e quási confessou ter-se arrependido de o ter assinado.

Quere dizer, o Sr. Ministro do Interior repudiava a sua própria obra, e parece-me ainda que S. Ex.a havia caído numa incoerência, pois dizendo que tinha dúvidas, se sim ou não poderia constituir --se outra .associação de escoteiros, era natural que S. Ex.a dissesse que se ia consultar a Procuradoria Geral da República; mas não, S. Ex.a disse que ia suspender o decreto que aprovou os Estatutos da Associação dos Escoteiros de Braga. .

Fez ainda o Sr. Ministro do Interior revelações curiosas e na sua procedência, de onde se conclui que eu estava assistindo a uma cousa que havia sido previamente preparada e assente, e que acima dos órgãos constitucionais do Poder Legislativo, Executivo e Judicial, um outro poder mais alto se levanta, que da sombra a todos domina!

^E depois desta revelação, o que fica sendo a Constituição da República?

O Sr. Ministro disse aqui que ia suspender o decreto, e assim íez.

(3 Diário do Governo de 11 de Junho publicou o decreto n.° 9:791, considerando sem efeito o referido decreto de 26 de Maio último.

Mas este novo decreto que representa uma violência contra os católicos, criou ao Sr. Ministro do Interior uma situação ciue eu, por eufemismo, chamarei ridícula.

O decreto n.° 9:791 é irrito e nulo.

É doutrina assente por pessoas de reconhecida competência, como os professores da Faculdade de Direito, 'de Lisboa, que a anulação de um decreto que importe um prejuízo de terceiros não pode o Governo fazê-la por simples decreto.

Há que interpor-se recurso perante o Supremo Tribunal Administrativo, hoje perante o Supremo Tribunal de Justiça.

Vou terminar as minhas considerações-dizendo que é minha opinião que se podem constituir associações de escoteiros católicos no uso dum direito que é garantido pela Constituição., porquanto ninguém pode por opiniões religiosas ser privado de reunir.

Sr. Presidente: nesta hora tam grave parece que devíamos procurar todos na união o caminho seguro da ordem, da prosperidade social e da segurança, nacional, mas se assim não for, opor desgraça nossa, voltarmos a um período de desavenças e de lutas, a responsabilidade não será minha nem da causa que eu represento.

Tenho dito.

Vozes:—Muito bem, muito berní

O Sr. Pereira Osório: — Pedi a palavra não porque as considerações feitas-pelo Sr. Dias Andrade mereçam resposta, porque a verdade é que S. Ex.a nada disse que pudesse contrariar o que eu afirmei, mas fi Io simplesmente pela consideração que S. Ex.a me merpc^.

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Sessão de 17 de Junho de 1924

Declaro que não há ninguém mais tolerante do que eu, que respeito os católicos, entre os quais tenho amigos.

Mas tratava-so de um. assunto que afectava as leis da República, e por isso fiz a minha interpelação.

O Sr. Ministro, do Interior (Sá Cardoso):— Cheguei no fim das- considerações do Sr. Dias Andrade, de modo que só muito superficialmente as conheço.

Entretanto, creio que S. Ex.a chamou a minha atenção para o seguinte: que eu teria dito que, tendo dúvidas, iria consultar a Procuradoria da República. Não foi bem isso.

Ea disse que tinha tido dúvidas, mas que depois tinha visto a questão mais claramente e que tinha resolvido anular esse decreto.

Eu discordo de S. Ex.a ou antes, da opinião de certos autores citados por S. Ex.a. de que não podia anular esse decreto, como outros mais.

Quem se julgou lesado pela anulação é que deve recorrer para os tribunais.

Quero acentuar que o decreto que anulou o outro meu em que aprovava os estatutos cita unicamente as disposições do decreto n.° 3:120-B que criou a Associa-ciação dos Escoteiros Portugueses.

Para os casos especiais dos escoteiros fez-se um decreto que está organizado, o qual vai até um ponto que é:

Leu.

Veja-se até que ponto foi escrupuloso quem redigiu essa disposição.

O decreto n.° 3:120-B é um decreto restritivo; refere-se unicamente a escoteiros e estabelece os princípios por que se devem reger os escoteiros em Portugal.

.O decreto é bom? E "mau?

Pouco me importa.

O que é certo é que o decreto existe e se eu tivesse visto a questão co.m mais cuidado não teria sancionado a aprovação dos estatutos. Sempre que erro não tenho dúvida nenhuma em remediar ôsse mal.

O Sr. Presidente: — Faleceu o nosso ilustre colega o coronel Sr. Vasconcelos Dias.

Como toda a Câmara sabe, S. Ex.a foi um militar ilustre que sempre honrou a Pátria e a República.

Por isso, proponho que seja lançado na acta da sessão de hoje um voto de sentimento pelo falecimento de S. Ex.a e que se comunique á família.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome deste lado da Câmara, me associar ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Afonso dê Lemos: — Este lado da Câmara não podia jamais esquecer um companheiro leal e trabalhador que aqui, entre nós, tam boa colaboração deu a esta Câmara.^

Não falo nas outras qualidades de que era possuidor, como militar, como administrador de estabelecimentos públicos, porque isso é sabido por todos.

Portanto, este lado da Câmara associa--se ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Dias de Andrade : — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer que este lado da Câmara se associa, com o mais profundo pesar, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a pela morte do nosso ilustre colega.

O Sr. Roberto Baptista:—Sr. Presidente : em meu nome pessoal associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

Não devia deixar de o fazer, pois fui durante muito tempo companheiro do falecido coronel Vasconcelos Dias, e tive ocasião de verificar as suas qualidades de patriota.

Pugnou sempre pelo progresso dos serviços que dirigia.

E devida a S. Ex.a a actual organização dos serviços de administração militar.

Por todas essas qualidades eu me associo ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. D. Tomás de Vilhena :—'Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V.: Ex.a

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Diário das Sessões do Senado

me associar ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O falecido era um oficial distintíssimo, que prestou à Pátria e à República relevantes serviços, já durante a guerra, já depois", prestando serviços relevantes ao Alto Comissário de Angola.

O Senado, a mon ver, associando-se a este voto de sentimentoK só presta justiça a um grande republicano. Portanto, Sr. Presidente, o Governo associa-se ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a pela morte do coronel Sr. Vasconcelos Dias.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a pela morte do Sr. coronel \7ascon-celos Dias.

O Sr. Presidente :— O Sr. Artur Costa pediu a palavra para, em negócio urgente, tratar com o Sr. Ministro do Interior sobre a concessão que se vai fazer relativa a jogos ilícitos na cidade da Guarda.

Foi autorizado pela Câmara a tratar do assunto.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: começo por agradecer à Câmara a sua gentileza, concordando que eu tratasse já, om negócio urgente, deste assunto que eu considero importantíssimo, e a que dei este carácter de negócio urgente por ver que só aproxima a época eru que se pode realizar osso facto, anormal, que é autorizar o jogo da batota por ocasião das próximas festas do S. João.

Eu simplesmente quero dizer ao Sr. Ministro que tenho informações concretas • de que os empresários de jogos ilícitos— que pretendem que pste ano sejam autorizados a estabelecê-los na Guarda — declararam que contam, c já têm i*, promessa das autoridades superiores do distrito, para que possam jogar.

Sr. Presidente: en não quero tomar muito tempo à Câmara com as. minhas considerações quo serão muito breves.

Não acredito, Sr. Presidente, que sejam quaisquer entidades que dêem essa autorização.

Estou ccrfo de qoe o 'Sr. Ministro tem dado as suas ordens, bem expressas, para

que não sejam permitidos os jogos de azar, mas tenho o devor de pôr V. Ex.a de sobreaviso,- e poço a V. Èx.a que inste junto das autoridades desse distrito para que não seja permitido o jogo.

E ao mesmo tempo, Sr. Presidente, seria vergonhoso, quando se vai realizar o segundo congresso daquele distrito, que se abram as casas de batota, que há três anos se não abrem, porque o último governador civil proibiu eficazmente o jogo de azar nesse distrito.

Portanto, mais uma vez peço a V. Ex.a que dê ordens terminantes para quo se proíba duma maneira eficaz quo se jogue.

Nos anos anteriores também se não jogou.

E se o Sr. Ministro do Interior quiser ter o incómodo do averiguar da veracidade das minhas palavras certamente S. Ex.a obterá a resposta mais completa pela confirmação delas.

Se se conseguisse que pela província fora se reprimisse o jogo, como ele foi reprimido durante três anos- na Guarda, nós teríamos dado uni grande passo para a moralização dos nossos costumes.

O que me interessa, pois, ó quo pela realização da feira de S. João, na Goarda, o pela do respectivo congresso distrital as casas de jogo não estejam com as suas portas abertas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: ouvi com muita atenção a exposição que acaba de fazer o Sr. Artur Cos"a.

Estou convencido de que se não joga na Guarda: E não quero admitir, nem por hipótese, quo as autoridades daquala cidade façam qualquer cousa do contrário às ordens que já tOm.

Mas; só tal se viesse a dar, eu demiti--las-ia, só só do mim isso dependesse, e chamaria à responsabilidade as outras.

O Sr. Artur Costa: —Eu o que disse foi que os batoteiros esperam mais ou menos quo se deixo jogar.

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Sessão de 17 de Junho de 1924

tem recebido diversas quantias das casas de jogo e eu posso garantir quo não ó assim.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Perdão! Tributam-se clubes, não é casas de jogo; e por cada uma dessas casas o Governo Civil recebe 30.000$, havendo várias taxas.

O Orador: — É do regulamento, está bem; desde que se fazem espectáculos de vária ordem, ó justo que- se pague. Foi o que sucedeu com os bailes de máscaras.

Não há que nos arrependermos disso.

Decerto não está permitido o jogo e já depois do o regulamento estar em execução, três oa quatro casas foram assaltadas e fechadas.

E só mais não fecharam já, ó porque a polícia tem sido ludibriada.

Mas há uma cousa curiosa que eu não posso deixar de frisar; é que. sendo o Senado a Câmara que mais protesta contra o jogo, ainda não discutiu um projecto que tem pendente, destinado a reprimi-lo. Mas, Sr. Presidente, embora absolutamente convencido de que o Sr. governador civil da Guarda não autoriza que se jogue, eu não deixo, contudo, de tomar em consideração as palavras proferidas pelo Sr. Artur Costa e vou oficiar àquela autoridade no sentido de que se não jogue na «Guarda.

Tenho dito»

ORDEM 1)0 DIA

^

O Sr. Presidente : — Vai ler-se o projecto de lei n.° 507.

O Sr. Alves Monteiro; — Sr. Presidente : pedia a V. Ex.a que consultasse o Senado sobre se permite que, a seguir ao projecto n.° 507, entre em discussão11 a proposta n.° 660, referente ao caminho de ferro da Póvoa de Varzim, e que já tem o parecer da respectiva secção.

Consultado o Senado sobre o requerimento do Sr. Alves Monteiro, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Kibeiro de Melo pediu a palavra para um negócio urgente. O assunto que S. Ex.* deseja

tratar refere-se à apreensão do jornal A Batalha e às mortes dos Olivais.

Vou consultar o Senado sobre se considera urgente este assunto.

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar) :ST. Presidente: -acho que realmente o assunto que o Sr. Ribeiro de Melo deseja tratar é urgente, merecendo ser esclarecido para dignidade da República e da polícia.

Posto à votação o negócio urgente, foi rejeitado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Roqueiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova foi confirmada a primeira votação.

O Sr. Presidente: jecto n.° 507. É o seguinte:

-Vai ler-se o pro-

Projecto de lei n.° 507

Senhores Senadores.—A lei n.° 15, de 7 de Julho de 1913, que regulou todos os assuntos sobre caça, a qual ainda está em vigor, contém hoje disposições tais, não só de necessidade urgente serem remodeladas, mas ainda tam fora de actualização, que chegam a ser inaceitáveis, conduzindo muitas vezes ao ridículo e ao próprio desprestígio das autoridades quê, segundo a própria^ lei, têm interferência.

Por várias vezes os meios associativos locais da especialidade têm feito sentir aos poderes constituídos a necessidade da revisão da citada lei, a fim de bem salvaguardar os interesses dessa preciosa fonte 'de riqueza nacional.

Necessário se torna, pois, uma reforma larga da -referida lei, mas, sendo uma revisão demorada, justo é pelo menos a modificação e a actualização, desde já, dal-gumas das disposições nela contidas.

Assim:

1.° Estú provado que só se pode conseguir uma fiscalização eficaz, desde o momento em que as comissões venatórias possam por sua conta ordenar esse serviço, como está sucedendo actualmente em alguns pontos do Alentejo.

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Difirio das Sessões do SenaçLq

Se gssas asspciacO.es alguma cousa têm feito no sentido dé'sèjáçlo."dèvem-no a algumas 'boas voiita^s' que tem subscrito com quantias eleVàdas.

Porém, na abertura da caça, -todos vão

gozar os benefícios alcançados, razão por

í?\v.v r "i-.»••• ;s.: vr .1-1 "'^i'.••-• • • 1. d.pé seria justp estabelecer uma percentagem ' em'-favor'das comissões venatórias,

51.» C " . . *\ ' ''K' V J^'!|M-ÍÍ t S '

percentagem ciespendjda por toaos os ca-ça.aores. ': '

Tomando como exemplo o concelho de ]£vora, verificamos estarem registadas, no presente-ànò,'perto de 'Í:20'0 licenças para caçar.

..Ora,-.se as licenças fossem elevadas a '5$/'af percentagem (quarta parte) que caberia à coimssão yenatória"seria de 1$25, que,'multiplicada porÍ:2ÒÕ caçadores, daria a receita de l.oOOfcÇ quantia esta já suficiente, como'metade das multas, para

--.''í!r, f; v" ' <_ _='_'>'*'• "' 4 ,••

se -poder exercer uma rigorosa pscaliza-ção.

2.° Ultimamente têm-se formado linhas para caçar, cpm toda'a gente cue aparece na ocasião, (|ando em resultado uma destruição completa da'caça.'

«'f1 »C ' " "" f 'i*1 * •

Impõe-se pois restringir o numero de

••> li / ' , -P- .: v:*? ' \- t '

.caçadores que formem es, sãs linhas, ""o.*' ÍBá terrenos'em várias regiões do j)aí^? em que ks pecjuenas linhas obtêm resultados satisfatórios, ouiros porém !ná

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—- grandes áreas de matos e montados — 'em^qúe esses resultados não se alcançam. ' Por isso a necessidade cte deixar ao arbítrio das comissões yenafôrias p funcionamento das Ijnhàs.'

^V6" Má quem seia de opinião que nos

íi "t ;*•,»* í'" '* J f f> ''* « *l - - -

prédios miiradp^ ' se pp4e matar toda u caça," excepgãp f^ita à perdiz; outros há que*'têm opinião àè só' se'poderem :rn;itar lebre? e coelhos. Kf Conveniente'é pois fixar doutrina.

5.6 À èscalizaçáo do defeso quando se r • -.*• -< >\-•,

-JÍ" " -. ' ' ' '• V '-b'"" '-"

diante, mas, podendo exercer-se sempre, melhor se torna, e um 'guarda para esse fim é menos dispendioso para os meses

-•Va -H '«" ' '•=*•'" t_ '•'*' '

de Fevereiro a Junho.

''"'"ô.0" Ás comissões venatórias devem ser

desobrigadas çlà disposição consignada RO

i**-jóf • — c " °f * * ""'^f. f * "** *r - • '* ( . •(

8unicb'ao artigo47;°, por estar reconheci-

£ (lf;(.' --. " , \ .P, «.Cf f ( • 'í. i- - ••

do qne ela e inútil e apenas embaraça os

/l -. :í;r!'- • J^ -(>!" . ; , - -

trabalhos.

"' 'Y!°""Á8 penalidades actualmente aplicadas são ridículas "e"' apenas'conduzem a

~tf l ""•' j' :• P.".'"'*'' '"j., >-t» v','vv -t-i1 -.t«-

determinado desprestigio:

J- ' 4 «ifiRis -

A sua actualÍ7:ac.ão impõe se.

Por todo p exposto,' ousamos submeter à douta apreciação do Senado o segninto projecto de lei:

Artigo 1.° A quarta parte daimportâa-cia cobrada pelas municipalidades por licenças pára "caçar reverterá a favor do fun«do especial a que se refere d § único do artigo 47.° da lei n.° 15, de 7 de"Julho de 1913.

' Art. 2.0 'Ao artigo 8.° da lei n.° 15 deverão acrescentar-se as seguintes palavras: «e bem assim a iprmaçãp de linhas de número superior e dez».

Art. 3.° O funcionamento destas linhas será regulado péla coinissão 'venatória de cada concelho1. Nos concelhos onde não haja comissap vonatória, serão p Presidente da' Comissão Executiva da Câmara Municipal, o administrado)'' 'do concelho e um 'caçador idóneo dê cada freguesia os

' '•{ • ' «í *• f r f *~rí • Tt t ' " f'1

conipetentes para regularem esse funcionamento. ' :

Art.' 4.° Ao artigo 18.° da citada lei n.° 15 deverão acrescentar-se as seguintes palavras: «p' quaisquer outras aves que 'a comissão veriat^ria " entenda po^' conveniente defender». ' '

Art. 5.°'Ao § único do artigo 24.°, entre 'as palavras «'constituídasD e «pocle-rão». devem iníercaíar-sé as seguintes: «e as comissões yenaiórias».

Art. 6.6 São eliminadas as seguintes palavras do $ único'dó artigo 4V.0: «aprovadas pelas comissões regionais».

