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REPÚBLICA
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PORTUGUESA
EM 18 E 20 DE
Presidência do Ex.mo Er. António XaYier Correia Barreto
Secretários os Ex.mo* Srs.
PRIMEIRA FARTE
Sumário.— A sessão abre às 15 horas e 15 minutos, com 27 Srs: Senadores presentes. Lê-se e aprova-se a acta.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Oriol Pena requer e a presença do Sr. Ministro da Instrução; o Sr. Joaquim Crifôstomo re/ere-se a vários assuntos de administração pública; o Sr. Ribeiro de Melo refere-se à influência financeira do Banco Nacional Ultramarino, tanto na metrópole como nas colónias. Responde aos dois oradores o Sr. Ministro das Colónias.
Ordem do dia. — O Sr. Pereira Osório re-quere que se discuta a proposta de lei n.° 619, falando sobre esse requerimento os Srs. Júlio Ribeiro e Vicente Ramos.
Aprovam-se as emendas à proposta de lei n." 454.
Prossegue a discussão da proposta de lei n." 557, sqbre belas artes. Falam os Srs. Ramos da Costa, Alvares Cabral, Medeiros Franco, Silva Barreto, Pereira Osório, Martins Portugal, D. Tomás de Vilhena e Ribeiro de Melo, sendo o projecto aprovado na generalidade.
SEGUNDA PARTE
Reaberta a sessão entra em discussão o artigo 78." do projecto de lei n." 657.
Falam os Srs. Alfredo Portugal, Medeiros Franco, Oriol Pena, Machado Serpa, Ramos da Costa, finalizando a discussão do projecto de lei sendo as diversas emendas remetidas à respectiva Secção.
Encerra-te a sessão.
Francisco António de Paula António Gomes de Sousa Varela
António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António de Medeiros Franco. António Xavier Correia Barreto. Aprígio Augusto de Serra e Moura Artur Augusto da Costa. César Procópio de Freitas. Constantino José dos Santos. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales Ramos da Costa. Francisco Vicente Ramos. Francisco Xavier Anacleto da Silva. Frederico António Ferreira de Simas. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos da Costa. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José António da Costa Júnior.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Mendes dos Reis»
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Nicolau Mesquita.
Roberto da Cunha Baptista.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão s
Sr». Senadores presentes à chamada-^ Alfredo Narciso Marcai Martins Portu-
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos. Álvaro António de Bulhão Pato.
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Diário das Sessões do Senado
Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto dp Vera Cruz. César Justino de Lima Alves. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Elísio Pinto de Almeida e CaRteo. João Gatanho de Meneses. João Manuel Pessanha Vac das Neves. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís Augusto de Aragão e Brito. Luís Inocêncio Kamos Pereira. Maauel Gaspar de Lemos. Kaimundo Enes Meirá. Rodolfo Xavier da Silva. Rodrigo Guerra Álvares Cabril. Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vi-Ihena (D.)-
Srs. Senadores que n&o compareceram. à sessão:
António Alves 4e Oliveira Júnior. Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Ernesto Júlio Navarro.
João Alpoim Borges cio Canto.
João Maria da Cunha Barbos?,.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Nepomuceno Fernaníies Brás.
Luís Augusto Sfmões de Almeida.
Pedro Vírgolino Ferraz Chaves.
Querubim da Rocha Vale GKúmarães.
Ricardo Pais Gomes.
Vasco Crispiniano da Silva.
Vasco Gonçalves Marques.
Vítor Hugo' de 4-£eve,do Coatkho.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o
PRIMEIRA PARTE
O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 mi-
Vaj prpqeder-se à chamada. fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (às 16 horas e 15 minutos):— Estão prese-ntes 27 Srs. Senadores. ^-^33
Est4 aberta a sessão.
Vai ler-sç a acta.
Leu-se.
Telegrama
Oficiais justiça pedem actualização tabela insustentável situação esmagadora carestia vjda não comparece delongas dilações peço V. Ex.a interesse assunto.
Governador civil de Ponta Delgada. — Hintze.
Atestado de médico
Justificando as faltas do Sr. Fernandes de Almeida, dos dias 23, 26, 27, 28 e 29 de Maio último.
Para a comissão de faltas.
Requerimento
Eequeipo, nos termos do artigo 33-° d a Constituição da República, seja promulgado como lei o projecto de lei n.° 374 da sessão legislativa de. 1922-4923.— Frutt-GÍHCO Xavier Anacleto da Silva.
Para a Secretaria.
Ofícios
Da Câmara dqs, Deputafjps,, remetendo a proposta de lei que suprime o artigo 4.° da lei n.° 1:340, de 25 de Agosto de 1922, sobre equiparação e limite de idade do oficiais.
Para a 2.& secção.
Do Ministério da Marinha, solicitando a comparênciíi do Sr. 5-ibeiro de Melo na Majoria (general da Armada no ^ia 24 do corrente, pelas lõ íioras, a fina de depor -como testemunha.
Dê-se conhecimento ao interessado.
Do Ministério da Agricultura, respondendo ao pfício'n.° 696, de 17 do corrente, deplarando habilitado a responder à interpelação 4o Sr. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior, sobre o assunto do mesmo ofício.
Para a Secretaria.
Do' Ministério da Agricultura, satisfazendo p requerimento do Sr. Raimundo Enes Meira, em ofício n.° 680, de 28 de Maio último." ~~~~
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antes da ordem do dia
O .Sr. Qriol Pena:-— Sr. Presidente: desejava qqe V. $x.a me dissesse se o Sr. Ministro da Instrução podia hoje comparecer nesta casa do Parlamento antes de entrarmos na ordeni dp dia.
Como V. Ex.a sabe, a sessão de ontem foi prolongada mais cerca de três quartos de hora para a Câmara ter o prazer de ouyir a resposta do Sr. Ministro da Instrução ao Sr. D. Tomás de Vilhena.
É natural que o Si-. D; Tomás^ de Vilhena venha antes da prjlein do dia, mas se não vier tenho eu de fazer algumas considerações.
Peço, portanto, a V. Ex.a o favor de mandar saber se S. Ex.a nem a esta casa .do Parlamento.
Tenho dito.
O Sr- Presidente : — Para falar quando estiver presente o Sr. Ministro da Instrução estão inscritos quatro Srs,. Senadores ; o Sr. E). Tomás çle Vilhena é. um deles.
Dado o caso de q ^r. Vilhena não vir. o mais que nosso fapr é dar a V. Ex.a a palavra para explicações,
O Sr. Anacleto 43 Silva : — Sr. Presidente : desejava saber se estou ou não inscrito para quando, estiver presente p Sr? Ministro das Çqlônias, e, se .estiver inscrito, pedia a Y. Éx.a a fineza de convidar o Sr. Ministro das Colónias a comparecer nesta Câmara, visto, o assunto que desejo versar- ser muito importante.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — : Estão inscritos cinco Srs. Senadores, sendo V. Ex.ao quarto.
O Sr. Serra e Dípurs : — Sr, Presi4en-te : pedi a palavra para saber s,e estpji inscrito para quando estiver presente o Sr. Ministro das Colpnjas ; creio que não.
O Sr. Presidente:— Y- Ex.a não está inscrito.
O Orador: — Pedia então a V. Ex.a o favor de me inscrever-
O Sr, Joaquim Crisóstomo '- — E sem-pre com desgosto que uso da palavra so-
bre assuntos 4e natureza geral sem estarem presentes os Srs.. Ministros.
Mas se falar apenas quando S. Ex.as ocuparem as suas cadeiras parece-me que tenho de permanecer silencioso durante todas as sessões.
Uma ou outra vez algum Sr. Ministro dá-nos a honra de comparecer antes da ordem, mas sempre tardiamente, isto é, quando se aproxima o momento de se entrar na ordem dp dia. Que significa isto ? Desconsideração para com o Senado? .
Não ; & então como havemos de explicar o procedimento de muitos dos Srs. Ministros ? Tenho para mini como ponto assente que alguns receiam defrontar-se connosco, devido aos graves erros e irre-gularidades que praticam no exercício das suas funções.
Heste momento, há doisjeasos importantes que preocupam a opinião pública; um tem talvez um aspecto e carácter internacional, qual é o da chegada dos nossos heróicos aviadores a Macau. Outro é a crise ministerial, que interessa principalmente ao país, aqueles que trabalham, que querein, ver o seu país conservando ás suas gloriosas tradições históricas.
Quanto ao primeiro caso, creio que não tardará unia notícia sensacional, uma notícia que a todos nos agradará, porque estou convencido de que os nossos heróicos aviadores hão-de chegar ao terminus da sua viagem sem que se dê nenhum incidente.
Quanto ao Governo, considero triste e profundamente doloroso que numa situação desta natureza, no momento em que, como se observa em tpdps os países da Europa, é necessário energia, por, em cqnseqúência da guerra, problemas novos terem surgido e situações diferentes haver a enfrentar, os países não, podem viver no marasmo, na -estagnação que só pode concorrer para a sua decomposição, para a sua anarquia, para o seu desprestígio, inclusivamente pára a perda da nacionalidade e da autonomia.
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Diário aos Sessões do Senado
tido resolver a carestia da vida, e nada terem resolvido?
Portanto, Sr. Presidente, com que serenidade podemos nós encarar esta situação de vermos um Governo morto, e bem morto, ocupando as cadeiras do Poder?
E não há um grupo de parlamentares com & energia necessária para o resolver a sair, se porventura ele não tem a coragem de abandonar às cadeiras do Poder, embora o Parlamento lhe tenha feito sentir que chegou esse momento?
Estas questões são muito mais graves do que muita gente imagina, .porque vão formando um ambiente de revolta, de indisciplina que pode dar origem a acontecimentos gravíssimos, como sucedeu em 19 de Outubro.
É preciso que o Governo refiita sobre a sua situação, sobre a situação do país, porque cada um, como particular, pode usar as penas de pavão que quiser, mas nenhum homem público pode andar a enfeitar com penas que de direito lhe não pertencem.
.ainda hoje vi publicado um decreto pela pasta da Agricultura, em que se eleva o preço do pão de l.a classe de 1$80 para 3$20, isto é um aumento de LHO! E isso depois de no domingo passado se haver publicado um decreto elevando esse preço a 2$80! Quere dizer, de domingo até hoje subiu o pão de l.a qualidade 040.
Isto será honesto ?
/, Onde está o critério dum Ministro que diz hoje que o preço do pão é tal e amanhã diz que já não é esse o preço, mas outro mais elevado?
Isto só demonstra que os homens que ocupam as cadeiras do Poder n3o têm a competência necessária para as ocupar.
Não se administra um país-que teve no número dos seus homens grandes celebridades com o desplante que se está vendo em Portugal.
Dizem que os políticos estão aguardando a chegada do Sr. Afonso Costa para a chefia do Governo.
Ninguém mais admira esse homem público, esse grande estadista, do que eu, mas. por maior que seja essa admiração, não posso tolerar esse compasso de espera em que nos encontramos, na administração pública, porque parar em certa matéria é retrogradar.
Ainda há dias era da máxima conveniência que o Sr. Presidente do Ministério viesse aqui com a assiduidade com que um bom Ministro deve assistir às sessões do Parlamento, para explicar ou defender-se das acusações que lhe fazem, e S. Ex.a não veio.
Um jornal, órgão do Partido Nacionalista, o segundo partido da Eepública, faz acusações gravíssimas a S. Ex.a Não sei o que há de verdade a esse respeito.
Diz no seu artigo editorial, O Jornal, que o Sr. Álvaro de Castro, na sua qualidade de Presidente do Ministério, consentiu que fossem levantadas da Alfândega do Porto algumas toneladas de açúcar, que nos termos da lei deviam ser apreendidas e dadas à Assistêneia Pública, mandando-as entregar à firma que as importara.
O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo):— Sabe V. Ex.a quem é o Director Geral das Alfândegas e donde veio?
E um conselheiro e veio da monarquia.
O Orador:—Vi hoje também, e com profundo desgosto, que se pensa em mandar os sindicalistas, a quem são atribuídos atentados pessoais, para a Madeira, para ali serem julgados.
Eu não posso acreditar que um Ministro da República pratique uma violência desta natureza, que daria lugar não só a protestos como a represálias, que são vulgares nas classes menos inteligentes que se inclinam sempre para o crime-.
Mesmo a Constituição e a Novíssima Reforma 'Judiciária determinam que os réus serão julgados na jurisdição onde cometeram o crime.
Estimava bastante que estivessem presentes os Srs. Ministros da Justiça e do Interior, para dizerem o que há a esse respeito.
Sr. Presidente: eu peço a atenção da Câmara para o que vou dizer.