Art. 7.° São elevadas ao décuplo as multas estabelecidas pela lei n.° 15, de 7 de Julho de 1913'." " "

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

Saladas Sessões, 3 de Agosto de 1923.— Joaquim Manuel dos Santos Qarcia, Se-ii^dpr/ ' " ''

Senhores Senadores. — Tendo tido a honra de ser encarregado de reiatar p projecto de lei n.° '5

Assip, quanto ao artigo l.?, é justo que a''quarta parte das 'licenças de caça

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Sessão $e 17 de Junho, ds W24

U

condições estabelecidas pejas comissões venajtorias regionais respectivas».

Ãrí. 3-° Prejudicado,;

Art. 4.° Áp artigo 18.° da citada lei deverá acrescentar-se: «e quaisquer ayes ciue á comissão venatòria regional entenda

-l .. ., .. . .. .. , - . t .g ,Mtl) ; f>f^

por conveniente defender»."

Art. 5.'°' No § único" do artigo 24.°, entre as. palavras «p.ón.stitujdas» e «ooderáo» devem intercalar-se as seguintes: «e as comissões yenatórias regionais e concelfíiap. '"Art/ô^^JElJminado.'''

Art 7.? São elevadas ao déçuplp as muitas e bem assim as' licenças de caça e de" furões estabelecidas pela lei n.° 10. de 7 4e Julho de'1913; ' ' " "' ' '"'

Art". 8.° A caga das rolas e das espé: cies que a lei n.° ]b permita caçar 'até 31 de Março será regulada pela^ 'cojnis--soes venatórias regionais.' "

Ar);. 9.0 Fica 'revogada a legislação em

• • f • *" * ' ' r*£?f(7 f • '£ " !*•** f tfV **£ ••*'£* f

cpntrárjp e todas as que alteraram "a do.u,-trina da lei dé*7 'de Xújho''^c'l?Í3.~(} relator^ E$ísio ^ínto cj,e 'Xlmeidçí e Castro.

Q £>r. Jpsé Pontes: —Sequeiro dispensa d|i leitura. '

Consultado o Senado sobre gê dispensava a leitura, resolveu afirmativamente. '

Em seguida o projectei jòi "aprovado

sem. 'discussão na 'generalidade è^suceèst-

'*' "'' l j" ^'" f> •- *'" ' '*'*- ?'-' vãmente em todos os seus artigos qa esge-

ciqlidade»

O Sr. Elísio dje Castro: —gr. Presi: dente: pedi a palavra 'para mandar para

'•»*•' ^ ' " 'j*! " r -'i'- ?" -í>lV» • V'.-1'

a Mesa iim aditamento ao projecto. íiidó na Mesa Q aditamento,* foi apro-

,-•'" ' .'•-,. ' *'"' "' !"l\r f

vqdo s,em Discussão,. É o seg\tin$eJ:

§ úniçp ao artigo 2.°:

«Os transgressores âpprec^itnado neste artigo serão punidos coin a mimada© §00^». — Alísio 'de ftfasirg.'

O Sr. Presidente: —Yai entrar em discussão a proposta de lei n.^ 56i50.

, f t fVf,,-. ^ i rCfí .- -/• r-,

E a seguinte:

Proposta de lei n.Q 660

Artigo 1.° É concedido 'ap cidadão Francisco de Sousa Magalhãe^ o direito de construçãq e exploragãp^/por um período'de npyenta, e' noye^^anpsr' de upi (ca minnó de ferro em leiíp próprio devia

Tí7 — /\f- f>--'í*: it oi-i( -i'fr

e de furões seja entregue às pomissões venatórias concelhias, mas não é menos justo que metade do produto dessas licenças o seja às comissões venatórias regionais também para fiscalização, repovoamento e expediente.

Al fiscalização, conquanto seja feita Celas comissões concelhias, deve sê-lo tambéra pelas regionais e com maior vantagem. Estas nomearão guardas volantes que, não sendo naturais das terras onde tom' de exercer a sua acção, cumprirão p seu dever livres de inííuênclas de quem queira encobrir qualquer transgressão.

A fiscalização;, pois, feita pelas cpmis-sões regionais completará a das concelhias, e se as comissões regionais até hoje não têm concorrido mais para uma boa execução dá lei da caça ó precisajuente por falta de verba para o fazer.

Sobre p artigo 2.°' entontip d^ver fazer--se exceppão pára à caça grossa', mas sem-' pré debaixo da orientação das comissões venatórias regionais.

As comissões conc.elhias na sua maior parte são formadas pôr caçadores que não têm o critério bastante para regular

á V ' . ' / ,-' •' "t- ".T' f' - " ,*'-. r -.(

isppsições sobre caça, e teríamos dentro

em pouco, como resultado, disposições diferentes em cada concelho, quandp estas disposições ,deyem ser estapelecidas para cada região.

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' Seria um verdadeiro caos se dessem essa faculdade às comissões concelhias e não as sujeitássemos ao critério das ré-

**) ,*-• ^ »J l , f f; ^ -- « . -^ k ; -, - y >»i -,^-

gÍQnais, que têm obrigação de orientar melhor' o fim que se '4eseja obter. Posto isto, parece-me que as alterações propostas'pelo Sr. Santos (rareia á"évemserre-

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digidas da seguinte forma:

Artigo 1.° Metade das importâncias cobradas, pelas câmaras municipais por licenças dê caça e de furões reverterá a favor

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das comissões yenatórias regionais respectivas para fiscalização, repovoamento venatório e expediente; um quarto reverterá á favor do fundo especial a que 'se referp' p § único do artigo 47t° da lei n.0 'ÍÕ, de'7 de''Julho de 1913Í

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Diário âas Sessões do Sentido

reduzida de l metro de largura, que, partindo da Póvoa de Varzim, com ligação à linha de caminho de ferro do Porto à Póvoa, siga a costa marítima, passando por A-ver-o-Mar, Esteia, Praia de Apúlia, Fão e Esposende; e desta última povoação, pela margem direita do Cávado, por Barcelos e Braga, ato Guimarães, passando nas proximidades de S. Vicente de Areias.

Art. 2.° Esta concessão não pode ser transferida a terceira pessoa sem prévia autorização do Governo e acordo expresso da maioria das câmaras interessadas, ficando contudo salvo ao concessionário o direito de organizar uma empresa ou companhia com os capitais necessários para a construção do caminho de ferro.

Art. 3.° O concessionário terá uma garantia de juro que não excederá o complemento do rendimento anual líquido até 7 por cento do capital de 12.000$ ouro por cada quilómetro que se construa, devendo as despesas de exploração ser calculadas pela média das despesas de exploração da linha da Póvoa a Famalicão, garantia esta com reembolso de metade para o Estado, logo que o rendimento líquido exceder a 7 por cento do capital garantido até final liquidação das quantias adiantadas e respectivo juro. igualmente de 7 por cento.

§ único. Fica o Governo autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gerais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, que por este artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sua distribuição o mais equitativamente possível.

Art. 4.° O concessionário pode utilizar a ponte que liga Fão a Esposende para passagem do caminho de ferro, sendo esta ponte reforçada convenientemente nas condições de resistência legais e h sua costa, fazendo-se a circulação dos comboios nas condições de segurança pública indicadas pelo Governo.

Art. 5.° São aplicadas à concessão as bases 5.a e 6.* do decreto de 14 de Julho de 1899.

Art. 6.° O concessionário ficará obri-

fido a todos os encargos que ó de uso o stado estabelecer nos contratos de concessão e exploração das empresas dos caminhos de ferro do país.

Art. 7.° Em todos os contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tomará parte e será considerada como outorgante a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado.

Art. 8.° As obras de construção deste caminho de ferro terão de ser iniciadas dentro do prazo máximo de seis meses, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de se considerar caduca a concessão.

Art. 9.° Desde que as obras forem iniciadas não podem ser suspensas por qualquer motivo, a não ser por determinação ministerial.

Art. 10.° A exploração do primeiro troço, Póvoa a Esposende, deverá estar aberta ao público no prazo de dois anos, passados os quais terão de ser iniciadas as obras de terraplenagem no segundo troço, Esposende-Braga,' de fornia a exploração de todo ele se efectuar ao mesmo tempo e no prazo máximo de três anos, ou seja cinco anos após a publicação desta Jtei.

Art. 1Í.° O troço Braga-Guimarães poderá ser o último a construir-se, mas deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo, portanto, de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.

Art. 12.° Os prazos estabelecidos nos artigos 8.°, 10.° e 11.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da maioria das câmaras das localidades atravessadas por este caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro desses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, eni^ benefício do Estado, ^sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização.

Art. 13.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração deste, caminho de ferro, a concessão, obras ieitas o material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração.

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Sessão de l f de Junho dê 1924

Parecer n.° 654

. Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro, antes de apreciar as disposições do projecto de lei que foi presente ao seu exame, procurou saber se a construção do caminho de ferro Póvoa de Varzim, a Braga, por Fão, Es-posende e Barcelos, e dum ramal desta linha, saindo de Esposende para Viana poderia contrariar o estabelecido pelo plano geral da rede ferroviária de 1907 e se alguma tentativa já havia sido feita para a realizar, e em que termos.

Por atento estudo, conheceu esta comissão que, embora a linha em questão não conste do plano geral, naturalmente pelo seu aspecto secundário, já a junta consultiva de caminhos cfe ferro foi chamada a pronunciar-se sobre um pedido de concessão de um «Caminho de ferro em leito próprio que, partindo da Póvoa de Varzim, siga a costa por A-ver-o-Mar, Esteia, Apúlia, Fão, Esposende, Castelo do Neiva e Anha, indo terminar em Cais Novo, na margem do Lima, e de uma linha transversal que, partindo de Esposende e seguindo pela margem direita do Cávado, passe por Barcelos, terminando junto de estação de Braga», e que a primeira das suas conclusões diz: «1.° Que seria do utilidade pública a classificação e construção de três troços de via de um metro, Laundos a Esposende, Esposende a Darque, Esposende a Barcelos, tendo de se proceder a inquérito em relação aos dois últimos».

Como Laundos fica na linha da Póvoa, junto a esta vila, e Darque na margem esquerda, em frente de Viana, verifica-se facilmente que a concessão agora pedida se ajusta inteiramente, ao voto da junta consultiva dos caminhos de ferro expresso na conclusão que acabamos de transcrever.

Conclui também a junta consultiva, na conclusão sétima, «que só no caso de não querer a companhia da Póvoa acrescentar os referidos troços às suas linhas se faça a concessão a outrem.. ».

Em resposta ao inquérito administrativo de utilidade pública, a que, por portaria de 3 de Dezembro de 1923, publicada no Diário do Governo n.° 283, 2.a série, de 6 do referido mês e ano, foi submetido o pedido de concessão já referido, veio o concelho de administração da

companhia do caminho de ferro do Porto à Povoa e Famalicão alegar que já por vezes, nomeadamente em 1901, 1905 e 1908, pedira a concessão da construção e exploração do troço da Póvoa a Fão e que essa circunstância lhe dá o direito de prioridade, nus logo adiante afirma a que o novo requerente se propõe levar a efeito um plano de Unhas férreas muito mais vasto e completo dó .que aquele a que a companhia se comprometia e por isso não pretende ela ser acoimada de vir entravar a realização de todos esses melhoramentos, sob a condição, porém, de exigirem garantias idóneas para a construção imediata das linhas requeridas». .

Julga esta comissão que são oferecidas, no projecto de lei que apreciamos, garantias idóneas e seguras.

O direito de propriedade alegado pela companhia da Póvoa não está consignado na sua concessão.

O valor económico das linhas, cuja concessão se pede, é manifesto e múltiplos e valiosos são os interesses que vflo servir e, por isso, entende a vossa comissão de caminhos de ferro que devem ser concedidas com as seguintes restrições :

1.° É excluído da concessão a que se refere o artigo 1.°, o troço de Esposende a Viana.

2.° E acrescentado ao troço de Barcelos a Braga, o troço de Braga a Guimarães.

3.° Que nos contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tome parte a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado.

A primeira restrição impõe-se para nSo criar um concorrente à linha do Minho e sem vantagens apreciáveis para os povos, porquanto a linha do Minho, inflectindo, a partir de Barcelos, para noroeste, serve a região costeira; a segunda impõe-se porque ó preciso asseguraras comunicações entre Guimarães e- Braga, actualmente feitas pela viação ordinária, e a terceira é óbvia porque a Administração Geral deve estar habilitada a intervir em tudo quanto se faça em caminhos de ferro dentro da sua esfera de acção.

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Diário âas Sessões do Senaâo

Qosttt (com .declaraç&es):—Zfitís da Costa. Áftítirím — António Alberto Torres Garcia, relator.

, Senhores .Deputados.—A. vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já do parec'er da comissão de ca-miíihos de ferro.

Enfende esta comissão' que nada terá. a o'por à aprovação do .retendo projecto, que, convertido em lei, trará ao País, e eín especial à região, a que interessa mais directamente, grandes vantagens e de-senyolvimétíto. . .

âala das sessões da comissão de admi-íjjstração pública,, 18 de Fevereiro de 1924.—Abílio Mdrqál—.Costa Gonçalves — Vítor injo Mealha — Carlos Olavo — Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados.—A vossa coinis-slio de obras públicas e minas entende

Sala das sessões, Fevereiro de 1924.,— Malheiro Reimão—-^A. Garcia Loureiro — Amadeu Vasconcelos — António Alberto jfirres Garcia — Vergllio Cesta: (com declarações).

Senhores í)èpntadps.— Ã. apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto" de lei- n.c 634-A,, acompanhado já dos pareceres favoráveis dás vossas comissões de administração pú-blieaj obras públicas e minas e caminhos de ferro.

A vossa Comissão de finanças compete apenaê verificar o projecto qcanto à sna parte económica e; financeira.

Sob o ponto de vista económico merece o .projecto todo o aplauso da vossa comissão de finanças.

Sob o" ponto de vista- financeiro, em relação aos" encargos que, a sus aprova-Çãó pode acarretar para o Estado, e tendo

em atenção a situação precária do Tesouro Público, -entende a vossa comissão de finanças que, devendo manter-se a garantia de juro especificada no artigo 3.° do projecto, este encargo deve ser coberto por receitas a arrecadar nas regiões que o proposto caminho de ferro vai servir, e nestes termos a vossa comissão entende que ao artigo 3.° se deve acrescentar o seguinte parágrafo :

Artigo 3.°, § único. Fica p Governo autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gerais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, gire por este artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sca distrityilção o mais equitativamente possível.

Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de opinião que d projecto' de lei n.° 634-A merece ser aprovado. , . Lisboa e saía das sessões da comissão do finanças, 26' de Fevereiro de Í 924.— M. Ferreira de Mira (com declarações) — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (vencido)—Constando de Oliveira — Ferreira da Rocha^ (com declarações) — Júlio dê Abreu — Amadeu de Vasconcelos — Lpurenço Correia Gomes, relator.

Projecto dê íéi i.» tòí-i

* •

. Senhores Deputados.— O cidadão Francisco de Sousa Magalhães, velho africa-nista, trabalhador incansável, cheio de arrojo e de patrióticas iniciativas, propõe-se, como consta de um requerimento dirigido ao( Sr, Ministro do Comércio' em 25 de Junho último, construir uma linha férrea de via reduzida, que, partindo da praia da Póyoa, de Varzini^ ligará esta vila, atravessando as povoações mais importantes do litoral do norte, à, cidade de Viana do Castelo e à estação intermédia de> Êsposerrde à csçitàl do Minho.

Trata-se de um melhoramento importantíssimo para esta região, que não só concorrerá par;t o desenvolvimento do turismo; como jára o progres'sq comer-cjal e industrial das respectivas localidades, que até o presente vem lutando com sérios embaraços por falta de transportes poç via acelerada. ,

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i'de l f de Junho âe

do por está pretensão ijAé ato hbje não tem visto realizar pôr .falta de iniciativa ao capital particular e âp^ proverbial dolce fáf mente dos Poderes PUDÍÍCOS.

Seria, pois. da nossa parte uma falta

*»' ' >> tf '• * • ' • J ' *• ' i - • ''k1-

imperdoável não auxiliãrfnps tam oportuna iniciativa, pòndó-Jlíe sobre vários pretexto:^ os costumados ontfiives, que tanto têm cõntrÍDuícío para ò retraimento do esforço daqueles que1 pretendem o progresso do País.

Temos, pois, à honra ctò submeter ,à vo s s áj( aprovação o pré'sen'te .prqjoctio (íé lei pelo q[úal sé concede àquele cidadão p direito cía construção" e exploração do caminho de. forro referido nos termos em que as ántèru) rés. concessões tom . sido .dadas, na certeza de cjué vão acautelados devidamente ( os íníefôsses do Estado ^é os dó publico, ííão obstante, as vossas comissões, quê terão de: apreciar o presente projecto, Ihe^íntróduzirãò as niôdí-fícaçòés que reputarem de maior garantia para aquele iim.

Arfígó Í.° E' concedido ao cidadão Francisco de Sousa Magalhães, p direito d'e construção é exploração, por um período de noventa e nover anos', cíe um ca'-nííinuxy de ferro ein lòito próprio cíe via reduzida de l metro d'e largura, que, partindo da Póvoa de Va^zim. com ligação a línha' cíe, caminho de íerro âp Porto ,à Póvoa, sí^á $ costa marítima, passando por A-vér-p-Már, JSstéía, Praia de Ápul/a, Fáo, Esposéndé, Castelo dê Neivaé Anná; vindo a terminar eni Cais' ííovp; ,e de unia linha transversal quê partindo de fTsposende e seguindo próximo dás p,ó-

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vòações è pela margem direita do rio Cávado, passando' pôr .B'árcelqs, .atravesse este ,río nas .jjrpxímidades de S. Vicente de Areias, vincío' á terminar próxíniò ãá actual estação do caminho de feiro em Braga.

Art. 2.° Esta concessão não podo' ser transferida a .terceira pessoa, sem prévia áutqrizaçao" ãò trovêrno e acordo expresso da maioria' dás câmaras interessadas, ficanaò cóhíuao salvo ao concessionário ò direito dê. organizar uma empresa ou companhia com os. capitais necessários pára á construção do caminho de ferro. o Art. 3.° O concessíoriáfiò terá uma garantia de juro que, pelo monos, cíèverá

.',,,.. ., . . •'.. ' -. ... O., '"'t • . --'-.

sor o complemento .ao rendimentoí,apual líquido .frié^l por Acento do capital de ã(X).ÕOí}$ por cada/^ quilómetro^ que r se consffúa, deyend^ as, de/spesa^/ de exglp-raçãò ser calculadas pela média cias despesas cíe exploração dá linha da Póvoa a

JS, ,>,... l . f>t> '.. S' ^ .«<_- p='p' c-f='c-f' _-j='_-j' jh='jh' _='_'>

Faraalicãò; íjaraj-itia jQStay.com reembolso de m.etacíe ,parav o r Estado., ípgp que ,9 rendimento líquido exceder^a^ ,ppr jçento do capital garantido até final liquidáçãp das quantias aàíántadas te respectivo juro, igualmente cíe 7 pôr cento.. ,_>> ,..)..

Ar f. 4.° O concessionário ppcle ^tilizar a ponte q_ue liga Fão a Esposéndé .para pa^sa^em do caminho de ferrò;t sendo esta ponte reforçada . coiivx3niòntemente •nas condições de, resistência^legais e à sua t custa, fazendo-se a, circulação dos comboios nas comjicòjes de (segurança pública indícacla.s pelo Governo. ^ >tt

_Arf. 35'.° São-íhe ainda cpncedidas t as vantagens, consignadas na base 5;*A-(iios spus n.os t£.0 a 8.° inclusiye^ejas con§igna-dás ria basa ,6.a, anexas à lei de 14 cie Julho de Í89Ò. .,.-.,

Art. 6.° O concessionário pbrigar-se há a todas as vantagens e gncargps que são reservados^ p ara o Estadp nos contratos cíe concessão e exploração existentes

.í, t;., J »*>.!. \» *,_ , . •> v - J

das empresas de caminho de ferro do país. Art. 7.° As obras de(cqnstrução ^dêste caminho ^ do ferro terão de ser iniciadas dentro do prazo máximo de ^eis, meses a contar da data âa publicação ^desta lei, sob pena de se considerar caduca a concessão. . , , ^ ^ ti _ ;.,.,„ ....

Art. &.° Desdç que as obras forem iniciadas não podem spr .suspensas jppr qualquer motiVp. a não ser por determinação minis'tenai. ,. ,,, ,„, t ., .-, Art 9.° A^xploraçãp^dppj-imeiro tfèço, Póvoa a Esposéndé, deverá estar aberta ao público no prazo de dois anos,.Jjas-sados os quais terão de ser iniciadas as obras de terraplenagem^no segundo troço, Éspõsende-Brága,- , cujas obras começarão simultaneamente de Esposendp. e Braga para Barcelos; de forma aã exploração de todo ele se^efectuar ao ínesmo .tempo ,è no prazo máximo de três.anos, ou seja cinco anos após a publicação desta lei. ..,-'.. -.

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Diário âas Sessões do Senado

rior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.

Art. 11.° Os prazos estabelecidos nos artigos 7.°, 9.° e 10.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da .maioria das câmaras das localidades atravessadas por este caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro desses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, em benefício do Estado, sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização.

Art. 12.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior, pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração deste caminho de ferro, a concessão, obras feitas e material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1924. — Joaquim Narciso da Silva Matos— António Albino Marques de Azevedo— Henrique Pires Monteiro—Artur Brandão—Crispiniano da Fonseca.

Ex.mo Sr. Francisco de Sousa Magalhães—Rua Leão de Oliveira, Lisboa.— De harmonia com a resolução tomada pelas câmaras interessadas, na reunião realizada no sábado passado em Barcelos, cuinpre-me remeter«a V. Ex.a o projecto de lei para a concessão do caminho de ferro Póvoa-Viana e Esposende-Braga, com as alterações que foram julgadas indispensáveis.

Devo esclarecer que o acréscimo ao artigo 10.°, cuja construção é facultativa, pode suprimir-se, se V. Ex.a assim o entender.

Com os protestos da minha consideração, desejo a V. Ex.a Saúde e Fraternidade.

Braga, 7 de Janeiro de 1924.— O Presidente da Comissão Executiva, João Caetano da Fonseca Lima.

O Sr. Alves Monteiro:—Eequeiro dispensa da leitura.

Consultado o Senado sobre se dispensava a leiturat resolveu afirmativamente.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que seja amanhã discutido.na I.* parte da orcem do dia o projecto n.° 598, que já está distribuído.

Posto à votação o requerimento do Sr. Procópio de Freitas, foi aprovado.

O Sr.- Presidente:—.Está em discussão na generalidade a proposta n.° 660.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: trata-se de caminhos de ferro. E tudo quanto seja obras de fomento tem sempre o meu aplauso e pena é que a República, em lugar de adoptar os processos da monarquia, recorrendo cons-tantemente ao contribuinte para aumentar as receitas, não pensasse em aumentá-las por meio das obras de fomento.

.Não posso, pois, deixar dê dar o meu voto ao projecto, mas desejo salvaguardar a maneira de ver com relação ao modo como são feitas as concessões.

Em geral tenho medo de concessões. Atrás dos indivíduos há sempre uma empresa à espera da concessão. E o caso presente?

É possível que no Senado alguém me possa esclarecer.

Está no artigo 2.° a hipótese a que me refiro. Diz esse, artigo:

Leu.

Há uma maneira de desnacionalizar as concessões, que ó pelo processo de organizar empresas com capitais estrangeiros, que vêm depois influir nas decisões das assembleas gerais.

Todos nós sabemos que em África têm--se feito várias concessões de terrenos que, em última análise, vão parar a indivíduos ou capitalistas estrangeiros.

Preguntava eu, portanto, ao autor do projecto se fica salvaguardada esta minha hipótese.

Efectivamente o artigo 5=" diz:

Leu.

Mas, Sr. Presidente, apesar disto, desejava -er elucidado por quem de direito para saber corno devo proceder, isto é, se terei ou não de apres;ontar uma emenda.

Dito isto, declaro que dou com o maior prazer o meu voto a este projecto, como darei a todos os que apareçam que tratem de obras de fomento.

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Sessão de if de Junho de 1924

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: eu pedi a V. Ex.a que me concedesse a palavra para falar contra o projecto, mas não vou falar contra o projecto por simples prurido de falar contra medidas de fomento.

Eu também estou sempre na disposição de dar apoio a medidas de fomento; mas se preguntasse às pessoas que afirmam que dão sempre o seu voto a medidas-de fomento o que são essas medidas de fomento, essas pessoas haviam de se ver seriamente embaraçadas para me dizerem como ó que distinguem medidas de fomento daquelas que o não são.

Portanto, Sr. Presidente, não falo contra o projecto por se tratar duma medida de fomento: as verdadeiras medidas de fomento têm o meu incondicional aplauso.

Sr. Presidente: já o ilustre Senador Sr. Afonso de Lemos se referiu a um defeito do projecto.

E que, efectivamente, não está salvaguardado no projecto que esta empresa se não possa desnacionalizar, visto que se diz no artigo 2.°:

Leu.

Este «contudo» ó que, extingue por completo o artigo.

Se se tratasse apenas da l.a parte: não poder conceder a outrem sem licença do Governo e das câmaras interessadas, estava muito bem, porque certamente estas entidades não permitiriam que a empresa se desnacionalizasse; mas desde que o artigo está redigido desta maneira o perigo de desnacionalização fica de pé.

Sr. Presidente: eu estou convencido de que as palavras que vou proferir são completamente perdidas, como aliás o têm sido em casoè parecidos com este em sessões anteriores, o que demonstra que os meus pontos de vista não são os da Câmara, o ,que me leva a concluir que vou mais uma vez perder tempo e também fazê-lo perder a V. Ex.a e ao Senado.

Sr. Presidente: como se não estivéssemos no ano de 1924 e ainda estivéssemos dois séculos atrás, continua a sustentar-se a doutrina de que uma concessão não pode ser feita sem que se marque o prazo mínimo de 99 anos.

Sr. Presidente: eu estou matematicamente convencido de que não é preciso por forma alguma fazer concessões de 99

anos para as empresas serem viáveis, e que com 60 anos o seriam com facilidade, com a agravante de que estes 99 anos podem trazer perigo para o Estado no caso de pretender fazer o resgate.

Mas, Sr. Presidente, vamos à outra parte, à que respeita à garantia de juro.

Trata-se, Sr. Presidente, duma via métrica, e contudo absorve o juro de 7 por cento ao capital de 12 contos ouro por cada quilómetro de via, apesar de poder utilizar as obras de arte existentes no percurso.

Este Juro é que eu acho exageradís-simo, com a agravante de promover o descrédito da nossa moeda e conseqúente-mente agravar o custo da vida.

Pois se nós somos todos a colaborar no descrédito, ^como é que nos havemos de admirar que a libra seja cada vez mais cara?

E o Governo e o Parlamento prometeram ao povo ainda há pouco tempo que iam tratar de melhorar as condições da vida.

Fizeram mal, mentiram, porque nunca mais trataram do assunto.

Aqui pede-se, Sr. Presidente, que se dê uma garantia de 7 por cento ao capital de 12 contos ouro.

Deixo à Câmara ó calcular o que ó uina garantia de 7 por cento sobre 12 contos ouro. Se não estou ern erro são cerca de 187 libras por quilómetro.

Em tais termos devemos ter mais alguém a concorrer, a ter toda a utilidade em que o câmbio se agrave cada vez mais, no momento em que o Governo da nação portuguesa se viu na necessidade extrema de fixar o câmbio da nossa dívida externa.

Isto não está certo. Não está certo que os poderes públicos sejam os primeiros a desacreditar a moeda da nação.

Por isso eu pedi a palavra, para mais uma vez deixar expresso nos anais da Câmara que sou contrário a esta política financeira.

Protesto porque não quero ligar o ineu .voto a projectos desta natureza.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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zendo que São particularmente interessada^ iia aprovação deste projecto.

O Sr. Herculano Galhardo do): — Disse-o com muito respeito, porquê esse interesse íaèrèce a simpatia de todos nós.

O Orador: — E disse S. Ex=r- cue mais uma vez ia constatar como as suas palavras não eram ouvidas nesta Câmara.

Eu peço licença para, individualmente, e creio mesmo como membro do Senado, para protestar contra essas palavras, podendo . acrescentar que decerto ninguém. ouviu com menos apreço as suas considerações, e com es.pírito de menos atender as palavras de S. ±!vx.a

Muitos apoiados.

Sabemos todos que o Sr. Hereulano Galhardo, quando se apresenta em qualquer parte a dis.cutir um .assunte, fala sempre com aduela sinceridade que o caracteriza, e se alguma vez o Senado se permite discordar das opiniões deS. Ex.a, isso não lhe pode causar, o mínimo desprimor.. porque o seu espírito democrático nos dá o direito de aprovar ou não as suas opiniõos.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo) : — Tanto não me ofendi que F.inda não saí da Câmara.

O Orador: — Bem sei. Em todo o CE.SO Y. Ex.a apresentando-se pôr esta maneira, como que — pelo menos por minha parte — exerce uma pressão moral derivada da sua alta situação.

Disse o Sr. Êtercúlanó Galhardo, ena resposta indirecta ao Sr» Afonso de Lemos, que faz distinção entre obras de fo-mènfò e obraá quê não são de fomento.

Eu não sói o .que S". Èx.a considera como obras de fomento. Eu para miai acho que obra d!e fomento é uma obra de qúaíquer natureza cjuò tenh'a por objectivo desenvolver a riqueza económica das regiões.

Muito? apoiados.

£ Corno é quê" se desea volve a riqueza das regiões que não têm consumo para aquilo que produzem?

É facultando-lhes vias de comunicação.

Ê'ste projecto está nessas condições^ vai . urna região importantíssima porque ^ írêâ póVóaçõ^s1 mais iiapor-

Diário das Sessões do Sènaâo

tantes dó Minho', riiiíná arca que têm talvez mais ã.e 40t/:000 habitantes, levando para longo às suas produções que são imensas.

í"ássâ por exemplo pèía vilã dê Barcelos que é a primeira comarca dó país* depois de Lisboa e Pòríò, concelho com um elevadíssimo número de habitantes*. Èsfá vila têm nada menos que doze fábricas de fiação áe tecidos, tecicfos dó seda, fáKri-cas dê .serração dê madeiras, etc. È h'á sobretudo ainda — é para aqueles que sé interessam não só pela economia propriamente em si, mas fámbém peíft economia ligada aos intèrêèses da arte— fíá nó concelho de Barcelos uiriá arte desconhecida para a maioria dós Srs. Senadores, faás que ó não é para o espírito brilhâníe dó Sr. ííamaího Ortigãó: Oé á arfe da cerâmica-.

Eu posso afirmar ao Senado', e posso confirmá-lo por uma exposição, que íà existem hoínèns sem instrução nenhuma que fazem grán"des" obras1, obras quê podem rivalizar em áffè com as da fábrica das Caldas, criada, por Bòrcíaíó Pinheiro.

PassL também esta linha pela povoação de Póvoa dê Varzim quê ê' a praia miais impertante do norte do país.

Este caminho» de íèrrò traz não só um grande' desenvólvimenío económico pára a região, mas tamb'ém uni grande cómodo dó natureza, pessoal, dando aqueles que vivem É_áqu'éíás' regiões a"s maiores còmó'-did'Ldes pára' irem1 descansar à beira cíá agua.

Disse Tamb'ém' ó Sr. Èércúlánó Galhardo revoltar-se contra" ó pefío'do de' noventa e nove anos, que não é necessário êssò período para o desenvolvimento' d"e úmá indústria, é que isso está demonstrado matematicamente. Eu não quero por forma alguma discutir máíemáfica, porque sei soínente á conta de somar, e pouco'. ..

Pisos.

Disse' quê era demasiado o período dê noventa e nove anos marcado no projecto de lei pára a duração desta concessão, e que o período' de sessenta anos1 era mais ójUe suíiciõnfè para garantir ao" concessionário os lucros á que ele íinha díreifó, ó qu© nesse íêmpo ganhava ó suncieníe pára a co.icessão.

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Éessâo de ti de Junho de

ISÍão sout eu que o' venha Discutir, sei simplesmente que isto é tradicional na legislação portuguesa. Pode ser uma velharia, mas uma velharia conhecida por todos, apenas desconnecidar para aqueles que se dedicam ao culto das altas matemáticas, para esses o período de noventa e nove anos será demasiado longo.

Poderá ser um defeito, mas é um defeito, que se vê em todos eles. £ Será num caminho de ferro de pequena importância, como este, que nós devemos apresentar o pendão de revolta contra os noventa e nove anos?

O projecto é modesto de mais para que possa levar o Senado a alterar essa norma da legislação poítúguesá è' eínbre-nhar-se rittma luta dó princípios em volta do caso.-

Falori íaímbém o Sr. Hèí cif lano Galhardo na garantia de juros que disse representar a desnacionalização da moeda. Sejamos claros e sinceros. Isto pode "realmente ser uma desnacionalização aparente da, .moeda, mas nós devemos ser homens do nosso tempo, e, principalmente, como parlamentares, temos obrigação de adaptar-nos às- circunstâncias, encarando os acontecimentos com serenidade. ,

O padrão-ouro é o que se adopta actualmente em toda a parte, e nós não podemos ser senhores dos acontecimentos.

O padrão-escudo está hoje à mercê do câmbio,' e, por isso, tem de se recorrer ao padrão-ouro.

No primitivo projecto apresentado à Câmara dos Deputados não se falava no padrão-ouro. Foi a comissão que introduziu, essa modificação.

Disse o Sr. Herculano Galhardo que não era o Estado que pagava a garantia do juro ; eram as câmaras municipais e isso interessava a todos, porque o's impostos nos interessam pela parte que sobre nós incidOo

Ninguém tem mais direito de defender os interesses da região que vai ser castigada com esse imposto do -que os indivíduos da própria região, e ainda não vi nem me consta que nenhum, embora haja alguns para quem seja indiferente a aprovação do projecto, viesse dizer às 'Câmaras ou ao Governo que não queria contribuir para a; construção desta linha íerrea.

Pelo contrário, as câmaras municipais

das povoações atravessadas por ésíé caminho de íerró e representantes dessas povoações pedem è imploram òné ò projecto seja aprovado; ê os parlamentares da região, integrados" nos interesses' 3elas pedem também que o projecto seja aprovado.

È iodos os presidentes dás câmaras municipais várias vezes íè'm viddo aqui conferenciar com os Ministros, pêáindo a aprovação desse projecto.

• Creio ter respondido a todos os pontos do discurso do Sv. Herculano (ráínárdo, não sei se bem ou inál, ícías conforme eu piíde é sòúoe, e quem dá o que fem a mais não é obrigado.

Eu dou nas discussões em que entro todo o meu esforço e inteligência para me esclarecer a mím' e áós que me escutam,

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e, se não o consigo, ã culpa não ê ininhâ!, mas da minha' insuficiência. O orador não reviu.

O Sr. Hef emano Galhardo': — A muita consideração que me mereèe ò Sr. Alves Monteiro é que níe leva á ter usado da palavra agora, e a agradecer á forma gentil como me respondeu.