Mais duma vez me tenho revoltado contra o caso das libras, para que o assunto seja tratado de forma a que sejam defendidos os interesses do País.
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Sessão de Í8 e 20 de Junho deU924
Mas o despacho até ontem ainda não tinha entrado na Procuradoria Geral da República.
Diz-se até nos meios financeiros que o processo está metido dentro da gaveta do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ribeiro de Melo : — Isso não pode ser, o Sr. Ministro da Justiça é incapaz disso.
Prot.esto contra essa afirmação.
O Orador : — Foi um Deputado que mo disse, e um indivíduo de categoria financeira elevada também me manifestou a sua estranheza pelo facto de o processo lá estar encerrado.
O povo ainda se não acha «habilitado, por falta de instrução, a assumir as rédeas do Governo; portanto, temos de manter os princípios consignados na Constituição ; e, nessa ordem de ideas, temos de fazer sentar naquelas cadeiras homens que, além do seu patriotismo, tenham também a energia e a coragem necessárias para manter os princípios consignados na Constituição e praticar actos que são indispensáveis à boa administração pública, O Sr. Ribeiro de Melo: — Punha no Governo a entidade anónima «o diz-se». O Orador:—No sentido de prestigiar o Poder, é necessário que todos trabalhem e que haja perfeito consentimento entre as duas instituições, o Parlamento e o Governo. (? Como é que se explica que, estando nós no dia 18 do mês de Junho, ainda não esteja votado um único capítulo dos orçamentos ? Que significa isto? O Governo finge que é cego, mas devia ver que esta manifestação da maioria é a maior afirmação da nenhuma confiança, que ela tem no Ministério, cada vez que há falta de número na Câmara dos Deputados significa a p"ouca vontade que a maioria tem de auxiliar o Governo. . Todos estes factos que expus com a máxima clareza significam que por cada minuto que o Governo se conserva no Poder é mais uma machadada que se vibra no brio, na honra e na dignidade nacional. O orador não reviu. O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: pedi a comparência do Sr. Ministro das Colónias para chamar a atenção de S. Ex.a para a forma como o Banco Na-cicnal Ultramarino está procedendo nas nossas colónias, no continente da República e ainda em território estrangeiro. É escusado estar â elogiar o Sr. Ministro das Colónias, porque o maior elogio tem-no S. Ex.a na minha amizade de" sempre. E, apesar de saber que S. Ex'.a está quási a desaparecer do Poder Executivo, ainda quero que S. Ex.a faça sentir a sua boa vontade nesta questão. O representante do Governo junto do Banco Nacional Ultramarino, efectivo, é o Sr. Malva do Vale, que tem por adjunto o nosso colega desta Câmara, Sr. Ernesto Navarro, que pertence ao Partido Republicano Português e cujos serviços às instituições 'e à Pátria são de tal modo assinalados, que lhe dão jus a ocupar esse lugar e até a ir, por nossa delegação, a Bruxelas, para ali representar o Parlamento Português. Apesar de tudo, o Governo está tam mal representado junto do Banco Nacional Ultramarino, que não tem podido evitar a situação difícil em que se encontra a nacionalidade inteira, por virtude da asfixiante atitude dos Bancos e nomeadamente do Banco Nacional Ultramarino. Todos os governadores desse Banco têm enriquecido, a começar pelo Sr. João Ul-rich, nome que está apontado para, no dia da justiça, responder perante a nação pelos crimes praticados.
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acabe a política das notas que se está fazendo. O prémio que o Banco leva' pela troca das suas' notas é tam alto que as pessoas que labutam nas nossas províncias ultramarinas encontram-se em tal situação, no que respeita à transferência de fundos j que não há maneira de esse prémio poder ser suportado por quem íeru de o pagar. O Sr. Ministro das Colónias deve pôr ponto final neste estado de cousas. Desde que houvesse, junto do Banco, um comissário repubicano e patriota, que son-• besse fazer contas, provaria ao país que o Banco Nacional Ultramarino, gozando da regalia de banco emissor, não tem hoje a capacidade bancária para exercer'tais funções.
O Sr. Ministro das Colónias, falando no Senado a respeito dos altos comissariados, deu a impressão do querer significar que aceitava esses altos comissariados como uma cousa existente, mas desejava modificar esse "estado de cousas, desde que tivesse oportunidade para isso. Essa oportunidade, em meu entender, chegou com á exoneração, a seu pedido, do Sr. Xorton de Matos, que foi exercer fun-ções junto da corte britânica. Oxatá que, nessa nova missão, S. Ex.a possa corresponder aos desejos patrióticos de todos nós.
Mas seria interessante saber a opinião concreta do Sr. Ministro das Colónias a 4 este respeito.
Posto isto, chegou o xnoffieato de eu explicar à Câmara as razões por que pedi ontem a palavra para, ôm negócio urgente? mo referir ao que se tem praticado com o jcrnal A Batalha, e ainda aos acontecimentos conhecidos pelo caso do5 Olivais. A Câmara, ou antes o meu partido, não reconheceu a urgência, procedendo no seu pleníssimo direito. Provou-se assim que adentro do Partido Republicano Português cabem todas ao opiniões, íiiada mês-, mo as mais avançadas.
Sr. Presidente: todos sabem que o Sr. comissário de polícia tem apreendido sistematicamente A Batalha, órgão das classes operárias, havendo quem não gosie desse jornal por- isso mesmo. Mas para ruim, aqueles que sustentam A Batalha são os que encontrei na manhã de 4 e 5 de Outubro de 1910. É jornal de operários A Batalha, e eu não sou niaiu oue um operário da Kepública.
Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, que ó um espírito liberal, que representa a tradição e a glória do exército republitíano e que foi o primeiro Ministro da Guerra da Bepública, que, apesar de o Sr. comissário geral da polícia, apreender os exemplares de A Batalha, eles são ditríbuídos por todo o país. Deve ser por isso que — permita-se-me a expressão— a polícia do Sr. Sá Cardoso não permite a publicidade desse jornal.
Faz mal o Sr. Ministro, porque a Ee-pública tem de âe apoiar nas classes operárias e não fl/í alta finança.
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O Sr. Presidente (agitando a campainha] : — Já decorreu o tempo qtte V. Êx.íl tinha paia falar.
O Orador:—Pois beni. Inerme hoje por aqui e para outro dia ficará o resto. O ofador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Mariano
Martins):— Sr. Presidente: vou fazer umas ligeiras considerações em resposta ao Sr. Ribeiro de Melo.
Beferíu-se S. Ex.a à administração do Banco Ultramarino e ao facto dós empregados e administradores desse Banco, quer na sua sede, quer nas suas filiais e agências, terem-credo monárquico, e deseja S. Éx.a quo o Poder Executivo intervenha, de modo a que isso se nãa dê.
Verifica-se o facto de haver pessoas que compõem a direcção do Banco Nacional Ultramarino filiadas no partido mo-nárquitío, mas também há outras, nas mesmas condições que ó não estão.
Sr. Presidente; o Banco Nacional Ul* tramarino n-ão é tima sociedade anónima.
A sua direcção, os seus administradores, são nas" assembíeas gerais eleitas pé-4 los accionistas e não se pode impedir que isso se faça.
Se Y. Ex/ me disser quais os meios legais que o Estado pode empregar para obrigar as assembieas gerais do Banco Nacional Ultramarino a eleger para a sua administração pessoas que sejam retintamente republicanasr não tenho dúvidas em os adoptar.
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rià ama violência, mas o que o Estado devia fazer era, o possível pára que se elegessem pessoas gratas ao Governo, e não pessoas que ofendam a República.
O Orador: — Mas isso é uma intimação oficiosa e essa intimação não pode ser feita abertamente por um representante do Poder Executivo.
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O Sr. Ribeiro de Melo (aparte):—Por essa razão e outras estamos, a catorze anos de República, à beira do abismo.
O Orador; — Como Ministro das Colónias no seio de uma das Câmaras do Congresso, não posso dizer se não isto; dentro das leis não posso obrigar a eleger nas sociedades anónimas, seja quem for.
Suponho que um dos meus antecessores já fez qualquer insinuação oficiosa no sentido indiciado e creio que alguma cousa se tinha combinado sobre o assunto', não sei se depois disso alguma assembleíi geral se realizou; e, portanto, nada posso dizer sobre o assunto»
O Estado tem de obrigar o Banco a cumprir aquelas obrigações que ele aceitou ao realizar o seu contrato, mas escolheu administradores para o mesmo Banco é que o Estado não pode fazer legalmente.
V. Ex.a pode dizer que o Estado pode obrigar o Banco a transferir das colónias para a metrópole todo o dinheiro que os Comerciantes e ótítras pessoas pára aqui remetem. Mas, nesse ponto, deva dizer quê o Banco tem cumprido.
Referiu-se o Sr. Ribeiro de Melo ao faeto, que considera escandaloso^, de haver tim prémio de transferência de Angola para Lisboa de 20 por cento, quando isso não está previsto no contrato com o Banco.
Li efectivamente o contrato com toda a atenção, e se está estipulado o prémio de 3 por cenio, há uma outra disposição pela qual se prevê a hipótese de haver diferença no valor da moeda colonial com relação à moeda metropolitana.
E esse caso deu-se.
Sabe o Sr. Ribeiro de Melo que, realmente, existe um valor de moeda. A diferença desse valor de moeda é móvel, está em conformidade com as circunstâncias.
Sticéde isso com a moeda d0 Angola, por eaasa da situação económica dessa pfovíncia.
Há como é sabido o contrato de 1922, contrato que tem sido muito falado, do qual resultou, afinal, uma diferença de va-lor do escudo de Angola em relação ao valor do escudo da metrópole.
O Sr.- Ribeiro de do) : — Más quem cria essas situações, pa-ga-ãs.
O Orador: — Mas quem criou essa âittfa-ção não foi o Banco.
Os comerciantes de -Angola e da metrópole instaram com O então Ministro das Colónias, Sr. Ferreira da Rocha, e instaram com o Sr. Presidente do" Ministério, Sr. António Granjó, é ainda com oiitfà cilta individualidade dá República, pára que sé realizasse o contrato dê 1919.
O Ministro tevê relutância em o' fazer, quer dizer, houve uni Ministro que previu o que viria ã dár-se e ópôs-sé á que' se realizasse o dito contrato. Más ó Ministfo dás Colónias saiu, como sê sabe; séguin-do-se vários Ministérios" «após tí 19 dê Outubro», tendo sido um deles que deferiu a pretensão dos interessados.
Daí resultou à situação que ío'dos"sa-bem e os comerciantes ganharam.
O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo}: — Ê os Ulrichs queriam libras para pôr em Londres. . .
O Orador : — O Banco Ultramarino não comprou libras.
Sr. Presidente: .pregunta-se qual a razão por que o Banco Nacional Ultramarino não transfeíe fundos das colónias mesmo com o prejuízo de '20 poí cento : A razão é simples: é porque não tem as coberturas necessárias para fazer essas transferências.
Referiu-se por último o Srs Ribeiro" de Melo à questão dos Altos Comissários.
Parece-me", Sr. Presidente, que neste momento não será possível abandonar o regime do Alto Comissariado p&ra a •província de Angola, atendendo á, que é necessário resolver de pronto certos problemas, que não podem 'esperar pela sanção da metrópole. Tenho dito,
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ttiârio das Sessões do Senado
O Sr. Pereira Osório: — PeçoaV.Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que se discuta a proposta de lei n.° 619, que tem apenas um artigo.
Sobre este pedido já me entendi com as outras correntes políticas nesta Câmara.
O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu ontem que na primeira parte da ordem do dia fosse discutido o projecto de lei n.° 098, e por essa razão pregunto ao Sr. Pereira Osório se o seu requerimento é para o projecto de lei n.° 619 ser discutido depois daquele.
O Sr. Pereira Osório:—Sim, senlior.
O Sr. Ribeiro de Melo (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: estranho que numa altura destas, em que ó necessário trabalhar em assuntos de interesse para o País, nos vamos ocupar, em sessão plena, de propostas ou projectos de lei que visem somente a beneficiar determinados funcionários.
Sr. Presidente: os serviços públicos estão como estão por virtude de;, a cada passo, se aprovarem diplomas como esse.
O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Ex.a não pode discutir o requerimento nem a proposta de lei.
O Orador:—Então não posso falar sobre o modo de votar.
O Sr. Presidente: —V. Ex.a pode falar sobre o modo de votar mas em termos concisos.
O Orador: — Eu tinha pedido a palavra sobre o modo de votar somente para dizer ao Sr. Pereira Osório que, estando em vigor a lei n.° 971, entendia que esta lei se devia cumprir. Cumpra-se a lei e viva a República.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos; —'. Sr. Presidente, se submetem à apreciação do Senado projectos nas condições destes que visam apenas a ir buscar funcionários para serem colocados em vagas, que não podem continuar por preencher sem gravíssimos inconvenientes pa/ra o |Es-tado.