Começarei por dizer que emquanto Portugal for isto quê é há bastantes séculos, com grande glória para todos nós, eu antes de ser regiohalistá, sou português, e coloco o regionálismo em terceiro" ou quarto plano.

Não tinha o pensamento dê inutilizar o projecto. Quero apenas deixar bem claro o meu pensamento e á minha orientação, e o facto do meu ponto de vista não ter em vários casos tido a aprovação do Senado, não é por menos consideração' desíá Câmara por mim.

Diz S. Ex.a que é o padrão-ouro que deve dominar.

Não sei se ó optimismo do" Sr. Alves jHòhteiro vai até' ó ponto de supor que pôr estes anos mais -chegados poclemos chegar a esse caso, sendo o pais uma das nações em condições' difíceis.

Julgo muito" grave estarmos agarrados a esse critério, como uma necessidade para a nossa melhoria financeira è económica'.

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Diário das Sessões do Senado

Mas um dia havemos de começar.

±LÍ o momento de começar vida nova, e não podemos fazê Io com processos velhos condenados pela sciência.

Entendo o período de 55 anos exagerado.

Já disse aqui, a propósito do empréstimo de Moçambique e dos caminhos de ferro, que o material de caminho de ferro deve ser amortizado em 25 anos.

E, contudo, aparecem dois períodos de amortização.

Assuntos destes resolve-os a martemá-tica, S. Ex.a encontra-os resolvidos em tabelas, mas estas são consequência dos estudos matemáticos.

Em lugar de 99 anos bastavam 60 anos.

Continuo a pensar que ó exagerada a garantia de juro que se dá.

Actualmente temos um gravíssimo problema entre mãos, para o qual chamo a atenção da Câmara.

A Câmara também julgou oportuno aprovar um projecto autorizando a província de Angola a contrair um empréstimo até 60:000.000$, com garantia nas receitas da província.

Se amanhã Angola se voltar para a metrópole a dizer-lhe que lhe acuda, ela tem razão.

O Sr. Joaquim "Crisóstomo (interrompendo):— Foi a bonita administração do Sr. Norton de Matos . . .

O Orador: — Eu não me estou referindo a pessoas., Pausa,

O 'Orador: — Sr. Presidente: se se trata aqui só da região, está bem.

,;Mas então para que é que o Parlamento há-de estar a tratar dum assento destes?

E porqne há também aqui a questão do crédito público e nós, Senadores, não podemos descolar-nos do aspecto nacional que tem a questão.

Não é indiferente o prazo de 99 anos para amanha se poder resgatar o caminho de ferro em face das circunstâncias criadas.

Referiu-se o Sr. Alves Monteiro muito

à região, à sua riqueza e às suas belezas; S. Ex.a cantou um verdadeiro hino á região.

Eu presto as minhas homenagens à região, mas. não podemos em questão de tal ordem ir só pelo sentimento.

Fazer uma concessão por 99 anos, não é cousa que nos possa deixar indiferentes.

Assim, o meu protesto não vai contra a região, mus contra aquilo que possa afectar o crédito nacional.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : quero primeiro que tudo felicitar o Sr. Herculano Galhardo e associar-me a S. Exa. nos seus protestos contra a redução dos juros da dívida pública . . .

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo}:— Eu não protestei . . .

O Orador:—Pensei que sim.

Bem. Então serei só eu que declaro, em meu nome e dos meus correligionários, que levanto o meu protesto solene contra a redução dos juros da divida pública.

Julguei que o Sr. Herculano Galhardo tivesse dito . . ,

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo}:— Disse, disse que, numa tal situação, mal se compreendia que fôssemos aumentar os encargos ouro da nação.

Se V. Ex.a se não opõe à orientação do Governo, então também não tem que se revoltar contra os 7 por cento ouro que aqui está estabelecido e que o Governo reduzirá a 2 ou 3 por cento quando quiser em harmonia com os precedentes que já adoptou.

Portanto, Sr. Presidente, continuo sozinho a protestar contra a orientação do Governo quando reduziu os juros da dívida externa, porque entendo que o Estado deve ser honesto nas suas obrigações.

Aproveito a ocasião para aplaudir e felicitar a iniciativa individual em matéria de fomento.

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Sessão dê 17 de Junho de 1924

toma como temos visto em matéria de caminhos de ferro que, tendo sido reservada, do aumento de circulação fiduciária autorizado, a quantia de 40:000 contos para vias férreas os gastou abusivamente.

Portanto, Sr. Presidente, dirigo daqui os meus louvores não só a quem teve esta iniciativa como a todos os outros que apareçam para desenvolver o fomento nacional, visto que o Estado não só o não fez como quando porventura o Parlamento vota leis nesse sentido chama a si o dinheiro para o gastar na voragem.

Mas, Sr. Presidente, .há um ponto concreto, sobre o qual usei da palavra pela primeira vez e que me vi forçado a pedir novamente, pois não vejo as minhas dúvidas suficientemente esclarecidas.

Ora eu, lendo a legislação que trata sobre o assunto, vejo que nem a base 5.a nem a base ti.a que dizem respeito ao artigo 5.° salvaguardaram os meus receios, e, se bem que eu não queira estar a entravar a marcha deste projecto, porquê isso vai contra os meus princípios, e portanto querendo evitar que o projecto tenha de voltar à Câmara dos Deputados, eu estou pronto a dar o meu aplauso se me desfizerem as minhas dúvidas, mas como ninguém as desfaz, eu vejo-me forçado a mandar para a Mesa uma proposta para que neste artigo 2.° fique expressamente consignado «capital nosso».

Isto é simplesmente para salvaguardar o meu voto.

O Sr. Alves Monteiro : —Sr. Presidente: eu agradeço ao Sr. Herculano Galhardo as .explicações, ou por oatra o combate â resposta que S. Ex.a deu ás minhas considerações.

Mas este caso ó uma questão de pouca monta para o efeito da discussão.

S. Ex.a apontou os seus pontos de vista com a sua autoridade técnica de engenheiro distintíssimo qne é.

Eu apresento e defendo o projecto sobre o ponto de vista do fomento da região. Portanto, nada tenho que responder a S. Èx.a

O Sr. Afonso de Lemos apontou a dúvida ou o receio de que esta coucessão possa no decorrer dos tempos constituir--se com capitais estrangeiros a ponto de ser uma empresa estrangeira.

Eu peço licença pára lhe observar que

após a aprovação deste projecto de lei, para que ele entre em vigor tem o Estado então ocasião para impor todas as cláusulas que julgar necessárias para ressalvar os seus interesses, cláusulas que são por exemplo a da constituição do capital que será formado na sua maioria por capitais nacionais, e a da administração cujos membros serão na sua maioria portugueses.

Portanto, a aprovação do projecto de lei não impede de forma alguma, até pelo contrário, a tradição nos leva a esperar que o Governo na ocasião do contrato imponha, como ó costume, como é seu dever, as cláusulas para obstar à desnacionalização das empresas encarregadas de desenvolver a riqueza pública.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: continuo a ver que ninguém responde ás minhas dúvidas.

A resposta única apresentada pelo Sr. Ministro é que o Governo, depois de o contrato estar estabelecido, imporá as cláusulas que julgar necessárias, como por exemplo a da constituição do capital, e a díi administração como maiorias nacionais.

Mas, Sr. Presidente, desde o momento em que nós estamos aqui a trabalhar, desde que ao Poder Executivo compete apenas fazer cumprir as leis que o Parlamento vota, amanhã, se estiver em presença duma lei na qual se não estabeleça esta exigência, não é ao Governo que compete ir estabelecer uma cousa que não vem consignada na lei.

Eu continuo a ter a mesma dúvida, apesar de ter dito logo de princípio que estava disposto a aprová-lo.

Nós já temos discutido e votado projectos semelhantes nos quais temos incluí-esta cláusula.

Eu podia apresentar a proposta e V. Ex.as rejeitarom-na, mas como não pretendo que o projecto volte à Câmara dos Deputados, eu peço apenas a V. Ex.a, Sr. Presidente, para que fiquem exaradas na acta as minhas dúvidas e os meus receios, mais nada.

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Diário âas Sessões ao Senado

calorosamente pelo Sr. Alves Monteiro que se torna, diíícil arranjar melhores argumentos do que os de S. Èx.a

Conheço também o valor das regiões que aqui se citam, sei que es produtos das suas fábricas podem rivalizar co:n os das fábricas do Porto e Gaimar2.es, por isso aceito este projecto de lei com prazer. ' }

O ponto mais debatido tem sido o juro ser pago em ouro.

Eu também estou de acordo com o Sr. Alves Monteirp, e não sou tam pessimista-como o Sr. Herculano (3-alhardo, creio que melhores dias se preparam para nóSo

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo)'.— Daus me livre de duvidar disso, mas nós podemos chegar a uma situação bela de regeneração sem termos ouro nenhum.

É bom não confundir uma época de prqsperidade, que, pode vir breve, com o estalar ouro 'que ppde estar muito longe.

O Orador: — Desde o momento que melhores dias nos venham não há perigo nenhum, 8 não há Governo nenhum que vá entregar a uma administração estrangeira a administração dos cajninhos de ferro nacionais.

. Foi aprovado o projecto na generalidade-.

Foi lido o artigo 1.° e posto à

Q Sr. Eerculano Galhardo: — Sr_ Presidente : continuo a leníorar à Câmara a conveniência de reflectir'e ponderar bem a concessão que vai fazer.

]£u também sou daqueles que n£o crerem mal ao projecto, entendo que a prosperidade do país depende da construção dos caminhos de ferro, mas não sou tam cego por caminhos fte ferro c,omo alguns dos meus ilustres colegas que preconizam. a construção de caminhos de ferro.

A esse respeito permita-mp Y. Eix.a, Sr. Presidente, e a Câmara, cpo lhe diga que já hoje se hesita para pequenas distâncias entre a construção de caminhos de ferro e a construção de estradas especiais para o trânsito de camiões e automóveis. Em Inglaterra e na América largas experiências se têm feito nesse séntidp, construindp-se caminhos espe-

ciais para o trânsito de camiõos e automóveis, sistema intermediário entre a estrada ordinária e o caminho de ferro, e destinado a um largo futuro.

Portanto, não sou tam apaixonado por caminhos de ferro como são os nossos colegas Srs. Afonso de Lemos e Augusto Monteiro. Era caso para discutir se devíamos seguir p mesmo critério ou não, porque aquele sistema deu um excelente resultado em França, quando foi da bata-Iba de Verdun, em que os alemães tinham os seus caminhos de ferro muito bem montados, mas a França obteve muito maiores vantagens com esses transportes em camiões.

Sr. Presidente: o que não está justificado é cue se faça a concessão por noventa e nove anos. Aqui não se diz nada a respeito do traçado; V. Ex.a está a ver que sendo o subsídio pago por quilómetro e ficando o concessionário de traçar a via como quiser, Y. Ex.a está "a ver., cimntas voltas e voítinhas poderá dar pela região, voltas que poderão agravar a garantia subsidiária e representar um prejuízo como medida de fomentp.

Sr. Presidente: este projecto é defendido com calor pelos três parlamentares da região, p que me cão admira, porque se norteiam por este princípio tradicional de qie um caminho de ferro representa sempre um desenvolvimento de riqueza; mas isso não é tanto assim, porque muitas vezes as contas vêm demonstrar o contrário.

Eeíeriu-se o Sr. Augusto Monteiro ao valor industrial da' região que vai ser atravessada.

Eu tenho cm minha casa três relatórios de empresas fabris portuguesas pie lanifícios e conservas alimentícias. Esta distribuiu este ano uni dividendo de 1:000 por cento. Uma outra distribuiu ÍOO por cento, e a última, a dos lanifícios, e que fica aqui perto de Lisbpa, distribuiu %Q por cento; mas, depois de fazer a distribuição do dividendo, distribuiu também qoatro acções por cada acção na posse dos seus accionistas, ou seja um dividendo ide cento e tantos por cento.

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Se&sãq de 17 de Junho de 19.24

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nãos continuar a. pagar os teeidps. e a alimentação pelo preço por que os estamos a pagar.

R neste artigo que se fixa a via de uni metro e, bom seria que logo de princípio que se instalaram os caminhos de ferro em I^ortugai^se tivesse adoptado a via de um metro. E esta a parte do projecto que mais merece a minha simpatia, mas devemos ter em vista a importância do^ resgate que o Estado poderá" fer' de pagar. Por isso o prazo da concessão não deve ir além^de sessenta anos.

ô orador não reviu.

O Sr. Roberto Baptista: — Não pedi a palavra sobre a generalidade do projecto com' a qual, de certo modo, concordo. Discordo, porém, fundamentalmente de algumas disposições contidas nos seus artigos.

'''$p .a.rtjg9 1.° acho excessivo o prazo da concessão por noventa e nove anos. Admiro-me também que este projecto tenha sido submetido à nossa' apreciação se.m ser acompanhado de informações das estações onciais, que sobre ele1 deviam ter sido consulíãclas, e que nos forneceriam elementos precisos1 para podermos, com segurança, formular o nosso juízo.

Não dou, portanto, p meu voto ao artigo'l.°, tal como esíá redigido.

P Sr. Alves Monteiro: — Q Sr. Roberto Baptista cònfrángeú-se com a idea

Não repetirei os argumentos que já apresentei' a çs§e respeito, más pregnnto aos Srs. Senadores que nenhum empenho têm em entravar o* projecto se tôm"'a convicção dp que haja'qualquór concessionário que aceite esta" concessão" por menos de 99 anos.

í)evo apresentar uma elucidação à Câmara: a construção deste caminho de ferro foi concedida há mais de vinte anos, e, após esses vinte anos, sem quê se desse início K construção, foi dada corno' caduca pelo Ministro Sr. Jorge Nunes/e que de-pois também foi assim considerada'pelo actual'Ministro do Comércio.

Este caminho de ferro pode ser inútil no entender flp Sri Herculano Galhardo, mas q, regíãp quere-ó, ê já foi concedida áVònstruçáp pèíò Estado'português.

Aceitaram a concessão mas não construíram o caminho de ferro.

Há agora quem queira'arcar com essa responsabilidade.

De maneira (jue vê-se que há aqui o desejo de aceitar e efectivar essa concps-são, visto a outra não se ter efectivado nunca.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito sobre o artigo í.**, vou pólo à votação. . -

Foi aprovado o artigo 1°

A pedido do Sr. Herçulano Galhardo fez-se*a contraprova e verificou-se ter sido aprovado o artigo J.°

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: sobre a primeira parte do artigo 2.° estou plenamente de acordo, mas''tenho sérias dúvidas, atendendo à segunda parte do artigo, se o concessionário não fem o direito de ceder a concessão a qualquer empresa em que a maioria dos capitais não seja nacional.

O Sn Augusto Monteiro quando respondeu ao Sr. Ilerculano Gfalhardo já só referiu a ês.te assunto.

Mas devo dizer ao Senado, com toda a-frauquezu o sem que as minhas palavras representem a racnor. somara de censura, que não'fiquei convencido com QS argumentos de S. Ex.;i, porquanto não ficou provado que p concessionário não possa transferir a concessão a quajquer pmprêsa em que a maioria dos capitais seja estrangeira.

O Sr. Alvgs Monteiro: — Sr. Presidente; lendo com atenção o artigo 2.°, nas suas mesmas palavras contém-se -a resposta exigida pelo general Sr. Roberto Baptista. ' - '

A concessão é feita ao concessionário, e este não á 'pode transferir sem acordo expresso da, maioria das câmaras interessadas.

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Diário da» Se$»õet do Senado

Demais a mais, eu "já disse que depois de feita esta concessão pelos meios legais, ó feito um contrato entre o concessionário e o Estado, por intermédio da administração dos Caminhos de Ferro do Estado; ó nessa altura então que se dev€fm impor as cláusulas e obrigações, sem as quais a concessão não tem viabilidade.

O Sr. Roberto Baptista (interrompendo):— ^Mas V. Ex.a não acha mais razoável que essas condições sejam expressas na lei?

O Orador: — Eu já disse o que penso a tal respeito. Não tinha dúvida em aceitar isso. Mas vejo-me dentro desta colisão : ou o projecto ser aprovado rapidamente ou voltar a concessão à Câmara dos Deputados, demorando muito.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: guém inscrito. Pausa.

-Não está mais nin-

0 Sr. Presidente:—Vai votar-se o artigo- ft ,

Posto à votação o artigo z.9, foi rejeitado.

O Sr. Alves Monteiro:—Eequeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, verificou' -se resultado contrário à primeira votação, sendo aprovado o artigo 2.°

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 3.°

Lido na Mesa o artigo 3.°, foi posto a discussão,

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: no projecto inicial este artigo 3.° estava redigido doutro modo, porquanto consignava que a garantia do juro era tomada em relação ao capital de 300.000)5 por cada quilómetro de via, emquanto que na proposta em. discussão essa garantia de juro é tomada em relação a 12.000$, ouro, por cada quilómetro de via.

Esta modificação altera, a aaeu ver, por completo, o estado da questão. Eu não compreendo que o Estado português, directamente ou por intermédio das câma-

ras municipais, vá estabelecer uma garantia de juro em relação ao custo provável da construção, tomando por base não a nossa moeda, mas sim o padrão ouro.

Eu bem sei que, como acentuou o Sr. Augusto Monteiro, o padrão ouro é um padrão imutável. Esta circunstância, porém, não pode servir de argumento. Pode ser muito vantajosa para o concessionário, mas será, infelizmente para nós todos, prejudicial à Nação.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: se eu tivesse errado na afirmação que fiz, logo no começo das ininhas considerações, sobre uma cousa que, creio, devia fazer fé, isto é, se o Senado tivesse tido em conta essa minha afirmação, bom seria, mas o Senado quis confirmar o que disse—que era inútil eu estar a fazer considerações de ordem económica e financeira, porquê perdia o meu tempo, visto o projecto estar de antemão aprovado — e agora vejo que persiste em não achar oportunas todas as minhas considerações.