No meu distrito, que tem autonomia administrativa, a Junta Geral há quatro meses que não paga aos seus funcionários, suspendendo todos os seus serviços, porque não recebe as contribuições directas que lhe pertencem. E porque não as recebe?
Porque não tem os funcionários necessários para que os serviços se façam,
E como a proposta visa a remediar estes inconvenientes, dou o meu voto ao requerimento do Sr. Pereira Osório.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posto à votação, o requerimento do Sr. Pereira Osório, foi aprovado.
A pedido do Sr. Ribeiro de Melo fez-se a contrapr&va e verificou-se o mesmo resultado.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente : —Vou pôr à votação as propostas de emenda à proposta n.° 454. São as seguintes:
Emendas à proposta de lei n.° 454
N.° 1.—Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras «30 dias» por «10 diasa.
Proponho que no § 3.° do mesmo artigo se elimine a palavra «não».— J. Catanho de Meneses.
.Aprovada.
N.° 2.—Proponho que o § 2.° do artigo 1.° seja substituído por este:
Feito o embargo, poderá o juiz ordenar a continuação da obra, a requerimento do embargado, quando por vistoria se verificar que há grave prejuízo em não a continuar e que da sua continuação não resulte perigo ou prejuízo para a vida, segurança ou propriedade dos cidadãos ou não impeça o trânsito público normal, prestando o embargado caução, nos termos do artigo 806.° do Código do Processo Civil, para o caso de ser ordenada a demolição.—J. Catanho de Meneses.
Aprovada.
N.° 3.— Proposta de substituição do § 2.° do artigo 1.° por outros dois parágrafos : -
§ 2.° do artigo 1.°—A. requerimento
. do embargado, e em circunstâncias que
possam produzir prejuízos materiais de
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Sessão dê 18 e '20 dê Junho de 1924
pensa, poderá a Câmara Municipal autorizar o prosseguimento' da obra, mas sempre precedendo essa autorização de nova vistoria feita pelos seus técnicos que indicarão a extensão dos trabalho s a exeetitâr.
§ .° Se o embargado se não conformar com a resolução há recurso para o Conselho Superior de Obras Públicas, que resolverá em última instância.
Saía dás Sessões, l de Abril de 1924.— J. 'C. Costa.
Rejeitada.
N.° 4.—Proponho que à palavra «cidadãos» do § 2.° do artigo 1.° se acrescentem estas: «ou ainda para a estética geral da respectiva área ou localidade». . Sala das Sessões do Senado} l de Abril de 1924.— Medeiros Franco.
Rejeitada.
N.° 5.—JProposta de aditamento ao artigo 2.°: ,
Proponho que a seguir às palavras «quaisquer outras construções» se acrescentem às seguintes: «afectas à jurisdição das .câmaras municipais».
Sala das Sessões, 8 de Abril de 1924.— Ernesto Júlio Navarro.
Aprovada.
N.° 6'.— Proposta de emenda' ao § 1.° do artigo 2.°:
Substituir as palavras da parte final deste parágrafo que seguem ao «artigo 48.°» pelos seguintes: se artigo 54.° do decreto de 31 de Dezembro de 1804, sem necessidade de intervenção do delo-gado ou 'representante dos serviçoá de obras públicas do distrito, salvo no < caso de obras junto das estradas a cargo do Estado».—Herculano Galhardo.
Aprovada.
N.° 7.—Proposta dê substituição do § 3.° do artigo.2.°:
Destas deliberações podem as partes interessadas interpor recurso com efeito -suspensivo para o Conselho Superior de Obras Públicas, que resolverá em última instância dentro de 48 horas após a entrega do recurso.
Sala das Sessões, 8 de Abril de 1924.— J. C. Costa.
Rejeitada.
N.° 8.—Proponho que os prazos indicados nos §§ 3.0, 4.° e 5.°, sé reduzam,
respectivamente,- a 5 e 10 dias.—J. Catanho de Meneses. Aprovada.
N.° 9.— Proponho que no artigo 2.° se introduza um parágrafo nestes termos: . Quando na vistoria a que._ se refçre o parágrafo antecedente 'se verificar que há risco iminente _ de desmoronamento, poderá o proprietário ou qualquer morador do prédio requerer nova vistoria e se esta confirmar esse risco, a Câmara ordenará imediatamente que os moradores do prédio o desocupem, podendo até recorrer,à força pública para que seja cumprida a sua deliberação.—J. Catanho de Meneses.
Rejeitada.
'N.d 10.—Proponho que em seguida ao § 3.° do artigo 2.° se insira também um parágrafo concebido assim:
§ .° O recurso 'a que se refere o § 3.° não terá, pelo que respeita aos moradores do prédio, efeito suspensivo, quando se verificar pela vistoria que há risco iminente e .irremediável de desmoronamento.—J. Catanho de Meneses.
Aprovada.
N.° II.—Artigo 4.° — Proponho que se substituam as palavras «nos concelhos de Lisboa e Porto» por «nas cidades do continente».
8 de Abril de 1924»—Pereira Osório.
Aprovada.
N.° 12.— Proposta de emenda ao § 1.° do artigo 4.°:
Substituir as palavras «desde que provem a sua competência com documentos», pelas seguintes: «desde que tenham notória competência».— Herculano Galhardo,
Aprovada.
N.° 13.—Artigo 4.°:
Substituir a palavra «técnico» por «arquitecto diplomado» e acrescentar «e engenheiro também diplomado».— Joaquim Oriol Pena.
Prejudicada.
N.° 14.—Artigo 5.°:
Proponho a' substituição da palavra «concelho» por «distrito».
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N.° 15.— Proposta de nova redacção: Artigo 6.° A inscrição nos registos das câmaras municipais- de Lisboa e Porto, para os fins e efeitos do artigo antecedente, só é permitida aos indivíduos nas condições do artigo 4.° e seu § 1.° " Sala das Sessões, 8 de Abril de 1924.— J.6C. Costa. Rejeitada*
N.° 16.—Proposta de nova redacção para o'artigo 7.°:
Artigo 7.° Os* técnicos e construtores ' civis que dirijam construções, grandes reparações ou edificações, ficam responsáveis durante cinco anos, pela'sua segurança, e solidez como processo de construção, sem prejuízo, pelo que respeita a qualquer obra, da Aplicação do disposto no artigo n.° 2398.° e seus parágrafos do Código Civil.
§ único. Aos técnicos ou construtores que tenham tomado a responsabilidade na direcção de construções que, dentro do prazo a que se refere este artigo, tenham derruído ou ameaçado ruína por defeito de construção, ser-lhes há cancelada a inscrição como construtores, nos registos das "câmaras municipais, além das penalidades a que ficam sujeitos pela legislação vigente.
Sala das Sessões, 8 de Abril de 1924.— J. C. da Costa.
-.Aprovada,
N.° 17.—Proposta para dois parágrafos ao artigo 7.°:
§ 1.° É expressamente proibido aos empregadas das câmaras municipais assinarem termos de responsabilidade para construções ou reparações.
§ 2.° Exceptuam-se os .funcionários do Corpo de Bombeiros Municipais, quando não sejam cumulativamente fiscais das câmaras municipais.
Sala das Sessões, 8 de Abril de 1924.— J. C. Costa.
Aprovada.
N.° í 8.—Proposta de substituição do artigo 10.°:
São aplicáveis aos concelhos com sede nas cidades as disposições constantes do. título 3.3 secção. l.a, do decreto de 31 de Dezembro de 1864, na parte em vigor, e atribuídas àqueles municípios as facul-
dades de que gozam os municípios de Lisboa e Porto, nos termos da l.a parte do artigo 4.° da lei de 26 de Julho de 1912.' .
8'de Abril de í 924.—Medeiros Iranco.
Aprovada.
N.° 19.—Artigo novo:
Nas localidades onde houver comissões de iniciativa legalmente'constituídas todos os projectos de obras serão sujeitos à sua aprovação, sobre o ponto de vista da sua estética.
Sala das Sessões,8 deAbrildel924.— Ernesto Júlio Navarro.
Rejeitada.
È lida na Mesa a emenda n.° J.
Esta proposta tinha o voto da secção.
Posto à votação o vota da secção, foi aprovado.
E lida na Mesa a emenda n.° 2.
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
N'.° 3—Esta proposta foi prejudicada.
Foi lida na Mesa a emenda n.° 4.
Esta proposta foi rejeitada pela secção..
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
foi aprovado o artigo í.°, salvas as emendas.
Foi lida na Mesa a proposta de aditamento ao artigo 2.°
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à discussão o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a proposta de emenda ao § 1.° do artigo 2.°
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a proposta de substituição do § 3.° do artigo 2.°
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a emenda n.° 8.
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a emenda n.° 9.
Esta proposta foi rejeitada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado, sendo, par conseguinte, rejeitada a proposta.^
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. Esta proposta foi aprovada péla secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi aprovado o artigo 2.°, salvas estas alterações.
Foi lida na Mesa a emenda n.° 11.
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a emenda n.° 12.
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a proposta de emenda n.° 13.
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi aprovado o artigo 4.°, salvas estas emendas.
Foi lida na Mesa a emenda n.° 1
Esta proposta foi rejeitada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a emenda n.° lõ.
Esta proposta foi rejeitada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
foi lida no Mesa a proposta de substituição n.° 16.
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a emenda n.° 17..
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
loi aprovado o artigo 7.°, salvas estas emendas.
Foi lida na Mesa a proposta n.° 18.
Esta proposta foi aprovada pela secção.
Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.
Foi lida na Mesa a proposta n.° 19.
Foi aprovado o voto da secção.
O Sr. Pereira Gil: — Roqueiro que V. Ex.a consulte o Senado, sobre se dispensa a leitura da última redacção deste projecto.
Posto à votação o requerimento do Sr, Pereira Gil, foi aprovado.
Foi lida no Mesa a última .redacção do projecto n.° 598.
Posta à votação a última redacção, foi aprovada.
O Sr. Presidente0.—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 619.
O Sr. Ribeiro de Melo:—Requeiro que V. Ex.a consulte o Senado para que não seja discutida neste momento a proposta n.° 619, uma vez que não está presente o Sr. Ministro das Finanças.
Posto à votação o requerimento 'do Sr. Ribeiro de Melo, foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai prosseguir a discussão do projecto de lei reorganizan-' do os serviços de Belas Artes. Dou a palavra ao Sr. Ramos da Costa. u
O Sr. Ramos da Costa: — Continuando as considerações que tive a honra de apresentar ontem, nesta Câmara, começo por agradecer aos Srs. Senadores que falaram sobre o assunto a maneira gentil como se dirigiram à minha pessoa.
Agradeço muito penhorado,- e bem assim congratulo-me que o Senado tenha apreciado, como eu desejava, o projecto que eu apresentei à sua consideração.
Sr. Presidente: alguns Srs. Senadores quô usaram da palavra, disseram que o meu projecto tinha artigos perfeitamente regulamentares, e por isso devia ser separada do projecto a parte legal da parte regulamentar.
Eu estou perfeitamente de acordo com esta orientação.
Porém, tendo conhecimento de que há leis que se não executam por falta de regulamentos — e eles não são às dezenas, são às centenas-1- eu resolvi incluir no projecto algumas disposições regulamentares para assim ter a certeza de que alguma cousa se fazia.
No emtanto, se qualquer Senador entender que qualquer artigo que eu proponho é demais e que deva esse assunto ser reservado para o Parlamento, não me repugna aceitar a sua eliminação; porém, acho mais conveniente que em vez de eliminação se aprove ò que está.
O projecto, como o Senado sabe, foi dividido em capitulos e os capítulos em secções.
O capítulo 1.° diz respeito a constituição do Conselho Superior de Belas Artes.
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Di&riç das Sessões ao
tro, mas a uma das repartições do Ministério da Instrução e assim foi que estabeleci no projecto.
A meu ver, é absolutamente indispensável que fique consignado na lei a constituição deste conselho e não ficar esse assunto para o Parlamento. Por isso os três artigos primeiros do projecto indicam a ligação do Ministério com o concelho, a constituição desse mesmo conselho e o § único entendo que é absolutamente indispensável porque desde o momento em. que separa a constituição e fiscalização dos edifícios públicos e monumentos nacionais acho que é indispensável que este Conselho de Belas Artes tenha representantes na Administração Geral dos Edifícios Públicos para evitar exactamente o o que se tem dado até hoje.
De modo que, neste primeiro capítulo se estabelece propriamente a parte essencial do projecto que é a constituição do corpo técnico formado por pessoas competentes para dirigir e fiscalizar os serviços de Belas Artes.
Também se torna necessário regulamentar as pensões do Estado e as bolsas de estudo, e ninguém mais competente do que o Conselho de Belas Artes para estabelecer os programas e as pensões aos indivíduos que vão estudar para o estrangeiro.
Também os museus são um dos pontos importantes do projecto porque são escolas de grande alcance mesmo até para quem não sabe ler nem escrever, por isso que, pelo facto de veras cousas. se aprende muito.
Esses museus estão hoje, felizmente, entregues a pessoas muito competentes — e permita-ma V. Ex.a que cite o dire-tor do Museu de Arte Antiga, Sr. José de Figueiredo, que é um artista de cunho.
É também necessário prevenir a hipótese de desaparecimento desse homem porque esse homem não é eterno.
E por consequência necessário fazer escolha»
Nesíe projecto está indicada a maneira de prever ôsses casos.
Esses museus, tanto os de Arte Antiga como o de Arte Contemporânea e Arte Sacra que está hoje instalado na igreja de Almedina, em Coimbra, estavam em más condições de segurança.
JB o Sr. António Gonçalves, artista na
verdadeira acepção desta palavra, não tinha no museu em exposição, por falta de segurança, um grande número de objectos de grande riqueza artística e mesmo monetária. Estes objectos estavam numa casa à guarda do cabido da Sé, o que muito contrariava aquele benemérito cidadão, porque aqueles objectos ninguém os podia ver e examinar.
Consegui, a instâncias que fiz junto do Sr. Ministro do Comércio, que se mandassem fazer umas grades para as janelas e uns portões de ferro para darem segurança ao edifício..
Ele disse-me, quando visitei aquele museu: — Eu não acredito que V. J3x.a consiga fazer, isso porque muita gentp, mo tem prometido e tem faltado.
Eu respondi-lhe que eu seria uina excepção e que iria lá vor as grades.
Fui ao Porto ver as grades que se estavam a fazer, e, passando por Coimbra, disse-lhe: — Sr. Gonçalves já se estão a fazer as grades.
Ketorquiu-me que ainda não acreditava, e. eu afirmei-lhe que iria vê-las lá depois de postas. Realmente fui, mas as grades são um pouco delgadas e ele não está contente.
Continuarei a empregar os meus esforços para que o Museu de Arte S?era continue a estar patente ao público, com a devida segurança, mostrando aquelas riquezas artísticas que encerra.
Há tns palácios nacionais, comp o palácio da Ajuda, que é um museu, que tem objectos artísticos de grande valor e que até hoje não têm sido expostos porque o palácio não está em condições de ser aberto ao público.1
Mas estou convencido que, depois deste projecto transformado em lei, o Conselho de Belas Artes há-de proporcionar a visita ao palácio da Ajuda, onde devem estar os objectos que são de grande valor artístico,,na devida segurança para evitar os roubos.
E também uma necessidade desde o momento que o país tem riquezas que as mostre aos seus naturais e aos estrangeiros,
Muitos apoiados,
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que os estrangeiros fossem visitar os museus.
Nos hotéis pediam até para ir ver as riquezas que tinham nesses museus.
Entre nós não há bem esta febre de instrução, mas ó conveniente que haja; quem promova essas visitas e mostre aos nacionais e estrangeiros que Portugal, apesar de ter sido muito roubado em muitos objectos de grande valor, alguns dos quais estão nos museus de Londres, principalmente objectos de ourivesaria que pertenciam aos conventos portugueses e que para lá foram vendidos*ao desbarato ou roubados, mas onde se indica sempre a origem, tem ainda muita riqueza que pode mostrar." .
Ê necessário também que haja uma entidade que proceda ao arrolamento das •cousas artísticas do país, porque até hoje •esse arrolamento tem sido feito à Ia dia-ble,t de uma maneira muito superficial.
E necessário também'que se façam catálogos dos objectos que temos nos nossos museus e das riquezas artísticas que estão em posse de particulares, porque segundo a lei vigente não podem ser vendidos para o estrangeiro, mas é necessário saber-se onde estão em Portugal.
Apoiados.
Outro capítulo respeita aos monumen-tos^e palácios nacionais.
É muito interessante porque monumentos nacionais estão espalhados por todo o país, mas a maior parte deles, infeliz-' • mente, num estado de abandono completo.
Temos riquezas artísticas espalhadas por toda a parte, desde-Bragança, onde há uma antiga Câmara Municipal, que é um monumento histórico de grande valor; mas de que ninguém faz caso, até o Algarve. Temos também a Só da cidade de Miranda do Douro, que é um monumento grandioso que está quási ao abandono: Muitos outros podia citar, mas não quero abusar da benevolência do Senado.
Não. há quem dirija,, ó um desprezo completo pela arte, o que é lamentável..
O Sr. J. Abecassis, administrador geral dos edifícios e monumentos nacionais, ó o único engenheiro que eu tenho visto interessar-se um pouco pelos monumenr tos nacionais, mas ele só não pode fazer' •todo o serviço, precisava dê arquitectosí
Os engenheiros para que servem ó para estudar a resistência dos materiais, a espessura das paredes, etc.; a parte artística cabe ao arquitecto.
Mas nós não fazemos isso; entregamos-ao engenheiro a construção do edifício e não nos importamos com a parte artísti-" ca, ou entregamos a parte que compete ao engenheiro, ao arquitecto.
Ê exactamente por estar tudo fora do seu lugar que tudo corre mal.
Temos espalhados pelo país muitos monumentos importantes, desde os castros até as igrejas, pelourinhos, castelos e mil outras cousas, mas compíetamente ao abandono; é necessário que haja quem olhe por esse assunto e tenha os meios necessários para proceder a reparações e à sua conservação.
A comissão do monumentos vai ver (jual^uer edifício e diz:—Isto há-de ser considerado monumento nacional.— É depois publicado um decreto, esse edifício é considerado monumento nacional e não-se faz mais nada.
Passa o tempo e o edifício arruína-se por estar desprezado, e a comissão de monumentos, não tendo dinheiro nem forças para obstar à ruína do que é classificado como monumento nacional, assiste a esta vergonha e muitas vezes ó incre-pada de nada fazer.
É necessário que essas entidades dis--ponham de meios para tratar disso, .pelo que as verbas destinadas a monumentos nacionais devem passar para o Ministério da Instrução e despendidas por indicação, dos competentes.
Nós temos também palácios nacionais^ de importância. Um deles, que tem um cunho artístico muito especial, é o palácio de Queluz, que foi mandado fazer par D. João Y para arremedar o palácio de Ver-sailles. Há ali obras artísticas que são um primor, mas tudo isso está a cair.
O palácio da vila de Sintra é uma beleza arquitectónica que, felizmente, teve á restaurá-lo um arquitecto que já morreu, o Sr..Kosendo Carvalheira, um ar-' tista de génio que teve a habilidade também de transformar a Sé da G-uarda quê estava estragada com remendos até insultuosos para a arte.
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Paço de diferentes cartazes anunciando elixires, camarás de ar, tintas para pintar portas, etc., o que é extraordinário em edifícios daquela grandeza arquitectónica.
Ao pé de edifícios de grande valor não é raro colocar-se uma barraca ou estabelecer-se uma taberna que destrói a beleza e seriedade que devem conservar esses edifícios.
A Torre de Belém, que muitas vezes tenho citado, lá tem junto uma oficina que lhe destrói a pedra e os metais que ali existem!
É espantoso.
Até agora não tem sido possível pôr fora aquele-monstro; vamos a ver se ua execução desta lei em que foi introduzida uma disposição especial para estes casos se consegue alguma cousa. Vamos ver se haverá força dos poderes públicos.
Eu farei toda a diligência para que se ponha em execução o que esta lei determina.
Há edifícios que são históricos e que são jóias arquitectónicas de valor e que estão na posse de particulares. Estão muito bem, são eles que os tratam com todo o carinho que os apreciam, há mui-j;os exemplos desses, mas há outros na Aposse de particulares que assim não procedem, que não os estimam, e por isso há nesta lei uma disposição que diz quando um indivíduo ó possuidor dum monmmsn-to histórico ou artístico tem obrigação de o conservar, porque não é só dele: é do país.
Nós temos a obrigação restrita de respeitar a herança dos nossos antepassados; alguns indivíduos não fazem senão estragar o que lhes deixam e por isso é que há aqui uma disposição nesse sentido, prevenindo esta hipótese.
Por último temos a parte financeira do projecto, que consiste em transferir para o Ministério da Instrução todas as verbas que eram destinadas a estas despesas.
Creio que nesta parte não haverá dúvida alguma em a aprovar'por completo, porque se não forem transferidas estas verbas nada se poderia fazer. . Também previ a falta de pessoal do quadro de arquitectos e por isso quando por acaso o quadro dos arquitectos não chegue para ocorrer às necessidades da .arte, está o conselho autorizado a contra-
tar individuos, técnicos, especialistas sobre quaisquer assuntos de arte, para fazer, por contrato temporário, as execuções dos trabalhos de que estão encarregados, ficando o Estado somente com o encargo emquanto a obra não for acabada.
Nós, também quando mandamos fazer um fato, não ficamos com o encargo de sustentar o alfaiate toda a vida.
E, assim que se procede em França e noutros países.
O Sr. Silva Barreto (em aparte):—Essa é a boa doutrina, mas no nosso país, há funcionários que são nomeados interinamente ou provisoriamente, e mais tarde ou mais cedo vêm a entrar definitivamente no quadro.
O. Orador: — Ou se trabalha ou não, e neste caso despede-se; é para isso que há a autoridade, para admitir e para despedir.
Devia ser assim, se bem que nós não tenhamos a energia para assim proceder. Mas em todo o caso, acho bom que este princípio fique consignado por escrito, para que se vier um homem com energia, possa proceder desta forma de harmonia com a lei.
Tenho assim já cansado um pouco a atenção da Câmara com as minhas considerações, mas estou pronto a dar qual-, quer esclarecimento sobre o assunto, quando se tratar .da especialidade.
O Sr. Álvares Cabral:—Sr. Presidente: pedi a palavra para também dizer alguma cousa sobre este projecto de lei.
Tenho, como todos nós, muita consideração pelo nosso ilustre colega Sr. Kamos da Costa, mas, no emtanto, devo dizer a V. Ex.a e ao Senado que num país como o nosso, em que não abundam as compe-tências e em que.o merecimento não serve de nada para as promoções, não estou de acordo que se legisle duma forma tam rígida.
Aqui cria-se o Conselho Superior de Belas Artes e o Conselho de Arqueologia.
Leu.
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meado então um certo número de pessoas que vêm aqui mencionadas neste projecto, para, em casos em que entrasse a arte, poder intervir.
Seria isto mais cómodo, mais económico, mais prático.
No emtanto, não sendo isto possível, por não ser esse o pensar do Senado, eu sou de opinião que este Conselho não de-yeria ter exclusivamente todos os edifícios do Estado, mas simplesmente aqueles em que exista a arte. Acho que fazer todas as obras nas ilhas adjacentes ou na província é luxo demais para um país tam pequeno.
Assim parecia-me que talvez fosse preferível, criando mesmo um Conselho Superior de Belas Artes, como vem aqui consignado; não deveriam ficar exclusivamente a seu cargo todas as edificações,, porque, como V. Ex.a compreende, numa localidade qualquer em que há já uma secção para tratar de estradas e eutra para portos de mar, e ainda outra para . edifícios, haveria necessidade duma quarta para edifícios monumentais.
Ao princípio estava tudo englobado, edifícios, estradas e .portos de mar; depois vieram as três administrações gerais, havendo toda a vantagem nisso, porque as competências puderam desenvolver-se conforme as aptidões dos funcionários, e, assim, nós vamos agora criar, além destas três administrações, mais uma para tratar dos monumentos nacionais. •
Parece-me que isto vem trazer aumento de despesa, sem haver a respectiva verba de receita para lhe fazer face, e por isso' vai contra a lei-travão.
O Sr. Ramos da Costa:— V.f Ex.a está equivocado; fica tudo na mesma, com excepção de quatro ou cinco engenheiros e os arquitectos, que são transferidos.
Trocam-se vários apartes entre o .orador e o Sr. Ramos da Costa.
O Orador:—Desde o momento que não traz aumento de despesa, e que é só para os monumentos nacionais, estou de acordo com V. Ex.a; no emtanto, reservo-me para na especialidade apresentar algumas emendas para que isso fique bem expresso.
O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: também desejo prestar, e com
muito prazer, a minha melhor homenagem ao autor deste projecto de lei.