Quando discuti o projecto na generalidade refori-me ao empréstimo externo, cujos juros foram ultimamente modificados por um decreto, mas eu não me referi a esse decreto para o condenar, nem fiz afirmação nenhuma a esse respeito, e não fiz porque suponho que outras medidas serão necessárias, não só para a regeneração financeira, como para restabelecer o crédito do país, porque não se acreditam somente os que pagam pontualmente as suas dívidas, mas também aqueles que fazem a diligência por as pagar e que mostram querer administrar-se regularmente. Fazem mais estes do que, repito, aqueles que pagam regularmente as suas dívidas em ouro, quando todos sabem que não temos ouro.

Estamos a fazer de fidalgos arruinados, estamos a mentir ou a querer mentir ao estrangeiro, porque ele bem sabe o que vai cá por casa.

O empréstimo que, por este projecto, se vai contrair está garantido pelas receitas gerais do Estado.

É portanto o crédito da Nação que está em jogo.

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conveniente, é que se vai buscar como norma o seguinte — e para isto eu chamo a atenção da Câmara.

Leu.

Quere dizer, se amanhã esta Companhia passar a ser pèsssimamente explorada, a ter um largo déficit, o cálculo dos juros será leito sobre as mesmas bases.

j Veja a Câmara o disparate que isto pode dar!

Mas o inconveniente máximo é o de ir contrair mais encargos com o estrangeiro, à razão de £ 187 por quilómetro, garantidos pelas receitas 'do Estado. Esto inconveniente reputo-o gravíssimo porque'vai concorrer para a depreciação ainda maior da nossa moeda. Portanto rejeito este artigo.

O orador não reviu.

foi rejeitado o artigo.

O Sr. Augusto Monteiro: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovado o artigo .

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 4.°

Entrou em discussão o artigo '5.'J

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: não será para admirar que amanhã todas as companhias que exploram caminhos de ferro em Portugal venham requerer que lhes sejam aplicadas as disposições das. bases 5.a e 6.a do decreto de 14 de Julho de 1889, que se refere, se não me engano, à isenção de direitos.

E se é justo que essa doutrina seja aplicada à Companhia de que trata o projecto, não deixa também de o ser a todas as outras companhias ferroviárias.

De maneira que, se amanhã vier ao Senado urna representação de todas as companhias . ferroviárias pedindo isenção de direitos para todo. o material que tenham de importar e até se, como modernamente se usa, elas pedirem que a lei tenha efeito rectroactivo a fim de serem indemnizadas peia importância dos direitos que tenham pago, devemos esperar que tal concessão tem de ser feita. E como não posso concordar com essa concessão rejeito o artigo 5.a

Foi aprovado o artigo õ.° e, em seguida, sem discussão, os artigos 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.° e 11.°

Entrou em discussão o artigo 12.°

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: eu quero Ifvar o meu papel ato o fim, não quero que cm qualquer ocasião o Sr. Augusto Monteiro pos.sa dizer que ou não diligenciei esclarecer c aperfeiçoar o projecto, por muito que eu escandalize o espírito do Senado c embora eu veja que todas as minhas ideas são rejeitadas.

E assim sempre desejo mostrar que, ao passo que é o Estado, pelas suas receitas, que garante o pagamento de 7 por cento do rendimento da linha, às camarás interessadas compete o pagamento dos prazos a que só referem os artigos 8.°. 10 ° e 11.°

Ora, V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe bem que estes corpos administrativos, em geral, não são compostos de técnicos nem de pessoas com a cultura necessária para apreciarem questões desta ordem, e portanto .-podo imaginar como será fácil as companhias iludirem os corpos administrativos.

Portanto ôste artigo ó duma completa inutilidade.

Ao Estado é que 'devia competir a construção e fiscalização das obras e não às câmaras municipais, visto como é o Estado que vai garantir os 7 por cento.

Por estes motivos também tenho do rejeitar o artigo 12.° •

'Foi aprovado o artigo 12.° e. em seguida, sem discussão, o artigo 13."

O Sr. José'Pontes: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Consultada a Câmara,, foi dispensada.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 557.

O Sr. Alfredo Portugal: — Requeiro a dispensa da leitura.

Consultada a Câmara, foi dispensada a leitura entrando em discussão.

E o seguinte:

Pertence ao n.° 557 •

CAPÍTULO I Do Conselho Superior de Belas Artes

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facilitando e tornando mais eficazes as relações dessas entidades com o Governo, serão exercidas pela Direcção Geral das Belas Artes. *

Ari. 2.° Junto do Ministério de Instrução Pública funcionará como organismo técnico principal de consulta e também de acção deliberativa na parte em que a presente lei lhe demarca funções executivas, uni Conselho Superior de Belas Artes da presidência do Ministro da Instrução Pública e vice'-presidência do Director Gorai das Belas Artes, servindo d(3 secretíírio iam funcionário desta Direcção Geral por ele designado.

Art. 3.° Este Conselho será constituído pelos seguintes vogais:

1.° Os presidentes dos três Conselhos de Arte e Arqueologia, a que se refere o capítulo 2.°;

2.° Os directores das ^Escolas de Belas Artes de Lisboa e Porto;

3.° Os directores dos museus dependentes do Conselho de Arte e Arqueologia da l.a circunscrição, do Museu Machado de Castro (Coimbra) e ' do Museu Soares dos Beis í Porto);

4.° Três representantes do Conselho de Arte e Arqueologia de Lisboa, um do Conselho de Arte e Arqueologia de Coimbra e dois do Conselho de Arte e Arqueologia do Porto, eleitos trienal mente, devendo neste grupo haver um arquitecto, um escultor e um pintor.

§ único. Este Conselho terá representação por intermédio de dois dos seus vogais junto da Administração Geral dos Edifícios Públicos para serem obrigatoriamente ouvidos em tudo quanto respeitar à estética dos edifícios do Estado. > ' Art. 4.° O Conselho .reunirá trimestralmente em sessão -ordinária e extraordinariamente quando pelo Ministro da Instrução Pública seja convocado, devendo em qualquer dos casos, o aviso para a-reunião ser efectuado com a antecedência de 48 horas, -pelo menos.

Art. 5.° Não pode haver sessão sem que estejam" presentes, pelo menos, sete vogais, devendo os vogais impedidos justificar a sua falta.

§ único. O serviço do Conselho antepõe-se a qualquer outro que não tenha preferência decretada por lei.

Art. 6.& O presidente, ou quem suas vezes fizer, distribui cada processo, sobre

que tenha de pronunciar-se, a um dos vogais escolhidos pelo Conselho de entre os que sejam especializados no assunto a relatar.

Art. 7.° Apresentado o parecer pelo relator em sessão do Conselho, o presidente fixa o dia para a sua discussão, se o Conselho se não julgar habilitado a consultar desde logo.

Art. 8.° Aprovado o parecer, regista-se este na acta e o secretário fá-lo copiar sob forma de consulta, para ser assinado pelos vogais presentes à sessão. Se for rejeitado o parecer do relator, o processo passa para novo relator, escolhido entre os vogais que rejeitaram, e este faz novo parecer, que a presidência submete à discussão, seguindp-se depois os trâmites já indicados.

Art. 9.° O Conselho toma as suas decisões por maioria; nenhuma deliberação, porém, será válida, se não reunir, pelo menos, cinco votos conformes. A votação é nominal. No caso de empate, o parecer fica reservado para entrar de novo em discussão: e se, depois, ainda houver empate, considera-se rejeitado..

§ único. Nenhum vogal poderá abster-ste de votar.

Art. 10.° Cada vogal poderá fazer declaração dos motivos do» seu voto, a qual será inscrita na acta.

Art. 11.° As propostas da iniciativa do Conselho, depois de lidas, discutidas e aprovadas, serão também copiadas sob forma de consultas e assinadas pelos vogais.

Art. 12.° As propostas que demandam simples expediente, depois de aprovadas e registadas na acta. terão seguimento' imediato.

Art. 13.° Os assuntos submetidos ao Conselho serão instruídos com todos os documentos que lhes digam respeito e sejam necessários, e bem assim com a cópia do quaisquer ordens ou decisões do Governo, não publicadas, que com eles tenham relação, ou a que nos processos se faça referência.

Art. 14.° Cada processo terá um número de ordem, que bastará para as referências nos pareceres. Estes números formam série anual.

Art. 15.° São atribuições do Conselho Superior de Belas-'Artes:

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terpostos das decisões dos Conselhos de Arte e Arqueologia;

2.° Propor ao -Governo as providências ou reformas que julgue convenientes aos interesses da arte e arqueologia;

3.° Dar parecer 'sobre a interpretação ou execução de leis ou regulamentos que se refiram à arte ou à arqueologia e não respeitem ao ensino;

4.° Nomeai- o árbitro a que se refere o § 1.° do artigo 3.° do decreto com força de lei de 19 de Novembro de 1910;

5.° Empregar os meios necessários para se completar o arrolamento da riqueza • artística o arqueológica nacional com o estudo, inventariação e reprodução das obras de arte de origem portuguesa ou relacionada com o nosso país, existentes em museus e colecções estrangeiras;

6.° Organizar a representação de Portugal nas exposições e congressos internacionais de arte e arqueologia;

7.° Propor ao Governo a aquisição de exemplares de obras que se refiram a assuntos artísticos ou arqueológicos, e a impressão, por conta do fistado, de trabalhos relativos a esses assuntos;

8.° Organizar e julgar os concursos para a escolha dos modelos destinados a moedas, medalhas comemorativas, selos, diplomas e quaisquer outras obras que •tenham de ser executadas em oficinas do Estado e sejam susceptíveis de carácter artístico; .

9.° Promover a publicação de um boletim ilustrado de arte e arqueologia;

10.° Dar parecer quando consultado pelo Ministro da Instrução Pública sobre qualquer assunto de arte e arqueologia. Art. 16.° O Conselho deve ser ouvido: 1.° Sobre a fundação de museus artísticos ou arqueológicos;

2.° Sobre a concessão de subsídios para viagens de estudo, exceptuados aqueles a que se refere o capítulo 3.° para representação em congressos ou para impressão de obras por conta do Estado;

3.° Sobre a aquisição de exemplares de obras impressas;

4.° Sobre a aquisição, construção ou adaptação de edifícios destinados a museus ou a abrigar colecções artísticas em exposições nacionais ou estrangeiras.

Art. 17.° Para cumprimento do disposto no n.° 10.° do artigo 16.°, elegerá.o Conselho dois vogais, que constituirão a

comissão de redacção do Boletim, podendo esta agregar a si, temporariamente» .vogais do Conselho Superior de Belas Artes ou dos Conselhos de Arte e Arqueologia, quando o julgue conveniente.

CAPÍTULO. II Dos Conselhos de Arte e Arqueologia

Art. 18.° Para o efeito da defesa dos interesses artísticos e arqueológicos .é dividido o país em três circunscrições: a l.a compreende os distritos administrativos de, Leiria, Santarém, Portalegre, Lisboa, Évora, Beja, Faro, Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta; a 2.a os de Coimbra, Guarda e Castelo Branco -e a 3.a os de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Viseu, Vila Real e Bragança. •

A l.a terá a sua sede em Lisboa, a 2.a em Coimbra e a 3.a no Porto.

Art. 19.° Na sede de cada uma das circunscrições funcionará, com atribuições ..consultivas e deliberativas, um Conselho de Arte e Arqueologia, ao qual competirá :

1.° Promover junto do Governo que lhe sejam facultados todos os elementos ne-w cessários ao cumprimento da sua missão,-e ao estudo, conservação e enriquecimento das colecções dos museus ;

2.° Organizar exposições.destinadas a estimular e" desenvolver a actividade ar-tistica nacional e nas quais .se farão aquisições para os museu?; e bem assim, exposições que tenham por objecto tornar conhecido um artista, uma época, um ramo de arte decorativa ou popular, etc.;

3.° Proceder à aquisição de obras de arte e peças arqueológicas para os museus; escolher de entre as encorporadas», em virtude do artigo 62.° do decreto com força- de lei de 20.de Abril de 1911, ou de quaisquer outras disposições legais, as doadas ou as depositadas, aquelas que devam ser expostas ; e superintender no tratamento ou reparação dos quadros, esculturas ou quaisquer outros objectos artísticos ou arqueológicos, que façam parte dos museus ou tenham sido inventariados em harmonia com a lei de 19 de Novembro de 1910 e sou regulamento;

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í>.° Proceder ao arrolamento da riqueza artística e arqueológica da circunscrição e propor ao Governo as medidas necessárias para a sua conservação;

6.° Indicar os peritos que devam proceder à inventariação dos mobiliários do valor histórico oa artístico a que se refere o artigo 65.° do decreto com força de lei do 20 de Abril de 1911, e nomear os júris dos concursos para a concessão de pensões e bolsas de viagem;

7.° Administrar, sob a superintendência da Direcção Geral das Belas Artes, as dotações, tanto dos próprios Conselhos, como dos museus deles dependentes, e bem assim o rendimento dos legados instituídos para a concessão de pensões, bolsas de viagens e prémios de estudantes e artistas, e para a aquisição de obras destinadas aos museus.

§ único. As funções que, pelo decreto com força de lei de 19 de Novembro de 1910, são atribuídas às Academias de Belas Artes de Lisboa e Porto passam a ser desempenhadas, respectivamente, pelos Conselhos da l.a, 2.a e 3.a circunscrições, os quais, para todos os efeitos, substituem aquelas duas Academias, excepto na eleição do representante dos institutos de ensino artístico junto do Conselho Superior de Instrução Pública,.

SECÇÃO I Dos membros dos Conselhos

Art. 20.° Os Conselhos compõem-se de vogais efectivos, correspondentes, honorários e auxiliares.

Art. 21.° Vogais efectivos são—além de artistas, escritores de arte ou arqueólogos, em número limitado, residentes nas sedes das respectivas circunscrições e que se tenham distinguido pelas suas produções — em Lisboa, o director e os professores das. cadeiras técnicas e de> história da Escola de Belas Artes, o professor de estética e história da arte da Faculdade de Letras, e os directores dos Museus; no Porto, os mesmos funcionários e o director do Museu Municipal; e em Coimbra, o director' do Museu Machado de Castro, os professores do desenho arquitectónico e ornamental da Escola Industrial de Brotero, dois representantes do Instituto, eleitos por esta corporação, uni representante da Escola Livre de Dese-

nho, os professores de desenho da Universidade e o professor de estética e história da arte na Faculdade de Letras.

Art. 22.° Vogais correspondentes, em número ilimitado, são os artistas, escritores do arte ou arqueologia, de relevante mérito, não residentes nas sedes das circunscrições.

Art. 23.° Vogais honorários, em número ilimitado, são as pessoas qúo hajam contribuído, coni donativos ou serviços valiosos, para o desenvolvimento da arte e dos estudos arqueológicos no País.

Art. 24.° Vogais auxiliares, em número ilimitado, são os indivíduos que, reunindo as condições necessárias para serem nomeados vogais efectivos ou correspondentes, tenham, entretanto, manifestado interesse pelos assuntos de.arte ou arqueo-. logia e possam coadjuvar eficazmente os Conselhos.

Art. 25.° Para ser vogal efectivo ou correspondente é necessário que o candidato submeta à apreciação do Conselho, como título de candidatura, uma obra de arte por ele composta e executada, pu qualquer trabalho de arqueologia, história da arte ou crítica artística, e seja votado em. sessão plenária, sob parecer de um vogal efectivo, por unanimidade ou maioria absoluta.

Art. 26.° As obras que constituem título de -candidatura ficarão pertencendo ao Conselho, salvo quando .o candidato for excluído.

Art. 27.° Para ser vogal honorário ou auxiliar é necessário que o candidato seja proposto por um vogal efectivo ou correspondente, em documento fundamentado, e ser votado em sessão plenária, por unanimidade ou maioria absoluta.

Art. 28.° A escolha dos vogais precisará sempre da confirmação do Ministro da Instrução Pública.

Art. 29.° Aos vogais efectivos de nacionalidade portuguesa compete substituir professores, fazer parte de júris e exercer interinamente a direcção dos museus, sempre que para isso sejam oficialmente nomeados, no primeiro e no segundo caso, sob proposta do respectivo Conselho Escolar, e no terceiro da Direcção Geral das Belas Artes,, ouvido o inspector dos museus.

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ce-presidentc, um secretário e um vice--secretário, eleitos trienalmente pelo Conselho, de entre os seus vogais efectivos.

Art. 31.° Ao presidente competirá:

1.° Fiscalizar a execução das leis e regulamentos que digam respeito ao Conselho e aos estabelecimentos em que ele superintende;

2.° Informar o Governo sobre quaisquer providências solicitadas pelo Conselho;

3.° Presidir às sessões.plenárias e da .'comissão executiva, com voto deliberativo.

Art. 32.° Ao secretário competirá diri' gir todo o expediente do Conselho, redigir as actas das sessões plenárias e da comissão executiva e minutar a correspondência.

Art. 33.° O serviço nocturno da biblioteca da circunscrição de Lisboa será desempenhado pelos empregados do Conselho e da Escola do Belas Artes, e esse serviço extraordinário, como já determinava o artigo 16.°-do decreto de 26 de Maio de 1911, será devidamente remunerado.

SECÇÃO ii

Das sessões plenárias

Art. 34.° Os Conselhos reunirão em sessão, plenária pelo menos quatro vezes por ano, competindo-lhes:

1.° Eleição da mesa e -dos membros electivos da comissão executiva;

2.° A elaboração dos pareceres sobre os assuntos que pelo Governo ou pelo Conselho Superior de Belas Artes sejam submetidos ao seu exame;

3.° 4. iniciativa de quaisquer propostas tendentes ao desenvolvimento dos institutos subordinados aos Conselhos ou que tenham por objecto os interesses da arte e da arqueologia.