Sr. Presidente: de há tempos a esta parte não vem à Câmara assunto tam interessante e que nos mereça a nós, os que ainda amam um pouco as manifestações da arte, tanta simpatia.
O Sr. Kamos da Costa, que tem sido, de facto, um paladino da grande causa, estando constantemente na brecha a defender o nosso património artístico, sendo como que o cavaleiro andante da arte portuguesa e o namorado da Torre de Belém, S. Ex.a merece que eu, e todos, lhe dirijam as mais comovidas homenagens.
Sr. Presidente : só ontem tive conhecimento do presente projecto de lei, e em casa o li. Apreciei as suas variadíssimas, mas muito simples, disposições.
Notei aquilo que o próprio autor do projecto já notou, e era que dele fazem parte disposições que só bem cabiam num regulamento da lei.
Tive ocasião de glosar cada um dos seus artigos, no sentido de ir fixando no -meu espírito aquilo que eu julgo matéria regulamentar.
Mas o ilustre autor do projecto, na defesa que dele fez com a simplicidade que é própria do seu belíssimo espírito, lembrou um facto : é que se tivesse de aguardar a regulamentação da lei talvez não houvesse tempo de se ver o projecto cumprido.
É certo que a matéria do projecto de lei, que contém matéria regulamentar, não é inconstitucional, pois nada há nela que bula com a nossa Constituição. Convenço-me, .todavia, porque conheço bem o ilustre autor do projecto, de que, se forem feitas modificações no sentido de relegar para o Poder Executivo o que indicado está no diploma, S. Ex.a será o primeiro a concordar, para que daqui saia uma obra verdadeiramente artística.
Quando se tratar da discussão na especialidade, terei ocasião de me referir a alguns artigos que constituem matéria regulamentar.
Não repugnam ao meu espírito de cons-titucionalista as disposições que no projecto se contêm; mas julgo que se devem arrancar dele as disposições que só ao regulamento competem.
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de me referir especialmente ao capítulo que trata de edifícios- públicos e 'monumentos nacionais.
Foi esse capítulo o que reais calou no meu espírito, por ser esse o que voei trazer um pouco de revolução no Direito, pois vai ao ponto de bater à porta dos particulares, para os sujeitar a daram ao manifesto os objectos de arte que possuem.
Assim, quando houver um edifício considerado nacional, nílo poderá alienar-se sem que o conselho dê o seu parecer.
Quis o autor do projecto que se evitassem crimes de arte.
Talvez que, se este projecto estivesse em vigor, não se tivesse dado agora a venda de um tapete persa, • que foi cair nas mãos de um particular, o qual era pertença da casa de Bragança, mas que O não é já.
O projecto tem as suas deficiências, más tem excessos. x
Ele vai merecer algumas objecç5es, e eu apresentarei algumas alterações., uma dag quais respeita à divisão das três circunscrições, em q[ue se colocaram regiões num lado quando deveriam estar ao outro.
Refiro-me à circunscrição de Coimbra que tem tido à sua frente um vulto importante, o Sr. António Gonçalves, a quem o autor do projecto dirige palavras de louvor, que bem merecidas são.
Quanto às inspecções das viagens o autor do projecto dá a inspecção geral a uma entidade de Lisboa.
li ao concordo com isso.
Terei ocasião de apresentar uma alteração no sentido de dar as inspecções aos presidentes das circunscrições, o que facilita a deslocação e a parte económica.
Cada inspector na sua circunscrição exercerá a inspecção e como fazem parte do conselho superior das belas artes aí se imporá o critério da unidade.
CoQgratuId-me com a iniciativa do autor desta projecto, porque prestoi um alto serviço às artes e o Senado" deve votar com entusiasmo este projecto, com as alterações que forem precisas.
O orador não reviu.
Aprovado na generalidade o projecto.
Aprovados os artigos 1° e 2.° em discussão o artigo 8,°
O Sr. Pereira,Osório : —Mando para a
Mesa uma proposta de aditamento que tr£.ta de um indivíduo que é digno da maior consideração.
Foi admitida. , .Entra em disciLSsão o artigo 4.u
O Sr. Medeiros Franco : — Mando para a Mesa uma proposta do eliminação. Leu-se na Mesa. Foi admitida. É a seguinte:
Proponho a eliminação do artigo 4.° — Medeiros Franco.
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(Helder Ribeiro): — Vou mandar para a Mesa uma alteração ao artigo 4.°
Em minha opinião, tudo que vai do artigo 4.° ao artigo 14.° é matéria regulamentar, e como tal deve pertencer ao regulamento.
Mas para o Conselho trabalhar com facilidade é necessário fazer com que o Ministro possa fazer as convocações de modo a permitirem-se as reuniões sem grande trabalho.
Esto conselho tem vogais fora de Lisboa, quo ao serem chamados têm ajudas de custo e subsídio de transporte.
Assim concebi uma proposta de substituição, que envio para a Mesa.
Quere se convocar uma sessão. Nela se costuma distribuir os processos.
Mas atribui-se ao Presidente do Conselho a faculdade de escolher o relator entra os especialistas, sem qne seja precisa a exigência da sessão.
Isto evita as deslocações que possam ser dispensadas.
São admitidas as -emendas.
O Br. Alfredo Portugal: — Continuo a afirmar que no presente projecto pouco mais vejo do que disposições regulamentares.
É assunto que mais pertenceria ao Poder Executivo do que ao Legislativo. Se este persiste em discuti-lo, não serei eu quem manifestará má vontade contra ela.
Convém fazer emendas ao artigo^.0
Este projecto e todas as emendas ou propostas agora apressentadas terão ainda de volto* à secção.
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poderá incidir qualquer discussão, pois muitas emendas há que não fazem parte da l.a secção, para onde as emendas seguem.
Parece-me que deverá ser este o espírito do Kegimento da Câmara quando trata das secções.
Sou de opinião que a parte final do artigo 4.° deve ser eliminada.
O Sr. Medeiros Franco: — Eequeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que os artigos 5.° a 14.° sejam discutidos em conjunto.
É aprovado este requerimento e entram em discussão os referidos artigos.
O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação. Ê lida e admitida. É a seguinte:
Proponho a eliminação dos artigos 5.° a 14.°, inclusive. — Medeiros Franco.
O Sr. Ministro da Instrução (Helder Ribeiro):— Mando também para a Mesa uma proposta de eliminação.
Ê lida e admitida.
É a seguinte'.
Proponho a eliminação dos artigos 5.° a 14.°—Helder Ribeiro.
O Sr. Silva Barreto: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo 5.°
Não justifico esta proposta porque entendo que ela está por sua natureza jus-' tificada.
É lida e admitida.
É a seguinte:
Proponho que se elimine o § único do artigo 1.°—Silva Barreto.
O Sr. Alfredo Portugal: —Manda para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo 5.° e seu § único.
Pela muita consideração que me merece o autor do projecto, devo dizer que, aprovada a proposta do Sr. Pereira Osório, ficam sendo onze os vogais do conselho sob a presidência do Sr. Ministro, e não vejo que haja necessidade de estabelecer qual o número de vogais que devem estar presentes à sessão.
E a maioria absoluta ou relativa de vogais que delibera, que toma resoluções, sem haver necessidade de fixar o número.
Mando para a Mesa uma proposta de eliminação.
É a seguinte:
Proponho que seja eliminado o artigo 5.° e seu § único.— Alfredo Portugal. •
Foi admitida.
Foi aprovada a proposta de eliminação dos artigos õ.° a 14.°
Entra em discussão o artigo lô.°
O Sr. Ministro da Instrução (Helder Ribeiro):—Mando pára a Mesa uma proposta de eliminação do n.° 3.°
foi admitida.
íoi aprovado o artigo 15.°, salvo a eliminação.
Foram .aprovados os artigos 16.° e 17.° - Entra em discussão o artigo 18.°
O Sr. Medeiros Franco :— Mando para a Mesa as seguintes propostas [de eliminação e de aditamento.
Lêem-ee.
Foram admitidas.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):—Também apresento umas propostas de aditamento e de eliminação ao artigo 18.°
Lêem-se.
O Sr. Tomás de Vilhena:—Desejo saber por que motivos as ilhas adjacentes não constituem uma só circunscrição.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 19.*
i o
O Sr. Ramos] da Costa:—Roqueiro a dispensa da leitura dos artigos, visto estar impresso e distribuído o projecto de lei.
Consultada a Câmara, foi aprovado.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do n.° 3.° do artigo 19.°
Foram aprovados, sem discussão, os artigos 20.°, 21.°, 22.°, 23.°, 24.°, 25.°,26.°, 27.° e 28.°
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Diário das 'Sessões do Senado'
.- O Sr. Carlos Costa:—Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 29.°, porque entendo que podem ser suprimidas no final do artigo as palavras «ouvido o inspector dos museus».
Esta minha proposta justifica-se porque" no terceiro caso quem dá opinião é p Conselho de Belas Artes, e não me parece que o Conselho de Belas Artes deva estar subordinado ao inspector.
É lida na Mesa e admitida.
É a seguinte:
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação das palavras: «ouvido o inspector..dos museus», no final •do artigo 29.°—J. C. Costa. «- foram aprovados, sem discussão, os artigos 30.°, ~31.', 32.°, 33.°, 34.°, 35.° e 36.°
Entrou em discussão o artigo 37.°
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):— Sr. Presidente: mando para a Mesa duas propostas de aditamento.
Compreende a Cântara que, por muita que seja a especialização dos vários membros do Conselho de Arte e Arqueologia, .a técnica dos museus é diferente e exige uma especialização tam profunda, que não se compreende como esse Conselho pode interferir na aquisição e fiscalização dos objectos artísticos, sem .que previamente tenha sido ouvido o inspector dos museus.
Leu.
Lidas na Mé&à, foram admitidas,.
Foi aprovado o artigo 38.°, sem -são. .
. hntrou em discussão o artigo 39.°
O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para .a -Mesa uma proposta de alteração do artigo 39.°
Proponho que a disposição deste artigo seja exercida gratuitamente pelo presidente do Conselho de Arte-e Arqueologia, das três circunscrições. • Apresento esta proposta de aditamento •e ao mesmo tempo de eliminação da parte final do artigo.
Lida na Mesa, é admitida.
Ê a seguinte1: ' ' ;
. Proposta
Proponho que no artigo 18.°, a seguir a Castelo Branco, se acrescente: «Viseu v, e que esta palavra se elimine entre a Aveiro» e «Vilai Real».
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):— Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que estou perfeitamente de acordo com a doutrina expressa no artigo 39.°,.em discussão.
Existe uma proposta, que visa a entregar a Direcção Superior dos Museus ao Presidente do Conselho de Arte e Arqueologia.
Ora o Conselho. de Arte e Arqueologia é composto de variadíssimos vogais.
Tudo quanto só liga com a Direcção dos Museus, exige um conhecimento profundo de tudo quanto diz respeito à pintura e á técnica do conservador, especialidade esta que demanda uma preparação de longos anos.
Estes requisitos são indispensáveis para o lugar de director dos museus.
Ora querer entregar essa direcção ao Presidente do Conselho de Belas Artes e Arqueologia, embora seja uma figura notável 'e respeitável, que pode ser um homem de letras distinto, que pode ser um arqueólogo eminente, que pode ser o . director de um instituto, mas a quem faltam as qualidades especialíssímas que pré • cisa ter um director dos museus, não me parece aceitável, e por isso eu aprovo, repito, a doutrina do artigo 39.°
Entrou, em discussão, o artigo 4.°
O Sr. Medeiros Franco:—Mando para a-Mesa uma proposta.
Lida na Mesa, foi admitida.
Foram aprovados, sem discussão, os artigos 41.", 42.° e 43.° .. Entrou em discussão o artigo 44.° -
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1$ e ÊO
âe 1924
Nestas condições, mando para a Mesa a seguinte proposta:
Artigo 44.° Eliminar o § único.—Helder- Ribeiro. /
Lida na Mesa, é admitida.
Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Instrução, eliminando o § único e aprovando o corpo do artigo.'
Foi aprovado, sem discussão, o artigo 45.°
Entrou em discussão o artigo 46.°
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):—Envio para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 46.°
Lida na Mesa, foi admitida.
Foram seguidamente aprovados, sem dis-. cussão, os artigos 47.° e 48.°
Entrou em discussão o artigo 49.°
O Sr. Tomás de Vilhena:— O artigo 49.° trata do arrolamento de vários objectos que estejam na posse do Estado ou de corporações dependentes do mesmo Estado e mesmo de particulares.
Ora, isto é muito sério, é muito grave, porque daqui a pouco ninguém pode estar na sua casa descansado. Vai-se arranjar mais uma inquietação para ôsté País.
No estrangeiro, isto está regulado pela proibição de saída das fronteiras dos objectos de arte. Isso compreende-se. O que não se compreende é que se entre nas casas particulares e se rebusque tudo o que cada um tem.
Eu sou muito pelas belas artes, mas é preciso não exagerarmos, para que o projecto não se torne antipático.
Proponho, pois, que este § único seja suprimido.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: o Sr. D. Tomás de Vilhena pediu.a supressão do § único do artigo em discussão.
Quando, porventura, ele não seja suprimido, eu entendo necessário cercar de todas as cautelas para que nem tudo seja inventariado.
Diz-se aqui de uma maneira geral «de subido apreço».
Este subido'apreço ó uma cousa muito vaga, muito abstracta, porque o que hoje tem muito apreço para uma pessoa pode não o ter para outra.
O «subido apreço» não ó linguagem jurídica de apreciar e precisa completar--se ou substituir-se.
Por conseguinte, entondo que melhor se dirá «do subido apreço e de reconhecido valor histórico, arqueológico ou artístico» .
E, • nestes termos, mando para .a Mesa uma proposta' de aditamento.
Lida na Mesa, foi admitida.
Foram seguidamente aprovados sem discussão* os artigos Ô0.°, 5L°, 52.°,. 53.°, 04° e 05.°
Entrou em discussão o artigo 56.°
^0 Sr. Alfredo Portugal: — Pedi a palavra para solicitar do ilustre autor do pró-, jccto uma explicação sobre o seguinte:
Leu.
í Quom é a pessoa pertencente à repartição, de^ que se fala neste artigo, encarregada de visitar os monumentos e palácios nacionais?
O Sr. Ramos da Costa: — É o representante da repartição.
O Sr. Alfredo Portugai: — Mando para a Mosa uma proposta de substituição ao n.° 2.°
São seguidamente aprovados, sem discussão, os artigos Õ7.°, 08.° e õ9.°
bntra em discussão o artigo 60.°
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):—Proponho a eliminação do § 3.° deste artigo, que diz:
Leu.
Esta disposição pode de futuro criar dificuldades e embaraços e por isso julgo preferível eliminá-la.
Lida na Mesa, foi admitida e seguidamente aprovada, bem como o artigo 60,°, salva a eliminação.
O Sr. Ramos da Costa: — Requeiro que a sessão seja prorrogada até se votar este projecto.
Consultado o /Senado, aprovou este requerimento em %)rova e contraprova, a requerimento do Sr. Carlos Costa,
São seguidamente aprovados, sem discussão os artigos 6L°, 62.°, (?3.°, 64.°, 65.° e 66.°
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Medeiros Franco: — Este artigo está redigido de uma forma que não é a mais curial.
É realmente uma redacção pouco feliz, que não me deixa ver o alcance do autor do projecto relativamente a esta matéria.
Eu desejaria saber o que o Sr. Karuos . da Costa quere dizer com a sua redacção.
Podem ser tribunais criminais, tribunais civis e até tribunais comerciais.
O melhor é dizer-se tribunais comuns e assim abrange-se tudo.
Não havendo, porém, uma fórmula concreta que traduza o que em julgo ser o pensamento do legislador, parecia-me que o mais conveniente seria que este artigo fosse devidamente estudado na Secção, a fim de que ela lhe desse a redacção mais conforme com o que deve ser adoptado.
Este projecto de lei abrange pela primeira vez e muito bem, os bens particulares que estejam nas mãos de particulares, mas que, por efeito deste projecto, passam a ser pertença do Estado, ficando debaixo àa protecção deste e sua fiscalização.
Assim, esses particulares nada mais serão do que meros detentores desses objectos, não os podendo trocar ou alienar, sem o beneplácito do Conselho de Arte e Arqueologia.
Nestas condições, eu vou mandar para a Mesa uma proposta, sem todavia pretender significar que ela seja a última palavra. .
O Sr. Ribeiro de Melo: — jEntão eu sou proprietário de um objecto de arte considerado monumento, e esse objecto passa a pertencer ao Estado!
j Mas se eu não preciso da protecção do Estado, porque ninguém trata esse objecto com mais carinho do que eu!
Uma voz: — Não pode sair do Pais.
O Sr. Ribeiro de Melo: — ^Mas se o Estado não mo paga pelo seu valor e há um estrangeiro que me dá por ele o que eu quero?
jlsso é bolcheviquismo puro!
Foi admitida a proposta.
Entrou em discussão o artigo 68.°
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presi-deute: a redacção e técnica jurídica do artigo 68.° não fazem sentido.
Por isso, mando para a Mesa uma.proposta de substituição.
A razão ó simples: o artigo 68.° refere--se simplesmente a decretos e pode dar-se o caso do haver leis que tratem de monu-numentos nacionais.
Entendo por isso que a palavra «diplomas», abrange não só as leis como também os decretos.
Lida na Mesa, foi admitida.
Foram aprovados os artigos 69.9, 70.°, 71.°, ?2.°, 73.°, 74.°, 7õ.°, 76.° e 77.°
Entrou em discussão o artigo 78.°
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: com franqueza, confesso-o, acho extraordinário o artigo 78.° deste projecto, que encerra uma doutrina de excessiva gravidade.
^Pois então o proprietário ou o usufrutuário se possui um imóvel que seja digno de figurar num museu que tenha sido classificado pelo seu valor histórico há-de estar sujeito ao que se dispõe aqui no artigo 78.°?
Leu.
Parece-me violenta esta disposição. Suponhamos que se trata dum proprietário, e nós sabemos muito bem a distinção que há entre proprietário e usufrutuário, que além do imóvel não possui mais cousa alguma, sendo necessário resfaurá-ío para fins de conservação, e se vê, portanto, na necessidade de fazer as obras como lhe foi determinado por técnicos, num prazo maior ou menor.
Será obrigado a gastar o que não tem?
Aparte do Sr. Ramos da Costa que se não ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: ainda mesmo com as explicações do ilustre autor deste projecto, de que é o Estado que faz as obras, não fico satisfeito, porque o proprietário pode ter apenas aquele imóvel, ser realmente de muito valor, e, no emtanto não é um indigente a quem o Estado possa ir fazer as obras, para que depois sobre aquele fique o ónus a que se refere o seu parágrafo.
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E preciso acautelar esta disposição chamando a atenção -do Senado para tal, pois ela é bem digna de ser maduramente pensada.
^Como é que, como no caso referido, um usufrutuário dum prédio, classificado como monumento nacional, um palácio, por exemplo, não possuindo quaisquer outros bens, não usufruindo renda alguma porque reside nele, tem o Estadõ^o direito de mandar-lhe, à sua custa fazer obras nesse prédio? Mas, com quê?
Além disso poderá uma tal doutrina dar origem, quem sabe, a abusos, resultando desse artigo 78.,° tal como se encontre, franco, e aberto manancial de vinganças. Depois, preciso se torna combinar este artigo com outros, e dum deles, conclui-se que o proprietário para fugir à expropriação feita do seu imóvel—que podem ser os únicos bens que possua — se veja forçado1 e, só por aquela razão, a consentir na inscrição, o que equivale a ficar, por tal motivo, sujeito a esse ónus!
Chamo portanto a atenção da Câmara para este ponto, que me parece, como já disse, merecer uma aturada ponderação.
O Sr. Ramos da Costa (em aparte): — Mas é que V. Ex.a não leu bem para baixo.
0 Orador: — Li, não tenha V. Ex.a dúvida, e, tanto que me surpreendeu imensamente o ónus que fica pesando sobre o prédio, quando o Estado faça as obras em vez do proprietário.
1 Faltou dizer-se que, registado esse ónus, terá o privilégio de ser pago primeiro do que qualquer outro, mesmo os de preferência legal!...
Naturalmente terei de apresentar uma proposta de emenda.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: eu não queria entrar no assunto em discussão, porque não sou uma criatura votada naturalmente a ninharias, embora haja verdadeiras obras de gosto e arte.
Mas deixe-me V. Ex.a dizer que tem razão o Sr. Alfredo Portugal. Desde que há proibição expressa na lei da exportação do território nacional de tudo quanto seja de valor histórico ou artístico, eu acho que o Sr. Alfredo Portugal está
também incurso na lei — S. Ex.a é oPor-tugal».
Risos.
Mas, Sr. Presidente, vejamos a doutrina do artigo 78.°
Kelembrando agora o que disse o meu ilustre colega e Par Sr. Medeiros Franco...
O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)-,—Par?
Ò Orador:—Par, e então? Pausa. Mas ia eu a dizer que, relembrando o que disse o meu ilustre colega e Par Sr. Medeiros Franco, eu também tinha o meu plano quando entrei neste assunto. Fez-me, com espírito, lembrar o Sr. Costa Júnior, meu -ilustre colega, que o artigo em questão se referia também ao artigo 89.° e então os usufrutuários seriam os antigos e o actual titular da pasta do Comércio. Mas, Sr. Presidente, E chegada a hora de se republicaniza-rem mesmo os motivos de arte. £ Serão os republicanos tam sensíveis à arte?
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competentes pára apreciarem a evolução da arte?
Não me parece, e tanto não é assim, que as capacidades pululam dentro dos partidos du República, e tenho a certeza que eles cultivam a arte em toda á sua pureza e brilhantismo.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (HèLder Ribeiro): — V. Ex.a dá-3ue licença?
É para pedir vénia a V. Ex.:l de não assistir até o fim, porque tenho do comparecer à discussão do orçamento do meu Ministério na outra Câmara.
' O Orador: — Sr. Presidente: eu peço a V. Êx.a que consulte o Senado para sustar na apreciação desta proposta de lei, emquanto estiver ausente o Sr. Ministro da Instrução. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão ato sexta-feira, à hora regimental „ 19 horas e 10 minutos.
SEGUNDA PARTE
O • Sr. Presidente : — Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Continua em discussão o artigo 78.° do projecto de lei n.° 557.
O Sr. Alfredo Portugal : — Sr. Preside até: na Sessão passada fiz alguns reparos sobre este artigo, e parece-me que eles encontraram ecO daquele lado da Câmara; pois oiivi o Sr. Medeiros Franco pedir a palavra sobre b mesmo, creio.
Esta doutrina, que se acha consignada no artigo 78.° do projecto que estamos analisando, é sem dúvida nenhuma perigosa.
É preciso ' que se acautelem os direitos do Estado, más não se deve desprezar o direito dos particulares, porque, como eu disse na sessão passada, pode dar-se o caso de um proprietário que apenas possiii,um imóvel classificado, e tjtte não tenha qualquer outro rendimento, e, de aí, sendo obrigado pelo Ministério da Instrução ou pelo Conselho de Arte e Arqueologia, a fazer Obras de conservação no seu -prédio, pode nio ter nlèios suficientes para poder ar-
car com essa despesa, e, por isso, esse indivíduo fica com o seu prédio onerado com a despesa que porventura o Estado faça nesse mesmo prédio.
Entendo que não se deve ir tam longe neste assunto, pois esta disposição dá lugar a que possa haver reclamações, e estão embaraçam sempre as resoluções mais laceis, etc.
Lastimo Sr. Presidente, em primeiro lugr,r, que um projecto cbsta natureza tenha merecido tam pouca atenção daquele lado da Câmara, mas não serei eu que queira para mim a responsabilidade de se vir dizer que de ânimo leve, permita-se--me isto, sem o menor desprimor ou falta de consideração se tratou deste assunto j -vá á responsabilidade a quem de direito;
'Mando para a Mesa uma proposta para ser considerada na Secção.
Foi lida e admitida a proposta.
O Sr. Júlio Ribeiro (aparte)-.—Apesar do artigo já votado. V. Ex.a sempre falou e nem nos agradece esse lavor.
O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente : nunca gostei de situações equívocas. ,
Quando pedi a palavra, V. Ex.a, que tam proficientemente dirige os trabalhos desta Câmara, deu-ma. V. Ex.a fê-lo porque entendeu que eu tinha direito a falar, de outra forma não ma teria concedido.
Mas agora, diz o Sr. Júlio Ribeiro, que foi um favor daquele lado da Camará, por isso eu apelo para o nome honrado de Y. Ex.a, Sr. Presidente, para a correcção com que sempre preside aos trabalhos do Senado para que se esclareça o assunto.
O Sr. Presidente:—You dizer a Y. Ex.a o que se passou.
Este artigo esteve em discussão mais1 "de cinco minutos até que houvesse número. Tam depressa houve número repeti que estava em discussão.
~2i porque nenhcni Sr. Senador pedisse a palavra, pu-lo à votação.
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Sessão de 18 e 20 de Junho de
Não foi favor. O que fiz a V. Ex.a faço-o a outro qualquer Sr. Senador. Apoiados. O orador não reviu.