SECÇÃO iii Das comissões executivas

Art. 3Õ.° Haverá em cada um dos Conselhos de Arte e Arqueologia uma comis-' são executiva, que na l.a circunscrição se comporá de nove vogais efectivos, na 2.a de cinco e na 3.a de sete, devendo sempre fazer parte dela o presidente, o secretário e os directores dos museus.

§ único. Nesta comissão devem ter representação todos os ramos de'arte, ar-

queologia, história da arte e crítica artística.

Art. 36.° A comissão executiva compete:

l1.0 Consultar acerca dos assuntos de natureza técnica ou administrativa, submetidos ao Conselho;

2.° Administrar as dotações do Conselho, o rendimento dos legados destinados a prémios, pensões e aquisição ou conservação de obras de arte e objectos arqueológicos, e organizar os orçamentos e contas que hajam de ser enviados ao Governo ;

3.° Proceder à aquisição e selecção a que se refere o n.° 3.° do artigo 21.° e superintender no tratamento ou reparação das obras de arte (incorporadas nos museus e bem assim das que tenham sido arroladas ou inventariadas, nos termos da lei de 19 de Novembro de 1910;

4.° Organizar as exposições a que se refere o n.° 2.° do artigo 21.°;

5.° Indicar as provas que devem prestar os candidatos aos lugares dependentes do Conselho e que hajam de ser providos por meio de concurso;

6.° Superintender nas bibliotecas e colecções iconográficas anexas aos Conselhos.

§ 1.° A comissão poderá delegar em um ou mais dos seus vogais as funções a que se referem os n.os 3.°, 4.° e 6.°

§ 2.° As comissões executivas competirão, respectivamente, as funções que, pelo decreto de 19 de Novembro de 1910, são atribuídas às comissões idênticas das Academias de Belas Artes de Lisboa e Porto. • § 3.° À comissão executiva da l.a eir-cuscríção incumbirá efectuar o registo de propriedade artística, nos termos do § 2.° do" artigo 644.° 'do Código Civil.

§ 4.° Da aquisição das obras de arte, a que se refere o n.° 3 do artigo 21.°, haverá recurso para o Conselho Superior de Belas Artes, devendo este recurso ser interposto dentro do prazo de quinze dias, a contar do acto . da aquisição, e sendo competente para o interpor qualquer dos membros efectivos do respectivo Conselho.

CAPÍTULO III

Das pensões e bolsas de viagens

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dimento dos legados para esse efeito constituídos, ou por outras verbas para esse fim inscritas no Orçamento do Estado, proporão os Conselhos das circunscrições, ao Governo, a concessão de pensões o bolsas de viagem, para estudo no País, ou em países estrangeiros, a estudantes, artistas e vogais efectivos, por tempo que, normalmente, não poderá ir além de cisco anos.

§ único. Os júris serão compostos de sete vogais efectivos do Conselho, dos quais cinco deverão ser artistas, entrando neste número, pelo menos, três da especialidade posta a concurso., de preferência professores da Escola de Belas Artes.

Art. 38.° Em regulamento serão determinadas as cláusulas para a concessão das pensões e bolsas a que se refere o artigo antecedente, bem como as obrigações que os indivíduos subvencionados contraem para com o Estado.

CAPÍTULO IV Dos museus

Art. 39.° A inspecção dos museus de arte e arqueologia do Estado e os que por ele forem subvencionados ou tutelados será exercidax gratuitamente pelo director do Museu Nacional de Arte Antiga e hmcionará junto da Direcção Geral das Belas Artes.

Art. 40.° Ao inspector dos museus, além. das atribuições que lhe serão especialmente consignadas na presente lei, competirá :

1.° Propor as providências que entender convenientes relativamente à organização, remodelação e administração dos museus do Estado ou por ele subsidiados ou tutelados;

2.° Autorizar e fiscalizar a impressão e a veada dos catálogos oficiais dos museus ;

3.° Autorizar e fiscalizar a reprodução das obras encorporadas nos museus • em que superintende e por eles postas à vencia;

4.° Fiscalizar o funcionamento desses museus principalmente no que respeita à segurança e boa conservação dos valores artísticos neles -existentes ;

5.° Informar o Governo sobre todos os assuntos que respeitem aos museus a que §e refere o artigo 42r°

Art. 41.° Pelos Museus de Arte Antiga e Arte Contemporânea serão distribuídos e expostos:

1.° As obras de arte nacionais ou estrangeiras, que o Conselho adquirir com o rendimento de legados para esse fim instituídos e quaisquer outras verba-s orçamentais com essa especial consigiação.;

2.° As obras de arte que constituam título de candidatura dos vogais efectivos e correspondentes ;

3.° Os trabalhos executados pelos pensionistas, quando o Conselho, de acordo com os museus, os considere dignos de serem expostos;

4.° As obras de arte doadas por enti-dades particulares;

5.° As obras de arte que, em virtude das disposições legais, sejam consideradas do Estado;

6.° As obras de arte depositadas por indivíduos ou corporações.

§ único. O rendimento do legado Val-mor para aquisição de obras de arte é exclusivamente destinado aos Museus de Arte Antiga e Arte Contemporânea.

Art. 42.° No Museu Nacional de Coches serão expostos coches, berlindas, carruagens de gala, cadeirinhas, liteiras, jaezes e outros artigos que se relacionem com a tracção e a equitação, uma vez que se recomendem pelo seu valor artístico ou histórico, e ainda peças de indumentária que interessem especialmente a esse Museu e não sejam essenciais à respectiva secção do Museu Nacional de Arte Antiga.

Art. 43.° Os directores dos museus serão nomeados pelo Governo, sob proposta da Inspecção, ouvido o respectivo Conselho de Arte e Arqueologia.

Art. 44.° Os conservadores serão de nomeação do Governo, precedendo concurso de provas públicas.

§ único. O júri de concursos será de nomeação, do Ministro da Instrução Pública, mediante proposta do respectivo Conselho de Arte e Arqueologia e presi-* dido pelo inspector dos museus'.

Art. 45.° Os lugares de escriturário serão de nomeação do Governo, precedendo proposta dos directores, confirmada pelo inspector.

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Art. 47.° Nos outros museus serão expostos :

1.° As obras de arte nacionais ou estrangeiras, que pelo Conselho da respectiva circunscrição forem adquiridas com o rendimento dos legados para esse fim instituídos ou quaisquer outras verbas;

2.° As obras de arte que constituam título de candidatura dos vogais efectivos e correspondentes;

3.° Os trabalhos executados pelos pensionistas no estrangeiro, quando o Conselho os considere dignos de serem expostos;

4.° As obras de arte doadas ou depositadas por indivíduos ou corporações ;

5.° As obras de arte que, em virtude de disposições legais, sejam consideradas propriedade do Estado.

CAPÍTULO V

Do arrolamento das obras de arte e peças arqueológicas

Art. 48.° O Ministério da Instrução Pública, pela Direcção Geral das Belas Artes, e mediante a cooperação dos Conselhos de Arte e Arqueologia de Lisboa, Porto e Coimbra, da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos e de quaisquer entidades oficiais com a necessária competência, organizará o arrolamento de móveis e imóveis que, em conformidade com as disposições da presente lei, possuam valor histórico, arqueológico, numismático ou artístico, digno de inventariação.

§ único. São exceptuadas as obras de autores vivos.

Art. 49.° Este arrolamento abrangerá duas partes, uma referente a móveis que estejam na posse do Estado ou na posse e dependência dos corpos e corporações administrativas e de quaisquer outras entidades morais, por algum título ou forma tuteladas e subvencionadas pelo Estado; outra os móveis e imóveis que estejam na posse de particulares e de cuja existência o Estado tiver conhecimento por via oficial au particular.

§ único. Dos móveis pertencentes a particulares só serão incluídos no arrolamento aqueles que sejam de subido apreço e cuja exportação do território nacional constitua dano grave para o património histórico, arqueológico o Q artístico do país.

Art. 50.° E inalienável, sem o prévio consentimento do Ministério da Instrução Pública, a propriedade, no todo ou em parte, de móveis ou imóveis arrolados pelo disposto no artigo 48.° e que pertençam aos corpos e corporações administrativas e a quaisquer outras entidades morais, incluídas as de carácter particular, directa ou indirectamente tuteladas ou subvencionadas pelo Estado.

§ 1.° As entidades abrangidas neste artigo, são obrigadas a enviar à Direcção Geral de Belas Artes, dentro de seis meses a contar da publicação desta lei, uma relação dos móveis e imóveis de que forem possuidores, e que estiverem abrangidos no preceituado pelo artigo 48.°

§ 2.° A falta do cumprimento da determinação do parágrafo anterior, quando incida sobro cousas de mérito conhecido ou quando implique sonegação tendenciosa, será punida com multa pecuniária do-mínimo de 100$ e aplicável em proporção-com o valor mercantil da cousa ocultada..

§ 3.° Quando o Governo consentir na .alienação pedida, terá sempre o direito de-preferência; e se não houver acordo entre o Governo e a corporação possuidora do objecto, relativamente ao preço, será este fixado por arbitragem, sendo três os árbitros : um escolhido pela corporação, outro pelo Conselho de Arte e Arqueologia ou pela Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos ou por alguma das outras entidades oficiais a que alude o artiga e outro pelo Governo.

§ 4.° O prazo para a resolução arbitrai, não poderá exceder a noventa dias, contados desde a data da nomeação dos árbitros.

§ 5.° Caso não convenha ao Estado, adquirir o objecto pelo preço que os árbitros fixarem, a corporação possuidora poderá aliená-lo dentro do país.

Art. 51.° Os particulares, indivíduos ou colectividades, que possuam por qualquer título, objectos incluídos no arrolamento a que se refere o artigo, também não poderão aliená-los sem prévia participação ao Ministério da Instrução Pública para. que ele possa efectivar, querendo, o direito de preferência na compra, que será. exercido como preceitua, o § 3.° do arti-go 3.°

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trução Pública, deve ser expedida dentro do prazo de vinte dias, a contar da entrada da participação na Direcção Geral de Belas Artes ; mas em casos excepcionais, o Governo poderá prorrogar esse prazo até noventa dias, com princípio naquele em que receber a participação contanto que assim o comunique ao vendedor no decurso dos vinte dias anteriormente demarcados como período normal.

§ 2.° Se decorridos esses vinte dias, o Ministro da Instrução Pública nada comunicar ao participante, poderá este realizar a transacção sem outras prescrições que não sejam a de que o objecto da venda fique no país e a da obrigatoriedade de declarar por escrito ao comprador, que esse objecto está compreendido no arrolamento.

§ 3.° Efectuada a notificação, será o objecto dela inscrito no arrolamento.

Art. 02.° As alienações feitas contra as disposições desta lei, serão nulas de pleno direito, e os seus autores punidos com a multa de três vezes o valor'da cousa alienada.

Art. 53.° Quando o indivíduo possuidor de cousas compreendidas no artigo anterior, que estejam deterioradas ou em perigo iminente de deterioração, não proceder ao necessário restauro, dentro do prazo que lhe for determinado pelo Ministério da Instrução Pública, serão estas cousas vendidas em hasta pública, mediante o compromisso do restauro ou expropriadas pelo Estado.

CAPÍTULO VI

Dos monumentos e palácios nacionais

Art. Õ4.° Os serviços respeitantes aos monumentos e palácios nacionais ficarão a cargo do Ministério da Instrução Pública e serão desempenhados por uma repartição constituindo a 3.a Repartição da Direcção Geral das Belas Artes.

Art. 55.° Esta repartição será dirigida por nm arquitecto e constituída por três arquitectos, além do chefe, dois engenheiros auxiliares e dois desenhadores, um dos quais pelo menos, deverá estar habilitado a executar trabalhos fotográficos, dois escriturários,. um contínuo e um servente.

§ único. Sempre que seja necessário, será contratado pessoal técnico extraordinário.

Art. Õ6.° A repartição competirá:

1.° Elaborar projectos completos para obras de reparação, restauração e conservação de monumentos o palácios nacionais e proceder à sua execução por administração ou empreitada, exercendo em qualquer dos ca^sos, rigorosa fiscalização;

2.° Visitar os monumentos e palácios nacionais e propor as providências necessárias para a conservação desses imóveis ;

3.° Consultar sobre os assuntos acerca dos quais lhe sejam pedidas informações ;

4.° Desempenhar quaisquer outras funções da sua especial competência, em harmonia com as leis, regulamentos e determinações superiores.

SECçlo i Dos monumentos nacionais

Art. 57.° As funções de inspecção, vigilância, guarda e conservação dos monumentos nacionais, competem ao Ministério da Instrução Pública, que as exercerá por intermédio da Direcção Geral de Belas Artes, institutos e funcionários seus delegados.

Art. 58.° A concessão do título de «monumento nacional» aos imóveis cuja conservação e defesa, no todo ou em parte, represente interesse nacional pelo seu valor artístico, histórico ou arqueológico, será feita por decreto do Ministério da Instrução Pública, sob proposta da Direcção Geral de Belas Artes, ouvido o respectivo Conselho de Arte e Arqueologia, o qual terá também para este efeito a iniciativa de propostas.

Art. 59.° Os imóveis que forem propriedade particular e estiverem nas condições do artigo precedente, serão também classificados, ouvido o respectivo proprietário, podendo o Governo proceder à expropriação por utilidade pública, nos termos do n.° 10.° do artigo 20.-°, da lei de 20 de Julho de 1912, quando ele se oponha à classificação.

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deles e pana as pesquisas que hajam do efectuar-se.

§ 2.° O Governo poderá também expropriar, nos termos deste artigo, quaisquer construções ou instalações que prejudiquem a boa conservação odos monumentos, ofendam ou desvirtuem o sou característico, dentro da zona da protecção fixuda para cada um dos imóveis classifi-cadçs.

Árt. 60.° Os terrenos e edifícios do Estado,, de corporações ou pertencentes a particulares que distem menos de 50 metros de qualquer imóvel classificado como monumento nacional não podem ser alienados sem parecer favorável do Conselho Superior do Belas Artes. «=>

§ 1.° Igual parecer ó indispensável para se poder constriur nos. referidos terrenos ou proceder :i quaisquer modificações"em construções já ali existentes, bem como a qualquer aplicação a dar-lhes, quer com o carácter permanente, quer com o carácter temporário ou provisório.

§2.° Nos contratos de venda de terrenos ou edifícios do Estado, de corporações ou particulares, a que se refere este artigo, deverá constar o parecer do Conselho mencionado neste artigo.

§ 3.° Nenhum edifício .do Estado ou de corporações dependentes do Estado poderá ser alienado sem ser ouvido o Conselho e esta entidade declarar por escrito que o edifício não merece a classificação de monumento nacional.

Art. 61.° Os imóveis, cuja classificação tenha sido proposta, não poderão, ern-quanto durar a instrução do competente processo,- ser alienados, expropriados, restaurados ou reparados sem autorização do Ministério da Instrução Pública, precedendo parecer favorável do Conselho Superior de Belas Artes.

Art. 62.° As propostas de entidades oficiais, ou pedidos de particulares, referentes à classificação de imóveis, serão sempre acompanhados dos necessários documentos justificativos, compreendendo plantas, fotografias e quaisquer outros elementos gráficos.

Art. 63.° O decreto que classifique qualquer imóvel que não pertença ao Estado ou que, pertencendo a este. esteja na posse de instituições autónomas, indicará qual. a entidade a quem incumbam os encargos de restauração, reparação ou conservação.

Art. 64.° Os imóveis que, sem merecerem a classificação de monumento nacional, ofereçam, todavia, algum interesse sob o ponto de vista artístico, histórico ou turístico, serão descritos em cadastro especial, e nenhuma obra de conservação ou restauração poderá realizar-so neles sem que o respectivo projecto, convenientemente elaborado pela Repartição dos Monumentos e Palácios Nacionais, haja sido" superiormente aprovado, ouvido o respectivo Conselho de Arte e Arqueologia, sendo-lhes aplicáveis todas as outras disposições desta lei concernentes à classificação, desclassificação, alienação, demolição e conservação dos monumentos nacionais.

Art. 65.° Os efeitos da classificação man-ter-se hão ainda quando o imóvel classificado mude de proprietário ou detentor.

Art. 66.° Comunicada oficialmente a classificação definitiva do monumento, o seu proprietário ou usufrutuário fica desde logo responsável pela sua conservação e obrigado a comunicar à Direcção Geral de Belas Artes quaisquer modificações ou estragos sofridos pelo imóvel, a fim de que o referido. Conselho tome as necessárias providências.

§ 1.° Quando houver conhecimento de qualquer modificação não autorizada em imóvel classificado poderá promover-se embargo judicial.

§ 2.° Nas escrituras de transmissão, a título gratuito ou oneroso, de qualquer imóvel considerado monumento nacional, dever-se hão mencionar as disposições deste artigo, ficando o novo possuidor desde logo obrigado ao cumprimento das .respectivas prescrições, devendo o antigo proprietário comunicar immediatamente essa transmissão à Direcção Geral de Belas Artes.

Art. 67.° As infracções ou íalta de cumprimento das disposições dos artigos desta lei serão julgadas pelos tribunais ordinários como resultantes de danos e prejuízos causados voluntariamente ao Estado, para o que, pelo Ministério da Instrução Pública, serão feitas as devidas comunicações, dando lugar a uma acção de perdas e danos contra os infractores.

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Art. 69.° Os monumentos nacionais serão inscritos cm cadastro geral, de modelo superiormente estabelecido, classificados por épocas arqueológicas ou períodos históricos e distribuídos por distritos e concelhos. Esta inscrição será acompanhada de todas as indicações que puderem obter-se e que facilitam o conheci-, mento, tanto quanto possível, completo do imóvel.

Art. 70.° A aplicação a dar aos monumentos será determinada pelo Governo, precedendo parecer do Conselho Superior de Belas Artes, e não poderá ser alterada, no todo ou em parte, embora tprnpo-ràriainerite, sem novo parecer do mesmo Conselho.

Art. 71.° A concessão do título de «monumento nacional» poderá ser anulada, por decreto do Ministério de Instrução Pública, sob proposta da Direcção Geral de Belas Artes, ouvido o respectivo Conselho de Arte e Arqueologia, que também para este efeito terá a iniciativa de proposta.

Art. 72.° Os monumentos pertencentes ao Estado, ou- a corporações ou instituições sujeitas à tutela administrativa., só poderão ser alienados por decreto referendado pelo Ministro da Instrução Pública, precedendo parecer favorável do Conselho Superior de Belas Artes.

Art. 73.° Toda e qualquer proposta ou pedido de alienação de imóveis classificados será sempre acompanhada da declaração de que no diploma de transmissão se incluirá a cláusula de que o adquirente aceita o encargo da conservação desse monumento, nos termos do artigo 92.° e seu parágrafo.

Art. 74.° Quando alguém, em condições legais, quiser vender um imóvel classificado monumento nacional deverá participá-lo ao Governo, indicando as condições de venda, a fim de que ele possa usar do direito de opção, que perderá se não o tornar efectivo no prazo de sessenta dias.

Art. 75.° A expropriação por utilidade pública dum imóvel classificado monumento nacional não poderá ser anunciada sem despacho do Ministro da Instrução Pública, ouvido o Conselho Superior de Belas Artes.

Art. 76.° As servidões de alinhamento, bem como quaisquer outras que possam

causar prejuízo aos imóveis classificados,, não lhe serão aplicadas sem autorização especial do Ministério da Instrução Pública e- parecer favorável do Conselho Superior de Belas Artes. '

Art. 77.° Os imóveis classificados não poderão ser demolidos no todo ou em parte, nem sofrer qualquer reparação ou modificação, sem parecer favorável do Conselho Superior de Belas Artes & despacho do Ministro da Instrução Pública.

Art. 78.° Os proprietários "ou usufrutuários, a que se refere o* artigo 89.°> são obrigados a executar todas as obras que o Ministro da Instrução Pública entender necessárias para a conservação do-imóvel classificado.

§ 1..° Caso essas obras não tenham sido iniciadas, passado o prazo fixado, procederá o Estado a elas, correndo o seu custeio por conta do respectivo proprietário ou usufrutuário.

§ 2.° Se porventura se provar que o-proprietário ou usufrutuário não possui meios para pagamento de tais obras, po-de-rá o Estado, excepcionalmente, isentá--lo desse pagamento. Nesta hipótese, ficará onerada a propriedade,. em favor do> Estado, na proporção da despesa feita.

Art. 79.° Nenhuma instalação, construção ou reconstrução poderá ser executada nas proximidades de um imóvel classificado sem aprovação do Conselho Superior de Belas Artes, devendo este Conselho indicar às autoridades competentes, a respeito de cada monumento, qual a. área a que estende essa medida de defesa.

Art. 80.° E expressamente proibida a afi-Xefição de anúncios, seja de que natureza/ forem, nos imóveis classificados.

§ 1.° É extensiva esta proibição aos-edifícios públicos, com excepção dos avisos de carácter oficial, mas estes somente-poderão ser afixados em local expressamente designado para este fim.

§ 2.° Será igualmente proibida a afixação em local onde possa prejudicar o aspecto ou observação dos imóveis classificados.

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SECÇÃO II Dos Palácios Nacionais

o

Art. 82.° 'Quando • forem encontrados •em terreno público ou particular, e por virtude de escavações, ou outros trabalhos, monumentos, ruínas, inscrições, moedas, medalhas, ou quaisquer -outros objectos que tenham valor históric'o, arqueológico ou artístico, ou houver notícia do que se trata de substituir ou danificar os conhecidos, o administrador do concelho respectivo, ou quem suas vezes fizer, providenciará imediatamente, mandando, no primeiro caso, suspender os trabalhos, e, no segundo, impedindo a destruição. Além disso a mesma autoridade mandará vedar, e, sendo possível e necessário, aterrar, o local arqueológico, para lhe assegurar a conservação, e. participará o facto ao governador civil do distrito ou a quem a representar, que transmitirá o aviso ao Conselho Geral de Edifícios Públicos e Monumentos Nacionais, a fim de serem -.tomadas .as providências convenientes.

§ único. Quando em quaisquer construções, acidentalmente, existirem, como materiais, peças, ou fragmentos de valor iistórico, arqueológico ou artístico, que seja útil ou conveniente arrecadar, poderá o Governo adquiri-los, mediante parecer do Conselho, a fim de que sejam devidamente recolhidos em jnuseu, procedendo, quando neéessárrò, à expropriação por utilidade pública.

Art. 83.° Ficarão a cargo do Ministério d.i Instrução Pública os serviços relativos aos Palácios Nacionais de Mafra, Sintra (vila), Pena. Castelo dos Mouros, Queluz e Ajuda, os quais lhe serão entregues com todas as suas dependências.

Art. 84.° Estes serviços compreenderão a conservação, guarda e administração dos referidos palácios e suas dependências,, assim como dos objectos do arte e mobiliário neles existentes.

Art. 8õ.° Junto da Direcção Geral de Belas Artes, funcionará uma comissão de administração dos Palácios -Nacionais, sob a superintendência do Director Geral das Bolas Artes, que presidirá, e constituída pelo -inspector dos museus e dos chefes das três repartições da mesma Direcção Geral.

Art. 86.° A Comissão de Administra-

ção dos Palácios Nacionais competirá dirigir e coordenar todos os serviços do administração dos Palácios, referidos no artigo 83.°, e designadamente:

1.° Promover a adopção de medidas que julgar convenientes para assegurar a guarda interior e exterior de todos os valores nelos existentes;

2.° Fiscalizar todos os assuntos administrativos, quer de pessoal, quer de material;

3.° Dar parecer sobre todos os assuntos relativos àqueles Palácios Nacionais quando tenham de ser submetidos à resolução do Governo.

CAPÍTULO VII

Disposições gerais

Art. 87.° Aos vogais do Conselho Superior de Belas Artes, bem como Conselhos de Arte e Arqueologia e funcionários delegados da Direcção Geral de Belas Artes, serão abonadas, sempre que em serviço tenham de ausentar-se das respectivas sedes, todas as despesas de transporto e ajudas de custo.

Art. 88.° Dos Ministérios do Comércio e Finanças transitará para o da Instrução Pública, com as respectivas categorias e vencimentos e de acordo com o Conselho Geral, o pessoal técnico e administrativo necessário para a execução desta lei.

Art. 89.° Do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações serão transferidas para o da Instrução Pública as verbas destinadas a monumentos nacionais e aos Palácios designados no artigo 83.°

Art. 90.° O Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção Geral de Belas Artes, publicará os regulamentos quo forem necessários para a boa execução destes serviços.

Art. 91.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões do Senado, 10 de Janeiro de 1924. — O Senador, Francisco de Sales Ramos da Costa.

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dos monumentos históricos que possuímos.

Sabendo que a legislação sobre o assunto era deficiente, consultei pessoas entendidas, artistas, arquitectos e burocratas, e depois de consultar essas entidades, resolvi consubstanciar num projecto de lei tudo quanto entendesse necessário para conservação dos monumentos nacionais, que representam épocas notáveis da nossa História e que, dia a dia, vemos perder.

. No primitivo projecto por mim apresentado incluía, sob a direcção suprema de um conselho de belas artes, não só os monumentos nacionais como também os edifícios públicos, porque ó notório e visível que não tem sido respeitadas as boas regras da estética. Não quero dizer que o desprezo tenha sido propositado, mas o que tem havido é pouco cuidado na conservação desses edifícios, alguns dos quais me merecem todo o respeito pelo''seu valor arquitectónico e histórico.

Apesar destes serviços estarem incluídos- no Ministério dov Comércio, no respectivo orçamento não se diz uma única palavra sobre monumentos nacionais, e no emtanto todos nós sabemos que nma grande parte da verba, destinada à conservação e construção dos edifícios públicos é consumida pelo pessoal, e estando quási todos em meia construção, como sucedo com a Escola de Machado de Castro, em Lisboa, cuja construção começou, há muitos anos o que murto lhe falta para o seu acabamento.

Entendo, por isso, que os edifícios públicos deviam estar subordinados a ura conselho de belas artes. Mas. tendo mais tarde conhecimento das dificuldades burocráticas que havia para pôr em prática esse meu desejo, resolvi separar as obras nos edifícios públicos das obras nos monumentos nacionais/ continuando aquelas no Ministério do Comércio e passando estas para o da Instrução.

Neste projecto proponho a criação de um Conselho Superior de Belas Artes subordinado ao Ministério da Instrução, como sucede em todos os países da Europa em que os monumentos nacionais estão dependentes do Ministério da Instrução.

Esse Conselho Superior de Belas Artes deve ter a superintendência técnica de to-

dos os monumentos nacionais e é composto do entidades que, pelos seus conhecimentos especiais, estão ao alcance de poderem bem administrar estes importantes tserviços públicos.

É um pouco extenso- este projecto de lei. mas são indispensáveis' estas minúcias para dêlo se tirar um resultado prático e profícuo.

E necessário que os monumentos nacionais não sejam lançados ao abandono, como já aqui tenho dito, citando como exemplo frizante a Torre de Belém e ainda outros monumentos, os quais, quando se lhes vai fazer alguns melhoramentos, já é tarde.

Aqui bem- perto há um edifício considerado como monumento nacional, a Igreja da Estrela, que, tendo as portas de ferro faltas do tinta, por mais que se pedisse para as irem pintar, nada se fez, do onde resultou rebentarem as ombreiras, por efeito da oxidação das ferragens, tendo agora que serem desmontados os portões e substituídas as cantarias, o que importa numas poncas de centenas e até de milhares de escudos.

Ora é para evitar estas imprevidôncias, e outros factos análogos, -que eu elaborei este projecto de 'lê;., e estou convencido de que, se for convertido em lei, os seus resultados hão-de ser benéficos.

Devo também acrescentar que, pela execução deste projecto de lei, não há aumento de despesa, porque não são criados novos lugares e simplesmente se transferem alguns funcionários que estão prestando serviço na direcção de construção e conservação dos edifícios públicos, para o Ministério da Instrução e bem assim as necessárias verb.as- orçamentais.

O que por este projecto de lei se faz, é arrumar melhor" os serviços públicos, colocando à testa destes serviços as pessoas • competentes, porquanto entregar o serviço do um arquitecto a um engenheiro, que pode ser especialista em caminhos de ferro, em estradas ou em pontes, é um ôrro palmar.

A arquitectura pertence aos arquitectos.

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Por isso, eu peço ao Senado que atendendo às considerações que acabo de fa-r zer e ao relatório que precede o projecto de lei que se discute, se digne toma-lo em consideração, não pelo que respeita à minha pessoa (não apoiados), man pelo assunto d e. que trata.

Acontece actualmente com os edifícios públicos, serem encarregados da sua cons-. trução indivíduos geralmente estranhos aos serviços de arquitectara, dando-se o caso de aparecerem o que. vulgarmente se chama aleijões na construção desses edifício.

E indispensável, pois, que os •arquitectos entrem na composição deste conselho, que tem de superintender sobre todos os assuntos de arquitectura, para elucidar ou melhor auxiliar os indivíduos encarregados das construções sob o ponto de vista estético, a fim de evitar certas anomalias que se têm dado e continuam a dar-se.

Por todos os meios ao meu alcance obtive as informações qne julguei indispensáveis para elaborar este projecto, e estou convencido de que, na generalidade, satisfaz por completo ao meu desejo, que é o desejo de todos que se interessam pelo bem público.

No Conselho Superior de Belas Artes, está reunida, por assim dizer, a elite dos funcionários que tratam destes assuntos.

Leu.

Não quero cansar a Câmara com mais considerações na generalidade.

Reservo-me para, na especialidade, dar qualquer informação que se torne necessária. ' Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal: — Começo precisamente pelas palavras com que terminou o sou'discurso o Sr. Ramos da Costa, autor do presente projecto de lei.

Não é meu intuito, Sr. Presidente, demorar a atenção da Câmara na discussão da generalidade -deste projecto porque o assunto pelo mesmo versado está, segundo creio, no ânimo de todos aprová-lo.

Todavia, eu, que muito admiro e aprecio este trabalho, obra do nosso ilustre colega, o Sr. Eamos da Costa, sou o mesmo que, com a franqueza que costumo imprimir às minhas palavras, afirmo que lhe noto alguns defeitos de técnica

jurídica, pois, perdoe-me S. Ex.a, entendo que preciso é discriminar os assuntos que devem ou podem entrar propriamente na lei daqueles que devem ser objecto dum decreto regulamentar.

Há no projecto, sem dúvida alguma, disposições interessantes, curiosíssiinas, muito próprias para figurarem num regulamento, mas não para fazerem parte duma lei, e outras que, bom é dizô-lo, não devem figurar quer nesta quer num regulamento, como demonstrarei na especialidade.

Dividiu S. Ex.s o seu aturado o extenso trabalho em capítulos e em secções.

No projecto primitivo 'e depois no seu

pertence introduziu sete capítulos e várias

secções, fazendo, realmente, sobressair a

distinção precisa e clara entre elas c aque-

• lês.

Do capítulo I, em que S. Ex.a nos faía do Conselho Superior de Belas Artes, entendo que devem desaparecer vários artigos, puramente regulamentares, ficando reduzido simplesmente a cinco ou seis, que serão os próprios para entrarem numa lei.

Mais outros, nas secções respectivas terão ou deverão seguir-lhe o caminho.

Para esse efeito, o Sr. Ministro da Instrução, com o cuidado que lhe merecem estes assuntos, poderá e por certo o fará utilizar do projecto, muitas disposições aproveitáveis, o que prova que o seu autor estudou com muito boa vontade e denodado interesso ôste magno assunto onde mostra como é imenso o carinho que dedica às cousas da nossa terra.

Pátria de cousas belas, na arte, na história, na.arqueologia, preciso era que, em "lei, se olhasse a sério, com afecto, para a sua conservação.

E assim vai ser, porque o ilustre autor do projecto é daqueles nossos ilustres-co-legas que, quando se trata de monumentos nacionais, ou dignos de assim serem classificados, mostra bem quo tem profundo conhecimento desses assuntos e que sabe tratar, deles com a consciência dum especializado, de um verdadeiro rncstçe.

Keferiu-se S. Ex.a ao ,decreto do Governo Provisório de 26 de Maio de 1911, criticando-o nestas simples palavras:

«Jl/xiste para não se cumprir».

E S. Ex.a tem razão, em parte.

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demonstrar a oportunidade ou não do assunto qne faz parte do presente projecto declaro que entendo que o é; e, por isso, lhe dou nessa generalidade, o meu voto. Tenho dito por em quanto.

O Sr. Ministro da. Instrução Pública (Helder Ribeiro): —Poucas palavras terei a dizer sobre o projecto em discussão.

Ele merece-me, na sua generalidade, o meu inteiro acordo, visto que ele não é mais do que a continuação do cuidado e carinho que as Belas Artes têm merecido à República desde a sua implantação.

Ninguém pode contestar uma tal afirmação, porque é um facto que, sobretudo depois da criação do Ministério da Instrução, as Belas Artes têm merecido um desvelado culto aos governos da R?pú-blica, que têm interesse pelo culto dos nossos monumentos históricos —páginas magníficas onde revemos as nossas tradições gloriosas — que são entregues a' -quem às Belas Artes dedica toda a sua energia e atenção, e que hão-de decerto conservá-los para mostrar aos vindouros o que eles representam, o que eles valem como capítulos da nossa história passada e mesmo da nossa história presente-,

Por esse motivo o projecto em discussão, na sua generalidade, merece todo o aplauso da parte dos ilustres membros do Senado. • . *

Simplesmente acompanharei os reparos feitos pelo Sr. Alfredo Portugal quanto à longa parte de regulamentação que este projecto de lei em si encerra.

Mas, estou certo que não haverá relutância da parte do seu ilustre relator de eliminar todas essas disposições de carácter regulamentar, porque todos sabem muito bem as dificuldades que importam pequenas disposições* inscritas- num projecto ou numa lei, porque, desde que estão inseridas num projecto de carácter regulamentar, tocam a evolução natural de todas as questões para as quais se adoptarem.

A criação do Conselho Superior das Belas Artes é o fecho de tudo o que se tem legislado sobre Belas Artes, reúne em si todas as pessoas mais competentes nesse assunto, e é um belo auxiliar para o Ministro, é quem melhor o pode orientar nessas questões que dizem respeito não só à tradição histórica dos nossos museus,

mas também no sentido de se dar uma orientação artística ao nosso povo, para, que comece a viver dentro da criança, na escola primária, o culto sublime do respeito pelos edifícios que alguma cousa representam da história da Pátria Portu.-guesa.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: em poucas palavras eu quera dizer que este lado da Câmara entende, que na sua generalidade merece aplauso o projecto apresentado pelo Sr. Ramos da Costa.

O projecto parece-me uma mistura de lei e de regulamento, mas isso para mim não apresenta um erro grande, porque assim ficam feitos ao mesmo tempo os, dois trabalhos, e era muito possível que, se nós agora nos limitássemos à aprovação duma lei com carácter mais sintético,, mais rápido, ficasse para as calendas gregas o regulamento, ao passo que assim me parece que duma só cajadada fica este serviço feito.