O Sr. Alfredo Portugal (para explicações) : — Sr. Presidente: nem era de esperar outra cousa de V. Ex.a que tem sabido, como ninguém, dignificar esse lugar, que tem sido um dirigente modelar dos trabalhos desta Câmara, . que olha simplesmente ao bem da Pátria e da República, e não se deixa guiar pela vontade da maioria em prejuízo das minorias.
Muitos apoiados,
Eu agradeço a V. Ex.a, e muito ,smce-ramente.
O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: na última sessão havia eu pedido a palavra quando se discutia o artigo 78.° Falava então, o nosso ilustre colega Sr. Ribeiro de Melo, com aquele ardor que todos nós lhe conhecemos, fazendo referências à doutrina do artigo 78.°, que eram, nem mais nem menos, que o apoio das que haviam sido feitas pelo Sr. Alfredo Portugal.
É de presumir que todos os meus ilustres colegas tenham lido a proposta, e por isso me dispenso de a ler.
Sr. Presidente: li e reli este artigo.
Mas, para seguir convenientemente as boas normas da hermenêutica jurídica, não posso nem devo de forma alguma apreciar um artigo isoladamente.
Devo-o confrontar com os artigos antecedentes e subsequentes.
Fiz esse confronto, e cheguei à conclusão de que a doutrina deste artigo ó absolutamente indispensável e justa, e que, se não fosse justa e se não fosse indispensável, era pelo menos coerente.
O ilustre orador que me precedeu não reparou certamente que nós já votámos os artigos na Secção.
Sr. Presidente: já tive ocasião de. dizer que o artigo 89.° aqui mencionado, o estava por lapso; o que devia estar era o artigo 62.° Mas o artigo 62.° tem uma doutrina interessante para a qual eu muito desejava chamar a atenção do Sr. Alfredo Portugal»
O artigo 62.° diz que os particulares são os que requereram a classificação como monumento.
1 Ora, desde que se faça o pedido, justo é que se subordinem às consequentes res-ponsabilidades/
Quais são elas?
São as consignadas no artigo 76.° E tanto que o artigo 62.° como o artigo 76.° não pode já o Senado discuti-los porque foram já aprovados nemine descrepante. Por isso me parece' que .as pessoas que obtêm o patrocínio da lei^é justo que se sujeitem às respectivas consequências das normas dessa lei. d mesmo quando os proprietários não possam fazer as obras que o Ministério da Instrução Pública entenda como necessárias para a conservação do monumento, cá vem na lei que nem por isso se deixam de realizar as obras que os monumentos exijam. E o Estado que adianta as importâncias, indispensáveis, e por isso, nos termos dos artigos já votados, os edifícios não podem ser trocados nem alienados sem o consentimento das entendidades respectivas.
E preciso que esses monumentos, que sofrem modificações por parte do Estado, fiquem como que hipotecados a garantir a despesa que o Estado realizou.
Quero com isto significar que, quando à primeira vista se me afigurava que o artigo 78.° continha uma doutrina perigosa, prejudicial até para a vida e economia dos particulares, chego à conclusão de que ele é a consequência lógica daqueles que foram já votados.
Demos certos direitos, havemos .de dar correspondentes obrigações.
Todas aquelas dificuldades que o Sr. Alfredo Portugal tinha levantado parece que não têm razão de ser, e S. Ex.a será o primeiro, espírito esclarecido como é, em frente dá luz da verdade e da razão, a reconhecê-lo, fazendo um simples confronto entre o artigo 62.° e o artigo 78.°
O Sr. Presidente: — Repare V. Ex.3 que não está em discussão a emenda do Sr. Alfredo Portugal.
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apre&entou qualquer proposta nesto son-tido.
Sr. Presidente: termino as minjau considerações dizendo apenas que é de aprovar a doutrina do artigo 78.° porque é a lógica consequência dos artigos já votados pelo Senado na última sessão.
O orador não reviu.
O Sr. Qriol Pena: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta de eliminação deste artigo e seus parágrafos e vou justificá-la brevemente-
O Sr. Medeiros Franco defendeu com o seu habitual calor a doutrina d3ste artigo e a esse respeito referia-se a artigos anteriores, pretendendo restringir a disposição aos monumentos ou restos cuja inscrição fosse feita â requerimento de particulares.
Julgo çue a doutrina contida neste ar--tigo é tudo quanto há de mais monstruoso; iáío é mais uma violação de direitos dos possuidores de qualquer terreno que tenha em cima uns montes de pedras e alguéo tenha o capricho da marcar como monumento nacional.
Não desconheço o respeito que se deve as pedras que falam e algumas dizem por vezes cousas bem interessantes, mas não quero perder de vista o perigo drnna disposição destas, podendo amanhã violar direitos e constituir um ónns sobre um desgraçado proprietário para queia poderá representar um excesso de despesa incomportável e até irremediável ruim:.
É possível, embora pouco provável, alguém íeinbrar-se de pedir ao Estado a inscrição no cadastro dos inonnnientss nacionais de qualquer propriedade s aã, nta& pedem dar-se casos de gravíssimas consequências com o que está determinado neste artigo e pode representar uca verdadeiro adiantamento. V. Ex.as costa-ínam implicar sempre contra a palavra adiantamento, mas este adiantamento do Estado pode ser bem gravoso para o possuidor dalguns blocos de pedra cjue estejam em qualquer canto dttma propriedade sua. Diz-se aqui:
Leu.
Veja V. Ex.a o que isto pode ckr-V..Ex.a não ignora terem sido vendidas, em tempos, como bens nacionais, 20 inicio è depois E& sequência do regime liberal,- propriedades, entre as quais se notam.
algumas cousas interessantes, construções de antigas capelas e conventos, que em geral não estão inscritas, e incluídas ou juntas com propriedades sem valor sequer comparável com esses restos de construções.
i Imaginem V. Ex.:£S, junto a qualquer terra de província, uni resto dum castelo ou dum convento ou capela, podendo ser amanhã considerado como monumento nacional, e lembrar-se o Sr. Ministro da Instrução Pública, ou directamente ou por sugestões estranhas, de dizer ser necessária e urgente a reparação dessa construção !
Não vejo necessidade nenhuma disto.
Se o proprietário tem tal amor a um resto de construção antiga que tenha numa propriedade sua, esse amor é suficiente para o levar a fazer as reparações..
E isso é uma cousa delicadíssima, não pode ser feita por qualquer; não vai, com toda a carteza pedir o auxílio do Estado para as mandar fazer porque pode ter como resultado serem confiadas a pessoa absolutamente incompetente.
Não querendo tomar mais tempo à Câmara. . .
O Sr. Medeiros Franco (interrompendo):—V. Èx.a dá-me licença?
Eu julgava conveniente que essas considerações tivessem sido feitas no artigo 66.° porque nesse artigo são dadas já essas obrigações, e para que se verifique a doutrina do artigo 78.° é preciso que estejam nas condirõ-ss do artigo 62.°
O Orador: — Quo a tivesse pedido, ou que as tivesse feito, lá estamos sempre no mesmo caso.
Eu tenho visto na minta vida, qu© já não é curta, cousas esquisitas feitas a pretexte de reparação de monumentos.
Tenho, perto da minha residência habitual na província, o convento da Batalha, onde se tom feito, a par de cousas acertadas, verdadeiras barbaridades. . Fez-se ali para uma ligação das Capelas Imperfeitas com o corpo do edifício, uma passagem, uma ponto, não sei se já foi substituída, armada e.oa vigas de ferro.
Num monumento daquela época é do respeito!
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Aquele monumento tem estado entregue mais ou menos à Direcção das Obras Públicas, e tenho a sinceridade de dizer que a intervenção das Obras Públicas, não tendo em geral pessoal especializado em arquitectura, é quási sempre nociva^ porque pretendem não 'reparar com respeito pelo que está construído, mas fazendo modificações que prejudicam o aspecto, quando não prejudicam também o traço primitivo.
Posso assegurar a V. Ex.a e à Câmara, e ao Sr. Ministro que está presente, que no Convento da Batalha se chegou à barbaridade de se fazer desaparecer com-pletamente vestígios de ornamentos, que eram de franca Renascença, para se porem em cima ornatos de gótico primitivo.
As capelas imperfeitas tinham em cima uns varandins interessantíssimos da Re-nascençaj Suprimiram-lhe os balaústres corroídos pelo tempo e substituíram-nos por balaústres semelhantes, que não são nada da Renascença;
No pórtico principal fez-se a mesma cousa.
Substituíram-se figuras por outras, ainda que bem feitas, que não tem nada o carácter das imagens góticas da época, como se pode ver comparando as actuais com as primitivas, as verdadeiras, de pedra roída pelo tempo, ainda hoje conservadas, por ter havido o bom senso de as guardar numa espécie de Museu organizado no antigo refeitório dos frades.
O antigo Castelo de Leiria,' com uma mancha muito interessante, está agora cheio de materiais mais claros, e, no meu estender, perdeu uma grande parte do seu carácter.
^enho muito medo dessas reparações feitas por pessoas que se julgam competentes para estes trabalhos, e ainda muito mais por pessoas indicadas pelo Estado.
Não quero cansar mais a Câmara e por isso mando para a Mesa a proposta de eliminação.
Tenho dito.
Lida e admitida.
O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente: sabe-se que o artigo 78.°, em discussão, diz:
Leu.
Ora o artigo 62.° não se refere a pro-
prietários e usofrutuários, salvo" o melhor parecer em contrário, do meu ilustre colega Sr.' Medeiros Franco.
O artigo 62.° previne apenas a hipótese de o monumento ser classificado a pedido de entidades oficiais, ou particulares. ^
Esses particulares não são, nem os proprietários, nem os usufrutuários.
O artigo 78.° fala em proprietários e usufrutuários para impor obrigações.
A propriedade ou é do Esiado ou de particulares.
Se é de particular, pode ser dele e estar outro com o usufruto, pode ter a propriedade perfeita, ou imperfeita.
Quanto a mira, os proprietários a que se refere o artigo 62.° são aqueles que requererem para que o edifício seja considerado monumental e não os donos dele.
Resumindo, os edifícios podem ser classificados de monumentos por iniciativa do Governo, por intermédio das instâncias competentes, ou por pedido das entidades oficiais ou ainda por pedido de particulares.
Quando o edifício for classificado como monumento, os usufrutuário ficam obrigados a fazer as obras que forem indicadas pelas entidades competentes. Se não têm dinheiro para as fazer, o Governo pode, excepcionalmente, fazer essas obras, mas, neste caso, fica a "propriedade onerada ao pagamento ao Estado da respectiva importância.
a O Sr. Medeiros Franco: — Se essa propriedade for vendida ou expropriada, como tem um ónus, há-de o Estado, quando ela mudar de proprietário, ser resarsido da importância que despendeu. Do produto da alienação há de sair, para ser entregue ao Estado, aquilo que o Estado despendeu. O Orador: — Não fsz sentido que sendo a propriedade de dois, do proprietário o do usufrutuário, o usufrutuário requeira que o edifício seja classificado de monumento e o proprietário é que fique com o encargo das obras»
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réu ao Estado a classificação de monumento, e Isso lhe foi concedido.
Por este facto ele já fica ao abrigo dos artigos 62.° e 63.°, já fica com obrigação de fazer as obras, e o seu usufruto, se porventura não puder fazer essas obras, e for o Estado que as faça, fica onerado • ao Estado.
Se vender esse usufruto há-de ressarcir o Estado da importância que este abonou.
O Orador:— Sr. Presidente: oo Sr. Medeiros Franco interrompeu-me com autorização que lhe dei, e eu gosto de ouvir S. Ex.a, porque fala melhor do que eu. > Não percebi, confesso.
Talvez S. Ex.a quisesse dizer que será o usufruto que fica hipotecado.
Se foi isso, nada vale.
Mas vejamos: o usufrutuário requero a classificação .de edifícios como monumentos ; é-lhe deferido o pedido com a condição de fazer as obras indicadas; mas ele diz que não tem dinheiro, e o Estado pode, mas não deve efectivar as obras.