Este serviço é muito útil e muito necessário porque através de todos os tempos os nossos monumentos nacionais — salvo raríssimas excepções—têm merecido pouco carinho, e na verdade são monumentos que perpetuam glórias tam fortes que vivemos ainda delas, e que constituem verdadeiros ensinamentos às gerações que passam.

Têm-se-me posto os cabelos em pé com verdadeiras barbaridades que eu tenho visto. Eu era multo novo quando entrei em Santa Cruz de Coimbra.

Em Santa Cruz de Coimbra, que é por assim dizer o primeiro templo da nossa primeira independência, foi ali que os homens fundaram esta nacionalidade, à custa de grandes sacrifícios; foi ali que se traçou a conquista de Santarém e Ourique e tantos outros feitos que todos nós conhecemos.

Quando ali entrei fiquei com os cabelos em pé, por ver as barbaridades ali cometidas.

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É preciso, incontestavelmente, que nestas tfousas seja seguido o critério scientí-fico dos homens competentes que têm estudado, porque isto não é matéria para curiosos.

Ora é isso que tem faltado e quantas e quantas vezes em projectos traçados nas instâncias oficiais nós vemos verdadeiras barbaridades artísticas, tirando-se-lhe aquele espírito que tantas vezes seria necessário encontrar naquela obra que se queria produzir.

Isto que aparece nos nossos monumentos, apareço nas .construções particulares, quando .na nossa construção temos estilos agradáveis, como seja o da antiga casa portuguesa e o manuelino," que é perfeitamente nacional e nosso; temos também aquele velho estilo artístico e graadioso de D. João V, que vem da escola de Mafra e que na região do Ribatejo se encontra bastante e que não é nada o estilo suíço, escocês ou qualquer outro; não é nada disso, porque cada país tem o seu sentimente artístico.

Sr. Presidente: eu tenho visto cousas extraordinárias a este respeito; tenho visto por exemplo no Estoril chalés mais próprios dos países frígidos, que são feitas para defender as casas do gelo, o que ali não há.

Sr. Presidente: nós somos um País de valor artístico, possuindo ainda importantes manifestações da grande riqueza de arte que já possuímos.

É preciso que houvesse em Portugal um verdadeiro manancial de preciosidades para que, depois do terramoto, depois das invasões francesas, depois das devastações dos conventos e das casas morga-dias; ainda conservássemos uma tam grande quantidade de preciosidades artísticas, tanto pelo seu valor propriamente intrínseco, como pelo seu valor artístico.

Cuidar de tudo isso e dar unidade a qualquer instituição que tome a seu cargo, carinhosa e ao mesmo tempo scientifica-mente, este assunto tam importante, parece-me que é uma iniciativa de merecimento e eu felicito o Sr. Ramos da Costa por a ter tomado, afirmando a S. Ex.a que encontrará apoio da nossa parte.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: poucas palavras vou dizer acerca deste

projecto de lei, mas entendo qne devo elucidar o Senado sobre os motivos por que o projecto veiu à sessão plena sem uma alteração, sem uma simples modificação.

A razão ó muito simples:

A secção de que eu íaço parte não estudou convenientemente o projecto, porque não estava preparada para o fazer; pelo menos eu respondo por mim.

Quando este projecto de lei foi apre-.sentado à discussão na secção, onde foi aprovado, eu mal tinha feito uma leitura das suas disposições, embora fosse meu dever o tê-la feito.

Mas depois do projecto ter sido aprovado na secção, eu fiz declarações iguais às que estou fazendo ao autor do projecto e disse-lhe que estava resolvido a estudá-lo convenientemente, como já comecei a fazer, tendo algumas observações a apresentar relativamente à l.a e 2.a secções, e mais não consegui ainda.

Aprovo este projecto de lei .na generalidade, porque, da mesma forma como declarou o Sr. Ministro da Instrução, entendo que é necessário dar unidade à direcção dos monumentos nacionais, unidade de direcção e fiscalização, porque infelizmente muitos deles se têm arrumado por não ter havido aquele carinho e cuidado que seriam para desejar, antes pelo contrário se têm votado ao mais completo abandono. E ou que represento aqui um distrito, talvez dos mais ricos em monumentos nacionais, que é o de Leiria, com pesar tenho que declarar que um dos monumentos mais notáveis, o Castelo de Leiria, só há alguns anos a esta parte tem sido tratado com o carinho que lhe é devido.

Portanto, acho de uma necessidade absoluta organizar a nossa fiscalização em" matéria de monumentos nacionais e de arte em -geral, e sobretudo tratá-los com o carinho que a civilização impõe.

O nosso colega, Sr. Alfredo Portugal, com a sua autoridade profissional, disse que este projecto é, em grande parte, constituído —facto que eu já verifiquei — por disposições regulamentares e podia reduzir-se a uma dúzia de artigos, se tanto, porque tudo que não seja questão de finanças e nomeações é matéria que o Poder Executivo pode fazer.

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mmciar-me.em ordem a desgostar o autor do projecto, pessoa por quem tenho uma consideração dupla, pois que há muitos anos o considero, além de colega nesta Câmara, muito distinto o assíduo, meu patrício.

Conversando com S. Ex.a acerca do projecto, vS. Ex.;i deu-me explicayões que me satisfizeram plenamente.

Diz S. Ex.u que apresentou c projecto com o desenvolvimento que tem, incluindo disposições regulamcu tares, porque receou e com razão que o Poder Executivo não regulamentasse convenientemente a lei.

Se o actual Ministro o não fizesse, outro poderia vir qno não tivesse as mesmas ideas.

Entendo que, por consideração devida, o Senado possivelmente poderá discutir o projecto tal qual se encontra, tomando a iniciativa do propor qualquer eliminação, e eu nessa corrente d? ideas mandarei algumas modificações na especialidade.

O orador não'reviu.

O Sr. Tomás de Vilhena:—Li nos jornais uma nota oficiosa, em que se dizia que o Sr. Ministro da Instrução- anulara por um decreto um processo do doutoramento do Sr. António de Azevedo e Souto, realizado há dias na Universidade de Coimbra. .

Afigura-se-me isso de uma tal gravidade, e um ataque tam violento contra a autonomia- do regime universitário, que com certeza deveria o Sr. Ministro ter para isso motivos muito graves.

Isso se baseou numa tese chamada Lourdes e a Medicina.

A propósito de Lourdes e a Medicina, o assunto podia ser altamente scieutífico e tam scientífico. que eu sói que as maiores eminências médicas têm tratado Jêste caso com grande proficiência. g Passei pelos olhos essa teso, e eu não vejo que ela não tenha também um carácter scientífico, e que as suas afirmações não sejam verdadeiras.

Assim, diz ela que:

1.° As curas de Lourdes, existem;

2.° Que as curas nada têm com a histeria ;

3.° Que essas curas são inexplicáveis pela sciência;

4.° Que as curas são de ordem extra--natural.

.Efectivamente essas curas existem, e ali se têm curado pessoas com várias doenças, como a tuberculose, o mal de Pott, chagas, etc.

O Sr. Afonso de Lemos (em aparte):— Como médico, não posso deixar do dizer que não concordo • com o que diz S. Ex.a Eu fui a Lourdes, c lá vi referidos todos fisses milagres; mas o único que eu.acreditei, ora o que dizia: «A Í3r.a de Lourdes, pelo bom resultado dos meus exames».

O Orador:—Eu estou aqui a tratar de um facto que só deu; não estou aqui tratando do milagres.

O milagre ó" para o crente, para quem tem fé; quem não tem fé atribui estes factos a qualquer outra cousa.

Mas, o que eu afirmei, é que em Lourdes se produzem curas, e que essas curas não são feitas pelos processos terapêuticos, e não é menos verdade que essa tese está feita sobre o ponto do vista scientífico.

E, Sr. Presidente, ainda mais temos a notar que, pelo docreto de Agosto de 1911, o aluno tem todo o direito de escolher a tese que quiser, desde o momento que:

Leu.

Não sei, portanto, as razões em que V. Ex.a~ se fundamentou para anular o acto de doutoramento'.

£ Procedeu-se a algum inquérito?

Era isto que eu desejava que V, Ex.a ine explicasse.

O orador não reviu.

. O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: acaba o ilustro Senador de mo preguntar se eu conheço a tese, se sobre o acto de doutoramento— anulado por despacho de portaria minha—se fez algum inquérito.

Eu devo dizer a V. Ex.a que-depois de ler essa tese, não tive a impressão do seu carácter eminentemente scientífico.

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geral da doença, que eu estou certo que qualquer de nós faria ura trabalho igual àquele sem grande canseira.

Por outro lado, encontro lá ura espírito do religiosidade tal, que remonta à religiosidade grosseira dos séculos xn e xin.

Muitos apoiados.

Encontra-se nesta tese uma parte que se refere aos banhos rã piscina e às'suas curas, e que diz:

Leu.

Afirmam-se aqui factos que na verdade já foram há muito contestados e demons^ trados pela .sciência.

Eu sou ainda do tempo em que o meu professor do mecânica dizia que «o mais pesado que o ar ó uma utopia», o nós hoje vimos que o mais pesado do que o ar é um facto, é uma grande realidade.

•Há acontecimentos ainda não explicados pela sciência e que os católicos no seu sentimento religioso explicam pela influência do sobrenatural.

Mas diz-se aqui, exactamente na p. 27, e estas notas, se o autor as menciona é porque sente que elas são verdades:

Leu.

Eu tenho a certeza que V. Ex.a não pode ter esta fé naquela água. "

O Sr. Tomás de Vilhena:—V. Ex.a dá--me licença?

Todos esses factos são profundamente verdadeiros.

Nesses banhos a ágna está cheia de todos os micróbios, mas as criaturas rne-tem-so lá dentro o nada lhes sucede. Vai lá um ético o não tem um resfriamento, vai Tá um cardíaco e não apanha uma congestão, o se não lhes acontece nada, ó porque existo qualquer cousa que é preciso provar o que seja.

Esses factos explicam-nos os crentes pela intervenção do uma força desconhecida, o homem de sciência diz o que está escrito nesse livro.

Q Orador: — O que era preciso era acompanhar esses doentes c ver as doenças que êíes lá tinham adquirido.

O Sr. Tomás de Vilhena: — ^. Ex.a quere ouvir um facto que eu próprio presenciei ?

Uma criatura qualquer entrou na piscina com carne já gangrenada. Saiu, não tinha um sinal-Como sé explica isto?

O Sr. Presidente: — E a hora do se encerrar a sessão.

O Orador: — Se o Senado me permitisse que continuasse, visto tratar-se do um assunto urgente, eu agradecia.

Vozes: — Fale, fale!

O Sr. Presidente: — Em. vista da manifestação da Câmara, pode V. Ex.a continuar.

"O Orador: — Sabe o ilustre Senador perfeitamente as contestações que têm havido com relação aos milagres.

Saindo-se fora da atmosfera da suges-tão religiosa, nós não podemos ir para o campo scientífico.

Se fôssemos fazer a cultura da água de Lourdes c matássemos os micróbios, bem estava. Mas vir-se dizer que a água de Lourdes cura as doenças, por amor de Deus...

Q Si\ Tomás de Vilhena (interrompendo):— O que se prova é que em certos casos a água de Lourdes cura.

O Orador: — Devo dizer que até um dos nossos jurisconsultos mais notáveis, tendo lido a teso em questão, disse o afirmou que o autor dela ignorava o que havia de mais interessante sobre a questão de Lourdes.

Depois de ler *ssta tese, Sr. Presidente, fica-se com a impressão do que ela não se impõe nem pelo valor scientífico nem religioso.

E então, fui ver o regulamento das Faculdades, só ela estava dentro dos assuntos das cadeiras. •

Diz o regulamento:

Leu.

Portanto, a tese não estava compreendida dentro das matérias versadas em qualquer das cadeiras da Faculdade, o que desfazia a minha dúvida.

Ela estava dentro da acção de forças extra-naturais.

Mas o meu reparo era logo suscitado por uma observação que encontrava no prólogo da obra e que é esta:

Leu.

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Diário das Sessões do Senado

universidade em que todo o trabalho se funda na sciência e no estudo colhido em flagrantes assuntos que são do foro íntimo de cada um, ó que se não pode admitir.

Apoiados,

Mas então preguntei eu: <_:_ p='p' que='que' como='como' foi='foi' esta='esta' tese='tese' universidade='universidade' uma='uma' admitia='admitia'>

(j Como foi que uma faculdade de medicina, que é destinada a fazer médicos e cirurgiões, mas que não é destinada a fa--zer médicos e cirurgiões católicos (apoiados), principalmente num Kstado que tem por característica manter uma absoluta neutralidade (apoiados), como é que uma faculdade de medicina admitiu uma tese dessas?

. . A tese foi admitida porque- a Faculdade de Medicina de Coimbra não observou as disposições do-regulamento de 23 de Agosto de 1911.

E nesta minha opinião eu encontro-me acompanhado do meu ilustre professor dessa Faculdade que em 1910 presidiu ao congresso dos módicos católicos, que se realizou em Coimbra, e que portanto deve ser insuspeito, sobretudo quando se permite uma especulação da parte dos católicos contra a República, dizendo que esta não tem respeitado todas as crenças.

Diz o artigo 33.° do regulamento de .1911:

Leu.

Quere dizer, o candidato tinha obrigação de indicar quais as duas cadeiras em que desejava ser interrogado, indicação que ele não fez.

Mas há mais: diz o artigo 39.° do onesmo regulamento:

Leu. . No artigo 41.°, vem:

Leu.

Nenhuma destas formalidades se cumpriu, e pedindo eu à Faculdade de Medicina que me enviasse as actas respeitantes ao acto, e que os regulamentos prescreviam, a Faculdade respondeu-me:

Leu.

Deixaram portanto de se cumprir duas formalidades para que o Conselho pudesse levantar as suas objecções.

E esse facto levantou reparos, as actas da própria Faculdade o dizem.

Assim, na sessão da Faculdade^ realizada eni 6 de Maio, o professor Álvaro de Matos protesta.

Leu.

Aqui se reconhece a afirmação que está contida no regulamento, que o assunto da tese é o de uma das cadeiras. Esta tese não trata de assunto que diga respeito a alguma cadeira da Faculdade.

Leu.

Quere dizer, é o próprio lente da Faculdade, católico militante, que reconhece que a Faculdade deixou de cumprir as disposições legais.

Bem procurou a Faculdade justificar o seu acto dizendo que ele é da responsabilidade do Governo, porque o reitor sendo o representante do Governo na Faculdade sancionou esse acto.

É curioso que a Faculdade se sirva agora deste argumento, quando antes tinha já usado e abusado da autonomia que lhe tiaha sido concedida para desenvolver o ensino sem autorização do Governo.

Mas há mais, ~o professor Geraldino de Brites, diz:

Leu.

E não é só este professor, o Sr. professor Serras e Silva, também católico militante, vem reconhecer o mesmo. • E tanto se reconheceu que se tinha procedido mal que na mesma sessão um dos ilustres professores que a compunham propôs uma alteração ao artigo 41.° do citado regulamento, isto depois de ter reconhecido que a Faculdade tinha saído dos limites marcados.

E é curioso que no seio da própria Faculdade é que se levanta a primeira voz a clamar que se tinha deixado de cumprir a lei. E o Sr. professor, Álvaro de Matos, ainda que diz:

Leu.

E nesta al-tura a Universidade absolutamente legalista diz:

Leu.

E a p. 8 diz o professor Álvaro de Matos.

Leu.

É o professor católico a falar, professor que tem a faculdade de dentro da Faculdade ser só o homem de sciência e deixar a religião para o seu foro íntimo.

Ainda o Sr. Serras e Silva diz o seguinte :

Leu.

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scientífico, nem pelo aspecto religioso. E eu digo com mágoa, em relação àqueles que julgaram que com esta tese iam encontrar uni.argumento mais forte para o seu sentimento e uma arma de propaganda e fé católica, que este elemento ó de fraca consistência.

Hou\re pesooas —e eu podia ter ido mais além, mas não quis praticar nenhuma acção que pudesse deprimir a Faculdade de Medicina— que me aconselhavam a que consultasse os conselhos das outras Faculdades.

O Sr. Tomás de Vilhena : — Não faça inconfindências, não diga que lhe deram conselhos.

O Orador: — Não tenho dúvida nenhuma em dizer que me deram conselhos, porque não é por isso que eu fico deprimido.

O Sr. Tomás de Vilhena: — Eu não digo que V. Ex.a fique deprimido. O que digo é que não é hábil fazer essa declaração para não arranjar mais complicações. Isto é dito de amigo e não de um adversário.

O Orador: — Neste momento não tenho receio das complicações, porque não há ninguém que tenha pela sua fé o respeito que se tem pôr esse sentimento tam ele-

vado que possa agitar os católicos numa luta contra a República.

Falou S. Ex.a na autonomia das universidades.

Tem-se procurado agitar o problema das autonomias universitárias em torno deste facto, e por isso eu quero frisar que ninguém mais do que eu deseja essa autonomia, mas não para confundir os problemas scientíficos com os problemas confessionais, que não pertencem £s universidades, onde só se deve atender ao desenvolvimento da sciência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, quarta-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem dos trabalhos :-

Antes da ordem: Projecto de lei n.° 641.

Qrdem do dia:

Propostas de lei n.os 598,' 557, 593, 496, 501, 32, 360, 368, 455, 247, 332, 418, 303, 484, 130, 546, 323, 470, 428, 563, 74, 266, 322, 539, 570, 638, 635, 585, 601, 515, 343, 608, 615, 617, 10.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minvtos.

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