Fá-las então o usufrutuário em hipoteca com a garantia das obras feitas... O Sr. Medeiros Franco (interromptn-do):—A doutrina que o Código Civil traz acerca do usufruto explica a V. Es,,3 tudo. O Orador: — Boa saída essa, sim senhor. Tenho dito, Sr. Preridente. O orador não reviu. O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção, que sempre me merece, o Sr. Medeiros Franco, que pretendeu dar-nos uma lição de direito acerca do artigo 78.° do projecto em discussão. Mas não seguiu S. Ex.a o sistema dos nossos mestres na Universidade, isto é, que se não deve ler somente o artigo em 'discussão, e aqueles que convenha ler- -se, mas todos os outros. Como advogado muito hábil que é e jurisconsulto distinto e parlamentar de valor, S. Ex.a, para interpretar convenientemente o artigo 78.°, socorreu-se da doutrina do artigo 66.°, naturalmente porque só esse lhe fazia conta citar, porquanto é o que fala em usufrutuário e proprietário. S. Ex.a citou ainda o artigo 62.° O Sr. Machado Serpa referiu-se às considerações feitas pelo Sr. Medeiros Franco pela forma por que todos acabamos de o ouvir. Temos porém de ir mais longe. E. para isso, será conveniente ler o que nos diz o artigo,59.°, na parte que respeita à classificação de imóveis que forem propriedade particular, artigo esse que apenas fala em proprietário e não em usufrutuário. O Sr. Medeiros Franco: leu tudo... V. Ex.a não O Orador: — Perdão! Quando aqui se diz «proprietário», não quere de forma alguma dizer-se «usufrutuário);, são cousas diferentes. (,; Como é então que. citando-se dois artigos (e só o artigo 66.° fala em usufrutuário além deste que estamos analisando), se deixa no esquecimento aquele que, pelo motivo da classificação de imóveis de particulares, deva ter uma primacial importância, o artigo 59.° ? j Obriga-se o proprietário e o usufrutuário ao que se dispõe no artigo 78.° e não reparamos sequer que algumas vezes há-de suceder ao proprietário, para não ver o seu prédio expropriado, aceitar a classificação ! £ Mas como é que ele a aceita e se obriga como nos diz o Sr. Medeiros Franco, depois de saber que, opondò-se à classificação de monumento nacional, vai ver o seu prédio expropriado? . Necessariamente o fará contrariado, além de poder dar-se, não ter meios precisos para ocorrer a despesas, até mesmo de simples conservação, na época que vamos atravessando. Sr. Presidente: esclarecendo o Senado, devo dizer que a proposta que mandei para a Mesa não é de eliminação do artigo que estamos discutindo, é uma substituição com o fim de tornar um pouco mais suave a sua doutrina.
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artísticas, arqueológicas, tantas belezas na nossa terra, que eu lembrarei a frase desse grande génio que foi Lord Byron: «de que em Portugal só se devia entrar pagando cada um a sua entrada».
Tais eram as maravilhas que ele sabia poderem admirar se no nosso país.
Entendo, pois, que todos os artigos citados se têm de conjugar, para que não possam resultar das suas disposições absurdos flagrantes,,
O que ea desejo, Sr. Presidente, é que amanhã, quando reunir a loa secção, me faça apenas uma justiça: — é a de acreditar que pretendi dar a este projecto a minha inteira colaboração, não para o aperfeiçoar, mas para tornar mais suaves algumas disposições, mais jurídica a sua doutrina.
Nem o Sr. Medeiros Franco, nem o Sr. Machado Serpa, nem eu, que falámos sobre este assunto, pertencemos à l.a secção.
Há lá proficientes neste assunto, © « para eles que eu, na ânsia de que as leis que saiam do Parlamento da República sejam leis, chamo a atenção de S. Ex.as para as minhas considerações, que vou terminar, para não tomar mais tempo à Câmara. Tenho dito.
O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : salvo melhor juízo, o artigo 79.° não ó mais do que uma repetição do que diz o § 1.° do artigo 70.°
Lendo-os atentamente, fica-nos a impressão duma perfeita repetição.
Mas, Sr. Presidente, o maior defeito desta lei é ser extensa como a légua da Póvoa, com a agravante de ser tudo, menos uma lei.
Paradoxal, não acham?
O Sr. Pereira Gíl (em aparte): -já nós dissemos logo ao princípio.
Isso
O Orador: — Mas não é demais repeti-lo. Em todo o caso, chamo a atenção do Sr. relator para que na secção se elimine este artigo, visto que aí se tem competência para isso.
Mais nada.
O orador não reviu,
O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : quási que dou as mãos ao Sr,, Ma-
chado Serpa, mas — e aqui vem o mas — o § 1.° do artigo 70.°?
Sr. Presidente: vendo bem, confrontando bem a letra dos artigos, parece-me que, efectivamente, o artigo 79.° é uma repetição, pura e simples.
Portanto, mando para a Mesa uma proposta de eliminação.
Foi lida e admitida,
O Sr. Presidente:—Há também uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Ministro da Instrução.
Lida e admitida.
Posto à votação o artigo 80,°, foi aprovado.
Posto à votação o artigo 81.°, foi aprovado.
O Sr» Presidente: — Sobre o artigo 82.° há duas propostas de emenda do Sr= Mi° nistro da Instrução.
Lidas e admitidas. •
O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: disse há pouco o Sr. Machado Serpa, quando V. Ex.a pôs à discussão este artigo, que ele ó do tamanho dá «légua da Póvoa».
É verdade; quando se chega a meio da sua leitura já não temos uma completa noção do que lemos ao princípio, e, por conseguinte, quando acabamos de o ler, já nem sequer nos lembramos do sen princípio.
Mas, emfim, se estivesse redigido de forma que, contendo uma boa doutrina, essa fosse perfeitamente justa, então, do mal o menos, perdoar-se-lhe-ia o defeito de ser tam longo, d© ser um tratado, em lugar de um artigo.
Mas veja V. Ex.a a que pode dar origem uma disposição destas.
O administrador do concelho, ou antes o delegado do Governo, providenciará imediatamente quando se descubra, em terreno público ou particular, «monumentos, ruínas, inscrições, moedas, medalhas, ou quaisquer outros objectos que tenham valor histórico, arqueológico ou artístico», mandando fazer o que se vê do artigo 82.° em discussão.
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lógico, até que sejam tomadas as providências necessárias!
D'aí & demora nessas providências ^odê acarretar graves prejuízos aos proprietários, a vsdaçEo do local poda não ?c:; simplesmente limitada ao local que eleve ser vedado, e não se concede :un prazo para o proprietário, não se tomando as devidas providências, poder contincar a sua exploração agrícola, caso se trate de prédio rústico, acautelando ele todas essas riqueza?, históricas encontradas, ficando as despesas a cargo de quem de direito.
Esta disposição, pela forma como se acha redigida, pode trazer, como já, dissemos, violências.
Depois, pode dar-se o facto de, tratando-se de propriedade rústica, como no caso que estamos analisando, ficar eternamente vedada ao proprietário, e portanto, à exploração ou trabalhos tigzí-colas.
Acho conveniente marcar-se um prazo para, ou s© fazer a vedação e pesquisas, o esse deve ser~^o mais rápido possível, pu para ficar ao proprietário, caso ~iil s© não faça, poder continuar com os amanhos e cultivo da propriedade, cora o se tal não lhe fosse vedado. O contrario, veja. Y- Es.a, pode acarretar prejuízos enormes e cíé violências.
Por isso, permita-me o ilustre autor do projecto qte lhe peça que proeur© acautelar estas disposições, marcando prazos no sentido que deixo exposto.
Assim é que faria sentido.
Sr. Presidente: não sei qual será a redacção qae a secção dará a este artigo, sobre que o Sr. Ministro da Instrução se limitou a fazer umas pequenas substituições de palavras, não lhe introduzindo substancialmente cousa que sirva para acautelar o proprietário, como é de justiça..
Eu, por mira, no sentido qne tenbo exposto e no intuito de colaborar para uma melhor regulamentação do assanto cue se discute, mando para a Mesa uma proposta, única e simplesmente para chamar a atenção para o artigo referido à I.a secção, aonde de novo vai ser submetido o projecto.
.0 Sr. Oriol Pena: —Sr. Presidente: direi também pouco, porque entendo qae
não vale a pena estar a tomar muito tempo "à Câmara com as minhas considerações.
Quero mais uma vez acentuar que a principal característica deste projecto, com a imprecisão, e apesar do compri--mento do corpo do artigo/ é a tendência d© violar os direitos de propriedade, sejam 6les de que natureza forem.
Kão lhe quero chamar mal intencionado, :p as posso chamar-lhe mal ordenado. muito difuso projecto. Como está redigir do pode dar" lugar a que um simples curioso ou. um indivíduo que embirre com um proprietário provoque uma violência indo dar parte ao administrador do concelho de aparição de objectos de valor histórico, embora esse valor não tenham ou nem sequer tais objectos existam!
Francamente, Sr. Presidente, não me parece que seja necessário prever estas aparições porque estou certo de que quando aparecer qualquer cousa tendo presur uilvelmente valor, ela não passara despercebida B se poderá aproveitar.
Conheço um facto sucedido há tempo numa propriedade de Leiria, cidade perto da qual resido uma boa parte do ano.
Hessa propriedade apareceu, na ocasião de se fazerem umas excavações, um trabalho de arte bem precioso, e digo precioso porque o vi e assisti em parte à sua reparação e conservação. Era um precioso mosaico romano.
O mcsaico estava quási 'integralmente conservado e, devido ao esforço dum operário hábil e muito paciente, orientado pelo então professor e não sei se ainda hoje director da Escola Industrial, procurou-se apanhar a parte do mosaico que estava desfeito e existia espalhado em parte no terreno e reconstitníu-o quási por completo, se não por completo, seguindo depois" para um dos museus de Lisboa.0
Não foi necessário violência alguma para o dono da propriedade deixar explorar esse terreno a fim de proceder ao levantamento, feito com todo o cuidado, do mosaico.
'Há no § único uma disposição que pode ferir além dos incontestáveis direitos de propriedade os direitos tradicionais duma família.
Diz esse parágrafo.
Leu.
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Tejo, existem numerosos restos de residências antigas com história e veneráveis tradições em que há motivos interessantíssimos.
Apontarei, por exemplo, o palácio da Bacalhoa em tempo adquirido por El-Rei, o Sr. D. Carlos, para o salvar da ruína iminente, onde se tinha desmoronado pouco antes de ali ter eu estado, há anos já, parte duma arcada bem interessante pela colunata de puríssima forma.
Existem também por esse país fora, em velhas habitações, junto com outros ornatos e janelas ou portas interessantes, bem trabalhados e decorativos escudos de armas, sinais das famílias dos construt> res e de que os actuais possuidores podem ainda ser os representantes.
Na Bacalhoa lá está sobre o portão, de entrada.
Pela doutrina deste parágrafo, este escudo pode ser mandado retirar a pretexto de dar entrada num museu!
E uma barbaridade quo não se pode sequer admitir.
Tenho dito.
O Sr. Ramos da Costa:—Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Oriol Pena a propósito do artigo 82.° deste projecto fé/ uma história interessante, parecendo que S. Ex.a não vê senão inimigos 'por toda a parte.
Ora, Sr. Presidente, não é qualquer pessoa que pode exercer a acção atribuída no projecto, mas somente o Conselho Superior de Belas Artes.
Apoiados.
O Sr. Alfredo Portugal, está elaborando uma proposta no sentido de que a autoridade possa zelar estas inspecções.
O orador não reviu.
São lidas e admitidas as propostas de aditamento do Sr. Alfredo Portugal.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e ao Senado que essas duas minhas propostas não são artigos que estejam re-
digidos de maneira a poder abranger todo o meu pensamento, são apenas para obrigar a primeira Secção a tomar conhecimento delas e orientá-las como entender em harmonia Ocom o meu pensar, expendido sobre aquele artigo 78.°, por isso peço a atenção do Sr. relator para as palavras que as encimam, ou sejam «salva a redacção».
É lida e admitida a proposta de eliminação do Sr. Oriol Pena.
Em seguida são aprovados, sem discussão, os\rtigos 83.° e 84.°
Entra em discussão o artigo 85.°
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : ainda que nos mesmos termos e nas mesmas condições das minhas emendas durante a discussão de outros artigos, eu mando para a Mesa uma proposta de emenda para que entre as palavras «museu» e dos «chefes» fique o seguinte «da primeira circunscrição».
Admitida.
Postos à votação os artigos 86.° e 87.° são aprovados.
E Lido o artigo 88.°
É lida uma proposta do Sr. Ministro da Instrução,.
São aprovados sucessivamente e sem discussão os artigos 89.° 90.° e 91.°
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é daqui a um quarto de hora e com a seguinte ordem de trabalhos •
Antes da ordem do dia: Projecto de lei n.° 641.
Ordem do dia:
Projectos de lei n.os 619, 642, 558, 74, 303, 496, 501, 32, 360, 368, 455, 247, 332, 418, 484, 130, 546, 523, 470, 428, '563, 266, 322, 539. 560, 638, 635, 585, 601. 515, 343, 608, 615, 617, 10, e 593'.
Está encerrada n sessão.
Eram 16 horas e 45 minutos.